Este Plano de Curso poderá sofrer alterações a critério do professor e/ou da Coordenação. PLANO DE CURSO 2012/01 DISCIPLINA: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO PROFESSOR: ANDERSON SANT’ANA PEDRA TURMA: 2º EM TOTAL DE ENCONTROS PREVISTOS: 38 ( 76 AULAS) UNIDADES APRESENTAÇÃO DETALHAMENTO DOS CONTEÚDOS DE ENSINO OBJETIVOS DE ENSINO Conhecer o professor e os demais colegas. Apresentação do professor e dos alunos. Conhecer os objetivos gerais e específicos da disciplina, bem como as metas a serem atingidas ao longo do semestre. Apresentação dos conteúdos, da metodologia, da bibliografia e dos critérios da avaliação da aprendizagem. Conhecer a proposta de avaliação, bem como algumas advertências quanto à presença e cumprimento de prazos. Comprometer-se em atingir os objetivos formulados e cumprir as metas estabelecidas, frisando a parceria/compromisso que deve existir entre o corpo discente e o docente. UNIDADE I HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES obs. Esta é uma previsão que poderá ser alterada no decorrer do semestre para mais ou para menos. Conhecer a interface da disciplina com as demais, bem como a sua importância para o operador do direito. Relacionar o conteúdo da disciplina “Ciência Política e Teoria Geral do Estado” com a Constituição e o direito constitucional. Distinguir o surgimento do Constitucionalismo da ideia de Constituição. Apresentar as concepções “constitucionalismo”. do Apresentação da disciplina e de sua importância na atual ciência do Direito. Jusnaturalismo e Contratualismo. Os modelos de Hobbes, Locke e Rousseau. As Revoluções Inglesa (1688), Americana (1776) e Francesa (1789). Liberalismo e Estado Social. Constitucionalismo e Constituição. AULAS ESTRATÉGIA DE ENSINO - Exposição dialogada. ATIVIDADES: PRÁTICAS INTERDICIPLINARES OUTRAS - Plano de curso. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 02 Exposição dialogada. 02 DALLARI, Damo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. JEVEAUX, Geovany Cardoso. Direito Constitucional: Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2008. MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 7. ed. rev. e actual. Coimbra: Coimbra Editora, 2003. t. 1. TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. Refletir sobre os momentos históricos constitutivos dos diversos conceitos de constituição. Compreender a importância desta consequências desta abordagem histórica. Compreender a importância do constitucionalismo e da Constituição para o estabelecimento de regimes constitucionais democráticos. Conhecer as diversas concepções de Constituição. Compreender a superioridade formal e material da Constituição. Reconhecer a Constituição. onipotência da UNIDADE II AS DIVERSAS ABORDAGENS DO FENÔMENO CONSTITUCIONAL Constituição em sentido sociológico. Constituição em sentido político. Constituição em sentido jurídico. Superioridade hierárquica da norma constitucional. Classificação das constituições. Compreender o processo de constitucionalização do direito a partir a superioridade normativa da Constituição. de BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009. HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. de BRITTO, Carlos Ayres. Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2003. TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. SILVA, Gustavo Just da Costa e. Os limites da reforma constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. SILVA, José Afonso da. Poder constituinte e poder popular: estudos sobre a Constituição. São Paulo: Malheiros, 2002. Exposição dialogada. - Utilização data show. de Discussão reportagens 06 Conhecer as diversas classificações das constituições. Classificar a Constituição brasileira de 1988 dentro das concepções e classificações doutrinárias existentes. Compreender o poder constituinte e o seu papel na elaboração da Constituição. Analisar os processos envolvendo uma assembleia constituinte e uma convenção constituinte. UNIDADE III PODER CONSTITUINTE Compreender as diversas limitações ao poder de reforma da Constituição. Refletir sobre a necessidade de a Constituição estar em harmonia permanente com a sociedade do seu tempo. Estudar os mecanismos formais e O poder constituinte na obra de Sieyès. Características do poder constituinte. Manifestações do poder constituinte: originário, reformador e difuso. Limitações à atuação do poder constituinte. Teoria da Dupla Revisão. Mutação constitucional. Exposição dialogada. Análise jurisprudência. 