ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO XCIX Nº 022 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 74 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação Judiciária Cível ................................................. Coordenação Judiciária Criminal ............................................ Presidência ............................................................................. Secretaria ................................................................................ Corregedoria Geral de Justiça ............................................ Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Segunda Vara .......................................................... Terceira Vara ............................................................ Sétima Vara ............................................................. Fazenda e Saúde Públicas Quarta Vara .............................................................. Quinta Vara .............................................................. Sexta Vara ................................................................ Comarcas do Interior Balsas ............................................................................ Esperantinópolis ............................................................ Imperatriz ...................................................................... Poção de Pedras .......................................................... TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL .......................................... TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ............................................ MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ............................................ 01 05 05 07 09 37 37 42 44 51 54 55 56 58 59 59 70 71 74 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTAFEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006252 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: LARISSA AMORIM SOARES Advogado(a)(s): JOÃO CARLOS DUBOC JÚNIOR AGRAVADO(A):ESTADO DO MARANHÃO RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018013 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: BRADESCO SAÚDE S.A. Advogado(a)(s): IVAN LUIZ GONTIJO JÚNIOR, NEIDIVALDA TRINDADE JOVITO SALEMA, CLÁUDIA SAAAD KIK MITNE, RENATA ZAMBROTTI MARTINS, FLÁVIA PAULINO DE ARAUJO CRUZ, MURILO AZAMBUJA RIBEIRO, MARCO AURÉLIO SAMPAIO SÉRGIO, DANIELE PIMENTA DE MELO BITTENCOURT LOPES, MARIA CECÍLIA DE LIMA AUILO, VALDA ALVES CHAGAS PEREIRA, ANTONIO CARLOS VIANA DE BARROS, RENATO TADEU RONDINA MANDALITTI, JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, PAULO SOGAYAR JUNIOR, MARCO ANTONIO BEVILAQUA, MAURO VINÍCIUS SBRISSA TORTORELLI, ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES AGRAVADO(A):MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019090 / 2004- IMPERATRIZ AGRAVANTE: BRAZ JOSIAS CABRINI Advogado(a)(s): JÂNIO DE OLIVEIRA, FRANKLIN MAGNO DE MELO VERAS, JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR AGRAVADO: VANDERLI GONÇALVES SIQUEIRA Advogado(a)(s): MALAQUIAS PEREIRA NEVES, MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA _____________________ 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021859 / 2004- PASSAGEM FRANCA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PASSAGEM FRANCA Advogado(a)(s): MARÍLIA MENDES DE CARVALHO BOMFIM, LUIZ MARTINS BOMFIM FILHO AGRAVADO(A)(S): ESPÓLIO DE MANOEL VASCO DE SOUSA COÊLHO REPRESENTADO POR HELIO VASCO DE SOUSA COELHO E ANA MARIA DE SOUSA COELHO, Advogado(a)(s): ARMANDO AYRES COIMBRA AGRAVADO(A)(S): JOSÉ AURO FARIAS, PAULO HENRIQUE ALMEIDA DO NASCIMENTO Advogado(a)(s): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA _____________________ 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021977 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: MINERADORA ITAMIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Advogado(a)(s): SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO, FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, DIVANDALMY FERREIRA MAIA, EDIMAR CHAGAS MOURÃO, GILMAR PEREIRA SANTOS, JORGE LUÍS BRANCO AGUIAR, JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA, ULYSSES MOREIRA FORMIGA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA _____________________ 06-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022200 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: ITUMAR - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART, ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ, JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO AGRAVADO: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE _____________________ 07-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025322 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE(S): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO. Advogado(a)(s): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA AGRAVADO(A)(S): A MASSA FALIDA DE V. ROCHA & LTDA. Advogado(a)(s): ÂNGELA THOMÉ LOMBARDI CASANOVAS, LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEIROZ SOARES RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE _____________________ 08-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026175 / 2003- SÃO LUÍS AGRAVANTE: ORION PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Advogado(a)(s): FLORÊNCIO SOARES JÚNIOR, ANTÔNIO ROBERTO 2 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 PIRES DA COSTA AGRAVADO(A):HOTEL POUSADA RIBEIRÃO LTDA., TÉRCIA MARIA PASSOS CORRÊA Advogado(a)(s): SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA , LUÍS FELIPE PINTO HEILMANN RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE ____________________ 09-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 028934 / 2003- SÃO LUÍS AGRAVANTE: JAQUELINE BASTOS PIMENTEL Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA, JOSÉ RIBAMAR SANTOS BOMFIM JUNIOR AGRAVADO(A):ERIVALDO AMÂNCIO DA SILVA Advogado(a)(s): ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEWYORK, ADRIANO MÁRCIO SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK, DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE _____________________ 10-REMESSA N.º 013179 / 2004- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES) ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO REQUERIDO: HADENES MENDES MATIAS RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE _____________________ 11-REMESSA N.º 023757 / 2004- AÇAILÂNDIA REMETENTE: JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA -MA REQUERENTE(S): LUCENA LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA Advogado(a)(s): KUNIKO MATSUMIYA, JOSÉ AUGUSTO PINTO QUIDUTE, VANESSA TENÓRIO SANTOS MOURA, FLAMICIA DE SÁ MENDES, LUCIANA GIL PERES, CARLOS ANDRADE LIMA REQUERIDO(A)(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009457 / 2002- JOÃO LISBOA APELANTE: NORSEGEL - VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA., NORSERGEL - VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Advogado(a)(s): SUZANE DE FÁTIMA GUIMARÃES PEREIRA DE CASTRO, CLÁUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA, EDMILSON FRANCO DA SILVA, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, OZIEL VIEIRA DA SILVA APELADO(A): JANISSON SILVA LEAL Advogado(a)(s): MÁRIO CÉSAR FONSECA DA CONCEIÇÃO, EDMILSON TORQUATO DOS SANTOS RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE ____________________ 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 011221 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: VILMA APARECIDA CAPELLATO LOGRADO Advogado(a)(s): JOSÉ VICTOR SPINDOLA FURTADO 1º APELADO(A): MARIA MÁRCIA SILVA FREIRE, Advogado(a)(s): VINÍCIUS CESAR DE BERRÊDO MARTINS, GABRIEL DE CARVALHO LAGO 2º APELADO(A): ITERBRÁS - ENGENHARIA INDÚSTRIA LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ FERREIRA, LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 14-CORREIÇÃO PARCIAL N.º 014795 / 2004- SÃO LUÍS REQUERENTE: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA. Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO(A): CINORTE- COMPANHIA NORDESTE DE AUTOMÓVEIS Advogado(a)(s): ROQUE PIRES MACATRÃO , OTON LEITE FERNANDES RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA _____________________ 15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020134 / 2004- TIMON APELANTE: ANGELA MARIA PORTO CARVALHO Advogado(a)(s): MOISÉS PEREIRA DE BRITO NETO APELADO(A): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIMON-MA PROCURADOR(A)(ES) ELOÍSA MARA MOURA BRINGEL, HYLDEMBURGUE CHAELLES COSTA CAVALCANTE, PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO, EDIMAR CHAGAS MOURÃO RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE _____________________ 16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021097 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: ALBERTO DE JESUS GOMES, JOSE DE RIBAMAR LISBOA MOURA, CELSO CASTELO BRANCO ALMEIDA, BENEDITO GARCEZ TEIXEIRA, ARIVALDO THALES DE CASTRO JUNIOR, GILBERTO DUAILIBE MOUCHREK, JORGE NEY DE FIGUEIREDO LOPES, LUIS AUGUSTO METTRE FIQUENE, LUIZ ALBERTO DE CASTRO ALBUQUERQUE, LUIZ CARLOS SILVA PINHEIRO, LUIZ HENRIQUE SILVA BRAGA, LUIZ RAIMUNDO CARNEIRO AZEVEDO, MILTON KÓS FILHO, PAULINO CUTRIM MARTINS, RICARDO PEREIRA BARROS, ROOSEVELT MURAD, SEBASTIÃO MURAD Advogado(a)(s): WALBER CARVALHO DE MATOS, WALMIR AZULAY DE MATOS APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) OSVALDO SANTOS CARDOSO, MARIA FERNANDA CUTRIM DE MENDONÇA, CARLOS SANTANA LOPES RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO REVISORA:Desa. CLEONICE SILVA FREIRE _____________________ 17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022620 / 2004- LORETO APELANTE: MUNICÍPIO DE LORETO Advogado(a)(s): HERMES MARTINS COÊLHO APELADO(A)(S): FIRMA J.R. CARVALHO FEITOSA Advogado(a)(s): FRANCISCO DE DEUS BARROS RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022839 / 2004- BALSAS APELANTE: J. SANTANA & FILHO LTDA Advogado(a)(s): PEDRO CARNEIRO DE SOUSA FILHO, MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES APELADO(A): ARMAZÉM MATEUS LTDA Advogado(a)(s): ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023666 / 2004- COLINAS APELANTE: LUIS LEITE DE ARAÚJO Advogado(a)(s): WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS APELADO(A): ZULEIDE MARIA DA SOLEDADE SOUSA Advogado(a)(s): ANTÔNIO DOS SANTOS MENEZES RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023692 / 2004- MATINHA 1º APELANTE: BENEDITA BARROS AIRES, Advogado(a)(s): JOSÉ CONCEIÇÃO AMARAL 2º APELANTE: DOMINGAS ANUNCIAÇÃO COSTA CUTRIM Advogado(a)(s): ALEXANDRE MAGNO LIMA, TEREZINHA DE JESUS LIMA APELADO(A): BENEDITA BARROS AIRES Advogado(a)(s): JOSÉ CONCEIÇÃO AMARAL RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO 21-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024094 / 2004- BACABAL 1º APELANTE: LUIS CARLOS DE FRANÇA ROCHA, RAFAEL DUTRA RAMOS NETO, Advogado(a)(s): JOÃO MARQUES FARIAS FILHO 2º APELANTE: RAIMUNDO MARTINS DA SILVA Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO APELADO(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, EDIMAR CHAGAS MOURÃO, GILMAR PEREIRA SANTOS, JORGE LUÍS BRANCO AGUIAR, JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA, ULYSSES MOREIRA FORMIGA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 027655 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES APELADO(A): CHARLES NUNES ABREU, FERNANDO BAYMA SILVA, GILVAN MOTA ANDRADE, GLADYS MELO ARAGAO NUNES, JOSÉ DE ANCHIETA PAIVA DOS SANTOS, JOSÉ DE FATIMA BARROS , JULY MARY BARROS ARAÚJO, KARLA RAQUEL CARVALHO SILVA, KEILA FONSÊCA DA SILVA, MAURO HENRIQUE RIBEIRO COSTA, RAIMUNDO ALVINO CUTRIM, RAIMUNDO CONCEIÇÃO OLIVEIRA Advogado(a)(s): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 28 de janeiro de 2005 Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA Resenha de julgamentos da CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS , sessão do dia , 26 de janeiro de 2005. Presidência: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Procuradora de Justiça: TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM Secretária: ANGELICA MARIA GONÇALVES SILVA Compareceram os Senhores Desembargadores: JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - HABEAS CORPUS N.º 030620 / 2004 - PINHEIRO Paciente: FERDINAN DOMINGOS RIBEIRO ARAÚJO Advogada:Ana Lúcia De Sousa Araújo Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO À FALTA DE OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MILSON DE SOUZA COUTINHO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 02 - HABEAS CORPUS N.º 029327 / 2004 - VARGEM GRANDE Paciente: FRANCISCO RAIMUNDO ALVES Advogado: José Eraldo Cruz Rodrigues Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM GRANDE Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURA- TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 3 DORIA GERAL DE JUSTIÇA JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO À FALTA DE OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores MARIA MADALENA ALVES SEREJO, MILSON DE SOUZA COUTINHO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 03 - HABEAS CORPUS N.º 029120 / 2004 - CHAPADINHA Paciente: MARCUS VINICIUS COSTA Advogado: Emerson Rodrigues De Aguiar Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA MADALENA ALVES SEREJO. Observação: APÓS ESTE JULGAMENTO PASSOU A COMPOR OS TRABALHOS DA CÂMARA O DESEMBARGADOR JOSÉ STÉLIO MUNIZ _____________________ 04 - HABEAS CORPUS N.º 027836 / 2004 - SÃO LUÍS Paciente: CARLOS REMY LIMA SOARES Advogado: Afonso Valter De Meneses Sereno Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAMILIA DA CAPITAL Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO À FALTA DE OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 05 - HABEAS CORPUS N.º 030613 / 2004 - PINHEIRO Paciente: JOSÉ MARIA PEREIRA COSTA Advogada:Ana Lúcia De Sousa Araújo Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO À FALTA DE OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 06 - HABEAS CORPUS N.º 030454 / 2004 - PAÇO DO LUMIAR Paciente: ERIK CANTANHEDE MARTINS Advogado: Mário José Brito Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PACO DO LUMIAR Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores MARIA MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 07 - HABEAS CORPUS N.º 029261 / 2004 - SÃO LUÍS Paciente: JOSÉ VALDECI DE ALMEIDA SILVA Advogado: Erivelton Lago Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 4 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO À FALTA DE OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 08 - HABEAS CORPUS N.º 028294 / 2004 - SÃO LUÍS Paciente: EDNALDO DE MATOS RODRIGUES Advogado: Edmundo Dos Reis Luz Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO À FALTA DE OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 09 - HABEAS CORPUS N.º 030327 / 2004 - CAXIAS Paciente: BRUNO DIAS DE SOUSA, RAIMUNDO DOMINGOS PEREIRA DA LUZ, EDILSON PEREIRA DA SILVA Advogado: Ítalo Cláudio Pereira Costa Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO À FALTA DE OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 10 - HABEAS CORPUS N.º 030073 / 2004 - SÃO LUÍS Paciente: JOSÉ FRANSSINETTI NEVES COUTO JÚNIOR Advogados: Walter Castro E Silva Filho, Fernando Eurico Lopes Arruda Filho Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores MARIA MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 11 - HABEAS CORPUS N.º 029497 / 2004 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Paciente: FRANCISCO FERREIRA LIMA Advogado: José Ribamar Oliveira Lima Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 12 - HABEAS CORPUS N.º 031451 / 2004 - SÃO LUÍS Paciente: CLÁUDIO MÁRCIO DE OLIVEIRA FURTADO Advogado: Paulo Santos Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E CONTRA COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 13 - HABEAS CORPUS N.º 029030 / 2004 - COLINAS Paciente: DELGARDES SOARES DE JESUS SENA Impetrante: PRISCILLA SOARES DE OLIVEIRA Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, REVOGANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores MARIA MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Observação: APARTIR DESTE JULGAMENTO AUSENTOU-SE DA SESSÃO, JUSTIFICADAMENTE, O DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO. PASSOU A PRESIDIR A SESSÃO A DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO. _____________________ 14 - HABEAS CORPUS N.º 028392 / 2004 - GUIMARÃES Paciente: EGNALDO SANTOS Advogado: Antônio de Pádua Pereira da Silva Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUIMARÃES Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE E CONTRA COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. ___________________ 15 - HABEAS CORPUS N.º 030799 / 2004 - SÃO LUÍS Paciente: MAURO CÉSAR SANTANA SANTOS, MOIZANIEL SANTANA SANTOS Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO Defensor Público ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO E SILVA Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores MARIA MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 16 - HABEAS CORPUS N.º 031079 / 2004 - CHAPADINHA Paciente: ANTONIO SANTOS DE ALMEIDA Advogado: Tomé Gomes Lima Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 17 - HABEAS CORPUS N.º 000120 / 2005 - SÃO LUÍS Paciente: LUCAS JOSÉ DOS SANTOS SILVA Impetrante: DÉBORA DENISE DA SILVA BESSA Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, MANTENDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores MARIA MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 18 - HABEAS CORPUS N.º 030223 / 2004 - IMPERATRIZ Paciente: OCÁCIO COSTA DAS NEVES Impetrante: ENOQUE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 19 - HABEAS CORPUS N.º 026409 / 2004 - CAXIAS Paciente: KATIANNE PATRÍCIA MORAIS OLIVEIRA DA SILVA, ATALIBA FÉLIX FERREIRA FILHO Advogado: José Carlos Mineiro Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO “UNANIMEMENTE E CONTRA COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA NÃO CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores MARIA MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 20 - HABEAS CORPUS N.º 029126 / 2004 - SÃO LUÍS Paciente: SEBASTIÃO DE JESUS COSTA Advogados: José Edvaldo Brito Silva, Raimundo Saraiva Pinheiro Impetrado:JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA NÃO CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores MARIA MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ ANGÉLICA MARIA GONÇALVES SILVA Coordenadora da Câmara Especial de Férias PAUTA DE JULGAMENTO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, QUINTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 20917/2004- SÃO LUÍS APELANTE: JOSÉ FLÁVIO RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO: DR. RUBEM FERREIRA DE CASTRO APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 5 PROMOTOR: DR. PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES REVISORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ PROCURADORA:DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS 02 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 20497/2004- SÃO LUÍS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOSÉ OSMAR ALVES APELADOS: MARCELO JÚLIO VIEIRA BRASIL E WILSON SOARES LIMA PIRES ADVOGADOS: DRS. JURACI HOMEM DO BRASIL E CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ REVISORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2005 DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA N.º 02/2005-DG/GP São Luís, de 19 de janeiro de 2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e consoante o disposto no art. 51 da Lei nº 8666/1993, de 21 de julho de 1993, CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade aos procedimentos licitatórios, com a participação de um contingente maior de servidores no processamento e julgamento das propostas apresentadas nas licitações promovidas pelo Poder Judiciário, mediante a reestruturação da Comissão Permanente de Licitação. RESOLVE: Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 06/04-GP, passam a ter a seguinte redação: “ Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo, constituírem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL deste Tribunal. I JOSÉ CARLOS CARTÁGENES II GERMANO MARTINS COELHO III CRISTINA THADEU TEIXEIRA SALES IV LEONARDO LOPES DE ALBUQUERQUE NETO V TATIANA MARIA ASSIS MARTINS BRANDÃO VI FÁBIO JOSÉ PINTO DE CARVALHO VII MARIA CHRISTINA MARTINS DE ABREU Art. 2º. Designar como suplentes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO os servidores abaixo relacionados: I EGLANTINE UCHÔA DOS SANTOS II JOSÉ VITORINO FERNANDES ANDRADE III FERNANDO SARMENTO RODRIGUES SIMÕES” Art. 2º. Ficam mantidas as designações e disposições constantes da Portaria nº 06/04. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no Palácio da Justiça “CLÓVIS BEVILÁCQUA” em São Luís, 19 de janeiro de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE 6 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL: 23446-2004 – SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: DR. MARIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO RECORRIDAS: LUCILIA CARNEIRO DA SILVEIRA BONFIM,MARIA NILDETE CARNEIRO,MARIA LUIZA DA SILVA LIMA,LUIZA DE SOUSA DIAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ,GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E PAULO ROBERTO ALMEIDA. VISTOS, ETC. Trata-se de Recurso Extraordinário Cível interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO, por meio de seu Procurador Mário de Sousa e Silva Coutinho, com base no art. 102, III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o Acórdão nº 50890/2004, proferido pela 3ª Câmara Cível deste Tribunal, decorrente do julgamento da Apelação Cível 10.105/2004. Consta dos autos que LUCILIA CARNEIRO DA SILVEIRA BONFIM,MARIA NILDETE CARNEIRO,MARIA LUIZA DA SILVA LIMA,LUIZA DE SOUSA DIAS , oras recorridas, interpusseram Ação Ordinária de Cobrança em desfavor do Estado do Maranhão, ora recorrente, pleiteando diferença salarial de reclassificação de cargo e salario decorrente de suas reclassificação para o cargo de Professor nivel IV, referencia 24, estas adquiridas com a conclusão de suas graduações e concedida pelo decreto estadual nº 18.558/2002. O magistrado titular da 2ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pedido, condenando o Estado do Maranhão ao pagamento das diferenças salariais, no período compreendido entre a data do requerimento administrativo formulado pelas recorridas e a data do reconhecimento de direito. Irresignado com a decisão acima citada, o ora recorrente interpôs Recurso de Apelação, sendo este improvido pela Terceitra Câmara Cível. Desta feita, atravessou revcurso extraordinário pela alínea “a” requerendo em síntese a reforma do Acórdão sob o argiumento de afronta ao art.37, II da C.F. Intimada, a Recorrida esta apresentou contra-razões ao Recurso (fls.181/188). Os autos foram inicialmente encaminhados ao Presidente desta Egrégia Corte que se deu por impedido de funcionar no feito, encaminhando-os a esta Vice-Presidência. Eis o relatório. Decido. Conforme preceito inserto no art. 545 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, cabe-nos tão somente o juízo de admissibilidade recursal. Analisando-se os pressupostos gerais de admissibilidade concernentes a representação e tempestividade, observo que foram devidamente preenchidos, Quanto ao porte de remessa e retorno, este encontra-se sob dispensa nos moldes do estabelecido no art.1º da Lei 9.494/97, in verbis: Art. 1º - Estão dispensadas de depósito prévio, para interposição de recurso, as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais. Quanto aos requisitos específicos, a Constituição Federal, em seu art. 102, inciso III, “a” estabelece que competirá ao Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, julgar “as causas decididas em única ou última instância que contrariarem dispositivos da Constituição Federal”. In casu, extrai-se dos autos que o acórdão ora vergastado foi anânim, tratando-se pois de causa decidida em única instãncia, não cabendo, à decisão ora hostilizada, qualquer recurso ordinário. Ao que concerne a exigência de prequestionamento, entendo que foi devidamente atendida tal exigência, em fase da manifestação do tribunal a quo quanto a matéria constitucional ventilada nas razões recursais, consoante se verifica no arcórdão próferido quando do julgamento da Apelação Cível nº10105/2004. Ex positis, estando devidamente preenchidos os requisitos de admissibilidade recursais, ADMITO o presente o Recurso Extraordinário. Intime-se. São Luís, 26 de janeiro de 2005 Des.ª Madalena Serejo Vice-Presidenta D.O. PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL: 23447-2004 – SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: DR. MARIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO RECORRIDA: EFIGENIA COSTA RAPOSO ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO. VISTOS, ETC. Trata-se de Recurso Extraordinário Cível interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO, por meio de seu Procurador Mário de Sousa e Silva Coutinho, com base no art. 102, III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o Acórdão nº 50888/2004, proferido pela 3ª Câmara Cível deste Tribunal, decorrente do julgamento da Apelação Cível 9.831/2004. EFIGENIA COSTA RAPOSO, ora recorrida, promoveu Ação Ordinária de Cobrança em desfavor do Estado do Maranhão, ora recorrente, pleiteando o aumento salarial provenientes de sua promoção para o cargo de Professor classe IV, esta adquerida com a conclusão de sua graduação e concedida pelo decreto Estadual n.º 18.558/2002,conforme estabelecido no art.28.I e art. 45, I, letra d, do Estatuto do Magistério. O magistrado titular da 4.ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pedido, condenando o Estado do Maranhão ao pagamento das diferenças salariais,mês a mês, incluindo todas as vantagens pessoais –anuênio e gratificação de atividade de magistèrio, esta no montante de 130% do vencimento básico de professor nivel IV, refrencia 21, desde 01.08.2000 até 11.04.2002,com suas atualizações devidas. O Estado do Maranhão adentrou com Recurso Extraordinário consubstanciado no inciso III, alínea “a” do art. 102 da CF, alegando violação ao art. 37, II do mesmo diploma legal, sob o argumento de que o acórdão proferido por este Tribunal, teria contrariado o mandamento constitucional que condiciona a investidura em cargos públicos ao prévio concurso de provas ou de provas e títulos. Irresignado com a decisão acima citada, o ora recorrente interpôs Recurso de Apelação,sendo este improvido pela terceira Câmara Civel. Desta feita atravessou recurso extraórdinário pela alínea “a” do inc.III do Art. 102 da CF,requerendo em síntese, a reforma do acórdão sob o argumento de afronta ao art. 37 da C.F.Intimada, a Recorrida esta não apresentou contra-razões. Os autos foram inicialmente encaminhados ao Presidente desta Egrégia Corte que se deu por impedido e os encaminhou à Vice-Presidência. Eis o relatório. Decido. Conforme preceito inserto no art. 545 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, cabe-nos tão somente o juízo de admissibilidade recursal. Analisando-se os pressupostos gerais de admissibilidade concernentes a representação e tempestividade, observo que foram devidamente preenchidos, Quanto ao porte de remessa e retorno, este encontra-se sob dispensa nos moldes do estabelecido no art.1º da Lei 9.494/97, in verbis: Art. 1º - Estão dispensadas de depósito prévio, para interposição de recurso, as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais. Quanto aos requisitos específicos, a Consdtituição Federal, em seu art. 102, inciso III, “a” estabelece que competirá ao Supremo Tribunal Federal em sede recurso extraordinário, julgar “ as causas decididas em única instância que contrariem dispositivos da Constituição Federal”. Incasu,extrai-se dos autos que o acórdão ora vergastado foi unânime, tratando-se pois de causa decidida em única instÂncia, não cabendo, contra a decisão ora hostilizada, qualquer recurso ordinário. No que concerne a exigência de prequestionamento, entendo que foi devidamente atendida, em face da manifestação do tribunal a quo quanto a matéria constitucional ventilada nas razões recursais, consoante se verifica no Acórdão proferido quando do julgamento da Apelação Cível n.º 9831/2004 Vale ressltar que não se trata de reexame de fatos e provas colacionadoas nos autos, já que o inconformismo do recorrente funda-se na interpretação dada por este Tribunal no art. 37,II da CF, razão pela qual nesta espécie não haverá incidência do obcie previsto na súmula n.º 279 do STF. D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 7 Ex positis, estando devidamente preenchidos os requisitos de admissibilidade recursais, ADMITO o presente o Recurso Extraordinário. Intime-se. São Luís, 26 de janeiro de 2005 Des.ª Madalena Serejo Vice-Presidenta COMÉRCIA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, EVANDRO BENINI DOS REIS ADVOGADO(A): JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA, INALDO PAULO RAMOS AGRAVADO(A): JOSÉ QUEIROZ FILHO ADVOGADO(A): JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEXTA-FEIRA, DIA 21 DE JANEIRO DE 2005, CAMARA ESPECIAL DE FÉRIAS 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0015552005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: MULTICLÍNICAS ASSISTÊNCIA MÉDICA CIRÚRGICA E HOSPITALAR LTDA. ADVOGADO(A)(S): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES AGRAVADO: ELIANE MARIA CUNHA DE ANDRADE ADVOGADO(A)(S): EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0013572005 - (IMPERATRIZ) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MILHOMEM MOREIRA ADVOGADO(A): ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR AGRAVADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A): FERNANDO MEDEIROS MARTINHO, RITA DE KÁSSIA SOUZA GOMES, FRANCISCO ADRIANO BEZERRA DE MENEZES, FERNANDO PEDRO ÁVILA DE MEDEIROS MARTINHO, CÉSAR AUGUSTO CASSONI Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0014982005 - (MARACAÇUMÉ ) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: ELISA BATISTA DOS SANTOS SILVA, MANOEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): FRANCISCO JOMAR CÂMARA, MARCELO EMÍLIO CÂMARA GOUVEIA, ELNY LACERDA BEZERRA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ ADVOGADO(A): LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0015322005 - (MARACAÇUMÉ ) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: JOSÉ RICARDO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(A): ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO, ROSYNEVES AZEVEDO SANTOS, ROSYANE AZEVEDO SANTOS AGRAVADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO MARANHÃO ADVOGADO(A): ANDRE RIVELINO PANATO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0015382005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR ADVOGADO(A): ANA LETÍCIA SILVA FREITAS, PATRÍCIA PUGAS DE AZEVEDO LIMA, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, GILBERTO COSTA SOARES, LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, SIMONE FERNANDES SILVA AGRAVADO: ELIANA RODRIGUES TAVARES ADVOGADO(A): MIRNA HELENA MACHADO BRAGA, ANA PATRÍCIA ARAÚJO SILVA DO NASCIMENTO Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0015412005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: LONG LIFE SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA ADVOGADO(A): KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA, EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO, CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES, JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS, FÁBIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO AGRAVADO(A): LEILA DRUMOND DUARTE ADVOGADO(A): HERBERTH DE SOUSA DOURADO, JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANÇA Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0015422005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: SERVNAVE RECICLAGEM, REFINO INDÚSTRIA E 001-HABEAS CORPUS N.º 0015002005 - (PINHEIRO) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: ADONIAS MORAES MARQUES ADVOGADO(A): JOÃO JORGE LOBATO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 002-HABEAS CORPUS N.º 0015732005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: FORTUNATO ANTONIO BADAN PALHARES ADVOGADO(A): BÓRIS MARQUES DA TRINDADE, RODRIGO TRINDADE, ALDENOR CUNHA REBOUÇAS JUNIOR, TEREZA NASCIMENTO ROCHA DÓRO, PEDRO PESSOTTO NETO IMPETRADO: ATO DO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0298442004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS IMPETRANTE(S): FRANCISCA MARIA FREIRE FALÇÃO ADVOGADO(A): FRANCISCA MARIA FREIRE FALCÃO IMPETRADO(A)(S): PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 21 DE JANEIRO DE 2005, MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 24 DE JANEIRO DE 2005, CAMARA ESPECIAL DE FÉRIAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0299962004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: ELOÁ EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A): ANA CAROLINA QUADROS COSTA, CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES, EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO AGRAVADO: SATÉLITE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A ADVOGADO(A): ANDRÉA SYLVIA DE LACERDA VARELLA FERNANDES, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LIMA PORTO, ADRIANA FERREIRA DA COSTA AGUIAR, GILVÂNKLIM MARQUES DE LIMA Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0010632005 - (ESTREITO) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABILITAÇÃO POPULAR DE ESTREITO 8 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 ADVOGADO(A)(S): MARCELO TESTA BALDOCHI AGRAVADO(A): JOSÉ WILSON VILAR, ROBERTO ARAÚJO DE OLIVEIRA, CASA DO GADO AGROPECUÁRIA LTDA. ADVOGADO(A)(S): VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0010702005 - (PIO XII) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: MANOEL SILVA LIMA ADVOGADO(A)(S): JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO, SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO, LUIZ JORGE MATOS, ELAINE CRISTINA DE CARVALHO, JOSÉ DO ROSÁRIO COSTA FRAZÃO AGRAVADO(A): MUNICÍPIO DE PIO XII ADVOGADO(A)(S): MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO, ALEXANDRE MAIA LAGO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0016262005 - (HUMBERTO DE CAMPOS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: JOÃO BATISTA BRUZACA MIRANDA ADVOGADO(A)(S): EDUARDO GROLLI AGRAVADO(A): ADONIAS ALVES DOS SANTOS, JOAQUIM VEIRA LISBOA, JAIR DOS SANTOS DIAS ADVOGADO(A)(S): JECONIAS PINTO FRÓIS Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0016272005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: MARLEA OLIVEIRA GUIMARÃES ADVOGADO(A)(S): LIDINEI RODRIGUES DE MELO, HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO, LANA CRISTINA MARQUES CUTRIM DE MELO AGRAVADO: CANOPUS CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(A)(S): KLEBER MOREIRA, RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, BRUNO ARAÚJO DUAILIBE PINHEIRO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0016402005 - (IMPERATRIZ) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA ADVOGADO(A)(S): RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, GILSON RAMALHO DE LIMA, ANA VALÉRIA BEZERRA SODRÉ CARNEIRO, FÁBIO ROQUETTE, JUDSON LOPES SILVA AGRAVADO(A): THIAGO FRANCISCO CORIOLANO AGUIAR DE SOUSA(Menor), JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA(Representante) ADVOGADO(A)(S): MIGUEL DALADIER BARROS Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO(A)(S): ARMANDO SEREJO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 003-HABEAS CORPUS N.º 0015012005 - (TUTÓIA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA ADVOGADO(A): ADELINO FERNANDES DA SILVA FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 004-HABEAS CORPUS N.º 0015042005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: ROBERT JUNHO LAGO MENDES, ROSILENE FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A): DARTANHAN LUIS REIS MENEZES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES E HABEAS CORPUS DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 005-HABEAS CORPUS N.º 0016212005 - (IMPERATRIZ) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: JOSÉ ELIAS SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSÉ LAMARCK DE ANDRADE LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 24 DE JANEIRO DE 2005, MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERçA-FEIRA, DIA 25 DE JANEIRO DE 2005, CAMARA ESPECIAL DE FÉRIAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0239122004 - (SANTA QUITÉRIA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: RAIMUNDO ROCHA DE AGUIAR, MARIA DE JESUS COSTA AGUIAR, PAULO COSTA DE AGUIAR ADVOGADO(A): JOÉLCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA FILHO, FRANKSTONE OSVALDO SPÍNDOLA MOREIRA CORRÊA AGRAVADO: LEONARDO ALVES VIANA ADVOGADO(A): CID OLIVEIRA SANTOS FILHO Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0016412005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: ZEYNA GORAYEB DINIZ FERREIRA ADVOGADO(A)(S): MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO AGRAVADO: ARNALDO DINIZ FERREIRA ADVOGADO(A)(S): WALTER REIS LOPES Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0293842004 - (CODÓ) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: JOSÉ MARCOLINO JÚNIOR ADVOGADO(A): ADÁLIA ALENCAR DE OLIVEIRA, WAGNER RIBEIRO FERREIRA AGRAVADO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE CODÓ, SECRETÁRIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CODÓ PROCURADOR(A)(ES): MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 001-HABEAS CORPUS N.º 0310962004 - (CODÓ) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: CARLOS EDUARDO CANTANHEDE ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNÇÃO MACHADO, BENTO RIBEIRO MAIA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0016572005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: FIBRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A): MÁRCIO LERAY COSTA, MARIVONE DE SOUZA LUZ AGRAVADO(A): EUCLIDES BRENHA BITENCOURT ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 002-HABEAS CORPUS N.º 0318032004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: LEONILDA GOMES SEREJO, LUDMYLLA SEREJO DA ROCHA 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0016742005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: BANCO DO BRADESCO S/A. D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO, FERNANDO VEIGA, MARIA LUCÍLIA GOMES, FLÁVIA PATRICIA LEITE CORDEIRO AGRAVADO(A): FÁTIMA MACHADO RODRIGUES Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0016772005 - (IMPERATRIZ) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: WELER DE SOUZA RESENDE ADVOGADO(A): HELENO MOTA E SILVA AGRAVADO(A): BHYANCA LOHANY MOTA RESENDE(Menor), RHECYELLE MOTA RESENDE ADVOGADO(A): MARIA FRANCINEIDE ALVES RODRIGUES Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0016802005 - (IMPERATRIZ) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: MANOEL SALVIANO DOS SANTOS, LINDALVA LIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CHARLES HENRIQUE MIGUEZ DIAS AGRAVADO(A): MIRTHES FRANCO DA SILVA SOUSA ADVOGADO(A): CELMA CRISTINA ALVES BARBOSA BAIANO, PAULO DE TARSO CASTRO SILVA Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0017212005 - (CODÓ) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: COMPANHIA DE SACOS DO MARANHÃO - COSAMA ADVOGADO(A)(S): JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA, JOSÉ DA GRACA GARCIA BELÉM AGRAVADO: ESTADO DO MARANHAO, PROCURADOR(A)(ES): ERLLS MARTINS CAVALCANTI Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 001-HABEAS CORPUS N.º 0310582004 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: ANSELMO SILVA BOTÃO JÚNIOR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 002-HABEAS CORPUS N.º 0317272004 - (VARGEM GRANDE) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: ALAN LOPES ADVOGADO(A)(S): TOMÉ GOMES LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM GRANDE Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 003-HABEAS CORPUS N.º 0318962004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: PAULO ROBERTO SANTOS SALES ADVOGADO(A)(S): ARMANDO SEREJO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 004-HABEAS CORPUS N.º 0013742005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: JOÃO BATISTA DE JESUS ALMEIDA TEIXEIRA IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO DEFENSOR PúBLICO: ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO E SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 VA, FRANCIMILDO FERREIRA DE MENEZES IMPETRANTE: JEANE MILENA MELO CASTRO, PATRICIA VIEGAS COTRIM IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 006-HABEAS CORPUS N.º 0015992005 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: VANILSON OLIVEIRA GARCIA ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ(Jurisdição Preventa) 007-HABEAS CORPUS N.º 0016012005 - (IMPERATRIZ) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: DANIEL TRAJANO DA COSTA IMPETRANTE: JULIANA MARTINS DE MOURA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 008-HABEAS CORPUS N.º 0016162005 - (CEDRAL) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: NIZEVALDO GUIMARÃES PIEDADE ADVOGADO(A): MANOEL HENRIQUE CARDÔSO PEREIRA LIMA, CRISTIANO OLIVEIRA BARBOSA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CEDRAL Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 009-HABEAS CORPUS N.º 0017192005 - (SÃO MATEUS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: WANDERLEY MIRANDA PINTO ADVOGADO(A): OSMAR ALVES DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 010-HABEAS CORPUS N.º 0017202005 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: RÔMULO COSTA PEIXOTO ADVOGADO(A): DALMO RIBEIRO MARTINS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO(Jurisdição Preventa) SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 25 DE JANEIRO DE 2005, ________________________________ MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA N.º 166/2005-CGJ DE 26 DE JANEIRO DE 2005. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I – PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Processo Disciplinar Administrativo N.° 11857/2004 – CGJ II – PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. São Luís, 26 de janeiro de 2005. 005-HABEAS CORPUS N.º 0015372005 - (COLINAS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: JORIVALDO DA SILVA LOPES, ANTONIO ALVES DA SIL- 9 DES. JOSÉ STÉLIO NUNIZ MUNIZ Corregedor Geral de Justiça 10 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO R E S E N H A N.º 001/2005-CGJ PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. ponder pela Comarca de Paraibano, de 1ª Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, no período de 10/12/2004 a 13/12/2004. Port. n.º 2563/2004, de 30/e11/2004- Cessando os efeitos da Portaria N.º2514/ 2004-CGJ de 23/11/2004 que designou a Doutora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a considerar do dia 30/11/2004. Port. n.º 2576/2004, de 02/12/2004 - Designando a Doutora LÚCIA DE FÁTIMA SILVA QUADROS, Juíza de Direito da Comarca de São Bernardo, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor LUÍS JORGE SILVA MORENO, nos dias 02 e 03/12/2004. Port. n.º 2565/2004, de 1º/12/2004– Designando o Doutor ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes da Capital, para responder cumulativamente pela 7ª Vara Criminal da Capital, durante o as férias do respectivo titular Doutor JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, no período de 1º/12/2004 a 30/12/2004. Port. n.º 2577/2004, de 02/12/2004 - Transferindo o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA, Juiz de Direito da Comarca de Vargem Grande, de 2ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas no período de 04/04/2005 a 02/06/2005. Port. n.º 2566/2004, de 1º/12/2004– Designando o Doutor JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 1ª Vara de Entorpecentes da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA, no período de 1º/12/2004 a 02/01/2005. Port. n.º 2578/2004, de 02/12/2004 - Designando o Doutor MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS, Juiz de Direito da Comarca de Alcântara, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Bequimão, de igual Entrância, que se encontra vaga, a partir do dia 02/12/2004 até ulterior deliberação. Port. n.º 2567/2004, de 1º/12/2004– Designando a Doutora ALICE DE SOUSA ROCHA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 5ª Vara da Família da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor RAIMUNDO NONATO MAHALHÃES MELO, no período de 04/12/2004 a 02/01/2005. Port. n.º 2582/2004, de 02/12/2004 - Concedendo ao Doutor FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Barreirinhas, de 1ª Entrância, 180 (cento e oitenta) dias de férias, sendo 60 (sessenta) dias do exercício de 2001, 60 (sessenta) dias do exercício de 2002 e 60 (sessenta) dias do exercício de 2003, para serem gozadas no período de 09/12/2004 a 06/06/2005, percebendo normalmente seus vencimentos. Port. n.º 2568/2004, de 1º/12/2004 – Concedendo ao Doutor JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, Juiz de Direito Auditor da Justiça Militar, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 1997, para serem gozadas no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2569/2004, de 1º/12/2004– Designando o Doutor AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para responder pela 4ª Vara Criminal da Capital, durante o afastamento da respectiva titular Doutora MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, no período de 01/12/2004 a 05/12/2004. Port. n.º 2577/2004, de 1º/12/2004– Designando a Doutora MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Juíza de Direito da Comarca de Poção de Pedras, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Esperantinópolis, de igual Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, no período de 02/12/ 2004 a 05/12/2004. Port. n.º 2572/2004, de 1º/12/2004– Suspendendo as férias relativas ao exercício de 1999 do Doutor MARCELO CARVALHO SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a considerar do dia 30/11/2004, deixando os 22 (vinte e dois) dias restantes para serem gozados em data oportuna. Port. n.