EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2014 – SMDET
SELEÇÃO PÚBLICA PREENCHIMENTO DE VAGAS DAS FEIRAS LIVRES
DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS – MINAS GERAIS.
O Município de Poços de Caldas-MG, através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Trabalho, torna pública a presente chamada de abertura
de inscrições para os interessados em ocupar os espaços destinados à comercialização
de alimentos em seu estado natural (frutas, legumes e verduras), outros gêneros
alimentícios (lanches/assados/fritos/refrigerantes/sucos/doces e pastel) e artigos para
uso doméstico e artigos para uso pessoal (roupas/acessórios), nas Feiras-Livres do
município, que acontece de terça a domingo conforme Anexo I, nas condições e
exigências estabelecidas no presente instrumento bem como o previsto na lei Municipal
nº 2.524/77.
1 – OBJETO
1.1 - Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar de
forma ordenada e criteriosa a exploração de 17 (dezessete) pontos localizados nas
Feiras-Livres do município conforme quadro de vagas do anexo II.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste certame pessoas físicas e jurídicas - empreendedor
individual, feirantes e agricultores familiares, residentes e domiciliados no município de
Poços de Caldas-MG e região.
2.2 - Cada proponente poderá fazer somente 01 (uma) inscrição nesta Chamada Pública.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - O(a)(s) Proponente(s) interessado(a)(s), deverá(ão) se inscrever na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET (Rua Aquidauana, 61
– Jardim dos Estados), no período de 01/12/2014 a 12/12/2014, no horário de 12h às
18h, de segunda a sexta-feira, mediante a apresentação do requerimento padrão
conforme modelo do Anexo III, devidamente preenchido, assinado e datado.
3.1.1
- A inscrição será gratuita e efetivar-se-á com a entrega da documentação
no prazo, horário e local designado no item 3.1;
3.1.2
- Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou
serviços de entrega similares.
3.2 - São requisitos exigidos para a inscrição:
1) Ficha de inscrição (anexo III) devidamente preenchida.
2) Cópia do RG e CPF - obrigatório;
3) 02 Fotos 3x4 - obrigatório;
4) Atestado de Bons Antecedentes da cidade que reside obrigatório;
5) Cópia do Comprovante de Residência (conta de água ou luz)
em nome do requerente/inscrito- obrigatório;
6) Cópia de cartão de CNPJ (empreendedor individual) para as
vagas do setor alimentício, de uso doméstico e pessoal;
7) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (agricultor
familiar) DAP;
8) Cópia de Certificação Orgânica emitido por órgão competente
(caso seja produtor orgânico);
9) Cópia de certificado de Curso de Boas Práticas de
manipulação de alimentos;
10) Licença/alvará sanitário, ou o protocolo do requerimento junto
a VISA, para a manipulação e comercio de alimentos;
11) Certidão Negativa de Débitos Municipais, junto à Secretaria
da Fazenda.
12) Anexo V devidamente preenchido.
3.3 – Em hipótese alguma será admitida a apresentação da documentação de inscrição
fora do prazo estabelecido no item 3.1, bem como não será admitido a entrega parcial de
documentos.
4 - DA AVALIAÇÃO
4.1 - A avaliação das inscrições será realizada por uma comissão cujos componentes
serão nomeados mediante portaria expedida pelo Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Trabalho, que será composta por:
1) 03 representantes da SMDET;
2) 01 representante da EMATER-MG;
3) 01 representante da Associação dos Feirantes.
4.2 - Os interessados serão avaliados obedecendo aos critérios previstos no anexo IV e o
previsto no 2§º do presente artigo.
§1º – Cabe à Comissão receber as inscrições, desclassificar aquelas que não conter os
documentos obrigatórios ou não se ater as normas deste edital e classificar as demais
com documentação completa, atribuindo-lhes a pontuação descrita no Anexo II;
§2º – Além da pontuação a ser atribuída conforme critérios do anexo IV e V a
Comissão deverá também atribuir pontuação, de 1 (um) a 5 (cinco) pontos, mediante
avaliação de todos os critérios pontuados do feirante e do seu produto para as feiraslivres, considerando a inovação do produto;
§3º - Das decisões da Comissão Avaliadora não caberá recurso;
§ 4º Apresentação de inscrição de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras
incorreções que não atendam às exigências da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Trabalho, implica na desclassificação do interessado.
