BASE DE LANÇAMENTO DE FOGUETES
E A SOBERANIA
RENÉ DELLAGNEZZE
Advogado, Mestre em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São
Paulo – UNISAL; Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e de
Direito Internacional, no Curso de Direito, da Faculdade de Ciências Sociais e
Tecnológicas - FACITEC, Brasília, DF; Ex-Professor de Direito Internacional da
Universidade Metodista de São Paulo - UMESP; Colaborador da Revista Âmbito
Jurídico (www.ambito-jurídico.com. br). Procurador Jurídico da IMBEL; Autor de
Artigos e Livros, entre eles, “200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil” e
“Soberania - O Quarto Poder do Estado” (ambos, pela Cabral Editora e Livraria
Universitária). [email protected]; [email protected]).
RESUMO:
Às 23h30min do Brasil, do dia 29/03/2006, partindo da Base Baikonur,
no Cazaquistão, o Astronauta brasileiro, Tenente-Coronel Marcos Cesar Pontes, a bordo
da nave russa Soyuz TMA-7 (União TMA-7), viajou ao Espaço Sideral, em direção à
Estação Espacial Internacional, sendo este feito, um dos mais visíveis e proeminentes do
Programa Espacial Brasileiro. Na sua companhia estavam os Astronautas, o norteamericano, William McArthur e o russo Valeri Tokariov. Foi durante a “Missão
Centenário”, que Marcos Pontes levou a nossa bandeira ao espaço pela primeira vez,
em homenagem aos 100 anos do primeiro vôo de Santos Dumont, realizado no seu
avião 14 Bis, no dia 23/10/1906, no Campo de Bagatelle, em Paris. França. A Missão
permitiu à comunidade científica do Brasil, a realização de ensaios e experimentos
científicos, em ambiente de micro gravidade. O propósito deste Artigo é analisar, sob o
ponto de vista do Direito Internacional, a importância das Bases de Lançamento de
Foguetes, notadamente, sobre a Base de Alcântara, no Maranhão, Brasil, e, nesta
última, os reflexos de natureza cientifica, tecnológica, jurídica e da Soberania do Estado
Brasileiro em relação aos Acordos Internacionais.
Palavras - chave: Acordo, Alcântara, Astronauta, Base, Baikonur, Caiena, Canaveral,
Centenário, Centro, Científico, Estado, Foguete, Internacional, Lançamento, Missão,
Século XXI, Soberania, Tecnológico, Veículo.
1
ROCKET LAUNCH PAD AND THE
SOVEREIGNTY
ABSTRACT:
At 23h30min of the date 29/03/2006, in Brazil, the Brazilian astronaut, Lieutenant
Colonel Marcos Cesar Pontes, leaving the Baikonur Base, in the Kazakhstan, aboard the
Russian spacecraft TMA-7 (União TMA-7), traveled to Outer Space, toward the
International Space Station, and this deed, one of the most visible and prominent
Brazilian Space Program. In his company there were the astronauts, the NorthAmerican William McArthur and the Russian Valery Tokariov. It occurred during the
“Centennial Mission” that Marcos Pontes took our flag into space, for the first time, in
honor of the Santos Dumont’s 100th years of the first flight, performed on his plane 14
Bis, on 23/10/1906, Campo de Bagatelle in Paris, France. The mission allowed the
scientific community in Brazil, the trials and the scientific experiments in an
environment micro gravity. The purpose of this article is to analyze, from the point of
the international law’s view, the importance of the Rocket Launch Pad, notably on the
Alcântara Basis, in Maranhão, and the latter, the scientific, technological and legal
reflections and the Sovereignty of the Brazilian Government in relation to International
Agreements (Tradução de Katucia Paes Xavier, Acadêmica de Direito do Uniceub, Brasilia, DF).
RENÉ DELLAGNEZZE
Lawyer, Master of law by the Saleciano University Center, in São Paulo
– UNISAL; Undergraduate and posgraduate studies' Teacher in Public Law
and international Law, at the Law school, in the College of Social and
Tecnological Sciences – FACITEC, Brasília, DF; Former law professor of
international law at Methodist University of São Paulo – UMESP; Contributor
at the megazine Âmbito Jurídico (www. ambitojuridico.com.br). Attorney
legal of IMBEL; Maker of books and articles, among them, “200 anos da
Indústria de Defesa do Brasil” and “Soberania – o Quarto Poder do Estado”
(both, by the Cabral Publisher and the University Bookstore).
[email protected]; renedellagnezze@ yahoo.com. br
2
SUMÁRIO
Planeta Terra. Reflexões de Carl Sagan e Marcos Pontes;
1 - INTRODUÇÃO;
2 - SANTOS DUMONT E O 14 BIS;
3 - PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO;
3.1 - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE;
3.2 - Instituto Tecnológico da Aeronática - ITA;
3.3 - Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A;
3.4 - Avibrás{ XE "AVIBRÁS:AVIBRÁS Aeroespacial S/A" } Aeroespacial S.A.;
3.5 - Agência Espacial Brasileira - AEB;
3.6 - Alcântara Cyclone Space - ACS;
3.7 - Estratégia Nacional de Defesa - END;
4 - BASES DE LANÇAMENTOS DE FOGUETES NO MUNDO;
4.1 - Bases de Lançamento de Foguetes no Mundo e os Países que detém a Tecnologia
Própria de Lançamento;
4.2 - EUA - Centro Espacial John F. Kennedy (KSC) - Cabo Canaveral;
4.3 - CAZAQUISTÃO - Cosmódromo de Baikonur, e os Experimentos Científicos levados
ao Espaço por Marcos Pontes;
4.4 - CHINA - Centro de Lançamento de Satélite de Jiuquan (JSLC);
4.5 - GUIANA FRANCESA - Centro Espacial de Kourou;
5 - BASES DE LANÇAMENTO NO BRASIL;
5.1 - Barreira do Inferno;
5.2 - Base de Alcântara;
5.2.1 - Acidente na Base de Alcântara;
6 - TRATADOS INTERNACIONAIS;
6.1 - Tratado Sobre Princípios Reguladores Das Atividades Dos Estados na Exploração e
Uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes (1967);
6.2 - Convenção Sobre Responsabilidade Internacional Por Danos Causados Por
Objetos Espaciais (1972);
3
7 - PRINCIPAIS ACORDOS FIRMADOS PELO BRASIL;
7.1 - Alemanha;
7.2 - China;
7.3 - França;
7.4 - Índia;
7.5 - Rússia;
7.6 - Ucrânia;
7.7 - EUA;
7.8 - Estação Espacial Internacional – ISS;
7.9 - Considerações sobre os Acordos, a Base de Alcântara e a Soberania. { XE
"Marinha:Almirante Tamandaré - Patrono da Marinha" }{ XE " Almirante
Tamandaré:Almirante Tamandaré - Patrono da Marinha" }
8 – CONCLUSÃO;
8.1 - Sinopse dos Acidentes Espaciais;
8.2 - Sinopse dos Feitos Espaciais;
8.3 – Final;
9 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS;
10 – ANEXOS;
10.1 - Lei nº 8.854, cria a Agencia Espacial Brasileira, AEB;
10.2 - Decreto n° 5.436 DE 28 de abril de 2005, promulga o Tratado entre a República
Federativa do Brasil e a Ucrânia Sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização
do Veículo de Lançamento de Alcântara, assinado em Brasília, em 21/010/2003;
10.3 - Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos
Estados Unidos da América sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à
Participação dos Estados Unidos da América nos Lançamentos a Partir do Centro
de Lançamento de Alcântara;
11 - FOTOS DAS PRINCIPAIS BASES DE LANÇAMENTOS DE FOGUETES.
4
Planeta Terra1 (...)
Nós podemos explicar o azul-pálido desse pequeno mundo que
conhecemos muito bem. Se um cientista alienígena, recém-chegado às imediações de
nosso Sistema Solar, pudesse, fidedignamente, inferir oceanos, nuvens e uma
atmosfera espessa, já não é tão certo. Netuno, por exemplo, é azul, mas por razões
inteiramente diferentes. Desse ponto distante de observação, a Terra talvez não
apresentasse nenhum interesse especial. Para nós, no entanto, ela é diferente. Olhem
de novo para o ponto (azul). É ali. É a nossa casa. Somos nós. Nesse ponto, todos
aqueles que amamos, que conhecemos, de quem já ouvimos falar, todos os seres
humanos que já existiram, vivem ou viveram as suas vidas. Toda a nossa mistura de
alegria e sofrimento, todas as inúmeras religiões, ideologias e doutrinas econômicas,
todos os caçadores e saqueadores, heróis e covardes, criadores e destruidores de
civilizações, reis e camponeses, jovens casais apaixonados, pais e mães, todas as
crianças, todos os inventores e exploradores, professores de moral, políticos
corruptos, "superastros", "líderes supremos", todos os santos e pecadores da história
de nossa espécie, ali, num grão de poeira suspenso num raio de sol.
A Terra é um palco muito pequeno em uma imensa arena cósmica. Pensem
nos rios de sangue derramados por todos os líderes e imperadores para que, na glória
do triunfo, pudessem ser os senhores momentâneos de uma fração desse ponto.
Pensem nas crueldades infinitas cometidas pelos habitantes de um canto desse pixel
contra os habitantes mal distinguíveis de algum outro canto, em seus freqüentes
conflitos, em sua ânsia de recíproca destruição, em seus ódios ardentes. Nossas
atitudes, nossa pretensa importância de que temos uma posição privilegiada no
Universo, tudo isso é posto em dúvida por esse ponto de luz pálida.
1
Carl Edward Sagan (1934-1996) foi cientista e astrônomo norte-americano. Autor do Livro Cosmos
(1980), que se transformou na Série Cosmos para a TV Norte Americana. A Terra é um minúsculo pálido
ponto azul, distante 6,4 bilhões de quilômetros, no meio de um raio solar, vista numa fotografia feita
pela Sonda Voyager 1, cedida pela NASA, e, numa Conferência em 11 de Maio de 1996, Sagan falou dos
seus Pensamentos sobre a histórica dessa fotografia. (Cosmos, Tradução, Maria Auta de Barros e
Outros, 7ª Edição, 2009, Editora Gradiva, Lisboa, Portugal).
5
O nosso planeta é um pontinho solitário na grande escuridão cósmica
circundante. Em nossa obscuridade, no meio de toda essa imensidão, não há nenhum
indício de que, de algum outro mundo, virá socorro e que nos salve de nós mesmos.
A Terra é o único mundo conhecido, até hoje, que alberga a vida. Não há
mais algum, pelo menos no próximo futuro, onde a nossa espécie puder emigrar.
Visitar pôde. Assentar-se, ainda não. Gostamos ou não, por enquanto, a Terra é onde
temos de ficar.
Tem-se falado da astronomia como uma experiência criadora de firmeza e
humildade. Não há, talvez, melhor demonstração das tolas e vãs soberbas humanas do
que esta distante imagem do nosso miúdo mundo. Para mim, acentua a nossa
responsabilidade para nos portar mais amavelmente uns para com os outros, e para
protegermos e acarinharmos o ponto azul pálido, o único lar que tenhamos conhecido.
Planeta Terra2 (...)
A contagem ecoou em cada segundo. Partimos juntos, rumo às estrelas.
Nossos corpos sentiram a tensão da jornada, cada segundo de prazer e risco. A
satisfação confortou. Sensações inesquecíveis. Inexplicáveis. A luz do sol invadiu e
espalhou o calor da vida pela pequena janela. Eu te vi de verdade pela primeira vez.
Terra, minha terra.
Olhei para todo o seu esplendor. Imagem magnífica. Instante único.
Memória para sempre. Tuas cores, teu brilho, tua beleza inigualável, oásis neste
imenso Universo. União instantânea. Amor á primeira a vista.
Sim, eu te amo! E certamente o mundo seria bem diferente se todos
pudessem ver e sentir tudo isso, dialogar com esse “ser” grandioso. Tua visão nos
inspira, faz pensar no que somos, para que somos, para onde vamos (grifamos).
2
Marcos Pontes (48), Astronauta. Missão Cumprida. A História Completa da Primeira Missão Espacial
Brasileira. São Paulo, 2011, McHilliard Editora, (Parte do Prólogo), p 18-19.
6
Acariciei teu rosto, contornando tuas curvas aveludadas, cobertas por essa
aura brilhante, pelo teu ar protetor que nos dá vida.
Aqui, desta janela, por tantas noites curtas dormi, admirando tua beleza.
Sonhei tanto contigo, sonhei tanto com este momento e, finalmente, aqui estamos
nós, distantes, e mais juntos do que jamais estivemos. Dançamos juntos, giramos,
acima das nuvens.
A cada noventa minutos, a luz do sol começa a definir teus horizontes.
Ilumina teu contorno com um arco colorido de luzes: negro, vermelho, laranja,
amarelo, cinza, branco, azul, violeta, negro. Como mágica, ele se transforma em uma
coroa coberta de estrelas cintilantes e um diamante de luz no céu centro. Mais um
nascer do sol! Sinto-me pequeno. Minha vida física talvez seja muito curta.
Olho novamente para as estrelas. Olho para ti. Penso no que significa tudo
isso. Penso em Deus. Percebo que somos parte de cada parte. Uma fração de tudo.
Mais do que isso, na verdade nós somos tudo isso. Paradoxo dessa vida, tão grande e,
ao mesmo tempo, tão pequena, tão insignificante. Somos parte de todo esse infinito
maravilhoso. Natureza, Universo, Energia, Deus, qualquer que seja o nome. Eu sou
parte do todo. Então, a certeza que consola toma conta da alma inquieta. Se somos
parte deste Universo, eu não sou pequeno.
Interpreto, assim, a essência de ser criado à imagem do todo. Nós não
somos insignificantes. Nós somos o significado.
Sinto paz me invadir com a confiança dessa revelação. Gostaria de poder
tocá-la, dizer-te que agora compreendi tudo, mas não posso daqui, distante, fechado
nesta espaçonave.
Porém, posso ver teus horizontes mais distantes iluminados por raios de
sol, enquanto eles – aqueles que vivem colados a ti e que, neste instante, tocam teus
mares e sentem o teu cheiro – não podem enxergar nada além dos seus curtos
horizontes egoístas. Eles vêem apenas os seus próprios interesses. E, assim, míopes
7
pela insanidade, cortam tua pele linda, causam feridas difíceis de cicatrizar. Poluem
teu ar e te sufocam, enquanto choras em rios sem vida.
Mesmo assim, é claro o amor que tens por teus filhos. Com a paciência e
carinho das mães. Por certo, à vezes explodes em curtos momentos de tormenta,
mostrando tua força para ensinar sobre a urgência do destino.
Sim, eu te amo! Descobri isso enquanto estava aqui, distante de ti, longe
do teu ar que me dá energia para viver.
Terra, linda, esplêndida, maravilhosa.
Terra, carinhosa.
Terra, mãe (...)
1 - INTRODUÇÃO
O Homem sempre procurou respostas para os mistérios da vida e de sua
existência em duas perspectivas possíveis, a do microcosmo e a do macrocosmo no
cosmos (originário do grego kósmos, que é a ordem universal, que tem o significado de
disciplina. É o Universo no seu conjunto, estrutura universal em sua totalidade, desde
o microcosmo ao macrocosmo. Cosmos é a totalidade de todas as coisas do Universo
ordenado, desde as estrelas, até as partículas subatômicas). Portanto, já a partir do
Século IV, a.C, os Filósofos notáveis como Sócrates, Platão, e Aristóteles, entre outros,
buscaram repostas às simples indagações sobre quem somos, de onde viemos, para
onde vamos?
Porém, até hoje, não obstante a natural evolução do homem persiste as
mesmas dúvidas sobre a nossa origem, a nossa existência e o nosso futuro e, assim,
pensamos que tais respostas somente serão obtidas com o auxilio equilibrado da fé e
da razão ou do conhecimento.
8
O conhecimento, em nossa visão, teve três momentos históricos para a sua
difusão no seio da humanidade.
O primeiro momento ocorreu no final da Pré-história, período que vai do
surgimento do homem na terra, há cerca de 3,5 milhões de anos atrás, até o
aparecimento na Babilônia, da escrita cuneiforme (escrita usando um instrumento em
forma de cunha), por volta do ano 4.000 a.C.
O segundo momento ocorreu com o aparecimento da imprensa de
Gutenberg no século XV.
O terceiro momento foi com o lançamento, pelos soviéticos, do satélite
Sputnik, na segunda metade do Século XX (1957) e, a partir daí, o mundo tornou-se
globalizado com as telecomunicações, rádio, televisão, informática e a internet.
Inicialmente, vale recordar que durante a Idade Média (Sec. V até o Sec.
XV) e parte da Idade Moderna (Sec. XV até XVIII), o conhecimento estava constrito e
sob o domínio da Igreja Católica Apostólica Romana.
Foi, entretanto, com a invenção da Imprensa em 1453, por Johannes
Gensfleisch zur Laden zum Gutenberg (1400-1468), que a difusão do conhecimento
passou a ter sua expansão, e o maior trabalho realizado por Gutenberg, foi a edição de
um Livro com 1282 páginas, que foi a Bíblia.
O Renascimento, iniciado no Século XVI, foi um movimento europeu que
objetivava a renovação intelectual e artística que pregava a crença em uma capacidade
ilimitada da criação humana.
Assim, na procura das respostas sobre quem somos, de onde viemos
e para onde vamos, o homem, por um lado, direcionou a sua visão do mundo, na
perspectiva do microcosmo e a ciência que estuda os seres vivos e os processos vitais
é a Biologia. Aristóteles já estudava os seres vivos no Século IV a.C, baseado nos
quatro elementos, ar, água, fogo e terra. O estudo do microcosmo tinha como limite
os organismos visíveis a olho nu. Entretanto essa perspectiva da visão micro cósmica
do mundo passa a por uma revolução com a invenção do microscópio.
Acredita-se que o microscópio tenha sido inventado em 1590 por
Hans Janssen (1570-1619) e seu filho Zacharias Janssen (1580-1638), dois holandeses
fabricantes de óculos, embora a comunidade científica tenha atribuido a autoria ao
filho, pois, era ele quem montava o instrumento microscópio. Tudo indica, porém, que
9
o primeiro a fazer observações microscópicas de materiais biológicos foi o holandes
Antonie van Leeuwenhoek (1632 - 1723), por suas contribuições para o melhoramento
do microscópio, além de ter contribuído com as suas observações para a Biologia
Celular, ao descrever a estrutura celular dos vegetais, denominando as células como
"glóbulos".
Em 1665 o ingles Robert Hooke (1635-1703), cientista experimental,
aperfeiçoa ainda mais o microscopio e começa a pesquisar as céclulas.
No Século XIX, a Tese da Evolução das espécies, ou do Evolucionismo,
foi defendida pelo pesquisador inglês, Charles Darwin (1809-1882), nos seus livros “A
Origem das Espécies” e a “Descendência do Homem”, contrastando com a Tese da
Criação, ou do Criacionismo, consolidada na Escritura Sagrada, no Livro de Gênesis.
Já no século XX, os norte-americanos James Watson (83) e Francis
Crick
(1916-2004)
descobrem
a
estrutura
da
molécula
de
DNA
(ácido
desoxirribonucléico) e é inicada a corrida para decifrar o código genético, que resultou
no sequenciamento do genoma de varias especies e seres, inclusive do ser humano.
Este fato possibilitou ao homem conhecer a constituição genética de
um ser vivo ou organismo, desvendando a razão de muitas doenças hereditárias
causadas por defeitos genéticos, bem como na possibilidade de manipulação dos
genes de plantas e animais para aumentar suas resistências a doenças, na melhora de
algumas outras características desejáveis, propiciando inclusive, a clonagem de seres
animais e vegetais e o surgimento dos alimentos transgênicos, mais resistentes à ação
de pragas e às intempéries clima, como forma de suprir a falta de alimento, de forma
a eliminar a fome no mundo.
Sob o ponto de vista do microcosmo, podemos lembrar também da
tecnologia, ou melhor, da nanotecnologia, que é o estudo de manipulação da matéria
numa escala atômica e molecular. É lida com estruturas com medidas entre 1 a 100
nanômetros em ao menos uma dimensão, ou considerada a bilionésima parte do
metro, e incluí o desenvolvimento de materiais ou componentes que está associada a
diversas áreas , como a medicina, eletrônica, ciência da computação, física, química,
biologia e engenharia dos materiais, de pesquisa e produção na escala nano, ou escala
atômica. O conceito de Nanotecnologia foi popularizado por Eric Drexler (55), um
cientista, engenheiro e nanotecnólogo norte americano, por intermédio do Livro
10
"Engines of Creation" (Motores da Criação). O livro, embora contenha algumas
especulações próximas da ficção científica, baseou-se no trabalho desenvolvido por
Drexler enquanto cientista.
Ainda, na procura das respostas sobre quem somos, de onde viemos e
para onde vamos, o homem, por outro lado, direcionou a sua visão do mundo, na
perspectiva do macrocosmo e, a ciência que estuda os corpos celestes, também
chamados de astros, que se utiliza dos conhecimentos científicos disponíveis (física,
química e matemática) é a astronomia.
O homem sempre foi fascinado por conhecer o Universo. Porém, o
estudo dos pesquisadores do macrocosmo tinha como limite os astros e estrelas
visíveis a olho nu. Entretanto essa perspectiva da visão macro cósmica do mundo passa
a por uma revolução com a invenção do telescópio.
Provavelmente nenhum outro invento modificou tanto a astronomia
quanto a invenção da luneta ou do telescópio em 1608, pelo holandês Hans Lipperhey
(1560-1619), e que, anos seguintes encontrou rápida difusão entre os estudiosos do
macrocosmo.
O matemático, astrônomo e físico italiano Galileu Galilei (1564-1642)
introduziu uma nova época na astronomia com suas observações do céu por meio de
um telescópio. Embora ele não tenha inventado o telescópio, foi provavelmente um
dos primeiros a usá-lo para realizar as observações astronômicas. Em 1609, ele
descobre coisas que nenhum observador antes dele tinha visto ainda. Entre elas,
conta-se a visão dos Planetas, das montanhas na Lua, as manchas escuras no Sol, as
quatro grandes Luas de Júpiter.
É precisamente sobre as luas de Júpiter e das fases de Vênus, que
convenceram Galileu de que a Terra se move ao redor do Sol, como já defendia o
astrônomo e matemático polonês, Nicolau Copérnico (1473-1543), no seu livro
“Revolução das Órbitas Celestes”. Galileu tornou-se, assim, seguidor da Teoria
Heliocêntrica (o Sol no centro do Universo) e não da Teoria Geocêntrica (a Terra no
centro do Universo) defendida à época pela Igreja, que era a maior detentora do
conhecimento. Em face de sua Teoria Heliocêntrica, Galileu foi perseguido e
processado pela Igreja, e obrigado a negar (abjurar) suas idéias publicamente.
11
Johannes Kepler (1571 -1630) foi um matemático e astrônomo alemão
cuja contribuição à astronomia e à astrofísica, foram as três Leis do Movimento
Planetário. Essas Leis foram uma evolução dos estudos feitos pelo astrônomo
dinamarques Ticho Brahe (1546-1601) sobre a posição das Estrelas e dos Planetas que
alcançaram uma precisão sem paralelo para a época, denominada de uma síntese
eléctrica. A afirmação de Kepler era a de que a Terra se movia com o uso de elipses em
vez de epiciclos e que as velocidades dos Planetas variavam, mudaram a astronomia e
a física. Na realidade, Kepler complementa aquilo que Copérnico não chegou a fazer,
ou seja, apresentar as provas que davam definitivamente razão à Teoria Heliocêntrica,
condenando a Teoria Geocêntrica como falsa.
Porém, Galileu tinha razão na sua Teoria Heliocêntrica e na busca de
respostas nas observações dos astros e das estrelas que compõem Universo. Com o
natural decurso do tempo, a perspectiva da visão do cosmos foi substancialmente
ampliada de um simples telescópio de 1609, para se transformar no final do Século XX,
no Telescópio Espacial Hubble3, que se encontra em órbita da Terra desde 1990, o
qual, já fotografou Galáxias a uma distância de 13 bilhões de anos-luz (um ano-luz é a
distância percorrida pela luz no vácuo durante um ano, e tem cerca de 9,5 trilhões de
quilômetros).
O nome do Telescópio foi em homenagem a Edwin Powell Hubble
(1889-1953) astrônomo norte-americano, que se tornou conhecido por ter descoberto
que as então chamadas “nebulosas”, eram na verdade Galáxias Espirais fora da Via
Láctea, e que estas se afastam umas das outras a uma velocidade proporcional à
distância que as separa.
Contudo, retomando a nossa perspectiva do macrocosmo, vale lembrar
que antes do advento da Revolução Francesa (1789){ XE "Revolução Francesa" }, surgiu
na Europa, na época do Renascimento, uma corrente de pensamento conhecida como
o iluminismo, que defendia o domínio da razão sobre a fé, estabelecendo o
“progresso”, como destino da humanidade. Os principais idealizadores dessa corrente
foram o inglês John Locke (1632- 1704), os franceses Charles Louis de Secondat, Baron
3
Astronomia. Enciclopédia Almanaque Abril. 2009, p.163.
12
de La Brède et de Montesquieu{ XE "Montesquieu" }, (1688-1755) que pregou a
separação dos Poderes{ XE "Separação dos Poderes" } (Executivo, Legislativo e
Judiciário, na obra, De l’esprit des lois - Do Espírito das Leis, de 1751), Voltaire (16941778) o suíço Jean Jacques Rousseau (1712-1778), e o prussiano Immanuel Kant (
1724-1804).
Antes do iluminismo, porém, René Descartes (1596-1650) que foi um
filósofo, físico e matemático francês, ja defendia a tese de que a dúvida era o primeiro
passo para se chegar ao conhecimento. Descartes instituiu a dúvida, de forma que
somente se pode dizer que existe aquilo que puder ser provado, sendo o ato de
duvidar indubitável. Baseado nessa premissa, Descartes busca provar a existência do
próprio eu, (que duvida, portanto, é sujeito de algo, ego cogito ergo sum, eu que
penso, logo existo) e de Deus. Sua obra mais conhecida é o “Discurso do
Método”publicada em 16374, que estabelece o método para bem conduzir a razão na
busca da “verdade” dentro da ciência. Descartes iniciou o racionalismo,
Já, Immanuel Kant foi um filosofo prussiano do final do Século XVIII e sua
obra mais conhecida foi “Critica da Razão Pura”
5
(1781). A filosofia crítica kantiana
tenta responder às questões ”Que podemos conhecer?” “Que podemos fazer? e o “Que
podemos esperar?”e remete a razão ao centro do mundo, como Copérnico (e depois
Galileu), remeteu o Sol a o centro do Sistema Planetário, pela Teoria Heliocêntrica.
Kant afirma que “Consistindo a “verdade” na concordância de um
conhecimento com o seu objeto, esse objeto deve, por isso, distinguir-se de outros.
Ora, um conhecimento é falso quando não concorda com o objeto a que é referido,
mesmo contendo algo que poderia valer para outros objetos. Portanto, um critério
geral da verdade seria aquele que fosse valido para todos os conhecimentos, sem
distinção dos seus objetos”.
4
Discurso do Método. René Descartes. Editora Martin Claret. 2009. São Paulo, p.36.
5
Crítica da Razão Pura. Immanuel Kant. Editora Martin Claret. 2005. São Paulo. P. 93
13
Assim, como são possíveis juízos sintéticos a priori? São possíveis porque
há uma faculdade da razão, o entendimento, que nos fornece categorias a priori, como
causa e efeito, que nos permitem emitir juízos sobre o mundo.
Dessa forma, Kant coloca em movimento a revolução copernicana no
domínio prático. “Crítica da Razão Pura” realiza esta obra metodológica e mostra como
o entendimento, legislando sobre a sensibilidade e a imaginação, torna possível uma
física a priori.
Sobre a preponderância da razão sobre a fé que predominou no
iluminismo, ou sobre conflito da razão e da fé, que foram vivenciadas pelo homem até
o final do século XX, como elementos propulsores do progresso e do destino da
humanidade, vale destacar a afirmação de José Carlos Albano do Amarante6,
atualmente, Professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), Mestre e Doutor em
Aeronáutica e Astronáutica, pela Stanford University, EUA, 1978-1979, na obra “O Vôo
da Humanidade e 101 Tecnologias que mudaram a face da Terra”, ao mencionar que,
“Em sua encíclica Fides et Ratio de 1998, o Papa João Paulo II estabeleceu um ponto final à
polêmica que durou dois milênios, defendendo a tese de que ‘a fé e a razão (fides e ratio)
constituem as duas asas pelas quais o espírito humano eleva-se para a contemplação da
verdade’. Afastando-nos um pouco do espírito humano e levando em consideração o corpo
humano, acreditamos que a ciência e a tecnologia ( scientia et technicus), por sua vez,
constituem as duas asas pelas quais o corpo humano se elevará tanto para o vôo de
exploração do espaço, possibilitando a humanidade habitar outros ambientes cósmicos,
quanto para o vôo de transformação da face da Terra em ambiente aprazível e acolhedor para
espécie humana.”
Pensamos que a existência deste binômio, vale dizer, da fé e da razão, ou
da ciência e da tecnologia, comprova-se de forma hipotética, quando observamos o
céu e constatamos que um pássaro ou um avião não decola e não permanece em vôo,
senão com a existência de duas asas. A falta de uma das asas impossibilita a sustenção
e o pleno êxito do vôo, e precipita, inevitavelmente, a queda da ave ou da aeronave ao
6
José Carlos Albano do Amarante. O Vôo da Humanidade e 101 Tecnologias que Mudaram a Face da
Terra. Ed. Bibliex, Rio de Janeiro, 2009, p. 16.
14
solo. Portanto, a nosso ver, as duas asas, a fé e a razão, ou da ciência e da tecnologia,
são necessárias para o vôo acontecer.
O físico e matemático inglês Isaac Newton7 (1643-1747) revolucionou a
física, pela fundamentação teórica ao formular Leis que descrevem o movimento de
um corpo sob influencias de forças e descobre a Lei da Gravitação, que determina a
força de atração entre duas massas. Com a ajuda dessas Leis da Gravitação ele
esclarece a queda dos corpos sobre a superfície da terra, assim como a força de
atração entre a Terra e a Lua e também entre os Planetas do Sistema Solar que são
mantidos em suas órbitas pela massa de atração do Sol.
Assim, a fé e razão são de extrema importância para que o homem
encontre a “verdade”, tal como já proclamou o Papa João Paulo II (1920-2005), na
Encíclica Fides et Ratio de 1998. Neste sentido vale recordar a afirmação de Sócrates,
“conhece-te a ti mesmo”. O conhecimento de si mesmo levará o homem na
perspectiva de que ele é diferente de outros seres, pois o conhecimento é inerente ao
homem, único “ser” criado que possui a capacidade intelectiva.
Com essa capacidade intelectiva, o homem, de forma equilibrada, pode ser
possuidor de fé e, ao mesmo tempo, com sua razão, desenvolver a ciência e a
tecnologia.
São Tomás de Aquino (1225-1274) filósofo e teólogo ou Doctor Angelicus
pela Igreja Católica, afirmava que a Igreja tem uma Teologia, fundada na revelação, e
uma Filosofia, baseada no exercício da razão humana, que se fundem numa síntese
definitiva, na fé e na razão, unidas em sua orientação comum rumo a Deus. Sustentou
que a filosofia não pode ser substituída pela teologia e que ambas não se opõem,
afirmando que não pode haver contradição entre fé e razão.
Assim, com o comportamento equilibrado entre a razão e fé, o homem
realiza o seu projeto de vida no cosmos e se afasta do perigo dos extremos. Os
extremos entre a fé e a razão são, por um lado, o fundamentalismo religioso e por
outro, o ceticismo. O fundamentalismo religioso é a doutrina que se revela como fonte
7
O Fascinante Mundo da Astronomia. Constantino Kouzmim-Korovaeff, Editora Escala, 2008, p. 30-31.
15
de intolerância, na qual o outro é analisado sob a ótica de ameaça ou o símbolo do
mal, que pode fragilizar a “verdade". Por outro lado, o ceticismo, é a doutrina que
afirma não se poder obter nenhuma certeza absoluta a respeito da “verdade”, pois
inadmite a existência de dogmas e dos fenômenos metafísicos religiosos existentes nas
sociedades da maioria das Nações.
Daí a intenção do homem, um “ser” inteligente dotado do equilíbrio entre
a fé e razão, que procura obter as respostas aos três questionamentos, sobre quem
somos, de onde viemos, para onde vamos? As respostas estariam no macrocosmo ou
no microcosmo? O Universo surgiu do Big Bang? O Universo foi criado por Deus? Tudo
que está aí no Universo será obra do acaso? Estamos sozinhos no Planeta Terra? Até
hoje não temos as respostas desejadas. Mas o homem já caminhou no Espaço Sideral
há exatos 50 (cinqüenta) anos atrás em busca destas e de outras respostas como
forma de compreender os Planetas, os Astros e as Estrelas que compõe Universo, o
Criador e a si mesmo.
Sobre o desejo de o homem explorar o macrocosmo, nasceu a chamada
corrida espacial, tendo como ponto inicial, o surgimento da Guerra Fria, logo após a o
término da Segunda Guerra Mundial (1937-1945), em que, os Estados Unidos da
America, EUA, e a então, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, URSS, iriam
disputar a hegemonia política, econômica e militar no mundo do pós-guerra.
A URSS possuía um regime socialista, implantado por ocasião da
Revolução Comunista de 1917 realizada pelo proletariado, baseado numa economia
planificada, com os meios de produção nas mãos do Estado, com partido único
representado pelo Partido Comunista, com a igualdade social e ausência de
democracia. Por outro lado os EUA estavam ancorados num regime capitalista,
baseado na livre concorrência e na economia de mercado, com sistema democrático
que permitia a alternância de Poder, e propriedade privada. Entre a segunda metade
da década de 1940 até 1989, estas duas potências tentaram implantar em outros
Países os seus sistemas políticos e econômicos.
16
O surgimento da Guerra Fria (1948-1990) fez nascer a bi-polaridade de
domínio político ideológico. De um lado, a ideologia capitalista liderada pelos EUA
(Primeiro Mundo) e, de outro, a ideologia socialista liderada pela extinta URSS
(Segundo Mundo), que, de certa forma, permitia aos demais Países, conviver com um
equilíbrio de forças entre as maiores potências econômicas e nucleares até então
existentes.
Entretanto surgiu também o denominado Terceiro Mundo, que eram os
Países em desenvolvimento que, não se alinhando às ideologias capitalistas ou
socialistas, reuniram-se na Indonésia em 1955, na Conferência Afro-Asiática, e se autoproclamaram, Países do Terceiro Mundo.