º 2573/2004, de 01 /12/2004 - Cessando os efeitos da Portaria N.º 2530/2004-CGJ de 25/11/2004, que designou a Doutora RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para funcionar junto a 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, a considerar do dia 30/11/2004. Port. n.º 2574/2004, de 02/12/2004-CGJ – Designando o Doutor KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria, para celebrar o Casamento dos Senhores JOSÉ JORGE SALUSTIANO DA SILVA FILHO e MARIA DE FÁTIMA CARDOSO MENDES, que se realizará no dia 01/01/ 2005, às 21:00 horas no Residencial Recepções, localizado à Rua Av. Mário Andreaza nº 26 – Olho D’Água, nesta cidade, estando o processo de habilitação no Cartório de Registro Civil e Casamento da 3ª Zona –João Paulo. Port. n.º 2575/2004, de 02/12/2004 - Designando a Doutora IRIS DANIELLE ARAÚJO S. GENERINO, Juíza de Direito Substituta da 20ª Zona, para res- Port. n.º 2583/2004, de 02/12/2004 – Concedendo ao Doutor LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, 90 (noventa) dias de férias, sendo 30 (trinta) dias restantes relativas ao exercício de 2001, e 60 (sessenta) dias do exercício de 2002, para serem gozadas no período de 1º/06/2005 a 29/08/2005. Port. n.º 2584/2004, de 02/12/2004- Concedendo a Doutora ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2003 , para serem gozadas no período de 03/01/2005 a 1º/02/2005. Port. n.º 2585/2004, de 02/12/2004 - Designando o Doutor HOLÍDICE CANTENHEDE BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Paulo Ramos, de 1ª Entrância, para celebrar o Casamento dos Senhores HERALDO ELIAS NOGUEIRA NUNES e KARINE DE PAIVA LIMA, que se realizará no dia 13/12/2004, às 20:30 horas, no Espaço Mágico II – Olho D’Água, nesta Cidade, estando o processo de habilitação no Cartório de Registro Civil e Casamento da 3ª Zona – João Paulo. Port. n.º 2586/2004, de 03/12/2004 - Concedendo ao Doutor EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2002, para serem gozadas no período de 06/12/2004 a 04/01/2005, e em conseqüência, designar o Doutor JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela Vara de Execuções Penais, no período de 06/12/2004 a 04/01/2005. Port. n.º 2587/2004, de 03/12/2004 - Concedendo ao Doutor JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, para serem gozadas no período de 13/06/2005 a 11/ 08/2005. Port. n.º 2588/2004, de 03/12/2004 - Transferindo o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora JAQUELINE REIS CARACAS, Juíza de Direito da Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas no período de 19/01/2005 a 19/03/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 11 Port. n.º 2589/2004, de 03/12/2004 - Transferindo o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor MARCELO ELIAS MATOS E OKA, Juiz de Direito da Comarca de Barão de Grajaú, de 1ª Entrância, marcadas para o período de 1º/02/2005 a 1º/04/2005, para serem gozadas no período de 04/04/2005 a 02/06/2005. rente CONCEIÇÃO MARIA DE ARAÚJO e requerida CRISTIANE DE MARIA SILVA MATOS, em trâmite na Comarca de Barão de Grajaú, de 1ª Entrância, tendo em vista o impedimento previsto no artigo 134, IV, do CPC do Doutor MARCELO ELIAS MATOS e OKA, Titular da Comarca de Barão de Grajaú. Port. n.º 2590/2004, de 03/12/2004 - Designando a Doutora IRIS DANIELLE ARAÚJO S. GENERINO, Juíza de Direito Substituta da 20ª Zona, para responder cumulativamente pela Comarca de Barreirinhas, de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, no período de 09/12/2004 a 06/06/2005. nos termos da Resolução N.º24/98 Port. n.º 2602/2004, de 07/12/2004 - Concedendo ao Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 1999, para serem gozadas no período de 24/01/2005 a 23/03/2005. Port. n.º 2593/2004, de 03/12/2004 - Designando o Doutor AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pelo Plantão do Fórum Des. “Sarney Costa” desta Capital, durante as férias do Dr. EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA, no período de 06/12/2004 a 12/12/2004. Port. n.º 2594/2004, de 06/12/2004 - Designando o Doutor AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para responder cumulativamente pela Central de Cumprimentos de Cartas Precatórias , durante o afastamento da Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, no período de 06/12/2004 a 10/12/2004. Port. n.º 2595/2004, de 06/12/2004 - Designando o Doutor JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para responder cumulativamente pela 4ª Vara Criminal da Capital, durante o afastamento da respectiva titular Doutora MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, no período de 06/12/2004 a 12/12/2004. Port. n.º 2596/2004, de 06/12/2004 - Designando o Doutor AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, Juiz de Direito da Comarca de Buriticupu, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Arame, de igual Entrância, que se encontra vaga, a partir do dia 06/12/2004 até ulterior deliberação. Port. n.º 2597/2004, de 07/12/2004 - Tornando sem efeito a Portaria N.º2590/ 2004-CGJ de 03/12/2004 que nos termos da Resolução N.º24/98 designou a Doutora IRIS DANIELLE ARAÚJO S. GENERINO, Juíza de Direito Substituta da 20ª Zona, para responder cumulativamente pela Comarca de Barreirinhas, de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, a partir do dia 07/12/2004. Port. n.º 2604/2004, de 09/12/2004 - Designando o Doutor JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da Família da Capital, durante o afastamento do Doutor MILTON BANDEIRA LIMA, nos dias 09 e 10/12/2004. Port. n.º 2605/2004, de 09/12/2004 - Designando o Doutor JOSÉ DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância para responder cumulativamente pela Vara da Fazenda Pública e pela 5ª Vara Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento do Doutor JOAQUIM DA SILVA FILHO, no período de 09/12/2004 a 13/12/2004. Port. n.º 2606/2004, de 10/12/2004 - Suspendendo as férias relativas ao exercício de 2001 da Doutora SARA FERNANDA GAMA, Juíza de Direito da Comarca de Bacuri, de 1ª Entrância, no dia 13/12/2004. Port. n.º 2607/2004, de 10/12/2004 - Concedendo ao Doutor FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, Juiz de Direito da Comarca de João Lisboa, de 1ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, para serem gozadas no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2608/2004, de 10/12/2004 - Concedendo a Doutora LORENA DE SALES RODRIGUES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda, de 2ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, para serem gozadas no período de 03/01/2005 a 03/03/2005, e em conseqüência, designar o Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2609/2004, de 10/12/2004 - Transferindo o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO, Juíza de Direito da Comarca de Olho D’Água das Cunhãs, de 1ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/ 2005, para serem gozadas no período de 1º/08/2005 a 29/09/2005. Port. n.º 2598/2004, de 06/12/2004 - Designando a Doutora EDEULY MAIA SILVA, Juíza de Direito Substituta da 19ª Zona, para responder cumulativamente pela Comarca de Barreirinhas, de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, no período de 09/12/2004 a 06/06/2005, nos termos da Resolução Nº 24/98. Port. n.º 2610/2004, de 10/12/2004 - transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora GISELE RIBEIRO RONDON, Juíza de Direito da Comarca de Zé Doca, de 1ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2599/2004, de 07/12/2004 - Cessando em parte os efeitos da Portaria N.º2220/2004-CGJ de 13/10/2004 que nos termos da Resolução N.º24/98 designou a Doutora EDEULY MAIA SILVA, Juíza de Direito Substituta da 19ª Zona, para responder pela Comarca de Humberto de Campos, de 1ª Entrância, a partir do dia 14/12/2004. Port. n.º 2611/2004, de 10/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON, Juiz de Direito da Comarca de Urbano Santos, de 1ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2600/2004, de 07/12/2004 - Designando a Doutora IRIS DANIELLE ARAÚJO S. GENERINO, Juíza de Direito Substituta da 20ª Zona, para responder pela Comarca de Humberto de Campos, de 1ª Entrância, durante o restante das férias da respectiva titular Doutora VANESSA CLEMENTINO SOUSA, no período de 14/12/2004 a 16/01/2005, nos termos da Resolução N.º24/98. Port. n.º 2612/2004, de 10/12/2004 - Designando o Doutor MARCELINO CHAVES EVERTON, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Capital, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Família da Capital, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MANOEL GOMES PEREIRA, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde no período de 10/12/ 2004 a 16/12/2004. Port. n.º 2601/2004, de 07/12/2004 - Designando a Doutora STELA PEREIRA MUNIZ, Juíza de Direito da Comarca de São João dos Patos, de 2ª Entrância, para funcionar no Processo N.º296/1998 – Ação de Guarda, reque- Port. n.º 2613/2004, de 10/12/2004R - Concedendo ao Doutor REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Matões, de 1ª Entrância, 11 (onze) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2002, 12 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 para serem gozadas no período de 13/12/2004 a 23/12/2004, e em conseqüência, designar o Doutor ADEMAR DE JESUS ALMEIDA DE SOUZA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timon, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Matões, de 1ª Entrância, no período de 13/ 12/2004 a 23/12/2004. Port. n.º 2614/2004, de 13/12/2004 - Designando o Doutor LUIS PESSOA COSTA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela Central de Cumprimentos de Cartas Precatórias, durante o afastamento da Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, no período de 13/12/2004 a 17/12/2004. Port. n.º 2615/2004, de 13/12/2004 - Designando o Doutor JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para responder pela 4ª Vara Criminal da Capital, durante o afastamento da respectiva titular Doutora MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, nos dias 13 e 14/12/2004. Port. n.º 2616/2004, de 13/12/2004 - Designando o Doutor AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para responder pela 4ª Vara Criminal da Capital, durante o afastamento da respectiva titular Doutora MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, no período de 15/12/2004 a 30/12/2004. Port. n.º 2617/2004, de 13/12/2004 - Cessando os efeitos da Portaria nº 2612 de 10/12/2004 que designou o Doutor MARCELINO CHAVES EVERTON, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Capital, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Família da Capital, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MANOEL GOMES PEREIRA, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde a partir de 13/12/2004. Port. n.º 2618/2004, de 13/12/2004 - Designando o Doutor MILTOM BANDEIRA LIMA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Família da Capital, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MANOEL GOMES PEREIRA, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde no período de 13/12/2004 a 16/12/2004. Port. n.º 2619/2004, de 13/12/2004 - Designando a Doutora ORIANA GOMES, Juíza de Direito da 10ª Vara da Criminal da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores JOSÉ HENRIQUE MARQUES MOREIRA e RITA DE CASSIA MAIA BAPTISTA, que se realizará no dia 30/12/2004, às 18:30 horas, nesta cidade na Rua Duque Bacelar, Quadra 60,Casa nº 215, Jardim Eldorado, Turú, estando o processo de habilitação no Cartório da 3ª Zona, tendo recebido o nº 4.036/04 Port. n.º 2619/2004, de 13/12/2004 - Designando o Doutor FRANCISCO FERREIRA DE LIMA, Juiz de Direito da Comarca de Penalva, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Monção, de igual Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora KARINY PEREIRA REIS, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, no período de 13/12/2004 a 17/12/2004. Port. n.º 2624/2004, de 14/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora JOELMA SOUSA SANTOS, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2625/2004, de 14/12/2004 - Tornando sem efeito a Portaria N.º 2600/ 2004-CGJ de 07/12/2004 que nos termos da Resolução N.º24/98 designou a Doutora IRIS DANIELLE ARAÚJO S. GENERINO, Juíza de Direito Substituta da 20ª Zona, para responder pela Comarca de Humberto de Campos, de 1ª Entrância, durante o restante das férias da respectiva titular Doutora VANESSA CLEMENTINO SOUSA, a partir do dia 14/12/2004. Port. n.º 2626/2004, de 14/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVA- D.O. PODER JUDICIÁRIO LHO, Juíza de Direito da Comarca de Estreito, de 1ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2630/2004, de 14/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor SIDNEY CARDOSO RAMOS, Juiz de Direito da Comarca de Icatú, de 1ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2631/2004, de 14/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor JAIRON FERREIRA DE MORAIS, Juiz de Direito da Comarca de São Vicente Férrer, de 1ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2632/2004, de 14/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora MARILSE CARVALHO MEDEIROS, Juíza de Direito da Comarca de Buriti, de 1ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2633/2004, de 14/12/2004 - Designando a Doutora LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma Comarca, de igual Entrância, durante o afastamento do Doutor CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 13/12/2004 a 22/12/2004. Port. n.º 2637/2004, de 15/12/2004 - Concedendo a Doutora RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, 10 (dez) dias restantes de férias relativas ao exercíciode2004, para serem gozadas no período de 20/12/2004 a 29/12/2004. Port. n.º 2638/2004, de 15/12/2004 - Concedendo ao Doutor MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA, Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2003, para serem gozadas no período de 03/01/2005 a 01/02/2005. Port. n.º 2639/2004, de 15/12/2004 - Designando o Doutor FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para responder pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, durante as férias da respectiva titular Doutora RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, no período de 20/12/2004 a 29/12/2004. Port. n.º 2640/2004, de 15/12/2004 - Designando o Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara Família da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de João Lisboa, de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2641/2004, de 15/12/2004 - Designando o Doutor ADINALDO ATAÍDES CAVALCANTE, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da mesma Comarca, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor PAULO AFONSO VIEIRA GOMES, nos dias 16 e 17/12/2004. Port. n.º 2642/2004, de 15/12/2004 - Cessando os efeitos da Portaria N.º1989/ 2004-CGJ de 31/08/2004 que nos termos da Resolução N.º24/98 designou o Doutor FERDINANDO MARCO G. SEREJO SOUSA, Juiz de Direito Substituto da 5ª Zona, para funcionar junto à Comarca de Ribamar, de 2ª Entrância, a partir do dia 15/12/2004. Port. n.º 2644/2004, de 15/12/2004 - Designando a Doutora EDEULY MAIA SILVA, Juíza de Direito Substituto da 19ª Zona, para responder cumulativamente pela Comarca de Humberto de Campos, de 1ª Entrância, durante o restante das férias da respectiva titular Doutora VANESSA CLEMENTINO SOUSA, no período de 15/12/2004 a 16/01/2005, nos termos da Resolução N.º24/98. D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 13 Port. n.º 2645/2004, de 15/12/2004 - Designando a Doutora SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES, Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria, para celebrar o Casamento dos Senhores PATRICK JONATHA COSTA GOMES e VANESSA CASTRO PINHEIRO, que se realizará no dia 07/01/2005, às 20:00 horas, nesta cidade, na Rua Av. Mário Andressa nº 26, Olho D’Água, nesta cidade, estando o processo de habilitação no Cartório de Registro Civil e Casamento da 3ª Zona –João Paulo. Port. n.º 2666/2004, de 20/12/2004 - Designando a Doutora JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores GUTEMBERG PINHEIRO BRAGA e FERNANDA DE MENEZES ROMAN, que se realizará no dia 21/ 12/2004, às 19:30 horas, na Rua das Quaresmeira N.º100 - São Francisco, estando o processo de habilitação no Cartório de Registro Civil e Casamento da 3ª Zona – João Paulo Port. n.º 2649/2004, de 16/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor ROMMEL CRUZ VIÉGAS, Juiz de Direito da Comarca de Paraibano, de 1ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2667/2004, de 20/12/2004 - Designando o Doutor ANTÔNIO AGENOR GOMES, Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena, de 1ª Entrância, para funcionar nos Processos N.ºs 113/04 (Ação Penal Privada – 2º Ofício), 170/96 (Execução – 1º Ofício), 554/03 (Interdito Proibitório – 1º Ofício), 26/98 (Ação Ordinária de Obrigação de Fazer – 1º Ofício), 418/01 (Embargos – 1º Ofício), 02/02 (Ação de Indenização por Danos Morais – Juizado Cível – 1º Ofício), 45/03 (Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais – Juizado Cível – 1º Ofício), 153/96 (Ação Ordinária de Anulação de Ato Jurídico – 1º Ofício), 265/98 (Impugnação ao valor da causa – Proc.153/96 – 1º Ofício), 128/96 (Ação de Divisão Parcial de Imóvel – 1º Ofício), em trâmite na Comarca de Guimarães, tendo em vista o impedimento nos termos do art. 134, V, do Código de Processo Civil, do Doutor RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR, Titular da Comarca de Guimarães. Port. n.º 2650/2004, de 16/12/2004 - Designando a Doutora KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO PEREIRA DA SILVA, Juíza de Direito da Comarca de Buriti Bravo, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Colinas, de 2ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor WELITON SOUSA CARVALHO, no período de 03/01/2005 a 20/02/2005. Port. n.º 2651/2004, de 16/12/2004 - Designando o Doutor LUÍS JORGE SILVA MORENO, Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de São Bernardo, de igual Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora LÚCIA DE FÁTIMA SILVA QUADROS, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2653/2004, de 17/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2654/2004, de 17/12/2004 - Concedendo a Doutora LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2003, para serem gozadas no período de 20/12/2004 a 18/01/2005, e em conseqüência, designar o Doutor JOAQUIM DA SILVA FILHO, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, para responder pela 5ª Vara Criminal da mesma Comarca, no período de 20/12/2004 a 18/01/2005. Port. n.º 2655/2004, de 18/12/2004 - Concedendo o Doutor JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2003, para serem gozadas no período de 03/01/2005 a 03/03/2005, e em conseqüência, designar a Doutora MARIA CRISTINA ASEVEDO, juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, para responder pela 1ª Vara da mesma Comarca , no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2663/2004, de 20/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor SILVIO SUZART DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2664/2004, de 20/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor JOSÉ ELISMAR MARQUES, Juiz de Direito da Comarca de Coelho Neto, de 2ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2665/2004, de 20/12/2004 - Concedendo a Doutora MARILSE CARVALHO MEDEIROS, Juíza de Direito da Comarca de Buriti, de 1ª Entrância, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2002, para serem gozadas no período de 03/01/2005 a 1º/02/2005, e em conseqüência, designar a Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Buriti, de 1ª Entrância, no período de 03/01/2005 a 1º/02/2005. Port. n.º 2673/2004, de 20/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo- Rua do Egito, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2674/2004, de 20/12/2004 - Cessando em parte os efeitos da Portaria nº 2648/2004-CGJ de 16/12/2004 que designou o Doutor ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS, Juiz de Direito Substituto da 12ª Zona de ItapecuruMirim , para responder pela 3ª Vara da mesma Comarca , a partir do dia 20/ 12/2004. Port. n.º 2675/2004, de 20/12/2004 - Designando a Doutora MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de ItapecuruMirim, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da mesma Comarca , durante as férias da respectiva titular Doutora ANA CRISTINA FERREIRA GOMES DE ARAÚJO, no período de 20/12/2004 a 14/01/2005. Port. n.º 2677/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS, Juiz de Direito Substituto da 12ª Zona da Comarca de Itapecuru-Mirim, para funcionar junto à Comarca de Itapecuru-Mirim, a considerar do dia 20/12/2004. Port. n.º 2678/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS, Juiz de Direito da Comarca de Alcântara, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Bequimão, de igual Entrância, que se encontrava vaga, a considerar do dia 20/12/2004. Port. n.º 2679/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital, para funcionar junto à Diretoria do Fórum da Capital, no período de 22/12/2004 a 30/ 12/2004. Port. n.º 2680/2004, de 21/12/2004 - Designando a Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2681/2004, de 21/12/2004 - Designando a Doutora ALICE DE SOUSA ROCHA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 5ª Vara da Família da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. 14 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 Port. n.º 2682/2004, de 21/12/2004 - Designando a Doutora LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO, Juíza de Direito da Comarca de Amarante do Maranhão, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Montes Altos, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, no período de 21/12/ 2004 a 05/01/2005. Port. n.º 2683/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da mesma Comarca, no período de 20/12/2004 a 26/12/2004. Port. n.º 2684/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial de Trânsito da Capital, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2685/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA, Juiz Direito do 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para responder cumulativamente pela Central de Inquéritos da Capital, durante as férias do Doutor RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2686/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor TYRONE JOSÉ SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, para responder cumulativamente pela 9ª Vara Criminal da Capital, durante os férias do respectivo titular Doutor RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, no período de 03/01/ 2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2687/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor MARCELO CARVALHO SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para responder cumulativamente pela 1ª Vara Vara da Fazenda Pública da Capital, durante os férias do respectivo titular Doutor JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2688/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA, Juiz de Direito da 6ª Vara da Cível da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara Cível da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor NEMIAS NUNES CARVALHO, no período de 03/ 01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2689/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor MARCELINO CHAVES EVERTON, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Capital, para responder cumulativamente pela Auditoria da Justiça Militar, durante as férias do respectivo titular Doutor JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2690/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA, Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para responder cumulativamente pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2691/2004, de 21/12/2004 - Designando o Doutor DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM, Juiz de Direito da 3ª Vara da Cível da Capital, para responder cumulativamente pela 5ª Vara Cível da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2692/2004, de 22/12/2004 - Designando o Doutor SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Riachão, de 1ª Entrância, que se encontra vaga, a considerar do dia 20/12/2004 até ulterior deliberação. D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 2693/2004, de 22/12/2004 - Designando o Doutor FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 7ª Vara Criminal da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, no período de 03/01/ 2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2694/2004, de 22/12/2004 - Designando a Doutora MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de ItapecuruMirim, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca , durante o afastamento do respectivo titular Doutor MÁRLON JACINTO REIS, no período de 20/12/2004 a 02/01/2005. Port. n.º 2695/2004, de 22/12/2004 - Designando o Doutor JOSÉ RIBAMAR D‘OLIVEIRA COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara Cível da mesma Comarca , durante o afastamento da respectiva titular Doutora DIVA MARIA DE BARROS MENDES , a considerar os períodos de 21/ 12/2004 a 23/12/2004 e de 27/12/2004 a 30/12/2004. Port. n.º 2696/2004, de 22/12/2004 - Designando o Doutor JOSÉ RIBAMAR D’OLIVEIRA COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara Cível da mesma Comarca , durante o afastamento da respectiva titular Doutora DIVA MARIA DE BARROS MENDES, a considerar os períodos de 21/12/ 2004 a 23/12/2004 e de 27/12/2004 e 30/12/2004. Port. n.º 2697/2004, de 22/12/2004 - Designando a Doutora JANAÍNA CARVALHO DE ARAÚJO, Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Anajatuba, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor NEWTON PEREIRA RAMOS NETO, no período de 27/12/2004 a 30/12/2004. Port. n.º 2698/2004, de 22/12/2004 - Designando o Doutor CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Igarapé Grande, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Poção de Pedras, de igual Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, no período de 27/12/2004 a 30/12/2004. Port. n.º 2699/2004, de 22/12/2004 - Designando o Doutor WELITON SOUSA CARVALHO, Juiz de Direito da Comarca de Colinas, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Mirador, de 1ª Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora LIDIANE MELO DE SOUZA, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 21/12/2004 a 23/12/2004. Port. n.º 2700/2004, de 22/12/2004 - Designando o Doutor WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma Comarca, de igual Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ MATTOS, no período de 03/01/ 2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2701/2004, de 22/12/2004 - Designando o Doutor LUÍS CARLOS LICAR PEREIRA, Juiz de Direito da Comarca de Turiaçu, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Bacuri , durante o afastamento do Doutor CLÉSIO COELHO CUNHA, a considerar os dias 21/12/ 2004 e 22/12/2004 . Port. n.º 2702/2004, de 22/12/2004 - Designando o Doutor FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR, Juiz de Direito da 21ª Zona da Comarca de Cururupu, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Cururupu , durante o afastamento do respectivo titular Doutor CLÉSIO COELHO CUNHA, a considerar os dias 21/12/2004 e 22/12/2004. Port. n.º 2703/2004, de 22/12/2004 - Cessando em parte os efeitos da Portaria nº 2654/2004-CGJ que designou o Doutor JOAQUIM DA SILVA FILHO, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, para responder pela 5ª Vara Criminal da mesma Comarca, a partir do dia 23/12/2004 . D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 15 Port. n.º 2704/2004, de 22/12/2004 - Designando o Doutor JOSÉ DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, para responder cumulativamente pela 5ª Vara Criminal da mesma Comarca, durante as férias da respectiva titular Doutora LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, no período de 23/12/2004 a 18/01/2005 . Port. n.º 2744/2004, de 27/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2705/2004, de 22/12/2004 - Cessando os efeitos da Portaria N.º 1491/2003-CGJ de 03/10/2004, que designou a Doutora ALICE PRAZERES RODRIGUES, Juíza de Direito da Comarca da São Bento, de 2ª Entrância, para funcionar no Processo nº 0076/2000 – Ação de Demarcação de Terras “São Maurício” em que é requerente Otávio Fernandes Nojosa e requerido Francílio Leite Cerveiro, em trâmite na Comarca de Alcântara, tendo em vista o impedimento por motivo de foro íntimo da Doutora CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ MATTOS, Juíza de Direito da Comarca de Alcântara, a partir de 22/ 12/2004. Port. n.º 2745/2004, de 27/12/2004 - Designando o Doutor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pelo Plantão do Fórum Des. “Sarney Costa” desta Capital, durante o afastamento do Doutor JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO, no período de 27/12/2004 a 02/01/2005. Port. n.º 2706/2004, de 22/12/2004 - Cessando os efeitos da Portaria N.º1989/ 2004-CGJ de 31/08/2004 que nos termos da Resolução N.º24/98 designou o Doutor FERDINANDO MARCO G. SEREJO SOUSA, Juiz de Direito Substituto da 5ª Zona, para funcionar junto à Comarca de Ribamar, de 2ª Entrância, a partir do dia 03/01/2005. Port. n.º 2707/2004, de 22/12/2004 - Designando o Doutor FERDINANDO MARCO G. SEREJO SOUSA, Juiz de Direito Substituto da 5ª Zona, para responder pela Comarca de Arari, de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005, nos termos da Resolução N.º24/98. Port. n.º 2737/2004, de 27/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2738/2004, de 27/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora ALICE DE SOUSA ROCHA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, marcadas para o período de 03/ 01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2739/2004, de 27/12/2004 - Concedendo ao Doutor JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 1999, para serem gozadas no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2740/2004, de 27/12/2004 - Concedendo a Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2001, para serem gozadas no período de 18/01/2005 a 16/02/2005, deixando as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2741/2004, de 27/12/2004 - Concedendo ao Doutor JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo – Rua do Egito, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2000, para serem gozadas no período de 03/01/2005 a 01/02/2005. Port. n.º 2742/2004, de 27/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora MARIA CRISTINA ASEVEDO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2743/2004, de 27/12/2004- Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Codó, de 3ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2746/2004, de 27/12/2004 - Cessando os efeitos da Portaria N.º1010/ 2004-CGJ de 05/05/2004 que nos termos da Resolução N.º24/98 designou a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS, Juíza de Direito Substituta da 7ª Zona, para funcionar junto à Comarca de Viana, de 2ª Entrância, a partir do dia 03/01/2005. Port. n.º 2747/2004, de 27/12/2004 - Cessando os efeitos da Portaria N.º2404/ 2004-CGJ de 11/11/2004 que nos termos da Resolução N.º24/98 designou a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS, Juíza de Direito Substituta da 7ª Zona, para responder pela Comarca de Viana, de 2ª Entrância, que se encontrava vaga, a partir do dia 03/01/2005. Port. n.º 2748/2004, de 27/12/2004 - Designando a Doutora MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO DE SOUZA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Vara da Fazenda Pública da mesma Comarca, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor JOAQUIM DA SILVA FILHO, a considerar o período de 27/12/2004 a 30/12/2004. Port. n.º 2749/2004, de 27/12/2004 - Designando a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS, Juíza de Direito Substituta da 7ª Zona, para responder pela Comarca de Vitória do Mearim, de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor MILVAN GEDEON GOMES, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005, nos termos da Resolução N.º24/98. Port. n.º 2750/2004, de 28/12/2004 - Designando o Doutor ROGÉRIO MONTELES DA COSTA, Juiz de Direito Substituto da 10ª Zona da Comarca de Timon, para responder pela 3ª Vara da Comarca de Timon, durante o afastamento do respectivo titular Doutor SIMEÃO PEREIRA E SILVA, no período de 28/12/2004 a 02/01/2005. Port. n.º 2751/2004, de 28/12/2004 - Designando o Doutor JOSEMAR LOPES SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara Cível da Capital, nos dias 28, 29 e 30/12/2004. Port. n.º 2752/2004, de 28/12/2004 - Designando o Doutor JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito da Comarca de Maracaçumé, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Governador Nunes Freire, de igual Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2753/2004, de 28/12/2004 - Designando a Doutora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da Família da Capital, durante as férias do Doutor MILTON BANDEIRA LIMA, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2754/2004, de 28/12/2004 - Concedendo ao Doutor JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2000, para serem gozadas no período de 03/01/2005 a 03/03/2005, deixando as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2755/2004, de 28/12/2004 - Designando o Doutor HOLÍDICE CANTANHEDE BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Paulo Ramos, de 1ª Entrância para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Comarca de 16 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 Lago da Pedra, de 2ª Entrância durante o afastamento da respectiva titular Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA, no período de 28/12/2004 a 30/12/2004. Port. n.º 2756/2004, de 28/12/2004 - Designando o Doutor ROMMEL CRUZ VIÉGAS, Juiz de Direito da Comarca de Paraibano, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Passagem Franca, de igual Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor MARCO AURÉLIO BARRÊTO MARQUES, no período de 03/01/2005 a 1º/02/2005. Port. n.º 2758/2004, de 28/12/2004 - Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2759/2004, de 28/12/2004 - Designando a Doutora KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO PEREIRA DA SILVA, Juíza de Direito da Comarca de Buriti Bravo, de 1ª Entrância para responder cumulativamente pela Comarca de Colinas, de 2ª Entrância durante o afastamento do respectivo titular Doutor WELITON SOUSA CARVALHO, no período de 28/12/2004 a 01/01/2005. Port. n.º 2760/2004, de 28/12/2004 - Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2761/2004, de 28/12/2004 - Designando o Doutor AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 4ª Vara da Família da Capital, durante as férias do Doutor JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2762/2004, de 28/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor NELSON MELO DE MORAES RÊGO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2763/2004, de 28/12/2004 - Designando o Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância para responder cumulativamente pela Comarca de Amarante do Maranhão, de 1ª Entrância durante o afastamento da respectiva titular Doutora LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO, no período de 28/12/ 2004 a 06/01/2005. Port. n.º 2765/2004, de 28/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas, de 3ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2766/2004, de 28/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2767/2004, de 28/12/2004 - Cessando os efeitos da Portaria N.º 2682/2004-CGJ de 21/12/2004, que designou a Doutora LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO, Juíza de Direito da Comarca de Amarante do Maranhão, para responder cumulativamente pela Comarca de Montes Altos, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde a partir do dia 28/12/2004. Port. n.º 2768/2004, de 29/12/2004 - Designando o Doutor LUIS PESSOA COSTA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 2ª Vara Criminal da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 2769/2004, de 29/12/2004 - Designando o Doutor FRANCISCO FERREIRA DE LIMA, Juiz de Direito da Comarca de Penalva, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Viana, de 2ª Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora SARA FERNANDA GAMA, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2770/2004, de 29/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor JAMIL AGUIAR DA SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, marcadas para o período de 03/01/ 2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2771/2004, de 29/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora LUCIMARY CAMPOS SANTOS, Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2772/2004, de 29/12/2004 - Designando o Doutor JOSEMILTON SILVA BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Mirador, de igual Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora LIDIANE MELO DE SOUZA, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005 Port. n.º 2773/2004, de 29/12/2004 - Designando o Doutor MARCO ANDRÉ TAVARES TEIXEIRA, Juiz de Direito da Comarca de Pio XII, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Paulo Ramos, de igual Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor HOLÍDICE CANTANHEDE BARROS, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2774/2004, de 29/12/2004 – Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2775/2004, de 29/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor TYRONE JOSÉ SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/ 03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2776/2004, de 29/12/2004 – Concedendo a Doutora ANA CÉLIA SANTANA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó, de 3ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2004, para serem gozadas no período de 03/01/2005 a 03/03/2005, deixando as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2777/2004, de 29/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor WLACIR BARBOSA MAGALHÃES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2778/2004, de 29/12/2004 conceder ao Doutor MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, para serem gozadas no período de 02/01/ 2005 a 31/01/2005 Port. n.º 2779/2004, de 29/12/2004 - Concedendo ao Doutor GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, Juiz de Direito do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 1999, para serem gozadas no período de 03/01/ 2005 a 01/02/2005. Port. n.º 2780/2004, de 29/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA, Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 2781/2004, de 29/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor MARCELO CARVALHO SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2782/2004, de 29/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor JOSEMAR LOPES SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Capital, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2783/2004, de 29/12/2004 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO, Juiz de Direito da Comarca de Cândido Mendes, de 1ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2784/2004, de 29/12/2004 - Designando a Doutora ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante as férias da respectiva titular Doutora ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO, no período de 03/01/2005 a 1º/02/2005. TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 17 Port. n.º 2793/2004, de 29/12/2004 - Designando a Doutora KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Codó, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante as férias da respectiva titular Doutora ANA CÉLIA SANTANA, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 2794/2004, de 29/12/2004 - Cessando os efeitos da Portaria N.º 2213/2004-CGJ de 11/10/2004, que designou a Doutora ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, a partir do dia 03/01/2005. Port. n.º 2795/2004, de 29/12/2004 - Cessando os efeitos da Portaria N.º 1218/2004-CGJ de 27/05/2004, que designou a Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, a partir do dia 03/01/2005. Port. n.º 2796/2004, de 29/12/2004 - Cessando os efeitos da Portaria N.º 2215/2004-CGJ de 11/10/2004, que designou o Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, a partir do dia 03/01/2005. Port. n.º 2785/2004, de 29/12/2004 - Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, Juiz Auxiliar da Corregedoria, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE JANEIRO DE 2005. MARIA DO SOCORRO P. C. MOREIRA DE SOUSA Port. n.º 2786/2004, de 29/12/2004 - Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz Auxiliar da Corregedoria, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DE FÓRUNS EM : 25/01/2005 CARLA CRISTINA BAIMA SOUSA Diretora da Secretaria, em exercício Port. n.º 2787/2004, de 29/12/2004 - Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Juíza Auxiliar da Corregedoria, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. R E S E N H A N.º 002/2005-CGJ PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Port. n.º 2788/2004, de 29/12/2004 - Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO, Juíza Auxiliar da Corregedoria, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2789/2004, de 29/12/2004 - Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor JOÃO SANTANA SOUSA, Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública e Diretor do Fórum da Capital, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 2790/2004, de 29/12/2004 - Designando a Doutora KARINE LOPES DE CASTRO, Juíza de Direito Substituta da 4ª Zona da Comarca de Imperatriz, para responder cumulativamente pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Imperatriz, durante as férias do respectivo titular Doutor MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, no período de 02/01/2005 a 31/01/2005. Port. n.º 2791/2004, de 29/12/2004 - Designando o Doutor JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 1ª Vara de Entorpecentes da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA, no período de 03/01/2005 a 29/01/2005. Port. n.º 2792/2004, de 29/12/2004 - Designando o Doutor JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara de Entorpecentes da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 001/2005, de 03/01/2005 – Designando a Doutora KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Codó, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do regimento Interno do Tribunal de Justiça. Port. n.º 002/2005, de 03/01/2005 – Designando o Doutor ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do regimento Interno do Tribunal de Justiça. Port. n.º 003/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor JOSÉ BRIGÍDO DA SILVA LAGES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do regimento Interno do Tribunal de Justiça. Port. n.º 004/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor ITÁERCIO PAULINO DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Timon, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do regimento Interno do Tribunal de Justiça. Port. n.º 005/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do regimento Interno do Tribunal de Justiça. 18 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 006/2005, de 03/01/2005 – Designando a Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do regimento Interno do Tribunal de Justiça. Port. n.º 017/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora MARIA CRISTINA ASEVEDO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias do Doutor JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JUNIOR, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 007/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ MATTOS, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Port. n.º 018/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor MANOEL MATOS DE ARAÚJO CHAVES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do regimento Interno do Tribunal de Justiça. Porte. n.º 008/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Port. n.º 019/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora ANA CRISTINA FERREIRA GOMES DE ARAÚJO, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do regimento Interno do Tribunal de Justiça. Port. n.º 009/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Port. n.º 020/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de ItapecuruMirim, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias da Doutora ANA CRISTINA FERREIRA GOMES DE ARAÚJO, no período de 03/01/2005 a 14/01/2005. Port. n.º 010/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor SILVIO SUZART DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Port. n.º 021/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do regimento Interno do Tribunal de Justiça. Port. n.º 011/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Port. n.º 022/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª Entrância para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as ferias do respectivo titular Doutor SILVIO ZUZART DOS SANTOS, no período de 03/01/2005 a 06/01/2005. Port. n.º 012/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora TERESA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Port. n.º 023/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as ferias da respectiva titular Doutora SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, no período de 03/01/2005 a 14/01/2005. Port. n.º 013/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do regimento Interno do Tribunal de Justiça. Port. n.º 014/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS FILHO, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias da Doutora ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO, no período de 03/ 01/2005 a 1º/02/2005. Port. n.º 015/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Coroatá, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do regimento Interno do Tribunal de Justiça. Port. n.º 016/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do regimento Interno do Tribunal de Justiça. Port. n.