ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO E CONTROLE FRANCISCO JURUENA Credenciamento MEC – Portaria nº 1965/06 CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E CONTROLE EXTERNO O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NOS MUNICÍPIOS E AS CONDICIONANTES PARA O SEU EFETIVO FUNCIONAMENTO ROBERTO CARLOS FINK PORTO ALEGRE 2008 RESUMO A implantação de sistemas de controle interno pelos municípios transpõe as exigências legais, constituindo-se em uma oportunidade de dotá-los de uma rede de instrumentos e informações que auxiliem a gestão dos recursos públicos. No transcurso das auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, verificaram-se situações antagônicas: em alguns municípios os organismos de controle interno eram bem estruturados e ativos; já em outros, esses sistemas de controle eram inoperantes, demonstrando que haviam sido instituídos apenas para dar aparência de cumprimento de uma obrigação legal. Após uma abordagem conceitual acerca do controle, especialmente dos controles praticados junto à administração pública, foram elencadas oito circunstâncias ou situações consideradas como condicionantes para o efetivo funcionamento do sistema de controle interno nos municípios, que aparecem na primeira parte deste trabalho. Na segunda parte, foi realizada uma pesquisa junto aos relatórios de auditoria dos cinqüenta e oito municípios que integram a região de atuação do Serviço Regional de Auditoria de Caxias do Sul, ocasião em que vinte deles foram selecionados para o envio de um questionário acerca do tema em estudo. A análise dos questionários respondidos comprovou a validade das condicionantes apresentadas anteriormente, evidenciando a necessidade de sua observância para o efetivo funcionamento do sistema de controle interno nos municípios. Palavras-chave: Controle. Controle interno. Sistema de controle interno. Efetivo funcionamento. Condicionantes. ABSTRACT The implantation of systems of internal control by municipalities transposes the legal exigencies, constituting an opportunity to provide them with a network of instruments and information which helps the management of public resources. In the course of the audits realized by the Audit Office of the State of Rio Grande do Sul, two opposite situations were verified: in some municipalities the organisms of internal control were well structured and active, while in others, these systems of control were inoperative, showing that they were instituted merely give the appearance that the legal obligations were fulfilled. After a conceptual approach over control, especially over the controls practiced along the public administration, it has been numbered eight circumstances or situations taken as conditioners to the effective functioning of the systems of internal control in municipalities, which will appear in the first part of the present work. In the second part of the work, a research was made along with the audit reports of the fifty eight municipalities that integrate the actuation region of the Regional Audit Office of Caxias do Sul, occasion in which twenty were selected to the sending of a questionnaire about the theme in study. The analysis of the answered questionnaires proved the validity of the conditioners presented earlier, showing the necessity their observance to the effective functioning of the system of internal control in the municipalities. Key Words: Control. Internal control. System of Internal Control. Effective Functioning. Conditioners. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO...........................................................................................................8 2 O CONTROLE..........................................................................................................10 2.1 ASPECTOS HISTÓRICOS...................................................................................10 2.2 ASPECTOS CONCEITUAIS.................................................................................11 3 O CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA..................................................13 3.1 CLASSIFICAÇÃO..................................................................................................14 3.1.1 Quanto ao Tipo.................................................................................................14 3.1.2 Quanto ao Órgão que Exerce o Controle......................................................15 3.1.3 Quanto ao Momento em que se Realiza o Controle.....................................16 3.1.4 Quanto à Finalidade ou Extensão..................................................................17 4 A CONTABILIDADE COMO IMPORTANTE INSTRUMENTO DE CONTROLE .........................................................................................................18 4.1 A CONTABILIDADE PÚBLICA..............................................................................18 4.1.1 Sistema Orçamentário.....................................................................................19 4.1.2 Sistema Financeiro..........................................................................................19 4.1.3 Sistema Patrimonial.........................................................................................20 4.1.4 Sistema de Compensação...............................................................................20 4.2 AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DAS ENTIDADES PÚBLICAS ...............20 4.3 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E AS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE..................................................................................................21 5 O CONTROLE INTERNO........................................................................................23 6 O CONTROLE EXTERNO.......................................................................................25 7 A RELAÇÃO ENTRE O CONTROLE INTERNO E OS TRIBUNAIS DE CONTAS.................................................................................27 8 A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E O CONTROLE SOCIAL..................................30 9 O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO.................................................................33 9.1 ASPECTOS CONCEITUAIS.................................................................................33 9.2 A ATUAÇÃO DE FORMA SISTÊMICA.................................................................34 9.3 A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL..............................................................................35 9.4 A COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO..........................39 10 CONDICIONANTES PARA O EFETIVO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NOS MUNICÍPIOS..........................................................41 10.1 INSTITUIÇÃO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA.....................................................41 10.2 APOIO INCONDICIONAL DA ALTA ADMINISTRAÇÃO....................................42 10.3 UNIDADE DE COORDENAÇÃO INTEGRADA POR SERVIDORES EFETIVOS...................................................................................................................42 10.4 QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES................................................................43 10.5 AUTONOMIA PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES.................................44 10.6 DISPONIBILIDADE DE TEMPO.........................................................................44 10.7 REMUNERAÇÃO ADEQUADA...........................................................................45 10.8 UTILIZAÇÃO DOS TRABALHOS NO APRIMORAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA...............................................................................................46 11 ESTUDO DE CASO - A AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NOS MUNICÍPIOS FISCALIZADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO ÂMBITO DO SERVIÇO REGIONAL DE AUDITORIA DE CAXIAS DO SUL..............................................................................................................................47 11.1 ANÁLISE DOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA.................................................47 11.2 A OPÇÃO PELO ENVIO DO QUESTIONÁRIO AOS INTEGRANTES DAS UNIDADES DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO..........49 11.3 SELEÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DA PESQUISA.....................50 11.4 ANÁLISE DOS QUESTIONÁRIOS.....................................................................51 11.4.1 Análise dos Questionários do Grupo Alfa...................................................51 11.4.1.1 Estrutura do organismo de coordenação......................................................51 11.4.1.2 Treinamento específico.................................................................................52 11.4.1.3 Jornada de trabalho......................................................................................52 11.4.1.4 Nível de instrução ou de escolaridade..........................................................53 11.4.1.5 Remuneração................................................................................................53 11.4.1.6 Planejamento, desenvolvimento e registro das atividades...........................53 11.4.1.7 Utilização do trabalho desenvolvido pelo controle interno para o aprimoramento da gestão municipal...............................................................54 11.4.1.8 Auto-avaliação do funcionamento do sistema de controle interno e do nível de conhecimento técnico dos integrantes da sua unidade de coordenação..............54 11.4.1.9 Maiores dificultadores para o funcionamento do sistema de controle interno.........................................................................................................................54 11.4.2 Análise dos Questionários do Grupo Beta..................................................55 11.4.2.1 Estrutura do organismo de coordenação......................................................55 11.4.2.2 Treinamento específico.................................................................................56 11.4.2.3 Jornada de trabalho......................................................................................56 11.4.2.4 Nível de instrução ou de escolaridade..........................................................57 11.4.2.5 Remuneração................................................................................................57 11.4.2.6 Planejamento, desenvolvimento e registro das atividades...........................57 11.4.2.7 Utilização do trabalho desenvolvido pelo controle interno para o aprimoramento da gestão municipal...........................................................................58 11.4.2.8 Auto-avaliação do funcionamento do sistema de controle interno e do nível de conhecimento técnico dos integrantes da sua unidade de coordenação..............58 11.4.2.9 Maiores dificultadores para o funcionamento do sistema de controle interno.........................................................................................................................59 11.4.3 Análise Comparativa das Respostas – Grupo Alfa x Grupo Beta............60 11.4.3.1 Quanto ao quesito estrutura do organismo de coordenação.......................60 11.4.3.2 Quanto ao quesito treinamento específico...................................................60 11.4.3.3 Quanto ao quesito jornada de trabalho.........................................................61 11.4.3.4 Quanto ao quesito nível de instrução ou de escolaridade............................62 11.4.3.5 Quanto ao quesito remuneração...................................................................62 11.4.3.6 Quanto ao quesito planejamento, desenvolvimento e registro das atividades.............................................................................................................63 11.4.3.7 Quanto ao quesito utilização do trabalho desenvolvido pelo controle interno para o aprimoramento da gestão municipal...................................................63 11.4.3.8 Quanto ao quesito auto-avaliação do funcionamento do sistema de controle interno e do nível de conhecimento técnico dos integrantes da sua unidade de coordenação.............................................................................................64 11.4.3.9 Quanto ao quesito maiores dificultadores para o funcionamento do sistema de controle interno.........................................................................................65 CONCLUSÃO.............................................................................................................66 REFERÊNCIAS...........................................................................................................68 Anexo A – Modelo do Questionário ...........................................................................72 Anexo B – Resumo das respostas dos questionários do grupo Alfa..........................78 Anexo C – Resumo das respostas dos questionários do grupo Beta........................81 8 1 INTRODUÇÃO A exigência da implantação de sistemas de controle interno nas estruturas administrativas públicas não é recente, embora o tema tenha efervescido com a vigência da Lei Complementar nº. 101/2000. Essa lei trouxe em seu corpo o fortalecimento desse organismo de controle, na medida em que lhe delega a fiscalização do cumprimento das normas emanadas de seu texto (art. 59) e torna obrigatória a aposição da assinatura da autoridade responsável pelo controle interno nos relatórios de gestão fiscal, juntamente com a do chefe do respectivo Poder (vide art. 54, parágrafo único). A importância do controle interno para a gestão pública é reconhecida desde a edição da Lei Federal nº. 4.320/1964, sendo considerado obrigatório pelas Constituições Federais de 1967 e de 1988. Afora as exigências legais, a necessidade premente da administração pública de maximizar a utilização dos recursos públicos para fazer frente às crescentes demandas da sociedade coloca o sistema de controle interno como parceiro do administrador municipal nesta empreitada. No transcurso das auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, observou-se, algumas vezes, a existência de sistemas de controle interno bem estruturados e incorporados à cultura organizacional das entidades públicas. Entretanto, em outras situações, deparou-se com organismos de controle interno inoperantes, implantados apenas para dar aparência do cumprimento de uma obrigação legal. Essas situações antagônicas verificadas junto às administrações públicas municipais despertaram o interesse para a realização da presente pesquisa. O problema que será enfocado se refere às dificuldades enfrentadas pelos administradores públicos e servidores municipais para a implantação do sistema de controle interno, e para a manutenção de seu efetivo funcionamento. Já é de longa data o debate sobre esse assunto, que suscita entendimentos e opiniões bastante divergentes. Enquanto muitos administradores públicos entendem que ele se constitui em um instrumento 9 fundamental para o gerenciamento da máquina pública, servindo de apoio para o gestor público, outros pensam que se trata de mera exigência legal, que visa dificultar e/ou limitar a sua atuação e a execução de seus programas de governo. Como conseqüência, as auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul têm constatado muitas deficiências nos sistemas de controle interno dos municípios. O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo demonstrar a importância do sistema de controle interno, especialmente no âmbito dos municípios, evidenciar as dificuldades enfrentadas para a sua implantação e manutenção do seu efetivo funcionamento, e apontar soluções para os problemas detectados. 