SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA FILIADO À FETIABA CONTAC CUT PAUTA DE REIVINDICAÇÕES – 2014-2015 DOS EMPREGADOS DA EMPRESA PASTIFÍCIO BAHIA LTDA Cláusula primeira - REAJUSTE SALARIAL A Empresa reajustará o salário de seus empregados em 100% (cem por cento) do INPC, apurado de maio de 2013 a abril de 2014, em 01 de maio de 2014. Cláusula segunda - AUMENTO REAL A empresa concederá 5% (cinco por cento) de aumento real a todos os seus empregados sobre os salários reajustados de acordo com a cláusula anterior. Cláusula terceira - PISO SALARIAL A empresa adotará como piso salarial R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), que será sempre corrigido de acordo com os reajustes coletivos, legais, espontâneos, antecipações e abonos. Cláusula quarta - HORAS EXTRAORDINÁRIAS As horas extras serão remuneradas com os seguintes adicionais: a) 80 % (oitenta por cento) para as horas trabalhadas em dias úteis; b) 100% (cem por cento) para as horas trabalhadas em dobras, nas folgas, horas de repouso e nos dias de domingo e feriados. Cláusula quinta - CESTA BÁSICA A empresa fornecerá, a todos os seus empregados, mensal e gratuitamente, uma cesta básica no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada. Cláusula sexta - ADICIONAL NOTURNO As horas noturnas consideradas como tais a partir das 20:00h, serão pagas com adicional de 40% (quarenta por cento). Cláusula sétima - JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho fica limitada ao máximo de 40 horas semanais, trabalhadas das segundas às sextas feiras. Cláusula oitava - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANUÊNIO A empresa pagará mensalmente aos seus empregados, adicional por tempo de serviço sobre os salários equivalente a 1% (um por cento) para cada ano de trabalho. Cláusula nona - PROGRAMA DE CULTURA DO TRABALHADOR - VALE-CULTURA A empresa concederá gratuitamente, a todos os seus empregados, que percebem remuneração mensal até o limite de 5 (cinco) salários mínimos nacionais, aqui Sede – Rua do Imperador, nº 342 – Mares – Salvador-BA – CEP. 40.445-030 – Telefax (71) 3313-3956 (71) 3491-1631 (71) 3495-5434 - CNPJ: 03997762/001-00 E-mail: [email protected] site: sindalimentacaoba.org.br Sub-sedes: Itabuna/BA - Av. Cinquentenário, 821, 1º andar, sala 103, Centro CEP - 45.600-000 - Telefax: (73) 3215-4113 - Feira de Santana/BA- Manoel Alves Pereira, 379, Capuchinhos, Capuchinhos Tel: (75) 3485-3795 - Itapetinga - Rua Santos Dumont s/n – Centro - CEP 45700-000.Telefone (77) 8803-5036 - Vitória da Conquista - Travessa dos Artistas 2-A 2º andar sala 220- Centro (77) 3421-7327. 1 SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA FILIADO À FETIABA CONTAC CUT compreendido o salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, o ValeCultura, cujo valor estar instituído na Lei n. 12.761, de 27/12/2012, regulamentado pelo Decreto n. 8.084, de 26/08/2013, IN MINC n. 02/2013, de 06/09/2013 e Portaria MINC n. 80, de 30/09/2013, sob a forma de cartão magnético. Parágrafo único: O fornecimento do vale-cultura depende de prévia aceitação pelo empregado e não tem natureza remuneratória, nos termos do art. 11 da Lei 12.761/2012. Cláusula décima - ALIMENTAÇÃO A empresa fornecerá alimentação (café, almoço e jantar) aos seus empregados, seguindo o padrão de qualidade da alimentação. § 1º. O café da manhã será para os empregados que estiverem saindo ou entrando no serviço e será composto, no mínimo, de: café, leite, dois pães com manteiga ou equivalente. § 2º. Cada equipe de trabalho receberá, pelo menos, 02 (duas) refeições, de acordo com os horários de início e término do turno. Cláusula décima primeira - FARDAMENTO E UNIFORME A empresa fornecerá 03 (três) fardamentos - se a função exigir, a todos os seus empregados, a troca dos uniformes se dará toda vez que se fizer necessário, inclusive os equipamentos de segurança necessários ao bom desenvolvimento das suas atividades laborais, sem ônus para os seus empregados. Cláusula décima segunda - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO Enquanto perdurar a substituição, o empregado substituto fará jus ao valor do salário do substituído. Cláusula décima terceira - GARANTIA DE SALÁRIO O empregado afastado por motivo de doença e considerado apto pela perícia do INSS para o retorno ao trabalho deverá ser avaliado pelo médico especialista que o assiste no tratamento, sendo constatada inaptidão, a empresa pagará seus salários até a decisão do recurso em última instância. Cláusula décima quarta - ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, HOSPITALAR, LABORATORIAL E CLINICA. A Empresa manterá Plano de Assistência Médica, Odontológica, Hospitalar, Laboratorial e Clínicas, para todos os seus empregados e dependentes legais, gratuitamente, assegurando os mesmos serviços, inclusive em número de credenciados. Sede – Rua do Imperador, nº 342 – Mares – Salvador-BA – CEP. 40.445-030 – Telefax (71) 3313-3956 (71) 3491-1631 (71) 3495-5434 - CNPJ: 03997762/001-00 E-mail: [email protected] site: sindalimentacaoba.org.br Sub-sedes: Itabuna/BA - Av. Cinquentenário, 821, 1º andar, sala 103, Centro CEP - 45.600-000 - Telefax: (73) 3215-4113 - Feira de Santana/BA- Manoel Alves Pereira, 379, Capuchinhos, Capuchinhos Tel: (75) 3485-3795 - Itapetinga - Rua Santos Dumont s/n – Centro - CEP 45700-000.Telefone (77) 8803-5036 - Vitória da Conquista - Travessa dos Artistas 2-A 2º andar sala 220- Centro (77) 3421-7327. 2 SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA FILIADO À FETIABA CONTAC CUT Cláusula décima quinta - ACIDENTE DE TRABALHO E/OU DOENÇA OCUPACIONAL – MEDICAMENTOS A empresa assegurará a todos os seus empregados medicamentos, materiais, deslocamentos e tratamentos médicos hospitalares inclusive nos casos de realizações não cobertas pelo plano de saúde, serão fornecidas sem ônus para os empregados acidentados e/ou acometidos de doenças ocupacionais. Parágrafo único: O trabalhador acometido de doença ocupacional será prioritariamente remanejado para função compatível com sua capacidade física, sem prejuízos salariais e demais direitos. Cláusula décima sexta - FOLGA NO DIA DO ANIVERSÁRIO A empresa concederá a seus empregados um dia de folga pelo seu aniversário, mesmo quando coincidir com domingos ou feriados, nestes casos a folga deverá ser concedida na semana anterior ou posterior. Cláusula décima sétima - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS A empresa permitirá o acesso de dirigentes do sindicato às suas instalações para discutir e tratar de assuntos inerentes e de interesse dos empregados, e do cumprimento do presente Acordo, mediante prévia autorização da Direção, por carta, fax, ou pessoalmente. Cláusula décima oitava - REUNIÕES A empresa se reunirá, através de qualquer dirigente ou procurador que constituir, com a diretoria do sindicato para tratar do presente Acordo e assuntos relacionados com os interesses dos empregados, mediante confirmação de ambas as partes. Cláusula décima nona – GARANTIA DE ACESSO AO SINDICATO A empresa permitirá, quando comunicada com 24 (vinte e quatro) horas de antencedência, acesso dos representantes do SINDALIMENTAÇÃO às suas instalações, para contato e comunicação com os empregados. Cláusula vigésima – CIPA / COMUNICAÇÃO DE ELEIÇÃO A empresa comunicará ao sindicato os dias das eleições dos representantes para a CIPA, antes da contagem dos prazos para registros das candidaturas. Cláusula vigésima primeira - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A empresa efetuará o desconto de 3% (três por cento) nos salários de todos os seus empregados no mês que for praticado o reajuste salarial a título de Contribuição Assistencial, limitado ao teto salarial de R$ 3.000,00 (três mil reais), e recolher em favor do Sindicato a importância descontada até o 5º dia útil do mês subsequente. Parágrafo Único - O empregado que não concordar com o desconto, poderá opor-se, através de carta entregue individualmente ao sindicato, no prazo de 10 (dez) dias, a partir Sede – Rua do Imperador, nº 342 – Mares – Salvador-BA – CEP. 40.445-030 – Telefax (71) 3313-3956 (71) 3491-1631 (71) 3495-5434 - CNPJ: 03997762/001-00 E-mail: [email protected] site: sindalimentacaoba.org.br Sub-sedes: Itabuna/BA - Av. Cinquentenário, 821, 1º andar, sala 103, Centro CEP - 45.600-000 - Telefax: (73) 3215-4113 - Feira de Santana/BA- Manoel Alves Pereira, 379, Capuchinhos, Capuchinhos Tel: (75) 3485-3795 - Itapetinga - Rua Santos Dumont s/n – Centro - CEP 45700-000.Telefone (77) 8803-5036 - Vitória da Conquista - Travessa dos Artistas 2-A 2º andar sala 220- Centro (77) 3421-7327. 