Cartilha
Transparência e
Acesso à Informação
Brasília – DF
Ouvidoria do CNJ
Gilberto Valente Martins, Conselheiro Ouvidor
Cristiana Gontijo Bastos, Chefe do Gabinete da Ouvidoria
Flávia Somorovski Torres, Chefe de Seção
Edineia Coimbra de Oliveira, Analista Judiciária – área administrativa
Hubner Alessandro Santos Rocha, Técnico Judiciário – área administrativa
Mariana Feltrini Turibio, Técnica Judiciária – área administrativa
Moriah Grego Silva, Técnico Judiciário – área administrativa
Alzirene de Souza Campos, Secretária
Anderson Moreira da Silva, Secretário
Eunice da Costa Oliveira, Recepcionista
Rebeca Pereira de Oliveira, Recepcionista
Allan Breno Santos Pereira, Estagiário de Direito
Cartilha
Transparência e
Acesso à Informação
Brasília – DF
Conselho Nacional de Justiça
Presidente Ministro Joaquim Barbosa
Corregedor Nacional de Justiça Ministro Francisco Falcão
Conselheiros
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Ana Maria Duarte Amarante Brito
Guilherme Calmon Nogueira da Gama
Flavio Portinho Sirangelo
Deborah Ciocci
Saulo Casali Bahia
Rubens Curado Silveira
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen
Gilberto Valente Martins
Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira
Gisela Gondin Ramos
Emmanoel Campelo de Souza Pereira
Fabiano Augusto Martins Silveira
Secretário-Geral Adjunto Juiz Marivaldo Dantas de Araújo
Diretor-Geral Sérgio José Américo Pedreira
EXPEDIENTE
Secretaria de Comunicação Social
Secretária de Comunicação Social Cintia Lima
Projeto gráfico Eron Castro
Texto Giselle Souza
Revisão Carmem Menezes
2014
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Endereço eletrônico: www.cnj.jus.br
Sumário
Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Sobre a Ouvidoria do CNJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Perguntas frequentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Transparência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Portal da Transparência do Poder Judiciário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Dados Estatísticos e Pesquisas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Inspeções e Correições
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Transparência CNJ
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Cadastro Nacional de Adoção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Começar de Novo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Projetos e Ações
Pai Presente
Apresentação
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) no dia 10 de dezembro
de 1948, traz, no seu artigo 19: “Todo ser humano tem direito à liberdade de
opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter
opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer
meios e independentemente de fronteiras”.
DUDH, vista como documento constitutivo das Nações Unidas, foi adotada ou
exerceu grande influência sobre muitas constituições nacionais desde 1948.
A Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, portanto sob forte
influência de regras internacionais sobre Direitos Humanos, possui rol extenso
de diretos e garantias individuais e sociais.
O direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição, no artigo
5º, inciso XXXIII, que dispõe que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral,
que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
No entanto, foi apenas após os dez primeiros anos de sua vigência, no ano
de 1998, com o advento da Emenda Constitucional n. 19, que se pôde estabelecer regra definitiva quanto ao acesso às informações de atos de governo.
Naquele ano, o § 3º do artigo 371 ganhou nova redação, acrescentando-se o
inciso II com a determinação de que a lei disciplinaria as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando, especialmente, o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre
atos de governo, observadas as disposições do artigo 5º, incisos X e XXXIII.
1 Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 3º – A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
7
Passados treze anos da reforma constitucional, em 18 de novembro de 2011,
a Lei de Acesso à Informação – Lei n. 12.527/2011–, foi sancionada e entrou
em vigor no dia 16 de maio de 2012.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde sua primeira composição
tem como objetivo imprimir transparência ao Poder Judiciário, entende que
o jurisdicionado – razão de ser do incansável trabalho que realiza – deve ter
acesso às informações que são produzidas, guardadas e organizadas em seu
nome e de todos os cidadãos brasileiros.
