IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Prof. Ricardo Machado IBAMA é a sigla para Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que é uma autarquia federal responsável pelo meio ambiente. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conforme dispõe a Lei 7.735, de 22 de fevereiro de 1989 (Redação dada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007). Tem como principais atribuições exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente. O IBAMA cuida da preservação, controle, fiscalização e conservação da fauna e flora, além de realizar estudos sobre o ambiente e conceder licenças ambientais para empreendimentos que possam impactar na natureza. O IBAMA procura preservar a natureza em todos os sentidos, ele cuida e fiscaliza regiões que estão sendo desmatadas, acompanha momentos de incêndio, cuida do contrabando de animais, e etc. O IBAMA deu mais visibilidade e reforçou a preocupação com o meio ambiente, e cada vez mais faz-se necessário ter uma entidade que preocupe-se com florestas, animais, e etc. A própria entidade tem o dever de pressionar o governo, para aprovar leis, criar estatutos e penas com maior rigor para os crimes ambientes. Inclusive, foi criado em 1993 o Ministério do Meio Ambiente, órgão a qual o IBAMA está subordinado e é o representante dos direitos na política do meio ambiente. CONCEITOS BÁSICOS de SIAPE, SIAFI, SIASG, SCDP e CADIN Os PRINCIPAIS SISTEMAS ESTRUTURADORES do Governo Federal são: 1. Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI; 2. Sistema Integrado de Administração Patrimonial - SIAPA; 3. Sistema Integrado de Administração de Pessoas - SIAPE; 4. Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG; 5. Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR; 6. Sistema de Informações das Estatais - SIEST; 7. Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento - SIGPLAN; 8. Sistema de Informações Organizacionais - SIORG. 9. Sistema de Concessões de Diárias e Passagens – SCDP; SIASG Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais CONCEITO: O SIASG foi concebido para atender a toda a área-meio dos Ministérios, empregando ferramentas para controlar contratos, licitações, fornecedores. O objetivo é acompanhar licitações e contratos, enfim, o processo de compras do governo. Desde a época das licitações - elaboração do contrato, emissão de empenho, publicação no Diário Oficial e depois o acompanhamento das notas fiscais e ateste das faturas, tudo tem que ser seguido criteriosamente para então se conseguir a liberação no SIAFI. Responsável: Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI / MPOG. (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação) No intuito de dotar os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional de instrumentos de gerenciamento das compras governamentais, bem como manter, consolidar e atualizar o sistema de acompanhamento de obras e serviços de engenharia, em 2010, a SLTI continuou a envidar esforços para atender a demandas de sistemas e projetos de logística pública, dando continuidade às ações de manutenção e evolução dos sistemas as compras governamentais (SIASG e Compras Net) e de desenvolvimento de novo sistema de transferências voluntárias da União (SICONV/Portal de Convênios), a fim de alcançar melhores níveis de transparência, controle, redução de custos operacionais, agilidade e economicidade. SICONV: Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse. CADIN Cadastro de Inadimplentes CONCEITO: O CADIN é um cadastro que contém os nomes de pessoas físicas e jurídicas enquadradas em uma das seguintes situações: - responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; ou - com a inscrição do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) suspensa ou cancelada; ou - declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do Cadin. Ao Banco Central, cabe administrar e disponibilizar, por meio do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), as informações que compõem o banco de dados. ACESSO: Qualquer pessoa pode fazer consulta para saber se o próprio nome ou o de sua empresa está incluído no CADIN e obter informações básicas (nome e telefone do credor e data da inclusão). MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°08 DE 18 DE SETEMBRO DE 2003 Disciplina o procedimento para aplicação de sanções administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e para a defesa e o sistema recursal e a cobrança de créditos de natureza tributária e não tributária para com a Autarquia. Art. 3° O procedimento para aplicação das penalidades pecuniárias administrativas terá início com a lavratura do auto de infração e demais termos referentes à prática do ato infracionário, sendo assegurado ao autuado o contraditório e a ampla defesa, assim como os recursos administrativos inerentes. § 1° No caso de