Prezados Senhores; A GUASCOR do Brasil Ltda, encaminha neste momento novos comentários a serem acrescidos aos anteriores em relação a Audiência Pública no.024/2002, assunto “Sub-rogação dos Benefícios da CCC...”. No Artigo Terceiro transcrito abaixo: “Os benefícios de que trata esta regulamentação serão pagos mensalmente, sendo que o primeiro pagamento ocorrerá no mês subseqüente à entrada em operação comercial do empreendimento, tendo como referência o valor do investimento auditado e aprovado pela ANEEL. Äcreditamos que somente 30 dias após a entrada comercial do empreendimento realisticamente não será suficiente para conclusão da contabilidade e ainda a conclusão da auditagem e aprovação pela da ANEEL, portanto sugiro o que segue: “Os benefícios de que trata esta regulamentação serão pagos mensalmente, sendo que o primeiro pagamento ocorrerá no mês subseqüente à entrada em operação comercial do empreendimento, tendo como base a energia de referência (ER) e posteriormente o valor do investimento aditado e aprovado pela ANEEL, que terá prazo máximo de 180 dias para conclusão do processo” No Parágrafo segundo do Artigo Terceiro: Sugerimos definir com clareza o que significa o termo “eficientização”. Em relação ao Fator Kr, verificamos que não implica em benefício a ponto de tornar atrativo os investimentos em eficientização de usinas térmicas a diesel. Como exemplo, temos usinas em operação cujo o consumo específico está na média em torno de 0,30 l/kWh. Sabemos que se agregarmos novas tecnologias poderemos reduzir estes valores para 0,27 l/kWh Aplicando-se a fórmula Kr= ( (0,3-0,27)/0,3 )x 100 = 10 Percentual = 0,75 x 10 = 7,5 O valor de 7,5% do investimento se torna pouco atrativo quando se fala em investimentos para eficientização, no caso de usinas a motores diesel. Sugerimos, para os casos de motores diesel, a exclusão do fator Kr e definição do percentual único de 60% do investimento para definição do número de parcelas mensais. Agradecemos a oportunidade de mais uma vez nos manifestar e estamos a disposição. Atenciosamente Marcelo de Pinho Lima Guascor empreendimentos energéticos Ltda [email protected] 0xx91 230 1514 0xx91 9112 2959 0xx91 230 0895 (fax)