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DESCONSTRUÍNDO VELHAS ARMADILHAS:
O QUE SABEM AS FAMÍLIAS DAS PESSOAS COM NECESSIDADES
ESPECIAIS SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO.
Lenise Maria Ribeiro Ortega
Warlei Torezani
Centro Universitário Newton Paiva
Apoio: Centro Universitário Newton Paiva / Funadesp
Esta pesquisa, realizada no município de Belo Horizonte, Minas Gerais,
objetivou identificar o conhecimento que as famílias das pessoas com
necessidades especiais têm sobre as políticas públicas inclusivas. A hipótese
de que as famílias das pessoas com deficiência não participam dos espaços de
fomento dessas políticas de inclusão, logo desconhecem, na totalidade, a rede
de atendimento e serviços que o Poder Executivo Municipal disponibiliza, se
confirmaram nos dados coletados. Em conseqüência, há um comprometimento
na garantia e na melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Nesta perspectiva, é essencial que o exercício social dos gestores de políticas
públicas esteja sustentado por uma rede de ações, com foco na divulgação dos
serviços oferecidos e na conscientização da participação das pessoas nos
espaços de fomento.
Palavras-chaves: Política de Inclusão; Educação Inclusiva; Política Pública.
AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO
Ao pensar nas diferenças entre os homens, Bobbio (1997, p.25), relata
que Rousseau, em seu “Discurso sobre as desigualdades entre os homens”,
estabelece que existe,
(...) uma diferenciação entre as desigualdades naturais (produzidas
pela natureza) e as desigualdades sociais (produzidas pelas relações
de domínio econômico, espiritual, político). Para alcançar os ideais
igualitários seria necessário eliminar as segundas, não as primeiras,
pois estas são benéficas ou mesmo moralmente indiferentes.
No cenário onde estas diferenças se manifestam, o Brasil, em sua Carta
Magna, Constituição Federal de 1988, estabelece que o social tenha primazia
sobre o econômico. No entanto, ao observar a política praticada pelo Poder
Executivo, percebe-se que são as políticas econômicas que vem tentando
eliminar as desigualdades sociais. De uma forma geral, vemos no Estado
(prefeitura, estado ou união) o representante legal da política, pois é este que
tem a responsabilidade de garantir a ordem e a sobrevivências dos sujeitos que
o compõe. Sendo assim, quando o Estado age para cumprir o seu papel, ele
tem na política pública a forma de concretizar suas intervenções. Daí a
importância da participação popular na fomentação destas políticas, pois a
ação política tem momentos distintos:
(...) o momento do consenso e o momento do conflito. No primeiro
caso, o que está em jogo é a capacidade dos homens de
estabelecerem acordos, através da fala, reforçando pontos de
2
identidade e assim traçando objetivos comuns. (...) No segundo caso,
a ação visa à prevalência de alguns valores sobre outros. (ROCHA,
2001)
Seguindo esta linha de pensamento, a política pode ser vista como tudo
aquilo que envolve o poder, a tomada de decisões, com ações bem distintas
ora para eliminar o diferente (momento do conflito), ora para conciliar os
interesses (momento do consenso), tudo isto visando o viver em comunidade,
numa relação entre o Estado e a Sociedade. Sendo assim, identificar o nível de
participação das famílias das pessoas com deficiência nos espaços de
discussão e elaboração das políticas públicas de inclusão é primordial para a
diminuição ou até mesmo a eliminação das desigualdades sociais e garantir o
cumprimento do direito de acesso e suprimento das necessidades sociais
básicas do sujeito.
Góes e Laplane (2004) apontam para a importância de se considerar o
momento atual de transição de paradigmas, sem descartar as conquistas já
consolidadas pelas pessoas com necessidades educacionais especiais e seus
familiares, como o direito à educação escolar, à reabilitação e à assistência
social. As autoras explicam que as estruturas existentes, frutos de
investimentos anteriores, devem ser respeitadas porque representam um valor
histórico indiscutível na complexa rede de relações que constituem o sujeito
social. Isto significa dizer que é necessário um enfoque amplo e abrangente,
com a implementação de políticas e desenvolvimento de novas ações que
sejam capazes de ultrapassar os níveis atuais dos recursos institucionais.
No entanto, as políticas sociais básicas, não podem cristalizar-se,
tornando-as apenas em políticas sócio-econômicas, onde de forma
compensatória, subsidia a inclusão, num formato assistencialista, tornando os
sujeitos acomodados até onde podem ir (MAZZOTTA, 2001). Desta forma, ao
contrário de diminuir as desigualdades sociais e a exclusão, as políticas
públicas inclusivas estabelecem uma dinâmica social que apenas mantém tais
desigualdades.
