S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS E O LOCAL DE
RECOLHIMENTO
1
Mark Sandro Sorprezo de Almeida *
SUMÁRIO: 1.
Introdução;
partir
de
1988,
2.1
imposto pela Constituição Federal, os
Conceitos; 2.2 Histórico do ISS;
municípios passaram a ser partes
Competência Tributária; 2.4 Lista
integrantes da
Imposto
2.3
A
2.
sobre
de serviços; 2.5
Fato
serviço;
gerador;
Base de cálculo;2.7 Base
Federação,
tiveram
2.6
autonomia administrativa, financeira e
de
política, sendo que esta última, levanta
cálculo para empresas prestadoras de
a
serviços (mão-de-obra); 2.8 Alíquotas; 2.9
estabelecerem e arrecadar tributos no
Local de recolhimento;3.
Local
de recolhimento e retenção do ISS; 4.
Considerações
finais;
5.
Bibliografia.
capacidade
dos
municípios
de
que diz respeito ao seu poder. Com
isso, inicia-se uma disputa fiscal,
acerca do Imposto sobre Serviço
(ISS),
por
fazer
parte
de
boa
arrecadação do município.
1
INTRODUÇÃO
O artigo em questão
O objeto desse estudo
aborda o ISS, analisando sua estrutura
Direito
formal, história, aplicação, além de
Tributário, e relaciona-se à tributação
outros, para posteriormente passar a
municipal para efeito de recolhimento
discursar sobre o local da retenção do
do
tal imposto, apresentando em qual
faz
parte
do
Imposto
campo
Sobre
do
Serviços
de
Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS).
localidade
deve
ser
feito
tal
recolhimento,pois, segundo o Decretolei 406/68, dispõe que o local da
prestação de serviço para efeito de
recolhimento do ISS deve feito onde
1
Docente de Ciências Contábeis / FACCAR em
Rolândia;
contabilista
em
Rolândia/Pr,
[email protected], tel: (43) 3256 0307
está instalado o domicílio do prestador,
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 61 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
e no artigo 12 pode-se constatar tal
de Justiça, ultimamente, favorece à
afirmação:
segunda opção (recolhimento deve ser
do
feito pelo município onde for feita a
estabelecimento prestador ou, na falta
prestação do serviço), a fim de evitar
de estabelecimento, o do domicílio do
fraude.
a)
o
prestador;
Convém afirmar que a
de
Lei Complementar nº 116/2003 aboliu
construção civil, o local onde se
o art. 12, mas manteve as normas as
efetuar a prestação;
quais ele citava.
b)
no
caso
Portanto,
c) no caso de serviço a
o
intuito
que se refere o item 101 da Lista
desse artigo é esboçar previamente as
Anexa, o Município em cujo território
manifestações
haja parcela da estrada explorada."
mostrando as duas situações que
tributárias
citadas,
podem ocorrer, sem ter o desejo de
Assim,
baseando-se
na Constituição, o estudo questiona
em qual município deve ser feito a
arrecadação,
afirmam
pois,
que
alguns
o
o
assunto,
mas
sim,
apresentá-lo mostrando essas duas
vertentes.
autores
município
mais
adequado para o recolhimento do
imposto pelo contribuinte, seria a
alínea
esgotar
“a” do citado artigo 12 do
2
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO
2.1
CONCEITOS
O
Decreto-lei 406/68, o que quer dizer
Serviços
município
o
(ISSQN ou ISS) é um imposto urbano,
do
que compete aos municípios seu
prestador do serviço; outros autores
recolhimento, segundo o art. 156, III da
citam que o local do tal recolhimento
Constituição Federal, definidos em lei
do
pelo
complementar e alterados pela Lei
município onde for feita a prestação do
Complementar 116/2003, exceto os
serviço. Pode-ser perceber que há
serviços de competência estadual que
contradição
são
estabelecimento
imposto
está
ou
deve
por
situado
domicílio
ser
feito
parte
dos
doutrinadores, mas o Superior Tribunal
os
Qualquer
Sobre
que o recolhimento deve ser feito no
onde
de
Imposto
serviços
de
Natureza
transporte
interestadual e intermunicipal e de
comunicações.
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 62 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
O
artigo
156
operação e um tomador do serviço. O
referido imposto alcança a circulação
econômica
de
determinado
bem
(serviço), a circulação de uma riqueza
especial, que vai da produção de
serviços para respectivo consumo. Este
tributo é, assim, um imposto: Sobre a
Circulação
e
Sobre
Serviços
(FRANCO,2002).
da
Constituição cita que compete aos
Municípios instituir imposto sobre:
III- serviços de qualquer natureza, não
compreendidos no art. 155, II, definidos
em Lei Complementar.
No § 3º desse mesmo artigo, apresenta
que:
Fixar as suas alíquotas máximas a
mínimas;
Excluir da sua incidência exportações
de serviços para o exterior;
Regular a forma e as condições como
isenções, incentivos e benefícios fiscais
serão concedidos e revogados.
Para Pêgas (2003, p.
145), o ISS substituiu por meio da
Emenda Constitucional nº 18, o antigo
Imposto das Indústrias e Profissões,
Santi (2005, p. 500)
que constituía a
juntamente
a
receita tributária dos municípios. O ISS
competência tributária dos municípios
é cobrado sobre todo e qualquer
na aplicação do ISS, o referente texto
serviço prestado, exceto as definidas
da
a
por lei; mas, em razão do grande
competência desse tributo, o qual ele
número de municípios existentes no
não pode incidir sobre os serviços
Brasil, procurou-se padronizar, para
–
evitar taxas muito altas fixadas por Lei
e
Complementar.
afirma
que
Constituição,
prestados
de
transporte
alçada
com
definiu
estadual
intermunicipal
interestadual - ; definiu também a
competência do legislador municipal a
certas diretrizes aplicadas por lei
complementar.
É
competência
dos
principal fonte de
um
tributo
municípios
de
que
incide sobre os serviços prestados por
empresas ou profissionais autônomos,
Pode-se perceber que
e que o fato gerador do serviço já não
esse texto da Constituição define a
seja de competência tributária do
competência
Estado ou União, citam Oliveira et al.
tributária,
dizimando
qualquer possibilidade do legislador
(2005, p. 74).
infraconstitucional mudá-la.
O objeto de estudo é:
Imposto Sobre Serviços se apresenta,
acima de tudo, como um imposto sobre
a circulação, sobre a venda econômica
de serviços, onde se presume um
prestador do serviço, um preço para
Exemplificando,
tem-
se a prestação de serviços da Copel
ou Sanepar que não são tributados
pelo ISS, porque já são tributados pelo
Estado ou Governo, em suma, os
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 63 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
municípios não possuem poder para
pela Constituição, não ditam a quem
recolher o ISS dessas empresas.
compete essa tributação, mas sim,
Segundo
OIiveira
et
procura limitar o poder de tributar, e
al.(2005, p. 74-75), existem alguns
que
elementos
referido
os
quais
são
muito
devem
ser
disciplinadas
texto
da
no
legislação
importantes para gerar o ISS, e que
complementar, além de dispor sobre
caso não exista um deles, não recairá
celeumas
o tal importo, que são a efetividade e a
legislação tributária.
dessa
competência
de
habitualidade do serviço prestado, e a
autonomia do serviços prestado.
2.2
HISTÓRICO DO ISS
Como imposto sobre a
Algo parecido com o
circulação, o ISS é cobrado sobre
serviços que são vendidos de uma
pessoa para outra; já como imposto
ISS de hoje, podiam ser encontrados
no Egito e na Roma Antiga.
Vetarischi
sobre serviços, recai a circulação de
(2005)
bens que não são mercadorias, mas
acredita que no Brasil, nos períodos
bens imateriais.
colonial e
Dentro
as
características do ISS, Santi (2005, p.
imperial, havia
tributos
fiscais que eram pagos por algumas
profissões, mas que não se parece
com o ISS aplicado hoje, porque
505) cita que:
antes,
Se o imposto é de competência
municipal, ao nosso ver, a decorrência
lógica, é que o município tem
competência pára exigir o imposto
somente sobre os serviços ocorridos em
seu território; Caso haja conflito entre os
municípios sobre o local da ocorrência
do serviço, caberá ao legislador
infraconstitucional dispor sobre o
conflito , elegendo um critério para
resolvê-lo;Caso haja conflito entre os
entes da federação sobre a abrangência
dos serviços (conflitos em especial com
o ICMS e o IPI), caberá o legislador
infraconstitucional dirimi-lo.
o
trabalho
secundário,
humano
era
pois, haviam muitos
escravos, então o Estado não se
importava com o recolhimento desse
tributo.
Martins (2003, p. 1718) conta que por volta da metade do
século
XX,
os
Estados
se
preocupavam em substituir o imposto
sobre o volume de vendas, por um
Convém dizer que os
assuntos referentes ao ISS tratado
imposto sobre o valor acrescido, tendo
como objetivo aumentar a circulação
econômica de bens, que poderiam ser
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 64 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
de
mercadorias
ou
serviços.
natureza, não compreendidos na
competência tributária da União e dos
Estados.
O
primeiro país tinha imposto sobre o
valor acrescido, e aplicação do mesmo
Parágrafo Único. Lei Complementar
estabelecera critérios para distinguir as
atividades a que se refere este das
previstas do art. 12.
era a todas as operações realizadas.
