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ANO XXIII
SUMÁRIO
NÚMERO 203
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-32
T.R.E........................................A-32
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-24
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-32
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-24
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 2.872/2005-PR.
Considerando
o
que
consta
no
Requerimento, datado de 22/08/2005,
Protocolo nº 282841,
R E S O L V E:
Prorrogar a designação da servidora ANGELA
MARQUES DOS SANTOS SOUZA, Cadastro nº
PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE
003665-0, Técnico Judiciário, Padrão 25, Classe
B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
exercendo a função gratificada de Chefe de
Serviço de Cartório da 2ª Vara Criminal, símbolo
FG-1, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, na função de
Escrivã Judicial pro tempore da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição ao
titular KAUÊ ALEXSANDRO LIMA, até 17/09/2005.
PORTARIA Nº 2.873/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 120/
GAB/05, datado de 04/10/2005, Protocolo
nº 290414,
R E S O L V E:
Designar à servidora NEIDE SALGADO DE
MELO, Cadastro nº 204544-3, Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário,
para exercer a função gratificada de Chefe de
Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca
de Nova Brasilândia do Oeste/RO, símbolo FG-1,
em substituição ao titular JERDSON RAIEL RAMOS,
no período de 13/10/2005 a 01/11/2005.
PORTARIA Nº 2.874/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
3548/JIJ-TJ-RO/05, datado de 29/08/2005,
Protocolo nº 289581,
R E S O L V E:
Designar o servidor AZAMOR LOPES DE
LUCENA, Cadastro nº 203588-0, Técnico
Judiciário, Padrão 19, Classe C, Nível Médio, na
especialidade Comissário de Menores,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
Poder Judiciário, para exercer a função gratificada
de Chefe de Serviço do Comissariado da Vara da
Justiça da Infância e Juventude Comarca de Porto
Velho/RO, símbolo FG-4, em substituição ao titular
ALMIR ROGÉRIO GOMES ROCHA, no período de
03/10/2005 a 01/11/2005.
2005
PORTARIA Nº 2.875/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
620/VC/05, datado de 29/08/2005,
Protocolo nº 284778,
R E S O L V E:
Designar à servidora ILDA CAMILO
RODRIGUES, Cadastro nº 002175-0, Técnico
Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio,
na especialidade Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente Poder
Judiciário, para exercer a função gratificada de
Chefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Cível
da Comarca de Cacoal/RO, símbolo FG-1, em
substituição a titular SOLANGE FERREIRA
SANTOS WACKSMANN, no período de 01/09/
2005 a 30/10/2005.
PORTARIA Nº 2.876/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
4872/VC/05, datado de 19/08/2005,
Protocolo nº 291065,
R E S O L V E:
Designar o servidor MÁRCIO BATISTA
MACHADO, Cadastro nº 204389-0, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio,
na especialidade Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente Poder
Judiciário, para exercer a função gratificada de
Secretário de Juiz da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Vilhena/RO, símbolo FG-3, em
substituição a titular CHRISTIANA DE ALMEIDA
SANTOS RIPKE, no período de 01/09/2005 a
03/10/2005.
PORTARIA Nº 2.877/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício
nº3703, datado de 05/10/2005, Protocolo
nº 290874,
R E S O L V E:
Prorrogar a designação da servidora
MARIA DO CARMO DE SÁ, Cadastro nº 2032074, Técnico Judiciário, Padrão 25, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
exercendo a função gratificada de Chefe de
Serviço de Cartório da 3ª Vara Criminal, símbolo
FG-1, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, na função de
Escrivã Judicial da 3ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho/RO, em substituição a titular ROSIMAR
OLIVEIRA MELOCRA, até 01/08/2005.
A
- 2
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
PORTARIA Nº 2.878/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
1675/05, datado de 26/08/2005, Protocolo
nº 284131,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pela
servidora APARECIDA FILOMENA TEIXEIRA
PINTO, Cadastro nº 003012-0, Técnico Judiciário,
Padrão 27, Classe B, Nível Médio, na
especialidade Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário,
para exercer a função gratificada de Chefe de
Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca
de Guajará-Mirim/RO, símbolo FG-1, em substituição
a titular IZAIRA MENDES SOARES AMARAL, no
período de 03/10/2005 a 02/11/2005.
PORTARIA Nº 2.879/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 117/
2005, de 31/08/2005, Protocolo 284513
R E S O L V E:
Designar a servidora ZILDA GUIMARÃES
DE ARAÚJO, Cadastro nº 203169-8, Técnico
Judiciário, Padrão 42, Classe D, Nível Superior,
na especialidade de Apoio Técnico, exercendo o
Cargo em Comissão de Diretora do
Departamento do Judiciário Criminal, símbolo
PJ-DAS-5, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente Poder Judiciário, para exercer a
função de Representante da Administração para
o Sistema da Qualidade do Tribunal de Justiça,
em substituição a titular ROSE MARY GONDIM
FERNADES, no período de 10 a 30/09/2005.
203
ANO XXIII
PORTARIA Nº 2.880/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº296/
05, datado de 19/09/2005, Protocolo
287595,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 2004/2005, para
gozo no período de 01 a 30/12/2005, a que faz
jus o servidor FABIANO DE SOUSA GUTIERREZ,
Cadastro nº 204408-0, Agente Judiciário, Padrão
37, Classe D, Nível Superior, na especialidade
de Analista de Sistemas, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
lotado na Divisão de Desenvolvimento de
Sistemas/COINF, com base no artigo 110 da LC
068/92.
PORTARIA Nº 2.881/2005-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 21/09/2005,
Protocolo 287955,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 2004/2005, para
gozo no período de 01 a 20/12/2005, e 10(dez)
dias convertidos em abono pecuniário, a que faz
jus o servidor EUDES ROSA CABRAL JÚNIOR,
Cadastro nº 204582-6, Técnico Judiciário, Padrão
16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado
na Vara da Justiça da Infância e Juventude da
Comarca de Porto Velho/RO, com base nos
artigos 110 e 113 da LC 068/92.
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do
Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de
retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,
constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, seção I, em 31-12005 e da Resolução nº 12 do STJ, de 07 de junho de 2005, publicada no DJU - Seção I, de
10-6-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicado no DJ nº 131, de 19-7-2005 e anexo I e
II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução nº 11/98
(publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível
o fax é 3217-1074; Criminal 3217-1076; Especial 3217-1078; e Tribunal Pleno 3217-1072.
Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as
possibilidades dos números anteriores.
Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Secretário Judiciário em exercício
ANO XXIII
NÚMERO
203
PORTARIA Nº 2.882/2005-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 19/09/2005,
Protocolo 293507,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 2004/2005, para
gozo no período de 01 a 30/12/2005, a que faz
jus à servidora ANE CAMILA DE FREITAS
GALVÃO, Cadastro nº 204562-1, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Cartório 1ª Vara Cível da
Comarca de Porto Velho/RO, com base no artigo
110 da LC 068/92.
PORTARIA Nº 2.883/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
134/ADM/05, datado de 21/09/2005,
Protocolo 288396,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 2004/2005, para
gozo no período de 11 a 30/12/2005, e 10(dez)
dias convertidos em abono pecuniário, a que faz
jus à servidora FLÁVIA MARTINS DE LIMA
CASTRO, Cadastro nº 204376-9, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Cartório da 2ª Vara Cível
da Comarca de Jaru/RO, com base nos artigos
110 e 113 da LC 068/92.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no 2º Juizado Especial Cível
da Comarca de Porto Velho/RO, com base no
artigo 110 da LC 068/92.
PORTARIA Nº 2.886/2005-PR.
2005, datado de 20/10/2005, Protocolo nº
293025,
R E S O L V E:
I - Alterar os dias do deslocamento as
Comarcas de Presidente Médici/RO, Espigão do
Oeste/RO e Alta Floresta do Oeste/RO, constante
na Portaria nº 2.311/2005-PR, de 12/09/2005,
3
II - Incluir o nome do servidor RAFAEL
PAULO DE OLIVEIRA, Cadastro nº 003903-9,
Motorista, lotado no Serviço de Transportes/
DEAD, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, na referida
Portaria.
PORTARIA Nº 2.889/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 503/
2005, datado de 17/10/2005, Protocolo
292211,
R E S O L V E:
Excluir o nome da servidora MARIA DO
CARMO VALVANO DARWICH, Cadastro nº
003968-3, Engenheiro Civil, exercendo a função
publicado no DJ nº 169, de 13/09/2005,
gratificada de Chefe de Seção I, símbolo FG-5,
referente aos servidores RENATO EDUARDO
lotada no Setor de Engenharia/SA, pertencente
ROSSI, Cadastro nº 204772-1, Diretor da Divisão
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
de Suporte Técnico/COINF, símbolo PJ-DAS-3,
Judiciário, da Portaria nº 2.605/2005-PR, de 10/
LIDIANE CRISTINE D’ANDREA, Cadastro nº
10/2005, publicada no DJ nº 189, de 11/10/
204655-5, Assistente Técnico da COPLAN,
2005.
símbolo PJ-DAS-2, lotados no Setor de
Engenharia/SA, e ADIR FLÁVIO DA SILVA,
PORTARIA Nº 2.890/2005-PR.
Cadastro nº 003583-1, Motorista, lotado no
Considerando o que consta na C.I nº 114/
Serviço de Transportes/DEAD, pertencentes ao
2005, datado de 18/10/2005, Protocolo
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, de 28/
292482,
09 a 01/10/2005 para 29 e 30/09/2005.
R E S O L V E:
II – Alterar a quantidade de diárias de 3 e
½ (três e meia) para 1 e ½ (uma e meia), constante
na Portaria acima 0mencionada.
PORTARIA Nº 2.887/2005-PR.
2005, datado de 18/10/2005, Protocolo
I - Excluir o nome do servidor JOSE
MARINHO FILHO, Cadastro nº 003077-5,
Motorista, lotado no Serviço de Transportes/
DEAD, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, da Portaria nº
2.665/2005-PR, de 14/10/2005, publicada no
DJ nº 192, de 17/10/2005.
II - Incluir o nome do servidor VALDISON
292453,
RODRIGUES DE OLIVEIRA, Cadastro nº 003550-
R E S O L V E:
5, Motorista, lotado no Serviço de Transportes/
I - Excluir o nome do servidor FRANCISCO
DEAD, pertencente ao Quadro de Pessoal
SILVA DUARTE, Cadastro nº 003712-5, Motorista,
Permanente do Poder Judiciário, na referida
lotado no Serviço de Transportes/DEAD,
Portaria.
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, da Portaria nº 2.700/2005-
PORTARIA Nº 2.891/2005-PR.
PR, de 18/10/2005, publicada no DJ nº 193, de
Considerando o que consta no Processo nº
18/10/2005.
676/DRH/2005, de 12/08/2005, Protocolo
II - Incluir o nome do servidor JOÃO
NOGUEIRA NETO, Cadastro nº 003082-1,
Motorista, lotado no Serviço de Transportes/
DEAD, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, na referida
Portaria.
PORTARIA Nº 2.888/2005-PR.
PORTARIA Nº 2.885/2005-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 16/09/2005,
Protocolo 287632,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 2004/2005, para
gozo no período de 01 a 30/12/2005, a que faz
jus à servidora MARIA DO SOCORRO BENIGNO
RODRIGUES, Cadastro nº 002586-0, Técnico
Judiciário, Padrão 42, Classe D, Nível Superior,
na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
A-
Considerando o que consta na C.I nº 516/
Considerando o que consta na C.I nº 113/
PORTARIA Nº 2.884/2005-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 16/09/2005,
Protocolo 287628,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 2004/2005, para
gozo no período de 11 a 30/12/2005, e 10(dez)
dias convertidos em abono pecuniário, a que faz
jus o servidor ISMAEL FRANÇA DE PARIS,
Cadastro nº 203705-0, Técnico Judiciário, Padrão
20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
exercendo a função gratificada de Secretário de
Juiz do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de
Porto Velho/RO, símbolo FG-3, com base nos
artigos 110 e 113 da LC 068/92.
04-11-2005
Considerando o que consta na C.I nº 109/
2005, datado de 03/10/2005, Protocolo
nº 281239,
R E S O L V E:
Remanejar a servidora IDÊ RODRIGUES
GEDRO DO ESPÍRITO SANTO, Cadastro nº
203188-4, Técnico Judiciário, Padrão 27, Classe
B, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário, do Departamento de Recursos
Humanos para o Gabinete da Secretaria
Administrativa, com efeitos retroativos 17/10/
2005.
289888,
R E S O L V E:
Publique-se.
I - Excluir o nome do servidor EDILSON
Registre-se.
PEREIRA DA SILVA, Cadastro nº 003711-7,
Cumpra-se.
Motorista, lotado no Serviço de Transportes/
DEAD, pertencente ao Quadro de Pessoal
Porto Velho-RO, 28 de outubro de 2005.
Permanente do Poder Judiciário, da Portaria nº
2.428/2005-PR, de 27/09/2005, publicada no
DJ nº 180, de 28/09/2005.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
A
- 4
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
203
ANO XXIII
“Vistos.
1. Encaminhe-se ao Departamento Judiciário
Pleno para que proceda na forma do art. 2º, inciso II, do Prov. 001/96-PR,
providenciando, igualmente à atualização do cálculo de liquidação.
2. Após, ouçam-se os interessados.
3. Intime-se.
Porto Velho, 19 de abril de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 100.001.1998.010087-0
Requerente:Hélio Costa & Zênia Cernov - Advocacia
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outra
Requerido:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. Encaminhe-se ao Departamento Judiciário
Pleno para que proceda na forma do art. 2º, inciso II, do Prov. 001/96-PR,
providenciando, igualmente à atualização do cálculo de liquidação.
2. Após, ouçam-se os interessados.
3. Intime-se.
Porto Velho, 19 de abril de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 1.477.977,44 (um milhão,
quatrocentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e sete reais e
quarenta e quatro centavos) -fls. 41/50.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Mandado de Segurança nº 200.000.2005.007365-6
Impetrante: Gerson Martins Maia
Advogados: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO nº 2.549) e outros
Impetrado:
Procurador-Geral de Justiça do Estado de
Rondônia
“Vistos.
Atenda-se o disposto na certidão de fl. 17.
Após, conclusos.
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 5.911.909,77 (cinco milhões,
novecentos e onze mil, novecentos e nove reais e setenta e sete centavos)
- fls. 65/74.
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2005.007260-9
Impetrante: Maria do Socorro Moraes Corrêa
Advogado:
Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO nº
1.910)
Impetrado:
1º Secretário da Assembléia Legislativa do Estado
de Rondônia
“Vistos.
Maria do Socorro Morais Corrêa, ingressa com
Mandado de Segurança com pedido de liminar contra o Primeiro Secretário
da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia visando a manutenção
dos valores percebidos incluindo gratificações que se amoldam ao setor
de lotação anterior e não ao atual. A verificação dos orgãos e membros
que compõem a mesa diretora da Assembléia merece ainda ser analisada
para o efeito desta Segurança. Em princípio sem as informações não é
prudente a concessão de liminar. Por isso aguardo as informações.
Notifique-se e com estas conclusos os autos.
Publique-se.
Porto velho, 26 de outubro de 2005.”
(a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Publique-se e Intimem-se.
Porto Velho, 3 de novembro de 2005.
(a) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Relatora
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 101.001.1998.010087-0
Requerente:SINDER - Sindicato dos Trabalhadores em Autarquia de
Construção, Pavimentação, Recuperação de
Estradas de Rodagens e Fiscalização de
Transportes Intermunicipais do Estado de Rondônia
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Requerido:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
DESPACHO DO RELATOR
Revisão Criminal nº 100.501.1998.002395-1
Revisonando:
Pedro Xavier Braga
Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO nº 544) e outros
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
“(...)
Excepcionalmente, analisarei o pedido de liminar
para concessão de liberdade provisória após ouvir o Ministério Público.
Por outro lado, o presente pedido de revisão
criminal preenche os requisitos de admissibilidade para o seu recebimento.
Conforme se infere da certidão de fls.24, o acórdão
condenatória transitou em julgado em 04/04/2003, encontrando-se o
pedido devidamente instruído.
Recebo, pois, o presente pedido revisional,
abrindo-se vista dos autos ao Parquet de 2º grau para que se manifeste
nos termos do art. 625, §5º, do CPP.
Intimem-se.
Porto Velho, 27 de outubro de 2005.”
(a.) Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Câmara Cível
Departamento Judiciário Cível/DEJUCIV
Publicação de Acórdãos
Data da distribuição: 02/08/2005
Data do julgamento: 04/10/2005
100.001.2004.003255-7 Apelação Cível
Origem: 00120040032557 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
04-11-2005
A-
5
Data da distribuição: 16/02/2005
Data do julgamento: 20/09/2005
100.001.2002.000971-1 Apelação Cível
Origem: 00120020009711 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família e Sucessões)
Apelante: A. L. N. V.
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado: N. C. V.
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A)
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Revisional de alimentos. Majoração do encargo. Ausência de
provas. Não-provimento do pedido.
Os alimentos devem ter como base a necessidade do alimentado e a
possibilidade do alimentante, cabendo a quem alega a majoração do
encargo provar sua necessidade.
Apelante: Banco Panamericano S/A
Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1.111) e outro
Apelado: Clenilton João de Lima Merces
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1.910)
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Ação ordinária de revisão de contrato bancário. Contestação
intempestiva. Revelia. Efeitos, CPC. Art. 319. Código de Defesa do
Consumidor. Aplicação aos contratos bancários.
Regularmente citado, o réu deixou fluir, inerte, o prazo de 15 (quinze) dias
para contestar a lide, prazo este iniciado em 22/4/04 e terminado em 6/
5/04, conforme certidão de fl. 52. Não contestando tempestivamente a
lide, tornando-se revel, sujeitou-se aos efeitos da revelia, nos termos do
Data da distribuição: 13/08/2004
Data do julgamento: 27/09/2005
100.001.2002.004635-8 Apelação Cível
Origem: 00120020046358 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família e Sucessões)
Apelante: E. S. de F.
Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) e outro
Apelada: V. da S. D.
Advogado: Wanderley de Siqueira (OAB/RO 909)
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO CONHECIDO UNÂNIME”
Ementa: Litispendência. Sentença extintiva. Pressupostos recursais.
Acolhida a argüição de litispendência e extinto o processo sem julgamento
do mérito, não há de ser conhecido o recurso de apelação quando a parte
não comprovar o pressuposto objetivo da sucumbência.
art. 319 do Código de Processo Civil, haja vista que as questões discutidas
na ação são matérias de direito disponível.
O crédito por mútuo em dinheiro para pessoa física, cuja atividade principal
não é de natureza comercial, destina-se ao consumo. E, como tal, o contrato
correspondente subordina-se ao regime jurídico do Código de Defesa do
Consumidor. Esse entendimento é tranqüilo na jurisprudência do STJ.
Data da distribuição: 17/02/2005
Data do julgamento: 20/09/2005
100.001.2003.011598-0 Apelação Cível
Origem: 00120030115980 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Robson José Melo de Oliveira
Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1.659) e outros
Apelada: A. N. P. Caldas
Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outra
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Cobrança. Locação de imóvel. Contrato prorrogado. Tempo
indeterminado. Entrega das chaves. Inadimplência. Alugueres. Condomínio.
Multa contratual. Ônus da prova.
O inquilino que rescindir o contrato antes do término é devedor de aluguel,
enquanto não devolver as chaves do imóvel, além de taxa de condomínio
e multa contratual.
O ônus da prova incumbe ao locador, quanto aos fatos constitutivos de seu
direito, e o locatário tem a incumbência de comprovar fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, não conseguindo comprovar o
ônus a ele imposto, implica na procedência do pedido da locadora do
imóvel.
Data da distribuição: 22/11/2004
Data do julgamento: 27/09/2005
100.001.2004.004561-6 Apelação Cível
Origem: 00120040045616 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Mario Silva de Oliveira
Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros
Apelado: Banco Cacique S/A
Advogados: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B) e
outros
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Indenização. Danos morais. Renegociação de dívida vencida.
Promessa de exclusão do nome do devedor dos cadastros restritivos de
crédito. Não-comprovação. Improcedência.
A indenização por dano moral que se busca pela manutenção indevida do
nome do devedor em cadastros restritos de crédito, ao argumento de
haver renegociado dívida vencida com a promessa de exclusão do
apontamento negativador, deve ser comprovada nos autos com elementos
que assegurem tais garantias pois, do contrário, a improcedência do pedido
é medida que se impõe.
Data da distribuição: 07/03/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.007.2004.000617-0 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem: 00720040006170 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante/Agravante: José Elias Sperandio
Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outra
Apelado/Agravado: José Ricardo Linhares
Advogado: Florisvaldo Correia Souza Júnior (OAB/RO 1.917)
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”NÃO CONHECIDO O AGRAVO RETIDO. REJEITADA A
A
- 6
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PRELIMINAR, NEGOU-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME”
Ementa: Embargos à execução extrajudicial. Nota promissória. Autonomia
e literalidade. Agiotagem. Prova. Inexistência. Não-provimento.
A nota promissória, como título cambiário que é, goza de autonomia, não
estando sua execução adstrita ao negócio subjacente, mormente se a
alegação de agiotagem como forma de suprimir a satisfação do crédito
não prosperou pela falta de provas eficazes pelo exeqüente.
Data da distribuição: 30/03/2004
Data do julgamento: 27/09/2005
100.005.2002.007676-8 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem: 00520020076768 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Apelante/Recorrida: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogadas: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outra
Apelado/Recorrente: Marcos Alberto Oldakowski
Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz convocado José Antonio Robles
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, PROVIDA A APELAÇÃO
E NÃO PROVIDO O RECURSO ADESIVO.UNÂNIME”
Ementa: Seguro residencial. Cláusula que obriga o segurado a comprovar
a propriedade dos bens. Abusividade. Bem automotivo. Impossibilidade
de indenizar. Dano moral. Inexistente.
Abusiva a cláusula que transfere ao segurado a obrigação de comprovar a
propriedade dos bens móveis que guarnecem a residência, se a seguradora
deixou de proceder a prévia vistoria.
O aparelho de CD de veículo não corresponde a bem que guarnece a
residência, logo não pode ser indenizado.
Inexiste dano moral quando a seguradora restitui o valor correspondente
NÚMERO
203
ANO XXIII
Demonstra-se possível o acolhimento de preliminar que aduz existir
cerceamento de defesa em ação monitória cuja defesa por meio de
embargos pleiteou tempestivamente a oitiva de testemunhas com o objetivo
de modificar o direito argüido pelo autor, devendo a sentença ser revista
para prosseguimento do feito com sua instrução.
Data da distribuição: 31/08/2005
Data do julgamento: 04/10/2005
100.001.2003.010656-6 Apelação Cível
Origem: 00120030106566 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Banco General Motors S/A
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A)
Apelado: João Rodrigues de Lima
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1.175)
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Ação de rescisão de contrato. Alienação fiduciária. Devolução do
veículo. Apresentação do saldo devedor. Necessidade de adequação.
A cobrança de comissão de permanência e outros encargos, não previstos
no contrato firmado entre as partes, revela a necessidade de adequação
aos termos do contrato, devendo ser afastados do cálculo que compõe a
demonstração do saldo remanescente os valores correspondentes aos
encargos não contratados.
Se a sentença não alterou os índices de correção monetária e os juros
avençados, não há que se falar em intervenção indevida do Judiciário nas
avenças livremente firmadas pelas partes.
aos bens que entende segurados, deixando de efetuar o pagamento apenas
daqueles que entende não cobertos pelo seguro.
Data da distribuição: 16/05/2005
Data do julgamento: 04/10/2005
Data da distribuição: 05/11/2004
100.001.2004.015545-4 Apelação Cível
Data do julgamento: 20/09/2005
Origem: 00120040155454 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
100.001.2004.003257-3 Apelação Cível
Apelante: Ponte Irmão e Cia. Ltda.
Origem: 00120040032573 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1.111)
Apelante: Mônica Maria Pereira Faustino
Apelado: Ivonaldo Bento de Aquino
Advogado: Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1.277)
Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Apelada: Serasa S/A
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Advogados: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154.202) e outros
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Ementa: Danos morais. Inclusão do nome no SPC. Pagamento da dívida.
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
Manutenção da negativação. Indenização. Valor. Princípio da razoabilidade.
Ementa: Dano moral. Indenização indevida. Comprovação de notificação
Permanecendo o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes mesmo
prévia. Endereço equivocado. Fato de terceiro.
após a quitação da dívida, é devida a indenização por danos morais,
Procedendo a SERASA à notificação da inscrita diante dos dados fornecidos
devendo o valor fixado respeitar o princípio da proporcionalidade, ou seja,
por terceiro, não subsiste amparo à sua condenação, tendo agido no
compensar os transtornos causados e também servir de desestímulo ao
exercício de seu direito.
causador do dano para que não incida na prática novamente.
Data da distribuição: 18/03/2005
Data da distribuição: 07/12/2004
Data do julgamento: 20/09/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.010.2003.004872-9 Apelação Cível
100.001.2004.010973-8 Apelação Cível
Origem: 01020030048729 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)
Origem: 00120040109738 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Imoart - Indústria de Móveis Rústicos e Artefatos de Madeira
Apelante: Segurança - Administradora de Consórcios S/C Ltda.
Ltda. - ME
Advogados: Plinio Roberto da Silva (OAB/PR 8.360) e outra
Advogada: Cristina Lucena Pereira Dias (OAB/RO 2.032)
Apelado: Gesson Álvares de Magalhães
Apelado: Geloé Rodrigues Lopes
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Advogado: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1.669)
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Ranato Mimessi
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO,
Ementa: Recolhimento das custas. Providência determinada. Inércia da
parte. Ausência de intimação pessoal. Extinção do feito. Sentença nula.
A extinção do processo por falta de recolhimento das custas, condicionase à prévia intimação pessoal para a prática do ato, sob pena de nulidade
da sentença.
POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Monitória. Requerimento de produção de prova. Tempestividade.
Oitiva de testemunhas. Julgamento antecipado. Preliminar. Cerceamento
de defesa. Acolhimento.
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 23/08/2005
Data do julgamento: 06/09/2005
100.001.2004.017677-0 Apelação Cível
Origem: 00120040176770 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Maria Mimozete Lopes Caitano Carneiro
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510)
Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL
- SPC
Advogados: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2.646) e outros
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Indenização. Danos morais. Inscrição no SPC. Inexistência de
notificação prévia. Atitude imprudente e negligente. Critérios de fixação.
É validamente aceitável a condenação em danos morais, por conta de
atentado à dignidade do devedor, quando o credor negativa seu nome no
SPC, sem prévia intimação, fato este, que torna a medida indevida, tendo
em vista o desrespeito ao art. 43, § 2º, do CDC. Quanto aos critérios para
estabelecer o quantum dessa indenização, o julgador deve ponderar-se
num juízo de razoabilidade entre o dano e a situação social das partes, de
forma objetiva e subjetiva, buscando o justo ao caso concreto, evitando
assim o enriquecimento de uma das partes e o empobrecimento de outra,
de forma que a parte seja tão-só compensada pela dor moral que sofreu.
Data da distribuição: 08/08/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.001.2003.012490-4 Apelação Cível
Origem: 00120030124904 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e
Concordatas)
Apelantes: João Manoel da Silva Neto e outro
Advogados: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1.902) e outros
Apelado: Moacir Caetano de Sant’ana Júnior
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra
Relator : Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Ação ordinária de rescisão contratual. Contrato de compra e venda
em empresa comercial. Inadimplência dos contratantes. Exceção substancial
do contrato não cumprido. Cláusula penal. Devolução de faturamento da
empresa. Faturamento não comprovado. Impossibilidade.
É princípio fundamental nos contratos bilaterais, como é o caso do contrato
de compra e venda, em que o inadimplemento de uma parte autoriza o
não-cumprimento de prestação correspondente pela outra, caracterizando
a exceção substancial do contrato não cumprido.
Evidente que se os autores alegam o direito à devolução de R$13.400,00
(treze mil e quatrocentos reais), a título de devolução do faturamento da
empresa em face da rescisão do contrato, a eles incumbe provar a origem
desse valor, ou seja, provar o fato constitutivo do direito alegado (CPC, art.
333, inc. I). Como nada provaram a respeito, resta improcedente o direito
pretendido.
Data da distribuição: 15/06/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
101.001.2004.003512-2 Apelação Cível
Origem: 00120040035122 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Jairo Antônio Pelles
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro
Apelada: Autovema Veículos Ltda.
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Veículo. Vício oculto. Inexistência.
Sendo possível por ocasião da compra a verificação do defeito por mal
acabamento na funilaria e na pintura do veículo, não se caracteriza o vício
oculto alegado que enseje a redução do preço ou a resilição do contrato
que não foi pedida, muito menos a reparação de danos.
04-11-2005
A-
7
Data da distribuição: 15/06/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.001.2003.017840-0 Apelação Cível
Origem: 00120030178400 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Jairo Antônio Pelles
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro
Apelada: Autovema Veículos Ltda.
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Veículo usado. Defeito no assoalho. Indenização.
O prazo para a reclamação de possíveis vícios do produto que lhe diminuam
o preço ou lhe tornem imprestável ao que se destina é de 90 dias a partir
da data da sua aquisição.
Os danos materiais decorrentes de consertos a gosto do adquirente não
afetam a relação existente entre vendedor e comprador de bem usado no
estado em que se encontra, não exigindo a obrigação de indenizar.
Data da distribuição: 03/09/2004
Data do julgamento: 04/10/2005
100.001.2002.012802-8 Apelação Cível
Origem: 00120020128028 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Márcia Maria Carvalho Monteiro Braga
Advogados: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A) e
outro
Apelado: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME”
Ementa: Gratuidade judiciária. Cassação. Deserção.
Cassada a decisão que concedeu, por ocasião da propositura da ação, o
benefício da gratuidade judiciária, não se conhece do recurso de apelação
deste quando não se apresenta acompanhado da respectiva guia de
preparo, que deve ser sempre comprovada no ato da sua interposição.
Data da distribuição: 18/10/2004
Data do julgamento: 09/08/2005
100.015.2002.002751-0 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem: 01520020027510 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Cível)
Apelante/Agravante: Odacir Soares Rodrigues
Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1.751) e outros
Apelada/Agravada: Eliana de Carvalho Roque Arruda
Advogados: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1.009) e outros
Lit.Pas.Nec.: Florêncio Fabiano Roque
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”NÃO CONHECIDO O AGRAVO RETIDO E NEGADO PROVIMENTO
À APELAÇÃO. UNÂNIME.”
Ementa: Investigação de paternidade. Relacionamento sexual coincidente
com a época da concepção. Provas testemunhais. Recusa do réu em
submeter ao exame de DNA. Presunção de paternidade.
Coincidindo a concepção com o relacionamento sexual mantido entre o
investigado e a mãe da investiganda, recusando-se aquele a submeter-se
a exame de DNA e não demonstrada a exceptio plurium concubentium,
acertada mostra-se a sentença que admite a presunção gerada pela recusa
e declara a paternidade, mormente quando a prova oral é harmônica e
convergente com esta conclusão.
Data da distribuição: 20/08/2004
Data do julgamento: 19/07/2005
100.004.2003.003148-0 Apelação Cível
Origem: 00420030031480 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Daniel José da Silva Filho
Advogados: Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2.247) e outros
Apelado: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda.
Advogadas: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO 1.390)
e outra
A
- 8
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Relator: Juiz convocado Jorge Luiz dos Santos Leal
Revisor: Juiz convocado Raduan Miguel Filho
Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
UNÂNIME”
Ementa: Cirurgia. Erro médico. Hospital. Responsabilidade.
Constatado o erro médico, o hospital onde a cirurgia ocorreu tem
responsabilidade objetiva pela indenização. Aplicação do CDC.
Data da distribuição: 18/08/2004
Data do julgamento: 19/07/2005
100.009.2003.001096-7 Apelação Cível
Origem: 00920030010967 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível) Apelante:
Ailton de Souza Bragança
Advogados: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1.075) e outros
Apelados: Maria Vilalba da Silva e outros
Advogado: Rouscelino Passos Borges(OAB/RO 1.205)
Relator: Juiz convocado Jorge Luiz dos Santos Leal
Revisor: Juiz convocado Raduan Miguel Filho
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO UNÂNIME”
Ementa: Responsabilidade. Acidente de trânsito. Via preferencial.
Age com imprudência o condutor do veículo que avança via preferencial,
interceptando trajetória prioritária de outro veículo.
Provada a imprudência como causa determinante do acidente, seu autor
tem o dever de reparar os danos materiais e indenizar os morais.
Data da distribuição: 24/11/2004
Data do julgamento: 11/10/2005
100.001.2002.017858-0 Apelação Cível
Origem: 00120020178580 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Apelado: Laércio David Siqueira Trindade
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Ação de indenização. Dano moral. Débito quitado. Nome
negativado no órgão de proteção ao crédito. Ato negligente. Reparação
devida. Critérios para aplicação do valor a ser indenizado. Objetivos e
subjetivos.
A inscrição de consumidor nos cadastros de restrição ao crédito, mesmo
após o regular pagamento, é ato indevido que ocasiona pesada ofensa à
imagem da pessoa, visto que leva a conhecimento público a equivocada
premissa de que esta não está apta a honrar seus compromissos,
ocasionando-lhe, por consectário, evidentes danos morais.
A fim de evitar o enriquecimento ilícito, o valor dos danos morais não pode
ser excessivo, mas também não deve ser irrisório, devendo o magistrado
levar em conta as condições das partes, as circunstâncias em que ocorreu
o fato, o grau de culpa do ofensor, a intensidade do sofrimento, devendose ainda considerar o caráter repressivo-pedagógico da reparação para
propiciar à vitima uma satisfação com o fim de surtir o efeito didático que
se almeja com esse tipo de indenização.
Data da distribuição: 10/02/2005
Data do julgamento: 06/09/2005
100.006.2003.000814-5 Apelação Cível
Origem: 00620030008145 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: L. V.
Defensor Público: Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295)
Apelado: A. L. F.
Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1.043)
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Guarda e responsabilidade. Deferimento em favor do genitor.
Alegação de se encontrar em tenra idade como fator preponderante à
reversão em favor da mãe. Situação fática comprovadora da inexistência
NÚMERO
203
ANO XXIII
de relação afetiva entre ambos. Manutenção com o pai.
O fato de se encontrar o infante em tenra idade, isto é, com cinco anos, por
si não é suficiente ao reconhecimento do direito da mãe em ter a guarda
do filho, máxime se a situação de fato, entre outros óbices à sua pretensão,
demonstra que não teve convivência com o filho desde o nascimento, pois
criado pela avó paterna.
Data da distribuição: 27/06/2005
Data do julgamento: 13/09/2005
101.001.1998.000258-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00119980002584 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família
e Sucessões)
Agravante: A. C. dos S. F. representada por sua mãe
R. dos S. F.
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Agravado: A. N. M.
Advogados: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A) e outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Agravo de instrumento. Alimentos cumulada com ação de
investigação de paternidade. Execução.
Os alimentos fixados em ação de investigação de paternidade, a teor do
art. 589 do CPC, executa-se nos próprios autos.
Data da distribuição: 12/02/2005
Data do julgamento: 06/09/2005
100.001.2001.002584-6 Apelação Cível
Origem: 00120010025846 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família e Sucessões)
Apelante: J. I. M. B.
Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) e outra
Apelados: A. S. B. P. e outros
Defensora Pública: Delzuita Fonseca Vales (OAB/RO 85-B)
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE”
Ementa: Revisional de alimentos. Extinção sem apreciação do mérito. Nãocomparecimento à audiência de conciliação. Ausência de apresentação
de defesa. Fixação de honorários de advogado sucumbenciais. Verba
indevida.
Não se estabelecendo o contraditório pela ausência de defesa nos autos,
e vindo o processo a ser extinto sem apreciação do mérito, não se há que
falar em condenação do autor em verbas honorárias sucumbenciais.
Data da distribuição: 13/09/2004
Data do julgamento: 13/09/2005
100.009.2004.001695-0 Apelação Cível
Origem: 00920040016950 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd
Advogados: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324-B) e outros
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO.UNÂNIME”
Ementa: Apelação cível. Alvará judicial. Sentença de fundamentação.
Inovação. Ausência de prova ao direito.
Não é nula a sentença que, embora apresente motivação sucinta, indefere
alvará judicial.
O recurso de apelação deve limitar-se aos limites da pretensão a quo, sob
pena de vulnerar o princípio da correlação ou congruência, e suprimir
instância.
Para a obtenção de alvará judicial é imprescindível que a parte interessada
demonstre nos autos, de forma cabal, a prova do seu direito, sem o que o
insucesso de sua pretensão se torne mera conseqüência natural.
Data da distribuição: 29/08/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.001.2004.018126-9 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Origem: 00120040181269 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1.248)
e outros
Agravados: Tecnoshopping Ltda.
Advogados: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79-A) e outra
Agravada: Tatiana Castilho Caranza
Agravada: Ana Maria Carranza
Agravado: Wlademir José Carranza
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”
Ementa: Agravo de Instrumento instruído sem procuração.
Há negativa de prosseguimento do agravo de instrumento pela ausência
de procuração outorgada. O substabelecimento não supre peça considerada
essencial.
A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que apenas a juntada
do substabelecimento no agravo de instrumento não substitui a exigência
da juntada da procuração por meio da qual o substabelescente recebe
poderes bastantes da parte.
Data da distribuição: 15/07/2005
Data do julgamento: 20/09/2005
100.001.1995.019089-7 Agravo de Instrumento
Origem: 00119950190897 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Agravante: Aldemar Moreno de Andrade
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
Agravada: Cintex Indústria e Comércio de Movéis Ltda.
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Agravado: Aroldo Gonçalves da Costa
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 477-A)
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Desconstituição da penhora realizada. Dívida da sociedade.
Dissolução irregular. Incidência sobre bens dos sócios. Matéria já decidida
anteriormente. Inexistência de recurso a respeito. Manutenção.
Ocorrendo a dissolução irregular da sociedade, e inexistindo bens em seu
nome, respondem pela execução os bens do patrimônio particular dos
sócios, máxime se já houve decisão judicial a respeito, não combatida via
recurso no momento oportuno.
Data da distribuição: 05/11/2004
Data do julgamento: 20/09/2005
100.001.2003.014316-0 Apelação Cível
Origem: 00120030143160 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Atallah & Cia. Ltda.
Advogados: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263-A) e outro
Apelada: Real Previdência e Seguros S/A
Advogados: Kátia Menegatti Arruda de Magalhães (OAB/RO 2.017) e outros
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Danos materiais. Seguro de imóvel. Vendaval. Não-comprovação.
Desmoronamento. Ausência de previsão contratual. Inexistência de dever
de reparar os prejuízos.
Demonstrado nos autos que o prédio ruiu por desmoronamento e havendo
cláusula expressa excluindo tal hipótese da cobertura do seguro, não há
que se falar em responsabilidade da seguradora.
Data da distribuição: 24/08/2005
Data do julgamento: 06/09/2005
100.001.2004.004402-4 Apelação Cível
Origem: 00120040044024 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Serasa S/A
Advogados: Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147.456), Dulcinéia
Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088) e outra
Apelado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha
04-11-2005
A-
9
Advogado: Norbert Wiener de Oliveira (OAB/PB 8.370)
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR
UNANIMIDADE”
Ementa: Indenização. Condições da ação. Parte ilegítima. Dano moral.
Serasa. Prévia comunicação. Endereço equivocado. Culpa de terceiro.
Para que se compreenda a legitimidade das partes, é preciso estabelecerse um vínculo entre o autor da ação, a pretensão trazida a juízo e o réu. Se
a prévia comunicação do devedor foi encaminhada a endereço errado por
culpa do credor sedizente, excluída está a responsabilidade civil da Serasa
por eventuais danos decorrentes do registro indevido de nome nos seus
cadastros, ainda mais se comprovado que, se tivesse a informação correta,
teria realizado com eficácia o regular aviso, situação esta que caracteriza
uma causa impeditiva do direito do autor, in casu, a culpa de terceiro.
Data da distribuição: 29/08/2005
Data do julgamento: 04/10/2005
100.001.2003.010301-0 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem: 00120030103010 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Teófilo Gimenez
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)
Agravado: Francivaldo Rocha Neves
Advogado: Benedito Magno Garcia Coelho (OAB/RO 482-A)
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Agravo regimental. Apelação cível. Decisão que não conhece do
recurso. Sentença terminativa de incidente processual. Erro grosseiro.
Considera-se erro grosseiro o manejo de apelação cível no lugar de agravo
de instrumento que visa à revogação de decisão que põe fim a incidente
processual.
Data da distribuição: 23/08/2005
Data do julgamento: 04/10/2005
100.001.2003.015982-1 Agravo de Instrumento
Origem: 00120030159821 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Agravada: Rondover Laminados Ltda.
Advogado: Flávio Gaspar de Carvalho Júnior (OAB/AC 2.158)
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Execução. Penhora on line. Bloqueio de contas. Informações. Banco
central. Medida excepcional. Exaurimento das vias ordinárias. Obrigação
da parte.
O bloqueio de contas bancárias, conhecido como penhora on line, por
meio do Banco central, assim como a determinação judicial à Receita
Federal e às instituições financeiras para prestar informações sobre a
existência de bens penhoráveis, constitui medida excepcional a ser
empreendida pelo juízo da execução quando exauridas as providências
ao alcance do credor para realização da constrição.
Data da distribuição: 22/07/2005
Data do julgamento: 06/09/2005
100.001.1997.001649-3 Agravo de Instrumento
Origem: 00119970016493 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogados: João Zaniboni (OAB/RO 187-A) e outro
Agravado: Sacks Industrial e Mineradora Ltda.
Advogados: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outros
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Depositário. Não-localização dos bens. Devolução do equivalente
em dinheiro no prazo de 24 horas.
Tendo o depositário extraviado os bens que tinha sob depósito, fica obrigado
a entregar o equivalente em dinheiro no prazo de 24 horas, sob pena de
prisão.
A-
10
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 12/03/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.007.2003.004895-4 Apelação Cível
Origem: 00720030048954 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: J. A. Pires - ME
Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outra
Apelada: Norte Distribuidora de Alimentos Ltda.
Advogadas: Jaquelize Aparecida Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 723) e
outro
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Execução. Embargos. Acolhimento. Ilegitimidade passiva. Título
de crédito de titularidade diversa do emitente. Endosso realizado por terceiro
desvinculado da emitente. Procedência dos embargos para se extinguir a
obrigação.
NÚMERO
203
ANO XXIII
Data da distribuição: 29/07/2005
Data do julgamento: 06/09/2005
100.001.2002.015593-9 Agravo de Instrumento
Origem: 00120020155939 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e
Concordatas)
Agravante: Valdeci Cavalcante Machado
Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros
Agravada: Credicard Administradora de Cartões de Crédito S/A
Advogados: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1.318) e outro
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Administradora de cartão de crédito. Cadastro na Sisbacen. Nãointegrantes. Impossibilidade de cancelamento.
As empresas administradoras de cartão de crédito não estão no rol daquelas
que devem prestar informações aos cadastros referentes a créditos geridos
pelo Banco Central, estando assim impossibilitadas de providenciar qualquer
cancelamento no referido cadastro.
A legitimidade passiva ad causam em ação executiva exsurge pela
constatação do emitente, e, não se verificando que o endosso do título foi
efetivado por representante legal da empresa, resta impossibilitado
reconhecer terceira pessoa como apta a assim proceder, compelindo ao
reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado com o conseqüente
acolhimento dos embargos.
Data da distribuição: 06/12/2004
Data do julgamento: 11/10/2005
100.005.2004.003719-9 Apelação Cível
Origem: 00520040037199 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Oribe Alves Júnior
Advogados: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1.646) e outro
Apelada: Helen Emerich Matos
Advogados: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2.505) e outros
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Apelação cível. Ação de exibição de documento. Finalidade.
Discussão de matéria de propriedade. Procedimento inadequado para tal
finalidade jurídica. Indeferimento da inicial.
Consoante se extrai das normas processuais contidas nos artigos 357 e
359 do Código de Processo Civil, a exibição de documento tem por
finalidade a utilização de prova. Por conseguinte, não se presta para tutelar
direito material de propriedade. Portanto, sendo a pretensão do autor a
transferência de veículo com certificado de propriedade em nome da
requerida, sob a alegação de ter adquirido o referido bem de uma terceira
pessoa, deve buscar o provimento jurisdicional adequado. O direito de
ação (CF, art. 5°, inc. XXXV) não pode ser exercido senão por meio do
devido processo legal (CF, art. 5°, inc. LIV).
Data da distribuição: 12/02/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.001.2003.008499-6 Apelação Cível
Origem: 00120030084996 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Luiz Mendes de Figueiredo
Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outros
Apelada: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia/Colégio Dom
Bosco
Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1.081)
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Honorários de advogado. Fixação pelo art. 20, § 4º, do CPC. Valor
da causa de pequeno valor. Pleito de fixação sobre o valor da condenação
e com arrimo no art. 3º do mesmo artigo. Não-procedência.
Verificada ocorrência dos requisitos do art. 20, § 3º, do CPC, a fixação dos
honorários pelo § 4º do mesmo Código não importa em ilegalidade,
mormente sendo pequeno o valor atribuído à causa.
Data da distribuição: 27/09/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.001.2004.020001-8 Apelação Cível
Origem: 00120040200018 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Allana Braga dos Santos
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510)
Apelada: Serasa S/A
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outros
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Indenização. Danos morais. Inscrição na Serasa. Ausência de
notificação prévia. Prova. Responsabilidade civil. Ônus do autor.
Tratando-se de relação civil, cujo ônus probatório compete à parte autora,
haverá de ser julgada improcedente toda vez que ela assim não agir, ou
seja, para o reconhecimento do dano moral, é necessária a prova de que
o autor sofreu algum abalo por conta do ato denunciado como indevido.
Data da distribuição: 31/08/2004
Data do julgamento: 27/09/2005
100.001.2002.013981-0 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem: 00120020139810 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante/Agravante: Elias Rodrigues de Almeida Cunha
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
Apelada/Agravada: Barsa Planeta Internacional Ltda.
Advogadas: Rosa Maria Bento Brandão Bicker (OAB/SP 101.967) e outra
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”NÃO CONHECIDO O AGRAVO RETIDO E NÃO PROVIDA A
APELAÇÃO. UNÂNIME”
Ementa: Apelação cível. Ação de rescisão de contrato c/c perdas e danos.
Danos morais. Culpa levíssima da ré. Fixação do valor da indenização.
Critérios. Honorários de advogado. Arbitramento com base na Lei n. 8.906/
94, em substituição ao art. 20, primeira parte, e § 3° do CPC.
Impossibilidade.
Causando dano moral, fica o responsável sujeito às conseqüências de seu
ato, entre elas a de pagar uma quantia em espécie que for arbitrada, a
título de reparação, conforme a gravidade do ato. Como inexiste, de fato,
qualquer elemento que permita equacionar com rigorosa exatidão o dano
moral, fixando-o numa soma em dinheiro, impõe-se ao juiz, rigorosa
observância dos padrões adotados pela doutrina e jurisprudência, de forma
que as ações de reparação de dano moral não se transformem em
expedientes de extorsão ou de esperteza maliciosa e injustificáveis, e de
modo a se chegar a um quantum que não represente a ruína para do
devedor, tampouco constitua fonte de enriquecimento sem causa para o
credor.
Se o juiz fixou os honorários de advogado em 10% sobre o valor da causa,
aplicando corretamente os preceitos processuais contidos no art. 20,
fixando-os e sopesendo-os de acordo com a norma do § 3° do referido
dispositivo do Código de Processo Civil, não há razão para reformar a
sentença a fim de aplicar a condenação nos honorários de sucumbência
de acordo com a Lei n. 8.906/94, que estabelece percentual único de 20%.
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 19/04/2005
Data do julgamento: 04/10/2005
100.007.2004.000275-2 Apelação Cível
Origem: 00720040002752 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Apelada: Joelma Reis Penna de Freitas
Advogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1.211) e outra
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÃNIME”
Ementa: Ação de cobrança. Indenização. Seguro Obrigatório. Diferença.
No seguro obrigatório, a indenização, em caso de morte, deve corresponder
ao equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos. Sendo efetuado o
pagamento em valor inferior, procede o pedido de complementação, uma
vez que o pagamento parcial não gera a renúncia da quantia restante.
Data da distribuição: 04/11/2004
Data do julgamento: 04/10/2005
100.001.2003.003502-2 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem: 00120030035022 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e
Concordatas)
Apelante/Agravante: Itaú Seguros S/A
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Apelado/Agravado: Guaraci de Oliveira Barroso
Advogados: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2.317), José D’Assunção
dos Santos (OAB/RO 1.226) e outros
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”
Ementa: Contrato de seguro de vida. Doença preexistente. Omissão do
segurado. Exigência de exame prévio. Inexistência. Óbito. Causa diversa.
Direito ao valor da apólice.
Se a seguradora deixa de exigir exame prévio para a realização de contrato
de seguro de vida, não pode eximir-se de pagar o valor da apólice ao
argumento de ter o segurado agido com má-fé ao omitir que possuía
doença crônica, mormente se os motivos que o levaram a óbito não tiveram
qualquer relação com aquela enfermidade preexistente.
Data da distribuição: 08/08/2005
Data do julgamento: 06/09/2005
100.001.2001.009739-1 Apelação Cível
Origem: 00120010097391 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apelada: Vânia Maria da Rocha Abensur
Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1.163) e outras
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Ação revisional de contrato de cartão de crédito c/c restituição de
indébito. Cobrança de juros capitalizados. Restituição em dobro.
Necessidade da prova de má-fé. Sucumbência. Decaimento em parte
mínima do pedido. Verba honorária.
Havendo decisão em ação revisonal de contrato de cartão de crédito
reconhecendo que houve cobrança indevida de juros capitalizados, é de
se reconhecer o direito à devolução.
Descabida, porém, a sanção civil (CDC, art. 42, parágrafo único, c/c o art.
1.531), se não restou comprovada a má-fé e o intuito deliberado de receber
valores sabidamente indevidos.
Decaindo a autora de parte mínima do pedido, deve o réu responder pela
verba honorária.
Data da distribuição: 18/05/2005
Data do julgamento: 04/10/2005
100.005.2003.008569-7 Apelação Cível
Origem: 00520030085697 Ji Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Coopeji - Cooperativa de Educadores de Ji-Paraná
Advogados: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1.537) e outro
04-11-2005
A-
11
Apelado: Edson Vieira Lima
Defensor Público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129)
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Ação monitória. Mensalidade escolar. Prescrição. Legislação
anterior.
De acordo com o Código Civil anterior - legislação aplicável ao caso em
razão do negócio subjacente ter sido celebrado sob sua vigência - o prazo
para cobrança de mensalidades escolares é de 1 (um) ano a contar da
parcela inadimplida, sob pena da pretensão ser obstacularizada pela
operação da prescrição, que é questão prejudicial de mérito e impeditiva
de seu enfrentamento.
Data da distribuição: 01/07/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.008.2004.002875-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00820040028752 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Vicente de Paulo Lara
Advogado: Marcelo Vendrúsculo (OAB/RO 304-B)
Agravado: Baltazar Pereira da Silva
Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B)
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Agravo de instrumento. Pedidos de revelia e julgamento antecipado
da lide. Tentativa de conciliação.
O agravo de instrumento não constitui via própria para o reconhecimento
da revelia, muito menos julgar a lide, que só poderá ser deliberada no
processo e de forma discricionária.
A audiência de tentativa de conciliação entre as partes é ofício do juiz,
podendo ocorrer no curso do processo e a qualquer tempo, inclusive mais
de uma vez e quantas forem necessárias.
Data da distribuição: 02/08/2005
Data do julgamento: 20/09/2005
100.001.2005.010674-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120050106740 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Agravante: F. de Assis Vianna - ME
Advogados: Rejane Isley Correa Hugatt (OAB/RO 2.449) e outras
Agravados: Indústria de Alimentos Vale do Mucuri Ltda. e outros
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Antecipação dos efeitos da tutela. Requisitos. Ausência.
Para a antecipação dos efeitos da tutela é necessária a presença dos
requisitos autorizadores para a concessão da medida, estando estes
ausentes, impõe-se o não-provimento do recurso.
Data da distribuição: 19/08/2005
Data do julgamento: 04/10/2005
100.002.2005.005181-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00220050051816 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Agravante: Adauto de Matos Soeiro
Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408-A)
Agravada: Wilma Brito de Andrade
Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2.529)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”AGRAVO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Agravo. Intempestividade. Não-Conhecimento.
Tendo o agravante extrapolado o prazo de 10 (dez) dias para a interposição
do agravo, impõe-se acolher a preliminar de intempestividade e não
conhecer do agravo.
Data da distribuição: 19/08/2005
Data do julgamento: 06/09/2005
100.014.2005.005271-7 Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Embargante: Banco da Amazônia S/A
Advogados : Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1.221) e outros
Embargada: Madeireira Continental Ltda.
A-
12
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B)
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.”
Ementa: Embargos de declaração. Reexame da matéria julgada.
Impossibilidade.
Em sede de embargos de declaração, é inadmissível reexaminar substância
da matéria julgada, uma vez que a finalidade deste recurso se destina tãosomente ao aperfeiçoamento da decisão já proferida.
Data da distribuição: 02/02/2005
Data do julgamento: 16/08/2005
101.001.2004.021352-7 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040213527 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família e Sucessões)
Agravante: L. S. S.
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outro
Agravada: M. M. P. S.
Advogado: Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO 354-B)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Separação judicial litigiosa. Partilha de sociedade comercial.
Desnecessária.
A separação judicial litigiosa dos sócios em sociedade de responsabilidade
limitada não torna obrigatória a partilha de sociedade comercial.
Data da distribuição: 13/04/2005
Data do julgamento: 04/10/2005
100.001.2004.012346-3 Apelação Cível
Origem: 00120040123463 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Banco ABN AMRO Real S/A
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros
Apelado: Marcos Matos Teixeira
Advogada: Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO 883)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”
Ementa: Indenização. Inclusão do nome de avalista em cadastro de
inadimplentes. Dano moral. Fixação.
A inclusão do nome do avalista de operação bancária em cadastro de
inadimplentes sem a devida prévia notificação gera dano de ordem moral,
pois impossibilita o pagamento da dívida ou a correção de dados a seu
respeito antes da inscrição.
Data da distribuição: 29/04/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.001.2004.004986-7 Apelação Cível
Origem: 00120040049867 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: ABN AMRO Administradora de Cartões de Crédito Ltda.
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Apelado: Antônio Gomes de Sousa
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz convocado José Antonio Robles
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Indenização. Dano moral. Contratação de cartão de crédito.
Documentos falsos. Responsabilidade objetiva.
Responde pelos prejuízos gerados pela sua conduta, a instituição financeira
que permite a contratação de cartão de crédito por meio de documentos
falsos, visto que a sua responsabilidade é objetiva e prescinde de culpa.
Data da distribuição: 24/11/2004
Data do julgamento: 11/10/2005
100.004.2002.003065-0 Apelação Cível
Origem: 00420020030650 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Termac - Terraplenagem e Pavimentação Ltda.
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outro
Apelada: IGR Paulino e Cia. Ltda. - ME
Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO 1.533)
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
NÚMERO
203
ANO XXIII
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Embargos à execução. Competência em razão do lugar.
Incompetência relativa do juízo. Decisão interlocutória. Ausência de
recurso. Preclusão. Título executivo. Assinatura de procuradores. Validade.
Prorroga-se a competência em razão do lugar, que é de natureza relativa,
quando estabelecida por decisão interlocutória do juiz a quo, não atacada
pelo recurso próprio.
Válido é o título executivo representativo de dívida líquida, certa e exigível,
se emitido por procurador da empresa com amplos poderes de
representação.
Data da distribuição: 12/03/2005
Data do julgamento: 20/09/2005
100.001.2003.002608-2 Apelação Cível
Origem: 00120030026082 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda.
Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401)
e outra
Apelado: Walter Gustavo da Silva Lemos
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outro
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Contrato. Prestação. Pagamento em dia via caixa automático.
Vencimento. Domingo. Validade. Inadimplemento. Não-configuração.
O autor que efetua pagamento de parcela de financiamento de imóvel por
meio de caixa eletrônico no dia do vencimento tem direito à bonificação
estipulada pela empresa empreendedora para os clientes que estão em
dia, sendo irrelevante se o fez por meio de caixa eletrônico em domingo,
visto que a demora na tramitação da quantia para depósito na conta corrente
da credora é fator que não diz respeito ao contratante, já que o contrato
verbal celebrado entre as partes é interpretado de forma mais benéfica ao
consumidor.
