1 SEDE NACIONAL Rua Dona Brígida 299 - Vila Marina – São Paulo/ SP Fone: (+ 55 11) 3105-0884 / Fax: (+ 55 11) 3107-0538 [email protected] www.os.org.br Análise de déficit de trabalho decente Trabalho Doméstico em São Luís RELATÓRIO DA 2ª FASE DE PESQUISAS SÃO PAULO AGOSTO 2012 2 Instituto Observatório Social DIRETORIA EXECUTIVA – CUT Aparecido Donizeti da Silva Vagner Freitas de Moraes João Antônio Felício Valeir Ertle DIRETORIA EXECUTIVA – CEDEC Maria Inês Barreto DIRETORIA EXECUTIVA – UNITRABALHO Carlos Roberto Horta DIRETORIA EXECUTIVA – DIEESE João Vicente Silva Cayres CONSELHO DIRETOR – CUT Rosane da Silva Aparecido Donizeti da Silva Denise Motta Dau Quintino Marques Severo Vagner Freitas de Moraes Jacy Afonso de Melo João Antônio Felício Valeir Ertle CONSELHO DIRETOR – DIEESE Maria Luzia Feltes João Vicente Silva Cayres 3 CONSELHO DIRETOR – UNITRABALHO Francisco José Carvalho Mazzeu Silvia Araújo CONSELHO DIRETOR - CEDEC TulloVigevani Maria Inês Barreto CONSELHO FISCAL EFETIVO Alci Matos Araújo Manoel Messias Nascimento Melo Antônio Sabóia Barros Junior CONSELHO FISCAL SUPLÊNCIA José Celestino Lourenço Adeílson Ribeiro Telles Eduardo Alves Pacheco COORDENAÇÃO TÉCNICA Coordenador institucional: Amarildo Dudu Bolito Coordenadora de pesquisa: Lilian Arruda COORDENAÇÃO DA PESQUISA IOS: Hélio da Costa e Lilian Arruda Coordenadora por ACTRAV-OIT: Carmen Benitez Gambirazio 4 EQUIPE TÉCNICA Ana Paula Melli Juliana Sousa Lilian Arruda 5 Sumário Apresentação .......................................................................................................................................... 6 Metodologia de indicadores de Trabalho Decente ............................................................................. 7 1. Oportunidades de emprego ........................................................................................................ 8 2. Trabalho inaceitável .................................................................................................................... 8 3. Salários adequados e trabalho produtivo ................................................................................... 9 4. Jornada Decente.......................................................................................................................... 9 5. Estabilidade e garantia no trabalho .......................................................................................... 10 6. Equilíbrio entre trabalho e vida familiar ................................................................................... 10 7. Tratamento justo no emprego .................................................................................................. 11 8. Trabalho seguro......................................................................................................................... 12 9. Proteção social na empresa ...................................................................................................... 12 10. Diálogo social........................................................................................................................... 13 11. Trabalho doméstico................................................................................................................. 14 Introdução ............................................................................................................................................. 15 Oportunidades de Emprego .............................................................................................................. 15 Trabalho Inaceitável .......................................................................................................................... 16 Salários Adequados e Trabalho Produtivo ........................................................................................ 16 Jornada Decente................................................................................................................................ 17 Estabilidade e Garantia no Trabalho ................................................................................................. 18 Equilíbrio entre trabalho e vida familiar ........................................................................................... 18 Tratamento digno no emprego ......................................................................................................... 