Este Plano de Curso poderá
sofrer alterações a critério do
professor e/ou da Coordenação.
PLANO DE CURSO 2012/01
DISCIPLINA: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
PROFESSOR: ANDERSON SANT’ANA PEDRA
TURMA: 2º EM
TOTAL DE ENCONTROS PREVISTOS: 38 ( 76 AULAS)
UNIDADES
APRESENTAÇÃO
DETALHAMENTO DOS
CONTEÚDOS DE
ENSINO
OBJETIVOS DE ENSINO
Conhecer o professor e os demais
colegas.
Apresentação do
professor e dos alunos.
Conhecer os objetivos gerais e
específicos da disciplina, bem
como as metas a serem atingidas
ao longo do semestre.
Apresentação dos
conteúdos, da
metodologia, da
bibliografia e dos
critérios da avaliação da
aprendizagem.
Conhecer a proposta de avaliação,
bem como algumas advertências
quanto à presença e cumprimento
de prazos.
Comprometer-se em atingir os
objetivos formulados e cumprir as
metas estabelecidas, frisando a
parceria/compromisso que deve
existir entre o corpo discente e o
docente.
UNIDADE I
HISTÓRIA DAS
CONSTITUIÇÕES
obs. Esta é uma previsão que poderá ser alterada no decorrer do semestre para mais ou para menos.
Conhecer a interface da disciplina
com as demais, bem como a sua
importância para o operador do
direito.
Relacionar
o
conteúdo
da
disciplina “Ciência Política e Teoria
Geral
do
Estado”
com
a
Constituição
e
o
direito
constitucional.
Distinguir
o
surgimento
do
Constitucionalismo da ideia de
Constituição.
Apresentar as concepções
“constitucionalismo”.
do
Apresentação da
disciplina e de sua
importância na atual
ciência do Direito.
Jusnaturalismo e
Contratualismo. Os
modelos de Hobbes,
Locke e Rousseau. As
Revoluções Inglesa
(1688), Americana
(1776) e Francesa
(1789). Liberalismo e
Estado Social.
Constitucionalismo e
Constituição.
AULAS
ESTRATÉGIA
DE ENSINO
- Exposição
dialogada.
ATIVIDADES:
PRÁTICAS
INTERDICIPLINARES
OUTRAS
- Plano de curso.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
02
Exposição
dialogada.
02
DALLARI,
Damo de Abreu.
Elementos de Teoria Geral do
Estado. 30. ed. São Paulo:
Saraiva, 2011.
JEVEAUX, Geovany Cardoso.
Direito Constitucional: Teoria da
Constituição. Rio de Janeiro:
Forense, 2008.
MIRANDA, Jorge. Manual de
direito constitucional. 7. ed. rev. e
actual. Coimbra: Coimbra Editora,
2003. t. 1.
TAVARES, André Ramos. Curso
de direito constitucional. 9. ed. São
Paulo: Saraiva, 2011.
Refletir sobre os momentos
históricos
constitutivos
dos
diversos conceitos de constituição.
Compreender a importância desta
consequências desta abordagem
histórica.
Compreender a importância do
constitucionalismo
e
da
Constituição
para
o
estabelecimento
de
regimes
constitucionais democráticos.
Conhecer as diversas concepções
de Constituição.
Compreender a superioridade
formal e material da Constituição.
Reconhecer a
Constituição.
onipotência
da
UNIDADE II
AS DIVERSAS
ABORDAGENS DO
FENÔMENO
CONSTITUCIONAL
Constituição em sentido
sociológico. Constituição
em
sentido
político.
Constituição em sentido
jurídico. Superioridade
hierárquica da norma
constitucional.
Classificação
das
constituições.
Compreender o processo de
constitucionalização do direito a
partir a superioridade normativa da
Constituição.
de
BARROSO, Luís Roberto. Curso
de
direito
constitucional
contemporâneo:
os
conceitos
fundamentais e a construção do
novo modelo. São Paulo: Saraiva,
2009.
HESSE, Konrad. A força normativa
da Constituição. Tradução Gilmar
Ferreira Mendes. Porto Alegre:
Sergio Antonio Fabris, 1991.
SILVA, José Afonso da. Curso de
direito constitucional positivo. 33.
ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
TAVARES, André Ramos. Curso
de direito constitucional. 9. ed. São
Paulo: Saraiva, 2011.
de
BRITTO, Carlos Ayres. Teoria da
Constituição. Rio de Janeiro:
Forense, 2003.
TAVARES, André Ramos. Curso
de direito constitucional. 9. ed. São
Paulo: Saraiva, 2011.
SILVA, Gustavo Just da Costa e.
Os
limites
da
reforma
constitucional. Rio de Janeiro:
Renovar, 2000.