Data da distribuição: 12/11/2004
Data do julgamento: 04/10/2005
100.017.2004.000519-0 Apelação Cível
Origem: 01720040005190 Alta Floresta D’Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros
Apelados: Carlos Precilius e outra
Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1.991)
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Seguro obrigatório. DPVAT. Complementação do pagamento.
Fixação da indenização em salários mínimos. Possibilidade.
O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por morte é fixado
em 40 salários mínimos, e, ainda que tenha sido dada quitação de
pagamento, tem o segurado direito a pleitear o recebimento da diferença,
caso tenha recebido valor inferior àquele que a lei lhe assegura.
A fixação do valor da indenização do seguro obrigatório em salário mínimo,
consoante critério legal específico, não viola legislação que veda o uso do
salário como fator de correção monetária.
Data da distribuição: 28/03/2005
Data do julgamento: 20/09/2005
100.009.2004.002579-7 Apelação Cível
Origem: 0092004002579 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561) e outra
Apelada: Eunice Nascimento Ribeiro
Advogado: Léliton Luciano Lopes da Costa (OAB/RO 2.237)
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Apelação cível. Cobrança. Seguro obrigatório (DPVAT).
Indenização. Valor. 40 (quarenta) salários mínimos.
O beneficiário do seguro obrigatório - DPVAT deverá receber o valor de
quarenta vezes o salário mínimo, nos termos do art. 3º da Lei n. 6.194/74,
portanto qualquer indenização paga abaixo do referido valor deve ser
complementada, máxime porque o valor está vinculado à lei.
Data da distribuição: 08/11/2004
Data do julgamento: 20/09/2005
100.005.2004.009827-9 Apelação Cível
Origem: 00520040098279 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Wilson Viana Filho
Advogados: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) e outros
Apelada: Rondônia Refrigerantes S/A
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Indenização. Dano material e moral. Acidente in itinere.
Responsabilidade do empregador. Comprovação do vínculo de
subordinação. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Competência.
Restando comprovado o dano e a relação de subordinação empregatícia
ao tempo do acidente, tem legitimidade para figurar como sujeitos o
empregado e o empregador.
Cassada a sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem
julgamento do mérito, tratando-se de causa acidentária, impõe-se a
remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Data da distribuição: 20/09/2004
Data do julgamento: 11/10/2005
100.004.2003.003945-6 Apelação Cível
Origem: 00420030039456 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Doracy Araújo Santos
Advogados: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) e outro
Apelado: Toríbio Gonçalves Filho
Advogados: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2.469)
e outro
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Embargos do devedor. Execução. Entrega de coisa certa. Perda da
coisa. Culpa do devedor. Responsabilidade pelo valor equivalente.
Rescindido o contrato de parceria pecuária, ficando o parceiro-criador
obrigado a entregar ao parceiro-proprietário determinada quantia de reses
adultas e determinado número de crias e não dispõe desses animais
específicos para fazer a entrega no momento exigido, responderá pelo
equivalente em dinheiro, salvo se provar que não agiu com culpa ou dolo.
Data da distribuição: 17/02/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.014.2004.008192-7 Apelação Cível
Origem: 01420040081927 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelantes: Adair Francisco Alves dos Santos e outra
Advogados: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A) e outros
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2.358) e
outros
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Execução hipotecária. Embargos à arrematação. Improcedência.
Dívida garantida com o imóvel penhorado. Possibilidade (art. 3°, inc. V, da
Lei n. 8.009/90).
São penhoráveis, por expressa ressalva contida no art. 3°, inc. V, da Lei n.
8.009/90, os imóveis dados em garantia real da dívida exeqüenda.
04-11-2005
A-
13
Data da distribuição: 17/08/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.014.2005.000946-3 Agravo Regimental e Agravo de Instrumento
Origem: 01420050009463 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Agravante: Friboi Ltda.
Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1.084) e outros
Agravado: Marcos Correia de Souza
Advogados: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1.562) e outro
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”NÃO CONHECIDO O AGRAVO REGIMENTAL E NÃO PROVIDO
O AGRAVO DE INSTRUMENTO UNÂNIME”
Ementa: Agravo de instrumento. Acidente de trabalho. Dano moral.
Competência. Justiça do Trabalho.
A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004 a competência para processar
e julgar as ações reparatórias de danos patrimoniais e morais decorrentes
de acidente do trabalho ainda não sentenciadas pela Justiça Comum
Estadual é da Justiça do Trabalho.
Data da distribuição: 22/08/2005
Data do julgamento: 13/09/2005
100.001.2004.002009-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120040020095 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Embargante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1.179) e outros
Embargados: Lindanor Carneiro da Silva e outro
Advogados: Márcia Antonetti (OAB/RO 1.028) e outro
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”
Ementa: Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Improcedência.
Manifestamente protelatórios. Multa. Aplicação.
Inexistindo os vícios apontados de omissão, os embargos de declaração
devem ser rejeitados, e, evidenciando-se a oposição protelatória dos
embargos, deve-se aplicar a multa prevista na legislação processual.
Data da distribuição: 08/08/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.019.2005.000601-9 Agravo de Instrumento
Origem: 01920050006019 Machadinho D’Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Agravante: Valter Antônio Machado
Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331-A)
Agravada: Marcos Alexandre Mansan Eletrodomésticos - ME
Advogados: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1.781) e outros
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Exceção de pré-executividade. Argüição de ilegitimidade de parte.
Nota emitida pela ex-esposa. Impossibilidade do acolhimento. Matéria a
ser conhecida em embargos de declaração. Necessidade de dilação
probatória.
Embora se possam questionar na exceção de pré-executividade matérias
de ordem pública, em se fazendo necessária a dilação probatória com o
estabelecimento contraditório, o meio próprio não são os embargos do
devedor.
Data da distribuição: 09/09/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.001.2004.020009-3 Apelação Cível
Origem: 00120040200093 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Augusto Pinto Ramalho
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510)
Apelada: Associação Comercial de São Paulo
Advogados: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e outros
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Indenização. Danos morais. Inscrição na Serasa. Ausência de
notificação prévia. Prova. Responsabilidade civil. Ônus do autor.
Tratando-se de relação civil, cujo ônus probatório compete à parte autora,
haverá que ser julgada improcedente toda vez que esta assim não agir, ou
seja, para o reconhecimento do dano moral, é necessária a prova de que
o autor sofreu algum abalo por conta do ato denunciado como indevido.
A-
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04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
203
Data da distribuição: 12/04/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.002.2004.006101-0 Apelação Cível
Origem: 00220040061010 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Eletro J. M. Ltda.
Advogados: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1.920) e outros
Apelado: José Adriano
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A)
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Compra e venda de bens móveis. Reserva de domínio. Alienação
a terceiros. Boa-fé. Presunção juris tantum. Prova.
Embora a empresa alegue que efetuou venda de utensílios comerciais e
maquinários com reserva de domínio, estes não podem ser constritados
das mãos de terceiros que os tenham adquirido com boa-fé do comprador
primitivo, cabendo à pessoa jurídica apenas exigir judicialmente do outro
contratante o cumprimento de sua parte do que fora avençado, ou seja, o
pagamento - ainda que por meio forçoso, pois a venda levada a termo é
negócio jurídico que advém do Direito Obrigacional, e não do campo de
Direito Real, inexistindo a possibilidade de exercício do direito de seqüela.
Data da distribuição: 02/02/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.014.2003.006659-3 Apelação Cível
Data da distribuição: 21/06/2004
Data do julgamento: 27/09/2005
100.003.1998.002437-7 Apelação Cível
Origem: 00319980024377 Jaru/RO (2ª Vara Cível)
Apelantes: Braulino Basílio Maia Filho e outros
Advogados: Odair Flauzino de Moraes(OAB/RO 115-A) e outros
Apeladas: Corton Indústria e Comércio Madeiras Ltda. e outra
Advogados: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) e outro
Apelados: Judite Alves Pedra de Almeida e outros
Advogados: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A) e Renato
Barros de Camargo Júnior (OAB/PR 19.653)
Apelada: Waiana Aparecida de Almeida
Advogados: Waldyr Figueiredo Pelicano (OAB/SP 9.638) e outro
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, CASSOU-SE A SENTENÇA POR
UNANIMIDADE”
Ementa: Ação ordinária. Denunciação da lide. Sentença. Condenação.
Denunciados. Ação primária. Decisão. Inexistência.
Havendo denunciação da lide pelo réu, o juiz deverá decidir, na mesma
sentença, a relação entre o autor e o réu denunciante e a demanda derivada
entre o denunciante e o denunciado.
Havendo apenas a condenação direta dos litisdenunciados em relação
aos autores, sem decisão sobre a ação primária dos autores contra os
denunciantes, a sentença é nula.
100.001.2002.017829-7 Apelação Cível
Origem: 00120020178297 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A
Data da distribuição: 05/10/2004
Data do julgamento: 04/10/2005
100.001.2003.003860-9 Apelação Cível
Origem: 00120030038609 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Francisco Carvalho da Silva
Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros
Apelados: Alan Alex Benvindo de Carvalho e outro
Advogados: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1.225) e outro
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE, VENCIDO O
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS COM RELAÇÃO AO
VALOR DA CONDENAÇÃO.”
Ementa: Dano moral. Publicação de matéria ofensiva.
Caracterização.
Notícia verdadeira publicada sobre a matéria ofensiva à honra veiculada
no site, onde contém termos fortes e ofensivos, em que o apelante, como
representante do povo, goza de prerrogativa de emitir opinião acerca de
assuntos que os afetam em sua dignidade, bastante para caracterização
de dano moral.
ANO XXIII
Origem: 01420030066593 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Cuiabá Diesel S/A Indústria e Comércio de Veículos
Advogados: Dilmar de Arruda Campos (OAB/RO 1.766) e outra
Apelado: Comércio e Transporte de Madeiras Erlon Crocetta Ltda.
Advogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B) e outra
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Declaratória. Duplicata. Cancelamento do protesto. Ônus da prova.
Efeito.
A duplicata é título causal que deve guardar extrema simetria, sempre, a
uma efetiva e comprovada compra e venda mercantil, ou a prestação de
serviços. A falta de demonstração da existência de uma efetiva relação
entre o sacador e sacado enseja a declaração de nulidade da cambial, não
produzindo qualquer efeito contra este.
Data da distribuição: 22/02/2005
Data do julgamento: 20/09/2005
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Apelado: Rubens da Silva Miranda
Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outra
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”
Ementa: Indenização. Danos morais. Serasa. Inclusão indevida. Quantum.
Razoabilidade.
Inclusão indevida de dados do consumidor na Serasa por cobrança de
débitos já quitados acarreta, conseqüentemente, indenização, a título de
dano moral, por estar o quantum indenizatório dentro dos parâmetros que
se pode ter por razoável.
Data da distribuição: 25/07/2005
Data do julgamento: 13/09/2005
100.001.2005.008801-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00120050088016 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família
e Sucessões)
Agravante: M. V. R.
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Agravados: R. S. V. R. e outra representados por sua mãe H.
de S. e S.
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outra
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
POR UNANIMIDADE”
Ementa: Agravo de instrumento. Alimentos provisórios. Minoração.
Capacidade do alimentante. Necessidade dos alimentandos. Possibilidade.
Demonstrado que os alimentos provisórios fixados se mostram excessivos,
desproporcionais à necessidade dos alimentandos e incompatíveis com a
capacidade financeira do pai alimentante, justifica-se a sua minoração
para patamar razoável, notadamente se a mãe, que tem consigo os filhos,
também dispõe de rendimentos.
Data da distribuição: 06/07/2005
Data do julgamento: 06/09/2005
100.021.2005.001179-1 Agravo de Instrumento
Origem: 02120050011791 Buritis/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: L. dos S.
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362)
Agravado: J. B. de A.
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Cautelar de arrolamento de bens. Liminar. Inexistência de perigo
de prejuízo.
Havendo a concessão de liminar em cautelar de arrolamento de bens para
descrição, avaliação e depósito dos bens descritos na inicial, como
requerido, inexiste perigo de prejuízo ao autor, porque a medida
determinada é suficiente para proteger seu direito nos bens a serem
partilhados.
Data da distribuição: 07/07/2005
Data do julgamento: 06/09/2005
100.003.2005.000859-8 Agravo de Instrumento
Origem: 00320050008598 Jaru/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Maria de Lourdes Gomes Milhomens
Advogada: Maria das Dores Corteleti (OAB/RO 1.106)
Agravado: Saulo Correa Moreira
Advogados: Lionela Ferreira (OAB/RO 2.473) e outros
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Embargos de terceiro. Recurso. Efeito suspensivo. Possibilidade.
Em se tratando de embargos de terceiro, o recebimento do recurso de
apelação deve operar-se em ambos os efeitos, sendo inaplicável a analogia
para o recebimento do recurso somente no efeito devolutivo aplicado aos
embargos à execução.
Data da distribuição: 02/08/2005
Data do julgamento: 13/09/2005
100.007.2004.003114-0 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento
Origem: 00720040031140 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Embargante: Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogados: Karen Amann Oliveira (OAB/SP 140.975) e Marly Vieira Tonett
Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1.620) e outros
Embargada: Helena Malanchen Penazzo
Advogadas: Tônia Alessandra Furtado de Oliveira (OAB/RO 347-B) e outra
Relator: Juiz convocado Jorge Luiz dos Santos Leal
Decisão:”EMBARGOS PROVIDOS POR UNANIMIDADE”
Ementa: Embargos de declaração. Complemento para viabilizar o
cumprimento da decisão. Necessidade.
Havendo necessidade de completar o julgado, são cabíveis os embargos
de declaração a fim de viabilizar, destarte, o seu cumprimento.
Data da distribuição: 21/07/2005
Data do julgamento: 23/08/2005
100.001.2005.003283-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120050032835 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família e Sucessões)
Agravante: U. A. da S. P.
Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1.655)
Agravado: Í. C. F. P.
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Pensão alimentícia. Maioridade civil. Exoneração automática.
Vedação. Necessidade de produção de prova.
A ação de exoneração de alimentos reclama ampla dilação probatória,
não bastando a simples comprovação de ter o alimentado atingido a
maioridade civil, uma vez que a obrigação pode perdurar, caso demonstrada
a sua necessidade, não mais com fundamento no dever de sustento, mas,
sim, em decorrência do parentesco.
Data da distribuição: 15/08/2005
Data do julgamento: 06/09/2005
100.007.2004.005534-1 Apelação Cível
Origem: 00720040055341 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: V. T. S. Consultoria e Automação Empresarial Ltda. - ME
Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A)
Apelada: Associação Comercial e Industrial de Pimenta Bueno/RO
04-11-2005
A-
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Advogados: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1.586) e outro
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Ilegitimidade ativa. Pessoa jurídica. Contrato elaborado por pessoa
física. Confirmação do débito pelo devedor. Procuração para representar
pessoa jurídica.
Tem legitimidade ativa para agir em nome da pessoa jurídica o sócio que
tem procuração para representá-la, podendo cobrar dívida confessada
pela devedora.
Data da distribuição: 05/05/2005
Data do julgamento: 04/10/2005
100.001.2004.013568-2 Apelação Cível
Origem: 00120040135682 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Associação Comercial de São Paulo
Advogados: Brunno Pandori Giancoli (OAB/SP 192.967) e outros
Apelado: Francisco Cézar Nunes Morais
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Dano moral. Indenização devida. Não-comprovação de notificação
prévia. Fato de terceiro não demonstrado. Culpa exclusiva.
Não se procedendo à notificação prévia da inscrição, resta configurado o
dano moral indenizável, devendo ser reconhecido o dever de indenizar ao
consumidor lesionado.
Data da distribuição: 17/11/2004
Data do julgamento: 04/10/2005
100.010.2001.004840-5 Apelação Cível
Origem: 01020010048405 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Geverson Rodrigues Bonifácio
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outros
Apelado: Douglas Sivaldo Ferreira
Defensor Público: Eliomar Abrantes de Sousa (OAB/RO 246)
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Indenização. Dano moral. Fixação. Critérios.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso-a-caso, com bom senso, moderação e razoabilidade,
proporcionalmente à extensão e repercussão dos danos, à capacidade
econômica, ao grau de culpa, características individuais e ao conceito
social das partes, cuidando-se para evitar-se o enriquecimento indevido
ou a ruína do ofensor.
Data da distribuição: 11/11/2004
Data do julgamento: 27/09/2005
100.004.2003.004169-8 Apelação Cível
Origem: 00420030041698 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: João Barbosa de Souza
Advogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1.613)
Apelado: Auto Posto Ozival Ltda.
Advogados: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) e outros
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Danos morais. Talonário obtido mediante fraude. Recebimento de
cheque por estabelecimento comercial. Omissão em exigir documentos
do emitente. Devolução por falta de fundos. Inscrição na Serasa. Inexistência
de ato ilícito.
A negligência do estabelecimento comercial em receber cheque sem exigir
a apresentação do documento de identificação do emitente, acarreta-lhe
como conseqüência os prejuízos sofridos, porquanto ficará sem receber
pela mercadoria vendida. Era-lhe lícito, entretanto, promover a inclusão
do nome do titular do cheque nos cadastros de inadimplentes, uma vez
que a devolução da cártula deu-se em razão da falta de provisão de
fundos, de forma que não poder-se-ia exigir tivesse conhecimento da
fraude ocorrida, por meio da qual o estelionatário apossou-se de talonário
do autor.
A-
16
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 24/11/2004
Data do julgamento: 04/10/2005
100.001.2002.018369-0 Apelação Cível
Origem: 00120020183690 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Raimundo Martins de Oliveira
Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros
Apelada: Viação Capital Ltda.
Advogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) e outros
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Acidente de trânsito. Culpa exclusiva da vítima. Empresa de
transporte urbano. Ausência de responsabilidade.
Ocorrendo acidente por culpa exclusiva da vítima, não há falar-se em
responsabilidade civil da empresa de transporte coletivo urbano pela morte
daquela.
Data da distribuição: 18/08/2005
Data do julgamento: 04/10/2005
100.001.2005.010736-3 Agravo de Instrumento
Origem: 00120050107363 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Agravante: Sérgio Luís Ferreira
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Agravado: Banco Sudameris Brasil S/A
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Indenização. Antecipação de tutela. Exclusão de nome de cadastros
restritivos de crédito. Dívida questionada em juízo.
Proposta ação, com razoáveis fundamentos, para aferir-se a existência ou
não de dívida e a ilicitude da inscrição e manutenção do nome do autor
nos cadastros restritivos de crédito, é cabível a concessão de antecipação
de tutela para a sua exclusão do cadastro negativo até o julgamento final
da lide.
Data da distribuição: 24/09/2004
Data do julgamento: 11/10/2005
100.005.2003.005791-0 Apelação Cível
Origem: 00520030057910 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Apelante/Agravante: Condor - Florestas e Indústrias de Madeira Ltda.
Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outros
Apelado/Agravado: Tarcísio Rodrigues Miranda
Advogado: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1.706)
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDA POR UNANIMIDADE”
Ementa: Ação de indenização. Acidente de trabalho. Fato superveniente
que levou à perda de dedo. Danos morais e estéticos. Sucumbência
recíproca.
Comprovada a ocorrência do acidente que deu causa a fato superveniente
- amputação de dedo do pé -, a relação de emprego e o nexo entre o
sinistro e a lesão, tal como estabelece a teoria do risco, a condenação da
empregadora é conseqüência natural.
Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, distribui-se entre eles
proporcionalmente os honorários e as despesas (art. 21 do CPC).
Data da distribuição: 01/09/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.001.2004.016492-5 Apelação Cível
Origem: 00120040164925 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Jair de Oliveira Moraes
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra
Apelada: Serasa S/A
Advogados: Selma dos Santos Lírio Severi (OAB/SP 116.356) e outros
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Indenização. Condições da ação. Parte ilegítima. Danos morais.
Inscrição na Serasa. Ausência de notificação prévia. Prova.
Responsabilidade civil. Ônus do autor.
NÚMERO
203
ANO XXIII
Para que se compreenda a legitimidade das partes, é preciso estabelecerse um vínculo entre o autor da ação, a pretensão trazida a juízo e o réu.
Tratando-se de relação civil, cujo ônus probatório compete à parte autora,
haverá de ser julgada não-procedente toda vez que esta assim não agir.
Data da distribuição: 31/03/2005
Data do julgamento: 04/10/2005
100.009.2004.004856-8 Apelação Cível
Origem: 00920040048568 Pimenta Bueno/RO 1ª Vara Cível)
Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outras
Apelada: Eva Pereira da Silva
Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1.991)
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Ação de cobrança. Indenização. Seguro obrigatório. Diferença.
No seguro obrigatório, a indenização, em caso de morte, deve corresponder
ao equivalente a 40 salários mínimos. Em sendo efetuado o pagamento
em valor inferior, procede o pedido de complementação, uma vez que o
pagamento parcial não gera a renúncia da quantia restante.
Data da distribuição: 16/08/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.002.2005.006785-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00220050067852 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Agravantes: Danilo de Amo Arantes e outra
Advogado: Fábio Siviero Botelho da Silva (OAB/MT 5.929)
Agravados: Lorival Ribeiro de Amorim e outros
Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e
outros
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE”
Ementa: Embargos de terceiro. Aeronave. Depósito. Pressupostos.
Pretensão de liberação definitiva de constrição.
A ação de embargos de terceiro constitui via própria, desde que
comprovados os pressupostos legais, a permitir que co-proprietários de
aeronave arrestada em ação cautelar de arresto, figurem como depositários.
Só após o devido processo legal, se comprovado o direito, haverá de ser
definitivamente liberada da medida.
Data da distribuição: 10/03/2004
Data do julgamento: 20/09/2005
100.005.2002.010705-1 Apelação Cível
Origem: 00520020107051 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Diana Calçados Ltda.
Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1.404)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ji-Paraná-RO
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
e outros
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Cautelar. Medida preparatória. Pressupostos. Prova.
Em sede de ação cautelar, existindo prova material da inocorrência do
pressuposto da fumaça do bom direito, a sua improcedência torna-se
mera conseqüência natural.
Data da distribuição: 10/03/2004
Data do julgamento: 20/09/2005
100.005.2002.012315-4 Apelação Cível
Origem: 00520020123154 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Diana Calçados Ltda.
Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1.404)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ji-Paraná/RO
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
e outros
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
04-11-2005
Em sede de ação ordinária, o consumidor deverá pagar por aquilo que
Data da distribuição: 12/03/2005
Data do julgamento: 20/09/2005
100.001.2003.002773-9 Apelação Cível
Origem: 00120030027739 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Rede Sanmori de Rádio e Televisão Ltda.
Advogado: Antônio Morimoto (OAB/RO 20-A)
efetivamente consumiu. Comprovada a fraude no medidor de consumo de
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
energia elétrica mediante prova pericial, não há que se falar na decretação
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
da nulidade do quantum apurado.
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Ementa: Ação ordinária. Consumo de energia elétrica. Fraude. Dívida.
Argüição de nulidade. Prova pericial.
A-
17
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Data da distribuição: 05/11/2004
Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
Data do julgamento: 27/09/2005
PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.”
100.001.2003.016073-0 Apelação Cível
Ementa: Ação monitória. Faturas de consumo de energia elétrica. 2ª via.
Origem: 00120030160730 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Prova escrita sem eficácia de título executivo. Embargos. Alegação de
Apelante: Elias da Silva de Souza
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
Apelada: Cormat - Corpo de Vigilantes do Mato Grosso Ltda.
Advogados: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B) e outros
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Dano moral. Demissão. Demora da baixa na CTPS. Situação sub
pagamento não comprovada. Honorários de advogados reduzidos.
Documento escrito, sem força executiva, a exemplo de 2ª via de fatura de
consumo de energia elétrica, traduz prova escrita de dívida, hábil portanto
para manusear a ação monitória.
Era incumbência da apelante demonstrar o efetivo pagamento da obrigação
ou a compensação de contas, por ser causa extintiva do direito pleiteado
pela CERON, nos termos dispostos no art. 333, inc. II, do CPC, todavia não
judice. Percalços da vida cotidiana. Indenização indevida.
comprovou. Por outro lado, os honorários de advogados merecem redução
Não há que se falar em indenização por dano moral em razão da demora
para 10%, máxime por ter sido o feito julgado antecipadamente.
na baixa da carteira de trabalho do empregado demitido se, além de ter a
situação permanecido por longo tempo sub judice na justiça competente,
Data da distribuição: 30/11/2004
o fato não demonstra nenhum abalo à honra, mas tão-somente caracteriza-
Data do julgamento: 04/10/2005
se como um contratempo ou percalços normais da vida.
100.007.2001.005132-1 Apelação Cível
Origem: 00720010051321 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Data da distribuição: 29/06/2004
Apelante: Ford Motor Company Brasil Ltda.
Data do julgamento: 27/09/2005
Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros
100.002.1997.003579-0 Apelação Cível
Apelado: Eriseu Petry
Origem: 00219970035790 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Advogados: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1.295) e outros
Apelante: Ernandes Santos Amorim
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Advogados: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1.051) e outros
Apelado: Adelmar da Silva Raposo
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B)
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Cobrança. Venda de bovinos. Excesso de mandato. Carência de
ação.
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO UNÂNIME”
Ementa: Indenização. Danos materiais. Motor de caminhão. Defeito de
fabricação. Comprovação. procedência do pedido. Ratificação.
Demonstrado, pelas provas documentais e testemunhais, que o veículo
adquirido padecia de vício desde a sua fabricação, não não havendo a
Tratando-se de ação de cobrança, relativa à venda de vacum, carece o
produção de quaisquer elementos pelo fornecedor que contrariassem a
autor do direito de ação quando consubstancia o seu pedido na tese de
pretensão inicial, esta deve ser acolhida em sua integralidade.
excesso de mandato, e não falta de pagamento (CPC, art. 267, inc. VI).
Data da distribuição: 03/05/2005
Data da distribuição: 09/09/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.010.2003.001193-0 Apelação Cível
100.001.2004.020519-2 Apelação Cível
Origem: 01020030011930 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Origem: 00120040205192 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Petry Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - ME
Apelante: Lucivânia da Silva Dourado
Advogados: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1.295) e
Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
outros
Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal
Apelado: Daltro Miguel Henz
- CDL/DF
Advogadas: Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1.967) e
Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outro
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Indenização. Danos morais. Inscrição na Serasa. Ausência de
notificação prévia. Prova. Responsabilidade civil. Ônus do autor.
Tratando-se de relação civil, cujo ônus probatório compete à parte autora,
haverá que ser julgada improcedente toda vez que esta assim não agir, ou
seja, para o reconhecimento do dano moral, é necessária a prova de que
o autor sofreu algum abalo por conta do ato denunciado como indevido.
outra
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz convocado José Antonio Robles
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE”
Ementa: Indenização. Danos morais e materiais. Acidente de trânsito.
Preferencial. Rotatória. Imprudência.
A imprudência do motorista que adentra em rotatória sem respeitar a
preferencial, e causa acidente que gera danos morais e materiais, gera a
obrigação de indenizar a vítima do sinistro.
A-
18
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 15/09/2004
Data do julgamento: 27/09/2005
100.007.2003.004635-8 Apelação Cível
Origem: 00720030046358 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: José Luiz Vieira
Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A)
Apelados: Edina Maria Lampire e outros
Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50-B)
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Lei n. 1.060/50. Honorários de advogado. Redução.
Se no curso do processo constatar o julgador elementos plausíveis de
alteração na condição econômica da parte que ajuizou a ação, se postulado,
haverá de lhe ser concedido o benefício da gratuidade judiciária (Lei n.
1.050/60).
A verba de advogado será reduzida toda vez que arbitrada em patamar
exacerbado, máxime quando o processo revelar ação sem nenhuma
complexidade, pouca dedicação e tempo exigidos pelo causídico para o
seu serviço profissional.
Data da distribuição: 27/05/2004
Data do julgamento: 20/09/2005
100.002.2003.007954-5 Apelação Cível
Origem: 00220030079545 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Cerealista Gramado Ltda.
Advogados: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1.920) e outro
Apelada: Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda.
Advogados: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1.575) e outros
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargardor Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Ação declaratória. Duplicata sacada com finalidade de
ressarcimento de ICMS.
Restando demonstrado, em sede de ação declaratória, que a duplicata
sacada e encaminhada a protesto não se originou de relação de compra e
venda, sequer de prestação de serviço (Lei n. 5.474, arts. 3º e 20, § 2º),
mas para fins de ressarcimento de quantum recolhido a título de ICMS, o
reconhecimento judicial de sua ilegalidade, e nulidade, constitui
consequência natural.
Data da distribuição: 27/05/2004
Data do julgamento: 20/09/2005
100.002.2003.007647-3 Apelação Cível
Origem: 00220030076473 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Cerealista Gramado Ltda.
Advogados: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1.920) e outro
Apelada: Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda.
Advogados: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1.575) e outros
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Processo cautelar preparatório. Sustação de protesto. Duplicata.
Liminar. Pressupostos.
Em ação cautelar de sustação de protesto, preparatória de ordinária,
comprovados os pressupostos da fumaça do bom direito e do perigo da
demora, a sua procedência, com a manutenção da ordem que deferiu a
liminar, torna-se conseqüência natural.
Data da distribuição: 29/08/2005
Data do julgamento: 20/09/2005
100.001.2000.011054-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120000110540 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Embargante: Nadira Lúcia da Costa Moura
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Embargado: BBVA Leasing Brasil S/A - Arrendamento Mercantil
Advogados: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A) e outro
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
NÚMERO
203
ANO XXIII
Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.”
Ementa: Omissão e contradição. Inexistência.
Não havendo omissão ou contradição no acórdão a ser sanadas por meio
de embargados declaratórios, devem ser rejeitados por falta de amparo
legal.
Data da distribuição: 30/04/2004
Data do julgamento: 20/09/2005
200.000.2003.008372-9 Apelação Cível
Origem: 00520010077443 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Espólio de Maria Aparecida dos Santos representado p/ seu
inventariante Zedino Aparecido dos Santos
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1.537)
Apelado: Espedito José dos Santos
Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B)
Apelados: Benedito Sales de Oliveira e outros
Advogados: Ronny Tom Zanotelli (OAB/RO 1.393) e outro
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Anulação de escritura pública. Falecimento da esposa. Sucessão.
Meação. Alienação do bem. Herdeiros. Escrituração apenas em nome do
viúvo.
Inexiste irregularidade na escrituração do imóvel capaz de ensejar sua
nulidade por lesão a direito dos herdeiros, quando o adquirente a promove
apenas em seu nome e declara condição de viúvo no ato de registro de
escritura.
Data da distribuição: 03/02/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.003.2004.001871-0 Apelação Cível
Origem: 00320040018710 Jaru/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: José Renaldo Damaceno - ME
Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 576-A)
Apelado: Gabriel Gorski
Advogada: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1.473)
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Monitória. Embargos. Ilegitimidade passiva. Alegação de não ser
as assinaturas apostas nas notas promissórias pertencentes ao embargante.
Ausência de produção de provas. Incumbência do embargante.
Deixando o embargante de produzir provas oportunamente para fins de
desconstituir o título cambial que embasa a monitória, a presunção juris
tantum de veracidade se sobrepõe, não encontrando guarida legal a
alegação de ser ele parte ilegítima ad causam amparado em tal fundamento.
Data da distribuição: 07/04/2005
Data do julgamento: 20/09/2005
100.001.2003.020297-2 Apelação Cível
Origem: 00120030202972 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Fátima Cleide Rodrigues da Silva
Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outros
Apelada: Central Amazônia de Comunicações Ltda.
Advogados: Taciana Germiniani(OAB/RO 2.725) e outro
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Dano moral. Matéria jornalística. Conteúdo ofensivo. Inexistência.
Não-provimento. Prova. Incumbência.
Nega-se provimento ao apelo em que se pretende a reforma da decisão
que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais
decorrente de veiculação de matéria jornalística na rede mundial de
computadores, se não houver prova de que a matéria não passa de mera
crítica à atuação de pessoa pública, devendo, por isso, predominar o
direito constitucional de informação sobre aquele que tutela à imagem e a
vida privada.
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 05/11/2004
Data do julgamento: 27/09/2005
100.001.2002.014318-3 Apelação Cível
Origem: 00120020143183 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187-A)
Apelada: W. Bonfim Abreu - ME
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Execução. Intimação pessoal do autor para apresentar cálculos.
Inércia. Extinção. Desnecessidade da manifestação. Valores demonstrados
nos autos. Economia processual. Cassação da sentença.
Apesar da inércia da parte em impulsionar o feito, verificando-se que,
independentemente da apresentação dos cálculos, estão presentes nos
autos todas as informações necessárias para o prosseguimento da
execução, a sua extinção enseja um prejuízo substancial e desnecessário,
importando a cassação da sentença, em decorrência da observância do
princípio da economia processual.
Data da distribuição: 16/08/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.001.2003.010858-5 Apelação Cível
Origem: 00120030108585 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família
e Sucessões)
Apelante: J. M. L. S.
Advogados: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553-A) e outros
Apelado: P. R. L. da S.
Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.
UNÂNIME.”
Ementa: Alimentos em favor de filho. Exoneração. Emancipação.
Não comprovando o alimentante a independência econômica do
alimentando, atingida só pela maioridade civil e por ter se tornado sócio
de pessoa jurídica, permanece a obrigação do pagamento da verba
alimentar até que venham aos autos maiores elementos evidenciando
alteração nas possibilidades de ambos.
Data da distribuição: 15/02/2005
Data do julgamento: 20/09/2005
100.021.2003.007628-6 Apelação Cível
Origem: 02120030076286 Buritis/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: A. C. de S.
Advogados: Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83-B) e outro
Apelada: Z. M. de S.
Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350) e outros
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”
Ementa: Divórcio direto. Partilha homologada em consonância com a
exordial. Observação do devido processo legal. Curador. Alegação em
sede recursal de outros bens a serem partilhados. Reforma da sentença
para se refazer a partilha. Não-provimento. Existência de ação própria.
É sumulado pelo egrégio STJ que a partilha prévia dos bens não se faz
imprescindível à concessão do divórcio direto, devendo o divorciando
interessado utilizar-se do meio próprio para realizar a sobre partilha quando
entender que se perfaz cabível e necessária.
Data da distribuição: 08/08/2005
Data do julgamento: 20/09/2005
100.001.2002.017114-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00120020171144 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família e Sucessões)
Agravante: R. V. P.
Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) e outra
Agravado: H. S. P.
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069)
Relator: Desembargador Renato Mimessi
04-11-2005
A-
19
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR
UNANIMIDADE”
Ementa: Revisão de alimentos. Tutela antecipada. Fundamentação sucinta.
Possibilidade. Contracheques de anos anteriores. Ausência de
demonstração da realidade atual. Manutenção do valor fixado na sentença.
É válida a decisão proferida com fundamentação sucinta, desde que
expostos os motivos que ensejaram a conclusão alcançada.
A apresentação de contracheques de anos anteriores é insuficiente para
ensejar antecipação de tutela que reduza o valor da obrigação, uma vez
que a atual realidade do alimentante e a do alimentando é que devem ser
consideradas para o fim de aquilatar-se a adequação da pensão alimentícia
fixada na sentença e objeto da revisão.
Data da distribuição: 17/06/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.001.2005.008969-1 Agravo de Instrumento
Origem: 00120050089691 Porto Velho/RO (4ª Vara de Família e Sucessões)
Agravante: G. A. R. M.
Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2.717)
Agravado: J. B. N. F.
Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276)
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Separação de corpos. Decisão proferida no plantão judiciário.
Juiz que não era o plantonista. Inderrogabilidade da competência funcional.
Violação ao princípio do juiz natural. Nulidade.
É nula de pleno direito a decisão proferida durante o plantão judiciário,
por magistrado que não era o plantonista segundo a escala realizada pela
Corregedoria, porquanto, além de ser inderrogável a competência
funcional, há nítida violação ao princípio constitucional do juiz natural.
Data da distribuição: 01/07/2004
Data do julgamento: 27/09/2005
100.005.2003.007156-4 Apelação Cível
Origem: 00520030071564 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Aldebrande Brito da Silva
Advogados: Eurípedes Vaz de Almeida (OAB/RO 1.484) e outro
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz convocado José Antonio Robles
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Usucapião. Bem móvel. Veículo com chassi clonado. Carência de
ação. Ausente o interesse processual.
Carece de ação de usucapião por ausência de interesse processual o
autor que comprovadamente já é o proprietário do bem, embora com a
irregularidade decorrente de clonagem.
Data da distribuição: 28/02/2005
Data do julgamento: 20/09/2005
100.002.2003.002529-1 Apelação Cível
Origem: 00220030025291 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: R. G. Transportes, Comércio e Construções Ltda.
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)
Apelado: Sidnei Barbosa Mendonça
Advogados: Édio José Ghellere (OAB/RO 2.121) e outro
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz convocado José Antonio Robles
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO UNÂNIME”
Ementa: Indenização. Acidente de trânsito. Seqüelas. Dano moral.
Os danos morais oriundos de acidente de trânsito são devidos à vítima por
quem deu causa ao sinistro.
Data da distribuição: 21/09/2004
Data do julgamento: 20/09/2005
100.006.2003.000775-0 Apelação Cível
Origem: 00620030007750 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: João Carlos da Silva
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69-A)
Apelado: Presidente Auto Posto Ltda.
A-
20
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira(OAB/RO1032)
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Processo civil. Testemunhas. Prazo para apresentação do rol.
Contrato de locação. Anulação. Má-fé. Ônus da prova.
Segundo a regra do art. 407 do CPC, omitindo-se o juiz acerca do prazo
para oferecimento do rol de testemunhas, a sua apresentação poderá ser
até 10 (dez) dias antes da audiência.
Sem prova circunstancial da má-fé, cujo ônus compete à parte que alega
(CPC, art. 333, inc. I), não há como anular contrato de locação.
Data da distribuição: 21/09/2004
Data do julgamento: 20/09/2005
100.002.2002.006454-5 Apelação Cível
Origem: 00220020064545 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Apelante/Apelado: Amarildo da Silva Bueno
Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e outro
Apelados/Apelantes: Natalício de Afensor Bezerra e outra
Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) e outro
Apelado/Apelante: Itaú Seguros S/A
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”PROVIDOS OS RECURSOS DO RÉU E DA SEGURADORA E NÃO
PROVIDO O RECURSO DO AUTOR. UNÂNIME.”
Ementa: Atropelamento. Prova. Denunciação à lide. Honorários de
advogados.
A ausência de comprovação de conduta ilícita do motorista condutor de
veículo que vem a atropelar transeunte, leva à improcedência da ação de
indenização, isto em razão do previsto no art. 333, inc. I, do CPC.
Sendo o pedido de indenização julgado improcedente, o ônus da
sucumbência decorrente da listisdenunciação correrá por conta do autor,
consoante o art. 20 do CPC.
Data da distribuição: 18/04/2005
Data do julgamento: 20/09/2005
100.005.2003.010361-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00520030103610 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Embargada: V. S. Madeiras Ltda.
Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”EMBARGOS PROVIDOS POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Custas e honorários de advogados. Omissão. Sucumbência
recíproca. Compensação.
Nada mencionando o acórdão acerca da condenação nos honorários de
advogados e custas, deve ser sanado o vício e, diante da sucumbência
recíproca, aqueles devem ser fixados, bem como reconhecido devam ser
compensados entre os litigantes, que também arcarão com as custas do
processo em partes iguais.
Data da distribuição: 30/06/2004
Data do julgamento: 30/08/2005
100.001.2004.002997-1 Apelação Cível
Origem: 00120040029971 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e
Concordatas)
Apelante: Régia de Nazaré Santos Medeiros
Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265-B)
Apelado: Presidente da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD
Advogadas: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1.460) e outras
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Consumidor. Serviço essencial. Fornecimento de água. Suspensão
por débito. Possibilidade.
NÚMERO
203
ANO XXIII
Mesmo se tratando de serviço essencial, que deve ser prestado de forma
contínua por força do texto legal disposto no art. 22 do CDC, a suspensão
por falta de pagamento de débitos anteriores pode ser admitida se adotadas
as devidas cautelas para assegurar ao usuário a solução do problema, a
exemplo de notificação prévia.
Data da distribuição: 16/09/2004
Data do julgamento: 04/10/2005
100.001.2002.000449-3 Apelação Cível
Origem: 00120020004493 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Ok Locação e Comércio de Veículos Ltda.
Advogados: Luiz Eduardo Staut(OAB/RO 882) e outro
Apelado: João Eurípedes da Silva
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”
Ementa: Dano moral. Financiamento de um automóvel. Utilização de
documentos falsos por terceiros. Contrato com assinatura falsa. Ato
fraudulento. Débito não contraído pelo lesado. Inexistência de cautela.
Lançamentos de débitos. Inscrição do usuário nos cadastros de restrição
ao crédito. Responsabilidade civil. Decorrência do risco-proveito. Critérios
de valoração objetivos e subjetivos. Juízo razoável e proporcional.
Além da responsabilidade decorrente de sua atividade empresarial, inerente
ao risco do proveito econômico, cabe à empresa, no giro de seu negócio,
empregar toda a cautela devida para evitar a causação de dano a outrem,
uma vez que, em ocorrendo, estará no dever de indenizá-lo.
Age negligentemente a empresa que não examina com cuidado devido a
documentação exibida para abertura de cadastro e compra a prazo,
aceitando assinatura falsa aposta por terceiro e aprova crédito em nome
de pessoa que não tem nada a ver como negócio entabulado.
Quanto aos critérios para estabelecer o quantum da reparação por danos
morais, o julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o
fato e o dano, bem como a situação social das partes, de forma que uma
parte seja compensada pela dor moral que sofreu e a outra seja educada
para evitar a reincidência do ato indevido, cuidando sempre para que não
oportunize o enriquecimento sem causa do autor.
Data da distribuição: 05/11/2004
Data do julgamento: 04/10/2005
100.009.2003.003423-8 Apelação Cível
Origem: 00920030034238 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Valdir Roque Zenewich
Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1.898)
Apelada: Madeireira Pimentão Ltda.
Advogados: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outros
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Dano ambiental. Direito de vizinhança. Ofensa. Ausência de planodiretor municipal. Residência. Madeireira. Providências para cessação ou
diminuição da emissão de resíduos e ruídos.
Ocorrendo ofensa a direito de vizinhança oriundo de dano ambiental
causado pela madeireira vizinha, razoável é impor-se a esta a obrigação
de adotar as medidas necessárias e eficazes para fazer cessar totalmente
ou, não sendo isso possível, ao menos minorar substancialmente a emissão
de resíduos e de ruídos aos níveis razoáveis e suportáveis aceitos pelos
órgãos de controle da Saúde e do Meio Ambiente.
Data da distribuição: 18/07/2005
Data do julgamento: 30/08/2005
100.002.2003.003499-1 Agravo de Instrumento
Origem: 00220030034991 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Agravada: R. Diógens Café e Cereais
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O
DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO”
Ementa: Preparo recursal. Valor da causa estimativo. Apuração do quantum
a ser realizada sobre o valor da condenação.
O preparo há de incidir sobre a condenação quando se verificar que o
valor atribuído à causa é meramente estimativo e muito além do realmente
devido e auferido após a realização das provas necessárias à sua apuração.
Data da distribuição: 23/06/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.001.2005.009249-8 Agravo de Instrumento
Origem: 00120050092498 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Agravante: Serra Negra Engenharia Ltda.
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2.371)
Agravado: Presidente da Comissão Permanente de Licitação das Centrais
Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114)
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”
Ementa: Administrativo. Licitação. Exigência de qualificação técnica. Lei n.
8.666/93.
Não havendo comprovação dos pressupostos autorizadores para a
concessão de efeito modificativo à decisão agravada, máxime quando
evidenciado estar ela em compasso com preceitos legais - Constituição
Federal, art. 37, inc. XXI, e Lei n. 8.666/93, § 5º -, o não-provimento do
agravo de instrumento torna-se conseqüência natural.
Data da distribuição: 02/08/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.001.2002.002283-1 Apelação Cível
Origem: 00120020022831 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Arnildo Vitorino da Silva
Advogados: Carlos Eugênio Dutra (OAB/RS 13.849) e outra
Apelada: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
CONHECIDO. UNÂNIME”
Ementa: Processo civil. Ação de rescisão contratual. Apelação. Razões
dissociadas da matéria decidida na sentença. Ausência de pedido de nova
decisão.
Não se conhece da apelação em que as razões são inteiramente
dissociadas do que a sentença decidiu, pois não pode o apelante impugnar
senão aquilo que foi decidido na sentença, nem cabe à instância ad quem
inovar a causa, com invocação de outra causa petendi.
Código de Processo Civil, na inteligência das normas contidas nos arts.
514 e 515, impõe às partes absoluta observância da forma segura, segundo
a qual deve se revestir o recurso de apelação, de sorte que não é suficiente
mera menção a qualquer peça anterior à sentença (inicial, contestação ou
outros arrazoados), à guisa de fundamentos com os quais se almeja
reformar a sentença recorrida.
Data da distribuição: 08/11/2004
Data do julgamento: 04/10/2005
100.002.2001.005152-1 Apelação Cível
Origem: 00220010051521 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Edmundo Lopes de Souza
Advogados: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outros
Apelado: Valdir Alves Neto
Advogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1.892)
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Dano moral. Agressões verbais. Repercussão. Divulgação pelo
próprio ofendido. Indenização. Parâmetros.
04-11-2005
A-
21
Agressões verbais, proferidas voluntariamente, sem concorrência de culpa
da vítima, na presença de outras pessoas, ferindo a honra e dignidade do
ofendido, enseja a condenação do ofensor no pagamento de uma
indenização por danos morais.
Para o arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve-se
levar em conta o grau de culpa e a extensão dos danos causados, de forma
que tendo a vítima concorrido para a divulgação das ofensas na mídia, não
pode almejar indenização elevada sob a alegação de grande repercussão
do fato.
Data da distribuição: 25/08/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.002.2003.000473-1 Apelação Cível
Origem: 00220030004731 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Apelantes: Merchiolina Penazzo e outra
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)
Apelada: Maria Célia da Silva Gomes
Advogado: Manoel Messias Flores (OAB/RO 28)
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Ação declaratória. Objeto único. Reconhecimento de união estável.
Análise da prova.
Tratando-se de ação declaratória, sem outro objetivo que não a mera
declaração de união estável para fins de futura inscrição como beneficiária
do Sistema Geral da Previdência, exige-se da interessada a comprovação
da convivência duradoura, pública e contínua, ficando a critério do julgador
estabelecer o lapso necessário para o seu reconhecimento.
Data da distribuição: 09/08/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.001.2005.009489-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120050094890 Porto Velho/RO (4ª Vara de Família e Sucessões)
Agravante: J. M. da C.
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Agravada: J. S. de S.
Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069) e outros
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Agravo de instrumento. Dissolução de sociedade conjugal. Guarda
de filho. Prevalência do interesse dos filhos.
Deve o magistrado priorizar o direito e os interesses dos filhos do casal,
em detrimento daqueles manifestados pelos pais ou familiares em litígio,
evitando assim causar-lhes maiores prejuízos psicológicos e afetivos.
Data da distribuição: 16/08/2004
Data do julgamento: 06/09/2005
100.001.2002.015577-7 Apelação Cível
Origem: 00120020155777 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: L. S. do N.
Advogados: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e outro
Apelada: M. S. T. G.
Advogados: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) e outros
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Embargos de terceiro. Prova de ser senhor e possuidor do imóvel
penhorado. Declaração de Imposto de Renda. Presunção de propriedade.
Deserção. Preparo incompleto.
Para opor embargos à execução, o terceiro que sofrer purgação ou esbulho
na posse de seus bens deve comprovar ser senhor e possuidor do imóvel.
Estando demonstrada a propriedade do imóvel com registro em Declaração
de Imposto de Renda, não pode ser reconhecida a posse por simples
instrumento particular de transação amigável.
Havendo o apelante efetuado o preparo insuficiente, somente implicará
em deserção se o recorrente intimado não complementar o depósito no
prazo de 5 (cinco) dias.
A-
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04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 14/06/2005
Data do julgamento: 30/08/2005
100.007.2003.004329-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00720030043294 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Agravante: José Júnior Barreiros
Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1.405)
Agravado: Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron
Advogados: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1.824) e outros
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Custas processuais. Recolhimento ao final. Apelação. Momento
do preparo.
Havendo deferimento para pagamento da despesa forense para o final,
este deve ser efetuado juntamente com o preparo, nos termos do § 6º do
art. 6º da Lei n. 301/90.
Data da distribuição: 12/07/2005
Data do julgamento: 23/08/2005
100.001.2003.014025-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120030140250 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Agravante: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF
Advogados: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1.605) e outras
Agravados: Darlene de Jesus Oliveira da Silva Santos e outro
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Penhora de bem imóvel. Preferência da hipoteca sobre a penhora.
Diversas penhoras. Não-impedimento de realização da praça.
Havendo mais de uma penhora sobre o mesmo bem em execuções diversas,
promovidas por credores diferentes, nada impede a realização da praça,
devendo ser observada a preferência do credor hipotecário.
Data da distribuição: 21/11/2003
Data do julgamento: 19/07/2005
200.000.2003.008534-9 Apelação Cível
Origem: 00120010079873 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outro
Apelada: Transmage Transporte de Veículos e Cargas Ltda. Advogado:
Leandro Cavol (OAB/RO 473-A)
Relator: Juiz convocado Jorge Luiz dos Santos Leal
Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”
Ementa: Contrato bancário de empréstimo. Juros. Capitalização.
Sendo o contrato posterior à vigência da MP 1963-17 e sua reedição,
válida a estipulação expressa de capitalização de juros em periodicidade
inferior a 1 ano. Precedentes do STJ.
Contrato bancário. Cláusula contratual. Modificação da taxa de juros a
critério exclusivo de uma parte. Nulidade.
É nula, por ser abusiva e claramente prejudicial ao consumidor, a
estipulação contratual que entrega ao Banco financiador o poder de alterar
unilateralmente os juros pactuados.
Data da distribuição: 25/07/2005
Data do julgamento: 06/09/2005
100.001.2004.010186-9 Apelação Cível
Origem: 00120040101869 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Banco ABN AMRO Real S/A
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apelado: Sebastião Inácio Pereira
Advogada: Ednilce Dantas Silva Lima (OAB/RO 569)
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Danos morais. Correção monetária. Juros moratórios. Início da
incidência.
Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, como in casu, no
que é pertinente à responsabilidade de reparação por dano moral, o
cômputo da correção monetária e juros começa a fluir a partir da data em
que foi prolatada a sentença.
NÚMERO
203
ANO XXIII
Data da distribuição: 15/08/2005
Data do julgamento: 06/09/2005
100.006.2004.001392-3 Apelação Cível
Origem: 00620040013923 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Presidente Auto Posto Ltda.
Advogados: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1.315)
e outro
Apelada: Elizete de Fátima Jusviascki
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Execução. Extinção do processo. Suspensão.
Para ser declarada extinta a execução sem julgamento do mérito é
necessário que o exeqüente seja intimado para dar andamento ao feito no
prazo de 24 horas, conforme dispõe o § 1º do art. 267 do CPC, devendo ser
deferido o pedido para suspensão da execução.
Data da distribuição: 28/10/2004
Data do julgamento: 11/10/2005
100.009.2003.001823-2 Apelação Cível
Origem: 00920030018232 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Dalmo Rodrigues de Andrade
Advogados: Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1.341) e outros
Apelada: Sulmap - Sul Amazônia Madeiras e Agropecuária Ltda.
Advogado: João Antônio Ximenes (OAB/RO 244)
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Acidente de trabalho. Indenização de direito comum. Culpa não
comprovada do empregador.
Sem a prova da culpa do empregador quanto à anomalia de que o
empregado é portador, correta é a sentença que julga improcedente a
ação.
Data da distribuição: 09/03/2004
Data do julgamento: 20/09/2005
100.001.2000.000638-7 Apelação Cível
Origem: 00120000006387 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A Eletronorte - Ji-paraná/RO
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outros
Apelada: General Motors do Brasil Ltda.
Advogados: Wanusa Cazelotto D. S. Barbieri (OAB/RO 2.326) e
outros
Apelada: Sabenacre Comércio de Veículos Ltda.
Advogados: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) e outros
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME.”
Ementa: Vício redibitório. Veículo. Relação de consumo. Prova.
Para o reconhecimento da argüição de vício redibitório decorrente da
venda de produto de consumo - veículos -, é imprescindível que os
elementos probatórios demonstrem que o defeito é apto para tanto, sem o
que o fornecedor ou fabricante não estará obrigado a indenizá-lo ou
substituí-lo em favor do consumidor.
Data da distribuição: 13/06/2005
Data do julgamento: 04/10/2005
100.013.2003.003090-3 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento
Origem: 01320030030903 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)
Embargante: Banco Toyota do Brasil S/A
Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894) e outra
Embargado: Alcides Guizoni
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”EMBARGOS PROVIDOS POR UNANIMIDADE”
Ementa: Embargos de declaração. Fundamentação legal.
A correção de fundamentação legal inadequada para a extinção recursal
pela perda do objeto é feita mediante embargos de declaração.
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 20/06/2005
Data do julgamento: 04/10/2005
100.001.2004.021410-8 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento
Origem: 00120040214108 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Embargante: UNICRED Porto Velho - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo de Médicos e demais Profissionais da Saúde de Porto Velho Ltda.
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Embargada: TIM Celular Centro Sul S/A
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”
Ementa: Omissão. Inexistência.
Críticas de juízo de valor acerca do acórdão não autorizam sua modificação
por meio de embargos de declaração quando não ficar demonstrada a
omissão.
Data da distribuição: 13/04/2005
Data do julgamento: 04/10/2005
100.001.2003.015660-1 Apelação Cível
Origem: 00120030156601 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Oscar Borges de Carvalho Júnior
Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383)
Apelada: Rômula de Souza Mielke
Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1.358)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz convocado José Antonio Robles
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Incêndio. Propriedade rural. Laudo inconclusivo.
Havendo laudo inconclusivo a respeito da responsabilidade pelo incêndio
em propriedade rural, afasta-se a responsabilidade de reparar possíveis
danos materiais decorrentes da queimada.
Data da distribuição: 01/03/2005
Data do julgamento: 06/09/2005
100.001.2003.012238-3 Apelação Cível
Origem: 00120030122383 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e
Concordatas)
Apelante: Hewlett - Packard Arrendamento Mercantil S/
A
Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1.751) e outros
Apelado: Supermercado Gonçalves Ltda.
Advogados: Sidney Candeloro (OAB/RO 293-A) e outros
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO UNÂNIME.”
Ementa: Arrendamento mercantil. Roubo dos bens arrendados. Boletim
de ocorrência comprovador do fato. Apresentação à arrendante.
Substituição dos bens sinistrados. Possibilidade. Previsão contratual.
Alegação de exceptio non adimpleti contractus. Inexistência de
dependência recíproca das obrigações. Impossibilidade. Honorários fixados
em 15% sobre o valor da condenação, observância das condições previstas
nas alíneas a, b e c, art. 20, § 3°, do CPC. Razoabilidade.
Comprovado o sinistro total dos bens arrendados e havendo previsão
contratual como in casu, cláusula 12.3.b do contrato de arrendamento
mercantil firmado entre as partes litigantes, recusando-se a arrendante a
proceder à substituição dos bens, impõe-se julgamento pela procedência
da ação, a fim de condenar a arrendante a pagar ao arrendatáro, a título
de indenização por perdas e danos, o valor correspondente aos bens
colocados em substituição aos que foram roubados como garantia da
continuidade do contrato de arrendamento.
Não havendo subordinação recíproca entre as obrigações que o contrato
impõe ao arrendatário e à arrendante em determinada cláusula do contrato
de arrendamento mercantil por inadimplência deliberada, em sendo
demandada a parte que descumpriu o contrato, não pode invocar em sua
defesa exceção de contrato não cumprido de que trata o art. 476 do Código
Civil.
04-11-2005
A-
23
Sopesando a dedicação e zelo do advogado pela causa, a competência
com que conduziu os interesses de seu cliente, a evidente complexidade
da causa e o tempo despendido pelo causídico desde o início até o término
da ação, circunstâncias que devem ser levadas em conta pelo juiz, não é
írrita a decisão que fixa os honorários de advogado em quinze por cento
(15%) sobre o valor da condenação.