Este quadro permaneceu até a queda do muro de Berlim em outubro de
1989, quando houve a unificação da Alemanha Ocidental (Capitalista) e a Alemanha
Oriental (Socialista), e, a partir daí, pela desagregação da URSS, no ano de 1991,
surgindo assim, um mundo novo, conhecido como o Mundo Globalizado, onde os
interesses econômicos passaram a superar os interesses políticos e ideológicos.
Surge também a Revolução da Telemática (Telecomunicação e
Informatização, via Internet, ou Rede Mundial de Computadores), que fez a difusão e a
expansão do conhecimento acontecer quase que na velocidade da luz e de forma
instantânea, chegando a todos os pontos do Planeta, seja entre os maiores Centros de
Informática dos Estados ou nas Grandes Corporações Industriais e Comercias, seja até
e um pequeno PC (Personal Computer) doméstico, que existe nas residências de classe
média da maioria dos Países. Hoje o mundo, os Estados, as Organizações, as pessoas,
os serviços e os meios de produção e de comunicações estão ligados, literalmente via
internet, surgindo, assim, para o homem, uma nova forma de se relacionar e de viver
no denominado Mundo Globalizado, tudo originado com o lançamento, pelos
soviéticos, do Satélite artificial, o Sputnik em 1957.
A definição para a expressão Guerra Fria é de um imaginado conflito
militar que, na realidade nunca aconteceu, a não ser no campo meramente político
ideológico, entre EUA e URSS. Na realidade estas duas Superpotências, que integram o
Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, ONU, instituição criada em
1945, possuem elevado arsenal nuclear, com mísseis intercontinentais, com dezenas
17
de ogivas superiores às das bombas atômicas lançadas nas cidades de Hiroshima e
Nagazak, no Japão, no final da II Grande Guerra. Eventual conflito entre os EUA e a
URSS poderia significar o fim dos dois Países e, provavelmente, a vida no nosso
Planeta.
Todavia, ao longo do tempo, vários Acordos de Desarmamento foram
realizados entre as duas Superpotências, de modo, a estabelecer o equilíbrio de forças
e a Paz entre ambas as Nações.
Com o surgimento da Guerra Fria, surgiu também as Zonas de
Influências no mundo das Superpotências, notadamente, no Leste e no Oeste do
Continente Europeu. A Organização do Tratado do Atlântico Norte, OTAN (em inglês:
North Atlantic Treaty Organization ou NATO), por vezes chamada Aliança Atlântica, é
uma aliança militar intergovernamental baseada no Tratado do Atlântico Norte que foi
assinado em 04/04/1949. O Quartel-General da OTAN está localizado em Bruxelas, na
Bélgica, e a organização constitui um sistema de defesa coletiva na qual os seus
Estados-membros concordam com a defesa mútua em resposta a um ataque por
qualquer entidade externa. São membros da OTAN: Estados Unidos, Canadá, Itália,
Inglaterra, Alemanha (Ocidental), França, Suécia, Espanha, Bélgica, Holanda,
Dinamarca, Áustria e Grécia.
O Pacto de Varsóvia ou Tratado de Varsóvia foi uma aliança militar
formada em 14/05/1955 pelos Países Socialistas do Leste Europeu e pela União
Soviética, Países estes que também ficaram conhecidos como Bloco Socialista. O
Tratado correspondente foi firmado na capital da Polônia, Varsóvia, e estabeleceu o
alinhamento dos Países-membros com Moscou, estabelecendo um compromisso de
ajuda mútua em caso de agressões militares. O organismo militar foi instituído em
contraponto à OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte), Organização
Internacional que uniu as nações capitalistas da Europa Ocidental e os Estados Unidos
para a prevenção e defesa dos países membros contra eventuais ataques vindos do
Leste Europeu. Os Países que fizeram parte do Pacto de Varsóvia, nos quais foram
instituídos governos socialistas pela extinta URSS, após a Segunda Guerra Mundial,
eram a União Soviética (URSS), Alemanha (Oriental), Bulgária, Hungria, Polônia,
18
Checoslováquia, Romênia e Albânia, sendo que a estrutura militar seguia as diretrizes
soviéticas.
Dessa forma os EUA e a URSS, como Superpotências nucleares,
econômicas e militares, iniciaram a chamada corrida espacial, desenvolvendo
complexos sistemas e veículos de lançamentos ao espaço sideral, de modo a mostrar
para o mundo qual era o sistema mais avançado.
Os soviéticos foram os primeiros a dar a partida ao Espaço. O Sputnik
(Satélite) foi o primeiro satélite artificial da Terra. Foi lançado pela URSS, em
04/10/1957, na Base de Testes de Foguetes, conhecida como Cosmódromo de
Baikonur, localizada no Cazaquistão. O Programa que o lançou chamava-se Sputnik I.
O Sputnik era uma esfera de aproximadamente 58,5 cm e pesava
83,6 kg. A função básica do satélite era transmitir um sinal de rádio, "bip", que podia
ser sintonizado por qualquer radioamador nas frequências entre 20,005 e 40,002 MHz,
emitidos continuamente durante 22 dias até 26 de outubro de 1957, quando as
baterias do transmissor esgotaram sua energia. O satélite orbitou a Terra por seis
meses antes de cair.
O Programa Espacial Sovietico foi conduzido pelo russo Seguei Koroleve
(1907-1966). Conforme Amarante 8, os experimentos realizados pelo Suptinik 1, tinham
dois objetivos científicos. O primeiro ensaio permitiu avaliar a interferencia da ionosfera nas
comunicações, via ondas de rádio, entre o espaço e o nosso Planeta. Os resultados foram
positivos. O segundo experimento era relacionado aos impactos de micrometeoritos com
naves espaciais. Pela medição da pressão interna ao longo do voo, conclui-se que não havia
perigo para as missões de exploração espacial. Aproveitando o êxito do primeiro passo, em
menos de um mês, Korolev e sua equipe projetaram um segundo satélite, o Sputinik 2. Em
03/11/1957, foi lançado com sucesso o segundo satélite artificial, levando a bordo a famosa
cachorrinha Laika, o primeiro animal a orbitar a Terra.
8
José Carlos Albano do Amarante. O Vôo da Humanidade e 101 Tecnologias que Mudaram a Face da
Terra. Ed. Bibliex, Rio de Janeiro, 2009, p. 296.
19
Ainda, segundo Amarante9, o proximo grande desafio era colocar um
homem em óbitra e trazê-lo com segurança de volta à superfície terrestre. Para concretizar
essa difícil empreitada, Korolev transformou um satélite espião em nave espacial, substituindo
a carga útil de geração de imagens por um assento ejetável. Em 12/04/1961, após testes com
animais, o satélite artificial pilotado Vostok foi lançado ao espaço por uma versão aperfeiçoada
do míssil R7. A bordo estava o astronauta Yuri Gagarin.
Há 50 (cinquenta) anos atrás, o Astronauta Yuri Gagarin (1934-1968) foi
o primeiro homem no espaço, em um vôo orbital de 48 minutos, a bordo da nave
Vostok I (Oriente I). O vôo de Gagarin ocorreu em 12/04/1961. Neste vôo ele disse as
famosas frases: "A Terra é azul", e "Olhei para todos os lados, mas não vi Deus".
O Lançamento do Sputinik 1, provocou uma corrida espacial pela
conquista do espaço entre a URSS e os EUA que culminou com a chegada do homem à
Lua. Os EUA foram bem sucedidos em seu objetivo de alcançar a Lua antes da URSS,
em 20/07/1969, com a missão Apollo 11, que partiu da Base de Lançamento do Cabo
Canaveral, na Flórida, EUA. Para atingir este objetivo, o Projeto Apollo envolveu um
fantástico esforço de US$ 20 bilhões, 20 mil companhias que fabricaram componentes
e peças, e 300 mil trabalhadores.
A Apollo 11 pousou na superfície lunar em 20 de Julho de 1969, em um
local chamado "Sea of Tranquility" (Mar da Tranquilidade). Neil Armstrong e Buzz
Aldrin tornaram-se os primeiros homens a caminhar no solo lunar, sendo que o
terceiro astronauta integrante da Missão foi Michael Collins.
A partir destas conquistas, e com a difusão do conhecimento na área
espacial, outros Países passaram a implantar Programas Espaciais, inclusive com a
construção de Bases de Lançamento, com os mais diferentes propósitos e estágios
científicos e tecnológicos, notadamente, para o lançamento e colocação em órbita de
satélites que proporcionassem a auto-suficiência e a não dependência dos satélites
dos EUA ou da URSS. O Brasil, apesar de não dispor de recursos suficientes para esta
9
José Carlos Albano do Amarante. O Vôo da Humanidade e 101 Tecnologias que Mudaram a Face da
Terra. Editora Bibliex, Rio de Janeiro, 2009, p. 297.
20
área, foi um destes Países que implantou o seu Programa Espacial e encontra-se num
seleto Grupo de Nações que dominam a ciência e a tecnologia de lançamento e de
aeronáutica, conforme veremos a seguir.
2- SANTOS DUMONT E O 14 BIS.
O Marechal-do-Ar (honorário) Alberto Santos-Dumont10 (1873-1932)
foi consagrado, pela nº Lei 7.243 de 4 de novembro 1984, como Patrono da
Aeronáutica{ XE "Aeronáutica" } Brasileira, por suas valiosas e pioneiras contribuições
à locomoção aérea mundial. Seu grande feito de haver sido o primeiro aviador mundial
a voar com uma máquina mais pesada que o ar (que inventara e construíra e se
constituiu no avião 14 – Bis), na tarde de 23 de outubro de 1906, no Campo de
Bagatelle, em Paris. Este feito foi realizado na frente a um público numeroso, quando
arrebatou, com um vôo de 70 metros, a Taça Archdeacon, destinada a quem voasse
mais de 25 metros e, por haver iniciado a Era da Aviação Mundial com o seu avião
Demoiselle nº. 20, cujo modelo difundiu-se mundialmente e no qual todo o mundo
iniciou a voar.
No sonho concretizado de inventar o avião, fato que o consagrou
como o Pai da Aviação, percorreu o seguinte itinerário cheio de dificuldades vencidas
com coragem, galhardia, determinação e riscos de vida.
Foi tocado pelo desejo de voar ao ler, de 1887 a 1891, as aventuras
de Júlio Verne, que abordava, com visão do futuro, a locomoção aérea. Ao deparar, em
Paris, na exposição de máquinas no Palácio da Indústria, com um motor a petróleo,
compacto e leve, escreveu: "Parei diante dele como pregado pelo destino. Com ele
tinha sentido a possibilidade de tornar reais as fantasias de Júlio Verne". E daí
começou a escalada de seu sonho longo, mas glorioso, até o Demoiselle nº. 20.
Alugou balões e com eles fez ascensões. Construiu o Balão Brasil,
com o qual se familiarizou mais com manobras aéreas. Construiu o balão nº. 1, longo
10
René Dellagnezze. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária,
Taubaté, SP, 2011, p.389.
21
com forma de charuto, com propulsão a motor. Com a altitude, o gás esfriou e o Balão
dobrou-se e perdeu os controles e Santos-Dumont salvou-se por milagre. Construiu o
Balão nº. 2. O charuto dobrou-se no ar e outro acidente. Construiu o nº. 3 de maior
diâmetro e menor comprimento, mas em vôo perdeu o Leme e mais uma queda.
Construiu o nº. 4 com o qual realizou ascensões dirigidas. Aumentou o nº. 5, com um
remendo e alguns aperfeiçoamentos com o qual teve dois acidentes.
Construiu o nº. 6 e em 15 de outubro de 1901, contornou com ele a
Torre Eiffel em Paris, e conquistou o prêmio Deutsch de La Meurthe, grande dia para a
história da locomoção aérea. Construiu o nº. 7, mais veloz que foi inutilizado por
vândalos, em New York. Passou por cima do nº. 8 por superstição e construiu o nº. 9,
pequeno, com o qual descia defronte sua casa. Construiu o nº. 10, o Balão Ônibus.
Aperfeiçoou o nº. 10 e construiu o nº. 11. Projetou o helicóptero, seu projeto 12, que
não conseguiu voar.
Construiu o Balão 13 com possibilidade de receber injeções de ar
quente. Construiu o nº. 14 com excelentes resultados, com aperfeiçoamentos.
Construiu em 6 meses o mais pesado que o ar, o 14-Bis e com ele, em 23 de outubro
de 1906, inventou o avião, por ter nele voado 70 metros.
Por esta razão, o dia 23 de outubro foi considerado o Dia do Aviador
do Brasil. Santos Dumont nasceu em 20 de julho de 1873 na Fazenda Cabangu, hoje
transformada em museu, no interior do município de Santos Dumont, ex-Palmira, no
Estado de Minas Gerais.
Desde os mais verdes anos revelou grande vocação para a mecânica,
resolvendo nesta especialidade os mais intrigados problemas domésticos. Fez estudos
no Rio de Janeiro e Ouro Preto, MG. Em 1891 viajou à França onde seu pai o fizera
engenheiro pela Escola Central de Paris. Lá foi que conheceu o motor a petróleo sobre
o qual escreveu mais tarde: "Ao motor de petróleo devi mais tarde, todo inteiro, o
meu êxito. Tive a felicidade de ser o primeiro a empregá-lo nos ares.” Aí nasceu seu
sonho de estudar em Paris. Foi emancipado, e seu pai, entre outros conselhos, disselhe: "Não esqueça que o futuro do mundo está na mecânica. Você não precisa ganhar
a vida. Eu lhe deixarei o necessário para viver."
Em Paris estudou com o sábio espanhol Garcia, Química, Física,
Astronomia e Mecânica Aplicada. Comprou um automóvel e depois um triciclo. E o
22
tempo aí escoava entre idas ao Brasil. Em 1897 empreendeu sua 4ª viagem a Paris.
Então fez sua primeira ascensão no Vangirard, alugado por 250 francos. Sobre suas
impressões, escreveu: "Era inverno. Durante a viagem acompanhei as manobras do
piloto. Compreendia a razão de tudo o que ele fazia. Pereceu-me até que eu nasci para
a Aeronáutica{ XE "Aeronáutica" }. Tu me apresentavas muito simples e muito fácil.
Não senti vertigem nem medo."
Santos Dumont realizou sozinho mais 30 vôos alugados em cidades
da França e Bélgica. Aí foi que então decidiu percorrer seu longo caminho que iniciou
com a construção do seu Balão Brasil e que culminou com o vôo com 14-Bis, em 23 de
outubro de 1906, que o credenciou como o inventor do avião.
Em 2 de abril de 1917, Santos Dumont realizou na Ilha das Enxadas,
na Aviação Naval do Brasil, o seu primeiro vôo pilotado por outro, o piloto Lamare. Em
outro avião o Presidente Wenceslau Braz. Segundo o historiador Lavenéra-Wanderley
(1907-1985), patrono do Correio Aéreo Nacional, CAN, afirmou que "Alberto Santos
Dumont foi o brasileiro que pelo seu gênio, suas invenções e seus feitos, maiores
glórias conquistou. Executou os seus trabalhos na França e angariou fama mundial.
Impulsionado por um ideal que alimentava desde a juventude, realizou o seu sonho de
navegar pelos ares, cobrindo de glórias também sua Pátria, o Brasil”.
Para melhor avaliar a sua glória é necessário compreender bem a
ânsia que, através dos séculos, empolgava o espírito dos homens para a conquista do
ar, ânsia que culminou no período de experiência de Santos Dumont quando,
finalmente, foram encontradas as fórmulas práticas para a navegação aérea,
notadamente sobre as asas do seu 14-Bis em 1906.
3 - PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO
Consta da história que em 1960 o então Presidente Jânio Quadros,
estabeleceu uma comissão que elaborou um Programa Nacional para a Exploração
Espacial. Em decorrência deste trabalho, em agosto de 1961, portanto há 50
(cinquenta) anos atrás, formou-se o Grupo de Organização da Comissão Nacional de
Atividades Espaciais (GOCNAE), funcionando em São José dos Campos, no Estado de
São Paulo. Seus pesquisadores participavam de projetos internacionais nas áreas de
23
astronomia, geodésia, geomagnetismo e meteorologia. O GOCNAE foi em abril de
1971 substituído pelo Instituto de Pesquisas Espaciais, atualmente denominado
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
A Comissão Nacional de Atividades Espaciais , a CNAE, como passou a
ser conhecida a Instituição, que mais tarde deu origem ao INPE, iniciou suas atividades
com atribuições que incluíam coordenação, estímulo e apoio aos trabalhos e estudos
relacionados ao espaço, a formação de um núcleo de pesquisadores capacitados para
desenvolverem projetos de pesquisas espaciais e o estabelecimento da cooperação
com nações mais adiantadas.
A princípio, o programa de pesquisa executado nos laboratórios da
CNAE, instalado em São José dos Campos, São Paulo, onde hoje se encontra a Sede do
INPE, estava intimamente ligado com estudos no campo das ciências espaciais e
atmosféricas. Esses estudos incluíam sondagens na alta atmosfera realizadas por meio
de ionossondas instaladas no solo e, principalmente, por meio de cargas úteis
científicas levadas a bordo de foguetes lançados a partir da base da Barreira do
Inferno, em Natal, Rio Grande do Norte.
3.1. INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS - INPE.
No dia 22 de abril de 1971, mediante a extinção da GOCNAE, foi criado
oficialmente, o INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS - INPE, subordinado
diretamente ao Conselho Nacional de Pesquisas, CNPq. O Decreto nº 68.532, de
22/04/1971, que criou o INPE, definia o Instituto como o principal órgão de execução
civil para o desenvolvimento das pesquisas espaciais, sob a orientação da Comissão
Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE), órgão de assessoramento da Presidência da
República. Pelo Decreto nº nº 69.905, de 06/01/1972, foi aprovado o Regimento
Interno do INPE11.
Ao longo do tempo, a utilização de satélites meteorológicos, de
comunicação e de observação da Terra, foi aparecendo como atividade bem próxima
11
http://www.inpe.br, acesso em 29/05/2011.
24
das reais necessidades brasileiras. Com isto, foram implantados os Projetos MESA,
para recepção e interpretação de imagens de satélites meteorológicos, SERE, para
utilização das técnicas de sensoriamento remoto por satélites e aeronaves para
levantamento de recursos terrestres, e SACI, para aplicação de um satélite de
comunicações geoestacionário para ampliar o sistema educacional do País. Até
meados da década de 1970, esses eram os principais projetos conduzidos pelo INPE.
No final da década de 1970, o INPE ingressou em nova fase de sua
história, com a aprovação pelo Governo Federal da Missão Espacial Completa Brasileira
(MECB). O Instituto acrescentou à sua vocação inicial, voltada a pesquisa e aplicações,
o conseqüente desenvolvimento da tecnologia espacial. A experiência adquirida,
durante duas décadas, na utilização de satélites estrangeiros, demonstrava que um
País com as dimensões continentais do Brasil, de imensas áreas pouco conhecidas e
praticamente inabitadas, não podia prescindir do desenvolvimento de tecnologia
espacial própria voltada a sua realidade que levasse à integração e ao conhecimento
do seu território.
No dia 15 de março de 1985 , foi criado o Ministério da Ciência e
Tecnologia (MCT), passando o INPE a integrá-lo na qualidade de órgão autônomo da
Administração Direta, o que lhe conferiu maior autonomia administrativa e financeira.
Durante a década de 1980, o INPE implantou e passou a desenvolver
Programas que são hoje prioritários como, a Missão Espacial Completa Brasileira
(MECB), o Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres (CBERS), o Programa
Amazônia (AMZ) e o Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC).
Também, manteve-se atento ao desenvolvimento de outros países na área espacial,
tanto que ainda é permanente, o intercâmbio e a cooperação entre o INPE e as
instituições similares internacionais. Nesse período, também, implantou o seu
Laboratório de Integração e Testes(LIT), o único do Hemisfério Sul que desenvolve
atividades altamente especializadas e fundamentais ao sucesso do Programa Espacial
Brasileiro.
25
Em 1989, foi criada a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia (SCT),
órgão vinculado à Presidência da República, a qual foram transferidos os assuntos de
competência do extinto MCT, ocasião em que o INPE, na condição de órgão integrante
da SCT, perdeu a sua autonomia administrativa e financeira. No dia 17 de outubro de
1990, é aprovada a Estrutura Regimental da SCT, passando o INPE a integrá-la na
qualidade de órgão singular, como também a ser denominado Instituto "Nacional" de
Pesquisas Espaciais, único Instituto de Pesquisa Espacial, em âmbito nacional.
Em 1992, novas mudanças fazem recuperar o "status" de Ministério à
área de Ciencia e Tecnologia, C&T. No dia 19 de novembro, é extinta a Secretaria
Especial da Ciência e Tecnologia, SCT e ressurge o Ministério de Ciência e Tecnologia,
MCT, ao qual o INPE volta a ser vinculado como órgão específico singular.
A década de 1990 é marcada pelos primeiros resultados da MECB. Em
1993, é colocado em órbita o primeiro satélite brasileiro, o SCD-1, demonstrando a
capacidade brasileira no desenvolvimento e operação de sistemas espaciais. Em 1998,
o SCD-2 é também lançado com sucesso, operando com melhor desempenho do que o
primeiro, devido às inovações tecnológicas. O CBERS-1, Satélite Sino-brasileiro de
recursos terrestres fruto da cooperação entre os Governos Brasileiro e Chinês foi
lançado pelo foguete chinês Longa Marcha - 4, da Base de Lançamento de Taiyuan, na
China, em 14 de outubro de 1999.
O reconhecimento da capacidade do INPE no desenvolvimento de
tecnologia espacial e também de aplicações, reflete-se na participação brasileira na
construção da Estação Espacial Internacional (International Space Station, ISS), o maior
empreendimento do mundo no setor, reunindo 16 países. A participação do INPE na
ISS proporciona ao Brasil a oportunidade de realizar experimentos tecnológicos e em
diversos campos da ciência.
O Instituto tem instalações em dez cidades: São Paulo, Brasília, Atibaia,
SP, Cachoeira Paulista, SP, Cuiabá, MT, Eusébio, CE, Natal, RN, Santa Maria, RS, São
Martinho da Serra, RS, e São Luís, MA, e sua Sede está na cidade de São José dos
Campos, Estado de São Paulo.
26
A Missão do INPE é promover e executar estudos, pesquisas científicas,
desenvolvimento tecnológico e capacitação de recursos humanos, nos campos da
Ciência Espacial e da Atmosfera, das Aplicações Espaciais, da Meteorologia e da
Engenharia e Tecnologia Espacial, bem como em domínios correlatos, conforme as
Políticas e Diretrizes definidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. As atividades
atualmente desenvolvidas pelo INPE buscam demonstrar que a utilização da ciência e
da tecnologia espacial, pode influir na qualidade de vida da população brasileira e no
desenvolvimento do País.
Desde a criação do então Centro Técnico de Aeronáutica, CTA, o atual
Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, DCTA, da Força Aérea Brasileira,
em 1946, o País vem acompanhando os progressos internacionais no Setor
Aeroespacial.
Com a criação do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, ITA, passou-se a
dispor de uma instituição plenamente capacitada à formação de recursos humanos
altamente qualificados em áreas de tecnologia de ponta. O DCTA, por meio do ITA e do
Instituto de Aeronáutica e Espaço, IAE, desempenham uma função essencial na
consolidação do Programa Espacial Brasileiro.
3.2. INSTITUTO TECNOLÓGICO DA AERONÁTICA - ITA.
O Instituto Tecnológico de Aeronáutica, ITA12, foi instituído pelo Decreto
no 27.695, de 16/01/1950, definido pela Lei nº 2.165, de 05/01/1954, é uma
Instituição Universitária especializada no Campo do Saber Aeroespacial, sob a
jurisdição do Comando da Aeronáutica, COMAER, a qual tem por finalidade promover,
por meio da educação, do ensino, da pesquisa e da extensão, o progresso das ciências
e das tecnologias relacionadas com o Campo Aeroespacial e a formação de
profissionais de nível superior nas especializações de interesse do COMAER e do Setor
Aeroespacial em geral.
12
http://www.ita.br, acesso em 29/05/2011.
27
Tem como missão o ensino e a educação, necessários à formação de
profissionais de nível superior, nas especializações de interesse do campo
Aeroespacial, em geral e do COMAER, em particular. Manter atividades de graduação,
de pós-graduação stricto sensu, de pós-graduação lato sensu e de extensão. Promover,
através da educação, do ensino e da pesquisa, o progresso das ciências e das
tecnologias relacionadas com atividades aeroespaciais. O Curso de Engenharia
Aeronáutica foi, de fato, criado em 1939, para ser ministrado na então Escola Técnica
do Exército (ETE, no Rio de Janeiro, atual Instituto Militar de Engenharia, IME).
Foi nesse curso que Casimiro Montenegro Filho (1904-2000), Marechaldo-Ar, foi militar do Exército Brasileiro, tendo passado, na criação do Ministério da
Aeronáutica, para a Força Aérea Brasileira. Foi o criador do ITA e CTA, instituições que
foram o embrião da Embraer, além de pioneiro do Correio Aéreo Militar, CAM. É
patrono da Área de Engenharia da FAB e da Academia Nacional de Engenharia.
Formou-se Engenheiro Aeronáutico. Em 1947 os Diplomas de Engenheiro Aeronáutico
passaram a ser registrados no então Ministério da Aeronáutica, MAER, e foram
contratados os primeiros professores em nome do ITA, com o curso ainda ministrado
na ETE. Em 1950 os Cursos de Preparação e Formação de Engenheiros de Aeronáutica
foram transformados nos Cursos, Fundamental e Curso Profissional e o ITA foi
instalado no então Centro Técnico de Aeronáutica (CTA), em São José dos Campos, SP
(hoje Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, DCTA).
Em 1951 foi implantado o Curso de Engenharia Eletrônica. Em 1962 o
Curso de Engenharia Mecânica foi transformado em Engenharia Mecânica-Aeronáutica
em 1975. Em 1975 o curso de Engenharia de Infra-Estrutura Aeronáutica foi
transformado em Engenharia Civil-Aeronáutica em 2006. O início dos cursos de pósgraduação oferecidos pelo ITA, em 1961, marcou não apenas a implantação, no Brasil,
da Pós-Graduação em Engenharia, como também a introdução de um modelo que viria
a ser adotado em diversos pontos do País. Atualmente existem os programas de PósGraduação em Engenharia Aeronáutica e Mecânica (PG-EAM), Engenharia Eletrônica e
Computação (PG-EEC), Física (PG-FIS) e Engenharia de Infra-Estrutura Aeronáutica (PGEIA).
28
No início da década de 1970, foi criada a Comissão Brasileira de
Atividades Espaciais (COBAE), órgão vinculado ao então Estado-Maior das Forças
Armadas, EMFA, com o objetivo de coordenar e acompanhar a execução do Programa
Espacial. Tal papel coordenador, em fevereiro de 1994, foi transferido à Agência
Espacial Brasileira. A criação da AEB representa uma mudança na orientação
governamental, ao instituir um órgão de coordenação central do Programa Espacial,
subordinado diretamente à Presidência da República.
3.3. EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A.
A EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A13., { XE
"EMBRAER:EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A" } foi fundada em 19 de
agosto de 1969 pelo Decreto-Lei nº. 770 como empresa de capital misto. A EMBRAER
foi privatizada em 07 de dezembro de 1994 e seu controle está em mãos brasileiras. A
EMBRAER, Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A é uma das maiores empresas
aeroespaciais do mundo, posição alcançada graças à busca permanente e determinada
da plena satisfação de seus clientes, tendo suas instalações localizadas em São José
dos Campos, SP.
Com mais de 40 anos de experiência em projetos, fabricação,
comercialização e pós-venda, a Empresa já produziu cerca de 4100 aviões, que hoje
operam em 69 países, nos cinco Continentes. A EMBRAER{ XE "EMBRAER:EMBRAER Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A" } tem uma base global de clientes e
importantes parceiros de renome mundial, o que resulta em uma significativa
participação no mercado.
A EMBRAER foi a maior exportadora brasileira entre os anos de 1999
e 2001, e foi a segunda maior empresa exportadora nos anos de 2002, 2003 e 2004.
Atualmente sua força de trabalho totaliza mais de 23.734 empregados, 88,2%
baseados no Brasil, e contribui para a geração de mais de 5.000 empregos indiretos.
As aeronaves de defesa EMBRAER apresentam tecnologia avançada,
de última geração, e excelente desempenho de missão, atendendo, ao mesmo tempo,
13
René Dellagnezze. 200 Anos da Indústria de Defesa{ XE "Indústria de Defesa" } no Brasil. Cabral
Editora e Livraria Universitária, Taubaté, SP, 2008, p.42- 43.
29
os requisitos orçamentários de Programas de Defesa no mundo inteiro. Todas as
aeronaves de defesa primam pelos equipamentos eletrônicos de última geração, pela
confiabilidade e pelo alto índice de eficácia de missão. Aliado a isso, os baixos custos
de aquisição e operação justificam porque mais de 20 Forças Armadas no mundo
inteiro confiam nos sistemas de defesa da EMBRAER para missões de vigilância,
combate e treinamento.
O KC-390 será o maior avião que a Embraer pretende construir,
sendo que o protótipo já tem a primeira decolagem marcada, para novembro de 2014.
O primeiro vôo de uma unidade de série será realizado dois anos depois, em 2016. O
KC-390 foi projetado para transportar tropas e para ser um cargueiro de emprego
geral.
A empresa Azul Linhas Aéreas, sediada em Viracopos, Campinas, SP, é uma
companhia aérea de transportes de passageiros civis, que tem os jatos nacionais
escolhidos para equiparem a sua frota de aviões, os Embraer 190 e Embraer 195, os
quais são os mais confortáveis ou os mais avançados aviões na categoria. Na
configuração escolhida pela Azul, as aeronaves são uma das mais seguras em operação
em todo o mundo.
Não se pode perder de vista que fruto da alta tecnologia que hoje
ostenta a EMBRAER decorre da alta capacitação dos seus engenheiros e técnicos,
egressos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica{ XE "Aeronáutica" }, ITA, e do Centro
Tecnológico da Aeronáutica, CTA, ambos localizados em São José dos Campos, SP.
Ao lado da empresa aérea canadense Bombardier, a EMBRAER é
considerada a terceira maior produtora mundial de jatos civis, atrás de Airbus e
Boeing, e uma das maiores companhias exportadoras do Brasil em termos de valor,
logo após da Petrobrás S.A.
3.4.
AVIBRÁS{
XE
"AVIBRÁS:AVIBRÁS
AEROESPACIAL S.A.
30
Aeroespacial
S/A" }
A AVIBRÁS{ XE "AVIBRÁS:AVIBRÁS Aeroespacial S/A" } Aeroespacial
S.A. 14 é uma empresa brasileira, privada, de engenharia, criada em 1961 e, que, ao
longo de 50 (cinquenta) anos, vem desenvolvendo e produzindo sistema e materiais de
alta tecnologia, atendendo às necessidades específicas de cada cliente. Pioneira no
Brasil no Setor Aeroespacial, a AVIBRÁS{ XE "AVIBRÁS:AVIBRÁS Aeroespacial S/A" }
alcançou significativo sucesso ao equipar as Forças Armadas Brasileiras e Nações
amigas, com Sistemas de armas avançadas.
Em 1962, nasceu seu primeiro produto, direcionado à indústria
aeronáutica, o Falcão, uma aeronave para treinamento básico, fabricado com
materiais compostos. Mais tarde vieram os primeiros Foguetes Espaciais do Brasil, com
tecnologia
e
componentes
desenvolvidos
totalmente
pela
AVIBRÁS{
XE
"AVIBRÁS:AVIBRÁS Aeroespacial S/A" }, que contribuíram para a implantação do
Programa Espacial Brasileiro, sendo eles, o Sonda, o Sonda II e o Sonda II-C. Ainda nos
anos 60, um novo ciclo surgiu na empresa, com o desenvolvimento e a fabricação de
materiais de defesa, que proporcionou o início das suas atividades de exportação.
A partir de 1980, a empresa passou a desenvolver e produzir
Sistemas de Artilharia de Saturação de Área, com Foguetes de diferentes calibres e
com diversos tipos de cabeça, em que se destaca o Sistema ASTROS (Artillery
Saturation Rocket System), provado em combate de grande sucesso e reconhecimento
mundial.
Outro Sistema de alta tecnologia foi o equipamento FILA (Fighting
Intruders at Low Altitude), desenvolvido para controle e direção de tiro antiaéreo a
baixa altitude. Outro Projeto de alta tecnologia foi o desenvolvimento de Antenas de
10 (dez) Metros de Diâmetro, e equipamentos associados para comunicação via
satélite, especialmente fornecidos para o Sistema Brasileiro de Comunicações
Militares.
Neste período foi iniciada a diversificação da empresa e a abertura de
outras possibilidades comerciais para o mercado civil, com o desenvolvimento e a
14
René Dellagnezze. 200 Anos da Indústria de Defesa{ XE "Indústria de Defesa" } no Brasil. Cabral
Editora e Livraria Universitária, Taubaté, SP, 2008, p. 44-45.
31
fabricação de produtos das áreas químicas, de explosivos, de transporte, de eletrônica,
de pintura eletroforética, e garantia de qualidade.
A filosofia da empresa foi fundamentada no desenvolvimento de
novas tecnologias, que hoje constituem seu mais importante patrimônio, um acervo
tecnológico de valor inestimável. No ano de 2008, o Presidente e o fundador da
AVIBRÁS{ XE "AVIBRÁS:AVIBRÁS Aeroespacial S/A" }, e grande entusiasta da Indústria
de Defesa{ XE "Indústria de Defesa" } no Brasil e do Programa Espacial Brasileiro, o
Engº. João Verdi Carvalho Leite faleceu tragicamente, decorrente de um acidente com
a queda de seu helicóptero, na região de Ubatuba, SP.
Registre-se, por oportuno que a Avibrás Aeroespacial S.A. é
reconhecida mundialmente pela excelência e qualidade de seus produtos e sistemas. É
uma empresa brasileira privada de engenharia, que em 2011, completa 50 (cinqüenta)
de existência, tendo se destacado na história no Setor Aeroespacial como uma das
pioneiras no Brasil em construção de aeronaves e desenvolvimento e fabricação de
veículos espaciais para fins civis e militares.
3.5. AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB.
Pela Lei nº 8.854, de 10/02/1994, foi criada a Agência Espacial
Brasileira, AEB15, Autarquia Federal, vinculada à Presidência da República, com a
finalidade de promover o desenvolvimento das atividades espaciais de interesse
nacional, com Sede e Foro no Distrito Federal. A AEB tem as seguintes competências.
