Brasília, 24 de outubro de 2013. RESPOSTAS AO QUESTIONAMENTO ENVIADO PELA EMPRESA ENTHERM – ENGENHARIA DE SISTEMA TERMOMÊCANICOS LTDA, REFERENTE AO PREGÃO Nº 13/2013 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 1823/2013 Prezada Senhora Ana Sousa, Em atenção ao questionamento enviado por e-mail, a este CFF, o qual transcrevemos abaixo, cumpre-nos esclarecer: “A empresa ENTHERM – ENGENHARIA DE SISTEMA TERMOMÊCANICOS LTDA., inscrita no CNPJ 00.681.882/0001-06, vem através deste pedir esclarecimento quanto ao item e subitens: ITEM 7 - DA HABILITAÇÃO SUBITEM 7.1 - Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos no Envelope “B”:, da alínea: b) Atestado ou Declaração, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante já executou satisfatoriamente serviços compatíveis com o objeto desta licitação, conforme Anexo III. Este documento deverá ser visado junto ao CREA da Jurisdição?” R. Esta exigência não está contemplada para a habilitação no certame licitatório. Atenciosamente, DENISE DOS REIS SOARES Pregoeira Suplente SHCGN-CR 712/713 - Bloco G - Nro. 30 - CEP 70.760-770 - Brasília - DF - Brasil FONE: (61) 2106-6552 - FAX: (61) 3496553 - HOME PAGE: http://www.cff.org.br Página 1 de 1