10 2 O CONTROLE 2.1 ASPECTOS HISTÓRICOS A bibliografia especializada apresenta várias versões acerca da origem do controle. No presente trabalho serão apresentadas apenas duas, que ilustrarão um pouco da história do controle. A respeito do tema, Flávio da Cruz e José Osvaldo Glock (2003, p. 17) expressam que: Embora ao longo do tempo tenha-se perdido a origem da informação, alguns pesquisadores concluíram que a palavra controle deriva da expressão contrôle e provém da França, quando, no século XVII, já significava o poder ou o ato de controlar, averiguar, verificar etc. Segundo os historiadores, um registro de nomes, por exemplo, era chamado de rôle, e o contre-rôle era outro registro, o qual, ao ser confrontado com o original, propiciava uma ação de controle. De outra banda, Antônio Lopes de Sá, renomado pesquisador da história da contabilidade, citado por Flávio da Cruz e José Osvaldo Glock (2003, p. 17-18), refere-se à origem do controle no trecho citado a seguir. A necessidade de guardar memória dos fatos ocorridos com a riqueza patrimonial gerou critérios de escritas em formas progredidas mesmo nas civilizações mais antigas, como a da Suméria; há cerca de 6.000 anos, encontram-se já registros em peças de argila que indicam tais evoluções. Pequenas tábuas de barro cru serviam para gravar, de forma simples, fatos patrimoniais diversos. Na Suméria, pois, a escrita contábil já havia conquistado um razoável grau de evolução e o trabalho de registrar já era confiado a profissionais especialistas. Provas, também, de revisões ou conferências dos registros para certificar a exatidão foram encontradas. Uma primitiva, mas eficiente auditoria já ocorria 2.600 anos AC feita por revisores e 11 inspetores de contas na época do Rei Uru-Kagina (tal prova acha-se no Museu do Centenário, em Bruxelas, na Bélgica e foi estudada pelo emérito historiador da Contabilidade, o Prof. Federico Melis, das Universidades de Florença e Pisa). Apesar das divergências entre as versões apresentadas, especialmente no que concerne ao distanciamento entre as épocas descritas, observa-se que o exercício da ação de controle é muito antigo em todas as civilizações. 2.2 ASPECTOS CONCEITUAIS De acordo com Flávio da Cruz e José Osvaldo Glock (2003, p. 17), o controle pode ser definido como: Qualquer atividade de verificação sistemática de um registro, exercida de forma permanente ou periódica, consubstanciado em documento ou outro meio, que expresse uma ação, uma situação, um resultado, etc., com o objetivo de se verificar se existe conformidade com o padrão estabelecido, ou com o resultado esperado, ou, ainda, com o que determinam a legislação e as normas. O controle também pode ser conceituado como a fiscalização exercida sobre determinado alvo, de acordo com certos aspectos, visando averiguar o cumprimento do que já foi predeterminado, ou evidenciar eventuais desvios com fincas de correção (GUERRA, 2003, p. 23). Segundo o American Institute of Certified Public Accountants (Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados), apud Albuquerque (20052006, p. 196-97), o controle é: O plano da organização, todos os métodos e medidas coordenadas adotadas pela empresa para salvaguardar seus ativos, verificar a adequação e confiabilidade de seus dados 12 contábeis, promover a eficiência operacional e estimular o respeito e observância às políticas administrativas fixadas pela gestão. Portanto, a atividade de controle pressupõe o estabelecimento de um padrão pré-determinado, que servirá de baliza ante o que for executado, com vistas a verificar a sua conformidade, indicando a necessidade de ações corretivas, se for o caso. 13 3 O CONTROLE DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA O estabelecimento de controles sobre a Administração Pública surgiu no Estado de Direito, em razão da necessidade de se garantir o cumprimento da lei e o atendimento do interesse público, evitando o abuso de poder por parte dos governantes. Na visão de Montesquieu, todo homem que dispõe de poder tende a abusar dele, sendo recomendável organizar o governo de forma a não oportunizar esse abuso. Segundo o mesmo autor (1985, p. 148), para que não se possa abusar do poder é preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder. A doutrina da separação dos poderes reconhece que o Estado deve cumprir determinadas funções essenciais – legislar, executar as leis e julgar as controvérsias decorrentes da sua aplicação -, e que seria benéfico para a sociedade se cada uma dessas funções fosse exercida por um órgão diferente, limitando o poder político (MILESKI, 2003). No Brasil, o modelo de separação de poderes adotado pela Constituição de 1988 é o flexível, que conta com três poderes independentes e harmônicos – executivo, legislativo e judiciário –, mas que se controlam mutuamente com vistas ao cumprimento dos deveres constitucionais de cada um, de modo a assegurar um sistema de freios e contrapesos (MILESKI, 2003). A finalidade do controle é garantir que a atuação da Administração esteja embasada nos princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, impessoalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade e eficiência. O controle deve exercer a avaliação da ação administrativa, segundo um conjunto de normas e princípios, visando conferir a sua regularidade. Porém, ele não deve substituir a Administração na execução das tarefas a ela cabíveis. A respeito do tema, Hélio Saul Mileski assim se pronuncia: 14 Controle não administra. A sua função é fiscalizar, avaliar, detectar erros e falhas e responsabilizar a Administração, mas jamais tomar o seu lugar. Controle que substitui a Administração pratica abuso de poder, com desvio de finalidade na sua função (MILESKI, 2003, p. 140). 3.1 CLASSIFICAÇÃO Os critérios existentes para a classificação dos controles são muitos, todavia o presente estudo abordará aqueles mais comumente utilizados pelo meio doutrinário. 3.1.1 Quanto ao Tipo O controle pode ser interno ou externo, dependendo do órgão que o executa pertencer ou não à estrutura em que se inclui o órgão controlado. Controle interno é aquele realizado pela própria Administração sobre os seus atos, visando ao atendimento ao princípio da legalidade e da observância da supremacia do interesse público. Já o controle externo é aquele efetivado por organismo que não integra a estrutura do órgão controlado. De acordo com o mandamento constitucional, o controle externo da administração pública é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas. Todavia, o controle social, que é exercido pela sociedade sobre os atos da administração pública, também se insere como uma forma de controle externo. 15 3.1.2 Quanto ao Órgão que Exerce o Controle A execução do controle é realizada no âmbito das esferas administrativa, legislativa ou judiciária. Controle administrativo ou executivo é o poder de fiscalização e correção exercido pela própria administração sobre a sua atuação, com vistas ao cumprimento dos mandamentos constitucionais que regem a administração pública, no que tange ao atendimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e à satisfação das necessidades coletivas. De acordo com Hely Lopes Meirelles O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre os seus próprios atos e agentes, dando-lhe condições para anular, revogar ou alterar esses atos, bem como punir os seus agentes com as penalidades estatutárias previstas (MEIRELLES, 2001, p. 629-30). Essa espécie de controle pode ser exercida ex ofício, isto é, quando a autoridade pública toma conhecimento da ilegalidade, inconveniência, inoportunidade ou ineficiência do ato e age no sentido de anulá-lo, revogá-lo ou corrigi-lo. Também pode ocorrer mediante provocação do administrado, visando o reexame do ato em processo de recurso administrativo. O controle legislativo é aquele exercido pelo Poder Legislativo. É denominado de controle político, quando é exercido diretamente por seus órgãos – Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores ou Comissões Parlamentares. Por outro lado, quando é exercido com o auxílio de outros órgãos criados constitucionalmente para esse fim, como no caso dos Tribunais de Contas, é denominado controle financeiro. 16 O controle judicial, por sua vez, corresponde à atividade jurisdicional destinada a resolver as situações contenciosas entre a Administração Pública e os indivíduos. Evandro Martins Guerra afirma que: Controle judicial é aquele exercido pelo poder judiciário, alcançando especificamente a legalidade dos atos administrativos praticados no âmbito do poder executivo e na administração dos demais órgãos do Estado. Trata-se de fundamento do Estado Democrático de Direito, consubstanciado no sistema de monopólio da jurisdição (art. 5º, XXXV, CRFB/88), pelo qual somente o poder judiciário aprecia, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça a direito (GUERRA, 2003, p. 25). 3.1.3 Quanto ao Momento em que se Realiza o Controle O objetivo principal do controle da Administração Pública é testar a regularidade e adequação dos procedimentos administrativos atinentes à realização das atividades estatais, com vistas a evitar a prática de atos ilegais ou com desvio de finalidade. Tal controle é realizado mediante o acompanhamento da atividade administrativa em variados momentos. Controle prévio, preventivo ou a priori é aquele que antecede a prática da atividade administrativa, visando prevenir a ocorrência de ato ilegal ou contrário ao interesse público. Como exemplo, pode-se citar a exigência de haver empenho prévio para a realização da despesa, conforme o contido no art. 60 da Lei Federal nº. 4.320/64. O controle concomitante é a modalidade de controle tendente a acompanhar a atuação administrativa de forma simultânea, verificando a regularidade do ato administrativo de plano, no mesmo momento em que é praticado (GUERRA, 2003, p. 26). Ele tem por objetivo evitar distorções e desvios, promovendo a adoção de ações corretivas imediatas, visando a manutenção da regularidade nas atividades administrativas. 17 As auditorias de acompanhamento de gestão realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul nos diversos órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal podem ser consideradas como exemplo de controle concomitante. Controle posterior, corretivo ou a posteriori é aquele realizado após a prática do ato administrativo, e que tem o propósito de avaliar a ação administrativa no sentido de confirmar, corrigir ou desfazer tal ação. Segundo Mileski (2003, p. 146): O chamado controle a posteriori ocorre após a realização do ato praticado em decorrência da ação administrativa desenvolvida, com a finalidade de proceder a uma avaliação sobre a sua correção e legalidade, com o objetivo de promover a sua aprovação ou homologação e, no caso de encontrar erros, falhas e vícios, adotar medidas que levem à sua correção ou desfazimento. 3.1.4 Quanto à Finalidade ou Extensão Relativamente à finalidade ou extensão, o controle é realizado para manter os atos administrativos dentro dos parâmetros da legalidade e, quanto ao seu mérito, para avaliar a eficiência e eficácia, de acordo com a conveniência e a oportunidade do ato praticado. O controle de legalidade é aquele exercido para verificar a conformidade dos atos e procedimentos administrativos no que diz respeito à lei. Pode e deve ser exercido pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em obediência ao princípio constitucional segundo o qual o administrador público somente pode fazer o que a lei prescreve. O controle de mérito, por sua vez, objetiva avaliar o resultado alcançado pela ação administrativa, tendo em vista a sua conveniência e oportunidade. Ele visa verificar a harmonia entre o objeto pretendido e o efeito atingido, buscando garantir a boa gestão da coisa pública, sob os aspectos da economicidade, eficácia e eficiência do ato (GUERRA, 2003, p. 26). 18 4 A CONTABILIDADE COMO IMPORTANTE INSTRUMENTO DE CONTROLE A contabilidade se caracteriza essencialmente como a ciência do controle, sendo reconhecida como o sistema de informação que controla o patrimônio de uma entidade. O campo de abrangência de uma ciência é delimitado pelo seu objeto. Na contabilidade, o objeto é sempre o patrimônio de uma entidade, definido como o conjunto de bens, direitos e de obrigações para com terceiros, podendo ser estudado sob os aspectos qualitativos e quantitativos. Por aspecto qualitativo, entende-se a natureza dos elementos que o compõe, como dinheiro, valores a receber ou a pagar, máquinas, veículos, imóveis, estoques de mercadorias, etc. Já sob o ponto de vista quantitativo, analisa-se a expressão dos componentes patrimoniais em valores monetários. 4.1 A CONTABILIDADE PÚBLICA Contabilidade Pública, segundo Petri (apud SLOMSKI, 2003, p. 29) “é um dos ramos da Contabilidade Geral, aplicada às entidades de Direito Público Interno”. No Brasil, a Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e elaboração dos balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com Iudícibus (1997, p.28), o objetivo principal da contabilidade (e dos relatórios dela emanados) é fornecer informação econômica relevante para que cada usuário possa tomar suas decisões e realizar seus julgamentos com segurança. A Contabilidade Pública, como ramo da Contabilidade Geral, tem por objetivo evidenciar perante a Fazenda Pública a situação de todos que, de 19 qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados (LF 4320/64, art. 83). Diferentemente da Contabilidade Comercial, que possui apenas dois grandes sistemas contábeis – o Patrimonial e o de Resultados –, a Contabilidade Pública trabalha com quatro sistemas contábeis que interagem entre si. São eles: os sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação. 4.1.1 Sistema Orçamentário No Sistema Orçamentário, o registro das receitas e despesas é efetivado de acordo com as especificações contidas na Lei do Orçamento e nos créditos adicionais. Deste modo, esse sistema deve demonstrar, em seus registros, a despesa orçamentária empenhada, a despesa orçamentária realizada à conta dos créditos orçamentários e as dotações orçamentárias disponíveis. 