O acesso às informações públicas – documentos, arquivos e estatísticas – é
fundamental para a consolidação da democracia, à medida que fortalece a
capacidade dos indivíduos para participarem efetivamente da tomada de
decisões que lhes possam diretamente afetar.
Por também possibilitar maior participação popular no controle social das
ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permitirá, em curto lapso temporal, alterações que, se espera, promovam melhoria
significativa na gestão dos Tribunais.
Este manual tem como objetivo esclarecer a participação do CNJ na Transparência Pública. O Conselho Nacional de Justiça deseja excelente leitura e se
coloca à disposição para esclarecimentos.
Brasília, 11 de abril de 2014.
Gilberto Valente Martins
Conselheiro Ouvidor do CNJ
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Introdução
A Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, é o marco regulatório do direito
fundamental ao acesso à informação. Mais conhecida como Lei de Acesso à
Informação, a norma regulamenta o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição
Federal e representa avanço significativo para a consolidação da transparência
pública no Brasil. Isso porque a legislação impõe novo e importante paradigma: a transparência é a regra; o sigilo, a exceção.
Nesse contexto, a Administração Pública não pode mais se negar a fornecer
determinada informação. Pelo menos, não sem justificar ao cidadão que a
solicitou, conforme prevê a nova legislação. Essa mudança é fundamental,
pois visa a fortalecer a democracia e aumentar a participação popular na
gestão pública.
Em consonância com as novas regras, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
criou o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que funciona conjuntamente
com a Ouvidoria do órgão. Esta cartilha foi produzida para orientar você, cidadão, sobre o funcionamento do SIC, assim como também para apresentar as
regras da Lei de Acesso à Informação e divulgar as iniciativas do CNJ que têm
por objetivo promover a transparência no próprio órgão e em todo o Poder
Judiciário.
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Sobre a Ouvidoria do CNJ
As competências da Ouvidoria do CNJ foram regulamentadas pelo órgão por
meio da Resolução n. 103, de 24 de fevereiro de 2010. Pela norma, o departamento tem por missão servir como canal de comunicação direta entre o
cidadão e o CNJ. As principais atribuições do setor são:
zzreceber consultas e buscar, nos setores administrativos do CNJ, as informações solicitadas sobre os atos, os programas e os projetos do Conselho;
zzreceber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios
sobre as atividades do CNJ, encaminhar tais manifestações aos setores
administrativos competentes e manter o interessado informado sobre as
providências adotadas;
zzpromover interação com os órgãos do CNJ e do Poder Judiciário, objetivando o atendimento das demandas e o aperfeiçoamento dos serviços;
zzsugerir aos órgãos do CNJ a adoção de medidas administrativas que possibilitem o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, a partir de informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos; e
zzintegrar as ouvidorias judiciais e assim contribuir com a consolidação de
um sistema nacional que facilite a troca de informações necessárias ao
atendimento das manifestações do cidadão sobre os serviços prestados
pelo Poder Judiciário.
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Perguntas frequentes
1 – Em quais casos a Ouvidoria do CNJ pode ajudar?
A Ouvidoria do CNJ pode prestar informações sobre:
zzcompetência e estrutura organizacional do Conselho;
zzcontatos de unidades do órgão e horários de atendimento ao público;
zzatividades desenvolvidas pelo CNJ;
zzpolítica, organização e serviços prestados pelas unidades do CNJ;
zzprocedimentos e local onde a informação desejada pode ser obtida;
zzdados contidos em registros ou documentos produzidos por seus órgãos
ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
zzprogramas, projetos e ações;
zzmetas do Poder Judiciário;
zzadministração do patrimônio público, utilização de recursos públicos e
registro das despesas;
zzinspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelo CNJ
ou por sua Corregedoria Nacional de Justiça;
zzprocessos administrativos não sigilosos em trâmite no CNJ;
zzdados estatísticos e pesquisas realizadas pelo CNJ; e
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zztemas ligados à transparência, tais como acordos, termos e convênios firmados; licitação e contratos administrativos; pagamento de ajuda de custo,
auxílio-moradia, diárias, passagens aéreas e demais benefícios; gestão orçamentária e financeira; movimentação de pessoal; processo de contas anual;
relação de carros oficiais; e remuneração paga aos servidores.
