nutrição e esporte | nov/dez 2011 Recursos Ergogênicos Nutricionais: Atualização sobre a Cafeína no Esporte Nutritional Ergogenic Aids: Update of Caffeine on Sport Dra. Janaina Lavalli Goston - Nutricionista, Especialista em Fisiologia do Exercício prla UVA/RJ, Mestre em Ciência de Alimentos pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Doutoranda em Saúde Pública, Faculdade de medicina pela UFMG e Membro do grupo de pesquisadores em Epidemiologia/Observatório de Saúde Urbana (OSUBH), Faculdade de Medicina da UFMG. palavras-chave: medicina esportiva, suplementos nutricionais, atletas, desempenho atlético, cafeína. keywords: sports medicine, nutritional supplements, athletes, athletic performance, caffeine. resumo O consumo de suplementos nutricionais tem aumentado significantemente no ambiente esportivo. Concomitantemente, pesquisas científicas têm sido desenvolvidas a fim de demonstrar potenciais efeitos da nutrição sobre o desempenho físico, em especial Recebido: 14/06/2011 – Aprovado: 18/10/2011 entre atletas. Suplementos de cafeína têm ganhado expressiva dedicação por parte de muitos pesquisadores da área de nutrição e medicina esportiva a fim de verificar sua relação com a melhora do desempenho esportivo. Desde dezembro de 2010, suplementos de cafeína para atletas são permitidos e previstos na legislação brasileira, o que tem contribuído para que profissionais de saúde, principalmente ligados ao ambiente esportivo, busquem a atualização sustentada na literatura científica e em seus preceitos éticos e legais. O objetivo deste artigo foi contextualizar a legislação brasileira que discorre sobre Alimentos para atletas, em especial a cafeína, bem como disponibilizar uma breve atualização em relação ao seu potencial efeito ergogênico, dosagens usuais e possíveis mecanismos de ação sobre o desempenho físico sustentados na literatura científica mais recente. abstract The nutritional consumption supplements of has increased significantly in the sports environment. Scientific research has been developed to demonstrate potential nutritional effects on physical performance among athletes. Caffeine supplements have gained significant attention as researchers want to verify how caffeine is related to enhanced sports performance. In December 2010, Brazilian law allowed for the consumption of caffeine supplements for athletes. This has encouraged professionals in sports medicine, to seek updated information that is supported by scientific literature and is also within ethical and legal standards. The objective of this article is to explain Brazilian law as it relates to nutritional supplements for athletes, specifically caffeine. It also provides an update on caffeine supplements’ potential ergogenic effect; caffeine usual dosages and its possible effects on physical performance supported by the latest scientific literature introdução A nutrição esportiva é uma 1 nov/dez 2011 | nutrição e esporte área que envolve a aplicação de princípios nutricionais com fins de melhorar o desempenho esportivo (WILLIAMS, 2002). Dentre as atividades privativas do nutricionista incluem: avaliação individualizada, focando atender os objetivos do paciente/cliente, bem como classificar seu estado nutricional, definir a conduta dietoterápica e elaboração do plano alimentar (BRASIL, 1991). Adicionalmente, compete ao profissional a definição da necessidade ou não do uso de suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta (Resolução CFN nº. 380/05; nº 390/2006). Devese destacar que o profissional, ao elaborar um plano alimentar individualizado, deverá garantir em primeira instância a obtenção das necessidades nutricionais deste público por meio