4.1.2 Sistema Financeiro O Sistema Financeiro evidencia o fluxo de caixa da entidade. Nele são registrados todos os ingressos e desembolsos de recursos financeiros, inclusive as receitas e as despesas extra-orçamentárias, que se caracterizam como entradas e saídas financeiras compensatórias – recursos de terceiros que apenas transitam pela entidade. 20 4.1.3 Sistema Patrimonial O Sistema Patrimonial registra todos os bens de natureza permanente – móveis, máquinas, veículos, imóveis, etc.-, com a indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e das pessoas responsáveis por sua guarda e administração. 4.1.4 Sistema de Compensação No Sistema de Compensação são registradas as presunções de direitos e as obrigações da entidade pública. Nele são registrados os fatos ou situações não abrangidos pelos demais sistemas contábeis, mas que podem implicar em alterações no patrimônio da entidade no futuro. Como exemplos podem ser citados os valores em poder de terceiros ou recebidos de terceiros, apólices de seguros, etc., que são registrados no Sistema de Compensação apenas para fins de informação e controle. 4.2 AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DAS ENTIDADES PÚBLICAS As demonstrações contábeis das entidades públicas são apresentadas por meio dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e da Demonstração das Variações Patrimoniais. Os resultados gerais do exercício são demonstrados nos Balanços Orçamentário e Financeiro, e na Demonstração das Variações Patrimoniais. Já a situação patrimonial é evidenciada no Balanço Patrimonial. Todos os fatos que afetam o patrimônio da entidade são objeto de registro e demonstração pela contabilidade; de onde se conclui que a contabilidade se constitui em um importante instrumento de controle para a administração pública. 21 4.3 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E AS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE As informações geradas pela contabilidade de quaisquer entidades públicas ou privadas devem ser íntegras, fidedignas e completas, permitindo que o usuário possa realizar a sua avaliação com o menor grau de dificuldade possível. Essa garantia é dada pelos Princípios Fundamentais de Contabilidade e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade. A Resolução nº. 750, de 29 de dezembro de 1993, editada pelo Conselho Federal de Contabilidade, instituiu os Princípios Fundamentais de Contabilidade. O seu artigo 2º dispõe que: Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio das Entidades. Concomitantemente, mas por meio da Resolução nº. 751, o Conselho Federal de Contabilidade instituiu as Normas Brasileiras de Contabilidade, que fixam regras de conduta profissional e procedimentos técnicos a serem observados quando do exercício da profissão contábil. Segundo Franco (apud CAMARGO, 1997, p.16): Princípio é a causa da qual algo procede. É a origem, o começo de um fenômeno ou de uma série de fenômenos. Os princípios, quando entendidos como preceitos básicos e fundamentais de uma doutrina, são imutáveis, quaisquer que sejam as circunstâncias de tempo e lugar em que a doutrina é estudada e tais princípios são aplicados. 22 De acordo com Porto (apud CAMARGO, 1997, p. 16) Os PRINCÍPIOS inspiram e fundamentam a ação, o comportamento. As NORMAS, sob a luz dos princípios, dirigem a ação, são proposições com carga de ordem e comando, leis que se não forem obedecidas levam risco ao comportamento. Destarte, pode-se afirmar que a observância dos princípios contábeis e das normas brasileiras de contabilidade garante a confiabilidade das informações contábeis. 23 5 O CONTROLE INTERNO Controle interno é o controle administrativo, exercido por um organismo integrante da própria estrutura na qual se insere o órgão fiscalizado. Em nível geral, pode-se afirmar que os controles internos representam o conjunto de normas e procedimentos de controle existentes em qualquer organização pública ou empresarial. No que tange à administração pública, os controles internos servem para auxiliar o administrador no cumprimento de sua missão de disponibilizar serviços públicos à população, tendo em vista a sua necessidade de conhecer as reais demandas da sociedade. Esse conhecimento não se dá de forma empírica, baseado somente na experiência e sem nenhum conteúdo científico, mas sim por meio de modernas técnicas de administração, em nível de planejamento e gestão. Um conceito bastante abrangente, que serve perfeitamente para os fins didáticos a que se propõe o presente trabalho de pesquisa, foi obtido do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 135/96, que tramita na Câmara dos Deputados e que visa substituir a Lei Federal nº 4.320/64. Art. 171 – O controle interno compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela Administração Governamental para salvaguardar os seus ativos, desenvolver a eficiência nas operações, estimular o cumprimento das políticas administrativas prescritas e verificar a exatidão e a fidelidade dos dados contábeis e a exação no cumprimento da lei. Tendo em vista a amplitude do conceito, e para que ele seja perfeitamente compreendido, analisar-se-á, individualmente, a seguir, cada um dos seus componentes. 24 I- Plano de organização: é a divisão equilibrada das atividades dentro de uma organização, com o estabelecimento das relações de responsabilidade e autoridade nos seus diversos níveis, com vistas ao atingimento dos seus objetivos; II – métodos e medidas: são os procedimentos utilizados diariamente em qualquer organização, que indicam os caminhos e os meios para se chegar a determinado fim, mesmo que não estejam estabelecidos de maneira formal; III – salvaguarda de ativos: são as formas como os bens e direitos de uma organização são protegidos; IV – eficiência das operações: deriva da conjugação de um adequado plano de organização, com métodos e medidas claramente definidos, com o cumprimento de deveres e funções previamente estabelecidos, contando com pessoal qualificado no desenvolvimento de suas atividades; V – cumprimento das políticas administrativas: significa que todos os níveis hierárquicos devem seguir as políticas adotadas pela organização, ou seja, todos devem buscar os objetivos traçados pela entidade; VI – exatidão e fidedignidade dos dados contábeis: referem-se à precisão e certeza dos elementos dispostos na contabilidade; VII – exação no cumprimento da lei: deve-se observar o rigoroso cumprimento da legislação pertinente. 25 6 O CONTROLE EXTERNO Em contraponto ao controle interno, o controle externo é aquele exercido por um poder ou organismo distinto, apartado da estrutura do órgão controlado. No sentido empregado no presente estudo, é o controle realizado pelo Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas, sobre a administração direta e indireta dos outros poderes. Como já referido anteriormente, o controle político é exercido diretamente pelo Poder Legislativo, mas o controle técnico-jurídico é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, órgão que possui autonomia e independência de atuação sobre os três Poderes do Estado. Dessa forma, exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de todas as entidades integrantes da administração direta e indireta, no que concerne à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, de acordo com as competências próprias, exclusivas e indelegáveis que lhe são conferidas pelo art. 71 da Constituição Federal (MILESKI, 2003). Todos os Administradores Públicos devem, anualmente, prestar contas de sua gestão, inclusive da gestão fiscal. Essas contas são analisadas pelo Tribunal de Contas, que se manifesta mediante a emissão de parecer prévio ou através do julgamento das contas. Caso as contas se refiram aos Chefes do Poder Executivo das três esferas de governo, a Corte de Contas emite um parecer prévio, favorável ou desfavorável à aprovação das contas, e o encaminha ao Poder Legislativo competente, que é o ente responsável pelo julgamento dessas contas. Há que se destacar a valoração jurídica distinta do parecer prévio emitido sobre as contas dos Prefeitos Municipais ante aqueles exarados sobre as contas do Presidente da República e Governadores. Enquanto para esses o parecer prévio lavrado pelo Tribunal de Contas possui caráter essencialmente técnico-opinativo, para aqueles ele se transforma, assumindo um viés decisório e quase que impositivo para o Poder Legislativo, na medida em que a Constituição estabelece que o parecer prévio do Tribunal de contas 26 somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal de Vereadores (MILESKI, 2003). Relativamente às contas dos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, e daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, é o Tribunal de Contas quem realiza diretamente o julgamento. Cabe ressaltar que o julgamento realizado pelas Cortes de Contas ocorre sob a jurisdição administrativa, embora possua forma judicial, em face da obrigatoriedade do seu cumprimento. Vale ainda lembrar que os Tribunais de Contas exercem outras competências constitucionais, tais como a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal e a realização de auditorias e inspeções. 27 7 A RELAÇÃO ENTRE O CONTROLE INTERNO E OS TRIBUNAIS DE CONTAS No regime constitucional que vigorou anteriormente à Carta de 1967, todos os atos relativos à execução de despesas necessitavam de registro prévio junto ao Tribunal de Contas. Todavia, em face do grande volume de documentos, esse controle era um ato meramente simbólico, em que, na maioria das vezes, a Corte de Contas chancelava as despesas encaminhadas para registro. Então, com o crescimento das atividades estatais, essa espécie de controle restou inviabilizada. Foi a Constituição de 1967 que incluiu entre as atribuições do sistema de controle interno a de criar condições indispensáveis para a eficácia do controle externo e para assegurar regularidade à realização da receita e da despesa (art. 72, inciso I), implicando na necessidade de se estabelecer integração entre os controles interno e externo. Além de manter a dualidade de controles – Controle Interno e Controle Externo –, operando de forma integrada, a Constituição Federal de 1988 inovou ao estabelecer a vinculação entre os sistemas. O parágrafo 1º do art. 74 disciplina que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Cumpre destacar que, no caso da administração fiscalizada integrar as esferas estadual ou municipal, essa cientificação deve ser efetivada ao Tribunal de Contas Estadual ou Municipal, por força do contido no artigo 75 da Carta Constitucional de 1988. Contudo, é necessário que os responsáveis pelo sistema de controle interno estejam adequadamente protegidos de constrangimentos e pressões hierárquicas no cumprimento de sua obrigação constitucional de cientificar o Tribunal de Contas, caso tomem conhecimento da ocorrência de irregularidades junto à Administração controlada. A relação existente entre o controle interno e os Tribunais de Contas deve ser pautada pela ética, respeito e mútua colaboração, tendo em vista 28 que ambos exercem as suas atribuições de forma autônoma, mas com o objetivo comum de zelar pela gestão eficiente dos recursos públicos. Entretanto, especialmente na esfera municipal, a atuação integrada dos sistemas, conforme preconizado na Carta Constitucional vigente, ainda não ocorre na forma e na intensidade necessárias, em razão de que o Poder Executivo não concede ao controle interno os meios e as condições indispensáveis para a sua implementação. Ressalte-se que para o pleno exercício de suas atribuições, as Cortes de Contas necessitam da adequada atuação do sistema de controle interno, que, situado no seio da Administração, atuando em seu cotidiano, pode e deve acompanhar e analisar a gestão dos recursos públicos, e fornecer ao Controle Externo os dados e informações necessárias para apurar e julgar responsabilidades. A respeito do tema, Bugarin (apud BARBOSA, 2002, p. 60) aponta que: Como se percebe, o estreito relacionamento dos sistemas de controle interno e externo é indispensável para assegurar uma eficiente fiscalização dos atos da Administração Pública. Para tanto, faz-se necessário não só que ambas as modalidades de controle possuam autonomia e tenham à sua disposição os recursos humanos e materiais indispensáveis ao exercício de suas atividades, mas também que sua atuação se dê de forma integrada, criando uma unidade sistêmica que assegure a eficiência e a eficácia da função controle. Os sistemas de controle interno e externo devem se complementar numa única relação operacional (BARBOSA, 2002, p. 58). Segundo Silva (1993, p. 57): Em conseqüência, é de se esperar que o controle interno, mediante um fluxo de informações ininterruptas, viabilize um dos objetos centrais do controle externo, que é o de acompanhar atualizadamente a realização das contas públicas. Por sua própria natureza, o controle interno, em suas diversas modalidades, tem condições de realizar esse trabalho, por estar localizado na entranha das contas. Por sua vez, a eficácia do sistema externo aumentaria sensivelmente se o 29 interno, em tempo hábil, o mantivesse de igual modo informado de ocorrências questionáveis, abusos, irregularidades e desvios porventura constatados durante a execução dos programas governamentais. Embora a solução para a efetiva atuação do controle interno não recaia sobre o Tribunal de Contas, sendo de responsabilidade do Poder Executivo, cabe às Cortes de Contas prestarem todo o auxílio possível para viabilizar a execução de tais atividades, com vistas ao cumprimento de suas atribuições constitucionais de apoiar o Controle Externo. Destarte, diante da imprescindibilidade da efetiva atuação do sistema de controle interno para viabilizar a atuação eficaz do Controle Externo, entende-se que deva ser exemplarmente responsabilizado o Administrador Público que não garantir os meios necessários para que o controle interno possa exercer com plenitude as suas atribuições constitucionais. 