BASE DE LANÇAMENTO DE FOGUETES E A SOBERANIA RENÉ DELLAGNEZZE Advogado, Mestre em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo – UNISAL; Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e de Direito Internacional, no Curso de Direito, da Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas - FACITEC, Brasília, DF; Ex-Professor de Direito Internacional da Universidade Metodista de São Paulo - UMESP; Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-jurídico.com. br). Procurador Jurídico da IMBEL; Autor de Artigos e Livros, entre eles, “200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil” e “Soberania - O Quarto Poder do Estado” (ambos, pela Cabral Editora e Livraria Universitária). [email protected]; [email protected]). RESUMO: Às 23h30min do Brasil, do dia 29/03/2006, partindo da Base Baikonur, no Cazaquistão, o Astronauta brasileiro, Tenente-Coronel Marcos Cesar Pontes, a bordo da nave russa Soyuz TMA-7 (União TMA-7), viajou ao Espaço Sideral, em direção à Estação Espacial Internacional, sendo este feito, um dos mais visíveis e proeminentes do Programa Espacial Brasileiro. Na sua companhia estavam os Astronautas, o norteamericano, William McArthur e o russo Valeri Tokariov. Foi durante a “Missão Centenário”, que Marcos Pontes levou a nossa bandeira ao espaço pela primeira vez, em homenagem aos 100 anos do primeiro vôo de Santos Dumont, realizado no seu avião 14 Bis, no dia 23/10/1906, no Campo de Bagatelle, em Paris. França. A Missão permitiu à comunidade científica do Brasil, a realização de ensaios e experimentos científicos, em ambiente de micro gravidade. O propósito deste Artigo é analisar, sob o ponto de vista do Direito Internacional, a importância das Bases de Lançamento de Foguetes, notadamente, sobre a Base de Alcântara, no Maranhão, Brasil, e, nesta última, os reflexos de natureza cientifica, tecnológica, jurídica e da Soberania do Estado Brasileiro em relação aos Acordos Internacionais. Palavras - chave: Acordo, Alcântara, Astronauta, Base, Baikonur, Caiena, Canaveral, Centenário, Centro, Científico, Estado, Foguete, Internacional, Lançamento, Missão, Século XXI, Soberania, Tecnológico, Veículo. 1 ROCKET LAUNCH PAD AND THE SOVEREIGNTY ABSTRACT: At 23h30min of the date 29/03/2006, in Brazil, the Brazilian astronaut, Lieutenant Colonel Marcos Cesar Pontes, leaving the Baikonur Base, in the Kazakhstan, aboard the Russian spacecraft TMA-7 (União TMA-7), traveled to Outer Space, toward the International Space Station, and this deed, one of the most visible and prominent Brazilian Space Program. In his company there were the astronauts, the NorthAmerican William McArthur and the Russian Valery Tokariov. It occurred during the “Centennial Mission” that Marcos Pontes took our flag into space, for the first time, in honor of the Santos Dumont’s 100th years of the first flight, performed on his plane 14 Bis, on 23/10/1906, Campo de Bagatelle in Paris, France. The mission allowed the scientific community in Brazil, the trials and the scientific experiments in an environment micro gravity. The purpose of this article is to analyze, from the point of the international law’s view, the importance of the Rocket Launch Pad, notably on the Alcântara Basis, in Maranhão, and the latter, the scientific, technological and legal reflections and the Sovereignty of the Brazilian Government in relation to International Agreements (Tradução de Katucia Paes Xavier, Acadêmica de Direito do Uniceub, Brasilia, DF). RENÉ DELLAGNEZZE Lawyer, Master of law by the Saleciano University Center, in São Paulo – UNISAL; Undergraduate and posgraduate studies' Teacher in Public Law and international Law, at the Law school, in the College of Social and Tecnological Sciences – FACITEC, Brasília, DF; Former law professor of international law at Methodist University of São Paulo – UMESP; Contributor at the megazine Âmbito Jurídico (www. ambitojuridico.com.br). Attorney legal of IMBEL; Maker of books and articles, among them, “200 anos da Indústria de Defesa do Brasil” and “Soberania – o Quarto Poder do Estado” (both, by the Cabral Publisher and the University Bookstore). [email protected]; renedellagnezze@ yahoo.com. br 2 SUMÁRIO Planeta Terra. Reflexões de Carl Sagan e Marcos Pontes; 1 - INTRODUÇÃO; 2 - SANTOS DUMONT E O 14 BIS; 3 - PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO; 3.1 - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE; 3.2 - Instituto Tecnológico da Aeronática - ITA; 3.3 - Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A; 3.4 - Avibrás{ XE "AVIBRÁS:AVIBRÁS Aeroespacial S/A" } Aeroespacial S.A.; 3.5 - Agência Espacial Brasileira - AEB; 3.6 - Alcântara Cyclone Space - ACS; 3.7 - Estratégia Nacional de Defesa - END; 4 - BASES DE LANÇAMENTOS DE FOGUETES NO MUNDO; 4.1 - Bases de Lançamento de Foguetes no Mundo e os Países que detém a Tecnologia Própria de Lançamento; 4.2 - EUA - Centro Espacial John F. Kennedy (KSC) - Cabo Canaveral; 4.3 - CAZAQUISTÃO - Cosmódromo de Baikonur, e os Experimentos Científicos levados ao Espaço por Marcos Pontes; 4.4 - CHINA - Centro de Lançamento de Satélite de Jiuquan (JSLC); 4.5 - GUIANA FRANCESA - Centro Espacial de Kourou; 5 - BASES DE LANÇAMENTO NO BRASIL; 5.1 - Barreira do Inferno; 5.2 - Base de Alcântara; 5.2.1 - Acidente na Base de Alcântara; 6 - TRATADOS INTERNACIONAIS; 6.1 - Tratado Sobre Princípios Reguladores Das Atividades Dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes (1967); 6.2 - Convenção Sobre Responsabilidade Internacional Por Danos Causados Por Objetos Espaciais (1972); 3 7 - PRINCIPAIS ACORDOS FIRMADOS PELO BRASIL; 7.1 - Alemanha; 7.2 - China; 7.3 - França; 7.4 - Índia; 7.5 - Rússia; 7.6 - Ucrânia; 7.7 - EUA; 7.8 - Estação Espacial Internacional – ISS; 7.9 - Considerações sobre os Acordos, a Base de Alcântara e a Soberania. { XE "Marinha:Almirante Tamandaré - Patrono da Marinha" }{ XE " Almirante Tamandaré:Almirante Tamandaré - Patrono da Marinha" } 8 – CONCLUSÃO; 8.1 - Sinopse dos Acidentes Espaciais; 8.2 - Sinopse dos Feitos Espaciais; 8.3 – Final; 9 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS; 10 – ANEXOS; 10.1 - Lei nº 8.854, cria a Agencia Espacial Brasileira, AEB; 10.2 - Decreto n° 5.436 DE 28 de abril de 2005, promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia Sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamento de Alcântara, assinado em Brasília, em 21/010/2003; 10.3 - Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos Estados Unidos da América nos Lançamentos a Partir do Centro de Lançamento de Alcântara; 11 - FOTOS DAS PRINCIPAIS BASES DE LANÇAMENTOS DE FOGUETES. 4 Planeta Terra1 (...) Nós podemos explicar o azul-pálido desse pequeno mundo que conhecemos muito bem. Se um cientista alienígena, recém-chegado às imediações de nosso Sistema Solar, pudesse, fidedignamente, inferir oceanos, nuvens e uma atmosfera espessa, já não é tão certo. Netuno, por exemplo, é azul, mas por razões inteiramente diferentes. Desse ponto distante de observação, a Terra talvez não apresentasse nenhum interesse especial. Para nós, no entanto, ela é diferente. Olhem de novo para o ponto (azul). É ali. É a nossa casa. Somos nós. Nesse ponto, todos aqueles que amamos, que conhecemos, de quem já ouvimos falar, todos os seres humanos que já existiram, vivem ou viveram as suas vidas. Toda a nossa mistura de alegria e sofrimento, todas as inúmeras religiões, ideologias e doutrinas econômicas, todos os caçadores e saqueadores, heróis e covardes, criadores e destruidores de civilizações, reis e camponeses, jovens casais apaixonados, pais e mães, todas as crianças, todos os inventores e exploradores, professores de moral, políticos corruptos, "superastros", "líderes supremos", todos os santos e pecadores da história de nossa espécie, ali, num grão de poeira suspenso num raio de sol. A Terra é um palco muito pequeno em uma imensa arena cósmica. Pensem nos rios de sangue derramados por todos os líderes e imperadores para que, na glória do triunfo, pudessem ser os senhores momentâneos de uma fração desse ponto. Pensem nas crueldades infinitas cometidas pelos habitantes de um canto desse pixel contra os habitantes mal distinguíveis de algum outro canto, em seus freqüentes conflitos, em sua ânsia de recíproca destruição, em seus ódios ardentes. Nossas atitudes, nossa pretensa importância de que temos uma posição privilegiada no Universo, tudo isso é posto em dúvida por esse ponto de luz pálida. 1 Carl Edward Sagan (1934-1996) foi cientista e astrônomo norte-americano. Autor do Livro Cosmos (1980), que se transformou na Série Cosmos para a TV Norte Americana. A Terra é um minúsculo pálido ponto azul, distante 6,4 bilhões de quilômetros, no meio de um raio solar, vista numa fotografia feita pela Sonda Voyager 1, cedida pela NASA, e, numa Conferência em 11 de Maio de 1996, Sagan falou dos seus Pensamentos sobre a histórica dessa fotografia. (Cosmos, Tradução, Maria Auta de Barros e Outros, 7ª Edição, 2009, Editora Gradiva, Lisboa, Portugal). 5 O nosso planeta é um pontinho solitário na grande escuridão cósmica circundante. Em nossa obscuridade, no meio de toda essa imensidão, não há nenhum indício de que, de algum outro mundo, virá socorro e que nos salve de nós mesmos. A Terra é o único mundo conhecido, até hoje, que alberga a vida. Não há mais algum, pelo menos no próximo futuro, onde a nossa espécie puder emigrar. Visitar pôde. Assentar-se, ainda não. Gostamos ou não, por enquanto, a Terra é onde temos de ficar. Tem-se falado da astronomia como uma experiência criadora de firmeza e humildade. Não há, talvez, melhor demonstração das tolas e vãs soberbas humanas do que esta distante imagem do nosso miúdo mundo. Para mim, acentua a nossa responsabilidade para nos portar mais amavelmente uns para com os outros, e para protegermos e acarinharmos o ponto azul pálido, o único lar que tenhamos conhecido. Planeta Terra2 (...) A contagem ecoou em cada segundo. Partimos juntos, rumo às estrelas. Nossos corpos sentiram a tensão da jornada, cada segundo de prazer e risco. A satisfação confortou. Sensações inesquecíveis. Inexplicáveis. A luz do sol invadiu e espalhou o calor da vida pela pequena janela. Eu te vi de verdade pela primeira vez. Terra, minha terra. Olhei para todo o seu esplendor. Imagem magnífica. Instante único. Memória para sempre. Tuas cores, teu brilho, tua beleza inigualável, oásis neste imenso Universo. União instantânea. Amor á primeira a vista. Sim, eu te amo! E certamente o mundo seria bem diferente se todos pudessem ver e sentir tudo isso, dialogar com esse “ser” grandioso. Tua visão nos inspira, faz pensar no que somos, para que somos, para onde vamos (grifamos). 2 Marcos Pontes (48), Astronauta. Missão Cumprida. A História Completa da Primeira Missão Espacial Brasileira. São Paulo, 2011, McHilliard Editora, (Parte do Prólogo), p 18-19. 6 Acariciei teu rosto, contornando tuas curvas aveludadas, cobertas por essa aura brilhante, pelo teu ar protetor que nos dá vida. Aqui, desta janela, por tantas noites curtas dormi, admirando tua beleza. Sonhei tanto contigo, sonhei tanto com este momento e, finalmente, aqui estamos nós, distantes, e mais juntos do que jamais estivemos. Dançamos juntos, giramos, acima das nuvens. A cada noventa minutos, a luz do sol começa a definir teus horizontes. Ilumina teu contorno com um arco colorido de luzes: negro, vermelho, laranja, amarelo, cinza, branco, azul, violeta, negro. Como mágica, ele se transforma em uma coroa coberta de estrelas cintilantes e um diamante de luz no céu centro. Mais um nascer do sol! Sinto-me pequeno. Minha vida física talvez seja muito curta. Olho novamente para as estrelas. Olho para ti. Penso no que significa tudo isso. Penso em Deus. Percebo que somos parte de cada parte. Uma fração de tudo. Mais do que isso, na verdade nós somos tudo isso. Paradoxo dessa vida, tão grande e, ao mesmo tempo, tão pequena, tão insignificante. Somos parte de todo esse infinito maravilhoso. Natureza, Universo, Energia, Deus, qualquer que seja o nome. Eu sou parte do todo. Então, a certeza que consola toma conta da alma inquieta. Se somos parte deste Universo, eu não sou pequeno. Interpreto, assim, a essência de ser criado à imagem do todo. Nós não somos insignificantes. Nós somos o significado. Sinto paz me invadir com a confiança dessa revelação. Gostaria de poder tocá-la, dizer-te que agora compreendi tudo, mas não posso daqui, distante, fechado nesta espaçonave. Porém, posso ver teus horizontes mais distantes iluminados por raios de sol, enquanto eles – aqueles que vivem colados a ti e que, neste instante, tocam teus mares e sentem o teu cheiro – não podem enxergar nada além dos seus curtos horizontes egoístas. Eles vêem apenas os seus próprios interesses. E, assim, míopes 7 pela insanidade, cortam tua pele linda, causam feridas difíceis de cicatrizar. Poluem teu ar e te sufocam, enquanto choras em rios sem vida. Mesmo assim, é claro o amor que tens por teus filhos. Com a paciência e carinho das mães. Por certo, à vezes explodes em curtos momentos de tormenta, mostrando tua força para ensinar sobre a urgência do destino. Sim, eu te amo! Descobri isso enquanto estava aqui, distante de ti, longe do teu ar que me dá energia para viver. Terra, linda, esplêndida, maravilhosa. Terra, carinhosa. Terra, mãe (...) 1 - INTRODUÇÃO O Homem sempre procurou respostas para os mistérios da vida e de sua existência em duas perspectivas possíveis, a do microcosmo e a do macrocosmo no cosmos (originário do grego kósmos, que é a ordem universal, que tem o significado de disciplina. É o Universo no seu conjunto, estrutura universal em sua totalidade, desde o microcosmo ao macrocosmo. Cosmos é a totalidade de todas as coisas do Universo ordenado, desde as estrelas, até as partículas subatômicas). Portanto, já a partir do Século IV, a.C, os Filósofos notáveis como Sócrates, Platão, e Aristóteles, entre outros, buscaram repostas às simples indagações sobre quem somos, de onde viemos, para onde vamos? Porém, até hoje, não obstante a natural evolução do homem persiste as mesmas dúvidas sobre a nossa origem, a nossa existência e o nosso futuro e, assim, pensamos que tais respostas somente serão obtidas com o auxilio equilibrado da fé e da razão ou do conhecimento. 8 O conhecimento, em nossa visão, teve três momentos históricos para a sua difusão no seio da humanidade. O primeiro momento ocorreu no final da Pré-história, período que vai do surgimento do homem na terra, há cerca de 3,5 milhões de anos atrás, até o aparecimento na Babilônia, da escrita cuneiforme (escrita usando um instrumento em forma de cunha), por volta do ano 4.000 a.C. O segundo momento ocorreu com o aparecimento da imprensa de Gutenberg no século XV. O terceiro momento foi com o lançamento, pelos soviéticos, do satélite Sputnik, na segunda metade do Século XX (1957) e, a partir daí, o mundo tornou-se globalizado com as telecomunicações, rádio, televisão, informática e a internet. Inicialmente, vale recordar que durante a Idade Média (Sec. V até o Sec. XV) e parte da Idade Moderna (Sec. XV até XVIII), o conhecimento estava constrito e sob o domínio da Igreja Católica Apostólica Romana. Foi, entretanto, com a invenção da Imprensa em 1453, por Johannes Gensfleisch zur Laden zum Gutenberg (1400-1468), que a difusão do conhecimento passou a ter sua expansão, e o maior trabalho realizado por Gutenberg, foi a edição de um Livro com 1282 páginas, que foi a Bíblia. O Renascimento, iniciado no Século XVI, foi um movimento europeu que objetivava a renovação intelectual e artística que pregava a crença em uma capacidade ilimitada da criação humana. Assim, na procura das respostas sobre quem somos, de onde viemos e para onde vamos, o homem, por um lado, direcionou a sua visão do mundo, na perspectiva do microcosmo e a ciência que estuda os seres vivos e os processos vitais é a Biologia. Aristóteles já estudava os seres vivos no Século IV a.C, baseado nos quatro elementos, ar, água, fogo e terra. O estudo do microcosmo tinha como limite os organismos visíveis a olho nu. Entretanto essa perspectiva da visão micro cósmica do mundo passa a por uma revolução com a invenção do microscópio. Acredita-se que o microscópio tenha sido inventado em 1590 por Hans Janssen (1570-1619) e seu filho Zacharias Janssen (1580-1638), dois holandeses fabricantes de óculos, embora a comunidade científica tenha atribuido a autoria ao filho, pois, era ele quem montava o instrumento microscópio. Tudo indica, porém, que 9 o primeiro a fazer observações microscópicas de materiais biológicos foi o holandes Antonie van Leeuwenhoek (1632 - 1723), por suas contribuições para o melhoramento do microscópio, além de ter contribuído com as suas observações para a Biologia Celular, ao descrever a estrutura celular dos vegetais, denominando as células como "glóbulos". Em 1665 o ingles Robert Hooke (1635-1703), cientista experimental, aperfeiçoa ainda mais o microscopio e começa a pesquisar as céclulas. No Século XIX, a Tese da Evolução das espécies, ou do Evolucionismo, foi defendida pelo pesquisador inglês, Charles Darwin (1809-1882), nos seus livros “A Origem das Espécies” e a “Descendência do Homem”, contrastando com a Tese da Criação, ou do Criacionismo, consolidada na Escritura Sagrada, no Livro de Gênesis. Já no século XX, os norte-americanos James Watson (83) e Francis Crick (1916-2004) descobrem a estrutura da molécula de DNA (ácido desoxirribonucléico) e é inicada a corrida para decifrar o código genético, que resultou no sequenciamento do genoma de varias especies e seres, inclusive do ser humano. Este fato possibilitou ao homem conhecer a constituição genética de um ser vivo ou organismo, desvendando a razão de muitas doenças hereditárias causadas por defeitos genéticos, bem como na possibilidade de manipulação dos genes de plantas e animais para aumentar suas resistências a doenças, na melhora de algumas outras características desejáveis, propiciando inclusive, a clonagem de seres animais e vegetais e o surgimento dos alimentos transgênicos, mais resistentes à ação de pragas e às intempéries clima, como forma de suprir a falta de alimento, de forma a eliminar a fome no mundo. Sob o ponto de vista do microcosmo, podemos lembrar também da tecnologia, ou melhor, da nanotecnologia, que é o estudo de manipulação da matéria numa escala atômica e molecular. É lida com estruturas com medidas entre 1 a 100 nanômetros em ao menos uma dimensão, ou considerada a bilionésima parte do metro, e incluí o desenvolvimento de materiais ou componentes que está associada a diversas áreas , como a medicina, eletrônica, ciência da computação, física, química, biologia e engenharia dos materiais, de pesquisa e produção na escala nano, ou escala atômica. O conceito de Nanotecnologia foi popularizado por Eric Drexler (55), um cientista, engenheiro e nanotecnólogo norte americano, por intermédio do Livro 10 "Engines of Creation" (Motores da Criação). O livro, embora contenha algumas especulações próximas da ficção científica, baseou-se no trabalho desenvolvido por Drexler enquanto cientista. Ainda, na procura das respostas sobre quem somos, de onde viemos e para onde vamos, o homem, por outro lado, direcionou a sua visão do mundo, na perspectiva do macrocosmo e, a ciência que estuda os corpos celestes, também chamados de astros, que se utiliza dos conhecimentos científicos disponíveis (física, química e matemática) é a astronomia. O homem sempre foi fascinado por conhecer o Universo. Porém, o estudo dos pesquisadores do macrocosmo tinha como limite os astros e estrelas visíveis a olho nu. Entretanto essa perspectiva da visão macro cósmica do mundo passa a por uma revolução com a invenção do telescópio. Provavelmente nenhum outro invento modificou tanto a astronomia quanto a invenção da luneta ou do telescópio em 1608, pelo holandês Hans Lipperhey (1560-1619), e que, anos seguintes encontrou rápida difusão entre os estudiosos do macrocosmo. O matemático, astrônomo e físico italiano Galileu Galilei (1564-1642) introduziu uma nova época na astronomia com suas observações do céu por meio de um telescópio. Embora ele não tenha inventado o telescópio, foi provavelmente um dos primeiros a usá-lo para realizar as observações astronômicas. Em 1609, ele descobre coisas que nenhum observador antes dele tinha visto ainda. Entre elas, conta-se a visão dos Planetas, das montanhas na Lua, as manchas escuras no Sol, as quatro grandes Luas de Júpiter. É precisamente sobre as luas de Júpiter e das fases de Vênus, que convenceram Galileu de que a Terra se move ao redor do Sol, como já defendia o astrônomo e matemático polonês, Nicolau Copérnico (1473-1543), no seu livro “Revolução das Órbitas Celestes”. Galileu tornou-se, assim, seguidor da Teoria Heliocêntrica (o Sol no centro do Universo) e não da Teoria Geocêntrica (a Terra no centro do Universo) defendida à época pela Igreja, que era a maior detentora do conhecimento. Em face de sua Teoria Heliocêntrica, Galileu foi perseguido e processado pela Igreja, e obrigado a negar (abjurar) suas idéias publicamente. 11 Johannes Kepler (1571 -1630) foi um matemático e astrônomo alemão cuja contribuição à astronomia e à astrofísica, foram as três Leis do Movimento Planetário. Essas Leis foram uma evolução dos estudos feitos pelo astrônomo dinamarques Ticho Brahe (1546-1601) sobre a posição das Estrelas e dos Planetas que alcançaram uma precisão sem paralelo para a época, denominada de uma síntese eléctrica. A afirmação de Kepler era a de que a Terra se movia com o uso de elipses em vez de epiciclos e que as velocidades dos Planetas variavam, mudaram a astronomia e a física. Na realidade, Kepler complementa aquilo que Copérnico não chegou a fazer, ou seja, apresentar as provas que davam definitivamente razão à Teoria Heliocêntrica, condenando a Teoria Geocêntrica como falsa. Porém, Galileu tinha razão na sua Teoria Heliocêntrica e na busca de respostas nas observações dos astros e das estrelas que compõem Universo. Com o natural decurso do tempo, a perspectiva da visão do cosmos foi substancialmente ampliada de um simples telescópio de 1609, para se transformar no final do Século XX, no Telescópio Espacial Hubble3, que se encontra em órbita da Terra desde 1990, o qual, já fotografou Galáxias a uma distância de 13 bilhões de anos-luz (um ano-luz é a distância percorrida pela luz no vácuo durante um ano, e tem cerca de 9,5 trilhões de quilômetros). O nome do Telescópio foi em homenagem a Edwin Powell Hubble (1889-1953) astrônomo norte-americano, que se tornou conhecido por ter descoberto que as então chamadas “nebulosas”, eram na verdade Galáxias Espirais fora da Via Láctea, e que estas se afastam umas das outras a uma velocidade proporcional à distância que as separa. Contudo, retomando a nossa perspectiva do macrocosmo, vale lembrar que antes do advento da Revolução Francesa (1789){ XE "Revolução Francesa" }, surgiu na Europa, na época do Renascimento, uma corrente de pensamento conhecida como o iluminismo, que defendia o domínio da razão sobre a fé, estabelecendo o “progresso”, como destino da humanidade. Os principais idealizadores dessa corrente foram o inglês John Locke (1632- 1704), os franceses Charles Louis de Secondat, Baron 3 Astronomia. Enciclopédia Almanaque Abril. 2009, p.163. 12 de La Brède et de Montesquieu{ XE "Montesquieu" }, (1688-1755) que pregou a separação dos Poderes{ XE "Separação dos Poderes" } (Executivo, Legislativo e Judiciário, na obra, De l’esprit des lois - Do Espírito das Leis, de 1751), Voltaire (16941778) o suíço Jean Jacques Rousseau (1712-1778), e o prussiano Immanuel Kant ( 1724-1804). Antes do iluminismo, porém, René Descartes (1596-1650) que foi um filósofo, físico e matemático francês, ja defendia a tese de que a dúvida era o primeiro passo para se chegar ao conhecimento. Descartes instituiu a dúvida, de forma que somente se pode dizer que existe aquilo que puder ser provado, sendo o ato de duvidar indubitável. Baseado nessa premissa, Descartes busca provar a existência do próprio eu, (que duvida, portanto, é sujeito de algo, ego cogito ergo sum, eu que penso, logo existo) e de Deus. Sua obra mais conhecida é o “Discurso do Método”publicada em 16374, que estabelece o método para bem conduzir a razão na busca da “verdade” dentro da ciência. Descartes iniciou o racionalismo, Já, Immanuel Kant foi um filosofo prussiano do final do Século XVIII e sua obra mais conhecida foi “Critica da Razão Pura” 5 (1781). A filosofia crítica kantiana tenta responder às questões ”Que podemos conhecer?” “Que podemos fazer? e o “Que podemos esperar?”e remete a razão ao centro do mundo, como Copérnico (e depois Galileu), remeteu o Sol a o centro do Sistema Planetário, pela Teoria Heliocêntrica. Kant afirma que “Consistindo a “verdade” na concordância de um conhecimento com o seu objeto, esse objeto deve, por isso, distinguir-se de outros. Ora, um conhecimento é falso quando não concorda com o objeto a que é referido, mesmo contendo algo que poderia valer para outros objetos. Portanto, um critério geral da verdade seria aquele que fosse valido para todos os conhecimentos, sem distinção dos seus objetos”. 4 Discurso do Método. René Descartes. Editora Martin Claret. 2009. São Paulo, p.36. 5 Crítica da Razão Pura. Immanuel Kant. Editora Martin Claret. 2005. São Paulo. P. 93 13 Assim, como são possíveis juízos sintéticos a priori? São possíveis porque há uma faculdade da razão, o entendimento, que nos fornece categorias a priori, como causa e efeito, que nos permitem emitir juízos sobre o mundo. Dessa forma, Kant coloca em movimento a revolução copernicana no domínio prático. “Crítica da Razão Pura” realiza esta obra metodológica e mostra como o entendimento, legislando sobre a sensibilidade e a imaginação, torna possível uma física a priori. Sobre a preponderância da razão sobre a fé que predominou no iluminismo, ou sobre conflito da razão e da fé, que foram vivenciadas pelo homem até o final do século XX, como elementos propulsores do progresso e do destino da humanidade, vale destacar a afirmação de José Carlos Albano do Amarante6, atualmente, Professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), Mestre e Doutor em Aeronáutica e Astronáutica, pela Stanford University, EUA, 1978-1979, na obra “O Vôo da Humanidade e 101 Tecnologias que mudaram a face da Terra”, ao mencionar que, “Em sua encíclica Fides et Ratio de 1998, o Papa João Paulo II estabeleceu um ponto final à polêmica que durou dois milênios, defendendo a tese de que ‘a fé e a razão (fides e ratio) constituem as duas asas pelas quais o espírito humano eleva-se para a contemplação da verdade’. Afastando-nos um pouco do espírito humano e levando em consideração o corpo humano, acreditamos que a ciência e a tecnologia ( scientia et technicus), por sua vez, constituem as duas asas pelas quais o corpo humano se elevará tanto para o vôo de exploração do espaço, possibilitando a humanidade habitar outros ambientes cósmicos, quanto para o vôo de transformação da face da Terra em ambiente aprazível e acolhedor para espécie humana.” Pensamos que a existência deste binômio, vale dizer, da fé e da razão, ou da ciência e da tecnologia, comprova-se de forma hipotética, quando observamos o céu e constatamos que um pássaro ou um avião não decola e não permanece em vôo, senão com a existência de duas asas. A falta de uma das asas impossibilita a sustenção e o pleno êxito do vôo, e precipita, inevitavelmente, a queda da ave ou da aeronave ao 6 José Carlos Albano do Amarante. O Vôo da Humanidade e 101 Tecnologias que Mudaram a Face da Terra. Ed. Bibliex, Rio de Janeiro, 2009, p. 16. 14 solo. Portanto, a nosso ver, as duas asas, a fé e a razão, ou da ciência e da tecnologia, são necessárias para o vôo acontecer. O físico e matemático inglês Isaac Newton7 (1643-1747) revolucionou a física, pela fundamentação teórica ao formular Leis que descrevem o movimento de um corpo sob influencias de forças e descobre a Lei da Gravitação, que determina a força de atração entre duas massas. Com a ajuda dessas Leis da Gravitação ele esclarece a queda dos corpos sobre a superfície da terra, assim como a força de atração entre a Terra e a Lua e também entre os Planetas do Sistema Solar que são mantidos em suas órbitas pela massa de atração do Sol. Assim, a fé e razão são de extrema importância para que o homem encontre a “verdade”, tal como já proclamou o Papa João Paulo II (1920-2005), na Encíclica Fides et Ratio de 1998. Neste sentido vale recordar a afirmação de Sócrates, “conhece-te a ti mesmo”. O conhecimento de si mesmo levará o homem na perspectiva de que ele é diferente de outros seres, pois o conhecimento é inerente ao homem, único “ser” criado que possui a capacidade intelectiva. Com essa capacidade intelectiva, o homem, de forma equilibrada, pode ser possuidor de fé e, ao mesmo tempo, com sua razão, desenvolver a ciência e a tecnologia. São Tomás de Aquino (1225-1274) filósofo e teólogo ou Doctor Angelicus pela Igreja Católica, afirmava que a Igreja tem uma Teologia, fundada na revelação, e uma Filosofia, baseada no exercício da razão humana, que se fundem numa síntese definitiva, na fé e na razão, unidas em sua orientação comum rumo a Deus. Sustentou que a filosofia não pode ser substituída pela teologia e que ambas não se opõem, afirmando que não pode haver contradição entre fé e razão. Assim, com o comportamento equilibrado entre a razão e fé, o homem realiza o seu projeto de vida no cosmos e se afasta do perigo dos extremos. Os extremos entre a fé e a razão são, por um lado, o fundamentalismo religioso e por outro, o ceticismo. O fundamentalismo religioso é a doutrina que se revela como fonte 7 O Fascinante Mundo da Astronomia. Constantino Kouzmim-Korovaeff, Editora Escala, 2008, p. 30-31. 15 de intolerância, na qual o outro é analisado sob a ótica de ameaça ou o símbolo do mal, que pode fragilizar a “verdade". Por outro lado, o ceticismo, é a doutrina que afirma não se poder obter nenhuma certeza absoluta a respeito da “verdade”, pois inadmite a existência de dogmas e dos fenômenos metafísicos religiosos existentes nas sociedades da maioria das Nações. Daí a intenção do homem, um “ser” inteligente dotado do equilíbrio entre a fé e razão, que procura obter as respostas aos três questionamentos, sobre quem somos, de onde viemos, para onde vamos? As respostas estariam no macrocosmo ou no microcosmo? O Universo surgiu do Big Bang? O Universo foi criado por Deus? Tudo que está aí no Universo será obra do acaso? Estamos sozinhos no Planeta Terra? Até hoje não temos as respostas desejadas. Mas o homem já caminhou no Espaço Sideral há exatos 50 (cinqüenta) anos atrás em busca destas e de outras respostas como forma de compreender os Planetas, os Astros e as Estrelas que compõe Universo, o Criador e a si mesmo. Sobre o desejo de o homem explorar o macrocosmo, nasceu a chamada corrida espacial, tendo como ponto inicial, o surgimento da Guerra Fria, logo após a o término da Segunda Guerra Mundial (1937-1945), em que, os Estados Unidos da America, EUA, e a então, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, URSS, iriam disputar a hegemonia política, econômica e militar no mundo do pós-guerra. A URSS possuía um regime socialista, implantado por ocasião da Revolução Comunista de 1917 realizada pelo proletariado, baseado numa economia planificada, com os meios de produção nas mãos do Estado, com partido único representado pelo Partido Comunista, com a igualdade social e ausência de democracia. Por outro lado os EUA estavam ancorados num regime capitalista, baseado na livre concorrência e na economia de mercado, com sistema democrático que permitia a alternância de Poder, e propriedade privada. Entre a segunda metade da década de 1940 até 1989, estas duas potências tentaram implantar em outros Países os seus sistemas políticos e econômicos. 