Não
tinha
caráter
acumulativo
e
permitia a redução do imposto já pago
na operação anterior. A partir de 1954,
a França começa a tributar as vendas
por meio de outros dois impostos, os
quais, um incidia sobre a venda de
produtos
ou
mercadorias
pelos
Com
a
aplicação
dessa Emenda, os antigos impostos
foram extintos e substituídos pelo
Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza.
atacadistas, o outro sobre outras
Moraes (1984, p. 62),
operações como: comércio de varejo,
locação de serviços, etc. A partir de
1962, toda a Comunidade Econômica
Européia
(hoje
União
Européia)
adotaria o imposto sobre as vendas
sobre valor acrescido, antes utilizado
esse imposto é considerado novo e
não apenas uma remodelagem do
velho
1965, a prestação de serviços era
atividade
tributada,
segundo
incidência
imposto
licença
(municipal);
Imposto de Indústrias e Profissões
(municipal)
e
o
Imposto
e
até
pode
qualquer
então
previsto
ser
outro
no
ordenamento tributário brasileiro."
a
Imposto sobre Transações (estadual);
de
jamais
com
Por meio da Emenda
Constituição de 1946, pelos impostos:
Imposto
Indústrias
imposto novo no Brasil, cuja hipótese
confundida
No Brasil, antes de
de
Profissões; e ainda: "o ISS é um
de
somente pela França.
Imposto
Sobre
Diversões Públicas (municipal).
Constitucional nº 18 de 1965, cria-se
um meio para que os municípios
possam implantar o imposto sobre
serviços,
passando
a
ter
mais
autonomia; o que não quer dizer que
esse imposto podia ser implantado no
O ISS teve início na
Emenda Constitucional nº 18, de 1 de
dezembro de 1965, cujo art. 15 dizia:
Art. 15. Compete aos municípios o
imposto sobre serviço de qualquer
momento imediato, porque esperavase
uma
lei
Complementar
que
descreveria como ele deveria ser, para
diferenciá-lo do ICM.
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 65 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
Promulgou-
abolindo todas as colocações que
se em outubro de 1966, o Código
foram dispostas no Código Tributário
Tributário Nacional (Lei nº 5.172) que
Nacional,
orientava e se iniciava, por parte dos
facilitar a normatização acerca do ISS,
municípios, a implantação do ISS. Já
clarificando a incidência fiscal, que a
em 1967, o Código Tributário Nacional
partir daí passou a ser a prestação de
foi mudado por algumas normas que
serviços relacionados em uma lista de
são:
serviços
Ato Complementar nº 34: aumentou o
conceito na cobrança do ISS; também
regulou a base cálculo do tributo para
os casos de atividades mistas e de
execução de obras hidráulicas e de
construção civil e estabeleceu a alíquota
máxima para a cobrança do imposto em
relação a certos serviços;
Ato Complementar nº 35: excluiu as
subempreitadas realizadas com obras
ligadas ao Poder Público da incidência
do ISS, além de alterar a regra da base
de cálculo do tributo para os casos de
execução de obras hidráulicas e de
construção civil;
Ato Complementar nº 36: conceituou o
local da operação para efeito de
ocorrências do fato gerador do tal
imposto, nos casos de prestação de
serviço em mais de um Município.
tendo
que
como
foram
intuito
anexados
de
ao
Decreto-Lei nº. 406/68, art. 8º que diz:
Art. 8º. O imposto de competência de
municípios sobre serviços de qualquer
natureza, tem como fato gerador à
prestação por empresa ou autônomo,
com ou sem estabelecimento fixo, de
serviço constante da lista anexa.
Vetarischi (2005) conta
que, em 1969, aparece o Decreto-Lei
834 para substituir o Decreto 406,
mudando a redação e a regra de
alguns de seus artigos, como também
a lista de serviços que era de 29 indo
para 66 itens. O Decreto-Lei 932 que
Soares (2005) cita que
a Constituição de 1967 previa o
ISSQN em seu art. 25 que:
veio
solucionar
as
dúvidas
da
aplicação da lista de serviços prevista
no Decreto-Lei 406/68 e a Emenda
Constitucional nº 01 de 17 de outubro
Compete aos municípios decretar
imposto sobre:
II – serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência da
União ou dos Estados definidos em lei
complementar.
de 1969, decretando e promulgando a
Constituição da República Federativa
do
Brasil,
que
quanto
a
renda
tributária, não se altera o modo de
distribuição do ISS aos municípios.
Ainda
o
autor,
em
O autor descreve que
1968 edita-se o Decreto-Lei nº 406,
que estabelecia normas gerais de
Direito Financeiro aplicáveis ao ISS,
mesmo tendo delineado o ISS, em
1974
instaura-se
mais
alterações:
primeiro, muda-se a redação do art. 11
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 66 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
pela Lei Complementar nº 22 de 1974;
segundo,
acrescenta-se um item a
lista de serviços pela Lei 7.192 de
A legislação do ISS a
partir daí, vincula-se aos seguintes
dispositivos legais:
1984; terceira, alterou e substituiu a
a) Constituição Federal, de 05 de
outubro de 1988, art. 156, III, § 3ºI e II,
c/c com art. 155, II.
lista de serviços anterior, passando de
67 para 100 o número de itens,
mudado
pelo
art.
1º
da
b) Código Tributário Nacional – Lei
5.172, de 25 de outubro de 1966.
Lei
Complementar nº 56 de 1987.
c) Decreto-Lei nº 406 de 1968, o qual
traz em sua lista anexa, atualizada
pelas Leis Complementares nº 56, de 15
de dezembro de 1987 e nº 100/99, os
serviços sujeitos à incidência do
imposto,
alterado
pela
Lei
Complementar nº 116 de 2003.
Soares (2005) afirma
que a Constituição Federal de 1988
manteve
a
competência
dos
municípios e a fixação de alíquota
d) Emenda Constitucional nº 37 de 12
de junho de 2002.
máxima, trazendo algumas mudanças.
Em 1988 aconteceu a
e) Lei Complementar nº 116 de 31 de
julho de 2003.
promulgação da Constituição Federal,
que nos seu discurso sobre impostos,
não alterou o ISS dos Municípios,
2.3
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
conforme descrito no art. 156.
Ataliba (1993, p. 196):
A
outras
normas
partir
de
apareceram
1999,
O vínculo obrigacional que corresponde
ao conceito de tributo nasce, por força
de lei, da ocorrência do fato imponível.
A configuração do fato (aspecto
material), sua conexão com alguém
(aspecto pessoal), sua localização
(aspecto espacial) e sua consumação
num momento fático determinado
(aspecto
temporal),
reunidos
unitariamente
determinam
inexoravelmente
o
efeito
jurídico
desejado pela lei: criação de uma
obrigação jurídica concreta, a cargo de
pessoa determinada, num momento
preciso.
que
mudaram o ISS que são:
Lei Complementar nº 100 / 1999: coloca
um item novo à lista de serviços, que
consente a cobrança do imposto na
exploração de rodovias, fixando a
alíquota máxima para a cobrança deste
em 5%;
Emenda Constitucional 37/2002: impõe
alíquota mínima para a cobrança do
imposto em 2%;
Lei Complementar nº 116 / 2003: faz
várias alterações no ISS, abolindo
vários itens legais atuantes até então,
mas manteve as normas que ele
possuía em artigos específicos do novo
ato legal (SOARES, 2005).
A
relação
Jurídíco-
Tributária começa do exaurimento do
fato, definido na Lei.
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 67 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
Diz o art. 155, inciso III
pagar
o
ISS,
é
o
da Constituição Federal /1988, que
contribuinte prestador
cabe a cada município – cada um no
de serviço que pode
seu espaço -, a cobrar o ISS; portanto,
ser autônomo2 ou uma
pode-se dizer que entre o pagador e o
empresa; é a pessoa
poder público, está o município. A
natural
obrigação do tal tributo pode ser o
obrigada
ao
sujeito ativo e o passivo:
cumprimento
da

Sujeito
ativo:
tributo
do
ISS,
jurídica
obrigação tributária.
o
Conforme art. 121 do
município é o sujeito
do
ou
Código Tributário Nacional, o sujeito
passivo da obrigação principal é a
considerando-se
da
pessoa obrigada a pagar o tributo ou
territorialidade que diz
penalidade, podendo ser contribuinte
que cada um possui
ou responsável. Ele será contribuinte
requisitos para cobrar
(inciso I, parágrafo único do art. 121,
no seu território, esse
CTN), quando tiver relação pessoal e
pagamento,
contanto
direta com a situação que constitua o
que se verifique as
respectivo fato gerador. Ele também
normas da legislação
será responsável (inciso II), quando
superior
não for contribuinte, a sua obrigação
(VETARISCHI, 2005).
decorra de disposição expressa de lei.
princípio
Para Borges (2001, p.
Martins (2003, p. 189)
85), o sujeito passivo é
define empresa como a atividade
a
pessoa
física
ou
organizada para a produção de bens e
privada
ou
serviços para o mercado, com o fito de
pública que está em
lucro. Finalidade essencial de toda
ligação direta com a
empresa é a obtenção de lucro.
jurídica,
materialidade
da
hipótese
de
legal
incidência tributária;

Sujeito passivo: é
a pessoa que cabe
2 O trabalhador autônomo é pessoa física que presta serviços habitualmente a
outrem, sem subordinação e com pagamento. É capaz de assumir riscos na sua
atividade.