19 Trabalho Seguro ................................................................................................................................ 20 Proteção Social .................................................................................................................................. 20 Diálogo Social (Negociação Coletiva e Liberdade Sindical) ............................................................... 21 Considerações finais .............................................................................................................................. 21 6 Apresentação O Instituto Observatório Social (IOS) tem adotado a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, abolição efetiva de trabalho infantil, e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação) e as Convenções da OIT nelas incluídas como principais referências para a construção de seus indicadores e metodologia. Mas a própria OIT fixou como seu objetivo central a promoção de um trabalho decente para todos os homens e mulheres em qualquer parte do mundo, combinando quatro pilares estratégicos: a promoção de emprego com proteção social, respeito aos Direitos Fundamentais do Trabalho (DFTs) e com diálogo social. Trabalho Decente é definido como "oportunidades a que mulheres e homens possam obter um trabalho digno e produtivo em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana"1. O Observatório Social, neste trabalho, amplia o escopo de abordagem em suas pesquisas, adotando o conceito de Trabalho Decente desenvolvido pela OIT. Neste sentido, o desafio do IOS foi adaptar os indicadores para o nível da empresa e incluir dimensões até então ausentes na referência de análise. Para isso, criou um conjunto de indicadores que norteiam o trabalho de pesquisa, a confecção desses indicadores está assentada nas convenções da OIT. O texto da proposta de indicadores foi apresentado ao Escritório de Atividades para os Trabalhadores (ACTRAV) que faz parte da OIT. A ACTRAV contribuiu fornecendo insumos técnicos: a seleção de convenções e proposta de indicadores. A construção de indicadores tem o objetivo de monitorar o déficit de Trabalho Decente mediante pesquisas, comparar realidades distintas no que se refere às condições de trabalho, disponibilizar mais uma ferramenta para a ação sindical e, simultaneamente ao processo de pesquisa, difundir o conceito de trabalho decente entre trabalhadores e organizações sindicais. 1 th ILO, Decent Work: Report of the Director General, International Labour Conference, 87 Session. 7 Os indicadores são divididos em 10 temas, de acordo com o conceito de Trabalho Decente: oportunidades de emprego, trabalho inaceitável, salários adequados de trabalho produtivo, jornada decente, estabilidade e garantia de trabalho, equilíbrio entre trabalho e vida familiar, tratamento digno no emprego, trabalho seguro, proteção social, diálogo social. O tema, contexto socioeconômico, embora faça parte do conceito de Trabalho Decente, não está entre os temas abordados pelos indicadores do IOS, uma vez que não é aplicável ao nível da empresa, condiciona, contudo, os outros aspectos que compõem o conceito de Trabalho Decente. Este estudo faz parte de um projeto desenvolvido com a Central Única dos Trabalhadores (CUT) que tem o objetivo, permeando formação sindical e pesquisa, de estabelecer uma plataforma de negociação coletiva. Nesse sentido, a execução do projeto é uma parceria entre as seguintes entidades da CUT: Secretaria Nacional de Formação (SNF), Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) e Instituto Observatório Social (IOS) com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As empresas a serem estudados foram escolhidas juntamente com os ramos e sindicatos dos setores a serem estudados: construção civil, hotelaria, têxtil e calçados, trabalho doméstico. Metodologia de indicadores de Trabalho Decente A construção de indicadores de Trabalho Decente foi um trabalho coletivo dos pesquisadores do IOS, baseado em convenções da OIT. A partir dos indicadores foram construídas as ferramentas da pesquisa, questionários para dirigentes sindicais e trabalhadores, com a colaboração a SNF e SRT e, posteriormente, com a colaboração de dirigentes sindicais presentes nos módulos de formação. As convenções da OIT foram utilizada de acordo com os temas abordados: As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema: 8 1. Oportunidades de emprego - Convenio 88 sobre el servicio de empleo Convenio 122 sobre la política del empleo, 1964 Recomendación 122 sobre la política del empleo, 1964 Recomendación 169 sobre la política del empleo (disposiciones complementarias), 1984 Convenio 181 sobre las agencias de empleo privadas, 1997 Recomendación 188 sobre las agencias de empleo privadas, 1997 Convenio 142 sobre desarrollo de los recursos humanos, 1975 Recomendación 195 sobre el desarrollo de los recursos humanos, 2004 Os indicadores relativos à existência de oportunidades de emprego para todos que procurem trabalho, referem-se às informações sobre emprego/participação entre mulheres, jovens (15 a 24 anos) no emprego assalariado. Além disso, verifica a presença de trabalhadores terceirizados e informais. As informações são comparadas com a média do setor e, se necessário, da região. 2. Trabalho inaceitável As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema: - Convenio 29 sobre el trabajo forzoso, 1930 - Convenio 105 sobre la abolición del trabajo forzoso - Convenio 138 sobre la edad mínima, 1973 - Recomendación 146 sobre la edad mínima, 1973 - Convenio 182 sobre las peores formas de trabajo infantil, 1999 - Recomendación 190 sobre las peores formas de trabajo infantil, 1999 A OIT identificou duas formas de trabalho inaceitáveis: trabalho escravo e trabalho infantil. Estas sugestões não se aplicam ao nível da empresa, sendo necessário partir das reflexões que o IOS já acumulou para construir os indicadores. É possível, porém, encontrar tais formas de trabalho na cadeia produtiva e na cadeia de fornecedores. Pode haver também, 9 situações de trabalho de menores de idade em condições, penosas, periculosas e insalubres. 3. Salários adequados e trabalho produtivo As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema: - Convenio 131 sobre la fijación de salarios mínimos, 1970 - Recomendación 135 sobre la fijación de salarios mínimos, 1970 - Convenio 140 sobre la licencia pagada de estudios, 1974 - Convenio 95 sobre la protección del salario, 1949 - Recomendación 85 sobre la protección del salario, 1949 Estes indicadores referem-se ao trabalho que garanta rendimentos e assegure o bem estar do trabalhador e de seus familiares. O trabalho deve assegurar o aspecto dinâmico da continuidade da garantia de remuneração, por exemplo, o da melhoria do trabalho futuro via treinamento e escolarização. 4. Jornada Decente As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema: - Convenio 47, sobre las 40 horas, 1935 - Convenio 14 sobre el descanso semanal (industria), 1921 - Convenio 89 sobre el trabajo nocturno (mujeres) (revisado), 1948 - Protocolo de 1990 relativo al Convenio (revisado) sobre el trabajo nocturno (mujeres), 1948 - Convenio 106 sobre el descanso semanal (comercio y oficinas), 1957 - Recomendación 103 sobre el descanso semanal (comercio y oficinas), 1957 - Convenio 132 y Convenio 52 sobre las vacaciones pagadas (revisado), 1970- Convenio 171 sobre el trabajo nocturno, 1990 - Recomendación 178 sobre el trabajo nocturno, 1990 - Convenio 175 sobre el trabajo a tiempo parcial, 1994 - Recomendación 182 sobre el trabajo a tiempo parcial, 1994 - Recomendación 116 sobre la reducción de la duración del trabajo, 1962 Três aspectos do TD estão relacionados à jornada decente: horas excessivas de 10 trabalho (jornada excessiva) e jornada atípica podem ser prejudiciais à saúde física e mental e impedem o equilíbrio entre trabalho e vida familiar; jornada excessiva é um sinal de salário inadequado; jornada de curta duração (jornada insuficiente) pode indicar oportunidades de emprego inadequadas. 5. Estabilidade e garantia no trabalho As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema: - Convenio N.° 44, sobre el desempleo; Recomendación N.° 44, sobre el desempleo y - - Recomendación N.° 176, sobre el fomento del empleo y la protección contra el desempleo. - Convenio N.° 158, sobre la terminación de la relación de trabajo; Recomendación N.° 166, sobre la terminación de la relación de trabajo. - Recomendación 198 sobre la relación de trabajo, 2006 Aqui se trata de estabilidade e segurança do emprego, considerado um dos mais importantes aspectos do TD. A perda do emprego afeta os custos econômicos, a acumulação de capital humano, os sistemas e o acesso a benefícios e pensões, bem como a vida pessoal. Podem ser analisados os seguintes aspectos: duração do emprego inferior a um ano; emprego temporário, percepção da segurança no emprego no futuro. 