16 O surgimento da Guerra Fria (1948-1990) fez nascer a bi-polaridade de domínio político ideológico. De um lado, a ideologia capitalista liderada pelos EUA (Primeiro Mundo) e, de outro, a ideologia socialista liderada pela extinta URSS (Segundo Mundo), que, de certa forma, permitia aos demais Países, conviver com um equilíbrio de forças entre as maiores potências econômicas e nucleares até então existentes. Entretanto surgiu também o denominado Terceiro Mundo, que eram os Países em desenvolvimento que, não se alinhando às ideologias capitalistas ou socialistas, reuniram-se na Indonésia em 1955, na Conferência Afro-Asiática, e se autoproclamaram, Países do Terceiro Mundo. Este quadro permaneceu até a queda do muro de Berlim em outubro de 1989, quando houve a unificação da Alemanha Ocidental (Capitalista) e a Alemanha Oriental (Socialista), e, a partir daí, pela desagregação da URSS, no ano de 1991, surgindo assim, um mundo novo, conhecido como o Mundo Globalizado, onde os interesses econômicos passaram a superar os interesses políticos e ideológicos. Surge também a Revolução da Telemática (Telecomunicação e Informatização, via Internet, ou Rede Mundial de Computadores), que fez a difusão e a expansão do conhecimento acontecer quase que na velocidade da luz e de forma instantânea, chegando a todos os pontos do Planeta, seja entre os maiores Centros de Informática dos Estados ou nas Grandes Corporações Industriais e Comercias, seja até e um pequeno PC (Personal Computer) doméstico, que existe nas residências de classe média da maioria dos Países. Hoje o mundo, os Estados, as Organizações, as pessoas, os serviços e os meios de produção e de comunicações estão ligados, literalmente via internet, surgindo, assim, para o homem, uma nova forma de se relacionar e de viver no denominado Mundo Globalizado, tudo originado com o lançamento, pelos soviéticos, do Satélite artificial, o Sputnik em 1957. A definição para a expressão Guerra Fria é de um imaginado conflito militar que, na realidade nunca aconteceu, a não ser no campo meramente político ideológico, entre EUA e URSS. Na realidade estas duas Superpotências, que integram o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, ONU, instituição criada em 1945, possuem elevado arsenal nuclear, com mísseis intercontinentais, com dezenas 17 de ogivas superiores às das bombas atômicas lançadas nas cidades de Hiroshima e Nagazak, no Japão, no final da II Grande Guerra. Eventual conflito entre os EUA e a URSS poderia significar o fim dos dois Países e, provavelmente, a vida no nosso Planeta. Todavia, ao longo do tempo, vários Acordos de Desarmamento foram realizados entre as duas Superpotências, de modo, a estabelecer o equilíbrio de forças e a Paz entre ambas as Nações. Com o surgimento da Guerra Fria, surgiu também as Zonas de Influências no mundo das Superpotências, notadamente, no Leste e no Oeste do Continente Europeu. A Organização do Tratado do Atlântico Norte, OTAN (em inglês: North Atlantic Treaty Organization ou NATO), por vezes chamada Aliança Atlântica, é uma aliança militar intergovernamental baseada no Tratado do Atlântico Norte que foi assinado em 04/04/1949. O Quartel-General da OTAN está localizado em Bruxelas, na Bélgica, e a organização constitui um sistema de defesa coletiva na qual os seus Estados-membros concordam com a defesa mútua em resposta a um ataque por qualquer entidade externa. São membros da OTAN: Estados Unidos, Canadá, Itália, Inglaterra, Alemanha (Ocidental), França, Suécia, Espanha, Bélgica, Holanda, Dinamarca, Áustria e Grécia. O Pacto de Varsóvia ou Tratado de Varsóvia foi uma aliança militar formada em 14/05/1955 pelos Países Socialistas do Leste Europeu e pela União Soviética, Países estes que também ficaram conhecidos como Bloco Socialista. O Tratado correspondente foi firmado na capital da Polônia, Varsóvia, e estabeleceu o alinhamento dos Países-membros com Moscou, estabelecendo um compromisso de ajuda mútua em caso de agressões militares. O organismo militar foi instituído em contraponto à OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte), Organização Internacional que uniu as nações capitalistas da Europa Ocidental e os Estados Unidos para a prevenção e defesa dos países membros contra eventuais ataques vindos do Leste Europeu. Os Países que fizeram parte do Pacto de Varsóvia, nos quais foram instituídos governos socialistas pela extinta URSS, após a Segunda Guerra Mundial, eram a União Soviética (URSS), Alemanha (Oriental), Bulgária, Hungria, Polônia, 18 Checoslováquia, Romênia e Albânia, sendo que a estrutura militar seguia as diretrizes soviéticas. Dessa forma os EUA e a URSS, como Superpotências nucleares, econômicas e militares, iniciaram a chamada corrida espacial, desenvolvendo complexos sistemas e veículos de lançamentos ao espaço sideral, de modo a mostrar para o mundo qual era o sistema mais avançado. Os soviéticos foram os primeiros a dar a partida ao Espaço. O Sputnik (Satélite) foi o primeiro satélite artificial da Terra. Foi lançado pela URSS, em 04/10/1957, na Base de Testes de Foguetes, conhecida como Cosmódromo de Baikonur, localizada no Cazaquistão. O Programa que o lançou chamava-se Sputnik I. O Sputnik era uma esfera de aproximadamente 58,5 cm e pesava 83,6 kg. A função básica do satélite era transmitir um sinal de rádio, "bip", que podia ser sintonizado por qualquer radioamador nas frequências entre 20,005 e 40,002 MHz, emitidos continuamente durante 22 dias até 26 de outubro de 1957, quando as baterias do transmissor esgotaram sua energia. O satélite orbitou a Terra por seis meses antes de cair. O Programa Espacial Sovietico foi conduzido pelo russo Seguei Koroleve (1907-1966). Conforme Amarante 8, os experimentos realizados pelo Suptinik 1, tinham dois objetivos científicos. O primeiro ensaio permitiu avaliar a interferencia da ionosfera nas comunicações, via ondas de rádio, entre o espaço e o nosso Planeta. Os resultados foram positivos. O segundo experimento era relacionado aos impactos de micrometeoritos com naves espaciais. Pela medição da pressão interna ao longo do voo, conclui-se que não havia perigo para as missões de exploração espacial. Aproveitando o êxito do primeiro passo, em menos de um mês, Korolev e sua equipe projetaram um segundo satélite, o Sputinik 2. Em 03/11/1957, foi lançado com sucesso o segundo satélite artificial, levando a bordo a famosa cachorrinha Laika, o primeiro animal a orbitar a Terra. 8 José Carlos Albano do Amarante. O Vôo da Humanidade e 101 Tecnologias que Mudaram a Face da Terra. Ed. Bibliex, Rio de Janeiro, 2009, p. 296. 19 Ainda, segundo Amarante9, o proximo grande desafio era colocar um homem em óbitra e trazê-lo com segurança de volta à superfície terrestre. Para concretizar essa difícil empreitada, Korolev transformou um satélite espião em nave espacial, substituindo a carga útil de geração de imagens por um assento ejetável. Em 12/04/1961, após testes com animais, o satélite artificial pilotado Vostok foi lançado ao espaço por uma versão aperfeiçoada do míssil R7. A bordo estava o astronauta Yuri Gagarin. Há 50 (cinquenta) anos atrás, o Astronauta Yuri Gagarin (1934-1968) foi o primeiro homem no espaço, em um vôo orbital de 48 minutos, a bordo da nave Vostok I (Oriente I). O vôo de Gagarin ocorreu em 12/04/1961. Neste vôo ele disse as famosas frases: "A Terra é azul", e "Olhei para todos os lados, mas não vi Deus". O Lançamento do Sputinik 1, provocou uma corrida espacial pela conquista do espaço entre a URSS e os EUA que culminou com a chegada do homem à Lua. Os EUA foram bem sucedidos em seu objetivo de alcançar a Lua antes da URSS, em 20/07/1969, com a missão Apollo 11, que partiu da Base de Lançamento do Cabo Canaveral, na Flórida, EUA. Para atingir este objetivo, o Projeto Apollo envolveu um fantástico esforço de US$ 20 bilhões, 20 mil companhias que fabricaram componentes e peças, e 300 mil trabalhadores. A Apollo 11 pousou na superfície lunar em 20 de Julho de 1969, em um local chamado "Sea of Tranquility" (Mar da Tranquilidade). Neil Armstrong e Buzz Aldrin tornaram-se os primeiros homens a caminhar no solo lunar, sendo que o terceiro astronauta integrante da Missão foi Michael Collins. A partir destas conquistas, e com a difusão do conhecimento na área espacial, outros Países passaram a implantar Programas Espaciais, inclusive com a construção de Bases de Lançamento, com os mais diferentes propósitos e estágios científicos e tecnológicos, notadamente, para o lançamento e colocação em órbita de satélites que proporcionassem a auto-suficiência e a não dependência dos satélites dos EUA ou da URSS. O Brasil, apesar de não dispor de recursos suficientes para esta 9 José Carlos Albano do Amarante. O Vôo da Humanidade e 101 Tecnologias que Mudaram a Face da Terra. Editora Bibliex, Rio de Janeiro, 2009, p. 297. 20 área, foi um destes Países que implantou o seu Programa Espacial e encontra-se num seleto Grupo de Nações que dominam a ciência e a tecnologia de lançamento e de aeronáutica, conforme veremos a seguir. 2- SANTOS DUMONT E O 14 BIS. O Marechal-do-Ar (honorário) Alberto Santos-Dumont10 (1873-1932) foi consagrado, pela nº Lei 7.243 de 4 de novembro 1984, como Patrono da Aeronáutica{ XE "Aeronáutica" } Brasileira, por suas valiosas e pioneiras contribuições à locomoção aérea mundial. Seu grande feito de haver sido o primeiro aviador mundial a voar com uma máquina mais pesada que o ar (que inventara e construíra e se constituiu no avião 14 – Bis), na tarde de 23 de outubro de 1906, no Campo de Bagatelle, em Paris. Este feito foi realizado na frente a um público numeroso, quando arrebatou, com um vôo de 70 metros, a Taça Archdeacon, destinada a quem voasse mais de 25 metros e, por haver iniciado a Era da Aviação Mundial com o seu avião Demoiselle nº. 20, cujo modelo difundiu-se mundialmente e no qual todo o mundo iniciou a voar. No sonho concretizado de inventar o avião, fato que o consagrou como o Pai da Aviação, percorreu o seguinte itinerário cheio de dificuldades vencidas com coragem, galhardia, determinação e riscos de vida. Foi tocado pelo desejo de voar ao ler, de 1887 a 1891, as aventuras de Júlio Verne, que abordava, com visão do futuro, a locomoção aérea. Ao deparar, em Paris, na exposição de máquinas no Palácio da Indústria, com um motor a petróleo, compacto e leve, escreveu: "Parei diante dele como pregado pelo destino. Com ele tinha sentido a possibilidade de tornar reais as fantasias de Júlio Verne". E daí começou a escalada de seu sonho longo, mas glorioso, até o Demoiselle nº. 20. Alugou balões e com eles fez ascensões. Construiu o Balão Brasil, com o qual se familiarizou mais com manobras aéreas. Construiu o balão nº. 1, longo 10 René Dellagnezze. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária, Taubaté, SP, 2011, p.389. 21 com forma de charuto, com propulsão a motor. Com a altitude, o gás esfriou e o Balão dobrou-se e perdeu os controles e Santos-Dumont salvou-se por milagre. Construiu o Balão nº. 2. O charuto dobrou-se no ar e outro acidente. Construiu o nº. 3 de maior diâmetro e menor comprimento, mas em vôo perdeu o Leme e mais uma queda. Construiu o nº. 4 com o qual realizou ascensões dirigidas. Aumentou o nº. 5, com um remendo e alguns aperfeiçoamentos com o qual teve dois acidentes. Construiu o nº. 6 e em 15 de outubro de 1901, contornou com ele a Torre Eiffel em Paris, e conquistou o prêmio Deutsch de La Meurthe, grande dia para a história da locomoção aérea. Construiu o nº. 7, mais veloz que foi inutilizado por vândalos, em New York. Passou por cima do nº. 8 por superstição e construiu o nº. 9, pequeno, com o qual descia defronte sua casa. Construiu o nº. 10, o Balão Ônibus. Aperfeiçoou o nº. 10 e construiu o nº. 11. Projetou o helicóptero, seu projeto 12, que não conseguiu voar. Construiu o Balão 13 com possibilidade de receber injeções de ar quente. Construiu o nº. 14 com excelentes resultados, com aperfeiçoamentos. Construiu em 6 meses o mais pesado que o ar, o 14-Bis e com ele, em 23 de outubro de 1906, inventou o avião, por ter nele voado 70 metros. Por esta razão, o dia 23 de outubro foi considerado o Dia do Aviador do Brasil. Santos Dumont nasceu em 20 de julho de 1873 na Fazenda Cabangu, hoje transformada em museu, no interior do município de Santos Dumont, ex-Palmira, no Estado de Minas Gerais. Desde os mais verdes anos revelou grande vocação para a mecânica, resolvendo nesta especialidade os mais intrigados problemas domésticos. Fez estudos no Rio de Janeiro e Ouro Preto, MG. Em 1891 viajou à França onde seu pai o fizera engenheiro pela Escola Central de Paris. Lá foi que conheceu o motor a petróleo sobre o qual escreveu mais tarde: "Ao motor de petróleo devi mais tarde, todo inteiro, o meu êxito. Tive a felicidade de ser o primeiro a empregá-lo nos ares.” Aí nasceu seu sonho de estudar em Paris. Foi emancipado, e seu pai, entre outros conselhos, disselhe: "Não esqueça que o futuro do mundo está na mecânica. Você não precisa ganhar a vida. Eu lhe deixarei o necessário para viver." Em Paris estudou com o sábio espanhol Garcia, Química, Física, Astronomia e Mecânica Aplicada. Comprou um automóvel e depois um triciclo. E o 22 tempo aí escoava entre idas ao Brasil. Em 1897 empreendeu sua 4ª viagem a Paris. Então fez sua primeira ascensão no Vangirard, alugado por 250 francos. Sobre suas impressões, escreveu: "Era inverno. Durante a viagem acompanhei as manobras do piloto. Compreendia a razão de tudo o que ele fazia. Pereceu-me até que eu nasci para a Aeronáutica{ XE "Aeronáutica" }. Tu me apresentavas muito simples e muito fácil. Não senti vertigem nem medo." Santos Dumont realizou sozinho mais 30 vôos alugados em cidades da França e Bélgica. Aí foi que então decidiu percorrer seu longo caminho que iniciou com a construção do seu Balão Brasil e que culminou com o vôo com 14-Bis, em 23 de outubro de 1906, que o credenciou como o inventor do avião. Em 2 de abril de 1917, Santos Dumont realizou na Ilha das Enxadas, na Aviação Naval do Brasil, o seu primeiro vôo pilotado por outro, o piloto Lamare. Em outro avião o Presidente Wenceslau Braz. Segundo o historiador Lavenéra-Wanderley (1907-1985), patrono do Correio Aéreo Nacional, CAN, afirmou que "Alberto Santos Dumont foi o brasileiro que pelo seu gênio, suas invenções e seus feitos, maiores glórias conquistou. Executou os seus trabalhos na França e angariou fama mundial. Impulsionado por um ideal que alimentava desde a juventude, realizou o seu sonho de navegar pelos ares, cobrindo de glórias também sua Pátria, o Brasil”. Para melhor avaliar a sua glória é necessário compreender bem a ânsia que, através dos séculos, empolgava o espírito dos homens para a conquista do ar, ânsia que culminou no período de experiência de Santos Dumont quando, finalmente, foram encontradas as fórmulas práticas para a navegação aérea, notadamente sobre as asas do seu 14-Bis em 1906. 3 - PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO Consta da história que em 1960 o então Presidente Jânio Quadros, estabeleceu uma comissão que elaborou um Programa Nacional para a Exploração Espacial. Em decorrência deste trabalho, em agosto de 1961, portanto há 50 (cinquenta) anos atrás, formou-se o Grupo de Organização da Comissão Nacional de Atividades Espaciais (GOCNAE), funcionando em São José dos Campos, no Estado de São Paulo. Seus pesquisadores participavam de projetos internacionais nas áreas de 23 astronomia, geodésia, geomagnetismo e meteorologia. O GOCNAE foi em abril de 1971 substituído pelo Instituto de Pesquisas Espaciais, atualmente denominado Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). A Comissão Nacional de Atividades Espaciais , a CNAE, como passou a ser conhecida a Instituição, que mais tarde deu origem ao INPE, iniciou suas atividades com atribuições que incluíam coordenação, estímulo e apoio aos trabalhos e estudos relacionados ao espaço, a formação de um núcleo de pesquisadores capacitados para desenvolverem projetos de pesquisas espaciais e o estabelecimento da cooperação com nações mais adiantadas. A princípio, o programa de pesquisa executado nos laboratórios da CNAE, instalado em São José dos Campos, São Paulo, onde hoje se encontra a Sede do INPE, estava intimamente ligado com estudos no campo das ciências espaciais e atmosféricas. Esses estudos incluíam sondagens na alta atmosfera realizadas por meio de ionossondas instaladas no solo e, principalmente, por meio de cargas úteis científicas levadas a bordo de foguetes lançados a partir da base da Barreira do Inferno, em Natal, Rio Grande do Norte. 3.1. INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS - INPE. No dia 22 de abril de 1971, mediante a extinção da GOCNAE, foi criado oficialmente, o INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS - INPE, subordinado diretamente ao Conselho Nacional de Pesquisas, CNPq. O Decreto nº 68.532, de 22/04/1971, que criou o INPE, definia o Instituto como o principal órgão de execução civil para o desenvolvimento das pesquisas espaciais, sob a orientação da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE), órgão de assessoramento da Presidência da República. Pelo Decreto nº nº 69.905, de 06/01/1972, foi aprovado o Regimento Interno do INPE11. Ao longo do tempo, a utilização de satélites meteorológicos, de comunicação e de observação da Terra, foi aparecendo como atividade bem próxima 11 http://www.inpe.br, acesso em 29/05/2011. 24 das reais necessidades brasileiras. Com isto, foram implantados os Projetos MESA, para recepção e interpretação de imagens de satélites meteorológicos, SERE, para utilização das técnicas de sensoriamento remoto por satélites e aeronaves para levantamento de recursos terrestres, e SACI, para aplicação de um satélite de comunicações geoestacionário para ampliar o sistema educacional do País. Até meados da década de 1970, esses eram os principais projetos conduzidos pelo INPE. No final da década de 1970, o INPE ingressou em nova fase de sua história, com a aprovação pelo Governo Federal da Missão Espacial Completa Brasileira (MECB). O Instituto acrescentou à sua vocação inicial, voltada a pesquisa e aplicações, o conseqüente desenvolvimento da tecnologia espacial. A experiência adquirida, durante duas décadas, na utilização de satélites estrangeiros, demonstrava que um País com as dimensões continentais do Brasil, de imensas áreas pouco conhecidas e praticamente inabitadas, não podia prescindir do desenvolvimento de tecnologia espacial própria voltada a sua realidade que levasse à integração e ao conhecimento do seu território. No dia 15 de março de 1985 , foi criado o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), passando o INPE a integrá-lo na qualidade de órgão autônomo da Administração Direta, o que lhe conferiu maior autonomia administrativa e financeira. Durante a década de 1980, o INPE implantou e passou a desenvolver Programas que são hoje prioritários como, a Missão Espacial Completa Brasileira (MECB), o Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres (CBERS), o Programa Amazônia (AMZ) e o Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC). Também, manteve-se atento ao desenvolvimento de outros países na área espacial, tanto que ainda é permanente, o intercâmbio e a cooperação entre o INPE e as instituições similares internacionais. Nesse período, também, implantou o seu Laboratório de Integração e Testes(LIT), o único do Hemisfério Sul que desenvolve atividades altamente especializadas e fundamentais ao sucesso do Programa Espacial Brasileiro. 25 Em 1989, foi criada a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia (SCT), órgão vinculado à Presidência da República, a qual foram transferidos os assuntos de competência do extinto MCT, ocasião em que o INPE, na condição de órgão integrante da SCT, perdeu a sua autonomia administrativa e financeira. No dia 17 de outubro de 1990, é aprovada a Estrutura Regimental da SCT, passando o INPE a integrá-la na qualidade de órgão singular, como também a ser denominado Instituto "Nacional" de Pesquisas Espaciais, único Instituto de Pesquisa Espacial, em âmbito nacional. Em 1992, novas mudanças fazem recuperar o "status" de Ministério à área de Ciencia e Tecnologia, C&T. No dia 19 de novembro, é extinta a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, SCT e ressurge o Ministério de Ciência e Tecnologia, MCT, ao qual o INPE volta a ser vinculado como órgão específico singular. A década de 1990 é marcada pelos primeiros resultados da MECB. Em 1993, é colocado em órbita o primeiro satélite brasileiro, o SCD-1, demonstrando a capacidade brasileira no desenvolvimento e operação de sistemas espaciais. Em 1998, o SCD-2 é também lançado com sucesso, operando com melhor desempenho do que o primeiro, devido às inovações tecnológicas. O CBERS-1, Satélite Sino-brasileiro de recursos terrestres fruto da cooperação entre os Governos Brasileiro e Chinês foi lançado pelo foguete chinês Longa Marcha - 4, da Base de Lançamento de Taiyuan, na China, em 14 de outubro de 1999. O reconhecimento da capacidade do INPE no desenvolvimento de tecnologia espacial e também de aplicações, reflete-se na participação brasileira na construção da Estação Espacial Internacional (International Space Station, ISS), o maior empreendimento do mundo no setor, reunindo 16 países. A participação do INPE na ISS proporciona ao Brasil a oportunidade de realizar experimentos tecnológicos e em diversos campos da ciência. O Instituto tem instalações em dez cidades: São Paulo, Brasília, Atibaia, SP, Cachoeira Paulista, SP, Cuiabá, MT, Eusébio, CE, Natal, RN, Santa Maria, RS, São Martinho da Serra, RS, e São Luís, MA, e sua Sede está na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo. 26 A Missão do INPE é promover e executar estudos, pesquisas científicas, desenvolvimento tecnológico e capacitação de recursos humanos, nos campos da Ciência Espacial e da Atmosfera, das Aplicações Espaciais, da Meteorologia e da Engenharia e Tecnologia Espacial, bem como em domínios correlatos, conforme as Políticas e Diretrizes definidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. As atividades atualmente desenvolvidas pelo INPE buscam demonstrar que a utilização da ciência e da tecnologia espacial, pode influir na qualidade de vida da população brasileira e no desenvolvimento do País. Desde a criação do então Centro Técnico de Aeronáutica, CTA, o atual Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, DCTA, da Força Aérea Brasileira, em 1946, o País vem acompanhando os progressos internacionais no Setor Aeroespacial. Com a criação do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, ITA, passou-se a dispor de uma instituição plenamente capacitada à formação de recursos humanos altamente qualificados em áreas de tecnologia de ponta. O DCTA, por meio do ITA e do Instituto de Aeronáutica e Espaço, IAE, desempenham uma função essencial na consolidação do Programa Espacial Brasileiro. 3.2. INSTITUTO TECNOLÓGICO DA AERONÁTICA - ITA. O Instituto Tecnológico de Aeronáutica, ITA12, foi instituído pelo Decreto no 27.695, de 16/01/1950, definido pela Lei nº 2.165, de 05/01/1954, é uma Instituição Universitária especializada no Campo do Saber Aeroespacial, sob a jurisdição do Comando da Aeronáutica, COMAER, a qual tem por finalidade promover, por meio da educação, do ensino, da pesquisa e da extensão, o progresso das ciências e das tecnologias relacionadas com o Campo Aeroespacial e a formação de profissionais de nível superior nas especializações de interesse do COMAER e do Setor Aeroespacial em geral. 12 http://www.ita.br, acesso em 29/05/2011. 27 Tem como missão o ensino e a educação, necessários à formação de profissionais de nível superior, nas especializações de interesse do campo Aeroespacial, em geral e do COMAER, em particular. Manter atividades de graduação, de pós-graduação stricto sensu, de pós-graduação lato sensu e de extensão. Promover, através da educação, do ensino e da pesquisa, o progresso das ciências e das tecnologias relacionadas com atividades aeroespaciais. O Curso de Engenharia Aeronáutica foi, de fato, criado em 1939, para ser ministrado na então Escola Técnica do Exército (ETE, no Rio de Janeiro, atual Instituto Militar de Engenharia, IME). Foi nesse curso que Casimiro Montenegro Filho (1904-2000), Marechaldo-Ar, foi militar do Exército Brasileiro, tendo passado, na criação do Ministério da Aeronáutica, para a Força Aérea Brasileira. Foi o criador do ITA e CTA, instituições que foram o embrião da Embraer, além de pioneiro do Correio Aéreo Militar, CAM. É patrono da Área de Engenharia da FAB e da Academia Nacional de Engenharia. Formou-se Engenheiro Aeronáutico. Em 1947 os Diplomas de Engenheiro Aeronáutico passaram a ser registrados no então Ministério da Aeronáutica, MAER, e foram contratados os primeiros professores em nome do ITA, com o curso ainda ministrado na ETE. Em 1950 os Cursos de Preparação e Formação de Engenheiros de Aeronáutica foram transformados nos Cursos, Fundamental e Curso Profissional e o ITA foi instalado no então Centro Técnico de Aeronáutica (CTA), em São José dos Campos, SP (hoje Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, DCTA). Em 1951 foi implantado o Curso de Engenharia Eletrônica. Em 1962 o Curso de Engenharia Mecânica foi transformado em Engenharia Mecânica-Aeronáutica em 1975. Em 1975 o curso de Engenharia de Infra-Estrutura Aeronáutica foi transformado em Engenharia Civil-Aeronáutica em 2006. O início dos cursos de pósgraduação oferecidos pelo ITA, em 1961, marcou não apenas a implantação, no Brasil, da Pós-Graduação em Engenharia, como também a introdução de um modelo que viria a ser adotado em diversos pontos do País. Atualmente existem os programas de PósGraduação em Engenharia Aeronáutica e Mecânica (PG-EAM), Engenharia Eletrônica e Computação (PG-EEC), Física (PG-FIS) e Engenharia de Infra-Estrutura Aeronáutica (PGEIA). 28 No início da década de 1970, foi criada a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE), órgão vinculado ao então Estado-Maior das Forças Armadas, EMFA, com o objetivo de coordenar e acompanhar a execução do Programa Espacial. Tal papel coordenador, em fevereiro de 1994, foi transferido à Agência Espacial Brasileira. A criação da AEB representa uma mudança na orientação governamental, ao instituir um órgão de coordenação central do Programa Espacial, subordinado diretamente à Presidência da República. 3.3. EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A. A EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A13., { XE "EMBRAER:EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A" } foi fundada em 19 de agosto de 1969 pelo Decreto-Lei nº. 770 como empresa de capital misto. A EMBRAER foi privatizada em 07 de dezembro de 1994 e seu controle está em mãos brasileiras. A EMBRAER, Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A é uma das maiores empresas aeroespaciais do mundo, posição alcançada graças à busca permanente e determinada da plena satisfação de seus clientes, tendo suas instalações localizadas em São José dos Campos, SP. Com mais de 40 anos de experiência em projetos, fabricação, comercialização e pós-venda, a Empresa já produziu cerca de 4100 aviões, que hoje operam em 69 países, nos cinco Continentes. A EMBRAER{ XE "EMBRAER:EMBRAER Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A" } tem uma base global de clientes e importantes parceiros de renome mundial, o que resulta em uma significativa participação no mercado. A EMBRAER foi a maior exportadora brasileira entre os anos de 1999 e 2001, e foi a segunda maior empresa exportadora nos anos de 2002, 2003 e 2004. Atualmente sua força de trabalho totaliza mais de 23.734 empregados, 88,2% baseados no Brasil, e contribui para a geração de mais de 5.000 empregos indiretos. As aeronaves de defesa EMBRAER apresentam tecnologia avançada, de última geração, e excelente desempenho de missão, atendendo, ao mesmo tempo, 13 René Dellagnezze. 200 Anos da Indústria de Defesa{ XE "Indústria de Defesa" } no Brasil. Cabral Editora e Livraria Universitária, Taubaté, SP, 2008, p.42- 43. 29 os requisitos orçamentários de Programas de Defesa no mundo inteiro. Todas as aeronaves de defesa primam pelos equipamentos eletrônicos de última geração, pela confiabilidade e pelo alto índice de eficácia de missão. Aliado a isso, os baixos custos de aquisição e operação justificam porque mais de 20 Forças Armadas no mundo inteiro confiam nos sistemas de defesa da EMBRAER para missões de vigilância, combate e treinamento. O KC-390 será o maior avião que a Embraer pretende construir, sendo que o protótipo já tem a primeira decolagem marcada, para novembro de 2014. O primeiro vôo de uma unidade de série será realizado dois anos depois, em 2016. O KC-390 foi projetado para transportar tropas e para ser um cargueiro de emprego geral. A empresa Azul Linhas Aéreas, sediada em Viracopos, Campinas, SP, é uma companhia aérea de transportes de passageiros civis, que tem os jatos nacionais escolhidos para equiparem a sua frota de aviões, os Embraer 190 e Embraer 195, os quais são os mais confortáveis ou os mais avançados aviões na categoria. Na configuração escolhida pela Azul, as aeronaves são uma das mais seguras em operação em todo o mundo. Não se pode perder de vista que fruto da alta tecnologia que hoje ostenta a EMBRAER decorre da alta capacitação dos seus engenheiros e técnicos, egressos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica{ XE "Aeronáutica" }, ITA, e do Centro Tecnológico da Aeronáutica, CTA, ambos localizados em São José dos Campos, SP. Ao lado da empresa aérea canadense Bombardier, a EMBRAER é considerada a terceira maior produtora mundial de jatos civis, atrás de Airbus e Boeing, e uma das maiores companhias exportadoras do Brasil em termos de valor, logo após da Petrobrás S.A. 3.4. AVIBRÁS{ XE "AVIBRÁS:AVIBRÁS AEROESPACIAL S.A. 30 Aeroespacial S/A" } A AVIBRÁS{ XE "AVIBRÁS:AVIBRÁS Aeroespacial S/A" } Aeroespacial S.A. 14 é uma empresa brasileira, privada, de engenharia, criada em 1961 e, que, ao longo de 50 (cinquenta) anos, vem desenvolvendo e produzindo sistema e materiais de alta tecnologia, atendendo às necessidades específicas de cada cliente. Pioneira no Brasil no Setor Aeroespacial, a AVIBRÁS{ XE "AVIBRÁS:AVIBRÁS Aeroespacial S/A" } alcançou significativo sucesso ao equipar as Forças Armadas Brasileiras e Nações amigas, com Sistemas de armas avançadas. Em 1962, nasceu seu primeiro produto, direcionado à indústria aeronáutica, o Falcão, uma aeronave para treinamento básico, fabricado com materiais compostos. Mais tarde vieram os primeiros Foguetes Espaciais do Brasil, com tecnologia e componentes desenvolvidos totalmente pela AVIBRÁS{ XE "AVIBRÁS:AVIBRÁS Aeroespacial S/A" }, que contribuíram para a implantação do Programa Espacial Brasileiro, sendo eles, o Sonda, o Sonda II e o Sonda II-C. Ainda nos anos 60, um novo ciclo surgiu na empresa, com o desenvolvimento e a fabricação de materiais de defesa, que proporcionou o início das suas atividades de exportação. A partir de 1980, a empresa passou a desenvolver e produzir Sistemas de Artilharia de Saturação de Área, com Foguetes de diferentes calibres e com diversos tipos de cabeça, em que se destaca o Sistema ASTROS (Artillery Saturation Rocket System), provado em combate de grande sucesso e reconhecimento mundial. Outro Sistema de alta tecnologia foi o equipamento FILA (Fighting Intruders at Low Altitude), desenvolvido para controle e direção de tiro antiaéreo a baixa altitude. Outro Projeto de alta tecnologia foi o desenvolvimento de Antenas de 10 (dez) Metros de Diâmetro, e equipamentos associados para comunicação via satélite, especialmente fornecidos para o Sistema Brasileiro de Comunicações Militares. Neste período foi iniciada a diversificação da empresa e a abertura de outras possibilidades comerciais para o mercado civil, com o desenvolvimento e a 14 René Dellagnezze. 200 Anos da Indústria de Defesa{ XE "Indústria de Defesa" } no Brasil. Cabral Editora e Livraria Universitária, Taubaté, SP, 2008, p. 44-45. 31 fabricação de produtos das áreas químicas, de explosivos, de transporte, de eletrônica, de pintura eletroforética, e garantia de qualidade. A filosofia da empresa foi fundamentada no desenvolvimento de novas tecnologias, que hoje constituem seu mais importante patrimônio, um acervo tecnológico de valor inestimável. No ano de 2008, o Presidente e o fundador da AVIBRÁS{ XE "AVIBRÁS:AVIBRÁS Aeroespacial S/A" }, e grande entusiasta da Indústria de Defesa{ XE "Indústria de Defesa" } no Brasil e do Programa Espacial Brasileiro, o Engº. João Verdi Carvalho Leite faleceu tragicamente, decorrente de um acidente com a queda de seu helicóptero, na região de Ubatuba, SP. Registre-se, por oportuno que a Avibrás Aeroespacial S.A. é reconhecida mundialmente pela excelência e qualidade de seus produtos e sistemas. É uma empresa brasileira privada de engenharia, que em 2011, completa 50 (cinqüenta) de existência, tendo se destacado na história no Setor Aeroespacial como uma das pioneiras no Brasil em construção de aeronaves e desenvolvimento e fabricação de veículos espaciais para fins civis e militares. 3.5. AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB. Pela Lei nº 8.854, de 10/02/1994, foi criada a Agência Espacial Brasileira, AEB15, Autarquia Federal, vinculada à Presidência da República, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades espaciais de interesse nacional, com Sede e Foro no Distrito Federal. A AEB tem as seguintes competências. Executar e fazer executar a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais, PNDAE, bem como propor as diretrizes e a implementação das ações dela decorrentes. Propor a atualização da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais e as diretrizes para a sua consecução. Elaborar e atualizar os Programas Nacionais de Atividades Espaciais, PNAE e as respectivas propostas orçamentárias. Promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior. Analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, em 15 http://www.aeb.gov.br, acesso 29/05/2001. 32 articulação com o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Ciência e Tecnologia, objetivando a cooperação no campo das atividades espaciais, e acompanhar a sua execução. Emitir pareceres relativos a questões ligadas às atividades espaciais que sejam objeto de análise e discussão nos foros internacionais e neles fazer-se representar, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Ciência e Tecnologia. Incentivar a participação de universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento nas atividades de interesse da área espacial. Estimular a participação da iniciativa privada nas atividades espaciais. Estimular a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico nas atividades de interesse da área espacial. Estimular o acesso das entidades nacionais aos conhecimentos obtidos no desenvolvimento das atividades espaciais, visando ao seu aprimoramento tecnológico. Articular a utilização conjunta de instalações técnicas espaciais, visando à integração dos meios disponíveis e à racionalização de recursos. Identificar as possibilidades comerciais de utilização das tecnologias e aplicações espaciais, visando a estimular iniciativas empresariais na prestação de serviços e produção de bens. Estabelecer normas e expedir licenças e autorizações relativas às atividades espaciais. Aplicar as normas de qualidade e produtividade nas atividades espaciais. 