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 68 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
Então, diz-se que o
descreve exauridamente os serviços
ISS pode ser cobrado de pessoas que
prestados no campo da incidência do
normalmente trabalham, e de forma
ISS. Então, a prestação de qualquer
autônoma, que recebem por esse
outro
trabalho, mas é preciso que esse
obrigação de pagar o imposto. Ainda
imposto
recaia
à
circulação
de
os autores, essa lista que regulamenta
serviços,
feito
por
empresa
ou
os serviços, descreve separadamente
autônomo.
serviço,
não
faz
nascer
a
cada deles. A disposição dos serviços
Soares (2005) verifica
da lista é novo, já que na anterior
que o ISS cabe, segundo o art. 156
haviam somente itens que descreviam
inciso
os serviços tributáveis; nesta nova
IV,
aos
municípios,
esse
recolhimento dos serviços de qualquer
lista,
os
serviços
encontram-se
natureza, que não fazem parte do art.
descritos nos subitens. Pode-se dizer
155, inciso I, alínea “b” da Lei
que os itens são gêneros do serviço
Complementar. Essa exceção revela
tributável e os subitens, espécies.
que tanto o serviço de transporte
Vetarischi
(2005)
intermunicipal e interestadual, quanto
comenta que o ISS é devido no
o
momento da prestação de serviço, no
de
comunicação,
não
sejam
tributados pelo município. Também
instante
em
que
ocorre
a
não cabe ao município, conforme
exteriorização do fato gerador. Nesta
descrito no inciso II, § 4º do art. 156, o
linha jurídica vêm prevalecendo os
poder de tributar as exportações de
julgados, conforme ementa abaixo
serviços para o exterior. Além dessa
transcrita:
objeção, há também a presumida no
Tributário. Imposto sobre serviços.
Contrato de construção celebrado com
autarquia, que se transformou em
empresa pública. Não é o momento da
celebração do contrato que conta para a
incidência, mas o da prestação de
serviços ao dono da obra (STF – Ag.
Reg. Emb. Decl. AI 84.008-DF – Rel.
Min. Décio Miranda – 2ª T. j. 11.12.81,
DJU de 12.2.82.).
art. 156, § 4º, que propõe que cabe à
Lei Complementar fixar as alíquotas
máximas dos impostos previstos nos
incisos III e IV.
Oliveira et al.(2005, p.
75) citam que a base legal para incidir
o ISS está descrito no art. 156 e
Lei
Pode-se dizer que a
Complementar 56/87; e que o rol
exteriorização do fato gerador de ISS,
mudanças
propostas
pela
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 69 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
ocorre com a efetiva prestação de
serviços.
Segundo Santi (2005,
p. 489), a Lei Complementar 116/03
vêm para atribuir o ISS, os serviços
públicos com autorização, permissão
2.4
LISTA DE SERVIÇOS
ou concessão. Serviço público, para
Mello (1987, p. 20), é:
Para Santi (2005, p.
Toda atividade de oferecimento de
utilidade ou comodidade material fruível
diretamente
pelos
administrados,
prestados pelo Estado ou por quem lhe
faça às vezes, sob um regime de direito
público - portanto, consagrador de
prerrogativas de supremacia e de
restrições especiais – instituído pelo
Estado em favor dos interesses que
houver definido como próprios no
sistema normativo.
508-510), a Lei Complementar possui
a função de definir os serviços apenas
com
o
objetivo
de
dispor
sobre
eventuais conflitos de competência
tributária. Percebe-se que a referida lei
indica todos os serviços a serem
tributados
cabendo
pelo
ao
município,
legislador
não
A prestação do serviço
municipal
qualquer competência ao assunto. Por
público
isso
concessionária atinge os objetivos de
entende-se
constitucional
que
do
o
comando
artigo
citado
é
meio
pelo
qual
a
qualquer empresa: obtenção de lucro.
anteriormente (art. 156, III), somente
pode ser entendido para afirmar que a
o
Para Cardoso (2003,
p. 1):
lei complementar define os serviços, a
O intuito primordial da elaboração da Lei
Complementar 116, era o de reforçar o
caráter taxativo da lista de serviços
tributáveis, ao ampliar de 100 para 199
o rol anteriormente traçado pela Lei
Complementar 56/87 e reduzir a
quantidade de expressões "congêneres"
que acompanhava determinados itens.
fim de dispor sobre conflitos de
competência do tal tributo.
Para resolver qualquer
problema quanto a lista de serviços, a
Lei
Complementar
nº
116/03,
descreveu em seu art. 1º, § 4º que "a
A Lista de Serviços
incidência do imposto não depende da
anexa
denominação
serviço
apresentava 101 itens de serviços
prestado"; e com isso, prevalece o
cabíveis a incidir o ISS, foi substituído
entendimento dado pelos tribunais,
por outra anexada à Lei Complementar
mas não exclui a categoria da tal lista,
nº 116/03 (VETARISCHI, 2005).
dada
ao
ao
Decreto-lei
406/68
que é prevista pela Constituição.
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 70 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
Comparando-se a Lei
Complementar 116/2003, art. 3º com o
benéfica, procurando esclarecer e não
taxar os serviços.
Decreto-Lei 406/68, nota-se que a
Carraza (2003, p.
atual inovou trazendo vinte e uma
852) entende que, embora taxativa, a
novas exceções à regra.
lista é exemplificativa, ou seja, o
Figueiredo
(2003) observa que :
Congresso ao aprovar a lista de
serviços, os definiu com expressões
O ponto em comum entre os serviços
listados pelo legislador complementar
como sujeitos ao pagamento do imposto
no local da execução é justamente o
fato de que, tais serviços via de regra
não podem ser prestados "à distancia",
já que pela sua própria natureza,
exigem que o prestador se desloque até
o domicílio do tomador.
taxativas e exemplificativas. Assim, as
expressões contidas na lei seriam
gênero, enquanto as interpretações
seriam espécies.
O
Supremo
Tribunal Federal manifestou-se
no
sentido de que a lista é taxativa, mas
Santi (2005, p. 511)
admitiu sua aplicação analógica.
comenta a pretensão da lista advinda
da Lei Complementar 116/03, que
apresenta 40 classes, todas divididas
em
sub-classes,
o
legislador
acrescentou a frase “e congêneres”
fazendo com que serviços similares
que tenham outro nome e contidos na
lista, também aplica-se o ISS. (Anexo
1)
Carraza (2000, p.
103) afirma que: “a lista de serviços, a
nosso
não
exemplificativa,
é
mas
O autor conta que não se pode permitir
a
União
possa
criada uma nova lista, mas sim,
receberam
por
tipificou
constitucional.
vários
serviços
existentes, deixando-a mais clara. Foi
feita
uma
discriminação
mais
minuciosa a respeito dos serviços para
uso dos contribuintes como também
para o fisco municipal. Então, pode-se
dizer
que
foi
uma
modificação
meramente
sobre aos serviços que incidem o ISS.
que
e
nem
que o município esclareça ainda mais
competência
novos
taxativa,
sugestiva." Com isso, não é preciso
que
Nota-se que não foi
ver,
os
esvaziar
a
municípios
determinação
Mesmo com a lista
apresentando os serviços, o Supremo
Tribunal Federal esclarece que ela não
extingue o comentário ou explicação
que
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
outros
possuam
acerca
do
p. 71 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
assunto. Então, tem-se em mente que
os que ressaltam somente os serviços
o legislador ao reformular a lista,
de mais importância.
procurou melhorar e apresentar mais
Mesmo
claramente a lista, em relação aos
várias celeumas, cabe dizer que a lista
serviços que competem o recolhimento
é importante, visando esclarecer os
do ISS pelos municípios. Percebe-se
vários tipos de serviços existentes, os
que o legislador procurou acabar com
quais ali estão descritos.
provocando
guerra fiscal.
Convém lembrar que
2.5
FATO GERADOR
essa lista não contentou a todos, pois,
Fato gerador do ISS é
há situações, como é o caso do item
a prestação dos serviços constantes
21, que se refere aos serviços de
da lista já citada, mesmo que a
registros
prestação
dos
notariais, e a inclusão de tais serviços
também
o
na lista cria controvérsias, por que
mercadorias (PÊGAS, 2003, p. 145).
tabeliães
públicos,
se
cartorários
manifestam
e
serviços
englobe
fornecimento
de
da
O Decreto-Lei 406/68
impossibilidade dessa tributação pelos
traz a definição do fato gerador do ISS,
Municípios e Distrito Federal, porque,
em seu art. 8º, o qual foi substituído
conforme o § 3º do artigo 1º da LC nº
pela Lei Complementar nº 116/03, mas
116/03, “trata somente de autorização,
o
permissão ou concessão de serviços
normas, segundo seu art. 1º que diz:
primeiro
públicos e de acordo com o artigo 236
da Constituição Federal, os serviços
notariais e de registro são exercidos
em caráter privado, por delegação do
Poder Público”. E por não ter o termo
delegação, não caberia aos cartórios o
pagamento de ISS.
Santi (2005, p. 512)
O
várias impropriedades, dentre os quais
conservou
Imposto
suas
Sobre
Serviços de Qualquer Natureza, de
competência dos Municípios e do
Distrito Federal, tem como fato gerador
a prestação de serviços constantes da
lista anexa, ainda que estes não se
constituam
como
atividade
preponderante do prestador.
também contesta a tal lista, dizendo
que na mesma, é possível encontrar
ainda
Conforme
Vetarischi
(2005), tanto no Decreto-Lei nº 406/68
como essa Lei Complementar, o fato
gerador do ISS é a prestação de
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 72 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
serviços definidos na sua lista, e para
Pêgas (2003, p. 145)
que se inicie a obrigação tributária é
assinala que preço é tudo o que for
preciso que se concretize a prestação
cobrado em virtude da prestação do
de serviços, e caso o serviço prestado
serviço, em dinheiro, bens serviços ou
não esteja previsto em lei, não poderá
direitos,
seja
na
conta
em ocasião alguma, ser-lhe incidido o
inclusive
a
título
de
ISS.
reajustamento
Para Koogan / Houaiss
ou
ou
não,
reembolso,
dispêndio
de
qualquer natureza.
