PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO CORREGEDORIA REGIONAL Travessa Dom Pedro I, 746 – 3º andar - Umarizal – CEP:66050-100 Telefones: (91)4008-7239 – (91)4008-7041 e-mail: [email protected] 1 ATA DE CORREIÇÃO No dia 4 de maio de 2015, o Excelentíssimo Desembargador GABRIEL NAPOLEÃO VELLOSO FILHO, Corregedor Regional, compareceu à sede da Primeira Vara do Trabalho de Abaetetuba para dar início à correição ordinária anual nesse Órgão, acompanhado do Senhor Rodnei José Macambira Martins, Secretário da Corregedoria Regional e dos servidores Liliane Calixto Trindade, Assessora do Corregedor, Iranilde do Socorro Oliveira do Nascimento e José Maria Tárrio dos Santos, Assistentes do Corregedor, seguidos pela equipe de Correição Integrada, formada pelos servidores Haroldo Sousa e Henrique Vila Nova, da Coordenação de Gestão Estratégica, e da psicóloga Úrsula Custódio Gomes, do Serviço Integrado de Saúde. A equipe foi recebida pelo Excelentíssimo Doutor JOÃO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO, Juiz do Trabalho Titular do Órgão, pelo Diretor de Secretaria, Senhor Raimundo Ribeiro da Silva, e pelos demais servidores presentes. Iniciados os trabalhos, foram analisados os dados levantados e os processos selecionados, registrando-se as observações e recomendações neste documento, compondo o presente relatório. 1. CORPO FUNCIONAL DA VARA MAGISTRADO: Doutor JOÃO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO SERVIDORES 1- Raimundo Ribeiro da Silva, Técnico Administrativo, Diretor de Secretaria. 2- Antônio Luis Silva da Silva, Técnico Judiciário, Assistente de Secretaria. 3 - Maria Regina Dias Lima, Técnico Judiciário, Assistente do Diretor de Secretaria 4 - Kley Jefferson Nunes Gomes, Técnico Judiciário, Encarregado do Setor de Cálculos 5 - Edinelza Ruth Alves da Mota, Técnico Judiciário, Secretária de Audiência 6 -Antônio Marcos dos Santos Gonçalves, Técnico Judiciário, Secretário de Audiências. 7 - Jorge Luís Souza Alfaia, Técnico Judiciário 8 - Cristiany do Socorro Lobato Silva Corrêa, Técnico Judiciário, Assistente PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO CORREGEDORIA REGIONAL Travessa Dom Pedro I, 746 – 3º andar - Umarizal – CEP:66050-100 Telefones: (91)4008-7239 – (91)4008-7041 e-mail: [email protected] 2 do Juiz Titular 9 - Maria Amélia Pereira Fonseca, Técnico Judiciário, Assistente de Juiz Substituto. 10 - Rafael Maroja Brazão e Silva Bragança, Analista Judiciário. 11 - Cássia Viana Vieira da Silva, Técnico Judiciário. 12 - Luis Augusto Godinho Sardin Corrêa, Técnico judiciário 13 - Gercelina Negrão Rodrigues, Serviços Gerais (Prestadora de Serviços Terceirizados) 2. ANÁLISE DE PROCESSOS E RECOMENDAÇÕES. CONVENÇÃO: - Trechos em amarelo: RECOMENDAÇÕES QUE EXIGEM ATENÇÃO; - Trechos em vermelho: RECOMENDAÇÕES PARA CORREÇÃO DE PROCEDIMENTOS; - Trechos em verde: PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA SECRETARIA DA CORREGEDORIA; PROCESSOS EM PAUTA DE AUDIÊNCIAS Da análise dos feitos, por amostragem, foram exaradas as seguintes observações e recomendações: PROCESSOS EM FASE DE CONHECIMENTO 0000198-56.2015.5.08.0101. Processo autuado em 20/02/2015 com pedido de tutela antecipada, o qual apenas foi submetido ao juiz em 06/03/2015 e foi despachado em 10/03/2015. O prazo para cumprimento de notificação por oficial de justiça está muito dilatado: no caso, o expediente foi encaminhado à central de mandados em 27/03/2015 e até a presente data (04.05.2015) ainda não retornou. RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA: Certificar a ocorrência, submetendo os autos conclusos ao Juiz para deliberar acerca das providências cabíveis quanto ao atraso na diligência pelo oficial de justiça; RECOMENDAÇÃO GERAL: Deve haver na Secretaria da Vara cuidadosa verificação e PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO CORREGEDORIA REGIONAL Travessa Dom Pedro I, 746 – 3º andar - Umarizal – CEP:66050-100 Telefones: (91)4008-7239 – (91)4008-7041 e-mail: [email protected] 3 conferência de todas as formalidades necessárias à contagem dos prazos nos autos. Os servidores não devem ultrapassar, por conta própria, os prazos legais, sem expressa autorização judicial. A responsabilidade pela demora na tramitação interna dos processos, nas Secretarias das Varas do Trabalho, compete, não apenas ao serventuário que recebeu a ordem para cumprimento da determinação judicial, como também ao Diretor de Secretaria, incumbido da fiscalização dos serviços (arts. 52, 53 e 58 do Provimento CR nº 02/2002 (Provimentos Consolidados da Oitava Região). 