08 informais de Constituição. mudanças na Verificar e compreender a existênia de um “poder constituine permanente” e a construção diuturna do direito constitucional. Apresentar e discutir o tema das cláusulas pétreas. Desenvolver pesquisas na legislação e na jurisprudência. Compreender a vigência das normas constitucionais no tempo. Compreender a diferença entre a teoria da recepção e da revogação das normas constitucionais. UNIDADE IV DIREITO CONSTITUCIONAL INTERTEMPORAL Conhecer o processo desconstitucionalização. de Conhecer as classificações das constitucionais. diversas normas Verificar a evolução do STF quanto à eficácia das normas constitucionais. UNIDADE VI INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL - Grupos oposição. de Análise jurisprudência. de 08 Identificar a distinção existente entre normas e regras. NORMAS CONSTITUCIONAIS Exposição dialogada. Conhecer o entendimento do STF acerca das teorias que envolvem do direito constitucional intertemporal. Analisar criticamente a discussão em torno (in)tangibilidade dos direitos adquiridos perante as emendas constitucionais. Analisar a eficácia das normas constitucionais. UNIDADE V Teoria da recepção. A desconstitucionalização. Direitos adquiridos e a nova ordem constitucional. Direitos adquiridos e as emendas constitucionais: o posicionamento do STF. Compreender constitucional. a hermenêutica Analisar as várias teorias sobre a interpretação constitucional. Definições póspositivistas de normas. Estabelecimento de distinções entre regras e princípios, segundo os critérios qualitativo e quantitativo. Classificação dos princípios constitucionais. Classificação das normas constitucionais segundo sua eficácia. Hermenêutica e interpretação. Justificativas da autonomia da hermenêutica constitucional. Princípios Exposição dialogada. - Utilização data show. 06 - Leitura de textos. de Estudos dirigidos. Análise jurisprudência. Exposição dialogada. 12 - Utilização de data show. - Leitura de textos. de BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009. JEVEAUX, Geovany Cardoso. Direito constitucional: teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2008. TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2002. SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 7. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2009. Conhecer a estrutura normativa constitucional. Compreender que o texto constitucional apresenta-se como intertexto aberto. Identificar a distinção entre norma e enunciado. orientadores da interpretação constitucional. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Métodos de interpretação constitucional. O preâmbulo da constituição. - Análise de jurisprudência. - Estudos de casos concretos. PEDRA, Anderson Sant’Ana. O controle da proporcionalidade dos atos legislativos: a hermenêutica constitucional como instrumento. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. TAVARES, André Ramos. Fronteiras da hermenêutica constitucional. São Paulo: Método, 2006. Saber aplicar os princípios orientadores da interpretação constitucional. Estudar a natureza jurídica do preâmbulo da Constituição e sua importância. Compreender os contornos que envolvem a restrição de um direito fundamental. Conhecer as formas de restrição e de contenção de direitos fundamentais. Renúncia, perda e nãoexercício de direitos fundamentais. A colisão entre direitos fundamentais. Exposição dialogada. Estudo casos. de Grupos oposição de Conhecer os requisitos essenciais para que haja restrição de um direito fundamental. UNIDADE VII COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E A RELATIVIDADE DESTES DIREITOS. Identificar no dia-a-dia as diversas situações que acarretam à restrição de um direito fundamental, contextualizando teoria e prática. - Análise de jurisprudência. - Pesquisa e discussão de fatos ocorridos atualmente (reportagens) que proporcionem a visualização de colisão de direitos fundamentais. 10 Apreender os mecanismos para solucionar os casos em que ocorram a colisão dos direitos fundamentais. Ser capaz de desenvolver pesquisas jurisprudenciais e compreendê-las. - Apresentação do filme: “O povo contra Larry Flint”. UNIDADE VIII CONTROLE DE Compreender a importância da existência do controle de constitucionalidade. Controle de constitucionalidade. A jurisdição constitucional e a curadoria da 08 Exposição dialogada. - Estudo dirigido. ALEXY, Robert. Colisão de direitos fundamentais e realização de direitos fundamentais no Estado de Direito Democrático. Revista de Direito Administrativo. N. 217. julset 1999. Rio de Janeiro: Renovar, 1999, pp. 67-79. ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 2004. DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 3. ed. São Paulo: RT, 2011. FARIAS, Edilsom Pereira de Farias. Colisão de direitos: a hora, a intimidade, a vida privada versus a liberdade de expressão e informação. 2. ed. Porto Alegre: Fabris Editor, 2000. SARMENTO. A ponderação de interesses na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003. BARROSO. Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. CONSTITUCIONALIDADE UNIDADE IX A RELAÇÃO ENTRE A ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL E A ORDEM JURÍDICA INTERNA. Compreender os modelos de jurisdição constitucional bem como o contexto de seus surgimentos. Verificar os modelos de controle de constitucionalidade adotado pelo Brasil, bem como os mecanismos de exercício da jurisdição constitucional. Conhecer a questão políticojurídico mundial que envolve os Direitos Humanos. Compreender a importância e o alcance da temática. BINENBOJM, Gustavo. A nova jurisdição constitucional brasileira: legitimidade democrática e instrumentos de realização. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. Constituição. Estudo de modelos. Identificação dos pontos de atrito entre os modelos adotados e de suas causas. As teorias dualistas (radical e moderada) e monista (radical e moderada). O modelo brasileiro. Exposição dialogada. 04 - Análise de julgados do STF. PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. BIBLIOGRAFIA BÁSICA OBRA 1 BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. OBRA 2 PEDRA, Adriano Sant’Ana. A Constituição viva: poder constituinte permanente e cláusulas pétreas. Belo Horizonte: Mandamentos, 2005. OBRA 3 SANTOS, Sergio Roberto Leal dos. Manual de teoria da Constituição. São Paulo: RT, 2008. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2009. ______. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2004. CAETANO, Marcello. Manual de ciência política e direito constitucional. Coimbra: Almedina, 2003. t. 1. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2000. GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre interpretação/ aplicação do direito. São Paulo: Malheiros, 2002. HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Trad. Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Fabris Editor, 1998. LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la Constitución. 2. ed. Barcelona: Ariel, 1979. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. PEDRA, Anderson Sant’Ana. O controle da proporcionalidade dos atos legislativos: a hermenêutica constitucional como instrumento. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. PEREZ LUÑO, Antonio-Enrique. Los derechos fundamentales. 8. ed. Madri: Tecnos, 2004. TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. TEIXEIRA, J. H. Meirelles. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991. SUGESTÃO DE LEITURA www.stf.jus.br www.direitodoestado.com.br AVALIAÇÃO O processo avaliativo terá caráter diagnóstico, procurando detectar as dificuldades do aluno com o objetivo de supri-las, bem como detectar dificuldades relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Nesse sentido, serão utilizadas três modalidades de avaliação: diagnóstica, formativa e somativa. a) Diagnóstica: procurar-se-á levantar as necessidades e expectativas dos discentes no início do curso. b) Formativa: haverá necessidade premente dos alunos na realização das tarefas. A avaliação formativa será utilizada durante todo o processo para investigar e reforçar conteúdos/habilidades/comportamentos, sem atribuição de notas, para redirecionar o processo educativo. Para isto serão realizados estudos de casos, produções textuais e discussões sobre os temas apresentados, com base nos textos previamente lidos e nas exposições feitas pelo professor durante todas as aulas do semestre. c) Somativa: será utilizada por intermédio de instrumentos adequados e destina-se à mensuração dos objetivos propostos, sendo constituída dos seguintes itens: PRIMEIRO BIMESTRE • Prova escrita (P1), valendo 8,0 pontos, a ser aplicada no final do primeiro bimestre em data a ser combinada com a turma, contendo questões objetivas e discursivas, abordando o conteúdo das unidades I a IV bem como pontos de contato com outras disciplinas. No momento da correção serão analisados os seguintes critérios: a) conhecimento; b) capacidade de aplicação do conhecimento; c) redação e concatenação de ideias. • Atividades (T1) de pesquisa, leitura e participação exigidas ao longo do primeiro bimestre valendo 2,0 pontos. O aluno inicia o bimestre com 2,0 pontos, e a cada atividade previamente avençada e não cumprida, ou cumprida insatisfatoriamente, o aluno perderá 0,5 pontos. SEGUNDO BIMESTRE • Prova escrita (P2), valendo 6,0 pontos, a ser aplicada no final do segundo bimestre em data a ser combinada com a turma, contendo questões objetivas, discursivas e um estudo de caso, abordando o conteúdo de todas as unidades bem como pontos de contato com outras disciplinas. No momento da correção serão analisados os seguintes critérios: a) conhecimento; b) capacidade de aplicação do conhecimento; c) redação e concatenação de ideias. • Atividades (T2) de pesquisa, leitura e participação exigidas ao longo do segundo bimestre valendo 2,0 pontos. O aluno inicia o bimestre com 2,0 pontos, e a cada atividade previamente avençada e não cumprida, ou cumprida insatisfatoriamente, o aluno perderá até 0,5 pontos. O aluno que faltar mais do que quinze por cento das aulas do semestre perderá 0,5 pontos. • Avaliação (G2) envolvendo Grupos de Oposição (colisão de direitos fundamentais) valendo 2,0 pontos. Na correção das avaliações será levado em consideração o uso correto do vernáculo pelo(a) aluno(a), assim como o esmero e a grafia nas suas respostas. A média do 1º bimestre (B1) corresponderá à soma das notas (P1) + (T1). A média do 2º bimestre (B2) corresponderá à soma das notas (P2) + (T2) + (G2). A média semestral (MS) será calculada de acordo com a seguinte fórmula: MS = (B1 + 2 x B2) / 3