6. Equilíbrio entre trabalho e vida familiar As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema: - Convenio 156 sobre los trabajadores con responsabilidades familiares, 1981 - Recomendación 156 sobre los trabajadores con responsabilidades familiares, 1981 Esta conciliação é uma preocupação das políticas públicas em muitos países, é basicamente uma questão de gênero. O cuidado das crianças e de outros familiares é central 11 para se alcançar as Metas do Milênio da ONU. O princípio da OIT (C. 156) é que as pessoas que tenham responsabilidades familiares possam obter emprego, sem serem discriminadas. As responsabilidades familiares não devem ser motivo para a demissão. Questões gerais relativas às políticas de emprego neste sentido: proteção do emprego para empregados que tenham que se ausentar do trabalho para atender contingências familiares (maternidade e cuidado de filhos); políticas por parte das empresas para que trabalhadores conciliem trabalho e vida familiar. 7. Tratamento justo no emprego As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema: - Convenio 111 sobre la discriminación (empleo y ocupación), 1958 - Recomendación 111 sobre la discriminación (empleo y ocupación), 1958 - Convenio 100 sobre la igualdad de remuneración, 1951 - Recomendación 90 sobre igualdad de remueneración, 1951 - Convenio 159 sobre la readaptación profesional y el empleo (personas inválidas), 1983 - Recomendación 99 sobre la adaptación y la readaptación profesionales de los inválidos, 1955 Recomendación 168 sobre la readaptación profesional y el empleo (personas inválidas), 1983 Este tópico refere-se principalmente às Convenções 100 e 111 da OIT. Além delas, o significado de Tratamento Justo no Emprego compreenderia trabalho sem assédio ou exposição à violência, autonomia no trabalho, existência de mecanismos justos de solução de conflitos ou de tratamento de queixas (estes últimos relacionados à existência de diálogo social). Entre os indicadores sugeridos estão a 1) segregação ocupacional por sexo e 2) o percentual de mulheres em cargos de gerência e administração. Entre outros indicadores já mencionados em itens anteriores, os principais referem-se à participação das mulheres no emprego, diferenciais salariais em ocupações selecionadas. Duas outras considerações para 12 futuro desenvolvimento: Segregação por outros motivos (religião, etnia, origem nacional etc.) e Assédio. 8. Trabalho seguro As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema: trabajo, 2006 - Convenio núm. 121 y Recomendación núm. 121 Convenio 81 sobre la inspección del trabajo, 1947 Recomendación 81 sobre la inspección del trabajo, 1947 Convenio 120 sobre la higiene (comercio y oficinas), 1964 Recomendación 120 sobre la higiene (comercio y oficinas), 1964 Convenio 155 sobre seguridad y salud de los trabajadores, 1981 Protocolo de 2002 del Convenio sobre seguridad y salud de los trabajadores. 1981 Recomendación 164 sobre seguridad y salud de los trabajadores, 1981 Convenio 161 sobre los servicios de salud en el trabajo, 1985 Recomendación 171 sobre los servicios de salud en el trabajo, 1985 Convenio 167 sobre seguridad y salud en la construcción, 1988 Recomendación 175 sobre seguridad y salud en la construcción, 1988 Convenio 187 sobre el marco promocional para la seguridad y salud en el Recomendación 194 sobre la lista de enfermedades profesionales, 2002 Recomendación 197 sobre el marco promocional para la seguridad y salud en el trabajo, 2006 O tema segurança e saúde no trabalho está relacionado com condições que preservem e promovam a integridade física e psicológica do trabalhador. Algumas questões devem ser abordadas: número de acidentes ocorridos em determinado período; incidência de doenças ocupacionais; avaliação da atuação da CIPA. 9. Proteção social na empresa As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema: - Convenio 103, sobre la protección de la maternidad 13 - Convenio 102 sobre la seguridad social (norma mínima), 1952 Convenio núm. 102 Convenio núm. 130 y Recomendación núm. 134 Convenio núm. 168 y Recomendación núm. 176 Convenio núm. 128 y Recomendación núm. 131 Proteção contra as contingências da vida, tais como doenças, envelhecimento e deficiência física e mental, bem como da pobreza. Em estudos sobre empresas, o grau com que estas se preocupam com a seguridade dos seus empregados poderia ser medido através de normas e sistemas como: fundos privados de aposentadoria e pensão, plano de saúde, licença maternidade (e paternidade). Sobre a licença maternidade, duas dimensões importantes são a duração da licença em relação ao previsto em lei e a garantia do emprego após o retorno ao trabalho. 