2 – Em que casos a Ouvidoria do CNJ não pode auxiliar?
A Ouvidoria não pode fornecer informações sobre:
zzposição de pretendentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, gerido
pelo CNJ;
zzprocessos sigilosos em andamento no CNJ;
zzandamento de processos em trâmite nos demais órgãos do Judiciário;
zzdados particulares de servidores e membros do Conselho (como número
de celular e e-mail pessoal);
zzórgãos de outros Poderes da República; e
zzlista dos nomes dos magistrados punidos pelo órgão.
A Ouvidoria do CNJ também não pode:
zzatuar ante consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam
providência ou manifestação da competência do Plenário ou da Corregedoria Nacional de Justiça;
zzatender pedidos que exijam garimpagem de dados ou busca exaustiva;
zzprestar consultas jurídicas;
zzatuar perante notícias de fatos que constituam crimes;
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zzatuar junto a matérias de cunho jurisdicional;
zzautuar petições no CNJ; e
zzinterpretar atos normativos do CNJ.
3 – O SIC pode se recusar a prestar algum tipo de informação?
Sim. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o SIC pode se recusar a
prestar informações que possam:
zzpôr em risco a defesa e a soberania nacional ou a integridade do território
nacional;
zzprejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por
outros Estados e organismos internacionais;
zzpôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
zzoferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária
do País;
zzprejudicar ou causar riscos a planos ou operações estratégicas das Forças
Armadas;
zzprejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de
interesse estratégico nacional;
zzpôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais
ou estrangeiras e seus familiares; e
zzcomprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou
fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão
de infrações.
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4 – Como é possível entrar em contato com a Ouvidoria?
Um dos canais é o Formulário Eletrônico, disponível no portal do CNJ na Internet. Outra opção é contato telefônico, por meio do número (61) 2326-4607
/ 2326-4608. Há também o atendimento presencial no endereço SEPN 514,
Bloco B, Lote 7, Sala 105 – Brasília/DF – CEP 70760-542 ou por correspondência
enviada para este mesmo endereço.
5 – O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) também recebe
reclamações, denúncias, sugestões e elogios, já que é prestado pela
Ouvidoria?
O SIC foi criado para facilitar o acesso à informação. Por essa razão, não recebe
reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, apesar de ser prestado pela
Ouvidoria do CNJ. Ao enviar o pedido, o cidadão precisa estar atento para
registrar o pedido como sendo de acesso à informação. Caso se trate de
reclamações, denúncias e elogios, o interessado precisa selecionar a opção
adequada.
6 – Qual o prazo para resposta ao pedido de acesso à informação?
O prazo é de 20 dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao dia de
recebimento do pedido. Caso o CNJ necessite de mais tempo para fornecer a
informação solicitada, poderá prorrogar o prazo por mais 10 dias, após encaminhar justificativa ao requerente.
7 – Quais informações podem ser solicitadas no Serviço de
Informação ao Cidadão (SIC)?
Todas aquelas relacionadas na Lei de Acesso à Informação. Exemplos:
zzinformação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pelo CNJ;
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zzdados sobre sua atividade, política, organização, serviços, utilização de
recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
zzimplementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos
e ações; e
zzindicadores propostos, entre outros.
8 – Qual é o papel do CNJ?
O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz
respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Foi criado
pela Emenda Constitucional n. 45, aprovada em dezembro de 2004. Tem como
missão contribuir para que a Justiça no Brasil seja prestada com moralidade,
eficiência e efetividade em benefício da sociedade.
9 – Sobre quais órgãos o CNJ exerce controle?
Serventias extrajudiciais (cartórios) e órgãos da Justiça Estadual, da Justiça
Militar, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Federal. Apenas o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário, não está
sujeito à fiscalização do CNJ.
