1. IDENTIFICAÇÃO O concurso de desenho e poema é promovido pelo Conselho Federal da OAB e destina-se a crianças e adolescentes de até 13 anos, alunos das Escolas do Ensino Fundamental do Brasil. 2. TEMA: “O LIXO NOSSO DE CADA DIA” Faça de sua casa, do seu bairro, da sua escola um lugar saudável para viver. A escola é um lugar de exercício diário da cidadania, privilegiado para viver solidariamente oportunidades, responsabilidades e desafios. Cuidar do Planeta é uma responsabilidade de todos nós. Administrar o lixo que produzimos resultado das nossas ações, especialmente do consumismo, é o nosso grande desafio. Podemos de forma participativa e consensual refletirmos sobre o que fazer do “lixo nosso de cada dia”. Da defesa e preservação dos bens da natureza, depende a nossa vida e a do Planeta Terra. 3. PARTICIPANTES Crianças e adolescentes até 13 anos, divididos nas seguintes categorias: - Modalidade A: crianças até 5 anos e equipe de crianças entre 6 e 7 anos. - Modalidade B: equipe de crianças entre 8 e 10 anos. - Modalidade C: equipe de adolescente entre 11 e 13 anos. Concurso de desenho e poema para crianças e adolescentes até 13 anos. Obs.: Todas as faixas etárias podem escolher entre uma das duas categorias: desenho ou poema. 4. OBJETIVOS Aquisição do conhecimento e da consciência dos deveres ambientais, desenvolvimento do hábito de trabalhar em equipe e estímulo à criatividade, ao senso crítico e à cidadania ambiental de crianças e de adolescentes. 5. APRESENTAÇÃO Somente serão aceitos trabalhos inéditos. Quando apresentados por equipes, estas devem ter, no máximo, cinco (5) membros. 5.1 - Os desenhos são livres, feitos em papel A4, podendo o participante utilizar qualquer técnica (pintura, recorte, colagem etc), acompanhados de legendas contendo curtos comentários. 5.2 - Os poemas não devem ultrapassar 15 (quinze) versos (linhas). A grafia dos poemas é livre (manuscrita, datilografada, colagem etc.), desde que bem legível. 6. INSCRIÇÕES/PRAZOS Os desenhos e/ou poemas serão recebidos até o dia 30 de março de 2011, na sede do Conselho Federal da OAB (SAS Q. 05 Lote 01 Bloco M – CEP: 70070-939 – Brasília/DF), aos cuidados da Comissão Nacional de Direito Ambiental. 7. JULGAMENTO 7.1 - O julgamento dos trabalhos apresentados compete a uma Comissão Julgadora composta de 03 (três) membros para cada Modalidade, escolhidos entre educadores, artistas plásticos, membros de organizações não governamentais atuantes em programas de educação ambiental. 7.2 - Compete à Comissão Julgadora selecionar os 3 (três) melhores trabalhos, por faixa etária (criança e equipe), nas três categorias. 8. PREMIAÇÃO Realização 8.1 Serão concedidos certificados às crianças e às equipes vencedoras (a cada um de seus membros). 8.2 Os desenhos e os poemas escolhidos serão impressos em camisetas para distribuição aos vencedores. 9. PROCLAMAÇÃO 9.1 Os resultados serão divulgados no dia 30 de abril de 2011, ocasião em que serão abertos os envelopes lacrados para identificação dos concorrentes vencedores. 9.2 Nenhum trabalho será devolvido, podendo os realizadores, após a proclamação dos resultados, dar-lhes a destinação que julgar adequada. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 O não cumprimento de quaisquer das exigências constantes deste Regulamento, bem como a divulgação de trabalho concorrente durante o concurso, implicará na desclassificação do participante ou da equipe. 10.2 Os casos omissos serão resolvidos pelos realizadores, ouvidas as respectivas Comissões Julgadoras. Projeto “O futuro do planeta pertence às crianças” Comissão Nacional de Direito Ambiental Brasília, 1º de fevereiro de 2011.