(1994, p. 775), serviço é:
No
caso
de
obras
civis, alguns municípios deduzem do
Um produto de atividade do homem
destinado à satisfação de necessidades
humanas, mas que não apresentam o
aspecto de bem material./organização
de certas instituições públicas ou
privadas, encarregada de uma função
particular.
preço
dos
serviços
o
valor
dos
materiais comprados de terceiros e
aplicados na obra, e das faturas de
subempreitadas já tributadas antes
pelo ISS.
Segundo
Segundo
Soares
(2005), o ISS só recai em atividades
et
al.(2005, p. 76):
comerciais e que visem lucro; então, o
Quando os serviços prestados forem
realizados sob a forma de trabalho
pessoal do próprio contribuinte, ou
quando se referirem a prestação de
serviço por sociedades de profissionais,
à base de cálculo corresponde outra
base, fixada pela legislação, em função
da natureza do serviço e de outros
fatores cabíveis.
fato gerador do ISS sob ponto de vista
jurídico, é a prestação de serviços
imposta pela Lei Complementar.
2.6
Oliveira
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo é
Soares (2005) conta
preço do serviço, segundo o Decreto-
que para a base de cálculo do ISS foi
Lei nº 406/68, art. 9º (OLIVEIRA, et al.,
delimitado pelo Decreto Lei n.º 406/68,
2005, p. 76). O preço do serviço é a
para
receita bruta que lhe corresponde, sem
Descreto-Lei 834/68. O primeiro cita
qualquer
os
que o cálculo era o preço do serviço
descontos dados independente da
incluindo-se todos inseridos no serviço
condição.
como materiais e subempreitada, que
dedução,
exceto
ser
modificada
depois
pelo
posteriormente foram retirados - itens
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 73 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
32, 33 e 34 da lista -, com a vinda do
segundo
decreto.
“Nos
de
dizer que não se incluem nesse
serviços prestados por profissionais
cálculo os serviços de execução por
autônomos
administração,
empreitada
ou
uniprofissionais, a base de cálculo não
subempreitada,
de
de
é o preço do serviço, mas sim um valor
construção civil, hidráulica, elétrica ou
fixo anual”.
semelhantes, sondagens, perfuração
ou
casos
Ainda o autor, vale
sociedades
obras
de poços, escavações, drenagem e
Para que a sociedade profissional
prestadora de serviços faça jus ao
tratamento tributário favorecido, nos
termos do § 3º do Decreto-Lei nº
406/68, impende que a prestação do
serviço embora em nome da sociedade,
se faça em caráter e sob a
responsabilidade pessoal de cada sócio,
empregado ou não, em razão de ser
calculado o ISS em relação a cada
profissional habilitado. Descaracterizada
está a forma pessoal do trabalho
profissional, se os sócios, ainda que
profissionalmente
habilitados,
participam apenas como empresários,
com aporte de capital e intuito lucrativo.
Recurso
Extraordinário
não
conhecido.(STF – 1ª T. – RE 105.185RS – j. em 3.5.85 – RTJ 113/1420)
irrigação,
terraplenagem,
pavimentação,
concretagem
e
a
instalação e montagem de produtos,
peças e equipamentos, reparação,
conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes, portos e congêneres,
os materiais fornecidos pelo prestador
que se estão sujeitos ao ICMS (artigo
7º, § 2º, inc. I da LC nº 116/03).
No
que
tange
as
exceções dos itens 14.01, 14.03 e
17.11 da nova lista, para a base de
cálculo é preciso analisar o artigo 151,
Segundo Rossi (2004),
inc. III da Constituição Federal:
o novo diploma legal dispõe que no
Art. 151. É vedada à União:
III – instituir isenções de tributos da
competência dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios.
caso dos serviços relativos à locação,
sublocação, arrendamento, direito de
passagem
ou
permissão
de
uso,
Quanto
compartilhado ou não, de ferrovia,
a
isenção,
e
Carraza (2003, p. 758) comenta a
condutos de qualquer natureza, que
posição de 2 estudiosos: Amílcar de
forem prestados no território de mais
Araújo Falcão entende que a isenção
de um município, a base de cálculo é
se
proporcional, conforme o caso, à sua
considerando a capacidade econômica
extensão ou ao número de postes
do contribuinte, por considerações
existentes em cada município.
extrafiscais, determina a inexigibilidade
rodovia,
postes,
cabos
dutos
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
dá
quando
o
legislador,
p. 74 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
do débito tributário, ou seja, ocorre a
A Lei Complementar nº
incidência tributária com nascimento
116/2003,
da obrigação, porém, o legislador
anterior, não previu a dedução do valor
dispensa o pagamento; e Paulo de
das subempreitadas já tributadas pelo
Barros Carvalho cita que a regra de
ISS da base de cálculo dos serviços
isenção ataca contra um ou mais
da construção civil, porque foi objeto
aspectos da hipótese de incidência,
de
impedindo o nascimento da obrigação
apresentada
tributária.
Cidades, que alegava que a norma ali
Pode-se dizer que o
caso em questão não é de isenção,
porque o emprego de materiais pelos
veto
contida,
diferente
da
em função
pelo
da
legislação
proposta
Ministério
aumentou
a
das
dedução
anteriormente prevista (deduzia-se da
base de cálculo as subempreitadas de
não
obras civis); e a nova lei permitiria a
incidência
dedução do imposto, ainda que não
tributária do ISS, como também a
efetivamente pago. O Presidente da
exclusão desses valores, não ataca
República
qualquer aspecto da norma jurídica
constante no parágrafo terceiro do
desse imposto, cita Rossi (2004).
artigo 7º do novo diploma legal, que
prestadores
de
serviços
caracteriza
hipótese
de
vetou
o
dispositivo
permitia às cooperativas que prestam
Segundo
a
Constituição, cabe aos Estados e
Distrito
Federal
a
imposição
e
cobrança do ISS, isto é, a não
exclusão da base de cálculo do valor
dos materiais empregados caracteriza
bitributação,
que
é
vedada
pela
Constituição Federal.
Conforme
serviços relativos a planos de medicina
de grupo ou individual e convênios
para prestação de assistência médica,
hospitalar odontológica e congêneres,
deduzir da base de cálculo do imposto
devido, os valores pagos a terceiros
pela
prestação
hospitais,
coloca
de
serviços
laboratórios,
de
clínicas,
o
medicamentos, médicos, odontólogos
artigo 146, I e II da Constituição
e demais profissionais de saúde. Esse
Federal cabe a lei complementar,
veto foi baseado na concorrência
esclarecer sobre possíveis conflitos
desleal que ocorreria entre os planos
que possa haver sobre o assunto,
operados por cooperativas e outros
como também regulamentar os limites
planos de saúde; além disso, trata-se
ao poder.
de dispositivo com redação imprópria,
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 75 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
já que não separou o ato cooperativo
prestação de serviço contratada. O
das demais operações mercantis não-
preço
cooperativas contrariando o disposto
remuneração devida pela atividade –
no artigo 146, inc. III, alínea c, da
fim do objeto da relação obrigacional;
Constituição Federal (ROSSI, 2004).
por sua vez, os outros valores pagos
do
serviço
deve
conter
a
Franco (2002, p. 2)
pela empresa tom,adora de serviços,
assinala que o ISS, portanto, “recai
contratante dos serviços e que se
sobre a receita bruta decorrente da
refiram
prestação de serviços, sem dedução
às
atividades
–meio
não
podem serviços de base de cálculo
de parcela componente alguma, nem
para incidência do tributo, porque têm
de despesas, custos ou materiais
características
empregado na prestação de serviço.
Os
prontos
deduzir,
socorros
nem
medicamentos
não
o
nem
podem
valor
o
dos
valor
ingressam
de
para
valores
que
pagamento
do
prestador dos serviços, sem compor
sua receita tributável para fins de ISS.
dos
Então, pode-se dizer
alimentos fornecidos”. Além disso, o
que a composição da base de cálculo
autor verifica duas exceções, a saber:
do
admite a dedução, do preço bruto, dos
remuneração devida pela atividade –
valores dos materiais fornecidos pelo
fim, apreciada no objeto do negócio
prestador e das subempreitadas já
jurídico. Os outros valores recebidos
tributadas pelo imposto; e abandona o
sem relação direta com a atividade-fim
preço do serviço, passando o ISS a
contratada, ficam fora da incidência do
ser calculado através de alíquotas
ISS.
ISS,
pode
resguardar
a
fixas ou variáveis em função da
natureza dos serviços ou de outros
fatores pertinentes, quando se trata de
2.7
prestação de serviços sob a forma de
trabalho
pessoal
do
próprio
contribuinte.
BASE
DE
CÁLCULO
EMPRESAS
PRESTADORAS
SERVIÇOS (MÃO-DE-OBRA)
PARA
DE
Procura-se apresentar
a base de cálculo do ISS para as
Para Santi (2005, p.
empresas prestadoras de serviços
530), o único critério para se medir a
com dominação de mão-de-obra, isto
composição da base de cálculo do
é, saber se os salários, encargos
ISS, é verificando-se o núcleo da
trabalhistas e sociais repassados ao
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 76 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
trabalhador interposto, englobam o
trabalho objeto de contrato entre a
preço
empresa tomadora e a prestadora, sob
do
serviço,
passível
de
tributação.
o gerenciamento desta.
