PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
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ATA DE CORREIÇÃO
No dia 4 de maio de 2015, o Excelentíssimo Desembargador GABRIEL
NAPOLEÃO VELLOSO FILHO, Corregedor Regional, compareceu à sede da Primeira
Vara do Trabalho de Abaetetuba para dar início à correição ordinária anual nesse
Órgão, acompanhado do Senhor Rodnei José Macambira Martins, Secretário da
Corregedoria Regional e dos servidores Liliane Calixto Trindade, Assessora do
Corregedor, Iranilde do Socorro Oliveira do Nascimento e José Maria Tárrio dos Santos,
Assistentes do Corregedor, seguidos pela equipe de Correição Integrada, formada pelos
servidores Haroldo Sousa e Henrique Vila Nova, da Coordenação de Gestão Estratégica,
e da psicóloga Úrsula Custódio Gomes, do Serviço Integrado de Saúde. A equipe foi
recebida pelo Excelentíssimo Doutor JOÃO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO,
Juiz do Trabalho Titular do Órgão, pelo Diretor de Secretaria, Senhor Raimundo Ribeiro
da Silva, e pelos demais servidores presentes. Iniciados os trabalhos, foram analisados
os dados levantados e os processos selecionados, registrando-se as observações e
recomendações neste documento, compondo o presente relatório.
1. CORPO FUNCIONAL DA VARA
MAGISTRADO: Doutor JOÃO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO
SERVIDORES
1- Raimundo Ribeiro da Silva, Técnico Administrativo, Diretor de Secretaria.
2- Antônio Luis Silva da Silva, Técnico Judiciário, Assistente de Secretaria.
3 - Maria Regina Dias Lima, Técnico Judiciário, Assistente do Diretor de
Secretaria
4 - Kley Jefferson Nunes Gomes, Técnico Judiciário, Encarregado do Setor
de Cálculos
5 - Edinelza Ruth Alves da Mota, Técnico Judiciário, Secretária de Audiência
6 -Antônio Marcos dos Santos Gonçalves, Técnico Judiciário, Secretário de
Audiências.
7 - Jorge Luís Souza Alfaia, Técnico Judiciário
8 - Cristiany do Socorro Lobato Silva Corrêa, Técnico Judiciário, Assistente
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do Juiz Titular
9 - Maria Amélia Pereira Fonseca, Técnico Judiciário, Assistente de Juiz
Substituto.
10 - Rafael Maroja Brazão e Silva Bragança, Analista Judiciário.
11 - Cássia Viana Vieira da Silva, Técnico Judiciário.
12 - Luis Augusto Godinho Sardin Corrêa, Técnico judiciário
13 - Gercelina Negrão Rodrigues, Serviços Gerais (Prestadora de Serviços
Terceirizados)
2. ANÁLISE DE PROCESSOS E RECOMENDAÇÕES.
CONVENÇÃO:
- Trechos em amarelo: RECOMENDAÇÕES QUE EXIGEM ATENÇÃO;
- Trechos em vermelho: RECOMENDAÇÕES PARA CORREÇÃO DE
PROCEDIMENTOS;
- Trechos em verde: PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA
SECRETARIA DA CORREGEDORIA;
PROCESSOS EM PAUTA DE AUDIÊNCIAS
Da análise dos feitos, por amostragem, foram exaradas as seguintes
observações e recomendações:
PROCESSOS EM FASE DE CONHECIMENTO
0000198-56.2015.5.08.0101. Processo autuado em 20/02/2015 com pedido
de tutela antecipada, o qual apenas foi submetido ao juiz em 06/03/2015 e foi despachado
em 10/03/2015. O prazo para cumprimento de notificação por oficial de justiça está muito
dilatado: no caso, o expediente foi encaminhado à central de mandados em 27/03/2015 e
até a presente data (04.05.2015) ainda não retornou. RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA:
Certificar a ocorrência, submetendo os autos conclusos ao Juiz para deliberar acerca das
providências cabíveis quanto ao atraso na diligência pelo oficial de justiça;
RECOMENDAÇÃO GERAL: Deve haver na Secretaria da Vara cuidadosa verificação e
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conferência de todas as formalidades necessárias à contagem dos prazos nos autos. Os
servidores não devem ultrapassar, por conta própria, os prazos legais, sem expressa
autorização judicial. A responsabilidade pela demora na tramitação interna dos processos,
nas Secretarias das Varas do Trabalho, compete, não apenas ao serventuário que
recebeu a ordem para cumprimento da determinação judicial, como também ao Diretor de
Secretaria, incumbido da fiscalização dos serviços (arts. 52, 53 e 58 do Provimento CR nº
02/2002 (Provimentos Consolidados da Oitava Região).