Data da distribuição: 14/12/2004
Data do julgamento: 11/10/2005
100.010.2003.000544-2 Apelação Cível
Origem: 01020030005442 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Andrade & Piva Ltda. - ME
Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2.061) e outros
Apelada: Laide Lopes Fonseca
Advogados: José Renato Mota (OAB/RO 1.485) e outro
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Acidente de trabalho. Indenização de direito comum. Danos morais
e estéticos.Prova.
Na ação de indenização decorrente de acidente de trabalho, com apoio na
responsabilidade civil comum, há a necessidade da prova do dolo ou de
culpa do empregador, inclusive do nexo de causalidade e o evento danoso,
sem o que a sua improcedência tornará conseqüência natural.
Data da distribuição: 09/11/2004
Data do julgamento: 11/10/2005
100.006.2003.000350-0 Apelação Cível
Origem: 00620030003500 Presidente Médici (1ª Vara Cível)
Apelante: Leonirto Rodrigues dos Santos
Advogados: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1.870) e outros
Apelado: Mauro Cezário
Advogadas: Maria do Carmo Morais (OAB/RO 421) e outra
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Indenização. Danos materiais e morais. Contrato de serviços
advocatícios. Advogado que durante muito tempo mantém cliente enganado
com informações sobre trâmite de processo jamais ajuizado. Limites da
indenização.
Responde por danos morais o advogado que, durante anos, mantém o
cliente informado de trâmite processual, quando sequer promovera o
ajuizamento da ação.
A expectativa de direito com a ação não ajuizada pelo advogado contratado
para esse fim específico, somente pode integrar o valor da indenização
dos danos materiais causados ao mandante em decorrência da omissão
do mandatário, caso não mais viável o ajuizamento daquela ação que
deveria ter sido proposta.
Data da distribuição: 04/04/2005
Data do julgamento: 30/08/2005
100.001.2004.007741-0 Apelação Cível
Origem: 00120040077410 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: José Maurício Lopes da Silva
Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
e outros
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2.358) e
outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR.
LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO T. CHAVES”
Ementa: Ação de indenização. Prescrição. Novo Código Civil. Contagem
do prazo a partir da vigência.
Em face de indenização por danos, o prazo prescricional do novo Código
Civil deve ser contado a partir de sua vigência.
A-
24
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 18/04/2005
Data do julgamento: 04/10/2005
100.001.2004.000056-6 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem: 00120040000566 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante/Recorrida: Roseli Solani Trindade Tolentino
Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros
Apelada/Recorrente: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda.
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”DEU-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO E NEGOU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO ADESIVO, POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Consumidor. Cobrança vexatória. Dano moral. Fixação.
A cobrança vexatória do fornecedor gera ao consumidor o direito de ser
indenizado moralmente, devendo a condenação ser arbitrada em valor
que sirva para reparar, compensar e punir a humilhação suportada.
Data da distribuição: 24/11/2004
Data do julgamento: 27/09/2005
100.001.2004.007319-9 Apelação Cível
Origem: 00120040073199 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro - CDL - Rio
Advogados: Andréia Araújo da Silva Ferreira (OAB/RJ 105.076), Luiz Antônio
Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outros
Apelada: Nilva Souza e Silva
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Indenização. Dano moral. Inclusão em cadastro restritivo de crédito.
Notificação prévia. Comprovação. Indenização indevida. Recurso provido.
Inocorre o dever de indenizar quando o banco de dados consegue
demonstrar que notificou, previamente, a consumidora no endereço
declinado na inicial, notadamente porque cumpriu o seu mister, em nada
contribuindo para a ocorrência de fato lesivo à honra da autora/recorrida.
Data da distribuição: 12/11/2004
Data do julgamento: 11/10/2005
100.009.2004.002541-0 Apelação Cível
Origem: 00920040025410 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros
Apelada: Maria de Fátima Galli
Advogadas: Marilene Sehn Bavaresco (OAB/RO 2.065) e outras
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Ação de indenização por danos morais. Fornecimento de energia
elétrica. Corte. Ausência de débito. Ilegalidade. Reparação devida. Fixação.
Inexistindo justa causa para interrupção do serviço, não é lícito o corte no
fornecimento de energia elétrica pela empresa prestadora. O corte de
energia elétrica sem que a concessionária demonstre a existência de
débito, caracteriza ato ilícito passível de ensejar dano moral, sujeitando a
fornecedora de energia à indenização pelos danos causados.
Data da distribuição: 04/02/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.009.2004.002501-0 Apelação Cível
Origem: 00920040025010 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561) e outra
Apelados: Arlindo Francisco de Satelis e outra
Advogado: Léliton Luciano Lopes da Costa (OAB/RO 2.237)
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Ação de cobrança. Indenização. Seguro obrigatório. Diferença.
No seguro obrigatório, a indenização, em caso de morte, deve corresponder
ao equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos. Em sendo efetuado o
pagamento em valor inferior, procede o pedido de complementação, uma
vez que o pagamento parcial não gera a renúncia da quantia restante.
Data da distribuição: 28/09/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.001.2004.008817-0 Apelação Cível
Origem: 00120040088170 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL - SPC
Advogados: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2.646) e outros
Apelada: Maria Auxiliadora Alves Linhares
NÚMERO
203
ANO XXIII
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Indenização. Condições da ação. Parte ilegítima. Danos morais.
Inscrição na Serasa. Ausência de notificação prévia. Prova.
Responsabilidade civil. Ônus do autor.
Para que se compreenda a legitimidade das partes, é preciso estabelecerse um vínculo entre o autor da ação, a pretensão trazida a juízo e o réu.
Tratando-se de relação civil, cujo ônus probatório compete à parte autora,
haverá que ser julgada improcedente toda vez que ela assim não agir, ou
seja, para o reconhecimento do dano moral, é necessária a prova de que
o autor sofreu algum abalo por conta do ato denunciado como indevido.
Bela. Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do Departamento Judiciário Cível em exercício
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento
nº 100.007.2005.008583-9
Agravante: M. A. dos A.
Advogada: Valéria Cristina Aquino dos Anjos (OAB/RO 1927)
Agravado: A. F. dos A.
“(...) Dessa forma e sob a égide do art. 139, V, do RITJRO, é de se
julgar extinto o recurso por restar prejudicado mediante a desistência
formulada.
Publique-se.
Porto Velho, 27 de outubro de 2005".
(a.) Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento
nº 100.010.2005.005970-0
Agravante:
Filomeno Zeferino dos Santos
Advogadas:
Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO-1827) e Edilena
Maria de Castro Gomes (OAB/RO-1967)
Agravado:
Lázaro Aparecido dos Santos
“(...).
Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. IV, e 557 do
CPC, dou provimento ao recurso a fim de determinar que a ação tenha
prosseguimento na 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para a
qual foi distribuído o feito, reformando assim a decisão recorrida.
Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo,
arquive-se.
Porto Velho, 27 de outubro de 2005.”
(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Relator
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
04-11-2005
A-
25
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.010.2005.005945-9
Agravante:
Filomeno Zeferino dos Santos
Advogadas:
Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO-1827) e Edilena
Maria de Castro Gomes (OAB/RO-1967)
Agravado:
José Adriano Moreira de Souza
Agravo de Instrumento nº 100.010.2005.006009-0
Agravante:
Filomeno Zeferino dos Santos
Advogadas:
Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO-1827) e Edilena
Maria de Castro Gomes (OAB/RO-1967)
Agravado:
Décio de Oliveira Sobrinho
“(...).
Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. IV, e 557 do
CPC, dou provimento ao recurso a fim de determinar que a ação tenha
prosseguimento na 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para a
qual foi distribuído o feito, reformando assim a decisão recorrida.
Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo,
arquive-se.
Porto Velho, 27 de outubro de 2005.”
(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Relator
“(...).
Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. IV, e 557 do
CPC, dou provimento ao recurso a fim de determinar que a ação tenha
prosseguimento na 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para a
qual foi distribuído o feito, reformando assim a decisão recorrida.
Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo,
arquive-se.
Porto Velho, 27 de outubro de 2005.”
(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.010.2005.005541-0
Agravante
:
Filomeno Zeferino dos Santos
Advogado
:
Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827)
e Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967)
Agravada:
Clarete Aparecida dos Santos Gonçalves
“(...)
Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. IV, e 557 do
CPC, dou provimento ao recurso a fim de determinar que a ação tenha
prosseguimento na 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para a
qual foi distribuído o feito, reformando assim a decisão recorrida.
Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo,
arquive-se.
Agravo de Instrumento nº 100.010.2005.005534-8
Agravante
:
Filomeno Zeferino dos Santos
Advogado
:
Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827)
e Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967)
Agravado:
Welligton Caetano de Andrade
“(...)
Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. IV, e 557 do
CPC, dou provimento ao recurso a fim de determinar que a ação tenha
prosseguimento na 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para a
qual foi distribuído o feito, reformando assim a decisão recorrida.
Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo,
arquive-se.
Porto Velho, 27 de outubro de 2005.”
Des. Sebastião Teixeira Chaves
R elator
Porto Velho, 27 de outubro de 2005.
Des. Sebastião Teixeira Chaves
R elator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumenro nº 100.010.2005.005479 1
Agravante :
Filomeno Zeferino dos Santos
Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) outra
Agravada: Cristiane Ribeiro Aguiar
“(...).
Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. IV, e 557 do CPC,
dou provimento ao recurso a fim de determinar que a ação tenha
prosseguimento na 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para a qual foi
distribuído o feito, reformando assim a decisão recorrida.
Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, arquive se.
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.014.2005.010459-8
Agravante:
Itamir Joviniano Diniz
Advogada:
Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO-616A)
Agravada:
L. Lorenzzi da Silva
Advogado:
Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
“Vistos
Os argumentos do agravante levam a crer em direitos a
devolução de valores por reparos na máquina alugada, mas se trata de
matéria própria para demanda autônoma e não na da locação discutida
cujo inadimplemento do locatário ensejou a decisão agravada, diante
disto desaparece a urgência para liminar pretendida, mesmo porque dáse mediante caução idonea. Posto isso, indefiro a liminar pretendida.
Oficie-se e intime-se para as contra-razões.
Publique-se
Porto Velho, 27 de outubro de 2005.
(a.) DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
RELATOR
Porto Velho, 28 de outubro de 2005.”
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
A-
26
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
203
ANO XXIII
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz - convocado
Artigos: 155, § 2º c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 31/05/2004
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO
CÂMARA CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO N.939
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará, antecipadamente, nos termos
Regimentais desta Corte, aos nove dias do mês de novembro do ano dois
mil e cinco, às 08h30min (quarta-feira), nas dependências do Tribunal de
Justiça.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e §
1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se,
previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente,
até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º
do artigo 405 da mesma norma.
n.01- 200.000.2003.000641-4 Apelação Criminal
Origem: 50119980040252
Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de
Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante: João Izaias Sales Cardoso
Advogados: Paulo César de Lara (OAB/RO 260-B) e Erivaldo Monte da
Silva (OAB/RO 1247)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Artigo: 316, caput, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 21/02/2003
Julgamento adiado a pedido da defesa em 06-10-2005
IMPEDIMENTO: DESª. IVANIRA BORGES
n.02- 100.014.2003.001423-2 Apelação Criminal
Origem: 01420030014232 Vilhena/1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Julio de Oliveira Silva Filho
Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73-A)
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigos: 121, caput e artigo 129, § 1º, ambos do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/07/2004
Julgamento adiado em 26-10-2005
n.03- 100.014.2002.007441-0 Apelação Criminal
Origem: 01420020074410 Vilhena/2ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Aparecido da Silva
Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A)
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 26/03/2004
n.04- 100.001.2003.003073-0 Embargos de Declaração em Habeas Corpus
Origem: 00120030030730 Porto Velho/ 3ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: Walter Fernandes de Freitas
Advogados: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379-B) e Lise Helene
Machado Vitorino (OAB/RO 2101)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Interpostos em 17/10/2005
n.05- 100.002.2000.003656-2 Apelação Criminal
Origem: 00220000036562 Ariquemes/2ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Carlos Roberto Moreira de Oliveira
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B)
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 28/06/2004
n.06- 100.007.2003.000040-4 Apelação Criminal
Origem: 00720030000404 Cacoal/2ª Vara Criminal
Apelante: Julio Cesar Casagrande
Defensor Público: Carlos Alberto Biazi (OAB/RO 384-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
n.07- 100.501.2000.010986-6 Apelação Criminal
Origem: 50120000109866 Porto Velho/ 1ª Vara da Auditoria Militar
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Jeconias Noé de Araújo
Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 09/11/2004
n.08- 100.015.2002.005815-7 Apelação Criminal
Origem: 01520020058157 Guajará-Mirim /
1ª Vara Criminal
Apelante: Raul da Silva Filho
Advogado(a): Roseneide Koury Góes (OAB/RO 373-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Artigo: 302 da Lei 9503/97
Distribuído por Sorteio em 03/02/2005
n.09- 100.014.2001.011249-2 Apelação Criminal
Origem: 01420010112492
Vilhena/1ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelante: Adriano Bastos Florentino
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)
Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Apelada: Elizabeth Godin de Souza Cândido
Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73-A)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz - convocado
Distribuído por Sorteio em 31/05/2004
n.10- 100.501.2003.001411-0 Apelação Criminal
Origem: 50120030014110
Porto Velho/ 1ª Vara Criminal
Apelante: Carlos Caracará dos Santos
Advogados: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258), Floriano Vieira dos Santos
(OAB/RO 544) e Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Artigo: 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 15/02/2005
n.11- 200.000.2003.009537-9 Apelação Criminal
Origem: 00420030019633
Ouro Preto do Oeste /1ª Vara Criminal
Apelantes/Apelados: Valdelino dos Santos e Vanderlei dos Santos
Advogados: Fabio Leandro de Aquino Maia (OAB/RO 1878), Hiram Cesar
Silveira (OAB/RO 547), Jose Carlos de Almeida Benevides (OAB/RO 1874),
Jorge Luis Siqueira Farias (OAB/RO 2107)e Marilaine Pinheiro de Mello
(OAB/RO 2016)
Apelado/Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigos: 121, § 2º, inciso IV c/c o artigo 29 e artigo 211, todos do Código
Penal
Distribuído por Sorteio em 17/12/2003
n.12- 100.501.2000.003814-4 Apelação Criminal
Origem: 50120000038144 Porto Velho/ 1ª Vara Criminal
Apelante: Fabiano Ferreira de Moraes
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Artigo: 129, § 1º, inciso I, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 17/02/2005
n.13- 100.003.2004.001528-1 Apelação Criminal
Origem: 00320040015281
Jaru/1ª Vara Criminal
Apelante: Alexandro Polachini
Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz - convocado
Artigos: 299, por duas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código
Penal; artigo 304, do Código Penal e artigo 171, por seis vezes, na forma
do artigo 71, ambos do Código Penal, todos c/c o artigo 69 do Código
Penal
Distribuído por Sorteio em 03/02/2005
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.14- 100.004.2000.001765-9 Apelação Criminal
Origem: 00420000017659 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Manoel Pires de Oliveira
Defensor Público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Artigos: 213 c/c 224, “a”, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 18/02/2005
n.15- 100.003.2003.002901-8 Apelação Criminal
Origem: 00320030029018
Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Marcos Albino Pereira
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 288 do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2004
n.16- 100.501.1998.006954-4 Apelação Criminal
Origem: 50119980069544 Porto Velho/ 2ª Vara do Tribunal do Júri
Apelante: Jadir Ferreira da Silva
Advogados: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) e
Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Artigo: 121, § 1º, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 07/04/2005
n.17- 100.015.2004.002087-2 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01520040020872 Guajará-Mirim / 2ª Vara Criminal
Recorrente: Paulo Cordeiro Saldanha
Advogado: Floriano de Mello Figueiredo Neto (OAB/RO 561-A)
Recorrido: José Salvino LopesAdvogado: Hélio Fernandes Moreno (OAB/
RO 227-B)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 22/10/2004
n.18- 100.002.2003.007817-4 Apelação Criminal
Origem: 00220030078174 Ariquemes/2ª Vara Criminal
Apelante: Edson de Oliveira Quimas
Defensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Artigos: 213 c/c o artigo 224, “a” e 71, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 18/04/2005
n.19- 100.501.2002.003098-9 Apelação Criminal
Origem: 50120020030989
Porto Velho/ 2ª Vara Criminal
Apelante: César Costa de Oliveira
Advogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Artigo: 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 18/05/2005
n.20- 100.501.2002.001671-4 Apelação Criminal
Origem: 50120020016714 Porto Velho/ 3ª Vara Criminal
Apelante: Ezequiel Batista de Lira e Souza
Advogados:Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756),
Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) e Raimundo Façanha Ferreira (OAB/
RO 1806)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Revisora: Desª Zelite Carneiro
Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 04/05/2005
n.21- 100.015.2001.000585-9 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01520010005859 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Recorrente: Célio da Costa Pinheiro
Advogado:Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Artigos: 121, caput c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 26/10/2004
n.22- 100.501.2002.002275-7 Apelação Criminal
Origem: 50120020022757
Porto Velho/ 1ª Vara da Auditoria Militar
Apelante: Rosenildo da Silva Lopes
Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
04-11-2005
A-
27
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Artigo: 209 do Código Penal Militar
Distribuído por Sorteio em 29/09/2005
n.23- 100.005.2005.001313-6 Apelação Criminal
Origem: 00520050013136
Ji-Paraná/2ª Vara Criminal
Apelante: Raimundo Caetano de Oliveira e Ednaldo Soares de Oliveira
Advogados: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) e José Otacílio de Souza
(OAB/RO 2370)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Artigo: 12 da Lei 10.826/03
Distribuído por Sorteio em 30/08/2005
n.24- 100.006.2003.000799-8 Apelação Criminal
Origem: 00620030007998 Presidente Médici / 1ª Vara Criminal
Apelante: Aparecida Rabelo da Silva Rocha
Advogado: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1474)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Artigos: 171, caput c/c o artigo 71, ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 03/05/2005
n.25- 100.501.2001.002206-1 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 50120010022061 Porto Velho/ 1ª Vara do Tribunal do Júri
Recorrente: José Gomes da Silva
Advogado: Benedito Mouzinho Borges (OAB/RO 836)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Artigos: 121, § 2º, inciso IV c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código
Penal
Distribuído por Sorteio em 22/11/2004
n.26- 101.501.2005.001382-9 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 50120050013829 Porto Velho/ 2ª Vara do Tribunal do Júri
Recorrente: Hudson José Alves da Silva
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Artigos: 121, § 2º, inciso I c/c o artigo 73, segunda parte, ambos do Código
Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/10/2005
n.27- 100.022.2005.000313-7 Apelação Criminal
Origem: 02220050003137
São Miguel do Guaporé /1ª Vara Criminal
Apelantes: Uilson Nunes Lacerda e Geneci Martins Alves dos Santos
Advogados: Admir Teixeira (OAB/RO 2282) e José Carlos Pereira (OAB/RO
1001)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigos: 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal e artigo 14 da Lei 10.826/
03 c/c o artigo 69 do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 15/09/2005
n.28- 100.501.2000.008860-5 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 50120000088605 Porto Velho/ 1ª Vara do Tribunal do Júri
Recorrente: Maurílio Nonato de Sousa
Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Artigos: 121, § 2º, incisos I e IV c/c o artigo 14, inciso II e artigo 147, do
Código Penal
Distribuído por Sorteio em 23/09/2005
n.29- 100.501.2003.004033-2 Agravo em Execução de Pena
Origem: 50120030040332
Porto Velho/ 1ª Vara de Execuções e
Contravenções Penais
Agravante:Raimundo Nonato de Carvalho
Advogada:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/10/2005
n.30- 100.004.2004.003924-6 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00420040039246
Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Jarbas Teixeira de Sena
Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Artigos: 121, § 2º, inciso II c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 04/10/2005
A-
28
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.31- 101.501.2000.006733-0 Apelação Criminal
Origem: 50120000067330 Porto Velho/ 2ª Vara do Tribunal do Júri
Apelante: Pedro Felício
Advogados: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756), Jairo
Antônio Pelles (OAB/RO 1457) e Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Revisora: Desª Zelite Carneiro
Artigos: 121, § 2º, incisos I e III c/c o artigo 29, ambos do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/07/2005
Porto Velho, 3 de novembro de 2005
(a)Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente da Câmara Criminal
NÚMERO
203
ANO XXIII
“Vistos.
Vislumbro verosimilhança quanto aos fatos alegados pelos
impetrantes e farta documentação juntada aos autos, por isso, concedo
liminar suspendendo a eficácia do decreto da prisão temporária dos
pacientes.
Expeça-se contramandado de prisão.
Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que
entender necessárias.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de
Justiça, na forma de praxe.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 28 de outubro de 2005.
(a.) Juiz convocado Enio Salvador Vaz
Relator para Liminar”
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
O inteiro teor do despacho está disponível na internet
Referência:
Apelação Criminal n. 100.010.2004.005871-9
Apelante: Enco - Eng. e Com. Ltda
Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898).
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia.
“ [...]
O douto Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura
determinou que o presente feito (medida cautelar de busca e apreensão),
ajuizado nos termos do art. 800 e ss. do CPC, fosse autuado como pedido
de restituição de coisas apreendidas, consoante dispõe a art. 120 do CPP.
O douto Juízo da 1ª Vara Criminal, por sua vez, entende que a
matéria é cível, mas ninguém suscitou conflito.
De qualquer sorte, dizer se a ação proposta é da Vara Cível ou
da Criminal, redunda em matéria de competência e como ambas as
autoridades já rejeitaram a competência, tenho que estamos diante de um
conflito negativo e, como tal, deve o feito ser autuado e distribuído à
Câmara Especial (art. 136a, I, “d”, do RITJRO).
Ao Departamento de Distribuição (DEDIST) para reautuação,
distribuição e baixas pertinentes.
Referência:
Apelação Criminal n.100.501.2000.002206-0
Apelante: Raimundo Cléber Nogueira dos Santos
Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Juiz Convocado Enio Salvador Vaz
“Consta do processo a expedição de guia provisória
de execução, portanto, cabe ao Juízo da Vara de Execução Penal apreciar
este postulado, a quem determino se encaminhe o pleito, mediante
protocolo. Ciência ao douto Defensor.
Porto Velho, 28 de outubro de 2005.”
Juiz Convocado Enio Salvador Vaz
Relator
Publique-se e Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de outubro de 2005.
(a) Desª. Zelite Carneiro
Relatora”
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR PARA LIMINAR
O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet.
Referência:
Habeas Corpus nº 100.005.2005.008561-7
Pacientes: José Almiro Bihl e Paulo Roberto Bihl
Impetrantes: Eduardo Mahon (OAB/MT 6363) e Fábio Gasparelo
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/
RO
Relator: Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Agravo de Instrumento 100.001.2004.017984-1
Origem:00120040179841
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravantes: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia
- Sinsepol e outro
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Relator: Des. Eliseu Fernandes
“Vistos, etc.
Defiro. Ao Dejuesp.
Porto Velho, 26 de outubro de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 347
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes
do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão
julgados em sessão que se realizará aos nove dias do mês de novembro do
ano dois mil e cinco, às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo
1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se,
previamente, junto ao Departamento Judiciário Câmara Especial, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos
1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n. 0001 100.001.2005.011378-9 Agravo de Instrumento
Origem:
00120050113789
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Juan Luis Rivas Zambrana
Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros
Agravado: Município de Porto Velho – RO
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 14/09/2005
Pedido de vista em 26-10-2005: Des. Eurico Montenegro Júnior
n. 0002 101.501.2005.006236-6 Habeas Corpus
Origem:
50120050062366
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Paciente: Elson Alves de Freitas
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/10/2005
Pedido de vista em 26-10-2005: Des. Rowilson Teixeira
n. 0003 100.015.2004.001614-0 Apelação Cível
Origem:
01520040016140
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apelante: Antônio Bento do Nascimento
Advogado: Floriano de Mello Figueiredo Neto (OAB/RO 561-A)
Apelante: Francisco Naife Costa da Silva
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2728)
Apelante: Nélio Nuzo Costa e Silva
Advogados: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 02/03/2005
Pedido de vista em 26-10-2005: Des. Rowilson Teixeira
n. 0004 100.501.2005.002615-7 Apelação Criminal
Origem:
50120050026157
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Aristeu Araújo Lima
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 22/09/2005
n. 0005 100.009.2004.003697-7 Apelação Criminal
Origem:
00920040036977
Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal
Apelantes: José Ricieri Nocko e outro
Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 22/02/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0006 100.001.2001.016167-7 Apelação Cível
Origem:
00120010161677
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante/Apelado: Jairo Silva Santana
Advogadas: Carla Borges Moreira Lourenço (OAB/RO 614-A) e outra
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) e outros
04-11-2005
A-
29
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 15/12/2004
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0007 - 101.501.2005.001295-4 Apelação Criminal
Origem:
50120050012954
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Valdelice de Souza Elias
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 28/09/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0008 103.501.2004.007393-4 Apelação Criminal
Origem:
50120040073934
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Yameds Rodrigues Ataíde
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/04/2005
n. 0009 100.002.2004.009379-6 Apelação Cível
Origem:
00220040093796
Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante: Janatan Roberto da Igreja
Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/03/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0010 - 100.016.2004.002489-5 Reexame Necessário
Origem:
01620040024895
Costa Marques/
1ª Vara
Cível
Interessada (Parte Ativa): Juliana Rodrigues Santo André
Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Interessado (Parte Passiva): Representante de Ensino de Costa Marques RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 21/07/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0011 100.014.2004.002395-1 Apelação Criminal
Origem:
01420040023951
Vilhena/2ª Vara Criminal
Apelante: Alexandro Rosa de Miranda
Advogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 03/10/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0012 100.008.2004.002163-4 Apelação Criminal
Origem:
00820040021634
Espigão do Oeste/
1ª Vara
Criminal
Apelante: Adilson Moreno da Silva
Advogado: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 17/12/2004
n. 0013 100.008.2004.002843-4 Apelação Criminal
Origem:
00820040028434
Espigão do Oeste/
1ª Vara
Criminal
Apelante: Josemar Alves Martinez
Advogados: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/12/2004
n. 0014 100.001.2003.015014-0 Apelação Cível
Origem:
00120030150140
Porto Velho/4ª Vara Cível
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Ivan Alves de Souza
Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros
A-
30
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 02/09/2004
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0015 - 101.019.2003.000618-8 Agravo de Instrumento
Origem:
01920030006188
Machadinho do Oeste/ 1ª Vara
Cível
Agravantes: José Ribeiro Jerônimo e outros
Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) e outro
Agravado: Município de Machadinho do Oeste - RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 23/08/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0016 100.013.2001.002284-0 Apelação Cível
Origem:
01320010022840
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Apelante: Altair Moresco
Advogados: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 22/04/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0017 100.005.2004.000408-8 Apelação Cível
Origem:
00520040004088
Ji-Paraná/
4ª Vara Cível
Apelante: Wanderley do Nascimento
Advogados: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) e outra
Apelado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de
Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 16/12/2004
n. 0018 100.007.2004.003260-0 Apelação Cível
Origem:
00720040032600
Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Município de Cacoal - RO
Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)
Apelado: V. A. Martins & Cia. Ltda. EPP
Advogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 04/05/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0019 100.001.2005.011827-6 Agravo de Instrumento
Origem:
00120050118276
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: José Gilvan Gonçalves Leite
Advogados: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) e outro
Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 23/09/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0020 100.001.2005.002731-9 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00120050027319
Porto Velho/6ª Vara Cível, Falência
e Concordata
Apelante: Real Seguros S. A.
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros
Apelada: Augusta Carneiro Oliveira
Advogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outra
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 31/08/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0021 100.001.2004.021191-5 Apelação Cível
Origem:
00120040211915
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelantes: Paulo Roberto Carvalho da Silva e outro
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outra
Apelado: Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal
de Porto Velho - RO
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 28/04/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0022 100.002.2001.008934-0 Apelação Cível
Origem:
00220010089340
Ariquemes/
2ª Vara Cível
Apelantes/Apelados: Heriomar Moreira de Assis e outra
NÚMERO
203
ANO XXIII
Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408-A)
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398-B) e outros
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 07/04/2004
n. 0023 100.001.2004.006145-0 Reexame Necessário
Origem:
00120040061450
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Interessado (Parte Ativa): J. M. do Monte Andrade - ME
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Interessado (Parte Passiva): Presidente da Comissão Especial de Licitacões
de Rondônia - SUPEL
Interessado (Parte Passiva): Superintendente da Comissão Especial de
Licitação do Estado de Rondônia - CEL
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 24/06/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0024 102.003.2003.001964-0 Apelação Cível
Origem:
00320030019640
Jaru/1ª Vara Cível
Apelante/Apelado: José Antônio de Lima
Advogados: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) e outro
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Apelado: Carlos Eduardo Rodriguez Ferro
Advogados: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) e outro
Apelado: José Benito Rodriguez Ferro
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/02/2005
Processo adiado de pauta em 19-10-2005
n. 0025 100.013.2001.002282-4 Apelação Cível
Origem:
01320010022824
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Apelante: Onézio Florêncio Chaves
Curador: Valdir dos Santos (OAB/RO 260)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/08/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0026 200.000.2003.001801-3 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Embargante: Liberato Ribeiro de Araújo Filho
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Embargado: Estado de Rondônia
Procuradoras: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outra
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Impedido: Des. Sansão Saldanha
Opostos em 16/09/2005
n. 0027 200.000.2003.001801-3 Embargos de Declaração e Apelação
Cível
Embargantes: Jose Augusto Leite Neto e outros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Embargado: Estado de Rondônia
Procuradoras: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outra
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Impedido: Des. Sansão Saldanha
Opostos em 19/09/2005
n. 0028 101.001.2004.010094-3 Apelação Cível
Origem:
00120040100943
Porto Velho/4ª Vara Cível
Apelante: Washington Divino dos Santos
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Apelada: Maria de Lourdes Feitosa
Advogado: Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172-B)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/08/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0029 100.005.2005.002860-5 Apelação Cível
Origem:
00520050028605
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Apelante: CIMENTEC - Transportes, Exportação e Comércio Ltda
Advogados: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480) e outro
Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 08/09/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0030 - 100.001.2003.008264-0 Apelação Cível
Origem:
00120030082640
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Município de Porto Velho
Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e
outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 30/08/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0031 100.001.2002.014883-5 Apelação Cível
Origem:
00120020148835
Porto Velho/5ª Vara Cível
Apelante: Carlos Augusto da Silva
Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outra
Apelado: Ney Nicolau Schneider
Advogado: Mário Cervo (OAB/RO 459-A)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/05/2004
n. 0032 100.014.2002.001763-8 Apelação Cível
Origem:
01420020017638
Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante: Ione Margarida Martinowski
Advogados: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228-B) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 11/11/2004
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0033 100.001.2003.007242-4 Apelação Cível
Origem:
00120030072424
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: João Pereira de Carvalho
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 01/04/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0034 100.004.2005.004313-0 Agravo de Instrumento
Origem:
00420050043130
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO
Advogada: Eliana Moreira Rocha Norbal (OAB/RO 1303)
Agravada: Epifânia Gonzales de Castro
Advogado: Hermes José Dias Filho (OAB/RO 1109)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 26/09/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0035 100.017.2002.001047-4 Apelação Cível
Origem:
01720020010474
Alta Floresta do Oeste/ 1ª Vara
Cível
Apelantes: Moacir Stuani e outros
Advogados: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549-A)
Apelado: Ivo Jacy Stuani
Advogado: Flávio Fiorim Lopes (OAB/RO 562-A)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 06/12/2004
n. 0036 100.001.2003.012608-7 Apelação Cível
Origem:
00120030126087
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante/Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro
Apelado/Apelante: Zenádio Felício da Costa
Advogados: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 13/04/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0037 100.001.2004.005037-7 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040050377
Porto Velho/3ª Vara Cível
Agravante: Moacir Ferreira da Conceição
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Agravado: Gerson Botelho de Frias
Advogados: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79-A) e outra
04-11-2005
A-
31
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 13/09/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0038 100.001.2003.008806-1 Apelação Cível
Origem:
00120030088061
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Ivo Lauro Dickow
Advogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outro
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/08/2004
n. 0039 100.014.2004.001716-1 Apelação Cível
Origem:
01420040017161
Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante: Município de Vilhena - RO
Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228-B)
Apelada: Marizete Rover
Advogada: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 31/03/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0040 100.001.2004.005486-0 Apelação Cível
Origem:
00120040054860
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Alzenira Maria de Brito
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 30/08/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0041 100.016.2002.000774-0 Apelação Cível
Origem:
01620020007740
Costa Marques/
1ª Vara
Cível
Apelante: Município de São Francisco do Guaporé - RO
Advogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1481)
Apelados: Adriana Rodrigues da Silva e outros
Advogados: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376B) e outro
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 10/08/2004
n. 0042 100.002.2004.009951-4 Reexame Necessário
Origem:
00220040099514
Ariquemes/3ª Vara Cível
Interessada (Parte Ativa): Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD
Advogadas: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) e outras
Interessado (Parte Passiva): Município de Monte Negro - RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 26/07/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0043 100.003.2005.001800-3 Apelação Cível
Origem:
00320050018003
Jaru/2ª Vara Cível
Apelante: ROIMA - Rondônia Indústria Madeireira Ltda EPP
Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A)
Apelado: Município de Jaru - RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 10/10/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0044 100.001.2003.015691-1 Apelação Cível
Origem:
00120030156911
Porto Velho/1ª Vara Cível
Apelante: Edson Sampaio Cunha
Advogados: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outras
Apelado: Edfran Rodrigues de Oliveira
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 17/08/2004
A-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
04-11-2005
32
n. 0045 100.014.2002.006233-1 Reexame Necessário
Origem:
01420020062331
Vilhena/1ª Vara Cível
Interessados (Parte Ativa): Ana Dias Ardaia e outros
Advogados: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) e outros
Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena - RO
Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 22/04/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0046 101.021.2004.002096-8 Apelação Cível
Origem:
02120040020968
Buritis/1ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Município de Campo Novo de Rondônia - RO
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Apelada/Apelante: Ivonete Correa
Advogados: Orli Rosa (OAB/RO 1981) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/10/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0047 100.014.2002.006234-0 Reexame Necessário
Origem:
01420020062340
Vilhena/1ª Vara Cível
Interessados (Parte Ativa): Adilson Rosalvo Cardoso e outros
Advogados: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) e outro
Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena - RO
Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/04/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
n. 0048 - 100.015.2004.005519-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
01520040055196
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Apelado: Gilmar Santos Lobato
Advogado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 13/10/2005
Processo adiado de pauta em 26-10-2005
Porto Velho, 28 de outubro de 2005.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Presidente da Câmara Especial
DESPACHOS DO RELATOR
O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ESTÃO DISPONÍVEIS NA INTERNET
Conflitos
de
Competência
ns.
101.010.2005.005539-9,
101.010.2005.006009-0, 101.010.2005.006018-0
“Assim, com fundamento no parágrafo único do art. 120 do
Código de Processo Civil, declara-se competente o Juízo Suscitado, ao
qual deverá ser encaminhado o feito.
Publique-se e dê-se ciência aos Juízes Suscitante e Suscitado.
Porto Velho, 28 de outubro de 2005.
(a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA”
NÚMERO
203
ANO XXIII
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n 0301/1161/2005
PREGÃO ELETRÔNICO 061/2005
NOVA ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro,
torna público para conhecimento de todos os interessados, conforme
decisão do Excelentíssimo Desembargador Presidente proferida nos autos
do processo, a REPETIÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO referente ao
PREGÃO ELETRÔNICO 061/2005, tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
a) DO OBJETO: Aquisição de máquina impressora off-set plana, bicolor,
com sistema de reversão para impressão frente e frente e verso (2/0 e 1/
1), com instalação e assistência técnica durante o período de garantia,
para atender ao Departamento Gráfico do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia;
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 08/11/2005 até às 09:30h do dia 22/11/2005;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/11/2005, às 09:30h;
d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 24/11/2005, às 10:00h, no
site www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860
- Bairro Costa e Silva, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das
16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso
em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País.
Porto Velho, 03 de novembro de 2005.
Marcos Melo Guimarães
Pregoeiro
ANOXXIII
NÚMERO 203
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2004.001413-0
Classe: Ação Penal
Acusado: Carlos Alberto Cardoso dos Santos
Advogado: DR. EDUVIRGE MARIANO OAB 324 A
Finalidade: Intimação do advogado do despacho
a seguir: “ Vista à Defesa para apresentação
das Alegações finais. ”(a) Walter Waltenberg.
Porto Velho, 03 de novembro de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a)Paulo José do Nascimento Fabricio
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2005.001560-0
Classe: Ação Penal
Acusado: Dionísio da Silva Souza
Advogado: DR. ANTÔNIO LACOUTH DA
SILVA - OAB RO 2306
Finalidade: Intimação do advogado do despacho
a seguir: “ Audiência - Rol de Defesa - dia 29 de
março de 2006, às 9h15.
”(a) Walter
Waltenberg.
Porto Velho, 03 de novembro de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a)Paulo José do Nascimento Fabricio
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2005.000972-4
Classe: Ação Penal
Acusado: Leandro Costa da Silva
Advogado:
DRA.
JUCIRENE
LOPES
CARDOSO - OAB 798 RO.
Finalidade: Intimação do advogado do despacho
a seguir: “ Vista à Defesa para os fins do artigo
499 do CPP. ”(a) Walter Waltenberg.
Porto Velho, 03 de novembro de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a)Paulo José do Nascimento Fabricio
PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO : 15 DIAS
Autos :501.2005.008417-3
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público de Rondônia
Réu: GILCÍDIO DUQUE DA GAMA, também
conhecido como “Índio”, brasileiro, amasiado,
natural de Manaus AM, nascido dia 03/02/1973,
filho de Francisco Alves Gama e de Maria
Celeste Picanço, atualmente em lugar não
sabido .
Incidência Penal: Artigo 157, § 2º, incisos I, II do
Código Penal, por ter subtraído, mediante grave
ameaça exercida com o uso de arma de fogo, a
importância de R$ 15.000,00 da vítima Juscelino
Gomes da Silva, no dia 13 de setembro de 2005.
Finalidade: CITAR o réu do inteiro teor da
denúncia de fls., bem como INTIMA-LA para que
compareça ao interrogatório designado para o
dia 02 de janeiro de 2006, às 9h00, nesta
Auditoria Militar Estadual
Porto Velho, 28 de outubro de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a)Paulo José do Nascimento Fabricio
Escrivão Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 28/10/05
Processo Crime: Nº 501.05.009305-9
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Requerente: JURACI NASCIMENTO DOS
SANTOS
INTIMAÇÃO DE: Dr. José Gomes Bandeira
Filho
OAB/RO 816
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
do despacho datado de 26/10/05.
DESPACHO: “Acolho a cota ministerial.
Intime-se para que se esclareça a dúvida
que
paira
nos
autos,
bem
como
providencie
a
autenticação
dos
documentos de fls. 12/13.” PVH, 26/10/
05 - MMª Juíza Substituta- Drª Juliana
Couto Matheus.
Antônia
Lucitânia Portela
Escrivã Judicial
Veras
2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 28/10/05
Processo Crime: Nº 501.04.008354-9
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte
Ré:
FRANCISCO
AUDACINEI
QUEIROZ OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE: Dr. José Américo dos
Santos
OAB/RO 1049
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
do cálculo da multa no valor de R$ 545,04
(Quinhentos quarenta e cinco reais e quatro
centavos), bem como das custas processuais no
valor de R$ 101,21 (Cento e um reais e vinte e
um centavos).
Antônia
Lucitânia Portela
Escrivã Judicial
Veras
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 28/10/05
Processo Crime: Nº 501.05.006804-6
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: SILVIO FERNANDES SILVEIRA
INTIMAÇÃO DE: Dr. Alex Mota Cordeiro
OAB/RO
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
da r. sentença prolatada aos 24/10/05.
SENTENÇA: “...Diante do exposto e por tudo
mais que consta dos autos, julgo procedente a
pretensão estatal constante da denúncia de fls.
03/04 e, em conseqüência condeno o réu Sílvio
Fernandes Silveira, brasileiro, solteiro,
autônomo, nascido em 30/01/1963 na cidade
de Porto Velho/RO, filho de Elizeu da Silveira e
de Maria Fernandes, residente e domiciliado na
Rua Uruguai, n. 959, Bairro Nova Porto Velho,
nesta cidade, como incurso nas penas do artigo
12, “caput” da Lei n. 6.368/76.
Passo a dosar-lhe a pena.
Em observância ao critério trifásico de
aplicação da pena, inicio a fixação da
reprimenda analisando as circunstâncias
judiciais previstas no artigo 59 do Código
Penal, considerando:
a) a culpabilidade encontra-se no grau médio
diante da reprovabilidade de sua conduta;
b) os antecedentes são desfavoráveis, conforme
Certidão Circunstanciada Criminal (fls. 78/81),
tendo em vista que o réu têm condenações que
não foram usadas como agravantes pois entre o
cumprimento da pena e a prática da nova
infração penal já transcorreu o período
depurador de 5 (cinco) anos;
B
- 2
04-11-2005
c) a conduta social não restou esclarecida;
d) a personalidade do agente é normal, pois
nada há que o desabone;
e) os motivos do crime são próprios do tipo,
quais sejam, a ganância para auferir lucro fácil
e imediato, não constando nos autos dados que
identifiquem outros motivos;
f) as circunstâncias do crime são favoráveis não
havendo notícias de circunstâncias especiais
que desabone ou prejudique em grau maior o
crime praticado pelo réu;
g) as conseqüências do crime foram de
somenos importância, já que, apesar de
extremamente danosas, não há notícias de
conseqüências além das próprias do crime de
tal natureza;
h) a conduta da vítima (sociedade) não
contribuiu de forma direta para o desiderato
criminoso, inobstante, não se pode olvidar que
a sua passividade retrata um estímulo para o
criminoso.
Diante de tais elementos, fixo a pena base em
03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
No que tange a pena de multa , fixo-a em 55
(cinqüenta e cinco) dias-multa.
Não há circunstâncias atenuantes a serem
consideradas na presente fase de dosimetria da
pena.
Inobstante, milita em desfavor do réu a
circunstância agravante prevista no artigo 61,
inciso I do Código Penal, razão pela qual agravo
a pena privativa de liberdade em 06 (seis)
meses. Em razão do mencionado, torno a pena
provisória no montante de 03 (três) anos e 10
(dez) meses de reclusão. Quanto a pena de
multa, aumento-a para o importe de 60
(sessenta) dias-multa.
Com efeito, inexistem causas de diminuição ou
de aumento de pena.
Em razão do mencionado acima, e a mingua de
qualquer outra circunstância que influencie na
aplicação da pena, torno a pena provisória de
03 (três) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 60
(sessenta) dias-multa, em definitiva, por
entender que a pena ora aplicada é suficiente e
necessária para a reprovação e prevenção do
crime.
Levando-se em conta a capacidade econômica
do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do
salário mínimo vigente a época dos fatos,
corrigidos monetariamente desde então.
Segundo dispositivo constante no § 1º do artigo
2º da Lei n. 8.072/90, a pena privativa de
liberdade ora aplicada será cumprida
integralmente em regime fechado.
Muito embora o réu tenha sido condenado a
pena privativa de liberdade inferior a 04
(quatro) anos, trata-se de réu reincidente, o que
impede o referido benefício. Ademais, o crime
de tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado
a crime hediondo. A gravidade de tal crime é
inerente a conduta, sendo portanto, incompatível
tal benefício, razão pela qual deixo de substituir
a pena privativa de liberdade pela pena
restritiva de direitos .
Vedada também se encontra a suspensão
condicional da pena prevista no artigo 77 do
Código Penal, tendo em vista que além da
incompatibilidade da medida com o crime
praticado, o réu é reincidente e a pena privativa
de liberdade foi aplicada em montante superior
a 02 (dois) anos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Em conformidade com o artigo 35 da Lei n.
6.368/76, os réus condenados por infração aos
artigos 12 e 13 não poderão apelar sem
recolher-se à prisão. Ademais, o réu permaneceu
preso durante todo o processo, sobrevindo no
momento uma sentença condenatória. Assim
sendo, nego-lhe o direito de apelar em
liberdade .
Após o trânsito em julgado:
a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados e
proceda-se às demais anotações e comunicações
de estilo.
b) expeça-se guia de execução, de acordo com o
regime de cumprimento da pena.
c) comunique-se ao TRE (Tribunal Regional
Eleitoral), ao II/RO (Instituto de Identificação do
Estado de Rondônia) e ao INI (Instituto Nacional
de Identificação) sobre o teor desta condenação.
Condeno o réu ao pagamento das custas
processuais, nos termos do artigo 804 do
Código de Processo Penal.
Por fim, determino a incineração da substância
entorpecente apreendida.
Tendo em vista que não houve prova cabal de
que os objetos apreendidos têm vinculação com
atos ilícitos, determino a sua restituição,
mediante comprovação da propriedade.
Cumpridas as deliberações supra e promovidas
as anotações e comunicações pertinentes,
arquivem-se os autos.
Para cumprimento das deliberações exaradas
acima, expeça-se o necessário.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumprase.
Porto Velho, 24 de outubro de 2005.
Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta”
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 28/10/05
Processo Crime: Nº 501.05.007564-6
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte
Ré:
GERALDO
FREITAS
DOS
SANTOS
INTIMAÇÃO
DE:
Drª.
Malbânia
m
Façanha Ferreira
OAB/RO
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
da r. sentença prolatada aos 25/10/05.
SENTENÇA: Diante do exposto e por tudo mais
que consta dos autos, julgo procedente a
pretensão estatal constante da denúncia de fls.
03/04 e, em conseqüência condeno o réu
Geraldo Freitas dos Santos, brasileiro, casado,
caminhoneiro, nascido em 09/06/1957 na
cidade de Rio Verde/GO, filho de José Honorato
dos Santos e de Maria Luzia de Freitas, portador
do RG n. 789.912 SSP/GO, residente e
domiciliado na Rua Independência, n. 1.350,
Setor 08, na cidade de Ariquemes/RO, como
incurso nas penas do artigo 12, “caput” da Lei n.
6.368/76.
Passo a dosar-lhe a pena.
Em observância ao critério trifásico de
aplicação da pena, inicio a fixação da
reprimenda analisando as circunstâncias
judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal,
considerando:
NÚMERO
203
ANOXXIII
a) a culpabilidade encontra-se no grau médio
diante da reprovabilidade de sua conduta;
b) os antecedentes são favoráveis, conforme
Certidão Circunstanciada Criminal e Folha de
Antecedentes;
c) a conduta social não restou esclarecida;
d) a personalidade do agente é normal, pois
nada há que o desabone;
e) os motivos do crime são próprios do tipo,
quais sejam, a ganância para auferir lucro fácil
e imediato, não constando nos autos dados que
identifiquem outros motivos;
f) as circunstâncias do crime são favoráveis não
havendo notícias de circunstâncias especiais
que desabone ou prejudique em grau maior o
crime praticado pelo réu;
g) as conseqüências do crime foram de
somenos importância, já que, apesar de
extremamente danosas, não há notícias de
conseqüências além das próprias do crime de
tal natureza;
h) a conduta da vítima (sociedade) não
contribuiu de forma direta para o desiderato
criminoso, inobstante, não se pode olvidar que
a sua passividade retrata um estímulo para o
criminoso.
Diante de tais elementos e considerando a
relevante
quantidade
de
substância
entorpecente que o réu transportava , fixo a
pena base em 03 (três) anos e 10 (dez) meses de
reclusão. No que tange a pena de multa , fixo-a
em 60 (sessenta) dias-multa.
Como dito alhures, milita em favor do réu a
circunstância atenuante prevista no artigo 65,
inciso III, alínea “d” do Código Penal, razão pela
qual diminuo a pena aplicada em 06 (seis)
meses tornando-a provisória no importe de 03
(três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. No
que tange a pena de multa, reduzo-a para 54
(cinqüenta e quatro) dias-multa.
Inobstante, incide a circunstância agravante
prevista no artigo 61, inciso I do Código Penal,
razão pela qual agravo a pena privativa de
liberdade em 06 (seis) meses. Em razão do
mencionado, torno a pena provisória no
montante de 03 (três) anos e 10 (dez) meses de
reclusão. Quanto a pena de multa, aumento-a
para o importe de 60 (sessenta) dias-multa.
Com efeito, inexistem causas de diminuição ou
de aumento de pena.
Em razão do mencionado acima, e a mingua de
qualquer outra circunstância que influencie na
aplicação da pena, torno a pena provisória de
03 (três) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 60
(sessenta) dias-multa, em definitiva, por
entender que a pena ora aplicada é suficiente e
necessária para a reprovação e prevenção do
crime.
Levando-se em conta a capacidade econômica
do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do
salário mínimo vigente a época dos fatos,
corrigidos monetariamente desde então.
Segundo dispositivo constante no § 1º do artigo
2º da Lei n. 8.072/90, a pena privativa de
liberdade ora aplicada será cumprida
integralmente em regime fechado.
Muito embora o réu tenha sido condenado a
pena privativa de liberdade inferior a 04
(quatro) anos, trata-se de réu reincidente, o que
impede o referido benefício. Ademais, o crime
de tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado
a crime hediondo. A gravidade de tal crime é
inerente a conduta, sendo portanto, incompatível
tal benefício, razão pela qual deixo de substituir
a pena privativa de liberdade pela pena
restritiva de direitos .
ANOXXIII
NÚMERO
203
Vedada também se encontra a suspensão
condicional da pena prevista no artigo 77 do
Código Penal, tendo em vista que além da
incompatibilidade da medida com o crime
praticado, o réu é reincidente e a pena privativa
de liberdade foi aplicada em montante superior
a 02 (dois) anos.
Em conformidade com o artigo 35 da Lei n.
6.368/76, os réus condenados por infração aos
artigos 12 e 13 não poderão apelar sem
recolher-se à prisão. Ademais, o réu permaneceu
preso durante todo o processo, sobrevindo no
momento uma sentença condenatória. Assim
sendo, nego-lhe o direito de apelar em
liberdade .
Após o trânsito em julgado:
a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados e
proceda-se às demais anotações e comunicações
de estilo.
b) expeça-se guia de execução, de acordo com o
regime de cumprimento da pena.
c) comunique-se ao TRE (Tribunal Regional
Eleitoral), ao II/RO (Instituto de Identificação do
Estado de Rondônia) e ao INI (Instituto Nacional
de Identificação) sobre o teor desta condenação.
Condeno o réu ao pagamento das custas
processuais, nos termos do artigo 804 do
Código de Processo Penal.
Por fim, determino a incineração da substância
entorpecente apreendida.
Tendo em vista que não houve prova cabal de
que os objetos apreendidos têm vinculação com
atos ilícitos, determino a sua restituição,
mediante comprovação da propriedade.
Cumpridas as deliberações supra e promovidas
as anotações e comunicações pertinentes,
arquivem-se os autos.
Para cumprimento das deliberações exaradas
acima, expeça-se o necessário.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumprase.
Porto Velho, 25 de outubro de 2005.
Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Autos nº 501.2005.006168-8
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Parte Ré: Mateus Silva do Nascimento
Adv.: ALEX MOTA CORDEIRO OAB/RO
2258
FINALIDADE: Intimar o advogado do acusado
supracitada da r. sentença prolatada em 19/10/
05.
SENTENÇA: “...”...Diante do exposto e por
tudo mais que consta dos autos, julgo
parcialmente procedente a pretensão estatal
constante da denúncia de fls. 03/04 e, em
conseqüência:(...) b) desclassifico a imputação
contida na denúncia em desfavor de Mateus
Silva do Nascimento, brasileiro, solteiro,
nascido em 17/09/1983 na cidade de Porto
Velho/RO, filho de João Batista do Nascimento
e de Maria da Silva Tenório, residente e
domiciliado na Rua Cristal, n. 3.596, Bairro
Socialista, nesta cidade, da prática do crime
previsto no artigo 12, “caput” da Lei n. 6.368/
76, para o crime de trazer consigo substância
entorpecente para uso próprios tipificado no
DIÁRIO DA JUSTIÇA
artigo 16 da Lei n. 6.368/76. Em face da
desclassificação referente ao réu Mateus Silva
do Nascimento, declino da competência para
julgamento do presente feito em favor de um
dos Juizados Especiais Criminais desta capital,
competente para julgamento dos feitos de
trazer consigo substância entorpecente para
consumo próprio , devendo o feito ser
desmembrado e remetido ao Juizado Especial
Criminal tão somente em relação ao réu Mateus
Silva do Nascimento.(...)
Porto Velho, 03 de novembro de 2005.
MM Juíza Substituta Juliana Couto Matheus
LOCAL: Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos, sito
à Av.Rogério Weber,1928-Centro,Porto Velho/
RO.
cassio
Data: 28 de outubro de 2005
Processo nº 501.05.007591-3
Réu: Maicon Maguel Alves Batista
Adv.:Lena Claudia Brasil OAB/RO 1056
Réu: Eronai Vieira Mendes
Adv.:Eudislene Mendes de Oliveira OAB/RO
1462
Intimar as advogadas dos acusados do
despacho exarado às fls. 104 dos autos:
“Ante a certidão acima redesigno a audiência
para o 08 de novembro do corrente, às
11h00. Dê ciência ao MP, intime-se as
advogadas dos acusados. Requisitem-se os
réus e as testemunhas arroladas pela acusação.
Intimem-se, através de mandado, as
testemunhas constantes às fls. 93/94.”
Autos nº 501.05.007061-0
Autor: Ministério Público/RO
Réu: Fábio Ferreira Nascimento
Adv. DR. PAULO FRANCISCO DE MATOS
OAB/RO nº 1688
Finalidade: Intimar o advogado acima nomeado
do despacho de 26/10/05 do processo acima
mencionado.
Sentença: “Vistos etc. Junte-se declaração com
firma reconhecida dos legítimos proprietários,
afirmando a eventual propriedade do
requerente”. Porto Velho, 26 de outubro de
2005. Juliana Couto Matheus/Juíza Substituta”
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/
Autos nº 501.05.007815-7
Autor: Ministério Público/RO
Réu: Jorge Máximo Lima Vieira
Adv. DRA. MARIA DAS GRAÇAS GOMES
OAB/RO nº 2136
Finalidade: Intimar o advogado acima nomeado
do despacho de 25/10/05 do processo acima
mencionado.
Sentença: “ Intime-se a defesa para justificar a
substituição pretendida, obsrvando-se o disposto
no artigo 397 CPP.”. Porto Velho, 28/10/05.
Juliana Couto Matheus/Juíza Substituta”
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/
B
04-11-2005
- 3
EXPEDIENTE do dia 04.11.2005
Processo: 501.2005.000966-0
Classe: Ação Penal
Parte Autora: Ministério Público
Réu: Ivan Alves de Souza Filho
Advogada: Juliana Muniz Miranda
Lucena - OAB/RO 1297
de
Finalidade: Intimar
a advogada acima
nominada, para Audiência de Suspensão do
Processo, que realizar-se-á na data e horário
abaixo mencionados, referente aos autos em
epígrafe.
DATA E HORÁRIO: 21-11-2005
horas
às 11:00
Porto Velho(RO), 28 de outubro de 2005
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
/SPA
Expediente
: 27.10.2005
Proc. : 501.1999.002372-5
Autor : Ministério Público
Réus : Waldilene Paula Santos Sales
Adv. : MARCOS VILELA, OAB-RO 84
FINALIDADE: Intimar o advogado MARCOS
VILELA, OAB-RO 84, para que, em 48 horas,
indique o endereço da acusada, sob pena de
decretação da prisão preventiva.
Porto Velho, 27 de outubro de 2005.
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço
eletrônico:
[email protected]
Expediente: 28-10-2005
Proc. n. : 501.2000.006233-9
Autor
: Ministério Público
Réu
: Rubens Santos Ferreira
Adv.
: Maria Eugênia de Oliveira
B
- 4
04-11-2005
FINALIDADE: Intimar a advogada MARIA
EUGÊNIA OLIVEIRA, OAB/RO nº 494-A, a
apresentar as razões de recurso, no prazo de 8
dias, nos autos de processo crime acima.
Porto Velho, 28 de outubro de 2005.
Sandra M. L. C. de Vasconcelos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço
eletrônico:
[email protected]
Expediente
:
28-10-2005
Proc. n.
: 501.2005.008480-7
Autor
: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Réu (s)
: Edison Pereira Bispo, vulgo
“Canela”
Advogado : JOSÉ VIANA ALVES - OAB/RO n.
