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Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XX Nº 2929
Uberlândia - MG, quarta-feira, 28 de maio de 2008
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
LEIS ORDINÁRIAS
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orçamento vigente:
DECRETOS
DECRETO N° 11.196, DE 27 DE MAIO DE 2008.
PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIA QUE
MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45 VII, da Lei Orgânica Municipal, e
com fulcro no art. 1º da Lei nº 9.687 de 20 de dezembro de 2007;
considerando que nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal, é vedado tão somente a transposição ou
remanejamento de recursos de dotações, sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações
de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra;
considerando que, destarte as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação
independem de autorização legislativa;
DECRETA:
Art. 1° Ficam transpostos os recursos orçamentários de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de
programação relacionada no Anexo I deste Decreto, constante do orçamento aprovado mediante a Lei nº 9.687 de 20
de dezembro de 2007.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Uberlândia, 27 de maio de 2008.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 27
de maio de 2008.
Odelmo Leão
Prefeito
ODELMO LEÃO
Prefeito
LVA/slf.
RUBENS DE FREITAS FILHO
Diretor Geral do Dmae
$1(;2
35()(,785$081,&,3$/'(8%(5/Æ1',$
3iJLQDGH
2UJmR
6(&5081,&'('(6(19(&2120,&2(785,602
8QLGDGH
*$%6(&5(7081,&'('(6(19(&2120,&2(785,602
)XQFLRQDO
Função
Sub
Função
3URJUDPiWLFD
Programa
3URJUDPD$omR
7UDQVSRVLo}HVGH'RWDo}HV
5HFXUVRGH7RGDVDV)RQWHV
Ficha
Ação
Grupo de Modalidade
Natureza
De
Despesa Aplicação
7RWDO
846
28
846
28
846
Outros Encargos Especiais
7001
7001
Administração, Finanças e Planejamento
20
Indenizações e Restituições
8943
33
90
7RWDO
1.000,00
3$5$
Administração
4
4
122
4
122
4
122
Administração, Finanças e Planejamento
2456
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial
na quantia de R$486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais), no
orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde, para reforma e ampliação de
Unidades Básicas de Saúde.
Art. 2º O Crédito Especial previsto no
artigo anterior correrá à conta do:
Administração Geral
7001
7001
DECRETO N° 11.198, DE 27 DE
MAIO DE 2008.
O Prefeito do Município de Uberlândia,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.833,
de 20 de maio de 2008.
Encargos Especiais
28
hmc
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
$WLYLGDGHV
'(
28
Unidade: 17.01 – Departamento Mun.
De Água e Esgoto -DMAE
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 7006 – Administração, Finanças, Planejamento
Proj. Atividade: 2.386 – Contribuição
para Assistência a Saúde doServidor
Público Municipal
3.3.50.00 - Transferências a
Instituições Privadas S/Fins Lucrativos
300.000,00
Proj. Atividade. 2.381 – Manutenção
dos Serviços Administrativos
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
1.000.000,00
Proj. Atividade: 1.133 – Ampliação
ou Reforma da Sede e Unidade do
DMAE
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
400.000,00
TO TA L
1.700.000,00
Manutenção dos Serviços Administrativos
8952
33
7RWDO
90
1.000,00
DECRETO N° 11.197, DE 27 DE MAIO DE 2008.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE PARA O EXERCÍCIO DE 2.008.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo
em vista o disposto no art. 8 da Lei nº 9.687 de 20 de dezembro de 2007.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE – o crédito suplementar de
R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais) à seguinte dotação do Orçamento vigente.
Unidade: 17.01 – Departamento Mun. De Água e Esgoto -DMAE
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 5013 – Sistemas de Abastecimento de Águas
Proj. Atividade: 2.388 – Manutenção da Diretoria Técnica
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Proj. Atividade: 1.132 – Construção Ampliação Sistema de Abastecimento de Água
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
TO TA L
700.000,00
1.000.000,00
1.700.000,00
Art. 2º. Como fonte de recursos para abertura do crédito suplementar autorizado no artigo 1º deste Decreto, fica
cancelada parcialmente a importância de R$1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais) à seguinte dotação do
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de
Saúde
Unidade: 09.02 – Fundo Municipal de
Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1003 – Assistência
Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
Proj. Atividade: 1.251 – Reforma/
Ampliação Unidades Básicas de Saúde
– Convênio 31/08 SES/MG
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
486.000,00
486.000,00
TOTAL:
486.000,00
Art. 3º Como Fonte de recursos para
atender a abertura do Crédito Especial
autorizado neste decreto, nos termos
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1.964, serão utilizados
recursos no montante de R$
486.000,00 (quatrocentos e oitenta e
seis mil reais), provenientes do Convênio nº 31/2008, firmado com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, a serem creditados na C/C
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33286-0, Agência 2591-7 – Banco do
Brasil.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 27
de maio de 2008.
Odelmo Leão
Prefeito
LICITAÇÃO
LICITAÇÃO
PÚBLICA
PÚBLICA
LVA/slf
Fase dee Comunicados
Classificação
Avisos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 163/2008
TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”
PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: seleção de empresa para aquisição de eletrodomésticos (ventiladores
de mesa e de parede), em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde. O
Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo
Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º
pavimento, telefone 0xx 34-32392488, das 12 às 17 horas e no site
www.uberlandia.mg.gov.br, no Link
Licitações – Prefeitura Municipal de
Uberlândia. Valor do Edital R$ 10,00
(dez reais). Entrega dos Envelopes e
Sessão Pública para abertura no dia 11/
06/2008 às 08:30 horas na Diretoria
de Compras.
Uberlândia, 27 de maio de 2008.
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO
Secretário Municipal de Saúde.
MAA/maa
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 165/2008
TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”
PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção de empresa visando aquisição de produtos de limpeza e utensílios domésticos (coador de flanela, escova de lavar roupa, sabão em barra,
copo descartável para café e água, sabão em barra, detergente e outros), para
atender a Secretaria Municipal de Saúde. Deverão ser apresentadas até o dia
09/06/2008, uma amostra de cada um
dos produtos, devidamente identificados pela empresa proponente, na DAD
– Diretoria de Armazenagem e Distribuição, Av. José Andraus Gassani, 5055
- frente, Distrito Industrial, mediante
termo de recebimento. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de
Compras, na Av. Anselmo Alves dos
Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das
12 às 17 horas e no site
www.uberlandia.mg.gov.br, no Link
Licitações – Prefeitura Municipal de
Uberlândia. Valor do Edital R$ 10,00
(dez reais). Entrega dos Envelopes e
Sessão Pública para abertura no dia 13/
06/2008 às 08:30 horas na Diretoria
de Compras.
Uberlândia, 27 de maio de 2008.
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
MAA/MAA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 169/2008
TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL”
PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE através da DIRETORIA DE COMPRAS – Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Aquisição de Uniformes para serem utilizados pelos Agentes do Programa de Controle da Dengue – SMS.
Para conhecimento dos modelos e esclarecimentos de dúvidas, as interessadas deverão comparecer nesta cidade,
no endereço constante no Edital no
dia 09/06/2008 a partir das 14:00 horas, onde será fornecido o atestado de
visita. O edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av.
Anselmo Alves dos Santos, nº 600,
prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx
34-3239-2488. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no
dia 16/06/2008, às 15:00 horas na Diretoria de Compras.
Uberlândia, 27 de maio de 2008.
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO
Secretário Municipal de Saúde.
ENJ/dc
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 396/2008
TIPO “MENOR PREÇO POR LOTE”
PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção de empresa para a aquisição dos produtos (gelo rígido reciclável
de 700ml e gelo reciclável 19x11cm),
em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. O Edital encontra-se a
disposição na Diretoria de Compras,
na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº
600, prédio II, 2º pavimento, telefone
0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br,
no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura
no dia: 09/06/2008, às 13:00 horas na
Diretoria de Compras.
Uberlândia, 27 de maio de 2008.
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO
Secretário Municipal de Saúde.
MAA/maa
Fase
Fasede
deClassificação
Habilitação
Ata de Julgamento da Licitação Convite nº 296/2008 referente à
contratação de empresa visando a aquisição de microcomputador, para atender as necessidades do Parque Municipal Santa Luzia, em atendimento à Se-
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cretaria Municipal de Planejamento
Urbano e Meio Ambiente.
Aos 02 dias do mês de maio de 2008,
às 13:00 horas, na Sala de Licitação da
Diretoria de Compras, presente os
membros da Comissão Permanente de
Licitações, designada pela Portaria n°
21.583 de 07/05/2007, Edival Francisco da Cruz, Sueli Aparecida Silva,
Luciana Fernandes de Rezende, Maria
Odete Marcelina Vieira e Cristiano C.
de Faria, para proceder o julgamento
das propostas apresentadas à Licitação Convite nº 296/2008. Após análise criteriosa das propostas apresentadas, a Comissão declarou vencedora a
empresa: Compusoft Comércio Importação e Exportação Ltda. A empresa
Mecpaper Ltda., foi desclassificada por
não apresentar modelo e nem
especificação do equipamento. Esta
decisão será submetida ao Secretário
Municipal de Planejamento Urbano e
Meio Ambiente para adjudicação e
homologação. Nada mais a tratar a
sessão foi encerrada e a presente ata
por todos assinada.
Edival Francisco da Cruz
Luciana Fernandes de Rezende
Sueli Aparecida Silva
Maria Odete Marcelina Vieira
Cristiano C. de Faria
momv
Ata de Julgamento da Licitação Convite nº 329/2008 referente a
contratação de empresa para visando
a aquisição de eletrodomésticos diversos (fogão, aparelho de som, refrigerador e outros), em atendimento as
Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho e
Secretaria Municipal de Educação.
Aos oito dias do mês de maio de 2008,
às 17:00 horas, na Sala de Licitação da
Diretoria de Compras, presente a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n° 21.583 de 07/
05/2007, os membros: Edival Francisco da Cruz, Luciana Fernandes de
Rezende, Sônia Luzia da Silva, e Maria Odete Marcelina Vieira, para proceder o julgamento da proposta apresentada à Licitação Convite nº 329/
2008. Após análise criteriosa das propostas apresentadas, a Comissão declarou vencedoras as empresas: Reis e
Vaz Comércio de Eletrônicos Ltda.,
nos processos 906, 908, 909, 911, JR
Distribuidora de Gêneros Alimentícios
Ltda., no processo 910 e Compusoft
Comércio Importação e Exportação
Ltda., no processo 912. Quanto ao
questionamento em anexo ao processo, a Comissão após análises desclassificas as empresas Reis e Vaz Comércio
de Eletrônicos Ltda., JR Distribuidora
de Gêneros Alimentícios Ltda., Comercial Granada Materiais de Escritório
Ltda. ME., Nasçúcar Indústria e Comércio Ltda., Wesi Comercial Ltda.
EPP., Abmac Comércio Ltda., no processo 907 por apresentarem proposta
sem “Classificação A Em Economia
de Gás”. As empresas Compusoft Comércio Importação e Exportação
Ltda., Comigo Comercial Minas Goias
Ltda. ME. e Big Comércio de Artigos
de Papelaria Ltda. ME., foram
desclassificadas no processo 907 por
apresentarem valores muito acima do
estimado, portanto o mesmo não será
adquirido. Esta decisão será submetida
a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho e
o Secretário Municipal de Educação
para adjudicação e homologação. Nada
mais a tratar a sessão foi encerrada e a
presente ata por todos assinada.
Edival Francisco da Cruz
Maria Odete Marcelina Vieira
Luciana Fernandes de Rezende
Sônia Luzia da Silva
momv
Ata de Julgamento da Licitação Convite nº 335/2008 referente a
contratação de empresa visando aquisição de Rack para os servidores, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Gestão Estratégica e Comunicação.
Aos 02 dias do mês de maio de 2008,
às 13:00 horas, na Sala de Licitação da
Diretoria de Compras, presente os
membros da Comissão Permanente de
Licitações, designada pela Portaria n°
21.583 de 07/05/2007, Edival Francisco da Cruz, Sueli Aparecida Silva,
Luciana Fernandes de Rezende, Maria
Odete Marcelina Vieira e Cristiano C.
de Faria, para proceder o julgamento
das propostas apresentadas à Licitação Convite nº 335/2008. Após análise criteriosa das propostas apresentadas, a Comissão declarou vencedora a
empresa: Big Comércio de Artigos de
Papelaria Ltda.. Esta decisão será submetida ao Secretário Municipal de Gestão e Estratégica e Comunicação para
adjudicação e homologação. Nada mais
a tratar a sessão foi encerrada e a presente ata por todos assinada.
Edival Francisco da Cruz
Luciana Fernandes de Rezende
Sueli Aparecida Silva
Maria Odete Marcelina Vieira
Cristiano C. de Faria
momv
Fase
Fase de
de Classificação
Classificação
ATO DE CLASSIFICAÇÃO
REFERENTE A LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 836/
2007(Reforma e Ampliação da Escola
Municipal de Ensino Infantil – Francisco Bueno Monteiro no Bairro Maravilha).
A Comissão Permanente de Licitações,
no uso de suas atribuições legais, designada pela Portaria nº 23.408 de 05/
05/2008, comunica aos interessados:
I - EMPRESAS CLASSIFICADAS:
ž&RQVWUXWRUD0DUWLQV
0HGHLURV/WGD
5
ž7UHYLVR&RQVWUXWRUD
/WGD
5
ž7RWHQ&RQVWUXo}HVH
6HUYLoRV/WGD
5
ž6DQWD&HFtOLD
5
(QJHQKDULD/WGD
ž7RFD&RQVWUXWRUD/WGD
5
II – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Faculta
aos
participantes
a
Interposição de Recurso referente ao
Julgamento desta CPL no prazo legal,
contados da data de ciência desta decisão.
Uberlândia, 26 de maio de 2.008.
Edival Francisco Cruz
Luciana Fernandes de Rezende
Maria Odete Marcelina Vieira
Cláudio Paes de Almeida
Diário Oficial do Município
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Ata de Abertura da Licitação Convite
n.º 427/2008, referente a contratação
de empresa para aquisição de cartuchos, em atendimento à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Aos vinte e seis dias do mês de maio de
2008 às 14:00 horas na Sala de Licitações da Diretoria de Compras, presentes os membros da Comissão Permanente de Licitações designados pela
Portaria n.º 23.408 de 05 de maio de
2008 os membros, Edival Francisco
da Cruz, Sônia Luzia da Silva, Luciana
Fernandes de Rezende e Maria Odete
Marcelina Vieira. Pelo primeiro foi
declarada aberta a sessão e apresentaram os envelopes de nº 01 “Documentação” e de nº 02 “Proposta Financeira” as empresas Compusoft Comércio
Importação e Exportação Ltda., Central Comércio e Importação Ltda.,
Tonelli Resende Comércio e Distribuição Ltda., Big Comércio de Artigos de
Papelaria Ltda. ME., TD Papeis e Livros Ltda., Comercial Granada Materiais de Escritório Ltda. ME. e Comercial Lorena Ltda. Na seqüência foram
abertos os envelopes de nº 01 “Documentação” das empresas acima citadas. Os documentos dos referidos envelopes foram analisados e vistados
por todos os presentes na sessão. Após
a análise criteriosa de toda a documentação de habilitação das empresas acima citadas, a Comissão declara as mesmas devidamente habilitadas por atenderem às exigências do Convite. Na
seqüência foram abertos os envelopes
de nº 02 “Proposta Financeira” das
empresas participantes. As propostas
financeiras foram analisadas e
rubricadas por todos os presentes na
sessão. Após a análise criteriosa das
propostas apresentadas, a Comissão
declara vencedora a empresa Comercial Granada Materiais de Escritório
Ltda. ME., no item 01 com o valor
unitário de R$68,76(sessenta e oito
reais e setenta e seis centavos) e
Compusoft Comércio Importação e
Exportação Ltda., no item 02 com o
valor unitário de R$79,20(setenta e
nove reais e vinte centavos). O representante legal presente na sessão concorda com a decisão da Comissão e
abre mão expressamente de interpor
recurso. Nada mais a tratar, a sessão
foi encerrada e a presente ata por todos assinada.
Diretoria de Compras
Maria Odete Marcelina Vieira
Comissão Permanente de Licitações
Edival Francisco da Cruz
Sônia Luzia da Silva
Maria Odete Marcelina Vieira
Luciana Fernandes de Rezende
Rep. da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Etienne Marcel Fonseca Ribeiro
Empresa participante presente na sessão
Tonelli Resende Comércio e Distribuição Ltda.
WI/2008
Fase de Classificação
Extratos
dos Contratos
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 727/2007
CONVITE Nº 498/07
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT).
Contratado: Somotos Ltda. - EPP.
Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três)
meses, para consumo de saldo remanescente.
Prazo: 01/04/2008 a 30/06/2008.
Data da assinatura: 31/03/2008
RTA/rta-DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 275/2007
CONVITE Nº 106/2007
Contratante: Município de Uberlândia
(SMG).
Contratado: Centro Cultural Fogão de
Minas Ltda.
Objeto: - prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses.
Prazo: de 01/04/08 até 30/06/08
Data da assinatura: 31/03/2008
RTA-rta/DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 868/2007
TOMADA DE PREÇOS Nº 638/07
Contratante: Município de Uberlândia
(SME/SMO).
Contratado: Seta Engenharia Ltda.
Objeto: - prorrogação do prazo de vigência do contrato em tela por mais
60 (sessenta) dias.
Do Prazo: 17/04/2008 até 15/06/
2008.
Data da assinatura: 09/04/2008
RTA/rta-DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 843/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 442/
07
Contratante: Município de Uberlândia
(SMDSHT-SMO).
Contratado: Castroviejo Construtora
Ltda.
Objeto: - alteração do ítem 8.1 da Cláusula Oitava, para a substituição de seguro garantia.
Data da assinatura: 08/05/2008.
RTA/rta-DC
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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 704/2006 CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 551/06
Contratante: Município de Uberlândia
(SMS).
Contratado: Coopervel _ Coop. de
Prest. de Serv. em Veíc. Autom. de
Uberlândia Ltda.
Objeto: - concessão de realinhamento
de preços no percentual de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento)sobre a
prestação dos serviços a partir de 01/
01/08.
Valor Realinhado: é da ordem de R$
17.653,54 (dezessete mil, seiscentos e
cinquenta e três reais, cinquenta e quatro centavos).
Do Prazo: 01/01/08 até 31/12/08.
Data da assinatura: 24/04/2008
RTA/rta-DC
EXTRATO DO QUARTO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 703/2006
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 551/
06
Contratante: Município de Uberlândia
(SOM-SMDSHT).
Contratado: Coopervel _ Coop. de
Prest. de Serv. em Veíc. Autom. de
Uberlândia Ltda.
Objeto: - concessão de realinhamento
de preços no percentual de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento)sobre a
prestação dos serviços a partir de 01/
01/08.
Valor Realinhado: é da ordem de
R$110.960,00 (cento e dez mil, novecentos e sessenta reais).
Do Prazo: 01/01/08 até 31/12/08.
Data da assinatura: 24/04/2008
RTA/rta-DC
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE
ADITAMENTO DO CONTRATO Nº
307/2006 PREGÃO PRESENCIAL Nº
522/05
Contratante: Município de Uberlândia
(SME).
Contratado: Coopervel _ Coop. de
Prest. de Serv. em Veíc. Autom. de
Uberlândia Ltda.
Objeto: - concessão de realinhamento
de preços no percentual de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento)sobre a
prestação dos serviços a partir de 01/
01/08.
Valor Realinhado: é da ordem de
R$10.228,86 (dez mil, duzentos e vinte
e oito reais, oitenta e seis centavos).
Do Prazo: 01/01/08 até 31/12/08.
Data da assinatura: 24/04/2008
RTA/rta-DC
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE
ADITAMENTO DO CONTRATO Nº
105/2006
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 347/
06
Contratante: Município de Uberlândia
(SMS).
Contratado: Home Care Medical Ltda.
Objeto: alteração da cláusula terceira
do quarto termo de aditamento do instrumento original para substituição do
número da conta corrente para depósito dos recursos orçamentários.
Data da assinatura: 18/04/2008
RTA/rta-DC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 042/2008
CONVITE Nº 780/07
Contratante: Município de Uberlândia
(SMO).
Contratado: Goremáquinas Serviços
Ltda.
Objeto: - acréscimo de serviços.
Valor Acréscimo: é da ordem de
R$9.250,00 (nove mil, duzentos e
cinquenta reais).
Data da assinatura: 13/05/2008
RTA/rta-DC
Extrato do Terceiro Termo de Aditamento do Contrato 138/2007
Contratante: Município de Uberlândia
(SMG)
Contratado: Bueno, Borges, Oliveira e
Prates Advogados Associados
Objeto: Acréscimo de 25% no valor
contratual, nos termos do art.65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, para cobertura de prestação de serviços públicos específicos na Ação movida pelo
Município de Contagem/MG, visando
interesses do Contratante quando o
objeto for a VAF - Valor Adicionado
Fiscal, introduzido pela SRE-01 de 20/
04/2006 e NI SRE 01/2007.
Do Prazo: 01/01/2008 até 31/12/2008
Assinatura: 02/04/2008
EXTRATOS DOS
CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 250/
2008
CONVENENTE: Município de
Uberlândia através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
CONVENIADA: CTTM – Circuito
Turístico do Triângulo Mineiro.
FUNDAMENTO: Este Convênio fundamenta-se no art. 45 XIV da Lei Orgânica Municipal, no art. 116 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, nas Leis Municipais n° 7.427 de 10.12.1999, n°
9.539 de 27/07/2007 e n° 9.823 de
08/05/2008.
OBJETO: Repasse de contribuições
Diário Oficial do Município
16
correntes ao CTTM para apoio, realização e viabilização de eventos de divulgação, promoção ou fomento ao
Turismo no município de Uberlândia,
durante o exercício de 2008.
VALOR: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
04.122.7001.2.456, natureza da despesa 3.3.50.41, U.O.: 11 U.A.: 01.
VIGÊNCIA: Da data da assinatura até
31.12.2008.
DATA DE ASSINATURA: 21 de maio
de 2008
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO
Nº 001/07
CONTRATANTE: Município de Uberlândia
(SMTT)
CONTRATADO: ICASU – Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia
OBJETO: - acréscimo ao valor global
atualizado do convênio em comento.
VALOR ACRÉSCIMO:é da ordem de
R$1.732,60 (Hum mil, setecentos e
trinta e dois reais, sessenta centavos)
Data da assinatura:
RTA/rta-DC
14/12/2007
DIVERSOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO DISCIPLINAR
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 23.375 de 25 de abril
de 2008, publicada no Diário Oficial
do Município nº 2910 de 29 de abril de
2008, tendo em vista o disposto no
inciso LV do art. 5º da Constituição
Federal e no art. 214 da Lei Complementar 040 de 05 de outubro de 1992,
CITA, pelo presente Edital a servidora
MIRIAN SOARES MARTINS, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Agente de Serviços Gerais, Classe
AGE-B, matrícula 5.723-1, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, para
acompanhar todos os atos do Processo Administrativo Disciplinar, autos
nº 1026, no qual lhe pesa a acusação de
infringência ao art. 180, II c/c 186 da
Lei Complementar 040/92, devendo
constituir advogado legalmente habilitado e com poderes expressos para
este mister.
Igualmente a notifica a comparecer
perante esta Comissão Processante, à
sala de audiências situada na Diretoria
de Desenvolvimento Humano, no
Centro Administrativo, sito à Av.
Anselmo Alves dos Santos nº 600, às
13 horas do dia 19/06/2008 para ser
interrogada.
O seu não comparecimento implicará
em revelia, com prosseguimento do
Processo e indicação de advogado para
sua defesa, por esta Comissão.