30 8 A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E O CONTROLE SOCIAL O princípio da transparência se constitui em regra de conduta para todos aqueles que administram recursos alheios, públicos ou privados. A questão da transparência está interligada a outra característica básica da nova Administração Pública, que é o controle social. Ele consiste em disponibilizar ou tornar acessível para a população todas as informações e documentos relativos à ação governamental, possibilitando o pleno exercício do controle dos atos da administração pela sociedade. Walace Paiva Martins Junior (apud MILESKI, 2005, p.30) comenta sobre o tema, como pode ser observado a seguir. A participação popular na gestão e no controle da Administração Pública é um dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito e dado essencial distintivo entre o Estado de Direito Democrático e o Estado de Direito Social, pela diminuição da distância entre sociedade e Estado. Sua formulação repousa sobre uma verdadeira ideologia de participação do administrado nas funções administrativas para a legitimidade dos atos da Administração Pública. Uma Administração Pública eficaz, democrática e participativa é exigência natural do Estado de Direito. Como vivemos em uma democracia representativa e participativa, a Constituição Federal garante vários mecanismos de controle popular, que são espaços públicos em que a sociedade pode acompanhar de perto a gestão pública. Como exemplo, podemos citar o plebiscito, a iniciativa popular, as audiências públicas e os diversos conselhos – da saúde, da educação, do meio ambiente, etc. A participação popular, realizada através de programas como o orçamento participativo, o orçamento comunitário ou outro congênere, nos quais são estabelecidas as prioridades para o investimento público, é uma forma de controle social prévio. 31 As audiências públicas, espaços abertos para o diálogo e a avaliação prévia de futuros projetos de governo também se configuram em oportunidades para o exercício do controle social. A observância do princípio constitucional da publicidade, que impõe que seja dada publicidade a todos os atos de governo, é outro fator que possibilita o controle da máquina pública pela sociedade. No que tange ao controle dos Municípios, há ainda a oportunidade disposta no parágrafo 3° do art. 31 da Constituição Federal, que estabelece que as contas dos Municípios fiquem, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte para exame, apreciação e possível questionamento sobre a legitimidade, nos termos da lei. Contudo, foi a Lei Complementar nº. 101/2000, mais conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal, que instituiu no âmbito da administração pública a obrigatoriedade da observância do princípio da transparência da gestão fiscal, apontando, inclusive, os meios para o seu cumprimento. Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. Observa-se que nos últimos anos muitos governos têm dedicado especial atenção à transparência pública, utilizando-se das novas tecnologias de informação, especialmente a rede mundial de computadores – internet, para divulgar dados e informações sobre a gestão da máquina estatal. Porém, esse avanço ainda é insuficiente. Na maioria das vezes, a linguagem de comunicação utilizada é excessivamente técnica, impossibilitando a correta compreensão e avaliação das informações pela sociedade. 32 Nessa esteira, devem ser movidos esforços pelas entidades governamentais no sentido de transformar esses canais de comunicação mediante o uso de linguagem adequada ao nível de conhecimento geral da população, possibilitando a sua ativa participação no planejamento governamental e no acompanhamento e fiscalização da execução das políticas públicas. 33 9 O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 9.1 ASPECTOS CONCEITUAIS O sistema de controle interno pode ser conceituado como um conjunto coordenado, organizado e complexo de princípios, normas, métodos e procedimentos que interagem entre si para auxiliar no alcance dos objetivos propostos pela organização. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução nº 10/98, faz apontamentos a respeito do tema, conforme pode ser observado a seguir. O sistema de controle interno compreende as políticas e procedimentos estabelecidos pela Administração de um órgão/ entidade para ajudar a alcançar os objetivos e metas propostas e assegurar, enquanto for praticável, o desenvolvimento ordenado e eficiente das operações, incluindo a adesão às políticas e procedimentos administrativos, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e identificação de fraudes e erros, o registro completo e correto das transações. Os controles internos, operados de forma coordenada e sistêmica, constituem o sistema de controle interno preconizado no art. 31 da Carta Constitucional, traduzindo-se numa rede de informações destinadas a dar suporte ao administrador público para a tomada de decisões de cunho gerencial. Tendo em vista que cada um dos órgãos e entidades que integram a administração pública possui características próprias, inexiste um modelo padrão de sistema de controle interno que possa ser aplicado. Dessa forma, cada sistema deve ser desenvolvido e adequado às peculiaridades de cada organização. 34 9.2 A ATUAÇÃO DE FORMA SISTÊMICA A visão sistêmica da atuação do controle interno consiste na identificação do processo adotado para a obtenção dos resultados, ou seja, o conjunto de atividades, independentemente de quem as execute. Cada área ou setor da administração contribui com uma parte do processo, sendo que o somatório dessas partes oportunizará o alcance dos objetivos e resultados almejados. Tomaremos como exemplo ilustrativo de objetivo a ser atingido o pleno atendimento às necessidades atinentes às ações e serviços públicos de saúde. Primeiramente, as ações e os meios necessários para o atendimento dessas demandas devem estar contempladas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, envolvendo a participação de diversos setores da estrutura organizacional, cuja coordenação recai sobre a área responsável pelo planejamento. Para a consecução do objetivo proposto, há a necessidade de serem postas em prática as ações apresentadas no quadro a seguir. AÇÕES A SEREM ÁREA EXECUTADAS Construção e PELA COORDENAÇÃO DAS AÇÕES ampliação prédios se onde SETOR dos encontram instaladas as Unidades Básicas de Saúde (Postos de Saúde) Aquisição de equipamentos suprimentos Contratação de servidores Gestão dos recursos Pagamento das despesas OU e Obras e Engenharia Compras e Licitações Recursos Humanos Secretaria da Saúde Secretaria de Finanças RESPONSÁVEL 35 Portanto, para o alcance do objetivo proposto participam do processo vários setores da administração - planejamento, obras e engenharia, compras e licitações, recursos humanos, secretaria da saúde e secretaria de finanças. Esses setores podem ser denominados de sistemas, pois realizam várias atividades para a execução de sua ação. Todavia, individualmente, esses sistemas assumem a função de subsistemas, considerando-se o objetivo maior que é o pleno atendimento às necessidades atinentes às ações e serviços públicos de saúde. Nessa esteira, caso estabelecêssemos como resultado a ser alcançado o atendimento de todas as demandas dos cidadãos, o atendimento das necessidades de saúde também seria transformado em um subsistema. Cada um dos subsistemas é encarregado de um conjunto de atividades com vistas a produzir resultados. Considerando-se a inter-relação existente entre os diversos subsistemas, a ocorrência de falhas em qualquer um deles poderia comprometer o funcionamento do sistema como um todo e o alcance dos objetivos traçados. Portanto, necessário se faz a implementação de mecanismos de controle sobre essas atividades, tais como normas internas que estabeleçam responsabilidades pelas tarefas, rotinas de trabalho, procedimentos de autorização, revisão, aprovação e registro de operações, compreendendo aspectos contábeis e administrativos. Os controles internos devem ser permanentes e estarem integrados às atividades da entidade, tendo em vista que, ao serem estruturados internamente, serão mais facilmente assimilados e absorvidos aos processos gerenciais de planejamento, execução e monitoramento. 9.3 A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A fundamentação legal do sistema de controle interno foi estabelecida inicialmente por meio da Lei Federal nº. 4.320/64, que instituiu normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços 36 da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além disso, reconheceu o controle interno como peça importante na gestão dos recursos e na verificação dos atos da administração pública. Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços. Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente. Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos. Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecido no inciso III do artigo 75. Parágrafo único. Esse controle far-se-á, quando for o caso, em termos de unidades de medida, previamente estabelecidos para cada atividade. Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim. Posteriormente, por ocasião da promulgação da Carta Magna de 1967, a matéria foi constitucionalizada. Todavia, foi com a Constituição Federal de 1988 que o sistema de controle interno ganhou maior relevância, sendo o tema abordado em diversos artigos, conforme se demonstra a seguir. 37 Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. 38 Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros. A Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000, que instituiu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, trouxe em seu corpo o fortalecimento do sistema de controle interno. É, então, delegado ao sistema a fiscalização do cumprimento das normas emanadas dessa lei (art. 59), tornando obrigatória a aposição da assinatura da autoridade responsável pelo controle interno nos relatórios de gestão fiscal, juntamente com a do chefe do respectivo Poder – vide art. 54, parágrafo único. No âmbito municipal, a instituição do sistema de controle interno deve ser formalizada por meio de lei específica, que regulará a sua atuação, para o atendimento do contido no artigo 31 da Constituição Federal. Cumpre destacar que os municípios devem manter sistemas de controle interno para o cumprimento das atribuições impostas no art. 74 da Constituição Federal. Todavia, a manutenção desses sistemas fica a cargo do Poder Executivo Municipal, cujo exercício se dará na forma da lei, incidindo sobre toda a Administração Pública Municipal, inclusive sobre o Poder Legislativo. Entende-se como racional e econômica a atitude do legislador ao regular o exercício do controle interno de forma diferenciada no âmbito municipal, tendo em vista que a maioria dos municípios brasileiros é de pequeno porte, cuja estrutura administrativa não comportaria a existência de sistemas de controle interno nos Poderes Executivo e Legislativo. Entretanto, o exercício do controle não pode interferir na autonomia e independência do Poder Legislativo, em especial no que concerne às suas funções legislativas. Deve, sim, atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, no sentido de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos. Além disso, deve comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, 39 financeira e patrimonial; exercer o controle das operações de crédito e dar apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional. 9.4 A COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO A institucionalização da atividade de controle interno de forma sistêmica nas organizações públicas pressupõe a criação de uma unidade de coordenação, que terá a função de avaliar e garantir o funcionamento adequado dos controles internos necessários, sugerindo alterações e modificações com vistas a aperfeiçoá-los. Segundo Flávio da Cruz e José Osvaldo Glock (2003, p. 59), por institucionalização da atividade de controle interno, na forma de sistema, entende-se o ato de dar caráter de instituição, tornando-a efetiva, reconhecida, ou seja, de transformar um conjunto de atividades exercidas de forma esparsa e empírica em procedimentos claramente definidos, com atribuição de responsabilidades e competências. Essa unidade de coordenação deve ser formalmente instituída por meio de Lei, cujo texto deve demonstrar, com transparência, como funciona o sistema de controle interno. É necessário disciplinar as competências, as obrigações, as funções e as responsabilidades, para que todos os integrantes da organização, e também o público externo, tenham conhecimento do modo e da forma de seu funcionamento. No que concerne aos municípios, foco do presente estudo, o modelo adotado pela maioria foi o de Unidade de Coordenação Central, com unidades de apoio denominadas de Órgãos ou Unidades Setoriais. A Unidade de Coordenação Central, via de regra, é integrada por dois ou três membros, sendo auxiliada pelos servidores designados como representantes dos Órgãos Setoriais; em geral, um servidor de cada Secretaria Municipal. 40 Tendo em vista a relevância das atribuições exercidas, os membros da Unidade de Coordenação Central, no exercício de suas funções de controle interno, não se subordinam hierarquicamente a nenhum dos Secretários Municipais, reportando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Todos os fatos ou situações irregulares detectados pelo sistema de controle interno devem ser comunicados ao Chefe do Respectivo Poder (Executivo ou recomendações. Legislativo), por escrito, sob forma de relatórios ou 41 10 CONDICIONANTES PARA O EFETIVO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NOS MUNICÍPIOS O resultado deste trabalho de pesquisa e as experiências vivenciadas por ocasião das auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos diversos municípios que integram a região de abrangência do Serviço Regional de Auditoria de Caxias do Sul, permitem que se aponte circunstâncias ou situações consideradas fundamentais para o adequado exercício das funções de controle interno. Essas circunstâncias foram denominadas de condicionantes para o efetivo funcionamento do sistema de controle interno nos municípios. Tais exigências também podem ser entendidas como requisitos necessários para o exercício das funções de controle interno. A seguir serão relacionadas oito condicionantes que devem ser observadas para possibilitar o efetivo funcionamento do sistema de controle interno nos municípios. 10.1 INSTITUIÇÃO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA O sistema de controle interno deve ser instituído por meio de Lei Municipal, que disponha sobre o exercício de suas atribuições e que determine a criação de seu órgão ou unidade de coordenação. Além de atender ao disposto no art. 31 da Constituição Federal, a instituição do sistema de controle interno, por intermédio de lei, propicia a participação do Poder Legislativo na definição das regras sobre o seu funcionamento. Conforme pode ser observado, Flavio da Cruz e José Osvaldo Glock (2003, p. 59) se manifestam a respeito do tema. 42 Esse documento deve retratar como a comunidade (Município) vê a questão e não apenas a visão do Chefe do Poder Executivo, o qual, de certa forma, subordina-se ao sistema. Daí por que não ser admissível sua formatação através de decreto, portaria ou outro instrumento de iniciativa do Prefeito. Portanto, a utilização de lei municipal específica para instituir o sistema de controle interno tem o condão de balizar o seu funcionamento de acordo com os anseios da sociedade, assim como proteger o sistema criado das possíveis modificações advindas da vontade unilateral do Chefe do Executivo. 