Soares (2005) afirma
Para Soares (2005), a
que na área de prestação de serviço,
empresa prestadora de serviços tem a
com dominação de mão-de-obra, a
obrigação de fornecer o trabalhador à
empresa
empresa tomadora, além de pagar a
coloca
na
contratante,
sede
pessoal
do
remuneração
desse
desempenhar atividades em seu nome
recolher
encargos
para aquele. O preço cobrado por essa
trabalhistas decorrentes. Também, a
colocação, é o conjunto dos salários,
tomadora do serviço tem obrigação de
encargos sociais e trabalhistas, taxa
pagar
de administração, lucro e tributos.
administração e lucro, o reembolso de
As
para
empresas
com
os
a
despesas
comissão
com
trabalhador
ou
sociais
taxa
remuneração,
e
e
de
e
esse tipo de prestação, agendam e
encargos sociais e trabalhistas, à
administram
empresa prestadora de serviço. A
o
pessoal
que
irá
trabalhar na empresa tomadora do
remuneração
real
serviço
entre a mão-de-obra e o contratante.
interposta, é a taxa de administração e
Quando
são
o lucro, pois, em relação aos salários e
contratadas, entregam ao contratante
encargos sociais e trabalhistas, ocorre
uma planilha de custos, na qual ficam
um repasse do contratante para o
detalha-se os valores dos salários,
prestador, e que sobre esses, não há
encargos
incidência de nenhum percentual que
empresas
sociais
e
trabalhistas,
empresa
tributos, taxa de administração/taxa de
acarretem
agenciamento
serviço, a não ser os já citados.
e
lucro.
Nas
contratações de empresa prestadora
de serviço, com preponderância de
em
pela
pelo
serviço, atuando como intermediadora
essas
prestado
recebida
remuneração
do
Ilustrando o conteúdo,
Bottallo (2003, p. 13-15) diz que:
mão-de-obra, temporária ou não, há
três partes envolvidas na relação:
empregado, empresa prestadora de
serviços e empresa tomadora do
serviço. O trabalhador deve executar o
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
Temos que os valores meramente
reembolsados às prestadoras de
serviços não comportam, sob qualquer
argumento, a respectiva inclusão na
base de cálculo do ISSQN que lhes
cabe.... empresas de recrutamento de
mão-de-obra temporária, com o objetivo
de demonstrar que elas agem como
p. 77 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
meras intermediárias, e, assim, devem
ser
tributadas
pelo
ISSQN
exclusivamente
em
função
da
remuneração dos serviços que prestam,
o que afasta a inclusão, na base de
cálculo do tributo, de valores que lhes
são
apenas
reembolsados
pelas
tomadoras dos mesmos serviços.
ISS com base no valor bruto da nota
fiscal/fatura.
No
que
concerne
à
argumentação de confisco a mesma
se dá, porque o município considera
como base cálculo um valor que não
corresponde à remuneração do serviço
Soares
(20005)
prestado, mas sim um valor mais
esclarece que, quando o município diz
amplo, fazendo como que o Imposto a
que a base de cálculo do ISS é o valor
recolher seja maior do que o valor
bruto da nota fiscal/fatura para as
recebido pela empresa a título de
empresas
prestação de serviço, o que configura,
prestadoras
com
preponderância de mão-de-obra, há
por
uma
confisco.
infração
do
princípio
conseguinte,
constitucional capacidade contributiva,
e conseqüentemente uma apreensão,
que é vedado pela Carta Magna de
1988 (art. 150, inciso IV) que diz:
um
As
prestadoras
de
verdadeiro
empresas
serviços
com
prevalência de mão-de-obra, e as de
trabalho temporário, fornecem mão-de-
Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado
à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios:
IV – utilizar tributo com efeito de
confisco, bem como um desrespeito ao
art. 9º.
obra para tomadores de serviço, e tem
como valor do serviço prestado, o
preço
do
mesmo,
administração,
lucro
a
taxa
de
ou
taxa
de
agenciamento, combinados entre as
há
duas partes, que em comum acordo e
divergência de conceito quando se
elaboração de um contrato, ambos se
compara
protegem e se beneficiam.
Percebe-se
ao
preço
que
de
serviço,
transformando esse no valor total bruto
2.8
ALÍQUOTAS
do serviço, que não é o objetivo da lei,
mas
sim,
de
tributar
o
serviço
Segundo Oliveira et al.
prestado.
O que se pode dizer
sobre as empresas que prevalecem a
mão-de-obra, segundo Soares (2005),
não cabe decretar o recolhimento do
(2005, p. 76), cabe a cada município
fixar a alíquota do ISS de acordo com
sua legislação; e em razão do Brasil
ter
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
muitos
municípios,
a
Lei
p. 78 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
Complementar estabelece a alíquota
A Lei Complementar nº
máxima para efeito de pagamento,
100 de 22.12.1999 adicionou o item
com
e
101 à lista em seu art. 4º do Decreto -
regulamentar o valor, além de coibir
lei, que fixava a alíquota máxima do
exageros na sua cobrança.
ISS
intenção
de
uniformizar
em
5%
para
o
serviço
de
o
exploração de rodovias cabível ao tal
percentual fixado por lei, a ser aplicado
item. Essa lei foi abolida e implantada
sobre a base de cálculo para a
a atual Lei Complementar nº 116/03,
A
alíquota
é
mas a norma contida na lei extinta foi
obtenção do imposto devido.
conservada, no que se refere a
Martins (2003, p. 208209) cita que o Ato Complementar 34,
de 31.01.1967, as alíquotas para a
cobrança do ISS eram de 2% para
serviços de obras de construção civil,
obras hidráulicas e outras; 10% para
inclusão do serviço de exploração de
rodovias, quanto à alíquota máxima
permitida. A partir disso, essa alíquota
máxima de 5% foi atribuída a todos os
serviços, segundo descreve o art. 8º
da Lei Complementar nº 116/03:
jogos e diversões públicas; e até 5%
Art. 8º As alíquotas máximas do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza
são as seguintes:
I -(VETADO)
II -demais serviços, 5% ( cinco por
cento).
para os demais serviços; mas esses
valores
foram
Constituição
de
abolidos
1967,
pela
porque
entendia-se que não era necessário a
prescrição de alíquotas máximas do
Martins (2003, p. 209)
ISS. Mas, a Constituição de 1988
determinou que a Lei Complementar
estipulasse esses valores máximos do
ISS por meio do art. 156, §3º II da
Constituição Federal e, enquanto não
fosse editada, ficaria a cargo dos
municípios estipularem essa alíquota.
Enquanto a LC não vigorava, houve
um excesso de cobrança por parte de
alguns municípios, atingido alíquotas
que variavam de 8% a 15%.
afirma que a Emenda Constitucional
37/2002, alterou o inciso I, do artigo 3º
do art. 156 da Constitucional para
estabelecer que a lei complementar
fixa a alíquota mínima do ISS em 2%,
prevendo que esta alíquota pode ser
reduzida para os serviços a que se
referem os itens 32, 33 e 34 da lista de
serviços anexa ao Decreto-Lei nº
406/68.
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 79 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
Essa
como
principal
concorrência
emenda
objetivo
desleal
teve
evitar
entre
Art. 150 - Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte,
é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
a
os
municípios e evitar a guerra fiscal
III - cobrar tributos:
entre os municípios, de forma que
b) no mesmo exercício financeiro em
que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou.
cada um estabeleça alíquota menor
que de outro; mas também não entrou
em contradição com o mecanismo
Assim, o município
federativo. É um modo de determinar
terá que determinar a alíquota em lei
alíquota mínima, evitando competição
ordinária, e caso isso não ocorra, o
e visar a instalação de empresas em
ISS não pode ser de 2%. Nota-se que
seus limites. Essa emenda não violou
a Constituição limita, porém, não cria
cláusula da Constituição quanto a
tributo, que depende da previsão da lei
autonomia municipal, pois, limita-se ao
ordinária (art. 97, IV, do Código
conteúdo da Constituição.
Tributário Nacional).
Ainda Martins (2003,
Somos obrigados a admitir que por
força do princípio da estrita legalidade
em matéria tributária, há a necessidade
do legislador municipal adequar-se à
legislação federal. [...] admitimos que
somente como regra de transição
poderia ser entendido que, durante o
período entre a entrada em vigor da
legislação federal – no caso imediato -,
e o tempo para edição de nova
legislação municipal – no caso para o
exercício
financeiro
imediatamente
seguinte – poderia ser admitido que não
fosse necessária a pedição de lei
municipal específica, visto que cabe ao
legislador municipal instituir o tributo,
inclusive a alíquota.passado esse
período de transição sem que o
legislador alterasse a lei indicadora da
alíquota, tal dispositivo (que traz a
alíquota superior ao máximo permitido),
passaria a ser ilegal, impedindo a
cobrança do tributo (SANTI, 2005, p.
533-534).
p. 209), enquanto a lei complementar
não for editada, o ISS não é objeto de
concessão de isenções, incentivos e
benefícios fiscais que resulte, direta ou
indiretamente, na redução da alíquota
mínima de 2%; assim, não se pode
fixar alíquota zero pelo município como
forma de incentivo fiscal.
A Lei complementar
pode estabelecer alíquota inferior ou
igual a 2%, ou também determinar que
alíquota mínima fique entre 2 e 5%, e
caso
o
primeiro
caso
ocorra,
o
aumento do tributo só pode ser feito a
partir de 01.01.2003, perante a alínea
Martins (2003, p.