da inclusão de nutrientes provenientes dos alimentos tradicionalmente obtidos do dia a dia, já que suplementos são produtos que visam complementar a alimentação e não devem, portanto, ser utilizados como substitutos de refeições ou como única fonte alimentar (BRASIL, 2008). Sendo assim, caberá ao profissional, no exercício de suas atribuições na área de nutrição em esportes, conhecer muito bem os nutrientes provenientes dos diversos tipos de suplementos nutricionais disponíveis no mercado, conhecer as premissas para sua prescrição sustentadas nas resoluções do nosso conselho Federal/Regional (Resoluções RDC nº. 48/2004; CFN nº. 334/2004; CFN nº. 380/05 e nº 390/2006; CFN nº. 402/2007), bem como embasadas na literatura científica e legislação brasileira 2 vigente (RDC nº. 18/2010). Tornar-se um atleta de elite requer boa genética, condicionamento físico e preparo, treinamento sistematizado e dieta compatível à alta demanda energética da modalidade desempenhada. Sendo assim, a nutrição ideal é fundamental para atender as necessidades nutricionais de qualquer atleta e/ou esportista, pois, uma vez negligenciada, afetará em maior ou menor proporção seu desempenho (MAUGHAN; BURKE 2004). O consenso geral estabelece que pessoas fisicamente ativas, que se exercitam para promoção da saúde, recreação ou estética, não necessitariam de nutrientes adicionais além daqueles obtidos por meio da alimentação balanceada e diversificada. No entanto, desinformação associada à crença de que suplementos nutricionais favorecerão o alcance mais rapidamente dos objetivos pretendidos no esporte e/ou competição tem contribuído para o prevalente consumo destes produtos, bem como uso indiscriminado tanto por esportistas como entre os atletas (MORRISON et al., 2004; ADA, 2005; HIRCHBRUCH; FISBERG; MOCHIZUKI, 2008; DSBME, 2009; GOSTON; CORREIA, 2010). Em decorrência do alto volume de treinamento e frequência de competições dos atletas, os mesmos lançam mão de algum recurso ergogênico com fim de potencializar seu desempenho esportivo. Entende-se por recursos ergogênicos substâncias usadas na tentativa de aumentar a potência física, a força mental e a eficácia mecânica, classificados em diferentes tipos, dentre eles recursos mecânicos, fisiológicos, psicológicos, farmacológicos ou nutricionais (TIRAPEGUI; CASTRO, 2005). Sendo assim, devido às altíssimas demandas energéticas a que são submetidos, atletas podem necessitar receber nutrientes não só por meio da alimentação tradicional, mas complementarmente por meio da ingestão dos suplementos nutricionais (COSTILL, 2003; BURKE, 2006). Recente resolução (nº 18/2010) sobre Alimentos para Atletas aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) prevê aos atletas os suplementos hidroeletrolíticos, energéticos, proteicos, aqueles para substituição parcial de refeições, os suplementos de creatina e cafeína. São bem conhecidos os benefícios que alguns destes suplementos podem exercer no desempenho esportivo de atletas, quando usados de forma correta e individualizada (DSBME, 2009; KREIDER et al., 2010). A mais recente posição publicada pela Sociedade Internacional de Nutrição Esportiva (ISSN, 2010) classificou alguns suplementos segundo uma escala de maior ao menor grau de efetividade e, consequentemente, sua maior e menor segurança de uso no meio esportivo. Suplementos de cafeína, por exemplo, mostraram-se efetivos/seguros tanto na melhora do desempenho esportivo como na perda de peso (KREIDER et al., 2010). A venda de suplementos de cafeína para atletas foi permitida no Brasil com fins de auxiliar nutrição e esporte | nov/dez 2011 no desempenho em exercícios físicos aeróbios de média e longa duração, desde que