Uberlândia, 26 de maio de 2008.
HÉLIO MIRAÍ NUNES MARTINS
Presidente da Comissão Disciplinar
Ilma. Sra.
Mirian Soares Martins
Último endereço: Rua Roberto
Margonari nº 04 – Bairro Luizote de
Freitas
Nesta.
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415858-6, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Joao Hipolito Filho,
Joao Honorato Da Silva, Joao Horacio
Sobrinho, Joao Humberto Ferreira,
Joao Humberto Garcia, Joao Idalino
Da Silva, Joao Ignacio, Joao Ilio Terra, Joao Inacio Aparecido Silva, Joao
Inacio Da Silva, Joao Inacio Ferreira,
Joao Inacio Filho, Joao Inacio Naves,
Joao Inez Pereira, Joao Ismael
Callegari, Joao Ismael De Carvalho,
Joao Ivo Da Silva, Joao Izoldino
Ferreira Da Silva, Joao Jaco De
Almeida, Joao Januario Pereira, Joao
Jeremias Neto, Joao Jeronimo Da Silva, Joao Jeronimo De Araujo Junior,
Joao Jeronimo De Souza, Joao Jesuino
Bernardes, Joao Jesus Da Cunha, Joao
Joaquim Da Silva, Joao Joaquim Dos
Santos, Joao Joesio Dutra, Joao Jonas
Ferreira, Joao Jorcelino De Lima, Joao
Jorge Netto, Joao Jorge Saad Filho,
Joao Jose Batista, Joao Jose Batista
Alves, Joao Jose Construcoes E Reformas Ltda, Joao Jose Da Costa Neto,
Joao Jose Da Mota, Joao Jose Da Silva, Joao Jose Das Virgens, Joao Jose
De Almeida, Joao Jose De Carvalho,
Joao Jose De Lima, Joao Jose De Oliveira, Joao Jose Delfino, Joao Jose Dos
Santos, Joao Jose Dos Santos Filho,
Joao Jose Garcia, Joao Jose Inacio, Joao
Jose Maria, Joao Jose Martins Neto,
Joao Jose Mendes, Joao Jose Pereira,
Joao Jose Ramos, Joao Jose Ruiz
Lopes, Joao Jose Vicente Da Silva, Joao
Joventino Laureano, Joao Julio Da
Cruz, Joao Justino Da Silva, Joao
Justino Santana, Joao Justino Silva,
Joao Juventino Gomes, Joao Kenede
Ferreira, Joao Kennedy Carvalho, Joao
Klinger Ribeiro Guimaraes, Joao
Lafaete Dos Santos, Joao Lauro Dos
Santos, Joao Lazaro Batista, Joao Lemes Da Silva, Joao Lemes Souza, Joao
Leonardo Da Silva Sobrinho, Joao
Liberato Da Silva, Joao Lima Correa,
Joao Lima Da Silva, Joao Limirio
Ferreira, Joao Lopes 2, Joao Lopes De
Araujo, Joao Lopes Rodrigues, Joao
Loureiro Neto, Joao Lucas De Oliveira Firak, Joao Lucas Dos Santos, Joao
Lucio Da Silva, Joao Lucio Dos Reis
Silva, Joao Lucio Leandro, Joao Lucio
Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Lopes, Joao Lucio Prado, Joao Lucio
Soares, Joao Luis De Oliveira, Joao
Luis Duarte, Joao Luiz Assuncao, Joao
Luiz Da Cunha, Joao Luiz Da Rocha
Ribeiro, Joao Luiz Da Silva, Joao Luiz
Fachini, Joao Luiz Ferreira, Joao Luiz
Gomes Tome, Joao Luiz Goncalves,
Joao Luiz Gonzaga, Joao Luiz Lemes
Giffoni, Joao Luiz Lemos Junior, Joao
Luiz Mendonca, Joao Luiz Pires Da
Silva, Joao Luiz Soares Mendes, Joao
Machado De Oliveira, Joao Maciel
Stinglim, Joao Magnaldo Lopes De
Souza, Joao Mailson Pereira Fonseca,
Joao Malaquias Da Silva, Joao
Malaquias De Carvalho, Joao
Malaquias Nunes, Joao Malheiros De
Azevedo, Joao Mamede Borges, Joao
Manoel De Oliveira, Joao Manoel
Goncalves Machado, Joao Marcelino
Borges, Joao Marcelino De Lima, Joao
Marciano De Souza, Joao Marcos
Diogo, Joao Marcos Francisco Dos
Santos, Joao Marcos Madurro, Joao
Marculino, Joao Margon, Joao Maria
Alves, Joao Maria Alves De Oliveira,
Joao Maria Bispo, Joao Maria De
Gouveia, Joao Maria De Macedo, Joao
Maria Felix Da Silva, Joao Maria Marques Da Silva, Joao Maria Saldanha,
Joao Mariano Da Costa, Joao Mariano
Filho, Joao Mariano Gomes, Joao
Marinho Neto, Joao Mario Alves De
Abreu, Joao Marques Da Silva, Joao
Marques De Moraes, Joao Marques De
Oliveira, Joao Marques Rodrigues De
Souza. Assim, pelo presente edital que
será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os
requeridos acima especificados, para
os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21
de maio de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de
Direito, o assina (a). OAB/MG nº
97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415864-4, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Joao Bebiano Lisboa, Joao Becker, Joao Benedito Alves
Teixeira, Joao Benedito Rosa, Joao
Benjamin Rosa, Joao Bento De Carvalho, Joao Bento De Souza, Joao
Bernardes, Joao Bernardes Filho, Joao
Bernardino Dos Santos, Joao Bitar,
Joao Bolivar Pena, Joao Bonifacio,
Joao Borges Carvalho, Joao Borges Da
Silva, Joao Borges De Oliveira, Joao
Borges De Sousa, Joao Borges Fonseca
Junior, Joao Borges Junior, Joao Bosco
Braga, Joao Bosco Da Silva, Joao Bosco
De Carvalho, Joao Bosco De Oliveira,
Joao Bosco Fernandes Da Costa, Joao
Bosco Ferreira, Joao Bosco Fonseca,
Joao Bosco Lima, Joao Bosco Neres
Bezerra, Joao Bosco Nunes, Joao Bosco
Pereira, Joao Bosco Pereira Gomes,
Joao Bosco Pereira Oliveira, Joao
Bosco Pimenta, Joao Bosco Ribeiro,
Joao Bosco Rios, Joao Bosco Rodrigues,
Joao Bosco Santos Porto, Joao Bosco
Solis Correa, Joao Bosco Teixeira, Joao
Bosco Teles Botelho, Joao Bosco
Vinhal, Joao Botelho De Freitas, Joao
Braga, Joao Braz Da Silva Filho, Joao
Braz Frutuoso, Joao Braz Luiz Amancio, Joao Bruno Da Cunha, Joao Cabral
De Medeiros, Joao Caetano Da Silva,
Joao Caetano De Paula, Joao Caetano
Rodrigues, Joao Cairo Da Silva Terres,
Joao Caixeta Da Cunha, Joao Caldeira
Do Espirito Santo, Joao Camargo Silva, Joao Camilo De Souza, Joao Campos Neto, Joao Candido Da Silva, Joao
Candido De Oliveira, Joao Candido
Filho, Joao Candido Martins, Joao
Candido Silva, Joao Candido Sobrinho,
Joao Cardoso Rosa, Joao Carlos A Da
Cunha E Outro, Joao Carlos Correia,
Joao Carlos Da Silva, Joao Carlos De
Andrade, Joao Carlos De Andrade
Junior, Joao Carlos De Carvalho, Joao
Carlos De Melo, Joao Carlos De Moura,
Joao Carlos De Oliveira, Joao Carlos
De Santana, Joao Carlos Dos Santos,
Joao Carlos Felix, Joao Carlos Ferreira,
Joao Carlos Ferreira Silva, Joao Carlos
Ferres Fernandes, Joao Carlos Fiorili,
Joao Carlos Fraga, Joao Carlos Gomes,
Joao Carlos Goncalves, Joao Carlos
Graziosi, Joao Carlos Honorato, Joao
Carlos Horta Da Silva, Joao Carlos
Maia Pontes, Joao Carlos Marchini,
Joao Carlos Martins Costa, Joao Carlos
Mendes Da Silva, Joao Carlos
Nominato, Joao Carlos Nunes, Joao
Carlos Oliveira Cruvinel, Joao Carlos
Pedro, Joao Carlos Pereira Gomes Da
Silva, Joao Carlos Rodrigues Oliveira,
Joao Carlos Rossi, Joao Carlos
Schadem, Joao Carlos Schaden, Joao
Carlos Soares Da Silva, Joao Carlota
De Souza Filho, Joao Carneiro Da Silva, Joao Carneiro Do Crato, Joao
Carrijo Gonzaga, Joao Carrijo Peixoto, Joao Carvalho Cotrim, Joao Carvalho Froes Junior, Joao Celio Teodoro
Mendes, Joao Celso Costa, Joao Cesar
Chiquetto, Joao Cesar Felix, Joao Cesar
Souto, Joao Chizi Nakagawa, Joao
Chrysostomo De Paula Da Silva, Joao
Cicero Da Silva, Joao Cicero Do
Amaral, Joao Cinesio De Souza, Joao
Claudino De Souza, Joao Claudio De
Jesus, Joao Claudio Dos Santos, Joao
Cleidson Isalberti, Joao Clemente
Borba, Joao Clemente Da Silva, Joao
Clemente Duarte, Joao Coelho Da
Costa, Joao Conegundes De Oliveira,
Joao Correa 2, Joao Correa De Castro,
Joao Coutinho Fernandes, Joao Crispim
De Souza, Joao Cunha Dos Reis, Joao
Cunha Dos Reis E Outros, Joao
Custodio, Joao Da Aparecida Lourenco,
Joao Da Costa Tenreiro, Joao Da Cruz,
Joao Da Cruz Rezende, Joao Da Cunha, Joao Da Hora De Jesus, Joao Da
Mata Alves Do Rego, Joao Da Mata
Da Silva. Assim, pelo presente edital
que será publicado na forma da lei e
afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados,
para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade,
21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de
Direito, o assina (a). OAB/MG nº
97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
17
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415870-1, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Joao Antonio Ramos, Joao Antonio Silvestre, Joao
Antonio Soares, Joao Aparecido Da
Paz, Joao Aparecido Da Silva, Joao
Aparecido De Oliveira, Joao Aparecido De Sousa Bento, Joao Apolinario
Santos, Joao Arantes De Souza, Joao
Arcanjo De Lima, Joao Augusto
Ferreira, Joao Augusto Jorge, Joao
Augusto Tinoco, Joao Avelino Barros,
Joao Avelino Pinto, Joao Baltazar Rosa,
Joao Baptista, Joao Baptista Chieppe,
Joao Baptista Do Nascimento, Joao
Baptista Lourenco Filho, Joao Barbosa De Paula, Joao Barbosa De Sousa,
Joao Barbosa Ferreira, Joao Barbosa
Florentino, Joao Barnabe, Joao Basilio Garcia Oliveira, Joao Basilio Gomes, Joao Bastista Vieira, Joao Batista, Joao Batista Alamim, Joao Batista
Alexandre, Joao Batista Almeida
Junior, Joao Batista Alves, Joao Batista Alves De Moura, Joao Batista Alves
De Sousa, Joao Batista Alves Malta,
Joao Batista Alves Transportes, Joao
Batista Andrade, Joao Batista Arantes,
Joao Batista Arantes De Oliveira, Joao
Batista Arantes Mercearia, Joao Batista Araujo, Joao Batista Araujo De
Andrade, Joao Batista Barbosa, Joao
Batista Barbosa De Araujo, Joao Batista Barcelos Filho, Joao Batista
Barreto, Joao Batista Barros Lopes,
Joao Batista Bernardes Junior, Joao
Batista Bonifacio, Joao Batista Borges,
Joao Batista Borges Pereira, Joao Batista Brazao, Joao Batista Cabral, Joao
Batista Cabrera Machado, Joao Batista Candido Da Silva, Joao Batista Cardoso, Joao Batista Cardoso Filho, Joao
Batista Cardoso Silva, Joao Batista
Carlos, Joao Batista Carlos Lourenco,
Joao Batista Carrijo, Joao Batista Chaves, Joao Batista Cirino Tavares, Joao
Batista Claudino, Joao Batista Claudino
De Rezende, Joao Batista Cordeiro,
Joao Batista Correa, Joao Batista
Correa Da Mota, Joao Batista Costa,
Joao Batista Costa E Outro, Joao Batista Cunha, Joao Batista Cunha Vieira,
Joao Batista Da Costa, Joao Batista
Da Cunha, Joao Batista Da Matta, Joao
Batista Da Paixao Rodrigues, Joao
Batista Da Silva, Joao Batista Da Silva
2, Joao Batista Da Silva I, Joao Batista
Da Silva Junior, Joao Batista Da Silva
Maia, Joao Batista Damasceno, Joao
Batista Daniel, Joao Batista Dantas,
Joao Batista De Abreu, Joao Batista
De Alcantara. Assim, pelo presente
edital que será publicado na forma da
lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos
referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Diário Oficial do Município
Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de
Direito, o assina (a). OAB/MG nº
97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415873-5, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Jose Borges Da Silva, Jose Borges De Menezes, Jose
Borges De Oliveira, Jose Borges Dos
Santos, Jose Borges Rodrigues, Jose
Braga, Jose Braga Da Silva, Jose Brair
Dias Rosa, Jose Braz De Sao Jose, Jose
Braz Dos Santos, Jose Braz Pereira,
Jose Braz Rodrigues, Jose Bruno Filho,
Jose Bruno Zanata, Jose Bueno Neto,
Jose Caetano, Jose Caetano Assuncao,
Jose Caetano Da Silva, Jose Caetano
De Melo, Jose Caetano De Souza, Jose
Caetano De Souza E Outros, Jose Caetano Filho, Jose Caixeta De Oliveira,
Jose Caixeta Pereira, Jose Calazans Da
Silva, Jose Caldeirani Filho, Jose
Calisto Ferreira, Jose Callinguer Filho,
Jose Camilo, Jose Camilo De Lima,
Jose Camilo De Oliveira, Jose Camilo
Naves, Jose Camilo Neles, Jose Camilo
Sobrinho, Jose Campelo Bessa, Jose
Campos, Jose Campos De Souza, Jose
Campos Ferreira, Jose Candido Batista, Jose Candido Da Silva, Jose Candido
Das Gracas, Jose Candido De Oliveira,
Jose Candido De Souza Neto, Jose
Candido Do Nascimento, Jose Candido
Dos Santos, Jose Candido Gomides,
Jose Candido Siqueira, Jose Canut Neto,
Jose Cardoso, Jose Cardoso Borges, Jose
Cardoso Neto, Jose Cardoso Porto,
Jose Carlito Barbosa, Jose Carlos Alves,
Jose Carlos Alves Braga, Jose Carlos
Alves Pereira, Jose Carlos Arquaz, Jose
Carlos Bandeira De Castro, Jose Carlos
Barbosa, Jose Carlos Bonfim, Jose
Carlos Borges, Jose Carlos Borges Santos, Jose Carlos Campos Da Silva, Jose
Carlos Candido Da Silva, Jose Carlos
Carias, Jose Carlos Ceratti, Jose Carlos
Coelho, Jose Carlos Correa, Jose Carlos
Correia, Jose Carlos Da Conceicao,
Jose Carlos Da Costa, Jose Carlos Da
Cunha, Jose Carlos Da Faria, Jose
Carlos Da Silva, Jose Carlos Da Silva
6, Jose Carlos Da Silveira, Jose Carlos
Daguano, Jose Carlos De Almeida, Jose
Carlos De Araujo, Jose Carlos De Faria
Cardoso, Jose Carlos De Faria Cardoso
Junior, Jose Carlos De Freitas, Jose
Carlos De Melo, Jose Carlos De Moura,
Jose Carlos De Napolis, Jose Carlos
De Oliveira, Jose Carlos De Paula, Jose
Carlos De Rezende, Jose Carlos De
Sousa, Jose Carlos De Sousa Barcelos,
Jose Carlos De Sousa Martins, Jose
Carlos De Souza, Jose Carlos Dias Da
Silva, Jose Carlos Do Nascimento, Jose
Carlos Dos Santos, Jose Carlos Dos
Santos Filho, Jose Carlos Duarte, Jose
Carlos Evaristo Dos Santos, Jose Carlos
Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Faria, Jose Carlos Feliciano Fernandes,
Jose Carlos Ferrari, Jose Carlos
Ferreira, Jose Carlos Filho, Jose Carlos
Floriano, Jose Carlos Folador, Jose
Carlos Francisco, Jose Carlos Gentili
Junior, Jose Carlos Geraldelo, Jose
Carlos Gerolin, Jose Carlos Gomes Araujo, Jose Carlos Gomes Correa, Jose
Carlos Goncalves, Jose Carlos
Goncalves Da Silva, Jose Carlos
Honorato Tarifa, Jose Carlos Honorio.