10. Diálogo social As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema: - Resolución N° 52 sobre los derechos sindicales y su relación con las libertades civiles (adoptada el 25 de junio de 1970), Convenio 87 sobre la libertad sindical y la protección del derecho de sindicación, 1948 Convenio 98 sobre el derecho de sindicación y negociación colectiva, 1949 Convenio 135 sobre los representantes de los trabajadores, 1971 Recomendación 143 sobre los representantes de los trabajadores, 1971 Convenio 151 sobre las relaciones de trabajo en la administración pública, 1978 Recomendación 159 sobre las relaciones de trabajo en la administración pública, 1978 Convenio 154 sobre la negociación colectiva, 1981 Recomendación 91 sobre los contratos colectivos, 1951 Recomendación 163 sobre la negociación colectiva, 1981 Convenio 144 sobre la consulta tripartita (normas internacionales del trabajo), 1976 Recomendación 152 sobre la consulta tripartita (actividades de la Organización Internacional del Trabajo), 1976 Recomendación 113 sobre la consulta (ramas de actividad económica y ámbito nacional), 1960 Considera-se neste tópico o quanto os trabalhadores podem se expressar no âmbito 14 da empresa em assuntos relativos ao seu trabalho e participar nas decisões sobre as condições de trabalho. Distinguem formas de participação individual e coletiva, através de representantes eleitos. Os indicadores estão relacionados com organização sindical e à negociação coletiva, referem-se ao respeito aos acordos e convenções coletivas, livre exercício da ação sindical e dos trabalhadores, presença da organização no local de trabalho, interlocução constante com a empresa. Neste caso, os indicadores abordam as especificidades do trabalho doméstico: jornada excessiva, acúmulo de atividades e desvio de funções, o domicílio da família é o local de trabalho. 11. Trabalho doméstico Por fim, para subsidiar a pesquisa sobre emprego doméstico foram utilizadas as seguintes convenções da OIT: - Convenção (No 189); - Recomendação (No 201) sobre Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos de 2011. Neste caso, os indicadores abordam as especificidades do trabalho doméstico: jornada excessiva, acúmulo de atividades e desvio de funções, o domicílio da família é o local de trabalho. 15 1. Introdução Este trabalho faz parte da segunda fase da pesquisa desenvolvida no âmbito do projeto em parceria entre a Secretaria Nacional de Formação (SNF), Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e o Instituto Observatório Social (IOS) com o apoio do Escritório de Atividades para os Trabalhadores (ACTRAV) da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A pesquisa tem o intuito de avaliar o déficit de trabalho decente no trabalho doméstico, para isso foram realizadas oficinas sindicais e entrevistas com dirigentes sindicais e trabalhadoras(es). A pesquisa com as trabalhadoras domésticas de São Luís (MA) foi realizada no dia 17 de junho de 2012, na sede do Sindicato dos(as) Trabalhadores(as) Domésticos(as) do Estado do Maranhão (SINDOMÉSTICO-MA), em São Luís. A pesquisa foi feita mediante oficina sindical e contou com a participação de 30 trabalhadoras domésticas, todas mulheres. O número de trabalhadoras e trabalhadores na base do sindicato chega a 12 mil e o SINDOMÉSTICO-MA, criado em 1989, possui 528 trabalhadoras sindicalizadas. 2. Análise de déficit de trabalho decente 2.1 Oportunidades de Emprego De acordo com as entrevistadas, a proporção de trabalhadoras e trabalhadores é de cerca 80% mulheres e 20% homens. A faixa etária das trabalhadoras e trabalhadores varia de 9 a 70 anos. Para além da base sindical, o Estado do Maranhão tem 250 mil trabalhadoras(es) domésticas(os), destas menos de 10% têm carteira assinada.2 De acordo com dirigente sindical, baseada em pesquisa realizada em cadastro de atendimento do sindicato, entre janeiro de 2010 e dezembro de 2011, 244 trabalhadoras com carteira assinada e 436 trabalhadoras sem carteira assinada procuraram o sindicato. Entre as trabalhadoras consultadas os casos relatados em relação ao registro em carteira são os 2 SECRETARIA DO ESTADO DO TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SETRES). Cartilha do trabalhador doméstico. São Luís, 2011 16 seguintes: uma trabalhadora trabalha há 27 anos com uma família, mas somente há dois anos foi registrada em carteira; outra trabalhadora relatou caso de colega que trabalhou 18 anos em uma casa, 13 sem carteira assinada. Nesses casos, portanto, sem a devida contribuição à previdência social. 