0000230-61.2015.5.08.0101. As notificações de fls. 12 e 13 não estão carimbadas e nem assinadas. RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA: Sanar as inconsistências verificadas nas notificações quanto à ausência de assinatura e identificação do servidor que executou o ato processual. RECOMENDAÇÃO GERAL: A assinatura e rubrica apostas nas decisões, termos, despachos, atos e documentos judiciais de autos físicos serão seguidas da repetição completa do nome do signatário e da indicação do respectivo cargo ou função. É obrigatório o uso de carimbo ou letra de forma sob as assinaturas dos funcionários nos atos do processo, e evitado o uso de abreviaturas, mencionando-se em qualquer caso, o respectivo cargo ou função (art. 11 do Provimento CR nº 02/2002 – Provimentos Consolidados da Oitava Região e arts. 45 e 52 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). 0000237-53.2015.5.08.0101 e 0000238-38.2015.5.08.0101. Referidos processos não estão com as folhas numeradas e rubricadas. RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA: Sanar as irregularidades verificadas. RECOMENDAÇÃO GERAL: A numeração das folhas do processo é obrigatória (Capítulo I, art. 4º até o 8º do Provimento CR nº 02/2002 – Provimentos Consolidados da Oitava Região e art. 38 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). 000238-38.2015.5.08.0101. Há uma certidão do Setor de Distribuição dos Feitos informando que a empresa reclamada se encontra na zona rural do município de Tailândia e propondo que seja notificada por carta precatória pela Vara do Trabalho de Tucuruí. Todavia, o processo continua na pauta, aguardando audiência para o dia 02/06/2015, sem ter ido conclusos ao juiz para decidir acerca da expedição da carta precatória. Tal procedimento levará ao adiamento desnecessário da audiência. RECOMENDAÇÃO GERAL: Manter controle rigoroso das petições e certidões destinadas aos processos em pauta de audiência, submetendo-as tempestivamente à apreciação do Juiz para que delibere acerca das providências cabíveis antes da realização da audiência, evitando, assim, prejuízos às partes. 0001656-45.2014.5.08.0101. Processo autuado em 24/10/2014 com pedido de tutela antecipada que foi encaminhado ao juiz apenas em 03/11/2014. A decisão foi dada em 06/11/2014. Idêntica dilação de prazo também se verifica nos processos 0000487-86.2015.5.08.0101, 0000567-50.2015.5.08.0101, 0000381-27.2015.5.08.0101 e PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO CORREGEDORIA REGIONAL Travessa Dom Pedro I, 746 – 3º andar - Umarizal – CEP:66050-100 Telefones: (91)4008-7239 – (91)4008-7041 e-mail: [email protected] 4 0000514-69.2015.5.08.0101. RECOMENDAÇÃO GERAL: Em caso de pedido de antecipação de tutela, os autos devem ir conclusos ao Juiz com a maior brevidade possível, face ao caráter urgente da medida 0000198-56.2015.5.08.0101 e 0000203-78.2015.5.08.0101. As certidões das resenhas de publicação de matéria no DEJT não estão assinadas e carimbadas (fls. 03/04 e 58/59, respectivamente). RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA: Sanar as inconsistências verificadas nas certidões quanto à ausência de assinatura e identificação do servidor que executou o ato processual. RECOMENDAÇÃO GERAL: Constarão dos termos e certidões a data e a assinatura do servidor que os tenha executado. A assinatura e rubrica apostas nas decisões, termos, despachos, atos e documentos judiciais de autos físicos serão seguidas da repetição completa do nome do signatário e da indicação do respectivo cargo ou função (art. 45 e 52 da Consolidação dos provimentos da CGJT). PROCESSOS COM SENTENÇA EM ATRASO: Por ocasião desta correição ordinária foram identificadas 24 (vinte e quatro) sentenças (de mérito) em atraso com a Juíza do Trabalho Substituta ELINAY ALMEIDA FERREIRA DE MELO, relativas aos seguinte processos: 0019300-74.2009.5.08.0101, 0000513-55.2013.5.08.0101, 0001028-90.2013.5.08.0101, 0001348-43.2013.5.08.0101, 0001679-25.2013.5.08.0101, 0001741-65.2013.5.08.0101, 0001860-26.2013.5.08.0101, 0000138-20.2014.5.08.0101, 