3.6. ALCÂNTARA CYCLONE SPACE - ACS. Pela Portaria nº. 599, do Ministério da Ciência e Tecnologia, publicada no DOU, de 31/08/2006, foi oficialmente instituída a Empresa Pública Binacional Alcântara Cyclone Space (ACS) 16 . A empresa tem Sede administrativa em Brasília e trabalha ativamente no estabelecimento de seu sítio de Lançamento em Alcântara, Estado do Maranhão. A ACS é o resultado de anos de negociações entre o Brasil e a Ucrânia. Tais negociações iniciaram-se formalmente com a assinatura do AcordoQuadro Sobre a Cooperação de Usos Pacíficos do Espaço Exterior, em 18 de novembro de 1999. O encerramento bem sucedido das negociações foi marcado pela 16 http://www.alcantaracyclonespace.com, acesso em 29/05/2011. 33 assinatura, em 21/10/2003, do Tratado de Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamento Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara. O Tratado foi assinado pelo Ministro brasileiro de Ciência e Tecnologia, Roberto Amaral, e pelo Ministro das Relações Exteriores da Ucrânia, Kostiantyn Gryshtchenko, diante dos Presidentes do Brasil e da Ucrânia, Luiz Inácio Lula da Silva e Leonid Kuchma, respectivamente. O investimento inicial de cada País era de US$ 4,5 milhões. O Tratado estabelece ainda que os dois Países devam integralizar o capital da empresa até um total de US$ 105 milhões. Em reunião realizada em Kiev, capital da Ucrânia, em junho de 2008, decidiu-se por aumentar o capital da empresa para US$ 375 milhões. A criação da Alcântara Cyclone Space - ACS tem o objetivo de executar um ambicioso Projeto traçado pelo Brasil e pela Ucrânia. O Projeto visa suprir necessidades dos dois países e ao mesmo tempo explorar oportunidades comerciais existentes. O Projeto prevê a comercialização de serviço de Lançamento de satélites a partir de um sítio de Lançamentos em Alcântara, localizado no Estado do Maranhão, no litoral da região Nordeste do Brasil, utilizando o foguete Cyclone-4, desenvolvido na Ucrânia. O projeto permite que o Brasil entre para o seleto grupo de países capazes de colocar satélites em órbita a partir de seu território. Essa capacidade é importante para garantir a soberania nacional em comunicação via satélite, sensoriamento remoto e meteorologia. Além disso, o Projeto permite a exploração efetiva do Centro de Lançamento de Alcântara, CLA e o desenvolvimento de uma das regiões mais pobres do país. Para a Ucrânia, o Projeto permite o fortalecimento de sua indústria aeroespacial, que é um dos maiores orgulhos nacionais. A Ucrânia possui décadas de tradição no desenvolvimento de tecnologia militar e aeroespacial, mas não possui um sítio de Lançamento em seu território. O Projeto, então, disponibiliza uma via de acesso ao espaço dos seus 17 Brasil. Decreto nº 6.703, de 18/12/2008, DOU, de 19/12/2008. Estratégia Nacional de Defesa. 18 HTTP://rac.com.br/15/04/2011, acesso em 20/05/2011. 34 modernos veículos lançadores. Finalmente, o projeto também visa explorar o mercado internacional de Lançamentos de satélites. Estima-se que esse mercado irá crescer muito nos próximos anos. A empresa binacional ACS entra nesse mercado com um serviço de alta qualidade e economicamente competitivo. O Foguete Cyclone-4 é derivado do altamente confiável Cyclone-3. O Cyclone-4 apresenta maior capacidade de carga útil e um novo terceiro estágio, que permite inserções em órbita precisas e eficientes através da possibilidade de múltiplas ignições do terceiro estágio. O sítio de Lançamentos no litoral nordeste brasileiro proporciona significativo aumento de carga útil em relação a lançamentos realizados na América do Norte ou Ásia, pois a proximidade com a Linha do Equador permite efetiva utilização da velocidade de rotação da Terra para auxiliar o lançamento. 3.7. ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA (END). O Decreto nº 6.703, de 18/12/2008, aprovou a Estratégia Nacional de Defesa17. No que se refere ao Programa Espacial Brasileiro, entre outras medidas, prevê o fortalecimento de três setores de importância estratégica, o espacial, o cibernético e o nuclear. Os setores, espacial e cibernético permitirão, em conjunto, que a capacidade de visualizar o próprio País não dependa de tecnologia estrangeira e que as três Forças, Marinha, Exército e Força Aérea, em conjunto, possam atuar em rede, instruídas por monitoramento que se faça também a partir do espaço. No Setor Espacial, as prioridades são as seguintes. Projetar e fabricar veículos lançadores de satélites e desenvolver tecnologias de guiamento remoto, sobretudo sistemas inerciais e tecnologias de propulsão líquida. Projetar e fabricar satélites, sobretudo os geoestacionários, para telecomunicações e os destinados ao sensoriamento remoto de alta resolução, multiespectral e desenvolver tecnologias de controle de atitude dos satélites. Desenvolver tecnologias de comunicações, comando e controle a partir de satélites, com as Forças Terrestres, Aéreas e Marítimas, inclusive submarinas, para que elas se capacitem a operar em rede e a se orientar por 35 informações deles recebidas. Desenvolver tecnologia de determinação de coordenadas geográficas a partir de satélites. Conforme a Agência RAC18, o Brasil deve colocar em 2012, a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, no Maranhão, um foguete com um satélite a bordo. O feito, ainda inédito, é fruto de uma parceria entre Brasil e Ucrânia. O foguete Cyclone-4 está sendo construído pela empresa binacional Alcântara Cyclone Space (ACS) e tem capacidade limitada de carga. Ele poderá colocar satélites de até 350 kg em órbitas baixas, de 250 a 1000 km. A expectativa do Presidente da Agência Espacial, AEB, Marco Antonio Raupp, é que o lançamento coloque o Brasil na disputa pelo lucrativo mercado de lançamento de satélites, que movimenta em média US$ 280 bilhões. “Estudos de mercado para lançadores, elaborados por instituições internacionais especializadas, indicam que há uma tendência crescente de demanda para lançamento de micro e minis satélites (10 a 500kg segundo algumas referências desta classificação)”, diz o presidente da AEB. De acordo com o Presidente da AEB, Dr. Marco Antonio Raupp, que é graduado em Física pela Universidade do Rio Grande o Sul, PhD em Matemática pela Universidade de Chicago e Livre-Docente pela Universidade de São Paulo (USP), as características técnicas do veículo lançador Cyclone-4 e a flexibilidade de utilização do motor do terceiro estágio permitem a otimização do uso de propelente do satélite aumentando sensivelmente sua vida útil. “Além disso, as operações de pré-lançamento do veículo Cyclone-4 são automatizadas, possibilitando a redução dos riscos à equipe de solo durante o lançamento, a redução de custos de lançamento devido à menor quantidade de pessoal necessário à operação e a redução do prazo de processamento e lançamento para menos de 12 horas”, conta. Ao mesmo tempo em que desenvolve o Cyclone 4, o Brasil também constrói o seu veículo lançador de satélite. “No momento, realizam-se ensaios laboratoriais nos vários subsistemas do veículo (lançador de satélites). Há subsistemas que estão em fase de construção para os ensaios em vôo que têm previsão para realização no final de 2012. A Torre Móvel de Integração (TMI) estará disponível para integração do foguete e posterior lançamento já neste semestre de 2011”, explica. Vários cientistas brasileiros e de outros países trabalham na construção do veículo lançador de satélite (VLS) que substituirá o VLS que explodiu em 2003 matando 21 pessoas. Ele começará a ser testado em 2012 e no ano seguinte está previsto um vôo com carga em caráter experimental. Os lançamentos feitos a partir de Alcântara, que fica 36 próxima da linha do Equador e ao lado do oceano, têm vantagens que se traduzem em qualidade de lançamento e uma economia de até 30% no uso de combustível. A estimativa é de que cada lançamento comercial feito com VLS1 possa render ao Brasil US$ 10 milhões. Já os lançamentos feitos pelo Cyclone 4 podem chegar a US$ 50 milhões. Motivado por esse mercado, o Governo Brasileiro intensificou os investimentos no Setor Espacial. Em 2009 foram investidos R$ 85 milhões no CLA e ano passado os números chegaram R$ 160 milhões. Conforme a Agência Espacial Brasileira, AEB, o Brasil é um dos maiores distribuidores de imagens de satélite do mundo. Os arquivos gerados pelos satélites brasileiros são fornecidos gratuitamente para países da América do Sul e da África. Diariamente cerca de 250 imagens são encaminhadas. Só no Brasil, são mais de 35 mil usuários de mais de duas mil instituições com cadastros ativos. De acordo com o Presidente da AEB, o foco do Programa é o desenvolvimento de satélites de observação, como o satélite sino-brasileiro de recursos terrestres (Cbers). “Os satélites de sensoriamento remoto são o meio mais eficaz de produzir imagens da Terra. É por meio do uso das imagens produzidas por esses satélites, por exemplo, que técnicos gerenciam e diagnosticam o comportamento ou o potencial agrícola de cada região. São imprescindíveis também, para o monitoramento dos fenômenos e fatores ambientais que se desenvolvem na superfície do planeta”, comenta. As políticas públicas como as de Defesa, Segurança Hídrica e Alimentar e de Comunicações do Governo, por exemplo, dependem desses equipamentos. O Brasil passou a exportar imagens por causa do Cbers, um dos principais Programas de Sensoriamento Remoto em todo o mundo, desenvolvido em parceria com a China. Atualmente estão em órbita três satélites. O SCD 1 e SCD captam informações sobre dados ambientais de centenas de estações espalhadas pelo Brasil. O CBERS-2B, fabricado em parceria com a China, ajuda o Brasil a monitorar o desmatamento da Amazônia. Outros satélites estão sendo desenvolvidos no Programa Espacial. O Amazônia-1 terá uma câmera com maior ângulo de visão do que o CBERS e o Lattes, que irá analisar partículas nocivas que vêm do espaço. O Governo Brasileiro está investindo na expansão do Centro de Lançamento de Alcântara, CLA. O plano é dobrar o tamanho da Base, que tem cerca de 8,5 mil hectares. Segundo o Presidente da Agência Espacial Brasileira, AEB, Marco Antonio Raupp, os trabalhos estão em andamento e o cronograma vem sendo cumprido. A Torre Móvel de Integração, TMI, foi reconstruída e está próxima de ser 37 inaugurada. “Ela é uma das plataformas mais modernas e seguras para veículos lançadores de satélites (VLS) de até 380 kg. O Centro de Controle, os radares e o sistema de telemetria do CLA foram todos modernizados”. Somente a Torre custou mais de R$ 44 milhões. “Quando a plataforma estiver funcionando ela gerará uma economia de milhões de reais, visto que o País não precisará terceirizar os seus lançamentos. Ainda há planos para usufruir toda a área da Alcântara Cyclone Space (ACS) e do CLA”, esclarece o Presidente da AEB. Durante muito tempo a disputa com a comunidade quilombola atrasou os planos do Governo. A ampliação passaria atingir uma área destinada à comunidade quilombola local. Segundo o novo Presidente, que assumiu o cargo em 21/03/2011, “esta questão foi totalmente equalizada. Tanto a área do CLA foi delimitada quanto à dos Quilombolas . 4 - BASES DE LANÇAMENTOS DE FOGUETE NO MUNDO 4.1 - Bases de Lançamento de Foguetes no Mundo e os Países que detém a tecnologia própria de lançamento. As Bases de Lançamentos de Veículos Espaciais, também conhecidas como Cosmódromos, são estruturas especialmente preparadas para o lançamento de veículos espaciais, como Foguetes e Ônibus Espaciais. Geralmente as Bases de Lançamento de Foguetes, ou se preferirmos, os Centros de Lançamentos, via de regra, são locais sob jurisdição militar, de um determinado Estado Soberano. Como exemplos podemos citar, a Base da Barreira do Inferno e a Base de Alcântara no Brasil, sob a jurisdição do Comando da Aeronáutica, e do Cabo Canaveral, sob a juridição da NASA (National Aeronautics and Space Administration; Administração Nacional do Espaço e da Aeronáutica), que é uma agência do Governo dos EUA. Um Estado que não disponha dessas instalações e desejar eftuar o lançamento do seu proprio veiculo lançador, deverá submeter-se às regras e a legislação soberana do Estado detentor da Base de Lançamento. Quanto às responsabilidades decorrentes do lançamento, tanto para o Estado detentor da Base, como para o Estado detentor de veícuçlo lançador, encontram-se reguladas pelo 38 Tratado Sobre Princípios Reguladores Das Atividades Dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes (1967) e pela Convenção Sobre Responsabilidade Internacional Por Danos Causados Por Objetos Espaciais (1972). Existem 194 Países que compõem a Organização da Nações Unidas, ONU. Os Países, EUA, Rússia, Reino Unido da Grã-Bretanha, França e China, integram em caráter permanente o Conselho de Segurança (CS) da ONU. O Brasil, o Japão, a India e a Alemanha, tem aspirações de integrarem o Conselho de Segurança da ONU, como membro permanente. Não obstante a existência de quase 200 paises no mundo, é digno de registro, que existe apenas um seleto Grupo de 10 (nove) Países que detém a tecnologia propria para lançamento de foguetes. Neste seleto Grupo, 4 (quatro) Países, são integrantes do Conselho de Segurança da ONU, a saber, EUA, Rússia, França e China. Os outros 6 (seis) Países são o Japão, o Brasil, a Índia, e a ESA, Agencia Espacial Europeia, (que congrega o interesses dos Paises, Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Países Baixos, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Noruega, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça. A ESA tem ainda acordos de estreita colaboração com o Canadá, Hungria e República Checa). Podemos acrescentar ainda, neste seleto Grupo de Paises, 2 (dois) outros Paises, o Irã e a Coréia do Norte. A seguir as principais Bases de Lançamento. O Reino Unido da Grã-Bretanha, que também integra o Conselho de Segurança da ONU, atualmente não dispõe Programa Espacial Próprio, tendo se associado à Agencia Espacial Européia, ESA (European Space Agency), que é uma Organização Intergovernamental dedicada à exploração espacial, com Sede em Paris, (França), e tem 1.900 empregados, cientistas e pesquisadores, com um orçamento em 2007, de 2,9 bilhões de euros. Foi a ESA, que construiu e lançou o foguete Ariane. Os Países que constituem a ESA são a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Países Baixos, Irlanda, Itália, 39 Luxemburgo, Noruega, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça. A ESA tem ainda acordos de estreita colaboração com o Canadá, Hungria e República Checa. A Base de Lançamento de foguetes da ESA é o Centro Espacial de Kourou, na Guiana Francesa, escolhido pela sua proximidade à linha do equador, que permite acessos mais fáceis, por exigir menos combustível para uma determinada massa, e a orbitadores de importância comercial. Os EUA sãos os principais e os mais importantes detentores desta tecnologia e, é o País que tem o maior número de Bases de Lançamento no mundo. Outros Países que construíram foguetes, num Programa Espacial Próprio, e tem Bases de Lançamentos Proprias, são a França, a China, o Japão, o Brasil, a Índia, o Irã e a Coréia do Norte. A seguir as principais Bases de Lançamento. Na América do Norte. Nos EUA, localizam-se a: (a) Estação da Força Aérea de Cabo Canaveral (de 1963-1973 conhecida como Cabo Kennedy), em Merritt Island, Flórida; (b) Centro Espacial John Kennedy Space Center, em Merritt Island, Flórida; (c) Base da Força Aérea de Vandenberg, Califórnia; (d) Complexo de Lançamentos de Kodiak, Kodiak Island Borough, Alaska; (e) Base de Lançamentos Espaciais de Mojave, Mojave, Califórnia; (f) Base de Lançamentos Espaciais de Oklahoma, Burns Flat, Oklahoma; (g) Base de Lançamentos Espaciais Regional de Southwest, Upham, Novo México. Na América do Sul, localizam-se as seguintes Bases. Brasil, o Centro de Lançamento da Barreira do Inferno, Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte, e o Centro Espacial de Lançamentos de Alcântara, no Estado do Maranhão, Brasil. Na Guiana Francesa, o Centro Espacial de Kourou, Guiana Francesa Na Ásia localizam-se as seguintes principais Bases. No Cazaquistão, Cosmódromo de Baikonur, Tyuratam; Na Rússia, Cosmódromo de Plesetsk; Na China, o Centro de Lançamentos de Satélites de Jiuquan, o Centro de Lançamentos de Satélites de Taiyuan e o Centro de Lançamentos de Satélites de Xichang; No Japão, Centro Espacial de Tanegashima, Ilhas Tanegashima e o Centro Espacial de Uchinoura. 40 Na Índia, a Base de Sriharikota, no sul do país. Na Coréia do Norte, a Base de Dongchang-ri e a Base de Musudan-ri. Na Europa localiza-se o Centro de Lançamento de Esrange, Kiruna, Suécia. Na Oceania, a Base de Lançamentos Espaciais das Ilhas Christmas. A Base de Lançamento de Foguetes, situada nas Ilhas Chritsmas ou Ilha do Natal, está sob a jurisdição da Austrália. O território tem 135 Km2, e uma população de 1500 (um mil e quinhentas) pessoas, e localiza-se no Oceano Índico, a 2 500 km a nordeste de Perth, Austrália e a 380 km ao sul de Java, Indonésia. No Pacífico, o Centro de Lançamento Sea Launch (Lançamento Marítmo). É uma Plataforma em pleno Oceano Pacífico. O Sea Launch, criado em 1995, foi pioneiro na idéia de promover lançamentos espaciais a partir de uma Plataforma Marítima Móvel, deslocada para área do mar aberto no Oceano Pacífico, bem em cima da linha do Equador. O Sea Launch é um Consórcio Privado Internacional Sea Launch, constituído pelas empresas Boeing (40%), dos EUA, Energia (25%), da Rússia, Kvaerner Asa (20%), da Noruega, e Yuznoye e Yuzjmash (15%), da Ucrânia. Destacamos as Bases de Lançamento dos EUA, a Base de Baykunur, no Casaquistão, o Centro de Lançamento de Satélite de Jiuquan, na China e o Centro de Lançamento de Kourou, na Guiana Francesa. As Bases de Lançamento do Brasil estarão em itens próprios a seguir. 4.2 - EUA - Centro Espacial John F. Kennedy (KSC) - Cabo Canaveral. O Centro Espacial John F. Kennedy (KSC) é o local de lançamento de veículos espaciais da NASA localizado no Cabo Canaveral, na Ilha Merritt, nos Estados Unidos. O Centro se localiza entre Miami e Jacksonville. Ele possui 55 km de comprimento e cerca de 10 km de largura, cobrindo uma área de 567 km². Cerca de 17 mil pessoas trabalham no local. Existe um Centro de Visitantes e passeios públicos, sendo o KSC um dos principais pontos turísticos para os visitantes da Flórida. Devido ao fato de grande parte do KSC ter limites para seu desenvolvimento, o local também 41 serve como um santuário ecológico, possuindo apenas 9% de seu terreno desenvolvido. As operações são atualmente controladas do Complexo de Lançamento 39, localizado no Vehicle Assembly Building. 6 km a leste do local de construção dos veículos estão duas Bases de Lançamento. 8 km ao sul está localizada a Área Industrial KSC, aonde muitas das construções de suporte do Centro estão localizadas, bem como as centrais administrativas. As únicas operações de lançamento do Centro Espacial Kennedy são no Complexo de Lançamento 39. Todas as outras operações de lançamento ocorrem na Estação da Força Aérea de Cabo Canaveral (CCAFS), a qual é operada pela Força Aérea dos Estados Unidos. Esta área vem sendo utilizada pelo Governo Norte Americano desde 1949, quando o Presidente Harry S. Truman estabeleceu o Joint Long Range Proving Grounds no Cabo Canaveral para testar mísseis. A localização era ideal para este propósito, visto que era permitido que houvesse lançamentos voltados para o Oceano Atlântico, e que ele era mais perto do Equador que a maioria das outras partes do Estados Unidos, permitindo que os foguetes recebessem o auxílio da rotação da Terra. O primeiro voo sub-orbital norte americano de um foguete foi realizado no Cabo Canaveral em 1949. Seguindo o lançamento de Sputnik na URSS, o primeiro satélite orbitador, a Vanguard da Marinha norte-americana explodiu em 6 de dezembro de 1957. A NASA (National Aeronautics and Space Administration; Administração Nacional do Espaço e da Aeronáutica), é uma agência do Governo dos EUA, responsável pela pesquisa e desenvolvimento de tecnologias e programas de exploração espacial. Sua missão oficial é fomentar o futuro na pesquisa, descoberta e exploração espacial e foi fundada em 1958 e o local, em Cabo Canaveral, foi transformado em seu local de lançamento principal. O anúncio do Programa Lunar levou a uma expansão das operações do Cabo à Ilha Merrit adjacente. A NASA iniciou suas aquisições em 1962, tendo posse de 340 km² obtidos através de compra, e negociando com o Estado da Flórida a aquisição 42 de 226 km² adicionais. Em julho de 1962 o local foi nomeado de Centro de Operações de Lançamento. O Projeto Lunar teve três estágios: Mercury, Gemini e Apollo. O primeiro humano carregado pelo Atlas foi John Glenn, em 20 de fevereiro de 1962. O Programa Apollo teve o Foguete Saturn V, com 111 m de altura e 10 m de diâmetro, de três estágios, construído pela Boeing, o primeiro estágio, North American Aviation, os motores e o segundo estágio e Douglas Aircraft, o terceiro estágio. A North American Aviation também fez os módulos de comando e serviço, enquanto a Grumman Aircraft Engineering construiu o módulo lunar. A IBM, o MIT e a GE prouveram instrumentação. “Apolo” foi uma das divindades principais da mitologia greco-romana, um dos deuses olímpicos. Filho de Zeus e neto, e irmão gêmeo de Ártemis, possuía muitos atributos e funções, e possivelmente depois de Zeus foi o deus mais influente e venerado de todos da Antiguidade clássica. Era descrito como o deus da divina distância, que ameaçava ou protegia o alto dos céus, sendo identificado com o sol e a luz da verdade. A Apollo 11 foi lançada em 16 de julho de 1969 e a caminhada na Lua ocorreu às 10:56 pm, de 20 de julho. O Programa Apollo continuou no KSC, através da Apollo 14 (1971), o vigésimo quarto voo espacial tripulado norte-americano (o quadragésimo no mundo), até a Apollo 17 de dezembro de 1972. O KSC também foi o local de lançamento dos ônibus espaciais, reutilizando a infra-estrutura do Complexo 39 da Apollo, assim como o local de aterrissagem, com uma pista de 4,6 km construída como a Instalação de Aterrissagem de Ônibus Espacial. Os primeiro lançamento foi o Columbia em 12 de abril de 1981. Vinte e cinco voos foram completados em setembro de 1988, com um grande hiato de 28 de Janeiro, de 1986, a 29 de setembro de 1988, devido ao desastre com a Challenger (que foi a primeira missão lançada da Base de Lançamento 39B). 4.3 - CAZAQUISTÃO - Cosmódromo de Baikonur e os Exeprimentos Científico levados ao Espaço por Marcos Pontes. 43 O Cosmódromo de Baikonur (em cazaque, Байқоңыр ғарыш айлағы, Bayqoñır ğarış aylağı; em russo, Космодром Байконур, Kosmodrom Baykonur), também chamado de Tyuratam, é a primeira e maior Base de Lançamentos de Foguetes do mundo. Está em operação desde a década de 1950, sendo a princípio uma Base de Lançamento de Mísseis de Longo Alcance. Entretanto com o florescer da Guerra Fria tornou-se uma Base tecnológica dirigida por interesses da União Soviética para a conquista do espaço. Foi do Cosmódromo de Baikonur que foram lançadas diversas missões espaciais importantes e históricas, como o primeiro satélite artificial, o Sputnik, e o voo orbital de Yuri Gagarin, assim como as Missões Soyuz (União). Com a dissolução da União Soviética, o Cosmódromo de Baikonur, localizado no Cazaquistão, agora um País Soberano, continuou sendo usado pela Rússia mediante um "empréstimo" da Base por 115 milhões de dólares anuais. É também o Centro de Lançamento de veículos responsáveis pelas operações relativas à Estação Espacial Internacional (ISS, na sigla em inglês), e usado por astronautas do mundo todo, inclusive os recentes "turistas espaciais", que chegam a pagar 20 milhões de dólares norte americanos, para realizarem o sonho de uma viagem espacial. Apesar do Cosmódromo ter sido conhecido no Ocidente e utilizado como plataforma de lançamento de missões espaciais, a intenção inicial era utilizar o local para testes de mísseis balísticos de combustível líquido. Entretanto, foi no Cosmódromo de Baikonur, Casaquistão, que o Tenente-Coronel Marcos Pontes foi lançado no dia 30 de março de 2006 (às 23h30min do Brasil, do dia 29/03/2006), sendo assim o primeiro brasileiro a ir para o Espaço, levando consigo alguns experimentos científicos para serem realizados em ambiente de micro gravidade, que a seguir destacamos. Efeito da micro gravidade na Cinética das Enzimas. Instituição. Centro Universitário da FEI - Faculdade de Engenharia Industrial. Objetivo. Estudar o efeito da micro gravidade na cinética em três enzimas que têm grande uso na indústria química, 44 de alimentos e farmacêutica. Danos e reparos do DNA na micro gravidade. Instituição. UERJUniversidade Estadual do Rio de Janeiro e INPE, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Objetivo. Descobrir a influência da radiação sobre as atividades que ocorrem no interior das células humanas na baixa gravidade. Os resultados podem ajudar na prevenção dos danos causados aos astronautas no ambiente espacial. Teste de Evaporadores Capilares em Ambiente de micro gravidade. Instituição. UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina. Objetivo. Desenvolver e aperfeiçoar o conhecimento de controle térmico para satélites. Minitubos de Calor. Instituição. UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina. Objetivo. Comprovar a eficácia do dispositivo de transferência de calor em ambientes de micro gravidade. Com isso, os minitubos poderão ser utilizados no espaço, no controle de temperatura de componentes eletrônicos. Germinação de Sementes em micro gravidade. Instituição. EmbrapaEmpresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e Cenargen. Unidade Embrapa, Recursos Genéticos e Biotecnologia. Objetivo. Ampliar o conhecimento sobre as sementes da espécie Astronium fraxinifolium, com o intuito de melhorar as técnicas para a preservação ambiental e desenvolvimento sustentável. Nuvens de Interação Protéica. Instituição. CENPRA, Centro de Pesquisas Renato Archer, do Ministério de Ciência e Tecnologia. Objetivo. Aprimoramento de técnicas para a obtenção de medicamentos de ação mais rápida, além de identificação de microorganismos causadores de doenças em reservatórios de abastecimento de água. 45 Germinação de Sementes de Feijão. Instituição. Secretaria de Educação de São José dos Campos, SP. Objetivo. Estimular e engajar estudantes, que acompanharão o desenvolvimento das sementes, via Internet, na participação das possibilidades existentes em pesquisas espaciais. Cromatografia da Clorofila. Instituição. Secretaria de Educação de São José dos Campos, SP. Objetivo. Estimular e engajar estudantes, que também o desenvolvimento deste experimento, via Internet, na participação das existentes pesquisas-espaciais. Os resultados e odetalhamento destes experimentos encontram-se lançados no Anexo II, do Livro, “Missão Cumprida. A História Completa da Primeira Missão Espacial Brasileira”, São Paulo, 2011, McHilliard Editora, p. 505-528, de autoria do Astronauta Marcos Pontes. 4.4 - CHINA - Centro de Lançamento de Satélite de Jiuquan (JSLC). O Centro de Lançamento de Satélite de Jiuquan (JSLC) é uma Base de Lançamento de Veículos Espaciais (espaçoporto) da República Popular da China, no deserto de Gobi, na Província de Gansu, situada aproximadamente a 1.600 quilômetros à oeste de Beijing. Foi fundada em 1958, tornando-a o primeiro de três espaçoportos da China. Mais lançamentos chineses ocorreram em Jiuquan do que em qualquer outro lugar. Como todas as Bases de Lançamento chinesas, Jiuquan é remota e geralmente fechada aos estrangeiros. O JSLC é usado geralmente para lançar veículos em órbitas mais baixas e médias com ângulos orbitais de randes de inclinação, assim como meio de testes de mísseis de longo alcance. Suas facilidades são avançadas e fornecem o suporte a cada fase de uma campanha de lançamento de satélite. O local inclui o Centro Técnico, o Complexo de Lançamento, o Centro de Controle de Lançamento, o Centro de Controle de Comando da Missão e vários outros sistemas de suporte logístico. 46 O Centro cobre uns 2800 quilômetros quadrados maciços e pode servir de casa para mais de 20.000 pessoas. As facilidades e o equipamento de suporte de lançamento provavelmente foram modelados com base em similares soviéticos e a União Soviética, pelo menos no início dos anos 1960, pode ter fornecido o suporte técnico a Jiuquan. O Centro do Lançamento foi o foco de muitos riscos bem sucedidos da China no espaço, incluindo seu primeiro satélite, Dong Fang Hong 1, em 1970, e sua primeira missão tripulada ao espaço, Shenzhou 5, em 15 de outubro de 2003. 4.5 - GUIANA FRANCESA - Centro Espacial de Kourou. O Centro Espacial da Guiana19, ou, mais comumente, Centro Espacial Guyanais (CSG) é espaçoporto francês perto de Kourou na Guiana Francesa. Operational since 1968, it is particularly suitable as a location for a spaceport due to its proximity to the equator , and that launches are in a favourable direction over water.É operacional desde 1968, é particularmente adequado como um local para uma base espacial, devido à sua proximidade ao Equador, e que os lançamentos estão em uma direção favorável sobre a água. The European Space Agency , the French space agency CNES , and the commercial Arianespace company conduct launches from Kourou. A Agência Espacial Européia, ESA, a Agência Espacial Francesa, CNES, e os comerciais Arianespace lançam conduta da empresa a partir de Kourou. The location was selected in 1964 to become the spaceport of France . O local foi escolhido em 1964 para se tornar o espaçoporto de França. When the European Space Agency (ESA) was founded in 1975, France offered to share Kourou with ESA. Quando a Agência Espacial Européia (ESA) foi fundada em 1975, a França ofereceu compartilhar Kourou com a ESA. Commercial launches are bought also by non-European companies. Os lançamentos comerciais são comprados também por empresas não-européias. A ESA pays two thirds of the spaceport's annual budget, and has also financed the upgrades made during the development of the Ariane launchers.ESA paga dois terços do orçamento anual do espaçoporto, e também financiou as atualizações feitas durante o desenvolvimento do Ariane Lançadores. 19 http://en.wikipedia.org/wiki/Guiana-Space-Centre, acesso em 04/06/2011. 47 Kourou está localizada a 60 km noroeste de Caiena, Capital da Guiana, e a aproximadamente 500 km (310 milhas) ao norte do equador, a uma latitude de 5°e 10'. At this latitude, the Earth's rotation gives a velocity of approximately 460 metres per second (1,000 mph; 1,700 km/h) when the launch trajectory heads eastward. [1] The proximity to the equator also makes maneuvering satellites for geosynchronous orbits simpler and less costly. Nessa latitude, a rotação da Terra está há uma velocidade de aproximadamente 460 metros por segundo (1.000 km / h, 1.700 km/h) quando a trajetória de lançamento cabeça do foguete está apontada para o leste. A proximidade do Equador também faz manobras de satélites de órbita geoestacionária mais simples e menos onerosa. The ground facilities at Guiana Space Centre (GSC) include launcher ( French : l'Ensemble de Lancement ) and satellite preparation buildings, launch operation facilities and a solid propellant factory. As instalações de terra no Centro Espacial da Guiana (GSC) incluem lançador (francês: de Lancement) e satélite preparação edifícios l'Ensemble, lançamento e operação de instalações de uma fábrica de combustível sólido. The GSC facility covers a total of 850 square kilometres (330 sq mi). A instalação do GSC abrange um total de 850 quilômetros quadrados. 5 - BASE DE LANÇAMENTO NO BRASIL: BARREIRA DO INFERNO E DE ALCÂNTARA. 