Assim, pelo presente edital que será
publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, 21 de maio de
2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa
Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415952-7, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Devenir Tadeu Marques Rodrigue, Devonete Sousa Conde, Deybson Inacio De Barros,
Deyvison Donizete Garcia, Df Comercio Atacadista De Graos Ltda, Df
Representacoes Ltda, Dfj Comercio De
Petroleo Ltda, Dfm Representacoes
Ltda, Dg Construcoes Ltda, Dg Entregas Rapidas Ltda, Dg Propaganda E
Marketing Ltda, Di Paula Andrade
Acessorios Ltda, Di Rhoma Indust E
Comerc De Calcados Ltd, Di Stefano
Representacoes Sc Ltda, Dia A Dia
Comercio E Distribuicao Ltda, Dialair
Dos Reis Da Silva, Diamac Comercio
Ltda, Diamantino Alves Ferreira,
Diamond Ii Prom Eventos E Lanchonete Ltda, Dianary Pereira De Moraes,
Diannary Rosa, Dias & Barbosa Transportes Ltda, Dias & Matos Ltda, Dias
& Silva Representacoes Ltda, Dias Bar
E Lanchonete Ltda, Dias E Bernardes
Ltda, Dias Junior Comercio E
Representacoes Ltda, Dias Petri Calcados Ltda, Diauto Distribuidora Auto
Pecas Som Acessorio Ltda, Dicobel
Distribuidor De Cosmeticos E Artigos
De Beleza Ltda, Didatica Livraria E
Papelaria Ltda, Dides Pereira, Didi
Cargas E Encomendas Ltda, Didia Faria De Oliveira, Didier Grama, Diego
Alexandre Dos Santos, Diego Barbosa, Diego Di Marco Resende, Diego
Marquez De Souza, Diego Raphael Da
Cunha, Diego Santos Cavalcante,
Diego Silva Zanata, Diegues E Pimenta Confeccoes Ltda, Diene Silva Garcia,
Digenes Paulo Rodrigues, Digiart Copiadora Ltda, Digicon Assessoria E
Servicos Ltda, Digita Informatica Cursos Profissionalizantes Ltda, Digital
Assistencia Tecnica Ltda, Digital Sign
Comunicacao Visual Ltda, Digital Telefonia Tecnica Ltda, Digite
Informatica Ltda, Digitos Produtos
Para Informatica Ltda, Digity Energia Informatica Ltda, Digma Maria
Borges Da Silva, Digna Adm Corretora
De Seguros Representacao Comercial
Ltda, Dijalma Nogueira, Dil Vilela Dos
Reis, Dilamar Batista Dias Ferreira,
Dilamar Tome Da Costa, Dilca De
Fatima Da Silva, Dilce Rocha Da Silva, Dilcelio Aparecido Pereira,
Dilcesar Juvencio Pereira, Dilcimar
Gomes Da Silva-outros, Dileia
Florentino Kazeoka, Dilermando
Duarte De Sousa, Dilermando Soares
Amaral, Diliana Ltda, Dillisa Servicos
Ltda, Dilma Borges De Rezende, Dilma
De Souza Nero, Dilma Divina De Souza Araujo, Dilma Felix Pereira, Dilma
Maria Da Silva, Dilma Marques Faria,
Dilma Rodrigues De Souza, Dilma Souza De Oliveira, Dilma Vieira Bernardes,
Dilmar Alves Da Silva, Dilmar Luiz
De Oliveira Junior, Dilmar Ribeiro De
Carvalho, Dilmar Satil Parreira, Dilmo
Franco De Freitas, Dilson Alves Cardoso, Dilson Dalpiaz Dias, Dilson Davi
Fidel, Dilson De Araujo, Dilson De Sa
Guimaraes, Dilson Jose Vinhais Ferreira,
Dilson Leni Alves, Dilson Louzada,
Dilson Lucio Da Silva, Dilson Martins
De Oliveira, Dilson Pereira De Souza,
Dilson Pereira Diniz, Dilson Vilela
Junqueira, Dilvania Arantes Pereira,
Dilza Maria De Souza, Dilza Maria
Nascimento Salomao, Dim Terim Gas
Ltda, Dimar Distribuidora De Componentes Eletronicos Ltda, Dimas Antonio Rodrigues, Dimas Da Silva Leite
Junior, Dimas Da Silva Pessoa, Dimas
Dantas De Medeiros, Dimas Gomes De
Araujo, Dimas Gomes Do Carmo,
Dimas Hipolito Alves, Dimas
Mansueto De Oliveira, Dimas Rosa Da
Silva, Dimgaz Comercio E Transportes Ltda, Dimonar Rosa Vilarim, Dina
Da Silva Vilar, Dina Dias Borges, Dina
Francisca De Oliveira, Dina Goncalves
Lima Duarte, Dina Iria Alves, Dina
Medeiros, Dina Ribeiro, Dina Silva
Macedo, Dina Teixeira De Oliveira,
Dina Tereza De R Campos Scalia,
Dinaci Cardoso Miguel, Dinaflavio
Calcados E Conf Ltd, Dinah Da Mata
Ferreira, Dinailda Aparecida Silva
Medeiros, Dinair Batista Da Silva,
Dinair De Freitas Luna, Dinair Fidelis
Da Conceicao, Dinair Fonseca
Miranda, Dinair Maria De Moraes
Magalhaes, Dinair Moreira, Dinair Nea
Lopes, Dinair Rosa Santana Martins,
Dinalandia Magazine Ltda, Dinaldo
Brito Dos Santos, Dinaldo Marques Da
Silva, Dinalva Maria De Souza,
Dinalzina Leopoldina De Aguiar,
Dinamar Alves De Castro, Dinamar
Aparecida Da Silva, Dinamar
Aparecida De Moraes, Dinamar
Camara, Dinamar Costa Romano,
Dinamar Da Silva, Dinamar De Almeida
Soares, Dinamar Faria Ferreira,
Dinamar Ferreira Matos, Dinamar
Maria Pereira Nery, Dinamar Resende
Pereira, Dinamarcia Ferreira Aires,
Dinamarques Paiva De Souza
Guimaraes, Dinamarta De Andrade,
Dinamic Brasil Ind E Com Calcados
Ltda, Dinamica Assistencia Tecnica
Ltda, Dinamica Telecomunicacoes
Ltda. Assim, pelo presente edital que
será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os
requeridos acima especificados, para
os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21
de maio de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais), Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de
Direito, o assina (a) . OAB/MG nº
97.082
18
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415957-6, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Deberson Dos Reis,
Debora Alves Fernandes, Debora Chris
Alves Hilarino, Debora Cristina Garcia,
Debora De Sousa Alves, Debora Dos
Santos De Oliveira, Debora Galante
Rezende, Debora Gomes De Oliveira,
Debora Lopes Teixeira, Debora Luiza
Dos Santos, Debora Martins Lazzarini,
Debora Martins Parreira, Debora Pena
Bernardes, Debora Pereira De Siqueira
E O, Debora Ribeiro Garcia, Debora
Rosalino Cardoso Silva, Debora Soares De Oliveira, Debora Vieira Nascimento, Deborah Alves Santos,
Deborah Cristina Costa Mendonca,
Deborah Cristina Nogueira, Deborah
Faria De Oliveira Borges, Deborah
Garcia Nitsche, Deborah Gomes Do
Prado, Debrair Ferreira Machado,
Debrair Rodrigues Da Cunha, Debrair
Teodoro Tupinamba, Dec Cabeleireiros Ltda, Decio Alves Da Silva, Decio
Alves De Oliveira, Decio Carlos Dos
Reis, Decio Carmo Santos, Decio Darcy
Ritcher, Decio De Avila Rodrigues,
Decio Dos Reis Machado, Decio
Eduardo Da Silva, Decio Geraldo Alves
Ferreira, Decio Goncalves De Andrade,
Decio Jose Pires Bar, Decio Jose
Veloso, Decio Ribeiro Silva, Decio Saraiva Junior, Decio Torrano, Decio
Willian Gomes, Declair De Jesus, Decolar Ltda, Decomer Representacoes
Ltda, Decoraco Ind E Comercio Ltda,
Dedetizadora Sinal Verde Ltda,
Dedetizadora Uberlandia Ltda,
Dedimar De Moura Silva, Dedin Cent
De Desenv E Educ Infantil Ltd, Dedis
Do Nascimento, Deepsky Do Brasil
Comercio Importacao E Exportacao
Ltda, Defensor & Teodoro Ltda,
Degani & Melo Comercio Ltda, Degas
Lanches Ltda, Degrau Industria E Comercio Ltda, Deguimar Diniz Ferreira,
Deguimar Donizete Rosa, Deguimar
Pereira, Deguimar Sebastiao Da Cunha, Deiber Dairell Machado, Deiber
Magalhaes Silva, Deile Inara Teles De
Assuncao, Deiler Roberto Teixeira
Bento, Deise Arantes Ribeiro, Deise
Maria De Souza Santos, Deisy Alves
Ferreira, Deivisson Gomes, Dejair
Abadio Pimenta, Dejair Alves Lemes,
Dejair Antonio Maia, Dejair Barbosa
Mendes, Dejair Florentino Dos Santos, Dejair Francisco De Oliveira,
Dejair Goncalves, Dejair Izidoro Da
Silva, Dejair Joao Gomes, Dejair Moacir Dos Santos, Dejair Ribeiro Da Silva, Dejalma Pereira Silva, Dejane Concebida De Arantes, Dejanira De Freitas,
Dejanira Menezes Dos Santos Da Costa, Dejaro Augusto De Oliveira, Dejeni
Mendes Duarte, Delaide Marquez De
Diário Oficial do Município
Paula, Delaine Dos Santos, Delaine
Maria De Souza, Delara Brasil Ltda,
Delbenita Jesuina Mamede, Delbi Jose
Freitas, Delci Alves Da Silva, Delci
Elaine Pereira Silva, Delci Pereira Da
Cruz, Delci Soares De Brito, Delcideo
Rodrigues, Delcides Alves Da Silva,
Delcides Antonio Alves, Delcides Antonio Carlos, Delcides Arlindo Da Silva, Delcides Fernandes De Souza,
Delcides Francisco De Souza, Delcides
Lemes Carneiro, Delcides Lourenco Da
Silva, Delcides Pereira Dos Santos,
Delcidio Garcia Andrade, Delcidio Rocha De Almeida, Delcidio Rodrigues,
Delcidio Vieira, Delcimar Araujo
Vargas, Delcimar Bueno Da Silva,
Delcimar De Oliveira, Delcimira Araujo Vargas, Delcino Delfino Do Carm0,
Delcio Fernandes Firmo, Delcio Luiz
Muller, Delcio Marcelino Vilaca, Delcio
Reginaldo Mateus, Delcio Tarcizio Serra, Delcione Alves De Assis, Delcione
Aparecida Borba, Delcione De
Moraes, Delcivan Pereira Bastos,
Deldivino Silva De Freitas, Delemar
Jose Da Silva, Deleon Alves De Moura,
Deleonice Barbosa Alves, Deleydio
Valim De Mello, Delfim Fernandes
Pereira, Delfina Da Cruz Dos Santos,
Delfina Maria De Faria Dantas, Delfino
Basilio Leal, Delfino Euripedes Marques Rodrigues, Delicia Alves Botelho,
Delicia Paiao, Delicia Paula Veloso,
Delicia Rocha Da Silva, Delicia Rosa
Da Paz, Delicias De Minas Doces E
Queijos Ltda, Delicio Honorio Da Silva, Delio Fernandes De Oliveira, Delio
Menicucci, Delio Menicucci Filho,
Delio Pereira De Oliveira, Delivery
Service Courier Ltda, Delizete Ribeiro
Martins Parreira, Della Paes Ltda,
Delma Cristina De Oliveira Jorge,
Delma Cunha Medeiros, Delma
Fernandes Soares, Delma Martins Pereira. Assim, pelo presente edital que
será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os
requeridos acima especificados, para
os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21
de maio de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de
Direito, o assina (a). OAB/MG nº
97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415964-2, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Castro & Ramos
Comercio Ltda, Castro Alves Ferreira
Filho, Castro Dias Consultoria Ltda,
Castro Lima Industria E Comercio
Ltda, Cast-servicos Em Informatica
Ltda, Casual Boutique Ltda, Catarina
Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Cecilia De Jesus, Catarina De Oliveira,
Catarina Ferreira Da Silva, Catarina
Garcia De Jesus, Catarina Kaffka
Korossy, Catarina Machado De
Urzedo, Catarina Marcal Oliveira,
Catarina Maria Abrao Da Silva,
Catarina Maria Borges Nunes, Catarina
Maria De Jesus, Catarina Marques Da
Costa, Catarina Pires De Souza,
Catarina Silva De Oliveira, Catarino
De Oliveira Neto, Catel Servicos De
Reparos E Manutencao Ltda, Caterine
Hardy De Mello, Catharina Batschke,
Catherine Naghettini, Catia Aparecida
Cardoso, Catia Aparecida Ferreira,
Catia Cristina Dama, Catia Cristina
Martins Naves, Catia De Souza
Lougon Moulin, Catia Janaina Da Silva, Catia Lucia De Andrade, Catia
Mara Borges, Catia Maria Silva Martins,
Catia Milene Rios Mundim, Catia
Paccagnella, Catia Regina Granelli
Alves, Catia Regina Zamban, Cativa
Cosmeticos E Presentes Ltda, Catulo
De Oliveira Angeles, Caubi De Moura,
Cauby Gregorio Vieira, Caue Prestacoes
De Servicos Ltda, Cauver Borges Leite, Cav Transportes Ltda, Cavall Comercio De Gas Ltda, Cavendish
Confeccoes Ltda, Cayton Weber De
Paula, Cb Infocenter Ltda, Cba Comercio De Modelismos E Brinq Ltda,
Cblu Centro Brasileiro De Linguistica
De Uberlandia Ltda, Cbm Distribuidora
Mercantil
Ltda,
Cbps
Telecomunicacoes
Ltda,
Cbr
Confeccoes Brasileiras De Roupas Ltda,
Ccf Minas Ltda, Ccn Alimentos Ltda,
Cco Construtora Centro Oeste Ltda,
Ccp Alimentacao Ltda, Ccpr
Contrutora E Corret Pereira Rocha L,
Ccs Producoes Artisticas Ltda, Cd &
Video & Entretenimento Ltda, Cd Rom
Do Brasil Ltda, Cd Video Locacao E
Comercio Ltda, Cdj Logistica E Transporte Ltda, Cebraz Alimentos Ltda,
Ceci Creacoes Ltda, Cecilia Cerutti,
Cecilia Da Silva Mota, Cecilia De Sousa
Costa Melo Hordones, Cecilia Dos
Anjos Arantes, Cecilia Ediana
Rodrigues, Cecilia Espindula De Faria,
Cecilia Franco Rezende, Cecilia
Goncalves Moreira, Cecilia Helena
Lara Tournour, Cecilia Maria Bastos,
Cecilia Miranda, Cecilia Novais Cunha, Cecilia Raquel Borges Pereira
Fernandes, Cecilia Rola Silva Carvalho, Cecilia Theodoro Soares, Cecilia
Vergini, Cecilio De Lima, Cedar Comercio Ltda, Cedro Comercio E Sistemas Ltda, Ceec Construtora Ltda,
Cegil Corretora De Seguros De Vida
Ltda, Cei Edeucar Lf Sc Ltda, Ceila
Felipe, Ceiu Centro Educacional Infantil De Udia Ltda, Cejane Da Silva
Lemes, Cel Cunha Empreendimentos
Ltda, Celcino Mendes Marinho, Celcio
Antonio Dos Reis, Celco De Jesus
Martins, Celda Ferreira De Melo,
Celeida Bento De Souza, Celeida Braz
Gomes, Celeida Da Silva Neto, Celene
Maria Silva, Celenita Maria De Araujo
Lima, Celerino Souza Santos, Celes
Tatiana Ribeiro, Celeste Aparecida Do
Nascimento, Celeste Helena Gold,
Celestina Ferreira Da Silva, Celestina
Maria De Jesus, Celestino Fracon
Junior, Celestino Ortiz De Santana,
Celestino Tura, Celi Antonio Francisco Santana, Celi Gomes De Oliveira,
Celia Alice De Sousa Santos, Celia Alves
Gomes, Celia Alves Pereira Caixeta,
Celia Amelia De Oliveira, Celia
Aparecida Bernardes Roupas, Celia
Aparecida Costa Isaac, Celia Aparecida
Crunivel, Celia Aparecida Lemes E
Outras, Celia Candida De Brito, Celia
Clarinda Rodrigues, Celia Correa, Celia
Cristina Silva Barbosa Borges, Celia
Da Hora De Jesus, Celia Dalva De
Freitas, Celia De Oliveira, Celia De
Oliveira Conturci, Celia De Oliveira
Santos, Celia Do Carmo Soares De Sa,
Celia Elias Da Silva, Celia Francisca
Da Silva, Celia Lucia De Oliveira, Celia
Luzia Penatti Arcencio, Celia Maria
Da Silva Miranda, Celia Maria De Jesus, Celia Maria De Oliveira, Celia
Maria Dos Santos Felipe, Celia Maria
Froes Matos, Celia Maria Gomes Nunes,
Celia Maria Rosa De Oliveira, Celia
Maria Salamanga Cabrera Pereira,
Celia Maria Soares, Celia Maria Vieira,
Celia Marina Arantes, Celia Martins
Parreira, Celia Mendes Moura, Celia
Moreira Costa, Celia Nunes Silva, Celia
Pereira Rezende, Celia Ramalho
Rodrigues, Celia Ramos, Celia Ramos
Da Silva Delgado, Celia Regina Caetano Ferreira, Celia Regina Da Silva
Ferreira, Celia Regina Goncalves, Celia
Regina Nocera Alves, Celia Resende
De Paiva Cunha, Celia Rodrigues De
Souza. Assim, pelo presente edital que
será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os
requeridos acima especificados, para
os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21
de maio de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de
Direito, o assina (a). OAB/MG nº
97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415968-3, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Carlos Silva De Souza, Carlos Soares Barbosa, Carlos Soares Da Silva, Carlos Sobreira Da Cruz,
Carlos Tadashi Aoyama, Carlos Tadeu
Moreira Junior, Carlos Taques Borges,
Carlos Teixeira E Silva, Carlos Tiburcio
Ribeiro, Carlos Tomaz Pereira, Carlos
Torquato Naves, Carlos Tucci, Carlos
Umberto Marques Jordao, Carlos
Vanuce Pinto, Carlos Vasconcelos Dos
Santos, Carlos Vaz Santos, Carlos
Vicente Ferreira, Carlos Vieira De
Moura, Carlos Vilela Junior, Carlos Vinicio Goncalves Rosa, Carlos Vinicius
Pedrosa, Carlos Vitor Do Nascimento,
Carlos Vitorino Alves, Carlos Wiliam
Fernades De Assis, Carloseimar Da
Costa Fernandes, Carlucio Carlos Da
Silva, Carlyle Vieira Garcia, Carma
Maria Albino, Carmelia Candida De
Jesus, Carmelia Cervato, Carmelia
Chaves Vargas, Carmelia Ferreira Terra, Carmelia Joeslene Moreira,
Carmelia Maria Calegari Almeida,
Carmelia Orlando Dos Reis, Carmelina
Silva Moreira, Carmelinda Maria Da
Silva, Carmelinda Santos, Carmelio
Cardel Pecora, Carmelita Custodia
Pacheco, Carmelita De Fatima Ferreira
Da Silva, Carmelita De Freitas Oliveira, Carmelita Maria De Souza,
Carmelita Ramos Da Rocha, Carmelita
19
Souza Borges, Carmelito Barbosa Sardinha, Carmelito Calazans Da Silva,
Carmelito Primo Da Conceicao,
Carmem Auxiliadora Borges Pereira,
Carmem Cristina Arantes Tacon,
Carmem Cristina Prieto, Carmem Da
Conceicao Bernardes, Carmem Da
Cunha Goncalves, Carmem Helena
Lemes Da Silva, Carmem Lucia Alves
Cotrim, Carmem Lucia Alves Da Silva, Carmem Lucia Barbosa, Carmem
Lucia Cardoso, Carmem Lucia Da Silva, Carmem Lucia De Medeiros,
Carmem Lucia Fernandes Borges,
Carmem Lucia Ferreira, Carmem Lucia Figueira Balbino, Carmem Lucia
Martins, Carmem Lucia Ramos De
Araujo, Carmem Lucia Rossi Rocha,
Carmem Lucia Sabbag Alegria Pitol
Bauru, Carmem Lucia Santos Do Nascimento, Carmem Luisa Ferreira Brito,
Carmem Palomino Borges, Carmem
Rodrigues De Faria, Carmem Silva,
Carmem Silva Lima, Carmem Soares
De Carvalho, Carmen Almeida Bastos, Carmen Alves Ferreira, Carmen
Aparecida Martins, Carmen Araujo Silva, Carmen De Oliveira Mendes, Carmen De Paula, Carmen De Paula E
Silva, Carmen Fatima Leal, Carmen
Leite Nogueira, Carmen Lidia
Bernardes Mutuberria, Carmen Lucia
Alves Da Silva, Carmen Lucia Alves
Fernandes, Carmen Lucia Alves
Rodrigues, Carmen Lucia Bento Da
Silva, Carmen Lucia Bomtempo Leles,
Carmen Lucia Comao, Carmen Lucia
Correia, Carmen Lucia Da Silva, Carmen Lucia Dos Santos, Carmen Lucia
Ramos Araujo, Carmen Lucia Silva De
Oliveira, Carmen Maria Barbosa E
Outros, Carmen Maria Belelas, Carmen Regina Teodoro De Lima, Carmen Rodrigues De Faria, Carmen Silvia Da Silva, Carmen Silvia Lopes De
Paiva, Carmiranda Silveira Duque,
Carmo Alves Pereira, Carmo
Constantino Rocha, Carmo Domingos Estulano, Carmo Domingues Da
Silva, Carmo Dos Reis Gouveia, Carmo
Ferreira, Carmo Jose Ferreira, Carmo
Manoel De Gouveia Eh 1890, Carmo
Otoni De Oliveira, Carmo Palumino,
Carmo Rufino Vinhal Jr E Outrs,
Carmosil Honorio Vieira, Carmosina
Alves Cardoso, Carmosina Maria Araujo, Carmosina Silveira Da Silva,
Carmozita Dos Santos Pires, Carneiro
& Costa Servicos Medicos Ltda, Carneiro & Matos Ltda, Carneiro Equipamentos Ltda, Carolina Alvim
Scarabucci, Carolina Assis Pereira
Vilela, Carolina Borges Da Silva, Carolina Candida De Jesus, Carolina Carneiro De Melo, Carolina De Morais
Pessoa Mascarenhas, Carolina De Oliveira Campos, Carolina De Oliveira
Silva, Carolina Joana Casali, Carolina
Mafra Bernardes, Carolina Marcelina
Alves, Carolina Maria Puga De Godoy,
Carolina Rodrigues De Souza, Carolina Soares Samora Silva, Carolina
Tiago De Freitas, Carolina Vieira Marques De Souza, Carolina Winckler
Perdomo, Caroline Borges Moura
Miranda, Caroline Cardoso Marra,
Carpintaria Patricio Ltda, Carpintaria
R & R Ltda, Carrefour Comercio E
Industria Ltda, Carreteiro Alimentos
Ltda, Carrijo Habitacao Projetos E
Construcoes Ltda, Carrijo Industria De
Calcados Couro Ltda, Cartana
Representacoes Ltda, Cartulaser Cartuchos Mb Ltda, Carvalho & Almeida
Ltda, Carvalho & Borges Ltda, Carvalho & Gobbi Ltda, Carvalho & Grings
Tecnologia Em Sistemas Ltda, Carvalho & Ribeiro Com Calcados Ltda,
Carvalho Condimentos Ltda, Carvalho E Borges Ltda, Carvalho E Ferreira
Ltda, Carvalho E Vilela Ltda, Carvalho Representacoes Ltda, Carvalho
Servicos Especializados Ltda. Assim,
pelo presente edital que será publicado
Diário Oficial do Município
na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415972-5, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Carlos Eduardo Silva Prado, Carlos Eduardo Silva
Sampaio, Carlos Eduardo Videira Bastos, Carlos Eduardo Vieira De Souza,
Carlos Eli Canuto, Carlos Elias Dos
Santos, Carlos Eneas Miranda, Carlos
Eni Costa Silva, Carlos Ernane De
Sousa, Carlos Ernane Vieira, Carlos
Ernani Teixeira De Sousa, Carlos
Euclides Da Silva, Carlos Eugenio Dias,
Carlos Eugenio Pelizer, Carlos
Euripedes Da Silva, Carlos Euripedes
De Sousa, Carlos Euripedes Pires,
Carlos Eymar Miranda Da Silva, Carlos
Fabiano Rodrigues, Carlos Fadul De
Freitas, Carlos Fernandes Barbosa,
Carlos Fernandes Da Silva, Carlos
Fernandes De Andrade, Carlos
Fernandes Moreira, Carlos Fernandes
Ribeiro, Carlos Fernando Castanheira
Da Silva, Carlos Fernando Diniz,
Carlos Ferreira Da Fonseca, Carlos