0000141-72.2014.5.08.0101, 0000434-42.2014.5.08.0101, 0000947-10.2014.5.08.0101, 0001105-65.2014.5.08.0101, 0001111-65.2014.5.08.0101, 0001129-93.2014.5.08.0101, 0001205-20.2014.5.08.0101, 0001257-16.2014.5.08.0101, 0001277-07.2014.5.08.0101, 0001422.63.2014.5.08.0101, 0001550-83.2014.5.08.0101, 0001595-87.2014.5.08.0101, 0001605.34.2014.5.08.0101, 0001610-56.2014.5.08.0101, 0001615-78.2014.5.08.0101 e 0001631-32.2014.5.08.0101. DETERMINAÇÃO: Determina-se à magistrada referida que, prioritariamente e no menor espaço de tempo possível, prolate as sentenças em atraso, devendo, sempre, atentar ao prescrito na Recomendação nº 1/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, haja vista o rígido controle exercido por esta Corregedoria Regional a evitar que as decisões não ultrapassem o limite de tolerância admitido pela citada norma. Considerando que a juíza Substituta, Dra. Elinay Almeida Ferreira de Melo, não estava presente no momento da correição, determina-se à Secretaria desta Corregedoria Regional que dê ciência à magistrada dos termos da presente determinação, bem como para que justifique as razões do atraso no mister jurisdicional, nos termos do art. 8º, caput e parágrafo único, da Resolução 135/11 do CNJ. PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO 0000395-11.2015.5.08.0101. Verifica-se excesso de prazo para a execução PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO CORREGEDORIA REGIONAL Travessa Dom Pedro I, 746 – 3º andar - Umarizal – CEP:66050-100 Telefones: (91)4008-7239 – (91)4008-7041 e-mail: [email protected] 5 de ato processual nesta carta precatória executória oriunda da 3ª VT de Parauapebas, que foi autuada em 24.03.2015 e apenas em 28.04.2015 teve expedido o mandado de citação e penhora. RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA: Envidar esforços para garantir a celeridade processual quanto à execução dos atos processuais, para a entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável. RECOMENDAÇÃO GERAL: A Secretaria deve conferir especial atenção à tramitação das cartas precatórias recebidas, atendendo com a máxima celeridade às solicitações e devolvendo-as imediatamente após o seu cumprimento. 001051-36.2013.5.08.0101, 00817-20.2014.5.087.0101, 00049160.2014.5.08.0101 e 000959-24.2014.5.08.0101. Nesses feitos, diversas certidões de publicação de matéria no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT (fls. 82, 337 e 128 e 342, respectivamente) estão sem assinatura e sem identificação do servidor que realizou o ato processual. RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA: Sanar as irregularidades verificadas.. RECOMENDAÇÃO GERAL: A assinatura e rubrica apostas nas decisões, termos, despachos, atos e documentos judiciais dos processos serão seguidas da repetição do nome do signatário e da indicação do respectivo cargo ou função (art. 45 da Consolidação dos provimentos da CGJT). 0001159-65.2013.5.08.0101. Observa-se que a presente execução tem como objeto apenas créditos previdenciários, no valor de R$584,57, tendo havido várias tentativas de bloqueio BACENJUD (fls. 79/80), infrutíferas. Ainda, em cumprimento ao mandado de penhora nº 169/2015, o Sr. Oficial de Justiça certificou que o executado não possui bens passíveis de penhora. RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA: Fazer os autos conclusos ao Juiz para que decida acerca da aplicação, ou não, do previsto na Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, com a redação dada pela Portaria MF nº 130 de 19 de abril de 2012 e art. 20 da Lei nº 10.522 /2002. 001507-83.2013.5.08.0101. Processo em fase de execução, cujos atos processuais apresentam-se corretamente praticados. Ressalta-se, contudo, que o espelho da tramitação mostra que a distribuição de tarefas é feita por dois servidores. DETERMINAÇÃO GERAL: A Vara deve envidar esforços para que a distribuição de processos seja feita apenas por um servidor, otimizando, assim, a utilização da mão de obra. 0001573-29.2014.5.08.0101. No sistema APT este feito consta como “embargos de terceiros não julgados”, contudo, se verifica que a sentença respectiva foi publicada em 19.03.2015, encontrando-se o processo arquivado desde 13.04.2015. RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA: Sanar a ocorrência, com a devida baixa do processo no sistema