consumidos sob orientação de nutricionista ou médico capacitados para tal. De forma geral, estudos recentes envolvendo a utilização da cafeína no exercício têm ganhado expressiva dedicação por parte de alguns pesquisadores da área de nutrição e medicina esportiva, a fim de verificar sua relação com a melhora do desempenho esportivo (BURKE, 2008; GOLDSTEIN et al., 2010; KREIDER et al., 2010). Desta forma, este artigo limitarse-á em apresentar informações disponíveis na literatura científica Tabela I – Conteúdo de cafeína em alimentos populares, bebidas, refrigerantes e energéticos. Café (xícara de 150 ml) Cafeína (mg) De máquina 110-150 De coador 64-124 Instantâneo 40-108 Descafeinado instantâneo 2-5 Chá (Granel ou Saquinhos -xícara de 150 ml) Infusão de um minuto Infusão de três minutos Infusão de cinco minutos Cafeína (mg) 9-33 20-46 20-50 Refrigerantes Coca-Cola Diet Coke Pepsi Cola Diet Pepsi Pepsi Light Melo Yello Cafeína mg/350 ml 46 46 38,4 36 36 36 Produtos com Chá Chá instantâneo (xícara de 150 ml) Chá gelado (xícara de 350 ml) Cafeína (mg) 12-28 Chocolate Feito a partir de mistura Chocolate ao leite (28g) Chocolate de conf. (28g) Cafeína (mg) 6 6 35 Energéticos Flash Power Flying Horse Dynamite Red Bull On Line Blue Energy Xtreme Cafeína mg/250 ml 80 80 80 80 80 80 Fonte: ALTIMARI et al., 2001 22-36 em relação ao potencial efeito ergogênico da cafeína, destacando dosagens usuais, bem como os possíveis mecanismos de ação sobre o desempenho físico. métodos Utilizando-se os bancos de dados, PUBMED, MEDLINE e LILACS-BIREME, foram selecionados artigos originais, de revisão, editoriais e diretrizes escritos nas línguas inglesa e portuguesa, entre 2000 a 2011, abordando o uso da cafeína no ambiente esportivo. Basicamente os seguintes termos de pesquisa foram utilizados em várias combinações (inglês e português): nutrição esportiva, suplementos nutricionais, atletas, desempenho físico, cafeína. considerações sobre a cafeína no ambiente esportivo: mecanismos de ação propostos, dosagens usuais, aspectos éticos, efeitos colaterais Acafeína (1,3,7-trimetilxantina) é um dos ingredientes alimentares mais antigos e consumidos em todo mundo (HECKMAN; WEIL; GONZALEZ DE MEJIA, 2010). Pode ser encontrada em vários alimentos populares, bebidas e refrigerantes, consumidos cotidianamente (BUCCI, 2000; ALTIMARI et al, 2001; MOREAU, 2005) (Tabela I). Ainda que sem nenhum valor nutricional, a cafeína resultará em efeitos que podem ser benéficos ou não ao indivíduo que a ingere (ALTERMANN et al., 2008). Muitos estudos têm reportado melhora no desempenho após a ingestão de cafeína, o que tem tornado a sua suplementação amplamente difundida no meio esportivo (ALTIMARI et al., 2000; BRAGA; ALVES, 2000; BURKE, 2008; GOLDSTEIN et al., 2010). Embora incerto do exato mecanismo ao qual a cafeína tem supostos efeitos ergogênicos, hipóteses para sua ação durante o exercício físico incluem: aumentar a oxidação lipídica, elevando as taxas de ácidos graxos livres no sangue e/ou de triglicerídeos intramuscular e, consequentemente, poupar os estoques de glicogênio muscular, permitindo exercício por tempo mais prolongado (COX et al., 2002; MAUGHAN, 2004; HOFFMAN, 2006; HIGGINS; TUTTLE; HIGGINS, 2010). Por atravessar facilmente a barreira hematoencefálica, a cafeína poderia favorecer mudanças no Sistema Nervoso Central, afetando a percepção subjetiva de esforço, aumentando estado de alerta, estimulando a circulação sanguínea e o funcionamento cardíaco de atletas. Além disso, pode estar associada à liberação de cálcio dos seus locais de armazenamento no músculo, estimulando a contração muscular (BRAGA; ALVES, 2000; ALTIMARI et al., 2001; COX et al., 2002). Alguns