No processo de manutenção da política pública de inclusão se faz
necessário, não somente o conhecimento, mas também a participação da
população. Além destes, há a necessidade do estabelecimento de indicadores
qualitativos, pois a realidade das pessoas com deficiência não muda apenas
com números.
A participação da população, bem como dos usuários dos serviços
específicos para o deficiente, é fundamental para a criação de controles
sociais. Entende-se que a participação é local, assim como os problemas são
locais, e o que é bom para uma esfera administrativa brasileira pode não
funcionar muito bem em outra.
Pensando na democracia como “a gestão das diferenças”1 e que a
“busca de novos horizontes, firmados nas diferenças é que faz o carro da
democracia andar”2 é importante ressaltar que,
“A população não é homogênea, nem nas suas necessidades nem
nas suas aspirações. A intervenção da prefeitura em seu território
deverá respeitar as singularidades da população e do esforço onde
1
MANSUR, Márcia. Ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente; Professora PUC Minas, em Palestra “Políticas Públicas de Apoio Sócio-Familiar”.
2
MANSUR, Márcia. Idem.
3
vive e/ou trabalha. Para isso, é necessário estabelecer critérios que
permitam formular, a partir de prioridades, objetivos e metas que
promovam a qualidade de vida da população, mediante o acesso a
bens materiais e imateriais disponíveis”.(JUNQUEIRA, 1998, p.11)
Ao observar o cenário nacional, percebe-se que os municípios, de forma
crescente, vêm contribuindo significativamente para a construção de um
conjunto de políticas sociais e econômicas visando reverter um quadro de
desigualdades e exclusão social. Sendo assim, para formular, propor e
implementar uma política de atendimento eficaz, faz-se necessário a
articulação da sociedade civil e das organizações de representação, uma vez
que o poder executivo e seus servidores, são incapazes de implementar
serviços que visam de forma integral a garantia e a efetivação dos direitos de
cidadania das pessoas com deficiência.
Segundo Sassaki (1999, p.12),
(...) as pessoas portadoras de deficiência (com deficiência) e/ou suas
organizações nos níveis local, nacional, regional e internacional,
devem ser incluídas no processo decisório em todas as etapas de
planejamento, implementação, monitoramento (supervisão) e
avaliação de políticas e programas de atendimento à pessoa
deficiente.
A definição e apropriação do termo inclusão no fomento das políticas
públicas
“É sugerir à sociedade, juntamente com o Poder Público, adotar
medidas que viabilizem o acesso, ingresso e manutenção das
pessoas com deficiência aos/nos bens e serviços disponíveis. Tratase de uma mudança de atitude, por parte dos governos e da
sociedade, no sentido de criar respostas adequadas às necessidades
específicas de seus cidadãos”. (Planejando as Ações Públicas, 1998,
p. 40)
Ao definir a política pública, Melchior (2006, p.133) diz que, essa “pode
ser definida como o conjunto das decisões ou não decisões, de ações ou
omissões, destinadas à resolução dos problemas políticos, originários de
demandas que brotam do meio social ou do próprio sistema político”. Neste
contexto Rocha (2001, p.8) define que,
“O princípio básico da política é o fato de que os homens são
diferentes e necessitam uns dos outros para viver. É dessa
constatação básica que a política surge como problema: se o homem
é um ser social, se necessita relacionar-se com outros homens para
viver e, ao mesmo tempo, difere de qualquer outro [...] O objetivo da
política é, assim, o de processar as diferenças entre as pessoas e
possibilitar uma vida comum”.
Nesse sentido, é possível observar a importância da política na
conciliação e garantia dos direitos básicos para a preservação do humano, na
intenção de diminuir as desigualdades e a exclusão social.
4
A PESQUISA DESENVOLVIDA
Com o objetivo de identificar o conhecimento que as famílias das
pessoas com necessidades especiais têm sobre as políticas públicas
inclusivas, mediante hipótese de que essas famílias não participam dos
espaços de fomento de políticas públicas de inclusão do deficiente e por isso
desconhece, na totalidade, a rede de atendimento e serviços que o Poder
Executivo Municipal disponibiliza, os pesquisadores foram a campo coletar
dados para análise.
