MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA CAMPUS JAGUARÃO Ofício n.001/2011 – COOR-PED Jaguarão, 18 de Fevereiro de 2011. À Acadêmica do Curso de Pedagogia, Vera Regina Melgar Assunto: solicitação de REVISÃO de Nota Final Prezada Acadêmica Em resposta ao Ofício encaminhado a esta Coordenação, solicitando REVISÃO da Nota Final atribuída pela professora Paula Trindade da Silva Selbach, na disciplina Educação Infantil: teorias e práticas pedagógicas, informo que, de acordo com o Regimento Geral da Unipampa (Resolução n.5, de 17 de junho de 2010), em seu Artigo 164, § 2º, o prazo para interposição de RECURSO é de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, que ocorreu em 7 de janeiro de 2011, expirando em 7 de fevereiro de 2011. Além disso, não consta pedido de RECONSIDERAÇÃO interposto à Professora no prazo de 5 (cinco) dias, cf. estabelece o Artigo 163, Parágrafo Único, do mesmo Regimento. Em razão do exposto, indefiro o pedido. Sendo o que tinha. Cordialmente, Prof. Dr. Jeferson Francisco Selbach Coordenador Pedagogia – Unipampa Jaguarão [email protected] Rua Conselheiro Diana s/nº – Bairro Kennedy - Jaguarão/RS Telefone: (53) 3261 4269