FAQS – MOBILIDADE DE DOCENTES PARA MISSÕES DE ENSINO ERASMUS “OUTGOING” 2 O QUE É O PROGRAMA ERASMUS+? QUAIS SÃO OS PAÍSES PARTICIPANTES NO PROGRAMA ERASMUS+? O QUE É UMA MISSÃO DE ENSINO ERASMUS+? QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA PODER REALIZAR UMA MISSÃO DE ENSINO? ACORDO ERASMUS+: COMO VERIFICAR SE EXISTE ACORDO COM A INSTITUIÇÃO PARA ONDE PRETENDO IR? ACORDO ERASMUS+: CASO NÃO EXISTA ACORDO COM A INSTITUIÇÃO, O QUE FAZER? COMO É QUE ME POSSO CANDIDATAR A UMA MISSÃO DE ENSINO? COMO É QUE ME POSSO CANDIDATAR A UMA BOLSA ERASMUS+ PARA MISSÕES DE ENSINO? BOLSA ERASMUS+ PARA MISSÕES DE ENSINO: O QUE CONTEMPLA? COMO E QUANDO SABEREI SE TENHO UMA BOLSA ERASMUS+? MESMO QUE TENHA UMA BOLSA ERASMUS+, É ACUMULÁVEL COM OUTROS APOIOS FINANCEIROS? É POSSÍVEL REALIZAR UMA MISSÃO DE ENSINO SEM BOLSA? 2 2 2 2 3 3 3 4 4 4 5 5 FAQS – MOBILIDADE DE DOCENTES PARA MISSÕES DE ENSINO ERASMUS “INCOMING” 6 QUEM ACEITA/APROVA UMA MISSÃO “INCOMING”? QUEM ASSINA OS DOCUMENTOS REFERENTES A UMA MISSÃO DE ENSINO “INCOMING” - PROGRAMAS DE TRABALHO E DECLARAÇÕES CERTIFICATIVAS DA MOBILIDADE? QUAIS OS DOCUMENTOS QUE TENHO DE ENVIAR À DRI, CASO RECEBA UM COLEGA DE UMA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA? UM COLEGA ESTRANGEIRO QUER FAZER UMA MISSÃO DE ENSINO NA UC, MAS NÃO EXISTE ACORDO ERASMUS+ VÁLIDO. O QUE DEVO FAZER? É OBRIGATÓRIO RESPONDER POSITIVAMENTE SEMPRE QUE SE RECEBE UM PEDIDO DE UM COLEGA, ORIUNDO DE UMA INSTITUIÇÃO PARCEIRA? 6 6 6 6 7 1 FAQs – Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino Erasmus “Outgoing” O que é o Programa Erasmus+? O Erasmus+ é o novo programa da União Europeia, que entrou em vigor no ano letivo de 2014/15. Destina-se a apoiar as atividades de educação, formação, juventude e desporto em todos os setores da aprendizagem ao longo da vida, incluindo o Ensino Superior, Formação Profissional, Educação de Adultos, Ensino Escolar, Atividades para jovens e formação no âmbito do Desporto amador. Para além de outras, a Ação 1 - Mobilidades Individuais para fins de aprendizagem – do Programa Erasmus + oferece oportunidades para o ensino superior para estudantes, funcionários, instituições e empresas, mais precisamente: 1) Mobilidade de Estudantes para Estudos 2) Mobilidade de Estudantes para Estágios (os recém-graduados também podem realizar uma mobilidade para estágio, durante os 12 meses que se seguem após a conclusão do curso) 3) Mobilidade de Pessoal para Missões de Ensino (2 dias a 2 meses) 4) Mobilidade de Pessoal para Missões de Formação (2 dias a 2 meses). Quais são os países participantes no Programa Erasmus+? Os Estados-membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslovénia, Eslováquia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia), mais a Antiga República Jugoslava da Macedónia, Islândia, Listenstaine, Noruega e Turquia. Quanto à Suíça, a participação para o próximo ano letivo está em processo de análise. O que é uma Missão de Ensino Erasmus+? É uma mobilidade de curta duração para fins de ensino, realizada por um docente da Universidade de Coimbra numa instituição de ensino superior com a qual a UC possui um acordo de cooperação Erasmus+. Durante esse período, o docente terá de dar aulas integradas no programa de ensino da instituição parceira, durante um período mínimo de 8 horas de aulas/2 dias. Quais são os requisitos para poder realizar uma Missão de Ensino? 1) Ser docente da UC, isto é, possuir um contrato de trabalho válido com a universidade, para efeitos de atividade docente (mesmo que no ano da atividade esteja em licença sabática); 2) Ter como destino uma instituição parceira, ou seja, uma entidade com a qual a UC tenha assinado um acordo bilateral Erasmus+, que preveja especificamente a mobilidade de docentes para fins de ensino e na área de estudos do docente participante; 3) A mobilidade ter a duração mínima de 2 dias (excluindo os dias de viagem), a que corresponde o mínimo de 8 horas de aulas, e máxima de 2 meses; 2 4) Ter a aceitação da instituição de acolhimento, que se formaliza na assinatura, por esta, do programa de missão de ensino do docente; 5) A mobilidade ser realizada entre 1 de setembro do ano X e 31 de julho do ano seguinte (X+1), e obrigatoriamente durante as atividades letivas da instituição de acolhimento. Em casos excecionais, a missão poderá ocorrer até 30 de setembro do ano X+1. Acordo Erasmus+: como verificar se existe acordo com a instituição para onde pretendo ir? Esta informação pode ser obtida junto da DRI, do Coordenador Erasmus da área de estudos do docente, do Gabinete de Relações Internacionais da sua Faculdade (caso exista) ou ao consultar a listagem disponível em