“b” do inciso III do art. 150 da
209-210) afirma que caso o município
Constituição que diz:
não
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
se adapte
sua
legislação
à
p. 80 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
Constituição e assim, perseverando
ser recolhido nesses dois municípios e
com
não em São Paulo.
a
batalha
fiscal,
a
responsabilidade cabe a quem não
praticou
o
ato.
Além
disso,
os
O
recolhimento,
por
local
causar
de
celeuma
contribuintes que recolherem o ISS
entre os doutrinadores, prestadores de
com alíquota menor de 2%, não
serviço e municípios, é o objeto desse
poderão
estudo, e que será analisado mais
ser
prejudicados
com
cobrança de juros ou de mora, porque
detalhado no próximo capítulo.
estão inseridos na legalidade do seu
município, não havendo nesse caso,
penalidade.
2.9
3
LOCAL
DE
RECOLHIMENTO
RETENÇÃO DO ISS
LOCAL DE RECOLHIMENTO
E
Para Ichihara (2004, p.
Segundo Pêgas (2003,
267), os serviços tributáveis pelo ISS,
p. 147), o ISS é cabível ao município
no anterior e atual sistema, são os
do estabelecimento do prestador de
determinados em Lei Complementar;
serviço, ou caso não haja, será o local
hoje, o ISS é regulado pela Lei
de domicílio do prestador. No caso de
Complementar nº 116, de 31/07/2003,
construção civil, o imposto cabe ao
o qual revogou os arts 8º, 10 a 12 do
município onde estiver localizada a
Decreto-Lei nº 408/68; os incisos II, IV,
obra.
V e VII do art. 3º do Decreto-Lei nº
qualquer
834/69; a Lei Complementar nº 22/74;
serviços
a Lei nº 7.192/84; a Lei Complementar
(exceto as de construção civil) deve
nº 56/87 e Lei Complementar nº
recolher o ISS no município onde está
100/99; a lista também foi aumentada
instalada.
para 200 itens.
Portanto,
empresa
prestadora
de
No caso da construção
Ichihara (2004, p. 267)
civil, deve-se notar, que se uma
comenta o recolhimento do ISS sob o
empresa instalada na cidade de São
aspecto espacial, temporal pessoal e
Paulo presta serviços em Presidente
valorativo.
Prudente e Campinas, o ISS deverá
espacial, sendo o ISS um imposto
Quanto
ao
aspecto
municipal, aplica-se no território dos
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 81 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
respectivos municípios. Santi (2005, p.
que o art. 12 do Decreto-lei nº 406/68
493) relata que o aspecto espacial do
dita, e que não se sobrepõe a
ISS é o que cria mais celeumas. “A Lei
nenhuma norma constitucional.
Complementar
nº
116/2003
O ISS é tributo incidente sobre fatos,
cuja
natureza
comporta
desdobramentos que extravasam o
âmbito do município, isto se dá porque o
ISS é repartido não apenas em função
de um critério material, mas também em
razão
de
um
critério
territorial
(BARRETO, 2003, p. 258).
reascendeu a discussão sobre o local
onde se deve considerar ocorrido o
fato jurídico tributário do ISS”.
O texto constitucional
não traz uma disposição específica
sobre a territorialidade do ISS, mas o
legislador
constitucional
atribuiu
Fica
claro
que
o
a
critério espacial do ISS só poderá ter
competência aos municípios para tal
como parâmetro ou regra geral, o local
feito (SANTI, 2005, p. 515).
em que tiver ocorrido o fato jurídico
Já Ichihara (2004, p.
tributário, diz Santi (2003, p. 516).
267) comenta que a regra diz que o
Sob o ponto de vista
local do recolhimento do ISS cabe ao
temporal, como regra geral, é o
domicílio prestador do serviço, exceto
momento da prestação do serviço, a
no caso das construções civis, que o
partir do qual o sujeito ativo poderá
município onde se realiza a obra é que
lançar e exigir o ISS. Sujeita-se então,
recebe o imposto.
esse
imposto
ao
lançamento
por
Carraza (2003, p.210-
homologação. No aspecto pessoal
211) relata que se o serviço é prestado
ativo, o sujeito ativo da obrigação
no município A, é nele que deverá ser
tributária, sobre a prestação de serviço
tributado o ISS, mesmo que o serviço
ou
seja prestado no município B; caso
ocorridos
contrário, estaria aceitando que a lei
próprio município. No âmbito passivo,
do município B pode ser dotada de
como contribuinte, a regra geral é o
extraterritorialidade, de modo a irradiar
sujeito prestar serviço, que a lei
efeitos sobre
no
complementar poderá denominar de
território do município, onde ela não
prestador de serviços, estabelecimento
pode ser divulgada. Sempre o ISS é
prestador, profissional autônomo, etc.
cabível no município que foi feita a
O que não pode é tomar-se uma
prestação de serviço. Isso a despeito o
pessoa desvinculada diretamente do
o fato
ocorrido
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
sobre
os
no
fatores
município,
geradores
cabe
ao
p. 82 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
fato gerador do ISS. Pode a sujeição
resolver conflitos de competência, nos
passiva
de
termos do que dispõe o artigo 146, I da
responsável tributário, isto é, além da
Constituição Federal (BOTALLO apud
eleição e fixação da lei, é preciso que
SANTI, 2005, p. 493). Carraza (1999,
o responsável escolhido tenha nexo
p. 605) pensa contrário, e ressalta que
causal indireto com o fato que constitui
a citada Lei Complementar, para evitar
o fato gerador do ISS. A respeito do
confusões de competência, deveria
aspecto valorativo, como regra geral, a
determinar que o ISS é devido ao
base de cálculo deve ser o valor da
município
prestação de serviços; e a alíquota,
efetivamente prestado.
indireta
na
condição
onde
um percentual que incide sobre a
base, sendo que a alíquota máxima
o
serviço
Analisando
for
a
cronologia quanto o local de incidência
segue segundo a lei complementar,
tributária do ISS, Martins (2003, p.
afirma Ichihara (2004, p. 267-268).
210) relata que em 1966 não foi
Ichihara (2004, p. 267)
especificado o local da prestação de
afirma que o local da prestação do
serviços, pois, acreditava-se que o ISS
serviço para determinar qual é o
cabia ao local onde o serviço era
município competente para se fazer o
prestado, segundo o princípio locus
pagamento, é muito importante. Por
regit actum3; mas um município não
outro lado, aplica-se a regra prevista
poderia
no art. 12 do Decreto –Lei nº 406, de
prestado em outra comunidade.
exigir
1968 que diz:
o
Em
Considera-se local da
prestação do serviço:
a) A do
estabelecimento
prestador ou, na falta
de estabelecimento, o
do domicílio do
prestador;
b) No caso de
construção civil, o local
onde se efetuar a
prestação.
Parte
da
ISS
do
1967,
serviço
o
Ato
Complementar nº 36, abordou o caso
de uma empresa realizar seu serviço
em mais de uma cidade, por isso
considerava-se o local para efeito da
incidência do ISS: a) o local onde
fosse efetuada a prestação de serviço
(construção civil; quando o serviço
prestado
permanentemente
por
estabelecimento, sócios etc, com sede
doutrina
atribuía a esse dispositivo a função de
3 O lugar rege o ato.
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 83 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
ou morando no município); b) local da
importa
sede da empresa, nos outros casos.
estabelecimento
que
Se uma empresa prestasse serviços
efetivamente
os
em um só município, valia a regra da
independentemente do município que
lex loci actus4, que considerava o local
esteja;
da prestação do serviço.
estabelecimento do prestador que irá
Em 1968, o Decreto-
é
saber
não
qual
o
presta
serviços,
é
qualquer
pagar o ISS, mas o estabelecimento
Lei nº 406 mudou o que foi posto em
que efetivamente presta os serviços.6
1967, e o art. 12 considera o local da
Conta
prestação do serviço, em relação à
p.93) que não basta um simples local,
construção civil, onde se fizer o
pois, é preciso que nesse local tenha
serviço. Considera também local da
havido o exercício das atividades
prestação
do
causadoras da obrigação de pagar o
estabelecimento prestador (alínea b), e
imposto. Assim, somente o endereço
caso não tenha estabelecimento, o do
ou
domicílio prestador (alínea a). Esse
estabelecimento
prestador,
Decreto –Lei não prestigiou totalmente
necessário
o
o ISS devido ao local da prestação do
preste efetivamente serviços e não
serviço (Lex loci actus), cabendo isso
seja um simples local.
do
serviço
o
local,
Arzúa
não
que
somente às construções civis; para os
(1976,
tipificam
o
sendo
estabelecimento
Martins (2003, p. 212)
outros casos, obedece o recebimento
procura
o do domicílio do prestador (Lex
diferenças, dentre as quais: empresa é
esclarecer
algumas
5
domicili i). Mesmo assim, essas regras
a
atividade
econômica
organizada
não correspondem a realidade, afirma
para a produção de bens e serviços
Martins (2003, p. 210-211).
para o mercado, visa lucro e não
Cabe lembrar que o
possui domicílio, mas sim, um local
Decreto-lei nº 406 não dispõe que o
que
local da incidência do ISS é o do
estabelecimento significa estar parado,
“estabelecimento do prestador”, mas
estabelecer-se,
do “estabelecimento prestador”. O que
domicílio porque é o local onde a
4 Lei do lugar do ato.
exerce
suas
e
atividades;
também
não
é
6 O Art. 70 do Código Civil diz que domicílio civil da pessoa natural é onde ela
estabelece sua residência com ânimo definitivo. Isto se refere a pessoa física
5 Lei do domicílio.
pois a jurídica não possui residência.