Executar e fazer executar a Política Nacional de Desenvolvimento das
Atividades Espaciais, PNDAE, bem como propor as diretrizes e a implementação das
ações dela decorrentes. Propor a atualização da Política Nacional de Desenvolvimento
das Atividades Espaciais e as diretrizes para a sua consecução. Elaborar e atualizar os
Programas Nacionais de Atividades Espaciais, PNAE e as respectivas propostas
orçamentárias. Promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no
exterior. Analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, em
15
http://www.aeb.gov.br, acesso 29/05/2001.
32
articulação com o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Ciência e
Tecnologia, objetivando a cooperação no campo das atividades espaciais, e
acompanhar a sua execução.
Emitir pareceres relativos a questões ligadas às atividades espaciais que
sejam objeto de análise e discussão nos foros internacionais e neles fazer-se
representar, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da
Ciência e Tecnologia. Incentivar a participação de universidades e outras instituições
de ensino, pesquisa e desenvolvimento nas atividades de interesse da área espacial.
Estimular a participação da iniciativa privada nas atividades espaciais. Estimular a
pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico nas atividades de interesse da
área espacial. Estimular o acesso das entidades nacionais aos conhecimentos obtidos
no desenvolvimento das atividades espaciais, visando ao seu aprimoramento
tecnológico. Articular a utilização conjunta de instalações técnicas espaciais, visando à
integração dos meios disponíveis e à racionalização de recursos. Identificar as
possibilidades comerciais de utilização das tecnologias e aplicações espaciais, visando a
estimular iniciativas empresariais na prestação de serviços e produção de
bens. Estabelecer normas e expedir licenças e autorizações relativas às atividades
espaciais. Aplicar as normas de qualidade e produtividade nas atividades espaciais.
3.6. ALCÂNTARA CYCLONE SPACE - ACS.
Pela Portaria nº. 599, do Ministério da Ciência e Tecnologia, publicada
no DOU, de 31/08/2006, foi oficialmente instituída a Empresa Pública Binacional
Alcântara Cyclone Space (ACS)
16
. A empresa tem Sede administrativa em Brasília e
trabalha ativamente no estabelecimento de seu sítio de Lançamento em Alcântara,
Estado do Maranhão. A ACS é o resultado de anos de negociações entre o Brasil e a
Ucrânia. Tais negociações iniciaram-se formalmente com a assinatura do AcordoQuadro Sobre a Cooperação de Usos Pacíficos do Espaço Exterior, em 18 de novembro
de 1999.
O encerramento bem sucedido das negociações foi marcado pela
16
http://www.alcantaracyclonespace.com, acesso em 29/05/2011.
33
assinatura, em 21/10/2003, do Tratado de Cooperação de Longo Prazo na Utilização do
Veículo de Lançamento Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara. O Tratado
foi assinado pelo Ministro brasileiro de Ciência e Tecnologia, Roberto Amaral, e pelo
Ministro das Relações Exteriores da Ucrânia, Kostiantyn Gryshtchenko, diante dos
Presidentes do Brasil e da Ucrânia, Luiz Inácio Lula da Silva e Leonid Kuchma,
respectivamente.
O investimento inicial de cada País era de US$ 4,5 milhões. O Tratado
estabelece ainda que os dois Países devam integralizar o capital da empresa até um
total de US$ 105 milhões. Em reunião realizada em Kiev, capital da Ucrânia, em junho
de 2008, decidiu-se por aumentar o capital da empresa para US$ 375 milhões.
A criação da Alcântara Cyclone Space - ACS tem o objetivo de executar
um ambicioso Projeto traçado pelo Brasil e pela Ucrânia. O Projeto visa suprir
necessidades dos dois países e ao mesmo tempo explorar oportunidades comerciais
existentes. O Projeto prevê a comercialização de serviço de Lançamento de satélites a
partir de um sítio de Lançamentos em Alcântara, localizado no Estado do Maranhão,
no litoral da região Nordeste do Brasil, utilizando o foguete Cyclone-4, desenvolvido na
Ucrânia. O projeto permite que o Brasil entre para o seleto grupo de países capazes de
colocar satélites em órbita a partir de seu território.
Essa capacidade é importante para garantir a soberania nacional em
comunicação via satélite, sensoriamento remoto e meteorologia. Além disso, o Projeto
permite a exploração efetiva do Centro de Lançamento de Alcântara, CLA e o
desenvolvimento de uma das regiões mais pobres do país. Para a Ucrânia, o Projeto
permite o fortalecimento de sua indústria aeroespacial, que é um dos maiores
orgulhos nacionais. A Ucrânia possui décadas de tradição no desenvolvimento de
tecnologia militar e aeroespacial, mas não possui um sítio de Lançamento em seu
território.
O Projeto, então, disponibiliza uma via de acesso ao espaço dos seus
17
Brasil. Decreto nº 6.703, de 18/12/2008, DOU, de 19/12/2008. Estratégia Nacional de Defesa.
18
HTTP://rac.com.br/15/04/2011, acesso em 20/05/2011.
34
modernos veículos lançadores. Finalmente, o projeto também visa explorar o mercado
internacional de Lançamentos de satélites. Estima-se que esse mercado irá
crescer muito nos próximos anos. A empresa binacional ACS entra nesse mercado com
um serviço de alta qualidade e economicamente competitivo.
O Foguete Cyclone-4 é derivado do altamente confiável Cyclone-3. O
Cyclone-4 apresenta maior capacidade de carga útil e um novo terceiro estágio, que
permite inserções em órbita precisas e eficientes através da possibilidade de múltiplas
ignições do terceiro estágio. O sítio de Lançamentos no litoral nordeste brasileiro
proporciona significativo aumento de carga útil em relação a lançamentos realizados
na América do Norte ou Ásia, pois a proximidade com a Linha do Equador permite
efetiva utilização da velocidade de rotação da Terra para auxiliar o lançamento.
3.7. ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA (END).
O Decreto nº 6.703, de 18/12/2008, aprovou a Estratégia Nacional de
Defesa17. No que se refere ao Programa Espacial Brasileiro, entre outras medidas,
prevê o fortalecimento de três setores de importância estratégica, o espacial, o
cibernético e o nuclear. Os setores, espacial e cibernético permitirão, em conjunto,
que a capacidade de visualizar o próprio País não dependa de tecnologia estrangeira e
que as três Forças, Marinha, Exército e Força Aérea, em conjunto, possam atuar em
rede, instruídas por monitoramento que se faça também a partir do espaço.
No Setor Espacial, as prioridades são as seguintes. Projetar e fabricar
veículos lançadores de satélites e desenvolver tecnologias de guiamento remoto,
sobretudo sistemas inerciais e tecnologias de propulsão líquida. Projetar e fabricar
satélites, sobretudo os geoestacionários, para telecomunicações e os destinados ao
sensoriamento remoto de alta resolução, multiespectral e desenvolver tecnologias de
controle de atitude dos satélites. Desenvolver tecnologias de comunicações, comando
e controle a partir de satélites, com as Forças Terrestres, Aéreas e Marítimas, inclusive
submarinas, para que elas se capacitem a operar em rede e a se orientar por
35
informações deles recebidas. Desenvolver tecnologia de determinação de coordenadas
geográficas a partir de satélites.
Conforme a Agência RAC18, o Brasil deve colocar em 2012, a partir do
Centro de Lançamento de Alcântara, no Maranhão, um foguete com um satélite a bordo.
O feito, ainda inédito, é fruto de uma parceria entre Brasil e Ucrânia. O foguete
Cyclone-4 está sendo construído pela empresa binacional Alcântara Cyclone Space
(ACS) e tem capacidade limitada de carga. Ele poderá colocar satélites de até 350 kg em
órbitas baixas, de 250 a 1000 km.
A expectativa do Presidente da Agência Espacial, AEB, Marco Antonio
Raupp, é que o lançamento coloque o Brasil na disputa pelo lucrativo mercado de
lançamento de satélites, que movimenta em média US$ 280 bilhões. “Estudos de
mercado para lançadores, elaborados por instituições internacionais especializadas,
indicam que há uma tendência crescente de demanda para lançamento de micro e minis
satélites (10 a 500kg segundo algumas referências desta classificação)”, diz o presidente
da AEB.
De acordo com o Presidente da AEB, Dr. Marco Antonio Raupp, que é
graduado em Física pela Universidade do Rio Grande o Sul, PhD em Matemática pela
Universidade de Chicago e Livre-Docente pela Universidade de São Paulo (USP), as
características técnicas do veículo lançador Cyclone-4 e a flexibilidade de utilização do motor
do terceiro estágio permitem a otimização do uso de propelente do satélite aumentando
sensivelmente sua vida útil. “Além disso, as operações de pré-lançamento do veículo Cyclone-4
são automatizadas, possibilitando a redução dos riscos à equipe de solo durante o lançamento, a
redução de custos de lançamento devido à menor quantidade de pessoal necessário à operação e
a redução do prazo de processamento e lançamento para menos de 12 horas”, conta.
Ao mesmo tempo em que desenvolve o Cyclone 4, o Brasil também
constrói o seu veículo lançador de satélite. “No momento, realizam-se ensaios laboratoriais nos
vários subsistemas do veículo (lançador de satélites). Há subsistemas que estão em fase de
construção para os ensaios em vôo que têm previsão para realização no final de 2012. A Torre
Móvel de Integração (TMI) estará disponível para integração do foguete e posterior lançamento
já neste semestre de 2011”, explica. Vários cientistas brasileiros e de outros países trabalham na
construção do veículo lançador de satélite (VLS) que substituirá o VLS que explodiu em 2003
matando 21 pessoas. Ele começará a ser testado em 2012 e no ano seguinte está previsto um vôo
com carga em caráter experimental. Os lançamentos feitos a partir de Alcântara, que fica
36
próxima da linha do Equador e ao lado do oceano, têm vantagens que se traduzem em qualidade
de lançamento e uma economia de até 30% no uso de combustível.
A estimativa é de que cada lançamento comercial feito com VLS1 possa render
ao Brasil US$ 10 milhões. Já os lançamentos feitos pelo Cyclone 4 podem chegar a US$ 50
milhões. Motivado por esse mercado, o Governo Brasileiro intensificou os investimentos no
Setor Espacial. Em 2009 foram investidos R$ 85 milhões no CLA e ano passado os números
chegaram R$ 160 milhões.
Conforme a Agência Espacial Brasileira, AEB, o Brasil é um dos maiores
distribuidores de imagens de satélite do mundo. Os arquivos gerados pelos satélites brasileiros
são fornecidos gratuitamente para países da América do Sul e da África. Diariamente cerca de
250 imagens são encaminhadas. Só no Brasil, são mais de 35 mil usuários de mais de duas mil
instituições com cadastros ativos. De acordo com o Presidente da AEB, o foco do Programa é o
desenvolvimento de satélites de observação, como o satélite sino-brasileiro de recursos
terrestres (Cbers). “Os satélites de sensoriamento remoto são o meio mais eficaz de produzir
imagens da Terra. É por meio do uso das imagens produzidas por esses satélites, por exemplo,
que técnicos gerenciam e diagnosticam o comportamento ou o potencial agrícola de cada
região. São imprescindíveis também, para o monitoramento dos fenômenos e fatores
ambientais que se desenvolvem na superfície do planeta”, comenta.
As políticas públicas como as de Defesa, Segurança Hídrica e Alimentar e de
Comunicações do Governo, por exemplo, dependem desses equipamentos. O Brasil passou a
exportar imagens por causa do Cbers, um dos principais Programas de Sensoriamento Remoto
em todo o mundo, desenvolvido em parceria com a China. Atualmente estão em órbita três
satélites. O SCD 1 e SCD captam informações sobre dados ambientais de centenas de estações
espalhadas pelo Brasil. O CBERS-2B, fabricado em parceria com a China, ajuda o Brasil a
monitorar o desmatamento da Amazônia. Outros satélites estão sendo desenvolvidos no
Programa Espacial. O Amazônia-1 terá uma câmera com maior ângulo de visão do que o CBERS
e o Lattes, que irá analisar partículas nocivas que vêm do espaço. O Governo Brasileiro está
investindo na expansão do Centro de Lançamento de Alcântara, CLA. O plano é dobrar o
tamanho da Base, que tem cerca de 8,5 mil hectares. Segundo o Presidente da Agência
Espacial Brasileira, AEB, Marco Antonio Raupp, os trabalhos estão em andamento e o
cronograma vem sendo cumprido.
A Torre Móvel de Integração, TMI, foi reconstruída e está próxima de ser
37
inaugurada. “Ela é uma das plataformas mais modernas e seguras para veículos lançadores de
satélites (VLS) de até 380 kg. O Centro de Controle, os radares e o sistema de telemetria do
CLA foram todos modernizados”. Somente a Torre custou mais de R$ 44 milhões. “Quando a
plataforma estiver funcionando ela gerará uma economia de milhões de reais, visto que o País
não precisará terceirizar os seus lançamentos. Ainda há planos para usufruir toda a área da
Alcântara Cyclone Space (ACS) e do CLA”, esclarece o Presidente da AEB.
Durante muito tempo a disputa com a comunidade quilombola atrasou os
planos do Governo. A ampliação passaria atingir uma área destinada à comunidade quilombola
local. Segundo o novo Presidente, que assumiu o cargo em 21/03/2011, “esta questão foi
totalmente equalizada. Tanto a área do CLA foi delimitada quanto à dos Quilombolas .
4 - BASES DE LANÇAMENTOS DE FOGUETE NO MUNDO
4.1 - Bases de Lançamento de Foguetes no Mundo e os Países que
detém a tecnologia própria de lançamento.
As Bases de Lançamentos de Veículos Espaciais, também conhecidas
como Cosmódromos, são estruturas especialmente preparadas para o lançamento de
veículos espaciais, como Foguetes e Ônibus Espaciais. Geralmente as Bases de
Lançamento de Foguetes, ou se preferirmos, os Centros de Lançamentos, via de regra,
são locais sob jurisdição militar, de um determinado Estado Soberano. Como exemplos
podemos citar, a Base da Barreira do Inferno e a Base de Alcântara no Brasil, sob a
jurisdição do Comando da Aeronáutica, e do Cabo Canaveral, sob a juridição da NASA
(National Aeronautics and Space Administration; Administração Nacional do Espaço e
da Aeronáutica), que é uma agência do Governo dos EUA.
Um Estado que não disponha dessas instalações e desejar eftuar o
lançamento do seu proprio veiculo lançador, deverá submeter-se às regras e a
legislação soberana do Estado detentor da Base de Lançamento. Quanto às
responsabilidades decorrentes do lançamento, tanto para o Estado detentor da Base,
como para o Estado detentor de veícuçlo lançador, encontram-se reguladas pelo
38
Tratado Sobre Princípios Reguladores Das Atividades Dos Estados na Exploração e Uso
do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes (1967) e pela Convenção
Sobre Responsabilidade Internacional Por Danos Causados Por Objetos Espaciais
(1972).
Existem 194 Países que compõem a Organização da Nações Unidas,
ONU. Os Países, EUA, Rússia, Reino Unido da Grã-Bretanha, França e China, integram
em caráter permanente o Conselho de Segurança (CS) da ONU. O Brasil, o Japão, a
India e a Alemanha, tem aspirações de integrarem o Conselho de Segurança da ONU,
como membro permanente.
Não obstante a existência de quase 200 paises no mundo, é digno de
registro, que existe apenas um seleto Grupo de 10 (nove) Países que detém a
tecnologia propria para lançamento de foguetes. Neste seleto Grupo, 4 (quatro)
Países, são integrantes do Conselho de Segurança da ONU, a saber, EUA, Rússia,
França e China. Os outros 6 (seis) Países são o Japão, o Brasil, a Índia, e a ESA, Agencia
Espacial Europeia, (que congrega o interesses dos Paises, Alemanha, Áustria, Bélgica,
Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Países Baixos, Irlanda, Itália,
Luxemburgo, Noruega, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça. A ESA tem ainda
acordos de estreita colaboração com o Canadá, Hungria e República Checa).
Podemos acrescentar ainda, neste seleto Grupo de Paises, 2 (dois)
outros Paises, o Irã e a Coréia do Norte. A seguir as principais Bases de Lançamento.
O Reino Unido da Grã-Bretanha, que também integra o Conselho de
Segurança da ONU, atualmente não dispõe Programa Espacial Próprio, tendo se
associado à Agencia Espacial Européia, ESA (European Space Agency), que é uma
Organização Intergovernamental dedicada à exploração espacial, com Sede em Paris,
(França), e tem 1.900 empregados, cientistas e pesquisadores, com um orçamento
em 2007, de 2,9 bilhões de euros. Foi a ESA, que construiu e lançou o foguete Ariane.
Os Países que constituem a ESA são a Alemanha, Áustria, Bélgica,
Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Países Baixos, Irlanda, Itália,
39
Luxemburgo, Noruega, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça. A ESA tem ainda acordos
de estreita colaboração com o Canadá, Hungria e República Checa.
A Base de Lançamento de foguetes da ESA é o Centro Espacial de
Kourou, na Guiana Francesa, escolhido pela sua proximidade à linha do equador, que
permite acessos mais fáceis, por exigir menos combustível para uma determinada
massa, e a orbitadores de importância comercial.
Os EUA sãos os principais e os mais importantes detentores desta
tecnologia e, é o País que tem o maior número de Bases de Lançamento no mundo.
Outros Países que construíram foguetes, num Programa Espacial Próprio, e tem Bases
de Lançamentos Proprias, são a França, a China, o Japão, o Brasil, a Índia, o Irã e a
Coréia do Norte. A seguir as principais Bases de Lançamento.
Na América do Norte. Nos EUA, localizam-se a: (a) Estação da Força
Aérea de Cabo Canaveral (de 1963-1973 conhecida como Cabo Kennedy), em Merritt
Island, Flórida; (b) Centro Espacial John Kennedy Space Center, em Merritt Island,
Flórida; (c) Base da Força Aérea de Vandenberg, Califórnia; (d) Complexo de
Lançamentos de Kodiak, Kodiak Island Borough, Alaska; (e) Base de Lançamentos
Espaciais de Mojave, Mojave, Califórnia; (f) Base de Lançamentos Espaciais de
Oklahoma, Burns Flat, Oklahoma; (g) Base de Lançamentos Espaciais Regional de
Southwest, Upham, Novo México.
Na América do Sul, localizam-se as seguintes Bases. Brasil, o Centro de
Lançamento da Barreira do Inferno, Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte, e
o Centro Espacial de Lançamentos de Alcântara, no Estado do Maranhão, Brasil. Na
Guiana Francesa, o Centro Espacial de Kourou, Guiana Francesa
Na Ásia localizam-se as seguintes principais Bases. No Cazaquistão,
Cosmódromo de Baikonur, Tyuratam; Na Rússia, Cosmódromo de Plesetsk; Na China,
o Centro de Lançamentos de Satélites de Jiuquan, o Centro de Lançamentos de
Satélites de Taiyuan e o Centro de Lançamentos de Satélites de Xichang; No Japão,
Centro Espacial de Tanegashima, Ilhas Tanegashima e o Centro Espacial de Uchinoura.
40
Na Índia, a Base de Sriharikota, no sul do país. Na Coréia do Norte, a Base de
Dongchang-ri e a Base de Musudan-ri.
Na Europa localiza-se o Centro de Lançamento de Esrange, Kiruna,
Suécia.
Na Oceania, a Base de Lançamentos Espaciais das Ilhas Christmas.
A Base de Lançamento de Foguetes, situada nas Ilhas Chritsmas ou Ilha
do Natal, está sob a jurisdição da Austrália. O território tem 135 Km2, e uma população
de 1500 (um mil e quinhentas) pessoas, e localiza-se no Oceano Índico, a 2 500 km a
nordeste de Perth, Austrália e a 380 km ao sul de Java, Indonésia.
No Pacífico, o Centro de Lançamento Sea Launch (Lançamento
Marítmo). É uma Plataforma em pleno Oceano Pacífico. O Sea Launch, criado em 1995,
foi pioneiro na idéia de promover lançamentos espaciais a partir de uma Plataforma
Marítima Móvel, deslocada para área do mar aberto no Oceano Pacífico, bem em cima
da linha do Equador. O Sea Launch é um Consórcio Privado Internacional Sea Launch,
constituído pelas empresas Boeing (40%), dos EUA, Energia (25%), da Rússia, Kvaerner
Asa (20%), da Noruega, e Yuznoye e Yuzjmash (15%), da Ucrânia.
Destacamos as Bases de Lançamento dos EUA, a Base de Baykunur, no
Casaquistão, o Centro de Lançamento de Satélite de Jiuquan, na China e o Centro de
Lançamento de Kourou, na Guiana Francesa. As Bases de Lançamento do Brasil estarão
em itens próprios a seguir.
4.2 - EUA - Centro Espacial John F. Kennedy (KSC) - Cabo Canaveral.
O Centro Espacial John F. Kennedy (KSC) é o local de lançamento de
veículos espaciais da NASA localizado no Cabo Canaveral, na Ilha Merritt, nos Estados
Unidos. O Centro se localiza entre Miami e Jacksonville. Ele possui 55 km de
comprimento e cerca de 10 km de largura, cobrindo uma área de 567 km². Cerca de 17
mil pessoas trabalham no local. Existe um Centro de Visitantes e passeios públicos,
sendo o KSC um dos principais pontos turísticos para os visitantes da Flórida. Devido
ao fato de grande parte do KSC ter limites para seu desenvolvimento, o local também
41
serve como um santuário ecológico, possuindo apenas 9% de seu terreno
desenvolvido.
As operações são atualmente controladas do Complexo de Lançamento
39, localizado no Vehicle Assembly Building. 6 km a leste do local de construção dos
veículos estão duas Bases de Lançamento. 8 km ao sul está localizada a Área Industrial
KSC, aonde muitas das construções de suporte do Centro estão localizadas, bem como
as centrais administrativas.
As únicas operações de lançamento do Centro Espacial Kennedy são no
Complexo de Lançamento 39. Todas as outras operações de lançamento ocorrem na
Estação da Força Aérea de Cabo Canaveral (CCAFS), a qual é operada pela Força Aérea
dos Estados Unidos.
Esta área vem sendo utilizada pelo Governo Norte Americano desde
1949, quando o Presidente Harry S. Truman estabeleceu o Joint Long Range Proving
Grounds no Cabo Canaveral para testar mísseis. A localização era ideal para este
propósito, visto que era permitido que houvesse lançamentos voltados para o Oceano
Atlântico, e que ele era mais perto do Equador que a maioria das outras partes do
Estados Unidos, permitindo que os foguetes recebessem o auxílio da rotação da Terra.
O primeiro voo sub-orbital norte americano de um foguete foi realizado
no Cabo Canaveral em 1949. Seguindo o lançamento de Sputnik na URSS, o primeiro
satélite orbitador, a Vanguard da Marinha norte-americana explodiu em 6 de
dezembro de 1957. A NASA (National Aeronautics and Space Administration;
Administração Nacional do Espaço e da Aeronáutica), é uma agência do Governo dos
EUA, responsável pela pesquisa e desenvolvimento de tecnologias e programas de
exploração espacial. Sua missão oficial é fomentar o futuro na pesquisa, descoberta e
exploração espacial e
foi fundada em 1958 e o local, em Cabo Canaveral, foi
transformado em seu local de lançamento principal.
O anúncio do Programa Lunar levou a uma expansão das operações do
Cabo à Ilha Merrit adjacente. A NASA iniciou suas aquisições em 1962, tendo posse de
340 km² obtidos através de compra, e negociando com o Estado da Flórida a aquisição
42
de 226 km² adicionais. Em julho de 1962 o local foi nomeado de Centro de Operações
de Lançamento. O Projeto Lunar teve três estágios: Mercury, Gemini e Apollo. O
primeiro humano carregado pelo Atlas foi John Glenn, em 20 de fevereiro de 1962.
O Programa Apollo teve o Foguete Saturn V, com 111 m de altura e 10
m de diâmetro, de três estágios, construído pela Boeing, o primeiro estágio, North
American Aviation, os motores e o segundo estágio e Douglas Aircraft, o terceiro
estágio. A North American Aviation também fez os módulos de comando e serviço,
enquanto a Grumman Aircraft Engineering construiu o módulo lunar. A IBM, o MIT e a
GE prouveram instrumentação.
“Apolo” foi uma das divindades principais da mitologia greco-romana,
um dos deuses olímpicos. Filho de Zeus e neto, e irmão gêmeo de Ártemis, possuía
muitos atributos e funções, e possivelmente depois de Zeus foi o deus mais influente e
venerado de todos da Antiguidade clássica. Era descrito como o deus da divina
distância, que ameaçava ou protegia o alto dos céus, sendo identificado com o sol e a
luz da verdade.
A Apollo 11 foi lançada em 16 de julho de 1969 e a caminhada na Lua
ocorreu às 10:56 pm, de 20 de julho. O Programa Apollo continuou no KSC, através da
Apollo 14 (1971), o vigésimo quarto voo espacial tripulado norte-americano (o
quadragésimo no mundo), até a Apollo 17 de dezembro de 1972.
O KSC também foi o local de lançamento dos ônibus espaciais,
reutilizando a infra-estrutura do Complexo 39 da Apollo, assim como o local de
aterrissagem, com uma pista de 4,6 km construída como a Instalação de Aterrissagem
de Ônibus Espacial. Os primeiro lançamento foi o Columbia em 12 de abril de 1981.
Vinte e cinco voos foram completados em setembro de 1988, com um grande hiato de
28 de Janeiro, de 1986, a 29 de setembro de 1988, devido ao desastre com a
Challenger (que foi a primeira missão lançada da Base de Lançamento 39B).
4.3 - CAZAQUISTÃO - Cosmódromo de Baikonur e os Exeprimentos
Científico levados ao Espaço por Marcos Pontes.
43
O Cosmódromo de Baikonur (em cazaque, Байқоңыр ғарыш айлағы,
Bayqoñır ğarış aylağı; em russo, Космодром Байконур, Kosmodrom Baykonur),
também chamado de Tyuratam, é a primeira e maior Base de Lançamentos de
Foguetes do mundo. Está em operação desde a década de 1950, sendo a princípio uma
Base de Lançamento de Mísseis de Longo Alcance. Entretanto com o florescer da
Guerra Fria tornou-se uma Base tecnológica dirigida por interesses da União Soviética
para a conquista do espaço.
Foi do Cosmódromo de Baikonur que foram lançadas diversas missões
espaciais importantes e históricas, como o primeiro satélite artificial, o Sputnik, e o voo
orbital de Yuri Gagarin, assim como as Missões Soyuz (União).
Com a dissolução da União Soviética, o Cosmódromo de Baikonur,
localizado no Cazaquistão, agora um País Soberano, continuou sendo usado pela
Rússia mediante um "empréstimo" da Base por 115 milhões de dólares anuais. É
também o Centro de Lançamento de veículos responsáveis pelas operações relativas à
Estação Espacial Internacional (ISS, na sigla em inglês), e usado por astronautas do
mundo todo, inclusive os recentes "turistas espaciais", que chegam a pagar 20 milhões
de dólares norte americanos, para realizarem o sonho de uma viagem espacial.
Apesar do Cosmódromo ter sido conhecido no Ocidente e utilizado
como plataforma de lançamento de missões espaciais, a intenção inicial era utilizar o
local para testes de mísseis balísticos de combustível líquido.
Entretanto, foi no Cosmódromo de Baikonur, Casaquistão,
que o
Tenente-Coronel Marcos Pontes foi lançado no dia 30 de março de 2006 (às 23h30min
do Brasil, do dia 29/03/2006), sendo assim o primeiro brasileiro a ir para o Espaço,
levando consigo alguns experimentos científicos para serem realizados em ambiente
de micro gravidade, que a seguir destacamos.
Efeito da micro gravidade na Cinética das Enzimas. Instituição. Centro
Universitário da FEI - Faculdade de Engenharia Industrial. Objetivo. Estudar o efeito da
micro gravidade na cinética em três enzimas que têm grande uso na indústria química,
44
de alimentos e farmacêutica.
Danos e reparos do DNA na micro gravidade. Instituição. UERJUniversidade Estadual do Rio de Janeiro e INPE, Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais. Objetivo. Descobrir a influência da radiação sobre as atividades que ocorrem
no interior das células humanas na baixa gravidade. Os resultados podem ajudar na
prevenção dos danos causados aos astronautas no ambiente espacial.
Teste de Evaporadores Capilares em Ambiente de micro gravidade.
Instituição. UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina. Objetivo. Desenvolver e
aperfeiçoar o conhecimento de controle térmico para satélites.
Minitubos de Calor. Instituição. UFSC, Universidade Federal de Santa
Catarina. Objetivo. Comprovar a eficácia do dispositivo de transferência de calor em
ambientes de micro gravidade. Com isso, os minitubos poderão ser utilizados no
espaço, no controle de temperatura de componentes eletrônicos.
Germinação de Sementes em micro gravidade. Instituição. EmbrapaEmpresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e Cenargen. Unidade Embrapa, Recursos
Genéticos e Biotecnologia. Objetivo. Ampliar o conhecimento sobre as sementes da
espécie Astronium fraxinifolium, com o intuito de melhorar as técnicas para a
preservação ambiental e desenvolvimento sustentável.
Nuvens de Interação Protéica. Instituição. CENPRA, Centro de Pesquisas
Renato Archer, do Ministério de Ciência e Tecnologia. Objetivo. Aprimoramento de
técnicas para a obtenção de medicamentos de ação mais rápida, além de identificação
de microorganismos causadores de doenças em reservatórios de abastecimento de
água.
45
Germinação de Sementes de Feijão. Instituição. Secretaria de Educação de
São José dos Campos, SP. Objetivo. Estimular e engajar estudantes, que acompanharão
o desenvolvimento das sementes, via Internet, na participação das possibilidades
existentes em pesquisas espaciais.
Cromatografia da Clorofila. Instituição. Secretaria de Educação de São
José dos Campos, SP. Objetivo. Estimular e engajar estudantes, que também o
desenvolvimento deste experimento, via Internet, na participação das existentes
pesquisas-espaciais.
Os resultados e odetalhamento destes experimentos encontram-se
lançados no Anexo II, do Livro, “Missão Cumprida. A História Completa da Primeira
Missão Espacial Brasileira”, São Paulo, 2011, McHilliard Editora, p. 505-528, de autoria
do Astronauta Marcos Pontes.
4.4 - CHINA - Centro de Lançamento de Satélite de Jiuquan (JSLC).
O Centro de Lançamento de Satélite de Jiuquan (JSLC) é uma Base de
Lançamento de Veículos Espaciais (espaçoporto) da República Popular da China, no
deserto de Gobi, na Província de Gansu, situada aproximadamente a 1.600
quilômetros à oeste de Beijing. Foi fundada em 1958, tornando-a o primeiro de três
espaçoportos da China. Mais lançamentos chineses ocorreram em Jiuquan do que em
qualquer outro lugar.
Como todas as Bases de Lançamento chinesas, Jiuquan é remota e
geralmente fechada aos estrangeiros. O JSLC é usado geralmente para lançar veículos
em órbitas mais baixas e médias com ângulos orbitais de randes de inclinação, assim
como meio de testes de mísseis de longo alcance. Suas facilidades são avançadas e
fornecem o suporte a cada fase de uma campanha de lançamento de satélite. O local
inclui o Centro Técnico, o Complexo de Lançamento, o Centro de Controle de
Lançamento, o Centro de Controle de Comando da Missão e vários outros sistemas de
suporte logístico.
46
O Centro cobre uns 2800 quilômetros quadrados maciços e pode servir
de casa para mais de 20.000 pessoas. As facilidades e o equipamento de suporte de
lançamento provavelmente foram modelados com base em similares soviéticos e a
União Soviética, pelo menos no início dos anos 1960, pode ter fornecido o suporte
técnico a Jiuquan. O Centro do Lançamento foi o foco de muitos riscos bem sucedidos
da China no espaço, incluindo seu primeiro satélite, Dong Fang Hong 1, em 1970, e sua
primeira missão tripulada ao espaço, Shenzhou 5, em 15 de outubro de 2003.
4.5 - GUIANA FRANCESA - Centro Espacial de Kourou.
O Centro Espacial da Guiana19, ou, mais comumente, Centro Espacial
Guyanais (CSG) é espaçoporto francês perto de Kourou na Guiana Francesa.
Operational since 1968, it is particularly suitable as a location for a spaceport due to its
proximity to the equator , and that launches are in a favourable direction over water.É
operacional desde 1968, é particularmente adequado como um local para uma base
espacial, devido à sua proximidade ao Equador, e que os lançamentos estão em uma
direção favorável sobre a água. The European Space Agency , the French space agency
CNES , and the commercial Arianespace company conduct launches from Kourou. A
Agência Espacial Européia, ESA, a Agência Espacial Francesa, CNES, e os comerciais
Arianespace lançam conduta da empresa a partir de Kourou.
The location was selected in 1964 to become the spaceport of France .
O
local foi escolhido em 1964 para se tornar o espaçoporto de França. When the
European Space Agency (ESA) was founded in 1975, France offered to share Kourou
with ESA. Quando a Agência Espacial Européia (ESA) foi fundada em 1975, a França
ofereceu compartilhar Kourou com a ESA. Commercial launches are bought also by
non-European companies. Os lançamentos comerciais são comprados também por
empresas não-européias. A ESA pays two thirds of the spaceport's annual budget, and
has also financed the upgrades made during the development of the Ariane
launchers.ESA paga dois terços do orçamento anual do espaçoporto, e também
financiou as atualizações feitas durante o desenvolvimento do Ariane Lançadores.
19
http://en.wikipedia.org/wiki/Guiana-Space-Centre, acesso em 04/06/2011.
47
Kourou está localizada a 60 km noroeste de Caiena, Capital da Guiana, e
a aproximadamente 500 km (310 milhas) ao norte do equador, a uma latitude de 5°e
10'. At this latitude, the Earth's rotation gives a velocity of approximately 460 metres
per second (1,000 mph; 1,700 km/h) when the launch trajectory heads eastward.
[1]
The proximity to the equator also makes maneuvering satellites for geosynchronous
orbits simpler and less costly. Nessa latitude, a rotação da Terra está há uma
velocidade de aproximadamente 460 metros por segundo (1.000 km / h, 1.700 km/h)
quando a trajetória de lançamento cabeça do foguete está apontada para o leste. A
proximidade do Equador também faz manobras de satélites de órbita geoestacionária
mais simples e menos onerosa.
The ground facilities at Guiana Space Centre (GSC) include launcher (
French : l'Ensemble de Lancement ) and satellite preparation buildings, launch
operation facilities and a solid propellant factory. As instalações de terra no Centro
Espacial da Guiana (GSC) incluem lançador (francês: de Lancement) e satélite
preparação edifícios l'Ensemble, lançamento e operação de instalações de uma fábrica
de combustível sólido. The GSC facility covers a total of 850 square kilometres (330 sq
mi). A instalação do GSC abrange um total de 850 quilômetros quadrados.