Primeiramente, antes de ir a campo, os pesquisadores fizeram um
levantamento bibliográfico e estudo teórico e documental. Logo após esta etapa
inicial, foi realizado um mapeamento dos serviços disponibilizados pelo
município de Belo Horizonte, tendo em vista identificar um centro de
atendimento que oferecesse condições de coleta de dados. Desse modo,
elegeram-se as famílias atendidas pelo Centro Geral de Reabilitação, em Belo
Horizonte, porque este é um centro de referência, gratuito e que atende
pessoas das nove regiões administrativas do município.
Do total de aproximadamente 100 famílias atendidas nesse centro, foram
aplicados 30 questionários anônimos e aleatórios, composto apenas de
questões fechadas. Os dados coletados foram tabulados e inicialmente
analisados sob a perspectiva quantitativa.
OS RESULTADOS OBTIDOS
A tabela abaixo revela a idade dos deficientes atendidos no Centro Geral
de Reabilitação de Belo Horizonte e a porcentagem correspondente de acordo
com a faixa etária.
Faixa Etária
0 a 2 anos e 11 meses
3 a 5 anos e 11 meses
6 a 11 anos
Total
Percentual Entrevistado
33,30%
20%
46,70%
100%
O perfil sócio econômico das famílias beneficiárias dos serviços perfaz
um universo de 46,65% com renda de um salário mínimo, sendo que 56,70%
dos entrevistados têm o benefício continuado de um salário mínimo para o
deficiente, amparado pela Lei Orgânica de Assistência Social, e que apenas
6,70% destas famílias tem renda entre três a cinco salários mínimos.
Renda Familiar Mensal
60,00%
56,70%
40,00%
46,65%
46,65%
20,00%
6,70%
0,00%
Benefício continuado
INSS
1 salário mínimo
2 a 3 salários mínimo 3 a 5 salários mínimo
5
Na educação, apesar dos significativos avanços registrados em 2006 na
Política Municipal de Educação, chamamos a atenção para o Programa
Primeira Escola (crianças até 5 anos e 8 meses). Segundo pesquisa realizada
pelo Instituto Doxa3, esse Programa recebeu a aprovação de 95% das famílias
dos usuários. Na Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, alunos com
deficiência vêm sendo inseridos gradativamente nesse programa.
Atualmente, são atendidos cerca de 1.500 alunos com deficiência4, com
destaque para as matrículas na Educação Infantil e 1º Ciclo. Em relação à
amostra dessa pesquisa, os pesquisadores, identificaram que apenas 46,70%
das famílias pesquisadas têm seus filhos matriculados na escola. No entanto,
chama-se a atenção para um dado significativo de 92,85% dos alunos com
deficiência estão matriculados no ensino regular e destes 57,15% na Rede
Municipal de Ensino, com apenas 14,30% na escola particular.
Mantoan (2006) diz que fazer valer o direito à educação para todos não
se limita a cumprir o que está na lei, mas que esse assunto merece um
entendimento mais profundo da questão de justiça e que a escola justa e
desejável não se sustenta apenas no fato dos homens serem e nascerem
iguais. Para a autora é necessário igualar as condições de oportunidades e
que,
“a inclusão não prevê a utilização de práticas de ensino escolar
específicas para esta ou aquela deficiência/e ou dificuldade de
aprender. Os alunos aprendem nos seus limites e se o ensino for, de
fato, de boa qualidade, o professor levará em conta esses limites e
explorará convenientemente as possibilidades de cada um.”
(MANTOAN, 2003 p. 67)
Inseridos na Escola
100,00%
92,85%
80,00%
57,15%
60,00%
28,55%
40,00%
14,30%
20,00%
0,00%
Regular
3
4
Municipal
Estadual
BELO HORIZONE, Prefeitura Municipal. Principais Ações de Governo 2006
Idem
Particular
6
No entanto, a inclusão da pessoa com deficiência, através de políticas
públicas que visam à prática esportiva são restritas a aplicação de 0,34%5 do
orçamento municipal ao desporto e ao lazer, sendo o Programa Superar, que
visa incentivar a prática esportiva e estimular a participação de pessoas com
deficiência em eventos esportivos, com destaque para o CRE-PPD (Centro de
Referência Esportiva para Pessoas Portadoras de Deficiência), a única ação do
município no atendimento desse público alvo específico.
Devido à limitação dos recursos aplicados no ano de 2006 foram
atendidos apenas 412 alunos no CRE-PPD e 2.200 pessoas em eventos, razão
pela qual, possivelmente, 100% das famílias pesquisas desconhecem qualquer
iniciativa da Prefeitura de Belo Horizonte na inclusão da pessoa com deficiência
por meio da prática esportiva.
