1 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XX Nº 2929 Uberlândia - MG, quarta-feira, 28 de maio de 2008 ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEIS ORDINÁRIAS 2 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 3 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 4 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 5 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 6 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 7 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 8 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 9 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 10 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 11 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 12 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Diário Oficial do Município 13 Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 orçamento vigente: DECRETOS DECRETO N° 11.196, DE 27 DE MAIO DE 2008. PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIA QUE MENCIONA. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45 VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 1º da Lei nº 9.687 de 20 de dezembro de 2007; considerando que nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal, é vedado tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações, sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra; considerando que, destarte as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa; DECRETA: Art. 1° Ficam transpostos os recursos orçamentários de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação relacionada no Anexo I deste Decreto, constante do orçamento aprovado mediante a Lei nº 9.687 de 20 de dezembro de 2007. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 27 de maio de 2008. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 27 de maio de 2008. Odelmo Leão Prefeito ODELMO LEÃO Prefeito LVA/slf. RUBENS DE FREITAS FILHO Diretor Geral do Dmae $1(;2 35()(,785$081,&,3$/'(8%(5/Æ1',$ 3iJLQDGH 2UJmR 6(&5081,&'('(6(19(&2120,&2(785,602 8QLGDGH *$%6(&5(7081,&'('(6(19(&2120,&2(785,602 )XQFLRQDO Função Sub Função 3URJUDPiWLFD Programa 3URJUDPD$omR 7UDQVSRVLo}HVGH'RWDo}HV 5HFXUVRGH7RGDVDV)RQWHV Ficha Ação Grupo de Modalidade Natureza De Despesa Aplicação 7RWDO 846 28 846 28 846 Outros Encargos Especiais 7001 7001 Administração, Finanças e Planejamento 20 Indenizações e Restituições 8943 33 90 7RWDO 1.000,00 3$5$ Administração 4 4 122 4 122 4 122 Administração, Finanças e Planejamento 2456 D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na quantia de R$486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais), no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, para reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde. Art. 2º O Crédito Especial previsto no artigo anterior correrá à conta do: Administração Geral 7001 7001 DECRETO N° 11.198, DE 27 DE MAIO DE 2008. O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.833, de 20 de maio de 2008. Encargos Especiais 28 hmc ABRE CRÉDITO ESPECIAL $WLYLGDGHV '( 28 Unidade: 17.01 Departamento Mun. De Água e Esgoto -DMAE Função: 17 Saneamento Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 7006 Administração, Finanças, Planejamento Proj. Atividade: 2.386 Contribuição para Assistência a Saúde doServidor Público Municipal 3.3.50.00 - Transferências a Instituições Privadas S/Fins Lucrativos 300.000,00 Proj. Atividade. 2.381 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.00 - Aplicações Diretas 1.000.000,00 Proj. Atividade: 1.133 Ampliação ou Reforma da Sede e Unidade do DMAE 4.4.90.00 Aplicações Diretas 400.000,00 TO TA L 1.700.000,00 Manutenção dos Serviços Administrativos 8952 33 7RWDO 90 1.000,00 DECRETO N° 11.197, DE 27 DE MAIO DE 2008. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DMAE PARA O EXERCÍCIO DE 2.008. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8 da Lei nº 9.687 de 20 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE o crédito suplementar de R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais) à seguinte dotação do Orçamento vigente. Unidade: 17.01 Departamento Mun. De Água e Esgoto -DMAE Função: 17 Saneamento Subfunção: 512 Saneamento Básico Urbano Programa: 5013 Sistemas de Abastecimento de Águas Proj. Atividade: 2.388 Manutenção da Diretoria Técnica 3.3.90.00 Aplicações Diretas Proj. Atividade: 1.132 Construção Ampliação Sistema de Abastecimento de Água 4.4.90.00 Aplicações Diretas TO TA L 700.000,00 1.000.000,00 1.700.000,00 Art. 2º. Como fonte de recursos para abertura do crédito suplementar autorizado no artigo 1º deste Decreto, fica cancelada parcialmente a importância de R$1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais) à seguinte dotação do Órgão: 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 09.02 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1003 Assistência Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar Proj. Atividade: 1.251 Reforma/ Ampliação Unidades Básicas de Saúde Convênio 31/08 SES/MG 4.4.90.00 Aplicações Diretas 486.000,00 486.000,00 TOTAL: 486.000,00 Art. 3º Como Fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Especial autorizado neste decreto, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, serão utilizados recursos no montante de R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais), provenientes do Convênio nº 31/2008, firmado com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, a serem creditados na C/C Diário Oficial do Município 14 33286-0, Agência 2591-7 Banco do Brasil. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 27 de maio de 2008. Odelmo Leão Prefeito LICITAÇÃO LICITAÇÃO PÚBLICA PÚBLICA LVA/slf Fase dee Comunicados Classificação Avisos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 163/2008 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: seleção de empresa para aquisição de eletrodomésticos (ventiladores de mesa e de parede), em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-32392488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$ 10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 11/ 06/2008 às 08:30 horas na Diretoria de Compras. Uberlândia, 27 de maio de 2008. GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO Secretário Municipal de Saúde. MAA/maa AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 165/2008 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção de empresa visando aquisição de produtos de limpeza e utensílios domésticos (coador de flanela, escova de lavar roupa, sabão em barra, copo descartável para café e água, sabão em barra, detergente e outros), para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Deverão ser apresentadas até o dia 09/06/2008, uma amostra de cada um dos produtos, devidamente identificados pela empresa proponente, na DAD Diretoria de Armazenagem e Distribuição, Av. José Andraus Gassani, 5055 - frente, Distrito Industrial, mediante termo de recebimento. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$ 10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 13/ 06/2008 às 08:30 horas na Diretoria de Compras. Uberlândia, 27 de maio de 2008. GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. MAA/MAA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 169/2008 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE através da DIRETORIA DE COMPRAS Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Aquisição de Uniformes para serem utilizados pelos Agentes do Programa de Controle da Dengue SMS. Para conhecimento dos modelos e esclarecimentos de dúvidas, as interessadas deverão comparecer nesta cidade, no endereço constante no Edital no dia 09/06/2008 a partir das 14:00 horas, onde será fornecido o atestado de visita. O edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 16/06/2008, às 15:00 horas na Diretoria de Compras. Uberlândia, 27 de maio de 2008. GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO Secretário Municipal de Saúde. ENJ/dc AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 396/2008 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção de empresa para a aquisição dos produtos (gelo rígido reciclável de 700ml e gelo reciclável 19x11cm), em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. O Edital encontra-se a disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações Prefeitura Municipal de Uberlândia. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 09/06/2008, às 13:00 horas na Diretoria de Compras. Uberlândia, 27 de maio de 2008. GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO Secretário Municipal de Saúde. MAA/maa Fase Fasede deClassificação Habilitação Ata de Julgamento da Licitação Convite nº 296/2008 referente à contratação de empresa visando a aquisição de microcomputador, para atender as necessidades do Parque Municipal Santa Luzia, em atendimento à Se- Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 cretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. Aos 02 dias do mês de maio de 2008, às 13:00 horas, na Sala de Licitação da Diretoria de Compras, presente os membros da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n° 21.583 de 07/05/2007, Edival Francisco da Cruz, Sueli Aparecida Silva, Luciana Fernandes de Rezende, Maria Odete Marcelina Vieira e Cristiano C. de Faria, para proceder o julgamento das propostas apresentadas à Licitação Convite nº 296/2008. Após análise criteriosa das propostas apresentadas, a Comissão declarou vencedora a empresa: Compusoft Comércio Importação e Exportação Ltda. A empresa Mecpaper Ltda., foi desclassificada por não apresentar modelo e nem especificação do equipamento. Esta decisão será submetida ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente para adjudicação e homologação. Nada mais a tratar a sessão foi encerrada e a presente ata por todos assinada. Edival Francisco da Cruz Luciana Fernandes de Rezende Sueli Aparecida Silva Maria Odete Marcelina Vieira Cristiano C. de Faria momv Ata de Julgamento da Licitação Convite nº 329/2008 referente a contratação de empresa para visando a aquisição de eletrodomésticos diversos (fogão, aparelho de som, refrigerador e outros), em atendimento as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho e Secretaria Municipal de Educação. Aos oito dias do mês de maio de 2008, às 17:00 horas, na Sala de Licitação da Diretoria de Compras, presente a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n° 21.583 de 07/ 05/2007, os membros: Edival Francisco da Cruz, Luciana Fernandes de Rezende, Sônia Luzia da Silva, e Maria Odete Marcelina Vieira, para proceder o julgamento da proposta apresentada à Licitação Convite nº 329/ 2008. Após análise criteriosa das propostas apresentadas, a Comissão declarou vencedoras as empresas: Reis e Vaz Comércio de Eletrônicos Ltda., nos processos 906, 908, 909, 911, JR Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda., no processo 910 e Compusoft Comércio Importação e Exportação Ltda., no processo 912. Quanto ao questionamento em anexo ao processo, a Comissão após análises desclassificas as empresas Reis e Vaz Comércio de Eletrônicos Ltda., JR Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda., Comercial Granada Materiais de Escritório Ltda. ME., Nasçúcar Indústria e Comércio Ltda., Wesi Comercial Ltda. EPP., Abmac Comércio Ltda., no processo 907 por apresentarem proposta sem Classificação A Em Economia de Gás. As empresas Compusoft Comércio Importação e Exportação Ltda., Comigo Comercial Minas Goias Ltda. ME. e Big Comércio de Artigos de Papelaria Ltda. ME., foram desclassificadas no processo 907 por apresentarem valores muito acima do estimado, portanto o mesmo não será adquirido. Esta decisão será submetida a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho e o Secretário Municipal de Educação para adjudicação e homologação. Nada mais a tratar a sessão foi encerrada e a presente ata por todos assinada. Edival Francisco da Cruz Maria Odete Marcelina Vieira Luciana Fernandes de Rezende Sônia Luzia da Silva momv Ata de Julgamento da Licitação Convite nº 335/2008 referente a contratação de empresa visando aquisição de Rack para os servidores, em atendimento a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação. Aos 02 dias do mês de maio de 2008, às 13:00 horas, na Sala de Licitação da Diretoria de Compras, presente os membros da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n° 21.583 de 07/05/2007, Edival Francisco da Cruz, Sueli Aparecida Silva, Luciana Fernandes de Rezende, Maria Odete Marcelina Vieira e Cristiano C. de Faria, para proceder o julgamento das propostas apresentadas à Licitação Convite nº 335/2008. Após análise criteriosa das propostas apresentadas, a Comissão declarou vencedora a empresa: Big Comércio de Artigos de Papelaria Ltda.. Esta decisão será submetida ao Secretário Municipal de Gestão e Estratégica e Comunicação para adjudicação e homologação. Nada mais a tratar a sessão foi encerrada e a presente ata por todos assinada. Edival Francisco da Cruz Luciana Fernandes de Rezende Sueli Aparecida Silva Maria Odete Marcelina Vieira Cristiano C. de Faria momv Fase Fase de de Classificação Classificação ATO DE CLASSIFICAÇÃO REFERENTE A LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 836/ 2007(Reforma e Ampliação da Escola Municipal de Ensino Infantil Francisco Bueno Monteiro no Bairro Maravilha). A Comissão Permanente de Licitações, no uso de suas atribuições legais, designada pela Portaria nº 23.408 de 05/ 05/2008, comunica aos interessados: I - EMPRESAS CLASSIFICADAS: &RQVWUXWRUD0DUWLQV 0HGHLURV/WGD 5 7UHYLVR&RQVWUXWRUD /WGD 5 7RWHQ&RQVWUXo}HVH 6HUYLoRV/WGD 5 6DQWD&HFtOLD 5 (QJHQKDULD/WGD 7RFD&RQVWUXWRUD/WGD 5 II DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Faculta aos participantes a Interposição de Recurso referente ao Julgamento desta CPL no prazo legal, contados da data de ciência desta decisão. Uberlândia, 26 de maio de 2.008. Edival Francisco Cruz Luciana Fernandes de Rezende Maria Odete Marcelina Vieira Cláudio Paes de Almeida Diário Oficial do Município 15 Ata de Abertura da Licitação Convite n.º 427/2008, referente a contratação de empresa para aquisição de cartuchos, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Aos vinte e seis dias do mês de maio de 2008 às 14:00 horas na Sala de Licitações da Diretoria de Compras, presentes os membros da Comissão Permanente de Licitações designados pela Portaria n.º 23.408 de 05 de maio de 2008 os membros, Edival Francisco da Cruz, Sônia Luzia da Silva, Luciana Fernandes de Rezende e Maria Odete Marcelina Vieira. Pelo primeiro foi declarada aberta a sessão e apresentaram os envelopes de nº 01 Documentação e de nº 02 Proposta Financeira as empresas Compusoft Comércio Importação e Exportação Ltda., Central Comércio e Importação Ltda., Tonelli Resende Comércio e Distribuição Ltda., Big Comércio de Artigos de Papelaria Ltda. ME., TD Papeis e Livros Ltda., Comercial Granada Materiais de Escritório Ltda. ME. e Comercial Lorena Ltda. Na seqüência foram abertos os envelopes de nº 01 Documentação das empresas acima citadas. Os documentos dos referidos envelopes foram analisados e vistados por todos os presentes na sessão. Após a análise criteriosa de toda a documentação de habilitação das empresas acima citadas, a Comissão declara as mesmas devidamente habilitadas por atenderem às exigências do Convite. Na seqüência foram abertos os envelopes de nº 02 Proposta Financeira das empresas participantes. As propostas financeiras foram analisadas e rubricadas por todos os presentes na sessão. Após a análise criteriosa das propostas apresentadas, a Comissão declara vencedora a empresa Comercial Granada Materiais de Escritório Ltda. ME., no item 01 com o valor unitário de R$68,76(sessenta e oito reais e setenta e seis centavos) e Compusoft Comércio Importação e Exportação Ltda., no item 02 com o valor unitário de R$79,20(setenta e nove reais e vinte centavos). O representante legal presente na sessão concorda com a decisão da Comissão e abre mão expressamente de interpor recurso. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata por todos assinada. Diretoria de Compras Maria Odete Marcelina Vieira Comissão Permanente de Licitações Edival Francisco da Cruz Sônia Luzia da Silva Maria Odete Marcelina Vieira Luciana Fernandes de Rezende Rep. da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Etienne Marcel Fonseca Ribeiro Empresa participante presente na sessão Tonelli Resende Comércio e Distribuição Ltda. WI/2008 Fase de Classificação Extratos dos Contratos EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 727/2007 CONVITE Nº 498/07 Contratante: Município de Uberlândia (SMTT). Contratado: Somotos Ltda. - EPP. Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, para consumo de saldo remanescente. Prazo: 01/04/2008 a 30/06/2008. Data da assinatura: 31/03/2008 RTA/rta-DC EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 275/2007 CONVITE Nº 106/2007 Contratante: Município de Uberlândia (SMG). Contratado: Centro Cultural Fogão de Minas Ltda. Objeto: - prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses. Prazo: de 01/04/08 até 30/06/08 Data da assinatura: 31/03/2008 RTA-rta/DC EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 868/2007 TOMADA DE PREÇOS Nº 638/07 Contratante: Município de Uberlândia (SME/SMO). Contratado: Seta Engenharia Ltda. Objeto: - prorrogação do prazo de vigência do contrato em tela por mais 60 (sessenta) dias. Do Prazo: 17/04/2008 até 15/06/ 2008. Data da assinatura: 09/04/2008 RTA/rta-DC EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 843/2007 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 442/ 07 Contratante: Município de Uberlândia (SMDSHT-SMO). Contratado: Castroviejo Construtora Ltda. Objeto: - alteração do ítem 8.1 da Cláusula Oitava, para a substituição de seguro garantia. Data da assinatura: 08/05/2008. RTA/rta-DC Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 704/2006 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 551/06 Contratante: Município de Uberlândia (SMS). Contratado: Coopervel _ Coop. de Prest. de Serv. em Veíc. Autom. de Uberlândia Ltda. Objeto: - concessão de realinhamento de preços no percentual de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento)sobre a prestação dos serviços a partir de 01/ 01/08. Valor Realinhado: é da ordem de R$ 17.653,54 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e três reais, cinquenta e quatro centavos). Do Prazo: 01/01/08 até 31/12/08. Data da assinatura: 24/04/2008 RTA/rta-DC EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 703/2006 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 551/ 06 Contratante: Município de Uberlândia (SOM-SMDSHT). Contratado: Coopervel _ Coop. de Prest. de Serv. em Veíc. Autom. de Uberlândia Ltda. Objeto: - concessão de realinhamento de preços no percentual de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento)sobre a prestação dos serviços a partir de 01/ 01/08. Valor Realinhado: é da ordem de R$110.960,00 (cento e dez mil, novecentos e sessenta reais). Do Prazo: 01/01/08 até 31/12/08. Data da assinatura: 24/04/2008 RTA/rta-DC EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 307/2006 PREGÃO PRESENCIAL Nº 522/05 Contratante: Município de Uberlândia (SME). Contratado: Coopervel _ Coop. de Prest. de Serv. em Veíc. Autom. de Uberlândia Ltda. Objeto: - concessão de realinhamento de preços no percentual de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento)sobre a prestação dos serviços a partir de 01/ 01/08. Valor Realinhado: é da ordem de R$10.228,86 (dez mil, duzentos e vinte e oito reais, oitenta e seis centavos). Do Prazo: 01/01/08 até 31/12/08. Data da assinatura: 24/04/2008 RTA/rta-DC EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 105/2006 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 347/ 06 Contratante: Município de Uberlândia (SMS). Contratado: Home Care Medical Ltda. Objeto: alteração da cláusula terceira do quarto termo de aditamento do instrumento original para substituição do número da conta corrente para depósito dos recursos orçamentários. Data da assinatura: 18/04/2008 RTA/rta-DC EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 042/2008 CONVITE Nº 780/07 Contratante: Município de Uberlândia (SMO). Contratado: Goremáquinas Serviços Ltda. Objeto: - acréscimo de serviços. Valor Acréscimo: é da ordem de R$9.250,00 (nove mil, duzentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 13/05/2008 RTA/rta-DC Extrato do Terceiro Termo de Aditamento do Contrato 138/2007 Contratante: Município de Uberlândia (SMG) Contratado: Bueno, Borges, Oliveira e Prates Advogados Associados Objeto: Acréscimo de 25% no valor contratual, nos termos do art.65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, para cobertura de prestação de serviços públicos específicos na Ação movida pelo Município de Contagem/MG, visando interesses do Contratante quando o objeto for a VAF - Valor Adicionado Fiscal, introduzido pela SRE-01 de 20/ 04/2006 e NI SRE 01/2007. Do Prazo: 01/01/2008 até 31/12/2008 Assinatura: 02/04/2008 EXTRATOS DOS CONVÊNIOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 250/ 2008 CONVENENTE: Município de Uberlândia através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. CONVENIADA: CTTM Circuito Turístico do Triângulo Mineiro. FUNDAMENTO: Este Convênio fundamenta-se no art. 45 XIV da Lei Orgânica Municipal, no art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis Municipais n° 7.427 de 10.12.1999, n° 9.539 de 27/07/2007 e n° 9.823 de 08/05/2008. OBJETO: Repasse de contribuições Diário Oficial do Município 16 correntes ao CTTM para apoio, realização e viabilização de eventos de divulgação, promoção ou fomento ao Turismo no município de Uberlândia, durante o exercício de 2008. VALOR: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.7001.2.456, natureza da despesa 3.3.50.41, U.O.: 11 U.A.: 01. VIGÊNCIA: Da data da assinatura até 31.12.2008. DATA DE ASSINATURA: 21 de maio de 2008 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 001/07 CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMTT) CONTRATADO: ICASU Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia OBJETO: - acréscimo ao valor global atualizado do convênio em comento. VALOR ACRÉSCIMO:é da ordem de R$1.732,60 (Hum mil, setecentos e trinta e dois reais, sessenta centavos) Data da assinatura: RTA/rta-DC 14/12/2007 DIVERSOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DISCIPLINAR EDITAL DE CITAÇÃO O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 23.375 de 25 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial do Município nº 2910 de 29 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal e no art. 214 da Lei Complementar 040 de 05 de outubro de 1992, CITA, pelo presente Edital a servidora MIRIAN SOARES MARTINS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-B, matrícula 5.723-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para acompanhar todos os atos do Processo Administrativo Disciplinar, autos nº 1026, no qual lhe pesa a acusação de infringência ao art. 180, II c/c 186 da Lei Complementar 040/92, devendo constituir advogado legalmente habilitado e com poderes expressos para este mister. Igualmente a notifica a comparecer perante esta Comissão Processante, à sala de audiências situada na Diretoria de Desenvolvimento Humano, no Centro Administrativo, sito à Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600, às 13 horas do dia 19/06/2008 para ser interrogada. O seu não comparecimento implicará em revelia, com prosseguimento do Processo e indicação de advogado para sua defesa, por esta Comissão. Uberlândia, 26 de maio de 2008. HÉLIO MIRAÍ NUNES MARTINS Presidente da Comissão Disciplinar Ilma. Sra. Mirian Soares Martins Último endereço: Rua Roberto Margonari nº 04 Bairro Luizote de Freitas Nesta. Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415858-6, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Joao Hipolito Filho, Joao Honorato Da Silva, Joao Horacio Sobrinho, Joao Humberto Ferreira, Joao Humberto Garcia, Joao Idalino Da Silva, Joao Ignacio, Joao Ilio Terra, Joao Inacio Aparecido Silva, Joao Inacio Da Silva, Joao Inacio Ferreira, Joao Inacio Filho, Joao Inacio Naves, Joao Inez Pereira, Joao Ismael Callegari, Joao Ismael De Carvalho, Joao Ivo Da Silva, Joao Izoldino Ferreira Da Silva, Joao Jaco De Almeida, Joao Januario Pereira, Joao Jeremias Neto, Joao Jeronimo Da Silva, Joao Jeronimo De Araujo Junior, Joao Jeronimo De Souza, Joao Jesuino Bernardes, Joao Jesus Da Cunha, Joao Joaquim Da Silva, Joao Joaquim Dos Santos, Joao Joesio Dutra, Joao Jonas Ferreira, Joao Jorcelino De Lima, Joao Jorge Netto, Joao Jorge Saad Filho, Joao Jose Batista, Joao Jose Batista Alves, Joao Jose Construcoes E Reformas Ltda, Joao Jose Da Costa Neto, Joao Jose Da Mota, Joao Jose Da Silva, Joao Jose Das Virgens, Joao Jose De Almeida, Joao Jose De Carvalho, Joao Jose De Lima, Joao Jose De Oliveira, Joao Jose Delfino, Joao Jose Dos Santos, Joao Jose Dos Santos Filho, Joao Jose Garcia, Joao Jose Inacio, Joao Jose Maria, Joao Jose Martins Neto, Joao Jose Mendes, Joao Jose Pereira, Joao Jose Ramos, Joao Jose Ruiz Lopes, Joao Jose Vicente Da Silva, Joao Joventino Laureano, Joao Julio Da Cruz, Joao Justino Da Silva, Joao Justino Santana, Joao Justino Silva, Joao Juventino Gomes, Joao Kenede Ferreira, Joao Kennedy Carvalho, Joao Klinger Ribeiro Guimaraes, Joao Lafaete Dos Santos, Joao Lauro Dos Santos, Joao Lazaro Batista, Joao Lemes Da Silva, Joao Lemes Souza, Joao Leonardo Da Silva Sobrinho, Joao Liberato Da Silva, Joao Lima Correa, Joao Lima Da Silva, Joao Limirio Ferreira, Joao Lopes 2, Joao Lopes De Araujo, Joao Lopes Rodrigues, Joao Loureiro Neto, Joao Lucas De Oliveira Firak, Joao Lucas Dos Santos, Joao Lucio Da Silva, Joao Lucio Dos Reis Silva, Joao Lucio Leandro, Joao Lucio Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Lopes, Joao Lucio Prado, Joao Lucio Soares, Joao Luis De Oliveira, Joao Luis Duarte, Joao Luiz Assuncao, Joao Luiz Da Cunha, Joao Luiz Da Rocha Ribeiro, Joao Luiz Da Silva, Joao Luiz Fachini, Joao Luiz Ferreira, Joao Luiz Gomes Tome, Joao Luiz Goncalves, Joao Luiz Gonzaga, Joao Luiz Lemes Giffoni, Joao Luiz Lemos Junior, Joao Luiz Mendonca, Joao Luiz Pires Da Silva, Joao Luiz Soares Mendes, Joao Machado De Oliveira, Joao Maciel Stinglim, Joao Magnaldo Lopes De Souza, Joao Mailson Pereira Fonseca, Joao Malaquias Da Silva, Joao Malaquias De Carvalho, Joao Malaquias Nunes, Joao Malheiros De Azevedo, Joao Mamede Borges, Joao Manoel De Oliveira, Joao Manoel Goncalves Machado, Joao Marcelino Borges, Joao Marcelino De Lima, Joao Marciano De Souza, Joao Marcos Diogo, Joao Marcos Francisco Dos Santos, Joao Marcos Madurro, Joao Marculino, Joao Margon, Joao Maria Alves, Joao Maria Alves De Oliveira, Joao Maria Bispo, Joao Maria De Gouveia, Joao Maria De Macedo, Joao Maria Felix Da Silva, Joao Maria Marques Da Silva, Joao Maria Saldanha, Joao Mariano Da Costa, Joao Mariano Filho, Joao Mariano Gomes, Joao Marinho Neto, Joao Mario Alves De Abreu, Joao Marques Da Silva, Joao Marques De Moraes, Joao Marques De Oliveira, Joao Marques Rodrigues De Souza. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415864-4, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Joao Bebiano Lisboa, Joao Becker, Joao Benedito Alves Teixeira, Joao Benedito Rosa, Joao Benjamin Rosa, Joao Bento De Carvalho, Joao Bento De Souza, Joao Bernardes, Joao Bernardes Filho, Joao Bernardino Dos Santos, Joao Bitar, Joao Bolivar Pena, Joao Bonifacio, Joao Borges Carvalho, Joao Borges Da Silva, Joao Borges De Oliveira, Joao Borges De Sousa, Joao Borges Fonseca Junior, Joao Borges Junior, Joao Bosco Braga, Joao Bosco Da Silva, Joao Bosco De Carvalho, Joao Bosco De Oliveira, Joao Bosco Fernandes Da Costa, Joao Bosco Ferreira, Joao Bosco Fonseca, Joao Bosco Lima, Joao Bosco Neres Bezerra, Joao Bosco Nunes, Joao Bosco Pereira, Joao Bosco Pereira Gomes, Joao Bosco Pereira Oliveira, Joao Bosco Pimenta, Joao Bosco Ribeiro, Joao Bosco Rios, Joao Bosco Rodrigues, Joao Bosco Santos Porto, Joao Bosco Solis Correa, Joao Bosco Teixeira, Joao Bosco Teles Botelho, Joao Bosco Vinhal, Joao Botelho De Freitas, Joao Braga, Joao Braz Da Silva Filho, Joao Braz Frutuoso, Joao Braz Luiz Amancio, Joao Bruno Da Cunha, Joao Cabral De Medeiros, Joao Caetano Da Silva, Joao Caetano De Paula, Joao Caetano Rodrigues, Joao Cairo Da Silva Terres, Joao Caixeta Da Cunha, Joao Caldeira Do Espirito Santo, Joao Camargo Silva, Joao Camilo De Souza, Joao Campos Neto, Joao Candido Da Silva, Joao Candido De Oliveira, Joao Candido Filho, Joao Candido Martins, Joao Candido Silva, Joao Candido Sobrinho, Joao Cardoso Rosa, Joao Carlos A Da Cunha E Outro, Joao Carlos Correia, Joao Carlos Da Silva, Joao Carlos De Andrade, Joao Carlos De Andrade Junior, Joao Carlos De Carvalho, Joao Carlos De Melo, Joao Carlos De Moura, Joao Carlos De Oliveira, Joao Carlos De Santana, Joao Carlos Dos Santos, Joao Carlos Felix, Joao Carlos Ferreira, Joao Carlos Ferreira Silva, Joao Carlos Ferres Fernandes, Joao Carlos Fiorili, Joao Carlos Fraga, Joao Carlos Gomes, Joao Carlos Goncalves, Joao Carlos Graziosi, Joao Carlos Honorato, Joao Carlos Horta Da Silva, Joao Carlos Maia Pontes, Joao Carlos Marchini, Joao Carlos Martins Costa, Joao Carlos Mendes Da Silva, Joao Carlos Nominato, Joao Carlos Nunes, Joao Carlos Oliveira Cruvinel, Joao Carlos Pedro, Joao Carlos Pereira Gomes Da Silva, Joao Carlos Rodrigues Oliveira, Joao Carlos Rossi, Joao Carlos Schadem, Joao Carlos Schaden, Joao Carlos Soares Da Silva, Joao Carlota De Souza Filho, Joao Carneiro Da Silva, Joao Carneiro Do Crato, Joao Carrijo Gonzaga, Joao Carrijo Peixoto, Joao Carvalho Cotrim, Joao Carvalho Froes Junior, Joao Celio Teodoro Mendes, Joao Celso Costa, Joao Cesar Chiquetto, Joao Cesar Felix, Joao Cesar Souto, Joao Chizi Nakagawa, Joao Chrysostomo De Paula Da Silva, Joao Cicero Da Silva, Joao Cicero Do Amaral, Joao Cinesio De Souza, Joao Claudino De Souza, Joao Claudio De Jesus, Joao Claudio Dos Santos, Joao Cleidson Isalberti, Joao Clemente Borba, Joao Clemente Da Silva, Joao Clemente Duarte, Joao Coelho Da Costa, Joao Conegundes De Oliveira, Joao Correa 2, Joao Correa De Castro, Joao Coutinho Fernandes, Joao Crispim De Souza, Joao Cunha Dos Reis, Joao Cunha Dos Reis E Outros, Joao Custodio, Joao Da Aparecida Lourenco, Joao Da Costa Tenreiro, Joao Da Cruz, Joao Da Cruz Rezende, Joao Da Cunha, Joao Da Hora De Jesus, Joao Da Mata Alves Do Rego, Joao Da Mata Da Silva. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª 17 Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415870-1, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Joao Antonio Ramos, Joao Antonio Silvestre, Joao Antonio Soares, Joao Aparecido Da Paz, Joao Aparecido Da Silva, Joao Aparecido De Oliveira, Joao Aparecido De Sousa Bento, Joao Apolinario Santos, Joao Arantes De Souza, Joao Arcanjo De Lima, Joao Augusto Ferreira, Joao Augusto Jorge, Joao Augusto Tinoco, Joao Avelino Barros, Joao Avelino Pinto, Joao Baltazar Rosa, Joao Baptista, Joao Baptista Chieppe, Joao Baptista Do Nascimento, Joao Baptista Lourenco Filho, Joao Barbosa De Paula, Joao Barbosa De Sousa, Joao Barbosa Ferreira, Joao Barbosa Florentino, Joao Barnabe, Joao Basilio Garcia Oliveira, Joao Basilio Gomes, Joao Bastista Vieira, Joao Batista, Joao Batista Alamim, Joao Batista Alexandre, Joao Batista Almeida Junior, Joao Batista Alves, Joao Batista Alves De Moura, Joao Batista Alves De Sousa, Joao Batista Alves Malta, Joao Batista Alves Transportes, Joao Batista Andrade, Joao Batista Arantes, Joao Batista Arantes De Oliveira, Joao Batista Arantes Mercearia, Joao Batista Araujo, Joao Batista Araujo De Andrade, Joao Batista Barbosa, Joao Batista Barbosa De Araujo, Joao Batista Barcelos Filho, Joao Batista Barreto, Joao Batista Barros Lopes, Joao Batista Bernardes Junior, Joao Batista Bonifacio, Joao Batista Borges, Joao Batista Borges Pereira, Joao Batista Brazao, Joao Batista Cabral, Joao Batista Cabrera Machado, Joao Batista Candido Da Silva, Joao Batista Cardoso, Joao Batista Cardoso Filho, Joao Batista Cardoso Silva, Joao Batista Carlos, Joao Batista Carlos Lourenco, Joao Batista Carrijo, Joao Batista Chaves, Joao Batista Cirino Tavares, Joao Batista Claudino, Joao Batista Claudino De Rezende, Joao Batista Cordeiro, Joao Batista Correa, Joao Batista Correa Da Mota, Joao Batista Costa, Joao Batista Costa E Outro, Joao Batista Cunha, Joao Batista Cunha Vieira, Joao Batista Da Costa, Joao Batista Da Cunha, Joao Batista Da Matta, Joao Batista Da Paixao Rodrigues, Joao Batista Da Silva, Joao Batista Da Silva 2, Joao Batista Da Silva I, Joao Batista Da Silva Junior, Joao Batista Da Silva Maia, Joao Batista Damasceno, Joao Batista Daniel, Joao Batista Dantas, Joao Batista De Abreu, Joao Batista De Alcantara. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Diário Oficial do Município Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415873-5, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Jose Borges Da Silva, Jose Borges De Menezes, Jose Borges De Oliveira, Jose Borges Dos Santos, Jose Borges Rodrigues, Jose Braga, Jose Braga Da Silva, Jose Brair Dias Rosa, Jose Braz De Sao Jose, Jose Braz Dos Santos, Jose Braz Pereira, Jose Braz Rodrigues, Jose Bruno Filho, Jose Bruno Zanata, Jose Bueno Neto, Jose Caetano, Jose Caetano Assuncao, Jose Caetano Da Silva, Jose Caetano De Melo, Jose Caetano De Souza, Jose Caetano De Souza E Outros, Jose Caetano Filho, Jose Caixeta De Oliveira, Jose Caixeta Pereira, Jose Calazans Da Silva, Jose Caldeirani Filho, Jose Calisto Ferreira, Jose Callinguer Filho, Jose Camilo, Jose Camilo De Lima, Jose Camilo De Oliveira, Jose Camilo Naves, Jose Camilo Neles, Jose Camilo Sobrinho, Jose Campelo Bessa, Jose Campos, Jose Campos De Souza, Jose Campos Ferreira, Jose Candido Batista, Jose Candido Da Silva, Jose Candido Das Gracas, Jose Candido De Oliveira, Jose Candido De Souza Neto, Jose Candido Do Nascimento, Jose Candido Dos Santos, Jose Candido Gomides, Jose Candido Siqueira, Jose Canut Neto, Jose Cardoso, Jose Cardoso Borges, Jose Cardoso Neto, Jose Cardoso Porto, Jose Carlito Barbosa, Jose Carlos Alves, Jose Carlos Alves Braga, Jose Carlos Alves Pereira, Jose Carlos Arquaz, Jose Carlos Bandeira De Castro, Jose Carlos Barbosa, Jose Carlos Bonfim, Jose Carlos Borges, Jose Carlos Borges Santos, Jose Carlos Campos Da Silva, Jose Carlos Candido Da Silva, Jose Carlos Carias, Jose Carlos Ceratti, Jose Carlos Coelho, Jose Carlos Correa, Jose Carlos Correia, Jose Carlos Da Conceicao, Jose Carlos Da Costa, Jose Carlos Da Cunha, Jose Carlos Da Faria, Jose Carlos Da Silva, Jose Carlos Da Silva 6, Jose Carlos Da Silveira, Jose Carlos Daguano, Jose Carlos De Almeida, Jose Carlos De Araujo, Jose Carlos De Faria Cardoso, Jose Carlos De Faria Cardoso Junior, Jose Carlos De Freitas, Jose Carlos De Melo, Jose Carlos De Moura, Jose Carlos De Napolis, Jose Carlos De Oliveira, Jose Carlos De Paula, Jose Carlos De Rezende, Jose Carlos De Sousa, Jose Carlos De Sousa Barcelos, Jose Carlos De Sousa Martins, Jose Carlos De Souza, Jose Carlos Dias Da Silva, Jose Carlos Do Nascimento, Jose Carlos Dos Santos, Jose Carlos Dos Santos Filho, Jose Carlos Duarte, Jose Carlos Evaristo Dos Santos, Jose Carlos Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Faria, Jose Carlos Feliciano Fernandes, Jose Carlos Ferrari, Jose Carlos Ferreira, Jose Carlos Filho, Jose Carlos Floriano, Jose Carlos Folador, Jose Carlos Francisco, Jose Carlos Gentili Junior, Jose Carlos Geraldelo, Jose Carlos Gerolin, Jose Carlos Gomes Araujo, Jose Carlos Gomes Correa, Jose Carlos Goncalves, Jose Carlos Goncalves Da Silva, Jose Carlos Honorato Tarifa, Jose Carlos Honorio. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415952-7, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Devenir Tadeu Marques Rodrigue, Devonete Sousa Conde, Deybson Inacio De Barros, Deyvison Donizete Garcia, Df Comercio Atacadista De Graos Ltda, Df Representacoes Ltda, Dfj Comercio De Petroleo Ltda, Dfm Representacoes Ltda, Dg Construcoes Ltda, Dg Entregas Rapidas Ltda, Dg Propaganda E Marketing Ltda, Di Paula Andrade Acessorios Ltda, Di Rhoma Indust E Comerc De Calcados Ltd, Di Stefano Representacoes Sc Ltda, Dia A Dia Comercio E Distribuicao Ltda, Dialair Dos Reis Da Silva, Diamac Comercio Ltda, Diamantino Alves Ferreira, Diamond Ii Prom Eventos E Lanchonete Ltda, Dianary Pereira De Moraes, Diannary Rosa, Dias & Barbosa Transportes Ltda, Dias & Matos Ltda, Dias & Silva Representacoes Ltda, Dias Bar E Lanchonete Ltda, Dias E Bernardes Ltda, Dias Junior Comercio E Representacoes Ltda, Dias Petri Calcados Ltda, Diauto Distribuidora Auto Pecas Som Acessorio Ltda, Dicobel Distribuidor De Cosmeticos E Artigos De Beleza Ltda, Didatica Livraria E Papelaria Ltda, Dides Pereira, Didi Cargas E Encomendas Ltda, Didia Faria De Oliveira, Didier Grama, Diego Alexandre Dos Santos, Diego Barbosa, Diego Di Marco Resende, Diego Marquez De Souza, Diego Raphael Da Cunha, Diego Santos Cavalcante, Diego Silva Zanata, Diegues E Pimenta Confeccoes Ltda, Diene Silva Garcia, Digenes Paulo Rodrigues, Digiart Copiadora Ltda, Digicon Assessoria E Servicos Ltda, Digita Informatica Cursos Profissionalizantes Ltda, Digital Assistencia Tecnica Ltda, Digital Sign Comunicacao Visual Ltda, Digital Telefonia Tecnica Ltda, Digite Informatica Ltda, Digitos Produtos Para Informatica Ltda, Digity Energia Informatica Ltda, Digma Maria Borges Da Silva, Digna Adm Corretora De Seguros Representacao Comercial Ltda, Dijalma Nogueira, Dil Vilela Dos Reis, Dilamar Batista Dias Ferreira, Dilamar Tome Da Costa, Dilca De Fatima Da Silva, Dilce Rocha Da Silva, Dilcelio Aparecido Pereira, Dilcesar Juvencio Pereira, Dilcimar Gomes Da Silva-outros, Dileia Florentino Kazeoka, Dilermando Duarte De Sousa, Dilermando Soares Amaral, Diliana Ltda, Dillisa Servicos Ltda, Dilma Borges De Rezende, Dilma De Souza Nero, Dilma Divina De Souza Araujo, Dilma Felix Pereira, Dilma Maria Da Silva, Dilma Marques Faria, Dilma Rodrigues De Souza, Dilma Souza De Oliveira, Dilma Vieira Bernardes, Dilmar Alves Da Silva, Dilmar Luiz De Oliveira Junior, Dilmar Ribeiro De Carvalho, Dilmar Satil Parreira, Dilmo Franco De Freitas, Dilson Alves Cardoso, Dilson Dalpiaz Dias, Dilson Davi Fidel, Dilson De Araujo, Dilson De Sa Guimaraes, Dilson Jose Vinhais Ferreira, Dilson Leni Alves, Dilson Louzada, Dilson Lucio Da Silva, Dilson Martins De Oliveira, Dilson Pereira De Souza, Dilson Pereira Diniz, Dilson Vilela Junqueira, Dilvania Arantes Pereira, Dilza Maria De Souza, Dilza Maria Nascimento Salomao, Dim Terim Gas Ltda, Dimar Distribuidora De Componentes Eletronicos Ltda, Dimas Antonio Rodrigues, Dimas Da Silva Leite Junior, Dimas Da Silva Pessoa, Dimas Dantas De Medeiros, Dimas Gomes De Araujo, Dimas Gomes Do Carmo, Dimas Hipolito Alves, Dimas Mansueto De Oliveira, Dimas Rosa Da Silva, Dimgaz Comercio E Transportes Ltda, Dimonar Rosa Vilarim, Dina Da Silva Vilar, Dina Dias Borges, Dina Francisca De Oliveira, Dina Goncalves Lima Duarte, Dina Iria Alves, Dina Medeiros, Dina Ribeiro, Dina Silva Macedo, Dina Teixeira De Oliveira, Dina Tereza De R Campos Scalia, Dinaci Cardoso Miguel, Dinaflavio Calcados E Conf Ltd, Dinah Da Mata Ferreira, Dinailda Aparecida Silva Medeiros, Dinair Batista Da Silva, Dinair De Freitas Luna, Dinair Fidelis Da Conceicao, Dinair Fonseca Miranda, Dinair Maria De Moraes Magalhaes, Dinair Moreira, Dinair Nea Lopes, Dinair Rosa Santana Martins, Dinalandia Magazine Ltda, Dinaldo Brito Dos Santos, Dinaldo Marques Da Silva, Dinalva Maria De Souza, Dinalzina Leopoldina De Aguiar, Dinamar Alves De Castro, Dinamar Aparecida Da Silva, Dinamar Aparecida De Moraes, Dinamar Camara, Dinamar Costa Romano, Dinamar Da Silva, Dinamar De Almeida Soares, Dinamar Faria Ferreira, Dinamar Ferreira Matos, Dinamar Maria Pereira Nery, Dinamar Resende Pereira, Dinamarcia Ferreira Aires, Dinamarques Paiva De Souza Guimaraes, Dinamarta De Andrade, Dinamic Brasil Ind E Com Calcados Ltda, Dinamica Assistencia Tecnica Ltda, Dinamica Telecomunicacoes Ltda. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais), Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a) . OAB/MG nº 97.082 18 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415957-6, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Deberson Dos Reis, Debora Alves Fernandes, Debora Chris Alves Hilarino, Debora Cristina Garcia, Debora De Sousa Alves, Debora Dos Santos De Oliveira, Debora Galante Rezende, Debora Gomes De Oliveira, Debora Lopes Teixeira, Debora Luiza Dos Santos, Debora Martins Lazzarini, Debora Martins Parreira, Debora Pena Bernardes, Debora Pereira De Siqueira E O, Debora Ribeiro Garcia, Debora Rosalino Cardoso Silva, Debora Soares De Oliveira, Debora Vieira Nascimento, Deborah Alves Santos, Deborah Cristina Costa Mendonca, Deborah Cristina Nogueira, Deborah Faria De Oliveira Borges, Deborah Garcia Nitsche, Deborah Gomes Do Prado, Debrair Ferreira Machado, Debrair Rodrigues Da Cunha, Debrair Teodoro Tupinamba, Dec Cabeleireiros Ltda, Decio Alves Da Silva, Decio Alves De Oliveira, Decio Carlos Dos Reis, Decio Carmo Santos, Decio Darcy Ritcher, Decio De Avila Rodrigues, Decio Dos Reis Machado, Decio Eduardo Da Silva, Decio Geraldo Alves Ferreira, Decio Goncalves De Andrade, Decio Jose Pires Bar, Decio Jose Veloso, Decio Ribeiro Silva, Decio Saraiva Junior, Decio Torrano, Decio Willian Gomes, Declair De Jesus, Decolar Ltda, Decomer Representacoes Ltda, Decoraco Ind E Comercio Ltda, Dedetizadora Sinal Verde Ltda, Dedetizadora Uberlandia Ltda, Dedimar De Moura Silva, Dedin Cent De Desenv E Educ Infantil Ltd, Dedis Do Nascimento, Deepsky Do Brasil Comercio Importacao E Exportacao Ltda, Defensor & Teodoro Ltda, Degani & Melo Comercio Ltda, Degas Lanches Ltda, Degrau Industria E Comercio Ltda, Deguimar Diniz Ferreira, Deguimar Donizete Rosa, Deguimar Pereira, Deguimar Sebastiao Da Cunha, Deiber Dairell Machado, Deiber Magalhaes Silva, Deile Inara Teles De Assuncao, Deiler Roberto Teixeira Bento, Deise Arantes Ribeiro, Deise Maria De Souza Santos, Deisy Alves Ferreira, Deivisson Gomes, Dejair Abadio Pimenta, Dejair Alves Lemes, Dejair Antonio Maia, Dejair Barbosa Mendes, Dejair Florentino Dos Santos, Dejair Francisco De Oliveira, Dejair Goncalves, Dejair Izidoro Da Silva, Dejair Joao Gomes, Dejair Moacir Dos Santos, Dejair Ribeiro Da Silva, Dejalma Pereira Silva, Dejane Concebida De Arantes, Dejanira De Freitas, Dejanira Menezes Dos Santos Da Costa, Dejaro Augusto De Oliveira, Dejeni Mendes Duarte, Delaide Marquez De Diário Oficial do Município Paula, Delaine Dos Santos, Delaine Maria De Souza, Delara Brasil Ltda, Delbenita Jesuina Mamede, Delbi Jose Freitas, Delci Alves Da Silva, Delci Elaine Pereira Silva, Delci Pereira Da Cruz, Delci Soares De Brito, Delcideo Rodrigues, Delcides Alves Da Silva, Delcides Antonio Alves, Delcides Antonio Carlos, Delcides Arlindo Da Silva, Delcides Fernandes De Souza, Delcides Francisco De Souza, Delcides Lemes Carneiro, Delcides Lourenco Da Silva, Delcides Pereira Dos Santos, Delcidio Garcia Andrade, Delcidio Rocha De Almeida, Delcidio Rodrigues, Delcidio Vieira, Delcimar Araujo Vargas, Delcimar Bueno Da Silva, Delcimar De Oliveira, Delcimira Araujo Vargas, Delcino Delfino Do Carm0, Delcio Fernandes Firmo, Delcio Luiz Muller, Delcio Marcelino Vilaca, Delcio Reginaldo Mateus, Delcio Tarcizio Serra, Delcione Alves De Assis, Delcione Aparecida Borba, Delcione De Moraes, Delcivan Pereira Bastos, Deldivino Silva De Freitas, Delemar Jose Da Silva, Deleon Alves De Moura, Deleonice Barbosa Alves, Deleydio Valim De Mello, Delfim Fernandes Pereira, Delfina Da Cruz Dos Santos, Delfina Maria De Faria Dantas, Delfino Basilio Leal, Delfino Euripedes Marques Rodrigues, Delicia Alves Botelho, Delicia Paiao, Delicia Paula Veloso, Delicia Rocha Da Silva, Delicia Rosa Da Paz, Delicias De Minas Doces E Queijos Ltda, Delicio Honorio Da Silva, Delio Fernandes De Oliveira, Delio Menicucci, Delio Menicucci Filho, Delio Pereira De Oliveira, Delivery Service Courier Ltda, Delizete Ribeiro Martins Parreira, Della Paes Ltda, Delma Cristina De Oliveira Jorge, Delma Cunha Medeiros, Delma Fernandes Soares, Delma Martins Pereira. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415964-2, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Castro & Ramos Comercio Ltda, Castro Alves Ferreira Filho, Castro Dias Consultoria Ltda, Castro Lima Industria E Comercio Ltda, Cast-servicos Em Informatica Ltda, Casual Boutique Ltda, Catarina Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Cecilia De Jesus, Catarina De Oliveira, Catarina Ferreira Da Silva, Catarina Garcia De Jesus, Catarina Kaffka Korossy, Catarina Machado De Urzedo, Catarina Marcal Oliveira, Catarina Maria Abrao Da Silva, Catarina Maria Borges Nunes, Catarina Maria De Jesus, Catarina Marques Da Costa, Catarina Pires De Souza, Catarina Silva De Oliveira, Catarino De Oliveira Neto, Catel Servicos De Reparos E Manutencao Ltda, Caterine Hardy De Mello, Catharina Batschke, Catherine Naghettini, Catia Aparecida Cardoso, Catia Aparecida Ferreira, Catia Cristina Dama, Catia Cristina Martins Naves, Catia De Souza Lougon Moulin, Catia Janaina Da Silva, Catia Lucia De Andrade, Catia Mara Borges, Catia Maria Silva Martins, Catia Milene Rios Mundim, Catia Paccagnella, Catia Regina Granelli Alves, Catia Regina Zamban, Cativa Cosmeticos E Presentes Ltda, Catulo De Oliveira Angeles, Caubi De Moura, Cauby Gregorio Vieira, Caue Prestacoes De Servicos Ltda, Cauver Borges Leite, Cav Transportes Ltda, Cavall Comercio De Gas Ltda, Cavendish Confeccoes Ltda, Cayton Weber De Paula, Cb Infocenter Ltda, Cba Comercio De Modelismos E Brinq Ltda, Cblu Centro Brasileiro De Linguistica De Uberlandia Ltda, Cbm Distribuidora Mercantil Ltda, Cbps Telecomunicacoes Ltda, Cbr Confeccoes Brasileiras De Roupas Ltda, Ccf Minas Ltda, Ccn Alimentos Ltda, Cco Construtora Centro Oeste Ltda, Ccp Alimentacao Ltda, Ccpr Contrutora E Corret Pereira Rocha L, Ccs Producoes Artisticas Ltda, Cd & Video & Entretenimento Ltda, Cd Rom Do Brasil Ltda, Cd Video Locacao E Comercio Ltda, Cdj Logistica E Transporte Ltda, Cebraz Alimentos Ltda, Ceci Creacoes Ltda, Cecilia Cerutti, Cecilia Da Silva Mota, Cecilia De Sousa Costa Melo Hordones, Cecilia Dos Anjos Arantes, Cecilia Ediana Rodrigues, Cecilia Espindula De Faria, Cecilia Franco Rezende, Cecilia Goncalves Moreira, Cecilia Helena Lara Tournour, Cecilia Maria Bastos, Cecilia Miranda, Cecilia Novais Cunha, Cecilia Raquel Borges Pereira Fernandes, Cecilia Rola Silva Carvalho, Cecilia Theodoro Soares, Cecilia Vergini, Cecilio De Lima, Cedar Comercio Ltda, Cedro Comercio E Sistemas Ltda, Ceec Construtora Ltda, Cegil Corretora De Seguros De Vida Ltda, Cei Edeucar Lf Sc Ltda, Ceila Felipe, Ceiu Centro Educacional Infantil De Udia Ltda, Cejane Da Silva Lemes, Cel Cunha Empreendimentos Ltda, Celcino Mendes Marinho, Celcio Antonio Dos Reis, Celco De Jesus Martins, Celda Ferreira De Melo, Celeida Bento De Souza, Celeida Braz Gomes, Celeida Da Silva Neto, Celene Maria Silva, Celenita Maria De Araujo Lima, Celerino Souza Santos, Celes Tatiana Ribeiro, Celeste Aparecida Do Nascimento, Celeste Helena Gold, Celestina Ferreira Da Silva, Celestina Maria De Jesus, Celestino Fracon Junior, Celestino Ortiz De Santana, Celestino Tura, Celi Antonio Francisco Santana, Celi Gomes De Oliveira, Celia Alice De Sousa Santos, Celia Alves Gomes, Celia Alves Pereira Caixeta, Celia Amelia De Oliveira, Celia Aparecida Bernardes Roupas, Celia Aparecida Costa Isaac, Celia Aparecida Crunivel, Celia Aparecida Lemes E Outras, Celia Candida De Brito, Celia Clarinda Rodrigues, Celia Correa, Celia Cristina Silva Barbosa Borges, Celia Da Hora De Jesus, Celia Dalva De Freitas, Celia De Oliveira, Celia De Oliveira Conturci, Celia De Oliveira Santos, Celia Do Carmo Soares De Sa, Celia Elias Da Silva, Celia Francisca Da Silva, Celia Lucia De Oliveira, Celia Luzia Penatti Arcencio, Celia Maria Da Silva Miranda, Celia Maria De Jesus, Celia Maria De Oliveira, Celia Maria Dos Santos Felipe, Celia Maria Froes Matos, Celia Maria Gomes Nunes, Celia Maria Rosa De Oliveira, Celia Maria Salamanga Cabrera Pereira, Celia Maria Soares, Celia Maria Vieira, Celia Marina Arantes, Celia Martins Parreira, Celia Mendes Moura, Celia Moreira Costa, Celia Nunes Silva, Celia Pereira Rezende, Celia Ramalho Rodrigues, Celia Ramos, Celia Ramos Da Silva Delgado, Celia Regina Caetano Ferreira, Celia Regina Da Silva Ferreira, Celia Regina Goncalves, Celia Regina Nocera Alves, Celia Resende De Paiva Cunha, Celia Rodrigues De Souza. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415968-3, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Carlos Silva De Souza, Carlos Soares Barbosa, Carlos Soares Da Silva, Carlos Sobreira Da Cruz, Carlos Tadashi Aoyama, Carlos Tadeu Moreira Junior, Carlos Taques Borges, Carlos Teixeira E Silva, Carlos Tiburcio Ribeiro, Carlos Tomaz Pereira, Carlos Torquato Naves, Carlos Tucci, Carlos Umberto Marques Jordao, Carlos Vanuce Pinto, Carlos Vasconcelos Dos Santos, Carlos Vaz Santos, Carlos Vicente Ferreira, Carlos Vieira De Moura, Carlos Vilela Junior, Carlos Vinicio Goncalves Rosa, Carlos Vinicius Pedrosa, Carlos Vitor Do Nascimento, Carlos Vitorino Alves, Carlos Wiliam Fernades De Assis, Carloseimar Da Costa Fernandes, Carlucio Carlos Da Silva, Carlyle Vieira Garcia, Carma Maria Albino, Carmelia Candida De Jesus, Carmelia Cervato, Carmelia Chaves Vargas, Carmelia Ferreira Terra, Carmelia Joeslene Moreira, Carmelia Maria Calegari Almeida, Carmelia Orlando Dos Reis, Carmelina Silva Moreira, Carmelinda Maria Da Silva, Carmelinda Santos, Carmelio Cardel Pecora, Carmelita Custodia Pacheco, Carmelita De Fatima Ferreira Da Silva, Carmelita De Freitas Oliveira, Carmelita Maria De Souza, Carmelita Ramos Da Rocha, Carmelita 19 Souza Borges, Carmelito Barbosa Sardinha, Carmelito Calazans Da Silva, Carmelito Primo Da Conceicao, Carmem Auxiliadora Borges Pereira, Carmem Cristina Arantes Tacon, Carmem Cristina Prieto, Carmem Da Conceicao Bernardes, Carmem Da Cunha Goncalves, Carmem Helena Lemes Da Silva, Carmem Lucia Alves Cotrim, Carmem Lucia Alves Da Silva, Carmem Lucia Barbosa, Carmem Lucia Cardoso, Carmem Lucia Da Silva, Carmem Lucia De Medeiros, Carmem Lucia Fernandes Borges, Carmem Lucia Ferreira, Carmem Lucia Figueira Balbino, Carmem Lucia Martins, Carmem Lucia Ramos De Araujo, Carmem Lucia Rossi Rocha, Carmem Lucia Sabbag Alegria Pitol Bauru, Carmem Lucia Santos Do Nascimento, Carmem Luisa Ferreira Brito, Carmem Palomino Borges, Carmem Rodrigues De Faria, Carmem Silva, Carmem Silva Lima, Carmem Soares De Carvalho, Carmen Almeida Bastos, Carmen Alves Ferreira, Carmen Aparecida Martins, Carmen Araujo Silva, Carmen De Oliveira Mendes, Carmen De Paula, Carmen De Paula E Silva, Carmen Fatima Leal, Carmen Leite Nogueira, Carmen Lidia Bernardes Mutuberria, Carmen Lucia Alves Da Silva, Carmen Lucia Alves Fernandes, Carmen Lucia Alves Rodrigues, Carmen Lucia Bento Da Silva, Carmen Lucia Bomtempo Leles, Carmen Lucia Comao, Carmen Lucia Correia, Carmen Lucia Da Silva, Carmen Lucia Dos Santos, Carmen Lucia Ramos Araujo, Carmen Lucia Silva De Oliveira, Carmen Maria Barbosa E Outros, Carmen Maria Belelas, Carmen Regina Teodoro De Lima, Carmen Rodrigues De Faria, Carmen Silvia Da Silva, Carmen Silvia Lopes De Paiva, Carmiranda Silveira Duque, Carmo Alves Pereira, Carmo Constantino Rocha, Carmo Domingos Estulano, Carmo Domingues Da Silva, Carmo Dos Reis Gouveia, Carmo Ferreira, Carmo Jose Ferreira, Carmo Manoel De Gouveia Eh 1890, Carmo Otoni De Oliveira, Carmo Palumino, Carmo Rufino Vinhal Jr E Outrs, Carmosil Honorio Vieira, Carmosina Alves Cardoso, Carmosina Maria Araujo, Carmosina Silveira Da Silva, Carmozita Dos Santos Pires, Carneiro & Costa Servicos Medicos Ltda, Carneiro & Matos Ltda, Carneiro Equipamentos Ltda, Carolina Alvim Scarabucci, Carolina Assis Pereira Vilela, Carolina Borges Da Silva, Carolina Candida De Jesus, Carolina Carneiro De Melo, Carolina De Morais Pessoa Mascarenhas, Carolina De Oliveira Campos, Carolina De Oliveira Silva, Carolina Joana Casali, Carolina Mafra Bernardes, Carolina Marcelina Alves, Carolina Maria Puga De Godoy, Carolina Rodrigues De Souza, Carolina Soares Samora Silva, Carolina Tiago De Freitas, Carolina Vieira Marques De Souza, Carolina Winckler Perdomo, Caroline Borges Moura Miranda, Caroline Cardoso Marra, Carpintaria Patricio Ltda, Carpintaria R & R Ltda, Carrefour Comercio E Industria Ltda, Carreteiro Alimentos Ltda, Carrijo Habitacao Projetos E Construcoes Ltda, Carrijo Industria De Calcados Couro Ltda, Cartana Representacoes Ltda, Cartulaser Cartuchos Mb Ltda, Carvalho & Almeida Ltda, Carvalho & Borges Ltda, Carvalho & Gobbi Ltda, Carvalho & Grings Tecnologia Em Sistemas Ltda, Carvalho & Ribeiro Com Calcados Ltda, Carvalho Condimentos Ltda, Carvalho E Borges Ltda, Carvalho E Ferreira Ltda, Carvalho E Vilela Ltda, Carvalho Representacoes Ltda, Carvalho Servicos Especializados Ltda. Assim, pelo presente edital que será publicado Diário Oficial do Município na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415972-5, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Carlos Eduardo Silva Prado, Carlos Eduardo Silva Sampaio, Carlos Eduardo Videira Bastos, Carlos Eduardo Vieira De Souza, Carlos Eli Canuto, Carlos Elias Dos Santos, Carlos Eneas Miranda, Carlos Eni Costa Silva, Carlos Ernane De Sousa, Carlos Ernane Vieira, Carlos Ernani Teixeira De Sousa, Carlos Euclides Da Silva, Carlos Eugenio Dias, Carlos Eugenio Pelizer, Carlos Euripedes Da Silva, Carlos Euripedes De Sousa, Carlos Euripedes Pires, Carlos Eymar Miranda Da Silva, Carlos Fabiano Rodrigues, Carlos Fadul De Freitas, Carlos Fernandes Barbosa, Carlos Fernandes Da Silva, Carlos Fernandes De Andrade, Carlos Fernandes Moreira, Carlos Fernandes Ribeiro, Carlos Fernando Castanheira Da Silva, Carlos Fernando Diniz, Carlos Ferreira Da Fonseca, Carlos Francisco Bandeira De Castro, Carlos Gabriel, Carlos Galeno Da Silva, Carlos Galeno De Araujo, Carlos Geraldo Do Nascimento, Carlos Geraldo Hilario, Carlos Gilberto De Freitas, Carlos Gomes, Carlos Gomes Da Costa, Carlos Gomes De Morais, Carlos Gomes De Morais (is), Carlos Gomes De Oliveira, Carlos Gomes Luiz Da Costa, Carlos Goncalves De Souza, Carlos Goncalves Dos Santos, Carlos Goncalves Ferreira, Carlos Gonzaga De Val, Carlos Gustavo De Lacerda Stein, Carlos Henrique Alves De Brito, Carlos Henrique Beregeno, Carlos Henrique Borges, Carlos Henrique Borges Dos Reis, Carlos Henrique Cardoso Angelo, Carlos Henrique Da Costa, Carlos Henrique Da Silva, Carlos Henrique Da Silva Oliveira, Carlos Henrique Da Silva Silvestre, Carlos Henrique David, Carlos Henrique De Andrade, Carlos Henrique De Araujo, Carlos Henrique De Brito, Carlos Henrique De Castro, Carlos Henrique De Freitas, Carlos Henrique De Oliveira, Carlos Henrique De Paiva Medeiros, Carlos Henrique De Paula, Carlos Henrique De Paulo, Carlos Henrique De Sa, Carlos Henrique Dias, Carlos Henrique Dias De Oliveira, Carlos Henrique Dos Santos, Carlos Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Henrique Ferreira, Carlos Henrique Jovine, Carlos Henrique Magalhaes, Carlos Henrique Marques, Carlos Henrique Medeiros Borges, Carlos Henrique Mendes De Souza, Carlos Henrique Nunes Alves, Carlos Henrique Peixoto Vieira, Carlos Henrique Pereira, Carlos Henrique Pimentel Da Silva, Carlos Henrique Prudente, Carlos Henrique Ribeiro De Miranda, Carlos Henrique Rodrigues, Carlos Henrique S Santos, Carlos Henrique Savastano, Carlos Henrique Siqueira Dos Santos, Carlos Henrique Soares Dos Santos, Carlos Henrique Souza Araujo, Carlos Henrique Teixeira, Carlos Henrique Vieira, Carlos Herinque Vieira Goncalves, Carlos Honorato Borges, Carlos Horta Galvao, Carlos Hudson Oliveira Bessa, Carlos Hugueney Neto, Carlos Humberto Alves, Carlos Humberto Barbosa, Carlos Humberto Bernardelli, Carlos Humberto Borges Da Silva, Carlos Humberto Borges E Outro, Carlos Humberto Buriti, Carlos Humberto Da Costa, Carlos Humberto De Castro, Carlos Humberto De Novais, Carlos Humberto De Oliveira, Carlos Humberto De Paula Galvao, Carlos Humberto De Rezende, Carlos Humberto De Sousa, Carlos Humberto Do Prado, Carlos Humberto Dos Santos Pereira, Carlos Humberto Rezende, Carlos Humberto Silva Borges, Carlos Humberto Soares, Carlos Humberto Valentino, Carlos Ivan Dos Santos, Carlos Jager, Carlos Jorge Resende, Carlos Jose Bartason, Carlos Jose Bento De Abreu, Carlos Jose Ceccato, Carlos Jose Da Silva, Carlos Jose De Lima, Carlos Jose De Oliveira, Carlos Jose Dias, Carlos Jose Dos Santos, Carlos Jose Maes, Carlos Jose Martins Rosa, Carlos Jose Matos, Carlos Jose Miranda De Souza, Carlos Jose Rodrigues Salomao De Lima, Carlos Jose Saturnino, Carlos Jose Silva De Oliveira, Carlos Jose Tolentino Alves, Carlos Juliano Silva, Carlos Justino De Souza, Carlos Lacelio De Oliveira, Carlos Lene Rosa, Carlos Lenine Sirqueira De Miranda, Carlos Lopes Da Fonseca, Carlos Lourenco Rodrigues, Carlos Luciano Cassiano, Carlos Lucio Moreira, Carlos Luiz Borges, Carlos Luiz Gonzaga, Carlos Luiz Marques, Carlos Magno Anibal De Freitas, Carlos Magno Bezerra Da Silva, Carlos Magno Simoes De Lima, Carlos Magno Tavares, Carlos Marciano De Oliveira. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415988-1, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Barbara Maria Da Silva, Barbara Porto Cantanhede Dos Santos, Barbara Silveira De Morais, Barbara Vieira Brandao, Barbosa & Freitas Representacoes Sc Ltda, Barcelos Representacoes Ltda, Baron De Resende, Barra Verde Comercial Ltda, Barrikas Caldos E Petiscos Ltda, Barroco Representacoes Ltda, Barros & Pelaquim Com Imp Exp Ltda, Barros E Couto Ind Com Confeccoes Ltda, Barsa Representacoes Ltda, Barsanulfo Armando Da Silva, Barsanulfo Bernardino Conde, Barsanulfo De Souza, Barsanulfo Moacir De Lima, Bartoletto Representacoes Ltda, Bartolomeu De Souza Lima, Bartolomeu Francisco, Bartolomeu Moura Cardoso, Bartolomeu Pereira De Souza, Bartolomeu Pereira Dos Santos, Bartolomeu Teixeira, Bartonelli Representacoes Ltda, Baruch Transportes Ltda, Basal Comercio E Transportes Ltda, Basico Telhas E Madeiras Ltda, Basilio Janunes, Basilio Materiais P/ Construcao Ltda, Basso & Meurer Uberlandia Ltda, Bat But Arte Em Couro Ltda, Batcar Baterias Ltda, Batel Auto Eletrica Ltda, Baterias E Radiadores Sao Luiz Ltda, Batershop Ltda, Batista & Santos Video Locadora Ltda, Batista Aparecido De Paula, Batista Camilo De Souza, Batista Doces E Queijos Ltda, Batista E Batista Adv Associados Sc, Batista Vicente Barbosa, Batita Comercio E Industria Deroupas Ltd, Bauer Dias Da Silva, Bauer Teixeira Bahia, Bauli Pereira Comercio Ltda, Baus Diamante Ltda, Baute Transportes Ltda, Bayer Do Brasil Sa, Bazar Camargos Ltda, Bazar E Papelaria Cardoso Ltda, Bazar Troy Ltda, Bazar Vss Ltda, Bcn Seguradora Sa, Beatrice De Jesus Queiroz Martins, Beatriz Amaral Barbosa, Beatriz Barbosa Ferreira, Beatriz Batista Mendes, Beatriz Berger Vieira Melo, Beatriz Das Gracas De Araujo Borges, Beatriz De Fatima Dos Reis, Beatriz De Souza Rego Rodrigues, Beatriz Ferreira De Santana, Beatriz Helena Ribeiro Amado, Beatriz Industria E Comercio Ltda, Beatriz Maria Martins, Beatriz Martins Gomes, Beatriz Martins Nogueira, Beatriz Miranda, Beatriz Pereira De Oliveira, Beatriz Pereira De Souza, Beatriz Rachael, Beatriz Ribeiro Machado, Beatriz Rodrigues Ribeiro, Beatriz Rossas Pimentel, Beatriz Silva Ferreira, Beatriz Silvano Domingos, Beatriz Teresinha Alves, Beatriz Varjao Cabral, Beatriz Xavier Nonato Alves Da Costa Alcantara, Beg Lanches E Sucos Ltda, Begosso Comercio Importacao E Exportacao Ltda, Beija Flor Self Service Ltda, Beira Rio Distribuidora De Aves Ltda, Bejamin Alves De Carvalho, Belcazar Borges De Souza, Belchior Batista Da Neves, Belchior Bosco Ribeiro, Belchior Braga Da Luz, Belchior Cesar Batista, Belchior Da Silva, Belchior Delfim De Oliveira, Belchior Divino Dos Santos, Belchior Dos Reis Almeida, Belchior Dos Reis Fernandes, Belchior Ferreira Dos Reis, Belchior Goncalves De Castro, Belchior Gregorio Da Silva, Belchior Lima Da Cruz, Belchior Marques Miguelino, Belchior Martins Rosa, Belchior Mendes Ribeiro, Belchior Mendonca Da Silva, Belchior Morais Da Silva, Belchior Oliveira Borges, Belchior Rodrigues, Belchior Rodrigues Da Cruz, Belchior Teodoro Neto, Belchior Vicente Vieira, Belcholina 20 Abadia Borges, Belcholina Luiza De Jesus, Belcholina Silva De Andrade, Belchor Dos Reis, Belchor Dos Reis Junior, Belelli Distribuidora De Generos Alimenticios Ltda, Beleza Encanto Cosmeticos Ltda, Beleza Pura Acessorios Ltda, Beleza Rara Modas Ltda, Belina Maria De Almeida, Bella Cosmeticos Ltda, Bella Napoli Industria E Comercio Ltda, Bellcon Prestacao De Servicos Ltda, Belmira Maria Vieira De Moura, Belmira Rosaria Carlos Da Silva, Belmirio Alves Ferreira, Belmiro Naves Neto, Belmiro Pedroso De Lima, Belmiro Rodrigues Da Silva, Belo Garcia Alves, Belomar Vergilio De Oliveira, Belonizia Januaria Das Dores, Bem Te Vi Produtos Agricolas Ltda, Bemvinda Borges De Freitas, Benedicto Simonine, Benedita Aparecida De Oliveira Cruz, Benedita Candida Naves De Rezende, Benedita Correia De Oliveira, Benedita Costa Silva, Benedita Costa Vieira, Benedita Cruvinel Dos Santos, Benedita De Andrade, Benedita Do Carmo Mendes, Benedita Donizete Bernardino, Benedita Evangelista De Freitas, Benedita Fernandes De Jesus, Benedita Gomes Da Silva, Benedita Ivani Da Luz Cruz, Benedita Jeronima Da Silva, Benedita Maria Andrade, Benedita Maria De Jesus, Benedita Maria De Oliveira, Benedita Marques Leonel, Benedita Martins, Benedita Nunes Da Cruz, Benedita Padua Silva. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415992-3, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Auro Sebastiao De Morais, Aurora Ana De Jesus, Aurora Cardoso Batista, Aurora Custodio Dos Santos Regi, Aurora Dias De Lima, Aurora Dias Felix, Aurora Dias Felix Martins, Aurora Felipe Ferreira, Aurora Maria De Souza, Aurora Maria Rosa, Aurora Parra Peres, Aurora Paula Alves, Aurora Pereira De Assuncao, Aurora Silva De Freitas, Auto Acoustik Som Acessorios E Equipamentos Ltda, Auto Arte Veiculos Especiais Ltda, Auto Bell Locadora Ltda, Auto Brisa Recuperadora De Para Brisa Ltda, Auto Center 2000 Ltda, Auto Center Dinasa Ltda, Auto Center Hospcar Ltda, Auto Diário Oficial do Município Center Indaia Ltda, Auto Center Licar Ltda, Auto Center Oliveira & Marcal Ltda, Auto Center Unicar Mecanica De Automoveis Ltda, Auto Clinica Camilo Ltda, Auto Colante Industria E Comercio Ltda, Auto Conservadora E Const Lubrasil Ltda, Auto Eletrica Brasil Diesel Ltda, Auto Eletrica Brasil E Pecas Ltda, Auto Eletrica E Acessorios Skinao Ltda, Auto Eletrica E Baterias Carranca Ltda, Auto Eletrica E Baterias Jb Ltda, Auto Eletrica E Mecanica J C Ltda, Auto Eletrica Goncalves Ferreira Ltda, Auto Eletrica Gordon Ltda, Auto Eletrica Liverpool Ltda, Auto Eletrica Londrina Ltda, Auto Eletrica Monteverest Ltda, Auto Eletrica Pb Ltda, Auto Eletrica Solucao Ltda, Auto Escola Ae Gouveia Ltda, Auto Escola Marcia Ltda, Auto Fiat 777 Ltda, Auto Freios Limitada, Auto Jg Gomes Ltda, Auto Lanternagem E Pintura Mp Ltda, Auto Maq Equipamentos Ltda, Auto Mecanica 2001 Ltda, Auto Mecanica Agra Ltda, Auto Mecanica Alcantara Ltda, Auto Mecanica Ama Ltda, Auto Mecanica Amancio Ltda, Auto Mecanica Anhanguera Ltda, Auto Mecanica Ap Ltda, Auto Mecanica Bernardes Ltda, Auto Mecanica Estrela Ltda, Auto Mecanica Exelsior Ltda, Auto Mecanica Funilaria E Pintura Ideal, Auto Mecanica Gans Ltda, Auto Mecanica Horse Ltda, Auto Mecanica Humberto Ltda, Auto Mecanica Kadet Ltda, Auto Mecanica Mil Ltda, Auto Mecanica Nilcardiesel Ltda, Auto Mecanica Procopio Ltda, Auto Mecanica Rubinho Ltda, Auto Mecanica Serjao Ltda, Auto Mecanica Total Ltda, Auto Mecanica Tres Amigos Ltda, Auto Mecanica Vargas Ltda, Auto Nacional Ltda, Auto Padrao Ltda, Auto Pecas & Baterias Ideal Ltda, Auto Pecas Cesar Ltda, Auto Pecas E Servicos K S Ltda, Auto Pecas E Servicos Muniz Ltda, Auto Pecas Mecanica Lanternagem Pintura Belo Horizonte Ltda, Auto Pecas Mecanica Suica Ltda, Auto Pecas Miranda Ltda, Auto Pecas Planalto Ltda, Auto Pecas Quintino Ltda, Auto Pecas Rayanne Ltda, Auto Pecas Rojao Ltda, Auto Pecas Sabia Ltda, Auto Pecas Tibery Ltda, Auto Pecas Triangulo De Uberlandia Ltda, Auto Pecas Uber Kar Ltda, Auto Pecas Ubermolas Ltda, Auto Pecas Usadas Bereta Ltda, Auto Pecas Usadas Ricardo Ltda, Auto Posto Cascata Ltda, Auto Posto Concord Ltda, Auto Posto Costa Ltda, Auto Posto Girassol Ltda, Auto Posto Ilha Bela Ltda, Auto Posto Industrial Ltda, Auto Posto Mimarfo Ltda, Auto Posto Monaco Ltda, Auto Posto Rode Bem Ltda, Auto Posto Uberprata Ltda, Auto Posto Vasconcelos Ltda, Auto Posto Ws De Uberlandia Ltda, Auto Retifica Uberlandia Ltda, Auto Soc Monte Alegre Ltda, Auto Socorro Admares Ltda, Auto Socorro Cardoso Ltda, Auto Socorro Fortaleza Ltda, Auto Socorro Granada Ltda, Auto Socorro Guerreiros Ltda, Auto Socorro Uberlandia Ltda, Auto Socorro Uniao Ltda, Auto Som E Eletronica Galvao Ltda, Auto Van Ltda, Auto Viacao Triangulo Ltda, Autocam Ltda, Autofrio Ltda, Autologistica Ltda, Automatic Portoes E Alarmes Ltda, Automotivos Decoracoes Ltda, Automovel Clube De Uberlandia, Autoprev Vistorias Ltda, Autopsia Industria De Confeccoes Ltda, Auzelina Marques Da Silva, Auzemar Martins Pereira, Auzeny Da Silva, Av Comercio Automoveis & Representacoes Ltda, Avair Marangoni, Avam Representacoes Ltda, Avanco Representacoes Ltda, Avandir Domingos Oliveira, Avanildo Candido Agostinho, Avelina Benedita Vieira Tosta, Avelina Carolina Machado, Avelina Martins, Avelino Alves Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Barbosa, Avelino Bento Pereira, Avelino Candido Lopes, Avelino Faustino Filho, Avelino Guedes Da Silva, Avenir Crescencio Oliveira, Avenir De Fatima Dos Santos, Avenir Dos Anjos Ferreira, Avenir Ferreira, Avenir Gomes De Mendonca, Avenir Jose Franchini, Avenir Rodrigues Da Silva, Avenir Rodrigues Gomes, Aventis Seeds Brasil Ltda, Avesfortes Ind Com E Representacoes Ltda, Avesoft Informatica Ltda, Avh Auto Eletrica & Acessorios Para Veiculos Ltda, Avilande Luis Cunha, Avilda Diolina Alves, Avilmar Lopes Rocha, Avilmar Souza Costa. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415994-9, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Astrogildo Araujo Da Silva, Asv Representacoes Ltda, Ata Construtora Ltda, Ata Kassem Zebian, Ata Transportes Ltda, Atac Inpel Comercial Ltda, Atacadao Fernando Vilela Comercio E Representacoes Ltda, Atacadao Jr Comercio E Importacao Ltda, Atacadista Ribeiro E Silveira Ltda, Atacado Distrib De Cosmeticos Exclusive Ltda, Atacilio Bento De Oliveira, Atacilio De Araujo, Ataide Alves, Ataide Claudino Leal, Ataide Domingues De Moura, Ataide Rosa Da Silva, Ataide Tomaz De Aquino, Ataides De Souza Lima, Ataides Fernandes Da Silva, Ataides Lopes Dos Reis, Ataides Messias De Freitas, Atair Siqueira, Ataliba Ari Alves Menezes, Ataliba Macedo, Atan Goncalves De Sousa, Atanael Lopes De Oliveira, Atanalpa Justino Rodrigues, Atc Transporte Rodoviario Ltda, Atelson Arantes Dos Santos, Atende Representacoes Comerciais Ltda, Atenercidio Alves Borges, Athanair De Souza Freitas, Atharwccy Da Silva Mamede, Atheneu Camilo Netto, Athleta Shopping Da Boa Forma Ltda, Athletic Center Comercio & Representacoes Ltda, Athos Transporte E Turismo Ltda, Ati Assistencia Tecnica Em Informatica Ltda, Atila Araujo Rodrigues Gomes, Atila Guedes Ferreira, Atila Guedes Goncalves E Outro, Atilio Furlaneto Da Silva, Atilio Martinelli Neto, Ativa Consultoria Agropecuaria Sc Ltda, Ati- va Limpadora E Conservadora Ltda, Atlanta Pre Para Construcao Premoldados Ltda, Atlantico Sul Confeccoes Ltda, Atlantida Metatron Representacoes Ltda, Atlantida Video Locadora Ltda, Atom Comercio Ltda, Atomo Representacao Comercial Ltda, Atoniel Ramos Cruz, Ats - Alta Tecnologia Em Seguranca Ltda, Ats Software Ltda, Atsuko Hasegawa, Atsuo Tanaka, Attila Sabino, Atual Moveis E Decoracoes Ltda, Atualize Engenharia E Informatica Ltda, Aubel Rosa Pires, Auberson Coelho De Mendonca Junior, Audemir Batista De Oliveira, Audevani Pereira Da Silva Domingos, Auê Festas E Fantasias Ltda, Aue Promocoes Ltda, Augusta Bernardes Alves, Augusta Dos Santos Goncalves, Augusta Lasara De Resende, Augusta Luzia Da Fonseca Ferreira Sc Ltda, Augusta Maria Azevedo, Augusta Maria De Almeida Correia, Augusta Maria Dos Santos Machado, Augusta Mendes Ramos, Augusta Mendonca Junqueira, Augusta Saturnina De Avila, Augusta Silva Freitas, Augusta Souza Silva, Augusta Vieira Costa, Augustinha Alves Ferreira, Augustinha Maria De Oliveira Cruz, Augustinho Geraldo, Augustinho Joao Alves, Augustinho Tomazelli, Augusto Ancelmo Da Silva, Augusto Antonio Francisco, Augusto Berto Froede, Augusto Cesar Araujo Lozi, Augusto Cesar Araujo Ribeiro, Augusto Cesar Borges, Augusto Cesar De Almeida Dell Acqua, Augusto Cesar De Andrade, Augusto Cesar De Carvalho, Augusto Cesar Ferreira Moncaio, Augusto Cesar Rossi, Augusto Cessar Batista Tavares, Augusto Da Mota Sobrinho, Augusto Daibert Junior, Augusto Donizete De Oliveira, Augusto E Zanatta Representacoes Ltda, Augusto Fablicio Freres, Augusto Faustino Da Silva, Augusto Fernandes Da Silva, Augusto Ferreira, Augusto Firmino Da Silva, Augusto Francisco Borges, Augusto Goncalves Andrade, Augusto Lopes De Oliveira, Augusto Luis Ferreira, Augusto Nunes De Oliveira, Augusto Oliveira Gama, Augusto Representacoes Ltda, Augusto Silva Corretora De Seguros De Vida Ltda, Augusto Tavares, Augustus Assessoria De Vendas Ltda, Augustus Cezar Homem, Aulenir Bento Silva, Aulicide Gomes Pimenta, Aume Associacao Uberland De Massot E Estetica, Aura Candida De Almeida, Aurea Alves Ferreira Cardoso, Aurea Factoring Ltda, Aurea Helena Rossi Dias, Aurea Lane Guimaraes Lessas, Aurea Machado Fontoura, Aurea Maria Marins, Aurea Paula Oliveira, Aurea Rodrigues Faria, Aurea Sebastiana De Andrade, Aurea Vieira De Araujo, Auredio Palomino, Aurelia Martins Gervasio, Aureliano Gomes Jardim, Aureliano Honorato Pereira, Aureliano Rodrigues Machado, Aurelina Borges Barbosa, Aurelino Jose Dos Santos, Aurelino Vicente Da Silva, Aurelio Duarte Da Fonseca, Aurelio Justino Da Silva, Aurelio Rizza, Aureo Vilela Borges, Aureolina Calixto Rodrigues, Aureolina Ferreira, Auretiano Nunes Moreira, Auri Martins De Oliveira, Auricênia Batista Da Cruz Aguiar, Aurinda Abadia Da Silva, Aurindo Inacio Pereira, Aurindo Jose Dos Santos, Aurinete Maria Martins, Aurino Da Rocha, Aurino Ferreira, Aurio Scherer, Aurita Autaviria Da Silva, Aurival De Oliveira Silva. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de 21 Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415998-0, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Arnaldo Pereira Da Silva, Arnaldo Pereira Dos Santos, Arnaldo Pereira Maia, Arnaldo Pereira Miranda, Arnaldo Pereira Ramos, Arnaldo Ribeiro Da Silva, Arnaldo Rocha De Araujo, Arnaldo Rodrigues De Moraes, Arnaldo Rodrigues Dos Santos, Arnaldo Rodrigues Rosa, Arnaldo Santos Gusmao, Arnaldo Silva, Arnaldo Silva De Oliveira, Arnaldo Silverio Gomes, Arnaldo Souza De Rezende, Arnaldo Tadeu De Sousa, Arnaldo Veronese, Arnaldo Vicente De Oliveira, Arnete Aparecida De Abreu Reis, Arnolde De Almeida Castro, Arnoldo Arthur, Arnoldo De Sousa, Arnoldo Ferreira Da Cunha, Arnoldo Guimaraes Tannus, Arnoldo Rosa De Santana, Arnor Guarita Filho, Arnor Rodrigues De Sousa, Arnot Livraria E Papelaria Ltda, Aroania Rodrigues Lopes, Aroeiras Sorveteria & Sanduicheria Ltda, Aroldo Alves Pimenta, Aroldo Augusto Do Nascimento, Aroldo Donizete Mariano, Aroldo Luiz De Siqueira, Aroldo Rezende De Miranda, Aroldo Rodrigues De Sousa, Arozimbo Silva Rodeigues, Arquibaldo Alves, Arquimedes Do Nascimento, Arquimedes Goulart Neto, Arquitetura E Ambientes Ltda, Arrecon Ltda, Arrilton Jose Rodrigues, Art Bell Pinturas Ltda, Art Cine Video Locadora Ltda, Art Colchoes & Cia Ltda, Art Elos Grifes E Modas Ltda, Art Engenharia Ltda, Art Ferale Ltda, Art Final Pintura E Acabamento Ltda, Art Frut Alimentos Ltda, Art Funcional Comercio De Aluminio Ltda, Art Furniture Industria E Comercio Ltda, Art Guesse Ltda, Art Luvas Artefatos De Couro Ltda, Art Print Comuncacao Visual Ltda, Artair Campos De Oliveira, Artcar Veiculos Especiais Ltda, Arte Azul Video Locadora Ltda, Arte Digital Comercio Informatica E Celulares Ltda, Arte Discos Ltda, Arte Especial Arco Iris Ltda, Arte Frangos Industria Comercio Congelados Ltda, Arte Interior Com E Representacoes Ltda, Arte Mania Ltda, Arte Pecas Ltda, Arte Visual Etiquetas Ltda, Artemira Candida De Jesus, Artemizia Veloso Ruzzene, Artenossa Prd Alimenticios Ltda, Artes De Vender Representacoes Ltda, Artes Do Coracao Cestas Mensagens E Presentes Ltda, Artes Estofamentos Almeida Ltda, Artes Grafica Color Set Ltda, Artes Graficas Parreira Ltda, Artes Graficas Peixoto Diário Oficial do Município Ltda, Artesanal Pedras Industria E Comercio Lt, Artesanato De Minas Comercial Ltda, Artespaco Moveis E Decoracoes Ltda, Artestampa Industria E Com De Bones Ltda, Arthur Abrao Astrogildo Santana, Arthur Camargo De Oliveira, Arthur Campos Lelis, Arthur Da Silva Teixeira, Arthur Pedras Decorativas Ltda, Arthur Santos Silva, Artina Candida Rezende Roberto, Artpress Asses Grafica E Publicidade Ltd, Arts Karimbos Ltda, Arts Neon Luminosos Ltda, Arts Soft E Informatica Ltda, Arttel Prestacao De Servicos Ltda, Artur Alcantara De Souza, Artur Dos Santos Nascimento, Artur Eduardo Castro Palhares, Artur Edward Dos Santos, Artur Henrique Gouvea De Rezende, Artur Iasco Pereira, Artur Jose Da Silva, Artur Leonidas De Freitas, Artur Natal Mota, Artur Rodrigues Silva, Artur Rosa Pena Junior, Artur Silveira Guedes Filho, Artvest Industria E Comercio Ltda, Arvelina Rodrigues Da Costa, Arvelos & Segundo Representacoes Ltda, Ary Ambrosino De Souza, Ary Barbosa Lima, Ary Dos Santos, Ary Ferreira Leite, Ary Malta E Cia Ltda, Ary Pena De Souza, Ary Peres Goncalves, Arzelino Divino Da Silva, Asa Industria Aeronautica Ltda, Asa Viagens E Turismo Ltda, Asc Processamento De Dados Ltda, Ascanio Zago, Ascendino Rodrigues Soares, Asciolina Alves Dos Santos, Ascomex Assessoria Em Comercio Exterior Sc Ltda, Asia Tome De Almeida, Asimar Antonio De Freitas, Aspae Associacao De Pais E Amigos Do Esp De Uberlandia, Aspasa Algodoeira Sao Paulo Ltda, Aspasia Barbosa, Aspecto Servicos Sist Limpeza E Conservacao Ltda, Assados & Frios Cardoso Ltda, Assaides Divino De Freitas, Assembleia Espiritual Dos Bahais De Uberlandia, Assere Assessoria E Recursos Comercio E Representacao Ltda, Assessora Empreendimentos Ltda, Assessoria E C U E E Esportes Ltda, Assim Assado Ltda, Assine Representacoes E Distribuicao Ltda, Assis & Rodrigues Ltda, Assis Brasil Tome, Assis Cabral Fernandes, Assis E Roquete Comercial Ltda, Assis Geraldo Da Silva, Assis Jose Da Silva, Assis Morais Representacoes Ltda, Assis Pereira, Assis Tavares Representacoes Ltda, Assistencia Social Adventista Do Setimo, Assivalda Xavier De Sena, Assizo Vieira Barra, Associacao Advogados De Uberlandia, Associacao Agua Limpa, Associacao Amigos Do Bairro Morada Nova, Associacao Amigos Do Corrego Bons Olhos, Associacao Amigos Do Hospital De Clinicas De Uberlandia, Associacao Amigos Dos Chagasicos, Associacao Amigos Moradores Do Bairro Brasil, Associacao Apicultores De Uberlandia. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.416000-4, PEDIDO Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Arlete Carolina Machado, Arlete Divina Do Nascimento, Arlete Dos Anjos De Oliveira, Arlete Martins De Oliveira, Arlete Silva, Arlete Soares De Oliveira, Arlethe Nobrega De Araujo Cunha, Arley Aparecida Silva, Arley Batista Ferreira, Arley Mariano Da Silva, Arli Bernardes, Arli Joao Ferreira, Arlinda Araujo Bernardes, Arlinda Maria Alves, Arlinda Martins Souza, Arlinda Rosa De Jesus, Arlindo Afonso Da Silva Filho, Arlindo Afonso Silva, Arlindo Alexandre Da Silva, Arlindo Alves De Araujo, Arlindo Alves Dos Santos, Arlindo Antonio Da Silva, Arlindo Bispo De Matos, Arlindo Bispo Dos Santos, Arlindo Carvalho Guedes, Arlindo Da Cunha Mendes, Arlindo Francelino, Arlindo Goncalves Da Silva, Arlindo Jeronimo Da Silva, Arlindo Joaquim Brandao, Arlindo Jose De Sousa, Arlindo Jose Dos Santos, Arlindo Jose Maria, Arlindo Lino De Aguiar, Arlindo Lopes Filho, Arlindo Magalhaes Lima, Arlindo Manoel Da Silva, Arlindo Marinho De Azevedo, Arlindo Martins Rezende, Arlindo Modesto De Souza Neto, Arlindo Moreira De Oliveira, Arlindo Moura De Oliveira, Arlindo Pereira Alcantara, Arlindo Pereira Dos Santos, Arlindo Pereira Lima, Arlindo Ramos Filho, Arlindo Ribeiro Da Silva, Arlindo Rodrigues, Arlindo Rodrigues Chagas, Arlindo Rodrigues Dos Santos, Arlindo Rosa De Castro, Arlindo Rosa De Souza, Arlindo Severino Dantas, Arlindo Zunino, Arlo Jose Cardoso, Arlou Alves De Lima, Arm Supermercados Ltda, Armacoes Indahia Ltda, Armacoes Js Ltda, Armacoes Malvino Ltda, Armacoes Ramos Ltda, Armacoes Rezende Ltda, Armacoes Souza Ltda, Armacoes Toplan Ltda, Armando Alberto De Assis Neto, Armando Brigolin & Cia Ltda, Armando Brito De Andrade, Armando Brunelli Dos Santos, Armando Buzzatto, Armando Chaaban, Armando Chaves Correa, Armando Chrstian Faggioni Bortoletto, Armando De Campos, Armando Domingues Ventura Junior, Armando Dos Reis Canedo, Armando Felipe Leom Martinez, Armando Germano De Araujo, Armando Gomes Dantas, Armando Guilherme Araujo, Armando Leandro, Armando Lopes De Avelar, Armando Monteiro Da Silva, Armando Narcizo De Oliveira Repres Ltda, Armando Nunes De Barros, Armando Nunes Henrique, Armando Perobelli, Armando Pinto Teixeira, Armando Ribeiro Neto, Armando Roberto Esteves, Armando Souza Pereira, Armando Teixeira Neto, Armante De Oliveira Filho, Armante De Sousa Oliveira, Armante Dos Reis Morais, Armarinho Aurora Ltda, Armarinhos Da Guia Ltda, Armarinhos Karine Paineiras Ltda, Armarinhos Karolina Ltda, Armazem Bonzao Ltda, Armazem Da Construcao Ltda, Armazem Do Branco Ltda, Armazem Do Jeans Ltda, Armazem Fabril Ltda, Armazem Floriano Ltda, Armazem Globo Limitada, Armazem Ipiranga Ltda, Armazem Milrena Ltda, Armazem Teobaldo Ltda, Armelindo Pereira Dos Santos, Armenia Carrijo De Sousa, Armenio Pereira De Mello, Armenzinda Ana Da Silva, Armerita Theodoro De Jesus, Arminda De Oliveira, Arminda Maria Da Silva, Armindo De Oliveira Vianna, Arn Assessoria E Representacao Ltda, Arnalda Barbosa Bortoluzzi, Arnaldo & Arnaldo Comercial Ltda, Arnaldo Alves De Araujo, Arnaldo Aparecido Bontempo, Arnaldo Aparecido De Sousa, Arnaldo Balduino, Arnaldo Bernardes, Arnaldo Castelar Alves Brito, Arnaldo Corazza, Arnaldo De Areda Vasconcelos, Arnaldo De Carvalho, Arnaldo De Carvalho Mendes, Arnaldo De Castro Junior, Arnaldo De Souza, Arnaldo Do Amaral, Arnaldo Dos Reis Teixeira, Arnaldo Evangelista De Oliveira, Arnaldo Flores Lopo, Arnaldo Franco Vilela Filho, Arnaldo Garcia De Souza, Arnaldo Geraldo De Freitas Junior, Arnaldo Gomes, Arnaldo Gomes Da Silva, Arnaldo Jose Da Silva, Arnaldo Jose De Faria, Arnaldo Jose De Oliveira, Arnaldo Jose Pereira, Arnaldo Luiz Do Prado, Arnaldo Marques Borges, Arnaldo Marques Da Silva, Arnaldo Moises, Arnaldo Oliveira Mendes, Arnaldo Orlando De Mendonca, Arnaldo Orlando De Mendonca Junior, Arnaldo Pascoal Contursi. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.416016-0, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Antonio Aquiles Malfer, Antonio Arantes De Souza, Antonio Araujo Pinto, Antonio Araujo Souza, Antonio Arcanjo Donizete Dos Santos, Antonio Aristeu De Oliveira, Antonio Arnaldo Dias, Antonio Augusto Da Silva, Antonio Augusto Oliveira, Antonio Augusto Pereira Cardoso, Antonio Augusto Silva, Antonio Aureliano Dutra, Antonio Avila Borges, Antonio Avila De Jesus, Antonio Azevedo Antunes, Antonio Balbino De Souza Filho, Antonio Barbiere Pascoal, Antonio Barbosa Dos Santos, Antonio Barbosa Rodrigues Militao, Antonio Barsanulfo Alves Da Silva, Antonio Basilio De Resende, Antonio Batista, Antonio Batista Benevide, An- 22 tonio Batista Da Rocha, Antonio Batista Da Silva, Antonio Batista De Oliveira, Antonio Batista Dias, Antonio Batista Fernandes, Antonio Batista Gomes Neto, Antonio Batista Junior, Antonio Batista Miranda, Antonio Batista Silva, Antonio Batuira De Oliveira, Antonio Belmiro Da Silva, Antonio Benedito Moreira Silva, Antonio Bento De Oliveira, Antonio Bento Dos Santos, Antonio Bernardes De Oliveira, Antonio Bertolino Alvim, Antonio Bertolino De Carvalho, Antonio Bezerra, Antonio Biasi, Antonio Bill-far Candido, Antonio Bonifacio De Freitas, Antonio Borges, Antonio Borges De Freitas Casa Nova, Antonio Borges De Lima, Antonio Borges Silva, Antonio Bosse Da Silva, Antonio Braz De Souza, Antonio Brito Soares, Antonio C Mendonca E Outros, Antonio Camilo De Oliveira, Antonio Candelori, Antonio Candido Alves Construtora, Antonio Candido Da Silva, Antonio Candido De Rezende, Antonio Candido Martins, Antonio Candido Teixeira, Antonio Canuto De Morais Neto, Antonio Cardoso Da Silva, Antonio Carlito Henrique De Vasconcelos, Antonio Carlos Alvares Fernandes, Antonio Carlos Alves Souza, Antonio Carlos Amancio, Antonio Carlos Barcelos, Antonio Carlos Berteli Correa, Antonio Carlos Bonifacio, Antonio Carlos Breder, Antonio Carlos Bueno De Magalhaes, Antonio Carlos Buso, Antonio Carlos Cardoso, Antonio Carlos Coelho Morcilio, Antonio Carlos Costa, Antonio Carlos Da Costa, Antonio Carlos Da Silva, Antonio Carlos Da Silva Junior, Antonio Carlos De Almeida, Antonio Carlos De Andrade, Antonio Carlos De Assis, Antonio Carlos De Medeiros, Antonio Carlos De Morais, Antonio Carlos De Moura, Antonio Carlos De Oliveira, Antonio Carlos De Oliveira Pinto, Antonio Carlos De Paula, Antonio Carlos De Souza, Antonio Carlos Dias, Antonio Carlos Domingos, Antonio Carlos Dos Reis, Antonio Carlos Dos Santos, Antonio Carlos F De Azara, Antonio Carlos Fernandes, Antonio Carlos Fernandes Da Silva, Antonio Carlos Fernandes Ribeiro, Antonio Carlos Ferreira, Antonio Carlos Ferreira Duraes, Antonio Carlos Ferreira Filho, Antonio Carlos Fois, Antonio Carlos Gomes, Antonio Carlos Gomes De Araujo, Antonio Carlos Goncalves, Antonio Carlos Guimaraes, Antonio Carlos Januario Silva, Antonio Carlos Jorge Miziara, Antonio Carlos Justino, Antonio Carlos Lula Lima, Antonio Carlos Machado, Antonio Carlos Marini Barbosa, Antonio Carlos Martins Da Silva, Antonio Carlos Martins Ribeiro, Antonio Carlos Matias Lopes, Antonio Carlos Mendonca, Antonio Carlos Nascimento, Antonio Carlos Neto, Antonio Carlos Nunes De Oliveira Junior, Antonio Carlos Parreira, Antonio Carlos Pereira, Antonio Carlos Pereira Lima, Antonio Carlos Prado, Antonio Carlos Puccinelli, Antonio Carlos Quinarelli, Antonio Carlos Ramalho, Antonio Carlos Reis, Antonio Carlos Retucci, Antonio Carlos Ribeiro, Antonio Carlos Rodrigue Flores, Antonio Carlos Rodrigues Flores. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Diário Oficial do Município Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.416020-2, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Angela Maria Paulino, Angela Maria Pereira, Angela Maria Pessoa Bandeira, Angela Maria Reis Gomes, Angela Maria Ribeiro, Angela Maria Rodrigues Da Silva, Angela Maria Roque, Angela Maria Souza Sena Ramalho, Angela Maria Telles Ferreira, Angela Maria Volpi, Angela Mendes Rezende, Angela Oliveira Pinhal Landim, Angela Portilho De Abreu, Angela Tomaz Pereira, Angela Virginia Santos, Angelica Aparecida De Oliveira, Angelica Barbosa Azevedo, Angelica Basso Do Nascimento, Angelica Borges De Oliveira, Angelica Cardoso, Angelica Fernandes De Oliveira, Angelica Flores Ltda, Angelica Goulart F Pereira, Angelica Lazara Da Silva, Angelica Maria De Sousa, Angelica Maria Pires Veriato, Angelica Mendes Vilela Rosalen, Angelica Pinho Martins Rocha, Angelica Rodrigues Campos, Angelica Salvador, Angelina Degrande Das Neves Souza, Angelina Fernandes Costa, Angelina Martins Da Silva, Angelina Rottino, Angelita Galdino Da Silva Teixeira, Angelita Maria Da Conceicao, Angelita Maria De Lima, Angelita Maria Pessoa, Angelita Morais Da Cunha Oliveira, Angelita Peres Araujo, Angelo Afonso Junior, Angelo Antonio Valentino, Angelo Aparecido De Oliveira Santos, Angelo Barbosa De Carvalho, Angelo Bernardelli, Angelo Bertoldo, Angelo Bispo Dos Santos, Angelo Custodio Marques, Angelo De Paula E Outra, Angelo Dias Da Silva, Angelo Divino Dos Reis, Angelo Donizete Buso, Angelo Dos Reis Costa, Angelo Edgar De Oliveira Berdnaski, Angelo Euripedes Zuchetti, Angelo Gabriel, Angelo Garzone Filho, Angelo Goncalves, Angelo Goncalves Representacoes Ltda, Angelo Ismael De Urzedo, Angelo Joaquim Pereira, Angelo Luiz Lourenco, Angelo Marques De Oliveira, Angelo Rafael Brasileiro, Angelo Ranuzzi, Angelo Roberto Fernandes Sousa, Angelo Roberto Souza Vieira, Angelo Severino Da Silva, Angelo Uvo Representacoes Ltda, Angelo Vieira Neto, Angelo Zanon, Angeluci Maria De Fatima Freitas, Angisleia Abadia Da Silva, Anglo Esquadrias Metalicas Ltda, Anglopar Comercio & Representacoes Ltda, Angulo Certo Auto Center Ltda, Anibal Alkmim Santos, Anibal De Souza Ferreira, Anibal Ribeiro, Anibal Simoes De Melo, Anibal Vieira De Souza, Anibaldo Felix Machado, Anicesio Do Prado Cabral, Aniceto Alves De Souza, Aniceto Rodrigues Goncalves, Anicio Martins, Anicio Ribeiro Rosa, Anilander Rosa, Anilde De Andrade Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Goncalves, Anilson Silva Gouveia, Anilto Rosa Da Silva, Anilton Da Silva Oliveira, Anilton Ferreira Cardoso, Anilton Florentino Rosa, Anilton Jose Dos Santos, Anima Comunicacao Ltda, Anima Produtos Animais Ltda, Anir Dutra Da Silva, Anisete Fidelis De Oliveira, Anisia Diniz, Anisia Mara Pimenta Martins, Anisia Marques De Araujo, Anisio Andrade Da Silva, Anisio Barbosa Fernandes, Anisio Candido, Anisio De Jesus Roquete Franco, Anisio Ferreira Borges, Anisio Ferreira Dos Santos, Anisio Jose Da Silva, Anisio Jose De Melo, Anisio Ricardo Costa, Anisio Soares Da Silva, Anisvalda Alves Ferreira, Anisvalda Aves Ferreira, Anita Alves Da Silva Oliveira, Anita De Oliveira, Anita Gomes Cardoso, Anita Guirelli, Anita Lucia Da Costa, Anita Maria De Jesus Machado, Anita Pereira Da Silva, Anito Raimundo Santini, Anivaides M Dos Santos Campos, Anivair Jose Batista Ferreira, Anivaldo Alves Moraes, Anivaldo Braz De Lima, Anivaldo De Oliveira, Anivaldo Martins Dos Reis, Anivaldo Moreira, Anivaldo Paulo Nascimento, Anivaldo Rodrigues Dias, Anizio Alves De Amorim, Anizio Antonio Da Silva, Anizio Da Silva Borges, Anizio Dos Santos Lima, Anizio Gama, Anizio Martins Arruda, Anizio Pereira, Anizio Ramos Da Silva, Anizio Silva De Sousa, Anjos De Deus Motos E Servicos Ltda, Anjos Recep E Coord De Eventos Ltda, Anjos Telecomunicacoes Ltda, Anna Carolina Eurides Dos Santos, Anna Carolina Moreira, Anna Cristina Lanna, Anna Gabriela Carrijo Castro, Anna Luiza Maia, Anna Vieira De Lima, Annegleyce Ayres Ferreira, Anoe Antonio Dias Ferreira, Anoedes Delfino Nunes, Anoel Martins Duarte, Anoeste Paula, Anor Justino De Araujo. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.416029-3, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Amilton Pereira Borges, Amilton Pereira Da Costa, Amilton Silva, Amilton Silva Da Rocha, Amilton Souza Da Silva, Amilton Teles, Amilton Tomas Da Silva, Aminadabe Jose Campelo, Amine Ladir, Amir De Oliveira, Amir Dos Reis Andre, Amir Jose Da Silva, Amir Jose De Avila, Amirton Batista Ferreira, Amlsoft Informatica Ltda, Amoes Paulino De Andrade E Silva, Amomh Tecnologias Ltda, Amor Perfeito Ltda, Amorenildo Maia De Amorim, Amorim Brasil Transportes Ltda, Amper Administradora E Corretora De Seguros De Vida Ltda, Ana Adelia Queiroga, Ana Alice Aniceto De Souza, Ana Alice Duarte Silva, Ana Alves Da Silva, Ana Alves Resende Do Nascimento, Ana Alzira Da Silva, Ana Angelica De Oliveira Ferro, Ana Antonia Paes Leme, Ana Antonieta Pereira, Ana Antunes Da Cruz, Ana Aparecida Arantes De Oliveira, Ana Aparecida De Freitas, Ana Aparecida Santiago Bianco, Ana Apolinaria De Almeida, Ana Batista Dos Santos Araujo, Ana Beatriz Albuquerque Moreira Bertucci, Ana Beatriz Alkimin, Ana Beatriz Goncalves, Ana Beatriz Zara Chaves, Ana Candida Justino, Ana Carla Fagundes Cassiano, Ana Carneiro Arantes, Ana Carolina Aragao Delage, Ana Carolina Da Silva, Ana Carolina Da Silva Rodrigues, Ana Carolina De Oliveira Stefani, Ana Carolina Ferreira De Freitas, Ana Carolina Neves, Ana Carolina Oliveira Soares, Ana Carolina Peixoto Teixeira, Ana Carolyna De Oliveira Luz, Ana Cassiana De Jesus, Ana Celeste Buso, Ana Celia Barbosa Alves, Ana Celia De Andrade Paraiso, Ana Celia De Oliveira Ferreira, Ana Celia Friaca De Oliveira, Ana Claudia Cardoso Pavarine, Ana Claudia Chagas Pinto, Ana Claudia De Almeida Oliveira, Ana Claudia De Oliveira, Ana Claudia Donato Esquadrias Metalicas Ltda, Ana Claudia Ferreira, Ana Claudia Gomes Da Silva Fortunato, Ana Claudia Gomes Spadini Marques, Ana Claudia Martins Teixeira, Ana Claudia Medeiros De Freitas Mota, Ana Claudia Neves Fonseca, Ana Claudia Oliveira, Ana Claudia Parreira, Ana Claudia Rosa, Ana Claudia Santiago Da Silva, Ana Claudia Santos, Ana Claudio Rozette, Ana Conceicao Boaventura, Ana Cristina Alves De Souza, Ana Cristina De Moura David, Ana Cristina Dos Santos, Ana Cristina Duarte, Ana Cristina Gabriel Gomes, Ana Cristina Goncalves Mendonca, Ana Cristina Nascimento Buiati, Ana Cristina Olimpio, Ana Cristina Oliveira Dantas, Ana Cristina Salles Souza Silva, Ana Cristina Silva Wanderley, Ana Cristina Soares De Brito Oliveira, Ana Da Consolacao Dos Reis, Ana Darc Dos Santos, Ana Das Dores Miranda, Ana De Fatima Barbosa, Ana De Jesus Prado, Ana Divina Duarte, Ana Do Nascimento Oliveira, Ana Dos Carmo Santos, Ana Dos Santos Da Cruz, Ana Elisa Menezes Ramos, Ana Eliza Amaral De Souza, Ana Euripedes Mir De Freitas, Ana Fabia Guedes Pereira Outra, Ana Fernandes Do Nascimento, Ana Ferreira, Ana Ferreira Espindola, Ana Flavia Barbosa Goulart, Ana Flavia Bianchini Miranda, Ana Flavia Coelho, Ana Flavia Fagundes, Ana Flavia Ferreira Rezende, Ana Flavia Goncalves, Ana Flavia Prado Da Silva, Ana Flozina Tupinamba, Ana Francisca Da Silva Alves, Ana Gabriela Carvalho Santana, Ana Gabriella Attie Testa, Ana Gomes Arao, Ana Isabel Do Carmo, Ana Izabel Neves, Ana Lemes Viana, Ana Lidia Pereira, Ana Lopes Rodrigues, Ana Lucia Barbosa, Ana Lucia Cordeiro, Ana Lucia Da Silva, Ana Lucia Da Silva Costa, Ana Lucia Da Silva Nogueira, Ana Lucia De Moura, Ana Lucia De Oliveira, Ana Lucia Dos Santos Souza, Ana Lucia Gabriel Bernardes, Ana Lucia Gama, Ana Lucia Gomes Marinho, Ana Lucia Goncalves Moreira, Ana Lucia Hatadani Borges, Ana Lucia Lizardo, Ana Lucia Lopes Linhares, Ana Lucia 23 Lopes Luciano, Ana Lucia Marques Fonseca, Ana Lucia Moura Itabaiana, Ana Lucia Paiva De Sousa, Ana Lucia Pereira, Ana Lucia Pereira De Morais, Ana Lucia Rodrigues, Ana Lucia Silva Lima, Ana Lucia Soares, Ana Lucia Teixeira Rocha, Ana Lucia Vieira Alves, Ana Lucia Zonno Arcipretti, Ana Luisa Elste Sousa Capelaro, Ana Luiza Da Silva Rodriuges, Ana Luiza De Jesus, Ana Luiza De Rezende Pereira, Ana Luiza Soares, Ana Luzia Nunes Silva, Ana Lya Nazario, Ana Marcia Ferreira Trindade, Ana Maria Alves Cabral, Ana Maria Batista De Oliveira, Ana Maria Bernardes, Ana Maria Borges Tome. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.416031-9, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Amadeu Campos, Amadeu Clemente Pereira, Amadeu De Almeida Junior, Amadeu Ferreira Dos Santos, Amadeu Ferreira Nascimento Filho, Amadeu Francisco De Souza, Amadeu Neres Germano, Amado Da Silva Nunes Junior, Amado Jose Da Costa, Amado Junior Machado, Amado Lopes Fernandes, Amado Martins De Lima, Amado Mendes Da Silva, Amado Vieira Filho, Amador Flori Lopo, Amador Hilario Da Cruz, Amador Jose Da Silva, Amador Jose De Queiroz, Amador Lourenco, Amador Maurilio Rosa, Amador Paulino Da Silva, Amador Pereira De Oliveira, Amador Queiroz Da Rocha, Amador Quintino De Deus, Amair Das Gracas Costa Lisboa, Amajer Fabes Martins De Carvalho, Amalia Galvao Da Silva Lima, Amalia Maria De Almeida, Amalia Maria Ferreira, Amancio Fraga Sobrinho, Amancio Neto Ribeiro, Amancio Pereira Da Silva Neto, Amanda Alves Aragao, Amanda Pires Pirett, Amanda Sant Anna Da Silva, Amanda Silva Guimaraes, Amantina Fernandes De Oliveira Souza, Amaral Emidio Andrade, Amaral Pinto De Miranda, Amarildo Afonso Maciel, Amarildo Benedito Da Silva, Amarildo Candido De Oliveira, Amarildo Celestino De Oliveira, Amarildo De Carvalho Souza, Amarildo De Paula, Amarildo De Sousa Santos, Amarildo Dos Reis Oliveira, Amarildo Emidio De Sousa, Diário Oficial do Município Amarildo Gomes Pedrosa, Amarildo Jose Da Silva, Amarildo Jose De Almeida, Amarildo Jose Ferreira, Amarildo Pereira Da Silva, Amarildo Pereira De Moura, Amarildo Quaresma Fonseca, Amarildo Roberto Silva, Amarilis Paranhos Veloso, Amarilson Neves Ferreira, Amario Nunes Da Costa, Amaro Crispim De Moura, Amaro Ferreira Santana, Amaro Jose Dos Santos, Amaro Josias Borges, Amauri Arantes, Amauri Cardoso De Souza, Amauri Divino Franco De Macedo, Amauri Goncalves Dos Santos, Amauri Jose Carvalho, Amauri Jose Da Silva, Amauri Lopes Pinto, Amauri Marques Vieira, Amauri Marques Vieira Junior, Amauri Martins Dos Santos, Amauri Martins Franca, Amauri Otunes, Amauri Pereira Da Silva, Amaurilio Aparecido Da Silva, Amaurilio Oliveira Da Silva, Amaury Baptista De Oliveira, Amaury Braga Junior, Amaury De Sousa, Amayrta De Souza, Amazilia Pinto Pires, Ambrolino Caetano Da Silva, Ambrolino Gervasio Ferreira, Ambrolino Vicente, Ambrosina Antonia Da Costa, Ambrosina Barcelar Rosa, Ambrosio Nelson Cruzeiro, Ambrosio Simao Ferreira, Amedes Moreira Da Mota, Amelia Abrao Calil, Amelia Alves Rodrigues, Amelia Bernardes Da Silva, Amelia Cristina Simao, Amelia Do Nascimento Alencar, Amelia Fagundes, Amelia Fatima Dos Santos Borges, Amelia Henrique Da Silva, Amelia Lucia De Oliveira, Amelia Martins De Meira, Amelia Martins Fernandes, Amelia Pires Da Silva, Amelia Shizue Enohata, Amelia Silva De Souza, Amelio Basso, Amelio Luiz De Mendonca, Amelio Tavares, America Ferreira De Carvalho, America Materiais Para Construcao Ltda, America Transportes Comercio E Representacoes Ltda, America Viana, American Med Administr E Venda De Cartoes De Descontos Ltda, Americas Luminosos Ltda, Americo & Abreu Ltda, Americo Andrade, Americo Antonio De Sousa, Americo Augusto Bucchianeri Russo, Americo Da Costa Neto, Americo De Oliveira Dias, Americo Goncalves De Almeida, Americo Joaquim De Oliveira Junior, Americo Jose De Araujo, Americo Leal Vitoria, Americo Pereira Da Silva, Americo Rocha, Americo Rodrigues Dos Santos, Americo Tavares Rosa, Amerisul Transportes Rodoviarios De Cargas Ltda, Amid Silva, Amilcar Sousa De Paula, Amilson Aparecido De Moura, Amilson Beraldo Borges, Amilson Carrijo Silva, Amilson Ferreira Goncalves, Amilson Gomes Da Silva, Amilson Guimaraes Tannus, Amilson Martins De Freitas, Amilson Naves De Oliveira, Amilson Tomas Da Silva, Amilta Regina Miguel, Amilton Alves De Oliveira, Amilton Andrade De Oliveira, Amilton Antonio De Oliveira, Amilton Caetano Ribeiro, Amilton Carlos Da Silva, Amilton Celio Da Silva, Amilton De Oliveira Cunha, Amilton Francisco Da Silva, Amilton Goncalves De Campos, Amilton Jose Da Silva, Amilton Jose Filho, Amilton Jose Rosa Ferreira, Amilton Leandro De Moura, Amilton Lopes Junqueira, Amilton Martins Pereira, Amilton Matias Da Silva, Amilton Neves Dos Santos, Amilton Newton Leal, Amilton Nogueira Junior. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.416035-0, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Algar Telecom Participacoes Sa, Algemiro Veloso Da Silva, Algenir Gomes, Algolimpe Fiacao E Tecelagem Ltda, Ali Alves Da Silva, Alian Borges, Aliana Cornelia Augusto, Alianca Ensino De Ingles Ltda, Alianca Leiloes Sc Ltda, Alianca Rural Negocios Agropecuarios Ltda, Alice, Alice Alves Batista, Alice Aparecida Campos, Alice Araujo, Alice Barbosa, Alice Batista De Araujo Bondon, Alice Candida De Castro Reis, Alice Da Costa Gussoni, Alice Da Fatima S Castro, Alice De Fatima Rodrigues Silva, Alice De Souza Braga, Alice Dias Da Silva, Alice Francisca De Jesus, Alice Francisca Lira De Farias, Alice Godoy Azevedo, Alice Lima Naves, Alice Machado Da Silva, Alice Maia Fontoura, Alice Mara De Oliveira, Alice Maria Da Silva Castro, Alice Maria De Jesus, Alice Maria Pereira, Alice Maria Vieira, Alice Mendonca Barcelos, Alice Mitiko Tosaka Nakamura, Alice Monteiro Araujo, Alice Moraes Fagundes, Alice Pimentel, Alice Pires Vieira, Alice Rodrigues Guimaraes, Alice Vieira Da Silva, Alicelina Ramalho De Moura, Alicerce Negocios Imobiliarios Ltda, Alicino Juvencio Da Cunha, Alicio Alves De Oliveira, Alicio Pajuaba Junior, Alicio Pereira De Souza, Alicomedia Gomes Fernandes, Alidia Carneiro, Alifonsina Martins, Alila Silvia Nogueira, Alimar Silva, Alimentacoes Gerais Ltda, Alinderval Borges De Oliveira, Aline Alexsandra Alves Moreira, Aline Alves Ferreira, Aline Andrea De Souza, Aline Angelica Zardini, Aline Aparecida Carvalho, Aline Aparecida Martins, Aline Carolina Clemente, Aline Couro E Cia Ltda, Aline Cristina Da Silva Vieira, Aline Cristina De Moraes, Aline De Souza, Aline Faria De Arantes, Aline Gomes Martins, Aline Industria E Comercio De Calcados L, Aline Lima Borges, Aline Mirella Elias Caldeira Dantas, Aline Santana Da Silva, Aline Santhiago De Jesus Justino, Aline Siqueira De Souza, Aline Teodolina De Morais, Alinhauto Auto Center Ltda, Alinne Martins Alves, Alins Representacoes Ltda, Aliny Christiany Paulino, Aliovardo Flauzino Ribeiro, Alipidamar Da Silva, Alipio Aparecido Pereira, Alipio Machado De Urzedo, Alipio Nogueira Dos Santos, Alipio Rodrigues Teixeira, Alirio Alves Dos Santos, Alirio De Brito, Alirio Honorio De Almeida, Alirio Rodrigues Martins, Alisson Erasto Ribeiro E Freitas, Alisson Fernandes Almeida, Alisson Fernandes Representacoes Ltda, Alisson Ferreira Da Silva, Alisson Marcos De Oliveira, Alisson Matutino De Souza, Alisson Olimpio Martins, Alisson Peixoto Borges, Alisson Ribeiro De Miranda, Alivertina Machado Marques, Alla Center Calcados E Confeccoes Ltda, Allan Kardec De Souza Vieira, Allan Kardec Firmiano, Allan Kardec Nunes De Freitas Junior, Allegro Confeccoes Ltda, Alline Almeida Magalhaes, Allone Industria E Comercio Ltda, Almeida & Braga Ltda, Almeida & Costa Ltda, Almeida & Filhos Representacoes Comerciais Ltda, Almeida & Millenium Telecom Ltda, Almerinda Barbosa Da Silva, Almerinda Evangelista Da Silva, Almerinda Maria De Faria, Almerinda Maria De Souza E Outros, Almerinda Martins Da Silva, Almerinda Rosa, Almerinda Vieira Dos Santos, Almerindo Balieiro Da Silva, Almerita Maria De Jesus, Almerita Rita De Jesus, Almerito Borges Ferreira, Almerito Jaci De Franca E Silva, Almery Alves Guimaraes Pereira, Almezinda Carvalho Crepaldi, Almir Bento Silva, Almir Coelho Souza Filho, Almir Guimaraes Ferreira, Almir Jose Brazao, Almir Jose De Faria, Almir Jose De Souza, Almir Jose Delfino, Almir Leandro De Matos, Almir Marcio De Oliveira, Almir Oliveira Gomes, Almir Parreira De Freitas, Almir Pereira De Lima, Almir Reggisni De Oliveira, Almir Ribeiro Da Silva Filho, Almir Ribeiro Matos, Almir Xavier Duarte, Almira Canut Abrao, Almiro Assis Do Nascimento, Almiro Costa Dos Santos, Almiro Modesto De Sousa Filho, Alnezira Rodrigues Junqueira, Aloisio Alencar Bolwerk, Aloisio Alves Da Silva, Aloisio Aparecido De Oliveira, Aloisio Debs Procopio, Aloisio Ferreira, Aloisio Gomes Naves, Aloisio Henrique Ferreira, Aloisio Humberto Marques, Aloisio Nogueira Campos, Aloisio Otavio Pacheco De Brito, Aloisio Singh De Andrade, Aloisio Soares De Oliveira & Cia Ltda, Alonco Divino De Oliveira, Alonso Bispo Da Silva, Alonso Candido Gomes Neto, Alonso Da Silva Santos. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.416037-6, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são de- 24 vidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Alex Sandro Dos Reis Rosa, Alex Sandro Rodrigues Moraes, Alex Silva Rodrigues, Alex Souza Naves, Alex Vieira De Moraes, Alex Wesley Ferreira, Alexander Mota Ferreira, Alexandra De Oliveira Patrao, Alexandra Silva De Oliveira, Alexandre Afonso Alves, Alexandre Alberto Cupertino, Alexandre Alberto Ramos De Oliveira, Alexandre Alves Santana, Alexandre Andrade, Alexandre Antonio Santana, Alexandre Antonio Sardagna, Alexandre Aparecido Moreira, Alexandre Arquejes, Alexandre Augusto Fanini, Alexandre Avelino Giffoni, Alexandre Basilio De Oliveira, Alexandre Batista De Sousa, Alexandre Bernardes De Oliveira, Alexandre Bernardes Jacob, Alexandre Bonifacio De Oliveira, Alexandre Borges, Alexandre Buiatti Maywald, Alexandre Carvalho, Alexandre Cazarotti, Alexandre Cecin Dos Reis, Alexandre Cesar Gamas, Alexandre Cesar Silva, Alexandre Chaves, Alexandre Correa Do Espirito Santo, Alexandre Cunha Zacharias, Alexandre Custodio Silva, Alexandre Da Silva Maia, Alexandre Dalaglio De Almeida, Alexandre De Almeida Oliveira, Alexandre De Araujo Prioste, Alexandre De Freitas Monteiro, Alexandre De Jesus Nogueira, Alexandre De Oliveira Machado, Alexandre De Sousa Saad, Alexandre De Souza, Alexandre De Souza Lima, Alexandre Donizeti Da Silva, Alexandre Elias Ramos, Alexandre Felix De Souza, Alexandre Fernandes Do Nascimento, Alexandre Francisco, Alexandre Galvao De Morais, Alexandre Galvao De Morais Filho, Alexandre Garcia De Vasconcelos, Alexandre Goncalves Silva, Alexandre Goulart De Almeida, Alexandre Grings, Alexandre Henke Andre De Oliveira, Alexandre Henrique Araujo Lozi, Alexandre Jorge, Alexandre Jose De Oliveira Francisco, Alexandre Jose Dos Santos, Alexandre Marcelino De Campos, Alexandre Marcio Dias, Alexandre Marques De Sousa, Alexandre Martins, Alexandre Messias Naves, Alexandre Moura Da Silva, Alexandre Pereira Bonfim, Alexandre Pereira Da Silva, Alexandre Pereira Martins, Alexandre Resende Fernandes, Alexandre Ribeiro Guimaraes Neto, Alexandre Ricardo, Alexandre Rizza David, Alexandre Roberti, Alexandre Rodrigo De Souza, Alexandre Rodrigues, Alexandre Rodrigues Coelho Pereira, Alexandre Santos Lima, Alexandre Santos Rangel, Alexandre Saul, Alexandre Silva, Alexandre Silva Rodrigues, Alexandre Soares De Faria, Alexandrina Maria De Jesus, Alexandrina Santa Da Silva, Alexandrino Manoel De Lima, Alexandro Nunes Valeriano, Alexandro Rodrigues De Lima, Alexandro Silva Costa, Alexandro Vieira Rosa, Alexei Bastieri, Alexsander Moura De Oliveira, Alexsander Rocha Guimaraes, Alexsander Rufino Borges, Alexsander Sala Jou De Souza, Alexsandra Alves Da Silva Malta, Alexsandra Da Silva, Alexsandra Maria Pinto, Alexsandra Miranda De Souza, Alexsandra Vieira Da Silva, Alexsandro Alfredo Bernadelli, Alexsandro Alves Martins, Alexsandro Aparecido Medeiros Martins, Alexsandro Araujo Guerra, Alexsandro Da Silva, Alexsandro Da Silva Nunes, Alexsandro De Jesus, Alexsandro Luiz Da Silva, Alexsandro Luiz Ribeiro, Alexsandro Luiz Sicari, Alexsandro Marques Da Silva, Alexsandro Marques Miranda, Alexsandro Morais, Alexsandro Pereira Da Silva, Alexsandro Soares, Alexsania Guimaraes Rodrigues, Alexson Fernandes Marquez, Alexssandra Viana De Melo Silva, Alexy Cordeiro San- Diário Oficial do Município tos, Alfa Maquinas E Equipamento Para Confeccao Ltda, Alfais Custodio Ferreira, Alfatec Comercio E Sistemas Eletros E Eletronicos Ltda, Alfen Ferreira De Souza Junior, Alfeno De Almeida Filho, Alfeu Alves Da Silva, Alfeu Augusto Da Silva, Alfeu Gabriel De Oliveira, Alfeu Marques De Oliveira, Alfredo Alves Alvarenga, Alfredo Antonio Ferreira, Alfredo Bispo Dos Santos, Alfredo Carvalho De Lima, Alfredo Crosara, Alfredo De Oliveira, Alfredo De Oliveira E Silva, Alfredo De Oliveira Franco, Alfredo Dias Fagundes, Alfredo Dos Santos, Alfredo Euripedes De Miranda, Alfredo Ferreira Macedo, Alfredo Ferreira Neves Filho, Alfredo Julio Correa, Alfredo Julio Da Silva, Alfredo Julio De Sousa Ferreira, Alfredo Julio Fernandes, Alfredo Julio Figueira, Alfredo Julio Nogueira, Alfredo Marcio Strack, Alfredo Mendes Tolentino, Alfredo Pereira Dos Santos, Alfredo Silva, Alfredo Temer, Alfredo Teodoro Domingos, Alfredo Tura. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.074.158.685, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Joao Batista De Almeida, Joao Batista De Almeida Lima, Joao Batista De Amorim, Joao Batista De Andrade, Joao Batista De Araujo, Joao Batista De Assis, Joao Batista De Barros, Joao Batista De Brito, Joao Batista De Carvalho, Joao Batista De Castro, Joao Batista De Faria Neto, Joao Batista De Franchi, Joao Batista De Freitas, Joao Batista De Jesus, Joao Batista De Lima, Joao Batista De Lima Paiva, Joao Batista De Medeiros, Joao Batista De Melo, Joao Batista De Oliveira, Joao Batista De Oliveira (10), Joao Batista De Oliveira (5), Joao Batista De Oliveira (8), Joao Batista De Oliveira (9), Joao Batista De Oliveira Bastos, Joao Batista De Paiva, Joao Batista De Paula, Joao Batista De Rezende, Joao Batista De Sales, Joao Batista De Santana, Joao Batista De Sousa, Joao Batista De Sousa Rabelo, Joao Batista De Souza, Joao Batista De Souza (03), Joao Batista De Souza 11, Joao Batista De Souza Campos, Joao Batista De Souza Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Ferreira, Joao Batista Dias, Joao Batista Diniz, Joao Batista Do Nascimento, Joao Batista Donizeti Barbosa, Joao Batista Dos Santos, Joao Batista Dos Santos 05400510809, Joao Batista Dos Santos 9, Joao Batista Dos Santos Amaral, Joao Batista Dos Santos Filho, Joao Batista Dos Santos Junior, Joao Batista Duarte Carvalho, Joao Batista Estevao, Joao Batista F Dos Santos, Joao Batista Fagundes, Joao Batista Faria, Joao Batista Fatureto, Joao Batista Felipe, Joao Batista Felix, Joao Batista Fereira Da Cruz, Joao Batista Fernandes, Joao Batista Fernandes De Padua, Joao Batista Ferreira, Joao Batista Ferreira 16, Joao Batista Ferreira De Borba, Joao Batista Ferreira Santos, Joao Batista Fideli, Joao Batista Filho, Joao Batista Firmino, Joao Batista Gama Neto, Joao Batista Garcia, Joao Batista Gomes. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos vine(20) dias do mês de maio do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº 702.074.158.727, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Joana Garcia De Oliveira, Joana Garcia Rodovalho De Vasconcelos, Joana Lourenco Ferreira, Joana Lucia Alves Da Silva, Joana Luiza Goncalves, Joana Luzia Filgueira, Joana Macedo Silveira, Joana Maria Da Silva 3, Joana Maria Da Silva Cruz, Joana Maria De Almeida, Joana Maria Ferreira, Joana Maria Proenca Araujo, Joana Maria Teixeira, Joana Marina Rosa Da Silva, Joana Moreira Da Silva, Joana Pacheco E Outros, Joana Paula De Oliveira, Joana Pereira Dos Santos, Joana Rodrigues De Moura, Joana Rodrigues De Oliveira, Joana Rosa Dos Santos, Joana Silva Arantes, Joana Silva Rocha, Joana Teixeira De Melo, Joana Troi, Joandir Alves Dos Reis, Joanice Simoes De Oliveira, Joanicia Do Carmo Mozer, Joanilda Borges De Carvalho, Joanilso Afonso Maciel, Joanilson Rodrigues Vieira, Joanir Luiza De Andrade, Joanir Maria Godoi De Oliveira, Joanira Vieira Da Silva, Joao Abadio Bernardes, Joao Abadio Da Silva, Joao Abadio De Freitas, Joao Abadio De Oliveira, Joao Abadio Dos Reis, Joao Abadio Pereira, Joao Abadio Terencio, Joao Abbiati Spacek Neto, Joao Abel Alves De Oliveira, Joao Abilio De Araujo, Joao Abilio De Resende, Joao Abrantes, Joao Abrao Da Silva, Joao Abreu De Queiroz, Joao Adalberto Alves De Oliveira, Joao Adao De Souza Porto, Joao Adauto De Paula, Joao Adelino Da Silva, Joao Ademar Dos Santos, Joao Adolfo Vieira Pizzi E Out, Joao Afonso Misael, Joao Agostinho Da Costa Filho, Joao Agostinho Sobrinho, Joao Ailton Da Costa, Joao Aires Filho, Joao Alan Kardec Viana, Joao Alaor De Oliveira, Joao Alaor De Oliveira Junior, Joao Alberto Cinquini Marquiori, Joao Alberto Correa Costa, Joao Alberto Correa Lemes, Joao Alberto Costa E Silva, Joao Alberto De Freitas, Joao Alberto De Matos, Joao Alberto Garcia, Joao Alberto Lucas De Oliveira, Joao Alberto Mendonca, Joao Alberto Santos, Joao Alberto Silva, Joao Albino Dos Santos, Joao Alcidino Da Silva, Joao Aleixo Bernardes, Joao Alexandrino, Joao Alfredo Da Fonseca, Joao Alvares Do Carmo, Joao Alves, Joao Alves Barbosa, Joao Alves Cardoso, Joao Alves Da Costa Netto, Joao Alves Da Silva, Joao Alves De Almeida, Joao Alves De Carvalho, Joao Alves De Castro, Joao Alves De Freitas, Joao Alves De Moraes, Joao Alves De Oliveira, Joao Alves De Souza, Joao Alves Dos Reis, Joao Alves Dos Santos, Joao Alves Fernandes, Joao Alves Ferreira, Joao Alves Giffoni, Joao Alves Machado, Joao Alves Neto, Joao Alves Pena, Joao Alves Pereira, Joao Alves Pereira 4, Joao Alves Pimenta, Joao Alves Rodrigues, Joao Alves Romeiro, Joao Alves Vieira, Joao Alves Villarinho, Joao Alvim Dos Santos, Joao Alvino Da Silva, Joao Amadeu, Joao Amancio Neto, Joao Amaral Silva, Joao Ambrosio Da Silva, Joao Anastacio De Jesus, Joao Anderson Pires Goncalves, Joao Andre De Farias, Joao Angelica De Oliveira, Joao Anisio Dos Santos, Joao Anizio Da Silva, Joao Anselmo Cirilo, Joao Ansenor Guimaraes, Joao Antonio Alves, Joao Antonio Alves Coutinho, Joao Antonio Da Silva, Joao Antonio De Carvalho, Joao Antonio De Castro, Joao Antonio De Faria, Joao Antonio De Oliveira, Joao Antonio De Rezende, Joao Antonio Dias, Joao Antonio Dos Santos, Joao Antonio Filho, Joao Antonio Gomes De Sa, Joao Antonio Monteiro Veras, Joao Antonio Neto. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos vine(20) dias do mês de maio do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.074.158.743, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação 25 e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Jheymes Consultoria Em Informatica Ltda, Jhf Transportes Ltda, Jhm Representacoes Ltda, Jhonata Elpidio Alves Pereira, Jhonatas Oliveira Borges, Jhordan Silva Borges, Jhully Modas Ltda, Jina Confeccoes Ltda, Jiuvan Tadeu Da Silva, Jj Botelho Com & Representacoes Ltda, Jj Katona Representacoes Ltda, Jjc Transportes Ltda, Jjd Ind E Com De Armarios Em Pedras Ltda, Jjr Transportes Ltda, Jk Projetos E Construcoes Ltda, Jl Materiais Para Construcao Ltda, Jlc Equipamentos E Montagens Ltda, Jld Eletronica Ltda, Jlz Informatica Ltda, Jm Lanternagem E Pintura Ltda, Jm Marmores & Granitos Ltda, Jm Representacoes Ltda, Jma Cargas E Descargas Ltda, Jmc Assistencia Tecnica E Instalacoes Ltda, Jmd Informatica & Telefonia Ltda, Jmr Materiais Para Construcao Ltda, Jms Construtora Ltda, Jmt Agropecuaria Ltda, Jn Imoveis Ltda, Jn Veiculos Ltda, Joab De Albuquerque Maranhao, Joaci Paulino De Oliveira, Joacir Alves De Lima, Joady Ferreira De Souza, Joaiense Oliveira Gama, Joaldo Batista Nascimento, Joalheria E Otica Vision Ltda, Joalheria Lopes & Faria Ltda, Joamar Batista De Souza, Joana Abadia De Araujo, Joana Alice Da Silva, Joana Alves De Oliveira Lima, Joana Aparecida Araujo, Joana Aparecida Pereira, Joana Aparecida Venancio, Joana Augusta De Jesus, Joana Batista Araujo, Joana Batista De Almeida, Joana Batista Dos Reis Ferreira, Joana Batista Ferreira De Godoi, Joana Batista Miranda, Joana Batista Precioso, Joana Candida Nunes Borges, Joana D Arc Lucio, Joana Darc Dias Soares Da Costa, Joana Darc Rezende Pereira, Joana Darc Silva, Joana Da Conceicao Santos, Joana Da Silva, Joana Darc, Joana Darc Afonso, Joana Darc Alves, Joana Darc Alves Rodrigues, Joana Darc Amancio Dias, Joana Darc Aparecida Da Silva, Joana Darc Aparecida Dos Santos, Joana Darc Barbosa, Joana Darc Braga, Joana Darc Carneiro Borges, Joana Darc Carvalho, Joana Darc Cortes, Joana Darc Da Cunha, Joana Darc Da S Evengelista, Joana Darc Damasceno Timoteo, Joana Darc De Campo Alexandre, Joana Darc De Lima, Joana Darc De Oliveira, Joana Darc De Oliveira Lima, Joana Darc De Paula Ferreira Souza, Joana Darc De Souza, Joana Darc De Souza Silva, Joana Darc De Souza Vieira, Joana Darc Dias De Oliveira Santos, Joana Darc Dias Felipe, Joana Darc Diniz Ferreira, Joana Darc Do Nascimento, Joana Darc Dos Santos, Joana Darc Fernandes De Queiroz, Joana Darc Fernandes Ferreira, Joana Darc Ferreira De Oliveira Penha, Joana Darc Ferreira Do Nascimento, Joana Darc Freitas De Oliveira, Joana Darc Gabriel Mendonca, Joana Darc Garcia Andrade Dos Reis, Joana Darc Gomes Rochaoutros, Joana Darc Goncalves, Joana Darc Inacio Alves, Joana Darc Luciana Dos Santos, Joana Darc Maria De Aquino, Joana Darc Marques, Joana Darc Marques De Amorim, Joana Darc Marques Souza, Joana Darc Martins, Joana Darc Martins Ferreira Silva, Joana Darc Martins Lima, Joana Darc Mendes Albino, Joana Darc Mendes Amaral, Joana Darc Mendes Costa Souza, Joana Darc Menezes Ladeira, Diário Oficial do Município Joana Darc Moraes, Joana Darc Nogueira Sousa, Joana Darc Pacheco, Joana Darc Pereira, Joana Darc Pimenta Ferreira, Joana Darc Pimenta Soares, Joana Darc Ribeiro, Joana Darc Ribeiro Da Silva, Joana Darc Ribeiro Prudente, Joana Darc Rodrigues, Joana Darc Rodrigues Grama, Joana Darc Rodrigues Santos, Joana Darc Rosa, Joana Darc Rosa De Jesus, Joana Darc Silva, Joana Darc Silva 3, Joana Darc Silva De Oliveira, Joana Darc Silva Menezes, Joana Darc Silva Miranda, Joana Darc Silva Soares, Joana Darc Vasconcelos, Joana Darch Pereira, Joana Darck Tomaz Da Costa, Joana Dark Lucio, Joana Darque De Oliveira Rodrigues Da Silva, Joana Darque Flosina Vicente, Joana De Albuquerque, Joana De Araujo, Joana De Fatima Borges Silva, Joana De Lima Firmino Silva, Joana De Lourdes Alves Araujo, Joana De Sousa, Joana De Souza Tosta, Joana Do Nascimento Pinto, Joana Fernandes Da Silva, Joana Flausina Arcanjo. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos.Dado e passado nesta cidade, aos vine(20) dias do mês de maio do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.074.159.162, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Flavio Do Carmo Lopes, Flavio Do Prado, Flavio Donizette Pinheiro, Flavio Esdrei Valeriano, Flavio Ferreira Belorio, Flavio Ferreira De Lima, Flavio Ferreira De Paula, Flavio Ferreira Diniz, Flavio Francisco Do Amaral, Flavio Germano Da Silva, Flavio Gonzaga, Flavio Henrique Da Silva Gomes, Flavio Henrique De Moura, Flavio Henrique De Oliveira, Flavio Henrique Machado De Castro, Flavio Henrique Rodrigues, Flavio Hermogenes Toledo, Flavio Honorio De Souza, Flavio Humberto Violatti, Flavio Jose Da Costa, Flavio Jose De Miranda Filho, Flavio Jose De Oliveira, Flavio Jose De Souza, Flavio Jose Rosa, Flavio Juscelino Bernardes Pereira, Flavio Lino De Paula, Flavio Lucio Artur Dos Santos, Flavio Lucio De Oliveira Pinto, Flavio Lucio Isidoro, Flavio Lucio Pereira Oliveira, Flavio Lucio Santana, Flavio Lucio Silva Lourenco, Flavio Luiz Barbosa, Flavio Luiz De Olivei- Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 ra-outro, Flavio Luiz Gonzaga, Flavio Machado De Moraes, Flavio Machado De Morais, Flavio Manoel Nogueira, Flavio Marques Da Silva, Flavio Marques Goncalves, Flavio Marques Silva, Flavio Martins De Moraes, Flavio Martins Rodrigues, Flavio Mendes Da Silva, Flavio Muniz Oliveira, Flavio Noronha De Barcelos, Flavio Oliveira, Flavio Oliveira Da Silva, Flavio Paulino De Araujo, Flavio Raimundo Pereira, Flavio Regis Silva, Flavio Reis Silva, Flavio Resende Agostinho, Flavio Rezende Azevedo, Flavio Rezende Fagundes, Flavio Ribeiro, Flavio Ribeiro Queiroz, Flavio Roberto Borela, Flavio Roberto Lopes, Flavio Roberto Pinto Dos Santos, Flavio Roberto Rosa, Flavio Rodovalho, Flavio Rodrigues Bruno, Flavio Rodrigues Da Silva, Flavio Rodrigues De Souza, Flavio Rodrigues Guarnieri, Flavio Romes Da Silva, Flavio Salvino Da Silva, Flavio Santos Andrade, Flavio Schulgin, Flavio Sergio Da Silva, Flavio Sergio Rezende, Flavio Signato De Souza, Flavio Silveira Borges, Flavio Soares De Castro, Flavio Teixeira Alves, Flavio Tiago Borges, Flavio Vicente De Oliveira, Flavio Vieira De Farias Silva, Flavio Vilela Vieira, Flavius Comercio Ltda, Flb Servicos E Manutencao Ltda, Fleamor Pavarine, Fleuri Amaral, Flor Balao E Decoracao Ltda, Flor Da Pele Cosmeticos Ltda, Flora Barbosa Amorim De Castro, Flora E Ornamentacoes Exotica Ltda, Flora Tropica Ltda, Floracy Pereira Da Silva, Floraides Maria Cardoso Dos Santos, Florartes Ltda, Floredy Da Silva, Florenal Ribeiro Bueno, Florence Eliza Stella Dalba, Florencio Bispo Do Nascimento, Florencio Francisco Arrais, Florencio Inocencio De Oliveira, Florencio Martir Filho, Florentina Quintina De Lima Silva, Florentina Sobreira De Oliveira, Florentino & Cardoso Representacao Ltda, Florentino Mendes De Souza, Flores E Arranjos Ltda, Flores Rocaille Ltda, Florespina Soares De Freitas, Florgulino Alves Da Silva, Floriana Dos Passos Lana, Floriana Francisca Rodrigues De Andrade, Floriano De Araujo Teixeira, Floriano Lima Coelho, Floriano Nuno Barros Pereira Filho, Floriano Sulzbeck Guimaraes, Floricena Silva, Floricultura Flor De Liz Ltda, Floricultura Mar-de-rosas Ltda, Floricultura Rose Inn Flores Ltda, Floricultura Viveiro Bonsai Ltda, Florida Importacao E Exportacao Ltda, Florinaldo Nunes Da Silva, Florinda Candida De Jesus, Florindo Transportes Ltda, Floripa Guissone Leandro, Floripedes Estevam De Assis, Floripes Carlos Dias, Floripes De Fatima Reis, Floripes Elias Santana, Floripes Maria Rosa, Floripes Rodrigues De Oliveira, Floripes Santos Ferreira, Florisa De Fatima Dias Resende, Florisa Monteiro Da Silva, Florisbela Dos Santos, Florisbela Jose Da Silva, Florismar Paula Da Silva, Florismirio Lira De Oliveira, Florisvaldo Alves De Souza, Florisvaldo Carlos Da Silva, Florisvaldo Domingos De Oliveira, Florisvaldo Muniz Da Silva, Florisvaldo Paulo Ribeiro Junior, Florisvaldo Pereira Filho, Florisvaldo Rodrigues Da Silva, Florisvaldo Santos, Florisvaldo Silva Sousa, Florisvando Maria Bontempo, Florita Ferreira Silva, Florival Crepaldi, Florivaldo Jose Dias Calhau, Florivaldo Ramos Filho, Floriza Evangelista Mamede, Fly Center Turismo Ltda, Fm Anatolio Comercial Ltda, Fm Representacoes Ltda. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos.Dado e passado nesta cidade, aos vinte(20) dias do mês de maio do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/ MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.074.159.170, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Fest In House Ltda, Festao Distribuidora Ltda, Ff Construtora Ltda, Fgf Instalacoes De Cabos Telefonicos Ltda, Fialho & Almeida Ltda, Fiama Tecidos Da Moda Ltda, Fibrauto Pecas Ltda, Fibrazul Ind E Com De Reforcados Ltda, Fic Frio Ar Condicionado Ltda, Fidelcino Costa Alves, Fidelino Alves Carneiro, Fidelis Dias De Rezende, Fidelis Dos Santos, Fidelis Marcos Juvencino, Figueira Automoveis Ltda, Figueira Comercio E Servicos Ltda, Figueira Pecas E Servicos Ltda, Filadelfo Caetano De Oliveira, Filemar Pereira, Filemon Candido Machado, Filemon Pereira Davi, Filhos De Clarimundo J Paula, Filhos De Filadelfe A Vilela, Filhos De Iracema Silvana Rosa, Filhote Representacoes Ltda, Filismina Pereira Santos Alves, Filogomes Alves Pereira, Filomena Honorio De C Rocha, Filomena Iaione Milanesi, Filomena Machado De Souza, Filomena Maria Dantas, Filomena Pereira Tiago, Filomeno Fonseca De Oliveira, Filon De Souza, Filon Fernandes, Filoteu Araujo Filho, Filviley Vitor Ferreira, Fim De Tarde Bar E Lanchonete Ltda, Fimace Representacoes Ltda, Financeira Fal Factor Fomento Comercio Ltda, Financial Promotora De Vendas E Servicos Ltda, Finarty Gesso Dois Irmaos Ltda, Finis Car Mecanica Lataria E Pintura Ltd, Finotti & Figueiredo Ltda, Fiore Pizzaria Ltda, Fiori Ceramica Ltda, Fios Finos Comercio Ltda, Firenze Industria E Comercio De Sorvetes Ltda, Firmina Moreira De Mello, Firmino Aparecido Da Silva, Firmino Flauzino Camilo, Firmino Graciano De Oliveira, Firmino Jose De Carvalho, Firmino Marques Da Silva, Firmino Martins, Firmino Pedro Da Silva, Firmo De Freitas Dinis, Firstone Adm E Cor De Seg Vida Ltda, Fitkey Comercio De Roupas Ltda, Fiuza Computacao Grafica Ltda, Five Star Industria E Comercio Ltda, Fjs Representacoes Ltda, Fk Agencia De Viagens E Turismo Ltda, Flafer Logistica E Distribuicao Ltda, Flama Paisagismo Ltda, Flama Representacao Comercial Ltda, Flamarion Borges Filho, Flamarion Borges Santanna, 26 Flamarion Denis Da Silva, Flanat A Moda Da Malha Ltda, Flauci Macedo, Flaurinda Alves Sampaio, Flausina Maria De Jesus, Flausina Rosa De Jesus, Flauzina Alves Borges, Flavia Alves Do Prado Guedes, Flavia Aparecida Naves, Flavia Aparecida Rodrigues, Flavia Aparecida Santos, Flavia Aparecida Silva Pereira, Flavia Camargos, Flavia Candida De Almeida, Flavia Carmela Moreira, Flavia Carvalho, Flavia Chaves De Godoy, Flavia Christine De Moraes Magalhaes, Flavia Cimonia Alves, Flavia Cristina Batista Carrijo, Flavia Cristina Goncalves De Oliveira, Flavia Cristina Marques De Souza, Flavia Da Silva Cavalcanti, Flavia Da Silva Santos, Flavia Damaso Brandao, Flavia Dutra Lima Menegaz, Flavia Elias Da Silva, Flavia Ferreira Fonseca E Outr, Flavia Francisneide Mariano De Souza, Flavia Helena Do Rosario, Flavia Luiza De Jesus, Flavia Machado Santos, Flavia Machado Vital Elias, Flavia Mara Brilhante, Flavia Maria Lucio, Flavia Marta Da Silva, Flavia Martins Da Silva, Flavia Nair Ramos Porto, Flavia Nunes Da Costa, Flavia Oliveira Leal Cruz, Flavia Pereira Nogueira, Flavia Queiroz Attie, Flavia Salazar Orsi, Flavia Santos Oliveira, Flavia Severina De Sousa Partata, Flavia Silva Gomes, Flavia Teodoro, Flavia Valadao De Menezes Santos, Flavia Vieira Rocha, Flaviana Aparecida De Aquino, Flaviana Aparecida Dias Do Nascimento, Flaviane Fernandes Rocha, Flaviane Lusia Ferreira, Flaviane Vieira De Oliveira, Flavianna Rosa De Souza, Flaviano Henrique Rodrigues, Flaviano Martins, Flaviene G Crispin E Outros, Flavinha Moda Infantil Ltda, Flavio & Ruzi Soares Representacoes Ltda, Flavio Alair De Barros, Flavio Alves Barcellos, Flavio Alves De Moraes, Flavio Alves Ferreira, Flavio Alves Moura, Flavio Alves Nunes, Flavio Amaral, Flavio Americo Vieira, Flavio Anderson Da Cunha, Flavio Antonio Machado, Flavio Antonio Ribeiro Santos, Flavio Aparecido Santos, Flavio Araujo Da Silva, Flavio Augusto Alcides, Flavio Augusto Camargos, Flavio Augusto De Oliveira, Flavio Augusto Swirk Silva, Flavio Augusto Tannus Rodrigues, Flavio Barbosa Silva E Outros, Flavio Bertoloccini Negrao, Flavio Bevilacqua, Flavio Carlos De Freitas, Flavio Cesar Dias Araujo, Flavio Clovis Do Rego, Flavio Costa Pereira, Flavio Da Silva Reis, Flavio De Araujo Junqueira, Flavio De Oliveira Freitas, Flavio De Rezende Costa, Flavio De Souza Serato. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos.Dado e passado nesta cidade, aos vinte(20) dias do mês de maio do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.074.159.196, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeri- Diário Oficial do Município dos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Fernando De Oliveira Graca, Fernando De Oliveira Ribeiro, Fernando De Paula Melo, Fernando De Sousa E Silva, Fernando De Souza Arantes Outr, Fernando De Souza Da Costa, Fernando De Souza Silva, Fernando De Souza Vieira, Fernando Diego Lopes Silva, Fernando Dirceu Rabelo, Fernando Donizete Da Silveira, Fernando Donizeti Da Silveira, Fernando Dos Reis Bueno, Fernando Duarte De Araujo, Fernando Eli Suzigan, Fernando Eustaquio De Avila, Fernando Eustaquio De Sena Domingues, Fernando Fernandes Alves Menezes, Fernando Fernandes Borges, Fernando Fernandes Miranda, Fernando Fernandes Peixoto, Fernando Fernandes Souza Silva, Fernando Ferreira Da Silva, Fernando Ferreira De Macedo, Fernando Ferreira Dos Santos, Fernando Ferreira Dos Santos Junior, Fernando Ferreira Lopes Junior, Fernando Ferreira Oliveira, Fernando Garcia Perez, Fernando Geraldo De Avila, Fernando Germano Rocha, Fernando Gomes Da Cunha, Fernando Gomes Da Silva, Fernando Gomes Dos Reis, Fernando Gomes Ferreira, Fernando Gomes Peixoto, Fernando Goncalves, Fernando Goncalves De Paula, Fernando Guerreiro Dos Reis Angelo, Fernando Henrique Cavalcante Silva, Fernando Henrique De Medeiros, Fernando Henrique De Oliveira, Fernando Henrique Martins, Fernando Henrique Pinheiro, Fernando Henrique Valadao Mocellin, Fernando Inacio Da Silva, Fernando Jorge Anacleto, Fernando Jorge Trindade Braga, Fernando Jose Alves, Fernando Jose Alves Borges, Fernando Jose Da Silva, Fernando Jose Da Silva I, Fernando Jose Leite, Fernando Jose Machado De Almeida, Fernando Jose Mendes, Fernando Jose Ribeiro, Fernando Kossar, Fernando Lauro Vogei, Fernando Lelis Silva, Fernando Lisboa Ramos, Fernando Lourenco De Souza, Fernando Lucas Da Silva, Fernando Luis Borges, Fernando Luiz Araujo Rocha Silva, Fernando Luiz Borges, Fernando Luiz Da Silva, Fernando Luiz De Almeida Martins, Fernando Maciel Da Silva, Fernando Martins Coutinho, Fernando Martins Da Costa, Fernando Martins Teodoro, Fernando Matias Araujo, Fernando Mendes Cabral, Fernando Mendes Soares, Fernando Mesquita, Fernando Miguel Hanna, Fernando Monteiro Marques, Fernando Muniz Yamin, Fernando Murilo De Oliveira, Fernando Naves Da Silva, Fernando Neves Alves, Fernando Nunes De Andrade, Fernando Nunes Guimaraes, Fernando Olimpio Da Silva, Fernando Oliva, Fernando Pereira Chagas, Fernando Pereira Da Costa, Fernando Pereira Da Silva, Fernando Pereira De Melo, Fernando Pereira Dos Santos, Fernando Pereira Martins, Fernando Pereira Rocha, Fernando Pinheiro De Campos, Fernando Pinheiro Diegues, Fernando Pires Lopes, Fernando Queiroz Fonseca, Fernando Ramos De Oliveira Nogueria Da Silva, Fernando Raniero Tibery, Fernando Regiani Barbosa, Fernando Resende, Fernando Resende Maia, Fernando Rodrigues, Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Fernando Rodrigues Da Silva, Fernando Rodrigues Figueira, Fernando Rodrigues Garcez, Fernando Rodrigues V Martins, Fernando Salles Perez, Fernando Salvador Ferreira, Fernando Sobreira Da Silva, Fernando Sousa Marques, Fernando Stroppa Moreira, Fernando Vieira Carneiro, Fernando Vieira Da Silva, Fernando Vilas Boas Costa, Fernando Vilela Vieira, Ferolla & Bernart Pizzaria Ltda, Ferracuti & Viana Ltda, Ferragista Centro Oeste Ltda, Ferragista Domingos Ltda, Ferragista Guimaraes Ltda, Ferramentas Triangulo Ltda, Ferrari E Gil Comercial Ltda, Ferreira & Bernardes Comercio Ltda, Ferreira & Borges Ltda, Ferreira & Braga Ltda, Ferreira & Dalaglio Ind Com E Reprs Ltda, Ferreira & Ferreira Prestacao De Servicos Agropecuarios Ltda, Ferreira & Leal Minas Ltda, Ferreira & Nascimento Transporte E Com L, Ferreira & Nogueira Representacoes Ltda, Ferreira Contabilidade E Representacao L, Ferreira E Campos Comerc Prod Farmac Ltd, Ferreira E Castro Importacao E Comercio Ltda, Ferreira E Filho Lavanderya Ltda, Ferreira Farmaceutica Ltda, Ferreira Marques Representacoes Ltda, Ferreira Medicamentos Ltda, Ferreira Mini Preco Ltda, Ferreira Paes & Doces Ltda, Ferreira Paiano Transportes Ltda, Ferreira Porto & Coelho Ltda, Ferreira Rosa Representacoes Ltda, Ferreira Serv Limp Transporte E Com De Petroleo Ltda, Ferreira Transportes Ltda, Ferreira Valim Representacoes Ltda, Ferro Velho Rodrigues Ltda, Ferro Velho Sao Paulo Minas Ltda, Ferro Velho Uberlandia Ltda, Ferroliver Representacoes Ltda, Fertilandia Fertilizantes & Sementes Ltda, Fertivel Industrias De Fertilizantes Ltd, Fertverde Insumos Agricola Ltda, Fespar Comercial Ltda. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos.Dado e passado nesta cidade, aos vinte(20) dias do mês de maio do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/ MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.074.159.212, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Feirao Do Campo Ltda, Feirinha Dist De Hortifrutigranjeiros Lt, Felicia Capbodevila, Feliciana Ferreira Xavier, Feliciano Pereira Da Costa Neto, Feliciano Teixeira Borges, Felicidade Comercial Farmaceutica Ltda, Felicidade Fernandes Da Silva, Felipe Alves De Medeiros, Felipe Antonio Da Silva Carvalho, Felipe Augusto Guimaraes De Paula, Felipe Caixeta Milken, Felipe Carlos Duarte, Felipe Daniel Gouvea De Rezende, Felipe E Aires Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda, Felipe Fernandes Pereiraoutro, Felipe Martins Cruvinel, Felipe Oliveira Cardoso, Felipe Perini Rissato, Felippe & Bulkool Representacoes Ltda, Felisberto Martins, Felisbina Flor Goncalves, Felisbina Maria Borges, Felismar Alves Do Amaral, Felismar De Jesus, Felismar Jose Caetano De Oliveira, Felismario De Paula, Felismario Segatto, Felismina Maria Do Espirito Santos, Felisvardo Peres, Felix Assessoria Esp Inter Futebol Ltda, Felix Auto Pecas Ltda, Felix Do Rosario Santos, Felix Miro Da Silva, Felix Representacao Comercial Ltda, Felizando Davi Resende, Felizarda Balbina Da Cruz, Felizardo & Rodrigues Modas Ltda, Felizmar Dos Reis Alves Dos Santos, Feminil Estetica Ltda, Fenae Corr Seguros Administracao De Bens Sa, Fenix Automoveis Ltda, Fenix Esquadrias Metalicas Ltda, Fenix Industria E Comercio De Enfeites L, Fepasa Ferrovia Paulista Sa, Fercan Servicos Medicos Ltda, Ferdinando Carvalho Souto, Fernanda Almeida Guimaraes Arantes, Fernanda Alves Ananias, Fernanda Alves Pereira, Fernanda Alves Simao, Fernanda Alves Souza, Fernanda Andreia Moreira, Fernanda Antonia Miranda, Fernanda Aparecida Vargas De Brito, Fernanda Augusta De Freitas Theodoro, Fernanda Borges, Fernanda Borges Dos Santos, Fernanda Bugalho Duarte, Fernanda Canesi, Fernanda Cavalcante De Sousa, Fernanda Cristina Da Costa, Fernanda Cristina Silva-outro, Fernanda Dayana Mendonca Silva, Fernanda De Almeida Onisto, Fernanda De Castro Oliva, Fernanda Dias Guimaraes Assis, Fernanda Faria Tavares, Fernanda Fernandes, Fernanda Ferreira, Fernanda Ferreira De Almeida Santos, Fernanda Hellen Bizinoto Arantes, Fernanda Lucia Ferreira Da Fonseca, Fernanda Maria Dos Santos, Fernanda Maria Fernandes, Fernanda Maria Silverio, Fernanda Marques Pires, Fernanda Marques Rezende, Fernanda Mirelle Silva, Fernanda Morganti Paladini, Fernanda Oliveira Silva, Fernanda Paula Nascimento, Fernanda Pereira Costa, Fernanda Pinheiro De Siqueira, Fernanda Queiroz De Oliveira, Fernanda Rodrigues Da Cunha, Fernanda Rodrigues Marra, Fernanda Rosa Marques Ferreira, Fernanda Santos Ferreira, Fernanda Teixeira Sobreira, Fernandes & Lima Informatica Ltda, Fernandes & Rocha Ltda, Fernandes Castro & Rizza Comercial De Pecas Ltda, Fernandes Comercial De Carnes Ltda, Fernandes E Fernandes Comercio De Papelaria Ltda, Fernandes E Franco Representacoes Ltda, Fernandes Naves Ferreira, Fernandes Siqueira Estacionamento Ltda, Fernandino Theodoro Reis Neto, Fernando Alkmim Santos, Fernando Alves A Silva, Fernando Alves Da Silva, Fernando Alves De Lima, Fernando Alves De Melo, Fernando Alves De Oliveira, Fernando Alves Nascimento, Fernando Andrade Joazeiro, Fernando Antonio Brasil, Fernando Antonio De Souza, Fernando Antonio Dos Santos, Fernando Antonio Goncalves, Fernando Antonio Moreira Coelho, Fernando Antonio Ramos, Fernando Antonio Vinhal Dos Santos, Fernando Aparecido Marcal Da Silva, Fernando Araujo Da Silva, Fernando Araujo 27 Nunes, Fernando Araujo Souza, Fernando Augusto Silva M-outrs, Fernando Barbosa, Fernando Barbosa Dos Reis, Fernando Barbosa Mazzini, Fernando Batista Da Cunha, Fernando Baute, Fernando Bontempo Londe, Fernando Borges De Matos, Fernando Borges Pereira, Fernando Braga Antunes, Fernando Brasao, Fernando Caetano Da Silva, Fernando Caldas, Fernando Cardoso Barral, Fernando Carlos Prado, Fernando Carneiro Cupertino, Fernando Carvalho Da Rocha, Fernando Cesar Almeida Machado, Fernando Cesar De Azevedo Vitral, Fernando Cesar Matheus, Fernando Cezar De Miranda, Fernando Cortes, Fernando Costa Goncalves, Fernando Cruz, Fernando Curcino Dias, Fernando Da Cunha Cabral, Fernando Da Silva, Fernando Da Silva Neto, Fernando De Almeida, Fernando De Almeida Machado, Fernando De Freitas, Fernando De Melo Bernardes, Fernando De Moura Parreira, Fernando De Oliveira E Silva, Fernando De Oliveira Fernandes. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos vinte(20) dias do mês de maio do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.074.159.311, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Euripedes Francisco Da Silva, Euripedes Francisco Lopes, Euripedes Freitas Da Silva, Euripedes Geraldo Da Silva Junior, Euripedes Geraldo Magalhaes, Euripedes Gomes, Euripedes Gomes Costa, Euripedes Gomes De Avila, Euripedes Gomes De Moura, Euripedes Gomes De Oliveira, Euripedes Gomes De Souza, Euripedes Gomes Magalhaes, Euripedes Goncalves Da Silva, Euripedes Goncalves De Souza, Euripedes Goncalves Leonardo, Euripedes Goncalves Nogueira, Euripedes Goncalves Rodrigues, Euripedes Graciano Alves, Euripedes Horacio Da Silva, Euripedes Inacio Da Silva, Euripedes Inacio De Faria, Euripedes Diário Oficial do Município Indio De Moura, Euripedes Jeronimo Da Silva, Euripedes Jose Bastos, Euripedes Jose Cardoso, Euripedes Jose Da Silva, Euripedes Jose De Almeida, Euripedes Jose De Carvalho, Euripedes Jose De Freitas, Euripedes Jose De Oliveira, Euripedes Jose De Souza, Euripedes Jose Dos Santos, Euripedes Jose Maria, Euripedes Jose Roberto, Euripedes Josias Batista, Euripedes Julio Da Silva, Euripedes Julio Fernandes, Euripedes Ladico, Euripedes Lemes De Souza, Euripedes Lopes Filho, Euripedes Lourenco Costa, Euripedes Lourenco Martins E Outros, Euripedes Ludovino De Oliveira, Euripedes Luiz Da Silva, Euripedes Luiz De Oliveira, Euripedes Luiza Da Silva, Euripedes Machado De Mendonca, Euripedes Magda Da Silva, Euripedes Magno Lourenco, Euripedes Manoel Da Silva, Euripedes Maria Alves, Euripedes Mariano De Oliveira, Euripedes Mariano Rodrigues, Euripedes Marinho Muniz, Euripedes Marques Da Silva, Euripedes Marques De Souza, Euripedes Martins Alves, Euripedes Martins Barsanulfo, Euripedes Martins Da Silva, Euripedes Martins De Freitas, Euripedes Martins De Oliveira, Euripedes Martins Do Nascimento, Euripedes Martins Ferreira, Euripedes Mauricio De Oliveira, Euripedes Maximiano De Oliveira, Euripedes Mendes, Euripedes Mendes Castilho, Euripedes Mendes Da Silva, Euripedes Mendonca Da Silva, Euripedes Moises Da Silva, Euripedes Monteiro De Oliveirajunior, Euripedes Muniz, Euripedes Muniz Da Silva, Euripedes Narciso De Souza, Euripedes Nunes, Euripedes Nunes Da Cruz, Euripedes Oliveira De Jesus, Euripedes Osmar Araujo, Euripedes Paula, Euripedes Paulista, Euripedes Pedro, Euripedes Peixoto, Euripedes Pereira Batista, Euripedes Pereira De Oliveira, Euripedes Pereira Guimaraes, Euripedes Pereira Rodrigues, Euripedes Pereira Rosa, Euripedes Pereira Vieira, Euripedes Pimenta Da Silva, Euripedes Reinaldo Lopes, Euripedes Ribeiro Bernardes, Euripedes Ribeiro Machado, Euripedes Ricardo De Oliveira, Euripedes Roberto Da Silva, Euripedes Rocha, Euripedes Rodrigues, Euripedes Rodrigues Barra, Euripedes Rodrigues De Souza, Euripedes Rodrigues Dos Santos, Euripedes Rosa Correia, Euripedes Rosa Da Silva, Euripedes Rosa De Souza, Euripedes Rosa Pereira, Euripedes Salvador De Moura, Euripedes Santos Pereira, Euripedes Sebastiao Da Silva, Euripedes Severino Gouvea, Euripedes Silva, Euripedes Silva De Oliveira, Euripedes Silverio De Oliveira, Euripedes Silvestre, Euripedes Simao Da Silva, Euripedes Simarro, Euripedes Soares Ferreira, Euripedes Sonia Vieira, Euripedes Teodoro Da Silva, Euripedes Teodoro Dos Santos, Euripedes Teodoro Garcia, Euripedes Tuneca Da Silva, Euripedes Umbelino Dos Santos, Euripedes Urias Ribeiro, Euripedes V Dos Santos, Euripedes Valadao Da Silva, Euripedes Valdivino Da Costa, Euripedes Valentim De Freitas, Euripedes Valerio De Oliveira, Euripedes Vieira Alves, Euripedes Vieira Da Mota, Euripedes Vieira De Carvalho, Euripedes Vieira Dos Santos, Euripedes Vitalino Alves, Euripia Lourenco Da Paixao, Euripia Maria Cardoso Da Silva, Euripia Maria Da Costa Vinhais, Euripia Maria Da Silva, Euripida Arlette Barra Rodrigues, Euriques Messias, Euriques Rodrigues Ferreira, Eurismar Ferreira, Eurivaldo Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Ferreira Da Costa, Euro Equipo Comercio De Prod Medicos E Odontologicos Ltda, Eurones Jose De Freitas, Euronites Moreira Do Carmo Junior, Eusebio Grzybowski. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos vinte(20) dias do mês de maio do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/ MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.074.159.295, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Eusmar Martins Da Silva, Eustaquio Alves Da Silva, Eustaquio Augusto Alves, Eustaquio Da Cunha Barbosa, Eustaquio Donizete Da Cunha, Eustaquio Ferreira De Camargos, Eustaquio Juvenal De Oliveira, Eustaquio Leoncio Da Silva, Eustaquio Marcelino Da Silva, Eustaquio Marques Montes, Eustaquio Nunes Lopes, Eustaquio Rodrigues Rosa, Eustaquio Soares, Euza Aparecida Santos, Euza Maria De Lima Jordao, Euza Paniago Souza, Euzaiden Pereira Da Silva, Euzebio Alves Fernandes, Euzebio Alves Ribeiro, Euzelene Bueno, Euzeni Aparecida A Lima E Outr, Eva Alves Da Mata Rodrigues, Eva Alves De Oliveira, Eva Amaro Da Silva, Eva Aparecida De Jesus, Eva Aparecida Silva, Eva Augusta De Jesus, Eva Berenice De Lima, Eva Borges Fernandes, Eva Candida Da Silva, Eva Das Gracas Pereira De Andrade, Eva De Paula Duarte, Eva Divina De Souza, Eva Faria Pereira, Eva Ferreira Da Silva, Eva Ferreira Luiza, Eva Goncalves Assuncao, Eva Goncalves Do Prado, Eva Ilma Martins Dos Santos, Eva Inacio Da Silva, Eva Lopes Tranqueira, Eva Maria Ferreira, Eva Maria Goncalves Silva, Eva Maria Guimaraes Junqueira, Eva Martins Da Silva, Eva Moreira De Souza, Eva Neves De Oliveira, Eva Pereira De Castro, Eva Rodrigues Barbosa Siminini, Eva Souza Mendes, Eva Sueli Silva Lima, Eva Teresinha Da Silva Rodrigues, Eva Trindade De Souza, Evaine Mendes De Oliveira, Evair De Oliveira, Evair Pires Rodrigues, Evaldino Jose Teixeira, Evaldo Afonso De Oliveira, Evaldo Alves, Evaldo Batsita Alves, Evaldo Candido Leal, Evaldo Cardoso Gomes, Evaldo Carlos De Souza, Evaldo Carvalho De Paula, Evaldo Davi Ramos, Evaldo Domingues Da Silva, Evaldo Garcia Dutra, Evaldo Geraldo De Magalhaes, Evaldo Hugo Hartmann, Evaldo Martins Borges, Evaldo Mendes Cardoso, Evaldo Nunes, Evaldo Rosa De Freitas, Evaldo Rosa Muniz, Evaldo Rosa Pighini, Evaldo Rozzett Cunha, Evaldo Vilela Ribeiro, Evalter Luiz Da Silva, Evan Batista Machado, Evanda Fernandes Guimaraes, Evanda Maria Silva, Evando Alves Da Rocha, Evando Correa Soares, Evando Jose De Barcelos, Evando Jose Ferreira, Evando Pedro Da Silva, Evandra Brandao, Evandra Vilas Boas Costa, Evandro Alves Da Cunha, Evandro Alves Ferreira Dos Santos, Evandro Cesar Martins, Evandro Ferreira Cunha, Evandro Jose Da Silva, Evandro Luiz De Oliveira, Evandro Magalhaes, Evandro Magalhaes Do Nascimento, Evandro Monteiro Jorge, Evandro Pereira Da Silva, Evandro Queiroz Galvao, Evandro Representacoes Ltda, Evandro Rodrigues Oliveira, Evandro Santos Silva, Evandro Siabra, Evandro Vieira Da Silva, Evane Dos Santos Pereira, Evangelia Aparecida Jose Luiz Nakamura, Evangelina Lago Cavalcante, Evangelista Cesar Coelho, Evangelista Da Silva Junior, Evangelista Zeferino Ferreira, Evani Almeida Oliveira Barbosa, Evania Da Silva Mendonca, Evania Siqueira Campos, Evanil Moreira Campos, Evanilda Do Perpetuo Socorro Santos, Evanilda Tomaz Borges Almeida, Evanildes Aparecida Da Silva, Evanio Cesar Guimaraes, Evanio Pereira Do Amaral, Evanir Gomes Pereira Junior, Evanir Jose De Oliveira, Evanir Rosa De Souza, Evanir Vieira, Evany Pereira Da Silva, Evaristo Barreto De Meneses, Evaristo Biasi, Evaristo Custodio De Oliveira Maq Sorvet, Evaristo Da Silveira Lima, Evaristo De Paula Costa, Evaristo Dos Reis Guimaraes, Evaristo Goncalves Ramos, Evaristo Lemes, Evaristo Machado De Miranda, Evaristo Moura, Evaristo Rodrigues Froes, Eveline Mendes Da Silva, Evelson Saraiva Leal, Evelton Silva Franklin, Evelyn Carlos Nunes, Eventec Assessoria E Servicos Ltda, Eventual Artes Audiovisuais Ltda, Everaldino Patricio De Jesus, Everaldo Alves Cardoso, Everaldo Damasio De Macedo, Everaldo De Souza Serpa, Everaldo Dias Costa, Everaldo Ferreira De Sousa, Everaldo Juracy Francisco, Everaldo Lima De Souza, Everaldo Morais De Araujo, Everaldo Pereira Da Silva, Everaldo Ribeiro Dos Santos, Everaldo Roberto Bessa, Everaldo Santos Souza, Everaldo Torquato Da Silva. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos.Dado e passado nesta cidade, aos vinte(20) dias do mês de maio do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082. 28 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Diário Oficial do Município 29 Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 ADMINISTRAÇÃO LICITAÇÃO INDIRETA ES/N DECRETOS PÚBLICA FUNDACIONAL RESOLUÇÕES DMAE DIVERSOS PORTARIA Nº 119 DE 23 DE MAIO DE 2008. DESIGNA EURIPEDES MARIANO CUNHA, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DM-7. O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor EURIPEDES MARIANO CUNHA, matrícula nº 2146-6, Ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Classe C, Nível 1, para responder interinamente, pelo Cargo em Comissão de Chefe da Seção de Patrimônio e Serviços Gerais DM-7, do Departamento Municipal de Água e Esgoto DMAE, , no período de 02/06/2008 a 01/07/2008, durante o impedimento da titular, Darrielle Oliveira Lacerda Freitas, que estará em gozo de férias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia (MG), em 23 de maio de 2008. RUBENS DE FREITAS FILHO Diretor Geral RECA/2091-5/civ/1563-6 EXTRATO DE TERMO DE ACORDO ACORDANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE. ACORDADO: Rubens Aparecido da Silva. FUNDAMENTO: O presente TERMO DE ACORDO tem fundamento na Constituição Federal no artigo Art. 37, § 6º, e Código Civil Arts. 186 e 927. OBJETO: O ressarcimento de danos materiais e serviços necessários para a completa limpeza dos móveis, bem como dos produtos danificados de propriedade do Sr. Rubens Aparecido da Silva, conforme relatório de vistoria no imóvel, Parecer da Comissão Especial de Assuntos Extrajudiciais que por sua vez analisou toda documentação apresentada, composta de relatórios, Orçamentos, Parecer da Procuradoria Autárquica Geral, relatório final da Comissão Especial de Assuntos Extrajudiciais e de acordo do Diretor Geral. VALOR GLOBAL: O valor total a ser indenizado é de R$ 154,52 (cento e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.512.5012-2.387.3.3.90.93 - Diretoria Técnica/ Gerência de Divisão de Abastecimento de água e Esgoto/Supervisão de Esgotamento Sanitário/Indenizações e Restituições. DATA E ASSINATURAS: Uberlândia, 12 de maio de 2008. DIRETOR GERAL DO DMAE - Rubens de Freitas Filho. ACORDADO Rubens Aparecido da Silva. 30 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 31 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 32 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 33 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 34 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 35 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 36 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 37 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 38 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 39 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 40 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 41 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 42 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 43 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 44 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 45 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 46 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 47 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 48 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 49 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 50 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 51 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 52 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 53 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 54 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 55 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 56 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 57 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 58 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 59 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 60 Diário Oficial do Município Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008 FUTEL DIVERSOS Ata de Julgamento da Licitação Convite nº 008/2008, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE LANCHES PARA ATENDER O PROGRAMA EDUCAÇÃO PELO TURISMO. FUTEL Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer. Aos 19(dezenove) dias do mês de Maio de 2008 às 14:00hs, na Divisão de Compras da Futel, presente a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 115/2008 de 08/05/2008, os membros: Izabel Cristina Rodovalho Oliveira, Carlos Roberto de Faria e Queila Mara Ferreira Bartelli, para proceder o julgamento das propostas apresentadas à Licitação Convite nº 008/2008. Após análise criteriosa das propostas apresentadas, a Comissão declarou vencedora dos itens 01 e 02 a empresa: LM PAPELARIA LTDA. Esta decisão será submetida ao Diretor Geral da Futel Fundação Uberlandense do Turismo Esporte e Lazer, para adjudicação e homologação. Nada mais a tratar a sessão foi encerrada e a presente ata por todos assinada. Uberlândia 19 de Maio de 2008 Izabel Cristina Rodovalho Oliveira Carlos Roberto de Faria Queila Mara Ferreira Bartelli Ata de Julgamento da Licitação Convite nº 010/2008, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTE PARA MANUTENÇÃO DOS VEICULOS DA FUTEL FUTEL Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer. Aos 19 (dezenove) dias do mês de Maio de 2008 às 15:30hs, na Divisão de Compras da Futel, presente a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 115/2008 de 08/05/2008, os membros: Izabel Cristina Rodovalho Oliveira, Carlos Roberto de Faria e Queila Mara Ferreira Bartelli, para proceder o julgamento das propostas apresentadas à Licitação Convite nº 010/2008. Após análise criteriosa das propostas apresentadas, a Comissão declarou vencedora as empresas: DISTRIBUIDORA GERAL LTDA nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e a empresa POSTO MEXICO PLUS LTDA nos itens 11 e 12. Esta decisão será submetida ao Diretor Geral da Futel Fundação Uberlandense do Turismo Esporte e Lazer, para adjudicação e homologação. Nada mais a tratar a sessão foi encerrada e a presente ata por todos assinada. Uberlândia 19 de Maio de 2008 Izabel Cristina Rodovalho Oliveira Carlos Roberto de Faria Queila Mara Ferreira Bartelli EXPEDIENTE EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do Município Distribuição: Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica Telefone: 0 xx 34 3239-2684 Fax: 0 xx 34 3235-8553 Paginação: Sônia Maria Rosa Fagundes Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas na Home page: www.uberlandia.mg.gov.br