§ 5º Em caso de empate terá prioridade o candidato que, atendendo aos critérios, tenha a
maior idade.
5 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 07 de janeiro de 2014,
mediante publicação de relação no diário oficial do município.
6 - DA LICENÇA DE FEIRANTE
6.1 - Os interessados classificados deverão efetivar sua licença de feirante, na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET (Rua Aquidauana, nº.
61, Jardim dos Estados) no prazo máximo de 15 dias corridos a contar da publicação do
resultado, sendo necessário no ato assinar a ficha de feirante.
6.2 – O não comparecimento dentro do prazo implicará na eliminação do classificado,
sendo convocado o candidato subsequentemente aprovado.
7 - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o(a) interessado(a)
ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à
aceitação de todas as condições e obrigações.
7.2 – Para a manutenção da licença de feirante, decorrente da aprovação no presente
processo, o interessado deverá recolher regularmente a respectiva taxa nos termos da
legislação municipal vigente. A licença será de caráter pessoal, precário, intransferível,
revogável a qualquer tempo pelo Município de Poços de Caldas, mediante notificação
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com validade mínima de 01 (um) ano,
podendo ser renovada por igual período até o limite de 05 anos pelo poder concedente
mediante avaliação administrativa realizada pelos servidores responsáveis da SMDET.
7.3 – O Feirante selecionado e devidamente licenciado se obriga, sob pena de revogação
da licença, a realizar todas as feiras para as quais se candidatou.
7.4 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho reserva o direito de
anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte,
nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou
financeira, mediante notificação prévia, sem que caiba aos participantes, qualquer
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Rodrigo Francisco dos Reis – Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Trabalho
ANEXO I
(LOCAIS, DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO)
Terça-feira – Bairro Vila Cruz
Pça. Paulo Affonso Junqueira
Horário: 06h00 às 13h30
Sábado – Pátio do Mercado Municipal
Centro
Horário: 06h00 às 14h00
Quarta-feira – Bairro Cascatinha
Rua XV de Novembro
Horário: 06h00 às 13h30
Domingo – Bairro Santana
Rua Joaquim Pereira
Horário: 06h00 às 13h30
Jardim São Paulo
Rua Abílio Narciso Pereira
Horário: 14h00 às 18h00
Jardim Ipê
Rua Armando Nery
Horário: 06h00 às 13h00
Quinta-feira – Bairro Vila Nova
Rua Antônio P. Guimarães
Horário: 06h00 às 13h30
Bairro Santa Augusta
Rua João Antônio de Oliveira
Horário: 06h00 às 13h30
Parque Esperança
Rua Rovilson Egídio
Horário: 06h30 às 13h30
Sexta-feira – Conjunto Habitacional
Av. Eduardo Luciano Marras
Horário: 06h00 às 13h30
Parque Pinheiro
Rua Guido Borin Filho
Horário: 06h00 às 13h00
Jardim Coutry Club
Av. Mons. Alderigi
Horário: 06h00 às 13h00
Vila Rica – São Jorge
Av. São Jorge
Horário: 06h00 às 12h30
ÍTEM
A
LOCAIS
Cascatinha
B
Jardim São
Paulo
COHAB
C
D
ANEXO II
(QUADRO DE VAGAS)
METRAGEM VAGAS
CATEGORIA
5m
01
gêneros alimentícios
em seu estado natural
5m
02
gêneros alimentícios
em seu estado natural
6m
01
gêneros alimentícios
em seu estado natural
06
02
gêneros alimentícios
em seu estado natural
06m
01
gêneros alimentícios
em seu estado natural
06m
01
gêneros alimentícios
em seu estado natural
2m
01
gêneros alimentícios
em seu estado natural
3m
01
gêneros alimentícios
em seu estado natural
4m
01
Outros gêneros
Alimentícios
E
Mercado
Municipal
Bairro Santana
F
Country Club
G
Vila Nova
H
Bairro Santana
I
Santa Augusta
J
Vila Cruz
2,5m
01
Outros gêneros
alimentícios
K
Cascatinha,
Vila Nova e
Mercado
Municipal
4m
01
Outros gêneros
alimentícios
L
Cascatinha,
Bairro Santana
4m
01
Outros gêneros
alimentícios
M
COHAB e
Mercado
Municipal
4m
01
Outros gêneros
alimentícios
N
Vila Cruz e
Cascatinha
3m
01
O
COHAB
3m
01
Artigos para uso
doméstico e artigos
para uso pessoal
Artigos para uso
doméstico e artigos
para uso pessoal
PRODUTOS
Frutas, legumes e
verduras
Frutas, legumes e
verduras
Frutas, legumes e
verduras
Frutas, legumes e
verduras
Frutas, legumes e
verduras
Frutas, legumes e
verduras
Frutas, legumes e
verduras
Frutas, legumes e
verduras
Outros gêneros
alimentícios
(lanches/assados/
fritos/refrigerantesucos/e
doces.)