APT. RECOMENDAÇÃO GERAL: Determina-se a regularidade dos lançamentos nos registros eletrônicos de manutenção obrigatória, em observância ao art. 18, inciso V, letra “b” e “f”, da Consolidação dos Provimentos da CGJT). PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO CORREGEDORIA REGIONAL Travessa Dom Pedro I, 746 – 3º andar - Umarizal – CEP:66050-100 Telefones: (91)4008-7239 – (91)4008-7041 e-mail: [email protected] 6 0001631-66.2013.5.08.0101. Não foram encontradas inconsistências neste processo. Verifica-se o cumprimento correto das determinações sobre os atos a serem executados quando houver a desconsideração da personalidade jurídica de empresa, em estrita observância ao art. 78 da Consolidação dos Provimento da CGJT, bem como o correto cumprimento dos atos relativos à marcação de praça. 001779-77.2013.5.08.0101. Verifica-se que pelo despacho nº 01159/2014, o juízo determinou a extensão da penhora efetivada para os presentes autos. A Secretaria da Vara oficiou à 2ª VT de Abaetetuba informando da extensão da penhora, tudo via oficial de Justiça. Não houve emissão de mandado para registro junto ao cartório de imóveis, o que torna precária a medida adotada. RECOMENDAÇÃO ESPECIFICA: Fazer os autos conclusos ao Juízo para que decida sobre a ocorrência apontada. RECOMENDAÇÃO GERAL: Todos os atos de penhora, aí incluída a extensão de ato constritivo, devem ser registrados no CRI de modo a resguardar o direito de prelação e possível remição do devedor em relação ao processo da Vara que efetuou a penhora. 0001865-48.2013.5.08.0101. Após emitir ordem judicial de bloqueio mediante o sistema BACENJUD, infrutífera, o servidor não juntou aos autos o espelho da pesquisa, tampouco certificou esse ato processual. RECOMENDAÇÃO GERAL: Os atos processuais devem ser certificados em sua integralidade em face da transparência processual. 0002145-07.2014.5.08.0101. Trata-se de carta precatória executória na qual houve arrematação de bem móvel (veículo – um trator). O despacho de fl. 477 determina a expedição do auto de arrematação e mandado de entrega. Contudo, o auto de arrematação não está nos autos, em que pese constar no verso da fl. 482 recibo da entrega desse documento à pessoa ali não identificada. Em seguida, há uma certidão do oficial de justiça (fl. 497) devolvendo o mandado de entrega, por perda de objeto, informando que o bem penhorado já teria sido entregue ao arrematante pelo leiloeiro judicial. RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA: Tomar mais cuidado na condução do processo de execução, cujos ritos processuais devem ser estritamente cumpridos, verificando-se a regularidade de todos atos praticados, para que se evite nulidade processual. 3. REGISTRO OBRIGATÓRIO EM ATA (art. Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho): 18 do Provimento 1. Averiguação da existência ou não de pronunciamento explícito sobre a admissibilidade dos recursos ordinários e agravos de petição interpostos. Foi verificado resultado satisfatório, pois a exigência está sendo cumprida; PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO CORREGEDORIA REGIONAL Travessa Dom Pedro I, 746 – 3º andar - Umarizal – CEP:66050-100 Telefones: (91)4008-7239 – (91)4008-7041 e-mail: [email protected] 7 2. Assiduidade na vara do trabalho do juiz titular ou substituto. Foi detectada assiduidade regular do Juiz, não havendo registro de ausência injustificada; 3. Quantidade de dias da semana em que se realizam audiências. Foi detectado que são realizadas audiências por toda a semana, de segunda a sexta-feira, privilegiando-se esta última para a prolação de sentenças; 4.Principais prazos da vara do trabalho (inicial, instrução e julgamento) e o número de processos aguardando sentença na fase de conhecimento e incidentais à fase de execução. 4.1. Prazo para realização da sessão inicial. O prazo inicial para a realização de audiência inicial é de 118 dias para o rito ordinário e de 113 dias para rito sumaríssimo. A característica da pauta está registrada no sistema composta de 10 sessões semanais de segunda a quinta-feira. 