3 SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA FILIADO À FETIABA CONTAC CUT da Aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho, vedada à empresa, direta ou indiretamente, elaborar, fazer circular, distribuir ou permitir por qualquer forma a circulação, entre os empregados de listas, abaixo assinado ou modelo de desautorização. CLÁUSULAS DE MANUTENÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012-2013 COM ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO E APERFEIÇOAMENTO. 5ª Cláusula - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO A empresa antecipará a primeira parcela do 13º salário ao empregado por ocasião das férias, ficando o empregado no direto de abrir mão do adiantamento. 6ª Cláusula - ESTABILIDADES ESPECIAIS A Empresa assegurará estabilidade aos seus empregados que estiverem nas seguintes condições: a) 01 (um) ano aos acidentados do trabalho, a partir do dia do retorno efetivo ao serviço; b) 02 (dois) anos aos Empregados que necessitarem deste tempo para aposentadoria; c) 06 (seis) meses aos beneficiários do auxílio doença, a partir do dia do efetivo retorno ao serviço; d) A Empresa garante aos seus empregados emprego e salário, por 30 dias, após o término do período do gozo de férias; e) 90 dias após retorno da licença maternidade. 9ª Cláusula - DIAGNÓSTICO / CONHECIMENTO AO EMPREGADO A Empresa dará conhecimento ao Empregado dos resultados dos exames e diagnóstico pré-admissionais, periódico e demissional, bem como de doenças profissionais, ressalvados os impedimentos decorrentes da ética médica. 14ª Cláusulas – CAFÉ DA MANHÃ A empresa fornecerá gratuitamente e diariamente alimentação café da manhã será para os empregados que estiverem saindo ou entrando no serviço e será composto, no mínimo, de: café, leite e dois pães com manteiga. 15ª Cláusula - VALE TRANSPORTE A empresa fornecerá gratuitamente, a todos os seus empregados vales transporte, em quantidade suficiente para o seu deslocamento ida e volta. Parágrafo Único- A empresa fornecerá Vale Transporte antecipadamente, aos empregados quando os mesmos forem convocados pela empresa para trabalhar aos domingos, feriados e folga. Sede – Rua do Imperador, nº 342 – Mares – Salvador-BA – CEP. 40.445-030 – Telefax (71) 3313-3956 (71) 3491-1631 (71) 3495-5434 - CNPJ: 03997762/001-00 E-mail: [email protected] site: sindalimentacaoba.org.br Sub-sedes: Itabuna/BA - Av. Cinquentenário, 821, 1º andar, sala 103, Centro CEP - 45.600-000 - Telefax: (73) 3215-4113 - Feira de Santana/BA- Manoel Alves Pereira, 379, Capuchinhos, Capuchinhos Tel: (75) 3485-3795 - Itapetinga - Rua Santos Dumont s/n – Centro - CEP 45700-000.Telefone (77) 8803-5036 - Vitória da Conquista - Travessa dos Artistas 2-A 2º andar sala 220- Centro (77) 3421-7327. 4 SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA FILIADO À FETIABA CONTAC CUT 16ª Cláusula - CONVÊNIOS A empresa fará convênios com Farmácias, Óticas e Papelarias para fornecimento de medicamentos, produtos óticos e materiais escolares aos seus empregados e dependentes legais, arcando com 50% (cinquenta por cento) e descontando o restante em folha de pagamento em seis parcelas mensais. 17ª Clausula - AUXILIO PARA ASSISTENCIA AO FILHO COM NECESSIDADES ESPECIAIS A Empresa concederá aos seus empregados que tenham filhos portadores de deficiência, o auxílio para despesas com saúde e educação, no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). CLÁUSULAS DE MANUTENÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012-2013 1ª Cláusula – DATA BASE Fica mantida a data base em 1º de maio 4ª Cláusula - AUXILIO FUNERAL Em caso de falecimento do empregado ou de seus dependentes legais a empresa reembolsará a titulo de auxilio funeral, as despesas efetivamente ocorridas até o limite de 02 Salários mínimos. 