0000230-61.2015.5.08.0101. As notificações de fls. 12 e 13 não estão
carimbadas e nem assinadas. RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA: Sanar as
inconsistências verificadas nas notificações quanto à ausência de assinatura e
identificação do servidor que executou o ato processual. RECOMENDAÇÃO GERAL: A
assinatura e rubrica apostas nas decisões, termos, despachos, atos e documentos
judiciais de autos físicos serão seguidas da repetição completa do nome do signatário e
da indicação do respectivo cargo ou função. É obrigatório o uso de carimbo ou letra de
forma sob as assinaturas dos funcionários nos atos do processo, e evitado o uso de
abreviaturas, mencionando-se em qualquer caso, o respectivo cargo ou função (art. 11 do
Provimento CR nº 02/2002 – Provimentos Consolidados da Oitava Região e arts. 45 e 52
da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
0000237-53.2015.5.08.0101 e 0000238-38.2015.5.08.0101. Referidos
processos não estão com as folhas numeradas e rubricadas. RECOMENDAÇÃO
ESPECÍFICA: Sanar as irregularidades verificadas. RECOMENDAÇÃO GERAL: A
numeração das folhas do processo é obrigatória (Capítulo I, art. 4º até o 8º do Provimento
CR nº 02/2002 – Provimentos Consolidados da Oitava Região e art. 38 da Consolidação
dos Provimentos da CGJT).
000238-38.2015.5.08.0101. Há uma certidão do Setor de Distribuição dos
Feitos informando que a empresa reclamada se encontra na zona rural do município de
Tailândia e propondo que seja notificada por carta precatória pela Vara do Trabalho de
Tucuruí. Todavia, o processo continua na pauta, aguardando audiência para o dia
02/06/2015, sem ter ido conclusos ao juiz para decidir acerca da expedição da carta
precatória. Tal procedimento levará ao adiamento desnecessário da audiência.
RECOMENDAÇÃO GERAL: Manter controle rigoroso das petições e certidões
destinadas aos processos em pauta de audiência, submetendo-as tempestivamente à
apreciação do Juiz para que delibere acerca das providências cabíveis antes da
realização da audiência, evitando, assim, prejuízos às partes.
0001656-45.2014.5.08.0101. Processo autuado em 24/10/2014 com pedido
de tutela antecipada que foi encaminhado ao juiz apenas em 03/11/2014. A decisão foi
dada em 06/11/2014. Idêntica dilação de prazo também se verifica nos processos
0000487-86.2015.5.08.0101, 0000567-50.2015.5.08.0101, 0000381-27.2015.5.08.0101 e
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0000514-69.2015.5.08.0101. RECOMENDAÇÃO GERAL: Em caso de pedido de
antecipação de tutela, os autos devem ir conclusos ao Juiz com a maior brevidade
possível, face ao caráter urgente da medida
0000198-56.2015.5.08.0101 e 0000203-78.2015.5.08.0101. As certidões das
resenhas de publicação de matéria no DEJT não estão assinadas e carimbadas (fls. 03/04
e 58/59, respectivamente). RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA: Sanar as inconsistências
verificadas nas certidões quanto à ausência de assinatura e identificação do servidor que
executou o ato processual. RECOMENDAÇÃO GERAL: Constarão dos termos e
certidões a data e a assinatura do servidor que os tenha executado. A assinatura e rubrica
apostas nas decisões, termos, despachos, atos e documentos judiciais de autos físicos
serão seguidas da repetição completa do nome do signatário e da indicação do respectivo
cargo ou função (art. 45 e 52 da Consolidação dos provimentos da CGJT).