4.2. Prazo para realização da sessão de prosseguimento: O prazo médio para realização da sessão em prosseguimento é de 105 dias no rito ordinário e, no rito sumaríssimo, de 100 dias. 4.3. Prazo para prolação de sentença. O prazo médio para prolação de sentenças é de 43 dias no rito ordinário e, no rito sumaríssimo, de 23 dias. 4.4. Recebimento e apreciação de incidentes. Os incidentes processuais no mês verificado (abril de 2015) distribuem-se da seguinte forma: a) pedido de antecipação de tutela: remanescentes de meses anteriores 02 (dois), recebidos 06 (seis), julgados 04 (quatro), com 04 (quatro) pendentes de julgamento; b) exceção de incompetência: remanescentes de meses anteriores 01 (um), recebidos 0 (zero), julgados 1 (um), restando pendentes de julgamento 0 (zero); c) embargos de declaração: remanescentes de meses anteriores 7 (sete), recebidos 07 (sete), julgados 07 (sete), restando 0 (zero) pendente de julgamento; d) embargos à execução, à arrematação e à adjudicação: remanescentes de meses anteriores 03 (três), recebidos 02 (dois), julgados 02 (dois), restando 01 (um) pendente de julgamento; e) exceção de pré-executividade: remanescentes 0 (zero), recebidos 01 (um), julgados 0 (zero), pendente de julgamento 01 (um). Considerada boa produtividade. 5. Análise de processos, por amostragem, na fase de execução, em especial para averiguar-se: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO CORREGEDORIA REGIONAL Travessa Dom Pedro I, 746 – 3º andar - Umarizal – CEP:66050-100 Telefones: (91)4008-7239 – (91)4008-7041 e-mail: [email protected] 8 a) o exaurimento das iniciativas do juiz objetivando tornar exitosa a execução mediante a utilização do BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e a aplicação subsidiária dos artigos 599, 600 e 601 do CPC. Foi detectado que a Vara vem utilizando o sistema BACENJUD, necessitando, porém, exercer um controle efetivo sobre as respostas oriundas dos Bancos, pois foram encontrados registros de Bloqueios de Valores sem as devidas providências. Necessitam melhores esforços para a utilização dos sistemas INFOJUD e RENAJUD; b) o registro, no sistema informatizado, de todos os atos processuais relevantes praticados, mormente liquidação de sentença, quitação, oposição de embargos e data de conclusão ao juiz para sentença em processos incidentais. Foi verificado resultado satisfatório, pois a exigência está sendo cumprida; c) a fiscalização do uso regular dos sistemas BACENJUD e INFOJUD; Foi verificado resultado satisfatório em relação ao BACENJUD, mas necessitam melhores esforços para a utilização dos sistemas INFOJUD; d) se o juiz, imediatamente após a liquidação da sentença, em que se apure crédito de valor inequivocamente superior ao do depósito recursal, haja ordenado a pronta liberação deste em favor do credor, de ofício ou a seu requerimento. Foi verificado resultado satisfatório, pois a exigência está sendo cumprida; e) se há inclusão em pauta de processos na fase de execução. Não foi detectado nenhum processo em pauta para possível conciliação em execução, recomendando-se que a Vara identifique e intensifique a possível conciliação nos feitos nesta fase;;”g" f) se há registro fidedigno, no sistema informatizado, dos principais atos processuais praticados. Foi verificado resultado satisfatório, pois a exigência está sendo cumprida, necessitando de alguns ajustes no fichamento de forma a tornar claro o espelho da tramitação, por exemplo: autos encaminhados ao Servidor Fulano para emissão de mandado de penhora; processo no prazo de 18/03/2015 aguardando retorno de AR; processo encaminhado ao cálculo para atualização, reforma, etc.; g) se foi determinada pelo juiz a citação do sócio em caso de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, por meio de decisão fundamentada, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique bens da sociedade (artigo 596 do CPC) ou, não os havendo, garanta a execução, sob pena de penhora, com o fim de habilitá-lo à via dos embargos à execução para imprimir, inclusive, discussão sobre a existência ou não da sua PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO CORREGEDORIA REGIONAL Travessa Dom Pedro I, 746 – 3º andar - Umarizal – CEP:66050-100 Telefones: (91)4008-7239 – (91)4008-7041 e-mail: [email protected] 9 responsabilidade executiva secundária. Feita recomendação para o cumprimento do procedimento. 