Esta realidade se agrava ao se deparar com os resultados em que
apenas 16,70% das pessoas com deficiências pesquisadas praticam esportes e
mesmo assim, 80% desse público em instituições particulares e 20% em Ong’s
ou projetos de escolas de ensino superior.
Outro dado que merece consideração é uma das principais ações da
Prefeitura de Belo Horizonte, desenvolvido pela Secretaria Adjunta de
Assistência Social, o Programa Muriki. Este programa tem como objetivo
buscar a inclusão social de crianças e adolescentes com deficiência, por meio
de acompanhamento sócio-familiar, articulação da rede de atendimento,
qualificação das famílias e dos profissionais da instituição, a fim de possibilitar
o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Apenas 13,30% da
população pesquisada têm conhecimento desse programa, sendo que destes
somente 6,70% participou do programa e atualmente não participa mais.
Segundo dados do próprio município, no ano de 2006 foram atendidas
pelo Programa Muriki 2.016 famílias, numa capital que tem 14,5% (339.000) da
população de pessoas com deficiência (Censo de 2000). Sendo que 32%
dessa população são crianças e adolescentes, num total de aproximadamente
108.000 crianças e adolescentes.
Na perspectiva da hipótese da pesquisa, um dos quesitos pesquisados é
o dos direitos de cidadania, em que ao se aplicar os instrumentos de coletas de
dados nas famílias pesquisadas, procurou-se descobrir a participação das
famílias em alguma entidade organizada que discutiam ou defendiam os
direitos das pessoas com deficiência. Como resultado a este item, 100% das
famílias não participam de nenhuma entidade, apesar de manifestarem o
desejo de se integrarem a alguma delas, julgando ser importante esse exercício
de cidadania.
Ao procurar saber quantas famílias conheciam o Conselho Municipal da
Pessoa Portadora de Deficiência, apenas 10% dessas famílias haviam ouvido
falar. Este é um órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente que foi
criado em 1995 pela Lei Municipal 6953 e é formado por 20 conselheiros
efetivos e 20 suplentes, composto por representantes governamentais e da
sociedade civil organizada. Tem como competência, conforme disposto em seu
regimento interno, definir diretrizes e prioridades da política municipal da
pessoa com deficiência, exercer o controle e a fiscalização da execução da
política municipal de atendimento à pessoa com deficiência, entre outras. Logo,
é um importante espaço de fomento e de controle das políticas públicas
5
Idem
7
implementadas no município, em que deveriam ser mais difundido a sua
existência e atuação, junto à sociedade civil e poder executivo.
Da mesma forma, os pesquisadores procuram saber junto às famílias, se
elas sabiam da existência da Coordenadoria Municipal de Direitos da Pessoa
com Deficiência, órgão que tem por competência elaborar, propor e coordenar
as políticas municipais de direitos das pessoas com deficiência, implementando
programas, serviços e ações afirmativas que visam à promoção e defesa dos
direitos deste segmento da população, a superação das desigualdades, a
eliminação da discriminação e a plena inserção na vida econômica, política,
cultural e social do Município6. Além das competências acima citadas, a
Coordenadoria de Direitos da Pessoa com Deficiência tem a responsabilidade
de articular uma rede de entidades parceiras, integrando-as a diferentes
esferas do Poder Público, organizações não governamentais e movimentos da
sociedade civil organizada, com o objetivo de aprimorar as iniciativas voltadas
para as pessoas com deficiência em Belo Horizonte.
No entanto, após a tabulação dos dados coletados detectou-se que
100% das famílias pesquisadas desconhecem a existência desse órgão na
estrutura administrativa de Prefeitura de Belo Horizonte.
Da mesma forma procurou-se saber das famílias o que elas conheciam
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão
deliberativo, composto por representantes da sociedade civil e do poder
executivo local. A sua principal função é a de definir diretrizes para a
formulação das políticas públicas de atenção à criança e ao adolescente,
construindo parâmetros que orientam a criação de projetos e programas pelo
governo municipal. Do mesmo modo, procurou-se verificar se as famílias
conheciam o Conselho Tutelar, órgão que atua na defesa e em casos de
ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes, além de fiscalizar
o cumprimento Estatuto da Criança e do Adolescente.
A análise dos resultados mostrou que apenas 13,30% das famílias
sabem da existência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, enquanto que 96,65% conhecem o Conselho Tutelar.