10.2 APOIO INCONDICIONAL DA ALTA ADMINISTRAÇÃO O Prefeito, os Secretários Municipais e os ocupantes dos cargos de primeiro escalão na Administração Municipal não podem ver o controle interno como um empecilho ou entrave à sua gestão. Todos devem estar convencidos da importância do efetivo funcionamento do sistema de controle interno, e do aprimoramento que este pode proporcionar à gestão municipal. Se a alta administração acreditar na importância do controle interno e demonstrar isso através de atitudes positivas, os demais membros da organização tenderão a valorizar a atuação do controle interno e a observar conscientemente os controles estabelecidos, favorecendo a criação de um saudável ambiente de controle em toda a organização. 10.3 UNIDADE DE COORDENAÇÃO INTEGRADA POR SERVIDORES EFETIVOS A unidade de coordenação é o cérebro do sistema de controle interno. A ela recai a obrigação de avaliar, testar e garantir que os controles internos necessários estejam implantados e funcionando adequadamente. 43 A limitação do exercício das atividades de controle interno a servidores integrantes do quadro de pessoal permanente decorre, sobretudo, dos aspectos técnicos e éticos que envolvem a questão. De acordo com Flavio da Cruz e José Osvaldo Glock (2003, p. 62): A responsabilidade do cargo e a amplitude das tarefas a serem desenvolvidas, que incluem até mesmo a fiscalização dos atos de gestão, requerem do titular da Unidade de Coordenação do Controle Interno, assim como dos demais analistas, além de conhecimento e qualificação técnica adequada, uma postura responsável, de independência mental e, principalmente, identificação e fidelidade à função que lhes cabe desempenhar. Assim, o exercício das atividades por servidores efetivos, por inúmeras razões, tende a revestir-se de maior eficácia. Outro ponto de vista que deve ser enfocado é a necessidade da manutenção do vínculo entre os profissionais que desempenham as funções de coordenação do sistema de controle interno e a entidade pública, pois seria prejudicial para a atividade administrativa a substituição periódica dos referidos funcionários. Essa condição de continuidade possibilita a ampliação do conhecimento da organização, propiciando maior eficiência nas ações de controle interno propostas. Destarte, por se constituir em atividade pública permanente, os membros integrantes do órgão ou unidade de coordenação devem ser recrutados mediante concurso público para o exercício exclusivo das atividades de controle interno. 10.4 QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES De nada adianta a instituição do sistema de controle interno mediante lei específica e a designação de servidores para compor o seu organismo de coordenação, se esses não possuírem a qualificação técnica necessária para a execução das suas atividades. O nível de escolaridade, o conhecimento 44 técnico e o domínio de metodologias de trabalho são fatores essenciais para o exercício das funções de controle interno. Portanto, cabe à Administração Municipal adotar critérios objetivos na seleção do pessoal que irá integrar o órgão ou unidade de coordenação, bem como disponibilizar treinamento específico e suficiente para o pleno exercício de suas atribuições constitucionais e legais. Nesse contexto, os servidores integrantes do órgão de coordenação também devem buscar o autoconhecimento, mediante leituras, pesquisas, trocas de experiências com outros municípios, etc., tendo em vista, ainda, as poucas oportunidades de treinamento qualificado existentes na área de controle interno público. 10.5 AUTONOMIA PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES O planejamento das atividades de coordenação do sistema de controle interno deve ser realizado livremente pelos seus membros, assim como deve ser franqueado o acesso a todos os órgãos, setores e documentos, permitindo que eles desenvolvam suas atividades com toda a autonomia necessária ao cumprimento de suas obrigações. Todavia, para o exercício dessa autonomia, os membros do órgão de coordenação devem apresentar uma conduta pessoal irretocável, mantendo sigilo absoluto acerca das informações obtidas durante os trabalhos. Qualquer comprometer a cerceamento eficácia do ou limitação controle de interno, área tendo de em atuação vista pode o seu funcionamento de forma sistêmica. 10.6 DISPONIBILIDADE DE TEMPO Não há como imaginar a atuação do controle interno sem a disponibilização de tempo suficiente para o exercício das atribuições. O 45 planejamento das atividades, a definição de pontos de controle, as auditorias, a análise e a avaliação dos controles, entre outras ações, requerem tempo para a sua execução. Atualmente, na maioria dos municípios, os integrantes dos órgãos de coordenação do sistema de controle interno atuam concomitantemente em diversas outras atividades administrativas, tais como, na contabilidade, na tesouraria, no setor de pessoal, no setor de compras e licitações, etc. Porém, essas atividades são consideradas prioritárias para a Administração Municipal, tendo em vista serem imprescindíveis para o funcionamento da máquina pública. Assim, as atividades de coordenação do organismo de controle interno ficam em segundo plano, sendo dedicada uma pequena parte da jornada de trabalho para a sua execução, ou utilizado horário fora do expediente, inviabilizando completamente a atuação do controle interno. Por essa razão, e em função da relevância das atribuições do controle interno, entende-se que os membros da unidade de coordenação, ou pelo menos o seu chefe, deveriam exercer essas atividades com exclusividade. 10.7 REMUNERAÇÃO ADEQUADA A remuneração dos membros integrantes da unidade de coordenação do sistema de controle interno deve ser compatível com as responsabilidades inerentes à função exercida. Em face das características e peculiaridades de cada município, não há como se estabelecer um parâmetro único que possa balizar a questão remuneratória do pessoal do controle interno. Contudo, essa atividade há que ser reconhecida como um trabalho diferenciado junto à Administração Municipal. No que tange à remuneração do chefe da unidade de coordenação, entende-se que deva ser equivalente a dos Secretários Municipais, para evitar o uso do fator remuneratório como indicativo de maior poder de um ou de outro dentro da organização. 46 10.8 UTILIZAÇÃO DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PARA O APRIMORAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA Uma equipe qualificada e competente, bem remunerada, dispondo de tempo e autonomia para o exercício de suas atribuições produzirá, sem sombra de dúvida, trabalhos de ótima qualidade e que por certo auxiliarão a Administração Municipal no aprimoramento da gestão pública. Assim, os relatórios e as recomendações encaminhadas aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo devem ser criteriosamente avaliados e utilizados como auxílio para a tomada de decisões. A valorização conferida pela Administração ao trabalho desenvolvido pelo órgão de coordenação do sistema de controle interno influenciará positivamente no comportamento dos demais servidores públicos, que darão maior importância às sugestões e críticas advindas daquele órgão de controle, fortalecendo a função institucional do controle interno. Convém destacar que o conjunto de condicionantes apresentado no presente estudo não possui caráter exaustivo, todavia todos os seus elementos são amplamente reconhecidos como indispensáveis para o adequado funcionamento do sistema de controle interno nos municípios. 47 11 ESTUDO DE FUNCIONAMENTO CASO DO - A AVALIAÇÃO SISTEMA DE DA ESTRUTURA CONTROLE INTERNO E DO NOS MUNICÍPIOS FISCALIZADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO ÂMBITO DO SERVIÇO REGIONAL DE AUDITORIA DE CAXIAS DO SUL A avaliação da estrutura e do funcionamento do sistema de controle interno nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul foi incluída em auditoria, como item obrigatório, a partir do exercício de 2005, por força do contido no Memorando Circular n° 55/2005, expedido pela Supervisão de Auditoria Municipal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Em nível de estrutura, analisa-se, entre outros aspectos, a instituição formal do sistema de controle interno por meio de lei específica, e a designação de servidores para a coordenação das atividades de controle interno. Já em relação ao funcionamento do organismo de controle, são avaliadas as atividades desenvolvidas pela unidade de coordenação, os meios que esta dispõe para o exercício de suas atribuições, e a efetiva utilização dos trabalhos desenvolvidos para a melhoria da gestão municipal, entre outros aspectos. 11.1 ANÁLISE DOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA Foi realizada uma pesquisa junto aos relatórios de auditorias referentes aos exercícios de 2005 a 2007. Nesta pesquisa foram observados os 58 municípios que integram a região de atuação do Serviço Regional de Auditoria de Caxias do Sul, com vistas a evidenciar o número de municípios em que houve apontamentos de inconformidades relativos ao item Estrutura e Funcionamento do Sistema de Controle Interno. A partir disso, foram obtidos os dados e as informações que serão expostos a seguir. 48 PERÍODO AUDITADO (ANO) 2005 2006 2007 NÚMERO DE MUNICÍPIOS AUDITADOS 58 58 58 VERIFICAÇÃO DO ITEM FUNCIONAMENTO DO CONTROLE INTERNO NÚMERO DE MUNICÍPIOS COM INCONFORMIDADES 32 24 20 % 55,17 41,38 34,48 ESTRUTURA E SISTEMA DE NÚMERO DE MUNICÍPIOS SEM INCONFORMIDADES 26 34 38 % 44,83 58,62 65,52 Quadro 1: Número de municípios com apontamentos de inconformidades no item estrutura e funcionamento do sistema de controle interno Fonte: Relatórios de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Os dados dispostos no quadro 1 revelam uma significativa redução no número de municípios com apontamentos de inconformidades no item Estrutura e Funcionamento do Sistema de Controle Interno no transcurso dos três exercícios analisados. Enquanto no ano de 2005 esses apontamentos integravam os relatórios de auditorias de 32 municípios, em 2007 passaram a constar em apenas 20 municípios, representando uma redução de 37,50% no período. Essa redução no número de apontamentos decorre basicamente do entendimento, por parte dos Municípios, da importância da instituição e do efetivo funcionamento do sistema de controle interno, bem como da ação fiscalizatória implementada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Já no exercício de 2007, houve apontamentos em 34,48% dos municípios fiscalizados, o que ainda é um número bastante expressivo. A seguir, elaborou-se um segundo quadro, com o objetivo de demonstrar o comportamento dos municípios nos três exercícios analisados pelo TCE/RS. 49 EXERCÍCIOS AUDITADOS NÚMERO DE MUNICÍPIOS AUDITADOS EM CADA EXERCÍCIO 2005 a 2007 58 NÚMERO DE MUNICÍPIOS COM APONTAMENTOS DE INCONFORMIDADES EM UM EXERCÍCIO EM DOIS EXERCÍCIOS 16 16 EM TODOS OS EXERCÍCIOS 10 NÚMERO DE MUNICÍPIOS SEM APONTAMENTOS 16 Quadro 2: Número de municípios com apontamentos de inconformidades no item estrutura e funcionamento do sistema de controle interno em um ou mais exercícios auditados, ou sem apontamentos Fonte: Relatórios de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Observa-se, pelo exposto, que 16 municípios tiveram apontamentos de inconformidades no item Estrutura e Funcionamento do Sistema de Controle Interno em um dos exercícios examinados. Outros 16 tiveram apontamentos em dois dos exercícios analisados, e 10 tiveram apontamentos em todos os três exercícios auditados. Entretanto, verificou-se que em 16 municípios não houve apontamentos atinentes a esse item em nenhum dos exercícios fiscalizados. Evidenciar as razões que levam o sistema de controle interno a funcionar adequadamente em determinados municípios e inadequadamente em outros foram o objeto do presente estudo. 11.2 A OPÇÃO PELO ENVIO DO QUESTIONÁRIO AOS INTEGRANTES DAS UNIDADES DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Os relatórios de auditoria apresentam as conclusões dos auditores sobre a estrutura e o funcionamento do sistema de controle interno dos municípios. Todavia, para uma análise mais abrangente, entendeu-se como necessário buscar informações e conhecer a opinião dos membros integrantes das unidades de coordenação desse sistema, nos municípios, especialmente no que concerne às dificuldades por eles enfrentadas para o exercício de suas atribuições. Optou-se, então, pelo envio de um questionário contendo 22 perguntas relacionadas ao funcionamento do sistema de 50 controle interno nos municípios, conforme o modelo que constitui o Anexo A deste estudo. 11.3 SELEÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DA PESQUISA Para responderem ao questionário, foram selecionados os dez municípios onde houve apontamentos de inconformidades nos três exercícios auditados, e dez dos dezesseis municípios onde não houve nenhum apontamento, perfazendo uma amostra de vinte municípios. Esses dez municípios sem apontamentos foram escolhidos em razão da semelhança com os dez municípios com inconformidades, considerando o volume de receitas correntes arrecadadas e o número de habitantes. Dessa forma, buscou-se a formação de uma amostra equilibrada. Os municípios foram divididos em dois grupos: os 10 municípios sem apontamentos foram reunidos no grupo denominado Alfa; e os outros 10 no grupo Beta. Visando a obtenção de informações autênticas e a participação do maior número possível de municípios, foi garantido o anonimato aos participantes da pesquisa, ou seja, ficou acordado que os nomes das pessoas e dos municípios participantes não seriam divulgados no trabalho. Essa estratégia foi utilizada para dar maior liberdade de expressão aos participantes e garantir a possibilidade de que eles relatassem a realidade do que acontece no seu dia-a-dia, sem receio de represálias ou punições. Considerou-se muito positivo o resultado da estratégia adotada, tendo em vista que, dos 20 municípios convidados, 18 responderam ao questionário, o que representa um percentual de 90% de participação ativa. 