º 024/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª Entrância para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as ferias da respectiva titular Doutora CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ MATTOS, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 025/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do regimento Interno do Tribunal de Justiça. Port. n.º 026/2005, de 03/01/2005 - Designando os Juízes de Direito, abaixo relacionados, para funcionarem no Projeto de Justiça Solidária, junto à Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª Entrância, no período de 03/01/2005 a 07/01/2005. MAGISTRADOS COMARCAS DRA. GISELE RIBEIRO RONDON ZÉ DOCA DR. ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON URBANO SANTOS Port. n.º 027/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES, Juíza de Direito da Comarca de São João Batista, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de São Bento, de 2ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor ERNESTO GUIMARÃES ALVES, no período de 03/01/ 2005 a 03/03/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 028/2005, de 03/01/2005 - Designando o Doutor JAIRON FERREIRA DE MORAIS, Juiz de Direito da Comarca de São Vicente Férrer, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Bequimão, de igual Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º 029/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora ANA PAULA SILVA ARAÚJO, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Central de Penas Alternativas da mesma Comarca, durante as férias do Doutor MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, no período de 03/01/2005 a 16/01/2005. Port. n.º 033/2005, de 03/01/2005 - Designando a Doutora MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital, para presidir o Inquérito Policial nº 1324/2004, no qual figura como indiciado Belarmino Azevedo Gomes Júnior e vítima José de Assis Soares Ferreira, em tramite na 6ª Vara Criminal, tendo em vista a suspeição , por motivo de foro íntimo, do Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Titular da 6ª Vara Criminal da Capital, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 13160/2004-CGJ). Port. n.º 035/2005, de 03/01/2005 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal desta Comarca, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0008/2005-CGJ. Port. n.º 036/2005, de 03/01/2005 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora ALICE PRAZERES RODRIGUES, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0015/2005-CGJ. Port. n.º 037/2005, de 03/01/2005 - Transferindo o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor ANTÔNIO AGENOR GOMES, Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena, de 1ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas no período de 04/07/2005 a 1º/09/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º13924/2004-CGJ. Port. n.º038/2005, de 03/01/2005 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO DE SOUZA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0013/2005-CGJ. Port. n.º039/2005, de 03/01/2005 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor MARCO ANTÔNIO NETTO TEIXEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coroatá, de 3ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º13934/2004CGJ, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º13934/2004-CGJ Port. n.º040/2005, de 03/01/2005 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0016/2005-CGJ. Port. n.º041/2005, de 03/01/2005 - Transferindo o inicio das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Juíza de Direito da Comarca de Poção de Pedras, de 1ª Entrância, marcadas para o período de 1º/02/2005 a 1º/04/2005, para serem gozadas no período de 02/05/2005 a 30/06/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0006/2005-CGJ. TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 19 Port. n.º042/2005, de 03/01/2005 - Transferindo o inicio das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora KARINE LOPES DE CASTRO, Juíza de Direito Substituta da 4ª Zona da Comarca de Imperatriz, marcadas para o período de 1º/02/2005 a 1º/04/2005, para serem gozadas no período de 02/05/2005 a 30/06/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0005/2005-CGJ . Port. n.º043/2005, de 03/01/2005 - Transferindo o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora ORIANA GOMES, Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal da Capital, marcadas para os meses de janeiro a março do corrente ano, para serem gozadas os 30 (trinta) dias iniciais no período de 10/02/2005 a 11/03/2005 e os 30 (trinta) dias restantes no período de 16/07/2005 a 14/08/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 13942/2004-CGJ. Port. n.º044/2005, de 03/01/2005 - Concedendo a Doutora ANA PAULA SILVA ARAÚJO, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, para serem gozadas no período de 17/01/2005 a 17/03/2005, e em conseqüência, designar o Doutor JOSÉ DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara Criminal da mesma Comarca, no período de 17/ 01/2005 a 17/02/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 13482/2004-CGJ. Port. n.º045/2005, de 04/01/2005 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS, Juíza de Direito Substituta da 7ª Zona Judiciária da Comarca de Pedreiras, de 3ª Entrância, marcadas para o período de 01/02/2005 a 01/04/2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0045/2005-CGJ. Port. n.º046/2005, de 04/01/2005 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor GILBERTO DE MOURA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Timon, de 3ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0042/2005-CGJ. Port. n.º047/2005, de 04/01/2005 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor LUÍS JORGE SILVA MORENO, Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, de 1ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0044/2005-CGJ. Port. n.º048/2005, de 04/01/2005 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor LUÍS JORGE SILVA MORENO, Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, de 1ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0044/2005-CGJ. Port. n.º049/2005, de 04/01/2005 - Designando o Doutor JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante o restante das férias da respectiva titular Doutora ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, a considerar do dia 03/01/2005 a 18/01/2005. Port. n.º051/2005, de 04/01/2005 - Concedendo a Doutora ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2003, para serem gozadas a considerar o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, deixando as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 13935/2004-CGJ. 20 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 Port. n.º052/2005, de 04/01/2005 - Designando a Doutora LORENA DE SALES RODRIGUES SERRA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, nos termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Port. n.º053/2005, de 04/01/2005 - Designando o Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, de 2ª Entrância para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as ferias da respectiva titular Doutora LORENA DE SALES RODRIGUES SERRA, no período de 03/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º054/2005, de 05/01/2005 - Designando a Doutora ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA, Juíza de Direito da Comarca de Rosário, de 2ª Entrância para responder cumulativamente pela Comarca de Icatú, de 1ª Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor SIDNEY CARDOSO RAMOS, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, nos 05 e 06/01/2005. Port. n.º055/2005, de 05/01/2005 - Designando o Doutor NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara Comarca de Codó, de 3ª Entrância para responder cumulativamente pela Comarca de Timbiras, de 1ª Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora SAMIRA BARROS HELUY, no período de 17/01/2005 a 21/01/2005. Port. n.º056/2005, de 05/01/2005 - Designando o Doutor CELSO ORLANDO ARANHA PINHEIRO JÚNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Parnarama, de 1ª Entrância, para funcionar no Processo Criminal n.º112/2004, em que figuram como autor a JUSTIÇA PÚBLICA e réu MÁRIO ALVES DE CARVALHO JUNIOR E OUTROS, em tramite na Comarca de Matões, tendo em vista a suspeição, nos termos do artigo 97 do CPP e artigo 135, parágrafo único do CPP do Dr. REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JUNIOR, Titular da Comarca de Parnarama, tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 130/04-GJD (Processo N.º 13614/2004-CGJ). Port. n.º057/2005, de 05/01/2005 - Designando o Doutor RODRIGO COSTA NINA, Juiz de Direito Substituto da 23ª Zona, para responder pela 1ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, no período de 10/01/2005 a 14/01/2005, nos termos da Resolução N.º24/98. Port. n.º058/2005, de 05/01/2005 - Designando o Doutor LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MÁRIO PRAZERES NETO, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 03/01/2005 a 1º/02/2005. Port. n.º059/2005, de 05/01/2005 - Designando a Doutora STELA PEREIRA MUNIZ, Juíza de Direito da Comarca de São João dos Patos, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pelas Comarcas de Paraibano e Passagem Franca, ambas de 1ª Entrância, durante o afastamento do Doutor ROMMEL CRUZ VIÈGAS, no dia 05/01/2005. Port. n.º060/2005, de 05/01/2005 - Designando a Doutora MARICÉLIA COSTA GONÇALVES, Juíza de Direito da Comarca de São Luiz Gonzaga do Maranhão, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, a considerar o período de 03/01/2005 a 1º/02/2005. Port. n.º061/2005, de 05/01/2005 - Designando o Doutor CLÉSIO COELHO CUNHA, Juiz de Direito da Comarca de Cururupu, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Bacuri, de igual Entrância, que se encontra vaga, a considerar do dia 02/01/2005 a 1º/02/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º062/2005, de 05/01/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º566/2004-CGJ de 03/03/2004 que designou a Doutora ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum da referida Comarca, a considerar do dia 03/01/2005. Port. n.º063/2005, de 05/01/2005 - Designando a Doutora MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de ItapecuruMirim, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MÁRLON JACINTO REIS, no período de 10/01/2005 a 13/03/2005. Port. n.º065/2005, de 06/01/2005 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0063/2005-CGJ. Port. n.º066/2005, de 06/01/2005 - Transferindo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE, Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, marcadas para o período de 03/01/2005 a 03/03/2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0067/2005-CGJ. Port. n.º067/2005, de 06/01/2005 - Suspendendo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Criminal - Anil, a partir do dia 02/02/2005, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0070/ 2005-CGJ. Port. n.º068/2005, de 06/01/2005 - Concedendo a Doutora ALICE DE SOUSA ROCHA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, para serem gozadas no período de 06/06/2005 a 04/08/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 13754/2004-CGJ. Port. n.º069/2005, de 07/01/2005 - Transferindo o inicio das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora JAQUELINE REIS CARACAS, Juíza de Direito da Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª Entrância, marcadas para o período de 19/01/2005 a 19/03/2005, para serem gozadas no período de 17/01/2005 a 17/03/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º13760/2004-CGJ. Port. n.º070/2005, de 07/01/2005 - Designando a Doutora MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MÁRLON JACINTO REIS, no período de 11/03/2005 a 31/12/2005. Port. n.º071/2005, de 07/01/2005 - Designando a Doutora MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA, Juíza de Direito Substituta da 18ª Zona da Comarca de São José de Ribamar, para responder cumulativamente pela Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora JAQUELINE REIS CARACAS, no período de 17/01/2005 a 17/03/2005. Port. n.º072/2005, de 07/01/2005 - Designando o Doutor JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores OSMAR CUTRIM FRÓZ e KARLA CRISTINA CABRAL JORGE, que se realizará no dia 27/01/2005, às 20:00 horas, no Residencial Recepções, localizado na Avenida Mário Andreaza, n.º 26 – Olho D’Água – nesta Capital, estando o processo de habilitação no Cartório de Registro Civil da 2ª Zona – Centro, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 13768/2004-CGJ. D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 21 Port. n.º073/2005, de 10/01/2005 - Designando a Doutora KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Codó, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, nos dias 11, 12 e 13/01/2005. Port. n.º084/2005, de 11/01/2005 - Designando a Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara Criminal da Capital, durante as férias do Doutor JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, no período de 12/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º074/2005, de 10/01/2005 - Designando a Doutora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO, Juíza de Direito da Comarca de Estreito, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Carolina, de 2ª Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, nos dias 11, 12/01/2005. Port. n.º085/2005, de 11/01/2005 - Designando o Doutor ADINALDO ATAÍDES CAVALCANTE, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor PAULO AFONSO VIEIRA GOMES, nos dias 12, 13 e 14/01/2005. Port. n.º075/2005, de 10/01/2005 - Designando o Doutor LUÍS CARLOS NUNES FREIRE, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, para responder pelo Plantão do Fórum Des. “Sarney Costa” desta Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor RAIMUNDO FERREIRA NETO, no período de 10/01/2005 a 16/01/2005. Port. n.º076/2005, de 10/01/2005 - Designando o Doutor ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELOZO, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, no período de 10/01/2005 a 14/01/2005. Port. n.º077/2005, de 10/01/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º2688/ 2004-CGJ de 21/12/2004 que designou o Doutor ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara Cível da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor NEMIAS NUNES CARVALHO, a partir do dia 11/01/2005. Port. n.º078/2005, de 10/01/2005 - Designando o Doutor REINALDO DE JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 2ª Vara Cível da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor NEMIAS NUNES CARVALHO, a partir do dia 11/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º079/2005, de 10/01/2005 - Designando o Doutor REINALDO DE JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder cumulativamente pelas 4ª Vara Cível e 9ª Vara Criminal da Capital, durante o afastamento do Doutor TYRONE JOSÉ SILVA, nos dias 12, 13 e 14/01/2005. Port. n.º080/2005, de 10/01/2005 - Transferindo o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora CLEONICE CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Imperatriz, marcadas para os meses de janeiro a março do corrente ano, para serem gozadas no período de 22/01/2005 a 22/03/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0126/ 2004-CGJ Port. n.º081/2005, de 11/01/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º631/ 2004-CGJ de 08/03/2004 que designou a Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela Central de Cumprimentos de Cartas Precatórias da Capital, a partir do dia 12/01/2005. Port. n.º082/2005, de 11/01/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º2768/ 2004-CGJ de 29/12/2004 que designou o Doutor LUIS PESSOA COSTA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 2ª Vara Criminal da Capital, a partir do dia 12/01/2005. Port. n.º083/2005, de 11/01/2005 - Designando o Doutor LUIS PESSOA COSTA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela Central de Cumprimentos de Cartas Precatórias da Capital, a partir do dia 12/01/2005 até ulterior deliberação. Port. n.º086/2005, de 11/01/2005 - Tornando sem efeito em parte a Portaria N.º2396/2004-CGJ de 11/11/2004 que concedeu a Doutora SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2000, para serem gozadas no período de 16/11/2004 a 14/01/2005, tendo em vista a concessão de 90(noventa) dias de licença adotante, concedidas através da Portaria N.º3246/2004, para o período de 03/11/2004 a 31/01/2005. Port. n.º087/2005, de 11/01/2005 - Designando o Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, que se encontra em gozo de licença adotante, no período de 15/01/ 2005 a 31/01/2005. Port. n.º088/2005, de 11/01/2005 - Designando o Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, no período de 1º/02/2005 a 05/02/2005. Port. n.º089/2005, de 11/01/2005 - Concedendo ao Doutor SIMEÃO PEREIRA E SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Timon, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2000, para serem gozadas no período de 17/01/2005 a 15/02/2005, e em conseqüência, designar o Doutor GILBERTO DE MOURA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Timon, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 4ª Vara da mesma Comarca, no período de 17/01/2005 a 15/02/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0098/2005-CGJ. Port. n.º090/2005, de 11/01/2005 - Concedendo a Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª Entrância, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2003, para serem gozadas no período de 14/02/2005 a 15/03/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 13537/2004-CGJ. Port. n.º091/2005, de 11/01/2005 - Suspendendo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor MARCO AURÉLIO BARRÊTO MARQUES, Juiz de Direito da Comarca de Passagem Franca, de 1ª Entrância, a partir do dia 02/02/2005, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 13850/2004-CGJ. Port. n.º092/2005, de 12/01/2005 - Transferindo o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor MÁRCIO SÁ ARAÚJO, Juiz de Direito da Comarca de Loreto, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas no período de 02/ 05/2005 a 30/06/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0276/2005-CGJ . Port. n.º093/2005, de 12/01/2005 - Transferindo as férias relativas ao exercício de 2002 do Doutor LÚCIO ANTÔNIO MACHADO VALE, Juiz de Direito da Comarca de Alto Parnaíba, de 2ª Entrância, marcadas para o período de 09/ 02/2005 a 09/04/2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0213/2005-CGJ. 22 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º094/2005, de 12/01/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º011/ 2005-CGJ de 03/01/2005 que nos termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, designou a Doutora SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretora do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, a partir do dia 12/01/2005. Port. n.º104/2005, de 13/01/2005 - Antecipando as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, marcadas para os meses de julho a agosto do corrente ano, para serem gozadas no período de 22/ 02/2005 a 22/04/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º184/ 2005-CGJ. Port. n.º095/2005, de 12/01/2005 - Designando o Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, durante o ano de 2005, a partir do dia 12/01/2005,nos termos do artigo 30, inciso XXXII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Port. n.º105/2005, de 13/01/2005 - Tornando sem efeito a Portaria N.º 045/ 2005-CGJ de 04/01/2005, que transferiu as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS, Juíza de Direito Substituta da 7ª Zona Judiciária da Comarca de Pedreiras, de 3ª Entrância, marcadas para o período de 01/02/2005 a 01/04/2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º0360/2005-CGJ. Port. n.º096/2005, de 12/01/2005 - Designando o Doutor CELSO ORLANDO ARANHA P. JUNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Parnarama, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Buriti Bravo, de igual Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO PEREIRA DA SILVA, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, no período de 12/ 01/2005 a 1º/02/2005. Port. n.º097/2005, de 12/01/2005 - Designar a Doutora STELA PEREIRA MUNIZ, Juíza de Direito da Comarca de São João dos Patos, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Pastos Bons, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor ANTÔNIO LUIZ ALMEIDA SILVA, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, nos dias 12, 13 e 14/01/2005. Port. n.º106/2005, de 13/01/2005 - Designando o Doutor LUIS PESSOA COSTA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder cumulativamente pela 4ª Vara Criminal da Capital, durante o afastamento da respectiva Titular Doutora MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde no período de 17/01/2005 a 21/01/2005. Port. n.º107/2005, de 13/01/2005 - Designando o Doutor ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO, Juiz de Direito da Comarca de Cândido Mendes, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Carutapera, de igual Entrância, durante o afastamento da respectiva Titular Doutora LAVÍNIA HELENA MAACEDO COELHO, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, no período de 13/01/2005 a 08/02/2005. Port. n.º098/2005, de 12/01/2005 - Designando a Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Colinas, de igual Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor WELITON SOUSA CARVALHO, no período de 12/01/2005 a 13/02/2005. Port. n.º108/2005, de 13/01/2005 - Designando o Doutor LUIS PESSOA COSTA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pelo Plantão do Fórum Des. “Sarney Costa” desta Capital, no período de 17/ 01/2005 a 23/01/2005. Port. n.º099/2005, de 13/01/2005 - Suspendendo as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor HOLÍDICE CANTANHEDE RAMOS, Juiz de Direito da Comarca de Paulo Ramos, a partir do dia 02/ 02/2005, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0306/ 2005-CGJ. Port. n.º109/2005, de 14/01/2005 - Transferindo o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS, Juíza de Direito Substituta da 7ª Zona Judiciária da Comarca de Pedreiras, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas no período de 14/02/2005 a 14/04/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0360/2005-CGJ. Port. n.º100/2005, de 13/01/2005 - Designando o Doutor JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder cumulativamente pela Vara de Execuções Criminais da Capital, durante o afastamento do Doutor EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA, nos dias 13 e 14/01/2005. Port. n.º110/2005, de 17/01/2005 - Designando o Doutor SILVIO SUZART DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante as férias da respectiva titular Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA, no período de 18/01/2005 a 16/02/2005. Port. n.º101/2005, de 13/01/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º 2650/2004-CGJ de 16/12/2004 que designou a Doutora KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO PEREIRA DA SILVA, Juíza de Direito da Comarca de Buriti Bravo, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Colinas, de 2ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor WELITON SOUSA CARVALHO, a considerar do dia 12/01/2005. Port. n.º111/2005, de 17/01/2005 - Concedendo ao Doutor LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes da Capital, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2003, para serem gozadas no período de 30/01/2005 a 28/02/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0390/2005-CGJ Port. n.º102/2005, de 13/01/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º2651/ 2004-CGJ de 16/12/2004 que designou o Doutor LUÍS JORGE SILVA MORENO, Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de São Bernardo, de igual Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora LÚCIA DE FÁTIMA SILVA QUADROS, a partir do dia 13/01/2005. Port. n.º112/2005, de 17/01/2005 - Designando a Doutora LUCIMARY CAMPOS SANTOS, Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo – João Paulo, para celebrar o Casamento dos Senhores JACOB VIANA MENDES SOBRINHO e ARLENE DE OLIVEIRA CHAGAS, que se realizará no dia 29/01/2005, às 18:00 horas, na Rua Quatro-01, Quadra C, Conjunto São Paulo – Anil, nesta Cidade, estando o processo de habilitação no Cartório de Registro Civil e Casamento da 3ª Zona – João Paulo, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0363/2005-CGJ. Port. n.º103/2005, de 13/01/2005 - Designando o Doutor HÉLIO DE ARAUJO CARVALHO FILHO, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de São Bernardo, de 1ª Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora LÚCIA DE FÁTIMA SILVA QUADROS, no período de 13/01/2005 a 03/03/2005. Port. n.º113/2005, de 17/01/2005 - Designando a Doutora LUCIMARY CAMPOS SANTOS, Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo – João Paulo, para celebrar o Casamento dos Senhores NESTOR BORRALHO RIBEIRO NETO e MAYLA FEITOSA MACIEL, que se realizará no dia 05/02/2005, às 19:00 horas, no Espaço Mágico, nesta Cidade, D.O. PODER JUDICIÁRIO estando o processo de habilitação no Cartório de Registro Civil e Casamento da 3ª Zona – João Paulo, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0362/2005-CGJ. Port. n.º114/2005, de 17/01/2005 - Designando o Doutor MANOEL FELISMINO GOMES NETO, Juiz de Direito Substituto da 29ª Zona, para responder cumulativamente pela Comarca de Tutóia, de 1ª Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, nos dias 18, 19 e 20/01/2005, nos termos da Resolução N.º24/98. Port. n.º115/2005, de 17/01/2005 - Designando a Doutora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO, Juíza de Direito da Comarca de Estreito, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA, no período de 24/01/2005 a 23/03/2005. Port. n.º116/2005, de 17/01/2005 - Concedendo a Doutora SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Grajaú, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2000, para serem gozadas no período de 14/02/2005 a 14/04/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0172/2005-CGJ. Port. n.º117/2005, de 17/01/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º 478/ 2004-CGJ de 20/02/2004 que designou a Doutora KARINE LOPES DE CASTRO, Juíza de Direito Substituta da 4ª Zona da Comarca de Imperatriz, para funcionar junto à Comarca de João Lisboa, de 1ª Entrância, a partir do dia 17/ 01/2005. Port. n.º118/2005, de 17/01/2005 - Designando o Doutor ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON, Juiz de Direito da Comarca de Urbano Santos, de 1ª Entrância, para funcionar junto à Comarca de Zé Doca, de igual Entrância, no período de 18/01/2005 a 21/01/2005. Port. n.º119/2005, de 17/01/2005 - Designando o Doutor JOSÉ RIBAMAR D’OLIVEIRA COSTA JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Vara da Fazenda Pública da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor JOAQUIM DA SILVA FILHO, no dia 17/01/2005. Port. n.º120/2005, de 17/01/2005 - Designando a Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara e Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, no período de 17/01/2005 a 28/ 01/2005. Port. n.º121/2005, de 17/01/2005 - Designando a Doutora KARINY PEREIRA REIS, Juíza de Direito da Comarca de Monção, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Bom Jardim, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor JÚLIO CÉSAR LIMA PRAZERES, no período de 17/01/2005 a 21/01/2005. TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 23 Port. n.º124/2005, de 17/01/2005 - Designando a Doutora MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO DE SOUZA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Central de Penas Alternativas da mesma Comarca, durante as férias do Doutor MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, no período de 17/01/2005 a 31/01/2005. Port. n.º125/2005, de 18/01/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º2667/ 2004-CGJ de 20/12/2004, a partir do dia 18/01/2005, que tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 129/04-GJ (Processo N.º 13250/2004-CGJ) designou o Doutor ANTÔNIO AGENOR GOMES, Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena, de 1ª Entrância, para funcionar nos Processos N.ºs 113/04 (Ação Penal Privada – 2º Ofício), 170/96 (Execução – 1º Ofício), 554/03 (Interdito Proibitório – 1º Ofício), 26/98 (Ação Ordinária de Obrigação de Fazer – 1º Ofício), 418/01 (Embargos – 1º Ofício), 02/02 (Ação de Indenização por Danos Morais – Juizado Cível – 1º Ofício), 45/03 (Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais – Juizado Cível – 1º Ofício), 153/96 (Ação Ordinária de Anulação de Ato Jurídico – 1º Ofício), 265/98 (Impugnação ao valor da causa – Proc.153/96 – 1º Ofício), 128/96 (Ação de Divisão Parcial de Imóvel – 1º Ofício), em trâmite na Comarca de Guimarães, tendo em vista o impedimento nos termos do art. 134, V, do Código de Processo Civil, do Doutor RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR, Titular da Comarca de Guimarães. Port. n.º126/2005, de 18/01/2005 - Designando a Doutora RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, Juíza de Direito da Comarca de Cedral, de 1ª Entrância, para funcionar nos Processos N.ºs 113/04 (Ação Penal Privada – 2º Ofício), 170/96 (Execução – 1º Ofício), 554/03 (Interdito Proibitório – 1º Ofício), 26/98 (Ação Ordinária de Obrigação de Fazer – 1º Ofício), 418/01 (Embargos – 1º Ofício), 02/02 (Ação de Indenização por Danos Morais – Juizado Cível – 1º Ofício), 45/03 (Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais – Juizado Cível – 1º Ofício), 153/96 (Ação Ordinária de Anulação de Ato Jurídico – 1º Ofício), 265/98 (Impugnação ao valor da causa – Proc.153/96 – 1º Ofício), 128/96 (Ação de Divisão Parcial de Imóvel – 1º Ofício), em trâmite na Comarca de Guimarães, tendo em vista o impedimento nos termos do art. 134, V, do Código de Processo Civil, do Doutor RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR, Titular da Comarca de Guimarães, tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 129/04-GJ (Processo N.º 13250/2004-CGJ). Port. n.º127/2005, de 18/01/2005 - Designando o Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas, de 3ª Entrância, para auxiliar na Sessão do Tribunal do Júri na mesma Comarca, a ser realizado no período de 25/01/2005 a 29/01/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0517/2005-CGJ. Port. n.º128/2005, de 18/01/2005 - Designando a Doutora EDEULY MAIA SILVA, Juíza de Direito Substituta da 19ª Zona, para responder cumulativamente pela Comarca de Humberto de Campos, de 1ª Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora VANESSA CLEMENTINO SOUSA, que se encontra em gozo de licença-prêmio, a considerar o período de 17/01/ 2005 a 14/02/2005, nos termos da Resolução N.º24/98. Port. n.º122/2005, de 17/01/2005 - Designando o Doutor RODRIGO COSTA NINA, Juiz de Direito Substituto da 23ª Zona, para responder pela 1ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, no período de 18/01/2005 a 21/01/2005, nos termos da Resolução N.º 24/98. Port. n.º129/2005, de 18/01/2005 - Designando o Doutor JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO e JOÃO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, que se realizará no dia 23/01/2005, às 19:00 horas, no Residencial Recepções, situado à Avenida Mário Andreaza N.º 26 – Olho D’Água, nesta Cidade, estando o processo de habilitação no Cartório de Registro Civil e Casamento da 4ª Zona – CohabAnil, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0516/2005-CGJ. Port. n.º123/2005, de 17/01/2005 - Designando o Doutor ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELOSO, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, no período de 18/01/2005 a 21/01/2005. Port. n.º130/2005, de 18/01/2005 - Concedendo ao Doutor GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz de Direito da Comarca de São Domingos do Maranhão, de 1ª Entrância, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2001, para serem gozadas a considerar o período de 15/01/2005 a 13/02/2005, e em conseqüência, designar o Doutor MAZURKIÈVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito da Comarca de Governador Eugênio Bar- 24 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 ros, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de São Domingos do Maranhão, no período de 15/01/2005 a 13/02/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0170/2005-CGJ. Port. n.º131/2005, de 19/01/2005 - Designando o Doutor JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores LÍDIA CARVALHO ZAGALLO e JOÃO VICENTE NETO, que se realizará no dia 23/01/2005, às 19:00 horas, no Residencial Recepções, situado à Avenida Mário Andreaza N.º 26 – Olho D’Água, nesta Cidade, estando o processo de habilitação no Cartório de Registro Civil e Casamento da 4ª Zona – Cohab-Anil, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0552/2005-CGJ. Port. n.º132/2005, de 19/01/2005 - Concedendo a Doutora LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2004, para serem gozadas no período de 19/01/2005 a 19/03/2005, e em conseqüência, designar o Doutor JOSÉ DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, para responder cumulativamente pela 5ª Vara Criminal da mesma Comarca, no período de 19/01/2005 a 19/03/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0502/2005-CGJ. Port. n.º133/2005, de 19/01/2005 - Designando o Doutor MANOEL MATOS DE ARAÚJO CHAVES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora MARIA IZABEL PADILHA, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, a considerar os dias 18, 19 e 20/01/2005. Port. n.º134/2005, de 19/01/2005 - Designando o Doutor RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Guimarães, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Cedral, de igual Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, nos dias 19, 20 e 21/01/2005. Port. n.º135/2005, de 20/01/2005 - Concedendo a Doutora ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bacabal, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2004, para serem gozadas no período de 24/01/2005 a 22/02/2005, e em conseqüência, designar o Doutor JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bacabal, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, no período de 24/01/2005 a 22/02/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0445/2005-CGJ . Port. n.º136/2005, de 20/01/2005 - Concedendo a Doutora ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2004, para serem gozadas no período de 14/02/2005 a 15/03/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0429/2005-CGJ SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE JANEIRO DE 2004. MARIA DO SOCORRO P. C. MOREIRA DE SOUSA Coordenadora de Administração de Fóruns EM : 25/01/2005 CARLA CRISTINA BAIMA SOUSA Diretora da Secretaria, em exercício PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 25/01/2005 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :15752005 Distribuição :25/01/2005 08:27:29 Tipo Ação :EXECUCAO Procedimento :EXECUCAO D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :1.354.998,29 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAOCAEMA Processo nº :13862005 Distribuição :25/01/2005 08:28:29 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA PARTES VITIMA :LEILIANA SILVA DE SOUSA INDICIADO :NAO HOUVE INDICIAMENTO Processo nº :15762005 Distribuição :25/01/2005 08:32:36 Tipo Ação :EXECUCAO Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :1.354.998,29 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAOCAEMA Processo nº :6572005 Distribuição :25/01/2005 08:32:54 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES OFENDIDO :COLEGIO PIO XII ACUSADO :OZEIAS TALLES SANTOS IVO ACUSADO :CARLOS ROBERTO OLIVEIRA AZEVEDO ACUSADO :SERGIO LUIS PEREIRA LIMA Processo nº :222272004 Distribuição :25/01/2005 08:45:53 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES VITIMA :RAIMUNDO EDUARDO BARRETO DE SOUSA NETO INDICIADO :RAIMUNDO EDSON DE ANISIO “SON” INDICIADO :RAIMUNDO SANTANA SILVA FILHO « INDIO « INDICIADO :CARLITO MAGALHAES ALVES Processo nº :231172004 Distribuição :25/01/2005 08:52:46 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES REPRESENTANTE:CARLOS CEZAR SILVA LINDOSO REPRESENTANTE:AGAMENON BATISTA DE ALMEIDA JUNIOR REPRESENTANTE:MARCO AURELIO CORDEIRO RODRIGUES REPRESENTADO :CARLITO MAGALHAES ALVES REPRESENTADO :RAIMUNDO EDSON DE ANISIO “SON” REPRESENTADO :JOAO MONTEIRO REIS “RENE” REPRESENTADO :CARLINHOS DE TAL Processo nº :8332005 Distribuição :25/01/2005 08:55:28 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES REPRESENTADO :RAIMUNDO EDSON DE ANISIO “SON” REPRESENTADO :RAIMUNDO SANTANA SILVA FILHO “ INDIO “ REPRESENTADO :CARLITO MAGALHAES SILVA Processo nº :15772005 Distribuição :25/01/2005 08:56:03 Tipo Ação :ADITAMENTO A CARTA PRECATORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CONDOMINIO EDIFICIO “ TUPASSARETANA “ REQUERIDO :LAISA MELLO MORAES CORREIA REQUERIDO :JERITZA MELLO MORAES CORREIA REQUERIDO :FLAVIA HELENA MELLO MORAES CORREIA REQUERIDO :FABIO MELLO MORAES CORREIA TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 25 Processo nº :15782005 Distribuição :25/01/2005 09:01:17 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :GILMAR DE JESUS FERREIRA RIBEIRO Advogado(a) :LAILA DE SOUZA LAGES REQUERIDO :PATRICIA DE JESUS PINTO RIBEIRO REQUERIDO :GILMAR DE JESUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR Processo nº :3452005 Distribuição :25/01/2005 09:08:18 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA TORRES Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :TASSIA SAELLEN SANTOS DE OLIVEIRA ACUSADO :JOCIVAN DINIZ SOUSA Processo nº :13402005 Distribuição :25/01/2005 09:17:24 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA TORRES Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :O ESTADO VITIMA :ROBSON SANTOS MORENO INDICIADO :MANOEL CASEMIRO COSTA Processo nº :15792005 Distribuição :25/01/2005 09:21:04 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :EDNALDO AVELINO DE OLIVEIRA Advogado(a) :JOSE FERNANDO MENDONCA REQUERENTE :THELMA ELITA AMORIM DE OLIVEIRA Processo nº :15802005 Distribuição :25/01/2005 09:21:20 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS 26 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :IONILDE DA CONCEIÇAO COSTA FRAZAO Advogado(a) :CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA REQUERIDO :JONILSON BARROS Processo nº :15812005 Distribuição :25/01/2005 09:31:45 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :87.767,21 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :EBD - EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA Advogado(a) :FELIPE JERONIMO AIRES LEITE REQUERIDO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR REQUERIDO :QUALITA´S TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA Processo nº :15822005 Distribuição :25/01/2005 09:32:04 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :ALMIR COSTA PEREIRA Advogado(a) :JOSE RAIMUNDO SOARES SERRA REQUERIDO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR Processo nº :15832005 Distribuição :25/01/2005 09:33:37 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REPRESENTADO :IVANILDE NEVES DOS SANTOS SILVA Processo nº :15842005 Distribuição :25/01/2005 09:35:31 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA BENS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :EMANUELLE BAIMA RIBEIRO Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA Advogado(a) :JOSE R BARBOSA MACHADO REQUERIDO :CID DOWGLAS LOBO CAMARA Processo nº :15852005 Distribuição :25/01/2005 09:42:52 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.120,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ADSON MARLON DIAS MENDES Advogado(a) :ARNAUD GUEDES DE PAIVA JUNIOR REQUERENTE :MARCIA REGINA DIAS MENDES REQUERIDO :RAGILDO DA SILVA E SILVA Processo nº :15862005 Distribuição :25/01/2005 09:51:31 Tipo Ação :FALENCIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :2.939,65 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :COOPERATIVA DE CALCADOS E COMPONENTES JOANETENSE LTDA Advogado(a) :LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO REQUERIDO :N DA SILVA PIMENTEL COMERCIO E REPRESENTAÇOES-FI Processo nº :15872005 Distribuição :25/01/2005 09:59:27 Tipo Ação :REINTEGRACAO POSSE C/C PERDAS E DANOS Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :18.900,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :GARDENIA FELIX CALDAS MOTA Advogado(a) :WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA Advogado(a) :GARDENIA CALDAS MOTA REQUERENTE :TACITO DA SILVEIRA CALDAS Advogado(a) :WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA Advogado(a) :GARDENIA CALDAS MOTA REQUERIDO :LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :15882005 Distribuição :25/01/2005 10:07:47 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :80.000,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :JOSE DE RIBAMAR PEREIRA VIANA Advogado(a) :JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO :CLINICA DE OLHOS DE SAO LUIS Processo nº :11832003 Distribuição :25/01/2005 10:53:40 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :TRIBUNAL DO JURI Vara :1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI Juiz :JOSE DE ARIMATEIA CORREIA SILVA Cartório :1. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI Ofic. Justiça: GIORDANA MARTINS BRINGEL CARVALHO Escrivão :HOENDEL FALCAO PARTES VITIMA :JOSE HILTOMAR SANTOS NASCIMENTO DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :MARCOS MENDONCA PEREIRA FILHO Processo nº :15902005 Distribuição :25/01/2005 11:13:38 Tipo Ação :ACAO DE REPARACAO DE DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :JOSE LUIS DA SILVA SANTANA Advogado(a) :JOSE LUIS DA SILVA SANTANA REQUERIDO :BLOCO VAMPIROS Processo nº :15912005 Distribuição :25/01/2005 11:16:14 Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :10,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :ILDENIR COSTA FERREIRA Advogado(a) :JOSE MANOEL ALVES DA SILVA FILHO REQUERENTE :RITA COSTA FERREIRA Processo nº :15922005 Distribuição :25/01/2005 11:51:06 Tipo Ação :ORDINARIA TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 27 Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :240,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA PARTES REQUERENTE :CLEONICE EULALIA DA SILVA Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA REQUERENTE :CONCEICAO DE FATIMA DOS SANTOS SOARES Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA REQUERENTE :ELIANA ROSA NUNES PIRES Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA REQUERENTE :GLACIETE SOUSA DE FRANCA Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA REQUERENTE :MARCIA HELENA DOS SANTOS ALMEIDA Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA REQUERENTE :MARIA BARBARA BARROS ABREU Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA REQUERENTE :MARIA DE FATIMA CONCEICAO FERREIRA CARDOSO Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA REQUERENTE :MARIA DE NAZARETH CARDOSO MARTINS Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA REQUERENTE :MARIA DO PERPETUO SOCORRO SILVA Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA REQUERENTE :MARIA GRACILDES MARQUES BORRALHO Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA REQUERENTE :MARIA JOSE MARQUES FREITAS Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA REQUERENTE :MARIA MADALENA SILVA SANTOS Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA REQUERENTE :MARIA YARA PINHEIRO LIMA Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA REQUERENTE :NILA FERREIRA CARDOSO Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA REQUERENTE :RAIMUNDA DAS GRACAS CORREIA Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA REQUERENTE :RAIMUNDA MOREIRA BATISTA Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA REQUERENTE :SANDRA MARIA DE SOUZA CARDOSO Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA REQUERENTE :SANDRA MARIA SILVA FERREIRA Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA REQUERENTE :VERA LUCIA MOREIRA BATISTA Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA REQUERENTE :ZEZUILA DO ESPIRITO SANTO CUNHA FRAZAO 28 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :15932005 Distribuição :25/01/2005 12:03:58 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA BENS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :9.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :JOSE WILTON EVANGELISTA ARAUJO Advogado(a) :MARIA CELESTE SANTOS SOUSA REQUERIDO :ELZALINA PIRES FIGUEREDO Processo nº :15942005 Distribuição :25/01/2005 12:28:10 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :EDUARDO MOREIRA LIMA BARROS Advogado(a) :PAULO GONDIM DE ABREU FILHO REQUERIDO :SHEILA MARCIA LESSA SEBA Processo nº :15952005 Distribuição :25/01/2005 12:40:18 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ROSA MARIA MARTINS PINHEIRO Advogado(a) :JOAO DA SILVA PESTANA Processo nº :15962005 Distribuição :25/01/2005 12:47:44 Tipo Ação :EXECUCAO Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :5.470,59 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES EXEQUENTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogado(a) :CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES EXECUTADO :M.I.C. PIMENTEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :15972005 Distribuição :25/01/2005 13:13:40 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :LETICIA MAYARA MENDES SOUSA Advogado(a) :RAIMUNDO DA SILVA SANTOS REQUERENTE :FLAVY JANUARIO MENDES REQUERIDO :JOSE HENRIQUE LEITE SOUSA Processo nº :15982005 Distribuição :25/01/2005 13:14:14 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :650,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES EXEQUENTE :CLEYTON DANIEL CARVALHO DE AMORIM Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO EXEQUENTE :REGILDA RODRIGUES DE CARVALHO EXECUTADO :EVILASIO RODRIGUES DE AMORIM FILHO Processo nº :15992005 Distribuição :25/01/2005 13:19:56 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :NORMA ALICE SOARES RAMOS Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO :JULIO CESAR COELHO SOUSA Processo nº :16002005 Distribuição :25/01/2005 13:24:34 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DA GRAÇA DA SILVA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :219082004 Distribuição :25/01/2005 13:26:18 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :86.556,85 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Advogado(a) :FABIO PEREIRA SCHALCHER Processo nº :16012005 Distribuição :25/01/2005 13:28:32 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.800,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :EVELLYN NAYANE TEIXEIRA DUTRA Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) REQUERENTE :YETH NAYRA TEIXEIRA DUTRA REQUERIDO :ALEXANDRE DA SILVA DUTRA Processo nº :16022005 Distribuição :25/01/2005 13:31:31 Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :0,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :JOSIEL SILVA PEREIRA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :JOSE LISBOA PEREIRA Processo nº :191011996 Distribuição :25/01/2005 13:33:16 Tipo Ação :AÇÃO RESSARCIMENTO DE DANOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :417.760,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :LOURENCO SUZANO TEIXEIRA Advogado(a) :PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA Advogado(a) :ITALO FABIO AZEVEDO REQUERIDO :COLISEU-CIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 29 Processo nº :16032005 Distribuição :25/01/2005 13:35:21 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO JOSE LOPES Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA REQUERIDO :CLEUDIMAR SILVA LOPES Processo nº :164312003 Distribuição :25/01/2005 13:35:26 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :10.