5 - BASE DE LANÇAMENTO NO BRASIL: BARREIRA DO INFERNO E DE ALCÂNTARA.
5.1. BARREIRA DO INFERNO.
O Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI), conhecido
simplesmente como Barreira do Inferno, é uma Base da Força Aérea Brasileira para
lançamentos de foguetes. O Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI),
criado pela Portaria nº S-139/GM3, de 12 de outubro de 1965, tem por finalidade
executar e prestar apoio às atividades de lançamento e rastreamento de engenhos
aeroespaciais, de coleta e processamento de dados de suas cargas úteis, bem como
executar os testes, experimentos, pesquisa básica ou aplicada e outras atividades de
desenvolvimento tecnológico de interesse da Aeronáutica, relacionados com a Política
48
da Aeronáutica para Pesquisa e Desenvolvimento e com a Política Nacional de
Desenvolvimento das Atividades Espaciais. Tornou-se a primeira Base Aérea de
Foguetes da América do Sul. Está localizada na Rota do Sol, no município de
Parnamirim, a 12 km aos sul de de Natal, capital do Estado brasileiro do Rio Grande do
Norte. Nela se concentram operações de lançamento de foguetes de pequeno e de
médio porte.
O local foi escolhido pois é próximo do Equador magnético; aproveitava
o suporte logístico já existente; a região apresenta baixo índice pluviométrico; grande
área de impacto representado pelo Oceano Atlântico e condições de ventos
predominantemente favoráveis.
O Centro é aberto a visitação da população e turistas, porém deve-se
fazer um agendamento. A faixa de praia da Base, por estar protegida do acesso do
público externo, tornou-se uma importante área de reprodução de tartarugas
marinhas, sob a supervisão do Projeto Tamar.
O Nike Apache, foi o primeiro foguete a ser lançado desta Base. Ocorreu
em dezembro de 1965 e era um foguete de sondagem de fabricação dos Estados
Unidos da América.
Nesta Base já foram lançados mais de 400 foguetes, desde os pequenos
foguetes de sondagem meteorológica do tipo Loki, até veículos de alta performance da
classe Castor-Lance, de quatro estágios.
Dois experimentos envolvendo o INPE, a NASA e o CLBI merecem
destaque: O Projeto Exametnet, para estudos da atmosfera em altitudes de 30 a 60
km, quando foram realizadas 88 operações entre 1966 e 1978, totalizando 207
lançamentos. O Projeto Ozônio, para estudar a camada de ozônio, com um total de 81
lançamentos, entre 1978 e 1990.
No que se refere a lançamentos orbitais, em particular equatoriais, o
CLBI presta serviços de rastreio e de segurança de veículos satelizadores lançados do
Centro de Lançamento de Alcântara (CLA). Uma outra ação desenvolvida no Centro e
49
que merece destaque é a intensa cooperação com a Agência Espacial Européia (ESA),
através da atividade de rastreamento do veículo Ariane, desde seu vôo inaugural.
As atuais atividades da Base são: Rastreamento do Veículo Lançador
Ariane, em conjunto com o Centro Espacial Francês em Kourou, Guiana Francesa, em
conformidade com o estabelecido em um acordo com a Agência Espacial Européia
(ESA). Continuação dos testes e experimentos de interesse do Comando da
Aeronáutica.
Disponibilização dos meios operacionais em proveito de experimentos de
interesse da Marinha e do Exército Brasileiro, visando, além da participação de
Projetos de interesse da Força Aérea Brasileira, incremento da cooperação entre as
Forças Armadas.
A venda de serviços de lançamentos e rastreamentos de foguetes
suborbitais para organizações nacionais e estrangeiras, colocando os meios
operacionais à disposição da comunidade científica internacional para a realização de
operações espaciais, em especial aquelas relacionadas com a pesquisa e o
monitoramento do meio ambiente, principalmente através da observação da
atmosfera. Tal como é o Projeto EXAMENET que foi dirigido para o estudo da
atmosfera na faixa entre 30 a 60 km de altitude.
Origem do nome Barreira do Inferno. A área é denominada Barreira do
Inferno devido às falésias vermelhas que, iluminadas pelos raios solares ao amanhecer,
assemelhavam-se para os antigos pescadores, as labaredas de fogo. Primeira Base de
Lançamentos de Foguetes da América do Sul, que chegou a ser considerada a quarta
mais importante do mundo, a Barreira do Inferno continua funcionando, apesar de ter
perdido o posto de principal Centro Espacial Brasileiro para a cidade de Alcântara, no
Estado do Maranhão.
A Base é um Centro de Pesquisa, cujos lançamentos de pequeno porte
podem colocar em órbita desde uma sonda para monitoramento metereológico até
um equipamento militar em teste. A Base foi construída em 1964 e ocupa uma área de
aproximadamente 5 km².
50
5.2. BASE DE ALCÂNTARA.
A segunda Base de Lançamentos de Foguetes da Força Aérea Brasileira
foi denominada de Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), sendo criada pelo
Decreto nº 88.136, de 1º de Março, de 1983, no município de Alcântara, e que está a
cerca de 50 km de São Luís, capital do Estado brasileiro do Maranhão. Destina-se a
realizar missões de lançamentos de satélites e sedia os testes do Veículo Lançador de
Satélites (VLS). A Base está situada na latitude 2°18’ sul, e partir desta posição é
possível aproveitar ao máximo a rotação da Terra para colocar satélites em órbita. Tem
uma área de 620 km² e o primeiro lançamento de um foguete foi em 1989.
O CLA foi criado como alternativa ao Centro de Lançamento da Barreira
do Inferno (CLBI), localizado no estado do Rio Grande do Norte, pois o crescimento
urbano nos arredores do CLBI, não permitia ampliações da Base. Devido a sua
proximidade com a Linha do Equador, o consumo de combustível para o lançamento
de satélites é menor em comparação às outras Bases de lançamento existentes.
Base de Alcântara. A proximidade da Base com a Linha do Equador (2
graus e 18 minutos de latitude sul). A velocidade de rotação da Terra na altura do
Equador, auxilia o impulso dos lançadores e assim favorece a economia do propelente
utilizado nos foguetes. A disposição da Península de Alcântara, permite lançamentos
em todos os tipos de órbita, desde as equatoriais (em faixas horizontais) às polares
(em faixas verticais), e a segurança das áreas de impacto do mar que foguetes de
vários estágios necessitam ter.
A área do Centro tem baixa densidade demográfica e possibilita a
existência de diversos sítios para foguetes diferentes. As condições climáticas permite
o clima estável, o regime de chuvas bem definido e os ventos em limites aceitáveis
tornam possível o lançamento de foguetes em praticamente todos os meses do ano. A
Base é considerada uma das melhores do mundo pela sua localização geográfica, por
estar a dois graus da linha do Equador.
51
Na linha do Equador20, a velocidade de rotação da Terra é maior do que
em qualquer outra parte do Planeta e isso faz com que os foguetes que carregam os
satélites ganhem um impulso extra, economizando combustível. Se um foguete fosse
lançado de São Paulo, por exemplo, ele seria empurrado a uma velocidade de 1525
km/h. Já nas proximidades dessa linha imaginária onde ficam as Bases de Alcântara, no
Maranhão, e Barreira do Inferno, no Rio Grande do Norte, o impulso grátis fica por
volta de 1660 km/h, o que dá uma diferença de 135 km/h. Como os foguetes têm que
atingir 40 mil km/h para escapar da gravidade e alcançar o espaço, esse ganho parece
pouco. Entretanto, este fato deve ser considerado. A fuselagem de um ônibus espacial
usado para lançar satélites pesa em média mais de 100 toneladas, exigindo um
elevado consumo de energia para fazer um veículo tão pesado acelerar até essa marca
de 135 km/h. Somando-se os custos de vários lançamentos, a economia chega à casa
dos milhões de dólares.
Por isso, mesmo quando um País não tem Base de Lançamento no
Equador, elas são instaladas o mais perto possível dessa linha. A maior Base dos EUA,
por exemplo, fica em Cabo Canaveral, na Flórida, no extremo sul do país. De lá, o
impulso é de 1460 km/h. Se os foguetes fossem lançados de uma cidade mais ao norte,
como Seattle, haveria uma perda de 330 km/h. Isso até motiva alguns Países a instalar
Bases fora de suas fronteiras, tal como ocorre com Agência Espacial Européia, ESA.
Em 2001, os EUA firmaram um Acordo com o Brasil para usar a Base de
Alcântara. "No Equador, a vantagem é de 200 km/h em relação a Cabo Canaveral. Isso
significa uma economia de combustível de 5,5%", afirmou o físico Ron Koczor, da
NASA. Outra alternativa para os Países sem Bases Equatoriais é lançar seus satélites do
mar mesmo. A empresa norte-americana de aviação, Boeing, junto com empresas de
outros Países, constituiu o Sea Launch que é um Consórcio Privado Internacional que
opera uma Base no Pacífico, próximo à linha do Equador.
O Lançamento de Foguetes no Centro de Lançamento de Alcântara.
Ciclone (Tsyklon). Trata-se de um Projeto Binacional, entre Brasil e Ucrânia, voltado
20
http://mundoestranho.abril.com.br/materia/por-que-os-satelites-costumam-ser-lancados-a-partir-do-
equador.
52
inicialmente para o desenvolvimento da quarta versão do foguete ucraniano lançador
de satélites, da série CICLONE, e a implantação de infra-estrutura de solo necessária
para o lançamento desse foguete a partir de Alcântara, no Estado do Maranhão.
O VLS-2. Está previsto o desenvolvimento de um veículo denominado
VLS-2, destinado à colocação em órbita baixa de satélites de médio porte, que poderá
atender às necessidades de projetos nacionais ou estrangeiros.
O VLS-4. Está previsto para 2011 a construção da nova plataforma de
lançamento de foguetes, que conterá novas tecnologias de segurança e
funcionamento, visando o lançamento de um novo e moderno foguete lançador de
satélites, em parceria com vários Países, entre eles Estados Unidos e Ucrânia.
Um foguete de médio porte foi lançado ao espaço no dia 12 de
dezembro de 2010, do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), no Maranhão. A
operação foi considerada um sucesso. O VSB-30 realizou experimentos científicos no
ambiente de microgravidade e trouxe de volta a sua carga com segurança para a Base
de Alcântara.
A Operação FOGTREIN I 2011. O Lançamento do “Foguete de
Treinamento Intermediário – FTI” foi realizado às 14 horas de 26 de Maio de 2011 com
sucesso. Segundo informações do Diretor do Centro de Lançamento de Alcântara,
CLA, e Coordenador-Geral da Operação, Coronel Aviador Ricardo Rodrigues Rangel, o
Foguete atingiu seu apogeu a 56 mil metros do solo, com 221 segundos de vôo até o
impacto, ocorrido a mais de 79 quilômetros da Costa, em alto-mar.
5.2.1. ACIDENTE NA BASE DE ALCÂNTARA.
53
No dia 22 de agosto de 200321, o VLS-1 V03 (Veículo Lançador de
Satélites) brasileiro explodiu por volta das 13h30 na Base de Alcântara, três dias antes
do seu lançamento, vitimando 21 pessoas.
O terceiro protótipo do Veículo Lançador de Satélites (VLS) que seria
lançado no dia 25/08/2003, do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), no
Maranhão, explodiu três dias antes, na rampa de lançamento e matou 21 pessoas. As
investigações sobre o acidente apontaram como uma das causas a explosão das células
de combustível sólido dos foguetes propulsores. O material, à base de perclorato de
amônia, é altamente instável. Naquela data o Governo do Maranhão decretou luto
oficial de 3 dias.
O Coordenador da Comunicação da Operação São Luís, Major Gustavo
Krüger, disse que vários corpos se encontravam desaparecidos. No momento da
explosão cerca de 200 pessoas trabalhavam no projeto, entre técnicos e militares.
Todos os mortos eram técnicos civis do Centro de Tecnologia da
Aeronáutica, CTA. De acordo com o Ministro da Defesa, da época José Viegas, o
desastre teria sido causado por um defeito na ignição de um dos quatro motores do
corpo principal do foguete, o que levou à explosão na Plataforma de Lançamento. Já o
major Gustavo Krüguer, da Coordenação de Comunicação da Base Aérea de Alcântara,
argumentava que a causa da explosão do Veículo Lançador de Satélites (VLS1) teria
sido um incêndio.
No total, cerca de 700 pessoas trabalhavam na operação de lançamento
do VLS-1, que deveria ocorrer no dia 25/08/2003. Não houve registro de danos
causados a pessoas ou instalações fora da área do Centro de Lançamento.
Com o lançamento, o Brasil se tornaria o primeiro País da América
Latina a enviar um foguete de fabricação própria para o espaço a partir de uma Base
construída perto da linha do Equador e planejada décadas atrás, durante o Regime
Militar. A Base de Lançamento de Alcântara, no Maranhão, e seus aproximados 800
21
http://noticias.terra.com.br/ciencia/interna/0,OI134438-EI238,00.html, de 24-08-2003, acesso em
04/06/2011.
54
cientistas e militares corriam contra o relógio para concluir a montagem do foguete de
20 metros de altura.
O Governo Militar planejou, originalmente, levar o País à corrida
espacial nos anos 1970. O primeiro passo foi a desapropriação de um terreno de 62 mil
hectares nas proximidades da cidade de Alcântara, onde foram construídas as
instalações de lançamento.
Os funcionários do laboratório de Alcântara deram início à montagem
do foguete (Veículo de Lançamento de Satélite, VLS) de US$ 6,5 milhões no dia 1º de
julho de 2003, quando começaram a chegar os componentes enviados de São Paulo.
O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) montou dois
pequenos satélites, que carregam equipamentos de posicionamento, um transmissor
para comunicações e uma bateria.
Os satélites, guardados juntos em um compartimento, seriam lançados
em uma órbita baixa da Terra (cerca de 750 quilômetros acima da superfície), menos
de oito minutos depois do lançamento e quando o último estágio do foguete fosse
descartado.
O sucesso do lançamento significaria uma grande vitória para o Brasil.
Conforme autoridades, a Base de Alcântara tem potencial para se tornar um dos
maiores Centros de Lançamento de satélite do mundo. A Base é a mais próxima da
linha do Equador já construída, o que permite aos foguetes levar menos combustível e
cargas mais pesadas, já que se aproveitam das forças centrífugas do planeta.
O Comando da Aeronáutica realizou a investigação para apurar a causa
da explosão do protótipo e creditou o acidente a “problemas de ignição”. Na época a
Comissão da Câmara dos Deputados apontou a falta de investimentos em segurança
como a principal causa da tragédia. Na época foi levantada a hipótese de sabotagem
por parte dos norte-americanos, para o insucesso do lançamento, porém essa
possibilidade acabou sendo afastada. O Caso, afinal, foi arquivado, pelo Ministério
Público Militar, sem ter uma definição das causas prováveis do acidente. A União
55
pagou indenização aos beneficiários, parentes das vítimas do trágico acidente do
Programa Espacial Brasileiro.
6 - TRATADOS INTERNACIONAIS
6.1. TRATADO SOBRE PRINCÍPIOS REGULADORES DAS ATIVIDADES
DOS ESTADOS NA EXPLORAÇÃO E USO DO ESPAÇO CÓSMICO, INCLUSIVE A LUA E
DEMAIS CORPOS CELESTES (1967) 22.
{ TA \s "Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos
Estados na Exploração e uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e
demais Corpos Celestes (1967)" }
Adotado pelas Nações Unidas, em Nova York, em 27 de janeiro de
1967. Aprovado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº. 41, de 02 de outubro de 1968, e
promulgado pelo Decreto nº. 64.362, de 17 de abril de 1969{ XE "Decretos:Decreto nº.
64.362, de 17 de abril de 1969" }.
O progresso da exploração e do uso do espaço cósmico para fins
pacíficos representa um interesse de toda humanidade, e deveriam efetuar-se para o
bem de todos os povos, independente de seu estágio de desenvolvimento econômico
e científico. A Resolução nº. 1962 (XVII) intitulada “Declaração dos Princípios Jurídicos
Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do espaço Cósmico”, foi
adotada por unanimidade pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 13 de
dezembro de 1963.
A Resolução nº. 1.884 (XVIII), que insiste na abstenção dos Estados de
colocarem em órbita quaisquer objetos portadores de armas nucleares, ou de
qualquer outro tipo de arma de destruição em massa e de instalar tais amas em corpos
celestes, e, considerando a Resolução que a Assembleia-Geral das Nações Unidas
adotou, por unanimidade, em 17 de outubro de 1963, e; tendo em vista que a
Resolução nº. 110 (II) da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 03 de novembro de
1947, que condena a propaganda destinada a ou suscetível de provocar ou encorajar
22
René Dellagnezze. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária,
Taubaté, SP, 2011, p.208.
56
qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou qualquer ato de agressão, e que a referida
Resolução é aplicada ao espaço cósmico; foi firmado o Tratado, cujo propósito é
regular a exploração e uso do espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos
celestes, devendo ter em mira o bem e o interesse de todo os Países, qualquer que
seja o estágio de seu desenvolvimento econômico e científico, sendo incumbência de
toda humanidade.
O espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, poderão
ser explorados e utilizados, livremente, por todos os Estados sem qualquer
discriminação, em condições de igualdades e em conformidade com o Direito
Internacional, devendo haver liberdade de acesso a todas as regiões dos corpos
celestes. Estarão abertos às pesquisas científicas, devendo os Estados facilitar e
encorajar a cooperação internacional naquelas pesquisas.
O Estado23 é formado por quatro elementos: povo, território,
governo soberano e capacidade de estabelecer relações internacionais. O povo será
elemento humano; o território constituir-se-á na idéia do espaço físico (terrestre,
marítimo e aéreo), onde se localizará o povo; o governo soberano será o exercício do
poder a ser desempenhado por pessoas ou dirigentes, indicados ou eleitos pelo povo;
o Estado constituído pelo povo, território e governo, adquire o status de sujeito de
direito, podendo estabelecer relações internacionais com os demais Estados.
Todavia, questiona-se até onde se estende a soberania do espaço
aéreo, que integra um dos elementos do Estado que é seu território, e onde se inicia o
espaço ultraterrestre?
Geraldo Eulálio do Nascimento e Hildebrando Accioly, in Manual de
Direito Internacional24, afirmam que, para os Estados situados sobre o Equador, a
delimitação do espaço aéreo se reveste de um interesse especial, pois abrange a órbita geoestacionaria, que, localizada a 35, 871 quilômetros (22, 374 milhas) acima de seu domínio
terrestre, marítimo e insular, deveria ser considerada parte integrante do espaço nacional. A
questão foi suscitada pela Colômbia na Assembléia Geral das Nações Unidas. Na Ata final de
23
René Dellagnezze. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária,
Taubaté, SP, 2011, p.211.
24
G.E do Nascimento e Silva e Hildebrando Accioly. Manual de Direito Internacional, Saraiva, São Paulo,
2002, p. 338-339.
57
uma reunião efetuada em Bogotá, em 1976, os participantes da reunião, invocando a posição
planteada nas Nações Unidas bem como da União Internacional de Telecomunicações,
reivindicaram a soberania sobre o espaço aéreo geoestacionário. O Brasil participou da
reunião de 1976, mas não subscreveu a Ata Final.
A pretensão dos Países equatoriais provocou forte reação, principalmente
da parte das duas Superpotências (EUA e URSS), sendo que URSS fez uma declaração formal
por ocasião da reunião de 1977, do Comitê para o Uso Pacífico do Espaço Ultraterrestre no
sentido de que “a órbita geoestacionária não pode ser separada do espaço ultraterrestre” e
que, todos os dispositivos relevantes do Tratado sobre Atividades dos Estados na Exploração
do Espaço Ultraterrestre, inclusive a Lua e outros Corpos Celestes, lhes são aplicáveis. Nos
termos do Tratado, órbita geoestacionária, como o espaço ultratrerrestre como um todo, não
pode ser sujeita de nenhum modo à apropriação nacional. Admitido que a órbita
geoestacionária se acha localizada no espaço ultraterrestre, a posição soviética seria correta.
Mas se o Direito Internacional admitir que o espaço aéreo nacional se estenda a 40.000
quilômetros ou mais acima do território nacional, a tese defendida pelos Países Equatoriais,
quase todos eles de pequeno porte político e econômico, estaria certa.
Enfim, como forma de equacionar o problema, e saber onde termina a
soberania do Estado no espaço aéreo e onde se inicia o espaço ultraterrestre, tem-se
convencionado como aceito pelos Países, o limite soberano do espaço nacional, a
altitude máxima alcançável por aviões (estimados em 40.000 pés ou 12 quilômetros de
altitude), tal como reconhecida nos artigos 1º e 2º, da Convenção de Chicago Sobre a
Aviação Civil Internacional, de 07/12/1944, que foi aprovada a 11 de setembro de 1945
e ratificada a 26 de março de 1946, pelo Governo Brasileiro, por intermédio Decreto nº
21713, de 27/08/1946.
58
6.2. CONVENÇÃO SOBRE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL POR
DANOS CAUSADOS POR OBJETOS ESPACIAIS (1972) 25.
{ XE "Convenções:Convenção sobre Responsabilidade Internacional Por Danos
Causados Por Objetos Espaciais (1972)" }
Adotada pelas Nações Unidas, em Nova York, em 20 de março de
1972, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº. 77, de 01 de dezembro de 1972,
e promulgada pelo Decreto nº. 71.981, de 22 de março de 1973{ XE "Decretos:Decreto
nº. 71.981, de 22 de março de 1973" }.
Como já debatido, toda humanidade interessa-se em incentivar a
exploração e o uso do espaço cósmico para fins pacíficos (conforme dispõe o Tratado
sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do
Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes). Não obstante, medidas de
precaução devem ser tomadas por Estados e por organizações intergovernamentais
internacionais empenhadas no lançamento de objetos espaciais, visto que tais objetos
poderão ocasionar danos.
Por esse motivo, a presente Convenção foi elaborada com o
propósito de estabelecer regras e procedimentos internacionais efetivos referente à
responsabilidade por danos causados por objetos espaciais, de modo a assegurar o
pronto pagamento de uma indenização às vítimas de tais danos.
(a) o termo Dano significa:
(i) perda da vida, ferimentos pessoais ou outros prejuízos à saúde;
(ii) perda de propriedades do Estado, ou de pessoas físicas ou jurídicas, bem como os
danos sofridos por tais propriedades,
(iii) danos e perdas no caso de organizações intergovernamentais internacionais;
(b) o termo Lançamento inclui também tentativas de lançamento;
(c) o termo Estado Lançador significa
(i) o Estado que lança ou promove o lançamento de um objeto espacial,
(ii) o Estado de cujo território ou de cujas instalações sejam lançadas um objeto espacial;
25
René Dellagnezze. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária,
Taubaté, SP, 2011, p.211.
59
(d) o termo objeto espacial inclui peças componentes de um objeto espacial, e também o seu
veículo de lançamento e peças do mesmo.
Sempre que dois ou mais Estados, juntamente, lançarem um objeto
espacial, eles serão solidária e individualmente responsabilizados por quaisquer danos
causados a terceiros.
Um Estado lançador, que tenha pago indenização por danos, terá o
direito de pedir ressarcimento a outros participantes no lançamento conjunto. Os
participantes de um lançamento conjunto podem celebrar acordos quanto à divisão
entre si das obrigações financeiras pelas quais são responsáveis. O Estado, de cujo
território ou de cujas instalações tenha sido lançado um objeto espacial, será
considerado participante no lançamento conjunto.
7- PRINCIPAIS ACORDOS FIRMADOS PELO BRASIL.
A Soberania{ XE "Soberania" } nacional26 é um atributo do Estado. O
Estado deve zelar por ela em todos os campos (político, militar, científico, energético, e
econômico). Um País que tenha dependência total do estrangeiro tem como
conseqüência o enfraquecimento de sua Soberania{ XE "Soberania" }.
Neste Mundo Globalizado não há Soberania{ XE "Soberania" } plena
ou absoluta. Todos os Estados têm sua independência, mas em virtude da globalização,
dependem uns dos outros para a realização da atividade econômica{ XE "Atividade
Econômica" }. Diante desta colaboração internacional, podemos constatar o
desenvolvimento do mundo moderno. Cada Estado possui determinadas tecnologias e
indústrias para um determinado fim. Por razões de limites dos recursos naturais ou
energéticos, os Estados necessitam de insumos e tecnologias complementares
existentes em outros Estados, como fim da consecução da atividade econômica{ XE
26
René Dellagnezze. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária,
Taubaté, SP, 2011, p.131-132.
60
"Atividade Econômica" }, proporcionando um intercâmbio independente de qualquer
viés político ou ideológico.
Exemplo dessa Soberania{ XE "Soberania" } pode ser constatada, por
exemplo, na produção de aviões da empresa Boeing, nos Estados Unidos. Embora a
Boeing seja uma indústria aeronáutica norte-americana, para a produção de uma
unidade de um Jato 747, são necessários peças e componentes advindos de
fornecedores de 27 Países, inclusive do Brasil, o que não faz com que o avião deixe de
ser norte americano.
Poucas tecnologias podem ser desenvolvidas por um País sem a
necessidade do auxilio ou a cooperação de outro um País. O domínio do conhecimento
de uma determinada ciência ou de uma de tecnologia tem como necessidade de
dezenas de anos estudos, pesquisas, laboratórios, pesquisadores altamente
comprometidos com os projetos, e, inevitalvemente, os recursos, muitos recursos
governamentais, ou provenientes da iniciativa privada. Geralmente, os recursos
privados têm como meta, o retorno do investimento ou lucro no empreendimento. Os
recursos governamentais são escassos, pois o Governo prioriza para outras áreas, de
maior relevância social, tais como a educação básica, alimentos, infra-estrutura, uma
vez que, nem sempre o projeto científico ou tecnológico tem a garantia de sucesso.
Entretanto um País, como o Brasil, 7ª economia do mundo, que tem a
aspiração de um dia ter um acento no Conselho de Segurança da Organização das
Nações Unidas, ONU, e naturalmente, a liderança político-econômica na América
Latina, não pode deixar de alocar recursos na área espacial, notadamente na Base de
Lançamento de Alcântara, ou melhor, no Centro de Lançamento de Alcântara, que se
traduz como ícone da indústria aeroespacial brasileira.
O
desenvolvimento
do
Setor
Aeroespacial
Brasileiro,
passa
necessariamente pela construção do conhecimento e pela indústria aeronáutica, e o
maior exemplo destes seguimentos são o INPE, o ITA, a EMBRAER, e a AVIBRÁS,
conforme já vimos anteriormente. Todavia a associação do conhecimento aeroespacial
ganhou força com a criação da empresa pública bi-nacional, brasileira e ucraniana,
ACS, Alcântara Cyclone Space.
61
A associação entre Brasil e Ucrânia, permite também o desenvolvimento
do setor aeroespacial em conjunto com outros parceiros e Países, de modo a construir
projetos e sistemas de interesses comuns, constituindo assim, na natural evolução e
projeção do Brasil, num campo do conhecimento onde pouquíssimas Nações se
dispõem a fornecer integralmente o seu Know how tecnológico. A seguir destacamos
alguns Acordos Bilaterais Internacionais no Setor Aeroespacial.
7.1 - ALEMANHA. O Brasil mantém com a Alemanha, na área espacial,
um relacionamento de aproximadamente quatro décadas. Em 1971, os Governos dos
dois Países homologaram Convênio entre o Centro Técnico Aeroespacial (hoje
denominado de Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial, CTA) e a Agência Espacial
Alemã, DRL. Em 1982, instrumento internacional similar estendeu ao Instituto Nacional
de Pesquisas Espaciais, INPE a parceria com a DLR. Atualmente, a Agência Alemã
desenvolve juntamente com o CTA e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais INPE,
mais de uma dezena de projetos científicos. O Instituto de Aeronáutica e Espaço IAE
vem desenvolvendo desde 2001, em parceria com o Centro Espacial da Alemanha,
DLR, três plataformas suborbitais, sendo que o primeiro vôo ocorreu no segundo
semestre de 2003.
7.2 - CHINA. O Acordo de Cooperação Espacial entre China e Brasil,
uma parceria existente desde 1988, lançou em 21 de outubro de 2003, o segundo
Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres (CBERS-2), a fim de coletar dados sobre
ambientes rurais e urbanos. O primeiro satélite (CBERS-1) foi lançado em outubro de
1999 e esteve em funcionamento até agosto de 2003.
O sucesso do lançamento do segundo satélite consolidou a presença do
Brasil no seleto Grupo de Países fornecedores de imagens de satélites de
sensoriamento remoto, além de representar a manutenção da autonomia em relação
ao uso de satélites estrangeiros. Desde 2004, as imagens do CBERS-2 são distribuídas
gratuitamente para usuários brasileiros, o que fez do Brasil o maior fornecedor de
imagens de satélite do mundo; são mais de 300 mil.
Cerca de 1.500 instituições públicas e privadas de todo mundo utilizam
o serviço. Os CBERS's ampliam o trabalho de monitoramento de desmatamentos e
queimadas na Amazônia e suas imagens melhoram as previsões meteorológicas,
62
fiscalização e previsão de safras, planejamento urbano, cartografia, hidrologia e
geologia do País. Todos os serviços comercializados pelos dois Países são
disponibilizados pela Internet.
Os dois Países prevêem construir e lançar mais dois satélites de
sensoriamento remoto semelhantes, os CBERS-3 e 4, que serão integrados no Brasil.
Os CBERS-3 e 4 seriam lançados do Brasil em 2009 e 2011, tendo sido depois adiados
para 2010 e 2013. A primeira dupla de satélites custou US$ 300 milhões e a segunda
deverá custar US$ 200milhões, segundo a AEB.
Entretanto, antes que o CBERS-3, o venha a surgir, CBERS-2B,
originalmente construído como uma cópia de teste do CBERS-2 foi lançado entre os
dias 19 e 21 de setembro de 2007. É que o prazo de validade de 4 anos do CBERS-2
estava chegando ao fim em 2007. Em 19 de maio de 2009, os Presidentes Lula e Hu
Jintao, assinaram um acordo na China marcando a continuidade e expansão do
Programa. Brasil e China lançarão os satélites CBERS-5 e 6, que reforçarão o
monitoramento contra a devastação da Amazônia e do Cerrado.
7.3 - FRANÇA. Um micro satélite científico franco-brasileiro vinha sendo
construído desde 2001 ao custo de US$ 10,5 milhões. O INPE é o participante pelo lado
brasileiro, e contratou a LEG Tecnologia, empresa do setor aeroespacial sediada em
São José dos Campos, SP, para construir a parte estrutural do satélite. O lançamento
do micro satélite deveria ocorrer em janeiro de 2004. Entretanto, com o abandono do
Projeto pelos franceses, partes dos experimentos serão integrados no EQUARS, satélite
científico desenvolvido pelo Brasil em parceria com EUA, França, Canadá, Austrália e
Japão. Seu lançamento deverá ser no CLA através do foguete ucraniano Cyclone 4.
A França lança os foguetes da família ARIANE de sua Base de Kourou, na
Guiana Francesa, um pouco menos próxima da Linha do Equador que o CLA.
Anualmente, há mais de 50 lançamentos, o que faz do consórcio privado Arianespace,
um dos líderes do mercado mundial.
7.4 - ÍNDIA. O Brasil assinou Protocolo de Intenções com o Governo da
Índia para iniciar cooperação em pesquisa espacial. Os dois pretendem criar programas
de intercâmbio nas áreas de produção e lançamento de satélites de comunicação e
63
sensoriamento de solo, uso de bases de lançamento e orientação de satélites. A Índia
já colocou em órbita dois satélites com tecnologia própria.
7.5 - RÚSSIA. A Comissão Mista Governamental Brasileiro-Russa para a
Cooperação Econômico-Comercial e Técnico-Científica fez extenso trabalho para
desenvolver projetos espaciais conjuntos e trazer para o Brasil a tecnologia russa.
Afinal, a Rússia disputou a liderança na corrida espacial com os EUA por décadas, e
hoje trabalham juntos.
A Rússia tem grande interesse pelo CLA, pois sua antiga principal Base
de Lançamento de Foguetes é a de Baikonur, que está localizada no Cazaquistão, que
até meados de 1991, fazia parte da ex-URSS. Além disso, o VLS sempre contou com o
apoio tecnológico russo e os EUA ameaçaram-lhe impor sanções por proliferação de
mísseis em 1995, por temerem que o Brasil construísse um míssil intercontinental a
partir dele. Só que a cooperação em tela é mais antiga que o Tratado EUA-Rússia.
Em 18 de outubro de 2005, os Presidentes Lula e Putin fecharam em
Moscou um amplo Acordo para a área espacial e abriram caminho para outras áreas.
A Declaração Conjunta destacava a formação de uma "ALIANÇA ESTRATÉGICA"
bilateral.
Nessa cooperação foi convencionada a realização da Missão Centenário,
do primeiro astronauta brasileiro, Tenente-Coronel da FAB Marcos César Pontes, na
Estação Espacial Internacional (ISS). Essa Missão custou US$ 10 milhões para o Brasil.
Durante a cerimônia, o Presidente Putin celebrou a “aliança tecnológica” que seu País
está construindo com o Brasil na indústria espacial. "Pretendemos caminhar na direção
de uma aliança tecnológica com o Brasil", disse Putin ao receber Lula. "A assinatura do
Acordo constitui um passo importante nessa direção".
O Acordo de Cooperação Sobre Proteção Mútua de Tecnologia
Associada à Cooperação na Exploração Espacial e Uso do Espaço Exterior para Fins
Pacíficos, celebrado em Brasília em 14/12/2006, em face de suas generalidades,
pressupõe a existência de instrumentos jurídicos subsidiários complementares,
64
podendo a utilização das Bases de lançamento ser a Barreira do Inferno, a Base de
Alcântara ou até outros locais que possivelmente possa ser construída.
7.6 - UCRANIA. O Brasil e a Ucrânia assinaram em 21 de Outubro de
2003 o Tratado de Cooperação Tecnológica para o Lançamento de Satélites a partir do
novo Foguete Ucraniano, o Ciclone 4, no CLA. Ambas as Agências Espaciais
desenvolverão um importante consórcio com investimentos de US$ 160 milhões em
obras de infra-estrutura no Centro de Lançamento de Alcântara.
O aporte brasileiro virá da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária (INFRAERO), que investirá US$ 80 milhões no projeto. Outros US$ 80
milhões ficarão por conta da Agência Ucraniana. O Tratado também prevê cooperação
tecnológica em outras áreas, por meio da atuação do Comitê-Gestor brasileiroucraniano de cooperação científico-tecnológica, que orientará a formulação e seleção
de projetos conjuntos de pesquisa, desenvolvimento e transferência tecnológica. O
evento tornou-se assim um capítulo importante na afirmação de Alcântara como um
Centro Internacional de Lançamentos de fins comerciais e criou novas oportunidades
de intercâmbio.