Francisco Bandeira De Castro, Carlos
Gabriel, Carlos Galeno Da Silva, Carlos
Galeno De Araujo, Carlos Geraldo Do
Nascimento, Carlos Geraldo Hilario,
Carlos Gilberto De Freitas, Carlos Gomes, Carlos Gomes Da Costa, Carlos
Gomes De Morais, Carlos Gomes De
Morais (is), Carlos Gomes De Oliveira, Carlos Gomes Luiz Da Costa, Carlos
Goncalves De Souza, Carlos Goncalves
Dos Santos, Carlos Goncalves Ferreira,
Carlos Gonzaga De Val, Carlos Gustavo
De Lacerda Stein, Carlos Henrique Alves
De Brito, Carlos Henrique Beregeno,
Carlos Henrique Borges, Carlos
Henrique Borges Dos Reis, Carlos
Henrique Cardoso Angelo, Carlos
Henrique Da Costa, Carlos Henrique
Da Silva, Carlos Henrique Da Silva
Oliveira, Carlos Henrique Da Silva Silvestre, Carlos Henrique David, Carlos
Henrique De Andrade, Carlos Henrique
De Araujo, Carlos Henrique De Brito,
Carlos Henrique De Castro, Carlos
Henrique De Freitas, Carlos Henrique
De Oliveira, Carlos Henrique De Paiva
Medeiros, Carlos Henrique De Paula,
Carlos Henrique De Paulo, Carlos
Henrique De Sa, Carlos Henrique Dias,
Carlos Henrique Dias De Oliveira,
Carlos Henrique Dos Santos, Carlos
Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Henrique Ferreira, Carlos Henrique
Jovine, Carlos Henrique Magalhaes,
Carlos Henrique Marques, Carlos
Henrique Medeiros Borges, Carlos
Henrique Mendes De Souza, Carlos
Henrique Nunes Alves, Carlos Henrique
Peixoto Vieira, Carlos Henrique Pereira, Carlos Henrique Pimentel Da
Silva, Carlos Henrique Prudente, Carlos
Henrique Ribeiro De Miranda, Carlos
Henrique Rodrigues, Carlos Henrique S
Santos, Carlos Henrique Savastano,
Carlos Henrique Siqueira Dos Santos,
Carlos Henrique Soares Dos Santos,
Carlos Henrique Souza Araujo, Carlos
Henrique Teixeira, Carlos Henrique
Vieira, Carlos Herinque Vieira
Goncalves, Carlos Honorato Borges,
Carlos Horta Galvao, Carlos Hudson
Oliveira Bessa, Carlos Hugueney Neto,
Carlos Humberto Alves, Carlos
Humberto Barbosa, Carlos Humberto
Bernardelli, Carlos Humberto Borges
Da Silva, Carlos Humberto Borges E
Outro, Carlos Humberto Buriti, Carlos
Humberto Da Costa, Carlos Humberto
De Castro, Carlos Humberto De
Novais, Carlos Humberto De Oliveira,
Carlos Humberto De Paula Galvao,
Carlos Humberto De Rezende, Carlos
Humberto De Sousa, Carlos Humberto
Do Prado, Carlos Humberto Dos Santos Pereira, Carlos Humberto Rezende,
Carlos Humberto Silva Borges, Carlos
Humberto Soares, Carlos Humberto
Valentino, Carlos Ivan Dos Santos,
Carlos Jager, Carlos Jorge Resende,
Carlos Jose Bartason, Carlos Jose Bento De Abreu, Carlos Jose Ceccato,
Carlos Jose Da Silva, Carlos Jose De
Lima, Carlos Jose De Oliveira, Carlos
Jose Dias, Carlos Jose Dos Santos,
Carlos Jose Maes, Carlos Jose Martins
Rosa, Carlos Jose Matos, Carlos Jose
Miranda De Souza, Carlos Jose
Rodrigues Salomao De Lima, Carlos
Jose Saturnino, Carlos Jose Silva De
Oliveira, Carlos Jose Tolentino Alves,
Carlos Juliano Silva, Carlos Justino De
Souza, Carlos Lacelio De Oliveira,
Carlos Lene Rosa, Carlos Lenine
Sirqueira De Miranda, Carlos Lopes Da
Fonseca, Carlos Lourenco Rodrigues,
Carlos Luciano Cassiano, Carlos Lucio
Moreira, Carlos Luiz Borges, Carlos
Luiz Gonzaga, Carlos Luiz Marques,
Carlos Magno Anibal De Freitas, Carlos
Magno Bezerra Da Silva, Carlos Magno Simoes De Lima, Carlos Magno
Tavares, Carlos Marciano De Oliveira. Assim, pelo presente edital que será
publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, 21 de maio de
2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa
Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415988-1, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Barbara Maria Da
Silva, Barbara Porto Cantanhede Dos
Santos, Barbara Silveira De Morais,
Barbara Vieira Brandao, Barbosa &
Freitas Representacoes Sc Ltda, Barcelos Representacoes Ltda, Baron De
Resende, Barra Verde Comercial Ltda,
Barrika‘s Caldos E Petiscos Ltda, Barroco Representacoes Ltda, Barros &
Pelaquim Com Imp Exp Ltda, Barros
E Couto Ind Com Confeccoes Ltda,
Barsa Representacoes Ltda, Barsanulfo
Armando Da Silva, Barsanulfo
Bernardino Conde, Barsanulfo De Souza, Barsanulfo Moacir De Lima,
Bartoletto Representacoes Ltda,
Bartolomeu De Souza Lima,
Bartolomeu Francisco, Bartolomeu
Moura Cardoso, Bartolomeu Pereira
De Souza, Bartolomeu Pereira Dos
Santos,
Bartolomeu
Teixeira,
Bartonelli Representacoes Ltda,
Baruch Transportes Ltda, Basal Comercio E Transportes Ltda, Basico
Telhas E Madeiras Ltda, Basilio
Janunes, Basilio Materiais P/
Construcao Ltda, Basso & Meurer
Uberlandia Ltda, Bat But Arte Em
Couro Ltda, Batcar Baterias Ltda, Batel
Auto Eletrica Ltda, Baterias E Radiadores Sao Luiz Ltda, Batershop Ltda,
Batista & Santos Video Locadora Ltda,
Batista Aparecido De Paula, Batista
Camilo De Souza, Batista Doces E
Queijos Ltda, Batista E Batista Adv
Associados Sc, Batista Vicente Barbosa, Batita Comercio E Industria
Deroupas Ltd, Bauer Dias Da Silva,
Bauer Teixeira Bahia, Bauli Pereira
Comercio Ltda, Baus Diamante Ltda,
Baute Transportes Ltda, Bayer Do
Brasil Sa, Bazar Camargos Ltda, Bazar
E Papelaria Cardoso Ltda, Bazar Troy
Ltda, Bazar Vss Ltda, Bcn Seguradora
Sa, Beatrice De Jesus Queiroz Martins,
Beatriz Amaral Barbosa, Beatriz Barbosa Ferreira, Beatriz Batista Mendes,
Beatriz Berger Vieira Melo, Beatriz Das
Gracas De Araujo Borges, Beatriz De
Fatima Dos Reis, Beatriz De Souza
Rego Rodrigues, Beatriz Ferreira De
Santana, Beatriz Helena Ribeiro Amado, Beatriz Industria E Comercio Ltda,
Beatriz Maria Martins, Beatriz Martins
Gomes, Beatriz Martins Nogueira,
Beatriz Miranda, Beatriz Pereira De
Oliveira, Beatriz Pereira De Souza,
Beatriz Rachael, Beatriz Ribeiro Machado, Beatriz Rodrigues Ribeiro,
Beatriz Rossas Pimentel, Beatriz Silva
Ferreira, Beatriz Silvano Domingos,
Beatriz Teresinha Alves, Beatriz Varjao
Cabral, Beatriz Xavier Nonato Alves
Da Costa Alcantara, Beg Lanches E
Sucos Ltda, Begosso Comercio
Importacao E Exportacao Ltda, Beija
Flor Self Service Ltda, Beira Rio Distribuidora De Aves Ltda, Bejamin Alves
De Carvalho, Belcazar Borges De Souza, Belchior Batista Da Neves,
Belchior Bosco Ribeiro, Belchior Braga
Da Luz, Belchior Cesar Batista,
Belchior Da Silva, Belchior Delfim De
Oliveira, Belchior Divino Dos Santos,
Belchior Dos Reis Almeida, Belchior
Dos Reis Fernandes, Belchior Ferreira
Dos Reis, Belchior Goncalves De Castro, Belchior Gregorio Da Silva,
Belchior Lima Da Cruz, Belchior Marques Miguelino, Belchior Martins Rosa,
Belchior Mendes Ribeiro, Belchior
Mendonca Da Silva, Belchior Morais
Da Silva, Belchior Oliveira Borges,
Belchior Rodrigues, Belchior Rodrigues
Da Cruz, Belchior Teodoro Neto,
Belchior Vicente Vieira, Belcholina
20
Abadia Borges, Belcholina Luiza De
Jesus, Belcholina Silva De Andrade,
Belchor Dos Reis, Belchor Dos Reis
Junior, Belelli Distribuidora De
Generos Alimenticios Ltda, Beleza
Encanto Cosmeticos Ltda, Beleza Pura
Acessorios Ltda, Beleza Rara Modas
Ltda, Belina Maria De Almeida, Bella
Cosmeticos Ltda, Bella Napoli
Industria E Comercio Ltda, Bellcon
Prestacao De Servicos Ltda, Belmira
Maria Vieira De Moura, Belmira
Rosaria Carlos Da Silva, Belmirio Alves
Ferreira, Belmiro Naves Neto, Belmiro
Pedroso De Lima, Belmiro Rodrigues
Da Silva, Belo Garcia Alves, Belomar
Vergilio De Oliveira, Belonizia Januaria
Das Dores, Bem Te Vi Produtos
Agricolas Ltda, Bemvinda Borges De
Freitas, Benedicto Simonine, Benedita
Aparecida De Oliveira Cruz, Benedita
Candida Naves De Rezende, Benedita
Correia De Oliveira, Benedita Costa
Silva, Benedita Costa Vieira, Benedita
Cruvinel Dos Santos, Benedita De
Andrade, Benedita Do Carmo Mendes, Benedita Donizete Bernardino,
Benedita Evangelista De Freitas,
Benedita Fernandes De Jesus, Benedita
Gomes Da Silva, Benedita Ivani Da
Luz Cruz, Benedita Jeronima Da Silva,
Benedita Maria Andrade, Benedita
Maria De Jesus, Benedita Maria De
Oliveira, Benedita Marques Leonel,
Benedita Martins, Benedita Nunes Da
Cruz, Benedita Padua Silva. Assim, pelo
presente edital que será publicado na
forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415992-3, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Auro Sebastiao De
Morais, Aurora Ana De Jesus, Aurora
Cardoso Batista, Aurora Custodio Dos
Santos Regi, Aurora Dias De Lima,
Aurora Dias Felix, Aurora Dias Felix
Martins, Aurora Felipe Ferreira, Aurora Maria De Souza, Aurora Maria Rosa,
Aurora Parra Peres, Aurora Paula
Alves, Aurora Pereira De Assuncao,
Aurora Silva De Freitas, Auto Acoustik
Som Acessorios E Equipamentos Ltda,
Auto Arte Veiculos Especiais Ltda,
Auto Bell Locadora Ltda, Auto Brisa
Recuperadora De Para Brisa Ltda, Auto
Center 2000 Ltda, Auto Center Dinasa
Ltda, Auto Center Hospcar Ltda, Auto
Diário Oficial do Município
Center Indaia Ltda, Auto Center Licar
Ltda, Auto Center Oliveira & Marcal
Ltda, Auto Center Unicar Mecanica
De Automoveis Ltda, Auto Clinica
Camilo Ltda, Auto Colante Industria
E Comercio Ltda, Auto Conservadora
E Const Lubrasil Ltda, Auto Eletrica
Brasil Diesel Ltda, Auto Eletrica Brasil E Pecas Ltda, Auto Eletrica E
Acessorios Skinao Ltda, Auto Eletrica
E Baterias Carranca Ltda, Auto Eletrica
E Baterias Jb Ltda, Auto Eletrica E
Mecanica J C Ltda, Auto Eletrica
Goncalves Ferreira Ltda, Auto Eletrica
Gordon Ltda, Auto Eletrica Liverpool
Ltda, Auto Eletrica Londrina Ltda,
Auto Eletrica Monteverest Ltda, Auto
Eletrica Pb Ltda, Auto Eletrica Solucao
Ltda, Auto Escola Ae Gouveia Ltda,
Auto Escola Marcia Ltda, Auto Fiat
777 Ltda, Auto Freios Limitada, Auto
Jg Gomes Ltda, Auto Lanternagem E
Pintura Mp Ltda, Auto Maq Equipamentos Ltda, Auto Mecanica 2001
Ltda, Auto Mecanica Agra Ltda, Auto
Mecanica Alcantara Ltda, Auto
Mecanica Ama Ltda, Auto Mecanica
Amancio Ltda, Auto Mecanica
Anhanguera Ltda, Auto Mecanica Ap
Ltda, Auto Mecanica Bernardes Ltda,
Auto Mecanica Estrela Ltda, Auto
Mecanica Exelsior Ltda, Auto
Mecanica Funilaria E Pintura Ideal,
Auto Mecanica Gans Ltda, Auto
Mecanica Horse Ltda, Auto Mecanica
Humberto Ltda, Auto Mecanica Kadet
Ltda, Auto Mecanica Mil Ltda, Auto
Mecanica Nilcardiesel Ltda, Auto
Mecanica Procopio Ltda, Auto
Mecanica Rubinho Ltda, Auto
Mecanica Serjao Ltda, Auto Mecanica
Total Ltda, Auto Mecanica Tres Amigos Ltda, Auto Mecanica Vargas Ltda,
Auto Nacional Ltda, Auto Padrao Ltda,
Auto Pecas & Baterias Ideal Ltda, Auto
Pecas Cesar Ltda, Auto Pecas E
Servicos K S Ltda, Auto Pecas E
Servicos Muniz Ltda, Auto Pecas
Mecanica Lanternagem Pintura Belo
Horizonte Ltda, Auto Pecas Mecanica
Suica Ltda, Auto Pecas Miranda Ltda,
Auto Pecas Planalto Ltda, Auto Pecas
Quintino Ltda, Auto Pecas Rayanne
Ltda, Auto Pecas Rojao Ltda, Auto
Pecas Sabia Ltda, Auto Pecas Tibery
Ltda, Auto Pecas Triangulo De
Uberlandia Ltda, Auto Pecas Uber Kar
Ltda, Auto Pecas Ubermolas Ltda, Auto
Pecas Usadas Bereta Ltda, Auto Pecas
Usadas Ricardo Ltda, Auto Posto Cascata Ltda, Auto Posto Concord Ltda,
Auto Posto Costa Ltda, Auto Posto
Girassol Ltda, Auto Posto Ilha Bela
Ltda, Auto Posto Industrial Ltda, Auto
Posto Mimarfo Ltda, Auto Posto
Monaco Ltda, Auto Posto Rode Bem
Ltda, Auto Posto Uberprata Ltda, Auto
Posto Vasconcelos Ltda, Auto Posto
Ws De Uberlandia Ltda, Auto Retifica
Uberlandia Ltda, Auto Soc Monte Alegre Ltda, Auto Socorro Admares Ltda,
Auto Socorro Cardoso Ltda, Auto Socorro Fortaleza Ltda, Auto Socorro
Granada Ltda, Auto Socorro Guerreiros Ltda, Auto Socorro Uberlandia
Ltda, Auto Socorro Uniao Ltda, Auto
Som E Eletronica Galvao Ltda, Auto
Van Ltda, Auto Viacao Triangulo Ltda,
Autocam Ltda, Autofrio Ltda,
Autologistica Ltda, Automatic Portoes
E Alarmes Ltda, Automotivos
Decoracoes Ltda, Automovel Clube De
Uberlandia, Autoprev Vistorias Ltda,
Autopsia Industria De Confeccoes
Ltda, Auzelina Marques Da Silva,
Auzemar Martins Pereira, Auzeny Da
Silva, Av Comercio Automoveis &
Representacoes
Ltda,
Avair
Marangoni, Avam Representacoes
Ltda, Avanco Representacoes Ltda,
Avandir Domingos Oliveira, Avanildo
Candido Agostinho, Avelina Benedita
Vieira Tosta, Avelina Carolina Machado, Avelina Martins, Avelino Alves
Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Barbosa, Avelino Bento Pereira,
Avelino Candido Lopes, Avelino
Faustino Filho, Avelino Guedes Da Silva, Avenir Crescencio Oliveira, Avenir
De Fatima Dos Santos, Avenir Dos
Anjos Ferreira, Avenir Ferreira, Avenir
Gomes De Mendonca, Avenir Jose
Franchini, Avenir Rodrigues Da Silva,
Avenir Rodrigues Gomes, Aventis Seeds
Brasil Ltda, Avesfortes Ind Com E
Representacoes
Ltda,
Avesoft
Informatica Ltda, Avh Auto Eletrica
& Acessorios Para Veiculos Ltda,
Avilande Luis Cunha, Avilda Diolina
Alves, Avilmar Lopes Rocha, Avilmar
Souza Costa. Assim, pelo presente
edital que será publicado na forma da
lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos
referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de
Direito, o assina (a). OAB/MG nº
97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415994-9, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Astrogildo Araujo Da
Silva, Asv Representacoes Ltda, Ata
Construtora Ltda, Ata Kassem Zebian,
Ata Transportes Ltda, Atac Inpel Comercial Ltda, Atacadao Fernando Vilela
Comercio E Representacoes Ltda,
Atacadao Jr Comercio E Importacao
Ltda, Atacadista Ribeiro E Silveira
Ltda, Atacado Distrib De Cosmeticos
Exclusive Ltda, Atacilio Bento De
Oliveira, Atacilio De Araujo, Ataide
Alves, Ataide Claudino Leal, Ataide
Domingues De Moura, Ataide Rosa Da
Silva, Ataide Tomaz De Aquino, Ataides
De Souza Lima, Ataides Fernandes Da
Silva, Ataides Lopes Dos Reis, Ataides
Messias De Freitas, Atair Siqueira,
Ataliba Ari Alves Menezes, Ataliba
Macedo, Atan Goncalves De Sousa,
Atanael Lopes De Oliveira, Atanalpa
Justino Rodrigues, Atc Transporte
Rodoviario Ltda, Atelson Arantes Dos
Santos, Atende Representacoes Comerciais Ltda, Atenercidio Alves
Borges, Athanair De Souza Freitas,
Atharwccy Da Silva Mamede, Atheneu
Camilo Netto, Athleta Shopping Da
Boa Forma Ltda, Athletic Center Comercio & Representacoes Ltda, Athos
Transporte E Turismo Ltda, Ati
Assistencia Tecnica Em Informatica
Ltda, Atila Araujo Rodrigues Gomes,
Atila Guedes Ferreira, Atila Guedes
Goncalves E Outro, Atilio Furlaneto
Da Silva, Atilio Martinelli Neto, Ativa
Consultoria Agropecuaria Sc Ltda, Ati-
va Limpadora E Conservadora Ltda,
Atlanta Pre Para Construcao
Premoldados Ltda, Atlantico Sul
Confeccoes Ltda, Atlantida Metatron
Representacoes Ltda, Atlantida Video
Locadora Ltda, Atom Comercio Ltda,
Atomo Representacao Comercial
Ltda, Atoniel Ramos Cruz, Ats - Alta
Tecnologia Em Seguranca Ltda, Ats
Software Ltda, Atsuko Hasegawa, Atsuo
Tanaka, Attila Sabino, Atual Moveis E
Decoracoes Ltda, Atualize Engenharia E Informatica Ltda, Aubel Rosa
Pires, Auberson Coelho De Mendonca
Junior, Audemir Batista De Oliveira,
Audevani Pereira Da Silva Domingos,
Auê Festas E Fantasias Ltda, Aue
Promocoes Ltda, Augusta Bernardes
Alves, Augusta Dos Santos Goncalves,
Augusta Lasara De Resende, Augusta
Luzia Da Fonseca Ferreira Sc Ltda,
Augusta Maria Azevedo, Augusta Maria De Almeida Correia, Augusta Maria
Dos Santos Machado, Augusta Mendes
Ramos, Augusta Mendonca Junqueira,
Augusta Saturnina De Avila, Augusta
Silva Freitas, Augusta Souza Silva,
Augusta Vieira Costa, Augustinha Alves
Ferreira, Augustinha Maria De Oliveira Cruz, Augustinho Geraldo,
Augustinho Joao Alves, Augustinho
Tomazelli, Augusto Ancelmo Da Silva, Augusto Antonio Francisco,
Augusto Berto Froede, Augusto Cesar
Araujo Lozi, Augusto Cesar Araujo Ribeiro, Augusto Cesar Borges, Augusto
Cesar De Almeida Dell Acqua, Augusto
Cesar De Andrade, Augusto Cesar De
Carvalho, Augusto Cesar Ferreira
Moncaio, Augusto Cesar Rossi,
Augusto Cessar Batista Tavares,
Augusto Da Mota Sobrinho, Augusto
Daibert Junior, Augusto Donizete De
Oliveira, Augusto E Zanatta
Representacoes Ltda, Augusto Fablicio
Freres, Augusto Faustino Da Silva,
Augusto Fernandes Da Silva, Augusto
Ferreira, Augusto Firmino Da Silva,
Augusto Francisco Borges, Augusto
Goncalves Andrade, Augusto Lopes De
Oliveira, Augusto Luis Ferreira,
Augusto Nunes De Oliveira, Augusto
Oliveira
Gama,
Augusto
Representacoes Ltda, Augusto Silva
Corretora De Seguros De Vida Ltda,
Augusto Tavares, Augustus Assessoria
De Vendas Ltda, Augustus Cezar Homem, Aulenir Bento Silva, Aulicide
Gomes Pimenta, Aume Associacao
Uberland De Massot E Estetica, Aura
Candida De Almeida, Aurea Alves
Ferreira Cardoso, Aurea Factoring
Ltda, Aurea Helena Rossi Dias, Aurea
Lane Guimaraes Lessas, Aurea Machado Fontoura, Aurea Maria Marins,
Aurea Paula Oliveira, Aurea Rodrigues
Faria, Aurea Sebastiana De Andrade,
Aurea Vieira De Araujo, Auredio
Palomino, Aurelia Martins Gervasio,
Aureliano Gomes Jardim, Aureliano
Honorato Pereira, Aureliano Rodrigues
Machado, Aurelina Borges Barbosa,
Aurelino Jose Dos Santos, Aurelino
Vicente Da Silva, Aurelio Duarte Da
Fonseca, Aurelio Justino Da Silva, Aurelio Rizza, Aureo Vilela Borges,
Aureolina Calixto Rodrigues, Aureolina
Ferreira, Auretiano Nunes Moreira,
Auri Martins De Oliveira, Auricênia
Batista Da Cruz Aguiar, Aurinda Abadia Da Silva, Aurindo Inacio Pereira,
Aurindo Jose Dos Santos, Aurinete
Maria Martins, Aurino Da Rocha,
Aurino Ferreira, Aurio Scherer, Aurita
Autaviria Da Silva, Aurival De Oliveira Silva. Assim, pelo presente edital
que será publicado na forma da lei e
afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados,
para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade,
21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
21
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de
Direito, o assina (a). OAB/MG nº
97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415998-0, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Arnaldo Pereira Da
Silva, Arnaldo Pereira Dos Santos,
Arnaldo Pereira Maia, Arnaldo Pereira Miranda, Arnaldo Pereira Ramos,
Arnaldo Ribeiro Da Silva, Arnaldo
Rocha De Araujo, Arnaldo Rodrigues
De Moraes, Arnaldo Rodrigues Dos
Santos, Arnaldo Rodrigues Rosa,
Arnaldo Santos Gusmao, Arnaldo Silva, Arnaldo Silva De Oliveira, Arnaldo
Silverio Gomes, Arnaldo Souza De
Rezende, Arnaldo Tadeu De Sousa,
Arnaldo Veronese, Arnaldo Vicente De
Oliveira, Arnete Aparecida De Abreu
Reis, Arnolde De Almeida Castro,
Arnoldo Arthur, Arnoldo De Sousa,
Arnoldo Ferreira Da Cunha, Arnoldo
Guimaraes Tannus, Arnoldo Rosa De
Santana, Arnor Guarita Filho, Arnor
Rodrigues De Sousa, Arnot Livraria E
Papelaria Ltda, Aroania Rodrigues
Lopes, Aroeiras Sorveteria &
Sanduicheria Ltda, Aroldo Alves Pimenta, Aroldo Augusto Do Nascimento, Aroldo Donizete Mariano, Aroldo
Luiz De Siqueira, Aroldo Rezende De
Miranda, Aroldo Rodrigues De Sousa,
Arozimbo Silva Rodeigues, Arquibaldo
Alves, Arquimedes Do Nascimento,
Arquimedes Goulart Neto, Arquitetura
E Ambientes Ltda, Arrecon Ltda,
Arrilton Jose Rodrigues, Art Bell Pinturas Ltda, Art Cine Video Locadora
Ltda, Art Colchoes & Cia Ltda, Art
Elos Grifes E Modas Ltda, Art Engenharia Ltda, Art Ferale Ltda, Art Final
Pintura E Acabamento Ltda, Art Frut
Alimentos Ltda, Art Funcional Comercio De Aluminio Ltda, Art Furniture
Industria E Comercio Ltda, Art Guesse
Ltda, Art Luvas Artefatos De Couro
Ltda, Art Print Comuncacao Visual
Ltda, Artair Campos De Oliveira,
Artcar Veiculos Especiais Ltda, Arte
Azul Video Locadora Ltda, Arte Digital Comercio Informatica E Celulares
Ltda, Arte Discos Ltda, Arte Especial
Arco Iris Ltda, Arte Frangos Industria
Comercio Congelados Ltda, Arte Interior Com E Representacoes Ltda,
