REGULAMENTO DO TERCEIRO PRÉMIO DE POESIA EM REDE
No intuito de incrementar o gosto pela poesia, pretende o site "Poesia em Rede" instituir
o “Prémio Poesia em Rede”.
Este Prémio terá a sua Terceira Edição entre Dezembro de 2008 e Maio de 2009, com o
seguinte Regulamento:
Regulamento do Prémio “Poesia em Rede” – Terceira Edição
Artigo 1º
(Objecto)
No intuito de criar e consolidar hábitos de leitura e de escrita e de promover a
poesia em língua portuguesa, é instituído o "Terceiro Prémio de Poesia em Rede”.
Artigo 2º
(Natureza dos trabalhos)
O género literário elegível para efeito deste prémio é a poesia em língua
portuguesa.
Artigo 3º
(Regime de participação)
Os participantes serão simultaneamente os avaliadores dos trabalhos
concorrentes, comprometendo-se a identificar e classificar três poemas por si
seleccionados, exceptuando o poema próprio, classificando-os de melhor poema,
segundo melhor poema e terceiro melhor poema.
Artigo 4º
(Condições de admissão)
Podem concorrer ao prémio todos os cidadãos.
Artigo 5º
(Tema)
A Terceira Edição deste Prémio tem como tema "As Crianças", tema este que
abrange Poemas Infantis, Poemas sobre Crianças e Poemas para Crianças.
Artigo 6º
(Divulgação do concurso)
O anúncio do concurso será feito no sítio electrónico do projecto Poesia em
Rede, e eventualmente noutros locais.
Artigo 7º
(Valor e Distribuição do Prémio)
O Terceiro Prémio de “Poesia em Rede” terá um valor mínimo de 150 euros e
será entregue na totalidade ao poema vencedor, excepto se se verificar uma das
seguintes situações:
a) Em caso de empate, será distribuído pelos vencedores até um limite de 10,
não sendo atribuído se o número de vencedores for superior a 10.
b) Se o poema classificado em segundo lugar obtiver um resultado acima de 85
pontos percentuais em relação ao poema vencedor, o prémio será dividido
igualmente pelos dois.
c) Em caso de empate no segundo lugar, metade do prémio será distribuído
pelos segundos classificados, até um limite de 10, não sendo atribuído se o
número de segundos classificados for superior a 10.
Artigo 8º
(Admissibilidade dos trabalhos)
São admitidos a concurso trabalhos inéditos e não publicados, escritos em
português, e enviados por correio electrónico, pelos próprios autores ou seus
representantes, com o limite de um poema por participante.
Artigo 9º
(Critério de admissão)
Os trabalhos terão de ser apresentados com um mínimo de 9 linhas e um
máximo de 30 linhas, incluindo as linhas em branco.
Artigo 10º
(Critérios de publicação)
Os trabalhos serão publicados com as seguintes condições:
a) Se não incluírem título será assumido como título o primeiro verso ou parte
dele;
b) Se não estiverem assinados serão assumidos como de autor anónimo;
c) Serão publicados em letra tipo "Times New Roman" ou "Arial", tamanho 12,
independentemente da fonte e tamanho em que sejam recepcionados;
d) Após serem publicados não serão alterados.
Artigo 11º
(Critério de rigor)
Para garantir o rigor de um trabalho por participante, todos os trabalhos terão de
ser acompanhados por um número de identificação legal do participante (ex: nº do B.I.),
que não será publicado, sendo que o participante se disponibilizará, se solicitado, a
enviar uma cópia do respectivo documento, sob pena de exclusão.
Artigo 12º
(Confidencialidade dos concorrentes)
Os concorrentes apresentam-se a concurso com o nome ou pseudónimo que
assinarão o poema, que será publicado, e será utilizado o endereço electrónico para
qualquer contacto, sendo que apenas será publicada a identificação dos vencedores,
após envio e consentimento dos mesmos.
Artigo 13º
(Prazos)
O concurso rege-se pelos seguintes prazos, que poderão ser alterados se
entretanto forem cumpridos todos os parâmetros, sem que disso resulte prejuízo para os
participantes:
a) Até 24 de Dezembro de 2008 – Divulgação do concurso.
b) De 25 de Dezembro de 2008 a 31 de Março de 2009 – Recepção e Publicação
Provisória dos Poemas.
c) Até 10 de Abril de 2009 – Publicação Final dos Poemas.
d) Desde a Publicação Final até 30 de Abril de 2009 – Recepção das Votações.
e) Até 31 de Maio de 2009 – Publicação dos Vencedores.
Artigo 14º
(Direitos de autor)
Ao participarem neste concurso, enviando por correio electrónico os poemas, os
autores assumem que autorizam a publicação dos mesmos, quer durante o concurso,
quer em publicações posteriores eventualmente desenvolvidas pelo projecto “Poesia em
Rede”.
Artigo 15º
(Parcerias)
Este prémio poderá realizar parcerias com outras entidades ou pessoas,
individuais ou colectivas, publicas ou privadas, desde que salvaguardado o prestígio do
mesmo, sendo que não interferirão neste regulamento, com as excepção dos seguintes
aspectos:
a) Aumento do valor do prémio a atribuir;
b) Aumento do número de premiados;
c) Aumento da divulgação e publicitação do concurso;
d) Realização de cerimónia de atribuição dos prémios;
e) Colaboração em publicações posteriores das obras a concurso, premiadas ou
não.
Artigo 16º
(Condicionamentos do concurso)
O concurso só se realizará se obtiver um número mínimo de 20 participantes, e
será limitado a um número máximo de 250 participantes.
Artigo 17º
(Constituição do júri)
O júri do Prémio de “Poesia em Rede” é composto obrigatoriamente pelos
próprios participantes, de acordo com o artigo 3º, sendo que um poema com direito a
prémio será substituído pelo seguinte se o seu autor não tiver participado no júri.
Artigo 18º
(Forma de votação)
Durante o período de votação, após a publicação final e total dos poemas, os
participantes terão que enviar a sua classificação, indicando qual o melhor poema, o
segundo melhor poema e o terceiro melhor poema, referindo para cada poema o
número, o título e o autor.
Artigo 19º
(Ordenação dos poemas)
Durante o período de recepção, os poemas serão numerados por ordem de
entrada, de acordo com a data registada na recepção do correio electrónico, e serão
publicados para avaliação por essa ordem, até ao limite de 250, admitido pelo número
de poemas, ou até terminar o período de recepção.
Artigo 20º
(Contactos)
Todos os contactos referentes a este prémio serão efectuados por correio
electrónico, devendo os participantes utilizar o mesmo endereço na participação e na
votação.
Artigo 21º
(Ocorrências não previstas)
Qualquer ocorrência não prevista neste regulamento será resolvida entre os
interessados, ou seguirá os trâmites previstos na lei.
Artigo 22º
(Entrada em vigor)
Este Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Poesia em Rede, 27 de Outubro de 2008
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