7ª Cláusula – DA READAPTAÇÃO DOS ACIDENTADOS NO TRABALHO E DOENTES OCUPACIONAIS A empresa manterá a política própria de readaptação dos empregados que tenham limitações por doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. Parágrafo Único: O sindicato terá oportunidade de analisar o teor da política de readaptação e a empresa se propõe a estudar as sugestões que visem a sua melhoria. 10ª Cláusula: ACIDENTE DE TRABALHO / SINDICATO A Empresa enviará ao Sindicato, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da ocorrência, cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. 11ª Cláusula: FORNECIMENTO DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS A Empresa se compromete a fornecer ao Sindicato a relação dos empregados que tiverem descontos em seus respectivos salários de valores a título de contribuição social, inclusive assistencial e Relação dos Empregados para realização de assembleia. 12ª Cláusula: DESCONTO NO PREÇO DO PRODUTO A empresa concederá 30% (trinta por cento) de desconto a todos os seus empregados sobre os produtos comprados na empresa, limitado a aquisição de 5kg mensais (massas e soja). Sede – Rua do Imperador, nº 342 – Mares – Salvador-BA – CEP. 40.445-030 – Telefax (71) 3313-3956 (71) 3491-1631 (71) 3495-5434 - CNPJ: 03997762/001-00 E-mail: [email protected] site: sindalimentacaoba.org.br Sub-sedes: Itabuna/BA - Av. Cinquentenário, 821, 1º andar, sala 103, Centro CEP - 45.600-000 - Telefax: (73) 3215-4113 - Feira de Santana/BA- Manoel Alves Pereira, 379, Capuchinhos, Capuchinhos Tel: (75) 3485-3795 - Itapetinga - Rua Santos Dumont s/n – Centro - CEP 45700-000.Telefone (77) 8803-5036 - Vitória da Conquista - Travessa dos Artistas 2-A 2º andar sala 220- Centro (77) 3421-7327. 5 SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA FILIADO À FETIABA CONTAC CUT 13ª Cláusula: CESTA DE PRODUTOS A empresa fornecerá mensal e gratuitamente a todos os seus empregados um mix de 14 (quatorze) de produtos produzidos pela empresa, perfazendo um total de 5kg, a serem retirados em data preestabelecida, com desconto simbólico de R$ 1,00 (um real). 18ª Cláusula – ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO A empresa apreciará pedido de revisão formulado pelo empregado punido com advertência ou suspensão. 19ª Cláusula – GESTANTES A empresa facilitará a transferência de gestantes, a partir do sexto mês, no trabalho em turno da noite, bem como a não prolongar a sua jornada normal do trabalho. 20ª Cláusula - QUADRO DE AVISO É assegurada ao Sindicato a colocação de comunicações de interesse dos trabalhadores nos quadros de aviso da Empresa. 21ª Cláusula - SINDICATO PATRONAL Fica estabelecido que a assinatura do presidente do Sindicato das Indústrias do Trigo, Milho, Mandioca e Biscoitos do Estado da Bahia, valida única e exclusivamente, o presente Acordo, não tendo efeito para as demais empresas filiadas no referido Sindicato. 22ª Cláusula – MULTA Na hipótese de descumprimento de cláusulas deste acordo fica estabelecido a Multa de 05 (cinco) Salários Mínimo em favor do empregado e de 2,5 (dois e meio) Salários Mínimo em favor da empresa, quando o descumprimento for da parte do sindicato. Sede – Rua do Imperador, nº 342 – Mares – Salvador-BA – CEP. 40.445-030 – Telefax (71) 3313-3956 (71) 3491-1631 (71) 3495-5434 - CNPJ: 03997762/001-00 E-mail: [email protected] site: sindalimentacaoba.org.br Sub-sedes: Itabuna/BA - Av. Cinquentenário, 821, 1º andar, sala 103, Centro CEP - 45.600-000 - Telefax: (73) 3215-4113 - Feira de Santana/BA- Manoel Alves Pereira, 379, Capuchinhos, Capuchinhos Tel: (75) 3485-3795 - Itapetinga - Rua Santos Dumont s/n – Centro - CEP 45700-000.Telefone (77) 8803-5036 - Vitória da Conquista - Travessa dos Artistas 2-A 2º andar sala 220- Centro (77) 3421-7327. 6