recusa do autuado em assinar o auto de infração e demais termos inerentes à infração, estes deverão ser lavrados na presença de duas testemunhas, certificando o ocorrido em seus versos e entregando as vias correspondentes ao autuado. § 2° No caso da ausência do autuado ou da recusa do mesmo em receber a via correspondente ao auto de infração e seu respectivo termo, o agente de fiscalização certificará o ocorrido em seus versos, remetendo-o, por via postal com o Aviso de Recebimento - AR, ou outro meio válido que assegure a certeza da ciência do interessado. § 3° Será assegurado ao infrator o prazo de vinte dias, contados da juntada ao processo do Aviso de Recebimento - AR, ou outra forma de notificação válida devidamente certificado pelo servidor que a promoveu para o pagamento do valor da multa com desconto de trinta por cento ou apresentação de defesa ou impugnação escritas. § 4° Na hipótese de evasão do infrator, o agente de fiscalização deverá lavrar os termos pertinentes ao caso concreto, certificando o ocorrido e encaminhando todo o material à unidade de jurisdição da infração para fins de processamento. Art. 6° O auto de infração que apresentar vicio sanável e, desde que não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, poderá ser convalidado pela autoridade julgadora competente, mediante despacho saneador, após o pronunciamento do órgão jurídico consultivo da Advocacia - Geral da União que atua junto à respectiva unidade administrativa do IBAMA. Parágrafo único - Para os efeitos do estabelecido no caput deste artigo, considerase vício sanável, aquele que a correção da autuação não implique em modificação do fato descrito no auto de infração. SEÇÃO II Da Inscrição do Débito em Dívida Ativa Art. 37. Esgotada a fase de cobrança administrativa sem que o débito tenha sido pago, oferecida defesa ou impugnação, será procedida pela subárea de arrecadação da unidade administrativa do IBAMA e gestora dos débitos, a inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal - CADIN. Parágrafo único. Após a providência estabelecida no caput deste artigo, o processo deverá ser encaminhado ao órgão consultivo da Advocacia - Geral da União que atua junto à unidade administrativa do IBAMA para a inscrição do débito na dívida ativa, e, finalmente, a promoção da execução judicial, mantendo-se a relação atualizada dos devedores. Art. 38. A inscrição de débito em dívida ativa deverá originar os seguintes formulários: I - Inscrição em Dívida Ativa; II - Certidão de Dívida Ativa; III - Aviso de Cobrança de Dívida Ativa; e IV - Documento de Recolhimento de Receitas - DR. Art. 39. A inscrição e a baixa da dívida ativa ao Sistema Integrado de Administração Financeira da União - SIAF será efetuada exclusivamente pela unidade de arrecadação da sede ou pelas unidades descentralizadas de arrecadação das unidades administrativas de domicílio do devedor. SIAFI Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal CONCEITO: SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União. O sistema pode ser utilizado pelas Entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais apenas para receberem, pela Conta Única do Governo Federal, suas receitas (taxas de água, energia elétrica, telefone, etc) dos Órgãos que utilizam o sistema. Entidades de caráter privado também podem utilizar o SIAFI, desde que autorizadas pela STN. No entanto, essa utilização depende da celebração de convênio ou assinatura de termo de cooperação técnica entre os interessados e a STN, que é o órgão gestor do SIAFI. Muitas são as facilidades que o SIAFI oferece a toda Administração Pública que dele faz uso, mas podemos dizer, a título de simplificação, que essas facilidades foram desenvolvidas para registrar as informações pertinentes às três tarefas básicas da gestão pública federal dos recursos arrecadados legalmente da sociedade: 1) Execução Orçamentária; 2) Execução Financeira e 3) Elaboração das Demonstrações Contábeis, consolidadas no balanço geral da União. STN: Secretaria do Tesouro Nacional. O Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI é o sistema informatizado que registra, controla e contabiliza toda a execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Governo Federal, em tempo real. Por meio de terminais, os usuários das diversas Unidades Gestoras – UG integrantes do sistema registram seus documentos e efetuam consultas on-line. O acesso para registro de documentos ou para consultas no SIAFI somente será autorizado após o prévio cadastramento e habilitação dos usuários. Para viabilizar este cadastramento, cada Órgão da Administração Direta do Governo Federal deve indicar, formalmente, à Secretaria do Tesouro Nacional um servidor, e seu substituto, para serem os responsáveis pelo processo de cadastramento dos usuários do Sistema no âmbito do respectivo Órgão – denominados