PROCESSOS COM SENTENÇA EM ATRASO: Por ocasião desta correição
ordinária foram identificadas 24 (vinte e quatro) sentenças (de mérito) em atraso com a
Juíza do Trabalho Substituta ELINAY ALMEIDA FERREIRA DE MELO, relativas aos
seguinte processos:
0019300-74.2009.5.08.0101, 0000513-55.2013.5.08.0101, 0001028-90.2013.5.08.0101,
0001348-43.2013.5.08.0101, 0001679-25.2013.5.08.0101, 0001741-65.2013.5.08.0101,
0001860-26.2013.5.08.0101, 0000138-20.2014.5.08.0101, 0000141-72.2014.5.08.0101,
0000434-42.2014.5.08.0101, 0000947-10.2014.5.08.0101, 0001105-65.2014.5.08.0101,
0001111-65.2014.5.08.0101, 0001129-93.2014.5.08.0101, 0001205-20.2014.5.08.0101,
0001257-16.2014.5.08.0101, 0001277-07.2014.5.08.0101, 0001422.63.2014.5.08.0101,
0001550-83.2014.5.08.0101, 0001595-87.2014.5.08.0101, 0001605.34.2014.5.08.0101,
0001610-56.2014.5.08.0101, 0001615-78.2014.5.08.0101 e 0001631-32.2014.5.08.0101.
DETERMINAÇÃO: Determina-se à magistrada referida que, prioritariamente e no menor
espaço de tempo possível, prolate as sentenças em atraso, devendo, sempre, atentar ao
prescrito na Recomendação nº 1/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, haja
vista o rígido controle exercido por esta Corregedoria Regional a evitar que as decisões
não ultrapassem o limite de tolerância admitido pela citada norma. Considerando que a
juíza Substituta, Dra. Elinay Almeida Ferreira de Melo, não estava presente no momento
da correição, determina-se à Secretaria desta Corregedoria Regional que dê ciência à
magistrada dos termos da presente determinação, bem como para que justifique as
razões do atraso no mister jurisdicional, nos termos do art. 8º, caput e parágrafo único, da
Resolução 135/11 do CNJ.
PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO
0000395-11.2015.5.08.0101. Verifica-se excesso de prazo para a execução
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de ato processual nesta carta precatória executória oriunda da 3ª VT de Parauapebas,
que foi autuada em 24.03.2015 e apenas em 28.04.2015 teve expedido o mandado de
citação e penhora. RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA: Envidar esforços para garantir a
celeridade processual quanto à execução dos atos processuais, para a entrega da
prestação jurisdicional em prazo razoável. RECOMENDAÇÃO GERAL: A Secretaria deve
conferir especial atenção à tramitação das cartas precatórias recebidas, atendendo com a
máxima celeridade às solicitações e devolvendo-as imediatamente após o seu
cumprimento.
001051-36.2013.5.08.0101,
00817-20.2014.5.087.0101,
00049160.2014.5.08.0101 e 000959-24.2014.5.08.0101. Nesses feitos, diversas certidões de
publicação de matéria no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT (fls. 82, 337 e
128 e 342, respectivamente) estão sem assinatura e sem identificação do servidor que
realizou o ato processual. RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA: Sanar as irregularidades
verificadas.. RECOMENDAÇÃO GERAL: A assinatura e rubrica apostas nas decisões,
termos, despachos, atos e documentos judiciais dos processos serão seguidas da
repetição do nome do signatário e da indicação do respectivo cargo ou função (art. 45 da
Consolidação dos provimentos da CGJT).
0001159-65.2013.5.08.0101. Observa-se que a presente execução tem
como objeto apenas créditos previdenciários, no valor de R$584,57, tendo havido várias
tentativas de bloqueio BACENJUD (fls. 79/80), infrutíferas. Ainda, em cumprimento ao
mandado de penhora nº 169/2015, o Sr. Oficial de Justiça certificou que o executado não
possui bens passíveis de penhora. RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA: Fazer os autos
conclusos ao Juiz para que decida acerca da aplicação, ou não, do previsto na Portaria
MF nº 75, de 22 de março de 2012, com a redação dada pela Portaria MF nº 130 de 19 de
abril de 2012 e art. 20 da Lei nº 10.522 /2002.
001507-83.2013.5.08.0101. Processo em fase de execução, cujos atos
processuais apresentam-se corretamente praticados. Ressalta-se, contudo, que o espelho
da tramitação mostra que a distribuição de tarefas é feita por dois servidores.