5.1. BARREIRA DO INFERNO. O Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI), conhecido simplesmente como Barreira do Inferno, é uma Base da Força Aérea Brasileira para lançamentos de foguetes. O Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI), criado pela Portaria nº S-139/GM3, de 12 de outubro de 1965, tem por finalidade executar e prestar apoio às atividades de lançamento e rastreamento de engenhos aeroespaciais, de coleta e processamento de dados de suas cargas úteis, bem como executar os testes, experimentos, pesquisa básica ou aplicada e outras atividades de desenvolvimento tecnológico de interesse da Aeronáutica, relacionados com a Política 48 da Aeronáutica para Pesquisa e Desenvolvimento e com a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais. Tornou-se a primeira Base Aérea de Foguetes da América do Sul. Está localizada na Rota do Sol, no município de Parnamirim, a 12 km aos sul de de Natal, capital do Estado brasileiro do Rio Grande do Norte. Nela se concentram operações de lançamento de foguetes de pequeno e de médio porte. O local foi escolhido pois é próximo do Equador magnético; aproveitava o suporte logístico já existente; a região apresenta baixo índice pluviométrico; grande área de impacto representado pelo Oceano Atlântico e condições de ventos predominantemente favoráveis. O Centro é aberto a visitação da população e turistas, porém deve-se fazer um agendamento. A faixa de praia da Base, por estar protegida do acesso do público externo, tornou-se uma importante área de reprodução de tartarugas marinhas, sob a supervisão do Projeto Tamar. O Nike Apache, foi o primeiro foguete a ser lançado desta Base. Ocorreu em dezembro de 1965 e era um foguete de sondagem de fabricação dos Estados Unidos da América. Nesta Base já foram lançados mais de 400 foguetes, desde os pequenos foguetes de sondagem meteorológica do tipo Loki, até veículos de alta performance da classe Castor-Lance, de quatro estágios. Dois experimentos envolvendo o INPE, a NASA e o CLBI merecem destaque: O Projeto Exametnet, para estudos da atmosfera em altitudes de 30 a 60 km, quando foram realizadas 88 operações entre 1966 e 1978, totalizando 207 lançamentos. O Projeto Ozônio, para estudar a camada de ozônio, com um total de 81 lançamentos, entre 1978 e 1990. No que se refere a lançamentos orbitais, em particular equatoriais, o CLBI presta serviços de rastreio e de segurança de veículos satelizadores lançados do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA). Uma outra ação desenvolvida no Centro e 49 que merece destaque é a intensa cooperação com a Agência Espacial Européia (ESA), através da atividade de rastreamento do veículo Ariane, desde seu vôo inaugural. As atuais atividades da Base são: Rastreamento do Veículo Lançador Ariane, em conjunto com o Centro Espacial Francês em Kourou, Guiana Francesa, em conformidade com o estabelecido em um acordo com a Agência Espacial Européia (ESA). Continuação dos testes e experimentos de interesse do Comando da Aeronáutica. Disponibilização dos meios operacionais em proveito de experimentos de interesse da Marinha e do Exército Brasileiro, visando, além da participação de Projetos de interesse da Força Aérea Brasileira, incremento da cooperação entre as Forças Armadas. A venda de serviços de lançamentos e rastreamentos de foguetes suborbitais para organizações nacionais e estrangeiras, colocando os meios operacionais à disposição da comunidade científica internacional para a realização de operações espaciais, em especial aquelas relacionadas com a pesquisa e o monitoramento do meio ambiente, principalmente através da observação da atmosfera. Tal como é o Projeto EXAMENET que foi dirigido para o estudo da atmosfera na faixa entre 30 a 60 km de altitude. Origem do nome Barreira do Inferno. A área é denominada Barreira do Inferno devido às falésias vermelhas que, iluminadas pelos raios solares ao amanhecer, assemelhavam-se para os antigos pescadores, as labaredas de fogo. Primeira Base de Lançamentos de Foguetes da América do Sul, que chegou a ser considerada a quarta mais importante do mundo, a Barreira do Inferno continua funcionando, apesar de ter perdido o posto de principal Centro Espacial Brasileiro para a cidade de Alcântara, no Estado do Maranhão. A Base é um Centro de Pesquisa, cujos lançamentos de pequeno porte podem colocar em órbita desde uma sonda para monitoramento metereológico até um equipamento militar em teste. A Base foi construída em 1964 e ocupa uma área de aproximadamente 5 km². 50 5.2. BASE DE ALCÂNTARA. A segunda Base de Lançamentos de Foguetes da Força Aérea Brasileira foi denominada de Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), sendo criada pelo Decreto nº 88.136, de 1º de Março, de 1983, no município de Alcântara, e que está a cerca de 50 km de São Luís, capital do Estado brasileiro do Maranhão. Destina-se a realizar missões de lançamentos de satélites e sedia os testes do Veículo Lançador de Satélites (VLS). A Base está situada na latitude 2°18’ sul, e partir desta posição é possível aproveitar ao máximo a rotação da Terra para colocar satélites em órbita. Tem uma área de 620 km² e o primeiro lançamento de um foguete foi em 1989. O CLA foi criado como alternativa ao Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI), localizado no estado do Rio Grande do Norte, pois o crescimento urbano nos arredores do CLBI, não permitia ampliações da Base. Devido a sua proximidade com a Linha do Equador, o consumo de combustível para o lançamento de satélites é menor em comparação às outras Bases de lançamento existentes. Base de Alcântara. A proximidade da Base com a Linha do Equador (2 graus e 18 minutos de latitude sul). A velocidade de rotação da Terra na altura do Equador, auxilia o impulso dos lançadores e assim favorece a economia do propelente utilizado nos foguetes. A disposição da Península de Alcântara, permite lançamentos em todos os tipos de órbita, desde as equatoriais (em faixas horizontais) às polares (em faixas verticais), e a segurança das áreas de impacto do mar que foguetes de vários estágios necessitam ter. A área do Centro tem baixa densidade demográfica e possibilita a existência de diversos sítios para foguetes diferentes. As condições climáticas permite o clima estável, o regime de chuvas bem definido e os ventos em limites aceitáveis tornam possível o lançamento de foguetes em praticamente todos os meses do ano. A Base é considerada uma das melhores do mundo pela sua localização geográfica, por estar a dois graus da linha do Equador. 51 Na linha do Equador20, a velocidade de rotação da Terra é maior do que em qualquer outra parte do Planeta e isso faz com que os foguetes que carregam os satélites ganhem um impulso extra, economizando combustível. Se um foguete fosse lançado de São Paulo, por exemplo, ele seria empurrado a uma velocidade de 1525 km/h. Já nas proximidades dessa linha imaginária onde ficam as Bases de Alcântara, no Maranhão, e Barreira do Inferno, no Rio Grande do Norte, o impulso grátis fica por volta de 1660 km/h, o que dá uma diferença de 135 km/h. Como os foguetes têm que atingir 40 mil km/h para escapar da gravidade e alcançar o espaço, esse ganho parece pouco. Entretanto, este fato deve ser considerado. A fuselagem de um ônibus espacial usado para lançar satélites pesa em média mais de 100 toneladas, exigindo um elevado consumo de energia para fazer um veículo tão pesado acelerar até essa marca de 135 km/h. Somando-se os custos de vários lançamentos, a economia chega à casa dos milhões de dólares. Por isso, mesmo quando um País não tem Base de Lançamento no Equador, elas são instaladas o mais perto possível dessa linha. A maior Base dos EUA, por exemplo, fica em Cabo Canaveral, na Flórida, no extremo sul do país. De lá, o impulso é de 1460 km/h. Se os foguetes fossem lançados de uma cidade mais ao norte, como Seattle, haveria uma perda de 330 km/h. Isso até motiva alguns Países a instalar Bases fora de suas fronteiras, tal como ocorre com Agência Espacial Européia, ESA. Em 2001, os EUA firmaram um Acordo com o Brasil para usar a Base de Alcântara. "No Equador, a vantagem é de 200 km/h em relação a Cabo Canaveral. Isso significa uma economia de combustível de 5,5%", afirmou o físico Ron Koczor, da NASA. Outra alternativa para os Países sem Bases Equatoriais é lançar seus satélites do mar mesmo. A empresa norte-americana de aviação, Boeing, junto com empresas de outros Países, constituiu o Sea Launch que é um Consórcio Privado Internacional que opera uma Base no Pacífico, próximo à linha do Equador. O Lançamento de Foguetes no Centro de Lançamento de Alcântara. Ciclone (Tsyklon). Trata-se de um Projeto Binacional, entre Brasil e Ucrânia, voltado 20 http://mundoestranho.abril.com.br/materia/por-que-os-satelites-costumam-ser-lancados-a-partir-do- equador. 52 inicialmente para o desenvolvimento da quarta versão do foguete ucraniano lançador de satélites, da série CICLONE, e a implantação de infra-estrutura de solo necessária para o lançamento desse foguete a partir de Alcântara, no Estado do Maranhão. O VLS-2. Está previsto o desenvolvimento de um veículo denominado VLS-2, destinado à colocação em órbita baixa de satélites de médio porte, que poderá atender às necessidades de projetos nacionais ou estrangeiros. O VLS-4. Está previsto para 2011 a construção da nova plataforma de lançamento de foguetes, que conterá novas tecnologias de segurança e funcionamento, visando o lançamento de um novo e moderno foguete lançador de satélites, em parceria com vários Países, entre eles Estados Unidos e Ucrânia. Um foguete de médio porte foi lançado ao espaço no dia 12 de dezembro de 2010, do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), no Maranhão. A operação foi considerada um sucesso. O VSB-30 realizou experimentos científicos no ambiente de microgravidade e trouxe de volta a sua carga com segurança para a Base de Alcântara. A Operação FOGTREIN I 2011. O Lançamento do “Foguete de Treinamento Intermediário – FTI” foi realizado às 14 horas de 26 de Maio de 2011 com sucesso. Segundo informações do Diretor do Centro de Lançamento de Alcântara, CLA, e Coordenador-Geral da Operação, Coronel Aviador Ricardo Rodrigues Rangel, o Foguete atingiu seu apogeu a 56 mil metros do solo, com 221 segundos de vôo até o impacto, ocorrido a mais de 79 quilômetros da Costa, em alto-mar. 5.2.1. ACIDENTE NA BASE DE ALCÂNTARA. 53 No dia 22 de agosto de 200321, o VLS-1 V03 (Veículo Lançador de Satélites) brasileiro explodiu por volta das 13h30 na Base de Alcântara, três dias antes do seu lançamento, vitimando 21 pessoas. O terceiro protótipo do Veículo Lançador de Satélites (VLS) que seria lançado no dia 25/08/2003, do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), no Maranhão, explodiu três dias antes, na rampa de lançamento e matou 21 pessoas. As investigações sobre o acidente apontaram como uma das causas a explosão das células de combustível sólido dos foguetes propulsores. O material, à base de perclorato de amônia, é altamente instável. Naquela data o Governo do Maranhão decretou luto oficial de 3 dias. O Coordenador da Comunicação da Operação São Luís, Major Gustavo Krüger, disse que vários corpos se encontravam desaparecidos. No momento da explosão cerca de 200 pessoas trabalhavam no projeto, entre técnicos e militares. Todos os mortos eram técnicos civis do Centro de Tecnologia da Aeronáutica, CTA. De acordo com o Ministro da Defesa, da época José Viegas, o desastre teria sido causado por um defeito na ignição de um dos quatro motores do corpo principal do foguete, o que levou à explosão na Plataforma de Lançamento. Já o major Gustavo Krüguer, da Coordenação de Comunicação da Base Aérea de Alcântara, argumentava que a causa da explosão do Veículo Lançador de Satélites (VLS1) teria sido um incêndio. No total, cerca de 700 pessoas trabalhavam na operação de lançamento do VLS-1, que deveria ocorrer no dia 25/08/2003. Não houve registro de danos causados a pessoas ou instalações fora da área do Centro de Lançamento. Com o lançamento, o Brasil se tornaria o primeiro País da América Latina a enviar um foguete de fabricação própria para o espaço a partir de uma Base construída perto da linha do Equador e planejada décadas atrás, durante o Regime Militar. A Base de Lançamento de Alcântara, no Maranhão, e seus aproximados 800 21 http://noticias.terra.com.br/ciencia/interna/0,OI134438-EI238,00.html, de 24-08-2003, acesso em 04/06/2011. 54 cientistas e militares corriam contra o relógio para concluir a montagem do foguete de 20 metros de altura. O Governo Militar planejou, originalmente, levar o País à corrida espacial nos anos 1970. O primeiro passo foi a desapropriação de um terreno de 62 mil hectares nas proximidades da cidade de Alcântara, onde foram construídas as instalações de lançamento. Os funcionários do laboratório de Alcântara deram início à montagem do foguete (Veículo de Lançamento de Satélite, VLS) de US$ 6,5 milhões no dia 1º de julho de 2003, quando começaram a chegar os componentes enviados de São Paulo. O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) montou dois pequenos satélites, que carregam equipamentos de posicionamento, um transmissor para comunicações e uma bateria. Os satélites, guardados juntos em um compartimento, seriam lançados em uma órbita baixa da Terra (cerca de 750 quilômetros acima da superfície), menos de oito minutos depois do lançamento e quando o último estágio do foguete fosse descartado. O sucesso do lançamento significaria uma grande vitória para o Brasil. Conforme autoridades, a Base de Alcântara tem potencial para se tornar um dos maiores Centros de Lançamento de satélite do mundo. A Base é a mais próxima da linha do Equador já construída, o que permite aos foguetes levar menos combustível e cargas mais pesadas, já que se aproveitam das forças centrífugas do planeta. O Comando da Aeronáutica realizou a investigação para apurar a causa da explosão do protótipo e creditou o acidente a “problemas de ignição”. Na época a Comissão da Câmara dos Deputados apontou a falta de investimentos em segurança como a principal causa da tragédia. Na época foi levantada a hipótese de sabotagem por parte dos norte-americanos, para o insucesso do lançamento, porém essa possibilidade acabou sendo afastada. O Caso, afinal, foi arquivado, pelo Ministério Público Militar, sem ter uma definição das causas prováveis do acidente. A União 55 pagou indenização aos beneficiários, parentes das vítimas do trágico acidente do Programa Espacial Brasileiro. 6 - TRATADOS INTERNACIONAIS 6.1. TRATADO SOBRE PRINCÍPIOS REGULADORES DAS ATIVIDADES DOS ESTADOS NA EXPLORAÇÃO E USO DO ESPAÇO CÓSMICO, INCLUSIVE A LUA E DEMAIS CORPOS CELESTES (1967) 22. { TA \s "Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e demais Corpos Celestes (1967)" } Adotado pelas Nações Unidas, em Nova York, em 27 de janeiro de 1967. Aprovado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº. 41, de 02 de outubro de 1968, e promulgado pelo Decreto nº. 64.362, de 17 de abril de 1969{ XE "Decretos:Decreto nº. 64.362, de 17 de abril de 1969" }. O progresso da exploração e do uso do espaço cósmico para fins pacíficos representa um interesse de toda humanidade, e deveriam efetuar-se para o bem de todos os povos, independente de seu estágio de desenvolvimento econômico e científico. A Resolução nº. 1962 (XVII) intitulada “Declaração dos Princípios Jurídicos Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do espaço Cósmico”, foi adotada por unanimidade pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 1963. A Resolução nº. 1.884 (XVIII), que insiste na abstenção dos Estados de colocarem em órbita quaisquer objetos portadores de armas nucleares, ou de qualquer outro tipo de arma de destruição em massa e de instalar tais amas em corpos celestes, e, considerando a Resolução que a Assembleia-Geral das Nações Unidas adotou, por unanimidade, em 17 de outubro de 1963, e; tendo em vista que a Resolução nº. 110 (II) da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 03 de novembro de 1947, que condena a propaganda destinada a ou suscetível de provocar ou encorajar 22 René Dellagnezze. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária, Taubaté, SP, 2011, p.208. 56 qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou qualquer ato de agressão, e que a referida Resolução é aplicada ao espaço cósmico; foi firmado o Tratado, cujo propósito é regular a exploração e uso do espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, devendo ter em mira o bem e o interesse de todo os Países, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico e científico, sendo incumbência de toda humanidade. O espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, poderão ser explorados e utilizados, livremente, por todos os Estados sem qualquer discriminação, em condições de igualdades e em conformidade com o Direito Internacional, devendo haver liberdade de acesso a todas as regiões dos corpos celestes. Estarão abertos às pesquisas científicas, devendo os Estados facilitar e encorajar a cooperação internacional naquelas pesquisas. O Estado23 é formado por quatro elementos: povo, território, governo soberano e capacidade de estabelecer relações internacionais. O povo será elemento humano; o território constituir-se-á na idéia do espaço físico (terrestre, marítimo e aéreo), onde se localizará o povo; o governo soberano será o exercício do poder a ser desempenhado por pessoas ou dirigentes, indicados ou eleitos pelo povo; o Estado constituído pelo povo, território e governo, adquire o status de sujeito de direito, podendo estabelecer relações internacionais com os demais Estados. Todavia, questiona-se até onde se estende a soberania do espaço aéreo, que integra um dos elementos do Estado que é seu território, e onde se inicia o espaço ultraterrestre? Geraldo Eulálio do Nascimento e Hildebrando Accioly, in Manual de Direito Internacional24, afirmam que, para os Estados situados sobre o Equador, a delimitação do espaço aéreo se reveste de um interesse especial, pois abrange a órbita geoestacionaria, que, localizada a 35, 871 quilômetros (22, 374 milhas) acima de seu domínio terrestre, marítimo e insular, deveria ser considerada parte integrante do espaço nacional. A questão foi suscitada pela Colômbia na Assembléia Geral das Nações Unidas. Na Ata final de 23 René Dellagnezze. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária, Taubaté, SP, 2011, p.211. 24 G.E do Nascimento e Silva e Hildebrando Accioly. Manual de Direito Internacional, Saraiva, São Paulo, 2002, p. 338-339. 57 uma reunião efetuada em Bogotá, em 1976, os participantes da reunião, invocando a posição planteada nas Nações Unidas bem como da União Internacional de Telecomunicações, reivindicaram a soberania sobre o espaço aéreo geoestacionário. O Brasil participou da reunião de 1976, mas não subscreveu a Ata Final. A pretensão dos Países equatoriais provocou forte reação, principalmente da parte das duas Superpotências (EUA e URSS), sendo que URSS fez uma declaração formal por ocasião da reunião de 1977, do Comitê para o Uso Pacífico do Espaço Ultraterrestre no sentido de que “a órbita geoestacionária não pode ser separada do espaço ultraterrestre” e que, todos os dispositivos relevantes do Tratado sobre Atividades dos Estados na Exploração do Espaço Ultraterrestre, inclusive a Lua e outros Corpos Celestes, lhes são aplicáveis. Nos termos do Tratado, órbita geoestacionária, como o espaço ultratrerrestre como um todo, não pode ser sujeita de nenhum modo à apropriação nacional. Admitido que a órbita geoestacionária se acha localizada no espaço ultraterrestre, a posição soviética seria correta. Mas se o Direito Internacional admitir que o espaço aéreo nacional se estenda a 40.000 quilômetros ou mais acima do território nacional, a tese defendida pelos Países Equatoriais, quase todos eles de pequeno porte político e econômico, estaria certa. Enfim, como forma de equacionar o problema, e saber onde termina a soberania do Estado no espaço aéreo e onde se inicia o espaço ultraterrestre, tem-se convencionado como aceito pelos Países, o limite soberano do espaço nacional, a altitude máxima alcançável por aviões (estimados em 40.000 pés ou 12 quilômetros de altitude), tal como reconhecida nos artigos 1º e 2º, da Convenção de Chicago Sobre a Aviação Civil Internacional, de 07/12/1944, que foi aprovada a 11 de setembro de 1945 e ratificada a 26 de março de 1946, pelo Governo Brasileiro, por intermédio Decreto nº 21713, de 27/08/1946. 58 6.2. CONVENÇÃO SOBRE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL POR DANOS CAUSADOS POR OBJETOS ESPACIAIS (1972) 25. { XE "Convenções:Convenção sobre Responsabilidade Internacional Por Danos Causados Por Objetos Espaciais (1972)" } Adotada pelas Nações Unidas, em Nova York, em 20 de março de 1972, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº. 77, de 01 de dezembro de 1972, e promulgada pelo Decreto nº. 71.981, de 22 de março de 1973{ XE "Decretos:Decreto nº. 71.981, de 22 de março de 1973" }. Como já debatido, toda humanidade interessa-se em incentivar a exploração e o uso do espaço cósmico para fins pacíficos (conforme dispõe o Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes). Não obstante, medidas de precaução devem ser tomadas por Estados e por organizações intergovernamentais internacionais empenhadas no lançamento de objetos espaciais, visto que tais objetos poderão ocasionar danos. Por esse motivo, a presente Convenção foi elaborada com o propósito de estabelecer regras e procedimentos internacionais efetivos referente à responsabilidade por danos causados por objetos espaciais, de modo a assegurar o pronto pagamento de uma indenização às vítimas de tais danos. (a) o termo Dano significa: (i) perda da vida, ferimentos pessoais ou outros prejuízos à saúde; (ii) perda de propriedades do Estado, ou de pessoas físicas ou jurídicas, bem como os danos sofridos por tais propriedades, (iii) danos e perdas no caso de organizações intergovernamentais internacionais; (b) o termo Lançamento inclui também tentativas de lançamento; (c) o termo Estado Lançador significa (i) o Estado que lança ou promove o lançamento de um objeto espacial, (ii) o Estado de cujo território ou de cujas instalações sejam lançadas um objeto espacial; 25 René Dellagnezze. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária, Taubaté, SP, 2011, p.211. 59 (d) o termo objeto espacial inclui peças componentes de um objeto espacial, e também o seu veículo de lançamento e peças do mesmo. Sempre que dois ou mais Estados, juntamente, lançarem um objeto espacial, eles serão solidária e individualmente responsabilizados por quaisquer danos causados a terceiros. Um Estado lançador, que tenha pago indenização por danos, terá o direito de pedir ressarcimento a outros participantes no lançamento conjunto. Os participantes de um lançamento conjunto podem celebrar acordos quanto à divisão entre si das obrigações financeiras pelas quais são responsáveis. O Estado, de cujo território ou de cujas instalações tenha sido lançado um objeto espacial, será considerado participante no lançamento conjunto. 7- PRINCIPAIS ACORDOS FIRMADOS PELO BRASIL. A Soberania{ XE "Soberania" } nacional26 é um atributo do Estado. O Estado deve zelar por ela em todos os campos (político, militar, científico, energético, e econômico). Um País que tenha dependência total do estrangeiro tem como conseqüência o enfraquecimento de sua Soberania{ XE "Soberania" }. Neste Mundo Globalizado não há Soberania{ XE "Soberania" } plena ou absoluta. Todos os Estados têm sua independência, mas em virtude da globalização, dependem uns dos outros para a realização da atividade econômica{ XE "Atividade Econômica" }. Diante desta colaboração internacional, podemos constatar o desenvolvimento do mundo moderno. Cada Estado possui determinadas tecnologias e indústrias para um determinado fim. Por razões de limites dos recursos naturais ou energéticos, os Estados necessitam de insumos e tecnologias complementares existentes em outros Estados, como fim da consecução da atividade econômica{ XE 26 René Dellagnezze. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária, Taubaté, SP, 2011, p.131-132. 60 "Atividade Econômica" }, proporcionando um intercâmbio independente de qualquer viés político ou ideológico. Exemplo dessa Soberania{ XE "Soberania" } pode ser constatada, por exemplo, na produção de aviões da empresa Boeing, nos Estados Unidos. Embora a Boeing seja uma indústria aeronáutica norte-americana, para a produção de uma unidade de um Jato 747, são necessários peças e componentes advindos de fornecedores de 27 Países, inclusive do Brasil, o que não faz com que o avião deixe de ser norte americano. Poucas tecnologias podem ser desenvolvidas por um País sem a necessidade do auxilio ou a cooperação de outro um País. O domínio do conhecimento de uma determinada ciência ou de uma de tecnologia tem como necessidade de dezenas de anos estudos, pesquisas, laboratórios, pesquisadores altamente comprometidos com os projetos, e, inevitalvemente, os recursos, muitos recursos governamentais, ou provenientes da iniciativa privada. Geralmente, os recursos privados têm como meta, o retorno do investimento ou lucro no empreendimento. Os recursos governamentais são escassos, pois o Governo prioriza para outras áreas, de maior relevância social, tais como a educação básica, alimentos, infra-estrutura, uma vez que, nem sempre o projeto científico ou tecnológico tem a garantia de sucesso. Entretanto um País, como o Brasil, 7ª economia do mundo, que tem a aspiração de um dia ter um acento no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, ONU, e naturalmente, a liderança político-econômica na América Latina, não pode deixar de alocar recursos na área espacial, notadamente na Base de Lançamento de Alcântara, ou melhor, no Centro de Lançamento de Alcântara, que se traduz como ícone da indústria aeroespacial brasileira. O desenvolvimento do Setor Aeroespacial Brasileiro, passa necessariamente pela construção do conhecimento e pela indústria aeronáutica, e o maior exemplo destes seguimentos são o INPE, o ITA, a EMBRAER, e a AVIBRÁS, conforme já vimos anteriormente. Todavia a associação do conhecimento aeroespacial ganhou força com a criação da empresa pública bi-nacional, brasileira e ucraniana, ACS, Alcântara Cyclone Space. 61 A associação entre Brasil e Ucrânia, permite também o desenvolvimento do setor aeroespacial em conjunto com outros parceiros e Países, de modo a construir projetos e sistemas de interesses comuns, constituindo assim, na natural evolução e projeção do Brasil, num campo do conhecimento onde pouquíssimas Nações se dispõem a fornecer integralmente o seu Know how tecnológico. A seguir destacamos alguns Acordos Bilaterais Internacionais no Setor Aeroespacial. 7.1 - ALEMANHA. O Brasil mantém com a Alemanha, na área espacial, um relacionamento de aproximadamente quatro décadas. Em 1971, os Governos dos dois Países homologaram Convênio entre o Centro Técnico Aeroespacial (hoje denominado de Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial, CTA) e a Agência Espacial Alemã, DRL. Em 1982, instrumento internacional similar estendeu ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, INPE a parceria com a DLR. Atualmente, a Agência Alemã desenvolve juntamente com o CTA e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais INPE, mais de uma dezena de projetos científicos. O Instituto de Aeronáutica e Espaço IAE vem desenvolvendo desde 2001, em parceria com o Centro Espacial da Alemanha, DLR, três plataformas suborbitais, sendo que o primeiro vôo ocorreu no segundo semestre de 2003. 7.2 - CHINA. O Acordo de Cooperação Espacial entre China e Brasil, uma parceria existente desde 1988, lançou em 21 de outubro de 2003, o segundo Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres (CBERS-2), a fim de coletar dados sobre ambientes rurais e urbanos. O primeiro satélite (CBERS-1) foi lançado em outubro de 1999 e esteve em funcionamento até agosto de 2003. O sucesso do lançamento do segundo satélite consolidou a presença do Brasil no seleto Grupo de Países fornecedores de imagens de satélites de sensoriamento remoto, além de representar a manutenção da autonomia em relação ao uso de satélites estrangeiros. Desde 2004, as imagens do CBERS-2 são distribuídas gratuitamente para usuários brasileiros, o que fez do Brasil o maior fornecedor de imagens de satélite do mundo; são mais de 300 mil. Cerca de 1.500 instituições públicas e privadas de todo mundo utilizam o serviço. Os CBERS's ampliam o trabalho de monitoramento de desmatamentos e queimadas na Amazônia e suas imagens melhoram as previsões meteorológicas, 62 fiscalização e previsão de safras, planejamento urbano, cartografia, hidrologia e geologia do País. Todos os serviços comercializados pelos dois Países são disponibilizados pela Internet. Os dois Países prevêem construir e lançar mais dois satélites de sensoriamento remoto semelhantes, os CBERS-3 e 4, que serão integrados no Brasil. Os CBERS-3 e 4 seriam lançados do Brasil em 2009 e 2011, tendo sido depois adiados para 2010 e 2013. A primeira dupla de satélites custou US$ 300 milhões e a segunda deverá custar US$ 200milhões, segundo a AEB. Entretanto, antes que o CBERS-3, o venha a surgir, CBERS-2B, originalmente construído como uma cópia de teste do CBERS-2 foi lançado entre os dias 19 e 21 de setembro de 2007. É que o prazo de validade de 4 anos do CBERS-2 estava chegando ao fim em 2007. Em 19 de maio de 2009, os Presidentes Lula e Hu Jintao, assinaram um acordo na China marcando a continuidade e expansão do Programa. Brasil e China lançarão os satélites CBERS-5 e 6, que reforçarão o monitoramento contra a devastação da Amazônia e do Cerrado. 7.3 - FRANÇA. Um micro satélite científico franco-brasileiro vinha sendo construído desde 2001 ao custo de US$ 10,5 milhões. O INPE é o participante pelo lado brasileiro, e contratou a LEG Tecnologia, empresa do setor aeroespacial sediada em São José dos Campos, SP, para construir a parte estrutural do satélite. O lançamento do micro satélite deveria ocorrer em janeiro de 2004. Entretanto, com o abandono do Projeto pelos franceses, partes dos experimentos serão integrados no EQUARS, satélite científico desenvolvido pelo Brasil em parceria com EUA, França, Canadá, Austrália e Japão. Seu lançamento deverá ser no CLA através do foguete ucraniano Cyclone 4. A França lança os foguetes da família ARIANE de sua Base de Kourou, na Guiana Francesa, um pouco menos próxima da Linha do Equador que o CLA. Anualmente, há mais de 50 lançamentos, o que faz do consórcio privado Arianespace, um dos líderes do mercado mundial. 7.4 - ÍNDIA. O Brasil assinou Protocolo de Intenções com o Governo da Índia para iniciar cooperação em pesquisa espacial. Os dois pretendem criar programas de intercâmbio nas áreas de produção e lançamento de satélites de comunicação e 63 sensoriamento de solo, uso de bases de lançamento e orientação de satélites. A Índia já colocou em órbita dois satélites com tecnologia própria. 7.5 - RÚSSIA. A Comissão Mista Governamental Brasileiro-Russa para a Cooperação Econômico-Comercial e Técnico-Científica fez extenso trabalho para desenvolver projetos espaciais conjuntos e trazer para o Brasil a tecnologia russa. Afinal, a Rússia disputou a liderança na corrida espacial com os EUA por décadas, e hoje trabalham juntos. A Rússia tem grande interesse pelo CLA, pois sua antiga principal Base de Lançamento de Foguetes é a de Baikonur, que está localizada no Cazaquistão, que até meados de 1991, fazia parte da ex-URSS. Além disso, o VLS sempre contou com o apoio tecnológico russo e os EUA ameaçaram-lhe impor sanções por proliferação de mísseis em 1995, por temerem que o Brasil construísse um míssil intercontinental a partir dele. Só que a cooperação em tela é mais antiga que o Tratado EUA-Rússia. Em 18 de outubro de 2005, os Presidentes Lula e Putin fecharam em Moscou um amplo Acordo para a área espacial e abriram caminho para outras áreas. A Declaração Conjunta destacava a formação de uma "ALIANÇA ESTRATÉGICA" bilateral. Nessa cooperação foi convencionada a realização da Missão Centenário, do primeiro astronauta brasileiro, Tenente-Coronel da FAB Marcos César Pontes, na Estação Espacial Internacional (ISS). Essa Missão custou US$ 10 milhões para o Brasil. Durante a cerimônia, o Presidente Putin celebrou a “aliança tecnológica” que seu País está construindo com o Brasil na indústria espacial. "Pretendemos caminhar na direção de uma aliança tecnológica com o Brasil", disse Putin ao receber Lula. "A assinatura do Acordo constitui um passo importante nessa direção". O Acordo de Cooperação Sobre Proteção Mútua de Tecnologia Associada à Cooperação na Exploração Espacial e Uso do Espaço Exterior para Fins Pacíficos, celebrado em Brasília em 14/12/2006, em face de suas generalidades, pressupõe a existência de instrumentos jurídicos subsidiários complementares, 64 podendo a utilização das Bases de lançamento ser a Barreira do Inferno, a Base de Alcântara ou até outros locais que possivelmente possa ser construída. 7.6 - UCRANIA. O Brasil e a Ucrânia assinaram em 21 de Outubro de 2003 o Tratado de Cooperação Tecnológica para o Lançamento de Satélites a partir do novo Foguete Ucraniano, o Ciclone 4, no CLA. Ambas as Agências Espaciais desenvolverão um importante consórcio com investimentos de US$ 160 milhões em obras de infra-estrutura no Centro de Lançamento de Alcântara. O aporte brasileiro virá da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO), que investirá US$ 80 milhões no projeto. Outros US$ 80 milhões ficarão por conta da Agência Ucraniana. O Tratado também prevê cooperação tecnológica em outras áreas, por meio da atuação do Comitê-Gestor brasileiroucraniano de cooperação científico-tecnológica, que orientará a formulação e seleção de projetos conjuntos de pesquisa, desenvolvimento e transferência tecnológica. O evento tornou-se assim um capítulo importante na afirmação de Alcântara como um Centro Internacional de Lançamentos de fins comerciais e criou novas oportunidades de intercâmbio. Os Acordos assinados pelo Presidente Lula e pelo Chefe de Estado Ucraniano, Leonid Kutchma, incluíram ainda um Memorando de Entendimento sobre futuros projetos bilaterais na área espacial, e um Protocolo de Intenções sobre cooperação no campo de Defesa, que criará condições para um intercâmbio de troca de equipamentos militares e de conhecimento científico e tecnológico. Mais de 200 lançamentos já foram feitos pela Ucrânia em diversos Centros e seu potencial no mercado mundial é muito grande. A Ucrânia também faz lançamentos no Projeto Sea Launch, na Linha do Equador, em plataforma instalada em pleno Oceano Pacífico. 