2.549, CLEDERSON VIANA ALVES, OAB/RO
1.087; NAYARA SIMEAS P. RODRIGUES, OAB/
RO 1692.
FINALIDADE: intimar os advogados acima, a
comparecerem no interrogatório dos réus
Edison e Francisco, designado para o dia 04-112005, às 10h30min.
(a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
Processo Crime N. 501.2001.002885-0
Réu: MÁRCIO MARCELO ESPÍNOLA
Advogado: MARCOS VILELA CARVALHO OAB/RO 084
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
mencionado do cálculo da multa e custas
processuais.
Multa: R$ 116,40 (Cento e Dezesseis
Reais e Quarenta Centavos).
Custas Processuais: R$ 101,21 (Cento e
Um Reais e Vinte e Um Centavos).
---------------------------------------------Autos: 501.2004.001794-5
Réu: Esequias Trindade Gomes.
Advogado: João de Castro Sobrinho, OAB/RO433
DESPACHO: Digam na fase do art. 499 do
CPP.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 501.2005.006432-6
Réu: Henison Rafael da Silva Carvalho e
Francisco Assis Monteiro de Sá.
Advogados: José Gomes Bandeira Filho, OAB/
RO-816, Laercio Batista de Lima, OAB/RO-843,
Arcelino Leon, OAB/RO-991 e Karina Rocha
Prado, OAB/RO-1776
DESPACHO: Que venham as alegações finais.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Autos n° 501.2004.008279-8
Réu: Leonardo Silva Calcante
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa,
OAB/RO 658-A
DESPACHO: Intime-se o réu através do seu
patrono, para justificar a sua ausência na
audiência designada.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
Autos: 501.2004.008902-4
Réus: Edson Miranda de Souza e Valdinei
Teixeira de Oliveira
Advogado: Dr. Antônio Carlos Monteiro - OAB/
RO 567-A
DESPACHO: Que venham as alegações finais.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Expediente
do
dia
04/11/2005
Processo:
501.2004.007157-5
Classe: Representação Criminal
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Réus: Eliânio Nascimento, Gerson Costa
e Ivonete Gomes.
Advogado: Márcio Pereira Bassani OAB/RO 1699
DESPACHO: Tendo em vista a ausência dos
acusados que apesar de serem citados
pessoalmente, não comparecerem, decreto
suas revelias. Deixo de nomear Defensor dativo
em razão dos acusados terem advogados
constituídos nos autos. Em razão de não haver
testemunha arroladas pelas partes, vista para
alegações finais. Nada mais.
NÚMERO
203
ANOXXIII
Processo:
501.2002.011370-1
Classe: Ação Penal (réu solto).
Autor: Ministéio Público do Estado de
Rondônia
Réus: Igor José de Souza Costa e outro.
Advogado: Vera Maria da C. Souza OAB/RO/573.
Finalidade: Intimar a advogada, supra
qualificada, para apresentar alegações finais,
no prazo legal, referente os autos acima
mencionado. Porto Velho/RO, 28 de outubro de
2005. Kauê Alexsandro Lima.
Processo:
501.2001.005251-3
Classe: Ação Penal (réu solto).
Autor: Ministéio Público do Estado de
Rondônia
Réu: Edemar de Barros Franco.
Advogado: Clovis Avanço - OAB/RO/
1559; D’Stéfano Neves do Amaral/OAB/
RO/163E.
SENTENÇA: Intimar os advogados, da
sentença condenatória. Vistos etc.. EDMAR DE
BARROS FRANCO foi denunciado por infração
ao disposto no art. 10, § 1º, III da Lei 9.437/97
pois consta da denúncia que no dia 23.09.2001,
por volta das 23:30 horas efetuou disparos de
arma de fogo no interior de sua residência
localizada na R. Olinda, 1846, Bairro Marcos
Freire, nesta cidade. (...) Diante do exposto e
por tudo mais que dos autos constam, julgo
procedente a denúncia para condenar EDMAR
DE BARROS FRANCO às penas do art. 10, § 1º,
III do Código Penal. (...) Em razão da confissão
do acusado, reduzo esta pena para um (1) ano
de reclusão. Aplico ainda ao acusado dez (10)
dias-multa no valor mínimo legal. Por não haver
outras circunstâncias a considerar, torno esta
pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o
cumprimento da pena. Por sua primariedade,
substituo a pena privativa de liberdade aplicada
ao réu por uma pena restritiva de direito de
prestação de serviços à comunidade pelo prazo
da pena substituída, cujo modo de cumprimento
será especificado no juízo da execução. Remeta
a arma apreendida ao Exército Nacional para
destruição. Após o trânsito em julgado, lance o
nome do réu no rol dos culpados, proceda-se as
comunicações necessárias, expeça-se guia de
execução e arquive-se.
Proceda-se ao
levantamento da fiança e recolha o valor a título
de custas processuais. Custas pelo réu. P. R. I.
Porto Velho, 25 de abril de 2005. MM. Juiz de
Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.
Processo:
501.2004.001286-2
Classe: Ação Penal (réu solto).
Autor: Ministéio Público do Estado de
Rondônia
Réu: Marcos Aurélio Cavalcante Nobre
Advogado: João de Castro I. Sobrinho,
OAB/RO 433-A.
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado para apresentar as Alegações Finais
no prazo legal. PVH. 03.11.05. Kauê Alexsandro
Lima - Escrivão Judicial pro tempore.
ANOXXIII
NÚMERO
203
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2002.002998-0
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público Rondônia
Réu
:
Irandir Leite Salazar.
Advogado :
Dulcinéia Bacinello Ramalho
OAB/RO 1088
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado da Sentença de Absolvição abaixo
descrita:
“...Ao exposto, julgo improcedente a denúncia
inaugural e absolvo o réu IRANDIR LEITE
SALAZAR, qualificados nos autos das imputações
por atipicidade penal de conduta, ex-vi do Art.
386, III do CPP.
...”P. R. I.
(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito .
Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
PUBLICAÇÃO
Certifico e dou fé que o edital foi publicado no
DJ n______, fl_____, em ____/____/____.
MM. Juiz de Direito
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Proc. n.º 601.2005.010294-2
Ação: Cobrança
AA: Marli Duarte Azevedo Moraes
Advº. Thereza Renata C. Pacheco, OAB/RO 2429
RR: Marcelina Elias de Souza
FINALIDADE -DESPACHO: “
Designo
audiencia de conciliação para o dia 28/11/
2005, às 12horas. Cite-se e intime-se com as
recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE . PVH, 26 de outubro de 2005.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2005.010297-7
Ação: Cobrança
AA: Aure Rose Santarem
Advº. Astrid Alencar de Oliveira Bardella,
OAB/RO -1794
RR: Michele Bandeira dos Santos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE
-DESPACHO:
“Designo
audiencia de conciliação para o dia 24/11/
2005, às 11:40horas. Cite-se e intime-se com
as recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE . PVH, 26 de outubro de 2005.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
MM. Juiz de Direito
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
REPUBLICADO
POR
ERRO
B
04-11-2005
- 5
estabilizador micro TS Home, mouse, impressora
Canon BJC - 250 colorida, em perfeito estado de
uso, conservação e funcionamento, avaliado em
R$ 1.600,00.
Total da Avaliação: R$ 1.600,00 (Um mil e
seiscentos reais).
INFORMAÇÃO: Certifico que o bem acima
descrito encontra-se sob a guarda e o depósito
da Sr. Sebastião de Aguiar Araújo, residente e
domiciliado na Av. Costa e Silva, 3112, B. Costa
e Silva.
INTIMAÇÃO: Ficam
intimadas
as partes
através do presente edital se eventualmente
não o forem pessoalmente. E para que ninguém
possa alegar ignorância, mandei expedir o
presente que será afixado e publicado na forma
da lei.
SEDE
DO
JUIZADO
E
LOCAL
DO
LEILÃO:2º Juizado Especial Cível- Rua Av.
Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto
Velho, nesta cidade de Porto Velho, 27 de out.
de 2005.
Eu,
Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fiz
digitar e subscrevo.
MATERIAL
Proc. n.º 601.2005.009773-6
Ação: Cobrança
AA: José Domingos Reis
Adv. Dr. ÁLVARO SOTERO ALVES, OAB/RO 710
RR: HSBC Bamerindus S/a
FINALIDADE - CERTIDÃO: “ Certifico e dou fé
que tendo em conta que o dia 1º de novembro
do corrente será feriado, fica a audiência
redesignada para o dia 21 / 11 / 2005, às
09hs40min.. Devendo as partes serem
intimadas da referida redesignação. Porto
Velho, 14 de outubro de 2005. (Giglianne Castro
Romanini - Escrivã Judicial)
JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz de Direito
Juiz: Edenir Sebastião Albuquerque
Rosa
Escrivã: Rutinéa Silva dos Santos
EDITAL
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
EDITAL
DE LEILÃO
HASTA ÚNICA: Dia 18/11/2005, às 09:30
hs, para venda acima do valor da avaliação.
AUTOS: Nº 601.2004.013296-2
AA: Andson Luiz Cardoso de Almeida
RR: Centro de Formação de Condutores Sauber
BEM AVALIAÇÃO: 01 (um) computador,
completo, monitor de 14" proveen, teclado Jtcc,
CPU Infoway Itautec, sem CD Rom, Windows 98,
DE
da
CITAÇÃO
DE: ADEMIR TEGONI, brasileiro, casado,
comerciante, RG 186.254 SSP RO, CPF
139.480.242-00,
em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido acima
mencionado para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a
Ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros
os fatos alegados na inicial pelo Autor. E, para
que ninguém possa alegar ignorância, passouse o presente Edital em 3 (três) vias de igual
forma e teor, sendo que o original será afixado
no local de costume e as demais publicadas de
acordo com a lei.
Processo
:001.2000.002106-8
Classe :Ação Civil Pública
Proced. : Ação Civil Pública
Autor : Ministério Público do Estado de
Rondônia
Réu
: Luiz Carlos Valadares e outros
TERMOS DA INICIAL: Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Porto Velho, Estado de
Rondônia.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, com base nos autos
com registro no MP sob o n. 0016/98 - CAEX, por
intermédio de seus Promotores de Justiça
B
- 6
04-11-2005
abaixo firmados, vem propor: AÇÃO CIVIL DE
RESPONSABILIDADE
POR
ATOS
DE
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA,
com
fundamento nos artigos 129, inciso III da
Constituição Federal, 17 da Lei n. 8429/92 e 5º
da Lei 7347/85, contra: LUIZ CARLOS
VALADARES; EDSON TUSUTOMU KITAHARA;
CONSTRUSUL CONSTRUTORA LTDA; HELENICE
APARECIDA PASQUIN TOLOTTI; ROBSON
SANTANA DE SOUZA; ADEMIR TEGONI,
brasileiro, solteiro, comerciante, portador da
cédula de identidade n. 186.254 SSP RO, e do
CPF n. 139.480.242-00, residente à Av. 7 de
Setembro, n. 5239, bairro Boa Esperança, Rolim
de Moura/RO, pelos seguintes fatos: Por meio
da carta convite n. 039/96, o Governo do Estado
de Rondônia, pela Comissão Setorial Permanente
de Licitação - CSPL da Secretaria de Estado de
Obras e Serviços Públicos /SEOSP, contratou
com a empresa CONSTRUSUL CONSTRUTORA
LTDA, a execução da obra de ampliação nas
dependências da Delegacia de Menores bairro Areal da Floresta, no município de Porto
Velho. O valor contratado pela execução da
obra era de R$ 64.351,04 (sessenta e um mil,
trezentos e cinqüenta e um centavos e quatro
centavos), conforme se denotado contrato n.
100/96-PGE, em que Tomás Guilherme Correia
firmou na qualidade de Secretário de Estado da
Secretaria de Obras e Serviços Públicos. O
contrato foi lavrado em 14 de novembro de
1996, estipulando na cláusula sexta que as
obras deveriam ser executadas em 60
(sessenta) , dias corridos, a partir do
recebimento da Ordem de Serviço. Acontece
que esta obra - ampliação nas dependências da
Delegacia de Menores, bairro Areal da Floresta
- embora não finalizada (concluída) de fato, foi
paga na totalidade, possuindo, inclusive, o seu
Termo de Recebimento Provisório. Contudo, o
novo Secretário de Obras e Serviços Públicos,
Sr. Luiz Carlos Valadares, ora requerido, ao
invés de exigir a conclusão (de fato) da obra
junto a empresa responsável, CONSTRUSUL
CONSTRUTORA LTDA, uma vez que o valor
contratado já havia sido pago na totalidade,
preferiu tomar atitude mais cômoda, ou seja,
nada fez e nada exigiu da empresa.
Demonstrando às escâncaras ser um mal
administrador, daqueles que dilapidam o
patrimônio público e oneram demasiadamente
o erário, sem qualquer preocupação com a
probidade e moralidade administrativa, o
Senhor Luiz Carlos Valadares, mesmo sabendo
que a obra de ampliação na Delegacia da
Criança e Adolescente tinha sido mal executada,
certificou as medições realizadas pelos Fiscais
da SEOSP, encaminhando-se para o respectivo
pagamento. O relatório do Departamento de
Vigilância Sanitária, lavrado em 10 de setembro
de 1997, certificou que “Na inspeção realizada
no dia 19/08/97, foi observado a falta de
cumprimento de vários itens que motivaram a
interdição desta Delegacia. Porém, com a nova
inspeção realizada dia 09/06/96, às 10:00
horas, notamos que não havia sido sanadas as
irregularidades apontadas na 1ª inspeção. Em
junho de 1998, após 03 (três) meses da
assinatura do Termo de Recebimento Provisório
da Obra, a Assessoria Técnica do Ministério
Público, através do engenheiro civil Fausto
Martusceli Monteiro, emitiu Laudo de Vistoria,
Avaliação e Perícia da Delegacia da Criança e
do Adolescente, tendo chegado a conclusão,
diante das necessidades constatadas na DCA,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
que o valor global da obra não poderia ser
superior a R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil
reais).
Verificou também que “no local foi
executada uma reforma de “aparência”, uma
maquiagem em toda DCA, pois a edificação
continuou comprometida em seu abastecimento
de água e esgoto. Certamente também ficaram
sem solução os problemas apontados pela
vigilância sanitária quando lá esteve e emitiu
relatório. Na essência, a edificação não possui
nem água, nem esgoto que possa satisfazer as
condições de higiene requeridas. Também nos
obrigamos a salientar que os muros da
edificação não possuem altura suficiente para
impedimento de fugas, havendo necessidade
de aumentar-se tal dimensão. Dessa forma, e
não sendo possível suprir a DCA de água
potável para consumo e higiene humana, e, por
não haver sido providenciado na reforma, a
execução de um sistema eficiente e seguro para
reservação, abastecimento e distribuição de
água potável a funcionários e detentos, bem
como a deposição do esgoto sanitário e das
águas servidas, opino pela interdição daquela
Casa de Correção, até que a Secretaria de
Estado de Obras e Serviços Públicos resolva
encarar com seriedade o problema verificado
na Delegacia da Criança e do Adolescente de
Porto Velho.” À guisa de esclarecimentos, de
bom alvitre mencionarmos ainda que pela
perícia
formam
constatadas
várias
irregularidades dentre elas destacaremos
algumas: - são precárias as condições físicas
das celas, tanto no tocante ao abastecimento de
água como na expedição das águas servidas e
dejetos, tornando insustentável a permanência
de quaisquer seres vivos em tais dependências,
devido a total ausência de higiene, ventilação e
insolação; - os serviços orçados originalmente
não atenderam as necessidades básicas e
mínimas no tocante ao abastecimento de água
potável, bem como na disposição de dejetos
oriundos dos esgotos de águas servidas e
esgotos cloacal; - não foi construída o item 4 da
planilha orçamentária - Sumidouro, ocorrendo
assim o faturamento indevido de R$ 1.020,00
(um mil e vinte reais); - a linha de esgoto
secundário foi desviado para lançamento direto
na cisterna existente sob a caixa d’água de
concreto; - conforme planilha orçamentária a
caixa d’água deveria ter sido limpa e
impermeabilizada, entretanto a empresa não
efetuou o serviço; - quanto ao reparo das celas
foram gastos (supostamente) R$ 5.119,15 (cinco
mil, cento e dezenove reais e quinze centavos),
na realidade nenhum reparo foi feito; É lícito
concluir, diante das considerações consignadas
pela perícia do Ministério Público, que quase
nada foi feito para a reforma e ampliação da
Casa de Detenção - bairro Areal da Floresta,
razão pela qual devem os responsáveis pela
coisa publica responder por seus atos
inquinados, bem como os representantes da
empresa Construsul Construtora Ltda, pois
obtiveram vantagens em prejuízo do erário
público. Não obstante as irregularidades supra
mencionadas, verificamos ainda que houveram
irregularidades quanto ao recebimento da obra,
senão vejamos: O então Secretário da SEOSP,
Sr. Luiz Carlos Valadares, em 30 de março de
1998, vistou o pedido da empresa Construsul
para o reinício da obra de ampliação nas
dependências da Delegacia de Menores, em 13
de abril do mesmo ano, o Sr. Edson Tsutomu
Ktahara, ora requerido , exarou o Termo de
NÚMERO
203
ANOXXIII
Recebimento Provisório. Entretanto, verificamos
pela leitura do memorando n. 203/DCF/
SEOSP/98, emitindo em 20 de abril de 1998 (fls.
209), que o Sr. Edson Kitahara lavrou o termo de
recebimento provisório antes mesmo de sua
nomeação, eis que na data acima mencionada o
Diretor de Divisão, Sr. Sérgio Gondim Leite
solicitou providências no sentido de que fosse
confeccionada portaria de nomeação da
Comissão de Recebimento Definitivo da Obra,
devendo a mesma ser composta pelo arquiteto
Edson Kitahara. Portanto, restou patente que o
recebimento da obra deu-se 08 (oito) dias antes
da efetivação da portaria de nomeação da
Comissão de Recebimento, demonstrando
assim, que os requeridos usaram de artifícios
para burlar a administração pública.
Soa
estranho também, que o único componente da
Comissão de Recebimento da Obra fosse o Sr.
Edson Ktahara. Vindo estes fatos à tona, fica
evidente que Secretário de Estado de Obras e
Serviços Públicos, Sr. Luiz Carlos Valadares e o
arquiteto Edson Tsutomu Kitahara, tiveram por
finalidade favorecer a empresa Construsul
Construtora Ltda, em detrimento patente do
patrimônio público, pois não exigiram a
execução dos serviços com ela contratados.
Com esta postura leviana e irresponsável com o
erário público, houve um prejuízo de R$
64.110,66 (sessenta e quatro mil, cento e dez
reais e sessenta e seis centavos). Com este
dinheiro malversado, a Administração teria
condições de sanar outros problemas em outras
áreas, tão sérios e graves como as que foram
atendidas. Ao gestor e ao administrador dos
recursos públicos não é dado o livre arbítrio de
tratar o erário e o patrimônio público a seu bel
prazer, como estivesse lidando com seus
interesses privados/particulares. Quando um
particular faz maus empreendimentos e vem a
sofrer prejuízos, o dano fica apenas na esfera
particular, não alcançando outras pessoas.
Contudo, quando o Administrador Público age
com desídia com os interesses públicos, lesa
toda uma coletividade. Ao gerir os negócios
públicos, o Administrador têm, dentre muitos
outros, o dever de eficiência e de probidade, ou
seja, deve sempre com sua atuação buscar a
presteza, a perfeição e o máximo rendimento,
visando atender as necessidades da
comunidade.
A eficiência deve atingir os
patamares qualitativo e quantitativo, prestando
ótimos serviços a toda coletividade, a um custo
compatível. Já pelo dever de probidade, o
Administrador tem por obrigação almejar
atender a lei e não lesar o patrimônio público,
agindo com seriedade em relação aos bens e
interesses públicos. Quando o encarregado de
gerir os interesses públicos desvia suas
finalidades administrativas, surge o abuso de
poder, passível de responsabilidade
administrativa, civil e criminal, tanto que o
próprio Estatuto dos Funcionários Públicos
coíbe tais atitudes, existindo mecanismos legais
para anulação de atos ímprobos, como a Ação
Popular e a Civil Pública. Na órbita penal, o
Código Repressivo dedica um capítulo especial
tendo como sujeitos ativos os funcionários
públicos (Título XI - DOS CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Capítulo I - Dos
Crimes Praticados por Funcionários Públicos
Contra a Administração Pública em geral).
Feridos os princípios da legalidade, da
impessoalidade e moralidade administrativa,
recepcionados pelo art. 37 da Constituição
ANOXXIII
NÚMERO
203
Federal. O mestre Hely Lopes Meirelles, como
ninguém, oferece correta noção do que deve se
entender por estes princípios, na esteira do
casamento de Hauriou, assevera: “A moral
administrativa é imposta ao agente público para
sua conduta interna, segundo as exigências da
instituição a que serve, e a finalidade de sua
ação: o bem-comum”.
Pelo princípio da
impessoalidade, o administrador fica impedido
de buscar outra finalidade, senão a pública,
estando terminantemente proibido de atender
outros objetivos, como para satisfazer interesses
próprios ou de terceiros. Novamente indo
abeberar-se no grande mestre, destacamos: “O
que o princípio da finalidade veda é a prática de
ato administrativo sem interesse público ou
conveniência para a Administração, visando
unicamente satisfazer interesses privados, por
favoritismos ou perseguição dos agentes
governamentais, sob forma de desvio de
finalidade”.guindamos, obra citada, fl. 81. A
legalidade, também, foi desatendida pelo
administrador.
As leis administrativas são
verdadeiros poderes-deveres dos agentes
públicos. Enquanto na administração particular
é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na
Administração Pública só é permitido fazer o
que a lei autoriza (Hely, pág. 78). Quando o ato
administrativo causa lesão aos interesses
públicos, a própria administração tem a
faculdade de corrigi-los. Contudo, quando esta
é omissa, como no caso vertente, surge a
legitimidade do Poder Judiciário para invalidálo. No fato sob exame, a administração não se
cuidou em invalidar o ato ímprobo. Por esta
inércia, surge a força supletiva do Judiciário.
Tanto o Secretário de Estado da Secretaria de
Obras e Serviços Públicos, Luiz Carlos
Valadares como o arquiteto Edson Tsutomu
Kitahara, feriram os deveres acima explicitados
e os princípios mencionados da administração
pública.
Visaram atender aos interesses
particulares, no caso em tela os da empresa
Construsul Construtora Ltda., (impessoalidade)
esquecendo do interesse público existente, o de
realizar obras e serviços públicos a preços
condizentes.
O pagamento da obra de
ampliação da Delegacia de Menores sem a
efetiva conclusão da mesma e o direcionamento
para que o arquiteto Edson Kitahara lavrasse o
Termo de Recebimento Provisório sem a
conclusão de fato, não é postura que atende ao
princípio da moralidade. As posturas supraretratadas do Secretário de Obras e do
arquiteto Edson Kitahara constituem claramente
atos de improbidade administrativa que causam
prejuízo ao erário.
A simples lesão ao
patrimônio público, como já demonstrado de
acordo com o artigo 5º da Lei 8429/92, já é
motivo suficiente para fazer prosperar a
presente ação, pois os agentes (no caso o
Secretário do Estado e o integrante da
Comissão de Recebimento da Obra, Edson
Kitahara respondem tanto pela conduta dolosa
como também pela culposa. Por todas essas
razões é que o prejuízo suportado deve ser
recuperado. O indevido desembolso do Estado
propiciou, em contrapartida, o ilegal
enriquecimento da empresa Construsul
Construtora Ltda, e também de forma indireta,
de seus sócios. Levando em consideração que
os agentes públicos, ora demandados,
contribuíram para o indevido enriquecimento
da empresa Construsul Construtora Ltda, a
responsabilidade pela devolução do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
indevidamente pago deve recair sobre a
empresa beneficiada e solidariamente aos seus
proprietários, bem como, aos gestores da coisa
pública. Os dois primeiros demandados, como
dito alhures, com suas ações ensejaram a perda
patrimonial do Estado, incidindo assim, artigo
10, I, XI e XII da Lei 8429/92 e consequentemente,
nas sanções cíveis consignadas no artigo 12,
inciso II, da mesma lex. Está manifesto nos
autos que os agentes públicos, ora demandados,
concorreram para a prática dos atos de
improbidade administrativa acima mencionados
por aceitarem como perfeita e adequada a
conclusão da obra de ampliação (reforma) da
Delegacia do Menor quando na realidade a
mesma foi realizada superficialmente, e não
como exigido pela Planilha Orçamentária. As
condutas efetivadas pelos demandados deram
ensejo a liberação de verba pública sem a
estrita observância legal e a sua incorporação
ao patrimônio da empresa Construsul
Construtora Ltda, assim agindo, permitiram e
facilitaram o enriquecimento da imprensa
contratada em detrimento do patrimônio do
Estado.
DA RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA E DE SEUS SÓCIOS - Na mesma
violação, também incorreram os demais
demandados (pessoas físicas e jurídicas), por
força do artigo 3º da Lei 8429/92 que dispõe:
Art. 3º - As disposições desta Lei são
aplicáveis, no que couber àquele que,
mesmo não sendo agente público,
induza ou concorra para a prática do ato
de improbidade ou dele se beneficie sob
qualquer forma direta ou indireta.
(grifamos) No caso vertente, a empresa
Construsul Construtora Ltda, foi a beneficiária
direta dos atos que propiciaram no seu indevido
enriquecimento, e os sócios, além de se
beneficiarem indiretamente dos proveitos
auferidos pela empresa, foram os idealizadores
das irregularidades existentes, pois, deixaram
de efetivar a ampliação (reforma) da DCA
conforme proposto pela planilha Orçamentária.
Sobre este tema, ainda é de inteira pertinência
o escólio Marino Pazzaglini Filho: “A regara
em epígrafe é muito feliz ao sancionar o
terceiro puramente beneficiário, sem
exigir que se evidencia sua efetiva
participação
no
ato,
diante
das
dificuldades práticas de demonstração
de liame subjetivo entre o terceiro e o
agente
público
ajustados
para
o
cometimento do ato de improbidade.
Dessa
forma,
verificado
o
caráter
espúrio da conduta do agente público,
basta a comprovação de que terceiro
dela usufrui para que este também seja
responsabilizado.”
No mesmo diapasão,
preleciona Fábio Medina de Osório:
“Interessante,
portanto,
observar
a
incidência da Lei 8429/92 a
todos
aqueles
que,
mesmo
não
sendo
rigorosamente agentes públicos, estejam
em contato com o dinheiro público ou se
beneficiem, direta ou indiretamente, dos
efeitos da improbidade administrativa,
culposa ou dolosamente.” A recomposição
do erários é norteada pelo artigo 5º da LIA que
estabelece:
“Ocorrendo
lesão
ao
patrimônio público por ação ou omissão,
dolosa ou culposa, do agente ou do
terceiro,
dar-se-á
o
integral
ressarcimento.” Por oportuno, vale lembrar
04-11-2005
B
- 7
que: a) conduta humana configuradora de
improbidade administrativa pode ser positiva
ou negativa e não significa apenas
desonestidade, pode ser fruto do despreparo e
da incompetência administrativa; b) para o
ajuizamento de demanda cível basta a culpa
levíssima ou indícios de culpa, cabendo ao
interessado comprovar a diligência e a licitude
da conduta. Incidiram também, os demais
demandados no artigo 10, da Lei 8429/92 e
consequentemente, nas sanções cíveis
consignadas no artigo 12, inciso II, da mesma
lex. Assim, estando demonstrado às escâncaras
os atos lesivos ao erário públicos, surge a
legitimidade do Ministério Público, de
conformidade com os artigos 129, inciso III da
Constituição Federal, 17 da Lei 8429/92 e 5º da
Lei n. 7347/85, para em defesa da sociedade,
proponha a presente ação civil pública.
Buscando recompor o prejuízo no exato valor do
desfalque, o Ministério Público requer: - a
citação dos requeridos (pessoas físicas e
jurídicas) mediante carta citatória, para,
requerendo, responder a presente, com as
advertências dos artigos 285, 297 e 317, do
Código de Processo Civil, adotando-se o rito
ordinário; - a citação do Estado de Rondônia,
para, querendo, integrar a lide, devendo a
citação ser realizada na pessoa do
Excelentíssimo Procurador-Geral do Estado,
localizável na sede da Procuradoria, na avenida
Costa e Silva, nesta cidade. Ao final, pede-se a
procedência total da pretensão inicial, cominando
as sanções do art. 12, II, da Lei 8429/92, para: condenar os demandados LUIZ CARLOS
VALADARES, EDSON TSUTOMU KITAHARA,
CONSTRUSUL CONSTRUTORA LTDA, HELENICE
APARECIDA PASQUIN TOLOTTI, ADEMIR
TEGONNI E ROBSON SANTANA DE SOUZA,
solidariamente, ao ressarcimento dos prejuízos
causados no valor de R$ 64.110,66 (sessenta e
quatro mil, cento e dez reais e sessenta e seis
centavos);
- condenar os demandados ao
pagamento de multa civil, proibição de
contratarem com o Poder Público com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios. - decretar aos demandados
LUIZ CARLOS VALADARES, EDSON TSUTOMU
KITAHARA, HELENICE APARECIDA PASQUIN
TOLOTTI, ADEMIR TEGONNI E ROBSON
SANTANA DE SOUZA a suspensão dos direitos
políticos, e; - a perda da função pública caso
estejam no exercício por ocasião da sentença.
Para demonstrar o imputado, fará uso dos
meios de prova em direito admitidos, pelos
documentos que seguem e, se necessário, pelo
depoimento pessoal dos réus e testemunhas.
Atribui-se à causa o valor de R$ 64.110,66
(sessenta e quatro mil, cento e dez reais e
sessenta e seis centavos). Pvh., 23 de março de
2000. Charles José Grabner - Promotor de
Justiça.”
E para que chegue ao conhecimento de
terceiros interessados, lavrei o presente
EDITAL em três (03) vias de igual forma e teor,
sendo que a primeira será afixada no local de
costumes, e as demais publicadas na forma da
lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Porto
Velho, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro (10)
do ano de Dois mil e cinco (2005). Eu, Escrivã
Judicial, mandei datilografar, subscrevi e
assino, por determinação. Rutinéa Silva dos
Santos.
B
- 8
04-11-2005
Juíza: Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza
Escrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA
INTERNET
JUÍZA: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
Expediente dia: 04.11.2005
Proc. 001. 2004.006241-3
Ação de Reintegração de Posse
AA: Deusdete Bandeira da Silva
ADV: ANTÔNIO REBELLO DAS CHAGAS OAB/
RO 1592
RR: Município de Porto Velho
PROC: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIA
DESPACHO: “A questão aqui discutida é de
direito, sendo desnecessário produção de prova
oral. Intime-se e volvam conclusos. Porto Velho,
29 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves
Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito.”
Proc. 001. 2004.005475-5
Ação monitória
AA: Raimundo Lourenço Antunes
ADV: WANDA F. ARRUDA B. BRANDÃO OAB/
RO 1820
RR: Instituto de Pesos e Medidas - IPEM
ADV: CARMELITA GOMES DOS SANTOS COSTA
OAB/RO 177
SENTENÇA: “...Ao teor do exposto, com
supedâneo na fundamentação acima, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO
INICIAL DA AÇÃO MONITÓRIA e, via de
conseqüência, REJEITO OS EMBARGOS
MONITÓRIOS, constituindo a presente decisão
título executivo judicial no montante de R$
9.900,00 (nove mil e novecentos reais), mais
consectários legais (juros moratórios a partir da
citação e correção monetária, pelo índice da
tabela da contadoria do TJ/RO, a partir do
vencimento da obrigação), nos termos do art.
1.102c do CPC, cuja atualização será feita pela
contadoria judicial. Julgo, outrossim, o feito
extinto com julgamento do mérito. Custas pelo
embargante (requerido). Honorários em R$
300,00 (Trezentos reais), segundo o art. 20, §4º
do CPC. Sentença não sujeita ao reexame
necessário (art. 475, §2º do CPC).
Oportunamente, ao contador.
P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 18 de agosto de
2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto.”
Proc. 001. 2004.004673-6
Ação Monitória
AA: Amazonauto Imports Ltda
ADV: ANTÔNIO ADELINO GURGEL DO AMARAL
OAB/RO 3862
RR: Estado de Rondônia
PROC: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
SENTENÇA: “...Ao teor do exposto, com
supedâneo na fundamentação acima, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO
INICIAL DA AÇÃO MONITÓRIA e, via de
conseqüência, REJEITO OS EMBARGOS
MONITÓRIOS, constituindo a presente decisão
título executivo judicial no montante de R$
57.406,93 (cinqüenta e sete mil quatrocentos e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
seis reais e noventa e três centavos),
correspondentes à somatória dos valores
originais constantes da planilha de fls. 16, nos
termos do art. 1.102c do CPC, mais consectários
legais (juros moratórios a partir da citação e
correção monetária, pelo índice da tabela da
contadoria do TJ/RO, a partir do vencimento da
obrigação), cuja atualização, será feita pela
contadoria judicial. Julgo, outrossim, o feito
extinto com julgamento do mérito. Sem custas.
Honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais),
segundo o art. 20, §4º do CPC. Sentença sujeita
ao reexame necessário (art. 475, I do CPC).
Oportunamente, ao contador. P.R.I.Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de agosto de 2005. Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto.”
Proc. 001. 2005.012970-7
Ação de Execução de Título Judicial
AA: Antônio Lemes de Souza
ADV: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO OAB/RO
1384
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SENTENÇA: “...3- Ante o exposto, com
fundamento no inciso III e V, do artigo 295 do
CPC, INDEFIRO A INICIAL formulada por
ANTÔNIO LEMES DE SOUZA e, em
conseqüência JULGO extinto o processo sem
análise do mérito nos termos do inciso I, do
artigo 267 do Código de Processo Civil. 4Autorizo desde já o desentranhamento dos
documentos mediante recibo, devendo no
entanto, fornecer as respectivas cópias. 5- Sem
custas. P.R.I. Porto Velho/RO, 09 de setembro
de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza - Juíza de Direito.”
Proc. 001. 2005.009825-9
Mandado de Segurança
AA: Maria Gilda Vieira de Moraes
ADV: NÍVEA MAGALHÃES SILVA OAB/RO 1613
RR: Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA
SENTENÇA: “...Neste passo, a partir do
momento em que a Administração suprimiu a
contribuição dos proventos violou o direito
líquido e certo da Impetrante em receber o
seguro pecúlio correspondente, passível de
correção via ação mandamental. Ante o
exposto, com fundamento no artigo 1º, da Lei n.
1.533/51, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada
por MARIA GILDA VIEIRA DE MORAES,
qualificada nos autos, para que o Impetrado
efetue pagamento à Impetrante referente ao
seguro de vida pecúlio devidamente corrigido à
época do falecimento do ex-servidor. Sem
custas. Incabíveis honorários advocatícios
diante do teor das Súmulas n. 512 do STF e n.
105 do STJ. A presente decisão está sujeita ao
reexame necessário. P.R.I.C. Porto Velho/RO,
03 de outubro de 2005. Úrsula Gonçalves
Theodoro de Faria Souza - Juíza auxiliar.”
Proc. 001. 2005.008844-0
Mandado de Segurança
AA: Samar Castro Goes
ADV: ELIZABETH WANDELEY DOS SANTOS
FRAGA OAB/RO 2763
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
NÚMERO
203
ANOXXIII
SENTENÇA: “...Ante o exposto, DENEGO a
segurança formulada por SAMAR CASTRO DE
GOES diante da ausência do direito líquido e
certo, considerando o recebimento da vantagem
abrangente, nos termos determinados no art.4º,
da Lei n. 1.068/02, extinguindo o processo com
análise do mérito, na forma do inciso I, do artigo
269 do Código de Processo Civil. Sem custas.
Diante do teor das Súmulas n. 512 do STF e n.
105 do STJ, incabíveis honorários advocatício.
Sentença não está sujeita ao reexame
necessário. P.R.I. Porto Velho/RO, 04 de
outubro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro
de Faria Souza - Juíza auxiliar.”
Proc. 001. 2005.004719-0
Mandado de Segurança
AA: Eduardo Jorge Carvalho da Silva
ADV: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SENTENÇA: “...Ante o exposto, DENEGO a
segurança pleiteada por EDUARDO JORGE
CARVALHO DA SILVA, qualificado nos autos,
por não vislumbrar violação ao direito líquido e
certo do Impetrante uma vez que para perceber
a gratificação de produtividade fiscal deverá
estar em consonância com a Lei Complementar
n. 206/98, o que não restou comprovado e, em
conseqüência, julgo extinto o processo com
análise do mérito, com fundamento no inciso I,
do artigo 269 do Código de Processo Civil. Sem
custas. Diante do teor das Súmulas n. 512 do
STF e n. 105 do STJ, incabíveis honorários
advocatício. Sentença não está sujeita ao
reexame necessário. P.R.I.C. Porto Velho/RO,
05 de outubro de 2005. Úrsula Gonçalves
Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito.”
Proc. 001. 2005.010414-3
Mandado de Segurança
AA: Luiz Teixeira Silva
ADV: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO 548
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SENTENÇA: “...Ante o exposto, DENEGO a
segurança formulada por LUIZ TEIXEIRA SILVA
diante da ausência do direito líquido e certo,
considerando o recebimento da vantagem
abrangente, nos termos determinados no art.4º,
da Lei n. 1.068/02, extinguindo o processo com
análise do mérito, na forma do inciso I, do artigo
269 do Código de Processo Civil. Sem custas.
Diante do teor das Súmulas n. 512 do STF e n.
105 do STJ, incabíveis honorários advocatícios.
Sentença não está sujeita ao reexame necessário.
P.R.I. Porto Velho/RO, 05 de outubro de 2005.
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de Direito.”
Proc. 001. 2005.015772-7
Mandado de Segurança
AA: Maria de Fátima Carinhena Alabi
ADV: LUCIANO BEZERRA AGRA OAB/RO 51-B
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DECISÃO: “...Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de liminar requerido por MARIA DE
FÁTIMA CARINHERA ALABI, diante da ausência
de um dos requisitos exigidos no inciso II, do
artigo 7º, da Lei n. 1.533/51.
ANOXXIII
NÚMERO
203
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Notifique-se o Impetrado para prestar
informações no prazo de 10 (dez) dias, na forma
do inciso I, do artigo 7º, da Lei n. 1.533/51.
Após, ao Ministério Público. Intime-se. Porto
Velho/RO, 18 de outubro de 2005. Úrsula
Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza
auxiliar.”
Proc. 001. 2004.008634-7
Ação de Cobrança
AA: Carlos Alberto da Silva
ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
841
RR: Estado de Rondônia
PROC: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA: “...Posto isto e com fulcro no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
extinta a execução ante a quitação do débito
pelo executado. Sem custas e verba honorária.
P. R. I. C., arquivando-se, após o trânsito em
julgado.
Porto Velho (RO), 21 de setembro de 2005.
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
- Juíza auxiliar.”
Proc. 001. 2004.019418-2
Ação de Cobrança
AA: Kátia Celene Lobo Miranda
ADV: ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIA
OAB/RO 1910
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA
SENTENÇA: “...Pelo o exposto, julgo procedentes
os pedidos formulados na inicial, confirmando a
antecipação da tutela concedida às fls. 38/40,
para que o IPERON se abstenha de descontar
sobre os contracheques da autora o seguro de
vida pecúlio. Condeno ainda o IPERON a
restituir à autora os valores irregularmente
cobrados a partir de 15 de dezembro de 1998
até a data em que os descontos foram
suspensos, devidamente corrigidos pelo índice
da tabela da Contadoria do E. TJRO, desde o
desembolso de cada pagamento e com a
incidência de juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês a partir da citação. Sucumbente,
condeno o IPERON ao pagamento de honorários
advocatícios ao patrono do autor, que fixo em R$
500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20,
§ 4°, do Código de Processo Civil, considerando,
sobretudo, a simplicidade da causa. Sentença
sujeita ao reexame necessário. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de
setembro de 2005. Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto.”
Proc. 001. 2004.003855-5
Ação de Cobrança
AA: Aluizio dos Santos Lima e outros
ADV: MARILDA SHIRLEY DE SOUZA LEIRAS
TEIXEIRA CHAVES OAB/RO 1080
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA
SENTENÇA: “...Posto isto, e por tudo o mais que
dos autos consta,
A) Julgo EXTINTO O PROCESSO, sem análise do
mérito, com fundamento no art. 267, inciso IV do
CPC, com relação a autora ELANE SOCORRO
SOARES, devidamente qualificada, por ausência
de representação processual.
B) julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado
por ANGELITA GOMES TRIFIATES STERING e
AURISETE DE SOUZA QUEIROZ, em razão da
ocorrência da prescrição quanto aa totalidade
dos créditos pleiteados.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
C) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os
pedidos formulados por ALUÍZIO DOS SANTOS
LIMA JÚNIOR, DIRCE IZIDORO DA SILVA e
EDILEUZA RIBEIRO LOPES DA SILVA em face do
IPERON e, de conseqüência, condeno o Réu a
restituir aos Autores os descontos previdenciários
efetuados a maior no período de março de 1999
a janeiro de 2000, acrescidos de correção
monetária pelo índice oficial desde o desconto
indevido e juros legais de 1% (um por cento) ao
mês, estes a partir da citação.
Deixo de condenar os Autores no pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios,
eis que beneficiários da assistência judiciária
gratuita (fls. 02). Sentença não sujeita à
reexame necessário em conformidade com o
art. 475, parágrafo 2o , do CPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de
setembro de 2005. Keila Alessandra Roeder
Soares - Juíza Substituta.”
Proc. 001. 2004.015742-2
Ação de Cobrança
AA: Cleidiomar Moreira de Souza
ADV: HELENA M. BRONDANI SADAHIRO OAB/
RO 942
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA
RR: Estado de Rondônia
PROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA
DESPACHO: “Vistos em saneador,
O requerido (IPERON) aduziu as seguintes
preliminares: a) ilegitimidade passiva; razão
não assiste ao contestante, eis que, de acordo
com Lei Complementar nº 228/2000, foi criado
um sistema próprio de previdência dos
servidores civis e militares, ativos e inativos, e
dos pensionistas dos Poderes do Estado de
Rondônia, atribuindo a responsabilidade ao
IPERON de arcar com os benefícios
previdenciários. Assim, por certo, rejeito-a. b)
chamamento ao processo
da empresa Sul
América Aetna Seguros e Previdência S/A; da
mesma sorte não deve prosperar. Conforme
alinhavado acima, a legitimidade para responder
pelos benefícios previdenciários é o IPERON
(Lei Complementar nº 228/2000). Ademais, no
caso em comento, não se vislumbra nenhuma
das hipóteses do art. 77 do CPC. Enfim, rejeitoa. O requerido (Estado de Rondônia) alegou a
preliminar “ilegitimidade passiva ad causam”.
Razão assiste ao contestante, eis que de acordo
com a Lei Complementar nº 228/2000, a
responsabilidade pelo pagamento de benefícios
previdenciários (caso é o caso de seguro
pecúlio), tendo, portanto, legitimidade exclusiva
para suportar os efeitos da presente demanda.
Sendo assim, acolho-a. Às partes para
especificarem provas, justificando a necessidade
e a utilidade dos meios de provas a serem
jurisdicionalizadas, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de indeferimento. Caso não haja
manifestação das partes, certificar e fazer
conclusão para sentença. I.Cumpra-se. Porto
Velho, 23 de agosto de 2005. Flávio Henrique
de Melo - Juiz Substituto.”
SENTENÇA: “Considerando o acolhimento da
preliminar alegada pelo Estado de Rondônia,
para excluí-lo do pólo passivo da presente ação,
JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM
APRECIAÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO
ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do art.
267, VI, do CPC. Proceda-se a exclusão do
Estado do pólo passivo da presente demanda,
com as devidas alterações e baixas necessárias.
Prossiga o feito apenas em relação ao IPERON.
P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 23 de agosto de
2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto.”
04-11-2005
B
- 9
Proc. 001. 2004.009934-1
Ação Ordinária
AA: Sindicato dos Trabalhadores Administrativos
no Estado de Rondônia - SINTRAER
ADV: VERA LÚCIA DA SILVA OAB/RO 1411
RR: Estado de Rondônia
PROC: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
SENTENÇA: “...Ao depois, o Supremo Tribunal
Federal, no julgamento da ADIn n. 2518-0/RO,
já reconheceu a mora e determinou que fosse
dada ciência ao Governador para que tomasse
as providências necessárias a fim de dar
cumprimento a disposição constitucional, nada
mais restando a ser feito. Posto isto, JULGO
IMPROCEDENTE os pedidos formulados por
SINTRAER - SINDICATO DOS TRABALHADORES
ADMINISTRATIVOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
em face do ESTADO DE RONDÔNIA e, de
conseqüência, julgo extinto o processo, como
apreciação do mérito, na forma do art. 269,
inciso I do CPC. Condeno o Autor no pagamento
dos honorários advocatícios, os quais arbitro
em R$ 500,00 (quinhentos reais), ante a
simplicidade da causa, em observância ao art.
20, parágrafo 4º do CPC. Sentença não sujeita a
reexame necessário. Após o trânsito em
julgado, feitas as comunicações de costume,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 30 de setembro de
2005. Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza
Substituta.”
Proc. 001. 2004.013033-8
Ação Ordinária
AA: José Helvio do Nascimento
ADV: HAILTON OTERO RIBEIRO DE ARAÚJO
OAB/RO 529
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA
SENTENÇA: “...Posto isso, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por José
Helvio do Nascimento, já qualificada e, de
conseqüência, condeno o IPERON a restituir ao
Autor os descontos previdenciários efetuados a
maior no período de agosto de 1999 a janeiro
de 2000 (conforme documentos de fls. 20/23),
acrescidos de correção monetária pelo índice
oficial, desde o desconto indevido, e juros
legais de 1% (um por cento) ao mês, estes a
partir da citação. Condeno o Requerido a
restituir ao Autor as custas processuais
adiantadas (fls. 24), observando-se, quanto ao
cálculo, a sucumbência recíproca. Quanto as
honorários advocatícios, arbitro em R$ 200,00
(duzentos reais) ante a singeleza da causa, em
conformidade com o art. 20, parágrafo 4º do
Código de Processo Civil, devendo cada
sucumbente arcar com o pagamento do seu
respectivo patrono. Em que pese não se trate
em valor certo, uma análise superficial dos
documentos que dão suporte à condenação é o
que basta para se concluir que a quantia a ser
restituída ao Autor não ultrapassa 60 (sessenta)
salários mínimo, de modo que deixo de sujeitar
a sentença ao reexame necessário em
conformidade com o parágrafo 2o, artigo 475 do
CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 27 de setembro de 2005. Keila
Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta.”
Proc. 001. 2004.013055-9
Ação Ordinária
AA: Waldemaisa Pereira de Araújo Melo
ADV: HAILTON OTERO RIBEIRO DE ARAÚJO
OAB/RO 529
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA
B
- 10
04-11-2005
SENTENÇA: “...Posto isso, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por
WALDEMAISA PEREIRA DE ARAÚJO MELO, já
qualificada e, de conseqüência, condeno o
IPERON a restituir a Autora os descontos
previdenciários efetuados a maior no período
de agosto de 1999 a janeiro de 2000, acrescidos
de correção monetária pelo índice oficial desde
o desconto indevido e juros legais de 1% (um
por cento) ao mês, estes a partir da citação.
Condeno o Requerido a restituir a Autora as
custas processuais adiantadas (fls. 43),
observando-se, quanto ao cálculo, a
sucumbência recíproca. Quanto as honorários
advocatícios, arbitro em R$ 200,00 (duzentos
reais) ante a simplicidade da causa, em
conformidade com o art. 20, parágrafo 4º do
Código de Processo Civil, devendo cada
sucumbente arcar com o pagamento do seu
respectivo patrono. Em que pese não se trate
em valor certo, uma análise superficial dos
documentos que dão suporte à condenação é o
que basta para se concluir que a quantia a ser
restituída ao Autor não ultrapassa 60 (sessenta)
salários mínimo, de modo que deixo de sujeitar
a sentença ao reexame necessário em
conformidade com o parágrafo 2o, artigo 475 do
CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 27 de setembro de 2005. Keila
Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta.”
Proc. 001. 2004.011176-7
Ação Ordinária
AA: Maria de Nazaré Vitor de Souza
ADV: HAILTON OTERO RIBEIRO DE ARAÚJO
OAB/RO 529
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA
SENTENÇA: “...Posto isso, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA
DE NAZARÉ VITOR DE SOUZA, já qualificada e,
de conseqüência, condeno o IPERON a restituir
a Autora os descontos previdenciários efetuados
a maior no período de julho de 1999 a janeiro
de 2000, acrescidos de correção monetária pelo
índice oficial desde o desconto indevido e juros
legais de 1% (um por cento) ao mês, estes a
partir da citação. Condeno o Requerido a
restituir a Autora as custas processuais
adiantadas (fls. 34), observando-se, quanto ao
cálculo, a sucumbência recíproca. Quanto as
honorários advocatícios, arbitro em R$ 200,00
(duzentos reais) ante a simplicidade da causa,
em conformidade com o art. 20, parágrafo 4º do
Código de Processo Civil, devendo cada
sucumbente arcar com o pagamento do seu
respectivo patrono. Em que pese não se trate
em valor certo, uma análise superficial dos
documentos que dão suporte à condenação é o
que basta para se concluir que a quantia a ser
restituída ao Autor não ultrapassa 60 (sessenta)
salários mínimo, de modo que deixo de sujeitar
a sentença ao reexame necessário em
conformidade com o parágrafo 2o, artigo 475 do
CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 27 de setembro de 2005. Keila
Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta.”
Proc. 001. 2004.011179-1
Ação Ordinária
AA: Angelina Miguel de Lima Santos
ADV: HAILTON OTERO RIBEIRO DE ARAÚJO
OAB/RO 529
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: “...Posto isso, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por ANGINEA
MIGUEL DE LIMA, já qualificada e, de
conseqüência, condeno o IPERON a restituir ao
Autor os descontos previdenciários efetuados a
maior no período de julho de 1999 a janeiro de
2000 (conforme documentos de fls. 11/15),
acrescidos de correção monetária pelo índice
oficial, desde o desconto indevido, e juros
legais de 1% (um por cento) ao mês, estes a
partir da citação. Condeno o Requerido a
restituir a Autora as custas processuais
adiantadas (fls. 18), observando-se, quanto ao
cálculo, a sucumbência recíproca. Quanto as
honorários advocatícios, arbitro em R$ 200,00
(duzentos reais) ante a singeleza da causa, em
conformidade com o art. 20, parágrafo 4º do
Código de Processo Civil, devendo cada
sucumbente arcar com o pagamento do seu
respectivo patrono. Em que pese não se trate
em valor certo, uma análise superficial dos
documentos que dão suporte à condenação é o
que basta para se concluir que a quantia a ser
restituída ao Autor não ultrapassa 60 (sessenta)
salários mínimo, de modo que deixo de sujeitar
a sentença ao reexame necessário em
conformidade com o parágrafo 2o, artigo 475 do
CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 27 de setembro de 2005. Keila
Alessandra Roeder Soares - Juiza Substituta.”
Proc. 001. 2004.011174-0
Ação Ordinária
AA: Maria Soraya Viana da Silva
ADV: HAILTON OTERO RIBEIRO DE ARAÚJO
OAB/RO 529
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA
SENTENÇA: “...Posto isso, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA
SORAYA DA SILVA, já qualificada e, de
conseqüência, condeno o IPERON a restituir a
Autora os descontos previdenciários efetuados
a maior no período de julho de 1999 a janeiro
de 2000, acrescidos de correção monetária pelo
índice oficial desde o desconto indevido e juros
legais de 1% (um por cento) ao mês, estes a
partir da citação. Condeno o Requerido a
restituir a Autora as custas processuais
adiantadas (fls. 16), observando-se, quanto ao
cálculo, a sucumbência recíproca. Quanto as
honorários advocatícios, arbitro em R$ 200,00
(duzentos reais) ante a simplicidade da causa,
em conformidade com o art. 20, parágrafo 4º do
Código de Processo Civil, devendo cada
sucumbente arcar com o pagamento do seu
respectivo patrono. Em que pese não se trate
em valor certo, uma análise superficial dos
documentos que dão suporte à condenação é o
que basta para se concluir que a quantia a ser
restituída ao Autor não ultrapassa 60 (sessenta)
salários mínimo, de modo que deixo de sujeitar
a sentença ao reexame necessário em
conformidade com o parágrafo 2o, artigo 475 do
CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 27 de setembro de 2005. Keila
Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta.”
Proc. 001. 2004.020655-5
Ação Ordinária
AA: Agar Magalhães da Silva
ADV: FRANCISCO AIRTON DA SILVA OAB/CE
8.440
RR: Estado de Rondônia
PROC: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
NÚMERO
203
ANOXXIII
DESPACHO: “Especifiquem provas, justificando
sua necessidade. Intime-se. Porto Velho, 26 de
agosto de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de
Faria Souza - Juíza de Direito.”
Proc. 001. 2004.013150-4
Ação Indenizatória
AA: Francisca Gomes de Freitas
ADV: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO
OAB/RO 568
RR: Município de Porto Velho
PROC: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIA
SENTENÇA: “...AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO
INICIAL DA AUTORA quanto aos pedidos
formulados na exordial para CONDENAR O
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO A PAGAR A
REQUERENTE, devidamente atualizados, desde
a data do fato/morte (juros moratórios e
correção monetária): a) 1,5 (um e meio) salários
mínimos desde a data do óbito até a data em
que a filha da autora completaria 24 (vinte e
quatro) anos de idade (danos materiais); b) R$
72.000,00 (setenta e dois mil reais), a título de
danos morais. Resta o presente feito extinto com
julgamento do mérito, segundo o art. 269, I, do
CPC. Sem custas à requerente (assistência
judiciária gratuita às fls. 34). Isento o
requerente do pagamento de honorários em
razão da gratuidade, considerando que houve
sucumbência recíproca. Sem custas ao
requerido. Condeno, ainda, o requerido ao
pagamento de honorários arbitrados em R$
2.000,00 (Dois mil reais), segundo o art. 20, §4º
do CPC. Sentença sujeita ao reexame necessário
(art. 475, I, CPC). P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho,
19 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo
Juiz Substituto.”
Proc. 001. 2004.011872-9
Ação Cominatória
AA: Jair Alves Batista
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA
SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento
no inciso I, do artigo 269, do Código de Processo
Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial formulado por JAIR ALVES
BATISTA em desfavor do INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DE RONDÔNIA-IPERON ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência
CONFIRMO a antecipação da tutela concedida
às fls.24/25 para que o Requerido se abstenha
de descontar sobre os contracheques do Autor o
seguro de vida pecúlio. CONDENO o Requerido
a restituir ao Autor o valor de R$ 11.494,38
(doze mil e nove reais e quarenta e três
centavos), corrigidos desde o desembolso de
cada pagamento (fls. 21/22) e juros de 1% (um
por cento) ao mês a partir da citação (16/10/04).
Indefiro o pedido do item “2” das fls. 10,
facultando-o formular o pedido determinado e
promover novamente outra ação. Sem custas,
inclusive para o Autor eis que sucumbiu na
parte mínima do pedido, considerando que foi
recíproca. Deverá o requerido pagar ao
advogado do requerente os honorários no valor
R$ 500,00 (quinhentos reais), enquanto que o
requerente deverá pagar ao patrono do
requerido os honorários no valor R$ 100,00
(cem reais), de acordo com o art. 20, §4º do
CPC. Decisão sujeita ao duplo grau de
jurisdição. P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 31 de
agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto.”
ANOXXIII
NÚMERO
203
Proc. 001. 2004.004825-9
Ação Indenizatória
AA: Evaldo Gerônimo Lima e outros
ADV: ANTÔNIO H. NAKAMURA OAB/RO 354-B
RR: Estado de Rondônia
PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
SENTENÇA: “...Deixo bem claro que no caso em
epígrafe houve proporcionalidade entre a
conduta dos autores e a reação policial e
judicial ante a iminente prática delitiva. Diante
do exposto e por tudo mais que consta dos
autos, julgo improcedente o pedido formulado
por Evaldo Gerônimo Lima e Leandra Aparecida
Neves de Oliveira, ambos qualificados às fls.