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES EMBARGANTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a) :ROBERTH SEGUINS FEITOSA EMBARGADO :LOURENCO SUZANO TEIXEIRA Processo nº :16042005 Distribuição :25/01/2005 13:44:54 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :EDMILSON PEREIRA MACHADO Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA REQUERIDO :JUCILENE COSTA MACHADO Processo nº :16062005 Distribuição :25/01/2005 13:53:52 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :2ª VARA ENTORPECENTES Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: FABIO HENRIQUE SOARES GARCES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO :DINO CESAR DA SILVA BARROS Processo nº :16072005 Distribuição :25/01/2005 13:54:11 Tipo Ação :PEDIDO DE TUTELA Procedimento :COMUM 30 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDA SILVA LIMA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR ) Processo nº :16082005 Distribuição :25/01/2005 13:55:53 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES AUTOR :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :JOSE WILLAME PALHANO MOREIRA Processo nº :16102005 Distribuição :25/01/2005 14:00:32 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES AUTOR :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA Processo nº :16092005 Distribuição :25/01/2005 14:00:34 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :RAFISA DAMILLY PAIXAO MESQUITA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR ) REQUERENTE :ORLANDREIA PAIXAO MESQUITA REQUERIDO :JOSE DOMINGOS AMORIM Processo nº :3342005 Distribuição :25/01/2005 14:05:22 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :CLARISSA ALMEIDA SOUSA SERRA VITIMA :JOAO CARLOS DE MOURA SERRA ACUSADO :GEARLAN ROBSON AIRES PEREIRA Processo nº :16112005 Distribuição :25/01/2005 14:05:45 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.120,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA TELMA GOMES DE OLIVEIRA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR ) REQUERIDO :WAGNER SANTOS SOUZA Processo nº :14632005 Distribuição :25/01/2005 14:07:17 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :ENILSON DE JESUS MACEDO INDICIADO :GENILSON PEREIRA Processo nº :14642005 Distribuição :25/01/2005 14:08:41 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :HUGO RAFAEL MATOS PIRES INDICIADO :RAIMUNDO OLIVEIRA SOARES Processo nº :16122005 Distribuição :25/01/2005 14:12:20 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :JONATHAN RIBEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR ) REQUERENTE :FRANCINETE RIBEIRO REQUERIDO :EDSON SILVA E SILVA Processo nº :16132005 Distribuição :25/01/2005 14:12:48 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES AUTOR :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :ERIDELSON DINIZ MENDES Processo nº :16142005 Distribuição :25/01/2005 14:16:41 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.160,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :SANDRA PEREIRA FONTINELE Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR ) REQUERIDO :DENILSON JAMES PEREIRA SANTOS Processo nº :218972003 Distribuição :25/01/2005 14:16:44 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :JOSE MARIA RODRIGUES “ CARECA “ Processo nº :174652003 Distribuição :25/01/2005 14:19:22 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 31 PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :FREDSON MENDES Processo nº :16152005 Distribuição :25/01/2005 14:21:31 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :30.380,40 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :RITA MARIA PESSOA MOTA Advogado(a) :MARIA DE LOURDES MALUDA C. FILAHO Processo nº :16162005 Distribuição :25/01/2005 14:21:42 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES AUTOR :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :NELIOMAR DE JESUS JARDIM ACUSADO :DOMINGOS ELIS RODRIGUES SOUSA ACUSADO :REGIVALDO DE JESUS RODRIGUES MUNIZ Processo nº :16172005 Distribuição :25/01/2005 14:27:15 Tipo Ação :AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO JOSE BARROS DOS SANTOS Advogado(a) :JOSE RIBAMAR PEREIRA MARQUES REQUERIDO :MARIA TEODORA SIL.VA DOS SANTOS Processo nº :16182005 Distribuição :25/01/2005 14:29:34 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :468,67 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MELISSA MARTINS DE LIMA Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) 32 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 Processo nº :16192005 Distribuição :25/01/2005 14:31:29 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :FRANCINALVA LOPES MORAIS REQUERIDO :VALTER DE JESUS ROCHA Processo nº :16202005 Distribuição :25/01/2005 14:33:15 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :ASTELIA SOARES MILLES BONFIM Advogado(a) :RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO :WASHINGTON LUIS PEREIRA BONFIM Processo nº :16212005 Distribuição :25/01/2005 14:36:07 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :ARTHUR PEREIRA BARROS Advogado(a) :RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :RAIMUNDA RODRIGUES PEREIRA REQUERIDO :ROGERIO ASSUNÇAO BARROS Processo nº :16222005 Distribuição :25/01/2005 14:39:58 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :HAMILTON PEREIRA REQUERIDO :WALBER FIGUEIREDO DE ALMEIDA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :16232005 Distribuição :25/01/2005 14:40:57 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES INVENTARIANTE:CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA Advogado(a) :CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA INVENTARIADO :OTON DE MORAIS OLIVEIRA (ESPOLIO) Processo nº :16242005 Distribuição :25/01/2005 14:43:46 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA RITTA SILVA REIS Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO Processo nº :16252005 Distribuição :25/01/2005 14:46:33 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.500,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :WILLIAN RENAN COSTA LOBATO REQUERENTE :DEBORA SINARA COSTA LOBATO REQUERIDO :FERNANDO SOUSA DIAS Processo nº :16262005 Distribuição :25/01/2005 14:55:02 Tipo Ação :AÇÃO RECONHECIMENTO DE UNIAO C/PART.DE BENS Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :JOSELENA DOS PRAZERES SAMENEZES Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO :JOSE MARIA DA SILVA FILHO Processo nº :163132003 Distribuição :25/01/2005 15:23:34 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :FRANCINALDO FARIAS CUNHA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :JOSE WILSON VIEIRA RIBEIRO ACUSADO :RAIMUNDO NONATO SANTOS Processo nº :16272005 Distribuição :25/01/2005 15:24:27 Tipo Ação :ACAO DESPEJO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.500,00 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :FERNANDO SOUSA PAIXAO Advogado(a) :CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA REQUERIDO :FRANCINETE DE ABREU SANTOS Processo nº :208552002 Distribuição :25/01/2005 15:29:28 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JACILENE HENRIQUES DA COSTA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :CARLOS MAGNO RIBEIRO DOS SANTOS “MAGNO TAINHA” ACUSADO :JOSIEL DOS INOCENTES MARTINS Processo nº :134332004 Distribuição :25/01/2005 15:33:44 Tipo Ação :ADJUDICACAO COMPULSORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :REINALDO ANTONIO DE SENA FILHO Advogado(a) :JOSE CARLOS GOMES DE FREITAS REQUERIDO :EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HU TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 33 Processo nº :22771999 Distribuição :25/01/2005 15:44:25 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :MAXUEL SANTOS SOUSA INDICIADO :JOSE MARIA MARTINS Processo nº :16282005 Distribuição :25/01/2005 15:48:18 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO NASCIMENTO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :240,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :EDNA DE JESUS DINIZ PASSOS Advogado(a) :MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS REQUERENTE :MARIA DE JESUS TEIXEIRA DINIZ Processo nº :16292005 Distribuição :25/01/2005 15:51:37 Tipo Ação :ACAO DE DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL C/C ALIMENTO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DA ASSUNÇAO NUNES COSTA REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR FERREIRA Processo nº :16302005 Distribuição :25/01/2005 15:55:28 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOSE WHERLLISON FONSECA CAMARA Advogado(a) :MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS REQUERENTE :LUCENILDE DE FONSECA CAMARA REQUERIDO :CELINALDO DOS SANTOS BARROS 34 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 Processo nº :180552003 Distribuição :25/01/2005 15:55:33 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :WARLESSON JONNY SILVA FERREIRA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :JANDERSON PACHECO MENDES Processo nº :16312005 Distribuição :25/01/2005 15:55:52 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES AUTOR :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :JOSE GENESIO MENDES SOARES Processo nº :16322005 Distribuição :25/01/2005 15:57:27 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA DA CONCEIÇAO RIBEIRO Advogado(a) :MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS REQUERENTE :AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS Processo nº :16332005 Distribuição :25/01/2005 15:59:59 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :ROSA MARIA TRINDADE DE AZEVEDO Advogado(a) :MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS Processo nº :16342005 Distribuição :25/01/2005 16:02:23 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :LUZIA DE FATIMA FERREIRA SOUSA REQUERIDO :ADRIANO PAULINO CORREA Processo nº :16352005 Distribuição :25/01/2005 16:05:11 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :JUSYLENE ALVES DE SOUSA Advogado(a) :MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS EXEQUENTE :RICHELLY ALVES ARAUJO EXEQUENTE :RYCHARDSON ALVES ARAUJO EXECUTADO :FERNANDO CUNHA ARAUJO Processo nº :16362005 Distribuição :25/01/2005 16:07:11 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA INES DA SILVA Advogado(a) :MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS Processo nº :16372005 Distribuição :25/01/2005 16:08:53 Tipo Ação :EXCECAO DE INCOMPETENCIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES EXCEPIENTE :ROJAC VEICULOS E PECAS LTDA Advogado(a) :APOENA ALMEIDA MACHADO EXCEPTO :JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CIVEL Processo nº :16382005 Distribuição :25/01/2005 16:18:51 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES AUTOR :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :VALDIMIR SANTOS COSTA Processo nº :16392005 Distribuição :25/01/2005 16:24:04 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOAO PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO :VILMA MONTEIRO ROCHA Processo nº :16402005 Distribuição :25/01/2005 16:28:17 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :754,06 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES IMPUGNANTE :MARIA DE FATIMA COSTA SA Advogado(a) :CLAUDIO FLAVIO SANTOS SANTANA IMPUGNADO :JOSE CARLOS DE JESUS SALES Processo nº :113992003 Distribuição :25/01/2005 16:32:13 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ADRIANA FRANCA DE ARRUDA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :SIMAO ALBERTO REIS PIRES Processo nº :16412005 Distribuição :25/01/2005 16:33:38 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 35 Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES AUTOR :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :JOSE GENESIO MENDES SOARES Processo nº :16422005 Distribuição :25/01/2005 16:37:00 Tipo Ação :AÇÃO POPULAR Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :5.263.393,56 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES REQUERENTE :HOSTILIO CAIO PEREIRA DA COSTA Advogado(a) :MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :16432005 Distribuição :25/01/2005 16:40:30 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :LUCIANA APARECIDA DA SILVA BEZERRA REQUERIDO :PAULO EMILIO MOURA BEZERRA Processo nº :16442005 Distribuição :25/01/2005 16:45:19 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA CLEIDE PONTES BARROS REQUERIDO :WELLINGTON PEREIRA VIEIRA Processo nº :186092002 Distribuição :25/01/2005 16:47:10 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL 36 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :TRIBUNAL DO JURI Vara :1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI Juiz :JOSE DE ARIMATEIA CORREIA SILVA Cartório :1. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI Ofic. Justiça: EDSON BARROS DA SILVA Escrivão :HOENDEL FALCAO PARTES VITIMA :VALMIR DA SILVA SANTOS DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :MARCELO SILVA BRAGA Valor Ação :5.377,60 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EMBARGANTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO (PROCURADOR DO ESTADO) EMBARGADO :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Processo nº :16452005 Distribuição :25/01/2005 16:51:28 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES AUTOR :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :ANTONIO SERGIO RIBEIRO Processo nº :16492005 Distribuição :25/01/2005 17:21:51 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :16.000,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :RADIOVALE RADIO E TELEVISAO VALE DO FARINHA LTDA Advogado(a) :SIDNEY FILHO NUNES ROCHA REQUERIDO :CEMAR S/A - CENTRAIS ELETRICAS DO MARANHAO Processo nº :16462005 Distribuição :25/01/2005 17:07:18 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :UNIAO DOS MORADORES DO CONJUNTO BEQUIMAO INDICIADO :FRANCISCO GONCALVES FERREIRA(1) Processo nº :16472005 Distribuição :25/01/2005 17:11:02 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :MANUELLE LEAL SILVA INDICIADO :JOAO BATISTA SOUSA DA SILVA INDICIADO :ASSIS DE JESUS SOARES PEREIRA Processo nº :16482005 Distribuição :25/01/2005 17:15:49 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Processo nº :16502005 Distribuição :25/01/2005 17:37:01 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.660,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :ABN AMRO REAL BANK SA Advogado(a) :FABIO MELO MAIA REQUERIDO :IVONALDSON DOS SANTOS CASTRO Processo nº :16512005 Distribuição :25/01/2005 17:51:03 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :5.000,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :PAULO ROBERTO RIOS RIBEIRO Advogado(a) :EDGARD CARVALHO SALES NETO Advogado(a) :LUANE LEMOS FELICIO AGOSTINHO REQUERIDO :EDITORA ALCANTARA LTDA Total de Processos: 98 D.O. PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO 2º CARTÓRIO CÍVEL ESCRIVÃO - JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PROC.Nº 002925/2003 – ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO – REQUERENTE – CARLOS MARCOS SILVA GONÇALVES - ADVOGADO – ANTONIO PETERSON B. REGO LEAL REQIERIDA PATRICIA SARAIVA GONÇALVES – REPRESENTADA DEUSIRENE DE JESUS SARAIVA PEREIRA - DESPACHO. Recebo a Apelação em seus efeitos devolutivos e suspensivos. Intime-se o apelado para responder no prazo de 15 dias. Reinaldo de Jesus Araújo, Juiz de Direito Aux. resp. p/ 2° Vara Cível. PROC.Nº 14245/2003 – EXECUÇÃO FORÇADA – EXEQUENTE – J. R. FRAZÃO – IATAMAR CORREA - EXECUTADOS – JAIME DOS SANTOS CARNEIRO E OUTRA – SENTENÇA. Considerando que o executado satisfez a obrigação, julgo extinto o processo, a teor do art. 794, I, do CPC. Autorizo a devolução do cheque, o qual deverá ser substituído por xerocópia. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. Reinaldo de Jesus Araújo, Juiz de Direito Auxiliar resp. p/ 2° Vara Cível PROC.Nº 21555/2004 – IMISSÃO DE POSSE – REQUERENTE – IVONE FERREIRA BORGNETH – ADVOGADO – ITALO BENEDITO GUIMARÃES TORREÃO – REQUERIDO – CLOVIS MARQUES DE ALMEIDA E OUTRAS – ADVOGADO – CARLOS EDURADO BARBOSA CAVALCANTI - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Designo o dia 21 de fevereiro de 2005, ás 10:00 horas, na sala deste Juízo, para ter lugar a audiência de conciliação. Cite-se o réu, com antecedência mínima de 10 ( dez ) dias, para comparecer a audiência e nela, não havendo conciliação, oferecer resposta escrita ou oral, produzindo e requerendo as provas que desejar. Intime-se a parte autora e seu patrono. São Luís, (MA) 27 de janeiro de 2005. REINALDO DE JESUS ARAUJO. JUIZ DE DIREITO REP/ PELA 2ª VARA CIVEL, PROC.Nº 002862/2003 – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO – AUTOR – BERNARDO ALVES DOS SANTOS – ADVOGADO – , HERBERTH FREITAS RODRIGUES - REU – EMPRESA DE TRANSPORTE ARAÇAGY - DESPACHO. Designo o dia 02 de março de 2005, ás 10:00 horas, na sala deste Juízo, para ter lugar a audiência de conciliação. Cite-se o réu, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer á audiência e nela, não havendo conciliação, oferecer resposta escrita ou oral, produzindo e requerendo as provas que desejar. Advirta-se o réu de que deixando, injustificadamente, de comparecer á audiência, ou fazendo desacompanhado de advogado, repurtar-se-aõ verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, sob pena de revelia. Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer-se representar por preposto para transigir. Intime-se a parte autora e seu patrono. São Luís (MA), 27 de janeiro de 2005. Reinaldo de Jesus Araújo. Juiz de Direito Aux. resp. pela da 2º Vara Cível. PROC.Nº 15049/2004 – AÇÃO SUMARISSIMA – AUTORES – PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO & ADVOGADO ASSOCIADOS – ADVOGADO – JEZANIAS DO REGO MONTEIRO - REU – SHOPPING JUNIOR CENTER LTDA – DESPACHO. Designo o dia 03 de março de 2005, ás 09:00 horas, na sala deste Juízo, para ter lugar a audiência de conciliação. Cite-se o réu, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer á audiência e nela, não havendo conciliação, oferecer resposta escrita ou oral, produzindo e requerendo as provas que desejar. Advirta-se o réu de que deixando, injustificadamente, de comparecer á audiência, ou fazendo desacompanhado de advogado, repurtar-se-aõ verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, sob pena de revelia. Cientifiquemse as partes de que poderão fazer-se representar por preposto para transigir. Intime-se a parte autora e seu patrono. São Luís (MA), 26 de janeiro de 2005. Reinaldo Araújo.. Juiz de DireitoAux. resp. pela 2º Vara Cível. TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 37 PROC.Nº22959/2004 – AÇÃO SUMARISSIMA – AUTOR – CONDOMINIO EDIFICIO QUARTZ – ADVOGADO – JOÃO CARLOS DUBAC JUNIOR - ADVOGADOS – JOÃO CARLOS DOBOC JUNIOR, FABIO MURILO DA SILVA PORTELA - REU – JOSE CARLOS MARINHO – DESPACHO. Designo o dia 01 de março de 2005, ás 10:00 horas, na sala deste Juízo, para ter lugar a audiência de conciliação. Citese o réu, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer á audiência e nela, não havendo conciliação, oferecer resposta escrita ou oral, produzindo e requerendo as provas que desejar. Advirta-se o réu de que deixando, injustificadamente, de comparecer á audiência, ou fazendo desacompanhado de advogado, repurtar-se-aõ verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, sob pena de revelia. Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer-se representar por preposto para transigir. Intime-se a parte autora e seu patrono. São Luís (MA), 26 de janeiro de 2005. Reinaldo de Jesus Araújo. Juiz de Direito Aux.resp. pela 2º Vara Cível. PROC.Nº 006284/2003 - RETIFICAÇÃO DE NOME – REQUERENTE – MARIA LUCIA BARRETO MARQUES - MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA - CONCLUSÃO DA SENTENÇA.. Por tudo isso, inacolho o parecer ministerial e indefiro o pedido da autora, por falta de suporte legal que continuara a grafar seu nome como lançado no acento de casamento, com o patronímico do marido, ate que se afigure razão legal para haver mudança. Condeno a autora nas custas, se devidas. Apos o transito em julgado, se requerido, devolva-se os documentos, mediante recibos, ficando xerox nos autos. P.R.I. São Luís (MA), 19 de julho de 2004. Nemias Nunes Carvalho. juiz de Direito da 2º Vara Civel. PROC.Nº 31/2005 – BUSCA E APRRENSÃO – AUTOR - BANCO PANAMERICANO – ADVOGADA – CINTHIA HELUY MARINHO – REU – EDER BRANDÃO DA SILVA – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Isto posto, acolho o pedido do autor e homologo a desistência da ação, ao tempo em que extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, inciso V l l l, do Código de Processo Civil. Custas se devidas, pelo autor. Devolvam-se, sob recibo, os documentos, ficando nos autos xerox dos mesmos. Após o transito em julgado, dê-se baixa.. Expeça-se oficio ao DETRAN para liberação do veiculo. P.R.I. São Luís (MA), 26 de janeiro de 2005 Reinaldo Araújo . Juiz de DireitoAux. resp. pela 2º vara Cível. PROC.Nº 22960/2004 – AÇÃO DE COBRANÇA – AUTOR – CONDOMINIO EDIFICIO QUARTZ – ADVOGADO – JOÃO CARLOS DUBOC JUNIOR, FABIO MURILO DA SILVA PORTELA – DESPACHO. Designo o dia 01 de março de 2005, ás 09:00 horas, na sala deste Juízo, para ter lugar a audiência de conciliação. Cite-se o réu, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer á audiência e nela, não havendo conciliação, oferecer resposta escrita ou oral, produzindo e requerendo as provas que desejar. Advirta-se o réu de que deixando, injustificadamente, de comparecer á audiência, ou fazendo desacompanhado de advogado, repurtar-se-aõ verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, sob pena de revelia. Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer-se representar por preposto para transigir. Intime-se a parte autora e seu patrono. São Luís (MA), 26 de janeiro de 2005. Reinaldo de Jesus Araújo. Juiz de Direito Aux. resp. pela 2º Vara Cível. 3ª SECRETARIA CÍVEL JUIZ TITULAR – DR. DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM SECRETÁRIA JUDICIAL – SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PROCESSO N.º: 14457/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/08/03 CLASSE DA AÇÃO: EMBARGOS Á EXECUÇÃO AUTOR: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADV. DR CLÁUDIO JORGE MACHADO E DR. FLÁVIO LOBO MOREIRA RÉU: MARIA CÉLIA FEITOSA MACEDI ADV. DR.. JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.88/97 ISTO POSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MANEJADOS 38 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 POR COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA BRASIL, CONTRA MARIA CELIA FEITOSA MACEDO, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO IMEDIATO DA EXECUÇÃO, EM TODOS OS SEUS TERMOS COM A REALIZAÇÃO DE PRAÇA DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA DESTE JUÍZO. EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E NA VERBA DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO EXEQÜENDO, A SER ATUALIZADO MONETARIAMENTE, A PARTIR DESTA DATA. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 06/12/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 20686/2002 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13/11/03 CLASSE DA AÇÃO: IMPUGNAÇÃO Á ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AUTOR: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ADV. DR PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA RÉU ANTÔNIO CARLOS POVOA SOUZA ADV. DRA. JAQUELINE MILHOMEN DA CUNHA SILVA E DRA. ANGELA MADEIRO GOMES TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.14 INTIME-SE O IMPUGNADO PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS. SÃO LUÍS(MA): 26/05/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 11907/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/07/03 CLASSE DA AÇÃO: USUCAPIÃO ESPECIAL AUTOR: PAULINA DE JESUS FERREIRA DA SILVA ADV. DR ANTÔNIO DE PÁDUA O. SOEIRO TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.27 INTIME-SE O AUTOR (A) POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS. SÃO LUÍS(MA): 10/12/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 12887/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/08/03 CLASSE DA AÇÃO: ORDINÁRIA AUTOR: EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA ADV. DR ABDON CLEMENTINO DE MARINHO E DR. WELGER FREIRE DOS SANTOS RÉU: TELEMAR – TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A ADV. DR.. ANTÔNIO FIGUEIREDO NETO TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.84/87. POR TODO O EXPOSTO, E POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA IMA VEZ QUE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA NÃO FOI ANALISADO, HEI POR BEM DEFERI-LO PARA DETERMINAR QUE A SUPLICADA NO PRAZO DE 48 HORAS RETIRE DA NEGATIVAÇÃO JUNTO AO SPC E SERASA O NOME DO AUTOR, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO LHE SER IMPOSTA UMA MULTA, POR CADA DIA DE ATRASO, NO VALOR DE R4$ 500, 00 (QUINHENTOS REAIS) A TEOR DA NORMA COGENTE ESTAMPADA NO § 4º DO ART. 461 DO CPC. POR TODO O EXPOSTO, E POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA, UMA VEZ QUE A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA AFIRMAN ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE NÃO É NULA A SENTENÇA COM FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, EXIGINDO-SE APENAS QUE SATISFAÇA OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, A TEOR DA NORMA ESTAMPADA NO ART.269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR E CONSEQUENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, DEFERINDO, CONTUDO, O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORMULADO PELO REQUERENTE NA INICIAL, RAZÃO PORQUE O DESINCUBIDO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 07/12/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO N.º: 12001/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/07/03 CLASSE DA AÇÃO: REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAL E MATERIAL AUTOR: VANESSA SANTOS COSTA ADV. DR SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO RÉU: BANCO REAL ADV. DR.. FÁBIO MELO MAIA TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.65/68 POR TODO O EXPOSTO, E POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA, UMA VEZ QUE A JURISPRUDÊNCIA E ADOUTRINA AFIRMAM ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE NÃO É NULA A SENTENÇA COM FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, EXIGINDO-SE APENAS QUE SATISFAÇA OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, A TEOR DA NORMA ESTAMPADA NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REJEITO O PEDIDO DA AUTORA E CONSEQUENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, DEFERINDO, CONTUDO, O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIO FORMULADO PELA AUTORA NA INICIAL, RAZÃO PORQUE O DESINCUMBO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 09/12/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 4976/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/03/04 CLASSE DA AÇÃO: FALÊNCIA AUTOR: MARILAN ALIMENTOS S/A ADV. DR BENEDITO RIBEIRO DA SILVA RÉU: MARIA C. DA SILVA COMÉRCIO TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.24/33 ISTO POSTO, CARACTERIZADA E DEMOSNTRADA A CARÊNCIA DE AÇÃO, POR FALTA DE SEUS PRESSUPOSTOS LEGAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGO 267, INCISOS, IV E VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 17/12/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 21112/2002 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 12/12/02 CLASSE DA AÇÃO: COBRANÇA AUTOR: JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DE ABREU ADV. DR HERBERTH FREITAS RODRIGUES RÉU: PLASEMA SEGURO ADV. DR.. GEORGE LUIS SANTOS SOUZZA TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.104/110 ISTO POSTO, E POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA, UMA VEZ QUE A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA AFIRMAM ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE NÃO É NULA A SENTENÇA COM FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, EXIGINDO-SE APENAS QUE SATISFAÇA OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, DE SINCUMBINDO O AUTOR DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE ESTÁ PROTEGIDO PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 15/12/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 16305/2002 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26/09/02 CLASSE DA AÇÃO: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO AUTOR: THULIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO ADV. DRA. SILVA MARTINS GODINHO RÉU: NORTE BRASIL TELECOM – NBT S/A ADV. DRA. CLARISSA BRITO VAL TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.100/103 D.O. PODER JUDICIÁRIO ISTO POSTO, E POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA, UMA VEZ QUE A JURISPRUDÊNCIA E ADOUTRINA AFIRMAM ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE NÃO É NULA A SENTENÇA COM FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, EXIGINDO-SE APENAS QUE SATISFAÇA OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, A TEOR DA NORMA ESTAMPADA NO ART. 269, INCISO I, DO CPC, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAI E MATERIAIS FORMULADOS PELO AUTO. ACOLHO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, DEIXANDO-O, POR CONSEGUINTE, DE CONDENÁ-LO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 01/12/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 1574/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 30/01/04 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: AUVEMAQ FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV. DR FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO RÉU: CASTRO MELO & CIA LTDA E IVALDO DA SILVA CARNEIRO JÚNIOR ADV. DR.. JOSÉ RIBAMAR SERRA TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.36 REVOGO O DESPACHO DE FLS.30, TORNANDO-SE SEM EFEITO. PROSSIGA-SE COM EXECUÇÃO, INTIMANDO-SE O AUTOR PARA JUNTAR NOS AUTOS CÓPIAS DO REGISTRO DO IMÓVEL INDICADO Á FLS.17/18. SÃO LUÍS(MA): 06/12/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 19485/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/11/04 CLASSE DA AÇÃO: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO AUTOR: ANTONIO IVANDRO FARIA DE OLIVEIRA ADV. DR CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS RÉU: CREDICARD S/A TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.20 JUNTE-SE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA A LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM 10 (DEZ) DIAS. SÃO LUÍS(MA): 11/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 14489/2003– DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13/05/04 CLASSE DA AÇÃO: REGISTRO PÚBLICO AUTOR: ANUNCIAÇÃO DE MARIA MARCAL ASSUNÇÃO ADV. DR ORLANDO DA SILVA CAMPOS TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.37/38. ISTO POSTO, INDEFIRO O PEDIDO JULGANDO-O IMPROCEDENTE, CONFORME O PARECER DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR FALTA DE AMPARO LEGAL. ENCAMINHE-SE CÓPIA DOS AUTOS COMO REQUERIDO PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NESTA VARA. SEM CUSTAS. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 29/12/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 21820/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/12/04 CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV. DR JIMMY S. RANYER C. SÁ RÉU: HAMIRTON CONCEIÇÃO ALMEIDA TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.25/55 ISTO POSTO, CARACTERIZADA E DEMONSTRADA A CARÊNCIA DE AÇÃO, POR FALTA DE SEUS PRESSUPOSTOS LEGAIS, COM TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 39 FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISOS, IV, V E VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. P. R. I. RESSALVO O NOME HAMIRTON DA PARTE RÉ. DATA SUPRA. SÃO LUÍS(MA): 23/12/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 11966/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/07/04 CLASSE DA AÇÃO: REGISTRO PÚBLICO AUTOR: HILDEGARDE MELO DOS SANTOS ADV. DRA MARIA CELIA NOGUEIRA TRINTA TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.22. ISTO POSTO, E DADO A PROVA CONSTANTE DOS AUTOS, DEFIRO O PEDIDO PARA, COM FUNDAMENTO NA LEI N.º 6.015/73, , DETERMINAR SEJA PROCEDIDA O REGISTRO NA FORMA REQUERIDA, DEVENDO SER EXPEDIDO O COMPETENTE MANDADO AO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL PARA OS DEVIDOS FINS. CUSTAS EX LEGE. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 03/12/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 12114/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 12/07/04 CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV. DR LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉU: ANA REGINA GOMES BRITO TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.77 RECEBO A APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE O APELADO PARA ACOMPANHAR O FEITO, CONTRAARRAZOANDO , QUERENDO. SÃO LUÍS(MA): JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 18770/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 22/10/04 CLASSE DA AÇÃO: ORDINÁRIA/ANULATORIA AUTOR: MELICIO ARAÚJO ADV. DR ANTÔNIO PETERSON B. REGO LEAL RÉU: FININVEST ADV. DRA. CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.58 INTIME-SE O AUTOR (A) POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS. SÃO LUÍS(MA): 30/12/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 10419/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/06/04 CLASSE DA AÇÃO: COBRANÇA AUTOR: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A ADV. DRA. RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY RÉU: COMJEVE TRANSPORTE E TURISMO LTDA TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.35 INTIME-SE O AUTOR (A) POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS. SÃO LUÍS(MA): 17/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 19123/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/10/04 CLASSE DA AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV. DRA CINTHIA HELUY MARINHO RÉU: WALBELICE SILVA PEREIRA TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.13 INTIME-SE O AUTOR PARA JUNTAR NOS AUTOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Á PROPOSITURA DA AÇÃO EM 10 40 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 (DEZ) DIAS CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 284 DO CPC. SÃO LUÍS(MA): 17/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 16946/2002 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/10/04 CLASSE DA AÇÃO: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO AUTOR: MARIA DO ROSÁRIO BEZERRA MENDES ADV. DR WALMIR AZULAY DE MATOS RÉU: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A – SUCESSOR DO BANCO BANDEIRANTES S/A ADV. DR.A. GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPOSO TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.166 REVOGO O DESPACHO DE FLS.161, OBSERVANDO-SE O ART.15, II DA LC. Nº 14/91, INTIME-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM. SÃO LUÍS(MA): 22/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 19226/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/10/04 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: KIPORTAS MADEIRAS E FERRAGENS LTDA ADV. DRA. ANA MARIA GONÇALVES DE SÁ RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.58 INTIME-SE O AUTOR PARA JUNTAR NOS AUTOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Á PROPOSITURA DA AÇÃO EM 10 (DEZ) DIAS CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 284 DO C. P. C. SÃO LUÍS(MA): 17/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 21207/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/11/04 CLASSE DA AÇÃO: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO AUTOR: ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS ADV. DRA. NOEME BARROS DA SILVA RÉU: ALDEIR SANTOS IBITURUNA TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.46 JUNTE-SE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA A LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM 10 (DEZ) DIAS. SÃO LUÍS(MA): 23/10/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 17133/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/09/04 CLASSE DA AÇÃO: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO AUTOR: JONAS BATISTA DURANS ADV. DR HAROLDO CLAUDIO DOS SANTOS DIAS RÉU: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILERIOS S/A ADV. DR.. WASHINGTON ALVES LOPES JR. TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.50 INTIME-SE O AUTOR (A) POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS. SÃO LUÍS(MA): 30/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 9054/2004 – D ATA D A DISTRIBUIÇÃO: 28/05/04 CLASSE DA AÇÃO:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR: ROSA AMÉLIA FARIAS DE ALMEIDA ADV. DR JOSÉ RIBAMAR SERRA RÉU: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV. DR.. PABLO WILKER BRAGA CORRÊA TIPO DE MOV. DESPACHO DE FLS.32 INTIME-SE O AUTOR (A) POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS. SÃO LUÍS(MA): 23/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO N.º: 19696/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 08/11/04 CLASSE DA AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AUTOR: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS CEAPE/MA ADV. DR BENEDITO JM CABRAL JÚNIOR RÉU: MARIA OLIVEIRA LIRA TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.29 INTIME-SE A IMPUGNADA PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS. SÃO LUÍS(MA): 17/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 19472/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/11/04 CLASSE DA AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA AUTOR: RAIMUNDO IVANIR ABREU PENHA ADV. DRA. GEANA FERNANDES SANTOS TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.71 INDEFIRO LIMINARMENTE O PEDIDO POR FALTA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO SÃO LUÍS(MA): 17/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 12389/2004 – D ATA D A DISTRIBUIÇÃO: 15/077/04 CLASSE DA AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO AUTOR: PEDRO AGOSTINHO DINIZ ADV. DRA CARLINÁDILA PINTO COSTA RÉU: BANCO BARDESCO ADV. DR.. DIRCEU RIKER FRANCO TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.40 INTIME-SE O AUTOR (A) POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS. SÃO LUÍS(MA): 30/12/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º 3054/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/03/04 CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV. DRA PAULYANA BUHATEM RIBEIRO RÉU: EDMILSON SILVA AGUIAR TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.62 INDEFIRO O PEDIDO DE FLD. RETRO, VEZ QUE TODOS AS PEÇAS SÃO XEROX, CERTIFCADO O TRANSITO DA SENTENÇA DE FLS.28/ 57, ARQUIVE-SE COM BAIXA. SÃO LUÍS(MA): 25/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 5712/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13/04/04 CLASSE DA AÇÃO: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO AUTOR: DANIELLE MARIA PIRES DA FONSECA DE BRITO ADV. DR JORGE CASTRO RÉU: BANCO DO BRASIL S/A ADV. DRA. LORENA GOMES PIMENTA TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.49 INTIME-SE O AUTOR (A) POR SEU ADVOGADO PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS. SÃO LUÍS(MA): 30/12/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: CLASSE DA AÇÃO: AUTOR: ADV. DR RÈU: ADV. DR. RÉU: ADV. DRA. 5010/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/03/03 ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO LETICIA MIRIAN ALVES MOREIRA ELIZEU MARTINS FERNANDES ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO ELEONEL LOPES PIRES VERA CRUZ SEGURADORA S/A MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA D.O. PODER JUDICIÁRIO TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.192. EM FACE DOS PEDIDOS DE FLS.182 E 186/187, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III DO C. P. CIVIL, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DESTE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 19/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 1431/1984 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/06/84 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA AUTOR: SEBATIÃO REIS ADV. DR CLINEU CÉSAR COELHO RÉU: GEOFFREY WILLIAN SEMMENS TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.39. EM FACE DO PEDIDO DE FLS.32 E 33, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III C/C ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DESTE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 04/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 15291/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/08/04 CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV. DRA. PAULYANA BUHATEM RIBEIRO RÉU: CARLOS FREDERICO BARROS CARVALHO TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.18 EM FACE DA PETIÇÃO DE FLS.15, JUNTADA EM 09/11/04, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 VIII DO C. P. CIVIL, DETERMINANDO QUE APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, DESENTRANHE-SE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS NA INICIAL ENTREGANDO-SE AO AUTOR DEIXANDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS, E APÓS QUE SEJA O MESMO ARQUIVADO COM BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 29/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 15173/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 23/08/04 CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV. DRA. CINTHIA HELUY MARINHO RÉU: BENEDITA NASCIMENTO MATIAS TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.19 EM FACE DA PETIÇÃO DE FLS.16, JUNTADA EM 29/08/04, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO VIII DO C. P. CIVIL, DETERMINANDO QUE APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, SEJA O MESMO ARQUIVADO COM BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 19/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 16330/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/09/04 CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV. DRA. CINTHIA HELUY MARINHO RÉU: VANIA CRISTINA ROCHA MESQUITA BRITO TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.20 E M FA C E D A P E T I Ç Ã O D E F L S . 1 7 , J U L G O E X T I N T O O PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRÂNSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM A DEVIDA BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 28/12/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 41 PROCESSO N.º: 17837/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/10/04 CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV. DRA PAULYANA BUHATEM RIBEIRO RÉU: ANTÔNIA EMANUELLE PIRES TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.19 EM FACE DA PETIÇÃO DE FLS.16, JUNTADA EM 09/11/04, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO VIII DO C. P. CIVIL, DETERMINANDO QUE APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, DESENTRANHESE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS NA INICIAL ENTREGANDO-SE AO AUTOR DEIXANDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS, E APÓS QUE SEJA O MESMO ARQUIVADO COM BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 30/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 11786/2001– DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06/08/01 CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV. DR JOSÉ SILVA DO VALE FILHO RÉU: MARIA BERNARDET GONÇALVES DA COSTA TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.32/68 ISTO POSTO, CARACTERIZADA E DEMONSTRADA A CARÊNCIA DE AÇÃO, POR FALTA DE SEUS PRESSUPOSTOS LEGAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, INCISOS, I, IV E VI, E 295, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, CONDNANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 22/10/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 1679/2002 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/02/02 CLASSE DA AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR: KATH LOPES FERREIRA ADV. DR ALMIR CAMPOS CANTANHEDE RÉU: MARIA DE JESUS PINHEIRO ALMEIDA TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.26 ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO II C/C O INCISO III DO C. P. CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM A DEVIDA BAIXA. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 18/11/02 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 2233/197 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/03/97 CLASSE DA AÇÃO: FALÊNCIA AUTOR: SUL FABRIL S/A ADV. DR BENEDITO RIBEIRO DA SILVA RÉU: MAGAZINE DANLUA LTDA TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.31/40 ISTO POSTO, CARACTERIZADA E DEMONSTRADA A CARÊNCIA DE AÇÃO, POR FALTA DE SEUS PRESSUPOSTOS LEGAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, INCISOS, IV E VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, CONDNANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 03/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 20806/2004 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 23/11/04 CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV. DRA. PAULYANA BUHATEM RIBEIRO RÉU: GAUDÊNCIO SILVA BASTOS TIPO DE MOV.: SENTENÇA DE FLS.18/48 42 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO ISTO POSTO, CARACTERIZADA E DEMONSTRADA A CARÊNCIA DE AÇÃO, POR FALTA DE SEUS PRESSUPOSTOS LEGAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, INCISOS, IV E VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, CONDNANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. P. R. I. SÃO LUÍS(MA): 30/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. ADV. DRA JANE ROSE CUNHA BENTIVI RÉU: LEUMAS RENDER CAMPOS FIGUEIREDO TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.74 INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFSTAR EM 10 (DEZ) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.73, INCLUSIVE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DA EXECUÇÃO SÃO LUÍS(MA): 19/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 5735/1997 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 23/07/97 CLASSE DA AÇÃO: DESPEJO AUTOR: CLAUDINETE DOS SANTOS ADV. DR JOÃO FERNANDES FREIRE NETO RÉU: MARCO ANTONIO ZUMPANO TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.61 VISTOS, ETC. CHAMO O PROCESSO À ORDEM ANULA-LO A PARTIR DAS FLS.26 TENDO EM VISTA QUE A SENTENÇA DA AÇÃO DE DESPEJO, NÃO É TITULO EXECUTIVO, E DA PETIÇÃO DE FLS.26/28, NÃO FOI REQUERDIDO A CITAÇÃO, E SIM, INTIMAÇÃO DO RÉU. INTIME-SE O AUTOR PARA PROMOVER A EXECUÇÃO EM PROCESSO PRÓPRIO, JUNTANDO O ORIGINAL DO CONTRATO, PLANILHA DISCRIMINADA (ART.604 DO CPC) DEMONSTRANDO O VALOR CORRIGIDO A SER COBRADO, CÓPIA DA SENTENÇA DE DESPEJO, QUERENDO, E AINDA, EFETUANDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM A PETIÇÃO NOS MOLDES DA LEI PROCESSUAL. ALERTE-SE AINDA, QUE O DEVEDOR NAO SE ENCONTRA NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS COMO PODE SER VISTO ÁS FLS.32, PODENDO AUTOR SE REQUERER, DESENTRANHAR O CONTRATO DE FLS., DEIXANDO-SE CÓPIA NOS AUTOS, ISTO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS, CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE FLS.20/22, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CUMPRA-SE. SÃO LUÍS(MA): 18/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 12258/2000 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/09/00 CLASSE DA AÇÃO: MONITORIA AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV. DR NONATO MARTINS RÉU: COMERCIAL SOUSA BARROS e PAULO ANTÔNIA BARROS DA SILVA TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.37 INTIME-SE O AUTOR (A ) POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFSTAR EM 10 (DEZ) DIAS. SÃO LUÍS(MA): 26/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 21710/1997 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/12/97 CLASSE DA AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV. DR PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA RÉU: TURIMAR – TURISMO MARÍTIMO LTDA, JOSÉ GOMES DE FIGUEIREDO E MAURÍCIO MARQUES DE FIGUEIREDO TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.84 RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA ACOMPANHAR O FEITO CONTRA-ARRAZOANDO, QUERENDO. SÃO LUÍS(MA): 24/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 11887/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/07/03 CLASSE DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV. DR HENRIQUE DE ARAÚJO PEREIRA RÉU: TELENET TELECOMUNICAÇÕES LTDA; BENIGNA DE OLIVEIRA PACHECO; LEE ANDERSON COSTA DE CARVALHO e NACY LEODONIA DINIZ FERREIRA DE CARVALHO TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.121 RECEBO A APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE OS APELADOS POR MANDADO, PARA ACOMPANHAR O FEITO CONTRA-ARRAZOANDO, QUERENDO. SÃO LUÍS(MA): 23/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 11439/1998 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/10/98 CLASSE DA AÇÃO: COBRANÇA AUTOR: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLAGES DO ATLÂNTICO PROCESSO N.º: 6380/1998 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/07/98 CLASSE DA AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER AUTOR: JOSÉ OZÉAS MARTINS ARAÚJO ADV. DR FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANÇA RÉU: MARIA JOSÉ COSTA DIAS DINIZ ADV. DR. KLEBER RAMOS TEIXEIRA TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.169 INTIME-SE O AUTOR (A) POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFSTAR EM 10 (DEZ) DIAS SÃO LUÍS(MA): 19/11/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. PROCESSO N.º: 8205/2003 – DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 19/05/03 CLASSE DA AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ORIOSVALDO DOS SANTOS RIBEIRO ADV. DR HUMBERTO GOMES OLIVEIRA JR RÉU: UNIMED DE SÃO LUÍS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV. DRA. JANE ROSE CUNHA BENTIVI TIPO DE MOV.: DESPACHO DE FLS.142 VISTA AO AUTOR COMO REQUERDO ÁS FLS.139, INCKUSIVE PARA SE MANIFSTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. E DOCUMENTOS. SÃO LUÍS(MA): 22/10/04 JUIZ: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ RESENHAS DA 7º VARA CÍVEL PROCESSO: 7657/2003 DIST. 09/05/2003 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE.: AUGUSTO FERNANDES C. BELFORT E OUTROS ADV: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA REQDO.: SINDICATO DOS MOTOTAXISTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ADV.: JOÃO PEDRO DE SOUZA ARAGÃO DESPACHO DE FLS.546: Designo o dia 11 de julho próximo, às 09:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados das partes, as testemunhas e as partes. D.O. PODER JUDICIÁRIO S ã o L u í s , 2 4 d e J a n e i r o d e 2 0 0 5 . D r. R a i m u n d o N o n a t o d e Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 9423/2003 DIST. 04/06/2003 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQTE.: ELCY IRES DE VASCONCELOS PINHEIRO ADV: MAURICIO CAVALCANTE FERNANDES REQDO.: ITAUCARD FINANCEIRA S/A ADV.: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA DESPACHO DE FLS.41: Intime-se a requerente, pessoalmente, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. São Luís, 24 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 11837/1998 DIST. 16/10/1998 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO REQTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADV: EUMARISA MARTINS DOS SANTOS E OUTRO REQDO.: MARIA DAS GRAÇAS S. MORAIS ADV.: HILTON MENDONÇA C. FILHO DESPACHO DE FLS.106: Designo o dia 30 de maio próximo, às 09:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados das partes, as testemunhas e as partes. São Luís, 24 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 3679/1997 DIST. 12/05/1997 AÇÃO: DEPOSITO REQTE.: EURICO SALES DE SOUSA ADV: JOÃO FERNANDES FREIRE NETO REQDO.: NONATO TAVARES SOBRINHO ADV.: LUIZ ANTONIO FERREIRA NETO DESPACHO DE FLS.81: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 24 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 3998/2003 DIST. 07/03/2003 AÇÃO: COBRANÇA REQTE.: BEJAMIN ALVINO DE MESQUITA ADV: JOSE AGNALDO SANTOS RAYOL REQDO.: RIGO TELES E OUTRA ADV.: GLEYSON GADELHA MELO E OUTRO DESPACHO DE FLS.83: O MM. Juiz achou por bem suspender a audiência, e em seguida deu vistas à parte contrária para manifestação sobre os mesmos. São Luís, 27 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 9859/2003 DIST. 11/06/2003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA ADV: CLAUDIO BORGES DOS SANTOS REQDO.: BOMBONIERE NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA ADV.: DESPACHO DE FLS.38: Defiro a petição de fls.37. Intime-se na forma requerida. São Luís, 24 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 2944/1997 DIST. 24/04/1997 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO REQTE.: GILMAR COSTA SANTOS ADV: MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA REQDO.: ALCOA ALUMINIO S/A E BILITON METAIS S/A ADV.: KLEBER MOREIRA E OUTRO TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 43 DESPACHO DE FLS.216: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 24 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 6702/1998 DIST. 16/07/1998 AÇÃO: COBRANÇA REQTE.: CAEMA ADV: ANTONIO CANTANHEDE REQDO.: GUADALUP PERFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA ADV.: WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA DESPACHO DE FLS.312: Digam as partes sobre a conta de fls.310/311, no prazo de 10 dias. São Luís, 25 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 2611/2004 DIST. 18/02/2004 AÇÃO: CANCELAMENTO DE PROTESTO REQTE.: ELAINE CRISTINA DE CARVALHO ADV: JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO REQDO.: COSTA E MARTIRIOS LTDA. (CBGE) ADV.: RUBEN BEMERGUY E OUTROS DESPACHO DE FLS.140: Diga a empresa Ré sobre a Replica de fls.126/ 128, no prazo de lei. São Luís, 25 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 19750/1999 DIST.12/09/2002 AÇÃO: REPARATORIA DE ACIDENTE MENDONÇA GOMES REQTE.: JORGE HENRIQUE MENDONÇA GOMES ADV: RICARDO JOSE MAGALHÃES MOUSINHO REQDO.: ALAN JORGE SILVA FERRO ADV.: CELSO AYRES ANCHIETA FILHO E OUTRO DESPACHO DE FLS.179: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dizer se ainda tem interesse no processo, pena de arquivamento. São Luís, 24 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 4582/1994 DIST. 18/03/1994 AÇÃO: INDENIZAÇÃO REQTE.: A. P.G. CONS. PARTICIPAÇÕES ADV: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA E OUTROS REQDO.: CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA ADV.: JOSE CARLOS SOUSA SILVA DESPACHO DE FLS.222: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 24 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 15270/2002 DIST. 11/09/2002 AÇÃO: MONITORIA REQTE.: COOPERFORTE-COOP. DE ECON. E CREDITO MUTUO DOS FUNC. DE INST. FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS ADV: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA REQDO.: PERICLES CARVALHO DINIZ ADV.: DESPACHO DE FLS.76: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 24 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 20871/2004 DIST. 24/11/2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV: ROSANGELA A. GOULART REQDO.: EDNO PEREIRA MARQUES 44 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 ADV.: EDNO PEREIRA MARQUES DESPACHO DE FLS.24: Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente a ação , consolidando nas mãos da Autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva na forma da lei. Levante-se o deposito judicial, facultada a venda pela autora. São Luís, 17 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 11050/2004 DIST. 23/06/2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO PANAMERICANO S.A ADV: CINTHIA HELUY MARINHO REQDO.: RAIMUNDO DO REMEDIO RODRIGUES DINIZ ADV.: DESPACHO DE FLS.37: Vitos, etc... Diante do exposto, julgo procedente a ação e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva na forma da lei. Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes na base de 10% sobre o valor dado a causa. São Luís, 24 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Juiz de Direito: Dr. Megbel Abdala Tanus Ferreira Quarta Secretaria dos Feitos da Fazenda Pública Secretária Judicial: Vanessa Teixeira Mendes Rodrigues Promotor: Nacôr Paulo Pereira dos Santos RESENHAS 01 – Ação Ordinária nº 4948/2004 Autor: Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Maranhão Advogada do autor: Dr. Walter Castro e Silva Filho e outro Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 100/111: Vistos etc., Condeno, ainda, o réu, a pagar as diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais de licença-prémio, e demais parcelas próprias dos vencimentos dos filiados da requerente. Além disso, devem ser incluídos juros de mora contados desde a citação inicial e correção monetária (art. 406, C.C), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol dos associados da autoras. Condeno, por fim, o réu a pagar as custas processuais e verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.. São Luís (Ma), 30 de novembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 02 – Ação Impugnação ao Valor da Causa nº 11935/2004 Autor: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Réu: Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Maranhão Advogada do autor: Dr. Walter Castro e Silva Filho e outro Conclusão da Sentença de fls. 44/46: Vistos etc., Ao que parece e é o que se vê da sustentação dos embargos declaratórios, o autor insiste fique determinado na decisão a livre concepção definitiva de que o seu entendimento é que deva sustentar o processo naturalmente. Ora, a decisão interlocutória atacada sustenta-se por seus próprios fundamentos e, no seu conteúdo, não existe obscuridade nem contradição nem omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se este Juízo. E dessa assertiva je suis tout à fait d’accord. Não vejo a necessidade de rediscutir-se matéria já discutida no leito do processo de Impugnação em referência. Rejeito os embargos.. Publique-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 23 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública D.O. PODER JUDICIÁRIO 03 – Ação Exibição de Documentos nº 001313/2003 Autor: Raimundo Ferreira Sousa Advogada: Dra. Teresa Cristina Alves de Oliveira Réu: Instituto Municipal de Produção e Renda Procuradora: Dra. Cláudia Regina Furtado da Costa Conclusão da Sentença de fls. 43/44: Vistos etc., Pelas razões supra alinhadas, forte nos artigos 355 e segs., do Código de Processo Civil julgo procedente o peido e admito como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, o autor pretendia provar e ordeno que o réu exiba em Juízo cópia autêntica de todo o conteúdo do Processo Administrativo nº 2.597, 11/08/1999, que comprove os fatos afirmados na proemial. Custas e verba honorária pelo réu, esta que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 25 de outubro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 04 – Ação de Repetição de Indébito nº 018424/2001 Autor: Antônio Pinheiro Filho e outros Advogado: Dr. Douglas Bahia Réu: Município de São Luís Procurador Geral: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Réu: CEMAR – Companhia Energética do Maranhão Advogado: Dr. Gilberto Costa Soares Conclusão da Sentença de fls. 215/219: Vistos etc., Condeno, enfim, o Município de São Luís a restituir os valores pagos pelos autores, pela cobrança da Taxa de Iluminação Pública, recolhida nos últimos 05 (cinco) anos (art. 1º, Decreto nº 20.910/32), a contar da data do ajuizamento da presente ação, valores esses a serem apurados em execução de sentença, acrescidos de juros de mora, à base de 1% (um por cento) ao mês, a partir da primeira exação, até o trânsito em julgamento da decisão definitiva. Firme em reiterados julgados da jurisprudência pátria DECRETO a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com relação à Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, para excluí-la do pólo passivo da ação, base no art. 267, VI, CPC. Condeno, por último, o réu ao pagamento das custas processuais e verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 30 de novembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 05 – Ação Impugnação do Pedido de Assistência Judiciária nº 006213/2003 Autor: Estado do Maranhão Procurador Geral: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Réu: Lucy Mary Santos e outras Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira Conclusão do Despacho de fls. 18/19: Vistos etc., Pelo exposto, julgo improcedente o apontado incidente processual de Impugnação ao pedido de Assistência Judiciária Gratuita promovida pelo Estado do Maranhão contra Lucy Mary Santos e outras, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança-Diferença Salarial da Reclassificação de Cargo e salário (Proc. nº 001404/2003) e, base no art. 4º, da Lei nº 1.060/50, mantenho a concessão do benefício da gratuidade da justiça às autoras. Publique-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 23 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 06 – Ação Incidente de Impugnação ao Valor da Causa nº 006212/2003 Autor: Estado do Maranhão Procurador Geral: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Réu: Lucy Mary Santos e outras Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira Conclusão do Despacho de fls. 17/18: Vistos etc., Pelo exposto, julgo improcedente o incidente processual em Impugnação ao Valor da Causa promovida pelo Estado do Maranhão contra Lucy Mary Santos e outras, D.O. PODER JUDICIÁRIO nos aludidos autos de autos de Ação Ordinária de Cobrança-Diferença Salarial de Reclassificação de Cargo e salário (Proc. nº 001404/2003). Publique-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 23 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 07 – Ação de Nulidade de Contrato ou Ato Jurídico nº 013825/2002 Autora: Mauro Luís Mousinho Arraes Advogado: Dr. Willians Dourado Costa Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 127/130: Vistos etc. Pelas razões supra alinhadas, reconhecendo, no mérito, a prescrição argüida e acompanhando o Parecer do Órgão do Parquet Estadual, decreto a extinção do presente processo de Ação Ordinária de Nulidade de Ato Jurídico promovido perante este Juízo de Direito por Mauro Luis Mousinho Arraes em face do Estado do Maranhão, com base jurídica nos dispositivos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Sem custas nem verba honorária (art. 4º, da Lei nº 1.060/50). Publique-se. Registrese. Intimem-se. São Luís (Ma), 30 de setembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 08 – Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais nº 007452/2001 Autor: João Martins Ferreira Nascimento Advogados: Dr. Geomilson Alves Lima e outro Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 141/144: Vistos etc., Pelas razões supra alinhadas, com os reflexos dos preceitos do art. 5º, inciso X, da Carta Magna, bem como art. 186, do Código Civil, inexistindo dano moral puro ou ato ilícito perpetrado pelo réu, por um dos seus agentes e, comungando com o Parecer do Órgão do Ministério Público rejeito o presente pedido afirmado em Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais promovida por João Martins Ferreira Nascimento contra o Estado do Maranhão e decreto a extinção do processo com julgamento do mérito, firme nos termos do art. 269, inciso I, CPC. Condeno o autor a pagar as custas processuais e verba honorária, esta que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 30 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 09 – Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário nº 1282/2004 Autor: Martinho Celino de Oliveira Advogado: Dr. Mário Celso Pereira Segadilha Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 78/84. Vistos etc., Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 30 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 10 – Ação Ordinária nº 20242/2003 Autora: Raimunda Maria Silva e outros Advogado: Dr. Roberth Seguins Feitosa Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 77/89. Vistos etc., Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 45 condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 20 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 11 – Ação Ordinária de Retificação de Ato Administrativo c.c. de Tutela Antecipada nº 017105/2001 Autor: Raimundo Arnaldo Borges Advogado: Dr. Edsel Edson Britto Júnior Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 88/92. Vistos etc., Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 25 de outubro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 12 – Ação Ordinária nº 9328/2004 Autor: João Nelson Piedade e outros Advogado: Dr. Benedito Martins de Almeida e outro Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 90/102. Vistos etc., Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 10 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 13 – Ação Ordinária de Cobrança nº 4944/2002 Autor: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Réu: Associação de Moradores do Povoado Manaus – Luís Domingues – Ma. Advogados: Dr. Abdon Clementino de Marinho, Dr. Rodrigo Pires Ferreira Lago, Dr. Raimundo Nonato Ribeiro Neto e Dr. Welger Freire dos Santos Sentença de fls. 53. Vistos etc., Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da Ação, às fls. 4950, para os fins do art. 158, s/§, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fundamento jurídico nos dispositivos do art. 267, inciso VIII, do Aludido Diploma Instrumental. Sem custas nem verba honorária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), 25 de junho de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 14 – Ação Ordinária de Cobrança nº 6618/2004 Autor: José Eduardo Simões Ferreira e outra Advogada: Dra. Silvana Cristina Reis Loureiro Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 58/64. Vistos etc., Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de 46 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 23 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 15 – Ação Ordinária de Restituição de Benefício nº 14740/2002 Autor: Clóvis Leitão de Souza e outras Advogado: Dr. João Rodrigues Almeida e outro Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 113/115. Vistos etc., Pelo exposto, julgo procedente, em parte o vertente pleito afirmado em sede de Ação Ordinária de Restituição de Benefícios – Adicional de Inatividade promovida perante este Juízo de Direito por Clóvis Leitão de Souza, Gilberto Maranhão, João Evangelista Moura dos Santos, João Natividade Osório, Joaquim Cantanhede Lopes, José de Ribamar Silva, Walber Silva Serra e José Emílio Almeida do Rêgo Monteiro, face do Estado do Maranhão e, com espeque na Lei nº 4.175/80, esta modificada pela Lei nº 4.446/82 e determino ao réu que promova a inclusão no Título de proventos somente dos autores Clóvis Leitão de Souza e João Natividade Osório da vantagem sob rubrica de Adicional de Inatividade, correspondente a 20% (vinte por cento) do soldo percebido pelos mesmos, a partir da data do ingresso na Reserva Remunerada da PMMA. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Forte no art. 475, inciso I, CPC, recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), 10 de setembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 16 – Ação Ordinária nº 15917/2003 Autor: Luiz Fernando Correa Advogado: Dr. Benedito Martins de Almeida Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 86/98., Vistos etc., Condeno, ainda, o réu, a pagar as diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais de licença-prémio, e demais parcelas próprias dos vencimentos dos requerentes. Além disso, devem ser incluídos juros de mora contados desde a citação inicial e correção monetária (art. 406, C.C), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol dos autores. Condeno, por fim, o réu a pagar as custas processuais e verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 23 de agosto de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 17 – Ação Ordinária nº 20285/2003 Autora: Maria do Carmo Coelho Santos e outros Advogado: Dr. Germano Martins Coelho Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 106/118. Vistos etc., Condeno, ainda, o réu, a pagar aos autores o valor correspondente ao percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), sobre os vencimentos daqueles, a contar da mesma data acima mencionada, tendo-se por verdadeiro que esse resíduo já foi reconhecido pelo réu, mais as verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais licença-prêmio e demais parcelas próprias dos vencimentos dos requerentes. Além disso, devem ser incluídos juros de mora contados desde a citação inicial e correção monetária (art. 406, C.C), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol dos autores. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, conside- D.O. PODER JUDICIÁRIO rando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 10 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 18 – Ação Ordinária nº 5417/2004 Autor: Maria das Graças Leite Silva e Augusto César Couto e Silva Advogado: Dr. Benedito Martins de Almeida Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão do Sentença de fls. 68/80. Vistos etc., Condeno, ainda, o réu, a pagar às autoras o valor correspondente às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais de licença-prémio, e demais parcelas próprias dos vencimentos do falecido marido da autora. Além disso, devem ser incluídos juros de mora contados desde a citação inicial e correção monetária (art. 406, C.C), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol dos autores. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 10 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 19 – Ação Ordinária nº 6819/2004 Autor: Aldenir Veiga Alves e outros Advogado: Dr. Benedito Martins de Almeida Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 84/96. Vistos etc., Condeno, ainda, o réu, a pagar aos autores o valor correspondente às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais de licença-prémio, e demais parcelas próprias dos vencimentos dos requerentes. Além disso, devem ser incluídos juros de mora contados desde a citação inicial e correção monetária (art. 406, C.C), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol dos autores. Condeno, por fim, o réu a pagar as custas processuais e verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 30 de novembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 20 – Ação Ordinária de Cobrança nº 6623/2004 Autor: Graças de Fátima Carvalho Silva Advogada: Dra. Silvana Cristina Reis Loureiro Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 52/58. Vistos etc., Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente a ação e condeno o Estado do Maranhão a proceder à Reclassificação da autora, Graças de Fátima Carvalho Silva para o cargo de professor classe IV, na respectiva referência, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, da autora, decorrente da sua reclassificação incluindo todas as vantagens pessoais vencimento básico de professor classe IV, na respectiva referência, como dito, e gratificação D.O. PODER JUDICIÁRIO de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referência, desde a data em que ingressou com o pedido administrativo até 11.04.2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 30 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 21 – Ação Anulatória de Lançamento Tributário c.c. Tutela Antecipada nº 15118/2004 Autor: Mesquita Indústria Comércio e Serviços Ltda Advogado: Dr. Paulo Miranda Réu: Fazenda Pública do Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Sentença Terminativa de fls. 44. Vistos etc., A decisão que indefere petição inicial, por falta de atendimento a determinação para emendá-la, não precisa conter os requisitos do art. 458 do CPC, bastando a fundamentação no dispositivo que comina a sanção (STJ – 3ª turma Resp. 3.947 – PR, Rel. Min. Dias Trindade, j. 25/02/91, não conheceram, v. u., DJU 18/03/ 91, p.2.800, 1ª col., em.). Considerando que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas por este Juízo de Direito, às fls. 32, indefiro a petição inicial, de fls. 02-17, por faltar-lhe os requisitos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Civil brasileiro, eis que deixou de qualificar DEVIDAMENTE o réu, observado o previsto no art. 41, inciso II, do Código Civil, cuja constatação provoca as conseqüências dos arts. 284, s/ § c.c. 295, inciso VI, do mencionado Diploma Legal, pelo que decreto a extinção deste processo, sem julgamento de me´rito (art. 267, inciso I, CPC). Custas pelo autor, sem verba honorária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 17 de setembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 22 – Ação Reintegração de Cargo nº 008465/2002 Autor: Cecílio Gilberto Martins Pinto e outros Advogado: Dr. Victorio de Oliveira Ricci Réu: Câmara Municipal de São Luís Na pessoa do seu Representante Legal Conclusão da Sentença de fls. 136/139. Vistos etc.,. Pelo exposto, julgo improcedente o vertente pedido de Ação Ordinária de Reintegração de Cargo promovido perante este Juízo de Direito por Cecílio Gilberto Martins Pinto e outros, em face da Câmara Municipal de São Luís e, com espeque nos dispositivos do art. 41, do Código Civil e art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, decreta a extinção deste processo, sem julgamento de mérito. Condeno, por fim, os autores a pagarem as eventuais custas de processo e verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. .Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 30 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 23 – Ação Ordinária nº 5418/2004 Autor: Francisco Pereira da Silva e outros Advogado: Dr. Benedito Martins de Almeida Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 114/126. Vistos etc., Condeno, ainda, o réu, a pagar aos autores o valor correspondente às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais de licença-prémio, e demais parcelas próprias dos vencimentos dos requerentes. Além disso, devem ser incluídos juros de mora contados desde a citação inicial e correção monetária (art. 406, C.C), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol dos autores. Condeno, por fim, o réu a pagar as TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 47 custas processuais e verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 30 de novembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 24 – Ação de Reclassificação de Cargo nº 013210/2000 Autor: Concimar de Maria Pestana Carvalho e outros Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 145/146. Vistos etc., Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Na parte que não foi objeto de correção, permanece a decisão como lançada nos autos. Anote-se a retificação, por certidão, na própria decisão. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), 23 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 25 – Ação Ordinária de Aposentadoria nº 21548/2003 Autor: Raimundo Jaime Cantanhede Advogado: Dr. João Rodrigues Almeida e outro Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Réu: FEPA – FUNBEM Na pessoa do seu Representante Legal Conclusão do despacho de fls. 61/64. Vistos etc., Pelas razões expostas, base no art. 201, § 7º, inciso I, da Constituição Federal julgo procedente o presente pedido afirmado em Ação Ordinária de Aposentado e condeno o Estado do Maranhão e o FEPA – FUBEM a condenar ao autor Raimundo Jaime Cantanhede, o benefício da Aposentadoria por Tempo de Serviço do mesmo, no Cargo em Comissão de Delegado de Polícia Municipal, Símbolo DAÍ-5, ou correspondente , a contar de janeiro de 1999, porque abatido o seu direito à percepção, no período anterior, pelo fenômeno jurídico da prescrição (art. 1º Decreto nº 20.910/32), valores esses em proventos integrais e demais vantagens, acrescidos de correção monetária mês a mês, ano a ano, além de juros legais, até a data do trânsito em julgado deste decisum. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 30 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 26 – Ação de Reclassificação de Cargo nº 00359/2002 Autor: Hortelice de Assunção Moura e outras Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 90/96. Vistos etc., Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente a ação e condeno o Estado do Maranhão a proceder à Reclassificações das autoras, Hortelice de Assunção Moura, Ley-Vane Rodrigues de Aquino, Léia de Jesus de Souza, Maria das Graças Cardoso de Oliveira e Maria Francelina Pereira dos Santos para os cargos de professores classe IV, na referência 21, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, das autoras, decorrente das suas reclassificações incluindo todas as vantagens pessoais vencimento básico de professor classe IV, na referida referência 21, como dito, e gratificação de atividade 48 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referência, desde a data em que ingressaram com o pedido administrativo até 11.04.2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 20 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 27 – Ação de Reclassificação de Cargo nº 8426/2004 Autor: Eliane Alves Cunha Viana e outros Advogada: Dra. Silvana Cristina Reis Loureiro Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 70/76. Vistos etc., Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente a ação e condeno o Estado do Maranhão a proceder às Reclassificações das autoras, Eliane Alves Cunha Viana, Sônia Regina Cruz dos Santos, Sandra Suely de Oliveira Sousa e Silvia Cristina Pereira Palitó para os cargos de professores classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, das autoras, decorrente das suas reclassificações incluindo todas as vantagens pessoais vencimento básico de professor classe IV, na respectiva referência, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referência, desde a data em que ingressaram com o pedido administrativo até 11.04.2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 20 de dezembro 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 28 – Ação Ordinária c.c. Pedido de Tutela Antecipada Parcial nº 013127/1999 Autor: Augusto Grüber e Áquila Rosina Klamt Grüber Advogado: Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro e outros Réu: Município de São Luís Procurador Geral: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Despacho de fls. 431/432. Vistos etc., Defiro as provas úteis que se requererem tempestivamente. Defiro, inclusive, a prova pericial requerida pelos autores (fls. 30 – vol. I) e nomeio Perito Judicial o Engenheiro Civil Reginaldo Amaral Lisboa, inscrito no CREA., sob nº 2302-D/MA, Funcionários público do Estado do Maranhão. As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos, em 05 (cinco) dias (art. 421, § 1º, inciso I e II do CPC). Arbitro os salários do Perito Judicial em 20 (vinte) salários mínimos, a serem pagos ao final do processo, quando definido o ônus da sucumbência, eis que defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores, sempre atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda a impor perícia de verificação em matéria que exige conhecimentos técnicos e ponderando, ainda a condição financeira das partes. Intimem-se os peritos e os assistentes a iniciar as diligências, no local apontado pelo autor para exame técnico, nos 20 (vinte) dias subseqüentes. Apresente-se, após, em 30 (trinta) dias, contados da data em que termina o prazo para o início da diligência, laudo único, se concordes os técnicos, ou laudo do perito judicial apenas se discordes, caso em que as partes deverão diligenciar para que os respectivos assistentes ofereçam seus pareceres com antecedência de, ao menos 10 (dez) dias, da audiência de instrução e julgamento que vier a ser designada (art. 433, s/§, do CPC). Apresentando o laudo, venham os autos conclusos, se não estiver já designada audiências quando do recebimento do laudo do perito judicial. Publique-se. Intimemse. São Luís (Ma), 27 de setembro 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública D.O. PODER JUDICIÁRIO 29 – Ação Mandado de Segurança nº 1157/2005 Impetrante: Filomena Benedita de Jesus Advogado: Dr. Inaldo Paulo Ramos Impetrado: Ato do Senhor Secretário Municipal de Serviços Urbanos SEMSUR Na pessoa do seu Representante Legal Impetrado: Ato do Senhor Secretário Municipal de Terras, Habitação, Urbanismo e Fiscalização Urbana – SEMTHURB Na pessoa do seu Represente Legal Conclusão da Sentença de fls. 29/31. Vistos etc., No caso presente, repito, encontra-se presente, sem nenhuma dúvida, o fundamento do periculum in mora, fundamento legítimo que encontro para deferir a medida. É que, ao final, se por algum motivo não houver por parte do poder Público a demonstração irrefutável de que a obra realmente esteja irregular, e já houver ocorrido a demolição, eventual decisão favorável à impetrante em nada lhe será útil. Porquanto sua moradia já terá deixado de existir, não sendo difícil imaginar o prejuízo sofrido. De outro lado, a suspensão de demolição em nada afetaria a municipalidade, sendo suas conseqüências decididamente menos gravosa para o Poder Público , que poderá, ao final, executar seu propósito acaso não reconhecido o direito da impetrante. Assim, considerando satisfeitos os pressupostos autorizativos da proteção liminar, concedo a medida pleiteada, determinando a suspensão da ordem de demolição até o julgamento do presente mandamus. Determino sejam notificadas as autoridades apontadas como coatoras, para que, no prazo de dez dias, prestem informações de praxe, procedendo nessa oportunidade às providências necessárias ao seu cumprimento. Após as informações ou após o prazo estabelecido, encaminhem-se os autos ao exame ministerial. Publique-se para ciência à impetrante. São Luís (Ma), 19 de janeiro 2005. Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira – Juiz de Direito da 5º Vara da Fazenda Pública respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública. 30 – Ação Mandado de Segurança nº 005832/2003 Impetrante: Ernesto Luís França de Sousa Advogada: Dra. Itamary C. L. Marques Impetrado: Ato do Pró – Reitor da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA Na pessoa do seu Representante Legal Conclusão da Sentença de fls. 43/45. Vistos etc., Por todo exposto, tendo em vista que o impetrante, Ernesto Luis França de Sousa, não comprovando por meios de documentos que acompanham a peça inicial e das suas afirmações ter direito líquido e certo, em sede de mandado de segurança eis que do seu desideratum para a convalidação da sua matrícula ao Curso de Engenharia Mecânica, na UEMA, não restaram comprovadas as condições que o desligaram do referido curso, vendo-se o enfrentamento dos requisitos essenciais do mandamus, o que importa em não reunir todas as condições de admissibilidade do writ, não constituindo os pressupostos constituições para sua impetração e, comungando com o parecer ministerial, ei por bem denegar a segurança, base jurídica nos dispositivos do art. 5º, inciso LXIX, primeira parte, da Constituição da República, decretando a extinção deste processo. Sem custas (art. 4º, da Lei 1.060/50) nem verba honorária (Súmula 512 do STF e 105, do STJ). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 31 de agosto 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública. 31 – Ação Pagamento de Adicional de Inatividade nº 013500/2000 Autor: José Ferreira de Alencar Advogado: Dr. Luís Almeida Teles Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 55/57. Vistos etc., Pelas razões supra alinhadas, reconhecendo, no mérito, a prescrição argüida e sem poder acompanhar o Parecer do Órgão do Parquet Estadual, decreto a extinção do presente processo de Ação Ordinária de Cobrança de Adicional de Inatividade promovido perante este Juízo de Direito por José Ferreira de Alencar em face do Estado do Maranhão, com base jurídica nos dispositivos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Condeno, por fim, o autor a pagar as eventuais custas de D.O. PODER JUDICIÁRIO processo e verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, contudo as mesmas só podem ser cobradas se, até cinco anos contados da decisão final, a parte que sucumbe puder satisfazê-las sem prejuízo do sustento próprio ou da família (STF 1ª Turma, RE 184.8413-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 21/03/95, deram provimento, v. u., DJU 08/09/95, p.28.400). No mesmo sentido: RSTJ 79/344. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 30 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 32 – Ação Ordinária nº 20942/2003 Autor: Ada Cristina Lauande Cardoso e outros Advogado: Dr. Benedito Martins de Almeida Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão do Despacho de fls. 103/105. Vistos etc., Assim, a sentença sustenta-se por seus próprios fundamentos e, no seu conteúdo não existe obscuridade nem contradição nem omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se este Juízo. Permanece, assim, como lançada nos autos. Rejeito os embargos. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), 27 de agosto de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 33 – Ação Ordinária nº 20413/2003 Autor: Maria do Perpétuo do Socorro Melo Coelho e outros Advogado: Dr. Germano Martins Coelho Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 93/105. Vistos etc., Condeno, ainda, o réu, a pagar aos autores o valor correspondente ao percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por cento) sobre os vencimentos daqueles, a contar da mesma data acima mencionada, tendo-se por verdadeiro que esse resíduo já foi reconhecido pelo suplicado, mais as diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais de licença-prémio, e demais parcelas próprias dos vencimentos dos requerentes. Além disso, devem ser incluídos juros de mora contados desde a citação inicial e correção monetária (art. 406, C.C), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol dos autores. Condeno, por fim, o réu a pagar as custas processuais e verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 25 de agosto de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 34 – Ação Ordinária de Cobrança nº 3713/2004 Autor: Maria das Graças de Oliveira Lima Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 55/60. Vistos etc., Dessa forma, julgo procedente ação e condeno o Estado do Maranhão a pagar as diferença salarial, mês a mês, a autora Maria da Graça de Oliveira Lima, decorrente da sua reclassificação para o cargo de professor classe IV, referência 23, incluindo todas as vantagens pessoais – anuênio e gratificação de atividade do magistério - esta no montante de 130% do vencimento básico de professor nível IV, referência 23, desde 12/07/2000 até 11.04.2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Condeno o Estado do Maranhão nas custas e honorários de advogado que fixo em 20% sobre o valor da condenação. Deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, considerando a normas insculpidas do art. 475, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 03 de setembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 49 35 – Ação Ordinária nº 007748/2000 Autor: Marcos Giovani França Abreu Advogado: Dr. Willians Dourado Costa Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 103/107. Vistos etc., Pelas razões supra alinhadas, com os reflexos dos preceitos dos arts. 5º, inciso X e 37, § 6º da Carta Magna, bem como art. 186, do Código Civil, julgo improcedente o presente pedido afirmado em Ação Ordinária Declaratória de Nulidade de Ato c.c. Danos Morais e perdas e danos promovida por Marcos Giovani França Abreu contra o Estado do Maranhão e, com fincas no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, decreto a extinção deste processo com julgamento do mérito. Condeno, enfim, o autor a pagar as custas processuais e verba honorária, esta que arbitro em 10% ( dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 30 de setembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 36 – Ação Reclamação Trabalhista nº 8743/2004 Autor: João Alberto Borges Richards Advogado: Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro Réu: Estado do Maranhão/Gerência de Justiça e Cidadania/Superintendência de Defesa do Consumidor/Procon Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 101/104. Vistos etc., Condeno, por fim, o autor a pagar as eventuais custas de processo e verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Contudo, as mesmas só podem ser cobradas se, até cinco anos contados da decisão final, a parte que sucumbe puder satisfazê-las sem prejuízo do sustento próprio ou da família (STF 1ª Turma, RE 184.841-3-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 21/03/95. Deram provimento, v. u., 08/09/95, p. 28.400). No mesmo sentido: RSTJ 79/344. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 30 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 37 – Ação Declaratória nº 7050/2001 Autor: Lil Castro Trinta de Carvalho Advogado: Dr. José Marques de Carvalho Réu: Município de São Luís Procurador Geral: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Conclusão da Sentença de fls. 84/87. Vistos etc., Pelo exposto, julgo improcedente o vertente pleito em sede de Ação Declaratória c.c. Repetição de Indébito promovido perante este Juízo de Direito por Lil Castro Trinta de Carvalho contra Município de São Luís e, com espeque nos dispositivos do art. 267, inciso VI, do Código de processo Civil brasileiro, decreto a extinção deste processo, sem julgamento de mérito. Condeno, por fim, a autora a pagar as eventuais custas de processo e verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. .Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 30 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 38 – Ação Ordinária nº 12542/2003 Autor: Sindicato dos Servidores da Justiça e do Ministério Público do estado – SINDJUMP/MA Advogado: Dr. Pedro Duailibe Mascarenhas e outra Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 187/192. Vistos etc., Pelas razões supra alinhadas, forte nos preceitos do art. 37, inciso X, da Carta Magna, que provocam as conseqüências do contido em o art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido e decreto a extinção deste processo, sem julgamento de mérito, afirmado em Ação Ordinária requerida pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUMP/MA em face do Estado do Maranhão. Condeno, por fim, o autor a pagar as eventuais custas de processo e verba honorária, esta que arbitro em 10% ( dez por 50 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 30 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 39 – Ação Ordinária de Cobrança nº 2162/2004 Autor: João Celestino da Silva Advogado: Dr. Cândido Diniz Barros Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 47/50. Vistos etc., Pelas razões supra alinhadas, reconhecendo, no mérito, a prescrição argüida e sem poder acompanhar o Parecer do Órgão do Parquet Estadual, decreto a extinção do presente processo de Ação Ordinária de Cobrança promovido perante este Juízo de Direito por João Celestino da Silva em face do Estado do Maranhão, com base jurídica nos dispositivos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Condeno, por fim, o autor a pagar as eventuais custas de processo e verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Contudo, as mesmas só podem ser cobradas se, até cinco anos contados da decisão final, a parte que sucumbe puder satisfazê-las sem prejuízo do sustento próprio ou da família (STF 1ª Turma, RE 184.841-3-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 21/03/95. Deram provimento, v. u., 08/09/95, p. 28.400). No mesmo sentido: RSTJ 79/344. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 30 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 40 – Ação Anulatória de Ato nº 009232/2003 Autor: Antônio Pinheiro Gaspar Advogado: Dr. Carlos Augusto Macêdo Couto e outros Réu: Junta de Comércio do Estado do Maranhão e outros Na pessoa do seu Representante Legal Sentença de fls. 283. Vistos etc., Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da Ação, para os fins do art. 158, do Código de Processo Civil, autorizando a JUCEMA, ou a quem de direito, proceder o cumprimento das obrigações consignadas no acordo de fls. 278/280, na forma da Lei. Em conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fundamento jurídico nos dispositivos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e verba honorária pelas partes. Trânsita livremente em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), 11 de janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira – Juiz de Direito da 5º Vara da Fazenda Pública respondendo pela 4º Vara da Fazenda Pública respondendo pela 41 – Ação de Mandado de Segurança nº 8395/2004 Impetrante: José Ruy Cutrim Lauande Advogado: Dr. Elke Cordeiro de Moraes Rêgo Brandão Impetrado: Ato de Exmo. Sr. Prefeito do Município de São Luís Dr. Carlos Tadeu D’Aguiar Silva Palácios Impetrado: Presidente da Câmara Municipal de São Luís Na pessoa do seu Representante Legal Despacho de fls. 189/192. Vistos etc., Ao que parece, os embargantes pretendem seja adequado o decisum ao seu entendimento, para rediscutir matéria debatida à exaustão em todo o leito do processo. Assim a sentença sustenta-se por seus próprios fundamentos e, no seu conteúdo, está claro, não existe obscuridade nem contradição nem omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se este juízo. Permanece, então, como lançada nos autos, com o que je suis tout à fait d’accord. Rejeito ambos os embargos. Publique-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 30 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 42 – Ação Ordinária nº 9421/2004 Autor: SINDJUMP/MA – Sindicato dos Servidores da Justiça e do Ministério Público do Estado do Maranhão Advogado: Dr. Pedro Duailibe Mascarenhas Réu: Estado do Maranhão D.O. PODER JUDICIÁRIO Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 143/148. Vistos etc., Pelas razões supra alinhadas, forte nos preceitos do art. 39, § 1º, da Carta Magna, que provocam as conseqüências do contido em o art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido e decreto a extinção deste processo, sem julgamento de mérito, afirmado em Ação Ordinária requerida pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUMP/MA em face do Estado do Maranhão. Condeno, por fim, o autor a pagar as eventuais custas de processo e verba honorária, esta que arbitro em 10% ( dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 30 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 43 – Ação Ordinária nº 917/2004 Autor: Edson Costa Baldez e outros Advogado: Dr. Ramses Milanez da Silva Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença de fls. 171/174. Vistos etc., Pelo exposto, julgo Improcedente o vertente pleito em sede de Ação Ordinária c.c. Tutela Antecipada promovido perante este Juízo de Direito por Edson Costa Baldez, João batista dos Santos Filho, Luis Alberto Costa, Orozimo Nonato Vale, Laércio Leite Barroso, Carlos Magno Castreo Sousa, José Santos Santiago, Márcio Henrique Pimenta Soares, Francisco Carlos da Silva Freitas, Maria Geraldina Cardoso Santos, Darlen de Jesus Leitão, Moisés Almeida Alves Júnior, Ana Neris dos Santos Cantanhede, Alex dos Santos Cantanhede, Juciléa Batista Almeida, Rose Mary Paixão Pinheiro, Aldenir Martins Araújo Sousa, Maurício Buregio Arruda Filho e Selma Cintya Sales Silva Lima, em face do Estado do Maranhão e, com espeque nos dispositivos do art. 267, inciso VI, do código de Processo Civil brasileiro, decreto a extinção deste processo, sem julgamento do mérito. “À mingua de força para se sustentar, revogo a medida antecipatória concedida. Condeno, por fim, os autores a pagarem as eventuais custas de processo e verba honorária, esta que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de agosto de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 44 – Ação Ordinária nº 13126/2003 Autor: Alderiva Fonseca Carvalhal e outras Advogado: Dr. Arcy Fonseca Gomes e outro Réu: Prefeitura Municipal de São Luis Procurador Geral: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Conclusão da Sentença de fls. 155/158. Vistos etc., Condeno, por fim, as autoras a pagarem as eventuais custas de processo e verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Contudo, as mesmas só podem ser cobradas se, até cinco anos contados da decisão final, a parte que sucumbe puder satisfazê-las sem prejuízo do sustento próprio ou da família (STF 1ª Turma, RE 184.841-3-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 21/03/95. Deram provimento, v. u., 08/09/95, p. 28.400). No mesmo sentido: RSTJ 79/344. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 30 de dezembro de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 45 – Ação de Repetição de Indébito nº 008076/2001 Autor: Adauto Vaz da Silva e outros Advogado: Dr. Antônio Carlos Araújo Ferreira Réu: Município de São Luis Procurador Geral: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Réu: CEMAR – Companhia Energética do Maranhão Advogado: Dr. Gilberto Costa Soares Conclusão da Sentença de fls. 427/451. Vistos etc., Pelas razões supra alinhadas, com espeque nas normas do art. 145, inciso II, da Carta Magna e art. 79, do Código Tributário Nacional julgo procedente o presente pedido afirmado em Ação de Condictio Indébito ou de Repetição do Indevido e ordeno ao réu – Município de São Luís a se abster de cobrar a D.O. PODER JUDICIÁRIO famigerada Taxa de Iluminação Pública, por não se tratar de serviço específico e divisível como dito algures e a instituição da taxa exige a especificidade e a divisibilidade do serviço público, como estão a exigir a norma constitucional e o dispositivo infraconstitucional, já mencionados. Condeno, enfim, o Município de São Luís a restituir os valores pagos pelos suplicantes, pela cobrança da Taxa de Iluminação Público, recolhida nos últimos 05 (cinco) anos (art. 1º, Decreto nº 20.910/32), a contar da data do ajuizamento da presente ação, valores esses a serem apurados em execução de sentença, acrescidos de juros de mora, à base de 1% (um por cento) ao mês, a partir da primeira exação, até o trânsito em julgado da decisão definitiva. Condeno, por último, o réu ao pagamento das custas processuais e verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registrese. Intimem-se. São Luís (MA), 23 de agosto de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 46 – Ação Ordinária de Indenização nº 007976/2001 Autor: Antoneide Alves Noronha Advogado: Dr. Maria Celeste Santos Sousa Réu: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Despacho de fls. 147. Vistos etc., Arquivem-se os presentes autos, dandose baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 07 de julho de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 47 – Ação Ordinária de Cobrança nº 4647/2002 Autor: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Réu: Associação Comunitária de Vila São José Na pessoa do seu Representante Legal Sentença de fls. 46. Vistos etc., Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da Ação, às fls. 41/ 44, para os fins do art. 158, s/§, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fundamento jurídico nos dispositivos do art. 267, inciso VIII, do Aludido Diploma Instrumental. Sem custas nem verba honorária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 25 de agosto de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 48 – Ação Ordinária de Cobrança nº 6906/2002 Autor: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Réu: Clube de Mães do Povoado Luziana Na pessoa do seu Representante Legal Despacho de fls. 64. Vistos etc., Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da Ação, às fls. 59/ 62, para os fins do art. 158, s/§, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fundamento jurídico nos dispositivos do art. 267, inciso VIII, do Aludido Diploma Instrumental. Sem custas nem verba honorária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 25 de agosto de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 49 – Ação Ordinária de Cobrança nº 5005/2002 Autor: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Réu: Associação dos Moradores de Monte Alegre Na pessoa do seu Representante Legal Despacho de fls. 55. Vistos etc., Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da Ação, às fls. 50/ 53, para os fins do art. 158, s/§, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fundamento jurídico TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 51 nos dispositivos do art. 267, inciso VIII, do Aludido Diploma Instrumental. Sem custas nem verba honorária. Publique-se. Registre-se. Intimemse. São Luís (MA), 25 de agosto de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 50 – Ação Ordinária de Cobrança nº 5010/2002 Autor: Estado do Maranhão Procuradora Geral: Dra. Ana Maria Dias Vieira Réu: Associação dos Produtores Rurais do Povoado Olho D’Água do Sulino Na pessoa do seu Representante Legal Despacho de fls. 76. Vistos etc., Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da Ação, para os fins do art. 158, s/§, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fundamento jurídico nos dispositivos do art. 267, inciso VIII, do Aludido Diploma Instrumental. Sem custas nem verba honorária. Trânsita livremente em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 11 de agosto de 2004. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública Vanessa Teixeira Mendes Rodrigues Belª em Direito Secretária Judicial da 4ª Vara da Fazenda Pública JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ : Dr. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA PROMOTOR : Dr. CARLOS ALBERTO GARCIA SECRETARIO : ORTOLAN FERREIRA ARAUJO OFÍCIO N.º 139/2005 01) REVISIONAL DE BENEFÍCIO PROCESSO N.º 020282/2003 AUTOR: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADA: Dra. DENISE MARIA PESSOA DOS SANTOS BOTELHO RÉU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPAM PRESIDENTE DO IPAM: Sra. MARIA LÚCIA SOARES TELLES DESPACHO DE FLS. 94 Vistos em correição. Manifestem-se as partes sobre o documento apresentado as fls. 84/92. São Luís/MA, 26/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 02) IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO N.º 11535/2003 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. RAIMUNDO HENRIQUES N. SOARES RÉU: ANTÔNIO FRANCISCO ALMEIDA ADVOGADO: Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA DESPACHO DE FLS.07. Vistos em correição. Intime-se o autor para oferecer resposta ao incidente de impugnação ao valor da causa. São Luís/MA, 19/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 03) IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO N.º 11536/2003 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. RAIMUNDO HENRIQUES N. SOARES RÉU: ANTÔNIO FRANCISCO ALMEIDA ADVOGADO: Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA DESPACHO DE FLS.11. Vistos em correição. Intime-se o autor para oferecer resposta ao incidente de impugnação ao valor da causa. São Luís/MA, 19/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 04) IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO N.º 011538/2003 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. RAIMUNDO HENRIQUES N. SOARES RÉU: ANA HELENA DE ALMEIDA LIMA E OUTRAS 52 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 ADVOGADO: Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA DESPACHO DE FLS. 11. Vistos em correição. Intime-se a parte autora, ora impugnada para oferecer a defesa. São Luís/MA, 19/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 05) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 007791/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. SELMA F. SILVA PEREIRA RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA VARGEM GRANDE DESPACHO FLS. 30. Vistos em correição. Aguarde-se o retorno da Carta Precatória. São Luís/ MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 06) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 007061/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. SELMA F. S. PEREIRA RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BOM JESUS DESPACHO DE FLS. 24. Vistos em correição. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória. São Luís/MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 07) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 011271/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. ERIKA GOMES CHAVES RÉU: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE SARNEY DESPACHO DE FLS. 25. Vistos em correição. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória. São Luís/MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 08) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 002089/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. MIGUEL RIBEIRO PEREIRA RÉU: ASSOCIAÇÃO RURAL DOS MORADORES DO POVOADO PEDRAS DESPACHO DE FLS. 30. Vistos em correição. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória. São Luís/MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 09) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 004884/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. ERIKA GOMES CHAVES RÉU: CLUBE DE MÃES SANTA MARIA DESPACHO DE FLS. 36. Vistos em correição. Aguarde-se o retorno da Carta Precatória. São Luís/ MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 10) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 006306/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. ERIKA GOMES CHAVES RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO DE MANGUEIRA DESPACHO DE FLS. 26. Vistos em correição. Aguarde-se a Carta Precatória expedida. São Luís/ MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 11) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 007077/2003 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. SELMA F. S. PEREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DE FÉRRER DESPACHO DE FLS. 32. Vistos em correição. Vistas à parte autora, por 10 dias. São Luís/MA, 17/ 01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 12) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 003671/2003 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. ERIKA GOMES CHAVES RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO ROBERTO DESPACHO DE FLS. 46. Vistos em correição. Vistas à parte autora, por 10 dias. São Luís/MA, 17/ 01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 13) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 011025/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. ERIKA GOMES CHAVES RÉU: MUNICÍPIO DE GONÇALVES DIAS DESPACHO DE FLS. 28. Vistos em correição. Vistas à parte autora, por 10 dias. São Luís/MA, 18/ 01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 14) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 019397/2003 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. ELZENIR LAUANDE FRANCO RÉU: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ – MA DESPACHO DE FLS. 46. Vistos em correição. Vistas à parte autora, por 10 dias. São Luís/MA, 17/ 01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 15) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 006131/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. ERIKA GOMES CHAVES RÉU: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BOA VISTA DESPACHO DE FLS. 33. Vistos em correição. Vistas à parte autora, por 10 dias. São Luís/MA, 18/ 01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 16) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 008342/2004 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. RUY EDUARDO DA SILVA ALMADA LIMA RÉU: MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS DESPACHO DE FLS. 31. Vistos em correição. Vistas à parte autora, por 10 dias. São Luís/MA, 17/ 01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 17) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 14576/2004 AUTOR: ELIZABETH CRISTINA RIBEIRO FURTADO ADVOGADO: Dr. GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. JOÃO RICARDO DA S. G. DE OLIVEIRA DESPACHO DE FLS. 53. Vistos em correição. Vistas à parte autora, por 10 dias. São Luís/MA, 17/ 01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 18) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 7238/2004 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. ELZENIR LAUANDE FRANCO RÉU: POVOADO DE MALHADA ALTA – SÃO JOÃO BATISTA DESPACHO DE FLS. 40. D.O. PODER JUDICIÁRIO Vistos em correição. Vistas à parte autora, por 10 dias. São Luís/MA, 17/ 01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 19) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 006805/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. ERIKA GOMES CHAVES RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DOS POVOADOS CONDAVE E FRANCILINA DESPACHO DE FLS. 36. Vistos em correição. Vistas à parte autora, por 10 dias. São Luís/MA, 18/ 01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 20) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 006206/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. ERIKA GOMES CHAVES RÉU: ASSOCIAÇÃO MARIA FERNANDES JANSEN DOS TRABALHADORES RURAIS MORADA NOVA DO DESDETH ADVOGADO: Dr. MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO DE FLS. 121. Vistos em correição. Diga(m) o autor(es) sobre a contestação de fls. 35/36. São Luís/MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 21) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 006003/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. MIGUEL RIBEIRO PEREIRA RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO MATO GROSSO ADVOGADO: Dr. MANOEL ARTUR BACELAR PONTES DESPACHO DE FLS. 52. Vistos em correição. Diga(m) o autor(es) sobre a contestação de fls. 43/44. São Luís/MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 22) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 006499/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. ERIKA GOMES CHAVES RÉU: ASSOCIAÇÃO DE LAVRADORES DO POVOADO CIGANA DESPACHO DE FLS. 45. Vistos em correição. Diga(m) o autor(es) sobre a contestação de fls. 43/44. São Luís/MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 53 25) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 002059/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. ERIKA GOMES CHAVES RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO VICENTE DESPACHO DE FLS. 42. Vistos em correição. Diga(m) o autor(es) sobre a contestação de fls. 43/44. São Luís/MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 26) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 002173//2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. ERIKA GOMES CHAVES RÉU: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SÃO JOÃO ARAPAPA DESPACHO DE FLS. 76. Vistos em correição. Baixa na distribuição e arquivar. São Luís/MA, 18/01/ 2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 27) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 007348/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. ELZENIR LAUANDE FRANCO RÉU: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SUMAUMA DESPACHO DE FLS. 47. Vistos em correição. Baixa na distribuição e arquivar. São Luís/MA, 18/01/ 2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 28) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 006064/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. MIGUEL RIBEIRO PEREIRA RÉU: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO BAIXA DO COCO DESPACHO DE FLS. 56. Vistos em correição. Baixa na distribuição e arquivar. São Luís/MA, 18/01/ 2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 29) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 000971/2001 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. SELMA F. S. PEREIRA RÉU: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO ANGELIM DESPACHO DE FLS. 47. Vistos em correição. Baixa na distribuição e arquivar. São Luís/MA, 18/01/ 2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 23) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 004800/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. ROSANA PIMENTA FIGUEIREDO RÉU: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO ADVOGADA: Dra. NOEMIA MOREIRA LEITE DESPACHO DE FLS. 40. Vistos em correição. Diga(m) o autor(es) sobre a contestação de fls. 43/44. São Luís/MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 30) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 028981/1999 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: ANTÔNIO BARROS DESPACHO DE FLS. 42. Vistos em correição. Determino a remessa do presente processo ao E. Tribunal de Justiça para o reexame necessário da decisão de fls. 35/38. São Luís, 11/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 24) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 002352/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. MIGUEL RIBEIRO PEREIRA RÉU: GRUPO DE TRABALHADORES CONFECÇÃO DA COMUNIDADE ROSEANA SARNEY DESPACHO DE FLS. 70. Vistos em correição. Diga(m) o autor(es) sobre a contestação de fls. 43/44. São Luís/MA, 18/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito 31) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 017329/2001 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO ROCHA DESPACHO DE FLS. 16. Vi s t o s e m c o r r e i ç ã o . D e t e r m i n o a r e m e s s a d o p r e s e n t e processo ao E. Tribunal de Justiça para o reexame necessário da decisão de fls. 35/38. São Luís, 12/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 54 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 32) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 021375/2003 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: LUCIVALDO DE FREITAS SANTOS DESPACHO DE FLS. 14. Vistos em correição. Vistas à parte autora, por 10 dias. São Luís, 12/01/ 2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 33) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 013645/1999 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: ANA MARIA ALEIXO PIRES DESPACHO DE FLS. 38. Vistos em correição. Vistas à parte autora, por 10 dias. São Luís, 11/01/ 2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 34) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 14965/2004 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: FRUTARIA MAÇÃ VERDE (HENRIQUE) DESPACHO DE FLS. 27. Vistos em correição. Diga(m) o autor(es) sobre a contestação de fls. 13/16. São Luís, 11/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 35) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 021936/2003 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: AMILAR BALDEZ COSTA FERREIRA ADVOGADO: Dr. MARCELO F. DE MORAES REGO DESPACHO DE FLS. 29. Vistos em correição. Diga(m) o autor(es) sobre a contestação de fls. 13/16. São Luís, 12/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 36) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 021935/2003 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: IVANCE COSTA DE DERS ADVOGADA: Dra. VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA DESPACHO DE FLS. 37. Vistos em correição. Diga(m) o autor(es) sobre a contestação de fls. 13/16. São Luís, 12/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 37) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 011344/2002 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: NECLEUDO MANOEL COSTA DESPACHO DE FLS. 21. Vistos em correição. Tendo em vista o longo tempo da distribuição da inicial, intime-se o(a) autor(a), via de seu Procurador para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que lhe for conveniente. São Luís, 12/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 38) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 012400/1999 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: SILVINO ABREU D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO DE FLS. 35. Vistos em correição. Tendo em vista o longo tempo da distribuição da inicial, intime-se o(a) autor(a), via de seu Procurador para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que lhe for conveniente. São Luís, 11/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 39) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 11023/2000 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: J. D. CONSTRUÇÕES LTDA. DESPACHO DE FLS. 32. Vistos em correição. Tendo em vista o longo tempo da distribuição da inicial, intime-se o(a) autor(a), via de seu Procurador para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que lhe for conveniente. São Luís, 12/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. 40) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 11670/2000 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: JOÃO DA CONCEIÇÃO ALENCAR DESPACHO DE FLS. 37. Vistos em correição. Tendo em vista o longo tempo da distribuição da inicial, intime-se o(a) autor(a), via de seu Procurador para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que lhe for conveniente. São Luís, 11/01/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. confere com o original. Dou fé. São Luís (MA), 27 de janeiro de 2005. Ortolan Ferreira de Araújo Secretario RESENHAS DA 6A. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL JUIZ TITULAR: - DRA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO D. MENDES 6ª SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA SECRETÁRIO: - BEL RAIMUNDO C. ALBUQUERQUE FILHO DESPACHOS E SENTENÇAS 1. Proc. Nº 4781/2003 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Executado: Tech Bus Comércio e Representações Ltda Advogado(a) José da Graça Garcia Belém DESPACHO: Ao tomar conhecimento por intermédio de Certidão (fls. 75) emitida pelo Sr. Secretário, relativa a existência do Agravo de Instrumento nº 030593/2004, interposto contra a decisão de proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública no processo nº 19647/2002 (Ação Anulatória), resta-nos, diante disso aguardar o julgamento ad quem para posterior análise do pedido de suspensão ora formulado. Intimem-se as partes para o devido conhecimento do presente. Cumpra-se. São Luís, 27 de janeiro de 2005. Dra. Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiz Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública. 2. Proc. N.º 2576/1991 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: A. B. Corrêa – Assistência Técnica e Representação CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Tendo em vista que o crédito tributário foi atingido pelo instituto de prescrição, com fulcro no artigo 174 do Código Tributário Nacional, DECLARO extinto o processo de execução. Recolham-se as custas devidas, logo após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 21 de outubro de 2004. Dra. Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiz Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO COMARCAS DO INTERIOR BALSAS JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE BALSAS/MARANHÃO 1ª SECRETARIA JUDICIAL - BALSAS/MA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS EXECUÇÃO FISCAL - Processos nº 1.060/04 DEVEDOR: - Pedras Macapá Ltda CREDOR: - U N I Ã O QUANTIA DA DÍVIDA - R$ 4.906,88 NATUREZA DA DÍVIDA – Contribuição – Exercício 2000, inscrito na CDI sob nº 31 6 03 005697-22 O DOUTOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM,JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO, pelo presente Edital CITA o devedor acima mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado a partir do trigésimo primeiro dia da publicação deste no Diário da Justiça, pagar a dívida supracaracterizada com os juros e multa de mora e demais encargos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, ciente o mesmo de que este Juízo funciona na Avenida Dr. Jamildo, s/nº, Bairro Potosi, Edifício do Fórum. BALSAS/MA, 10 de janeiro de 2005. Eu, (Maria Luzimar Brito da S. Lima), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Sebastião Joaquim Lima Bonfim Juiz de Direito da 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS/ MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA - BALSAS/MA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS PROCESSO: - Ação Penal nº 3.695/01 AUTOR: - Ministério Público Estadual RÉU: - Francisvaldo Ferreira Cunha O DOUTOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO, pelo presente Edital INTIMA o (s) réu (s) Francisvaldo Ferreira Cunha – “NEGUINHO DA ISAURA”, residente na Rua Luís Gomes, nº 440, Bairro Açucena, nesta cidade, atualmente em lugar ignorado, da sentença prolatada no processo acima identificado – PARTE FINAL a seguir transcrita: “..... Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu Francisvaldo Ferreira Cunha, conhecido pela alcunha de ‘’Neguinho da Isaura’’, brasileiro, tocantino, solteiro, braçal, nascido em 19 de agosto de 1.979, filho de Manoel Ferreira Cunha e de Isaurina Ferreira Cunha, portador da cédula de identidade de nº 21820732002-4 – SSP/MA, domiciliado e residente na Rua Luís Gomes, 440 – Bairro Açucena, neste Município e Comarca, como incurso nas sanções do artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal. Dosimetria e Fixação da Pena. 1a Fase - Circunstâncias Judiciais Artigo 59 do Código Repressivo Brasileiro. Analisando as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal para a fixação da pena base, temse que a culpabilidade do acusado restou devidamente provada. O acusado registra antecedentes, não é primário (fls. Certidão de fl.51). Além disso, voltou a delinqüir, sendo inclusive condenado pelo Juízo da 2ª Vara Judicial de Balsas, demonstrando, assim personalidade voltada à prática de atos criminosos. Quanto à sua conduta social não é boa, não possui trabalho e não tem residência fixa. Quanto a sua personalidade, demonstrou desvios para a prática de condutas contrárias a lei. Os motivos foram à busca de vantagem ilícita, em prejuízo do patrimônio alheio. As circunstâncias do crime são desfavoráveis ao acusado, que escalou a janela com destreza, embora não tenha executado atos de violência contra pessoa. As conseqüências do crime são favoráveis ao réu, ante a recuperação quase integral dos bens subtraídos (termo de entrega de fls. 22). Por fim, o comportamento da vítima, que em nada contribuiu para o deslinde da ação delituosa. Assim, entendendo como suficiente e necessário para a reprovação e prevenção do crime sob julgamento, fixa-se a pena-base em 05 (cinco) anos de reclusão, quanto à pena privativa, e no mínimo legal, quanto à TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 55 pena de multa, haja vista a inexistência de padrões seguros, nos autos, acerca da situação econômico-financeira do réu (RT, 407/204). Verificase, “in casu” a circunstância atenuante prevista no artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal (confissão), conforme aduzido na fundamentação. Razão pela qual diminua a reprimenda em 01 (um) ano de reclusão, para torná-la em 04 (quatro) anos de reclusão a ser cumprindo em regime semi –aberto, na forma do artigo 33, 1º, alínea ‘’b’’, do Código de Penal Brasileiro, em face da reincidência do sentenciado. Pena Definitiva Assim, na ausência de outros elementos a influir na pena, delimita-se como definitiva, a pena de 04 (quatro) anos de reclusão, quanto à pena privativa de liberdade, e o mínimo legal, vale dizer, 10 (dez) dias-multa, a ordem de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, vigente na época do fato, a ser atualizado monetariamente, nos termos do artigo 49 do Código Penal. - Regime de Cumprimento de Pena - Nos termos do artigo 33, parágrafo 1º “b”, do CP, o réu deverá cumprir a pena privativa que lhe foi aplicada, inicialmente, em regim ve semi-aberto. - Da Não Concessão Ao Direito De Apelar Em Liberdade - Tendo em vista que o sentenciado não é primário, possui condenação e responde a outras ações penais deixo de conceder o direito de apelar em liberdade. - Demais Providências - Nos termos do art. 804 do CPP condeno o réu ao pagamento das custas processuais a serem calculadas ex lege. Expeça-se Mandado de Prisão. Após o trânsito em julgado desta sentença: a)- remetam-se os autos ao cartório para elaboração de cálculo das custas processuais e da pena de multa cominadas. b)- seja lançado o nome do réu no rol dos culpados nos termos do art.393 II do CPP. c)- seja expedido guia de recolhimento para execução da pena (art.674 do CPP e art.105 da LEP), com observância do disposto nos arts.106 e 107 da LEP, art.676/681 do CPP. d)- seja oficiado à Justiça Eleitoral para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Balsas, 02 de junho de 2.004 (as) Sebastião Joaquim Lima Bonfim – Juiz de Direito.” Fica ciente de que findo o prazo de 20 (vinte) dias, transitará a sentença em julgado e que este Juízo funciona na Av. Dr. Jamildo, s/nº, Bairro Potosi - centro, Edifício do Fórum. BALSAS/MA, 07 de janeiro de 2005. Eu, _________ (Maria Luzimar Brito da Silva Lima), Secretária Judicial, digitei e subscreví.= Sebastião Joaquim Lima Bonfim Juiz de Direito da 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS/ MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA - BALSAS/MA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS PROCESSO: - Ação Penal nº 3.686/01 AUTOR: - Ministério Público Estadual RÉU: - Manoel Alves Filho O DOUTOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO, pelo presente Edital INTIMA o (s) réu (s) MANOEL ALVES FILHO – “XEXÉU”, brasileiro, solteiro, filho de Maria de Jesus Alves, residente na Rua 19, nº 20, Bairro São Félix, nesta cidade, atualmente em lugar ignorado, da sentença prolatada no processo acima identificado – PARTE FINAL a seguir transcrita: “..... EX POSITIS, hei por bem, julgar procedente a presente Ação Penal, para o fim de CONDENAR o réu MANOEL ALVES FILHO, vulgo Xexéu, brasileiro, maranhense, solteiro, pedreiro, nascido em 28 de maio do ano de 1984, filho de Maria de Jesus Alves, residente na Rua 19, casa 20, Bairro São Félix, nesta Cidade, já qualificado na exordial, como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com o artigo 69, do Código Penal. Dosimetria da pena. Seguindo o disposto no artigo 59 do Código Penal, passo a fixar a pena-base do réu. Culpabilidade: A culpabilidade foi normal ao crime. Antecedentes: O réu ostenta péssimos antecedentes, inclusive com condenações, de forma que esta circunstância influi na dosagem da pena. Conduta Social: A conduta social não foi suficientemente explorada nos autos, pelo que não pode ser considerada na dosagem da pena. Personalidade do agente: A personalidade do agente apresenta desvios e inadequação as regras do convívio em sociedade, de forma que esta circunstância influi na dosagem da pena. Motivos: O réu não apresentou motivos para o cometimento do crime, muito embora esteja claro que o 56 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 motivo principal foi à possibilidade de obter vantagem ao subtrair os bens das vítimas. Sendo os motivos para cometimentos dos crimes o lucro fácil, esta circunstância deve ser considerada na dosagem da pena. Circunstâncias: As circunstâncias do crime são normais à espécie e não influem na dosagem da pena. Conseqüências: As conseqüências foram danosa, muito embora tenha as vítimas recuperados os bens subtraídos, pelo que esta circunstância deve ser considerada na dosagem da pena. Comportamento da vítima: O comportamento da vítima nada influiu para o cometimento do crime, pelo que não pode ser considerada na dosagem da pena. Assim sendo, considerando cada uma das quatro circunstâncias negativas, atribuindo a cada uma delas 06 (seis) meses, partindo-se da pena mínima, a pena-base fica fixada em 03 (três) anos de reclusão. Na segunda fase da sentença, o réu incide na circunstância modificadora de pena prevista no artigo 61, inciso I do Código Penal, pelo que agravo sua pena em mais 01 (um) ano, totalizando em 04 (quatro) anos de reclusão. Na terceira fase, o réu incide na regra do artigo 69, do Código Repressivo Brasileiro, razão pela qual agravo na metade à pena, perfazendo 06 (seis) anos de reclusão, a qual, atenuo em 01 (um) ano, em face da regra do artigo 65, inciso I, resultando 05 (cinco) anos a pena final, a mingua de quaisquer outras circunstâncias modificadoras quer gerais, quer especiais. Condeno o réu ainda ao pagamento de multa, no valor de 10 (dez) dias-multa, mínimo legal, pois não suportaria pena pecuniária acima desta (artigo 60 “caput” do Código Penal), valendo cada dia-multa 1/30 avos do saláriomínimo vigente à época dos fatos. A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime fechado, por força da reincidência do réu, nos termos do artigo 33 do Código Penal e de acordo com as regras próprias do regime. Deixo ainda de substituir a pena restritiva de liberdade por uma pena restritiva de diretos, por não considerar medida recomendável em face dos antecedentes e da personalidade do agente. Transitada em julgado esta sentença expeça-se a competente carta de guia, oficiando-se ao Delegado Regional de Balsas, para que seja procedida a remoção do réu, a fim de cumprir a pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas em São Luís - MA, consoante acima exposto, guardadas as cautelas de estilo. Arque o réu com o pagamento das custas processuais e tenha o seu nome lançado no rol dos culpados, oportuno tempore cumprindo a regra do artigo 393, inciso II, do Código de Processo Penal. Tendo em vista que o réu MANOEL ALVES FILHO, vulgo Xexéu, é possuidor de péssimos antecedentes, não poderá recorrer em liberdade, porquanto certo é que ao réu preso, seja por flagrante ou por preventiva, quando da sentença condenatória, não lhe aplica o contido no artigo 594 do Código de Processo Penal (RT 639/379). Expeça-se Mandado de Prisão e guia de encaminhamento para execução da pena (art.674 do CPP e art.105 da LEP), com observância do disposto nos artigos 106 e 107 da LEP, artigos 676/681 do CPP. Oficie-se à Justiça Eleitoral para os devidos fins. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Balsas, 27 de agosto de 2.004. (as) Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito”. Fica ciente de que findo o prazo de 20 (vinte) dias, transitará a sentença em julgado e que este Juízo funciona na Av. Dr. Jamildo, s/nº, Bairro Potosi - centro, Edifício do Fórum. BALSAS/ MA, 07 de janeiro de 2005. Eu, (Maria Luzimar Brito da Silva Lima), Secretária Judicial, digitei e subscreví. Sebastião Joaquim Lima Bonfim Juiz de Direito da 1ª Vara ESPERANTINÓPOLIS JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os autos n° 062/2004 – Ação de Separação Judicial que é Requerente José Rodrigues Sobrinho em face de Antonia de Lima Rodrigues, e para que futuramente não se alegue desconhecimento CITA por meio deste ANTONIA DE LIMA RODRIGUES, brasileira, casada, lavradora, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da presente Ação de Separação Judicial acima mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital que lhe move o senhor José Rodrigues Sobrinho. E como o requerido supramencionado, D.O. PODER JUDICIÁRIO encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretária Judicial, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi. Esperantinópolis, 03 de janeiro de 2005 Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI Titular da Comarca de Esperantinópolis - MA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os autos n° 061/2004 – Ação de Divórcio que é Requerente João Vieira Neto em face de ária Vieira da Silva, e para que futuramente não se alegue desconhecimento CITA por meio deste MARIA VIEIRA DA SILVA, brasileira, casada, lavradora, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da presente Ação de Divórcio acima mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital que lhe move o senhor João Vieira Neto. E como o requerido supramencionado, encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretária Judicial, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi. Esperantinópolis, 03 de janeiro de 2005 Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI Titular da Comarca de Esperantinópolis - MA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os autos n° 067/2004 – Ação de Divórcio que é Requerente Mirian Sales Santos em face de Arnaldo Santos, e para que futuramente não se alegue desconhecimento CITA por meio deste ARNALDO SANTOS, brasileiro, casado, lavrador, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da presente Ação de Separação Judicial acima mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital que lhe move a senhora Mirian Sales Santos. E como a requerida supramencionada, encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretária Judicial, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi. Esperantinópolis, 03 de janeiro de 2005 Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI Titular da Comarca de Esperantinópolis - MA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os autos n° 064/2004 – Ação de Divórcio que é Requerente Ilcenaldo da Silva Sarbosa em face de Antonia Nice Silva Barbosa, e para que futuramente não se alegue desconhecimento CITA por meio deste ANTONIA NICE SILVA BARBOSA, brasileira, casada, lavradora, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da presente Ação de D.O. PODER JUDICIÁRIO Divórcio acima mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital que lhe move o senhor Ilcenaldo da Silva Barbosa. E como o requerido supramencionado, encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretária Judicial, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi. Esperantinópolis, 03 de janeiro de 2005 Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI Titular da Comarca de Esperantinópolis - MA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os autos n° 068/2004 – Ação de Divórcio que é Requerente Francisco Cavalcante da Silva em face de Maria Zulei de Paiva Viterbo da Silva, e para que futuramente não se alegue desconhecimento CITA por meio deste MARIA ZULEI DE PAIVA VITERBO DA SILVA, brasileira, casada, lavradora, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da presente Ação de Divórcio acima mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital que lhe move o senhor Francisco Cavalcante da Silva. E como a requerida supramencionada, encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretária Judicial, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi. Esperantinópolis, 03 de janeiro de 2005 Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI Titular da Comarca de Esperantinópolis – MA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os autos n° 028/2004 – Ação de Divórcio que é Requerente José Nilton Monteiro de Sá em face de Jovenília Cavalcante de Sá, e para que futuramente não se alegue desconhecimento CITA por meio deste JOVENÍLIA CAVALCANTE DE SÁ, brasileira, casada, do lar, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da presente Ação de Divórcio acima mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital que lhe move o senhor José Nilton Monteiro de Sá. E como a requerida supramencionada, encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretária Judicial, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi. Esperantinópolis, 03 de janeiro de 2005 Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI Titular da Comarca de Esperantinópolis-MA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os autos n° 069/2004 – Ação de Divórcio que é Requerente Lucineide Sousa TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 57 Paulino em face de Antonio Nascimento Paulino, e para que futuramente não se alegue desconhecimento CITA por meio deste ANTONIO NASCIMENTO PAULINO, brasileiro, casado, lavrador, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da presente Ação de Divórcio acima mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital que lhe move a senhora Lucineide Sousa Paulino. E como a requerida supramencionada, encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretária Judicial, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi. Esperantinópolis, 03 de janeiro de 2005 Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI Titular da Comarca de Esperantinópolis – MA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os autos n° 082/2004 – Ação de Guarda em que é Requerente o Ministério Público Estadual em face de Evandro Silva Gomes e Rosângela da Silva Gomes, e para que futuramente não se alegue desconhecimento CITA por meio deste EVANDRO SILVA GOMES e ROSÂNGELA DA SILVA GOMES, brasileiros, casados, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da Ação acima mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital ou para comparecer em Juízo em qualquer dia de expediente normal das 08 horas às 12 hora ou das 14 às 18 horas e assinar o termo de concordância com a guarda, que lhes move o Ministério Público Estadual. E como os requeridos acima mencionados, encontram-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi. Esperantinópolis, 19 de janeiro de 2005 Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI Titular da Comarca de Esperantinópolis - MA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os autos n° 083/2004 – Ação de Guarda em que são Requerentes Sebastião Pereira de Sousa e Maria de Fátima Tocantins de Sousa em face de Derocy Carlos Moura e Sirlene Tocantins de Sousa, e para que futuramente não se alegue desconhecimento