SILVA, José Afonso da. Poder
constituinte e poder popular:
estudos sobre a Constituição. São
Paulo: Malheiros, 2002.
Exposição
dialogada.
- Utilização
data show.
de
Discussão
reportagens
06
Conhecer
as
diversas
classificações das constituições.
Classificar a Constituição brasileira
de 1988 dentro das concepções e
classificações
doutrinárias
existentes.
Compreender o poder constituinte
e o seu papel na elaboração da
Constituição.
Analisar os processos envolvendo
uma assembleia constituinte e
uma convenção constituinte.
UNIDADE III
PODER
CONSTITUINTE
Compreender
as
diversas
limitações ao poder de reforma da
Constituição.
Refletir sobre a necessidade de a
Constituição estar em harmonia
permanente com a sociedade do
seu tempo.
Estudar os mecanismos formais e
O poder constituinte na
obra
de
Sieyès.
Características do poder
constituinte.
Manifestações do poder
constituinte: originário,
reformador e difuso.
Limitações à atuação do
poder
constituinte.
Teoria
da
Dupla
Revisão.
Mutação
constitucional.
Exposição
dialogada.
Análise
jurisprudência.
08
informais
de
Constituição.
mudanças
na
Verificar
e
compreender
a
existênia de um “poder constituine
permanente” e a construção
diuturna do direito constitucional.
Apresentar e discutir o tema das
cláusulas pétreas.
Desenvolver
pesquisas
na
legislação e na jurisprudência.
Compreender a vigência das
normas constitucionais no tempo.
Compreender a diferença entre a
teoria da recepção e da revogação
das normas constitucionais.
UNIDADE IV
DIREITO
CONSTITUCIONAL
INTERTEMPORAL
Conhecer
o
processo
desconstitucionalização.
de
Conhecer
as
classificações
das
constitucionais.
diversas
normas
Verificar a evolução do STF
quanto à eficácia das normas
constitucionais.
UNIDADE VI
INTERPRETAÇÃO
CONSTITUCIONAL
- Grupos
oposição.
de
Análise
jurisprudência.
de
08
Identificar a distinção existente
entre normas e regras.
NORMAS
CONSTITUCIONAIS
Exposição
dialogada.
Conhecer o entendimento do STF
acerca das teorias que envolvem
do
direito
constitucional
intertemporal.
Analisar criticamente a discussão
em torno (in)tangibilidade dos
direitos adquiridos perante as
emendas constitucionais.
Analisar a eficácia das normas
constitucionais.
UNIDADE V
Teoria da recepção. A
desconstitucionalização.
Direitos adquiridos e a
nova
ordem
constitucional. Direitos
adquiridos e as emendas
constitucionais:
o
posicionamento do STF.
Compreender
constitucional.
a
hermenêutica
Analisar as várias teorias sobre a
interpretação constitucional.
Definições
póspositivistas de normas.
Estabelecimento
de
distinções entre regras e
princípios, segundo os
critérios qualitativo e
quantitativo.
Classificação
dos
princípios
constitucionais.
Classificação
das
normas constitucionais
segundo sua eficácia.
Hermenêutica e
interpretação.
Justificativas da
autonomia da
hermenêutica
constitucional. Princípios
Exposição
dialogada.
- Utilização
data show.
06
- Leitura de textos.
de
Estudos
dirigidos.
Análise
jurisprudência.
Exposição
dialogada.
12
- Utilização de
data show.
- Leitura de textos.
de
BARROSO, Luís Roberto. Curso
de
direito
constitucional
contemporâneo:
os
conceitos
fundamentais e a construção do
novo modelo. São Paulo: Saraiva,
2009.
JEVEAUX, Geovany Cardoso.
Direito constitucional: teoria da
Constituição. Rio de Janeiro:
Forense, 2008.
TAVARES, André Ramos. Curso
de direito constitucional. 9. ed. São
Paulo: Saraiva, 2011.
BARROSO, Luís Roberto. O direito
constitucional e a efetividade de
suas normas. 9. ed. Rio de
Janeiro: Renovar, 2009.
CANOTILHO,
José
Joaquim
Gomes. Direito constitucional e
teoria da constituição. 5. ed.
Coimbra: Almedina, 2002.
SILVA,
José
Afonso
da.
Aplicabilidade
das
normas
constitucionais. 7. ed. São Paulo:
Malheiros, 2007.
TAVARES, André Ramos. Curso
de direito constitucional. 9. ed. São
Paulo: Saraiva, 2011.
BARROSO,
Luís
Roberto.
Interpretação e aplicação da
Constituição: fundamentos de uma
dogmática
constitucional
transformadora. 7. ed. rev. São
Paulo: Saraiva, 2009.
Conhecer a estrutura normativa
constitucional.
