CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO VÁLIDA
PARA O PERÍODO DE ABRIL/2011 - MARÇO/2012.
SÍNTESE DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS E SOCIAIS.
De forma sintética damos conhecimento a Vossas Senhorias dos termos das cláusulas avençadas na
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ABRIL/2011 - MARÇO/2012, celebrada pelo
SINDIJÓIAS com o SINTRAJÓIAS, válida para o Município de São Paulo e aqueles que
compõem a Grande São Paulo.
1 - REAJUSTE SALARIAL:
a) Sobre os salários pertinentes ao mês de abril/2011, será acrescido o percentual de:
1. Reajuste salarial de 8,0% para quem ganha até R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
2. Reajuste salarial de 6,5% para quem ganha acima de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
b) Para os trabalhadores admitidos após 31 de março de 2010 – São Paulo e interior: 6,5% (salários
acima de R$ 2.100,00), o reajuste deverá ser feito na forma da tabela abaixo:
Mês de Admissão
Percentual Devido
Abril de 2010
6,50 %
Maio de 2010
5,94%
Junho de 2010
5,39%
Julho de 2010
4,84%
Agosto de 2010
4,29%
Setembro de 2010
3,74%
Outubro de 2010
3,20%
Novembro de 2010
2,66%
Dezembro de 2010
2,12%
Janeiro de 2011
1,59%
Fevereiro de 2011
1,06%
Março de 2011
0,53%
c) Para os trabalhadores admitidos após 31 de março de 2010 – São Paulo e interior: 8,0% (salários
abaixo de R$ 2.100,00), o reajuste deverá ser feito na forma da tabela abaixo:
Rua Teixeira da Silva, 433 – Paraíso
CEP 04002-031 – São Paulo (SP)
Fone 55 11 3016.5850
Fax 55 11 3284.0459
e-mail:[email protected]
www.ajesp.com.br
Mês de Admissão
Percentual Devido
Abril de 2010
8,0%
Maio de 2010
7,31%
Junho de 2010
6,62%
Julho de 2010
5,94%
Agosto de 2010
5,26%
Setembro de 2010
4,59%
Outubro de 2010
3,92%
Novembro de 2010
3,26%
Dezembro de 2010
2,60%
Janeiro de 2011
1,94%
Fevereiro de 2011
1,29%
Março de 2011
0,64%
2 - PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS RESULTADOS DAS EMPRESAS.
a) Os empregados que se encontravam em atividade em 31 de março de 2010 receberão uma
participação de NATUREZA NÃO SALARIAL no valor de R$270,00 (duzentos e setenta reais),
divididos em duas parcelas de R$135,00 (cento e trinta e cinco reais), a serem pagas juntamente com
os salários pertinentes aos meses de abril e junho de 2011. Sendo que os empregados que tiverem seus
Contratos de Trabalho rescindidos a qualquer título, deverão receber a PLR juntamente com as verbas
rescisórias.
b) Os empregados admitidos após 31 de março de 2010 deverão receber o pagamento da participação
nos resultados prevista na alínea “a” supra, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês efetivamente
trabalhado, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias.
3 - SALÁRIOS NORMATIVOS:
Jóias - R$794,00 (setecentos e noventa e quatro reais)
Bijuterias e folheados – R$722,00 (setecentos e vinte e dois reais)
4. CONTRIBUIÇÃO PARA ESCOLA DE JOALHERIA:
Por esta Norma Coletiva de Trabalho, as empresas ficam obrigadas a contribuir para o SINTRAJÓIAS
com a importância de R$104,00 (cento e quatro reais) por empregado, a ser calculada sobre a folha de
março/2011 e paga em uma única parcela, vencível no dia 15 de julho de 2011.
Rua Teixeira da Silva, 433 – Paraíso
CEP 04002-031 – São Paulo (SP)
Fone 55 11 3016.5850
Fax 55 11 3284.0459
e-mail:[email protected]
www.ajesp.com.br
5. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – EMPRESAS
As empresas associadas ou não ao SINDIJÓIAS, deverão efetuar o recolhimento da contribuição
assistencial destinada aos fins sociais, manutenção da Sede, Delegacias Regionais e às atividades
sindicais desta Entidade, observado os seguintes critérios:
a) 5% (cinco por cento) sobre o salário normativo vigente em abril/2011 cuja quantia deverá ser
recolhida aos cofres do SINDIJÓIAS até o dia 10 de maio de 2011, ou seja: a quantia de R$39,00
(trinta e nove reais), multiplicada pelo número de seus empregados constantes da folha de pagamento
do mês de abril.
5% (cinco por cento) sobre o salário normativo vigente em julho/2011 cuja quantia deverá ser
recolhida aos cofres do SINDIJÓIAS até o dia 1º de agosto de 2011.
5% (cinco por cento) sobre o salário normativo vigente em outubro/2011, cuja quantia deverá ser
recolhida aos cofres do SINDIJÓIAS até o dia 1º de novembro de 2011.