Outros gêneros
alimentícios
(lanches/assados/
fritos/refrigerantesucos/e
doces.)
Outros gêneros
alimentícios
(lanches/assados/
fritos/refrigerantesucos/e
doces.)
Outros gêneros
alimentícios
(lanches/assados/
fritos/refrigerantesucos/e
doces.)
Outros gêneros
alimentícios
(lanches/assados/
fritos/refrigerantesucos/e
doces.)
Artigos para uso
doméstico e artigos para
uso pessoal
Artigos para uso
doméstico e artigos para
uso pessoal
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
Protocolo nº __________/ 2014
O abaixo assinado, vem requerer desta Secretaria, sua inscrição no processo de chamada
publica para preenchimento de vagas nas Feiras-Livres do Município de Poços de
Caldas, apresentando as seguintes informações e documentos exigidos no edital de
chamada pública nº 002/2014:
Nome:________________________________________________________________
Endereço:______________________________________________________________
Bairro:___________________________________ CEP: ________________________
Município: _______________________________UF ___________
Estado Civil: ______________ Tel: _________________ Cel: ________________
RG: _______________________________CPF: ______________________________
Solicito a minha inscrição para as seguintes vagas nor termos do Anexo II:
Opção item(_____) Produto: _____________________________________________
Declaro ainda estar ciente com todos os termos da presente chamada pública e
concordando integralmente com os mesmos.
Nestes termos, Pede deferimento.
Poços de Caldas, _________ de _______________________ de 2014.
Requerente
Responsável pela efetivação da inscrição
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS NAS
FEIRAS LIVRES
I - Para as vagas no setor de gêneros alimentícios em seu estado natural:
CRITÉRIO
Ser residente no município de Poços de Caldas;
Ser agricultor familiar-DAP;
Produto Inovador*
Possuir Certificação orgânica reconhecida nacionalmente.
Ser residente em município da região
PONTUAÇÃO
5
4
3
2
1
II - Para vagas no setor de gêneros alimentícios:
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
Ser residente no município de Poços de Caldas;
6
Possuir licença/alvará sanitário ou protocolo do requerimento;
5
Ser empreendedor individual;
4
Produto Inovador*
3
Possuir certificado de boas práticas de alimentos;
2
Ser residente em município da região.
1
Todos os interessados devem respeitar o § 1º do art. 1º da Lei 2524 de 1977.
III – para vagas nos setores de artigos para uso doméstico e artigos para uso pessoal:
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
Ser residente no município de Poços de Caldas;
4
Ser empreendedor individual;
3
Produto Inovador*
2
Ser residente em município da região
1
Todos os interessados devem respeitar o § 1º do art. 1º da Lei 2524 de 1977.
* Por inovador entende-se produto que não é comercializado na feira.
ANEXO V
QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO
Protocolo nº __________/ 2014
Nome:
1.
JÁ FOI FEIRANTE? SE SIM EM QUAL MUNICÍPIO?
2.
POSSUI OUTRA FONTE DE RENDA (ESTÁ EMPREGADO) OU
OUTRA ATIVIDADE LUCRATIVA?
3.
QUAL A RENDA FAMILIAR MENSAL ATUAL?
4.
QUAL O SEU GRAU DE INSTRUÇÃO?
5.
MORA EM CASA ALUGADA OU PRÓPRIA?
O interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória em relação às
respostas acima, sob pena de desclassificação.
Da atribuição de pontuação das respostas do questionário socioeconômico
1 – Sim: 1 ponto; Não 0,5 ponto
2 – Sim: 0,5 ponto; Não 1,0 ponto
3 – Menor que 03 salários mínimo:1,0 ponto; Maior que 03 salários mínimo:0,5 ponto
4 – Analfabeto a ensino fundamental: 1,0 ponto; Ensino Médio a Superior: 0,5 ponto
5 – Alugada: 1,0 ponto; Própria: 0,5 ponto
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013