EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2014 – SMDET SELEÇÃO PÚBLICA PREENCHIMENTO DE VAGAS DAS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS – MINAS GERAIS. O Município de Poços de Caldas-MG, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, torna pública a presente chamada de abertura de inscrições para os interessados em ocupar os espaços destinados à comercialização de alimentos em seu estado natural (frutas, legumes e verduras), outros gêneros alimentícios (lanches/assados/fritos/refrigerantes/sucos/doces e pastel) e artigos para uso doméstico e artigos para uso pessoal (roupas/acessórios), nas Feiras-Livres do município, que acontece de terça a domingo conforme Anexo I, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento bem como o previsto na lei Municipal nº 2.524/77. 1 – OBJETO 1.1 - Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar de forma ordenada e criteriosa a exploração de 17 (dezessete) pontos localizados nas Feiras-Livres do município conforme quadro de vagas do anexo II. 2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste certame pessoas físicas e jurídicas - empreendedor individual, feirantes e agricultores familiares, residentes e domiciliados no município de Poços de Caldas-MG e região. 2.2 - Cada proponente poderá fazer somente 01 (uma) inscrição nesta Chamada Pública. 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1 - O(a)(s) Proponente(s) interessado(a)(s), deverá(ão) se inscrever na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET (Rua Aquidauana, 61 – Jardim dos Estados), no período de 01/12/2014 a 12/12/2014, no horário de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, mediante a apresentação do requerimento padrão conforme modelo do Anexo III, devidamente preenchido, assinado e datado. 3.1.1 - A inscrição será gratuita e efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item 3.1; 3.1.2 - Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 3.2 - São requisitos exigidos para a inscrição: 1) Ficha de inscrição (anexo III) devidamente preenchida. 2) Cópia do RG e CPF - obrigatório; 3) 02 Fotos 3x4 - obrigatório; 4) Atestado de Bons Antecedentes da cidade que reside obrigatório; 5) Cópia do Comprovante de Residência (conta de água ou luz) em nome do requerente/inscrito- obrigatório; 6) Cópia de cartão de CNPJ (empreendedor individual) para as vagas do setor alimentício, de uso doméstico e pessoal; 7) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (agricultor familiar) DAP; 8) Cópia de Certificação Orgânica emitido por órgão competente (caso seja produtor orgânico); 9) Cópia de certificado de Curso de Boas Práticas de manipulação de alimentos; 10) Licença/alvará sanitário, ou o protocolo do requerimento junto a VISA, para a manipulação e comercio de alimentos; 11) Certidão Negativa de Débitos Municipais, junto à Secretaria da Fazenda. 12) Anexo V devidamente preenchido. 3.3 – Em hipótese alguma será admitida a apresentação da documentação de inscrição fora do prazo estabelecido no item 3.1, bem como não será admitido a entrega parcial de documentos. 4 - DA AVALIAÇÃO 4.1 - A avaliação das inscrições será realizada por uma comissão cujos componentes serão nomeados mediante portaria expedida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, que será composta por: 1) 03 representantes da SMDET; 2) 01 representante da EMATER-MG; 3) 01 representante da Associação dos Feirantes. 4.2 - Os interessados serão avaliados obedecendo aos critérios previstos no anexo IV e o previsto no 2§º do presente artigo. §1º – Cabe à Comissão receber as inscrições, desclassificar aquelas que não conter os documentos obrigatórios ou não se ater as normas deste edital e classificar as demais com documentação completa, atribuindo-lhes a pontuação descrita no Anexo II; §2º – Além da pontuação a ser atribuída conforme critérios do anexo IV e V a Comissão deverá também atribuir pontuação, de 1 (um) a 5 (cinco) pontos, mediante avaliação de todos os critérios pontuados do feirante e do seu produto para as feiraslivres, considerando a inovação do produto; §3º - Das decisões da Comissão Avaliadora não caberá recurso; § 4º Apresentação de inscrição de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, implica na desclassificação do interessado. § 5º Em caso de empate terá prioridade o candidato que, atendendo aos critérios, tenha a maior idade. 