Os Acordos assinados pelo Presidente Lula e pelo Chefe de Estado
Ucraniano, Leonid Kutchma, incluíram ainda um Memorando de Entendimento sobre
futuros projetos bilaterais na área espacial, e um Protocolo de Intenções sobre
cooperação no campo de Defesa, que criará condições para um intercâmbio de troca
de equipamentos militares e de conhecimento científico e tecnológico. Mais de 200
lançamentos já foram feitos pela Ucrânia em diversos Centros e seu potencial no
mercado mundial é muito grande. A Ucrânia também faz lançamentos no Projeto Sea
Launch, na Linha do Equador, em plataforma instalada em pleno Oceano Pacífico.
7.7 - EUA. Acordo Sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à
Participação dos EUA nos Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de
Alcântara, celebrado em Brasília, em 18/04/2000. A utilização do Centro de
Lançamento de Alcântara, CLA, pelos EUA foi adiada, pelo fato de que, não obstante
ter sido analisado por três Comissões da Câmara dos Deputados, o Acordo não chegou
a se submetido ao Plenário, vale dizer, não foi ratificado pelo Congresso Nacional,
65
conforme determina o art. 49, inciso I, da Constituição Federal. Aguarda-se, assim, um
novo Acordo sem as indesejáveis restrições e ofensas à soberania nacional, nos
termos do art. 1º, inciso 1º da CF, bem como pelo art. 170, inciso, I, CF, que, a titulo de
exemplo, entre outras cláusulas, podemos citar:
ARTIGO III - Disposições Gerais, item 1, letras “A”, “B”,
“E”, e “F”
1. A República Federativa do Brasil:
A) Não permitirá o lançamento, a partir do Centro de
Lançamento de Alcântara, de Cargas Úteis ou Veículos de
Lançamento Espacial de propriedade ou sob controle de
países os quais, na ocasião do lançamento, estejam
sujeitos a sanções estabelecidas pelo Conselho de
Segurança das Nações Unidas ou cujos governos, a juízo
de qualquer das Partes, tenham dado, repetidamente,
apoio a atos de terrorismo internacional.
OBS > Se os EUA entender que determinado Pais, é
contrário aos seus interesses, mas não contrário aos
interesses do Brasil, o Lançamento não poderá se
realizado.
B) Não permitirá o ingresso significativo, qualitativa ou
quantitativamente, de equipamentos, tecnologias, mãode-obra,
ou
recursos financeiros,
no
Centro
de
Lançamento de Alcântara, provenientes de países que
não sejam Parceiros (membros) do Regime de Controle
de Tecnologia de Mísseis, exceto se de outro modo
acordado entre as Partes.
66
OBS > Caso o Brasil tenha pactuado com determinado
País o lançamento, mas se este não subscreveu o Regime
de Controle de Mísseis, os EUA não permitirão o
lançamento.
E) Não utilizará recursos obtidos de Atividades de
Lançamento
em
programas
de
aquisição,
desenvolvimento, produção, teste, liberação, ou uso de
foguetes ou de sistemas de veículos aéreos não
tripulados (quer na República Federativa do Brasil quer
em outros países). O disposto neste parágrafo não
impede o uso de tais recursos para o desenvolvimento,
aprimoramento ou manutenção de aeroportos, portos,
linhas férreas, estradas, sistemas elétricos ou de
comunicações no Centro de Lançamento de Alcântara, ou
a este direcionados, que beneficiam diretamente os
lançamentos de Veículos de Lançamento ou Veículos de
Lançamento Espacial, a partir daquele Centro.
OBS > Um dos Fundamentos da República do Brasil é a
soberania, previsto no art. 1º, inciso 1º da CF. O art. 170,
inciso, I, CF, diz que na atividade econômica deve ser
observado o principio da soberania nacional. Os EUA, não
podem estabelecer ao Brasil o que fazer com os recursos
auferidos com a atividade lançamento de foguetes, a
partir de suas Bases de Lançamento.
F) Firmará acordos juridicamente mandatórios com os
outros governos que tenham jurisdição ou controle sobre
entidades substancialmente envolvidas em Atividades de
Lançamento. O objetivo principal e os dispositivos de tais
acordos deverão ser equivalentes àqueles contidos neste
Acordo, exceto no que se refere a este Artigo e se de
67
outra forma acordado entre as Partes. Particularmente,
esses acordos deverão obrigar tais outros governos a
exigir de seus Licenciados que cumpram compromissos
em sua essência equivalentes aos previstos nos Planos de
Controle de Tecnologias, pelos quais o Governo dos
Estados Unidos da América assegura que os Participantes
Norte-Americanos cumpram o estabelecido no parágrafo
4 do Artigo IV deste Acordo.
OBS > Os EUA estabelecem que o Brasil somente poderá
celebrar Acordos com outros Países na área de
lançamento, se as condições forem equivalentes ao
presente Acordo firmado entre Brasil e EUA, ferindo
novamente o art. 1º, inciso 1º da CF. O Brasil é um Pais
soberano e não pode ser tutelado pelos interesses dos
EUA.
ARTIGO IV - Controle de Veículos de Lançamento,
Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos.
Itens 1 e 3.
1. Este Acordo estabelece os procedimentos de
salvaguarda de tecnologias a serem seguidos para
Atividades de Lançamento, incluindo os procedimentos
para controlar o acesso a Veículos de Lançamento,
Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos, e às
áreas onde estejam tais itens no Centro de Lançamento
de Alcântara. Este Acordo se aplicará a todas as fases das
Atividades de Lançamento, incluindo as atividades em
todas as instalações dos Licenciados Norte-americanos, as
atividades em todas as instalações sob jurisdição e/ou
controle da República Federativa do Brasil, bem como as
atividades
dos
68
Representantes
Brasileiros
e
dos
Participantes Norte-Americanos. Este Acordo também se
aplicará a todas as fases do transporte dos Veículos de
Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou
Dados Técnicos.
OBS > Em relação à jurisdição sobre as especificas
instalações norte-americanas, até seria admissível.
Todavia, na Base de Alcântara, e demais instalações são
pertencentes ao Brasil e o controle da Base pelos EUA,
ofende a soberania nacional. (ofensa art. 1º, inciso 1º, da
CF).
3. Em qualquer Atividade de Lançamento, as Partes
tomarão todas as medidas necessárias para assegurar que
os
Participantes
Norte-Americanos
mantenham
o
controle sobre os Veículos de Lançamento, Espaçonaves,
Equipamentos Afins e Dados Técnicos, a menos que de
outra forma autorizado pelo Governo dos Estados Unidos
da América. Para tal finalidade, o Governo da República
Federativa do Brasil manterá disponível no Centro de
Lançamento de Alcântara áreas restritas para o
processamento, montagem, conexão e lançamento dos
Veículos de Lançamento e Espaçonaves por Licença dos
Norte-americanos e, permitirá que pessoas autorizadas
pelo Governo dos Estados Unidos da América, controlem
o acesso a essas áreas. Os limites dessas áreas deverão
ser claramente definidos.
OBS > Aqui, o Brasil deve dar preferência às prioridades
para o lançamento dos EUA. Os EUA, a rigor, nas
condições desta cláusula, realizarão o controle de toda
Área, ofendendo a soberania nacional. (ofensa art. 1º,
inciso 1º, da CF).
69
ARTIGO VI - Controles de Acesso. Itens 3, 5, 6, e 6.B.
3................O Governo dos Estados Unidos da América
terá o direito de inspecionar e monitorar, inclusive
eletronicamente por meio de circuitos fechados de
televisão
e
por
outros
equipamentos
eletrônicos
compatíveis com as condições de preparação e
lançamento de Veículos de Lançamento e compatíveis
com os requisitos de segurança de lançamentos: as áreas
restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e todas as
áreas definidas nos Planos de Controle de Tecnologias,
onde
Veículos
Equipamentos
de
Afins
Lançamento,
e
Dados
Espaçonaves,
Técnicos
estejam
localizados, inclusive a “sala limpa” para trabalhos com
Espaçonaves após as Espaçonaves serem integradas aos
Veículos de Lançamento.
OBS > O Brasil deve dar preferência às prioridades para o
lançamento dos EUA. Os EUA nas condições desta
cláusula realizarão o controle de toda Área. (ofensa art.
1º, inciso 1º, da CF). Vide IV, item 3, acima.
5. O Governo da República Federativa do Brasil
assegurará que todos os Representantes Brasileiros
portem, de forma visível, crachás de identificação
enquanto estiverem cumprindo atribuições relacionadas
com Atividades de Lançamento. O acesso às áreas
restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e aos locais e
áreas que tenham sido especificamente reservados
70
exclusivamente
para
trabalhos
com
Veículos
de
Lançamento, Espaçonaves, e Equipamentos Afins será
controlado pelo Governo dos Estados Unidos da América
ou, como autorizado na(s) licença(s) de exportação, por
Licenciados Norte-americanos, por meio de crachás que
serão emitidos unicamente pelo Governo dos Estados
Unidos da América ou por Licenciados Norte-americanos,
se autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da
América, e incluirão o nome e a fotografia do portador.
OBS > Os EUA nas condições desta cláusula realizarão o
controle de toda Área, inclusive com a utilização de
crachás. Crachá, com a devida vênia, não é matéria de
Acordo Bilateral Internacional, mas sim, de um mero
procedimento de controle Administrativo da Base (ofensa
art. 1º, inciso 1º, da CF).
6. O acesso a áreas, instalações e locais do Centro de
Lançamento de Alcântara que não estejam situados nas
áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, ou não
estejam
especialmente
reservados
para
trabalhos
exclusivamente com os Veículos de Lançamento,
Espaçonaves,
e/ou
Equipamentos
Afins,
serão
controlados pelo Governo da República Federativa do
Brasil, conforme disposto neste Acordo, e será autorizado
de conformidade....
OBS > Os EUA nas condições desta cláusula determina ao
Brasil de como fazer o controle de toda Área. (ofensa art.
1º, inciso 1º, da CF).
71
B. Quaisquer Veículos de Lançamento, Espaçonaves,
Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos transportados
para ou a partir do território da República Federativa do
Brasil
e
acondicionados
apropriadamente
em
“containers” lacrados não serão abertos para inspeção
enquanto estiverem no território da República Federativa
do Brasil. O Governo dos Estados Unidos da América
fornecerá às autoridades brasileiras competentes relação
do conteúdo dos “containers” lacrados, acima referidos.
OBS > Todos os produtos e materiais que entram e saem
do território brasileiro, devem sujeitar-se fiscalização dos
Postos de Fiscalização da Receita Federal, nos Portos e
Aeroportos do Brasil, e acreditamos que esta regra
geralmente e praticada na maioria dos Países inclusive no
EUA, que, diga-se, logo após o Atentado às Torres
Gêmeas, em Nova York, em Setembro de 2001, até os
sapatos
dos
estrangeiros
eram
vistoriados
nos
Aeroportos, tudo em homenagem à segurança interna e à
soberania do EUA. Ofensa à soberania nacional (ofensa
art. 1º, inciso 1º, da CF).
Ora, os Tratados constituem como fonte do Direito Internacional (DI). É o
ato jurídico por meio do qual se manifesta o Acordo de Vontades entre dois ou mais
Estados ou duas ou mais pessoas internacionais. A Convenção de Viena Sobre os
Direitos dos Tratados, assinada em 1969, e internacionalmente em vigor desde 1980, é
uma das mais importantes fontes do DI. A Convenção de 1969 foi complementada
pela Convenção de 1986, Sobre os Direitos dos Tratados entre Estados e Organizações
Internacionais.
A Constituição Federal de 1988 trata da nacionalidade (art. 5º), das
questões atinentes aos Tratados Internacionais (art. 49, I, art. 84, VIII), da sucessão
72
internacional (art. 5º, XXXI), alem de determinar a competência do Supremo Tribunal
Federal em termos de cooperação internacional (art. 102, I, L), e da Justiça Federal, em
termos de Tratado (art. 109, III).
Assim, pela simples leitura de algumas de suas cláusulas, não remanescem
dúvidas que o Acordo Sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação
dos EUA nos Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, celebrado
em Brasília, em 18/04/2000, com os EUA, contraria a Constituição Brasileira,
notadamente por ofender a soberania nacional. A jurisdição sobre a Base de Alcântara,
no Estado do Maranhão é do Brasil, e não pode ser transferida, ainda que
precariamente, para o EUA, com um mero Acordo Internacional.
Neste sentido, no Artigo “Tratados Internacionais{ XE "Tratados
Internacionais" } na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, o Ex- Ministro do
Supremo Tribunal Federal, Professor Emérito da PUC - Minas Gerais e da Universidade
de Brasília-UNB, Carlos Mário da Silva Veloso{ XE "Carlos Mário da Silva
Veloso:Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal -STF" }27, faz uma abordagem sobre
os reflexos do conflito existente entre o Direito Interno e os Tratados Internacionais e
a posição do Supremo Tribunal Federal. O texto básico do Artigo é originário da
Palestra por ele proferida, no Seminário “O Direito na Era da Globalização: Tratados
Internacionais na Ordem Jurídica Brasileira”, promovido pela Universidade
Presbiteriana Mackenzie, Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil e Harvard Law Association do Brasil, São Paulo (SP), 12
de maio de 2003. O artigo foi publicado no livro “Tratados Internacionais na Ordem
Jurídica Brasileira”, p.13-30, Lex Editora. 2005, que tem como organizador Antonio
Carlos Rodrigues do Amaral, que reproduzimos, em parte:
Nos Estados Unidos da América, o Tratado equipara-se à lei federal, prevalecendo,
entretanto, sobre a legislação dos Estados-Membros. Assim tem entendido a jurisprudência da
Suprema Corte, interpretando o art. VI, 2, da Constituição norte-americana, que define as leis
e os Tratados, juntamente, como suprema lei do País, supreme law of the land. Destarte, “em
caso de conflito entre Tratado Internacional e Lei do Congresso, prevalece nos Estados Unidos
o texto mais recente, à base do princípio lex posteriori. É certo, pois, que uma lei federal pode
27
Carlos Mário da Silva Veloso{ XE "Carlos Mário da Silva Veloso:Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal -STF" }. Tratados
Internacionais{ XE "Tratados Internacionais" } na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Tratados Internacionais na Ordem
Jurídica Brasileira. Organizador Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, p.13-30 (Veloso 2004)
73
fazer ‘repelir’ a eficácia jurídica de tratado anterior, no plano interno. Se assim não fosse –
observa Barnard Schwartz – estar-se-ia dando ao tratado não força de lei, mas de restrição
constitucional”28
No Brasil, a antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sustentava o
primado do direito internacional sobre o direito interno.29 Hoje, entretanto, a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido da paridade entre Tratado e a lei federal.
Assim, o conflito entre uma e outra, resolve-se, de regra, pelo mecanismo tradicional: lex
posterior derogat legi priori. Todavia, há de ser presente que a lei posterior não revoga o
tratado anterior, “mas simplesmente afasta, enquanto em vigor, as normas do tratado com ela
incompatíveis”. Assim, revogada a lei que afastou a sua aplicação, voltará o tratado a ter
aplicação.
Por outro lado, Soberania é o Poder ou autoridade suprema. É a
propriedade que tem um Estado de ser uma Ordem Suprema que não deve sua
validade a nenhuma ordem superior. O conceito de Soberania{ XE "Soberania" } do
Estado foi objeto do Tratado de Westfália, firmado em 24 de outubro de 1648.
A Soberania{ XE "Soberania" } externa, segundo Baracho30, é definida como
a independência e a igualdade entre os Estados{ XE "Estado:Igualdade entre os Estados" }, o
que significa, principalmente, o reconhecimento da obrigatoriedade das normas de Direito
Internacional, na qual a reciprocidade tem papel fundamental para a sua legitimidade. Assim,
em lugar de uma anarquia de soberanias, prossegue o autor, baseando-se em Heller, tem-se
na situação internacional contemporânea uma sociedade de Estados independentes, unidos
pelo Direito e ligados por intensa solidariedade de interesses.
Soberania31 não é apenas uma idéia doutrinária fundada na observação da
realidade internacional existente desde quando os governos monárquicos da Europa, pelo
século XVI, escaparam ao controle centralizante do Papa e do Sacro Império romanogermânico. Ela é na realidade de nosso tempo uma afirmação do Direito Internacional Positivo,
no mais alto nível de seus textos convencionais. A Carta das Nações Unidas{ XE "Cartas:Carta
28
J. Francisco Rezek{ XE "Francisco Rezek" }. Direito dos Tratados{ XE "Direito dos Tratados" }. Forense, 1984, p. 463-464
29
Haroldo Valadão. Direito Internacional Privado{ XE "Direito Internacional Privado" }. Freitas Bastos. 3. Ed. 1971, p.96. (Valadão,
1971)
30
José Alfredo de Oliveira Baracho. Teoria Geral da Soberania. Revista Brasileira de Estudos Políticos, nº.
63-64. Belo Horizonte, Universidade Federal de Minas Gerais, 1986, p.57. (Baracho 1986).
31
Francisco Rezek. Direito Internacional. Editora Saraiva. 2010. 12ª Edição. São Paulo. P. 231-232-
74
da Organização das Nações Unidas – ONU (1945)...................." } afirma, já nas suas primeiras
linhas, que a organização “é baseada no princípio da igualdade soberana de todos os seus
membros”. A Carta da Organização dos Estados Americanos{ XE "Cartas:Carta da Organização
dos Estados Americanos - OEA (1948)" } estatui, com particular energia, que “a ordem
internacional é constituída essencialmente pelo respeito à personalidade, soberania e
independência dos Estados”. De seu lado, toda a jurisprudência internacional, aí
compreendida a da Corte da Haia, é carregada de afirmações relativas à soberania dos Estados
e à igualdade soberana que rege sua convivência.
Assim, o art. 4º, inciso V, da Constituição Federal do Brasil estabelece
que a República Federal do Brasil, rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios: (...).. igualdade entre os Estados. Por essa razão no Acordo Sobre
Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos EUA nos Lançamentos a
partir do Centro de Lançamento de Alcântara, celebrado em Brasília, em 18/04/2000,
não pode estabelecer a supremacia do EUA em relação ao Brasil, tampouco do Brasil
em relação ao EUA, pois esta é a regra que regula os Estados no plano do Direito
Internacional, vale dizer, os Estados são iguais e deve haver o respeito aos recíprocos
e soberanos interesses entre as Nações acordantes.
Todavia, não se pode perder de vista que os EUA são a maior economia
do mundo com um PIB de US$ 14,5 Trilhões, enquanto o Brasil desponta como a
sétima economia com um PIB de US$ 2,02 Trilhões. Em termos econômicos, os EUA
sempre foram o maior parceiro comercial do Brasil. Recentemente, os EUA passaram
para o segundo lugar nessa parceria econômica com o Brasil, perdendo o seu posto
para China, com um PIB de US$ 5,5 Trilhões, que estreitou os laços econômicos com o
Brasil, sendo agora o seu principal parceiro comercial mundial.
De outra parte, vale registrar que os EUA detêm o grande mercado para
lançamento de satélites do mundo, de científicos à militares. Seus Centros de
Lançamento são insuficientes para atender a demanda e possuem custos mais
elevados, devido à distância das órbitas equatoriais, fatores estes que não atingem a
Base de Lançamento de Alcântara. Ao contrario, a Base de Alcântara proporciona
maior economia de combustível no Lançamento justamente por estar próxima da
Linha do Equador. A rigor, o respectivo Acordo, oportunamente, deverá ser ajustado,
75
de modo a atender, assim, aos interesses soberanos do EUA, mas acima de tudo, aos
interesses soberanos do Brasil.
7.8 - Estação Espacial Internacional - ISS{ XE "Marinha:Almirante
Tamandaré - Patrono da Marinha" }{ XE " Almirante Tamandaré:Almirante
Tamandaré - Patrono da Marinha" }
Com o fim da Guerra Fria surgiu uma aliança internacional de Programas
Espaciais para a construção da Estação Espacial Internacional. A Estação Espacial
Internacional está em órbita a 380 km da Terra, viajando a 28.000 km/h. Assim, um
consórcio de 16 países estão participando da construção e das experiências científicas
na International Space Station, ISS. Os Estados Unidos, Rússia, Canadá, Japão e através
da Agência Espacial Européia (ESA) a Bélgica, Dinamarca, França, Alemanha, Itália,
Holanda , Noruega, Espanha, Suécia, Suíça e o Reino Unido.
O Brasil assinou um acordo exclusivo e direto com a NASA (EUA) para
produzir hardware e, em troca, ter acesso aos equipamentos norte-americanos além
de permissão para enviar um astronauta brasileiro a Estação, fato que já correu em
2006, quando o brasileiro Marcos Pontes, o primeiro astronauta nativo da língua
portuguesa, esteve na Estação Espacial e onde permaneceu por uma semana,
transportado por um foguete russo. O Brasil hoje está fora do projeto de construção
da Estação Espacial Internacional (ISS), devido ao não cumprimento, da empresa
subcontratada da Embraer de não fornecer o Palete EXPRESS prometido, tendo o
Brasil deixado o Programa.
Alguns críticam o Projeto da NASA como um desperdício de tempo e
dinheiro, inibidor do progresso em outros projectos mais úteis. Os defensores da
investigação e exploração espacial tripulada defendem que o Projeto já produziu
bilhões de dólares em benefícios às pessoas na Terra.
Fato interessante é que a Estação Espacial Internacional é um local do
espaço sideral, ultraterrestre, onde, a nosso ver, somente quem tem posição soberana
76
são os Países que integram o Projeto. Os demais Paises que tiverem a intenção de
realizar pesquisas em ambientes com microgravidade ou simplesmente fazer visitas à
Estação, estarão sujeitos aos comandos dos Países que lideram o Projeto, tais como os
EUA, Russia e os Paises que compõe a ESA.
7.9 - Considerações sobre os Acordos, a Base de Alcântara e a Soberania.
O Brasil foi descoberto no ano de 1500, pelo navegante português, Pedro
Álvares Cabral, tendo permanecido como Colônia de Portugal até 1822. Entretanto, em
1807, as tropas francesas, liderada pelo Imperador Napoleão Bonaparte, invadiu a
Península Ibérica, na Europa, onde se encontra a Espanha e Portugal, e tinha como
objetivo a expansão da França em todo Continente Europeu, o que obrigou, em 1808,
o Príncipe Regente de Portugal, D João, a transferir a Corte para o Brasil.
Assim, em 180832, com a vinda da Família Real de Portugal para o Brasil,
consta que D João, como Príncipe Regente e, mais tarde, como Rei D João VI,
governando o Reino Unido - Brasil, Portugal e Algarves, instituiu o Banco do Brasil, a
Imprensa Nacional, a Fábrica Real de Pólvora da Lagoa Rodrigo de Freitas (hoje IMBEL),
a Casa da Suplicação, hoje o Supremo Tribunal Federal, e procedeu a abertura dos
Portos às Nações Amigas. A Corte Portuguesa retornou a Portugal em 1821 e, em
1822, o Brasil torna-se um País independente de Portugal.
Mas o Príncipe Regente D João, assinou um importante ato que mudaria
a história do BRASIL. Na chegada ao Rio de Janeiro33 (em 1808), foi à concessão de liberdade
de comércio e indústria manufatureira. A medida anunciada no dia 1º de Abril revogava um
Alvará de 1785 (assinado pela mãe do Príncipe Regente, a Rainha Maria I) que proibia a
fabricação de qualquer produto na Colônia. Combinada com a abertura dos Portos
representava na prática o fim do sistema Colonial. O Brasil libertava-se de três séculos de
monopólio português e se integrava ao sistema internacional de produção e comércio como
32
Empresa Pública, René Dellagnezze. Cabral Editora e Livraria Universitária, Taubaté, 2004, p.17
33
1808. Como Uma Rainha Louca, Um Príncipe medroso e uma Corte corrupta enganaram Napoleão e
Mudaram a História de Portugal e do Brasil. Laurentino Gomes. Editora Planeta do Brasil Ltda., São
Paulo, 2007, p. 193.
77
uma Nação autônoma. A partir desse ato o Brasil, iniciou o seu desenvolvimento
industrial e sócio-econômico.
Dessa forma o Brasil, por 308 anos viveu como Colônia sob os exclusivos
interesses de Portugal. Posteriormente, se tornou independente em 1822 e, mais
tarde, 1889, instalou a República. Todavia, o Brasil de hoje, não pode mais curvar-se
diante dos interesses exclusivos de outras Nações. O Brasil já passou por situações
onde os Estados Estrangeiros, fizeram pressões, de modo a inibir o seu
desenvolvimento tecnológico, e por via de conseqüência, colocaram em xeque a nossa
soberania. A seguir destacamos pelo menos dois momentos na história em que o País
assumiu a responsabilidade soberana de realizar o seu próprio processo de
desenvolvimento industrial, econômico, científico, tecnológico e social, em beneficio
dos interesses do povo brasileiro.
O primeiro momento. As palavras nuclear e atômico só entraram
para o vocabulário popular em 1945, quando duas bombas lançadas sobre o território
japonês puseram fim à Segunda Guerra Mundial34. No entanto, desde a década de 30,
cientistas brasileiros já estudavam física nuclear. Após 1945, os Estados Unidos,
detentores da tecnologia bélica, fizeram de tudo para controlar o uso da energia
nuclear no mundo, mesmo que para fins pacíficos, e propuseram o Plano Baruch, que
pretendia internacionalizar as áreas potencialmente produtoras de minérios nucleares.
Em 1947, o físico brasileiro César Lattes, em trabalho conjunto com
Cecil Powell e Giuseppe Occhialini, identificou e isolou nos Estados Unidos o méson-∏,
tornando-se uma celebridade, o que contribuiu para o fortalecimento da idéia da
criação de um Conselho de Pesquisa Científica no Brasil. Em 1949, foi criado o Centro
Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF), reunindo nomes ilustres como Jayme Tiomno,
Roberto Salmeron, José Leite Lopes, além do próprio César Lattes. No mesmo ano, foi
fundado o Instituto Tecnológico da Aeronáutica{ XE "Aeronáutica" } (ITA), e em clima
nacional propício ao fomento da pesquisa científica, o Governo Dutra nomeou uma
comissão de 22 cientistas notáveis para elaborar, sobre a presidência de Álvaro Alberto
da Motta e Silva, o anteprojeto de lei do Conselho de Pesquisas.
34
www.inb.gov.br (Indústrias Nucleares do Brasil).
78
Apesar das pressões internacionais, o Brasil, por iniciativa de Álvaro
Alberto e José Carneiro Felipe, conseguiu criar o Conselho Nacional de Pesquisas
(CNPq{ XE "CNPq:CNPq - Conselho Nacional de Pesquisas" }), que em 1950, obtém a
aprovação do Congresso Nacional com um projeto que vincula Ciência, Tecnologia e
Energia Nuclear. A efetiva implantação do órgão se dá em 1951, através da Lei nº.
1.310, de 15 de janeiro de 1951{ XE "Leis:Lei nº. 1.310, de 15 de janeiro de 1951" },
que recebe de Álvaro Alberto, primeiro presidente do CNPq{ XE "CNPq:CNPq Conselho Nacional de Pesquisas" }, a denominação de “Lei Áurea das Pesquisas no
Brasil”. Hoje um dos mais importantes organismos de fomento científico, o Conselho
nasceu com o objetivo de desenvolver a energia nuclear no País, além de prospectar as
jazidas nacionais de minério radioativo.
A bandeira nacionalista, no entanto, marcou a década com
campanhas como “O Petróleo é Nosso”, que teve como conseqüência a criação do
Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás).
As intenções do CNPq{ XE "CNPq:CNPq - Conselho Nacional de
Pesquisas" } de garantir a autonomia brasileira no trato da questão nuclear se
dissolveram em meio a uma série de embates políticos. No Brasil, os que defendiam a
independência brasileira no setor nuclear perderam terreno para aqueles que,
contrários à política de Vargas, sustentavam o tradicional papel do país provedor de
matérias primas para os países centrais.
A explosão da primeira bomba atômica soviética e a Revolução
Chinesa, em 1949, a invasão da Coréia do Sul, no ano seguinte, e o rompimento do
sistema de alianças entre Estados Unidos, Grã-Bretanha e União Soviética deram início
à Guerra Fria e acirraram as pressões por um alinhamento incondicional do Brasil com
o bloco ocidental.
Segundo momento. O Brasil tem um compromisso, decorrente da
Constituição Federal (art.21, XXIII, alínea a), e por adesão ao Tratado de Não
Proliferação de Armas Nucleares (1968), com o uso estritamente pacífico da energia
nuclear. Entretanto, afirma a necessidade estratégica de desenvolver e dominar a
tecnologia nuclear.
O Brasil precisa garantir o equilíbrio e a versatilidade da sua matriz
energética e avançar em áreas como as de agricultura e saúde, que podem se
79
beneficiar da tecnologia da energia nuclear. Também, deve o Brasil, entre outras
iniciativas que exigem independência tecnológica em matéria de energia nuclear,
focalizar o projeto do submarino de propulsão nuclear, para intensificar a defesa das
nossas águas territoriais, ainda mais agora, com a recente descoberta de reservas
petrolíferas em águas profundas, localizadas na plataforma marítima denominada de
pré-sal.
A sociedade brasileira, representada por seus constituintes, ao
estabelecer a inserção deste dispositivo na Constituição Federal, expressou o
sentimento do Brasil de ser um país de tradição pacífica, sem qualquer caráter
intervencionista ou expansionista nas suas relações com as demais nações do mundo.
Entretanto o Brasil não poderia ficar à margem do desenvolvimento
tecnológico propiciado no setor de energia nuclear, como fonte subsidiária de
suprimento de energia e capacitação tecnológica nos meios de defesa.
O complexo nuclear, instalado em Angra dos Reis (RJ), no Sul
Fluminense, conhecido como Angra I, Angra II e brevemente, Angra III, de
responsabilidade da ELETRONUCLEAR - Eletrobrás Termonuclear S/A, empresa estatal
vinculada ao Ministério das Minas e Energia, foi criticado à época, por muitos.
Internamente, nos diversos setores da sociedade, em face do elevado custo de
instalação ocorrido no período do Governo Militar (1964-1985). Externamente, o
complexo nuclear também foi criticado por países como os EUA e ex - URSS, que se
insurgiram, por entender que o Brasil, ao dominar a tecnologia nuclear, poderia derivála para fins não pacíficos, causando instabilidade na região do Atlântico Sul.
Hoje o complexo se mostra como fonte subsidiária de energia limpa e
segura, dentro de uma nova concepção de respeito integral ao meio ambiente. O Brasil
produz cerca de 95.000 MW em energia. Cerca de 90% provêm de energia hidráulica.
O complexo nuclear de Angra produz 2000 MW, o equivalente a 2% da matriz
energética, o que é suficiente para o abastecimento da região metropolitana do Rio de
Janeiro.
Observando os Acordos Internacionais firmados pelo Brasil, com os Países
que detém a tecnologia de lançamento de foguetes, tais como a Alemanha, China,
França, Índia, Ucrânia, Rússia e EUA, notadamente com os EUA e a Rússia, cuja
parceria é o desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, detectamos que nas
80
clausulas, há imposições de condições estabelecidas pelas duas potências mundiais,
que pouco ou nada mudaram quando da criação do CNPq, na década de 50 ou, quando
da instalação do Programa Nuclear Brasileiro, nas décadas de 1970 e 1980.
Os EUA e a Rússia, embora se disponham a realizarem uma cooperação
com o Brasil no desenvolvimento dos veículos lançadores de satélite, na realidade, o
que se depreende, é que, efetivamente, o interesse de ambos os Países é a apenas a
utilização da Base de Lançamento de Alcântara, na medida em que a mesma encontrase em local privilegiado, nas proximidades da Linha do Equador, e neste e ponto, o
consumo de combustível no lançamento é menor, propiciando, assim, uma
considerável redução de custo por lançamento para os Programas Espaciais, norte
americano e russo.
No Estudo de Outubro de 200835, realizado por Maria Ester Mena Barreto
Camino e José Theodoro Mascarenhas Menck, Consultores Legislativos das Áreas XVIII
e I, Direito Internacional Público e Direito Constitucional, intitulado “Acordos
Internacionais Para a Cooperação Aeroespacial/Lançamento de Satélites”, da
Biblioteca Digital, da Câmara dos Deputados do Brasil, publicado pelo Centro de
Documentação e Informação da Biblioteca, foram analisados e comparados os Acordos
Internacionais Bilaterais celebrados pela República Federativa do Brasil com o Governo
dos Estados Unidos da América, EUA, da Ucrânia e da Rússia, para a Cooperação
Aeroespacial, sob o prisma da Fiscalização e Controle do Poder Legislativo sobre o
Poder Executivo, em face do que dispõem os I e X, do art. 49, da Constituição Federal
Brasileira, em face do sistema de freios e contrapesos.
Esse estudo concluiu que os três instrumentos de Cooperação
Internacional Aeroespacial, apresentam semelhanças e diferenças. (1) O Acordo
firmado entre o Brasil e os EUA, Sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à
Participação dos EUA nos Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de
Alcântara, celebrado em Brasília, em 18/04/2000, encaminhado ao Congresso Nacional
através da Mensagem nº 296, de 2001, encontra-se pronto para a Pauta na Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania, desde 2002; (02) O Acordo celebrado entre o
Brasil e a Ucrânia sobre Salvaguardas Tecnológicas relacionadas à participação da
35
HTTP://www.bd.camara.gov.br
81
Ucrânia em Lançamentos a partir do Centro de Lançamentos de Alcântara, concluído
em Kiev, em 16/02/2002, objeto de aprovação legislativa com cláusulas
interpretativas, já foi ratificado e está em vigor; (3) O Acordo entre o Brasil e
Federação da Rússia sobre Proteção Mútua de Tecnologia Associada à Cooperação na
Exploração e Uso do Espaço Exterior para Fins Pacíficos, celebrado em Brasília em
14/12/2008, está no momento sob a apreciação da Comissão de Relações Exteriores e
de Defesa Nacional do Congresso Nacional.
Os dois primeiros Acordos citados (EUA e Ucrânia) obedecem à mesma
estrutura, mas diferem no objeto, na medida em que, quando da celebração do
Acordo com a Ucrânia, foram retirados os dispositivos considerados inaceitáveis no
Acordo semelhante celebrado com os EUA.
Portanto o Acordo do Brasil com a Ucrânia já foi devidamente aprovado
pelo Congresso Nacional Brasileiro, nos termos do art.49, I da Constituição Federal.