CITA por meio deste DEROCY CARLOS MOURA e SIRLENE TOCANTIS DE SOUSA, brasileiros, encontrandose em lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da Ação acima mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital ou para comparecer em Juízo em qualquer dia de expediente normal das 08 horas às 12 hora ou das 14 às 18 horas e assinar o termo de concordância com a guarda, que lhes move os requerentes acima mencionados. E como os requeridos acima mencionados, encontram-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi. Esperantinópolis, 19 de janeiro de 2005 Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI Titular da Comarca de Esperantinópolis – MA 58 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os autos n° 071/2004 – Ação de Guarda em que é Requerente Antônio Marques Silva em face de Rosimeire Santos Silva, e para que futuramente não se alegue desconhecimento CITA por meio deste ROSIMEIRE SANTOS SILVA, brasileira, solteira, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da Ação acima mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital ou para comparecer em Juízo em qualquer dia de expediente normal das 08 horas às 12 hora ou das 14 às 18 horas e assinar o termo de concordância com a guarda, que lhe move o sr. Antônio Marques Silva, favorecendo os menores Ruth Silva e Silva, Gabriela Silva e Silva e Eduarda Silva e Silva. E como a requerida supramencionada, encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi. Esperantinópolis, 03 de janeiro de 2005 Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI Titular da Comarca de Esperantinópolis – MA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os autos n° 081/2004 – Ação de Guarda que é Requerente Ministério Público Estadual em face de Maria Iraci da Silva e Silva, e para que futuramente não se alegue desconhecimento CITA por meio deste MARIA IRACI DA SILVA E SILVA, brasileira, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da Ação acima mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital ou para comparecer em Juízo em qualquer dia de expediente normal das 08 horas às 12 hora ou das 14 às 18 horas e assinar o termo de concordância com a guarda, que lhe move o Ministério Público Estadual em favor de Marcos Igo da Silva e Silva e Maria Ianne da Silva e Silva. E como a requerida supramencionada, encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi. Esperantinópolis, 03 de janeiro de 2005 Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI Titular da Comarca de Esperantinópolis – MA IMPERATRIZ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Maria das Graças Souza Veloso Maria de Lourdes Veloso Alencar Tabeliã e Escrivã Escrevente Substituta 1° CARTÓRIO DA FAMÍLIA COMARCA DE IMPERATRIZ EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA - Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 1412/2004 – 65142004 proposta por ANDREA ALVES LIMA RIBEIRO BRAZ GOMIDES e como requerido PYERRE RIBEIRO BRAZ GOMIDES, brasileiro, residente e domiciliado em lugar in- D.O. PODER JUDICIÁRIO certo e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 18/02/2005, às 10:00 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 19 de Janeiro de 2005. Eu _(Maria de Lourdes Veloso Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi. GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO 1° CARTÓRIO DA FAMÍLIA COMARCA DE IMPERATRIZ EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA - Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 1340/2004 – 61522004 proposta por FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA e como requerido SILVANA TORRES PEREIRA DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 04/02/2005, às 15:40 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 19 de janeiro de 2005. Eu (Maria de Lourdes Veloso Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi. GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA - Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 3/2005 – 182005 proposta por LUCIANE DO ROCIO DE BRITO MOTA e como requerido RAIMUNDO MORAES MOTA SOBRINHO, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 14/03/2005, às 09:15 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 19 de janeiro de 2005. Eu _(Maria de Lourdes Veloso Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi. GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO D.O. PODER JUDICIÁRIO 1° CARTÓRIO DA FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA - Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 1337/2004 – 61482004 proposta por ANTONIO JUVENAL BORGES e como requerido DORALICE ALVES BARROS NETA LEAL, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 04/02/2005, às 15:30 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/ n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 19 de janeiro de 2005. Eu Maria de Lourdes Veloso Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi. GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO 1° CARTÓRIO DA FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA - Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 1419/2004 – 65332004 proposta por MARLI CUNHA DA SILVA e como requerido JOSÉ NUNES DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 18/02/2005, às 10:15 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 19 de janeiro de 2005. Eu (Maria de Lourdes Veloso Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi. GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO 1° CARTÓRIO DA FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA - Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 15/2005 – 932005 proposta por MARCOS CESAR RIOS ANTONIO e como requerido FLAVIA GOMES FREITAS ANTONIO, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 14/03/2005, às 09:00 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/ n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 59 como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 19 de janeiro de 2005. Eu (Maria de Lourdes Veloso Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi. GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO POÇÃO DE PEDRAS JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS SECRETARIA JUDICIAL ANTONIA XIMENES DE SOUSA MENEZES SECRETÁRIA EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Dra. MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Juíza de Direito desta Comarca de Poção de Pedra, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Curatela, Processo nº. 168/2004, requerida por FRANCISCA SOUSA SANTOS SILVA, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constado da sentença o seguinte: INTERDITA: ZILDA MARIA SOUSA DOS SANTOS, brasileira, casada, lavradora, filha de Francisco João de Sousa e Maria Josefa de Sousa, residente e domiciliada na Rua deputado Sá nº 80 – centro – Poção de Pedras – MA. CURADORA: FRANCISCA SOUSA SANTOS SILVA SOUSA, filha da interdita, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada na Rua Almirante Barroso, s/nº. Centro – Poção de Pedras-MA; CAUSA DA CURATELA: que foi DECRETADA A INTERDIÇÃO, DECLARANDO A INACAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA DE ZILDA MARIA SOUSA SANTOS e nomeio curadora sua filha Sra. Francisca Sousa dos Santos Silva, produzindo desde já os seus efeitos, nos termos do artigo 1.773 do Código Civil Brasileiro. Averbe-se a presente sentença no registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se por três vezes em edital, com intervalo de 10 (dez) dias, fazendo constar os nomes da interdita e da curadora. Expeça-se termo de curatela. Sem custas em razão da assistência judiciária gratuita deferida nos moldes requerido. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Após o trânsito em julgado, dê se baixa e arquivem-se os autos. Poção de Pedras (MA), 13 de janeiro de 2005. Manuella Viana dos Santos Faria – Juíza de Direito Titular. LIMITES DA CURATELA: interdição plena SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pires da Fonseca, situado na Rua Manoel Máximo, s/nº - Poção de Pedras –MA. Eu, Secretária Judicial, que o digitei e assino. Poção de Pedras-MA, 21 de janeiro de 2005. Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA Titular desta Comarca de Poção de Pedras. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. Processo nº 038/99 EXEQÜENTE: LUIZ GONZAGA PIMENTA/INSS EXECUTADO(A): RODOVIÁRIO EQUATORIAL LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) Fernanda Franklin da Costa Ramos, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$28.094,86 (vinte e oito mil, noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos), atualizado até 31/01/05, sendo R$25.412,39, correspondente ao principal (dos quais R$145,19, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$xxxx, da multa de 50%; R$xxxx, do FGTS; R$xxxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$508,24, de custas processuais; R$xxxx, de honorários advocatícios; R$xxxx, de honorários periciais; R$2.174,23, de contribui- 60 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 ções previdenciárias – cota do empregador; R$xxxx, de custas do cálculo de liquidação. DESPACHO: “Vistos, etc. ... após, presumindo-se que o reclamado se encontra em lugar incerto e não sabido, seja procedida sua citação pela via editalícia. São Luís-MA, 11/10/04. Dr(a). Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho”. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 20/01/05. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. Processo nº 658/00 EXEQÜENTE: ILAURINA NOGUEIRA MENDES EXECUTADO(A): CALDO E COMPANHIA EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) Fernanda Franklin da Costa Ramos, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$1.980,15 (um mil, novecentos e oitenta reais e quinze centavos), atualizado até 31/01/05, sendo R$1.214,82, correspondente ao principal (dos quais R$xxxx, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$607,41, da multa de 50%; R$xxxx, do FGTS; R$xxxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$157,92, de custas processuais; R$xxxx, de honorários advocatícios; R$xxxx, de honorários periciais; R$xxxx, de contribuições previdenciárias – cota do empregador; R$xxxx, de custas do cálculo de liquidação. DESPACHO: “Vistos, etc. Tendo em vista a ausência do ato citatório, e ante a presunção de que o reclamado encontra-se me lugar incerto e não sabido, determino sejam atualizados os cálculos e, após, procedida a citação do mesmo pela via editalícia. São Luís-MA, 18/10/ 04. Dr(a). Fernanda Franklin da Costa Ramos, Juiz(a) do Trabalho”. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 20/01/05. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Fernanda Franklin da Costa Ramos - JUIZ(A) DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. Processo nº 1.409/01 EXEQÜENTE: EDMILSON BARROS CONSTANTINO/INSS EXECUTADO(A): M.R. TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) Fernanda Franklin da Costa Ramos, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$1.375,53 (um mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e três centavos), atualizado até 31/12/01, sendo R$771,55, correspondente ao principal (dos quais R$53,86, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$385,78, da multa de 50%; R$xxxx, do FGTS; R$xxxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$15,43, de custas processuais; R$xxxx, de honorários advocatícios; R$xxxx, de honorários periciais; R$202,77, de contribuições previdenciárias – cota do empregador; R$xxxx, de custas do cálculo de liquidação. DESPACHO: “Vistos, etc. Analisando os autos, verificase que apesar de devidamente notificado para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, manteve-se inerte o reclamante. Porém, ante a ausência do ato citatório, e face aos termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 22v) D.O. PODER JUDICIÁRIO determino sejam atualizados os cálculos e, após, procedida a citação do devedor pela via editalícia. São Luís-MA, 28/07/04. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior, Juiz(a) do Trabalho”. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/ Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 25/01/05. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Fernanda Franklin da Costa Ramos - JUIZ(A) DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. Processo nº 1.452/01 EXEQÜENTE: NILTON FURTADO PEREIRA/INSS EXECUTADO(A): PANIFICADORA DOCE PÃO EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$1.394,47 (um mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos), atualizado até 30/06/04, sendo R$1.297,65, correspondente ao principal (dos quais R$17,72, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$xxxx, da multa de 50%; R$xxxx, do FGTS; R$xxxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$25,95, de custas processuais; R$xxxx, de honorários advocatícios; R$xxxx, de honorários periciais; R$64,38, de contribuições previdenciárias – cota do empregador; R$6,49, de custas do cálculo de liquidação. DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se o devedor pela via editalícia. São LuísMA, 17/01/05. Dr(a). Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho”. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 20/ 01/05. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. Processo nº 067/02 EXEQÜENTE: SALVIANO JOSÉ COELHO DOS SANTOS/INSS EXECUTADO(A): A. M. DA SILVA – REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS GERAIS EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) Fernanda Franklin da Costa Ramos, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$3.760,00 (três mil, setecentos e sessenta reais), atualizado até 30/08/04, sendo R$3.578,03, correspondente ao principal (dos quais R$25,46, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$xxxx, da multa de 50%; R$xxxx, do FGTS; R$xxxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$71,56, de custas processuais; R$xxxx, de honorários advocatícios; R$xxxx, de honorários periciais; R$92,52, de contribuições previdenciárias – cota do empregador; R$17,89, de custas do cálculo de liquidação. DESPACHO: “Vistos, etc. Considerando que não há notícia nos autos do atual endereço da empresa reclamada e qualquer dos seus sócios, defiro o pedido da exeqüente, determinando a citação por edital. Intime-se o exeqüente do inteiro teor desta decisão. São Luís-MA, 19/01/05. Dr(a). Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho”. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/ D.O. PODER JUDICIÁRIO Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 25/01/05. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Fernanda Franklin da Costa Ramos - JUIZ(A) DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. Processo nº 1.335/02 EXEQÜENTE: FÁTIMA REGINA DOS SANTOS RODRIGUES/INSS EXECUTADO(A): UNIDAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (LUÍS CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA E CARLINO PAZ LIMA) EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$11.636,41 (onze mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), atualizado até 31/01/05, sendo R$10.517,66, correspondente ao principal (dos quais R$233,39, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$xxxx, da multa de 50%; R$xxxx, do FGTS; R$xxxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$210,35, de custas processuais; R$xxxx, de honorários advocatícios; R$xxxx, de honorários periciais; R$855,81, de contribuições previdenciárias – cota do empregador; R$52,59, de custas do cálculo de liquidação. DESPACHO: “Vistos, etc. Tendo em vista a certidão supra, atualizem os cálculos e proceda-se a citação da reclamada por edital. São Luís-MA, 09/12/04. Dr(a). Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, Juiz(a) do Trabalho”. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 25/01/05. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. Processo nº 683/03 EXEQÜENTE: CARLOS HENRIQUE ARANHA PEREIRA/INSS EXECUTADO(A): EMÍLIO AYOUB EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$3.045,24 (tres mil, quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), atualizado até 31/08/04, sendo R$2.659,79, correspondente ao principal (dos quais R$121,18, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$xxxx, da multa de 50%; R$xxxx, do FGTS; R$xxxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$53,20, de custas processuais; R$xxxx, de honorários advocatícios; R$xxxx, de honorários periciais; R$317,13, de contribuições previdenciárias – cota do empregador; R$15,12, de custas do cálculo de liquidação. DESPACHO: “Vistos, etc. ... Cite-se o devedor pela via editalícia. São Luís-MA, 14/01/05. Dr(a). Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho”. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 20/01/05. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 61 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. Processo nº 1.435/03 EXEQÜENTE: GEISEL LEITE VELOSO/INSS EXECUTADO(A): LM ASSESSORIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$3.072,51 (tres mil, setenta e dois reais e cinqüenta e um centavos), atualizado até 31/01/05, sendo R$2.944,35, correspondente ao principal (dos quais R$34,04, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$965,29, da multa de 50%; R$xxxx, do FGTS; R$xxxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$38,84, de custas processuais; R$xxxx, de honorários advocatícios; R$xxxx, de honorários periciais; R$128,16, de contribuições previdenciárias – cota do empregador; R$9,65, de custas do cálculo de liquidação. DESPACHO: “Vistos, etc. ... após, proceda-se a citação do devedor pela via editalícia. São Luís-MA, 26/10/04. Dr(a). Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, Juiz(a) do Trabalho”. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 20/01/05. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres - JUIZ(A) DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. Processo nº 1.876/03 EXEQÜENTE: JOSÉ RIBAMAR MORA SERRA/INSS EXECUTADO(A): TEMPLO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$7.367,36 (sete mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), atualizado até 31/07/04, sendo R$6.249,13, correspondente ao principal (dos quais R$255,53, referemse à contribuição previdenciária do segurado); R$xxxx, da multa de 50%; R$xxxx, do FGTS; R$xxxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$124,98, de custas processuais; R$xxxx, de honorários advocatícios; R$xxxx, de honorários periciais; R$962,00, de contribuições previdenciárias – cota do empregador; R$31,25, de custas do cálculo de liquidação. DESPACHO: “Vistos, etc. Defiro o pleito de fls. 45. Proceda a notificação do reclamado via edital. São Luís-MA, 14/01/05. Dr(a). Fernanda Franklin da Costa Ramos, Juiz(a) do Trabalho”. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 20/01/05. Eu,Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres - JUIZ(A) DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. Processo nº 1.440/03 EXEQÜENTE: DEUSILENE SANTOS REIS/INSS EXECUTADO(A): J.M.C. ALIMENTAÇÕES LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) Fernanda Franklin da Costa Ramos, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA 62 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$3.557,04 (três mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e quatro centavos), atualizado até 31/08/04, sendo R$2.143,52, correspondente ao principal (dos quais R$xxxx, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$1.071,76, da multa de 50%; R$xxxx, do FGTS; R$xxxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$42,87, de custas processuais; R$xxxx, de honorários advocatícios; R$xxxx, de honorários periciais; R$288,17, de contribuições previdenciárias – cota do empregador; R$10,72, de custas do cálculo de liquidação. DESPACHO: “Vistos, etc. ... Considerando que não há notícia nos autos do atual endereço da empresa reclamada e qualquer dos seus sócios, determino a citação por edital. Intime-se o reclamante do inteiro teor desta decisão. São Luís-MA, 19/01/05. Dr(a). Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho”. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 25/01/05. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu,Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Fernanda Franklin da Costa Ramos - JUIZ(A) DO TRABALHO ATA DE AUDIÊNCIA E NOTÍCIA DE DISTRIBUIÇÃO SESSÃO ORDINÁRIA N.º05 REALIZADA NO DIA 21 DE JANEIRO DE 2005 Às dezesseis horas e cinco minutos do dia vinte e um do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco, no Gabinete da Vice-presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados. Presentes: Desembargadora Kátia Magalhães Arruda e Ana Lúcia Rocha Silva Diretora Substituta do Serviço de Acórdão e Distribuição. A Exmª. Sra. Desembargadora Kátia Magalhães Arruda, Vice-presidente deste TRT, no exercício eventual da presidência desta Corte, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição do seguinte processo para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00008-2005-000-16-00-1 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE:SISTEMA MARANHENSE DE RADIOFUSÃO LTDA. 4726-U / MA RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR AUT. COATORA:EXMº. SR. JUIZ TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE:PEDRO DE JESUS FERREIRA MORAES Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva,Diretora Substituta do Serviço de Acórdão e Distribuição lavrei, digitei e conferi esta ata que, depois de lida e achada conforme vai assinada pela Exmª. Sra Dra. Kátia Magalhães Arruda, Desembargadora Vice-presidente, no exercício eventual da presidência, deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão. Kátia Magalhães Arruda Desembargadora Vice-presidente (No exercício eventual da presidência) RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2005 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as). Desembargadores(as) José Evandro de Souza (Presidente), Kátia Magalhães Arruda (Vice-Presidente/sem voto), Américo Bedê Freire, Márcia Andrea Farias da Silva, Ilka Esdra Silva Araújo (Juíza Convocada), Manoel Lopes Veloso Sobrinho (Juiz Convocado), e da representante do Ministério Público a Exma. Sra. Dra. Cláudia Carvalho do Nascimento, RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 003/2005): D.O. PODER JUDICIÁRIO “Referendar a Portaria GP. Nº 043/2005, que retificou o 2º período de férias da Exma. Sra. Kátia Magalhães Arruda, Desembargadora Federal do Trabalho, referente ao ano de 2003, marcado anteriormente para 11.02 a 11.03.2005, para ser usufruído de 10.02 a 11.03 do corrente ano”. Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 25/janeiro/2005. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 004/2005 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as). Desembargadores(as) José Evandro de Souza (Presidente), Kátia Magalhães Arruda (Vice-Presidente), Américo Bedê Freire, Márcia Andrea Farias da Silva, Ilka Esdra Silva Araújo (Juiza Convocada), Manoel Lopes Veloso Sobrinho (Juiz Convocado), e da representante do Ministério Público a Exma. Sra. Dra. Cláudia Carvalho do Nascimento, CONSIDERANDO o que preceitua o art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90; RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 04/2005): “Deferir a Sra. GEORGYANNE ALVES CARVALHO NEVES o pedido de vacância do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, Classe “A”, Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com efeitos a contar de 10 de janeiro de 2005”. Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 25/janeiro/2005. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 005/2005 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as). Desembargadores(as) José Evandro de Souza (Presidente), Kátia Magalhães Arruda (Vice-Presidente), Américo Bedê Freire, Márcia Andrea Farias da Silva, Ilka Esdra Silva Araújo (Juiza Convocada), Manoel Lopes Veloso Sobrinho (Juiz Convocado), e da representante do Ministério Público a Exma. Sra. Dra. Cláudia Carvalho do Nascimento, CONSIDERANDO o que preceitua o art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90; RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 005/2005): “Deferir ao Sr. CARLOS LEONARDO BONFIM DEOLINDO o pedido de vacância do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, Classe “A”, Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com efeitos a contar de 10 de janeiro de 2005”. Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 25/janeiro/2005. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 006/2005 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as). Desembargadores(as) José Evandro de Souza (Presidente), Kátia Magalhães Arruda (Vice-Presidente), Américo Bedê Freire, Márcia Andrea Farias da Silva, Ilka Esdra Silva Araújo (Juiza Convocada), Manoel Lopes Veloso Sobrinho (Juiz Convocado), e da representante do Ministério Público a Exma. Sra. Dra. Cláudia Carvalho do Nascimento, CONSIDERANDO o que preceitua o art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90; RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 006/2005): D.O. PODER JUDICIÁRIO “Deferir a Sra. CHRISTIANNA DO NASCIMENTO SOARES o pedido de vacância do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, Classe “A”, Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com efeitos a contar de 10 de janeiro de 2005”. Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 25/janeiro/2005. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02624-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Cipriano Amorim Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Guardiã Segurança e Vigilância Ltda. (Prop.: Benedito Efigenio Correia Filho) Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl. 24, cujo teor é o seguinte: “Pelo Exposto decido extinguir o processo, sem julgamento de mérito, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas pelo reclamante, sobre o valor da causa, no importe de R$ 22,91, dispensadas face a sua hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao(à) chefe de audiências Notifique-se o reclamante através de seu advogado. Após o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02499-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Anderson Rogerio Santos Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Construtora Kemar Ltda (Prop.: José Warly Torres Gomes) Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fls. 17/18, cujo teor é o seguinte: “Pelo Exposto decide esta MM. 2ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo, sem julgamento de mérito, também em relação a segunda reclamada, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 55,41, calculadas sobre o valor da reclamação, pelo (a) reclamante, dispensado de pagamento face a sua hipossuficiência presumida. Notifique-se o (a) reclamante. Proceda-se à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta Secretaria.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00371-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Jaldelina Dos Santos Serejo Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: Sociedade Freitas E Machado Ltda Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 263/268, cujo teor é o seguinte: “Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São LuísMA, julgar Procedente a presente ação, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante com juros e correção monetária legais, o valor apurado em liquidação por cálculos referente às seguintes parcelas: aviso prévio; saldo de salário de 06 dias; salário retido de janeiro e fevereiro de 2001, janeiro e fevereiro de 2000, dezembro de 2001 e novembro e dezembro de 2002; multa do art. 477, § 8º da CLT; férias proporcionais (11/12) + 1/3 e férias em dobro de 1999 a 2002 + 1/3; 13º salário proporcional (2/12); FGTS de todo o período + 40%; seguro-desemprego (05 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 63 parcelas); aplicação do art. 467 da CLT e 15% de honorários advocatícios. Condena-se também a reclamada a efetuar o recolhimento previdenciário, a retificar a CTPS da autora quanto à data de admissão, conforme disposto na fundamentação. Considere-se como remuneração base de cálculo R$ 417,96. A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos. Custas pelo reclamado no importe de R$ 371,90, calculadas sobre R$ 18,595,25o valor atribuído à causa. Execute-se a parcela previdenciária, conforme Emenda Constitucional nº 20, em caso de não pagamento voluntário. Oficie-se ao INSS, DRT e CEF para as providências cabíveis. Notifiquem-se as partes por Diário Oficial.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00287-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Pereira Moraes Advogado: Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos - COLISEU Advogado: Jorge Luís De Castro Fonseca Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 58/61, cujo teor é o seguinte: “Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São LuísMA, acolher a preliminar de prescrição e declarar extinto o processo com julgamento de mérito, com base no art. 269,IV, do CPC, no art. 7º, XXIX, a, da Constituição Federal de 1988 e no enunciado 362 do TST. A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos. Custas pelo reclamante no importe de R$ 67,95, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 3.897,60, não dispensadas, tendo em vista que recebia mais que a dobra do salário mínimo, não sendo hipossuficiente na forma da lei. Deixa-se de proceder à remessa ex officio por ter sido a decisão favorável ao entre público. Notifiquem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01778-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Domingos Melonio Pinheiro (Rep. Maria Antonia Vale) Advogado: Maria José Santos Santana RECLAMADO: Ceramica Romana Ltda Advogado: Francisco José Ramos Da Silva Ficam notificados Maria José Santos Santana e Francisco José Ramos Da Silva advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 70/72, cujo teor é o seguinte: “Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São LuísMA, julgar EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a presente ação, com base no art. 267,IV e VI, do CPC. A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos. Custas pelo reclamante no importe de R$ 224,37, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 11.218,82, dispensadas, em razão da sua presumida hipossuficiência. Notifiquem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00736-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Nivaldo Everton Gomes Advogado: Francisco Castro Conceição RECLAMADO: Eneida Farias & Cia. Ltda. Advogado: Ney Sousa Falcão Barreto Ficam notificados Francisco Castro Conceição e Ney Sousa Falcão Barreto advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 185/190, cujo teor é o seguinte: “Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São LuísMA, julgar IMPROCEDENTE a presente ação, indeferindo toas as parce- 64 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 las elencadas na inicial, tendo em vista o não reconhecimento do vínculo empregatício entre o autor e a reclamada. A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos. Custas pelo reclamante no importe de R$ 274,35, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 13.717,72, dispensadas em razão da sua presumida hipossuficiência. Notifiquem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02089-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Samuel André Moraes Duarte Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: SERVINORTE - Administradora de Serviços de Vigilância Ltda. Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.103/ 108, cujo teor é o seguinte: “Pelas razões expendidas, excluo da lide, por ilegitimidade passiva, João das Neves Loureiro e Benedito das Neves Loureiro; rejeito o pedido de denunciação à lide; extingo o processo sem exame do mérito em relação ao pedido de “pagamento de reciclagem do curso de vigilante”, por inépcia; e, no mérito, julgo procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada SERVINORTE - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E VIGILÂNCIA LTDA e, subsidiariamente, o BANCO DO BRASIL S/A, a pagar ao reclamante SAMUEL ANDRÉ MORAES DUARTE, 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária as seguintes parcelas: 13º salário de 2004 (7/12) - R$ 247,91; férias proporcionais (9/12) + 1/3 - R$ 424,98; FGTS + 40% sobre 13º salário proporcional - R$ 27,76; FGTS não recolhido e multa rescisória de 40% sobre a totalidade do FGTS, como se apurar em liquidação; multa do art. 477, § 8º, da CLT - R$ 425,00; aplicação do art. 467 da CLT sobre férias proporcionais (09/12) + 1/3 e 13º salário proporcional (7/12) - R$ 336,44, bem como a liberar o FGTS, tornando definitiva a tutela antecipada, e a expedir guias do seguro desemprego ou pagar indenização equivalente a três parcelas, conforme se apurar em liquidação de sentença, considerando a legislação específica. Diante da declaração de hipossuficiência econômica, defiro ao reclamante, ainda, os benefícios da justiça gratuita, na forma disciplinada pela Lei 1060/50. As reclamadas deverão recolher as contribuições previdenciárias e os valores relativos ao imposto de renda, quando couber. Sem honorários advocatícios, já que não preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70 e dos Enunciados 219 e 329 do TST. Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$ 5.000,00. Notifiquem-se as partes. Oficie-se ao INSS e a DRT.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02089-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Samuel André Moraes Duarte Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: SERVINORTE - Administradora de Serviços de Vigilância Ltda. Fica notificado BANCO DO BRASIL S/A, A/C DRA. MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.103/108, cujo teor é o seguinte: “Pelas razões expendidas, excluo da lide, por ilegitimidade passiva, João das Neves Loureiro e Benedito das Neves Loureiro; rejeito o pedido de denunciação à lide; extingo o processo sem exame do mérito em relação ao pedido de “pagamento de reciclagem do curso de vigilante”, por inépcia; e, no mérito, julgo procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada SERVINORTE - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E VIGILÂNCIA LTDA e, subsidiariamente, o BANCO DO BRASIL S/A, a pagar ao reclamante SAMUEL ANDRÉ MORAES DUARTE, 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária D.O. PODER JUDICIÁRIO as seguintes parcelas: 13º salário de 2004 (7/12) - R$ 247,91; férias proporcionais (9/12) + 1/3 - R$ 424,98; FGTS + 40% sobre 13º salário proporcional - R$ 27,76; FGTS não recolhido e multa rescisória de 40% sobre a totalidade do FGTS, como se apurar em liquidação; multa do art. 477, § 8º, da CLT - R$ 425,00; aplicação do art. 467 da CLT sobre férias proporcionais (09/12) + 1/3 e 13º salário proporcional (7/12) - R$ 336,44, bem como a liberar o FGTS, tornando definitiva a tutela antecipada, e a expedir guias do seguro desemprego ou pagar indenização equivalente a três parcelas, conforme se apurar em liquidação de sentença, considerando a legislação específica. Diante da declaração de hipossuficiência econômica, defiro ao reclamante, ainda, os benefícios da justiça gratuita, na forma disciplinada pela Lei 1060/50. As reclamadas deverão recolher as contribuições previdenciárias e os valores relativos ao imposto de renda, quando couber. Sem honorários advocatícios, já que não preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70 e dos Enunciados 219 e 329 do TST. Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$ 5.000,00. Notifiquem-se as partes. Oficie-se ao INSS e a DRT.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01843-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Francisco Castro Costa Advogado: Itamar Correa Lima RECLAMADO: Sebastiao De Jesus Costa (Vereador Sebastiao Do Coroado) Advogado: Walter Wanderley Silva Ferreira. Ficam notificados Itamar Correa Lima e Walter Wanderley Silva Ferreira. advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.92/97, cujo teor é o seguinte: “Pelas razões expendidas, decido rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva do reclamado Sebastião de Jesus Costa e a argüição de litigância de má-fé; acolher a ilegitimidade passiva do Município de São Luís, excluindo-o da lide, e, no mérito, julgar improcedente o pedido em face do reclamado Sebastião de Jesus Costa e procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada EMPRESA SEBATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, a pagar ao reclamante JOSÉ FRANCISCO CASTRO COSTA, 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária as seguintes parcelas: aviso prévio - R$ 686,15; multa do art. 477, § 8º, da CLT - R$ 686,15; férias vencidas de 2000/2001, 2001/2002 e 2002/2003, em dobro, e de 2003/ 2004 de forma simples, todas com 1/3 - R$ 5.489,20; 13º salário de 2003 (12/12) e de 2004 (06/12) - R$ 1.029,22; indenização compulsória do seguro desemprego (05 parcelas), a apurar conforme a legislação pertinente; FGTS do período contratual com acréscimo da multa rescisória de 40% - R$ 3.765,53, bem como a anotar a CTPS com data de admissão em 01/06/2000, demissão em 28/06/2004, função de motorista e última remuneração no valor de R$ 686,15. Aplicação de juros de mora desde o ajuizamento da ação e correção monetária na forma da lei. A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias, quando couber, sob pena de execução. Sem honorários, posto que não atendidos os requisitos da Lei 5.584/70. Custas processuais pela reclamada SEBATUR, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$ 10.000,00. Defiro, ainda, o pedido formulado pelo Procurador do Município, ás fls. 74, no sentido de encaminhamento de cópia dos presentes autos ao Ministério Público Estadual, a fim de que sejam tomadas as providências a seu cargo na apuração das irregularidades aqui noticiadas com lesão ao erário municipal. Notifiquem-se as partes. Oficie-se a DRT e ao INSS.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01843-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Francisco Castro Costa Advogado: Itamar Correa Lima D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: Sebastiao De Jesus Costa (Vereador Sebastiao Do Coroado) Advogado: Walter Wanderley Silva Ferreira. Fica notificado SEBATUR - TRANSPORTE E TURISMO LTDA., A/C DR. WALTER EANDERLEY SILVA FERREIRA para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.92/97, cujo teor é o seguinte: “Pelas razões expendidas, decido rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva do reclamado Sebastião de Jesus Costa e a argüição de litigância de má-fé; acolher a ilegitimidade passiva do Município de São Luís, excluindo-o da lide, e, no mérito, julgar improcedente o pedido em face do reclamado Sebastião de Jesus Costa e procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada EMPRESA SEBATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, a pagar ao reclamante JOSÉ FRANCISCO CASTRO COSTA, 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária as seguintes parcelas: aviso prévio - R$ 686,15; multa do art. 477, § 8º, da CLT - R$ 686,15; férias vencidas de 2000/2001, 2001/2002 e 2002/2003, em dobro, e de 2003/ 2004 de forma simples, todas com 1/3 - R$ 5.489,20; 13º salário de 2003 (12/12) e de 2004 (06/12) - R$ 1.029,22; indenização compulsória do seguro desemprego (05 parcelas), a apurar conforme a legislação pertinente; FGTS do período contratual com acréscimo da multa rescisória de 40% - R$ 3.765,53, bem como a anotar a CTPS com data de admissão em 01/06/2000, demissão em 28/06/2004, função de motorista e última remuneração no valor de R$ 686,15. Aplicação de juros de mora desde o ajuizamento da ação e correção monetária na forma da lei. A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias, quando couber, sob pena de execução. Sem honorários, posto que não atendidos os requisitos da Lei 5.584/70. Custas processuais pela reclamada SEBATUR, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$ 10.000,00. Defiro, ainda, o pedido formulado pelo Procurador do Município, ás fls. 74, no sentido de encaminhamento de cópia dos presentes autos ao Ministério Público Estadual, a fim de que sejam tomadas as providências a seu cargo na apuração das irregularidades aqui noticiadas com lesão ao erário municipal. Notifiquem-se as partes. Oficie-se a DRT e ao INSS.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01687-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Aparecida Raimunda Barboza Advogado: Fernando Pedro Castro RECLAMADO: Med Hospitalar Ltda Advogado: Victorio De Oliveira Ricci Ficam notificados Fernando Pedro Castro e Victorio De Oliveira Ricci advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.178/182, cujo teor é o seguinte: “Pelas razões expendidas, julgo procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada MED HOSPITALAR LTDA a pagar a reclamante MARIA APARECIDA RAIMUNDA BARBOZA, 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária as seguintes parcelas: diferenças de aviso prévio indenizado; diferenças do FGTS do período contratual, inclusive o incidente sobre o mês da rescisão e sobre as verbas rescisórias, exceto férias indenizadas; multa de 40% sobre as diferenças do FGTS; indenização do seguro desemprego, correspondente a diferença entre o valor pago e o que seria devido com base na remuneração da empregada; multa do art. 477, § 8º, da CLT; aplicação do artigo 467 da CLT sobre as verbas rescisórias (diferenças de aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais); diferenças de férias vencidas, sem dobra, de 99/ 2000, 2000/2001, 2001/2002 e 2002/2003, com 1/3; diferenças de férias proporcionais (8/12) + 1/3; diferenças de 13º salário proporcional de 1999 (5/12) e 2004 (5/12); diferenças de 13º salários integrais de 2000, 2001, 2002 e 2003, bem como a retificar a CTPS, anotando o dia 06/07/ 1999 com data de admissão. Liquidação do julgado por cálculo, considerando a evolução salarial mês a mês. A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e os valores relativos ao imposto de renda, quando couber, na forma da legislação em vigor. TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 65 Sem honorários, já que não preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70 e dos Enunciados 219 e 329 do TST. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$ 5.000,00. Notifiquem-se as partes. Oficie-se ao INSS e a DRT.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02096-2000-002-16-01 REQUERENTE: Juarez Almeida Reis Advogado: Gedecy Fontes De Medeiros Filho REQUERIDO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Ficam notificados Gedecy Fontes De Medeiros Filho e Sérgio Roberto Mendes de Araújo advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.125/129, cujo teor é o seguinte: “Pelas razões expendidas, rejeito a exceção de pré-executividade e julgo procedentes em parte os embargos à execução apresentados pela executada, para determinar a exclusão do FGTS incidente sobre as férias proporcionais + 1/3. Custas na forma da lei. Notifiquem-se as partes. Após, ao setor de cálculos para retificação da conta de liquidação.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02490-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Claúdia Maria Palmeira Pinho Advogado: Enéas Pereira Pinho RECLAMADO: Servinorte Administração de Serviços de Vigilância Ltda. Fica notificado(a) Enéas Pereira Pinho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.14/16, cujo teor é o seguinte: “Pelas razões expendidas, julgo procedente a reclamação para condenar a reclamada SERVINORTE - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E VIGILÂNCIA LTDA a pagar a reclamante CLÁUDIA MARIA PALMEIRA PINHO, 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária as seguintes parcelas: aviso prévio - R$ 450,00; férias proporcionais + 1/3 - R$ 200,00; 13º salário de 2002 - R$ 37,50; 13º salário de 2003 - R$ 112,50; FGTS não recolhido e multa rescisória de 40% - R$ 201,60; multa do art. 477, § 8º, da CLT - R$ 450,00 e aplicação do art. 467 da CLT - R$ 400,00. A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e os valores relativos ao imposto de renda, quando couber, na forma da legislação em vigor. Sem honorários advocatícios, já que não preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70 e dos Enunciados 219 e 329 do TST. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$ 2.000,00. Notifiquem-se as partes. Oficie-se ao INSS e a DRT.” São Luís, 26.01.2005. Domingos Carlos dos Santos Neto Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01011-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Necker Souza Melo Junior Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: C. M. Representaçoes Ltda (Prop. Renato Allyson Cruz Lima) Fica notificado C.M. REPRESENTAÇÕES LTDA-RENATO ALLYSON CRUZ LIMA, EXECUTADA para: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 1011/2003. Fica citado: C.M. REPRESENTAÇÕES LTDARENATO ALLYSON CRUZ LIMA, com endereço incerto e não sabido, 66 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 nos autos do processo nº 1011/2003, em que são partes: UNIÃO FEDERAL E INSS, exequente(s) e C.M. REPRESENTAÇÕES LTDA-RENATO ALLYSON CRUZ LIMA executado(s) para “pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 121,06, dos quais R$ 11,06 refere-se a atos do oficial de justiça, por diligência e R$ 110,00 correspondente aos encargos previdenciários cota do empregador, conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/ 2000. Despacho:”Cite-se por edital.” São Luís/MA, 20 de janeiro de 2005. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 25 de janeiro de 2005. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Cynthia Costa Matias da Paz Santana, Diretora de Secretaria Substituta subscrevi. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juíz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01922-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Mauro Jorge Silva Sousa Advogado: Mario Alexon Pires Ferreira RECLAMADO: Conai - Assessoria E Administraçao De Condominio Ltda Fica notificado CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO LTDA, EXECUTADA para: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 1922/2003. Fica citado:CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONCOMÍNIO LTDA , com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1922/2003, em que são partes: MAURO JORGE SILVA SOUSA, reclamante(s) eCONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO LTDA, reclamado(s) para “pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 1.004,02, atualizada até 31/08/2004, sendo R$ 651,12 correspondente ao principal, dos quais R$ 325,65 de multa de 50%; R$ 11,06 de atos do oficial de justiça,. por diligência e R$ 3,26 de 0,5% de cálculos de liquidação. Despacho:”Cite-se por edital.” São Luís/MA, 20 de janeiro de 2005. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 25 de janeiro de 2005. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Cynthia Costa Matias da Paz Santana, Diretora de Secretaria Substituta subscrevi. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juíz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02219-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Carlos Ferreira Da Silva Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: J. M. Silva Pinheiro Martins Silva Pinheiro Fica notificado J.M. SILVA PINHEIRO-JOSÉ MARTINS SILVA PINHEIRO, RECLAMADO para: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 2219/2002. Fica notificado: J.M. SILVA PINHEIRO-JOSÉ MARTINS SILVA PINHEIURO , com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 2219/2002, em que são partes: RAIMUNDO CARLOS FERREIRA DA SILVA, reclamante(s) eJ.M. SILVA PINHEIRO-JOSÉ MARTINS SILVA PINHEIRO, reclamado(s) para TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: “Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios, interpostos por RAIMUNDO CARLOS FERREIRA DA SILVA, para manter incólume a decisão atacada nos demais pontos guerreados, conforme fundamentação supra, parte integrante do presente decisum, na forma da lei. Sem custas. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.” São Luís/MA, 23 de setembro de 2004. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE D.O. PODER JUDICIÁRIO CASTRO,Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Despacho: “Intime-se por edital.” São Luís/MA, 20 de janeiro de 2005. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C, Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 25 de janeiro de 2005, eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Cynthia Costa Matias da Paz Santana, Diretora de Secretaria Substituta, subscrevi. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00160-1999-004-16-00 RECLAMANTE: Benedito Martins Ferreira Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Lojas Toquio (Maria Tina Dias Santos) Advogado: Eduardo Aires Castro Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão da Srª oficial de justiça, no prazo de 10 dias.São Luís - 01/12/2004. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00555-1999-004-16-00 RECLAMANTE: Bento Dos Santos Da Silva Neto Advogado: Flávio José Souza da Silva RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Advogado: Antonio Augusto Acosta Martins Fica notificado(a) Antonio Augusto Acosta Martins, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se o executado para, em dez dias, manifestar-se sobre os cálculos, sob pena de preclusão.São Luís - 30/11/2004. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00254-1999-004-16-00 RECLAMANTE: Rosinete Barros Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Wilna Pia Limas Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que ainda não houve determinação de penhora on-line para a presente execução. Em sendo assim, e ante o que preconiza o provimento 001/2003, do C. TST, intime-se a exequente, no prazo de dez dias, para informar o CPF da executada para adoção dos procedimentos de penhora on-line. Suspendo, por ora, os efeitos do despacho de fls. 86.São Luís - 30/11/2004. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00240-1999-004-16-00 RECLAMANTE: Augusto Cesar Gomes Do Lago Advogado: Maria Do Bom Parto Viana Furtado RECLAMADO: Frigorifico Sao Pedro Ltda Advogado: Rilane Santos De Sousa Fica notificado(a) Maria Do Bom Parto Viana Furtado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente, no prazo de dez dias, para informar se tem interesse em adjudicar os bens praceados, advertindo-o de que o seu silêncio implicará na desconstituição da penhora.São Luís - 01/12/2004. Dr(a). D.O. PODER JUDICIÁRIO LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01157-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Maria De Jesus Vieira Advogado: Ivan Lougon RECLAMADO: J.A. Gomes Goncalves Ltda Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro Fica notificado(a) Lúcio Flávio da Rocha Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Recebo o RO interposto, pois tempestivos. Intime-se a parte recorrida para os fins do art. 900, da CLT.São Luís - 17/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01028-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Alexandre Dos Santos Trindade Advogado: Vanda Lúcia Correia Guimarães E Silva RECLAMADO: Instituto Superior De Administração E Economia - Isae Fica notificado(a) Vanda Lúcia Correia Guimarães E Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo os RO’s interpostos, pois tempestivos. Intimem-se as partes recorridas para os fins do art. 900, da CLT.São Luís - 17/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00316-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Eliel Silva Lima Advogado: Marco Aurélio De Melo Carneiro RECLAMADO: Coeduc - Cooperativa Educacional De Sao Luis Ltda Advogado: José Carlos Bastos Silva Fica notificado(a) Marco Aurélio De Melo Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o RO interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte recorrida para os fins do art. 900, da CLT.São Luís - 17/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01066-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Claudia Lucia Moreira Campos Araujo Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco Do Estado Do Maranhao S/A - Bem Advogado: José Carlos Rolim Fica notificado(a) José Carlos Rolim, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Recebo o RO interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte recorrida para os fins do art. 900, da CLT.São Luís - 12/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02568-2000-004-16-00 RECLAMANTE: Antonio Pedro Souza Soares Advogado: Inocêncio Félix De Souza Neto RECLAMADO: Jorge Melo Fica notificado(a) Inocêncio Félix De Souza Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Mantenham os autos sobrestados pelo prazo de 120 dias. Intime-se.São Luís - 30/11/2004. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 67 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01190-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Walfredo Reis Costa Advogado: Francisca Viana Da Costa Lopes RECLAMADO: Conai - Assessoria E Administraçao De Condominio Ltda Advogado: Hilza Maria Feitosa Paixão Fica notificado(a) Francisca Viana Da Costa Lopes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão da Srª oficial de justiça, no prazo de dez dias.São Luís - 30/11/2004. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01858-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Jailson Dos Reis Barbosa Advogado: Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Multesev (Prop.: Raimundo Nonato M. Pereira E Luis Carlos Pereira) Fica notificado(a) Erivaldo Costa Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o reclamante, no prazo de dez dias para se manifestar acerca da certidão da Srª oficial de justiça de fls. 40-verso.São Luís - 30/11/2004. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01933-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Montelo Araujo Advogado: Maria Augusta Alves Pereira RECLAMADO: C. R. Vasconcelos Brasileiro Comercio Ltda ( Sagitarius Encomendas Express Ltda) Fica notificado(a) Maria Augusta Alves Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão da Srª oficial de justiça, no prazo de dez dias.São Luís - 01/12/2004. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01847-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Diva Maria Alves Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira RECLAMADO: Mister Pizza (Jcb Neves) Advogado: Almir Aguiar Marques Filho Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão da Srª oficial de justiça, no prazo de dez dias.São Luís - 01/12/2004. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01488-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Moreno De Souza Advogado: Antonio Carlos Rodrigues Viana RECLAMADO: A. M. De Lima Sousa Eventos (Choperia Guajajaras) Advogado: Francisco José Ramos Da Silva Fica notificado(a) Antonio Carlos Rodrigues Viana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para se manifestar sobre os documentos de fls. 29 e a alegação de que o crédito exequendo foi quitado, esclarecendo que sua inércia será tida como satisfação da dívida. Prazo: 10 dias..São Luís - 14/ 12/2004. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MONTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. 68 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02212-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Antonio Oliveira Sousa Advogado: Ivan Lougon RECLAMADO: George Luis Borralho Advogado: Emmanuel Almeida Cruz Fica notificado(a) Ivan Lougon, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o RO interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte recorrida para os fins do art. 900, da CLT.São Luís - 16/12/2004. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MONTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01057-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Jocelma Soares De Sousa Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo os RO’s interpostos, pois tempestivos. Intimem-se as partes recorridas para os fins do art. 900, da CLT.São Luís - 17/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01744-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Djacy Ferreira Dos Reis Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho Advogado: Cayro Sandro Alencar Carneiro Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o RO interposto, pois tempestivos. Intimem-se as partes recorridas para os fins do art. 900, da CLT.São Luís - 17/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01750-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Ilka Vanessa Meireles Santos Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho Advogado: Cayro Sandro Alencar Carneiro Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o RO interposto, pois tempestivos. Intimem-se as partes recorridas para os fins do art. 900, da CLT.São Luís - 17/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00057-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Denise De Cassia Oliveira Carvalho Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Estacon Construçoes Ltda Advogado: Gustavo Mamede Lopes De Souza Fica notificado(a) Gustavo Mamede Lopes De Souza, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Recebo o RO interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte recorrida para os fins do art. 900, da CLT.São Luís - 17/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01315-2004-004-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Jose De Ribamar Guimaraes Serra Advogado: Silvana Cristina Reis Loureiro RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho Fica notificado(a) Silvana Cristina Reis Loureiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo os RO’s interpostos, pois tempestivos. Intimem-se as partes recorridas para os fins do art. 900, da CLT.São Luís - 17/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00369-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Jose Raimundo Ferreira Abreu Advogado: Salvador Almeida De Oliveira RECLAMADO: E. Garreto Com. Rep. Ltda Fica notificado(a) Salvador Almeida De Oliveira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA ABREU em face de E. GARRETO COM. REP. LTDA e condeno a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária, a diferença de remuneração, a ser apurada em fase de liquidação de sentença, no percentual de 2% sobre as vendas realizadas durante o período contratual declarado na inicial. Apuração do valor devido através de artigos de liquidação. Deve a reclamada, no prazo de até dez dias após o trânsito em julgado da presente sentença, juntar aos autos a variação mensal das vendas realizadas pelo reclamante referentes aos últimos cinco anos de trabalho, sob pena de prevalecer o valor requerido na inicial: R$ 24.000,00. Improcedem os demais pedidos. Custas processuais em R$ 480,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor fixado para este fim: R$ 24.000,00. Recolhimentos previdenciários e do imposto de renda, na forma da lei.São Luís - 19/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00754-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Sidrack Santos Feitosa Advogado: Frederico Feitosa de Oliveira RECLAMADO: Unb - Uniao Norte Brasileiro Da Igreja Adventista Do Setimo Dia / Missao Maranhense Advogado: Sandy Stanley M. Nazareth Ficam notificados Frederico Feitosa de Oliveira e Sandy Stanley M. Nazareth advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios manejados, julgando-os improcedente, acorde a fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Intimações necessárias.São Luís - 19/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00930-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Jairon Lima Machado Advogado: Noraney Lucena Mangueira RECLAMADO: Sebastiao Lopes Monteiro Advogado: Luciano Allan Carvalho de Matos Ficam notificados Noraney Lucena Mangueira e Luciano Allan Carvalho de Matos advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação proposta por JAIRON LIMA MACHADO em face de SEBASTIÃO LOPES MONTEIRO, nos termos da fundamentação supra. Custas processuais, em R$ 125,29, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas. Intimações necessárias.São Luís - 19/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00209-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Antonio Sebastiao Diniz Advogado: Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Astromaritima Navegaçao S/A Advogado: Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo Ficam notificados Erivaldo Costa Da Silva e Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a exceção de incompetência, em razão do lugar, proposta pela ASTROMARÍTIMO NAVEGAÇÕES S/A em face de ANTÔNIO SEBASTIÃO DINIZ, nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo, e determino o envio dos autos a uma das Vara do Trabalho de Macaé, Rio de Janeiro. Dê-se baixa na distribuição. Intimações necessárias.São Luís - 20/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00047-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Sergio Murilo Castro Viana Advogado: Cláudio Henrique Trinta Dos Santos RECLAMADO: Dk Comercio E Representaçoes Ltda (M Magazin) Advogado: José Costa Ferreira Ficam notificados Cláudio Henrique Trinta Dos Santos e José Costa Ferreira advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação proposta por SÉRGIO MURILO CASTRO VIANA em face de D.K. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Custas processuais em R$ 667,83, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas.São Luís - 20/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02010-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Tania Lourdes França Silva Advogado: George Hamilton Costa Martins RECLAMADO: Marisa Lojas Varejistas Ltda. Advogado: Rosálio Gomes Carvalho Ficam notificados George Hamilton Costa Martins e Rosálio Gomes Carvalho advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido rejeitar a preliminar de carência de ação, acolher o pedido de desistência para extinguir o processo sem julgamento do mérito em relação ao pedido de 480 horas extras e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista movida por TÂNIA LOURDES FRANÇA SILVA em face de MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao autor, 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes verbas: R$ 3.168,00, a título de indenização pelo não fornecimento de vale-transporte. Improcedentes os demais pedidos, nos termos da fundamentação supra. Liquidação por cálculos, na forma do art. 879, da CLT. Custas, no importe de R$ 63,36, pelo reclamado, tendo como base de cálculo o valor arbitrado de R$ 3.168,00. Juros e correção monetária a serem calculados, na forma da lei. Sem recolhimento da contribuição previdenciária ou imposto de renda, eis que as verbas deferidas neste dispositivo tem natureza indenizatória. Oficie-se ao INSS e à DRT, com cópia da presente decisão, para os fins de direito. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se.São Luís - 24/01/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MONTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 69 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00602-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Joaquim Henrique Cunha Figueiredo Advogado: João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Estado Do Maranhao Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE A INCOMPETÊNCIA MATERIAL, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, decido rejeitar a preliminar de incompetência material, acolher a prejudicial de prescrição quinquenal, para extinguir o processo com julgamento do mérito em relação aos créditos trabalhistas anteriores a 12 de março de 1999 e, no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista movida por JOAQUIM HENRIQUE CUNHA FIGUEIREDO e ERIBERTO BATISTA DA SILVA em face do ESTADO DO MARANHÃO, nos termos da fundamentação supra. Custas pelos reclamados, no valor de R$ 300,00, porém dispensadas, ante a concessão da justiça gratuita. Registre-se. Partes notificads em audiência, nos termos do Enunciado 197 do C. TST.São Luís - 24/01/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MONTEJUNASJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01894-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Telêmaco Assunçao Rosa Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares RECLAMADO: Caixa Economica Federal Advogado: Samarone José Lima Meireles Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima Meireles advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Isto posto, decido indeferir a petição inicial e, consequentemente, EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta por TELÊMACO ASSUNÇÃO ROSA SEGUNDO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do art. 852-B, inciso I, § 1º, da CLT, c/c art. 267, inciso I, do, CPC, conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante, no montante de R$ 10,00, calculadas sobre o valor da causa(art. 789, inciso II, CLT), porém dispensadas, ante a concessão do benefícios da justiça gratuita. Registre-se. Notifiquem-se as partes. São Luís - 24/01/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MONTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01789-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Robenildo Luis Medeiros Dos Santos Advogado: Júlia Maria Amin Castro RECLAMADO: Maranhão Atlético Clube Advogado: João Batista Muniz Araújo Ficam notificados Júlia Maria Amin Castro e João Batista Muniz Araújo advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios manejados, julgando-os improcedente, acorde a fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Intimações necessárias.São Luís - 19/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02283-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Josinaldo Silva Campos Advogado: José Carlos Tavares Durans RECLAMADO: José Humberto de Carvalho Marinho Fica notificado(a) José Carlos Tavares Durans, advogado(a) do RECLA- 70 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 MANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido, objeto da vertente reclamação, para condenar a parte reclamada, JOSÉ HUMBERTO DE CARVALHO MARINHO, a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas correspondentes a aviso prévio; saldo de salário de 04 dias; saldo de salário de março, no valor de R$ 43,00; férias proporcionais no importe de 11/12(2003/2004), um período de férias simples(2002/ 2003) e dois períodos de férias em dobro(2000/2001 e 2001/2002), todos acrescidos do terço constitucional; 13º salário proporcional(07/12)do ano de 1999, 13º salários integrais dos anos de 2000 e 2003 e 13º salário proporcional(04/12) do ano de 2004; FGTS do período contratual reconhecido e sobre aviso prévio e 13º salário; multa de 40% sobre o FGTS do período e rescisório; indenização correspondente a cinco cotas do seguro desemprego; 04 horas extras por mês, a serem remuneradas com o adicional de 50% e sete horas extras mensais a serem remuneradas com o percentual de 100%; multa de 50% sobre as verbas rescisórias(art. 467, da CLT) e multa do art. 477 da CLT. A reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta sentença, a proceder à devida anotação na CTPS do reclamante, observado o período reconhecido de 02/06/99 a 04/04/2004 e a remuneração de R$ 600,00, bem assim a função de mecânico. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar o valor do salário do reclamante, no importe de R$ 600,00, além dos juros de mora, correção monetária e da fundamentação acima alinhavada. cujo inteiro teor passa a integra o presente dispositivo. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00. Encargos fiscais e previdenciários, na forma preceituada nos artigos 43 da lei 8.212/91 e 46 da lei 8.541/92 e nos provimento 2/93 e 1/96, da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3º, da Constituição Federal. Intimem-se as partes. Registre-se.São Luís - 21/01/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 25/01/2005 CYNTHIA COSTA MATIAS DA PAZ SANTANA Diretora de Secretaria Substituta-4ª VT-S.Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA RESENHA CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA PROCESSO – 2.019/04 COINCIDÊNCIA: 1 DMA 0401875790 ENVOLVIDOS: ANA LUZIA FONSECA PALÁCIO SOUSA (57ª Zona/MA) ANA LUZIA FONSECA PALÁCIO SOUSA (02ªZona/MA) Vistos, etc., Isto posto, com fulcro no art. 40, item I, da Resolução 21.538/03-TSE, determino o cancelamento da inscrição sob o nº 31068221171 do(a) eleitor(a) ANA LUZIA FONSECA PALÁCIO SOUSA, desta Zona Eleitoral. Publique-se. Comunique-se. Após as providências de praxe, remetam-se os presentes autos ao Ministério Público para os fins previstos no art. 48 da Resolução retromencionada. São Luís, 21 de janeiro de 2.005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé. São Luís, 21 de janeiro de 2.005. Soraia Cunha Pereira Souza Chefe de Cartório Substituta da 2ª Zona Eleitoral RESENHA CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA PROC. Nº 2.020/04 COINCIDÊNCIA: 1DMA0401875906 ENVOLVIDOS: ERIKA DANIELLE COSTA BELFORT (02ª ZONA/MA) ERIKO DANIEL COSTA BELFORT (02ª ZONA/MA) D.O. PODER JUDICIÁRIO Vistos, etc., Isto posto, com fulcro no art. 40, parágrafo 1º, da Resolução 21.538/03-TSE, considerando que as inscrições do grupo pertencem a pessoas distintas, determino a regularização das inscrições sob o nº 55992731104, pertencente ao eleitor(a) ERIKA DANIELLE COSTA BELFORT e 55992741198, pertencente ao eleitor(a) ERIKO DANIEL COSTA BELFORT, ambas desta Zona Eleitoral. Publique-se. Comunique-se. São Luís, 21 de janeiro de 2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé. São Luís, 21 de janeiro de 2005. Soraia Cunha Pereira Souza Chefe de Cartório Substituta da 2ª Zona Eleitoral SECRETARIA JUDICIÁRIA RESENHA DE DESPACHO PROCESSO N.º 376 - CLASSE 16 – BARÃO DE GRAJAÚ REQUERENTE(s): OVÍDIO CARVALHO FILHO ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, JUDITH MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA E MARIA IELVA GALVÃO MAGALHÃES BRITO REQUERIDO(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR: Juiz LOURIVAL SEREJO Vistos etc. OVÍDIO CARVALHO FILHO, qualificado nos autos, requer, em processo cautelar, a concessão de liminar para suspender os efeitos da sentença proferida pelo MM. Juiz da 21ª Zona Eleitoral, no Processo nº 376/2004 (Barão de Grajaú). Trata-se de decisão proferida em Investigação Judicial Eleitoral, com fulcro no artigo 41-A da Lei 9.504/97, intentada pelo Ministério Público Eleitoral. Em sua decisão, o juiz sentenciante decretou a cassação do diploma do requerente, Vereador eleito do município de Barão de Grajaú, condenandoo ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFIR, bem como determinou, mediante ofício, a posse do respectivo suplente. Decido. Sabe-se que os efeitos das decisões baseadas no art.41-A, da Lei 9.504/97, são imediatos, não cabendo suspensividade em recursos contra tais decisões. Ocorre que, diante de cada caso concreto, o julgador deve auferir os efeitos danosos que podem ocasionar a eficácia imediata de tal decisão, sendo, então, recomendado, pelo princípio da razoabilidade, que haja uma análise mais detida dos motivos que ensejaram tal medida. Assim, nessa perspectiva, afiguram-se presentes os pressupostos necessários para deferir a liminar com o propósito de conferir efeito suspensivo ao recurso interposto junto ao Juízo da 21ª Zona Eleitoral, no Processo nº 376/2005, que cassou o diploma do requerente. Intime-se o Representante Ministerial da 21ª Zona Eleitoral. Cite-se o Sr. Valdenor Dias de Almeida, nos termos da exordial. Após, vista ao Ministério Público Eleitoral. São Luís, 26 de janeiro de 2005. Juiz LOURIVAL SEREJO. Relator PROCESSO N.º 4278 - CLASSE 25 – ZÉ DOCA RECORRENTE(s): COLIGAÇÃO “MAIS FORTE E O POVO” ADVOGADOS: DRS. JÚLIO CÉSAR LEMOS MELO E JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA RECORRIDA(s): NATHÁLIA CRISTINA BRAS MENDONÇA ADVOGADOS: DR. CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO, ARNOLDO DE ASSIS BASTOS E BRUNO SANTOS CARVALHO RELATOR: Juiz BERNARDO RODRIGUES Vistos etc... Versa o presente acerca de recurso especial interposto pela Coligação “Mais Forte é o Povo”, através de advogado, incorformada com a decisão proferida nos Acórdãos n.ºs 6354/04 e 6425/05, ambos desta Corte, sendo que este último negou provimento aos Embargos interpostos à primeira decisão. D.O. PODER JUDICIÁRIO O mencionado Acórdão n.º 6354/04 (fls. 265/274), rejeitou recurso interposto pela mencionada Coligação, matendo, consequentemente, a sentença do juiz eleitoral da 77ª Zona, através da qual foi deferido o pedido de registro de candidatura da recorrida ao cargo de prefeito do município de Zé Doca. Em face de tal decisão, a Coligação recorrente interpôs Embargos de Declaração aduzindo, para tanto, necessidade de esclarecimentos no Acórdão embargado e existência de contradições. Tais Embargos foram negados, por considerar esta Corte a ausência de pontos a serem aclarados, conforme se vê às fls. 302/309. Em seu apelo especial, a postulante alega, em suma, que este Tribunal malferiu o artigo 275, incisos “I” e “II” do Código Eleitoral, ao rejeitar os embargos interpostos, por não ter, segundo a mesma, sanado os vícios por ela apontados, asseverando também que os documentos relacionados com a filiação partidária da recorrida são contraditórios entre si e não foram suficientenmente analisados, tornando assim duvidosa a filiação de Nathalia Cristina Brás Mendonça ao PMDB (fls. 316/317). Recurso interposto a tempo e modo, conforme Informaçãos de fls. 318. Compulsando os presentes autos quanto à admissibilidade do especial, com relação ao não acolhimento dos Embargos por esta Corte, não constato haver afronta a dispositivo legal, tendo em vista que os Ácordãos fustigados se encontram devidamente fundamentados, no Voto do Relator. Ademais outro óbice aparece em desfavor da recorrente: argumentar quanto aos documentos comprobatórios da filiação partidária da recorrida, em sede de recurso especial, torna-se inviável, uma vez que a via eleita não é o meio adequado para reexame de material probatório (Sùmula 07/STJ e 279/STF). Desta forma, não vislumbrando os requisitos específicos de admissibilidade recursal, inadmito o presente especial, nos termos do artigo 278, § 1º do Diploma Eleitoral. Publique-se. Intime-se. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em São Luis, 26 de janeiro de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho. Presidente. PROCESSO N.º 3827 - CLASSE 29, ap. ao de nº 2743/04 – CLASSE 25 – SÃO LUIS REPRESENTANTE(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(s): PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB ADVOGADOS: DRS. CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO E ERIKO DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO RELATOR: Juiz JORGE RACHID Vistos etc... Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral, com fundamento nos artigo 121, § 4º, I e II, da Constituição Federal e no artigo 276, I, “a” e “b”, do Código Eleitoral, irresignado com a decisão proferida no Acórdão n.º 6.360 de fls. 50, que por unanimidade de votos, julgou improcedente o pedido constante nos autos da sua representação eleitoral, contra o Partido Trabalhista Brasileiro, por propaganda antecipada. O Recorrente alega, em suma, que o vergastado decisório desta Corte, implicou em afronta ao artigo 45, §2º, da Lei 9096/65, ao considerar, na forma do voto do Ilustre Relator que, “a referida propaganda não feriu o disposto no citado artigo, que disciplina a propaganda partidária, pelo fato de que o Sr. Pedro Fernandes não concorreu a qualquer cargo eletivo no último pleito, excluindo a possibilidade de imposição de qualquer penalidade ao partido, em razão da expressa vedação legal”. Recurso interposto a tempo e modo. Examinando a exposição do recorrente, no que diz respeito à admissibilidade do especial, verifico que a decisão atacada se encontra bem justificada no Voto do Relator; motivo pelo qual, as razões apresentadas no recurso, não me levam a concluir que houve contrariedade às normas legais invocadas. Desse modo, o recurso ora apresentado, não preenche os pressupostos TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 71 essenciais de para a sua admissão e, por tal razão, inadmito-o, nos termos de § 1º do artigo 278, do Código Eleitoral. Publique-se. Intime-se. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em 26 de janeiro de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho. Presidente. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 04/2005 1ª VARA CRIMINAL JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / SENTENÇA PROLATADA PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 1997.37.00.000040-7. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / RÉU: JOSÉ RIBAMAR SILVA e outro. / ADVOGADO(S): DR. CLODOMIR SÁ MENEZES DA SILVA, OAB/MA 2080. / SENTENÇA DE FL. 313/317: “(...) Com tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia contra os acusados e, com estribo no art. 386, VI, do CPPB, ABSOLVO ANTÔNIO CARLOS MACEDO RODRIGUES e JOSÉ RIBAMAR SILVA das imputações que lhe são feitas. Após o prazo recursal, proceda a Secretaria à expedição das comunicações cabíveis, arquivando-se, em seguida, os autos, com baixa na Distribuição. Sem custas. P.R.I. São Luís (MA), 20/10/2004. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 05/2005 1ª VARA CRIMINAL JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA SENTENÇAS PROFERIDAS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2004 PELO MM. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA, DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO: CLASSE 13101 – 05; CLASSE 15208 – 01; CLASSE 15301 – 02; CLASSE 15600 – 01; CLASSE 16104 – 01; CLASSE 16201 – 02. TOTAL - 12. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Turma Recursal: Relator-1 Ato do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Roberto Carvalho Veloso Boletim n. 007/2004/Turma Recursal Expediente do dia 25 de Janeiro de 2005 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.723359-9 RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS REU : ALEXANDRE VERISSIMO FERREIRA ADVOGADO : MA00006367 - DENISE MARIA P DOS SANTOS BOTELHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “(...) 72 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 Isto posto, patente os requisitos e a motivação da decisão conspurcada, não vislumbro plausíveis, por ora, os argumentos levantados pela recorrente, que propugna pela suspensão da medida. Tal o contexto, NEGO EFEITO SUSPENSIVO ao recurso. Comunique-se esta decisão ao JEF. Intimem-se, inclusive para apresentação de contra-razões.” São Luís, 19/01/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Expediente do dia 27 de Janeiro de 2005 ROBERTO CARVALHO VELOSO Juiz Federal no Maranhão JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Turma Recursal: Relator-3 Ato do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal José Carlos do Vale Madeira Boletim n. 008/2004/Turma Recursal Expediente do dia 26 de janeiro de 2005 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.700504-3 MANDADO DE SEGURANÇA / JEF IMPTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO ADVOGADO : MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS LITISPA : VICENTE GOMES PACHECO JUNIOR IMPDO : JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ENTIDADE : JUIZADO ESPECIAL FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “(...) Nestes termos, flagrantemente incabível o mandado de segurança, INDEFIRO A INICIAL POR CARÊNCIA DE AÇÃO, nos termos do art. 5º, II, e 8º da Lei nº 1.533/ 51 c/c art. 222 do RiTRF/1ª Região, este aplicável ao caso por analogia. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. Sem custas (art. 12 do Dec. 509/1969). Intimem-se.” São Luís, 19 de janeiro de 2005. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo Juíza Federal TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1a. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO PERIODO: 01/11/2004 A 30/11/2004 EXTRATO DE BOLETIM ESTATÍSTICO TIPO 2 SECRETARIA DA 4ª VARA FEDERAL JUIZA: CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO Sentença sem exame de mérito: 64 Sentença com exame de mérito: 28 Total de Sentenças: 92 Despachos: 1289 Decisões interlocutórias: 277 Devolvido Julgamento Convertido em Diligência: 17 Processos Conclusos para Despachos há mais de 60 dias: 4 Processos Conclusos para Decisão há mais de 60 dias: 4 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.01.001391-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - CRQ EXCDO : COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO - CAEMA ADVOGADO : MA00003251 - ANTONIO CANTANHEDE ADVOGADO : MA00003556 - FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO ADVOGADO : MA00004411 - JOSE CLEOMENES P MORAES ADVOGADO : MA00002666 - JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO ADVOGADO : MA00002703 - SERGIO ROBERTO MENDES DE ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Deverá o executado, em 10(dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de extinção da execução(fls. 17). Intime-se. Imperatriz, 13 de dezembro de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Expediente do dia 26 de Janeiro de 2005 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.01.000354-2 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : MARIA DE FATIMA ALMEIDA FERREIRA REU : MARIA DO REMEDIO DA SILVA FERREIRA ADVOGADO : MA00004054 - AILSON BEZERRA RODRIGUES ADVOGADO : MA00006255 - FRANCISCO ALMEIDA PEREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “fls. 282. (...) vista às partes para alegações finais (CPP, art. 500). Imperatriz, 04 de março de 2004. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.” 2000.37.01.000644-5 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : ALZENIRA DO NASCIMENTO RIBEIRO ADVOGADO : MA00002392 - EDNEROTON FONTENELE VIANA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: D.O. PODER JUDICIÁRIO “fls. 99. (...) intimem-se as partes para apresentação de alegações finais (...). Imperatriz, 21 de outubro de 2003. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.” 1998.37.01.001321-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO REU : EVA BRITO AGUIAR REU : IVONEUSA SANTANA DA ROCHA REU : MARIA ZELIA PEREIRA DA COSTA REU : ANTONIO FELIX CARDOSO FILHO REU : JOSE OLIVEIRA SANTANA ADVOGADO : MA00003237 - CLEUDES DE JESUS ADVOGADO : MA00005687 - MIRELLA DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO : MA00003642 - OSVALDO GRACA DE CARVALHO FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “fls. 305. 01- Não encontrados os sentenciados Ivoneusa e José de Oliveira, conforme certidão de fls. 304, redesigno a presente audiência admonitória para o dia 09.03.2005, às 09:10 horas (...). Imperatriz, 04 de outubro de 2004. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.” Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.01.001120-0 PRISÃO EM FLAGRANTE / COMUNICAÇÃO REQTE : DELEGADO DA POLICIA CIVIL REQDO : VALDENEY TAVARES DA SILVA ADVOGADO : MA00003435 - FERNANDO HENRIQUE AVELAR OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “fls. 80/81. Tratam os presentes autos de Prisão em Flagrante de VALDENEY TAVARES DA SILVA, efetuada pela Polícia Civil de Carolina/MA, por ocasião de cumprimento de Mandado de Prisão Preventiva determinada pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, devido ao fato do Requerido se encontrar com mercadoria supostamente importada - 15 pacotes com bolsas em nylon - sem os documentos fiscais devidos. Pelo Requerido, nestes autos, foi solicitada a restituição da mercadoria apreendida; o Ministério Público Estadual manifestou-se pela declinação da competência para este Juízo Federal, no que foi deferido pelo Juízo Estadual. Com o processo já tramitando neste Juízo, o Ministério Público Federal posiciona-se pelo indeferimento do pedido de restituição das mercadorias apreendidas, o que foi acolhido pelo Juízo Federal. Oficiado à Polícia Federal para saber se foi instaurado Inquérito Policial em relação à apreensão das mercadorias apreendidas, em resposta foi informado que não houve instauração de IPL. Ainda nos auto de Prisão em flagrante, foi determinada realização de perícia para se apurar o valor das mercadorias; o laudo de exame merceológico indicou que o valor das mercadorias apreendidas alcançam U$ 1.503,25 (um mil e quinhentos dólares americanos e vinte e cinco cents), o que equivale a R$ 4.291,77 (quatro mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos). O fato que ensejou a prisão em flagrante - introdução de produtos estrangeiros cujo valor da mercadoria chega a quantificar apenas R$ 4.291,77 (quatro mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos) mostra-se totalmente insignificante, desaconselhando a movimentação do aparelho estatal no encalce de conduta desse jaez. À primeira vista o agente desatendeu a prescrição legal, cometendo uma conduta que se ajusta ao comando proibitivo contido no CP 334. No entanto, não sendo a repercussão desta conduta capaz de ofender o bem jurídico tutelado pela norma, dada a sua insignificância, a tipicidade fica afetada e retira do Estado qualquer possibilidade de exercício do jus puniendi. Em suma: a TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 73 conduta é atípica em virtude de sua incapacidade para provocar lesão no bem jurídico tutelado. Nesse caso, a jurisprudência inicialmente se orientou no sentido de tomar a conduta como insignificante, uma vez que o valor das mercadorias internadas no território nacional implicaria no recolhimento de tributos no valor aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Nessa linha de raciocínio, o caso sob apreciação cobra a aplicação do princípio da insignificância para excluir sua tipicidade, vez que sem potencialidade para lesionar o bem jurídico tutelado pela norma. Considerando que os presentes autos - Prisão em Flagrante - não são o meio mais apropriado para apurar valores de mercadorias e o quantum de tributos que deixaram de ser arrecadados por ocasião da internação das mercadorias apreendidas, e tendo em vista a informação prestada pela Polícia Federal em Imperatriz, de que não houve instauração de Inquérito Policial em decorrência da apreensão das já referidas mercadorias, determino o seguinte: Perda das mercadorias em favor da União, razão pela qual determino que sejam as mercadorias enviadas à Delegacia de Receita Federal em Imperatriz para que proceda na forma da DL 1455/76 e da Portaria 76/89; Intimem-se. Cumpridas essas formalidades e exaurido o prazo para recurso, arquive-se, com baixa na Distribuição. Imperatriz, 24 de agosto de 2004. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.” 2001.37.01.001120-0 PRISÃO EM FLAGRANTE / COMUNICAÇÃO REQTE : DELEGADO DA POLICIA CIVIL REQDO : VALDENEY TAVARES DA SILVA ADVOGADO : MA00003435 - FERNANDO HENRIQUE AVELAR OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “fls. 83. 1- Revogo a decisão de fls. 80/81, exclusivamente no que se refere à determinação de perda dos bens apreendidos, posto inexistir condenação criminal (CP, art. 91), e não ter sido observado o contraditório (CF/88, art. 5º, LIV). 2- Transcorrido o prazo para interposição de recursos, oficie à Delegacia da Receita Federal - DRF (para onde já foram encaminhados os bens apreendidos, fls. 73 e 77), determinando seja dada destinação aos mesmos bens, na forma do DL 1.455/76, art. 29, Portaria/ MF 100/2002 e Portaria/SRF 555/2002. 3- Intimem-se as partes sobre a decisão de fls. 80/81, bem como sobre a presente. Imperatriz, 05 de novembro de 2004. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.” Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.01.000756-6 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO REU : MARIA DE FATIMA ALMEIDA FERREIRA REU : ALCIMAR FERREIRA EUGENIO ADVOGADO : MA0005833A - DARIO RAPOSO RAMALHO NETO ADVOGADO : MA00003444 - EMANOEL VIANA ADVOGADO : MA00000804 - JOSE CLEBIS DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “fls. 333/335. DISPOSITIVO. Ante o exposto julgo improcedente a denúncia para absolver a acusada MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA FERREIRA (CPP 386, III). Outrossim, declaro a extinção da punibilidade com relação ao réu ALCIMAR FERREIRA EUGÊNIO. Sem custas. Com o trânsito em julgado, providencie a Secretaria formação de processo administrativo para pagamento dos honorários dos defensores dativos que atuaram no feito, fazendo a conclusão das peças para fixação do quantum. Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 28 de outubro de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO. Juiz Federal Substituto.” 74 TERÇA-FEIRA, 01 - FEVEREIRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça Justiça da Comarca de Chapadinha, de 3ª entrância, para a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de igual entrância, vaga em decorrência da promoção da Promotora de Justiça Maria de Lourdes Sousa ATO N.º 3557 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art. 85, § 1.º da Lei Complementar n.º 013/91, de 25 de outubro de 1991, RESOLVE: Remover, a pedido, segundo o critério de antigüidade, a Promotora de Justiça MARIA JOSÉ LOPES CORRÊA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Altos, de 1ª entrância, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco, de igual entrância, vaga em decorrência da promoção do Promotor de Justiça Juarez Medeiros Filho, tendo em vista o que consta do Processo n.º 05CS/2005. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 25 DE JANEIRO DE 2005. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ATO N.º 3558 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art. 85, § 1.º da Lei Complementar n.º 013/91, de 25 de outubro de 1991, RESOLVE: Remover, a pedido, segundo o critério de antigüidade, a Promotora de Justiça FANNY DE SOUSA BRANDES, titular da 2ª Promotoria de Ribeiro, tendo em vista o que consta do Processo n.º 20CS/2005. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 25 DE JANEIRO DE 2005. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ATO N.º 3559 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art. 77, § 1.º da Lei Complementar n.º 013/91, de 25 de outubro de 1991, RESOLVE: Promover, por antigüidade, o Promotor de Justiça CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3.ª entrância, para 11.ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, vaga em decorrência da promoção do Promotor de Justiça Teodoro Peres Neto, tendo em vista o que consta do Processo n.º 32CS/2004. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 25 DE JANEIRO DE 2005. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ESTADO DO MARANHÃO D IÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Des. Milson de Souza Coutinho PRESIDENTE César Cintra Fonseca JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Raymundo Liciano de Carvalho PRESIDENTE Desa. Maria Madalena Alves Serejo VICE-PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça Des. José Stélio Nunes Muniz CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Des. José Evandro de Souza Presidente do TRT Raimundo Nonato de Carvalho Filho Procurador - Geral de Justiça Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br SECRETARIA DE ESTADO DE NORMAS DE PUBLICAÇÃO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO Ao elaborar o seu texto para publicação no E GESTÃO Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em disquete; SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; Supervisão do Diário Oficial Supervisor Rua da Paz, 203 Fone: 232-3766 – FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros .......................................... R$ 7,00 Executivo ......................................... R$ 7,00 Judiciário ........................................ R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ........................................ R$ 75,00 Via Postal ........................................ R$ 100,00 Exemplar do dia ............................. R$ 0,80 Após 30 dias de circ. ..................... R$ 1,20 Por exerc. decorrido ..................... R$ 1,50 f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; RUBENS RIBEIRO DE SOUSA TABELA DE PREÇOS h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; 1-As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (098) 232-3766 2- Os suplementos, separatas e edições extraordinárias nãoestão incluídos nas assinaturas. 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