5 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 5.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 07 de janeiro de 2014, mediante publicação de relação no diário oficial do município. 6 - DA LICENÇA DE FEIRANTE 6.1 - Os interessados classificados deverão efetivar sua licença de feirante, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET (Rua Aquidauana, nº. 61, Jardim dos Estados) no prazo máximo de 15 dias corridos a contar da publicação do resultado, sendo necessário no ato assinar a ficha de feirante. 6.2 – O não comparecimento dentro do prazo implicará na eliminação do classificado, sendo convocado o candidato subsequentemente aprovado. 7 - DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o(a) interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 7.2 – Para a manutenção da licença de feirante, decorrente da aprovação no presente processo, o interessado deverá recolher regularmente a respectiva taxa nos termos da legislação municipal vigente. A licença será de caráter pessoal, precário, intransferível, revogável a qualquer tempo pelo Município de Poços de Caldas, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com validade mínima de 01 (um) ano, podendo ser renovada por igual período até o limite de 05 anos pelo poder concedente mediante avaliação administrativa realizada pelos servidores responsáveis da SMDET. 7.3 – O Feirante selecionado e devidamente licenciado se obriga, sob pena de revogação da licença, a realizar todas as feiras para as quais se candidatou. 7.4 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, mediante notificação prévia, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. Rodrigo Francisco dos Reis – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho ANEXO I (LOCAIS, DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO) Terça-feira – Bairro Vila Cruz Pça. Paulo Affonso Junqueira Horário: 06h00 às 13h30 Sábado – Pátio do Mercado Municipal Centro Horário: 06h00 às 14h00 Quarta-feira – Bairro Cascatinha Rua XV de Novembro Horário: 06h00 às 13h30 Domingo – Bairro Santana Rua Joaquim Pereira Horário: 06h00 às 13h30 Jardim São Paulo Rua Abílio Narciso Pereira Horário: 14h00 às 18h00 Jardim Ipê Rua Armando Nery Horário: 06h00 às 13h00 Quinta-feira – Bairro Vila Nova Rua Antônio P. Guimarães Horário: 06h00 às 13h30 Bairro Santa Augusta Rua João Antônio de Oliveira Horário: 06h00 às 13h30 Parque Esperança Rua Rovilson Egídio Horário: 06h30 às 13h30 Sexta-feira – Conjunto Habitacional Av. Eduardo Luciano Marras Horário: 06h00 às 13h30 Parque Pinheiro Rua Guido Borin Filho Horário: 06h00 às 13h00 Jardim Coutry Club Av. Mons. Alderigi Horário: 06h00 às 13h00 Vila Rica – São Jorge Av. São Jorge Horário: 06h00 às 12h30 ÍTEM A LOCAIS Cascatinha B Jardim São Paulo COHAB C D ANEXO II (QUADRO DE VAGAS) METRAGEM VAGAS CATEGORIA 5m 01 gêneros alimentícios em seu estado natural 5m 02 gêneros alimentícios em seu estado natural 6m 01 gêneros alimentícios em seu estado natural 06 02 gêneros alimentícios em seu estado natural 06m 01 gêneros alimentícios em seu estado natural 06m 01 gêneros alimentícios em seu estado natural 2m 01 gêneros alimentícios em seu estado natural 3m 01 gêneros alimentícios em seu estado natural 4m 01 Outros gêneros Alimentícios E Mercado Municipal Bairro Santana F Country Club G Vila Nova H Bairro Santana I Santa Augusta J Vila Cruz 2,5m 01 Outros gêneros alimentícios K Cascatinha, Vila Nova e Mercado Municipal 4m 01 Outros gêneros alimentícios L Cascatinha, Bairro Santana 4m 01 Outros gêneros alimentícios M COHAB e Mercado Municipal 4m 01 Outros gêneros alimentícios