Obs.: O CNJ também não fiscaliza a atuação de advogados, defensores
públicos, tribunais de justiça arbitrários, conselhos tutelares, promotores de
justiça e membros pertencentes aos demais Poderes da República.
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10 – Quais são tipos de procedimentos julgados pelo Conselho
Nacional de Justiça?
Os procedimentos julgados pelo CNJ, ou por sua Corregedoria Nacional de
Justiça, estão previstos no Regimento Interno do órgão. São alguns exemplos:
Inspeções, Correições, Sindicâncias, Reclamações Disciplinares, Procedimentos
Administrativos Disciplinares, Consultas, Procedimentos de Controle Administrativo, Pedido de Providências, entre outros.
11 – Qual o prazo para o Conselho Nacional de Justiça concluir um
processo?
Não há prazo predeterminado para que o CNJ conclua um julgamento. No
entanto, o CNJ observa o comando constitucional da razoável duração do
processo, assim como os meios que garantam a celeridade das ações judiciais.
É importante lembrar, contudo, que a complexidade do caso e a matéria discutida nos processos podem influenciar o prazo de julgamento.
12 – Quais providências o Conselho Nacional de Justiça pode
determinar nos processos?
Todas aquelas previstas na legislação processual e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
13 – Quais as penalidades que podem ser aplicadas pelo Conselho
Nacional de Justiça?
Em casos de infrações disciplinares cometidas por magistrados no exercício do
cargo, o CNJ pode aplicar as penalidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar n. 35/1979) e na Resolução n. 135/2011: advertência,
censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória.
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14 – Quem pode acionar o CNJ? Como?
Qualquer cidadão, desde que a reclamação ou representação esteja relacionada à competência institucional do CNJ. Não é necessário advogado. Para
obter informações sobre como acionar o CNJ, acesse o portal, posicione o
ponteiro do mouse sobre o link “Sobre o CNJ” e depois selecione a opção
“Como acionar o CNJ?”.
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Transparência
No Brasil, as normas quanto à transparência na administração pública se
encontram regulamentadas na Lei de Acesso à Informação. No entanto, tempos antes da aprovação da legislação, o CNJ já vinha trabalhando para tornar
o Judiciário mais transparente. A transparência na administração pública é
obrigação constitucional, imposta aos administradores públicos, justamente
pelo fato de estes atuarem em nome dos cidadãos.
Os primeiros passos do CNJ no campo da transparência começaram em 2009.
Em 9 de junho daquele ano, o Conselho aprovou a Resolução n. 79, que regulamenta a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário. A
norma impôs uma série de obrigações aos tribunais, entre as quais a de manter a população informada sobre os seus direitos e sobre o funcionamento
da Justiça, por meio de linguagem simples e acessível, assim como garantir
o livre acesso do cidadão às informações sobre a administração financeira e
orçamentária das cortes.
No dia posterior (10 de junho), o CNJ editou a Resolução n. 83, desta vez para
fixar regras sobre compra, locação e uso de carros oficiais pelos tribunais. Em
15 de dezembro de 2009, o órgão aprovou a Resolução n. 102, para estabelecer a publicação periódica, pelos órgãos do Poder Judiciário exceto STF, de
informações relativas à gestão orçamentária e financeira, assim como sobre
a estrutura remuneratória dos seus funcionários.
Para garantir o cumprimento integral não apenas da Lei de Acesso à Informação, mas, principalmente, dos atos normativos que editou para promover a
transparência no Poder Judiciário, o CNJ criou sistemas de controles e passou
a realizar pesquisas periódicas. Conheça algumas ações nesse campo.
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Transparência CNJ
Em cumprimento às Resoluções n. 79, 83 e 102, o CNJ criou, em seu portal
na internet, a página Transparência CNJ. Nessa área, estão disponíveis informações tais como a relação atualizada de carros oficiais do Conselho, dos
gastos com diárias e passagens aéreas para juízes e servidores, das licitações e
contratos realizados pelo órgão, assim como das despesas com o pagamento
de ajuda de custo, auxílio-moradia e demais benefícios. Algumas listas disponibilizadas datam de 2008.