03, em face do Estado de Rondônia, nos autos
da presente Ação de Indenização por Danos
Morais tendo em vista que a prisão provisória
dos autores ocorreu com base nos princípios da
moralidade, legalidade, proporcionalidade e
razoabilidade, não se distanciando da finalidade
do ato e não incorrendo em qualquer conduta
dolosa, culpa ou abusiva por parte das
autoridade constituídas. Extingo o processo
com julgamento do mérito, nos termos do artigo
269, I do Código de Processo Civil. Condeno os
autores no pagamento de custas processuais,
bem como em honorários advocatícios que fixo
no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Ressalto que o mencionado valor foi aferido de
acordo com o § 4º do artigo 20 do Código de
Processo Civil, após a análise do grau de zelo
do profissional, do local da prestação de
serviço, da natureza e importância da causa, do
trabalho realizado e do tempo exigido para o
serviço. Tendo em vista que foi deferido aos
autores o benefício da assistência judiciária
gratuita, deve-se observar a aplicabilidade do
artigo 12 da Lei n. 1060/50. Sentença não
sujeita ao reexame necessário. Certificado o
trânsito em julgado e observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se e cumprase. Porto Velho, 23 de setembro de 2005.
Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta.”
Proc. 001. 2004.002712-0
Ação de Reparação de Danos
AA: Sindicatos dos Motoristas Profissionais
Oficiais do Estado de Rondônia - SIMPORO
ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
SENTENÇA:
“...Posto
isto,
JULGO
IMPROCEDENTE os pedidos formulados por
SINPORO - SINDICATO DOS MOTORISTAS
PROFISSIONAIS OFICIAIS DO ESTADO DE
RONDÔNIA em face do ESTADO DE RONDÔNIA
e, de conseqüência, julgo extinto o processo,
como apreciação do mérito, na forma do art.
269, inciso I do CPC. Condeno o Autor no
pagamento dos honorários advocatícios, os
quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais),
ante a simplicidade da causa, em observância
ao art. 20, Parágrafo 4º do CPC. Sentença não
sujeita a reexame necessário. Após o trânsito
em julgado, feitas as comunicações de costume,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 30 de setembro de
2005. Keila Alessandra Roeder Soares
- Juíza Substituta.”
Silvia
Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
---------------------------------------EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (trinta) DIAS
DE: EDEMIR PIRES DA LUZ, brasileiro,
casado, encontrando-se em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida
acima qualificada para os termos da presente
ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta
por sua esposa, com fundamentos no art. 1.580,
§ 2º do Código Civil, alegando separação há
mais de dois anos, conforme se depreende na
peça inicial, advertindo-a que o prazo para
contestação é de 15 (quinze) dias e será
contado a partir da publicação deste, bem como
à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial
(arts. 285 e 319, CPC),
Processo:
001.2005.015876-6
Classe:
Divórcio Direto
Parte Autora: I. S. D. P.
Advogado:
Defensoria Pública
Parte Requerida: E. P. da L.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro
Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 25 de outubro de 2005.
Flávio Henrique de Melo
Juiz Substituto
AUTENTICAÇÃO
Certifico ser autêntica a assinatura do Dr.
Flávio Henrique de Melo, Juiz Substituto da 1ª
Vara de Família e Sucessões.
Porto Velho (RO), 25 de outubro de 2005.
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
----------------------------------------
JUIZ: ANTONIO FELICIANO POLI
ESCRIVÃO: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 03/11/2005
Proc. 001.2005.002465-4 - Separação de
corpos
A: M. O da S. G.
ADV. Álvaro Sotero Alves
OAB/RO 710
R: E. de J. L. J
ADV.
Sentença fls. 30. Ante o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, nos
exatos termos do dispositivo legal suso
mencionado, e declaro a perda da eficácia da
liminar concedida. Custas “ ex lege”, pela
autora. Transitada em julgado e observadas as
cautelas legais, arquivem-se. Defiro o
desentranhamento
dos documentos que
instruíram a inicial.
P. R. I. C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito
04-11-2005
B
- 11
Proc. 001.2003.009239-5 - Separação judicial
litigiosa
A: F. A. B. da S.
ADV. Raimundo de Oliveira Filho
OAB/RO 1384
R: A. B. da S.
ADV. Adelina Ferreira do N. Hirschmann e
outros
OAB/RO 1633
Sentença fls.229/239. Ante o exposto e por tudo
o mais que dos autos consta, julgo parcialmente
procedente a presente ação, decretando a
separação judicial de Francisca Alencar Barbosa
da Silva e Antônio Barroso da Silva, devendo o
cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira,
e via de conseqüência, em face da conexão,
julgo extintas as ações em apenso: n.º
001.2003.015729-2 - Ação de Alimentos, n.º
001.2003.010054-1 - Ação de Arrolamento de
Bens, n.º 001.2003.007336-6 - Ação de
Separação de Corpos e n.º 001.2003.013093-9
- Separação Judicial Litigiosa. Com relação a
partilha dos bens, ficará para a autora o imóvel
comercial, com instalações de loja e as
mercadorias, localizado na Rua Dom Bosco n.º
246, Bairro Satélite e a casa localizada na Rua
Zacarias Vicente dos Santos, n.º 188 e seus
bens móveis; sendo que o imóvel comercial,
com instalações de loja e as mercadorias,
localizado na Rua Jerônimo Santana, n.º 091,
Bairro Satélite, e a casa situada
na Rua
Jerônimo Santana, n.º 226, e os móveis que a
guarnecem, ficarão para o requerido. Cada
parte arcará com os débitos existentes em seus
respectivos nomes , e ficará com o veículo que
possui atualmente. Ficam ressalvados eventuais
erros,
omissões ou eventuais direitos de
terceiros. Defiro a guarda dos filhos à autora, e
faculto ao requerido permanecer com eles aos
domingos entre 9:00 e 18:00 horas, bem como,
durante a primeira quinzena das férias
escolares de julho e janeiro de cada ano. Os
menores passarão alternadamente o Natal e
ano novo com cada uma das partes, sendo que
no Natal deste ano permanecerão com a mãe.
Condeno o requerido ao pagamento de pensão
alimentícia para os filhos no valor de 01 (um)
salário mínimo por mês, ou seja, ½ (meio)
salário para cada um dos filhos, que deverá ser
depositado ou entregue mediante recibo até o
dia 15 de cada mês, tornando definitiva a
liminar de fls. 118, dos autos da ação de
alimentos em apenso - autos n.º
001.2003.015729-2. Caso o requerido passe a
trabalhar como assalariado, passará a pagar a
título de alimentos o valor de 30% (trinta por
cento) sobre todos os seus vencimentos
líquidos, incidentes
inclusive sobre o l3º
salário e eventuais verbas rescisórias. Os
descontos referentes à pensão alimentícia
somente não incidirão sobre as deduções
obrigatórias por lei, diárias, horas extras,
verbas para deslocamentos e FGTS. Condeno o
requerido ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, os quais
arbitro em 03 (três) salários mínimos. Transitada
esta em julgado, expeça-se o mandado de
averbação,
cumpra-se as Diretrizes Gerais
quanto as custas e após,
observadas as
cautelas e formalidades legais, arquivem-se.
Se o(a) digno(a) patrono(a) da parte providenciar
as cópias necessárias em 10 dias, expeça-se
carta de sentença, eis que eventual execução
quanto a verba honorária decorrente da
sucumbência deve ser promovida perante uma
das Egrégias Varas Cíveis, conforme
jurisprudência reiterada e pacífica. Junte-se
cópia desta sentença nos autos em apenso.
P. R. I. C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito
B
- 12
04-11-2005
Proc. 001.2003.015729-2- Alimentos
A: U. B. da S. e outros
ADV. Raimundo de Oliveira Filho
OAB/RO 1384
R: A. B. da S.
ADV. Adelina Ferreira do N. Hirschmann e
outros
OAB/RO 1633
Sentença fls. 122/132. Ante o exposto e por tudo
o mais que dos autos consta, julgo parcialmente
procedente a presente ação, decretando a
separação judicial de Francisca Alencar Barbosa
da Silva e Antônio Barroso da Silva, devendo o
cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira,
e via de conseqüência, em face da conexão,
julgo extintas as ações em apenso: n.º
001.2003.015729-2 - Ação de Alimentos, n.º
001.2003.010054-1 - Ação de Arrolamento de
Bens, n.º 001.2003.007336-6 - Ação de
Separação de Corpos e n.º 001.2003.013093-9
- Separação Judicial Litigiosa. Com relação a
partilha dos bens, ficará para a autora o imóvel
comercial, com instalações de loja e as
mercadorias, localizado na Rua Dom Bosco n.º
246, Bairro Satélite e a casa localizada na Rua
Zacarias Vicente dos Santos, n.º 188 e seus
bens móveis; sendo que o imóvel comercial,
com instalações de loja e as mercadorias,
localizado na Rua Jerônimo Santana, n.º 091,
Bairro Satélite, e a casa situada
na Rua
Jerônimo Santana, n.º 226, e os móveis que a
guarnecem, ficarão para o requerido. Cada
parte arcará com os débitos existentes em seus
respectivos nomes , e ficará com o veículo que
possui atualmente. Ficam ressalvados eventuais
erros,
omissões ou eventuais direitos de
terceiros. Defiro a guarda dos filhos à autora, e
faculto ao requerido permanecer com eles aos
domingos entre 9:00 e 18:00 horas, bem como,
durante a primeira quinzena das férias
escolares de julho e janeiro de cada ano. Os
menores passarão alternadamente o Natal e
ano novo com cada uma das partes, sendo que
no Natal deste ano permanecerão com a mãe.
Condeno o requerido ao pagamento de pensão
alimentícia para os filhos no valor de 01 (um)
salário mínimo por mês, ou seja, ½ (meio)
salário para cada um dos filhos, que deverá ser
depositado ou entregue mediante recibo até o
dia 15 de cada mês, tornando definitiva a
liminar de fls. 118, dos autos da ação de
alimentos em apenso - autos n.º
001.2003.015729-2. Caso o requerido passe a
trabalhar como assalariado, passará a pagar a
título de alimentos o valor de 30% (trinta por
cento) sobre todos os seus vencimentos
líquidos, incidentes
inclusive sobre o l3º
salário e eventuais verbas rescisórias. Os
descontos referentes à pensão alimentícia
somente não incidirão sobre as deduções
obrigatórias por lei, diárias, horas extras,
verbas para deslocamentos e FGTS. Condeno o
requerido ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, os quais
arbitro em 03 (três) salários mínimos. Transitada
esta em julgado, expeça-se o mandado de
averbação,
cumpra-se as Diretrizes Gerais
quanto as custas e após,
observadas as
cautelas e formalidades legais, arquivem-se.
Se o(a) digno(a) patrono(a) da parte providenciar
as cópias necessárias em 10 dias, expeça-se
carta de sentença, eis que eventual execução
quanto a verba honorária decorrente da
sucumbência deve ser promovida perante uma
das Egrégias Varas Cíveis, conforme
jurisprudência reiterada e pacífica. Junte-se
cópia desta sentença nos autos em apenso.
P. R. I. C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 001.2003.010054-1 - Arrolamento de
bens
A: A. B. F.
ADV. Adelina Ferreira do N. Hirschmann e
outros
OAB/RO 1633
R: F. A. B. da S.
ADV. Raimundo de Oliveira Filho
OAB/RO 1384
Sentença fls. 209/219. Ante o exposto e por tudo
o mais que dos autos consta, julgo parcialmente
procedente a presente ação, decretando a
separação judicial de Francisca Alencar Barbosa
da Silva e Antônio Barroso da Silva, devendo o
cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira,
e via de conseqüência, em face da conexão,
julgo extintas as ações em apenso: n.º
001.2003.015729-2 - Ação de Alimentos, n.º
001.2003.010054-1 - Ação de Arrolamento de
Bens, n.º 001.2003.007336-6 - Ação de
Separação de Corpos e n.º 001.2003.013093-9
- Separação Judicial Litigiosa. Com relação a
partilha dos bens, ficará para a autora o imóvel
comercial, com instalações de loja e as
mercadorias, localizado na Rua Dom Bosco n.º
246, Bairro Satélite e a casa localizada na Rua
Zacarias Vicente dos Santos, n.º 188 e seus
bens móveis; sendo que o imóvel comercial,
com instalações de loja e as mercadorias,
localizado na Rua Jerônimo Santana, n.º 091,
Bairro Satélite, e a casa situada
na Rua
Jerônimo Santana, n.º 226, e os móveis que a
guarnecem, ficarão para o requerido. Cada
parte arcará com os débitos existentes em seus
respectivos nomes , e ficará com o veículo que
possui atualmente. Ficam ressalvados eventuais
erros,
omissões ou eventuais direitos de
terceiros. Defiro a guarda dos filhos à autora, e
faculto ao requerido permanecer com eles aos
domingos entre 9:00 e 18:00 horas, bem como,
durante a primeira quinzena das férias
escolares de julho e janeiro de cada ano. Os
menores passarão alternadamente o Natal e
ano novo com cada uma das partes, sendo que
no Natal deste ano permanecerão com a mãe.
Condeno o requerido ao pagamento de pensão
alimentícia para os filhos no valor de 01 (um)
salário mínimo por mês, ou seja, ½ (meio)
salário para cada um dos filhos, que deverá ser
depositado ou entregue mediante recibo até o
dia 15 de cada mês, tornando definitiva a
liminar de fls. 118, dos autos da ação de
alimentos em apenso - autos n.º
001.2003.015729-2. Caso o requerido passe a
trabalhar como assalariado, passará a pagar a
título de alimentos o valor de 30% (trinta por
cento) sobre todos os seus vencimentos
líquidos, incidentes
inclusive sobre o l3º
salário e eventuais verbas rescisórias. Os
descontos referentes à pensão alimentícia
somente não incidirão sobre as deduções
obrigatórias por lei, diárias, horas extras,
verbas para deslocamentos e FGTS. Condeno o
requerido ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, os quais
arbitro em 03 (três) salários mínimos. Transitada
esta em julgado, expeça-se o mandado de
averbação,
cumpra-se as Diretrizes Gerais
quanto as custas e após,
observadas as
cautelas e formalidades legais, arquivem-se.
Se o(a) digno(a) patrono(a) da parte providenciar
as cópias necessárias em 10 dias, expeça-se
carta de sentença, eis que eventual execução
quanto a verba honorária decorrente da
sucumbência deve ser promovida perante uma
das Egrégias Varas Cíveis, conforme
jurisprudência reiterada e pacífica. Junte-se
cópia desta sentença nos autos em apenso.
P. R. I. C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito
NÚMERO
203
ANOXXIII
Proc. 001.2003.007336-6 - Separação de
corpos
A: F. A. B. da S.
ADV. Raimundo de Oliveira Filho
OAB/RO 1384
R: A. B. da S.
ADV. Adelina Ferreira do N. Hirschmann e
outros OAB/RO 1633
Sentença fls.24/34. Ante o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo parcialmente
procedente a presente ação, decretando a
separação judicial de Francisca Alencar Barbosa
da Silva e Antônio Barroso da Silva, devendo o
cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira,
e via de conseqüência, em face da conexão,
julgo extintas as ações em apenso: n.º
001.2003.015729-2 - Ação de Alimentos, n.º
001.2003.010054-1 - Ação de Arrolamento de
Bens, n.º 001.2003.007336-6 - Ação de
Separação de Corpos e n.º 001.2003.013093-9
- Separação Judicial Litigiosa. Com relação a
partilha dos bens, ficará para a autora o imóvel
comercial, com instalações de loja e as
mercadorias, localizado na Rua Dom Bosco n.º
246, Bairro Satélite e a casa localizada na Rua
Zacarias Vicente dos Santos, n.º 188 e seus
bens móveis; sendo que o imóvel comercial,
com instalações de loja e as mercadorias,
localizado na Rua Jerônimo Santana, n.º 091,
Bairro Satélite, e a casa situada
na Rua
Jerônimo Santana, n.º 226, e os móveis que a
guarnecem, ficarão para o requerido. Cada
parte arcará com os débitos existentes em seus
respectivos nomes , e ficará com o veículo que
possui atualmente. Ficam ressalvados eventuais
erros,
omissões ou eventuais direitos de
terceiros. Defiro a guarda dos filhos à autora, e
faculto ao requerido permanecer com eles aos
domingos entre 9:00 e 18:00 horas, bem como,
durante a primeira quinzena das férias
escolares de julho e janeiro de cada ano. Os
menores passarão alternadamente o Natal e
ano novo com cada uma das partes, sendo que
no Natal deste ano permanecerão com a mãe.
Condeno o requerido ao pagamento de pensão
alimentícia para os filhos no valor de 01 (um)
salário mínimo por mês, ou seja, ½ (meio)
salário para cada um dos filhos, que deverá ser
depositado ou entregue mediante recibo até o
dia 15 de cada mês, tornando definitiva a
liminar de fls. 118, dos autos da ação de
alimentos em apenso - autos n.º
001.2003.015729-2. Caso o requerido passe a
trabalhar como assalariado, passará a pagar a
título de alimentos o valor de 30% (trinta por
cento) sobre todos os seus vencimentos
líquidos, incidentes
inclusive sobre o l3º
salário e eventuais verbas rescisórias. Os
descontos referentes à pensão alimentícia
somente não incidirão sobre as deduções
obrigatórias por lei, diárias, horas extras,
verbas para deslocamentos e FGTS. Condeno o
requerido ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, os quais
arbitro em 03 (três) salários mínimos. Transitada
esta em julgado, expeça-se o mandado de
averbação,
cumpra-se as Diretrizes Gerais
quanto as custas e após,
observadas as
cautelas e formalidades legais, arquivem-se.
Se o(a) digno(a) patrono(a) da parte providenciar
as cópias necessárias em 10 dias, expeça-se
carta de sentença, eis que eventual execução
quanto a verba honorária decorrente da
sucumbência deve ser promovida perante uma
das Egrégias Varas Cíveis, conforme
jurisprudência reiterada e pacífica. Junte-se
cópia desta sentença nos autos em apenso.
P. R. I. C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito
ANOXXIII
NÚMERO
203
Proc. 001.2003.013093-9 - Separação judicial
litigiosa
A: A. B. da S.
ADV. Adelina Ferreira do N. Hirschmann e
outros
OAB/RO 1633
R: F. A. B. da S.
ADV. Raimundo de Oliveira Filho
OAB/RO 1384
Sentença fls. 27/36. Ante o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo parcialmente
procedente a presente ação, decretando a
separação judicial de Francisca Alencar Barbosa
da Silva e Antônio Barroso da Silva, devendo o
cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira,
e via de conseqüência, em face da conexão,
julgo extintas as ações em apenso: n.º
001.2003.015729-2 - Ação de Alimentos, n.º
001.2003.010054-1 - Ação de Arrolamento de
Bens, n.º 001.2003.007336-6 - Ação de
Separação de Corpos e n.º 001.2003.013093-9
- Separação Judicial Litigiosa. Com relação a
partilha dos bens, ficará para a autora o imóvel
comercial, com instalações de loja e as
mercadorias, localizado na Rua Dom Bosco n.º
246, Bairro Satélite e a casa localizada na Rua
Zacarias Vicente dos Santos, n.º 188 e seus
bens móveis; sendo que o imóvel comercial,
com instalações de loja e as mercadorias,
localizado na Rua Jerônimo Santana, n.º 091,
Bairro Satélite, e a casa situada
na Rua
Jerônimo Santana, n.º 226, e os móveis que a
guarnecem, ficarão para o requerido. Cada
parte arcará com os débitos existentes em seus
respectivos nomes , e ficará com o veículo que
possui atualmente. Ficam ressalvados eventuais
erros,
omissões ou eventuais direitos de
terceiros. Defiro a guarda dos filhos à autora, e
faculto ao requerido permanecer com eles aos
domingos entre 9:00 e 18:00 horas, bem como,
durante a primeira quinzena das férias
escolares de julho e janeiro de cada ano. Os
menores passarão alternadamente o Natal e
ano novo com cada uma das partes, sendo que
no Natal deste ano permanecerão com a mãe.
Condeno o requerido ao pagamento de pensão
alimentícia para os filhos no valor de 01 (um)
salário mínimo por mês, ou seja, ½ (meio)
salário para cada um dos filhos, que deverá ser
depositado ou entregue mediante recibo até o
dia 15 de cada mês, tornando definitiva a
liminar de fls. 118, dos autos da ação de
alimentos em apenso - autos n.º
001.2003.015729-2. Caso o requerido passe a
trabalhar como assalariado, passará a pagar a
título de alimentos o valor de 30% (trinta por
cento) sobre todos os seus vencimentos
líquidos, incidentes
inclusive sobre o l3º
salário e eventuais verbas rescisórias. Os
descontos referentes à pensão alimentícia
somente não incidirão sobre as deduções
obrigatórias por lei, diárias, horas extras,
verbas para deslocamentos e FGTS. Condeno o
requerido ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, os quais
arbitro em 03 (três) salários mínimos. Transitada
esta em julgado, expeça-se o mandado de
averbação,
cumpra-se as Diretrizes Gerais
quanto as custas e após,
observadas as
cautelas e formalidades legais, arquivem-se.
Se o(a) digno(a) patrono(a) da parte providenciar
as cópias necessárias em 10 dias, expeça-se
carta de sentença, eis que eventual execução
quanto a verba honorária decorrente da
sucumbência deve ser promovida perante uma
das Egrégias Varas Cíveis, conforme
jurisprudência reiterada e pacífica. Junte-se
cópia desta sentença nos autos em apenso.
P. R. I. C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 001.2004.008008-0 - Execução de
prestação alimentícia
A: M. L. de C. e outros
ADV. Defensoria Pública
R: O. X. de C.
ADV. Maria Cleonice Gomes de Araújo
OAB/RO 1608
Sentença fls. 39.
Diante do recibo de fls. 35
no valor dos meses ora executados, bem como,
da petição e parecer retro, julgo extinto o
presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do
CPC. Eventuais diferenças poderão ser
executadas em ação autônoma pelo rito do
artigo 732 da Lei Adjetiva Civil. Transitada esta
em julgado, arquivem-se, observando-se as
cautelas legais. P. R. I. C. PVH, a. Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito
Proc. 001.2002.017898-0 - Exoneração de
pensão alimentícia
A: J. C. D.
ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo e outros
OAB/RO 535-A
R: C. D. de S. D.
ADV. Elenir Ávalo e outros
OAB/RO 224-A
Sentença fls. 57/58. Ante o exposto, julgo
improcedentes os presentes embargos
mantendo na íntegra a sentença de fls. 32/33.
Intime-se. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz
de Direito
Proc. 001.2004.021193-1 - Dissolução de
sociedade de fato
A: A. de A. B
ADV. Cornélio Luiz Recktenvald e outros
OAB/RO 2497
R: C. F. da S.
ADV. Jacira Silvino OAB/RO 830
Sentença fls.34. Homologo por sentença o
acordo retro a que chegaram as partes, o qual
se regerá pelas cláusulas e condições
constantes nos termos da petição de fls. 31/32,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos,
com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil.
Sem custas finais, face o acordo, conforme
determina o Regimento de Custas deste Estado.
As eventuais custas remanescentes serão
suportadas pelos requerentes, sendo que cada
parte arcará com a verba honorária de seus
patronos. Cumpra-se o disposto nas Diretrizes
Gerais quanto as custas iniciais, e a seguir,
após expedir o necessário, inclusive mandado
de averbação, se for o caso e, observadas as
cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.
R. I. C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito
Proc. 001.2003.015271-1 - Execução de
prestação alimentícia
A: B. L. J. B.
ADV. Nelson Sérgio da Silva Maciel e outros
OAB/RO 624-A
R: H. F. B.
ADV. Cleber Correa
OAB/RO 1732
Sentença fls. 50/51. Face o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, da Lei Adjetiva Civil.
Diante da natureza da causa e dos elementos
constantes nos autos em tela, concedo a
gratuidade
requerida
às
fls.05
e,
conseqüentemente, deixo de condenar a
exeqüente ao pagamento de custas e honorários.
04-11-2005
B
- 13
Transitada
esta em julgado, expeça-se o
necessário e após o decurso do prazo de 15
dias, certificando-se e observadas as cautelas e
formalidades legais, arquive-se.DEFIRO O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. P. R. I. C.
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito
Proc. 001.2003.003581-2 - Execução de
prestação alimentícia
A: S. B. da S.
ADV. Silvia Moncks Garcia
OAB/RO 1686
R: J. M. da S.
ADV. Maria Almeida de Jesus
OAB/RO 663
Sentença fls. 37. Como a credora informa que já
recebeu seu crédito e diante das petições retro,
julgo extinto o presente feito, com fulcro no
artigo 794, I, do CPC. Transitada esta em
julgado,
arquivem-se, observando-se as
cautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE. P.
R. I. C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito
Proc. 001.2003.014997-4 - Execução de
prestação alimentícia
A: J. C. S.
ADV. Francisco Lopes Coelho
OAB/RO 678
R: L. A. A.
ADV.
Sentença fls. 41.
Diante
do teor do
comprovante de depósito retro, no valor ora
executado, julgo extinto o presente feito, com
fulcro no artigo 794, I, do CPC. Eventuais
diferenças poderão ser executadas em ação
autônoma pelo rito do artigo 732 da Lei Adjetiva
Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se,
observando-se as cautelas legais. CONCEDO
A GRATUIDADE. P. R. I. C. PVH, a. Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito
Proc. 001.2003.010267-6 - Investigação de
paternidade c/c alimentos
A: J. J. B.
ADV. Defensoria Pública
OA B / R O
R: A. R. de S.
ADV. Marcos Vilela Carvalho
OAB/RO 084
Sentença fls. 48. Ante o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo improcedente
a presente ação. Deixo de condenar a autora
em custas e verba honorária, por ser
beneficiária da gratuidade. Transitada esta em
julgado, e, caso não haja requerimento em 15
dias, arquivem-se, observando as cautelas e
formalidades legais. P. R. I. C.
PVH,
a.
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito
Proc. 001.2005.015775-1 - Alimentos
A: I. R. e outros
ADV. Maria das Graças Gomes e outros
OAB/RO 2136
R: S. S. E. dos S.
ADV.
Despacho fls. 13. Intime-se a parte autora para,
no prazo de 10 dias, emendar a inicial,
atendendo a todos os termos do artigo 282 do
CPC, especialmente autenticar os documentos
acostados à ação em epígrafe, sob pena de
indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito
B
- 14
04-11-2005
SUGESTÕES
E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Dr.
Jorge Luiz dos Santos Leal
ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho
EXPEDIENTE DO DIA: 26/10/2005
...................................................................................
Proc. nº: 001.2001.012147-0 - Execução
AA.: Porto Real Viagens e Turismo Ltda
Adv.: GERALDO TADEU CAMPOS, OAB/
RO 553-A
RR.: José Edilson Negreiros
SENTENÇA de fls. 65: “ Tendo em vista a
notícia de pagamento do débito à fl. 64, julgo
extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro
no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o presente processo. Oficie-se ao
DETRAN autorizando a liberação dos veículos
da restrição judicial determinada através do
ofício nº 66/2002, deste Juízo (fls. 24). Após as
anotações e baixas de estilo, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Porto Velho (RO), 10 de outubro de 2005.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.002567-7 - Execução
AA.: União das Escolas Superiores de Porto
Velho - UNIPEC
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618
RR.: Maria das Graças Ferreira Uchoa
SENTENÇA de fls. 30:”Vistos. A parte autora
foi intimada a dar prosseguimento ao feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas
deixou transcorrer o prazo assinado sem
qualquer providência. ISTO POSTO, julgo
extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do
Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 20 de outubro de 2005. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2002.004333-2- Execução
AA.: Mercantil Nova Era Ltda
Adv.: MAX ROLIM, OAB/RO 984
RR.: Edilson Ribeiro de Lima
SENTENÇA de fls. 48:”Vistos. A parte autora
foi intimada a dar prosseguimento ao feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas
deixou transcorrer o prazo assinado sem
qualquer providência. ISTO POSTO, julgo
extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do
Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 20 de outubro de 2005. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2003.019212-8 - Indenização
AA.: Francisco Franicleudo Rodrigues
Adv.: CHRISTOVÃO PEREIRA NETO, OAB/
RO 832
RR.: Amazon Motos Comércio Ltda e outros
SENTENÇA de fls. 91:”Vistos. A parte autora
foi intimada a dar prosseguimento ao feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas
deixou transcorrer o prazo assinado sem
qualquer providência. ISTO POSTO, julgo
extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do
Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento, querendo, dos documentos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 20 de outubro de 2005. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2004.021493-0 - Busca e
Apreensão
AA.: Banco Dibens S/A
Adv.: EDSON CAVALCANTE, OAB/RO
1510
RR.: Rosangela Nunes de Oliveira.
SENTENÇA de fls. 32:”Vistos. A parte autora
foi intimada a dar prosseguimento ao feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas
deixou transcorrer o prazo assinado sem
qualquer providência. ISTO POSTO, julgo
extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do
Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 20 de outubro de 2005. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.003886-8 - Busca e
Apreensão
AA.: Banco Dibens S/A
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,
OAB/RO 1510
RR.: Sérgio Alves Donato
SENTENÇA de fls. 28:”Vistos.A parte autora
foi intimada a dar prosseguimento ao feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas
deixou transcorrer o prazo assinado sem
qualquer providência.ISTO POSTO, julgo extinto
o processo com fulcro no art. 267, III, do Código
de Processo Civil.Defiro o desentranhamento,
querendo, dos documentos que instruíram a
inicial, mediante substituição por cópias.Dê-se
baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de
outubro de 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2004.020269-0 - Indenização
AA.: Fábio Lopes Pereira de Oliveira
Adv.: SHEILA GOMES DA SILVA FERREIRA,
OAB/RO2035
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv: ROCHILMER MELLO DA ROCHA
FILHO, OAB/RO 635
SENTENÇA de fls. 99:”Vistos, etc...Proposta
a presente ação, as partes noticiam a realização
de composição amigável extrajudicial,
requerendo homologação e arquivamento do
feito, ocasionando a perda de objeto do recurso
de apelação e o retorno dos autos a este juízo.
Presentes os requisitos legais, homologo o
acordo celebrado para que tenha validade
legal. Julgo extinto o feito na forma do artigo
269, III do CPC. Providencie-se desde logo o
arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho(RO), 20 de outubro
de 2005.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.000014-3 - Ordinária
AA.: Renildes Maria Lameira Xavier
Adv.: LAERCIO BATISTA DE LIMA, OAB/RO
843
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv: ROCHILMER MELLO DA ROCHA
FILHO, OAB/RO 635
SENTENÇA de fls. 69:”Tendo em vista a
penhora de fl. 66 e o depósito de fl. 67, e
decorrido o prazo para embargos, julgo extinta
a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art.
794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto
NÚMERO
203
ANOXXIII
o presente processo. Expeça-se alvará de
levantamento. Após as anotações e baixas de
estilo, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 20 de
outubro de 2005.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz
de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2002.019567-1 - Cobrança
AA.: Condomínio Edificio Rio Madeira
Adv.:
LOURIVAL GOEDERT, OAB/RO 2371
RR.: R&A Treinamento e consultoria Empresarial
Ltda
Adv:
MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB/RO
1699
SENTENÇA de fls. :”Vistos, etc...Proposta a
presente ação, as partes noticiam a realização
de composição amigável extrajudicial . Presentes
os requisitos legais, homologo o acordo
celebrado para que tenha validade legal. Em
face da grande quantidade de processos em
andamento na vara e da necessidade de melhor
orientar as rotinas cartorárias, assim como o
fato de que eventual continuação do feito só
poderá acontecer através de nova ação de
execução de sentença, julgo extinto o feito na
forma do art. 269, III do CPC. Providencie-se
desde logo o arquivamento. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto
Velho(RO), 20 de outubro de 2005. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito. “
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.008948-9 - Execução
AA.: Danfrios Distribuidora de Alimentos e
Representações Ltda
Adv.: SIDNEY CANDELORO, OAB/RO 293A
RR.: Danone Ltda
Adv: NOEMIA MARIA DE LACERDA
SCHUTZ, OAB/GO 4606
SENTENÇA de fls.144:”Vistos etc. DANFRIOS
DISTRIBUIDORA
DE
ALIMENTOS
E
REPRESENTAÇÕES LTDA foi intimada na pessoa
de seu advogado para recolhimento das custas
processuais, sob pena de indeferimento. O
despacho da fl. 140 foi publicado em
28.09.2005, conforme certidão da fl. 142, mas a
autora, não se manifestou. ISTO POSTO,
indefiro a petição inicial com fulcro no art. 284,
parágrafo único, do Código de Processo Civil,
em conseqüência, julgo extinto o processo, sem
apreciação do mérito, conforme dispõe o art.
267, I, do mesmo diploma legal. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,
20 de outubro de 2005. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2002.011378-0 - Monitória
AA.: Escola Infantil D.G.S/C Ltda
Adv.: ARTULINO LUCAS NETO, OAB/RO
857
RR.: Patrícia de Azevedo Arcanjo Belz
SENTENÇA de fls.63 :”ESCOLA INFANTIL DG
S/C LTDA atravessou petição à fl. 62
requerendo a desistência do feito. Tratando-se
de execução de título judicial e considerando
que a execução não foi embargada, apesar da
manifestação de fl. 16/17, desnecessária a
anuência da devedora quanto ao pedido de
desistência e, por conseqüência, indevida a
condenação na verba honorária por inexistir
sucumbência. ISTO POSTO, homologo a
desistência, para os fins dos arts. 158,
parágrafo único e 569 do Código de Processo
Civil. Com fulcro no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o presente
processo. Custas de lei. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de
outubro de 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.”
.....................................................................................
ANOXXIII
NÚMERO
203
Proc. nº: 001.2004.000378-6 - Indenização
AA.: Maria Lúcia dos Santos Martins
Adv.: ERIVALDO MONTE DA SILVA, OAB/
RO 1247
RR.: Teleron Brasil Telecom S/A
Adv: ROCHILMER MELLO DA ROCHA
FILHO, OAB/RO 635
SENTENÇA de fls. 117:”Tendo em vista a
penhora de fl. 114 e o depósito de fl. 115, e o
fato de não terem sido interposto embargos,
julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com
fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o presente processo. Expeça-se
alvará de levantamento. Após as anotações e
baixas de estilo, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 18 de
outubro de 2005.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz
de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.000705-9 -Reparação de
danos
AA.: Maria de Fátima Ferreira Luiz
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO
2281
RR.: Banco Itaú S/A e CDL/SPC Serviço de
proteção ao crédito
Adv: DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO
SANT”ANA, OAB/RO 287 E MAXIMILIANO
MIGLIACCI, OAB/SP 219.736
SENTENÇA de fls.82/83:”(...)ISTO POSTO, e
por tudo o mais que dos autos consta, na forma
do art. 269, I do CPC, julgo improcedente o
pedido formulado na inicial, com julgamento de
mérito. Condeno a autora MARIA DE FÁTIMA
FERREIRA LUIZ ao pagamento das custas
processuais e de honorários advocatícios no
importe de R$ 300,00 para cada ré. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto
Velho (RO), 17 de outubro de 2005.Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.000701-6 - Reparação de
Danos
AA.: Maria de Fátima Ferreira Luiz
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO
2281
RR.: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/
A e SPC/CDL Associação comercial de São
Paulo
Adv: ROCHILMER MELLO DA ROCHA
FILHO,
OAB/RO
635
OAB/RO
e
MAXIMILIANO
MIGLIACCI,
OAB/SP
219.736
SENTENÇA de fls. :”(...)ISTO POSTO, e por
tudo o mais que dos autos consta, na forma do
art. 269, I do CPC, julgo improcedente o pedido
formulado na inicial, com julgamento de mérito.
Condeno a autora MARIA DE FÁTIMA FERREIRA
LUIZ ao pagamento das custas processuais e de
honorários advocatícios no importe de R$
300,00 para cada ré. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 17
de outubro de 2005.Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.008572-6 - Indenização
AA.: Francisco de Oliveira Pordeus
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,
OAB/RO 1510
RR.: SPC/CDL Serviço de Proteção ao Crédito
Adv: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA,
OAB/RO 700
SENTENÇA de fls. :”(...)ISTO POSTO, e por
tudo o mais que dos autos consta, na forma do
art. 269, I do CPC, julgo improcedente o pedido
formulado na inicial, com julgamento de mérito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Condeno o autor FRANCISCO DE OLIVEIRA
PORDEUS ao pagamento das custas processuais
e de honorários advocatícios no importe de R$
300,00. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto
Velho (RO), 17 de outubro de 2005.Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2004.020617-2 - Reparação de
danos
AA.: Varetiano dos Santos Lima
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO
2281
RR.: Banco Itau S/A e CDL/SPC Serviço de
Proteção ao crédito
Adv: PEDRO ORIGA, OAB/RO 1953 E
MAXIMILIANO
MIGLIACCI,
OAB/SP
219.736
SENTENÇA de fls. 78/80:”(...) ISTO POSTO,
e por tudo o mais que dos autos consta, na
forma do art. 269, I do CPC, julgo improcedente
o pedido formulado na inicial, com julgamento
de mérito. Condeno o autor VARETIANO DOS
SANTOS LIMA ao pagamento das custas
processuais e de honorários advocatícios no
importe de R$ 300,00 para cada parte ré.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Porto Velho (RO), 17 de outubro de 2005.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2004.002538-0 - Indenização
AA.: Katya Mendonça Alexandre
Adv.:
CÉLIA
REGINA
MENDONÇA
ALEXANDRE, OAB/RO 889
RR.: Banco Bradesco S/A
Adv: GERVASIO FERNANDES CUNHA
FILHO, OAB/RO 2344-A
SENTENÇA de fls.103 :”Tendo em vista a
penhora de fl. 94/95 e o depósito de fl. 96,
decorrido o prazo para embargos, julgo extinta
a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art.
794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o presente processo. Expeça-se alvará de
levantamento. Após as anotações e baixas de
estilo, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho (RO), 17de
outubro de 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2004.018820-4 - Execução
AA.: Tancredo Pereira
Adv.: TANCREDO PEREIRA, OAB/RO 1031
RR.: Ferroviário Atlético Clube
Adv: ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇA,
OAB/RO 1745
SENTENÇA de fls.161:”Tendo em vista a
penhora de fl. 156 e o depósito de fl. 157,
decorrido o prazo para embargos, julgo extinta
a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art.
794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o presente processo. Expeça-se alvará de
levantamento. Após as anotações e baixas de
estilo, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 13 de
outubro de 2005.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz
de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2004.006270-7- Ordinária
AA.: Ana Maria Gomes Pereira
Adv.: LAERCIO BATISTA DE LIMA, OAB/RO
816
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv: ROCHILMER MELLO DA ROCHA
FILHO, OAB/RO 635
SENTENÇA de fls.99 :”Tendo em vista a
penhora de fl. 92 e o depósito de fl. 93, julgo
extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro
no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o presente processo. Expeça-se alvará
de levantamento. Após as anotações e baixas
de estilo, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 13 de
outubro de 2005.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz
de Direito.”
....................................................................................
04-11-2005
B
- 15
Proc. nº 001.1997.001597-7 - Execução
AA: Banco do Brasil S/A
Adv: ALEXANDRE MALDONADO, OAB/RO 1179
RR: L.C. de Oliveira
SENTENÇA de fls. 169/171: “(...)Isto posto,
julgo extinto o presente processo de execução
na forma do artigo 267, II e III do CPC. Solicitese a devolução da precatória, se ela chegou a
ser distribuída, sem cumprimento. Após o
transito em julgado, libere-se a penhora, dê-se
baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de
outubro de 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito. “
.....................................................................................
Proc. n.: 001.2002.014185-7
AA.: Maria de Fátima Salvador de Lima
Adv.: DALGOBERT MARTINEZ MACIEL OAB/RO
1358
RR.: Volksvagen Serviços S/A
Adv.: ELIZABETH PITWAK MACHADO SILVA
OAB/RO 608-A
Despacho de fls.56: “Requeira o vencedor o
que entender de direito em 05 (cinco) dias. Sem
resposta arquive-se. PVh, 21.10.05. (a) Jorge
Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”
..............................................................................
Proc. n.: 001.2003.001051-8
AA.: Banco Triângulo
Adv.: ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/RO 652
RR.: Marques e Rocha Ltda e Outros
RR.: Gilson Nazif Rasul ‘
Adv.: JOSÉ BERNARDES PASSOS FILHO OAB/
RO 245-B
Despacho de fls. 407: “ Recebo o recurso.
Sem contra-razões. Subam os autos ao TJ/RO.
PVH, 25.10.05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito.”
................................................................................
Proc. n.: 001.2004.011271-2
AA.: Terzinha de Jesus Pereira Rocha
Adv.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ OAB/RO 383
RR.: Espólio de Levy Ribeiro Costa
Despacho de fls. 113: “Vistos.Trata-se de
execução de título judicial tendo por objeto
carta de sentença extraída dos autos
001.1999.004527-8 que já foi devolvido pelo
TJRO, para que fosse expedido mandado de
registro no Cartório de Imóveis em razão da
declaração da propriedade pelo usucapião em
favor da exeqüente. Noticia a exeqüente à fl.
112 o cumprimento da ordem judicial referente
a realização do registro. Desse modo, satisfeita
a prestação jurisdicional, arquive-se o presente
feito, certificando o ocorrido nos autos
001.1999.004527-8.Intime-se. Porto Velho, 25
de outubro de 2005.Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito”
..............................................................................
Proc. n.: 001.2002.003775-8
AA.: Dorivaldo Rodrigues dos Passos
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912
RR.: Takigawa Company Ltda
Adv.:HELENA BRONDINI SADAHIRO OAB/RO
942
Despacho de fls. 143:”Vistos.Considerando
decisão do Supremo Tribunal Federal no
Conflito de Competência n. 7204, fixou-se,
como marco temporal da competência da
justiça laboral, a edição da EC 45/2004, por
razões de política judiciária. Considerando que
a presente ação foi proposta em 12.04.2002, a
competência para exame da matéria permanece
deste juízo. Aos últimos preparativos para a
audiência designada. Intime-se. Porto Velho, 26
de outubro de 2005.Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.”
..............................................................................
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
B
- 16
04-11-2005
Expediente:18/Outubro/2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
_________________________________________
Processo:001.2004.002733-2
Ação: Declaratória
AA: Janio Eleutério Braga
Adv.: Alan Rogério Ferreira Riça OAB/RO 1745
RR: Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO
635
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: Vistos. Às fls. 87 verifico que o
recolhimento do preparo é anterior à prolação
da sentença e em valor inferior, pelo que
esclareça o recorrente, complementando o
valor do preparo no prazo de 05 dias, conforme
o art. 511 do CPC.
__________________________________________
Processo: 001.1996.017839-3
Ação: Execução
AA: Sindicato dos Condutores Autônomos de
Veículos Rodoviários e Transportadores
Rodoviários e Bens do Estado de Rondônia
Adv.: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36-A
RR: Neima - Contabilidade e Repres. Ltda.
Despacho: Ante a inércia da executada, indique
o exeqüente os dados necessários ao bloqueio
de valores, em especial CPF dos responsáveis, e
ainda o débito atualizado.
_________________________________________
Processo: 001.2003.002188-9
Ação: Execução
AA: Banco do Brasil S/A
Adv.: Marly Tonett Sismeiro OAB/RO1620
RR: Lima e Brito Medicamentos Ltda.
Despacho: Defiro a suspensão do processo até
o dia 02 de fevereiro de 2006. Vencido o prazo,
intime-se a parte autora a impulsionar o feito
em 48 horas. Em caso de inércia, intime-se
pessoalmente, se não localizado, por edital,
com prazo de 05 dias, sob pena de extinção e
arquivamento. Intime-se.
_______________________________________
Processo: 001.2004.015939-5
Ação: Notificação
AA: Disal - Administradora de Consórcios Ltda
Adv.: Leme Bento Lemos OAB/RO 308-A
RR: André Simplício de Jesus
Despacho: Vistos. I - Defiro nos termos
requeridos. Desentranhe-se o mandado de fls.
24, devendo a diligência. ser cumprida no
endereço fornecido às fls. 31. II - Providencie o
autor as cópias dos documentos necessários
par ao cumprimento da medida.
_______________________________________
Processo: 001.2005.014780-2
Ação: Execução
AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704
RR: Mariene de Lima Pereira
Despacho: Emende-se a inicial no prazo de 10
dias, trazendo aos autos prova que adimpliu a
contra-prestação relativamente ao período
correspondente as mensalidades em execução,
nos termos do art. 283, c/c 615, IV, do CPC, sob
pena de indeferimento.
_______________________________________
Processo: 001.2005.014783-7
Ação: Execução
AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704
RR: Ana Alzira Pereira Melo
Despacho: Emende-se a inicial no prazo de 10
dias, trazendo aos autos prova que adimpliu a
contra-prestação relativamente ao período
correspondente as mensalidades em execução,
nos termos do art. 283, c/c 615, IV, do CPC, sob
pena de indeferimento.
_________________________________________
NÚMERO
203
ANOXXIII
Processo: 001.2005.007759-6
Ação: Monitória
AA: Dauri Rodrigues
Adv.: Hânderson Simões de Silva OAB/RO 2659
RR: Fabio Feitosa de Andrade
Despacho: Inviável a suspensão do presente
feito, pois ainda não foi formada a relação
processual. Intime-se a parte autora a promover
a citação da parte requerida em 30 dias (art.
219, § 3º do CPC), sob pena de extinção.
_______________________________________
Processo: 001.2004.005111-0
Ação: Execução
AA: Banco Sudameris Brasil
Adv.: Ary Gurjão OAB/RO 121
RR: Jairo Geogório Preste
Despacho: Vistos. Além de não especificar a
que órgãos seriam dirigidas as diligências, o
dispositivo citado não dá amparo ao pedido
formulado pela parte.
_______________________________________
Processo: 001.2005.014793-4
Ação: Execução
AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704
RR: Cristina Souza de Oliceira
Despacho: Emende-se a inicial no prazo de 10
dias, trazendo aos autos prova que adimpliu a
contra-prestação relativamente ao período
correspondente as mensalidades em execução,
nos termos do art. 283, c/c 615, IV, do CPC, sob
pena de indeferimento.
__________________________________________
Processo: 001.2004.004148-3
Ação Execução
AA: Molas Paraibana Ltda
Adv.: Francisco Edilson C. Holanda OAB/RO
1754
RR: Claudecí Pereira Pimenta
Despacho: Vistos. I - Não é possível o
deferimento do pedido em razão de resolução
do TSE vendando a colheita de informações no
cadastro eleitoral. II - Diga o exeqüente em
termos de prosseguimento.
_________________________________________
Processo: 001.2001.015869-2
Ação: Execução
AA: Banco do Brasil S/A
Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
RR: Lenar Ladival Caller da Veiga
Despacho:
Vistos. Defiro a suspensão do
processo até o dia 02 de fevereiro de 2006.
Vencido o prazo, intime-se a parte autora a
impulsionar o feito em 48 horas. Em caso de
inércia, intime-se pessoalmente, se não
localizado, por edital, com prazo de 05 dias, sob
pena de extinção e arquivamento. Intime-se.
________________________________________
Processo: 001.2002.012872-9
Ação: Indenização
AA: Rita Matias de Souza
Adv.: Mário Sérgio Leiras Teixeira OAB/RO
1400
RR: Cavalo Materiais de Construção e Outro
Despacho: Vistos. Diga a autora sobre a
contestação.
________________________________________
ANOXXIII
NÚMERO
203
Processo: 001.2001.012773-8
Ação: Execução
AA: Banco Sudameris do Brasil S/A
Adv.: Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433
RR: Comercial Yosa Ltda e outros
Despacho: Vistos. Aguarde-se por 05 dias e
diga o exeqüente.
________________________________________
Processo: 001.2004.017559-5
Ação: Reparação de Danos
AA: Maria José Alves da Costa
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO535-A
RR: Telemar Norte Leste S/A
Adv.: Márcio Antônio de Oliveira Filho OAB/MG
96.212
Despacho: Vistos. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 05/04/06, às
11:00. Defiro desde já o depoimento pessoal
das partes, e prova testemunhal, devendo o rol
ser apresentado no prazo de legal. Intime-se.
__________________________________________
Processo: 001.2002.002092-8
Ação: Execução
AA: Rosa Maria da Costa e Silva
Adv.: Hermenegildo Lucas da Silva OAB/RO
1111
RR: Gilsinéia de Souza Soares
Despacho: Vistos. Indique o exeqüente bens
passíveis de penhora.
__________________________________________
Processo: 001.2003.009265-4
Ação: Execução
AA: Qualy Service Digicel Teleinformática Ltda
Adv.: Maurício Coelho Lara OAB/RO 845
RR: Macien Sales Teixeira
Despacho: Vistos. Existem bens penhorados e
outro bem arrestado pelo mesmo débito. Diga a
exeqüente se desiste do arresto ou da penhora.
Prazo 10 dias. Antes à contadoria para
atualização do débito.
__________________________________________
Processo: 001.2005.014576-1
Ação: Cobrança
AA: Deusdete de Carvalho e outros
Adv.: Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 268-4
RR: Real Previdência e Seguros S/A
Despacho: Vistos. Defiro o processamento pelo
rito sumário. Designo audiência de conciliação
para o dia 06/03/2006 às 10:00h, citando as
partes requeridas via mandado. Não obtida a
conciliação, a parte requerida deverá oferecer
resposta escrita ou oral, na própria audiência,
acompanhada de documentos e rol de
testemunhas. Intime-se.
________________________________________
Processo: 001.2005.014791-8
Ação: Execução
AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: Alexandre Camargo Correia OAB/RO 704
RR: Samuel Santos Porteia
Despacho: Vistos. Emende-se a inicial no prazo
de 10 dias, trazendo aos autos prova que
adimpliu a contra-prestação relativamente ao
período correspondente as mensalidades em
execução, nos termos do art. 283, c/c 615, IV, do
CPC, sob pena de indeferimento.
_________________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.2005.014729-2
Ação: Monitória
AA: Valtair Lemos Lopes (Lopes Rebobinagem)
Adv.: Manoel Rivaldo de Araújo OAB/RO 315 - B
RR: Cleri Pinto Borges
Despacho: Vistos: O valor da custas deve
corresponder ao equivalente a 1,5% do valor da
causa. Emende-se a inicial no prazo de 10 dias,
recolhendo a diferença das custas, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se.
_________________________________________
Processo: 001.2005.014730-6
Ação: Monitória
AA: Valtair Lemos Lopes (Lopes Rebobinagem)
Adv.: Manoel Rivaldo de Araújo OAB/RO 315 - B
RR: Francisco Barros Cunha
Despacho: Vistos. O valor da custas deve
corresponder ao equivalente a 1,5% do valor da
causa. Emende-se a inicial no prazo de 10 dias,
recolhendo a diferença das custas, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se.
________________________________________
Processo: 001.2004.021643-7
Ação: Reparação de Danos
AA: Lozilene Correia Lima
Adv.: Raimundo Jansen OAB/RO 176
RR: GR Eletro Vesle e Moveis e Eletrodomésticos
Ltda.
Adv.: Lilian Raquel M. Dantas Siqueira OAB/RO
2173
Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do
CPC, designo audiência para o dia 13/03/06, ás
11:00h. Intime-se.
_________________________________________
Processo: 001.2004.014014-7
Ação: Busca e Apreensão
AA: Banco General Motors S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/
RO510
RR: Vander Carlos Araújo Machado
Despacho: Vistos. Consultando o sistema de
andamento processual, contata-se inúmeros
feitos em que o requerido atua como advogado,
pelo que, assinalo o prazo de 30 dias para que a
parte autora diligencie o endereço atual para
citação pessoal, sob pena de extinção e
revogação da medida.
__________________________________________
Processo: 001.2005.015501-5
Ação: Sustação de Protesto
AA: Tonin Soldas Ltda
Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A
RR: Sommer Multipiso Ltda e outros
Despacho: Vistos. I - R. A. II - Considerando os
nefastos efeitos do protesto na vida comercial
da empresa, a tempestividade e que a autora
apresentou caução de veículo, defiro a liminar
pretendida, para determinar a sustação do
protesto junto ao Quarto Ofício de Protesto de
Títulos e Documentos da Cidade e Comarca de
Porto Velho, até o deslinde da causa. III - Citese e intime-se o requerido, nos termos do art.
802 e 803 do CPC. Prazo para contestação 5
dias. IV - Lavre-se o termo de caução. V Venham aos autos os atos constitutivos em 48h.
___________________________________________
04-11-2005
B
- 17
Processo: 001.1997.011058-9
Ação: Embargos
AA: Trescinco Administradora de Consórcio S/C
Ltda
Adv.: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104
RR: José Luiz de Oliveira Duarte
Adv.: Lourival Geodet OAB/RO 477-A
RR: HSBC Bank (Brasil) S/A
Adv.: Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/RO
2680
Despacho: Defiro. Homologo os cálculos de fls.
335/336, diga o embargado.
________________________________________
Processo: 001.2005.006964-0
Ação: Ordinária
AA: João Coutinho Melo
Adv.: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816
RR: GR Eletro
Adv.: Eriney Sidemar de O. Lucena OAB/RO 184
Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do
CPC, designo audiência preliminar para o dia
13/03/2006, às 08:30h. Intime-se
_________________________________________
Processo: 001.2005.009387-7
Ação: Reparação de danos
AA: Lucilene Souza Dias
Adv.: Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729
RR: Indústria e Comércio de Confecções
Damyler Ltda
Adv.: Simone de Melo OAB/RO 1322
Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do
CPC, designo audiência preliminar para o dia
13/03/2006, às 10:00h. Intime-se.
________________________________________
Processo: 001.2005.008460-6
Ação: Cobrança
AA: Joana das Graças Oliveira
Adv.: Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069
RR: CAERD - Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia S/A
Adv.: Patrícia Rolim OAB/RO 783
Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do
CPC, designo audiência preliminar para o dia
13/03/2006, às 09:00h. Intime-se.
__________________________________________
Processo: 001.2003.002734-8
Ação: Cobrança
AA: Banco do Brasil S/A
Adv.: Josélia Valentim da Silva OAB/RO 198
RR: Lucimar Rosemiro da Costa- ME
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO
601-A
Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do
CPC, designo audiência preliminar para o dia
09/06/2006 às 08:30.
__________________________________________
Processo: 001.2005.007425-2
Ação: Ordinária
AA: Leda Pascoa de Souza
Adv.: Raimunda Façanha Ferreira OAB/RO 1806
RR: Brasil Telecom S/A e outros
RR: Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito
Federal
Adv.: Luiz Antônio Rebelo Miralha OAB/RO 700
RR: SERASA
Adv.: Marcus Fábio da Silva Pires OAB/SP
214.737
B
- 18
04-11-2005
Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do
CPC, designo audiência preliminar para o dia
13/03/2006, às 09:30h. Intime-se
_________________________________________
Processo: 001.2005.005668-8
Ação: Cobrança
AA: André Luiz Otto Barbozza
Adv.: Jacira Silvino OAB/RO 830
RR: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: Lygia Cidin de Souza OAB/PA 11399
Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do
CPC, designo audiência preliminar para o dia
13/03/2006, às 10:30h. Intime-se
__________________________________
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
Expediente:25/Outubro/2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
__________________________________
Processo: 001.1999.009600-0
Ação: Ação Monitória
AA: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda
Adv.: Maria Letice Pessoa Freitas OAB/RO 2615
RR: Agro Pecuária Bom Tempo Ltda
Obs: Advogado da Parte Autora providenciar
fotocópias
___________________________________
Processo: 001.2005.008656-0
Ação: Ação Monitória
AA: Colégio Pitágoras de Porto Velho
Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704
RR: Reinerio Gimenez Neto
Obs: Obs: Advogado da Parte Autora manifestar
sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça
___________________________________
Processo: 001.2005.008485-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704
RR: Fernando Guimarães Teles e outros
Obs: Obs: Advogado da Parte Autora manifestar
sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça
__________________________________
Processo: 001.2005.004059-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Amanda Camelo Corrêa
Adv.: Amanda C. Corrêa OAB/RO 883
RR: Wlademyr Freitas Farias
Obs: Obs: Advogado da Parte Autora manifestar
sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça
__________________________________
Processo: 001.2004.001592-0
Ação: Ação Monitória
AA: M & Z Representação Ltda
Adv.: Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678
RR: Maria de Fátima Gomes de Freitas
Obs: Obs: Advogado da Parte Autora manifestar
sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça
__________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.2005.005748-0
Ação: Cobrança ( rito sumário )
AA: Condominio Residencial Porto Velho I
Adv.: Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678
RR: Julio Cesar de Medeiros
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar
sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça
__________________________________
Processo: 001.1999.007705-6
Ação: Indenização
AA: Roberto Leonardo Soares
Adv.: Nery Alvarenga OAB/RO 470-A
RR: Marques e Rocha Ltda
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar
sobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça
__________________________________
Processo: 001.2005.001290-7
Ação: Exibição de Documentos
AA: Maria Gracilene Mendes Ribeiro
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
1510
RR: Banco Panamericano S/A
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar
sobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça
____________________________________
Processo: 001.2004.009756-0
Ação: Execução de titulo extrajudicial
AA:Einsten Instituiçao de Ensino Ltda
Adv.Alexandre Camargo - OAB 704
RR: Carlos Ribeiro Vasconcelos
Obs.Despacho de fls. 53.: Aguarde-se por mais
10 dias. Porto Velho, 16 de março de 2005. Dr.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
___________________________________
Processo:001.2002.018966-3
Ação: Ação Monitória
AA: Einsten Instituição de Ensino Ltda
Adv. Alexandre Camargo - OAB 704
RR Jader Rêgo Ribeiro
Obs. Advogado da Parte autora manifestar
sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça..
