Brasília, 24 de outubro de 2013.
RESPOSTAS AO QUESTIONAMENTO ENVIADO PELA EMPRESA ENTHERM –
ENGENHARIA DE SISTEMA TERMOMÊCANICOS LTDA, REFERENTE AO PREGÃO
Nº 13/2013 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 1823/2013
Prezada Senhora Ana Sousa,
Em atenção ao questionamento enviado por e-mail, a este CFF, o qual transcrevemos
abaixo, cumpre-nos esclarecer:
“A empresa ENTHERM – ENGENHARIA DE SISTEMA TERMOMÊCANICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ 00.681.882/0001-06, vem através deste pedir esclarecimento quanto ao
item e subitens:
ITEM 7 - DA HABILITAÇÃO
SUBITEM 7.1 - Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos
no Envelope “B”:, da alínea:
b) Atestado ou Declaração, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove que a licitante já executou satisfatoriamente serviços compatíveis com o objeto
desta licitação, conforme Anexo III. Este documento deverá ser visado junto ao CREA da
Jurisdição?”
R. Esta exigência não está contemplada para a habilitação no certame licitatório.
Atenciosamente,
DENISE DOS REIS SOARES
Pregoeira Suplente
SHCGN-CR 712/713 - Bloco G - Nro. 30 - CEP 70.760-770 - Brasília - DF - Brasil
FONE: (61) 2106-6552 - FAX: (61) 3496553 - HOME PAGE: http://www.cff.org.br
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Resposta ao questionamento do Pregão Presencial nº 13/2013