DETERMINAÇÃO GERAL: A Vara deve envidar esforços para que a distribuição de
processos seja feita apenas por um servidor, otimizando, assim, a utilização da mão de
obra.
0001573-29.2014.5.08.0101. No sistema APT este feito consta como
“embargos de terceiros não julgados”, contudo, se verifica que a sentença respectiva foi
publicada em 19.03.2015, encontrando-se o processo arquivado desde 13.04.2015.
RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA: Sanar a ocorrência, com a devida baixa do processo
no sistema APT. RECOMENDAÇÃO GERAL: Determina-se a regularidade dos
lançamentos nos registros eletrônicos de manutenção obrigatória, em observância ao art.
18, inciso V, letra “b” e “f”, da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
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0001631-66.2013.5.08.0101. Não foram encontradas inconsistências neste
processo. Verifica-se o cumprimento correto das determinações sobre os atos a serem
executados quando houver a desconsideração da personalidade jurídica de empresa, em
estrita observância ao art. 78 da Consolidação dos Provimento da CGJT, bem como o
correto cumprimento dos atos relativos à marcação de praça.
001779-77.2013.5.08.0101. Verifica-se que pelo despacho nº 01159/2014, o
juízo determinou a extensão da penhora efetivada para os presentes autos. A Secretaria
da Vara oficiou à 2ª VT de Abaetetuba informando da extensão da penhora, tudo via oficial
de Justiça. Não houve emissão de mandado para registro junto ao cartório de imóveis, o
que torna precária a medida adotada. RECOMENDAÇÃO ESPECIFICA: Fazer os autos
conclusos ao Juízo para que decida sobre a ocorrência apontada. RECOMENDAÇÃO
GERAL: Todos os atos de penhora, aí incluída a extensão de ato constritivo, devem ser
registrados no CRI de modo a resguardar o direito de prelação e possível remição do
devedor em relação ao processo da Vara que efetuou a penhora.
0001865-48.2013.5.08.0101. Após emitir ordem judicial de bloqueio
mediante o sistema BACENJUD, infrutífera, o servidor não juntou aos autos o espelho da
pesquisa, tampouco certificou esse ato processual. RECOMENDAÇÃO GERAL: Os atos
processuais devem ser certificados em sua integralidade em face da transparência
processual.
0002145-07.2014.5.08.0101. Trata-se de carta precatória executória na qual
houve arrematação de bem móvel (veículo – um trator). O despacho de fl. 477 determina
a expedição do auto de arrematação e mandado de entrega. Contudo, o auto de
arrematação não está nos autos, em que pese constar no verso da fl. 482 recibo da
entrega desse documento à pessoa ali não identificada. Em seguida, há uma certidão do
oficial de justiça (fl. 497) devolvendo o mandado de entrega, por perda de objeto,
informando que o bem penhorado já teria sido entregue ao arrematante pelo leiloeiro
judicial. RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA: Tomar mais cuidado na condução do processo
de execução, cujos ritos processuais devem ser estritamente cumpridos, verificando-se a
regularidade de todos atos praticados, para que se evite nulidade processual.
3. REGISTRO OBRIGATÓRIO EM ATA (art.
Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho):
18
do Provimento
1. Averiguação da existência ou não de pronunciamento explícito sobre
a admissibilidade dos recursos ordinários e agravos de petição interpostos. Foi
verificado resultado satisfatório, pois a exigência está sendo cumprida;
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2. Assiduidade na vara do trabalho do juiz titular ou substituto. Foi
detectada assiduidade regular do Juiz, não havendo registro de ausência injustificada;
3. Quantidade de dias da semana em que se realizam audiências. Foi
detectado que são realizadas audiências por toda a semana, de segunda a sexta-feira,
privilegiando-se esta última para a prolação de sentenças;
4.Principais prazos da vara do trabalho (inicial, instrução e julgamento)
e o número de processos aguardando sentença na fase de
conhecimento e incidentais à fase de execução.
4.1. Prazo para realização da sessão inicial. O prazo inicial para
a realização de audiência inicial é de 118 dias para o rito ordinário e de 113
dias para rito sumaríssimo. A característica da pauta está registrada no
sistema composta de 10 sessões semanais de segunda a quinta-feira.
4.2. Prazo para realização da sessão de prosseguimento: O
prazo médio para realização da sessão em prosseguimento é de 105 dias no
rito ordinário e, no rito sumaríssimo, de 100 dias.