http://www.uc.pt/driic/Acordos/. De notar que o facto de ter existido acordo durante o Programa LLP-Aprendizagem ao Longo da Vida (o qual terminou em 2013/14) ou no ano letivo anterior, não significa que o mesmo seja válido para o ano letivo em que o docente irá realizar a mobilidade. Da mesma forma, pode haver mobilidade de estudantes entre a UC e uma instituição, mas o mesmo acordo Erasmus+ não incluir a mobilidade de docentes – todos estes parâmetros são negociados caso a caso, durante a celebração de uma parceria. Acordo Erasmus+: caso não exista acordo com a instituição, o que fazer? O próprio docente deverá contactar a instituição estrangeira para se certificar que há interesse na celebração de uma parceria ERASMUS+. Se a resposta for afirmativa, deverá enviar para o email [email protected] as evidências da negociação, bem como os contactos da pessoa para a qual deverá ser remetido o acordo para assinatura. Nessa mensagem deverão estar claramente identificados os códigos da instituição de acolhimento e da área de estudos contemplada no acordo, bem como o número de vagas para cada tipo de mobilidade. A técnica da DRI que trata da celebração de acordos é a Drª Ana Filipa Val-do-Rio (telefone: 239 857 008 | email: [email protected]) Como é que me posso candidatar a uma Missão de Ensino? 1ª fase - a DRI informa todos os Diretores de Faculdade e Coordenadores Erasmus, normalmente durante as primeiras semanas de fevereiro, que está aberto o concurso para missões de ensino a realizar a partir de setembro desse ano. Caberá, aos Coordenadores Erasmus, reunir todos os pedidos dos docentes das suas áreas de estudos e remetê-los à DRI, dentro do prazo estipulado. Cada pedido deve conter o nome do docente candidato, a sua área de estudos, o nome e código da instituição de acolhimento, a duração prevista da mobilidade (em dias e excluindo dias de viagem) e, se possível, o mês em que pretende realizar a missão. Esta antecedência decorre da necessidade da DRI ter de apresentar à Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, em inícios de março, a candidatura a financiamento das mobilidades. Assim, os pedidos que forem submetidos após esse prazo não serão incluídos na candidatura a financiamento, logo, não lhes será garantida a atribuição de uma bolsa Erasmus+, pelo menos no início desse ano letivo em concurso. 3 2ª fase - findo o prazo de submissão dos pedidos de missões, e durante todo o ano letivo em concurso, é possível um docente realizar uma mobilidade de ensino que não estivesse prevista. Para isso deverá contactar primeiro o Coordenador Erasmus da sua Faculdade ou área de estudos, para confirmar que o mesmo nada tem a opor, e depois formalizar a candidatura à mobilidade junto da DRI ou do respetivo Gabinete de Relações Internacionais (se aplicável). 3ª fase: formalização da candidatura – pelo menos 1 mês antes da data prevista para realizar a sua mobilidade, o docente tem de entregar no GRI da sua faculdade (se existir) ou na DRI os seguintes documentos, disponíveis em http://www.uc.pt/driic/Pessoal/docenteout: a) Ficha de docente; b) Programa da Missão de Ensino/ Staff Mobility for Teaching - Mobility agreement; c) Fotocópias do Bilhete de identidade e do Cartão de Contribuinte, ou do Cartão de Cidadão; d) Cópia do pedido de deslocação em serviço ao estrangeiro, feito pelo próprio docente através da plataforma Lugus (encontrará um exemplo no final do documento Regulamento STA) Quando a DRI recebe essa documentação, devidamente carimbada e assinada tanto pela instituição de acolhimento como pelo docente candidato, comunica ao respetivo Diretor de Faculdade a ausência do docente para participação no Programa, emite o seu Contrato de Docente ERASMUS+ e, caso se aplique, faz o pedido de pagamento da Bolsa. Como é que me posso candidatar a uma Bolsa Erasmus+ para missões de ensino? Todos os docentes que realizem uma missão de ensino Erasmus+ são automaticamente elegíveis para receber uma bolsa. Assim, ao formalizar a sua candidatura, o docente está automaticamente a candidatar-se a uma Bolsa Erasmus+. Nem sempre existe verba suficiente para financiar todas as mobilidades, por essa razão podem ocorrer missões de ensino com “bolsa zero”. Bolsa Erasmus+ para missões de ensino: o que contempla? O valor da bolsa tem como referência a tabela que é elaborada todos os anos académicos pela Agência Nacional ERASMUS+ Educação e Formação, a qual tem em consideração o país e cidade de destino da mobilidade. Não se trata do pagamento de custos reais, mas sim de valores que são definidos anualmente e que integram duas rubricas: a) Apoio individual ou subsistência b) Viagem Como e quando saberei se tenho uma Bolsa Erasmus+? No início de cada ano letivo a DRI publica na sua página as listagens de pedidos de mobilidade, por faculdade, e o respetivo valor de bolsa atribuído a cada missão. 