autores sugerem que para tais efeitos indivíduos devem ter abstinência de quatro a sete dias, seguida da ingestão entre 3h a 4h antes do exercício (MAUGHAN, 2004; HOFFMAN, 2006; HIGGINS; TUTTLE; HIGGINS, 2010). Assim, a habituação à cafeína tem demonstrado ser 3 nov/dez 2011 | nutrição e esporte de grande relevância quando da sua utilização, como meio de melhorar o desempenho físico. A habituação é atingida a partir da uma ingestão diária superior a 100mg, ou seja, o correspondente a aproximadamente 2 1/2 xícaras de café comum (ALTIMARI et al., 2001; ALTERMANN et al., 2008; HIGGINS; TUTTLE; HIGGINS, 2010). Essa quantidade, ingerida diariamente, pode neutralizar as respostas metabólicas desencadeadas pela ingestão de cafeína. Assim, pessoas que bebem regularmente bebidas cafeinadas parecem experimentar menos benefícios ergogênicos por sua ingestão (KREIDER et al., 2010). Por outro lado, entre aquelas que mantêm ingestões inferiores a 50mg/dia, classificadas como não habituadas, experimentariam melhores efeitos ergogênicos no ambiente esportivo. Dosagens entre 3 a 9mg/ Kg/d (~280-630mg) têm sido demonstradas por melhorar o tempo de exercício até exaustão em atletas treinados e no geral não há maior incremento no desempenho quando consumida doses ≥9 mg/ kg/d (BRAGA; ALVES, 2000; YEO et al, 2005). Efeitos na performance são tipicamente evidentes quando ela é ingerida 30-90 minutos antes e/ou durante exercícios prolongados (MAUGHAN, 2004; GOLDSTEIN et al., 2010; KREIDER et al., 2010). Alguns autores destacam potencial melhora do desempenho esportivo quando associada a outros componentes da dieta, como, por exemplo, os carboidratos (COX et al., 2002; YEO et al.,2005). Por outro lado, quando consumida com a creatina, 4 pode resultar em menor eficácia ergogênica desta última (HESPEL; OP’T EIJNDE; VAN LEEMPUTTE, 2002). Entretanto, dados conclusivos para tais associações e sua influência no rendimento esportivo e recuperação muscular necessitam de mais investigação científica (GANT; ALI; FOSKETT, 2010; LEE; LIN; CHENG, 2011). Quanto à modalidade esportiva, a utilização da cafeína em provas intensas e de longa duração seria vantajosa apenas aos atletas, uma vez que o treinamento e condicionamento destes podem resultar em adaptações fisiológicas específicas que, combinadas à suplementação da cafeína, poderiam favorecer o aumento do desempenho nestas modalidades. Assim, pode aumentar a vigilância em sessões de exercício exaustivo prolongado, de endurance máxima (útil em provas cronometradas), de alta intensidade/curta duração (P. ex. futebol, rúgbi, remo) e em contínuos períodos de privação de sono (P. ex operações militares, corrida de aventura). Diferentemente, a literatura é equivocada ao considerar os efeitos da sua suplementação em exercícios de força (GOLDSTEIN et al., 2010). Vários métodos de suplementação da cafeína têm sido relatados, porém sugere-se que a sua ingestão na forma anidra (cápsulas), em vez, por exemplo, da ingestão da bebida (café infusão), possa exercer efeitos mais interessantes no tempo de exercício até exaustão em atletas treinados (GOLDSTEIN et al., 2010). No Brasil, suplementos de cafeína para atletas só são permitidos quando a mesma está sozinha no produto pronto para o consumo. Assim, sua adição em outros produtos para atletas não está autorizada nem pode ser adicionada de nutrientes e de outros não nutrientes (P.ex. creatina). Além disso, deve ser utilizada na formulação do produto cafeína com teor mínimo de 98,5% de 1,3,7-trimetilxantina, calculada sobre a base anidra. A legislação brasileira também prevê que o produto deve fornecer entre 210 e 420mg de cafeína na porção e as quantidades de cafeína fornecidas