51 11.4 ANÁLISE DOS QUESTIONÁRIOS Os questionários respondidos pelos municípios selecionados foram separados nos respectivos grupos, Alfa e Beta. Todos os dez municípios integrantes do grupo Alfa responderam ao questionário, sendo atribuída a eles a identificação Alfa 1 até Alfa 10. Apenas oito dos dez municípios que formam o grupo Beta responderam ao questionário, sendo estes identificados como Beta 1 até Beta 8. As respostas dos municípios participantes de cada grupo foram resumidas e tabuladas, sendo elaborado um quadro ilustrativo para cada grupo, conforme anexos B e C. 11.4.1 Análise dos Questionários do Grupo Alfa 11.4.1.1 Estrutura do organismo de coordenação Em todos os municípios foi instituído um Órgão de Coordenação Central, integrado por dois ou três membros, todos servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo. Os integrantes das unidades de coordenação exercem essas funções há tempo. Em 60% dos municípios, os servidores foram designados há mais de cinco anos, o que evidencia o caráter de continuidade no desenvolvimento dos trabalhos. 52 11.4.1.2 Treinamento específico Em 70% dos municípios, todos os servidores integrantes da unidade de coordenação receberam treinamento específico para o exercício das atividades. A média de horas de treinamento recebidas por servidor é de 65,4 horas. Para o cálculo foram somados os quantitativos de horas de treinamento informadas pelos municípios pesquisados, dividindo-se esse total pelo número de municípios. 11.4.1.3 Jornada de trabalho A jornada de trabalho utilizada para o exercício das atribuições de controle interno é bastante variada entre os municípios pesquisados, conforme se demonstra a seguir. NÚMERO DE MUNICÍPIOS 2 3 1 1 JORNADA DE TRABALHO DESENVOLVIDA Há jornada integral, pelo menos, para o chefe da unidade de coordenação. A jornada é de ½ turno semanal ou de dois dias integrais por mês, equivalendo a 16 horas por mês. A jornada é de ½ turno diário, equivalendo a 88 horas por mês. A jornada é de 40 horas por mês para o chefe, e de 20 horas por mês para os demais membros da unidade de coordenação. 1 A jornada é de 10 horas por mês. 1 Conforme disponibilidade de tempo. 1 Não especificado. 11.4.1.4 Nível de instrução ou de escolaridade 53 Todos os chefes das unidades de coordenação do grupo Alfa possuem curso superior, sendo que três titulam especialização. Em 90% dos municípios, os demais integrantes do órgão de coordenação também possuem curso superior. 11.4.1.5 Remuneração A análise deste item restou prejudicada, tendo em vista que alguns municípios informaram o valor da remuneração total percebida pelos integrantes da unidade de coordenação, enquanto outros indicaram apenas a parcela adicional auferida pelo exercício das atribuições de controle interno. Todavia, observou-se que todos os membros integrantes do sistema de controle interno percebem algum tipo de remuneração pelo exercício dessas atividades. 11.4.1.6 Planejamento, desenvolvimento e registro das atividades Em todos os municípios ocorre o planejamento das ações de controle interno. As atividades desenvolvidas são bastante variadas, consistindo na realização de reuniões, entrevistas, verificações, auditorias, análises, implantação de normas internas, elaboração de relatórios, pareceres, recomendações, entre outras. 11.4.1.7 Utilização do trabalho desenvolvido pelo controle interno para o aprimoramento da gestão municipal 54 As recomendações e/ou sugestões apresentadas são efetivamente utilizadas para o aprimoramento das ações e atividades administrativas. Em 80% dos municípios, essas recomendações e sugestões são parcialmente utilizadas, ao passo que nos 20% restantes elas são utilizadas integralmente. 11.4.1.8 Auto-avaliação do funcionamento do sistema de controle interno e do nível de conhecimento técnico dos integrantes da sua unidade de coordenação A auto-avaliação do funcionamento do sistema de controle interno foi positiva, sendo considerado bom por 90% dos municípios, e regular por 10% deles. Com relação ao nível de conhecimento técnico dos membros integrantes das unidades de coordenação, 10% consideraram ótimo, 60% bom e 30% regular. 11.4.1.9 Maiores dificultadores para o funcionamento do sistema de controle interno Para o estabelecimento dos maiores dificultadores do funcionamento do sistema de controle interno nos municípios, foram selecionados os três primeiros fatores eleitos por cada um dos municípios participantes da pesquisa. Posteriormente, fez-se a seleção dos quatro mais apontados, os quais se constituem nos fatores que mais dificultam o funcionamento do sistema de controle nos municípios pesquisados. Esses fatores serão elencados a seguir. 1) Falta de tempo para o desenvolvimento das atividades de controle interno (seis indicações); 55 2) Falta de apoio da alta administração - Prefeito e Secretários Municipais (seis indicações); 3) Falta de capacitação técnica dos membros integrantes do órgão de coordenação do sistema de controle interno (quatro indicações); 4) Falta de autonomia dos membros integrantes do órgão de coordenação do sistema de controle interno para o exercício de suas atribuições (quatro indicações). 11.4.2 Análise dos Questionários do Grupo Beta 11.4.2.1 Estrutura do organismo de coordenação Em todos os municípios foi instituído um Órgão de Coordenação Central, integrado por um, dois ou três membros. Em três municípios existem servidores municipais ocupantes de cargos de provimento em comissão integrando a unidade de coordenação. Grande parte dos integrantes das unidades de coordenação exerce essas funções há menos de cinco anos, o que pode indicar o início ou a renovação das equipes e dos trabalhos de controle interno. 11.4.2.2 Treinamento específico 56 Em 50% dos municípios, os servidores integrantes da unidade de coordenação não receberam treinamento específico para o exercício das atividades. A média de horas de treinamento recebidas por cada servidor é de 29,75 horas. Para o cálculo foram somados os quantitativos de horas de treinamento informadas pelos municípios pesquisados e dividido esse total pelo número de municípios. 11.4.2.3 Jornada de trabalho A jornada de trabalho utilizada para o exercício das atribuições de controle interno é bastante variada entre os municípios pesquisados, conforme se demonstra nos dados a seguir. NÚMERO DE MUNICÍPIOS 2 1 1 2 1 1 JORNADA DE TRABALHO DESENVOLVIDA A jornada é integral. A jornada é de ½ turno diário, equivalendo a 88 horas por mês. A jornada é de 8 horas semanais, equivalendo a 32 horas por mês. Reuniões com tempo variável. Quando sobra tempo disponível. Não especificado. 11.4.2.4 Nível de instrução ou de escolaridade 57 Em cinco municípios (62,50%), o chefe do órgão de coordenação possui ensino superior, em dois (25%) possui ensino médio, e em um (12,50%) não foi especificado. Com relação aos demais integrantes do órgão de coordenação, em 25% dos municípios todos possuem ensino superior, em outros 25% todos possuem ensino médio, e nos 50% restantes alguns possuem ensino médio e outros nível superior. 11.4.2.5 Remuneração A análise deste item restou prejudicada, tendo em vista que alguns municípios informaram o valor da remuneração total percebida pelos integrantes da unidade de coordenação, enquanto outros indicaram apenas a parcela auferida pelo exercício das atribuições de controle interno. Todavia, observou-se que em dois dos municípios pesquisados os membros integrantes do órgão de coordenação do sistema de controle interno não percebem nenhuma remuneração adicional pelo exercício dessas atividades, limitando-se ao recebimento dos vencimentos devidos pelo exercício dos cargos para que foram nomeados. 11.4.2.6 Planejamento, desenvolvimento e registro das atividades A maioria dos municípios pesquisados não realiza um planejamento de suas atividades no médio prazo (planejamento anual). Apenas dois dos municípios pesquisados informaram que elaboram um plano de trabalho e/ou cronograma de atividades. Outros dois afirmaram que fazem reuniões preliminares. Um município divide antecipadamente as tarefas, um respondeu fora do contexto, um não respondeu, e um afirmou que não possui planejamento algum e que apenas assina os documentos obrigatórios para o TCE. 58 As atividades desenvolvidas são bastante variadas, consistindo na realização de visitas, verificações, fiscalizações, análises, elaboração de relatórios, atas, pareceres, recomendações, entre outras. Cumpre frisar que um dos municípios não possui registros escritos acerca das atividades desenvolvidas pela unidade de coordenação do sistema de controle interno. 11.4.2.7 Utilização do trabalho desenvolvido pelo controle interno para o aprimoramento da gestão municipal As recomendações e/ou sugestões apresentadas são utilizadas para o aprimoramento das ações e atividades administrativas apenas em parte dos municípios pesquisados. Em 37,50% dos municípios, essas recomendações e sugestões são integralmente utilizadas, ao passo que em outros 37,50% são parcialmente utilizadas. Todavia, nos 25% restantes (dois municípios) são pouco ou nunca utilizadas. 11.4.2.8 Auto-avaliação do funcionamento do sistema de controle interno e do nível de conhecimento técnico dos integrantes da sua unidade de coordenação A auto-avaliação do funcionamento do sistema de controle interno foi positiva, sendo considerado bom por 62,50% dos municípios, regular por 25% deles, e ruim por 12,50% (um município). Com relação ao nível de conhecimento técnico dos membros integrantes das unidades de coordenação, 75% consideraram bom e 25% regular. 59 11.4.2.9 Maiores dificultadores para o funcionamento do sistema de controle interno Para o estabelecimento dos maiores dificultadores do funcionamento do sistema de controle interno nos municípios, foram selecionados os três primeiros fatores eleitos por cada um dos municípios participantes da pesquisa. Posteriormente, fez-se a seleção dos quatro mais apontados, os quais se constituem nos fatores que mais dificultam o funcionamento do sistema de controle nos municípios pesquisados. Esses fatores serão elencados a seguir. 1) Falta de tempo para o desenvolvimento das atividades de controle interno (quatro indicações); 2) Falta de capacitação técnica dos membros integrantes do órgão de coordenação do Sistema de Controle Interno (quatro indicações); 3) Falta de estrutura física e material para o desenvolvimento das atividades (três indicações); 4) A remuneração recebida não é condizente com as responsabilidades assumidas pelos integrantes do órgão de coordenação do Sistema de Controle Interno (três indicações). 60 11.4.3 Análise Comparativa das Respostas - Grupo Alfa X Grupo Beta 11.4.3.1 Quanto ao quesito estrutura do organismo de coordenação Enquanto no grupo Alfa todos os servidores integrantes do órgão de coordenação do sistema de controle interno são servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, no grupo Beta, em 37,50% dos municípios, o órgão de coordenação é integrado em parte por servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, que são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo. Esse fato pode pressionar, limitar ou direcionar a atuação do controle interno, motivo pelo qual se entende como imprescindível que a unidade de coordenação do sistema de controle interno seja integrada por servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo. Esses funcionários, preferencialmente, devem ser selecionados mediante concurso público para o exercício exclusivo das atividades de controle interno. De outra banda, observou-se que a maior parte dos servidores integrantes dos órgãos de coordenação do sistema de controle interno dos municípios do grupo Alfa exerce as suas atribuições a mais tempo do que aqueles do grupo Beta, o que evidencia um caráter de continuidade na atuação do controle interno nos municípios do primeiro grupo, possivelmente pela realização de um trabalho de melhor qualidade. 11.4.3.2 Quanto ao quesito treinamento específico Em 70% dos municípios do grupo Alfa, todos os servidores integrantes da unidade de coordenação do sistema de controle interno receberam treinamento específico. Já no grupo Beta esse percentual é de apenas 50%. No grupo Alfa, os servidores integrantes da unidade de coordenação receberam uma média de 65,4 horas de treinamento, ao passo que os 61 servidores das unidades de coordenação do grupo Beta receberam apenas 29,75 horas, o que representa menos da metade do treinamento disponibilizado para o primeiro grupo. Percebe-se, pois, uma relação direta entre o volume de treinamento recebido e a qualidade de trabalho realizado, sendo o resultado expresso pelos apontamentos de inconformidades no item Estrutura e Funcionamento do Sistema de Controle Interno, nos municípios do grupo Beta. 11.4.3.3 Quanto ao quesito jornada de trabalho As jornadas de trabalho utilizadas pelos membros integrantes dos órgãos de coordenação do sistema de controle interno dos municípios que compõem os grupos Alfa e Beta são muito variadas dentro de cada grupo, mas muito semelhantes se comparados os dois grupos. Não há como se estabelecer uma jornada de trabalho padrão para todos os municípios, tendo em vista as características e peculiaridades de cada um. Essa jornada deve ser ajustada de acordo com as necessidades individuais. Entretanto, observou-se que nos municípios onde pelo menos o chefe da unidade de coordenação exerce as atividades de controle interno em turno integral, a qualidade dos controles apresenta melhoria significativa. Cumpre destacar que a falta de tempo é o maior dificultador para o efetivo funcionamento do sistema de controle interno, na opinião dos dois grupos de municípios que participaram da pesquisa. Destarte, para viabilizar um melhor funcionamento do controle interno municipal, e em razão da relevância dessas atribuições, entende-se que os membros das unidades de coordenação, ou pelo menos o seu chefe, devem exercer essas atividades com exclusividade. 62 11.4.3.4 Quanto ao quesito nível de instrução ou de escolaridade O nível de instrução dos integrantes do órgão de coordenação do sistema de controle interno nos municípios do grupo Alfa é maior que o encontrado no grupo Beta, evidenciando uma relação direta entre o nível de instrução e a qualidade e efetividade do funcionamento do sistema de controle interno, situação também demonstrada pelos apontamentos do TCE. 11.4.3.5 Quanto ao quesito remuneração Houve divergências nas informações prestadas pelos municípios participantes da pesquisa, que em alguns casos indicaram os valores da remuneração total auferida pelos membros integrantes da unidade de coordenação do sistema de controle interno, e em outros apenas a parcela recebida pelo exercício das atribuições de controle interno, fato que impossibilitou a comparação dos valores. Porém, verificou-se que em todos os municípios do grupo Alfa os membros integrantes da unidade de coordenação percebem algum tipo de remuneração, ao passo que em dois municípios do grupo Beta não é paga remuneração alguma pelo exercício das funções de controle interno. Essa constatação permite que se conclua que nos municípios onde os membros integrantes da unidade de coordenação do sistema de controle interno são remunerados, o exercício desse controle é mais efetivo. Todavia, observou-se que, na maioria dos municípios, a remuneração dos membros integrantes do organismo que coordena os controles internos está muito aquém daquela percebida pelos Secretários Municipais. 