PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: CPF: 12008 126264 996.908.453-49 CANDIDATO: LIANNA RAMALHO DE SENA ROSA CARGO: Fisioterapeuta QUESTÃO: 09 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: O candidato alega “ambigüidade” entre as questões 08 e 09 e mudança do gabarito da questão 09. PARECER: As questões 08 e 09, que se referem à tira de Hagar, são independentes, ou seja, não dependem uma da outra, excluindo qualquer indício de ambigüidade. No que se refere à opção correta, a banca mantém o gabarito, uma vez que a disposição dos quadrinhos não altera a interpretação da tira. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 20 de fevereiro de 2009 ____________________________ Banca Examinadora PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: CPF: 12008 126264 996.908.453-49 CANDIDATO: LIANNA RAMALHO DE SENA ROSA CARGO: Fisioterapeuta QUESTÃO: 18 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: Realizando-se os cálculos da questão, afirma-se como correta a alternativa D. PARECER: A segunda fórmula apresentada na alternativa “D” não é apropriada para valor da célula E5, conforme descrito no texto de apoio da questão 18. A simples utilização de fórmula semelhante para calcular os valores das células E2, E3 e E4, resultará em valores diferentes daqueles que constam da ilustração. Desse modo, indefere-se o recurso e RATIFICA-SE O GABARITO OFICIAL DIVULGADO. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 20 de fevereiro de 2009 ____________________________ Banca Examinadora PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: CPF: 12008 126264 996.908.453-49 CANDIDATO: LIANNA RAMALHO DE SENA ROSA CARGO: Fisioterapeuta QUESTÃO: 21 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: A sequência correta da progressão não pode utilizar os meio auxiliares com base de sustentação progressivamente menor “por último”, como afirma a alternativa “E” da questão nº 21. A sequência correta está colocada na alternativa “A”. PARECER: No treino de marcha em pacientes com fratura ou lesão de membros inferiores, a sustentação do peso é definida da seguinte maneira: Equalização de peso corresponde à descarga de peso por igual em ambos os membros, ou seja, posição ereta normal, seguida com treino de transferência entre os membros, sem sinal de Trendelemburg positivo e, se necessário, o uso de auxiliares de marcha (Barras paralelas, andadores, muletas e bengalas). (O’SULLIVAM e SCHMITZ, 1993; HOPPEFELD e MURTHY, 2000). Desse modo, indefere-se o recurso e ratifica-se o gabarito divulgado – letra “E”. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 20 de fevereiro de 2009 ____________________________ Banca Examinadora PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: CPF: 12008 126264 996.908.453-49 CANDIDATO: LIANNA RAMALHO DE SENA ROSA CARGO: Fisioterapeuta QUESTÃO: 34 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: A CPAP é uma forma de suporte ventilatório espontâneo, ou seja, se faz necessária a incursão ventilatória própria do paciente “drive ventilatório”, estando, portanto, incorreta a afirmativa III. A alternativa correta da questão nº 34 é a letra “D”. PARECER: É procedente a argumentação da candidata. Houve um equívoco quando da divulgação do gabarito. Desse modo, defere-se o recurso e retifica-se o gabarito da questão nº 34, da letra “A” para a letra “D”. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 20 de fevereiro de 2009 ____________________________ Banca Examinadora PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: CPF: 12008 126264 996.908.453-49 CANDIDATO: LIANNA RAMALHO DE SENA ROSA CARGO: Fisioterapeuta QUESTÃO: 39 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: No tratamento das fraturas de tíbia, o uso de fixadores externos do tipo Ilizarov permite associar precocemente a estabilidade e o movimento, além de cuidados com as partes moles lesadas. Assim, no pós-operatório imediato podem-se associar medidas para controle da dor e edema, como crioterapia e Tens, além de exercícios isométricos e funcionais para toda a musculatura dos membros inferiores, o que torna correta a alternativa “A”. PARECER: Vale ressaltar que a conduta de tratamento solicitada foi a cinesioterapêutica (Conduta que utiliza o movimento como modalidade de tratamento, (KISNER e COLBY, 2005). Portanto, na alternativa “A”, a conduta de tratamento termoterapia e eletroterapia, não é conduta cinesioterapêutica. Na alternativa “B”, o exercício passivo não preserva força. Na alternativa “C”, não se utiliza exercício de fortalecimento no pós-operatório imediato e na “D”, não deve ser utilizado exercício de cadeia fechada. Portanto, indefere-se o recurso e ratifica-se o gabarito divulgado – letra “E”. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 20 de fevereiro de 2009 ____________________________ Banca Examinadora