Compreender
que
o
texto
constitucional apresenta-se como
intertexto aberto.
Identificar a distinção entre norma
e enunciado.
orientadores da
interpretação
constitucional. Princípios
da proporcionalidade e
da razoabilidade.
Métodos de
interpretação
constitucional. O
preâmbulo da
constituição.
- Análise de
jurisprudência.
- Estudos de casos
concretos.
PEDRA, Anderson Sant’Ana. O
controle da proporcionalidade dos
atos legislativos: a hermenêutica
constitucional como instrumento.
Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
TAVARES,
André
Ramos.
Fronteiras
da
hermenêutica
constitucional. São Paulo: Método,
2006.
Saber
aplicar
os
princípios
orientadores
da
interpretação
constitucional.
Estudar a natureza jurídica do
preâmbulo da Constituição e sua
importância.
Compreender os contornos que
envolvem a restrição de um direito
fundamental.
Conhecer as formas de restrição e
de
contenção
de
direitos
fundamentais.
Renúncia, perda e nãoexercício de direitos
fundamentais. A colisão
entre direitos
fundamentais.
Exposição
dialogada.
Estudo
casos.
de
Grupos
oposição
de
Conhecer os requisitos essenciais
para que haja restrição de um
direito fundamental.
UNIDADE VII
COLISÃO DE
DIREITOS
FUNDAMENTAIS E
A RELATIVIDADE
DESTES DIREITOS.
Identificar no dia-a-dia as diversas
situações
que
acarretam
à
restrição
de
um
direito
fundamental,
contextualizando
teoria e prática.
- Análise de
jurisprudência.
- Pesquisa e discussão
de
fatos
ocorridos
atualmente
(reportagens)
que
proporcionem
a
visualização de colisão
de
direitos
fundamentais.
10
Apreender os mecanismos para
solucionar os casos em que
ocorram a colisão dos direitos
fundamentais.
Ser
capaz
de
desenvolver
pesquisas
jurisprudenciais
e
compreendê-las.
- Apresentação do
filme: “O povo contra
Larry Flint”.
UNIDADE VIII
CONTROLE DE
Compreender a importância da
existência
do
controle
de
constitucionalidade.
Controle
de
constitucionalidade.
A
jurisdição constitucional
e
a
curadoria
da
08
Exposição
dialogada.
- Estudo dirigido.
ALEXY, Robert. Colisão de direitos
fundamentais e realização de
direitos fundamentais no Estado
de Direito Democrático. Revista de
Direito Administrativo. N. 217. julset 1999. Rio de Janeiro: Renovar,
1999, pp. 67-79.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos
fundamentais. Trad. Virgílio Afonso
da Silva. 2. ed. São Paulo:
Malheiros, 2011.
BOBBIO, Norberto. A era dos
direitos. Trad. Carlos Nelson
Coutinho. Rio de Janeiro: Campus,
2004.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS,
Leonardo. Teoria geral dos direitos
fundamentais. 3. ed. São Paulo:
RT, 2011.
FARIAS, Edilsom Pereira de
Farias. Colisão de direitos: a hora,
a intimidade, a vida privada versus
a liberdade de expressão e
informação. 2. ed. Porto Alegre:
Fabris Editor, 2000.
SARMENTO. A ponderação de
interesses
na
Constituição
Federal. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2003.
BARROSO. Luís Roberto. O
controle de constitucionalidade no
direito brasileiro. 5. ed. São Paulo:
Saraiva, 2011.
CONSTITUCIONALIDADE
UNIDADE IX
A RELAÇÃO
ENTRE A ORDEM
JURÍDICA
INTERNACIONAL E
A ORDEM
JURÍDICA
INTERNA.
Compreender os modelos de
jurisdição constitucional bem como
o contexto de seus surgimentos.
Verificar os modelos de controle
de constitucionalidade adotado
pelo Brasil, bem como os
mecanismos de exercício da
jurisdição constitucional.
Conhecer a questão políticojurídico mundial que envolve os
Direitos Humanos.
Compreender a importância e o
alcance da temática.
BINENBOJM, Gustavo. A nova
jurisdição constitucional brasileira:
legitimidade
democrática
e
instrumentos de realização. 2. ed.
Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
TAVARES, André Ramos. Curso
de direito constitucional. 9. ed. São
Paulo: Saraiva, 2011.
Constituição. Estudo de
modelos.
Identificação
dos pontos de atrito
entre
os
modelos
adotados e de suas
causas.
As
teorias
dualistas
(radical e moderada) e
monista
(radical
e
moderada). O modelo
brasileiro.
Exposição
dialogada.
04
- Análise de julgados
do STF.
PIOVESAN,
Flávia.