7.7 - EUA. Acordo Sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos EUA nos Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, celebrado em Brasília, em 18/04/2000. A utilização do Centro de Lançamento de Alcântara, CLA, pelos EUA foi adiada, pelo fato de que, não obstante ter sido analisado por três Comissões da Câmara dos Deputados, o Acordo não chegou a se submetido ao Plenário, vale dizer, não foi ratificado pelo Congresso Nacional, 65 conforme determina o art. 49, inciso I, da Constituição Federal. Aguarda-se, assim, um novo Acordo sem as indesejáveis restrições e ofensas à soberania nacional, nos termos do art. 1º, inciso 1º da CF, bem como pelo art. 170, inciso, I, CF, que, a titulo de exemplo, entre outras cláusulas, podemos citar: ARTIGO III - Disposições Gerais, item 1, letras “A”, “B”, “E”, e “F” 1. A República Federativa do Brasil: A) Não permitirá o lançamento, a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, de Cargas Úteis ou Veículos de Lançamento Espacial de propriedade ou sob controle de países os quais, na ocasião do lançamento, estejam sujeitos a sanções estabelecidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou cujos governos, a juízo de qualquer das Partes, tenham dado, repetidamente, apoio a atos de terrorismo internacional. OBS > Se os EUA entender que determinado Pais, é contrário aos seus interesses, mas não contrário aos interesses do Brasil, o Lançamento não poderá se realizado. B) Não permitirá o ingresso significativo, qualitativa ou quantitativamente, de equipamentos, tecnologias, mãode-obra, ou recursos financeiros, no Centro de Lançamento de Alcântara, provenientes de países que não sejam Parceiros (membros) do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis, exceto se de outro modo acordado entre as Partes. 66 OBS > Caso o Brasil tenha pactuado com determinado País o lançamento, mas se este não subscreveu o Regime de Controle de Mísseis, os EUA não permitirão o lançamento. E) Não utilizará recursos obtidos de Atividades de Lançamento em programas de aquisição, desenvolvimento, produção, teste, liberação, ou uso de foguetes ou de sistemas de veículos aéreos não tripulados (quer na República Federativa do Brasil quer em outros países). O disposto neste parágrafo não impede o uso de tais recursos para o desenvolvimento, aprimoramento ou manutenção de aeroportos, portos, linhas férreas, estradas, sistemas elétricos ou de comunicações no Centro de Lançamento de Alcântara, ou a este direcionados, que beneficiam diretamente os lançamentos de Veículos de Lançamento ou Veículos de Lançamento Espacial, a partir daquele Centro. OBS > Um dos Fundamentos da República do Brasil é a soberania, previsto no art. 1º, inciso 1º da CF. O art. 170, inciso, I, CF, diz que na atividade econômica deve ser observado o principio da soberania nacional. Os EUA, não podem estabelecer ao Brasil o que fazer com os recursos auferidos com a atividade lançamento de foguetes, a partir de suas Bases de Lançamento. F) Firmará acordos juridicamente mandatórios com os outros governos que tenham jurisdição ou controle sobre entidades substancialmente envolvidas em Atividades de Lançamento. O objetivo principal e os dispositivos de tais acordos deverão ser equivalentes àqueles contidos neste Acordo, exceto no que se refere a este Artigo e se de 67 outra forma acordado entre as Partes. Particularmente, esses acordos deverão obrigar tais outros governos a exigir de seus Licenciados que cumpram compromissos em sua essência equivalentes aos previstos nos Planos de Controle de Tecnologias, pelos quais o Governo dos Estados Unidos da América assegura que os Participantes Norte-Americanos cumpram o estabelecido no parágrafo 4 do Artigo IV deste Acordo. OBS > Os EUA estabelecem que o Brasil somente poderá celebrar Acordos com outros Países na área de lançamento, se as condições forem equivalentes ao presente Acordo firmado entre Brasil e EUA, ferindo novamente o art. 1º, inciso 1º da CF. O Brasil é um Pais soberano e não pode ser tutelado pelos interesses dos EUA. ARTIGO IV - Controle de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos. Itens 1 e 3. 1. Este Acordo estabelece os procedimentos de salvaguarda de tecnologias a serem seguidos para Atividades de Lançamento, incluindo os procedimentos para controlar o acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos, e às áreas onde estejam tais itens no Centro de Lançamento de Alcântara. Este Acordo se aplicará a todas as fases das Atividades de Lançamento, incluindo as atividades em todas as instalações dos Licenciados Norte-americanos, as atividades em todas as instalações sob jurisdição e/ou controle da República Federativa do Brasil, bem como as atividades dos 68 Representantes Brasileiros e dos Participantes Norte-Americanos. Este Acordo também se aplicará a todas as fases do transporte dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos. OBS > Em relação à jurisdição sobre as especificas instalações norte-americanas, até seria admissível. Todavia, na Base de Alcântara, e demais instalações são pertencentes ao Brasil e o controle da Base pelos EUA, ofende a soberania nacional. (ofensa art. 1º, inciso 1º, da CF). 3. Em qualquer Atividade de Lançamento, as Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar que os Participantes Norte-Americanos mantenham o controle sobre os Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos, a menos que de outra forma autorizado pelo Governo dos Estados Unidos da América. Para tal finalidade, o Governo da República Federativa do Brasil manterá disponível no Centro de Lançamento de Alcântara áreas restritas para o processamento, montagem, conexão e lançamento dos Veículos de Lançamento e Espaçonaves por Licença dos Norte-americanos e, permitirá que pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América, controlem o acesso a essas áreas. Os limites dessas áreas deverão ser claramente definidos. OBS > Aqui, o Brasil deve dar preferência às prioridades para o lançamento dos EUA. Os EUA, a rigor, nas condições desta cláusula, realizarão o controle de toda Área, ofendendo a soberania nacional. (ofensa art. 1º, inciso 1º, da CF). 69 ARTIGO VI - Controles de Acesso. Itens 3, 5, 6, e 6.B. 3................O Governo dos Estados Unidos da América terá o direito de inspecionar e monitorar, inclusive eletronicamente por meio de circuitos fechados de televisão e por outros equipamentos eletrônicos compatíveis com as condições de preparação e lançamento de Veículos de Lançamento e compatíveis com os requisitos de segurança de lançamentos: as áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e todas as áreas definidas nos Planos de Controle de Tecnologias, onde Veículos Equipamentos de Afins Lançamento, e Dados Espaçonaves, Técnicos estejam localizados, inclusive a “sala limpa” para trabalhos com Espaçonaves após as Espaçonaves serem integradas aos Veículos de Lançamento. OBS > O Brasil deve dar preferência às prioridades para o lançamento dos EUA. Os EUA nas condições desta cláusula realizarão o controle de toda Área. (ofensa art. 1º, inciso 1º, da CF). Vide IV, item 3, acima. 5. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que todos os Representantes Brasileiros portem, de forma visível, crachás de identificação enquanto estiverem cumprindo atribuições relacionadas com Atividades de Lançamento. O acesso às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e aos locais e áreas que tenham sido especificamente reservados 70 exclusivamente para trabalhos com Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e Equipamentos Afins será controlado pelo Governo dos Estados Unidos da América ou, como autorizado na(s) licença(s) de exportação, por Licenciados Norte-americanos, por meio de crachás que serão emitidos unicamente pelo Governo dos Estados Unidos da América ou por Licenciados Norte-americanos, se autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América, e incluirão o nome e a fotografia do portador. OBS > Os EUA nas condições desta cláusula realizarão o controle de toda Área, inclusive com a utilização de crachás. Crachá, com a devida vênia, não é matéria de Acordo Bilateral Internacional, mas sim, de um mero procedimento de controle Administrativo da Base (ofensa art. 1º, inciso 1º, da CF). 6. O acesso a áreas, instalações e locais do Centro de Lançamento de Alcântara que não estejam situados nas áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, ou não estejam especialmente reservados para trabalhos exclusivamente com os Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins, serão controlados pelo Governo da República Federativa do Brasil, conforme disposto neste Acordo, e será autorizado de conformidade.... OBS > Os EUA nas condições desta cláusula determina ao Brasil de como fazer o controle de toda Área. (ofensa art. 1º, inciso 1º, da CF). 71 B. Quaisquer Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos transportados para ou a partir do território da República Federativa do Brasil e acondicionados apropriadamente em “containers” lacrados não serão abertos para inspeção enquanto estiverem no território da República Federativa do Brasil. O Governo dos Estados Unidos da América fornecerá às autoridades brasileiras competentes relação do conteúdo dos “containers” lacrados, acima referidos. OBS > Todos os produtos e materiais que entram e saem do território brasileiro, devem sujeitar-se fiscalização dos Postos de Fiscalização da Receita Federal, nos Portos e Aeroportos do Brasil, e acreditamos que esta regra geralmente e praticada na maioria dos Países inclusive no EUA, que, diga-se, logo após o Atentado às Torres Gêmeas, em Nova York, em Setembro de 2001, até os sapatos dos estrangeiros eram vistoriados nos Aeroportos, tudo em homenagem à segurança interna e à soberania do EUA. Ofensa à soberania nacional (ofensa art. 1º, inciso 1º, da CF). Ora, os Tratados constituem como fonte do Direito Internacional (DI). É o ato jurídico por meio do qual se manifesta o Acordo de Vontades entre dois ou mais Estados ou duas ou mais pessoas internacionais. A Convenção de Viena Sobre os Direitos dos Tratados, assinada em 1969, e internacionalmente em vigor desde 1980, é uma das mais importantes fontes do DI. A Convenção de 1969 foi complementada pela Convenção de 1986, Sobre os Direitos dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais. A Constituição Federal de 1988 trata da nacionalidade (art. 5º), das questões atinentes aos Tratados Internacionais (art. 49, I, art. 84, VIII), da sucessão 72 internacional (art. 5º, XXXI), alem de determinar a competência do Supremo Tribunal Federal em termos de cooperação internacional (art. 102, I, L), e da Justiça Federal, em termos de Tratado (art. 109, III). Assim, pela simples leitura de algumas de suas cláusulas, não remanescem dúvidas que o Acordo Sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos EUA nos Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, celebrado em Brasília, em 18/04/2000, com os EUA, contraria a Constituição Brasileira, notadamente por ofender a soberania nacional. A jurisdição sobre a Base de Alcântara, no Estado do Maranhão é do Brasil, e não pode ser transferida, ainda que precariamente, para o EUA, com um mero Acordo Internacional. Neste sentido, no Artigo “Tratados Internacionais{ XE "Tratados Internacionais" } na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, o Ex- Ministro do Supremo Tribunal Federal, Professor Emérito da PUC - Minas Gerais e da Universidade de Brasília-UNB, Carlos Mário da Silva Veloso{ XE "Carlos Mário da Silva Veloso:Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal -STF" }27, faz uma abordagem sobre os reflexos do conflito existente entre o Direito Interno e os Tratados Internacionais e a posição do Supremo Tribunal Federal. O texto básico do Artigo é originário da Palestra por ele proferida, no Seminário “O Direito na Era da Globalização: Tratados Internacionais na Ordem Jurídica Brasileira”, promovido pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Harvard Law Association do Brasil, São Paulo (SP), 12 de maio de 2003. O artigo foi publicado no livro “Tratados Internacionais na Ordem Jurídica Brasileira”, p.13-30, Lex Editora. 2005, que tem como organizador Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, que reproduzimos, em parte: Nos Estados Unidos da América, o Tratado equipara-se à lei federal, prevalecendo, entretanto, sobre a legislação dos Estados-Membros. Assim tem entendido a jurisprudência da Suprema Corte, interpretando o art. VI, 2, da Constituição norte-americana, que define as leis e os Tratados, juntamente, como suprema lei do País, supreme law of the land. Destarte, “em caso de conflito entre Tratado Internacional e Lei do Congresso, prevalece nos Estados Unidos o texto mais recente, à base do princípio lex posteriori. É certo, pois, que uma lei federal pode 27 Carlos Mário da Silva Veloso{ XE "Carlos Mário da Silva Veloso:Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal -STF" }. Tratados Internacionais{ XE "Tratados Internacionais" } na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Tratados Internacionais na Ordem Jurídica Brasileira. Organizador Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, p.13-30 (Veloso 2004) 73 fazer ‘repelir’ a eficácia jurídica de tratado anterior, no plano interno. Se assim não fosse – observa Barnard Schwartz – estar-se-ia dando ao tratado não força de lei, mas de restrição constitucional”28 No Brasil, a antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sustentava o primado do direito internacional sobre o direito interno.29 Hoje, entretanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido da paridade entre Tratado e a lei federal. Assim, o conflito entre uma e outra, resolve-se, de regra, pelo mecanismo tradicional: lex posterior derogat legi priori. Todavia, há de ser presente que a lei posterior não revoga o tratado anterior, “mas simplesmente afasta, enquanto em vigor, as normas do tratado com ela incompatíveis”. Assim, revogada a lei que afastou a sua aplicação, voltará o tratado a ter aplicação. Por outro lado, Soberania é o Poder ou autoridade suprema. É a propriedade que tem um Estado de ser uma Ordem Suprema que não deve sua validade a nenhuma ordem superior. O conceito de Soberania{ XE "Soberania" } do Estado foi objeto do Tratado de Westfália, firmado em 24 de outubro de 1648. A Soberania{ XE "Soberania" } externa, segundo Baracho30, é definida como a independência e a igualdade entre os Estados{ XE "Estado:Igualdade entre os Estados" }, o que significa, principalmente, o reconhecimento da obrigatoriedade das normas de Direito Internacional, na qual a reciprocidade tem papel fundamental para a sua legitimidade. Assim, em lugar de uma anarquia de soberanias, prossegue o autor, baseando-se em Heller, tem-se na situação internacional contemporânea uma sociedade de Estados independentes, unidos pelo Direito e ligados por intensa solidariedade de interesses. Soberania31 não é apenas uma idéia doutrinária fundada na observação da realidade internacional existente desde quando os governos monárquicos da Europa, pelo século XVI, escaparam ao controle centralizante do Papa e do Sacro Império romanogermânico. Ela é na realidade de nosso tempo uma afirmação do Direito Internacional Positivo, no mais alto nível de seus textos convencionais. A Carta das Nações Unidas{ XE "Cartas:Carta 28 J. Francisco Rezek{ XE "Francisco Rezek" }. Direito dos Tratados{ XE "Direito dos Tratados" }. Forense, 1984, p. 463-464 29 Haroldo Valadão. Direito Internacional Privado{ XE "Direito Internacional Privado" }. Freitas Bastos. 3. Ed. 1971, p.96. (Valadão, 1971) 30 José Alfredo de Oliveira Baracho. Teoria Geral da Soberania. Revista Brasileira de Estudos Políticos, nº. 63-64. Belo Horizonte, Universidade Federal de Minas Gerais, 1986, p.57. (Baracho 1986). 31 Francisco Rezek. Direito Internacional. Editora Saraiva. 2010. 12ª Edição. São Paulo. P. 231-232- 74 da Organização das Nações Unidas – ONU (1945)...................." } afirma, já nas suas primeiras linhas, que a organização “é baseada no princípio da igualdade soberana de todos os seus membros”. A Carta da Organização dos Estados Americanos{ XE "Cartas:Carta da Organização dos Estados Americanos - OEA (1948)" } estatui, com particular energia, que “a ordem internacional é constituída essencialmente pelo respeito à personalidade, soberania e independência dos Estados”. De seu lado, toda a jurisprudência internacional, aí compreendida a da Corte da Haia, é carregada de afirmações relativas à soberania dos Estados e à igualdade soberana que rege sua convivência. Assim, o art. 4º, inciso V, da Constituição Federal do Brasil estabelece que a República Federal do Brasil, rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...).. igualdade entre os Estados. Por essa razão no Acordo Sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos EUA nos Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, celebrado em Brasília, em 18/04/2000, não pode estabelecer a supremacia do EUA em relação ao Brasil, tampouco do Brasil em relação ao EUA, pois esta é a regra que regula os Estados no plano do Direito Internacional, vale dizer, os Estados são iguais e deve haver o respeito aos recíprocos e soberanos interesses entre as Nações acordantes. Todavia, não se pode perder de vista que os EUA são a maior economia do mundo com um PIB de US$ 14,5 Trilhões, enquanto o Brasil desponta como a sétima economia com um PIB de US$ 2,02 Trilhões. Em termos econômicos, os EUA sempre foram o maior parceiro comercial do Brasil. Recentemente, os EUA passaram para o segundo lugar nessa parceria econômica com o Brasil, perdendo o seu posto para China, com um PIB de US$ 5,5 Trilhões, que estreitou os laços econômicos com o Brasil, sendo agora o seu principal parceiro comercial mundial. De outra parte, vale registrar que os EUA detêm o grande mercado para lançamento de satélites do mundo, de científicos à militares. Seus Centros de Lançamento são insuficientes para atender a demanda e possuem custos mais elevados, devido à distância das órbitas equatoriais, fatores estes que não atingem a Base de Lançamento de Alcântara. Ao contrario, a Base de Alcântara proporciona maior economia de combustível no Lançamento justamente por estar próxima da Linha do Equador. A rigor, o respectivo Acordo, oportunamente, deverá ser ajustado, 75 de modo a atender, assim, aos interesses soberanos do EUA, mas acima de tudo, aos interesses soberanos do Brasil. 7.8 - Estação Espacial Internacional - ISS{ XE "Marinha:Almirante Tamandaré - Patrono da Marinha" }{ XE " Almirante Tamandaré:Almirante Tamandaré - Patrono da Marinha" } Com o fim da Guerra Fria surgiu uma aliança internacional de Programas Espaciais para a construção da Estação Espacial Internacional. A Estação Espacial Internacional está em órbita a 380 km da Terra, viajando a 28.000 km/h. Assim, um consórcio de 16 países estão participando da construção e das experiências científicas na International Space Station, ISS. Os Estados Unidos, Rússia, Canadá, Japão e através da Agência Espacial Européia (ESA) a Bélgica, Dinamarca, França, Alemanha, Itália, Holanda , Noruega, Espanha, Suécia, Suíça e o Reino Unido. O Brasil assinou um acordo exclusivo e direto com a NASA (EUA) para produzir hardware e, em troca, ter acesso aos equipamentos norte-americanos além de permissão para enviar um astronauta brasileiro a Estação, fato que já correu em 2006, quando o brasileiro Marcos Pontes, o primeiro astronauta nativo da língua portuguesa, esteve na Estação Espacial e onde permaneceu por uma semana, transportado por um foguete russo. O Brasil hoje está fora do projeto de construção da Estação Espacial Internacional (ISS), devido ao não cumprimento, da empresa subcontratada da Embraer de não fornecer o Palete EXPRESS prometido, tendo o Brasil deixado o Programa. Alguns críticam o Projeto da NASA como um desperdício de tempo e dinheiro, inibidor do progresso em outros projectos mais úteis. Os defensores da investigação e exploração espacial tripulada defendem que o Projeto já produziu bilhões de dólares em benefícios às pessoas na Terra. Fato interessante é que a Estação Espacial Internacional é um local do espaço sideral, ultraterrestre, onde, a nosso ver, somente quem tem posição soberana 76 são os Países que integram o Projeto. Os demais Paises que tiverem a intenção de realizar pesquisas em ambientes com microgravidade ou simplesmente fazer visitas à Estação, estarão sujeitos aos comandos dos Países que lideram o Projeto, tais como os EUA, Russia e os Paises que compõe a ESA. 7.9 - Considerações sobre os Acordos, a Base de Alcântara e a Soberania. O Brasil foi descoberto no ano de 1500, pelo navegante português, Pedro Álvares Cabral, tendo permanecido como Colônia de Portugal até 1822. Entretanto, em 1807, as tropas francesas, liderada pelo Imperador Napoleão Bonaparte, invadiu a Península Ibérica, na Europa, onde se encontra a Espanha e Portugal, e tinha como objetivo a expansão da França em todo Continente Europeu, o que obrigou, em 1808, o Príncipe Regente de Portugal, D João, a transferir a Corte para o Brasil. Assim, em 180832, com a vinda da Família Real de Portugal para o Brasil, consta que D João, como Príncipe Regente e, mais tarde, como Rei D João VI, governando o Reino Unido - Brasil, Portugal e Algarves, instituiu o Banco do Brasil, a Imprensa Nacional, a Fábrica Real de Pólvora da Lagoa Rodrigo de Freitas (hoje IMBEL), a Casa da Suplicação, hoje o Supremo Tribunal Federal, e procedeu a abertura dos Portos às Nações Amigas. A Corte Portuguesa retornou a Portugal em 1821 e, em 1822, o Brasil torna-se um País independente de Portugal. Mas o Príncipe Regente D João, assinou um importante ato que mudaria a história do BRASIL. Na chegada ao Rio de Janeiro33 (em 1808), foi à concessão de liberdade de comércio e indústria manufatureira. A medida anunciada no dia 1º de Abril revogava um Alvará de 1785 (assinado pela mãe do Príncipe Regente, a Rainha Maria I) que proibia a fabricação de qualquer produto na Colônia. Combinada com a abertura dos Portos representava na prática o fim do sistema Colonial. O Brasil libertava-se de três séculos de monopólio português e se integrava ao sistema internacional de produção e comércio como 32 Empresa Pública, René Dellagnezze. Cabral Editora e Livraria Universitária, Taubaté, 2004, p.17 33 1808. Como Uma Rainha Louca, Um Príncipe medroso e uma Corte corrupta enganaram Napoleão e Mudaram a História de Portugal e do Brasil. Laurentino Gomes. Editora Planeta do Brasil Ltda., São Paulo, 2007, p. 193. 77 uma Nação autônoma. A partir desse ato o Brasil, iniciou o seu desenvolvimento industrial e sócio-econômico. Dessa forma o Brasil, por 308 anos viveu como Colônia sob os exclusivos interesses de Portugal. Posteriormente, se tornou independente em 1822 e, mais tarde, 1889, instalou a República. Todavia, o Brasil de hoje, não pode mais curvar-se diante dos interesses exclusivos de outras Nações. O Brasil já passou por situações onde os Estados Estrangeiros, fizeram pressões, de modo a inibir o seu desenvolvimento tecnológico, e por via de conseqüência, colocaram em xeque a nossa soberania. A seguir destacamos pelo menos dois momentos na história em que o País assumiu a responsabilidade soberana de realizar o seu próprio processo de desenvolvimento industrial, econômico, científico, tecnológico e social, em beneficio dos interesses do povo brasileiro. O primeiro momento. As palavras nuclear e atômico só entraram para o vocabulário popular em 1945, quando duas bombas lançadas sobre o território japonês puseram fim à Segunda Guerra Mundial34. No entanto, desde a década de 30, cientistas brasileiros já estudavam física nuclear. Após 1945, os Estados Unidos, detentores da tecnologia bélica, fizeram de tudo para controlar o uso da energia nuclear no mundo, mesmo que para fins pacíficos, e propuseram o Plano Baruch, que pretendia internacionalizar as áreas potencialmente produtoras de minérios nucleares. Em 1947, o físico brasileiro César Lattes, em trabalho conjunto com Cecil Powell e Giuseppe Occhialini, identificou e isolou nos Estados Unidos o méson-∏, tornando-se uma celebridade, o que contribuiu para o fortalecimento da idéia da criação de um Conselho de Pesquisa Científica no Brasil. Em 1949, foi criado o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF), reunindo nomes ilustres como Jayme Tiomno, Roberto Salmeron, José Leite Lopes, além do próprio César Lattes. No mesmo ano, foi fundado o Instituto Tecnológico da Aeronáutica{ XE "Aeronáutica" } (ITA), e em clima nacional propício ao fomento da pesquisa científica, o Governo Dutra nomeou uma comissão de 22 cientistas notáveis para elaborar, sobre a presidência de Álvaro Alberto da Motta e Silva, o anteprojeto de lei do Conselho de Pesquisas. 34 www.inb.gov.br (Indústrias Nucleares do Brasil). 78 Apesar das pressões internacionais, o Brasil, por iniciativa de Álvaro Alberto e José Carneiro Felipe, conseguiu criar o Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq{ XE "CNPq:CNPq - Conselho Nacional de Pesquisas" }), que em 1950, obtém a aprovação do Congresso Nacional com um projeto que vincula Ciência, Tecnologia e Energia Nuclear. A efetiva implantação do órgão se dá em 1951, através da Lei nº. 1.310, de 15 de janeiro de 1951{ XE "Leis:Lei nº. 1.310, de 15 de janeiro de 1951" }, que recebe de Álvaro Alberto, primeiro presidente do CNPq{ XE "CNPq:CNPq Conselho Nacional de Pesquisas" }, a denominação de “Lei Áurea das Pesquisas no Brasil”. Hoje um dos mais importantes organismos de fomento científico, o Conselho nasceu com o objetivo de desenvolver a energia nuclear no País, além de prospectar as jazidas nacionais de minério radioativo. A bandeira nacionalista, no entanto, marcou a década com campanhas como “O Petróleo é Nosso”, que teve como conseqüência a criação do Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás). As intenções do CNPq{ XE "CNPq:CNPq - Conselho Nacional de Pesquisas" } de garantir a autonomia brasileira no trato da questão nuclear se dissolveram em meio a uma série de embates políticos. No Brasil, os que defendiam a independência brasileira no setor nuclear perderam terreno para aqueles que, contrários à política de Vargas, sustentavam o tradicional papel do país provedor de matérias primas para os países centrais. A explosão da primeira bomba atômica soviética e a Revolução Chinesa, em 1949, a invasão da Coréia do Sul, no ano seguinte, e o rompimento do sistema de alianças entre Estados Unidos, Grã-Bretanha e União Soviética deram início à Guerra Fria e acirraram as pressões por um alinhamento incondicional do Brasil com o bloco ocidental. Segundo momento. O Brasil tem um compromisso, decorrente da Constituição Federal (art.21, XXIII, alínea a), e por adesão ao Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (1968), com o uso estritamente pacífico da energia nuclear. Entretanto, afirma a necessidade estratégica de desenvolver e dominar a tecnologia nuclear. O Brasil precisa garantir o equilíbrio e a versatilidade da sua matriz energética e avançar em áreas como as de agricultura e saúde, que podem se 79 beneficiar da tecnologia da energia nuclear. Também, deve o Brasil, entre outras iniciativas que exigem independência tecnológica em matéria de energia nuclear, focalizar o projeto do submarino de propulsão nuclear, para intensificar a defesa das nossas águas territoriais, ainda mais agora, com a recente descoberta de reservas petrolíferas em águas profundas, localizadas na plataforma marítima denominada de pré-sal. A sociedade brasileira, representada por seus constituintes, ao estabelecer a inserção deste dispositivo na Constituição Federal, expressou o sentimento do Brasil de ser um país de tradição pacífica, sem qualquer caráter intervencionista ou expansionista nas suas relações com as demais nações do mundo. Entretanto o Brasil não poderia ficar à margem do desenvolvimento tecnológico propiciado no setor de energia nuclear, como fonte subsidiária de suprimento de energia e capacitação tecnológica nos meios de defesa. O complexo nuclear, instalado em Angra dos Reis (RJ), no Sul Fluminense, conhecido como Angra I, Angra II e brevemente, Angra III, de responsabilidade da ELETRONUCLEAR - Eletrobrás Termonuclear S/A, empresa estatal vinculada ao Ministério das Minas e Energia, foi criticado à época, por muitos. Internamente, nos diversos setores da sociedade, em face do elevado custo de instalação ocorrido no período do Governo Militar (1964-1985). Externamente, o complexo nuclear também foi criticado por países como os EUA e ex - URSS, que se insurgiram, por entender que o Brasil, ao dominar a tecnologia nuclear, poderia derivála para fins não pacíficos, causando instabilidade na região do Atlântico Sul. Hoje o complexo se mostra como fonte subsidiária de energia limpa e segura, dentro de uma nova concepção de respeito integral ao meio ambiente. O Brasil produz cerca de 95.000 MW em energia. Cerca de 90% provêm de energia hidráulica. O complexo nuclear de Angra produz 2000 MW, o equivalente a 2% da matriz energética, o que é suficiente para o abastecimento da região metropolitana do Rio de Janeiro. Observando os Acordos Internacionais firmados pelo Brasil, com os Países que detém a tecnologia de lançamento de foguetes, tais como a Alemanha, China, França, Índia, Ucrânia, Rússia e EUA, notadamente com os EUA e a Rússia, cuja parceria é o desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, detectamos que nas 80 clausulas, há imposições de condições estabelecidas pelas duas potências mundiais, que pouco ou nada mudaram quando da criação do CNPq, na década de 50 ou, quando da instalação do Programa Nuclear Brasileiro, nas décadas de 1970 e 1980. Os EUA e a Rússia, embora se disponham a realizarem uma cooperação com o Brasil no desenvolvimento dos veículos lançadores de satélite, na realidade, o que se depreende, é que, efetivamente, o interesse de ambos os Países é a apenas a utilização da Base de Lançamento de Alcântara, na medida em que a mesma encontrase em local privilegiado, nas proximidades da Linha do Equador, e neste e ponto, o consumo de combustível no lançamento é menor, propiciando, assim, uma considerável redução de custo por lançamento para os Programas Espaciais, norte americano e russo. No Estudo de Outubro de 200835, realizado por Maria Ester Mena Barreto Camino e José Theodoro Mascarenhas Menck, Consultores Legislativos das Áreas XVIII e I, Direito Internacional Público e Direito Constitucional, intitulado “Acordos Internacionais Para a Cooperação Aeroespacial/Lançamento de Satélites”, da Biblioteca Digital, da Câmara dos Deputados do Brasil, publicado pelo Centro de Documentação e Informação da Biblioteca, foram analisados e comparados os Acordos Internacionais Bilaterais celebrados pela República Federativa do Brasil com o Governo dos Estados Unidos da América, EUA, da Ucrânia e da Rússia, para a Cooperação Aeroespacial, sob o prisma da Fiscalização e Controle do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo, em face do que dispõem os I e X, do art. 49, da Constituição Federal Brasileira, em face do sistema de freios e contrapesos. Esse estudo concluiu que os três instrumentos de Cooperação Internacional Aeroespacial, apresentam semelhanças e diferenças. (1) O Acordo firmado entre o Brasil e os EUA, Sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos EUA nos Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, celebrado em Brasília, em 18/04/2000, encaminhado ao Congresso Nacional através da Mensagem nº 296, de 2001, encontra-se pronto para a Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, desde 2002; (02) O Acordo celebrado entre o Brasil e a Ucrânia sobre Salvaguardas Tecnológicas relacionadas à participação da 35 HTTP://www.bd.camara.gov.br 81 Ucrânia em Lançamentos a partir do Centro de Lançamentos de Alcântara, concluído em Kiev, em 16/02/2002, objeto de aprovação legislativa com cláusulas interpretativas, já foi ratificado e está em vigor; (3) O Acordo entre o Brasil e Federação da Rússia sobre Proteção Mútua de Tecnologia Associada à Cooperação na Exploração e Uso do Espaço Exterior para Fins Pacíficos, celebrado em Brasília em 14/12/2008, está no momento sob a apreciação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional do Congresso Nacional. Os dois primeiros Acordos citados (EUA e Ucrânia) obedecem à mesma estrutura, mas diferem no objeto, na medida em que, quando da celebração do Acordo com a Ucrânia, foram retirados os dispositivos considerados inaceitáveis no Acordo semelhante celebrado com os EUA. Portanto o Acordo do Brasil com a Ucrânia já foi devidamente aprovado pelo Congresso Nacional Brasileiro, nos termos do art.49, I da Constituição Federal. Já o terceiro Acordo, vale dizer, com a Rússia, tem natureza distinta, uma vez que se trata de um Acordo para a Cooperação Aeroespacial em sentido lato. Em relação a este Acordo, é bom lembrar que o mesmo encontra-se sob a análise no Congresso Nacional. A dúvida aqui é saber se uma vez aprovado na forma como está já se estaria cumprindo o disposto contido no art. 49, I, da CF. E os Acordos subsidiários ou específicos, deveriam igualmente submeter-se novamente ao crivo do Congresso Nacional? Talvez a perspectiva para ajuste do texto fosse utilizar como paradigma o Acordo firmado com a Ucrânia, que já foi aprovado pelo Congresso Nacional, em cumprimento do disposto contido art. 49, I da Constituição Federal. Da mesma forma, o Acordo com os EUA, poderia ter a mesma perspectiva de modo a ajustar o texto, ou quem sabe firmar outro Acordo, utilizando-se como paradigma, o Acordo firmado com a Ucrânia, que já foi aprovado pelo Congresso Nacional, em cumprimento do disposto contido art. 49, I da Constituição Federal. Isso eliminaria as cláusulas polêmicas e indesejáveis constantes do atual Acordo com os EUA, que contrariam a soberania nacional do Brasil. Em outras palavras, dar-se-ia a constitucionalidade ao respectivo Acordo com os EUA, obedecendo-se ao Estado democrático de Direito, respeitando, assim, aos legítimos e soberanos interesses entre as duas Nações. 