Arte Mania Ltda, Arte Pecas Ltda, Arte
Visual Etiquetas Ltda, Artemira
Candida De Jesus, Artemizia Veloso
Ruzzene, Artenossa Prd Alimenticios
Ltda, Artes De Vender Representacoes
Ltda, Artes Do Coracao Cestas Mensagens E Presentes Ltda, Artes
Estofamentos Almeida Ltda, Artes
Grafica Color Set Ltda, Artes Graficas
Parreira Ltda, Artes Graficas Peixoto
Diário Oficial do Município
Ltda, Artesanal Pedras Industria E
Comercio Lt, Artesanato De Minas
Comercial Ltda, Artespaco Moveis E
Decoracoes Ltda, Artestampa Industria
E Com De Bones Ltda, Arthur Abrao
Astrogildo Santana, Arthur Camargo
De Oliveira, Arthur Campos Lelis,
Arthur Da Silva Teixeira, Arthur Pedras Decorativas Ltda, Arthur Santos
Silva, Artina Candida Rezende Roberto,
Artpress Asses Grafica E Publicidade
Ltd, Arts Karimbos Ltda, Arts Neon
Luminosos Ltda, Arts Soft E
Informatica Ltda, Arttel Prestacao De
Servicos Ltda, Artur Alcantara De Souza, Artur Dos Santos Nascimento,
Artur Eduardo Castro Palhares, Artur
Edward Dos Santos, Artur Henrique
Gouvea De Rezende, Artur Iasco Pereira, Artur Jose Da Silva, Artur
Leonidas De Freitas, Artur Natal Mota,
Artur Rodrigues Silva, Artur Rosa Pena
Junior, Artur Silveira Guedes Filho,
Artvest Industria E Comercio Ltda,
Arvelina Rodrigues Da Costa, Arvelos
& Segundo Representacoes Ltda, Ary
Ambrosino De Souza, Ary Barbosa
Lima, Ary Dos Santos, Ary Ferreira
Leite, Ary Malta E Cia Ltda, Ary Pena
De Souza, Ary Peres Goncalves,
Arzelino Divino Da Silva, Asa Industria
Aeronautica Ltda, Asa Viagens E Turismo Ltda, Asc Processamento De
Dados Ltda, Ascanio Zago, Ascendino
Rodrigues Soares, Asciolina Alves Dos
Santos, Ascomex Assessoria Em Comercio Exterior Sc Ltda, Asia Tome
De Almeida, Asimar Antonio De
Freitas, Aspae Associacao De Pais E
Amigos Do Esp De Uberlandia, Aspasa
Algodoeira Sao Paulo Ltda, Aspasia
Barbosa, Aspecto Servicos Sist Limpeza E Conservacao Ltda, Assados &
Frios Cardoso Ltda, Assaides Divino
De Freitas, Assembleia Espiritual Dos
Bahais De Uberlandia, Assere Assessoria E Recursos Comercio E
Representacao Ltda, Assessora Empreendimentos Ltda, Assessoria E C U E
E Esportes Ltda, Assim Assado Ltda,
Assine Representacoes E Distribuicao
Ltda, Assis & Rodrigues Ltda, Assis
Brasil Tome, Assis Cabral Fernandes,
Assis E Roquete Comercial Ltda, Assis
Geraldo Da Silva, Assis Jose Da Silva,
Assis Morais Representacoes Ltda,
Assis Pereira, Assis Tavares
Representacoes Ltda, Assistencia Social Adventista Do Setimo, Assivalda
Xavier De Sena, Assizo Vieira Barra,
Associacao Advogados De Uberlandia,
Associacao Agua Limpa, Associacao
Amigos Do Bairro Morada Nova,
Associacao Amigos Do Corrego Bons
Olhos, Associacao Amigos Do Hospital De Clinicas De Uberlandia,
Associacao Amigos Dos Chagasicos,
Associacao Amigos Moradores Do
Bairro Brasil, Associacao Apicultores
De Uberlandia. Assim, pelo presente
edital que será publicado na forma da
lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos
referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de
Direito, o assina (a). OAB/MG nº
97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.416000-4, PEDIDO
Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Arlete Carolina Machado, Arlete Divina Do Nascimento,
Arlete Dos Anjos De Oliveira, Arlete
Martins De Oliveira, Arlete Silva, Arlete Soares De Oliveira, Arlethe
Nobrega De Araujo Cunha, Arley
Aparecida Silva, Arley Batista Ferreira,
Arley Mariano Da Silva, Arli
Bernardes, Arli Joao Ferreira, Arlinda
Araujo Bernardes, Arlinda Maria Alves,
Arlinda Martins Souza, Arlinda Rosa
De Jesus, Arlindo Afonso Da Silva Filho, Arlindo Afonso Silva, Arlindo Alexandre Da Silva, Arlindo Alves De Araujo, Arlindo Alves Dos Santos, Arlindo
Antonio Da Silva, Arlindo Bispo De
Matos, Arlindo Bispo Dos Santos,
Arlindo Carvalho Guedes, Arlindo Da
Cunha Mendes, Arlindo Francelino,
Arlindo Goncalves Da Silva, Arlindo
Jeronimo Da Silva, Arlindo Joaquim
Brandao, Arlindo Jose De Sousa,
Arlindo Jose Dos Santos, Arlindo Jose
Maria, Arlindo Lino De Aguiar, Arlindo
Lopes Filho, Arlindo Magalhaes Lima,
Arlindo Manoel Da Silva, Arlindo
Marinho De Azevedo, Arlindo Martins
Rezende, Arlindo Modesto De Souza
Neto, Arlindo Moreira De Oliveira,
Arlindo Moura De Oliveira, Arlindo
Pereira Alcantara, Arlindo Pereira Dos
Santos, Arlindo Pereira Lima, Arlindo
Ramos Filho, Arlindo Ribeiro Da Silva, Arlindo Rodrigues, Arlindo
Rodrigues Chagas, Arlindo Rodrigues
Dos Santos, Arlindo Rosa De Castro,
Arlindo Rosa De Souza, Arlindo
Severino Dantas, Arlindo Zunino, Arlo
Jose Cardoso, Arlou Alves De Lima,
Arm Supermercados Ltda, Armacoes
Indahia Ltda, Armacoes Js Ltda,
Armacoes Malvino Ltda, Armacoes
Ramos Ltda, Armacoes Rezende Ltda,
Armacoes Souza Ltda, Armacoes
Toplan Ltda, Armando Alberto De
Assis Neto, Armando Brigolin & Cia
Ltda, Armando Brito De Andrade, Armando Brunelli Dos Santos, Armando
Buzzatto, Armando Chaaban, Armando Chaves Correa, Armando Chrstian
Faggioni Bortoletto, Armando De
Campos, Armando Domingues Ventura Junior, Armando Dos Reis Canedo,
Armando Felipe Leom Martinez, Armando Germano De Araujo, Armando
Gomes Dantas, Armando Guilherme
Araujo, Armando Leandro, Armando
Lopes De Avelar, Armando Monteiro
Da Silva, Armando Narcizo De Oliveira Repres Ltda, Armando Nunes De
Barros, Armando Nunes Henrique, Armando Perobelli, Armando Pinto
Teixeira, Armando Ribeiro Neto, Armando Roberto Esteves, Armando Souza Pereira, Armando Teixeira Neto,
Armante De Oliveira Filho, Armante
De Sousa Oliveira, Armante Dos Reis
Morais, Armarinho Aurora Ltda, Armarinhos Da Guia Ltda, Armarinhos
Karine Paineiras Ltda, Armarinhos
Karolina Ltda, Armazem Bonzao Ltda,
Armazem Da Construcao Ltda,
Armazem Do Branco Ltda, Armazem
Do Jeans Ltda, Armazem Fabril Ltda,
Armazem Floriano Ltda, Armazem
Globo Limitada, Armazem Ipiranga
Ltda, Armazem Milrena Ltda,
Armazem Teobaldo Ltda, Armelindo
Pereira Dos Santos, Armenia Carrijo
De Sousa, Armenio Pereira De Mello,
Armenzinda Ana Da Silva, Armerita
Theodoro De Jesus, Arminda De Oliveira, Arminda Maria Da Silva,
Armindo De Oliveira Vianna, Arn Assessoria E Representacao Ltda, Arnalda
Barbosa Bortoluzzi, Arnaldo & Arnaldo
Comercial Ltda, Arnaldo Alves De
Araujo, Arnaldo Aparecido Bontempo,
Arnaldo Aparecido De Sousa, Arnaldo
Balduino, Arnaldo Bernardes, Arnaldo
Castelar Alves Brito, Arnaldo Corazza,
Arnaldo De Areda Vasconcelos,
Arnaldo De Carvalho, Arnaldo De Carvalho Mendes, Arnaldo De Castro
Junior, Arnaldo De Souza, Arnaldo Do
Amaral, Arnaldo Dos Reis Teixeira,
Arnaldo Evangelista De Oliveira,
Arnaldo Flores Lopo, Arnaldo Franco
Vilela Filho, Arnaldo Garcia De Souza,
Arnaldo Geraldo De Freitas Junior,
Arnaldo Gomes, Arnaldo Gomes Da
Silva, Arnaldo Jose Da Silva, Arnaldo
Jose De Faria, Arnaldo Jose De Oliveira, Arnaldo Jose Pereira, Arnaldo Luiz
Do Prado, Arnaldo Marques Borges,
Arnaldo Marques Da Silva, Arnaldo
Moises, Arnaldo Oliveira Mendes,
Arnaldo Orlando De Mendonca,
Arnaldo Orlando De Mendonca Junior,
Arnaldo Pascoal Contursi. Assim, pelo
presente edital que será publicado na
forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.416016-0, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Antonio Aquiles
Malfer, Antonio Arantes De Souza,
Antonio Araujo Pinto, Antonio Araujo Souza, Antonio Arcanjo Donizete
Dos Santos, Antonio Aristeu De Oliveira, Antonio Arnaldo Dias, Antonio
Augusto Da Silva, Antonio Augusto
Oliveira, Antonio Augusto Pereira Cardoso, Antonio Augusto Silva, Antonio
Aureliano Dutra, Antonio Avila Borges,
Antonio Avila De Jesus, Antonio Azevedo Antunes, Antonio Balbino De
Souza Filho, Antonio Barbiere Pascoal,
Antonio Barbosa Dos Santos, Antonio Barbosa Rodrigues Militao, Antonio Barsanulfo Alves Da Silva, Antonio Basilio De Resende, Antonio Batista, Antonio Batista Benevide, An-
22
tonio Batista Da Rocha, Antonio Batista Da Silva, Antonio Batista De Oliveira, Antonio Batista Dias, Antonio
Batista Fernandes, Antonio Batista
Gomes Neto, Antonio Batista Junior,
Antonio Batista Miranda, Antonio
Batista Silva, Antonio Batuira De Oliveira, Antonio Belmiro Da Silva, Antonio Benedito Moreira Silva, Antonio Bento De Oliveira, Antonio Bento Dos Santos, Antonio Bernardes De
Oliveira, Antonio Bertolino Alvim,
Antonio Bertolino De Carvalho, Antonio Bezerra, Antonio Biasi, Antonio Bill-far Candido, Antonio
Bonifacio De Freitas, Antonio Borges,
Antonio Borges De Freitas Casa Nova,
Antonio Borges De Lima, Antonio
Borges Silva, Antonio Bosse Da Silva,
Antonio Braz De Souza, Antonio Brito
Soares, Antonio C Mendonca E Outros, Antonio Camilo De Oliveira,
Antonio Candelori, Antonio Candido
Alves Construtora, Antonio Candido
Da Silva, Antonio Candido De Rezende,
Antonio Candido Martins, Antonio
Candido Teixeira, Antonio Canuto De
Morais Neto, Antonio Cardoso Da Silva, Antonio Carlito Henrique De Vasconcelos, Antonio Carlos Alvares
Fernandes, Antonio Carlos Alves Souza, Antonio Carlos Amancio, Antonio
Carlos Barcelos, Antonio Carlos Berteli
Correa, Antonio Carlos Bonifacio,
Antonio Carlos Breder, Antonio Carlos
Bueno De Magalhaes, Antonio Carlos
Buso, Antonio Carlos Cardoso, Antonio Carlos Coelho Morcilio, Antonio
Carlos Costa, Antonio Carlos Da Costa, Antonio Carlos Da Silva, Antonio
Carlos Da Silva Junior, Antonio Carlos
De Almeida, Antonio Carlos De
Andrade, Antonio Carlos De Assis,
Antonio Carlos De Medeiros, Antonio Carlos De Morais, Antonio Carlos
De Moura, Antonio Carlos De Oliveira, Antonio Carlos De Oliveira Pinto,
Antonio Carlos De Paula, Antonio
Carlos De Souza, Antonio Carlos Dias,
Antonio Carlos Domingos, Antonio
Carlos Dos Reis, Antonio Carlos Dos
Santos, Antonio Carlos F De Azara,
Antonio Carlos Fernandes, Antonio
Carlos Fernandes Da Silva, Antonio
Carlos Fernandes Ribeiro, Antonio
Carlos Ferreira, Antonio Carlos
Ferreira Duraes, Antonio Carlos
Ferreira Filho, Antonio Carlos Fois,
Antonio Carlos Gomes, Antonio
Carlos Gomes De Araujo, Antonio
Carlos Goncalves, Antonio Carlos
Guimaraes, Antonio Carlos Januario
Silva, Antonio Carlos Jorge Miziara,
Antonio Carlos Justino, Antonio
Carlos Lula Lima, Antonio Carlos
Machado, Antonio Carlos Marini Barbosa, Antonio Carlos Martins Da Silva, Antonio Carlos Martins Ribeiro,
Antonio Carlos Matias Lopes, Antonio Carlos Mendonca, Antonio Carlos
Nascimento, Antonio Carlos Neto,
Antonio Carlos Nunes De Oliveira
Junior, Antonio Carlos Parreira, Antonio Carlos Pereira, Antonio Carlos
Pereira Lima, Antonio Carlos Prado,
Antonio Carlos Puccinelli, Antonio
Carlos Quinarelli, Antonio Carlos
Ramalho, Antonio Carlos Reis, Antonio Carlos Retucci, Antonio Carlos
Ribeiro, Antonio Carlos Rodrigue Flores, Antonio Carlos Rodrigues Flores.
Assim, pelo presente edital que será
publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, 21 de maio de
2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa
Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Diário Oficial do Município
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.416020-2, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Angela Maria Paulino,
Angela Maria Pereira, Angela Maria
Pessoa Bandeira, Angela Maria Reis
Gomes, Angela Maria Ribeiro, Angela
Maria Rodrigues Da Silva, Angela Maria Roque, Angela Maria Souza Sena
Ramalho, Angela Maria Telles Ferreira,
Angela Maria Volpi, Angela Mendes
Rezende, Angela Oliveira Pinhal
Landim, Angela Portilho De Abreu,
Angela Tomaz Pereira, Angela Virginia
Santos, Angelica Aparecida De Oliveira, Angelica Barbosa Azevedo, Angelica Basso Do Nascimento, Angelica
Borges De Oliveira, Angelica Cardoso,
Angelica Fernandes De Oliveira, Angelica Flores Ltda, Angelica Goulart F
Pereira, Angelica Lazara Da Silva,
Angelica Maria De Sousa, Angelica
Maria Pires Veriato, Angelica Mendes
Vilela Rosalen, Angelica Pinho Martins
Rocha, Angelica Rodrigues Campos,
Angelica Salvador, Angelina Degrande
Das Neves Souza, Angelina Fernandes
Costa, Angelina Martins Da Silva, Angelina Rottino, Angelita Galdino Da
Silva Teixeira, Angelita Maria Da
Conceicao, Angelita Maria De Lima,
Angelita Maria Pessoa, Angelita Morais Da Cunha Oliveira, Angelita Peres
Araujo, Angelo Afonso Junior, Angelo
Antonio Valentino, Angelo Aparecido
De Oliveira Santos, Angelo Barbosa
De Carvalho, Angelo Bernardelli, Angelo Bertoldo, Angelo Bispo Dos Santos, Angelo Custodio Marques, Angelo
De Paula E Outra, Angelo Dias Da Silva, Angelo Divino Dos Reis, Angelo
Donizete Buso, Angelo Dos Reis Costa, Angelo Edgar De Oliveira
Berdnaski, Angelo Euripedes Zuchetti,
Angelo Gabriel, Angelo Garzone Filho, Angelo Goncalves, Angelo
Goncalves Representacoes Ltda, Angelo Ismael De Urzedo, Angelo Joaquim Pereira, Angelo Luiz Lourenco,
Angelo Marques De Oliveira, Angelo
Rafael Brasileiro, Angelo Ranuzzi,
Angelo Roberto Fernandes Sousa, Angelo Roberto Souza Vieira, Angelo
Severino Da Silva, Angelo Uvo
Representacoes Ltda, Angelo Vieira
Neto, Angelo Zanon, Angeluci Maria
De Fatima Freitas, Angisleia Abadia Da
Silva, Anglo Esquadrias Metalicas Ltda,
Anglopar Comercio & Representacoes
Ltda, Angulo Certo Auto Center Ltda,
Anibal Alkmim Santos, Anibal De Souza Ferreira, Anibal Ribeiro, Anibal
Simoes De Melo, Anibal Vieira De Souza, Anibaldo Felix Machado, Anicesio
Do Prado Cabral, Aniceto Alves De
Souza, Aniceto Rodrigues Goncalves,
Anicio Martins, Anicio Ribeiro Rosa,
Anilander Rosa, Anilde De Andrade
Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Goncalves, Anilson Silva Gouveia,
Anilto Rosa Da Silva, Anilton Da Silva Oliveira, Anilton Ferreira Cardoso,
Anilton Florentino Rosa, Anilton Jose
Dos Santos, Anima Comunicacao Ltda,
Anima Produtos Animais Ltda, Anir
Dutra Da Silva, Anisete Fidelis De Oliveira, Anisia Diniz, Anisia Mara Pimenta Martins, Anisia Marques De
Araujo, Anisio Andrade Da Silva, Anisio Barbosa Fernandes, Anisio Candido,
Anisio De Jesus Roquete Franco, Anisio Ferreira Borges, Anisio Ferreira
Dos Santos, Anisio Jose Da Silva, Anisio Jose De Melo, Anisio Ricardo Costa, Anisio Soares Da Silva, Anisvalda
Alves Ferreira, Anisvalda Aves Ferreira,
Anita Alves Da Silva Oliveira, Anita
De Oliveira, Anita Gomes Cardoso,
Anita Guirelli, Anita Lucia Da Costa,
Anita Maria De Jesus Machado, Anita
Pereira Da Silva, Anito Raimundo
Santini, Anivaides M Dos Santos Campos, Anivair Jose Batista Ferreira,
Anivaldo Alves Moraes, Anivaldo Braz
De Lima, Anivaldo De Oliveira,
Anivaldo Martins Dos Reis, Anivaldo
Moreira, Anivaldo Paulo Nascimento,
Anivaldo Rodrigues Dias, Anizio Alves
De Amorim, Anizio Antonio Da Silva,
Anizio Da Silva Borges, Anizio Dos
Santos Lima, Anizio Gama, Anizio
Martins Arruda, Anizio Pereira, Anizio
Ramos Da Silva, Anizio Silva De Sousa,
Anjos De Deus Motos E Servicos Ltda,
Anjos Recep E Coord De Eventos Ltda,
Anjos Telecomunicacoes Ltda, Anna
Carolina Eurides Dos Santos, Anna
Carolina Moreira, Anna Cristina
Lanna, Anna Gabriela Carrijo Castro,
Anna Luiza Maia, Anna Vieira De Lima,
Annegleyce Ayres Ferreira, Anoe Antonio Dias Ferreira, Anoedes Delfino
Nunes, Anoel Martins Duarte, Anoeste
Paula, Anor Justino De Araujo. Assim,
pelo presente edital que será publicado
na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.416029-3, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Amilton Pereira
Borges, Amilton Pereira Da Costa,
Amilton Silva, Amilton Silva Da Rocha, Amilton Souza Da Silva, Amilton
Teles, Amilton Tomas Da Silva,
Aminadabe Jose Campelo, Amine
Ladir, Amir De Oliveira, Amir Dos Reis
Andre, Amir Jose Da Silva, Amir Jose
De Avila, Amirton Batista Ferreira,
Amlsoft Informatica Ltda, Amoes
Paulino De Andrade E Silva, Amomh
Tecnologias Ltda, Amor Perfeito Ltda,
Amorenildo Maia De Amorim,
Amorim Brasil Transportes Ltda,
Amper Administradora E Corretora De
Seguros De Vida Ltda, Ana Adelia
Queiroga, Ana Alice Aniceto De Souza, Ana Alice Duarte Silva, Ana Alves
Da Silva, Ana Alves Resende Do Nascimento, Ana Alzira Da Silva, Ana
Angelica De Oliveira Ferro, Ana
Antonia Paes Leme, Ana Antonieta
Pereira, Ana Antunes Da Cruz, Ana
Aparecida Arantes De Oliveira, Ana
Aparecida De Freitas, Ana Aparecida
Santiago Bianco, Ana Apolinaria De
Almeida, Ana Batista Dos Santos Araujo, Ana Beatriz Albuquerque Moreira
Bertucci, Ana Beatriz Alkimin, Ana
Beatriz Goncalves, Ana Beatriz Zara
Chaves, Ana Candida Justino, Ana Carla
Fagundes Cassiano, Ana Carneiro
Arantes, Ana Carolina Aragao Delage,
Ana Carolina Da Silva, Ana Carolina
Da Silva Rodrigues, Ana Carolina De
Oliveira Stefani, Ana Carolina Ferreira
De Freitas, Ana Carolina Neves, Ana
Carolina Oliveira Soares, Ana Carolina Peixoto Teixeira, Ana Carolyna De
Oliveira Luz, Ana Cassiana De Jesus,
Ana Celeste Buso, Ana Celia Barbosa
Alves, Ana Celia De Andrade Paraiso,
Ana Celia De Oliveira Ferreira, Ana
Celia Friaca De Oliveira, Ana Claudia
Cardoso Pavarine, Ana Claudia Chagas Pinto, Ana Claudia De Almeida
Oliveira, Ana Claudia De Oliveira, Ana
Claudia Donato Esquadrias Metalicas
Ltda, Ana Claudia Ferreira, Ana Claudia Gomes Da Silva Fortunato, Ana
Claudia Gomes Spadini Marques, Ana
Claudia Martins Teixeira, Ana Claudia
Medeiros De Freitas Mota, Ana Claudia Neves Fonseca, Ana Claudia Oliveira, Ana Claudia Parreira, Ana Claudia Rosa, Ana Claudia Santiago Da Silva, Ana Claudia Santos, Ana Claudio
Rozette, Ana Conceicao Boaventura,
Ana Cristina Alves De Souza, Ana
Cristina De Moura David, Ana Cristina
Dos Santos, Ana Cristina Duarte, Ana
Cristina Gabriel Gomes, Ana Cristina
Goncalves Mendonca, Ana Cristina
Nascimento Buiati, Ana Cristina
Olimpio, Ana Cristina Oliveira Dantas,
Ana Cristina Salles Souza Silva, Ana
Cristina Silva Wanderley, Ana Cristina
Soares De Brito Oliveira, Ana Da
Consolacao Dos Reis, Ana Darc Dos
Santos, Ana Das Dores Miranda, Ana
De Fatima Barbosa, Ana De Jesus Prado, Ana Divina Duarte, Ana Do Nascimento Oliveira, Ana Dos Carmo Santos, Ana Dos Santos Da Cruz, Ana Elisa
Menezes Ramos, Ana Eliza Amaral De
Souza, Ana Euripedes Mir De Freitas,
Ana Fabia Guedes Pereira Outra, Ana
Fernandes Do Nascimento, Ana
Ferreira, Ana Ferreira Espindola, Ana
Flavia Barbosa Goulart, Ana Flavia
Bianchini Miranda, Ana Flavia Coelho, Ana Flavia Fagundes, Ana Flavia
Ferreira Rezende, Ana Flavia
Goncalves, Ana Flavia Prado Da Silva,
Ana Flozina Tupinamba, Ana
Francisca Da Silva Alves, Ana Gabriela
Carvalho Santana, Ana Gabriella Attie
Testa, Ana Gomes Arao, Ana Isabel
Do Carmo, Ana Izabel Neves, Ana
Lemes Viana, Ana Lidia Pereira, Ana
Lopes Rodrigues, Ana Lucia Barbosa,
Ana Lucia Cordeiro, Ana Lucia Da Silva, Ana Lucia Da Silva Costa, Ana
Lucia Da Silva Nogueira, Ana Lucia
De Moura, Ana Lucia De Oliveira, Ana
Lucia Dos Santos Souza, Ana Lucia
Gabriel Bernardes, Ana Lucia Gama,
Ana Lucia Gomes Marinho, Ana Lucia
Goncalves Moreira, Ana Lucia
Hatadani Borges, Ana Lucia Lizardo,
Ana Lucia Lopes Linhares, Ana Lucia
23
Lopes Luciano, Ana Lucia Marques
Fonseca, Ana Lucia Moura Itabaiana,
Ana Lucia Paiva De Sousa, Ana Lucia
Pereira, Ana Lucia Pereira De Morais,
Ana Lucia Rodrigues, Ana Lucia Silva
Lima, Ana Lucia Soares, Ana Lucia
Teixeira Rocha, Ana Lucia Vieira Alves,
Ana Lucia Zonno Arcipretti, Ana Luisa
Elste Sousa Capelaro, Ana Luiza Da
Silva Rodriuges, Ana Luiza De Jesus,
Ana Luiza De Rezende Pereira, Ana
Luiza Soares, Ana Luzia Nunes Silva,
Ana Lya Nazario, Ana Marcia Ferreira
Trindade, Ana Maria Alves Cabral, Ana
Maria Batista De Oliveira, Ana Maria
Bernardes, Ana Maria Borges Tome.
