Data: 28/01/2014 18:56:45. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 99/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior) Data de Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro Data de Publicação: quarta-feira, 29 de janeiro 639 14h30min, a ser realizada na Rua 41, nº 670, Vila Santa Cecília - ao lado da clínica Radiclin - Volta Redonda, devendo a parte autora apresentar-se com exames antigos e recentes referentes às patologias em questão. Proc. 0034580-38.2009.8.19.0066 (2009.066.035100-2) - IVANIL ARRUDA (Adv(s). Dr(a). CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB/RJ-153969) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Despacho: 1 - Intime-se o INSS para cumprir a obrigação de fazer consistente em conceder ao autor o benefício de auxílio-acidente, no prazo de trinta dias, sob pena de incidência de multa, a qual fixo em R$500,00 por cada mês de descumprimento, devendo comprovar nos autos, em igual prazo, a data do início do pagamento do benefício ao autor, condição indispensável para que tenha o termo final para as prestações vencidas.2 - Cumprido o item 1, dê-se vistas ao autor para apresentação de planilha retificadora das prestações vencidas.3 - Após, cite-se na forma do art. 730, do CPC. Proc. 0036377-44.2012.8.19.0066 - PAULO CEZAR NOGUEIRA DA SILVA (Adv(s). Dr(a). MATHEUS VIDAL GOMES MONTEIRO (OAB/RJ-148921) X BANCO DO BRASIL SA (Adv(s). Dr(a). WALLACE ELLER MIRANDA (OAB/RJ-165509), Dr(a). BERNARDINO PEREIRA DE LIMA (OAB/RJ-057070) Certifico e dou fé que, tendo em vista o disposto na portaria 01/04, 01/08 e na C.N.C.G.J/RJ remeto o presente despacho ordinatório à publicação para que a parte autora dê andamento no feito em 48h sob pena de extinção. Reintegração/manutenção de posse Proc. 0015486-07.2009.8.19.0066 (2009.066.016000-2) - BANCO FINASA S/A (Adv(s). Dr(a). HEBERT CALOR NUNES (OAB/RJ-124747) X JOSE MILTON ALVES DE SOUZA (Adv(s). Dr(a). BENEDITO DOS SANTOS (OAB/RJ-058157) Para que o autor diga sobre a devolução da carta precatória negativa. Proc. 0033941-54.2008.8.19.0066 (2008.066.033953-0) - BANCO FINASA SA (Adv(s). Dr(a). HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB/RJ-118891) X GERALDO AFONSO GOMES TULER "...levo o presente feito para que a parte autora recolha custas pendentes, a saber: OJA R$20,37 conta 1107-2; CAARJ (10%) R$2,03 conta 2001-6; FUNPERJ R$ 1,01conta 6898-208-9; FUNDPERJ R$ 1,01 conta 6898-215-1. Proc. 0039041-48.2012.8.19.0066 - BMW LEASING DO BRASIL S.A. (Adv(s). Dr(a). JANNA REGO DE SOUZA FREITAS (OAB/RJ-103551), Dr(a). CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB/RJ-147920) X LEONARDO OLIVEIRA RIBEIRO (Adv(s). Dr(a). BRUNO CORREA REZENDE (OAB/RJ-157523) Decisão: 1- Recebo o recurso de fls. 162/177 no duplo efeito (CPC, art. 520); 2 - Ao apelado para apresentar contrarrazões; 3 - Após, salvo incidente de qualquer natureza, subam ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.Intimem-se. Sequestro de Bens - CPC Proc. 0027021-88.2013.8.19.0066 - ALOISIO DOS SANTOS DIAS (Adv(s). Dr(a). ANDRELIANA FURTADO DIAS (OAB/RJ-086077) X WALDIR PACHECO, LUCI PACHECO, NILZA PACHECO MARINS, MARIA EMILIA PACHECO DE OLIVEIRA, SERGIO GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA, ALOIZIO PACHECO, ENI PACHECO, GILSON ANTONIOL PACHECO, MARIA CRISTINA PACHECO SALDANHA HORTA, GERALDO SALDANHA HORTA FILHO, CELSO ANTONIOL PACHECO, PATRICIA DE CAMPOS PACHECO DOS SANTOS, MARCELO DA SILVA PACHECO, CAMILA DA SILVA PACHECO MORAES AO INTERESSADO - ( X ) AUTOR, ( ) RÉU, ( )_______________ PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( )PESSOA DESCONHECIDA ( )MUDOU-SE( )ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO( )ENDEREÇO INSUFICIENTE( )PESSOA FALECIDA( )INÉRCIA DA PARTE EM ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA( X )OUTROS: Proc. 0035399-33.2013.8.19.0066 - ALOISIO DOS SANTOS DIAS (Adv(s). Dr(a). ANDRELIANA FURTADO DIAS (OAB/RJ-086077) X WALDIR PACHECO, LUCI PACHECO, NILZA PACHECO MARINS, MARIA EMILIA PACHECO DE OLIVEIRA, SERGIO GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA, ALOIZIO PACHECO, ENI PACHECO, GILSON ANTONIOL PACHECO, MARIA CRISTINA PACHECO SALDANHA HORTA, GERALDO SALDANHA HORTA FILHO, CELSO ANTONIOL PACHECO, PATRICIA DE CAMPOS PACHECO DOS SANTOS, MARCELO DA SILVA PACHECO, CAMILA DA SILVA PACHECO MORAES) AO INTERESSADO - ( X ) AUTOR, ( ) RÉU, ( )_______________ PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( )PESSOA DESCONHECIDA ( )MUDOU-SE( )ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO( )ENDEREÇO INSUFICIENTE( )PESSOA FALECIDA( )INÉRCIA DA PARTE EM ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA( X )OUTROS: 6ª Vara Cível id: 1780735 Juiz Titular: Andre Aiex Baptista Martins Responsável pelo Expediente: Luiz Antonio Lima da Silva Expediente do dia: 27/01/2014 Arrolamento Sumário Proc. 0043952-69.2013.8.19.0066 - Herdeiro: ELZA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, Herdeiro: ANTONIO SERGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, Herdeiro: NEY NOGUEIRA DE OLIVEIRA, Herdeiro: JOAO BATISTA NOGUEIRA DE OLIVEIRA LUIZA HELENA DE SOUZA OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). HAILÊ SALESSIÊ LOPES BEZERRA (OAB/RJ-153369) X Falecido: FLAVIO FREITAS DE OLIVEIRA Decisão: 1) Nomeio o requerente inventariante, independentemente de termo. 2) Venham aos autos, no prazo de 15 dias: a) a partilha amigável com firma reconhecida dos interessados, na forma do art. 1025, do CPC. 3) Após, venha a certidão cartorária prevista na Consolidação Normativa. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.