__________________________________
Processo:001.2004.001296-3
Ação: Execução de titulo extrajudicial
AA: Einsten Instituição de Ensino Ltda
Adv. Alexandre Camargo - OAB 704
RR: Eldineide Miranda de Freitas
Obs. Advogado da parte autora manifestar
sobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça..
__________________________________
Processo:001.2004.008356-9
Ação: Execução de titulo extrajudicial
AA: Einsten Instituiçao de Ensino Ltda
Adv.: Alexandre Camargo - OAB 704
RR: Maria do Rosário Pontes Zoghbi
Obs.: Advogado da parte autora manifestar
sobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça..
__________________________________
Processo:001.2004.008023-3
Ação: Ação Monitória
AA: Einsten Instituiçao de Ensino Ltda
Adv. Alexandre Camargo - OAB 704
RR: Aristoteles de Araújo Almeida
Obs. Advogado da Parte autora manifestar
sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça..
_________________________________
NÚMERO
203
ANOXXIII
Processo: 001.2004.013771-5
Ação: Ação Monitória
AA: Pneuminas S/A Indústria e Comércio
Adv: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena OAB
1849
RR: Francisco Soares Lemos
Obs.: Advogado da Parte autora manifestar
sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça
__________________________________
Processo: 001.1995.015195-6
Ação: Execução
AA: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv. Benedito Caxias de Souza OAB/RO - 164-A
RR: Lindalva Delgado
Obs. Advogado da Parte autora manifestar
sobre Certidão Negativa de Arrematação
(leilão) do Oficial de Justiça
____________________________________
Processo: 001.2004.015176-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Eletrotel Eletricidades e Telecomunicações
Ltda
Adv. Vanessa A.B Condeli - OAB/RO 1597
RR: Rontec Construções Ltda
Obs.: Advogado da Parte autora manifestar
sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça.
____________________________________
Processo: 001.2005.007381-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Anderson Silva Castro
Adv.: Cláudia Clementino Oliveira OAB/RO668
RR: Wagner de Souza Cohen
Obs.: Advogado da Parte autora manifestar
sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça.
__________________________________
Processo: 001.2005.006824-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Pemaza S/A
Adv.: Karina Rocha Prado OAB/RO-1776
RR: Cosme Egídio dos Santos
Obs.: Advogado da Parte autora manifestar
sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça.
__________________________________
Processo: 001.2004.011089-2
Ação: Ação Monitória
AA: M & M Calçados Ltda - Epp
Adv.: Raquel Holanda OAB/RO 363B
RR: Sônia Maria Rodrigues da Silva
Obs.: Advogado da Parte autora manifestar
sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça.
__________________________________
Processo: 001.2005.001724-0
Ação: Ação Monitória
AA: Comercial Renascença Ltda
Adv.: Hermenegildo Lucas da Silva OAB/RO 1497
RR: Maria de Lourdes Pereira Gomes
Obs.: Advogado da Parte autora manifestar
sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça.
_________________________________
Processo: 001.2004.018525-6
Ação: Ação Monitória
AA: Comercial Renascença Ltda
Adv.: Hermenegildo Lucas da Silva OAB/RO1497
RR: Paulo Ribeiro de Carvalho
Obs.: Advogado da Parte autora manifestar
sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça.
____________________________________
ANOXXIII
NÚMERO
203
Processo: 001.2004.018511-6
Ação: Ação Monitória
AA: Comercial Renascença Ltda
Adv.: Hermenegildo Lucas da Silva OAB/RO1497
RR: José Ribeiro de Jesus
Obs.: Advogado da Parte autora manifestar
sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça.
____________________________________
Processo: 001.2002.011418-3
Ação: Ação Monitória
AA: Francisco Ayrton Lemos
Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO-912
RR: Solene Coutinho Rodrigues
Obs.; Advogado da Parte autora manifestar
sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça.
____________________________________
Processo: 001.2003.018634-9
Ação: Indenização
AA: Roberto carlos Bocalon
Adv. Eliomara Correia Abrantes OAB/RO 1326
RR: Sony Card Administradora
Obs.: Advogado da parte autora comprovar
distribuição da Carta Precatória.
Processo: 001.2004.017204-9
Ação: Ação Monitória
AA: Recort Comércio de Motoserras Ltda
Adv. Clovis Avanço OAB/RO 1559
RR: Haroldo Rates Gomes Neto
Obs.: Advogado da Parte autora manifestar
sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça.
__________________________________
Processo: 001.2001.002120-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Raimundo Nonato Aguiar Vieira
Adv. José Ribamar Fernandes Morais OAB/RO1256
RR: Rondon Rony da Silva
Obs.: Despacho de fls. 61.: Aguarde-se por
mais 10 dias. Porto Velho, 16 de março de 2005.
Dr. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
__________________________________
Processo: 001.2002.003624-7
Ação: Reparação de Danos
AA: Banco do Brasil S/A
Adv.: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO
1100
RR: Wilson Bonfim Abreu
Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça
__________________________________
Processo: 001.2001.002288-0
Ação: Embargos de terceiro
AA: Banco do Estado de Rondônia - Beron
Adv.: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790
Adv: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO
2219
RR: Cosmos Music e Vídeo Ltda
Obs.: Advogado da Parte autora manifestar
sobre Certidão Negativa de Arrematação
(leilão) do Oficial de Justiça.
____________________________________
Processo: 001.2004.003495-9
Ação: Declaratória
AA: Casablanca Cerimonial e Eventos Ltda - Me
Adv.: Raquel Holanda OAB/RO 363B
RR: Listecom - Lista Telefônica Comercial e
Editora Ltda
Obs. Advogado da parte autora manifestar
sobre o Oficio ( Falta de Recolhimento da Taxa
Judiciária) de São Paulo.
____________________________________
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
B
04-11-2005
Expediente
Juiz
OLIVEIRA
Escrivã
Júlia
Nazaré
ENDEREÇO
OU
CLARO
DE
Albuquerque
RECLAMAÇÕES,
VIA
AO
FAÇAM-
JUIZ
OU
INTERNET.
ELETRÔNICO:
DIRETOR:
ESCRIVÃO:
0411/2005
Silva
PESSOALMENTE
CONTATE-NO
JUIZ
dia
OSNY
JUNIOR
SUGESTÕES
NAS
do
Substituto
- 19
[email protected]
[email protected]
PROC. Nº 001.2004.017037-2 - ORDINÁRIA
Rqte: Acir Galvan
Rqdo: Brasil Telecom S/A
ADVº MARCELO LESSA PEREIRA - OAB/RO
1501
AGUARDANDO
PROVIDÊNCIA
DA
PARTE
REQUERIDA - RETIRADA DE PETIÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.018517-5 - MONITÓRIA
Rqte: Comercial Renascença Ltda
ADVº HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA OAB/
RO 1497
Rqdo: William Rogério Scheli
AGUARDANDO
PROVIDÊNCIA
DA
PARTE
AUTORA - RETIRADA DE PETIÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.003981-3 - ORDINÁRIA
Rqte: Elizeu Vicente da Silva
Rqdo: Brasil Telecom S/A
ADVº MARCELO LESSA PEREIRA - OAB/RO
1501
AGUARDANDO
PROVIDÊNCIA
DA
PARTE
REQUERIDA - RETIRADA DE PETIÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2002.000080-3 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Stelio Flávio Maloney
Rqdo: Odacir Soares Rodrigues e outros
ADVº ANTÔNIO PAULO DOS SANTOS OAB/RO
199/A
AGUARDANDO
PROVIDÊNCIA
DA
REQUERIDA - RETIRADA DE PETIÇÃO
___________________________________
PARTE
B
- 20
DIÁRIO DA JUSTIÇA
04-11-2005
NÚMERO
203
ANOXXIII
PROC. Nº 001.2004.017990-6 - REPARAÇÃO DE
requerido para, caso queiram, apresentem
PROC. Nº 001.2004.019134-5 - MONITÓRIA
DANOS
resposta, no prazo legal, sob pena de revelia e
Rqte: Unipec - União das Escolas Superiores de
Rqte: Paulo Souza Pinheiro
confissão ficta quanto à matéria de fato. Deverá
Porto Velho
ADVº CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO -
a requerente recolher a taxa da OAB/RO, no
ADVº JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618
OAB/RO 535-A
prazo de 05(cinco) dias, sob pena de ser
Rqdo: Gilmara Brasil Frazão
Rqdo: Itaucard Finaceira S/A
oficiado à instituição de classe para conhecimento
DESPACHO: Conforme dispõe o art. 29 do CPC,
ADVº FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO
do caso. À escrivania para observar os termos
as despesas dos atos, que forem adiados ou
1553
da Portaria nº 02/2005 (3ª Cível). PVH
tiverem de repetir-se, ficarão a cargo da parte.
DESPEACHO: “Declaro saneado o processo.
___________________________________
Compulsando
Defiro as provas requeridas às fls. 72/74.
os
autos
verifica-se
que
a
requerida não foi citada pois não foi encontrada
Designo audiência de instrução e julgamento
PROC. Nº 001.1999.008999-2 - INDENIZAÇÃO
nos endereços fornecido pelo autor. Defiro o
para o dia 29 de novembro de 2005 às
Rqte: Fordão Auto Peças Ltda
desentranhamento do mandado, condicionado
10h30min.
ADVº JOÃO BOSCO MENDONÇA DE QUEIROZ
ao pagamento da diligência do Sr. Oficial de
inclusive de que deverão apresentar o rol de
OAB/RO 1146
Justiça. PVH
testemunhas
Rqdo: Banco Brasileiro de Descontos S/A -
___________________________________
designada... PVH”
Bradesco e outros
PROC. Nº 001.2005.007967-0 - INDENIZAÇÃO
___________________________________
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
Rqte: Rosiane Reis Furlan
PROC. Nº 001.2005.000366-5 - REPARAÇÃO DE
AUTORA
ADVº JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/
DANOS
___________________________________
RO 816
Rqte: Janete Silvana Trettene
PROC. Nº 001.1996.002022-6 - MONITÓRIA
ADVº CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO -
Rqte: Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron
OAB/RO 535-A
ADVª REJANE SARUHASHI OAB/RO 1824
Rqdo: Brasil Telecom S/A
Rqdo: Beton Engenharia Ltda
ADVº TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
2079
AUTORA SOBRE OFÍCIO
DESPACHO: “...Dou o feito por saneado.
___________________________________
Designo audiência de instrução e julgamento
PROC. Nº 001.2001.008934-8 - MONITÓRIA
para o dia 02 de dezembro de 2005 às
Rqte: Marinho Representações Ltda
10h00min....”
ADVº RODRIGO REIS RIBEIRO OAB/RO 1659
___________________________________
Rqdo: American Saúde Ltda
PROC. Nº 001.2005.015429-9 - ARRESTO
DESPACHO: Indefiro a expedição de ofício,
Rqte:
Saem
até
União
das
intimados
20
dias
Escolas
os
antes
presentes,
da
data
Superiores
de
tendo em vista que é ônus da parte comprovar a
Rondônia - Uniron
negativa da Junta Comercial. PVH
ADVº JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618
___________________________________
Rqdo: Carlos Cezar Carvalho Frota e outros
PROC. Nº 001.2004.005335-0 - REPARAÇÃO DE
DESPACHO: Vistos etc., ... Ao teor do exposto,
DANOS
INDEFIRO
Rqte: Aparecido Andrade Portela e outros
A
LIMINAR
PRETENDIDA
pelo
Rqdo: Antenor Sebastião Gonçalves Mariano
ADVº VALTER RINCOLATO OAB/RO 2768
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2001.006926-6 - EXECUÇÃO
AA: Trescinco Administradora de Consórcios
Ltda
ADVº IVANILSON LUCAS CABRAL - OAB/RO
1104
RR: Carlos Alex Goes Zebalus e outros
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE OFÍCIO
___________________________________
PROC.
Nº
001.2005.007612-3
-
REIVINDICATÓRIA
Rqte: O Espólio de Mário da Silva Camargo
ADVº FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO
requerente, com supedâneo na fundamentação
ADVº ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/RO
supra indicada. Intime-se sobre a decisão e
652
para se manifestar a autora se teminteresse na
Rqdo: Banco do Brasil S/A e outros
continuidade do feito, visto que o indeferimento
ADVª VERÔNICA FÁTIMA B. CAVALINI OAB/RO
ADVº PAULO FRANCISCO DE MATOS -OAB/RO
pode ter acarretado a perda do objeto. Citem-se
1248
1688
os requeridos para, caso queiram, apresentem
DESPACHO: Recebo o presente recurso de
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
resposta, no prazo legal, sob pena de revelia e
Apelação, eis que presentes os pressupostos
AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO
confissão ficta quanto à matéria de fato. Deverá
processuais subjetivos e objetivo. Ao recorrido
___________________________________
a requerente recolher a taxa da OAB/RO, no
para contra-razões. Com ou sem contra-razões,
PROC. Nº 001.2005.002575-8 - EXECUÇÃO
prazo de 05(cinco) dias, sob pena de ser
remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal
AA: Unipec - União das Escolas Superiores de
oficiado à instituição de classe para conhecimento
de Justiça com as cautelas de estilo. Cumpra-se.
Porto Velho
do caso. À escrivania para observar os termos
PVH
ADVº JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618
da Portaria nº 02/2005 (3ª Cível). PVH
___________________________________
RR: Ziziane Araújo da Silva
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.000835-4 - INDENIZAÇÃO
DESPACHO: Indefiro a designação de audiência
PROC. Nº001.2005.015365-9 - ARRESTO
Rqte: Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Conciliação por falta de previsão legal.
Rqte: Unipec - União das Escolas Superiores de
ADVº MÁRIO PASINI NETO OAB/RO 1075
Faculto as partes a realização de um acordo
Porto Velho
Rqdo: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda
extrajudicial,
ADVº JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618
ADVº LEONARDO BRESSAN - OAB/RO 1.583
Intime-se o exequente para que, em 48
Rqdo: Antônio Donizete Costa
DESPACHO: Recebo o presente recurso de
(quarenta e oito) horas, o mesmo requeira
DESPACHO: Vistos etc., ... Ao teor do exposto,
Apelação, eis que presentes os pressupostos
providência específica, sob pena de extinção e
INDEFIRO
pelo
processuais subsjetivos e objetivos. Ao recorrido
arquivamento. Cumpra-se. PVH
requerente, com supedâneo na fundamentação
para contra-razões. Com ou sem contra-razões,
___________________________________
supra indicada. Intime-se sobre a decisão e
remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal
PROC. Nº 001.2005.000525-0 - MONITÓRIA
para se manifestar a autora se tem interesse na
de Justiça com as cautelas de estilo. Cumpra-se.
Rqte: Serviço Social da Indústria - Sesi
continuidade do feito, visto que o indeferimento
PVH
ADVª MÁRCIA C.B. BEZERRA - OAB/RO 1496
pode ter acarretado a perda do objeto. Cite-se o
___________________________________
Rqdo: Sidney Rondon Taques
A
LIMINAR
PRETENDIDA
OAB/RO 226/A
Rqdo: Josoaldo Tavares Pires e outros
para
posterior
homologação.
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
203
B
04-11-2005
- 21
DESPACHO: Defiro o desentranhamento de
DESPACHO: Vistos etc., O valor da causa é de
DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo
documentos mediante a substituição por cópias
R$2.400,00. Assim, intime-se o autor a recolher
requerido, após requeira o autor em termos de
apresentadas pelo autor. Após, arquive-se. PVH
a diferença de custas em 10 dias, sob pena de
seguimento no prazo de 48 horas sob pena de
___________________________________
cancelamento da distribuição.
extinção e arquivamento. PVH
PROC. Nº 001.2005.007053-2 - INDENIZAÇÃO
complementar a inicial, juntando cópia do verso
___________________________________
Rqte: Ivone de Souza Braga
dos cheques de fls. 17/18. Intime-se. PVH
PROC. Nº 001.2002.011965-7 - EXECUÇÃO
ADVº FRANCISCO JOSÉ DA SILVA RIBEIRO
___________________________________
AA: Lucimar Sombra de Oliveira
OAB/RO 1170
PROC. Nº 001.2004.011762-5 - EXECUÇÃO
ADVº LUCIMAR SOMBRA DE OLIVEIRA OAB/RO
Rqdo: Banco Itaú S/a
AA: Centro de Ensino São Lucas Ltda
573/A
ADVº DOUGLACIR A.E. SANTANA - OAB/RO
ADVº AURIMAR LACOUTH DA SILVA - OAB/RO
RR: Magno Carvalho de Jesus
287
602
ADVª JACIRA SILVINO - OAB/RO 830
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
RR: Cesar do Rego e Silva
ADVº JOSÉ C. QUEIROZ OAB/RO 265/A
AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO
DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo
DESPACHO: “À exequente. PVH”
___________________________________
requerido, após requeira o autor em termos de
___________________________________
PROC. Nº 001.2003.009264-6 - EXECUÇÃO
seguimento no prazo de 48 horas sob pena de
PROC. Nº 001.2003.017443-0 - REPARAÇÃO DE
AA: Banco do Brasil S/A
extinção e arquivamento. PVH
DANOS
ADVº MARCO ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS
___________________________________
Rqte: Heremita Cordovil Rodrigues
- OAB/RO 846
PROC. Nº 001.2003.008286-1 - INDENIZAÇÃO
ADVº EUDES ROSA CABRAL OAB/RO 1288
RR: Disnol Distribuidora do Norte Ltda
Rqte: Marcelo Basílio da Silva
Rqdo: Expresso Rápido Açailândia Ltda
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
ADVº JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO - OAB/RO
AUTORA SOBRE OFÍCIO
872
___________________________________
Rqdo: Monza Auto Peças Ltda
PROC. Nº 001.2004.019814-5 - MONITÓRIA
ADVª EDUVIRGE MARIANO - OAB/RO 324-A
Rqte: Instituto Maria Auxiliadora
DESPACHO:
ADVº
FRANCISCO
ANASTÁCIO
ARAÚJO
Deve ainda
ADVº LUIZ LUCIANO DE BARROS FILHO OAB/
MA 5158
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
suspensivo e devolutivo. Às razões do recorrido.
Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Ao recorrido para
de
contra
Rqdo: Iracema da Conceição Gonçalves de
apresentação
ou
não
Souza
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
DESPACHO: Defiro a suspensão pelo prazo de
Justiça com nossas homenagens. PVH
30 dias. Decorrido o prazo, intime-se o autor
___________________________________
para dar andamento ao feito no prazo de 48
PROC. Nº 001.2003.012873-0 - REPARAÇÃO DE
(quarenta e oito) horas sob pena de extinção e
DANOS
arquivamento. PVH
Rqte: Severino Ramos Correia
___________________________________
ADVº WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS - OAB/
PROC. Nº 001.2002.020092-6 - EMABARGOS À
RO 655/A
EXECUÇÃO
Rqdo: Branco Bradesco S/A
Embgte: Ronny Castro Romanini e outros
ADVº ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509
ADVº EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069
DESPACHO:
Embgdo: Elizene Ferreira de Souza
devolutivo e suspensivo. Ao recorrido para
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
apresentação
de
contra
AUTORA
apresentação
ou
não
___________________________________
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
JUIZ
PROC. Nº 001.2005.015035-8 - EXECUÇÃO
Justiça com nossas homenagens. PVH
ESCRIVÃO:
AA: Salmin Coimbra Sauma
___________________________________
ADVº SALMIM COIMBRA SAÚMA OAB/RO 1518
PROC. Nº 001.1997.001304-4 - RESTAURAÇÃO
RR: Plínio dos Santos Aguiar e outros
DOS AUTOS
DESPACHO: Intime-se o autor a recolher as
Rqte: Banco Bandeirantes S/A
PROC.
custas processuais e a taxa da OAB/RO, ambas
ADVº ARY GURJÃO OAB/RO 121
INOMINADA
no prazo de 48(quarenta e oito) horas. No
Rqdo: Paulo Zeed Sobrinho
RQTE: JOSÉ BERNARDO COUTINHO E TELMA
primeiro caso, a omissão da parte acarretará o
DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo
QUEIROZ COUTINHO
indeferimento da inicial, a extinção do feito e,
de 180 dias, após requeira o autor em termos de
ADV.: Antônio Osman de Sá - OAB/RO 56/A
conseqüentemente, o arquivamento. Na segunda
seguimento no prazo de 48 horas sob pena de
RQDOS: JOÃO IZÍDIO AYRES PINTO E ROSILDA
parte, em caso de omissão, será oficiado à
extinção e arquivamento. PVH
FROTA PINTO
OAB/RO para conhecimento do caso. Cumpra-
___________________________________
RQDOS: MARIA AUXILIADORA AYRES PINTO
se. PVH
PROC. Nº 001.2002.012323-9 - MONITÓRIA
SIQUEIRA JOSÉ BRAZ PINHEIRO DE SIQUEIRA
___________________________________
Rqte: Instituto Luterano de Ensino Superior de
ADV.: Osvaldo Melo - OAB/RO 155/A
PROC. Nº 001.2005.015981-9 - INDENIZAÇÃO
Porto Velho
TERCEIRO INTERESSADO: EDMAR BEZERRA DA
contra
a
Justiça com nossas homenagens. PVH
apresentação
de
Após
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
MEDEIROS - OAB/RO 1081
Rqte: Daniel Coutinho Rocha
razões.
Após a apresentação ou não de contra razões,
___________________________________
razões,
Júlia
Nazaré
Expediente
razões.
de
contra
Após
a
razões,
ADVº BENEDITO ANTÔNIO ALVES - OAB/RO
Albuquerque
Judicial
do
dia
04/11/05
Juiz de Direito Titular OSNY CLARO DE
OLIVEIRA
Recebo o recurso nos efeitos
Silva
Escrivã
Escrivã
JUNIOR
Júlia
SUGESTÕES
NAS
Nazaré
OU
ENDEREÇO
Albuquerque
RECLAMAÇÕES,
PESSOALMENTE
CONTATE-NO
Silva
VIA
AO
FAÇAM-
JUIZ
OU
INTERNET.
ELETRÔNICO:
DIRETOR:
[email protected]
[email protected]
_________________________
001.2004.002521-6
-
CAUTELAR
COSTA
ADVº EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069
947
ADV.: Welser Rony Alencar Almeida - OAB/RO
Rqdo: Lua Nova Viagens e Turismo Ltda
Rqdo: Margaret da Silva
1506
B
- 22
DIÁRIO DA JUSTIÇA
04-11-2005
NÚMERO
203
ANOXXIII
SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto,
faltando aos autores o necessário interesse
para a causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
tornando sem efeito a liminar deferida ao início,
nos
termos
do
artigo
267,
VI,
do
CPC,
condenando-os ao pagamento das custas e
despesas e honorários que arbitro em 10%
sobre o valor da causa. Certifique-se, oficiando-
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
se, com o trânsito em julgado, ao Cartório
Extrajudicial, sobre a presente sentença. Oficiese ao juízo pela devolução da CP, independente
de cumprimento.
P.R.I.. Porto Velho, 28 de
outubro de 2.005. Osny Claro de Oliveira Junior
- Juiz de Direito
SANTOS PEREIRA DE SOUZA
SUGESTÕES
NAS
OU
RECLAMAÇÕES,
PESSOALMENTE
CONTATE-NOS
VIA
ATRAVÉS
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO
www.tj.ro.gov.br
DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
JUIZ DE DIREITO
____________________________________
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS
AO
FAÇAM-
JUIZ
OU
INTERNET
DO
OU
E-MAIL:
[email protected]
EXPEDIENTE DO DIA: 03-11-2005 GAB.
.....................................................
PROC. n. 001.2005.001210-9
Ação: Indenização por Acidente de Veículo
ERRATA
PROC. 001.2004.011657-2 - DECLARATÓRIA
RQTE: ALCIENE SANTANA DE ASSIS
ADV.: Nelson Pereira da Silva - OAB/AC 1582
RQDA:
GR
ELETRO
-
VESLE
MÓVEIS
E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA
ADV.: Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO 1280
SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto,
JULGO
IMPROCEDENTES
OS
“TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EFETIVADA
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 03.11.2005,
TENDO EM VISTA QUE AS SENTENÇAS ALI
ELENCADAS JÁ FORAM PUBLICADAS NO
DIÁRIO DO DIA 28.10.2005”.
Belª. Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
AA.:REGINALDO
APARECIDO
SANTOS
FAUSTINO
Adv.:RAIMUNDO
OAB/RO
GONÇALVES
601-ARR.:L.
DE
ARAÚJO
F.
LTDAAdv.:RAIMUNDO
IMPORTS
DE
ALENCAR
MAGALHÃES OAB/RO 105
PEDIDOS,
DECISÃO DE FLS. 18:“Redesigno a presente
revogando a tutela antecipada deferida à fl. 29,
audiência para o dia 16 do corrente mês
tornando sem efeito a multa imposta à ré,
e ano, às 09h15min. Saem os presentes
deixando de condenar a autora ao pagamento
intimados,
das custas, despesas processuais e honorários
Samuel
por ser beneficiária da Lei nº 1.060/50. P.R.I..
Porto Velho, 03/11/05. (a) Rosemeire C.
Porto Velho, 28 de outubro de 2.005. Osny Claro
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de
de Oliveira Junior - Juiz de Direito
Direito
____________________________________
inclusive
Alencar
a
testemunha
Ferreira.
Publique-se.”
...................................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
PROC. 001.2005.015388-8 - ARRESTO
Escrivã Judicia
RQTE: ALCIENE SANTANA DE ASSIS
ADV.: Nelson Pereira da Silva - OAB/AC 1582
RQDA: GR ELETRO LTDA
SENTENÇA: Vistos etc., ... Assim, INDEFIRO A
INICIAL, nos termos do artigo295, III, do CPC,
JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, nos termos
do artigo 267, I, do mesmo código. P.R.I,
certificando-se
nos
autos
principais.
Porto
Velho, 28 de outubro de 2.005. Osny Claro de
Oliveira Junior - Juiz de Direito
001.2004.005325-2
-
IXIBIÇÃO
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET
ATRAVÉS
DO
E-MAIL:
[email protected]
JUÍZA DE DIREITO: ROSEMEIRE C. DOS
SANTOS PEREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO R. G. DA
____________________________________
PROC.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
SILVA
DE
DOCUMENTOS
RQTE: JOSUÉ JOSÉ CARVALHO
ADV.: Luciene Silva Marins - OAB/RO 1093
RQDA: CEMAPE TRANSPORTES S/A
EXPEDIENTE DO DIA: 03-11-2005- cartório
.......................................................
FICAM
AS
PARTES,
ADVOGADOS,
ATRAVÉS
INTIMADAS
DO
DE
TEOR
SEUS
DA
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
ADV.: Zaqueu Noujaim - OAB/RO 145A
SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto,
PROC. n. 001.2004.016175-6
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando
AA.:Imobiliária Vivenda Imóveis Ltda
á ré, em definitivo, a exibição dos documentos
Adv.:ÉRICA VARGAS VOLPON (OAB/RO 1960) e
descritos às fls. 04 e 05, condenando a ré ao
CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES (OAB/RO
pagamento das custas e despesas processuais
1401)
e honorários ao autor que arbitro em R$300,00.
RR.: Verlândio Azevedo Ribeiro e João Batista
Porto Velho, 27 de outubro de 2.005. Osny Claro
Teodoro
de Oliveira Junior - Juiz de Direito
CERTIDÃO fls.17v e AUTO DE PENHORA fls.18
____________________________________
.......................................................
ANOXXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
B
04-11-2005
PROC. n. 001.2004.014699-4
PROC. n. 001.2002.000611-9
PROC.
AA.:Escon - Factoring e Fomento Ltda
AA.:Sandra Maria Veloso Carrijo Marques
REINTEGRAÇÃO
Adv.:CLÁUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA (OAB/
Adv.:ROSANA FERNANDES MAGALHÃES (OAB/
REQTE: FERNANDO A. VISIOLI
RO 668) e MARIA ELZENIRA SOARES REBOUÇAS
RO 360-B) e ROBERTO FRANCO DA SILVA
Adv.: Caroline Fernandes OAB/RO 1915
(OAB/RO 311-B)
(OAB/RO 835)
RQDO: ADELINO RAMOS E OUTROS
RR.: Campana & Campana Ltda
RR.: Jornal Correio da Amazônia
Intimação da parte autora para manifestar
CERTIDÃO fls.34v e AUTO DE PENHORA fls.35
CERTIDÃO fls. 89 e AUTO DE PENHORA fls. 90
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
.......................................................
.......................................................
(fls.87).
PROC. n. 001.2003.012367-3
PROC. n. 001.2005.003205-9
--------------------------------------------
AA.:Edmar Queiroz Damasceno Filho
AA.:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho
PROC. Nº 001.2005.010752-5 - BUSCA E
Adv.:SEBASTIÃO SEVERINO DA COSTA (OAB/
Médico
APREENSÃO
RO 734)
Adv.:BRENO DIAS DE PAULA (OAB/RO399B) e
REQTE: BANCO DIBENS S/A
RR.: Renascer Nautica F. Ltda - ME
FRANCIANY DE PAULA (OAB/RO 349B)
Adv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510
CERTIDÃO fls. 27v e AUTO DE PENHORA fls.28
RR.: Reginaldo Vieira da Silva
RQDO:
.......................................................
CERTIDÃO fls.39 e AUTO DE PENHORA fls.40
PROC. n. 001.2004.007735-6
.......................................................
AA.:Adaltina Miranda da Costa
PROC. n. 001.2004.001662-4
Adv.:HAROLDO
LOPES
LACERDA
(OAB/RO
Nº
- 23
001.2005.011146-8
DE
FERNANDA
-
POSSE
TORRES
Intimação da parte autora para manifestar
acerca do auto de busca e apreensão. (fls.33).
-------------------------------------------PROC.
AA.:Banco Dibens S/A
962)
Adv.:EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/
RR.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
RO 1510) e WALTER GUSTAVO DA SILVA
Nº
001.2005.011108-5
-
AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE:
DOROTHEA
MACHADO
BOTELHO
Adv.: Francisco A. A. Medeiros - OAB/RO 1081
CERTIDÃO fls. 111v e AUTO DE PENHORA
LEMOS (OAB/RO 655-A) CARLOS ALESSANDRO
fls.112
SANTOS SILVA (OAB/ES 8773)
.......................................................
RR.: Andreia Andrade Teixeira
PROC. n. 001.2004.008617-7
CERTIDÃO fls.32v/33
AA.:Instituto Luterano de Ensino Superior de
.......................................................
Porto Velho - ILES
PROC. n. 001.2003.020484-3
Adv.:BENEDITO ANTÔNIO ALVES (OAB/RO
AA.:Serviço
947)
Indústrial - SENAI/RO
RR.: Geraldo Correia de Castro
Adv.: Ary Gurjão Silveira OAB/RO 121
Adv.:GILBERTO BAPTISTA (OAB/RO 1373) e
CERTIDÃO fls.22v e AUTO DE PENHORA fls.23
RQDO: TEREZA P. CHAVES
MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE (OAB/RO 1496)
.......................................................
Intimação da parte autora para manifestar
RR.: Agnaldo Felix do Nascimento
PROC. n. 001.2004.019676-2
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
CERTIDÃO fls.34v e AUTO DE PENHORA fls.35.
AA.:Eloisa Helena de Moura
(fls.19v).
........................................................
Nacional
de
RQDO:
OCTÁVIO
CAMPOS
TRIVES
Intimação do advogado da parte autora para
retirar o edital.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012346-6 - BUSCA E
APREENSÃO
Aprendizagem
Adv.:SALATIEL SOARES DE SOUZA (OAB/RO
Marly do Socorro R.G. da Silva
932) e KÁTIA M. A. DE MAGALHÃES (OAB/RO
Escrivã Judicial
REQTE:
BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
-------------------------------------------PROC.
Nº
001.2005.013171-0
-
AÇÃO
DECLARATÓRIA
2017)
REQTE:
RR.: NIVALDO MARQUES SANTOS
ORAIDES
PEREIRA
LOPES
Adv.: Raimundo G. de Araújo OAB/RO 601-A
CERTIDÃO fls.33v e AUTO DE PENHORA fls.34
RQDO: BRASIL TELECOM S/A
.......................................................
DESPACHO de fls.18v: Defiro a autora os
PROC. n. 001.2003013127-7
benefícios da assistência judiciária. Analisarei
AA.:Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda
o pedido de antecipação de tutela depois da
Adv.:PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 2-A) e
manifestação da requerida. Cite-se, com as
FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA (OAB/RO 1553)
advertências legais. PVH, 22/09/2005. (a) Ilisir
RR.: Fátima Pinto dos Santos
CERTIDÃO fls.19v e AUTO DE PENHORA fls.21
.......................................................
PROC. n. 001.2003.014568-5
AA.:A. A. Moreira Mercearia
Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
EXP. : 03 DE OUTUBRO DE 2005
JUIZ:
Dr.
Ilisir
ESCRIVÃO
Bueno
JUDICIAL:
--------------------------------------------
Rodrigues
José
Adilson
I.
Martins
Adv.:TEREZINHA DE ANDRADE SILVA (OAB/RO
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
PODEM
1965) e PAULO DELMAR LEISMANN (OAB/RO
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
172B)
VIA INTERNET-
[email protected]
RR.: Elias Barbosa de Moraes
PROC.
Nº
001.2005.009926-3
-
AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: WALTER BARROS DE PAULA
Adv.: Washington F. Mendonça OAB/RO 1946
RQDO:
NAÇÕES
BANCO
ITAÚ
S/A
-
AGÊNCIA
UNIDAS
Adv.: Fábio A. Moreira OAB/RO 1553
CERTIDÃO fls. 18 e AUTO DE PENHORA fls.19
PROC. Nº 001.2005.012724-0 - BUSCA E
DESPACHO de fls.73: Defiro ao autor o prazo
.......................................................
APREENSÃO
requerido às fls. 67 PVH, 20/09/2005. (a) Ilisir
PROC. n. 001.2003.002604-0
REQTE: BANCO DO BRASIL S/A
Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
AA.:Banco Mercantil de São Paulo S/A
Adv.: Alexandre Maldonado OAB/RO 1179
--------------------------------------------
Adv.:ODAILTON K RIBEIRO (OAB/RO 652) e
RQDO:EDER
PROC. Nº 001.2005.010726-6 - BUSCA E
LEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308-A)
Intimação da parte autora para manifestar
APREENSÃO
RR.: Alberto Nunes Martins
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
REQTE: BANCO BRADESCO S/A
CERTIDÃO fls. 33 e AUTO DE PENHORA fls.34.
(fls.23v).
Adv.: Luciano B. Bertazzo OAB/RO 1894
.......................................................
--------------------------------------------
FERASSO
.
RQDO: DACYMAR GALIMBERT DA SILVA
B
- 24
DIÁRIO DA JUSTIÇA
04-11-2005
Intimação da parte autora para manifestar
PROC.
Nº
001.2005.011917-5
-
AÇÃO
NÚMERO
PROC.
Nº
203
ANOXXIII
001.2005.010779-7
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
DECLARATÓRIA
MONITÓRIA
(fls.25).
REQTE: ALDEMIR L. FLORES
REQTE:
Adv.: James de P. Barros OAB/RO 1010
NAVEGAÇÕES
RQDO: BRASIL TELECOM S/A
Adv.: Raquel O. de H. Galli 363-B
Adv.: Meire A. Gomes OAB/RO 1857
RQDO:
Intimação da parte autora para manifestar
CONS.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012265-6 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: ITAÚ SEGUROS S/A
Adv.: Marcos Araújo OAB/RO 846
acerca
RQDO: CELINA A. PACHECO
da
contestação
e
documentos
apresentados.
Intimação da parte autora para manifestar
--------------------------------------------
acerca
PROC. Nº 001.2005.010268-0 - AÇÃO DE
contestação
e
documentos
apresentados.
INDENIZAÇÃO
--------------------------------------------
REQTE: FRANCISCO C. C. C. JUNIOR
PROC.
Nº
001.2005.010394-5
-
AÇÃO
COMBUSTÍVEIS
E
LTDA.
REVOLUTION
DE
AÇÃO
EVENTOS
OPERADORA
&
LTDA
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
Adv.: Regina C. S. T. Cruz OAB/RO 1100
da
JURUÁ
-
Adv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510
(fls.24v).
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012035-1 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: CRISTIANE DA S. CORAL
Adv.: Àlvaro Sotero Alves OAB/RO 710
DECLARATÓRIA
RQDO: SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
REQTE: REGINA ROCHA JUVENAL
CRÉDITO - CDL BRASÍLIA
Intimação da parte autora para manifestar
Adv.: Luiz A. R. Miralha OAB/RO 700
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
Intimação da parte autora para manifestar
(fls.15v).
acerca
--------------------------------------------
Adv.: Alan Kardec dos S. Lima OAB/RO 333
RQDO: TELERON CELULAR S/A - VIVO
Lygia C. de Souza OAB/PA 11.399
Intimação da parte autora para manifestar
da
contestação
e
documentos
RQDO: BRASIL TELECOM S/A
apresentados.
PROC. Nº 001.2005.010568-9 - BUSCA E
apresentados.
--------------------------------------------
APREENSÃO
--------------------------------------------
PROC. Nº 001.2005.011037-2 - AÇÃO DE
REQTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
EXECUÇÃO
BRASILEIROS
EXQTE: CRED FÁCIL FACTORING FOMENTO
Adv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510
COMERCIAL
RQDO: ROBERTO F. MARCIANO
acerca
da
PROC.
contestação
Nº
REPARAÇÃO
REQTE:
e
documentos
001.2005.010929-3
DE
-
DANOS
ELISIANE
J.
H.
SEBASTIANY
E
LTDA
S/A
OUTROS
Adv.: Francisco J. da S. Ribeiro OAB/RO 1170
Intimação da parte autora para manifestar
Adv.: Carlos A. Troncoso Justo535-A
EXCDO: ANA ROSA COSTA FARIAS
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
RQDO: JOEL G. F. BEZERRA E OUTROS
Intimação da parte autora para manifestar
Adv.: Lupércio P. da Silva Junior OAB/RO 1511
Intimação da parte autora para manifestar
acerca
da
contestação
e
documentos
apresentados.
Nº
REPARAÇÃO
001.2005.011380-0
DE
-
-------------------------------------------APREENSÃO
EXECUÇÃO
EXQTE: CARNEIRO & CIA LTDA
Adv.: Hermenegildo L. da Silva OAB/RO 1497
EXCDO: ERMÍNIO O. JÚNIOR
REQTE: BANCO DO BRASIL S/A
DANOS
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011415-7 - AÇÃO DE
(fls.28v).
PROC. Nº 001.2005.011585-4 - BUSCA E
-------------------------------------------PROC.
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.31v).
Intimação da parte autora para manifestar
REQTE: IDA PEREA MONTEIRO
Adv.: Keila M. da S.Oliveira OAB/RO 2128
Adv.: Alexandre Maldonado OAB/RO 1179
RQDO:
RQDO:
LTDA
Intimação da parte autora para manifestar
--------------------------------------------
manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
PROC.
(fls.33.)
REINTEGRAÇÃO
--------------------------------------------
REQTE: LEONARDO A. VISIOLI
PROC. Nº 001.2005.011042-9 - AÇÃO DE
Adv.: Caroline Fernandes OAB/RO 1915
EXECUÇÃO
RQDO: ADELINO RAMOS E OUTROS
EXQTE: BANCO DO BRASIL S/A
Intimação da parte autora para manifestar
Adv.: Keila M. da Silva Oliveira OAB/RO 579-A
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
EXCDO:
(fls.78).
EXPRESSO
RONDÔNIA
Intimação da parte autora para
acerca do “AR” negativo.
-------------------------------------------PROC.
Nº
001.2005.011427-0
-
AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE:
COMERCIAL
RENASCENÇA
LTDA
Adv.: Hermenegildo L. da Silva OAB/RO 1497
RQDO:
JORGE L. GONÇALVES BARBOSA
Intimação da parte autora para
manifestar
SUSANA
MALAQUIAS
TEREZINHA
DE
AUGUSTINI
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.16v).
Nº
001.2005.011145-0
DE
-
POSSE
acerca do “AR” negativo.
Intimação da parte autora para manifestar
--------------------------------------------
--------------------------------------------
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
PROC. Nº 001.2005.010817-3 - AÇÃO DE
PROC. Nº 001.2005.010548-4 - AÇÃO DE
(fls.26v).
INDENIZAÇÃO
--------------------------------------------
EXECUÇÃO
REQTE: FRANCISCO M. DOS S. GOMES
PROC. Nº 001.2005.010860-2 - BUSCA E
Adv.: Jânio S. da S. Maciel OAB/RO 1950
APREENSÃO
RQDO: ASSOCIAÇÃO C. DE SÃO PAULO
Adv.: Ana F. C. Biasotti de Oliveira OAB/SP
135.910
Intimação da parte autora para manifestar
acerca
da
contestação
e
documentos
REQTE: BANCO DIBENS S/A
Adv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510
RQDO:
MARCOS
SILVA
ALMEIDA
EXQTE:
CARLOS
ALBERTO
LACERDA
Adv.: Walter Alves M. Neto OAB/RO 1943
EXCDO:
TRANSPORTADORA
RONDONPETRO
LTDA
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.34v).
Intimação da parte autora para manifestar
apresentados.
acerca do auto de busca e apreensão. (fls.28).
--------------------------------------------
--------------------------------------------
José Adilson I. Martins
Escrivão Judicial
ANO XXIII
NÚMERO 203
PORTO
VELHO -RO, SEXTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE
Finalidade: Intimar a parte requerente na pessoa
de seu advogado, quanto ao despacho a baixo
transcrito:
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação
para o dia 22/12/2005 às 10:15 h. Cite-se/Intimese.” Ariq. 06/10/2005 (a) Drª Duília Sgrott Reis
- Juíza de Direito.
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE ARIQUEMES
Gabarito nº 044/05
Juiz de Direito: Duília Sgrott Reis
Proc.00200.2005.000326-9
Ação: Execução de título judicial
A.: Cilene Gonçalves
Adv.: Edson José da Silva OAB/RO 295 B
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO
635, Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho
OAB/SP 214.959 e Domingos Sávio neves Prado
OAB/RO 2004
Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de
seu advogado, quanto ao despacho a seguir
transcrito:
Valor atualizado do crédito em 26/10/2005 é de
R$ 1.920,28.
DESPACHO:” 01. Tendo em vista o decurso de
prazo havido entre a expedição da carta
precatória até a data presente, sem que o ato
deprecado fosse cumprido e em face dos
princípios norteadores do Juizado Especial Cível,
abra-se vista dos autos ao exequente para que
indique novos bens à penhora, podendo inclusive
apresentar número de conta corrente do
executado para bloqueio on line, através do
BACEN/JUS. Prazo: 10 dias.” Ariq. 11/10/2005
Proc.00200.2005.008472-2
Ação: Cobrança
A.: Raimundo de Almeida e outro
Adv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2529
R.: Sul América Seguros S/A
Adv.: não consta
Finalidade: Intimar a parte requerente na pessoa
de seu advogado, quanto ao despacho a baixo
transcrito:
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação
para o dia 22/12/2005 às 09:30 h. Cite-se/Intimese.” Ariq. 06/10/2005 (a) Drª Duília Sgrott Reis
- Juíza de Direito.
Proc.00200.2005.008461-7
Ação: Cobrança
A.: Zilda Iglesia Munhos Turco ME
Adv.: Fabricio dos santos Fernandes OAB/RO
1940
R.: Raimundo Martins Montel
Adv.: não consta
Proc.00200.2005.008462-5
Ação: Cobrança
A.: Zilda Iglesia Munhos Turco ME
Adv.: Fabricio dos santos Fernandes OAB/RO
1940
R.: Magno Emerson Amorim
Adv.: não consta
Finalidade: Intimar a parte requerente na pessoa
de seu advogado, quanto ao despacho a baixo
transcrito:
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação
para o dia 22/12/2005 às 10:00 h. Cite-se/Intimese.” Ariq. 06/10/2005 (a) Drª Duília Sgrott Reis
- Juíza de Direito.
Proc.00200.2005.008419-6
Ação: Cobrança
A.: Cobrança
Adv.: Jorge Mitsuro Jodai OAB/RO 2152
R.: Valdir Lourenço dos Santos
Adv.: não consta
Finalidade: Intimar a parte requerente na pessoa
de seu advogado, quanto ao despacho a baixo
transcrito:
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação
para o dia 02/12/2005 às 08:45 h. Cite-se/Intimese.” Ariq. 06/10/2005 (a) Drª Duília Sgrott Reis
- Juíza de Direito.
Proc.00200.2005.008374-2
Ação: Reparação de Danos
A.: Janete carvalho de Assunção Dias
Adv.: Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387 e Jonas
Mauro da Silva OAB/RO 666-A
R.: Brasil Telecom
Adv.: não consta
Finalidade: Intimar a parte requerente na pessoa
de seu advogado, quanto ao despacho a baixo
transcrito:
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação
para o dia 02/12/2005 às 09:45 h. Cite-se/Intimese.” Ariq. 06/10/2005 (a) Drª Duília Sgrott Reis
- Juíza de Direito.
Proc.00200.2005.003712-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Otávio Passarelli
Adv.: Sidnei Doná OAB/RO 377 B
R.: Star Norte Imp. e Exp. De Madeiras
Adv.: não consta
2005
Finalidade: Intimar a parte requerente na pessoa
de seu advogado, quanto a Audiência designada
para o dia 22/12/2005 às 10:45 horas, tendo
em vista o fornecimento do novo endereço da
requerida.
Proc.00200.2005.008049-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Comercial Catarinense
Adv.: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A
R.: Vanio Bez Fontana
Adv.: não consta
Finalidade: Intimar a parte requerente na pessoa
de seu advogado, quanto ao despacho a baixo
transcrito:
DESPACHO: “J. Ratifico o teor do r. despacho de
fl. 09. Intime-se.” Ariq. 13/10/2005 (a) Drª Duília
Sgrott Reis - Juíza de Direito.
Proc.00200.2005.003889-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Losney Dias da Cruz
Adv.: Poliana Gomes Fogaça Chaves OAB/RO
2528
R.: Salviano Santana
Adv.: não consta
Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de
sua advogada, quanto a sentença abaixo:
SENTENÇA: “Vistos etc....(...).. .A Lei 9099/95
dispõe que caso o devedor não seja localizado,
ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será
imediatamente extinto. Ademais foi deferido o
prazo de 10 (dez) dias para que o exequente
fornecesse atual , entretanto, decorrido o prazo,
o mesmo quedou-se, inerte, conforme certidão
de fl. 14v.. Posto isto, julgo extinto o eito com
fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95.
Transitada esta em julgado, arquivem- se.
Publique-se. Registre-se. Intime-e.” Ariq. 22/09/
2005 (a) Dr Leonardo Leite Mattos - Juiz Substituto
Proc.00200.2005.001068-0
Ação: Cobrança
A.: Marilene Ferreira de Abreu
Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP
217.566
R.: Banco Fiat S/A
Adv.: não consta
Finalidade: Intimar a parte requerente na pessoa
de seu advogado, quanto ao despacho a baixo
transcrito:
DESPACHO: “01. Tendo em vista o decurso de
prazo havido entre a expedição da carta
precatória até a data presente, sem que o ato
deprecado fosse cumprido e em face dos
princípios norteadores do Juizado Especial Cível,
abra-se vista dos autos ao exequente para que
indique novos bens à penhora, podendo inclusive
apresentar número de conta corrente do
executado para bloqueio on line, através do
BACEN/JUS. Prazo: 10 dias..” Ariq. 11/10/2005
(a) Drª Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito.
C
- 2
04-11-2005
Proc.002.2005.001588-7
Ação: Cobrança
A.: Godine e Contt Ltda
Adv.: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO
2433
R.: Welerson Cleito Figueira
Adv.: não consta
Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seu
advogado a efetuar o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 34,44 (trinta e quatro
reais e quarenta e quatro centavos). Prazo de 05
(cinco) dias.
Proc.00200.2002.001511-0
Ação: Cobrança
A.: José Pierre matias e outro
Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128B e Edelson
Inocêncio Junior OAB/RO 890
R.: C.B.S. Auto Escola e despachante Ltda
Adv.: não consta
Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de
seu advogado a comparecer em cartório para
retirar o Auto de Arrematação. Prazo de 05 (cinco)
dias.
Proc.00200.2001.00747-3
Ação: Execução de título judicial
A.: Osmar Alves Trindade
Adv.: Norberto Lucio Ribeiro OAB/RO 353 B
R.: José Custódio Soeiro
Adv.: não consta
Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de
seu advogado a manifestar-se nos autos, vez
que a penhora não foi concretizada.. Prazo de
05 (cinco) dias.
Proc.00200.2004.003338-6
Ação: Execução de título judicial
A.: Adilson Miguel do Amaral
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO
1423
R.: Planinvest Administração de Consórcio S/C
Adv.: não consta
Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de
seu advogado, quanto ao despacho a seguir
transcrito:
DESPACHO: “Intime-se o autor para dar regular
prosseguimento ao feito em 10 (dez) dias, sob
pena de extinção por inércia (art. 51, inciso I, da
Lei 9099/95). Ariq. 13/10/2005 (a) Drª Duilia
Sgrott Reis - Juíza de Direito.
Proc.00200.2004.005493-6
Ação: Cobrança
A.: Dorlaina batista de Abreu
Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
R.: Sul América Seguros S/A
Adv.: Drª Evanete Revay OAB/RO 1061
Finalidade: Intimar as partes a pessoa de seus
advogados, quanto á sentença com parte
dispositiva transcrita a baixo. Bem como intimar
o advogado do autor a retirar Alvará Judicial em
nome da autora:
SENTENÇA: “.....Posto isto, julgo extinto o feito
com fundamento no art. 794, inciso I do Código
de processo Civil. Expeça-se alvará judicial em
nome da autora para levantamento da
importância depositada. Solicite-se a liberação
da penhora de fl. 66. Transitada esta em julgado,
arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intiemse.” Ariq. 26/09/2005 (a) Drª Duilia Sgrott Reis
- Juíza de Direito.
Proc.00200.2005.004857-2
Ação: Cominatória
A.: Elizabete Regina Pilger
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
R.: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: JULIANA Maia Ratti OAB/AC 2351 e Thaís
Nogueira Rezende OAB/SP 188.819
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seus
advogados, quanto a sentença com parte
dispositiva abaixo transcrita:
SENTENÇA: “...(...)...Posto isso e considerando
tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o
feito, sem julgamento do mérito, ante a falta de
interesse processual da autora, nos termos do
art. 267, VI c/c o art. 301, X, ambos do Código de
Processo Civil. Observadas as formalidades
legais, transitada esta em julgado, arquivemse. Sem custas e honorários advocatícios, posto
que incabíveis à espécie, com fulcro aos arts.
54, caput e 55, caput, ambos da Lei 9099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Ariq. 30/
10/2005 (a) Drª Duilia Sgrott Reis - Juíza de
Direito.
Proc.00200.2002.008248-9
Ação: Execução de título judicial
A.: Marli Eliana Azevedo
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408 B
R.: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: não consta
Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de
seu advogado, quanto ao despacho a seguir
transcrito:
DESPACHO: “Ao exequente.” Ariq. 10/10/2005
(a) Drª Duilia Sgrott Reis - Juíza de Direito.
Proc.00200.2004.009356-7
Ação: Execução de título judicial
A.: Dulce Ize
Adv.: Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387
R.: Valdecir dos Santos
Adv.: não consta
Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de
seu advogado, quanto ao despacho a seguir
transcrito:
DESPACHO: “J. Indefiro o pedido, uma vez que
se trata de providência a ser realizada pela parte.
Intime-se o exequente para a indicação de bens
passíveis de penhora e endereço atual do
exequente, no prazo de 05 dias, sob pena de
arquivamento do feito, independente de prévia
intimação.. Ariq. 28/09/2005 (a) Drª Duilia Sgrott
Reis - Juíza de Direito.
Proc.00200.2005.008406-4
Ação: Cobrança
A.: Waltair Nascimento Fernandes
Adv.: Fabrício dos Santos Fernandes OAB/RO
1940
R.: Carlos Alberto da Costa e outros
Adv.: não consta
Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de
seu advogado, quanto ao despacho a seguir
transcrito:
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação
para o dia 02/12/2005 às 09:15h. Cite-se/Intimese.” Ariq. 06/10/2005 (a) Drª Duilia Sgrott Reis
- Juíza de Direito.
Proc.00200.2004.001736-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Loir Vicente Ferreira
Adv.: Manoel Messias Flores OAB/RO 28
R.: Maria Claro Silva Camargo
Adv.: não consta
Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de
seu advogado, quanto ao despacho a seguir
transcrito:
DESPACHO: “Intime-se o exequente para
manifestação quanto ao cumprimento integral
do acordo pela executada, notadamente quanto
ao item 3 (fl. 26). 2. Prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento do feito. 3. Após
conclusos.” Ariq. 05/10/2005 (a) Drª Duilia
Sgrott Reis - Juíza de Direito.
NÚMERO
203
ANO XXIII
Proc.00200.2005.001019-2
Ação: Cobrança
A.: Irosina dos Santos Camargo
Adv.: não consta
R.: Dismobrás Imp. e exp. De Móveis - City Lar
Adv.: Jackson Mário de Souza OAB/MT 4635
R.: Losango Promotora de Vendas Ltda
Adv.: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281
Finalidade: Intimar as partes requeridas na
pessoa de seus advogados, quanto ao despacho
a seguir transcrito:
DESPACHO: “1. Intime-se a autora para juntar
aos autos planilha com cálculo discriminado do
valar de cada parcela, os dias de atraso no
pagamento e o valor atualizado com a incidência
de juros legais que entende serem os devidos,
bem como a importância cuja restituição
pretende. 2. Intimem-se os requeridos
Dismobrás Importação e Exportação e
Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos Ltda
e Losango Promotora de vendas Ltda para
apresentar aos autos contrato de financiamento
firmado com a requerente. 3. Concedo o prazo
de 10 (dez) dias. 4. Após, conclusos.”. Ariq. 30/
09/2005 (a) Drª Duilia Sgrott Reis - Juíza de
Direito.
