18 Diário Económico Segunda-feira 21 Setembro 2009 ECONOMIA CHINA ESPANHA Economia chinesa melhora e deve conseguir crescer 8% em 2009 Governo propõe actualização de 1% para pensões e de 2% para pensões mínimas Apesar da crise, a economia chinesa deve conseguir crescer 8% este ano. A garantia foi dada ontem pelo economista-chefe do instituto nacional de estatísticas chinês, Yao Jingyuan, que disse que o país tem conseguido reagir bem à contracção das exportações e à diminuição do investimento estrangeiro. Uma notícia que o Banco central chinês acolheu de forma “positiva” mas que não deverá mudar a orientação da política monetária, assente em juros baixos e na flexibilidade na concessão de fundos. O Governo espanhol propôs aos parceiros sociais uma subida das pensões de 1% em 2010 e de cerca de 2% para as pensões mínimas. A actualização, que permitira um ganho real de poder de compra, dada a baixa inflação, está, contudo, a ser contestada pelos sindicatos que lembram que o Executivo assumiu o compromisso de subir as pensões em 200 euros ao longo da legislatura. Entretanto, os sindicatos da função pública já aceitaram uma subida salarial de 0,3% em 2010. Afinal, a economia chinesa vai crescer mais do que o esperado João Paulo Dias O secretário de Estado ’Carlos Lobo’ encurtou os prazos que o fisco tem para responder às empresas. Questões colocadas pelas empresas ao Fisco já seguem as novas regras Desde Janeiro deste ano, os serviços fiscais receberam 34 pedidos de informação. Paula Cravina de Sousa [email protected] Uma instituição de solidariedade social que quer clarificar o regime do IVA em que se insere ou uma sucursal em Portugal que quer saber se os juros e outros encargos pagos à casa-mãe no estrangeiro são aceites como custos e sujeitos a retenção na fonte em sede de IRC. Estas foram algumas das questões que chegaram aos serviços da Administração Tributária desde que entraram em vigor as novas regras para as chamadas informações prévias vinculativas. Desde Janeiro deste ano, o fisco tem prazos mais apertados para responder às questões das empresas e contribuintes singulares: 90 dias para os pedidos de informação normais e de 60 dias para os requerimentos com carácter de urgência (sujeitos ao pagamento de uma taxa). Os serviços fiscais receberam até ao início de Setembro 34 pedidos de informação vinculativa, segundo os dados fornecidos Estado cobra, por cada resposta, entre 2.550 e 10.200 euros, consoante o seu grau de complexidade. pelo Ministério das Finanças ao Diário Económico. Do total, foram apresentados seis pedidos de informação vinculativa urgente, mas os serviços só consideraram dois, já que apenas estes “é que obedecem aos condicionalismos legais para serem classificados de urgentes, sendo portanto pagos”. Mas ainda não é possível saber quanto é que o Estado vai arrecadar com estes pedidos. As Finanças explicam que “só na próxima semana irão ser emitidos os documentos (DUC) para o pagamento da taxa, a fixar em função do grau de complexidade do pedido”. No entanto, tendo em conta que o preço das informações varia entre 25 e 100 unidades de conta e que uma unidade de conta equivale a 102 euros, então o preço varia entre os 2.550 euros e os 10.200 euros, dependendo da complexidade das questões. Assim, o Estado deverá arrecadar entre 5.100 e 20.400 euros com aqueles dois pedidos de informação. Para a fiscalista Ma- nuela Silva Marques da Abreu Advogados, “o seu custo é não só elevadíssimo como está dependente da discricionariedade da AT na aferição da complexidade do assunto”. E em Setembro entrou mais uma norma em vigor. No caso de a Administração Fiscal não cumprir o prazo no caso dos pedidos de informação prévia urgente - isto é, se não responder em 60 dias - é dada razão ao contribuinte (o chamado deferimento tácito). Neste âmbito, Manuela Silva Marques refere que há falta de equidade no tratamento entre contribuintes, já que “a lei não fixa um efeito de deferimento tácito para o incumprimento do prazo de resposta nos pedidos que não tenham carácter urgente, ou seja, nos quais o contribuinte não tenha suportado um custo para a sua obtenção”. Por outro lado, em Setembro deste ano, entrou também em vigor a obrigatoriedade de estes pedidos serem feitos exclusivamente pela Internet.■ EXEMPLOS IPSS com dúvidas sobre IVA Uma IPSS cuja actividade se enquadra na intervenção e assistência social a pessoas carenciadas. A actividade de venda de revistas que pretende desenvolver com vista à angariação de fundos é geradora de dúvidas quanto ao seu correcto enquadramento fiscal em sede de IVA. Empresa questiona retenção na fonte Uma sucursal em Portugal pretendia saber se o pagamento de juros à casa-mãe sediada no estrangeiro estava sujeito a retenção na fonte em IRC, se era aceite na sucursal portuguesa e se se aplicava a legislação que estabelece que os lucros de uma entidade são, por norma, tributados em exclusivo no país onde está sediada a sede.