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 84 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
atividade empresarial é exercida, e o
empresa, designa vários nomes para
conjunto de bens materiais e imateriais
estabelecimento:
organizados
consultório, fábrica, oficina, atelier,
para
suas
atividades.
Estabelecimento é então, um dos
agência, etc.
instrumentos que o empresário usa
para obter as finalidades da empresa.
A
universalidade
escritório,
Para Martins (2003, p.
212-213),
a
Lei
Magna
somente
do
determina que a Lei Complementar
direito contém o estabelecimento (art.
defina os serviços submetidos ao ISS
1146 do CC), e quanto a lei tributária,
(art. 156, III), além de dispor sobre
a universalidade irá determinar a
conflitos
obrigação do tributo em relação ao
pessoas jurídicas tributantes (art. 146,
estabelecimento,
A
I). O que consta na alínea “a” do art.
exceção é que a lei tributária não pode
12 (considera-se local da prestação do
alterar a definição, o conteúdo e o
serviço:
a
alcance dos institutos, conceitos e
prestador
ou,
formas de direito privado, usados pela
estabelecimento, o do domicílio do
Constituição Federal para definir ou
prestador), é exceção ao princípio da
limitar competências tributárias (art.
territorialidade, não concordando com
110 do CTN), afirma Martins (2003, p.
a Constituição.
regulando-o.
de
212).
competência
do
Brito
entre
estabelecimento
na
falta
(1974,
p.
de
96)
Para o recebimento do
afirma que o que importa é saber onde
ISS, o estabelecimento prestador será
está o estabelecimento prestador dos
o local da atividade do contribuinte,
serviços, pois, é nesse lugar que é
onde há o fornecimento de trabalho ou
pago o ISS.
a cessão de direitos. Pode ocorrer
Segundo
Martins
vários estabelecimentos prestadores,
(2003, p. 213), não importa onde a
desde
os tenha
contratação dos serviços é feita, onde
realmente como matriz ou filial. Os
a empresa mantém sua contabilidade,
estabelecimentos auxiliares que não
onde é escriturada, ou onde o serviço
tiverem
e
pago, o que importa mesmo é onde é
econômica, não poderão ser tidos
efetuada a prestação de serviços, e no
como estabelecimentos prestadores
caso da construção civil, é o canteiro
para o ISS. Dependendo do ramo da
de obras ou o local do estabelecimento
que
a
empresa
autonomia
jurídica
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 85 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
prestador, e caso esse não exista, é o
estabelecimento que prestará serviços,
domicílio do prestador.
como forma
Isso é o que
de
elisão fiscal,
de
ocorre com profissional liberal, que
economia de imposto, pois, ninguém
não possui estabelecimento, mas sim,
será obrigado a fazer ou deixar de
domicílio.
fazer alguma coisa senão em virtude
O local onde é feita a
de lei (art. 5º, II da CF). O contribuinte
escrituração contábil, também não é
pode fazer tudo o que não esteja
prestador de serviços, pois, é uma
proibido pela lei. Se esta não proíbe
atividade-meio da empresa e não a
que
o
contribuinte
escolha
onde
os
pretenda estalar seu estabelecimento,
estabelecimentos que fazem seleção
não há qualquer óbice legal no sentido
fim.
de
Tem-se
pessoal,
captam-se
como
exemplo
coletam-se
pedidos
para
dados,
serem
de
se
saber
qual
será
o
estabelecimento prestador. A escolha
enviados à matriz (esse que presta o
do
município
onde
serviço, então é o estabelecimento
pretende se instalar , vem a ser uma
prestador) (MARTINS, 2003, p. 213).
opção dele (MARTINS, 2003, p. 214).
Caso
Martins (2003, p. 214)
o
o
contribuinte
contribuinte
conta que não importa também onde o
possua um estabelecimento prestador
contrato foi firmado, mas onde existe o
em mais de um município, cada um
estabelecimento prestador de serviço,
deles será o prestador de serviços, e o
sendo esse que deve o ISS.
ISS será devido ao município onde
estiver instalado o estabelecimento
Exemplificando o caso,
prestador.
uma empresa de locação de máquinas
copiadoras com escritório em Goiânia,
Se a empresa muda
tinha alguns contratos firmados em
seu estabelecimento de um local, e
Brasília. O estabelecimento prestador
quem prestou efetivamente os serviços
era o de Goiânia (onde havia o
foi o local anterior, este último é que
desempenho técnico) e não o de
terá de pagar o ISS daquele período.
Brasília
Pensando-se diferente disso, leva-se a
(onde
eram
firmados
os
hipótese de um prestador de serviço
contratos).
prestá-los em várias cidades e ter de
Tem o contribuinte o
direito
de
escolher onde
será
o
pagar o ISS em cada uma delas,
mesmo que tivesse passado às vezes
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 86 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
em cada uma delas. Mesmo que o STJ
A Constituição Federal
venha firmando sua jurisprudência
não aceita outro critério quanto a
diferente
anteriormente,
competência tributária do ISS, senão
acredita-se que o art. 12 do Decreto-lei
aquela que atribuiu da prestação dos
nº 406/68, não vem de encontro com a
serviços,
Constituição (que determina apenas
jurídica o qual o tomador é titular do
que a lei complementar defina os
direito subjetivo de exigir seu objeto,
serviços submetidos ao ISS, e também
enquanto o prestador é titular do dever
dispõe sobre conflitos de competência
jurídico de entregá-lo (SANTI, 2005, p.
entre pessoas jurídicas tributantes). A
494).
do
posto
que
regra da alínea “a” desse decreto, é
exceção
ao
princípio
da
territorialidade.
advém
da
relação
Martins (2003, p. 214)
conta que o sujeito passivo terá direito
inclusive de se estabelecer em certo
Segundo Santi (2005,
local onde a alíquota do ISS seja mais
p. 494), a jurisprudência do Superior
baixa, pagando menos imposto. Trata-
Tribunal
desafiou
se de hipótese de elisão fiscal, de
diretamente o citado decreto–lei, e não
economia de imposto, e planejamento
devido ao resultado da decisão que é
tributário, e não de evasão fiscal ou de
o mesmo da doutrina, mas pelo
sonegação.
descaso
da
com
Justiça
a
jurídica,
Segundo Santi (2005,
atestou-se que “embora o art. 12, letra
p. 493), utilizando o dispositivo legal
“a” considere como local da prestação
do art. 12, “a” do Decreto-lei nº 406/68,
do serviço o do estabelecimento do
vários contribuintes estabeleceram em
prestador, pretende o legislador que o
municípios que tinha alíquotas de ISS
ISS pertença ao município em cujo
menores, como meio de economia
território se realiza o fato gerador.
fiscal. Em função de características
“A
técnica
interpretação
no
especificas
sentido de que o ISS é devido no
como
município da prestação de serviços,
prestação
nega vigência ao inciso I do art. 12 do
executada
Decreto-lei
nº
2003, p. 215).
406/68”
(MARTINS,
de
vigilância,
certas
gravidades,
limpeza,
permaneceu
nos
grandes
etc,
a
sendo
centros
consumidores de serviço com quotas
do ISS maiores.
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 87 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
Pêgas (2003, p. 147)
mesma. O referido texto manteve “o
o
Tribunal
local do estabelecimento prestador”
Federal – STF determinou a cobrança
como regra geral, aumentando o rol de
do ISS no local da prestação do
exceções, e “atribuindo a boa parcela
serviço, o que combate o recolhimento
dos serviços, cujo desempenho exige
do ISS em uma cidade pequena (onde
presença
a alíquota do ISS é reduzida – 0,5 a
recolhimento ao município do local da
1%), sendo que o serviço foi prestado
efetiva prestação”.
afirma
que
Supremo
física
em uma grande cidade. A respeito
o
critério
de
Para Santi (2003, p.
dessa determinação do STF, Oliveira
517), a jurisprudência pacífica do
et al. (2005, p. 77) comenta que, como
Superior Tribunal de Justiça concorda
ainda não há entendimento doutrinário
com a Constituição Federal, pois,
a esse respeito ou mesmo clareza que
trouxe a interpretação de que o
regem o assunto, não é possível
município não pode cobrar um tributo
afirmar que essa interpretação seja
cujo fato jurídico tributário ocorra fora
definitiva.
dos seus limites territoriais, de modo
Se o critério construído
pelo
legislador
não
seus efeitos no âmbito territorial do
de
ente considerado. O entendimento do
pela
STJ quanto ao ISS, contrariou o art. 12
conforme
do Decreto-lei 406/68, especificamente
posição de Carraza (a citada Lei
para os casos que os serviços são
Complementar, para evitar confusões
prestados em local diferente da sede
de competência, deveria determinar
do estabelecimento do prestador.
concorda
complementar
que a competência tributária irradie os
com
os
princípios
tributação
estipulados
Constituição
Federal,
que o ISS é devido ao município onde
Isso
resolveu
a
o serviço for efetivamente prestado),
questão quanto aos serviços da lista
tem-se
a
de exceções, mas ainda está longe de
dispositivo
resolver o conflito no sentido entre o
legal, mas não alterar seu sentido para
texto normativo e o produzido pela
afrontar a norma, afirma Santi (2005,
jurisprudência
p. 494). A partir disso, a LC 116 / 2003
insegurança jurídica.
que
inconstitucionalidade
declarar
do
do
STJ,
gerando
relação
jurídica
conservou o vício da norma anterior.