4 Para além disso cada docente candidato é informado, via email, das regras que estiveram na base da seriação dos pedidos de mobilidade e da definição dos valores individuais de bolsa, que são definidas pelos Diretores ou Coordenadores de mobilidade de cada Faculdade. A bolsa é, sempre que possível, paga antecipadamente e de uma só vez, através de transferência bancária para o NIB indicado pelo candidato na “Ficha de Docente”. Mesmo que tenha uma bolsa Erasmus+, é acumulável com outros apoios financeiros? Sim, desde que não se trate de verbas oriundas de outros programas financiados pela Comissão Europeia. O docente pode, por exemplo, ter o apoio de outras fontes de financiamento como: verbas da sua Faculdade e/ou departamento, de um projeto não financiado pela C.E., do centro de investigação, etc.. É possível realizar uma Missão de ensino sem bolsa? Sim, é sempre possível. Neste caso a mobilidade é considerada para efeitos de execução do programa Erasmus+, com bolsa zero, mas o docente realizará a missão sem qualquer apoio financeiro do programa. No entanto, no final do ano letivo e antes do encerramento de contas, averiguar-se-á a possibilidade de atribuir bolsa às mobilidades realizadas com bolsa zero. 5 FAQs – Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino Erasmus “Incoming” Estas questões colocam-se quando a DRI ou um docente da UC é contactado por um colega de uma instituição estrangeira, com o objetivo deste último vir dar aulas durante um curto período de tempo na UC, ao abrigo do Programa Erasmus+. Quem aceita/aprova uma missão “incoming”? Se o pedido for endereçado à DRI, ele é encaminhado para o Coordenador para a mobilidade da correspondente área de estudos, para que se possa pronunciar sobre a sua aceitação. Independentemente da via de entrada na UC, todos os pedidos são analisados pelo Coordenador para a mobilidade da correspondente área de estudos, juntamente com o docente que será responsável por acolher, na UC, o colega estrangeiro. Quem assina os documentos referentes a uma missão de ensino “incoming” - programas de trabalho e declarações certificativas da mobilidade? Em regra os documentos são assinados pelo Coordenador para a mobilidade da correspondente área de estudos, salvo se houver uma indicação expressa para os mesmos terem que ser assinados pela Coordenadora Institucional Erasmus+. Compete aos coordenadores de área avaliar se o conteúdo de cada programa de trabalho é o adequado, bem como se a duração e as datas indicadas para realização de cada mobilidade estão de acordo com a sua disponibilidade e com o calendário académico da UC. Quais os documentos que tenho de enviar à DRI, caso receba um colega de uma instituição estrangeira? É obrigatório reportar à DRI os docentes que estiveram na UC, em cada ao letivo, ao abrigo do Programa Erasmus+. Assim, é solicitado que seja enviado à DRI pelo menos um dos seguintes documentos, devidamente preenchido e assinado: - fotocópia do Programa da Missão de Ensino/ Staff Mobility for Teaching - Mobility agreement - formulário “Application form for Teaching Mobility”, que está disponível na página http://www.uc.pt/en/driic/Pessoal/ - declaração comprovativa de realização da missão de ensino na UC. Um colega estrangeiro quer fazer uma missão de ensino na UC, mas não existe acordo Erasmus+ válido. O que devo fazer? Para os docentes da UC realizarem missões, mesmo sem financiamento, é obrigatório existir um acordo Erasmus+ na sua área de estudos e especificamente para a atividade “missão de ensino”. 6 Quanto ao acolhimento de docentes estrangeiros, ao abrigo do programa Erasmus+, este princípio continua a ser obrigatório, cabendo à instituição de origem essa verificação. Na UC o que importa saber é se há algum docente que se responsabilize pelo acolhimento e aceitação do docente “incoming”. Posteriormente tem que reportar à DRI a missão de ensino “incoming”. É obrigatório responder positivamente sempre que se recebe um pedido de um colega, oriundo de uma instituição parceira? Não. Apesar do Programa Erasmus+ e da celebração dos acordos ter implícito o princípio da reciprocidade, é perfeitamente compreensível que, pela altura do ano ou pelo conteúdo de trabalhos proposto, não seja possível responder positivamente a todos os pedidos “incoming” apresentados. No entanto aconselhamos vivamente os docentes da UC a criarem as melhores condições para acolherem colegas na sala de aula, desde que considerem um valor acrescentado para a mesma. 7