Data: 19/03/2014 18:46:03. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 131/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior) Data de Disponibilização: quarta-feira, 19 de março Data de Publicação: quinta-feira, 20 de março 660 sentença.Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar prosseguimento ao processo, em 48 horas, promovendo a citação do requerido, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Proc. 0010000-36.2012.8.19.0066 - RENATA LEITE MEIRA (Adv(s). Dr(a). CARLOS ALBERTO VIANA DA SILVA (OAB/RJ-125562) X BANCO ITAUCARD SA (Adv(s). Dr(a). DANIEL FIGUEIREDO RAMOS (OAB/RJ-128708) Sentença: ....Por tais razões, revogando a decisão que concedeu a antecipação de tutela (fl. 42), JULGO:I) IMPROCEDENTES os pedidos de condenação do requerido à obrigação de fazer consistente em rever o contrato de alienação fiduciária celebrado entre as partes, rejeitando todos os pedidos contidos no item 1 de fls. 23/24, à exceção da cláusula que previa a cobrança de TAC;II) PROCEDENTE o pedido de condenação da requerida a exibir e apresentar em juízo as informações reclamadas nos itens 3 e 4 de fls. 24/25;III) IMPROCEDENTES os pedidos de declaração de nulidade de cláusulas contratuais e de sua revisão, bem como o de revisão de indébito, contidos nos itens 5 e 6 de fl. 25, à exceção do valor referente à cobrança de TAC;IV) PROCEDENTE o pedido de condenação do requerido ao pagamento, a título de devolução, e em dobro, do valor cobrado a título de TAC, acrescido de atualização monetária desde as datas das cobranças, e juros legais a contar da citação, conforme for apurado (...) Proc. 0011214-09.2005.8.19.0066 (2005.066.010847-0) - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PARQUE JARDIM AMÁLIA (Adv(s). Dr(a). HAROLDO GUIMARAES VILLA VERDE DE REZENDE COSTA (OAB/RJ-110820) X PEDRO MORAES, MARIA DULCE GALINDO MORAES (Adv(s). Dr(a). BRUNO MENDONÇA STREVA (OAB/RJ-128431) Levo o presente feito à publicação para que a parte autora recolha custas , a saber: Atos dos Escrivães, R$ 5,09 conta 1102-3; FUNPERJ conta 6898-208-9; FUNDPERJ conta 6898-215-1; para mandado de pagamento. Proc. 0016780-55.2013.8.19.0066 - COLEGIO ANGLO-AMERICANO LTDA (Adv(s). Dr(a). PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB/RJ-149074) X ZAIDE GOMES DA SILVA (Adv(s). Dr(a). ZAIDE GOMES DA SILVA (OAB/RJ-070284) Decisão: " ... Por tais razões, defiro o(s) requerimento(s) de fls. 55/56, determinando a intimação da executada, por publicação na imprensa oficial, para pagar a quantia de R$5.976,00, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa processual e fixação de honorários advocatícios por execução forçada. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora das quantias depositadas às fls. 45 e 50, observando o requerimento de fl. 53. Intimem-se." Proc. 0016890-25.2011.8.19.0066 - TIAGO BRAGA (Adv(s). Dr(a). BRUNO DE MELO MOREIRA (OAB/RJ-150256) X CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VOLTA REDONDA LTDA ME, JOÃO CARLOS REIS DO AMARAL (Adv(s). Dr(a). JOCÉLIO COUTINHO DA SILVA OLIVEIRA (OAB/RJ-155609), NELIO MOREIRA DE OLIVEIRA, JOÃO FERREIRA MARQUES, FABIANO JULIO SILVA, Dr(a). JANICE KNAIPP CRUZ (OAB/RJ-173678) Decisão: Analisando-se os documentos de fls. 187/191, verifica-se que a penhora de fl. 195 incidiu unicamente sobre o salário de Fabiano Júlio Silva, bem absolutamente impenhorável, razões pelas quais acolho os argumentos expostos às fls. 177/182, e determino a expedição de mandado de pagamento em favor do executado, vez que a quantia já foi objeto de transferência para conta de depósito judicial no Banco do Brasil, como se vê à fl. 195.Intimem-se. Proc. 0032243-71.2012.8.19.0066 - IVONETE