Nível de Conhecimento
100%
96,65%
80%
CMPPD
60%
CMDPD
40%
20%
0%
13,30%
10%
0%
CMDCA
CT's
Estes dados permitem refletir sobre o nível de representatividade dos
órgãos de fomento e fiscalização das políticas públicas municipais, bem como,
6
BELO HORIZONTE, Prefeitura Municipal de. Conforme disponível no portal www.pbh.gov.br
8
até onde eles estão inseridos na sociedade, uma vez que o Conselho Tutelar,
devido a sua função, é eleito pela comunidade e atua diretamente junto ao seu
público alvo. Portanto, ao se investigar sobre os serviços que estas famílias
tinham acesso e se eles garantiam a melhoria da qualidade de vida das
pessoas com deficiência, 93,30% responderam que sim, e 80% dos
entrevistados classificaram como bom os serviços prestados.
Mediante os resultados revelados pelas famílias de que houve melhoria
na qualidade de vida da pessoa com deficiência e que essas famílias estavam
satisfeitas com os serviços prestados, não se pode negar a existência de uma
rede de atendimento para a população com deficiência. Entretanto, percebemse poucos investimentos na divulgação desses espaços, bens e serviços
prestados, bem como a possibilidade de melhorar ainda mais a qualidade de
vida do seu público alvo.
CONSIDERAÇOES FINAIS
O acesso à rede de atendimento e a participação das famílias nos
espaços de fomentos faz com que as políticas sociais básicas, não venham
cristalizar-se, tornando-as apenas em políticas sócio-econômicas. Caso
contrário os serviços disponibilizados serão de caráter compensatório,
subsidiando a inclusão, num formato assistencialista, tornando os sujeitos
acomodados até onde podem ir (MAZZOTTA, 2001). Desta forma, ao invés de
diminuir as desigualdades sociais e a exclusão, as políticas públicas inclusivas
estabelecerão uma dinâmica social que apenas manterá tais desigualdades.
A participação popular é fundamental para o estabelecimento de
indicadores que visam à melhoria da qualidade de vida dos sujeitos público
alvo do atendimento, uma vez que para as pessoas com deficiência a realidade
não se muda apenas com dados estatísticos.
No município de Belo Horizonte, para aqueles que têm acesso, a rede
de atendimento é satisfatória e os resultados da pesquisa indicaram melhoria
na qualidade de vida dos sujeitos, assim como, uma satisfação e aprovação
dos familiares quanto aos serviços prestados pelo município. Porém, levando
em consideração o perfil sócio-econômico das famílias pesquisadas, em que,
43,30% das pessoas possuem o ensino fundamental e 53,30% o ensino médio,
com uma renda mensal de um salário mínimo para 46,65% dos pesquisados,
pode-se perceber uma visão muito restrita da rede de atendimento.
Na maioria dos casos, observou-se que o conhecimento dos serviços
prestados se restringia apenas aos serviços de saúde. A não participação das
famílias que participaram da pesquisa nos espaços de fomento e de
fiscalização contribui para uma visão restrita dos direitos de cidadania, da
assistência social numa perspectiva de garantia de atendimento às
necessidades básicas do sujeito, bem como ao exercício pleno da cidadania,
visando os direitos individuais e coletivos das pessoas com deficiência.
Percebe-se que o investimento na divulgação dos bens, serviços e
espaços de discussão política, fará com que a população venha ter acesso e
conhecimento da rede de atendimento de forma integral, bem como,
possibilitará uma democracia participativa e não apenas representativa. A
inclusão precisa acontecer de fato, caso contrário, as pessoas com deficiências
9
excluídas sempre serão dependentes, vivendo uma vida pela metade
(MANTOAN, 2005).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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2006. Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, Gráfica
da Prefeitura, 2007.
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GÓES, Maria Cecília Rafael de: LAPLANE, Adriana Lia Friszman. Políticas e
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JUNQUEIRA, Luciano A. Prates. Descentralização e Intersetorialidade: A
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Vargas, 1998.
MAZZOTTA, Marcos J.S. Educação especial no Brasil: histórias e políticas
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MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? Por que? Como
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__________.Inclusão é o privilégio de conviver com as diferenças. Revista
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__________. Inclusão escolar: pontos e contrapontos / Maria Teresa Eglér
Mantoan, Rosângela Gavioli Prieto; Valéria Amorim Arantes, organizadora. São
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ROCHA, Carlos Vasconcelos. Idéias dispersas sobre o significado de políticas
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Elizabeth. Políticas públicas de apoio sociofamiliar. Belo Horizonte: Editora
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SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para
todos. 3ª ed. Rio de Janeiro: WVA, 1999.
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