4. ANÁLISE DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA. Como parte das atividades correicionais, foi realizada reunião para Correição Integrada, com a participação ativa do Juiz Titular e dos servidores da Vara, precedida de apresentação da psicóloga Úrsula Gomes e sob a coordenação dos servidores Haroldo Sousa e Henrique Vila Nova. Foi apresentada análise dos resultados e indicadores da Vara e discutidas formas de melhoria das atividades e da efetividade judicial, assim como a colaboração que pode ser prestada, dentro de padrão da prestação jurisdicional com qualidade. Como resultado do trabalho, foi aprovado plano de contribuição, que será revisado e analisado periodicamente. Os documentos apresentados e o plano aprovado fazem parte desta ata para todos os fins. 5. NECESSIDADES DO ÓRGÃO JUDICIÁRIO O Diretor de Secretaria, Sr. Raimundo Ribeiro da Silva, informou que há infiltrações de água das chuvas em alguns pontos da Vara; as instalações elétricas são inadequadas, uma vez que além de antigas, não têm balanceamento de carga, que segundo ele, acarreta o superaquecimento de uma fase por causa da sobrecarga. Disse que as instalações lógicas são precárias, feitas sobre as paredes, em canaletas, e os swtch estão instalados fora do local onde está o rack e com fiação aparente. Ressaltou a necessidade de construção de um local adequado para a guarda e conservação dos no-break's e dos rack's e do grande número de processos arquivados na Vara. Disse que todas essas questões já foram comunicadas aos setores competentes do TRT. A Corregedoria Regional remeterá ofício à Presidência do Tribunal, apoiando o pleito, para que haja realização de avaliação de engenharia e arquitetura, com cuidados mais urgentes para o arquivo e depósito, dado o risco de perda do acervo histórico da Vara do Trabalho. REUNIÃO COM PÚBLICO EXTERNO (ADVOGADOS). Com agenda previamente divulgada, o Corregedor foi procurado pelo Presidente da Subseção da OAB local, Dr. JOSÉ HEINÁ DO CARMO MAUÉS que destacou a importância da criação de uma Vara do Trabalho no Município de Cametá, bem como a realização de atividade itinerante nesse município e em Limoeiro do Ajuru. Aproveitou, ainda, para elogiar a maneira competente com que os dois magistrados das Varas do Trabalho de Abaetetuba conduzem os processos trabalhistas que, segundo ele, resulta em maior celeridade na prestação jurisdicional. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO CORREGEDORIA REGIONAL Travessa Dom Pedro I, 746 – 3º andar - Umarizal – CEP:66050-100 Telefones: (91)4008-7239 – (91)4008-7041 e-mail: [email protected] 10 Todas as questões abordadas receberam especial atenção do Corregedor, que se comprometeu a discuti-las junto à Presidência do Tribunal Regional. 6. CONSIDERAÇÕES/AGRADECIMENTOS. O Corregedor Regional destacou o desempenho da Vara, fruto da dedicação dos servidores, sob a liderança competente e dinâmica do Exmo. Juiz do Trabalho, JOÃO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO, do Diretor de Secretaria, Raimundo Ribeiro da Silva, sendo elogiável o cumprimento dos prazos processuais e a redução na taxa de congestionamento no processo de conhecimento. Agradeceu a acolhida e desejou que a MM. 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba, mantendo a média para prática de atos processuais, envide esforços para aperfeiçoar seus trabalhos, em especial reduzindo o índice de congestionamento na execução e adotando rotinas que permitam o melhor direcionamento dos atos processuais. Ao final da reunião, o Excelentíssimo Corregedor agradeceu a todos pela recepção que lhe foi oferecida e pelo apoio dispensado ao bom andamento dos trabalhos. Os atos verificados durante a correição foram consignados neste relatório, lavrado em duas vias de igual e inteiro teor, todas assinadas pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador do Trabalho, Doutor Gabriel Napoleão Velloso Filho, Corregedor Regional, pelo Juiz Titular da Vara, Doutor João Carlos Travassos Teixeira Pinto, pelo Diretor de Secretaria, Senhor Raimundo Ribeiro da Silva, e por mim, Rodnei José Macambira Martins, Secretário da Corregedoria Regional, que o fiz lavrar em 22 de maio de 2015. ___________________________ Gabriel Napoleão Velloso Filho Corregedor Regional ________________________________ João Carlos Travassos Teixeira Pinto Juiz do Trabalho Titular _____________________________ Rodnei José Macambira Martins Secretário da Corregedoria Raimundo Ribeiro da Silva Diretor de Secretaria