82 Aliás, neste sentido a Agência Brasil36, em 21/03/2011, noticia que o Brasil poderá ter um novo Acordo de Salvaguarda Tecnológica com os Estados Unidos para prestar serviços para o lançamento de satélites. A possibilidade foi admitida pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, na cerimônia de posse do novo presidente da Agência Espacial Brasileira (AEB), o físico Marco Antonio Raupp. No governo Fernando Henrique, o então Senador Aloizio Mercadante se opôs ao Acordo de Salvaguarda, por entender à época que o País estaria “alugando” o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), no Maranhão. O Acordo foi assinado em abril de 2000, pelos dois Países, Brasil e EUA, mas não foi ratificado pelo Congresso Nacional. O Projeto chegou a ser examinado em três comissões da Câmara dos Deputados, mas não foi a Plenário. A elaboração de um novo Acordo forçará o Governo a retirar do Congresso Nacional a proposta de 2000 e o Ministério das Relações Exteriores terá que ajustar um novo Acordo com Washington. No novo Termo, a redação deverá ser alterada, provavelmente para excluir pontos polêmicos que feriam, segundo os críticos, a “soberania nacional”. Entre esses pontos, estariam: a proibição de usar recursos arrecadados para o lançamento de foguetes próprios; a restrição ao uso do CLA por Países classificados pelos norte americanos como “terroristas”; ou a permissão para assinatura de outros Acordos de Salvaguarda apenas com as 36 nações que participam do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis. “Nós estamos em novo momento da relação bilateral. Não sinto hoje que a exigência norte-americana seria a exclusividade de lançamento, para nós abdicarmos da parceria com a China, com a Ucrânia e com outros Países”, disse Mercadante. No 19/03/2011, a Presidente Dilma Rousseff e o Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, assinaram, em Brasília, um Acordo-Quadro (guarda-chuva) para identificar áreas de interesse mútuo para desenvolver Programas ou Projetos de Cooperação para a Exploração e os Usos Pacíficos do Espaço. Como destacado na oportunidade pela Agência Brasil, os norte-americanos são responsáveis pela fabricação de 82% de equipamentos inteiros ou de componentes de satélites, sondas e naves lançados em todo o mundo. Segundo o 36 http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-03-21/mercadante-acordo-com-eua-para-uso-do- centro-de-lancamento-de-alcantara-pode-ser-restabelecido. Acesso 13-06-2011. 83 Ministro Aloizio Mercadante, a exploração espacial e o lançamento de satélites movimentam US$ 206 bilhões anuais na economia internacional. 8 - Conclusão. 8.1 - Sinopse dos Acidentes Espaciais37 Muitas vezes, organizações nacionais, outros setores da atividade econômica, organizações não governamentais, alguns políticos e pessoas diversas, lançam criticas ao Programa Espacial Brasileiro, por entender que os recursos a ele destinados, deveriam ser mais bem empregados em outros setores como os de infraestrutura ou na área educacional, notadamente, depois do acidente na Base de Alcântara em 2003, que deixou um triste saldo de 21 vítimas. Todavia, da mesma forma que o Brasil, os demais Países detentores da tecnologia de Lançamentos de Foguetes não foram somente colecionadores de sucessos na atividade espacial. Ao contrário, contabilizaram inúmeros insucessos nos seus lançamentos, e que, lamentavelmente deixaram dezenas de vitimas, decorrentes da atividade espacial, seja a partir do lançamento, seja no retorno à Terra de naves tripuladas. Entretanto os engenheiros, os cientistas, pesquisadores e os astronautas dos Países que detém a tecnologia para o desenvolvimento do Programa Espacial 37 http://www.gamesbrasil.com.br/forum/archive/index. Php/t-40230. html San Andreas. Acesso, 1006-2011. 84 Próprio, inclusive do Brasil, ainda que tenha ocorrido acidentes, jamais se esmoreceram nos seus propósitos de persistir e contribuir com os seus ensaios, pesquisas e lançamentos, para o progresso e a conquista do Espaço em benefício da humanidade, desde o lançamento soviético do satélite artificial Sputnik em 1957, que originou a corrida espacial. Para melhor entender e conhecer esses trágicos acontecimentos enumeramos a seguir, os principais acidentes nos últimos 50 (cinqüenta) anos, envolvendo diversos Países e Bases de Lançamento. Outubro de 1960. O Foguete R.16 explodiu no Centro Espacial de Baikonur, no Cazaquistão, deixando 91 mortos. Janeiro de 1967. Três astronautas norte-americanos, Virgil Grissom, Roger Chaffee e Edward White, morreram a bordo da nave Apollo 1 durante uma simulação de nos EUA. Abril de 1967. O astronauta soviético Vladimir Mikhailovich Komarov é o primeiro homem a morrer em uma missão espacial, quando um dos pára-quedas de sua missão, falhou ao entrar na atmosfera terrestre. Junho de 1971. Três astronautas soviéticos morreram durante a entrada na atmosfera, depois de ficarem 24 horas em um Laboratório Espacial, um recorde de permanência na época. 18 de março de 1980. Cinqüenta técnicos morreram no Centro Espacial Plesetsk, Rússia, depois da explosão de um propulsor que estava sendo abastecido. O incidente só foi relatado em 1989. 28 de janeiro de 1986. O Ônibus Espacial Challenger explodiu 72 segundos depois do Lançamento, em Cabo Canaveral (EUA), e matou os sete astronautas que estavam a bordo. 18 de abril de 1986. Um míssil Titan, que se acreditava estar carregando um satélite militar, explodiu logo após o lançamento na Base da Força Aérea Vandenberg, Califórnia. 22 de fevereiro de 1990. O 36º foguete Ariane, da Europa Ocidental, 85 carregando dois satélites japoneses, explodiu menos de dois minutos depois de ter sido lançado da Base de Lançamento de Kouru, na Guiana Francesa. 07 de setembro de 1990. Parte do Foguete norte-americano Titan cai do guindaste e explode na Base de Força Aérea Edwards, matando pelo menos uma pessoa. 18 de junho de 1991. O Foguete Prospector, carregando dez experimentos científicos para a Agência Espacial Norte-Americana, NASA, é destruído devido a um desvio de rota momentos depois de ser lançado de Cabo Canaveral nos EUA. 02 de agosto de 1993. O Foguete Titan 4, carregado com um valioso equipamento militar, explodiu após o lançamento da Base da Força Aérea de Vanderberg, EUA. 1º de dezembro de 1994. O 70º Foguete Ariane, da Europa Ocidental, colidiu no Atlântico com o satélite de telecomunicações PANAMSAT-3, de 150 milhões de dólares, após o lançamento na Base de Lançamento de Kourou, na Guiana Francesa. 26 de janeiro de 1995. O Foguete desenhado pela China, Long March 2E, explodiu carregando um satélite de telecomunicações quando foi lançado da Base de Lançamento de Xichang, na Província de Sichuan, na China. 23 de outubro de 1995. Um Foguete Conestoga, não-tripulado, cujo satélite possuía 14 experimentos científicos, explodiu 45 segundos após ter sido lançado de uma instalação da NASA, na Virgínia, nos EUA. 13 de fevereiro de 1996. Um Foguete que transportava o satélite de comunicações Intelsat 708 explodiu logo após o lançamento da Base de Lançamento de Xichang, na China. 20 de maio de 1996. A Soyuz-U irrompeu 49 segundos após o lançamento no Cosmódromo de Baikonur, no Cazaquistão. 4 de junho de 1996. O Foguete europeu Ariane-5 explodiu 40 segundos após seu lançamento inaugural na Base de Lançamento Kouron, na Guiana Francesa. 86 20 de junho de 1996. A Soyuz-U, transportando satélites de reconhecimento, explodiu após o lançamento da Base de Lançamento de Plesetsk, na Rússia. 20 de maio de 1997. O Foguete russo Zenit-2 explodiu 48 segundos após o lançamento, carregando um satélite militar. 25 de junho de 1997. A Estação Espacial Russa MIR, transportando dois astronautas russos e um norte-americano, colidiu com um compartimento de carga. A tripulação escapou da morte por pouco, já que a nave ficou sem oxigênio. 12 de agosto de 1998. O Programa Espacial Norte-Americano Titan foi adiado depois da explosão do Titan 4A. 27 de agosto de 1998. O Delta 3, que carregava um satélite de telecomunicações, queimou em uma explosão de 225 milhões de dólares em sua estréia. 10 de setembro de 1998. Uma falha nos computadores abateu um foguete russo que transportava 12 satélites comerciais, minutos após o lançamento. 05 de julho de 1999. Um defeito levou o motor da aeronave russa ProtonK se desprender do Foguete e colidir com a Terra. 23 de setembro de 1999. O Mars Climate Orbiter, de 125 milhões de dólares, da NASA explodiu ao entrar na órbita de Marte. 28 de outubro de 1999. O Foguete russo Proton explodiu logo após ser lançado do Cosmódromo de Baikonur, no Cazaquistão. 03 de dezembro de 1999. O Mars Polar, da NASA, perdeu contato com a Terra após chegar ao Planeta Vermelho. 15 de agosto de 2002. A Sonda Espacial Contour, da NASA, lançada em 3 de julho de 2002, para perseguir cometas, explodiu após sair da atmosfera terrestre. 87 11 de dezembro de 2002. Um Foguete da Agência Espacial Européia Ariane-5 explodiu logo após o lançamento, perdendo dois satélites no Oceano Atlântico, a partir da Base de Lançamento de Kourou, na Guiana Francesa. 1º de fevereiro de 2003. O ônibus espacial Columbia, transportando sete astronautas incluindo o primeiro israelense, explodiu sobre o Texas enquanto voltava a atmosfera terrestre, após 16 dias de vôo. 22 de agosto de 2003. O Terceiro Protótipo do Veículo Lançador de Satélites (VLS) que seria lançado no dia 25/08/2003, do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), no Maranhão, explodiu três dias antes, na rampa de lançamento e matou 21 pessoas. 30 de Janeiro de 2007. Desde março de 1999, a Sea Launch realizou 29 lançamentos. Em 30 de janeiro de 2007, o Foguete Zenit-3SL que carregava o satélite NSS-8 e 500 toneladas de combustível explodiu no início do lançamento. Felizmente, sendo um processo de lançamento totalmente automatizado, sem a presença de pessoal na Plataforma, impediu a catástrofe maior. 8.2 - Sinopse dos Feitos Espaciais38. Desde aquele momento de 1609 em que Galileu Galilei (1564-1642) introduziu uma nova era na Astronomia com suas observações do céu por meio de um telescópio, na procura, talvez, das respostas sobre quem somos, de onde viemos e para onde vamos, o homem direcionou a sua visão do mundo, na perspectiva do macrocosmo. Posteriormente aquela visão de Galileu foi substancialmente ampliada de um simples telescópio e se transformou, no final do Século XX, no Telescópio Espacial Hubble, que se encontra em órbita da Terra desde 1990, e que já fotografou Galáxias a uma distância de 13 bilhões de anos-luz. 38 O Fascinante Mundo da Astronomia. Constantino Kouzmim-Korovaeff, Editora Escala, 2008, p. 118- 119. 88 Dessa forma, para ter uma visão histórica da evolução da Astronomia, relacionamos a seguir os principais fatos ocorridos desde o Século IV a.c, até o inicio do Século XXI. Século IV a.C. Cálculo do tempo com base num Ano Solar de 365 dias. 2.750 a.C. Atribuição de nomes às Constelações, pelos Babilônios. Século VI a.C. Os pitagóricos ensinam a forma esférica da Terra. 220 a.C. Cálculo do tempo com base num Ano Solar de 365 dias, entre os Egípcios. 150 a.C. Hiparco, de Nicéia, organiza o primeiro Catálogo das Estrelas. 150 a.C. Ptolomeu prepara o Manual sobre o Conjunto do Conhecimento da Astronomia. 1.543. Surge o Escrito de Nicolau Copérnico (1473-1543) De Revolutionibus Orbiun Coelstium Libri VI (Seis Livros Sobre Revoluções dos Corpos Celestes). Sua Teoria do Heliocentrismo, que colocou o Sol como o centro do Sistema Solar, contrariou a então vigente Teoria Geocêntrica que considerava, a Terra como o Centro do Sistema Solar. 1588. Tycho Brahe (1546-1601) astrônomo dinamarques, anuncia sua Teoria da Posição as Estrelas e dos Planetas. 1609. Galileu Galilei é primeiro astrônomo a observar o céu com a ajuda do Telescópio e descobre, entre outras coisas, as montanhas da Lua, quatro Luas de Júpiter e as Manchas Solares. 1609. Johanners Kepler ( 1571-1630), astrônomo e matemático alemão, anuncia suas Leis Planetárias, mostrando que os Planetas não se moviam em órbitas circulares, mas sim órbtas elípticas. 1686. Isaac Newton (1643-1747) revolucionou a Física, pela Fundamentação Teórica, ao formular leis que descrevem o movimento de um corpo sob influencias de forças e descobre a Lei da Gravitação, que determina a força de atração entre duas massas. Com a ajuda dessas Leis da Gravitação, ele esclarece a queda dos corpos sobre a superfície da terra, assim como a força de atração entre a Terra e a Lua e também entre os Planetas do Sistema Solar, que são mantidos em suas órbitas pela massa de atração do Sol. 89 1.706. Edmond Halley (1656-1742) astrônomo britânco, concluiu que todos os Cometas eram na, realidade, o mesmo objeto que voltava de 76 em 76 anos. 1781. William Herschel (1738-1822) astrônomo ingles, descobriu o Planeta Urano, que inicialmente tomou por um Cometa. 1801. Giuzeppe Piazzi ( 1746-1826) matemático e astrônomo italaino, descobriu o primeiro Planetoide, Ceres. 1809. Johann Carl Friedric Gauss (1777-1855) matemático, físico e astrônomo alemão, anuncia o método de cálculo das Óbitas Planetárias. 1846. Urbain Le Verrier (1811-1877) matemático e astrônomo francês descobriu o Planeta Netuno. É realizado o cálculo da órbita. 1859. Gustav Kirchoff ( 1824-1877) físico alemão, descobre o principio dos espectros, na emissão de radiação dos corpos negros e na teoria da elasticidade. 1905. Albert Einstein ( 1879-1955) formula a Teoria da Relatividade Especial, consistente na afirmação de que o tempo e o espaço são relativos e estão profundamente entrelaçados. Uma pessoa que esteja parada, na realidade, ela está se movendo, pelo menos, na dimensão do tempo, porque a Terra está em movimento de rotação a 40.000 Km/h. 1923. Edwin Powell Hubble (1889-1953) astrônomo norte-americano, descobre que as então chamadas “nebulosas”, eram na verdade “Galáxias Espirais” fora da Via Láctea, e que estas afastam-se umas das outras a uma velocidade proporcional à distância que as separam. 1930. Clyde Tombaugh (1906-1997) astrônomo norte americano, descobriu o Planeta anão, Plutão. 1957. O Sputnik (Satélite) foi o primeiro satélite artificial da Terra. Foi lançado pela URSS, em 04/10/1957, na Base de Testes de Foguetes, conhecida como Cosmódromo de Baikonur, localizada no Cazaquistão. 1957. Em 03/11/1957, foi lançado com sucesso o segundo satélite artificial, levando a bordo a famosa cachorrinha Laika, o primeiro animal a orbitar a Terra. 1961. O Astronauta Yuri Gagarin (1934-1968) foi o primeiro homem no espaço, em um vôo orbital de 48 minutos, a bordo da nave Vostok I (Oriente I). O vôo de Gagarin ocorreu em 12/04/1961. Neste vôo ele disse as famosas frases: "A Terra é azul", e "Olhei para todos os lados, mas não vi Deus". 90 1963. É realizada a interpretação dos espectros de Quasares. 1967. É descoberto os primeiros Pulsares. 1969. A missão Apollo 11 pousou na superfície lunar em 20 de Julho de 1969, em um local chamado "Sea of Tranquility" (Mar da Tranquilidade). Neil Armstrong e Buzz Aldrin tornaram-se os primeiros homens a caminhar no solo lunar, sendo que o terceiro astronauta integrante da missão foi Michael Collins. 1973. A Sonda Espaial Pionner 10 é a primeira a deixar o Sistema Solar. 1978/1979. Exploração do Planeta Júpiter e suas Luas por meio das Sondas Espaciais Voyager 1 e 2. 1980/1981. Explorção dp Planeta Saturno e suas Luas por meio das Sondas Espaciais Voyager 1 e 2. 1987. Supernova na Grande Nuvem de Magaglhães. 1989. Partida da Sonda Espacial Magalhães. 1989. Partida da Sonda Espacial Galileu para Júpiter. 1989. Exploração do Planeta Netuno e suas Luas por meio da Sonda Espacial Voyager 2. 1989. Inicio da varredura do Céu por meio do satelite Hipparcos. 1990. Partida da Sonda Espacial Uliysses para exploração do Sol. 1990. Telescópio Espacial Hubble que se encontra em órbita da Terra desde 1990, o qual, já fotografou Galáxias a uma distância de 13 bilhões de anos-luz. 1997. O veiculo Marciano “Sojournei” da Missão Pathfinder, explora a superfície do Planeta Vemelho, Marte. 1998. Instalação do Primeiro Módulo da Estação Espacial Internacional (International Space Station'' ISS) no Universo. 2000. Entrada em operação dos últimos dois, dos quatro Telescópios VLT ( Very Large Telescope) do Observatório do Sul Europeu. 2000/2001. Descoberta de 22 Satélites de Júpiter. 2001. Partida da Sonda Espacial Mars Odyssey. 2002. Entrada em operação de detectos de ondas gravitacionais Geo 600. 2006. Às 23h30min do Brasil, do dia 29/03/2006, partindo da Base Baikonur, no Cazaquistão, o Astronauta brasileiro, Tenente-Coronel Marcos Cesar Pontes, a bordo da nave russa Soyuz TMA-7 (União TMA-7), viajou ao Espaço Sideral, 91 em direção à Estação Espacial Internacional, sendo este feito, um dos mais visíveis e proeminentes do Programa Espacial Brasileiro. 2011. A Discovery, a mais antiga nave espacial norte-americana foi aposentada pela Nasa em 09/03/2011, quando pousou às 13:57H, horário de Brasília no Centro Espacial Kennedy, na Flórida, nos Estados Unidos , depois de 27 anos de serviços prestados. Foi a trigéssima quinta (35ª) viagem de um ônibus espacial com destino à Estação Espacial Internacional, ISS, e a 39ª missão do Discovery ao Espaço. Ao todo, a Recordista Discovery passou o equivalente a um ano inteiro em órbita , sendo que nesta última missão de número STS-133 , foram levados seis astronautas e um robo humanóide à Estação Espacial Internacional. 2011. A Voyager 1 chegou ao espaço no dia 5 de setembro de 1977, e a Voyager 239, foi lançada antes, no dia 20 de agosto do mesmo ano. As sondas Voyager, da Agência Espacial Americana NASA, estão atravessando um 'mar magnético' para tentar sair do Sistema Solar. As duas naves são responsáveis por colher alguns dos dados mais extraordinários da história da NASA. Elas agora estão a mais de 14 bilhões de quilômetros da Terra, se aproximando do limite do Sistema Solar. As sondas Voyager continuam enviando dados para o Centro de Controle da NASA, no Estado americano no Texas. Cada mensagem demora 16 horas para atravessar a distância no espaço. Nas palavras do astrônomo Eugene Parker, da Universidade de Chicago, a fronteira do Sistema Solar possui atividades energéticas intensas, como se fosse uma "banheira de hidromassagem agitada". A missão inicial das Sondas era pesquisar os Planetas Júpiter, Saturno, Urano e Netuno. A tarefa foi completada em 1989. Elas então foram direcionadas rumo ao Centro da Via Láctea. O Professor Ed Stone, que trabalha com as Voyager desde o começo da missão, diz que nenhuma outra operação durou tanto tempo. Já são 33 (trinta e três) anos de funcionamento, e a Voyager ainda possui energia suficiente para durar mais uma década. 39 http://www.estadao.com.br/noticias/geral,sondas-lancadas-em-1977-atravessam-mar-magnetico-no- espaco-para-sair-do-sistema-solar,730601,0.htm. BBC Brasil. Acesso em 11-06-2011. 92 A tecnologia da Voyager é rudimentar para os padrões de hoje. Os transmissores consomem a energia equivalente a de uma lâmpada comum. Um telefone celular moderno possui 10 milhões de vezes mais memória do que a Voyager. Vistos os feitos espaciais desde o primórdios, com a investigação astrônomica feita em 1609 com um telescópio por Galileu Galilei, depois com o lançamento do primeiro satélite ao espaço, o Sputinik, em 1957, com Yuri Gagarim no Espaço em 1961, com Amstrong e Audrin pisando na Lua em 1969, com o Telescópio Espacial Hubble que se encontra em órbita da Terra desde 1990, que, já fotografou Galáxias a uma distância de 13 bilhões de anos-luz, que nos apresenta imagens surpreendentes do macrocosmo, e, finalmente, depois da efetivação da Estação Espacial internacional, estuda-se entre os dirigentes da NASA , que a meta agora seja o Planeta Marte, com missões robóticas de reconhecimento e a posibilidade de futuras missões tripuladas ao Planeta Vermelho até o ano 2030, para, quem sabe, tentarmos obter as respostas de quem somos, de onde viemos, para onde vamos, partindo nessa viagem, como sempre, de uma Base de Lançamento de Foguetes aqui na Terra, rumo ao Espaço Sideral. 8.3 - Final. O propósito deste Artigo foi o de analisar, sob o ponto de vista do Direito Internacional, a importância das Bases de Lançamento de Foguetes, notadamente, sobre a Base de Alcântara, no Maranhão, e, nesta última, os reflexos de natureza cientifica, tecnológica, jurídica e da Soberania do Estado Brasileiro em relação aos Acordos Internacionais, firmados com a Alemanha, China, França, Índia, Rússia, Ucrânia e, notadamente, com os EUA, que, sob o nosso ponto de vista jurídico, deveria ser ajustado ou substituído por outro Acordo, em face do mesmo ofender aos soberanos interesses nacionais, conforme tivemos a oportunidade demonstrar, aliás, consoante também se já se manifestou o Exmo. Ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante. Vimos também que, não obstante a existência de quase 200 Países no Mundo há apenas um seleto Grupo de 10 (nove) Países que detém a tecnologia 93 propria para lançamento de foguetes. Neste seleto Grupo, 4 (quatro) Países, são integrantes do Conselho de Segurança da ONU, a saber, EUA, RÚSSIA, FRANÇA e CHINA. Os outros 6 (seis) países são o JAPÃO, o BRASIL, a ÍNDIA, e a ESA, Agencia Espacial Europeia (que congrega o interesses dos Paises, Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Países Baixos, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Noruega, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça. A ESA tem ainda acordos de estreita colaboração com o Canadá, Hungria e República Checa). Acrescente-se ainda, neste seleto Grupo de Paises, 2 (dois) outros Paises, o IRÃ e a CORÉIA DO NORTE. Da mesma forma observamos que os Países detentores da tecnologia de lançamentos de foguetes não foram somente colecionadores de sucessos na atividade espacial. Ao contrário, contabilizaram inúmeros insucessos nos seus lançamentos, e que, lamentavelmente deixaram dezenas de vitimas, decorrentes da atividade espacial, seja a partir do lançamento, seja no retorno à Terra de naves tripuladas. Aquele dia 22 de agosto de 2003, quando o Terceiro Protótipo do Veículo Lançador de Satélites (VLS) que seria lançado no dia 25/08/2003, do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), no Maranhão, explodiu três dias antes na rampa de lançamento vitimando 21 técnicos, não pode ficar em vão. Pois que, aqueles homens vitimados, juntamente com outros técnicos, engenheiros, pesquisadores e cientistas, se encontravam em Missão, para colocar o Brasil no domínio de uma tecnologia de vanguarda que pouquíssimos detém no cenário mundial. Embora com todas as cautelas de segurança, é incontestável que o lançamento de foguetes é uma atividade considerada de auto-risco e os acidentes podem acontecer em qualquer fase da missão. Os engenheiros, os cientistas, técnicos, pesquisadores e os astronautas dos Países que detém a tecnologia para o desenvolvimento do Programa Espacial Próprio de Lançamentos de Foguetes, Ônibus e Naves Espaciais, ainda que venha ocorrer acidentes, jamais se esmoreceram nos seus propósitos de insistir, persistir e contribuir com os seus ensaios, pesquisas e lançamentos, para o progresso e a conquista do Espaço, em benefício da humanidade, 94 contado a partir do lançamento soviético do satélite artificial Sputnik em 1957, que originou a corrida espacial, colocando o primeiro homem no espaço há 50 (cinqüenta) anos atrás, o primeiro homem na Lua e a construção Estação Espacial Internacional. E assim, seguindo no Espaço Sideral rumo ao Futuro, quem sabe, um dia, a bordo de uma espaçonave o homem depois de um num longo vôo, possa finalmente pousar no Planeta Vermelho, em Marte, que está localizado há aproximadamente 60.000.000 Km (oitenta milhões de Quilômetros) da Terra, equivalente a 150 (cento e cinquenta) vezes mais longe do que a distância até a Lua, que está a 380.000 km (trezentos e oitenta mil Quilômetros) do Planeta Terra, e a Terra, está há 150 milhões de km do Sol. Alberto Santos Dumont, foi tocado pelo desejo de voar ao ler, de 1887 a 1891, as aventuras de Júlio Verne, que abordava com a visão do futuro a locomoção aérea, por suas valiosas e pioneiras contribuições à locomoção aérea mundial, e teve seu grande feito por ser o primeiro aviador a voar com uma máquina mais pesada que o ar, (que inventara e construíra) o avião 14 - Bis, naquela tarde de 23 de outubro de 1906, no Campo de Bagatelle, em Paris, e, por haver iniciado a Era da Aviação Mundial com o seu avião Demoiselle nº. 20. No sonho concretizado de inventar o avião, fato que o consagrou como o Pai da Aviação, realizou o seu feito com muitas dificuldades, vencidas com coragem, galhardia, determinação e riscos de vida. Justamente para comemorar o centenário do primeiro vôo de um avião é que em 2006, partindo da Base Baikonur, no Cazaquistão, o primeiro Astronauta brasileiro, Marcos Cesar Pontes, a bordo da nave russa Soyuz TMA-7 (União TMA-7), realizou um vôo mais alto, agora no Espaço Sideral, em direção à Estação Espacial Internacional, tornando-se este feito um dos mais visíveis e proeminentes do Programa Espacial Brasileiro. Com certeza essas notáveis conquistas são exemplos de obstinação a serem seguidos por todos os brasileiros, nos seus diferentes campos do conhecimento, mas acima de tudo, por aqueles integram direta ou indiretamente o Programa Espacial Brasileiro, que desde aquele agosto de 1961, portanto há 50 (cinquenta) anos atrás, quando se formou o Grupo de Organização da Comissão Nacional de Atividades Espaciais (GOCNAE), e que, transcorrido meio século, estes engenheiros, técnicos, 95 cientistas e pesquisadores tem realizado inegáveis conquistas, apesar das naturais adversidades para conquistar o Espaço, e quem sabe, contribuírem para obtermos as repostas às indagações sobre quem somos, de onde viemos, para onde vamos? Esse conhecimento na área espacial e essa capacidade dos engenheiros, dos cientistas, dos técnicos e dos pesquisadores devem ser objeto de constantes investimentos em equipamentos e capacitação profissional por parte do Estado, pois são importantes para garantir a evolução da ciência, da inovação da tecnologia e da continuidade do Programa Espacial Brasileiro para os próximos 50 (cinqüenta) anos, tal como previsto na Estratégia Nacional de Defesa (END), de modo a alcançarem vôos mais altos, bem como contribuir para a garantia da soberania nacional em lançamento dos veículos lançadores de Satélite, notadamente, para colocar nas áreas geoestacionárias satélites, com tecnologia nacional, para auxiliar no monitoramento do espaço aéreo e do solo brasileiro, especialmente na Amazônia e nas Águas Marítimas, principalmente agora com a recente descoberta da denominada camada pré sal, rica em petróleo, e ainda, nas comunicações via satélite, no sensoriamento remoto e na meteorologia, com a exploração efetiva da Base de Lançamentos de Foguetes de Alcântara, ou Centro de Lançamento de Alcântara, CLA, gerando futuramente, divisas para o País, e, finalmente, permitir o desenvolvimento de uma das regiões mais pobres do Brasil, que, paradoxalmente passa ter uma das mais avançadas tecnologias, que é o teto tecnológico ou, por assim dizer, a fronteira conhecimento na área de lançamento de veículos espaciais, que poucos Países detêm, entre os quais, o Brasil, País que se projeta entre as sete maiores e mais importantes Nações do Mundo neste alvorecer do Século XXI. 09 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. 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Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criada, com natureza civil, a Agência Espacial Brasileira (AEB), autarquia federal vinculada à Presidência da República, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades espaciais de interesse nacional. Parágrafo único. A AEB responde, de modo direto, ao Presidente da República. Art. 2º A AEB, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio e quadro de pessoal próprios, tem sede e foro no Distrito Federal. Art. 3º À AEB compete: I - executar e fazer executar a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (PNDAE), bem como propor as diretrizes e a implementação das ações dela decorrentes; II - propor a atualização da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais e as diretrizes para a sua consecução; III - elaborar e atualizar os Programas Nacionais de Atividades Espaciais (PNAE) e as respectivas propostas orçamentárias; IV - promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior; V - analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Ciência e Tecnologia, objetivando a cooperação no campo das atividades espaciais, e acompanhar a sua execução; VI - emitir pareceres relativos a questões ligadas às atividades espaciais que sejam objeto de análise e discussão nos foros internacionais e neles fazer-se representar, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Ciência e Tecnologia; VII - incentivar a participação de universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento nas atividades de interesse da área espacial; VIII - estimular a participação da iniciativa privada nas atividades espaciais; IX - estimular a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico nas atividades de interesse da área espacial; X - estimular o acesso das entidades nacionais aos conhecimentos obtidos no desenvolvimento das atividades espaciais, visando ao seu aprimoramento tecnológico; XI - articular a utilização conjunta de instalações técnicas espaciais, visando à integração dos meios disponíveis e à racionalização de recursos; 101 XII - identificar as possibilidades comerciais de utilização das tecnologias e aplicações espaciais, visando a estimular iniciativas empresariais na prestação de serviços e produção de bens; XIII - estabelecer normas e expedir licenças e autorizações relativas às atividades espaciais; XIV - aplicar as normas de qualidade e produtividade nas atividades espaciais. Parágrafo único. Na execução de suas atividades, pode a AEB atuar direta ou indiretamente mediante contratos, convênios e ajustes no País e no exterior, observado o disposto no inciso V deste artigo e a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Art. 4º As atividades espaciais brasileiras serão organizadas sob forma sistêmica, estabelecida pelo Poder Executivo. Parágrafo único. A AEB terá, no sistema de que trata este artigo, a condição de órgão central. Art. 5º A AEB tem a seguinte estrutura básica: I - Presidência; II - Conselho Superior; III - Diretoria-Geral; IV - Departamento de Administração; V - Departamento de Planejamento e Coordenação; VI - Departamento de Programas Espaciais; VII - Departamento de Desenvolvimento Técnico-Científico; VIII - Departamento de Cooperação Espacial. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a dispor sobre a estrutura, vinculação e denominação dos cargos em comissão, funções de confiança e das unidades da Agência Espacial Brasileira. (Incluído pela Medida Provisória nº 2216-37, de 2001) Art. 6º O Conselho Superior, órgão de caráter deliberativo, tem a seguinte composição: I - o Presidente da AEB e o Diretor-Geral, como membros permanentes; II - representantes dos Ministérios e das Secretarias da Presidência da República, com atividades ligadas à área espacial; III - um representante da comunidade científica e um do setor industrial, envolvidos com a área espacial, cujos mandatos terão a duração de dois anos. 102 § 1º Os Membros do Conselho Superior referidos no inciso II, no mínimo de dez e no máximo de dezoito, são designados pelo Presidente da República. § 2º O Conselho Superior será presidido pelo Presidente da AEB, e, nos seus impedimentos, pelo Diretor-Geral. § 3º O Presidente da AEB, ouvidos os Ministérios e Secretarias aos quais alude o inciso II, submeterá ao Presidente da República os nomes dos representantes indicados, para sua aprovação e designação. § 4º O Conselho Superior aprovará o regulamento que disporá sobre sua competência e funcionamento. Art. 7º A AEB será administrada por um Presidente, um Diretor-Geral e cinco Chefes de Departamento, nomeados pelo Presidente da República e escolhidos dentre brasileiros de ilibada reputação moral e reconhecida capacidade técnica e administrativa. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar ou transferir para a Agência Espacial Brasileira os saldos orçamentários do Estado-Maior das Forças Armadas destinados à Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (Cobae), observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993. Art. 9º Constituem, ainda, receitas da AEB: I - as dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária da União; II - as rendas de qualquer espécie, produzidas por seus bens ou atividades; III - os créditos especiais abertos por lei; IV - outros recursos captados ou que lhe venham a ser destinados. Art. 10. O patrimônio da AEB será constituído pelos bens móveis e imóveis que venha a adquirir, inclusive doações e legados de pessoas naturais ou jurídicas. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para uso, à AEB, os imóveis da União que sejam necessários ao exercício e desenvolvimento de suas atividades. Art. 11. A AEB sucederá a Cobae nos seus direitos e nas suas obrigações decorrentes de acordos e instrumentos nacionais e internacionais de cooperação. Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará as providências necessárias à celebração de aditivos, visando à formalização do disposto neste artigo. Art. 12. Ficam criados, no Quadro da AEB, o cargo de natureza especial de Presidente da Agência, os cargos em comissão e funções de confiança, previstos no Anexo I desta lei, respeitadas as dotações orçamentárias para este fim. Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de natureza especial e em comissão, objeto do Anexo I, serão de livre escolha da administração, observada a legislação em vigor. 103 Art. 13. Ficam criados na AEB os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II desta lei. § 1º O provimento dos cargos de que trata este artigo exigirá prévia aprovação em concurso público, nos termos da legislação em vigor. § 2º O Poder Executivo regulamentará as atribuições dos cargos criados por este artigo. Art. 14. Os valores de vencimento dos cargos efetivos da AEB são os indicados no Anexo II da Lei nº 8.622, de 19 de janeiro de 1993, observadas suas posteriores alterações, inclusive reajustes legais. Art. 15. Aos servidores da Administração Federal direta ou indireta colocados à disposição da AEB são assegurados a remuneração e os direitos do cargo efetivo ou emprego permanente, inclusive promoções. § 1º O servidor nas condições definidas no caput continuará a contribuir para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção na contagem do tempo de serviço no órgão ou entidade de origem, para todos os efeitos da legislação trabalhista e previdenciária, de leis especiais ou de normas internas. § 2º O período em que o servidor permanecer prestando serviços à AEB será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como de efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem. Art. 16. Até que sejam regularmente providos os cargos efetivos da AEB, em um mínimo de sessenta por cento do seu total, a designação para as funções gratificadas (FG) poderá recair em qualquer servidor federal ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente. Art. 17. Os servidores da AEB perceberão a gratificação de atividade a que se refere a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992, no percentual de cento e sessenta por cento. Art. 18. O Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação desta lei, disporá sobre a estrutura regimental da AEB. Art. 19. O Presidente da República decretará a extinção da Cobae, logo que implantada e em funcionamento a AEB. Parágrafo único. Até o advento da extinção prevista no caput, os dirigentes e servidores em exercício na Cobae devem continuar em suas atuais funções. Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes de Amorim Lélio Viana Lôbo José Israel Vargas Arnaldo Leite Pereira 104 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.1994. 10.2 - TRATADO BRASIL X UCRÂNIA Decreto n° 5.436 DE 28 de abril de 2005, promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia Sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamento de Alcântara, assinado em Brasília, em 21/010/2003. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia celebraram em Brasília, em 21 de outubro de 2003, um Tratado sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 776, de 17 de setembro de 2004; Considerando que o Tratado entrou em vigor em 22 de setembro de 2004, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 17; DECRETA: Art. 1º. O Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, assinado em Brasília, em 21 de outubro de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. Art. 2º. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio/nacional. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República. 105 Luiz Inácio Lula da Silva Celso Luiz Nunes Amorim TRATADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A UCRÂNIA SOBRE COOPERAÇÃO DE LONGO PRAZO NA UTILIZAÇÃO DOVEÍCULO DE LANÇAMENTOS CYCLONE-4 NO CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA. A República Federativa do Brasil e A Ucrânia (de agora em diante referidas como a Parte Brasileira e a Parte Ucraniana, respectivamente, e juntas como as Partes), Recordando o Tratado sobre Relações de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia de 25 de outubro de 1995; Levando em consideração o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior de 18 de novembro de 1999 (de agora em diante referido como o Acordo-Quadro), e o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Salvaguardas Tecnológicas relacionadas à Participação da Ucrânia em Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara de 16 de janeiro de 2002 (de agora em diante referido como o Acordo sobre Salvaguardas Tecnológicas); Considerando as disposições do Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes de 27 de janeiro de 1967, a Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais de 29 de março de 1972, e a Convenção relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico de 14 de janeiro de 1975, de agora em diante referidos como o Tratado do Espaço Cósmico, a Convenção sobre Responsabilidade e a Convenção sobre Registro, respectivamente, assim como disposições de outros tratados e acordos multilaterais ligados à pesquisa e aos usos do espaço exterior; Levando em consideração o Memorando de Entendimento entre a Agencia Espacial Brasileira e a Agencia Espacial Nacional da Ucrânia sobre a Utilização de Veículos de Lançamento 106 Ucranianos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara de 16 de janeiro de 2002, e seu Protocolo Adicional de 18 de abril de 2002 (de agora em diante referido como o Memorando); Confirmando suas obrigações como membros do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis (MTCR); Reconhecendo a importância das atividades espaciais na facilitação de maior cooperação política, sócio-econômica, científica e técnica entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia; Desejando continuar e expandir a cooperação de longo prazo mutuamente benéfica na utilização conjunta do Centro de Lançamento de Alcântara para lançamentos do Veículo de Lançamento ucraniano Cyclone-4, acordaram o que se segue: ARTIGO 1 Definições Para os fins do presente Tratado, aplicar-se-ão as seguintes definições: a. "Centro de Lançamento de Alcântara" significa o complexo de lançamento localizado no Estado do Maranhão, e que consiste de construções, instalações e equipamento utilizado para lançar veículos; b. "Infra-estrutura Geral do Centro de Lançamento de Alcântara" significa instalações e facilidades agregadas de apoio a lançamentos, ou seja, centro de rastreamento, posto de comando, estação de medições, estação meteorológica e sistemas de apoio (fornecimento de energia elétrica, telecomunicações, abastecimento de água, esgotos e recolhimento de dejetos, estradas internas, comunicações, aeroporto e porto marítimo); c. "Sistema de Lançamento Espacial Cyclone-4" significa o Veículo de Lançamento Cyclone-4 junto com artefatos técnicos funcionalmente correlatos e instalações para transporte, armazenamento, apoio a situações de alerta, manutenção, preparação, lançamento e rastreamento do veículo de lançamento e preparação da carga útil para o lançamento; 107 d. "Sítio de Lançamento" significa a instalação de processamento do Veículo de Lançamento Cyclone-4 junto com a instalação para processamento da espaçonave, ou a unidade da carga útil e a instalação para lançamento; e. "Veículo de Lançamento Cyclone-4" significa o Veículo de Lançamento Cyclone-4, e possíveis versões melhoradas, desenvolvidas e fabricadas na Ucrânia, sob o controle da Agência Espacial Nacional da Ucrânia; a. "Alcântara Cyclone Space" significa a joint venture binacional brasileiroucraniana criada pelo presente Tratado; b. "Estatuto" significa o Estatuto da Alcântara Cyclone Space. ARTIGO 2 Objetivo do presente Tratado O objetivo do presente Tratado é definir as condições para a cooperação de longo prazo entre as Partes sobre o desenvolvimento do Sítio de Lançamento do Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, e a prestação de serviços de lançamento para os programas nacionais espaciais das Partes, assim como para clientes comerciais. ARTIGO 3 A Alcântara Cyclone Space A Alcântara Cyclone Space, que é uma entidade internacional de natureza econômica e técnica, é criada pelo presente Tratado para a operação e os lançamentos do Veículo de Lançamento Cyclone-4 do Centro de Lançamento de Alcântara e será regida por seu Estatuto, segundo as diretrizes a seguir: a. A Alcântara Cyclone Space é responsável pelo desenvolvimento e a operação do Sítio de Lançamento do Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara. Os procedimentos de controle para as atividades e a gestão da Alcântara Cyclone Space serão regulados pelos Estatutos; b. A Alcântara Cyclone Space terá sua sede em Brasília, Brasil; 108 c. As Partes criam, em condições de igualdade de direitos e obrigações, a Alcântara Cyclone Space com igual participação no seu capital e nos seus lucros; d. Os recursos necessários para a capitalização da Alcântara Cyclone Space advirão de contribuições das Partes aos acionistas brasileiros e ucranianos da Alcântara Cyclone Space ou serão obtidos pelos acionistas, ou pela Alcântara Cyclone Space por meio de empréstimos; e. Empresas de terceiros países poderão ser admitidas como acionistas da Alcântara Cyclone Space, mediante acordo mútuo entre as Partes; tal admissão não afetará os direitos e obrigações iguais das Partes na Alcântara Cyclone Space; f. A Alcântara Cyclone Space será gerida por uma Assembléia Geral de Acionistas, por um Conselho de Administração e uma Diretoria, ambos os últimos órgãos compostos de um número igual de membros indicados por cada uma das Partes; g. Assegura-se à Alcântara Cyclone Space o direito exclusivo de prestar serviços comerciais de lançamento do Veículo de Lançamento Cyclone-4; h. A Alcântara Cyclone Space assegurará o desenvolvimento do Sítio de Lançamento no Centro de Lançamento de Alcântara; i. A Alcântara Cyclone Space terá o direito exclusivo de usar o Sítio de Lançamento durante o prazo de vigência do presente Tratado; j. A Alcântara Cyclone Space não arrendará, nem venderá nem de nenhuma maneira alocará o Sítio de Lançamento a qualquer empresa, país ou entidade; k. As Partes conferem à Alcântara Cyclone Space a incumbência de realizar os testes integrados do Sistema de Lançamento Espacial Cyclone-4 e o primeiro vôo de lançamento do Veículo de Lançamento Cyclone-4 do Centro de Lançamento de Alcântara; l. A Alcântara Cyclone Space firmará obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil contra danos a terceiros que resultem de suas atividades; m. A Alcântara Cyclone Space deverá cumprir legislação nacional brasileira em vigor e as obrigações internacionais, definindo regras e regulamentos de segurança, a fim de assegurar a proteção do pessoal, do equipamento e do meio ambiente durante a preparação para e a 109 realização dos lançamentos do Veículo de Lançamento Cyclone-4 do Centro de Lançamento de Alcântara; n. A Alcântara Cyclone Space, ao definir o preço dos serviços de lançamento, levará igualmente em consideração os recursos financeiros necessários para a amortização do investimento feito para a construção do Sítio de Lançamento; o. A Alcântara Cyclone Space assegurará a proteção dos direitos de propriedade intelectual criados no âmbito de suas atividades realizadas nos termos do presente Tratado. ARTIGO 4 Autoridades Competentes 1. A Parte brasileira e a Parte ucraniana designam a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Agência Espacial Nacional da Ucrânia (NSAU), respectivamente, como as Autoridades Competentes responsáveis pela cooperação de longo prazo na utilização do Veículo de Lançamento Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara. 2. Para as atividades discriminadas no Artigo 2 do presente Tratado, as Autoridades Competentes poderão, segundo as regras e os procedimentos internos, assim como segundo as disposições do presente Tratado e do Acordo-Quadro, entrar em acordos que atendam ao objetivo do presente Tratado. 3. Para os objetivos do presente Tratado, as Partes poderão criar grupos conjuntos especiais adicionais. ARTIGO 5 Especificação dos Deveres das Partes 1. As Partes testarão e instalarão o Sistema de Lançamento Espacial Cyclone-4 para que esteja em operação até 30 de dezembro de 2006, assumindo as seguintes obrigações: - a Parte Brasileira desenvolverá a Infra-Estrutura Geral do Centro de Lançamento de Alcântara, segundo as Exigências Técnicas em termos de Infra-Estrutura Geral necessárias para lançar o Veículo de Lançamento Cyclone-4; 110 - a Parte Ucraniana, segundo os Termos de Referência, desenvolverá o Veículo de Lançamento Cyclone-4, suas unidades e montagens, realizará seus testes integrados, desenvolverá capacidades de fabricação, e produzirá o modelo de injeção elétrica de combustível do Cyclone-4 para testes e o primeiro modelo de vôo de qualificação. Com base no que precede, a Parte brasileira assegurará: a. o licenciamento das atividades da Alcântara Cyclone Space ligadas ao lançamento do Veículo de Lançamento Cyclone-4, em conformidade com a atual legislação da República Federativa do Brasil; b. a prestação à Alcântara Cyclone Space, mediante contrato, dos serviços, por parte do Centro de Lançamento de Alcântara, necessários para o lançamento do Veículo de Lançamento Cyclone-4. A Parte ucraniana assegurará: a. a certificação do Veículo de Lançamento Cyclone-4 adaptado ao Sítio de Lançamento e à Infra-Estrutura Geral do Centro de Lançamento de Alcântara, e atendendo às normas de segurança para lançamentos e às especificações técnicas por parte do Veículo de Lançamento, conforme definido nos documentos técnicos competentes; b. o fornecimento do Veículo de Lançamento Cyclone-4, mediante contrato, à Alcântara Cyclone Space, segundo procedimentos de exportação, e a prestação de serviços de manutenção e de preparação para lançamento, juntamente com as informações técnicas necessárias para sua operação. 2. As Partes manterão uma política coordenada em matéria de certificação de equipamento espacial, afim de garantir a segurança e a qualidade dos lançamentos dos componentes mutuamente fornecidos do Sistema de Lançamento Espacial Cyclone-4. Com base no que precede, as Autoridades Competentes deverão: - reconhecer mutuamente os resultados de certificação e os certificados de conformidade emitidos pelas autoridades nacionais de certificação para o equipamento espacial fornecido por empresas brasileiras e ucranianas para o desenvolvimento do Sistema de Lançamento Espacial Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara; 111 - participar conjuntamente da harmonização dos sistemas de certificação espacial nacionais; - repassar um ao outro, documentação normativa sobre certificação de equipamento espacial. ARTIGO 6 Direitos de Propriedade As Partes detêm direitos iguais de propriedade sobre o Sítio de Lançamento do Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara desenvolvido conjuntamente. Nenhuma instalação ou outra facilidade construída nos termos do presente Tratado assegurará à Parte ucraniana quaisquer direitos de propriedade ou de jurisdição sobre terra e infra-estrutura irremovível em qualquer parte do território da República Federativa do Brasil. As Partes concordam em proporcionar à Alcântara Cyclone Space para uso, nos termos do presente Tratado, das necessárias instalações e equipamento. A Parte brasileira proporcionará área de terreno para a construção do Sítio de Lançamento do Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara. A extensão dessa área de terreno será definida pelas Autoridades Competentes, mediante proposta da Alcântara Cyclone Space. A Alcântara Cyclone Space pagará à República Federativa do Brasil o aluguel pelo uso da referida área de terreno. A Parte brasileira não alterará nem mudará as condições de locação da área de terreno enquanto o presente Tratado permanecer em vigor. A Parte brasileira assegurará proteção para os ativos da Parte ucraniana segundo as leis da República Federativa do Brasil. Tais ativos consistirão de recursos financeiros e de contribuições em bens para o desenvolvimento do Sítio de Lançamento do Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara. ARTIGO 7 Licenciamento As licenças para lançamento para a Alcântara Cyclone Space serão concedidas segundo a legislação da República Federativa do Brasil em vigor. 112 O licenciamento de empresas e instituições brasileiras e ucranianas para o desenvolvimento e fabricação do Veículo de Lançamento Cyclone-4, do equipamento e sistemas tecnológicos do Sítio de Lançamento do Cyclone-4 será realizado segundo a legislação das Partes em vigor. ARTIGO 8 Financiamento 1. Cada uma das Partes financiará suas obrigações segundo o Artigo 5 do presente Tratado, ou seja: a. a Parte brasileira financiará o desenvolvimento da Infra-Estrutura Geral do Centro de Lançamento de Alcântara segundo os Requisitos Técnicos do Sistema de Lançamento Espacial Cyclone-4; b. a Parte ucraniana financiará o desenvolvimento do Veículo de Lançamento Cyclone-4, suas unidades e montagens, capacidades de fabricação e testes integrados. As Partes, junta ou separadamente, direta ou indiretamente, dependendo dos acordos, garantirão operações de crédito mediante solicitação da Alcântara Cyclone Space e/ou de seus respectivos acionistas, a partir do ano de 2004. Aplicar-se-á o mesmo procedimento às operações de câmbio que se façam necessárias para pagar obrigações assumidas pela Alcântara Cyclone Space. 2. As Autoridades Competentes delinearão o mecanismo de retorno sobre os investimentos feitos para a construção do Sítio de Lançamento num acordo em separado. ARTIGO 9 Alfândegas e Privilégios A liberação alfandegária de equipamento em trânsito com vistas à cooperação prevista no presente Tratado será efetuada pelas Partes nos termos do Artigo 11 do Acordo-Quadro. As Partes concedem os seguintes privilégios à Alcântara Cyclone Space para os fins do presente Tratado: 113 a. isenção de quaisquer impostos ou direitos especificamente sobre materiais e equipamento enviados à Alcântara Cyclone Space e necessários para a prestação de serviços de lançamento; b. isenção de quaisquer impostos ou direitos sobre materiais, equipamento e dados técnicos importados pela Alcântara Cyclone Space de qualquer uma das duas Partes ou de um terceiro país para trabalhos de construção no Sítio de Lançamento do Cyclone-4 ou suas instalações auxiliares, ou qualquer trabalho subsidiário. O mesmo aplicar-se-á às atividades da Alcântara Cyclone Space ligadas a esses materiais, equipamento e dados técnicos; c. isenção de quaisquer impostos ou direitos sobre as receitas da Alcântara Cyclone Space e seus pagamentos a qualquer pessoa física ou jurídica, caso a Alcântara Cyclone Space esteja obrigada legalmente a fazer tais pagamentos; d. dispensa de quaisquer limites tributários sobre os ativos da Alcântara Cyclone Space capitalizados nos termos do presente Tratado; e. os materiais e equipamento mencionados no Parágrafo (b) do presente Artigo terão acesso aos territórios de ambos os países. Sempre que possível, o pessoal, especializado ou não, o equipamento e materiais dos dois países serão empregados ou utilizados em base paritária. ARTIGO 10 Pessoal 1. Em conformidade com suas respectivas legislações nacionais, ambas as Partes facilitarão a entrada, a permanência e a saída de seus territórios de pessoas, de seus bens envolvidos em atividades, programas e projetos nos termos do presente Tratado e de seus efeitos pessoais. 2. As Autoridades Competentes de cada uma das Partes assegurarão que as pessoas mencionadas no Parágrafo 1 do presente Artigo e suas famílias sejam informadas sobre procedimentos específicos de saúde, recomendados ou obrigatórios, antes de sua entrada no Centro de Lançamento de Alcântara. Durante sua permanência no território de uma das Partes, as pessoas mencionadas no parágrafo 1 do presente Artigo deverão obedecer a todas as leis e regulamentos locais. 114 3. As Partes se comprometem a criar e implementar mecanismos a fim de simplificar a obtenção de vistos para o pessoal da Alcântara Cyclone Space e o pessoal envolvido nas atividades da Alcântara Cyclone Space. Esses vistos serão concedidos mediante solicitação da Alcântara Cyclone Space e de acordo com a justificativa fornecida pela mesma. ARTIGO 11 Informações e Dados As Partes trocarão prontamente todas as informações e dados relativos à cooperação, inclusive as informações e dados obtidos fora do âmbito do presente Tratado. As Partes facilitarão o intercâmbio de informações entre si e entre suas Autoridades Competentes. As regras e regulamentos que regem tais trocas de informações e dados poderão ser delineadas num acordo especial entre as Autoridades Competentes. As informações e dados confidenciais poderão estar sujeitos a trocas em caso de necessidade, segundo as regras e procedimentos estabelecidos pelo Acordo sobre Salvaguardas Tecnológicas. Uma das Partes não revelará nem transferirá as informações e dados recebidos da outra Parte sem autorização prévia da primeira. A Parte que receba informações e dados da outra Parte usá-los-á para fins da cooperação, obedecendo às restrições impostas pela outra Parte. As Partes somente intercambiarão as informações sobre as quais tenham os adequados direitos de revelação. ARTIGO 12 Direitos de Propriedade Intelectual 1. Com relação aos direitos de propriedade intelectual registrados fora do âmbito da cooperação antes da fundação da Alcântara Cyclone Space, nenhuma disposição do presente Tratado poderá ser interpretada como concessão ou expectativa de concessão ou a existência de quaisquer direitos sobre invenções, patentes ou qualquer outro elemento coberto pelos direitos de propriedade intelectual. Com relação aos direitos de propriedade intelectual registrados no âmbito da cooperação depois da fundação da Alcântara Cyclone Space, as Partes aplicarão os dispositivos sobre 115 direitos de propriedade intelectual contidas num Anexo ao Acordo-Quadro e complementadas, em caso de necessidade, por acordos especiais firmados entre as Autoridades Competentes. 2. A Alcântara Cyclone Space assegurará a proteção dos direitos de propriedade intelectual criados no âmbito de suas atividades realizadas nos termos do presente Tratado. ARTIGO 13 Controle de Exportações e Importações As exportações e importações de bens, tecnologias da informação e dados pelas Partes deverão realizar-se segundo as legislações nacionais sobre controle de exportações e importações, e em conformidade com as obrigações internacionais das Partes. Nenhuma disposição do presente Tratado será interpretada como se obrigasse uma das Partes a permitir a exportação ou importação de quaisquer bens, informações, dados ou tecnologia sujeitos a controle segundo um acordo internacional, uma lei ou um regulamento. As Partes assegurarão que todas as transferências de documentação relativa a exportação ou importação, a informação, dados e tecnologias, correspondam aos períodos de atividades de cooperação. ARTIGO 14 Responsabilidade e Jurisdição 1. A responsabilidade para com terceiros será definida pela Convenção sobre Responsabilidade. No caso de uma ação judicial, as Partes serão conjuntamente responsáveis perante terceiros, por danos causados pelo lançamento do Veículo de Lançamento Cyclone-4. As Partes realizarão prontamente consultas bilaterais sobre todos os pedidos de compensação por perdas ou sobre todas as ações judiciais que surjam, nos termos da Convenção sobre Responsabilidade. 2. As Partes distribuirão com igualdade os custos da compensação por perdas causadas a terceiros pelo lançamento do Veículo de Lançamento Cyclone-4. Nesse caso, a empresa Cyclone Space pagará compensação às Partes, cujo montante será definido pelas Partes num Acordo Especial. 3. As disposições do parágrafo 2 do presente Artigo aplicar-se-ão também à distribuição de obrigações financeiras relativas à compensação por perdas causadas pelo lançamento do 116 Veículo de Lançamento Cyclone-4 a cidadãos das Partes e a estrangeiros que estejam no território da República Federativa do Brasil. 4. Segundo a Convenção sobre Registro, as Partes acordarão quanto ao procedimento de registro de objetos espaciais num exame caso a caso. ARTIGO 15 Aplicação de Leis 1. As leis brasileiras aplicar-se-ão a todos os acordos e disputas que envolvam a Alcântara Cyclone Space e cidadãos brasileiros ou pessoas residentes no Brasil e a Alcântara Cyclone Space e entidades brasileiras. As leis ucranianas aplicar-se-ão a todos os acordos e disputas que envolvam a Alcântara Cyclone Space e cidadãos ucranianos ou pessoas residentes na Ucrânia e a Alcântara Cyclone Space e entidades ucranianas. Com relação a todos os acordos e disputas que envolvam a Alcântara Cyclone Space e cidadãos, residentes e/ou entidades de terceiros países, aplicar-se-á a lei brasileira. 2. O Supremo Tribunal Federal do Brasil terá jurisdição sobre ações judiciais e procedimentos de arbitragem que envolvam a Alcântara Cyclone Space e cidadãos brasileiros ou pessoas residentes no Brasil e a Alcântara Cyclone Space e entidades brasileiras. As autoridades judiciais competentes da Ucrânia terão jurisdição sobre ações judiciais e procedimentos de arbitragem que envolvam a Alcântara Cyclone Space e cidadãos ucranianos ou pessoas residentes na Ucrânia e a Alcântara Cyclone Space e entidades ucranianas. O Supremo Tribunal Federal do Brasil terá jurisdição sobre ações judiciais e procedimentos de arbitragem que envolvam a Alcântara Cyclone Space e cidadãos ou pessoas residentes em terceiros países e a Alcântara Cyclone Space e entidades de terceiros países. ARTIGO 16 Respeito para com a Legislação Nenhuma obrigação derivada do presente Tratado poderá implicar na violação das legislações em vigor das Partes, nem de regras e regulamentos internacionais, inclusive disposições do Tratado do Espaço Exterior, da Convenção sobre Responsabilidade e da Convenção sobre Registro. 117 ARTIGO 17 Disposições Finais 1. O presente Tratado entrará em vigor na data da última notificação sobre o cumprimento pelas Partes de seus procedimentos jurídicos internos necessários para sua entrada em vigor. O presente Tratado poderá ser alterado ou modificado por acordo mútuo por escrito, sob a forma de um protocolo. Tais alterações ou modificações entrarão em vigor na data da última notificação sobre o cumprimento pelas Partes de seus procedimentos jurídicos internos necessários para sua entrada em vigor. 2. As divergências de interpretação ou sobre a aplicação do Tratado serão resolvidas através de consultas mútuas entre as Partes. 3. O presente Tratado permanecerá em vigor durante um período ilimitado de tempo. O Tratado poderá ser denunciado por qualquer uma das Partes, mediante notificação por escrito. Nesse caso, a denúncia surtirá efeitos dentro de um ano a partir da data da notificação por escrito. 4. No caso da denúncia do presente Tratado, suas disposições continuarão a aplicar-se até que as Partes tenham cumprido suas obrigações declaradas nos Artigos 6 e 12. Feito em Brasília, em 21 de outubro de 2003, em dois exemplares originais, nos idiomas português, ucraniano e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. No caso de qualquer divergência de interpretação, prevalecerá a versão em idioma inglês. PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PELA UCRÂNIA Roberto Amaral Grifhenao Ministro de Estado da Ciência e da Tecnologia Ministro de Relações Exteriores 10.3 - ACORDO BRASIL X EUA ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SOBRE SALVAGUARDAS TECNOLÓGICAS RELACIONADAS À PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA NOS LANÇAMENTOS A PARTIR DO CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA; 118 O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América(doravante denominados“ as Partes”), desejando expandir a bem sucedida cooperação realizada sob a égide do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, assinado em 1º de março de 1996, levando em conta a política estabelecida pelo Governo da República Federativa do Brasil de promover o uso comercial do Centro de Lançamento de Alcântara, comprometidos com os objetivos da não-proliferação e controle de exportação, como contemplado nas Diretrizes do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis, e acreditando que a colaboração continuada na promoção de seus interesses mútuos concernentes à proteção de tecnologias avançadas poderia servir como uma reafirmação do desejo comum de desenvolver ainda mais a cooperação científica e tecnológica e a cooperação entre suas respectivas empresas afins do setor privado. Acordam o seguinte: ARTIGO I Objetivo Este acordo tem como objetivo evitar o acesso ou a transferência não autorizados de tecnologias relacionadas com o lançamento de Veículos de Lançamento, Espaçonaves por meio de Veículos de Lançamento Espacial ou Veículos de Lançamento e Cargas Úteis por meio de Veículos de Lançamento a partir do Centro de Lançamento de Alcântara. ARTIGO II Definições Para fins deste Acordo se aplicarão as seguintes definições: 1. “Espaçonaves” – quaisquer espaçonaves, grupos de espaçonaves, sistemas ou subsistemas de espaçonaves, componentes de espaçonaves (incluindo satélites, grupos de satélites, sistemas ou subsistemas de satélites e/ou componentes de satélites), e/ou motores de transferência orbital autorizados para exportação pelo Governo dos Estados Unidos da América e utilizados para executar Atividades de Lançamento. 119 2. “Veículos de Lançamento” – quaisquer veículos lançadores, propulsores, adaptadores com sistemas de separação, coifas para carga útil e/ou respectivos componentes que tenham sido autorizados para exportação pelo Governo dos Estados Unidos da América e utilizados para realizar Atividades de Lançamento. 3. “Cargas Úteis” – quaisquer espaçonaves, grupos de espaçonaves, sistemas ou subsistemas de espaçonaves, componentes de espaçonaves (incluindo satélites, grupos de satélites, sistemas ou subsistemas de satélites, e/ou componentes de satélite), e/ou motores de transferência orbital autorizados a serem exportados para a República Federativa do Brasil por outro governo que não o Governo dos Estados Unidos da América, para lançamento em Veículos de Lançamento Espacial a partir do Centro de Lançamento de Alcântara. 4. “Veículos de Lançamento Espacial” – quaisquer veículos lançadores, propulsores, adaptadores com sistemas de separação, coifas para carga útil e/ou respectivos componentes que tenham sido autorizados para exportação para a República Federativa do Brasil por um Governo que não o Governo dos Estados Unidos da América para lançamento a partir do Centro de Lançamento de Alcântara. 5. “Equipamentos Afins” – equipamentos de apoio, itens subsidiários e respectivos componentes e peças sobressalentes que tenham sido autorizados para exportação pelo Governo dos Estados Unidos da América e necessários para realizar Atividades de Lançamento. 6. “Dados Técnicos” – informação, sob qualquer forma, incluindo a oral, que não seja publicamente disponível, necessária para o projeto, a engenharia, o desenvolvimento, a produção, o processamento, a manufatura, o uso, a operação, a revisão, o reparo, a manutenção, a modificação, o aprimoramento ou a modernização de Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins. Tal informação inclui, dentre outras, informação no formato de plantas, desenhos, fotografias, materiais de vídeo, planos, instruções, programas de computador e documentação. 7. “Atividades de Lançamento” – todas as ações relacionadas com o lançamento de Espaçonaves por meio de Veículos de Lançamento ou Veículos de Lançamento Espacial e o lançamento de Cargas Úteis por meio de Veículos de Lançamento, desde as discussões técnicas inicias até o lançamento e retorno dos Equipamentos Afins e dos Dados Técnicos da República Federativa do Brasil para os Estados Unidos da América, ou para outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América e, na eventualidade de o lançamento ter sido 120 cancelado ou falhado, até o retorno dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos e/ou quaisquer Componentes e/ou Escombros, recuperados e identificados, de Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins para os Estados Unidos da América ou para outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América. 8. “Planos de Controle de Tecnologias” – quaisquer planos desenvolvidos por Licenciados pelo Governo dos Estados Unidos da América, em consulta com Licenciados pelo Governo da República Federativa do Brasil, os quais são aprovados pela agência ou agências competentes das Partes, antes da entrega de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, ou Equipamentos Afins no território da República Federativa do Brasil, e que delineiem as medidas de segurança a serem implementadas durante as Atividades de Lançamento, inclusive em situações de emergência. 9. “Participantes Norte-americanos” – quaisquer Licenciados pelo Governo dos Estados Unidos da América, seus contratados, subcontratados, empregados, ou agentes, quer sejam cidadãos dos Estados Unidos da América, quer de outros países, ou quaisquer servidores do Governo dos Estados Unidos da América ou contratados, subcontratados, empregados, ou agentes, quer sejam cidadãos dos Estados Unidos da América quer de outros países que, em função de uma licença de exportação emitida pelos Estados Unidos da América, participem de Atividades de Lançamento, e que estejam sujeitos à jurisdição e/ou ao controle dos Estados Unidos da América. 10. “Representantes Brasileiros” – quaisquer pessoas, que não Participantes Norteamericanos, quer cidadãos da República Federativa do Brasil quer de outros países, que tenham ou possam ter acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos, e que estejam sujeitos à jurisdição e/ou ao controle da República Federativa do Brasil. 11. “Licenciados Norte-americanos” – quaisquer pessoas para as quais for(em) emitida(s) licença(s) de exportação, de acordo com as leis e regulamentos norte-americanos para exportação de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos. 12. “Licenciados Brasileiros” – quaisquer pessoas que sejam identificadas nas licenças de exportação pertinentes emitidas pelos Estados Unidos da América e que sejam autorizadas, 121 em conformidade com as leis e regulamentos da República Federativa do Brasil, a executar Atividades de Lançamento. ARTIGO III Disposições Gerais 1. A República Federativa do Brasil: A) Não permitirá o lançamento, a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, de Cargas Úteis ou Veículos de Lançamento Espacial de propriedade ou sob controle de países os quais, na ocasião do lançamento, estejam sujeitos a sanções estabelecidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou cujos governos, a juízo de qualquer das Partes, tenham dado, repetidamente, apoio a atos de terrorismo internacional. B) Não permitirá o ingresso significativo, qualitativa ou quantitativamente, de equipamentos, tecnologias, mão-de-obra, ou recursos financeiros, no Centro de Lançamento de Alcântara, provenientes de países que não sejam Parceiros (membros) do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis, exceto se de outro modo acordado entre as Partes. C)Assegurará que nenhum Representante Brasileiro se apodere de quaisquer equipamento ou tecnologia que tenham sido importados para apoiar Atividades de Lançamento, exceto se especificado de outra maneira pelo governo do país exportador. D)Tomará todas as medidas necessárias para assegurar que projetos relacionados às Atividades de Lançamento, ou itens importados para utilização em tais projetos, não sejam empregados para outros propósitos, exceto se acordado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o governo do país exportador. E) Não utilizará recursos obtidos de Atividades de Lançamento em programas de aquisição, desenvolvimento, produção, teste, liberação, ou uso de foguetes ou de sistemas de veículos aéreos não tripulados (quer na República Federativa do Brasil quer em outros países). O disposto neste parágrafo não impede o uso de tais recursos para o desenvolvimento, aprimoramento ou manutenção de aeroportos, portos, linhas férreas, estradas, sistemas elétricos ou de comunicações no Centro de Lançamento de Alcântara, ou a este direcionados, que beneficiam diretamente os lançamentos de Veículos de Lançamento ou Veículos de Lançamento Espacial, a partir daquele Centro. 122 F) Firmará acordo juridicamente mandatórios com os outros governos que tenham jurisdição ou controle sobre entidades substancialmente envolvidas em Atividades de Lançamento. O objetivo principal e os dispositivos de tais acordos deverão ser equivalentes àqueles contidos neste Acordo, exceto no que se refere a este Artigo e se de outra forma acordado entre as Partes. Particularmente, esses acordos deverão obrigar tais outros governos a exigir de seus Licenciados que cumpram compromissos em sua essência equivalentes aos previstos nos Planos de Controle de Tecnologias, pelos quais o Governo dos Estados Unidos da América assegura que os Participantes Norte-americanos cumpram o estabelecido no parágrafo 4 do Artigo IV deste Acordo. 2. Para cada Atividade de Lançamento, as Partes deverão nomear uma entidade para supervisionar o intercâmbio de Dados Técnicos entre as autoridades operacionais brasileiras do Centro de Lançamento de Alcântara e entidades não-brasileiras envolvidas naquela Atividade de Lançamento. 3. Será intenção do Governo dos Estados Unidos da América, em consonância com as leis, regulamentos e políticas oficiais dos Estados Unidos da América, bem como os dispositivos deste Acordo, aprovar as licenças de exportação necessárias à execução de Atividades de Lançamento. Entretanto, nada neste Acordo restringirá a autoridade do Governo dos Estados Unidos da América para tomar qualquer ação com respeito ao licenciamento da exportação, de acordo com as leis, regulamentos e políticas dos Estados Unidos da América. ARTIGO IV Controle de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos 1. Este Acordo estabelece os procedimentos de salvaguarda de tecnologias a serem seguidos para Atividades de Lançamento, incluindo os procedimentos para controlar o acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos, e às áreas onde estejam tais itens no Centro de Lançamento de Alcântara. Este Acordo se aplicará a todas as fases das Atividades de Lançamento, incluindo as atividades em todas as instalações dos Licenciados Norte-americanos, as atividades em todas as instalações sob jurisdição e/ou controle da República Federativa do Brasil, bem como as atividades dos Representantes Brasileiros e dos Participantes Norte-americanos. Este Acordo também se aplicará a todas as fases do transporte dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos. 123 2. Com exceção do previsto no Artigo VI e no Artigo VIII (3) deste Acordo, ou do que tenha sido autorizado antecipadamente por meio de licenças de exportação emitidas pelo Governo dos Estados Unidos da América, ou de outra maneira autorizado antecipadamente pelo Governo dos Estados Unidos da América, o Governo da República Federativa do Brasil tomará todas as providências necessárias para prevenir o acesso desacompanhado ou não monitorando, inclusive por qualquer meio técnico, de Representantes Brasileiros a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos e/ou às áreas restritas, referidas no parágrafo 3 deste Artigo. 3. Em qualquer Atividade de Lançamento, as Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar que os Participantes Norte-americanos mantenham o controle sobre os Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos, a menos que de outra forma autorizado pelo Governo dos Estados Unidos da América. Para tal finalidade, o Governo da República Federativa do Brasil manterá disponível no Centro de Lançamento de Alcântara áreas restritas para o processamento, montagem, conexão e lançamento dos Veículos de Lançamento e Espaçonaves por Licencia dos Norte-americanos e permitirá que pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlem o acesso a essas áreas. Os limites dessas áreas deverão ser claramente definidos. 4. Cada Parte assegurará que todas as pessoas sob a jurisdição e/ou controle do respectivo Estado que participem ou de outra maneira tenham acesso às Atividades de Lançamento acatarão os procedimentos especificados neste Acordo. O Governo dos Estados Unidos da América exigirá que os Licenciados Norte-americanos envolvidos nas Atividades de Lançamento no Centro de Lançamento de Alcântara elaborem um Plano de Tecnologias, que reflita e inclua os elementos pertinentes a este Acordo. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que os Representantes Brasileiros cumprirão com as obrigações estabelecidas nos Planos de Controle de Tecnologias. O Governo dos Estados Unidos da América assegurará que os Participantes Norte-americanos cumprirão com as obrigações estabelecidas nos Planos de Controle de Tecnologias. Em caso de conflito entre os dispositivos deste Acordo e os dispositivos de qualquer Plano de Controle de Tecnologias, prevalecerão os dispositivos deste Acordo. 5. O Governo dos Estados Unidos da América envidará seus melhores esforços para assegurar a continuidade da(s) licença(s) norte-americanas com vistas ao término das Atividades de Lançamento. Se o Governo dos Estados Unidos da América concluir que qualquer dispositivo deste Acordo ou dos Planos de Controle de Tecnologias para quaisquer Atividades de 124 Lançamento tenha sido violado, poderá suspender ou revogar qualquer (quaisquer) licença(s) de exportação relacionada(s) a tais lançamentos. A) No caso de qualquer (quaisquer) licença(s) de exportação ser(em) suspensa(s) ou revogada(s), o Governo dos Estados Unidos da América deverá prontamente notificar o Governo da República Federativa do Brasil e explicar as razões dessa decisão. B) Caso o Governo dos Estados Unidos da América revogue suas licenças de exportação, o Governo da República Federativa do Brasil não deverá interferir nessa decisão e, se necessário, deverá facilitar o retorno imediato aos Estados Unidos da América, ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América, em conformidade com o estabelecido na licença de exportação emitida pelos Estados Unidos da América, dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos que tenham sido internados no território da República Federativa do Brasil. 6. O Governo da República Federativa do Brasil envidará seus melhores esforços para garantir a continuidade da(s) licença(s) brasileira(s) para o término das Atividades de Lançamento. Se o Governo da República Federativa do Brasil concluir que qualquer dispositivo deste Acordo ou dos Planos de Controle de Tecnologias para Atividades de Lançamento tenha sido violado, poderá suspender ou revogar qualquer (quaisquer) licença(s) relacionadas(s) a tais lançamentos. 7. No caso de qualquer (quaisquer) licença(s) ser(em) suspensa(s) ou revogada(s), o Governo da República Federativa do Brasil deverá prontamente notificar o Governo dos Estados Unidos da América e explicar as razões dessa decisão. ARTIGO V Dados Técnicos Autorizados para Divulgação 1. Este Acordo não permite, e o Governo dos Estados Unidos da América proibirá, que os Participantes Norte-americanos prestem qualquer assistência aos Representantes Brasileiros no concernente ao projeto, desenvolvimento,produção, operação, manutenção, modificação, aprimoramento, modernização, ou reparo de Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins, a menos que tal assistência seja autorizada pelo Governo dos Estados Unidos da América. Este Acordo não permite a divulgação de qualquer informação referente a veículos lançadores, propulsores, adaptadores com sistemas de separação, coifa para carga 125 útil, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou componentes norte-americanos, por Participantes Norte-americanos ou qualquer pessoa sujeita à lei norte-americana, a menos que tal divulgação seja especificamente autorizada pelo Governo dos Estados Unidos da América; 2. O Governo da República Federativa do Brasil não repassará e proibirá o repasse por Representantes Brasileiros de quaisquer Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos sem prévia autorização por escrito do Governo dos Estados Unidos da América. O Governo da República Federativa do Brasil não utilizará e tomará as medidas necessárias para assegurar que os Representantes Brasileiros não utilizem Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos para propósitos outros que não os especificados na licença de informação emitida pelos Estados Unidos da América e/ou autorização do Governo dos Estados Unidos da América para transferir informação proveniente dos Licenciados Norte-americanos aos Licenciados Brasileiros; 3. O Governo dos Estados Unidos da América tomará as medidas necessárias para que os Licenciados Norte-americanos forneçam aos Licenciados Brasileiros a informação necessária relacionada às licenças norte-americanas e/ou à autorização de repasse emitida pelo Governo dos Estados Unidos da América, incluindo informações sobre a natureza sigilosa de itens fornecidos de acordo com tal licença ou autorização. O Governo da República Federativa do Brasil tomará as medidas necessárias para assegurar que os Licenciados Brasileiros forneçam ao Governo da República Federativa do Brasil a informação acima mencionada. ARTIGO VI Controles de Acesso 1. Para quaisquer Atividades de Lançamento, as Partes supervisionarão e acompanharão a implementação dos Planos de Controle de Tecnologias. O Governo da República Federativa do Brasil permitirá e facilitará a supervisão e o acompanhamento das Atividades de Lançamento pelo Governo dos Estados Unidos da América. Se o Governo dos Estados Unidos da América decidir não implementar qualquer dos controles referidos neste Artigo ou no Artigo VII em circunstâncias específicas, deverá notificar o Governo da República Federativa do Brasil. 2. As Partes assegurarão que somente pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlarão, vinte e quatro horas por dia, o acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos e às áreas restritas referidas no Artigo IV, 126 parágrafo 3, bem como o transporte de equipamentos/componentes,construção/instalação, conexão/desconexão, teste e verificação, preparação para lançamento, lançamento de Veículos de Lançamento/Espaçonaves, e o retorno dos Equipamentos Afins e dos Dados Técnicos aos estados Unidos da América ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América. 3. Servidores do Governo dos Estados Unidos da América que estejam presentes no Centro de Lançamento de Alcântara e estejam ligados a Atividades de Lançamento terão livre acesso, a qualquer tempo, para inspecionar Veículos de Lançamento, Espaçonaves e Equipamentos Afins nas áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3 e nas instalações exclusivamente reservadas para trabalhos com Veículos Lançadores e Espaçonaves, bem como para verificar, nessas áreas e instalações, os Dados Técnicos que sejam fornecidos pelos Licenciados Norteamericanos aos Representantes Brasileiros. O Governo dos Estados Unidos da América envidará esforços para notificar tempestivamente o Governo da República Federativa do Brasil ou Representantes Brasileiros dessas inspeções ou verificações. Tais inspeções e verificações, no entanto poderão ocorrer sem prévio aviso ao Governo da República Federativa do Brasil ou aos Representantes Brasileiros. O Governo dos Estados Unidos da América terá o direito de inspecionar e monitorar, inclusive eletronicamente por meio de circuitos fechados de televisão e por outros equipamentos eletrônicos compatíveis com as condições de preparação e lançamento de Veículos de Lançamento e compatíveis com os requisitos de segurança de lançamentos: as áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e todas as áreas definidas nos Planos de Controle de Tecnologias, onde Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos estejam localizados, inclusive a “sala limpa” para trabalhos com Espaçonaves após as Espaçonaves serem integradas aos Veículos de Lançamento. O Governo dos Estados Unidos da América terá o direito de que Participantes Norte-americanos acompanhem os Veículos de Lançamento e/ou as Espaçonaves ao longo do trajeto que os Veículos de Lançamento com as Espaçonaves a eles integradas seguirão até a plataforma de lançamento. O Governo dos Estados Unidos da América assegurará que os Licenciados Norte- americanos coordenarão com os Licenciados Brasileiros as especificações e características técnicas de quaisquer equipamentos de monitoramento eletrônico. 4. O Governo da República Federativa do Brasil dará tempestivamente informação ao Governo dos Estados Unidos da América sobre quaisquer operações que possam criar conflito entre controles de acesso e requisitos de observação especificados pelas Partes, de modo que entendimentos adequados possam ser acordados para salvaguardar Veículos de Lançamento, 127 Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que não serão negados aos Licenciados Norte-americanos o controle, o acesso e a monitorização das áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos e que tal controle e verificação não sejam interrompidos em momento algum. 5. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que todos os Representantes Brasileiros portem, de forma visível, crachás de identificação enquanto estiverem cumprindo atribuições relacionadas com Atividades de Lançamento. O acesso às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e aos locais e áreas que tenham sido especificamente reservados exclusivamente para trabalhos com Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e Equipamentos Afins será controlado pelo Governo dos Estados Unidos da América ou, como autorizado na(s) licença(s) de exportação, por Licenciados Norte-americanos, por meio de crachás que serão emitidos unicamente pelo Governo dos Estados Unidos da América ou por Licenciados Norteamericanos, se autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América, e incluirão o nome e a fotografia do portador. 6. O acesso a áreas, instalações e locais do Centro de Lançamento de Alcântara que não estejam situados nas áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, ou não estejam especialmente reservados para trabalhos exclusivamente com os Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins, serão controlados pelo Governo da República Federativa do Brasil, conforme disposto neste Acordo, e será autorizado de conformidade com informação incluída em crachás emitidos pelo Governo da República Federativa do Brasil. Em qualquer instância, na qual Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins estejam presentes em instalações ou áreas controladas pela República Federativa do Brasil, as Partes assegurarão que os Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins serão acompanhados e vigiados por Participantes Norte-americanos aprovados pelo Governo dos Estados Unidos da América. ARTIGO VII Procedimentos para Processamento 1. Transporte de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e de Dados Técnicos, incluindo procedimentos alfandegários. 128 A. Todo transporte de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e de Dados Técnicos para ou a partir do território da República Federativa do Brasil deverá ser autorizado antecipadamente pelo Governo dos Estados Unidos da América, e tais itens poderão, a critério do Governo dos Estados Unidos da América, ser acompanhados durante o transporte por agentes autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América. B. Quaisquer Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos transportados para ou a partir do território da República Federativa do Brasil e acondicionados apropriadamente em “containers” lacrados não serão abertos para inspeção enquanto estiverem no território da República Federativa do Brasil. O Governo dos Estados Unidos da América fornecerá às autoridades brasileiras competentes relação do conteúdo dos “containers” lacrados, acima referidos. C. O Governo dos Estados Unidos da América exigirá dos Licenciados Norte-americanos que forneçam garantias por escrito de que os “containers” lacrados referidos no parágrafo 1.B deste Artigo não contém nenhuma carga ou equipamento não relacionado a Atividades de Lançamento. D. Os Participantes Norte-americanos se submeterão ao controle de imigração e alfândega na República Federativa do Brasil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas leis e regulamentos brasileiros. E. O Governo da República Federativa do Brasil envidará seus melhores esforços para facilitar a entrada no território da República Federativa do Brasil dos Participantes Norte-americanos envolvidos em Atividades de Lançamento, inclusive agilizando a expedição dos respectivos vistos de entrada no País. 2. Preparativos no Centro de Lançamento de Alcântara A. O Governo da República Federativa do Brasil permitirá aos Representantes Brasileiros participarem no descarregamento de veículos transportando Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins ou Dados Técnicos e entregando “containers” lacrados nas áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e nas áreas de preparação de Veículos de Lançamento e de Espaçonaves, somente se estas áreas estiverem sob a supervisão de Participantes Norte-americanos. O Governo da República Federativa do Brasil não permitirá o acesso de Representantes Brasileiros às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, ou 129 às áreas de preparação de Veículos de Lançamento ou de Espaçonaves, em qualquer hipótese, enquanto os Veículos de Lançamento, Espaçonaves ou quaisquer Equipamentos Afins estejam sendo montados, instalados, testados, preparados, e/ou integrados, a menos que estejam acompanhados a todo o tempo por Participantes Norte-americanos ou sejam especificamente autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América. B. As Partes permitirão somente os Participantes Norte-americanos abastecer de propelentes os Veículos de Lançamento e Espaçonaves, bem como testar Veículos de Lançamento e Espaçonaves. As Partes concordam que os Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins serão acompanhados por Participantes Norte-americanos durante e após a integração de Espaçonaves aos Veículos de Lançamento e enquanto Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves integradas a Veículos de Lançamento estejam sendo transferidos para plataformas de lançamento. 3. Procedimentos Pós-Lançamento As Partes assegurarão que somente aos Participantes Norte-americanos será permitido desmontar Equipamentos Afins.As Partes assegurarão que tais equipamentos, juntamente com os Dados Técnicos, retornarão a locais e em veículos aprovados pelo Governo dos Estados Unidos da América, e que tais equipamentos e Dados Técnicos poderão ser acompanhados por agentes autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América. Equipamentos Afins e outros itens sujeitos ao controle de exportação pelos Estados Unidos da América que permaneçam no Brasil, em razão de projeto não mais vinculado às Atividades de Lançamento no Centro de Lançamento de Alcântara, serão destruídos no local ou removidos da República Federativa do Brasil, a menos que de outra maneira venha a ser acordado pelas Partes. ARTIGO VIII Atraso, Cancelamento ou Falha de Lançamento 1. Atraso de Lançamento Na eventualidade de atraso no lançamento, as Partes assegurarão que o acesso aos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos será monitorado por Participantes Norte-americanos. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que Participantes Norte-americanos estejam presentes se as Espaçonaves estiverem expostas ou forem removidas do Veículo de Lançamento após tais Espaçonaves terem sido integradas ao 130 Veículo de Lançamento. As Partes assegurarão que tais Veículos de Lançamentos e Espaçonaves serão monitorados e acompanhados por Participantes Norte-americanos durante seu transporte desde a plataforma de lançamento até a área de preparação do Veículo de Lançamento e/ou Espaçonaves, onde, se necessário, os Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves serão reparados e aguardarão a reintegração. O disposto no Artigo VII deste Acordo será aplicado a qualquer Atividade de Lançamento subseqüente. 2. Cancelamento do Lançamento Na eventualidade de cancelamento do lançamento, as Partes assegurarão que aos veículos participantes Norte-americanos será permitido monitorar o acesso aos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará a presença de Participantes Norte-americanos se as Espaçonaves estiverem expostas ou forem removidas dos Veículos de Lançamento, após tais Espaçonaves terem sido integradas aos Veículos de Lançamento. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que os Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves serão monitorados e acompanhados por Participantes Norte-americanos durante seu transporte desde a plataforma de lançamento até a área de preparação dos Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves, onde eles aguardarão retorno para os Estados Unidos da América, ou para outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América. As Partes assegurarão que o carregamento de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos em um veículo será monitorado por Participantes Norte-americanos e que esse veículo seja aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América. 3. Falha do Lançamento A. Na eventualidade de falha do lançamento, o Governo da República Federativa do Brasil permitirá que Participantes Norte-americanos auxiliem na busca e recuperação de qualquer ou de todos os componentes e/ou escombros dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins, em todos os locais dos acidentes sujeitos à jurisdição ou controle da República Federativa do Brasil. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que agentes governamentais norte-americanos pertencentes a equipes de busca(s) de emergência tenham acesso ao local do acidente. Existindo razão que leve a crer que a busca e a recuperação de componentes e/ou escombros dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins afetarão interesse de um terceiro Estado, as Partes consultarão imediatamente o governo daquele Estado, no que concerne à coordenação de procedimentos 131 para realizar as operações de busca, sem prejuízo dos direitos e obrigações de todos os estados envolvidos, em conformidade com o Direito Internacional, incluindo o disposto no Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico, datado de 22 de abril de 1968. B. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que uma “área de recuperação de escombros”, controlada por Participantes Norte-americanos, para armazenamento de componentes ou escombros identificados do Veículos de Lançamento, de Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins seja reservada no Centro de Lançamento de Alcântara e/ou em outra localidade acordada pelas Partes. O acesso a esta(s) área(s) será controlado, no que couber, como estabelecido no Artigo VI deste Acordo. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará a imediata restituição aos Participantes Norte-americanos de todos os componentes e/ou escombros identificados dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins recuperados por Representantes Brasileiros, sem que tais componentes ou escombros sejam estudados ou fotografados de qualquer maneira. C. O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América acordam em autorizar os Licenciados Brasileiros e os Licenciados Norte- americanos, respectivamente, por meio de licenças ou permissões, a proporcionar, na medida em que os interesses nacionais de segurança e de política externa dos respectivos Estados o permitam, as informações necessárias para determinar a causa do acidente. ARTIGO IX Implementação 1. As Partes, anualmente, realizarão consultas para rever a implementação deste Acordo, com particular ênfase na identificação de qualquer adequação que possa ser necessária para manter a efetividade dos controles sobre transferência de tecnologia. 2. Qualquer controvérsia entre as Partes concernente à interpretação e à implementação deste Acordo será dirimida por consultas através dos canais diplomáticos. ARTIGO X Entrada em Vigor, Emendas e Denúncia 132 1. Este Acordo entrará em vigor mediante troca de notas entre as Partes, confirmando que todos os procedimentos e requisitos internos pertinentes para que este Acordo entre em vigor tenham sido observados. 2. Este Acordo poderá ser emendado por meio de acordo, por escrito, entre as Partes. Quaisquer emendas acordadas entrarão em vigor mediante troca de notas entre as partes, confirmando que todos os procedimentos e requisitos pertinentes à sua entrada em vigor tenham sido observados. 3. Este Acordo poderá ser denunciado por qualquer das Partes mediante notificação escrita à outra Parte de sua intenção de denunciá-lo. A denúncia terá efeito um ano após a data da notificação. 4. As obrigações das Partes, estabelecidas neste Acordo, concernentes à segurança, à divulgação e ao uso da informação, e à restituição aos Estados Unidos da América, ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América, de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos decorrentes de lançamento atrasado ou cancelado, ou de componentes ou escombros dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins, resultantes de falha em lançamento, continuarão a ser aplicadas após a expiração ou término deste Acordo. Em testemunho do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos respectivos Governos, firmaram este Acordo. Feito em Brasília, em 18 de abril de 2000, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Ronaldo Sardenberg Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Anthony S. Harrington Embaixador dos Estados Unidos da América PELO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA 11 - FOTOS DAS PRINCIPAIS BASES DE LANÇAMENTOS DE FOGUETES. EUA - Centro Espacial John F. Kennedy (KSC) - Cabo Canaveral; CAZAQUISTÃO - Cosmódromo de Baikonur; 133 RUSSIA - Cosmódromo de Plesetsk; CHINA - Centro de Lançamento de Satélite de Jiuquan (JSLC); GUIANA FRANCESA - Centro Espacial de Kourou; BRASIL - Base da Barreira do Inferno; BRASIL - Base de Alcântara. CAZAQUISTÃO - FOGUETE CYCLONE 4 DA UCRÂNIA. OCEANO PACÍFICO - Centro de Lançamento Sea Launch, numa Plataforma Marítima. ESTAÇÃO ESPACIAL INTERNACIONAL - Em órbita a 350 km da Terra, viajando a 28.000 kmh. SANTOS DUMONT - E o Avião 14-BIS. TENENTE-CORONEL MARCOS CESAR PONTES - A bordo da nave russa Soyuz TMA-7 (União TMA-7), viajou ao Espaço Sideral, em direção à Estação Espacial Internacional em 2006. 134 EUA - Centro Espacial John F. Kennedy (KSC) - Cabo Canaveral, uma área de 567 km², na Ilha Merritt, Florida, nos Estados Unidos. 135 EUA. Centro Espacial John F. Kennedy (KSC) - Cabo Canaveral na Ilha Merritt, Florida, nos Estados Unidos. CAZAQUISTÃO. Cosmódromo de Baikonur, CAZAQUISTÃO. (ASIA) 136 CAZAQUISTÃO. Cosmódromo de Baikonur ,CAZAQUISTÃO. (ASIA) RÚSSIA. Cosmódromo de Plesetsk é uma Base Espacial da Rússia, localizada no Óblast no sul de Arkhangelsk, cerca de 800 km ao norte de Moscou. 137 CHINA. Centro de Lançamento de Satélite de Jiuquan (JSLC) no deserto de Gobi, na Província de Gansu, situado aproximadamente a 1.600 quilômetros à oeste de Beijing. Foi criado em 1958, tornando-a o primeiro de três espaçoportos da China. GUIANA FRANCESA. Centro Espacial de Kourou. Está localizada a 60 km à noroeste de Caiena, Capital da Guiana, e a aproximadamente 500 km (310 milhas) ao norte do equador, a uma latitude de 5°e 10'. At this latitude, the Earth's rotation gives a velocity of approximately 460 metres per second (1,000 mph; 1,700 km/h) when the launch trajectory heads eastward. [ 1 ] The proximity to the equator also makes maneuvering satellites for geosynchronous orbits simpler and less costly. Nessa latitude, a rotação 138 da Terra está há uma velocidade de aproximadamente 460 metros por segundo (1.000 km / h, 1.700 km/h) quando a trajetória de lançamento cabeça do foguete para o leste. BRASIL - Base da Barreira do Inferno. Está localizada na Rota do Sol, no município de Parnamirim, a 12 km aos sul de de Natal, capital do Estado brasileiro do Rio Grande do Norte BRASIL - A Base de Alcântara está localizada na Latitude 2°18’ Sul da Linha do Equador, e partir desta posição, é possível aproveitar ao máximo a rotação da Terra para colocar 139 satélites em órbita. Tem uma área de 620 km² e o primeiro lançamento de um foguete foi em 1989. O impulso fica por volta de 1660 km/h. Os foguetes têm que atingir 40 mil km/h para romper a gravidade e alcançar o Espaço Sideral. BRASIL - Base de Alcântara. Operação FOGTREIN I 2011. Lançamento do “Foguete de Treinamento Intermediário – FTI” que ocorreu às 14 horas do dia 26/5/2011. Segundo o Diretor do CLA e coordenador-geral da operação, Coronel Aviador Ricardo Rodrigues Rangel, o foguete atingiu seu apogeu a 56 mil metros do solo, com 221 segundos de vôo até o impacto, ocorrido a mais de 79 quilômetros da Costa, em Alto-Mar. 140 BRASIL - Base de Alcântara O Foguete Ucraniano Cyclone-4, que deverá ser lançado a partir do solo brasileiro, em 2011 - Foto: Base de Baykonur, no Cazaquistão, National Space Agency of Ukraine (Agência Espacial da Ucrânia). (http://www.brasilwiki.com.br/noticia.php?id_noticia=8095). 141 Oceano Pacífico. Centro de Lançamento Sea Launch, numa Plataforma Marítima, na Linha do Equador. Consorcio internacional entre a Boeing (40%), dos EUA, Energia (25%), da Rússia, Kvaerner Asa (20%), da Noruega, e Yuznoye e Yuzjmash (15%), da Ucrânia. Estação Espacial Internacional em órbita a 350 km da terra, viajando a 28.000 km/h. 142 1906-2006 - Ano do Centenário do Primeiro Vôo realizado por Santos Dumont. (Fonte: http:// www.cambagu.com. br. Acesso em 27-06-2011.) Às 23h30min do Brasil, do dia 29/03/2006, partindo da Base Baikonur, no Cazaquistão, o Astronauta brasileiro, Tenente-Coronel Marcos Cesar Pontes, a bordo da nave russa Soyuz TMA-7 (União TMA-7), viajou ao Espaço Sideral, em direção à Estação Espacial Internacional, sendo este feito, um dos mais visíveis e proeminentes do Programa Espacial Brasileiro.( Fonte /acesso 11-06-2011 http://www.google.com.br/search?q=Astronauta+Marcos+Pontes&hl=ptBR&rlz=1W1SKPB_ptBR&biw=1260&bih=579&prmd=ivnso&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ei=dH3zTayMNYWitgeZ w9XqBg&ved=0CEEQsAQ) PONTES, Marcos. Astronauta. Missão Cumprida. A História Completa da Primeira Missão Espacial Brasileira. São Paulo, 2011, McHilliard Editora. 143 A Terra é um minúsculo pálido ponto azul, distante 6.4 bilhões de quilômetros, no meio de um raio solar, vista numa fotografia feita pela Sonda Voyager 1, cedida pela NASA, e, numa Conferência em 11 de Maio de 1996, Sagan falou dos seus Pensamentos sobre a histórica dessa fotografia.(Fotos: http://pt.wikipedia.org/wiki/P%C3%A1lido_Ponto_Azul, acesso em 03/07/2011). 144