63 11.4.3.6 Quanto ao quesito planejamento, desenvolvimento e registro das atividades Observou-se que todos os municípios do grupo Alfa realizam o planejamento de suas ações, desenvolvem um variado número de atividades e possuem registros escritos dos trabalhos realizados. Por sua vez, no grupo Beta, apenas dois municípios informaram que planejam as suas atividades através de plano ou cronograma de trabalho. Entretanto, em sentido oposto, um município do mesmo grupo afirmou que atua sem qualquer planejamento. As atividades realizadas nos municípios integrantes do grupo Beta são menos variadas que as realizadas no grupo Alfa, dando a impressão de que aquele grupo esteja apenas cumprindo com as suas obrigações legais. Esse fato é confirmado expressamente pelo município Beta3, quando afirma que apenas assina os documentos obrigatórios para o TCE e que não mantém registros escritos das atividades desenvolvidas. 11.4.3.7 Quanto ao quesito utilização do trabalho desenvolvido pelo controle interno para o aprimoramento da gestão municipal As recomendações e/ou sugestões do controle interno são mais utilizadas nos municípios do grupo Alfa. Nesse grupo, são integralmente utilizadas em 20% dos municípios e parcialmente em 80% deles. Já nos municípios do grupo Beta, são utilizadas integralmente em 37,50% dos municípios, parcialmente em outros 37,50% e pouco ou nunca utilizadas nos 25% restantes. Observa-se, novamente, uma relação direta entre a maior utilização das recomendações apresentadas pelo controle interno para o aprimoramento da gestão pública e o grupo de municípios onde não houve apontamentos de inconformidades no item Estrutura e Funcionamento do Sistema de Controle Interno. 64 11.4.3.8 Quanto ao quesito auto-avaliação do funcionamento do sistema de controle interno e do nível de conhecimento técnico dos integrantes da sua unidade de coordenação O funcionamento do sistema de controle interno foi avaliado de forma mais positiva pelos municípios do grupo Alfa. Nesse grupo, foi considerado bom por 90% dos integrantes e regular por 10% deles. Já pelo grupo Beta foi avaliado como bom por 62,50% dos municípios, regular por 25% e ruim pelos restantes 12,50%. O nível de conhecimento técnico dos integrantes das unidades de coordenação, por sua vez, recebeu avaliação semelhante por ambos os grupos de municípios. Por 70% dos municípios do grupo Alfa foi considerado ótimo ou bom, e pelos outros 30% foi considerado regular. Nos municípios do grupo Beta foi conceituado como bom por 75% e regular pelos restantes 25%. Verificou-se, também nesse quesito, uma relação direta entre a melhor auto-avaliação acerca do funcionamento do sistema de controle interno pelos municípios integrantes do grupo Alfa e o histórico de inexistência de apontamentos pelo TCE. No que concerne à semelhança na avaliação do nível de conhecimento técnico dos integrantes das unidades de coordenação dos grupos Alfa e Beta, considerou-se coerente essa apreciação na medida em que ambos elegeram a falta de capacitação técnica dos membros integrantes do órgão de coordenação como um dos quatro fatores que mais dificultam o efetivo funcionamento do sistema de controle interno. 65 11.4.3.9 Quanto ao quesito maiores dificultadores para o funcionamento do sistema de controle interno Verificou-se que a falta de tempo para o desenvolvimento das atividades foi o fator eleito por ambos os grupos como o que mais dificulta o funcionamento do sistema de controle interno nos municípios. Cabe destaque, também, à falta de capacitação técnica dos membros integrantes do órgão de coordenação, situação que figurou entre os quatro dificultadores mais indicados pelos grupos Alfa e Beta CONCLUSÃO Durante a realização deste estudo pôde-se perceber que a ação ou atividade de controle é intrínseca a todos os ramos da administração, seja ele público ou privado. No ramo público o controle ganha ênfase em razão de que os recursos administrados não pertencem ao gestor, mas sim à sociedade, recaindo sobre aquele a obrigação de prestar contas de todos os seus atos. A descentralização e a ampliação das atividades estatais impossibilitaram aos gestores públicos acompanharem a execução de todas as atividades administrativas, mesmo nos pequenos municípios, situação que impõe a implantação e manutenção de controles que zelem pela regular utilização dos recursos e bens públicos. Nesse sentido, os controles internos, que são os instrumentos de controle exercidos no dia-a-dia pela própria administração, podem e devem prestar o auxílio que os gestores públicos necessitam. Quão sábios foram os legisladores, que, sabedores dessa necessidade, tornaram obrigatória a instituição desses controles por parte dos entes públicos, inclusive por meio de norma constitucional. Está aí a chave da questão: a instituição do sistema de controle interno nas organizações públicas não pode ser encarada apenas como uma obrigação legal a cumprir, mas sim como uma oportunidade de se criar instrumentos e indicadores de controle que possam disponibilizar ao administrador as informações necessárias sobre as atividades e serviços públicos prestados aos cidadãos, no que tange à observância dos princípios que regem a Administração Pública, e à relação desta com a sociedade, com vistas a auxiliá-lo na tomada de decisões. A instituição e o efetivo funcionamento do sistema de controle interno também fortalecem o controle externo. Embora ambos exerçam atribuições específicas e diferenciadas, conforme já abordado neste trabalho de pesquisa, quanto mais eficientes forem os controles internos, mais eficiente será a atuação do controle externo, na medida em que a extensão e a intensidade de suas ações são definidas em razão do grau de confiabilidade dos controles internos. 67 Portanto, uma atuação mais forte do sistema de controle interno tende a prevenir e evitar situações que possam ensejar apontamentos de inconformidades pelo Tribunal de Contas, com as conseqüentes imputações de responsabilidades aos agentes públicos. Todavia, para uma atuação intensiva e efetiva do sistema de controle interno, devem ser disponibilizados aos membros integrantes do organismo de coordenação todos os meios e condições indispensáveis para o pleno exercício de suas atribuições. Nesse contexto estão incluídos, além dos recursos humanos e materiais necessários, a vontade política e o comprometimento da alta administração com a instituição e o efetivo funcionamento do seu conjunto organizado de controles internos. O presente estudo elencou diversas circunstâncias ou situações consideradas fundamentais para o adequado exercício das funções de controle interno, as quais foram denominadas de condicionantes para o efetivo funcionamento do sistema de controle interno nos municípios. A análise dos relatórios de auditorias do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e a pesquisa realizada com vinte municípios que integram a região de abrangência do Serviço Regional de Auditoria de Caxias do Sul comprovaram que essas condicionantes interferem diretamente no funcionamento desse conjunto de controles. Portanto, as condicionantes apresentadas neste trabalho de pesquisa devem ser observadas por todos os municípios que pretendem utilizar o sistema de controle interno como um parceiro da Administração no controle e na avaliação das atividades públicas. Dessa forma será possibilitada a correção de planos e projetos em andamento, visando assegurar que os recursos públicos sejam aplicados com eficiência e eficácia nas finalidades propostas. Por fim, entende-se que todos os administradores públicos deveriam buscar um melhor controle sobre os recursos gerenciados, pois, em razão das crescentes demandas da sociedade e do esgotamento da capacidade tributária dos cidadãos, a garantia da prestação dos serviços públicos somente será alcançada por meio de uma gestão pública eficaz. 68 REFERÊNCIAS ALBUQUERQUE, Mauro Guedes. A importância dos controles externo e interno nas administrações municipais – com ênfase no controle interno. 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São Paulo: Atlas, 2004. SILVA, Carlos Átila Álvares da. A revisão constitucional e o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle do orçamento e das despesas públicas. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 24, n. 55, p. 53-8, jan./mar. 1993. 71 SLOMSKI, Valmor. Manual de contabilidade pública: um enfoque na contabilidade municipal, de acordo com a lei de responsabilidade fiscal. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003. 72 ANEXO A – Modelo do Questionário 1) 2) 3) Qual o número de habitantes do Município? ( ) até 5.000 habitantes ( ) de 5.001 até 10.000 habitantes ( ) de 10.001 até 30.000 habitantes ( ) acima de 30.001 habitantes Qual é o valor das receitas correntes totais arrecadadas do ano de 2007? ( ) até R$ 10.000.000,00 ( ) de R$ 10.000.001,00 até R$ 20.000.000,00 ( ) de R$ 20.000.001,00 até R$ 30.000.000,00 ( ) acima de R$ 30.000.001,00 Como funciona a coordenação do Sistema de Controle Interno no seu Município? ( ) órgão de coordenação central, com servidores designados pelo Sr. Prefeito Municipal; ( ) órgão colegiado, com eleição do presidente e dos demais membros pelos servidores municipais; ( ) 4) outra forma (especificar) Qual é o número de componentes do órgão de coordenação do Sistema de Controle Interno? 73 5) Os membros integrantes do órgão de coordenação do Sistema de Controle Interno são: ( ) servidores ocupantes de outros cargos de provimento efetivo, designados para o exercício da coordenação do Sistema de Controle Interno; ( ) servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, designados para o exercício da coordenação do Sistema de Controle Interno; ( ) servidores concursados exclusivamente para o exercício da coordenação do Sistema de Controle Interno; ( ) 6) outros (especificar). Qual foi a data de designação dos atuais membros integrantes do órgão de coordenação do Sistema de Controle Interno para o exercício dessas atividades? 7) Todos os membros integrantes do órgão de coordenação do Sistema de Controle Interno receberam treinamento específico para o desenvolvimento das atividades de controle interno? 8) ( ) sim ( ) não Informar a carga horária média de treinamento específico recebido por cada um dos membros integrantes do órgão de coordenação do Sistema de Controle Interno (somar o número de horas de treinamento recebidas por todos os membros e dividir pelo número de membros). 9) Qual a jornada de trabalho utilizada pelos membros integrantes do órgão de coordenação do Sistema de Controle Interno, para o exercício exclusivo das atividades de controle interno? ( ) jornada diária integral; ( ) meio-turno diário; ( outra jornada (especificar). ) Obs: especificar a jornada do Chefe do órgão de coordenação e dos demais integrantes, quando diferentes. 74 10) Qual o nível de escolaridade do Chefe do órgão de coordenação do Sistema de Controle Interno? 11) ( ) ensino fundamental; ( ) ensino médio; ( ) ensino superior; ( ) outro (especificar). Qual o nível de escolaridade dos demais membros do órgão de coordenação do Sistema de Controle Interno? 12) ( ) ensino fundamental; ( ) ensino médio; ( ) ensino superior; ( ) outro (especificar). Superior Incompleto Qual o valor da remuneração recebida pelos servidores integrantes do órgão de coordenação do Sistema de Controle Interno? - chefe do órgão: R$__________ - demais membros: R$__________ 13) O valor da remuneração recebida pelo Chefe do órgão de coordenação do Sistema de Controle Interno equivale: 14) ( ) ao valor da remuneração dos Secretários Municipais; ( ) a metade do valor da remuneração dos Secretários Municipais; ( ) a _______% do valor da remuneração dos Secretários Municipais. Como é realizado o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelo Sistema de Controle Interno? 15) Informar, sucintamente, como são desenvolvidas as atividades de coordenação do Sistema de Controle Interno no seu Município. 75 16) Como são formalizados (registrados) os trabalhos desenvolvidos pelo órgão de coordenação do Sistema de Controle Interno? 17) ( ) relatórios; ( ) atas; ( ) recomendações; ( ) outros – especificar; ( ) não são formalizados (escritos). As recomendações e/ou sugestões apresentadas pelo órgão de coordenação do Sistema de Controle Interno aos Administradores Públicos são efetivamente utilizadas para o aprimoramento das ações e atividades administrativas? 18) ( ) sim, integralmente; ( ) sim, parcialmente; ( ) nunca são utilizadas; ( ) outra resposta – especificar. Qual sua avaliação a respeito do funcionamento do Sistema de Controle Interno no seu Município? 19) ( ) ótimo; ( ) bom; ( ) regular; ( ) ruim. Qual a sua avaliação acerca do nível de conhecimento técnico específico dos membros integrantes do órgão de coordenação do Sistema de Controle Interno? ( ) ótimo; ( ) bom; ( ) regular/suficiente; ( ) ruim/insuficiente. 76 20) Enumerar, em ordem crescente de grau de importância, os fatores que mais dificultam o funcionamento do Sistema de Controle Interno no seu Município: ( ) Falta de autonomia dos membros integrantes do órgão de coordenação do Sistema de Controle Interno para o exercício de suas atribuições; ( ) Falta de estrutura física e material para o desenvolvimento das atividades; ( ) Falta de capacitação técnica dos membros integrantes do órgão de coordenação do Sistema de Controle Interno; ( ) Falta de tempo para o desenvolvimento das atividades de controle interno; ( ) Falta de apoio da alta administração (Prefeito e Secretários Municipais); ( ) A remuneração recebida não é condizente com as responsabilidades assumidas pelos integrantes do órgão de coordenação do Sistema de Controle Interno; ( ) Falta de apoio e colaboração dos servidores em geral; ( ) Outros – especificar. 