N Vila Cruz e Cascatinha 3m 01 O COHAB 3m 01 Artigos para uso doméstico e artigos para uso pessoal Artigos para uso doméstico e artigos para uso pessoal PRODUTOS Frutas, legumes e verduras Frutas, legumes e verduras Frutas, legumes e verduras Frutas, legumes e verduras Frutas, legumes e verduras Frutas, legumes e verduras Frutas, legumes e verduras Frutas, legumes e verduras Outros gêneros alimentícios (lanches/assados/ fritos/refrigerantesucos/e doces.) Outros gêneros alimentícios (lanches/assados/ fritos/refrigerantesucos/e doces.) Outros gêneros alimentícios (lanches/assados/ fritos/refrigerantesucos/e doces.) Outros gêneros alimentícios (lanches/assados/ fritos/refrigerantesucos/e doces.) Outros gêneros alimentícios (lanches/assados/ fritos/refrigerantesucos/e doces.) Artigos para uso doméstico e artigos para uso pessoal Artigos para uso doméstico e artigos para uso pessoal ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO Protocolo nº __________/ 2014 O abaixo assinado, vem requerer desta Secretaria, sua inscrição no processo de chamada publica para preenchimento de vagas nas Feiras-Livres do Município de Poços de Caldas, apresentando as seguintes informações e documentos exigidos no edital de chamada pública nº 002/2014: Nome:________________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________ Bairro:___________________________________ CEP: ________________________ Município: _______________________________UF ___________ Estado Civil: ______________ Tel: _________________ Cel: ________________ RG: _______________________________CPF: ______________________________ Solicito a minha inscrição para as seguintes vagas nor termos do Anexo II: Opção item(_____) Produto: _____________________________________________ Declaro ainda estar ciente com todos os termos da presente chamada pública e concordando integralmente com os mesmos. Nestes termos, Pede deferimento. Poços de Caldas, _________ de _______________________ de 2014. Requerente Responsável pela efetivação da inscrição ANEXO IV CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS NAS FEIRAS LIVRES I - Para as vagas no setor de gêneros alimentícios em seu estado natural: CRITÉRIO Ser residente no município de Poços de Caldas; Ser agricultor familiar-DAP; Produto Inovador* Possuir Certificação orgânica reconhecida nacionalmente. Ser residente em município da região PONTUAÇÃO 5 4 3 2 1 II - Para vagas no setor de gêneros alimentícios: CRITÉRIO PONTUAÇÃO Ser residente no município de Poços de Caldas; 6 Possuir licença/alvará sanitário ou protocolo do requerimento; 5 Ser empreendedor individual; 4 Produto Inovador* 3 Possuir certificado de boas práticas de alimentos; 2 Ser residente em município da região. 1 Todos os interessados devem respeitar o § 1º do art. 1º da Lei 2524 de 1977. III – para vagas nos setores de artigos para uso doméstico e artigos para uso pessoal: CRITÉRIO PONTUAÇÃO Ser residente no município de Poços de Caldas; 4 Ser empreendedor individual; 3 Produto Inovador* 2 Ser residente em município da região 1 Todos os interessados devem respeitar o § 1º do art. 1º da Lei 2524 de 1977. * Por inovador entende-se produto que não é comercializado na feira. ANEXO V QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO Protocolo nº __________/ 2014 Nome: 1. JÁ FOI FEIRANTE? SE SIM EM QUAL MUNICÍPIO? 2. POSSUI OUTRA FONTE DE RENDA (ESTÁ EMPREGADO) OU OUTRA ATIVIDADE LUCRATIVA? 3. QUAL A RENDA FAMILIAR MENSAL ATUAL? 4. QUAL O SEU GRAU DE INSTRUÇÃO? 5. MORA EM CASA ALUGADA OU PRÓPRIA? O interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória em relação às respostas acima, sob pena de desclassificação. Da atribuição de pontuação das respostas do questionário socioeconômico 1 – Sim: 1 ponto; Não 0,5 ponto 2 – Sim: 0,5 ponto; Não 1,0 ponto 3 – Menor que 03 salários mínimo:1,0 ponto; Maior que 03 salários mínimo:0,5 ponto 4 – Analfabeto a ensino fundamental: 1,0 ponto; Ensino Médio a Superior: 0,5 ponto 5 – Alugada: 1,0 ponto; Própria: 0,5 ponto