Assim, pelo presente edital que será
publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, 21 de maio de
2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa
Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.416031-9, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Amadeu Campos,
Amadeu Clemente Pereira, Amadeu De
Almeida Junior, Amadeu Ferreira Dos
Santos, Amadeu Ferreira Nascimento
Filho, Amadeu Francisco De Souza,
Amadeu Neres Germano, Amado Da
Silva Nunes Junior, Amado Jose Da
Costa, Amado Junior Machado, Amado Lopes Fernandes, Amado Martins
De Lima, Amado Mendes Da Silva,
Amado Vieira Filho, Amador Flori
Lopo, Amador Hilario Da Cruz, Amador Jose Da Silva, Amador Jose De
Queiroz, Amador Lourenco, Amador
Maurilio Rosa, Amador Paulino Da Silva, Amador Pereira De Oliveira, Amador Queiroz Da Rocha, Amador
Quintino De Deus, Amair Das Gracas
Costa Lisboa, Amajer Fabes Martins
De Carvalho, Amalia Galvao Da Silva
Lima, Amalia Maria De Almeida, Amalia Maria Ferreira, Amancio Fraga Sobrinho, Amancio Neto Ribeiro, Amancio Pereira Da Silva Neto, Amanda
Alves Aragao, Amanda Pires Pirett,
Amanda Sant Anna Da Silva, Amanda
Silva Guimaraes, Amantina Fernandes
De Oliveira Souza, Amaral Emidio
Andrade, Amaral Pinto De Miranda,
Amarildo Afonso Maciel, Amarildo
Benedito Da Silva, Amarildo Candido
De Oliveira, Amarildo Celestino De
Oliveira, Amarildo De Carvalho Souza, Amarildo De Paula, Amarildo De
Sousa Santos, Amarildo Dos Reis Oliveira, Amarildo Emidio De Sousa,
Diário Oficial do Município
Amarildo Gomes Pedrosa, Amarildo
Jose Da Silva, Amarildo Jose De
Almeida, Amarildo Jose Ferreira,
Amarildo Pereira Da Silva, Amarildo
Pereira De Moura, Amarildo Quaresma Fonseca, Amarildo Roberto Silva,
Amarilis Paranhos Veloso, Amarilson
Neves Ferreira, Amario Nunes Da Costa, Amaro Crispim De Moura, Amaro
Ferreira Santana, Amaro Jose Dos Santos, Amaro Josias Borges, Amauri
Arantes, Amauri Cardoso De Souza,
Amauri Divino Franco De Macedo,
Amauri Goncalves Dos Santos, Amauri
Jose Carvalho, Amauri Jose Da Silva,
Amauri Lopes Pinto, Amauri Marques
Vieira, Amauri Marques Vieira Junior,
Amauri Martins Dos Santos, Amauri
Martins Franca, Amauri Otunes,
Amauri Pereira Da Silva, Amaurilio
Aparecido Da Silva, Amaurilio Oliveira Da Silva, Amaury Baptista De Oliveira, Amaury Braga Junior, Amaury
De Sousa, Amayrta De Souza, Amazilia
Pinto Pires, Ambrolino Caetano Da
Silva, Ambrolino Gervasio Ferreira,
Ambrolino Vicente, Ambrosina
Antonia Da Costa, Ambrosina Barcelar
Rosa, Ambrosio Nelson Cruzeiro,
Ambrosio Simao Ferreira, Amedes
Moreira Da Mota, Amelia Abrao Calil,
Amelia Alves Rodrigues, Amelia
Bernardes Da Silva, Amelia Cristina
Simao, Amelia Do Nascimento
Alencar, Amelia Fagundes, Amelia Fatima Dos Santos Borges, Amelia
Henrique Da Silva, Amelia Lucia De
Oliveira, Amelia Martins De Meira,
Amelia Martins Fernandes, Amelia
Pires Da Silva, Amelia Shizue Enohata,
Amelia Silva De Souza, Amelio Basso,
Amelio Luiz De Mendonca, Amelio
Tavares, America Ferreira De Carvalho, America Materiais Para
Construcao Ltda, America Transportes Comercio E Representacoes Ltda,
America Viana, American Med
Administr E Venda De Cartoes De
Descontos Ltda, Americas Luminosos
Ltda, Americo & Abreu Ltda, Americo
Andrade, Americo Antonio De Sousa,
Americo Augusto Bucchianeri Russo,
Americo Da Costa Neto, Americo De
Oliveira Dias, Americo Goncalves De
Almeida, Americo Joaquim De Oliveira Junior, Americo Jose De Araujo,
Americo Leal Vitoria, Americo Pereira Da Silva, Americo Rocha, Americo
Rodrigues Dos Santos, Americo
Tavares Rosa, Amerisul Transportes
Rodoviarios De Cargas Ltda, Amid Silva, Amilcar Sousa De Paula, Amilson
Aparecido De Moura, Amilson Beraldo
Borges, Amilson Carrijo Silva, Amilson
Ferreira Goncalves, Amilson Gomes Da
Silva, Amilson Guimaraes Tannus,
Amilson Martins De Freitas, Amilson
Naves De Oliveira, Amilson Tomas Da
Silva, Amilta Regina Miguel, Amilton
Alves De Oliveira, Amilton Andrade
De Oliveira, Amilton Antonio De Oliveira, Amilton Caetano Ribeiro,
Amilton Carlos Da Silva, Amilton Celio
Da Silva, Amilton De Oliveira Cunha,
Amilton Francisco Da Silva, Amilton
Goncalves De Campos, Amilton Jose
Da Silva, Amilton Jose Filho, Amilton
Jose Rosa Ferreira, Amilton Leandro
De Moura, Amilton Lopes Junqueira,
Amilton Martins Pereira, Amilton
Matias Da Silva, Amilton Neves Dos
Santos, Amilton Newton Leal, Amilton
Nogueira Junior. Assim, pelo presente
edital que será publicado na forma da
lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos
referidos. Dado e passado nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de
Direito, o assina (a). OAB/MG nº
97.082
Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.416035-0, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Algar Telecom
Participacoes Sa, Algemiro Veloso Da
Silva, Algenir Gomes, Algolimpe Fiacao
E Tecelagem Ltda, Ali Alves Da Silva,
Alian Borges, Aliana Cornelia Augusto,
Alianca Ensino De Ingles Ltda, Alianca
Leiloes Sc Ltda, Alianca Rural Negocios
Agropecuarios Ltda, Alice, Alice Alves
Batista, Alice Aparecida Campos, Alice Araujo, Alice Barbosa, Alice Batista
De Araujo Bondon, Alice Candida De
Castro Reis, Alice Da Costa Gussoni,
Alice Da Fatima S Castro, Alice De
Fatima Rodrigues Silva, Alice De Souza Braga, Alice Dias Da Silva, Alice
Francisca De Jesus, Alice Francisca Lira
De Farias, Alice Godoy Azevedo, Alice
Lima Naves, Alice Machado Da Silva,
Alice Maia Fontoura, Alice Mara De
Oliveira, Alice Maria Da Silva Castro,
Alice Maria De Jesus, Alice Maria Pereira, Alice Maria Vieira, Alice
Mendonca Barcelos, Alice Mitiko
Tosaka Nakamura, Alice Monteiro
Araujo, Alice Moraes Fagundes, Alice
Pimentel, Alice Pires Vieira, Alice
Rodrigues Guimaraes, Alice Vieira Da
Silva, Alicelina Ramalho De Moura,
Alicerce Negocios Imobiliarios Ltda,
Alicino Juvencio Da Cunha, Alicio
Alves De Oliveira, Alicio Pajuaba
Junior, Alicio Pereira De Souza,
Alicomedia Gomes Fernandes, Alidia
Carneiro, Alifonsina Martins, Alila Silvia
Nogueira, Alimar
Silva,
Alimentacoes Gerais Ltda, Alinderval
Borges De Oliveira, Aline Alexsandra
Alves Moreira, Aline Alves Ferreira,
Aline Andrea De Souza, Aline Angelica Zardini, Aline Aparecida Carvalho,
Aline Aparecida Martins, Aline Carolina Clemente, Aline Couro E Cia Ltda,
Aline Cristina Da Silva Vieira, Aline
Cristina De Moraes, Aline De Souza,
Aline Faria De Arantes, Aline Gomes
Martins, Aline Industria E Comercio
De Calcados L, Aline Lima Borges,
Aline Mirella Elias Caldeira Dantas,
Aline Santana Da Silva, Aline
Santhiago De Jesus Justino, Aline
Siqueira De Souza, Aline Teodolina De
Morais, Alinhauto Auto Center Ltda,
Alinne Martins Alves, Alins
Representacoes Ltda, Aliny Christiany
Paulino, Aliovardo Flauzino Ribeiro,
Alipidamar Da Silva, Alipio Aparecido
Pereira, Alipio Machado De Urzedo,
Alipio Nogueira Dos Santos, Alipio
Rodrigues Teixeira, Alirio Alves Dos
Santos, Alirio De Brito, Alirio Honorio
De Almeida, Alirio Rodrigues Martins,
Alisson Erasto Ribeiro E Freitas,
Alisson Fernandes Almeida, Alisson
Fernandes Representacoes Ltda,
Alisson Ferreira Da Silva, Alisson Marcos De Oliveira, Alisson Matutino De
Souza, Alisson Olimpio Martins,
Alisson Peixoto Borges, Alisson Ribeiro De Miranda, Alivertina Machado Marques, Alla Center Calcados E
Confeccoes Ltda, Allan Kardec De
Souza Vieira, Allan Kardec Firmiano,
Allan Kardec Nunes De Freitas Junior,
Allegro Confeccoes Ltda, Alline
Almeida Magalhaes, Allone Industria
E Comercio Ltda, Almeida & Braga
Ltda, Almeida & Costa Ltda, Almeida
& Filhos Representacoes Comerciais
Ltda, Almeida & Millenium Telecom
Ltda, Almerinda Barbosa Da Silva,
Almerinda Evangelista Da Silva,
Almerinda Maria De Faria, Almerinda
Maria De Souza E Outros, Almerinda
Martins Da Silva, Almerinda Rosa,
Almerinda Vieira Dos Santos,
Almerindo Balieiro Da Silva, Almerita
Maria De Jesus, Almerita Rita De Jesus, Almerito Borges Ferreira, Almerito
Jaci De Franca E Silva, Almery Alves
Guimaraes Pereira, Almezinda Carvalho Crepaldi, Almir Bento Silva, Almir
Coelho Souza Filho, Almir Guimaraes
Ferreira, Almir Jose Brazao, Almir Jose
De Faria, Almir Jose De Souza, Almir
Jose Delfino, Almir Leandro De Matos, Almir Marcio De Oliveira, Almir
Oliveira Gomes, Almir Parreira De
Freitas, Almir Pereira De Lima, Almir
Reggisni De Oliveira, Almir Ribeiro Da
Silva Filho, Almir Ribeiro Matos, Almir
Xavier Duarte, Almira Canut Abrao,
Almiro Assis Do Nascimento, Almiro
Costa Dos Santos, Almiro Modesto De
Sousa Filho, Alnezira Rodrigues
Junqueira, Aloisio Alencar Bolwerk,
Aloisio Alves Da Silva, Aloisio Aparecido De Oliveira, Aloisio Debs
Procopio, Aloisio Ferreira, Aloisio
Gomes Naves, Aloisio Henrique
Ferreira, Aloisio Humberto Marques,
Aloisio Nogueira Campos, Aloisio Otavio Pacheco De Brito, Aloisio Singh
De Andrade, Aloisio Soares De Oliveira & Cia Ltda, Alonco Divino De Oliveira, Alonso Bispo Da Silva, Alonso
Candido Gomes Neto, Alonso Da Silva
Santos. Assim, pelo presente edital que
será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os
requeridos acima especificados, para
os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 21
de maio de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de
Direito, o assina (a). OAB/MG nº
97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.416037-6, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são de-
24
vidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Alex Sandro Dos Reis
Rosa, Alex Sandro Rodrigues Moraes,
Alex Silva Rodrigues, Alex Souza Naves, Alex Vieira De Moraes, Alex
Wesley Ferreira, Alexander Mota
Ferreira, Alexandra De Oliveira
Patrao, Alexandra Silva De Oliveira,
Alexandre Afonso Alves, Alexandre
Alberto Cupertino, Alexandre Alberto
Ramos De Oliveira, Alexandre Alves
Santana, Alexandre Andrade, Alexandre Antonio Santana, Alexandre Antonio Sardagna, Alexandre Aparecido
Moreira, Alexandre Arquejes, Alexandre Augusto Fanini, Alexandre Avelino
Giffoni, Alexandre Basilio De Oliveira, Alexandre Batista De Sousa, Alexandre Bernardes De Oliveira, Alexandre Bernardes Jacob, Alexandre
Bonifacio De Oliveira, Alexandre
Borges, Alexandre Buiatti Maywald,
Alexandre Carvalho, Alexandre
Cazarotti, Alexandre Cecin Dos Reis,
Alexandre Cesar Gamas, Alexandre
Cesar Silva, Alexandre Chaves, Alexandre Correa Do Espirito Santo, Alexandre Cunha Zacharias, Alexandre
Custodio Silva, Alexandre Da Silva
Maia, Alexandre Dalaglio De Almeida,
Alexandre De Almeida Oliveira, Alexandre De Araujo Prioste, Alexandre
De Freitas Monteiro, Alexandre De
Jesus Nogueira, Alexandre De Oliveira
Machado, Alexandre De Sousa Saad,
Alexandre De Souza, Alexandre De
Souza Lima, Alexandre Donizeti Da
Silva, Alexandre Elias Ramos, Alexandre Felix De Souza, Alexandre
Fernandes Do Nascimento, Alexandre
Francisco, Alexandre Galvao De Morais, Alexandre Galvao De Morais Filho, Alexandre Garcia De Vasconcelos, Alexandre Goncalves Silva, Alexandre Goulart De Almeida, Alexandre Grings, Alexandre Henke Andre De
Oliveira, Alexandre Henrique Araujo
Lozi, Alexandre Jorge, Alexandre Jose
De Oliveira Francisco, Alexandre Jose
Dos Santos, Alexandre Marcelino De
Campos, Alexandre Marcio Dias, Alexandre Marques De Sousa, Alexandre
Martins, Alexandre Messias Naves,
Alexandre Moura Da Silva, Alexandre
Pereira Bonfim, Alexandre Pereira Da
Silva, Alexandre Pereira Martins, Alexandre Resende Fernandes, Alexandre
Ribeiro Guimaraes Neto, Alexandre
Ricardo, Alexandre Rizza David, Alexandre Roberti, Alexandre Rodrigo De
Souza, Alexandre Rodrigues, Alexandre Rodrigues Coelho Pereira, Alexandre Santos Lima, Alexandre Santos
Rangel, Alexandre Saul, Alexandre Silva, Alexandre Silva Rodrigues, Alexandre Soares De Faria, Alexandrina Maria De Jesus, Alexandrina Santa Da Silva, Alexandrino Manoel De Lima,
Alexandro Nunes Valeriano, Alexandro
Rodrigues De Lima, Alexandro Silva
Costa, Alexandro Vieira Rosa, Alexei
Bastieri, Alexsander Moura De Oliveira, Alexsander Rocha Guimaraes,
Alexsander Rufino Borges, Alexsander
Sala Jou De Souza, Alexsandra Alves
Da Silva Malta, Alexsandra Da Silva,
Alexsandra Maria Pinto, Alexsandra
Miranda De Souza, Alexsandra Vieira
Da Silva, Alexsandro Alfredo
Bernadelli, Alexsandro Alves Martins,
Alexsandro Aparecido Medeiros
Martins, Alexsandro Araujo Guerra,
Alexsandro Da Silva, Alexsandro Da
Silva Nunes, Alexsandro De Jesus,
Alexsandro Luiz Da Silva, Alexsandro
Luiz Ribeiro, Alexsandro Luiz Sicari,
Alexsandro Marques Da Silva,
Alexsandro Marques Miranda,
Alexsandro Morais, Alexsandro Pereira
Da Silva, Alexsandro Soares, Alexsania
Guimaraes Rodrigues, Alexson
Fernandes Marquez, Alexssandra Viana
De Melo Silva, Alexy Cordeiro San-
Diário Oficial do Município
tos, Alfa Maquinas E Equipamento
Para Confeccao Ltda, Alfais Custodio
Ferreira, Alfatec Comercio E Sistemas
Eletros E Eletronicos Ltda, Alfen
Ferreira De Souza Junior, Alfeno De
Almeida Filho, Alfeu Alves Da Silva,
Alfeu Augusto Da Silva, Alfeu Gabriel
De Oliveira, Alfeu Marques De Oliveira, Alfredo Alves Alvarenga, Alfredo
Antonio Ferreira, Alfredo Bispo Dos
Santos, Alfredo Carvalho De Lima,
Alfredo Crosara, Alfredo De Oliveira,
Alfredo De Oliveira E Silva, Alfredo
De Oliveira Franco, Alfredo Dias
Fagundes, Alfredo Dos Santos, Alfredo
Euripedes De Miranda, Alfredo
Ferreira Macedo, Alfredo Ferreira Neves Filho, Alfredo Julio Correa, Alfredo
Julio Da Silva, Alfredo Julio De Sousa
Ferreira, Alfredo Julio Fernandes,
Alfredo Julio Figueira, Alfredo Julio
Nogueira, Alfredo Marcio Strack,
Alfredo Mendes Tolentino, Alfredo
Pereira Dos Santos, Alfredo Silva,
Alfredo Temer, Alfredo Teodoro Domingos, Alfredo Tura. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 21 de maio de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº702.074.158.685, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Joao Batista De
Almeida, Joao Batista De Almeida
Lima, Joao Batista De Amorim, Joao
Batista De Andrade, Joao Batista De
Araujo, Joao Batista De Assis, Joao
Batista De Barros, Joao Batista De
Brito, Joao Batista De Carvalho, Joao
Batista De Castro, Joao Batista De
Faria Neto, Joao Batista De Franchi,
Joao Batista De Freitas, Joao Batista
De Jesus, Joao Batista De Lima, Joao
Batista De Lima Paiva, Joao Batista
De Medeiros, Joao Batista De Melo,
Joao Batista De Oliveira, Joao Batista
De Oliveira (10), Joao Batista De Oliveira (5), Joao Batista De Oliveira (8),
Joao Batista De Oliveira (9), Joao Batista De Oliveira Bastos, Joao Batista
De Paiva, Joao Batista De Paula, Joao
Batista De Rezende, Joao Batista De
Sales, Joao Batista De Santana, Joao
Batista De Sousa, Joao Batista De Sousa
Rabelo, Joao Batista De Souza, Joao
Batista De Souza (03), Joao Batista
De Souza 11, Joao Batista De Souza
Campos, Joao Batista De Souza
Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Ferreira, Joao Batista Dias, Joao Batista Diniz, Joao Batista Do Nascimento, Joao Batista Donizeti Barbosa,
Joao Batista Dos Santos, Joao Batista
Dos Santos 05400510809, Joao Batista Dos Santos 9, Joao Batista Dos
Santos Amaral, Joao Batista Dos Santos Filho, Joao Batista Dos Santos
Junior, Joao Batista Duarte Carvalho,
Joao Batista Estevao, Joao Batista F
Dos Santos, Joao Batista Fagundes,
Joao Batista Faria, Joao Batista
Fatureto, Joao Batista Felipe, Joao
Batista Felix, Joao Batista Fereira Da
Cruz, Joao Batista Fernandes, Joao
Batista Fernandes De Padua, Joao Batista Ferreira, Joao Batista Ferreira 16,
Joao Batista Ferreira De Borba, Joao
Batista Ferreira Santos, Joao Batista
Fideli, Joao Batista Filho, Joao Batista
Firmino, Joao Batista Gama Neto, Joao
Batista Garcia, Joao Batista Gomes.