Direitos
humanos e o direito constitucional
internacional. 7. ed. São Paulo:
Saraiva, 2007.
TAVARES, André Ramos. Curso
de direito constitucional. 9. ed. São
Paulo: Saraiva, 2011.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
OBRA 1
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
OBRA 2
PEDRA, Adriano Sant’Ana. A Constituição viva: poder constituinte permanente e cláusulas pétreas. Belo Horizonte: Mandamentos, 2005.
OBRA 3
SANTOS, Sergio Roberto Leal dos. Manual de teoria da Constituição. São Paulo: RT, 2008.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2009.
______. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2004.
CAETANO, Marcello. Manual de ciência política e direito constitucional. Coimbra: Almedina, 2003. t. 1.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2000.
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre interpretação/ aplicação do direito. São Paulo: Malheiros, 2002.
HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Trad. Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Fabris Editor, 1998.
LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la Constitución. 2. ed. Barcelona: Ariel, 1979.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
PEDRA, Anderson Sant’Ana. O controle da proporcionalidade dos atos legislativos: a hermenêutica constitucional como instrumento. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
PEREZ LUÑO, Antonio-Enrique. Los derechos fundamentales. 8. ed. Madri: Tecnos, 2004.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
TEIXEIRA, J. H. Meirelles. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991.
SUGESTÃO DE LEITURA
www.stf.jus.br
www.direitodoestado.com.br
AVALIAÇÃO
O processo avaliativo terá caráter diagnóstico, procurando detectar as dificuldades do aluno com o objetivo de supri-las, bem como detectar dificuldades relacionadas
ao processo de ensino-aprendizagem. Nesse sentido, serão utilizadas três modalidades de avaliação: diagnóstica, formativa e somativa.
a) Diagnóstica: procurar-se-á levantar as necessidades e expectativas dos discentes no início do curso.
b) Formativa: haverá necessidade premente dos alunos na realização das tarefas. A avaliação formativa será utilizada durante todo o processo para investigar e reforçar
conteúdos/habilidades/comportamentos, sem atribuição de notas, para redirecionar o processo educativo. Para isto serão realizados estudos de casos, produções textuais e
discussões sobre os temas apresentados, com base nos textos previamente lidos e nas exposições feitas pelo professor durante todas as aulas do semestre.
c) Somativa: será utilizada por intermédio de instrumentos adequados e destina-se à mensuração dos objetivos propostos, sendo constituída dos seguintes itens:
PRIMEIRO BIMESTRE
•
Prova escrita (P1), valendo 8,0 pontos, a ser aplicada no final do primeiro bimestre em data a ser combinada com a turma, contendo questões objetivas e discursivas,
abordando o conteúdo das unidades I a IV bem como pontos de contato com outras disciplinas. No momento da correção serão analisados os seguintes critérios: a)
conhecimento; b) capacidade de aplicação do conhecimento; c) redação e concatenação de ideias.
•
Atividades (T1) de pesquisa, leitura e participação exigidas ao longo do primeiro bimestre valendo 2,0 pontos. O aluno inicia o bimestre com 2,0 pontos, e a cada atividade
previamente avençada e não cumprida, ou cumprida insatisfatoriamente, o aluno perderá 0,5 pontos.
SEGUNDO BIMESTRE
•
Prova escrita (P2), valendo 6,0 pontos, a ser aplicada no final do segundo bimestre em data a ser combinada com a turma, contendo questões objetivas, discursivas e um
estudo de caso, abordando o conteúdo de todas as unidades bem como pontos de contato com outras disciplinas. No momento da correção serão analisados os seguintes
critérios: a) conhecimento; b) capacidade de aplicação do conhecimento; c) redação e concatenação de ideias.
•
Atividades (T2) de pesquisa, leitura e participação exigidas ao longo do segundo bimestre valendo 2,0 pontos. O aluno inicia o bimestre com 2,0 pontos, e a cada atividade
previamente avençada e não cumprida, ou cumprida insatisfatoriamente, o aluno perderá até 0,5 pontos. O aluno que faltar mais do que quinze por cento das aulas do semestre
perderá 0,5 pontos.
•
Avaliação (G2) envolvendo Grupos de Oposição (colisão de direitos fundamentais) valendo 2,0 pontos.
Na correção das avaliações será levado em consideração o uso correto do vernáculo pelo(a) aluno(a), assim como o esmero e a grafia nas suas respostas.
A média do 1º bimestre (B1) corresponderá à soma das notas (P1) + (T1).
A média do 2º bimestre (B2) corresponderá à soma das notas (P2) + (T2) + (G2).
A média semestral (MS) será calculada de acordo com a seguinte fórmula: MS = (B1 + 2 x B2) / 3
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Teoria da Constituição - ANDERSON PEDRA - GM - OK