A
Com essa Lei, a situação continuou a
estabelecida no contrato de prestação
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 88 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
de serviços, não basta para estacionar
importa onde é a sede da empresa,
a conexão da obrigação tributária. A
mas sim, onde a obra está, diz Martins
doutrina e a jurisprudência não estão
(2003, p. 215).
totalmente
em
sintonia
de
que
Portanto,
quanto
ao
somente com a efetiva prestação dos
local da prestação do serviço para
serviços surge a obrigação tributária;
efeitos
sua
qualquer
simples
contratação
não
é
suficiente para dar lugar ao ISS, cita
Barreto (2003, p. 244).
De
recolhimento
prestadora
do
de
ISS,
serviços,
exceto da construção civil, pode fazer
o
recolhimento
do
imposto
no
com
município onde está estabelecida. A
Martins (2003, p. 215), caso haja
construção civil é a única exceção na
fraude – por que a empresa não tem
competência de arrecadação do ISS
efetivamente
o
de prestadoras de serviço. Elas devem
prestador
local em
no
acordo
do
estabelecimento
que
está
instalada, ou quando efetivamente o
recolher o ISS no local da obra e não
na sede da empresa.
verdadeiro estabelecimento prestador
está localizado no próprio município da
Da
análise
das
hipóteses previstas nos incisos I a XXII
prestação do serviço –, o imposto é
do art. 3º, verifica-se que algumas
devido a este. São os casos em que o
delas se referem à construção civil,
objetivo do contribuinte não é de elisão
cujo local de pagamento tinha previsão
fiscal, mas de evasão fiscal, fraude
expressa no DL nº 406/68, bem como
(exceção), que deverá provada
dois
pelo
município.
incisos
foram
revogados.
Ou seja, a regra geral disciplinada pela
Na construção civil, o
nova Lei Complementar não trouxe
ISS é devido no local em que se
inovação para a grande maioria dos
executar a obra. Não se observa
serviços constantes na lista, sendo
nesse
que a definição e alteração somente
caso,
estabelecimento
o
local
prestador
nem
do
o
se
deram
com
relação
àqueles
domicílio do prestador. Cada obra,
serviços descritos nos incisos do artigo
portanto, será um local de prestação
3º, que não se tratam de construção
de serviços para fins da incidência do
civil.
ISS. O que define a competência para
se exigir o ISS é o local da obra. Não
De
acordo
com
o
artigo 3º do novo diploma legal,
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 89 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
considera-se prestado o serviço e o
homologação, em que se costuma
imposto
descontar
devido
no
local
do
do
valor
pago
pela
estabelecimento prestador ou, na falta
prestação dos serviços uma certa
do
do
quantia correspondente ao imposto.
domicílio do prestador, ressalvando
Tal fato normalmente é feito em
que, será o imposto devido no local:
relação a profissionais autônomos ou
a)do estabelecimento do tomador ou
em relação a serviços de construção
intermediário do serviço ou, na falta de
civil, sendo que nesse caso, costuma-
estabelecimento,
se exigir a prova do pagamento do ISS
estabelecimento,
no
onde
local
ele
estiver
domiciliado, na hipótese de serviço
para
proveniente do exterior do país, ou que
Costuma-se também reter o imposto
tenha iniciado no exterior;
b)da
na fonte quando o profissional que
palcos,
presta serviços, não é cadastrado
coberturas e outras estruturas, no caso
perante a repartição fiscal. Se o
dos serviços descritos no subitem 3.05
tomador do serviço não fizer assim,
da lista de serviços; c)da execução da
fica responsável pelo pagamento do
obra, nos casos dos serviços descritos
tributo. Mas, para retenção na fonte e
no subitem 7.02 e 7.19 da lista; d)da
para que se verifique quem é o
demolição,
serviços
responsável pela retenção, deve a lei
descritos no subitem 7.04 da lista;
especificar tais situações, o que não
e)das edificações em geral, estradas,
poderá ser feito por decreto do Poder
pontes, portos e congêneres, no caso
Executivo.
instalação
dos
no
andaimes,
caso
dos
concessão
dos serviços descritos no subitem 7.05
da
lista;
f)do
estabelecimento
do
tomador da mão-de-obra ou, na falta
de estabelecimento, onde ele estiver
situações
do
“habite-se”.
Vale
dizer
difíceis
de
que
há
serem
diferenciadas. Há serviços que para
serem
feitos
envolvem
vários
domiciliado, no caso dos serviços
municípios e outros cuja determinação
descritos pelo subitem 17.05 da lista
do local do fato –objeto, não é simples
(ROSSI, 2004).
de
ser
definido.
Por
isso,
seria
Quanto a retenção na
interessante que se atentasse mais
fonte do ISS, Martins (2003, p. 217-
quanto a regra geral do local da efetiva
218) cita que não deixa de ser uma
prestação do serviço, imposta pela
forma
Constituição Federal.
de
lançamento
por
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 90 -
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
disciplinando sobre o ISS, mas nada
mencionou a respeito da alíquota
4
CONSIDERAÇÕES FINAIS
mínima, fazendo com que alguns
O presente artigo tem
intérpretes considerem seja a mesma
como escopo fundamental, verificar as
igual a zero. Acredita-se então que, se
a
a
questão tributária de competência
lei
complementar,
ainda
que
municipal, e que o foco recai no
posterior à emenda constitucional, não
Imposto Sobre Serviços de Qualquer
dispôs
Natureza – ISSQN ou ISS.
questão,
Assim,
procurou-se
expressamente
deve-se
sobre
a
permanecer
a
alíquota mínima igual a 2%.
Além
unir o conteúdo da legislação anterior,
disso, há autores que afirmam que há
com os novos dispositivos, ressaltando
inconstitucionalidade
os pontos mais relevantes acerca do
Constitucional nº 37/02, porque afronta
tema.
ao
Procurou-se relatar o
ISS, fazendo um apanhado geral sobre
princípio
da
da
isonomia
Emenda
e
às
cláusulas pétreas dispostas no artigo
60, § 4º, incisos I e IV da CF.
É possível notar que a
seus aspectos, divergências e opiniões
EC e a LC só não resolveram os
de magistrados renomados.
Apesar de se tratar de
um tributo existente há muito tempo,
conflitos já existentes, como também
criaram novas celeumas.
gera
O artigo apresentado
têm-se
tem como objetivo mostrar o conteúdo
ainda as disposições legais sobre a
normativo do ISS e principalmente, o
matéria,
Emenda
local do recolhimento do mesmo.
Constitucional nº 37, de 12 de junho
Existem duas correntes acerca do
de
Lei
assunto: a primeira, entende que o
Complementar nº 116, de 31 de julho
imposto deve ser recolhido no local
de 2003. Há
divergências que se
onde se situa o estabelecimento ou o
referem à alíquota mínima do ISS. A
domicílio do prestador de serviço; a
EC nº 37/02 estabeleceu no artigo 88,
segunda, acha que o local mais
a
com
adequado para o recolhimento do
exceções; e após a edição dessa EC,
imposto é aquele onde o serviço é
foi
efetivamente prestado.
juridicamente,
controvérsias.
2002
ainda
Além
como
e
alíquota
editada
a
a
recentíssima
mínima
a
disso,
LC
de
2%
nº
116/03
- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
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S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
Ocorre
o
município já que pagariam a mesma
legislador, ao estipular que o imposto
alíquota, reduzindo as fraudes; b)
será cobrado no local onde se situa o
professor Oscar Mendonça (2002, p.
estabelecimento
6) comenta a alínea "a" do tal Decreto,
ou
que
domicílio
do
prestador, deixou brechas para que os
citando
municípios forjem a lei. Com base em
inconstitucional; explica que se deveria
tal
se
ler
as
prestador” como o local onde se presta
alíquotas são inferiores, mas prestam
o serviço, local em que o mesmo é
serviços em toda a região, lesando
realizado, e não somente a sede da
aqueles municípios que oferecem a
empresa.
dispositivo,
instalam
as
empresas
nos municípios
onde
a
que
o
expressão
estrutura para a efetivação do serviço,
mesmo
não
é
“estabelecimento
O fato é que a Lei
sem, contudo, poder contar com a
Complementar nº 116/2003 procura
arrecadação dos impostos sobre tais
esclarecer quanto ao estabelecimento
serviços, inclusive, para conservar e
prestador, e não permite nenhuma
modernizar essas mesmas estruturas
interpretação
que
do
contribuintes sobre o referido tema.
serviço. Por outro lado, os municípios,
Afirma-se que o mais conveniente e
na
mais,
propício é que o recolhimento do
aproveitam do conceito indefinido do
imposto ao município onde o serviço
que seja estabelecimento prestador, e
foi efetivamente prestado.
viabilizaram
intenção
a
de
realização
arrecadar
dos
municípios
ou
utilizam-se do recolhimento do imposto
dentro e fora de seu município.
A
encontra-se
partir
na
disso,
doutrina,
duas
posições: a) do professor Kiyoshi
Harada (2001, p. 62), que cita que o
ideal seria fixar uma mesma alíquota
para
todos
pertençam
encerrando
os
Municípios
a
mesma
os
conflitos,
que
região,
pois,
os
contribuintes não teriam porque se
estabelecer
em
um
determinado
5
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- Revista do Curso de Direito – Ano II- 2007 – N.º 2 -
p. 93 -
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IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS E O LOCAL DE RECOLHIMENTO