Proc.00200.2005.006907-3
Ação: Cobrança
A.: Jocimar Soares Silveira
Adv.: Weverton Jeferson Teixeira Heringer OAB/
RO 2514
R.: Ronaldo Batista Rodrigues Campos
Adv.: não consta
Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de
seu advogado a esclarecer a pretensão do autor
em petição feito no balcão, em relação ao não
cumprimento do acordo. Prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.00200.2005.003879-8
Ação: Cobrança
A.: Teixeira e mezabarba Comércio e
representações
Adv.: Weverton Jeferson Teixeira Heringer OAB/
RO 2514
R.: Willian pena de Souza
Adv.: não consta
Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de
seu advogado, quanto a sentença com parte
dispositiva transcrita a seguir:
SENTENÇA: “Vistos etc....(...).. .A Lei 9099/95
dispõe que caso o devedor não seja localizado,
ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será
imediatamente extinto. Ademais foi deferido o
prazo de 10 (dez) dias para que o exequente
indicasse bens passíveis de penhora, entretanto,
decorrido o prazo, o mesmo quedou-se, inerte,
conforme certidão de fl. 20v.. Posto isto, julgo
extinto o eito com fundamento no art. 53, § 4º da
Lei 9099/95. Transitada esta em julgado,
arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimee”. Ariq. 22/09/2005 (a) Dr. Leonardo Leite
Mattos e Souza - Juiz Substituto
Proc.00200.2005.001385-0
Ação: Indenização
A.: Silvonei Rodrigues dos Santos
Adv.: Brtian Griehl OAB/RO 261B
R.: Miguel Vieira dos Santos
Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta
Finalidade: Intimar a parte requerida na pessoa
de seu advogado, quanto a sentença com parte
dispositiva transcrita a seguir:
ANO XXIII
NÚMERO
203
SENTENÇA: “Vistos etc....(...).. Assim a ação é
procedente. Entretanto, analisando detidamente
os autos, verifica-se que o requerido é pobre no
sentido jurídico do termo, tanto que, na ação
criminal foi assistido por defensor público e nesta
ação, somente ao final foi acompanhado de
advogado. Logo a indenização deve ser modesta
sob pena de ser inviabilizada por falta de
pagamento, uma vez que o requerido é simples
trabalhador de olaria e como se sabe nesses
casos os salários são bem baixos. Fixo a
indenização por danos morais em R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais) correspondentes a 05
salários mínimos, que mais se coadunam com a
situação das partes. Isto posto e considerando
tudo o mais que dos autos consta julgo
parcialmente procedente a ação para condenar
o requerido a pagar ao autor a importância acima
estabelecida, tudo acrescido de juros legais a
partir da citação e correção monetária a partir
da propositura da ação. Custas e verba honorária
incabíveis na espécie. Transitada esta em julgado
e observadas as formalidades legais, arquivemse. Publique-se. Registre-se. Intime-e”. Ariq. 29/
09/2005 (a) Drª Duília Sgrott Reis - Juíza de
Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.00200.2005.000800-7
Ação: Cobrança
A.: Vinicius de Brito Pozza e Alex Sandro Longo
Pimenta - em causa própria
Adv.:Vinicius de Brito Pozza e Alex Sandro Longo
Pimenta. OAB/ 178.113 e 217.566,
respectivamente
R.: Sheila Claudina Krynski
Adv.: não consta
Finalidade: Intimar os autores, advogados em
causa própria, quanto ao despacho a seguir:
DESPACHO: “j. Indefiro. Intime-se os
exeqüentes para indicarem bens passíveis de
penhora, pertencentes a executada, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do
feito.””. Ariq. 07/10/2005 (a) Drª Duília Sgrott
Reis - Juíza de Direito.
C
- 3
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE ARIQUEMES
Gabarito nº 045/05
Juíza de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Escrivã: Cintia Vecchi de C. Ferreira
Proc.: 002.2005.000032-4
Ação: Indenização
A.: Newton Aseef de Oliveira
Adv.:Luciano Filla OAB/RO 2185
R: Anésio de Olvieira Santos
Adv. Dr. Manoel Messias Flores OAB/RO 28
Finalidade: Intimar a parte requerente na pessoa
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã Pro Tempore: Eliza Rech Ferreira da Silva
[email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
de seu advogado, quanto a Audiência para oitiva
das testemunhas designada para o dia 14/11/
2005 às 11:45 horas no Juizado Especial Cível
da Comarca de Ji-Paraná-RO
Proc.: 002.2005.000033-2
Ação: Indenização
A.: Newton Assef de Oliveira
Adv.: Luciana Filla OAB/RO 2185
R: Anesio de Oliveira Santos
Proc.00200.2005.000333-1
Ação: Cobrança
A.: Sônia Cristina ferreira Junqueira
Adv.: Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO
2640, e Fernando Martins Gonçalves OAB/RO
834
R.: Planurb Planejamento e Construções Ltda
Adv.: Magda Rosangela F. Stecca OAB/RO 303
Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seus
advogado, quanto a sentença com parte
dispositiva transcrita a seguir:
SENTENÇA: “ Vistos etc....(...)... Isto posto e
considerando tudo o mais que dos autos consta,
acolho a preliminar de ilegitimidade da parte,
como acima explicitado e julgo procedente a
ação relativamente ao caminhão BVB 3741,
condenando a requerida a pagar a autora a
importância de R$ 3.220,00 (três mil duzentos e
vinte reais), acrescido de juros legais a partir da
citação e correção monetária a partir da
propositura da ação. Custas e verba honorária
incabíveis na espécie. Transitada esta em julgado
e observada as formalidades legais, arquivemse. Publique-se. Registre-se. Intime-e”. Ariq. 29/
09/2005 (a) Drª Duília Sgrott Reis - Juíza de
Direito.
04-11-2005
Adv.: Manoel Messias Flores OAB/RO 28
Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de
seu advogado, quanto a Audiência para oitiva
das testemunhas designada para o dia 14/11/
22005 às 11:30horas no Juizado Especial Cível
da Comarca de Ji-Paraná-RO.
Proc.: 002.2004.008967-5
Ação: Cobrança
A.: Alex Sandro Longo Pimenta
Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP217.566
R: Americel
Adv.:Janio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 1950
Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de
seu advogado, quanto ao despacho a baixo
transcrito:
DESPACHO: “01. Tendo em vista o decurso de
prazo havido entre a expedição da carta
precatória até a data presente, sem que o ato
deprecado fosse cumprido e em face dos
princípios norteadores do Juizado Especial Cível,
abra-se vista dos autos ao exequente para que
indique novos bens à penhora, podendo inclusive
apresentar número de conta corrente do
executado para bloqueio on line, através do
Processo:
002.05.001864-9
Classe :
Indenização
Requerente:
Abel Soares e outros
Advogado: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912
Requerido: Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S/A
Advogado: Marcos Vinícius Soares de Souza OAB/DF 12.345
FINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima
nominados, do inteiro teor do despacho saneador
abaixo transcrito:
“Trata se de ação indenizatória proposta por Abel
Soares e Delmi Oliveira Andrade Soares contra
a ELETRONORTE S/A Centrais Elétricas do Norte.
As preliminares argüidas na contestação não
merecem prosperar. Não há inépcia da inicial,
eis que os fatos elencados na peça exordial
apresentam se coerentes e de fácil
entendimento. Não vislumbrei contradição ou
óbice que prejudicasse a defesa. Tem se, pois,
que a inicial é inteligível e apta a ser processada.
Presentes, ainda, as condições da ação. O pedido
é possível, notadamente porque amparado pelo
ordenamento jurídico. Os autores têm interesse
de agir, haja vista que extra judicialmente não
foi possível solucionar a lide, necessitando
socorrer se do Judiciário. As partes são
legítimas.
A prescrição, igualmente, não se operou na
espécie, eis que o prazo prescricional é regulado
por norma intertemporal (CC, art. 2.028).
Assim, considerando que as partes são legítimas,
que estão representadas por advogados e
presentes as condições da ação e os
pressupostos processuais, JULGO SANEADO O
FEITO.
BACEN/JUS. Prazo: 10 dias.” Ariq. 11/10/2005
(a) Drª Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito.
Proc.: 002.2004.005137-6
Ação: Indenização
A.: Michel de Souza
Adv.: Elisangela Braghini OAB/RO 346 B
R: Viação Aérea São Paulo S/A - VASP
Adv.: não informado
Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de
seu advogado, a dar andamento no feito, tendo
em vista o retorno da carta precatória. Prazo de
05 (cinco) dias.
A autora desistiu da produção de prova
testemunhal (fl. 69). Indefiro o pedido de
depoimento pessoal das partes (fl. 60), por ser
totalmente desnecessários para a elucidação do
caso, cuja matéria de fato gira estritamente em
torno do valor do imóvel para efeito de eventual
indenização.
Defiro o pedido de produção de prova pericial
formulado pelos autores. Nomeio perito José
Eduardo Frandsen, Engenheiro Agrônomo,
funcionário da EMATER, nesta cidade, que deverá
ser intimado da presente nomeação, devendo
apresentar o laudo em 30 dias, podendo, para
tanto, utilizar se das prerrogativas do art. 429,
CPC.
C
- 4
04-11-2005
O perito deverá avaliar o imóvel em sua
totalidade, com suas benfeitorias, valor de
mercado e valor venal, bem como avaliar apenas
da área desapropriada, com suas benfeitorias,
esclarecendo acerca do comprometimento da
utilidade do restante do imóvel, em razão da
passagem do linhão.
Informe o perito, no ato da intimação da
nomeação, a data e o horário para realização
da perícia, que deverá ser fixado num prazo
mínimo de 20 dias, possibilitando, assim, a
ciência das partes sem qualquer prejuízo.
Informe ainda, o valor dos honorários periciais
a serem cobrados e a conta bancária para
depósito da quantia.
Cientifiquem se as partes da data e horário
designados pelo perito e que deverão apresentar
quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo
de 05 dias, a contar da intimação da nomeação
do perito.
Apresentado o laudo, os assistentes deverão
apresentar seus pareceres no prazo comum de
10 dias, contados da intimação das partes da
apresentação do laudo (art. 433, parágrafo único
do CPC).
Intimem se.
Ariquemes, 30 de setembro de 2005.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz - Juíza
de Direito
Ariquemes, 28 de outubro de 2005.
Eliza Rech Ferreira da Silva
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã Pro Tempore: Eliza Rech Ferreira da Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo:
002.04.007639-5
Classe :
Ação monitória
Requerente:
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de
Araújo - OAB/RO 1390
Requerido: Carlos Artur Benício e outros
Advogado: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591
FINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima
mencionados, para que compareçam à audiência
preliminar designada para o dia 21/11/2005 às
9:00 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara
Cível.
Ariquemes, 28 de outubro de 2005.
Eliza Rech Ferreira da Silva
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
203
ANO XXIII
EDITAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 (trinta) dias
1ª Vara Cível - Ariquemes /RO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA,
proferida pela MMª Juíza de Direito Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, às fls. 13
dos autos em epigrafe, a seguir transcrita: Cauã
Henrique Ferreira Andrade, neste ato
representado por sua genitora Luciana
Cateburcio Prado, todos qualificados à fl. 03,
ajuizou a presente Ação de Retificação de
Registros Públicos pretendendo mudar o seu
nome para “CAUÃ HENRIQUE SILVEIRA DO
PRADO”, sob o argumento de que o nome de
registro não traz os apelidos de família de ambos
os genitores. Juntou os documentos de fls. 05/
11. Parecer Ministerial à fl. 12v, opinando pelo
deferimento do pedido. É o relatório. Decido.
Trata-se de retificação de registro público em
que o requerente pretende mudar seu nome para
“CAUÃ HENRIQUE SILVEIRA DO PRADO”,
acrescendo, assim, os apelidos de família de
ambos os genitores que ficaram prejudicados
no nome de registro. O pedido do autor encontra
respaldo nos artigos 55, 57 e 58 da Lei 6.015/
73, sendo que o novo nome adotado traz os
apelidos de família de seus genitores, segundo
o exigido em lei, corrigindo a ausência do
patronímico materno existente no nome registral.
Considerando que o autor é menor impúbere,
ainda incapaz para os atos da vida civil e
penalmente inimputável, torna-se indispensável
a juntada de certidões de antecedentes, bem
como não se vislumbra qualquer óbice ou
prejuízo para a concessão do pedido consoante
parecer Ministerial, sendo de rigor a sua
procedência. Posto isto e considerando tudo
mais que dos autos consta, julgo procedente o
pedido para determinar que o nome do autor
seja alterado para “CAUÃ HENRIQUE SILVEIRA
DO PRADO” e, via de consequência, julgo
extinto o feito, com apreciação do mérito, nos
termos do art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de
retificação ao Cartório competente para que
proceda
a
retificação
determinada,
permanecendo inalterados os demais dados do
registro. Instrua-se com cópia da certidão de fl.
07. Custas e honorários incabíveis à espécie.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o
trânsito em julgado e observadas as
formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes,
26 de setembro de 2005, (a) Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
Vara
:1ª Vara Cível
Processo
:002.2005.007644 4
Classe
:Retificação de registros
públicos
Proced.
:Administrativo
Parte Autora
:Cauã Henrique Ferreira
Andarade
Advogado :Jaime Ferreira OAB 2172
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093.
Ariquemes, 27 de outubro de 2005.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Gabarito nº 0335/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc: 002.2000.003097-1
Ação: Execução Fiscal
A.:
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: *-*
R.:
Cobra Auto Peças Ltda
Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
requerida das datas designadas para VENDA
JUDICIAL, que realizar-se-a nos dias 04 e 14 de
novembro de 2005, ás 09:30 horas, na sede deste
juízo, Comarca de Ariquemes-RO.
Proc: 002.2004.006378-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco do Brasil S/A
Adv.: Rosimeire de Oliveira
Lima Daudt
de Araújo, OAB/RO 1390
R.:
Supridados Informática e Representações
Ltda
Adv.: Cleber Correa, OAB/RO 1732
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes das datas designadas para VENDA
JUDICIAL, que realizar-se-á nos dias 11 e 21
de novembro do corrente ano, às 10:30 horas ,
na sede deste juízo, Comarca de AriquemesRO, bem como a advogada da parte autora para
retirar o EDITAL, para publicação.
Proc.: 002.2005.003373-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Trescinco Veículos Pesados Ltda
Adv.: Ivanilson Lucas Cabral, OAB/RO 1104
R.:
Distribuidora de Bebidas Aliança Ltda
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autroa das datas designadas para VENDA
JUDICIAL que realisar-se-á nos dias 11 e 21 de
novembro de 2005, ás 11:00 horas, na sede
deste juízo, Comarca de Ariquemes-RO, bem
como comparecer neste cartório para retirar o
EDITAL, para publicação.
Proc: 002.2004.004026-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Sebastião Valentim do Carmo
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B
R.:
Maria José Carmiato Moreira
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes das datas designadas para VENDA
JUDICIAL, que realizar-se-a nos dias 11 e 21 de
novembro de 2005, ás 09:00 horas, na sede deste
juízo, Comarca de Ariq.-RO.
Proc: 002.2003.004788-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Gima - Gilberto Miranda Automóveis
Ltda
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074
R.:
Célio Régis Castro Alves
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora das datas designadas para VENDA
JUDICIAL, que realizar-se-a nos dias 11 e 21 de
novembro de 2005, ás 09:30 horas, na sede deste
juízo, Comarca de Ariq.-RO.
ANO XXIII
NÚMERO
203
Proc: 002.2003.001066-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Shirley de Oliveira Miranda
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074
R.:
Jacel Pereira Silva
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora das datas designadas para VENDA
JUDICIAL, que realizar-se-a nos dias 11 e 21 de
novembro de 2005, ás 10:00 horas, na sede deste
juízo, Comarca de Ariq.-RO.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 19 de outubro de 2005.
ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM
Juíza de Direito Substituta
Gabarito nº 0347/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc: 002.1999.002017-9
Ação: Ordinária
A.:
Lásaro Félix Ribeiro
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B
R.:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do retorno dos autos, para no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que direito.
Proc: 002.2005.007592-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591
R.:
Raposo e Goto Ltda
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 24, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da existência de acordo
comunicada pela exeqüente às fls. 23, JULGO
EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro
no artigo 269, inciso III do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P. R. I. Ariq. 07/10/2005.
Proc.: 002.2005.000570-9
Ação: Execução de Título Judicial (Carta
Precatória)
A.:
Everaldo José de Santana
Adv.: Lionela Ferreira, OAB/RO 2473
R.:
OPE Materiais para Construção
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar nos autos em epigrafe, face as hastas
públicas realizadas nos dias 10 e 20/10/2005,
ter sido negativas.
Proc: 002.2004.008078-3
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.:
W. A. C. A.
Adv.: Elisângela Braghini, OAB/RO 346-B
R.:
J. A. de S.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora da sentença de fls. 45, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTO
os presentes autos, com fundamento no art. 267,
inciso III do Código de Processo Civil, deixando
de condenar a parte referida ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios já que beneficiária da assistência
gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem
se. P. R. I. Ariq. 06/10/2005.
Proc: 002.2004.009400-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Cláudio Ferreira de Lima Representações
- Auto Posto Girassol
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591
R.:
José Eduardo Frandsen
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora da sentença de fls. 51, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da desistência formulada
pelo exeqüente, JULGO EXTINTO os presentes
autos, o que faço com lastro no art. 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Custas
indevidas conforme preceitua o capitulo III, item
4, letra “c” das Diretrizes Gerais Judiciais. Após
o trânsito em julgado, arquivem se. P. R. I.
Ariquemes-RO 06/10/2005.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 27 de outubro de 2005.
ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM
Juíza de Direito Substituta
Gabarito nº 00348/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
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Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
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_______________________
Proc.: 00205.008117-0
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.:
Raimunda Teolinda Alves
Adv.: Sidnei Doná- OAB/RO 377-B
R.:
Instituto Nacional do Seguro Social - NSS
Adv.: *-*
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 71, abaixo transcrito,
bem como para comparecer ao ato
acompanhado de sua cliente, a qual não será
intimada pessoalmente.
Despacho: “1. Designo audiência de conciliação
para o dia 17/11/2005, às 09h15. 2. Cite se o
instituto réu e o intime para comparecer à
audiência, ocasião em que poderá defender se
e fazer pedido em seu favor, desde que
relacionado aos fatos deduzidos na inicial,
fazendo o obrigatoriamente por intermédio de
04-11-2005
C
- 5
Advogado, ficando a ré ciente de que, não
comparecendo e não se representando por
preposto com poderes para transigir (CPC, art.
277, § 3ª), ou não se defendendo, inclusive por
não ter Advogado, presumir se ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo
se contrário resultar da prova dos autos (CPC,
art. 277, § 2º). 3. O instituto réu deverá ser citado
com pelo menos dez (10) dias de antecedência
ao ato designado e se tratando de Fazenda
Pública este prazo deverá ser contado em dobro
(CPC, art. 277). Intimem se. Ariquemes, RO., 22
de setembro de 2005. (a) Rinaldo Forti Silva Juiz de DireitoAriquemes - RO., 11 de outubro
de 2005.
(a) Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Gabarito nº 0350/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc: 002.2004.006900-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Matheus e Cia Ltda
Adv.: Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351
R.:
Wadson de Oliveira Duarte
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora da sentença de fls. 35, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTA a
presente execução, o que faço com lastro no
artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem se. P. R. I.
Ariq. 05/10/2005.
Proc: 002.2005.001322-1
Ação: Reparação de Danos
A.:
Maria Aparecida Loss Uliana
Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A
R.:
Banco do Brasil S/A - Alto Paraíso
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de
Araújo, OAB/RO 1390
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes do despacho de fls. 87-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Indefiro. Intime-se o sucumbente a
efetuar o recolhimento das custas processuais,
tendo em vista não se tratar de beneficiário da
justiça gratuita. Caso não o faça no prazo legal,
inscreva-se na dívida ativa; após, arquivemse.Ariq. 10/10/2005.
C
- 6
04-11-2005
Proc.: 002.2005.007678-9
Ação: Embargos a Execução
A.:
Departamento Est. de Trânsito-DETRAN
Adv.: Cleuzemer Sorene Uhlendorf, OAB/RO
549
R.:
Carlos Cézar Zirondi
Adv.: José de Assis dos Santos, OAB/RO 2591
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes para se manifestarem no prazo de 05
(cinco) dias, sobre o cálculo da contadoria de
fls. 23, sendo o cálculo total de R$ 1.068,74
(Hum mil sessenta e oito reais e setenta e quatro
centavos).
Proc: 002.2001.008097-1
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
Sérgio Gonçalves Coelho
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva, OAB/RO 408-A
R.:
Frios Sul Comércio de Frios Ltda
Adv.: Luiz Antônio Previatti, OAB/RO 213-B
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 197, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Suspendo o andamento do feito por
60 (sessenta) dias. Decorrido o referido prazo
sem manifestação, intime-se o exeqüente para
impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de
extinção. Ariq. 21/10/2005.
Proc: 002.2005.001583-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591
R.:
P. P. Rocha
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para se manifestar nos autos em epigrafe,
face as hastas públicas realizadas nos dias 10
e 20/10/2005, ter sido negativas.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 27 de outubro de 2005.
ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM
Juíza de Direito Substituta
Gabarito nº 0351/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
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pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
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Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc:
Ação:
A.:
Ltda
Adv.:
002.2004.004420-5
Embargos de Terceiros
Ativa Empreendimentos Imobiliários S/C
Armando R. Ferreira, OAB/RO 122-A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R.:
Cooperativa dos Transportes de Veículos
e de Carga em Geral
Adv.: Mário Sérgio L. Teixeira, OAB/RO 1400
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes do retorno dos autos em epigrafe, do e.
Tribunal de Justiça, devendo se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de
direito.
Proc: 002.2000.002617-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
Banco Itaú S/A
Adv.: Márcia Antonetti, OAB/RO 1028
R.:
Inepar Agropecuária Ltda
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias informar
o nove endereço da executada, face a
correspondência enviada anteriormente ter sido
devolvida pelo correio com a informação de
“mudou-se”, conforme determinado no despacho
de fls. 230, a seguir transcrito:
DESPACHO: Tendo em vista a certidão de fls.
229v., deverá a exeqüente informar os novos
endereços dos executados, sob pena de extinção.
Intimem-se. Ariq. 20/10/2005.
Proc.: 002.2005.007520-0
Ação: Rescisão de Contrato
A.:
Gerson José de Oliveira e outros
Adv.: Cynthia P. C. Muniz Dias, OAB/RO 1147
R.:
Banco da Amazônia S/A
Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para no prazo legal impugnar a
contestação de fls. 69/147.
Proc: 002.2004.000691-5
Ação: Indenização
A.:
Pedro José de Andrade e outros
Adv.: Juliane Silveira da S. A. Moreira, OAB/RO
2268 e Luis Felipe B. dos Santos, OAB/DF 5053
R.:
Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda
e outros
Adv.: Vanda S. G. Almeida, OAB/RO 418 e Pedro
Riola dos Santos júnior, OAB/AC 2195 e
Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834.
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
alegações finais, bem como do retorno da Carta
Precatória.
Proc: 002.2005.003738-4
Ação: Execução Fiscal
A.:
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Adv.: *-*
R.:
Frey Rondônia Florestal S/A
Adv.: José de Assis dos Santos, OAB/RO 2591
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
requerida para no prazo legal apresentar contrarazões ao recurso de apelação juntado às fls.
51/59 dos autos em epigrafe.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 27 de outubro de 2005.
ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM
Juíza de Direito Substituta
NÚMERO
203
ANO XXIII
Gabarito nº 00353/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
[email protected]
_______________________
Proc.: 00205.008148-0
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.:
Maria Bento Ribeiro Gomes
Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta- OAB/SP
217.566
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - NSS
Adv.: *-*
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 35, abaixo transcrito,
bem como para comparecer ao ato
acompanhado de sua cliente, a qual não será
intimada pessoalmente.
Despacho: “1. Designo audiência de conciliação
para o dia 17/11/2005, às 09h30. 2. Cite se o
instituto réu e o intime para comparecer à
audiência, ocasião em que poderá defender se
e fazer pedido em seu favor, desde que
relacionado aos fatos deduzidos na inicial,
fazendo o obrigatoriamente por intermédio de
Advogado, ficando a ré ciente de que, não
comparecendo e não se representando por
preposto com poderes para transigir (CPC, art.
277, § 3ª), ou não se defendendo, inclusive por
não ter Advogado, presumir se ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo
se contrário resultar da prova dos autos (CPC,
art. 277, § 2º). 3. O instituto réu deverá ser citado
com pelo menos dez (10) dias de antecedência
ao ato designado e se tratando de Fazenda
Pública este prazo deverá ser contado em dobro
(CPC, art. 277). Intimem se. Ariquemes, RO., 22
de setembro de 2005. (a) Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito
Ariquemes - RO., 11 de outubro de 2005.
(a) Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Gabarito nº 00354/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
[email protected]
_______________________
Proc.: 00205.002464-9
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A.: Vivaldo Domingos Gomes e outros
Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385-B
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira - OAB/DF
15.624
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 72v e 73, abaixo
transcrito, bem como para comparecer ao ato
acompanhado de seus clientes, os quais não
serão intimados pessoalmente.
Despacho saneador:”Reapreciarei o pedido de
antecipação de tutela quando da prolação da
sentença, eis que não convencido da
verossimilhança do alegado. Não havendo
irregularidades a serem sanadas nem tampouco
nulidades a serem reconhecidas, dou por
saneado o feito. Fixo como ponto controvertido
da questão a comprovação do exercício de
atividade rural dos autores no período exigido
por lei. Audiência de instrução e julgamento para
o dia 30/11/2005, às 11h. I. A, 28/09/2005.” (a)
Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.
_______________________
Ariquemes, 17 de outubro de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:.
Escrivão: [email protected]
Expediente 20 de outubro de 2005
1º Juizado Especial Cível
Processos n.: 00705.002145-8 - 00705.0021474 - 00705.002886-0 - 00705.002143-1 00705.002108-3 - 00705.002109-1 00705.002887-8 - 00705.002124-5 00705.002040-0 - 00705.002144-0 00705.001632-2 .
Classe: Declaratória
AA.: Amorosa Tavares dos Santos
Adv: Valter Nunes de Almeida- OAB/RO 237
Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833
RR.: Brasil Telecom S/A.
Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO
1246
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência do R. despacho exarado nos autos
em epígrafe, cujo top principal a seguir transcrito,
considerando a audiência designada: “Designo
audiência de conciliação para o dia 09 de
novembro de 2005, às 10:00 horas,...” Cacoal,
22/092005 (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza
de Direito .”
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço Eletrônico:
Juiz: Dr. Franklin Vieira dos Santos
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Ação Penal n.: 002.2004.006585-7
Réu: ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS,
brasileiro, amasiado, pintor, filho de Antônio
Ferreira dos Santos e de Lourdes Maria dos
Santos, nascido aos 03-03-1978, natural de
Corbélia/PR, residente na rua Cecília Meireles,
n. 3084, Setor 06, nesta.
FINALIDADE: INTIMAR o acusado acima
qualificado, de sentença de absolvição, seguinte
teor: “...(...) Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido constante na denúncia
e ABSOLVO o réu ROBERTO FERREIRA DOS
SANTOS da imputação que lhes foi feita por
incurso nas penas do art. 14, caput da Lei n.
10.826/03, o que faço com fulcro no art. 386, III,
do Código de Processo Penal. Procedam-se as
anotações e comunicações de estilo. P. R. I.
Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado,
arquive-se. Ariquemes, 16 de agosto de 2005.
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá
Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-(RO), 26 de outubro de 2005.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:.
Escrivão: [email protected]
Expediente 20 de outubro de 2005
1º Juizado Especial Cível
Processos n.: 00705.001733-7 - 00705.0002895 - 00705.000280-1 - 00705.001112-6 00705.001111-8 - 00705.001706-0 00705.001728-0 - 00705.001729-9 00705.001136-3 - 00705.001704-3 00705.001712-4 - 00705.001715-9
00705.001738-8-00705.001732-9
00705.001688-8 - 00705.001726-4 00705.001731-0 - 00705.001702-7 00705.001718-3 - 00705.001722-1 00705.001719-1 - 00705.001716-7 00705.001737-0
00705.001727-2
00705.001667-500705.001717-5 00705.001705-1 - 00705.001141-0 00705.001140-1 - 00705.001720-5 00705.001721-3 - 00705.001135-5 00705.001734-5 - 00705.001735-3 -
04-11-2005
C
- 7
00705.001736-1-00705.001725-6
00705.001730-2 Classe: Declaratória
AA.: Tereza Cabral da Costa e Outros
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli - OAB/RO 248/A
RR.: Brasil Telecom S/A.
Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO
1246
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência do R. despacho exarado nos autos
em epígrafe, cujo top principal a seguir transcrito,
considerando a audiência designada: “Designo
audiência de conciliação para o dia 11 de
novembro de 2005, às 08:00 horas...” Cacoal,
22/092005 (a) Euma Medonça Tourinho - Juíza
de Direito .”
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:.
Escrivão: [email protected]
Expediente 20 de outubro de 2005
1º Juizado Especial Cível
Processos n.: 00705.003703-6.
Classe: Declaratória
AA.: Sara Ferreira Coelho Andrade
Adv: André BonifácioRagnini - OAB/RO 1.119
RR.: Brasil Telecom S/A.
Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO
1246
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência do R. despacho exarado nos autos
em epígrafe, cujo top principal a seguir transcrito,
considerando a audiência designada: “Designo
audiência de conciliação para o dia 03 de
novembro de 2005, às 11:00 horas...” Cacoal,
22/092005 (a) Euma Medonça Tourinho - Juíza
de Direito .”
———————————————————————
—————
Processos n.: 00705.003670-6 - 00705.0036765 - 00705.003012-0 - 00705.003675-7 00705.003621-8 - 00705.003620-0 00705.003720-6 - 00705.003617-0 00705.003033-3 - 00705.003013-9
00705.005114-4.
Classe: Declaratória
AA.: Jurandir Mesquista de Oliveira e Outros
Adv: José Jovino de Carvalho - OAB/MG 385-A
RR.: Brasil Telecom S/A.
Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO
1246
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência do R. despacho exarado nos autos
em epígrafe, cujo top principal a seguir transcrito,
considerando a audiência designada: “Designo
audiência de conciliação para o dia 07 de
novembro de 2005, às 10:00 horas...” Cacoal,
22/092005 (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza
de Direito .”
C
- 8
04-11-2005
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:.
Escrivão: [email protected]
Expediente 21 de outubro de 2005
1º Juizado Especial Cível
Processos n.: 00705.001631-4 - 00705.0017035 - 00705.001615-2 .
Classe: Declaratória
AA.:Maria Zole Costa e outros
Adv: Valter Nunes de Almeida- OAB/RO 237
Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833
RR.: Brasil Telecom S/A.
Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO
1246
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência do R. despacho exarado nos autos
em epígrafe, cujo top principal a seguir transcrito,
considerando a audiência designada: “Designo
audiência de conciliação para o dia 09 de
novembro de 2005, às 08:00 horas,...” Cacoal,
22/092005 (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza
de Direito .”
Processos n.: 00705.001630-6 - 00705.0021482 - 00705.001589-0 - 00705.002889-4 00705.002885-1 - 00705.002140-7 00705.002141-5 - 00705.002888-6 00705.002142-3 00705.002123-7 00705.002146-6 - 00705.001633-0 00705.001590-3 - 00705.001713-2.
Classe: Declaratória
AA.: Cema Fank Paganoto e outros
Adv: Valter Nunes de Almeida- OAB/RO 237
Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833
RR.: Brasil Telecom S/A.
Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO
1246
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência do R. despacho exarado nos autos
em epígrafe, cujo top principal a seguir transcrito,
considerando a audiência designada: “Designo
audiência de conciliação para o dia 09 de
novembro de 2005, às 10:00 horas,...” Cacoal,
22/092005 (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza
de Direito .”
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:.
Escrivão: [email protected]
Expediente 21 de outubro de 2005
1º Juizado Especial Cível
Processos n.: 00705.001585-7.
Classe: Declaratória
AA.:Rosalina Maria de Jesus
Adv: Tony Pablo de Castro Chaves- OAB/RO
2147
Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833
RR.: Brasil Telecom S/A.
Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO
1246
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência do R. despacho exarado nos autos
em epígrafe, cujo top principal a seguir transcrito,
considerando a audiência designada: “Designo
audiência de conciliação para o dia 09 de
novembro de 2005, às 10:00 horas,...” Cacoal,
22/092005 (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza
de Direito .”
Processos n.: 00705.003699-4 - 00705.0021598 - 00705.002175-0 - 00705.002155-5 00705.002151-2 - 00705.002892-4 00705.002890-8 - 00705.002891-6 00705.002150-4 00705.003608-0 00705.003610-2 - 00705.002154-7 00705.002149-0 - 00705.003611-0 00705.002122-9 - 00705.003614-5 00705.002176-8 00705.002153-9 00705.003605-6 - 00705.003606-4 00705.003607-2 - 00705.002157-1
00705.002156-3 - 00705.003609-9
00705.003612-9 - 00705.003613-7.
Classe: Declaratória
AA.: Geraldo de Freitas Silva e outros
Adv: Toni Pablo de Castro Chaves- OAB/RO 2147
Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833
RR.: Brasil Telecom S/A.
Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO
1246
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência do R. despacho exarado nos autos
em epígrafe, cujo top principal a seguir transcrito,
considerando a audiência designada: “Designo
audiência de conciliação para o dia 09 de
novembro de 2005, às 08:00 horas,...” Cacoal,
22/092005 (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza
de Direito .”
NÚMERO
203
ANO XXIII
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:.
Escrivão: [email protected]
Expediente 24 de outubro de 2005
1º Juizado Especial Cível
Processos n.: 00705.000274-7 - 00705.0020826 - 00705.000722-6 - 00705.002077-0 00705.001204-1 - 00705.001199-1 00705.002085-0 - 0705.002073-7 00705.002079-6 - 00705.002078-8 00705.002087-7 - 00705.002086-9 00705.002075-3 - 00705.002083-4 00705.001198-3 - 00705.002084-2 00705.002081-8 - 00705.002074-5 00705.002076-1 - 00705.002088-5 00705.001197-5.
Classe: Declaratória
AA.: Sônia Maria Carvalho Selhorst e outros
Adv: Cristiano Silveira Pinto- OAB/RO 1157
RR.: Brasil Telecom S/A.
Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO
1246
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência do R. despacho exarado nos autos
em epígrafe, cujo top principal a seguir transcrito,
considerando a audiência designada: “redesigno
audiência para o dia 18 de novembro de 2005,
às 10:00 horas....” Cacoal, 05/10/2005 (a)
Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza
Substituta .”
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
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Juiz:.
Escrivão: [email protected]
Expediente 24 de outubro de 2005
1º Juizado Especial Cível
Processos n.: 00705.000274-7 - 00705.0020826 - 00705.000722-6 - 00705.002077-0 00705.001204-1 - 00705.001199-1 00705.002085-0 - 0705.002073-7 00705.002079-6 - 00705.002078-8 00705.002087-7 - 00705.002086-9 00705.002075-3 - 00705.002083-4 00705.001198-3 - 00705.002084-2 00705.002081-8 - 00705.002074-5 00705.002076-1 - 00705.002088-5 00705.001197-5.
Classe: Declaratória
AA.: Sônia Maria Carvalho Selhorst e outros
Adv: Cristiano Silveira Pinto- OAB/RO 1157
RR.: Brasil Telecom S/A.
Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO
1246
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência do R. despacho exarado nos autos
em epígrafe, cujo top principal a seguir transcrito,
considerando a audiência designada: “redesigno
audiência para o dia 18 de novembro de 2005,
às 10:00 horas....” Cacoal, 05/10/2005 (a)
Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza
Substituta .”
+SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
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Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão: [email protected]
Expediente 28 de outubro de 2005
1ª Vara Cível
Processo: 007.05.003860-1
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Supermercado a Luzitana Industria
e Com. Ltda
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Parte Ré
: Leni Batista Firme
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para tomar ciência das datas designadas
para venda judicial dos bens penhorados nos
autos supra caracterizados, como sendo: 1º
LEILÃO: 18/11/05 às 09:00 horas e 2º LEILÃO:
28/11/05, ambas às 09:00 horas, bem como
retirar o edital que se encontra confeccionado
p/publicação.
ANO XXIII
NÚMERO
203
Processo: 007.04.005640-2
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Polaris Motocenter Ltda
Adv: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A
Parte Ré
: Neide Ferreira
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para tomar ciência das datas designadas
para venda judicial dos bens penhorados nos
autos supra caracterizados, como sendo: 1º
LEILÃO: 18/11/05 às 09:00 horas e 2º LEILÃO
bem como retirar o edital que se encontra
confeccionado p/publicação.
Processo
: 007.03.003265-9
Classe
: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Carmelita Vieira de Farias
Advogado: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO
1293
Executada: Luzia Vanim Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 28, a
seguir transcrito: “É ônus do credor indicar bens.
Se manifeste, pois, em 05 dias sob pena de
extinção. Cacoal, 18/10/05. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo
: 007.05.004306-0
Classe
: Conversão de Separação em
Divórcio
Requerente: Maria Sabina do Nascimento
Advogado: Julinda da Silva OAB/RO 2146 e
Roseane Maria Vieira Tavares Fontana OAB/RO
2209
Requerida: Francisco Nominato Fritz Filho
Finalidade: Intimação das advogadas da parte
autora para ciência do despacho de fls. 20, a
seguir transcrito: “Defiro, sob pena de extinção
e arquivamento do feito, independente de nova
intimação, em caso de inércia, o prazo de 20
dias para a requerente impulsionar o feito e
apurar o contido na certidão de fl. 16-v,
requerendo, neste prazo, o que de direito. Int.
Cacoal, 19/10/05. (a) Euma Mendonça Tourinho
- Juíza de Direito.”
Processo
: 007.05.004324-9
Classe
: Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente: R.L.F.L. e outra, representados por
sua genitora Maria Aparecida Fernandes
Advogado: Julinda da Silva OAB/RO 2146 e
Roseane Maria Vieira Tavares Fontana OAB/RO
2209
Executado: Antonio Carlos Félix de Lima
Finalidade: Intimação das advogadas da parte
autora para ciência da sentença de fls. 21, a
seguir transcritoem sua parte dispositiva: “...EM
FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267,
III, § 1º, CPC, julgo extinta a presente ação, sem
exame do mérito...Cacoal, 14/10/05. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.02.000705-8
Classe: Indenização
AA.: José Jailson de Lira
Adv: Cícero da Rocha OAB/RO 394-B
RR.: Editora Três Ltda e outros
Finalidade: Intimação das advogadas da parte
autora para ciência da sentença de fls. 21, a
seguir transcritoem sua parte dispositiva:
“...Posto isso, com fundamento nos art. 269, I,
do CPC julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial e, em conseqüência, condeno as
DIÁRIO DA JUSTIÇA
rés a pagar ao autor, à título de reparação dos
danos morais sofridos, o valor equivalente a 50
(cinqüenta) assinaturas anuais da revista Isto É,
em valor já atualizado. Sem honorários, em
razão da sucumbência recíproca.Custas pro rata,
com a ressalva prevista na Lei 1060/50. P.R.I...
Cacoal, 12/10/05. (a) Euma Mendonça Tourinho
- Juíza de Direito.”
Processo: 00705008635-5 - Precatória nº de
origem 2005.41.004380-5
Classe: precatória
AA.: Ordem dos Advogados do Brasil
Adv: Adv.Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/
RO, 635
RR.: Seneval viana da Cunha
Finalidade: Intimação do advogado da pate
autora para manifestar-se sobre a certidão do
oficial de justiça a qual consta ter citado o
executado, deixando de penhorar bens por não
ter encontrado, os bens que guarnecem o
escritório
do
executado
são:
Um
microcomputador pentim III com uma impressora
HP 656C; uma mesa com três gavetas; três
cadeiras simples, com, almofadas; duas estantes
com duas repartições e um ventilador de teto.
Processo: 00705006915-9
Classe: Revisional de Alimentos
AA.: José Marcos Lima Inácio
Adv: Jefferson Magno dos Santos, OAB/RO 2736
RR.: Aline Firme Inácio
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para, querendo, impugnar a contestação.
Processo: 00705006526-9
Classe: Arresto
AA.: E.T. Cavalheiro Junior - ME
Adv: Kelly da Silva Martins Strelow, OAB/RO,
1560
RR.: Geraldo Kreitlow
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestação da sentença de
extinção com fundamento no art. 267, VIII do
CPC, sem exame do mérito.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: João Batista Gomes Coutinho, RG nº 30.461RO e CPF nº 028.157.058-26.
FINALIDADE: Intimação do requerente, João
Batista Gomes Coutinho, supra qualificado, para
que no prazo de 5 dias, contado a partir do
decurso de prazo deste Edital, pague as custas
04-11-2005
C
- 9
processuais no valor de R$ 308,75 (trezentos e
oito reais e setenta e cinco centavos), sob pena
de inscrição em dívida ativa do Estado de
Rondônia.
Processo : 00705005946-3
Classe : Separação Judicial Consensual
Parte Autora: João Batista Gomes Coutinho
Advogado : José Henrique Sobrinho, OAB/RO
50-B
Parte ré
: Ivone Martins Coutinho
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal-RO, 28 de outubro de 2005 (a) Euma
Mendonça Tourinho
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: TAÍS RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileira,
solteira, do lar, ultimo e conhecido endereço na
Travessa “P”, esquina com a Rua Isabel, S/N,
Bairro Liberdade, nesta Cidade, filha de João
Carlos de Oliveira e Maria Alves Rodrigues,
nascida em Porto Alegre, Estado do Rio Grande
do Sul, aos 23 de dezembro de 1978, residente
e domiciliada atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada. O prazo para
resposta será contado a partir do decurso de
prazo deste edital. Ficando ciente o Requerido
que não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos por ela, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora.
Processo: 007.05.006456-4
Classe:
Negatória de Paternidade
Parte Autora: Ueslei Gonçalves da Conceição
Advogada: Anelise Justino - Defensora Pública
Parte Ré: S. R. G., representada por sua genitora,
Taís Rodrigues de Oliveira
Valor da Ação :
R$ 2.500,00 (Dois mil e
quinhentos reais). Em 28/06/2005.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal-RO, 26 de Outubro de 2005.
(a)Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
C
- 10
04-11-2005
COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ÁUREO VIRGÍLIO
QUEIROZ.
ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERI
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
EXPEDIENTE DIA: 28-10-2005.
Processo nº 007.05.008511-1 - Revisional de
Alimentos.
Requerente: C. J. C.
Adv.: Dr. André Luis Gonçalves - OAB/RO 1991.
Requerido: K. B. C. representada por sua genitora
C. da C. B.
DESPACHO DE FLS 16: “..Com efeito,..., designo
audiência de conciliação para o dia 12/12/05
às 11:00 horas... Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio
Queiroz, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.05.009297-5 - Mandado de
Segurança.
Requerente: Joelice Pereira de Oliveira.
Adv.: Dr. Justino Araújo - OAB/RO 1038
Requerido: Faculdade de Ciências Biomédicas
de Cacoal - FACIMED.
DESPACHO DE FLS 12: “Emende a autora a
inicial, no prazo de dez (10) dias, devendo
informar quais os meses que está inadimplente,
devendo adequar o valor da causa ao total
apurado, recolhendo o valor das custas, sob pena
de indeferimento. Cacoal, (a) Áureo Virgílio
Queiroz, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.01.004318-3- Reparação de
danos.
Requerente: Valneide Alves da Mota.
Adv.: Dr. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912.
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia SA CERON.
Adv.: Dr. Pedro Origa - OAB/RO 2-A e Dr.
Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana - OAB/RO
287.
DESPACHO DE FLS 261: “Dê-se ciência às
partes. Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz
de Direito.”
Processo nº 007.98.000059-5 - Execução de
Título Extrajudicial.
Exeqüente: Espólio de Nelson Baungrotz.
Adv.: Dr. Luiz Márcio Formighieri Ribas - OAB/
PR 20.184.
Executado: Roberto Demário Caldas.
Adv.: Dra. Sílvia Letícia Munin Zancan - OAB/RO
1.259.
Executado: Matusalém Gonçalves Fernandes.
Adv.: Dr. Orestes Muniz Filho - OAB/RO 40.
INTIMAÇÃO: FICA INTIMADO O PATRONO DA
PARTE AUTORA PARA RETIRAR EM CARTÓRIO
AS CARTAS PRECATÓRIAS EXPEDIDAS, A FIM DE
PROCEDEREM A AVALIAÇÕES DOS BENS
PENHORADOS NAS COMARCAS DE SENADOR
GUIOMAR/AC, RIO BRANCO/AC, E PORTO
VELHO/RO.
JOSÉ VANIR DE PIERI
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 28/10/2005
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Proc. nº 007.04.003734-3 - Restituição de coisa
(área cível)
Requerente: Aparecida Maria da Silva Fernandes
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Requerido: Consórcio Nacional Mamoré S/C
Ltda.
Adv: Obed de Lima Cardoso OAB/SP 137.795
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Não recebo o recurso apresentado
por ser intempestivo conforme certidão acima.
Cacoal, 25/10/05. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.04.007266-1 - Cobrança (rito
ordinário)
Requerente: Josias Luiz Mantovanelli Thomazelli
Adv: José Jovino de Carvalho - OAB 385-A
Requerido: A. G. F. Brasil Seguros S/A
Adv: Leme Bento Lemos OAB/RO 308-A
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Afasto de plano a preliminar de
prescrição alçada na Contestação em face da
demonstrada suspensão do prazo resultante da
comunicação do sinistro e a não manifestação
do requerido. Partes legitimas e bem
representadas, considero saneado o processo e
designo o dia 09/12/05 às 09:00 hs para
audiência de Conciliação e Instrução. Quando
serão produzidas as provas indicadas pelas
pates. Cacoal, 26/10/05. (a.) Mário José Milani
e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.04.001891-8 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Luiz Eduardo Vieira Perez
Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO
1512
Executado: Carlos Henrique da Costa e outros
Adv: Carla Falcão rodrigues OAB/RO 616-A
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Em face da expedição da carta
precatória de fls. 52, aguarde-se informes sobre
o seu cumprimento. Prazo de 60 (sessenta) dias.
Cacoal, 26/10/05. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.98.002467-2 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: José Ribeiro da Silva
Adv: Mário Souza da Silva OAB/RO 1880
Executado: Frigorífico Santa Elvira Ltda e outros
Adv: Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Recebo o apelo. Vistas ao recorrido
para oferecimento de Contra-razões. Cacoal, 25/
10/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
NÚMERO
203
ANO XXIII
Proc. nº 007.05.001773-6 - Restituição de coisa
(área cível)
Requerente: Adalgiza Vieira da Silva
Adv: Flávio Luís dos Santos OAB/RO 2238
Requerido: Consórcio Nacional Wolkswagem
Ltda.
Adv: Walter G. da Silva Lemos OAB/GO 18.814
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Intime-se o requerido para que em
10 (dez) dias apresente suas Alegações Finais.
Cacoal, 26/10/05. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.05.009201-0 - Embargos a
adjudicação/arrematação
Embargante: Algonorte Algodoeira Norte S/A
Adv: Cristiano Silveira Pinto - OAB 1157
Embargado: Banco Bradesco S/A
Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
julgo com apoio no artigo 269, I do Código de
Processo Civil, TOTALMENTE INCONSISTENTES
e IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À
ARREMATAÇÃO ajuizados por ALGONORTE
ALGODOEIRA NORTE S/A em face de BANCO
BRADESCO S.A e mantenho hígida e válida a
arrematação, determinando a expedição da
respectiva carta de arrematação, bem como
condeno a embargante ao pagamento de custas
processuais a serem calculadas sobre o valor
da arrematação do bem e ao pagamento de
honorários de advogado que fixo em 10% (dez
por cento) do montante do atingido pela
arrematação. (...) Cacoal, 27/10/05. (a.) Mário
José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:
78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.05.001839-2
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exeqüente: DULCIDIO MOREIRA PAIVA
Adv.: Ademir Manoel de Souza - OAB/RO nº 781
Executado: SANDRO RICARDO RIBEIRO COELHO
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um veículo, camioneta
Ford Ranger, importada 11D, Placa HPB 6410,
ano modelo 1998, cor verde, chassi
8AFER11D4WJ011484, em ótimo estado de
conservação, avaliada em R$ 40.000,00.
Valor Total: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA : 21 DE
NOVEMBRO DE 2005 às 08:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 06 DE DEZEMBRO
DE 2005 às 08:00 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
ANO XXIII
NÚMERO
203
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta
por cento) do valor da avaliação.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 24 de outubro de 2005.
(A.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.97.003652-0
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS:a) Uma furadeira
horizontal, marca Raimann, copleta, máquina
41358, número de série 7436, com motor elétrico
sem marca e sem condições de verificar sua
capacidade, ambos em bom estado de
funcionamento, avaliada em R$ 900,00; b) Uma
furadeira horizontal, marca Invicta, sem número
de série, com motor elétrico de 02 cv marca
Búfalo, sem numero de serie, ambos em bom
estado e funcionamento, avaliada em R$ 900,00;
c) Uma máquina Tupia 90x90, marca Omil, nº
1350, com motor elétrico de 05 cv marca Weg,
sem número de série, ambos em bom estado de
funcionamento, avaliada em R$ 1.200,00; d) Uma
máquina Tupia 90x90, marca Invicta, sem
número, com motor elétrico de 05 cv, marca Weg,
sem número de série, ambos em bom estado de
funcionamento, avaliado em R$ 1.200,00; e) Uma
máquina desengrossadeira de 60 centímetro de
largura, marca Invicta, sem número, com motor
elétrico de 15 cv, marca Weg, sem número,
ambos em bom estado de funcionamento,
avaliado em R$ 2.300,00; f) Uma máquina
Respingadeira com 05 eixos, marca Omil, sem
número de série, com Três motores elétricos
marca Weg, sendo 02 de 02 cv e 01 de 03 cv,
sem número de série, ambos em bom estado de
funcionamento, avaliada em R$ 2.900,00; g) Uma
máquina Topejadeira de tacos, sem marca e sem
número de série, com motor elétrico marca Weg,
sem número de série e sem condições de
verificar sua capacidade, ambos em bom estado
de funcionamento, avaliada em R$ 1.800,00; h)
Um torno para madeira semi-automático, marca
triângulo, sem número de série, com motor
elétrico de 03 cv, marca Kohlback, sem número
de série, ambos em bom estado de
funcionamento, avaliado em R$ 2.500,00; i) Uma
máquina desempenadeira, marca Mazuti, com
35 centímetro de largura, sem número de série,
com motor elétrico sem marca, sem número de
série e sem condições de verificar sua
capacidade, ambos em bom estado de
funcionamento, avaliada em R$ 1.650,00; j) Uma
máquina desempenadeira, marca Omil, com 50
centímetro de largura, sem número de série,
com motor elétrico de 05cv, marca Búfalo, sem
DIÁRIO DA JUSTIÇA
número de série, ambos em bom estado de
funcionamento, avaliada em R$ 2.400,00; k) Uma
serra fita para marcenaria, marca Mazuti, com
volante de 60 centímetro, sem número de série,
com motor elétrico de 03 cv, marca Weg, sem
número de série, ambos em bom estado de
funcionamento, avaliado em R$ 1.100,00; l) Um
compressor de ar, marca Schulz, dez pés, sem
número de série, com motor elétrico de 5 cv,
marca Weg, sem número de série, ambos em
bom estado de funcionamento, avaliado em R$
800,00; m) Um compressor de ar, marca Schulz,
dez pés, nº 116313X, com defeito (vazando óleo),
com motor elétrico de 03 cv, avaliado em R$
500,00; n) Uma máquina Respingadeira com 03
eixos, marca Omil, sem número de série, com
motor elétrico sem marca e sem número e sem
condições de verificar sua capacidade, em bom
estado de funcionamento, avaliada em R$
2.250,00; o) Uma máquina desempendeira
marca Invicta, com 35 centímetros de largura
sem numero de série, com motor elétrico sem
marca sem numero e sem condições de verificar
sua capacidade, ambos em bom estado de
funcionamento, avaliada em R$ 1.650,00.
Valor Total: R$ 24.050,00 (Vinte e quatro mil e
cinqüenta reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA : 21 DE
NOVEMBRO DE 2005 às 08:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 06 DE DEZEMBRO
DE 2005 às 08:00 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Advogado: Procurador do Estado
Executado (A):FÁBRICA DE MÓVEIS DIDA LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % do valor
da avaliação.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 28 de outubro de 2005.
(A) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito.
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.05.000616-5
Classe: Ação Penal
Réu: ANTÔNIO DE FREITAS DIAS.
Defesa : CLEUZA MARCIAL DE AZEVEDO OAB/
RO N. 1.624-RO
Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos tópicos
principais da r. sentença transcrita.”...Diante
do exposto, julgo procedente a denúncia para
CONDENAR ANTÔNIO DE FREITAS DIAS como
04-11-2005
C
- 11
incurso nas penas do artigo 14 da Lei 10.826/
03, ...Assim, fixo a pena- base 02(dois) anos de
reclusão , a qual torno definitiva por inexistir
outras causas especiais de aumento de pena.
Fixo, ainda, a pena de multa em 10(dez) diasmulta no valor de um trigésimo do salário mínimo
mensal , estabeleço o regime inicial aberto, com
base no art. 33, § 2º , “c”, do CP . Presentes os
requisitos previstos no art. 44 do C.P, substituo a
pena privativa de liberdade por uma restritiva
de direitos consistente na prestação de serviços
gratuitos à comunidade por igual período, em
estabelecimento a ser fixado pelo Juízo da
execução e prestação pecuniária no valor de um
salário mínimo em favor da APAC. Decreto a
perda da arma e encaminhamento da mesma
ao Exército Brasileiro para destruição . Isento de
custas.Cacoal, 07 de outubro de 2005. Ass.
FABIANO PEGORARO FRANCO- Juiz de Direito.
“
Cacoal/RO,
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.02.001112-8
De: RISALVA TAVARES MEDEIROS , brasileira,
nascida aos 12/09/56, natural de Dom Pedro/
MA, filha de Francisco Medeiros de Souza e de
Maria Tavares da Silva, com endereço nos autos:
Centro de Reabilitação Nova Aliançam Av.
Morumbi, 3693, Olímpico, em Rolim de Moura/
RO.
Defesa: CLEUSA MARCIAL DE AZEVEDO, OAB1624/RO
Finalidade: INTIMAR a ré e Defesa acima , da
referida certidão e do r. despacho transcritos.
“... CERTIFICO ainda, que verifiquei que há fiança
depositada em cartório em favor de RISALVA
TAVARES MEDEIROS, conforme documentos
juntados às fls. 14. Sendo assim, faço conclusão
destes autos para que Vossa Excelência
determine o que for de direito. Cacoal, 10 de
outubro de 2005. (Ass) Hilda, Téc, Judiciário,
digitei e Subscrevi. “...Intime-se via edital para
levantamento da fiança. Cacoal, 13/10/05- (Ass)
FABIANO PEGORARO FRANCO- Juiz de Direito.”
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
C
- 12
04-11-2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.02.002725-3
De: FRANCISCO BARBOSA MACIEL, vulgo”
Neguinho”, brasileiro, nascido aos 24/12/69,
natural de Caxias/MA , filho de Roberto Barbosa
Maciel e de Maria do Socorro Rocha, último
endereço nos autos: Rua Pernambuco, 1125,
centro, Pontes e Lacerda/MT.
Defesa: CLEUSA MARCIAL DE AZEVEDO, OAB1624/RO
Finalidade: INTIMAR o réu e Defesa acima , da
referida certidão e do r. despacho transcritos.
“... CERTIFICO ainda, que verifiquei que há fiança
depositada em cartório em favor de FRANCISCO
BARBOSA MACIEL, conforme documentos
juntados às fls. 18/19. Sendo assim, faço
conclusão destes autos para que Vossa
Excelência determine o que for de direito. Cacoal,
10 de outubro de 2005. (Ass) Hilda, Téc,
Judiciário, digitei e Subscrevi. “...Intime-se via
edital para levantar o valor da fiança. Cacoal,
13/10/05- (Ass) FABIANO PEGORARO FRANCOJuiz de Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
em prejuízo alheio, induzindo em erro o
proprietário daquele estabelecimento , sr. Edson
Marques Barbosa, mediante meio fraudulento.
