UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA CAMPUS JAGUARÃO CURSO DE PEDAGOGIA ___________________________________________________________________________ SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO Profª. Drª. Jane Schumacher1 Cara vereadora e vereadores e, demais presentes, sou a professora Jane Schumacher, inicialmente é uma satisfação me encontrar nesta casa legislativa em um dia após data tão significativa como o Natal. A oportunidade que me foi dada para ocupar este espaço nesta tribuna decorreu, num primeiro momento, da minha responsabilidade natural e técnica como Pedagoga e professora com doutorado em educação e, por estar exercendo minha atividade profissional numa Universidade Pública com sede nesta cidade. Nesta instituição, além de desenvolver atividades de pesquisa e extensão, trabalho diretamente com algumas disciplinas que fazem parte da formação de licenciado entre estas, a Disciplina Políticas Públicas em Educação que tem entre seus objetivos analisar as políticas públicas e suas contribuições no processo educativo que embasam historicamente a construção do pensamento científico e suas influências na atuação do profissional licenciado. Outro fator que me motivou estar aqui é que o Conselho do Campus da Unipampa de Jaguarão, reunido nomeou-me como representante da Instituição no Conselho Municipal da Educação deste Município, atribuição esta que aceitei, pois vinha ao encontro de meus objetivos profissionais, sendo que deste minha assunção como professora da Unipampa, transportei da minha cidade de origem, Santa Maria, toda minha carga emocional e produtiva no sentido de materializar a teoria adquirida durante minha formação acadêmica e profissional em prol desta região, mormente na seara educacional deste Município. Imiscuindo-me propriamente no tema que me trás até esta casa, ou seja, a discussão em torno do projeto de Lei 106\2011, sinto-me a vontade em auxiliar tecnicamente na construção e efetivação de uma gestão democrática neste município, haja vista que me encontro numa situação politicamente apartidária e ademais, sou funcionária pública professora de uma instituição que tem um compromisso com a população em geral. Neste sentido, questiono aos senhores, que por certo defenderam e defendem a melhoria da estrutura educacional deste município, que transformação, neste campo, houve na prática? Possivelmente, muitos dos aqui presentes, foram formados nas escolas deste município, usaram em seus discursos o avanço no campo educacional ou em prol da educação, sendo que hoje quem freqüenta estas são seus respectivos filhos, parentes ou amigos ou familiares. 1 Fala proferida Profª. Drª. do Curso de Pedagogia da UNIPAMPA –JAGUARÃO, no dia 26 de dezembro, na Tribuna da Câmara Municipal de Jaguarão. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA CAMPUS JAGUARÃO CURSO DE PEDAGOGIA ___________________________________________________________________________ Sabemos que o Índice de Desenvolvimento Humano das cidades esta diretamente relacionada ao avanço da educação nestes locais, outro indicador importante que nos ajuda nesta reflexão é o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), como legisladores vocês já tem conhecimento do município de Jaguarão nestes índices. Então, parece que a equação é simples para começarmos a resolver a melhoria de vida dos Jaguarense: redimensão da estrutura educacional neste Município, através de sua Institucionalização. Neste contexto, e pelo limite de tempo que tenho hoje, convido-os a refletirem sobre a dimensão do que envolve a institucionalização do Sistema de Educação. Ou seja, Porque um sistema de educação? É fato que a possibilidade de instituir nos municípios o Sistema Municipal de Educação já é mencionada na Constituição Federal de 1988, e reforçada pela LDB, então, não é uma ambição ou estrelismo do Poder legislativo ou de determinado partido. Ou a quem se opõe como legislador, tem outra opção para esta situação? Vejam que o próprio Conselho Nacional da Educação explicita que Sistema de Educação é “conjunto de campos de competências e atribuições voltados para o desenvolvimento da educação escolar que se materializa em instituições, órgão executores e normativos, recursos e meios articulados pelo poder público competente aberto ao regime de colaboração e respeitáveis as normas gerais vigentes” (CNE: Parecer nº 30\02) Ressalto, se pegarmos somente essas legislações, já temos normatizado a possibilidade desta efetivação municípios, e não podemos negar que isto, automaticamente, nos impulsiona enquanto gestores e legisladores em direção a autonomia, responsabilização e estruturação da educação local desde a ampliação e qualificação de pessoal técnico, estrutura de apoio, acompanhamento e recursos financeiros humanos e materiais são decorrências da criação do sistema municipal de educação no sentido que este venha contribuir para desenvolver de forma responsável à qualificação da educação local. Como professora, Doutora em Educação, afirmo aos legisladores e aos demais: Criar um Sistema Municipal de Educação é possibilitar que o Município tenha autonomia para encaminhar questões referente à Educação Infantil, Ensino Fundamental (de acordo com a LDB 9394\96) e ainda uma possibilidade de se ter os valores e a cultura local fortalecidas, permitindo assim a viabilidade de adequação do ensino a realidade da região no nosso caso uma região de fronteira e todas suas conseqüências. Assim, senhores legisladores e comunidade em geral, estas minhas colocações não é o fim desta discussão, mas o inicio dela. Com efeito, me coloco a disposição deste poder e da comunidade em geral, já me manifestei, em outras oportunidades, a fim de interagirmos, enquanto integrante e UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA CAMPUS JAGUARÃO CURSO DE PEDAGOGIA ___________________________________________________________________________ representante de uma universidade pública, para discussão e institucionalização deste processo que inclui todos nós. Finalizando, acho oportuno aqui hoje lembrar as palavras que Moacir Gadotti, (professor da USP e escritor de várias obras com a temática educação) ao escrever sobre a “Escola Cidadã” e “Sistemas educacionais no Brasil” lembra que “o princípio de que a educação sendo dever do Estado não implica no imobilismo da população e de cada indivíduo: a educação é dever de todos, pais, alunos, comunidade” eu, colocaria ainda de vocês legisladores. E ainda ele reforça a idéia de que “O sistema municipal de educação, integrando todos os esforços locais (públicos e privados) na melhoria do ensino é um poderoso instrumento de fortalecimento dos Município”. Assim, agradeço a oportunidade muito obrigada, e que de fato tenhamos um ano novo produtivo naquilo que esta sendo proposto: legitimação da gestão da educação para este município.