Assim, pelo presente edital que será
publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, aos vine(20)
dias do mês de maio do ano de
2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo
Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e
subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz
de Oliveira.OAB/MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº 702.074.158.727, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Joana Garcia De Oliveira, Joana Garcia Rodovalho De Vasconcelos, Joana Lourenco Ferreira,
Joana Lucia Alves Da Silva, Joana Luiza
Goncalves, Joana Luzia Filgueira, Joana
Macedo Silveira, Joana Maria Da Silva
3, Joana Maria Da Silva Cruz, Joana
Maria De Almeida, Joana Maria
Ferreira, Joana Maria Proenca Araujo,
Joana Maria Teixeira, Joana Marina
Rosa Da Silva, Joana Moreira Da Silva, Joana Pacheco E Outros, Joana
Paula De Oliveira, Joana Pereira Dos
Santos, Joana Rodrigues De Moura,
Joana Rodrigues De Oliveira, Joana
Rosa Dos Santos, Joana Silva Arantes,
Joana Silva Rocha, Joana Teixeira De
Melo, Joana Troi, Joandir Alves Dos
Reis, Joanice Simoes De Oliveira,
Joanicia Do Carmo Mozer, Joanilda
Borges De Carvalho, Joanilso Afonso
Maciel, Joanilson Rodrigues Vieira,
Joanir Luiza De Andrade, Joanir Maria
Godoi De Oliveira, Joanira Vieira Da
Silva, Joao Abadio Bernardes, Joao
Abadio Da Silva, Joao Abadio De
Freitas, Joao Abadio De Oliveira, Joao
Abadio Dos Reis, Joao Abadio Pereira,
Joao Abadio Terencio, Joao Abbiati
Spacek Neto, Joao Abel Alves De Oliveira, Joao Abilio De Araujo, Joao
Abilio De Resende, Joao Abrantes,
Joao Abrao Da Silva, Joao Abreu De
Queiroz, Joao Adalberto Alves De Oliveira, Joao Adao De Souza Porto, Joao
Adauto De Paula, Joao Adelino Da Silva, Joao Ademar Dos Santos, Joao
Adolfo Vieira Pizzi E Out, Joao Afonso Misael, Joao Agostinho Da Costa
Filho, Joao Agostinho Sobrinho, Joao
Ailton Da Costa, Joao Aires Filho,
Joao Alan Kardec Viana, Joao Alaor
De Oliveira, Joao Alaor De Oliveira
Junior, Joao Alberto Cinquini
Marquiori, Joao Alberto Correa Costa,
Joao Alberto Correa Lemes, Joao
Alberto Costa E Silva, Joao Alberto
De Freitas, Joao Alberto De Matos,
Joao Alberto Garcia, Joao Alberto Lucas
De Oliveira, Joao Alberto Mendonca,
Joao Alberto Santos, Joao Alberto Silva, Joao Albino Dos Santos, Joao
Alcidino Da Silva, Joao Aleixo
Bernardes, Joao Alexandrino, Joao
Alfredo Da Fonseca, Joao Alvares Do
Carmo, Joao Alves, Joao Alves Barbosa, Joao Alves Cardoso, Joao Alves Da
Costa Netto, Joao Alves Da Silva, Joao
Alves De Almeida, Joao Alves De Carvalho, Joao Alves De Castro, Joao
Alves De Freitas, Joao Alves De
Moraes, Joao Alves De Oliveira, Joao
Alves De Souza, Joao Alves Dos Reis,
Joao Alves Dos Santos, Joao Alves
Fernandes, Joao Alves Ferreira, Joao
Alves Giffoni, Joao Alves Machado,
Joao Alves Neto, Joao Alves Pena, Joao
Alves Pereira, Joao Alves Pereira 4,
Joao Alves Pimenta, Joao Alves
Rodrigues, Joao Alves Romeiro, Joao
Alves Vieira, Joao Alves Villarinho,
Joao Alvim Dos Santos, Joao Alvino
Da Silva, Joao Amadeu, Joao Amancio
Neto, Joao Amaral Silva, Joao
Ambrosio Da Silva, Joao Anastacio De
Jesus, Joao Anderson Pires Goncalves,
Joao Andre De Farias, Joao Angelica
De Oliveira, Joao Anisio Dos Santos,
Joao Anizio Da Silva, Joao Anselmo
Cirilo, Joao Ansenor Guimaraes, Joao
Antonio Alves, Joao Antonio Alves
Coutinho, Joao Antonio Da Silva, Joao
Antonio De Carvalho, Joao Antonio
De Castro, Joao Antonio De Faria, Joao
Antonio De Oliveira, Joao Antonio
De Rezende, Joao Antonio Dias, Joao
Antonio Dos Santos, Joao Antonio
Filho, Joao Antonio Gomes De Sa, Joao
Antonio Monteiro Veras, Joao Antonio Neto. Assim, pelo presente edital
que será publicado na forma da lei e
afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados,
para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade,
aos vine(20) dias do mês de maio do
ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina
Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o
digitei e subscrevo.(a)O Juiz de
Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG:
97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº702.074.158.743, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
25
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Jheymes Consultoria
Em Informatica Ltda, Jhf Transportes Ltda, Jhm Representacoes Ltda,
Jhonata Elpidio Alves Pereira, Jhonatas
Oliveira Borges, Jhordan Silva Borges,
Jhully Modas Ltda, Jina Confeccoes
Ltda, Jiuvan Tadeu Da Silva, Jj Botelho
Com & Representacoes Ltda, Jj
Katona Representacoes Ltda, Jjc
Transportes Ltda, Jjd Ind E Com De
Armarios Em Pedras Ltda, Jjr Transportes Ltda, Jk Projetos E Construcoes
Ltda, Jl Materiais Para Construcao
Ltda, Jlc Equipamentos E Montagens
Ltda, Jld Eletronica Ltda, Jlz
Informatica Ltda, Jm Lanternagem E
Pintura Ltda, Jm Marmores & Granitos Ltda, Jm Representacoes Ltda, Jma
Cargas E Descargas Ltda, Jmc
Assistencia Tecnica E Instalacoes Ltda,
Jmd Informatica & Telefonia Ltda, Jmr
Materiais Para Construcao Ltda, Jms
Construtora Ltda, Jmt Agropecuaria
Ltda, Jn Imoveis Ltda, Jn Veiculos
Ltda, Joab De Albuquerque Maranhao,
Joaci Paulino De Oliveira, Joacir Alves
De Lima, Joady Ferreira De Souza,
Joaiense Oliveira Gama, Joaldo Batista Nascimento, Joalheria E Otica Vision
Ltda, Joalheria Lopes & Faria Ltda,
Joamar Batista De Souza, Joana Abadia De Araujo, Joana Alice Da Silva,
Joana Alves De Oliveira Lima, Joana
Aparecida Araujo, Joana Aparecida
Pereira, Joana Aparecida Venancio,
Joana Augusta De Jesus, Joana Batista
Araujo, Joana Batista De Almeida,
Joana Batista Dos Reis Ferreira, Joana
Batista Ferreira De Godoi, Joana Batista Miranda, Joana Batista Precioso,
Joana Candida Nunes Borges, Joana D
Arc Lucio, Joana D‘arc Dias Soares
Da Costa, Joana D‘arc Rezende Pereira, Joana D‘arc Silva, Joana Da
Conceicao Santos, Joana Da Silva,
Joana Darc, Joana Darc Afonso, Joana
Darc Alves, Joana Darc Alves
Rodrigues, Joana Darc Amancio Dias,
Joana Darc Aparecida Da Silva, Joana
Darc Aparecida Dos Santos, Joana Darc
Barbosa, Joana Darc Braga, Joana Darc
Carneiro Borges, Joana Darc Carvalho, Joana Darc Cortes, Joana Darc
Da Cunha, Joana Darc Da S
Evengelista, Joana Darc Damasceno
Timoteo, Joana Darc De Campo Alexandre, Joana Darc De Lima, Joana
Darc De Oliveira, Joana Darc De Oliveira Lima, Joana Darc De Paula
Ferreira Souza, Joana Darc De Souza,
Joana Darc De Souza Silva, Joana Darc
De Souza Vieira, Joana Darc Dias De
Oliveira Santos, Joana Darc Dias
Felipe, Joana Darc Diniz Ferreira,
Joana Darc Do Nascimento, Joana
Darc Dos Santos, Joana Darc Fernandes
De Queiroz, Joana Darc Fernandes
Ferreira, Joana Darc Ferreira De Oliveira Penha, Joana Darc Ferreira Do
Nascimento, Joana Darc Freitas De
Oliveira, Joana Darc Gabriel
Mendonca, Joana Darc Garcia Andrade
Dos Reis, Joana Darc Gomes Rochaoutros, Joana Darc Goncalves, Joana
Darc Inacio Alves, Joana Darc Luciana
Dos Santos, Joana Darc Maria De
Aquino, Joana Darc Marques, Joana
Darc Marques De Amorim, Joana Darc
Marques Souza, Joana Darc Martins,
Joana Darc Martins Ferreira Silva,
Joana Darc Martins Lima, Joana Darc
Mendes Albino, Joana Darc Mendes
Amaral, Joana Darc Mendes Costa
Souza, Joana Darc Menezes Ladeira,
Diário Oficial do Município
Joana Darc Moraes, Joana Darc Nogueira Sousa, Joana Darc Pacheco,
Joana Darc Pereira, Joana Darc Pimenta Ferreira, Joana Darc Pimenta
Soares, Joana Darc Ribeiro, Joana Darc
Ribeiro Da Silva, Joana Darc Ribeiro
Prudente, Joana Darc Rodrigues, Joana
Darc Rodrigues Grama, Joana Darc
Rodrigues Santos, Joana Darc Rosa,
Joana Darc Rosa De Jesus, Joana Darc
Silva, Joana Darc Silva 3, Joana Darc
Silva De Oliveira, Joana Darc Silva
Menezes, Joana Darc Silva Miranda,
Joana Darc Silva Soares, Joana Darc
Vasconcelos, Joana Darch Pereira,
Joana Darck Tomaz Da Costa, Joana
Dark Lucio, Joana Darque De Oliveira
Rodrigues Da Silva, Joana Darque
Flosina Vicente, Joana De Albuquerque,
Joana De Araujo, Joana De Fatima
Borges Silva, Joana De Lima Firmino
Silva, Joana De Lourdes Alves Araujo,
Joana De Sousa, Joana De Souza Tosta, Joana Do Nascimento Pinto, Joana
Fernandes Da Silva, Joana Flausina
Arcanjo. Assim, pelo presente edital
que será publicado na forma da lei e
afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados,
para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos
referidos.Dado e passado nesta cidade,
aos vine(20) dias do mês de maio do
ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina
Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o
digitei e subscrevo.(a)O Juiz de
Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG:
97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº702.074.159.162, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Flavio Do Carmo
Lopes, Flavio Do Prado, Flavio
Donizette Pinheiro, Flavio Esdrei
Valeriano, Flavio Ferreira Belorio, Flavio Ferreira De Lima, Flavio Ferreira
De Paula, Flavio Ferreira Diniz, Flavio Francisco Do Amaral, Flavio
Germano Da Silva, Flavio Gonzaga,
Flavio Henrique Da Silva Gomes, Flavio Henrique De Moura, Flavio
Henrique De Oliveira, Flavio Henrique
Machado De Castro, Flavio Henrique
Rodrigues, Flavio Hermogenes Toledo,
Flavio Honorio De Souza, Flavio
Humberto Violatti, Flavio Jose Da
Costa, Flavio Jose De Miranda Filho,
Flavio Jose De Oliveira, Flavio Jose
De Souza, Flavio Jose Rosa, Flavio Juscelino Bernardes Pereira, Flavio Lino
De Paula, Flavio Lucio Artur Dos Santos, Flavio Lucio De Oliveira Pinto,
Flavio Lucio Isidoro, Flavio Lucio
Pereira Oliveira, Flavio Lucio Santana,
Flavio Lucio Silva Lourenco, Flavio
Luiz Barbosa, Flavio Luiz De Olivei-
Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008
ra-outro, Flavio Luiz Gonzaga, Flavio
Machado De Moraes, Flavio Machado
De Morais, Flavio Manoel Nogueira,
Flavio Marques Da Silva, Flavio Marques Goncalves, Flavio Marques Silva,
Flavio Martins De Moraes, Flavio
Martins Rodrigues, Flavio Mendes Da
Silva, Flavio Muniz Oliveira, Flavio
Noronha De Barcelos, Flavio Oliveira, Flavio Oliveira Da Silva, Flavio
Paulino De Araujo, Flavio Raimundo
Pereira, Flavio Regis Silva, Flavio Reis
Silva, Flavio Resende Agostinho, Flavio Rezende Azevedo, Flavio Rezende
Fagundes, Flavio Ribeiro, Flavio Ribeiro Queiroz, Flavio Roberto Borela,
Flavio Roberto Lopes, Flavio Roberto
Pinto Dos Santos, Flavio Roberto Rosa,
Flavio Rodovalho, Flavio Rodrigues
Bruno, Flavio Rodrigues Da Silva, Flavio Rodrigues De Souza, Flavio
Rodrigues Guarnieri, Flavio Romes Da
Silva, Flavio Salvino Da Silva, Flavio
Santos Andrade, Flavio Schulgin, Flavio Sergio Da Silva, Flavio Sergio
Rezende, Flavio Signato De Souza, Flavio Silveira Borges, Flavio Soares De
Castro, Flavio Teixeira Alves, Flavio
Tiago Borges, Flavio Vicente De Oliveira, Flavio Vieira De Farias Silva,
Flavio Vilela Vieira, Flavius Comercio
Ltda, Flb Servicos E Manutencao Ltda,
Fleamor Pavarine, Fleuri Amaral, Flor
Balao E Decoracao Ltda, Flor Da Pele
Cosmeticos Ltda, Flora Barbosa
Amorim De Castro, Flora E
Ornamentacoes Exotica Ltda, Flora
Tropica Ltda, Floracy Pereira Da Silva, Floraides Maria Cardoso Dos Santos, Florartes Ltda, Floredy Da Silva,
Florenal Ribeiro Bueno, Florence Eliza
Stella Dalba, Florencio Bispo Do Nascimento, Florencio Francisco Arrais,
Florencio Inocencio De Oliveira,
Florencio Martir Filho, Florentina
Quintina De Lima Silva, Florentina
Sobreira De Oliveira, Florentino &
Cardoso
Representacao
Ltda,
Florentino Mendes De Souza, Flores E
Arranjos Ltda, Flores Rocaille Ltda,
Florespina Soares De Freitas,
Florgulino Alves Da Silva, Floriana Dos
Passos Lana, Floriana Francisca
Rodrigues De Andrade, Floriano De
Araujo Teixeira, Floriano Lima Coelho, Floriano Nuno Barros Pereira Filho, Floriano Sulzbeck Guimaraes,
Floricena Silva, Floricultura Flor De
Liz Ltda, Floricultura Mar-de-rosas
Ltda, Floricultura Rose Inn Flores
Ltda, Floricultura Viveiro Bonsai Ltda,
Florida Importacao E Exportacao
Ltda, Florinaldo Nunes Da Silva,
Florinda Candida De Jesus, Florindo
Transportes Ltda, Floripa Guissone
Leandro, Floripedes Estevam De Assis, Floripes Carlos Dias, Floripes De
Fatima Reis, Floripes Elias Santana,
Floripes Maria Rosa, Floripes
Rodrigues De Oliveira, Floripes Santos Ferreira, Florisa De Fatima Dias
Resende, Florisa Monteiro Da Silva,
Florisbela Dos Santos, Florisbela Jose
Da Silva, Florismar Paula Da Silva,
Florismirio Lira De Oliveira,
Florisvaldo Alves De Souza, Florisvaldo
Carlos Da Silva, Florisvaldo Domingos De Oliveira, Florisvaldo Muniz Da
Silva, Florisvaldo Paulo Ribeiro Junior,
Florisvaldo Pereira Filho, Florisvaldo
Rodrigues Da Silva, Florisvaldo Santos, Florisvaldo Silva Sousa,
Florisvando Maria Bontempo, Florita
Ferreira Silva, Florival Crepaldi,
Florivaldo Jose Dias Calhau, Florivaldo
Ramos Filho, Floriza Evangelista
Mamede, Fly Center Turismo Ltda,
Fm Anatolio Comercial Ltda, Fm
Representacoes Ltda. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos.Dado e passado
nesta cidade, aos vinte(20) dias do mês
de maio do ano de 2008.Eu(a)Cláudia
Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz
de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/
MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº702.074.159.170, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Fest In House Ltda,
Festao Distribuidora Ltda, Ff Construtora Ltda, Fgf Instalacoes De Cabos
Telefonicos Ltda, Fialho & Almeida
Ltda, Fiama Tecidos Da Moda Ltda,
Fibrauto Pecas Ltda, Fibrazul Ind E
Com De Reforcados Ltda, Fic Frio Ar
Condicionado Ltda, Fidelcino Costa
Alves, Fidelino Alves Carneiro, Fidelis
Dias De Rezende, Fidelis Dos Santos,
Fidelis Marcos Juvencino, Figueira
Automoveis Ltda, Figueira Comercio
E Servicos Ltda, Figueira Pecas E
Servicos Ltda, Filadelfo Caetano De
Oliveira, Filemar Pereira, Filemon
Candido Machado, Filemon Pereira
Davi, Filhos De Clarimundo J Paula,
Filhos De Filadelfe A Vilela, Filhos De
Iracema Silvana Rosa, Filhote
Representacoes Ltda, Filismina Pereira Santos Alves, Filogomes Alves Pereira, Filomena Honorio De C Rocha,
Filomena Iaione Milanesi, Filomena
Machado De Souza, Filomena Maria
Dantas, Filomena Pereira Tiago,
Filomeno Fonseca De Oliveira, Filon
De Souza, Filon Fernandes, Filoteu
Araujo Filho, Filviley Vitor Ferreira,
Fim De Tarde Bar E Lanchonete Ltda,
Fimace Representacoes Ltda, Financeira Fal Factor Fomento Comercio
Ltda, Financial Promotora De Vendas
E Servicos Ltda, Finarty Gesso Dois
Irmaos Ltda, Finis Car Mecanica
Lataria E Pintura Ltd, Finotti &
Figueiredo Ltda, Fiore Pizzaria Ltda,
Fiori Ceramica Ltda, Fios Finos Comercio Ltda, Firenze Industria E Comercio De Sorvetes Ltda, Firmina
Moreira De Mello, Firmino Aparecido
Da Silva, Firmino Flauzino Camilo,
Firmino Graciano De Oliveira,
Firmino Jose De Carvalho, Firmino
Marques Da Silva, Firmino Martins,
Firmino Pedro Da Silva, Firmo De
Freitas Dinis, Firstone Adm E Cor De
Seg Vida Ltda, Fitkey Comercio De
Roupas Ltda, Fiuza Computacao
Grafica Ltda, Five Star Industria E
Comercio Ltda, Fjs Representacoes
Ltda, Fk Agencia De Viagens E Turismo Ltda, Flafer Logistica E
Distribuicao Ltda, Flama Paisagismo
Ltda, Flama Representacao Comercial Ltda, Flamarion Borges Filho,
Flamarion
Borges
Santanna,
26
Flamarion Denis Da Silva, Flanat A
Moda Da Malha Ltda, Flauci Macedo,
Flaurinda Alves Sampaio, Flausina
Maria De Jesus, Flausina Rosa De Jesus, Flauzina Alves Borges, Flavia Alves
Do Prado Guedes, Flavia Aparecida
Naves, Flavia Aparecida Rodrigues,
Flavia Aparecida Santos, Flavia
Aparecida Silva Pereira, Flavia
Camargos, Flavia Candida De Almeida,
Flavia Carmela Moreira, Flavia Carvalho, Flavia Chaves De Godoy, Flavia Christine De Moraes Magalhaes,
Flavia Cimonia Alves, Flavia Cristina
Batista Carrijo, Flavia Cristina
Goncalves De Oliveira, Flavia Cristina
Marques De Souza, Flavia Da Silva
Cavalcanti, Flavia Da Silva Santos,
Flavia Damaso Brandao, Flavia Dutra
Lima Menegaz, Flavia Elias Da Silva,
Flavia Ferreira Fonseca E Outr, Flavia
Francisneide Mariano De Souza, Flavia Helena Do Rosario, Flavia Luiza
De Jesus, Flavia Machado Santos, Flavia Machado Vital Elias, Flavia Mara
Brilhante, Flavia Maria Lucio, Flavia
Marta Da Silva, Flavia Martins Da Silva, Flavia Nair Ramos Porto, Flavia
Nunes Da Costa, Flavia Oliveira Leal
Cruz, Flavia Pereira Nogueira, Flavia
Queiroz Attie, Flavia Salazar Orsi, Flavia Santos Oliveira, Flavia Severina
De Sousa Partata, Flavia Silva Gomes,
Flavia Teodoro, Flavia Valadao De
Menezes Santos, Flavia Vieira Rocha,
Flaviana Aparecida De Aquino,
Flaviana Aparecida Dias Do Nascimento, Flaviane Fernandes Rocha,
Flaviane Lusia Ferreira, Flaviane Vieira
De Oliveira, Flavianna Rosa De Souza, Flaviano Henrique Rodrigues,
Flaviano Martins, Flaviene G Crispin
E Outros, Flavinha Moda Infantil
Ltda, Flavio & Ruzi Soares
Representacoes Ltda, Flavio Alair De
Barros, Flavio Alves Barcellos, Flavio
Alves De Moraes, Flavio Alves
Ferreira, Flavio Alves Moura, Flavio
Alves Nunes, Flavio Amaral, Flavio
Americo Vieira, Flavio Anderson Da
Cunha, Flavio Antonio Machado, Flavio Antonio Ribeiro Santos, Flavio
Aparecido Santos, Flavio Araujo Da
Silva, Flavio Augusto Alcides, Flavio
Augusto Camargos, Flavio Augusto De
Oliveira, Flavio Augusto Swirk Silva,
Flavio Augusto Tannus Rodrigues, Flavio Barbosa Silva E Outros, Flavio
Bertoloccini
Negrao,
Flavio
Bevilacqua, Flavio Carlos De Freitas,
Flavio Cesar Dias Araujo, Flavio Clovis Do Rego, Flavio Costa Pereira, Flavio Da Silva Reis, Flavio De Araujo
Junqueira, Flavio De Oliveira Freitas,
Flavio De Rezende Costa, Flavio De
Souza Serato. Assim, pelo presente
edital que será publicado na forma da
lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos
referidos.Dado e passado nesta cidade,
aos vinte(20) dias do mês de maio do
ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina
Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o
digitei e subscrevo.(a)O Juiz de
Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG:
97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº702.074.159.196, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeri-
Diário Oficial do Município
dos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Fernando De Oliveira
Graca, Fernando De Oliveira Ribeiro,
Fernando De Paula Melo, Fernando
De Sousa E Silva, Fernando De Souza
Arantes Outr, Fernando De Souza Da
Costa, Fernando De Souza Silva,
Fernando De Souza Vieira, Fernando
Diego Lopes Silva, Fernando Dirceu
Rabelo, Fernando Donizete Da
Silveira, Fernando Donizeti Da
Silveira, Fernando Dos Reis Bueno,
Fernando Duarte De Araujo, Fernando
Eli Suzigan, Fernando Eustaquio De
Avila, Fernando Eustaquio De Sena
Domingues, Fernando Fernandes Alves
Menezes, Fernando Fernandes Borges,
Fernando
Fernandes
Miranda,
Fernando
Fernandes
Peixoto,
Fernando Fernandes Souza Silva,
Fernando Ferreira Da Silva, Fernando
Ferreira De Macedo, Fernando Ferreira
Dos Santos, Fernando Ferreira Dos
Santos Junior, Fernando Ferreira Lopes
Junior, Fernando Ferreira Oliveira,
Fernando Garcia Perez, Fernando Geraldo De Avila, Fernando Germano
Rocha, Fernando Gomes Da Cunha,
Fernando Gomes Da Silva, Fernando
Gomes Dos Reis, Fernando Gomes
Ferreira, Fernando Gomes Peixoto,
Fernando Goncalves, Fernando
Goncalves De Paula, Fernando Guerreiro Dos Reis Angelo, Fernando
Henrique Cavalcante Silva, Fernando
Henrique De Medeiros, Fernando
Henrique De Oliveira, Fernando
Henrique Martins, Fernando Henrique
Pinheiro, Fernando Henrique Valadao
Mocellin, Fernando Inacio Da Silva,
Fernando Jorge Anacleto, Fernando
Jorge Trindade Braga, Fernando Jose
Alves, Fernando Jose Alves Borges,
Fernando Jose Da Silva, Fernando Jose
Da Silva I, Fernando Jose Leite,
Fernando Jose Machado De Almeida,
Fernando Jose Mendes, Fernando Jose
Ribeiro, Fernando Kossar, Fernando
Lauro Vogei, Fernando Lelis Silva,
Fernando Lisboa Ramos, Fernando
Lourenco De Souza, Fernando Lucas
Da Silva, Fernando Luis Borges,
Fernando Luiz Araujo Rocha Silva,
Fernando Luiz Borges, Fernando Luiz
Da Silva, Fernando Luiz De Almeida
Martins, Fernando Maciel Da Silva,
Fernando Martins Coutinho, Fernando
Martins Da Costa, Fernando Martins
Teodoro, Fernando Matias Araujo,
Fernando Mendes Cabral, Fernando
Mendes Soares, Fernando Mesquita,
Fernando Miguel Hanna, Fernando
Monteiro Marques, Fernando Muniz
Yamin, Fernando Murilo De Oliveira,
Fernando Naves Da Silva, Fernando
Neves Alves, Fernando Nunes De
Andrade, Fernando Nunes Guimaraes,
Fernando Olimpio Da Silva, Fernando
Oliva, Fernando Pereira Chagas,
Fernando Pereira Da Costa, Fernando
Pereira Da Silva, Fernando Pereira De
Melo, Fernando Pereira Dos Santos,
Fernando Pereira Martins, Fernando
Pereira Rocha, Fernando Pinheiro De
Campos, Fernando Pinheiro Diegues,
Fernando Pires Lopes, Fernando
Queiroz Fonseca, Fernando Ramos De
Oliveira Nogueria Da Silva, Fernando
Raniero Tibery, Fernando Regiani Barbosa, Fernando Resende, Fernando
Resende Maia, Fernando Rodrigues,
Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Fernando Rodrigues Da Silva, Fernando
Rodrigues Figueira, Fernando Rodrigues
Garcez, Fernando Rodrigues V Martins,
Fernando Salles Perez, Fernando Salvador Ferreira, Fernando Sobreira Da
Silva, Fernando Sousa Marques,
Fernando Stroppa Moreira, Fernando