2.2 Trabalho Inaceitável Ao serem perguntadas se houve denúncias de crianças ou adolescentes exercendo trabalho doméstico nos últimos três anos as trabalhadoras registraram redução da incidência de trabalho doméstico infantil, mas ainda existe. Um dos motivos da redução da contratação, de acordo com as entrevistas, seria uma lei estadual que proíbe funcionários públicos contratarem crianças/adolescentes. As trabalhadoras relataram a idade em que começaram a trabalhar, algumas com 13 anos de idade, outras com nove anos, uma delas começou a trabalhar com apenas oito anos. Em relação às denúncias de crianças ou adolescentes exercendo atividades perigosas ou insalubres nos últimos três anos, dirigentes sindicais relataram que não houve denúncias mas provavelmente acontece . As trabalhadoras confirmaram que há casos de trabalhadoras (es) exercendo trabalho sem remuneração, mas há muitos casos de pessoas que recebem menos de um salário mínimo. Em São Luís há contratações de trabalhadoras domésticas mediante agências de emprego que exigem o 1º mês de pagamento ou cobram três vezes de R$ 50,00 para o serviço. A contratação é mais comum por agência do que diretamente com o empregador. 2.3 Salários Adequados e Trabalho Produtivo O menor salário observado é de R$ 200,00, muito abaixo do salário mínimo nacional de R$ 622,00 para o ano de 2012. Na maioria das vezes sim o pagamento é feito de forma regular, na data estabelecida/combinada com patrões/patroas e em dinheiro, mas há casos de atrasos. 17 2.4 Jornada Decente A jornada semanal usual de trabalho é de 44 horas. Os horários são combinados entre trabalhadora e patrões/patroas. As trabalhadoras não costumam recusar atividades para além da jornada usual, porque a reação patronal “costuma ser ruim”. De acordo com relato de uma trabalhadora, patroa não fala nada em caso de recusa, mas patrão “joga na cara”, então ela não costuma recusar. O tempo disponível no domicílio não é contado como hora de trabalho, portanto, não conta para pagamento de hora extra. Não há regulamentação na legislação brasileira. Trabalhadora relatou que quando patroa sai, só pode ir embora quando patroa retorna por volta das 19 ou 20 horas. Outra trabalhadora costuma, depois da jornada de trabalho, acompanhar mãe idosa de patrão, disse que patrão “dá uma gorjeta” pelo acompanhamento.. Há realização de trabalho noturno, tanto para aquelas que dormem quanto para aquelas que não dormem. Trabalhadora que dorme no local de trabalho relatou que acaba trabalhando direto porque depois da jornada fica até tarde engomando roupa, mas recebe remuneração em separado por esse serviço. Uma trabalhadora argumentou que é necessário impor limites, ela se negou fazer ovos mexidos para filho de patroa no horário noturno, além da sua jornada usual de trabalho. As trabalhadoras lembraram que quem dorme no trabalho tem de estar à disposição para eventuais serviços fora da jornada usual. De acordo com as entrevistadas, há garantia de descanso semanal de 24 horas ininterruptas. Sempre há folga aos domingos segundo a maioria das entrevistadas. Uma trabalhadora relatou folga de 15 em 15 dias. As férias são de 30 dias e, quanto ao abono de 1/3 das férias há exceções da aplicação pagamento previsto na CLT. Uma trabalhadora afirmou que nunca tirou férias, trabalha em uma cada há 12 anos e não tem carteira assinada. De acordo com as trabalhadoras, nem sempre o acompanhamento de viagem de férias dos patrões é considerado hora de trabalho. Uma trabalhadora se recusou viajar com patroa e esta não gostou. Outra viajou, mas não recebeu por horas extras. 