Portal da Transparência do Poder judiciário
O CNJ também mantém o Portal da Transparência do Poder Judiciário, instrumento de gestão fiscal cujo objetivo é facilitar o acompanhamento, por
qualquer pessoa física ou jurídica, das informações referentes à execução orçamentária e financeira do Poder Judiciário. A ferramenta é importante porque
permite que o cidadão verifique como e em que estão sendo gastos os recursos destinados à Justiça.
As informações fornecidas são atualizadas diariamente com os documentos
de execução orçamentária e financeira emitidos pelo Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) no dia anterior ao da
consulta. Os dados são públicos e a consulta, detalhada.
Dados Estatísticos e Pesquisas
O CNJ realiza diversas pesquisas, periódicas ou pontuais, sobre o sistema judicial brasileiro. A maior parte delas está disponível no portal do CNJ, na área
Pesquisas Judiciárias. Dois estudos, contudo, são considerados de máxima
relevância, pois traçam diagnóstico do Poder Judiciário. São eles:
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Justiça em Números: É realizado anualmente. Traz informações sobre produtividade e litigiosidade, ou seja, processos julgados e carga de trabalho
dos juízes, a taxa de congestionamento das ações judiciais, grau de recorribilidade e reforma de decisões. Também apresenta dados sobre os recursos
humanos, orçamento, receitas e despesas, segmentados por ramo de Justiça
e por tribunal.
Justiça Aberta: É um sistema de consulta que facilita o acesso dos cidadãos
a informações, tais como a localização de varas cíveis, tribunais, cartórios e
outras instituições a serviço do sistema judiciário do Brasil. Também apresenta
relatórios de produtividade das secretarias processuais.
Inspeções e Correições
As inspeções e correições são atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça,
órgão do CNJ. Ambas são realizadas em unidades judiciárias e administrativas,
assim como em cartórios extrajudiciais. Os resultados das visitas e reuniões
são compilados em relatórios que mostram as deficiências e as boas práticas encontradas, além de recomendações às unidades para melhorarem seu
desempenho.
As inspeções têm por objetivo a apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares,
das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro,
havendo ou não evidências de irregularidades.
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As correições, por sua vez, visam à verificação de fatos determinados, relacionados a deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias
e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro. Ambos os procedimentos podem ser realizados com o apoio de servidores e magistrados
de tribunais e de técnicos de órgãos como Controladoria-Geral da União,
Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf ) e tribunais de contas.
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Projetos e Ações
Além das iniciativas em prol da transparência, o CNJ trabalha também para
tornar o Judiciário mais acessível ao cidadão. Nesse sentido, promove um
leque de programas voltados para o aprimoramento da Justiça brasileira, de
forma a atender às necessidades da sociedade.
As principais ações do CNJ estão descritas em Programas de A a Z, no portal
do Conselho na Internet. Confira abaixo alguns dos projetos desenvolvidos
pelo CNJ que mais recebem manifestações na Ouvidoria:
Pai Presente
A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existentes em muitas localidades onde não há unidade da
Justiça ou postos do Ministério Público, para dar início ao reconhecimento
de paternidade tardia.
Cadastro Nacional de Adoção
Lançado em 29 de abril de 2008, o Cadastro Nacional de Adoção tem por
objetivo agilizar os processos de adoção, ao auxiliar juízes das varas da infância
e da juventude na condução desses procedimentos.
Começar de Novo
Programa do CNJ que visa a sensibilizar os órgãos públicos e a sociedade civil
para a abertura de postos de trabalho e de cursos de capacitação profissional
para presos e egressos do sistema carcerário. O objetivo do programa é promover a cidadania e, consequentemente, reduzir a reincidência de crimes.
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www.cnj.jus.br
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