Já o terceiro Acordo, vale dizer, com a Rússia, tem natureza distinta, uma
vez que se trata de um Acordo para a Cooperação Aeroespacial em sentido lato. Em
relação a este Acordo, é bom lembrar que o mesmo encontra-se sob a análise no
Congresso Nacional. A dúvida aqui é saber se uma vez aprovado na forma como está já
se estaria cumprindo o disposto contido no art. 49, I, da CF. E os Acordos subsidiários
ou específicos, deveriam igualmente submeter-se novamente ao crivo do Congresso
Nacional? Talvez a perspectiva para ajuste do texto fosse utilizar como paradigma o
Acordo firmado com a Ucrânia, que já foi aprovado pelo Congresso Nacional, em
cumprimento do disposto contido art. 49, I da Constituição Federal.
Da mesma forma, o Acordo com os EUA, poderia ter a mesma perspectiva
de modo a ajustar o texto, ou quem sabe firmar outro Acordo, utilizando-se como
paradigma, o Acordo firmado com a Ucrânia, que já foi aprovado pelo Congresso
Nacional, em cumprimento do disposto contido art. 49, I da Constituição Federal. Isso
eliminaria as cláusulas polêmicas e indesejáveis constantes do atual Acordo com os
EUA, que contrariam a soberania nacional do Brasil. Em outras palavras, dar-se-ia a
constitucionalidade ao respectivo Acordo com os EUA, obedecendo-se ao Estado
democrático de Direito, respeitando, assim, aos legítimos e soberanos interesses entre
as duas Nações.
82
Aliás, neste sentido a Agência Brasil36, em 21/03/2011, noticia que o Brasil
poderá ter um novo Acordo de Salvaguarda Tecnológica com os Estados Unidos para prestar
serviços para o lançamento de satélites. A possibilidade foi admitida pelo Ministro da Ciência e
Tecnologia, Aloizio Mercadante, na cerimônia de posse do novo presidente da Agência Espacial
Brasileira (AEB), o físico Marco Antonio Raupp.
No governo Fernando Henrique, o então Senador Aloizio Mercadante se
opôs ao Acordo de Salvaguarda, por entender à época que o País estaria “alugando” o
Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), no Maranhão. O Acordo foi assinado em
abril de 2000, pelos dois Países, Brasil e EUA, mas não foi ratificado pelo Congresso Nacional.
O Projeto chegou a ser examinado em três comissões da Câmara dos Deputados, mas não foi
a Plenário.
A elaboração de um novo Acordo forçará o Governo a retirar do Congresso
Nacional a proposta de 2000 e o Ministério das Relações Exteriores terá que ajustar um novo
Acordo com Washington. No novo Termo, a redação deverá ser alterada, provavelmente para
excluir pontos polêmicos que feriam, segundo os críticos, a “soberania nacional”. Entre esses
pontos, estariam: a proibição de usar recursos arrecadados para o lançamento de foguetes
próprios; a restrição ao uso do CLA por Países classificados pelos norte americanos como
“terroristas”; ou a permissão para assinatura de outros Acordos de Salvaguarda apenas com as
36 nações que participam do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis.
“Nós estamos em novo momento da relação bilateral. Não sinto hoje que a
exigência norte-americana seria a exclusividade de lançamento, para nós abdicarmos da
parceria com a China, com a Ucrânia e com outros Países”, disse Mercadante. No 19/03/2011,
a Presidente Dilma Rousseff e o Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, assinaram, em
Brasília, um Acordo-Quadro (guarda-chuva) para identificar áreas de interesse mútuo para
desenvolver Programas ou Projetos de Cooperação para a Exploração e os Usos Pacíficos do
Espaço.
Como destacado na oportunidade pela Agência Brasil, os norte-americanos
são responsáveis pela fabricação de 82% de equipamentos inteiros ou de
componentes de satélites, sondas e naves lançados em todo o mundo. Segundo o
36
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-03-21/mercadante-acordo-com-eua-para-uso-do-
centro-de-lancamento-de-alcantara-pode-ser-restabelecido. Acesso 13-06-2011.
83
Ministro Aloizio Mercadante, a exploração espacial e o lançamento de satélites
movimentam US$ 206 bilhões anuais na economia internacional.
8 - Conclusão.
8.1 - Sinopse dos Acidentes Espaciais37
Muitas vezes, organizações nacionais, outros setores da atividade
econômica, organizações não governamentais, alguns políticos e pessoas diversas,
lançam criticas ao Programa Espacial Brasileiro, por entender que os recursos a ele
destinados, deveriam ser mais bem empregados em outros setores como os de infraestrutura ou na área educacional, notadamente, depois do acidente na Base de
Alcântara em 2003, que deixou um triste saldo de 21 vítimas.
Todavia, da mesma forma que o Brasil, os demais Países detentores da
tecnologia de Lançamentos de Foguetes não foram somente colecionadores de
sucessos na atividade espacial. Ao contrário, contabilizaram inúmeros insucessos nos
seus lançamentos, e que, lamentavelmente deixaram dezenas de vitimas, decorrentes
da atividade espacial, seja a partir do lançamento, seja no retorno à Terra de naves
tripuladas.
Entretanto os engenheiros, os cientistas, pesquisadores e os astronautas
dos Países que detém a tecnologia para o desenvolvimento do Programa Espacial
37
http://www.gamesbrasil.com.br/forum/archive/index. Php/t-40230. html San Andreas. Acesso, 1006-2011.
84
Próprio, inclusive do Brasil, ainda que tenha ocorrido acidentes, jamais se
esmoreceram nos seus propósitos de persistir e contribuir com os seus ensaios,
pesquisas e lançamentos, para o progresso e a conquista do Espaço em benefício da
humanidade, desde o lançamento soviético do satélite artificial Sputnik em 1957, que
originou a corrida espacial.
Para melhor entender e conhecer esses trágicos acontecimentos
enumeramos a seguir, os principais acidentes nos últimos 50 (cinqüenta) anos,
envolvendo diversos Países e Bases de Lançamento.
Outubro de 1960. O Foguete R.16 explodiu no Centro Espacial de Baikonur,
no Cazaquistão, deixando 91 mortos.
Janeiro de 1967. Três astronautas norte-americanos, Virgil Grissom, Roger
Chaffee e Edward White, morreram a bordo da nave Apollo 1 durante uma simulação
de nos EUA.
Abril de 1967. O astronauta soviético Vladimir Mikhailovich Komarov é o
primeiro homem a morrer em uma missão espacial, quando um dos pára-quedas de
sua missão, falhou ao entrar na atmosfera terrestre.
Junho de 1971. Três astronautas soviéticos morreram durante a entrada na
atmosfera, depois de ficarem 24 horas em um Laboratório Espacial, um recorde de
permanência na época.
18 de março de 1980. Cinqüenta técnicos morreram no Centro Espacial
Plesetsk, Rússia, depois da explosão de um propulsor que estava sendo abastecido. O
incidente só foi relatado em 1989.
28 de janeiro de 1986. O Ônibus Espacial Challenger explodiu 72 segundos
depois do Lançamento, em Cabo Canaveral (EUA), e matou os sete astronautas que
estavam a bordo.
18 de abril de 1986. Um míssil Titan, que se acreditava estar carregando um
satélite militar, explodiu logo após o lançamento na Base da Força Aérea Vandenberg,
Califórnia.
22 de fevereiro de 1990. O 36º foguete Ariane, da Europa Ocidental,
85
carregando dois satélites japoneses, explodiu menos de dois minutos depois de ter
sido lançado da Base de Lançamento de Kouru, na Guiana Francesa.
07 de setembro de 1990. Parte do Foguete norte-americano Titan cai do
guindaste e explode na Base de Força Aérea Edwards, matando pelo menos uma
pessoa.
18 de junho de 1991. O Foguete Prospector, carregando dez experimentos
científicos para a Agência Espacial Norte-Americana, NASA, é destruído devido a um
desvio de rota momentos depois de ser lançado de Cabo Canaveral nos EUA.
02 de agosto de 1993. O Foguete Titan 4, carregado com um valioso
equipamento militar, explodiu após o lançamento da Base da Força Aérea de
Vanderberg, EUA.
1º de dezembro de 1994. O 70º Foguete Ariane, da Europa Ocidental,
colidiu no Atlântico com o satélite de telecomunicações PANAMSAT-3, de 150 milhões
de dólares, após o lançamento na Base de Lançamento de Kourou, na Guiana Francesa.
26 de janeiro de 1995. O Foguete desenhado pela China, Long March 2E,
explodiu carregando um satélite de telecomunicações quando foi lançado da Base de
Lançamento de Xichang, na Província de Sichuan, na China.
23 de outubro de 1995. Um Foguete Conestoga, não-tripulado, cujo
satélite possuía 14 experimentos científicos, explodiu 45 segundos após ter sido
lançado de uma instalação da NASA, na Virgínia, nos EUA.
13 de fevereiro de 1996. Um Foguete que transportava o satélite de
comunicações Intelsat 708 explodiu logo após o lançamento da Base de Lançamento
de Xichang, na China.
20 de maio de 1996. A Soyuz-U irrompeu 49 segundos após o lançamento
no Cosmódromo de Baikonur, no Cazaquistão.
4 de junho de 1996. O Foguete europeu Ariane-5 explodiu 40 segundos
após seu lançamento inaugural na Base de Lançamento Kouron, na Guiana Francesa.
86
20 de junho de 1996. A Soyuz-U, transportando satélites de
reconhecimento, explodiu após o lançamento da Base de Lançamento de Plesetsk, na
Rússia.
20 de maio de 1997. O Foguete russo Zenit-2 explodiu 48 segundos após o
lançamento, carregando um satélite militar.
25 de junho de 1997. A Estação Espacial Russa MIR, transportando dois
astronautas russos e um norte-americano, colidiu com um compartimento de carga. A
tripulação escapou da morte por pouco, já que a nave ficou sem oxigênio.
12 de agosto de 1998. O Programa Espacial Norte-Americano Titan foi
adiado depois da explosão do Titan 4A.
27 de agosto de 1998. O Delta 3, que carregava um satélite de
telecomunicações, queimou em uma explosão de 225 milhões de dólares em sua
estréia.
10 de setembro de 1998. Uma falha nos computadores abateu um foguete
russo que transportava 12 satélites comerciais, minutos após o lançamento.
05 de julho de 1999. Um defeito levou o motor da aeronave russa ProtonK se desprender do Foguete e colidir com a Terra.
23 de setembro de 1999. O Mars Climate Orbiter, de 125 milhões de
dólares, da NASA explodiu ao entrar na órbita de Marte.
28 de outubro de 1999. O Foguete russo Proton explodiu logo após ser
lançado do Cosmódromo de Baikonur, no Cazaquistão.
03 de dezembro de 1999. O Mars Polar, da NASA, perdeu contato com a
Terra após chegar ao Planeta Vermelho.
15 de agosto de 2002. A Sonda Espacial Contour, da NASA, lançada em 3 de
julho de 2002, para perseguir cometas, explodiu após sair da atmosfera terrestre.
87
11 de dezembro de 2002. Um Foguete da Agência Espacial Européia
Ariane-5 explodiu logo após o lançamento, perdendo dois satélites no Oceano
Atlântico, a partir da Base de Lançamento de Kourou, na Guiana Francesa.
1º de fevereiro de 2003. O ônibus espacial Columbia, transportando sete
astronautas incluindo o primeiro israelense, explodiu sobre o Texas enquanto voltava a
atmosfera terrestre, após 16 dias de vôo.
22 de agosto de 2003. O Terceiro Protótipo do Veículo Lançador de
Satélites (VLS) que seria lançado no dia 25/08/2003, do Centro de Lançamento de
Alcântara (CLA), no Maranhão, explodiu três dias antes, na rampa de lançamento e
matou 21 pessoas.
30 de Janeiro de 2007. Desde março de 1999, a Sea Launch realizou 29
lançamentos. Em 30 de janeiro de 2007, o Foguete Zenit-3SL que carregava o satélite
NSS-8 e 500 toneladas de combustível explodiu no início do lançamento. Felizmente,
sendo um processo de lançamento totalmente automatizado, sem a presença de
pessoal na Plataforma, impediu a catástrofe maior.
8.2 - Sinopse dos Feitos Espaciais38.
Desde aquele momento de 1609 em que Galileu Galilei (1564-1642)
introduziu uma nova era na Astronomia com suas observações do céu por meio de um
telescópio, na procura, talvez, das respostas sobre quem somos, de onde viemos e
para onde vamos, o homem direcionou a sua visão do mundo, na perspectiva do
macrocosmo. Posteriormente aquela visão de Galileu foi substancialmente ampliada
de um simples telescópio e se transformou, no final do Século XX, no Telescópio
Espacial Hubble, que se encontra em órbita da Terra desde 1990, e que já fotografou
Galáxias a uma distância de 13 bilhões de anos-luz.
38
O Fascinante Mundo da Astronomia. Constantino Kouzmim-Korovaeff, Editora Escala, 2008, p. 118-
119.
88
Dessa forma, para ter uma visão histórica da evolução da Astronomia,
relacionamos a seguir os principais fatos ocorridos desde o Século IV a.c, até o inicio do
Século XXI.
Século IV a.C. Cálculo do tempo com base num Ano Solar de 365 dias.
2.750 a.C. Atribuição de nomes às Constelações, pelos Babilônios.
Século VI a.C. Os pitagóricos ensinam a forma esférica da Terra.
220 a.C. Cálculo do tempo com base num Ano Solar de 365 dias, entre os
Egípcios.
150 a.C. Hiparco, de Nicéia, organiza o primeiro Catálogo das Estrelas.
150 a.C. Ptolomeu prepara o Manual sobre o Conjunto do Conhecimento
da Astronomia.
1.543. Surge o Escrito de Nicolau Copérnico (1473-1543) De Revolutionibus
Orbiun Coelstium Libri VI (Seis Livros Sobre Revoluções dos Corpos Celestes). Sua
Teoria do Heliocentrismo, que colocou o Sol como o centro do Sistema Solar,
contrariou a então vigente Teoria Geocêntrica que considerava, a Terra como o Centro
do Sistema Solar.
1588. Tycho Brahe (1546-1601) astrônomo dinamarques, anuncia sua
Teoria da Posição as Estrelas e dos Planetas.
1609. Galileu Galilei é primeiro astrônomo a observar o céu com a ajuda do
Telescópio e descobre, entre outras coisas, as montanhas da Lua, quatro Luas de
Júpiter e as Manchas Solares.
1609. Johanners Kepler ( 1571-1630), astrônomo e matemático alemão,
anuncia suas Leis Planetárias, mostrando que os Planetas não se moviam em órbitas
circulares, mas sim órbtas elípticas.
1686.
Isaac
Newton
(1643-1747)
revolucionou
a
Física,
pela
Fundamentação Teórica, ao formular leis que descrevem o movimento de um corpo
sob influencias de forças e descobre a Lei da Gravitação, que determina a força de
atração entre duas massas. Com a ajuda dessas Leis da Gravitação, ele esclarece a
queda dos corpos sobre a superfície da terra, assim como a força de atração entre a
Terra e a Lua e também entre os Planetas do Sistema Solar, que são mantidos em suas
órbitas pela massa de atração do Sol.
89
1.706. Edmond Halley (1656-1742) astrônomo britânco, concluiu que todos
os Cometas eram na, realidade, o mesmo objeto que voltava de 76 em 76 anos.
1781. William Herschel (1738-1822) astrônomo ingles, descobriu o Planeta
Urano, que inicialmente tomou por um Cometa.
1801. Giuzeppe Piazzi ( 1746-1826) matemático e astrônomo italaino,
descobriu o primeiro Planetoide, Ceres.
1809. Johann Carl Friedric Gauss (1777-1855) matemático, físico e
astrônomo alemão, anuncia o método de cálculo das Óbitas Planetárias.
1846. Urbain Le Verrier (1811-1877) matemático e astrônomo francês
descobriu o Planeta Netuno. É realizado o cálculo da órbita.
1859. Gustav Kirchoff ( 1824-1877) físico alemão, descobre o principio dos
espectros, na emissão de radiação dos corpos negros e na teoria da elasticidade.
1905. Albert Einstein ( 1879-1955) formula a Teoria da Relatividade
Especial, consistente na afirmação de que o tempo e o espaço são relativos e estão
profundamente entrelaçados. Uma pessoa que esteja parada, na realidade, ela está se
movendo, pelo menos, na dimensão do tempo, porque a Terra está em movimento de
rotação a 40.000 Km/h.
1923. Edwin Powell Hubble (1889-1953) astrônomo norte-americano,
descobre que as então chamadas “nebulosas”, eram na verdade “Galáxias Espirais”
fora da Via Láctea, e que estas afastam-se umas das outras a uma velocidade
proporcional à distância que as separam.
1930. Clyde Tombaugh (1906-1997) astrônomo norte americano,
descobriu o Planeta anão, Plutão.
1957. O Sputnik (Satélite) foi o primeiro satélite artificial da Terra. Foi
lançado pela URSS, em 04/10/1957, na Base de Testes de Foguetes, conhecida como
Cosmódromo de Baikonur, localizada no Cazaquistão.
1957. Em 03/11/1957, foi lançado com sucesso o segundo satélite artificial,
levando a bordo a famosa cachorrinha Laika, o primeiro animal a orbitar a Terra.
1961. O Astronauta Yuri Gagarin (1934-1968) foi o primeiro homem no
espaço, em um vôo orbital de 48 minutos, a bordo da nave Vostok I (Oriente I). O vôo
de Gagarin ocorreu em 12/04/1961. Neste vôo ele disse as famosas frases: "A Terra é
azul", e "Olhei para todos os lados, mas não vi Deus".
90
1963. É realizada a interpretação dos espectros de Quasares.
1967. É descoberto os primeiros Pulsares.
1969. A missão Apollo 11 pousou na superfície lunar em 20 de Julho de
1969, em um local chamado "Sea of Tranquility" (Mar da Tranquilidade). Neil
Armstrong e Buzz Aldrin tornaram-se os primeiros homens a caminhar no solo lunar,
sendo que o terceiro astronauta integrante da missão foi Michael Collins.
1973. A Sonda Espaial Pionner 10 é a primeira a deixar o Sistema Solar.
1978/1979. Exploração do Planeta Júpiter e suas Luas por meio das Sondas
Espaciais Voyager 1 e 2.
1980/1981. Explorção dp Planeta Saturno e suas Luas por meio das Sondas
Espaciais Voyager 1 e 2.
1987. Supernova na Grande Nuvem de Magaglhães.
1989. Partida da Sonda Espacial Magalhães.
1989. Partida da Sonda Espacial Galileu para Júpiter.
1989. Exploração do Planeta Netuno e suas Luas por meio da Sonda
Espacial Voyager 2.
1989. Inicio da varredura do Céu por meio do satelite Hipparcos.
1990. Partida da Sonda Espacial Uliysses para exploração do Sol.
1990. Telescópio Espacial Hubble que se encontra em órbita da Terra
desde 1990, o qual, já fotografou Galáxias a uma distância de 13 bilhões de anos-luz.
1997. O veiculo Marciano “Sojournei” da Missão Pathfinder, explora a
superfície do Planeta Vemelho, Marte.
1998. Instalação do Primeiro Módulo da Estação Espacial Internacional
(International Space Station'' ISS) no Universo.
2000. Entrada em operação dos últimos dois, dos quatro Telescópios VLT
( Very Large Telescope) do Observatório do Sul Europeu.
2000/2001. Descoberta de 22 Satélites de Júpiter.
2001. Partida da Sonda Espacial Mars Odyssey.
2002. Entrada em operação de detectos de ondas gravitacionais Geo 600.
2006. Às 23h30min do Brasil, do dia 29/03/2006, partindo da Base
Baikonur, no Cazaquistão, o Astronauta brasileiro, Tenente-Coronel Marcos Cesar
Pontes, a bordo da nave russa Soyuz TMA-7 (União TMA-7), viajou ao Espaço Sideral,
91
em direção à Estação Espacial Internacional, sendo este feito, um dos mais visíveis e
proeminentes do Programa Espacial Brasileiro.
2011.
A Discovery, a mais antiga nave espacial norte-americana foi
aposentada pela Nasa em 09/03/2011, quando pousou às 13:57H, horário de Brasília
no Centro Espacial Kennedy, na Flórida, nos Estados Unidos , depois de 27 anos de
serviços prestados. Foi a trigéssima quinta (35ª) viagem de um ônibus espacial com
destino à Estação Espacial Internacional, ISS, e a 39ª missão do Discovery ao Espaço.
Ao todo, a Recordista Discovery passou o equivalente a um ano inteiro em órbita ,
sendo que nesta última missão de número STS-133 , foram levados seis astronautas e
um robo humanóide à Estação Espacial Internacional.
2011. A Voyager 1 chegou ao espaço no dia 5 de setembro de 1977, e a
Voyager 239, foi lançada antes, no dia 20 de agosto do mesmo ano. As sondas Voyager,
da Agência Espacial Americana NASA, estão atravessando um 'mar magnético' para
tentar sair do Sistema Solar. As duas naves são responsáveis por colher alguns dos
dados mais extraordinários da história da NASA. Elas agora estão a mais de 14 bilhões
de quilômetros da Terra, se aproximando do limite do Sistema Solar.
As sondas Voyager continuam enviando dados para o Centro de Controle
da NASA, no Estado americano no Texas. Cada mensagem demora 16 horas para
atravessar a distância no espaço. Nas palavras do astrônomo Eugene Parker, da
Universidade de Chicago, a fronteira do Sistema Solar possui atividades energéticas
intensas, como se fosse uma "banheira de hidromassagem agitada".
A missão inicial das Sondas era pesquisar os Planetas Júpiter, Saturno,
Urano e Netuno. A tarefa foi completada em 1989. Elas então foram direcionadas
rumo ao Centro da Via Láctea. O Professor Ed Stone, que trabalha com as Voyager
desde o começo da missão, diz que nenhuma outra operação durou tanto tempo. Já
são 33 (trinta e três) anos de funcionamento, e a Voyager ainda possui energia
suficiente para durar mais uma década.
39
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,sondas-lancadas-em-1977-atravessam-mar-magnetico-no-
espaco-para-sair-do-sistema-solar,730601,0.htm. BBC Brasil. Acesso em 11-06-2011.
92
A tecnologia da Voyager é rudimentar para os padrões de hoje. Os
transmissores consomem a energia equivalente a de uma lâmpada comum. Um
telefone celular moderno possui 10 milhões de vezes mais memória do que a Voyager.
Vistos os feitos espaciais desde o primórdios, com a investigação
astrônomica feita em 1609 com um telescópio por Galileu Galilei, depois com o
lançamento do primeiro satélite ao espaço, o Sputinik, em 1957, com Yuri Gagarim no
Espaço em 1961, com Amstrong e Audrin pisando na Lua em 1969, com o Telescópio
Espacial Hubble que se encontra em órbita da Terra desde 1990, que, já fotografou
Galáxias a uma distância de 13 bilhões de anos-luz, que nos apresenta imagens
surpreendentes do macrocosmo, e, finalmente, depois da efetivação da Estação
Espacial internacional, estuda-se entre os dirigentes da NASA , que a meta agora seja o
Planeta Marte, com missões robóticas de reconhecimento e a posibilidade de futuras
missões tripuladas ao Planeta Vermelho até o ano 2030, para, quem sabe, tentarmos
obter as respostas de quem somos, de onde viemos, para onde vamos, partindo nessa
viagem, como sempre, de uma Base de Lançamento de Foguetes aqui na Terra, rumo
ao Espaço Sideral.
8.3 - Final.
O propósito deste Artigo foi o de analisar, sob o ponto de vista do Direito
Internacional, a importância das Bases de Lançamento de Foguetes, notadamente,
sobre a Base de Alcântara, no Maranhão, e, nesta última, os reflexos de natureza
cientifica, tecnológica, jurídica e da Soberania do Estado Brasileiro em relação aos
Acordos Internacionais, firmados com a Alemanha, China, França, Índia, Rússia,
Ucrânia e, notadamente, com os EUA, que, sob o nosso ponto de vista jurídico, deveria
ser ajustado ou substituído por outro Acordo, em face do mesmo ofender aos
soberanos interesses nacionais, conforme tivemos a oportunidade demonstrar, aliás,
consoante também se já se manifestou o Exmo. Ministro da Ciência e Tecnologia,
Aloizio Mercadante.
Vimos também que, não obstante a existência de quase 200 Países no
Mundo há apenas um seleto Grupo de 10 (nove) Países que detém a tecnologia
93
propria para lançamento de foguetes. Neste seleto Grupo, 4 (quatro) Países, são
integrantes do Conselho de Segurança da ONU, a saber, EUA, RÚSSIA, FRANÇA e
CHINA. Os outros 6 (seis) países são o JAPÃO, o BRASIL, a ÍNDIA, e a ESA, Agencia
Espacial Europeia (que congrega o interesses dos Paises, Alemanha, Áustria, Bélgica,
Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Países Baixos, Irlanda, Itália,
Luxemburgo, Noruega, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça. A ESA tem ainda acordos
de estreita colaboração com o Canadá, Hungria e República Checa).
Acrescente-se ainda, neste seleto Grupo de Paises, 2 (dois) outros
Paises, o IRÃ e a CORÉIA DO NORTE.
Da mesma forma observamos que os Países detentores da tecnologia de
lançamentos de foguetes não foram somente colecionadores de sucessos na atividade
espacial. Ao contrário, contabilizaram inúmeros insucessos nos seus lançamentos, e
que, lamentavelmente deixaram dezenas de vitimas, decorrentes da atividade
espacial, seja a partir do lançamento, seja no retorno à Terra de naves tripuladas.
Aquele dia 22 de agosto de 2003, quando o Terceiro Protótipo do Veículo
Lançador de Satélites (VLS) que seria lançado no dia 25/08/2003, do Centro de
Lançamento de Alcântara (CLA), no Maranhão, explodiu três dias antes na rampa de
lançamento vitimando 21 técnicos, não pode ficar em vão. Pois que, aqueles homens
vitimados, juntamente com outros técnicos, engenheiros, pesquisadores e cientistas,
se encontravam em Missão, para colocar o Brasil no domínio de uma tecnologia de
vanguarda que pouquíssimos detém no cenário mundial.
Embora com todas as cautelas de segurança, é incontestável que o
lançamento de foguetes é uma atividade considerada de auto-risco e os acidentes
podem acontecer em qualquer fase da missão. Os engenheiros, os cientistas, técnicos,
pesquisadores e os astronautas dos Países que detém a tecnologia para o
desenvolvimento do Programa Espacial Próprio de Lançamentos de Foguetes, Ônibus e
Naves Espaciais, ainda que venha ocorrer acidentes, jamais se esmoreceram nos seus
propósitos de insistir, persistir e contribuir com os seus ensaios, pesquisas e
lançamentos, para o progresso e a conquista do Espaço, em benefício da humanidade,
94
contado a partir do lançamento soviético do satélite artificial Sputnik em 1957, que
originou a corrida espacial, colocando o primeiro homem no espaço há 50 (cinqüenta)
anos atrás, o primeiro homem na Lua e a construção Estação Espacial Internacional.
E assim, seguindo no Espaço Sideral rumo ao Futuro, quem sabe, um dia, a
bordo de uma espaçonave o homem depois de um num longo vôo, possa finalmente
pousar no Planeta Vermelho, em Marte, que está localizado há aproximadamente
60.000.000 Km (oitenta milhões de Quilômetros) da Terra, equivalente a 150 (cento e
cinquenta) vezes mais longe do que a distância até a Lua, que está a 380.000 km
(trezentos e oitenta mil Quilômetros) do Planeta Terra, e a Terra, está há 150 milhões
de km do Sol.
Alberto Santos Dumont, foi tocado pelo desejo de voar ao ler, de 1887 a
1891, as aventuras de Júlio Verne, que abordava com a visão do futuro a locomoção
aérea, por suas valiosas e pioneiras contribuições à locomoção aérea mundial, e teve
seu grande feito por ser o primeiro aviador a voar com uma máquina mais pesada que
o ar, (que inventara e construíra) o avião 14 - Bis, naquela tarde de 23 de outubro de
1906, no Campo de Bagatelle, em Paris, e, por haver iniciado a Era da Aviação Mundial
com o seu avião Demoiselle nº. 20. No sonho concretizado de inventar o avião, fato
que o consagrou como o Pai da Aviação, realizou o seu feito com muitas dificuldades,
vencidas com coragem, galhardia, determinação e riscos de vida.
Justamente para comemorar o centenário do primeiro vôo de um avião é
que em 2006, partindo da Base Baikonur, no Cazaquistão, o primeiro Astronauta
brasileiro, Marcos Cesar Pontes, a bordo da nave russa Soyuz TMA-7 (União TMA-7),
realizou um vôo mais alto, agora no Espaço Sideral, em direção à Estação Espacial
Internacional, tornando-se este feito um dos mais visíveis e proeminentes do
Programa Espacial Brasileiro.
Com certeza essas notáveis conquistas são exemplos de obstinação a
serem seguidos por todos os brasileiros, nos seus diferentes campos do conhecimento,
mas acima de tudo, por aqueles integram direta ou indiretamente o Programa Espacial
Brasileiro, que desde aquele agosto de 1961, portanto há 50 (cinquenta) anos atrás,
quando se formou o Grupo de Organização da Comissão Nacional de Atividades
Espaciais (GOCNAE), e que, transcorrido meio século, estes engenheiros, técnicos,
95
cientistas e pesquisadores tem realizado inegáveis conquistas, apesar das naturais
adversidades para conquistar o Espaço, e quem sabe, contribuírem para obtermos as
repostas às indagações sobre quem somos, de onde viemos, para onde vamos?
Esse conhecimento na área espacial e essa capacidade dos engenheiros,
dos cientistas, dos técnicos e dos pesquisadores devem ser objeto de constantes
investimentos em equipamentos e capacitação profissional por parte do Estado, pois
são importantes para garantir a evolução da ciência, da inovação da tecnologia e da
continuidade do Programa Espacial Brasileiro para os próximos 50 (cinqüenta) anos, tal
como previsto na Estratégia Nacional de Defesa (END), de modo a alcançarem vôos
mais altos, bem como contribuir para a garantia da soberania nacional em lançamento
dos veículos lançadores de Satélite, notadamente, para colocar nas áreas
geoestacionárias satélites, com tecnologia nacional, para auxiliar no monitoramento
do espaço aéreo e do solo brasileiro, especialmente na Amazônia e nas Águas
Marítimas, principalmente agora com a recente descoberta da denominada camada
pré sal, rica em petróleo, e ainda, nas comunicações via satélite, no sensoriamento
remoto e na meteorologia, com a exploração efetiva da Base de Lançamentos de
Foguetes de Alcântara, ou Centro de Lançamento de Alcântara, CLA, gerando
futuramente, divisas para o País, e, finalmente, permitir o desenvolvimento de uma
das regiões mais pobres do Brasil, que, paradoxalmente passa ter uma das mais
avançadas tecnologias, que é o teto tecnológico ou, por assim dizer, a fronteira
conhecimento na área de lançamento de veículos espaciais, que poucos Países detêm,
entre os quais, o Brasil, País que se projeta entre as sete maiores e mais importantes
Nações do Mundo neste alvorecer do Século XXI.
09 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
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_______http://mundoestranho.abril.com.br/materia/por-que-os-satelites-costumamser-lancados-a-partir-do-equador.
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_______Lei nº 2.165, de 05/01/1954, cria o Instituto Tecnológico da Aeronáutica, ITA.
_______Lei nº 8.854, de 10/02/1994, cria a Autarquia Agência Espacial Brasileira, AEB.
_______Decreto - Lei nº 770, de 19/08/1969, cria a EMBRAER - Empresa Brasileira de
Aeronáutica S.A.
_______Decreto nº 21.713, de 27/08/1946. Aprova a Convenção de Chicago Sobre
Aviação Civil Internacional, de 07/12/1944, que foi aprovada a 11 de setembro de 1945
e ratificada a 26 de março de 1946.
_______Decreto nº 64.362, de 17/04/1969, promulga o Tratado Sobre Princípios
Reguladores Das Atividades Dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico,
Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes (1967), aprovado pelo Decreto Legislativo nº
41, de 02/10/1968.
_______Decreto nº 68.532, de 22/04/1971, cria o Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais, INPE.
_______Decreto nº 69.905, de 06/01/1972, aprova o Regimento Interno do Instituto
Nacional de Pesquisas Espaciais, INPE.
97
_______Decreto nº 71.981, de 22/03/1973, promulga a Convenção Sobre
Responsabilidade Internacional Por Danos Causados Por Objetos Espaciais (1972),
aprovada pelo Decreto Legislativo nº 77, de 01/12/1972.
_______Decreto nº 88.136, de 01/03/1983, cria o Centro de Lançamento de Alcântara
(CLA) em Alcântara, Estado do Maranhão.
_______Decreto nº 5.436, de 28/04/2005, promulga o promulga o Tratado entre a
República Federativa do Brasil e a Ucrânia Sobre Cooperação de Longo Prazo na
Utilização do Veículo de Lançamento de Alcântara, assinado em Brasília, em
21/010/2003.
_______Decreto nº 6.703, de 18/12/2008, DOU, de 19/12/2008, aprova a Estratégia
Nacional de Defesa, (END).
_______Portaria nº S-139/GM3, de 12/10/1965, do Ministério da Aeronáutica, cria o
Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI), em Parnamarim, no Estado do Rio
Grande do Norte.
_______Portaria nº 599, de 31/08/2006, do Ministério da Ciência e da Tecnologia,
institui a Alcântara Cyclone Space, ACS.
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10 - ANEXOS:
10.1 - Lei nº 8.854, cria a Agencia Espacial Brasileira, AEB.
10.2 - Decreto n° 5.436 DE 28 de abril de 2005, promulga o Tratado entre a República
Federativa do Brasil e a Ucrânia Sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do
Veículo de Lançamento de Alcântara, assinado em Brasília, em 21/010/2003.
10.3 - Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos
Estados Unidos da América sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à
Participação dos Estados Unidos da América nos Lançamentos a Partir do Centro de
Lançamento de Alcântara.
10.1 - LEI Nº 8.854, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994.
100
Cria, com natureza civil, a Agência Espacial Brasileira (AEB) e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, com natureza civil, a Agência Espacial Brasileira (AEB), autarquia federal
vinculada à Presidência da República, com a finalidade de promover o desenvolvimento das
atividades espaciais de interesse nacional.
Parágrafo único. A AEB responde, de modo direto, ao Presidente da República.
Art. 2º A AEB, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio e quadro
de pessoal próprios, tem sede e foro no Distrito Federal.