MEDEIROS DE NOVAES (Adv(s). Dr(a). FLÁVIA SCHETINO FERREIRA BREVILATO (OAB/RJ-112514) X SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO VR (Adv(s). Dr(a). ANTAR OSSIAN MANOEL DE NADER (OAB/RJ-031917) Certifico e dou fé que, tendo em vista o disposto na portaria 01/04, 01/08 e na C.N.C.G.J/RJ remeto o presente despacho ordinatório à publicação para que as partes especifiquem provas, justificando eventual necessidade e utilidade. Reintegração/manutenção de posse Proc. 0013631-56.2010.8.19.0066 - BV LEASING (Adv(s). Dr(a). HEBERT CALOR NUNES (OAB/RJ-124747) X RICARDO NEVES ZANOL Decisão: Indefiro o requerimento de fl. 70, pois a certidão de fl. 68vº indica que não há nº203, na Rua José Bento Ribeiro Dantas, no Bairro Santo Agostinho, nesta cidade.Intime-se a parte autora, por publicação e pela via postal, para dar prosseguimento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Renovatória de Locação Proc. 0044232-40.2013.8.19.0066 - THOUSAND 2006 CONVERTEDORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA EPP (Adv(s). Dr(a). PEDRO LUIZ DALBONE DA CUNHA (OAB/RJ-085140) X HONORATO JOSE FERNANDES DE CASTRO (Adv(s). Dr(a). WALDEMAR PINTO FILHO (OAB/RJ-035482) Digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, manifestando-se sobre possibilidade real de conciliação, e especifiquem provas, justificando eventual necessidade e utilidade. Sequestro de Bens - CPC Proc. 0027021-88.2013.8.19.0066 - ALOISIO DOS SANTOS DIAS (Adv(s). Dr(a). ANDRELIANA FURTADO DIAS (OAB/RJ-086077) X WALDIR PACHECO, LUCI PACHECO, NILZA PACHECO MARINS, MARIA EMILIA PACHECO DE OLIVEIRA, SERGIO GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA, ALOIZIO PACHECO, ENI PACHECO, GILSON ANTONIOL PACHECO (Adv(s). Dr(a). AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB/RJ-085084), MARIA CRISTINA PACHECO SALDANHA HORTA, GERALDO SALDANHA HORTA FILHO, CELSO ANTONIOL PACHECO, PATRICIA DE CAMPOS PACHECO DOS SANTOS, MARCELO DA SILVA PACHECO, CAMILA DA SILVA PACHECO MORAES Despacho: 1 - Cite-se o requerido Celso Antoniol Pacheco na forma requerida a fls. 195.2 - Diligencie o requerente o recolhimento dos emolumentos perante o Ofício Único da Comarca da Itatiaia-RJ, de modo a viabilizar a anotação da indisponibilidade do imóvel, conforme requerido a fls. 186/187.3 - Fls. 192/193: Anote-se em D.R.A. a representação processual do requerido Gilson Antoniol Pacheco, para fins de futuras publicações/intimações.4 - Citem-se os requeridos Nilza Pacheco Marins, Patrícia de Campos Pacheco dos Santos, Marcelo da Silva Pacheco e Camila da Silva Pacheco Moraes, pela via postal, devendo o requerente, previamente, diligenciar o recolhimento das custas, se for o caso, bem como apresentar cópias da peça de ingresso em cartório, de modo a viabilizar a instrução dos mandados.Intimem-se. Proc. 0035399-33.2013.8.19.0066 - ALOISIO DOS SANTOS DIAS (Adv(s). Dr(a). ANDRELIANA FURTADO DIAS (OAB/RJ-086077) X WALDIR PACHECO, LUCI PACHECO, NILZA PACHECO MARINS, MARIA EMILIA PACHECO DE OLIVEIRA, SERGIO GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA, ALOIZIO PACHECO, ENI PACHECO, GILSON ANTONIOL PACHECO (Adv(s). Dr(a). AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB/RJ-085084), MARIA CRISTINA PACHECO SALDANHA HORTA, GERALDO SALDANHA HORTA FILHO, CELSO ANTONIOL PACHECO, PATRICIA DE CAMPOS PACHECO DOS SANTOS, MARCELO DA SILVA PACHECO, CAMILA DA SILVA PACHECO MORAES) Despacho: 1 - Cite-se o requerido Celso Antoniol Pacheco na forma requerida a fls. 176.2 - Fls. 174/175: Anote-se em D.R.A. a representação processual do requerido Gilson Antoniol Pacheco, para fins de futuras publicações/intimações.3 - Citem-se os Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.