Vieira Carneiro, Fernando Vieira Da
Silva, Fernando Vilas Boas Costa,
Fernando Vilela Vieira, Ferolla &
Bernart Pizzaria Ltda, Ferracuti &
Viana Ltda, Ferragista Centro Oeste
Ltda, Ferragista Domingos Ltda,
Ferragista Guimaraes Ltda, Ferramentas Triangulo Ltda, Ferrari E Gil Comercial Ltda, Ferreira & Bernardes
Comercio Ltda, Ferreira & Borges
Ltda, Ferreira & Braga Ltda, Ferreira
& Dalaglio Ind Com E Reprs Ltda,
Ferreira & Ferreira Prestacao De
Servicos Agropecuarios Ltda, Ferreira
& Leal Minas Ltda, Ferreira & Nascimento Transporte E Com L, Ferreira
& Nogueira Representacoes Ltda,
Ferreira Contabilidade E Representacao
L, Ferreira E Campos Comerc Prod
Farmac Ltd, Ferreira E Castro
Importacao E Comercio Ltda, Ferreira
E Filho Lavanderya Ltda, Ferreira
Farmaceutica Ltda, Ferreira Marques
Representacoes Ltda, Ferreira Medicamentos Ltda, Ferreira Mini Preco
Ltda, Ferreira Paes & Doces Ltda,
Ferreira Paiano Transportes Ltda,
Ferreira Porto & Coelho Ltda,
Ferreira Rosa Representacoes Ltda,
Ferreira Serv Limp Transporte E Com
De Petroleo Ltda, Ferreira Transportes
Ltda,
Ferreira
Valim
Representacoes Ltda, Ferro Velho
Rodrigues Ltda, Ferro Velho Sao Paulo
Minas Ltda, Ferro Velho Uberlandia
Ltda, Ferroliver Representacoes Ltda,
Fertilandia Fertilizantes & Sementes
Ltda, Fertivel Industrias De Fertilizantes Ltd, Fertverde Insumos Agricola
Ltda, Fespar Comercial Ltda. Assim,
pelo presente edital que será publicado
na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos.Dado e passado
nesta cidade, aos vinte(20) dias do mês
de maio do ano de 2008.Eu(a)Cláudia
Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz
de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/
MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº702.074.159.212, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Feirao Do Campo
Ltda,
Feirinha
Dist
De
Hortifrutigranjeiros Lt, Felicia
Capbodevila, Feliciana Ferreira Xavier,
Feliciano Pereira Da Costa Neto,
Feliciano Teixeira Borges, Felicidade
Comercial Farmaceutica Ltda, Felicidade Fernandes Da Silva, Felipe Alves
De Medeiros, Felipe Antonio Da Silva
Carvalho, Felipe Augusto Guimaraes
De Paula, Felipe Caixeta Milken,
Felipe Carlos Duarte, Felipe Daniel
Gouvea De Rezende, Felipe E Aires
Comercio De Produtos Farmaceuticos
Ltda, Felipe Fernandes Pereiraoutro,
Felipe Martins Cruvinel, Felipe Oliveira Cardoso, Felipe Perini Rissato,
Felippe & Bulkool Representacoes
Ltda, Felisberto Martins, Felisbina Flor
Goncalves, Felisbina Maria Borges,
Felismar Alves Do Amaral, Felismar
De Jesus, Felismar Jose Caetano De
Oliveira, Felismario De Paula,
Felismario Segatto, Felismina Maria
Do Espirito Santos, Felisvardo Peres,
Felix Assessoria Esp Inter Futebol
Ltda, Felix Auto Pecas Ltda, Felix Do
Rosario Santos, Felix Miro Da Silva,
Felix Representacao Comercial Ltda,
Felizando Davi Resende, Felizarda
Balbina Da Cruz, Felizardo & Rodrigues
Modas Ltda, Felizmar Dos Reis Alves
Dos Santos, Feminil Estetica Ltda,
Fenae Corr Seguros Administracao De
Bens Sa, Fenix Automoveis Ltda, Fenix
Esquadrias Metalicas Ltda, Fenix
Industria E Comercio De Enfeites L,
Fepasa Ferrovia Paulista Sa, Fercan
Servicos Medicos Ltda, Ferdinando
Carvalho Souto, Fernanda Almeida
Guimaraes Arantes, Fernanda Alves
Ananias, Fernanda Alves Pereira,
Fernanda Alves Simao, Fernanda Alves
Souza, Fernanda Andreia Moreira,
Fernanda Antonia Miranda, Fernanda
Aparecida Vargas De Brito, Fernanda
Augusta De Freitas Theodoro,
Fernanda Borges, Fernanda Borges Dos
Santos, Fernanda Bugalho Duarte,
Fernanda Canesi, Fernanda Cavalcante De Sousa, Fernanda Cristina Da
Costa, Fernanda Cristina Silva-outro,
Fernanda Dayana Mendonca Silva,
Fernanda De Almeida Onisto, Fernanda
De Castro Oliva, Fernanda Dias
Guimaraes Assis, Fernanda Faria
Tavares, Fernanda Fernandes, Fernanda
Ferreira, Fernanda Ferreira De Almeida
Santos, Fernanda Hellen Bizinoto
Arantes, Fernanda Lucia Ferreira Da
Fonseca, Fernanda Maria Dos Santos,
Fernanda Maria Fernandes, Fernanda
Maria Silverio, Fernanda Marques Pires, Fernanda Marques Rezende,
Fernanda Mirelle Silva, Fernanda
Morganti Paladini, Fernanda Oliveira
Silva, Fernanda Paula Nascimento,
Fernanda Pereira Costa, Fernanda Pinheiro De Siqueira, Fernanda Queiroz
De Oliveira, Fernanda Rodrigues Da
Cunha, Fernanda Rodrigues Marra,
Fernanda Rosa Marques Ferreira,
Fernanda Santos Ferreira, Fernanda
Teixeira Sobreira, Fernandes & Lima
Informatica Ltda, Fernandes & Rocha
Ltda, Fernandes Castro & Rizza Comercial De Pecas Ltda, Fernandes Comercial De Carnes Ltda, Fernandes E
Fernandes Comercio De Papelaria
Ltda,
Fernandes
E
Franco
Representacoes Ltda, Fernandes Naves Ferreira, Fernandes Siqueira Estacionamento
Ltda,
Fernandino
Theodoro Reis Neto, Fernando
Alkmim Santos, Fernando Alves A Silva, Fernando Alves Da Silva, Fernando
Alves De Lima, Fernando Alves De
Melo, Fernando Alves De Oliveira,
Fernando Alves Nascimento, Fernando
Andrade Joazeiro, Fernando Antonio
Brasil, Fernando Antonio De Souza,
Fernando Antonio Dos Santos,
Fernando
Antonio
Goncalves,
Fernando Antonio Moreira Coelho,
Fernando Antonio Ramos, Fernando
Antonio Vinhal Dos Santos, Fernando
Aparecido Marcal Da Silva, Fernando
Araujo Da Silva, Fernando Araujo
27
Nunes, Fernando Araujo Souza,
Fernando Augusto Silva M-outrs,
Fernando Barbosa, Fernando Barbosa
Dos Reis, Fernando Barbosa Mazzini,
Fernando Batista Da Cunha, Fernando
Baute, Fernando Bontempo Londe,
Fernando Borges De Matos, Fernando
Borges Pereira, Fernando Braga
Antunes, Fernando Brasao, Fernando
Caetano Da Silva, Fernando Caldas,
Fernando Cardoso Barral, Fernando
Carlos Prado, Fernando Carneiro
Cupertino, Fernando Carvalho Da
Rocha, Fernando Cesar Almeida Machado, Fernando Cesar De Azevedo
Vitral, Fernando Cesar Matheus,
Fernando Cezar De Miranda, Fernando
Cortes, Fernando Costa Goncalves,
Fernando Cruz, Fernando Curcino
Dias, Fernando Da Cunha Cabral,
Fernando Da Silva, Fernando Da Silva
Neto, Fernando De Almeida, Fernando
De Almeida Machado, Fernando De
Freitas, Fernando De Melo Bernardes,
Fernando De Moura Parreira, Fernando
De Oliveira E Silva, Fernando De Oliveira Fernandes. Assim, pelo presente
edital que será publicado na forma da
lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos
referidos. Dado e passado nesta cidade, aos vinte(20) dias do mês de maio
do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina
Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o
digitei e subscrevo.(a)O Juiz de
Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG:
97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº702.074.159.311, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Euripedes Francisco
Da Silva, Euripedes Francisco Lopes,
Euripedes Freitas Da Silva, Euripedes
Geraldo Da Silva Junior, Euripedes
Geraldo Magalhaes, Euripedes Gomes,
Euripedes Gomes Costa, Euripedes
Gomes De Avila, Euripedes Gomes De
Moura, Euripedes Gomes De Oliveira,
Euripedes Gomes De Souza, Euripedes
Gomes
Magalhaes,
Euripedes
Goncalves Da Silva, Euripedes
Goncalves De Souza, Euripedes
Goncalves Leonardo, Euripedes
Goncalves Nogueira, Euripedes
Goncalves Rodrigues, Euripedes
Graciano Alves, Euripedes Horacio Da
Silva, Euripedes Inacio Da Silva,
Euripedes Inacio De Faria, Euripedes
Diário Oficial do Município
Indio De Moura, Euripedes Jeronimo
Da Silva, Euripedes Jose Bastos,
Euripedes Jose Cardoso, Euripedes Jose
Da Silva, Euripedes Jose De Almeida,
Euripedes Jose De Carvalho, Euripedes
Jose De Freitas, Euripedes Jose De Oliveira, Euripedes Jose De Souza,
Euripedes Jose Dos Santos, Euripedes
Jose Maria, Euripedes Jose Roberto,
Euripedes Josias Batista, Euripedes Julio Da Silva, Euripedes Julio Fernandes,
Euripedes Ladico, Euripedes Lemes De
Souza, Euripedes Lopes Filho,
Euripedes Lourenco Costa, Euripedes
Lourenco Martins E Outros, Euripedes
Ludovino De Oliveira, Euripedes Luiz
Da Silva, Euripedes Luiz De Oliveira,
Euripedes Luiza Da Silva, Euripedes
Machado De Mendonca, Euripedes
Magda Da Silva, Euripedes Magno
Lourenco, Euripedes Manoel Da Silva, Euripedes Maria Alves, Euripedes
Mariano De Oliveira, Euripedes
Mariano Rodrigues, Euripedes Marinho Muniz, Euripedes Marques Da Silva, Euripedes Marques De Souza,
Euripedes Martins Alves, Euripedes
Martins Barsanulfo, Euripedes Martins
Da Silva, Euripedes Martins De Freitas,
Euripedes Martins De Oliveira,
Euripedes Martins Do Nascimento,
Euripedes Martins Ferreira, Euripedes
Mauricio De Oliveira, Euripedes
Maximiano De Oliveira, Euripedes
Mendes, Euripedes Mendes Castilho,
Euripedes Mendes Da Silva, Euripedes
Mendonca Da Silva, Euripedes Moises
Da Silva, Euripedes Monteiro De
Oliveirajunior, Euripedes Muniz,
Euripedes Muniz Da Silva, Euripedes
Narciso De Souza, Euripedes Nunes,
Euripedes Nunes Da Cruz, Euripedes
Oliveira De Jesus, Euripedes Osmar
Araujo, Euripedes Paula, Euripedes
Paulista, Euripedes Pedro, Euripedes
Peixoto, Euripedes Pereira Batista,
Euripedes Pereira De Oliveira,
Euripedes Pereira Guimaraes, Euripedes
Pereira Rodrigues, Euripedes Pereira
Rosa, Euripedes Pereira Vieira,
Euripedes Pimenta Da Silva, Euripedes
Reinaldo Lopes, Euripedes Ribeiro
Bernardes, Euripedes Ribeiro Machado, Euripedes Ricardo De Oliveira,
Euripedes Roberto Da Silva, Euripedes
Rocha, Euripedes Rodrigues, Euripedes
Rodrigues Barra, Euripedes Rodrigues
De Souza, Euripedes Rodrigues Dos
Santos, Euripedes Rosa Correia,
Euripedes Rosa Da Silva, Euripedes
Rosa De Souza, Euripedes Rosa Pereira, Euripedes Salvador De Moura,
Euripedes Santos Pereira, Euripedes
Sebastiao Da Silva, Euripedes Severino
Gouvea, Euripedes Silva, Euripedes Silva De Oliveira, Euripedes Silverio De
Oliveira, Euripedes Silvestre, Euripedes
Simao Da Silva, Euripedes Simarro,
Euripedes Soares Ferreira, Euripedes
Sonia Vieira, Euripedes Teodoro Da
Silva, Euripedes Teodoro Dos Santos,
Euripedes Teodoro Garcia, Euripedes
Tuneca Da Silva, Euripedes Umbelino
Dos Santos, Euripedes Urias Ribeiro,
Euripedes V Dos Santos, Euripedes
Valadao Da Silva, Euripedes Valdivino
Da Costa, Euripedes Valentim De
Freitas, Euripedes Valerio De Oliveira,
Euripedes Vieira Alves, Euripedes
Vieira Da Mota, Euripedes Vieira De
Carvalho, Euripedes Vieira Dos Santos, Euripedes Vitalino Alves, Euripia
Lourenco Da Paixao, Euripia Maria
Cardoso Da Silva, Euripia Maria Da
Costa Vinhais, Euripia Maria Da Silva,
Euripida Arlette Barra Rodrigues,
Euriques Messias, Euriques Rodrigues
Ferreira, Eurismar Ferreira, Eurivaldo
Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Ferreira Da Costa, Euro Equipo Comercio De Prod Medicos E
Odontologicos Ltda, Eurones Jose De
Freitas, Euronites Moreira Do Carmo
Junior, Eusebio Grzybowski. Assim,
pelo presente edital que será publicado
na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, aos vinte(20) dias do mês
de maio do ano de 2008.Eu(a)Cláudia
Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz
de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/
MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº702.074.159.295, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Eusmar Martins Da
Silva, Eustaquio Alves Da Silva,
Eustaquio Augusto Alves, Eustaquio Da
Cunha Barbosa, Eustaquio Donizete Da
Cunha, Eustaquio Ferreira De
Camargos, Eustaquio Juvenal De Oliveira, Eustaquio Leoncio Da Silva,
Eustaquio Marcelino Da Silva,
Eustaquio Marques Montes, Eustaquio
Nunes Lopes, Eustaquio Rodrigues
Rosa, Eustaquio Soares, Euza Aparecida
Santos, Euza Maria De Lima Jordao,
Euza Paniago Souza, Euzaiden Pereira
Da Silva, Euzebio Alves Fernandes,
Euzebio Alves Ribeiro, Euzelene
Bueno, Euzeni Aparecida A Lima E
Outr, Eva Alves Da Mata Rodrigues,
Eva Alves De Oliveira, Eva Amaro Da
Silva, Eva Aparecida De Jesus, Eva
Aparecida Silva, Eva Augusta De Jesus, Eva Berenice De Lima, Eva Borges
Fernandes, Eva Candida Da Silva, Eva
Das Gracas Pereira De Andrade, Eva
De Paula Duarte, Eva Divina De Souza, Eva Faria Pereira, Eva Ferreira Da
Silva, Eva Ferreira Luiza, Eva
Goncalves Assuncao, Eva Goncalves
Do Prado, Eva Ilma Martins Dos Santos, Eva Inacio Da Silva, Eva Lopes
Tranqueira, Eva Maria Ferreira, Eva
Maria Goncalves Silva, Eva Maria
Guimaraes Junqueira, Eva Martins Da
Silva, Eva Moreira De Souza, Eva Neves De Oliveira, Eva Pereira De Castro, Eva Rodrigues Barbosa Siminini,
Eva Souza Mendes, Eva Sueli Silva
Lima, Eva Teresinha Da Silva
Rodrigues, Eva Trindade De Souza,
Evaine Mendes De Oliveira, Evair De
Oliveira, Evair Pires Rodrigues,
Evaldino Jose Teixeira, Evaldo Afonso De Oliveira, Evaldo Alves, Evaldo
Batsita Alves, Evaldo Candido Leal,
Evaldo Cardoso Gomes, Evaldo Carlos
De Souza, Evaldo Carvalho De Paula,
Evaldo Davi Ramos, Evaldo Domingues
Da Silva, Evaldo Garcia Dutra, Evaldo
Geraldo De Magalhaes, Evaldo Hugo
Hartmann, Evaldo Martins Borges,
Evaldo Mendes Cardoso, Evaldo
Nunes, Evaldo Rosa De Freitas, Evaldo
Rosa Muniz, Evaldo Rosa Pighini,
Evaldo Rozzett Cunha, Evaldo Vilela
Ribeiro, Evalter Luiz Da Silva, Evan
Batista Machado, Evanda Fernandes
Guimaraes, Evanda Maria Silva, Evando
Alves Da Rocha, Evando Correa Soares, Evando Jose De Barcelos, Evando
Jose Ferreira, Evando Pedro Da Silva,
Evandra Brandao, Evandra Vilas Boas
Costa, Evandro Alves Da Cunha,
Evandro Alves Ferreira Dos Santos,
Evandro Cesar Martins, Evandro
Ferreira Cunha, Evandro Jose Da Silva, Evandro Luiz De Oliveira,
Evandro
Magalhaes,
Evandro
Magalhaes Do Nascimento, Evandro
Monteiro Jorge, Evandro Pereira Da
Silva, Evandro Queiroz Galvao,
Evandro Representacoes Ltda,
Evandro Rodrigues Oliveira, Evandro
Santos Silva, Evandro Siabra, Evandro
Vieira Da Silva, Evane Dos Santos Pereira, Evangelia Aparecida Jose Luiz
Nakamura, Evangelina Lago Cavalcante, Evangelista Cesar Coelho,
Evangelista Da Silva Junior,
Evangelista Zeferino Ferreira, Evani
Almeida Oliveira Barbosa, Evania Da
Silva Mendonca, Evania Siqueira Campos, Evanil Moreira Campos, Evanilda
Do Perpetuo Socorro Santos, Evanilda
Tomaz Borges Almeida, Evanildes
Aparecida Da Silva, Evanio Cesar
Guimaraes, Evanio Pereira Do Amaral,
Evanir Gomes Pereira Junior, Evanir
Jose De Oliveira, Evanir Rosa De Souza, Evanir Vieira, Evany Pereira Da
Silva, Evaristo Barreto De Meneses,
Evaristo Biasi, Evaristo Custodio De
Oliveira Maq Sorvet, Evaristo Da
Silveira Lima, Evaristo De Paula Costa, Evaristo Dos Reis Guimaraes,
Evaristo Goncalves Ramos, Evaristo
Lemes, Evaristo Machado De
Miranda, Evaristo Moura, Evaristo
Rodrigues Froes, Eveline Mendes Da
Silva, Evelson Saraiva Leal, Evelton
Silva Franklin, Evelyn Carlos Nunes,
Eventec Assessoria E Servicos Ltda,
Eventual Artes Audiovisuais Ltda,
Everaldino Patricio De Jesus, Everaldo
Alves Cardoso, Everaldo Damasio De
Macedo, Everaldo De Souza Serpa,
Everaldo Dias Costa, Everaldo Ferreira
De Sousa, Everaldo Juracy Francisco,
Everaldo Lima De Souza, Everaldo
Morais De Araujo, Everaldo Pereira
Da Silva, Everaldo Ribeiro Dos Santos, Everaldo Roberto Bessa, Everaldo
Santos Souza, Everaldo Torquato Da
Silva. Assim, pelo presente edital que
será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os
requeridos acima especificados, para
os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos
referidos.Dado e passado nesta cidade,
aos vinte(20) dias do mês de maio do
ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina
Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o
digitei e subscrevo.(a)O Juiz de
Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG:
97.082.
28
Diário Oficial do Município
Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008
Diário Oficial do Município
29
Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008
ADMINISTRAÇÃO
LICITAÇÃO
INDIRETA ES/N
DECRETOS
PÚBLICA
FUNDACIONAL
RESOLUÇÕES
DMAE
DIVERSOS
PORTARIA Nº 119 DE 23 DE MAIO DE 2008.
DESIGNA EURIPEDES MARIANO CUNHA, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO EM COMISSÃO
DE CHEFE DA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DM-7.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no
art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor EURIPEDES MARIANO CUNHA, matrícula nº 2146-6, Ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Classe C, Nível 1, para responder interinamente, pelo Cargo em Comissão
de Chefe da Seção de Patrimônio e Serviços Gerais DM-7, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, , no
período de 02/06/2008 a 01/07/2008, durante o impedimento da titular, Darrielle Oliveira Lacerda Freitas, que estará em
gozo de férias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 23 de maio de 2008.
RUBENS DE FREITAS FILHO
Diretor Geral
RECA/2091-5/civ/1563-6
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO
ACORDANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE.
ACORDADO: Rubens Aparecido da Silva.
FUNDAMENTO: O presente TERMO DE ACORDO tem fundamento na Constituição Federal no artigo Art. 37, § 6º, e
Código Civil Arts. 186 e 927.
OBJETO: O ressarcimento de danos materiais e serviços necessários para a completa limpeza dos móveis, bem como dos
produtos danificados de propriedade do Sr. Rubens Aparecido da Silva, conforme relatório de vistoria no imóvel, Parecer
da Comissão Especial de Assuntos Extrajudiciais que por sua vez analisou toda documentação apresentada, composta de
relatórios, Orçamentos, Parecer da Procuradoria Autárquica Geral, relatório final da Comissão Especial de Assuntos
Extrajudiciais e de acordo do Diretor Geral.
VALOR GLOBAL: O valor total a ser indenizado é de R$ 154,52 (cento e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e dois
centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.512.5012-2.387.3.3.90.93 - Diretoria Técnica/ Gerência de Divisão de Abastecimento de água e Esgoto/Supervisão de Esgotamento Sanitário/Indenizações e Restituições.
DATA E ASSINATURAS:
Uberlândia, 12 de maio de 2008.
DIRETOR GERAL DO DMAE - Rubens de Freitas Filho.
ACORDADO – Rubens Aparecido da Silva.
30
Diário Oficial do Município
Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008
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Diário Oficial do Município
Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008
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Diário Oficial do Município
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Diário Oficial do Município
Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008
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Diário Oficial do Município
Nº 2929, quarta-feira, 28 de maio de 2008
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FUTEL
DIVERSOS
Ata de Julgamento da Licitação Convite nº 008/2008, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE LANCHES
PARA ATENDER O PROGRAMA EDUCAÇÃO PELO TURISMO.
FUTEL – Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer.
Aos 19(dezenove) dias do mês de Maio de 2008 às 14:00hs, na Divisão de Compras da Futel, presente
a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 115/2008 de 08/05/2008, os membros: Izabel Cristina Rodovalho Oliveira, Carlos Roberto de Faria e Queila Mara Ferreira Bartelli, para
proceder o julgamento das propostas apresentadas à Licitação Convite nº 008/2008. Após análise
criteriosa das propostas apresentadas, a Comissão declarou vencedora dos itens 01 e 02 a empresa:
LM PAPELARIA LTDA. Esta decisão será submetida ao Diretor Geral da Futel – Fundação
Uberlandense do Turismo Esporte e Lazer, para adjudicação e homologação. Nada mais a tratar a
sessão foi encerrada e a presente ata por todos assinada.
Uberlândia 19 de Maio de 2008
Izabel Cristina Rodovalho Oliveira
Carlos Roberto de Faria
Queila Mara Ferreira Bartelli
Ata de Julgamento da Licitação Convite nº 010/2008, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTE PARA MANUTENÇÃO DOS VEICULOS DA FUTEL
FUTEL – Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer.
Aos 19 (dezenove) dias do mês de Maio de 2008 às 15:30hs, na Divisão de Compras da Futel, presente
a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 115/2008 de 08/05/2008, os membros: Izabel Cristina Rodovalho Oliveira, Carlos Roberto de Faria e Queila Mara Ferreira Bartelli, para
proceder o julgamento das propostas apresentadas à Licitação Convite nº 010/2008. Após análise
criteriosa das propostas apresentadas, a Comissão declarou vencedora as empresas: DISTRIBUIDORA GERAL LTDA nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e a empresa POSTO MEXICO
PLUS LTDA nos itens 11 e 12. Esta decisão será submetida ao Diretor Geral da Futel – Fundação
Uberlandense do Turismo Esporte e Lazer, para adjudicação e homologação. Nada mais a tratar a
sessão foi encerrada e a presente ata por todos assinada.
Uberlândia 19 de Maio de 2008
Izabel Cristina Rodovalho Oliveira
Carlos Roberto de Faria
Queila Mara Ferreira Bartelli
EXPEDIENTE
EXPEDIENTE
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Órgão Oficial do Município
de Uberlândia/MG, criado pela Lei
Municipal nº 8485 de 24/11/2003.
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Distribuição: Secretaria Municipal de
Gestão Estratégica e Comunicação
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica
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Fax: 0 xx 34 3235-8553
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