Art. 3º À AEB compete:
I - executar e fazer executar a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades
Espaciais (PNDAE), bem como propor as diretrizes e a implementação das ações dela
decorrentes;
II - propor a atualização da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais
e as diretrizes para a sua consecução;
III - elaborar e atualizar os Programas Nacionais de Atividades Espaciais (PNAE) e as
respectivas propostas orçamentárias;
IV - promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior;
V - analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, em articulação com o
Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Ciência e Tecnologia, objetivando a
cooperação no campo das atividades espaciais, e acompanhar a sua execução;
VI - emitir pareceres relativos a questões ligadas às atividades espaciais que sejam objeto
de análise e discussão nos foros internacionais e neles fazer-se representar, em articulação
com o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Ciência e Tecnologia;
VII - incentivar a participação de universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e
desenvolvimento nas atividades de interesse da área espacial;
VIII - estimular a participação da iniciativa privada nas atividades espaciais;
IX - estimular a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico nas atividades de
interesse da área espacial;
X - estimular o acesso das entidades nacionais aos conhecimentos obtidos no
desenvolvimento das atividades espaciais, visando ao seu aprimoramento tecnológico;
XI - articular a utilização conjunta de instalações técnicas espaciais, visando à integração
dos meios disponíveis e à racionalização de recursos;
101
XII - identificar as possibilidades comerciais de utilização das tecnologias e aplicações
espaciais, visando a estimular iniciativas empresariais na prestação de serviços e produção de
bens;
XIII - estabelecer normas e expedir licenças e autorizações relativas às atividades
espaciais;
XIV - aplicar as normas de qualidade e produtividade nas atividades espaciais.
Parágrafo único. Na execução de suas atividades, pode a AEB atuar direta ou
indiretamente mediante contratos, convênios e ajustes no País e no exterior, observado o
disposto no inciso V deste artigo e a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 4º As atividades espaciais brasileiras serão organizadas sob forma sistêmica,
estabelecida pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A AEB terá, no sistema de que trata este artigo, a condição de órgão central.
Art. 5º A AEB tem a seguinte estrutura básica:
I - Presidência;
II - Conselho Superior;
III - Diretoria-Geral;
IV - Departamento de Administração;
V - Departamento de Planejamento e Coordenação;
VI - Departamento de Programas Espaciais;
VII - Departamento de Desenvolvimento Técnico-Científico;
VIII - Departamento de Cooperação Espacial.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a dispor sobre a estrutura, vinculação
e denominação dos cargos em comissão, funções de confiança e das unidades da Agência
Espacial Brasileira. (Incluído pela Medida Provisória nº 2216-37, de 2001)
Art. 6º O Conselho Superior, órgão de caráter deliberativo, tem a seguinte composição:
I - o Presidente da AEB e o Diretor-Geral, como membros permanentes;
II - representantes dos Ministérios e das Secretarias da Presidência da República, com
atividades ligadas à área espacial;
III - um representante da comunidade científica e um do setor industrial, envolvidos com a
área espacial, cujos mandatos terão a duração de dois anos.
102
§ 1º Os Membros do Conselho Superior referidos no inciso II, no mínimo de dez e no
máximo de dezoito, são designados pelo Presidente da República.
§ 2º O Conselho Superior será presidido pelo Presidente da AEB, e, nos seus
impedimentos, pelo Diretor-Geral.
§ 3º O Presidente da AEB, ouvidos os Ministérios e Secretarias aos quais alude o inciso II,
submeterá ao Presidente da República os nomes dos representantes indicados, para sua
aprovação e designação.
§ 4º O Conselho Superior aprovará o regulamento que disporá sobre sua competência e
funcionamento.
Art. 7º A AEB será administrada por um Presidente, um Diretor-Geral e cinco Chefes de
Departamento, nomeados pelo Presidente da República e escolhidos dentre brasileiros de
ilibada reputação moral e reconhecida capacidade técnica e administrativa.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar ou transferir para a Agência Espacial
Brasileira os saldos orçamentários do Estado-Maior das Forças Armadas destinados à Comissão
Brasileira de Atividades Espaciais (Cobae), observados os mesmos subprojetos, subatividades
e grupos de despesa previstos na Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993.
Art. 9º Constituem, ainda, receitas da AEB:
I - as dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária da União;
II - as rendas de qualquer espécie, produzidas por seus bens ou atividades;
III - os créditos especiais abertos por lei;
IV - outros recursos captados ou que lhe venham a ser destinados.
Art. 10. O patrimônio da AEB será constituído pelos bens móveis e imóveis que venha a
adquirir, inclusive doações e legados de pessoas naturais ou jurídicas.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para uso, à AEB, os imóveis da
União que sejam necessários ao exercício e desenvolvimento de suas atividades.
Art. 11. A AEB sucederá a Cobae nos seus direitos e nas suas obrigações decorrentes de
acordos e instrumentos nacionais e internacionais de cooperação.
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará as providências
necessárias à celebração de aditivos, visando à formalização do disposto neste artigo.
Art. 12. Ficam criados, no Quadro da AEB, o cargo de natureza especial de Presidente da
Agência, os cargos em comissão e funções de confiança, previstos no Anexo I desta lei,
respeitadas as dotações orçamentárias para este fim.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de natureza especial e em comissão, objeto do
Anexo I, serão de livre escolha da administração, observada a legislação em vigor.
103
Art. 13. Ficam criados na AEB os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II
desta lei.
§ 1º O provimento dos cargos de que trata este artigo exigirá prévia aprovação em
concurso público, nos termos da legislação em vigor.
§ 2º O Poder Executivo regulamentará as atribuições dos cargos criados por este artigo.
Art. 14. Os valores de vencimento dos cargos efetivos da AEB são os indicados no Anexo II
da Lei nº 8.622, de 19 de janeiro de 1993, observadas suas posteriores alterações, inclusive
reajustes legais.
Art. 15. Aos servidores da Administração Federal direta ou indireta colocados à disposição
da AEB são assegurados a remuneração e os direitos do cargo efetivo ou emprego
permanente, inclusive promoções.
§ 1º O servidor nas condições definidas no caput continuará a contribuir para a instituição
de previdência a que for filiado, sem interrupção na contagem do tempo de serviço no órgão
ou entidade de origem, para todos os efeitos da legislação trabalhista e previdenciária, de leis
especiais ou de normas internas.
§ 2º O período em que o servidor permanecer prestando serviços à AEB será considerado,
para todos os efeitos da vida funcional, como de efetivo exercício no cargo ou emprego que
ocupe no órgão ou entidade de origem.
Art. 16. Até que sejam regularmente providos os cargos efetivos da AEB, em um mínimo
de sessenta por cento do seu total, a designação para as funções gratificadas (FG) poderá
recair em qualquer servidor federal ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente.
Art. 17. Os servidores da AEB perceberão a gratificação de atividade a que se refere a Lei
Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992, no percentual de cento e sessenta por cento.
Art. 18. O Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação desta
lei, disporá sobre a estrutura regimental da AEB.
Art. 19. O Presidente da República decretará a extinção da Cobae, logo que implantada e
em funcionamento a AEB.
Parágrafo único. Até o advento da extinção prevista no caput, os dirigentes e servidores
em exercício na Cobae devem continuar em suas atuais funções.
Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes de Amorim
Lélio Viana Lôbo
José Israel Vargas
Arnaldo Leite Pereira
104
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.1994.
10.2 - TRATADO BRASIL X UCRÂNIA
Decreto n° 5.436 DE 28 de abril de 2005, promulga o Tratado entre a República
Federativa do Brasil e a Ucrânia Sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do
Veículo de Lançamento de Alcântara, assinado em Brasília, em 21/010/2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
Ucrânia celebraram em Brasília, em 21 de outubro de 2003, um Tratado sobre Cooperação de
Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de
Alcântara;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo
nº 776, de 17 de setembro de 2004;
Considerando que o Tratado entrou em vigor em 22 de setembro de 2004, nos termos do
parágrafo 1 de seu Artigo 17;
DECRETA:
Art. 1º. O Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de
Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de
Alcântara, assinado em Brasília, em 21 de outubro de 2003, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar
em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos
termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio/nacional.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
105
Luiz Inácio Lula da Silva
Celso Luiz Nunes Amorim
TRATADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A UCRÂNIA SOBRE COOPERAÇÃO
DE LONGO PRAZO NA UTILIZAÇÃO DOVEÍCULO DE LANÇAMENTOS CYCLONE-4 NO CENTRO
DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA.
A República Federativa do Brasil e A Ucrânia (de agora em diante referidas como a Parte
Brasileira e a Parte Ucraniana, respectivamente, e juntas como as Partes),
Recordando o Tratado sobre Relações de Amizade e Cooperação entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia de 25 de outubro de 1995;
Levando em consideração o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da Ucrânia sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior de 18 de
novembro de 1999 (de agora em diante referido como o Acordo-Quadro), e o Acordo entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Salvaguardas
Tecnológicas relacionadas à Participação da Ucrânia em Lançamentos a partir do Centro de
Lançamento de Alcântara de 16 de janeiro de 2002 (de agora em diante referido como o
Acordo sobre Salvaguardas Tecnológicas);
Considerando as disposições do Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos
Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes de
27 de janeiro de 1967, a Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados
por Objetos Espaciais de 29 de março de 1972, e a Convenção relativa ao Registro de Objetos
Lançados no Espaço Cósmico de 14 de janeiro de 1975, de agora em diante referidos como o
Tratado do Espaço Cósmico, a Convenção sobre Responsabilidade e a Convenção sobre
Registro, respectivamente, assim como disposições de outros tratados e acordos multilaterais
ligados à pesquisa e aos usos do espaço exterior;
Levando em consideração o Memorando de Entendimento entre a Agencia Espacial Brasileira
e a Agencia Espacial Nacional da Ucrânia sobre a Utilização de Veículos de Lançamento
106
Ucranianos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara de 16 de janeiro de 2002, e seu
Protocolo Adicional de 18 de abril de 2002 (de agora em diante referido como o Memorando);
Confirmando suas obrigações como membros do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis
(MTCR);
Reconhecendo a importância das atividades espaciais na facilitação de maior cooperação
política, sócio-econômica, científica e técnica entre a República Federativa do Brasil e a
Ucrânia;
Desejando continuar e expandir a cooperação de longo prazo mutuamente benéfica na
utilização conjunta do Centro de Lançamento de Alcântara para lançamentos do Veículo de
Lançamento ucraniano Cyclone-4, acordaram o que se segue:
ARTIGO 1
Definições
Para os fins do presente Tratado, aplicar-se-ão as seguintes definições:
a. "Centro de Lançamento de Alcântara" significa o complexo de lançamento localizado no
Estado do Maranhão, e que consiste de construções, instalações e equipamento utilizado para
lançar veículos;
b. "Infra-estrutura Geral do Centro de Lançamento de Alcântara" significa instalações e
facilidades agregadas de apoio a lançamentos, ou seja, centro de rastreamento, posto de
comando, estação de medições, estação meteorológica e sistemas de apoio (fornecimento de
energia elétrica, telecomunicações, abastecimento de água, esgotos e recolhimento de
dejetos, estradas internas, comunicações, aeroporto e porto marítimo);
c. "Sistema de Lançamento Espacial Cyclone-4" significa o Veículo de Lançamento Cyclone-4
junto com artefatos técnicos funcionalmente correlatos e instalações para transporte,
armazenamento, apoio a situações de alerta, manutenção, preparação, lançamento e
rastreamento do veículo de lançamento e preparação da carga útil para o lançamento;
107
d. "Sítio de Lançamento" significa a instalação de processamento do Veículo de Lançamento
Cyclone-4 junto com a instalação para processamento da espaçonave, ou a unidade da carga
útil e a instalação para lançamento;
e. "Veículo de Lançamento Cyclone-4" significa o Veículo de Lançamento Cyclone-4, e possíveis
versões melhoradas, desenvolvidas e fabricadas na Ucrânia, sob o controle da Agência Espacial
Nacional da Ucrânia;
a. "Alcântara Cyclone Space" significa a joint venture binacional brasileiroucraniana criada pelo presente Tratado;
b. "Estatuto" significa o Estatuto da Alcântara Cyclone Space.
ARTIGO 2
Objetivo do presente Tratado
O objetivo do presente Tratado é definir as condições para a cooperação de longo prazo entre
as Partes sobre o desenvolvimento do Sítio de Lançamento do Cyclone-4 no Centro de
Lançamento de Alcântara, e a prestação de serviços de lançamento para os programas
nacionais espaciais das Partes, assim como para clientes comerciais.
ARTIGO 3
A Alcântara Cyclone Space
A Alcântara Cyclone Space, que é uma entidade internacional de natureza econômica e
técnica, é criada pelo presente Tratado para a operação e os lançamentos do Veículo de
Lançamento Cyclone-4 do Centro de Lançamento de Alcântara e será regida por seu Estatuto,
segundo as diretrizes a seguir:
a. A Alcântara Cyclone Space é responsável pelo desenvolvimento e a operação do Sítio de
Lançamento do Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara. Os procedimentos de
controle para as atividades e a gestão da Alcântara Cyclone Space serão regulados pelos
Estatutos;
b. A Alcântara Cyclone Space terá sua sede em Brasília, Brasil;
108
c. As Partes criam, em condições de igualdade de direitos e obrigações, a Alcântara Cyclone
Space com igual participação no seu capital e nos seus lucros;
d. Os recursos necessários para a capitalização da Alcântara Cyclone Space advirão de
contribuições das Partes aos acionistas brasileiros e ucranianos da Alcântara Cyclone Space ou
serão obtidos pelos acionistas, ou pela Alcântara Cyclone Space por meio de empréstimos;
e. Empresas de terceiros países poderão ser admitidas como acionistas da Alcântara Cyclone
Space, mediante acordo mútuo entre as Partes; tal admissão não afetará os direitos e
obrigações iguais das Partes na Alcântara Cyclone Space;
f. A Alcântara Cyclone Space será gerida por uma Assembléia Geral de Acionistas, por um
Conselho de Administração e uma Diretoria, ambos os últimos órgãos compostos de um
número igual de membros indicados por cada uma das Partes;
g. Assegura-se à Alcântara Cyclone Space o direito exclusivo de prestar serviços comerciais de
lançamento do Veículo de Lançamento Cyclone-4;
h. A Alcântara Cyclone Space assegurará o desenvolvimento do Sítio de Lançamento no Centro
de Lançamento de Alcântara;
i. A Alcântara Cyclone Space terá o direito exclusivo de usar o Sítio de Lançamento durante o
prazo de vigência do presente Tratado;
j. A Alcântara Cyclone Space não arrendará, nem venderá nem de nenhuma maneira alocará o
Sítio de Lançamento a qualquer empresa, país ou entidade;
k. As Partes conferem à Alcântara Cyclone Space a incumbência de realizar os testes integrados
do Sistema de Lançamento Espacial Cyclone-4 e o primeiro vôo de lançamento do Veículo de
Lançamento Cyclone-4 do Centro de Lançamento de Alcântara;
l. A Alcântara Cyclone Space firmará obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil
contra danos a terceiros que resultem de suas atividades;
m. A Alcântara Cyclone Space deverá cumprir legislação nacional brasileira em vigor e as
obrigações internacionais, definindo regras e regulamentos de segurança, a fim de assegurar a
proteção do pessoal, do equipamento e do meio ambiente durante a preparação para e a
109
realização dos lançamentos do Veículo de Lançamento Cyclone-4 do Centro de Lançamento de
Alcântara;
n. A Alcântara Cyclone Space, ao definir o preço dos serviços de lançamento, levará igualmente
em consideração os recursos financeiros necessários para a amortização do investimento feito
para a construção do Sítio de Lançamento;
o. A Alcântara Cyclone Space assegurará a proteção dos direitos de propriedade intelectual
criados no âmbito de suas atividades realizadas nos termos do presente Tratado.
ARTIGO 4
Autoridades Competentes
1. A Parte brasileira e a Parte ucraniana designam a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a
Agência Espacial Nacional da Ucrânia (NSAU), respectivamente, como as Autoridades
Competentes responsáveis pela cooperação de longo prazo na utilização do Veículo de
Lançamento Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara.
2. Para as atividades discriminadas no Artigo 2 do presente Tratado, as Autoridades
Competentes poderão, segundo as regras e os procedimentos internos, assim como segundo
as disposições do presente Tratado e do Acordo-Quadro, entrar em acordos que atendam ao
objetivo do presente Tratado.
3. Para os objetivos do presente Tratado, as Partes poderão criar grupos conjuntos especiais
adicionais.
ARTIGO 5
Especificação dos Deveres das Partes
1. As Partes testarão e instalarão o Sistema de Lançamento Espacial Cyclone-4 para que esteja
em operação até 30 de dezembro de 2006, assumindo as seguintes obrigações:
- a Parte Brasileira desenvolverá a Infra-Estrutura Geral do Centro de Lançamento de
Alcântara, segundo as Exigências Técnicas em termos de Infra-Estrutura Geral necessárias para
lançar o Veículo de Lançamento Cyclone-4;
110
- a Parte Ucraniana, segundo os Termos de Referência, desenvolverá o Veículo de Lançamento
Cyclone-4, suas unidades e montagens, realizará seus testes integrados, desenvolverá
capacidades de fabricação, e produzirá o modelo de injeção elétrica de combustível do
Cyclone-4 para testes e o primeiro modelo de vôo de qualificação.
Com base no que precede, a Parte brasileira assegurará:
a. o licenciamento das atividades da Alcântara Cyclone Space ligadas ao lançamento do Veículo
de Lançamento Cyclone-4, em conformidade com a atual legislação da República Federativa do
Brasil;
b. a prestação à Alcântara Cyclone Space, mediante contrato, dos serviços, por parte do Centro
de Lançamento de Alcântara, necessários para o lançamento do Veículo de Lançamento
Cyclone-4.
A Parte ucraniana assegurará:
a. a certificação do Veículo de Lançamento Cyclone-4 adaptado ao Sítio de Lançamento e à
Infra-Estrutura Geral do Centro de Lançamento de Alcântara, e atendendo às normas de
segurança para lançamentos e às especificações técnicas por parte do Veículo de Lançamento,
conforme definido nos documentos técnicos competentes;
b. o fornecimento do Veículo de Lançamento Cyclone-4, mediante contrato, à Alcântara
Cyclone Space, segundo procedimentos de exportação, e a prestação de serviços de
manutenção e de preparação para lançamento, juntamente com as informações técnicas
necessárias para sua operação.
2. As Partes manterão uma política coordenada em matéria de certificação de equipamento
espacial, afim de garantir a segurança e a qualidade dos lançamentos dos componentes
mutuamente fornecidos do Sistema de Lançamento Espacial Cyclone-4.
Com base no que precede, as Autoridades Competentes deverão:
- reconhecer mutuamente os resultados de certificação e os certificados de conformidade
emitidos pelas autoridades nacionais de certificação para o equipamento espacial fornecido
por empresas brasileiras e ucranianas para o desenvolvimento do Sistema de Lançamento
Espacial Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara;
111
- participar conjuntamente da harmonização dos sistemas de certificação espacial nacionais;
- repassar um ao outro, documentação normativa sobre certificação de equipamento espacial.
ARTIGO 6
Direitos de Propriedade
As Partes detêm direitos iguais de propriedade sobre o Sítio de Lançamento do Cyclone-4 no
Centro de Lançamento de Alcântara desenvolvido conjuntamente.
Nenhuma instalação ou outra facilidade construída nos termos do presente Tratado
assegurará à Parte ucraniana quaisquer direitos de propriedade ou de jurisdição sobre terra e
infra-estrutura irremovível em qualquer parte do território da República Federativa do Brasil.
As Partes concordam em proporcionar à Alcântara Cyclone Space para uso, nos termos do
presente Tratado, das necessárias instalações e equipamento. A Parte brasileira proporcionará
área de terreno para a construção do Sítio de Lançamento do Cyclone-4 no Centro de
Lançamento de Alcântara. A extensão dessa área de terreno será definida pelas Autoridades
Competentes, mediante proposta da Alcântara Cyclone Space. A Alcântara Cyclone Space
pagará à República Federativa do Brasil o aluguel pelo uso da referida área de terreno. A Parte
brasileira não alterará nem mudará as condições de locação da área de terreno enquanto o
presente Tratado permanecer em vigor.
A Parte brasileira assegurará proteção para os ativos da Parte ucraniana segundo as leis da
República Federativa do Brasil. Tais ativos consistirão de recursos financeiros e de
contribuições em bens para o desenvolvimento do Sítio de Lançamento do Cyclone-4 no
Centro de Lançamento de Alcântara.
ARTIGO 7
Licenciamento
As licenças para lançamento para a Alcântara Cyclone Space serão concedidas segundo a
legislação da República Federativa do Brasil em vigor.
112
O licenciamento de empresas e instituições brasileiras e ucranianas para o desenvolvimento e
fabricação do Veículo de Lançamento Cyclone-4, do equipamento e sistemas tecnológicos do
Sítio de Lançamento do Cyclone-4 será realizado segundo a legislação das Partes em vigor.
ARTIGO 8
Financiamento
1. Cada uma das Partes financiará suas obrigações segundo o Artigo 5 do presente Tratado, ou
seja:
a. a Parte brasileira financiará o desenvolvimento da Infra-Estrutura Geral do Centro de
Lançamento de Alcântara segundo os Requisitos Técnicos do Sistema de Lançamento Espacial
Cyclone-4;
b. a Parte ucraniana financiará o desenvolvimento do Veículo de Lançamento Cyclone-4, suas
unidades e montagens, capacidades de fabricação e testes integrados.
As Partes, junta ou separadamente, direta ou indiretamente, dependendo dos acordos,
garantirão operações de crédito mediante solicitação da Alcântara Cyclone Space e/ou de seus
respectivos acionistas, a partir do ano de 2004. Aplicar-se-á o mesmo procedimento às
operações de câmbio que se façam necessárias para pagar obrigações assumidas pela
Alcântara Cyclone Space.
2. As Autoridades Competentes delinearão o mecanismo de retorno sobre os investimentos
feitos para a construção do Sítio de Lançamento num acordo em separado.
ARTIGO 9
Alfândegas e Privilégios
A liberação alfandegária de equipamento em trânsito com vistas à cooperação prevista no
presente Tratado será efetuada pelas Partes nos termos do Artigo 11 do Acordo-Quadro.
As Partes concedem os seguintes privilégios à Alcântara Cyclone Space para os fins do presente
Tratado:
113
a. isenção de quaisquer impostos ou direitos especificamente sobre materiais e equipamento
enviados à Alcântara Cyclone Space e necessários para a prestação de serviços de lançamento;
b. isenção de quaisquer impostos ou direitos sobre materiais, equipamento e dados técnicos
importados pela Alcântara Cyclone Space de qualquer uma das duas Partes ou de um terceiro
país para trabalhos de construção no Sítio de Lançamento do Cyclone-4 ou suas instalações
auxiliares, ou qualquer trabalho subsidiário. O mesmo aplicar-se-á às atividades da Alcântara
Cyclone Space ligadas a esses materiais, equipamento e dados técnicos;
c. isenção de quaisquer impostos ou direitos sobre as receitas da Alcântara Cyclone Space e
seus pagamentos a qualquer pessoa física ou jurídica, caso a Alcântara Cyclone Space esteja
obrigada legalmente a fazer tais pagamentos;
d. dispensa de quaisquer limites tributários sobre os ativos da Alcântara Cyclone Space
capitalizados nos termos do presente Tratado;
e. os materiais e equipamento mencionados no Parágrafo (b) do presente Artigo terão acesso
aos territórios de ambos os países.
Sempre que possível, o pessoal, especializado ou não, o equipamento e materiais dos dois
países serão empregados ou utilizados em base paritária.
ARTIGO 10
Pessoal
1. Em conformidade com suas respectivas legislações nacionais, ambas as Partes facilitarão a
entrada, a permanência e a saída de seus territórios de pessoas, de seus bens envolvidos em
atividades, programas e projetos nos termos do presente Tratado e de seus efeitos pessoais.
2. As Autoridades Competentes de cada uma das Partes assegurarão que as pessoas
mencionadas no Parágrafo 1 do presente Artigo e suas famílias sejam informadas sobre
procedimentos específicos de saúde, recomendados ou obrigatórios, antes de sua entrada no
Centro de Lançamento de Alcântara.
Durante sua permanência no território de uma das Partes, as pessoas mencionadas no
parágrafo 1 do presente Artigo deverão obedecer a todas as leis e regulamentos locais.
114
3. As Partes se comprometem a criar e implementar mecanismos a fim de simplificar a
obtenção de vistos para o pessoal da Alcântara Cyclone Space e o pessoal envolvido nas
atividades da Alcântara Cyclone Space. Esses vistos serão concedidos mediante solicitação da
Alcântara Cyclone Space e de acordo com a justificativa fornecida pela mesma.
ARTIGO 11
Informações e Dados
As Partes trocarão prontamente todas as informações e dados relativos à cooperação,
inclusive as informações e dados obtidos fora do âmbito do presente Tratado. As Partes
facilitarão o intercâmbio de informações entre si e entre suas Autoridades Competentes. As
regras e regulamentos que regem tais trocas de informações e dados poderão ser delineadas
num acordo especial entre as Autoridades Competentes.
As informações e dados confidenciais poderão estar sujeitos a trocas em caso de necessidade,
segundo as regras e procedimentos estabelecidos pelo Acordo sobre Salvaguardas
Tecnológicas.
Uma das Partes não revelará nem transferirá as informações e dados recebidos da outra Parte
sem autorização prévia da primeira. A Parte que receba informações e dados da outra Parte
usá-los-á para fins da cooperação, obedecendo às restrições impostas pela outra Parte. As
Partes somente intercambiarão as informações sobre as quais tenham os adequados direitos
de revelação.
ARTIGO 12
Direitos de Propriedade Intelectual
1. Com relação aos direitos de propriedade intelectual registrados fora do âmbito da
cooperação antes da fundação da Alcântara Cyclone Space, nenhuma disposição do presente
Tratado poderá ser interpretada como concessão ou expectativa de concessão ou a existência
de quaisquer direitos sobre invenções, patentes ou qualquer outro elemento coberto pelos
direitos de propriedade intelectual.
Com relação aos direitos de propriedade intelectual registrados no âmbito da cooperação
depois da fundação da Alcântara Cyclone Space, as Partes aplicarão os dispositivos sobre
115
direitos de propriedade intelectual contidas num Anexo ao Acordo-Quadro e complementadas,
em caso de necessidade, por acordos especiais firmados entre as Autoridades Competentes.
2. A Alcântara Cyclone Space assegurará a proteção dos direitos de propriedade intelectual
criados no âmbito de suas atividades realizadas nos termos do presente Tratado.
ARTIGO 13
Controle de Exportações e Importações
As exportações e importações de bens, tecnologias da informação e dados pelas Partes
deverão realizar-se segundo as legislações nacionais sobre controle de exportações e
importações, e em conformidade com as obrigações internacionais das Partes. Nenhuma
disposição do presente Tratado será interpretada como se obrigasse uma das Partes a permitir
a exportação ou importação de quaisquer bens, informações, dados ou tecnologia sujeitos a
controle segundo um acordo internacional, uma lei ou um regulamento. As Partes assegurarão
que todas as transferências de documentação relativa a exportação ou importação, a
informação, dados e tecnologias, correspondam aos períodos de atividades de cooperação.
ARTIGO 14
Responsabilidade e Jurisdição
1. A responsabilidade para com terceiros será definida pela Convenção sobre
Responsabilidade. No caso de uma ação judicial, as Partes serão conjuntamente responsáveis
perante terceiros, por danos causados pelo lançamento do Veículo de Lançamento Cyclone-4.
As Partes realizarão prontamente consultas bilaterais sobre todos os pedidos de compensação
por perdas ou sobre todas as ações judiciais que surjam, nos termos da Convenção sobre
Responsabilidade.
2. As Partes distribuirão com igualdade os custos da compensação por perdas causadas a
terceiros pelo lançamento do Veículo de Lançamento Cyclone-4. Nesse caso, a empresa
Cyclone Space pagará compensação às Partes, cujo montante será definido pelas Partes num
Acordo Especial.
3. As disposições do parágrafo 2 do presente Artigo aplicar-se-ão também à distribuição de
obrigações financeiras relativas à compensação por perdas causadas pelo lançamento do
116
Veículo de Lançamento Cyclone-4 a cidadãos das Partes e a estrangeiros que estejam no
território da República Federativa do Brasil.
4. Segundo a Convenção sobre Registro, as Partes acordarão quanto ao procedimento de
registro de objetos espaciais num exame caso a caso.
ARTIGO 15
Aplicação de Leis
1. As leis brasileiras aplicar-se-ão a todos os acordos e disputas que envolvam a Alcântara
Cyclone Space e cidadãos brasileiros ou pessoas residentes no Brasil e a Alcântara Cyclone
Space e entidades brasileiras. As leis ucranianas aplicar-se-ão a todos os acordos e disputas
que envolvam a Alcântara Cyclone Space e cidadãos ucranianos ou pessoas residentes na
Ucrânia e a Alcântara Cyclone Space e entidades ucranianas. Com relação a todos os acordos e
disputas que envolvam a Alcântara Cyclone Space e cidadãos, residentes e/ou entidades de
terceiros países, aplicar-se-á a lei brasileira.
2. O Supremo Tribunal Federal do Brasil terá jurisdição sobre ações judiciais e procedimentos
de arbitragem que envolvam a Alcântara Cyclone Space e cidadãos brasileiros ou pessoas
residentes no Brasil e a Alcântara Cyclone Space e entidades brasileiras. As autoridades
judiciais competentes da Ucrânia terão jurisdição sobre ações judiciais e procedimentos de
arbitragem que envolvam a Alcântara Cyclone Space e cidadãos ucranianos ou pessoas
residentes na Ucrânia e a Alcântara Cyclone Space e entidades ucranianas. O Supremo Tribunal
Federal do Brasil terá jurisdição sobre ações judiciais e procedimentos de arbitragem que
envolvam a Alcântara Cyclone Space e cidadãos ou pessoas residentes em terceiros países e a
Alcântara Cyclone Space e entidades de terceiros países.
ARTIGO 16
Respeito para com a Legislação
Nenhuma obrigação derivada do presente Tratado poderá implicar na violação das legislações
em vigor das Partes, nem de regras e regulamentos internacionais, inclusive disposições do
Tratado do Espaço Exterior, da Convenção sobre Responsabilidade e da Convenção sobre
Registro.
117
ARTIGO 17
Disposições Finais
1. O presente Tratado entrará em vigor na data da última notificação sobre o cumprimento
pelas Partes de seus procedimentos jurídicos internos necessários para sua entrada em vigor.
O presente Tratado poderá ser alterado ou modificado por acordo mútuo por escrito, sob a
forma de um protocolo. Tais alterações ou modificações entrarão em vigor na data da última
notificação sobre o cumprimento pelas Partes de seus procedimentos jurídicos internos
necessários para sua entrada em vigor.
2. As divergências de interpretação ou sobre a aplicação do Tratado serão resolvidas através
de consultas mútuas entre as Partes.
3. O presente Tratado permanecerá em vigor durante um período ilimitado de tempo. O
Tratado poderá ser denunciado por qualquer uma das Partes, mediante notificação por
escrito. Nesse caso, a denúncia surtirá efeitos dentro de um ano a partir da data da notificação
por escrito.
4. No caso da denúncia do presente Tratado, suas disposições continuarão a aplicar-se até que
as Partes tenham cumprido suas obrigações declaradas nos Artigos 6 e 12.
Feito em Brasília, em 21 de outubro de 2003, em dois exemplares originais, nos idiomas
português, ucraniano e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. No caso de
qualquer divergência de interpretação, prevalecerá a versão em idioma inglês.
PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PELA UCRÂNIA
Roberto Amaral
Grifhenao
Ministro de Estado da Ciência e da Tecnologia
Ministro de Relações Exteriores
10.3 - ACORDO BRASIL X EUA
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SOBRE SALVAGUARDAS TECNOLÓGICAS RELACIONADAS À
PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA NOS LANÇAMENTOS A PARTIR DO
CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA;
118
O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da
América(doravante denominados“ as Partes”), desejando expandir a bem sucedida
cooperação realizada sob a égide do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos
do Espaço Exterior, assinado em 1º de março de 1996, levando em conta a política
estabelecida pelo Governo da República Federativa do Brasil de promover o uso comercial do
Centro de Lançamento de Alcântara, comprometidos com os objetivos da não-proliferação e
controle de exportação, como contemplado nas Diretrizes do Regime de Controle de
Tecnologia de Mísseis, e acreditando que a colaboração continuada na promoção de seus
interesses mútuos concernentes à proteção de tecnologias avançadas poderia servir como
uma reafirmação do desejo comum de desenvolver ainda mais a cooperação científica e
tecnológica e a cooperação entre suas respectivas empresas afins do setor privado.
Acordam o seguinte:
ARTIGO I
Objetivo
Este acordo tem como objetivo evitar o acesso ou a transferência não autorizados de
tecnologias relacionadas com o lançamento de Veículos de Lançamento, Espaçonaves por
meio de Veículos de Lançamento Espacial ou Veículos de Lançamento e Cargas Úteis por meio
de Veículos de Lançamento a partir do Centro de Lançamento de Alcântara.
ARTIGO II
Definições
Para fins deste Acordo se aplicarão as seguintes definições:
1. “Espaçonaves” – quaisquer espaçonaves, grupos de espaçonaves, sistemas ou subsistemas
de espaçonaves, componentes de espaçonaves (incluindo satélites, grupos de satélites,
sistemas ou subsistemas de satélites e/ou componentes de satélites), e/ou motores de
transferência orbital autorizados para exportação pelo Governo dos Estados Unidos da
América e utilizados para executar Atividades de Lançamento.
119
2. “Veículos de Lançamento” – quaisquer veículos lançadores, propulsores, adaptadores com
sistemas de separação, coifas para carga útil e/ou respectivos componentes que tenham sido
autorizados para exportação pelo Governo dos Estados Unidos da América e utilizados para
realizar Atividades de Lançamento.
3. “Cargas Úteis” – quaisquer espaçonaves, grupos de espaçonaves, sistemas ou subsistemas
de espaçonaves, componentes de espaçonaves (incluindo satélites, grupos de satélites,
sistemas ou subsistemas de satélites, e/ou componentes de satélite), e/ou motores de
transferência orbital autorizados a serem exportados para a República Federativa do Brasil por
outro governo que não o Governo dos Estados Unidos da América, para lançamento em
Veículos de Lançamento Espacial a partir do Centro de Lançamento de Alcântara.
4. “Veículos de Lançamento Espacial” – quaisquer veículos lançadores, propulsores,
adaptadores com sistemas de separação, coifas para carga útil e/ou respectivos componentes
que tenham sido autorizados para exportação para a República Federativa do Brasil por um
Governo que não o Governo dos Estados Unidos da América para lançamento a partir do
Centro de Lançamento de Alcântara.
5. “Equipamentos Afins” – equipamentos de apoio, itens subsidiários e respectivos
componentes e peças sobressalentes que tenham sido autorizados para exportação pelo
Governo dos Estados Unidos da América e necessários para realizar Atividades de Lançamento.