4.3. Prazo para prolação de sentença. O prazo médio para
prolação de sentenças é de 43 dias no rito ordinário e, no rito sumaríssimo,
de 23 dias.
4.4. Recebimento e apreciação de incidentes. Os incidentes
processuais no mês verificado (abril de 2015) distribuem-se da seguinte
forma: a) pedido de antecipação de tutela: remanescentes de meses
anteriores 02 (dois), recebidos 06 (seis), julgados 04 (quatro), com 04
(quatro) pendentes de julgamento; b) exceção de incompetência:
remanescentes de meses anteriores 01 (um), recebidos 0 (zero), julgados 1
(um), restando pendentes de julgamento 0 (zero); c) embargos de
declaração: remanescentes de meses anteriores 7 (sete), recebidos 07
(sete), julgados 07 (sete), restando 0 (zero) pendente de julgamento; d)
embargos à execução, à arrematação e à adjudicação: remanescentes de
meses anteriores 03 (três), recebidos 02 (dois), julgados 02 (dois), restando
01 (um) pendente de julgamento; e) exceção de pré-executividade:
remanescentes 0 (zero), recebidos 01 (um), julgados 0 (zero), pendente de
julgamento 01 (um). Considerada boa produtividade.
5. Análise de processos, por amostragem, na fase de execução, em
especial para averiguar-se:
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a) o exaurimento das iniciativas do juiz objetivando tornar exitosa a
execução mediante a utilização do BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e a
aplicação subsidiária dos artigos 599, 600 e 601 do CPC. Foi detectado que a Vara
vem utilizando o sistema BACENJUD, necessitando, porém, exercer um controle
efetivo sobre as respostas oriundas dos Bancos, pois foram encontrados registros de
Bloqueios de Valores sem as devidas providências. Necessitam melhores esforços
para a utilização dos sistemas INFOJUD e RENAJUD;
b) o registro, no sistema informatizado, de todos os atos processuais
relevantes praticados, mormente liquidação de sentença, quitação, oposição de
embargos e data de conclusão ao juiz para sentença em processos incidentais.
Foi verificado resultado satisfatório, pois a exigência está sendo cumprida;
c) a fiscalização do uso regular dos sistemas BACENJUD e INFOJUD;
Foi verificado resultado satisfatório em relação ao BACENJUD, mas necessitam
melhores esforços para a utilização dos sistemas INFOJUD;
d) se o juiz, imediatamente após a liquidação da sentença, em que se
apure crédito de valor inequivocamente superior ao do depósito recursal, haja
ordenado a pronta liberação deste em favor do credor, de ofício ou a seu
requerimento. Foi verificado resultado satisfatório, pois a exigência está sendo
cumprida;
e) se há inclusão em pauta de processos na fase de execução. Não foi
detectado nenhum processo em pauta para possível conciliação em execução,
recomendando-se que a Vara identifique e intensifique a possível conciliação nos feitos
nesta fase;;”g"
f) se há registro fidedigno, no sistema informatizado, dos principais
atos processuais praticados. Foi verificado resultado satisfatório, pois a exigência
está sendo cumprida, necessitando de alguns ajustes no fichamento de forma a tornar
claro o espelho da tramitação, por exemplo: autos encaminhados ao Servidor Fulano
para emissão de mandado de penhora; processo no prazo de 18/03/2015 aguardando
retorno de AR; processo encaminhado ao cálculo para atualização, reforma, etc.;
g) se foi determinada pelo juiz a citação do sócio em caso de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, por meio de
decisão fundamentada, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique
bens da sociedade (artigo 596 do CPC) ou, não os havendo, garanta a execução,
sob pena de penhora, com o fim de habilitá-lo à via dos embargos à execução
para imprimir, inclusive, discussão sobre a existência ou não da sua
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responsabilidade executiva secundária. Feita recomendação para o cumprimento
do procedimento.