na porção ou recomendação diária do produto devem ser declaradas no rótulo fora da tabela nutricional, uma vez que essas substâncias não são consideradas nutrientes (RDC nº. 18/ 2010). Em geral, a ingestão de 6mg/Kg não costuma produzir concentração de cafeína na urina superior a 12µg/mL, quantidade antes (até o final de 2003) considerada doping pelo Comitê Olímpico Internacional (COI). Tal quantidade seria detectada com o consumo de, aproximadamente, 800-1000mg de cafeína (+ ou - 8 xícaras de café) (WOOLF; BIDWELL; CARLSON, 2008). Realmente essa concentração tipicamente só é alcançada quando as ingestões atingem 9mg/Kg ou mais (MAUGHAN, 2004). Em 1º de janeiro de 2004, a Agencia Mundial Antidoping (WADA) definiu a cafeína na lista de substâncias não proibidas no esporte (COB, 2006). Desde então, sua saída da lista de estimulantes proibidos tem gerado certa preocupação entre pesquisadores e profissionais da nutrição e esporte | nov/dez 2011 saúde, uma vez que pode estar associada ao uso indiscriminado por parte dos atletas e esportistas. Embora permitida em função do seu potencial ergogênico, sua utilização é ainda regularizada pelo COI (BURKE, 2008; WOOLF; BIDWELL; CARLSON, 2008). Sugere-se, portanto, que se houver abuso do consumo, ela pode voltar a ser controlada. Entre os possíveis efeitos colaterais associados ao alto consumo de cafeína estão insônia, nervosismo, irritabilidade, ansiedade, náuseas, desconforto gastrointestinal, arritmias cardíacas e diurese (ALTIMARI, 2001; BUCCI, 2004). Alguma preocupação foi expressa de que a ingestão antes do exercício possa contribuir para desidratação, embora estudos recentes não tenham suportado tal hipótese (KREIDER et al., 2010). Dores de cabeça, irritabilidade, cansaço e incapacidade de concentração são alguns dos sintomas provocados pela interrupção abrupta da ingestão de cafeína. Salienta-se que seus efeitos variam de indivíduo para indivíduo, de acordo com o seu peso e com a regularidade com que ingerem cafeína, e são sentidos enquanto a mesma estiver presente na corrente sanguínea (SILVA, 2003). conclusão Acafeína é uma das substâncias que vêm sendo estudadas por vários pesquisadores, por seu possível potencial ergogênico. Ainda que haja ausência de clareza quanto aos supostos mecanismos de sua ação ergogênica no meio esportivo, pesquisas atuais sugerem que, em esportes de endurance, benefícios são vistos com doses entre 2-3mg/Kg possivelmente consumidos por meio da dieta normal. Efeitos prejudiciais estão relacionados a dosagens iguais ou superiores a 9mg/kg/dia. Como a dose recomendada é da ordem de miligramas, ou seja, dosagens muito pequenas, o excesso pode realmente ser prejudicial à saúde. Por isso, seu consumo deve ser sempre uma exceção e o uso necessita de orientação de nutricionista ou médico da área esportiva. referências • ALTERMANN AM et al. A influência da cafeína como recurso ergogênico no exercício físico: sua ação e efeitos colaterais. Revista Brasileira de Nutrição Esportiva, v. 2, n. 10, p. 225-239, 2008. • ALTIMARI LR et al. Cafeína: ergogênico nutricional no esporte. Rev. Bras. Ciên. e Mov. v. 9, n. 3, p. 57-64, 2001. • ALTIMARI LR et al. Efeitos ergogênicos da cafeína sobre o desempenho físico. Rev. paul. Educ. Fís., v. 14, n.2, p.141-58, 2000. • AMERICAN DIETETIC ASSOCIATION – ADA (Reports). Practice paper of the American Dietetic Association: dietary supplements. J Am Diet Assoc, v. 105, n. 3, p. 460-470, 2005. • BRAGA LC, ALVES MP. A cafeína como recurso ergogênico nos exercícios de endurance. Rev. Bras. Ciên. e Mov. v.8, n. 3, p. 33-37, 2000. • BRASIL. 1991. Lei n ° 8.234, de 17 de setembro de 1991. 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