18 2.5 Estabilidade e Garantia no Trabalho Tempo médio de permanência no emprego é de mais de 10 anos. A maior parte das trabalhadoras consultadas está trabalhando há muitos anos com os mesmos patrões/patroas, chegam a 17, 23 e 27 anos. 2.6 Equilíbrio entre trabalho e vida familiar As trabalhadoras relatam que têm a possibilidade de acompanhar filhos, cônjuges e pais em consultas e exames médicos, desde que previamente avisado. Quando necessitam resolver algo pessoal fora do local de trabalho podem combinar com a patroa. O mesmo ocorre no acompanhamento dos filhos em atividades escolares, mas deve haver compensação. Há relatos de discriminação na hora da contratação e demissão de mulheres grávidas ou com filhos: ou as patroas demitem ou não contratam trabalhadoras grávidas. De acordo com afirmação de trabalhadora, patroa descobriu que ela estava grávida e foi demitida. O sindicato estabelece acordo com os patrões para assegurar o direito à estabilidade e pagamentos de indenizações. De modo geral, as trabalhadoras(es) podem dedicar tempo ao estudo. A maioria das trabalhadoras entrevistadas estuda. Uma trabalhadora afirmou que quando foi contratada deixou claro que ela estudava, que “era um direito por lei” e que não iria “trabalhar três turnos”. Com efeito, uma dificuldade para estudar é que muitas vezes a quantidade de serviço vai aumentando: trabalhadora relatou que passou a trabalhar até 22 horas e em finais de semana. Não há possibilidade de a trabalhadora escolher por morar ou não no emprego, de acordo com as trabalhadoras entrevistadas, se o patrão quer trabalhadora que durma na casa, não contratará quem não queira. Mas, de acordo com entrevistadas, se trabalhadora mora no local de trabalho, tem direito a descanso e a lazer fora da jornada diária. Trabalhadoras ressaltam que patrões/patroas empregam para dormir por vários motivos: economizar gasto com condução, garantir que trabalhadora não vai faltar. Em relação às acomodações trabalhadoras afirmam que quartos são muito pequenos, sem ventilação, muitas vezes têm de dividir com colegas. Trabalhadora relatou que chegou a dividir quarto com um gato. 19 2.7 Tratamento digno no emprego O próprio trabalho doméstico é um motivo de discriminação como prova a existência de entradas diferenciadas em condomínios e o elevador de serviço. Geralmente funcionários são proibidos de circular em condomínios. Cor e raça também é um motivo muito comum, o fato de não saber ler também é um motivo, embora patrões exijam que trabalhadoras sejam alfabetizadas não permitem que elas estudem. Há muitos relatos de assédio moral, alguns relatos são: trabalhadoras afirmaram que já sofreram agressões físicas de ex-patroas, esse tipo de agressão ainda existe, embora seja menos comum hoje em dia porque as trabalhadoras têm denunciado mais. Além das agressões físicas, trabalhadora chamou a atenção para a agressão psicológica, segundo ela “a principal agressão”, que muitas vezes se configura em um simples olhar, trabalhadora ressalta a necessidade de saber dar limites às atitudes desrespeitosas por parte de patrões/patroas. Trabalhadora relatou que passava roupa até 23 horas, reivindicou horas extras e patroa respondeu “engraçado...ela quer ter os mesmos direitos que outro trabalhador”; outra trabalhadora afirmou que filha de patroa ameaçava agredi-la fisicamente, agressões só pararam quando trabalhadora ameaçou dar queixa na polícia Os casos de assédio moral não vêm só das patroas, mas também das agências de contratação “agências botam empregadas lá em baixo e a patroa lá em cima”. Agências “prometem coisas boas”, assinatura em carteira, mas não cumprem promessas. Há relatos de assédio sexual, mas trabalhadoras afirmaram que muitas têm vergonha de reclamar e é muito difícil provar. Na maioria das casas, a alimentação é diferenciada da dos patrões. Trabalhadora reclamou que já comeu refeição preparada para cachorro; outra relatou que comeu pão porque não sobrou nada para ela comer. 20 2.8 Trabalho Seguro As trabalhadoras às vezes têm acesso a equipamentos de proteção, de modo geral não usam. No local de trabalho, as trabalhadoras se deparam com algumas condições que podem afetar a saúde: a presença de poeira, causadora de alergias (“casas com muito bagulho”); calor excessivo, por falta de ventilação. Para as trabalhadoras, o ritmo de trabalho exigido é considerado prejudicial à saúde mental ou física quando há cobranças. De acordo com dirigente sindical, os acidentes de trabalho mais comuns são quedas em pisos molhados: apenas em alguns casos os patrões prestam socorro. Para o sindicato é acidente, mas para o INSS não, configura-se como auxílio-doença. Mas o auxilio só é válido para os trabalhadores com carteira assinada. Os problemas de saúde mais comuns