77 21) Enumerar, em ordem crescente de grau de importância, os fatores que, no seu entendimento, são facilitadores do funcionamento do Sistema de Controle Interno no seu Município. ( ) Autonomia dos membros integrantes do órgão de coordenação do Sistema de Controle Interno para o exercício de suas atribuições; ( ) Estrutura física e material adequada para o desenvolvimento das atividades; ( ) Capacitação técnica adequada e suficiente dos membros integrantes do órgão de coordenação do Sistema de Controle Interno; ( ) Disponibilidade de tempo suficiente e adequada para o desenvolvimento das atividades de controle interno; ( ) Apoio da alta administração (Prefeito e Secretários Municipais); ( ) A remuneração recebida é justa e condizente com as responsabilidades assumidas pelos integrantes do órgão de coordenação do Sistema de Controle Interno; 22) ( ) Colaboração e apoio dos servidores em geral; ( ) Outros – especificar. Espaço para livre manifestação. Este espaço é destinado para a abordagem de qualquer aspecto atinente ao tema “O Funcionamento do Sistema de Controle Interno nos Municípios” que não foi contemplado nas questões anteriores ou que foi tratado parcialmente, e que no seu entendimento é relevante. ANEXO B - Resumo das Respostas dos Questionários do Grupo Alfa QUESTÕES 1 2 3 RESUMO DAS RESPOSTAS DOS QUESTIONÁRIOS ENVIADOS AOS MUNICÍPIOS DO GRUPO ALFA ALFA 3 ALFA 4 ALFA 5 ALFA 6 ALFA 7 ALFA 8 ALFA 1 ALFA 2 Acima de 30 mil habitantes. Acima de R$ 30 milhões Acima de 30 mil habitantes Acima de R$ 30 milhões Órgão de Coordenação Central 2 membros Outros cargos efetivos 2002 Entre 10 e 30 mil habitantes Entre R$ 20 e R$ 30 milhões Entre 10 e 30 mil habitantes Acima de R$ 30 milhões Entre 10 e 30 mil habitantes Acima de R$ 30 milhões Entre 10 e 30 mil habitantes Entre R$ 10 e R$ 20 milhões Até 5 mil habitantes Entre R$ 10 e R$ 20 milhões Até 5 mil habitantes Órgão de Coordenação Central 3 membros Outros cargos efetivos 05/2005 Órgão de Coordenação Central 3 membros Outros cargos efetivos 2002 e 2007 Órgão de Coordenação Central 3 membros Outros cargos efetivos 28/03/2008 ALFA 9 ALFA 10 Até 5 mil habitantes Até R$ 10 milhões Até 5 mil habitantes Até R$ 10 milhões Órgão de Coordenação Central 3 membros Outros cargos efetivos 2001, 2002 e 2005 Órgão de Coordenação Central 3 membros Outros cargos efetivos 2001 e 2005 sim 29 horas Não especificada sim 100 horas ½ turno semanal Órgão de Coordenação Central 3 membros Outros cargos efetivos 2001, 2002 e 2004 sim 183 horas Dois dias integrais por mês, mais necessidades eventuais Ensino Superior com especialização Ensino Superior Ensino Superior Ensino Médio Até R$ 10 milhões 6 Órgão de Coordenação Central 3 membros Outros cargos efetivos 2003 7 8 9 sim 72 hs ½ turno diário sim 96 horas Jornada diária integral não 18 horas ½ turno semanal sim 32 horas Conforme disponibilidade de tempo sim 90 horas Chefe-jornada integral Demais membros – 3 turnos semanais Órgão de Coordenação Central 3 membros Outros cargos efetivos 02/2005 e 10/2006 não 34 horas Chefe:40hs/mês Demais membros: 20 horas/mês 10 Ensino Superior com especialização. Ensino Superior Ensino Superior Não tem chefe Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior com especialização Ensino Superior Órgão de Coordenação Central 3 membros Outros cargos efetivos 10/2001 e 04/2002 não zero Em torno de 10h/mês ou mais, conforme disponibilidade de tempo nas demais atividades Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Médio Um membro – 1.053,44 e os outros 2 652,13 Chefe do órgão 759,96 e os demais 455,98 Chefe 3.609,00 Demais membros: 4.556,00 e 3.124,00 16,7% 100% Chefe: 618,46 Demais membros: 317,16 20,39% Chefe: 990,58 Demais membros: 330,19 28,35% e 17,55% Calendário anual com programação mensal Chefe: 567,79 Demais membros: 286,12 19% Ensino Superior 482,37 para todos os membros 40,24% 16,52% 13% Planejamento mensal Plano trabalho anual Programa de atividades, conforme tempo disponível Planejamento anual, com revisões Planejamento anual Planejamento trimestral Planejamento trimestral 4 5 11 12 Chefe 1.358,72 Demais – 849,20 13 21,94% Ensino Superior Chefe 4.200,00 Outro – 2.800,00 80% 14 Cronograma das prioridades Cronogramas de auditorias R$ 344,78 para cada membro. 78 continua QUESTÕES 15 ALFA 1 ALFA 2 RESUMO DAS RESPOSTAS DOS QUESTIONÁRIOS ENVIADOS AOS MUNICÍPIOS DO GRUPO ALFA ALFA 3 ALFA 4 ALFA 5 ALFA 6 ALFA 7 ALFA 8 ALFA 9 ALFA 10 Verificações e análise conjunta, elaboração de relatório e encaminhamento ao Sr. Prefeito Relatórios e recomendações. Implantação de normas internas, auditorias, elaboração de relatórios e recomendações Relatórios, atas, e recomendações. Sim, integralmente. bom Regular/ suficiente 1-Falta de tempo 2-Baixa remuneração 3-Falta de capacitação técnica 4-Falta de colaboração dos servidores 5-Falta apoio da administração 6–Falta de estrutura física e material 7-Falta de autonomia Conforme cronograma Conforme cronogramas Desenvolvimento e implantação de normas internas, pareceres e avaliações Verificações, entrevistas e análise de documentos Controle de legalidade dos atos administrativos Controle mensal de áreas prioritárias Reuniões semanais e visitas a outros setores sempre que possível Verificação de todos os atos atinentes à gestão municipal 16 Relatórios, atas, recomendações Relatórios e atas Relatórios, atas, recomendações Relatórios Relatórios, atas e recomendações Relatórios, atas, recomendações e pareceres Relatórios, atas e recomendações 17 Sim, parcialmente Sim, parcialmente Sim, parcialmente Sim, parcialmente Sim, parcialmente Sim, parcialmente Sim, parcialmente 18 19 Bom bom Sim, integralmente Bom Ótimo Relatórios, atas, papéis de trabalho, normas, etc. Sim, parcialmente Bom Bom Bom Bom Bom Bom Bom Bom 1-Falta de tempo 2-Falta de estrutura física e material. 3-Falta de colaboração dos servidores 4-Baixa remuneração 5–Falta apoio da administração. 6-Falta de capacitação técnica 7–Falta de autonomia 1-Baixa remuneração 1-Falta apoio da administração. 2-Falta de autonomia 3-Falta de estrutura física e material 4–Falta de tempo 5-Falta de capacitação técnica 6-Baixa remuneração 7-Falta de colaboração dos servidores Bom Regular/ suficiente 1-Falta de capacitação técnica 2-Falta de tempo 3-Baixa remuneração Bom Bom 20 Regular Regular/ suficiente 1-Falta apoio da administração. 2-Falta de autonomia 3-Falta de tempo 4-Falta de colaboração dos servidores 5-Falta de capacitação técnica 6-Baixa remuneração 7-Falta de estrutura física e material 1-Falta de tempo 2-Falta de autonomia 3-Falta de capacitação técnica 4-Baixa remuneração 5-Falta apoio da administração 6-Falta de colaboração dos servidores 7-Falta de estrutura física e material 1-Falta apoio da administração 2-Falta de colaboração dos servidores 3-Falta de retorno da administração municipal acerca dos relatórios apresentados 4-Falta de autonomia 5-Falta de estrutura física e material 6-Falta de tempo 7-Falta de capacitação técnica 8-Baixa remuneração 1-Falta de Tempo 2-Falta de apoio da administração 3-Falta de colaboração dos servidores 4-Falta de autonomia 5-Falta de capacitação técnica 6-Falta de estrutura física e material 7-Baixa remuneração 2-todos os demais itens, no mesmo nível 1-Falta autonomia 2-Falta de capacitação técnica 3-Falta apoio da administração 4-Falta de colaboração dos servidores 5-Falta estrutura física e material 79 continuação QUESTÕES 21 22 RESUMO DAS RESPOSTAS DOS QUESTIONÁRIOS ENVIADOS AOS MUNICÍPIOS DO GRUPO ALFA ALFA 3 ALFA 4 ALFA 5 ALFA 6 ALFA 7 ALFA 8 ALFA 1 ALFA 2 1–Autonomia 2–Capacitação técnica da equipe 3-Apoio da administração 4-Remuneração condizente 5-Colaboração dos servidores. 6-Estrutura física e material adequada 7-Disponibilidade de tempo 1–Todos os fatores, no mesmo nível, com exceção do fator remuneração 2-Remuneração 1-Capacitação técnica da equipe 2-Colaboração dos servidores 3-Remuneração condizente 4-Disponibilidade de tempo 5-Autonomia 6-Estrutura física e material adequada 7-Apoio da administração 1-Apoio da administração 2-Autonomia 3-Disponibilidade de tempo 4-Colaboração dos servidores 5-Capacitação técnica da equipe 6-Remuneração condizente 7-Estrutura física e material adequada 1-Disponibilidade de tempo 2-Remuneração condizente. 3-Estrutura física e material adequada 4-Colaboração dos servidores 5-Apoio da administração 6-Capacitação técnica da equipe 7-Autonomia 1–Autonomia 2–Estrutura física e material adequada 3 –Apoio da administração 1-Estrutura física e material adequada 2-Colaboração dos servidores 3-Apoio da administração 4-Remuneração condizente 5-Capacitação técnica da equipe 6-Autonomia 7Disponibilidade de tempo 1-Autonomia 2-Capacitação técnica da equipe 3-Estrutura física e material adequada 4-Disponibilidade de tempo 5-Remuneração condizente 6-Apoio da administração 7-Colaboração dos servidores 8-As atividades são realizadas pelo responsável pela contabilidade Sim Sim Não Não Não Não Sim Não ALFA 9 ALFA 10 1-Estrutura física e material adequada 2Remuneração condizente 3-Capacitação técnica da equipe 4-Autonomia 5-Não especificado 6Colaboração dos servidores 7-Apoio da administração 8Disponibilida -de de tempo Sim 1-Apoio da administração 2-Disponibilidade de tempo 3-Colaboração dos servidores 4-Estrutura física e material adequada 5-Capacidade técnica da equipe 6-Autonomia 7-Remuneração condizente Não 80 ANEXO C - Resumo das Respostas dos Questionários do Grupo Beta QUESTÕES 1 BETA 1 6 07/2007 Acima de 30 mil habitantes Acima R$ 30 milhões Órgão de Coordenação Central 2 membros 1 servidor efetivo e 1 cargo comissão 01/2005 7 8 9 sim Não informado Jornada integral diária Ensino Superior sim 84 horas Jornada diária integral Ensino Médio não zero Não especificada Ensino Superior Ensino Superior Ensino Médio Ensino Médio 12 Não informado 13 14 100% Plano de trabalho e cronograma Chefe 4.245,87 Outro – 3.231,65 94,96% Não respondido 2 3 4 5 10 11 Acima de 30 mil habitantes Acima R$ 30 milhões Departamento de Controle Interno 1 membro Outros cargos efetivos RESUMO DAS RESPOSTAS DOS QUESTIONÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DO GRUPO BETA BETA 2 BETA 3 BETA 4 BETA 5 BETA 6 BETA 7 Entre 10 e 30 mil habitantes Entre R$ 10 e R$ 20 milhões Órgão de Coordenação Central 3 membros Outros cargos efetivos 06/2006 Sem remuneração Zero% Sem planejamento Entre 10 e 30 mil habitantes Entre R$ 20 e R$ 30 milhões Órgão de Coordenação Central 3 membros 1 servidor efetivo 2 cargos comissão 2003, 2006 e 2008 não 4 horas Duas reuniões semanais Não há Chefe 2 Ensino Superior 1 Ensino Médio 554,00 para cada membro Entre 10 e 30 mil habitantes Entre R$ 10 e R$ 20 milhões Órgão de Coordenação Central 3 membros Outros cargos efetivos Entre 10 e 30 mil habitantes Entre R$ 10 e R$ 20 milhões Órgão de Coordenação Central 3 membros Outros cargos efetivos 2006 e 2007 10/2007 sim 100 horas 8 horas semanais sim 10 horas ½ turno diário Ensino Superior 1 Ensino Superior 1 Ensino Médio Chefe 1.451,00 Demais membros: 1.238,00 Ensino Médio 1 Ensino Médio 1 Ensino Superior R$ 250,00 para cada membro, em horas extras 15% Divisão antecipada de tarefas 50% a 60% Reuniões preliminares para definir as ações 11% Check list ou cronograma de trabalho BETA 8 Entre 10 e 30 mil habitantes Entre R$ 20 e R$ 30 milhões Órgão de Coordenação Central 3 membros 2 servidores efetivos 1 cargo em comissão 27/08/2004 Entre 5 e 10 mil habitantes Até R$ 10 milhões não 40 horas Reuniões com tempo variável Ensino Superior 1 Ensino Médio 1 Ensino Superior Sem remuneração não Não informado Quando sobra tempo disponível Ensino Superior Zero% Atividades rotineiras mensais, com fiscalizações eventuais Não informado Reuniões mensais preliminares Órgão de Coordenação Central 3 membros Outros cargos efetivos 01/2002 Ensino Superior Chefe: 400,00 Demais membros: 200,00 81 continua QUESTÕES 15 BETA 1 RESUMO DAS RESPOSTAS DOS QUESTIONÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DO GRUPO BETA BETA 2 BETA 3 BETA 4 BETA 5 BETA 6 BETA 7 Participação em todas as atividades Auditorias trimestrais, pareceres, e visitas periódicas aos órgãos da administração Assinar somente os documentos obrigatórios para o TCE 16 Relatórios Não são escritos 17 Sim, integralmente Bom Bom Relatórios, atas e recomendaçõ es Sim, integralmente Bom Bom O único fator apontado é alguma dificuldade com os alguns servidores 18 19 20 Nenhum fator foi apontado e enumerado BETA 8 Cada um dos membros executa uma tarefa. Por ocasião das reuniões são elaborados os relatórios e recomendações Relatórios, atas e recomendações O Coordenador estabelece as diretrizes e os pontos fortes e fracos a serem examinados Análise de documentos, redação de ata e emissão de relatório com recomendações Atividades rotineiras mensais, com fiscalizações eventuais Emissão de relatórios e encaminhamento ao Chefe do Executivo Relatórios, atas e recomendações Relatórios, atas e recomendações Atas Relatórios e recomendações Nunca são utilizadas Ruim Regular/suficien te Poucas vezes foram utilizadas Regular Regular/suficien te Sim, parcialmente Sim, parcialmente Bom Bom Sim, integralmente Regular Bom Sim, parcialmente 1-Falta de capacitação técnica 2-Falta apoio da administração 3-Baixa remuneração 4 – Falta de autonomia 5-Falta de tempo 6-Falta de estrutura física e material 7-Falta de colaboração dos servidores 1-Falta de capacitação técnica 2-Falta de tempo 3-Falta de autonomia 4-Falta apoio da administração 5-Falta de colaboração dos servidores 6-Baixa remuneração 7-Falta de estrutura física e material 1-Falta de tempo 2-Falta apoio da administração 3-Falta de autonomia 4-Falta de estrutura física e material 5-Falta de capacitação técnica 6-Falta de colaboração dos servidores 7-Baixa remuneração 1-Baixa remuneração 2-Falta de tempo 3-Falta de estrutura física e material 4-Falta de capacitação técnica 5-Falta de autonomia 6-Falta de colaboração dos servidores 7-Falta apoio da administração 1-Falta de autonomia 2-Falta de estrutura física e material 3-Falta de capacitação técnica 4-Baixa remuneração 5-Falta apoio da administração 6-Falta de tempo 7-Falta de colaboração dos servidores 1-Falta de tempo 2-Baixa remuneração 3-Falta de capacitação técnica 4-Falta de estrutura física e material 5-Falta de autonomia 6-Falta de colaboração dos servidores 7-Falta apoio da administração Bom Bom Bom Bom 82 continuação QUESTÕES 21 22 BETA 1 1–Capacitação técnica da equipe 2–Apoio da Administração 3-Colaboração dos servidores 4-Autonomia 5-Estrutura física e material adequada 6-Disponibilidade de tempo 7-Remuneração condizente Não RESUMO DAS RESPOSTAS DOS QUESTIONÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DO GRUPO BETA BETA 2 BETA 3 BETA 4 BETA 5 BETA 6 BETA 7 1-Apoio da 1-Colaboração 1-Estrutura 1-Apoio da 1-Apoio da 1-autonomia administração dos servidores física e material administração Administração 2-estrutura 2-Autonomia 2-Estrutura adequada 2-Disponibilidade 2física e material 3-Capacitação física e material 2–Remuneração de tempo Disponibilidade 3-capacitação técnica da adequada condizente 3-Autonomia de tempo técnica equipe 33-Colaboração 4-Capacitação 3-Colaboração 4-Remuneração 4Disponibilidade dos servidores técnica da equipe dos servidores condizente Disponibilida de tempo 4-Apoio da 5-Colaboração dos 4-Capacitação 5-Apoio da de de tempo 4-Autonomia administração servidores técnica da administração 5-Estrutura 5-Remuneração 5-Autonomia 6-Estrutura física e equipe 6física e condizente 6material adequada 5-Estrutura Disponibilidade material 6-Apoio da Disponibilidade 7-Remuneração é física e material de tempo adequada administração de tempo condizente adequada 7-Colaboração 67-Capacitação 7-Capacitação 6-Autonomia dos servidores Remuneração técnica da técnica 7-Remuneração condizente equipe é condizente 7Colaboração dos servidores Sim Não Sim Sim Não Sim BETA 8 1-Apoio da administração 2-Colaboração dos servidores 3-Autonomia 4-Estrutura física e material adequada 5-Capacitação técnica da equipe 6-Remuneração condizente 7-Disponibilidade de tempo Não 83