5% (cinco por cento) sobre o salário normativo vigente em janeiro/2011 cuja quantia deverá ser
recolhida aos cofres do SINDIJÓIAS, até o dia 1º de fevereiro de 2012.
b) As empresas, firmas individuais e ourives que não tenham empregados ou que sejam eles 03 (três)
ou menos, deverão recolher aos cofres do SINDIJÓIAS 04 (quatro) parcelas de R$50,00 (cinqüenta
reais), nos dias 1º de maio, 1º de agosto, 1º de novembro de 2011 e 1º de fevereiro de 2012.
c) Em não sendo a contribuição assistencial recolhida nos termos desta cláusula e suas alíneas "a" e
"b", fica o contribuinte (empresa ou autônomo) obrigado a recolhê-la com base no salário
normativo da categoria profissional, vigente à época em que satisfizer sua obrigação e o montante
devido será calculado na forma dos dispositivos normativos referidos nesta cláusula, regularmente
acrescido dos juros de 1% (um por cento) ao mês e corrigidos pelo IGPM-FGV, ou outro índice que
vier a substituí-lo, e, ainda, sobre o total apurado será aplicada a multa irredutível de 2% (dois por
cento).
6. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – TRABALHADORES
As empresas e firmas representadas pelo SINDIJÓIAS devem descontar em folha, dos salários já
reajustados de todos os seus empregados, 1% (um por cento), no mês de abril de 2011, desconto este
que deverá ser feito até o limite de 4 (quatro) Salários Normativos da categoria, cujo montante deverá
ser recolhido aos cofres do SINTRAJÓIAS até o dia 10 de maio de 2011 e nos meses subseqüentes
deverá ser rigorosamente observados os percentuais e datas constantes da seguinte tabela:
MÊS REFERENCIA
ABRIL/2011
MAIO/2011
JUNHO/2011
JULHO/2011
AGOSTO/2011
%
1%
1%
1%
1%
1%
DATA PAGAMENTO
10/05/2011
10/06/2011
10/07/2011
10/08/2011
10/09/2011
Rua Teixeira da Silva, 433 – Paraíso
CEP 04002-031 – São Paulo (SP)
Fone 55 11 3016.5850
Fax 55 11 3284.0459
e-mail:[email protected]
www.ajesp.com.br
SETEMBRO/2011
OUTUBRO/2011
NOVEMBRO/2011
DEZEMBRO/2011
JANEIRO/2012
FEVEREIRO/2012
MARÇO/2012
TOTAL
1%
2%
1%
4%
1%
1%
1%
16%
10/10/2011
10/11/2011
10/12/2011
10/01/2012
10/02/2012
10/03/2012
10/04/2012
7. DIA DO TRABALHADOR JOALHEIRO
Fica instituído o dia 28 de abril, como sendo o DIA DO TRABALHADOR JOALHEIRO, sendo que
todos os trabalhadores nas indústrias representadas pelo SINDIJÓIAS, serão remunerados com
acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o salário percebido na jornada normal de trabalho a ser paga
naquele dia.
8. MANUTENÇÃO DA DATA-BASE
Fica mantida a data-base da categoria em 31 de março.
Após ser registrada a Convenção Coletiva de Trabalho, sua cópia reprográfica será encaminhada para
todas as empresas filiadas ao SINDIJÓIAS.
CLÁUSULAS ALTERADAS
9. RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÃO SOCIAL
Fica alterada a Cláusula 38: RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÃO SOCIAL da
Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011.
As empresas ficam obrigadas a remeter ao SINTRAJÓIAS, cópia da RAIS, no prazo máximo de 10
(dez) dias após sua entrega à repartição competente, sob pena de, não o fazendo, após regular
notificação promovida pelo SINTRAJÓIAS, a empresa responder pela multa irredutível de um
salário normativo, por mês de atraso, da categoria profissional representada pelo SINTRAJÓIAS.
10. DESCONTOS DE MENSALIDADES
Fica alterada a Cláusula 39 – DESCONTOS DE MENSALIDADES
CLÁUSULA TRINTA E NOVE – As empresas descontarão em folha de pagamento as mensalidades
associativas devidas por seus empregados filiados ao Sindicato Profissional, desde que haja
disponibilidade de saldo em seus salários, recolhendo o valor correspondente à tesouraria daquela
Entidade, até o dia dez de cada mês subseqüente ao do desconto efetuado.
Rua Teixeira da Silva, 433 – Paraíso
CEP 04002-031 – São Paulo (SP)
Fone 55 11 3016.5850
Fax 55 11 3284.0459
e-mail:[email protected]
www.ajesp.com.br
PARÁGRAFO ÚNICO – O não recolhimento da contribuição associativa especificada nesta Cláusula,
aos cofres do SINTRAJÓIAS, até o dia dez de cada mês subseqüente ao do desconto, implicará a
multa irredutível de 20% (vinte por cento) sobre o valor da quantia descontada em folha e não
recolhida aos cofres do SINTRAJÓIAS, como de direito.
São Paulo, 20 de abril de 2011.
Aliomar Nogueira Teixeira
Presidente - SINDIJÓIAS
CPF/MF nº 585.916.998-15
Flávio Washington Inácio de Souza
Presidente – SINTRAJÓIAS
CPF/MF nº 056.026.768-13
Dr. Manoelito de Oliveira Santos
OAB/SP nº 20.357
Dr. Ricardo Augusto Morais
OAB/SP nº 213.301
Rua Teixeira da Silva, 433 – Paraíso
CEP 04002-031 – São Paulo (SP)
Fone 55 11 3016.5850
Fax 55 11 3284.0459
e-mail:[email protected]
www.ajesp.com.br
Download

Síntese conveção coletiva São Paulo