são problemas de coluna, estresse, depressão, dores nas pernas, bursites, Lesão por Esforços Repetitivos/Doenças Osteoarticulares Relacionadas ao Trabalho (LER/DORT), alergias. Em casos de acidente de trabalho patrões não costumam ajudar. Dirigente relatou caso de trabalhadora licenciada há dois anos que patrão queria dar baixa na carteira, mas foi orientada a não aceitar. Muitas trabalhadoras doentes se afastam ou solicitam a demissão, a minoria pode contar com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para afastamento remunerado/auxílio doença pois não são registradas em carteira, algumas relataram que trabalham doente. Sindicato cobra de patrões assistência a trabalhadora doente quando esta não tem carteira assinada. 2.9 Proteção Social Em relação à concessão de licença-maternidade, quando não há atendimento à legislação, sindicato entra em contato com o patrão e, em caso de impossibilidade de acordo, a Justiça do Trabalho é acionada. A maioria dos patrões demite após retorno da licença-maternidade. A maioria demite as trabalhadoras afastadas por doença ou acidente de trabalho. 21 2.10 Diálogo Social (Negociação Coletiva e Liberdade Sindical) A participação das trabalhadoras nas atividades sindicais é feito por boletins bimestrais, panfletagens em dias especiais, comemorações de 27 de abril (“Dia Nacional das Domésticas”,também feriado em São Luís), eventos,seminários, orientações fornecidas pelo departamento jurídico, divulgação em escolas. Além disso, o sindicato mantém contato com outros movimentos sociais, como por exemplo o movimento de mulheres. De acordo com dirigente sindical, o sindicato faz um esforço para que a categoria não caia na “invisibilidade”. Como são as negociações relativas aos direitos trabalhistas são diretas entre trabalhadoras e patrões, sindicato busca atuar como mediador em casos de conflito. As sindicalizações ocorrem mediante boletins, convites de amigas. As lideranças sindicais não têm acesso aos locais de trabalho. Os patrões resistem em respeitar a organização sindical, mas acabam respeitando. A maioria das trabalhadoras afirmou que os patrões sabem de sua atividade sindical. O trabalho sindical é feito mediante boletins, panfletagens Considerações finais Em São Luís, como no restante do Brasil, a baixa formalização atinge a maioria das trabalhadoras domésticas, as mulheres compõem 80% da categoria Além disso, o trabalho de crianças persiste, embora trabalhadoras tenham ressaltado que a incidência diminuiu em virtude da legislação local que proíbe o trabalho infantil. As trabalhadoras entrevistadas começaram a trabalhar meninas, algumas com oito ou nove anos. Em relação à remuneração, trabalhadoras relataram recebimento de salários de R$ 200,00, bem abaixo do salário mínimo nacional de R$ 620,00. A jornada usual costuma ser de 44 horas, mas trabalhadoras afirmaram que não costumam recusar atividades para além da jornada, pois a reação patronal “costuma ser ruim”. O tempo disponível no domicílio e viagens não é contado como hora de trabalho, portanto, não conta para pagamento de hora extra. 22 As trabalhadoras consultadas estão há mais de 10 anos no emprego, algumas estão há 17, 23 e 27 anos. De forma geral, trabalhadoras podem acompanhar familiares em atividades escolares ou consulta médicas, desde que previamente acordadas com os patrões. Foram relatados casos de assédio moral, mas em relação ao assédio sexual trabalhadoras afirmaram que muitas têm vergonha de reclamar e é muito difícil provar. O próprio trabalho doméstico é um motivo de discriminação como prova a existência de entradas diferenciadas em condomínios e o elevador de serviço. Cor e raça também é um motivo muito comum, o fato de não saber ler também é um motivo de discriminação Os problemas de saúde mais comuns são problemas de coluna, estresse, depressão, dores nas pernas, bursites, Lesão por Esforços Repetitivos/Doenças Osteoarticulares Relacionadas ao Trabalho (LER/DORT), alergias. De acordo com dirigente sindical, muitas trabalhadoras acidentadas ou doentes não têm cobertura da previdência social porque não são registradas. O trabalho sindical é feito mediante boletins, panfletagens, comemorações de 27 de abril (“Dia Nacional das Domésticas”,também feriado em São Luís), eventos,seminários, contato com outros movimentos sociais, segundo dirigente sindical, todo um trabalho para que a categoria não caia na invisibilidade.