Cadastradores de Órgão. São considerados como Órgãos da Administração Direta do Governo Federal, para efeito do estabelecido no item anterior, os Ministérios, o Ministério Público, a Advocacia Geral da União, os Tribunais do Poder Judiciário, as Casas do Poder Legislativo e as Secretarias da Presidência da República. Os Servidores indicados para serem os Cadastradores de Órgãos devem, preferencialmente, estar lotados nas Unidades responsáveis pela Contabilidade analítica dos Órgãos, por estarem mais familiarizados com a utilização do sistema. O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Ele visa: o controle diário, a unificação dos recursos de caixa, a contabilidade pública como fonte segura e tempestiva de informações gerenciais, a padronização dos métodos e rotinas de trabalho, o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas, o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas, integração e compatibilização das informações no âmbito do Governo Federal, o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos e transparência dos gastos do Governo Federal. Responsável: Secretaria do Tesouro Nacional - STN / Ministério da Fazenda - MF. SIAPE Sistema Integrado de Administração de Pessoal CONCEITO: O SIAPE é o sistema informatizado de Gestão de Recursos Humanos do Poder Executivo Federal, que controla as informações cadastrais e processa os pagamentos dos servidores da Administração Pública Federal - APF - (ativos, pensionistas e aposentados). Responsável: Secretaria de Recursos Humanos - SRH / MPOG. O SIAPE net foi implantado como sítio oficial das informações do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE. A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, como órgão Central do SIPEC e gestor deste sistema, e em conjunto com os usuários dos órgãos integrantes do SIPEC, vem buscando modernizar este instrumento no sentido de tornar disponível aos servidores, de forma ágil e transparente, as suas informações pessoais, funcionais e financeiras. Desde outubro de 2006, o SIAPE net está de cara nova, pois foi reestruturado com base no conceito de Portal, nele estão disponíveis um conjunto representativo de funcionalidades de recursos humanos com tecnologia de Internet, bem como a possibilidade de comunicação, por meio dos informes, entre este órgão central e suas unidades setoriais e seccionais. Desta forma, os servidores ativos, aposentados e pensionistas podem acompanhar de forma mais detalhada a sua vida funcional, seus dados pessoais e financeiros sem nenhuma burocracia e com muito mais segurança, contribuindo assim, para que as informações constantes na base SIAPE sejam consistentes e verossímeis, de modo a subsidiar políticas de gestão de pessoas do governo federal. SIPEC: Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal. SCDP Sistema de Concessão de Diárias e Passagens CONCEITO: O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, viabiliza a administração das solicitações e pagamentos de Diárias e Passagens, possibilitando que as requisições sejam feitas por meio de terminais eletrônicos, diminuindo o tempo de emissão e melhorando as condições de atendimento e consulta dos usuários. O sistema possibilita, ainda, o compartilhamento de uma base de dados única, administrada pelo Gestor Central do Ministério do Planejamento e pelos Gestores Setoriais de cada Ministério, o que permite um maior controle físico e financeiro das diárias e passagens emitidas no âmbito da Administração Pública Federal. Benefícios proporcionados pelo uso do SCDP: Requisições de diárias e passagens executadas eletronicamente, elevando o nível de confiabilidade e diminuindo o tempo de emissão. Sistema totalmente integrado, evitando a redundância e a consequente inconsistência de dados. Acompanhamento de trechos de viagens e conexões nacionais e internacionais. Cálculo automático de valores de diárias, despesas com locomoção e descontos com vale refeição, dentro de tabelas específicas, enquadradas às diversas regiões do país. Atualização constante dos valores das classes de diárias. Consulta on-line e emissão automatizada de relatórios gerenciais de acompanhamento. Art.12-A do decreto 5.992, de 19.12.2006: “O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de utilização obrigatória pelos Órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”. Parágrafo único. “Todos os Órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão estar adaptados ao disposto no caput até 31 de dezembro de 2008”. (Redação dada pelo Decreto nº 6.258, de 2007). MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação CADIN - Cadastro de Inadimplentes SCDP - Sistema de Concessões de Diárias e Passagens SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAPE - Sistema Integrado de Administração de Pessoal SIASG - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais