CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO VÁLIDA PARA O PERÍODO DE ABRIL/2011 - MARÇO/2012. SÍNTESE DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS E SOCIAIS. De forma sintética damos conhecimento a Vossas Senhorias dos termos das cláusulas avençadas na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ABRIL/2011 - MARÇO/2012, celebrada pelo SINDIJÓIAS com o SINTRAJÓIAS, válida para o Município de São Paulo e aqueles que compõem a Grande São Paulo. 1 - REAJUSTE SALARIAL: a) Sobre os salários pertinentes ao mês de abril/2011, será acrescido o percentual de: 1. Reajuste salarial de 8,0% para quem ganha até R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) 2. Reajuste salarial de 6,5% para quem ganha acima de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) b) Para os trabalhadores admitidos após 31 de março de 2010 – São Paulo e interior: 6,5% (salários acima de R$ 2.100,00), o reajuste deverá ser feito na forma da tabela abaixo: Mês de Admissão Percentual Devido Abril de 2010 6,50 % Maio de 2010 5,94% Junho de 2010 5,39% Julho de 2010 4,84% Agosto de 2010 4,29% Setembro de 2010 3,74% Outubro de 2010 3,20% Novembro de 2010 2,66% Dezembro de 2010 2,12% Janeiro de 2011 1,59% Fevereiro de 2011 1,06% Março de 2011 0,53% c) Para os trabalhadores admitidos após 31 de março de 2010 – São Paulo e interior: 8,0% (salários abaixo de R$ 2.100,00), o reajuste deverá ser feito na forma da tabela abaixo: Rua Teixeira da Silva, 433 – Paraíso CEP 04002-031 – São Paulo (SP) Fone 55 11 3016.5850 Fax 55 11 3284.0459 e-mail:[email protected] www.ajesp.com.br Mês de Admissão Percentual Devido Abril de 2010 8,0% Maio de 2010 7,31% Junho de 2010 6,62% Julho de 2010 5,94% Agosto de 2010 5,26% Setembro de 2010 4,59% Outubro de 2010 3,92% Novembro de 2010 3,26% Dezembro de 2010 2,60% Janeiro de 2011 1,94% Fevereiro de 2011 1,29% Março de 2011 0,64% 2 - PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS RESULTADOS DAS EMPRESAS. a) Os empregados que se encontravam em atividade em 31 de março de 2010 receberão uma participação de NATUREZA NÃO SALARIAL no valor de R$270,00 (duzentos e setenta reais), divididos em duas parcelas de R$135,00 (cento e trinta e cinco reais), a serem pagas juntamente com os salários pertinentes aos meses de abril e junho de 2011. Sendo que os empregados que tiverem seus Contratos de Trabalho rescindidos a qualquer título, deverão receber a PLR juntamente com as verbas rescisórias. b) Os empregados admitidos após 31 de março de 2010 deverão receber o pagamento da participação nos resultados prevista na alínea “a” supra, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês efetivamente trabalhado, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias. 3 - SALÁRIOS NORMATIVOS: Jóias - R$794,00 (setecentos e noventa e quatro reais) Bijuterias e folheados – R$722,00 (setecentos e vinte e dois reais) 4. CONTRIBUIÇÃO PARA ESCOLA DE JOALHERIA: Por esta Norma Coletiva de Trabalho, as empresas ficam obrigadas a contribuir para o SINTRAJÓIAS com a importância de R$104,00 (cento e quatro reais) por empregado, a ser calculada sobre a folha de março/2011 e paga em uma única parcela, vencível no dia 15 de julho de 2011. Rua Teixeira da Silva, 433 – Paraíso CEP 04002-031 – São Paulo (SP) Fone 55 11 3016.5850 Fax 55 11 3284.0459 e-mail:[email protected] www.ajesp.com.br 5. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – EMPRESAS As empresas associadas ou não ao SINDIJÓIAS, deverão efetuar o recolhimento da contribuição assistencial destinada aos fins sociais, manutenção da Sede, Delegacias Regionais e às atividades sindicais desta Entidade, observado os seguintes critérios: a) 5% (cinco por cento) sobre o salário normativo vigente em abril/2011 cuja quantia deverá ser recolhida aos cofres do SINDIJÓIAS até o dia 10 de maio de 2011, ou seja: a quantia de R$39,00 (trinta e nove reais), multiplicada pelo número de seus empregados constantes da folha de pagamento do mês de abril. 5% (cinco por cento) sobre o salário normativo vigente em julho/2011 cuja quantia deverá ser recolhida aos cofres do SINDIJÓIAS até o dia 1º de agosto de 2011. 5% (cinco por cento) sobre o salário normativo vigente em outubro/2011, cuja quantia deverá ser recolhida aos cofres do SINDIJÓIAS até o dia 1º de novembro de 2011. 5% (cinco por cento) sobre o salário normativo vigente em janeiro/2011 cuja quantia deverá ser recolhida aos cofres do SINDIJÓIAS, até o dia 1º de fevereiro de 2012. b) As empresas, firmas individuais e ourives que não tenham empregados ou que sejam eles 03 (três) ou menos, deverão recolher aos cofres do SINDIJÓIAS 04 (quatro) parcelas de R$50,00 (cinqüenta reais), nos dias 1º de maio, 1º de agosto, 1º de novembro de 2011 e 1º de fevereiro de 2012. c) Em não sendo a contribuição assistencial recolhida nos termos desta cláusula e suas alíneas "a" e "b", fica o contribuinte (empresa ou autônomo) obrigado a recolhê-la com base no salário normativo da categoria profissional, vigente à época em que satisfizer sua obrigação e o montante devido será calculado na forma dos dispositivos normativos referidos nesta cláusula, regularmente acrescido dos juros de 1% (um por cento) ao mês e corrigidos pelo IGPM-FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo, e, ainda, sobre o total apurado será aplicada a multa irredutível de 2% (dois por cento). 6. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – TRABALHADORES As empresas e firmas representadas pelo SINDIJÓIAS devem descontar em folha, dos salários já reajustados de todos os seus empregados, 1% (um por cento), no mês de abril de 2011, desconto este que deverá ser feito até o limite de 4 (quatro) Salários Normativos da categoria, cujo montante deverá ser recolhido aos cofres do SINTRAJÓIAS até o dia 10 de maio de 2011 e nos meses subseqüentes deverá ser rigorosamente observados os percentuais e datas constantes da seguinte tabela: MÊS REFERENCIA ABRIL/2011 MAIO/2011 JUNHO/2011 JULHO/2011 AGOSTO/2011 % 1% 1% 1% 1% 1% DATA PAGAMENTO 10/05/2011 10/06/2011 10/07/2011 10/08/2011 10/09/2011 Rua Teixeira da Silva, 433 – Paraíso CEP 04002-031 – São Paulo (SP) Fone 55 11 3016.5850 Fax 55 11 3284.0459 e-mail:[email protected] www.ajesp.com.br SETEMBRO/2011 OUTUBRO/2011 NOVEMBRO/2011 DEZEMBRO/2011 JANEIRO/2012 FEVEREIRO/2012 MARÇO/2012 TOTAL 1% 2% 1% 4% 1% 1% 1% 16% 10/10/2011 10/11/2011 10/12/2011 10/01/2012 10/02/2012 10/03/2012 10/04/2012 7. DIA DO TRABALHADOR JOALHEIRO Fica instituído o dia 28 de abril, como sendo o DIA DO TRABALHADOR JOALHEIRO, sendo que todos os trabalhadores nas indústrias representadas pelo SINDIJÓIAS, serão remunerados com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o salário percebido na jornada normal de trabalho a ser paga naquele dia. 8. MANUTENÇÃO DA DATA-BASE Fica mantida a data-base da categoria em 31 de março. Após ser registrada a Convenção Coletiva de Trabalho, sua cópia reprográfica será encaminhada para todas as empresas filiadas ao SINDIJÓIAS. CLÁUSULAS ALTERADAS 9. RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÃO SOCIAL Fica alterada a Cláusula 38: RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÃO SOCIAL da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011. As empresas ficam obrigadas a remeter ao SINTRAJÓIAS, cópia da RAIS, no prazo máximo de 10 (dez) dias após sua entrega à repartição competente, sob pena de, não o fazendo, após regular notificação promovida pelo SINTRAJÓIAS, a empresa responder pela multa irredutível de um salário normativo, por mês de atraso, da categoria profissional representada pelo SINTRAJÓIAS. 10. DESCONTOS DE MENSALIDADES Fica alterada a Cláusula 39 – DESCONTOS DE MENSALIDADES CLÁUSULA TRINTA E NOVE – As empresas descontarão em folha de pagamento as mensalidades associativas devidas por seus empregados filiados ao Sindicato Profissional, desde que haja disponibilidade de saldo em seus salários, recolhendo o valor correspondente à tesouraria daquela Entidade, até o dia dez de cada mês subseqüente ao do desconto efetuado. Rua Teixeira da Silva, 433 – Paraíso CEP 04002-031 – São Paulo (SP) Fone 55 11 3016.5850 Fax 55 11 3284.0459 e-mail:[email protected] www.ajesp.com.br PARÁGRAFO ÚNICO – O não recolhimento da contribuição associativa especificada nesta Cláusula, aos cofres do SINTRAJÓIAS, até o dia dez de cada mês subseqüente ao do desconto, implicará a multa irredutível de 20% (vinte por cento) sobre o valor da quantia descontada em folha e não recolhida aos cofres do SINTRAJÓIAS, como de direito. São Paulo, 20 de abril de 2011. Aliomar Nogueira Teixeira Presidente - SINDIJÓIAS CPF/MF nº 585.916.998-15 Flávio Washington Inácio de Souza Presidente – SINTRAJÓIAS CPF/MF nº 056.026.768-13 Dr. Manoelito de Oliveira Santos OAB/SP nº 20.357 Dr. Ricardo Augusto Morais OAB/SP nº 213.301 Rua Teixeira da Silva, 433 – Paraíso CEP 04002-031 – São Paulo (SP) Fone 55 11 3016.5850 Fax 55 11 3284.0459 e-mail:[email protected] www.ajesp.com.br