PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
CPF:
12008
126264
996.908.453-49
CANDIDATO:
LIANNA RAMALHO DE SENA ROSA
CARGO:
Fisioterapeuta
QUESTÃO:
09
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
O candidato alega “ambigüidade” entre as questões 08 e 09 e mudança do gabarito da questão 09.
PARECER:
As questões 08 e 09, que se referem à tira de Hagar, são independentes, ou seja, não dependem uma da outra,
excluindo qualquer indício de ambigüidade. No que se refere à opção correta, a banca mantém o gabarito, uma
vez que a disposição dos quadrinhos não altera a interpretação da tira.
JULGAMENTO:
1 DEFERIDO
1 INDEFERIDO
São Luís, 20 de fevereiro de 2009
____________________________
Banca Examinadora
PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
CPF:
12008
126264
996.908.453-49
CANDIDATO:
LIANNA RAMALHO DE SENA ROSA
CARGO:
Fisioterapeuta
QUESTÃO:
18
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
Realizando-se os cálculos da questão, afirma-se como correta a alternativa D.
PARECER:
A segunda fórmula apresentada na alternativa “D” não é apropriada para valor da célula E5, conforme descrito no
texto de apoio da questão 18. A simples utilização de fórmula semelhante para calcular os valores das células E2,
E3 e E4, resultará em valores diferentes daqueles que constam da ilustração.
Desse modo, indefere-se o recurso e RATIFICA-SE O GABARITO OFICIAL DIVULGADO.
JULGAMENTO:
1 DEFERIDO
1 INDEFERIDO
São Luís, 20 de fevereiro de 2009
____________________________
Banca Examinadora
PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
CPF:
12008
126264
996.908.453-49
CANDIDATO:
LIANNA RAMALHO DE SENA ROSA
CARGO:
Fisioterapeuta
QUESTÃO:
21
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
A sequência correta da progressão não pode utilizar os meio auxiliares com base de sustentação
progressivamente menor “por último”, como afirma a alternativa “E” da questão nº 21. A sequência correta está
colocada na alternativa “A”.
PARECER:
No treino de marcha em pacientes com fratura ou lesão de membros inferiores, a sustentação do peso é definida
da seguinte maneira:
Equalização de peso corresponde à descarga de peso por igual em ambos os membros, ou seja, posição ereta
normal, seguida com treino de transferência entre os membros, sem sinal de Trendelemburg positivo e, se
necessário, o uso de auxiliares de marcha (Barras paralelas, andadores, muletas e bengalas). (O’SULLIVAM e
SCHMITZ, 1993; HOPPEFELD e MURTHY, 2000).
Desse modo, indefere-se o recurso e ratifica-se o gabarito divulgado – letra “E”.
JULGAMENTO:
1 DEFERIDO
1 INDEFERIDO
São Luís, 20 de fevereiro de 2009
____________________________
Banca Examinadora
PARECER
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INSCRIÇÃO:
CPF:
12008
126264
996.908.453-49
CANDIDATO:
LIANNA RAMALHO DE SENA ROSA
CARGO:
Fisioterapeuta
QUESTÃO:
34
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
A CPAP é uma forma de suporte ventilatório espontâneo, ou seja, se faz necessária a incursão ventilatória própria
do paciente “drive ventilatório”, estando, portanto, incorreta a afirmativa III. A alternativa correta da questão nº 34
é a letra “D”.
PARECER:
É procedente a argumentação da candidata. Houve um equívoco quando da divulgação do gabarito.
Desse modo, defere-se o recurso e retifica-se o gabarito da questão nº 34, da letra “A” para a letra “D”.
JULGAMENTO:
1 DEFERIDO
1 INDEFERIDO
São Luís, 20 de fevereiro de 2009
____________________________
Banca Examinadora
PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
CPF:
12008
126264
996.908.453-49
CANDIDATO:
LIANNA RAMALHO DE SENA ROSA
CARGO:
Fisioterapeuta
QUESTÃO:
39
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
No tratamento das fraturas de tíbia, o uso de fixadores externos do tipo Ilizarov permite associar precocemente a
estabilidade e o movimento, além de cuidados com as partes moles lesadas. Assim, no pós-operatório imediato
podem-se associar medidas para controle da dor e edema, como crioterapia e Tens, além de exercícios
isométricos e funcionais para toda a musculatura dos membros inferiores, o que torna correta a alternativa “A”.
PARECER:
Vale ressaltar que a conduta de tratamento solicitada foi a cinesioterapêutica (Conduta que utiliza o movimento
como modalidade de tratamento, (KISNER e COLBY, 2005). Portanto, na alternativa “A”, a conduta de tratamento
termoterapia e eletroterapia, não é conduta cinesioterapêutica. Na alternativa “B”, o exercício passivo não
preserva força. Na alternativa “C”, não se utiliza exercício de fortalecimento no pós-operatório imediato e na “D”,
não deve ser utilizado exercício de cadeia fechada. Portanto, indefere-se o recurso e ratifica-se o gabarito
divulgado – letra “E”.
JULGAMENTO:
1 DEFERIDO
1 INDEFERIDO
São Luís, 20 de fevereiro de 2009
____________________________
Banca Examinadora
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O candidato alega “ambigüidade” entre as questões 08 e 09 e