4. ANÁLISE DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA.
Como parte das atividades correicionais, foi realizada reunião para
Correição Integrada, com a participação ativa do Juiz Titular e dos servidores da Vara,
precedida de apresentação da psicóloga Úrsula Gomes e sob a coordenação dos
servidores Haroldo Sousa e Henrique Vila Nova. Foi apresentada análise dos resultados e
indicadores da Vara e discutidas formas de melhoria das atividades e da efetividade
judicial, assim como a colaboração que pode ser prestada, dentro de padrão da prestação
jurisdicional com qualidade. Como resultado do trabalho, foi aprovado plano de
contribuição, que será revisado e analisado periodicamente. Os documentos
apresentados e o plano aprovado fazem parte desta ata para todos os fins.
5. NECESSIDADES DO ÓRGÃO JUDICIÁRIO
O Diretor de Secretaria, Sr. Raimundo Ribeiro da Silva, informou que há
infiltrações de água das chuvas em alguns pontos da Vara; as instalações elétricas são
inadequadas, uma vez que além de antigas, não têm balanceamento de carga, que
segundo ele, acarreta o superaquecimento de uma fase por causa da sobrecarga. Disse
que as instalações lógicas são precárias, feitas sobre as paredes, em canaletas, e os
swtch estão instalados fora do local onde está o rack e com fiação aparente.
Ressaltou a necessidade de construção de um local adequado para a
guarda e conservação dos no-break's e dos rack's e do grande número de processos
arquivados na Vara. Disse que todas essas questões já foram comunicadas aos setores
competentes do TRT. A Corregedoria Regional remeterá ofício à Presidência do Tribunal,
apoiando o pleito, para que haja realização de avaliação de engenharia e arquitetura, com
cuidados mais urgentes para o arquivo e depósito, dado o risco de perda do acervo
histórico da Vara do Trabalho.
REUNIÃO COM PÚBLICO EXTERNO (ADVOGADOS).
Com agenda previamente divulgada, o Corregedor foi procurado pelo
Presidente da Subseção da OAB local, Dr. JOSÉ HEINÁ DO CARMO MAUÉS que
destacou a importância da criação de uma Vara do Trabalho no Município de Cametá,
bem como a realização de atividade itinerante nesse município e em Limoeiro do Ajuru.
Aproveitou, ainda, para elogiar a maneira competente com que os dois magistrados das
Varas do Trabalho de Abaetetuba conduzem os processos trabalhistas que, segundo ele,
resulta em maior celeridade na prestação jurisdicional.
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
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Todas as questões abordadas receberam especial atenção do Corregedor,
que se comprometeu a discuti-las junto à Presidência do Tribunal Regional.
6. CONSIDERAÇÕES/AGRADECIMENTOS.
O Corregedor Regional destacou o desempenho da Vara, fruto da dedicação
dos servidores, sob a liderança competente e dinâmica do Exmo. Juiz do Trabalho, JOÃO
CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO, do Diretor de Secretaria, Raimundo Ribeiro da
Silva, sendo elogiável o cumprimento dos prazos processuais e a redução na taxa de
congestionamento no processo de conhecimento. Agradeceu a acolhida e desejou que a
MM. 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba, mantendo a média para prática de atos
processuais, envide esforços para aperfeiçoar seus trabalhos, em especial reduzindo o
índice de congestionamento na execução e adotando rotinas que permitam o melhor
direcionamento dos atos processuais.
Ao final da reunião, o Excelentíssimo Corregedor agradeceu a todos pela
recepção que lhe foi oferecida e pelo apoio dispensado ao bom andamento dos trabalhos.
Os atos verificados durante a correição foram consignados neste relatório, lavrado em
duas vias de igual e inteiro teor, todas assinadas pelo Excelentíssimo Senhor
Desembargador do Trabalho, Doutor Gabriel Napoleão Velloso Filho, Corregedor
Regional, pelo Juiz Titular da Vara, Doutor João Carlos Travassos Teixeira Pinto, pelo
Diretor de Secretaria, Senhor Raimundo Ribeiro da Silva, e por mim, Rodnei José
Macambira Martins, Secretário da Corregedoria Regional, que o fiz lavrar em 22 de maio
de 2015.
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Gabriel Napoleão Velloso Filho
Corregedor Regional
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João Carlos Travassos Teixeira Pinto
Juiz do Trabalho Titular
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Rodnei José Macambira Martins
Secretário da Corregedoria
Raimundo Ribeiro da Silva
Diretor de Secretaria
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ATA DE CORREIÇÃO No dia 4 de maio de 2015, o Excelentíssimo