6. “Dados Técnicos” – informação, sob qualquer forma, incluindo a oral, que não seja
publicamente disponível, necessária para o projeto, a engenharia, o desenvolvimento, a
produção, o processamento, a manufatura, o uso, a operação, a revisão, o reparo, a
manutenção, a modificação, o aprimoramento ou a modernização de Veículos de Lançamento,
Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins. Tal informação inclui, dentre outras, informação no
formato de plantas, desenhos, fotografias, materiais de vídeo, planos, instruções, programas
de computador e documentação.
7. “Atividades de Lançamento” – todas as ações relacionadas com o lançamento de
Espaçonaves por meio de Veículos de Lançamento ou Veículos de Lançamento Espacial e o
lançamento de Cargas Úteis por meio de Veículos de Lançamento, desde as discussões técnicas
inicias até o lançamento e retorno dos Equipamentos Afins e dos Dados Técnicos da República
Federativa do Brasil para os Estados Unidos da América, ou para outro local aprovado pelo
Governo dos Estados Unidos da América e, na eventualidade de o lançamento ter sido
120
cancelado ou falhado, até o retorno dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos
Afins, Dados Técnicos e/ou quaisquer Componentes e/ou Escombros, recuperados e
identificados, de Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins para os
Estados Unidos da América ou para outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da
América.
8. “Planos de Controle de Tecnologias” – quaisquer planos desenvolvidos por Licenciados pelo
Governo dos Estados Unidos da América, em consulta com Licenciados pelo Governo da
República Federativa do Brasil, os quais são aprovados pela agência ou agências competentes
das Partes, antes da entrega de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, ou Equipamentos Afins
no território da República Federativa do Brasil, e que delineiem as medidas de segurança a
serem implementadas durante as Atividades de Lançamento, inclusive em situações de
emergência.
9. “Participantes Norte-americanos” – quaisquer Licenciados pelo Governo dos Estados Unidos
da América, seus contratados, subcontratados, empregados, ou agentes, quer sejam cidadãos
dos Estados Unidos da América, quer de outros países, ou quaisquer servidores do Governo
dos Estados Unidos da América ou contratados, subcontratados, empregados, ou agentes,
quer sejam cidadãos dos Estados Unidos da América quer de outros países que, em função de
uma licença de exportação emitida pelos Estados Unidos da América, participem de Atividades
de Lançamento, e que estejam sujeitos à jurisdição e/ou ao controle dos Estados Unidos da
América.
10. “Representantes Brasileiros” – quaisquer pessoas, que não Participantes Norteamericanos, quer cidadãos da República Federativa do Brasil quer de outros países, que
tenham ou possam ter acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins
e/ou Dados Técnicos, e que estejam sujeitos à jurisdição e/ou ao controle da República
Federativa do Brasil.
11. “Licenciados Norte-americanos” – quaisquer pessoas para as quais for(em) emitida(s)
licença(s) de exportação, de acordo com as leis e regulamentos norte-americanos para
exportação de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados
Técnicos.
12. “Licenciados Brasileiros” – quaisquer pessoas que sejam identificadas nas licenças de
exportação pertinentes emitidas pelos Estados Unidos da América e que sejam autorizadas,
121
em conformidade com as leis e regulamentos da República Federativa do Brasil, a executar
Atividades de Lançamento.
ARTIGO III
Disposições Gerais
1. A República Federativa do Brasil:
A) Não permitirá o lançamento, a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, de Cargas
Úteis ou Veículos de Lançamento Espacial de propriedade ou sob controle de países os quais,
na ocasião do lançamento, estejam sujeitos a sanções estabelecidas pelo Conselho de
Segurança das Nações Unidas ou cujos governos, a juízo de qualquer das Partes, tenham dado,
repetidamente, apoio a atos de terrorismo internacional.
B) Não permitirá o ingresso significativo, qualitativa ou quantitativamente, de equipamentos,
tecnologias, mão-de-obra, ou recursos financeiros, no Centro de Lançamento de Alcântara,
provenientes de países que não sejam Parceiros (membros) do Regime de Controle de
Tecnologia de Mísseis, exceto se de outro modo acordado entre as Partes.
C)Assegurará que nenhum Representante Brasileiro se apodere de quaisquer equipamento ou
tecnologia que tenham sido importados para apoiar Atividades de Lançamento, exceto se
especificado de outra maneira pelo governo do país exportador.
D)Tomará todas as medidas necessárias para assegurar que projetos relacionados às
Atividades de Lançamento, ou itens importados para utilização em tais projetos, não sejam
empregados para outros propósitos, exceto se acordado entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o governo do país exportador.
E) Não utilizará recursos obtidos de Atividades de Lançamento em programas de aquisição,
desenvolvimento, produção, teste, liberação, ou uso de foguetes ou de sistemas de veículos
aéreos não tripulados (quer na República Federativa do Brasil quer em outros países). O
disposto neste parágrafo não impede o uso de tais recursos para o desenvolvimento,
aprimoramento ou manutenção de aeroportos, portos, linhas férreas, estradas, sistemas
elétricos ou de comunicações no Centro de Lançamento de Alcântara, ou a este direcionados,
que beneficiam diretamente os lançamentos de Veículos de Lançamento ou Veículos de
Lançamento Espacial, a partir daquele Centro.
122
F) Firmará acordo juridicamente mandatórios com os outros governos que tenham jurisdição
ou controle sobre entidades substancialmente envolvidas em Atividades de Lançamento. O
objetivo principal e os dispositivos de tais acordos deverão ser equivalentes àqueles contidos
neste Acordo, exceto no que se refere a este Artigo e se de outra forma acordado entre as
Partes. Particularmente, esses acordos deverão obrigar tais outros governos a exigir de seus
Licenciados que cumpram compromissos em sua essência equivalentes aos previstos nos
Planos de Controle de Tecnologias, pelos quais o Governo dos Estados Unidos da América
assegura que os Participantes Norte-americanos cumpram o estabelecido no parágrafo 4 do
Artigo IV deste Acordo.
2. Para cada Atividade de Lançamento, as Partes deverão nomear uma entidade para
supervisionar o intercâmbio de Dados Técnicos entre as autoridades operacionais brasileiras
do Centro de Lançamento de Alcântara e entidades não-brasileiras envolvidas naquela
Atividade de Lançamento.
3. Será intenção do Governo dos Estados Unidos da América, em consonância com as leis,
regulamentos e políticas oficiais dos Estados Unidos da América, bem como os dispositivos
deste Acordo, aprovar as licenças de exportação necessárias à execução de Atividades de
Lançamento. Entretanto, nada neste Acordo restringirá a autoridade do Governo dos Estados
Unidos da América para tomar qualquer ação com respeito ao licenciamento da exportação,
de acordo com as leis, regulamentos e políticas dos Estados Unidos da América.
ARTIGO IV
Controle de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos
1. Este Acordo estabelece os procedimentos de salvaguarda de tecnologias a serem seguidos
para Atividades de Lançamento, incluindo os procedimentos para controlar o acesso a Veículos
de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos, e às áreas onde estejam
tais itens no Centro de Lançamento de Alcântara. Este Acordo se aplicará a todas as fases das
Atividades de Lançamento, incluindo as atividades em todas as instalações dos Licenciados
Norte-americanos, as atividades em todas as instalações sob jurisdição e/ou controle da
República Federativa do Brasil, bem como as atividades dos Representantes Brasileiros e dos
Participantes Norte-americanos. Este Acordo também se aplicará a todas as fases do
transporte dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados
Técnicos.
123
2. Com exceção do previsto no Artigo VI e no Artigo VIII (3) deste Acordo, ou do que tenha sido
autorizado antecipadamente por meio de licenças de exportação emitidas pelo Governo dos
Estados Unidos da América, ou de outra maneira autorizado antecipadamente pelo Governo
dos Estados Unidos da América, o Governo da República Federativa do Brasil tomará todas as
providências necessárias para prevenir o acesso desacompanhado ou não monitorando,
inclusive por qualquer meio técnico, de Representantes Brasileiros a Veículos de Lançamento,
Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos e/ou às áreas restritas, referidas no
parágrafo 3 deste Artigo.
3. Em qualquer Atividade de Lançamento, as Partes tomarão todas as medidas necessárias
para assegurar que os Participantes Norte-americanos mantenham o controle sobre os
Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos, a menos que de
outra forma autorizado pelo Governo dos Estados Unidos da América. Para tal finalidade, o
Governo da República Federativa do Brasil manterá disponível no Centro de Lançamento de
Alcântara áreas restritas para o processamento, montagem, conexão e lançamento dos
Veículos de Lançamento e Espaçonaves por Licencia dos Norte-americanos e permitirá que
pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlem o acesso a essas
áreas. Os limites dessas áreas deverão ser claramente definidos.
4. Cada Parte assegurará que todas as pessoas sob a jurisdição e/ou controle do respectivo
Estado que participem ou de outra maneira tenham acesso às Atividades de Lançamento
acatarão os procedimentos especificados neste Acordo. O Governo dos Estados Unidos da
América exigirá que os Licenciados Norte-americanos envolvidos nas Atividades de
Lançamento no Centro de Lançamento de Alcântara elaborem um Plano de Tecnologias, que
reflita e inclua os elementos pertinentes a este Acordo. O Governo da República Federativa do
Brasil assegurará que os Representantes Brasileiros cumprirão com as obrigações
estabelecidas nos Planos de Controle de Tecnologias. O Governo dos Estados Unidos da
América assegurará que os Participantes Norte-americanos cumprirão com as obrigações
estabelecidas nos Planos de Controle de Tecnologias. Em caso de conflito entre os dispositivos
deste Acordo e os dispositivos de qualquer Plano de Controle de Tecnologias, prevalecerão os
dispositivos deste Acordo.
5. O Governo dos Estados Unidos da América envidará seus melhores esforços para assegurar
a continuidade da(s) licença(s) norte-americanas com vistas ao término das Atividades de
Lançamento. Se o Governo dos Estados Unidos da América concluir que qualquer dispositivo
deste Acordo ou dos Planos de Controle de Tecnologias para quaisquer Atividades de
124
Lançamento tenha sido violado, poderá suspender ou revogar qualquer (quaisquer) licença(s)
de exportação relacionada(s) a tais lançamentos.
A) No caso de qualquer (quaisquer) licença(s) de exportação ser(em) suspensa(s) ou
revogada(s), o Governo dos Estados Unidos da América deverá prontamente notificar o
Governo da República Federativa do Brasil e explicar as razões dessa decisão.
B) Caso o Governo dos Estados Unidos da América revogue suas licenças de exportação, o
Governo da República Federativa do Brasil não deverá interferir nessa decisão e, se necessário,
deverá facilitar o retorno imediato aos Estados Unidos da América, ou a outro local aprovado
pelo Governo dos Estados Unidos da América, em conformidade com o estabelecido na licença
de exportação emitida pelos Estados Unidos da América, dos Veículos de Lançamento,
Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos que tenham sido internados no
território da República Federativa do Brasil.
6. O Governo da República Federativa do Brasil envidará seus melhores esforços para garantir
a continuidade da(s) licença(s) brasileira(s) para o término das Atividades de Lançamento. Se o
Governo da República Federativa do Brasil concluir que qualquer dispositivo deste Acordo ou
dos Planos de Controle de Tecnologias para Atividades de Lançamento tenha sido violado,
poderá suspender ou revogar qualquer (quaisquer) licença(s) relacionadas(s) a tais
lançamentos.
7. No caso de qualquer (quaisquer) licença(s) ser(em) suspensa(s) ou revogada(s), o Governo
da República Federativa do Brasil deverá prontamente notificar o Governo dos Estados Unidos
da América e explicar as razões dessa decisão.
ARTIGO V
Dados Técnicos Autorizados para Divulgação
1. Este Acordo não permite, e o Governo dos Estados Unidos da América proibirá, que os
Participantes Norte-americanos prestem qualquer assistência aos Representantes Brasileiros
no concernente ao projeto, desenvolvimento,produção, operação, manutenção, modificação,
aprimoramento, modernização, ou reparo de Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou
Equipamentos Afins, a menos que tal assistência seja autorizada pelo Governo dos Estados
Unidos da América. Este Acordo não permite a divulgação de qualquer informação referente a
veículos lançadores, propulsores, adaptadores com sistemas de separação, coifa para carga
125
útil, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou componentes norte-americanos, por Participantes
Norte-americanos ou qualquer pessoa sujeita à lei norte-americana, a menos que tal
divulgação seja especificamente autorizada pelo Governo dos Estados Unidos da América;
2. O Governo da República Federativa do Brasil não repassará e proibirá o repasse por
Representantes Brasileiros de quaisquer Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos
Afins e/ou Dados Técnicos sem prévia autorização por escrito do Governo dos Estados Unidos
da América. O Governo da República Federativa do Brasil não utilizará e tomará as medidas
necessárias para assegurar que os Representantes Brasileiros não utilizem Veículos de
Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos para propósitos outros
que não os especificados na licença de informação emitida pelos Estados Unidos da América
e/ou autorização do Governo dos Estados Unidos da América para transferir informação
proveniente dos Licenciados Norte-americanos aos Licenciados Brasileiros;
3. O Governo dos Estados Unidos da América tomará as medidas necessárias para que os
Licenciados Norte-americanos forneçam aos Licenciados Brasileiros a informação necessária
relacionada às licenças norte-americanas e/ou à autorização de repasse emitida pelo Governo
dos Estados Unidos da América, incluindo informações sobre a natureza sigilosa de itens
fornecidos de acordo com tal licença ou autorização. O Governo da República Federativa do
Brasil tomará as medidas necessárias para assegurar que os Licenciados Brasileiros forneçam
ao Governo da República Federativa do Brasil a informação acima mencionada.
ARTIGO VI
Controles de Acesso
1. Para quaisquer Atividades de Lançamento, as Partes supervisionarão e acompanharão a
implementação dos Planos de Controle de Tecnologias. O Governo da República Federativa do
Brasil permitirá e facilitará a supervisão e o acompanhamento das Atividades de Lançamento
pelo Governo dos Estados Unidos da América. Se o Governo dos Estados Unidos da América
decidir não implementar qualquer dos controles referidos neste Artigo ou no Artigo VII em
circunstâncias específicas, deverá notificar o Governo da República Federativa do Brasil.
2. As Partes assegurarão que somente pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos
da América controlarão, vinte e quatro horas por dia, o acesso a Veículos de Lançamento,
Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos e às áreas restritas referidas no Artigo IV,
126
parágrafo 3, bem como o transporte de equipamentos/componentes,construção/instalação,
conexão/desconexão, teste e verificação, preparação para lançamento, lançamento de
Veículos de Lançamento/Espaçonaves, e o retorno dos Equipamentos Afins e dos Dados
Técnicos aos estados Unidos da América ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados
Unidos da América.
3. Servidores do Governo dos Estados Unidos da América que estejam presentes no Centro de
Lançamento de Alcântara e estejam ligados a Atividades de Lançamento terão livre acesso, a
qualquer tempo, para inspecionar Veículos de Lançamento, Espaçonaves e Equipamentos Afins
nas áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3 e nas instalações exclusivamente
reservadas para trabalhos com Veículos Lançadores e Espaçonaves, bem como para verificar,
nessas áreas e instalações, os Dados Técnicos que sejam fornecidos pelos Licenciados Norteamericanos aos Representantes Brasileiros. O Governo dos Estados Unidos da América
envidará esforços para notificar tempestivamente o Governo da República Federativa do Brasil
ou Representantes Brasileiros dessas inspeções ou verificações. Tais inspeções e verificações,
no entanto poderão ocorrer sem prévio aviso ao Governo da República Federativa do Brasil ou
aos Representantes Brasileiros. O Governo dos Estados Unidos da América terá o direito de
inspecionar e monitorar, inclusive eletronicamente por meio de circuitos fechados de televisão
e por outros equipamentos eletrônicos compatíveis com as condições de preparação e
lançamento de Veículos de Lançamento e compatíveis com os requisitos de segurança de
lançamentos: as áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e todas as áreas definidas
nos Planos de Controle de Tecnologias, onde Veículos de Lançamento, Espaçonaves,
Equipamentos Afins e Dados Técnicos estejam localizados, inclusive a “sala limpa” para
trabalhos com Espaçonaves após as Espaçonaves serem integradas aos Veículos de
Lançamento. O Governo dos Estados Unidos da América terá o direito de que Participantes
Norte-americanos acompanhem os Veículos de Lançamento e/ou as Espaçonaves ao longo do
trajeto que os Veículos de Lançamento com as Espaçonaves a eles integradas seguirão até a
plataforma de lançamento. O Governo dos Estados Unidos da América assegurará que os
Licenciados Norte- americanos coordenarão com os Licenciados Brasileiros as especificações e
características técnicas de quaisquer equipamentos de monitoramento eletrônico.
4. O Governo da República Federativa do Brasil dará tempestivamente informação ao Governo
dos Estados Unidos da América sobre quaisquer operações que possam criar conflito entre
controles de acesso e requisitos de observação especificados pelas Partes, de modo que
entendimentos adequados possam ser acordados para salvaguardar Veículos de Lançamento,
127
Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos. O Governo da República Federativa do
Brasil assegurará que não serão negados aos Licenciados Norte-americanos o controle, o
acesso e a monitorização das áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e dos Veículos
de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos e que tal controle e
verificação não sejam interrompidos em momento algum.
5. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que todos os Representantes
Brasileiros portem, de forma visível, crachás de identificação enquanto estiverem cumprindo
atribuições relacionadas com Atividades de Lançamento. O acesso às áreas restritas referidas
no Artigo IV, parágrafo 3, e aos locais e áreas que tenham sido especificamente reservados
exclusivamente para trabalhos com Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e Equipamentos
Afins será controlado pelo Governo dos Estados Unidos da América ou, como autorizado na(s)
licença(s) de exportação, por Licenciados Norte-americanos, por meio de crachás que serão
emitidos unicamente pelo Governo dos Estados Unidos da América ou por Licenciados Norteamericanos, se autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América, e incluirão o nome e
a fotografia do portador.
6. O acesso a áreas, instalações e locais do Centro de Lançamento de Alcântara que não
estejam situados nas áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, ou não estejam
especialmente reservados para trabalhos exclusivamente com os Veículos de Lançamento,
Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins, serão controlados pelo Governo da República
Federativa do Brasil, conforme disposto neste Acordo, e será autorizado de conformidade com
informação incluída em crachás emitidos pelo Governo da República Federativa do Brasil. Em
qualquer instância, na qual Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins
estejam presentes em instalações ou áreas controladas pela República Federativa do Brasil, as
Partes assegurarão que os Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins
serão acompanhados e vigiados por Participantes Norte-americanos aprovados pelo Governo
dos Estados Unidos da América.
ARTIGO VII
Procedimentos para Processamento
1. Transporte de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e de Dados
Técnicos, incluindo procedimentos alfandegários.
128
A. Todo transporte de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e de Dados
Técnicos para ou a partir do território da República Federativa do Brasil deverá ser autorizado
antecipadamente pelo Governo dos Estados Unidos da América, e tais itens poderão, a critério
do Governo dos Estados Unidos da América, ser acompanhados durante o transporte por
agentes autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América.
B. Quaisquer Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos
transportados para ou a partir do território da República Federativa do Brasil e acondicionados
apropriadamente em “containers” lacrados não serão abertos para inspeção enquanto
estiverem no território da República Federativa do Brasil. O Governo dos Estados Unidos da
América fornecerá às autoridades brasileiras competentes relação do conteúdo dos
“containers” lacrados, acima referidos.
C. O Governo dos Estados Unidos da América exigirá dos Licenciados Norte-americanos que
forneçam garantias por escrito de que os “containers” lacrados referidos no parágrafo 1.B
deste Artigo não contém nenhuma carga ou equipamento não relacionado a Atividades de
Lançamento.
D. Os Participantes Norte-americanos se submeterão ao controle de imigração e alfândega na
República Federativa do Brasil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas leis e
regulamentos brasileiros.
E. O Governo da República Federativa do Brasil envidará seus melhores esforços para facilitar a
entrada no território da República Federativa do Brasil dos Participantes Norte-americanos
envolvidos em Atividades de Lançamento, inclusive agilizando a expedição dos respectivos
vistos de entrada no País.
2. Preparativos no Centro de Lançamento de Alcântara
A. O Governo da República Federativa do Brasil permitirá aos Representantes Brasileiros
participarem no descarregamento de veículos transportando Veículos de Lançamento,
Espaçonaves, Equipamentos Afins ou Dados Técnicos e entregando “containers” lacrados nas
áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e nas áreas de preparação de Veículos de
Lançamento e de Espaçonaves, somente se estas áreas estiverem sob a supervisão de
Participantes Norte-americanos. O Governo da República Federativa do Brasil não permitirá o
acesso de Representantes Brasileiros às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, ou
129
às áreas de preparação de Veículos de Lançamento ou de Espaçonaves, em qualquer hipótese,
enquanto os Veículos de Lançamento, Espaçonaves ou quaisquer Equipamentos Afins estejam
sendo montados, instalados, testados, preparados, e/ou integrados, a menos que estejam
acompanhados a todo o tempo por Participantes Norte-americanos ou sejam especificamente
autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América.
B. As Partes permitirão somente os Participantes Norte-americanos abastecer de propelentes
os Veículos de Lançamento e Espaçonaves, bem como testar Veículos de Lançamento e
Espaçonaves. As Partes concordam que os Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou
Equipamentos Afins serão acompanhados por Participantes Norte-americanos durante e após
a integração de Espaçonaves aos Veículos de Lançamento e enquanto Veículos de Lançamento
e/ou Espaçonaves integradas a Veículos de Lançamento estejam sendo transferidos para
plataformas de lançamento.
3. Procedimentos Pós-Lançamento As Partes assegurarão que somente aos Participantes
Norte-americanos será permitido desmontar Equipamentos Afins.As Partes assegurarão que
tais equipamentos, juntamente com os Dados Técnicos, retornarão a locais e em veículos
aprovados pelo Governo dos Estados Unidos da América, e que tais equipamentos e Dados
Técnicos poderão ser acompanhados por agentes autorizados pelo Governo dos Estados
Unidos da América. Equipamentos Afins e outros itens sujeitos ao controle de exportação
pelos Estados Unidos da América que permaneçam no Brasil, em razão de projeto não mais
vinculado às Atividades de Lançamento no Centro de Lançamento de Alcântara, serão
destruídos no local ou removidos da República Federativa do Brasil, a menos que de outra
maneira venha a ser acordado pelas Partes.
ARTIGO VIII
Atraso, Cancelamento ou Falha de Lançamento
1. Atraso de Lançamento
Na eventualidade de atraso no lançamento, as Partes assegurarão que o acesso aos Veículos
de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos será monitorado por
Participantes Norte-americanos. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que
Participantes Norte-americanos estejam presentes se as Espaçonaves estiverem expostas ou
forem removidas do Veículo de Lançamento após tais Espaçonaves terem sido integradas ao
130
Veículo de Lançamento. As Partes assegurarão que tais Veículos de Lançamentos e
Espaçonaves serão monitorados e acompanhados por Participantes Norte-americanos durante
seu transporte desde a plataforma de lançamento até a área de preparação do Veículo de
Lançamento e/ou Espaçonaves, onde, se necessário, os Veículos de Lançamento e/ou
Espaçonaves serão reparados e aguardarão a reintegração. O disposto no Artigo VII deste
Acordo será aplicado a qualquer Atividade de Lançamento subseqüente.
2. Cancelamento do Lançamento
Na eventualidade de cancelamento do lançamento, as Partes assegurarão que aos veículos
participantes Norte-americanos será permitido monitorar o acesso aos Veículos de
Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos. O Governo da República
Federativa do Brasil assegurará a presença de Participantes Norte-americanos se as
Espaçonaves estiverem expostas ou forem removidas dos Veículos de Lançamento, após tais
Espaçonaves terem sido integradas aos Veículos de Lançamento. O Governo da República
Federativa do Brasil assegurará que os Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves serão
monitorados e acompanhados por Participantes Norte-americanos durante seu transporte
desde a plataforma de lançamento até a área de preparação dos Veículos de Lançamento e/ou
Espaçonaves, onde eles aguardarão retorno para os Estados Unidos da América, ou para outro
local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América. As Partes assegurarão que o
carregamento de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados
Técnicos em um veículo será monitorado por Participantes Norte-americanos e que esse
veículo seja aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América.
3. Falha do Lançamento
A. Na eventualidade de falha do lançamento, o Governo da República Federativa do Brasil
permitirá que Participantes Norte-americanos auxiliem na busca e recuperação de qualquer ou
de todos os componentes e/ou escombros dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou
Equipamentos Afins, em todos os locais dos acidentes sujeitos à jurisdição ou controle da
República Federativa do Brasil. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que
agentes governamentais norte-americanos pertencentes a equipes de busca(s) de emergência
tenham acesso ao local do acidente. Existindo razão que leve a crer que a busca e a
recuperação de componentes e/ou escombros dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves,
e/ou Equipamentos Afins afetarão interesse de um terceiro Estado, as Partes consultarão
imediatamente o governo daquele Estado, no que concerne à coordenação de procedimentos
131
para realizar as operações de busca, sem prejuízo dos direitos e obrigações de todos os
estados envolvidos, em conformidade com o Direito Internacional, incluindo o disposto no
Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e de Objetos
Lançados ao Espaço Cósmico, datado de 22 de abril de 1968.
B. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que uma “área de recuperação de
escombros”, controlada por Participantes Norte-americanos, para armazenamento de
componentes ou escombros identificados do Veículos de Lançamento, de Espaçonaves e/ou
Equipamentos Afins seja reservada no Centro de Lançamento de Alcântara e/ou em outra
localidade acordada pelas Partes. O acesso a esta(s) área(s) será controlado, no que couber,
como estabelecido no Artigo VI deste Acordo. O Governo da República Federativa do Brasil
assegurará a imediata restituição aos Participantes Norte-americanos de todos os
componentes e/ou escombros identificados dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou
Equipamentos Afins recuperados por Representantes Brasileiros, sem que tais componentes
ou escombros sejam estudados ou fotografados de qualquer maneira.
C. O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América
acordam em autorizar os Licenciados Brasileiros e os Licenciados Norte- americanos,
respectivamente, por meio de licenças ou permissões, a proporcionar, na medida em que os
interesses nacionais de segurança e de política externa dos respectivos Estados o permitam, as
informações necessárias para determinar a causa do acidente.
ARTIGO IX
Implementação
1. As Partes, anualmente, realizarão consultas para rever a implementação deste Acordo, com
particular ênfase na identificação de qualquer adequação que possa ser necessária para
manter a efetividade dos controles sobre transferência de tecnologia.
2. Qualquer controvérsia entre as Partes concernente à interpretação e à implementação
deste Acordo será dirimida por consultas através dos canais diplomáticos.
ARTIGO X
Entrada em Vigor, Emendas e Denúncia
132
1. Este Acordo entrará em vigor mediante troca de notas entre as Partes, confirmando que
todos os procedimentos e requisitos internos pertinentes para que este Acordo entre em vigor
tenham sido observados.
2. Este Acordo poderá ser emendado por meio de acordo, por escrito, entre as Partes.
Quaisquer emendas acordadas entrarão em vigor mediante troca de notas entre as partes,
confirmando que todos os procedimentos e requisitos pertinentes à sua entrada em vigor
tenham sido observados.
3. Este Acordo poderá ser denunciado por qualquer das Partes mediante notificação escrita à
outra Parte de sua intenção de denunciá-lo. A denúncia terá efeito um ano após a data da
notificação.
4. As obrigações das Partes, estabelecidas neste Acordo, concernentes à segurança, à
divulgação e ao uso da informação, e à restituição aos Estados Unidos da América, ou a outro
local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América, de Veículos de Lançamento,
Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos decorrentes de lançamento atrasado
ou cancelado, ou de componentes ou escombros dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves,
e/ou Equipamentos Afins, resultantes de falha em lançamento, continuarão a ser aplicadas
após a expiração ou término deste Acordo.
Em testemunho do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos respectivos
Governos, firmaram este Acordo.
Feito em Brasília, em 18 de abril de 2000, em dois exemplares originais, nos idiomas português
e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Ronaldo Sardenberg Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia PELO GOVERNO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
Anthony S. Harrington Embaixador dos Estados Unidos da América PELO GOVERNO DOS
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
11 - FOTOS DAS PRINCIPAIS BASES DE LANÇAMENTOS DE FOGUETES.
EUA - Centro Espacial John F. Kennedy (KSC) - Cabo Canaveral;
CAZAQUISTÃO - Cosmódromo de Baikonur;
133
RUSSIA - Cosmódromo de Plesetsk;
CHINA - Centro de Lançamento de Satélite de Jiuquan (JSLC);
GUIANA FRANCESA - Centro Espacial de Kourou;
BRASIL - Base da Barreira do Inferno;
BRASIL - Base de Alcântara.
CAZAQUISTÃO - FOGUETE CYCLONE 4 DA UCRÂNIA.
OCEANO PACÍFICO - Centro de Lançamento Sea Launch, numa Plataforma Marítima.
ESTAÇÃO ESPACIAL INTERNACIONAL - Em órbita a 350 km da Terra, viajando a 28.000 kmh.
SANTOS DUMONT - E o Avião 14-BIS.
TENENTE-CORONEL MARCOS CESAR PONTES - A bordo da nave russa Soyuz TMA-7 (União
TMA-7), viajou ao Espaço Sideral, em direção à Estação Espacial Internacional em 2006.
134
EUA - Centro Espacial John F. Kennedy (KSC) - Cabo Canaveral, uma área de 567 km²,
na Ilha Merritt, Florida, nos Estados Unidos.
135
EUA. Centro Espacial John F. Kennedy (KSC) - Cabo Canaveral na Ilha Merritt, Florida,
nos Estados Unidos.
CAZAQUISTÃO. Cosmódromo de Baikonur, CAZAQUISTÃO. (ASIA)
136
CAZAQUISTÃO. Cosmódromo de Baikonur ,CAZAQUISTÃO. (ASIA)
RÚSSIA. Cosmódromo de Plesetsk é uma Base Espacial da Rússia, localizada no Óblast
no sul de Arkhangelsk, cerca de 800 km ao norte de Moscou.
137
CHINA. Centro de Lançamento de Satélite de Jiuquan (JSLC) no deserto de Gobi, na
Província de Gansu, situado aproximadamente a 1.600 quilômetros à oeste de Beijing.
Foi criado em 1958, tornando-a o primeiro de três espaçoportos da China.
GUIANA FRANCESA. Centro Espacial de Kourou. Está localizada a 60 km à noroeste de
Caiena, Capital da Guiana, e a aproximadamente 500 km (310 milhas) ao norte do
equador, a uma latitude de 5°e 10'. At this latitude, the Earth's rotation gives a velocity
of approximately 460 metres per second (1,000 mph; 1,700 km/h) when the launch
trajectory heads eastward. [ 1 ] The proximity to the equator also makes maneuvering
satellites for geosynchronous orbits simpler and less costly. Nessa latitude, a rotação
138
da Terra está há uma velocidade de aproximadamente 460 metros por segundo (1.000
km / h, 1.700 km/h) quando a trajetória de lançamento cabeça do foguete para o leste.
BRASIL - Base da Barreira do Inferno. Está localizada na Rota do Sol, no município de
Parnamirim, a 12 km aos sul de de Natal, capital do Estado brasileiro do Rio Grande do Norte
BRASIL - A Base de Alcântara está localizada na Latitude 2°18’ Sul da Linha do Equador,
e partir desta posição, é possível aproveitar ao máximo a rotação da Terra para colocar
139
satélites em órbita. Tem uma área de 620 km² e o primeiro lançamento de um foguete
foi em 1989. O impulso fica por volta de 1660 km/h. Os foguetes têm que atingir 40 mil
km/h para romper a gravidade e alcançar o Espaço Sideral.
BRASIL - Base de Alcântara. Operação FOGTREIN I 2011. Lançamento do “Foguete de
Treinamento Intermediário – FTI” que ocorreu às 14 horas do dia 26/5/2011.
Segundo o Diretor do CLA e coordenador-geral da operação, Coronel Aviador
Ricardo Rodrigues Rangel, o foguete atingiu seu apogeu a 56 mil metros do solo,
com 221 segundos de vôo até o impacto, ocorrido a mais de 79 quilômetros da
Costa, em Alto-Mar.
140
BRASIL - Base de Alcântara
O Foguete Ucraniano Cyclone-4, que deverá ser lançado a partir do solo brasileiro, em
2011 - Foto: Base de Baykonur, no Cazaquistão, National Space Agency of Ukraine
(Agência Espacial da Ucrânia). (http://www.brasilwiki.com.br/noticia.php?id_noticia=8095).
141
Oceano Pacífico. Centro de Lançamento Sea Launch, numa Plataforma Marítima, na
Linha do Equador. Consorcio internacional entre a Boeing (40%), dos EUA, Energia
(25%), da Rússia, Kvaerner Asa (20%), da Noruega, e Yuznoye e Yuzjmash (15%), da
Ucrânia.
Estação Espacial Internacional em órbita a 350 km da terra, viajando a 28.000 km/h.
142
1906-2006 - Ano do Centenário do Primeiro Vôo realizado por Santos Dumont. (Fonte:
http:// www.cambagu.com. br. Acesso em 27-06-2011.)
Às 23h30min do Brasil, do dia 29/03/2006, partindo da Base Baikonur, no Cazaquistão,
o Astronauta brasileiro, Tenente-Coronel Marcos Cesar Pontes, a bordo da nave russa
Soyuz TMA-7 (União TMA-7), viajou ao Espaço Sideral, em direção à Estação Espacial
Internacional, sendo este feito, um dos mais visíveis e proeminentes do Programa
Espacial Brasileiro.( Fonte /acesso 11-06-2011 http://www.google.com.br/search?q=Astronauta+Marcos+Pontes&hl=ptBR&rlz=1W1SKPB_ptBR&biw=1260&bih=579&prmd=ivnso&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ei=dH3zTayMNYWitgeZ
w9XqBg&ved=0CEEQsAQ)
PONTES, Marcos. Astronauta. Missão Cumprida. A História Completa da Primeira Missão Espacial
Brasileira. São Paulo, 2011, McHilliard Editora.
143
A Terra é um minúsculo pálido ponto azul, distante 6.4 bilhões de quilômetros, no meio de um raio
solar, vista numa fotografia feita pela Sonda Voyager 1, cedida pela NASA, e, numa Conferência em 11
de Maio de 1996, Sagan falou dos seus Pensamentos sobre a histórica dessa fotografia.(Fotos:
http://pt.wikipedia.org/wiki/P%C3%A1lido_Ponto_Azul, acesso em 03/07/2011).
144
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ARTIGO-BASE DE LANÇAMENTO DE FOGUETES E A SOBERANIA