Restou apurado que o denunciado preencheu e
assinou a folha de cheque nº 900019 no valor
de R$80,00( oitenta reais)(que tinha subtraído
conforme descrição do 1º fato) e, posteriormente,
adquiriu, com a cártula, algumas mercadorias
na referida mercearia no valor de R$40,00(
quarenta reais) e recebeu de troco R$40,00
(quarenta reais). ...” bem como para comparecer
perante este Juízo no dia 13 DE DEZEMBRO DE
2005, ÀS 08:00 HORAS , para ser interrogado
na forma da lei, sob pena da lei.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.05.001313-7
De: HALLEI DE PAULA FERREIRA , brasileiro,
nascido aos 27/01/84, em Cacoal/RO, filho de
Delso Donizete Ferreira e de Neusa de Paula
Ferreira ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação
Penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por infração, à norma contida
nos artigos 155, caput, e 171, caput, c/c artigo
69, todos do Código Penal pelo seguinte fato
resumido: “.. . 1º fato: ...Consta nos autos que
no dia 23.09.2004, em horário não mencionado,
na Avenida Castelo Branco, 21026( Auto Posto
Soberano), Bairro Novo Horizonte, nesta cidade,
o denunciado HALLEI DE PAULA FERREIRA,
subtraiu, para si a quantia de R$ 40,00( quarenta
reais) e o cheque 900019, conta corrente
1006612-0, Caixa Econômica Federal, da vítima
Gedalva Olfama Moreira. É dos autos que o
denunciado furtou o valor e o cheque acima
discriminados da bolsa da vítima, que estava
guardada no interior de um armário que
permanece sempre trancado. . 2º Fato: Logo após
a subtração acima narrada, na Rua Almirante
Barroso, no estabelecimento denominado
Mercearia União, situado ao lado da residência
nº 3126, nesta cidade, o denunciado HALLEI DE
PAULA FERREIRA obteve para si vantagem ilícita
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.05.003480-0
Classe: Ação Penal
Réu: JOSÉ EMÍLIO KIISTER e outros
Advogado: AIDEVALDO MARQUES DA SILVA,
OAB/RO N. 1467
Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos tópicos
principais da r. sentença transcrita.”...Do exposto,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
deduzida na denúncia para ABSOLVER os réus
JOSÉ EMÍLIO KIISTER e GILMAR RIBEIRO DOS
SANTOS, das imputações fundadas nos artigos
180, § 2º, 288, parágrafo único, ambos do Código
Penal e artigo 12, da Lei 10.826/03, com espeque
no artigo 386, incisos VI, do Código de Processo
Penal. Cacoal, 30 de setembro de 2005.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. (Ass)
FABIANO PEGORARO FRANCO- Juiz de Direito.
“
Cacoal/RO,
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
NÚMERO
203
ANO XXIII
Gabarito n. 041/2005
Expediente do dia 28/10/2005
Autos de Ação Penal n. 012.05.002166-6
Autor: Ministério Público de Rondônia
Acusado: Edson Dias de Oliveira-Preso
Advogado: MARCOS SOARES OAB/RO nº 314A e VALMIR BURDZ OAB/RO 2086.
Objetivo: INTIMAÇÃO do advogado acima
nominado da r. Sentença proferida nas folhas
136/138, a seguir transcrita em seu tópico final:
“... Em face do exposto, julgo parcialmente
procedente a denúncia para condenar EDSON
DIAS DE OLIVEIRA como incurso nas penas do
art. 12, caput, da Lei 6.368/76; e decretar a perda
do dinheiro apreendido (fl. 17) em favor da
Polícia Militar local, a fim de auxiliar na
manutenção da viatura. (...) Com essas
circunstâncias judiciais fixo a pena base em 3
(três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 35 dias
multa, no valor unitário de 1/30 do salário
mínimo, devido as condições econômicas do réu,
pena esta que torno definitiva, por não haver
causas modificativas da pena a serem
consideradas. (...) Assim, considero o § 3º do
art. 33 do CP para estabelecer o regime inicial
fechado. Insuscetível de substituição ou
suspensão da pena privativa de liberdade, devido
as circunstâncias judiciais desfavoráveis. O réu
deverá permanecer na prisão em que se encontra,
até porque nessas condições respondeu todo o
trâmite do processo. Condeno o réu ao
pagamento das custas processuais. Após o
trânsito em julgado, lance lhe o nome no livro
rol dos culpados, expeça se carta de guia para
instauração do PEC e proceda se o cálculo das
custas e da pena pecuniária, cujo montante o
réu deverá ser intimado para pagamento em dez
dias. Não o fazendo, oficie se para inscrição na
dívida ativa. Expeça se ofício à autoridade
policial determinando a destruição da substância
tóxica apreendida conforme procedimento
previsto nas DGJ. Determino que o veículo
apreendido à fl. 17 seja encaminhado ao DETRAN
local para verificação de pendências
administrativas e, se for o caso, deliberar quanto
à liberação ou não do veículo. Restitua se o
celular e a carteira porta cédulas com os
documentos ao proprietário. Providenciem se as
comunicações
aos
órgãos
públicos,
notadamente ao I.N.I. e T.R.E., e, cumpridas essas
deliberações, arquive se. P.R.I. Colorado do
Oeste, 27 de outubro de 2005. Juiz ACIR
TEIXEIRA GRÉCIA”.
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá, 3879, Colorado do Oeste RO. Tel.: 0XX(69) 3341-3021/3022
ANO XXIII
NÚMERO
203
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Drª. Silvana Maria de Freitas, Juíza de Direito
da 1ª Vara Cível, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 01505.003051-0
Classe : Cobrança (em execução)
DESCRIÇÃO DO BEM: Um (01) computador
completo, sendo, Um (01) monitor de 15"; uma
(01) CPU; uma (01) impressora; duas (02) caixas
de som; todos os componentes do computador é
da marca Proview, avaliado em R$ 2.000,00 (dois
mil reais), encontra-se em bom estado de
conservação e funcionamento.
VALOR TOTAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 11/11/2005, às
11:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28/11/2005, às
11:00 horas.
EXEQUENTE: CARLOS JOSÉ TEIXEIRA
EXECUTADO: LEONARDO ENÉIAS BELTRÃO
SILVA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2339, Fax: (069) 541-2013.
Endereço eletrônico:
Juíza: [email protected].
Escrivã: [email protected].
Guajará-Mirim - RO, 28 de Outubro de 2005
Silvana Maria de Freitas
Juíza de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Drª. Silvana Maria de Freitas, Juíza de Direito
da 1ª Vara Cível, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 01505.002270-3
Classe : Execução de título extrajudicial
DESCRIÇÃO DO BEM: Um (01) Racke de madeira
Angelin, com cinco (05) divisões, em bom estado
de conservação, avaliado em R$ 120,00 (cento e
vinte reais).
VALOR TOTAL: R$ 120,00 (cento e vinte reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 11/11/2005, às
10:40 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28/11/2005, às
10:40 horas.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXEQUENTE: CRISTIANE BALAREZ DA SILVA
EXECUTADO: ANASTÁCIO RODRIGUES DOS
SANTOS
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2339, Fax: (069) 541-2013.
Endereço eletrônico:
Juíza: [email protected].
Escrivã: [email protected].
Guajará-Mirim - RO, 03 de Novembro de 2005
Silvana Maria de Freitas
Juíza de Direito
Gabarito nº 033/2005
Juiza; Dra. Silvana Maria de Freitas
Proc.: 01505.004804-4
Ação: Indenização
A.: Maria da Conceição de Souza de Aquino
Adv.: Dr. Marcos Metchko
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr. Rochilmer Rocha Filha, OAB/Ro nº 635;
Dra. Meire Andréa Gomes, OAB/RO nº 1857
Despacho: Vistos etc., Maria da Conceição de
Souza de Aquino e Brasil Telecom S/A
apresentaram acordo quanto à inexistência do
débito e indenização por danos morais, pedindo
a homologação e, conseqüentemente, a extinção
do processo. Estando presentes os pressupostos
legais, homologo o acordo de fl. 52/53, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos e
julgo extinto o processo com julgamento de
mérito, na forma do art. 269, III, do CPC. Sem
custas ou honorários, devido ao acordo. P. R. I.
Arquive se, após o trânsito em julgado. Guajará
Mirim, 17 de outubro de 2005.
04-11-2005
C
- 13
Diante do exposto, tendo a parte credora
abandonado o processo por mais de 30 dias (30/
8/05 fl.32), julgo extinto o processo, com base
no art. 267, III, do CPC. Custas pelo executado.
Tendo em vista que a vencida/executada
condenada ao pagamento das custas
processuais (fl.2), intime a a recolher as custas
processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. P. R. I. Guajará
Mirim, 17 de outubro de 2005. Elisangela
Nogueira. Juíza Substituta.
Proc.: 01504.005084-4
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Nacional
Adv.: Dra. Maria da Glória Vieira Moreira
R.: 3M Comercio Importação e Exportação e
Exportação Ltda
Adv.: Não Informado
Despacho: Vistos, 1. Intimado a se manifestar
sobre a não localização do executado e/ou bens
penhoráveis, o exeqüente pede a suspensão.
Nos termos do art. 40, § 2º da Lei de Execuções
Fiscais, os autos poderiam ficar suspensos por
até um ano, em razão do fato supra. De qualquer
sorte, inexiste óbice para que os autos
permaneçam já em arquivo provisório, já que a
qualquer tempo, por impulso do exeqüente, o
feito poderá voltar a tramitar.Anote se, ainda,
que inexiste qualquer ônus em eventual
desarquivamento do feito, não havendo prejuízo
algum com esta medida meramente operacional
que possibilita menor dispêndio de tempo da
escrivania com feitos que não possuem solução.
2. Assim, determino a suspensão do processo
pelo prazo de 01 ano. 3. Após o transcurso do
prazo supra, o exeqüente deve ser intimado via
DJ para dar andamento ao processo. Se nada
requerer, independente de nova conclusão, os
autos serão arquivados, sem baixa na
distribuição, por um período de 05 anos. Int.
Guajará Mirim, 22 de setembro de 2005. Juíza
Silvana Maria de Freitas
Proc.: 01505.006110-5
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Alberto Assad A. Santos
Adv.: Dr. Darco Assad Azzi Santos
R.: Dr. Hélio Paes de Oliveira
Adv.: Não Informado
Despacho: Cite se em execução. Honorários
em 10%, salvo embargos. G.M. 23/09/05.
Proc.: 01504.000996-8
Ação: Busca e Apreensão
A.: Trescinco Administradora eConsórcio S/C
Ltda
Adv.: Dr. Ivanilson Lucas Cabral
R.: Elizeth da Silva Santana
Adv.: Não Informado
Despacho:1 Defiro. 2 Após, intime se o (a)
Exequente para dizer em prosseguimento. Prazo:
05dias. Pena: extinção. G.M. 12/07/05.
Proc.: 01504.005087-9
Ação: Indenização
A.: Leila Leme Rodrigues e Outros
Adv.: Dr. José Carlos Lino Costa, OAB/RO 1163
R.: Manoel de Oliveira
Adv.: Dr. Francisco Sávio Araújo de Figueirêdo
Despacho: Às alegações finais. G.M. 20/10/
05. Dra. Elizangela Nogueira. Juíza Substituta.
Proc.: 01504004844-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Dibens S/A
Adv.: Dr. João Augusto Freitas Gonçalves
R.: Milene Pimentel Cavalcante
Adv.: Não Informado
Despacho: Vistos etc. Intimada pessoalmente a
dar andamento ao processo, a parte exeqüente
quedou se inerte, deixando de promover ato
necessário ao desenvolvimento do feito.
Proc.: 01503003732-2
Ação: Indenização
A.: Sônia Maria Pereira
Adv.: Dr. Juacy dos Santos Loura Júnior, OAB/
Ro656-A
R.: Associação dos Funcionários da Polícia Civil
de Guajará-Mirim/Ro
Adv.: Dr. João Paulo Rodrigues de Lima
Despacho: Diga a exequente, no prazo de 05
dias. Int.
G.M. 20/10/05. Dra. Elizangela
Nogueira. Juíza Substituta.
C
- 14
04-11-2005
Proc.: 01505.006747-2
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: Francisca de Souza Rodrigues
Adv.: Dra. Cristina Sales Rodrigues, OAB/RO nº
1342
R.: Francisco Vasques
Adv.: Não Informado
Despacho: Emende se a inicial, atribuíndo se
valor aos bens e adequando se o valor da causa,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento. Int. G.M. 19/10/05. Dra.
Elizangela Nogueira. Juíza Substituta.
Proc.: 01505004825-7
Ação: Inventário
A.: Caixa Econômica Federal
Adv.: Dr. Silvio Vinícius Santos Medeiros, OAB/
RO 224-E; Dra. Melissa dos Santos Pinheiro,
OAB/RO 2.251
R.: Manoelito Martins Roda
Adv.: Não Informado
Despacho: Vistos etc. A indicação do
inventariante é ônus da parte autora. Já existe
informação nos autos suficiente para que isso
seja feito pela CEF. Intime se a faze lo, no prazo
de 10 dias, sob pena de extinção. Guajará Mirim,
25 de outubro de 2005. Juíza Silvana Maria de
Freitas
Proc.: 01505.006798-7
Ação: Alvará Judicial
A.: Flodoaldo Pontes Pinto
Adv.: Dr. Francisco Ribeiro Neto, OAB/RO nº 875
Despacho: Emende se a inicial, no prazo de 10
(dez) dias, juntando se certidão de matrícula
atualizada do imóvel em questão, a fim de se
verificar em nome de quem se encontra
registrado, sob pena de indeferimento. Esclareça
se também se houve inventário dos bens dos
vendedores Antônio Diones Galvão e Maria do
Carmo Cavalcante Galvão, juntando se
documentos comprobatórios. Int. Guajará Mirim,
21 de outubro de 2005. Elisangela Nogueira
Juíza Substituta.
Proc.: 015050055016
Ação: Declaratória
A.: Orlando Casara Penedo
Adv.: Dr. Edilberto Bezerra Lima
R.: Teleron Celular -Vivo
Adv.: Dra. Ana Éveline Ribeiro, OAB/Ro nº 1777
Despacho: Em conseqüência , tendo o acordo
efeito de sentença, julgo extinto o processo com
julgamento do mérito, na forma do artigo 269 III
do C.P.C.. As partes desistem neste ato do prazo
recursal. G.Mirim, 24 de outubro de 2005. Silvana
Maria de Freitas Juíza.
Proc.: 01504005364-9
Ação: Indenização
A.: Creuzimar Facundes de Souza
Adv.: Dra. Angélica Caminha Alves, OAB/Ro
2020; Dr. Oscar Luchesi, OAB/RO 109
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho; OAB/
-635; Dr. Marcelo Lessa Pereira, OAB-1.501;
Dra. Marcia Lima Martins, OAB-221-E
Despacho: Vistos etc, 1 Recebo o recurso no
feito devolutivo ( art. 43 da Lei 9.099/95). 2 Vista
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ao recorrido para contra razões. 3 após, se não
houver alegações de intempestividade,
encmainhe se os autos ao Colégio Recursal do
Estado de Rondônia para apreciação, com as
saudações deste Juízo. GM. 21/10/2005 Juíza
Elisangela Nogueira
Proc.: 015040043821
Ação: Reparação de Danos
A.: Zájara Yarma Cury Arruda
Adv.: Dr. Vinicius Silva Lemos, OAB/RO 2281
R.: Serviço de Proteção ao Crédito SPC -( CDL Rio de Janeiro)
Adv.: Ana Maria do Prado de Castro, OAB/RJ
104.280
Despacho: Tendo em vista a arguição de
preliminares, dê se vista a parte autora para se
manifestar sobre a contestação e documentos
juntados, no prazo de 10 dias. Int. G.Mirim, 20/
10/ 2005 Elisangela Nogueira Juíza.
Proc.: 01504.004381-3
Ação: Reparação de Danos
A.: Zájara Yarma Cury Arruda
Adv.: Dr. Vinicius Silva Lemos
R.: Serviço de Proteção ao Crédito -SPC (CDL Rio de Janeiro)
Adv.: Dra. Ana Maria do Prado de Castro, OAB/
RJ 104.280
Despacho: Dê se vista a parte autora da
contestação e documentos para manifestação
no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, voltem os autos conclusos. Int.
G.Mirim, 20/10/ 2005 Elisangela Nogueira
Juíza.
Proc.: 01505.005980-1
Ação: Exceção de Impedimento
A.: IPAUSSU Madeiras Industria e Comércio Ltda
Adv.: Dr. Jair de Campos, OAB/SP nº 173.769
R: Macauã Indústria e Com. de Imp. e Exp. de
Madeira Ltda
Adv. Dr. Francisco Sávio Araújo de Figueiredo,
OAB/RO 1.534
Despacho: “... Ante o exposto, rejeito
liminarmente a presente exceção de
incompetência, em face da sua intempestividade
e, em conseqüência, julgo extinto o processo,
com esteio no art. 267, I, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, certifique se
nos autos principais, prosseguindo se a
execução, desapensando se este e arquivando
o presente feito. Custas pela excipiente. P.R.I.
Guajará Mirim, 11 de outubro de 2005. Elisangela
Nogueira Juíza Substituta
: Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2339, Fax: (069) 541-2013
Endereço eletrônico: Juíza: [email protected]
- Escrivã:[email protected].
Guajará-Mirim - RO,27 de outubro de 2005
(a) Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivão Cível
NÚMERO
203
ANO XXIII
Gabarito nº 113/05
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
em Substituição
Proc.: 003.04.004078-2
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A
Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Executado: Sagarana Indústria Moveleira e
Beneficiamento
Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798
Giselle Magalhães Caldeira OAB/RO 2654
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 252.
Despacho: Considerando que o leilão aprazado
encontra se próximo e a questão discutida acerca
da redução de avaliação ainda está pendente,
suspendo as vendas judiciais até segunda ordem.
Expeça se o necessário com urgência, tendo em
vista os feriados existentes.
Proc.: 003.97.003119-2
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
Adv.: Donizeti Elias de Souza OAB/RO 266B
Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Executado: Correa - Ind. Com. de Madeiras Ltda
e outros
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 230. E para retirar a carta
precatória.
Despacho: Defiro o pedido de fls. 221/222.
Proc.: 003.05.002782-7
Ação: Carta precatória
Requerente: Aritur - Ariquemes Turismo e Viagem
Ltda
Adv.: Renato Agusto Platz Guimarães Júnior OAB/
RO 2012
Requerido: E & M Distribuidora e Representante
Adv.: Carlos Henrique Bueno da Silva OAB/RO
526A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 26.
Despacho: Designo os dias 24/11/05 e 06/12/
05 às 08:30 horas, para venda judicial. Expeça
se o necessário.
Proc.: 003.04.000839-0
Ação: Depósito
Requerente: Consórcio Nacional Volkswagen
Ltda
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
1510
Requerido: Cornélio Gerbaudo de Lima
Adv.: Magali Ferreira Silva OAB/RO 646A
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 107.
Despacho: Manifeste se o autor a proposta de
acordo feita pelo requerido.
NÚMERO
ANO XXIII
203
Proc.: 003.05.003854-3
Ação: Alvará judicial
Requerente: Marilene Alves Marcelino
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 28 e para retirar o alvará
judicial.
Despacho: Defiro o pedido da requerente,
devendo a escrivania expedir novo alvará,
consignando os termos necessários para que o
IDARON efetue a transferência. Int.
Proc.: 003.05.002181-0
Ação: Arrolamento de bens
Arrolante: Milagros Garcia Cortijo
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Arrolado: Constantino Cortijo
Finalidade: Intimar o procurador do arrolante
para no prazo de 05 (cinco) dias providenciar as
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Maria Antonia de Oliveira e como requerido João
Francisco de Oliveira, cuja parte dispositiva é a
seguinte: “ Ante o exposto, decreto a interdição
do requerido João Francisco de Oliveira,
declarando a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o
artigo 1.775, do Código Civil, nomeio lhe a
requerente Maria Antônia de Oliveira como
curadora. Em obediência ao disposto no artigo
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo
9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no
Registro Civil e publique se na imprensa local e
no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10
dias. Publique se. Registre se. Intimem se. Jaru,
14 de setembro de 2005.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5211220. Sol
cópias necessárias para o Formal de Partilha.
Proc.: 003.03.000311-6
Jaru-RO, 25 de outubro de 2005.
SOL
Ação: Inventário
Inventariante: Neide Cândida da Rosa Mezzon
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Magali Ferreira Silva OAB/RO 646A
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Inventariado: Clovis Mezzon
Finalidade: Intimar o procurador do inventariante
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo para a
inventariante prestar contas em 24/10/05.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
GABARITO nº 094/2005
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Proc. nº
: 003.05.002968-4
Ação
: Interdição e Curatela
Autor
: Maria Antonia de Oliveira
Advogado: Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO
nº 547-A
Requerido: João Francisco de Oliveira
Advogado: Verônica Batista do Nascimento
Souza, OAB/RO nº 1.725
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros
interessados da r. sentença prolatada às fls. 26,
nos autos de interdição e curatela acima
mencionados, onde figura como requerente
Proc.: 003.05.002087-3
Classe: Carta Precatória
Autor: Orlando José Belotto Filho
Adv. Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876
Réu: Maderland Indústria e Comércio Exportação
Ltda
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para retirar o Edital de Venda
Judicial para publicação, bem como da data da
nova hasta pública designada para o dia
01.12.2005 e 10.12.2005, às 07:35 horas.
Despacho: “Designo nova hasta pública para os
dias 01.12.2005 e 10.12.2005, às 07:35
horas...Jaru, 21.10.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.004892-1
Classe: Alvará Judicial
Autor: Willyan Rodrigues dos Santos e outros
Adv. Maria das Dores Corteleti, OAB/RO 1106
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Manifeste-se a autora, no prazo de
03 (três) dias, sobre o extrato de fls. 17. Jaru,
27.10.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
04-11-2005
C
- 15
Proc.: 003.05.003859-4
Classe: Alimentos
Autor: Camila Fiama da Silva Alves
Adv. Luzinete Marciana da Cruz, OAB/RO 2813
Réu: Luiz Alves da Silva
Advogado: Marcos Liba de Almeida, OAB/RO
1047
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Intimem-se as partes do laudo
juntado de fls. 17/24. Não Havendo manifestação
no prazo de 10 (dez) dias, arquive-se. Jaru,
27.10.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.05.002499-2
Classe: Cobrança
Autor: Janduir Tizona Felix
Adv. Lionela Ferreira, OAB/ RO Nº 2473
Réu: Município de Theobroma/RO
Advogado: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para recolher as custas
processuais no valor de R$ 250,09 (Duzentos e
cinqüenta e reais e nove centavos).
Proc.: 003.05.000709-5
Classe: Carta Precatória
Autor: Coopmedh - Cooperativa de Serviços
médicos
Adv. Agnaldo dos Santos Alves, OAB/RO 1156
Réu: Maderland Indústria e Comércio Exportação
Advogado: Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.177
e Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO nº 547-A
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado
Despacho: “Oficie-se para transferência do valor
para conta judicial remunerada. Requeira o que
de direito o exequente. Jaru, 24.10.2005.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.004548-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: R.C. de Almeida Tenorio - ME
Adv. Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172
Réu: Cleumar Gomes Chaves
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 03 meses, como
requerido às fls. 18. Decorrido o prazo, sem
manifestação, intime-se na forma do artigo 267,
§1º do CPC. Jaru, 27.10.2005.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.003226-0
Classe: Execução de título Judicial
Autor: Unigastro - Unid. de Diag. e Tratamento
das Doenças
Adv. João Lucena Leal, OAB/RO 52-B
Réu: Radio e TV do Amazonas Ltda
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Atente - se a exequente que a
comprovação do recolhimento das custas da
Carta Precatóira deverá ser feita junto ao juízo
deprecado, na comarca de Manaus. Aguarde-se
o cumprimento da Carta. Jaru, 27.10.2005.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
C
- 16
04-11-2005
Proc.: 003.05.004628-7
Classe: Carta Precatória
Autor: Ministério Público do Estado do Mato
Grosso
Adv. Promotor de Justiça
Réu: José Lenilson Benda Costa
Advogado: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
trasncrito.
Despacho: “Intime-se o executado da conta
indicada às fls. 06, e em seguida, desova-se ao
juízo deprecante, o qual é competente para
apreciar a justificativa apresentada pelo
executado.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Número da Conta indicada às fls. 06: Conta
Corrente 8875-7, agência: 2408-5, Banco do
Brasil em Pontes e Lacerda/MT.
Proc.: 003.05.004984-7
Classe: Alimentos
Autor: Sofia Aparecida Cavalcanti Paulino
Adv. Emi Silva de Oliveira, OAB/RO 2786
Réu: Ronaldo Cavalcante Filho
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “R. e A. Defiro a gratuidade
processual. O processamento desta ocorrerá em
segredo de justiça. 1. Fixo os alimentos
provisórios em 50% (cinquenta por cento) do
salário mínimo mensal, face a ausência de
comprovação da real condição financeira do
requerido (art. 4º, parágrafo único, Lei n. 5.478/
68), a partir da citação, designando audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 16 11 05, às 11:30 horas. 2. Cite se o réu e
intime se a autora a fim de que compareçam à
audiência, acompanhados de seus advogados e
testemunhas, 3 (três) no máximo, independente
de prévio depósito de rol, importando a ausência
desta em extinção e arquivamento do feito e
daquele em confissão e revelia. 3. A citação será
feita por via postal, mediante AR, salvo se, de
modo contrário, a parte autora o requerer. 4.
Eventual defesa deverá ser apresentada no ato
da audiência, pelo advogado da(o) requerida(o).
5. Se requerido pela parte, expeça se ofício ao
empregador do requerido para que efetue
desconto dos alimentos provisórios e informe o
valor do salário ou dos vencimentos do
requerido, no prazo de 10 dias, sob as penas do
artigo 22 da Lei n. 5.478/68 (artigo 5º, § 7º, da
Lei n. 5.478/68). Se necessário for, oficie se à
instituição bancária para abertura de conta em
nome da representante legal do (a) requerente
para recebimento dos alimentos provisionais. 6.
O Ministério Público atuará no feito (art. 9º da
Lei).Intime se e expeça se o necessário. Jaru, 24
de outubro de 2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva
- Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.001672-8
Classe: Reivindicatória
Autor: Antônio Gomes da Costa
Adv. Sebastião Martins dos Santos, OAB/RO Nº
1035
Réu: José Alves Lourenço
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº
347 e Esperendeus Ferreira de Pinho, OAB/RO
1429
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
e da parte requerida acima mencionado da
sentença prolatada por este Juízo aos
25.10.2005.
Sentença:
“Ante
o
exposto,
JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o
processo na forma do art. 269, do CPC. Em
consequência, condeno o autor ao pagamento
das custas e honorários advocatícios em favor
dos requeridos, que fixo em 12% (doze por cento)
sobre o valor da causa, com base no art. 20, § 3º
do CPC. Publique se registre se e intimem se.
Nada pendente, arquive se. Jaru, 25 de outubro
de 2005.
Proc.: 003.05.002276-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Almeida & Longoni Ltda
Adv. Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541
Réu: Adelson Chanan
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 26.10.2005.
Sentença: “ Vistos, etc. Considerando a petição
de fls. 25, julgo extinta a execução na forma do
artigo
794, I, do CPC. Faculto o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial mediante cópias.
Libere se eventual constrição existente nos
autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 26
de outubro de 2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva
- Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.003537-1
Classe: Execução de título Judicial
Autor: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
Réu: Maderland Indústria e Comércio Exportação
Advogado: Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.177
e Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO nº 547-A
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 26.10.2005.
Sentença: “ Vistos, etc. Considerando a
adjudicação ocorrida nos autos ( fls. 64) bem
como a não manifestação da parte autora, no
sentido de dizer estar ou não satisfeita, dou por
cumprida a obrigação julgando extinta a
execução na forma do artigo 794, I, do CPC.
Faculto o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial mediante cópias. Intime se o
executado do depósito de fls. 61/62, para que o
mesmo caso queira, requeira seu levantamento
através de alvará. P.R.I. Nada pendente, arquive
se. Jaru, 26 de outubro de 2005.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.004013-0
Classe: Execução de título Judicial
Autor: Elizeu Nascimento de Campos
Adv. Daine Dias, OAB/RO Nº 2156
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 26.10.2005, com seguinte teor
abaixo transcrito.
Sentença: “ Vistos, etc. Considerando a
importancia depositada nos autos ( fls. 15) e seu
levantamento ( fls. 22), bem como a não
NÚMERO
203
ANO XXIII
manifestação da parte autora, dou por cumprida
a obrigação julgando extinta a execução na
forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial mediante cópias. Libere se
eventual constrição existente nos autos. P.R.I.
Nada pendente, arquive se. Jaru, 26 de outubro
de 2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.02.003789-1
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Maria Zelita de Jesus e outros
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/
DF 15.624
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Arquive-se. Jaru, 26.10.2005.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.002606-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: João Moraes de Farias
Adv. Josué Leite, OAB/RO 625-A
Réu: Darlon Antonio de Oliveira
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da data da hasta pública
designada para os dias 01 e 10.12.2005, às 07:33
horas, bem como para retirar o Edital de Venda
Judicial para publicação.
Despacho: “Designo hasta pública para os dais
01 e 10.12.2005, às 07:33 horas, devendo ser
expedido o necessário. Jaru, 21.10.2005.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.97.001750-5
Classe: Inventário
Autor: Daniela Célia Neves
Adv. Gilson Soares Raslan, OAB/MG nº 32.464
Réu: Jarbas Fernandes Neves e outros
Advogado: Não Informando
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado par a retirar o Formal de
Partilha.
Proc.: 003.04.001328-9
Classe: Inventário
Autor: Wanderley Antônio de Melo
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
Réu: Iva Geralda de Melo
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para providenciar cópias
referente o Formal de Partilha.
Proc.: 003.05.001177-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: K.L.M. Comércio de Combustíveis e
Representações Ltda
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
Réu: Edilson Batista Rodrigues
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Diga o credor se esta satisfeito. No
silêncio o Juízo extinguirá a execução. Pelo
cumprimento da obrigação. Jaru, 26.10.2005.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
ANO XXIII
NÚMERO
203
Proc.: 003.97.0002332-7
Classe: Ação Condenatória p/concessão e
Cobrança de Benefício Previdenciário
Autor: Pureza Alves de Jesus Adão
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/
DF 15.624
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Homologo os cálculos de fs. 143/
144 para todos os efeitos legais. Intime-se.
Requeira o auto o que entendeu de Direito. Jaru,
26.10.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.98.000879-7
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: João Batista de Oliveira
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/
DF 15.624
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho:
“Proceda-se o necessário para o
cumprimento da última parte do despacho de
fls. 144. Jaru, 26.10.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Despacho de fls. 144: “...Em seguida, intime se
o causídico para que se manifeste se no prazo
de 10 dias, advertindo o que na ausência de
manifestação, será devolvido todo o montante
ao INSS, inclusive a parte cabível ao espólio,
que deverá requere lo doravante, em eventual
processo de inventário. Jaru, 28 09 05.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.002397-0
Classe: Execução de título judicial
Autor: Joad Pneus Ltda e outros
Adv. Renato Augusto Platz Guimarães Junior,
OAB/PR 24178-A
Réu: Jornal o Estadão do Norte
Advogado: Antônio Osman de Sá, OAB/RO 56-A
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para providenciar cópias
referente a Carta Precatória. Após retirar o
mesmo.
Proc.: 003.04.003965-2
Classe: Inventário
Autor: Alex Batista de Souza
Adv. Márcia Soares de Souza, OAB/RO 1834
Réu: Genário de Souza
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para receber o ITCD no valor
de R$ 2.630,25 (Dois mil, seiscentos e trinta reais
e vinte e cinco centavos)
Proc.: 003.05.003189-1
Classe: Separação Judicial Consensual
Autor: Nelma Pereira Guedes Alves e outros
Adv. Alcir Alves, OAB/RO 1630
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 25.10.2005.”
Sentença: “Vistos, etc. Nelma Pereira Guedes e
Alcir Alves ajuizaram ação de separação judicial
consensual. Determinado que se emendasse a
inicial para atendimento ao art. 1º da Lei 11.112/
DIÁRIO DA JUSTIÇA
05 c.c. art. 1121, II do CPC, ( fls. 03), deixaram
os autores, no prazo legal de assim proceder (
fls. 11vv). Assim, com base no art. 284, parágrafo
único, do CPC, indefiro o pedido inicial e julgo
extinto o processo, condenando os autores ao
pagamento das custas e despesas processuais.
P. R. I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 25 de
outubro de 2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.004387-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Divino dos Santos da Silva
Adv. José Martinelli, OAB/RO585-A
Réu: José Braz Catelane e outros
Advogado: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para no prazo legal se manifestar
acerca dos seguinte bens oferecidos a penhora: 05
(cinco) alqueires de terra rural, do lote 16, da gleba
59 Pic Pear, situado à Linha 617, km 07, nesta
comarca.
Proc.: 003.04.004675-6
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Maria Ferreira Neiva
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO 143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: vitor
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Recebo o recurso de apelação em seu
duplo efeito. Venham as contra razões. Após,
encaminhe se ao E. T. Federal da 1ª Região. Jaru, 26
10 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.000211-5
Classe: Embargos de Terceiros
Autor: Miguel de Lima Rocha
Adv. Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO nº 2247
Réu: José Carlos Garcia
Advogado: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
FINALIDADE: Intimar advogado da parte autora
acima mencionado para que querendo no prazo
legal se manifestar acerca da contestação
apresentada pelo Dr. Dilson José Martins em
24.11.2005.
Proc.: 003.03.005101-3
Classe: Cobrança
Autor: Ferdinando Pandolfi
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO
nº 498-A
Réu: Município de Jaru/RO
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza,
04-11-2005
C
- 17
PRIMEIRA VARA CÍVEL
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da Silva Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO N. 081/05
A. n. 005.04.000499-1
Execução
A. Angela Filizeta Alves da Costa
Adv: RODRIGO SANPAIO SOUZA - OAB/RO
2324
R.: Banco Fiat S/A
Adv. WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A
ATO JUDICIAL : “ Vistos. 1. Proceda-se a
reclassificação ... devendo a exeqüente
apresentar segunda via da petição inicial de
execução para o ato citatório. ...”
A. n. 005.05.003103-7
Ação Monitória
A. Centro Universitário de Ji-Paraná - Ceulji/
Ulbra
Adv: JANE R. RAMOS NASCIMENTO - OAB/RO
813
R.: Clecia Guimarães
ATO JUDICIAL : “Vistos. A respeito de citação
por edital em ação monitória, atualmente temos
a seguinte Súmula: “Súmula 282 do STJ: Cabe a
citação por edital em ação monitória.” Portanto,
incumbe à parte promover a citação nos termos
do art. 219, §§1º e 3º do CPC. Diante disso,
concedo o prazo, improrrogável, de 90 dias para
a parte autora promover a citação se ainda tiver
interesse em prosseguir com o feito, podendo
ser por edital nos termos da Súmula 282 do STJ,
sob pena de extinção do processo,
independentemente de nova intimação, em razão
de
obstáculo
estabelecido
para
o
desenvolvimento regular do processo, nos
termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde
logo, fica a parte autora ciente de que mesmo
promovendo a citação editalícia, que eventual
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
do CPC). I.”
OAB/RO 1765
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do retorno dos autos.
Despacho: “Intimem-se as partes do retorno dos
autos. Se nada requerido, no prazo de 05 dias,
arquive-se. Jaru, 26.10.2005.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
SOL
Vera Angela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
A. n. 005.05.008700-8
Ação Monitória
A. Jamary Auto Posto Ltda
Adv: CESAR JOSÉ PASIN - OAB/RO 1652
R.: Alpha Construções Ltda
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer
em Cartório, a fim de retirar O edital expedido
nos autos, para promoção da devida publicação.
A. n. 005.03.010053-0
Execução
A. Alexandre Alves Ramos
Adv: ALEXANDRE ALVES RAMOS - OAB/RO 1480
R.: Sidineia Barbosa de Oliveira Soares
ATO JUDICIAL : “Vistos. Concedo o prazo de 10
dias para apresentação do instrumento de
acordo. I.”
C
- 18
04-11-2005
A. n. 005.05.003110-0
Monitória
A. Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná/
Ceulji/Ulbra
Adv: JANE R. RAMOS NASCIMENTO - OAB/RO
813
R.: Fernando Rodrigues da Silva
ATO JUDICIAL : “Vistos. A respeito de citação
por edital em ação monitória, atualmente temos
a seguinte Súmula: “Súmula 282 do STJ: Cabe a
citação por edital em ação monitória.” Portanto,
incumbe à parte promover a citação nos termos
do art. 219, §§1º e 3º do CPC. Diante disso,
concedo o prazo, improrrogável, de 90 dias para
a parte autora promover a citação se ainda tiver
interesse em prosseguir com o feito, podendo
ser por edital nos termos da Súmula 282 do STJ,
sob pena de extinção do processo,
independentemente de nova intimação, em razão
de
obstáculo
estabelecido
para
o
desenvolvimento regular do processo, nos
termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde
logo, fica a parte autora ciente de que mesmo
promovendo a citação editalícia, que eventual
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
do CPC). I.”
A. n. 05.02.008678-0
Concessão de Benefícios Previdenciários
A. Terezinha da Silva Reis
Adv: SOLANGE APARECIDA DA SILVA - OAB/
RO 1153
R.: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Adv. Procurador Autárquico
ATO JUDICIAL : “Vistos. Intimem-se as partes
quanto ao cálculo efetuado pelo Contador
Judicial. OBS.: Cálculo: “ Importa a presente
conta o valor de R$ 19.414,88 (Dezenove mil,
quatrocentos e quatorze reais e oitenta e oito
centavos).”
A. n. 005.99.006254-0
Execução
A. Artesão Indústria e Com. de Móveis Ltda
Adv: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/RO
1561
R.: Célio Santos Fonseca e outros
ATO JUDICIAL : “ Vistos. Indefiro (fl. 129), pois
existe Resolução no T.R.E. que não permite. I.”
A. n. 005.02.016831-0
Concessão de Benefícios Previdenciários
A. João Alves de Souza
Adv: LUIS FERNANDO TAVANTI - OAB/RO 2333
R.: INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social
Adv. Procurador Autárquico
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. JOÃO ALVES DE
SOUZA, nacionalidade brasileira, solteiro,
desempregado, portador do RG n. 124.862 SSP/
RO, inscrito no CPF n. 114.101.672 91, residente
e domiciliado na Rua T 05, n. 1988, Bairro Nova
Brasília, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS,
autarquia federal, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede em Brasília DF, Setor
de Autarquias Sul e Superintendência no Estado
de Rondônia
Sede em Porto Velho RO, via
Procuradoria Estadual/RO, estabelecida na Rua
José de Alencar, n. 2094, Centro, Porto Velho/
RO, objetivando o restabelecimento do auxílio
doença cessado, convertendo o em
DIÁRIO DA JUSTIÇA
aposentadoria por invalidez, no valor mensal de
R$403,53 (quatrocentos e três reais e cinqüenta
e três centavos), a partir de 12 06 2002, alegando,
em suma, inaptidão para retorno às atividades
habituais, com pedido de tutela antecipada,
conforme inicial às fls. 03/21, instruída com
documentos às fls. 22/83. Parecer da
representante do Ministério Público à fl. 84,
manifestando se pela concessão da tutela
antecipada referente ao auxílio doença. Ato
judicial de fl. 85, deferindo a antecipação de
tutela para o restabelecimento do auxílio doença.
Regularmente citado, o INSS respondeu a ação
sob a modalidade de contestação, às fls. 100/
107, argüindo, em suma, não comprovação dos
requisitos para a concessão do auxílio doença,
e nem da incapacidade para o trabalho.
Saneamento do feito à fl. 107, v, com designação
de audiência de instrução e julgamento.
Manifestação do INSS à fl. 111, requerendo a
juntada de perícia. Documentos às fls. 112/114.
Termo de Audiência de Instrução e Julgamento à
fl. 116, com dispensa de produção de prova oral
pelas partes. Parecer da representante do
Ministério Público às fls. 117/120, pleiteando a
realização de perícia médica. Ato judicial de fl.
121, deferindo a realização de prova pericial.
Manifestação do autor à fl. 123/126, informando
o bloqueio pelo INSS do benefício auxílio doença
concedido em tutela antecipada, pleiteando o
desbloqueio. Manifestação do Ministério Público
às fls. 131/132, no sentido de determinar ao
INSS o desbloqueio do benefício.
Relatório de laudo pericial às fls. 141/147,
instruído com documentos às fls. 148/170.
Manifestação da parte autora às fls. 171/179,
acerca do laudo pericial, pleiteando a
procedência do pedido. Manifestação do INSS à
fl. 182, apresentando quesitos complementares.
Ato judicial à fl. 185, determinando a intimação
da parte autora. Certidão de fl. 186, atestando o
decurso do prazo in albis para manifestação do
A. Ato judicial de fl. 187, irrecorrido,
determinando a intimação do perito para perícia
complementar. Relatório complementar de laudo
pericial de fl. 192/193. Manifestação do INSS às
fls. 197/198, aduzindo que o autor não faz jus à
aposentadoria por invalidez. Certidão de fl. 200,
atestando a não manifestação do A. Parecer da
representante do Ministério Público às fls. 202/
208, propugnando pela procedência do pedido,
com concessão da aposentadoria por invalidez.
É o relatório. Decido, e de forma mais concisa,
diante do excesso de serviço forense, apreciando
o considerado relevante para o deslinde da ação.
Trata se de pedido de restabelecimento do
benefício de auxílio doença e a sua conversão
em aposentadoria por invalidez. Nos termos da
Lei 8.213/91, art. 42 e seguintes, os requisitos
necessários para a obtenção da aposentadoria
por invalidez é estar cumprida a carência e a
comprovada incapacidade e insusceptibilidade
de reabilitação para o exercício de atividade que
garanta subsistência. Apreciando os autos,
constata se que o primeiro requisito, a carência,
está preenchido, pois o autor já estava em gozo
do auxílio doença desde 09 02 1998, com
suspensão pelo INSS em 12 06 2002, e o seu
restabelecimento por decisão judicial, não
havendo controvérsia nos autos sobre o requisito.
Com relação a comprovação da incapacidade
para atividade que lhe garanta a subsistência,
conforme documentos acostados aos autos e
perícia médica realizada, comprovado está a
NÚMERO
203
ANO XXIII
incapacidade, pois o Laudo Pericial concluiu que
o autor está obeso, é portador de artrose pós
traumática severa do joelho esquerdo, com dor,
creptação e limitação do movimento de flexão
do joelho esquerdo e dificuldade de leve a
moderada para a marcha e outras atividades
que exijam a integridade do membro inferior
esquerdo, é portador de hipertensão arterial
severa, diabetis mellitus insulino dependente e
acentuada hipertrigliceridemia, com uso de
várias medicações controladas, não tendo
condições de trabalhar em atividades que exijam
esforço físico, sobre carga ergonômica para o
membro inferior esquerdo, serviço noturno,
atividades que causem stress, exijam
concentração, periculosas, etc. O autor possui
46 anos de idade, trabalhava na função de
pedreiro, é semi alfabetizado, necessita de
acompanhamento referente ao controle das
doenças metabólicas e hipertensão arterial,
possui debilidade funcional do membro inferior
esquerdo, portanto, sem possibilidade de voltar
a exercer seu trabalho de pedreiro, e nem ser
integrado no mercado de trabalho em razão das
suas condições pessoais. Nesse sentido, julgado
a seguir transcrito:
PREVIDENCIÁRIO.
CONCESSÃO
DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PECÚLIO.
INCAPACIDADE LABORATIVA. MARCO INICIAL.
JUROS DE MORA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
HONORÁRIOS PERICIAIS. 1. Comprovado pela
perícia judicial, em cotejo com o conjunto
probatório, que o segurado é portador de
moléstia que o incapacita para a atividade
habitual, deve se conceder à autora
aposentadoria por invalidez, sobretudo porque
remota a possibilidade de reabilitação
profissional devido às suas condições pessoais.
2. Anteriormente à revogação dos artigos 81 e
83 da Lei nº 8.213/91 pelas Leis n. 9129 95 e n.
9032 95, era possível a concessão de pecúlio ao
segurado, desde que preenchidos os requisitos
legais. 3. Hipótese em que é indevida a
concessão de pecúlio, uma vez que a invalidez
não é decorrente de acidente do trabalho. 4.
Juros de mora de 1% ao mês (EREsp. nº 207992/
CE), a contar da citação. 5. Como a parte autora
sucumbiu em parte mínima do pedido, deve se
atribuir exclusivamente ao réu o pagamento das
verbas da sucumbência. 6. Supre se de ofício a
omissão da sentença para condenar o
sucumbente a arcar com os honorários do perito,
fixados de acordo com a Portaria n. 001 03, da
Coordenadoria Geral da Justiça Federal, vigente
da data do julgamento da apelação. (TRF 4ª
Região, AC APELAÇÃO CIVEL 505864, DJU
DATA:17/11/2004, Rel. JUIZ JOÃO BATISTA
PINTO SILVEIRA).
Portanto, com razão a
representante do Ministério Público em seu
parecer, sendo inquestionável a incapacidade
do autor, impondo se a procedência do pedido,
com a conversão do benefício auxílio doença
recebido pelo autor em aposentadoria por
invalidez desde a data da propositura desta ação.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
declarando que o autor JOÃO ALVES DE SOUZA
está incapacitado para o trabalho, determinando
a conversão do benefício auxílio doença em
aposentadoria por invalidez desde a data da
propositura da ação, DECRETANDO A EXTINÇÃO
DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO
MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC,
condenando o INSS nos ônus de sucumbência,
fixando honorários advocatícios em R$600,00
(art. 20, §4º, CPC), bem como no pagamento dos
ANO XXIII
NÚMERO
203
honorários do perito judicial no valor de dois
salários mínimos (art. 11 da Lei1.060/50).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (TRF
1º Região), nos termos da Lei 10.352/2001,
sendo oportuno consignar que, em caso de
interposição de apelação, será inadmissível o
efeito suspensivo em razão da confirmação da
antecipação do efeito da tutela (art. 520, VII,
CPC). Após o trânsito em julgado, a parte
vencedora deverá ser intimada para
manifestação referente ao cumprimento da
conversão do benefício, bem como a condenação
em honorários, inclusive intimação do perito
judicial em razão da condenação ao pagamento
dos honorários de perícia. P.R.I.”
A. n. 005.05.004728-6
Reparação de Danos
A. Corina Abadia A. Correia
Adv: APARECIDA DE OLIVEIRA G. F. DE MATOS
- OAB/RO 1315
R.: Mauro F. da Trindade - ME
ATO JUDICIAL : “Vistos. Defiro (fl. 41). Nos
termos do artigo 275, e seguintes do CPC,
designo Audiência de Conciliação para o dia 13
03 2006, às 11 horas. Cite se e intime se.”
A. n. 005.05.005758-3
Execução
A. Lurival A. Ercolin
Adv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064B
R.: Município de Ji-Paraná
ATO JUDICIAL : “Vistos. Considerando que a
execução de título judicial foi proposta de forma
independente, a parte exeqüente deverá
regularizar o feito, apresentando a carta de
sentença, comprovando se os recolhimentos
devidos. I.”
A. n. 005.05.005757-5
Execução
A. Lurival Antonio Ercolin
Adv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064B
R.: Municipio de Ji-Paraná
ATO JUDICIAL : “Vistos. Considerando que a
execução de título judicial foi proposta de forma
independente, a parte exeqüente deverá
regularizar o feito, apresentando a carta de
sentença, comprovando se os recolhimentos
devidos. I.”
A. n. 005.03.009681-8
Carta Precatória (oriunda da 2ª Vara Cível da
Comarca de Pimenta BuenoRO)
A. José Batista dos Santos Açougue - ME
Adv: MILTON RICARDO FERETTO - OAB/RO 571A
R.: Theollinda Fuzari
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte mde
que foram designadas as datas de 02 e 12-1205 às 10 horas para realização da 1ª e 2ª Venda
Judicial, respectivamente. Intimação da parte
autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecer em Cartório, a fim de retirar O edital
expedido nos autos, para promoção da devida
publicação.
A. n. 005.05.005710-9
Execução de Título Judicial
A. E. O. de S.
Adv: JOSÉ NEVES - OAB/RO 458/A
R.: V. de S
ATO JUDICIAL : “Vistos. 1. Comprove se
recolhimento da taxa da OAB. ...”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A. n. 005.05.007857-2
Exceção de Impedimento
A. Inst. Global de Desenvolvimento e
Aperfeiçoamento Profissional
Adv: RUBEN TEDESCHI RODRIGUES - OAB/SP
49.633
R.: Alexandre Alves Ramos
Adv. ALEXANDRE ALVES RAMOS - OAB/RO 1480
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Prolatada a sentença,
em Exceção de Incompetência,
houve
interposição de recurso de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, com fundamento no art. 535, II,
do CPC, argüindo omissão quanto a condenação
em honorários advocatícios, conforme petição
às fls. 17/19. Não há que se falar em omissão,
pois em exceção de incompetência não há
condenação em honorários advocatícios, que
será realizado nos autos principais, sendo
oportuno mencionar RTJ 105/388 contida no
art.20, §1º, do CPC, nota 10, Código de Processo
Civil, 35ª edição, Theotonio Negrão. Posto isso,
INADMISSÍVEL O RECURSO DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. I.”
04-11-2005
C
- 19
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil. Consignando que será
observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do
CPC.
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA.
Ji-Paraná, 18 de outubro de 2005
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, n. 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (69)
3421-1337 - E-Mail: [email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã - cad. 002105
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC e D.G.J.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ESCRIVÃO: [email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Processo: 005.2004.003995-7
Classe: Execução de Prestação Alimenticia
Parte Exeqüente: D.E. da S. M., menor impúbere,
representado por sua genitora MARINEIDE
OLIVEIRA DA SILVA
Advogado: Defensoria Pública
Parte Executada: EMERSON CHAGAS DE MELO
Valor da Ação: R$ 1.964,86
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de
Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de
Ji-Paraná, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 1 (um) Aparelho de
Som, marca Philips, 3 em 1, toca-fita, rádio AM/
FM/CD, em bom estado de conservação e
funcionamento. O bem penhorado encontra-se
sob a guarda do executado EMERSON CHAGAS
DE MELO, residente na Rua JK, nº 850, Bairro
Casa Preta, nesta cidade.
VALOR TOTAL: R$700,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de Dezembro
de 2005, às 08:45 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 12 de Dezembro
de 2005, às 08:45horas.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Processo: 005.2004.012202-1
Classe: Execução Fiscal
Parte Exeqüente: Conselho Regional de Medicina
Veterinária-Crmv/Ro
Advogado: Procurador do CRMV/RO
Parte Executada: ANTONIO FELIX FIGUEIREDO
Valor da Ação: R$757,28 (28.03.04) C.D.A. 011
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de
Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de
Ji-Paraná, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 5 (Cinco) Milheiros de
Tijolos em barro cerâmico, com seis furos, aptos
a serem usados em construção civil, no valor
cada milheiro R$180,00, totalizando R$900,00.
O bem penhorado encontra-se sob a guarda do
executado ANTÔNIO FELIX DE FIGUEIREDO,
residente na Rua Cintas Largas, 186, Bairro
Urupá, nesta cidade.
VALOR TOTAL: R$900,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de Dezembro
de 2005, às 08 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 12 de Dezembro
de 2005, às 08horas.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil. Consignando que será
observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do
CPC.
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA.
Ji-Paraná, 18 de outubro de 2005
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, n. 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (69)
3421-1337 - E-Mail: [email protected]
C
- 20
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc : 005.2004.006962-7
Ação : Cobrança
A : Ismael Meguro
Adv : Aparecido Modesto da Silva OAB-RO 1.610
R : Erasmo Teodoro de Oliveira
Adv : Wisley Machado Santos OAB/RO- 1217
Despacho : “ (...) Não há que se falar em
irregularidade de representação. O autor
outorgou poderes a Eduardo Meguro que por
sua vez constituiu advogado para a lide. Consta
do pólo ativo a representação. Não acolho a
preliminar. Digam as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, em cinco
dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. JiParaná, 26/09/2005. Ana Valéria de Queiroz
Santiago. Juíza de Direito. “
Proc : 005.2004.008071-0
Ação : Indenização
A :Gilson Prates da Silva
Adv : Pericles Xavier Gama OAB-RO 2512
R : Estado de Rondônia
Adv : Henry Anderson Corso Henrique OAB/RO
922
Despacho : “ Certificada a tempestividade, recebo
o recurso. Ao apelado para contra-razões no
prazo legal. Vindo, remetam-se os autos ao E.
TJ/RO após as cautelas de praxe. Intime-se. JiParaná, 25 de outubro de 2005. Bruno Sérgio de
Menezes Darwich. Juíz de Direito Substituto.”
Gabarito nº 114
Juiz: Bruno Sérgio Menezes Darwich
Proc.: 005.2002.001108-9
Ação: Medida Cautelar Inominada
A.: Emtu - Empresa Municipal de Transportes
Urbanos de Ji-Paraná
Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves OAB/
RO-301-B
R.: Viação de Ji-Paraná Ltda
Adv.: Lurival Antonio Ercolim OAB/RO 064-B
Despacho: “ A prestação jurisdicional foi
encerrada com a sentença de fls 347. Naquela
Proc: 005.2005.003432-0
Ação : Adoção
A :Devanil Andrade da Silva
Adv : Nilton Cezar Rios OAB-RO 1795
Sentença : “ (...) Assim é que JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para conceder a
adoção de MARIA APARECIDA DE SOUZA, ao
requerente DEVANIL ANDRADE DA SILVA, nos
termos do art. 39 da lei 8069/90 e arts 1621,
1625 e 1626 do Código Civil, Autorizo a inclusão
do nome de família do requerente (Art. 47 § 5º ECA ). A adotanda passará a chamar-se MARIA
APARECIDA DE SOUZA ANDRADE. Por ser
casada, necessário também que seja averbada
nova certidão de casamento. Expeça-se mandado
de averbação para o cartório para alteração
também de seu nome no Registro de Casamento,
onde constará o nome de MARIA APARECIDA
DE SOUZA ANDRADE JOSÉ. Com o trânsito em
julgado, adote-se as providências dispostas no
artigo 47 e parágrafos do ECA. Ressalto, por fim,
que por se tratar de adoção unilateral a genitora
mantém os vínculos de filiação, nos termos do §
1º do artigo 41 do ECA. Publique-se. Registrese. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se
estes.Ji-Paraná, 30 de setembro de 2005.Ana
Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. “
oportunidade silenciou o Juízo quanto á liberação
da penhora, o que deveria ter acontecido.Tendo
as partes, em petição conjunta (fls. 426/427)
noticiado composição quanto a matéria
processual, determino seja liberado a penhora
nos termos propostos. Expeça-se o competente
alvará. Após, arquive-se. Intime-se. Ji-Paraná,
23/09/205. Ana Valéria de Queiroz Santiago.
Juíza de Direito. “
Proc : 005.2005.002465-0
Ação : Ação Monitória
A : Rosa Konc Sepcsik
Adv : Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO 1012
R : Colonia dos Pescadores Z-9 de Ji-Paraná-Ro
Adv : Julle Anderson de Souza Mota OAB-RO
1925
Intimação : Manifeste-se a parte autora quanto
a contestação apresentada ás fls (81 a 89),
NÚMERO
203
ANO XXIII
Proc : 005.2005.004190-3
Ação : Ação Monitória
A : Tomas & Tomas Ltda Me
Adv : Eva Condack Dias P. da Silva OAB-RO 2273
R : Francisco de Assis de Matos
Certidão : “ A carta de citação que consta as fls.
14 ,retornou com a informação “ mudou-se “. JiParaná, 14 de outubro de 2005. Marlene Alves
Apolinário. Escrivã Judicial. “
Proc : 005.2004.012460-1
Ação : Concessão de benefícios previdenciários
A : Pedro Vanzella
Adv : Cleber Faustino De Souza OAB-RO 1.743
R : Instituto Nacional de Seguro Social
Adv::Adalberto Jorge Silva Porto matrícula
1481153.
Despacho : Deixo de acolher as preliminares
aventadas pelo requerido, sendo que não
vislumbro inépcia da inicial pelos motivos ali
apresentados, uma vez que durante a instrução
processual terá o Requerente a chance de
produzir a prova do alegado. Mantenho a decisão
de fls 22/26, pelos motivos já declinados. Digam
as partes as provas que pretendem produzir.
Intime-se. Ji-Paraná, 11 de outubro de 2005. Ana
Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito”
Proc : 005.2005.004183-0
Ação : Ação Monitória
A : Tomasi & Tomasi Ltda Me
Adv : Eva Condack Dias P. da Silva OAB-RO 2273
R : Fabiana Aparecida Mota
Certidão : “ A carta de citaçãoque consta ás fls
14, retornou com a informação “ mudou-se “.
Proc : 005.2005.004113-0
Ação : Consignação em pagamento
A : Nadir das Graças Sá Vieira
Adv : Flávia Ronchi da Silva OAB-RO 2.738
R : Bioleader do Brasil do Comércio Ltda Me
Intimação : Manifeste-se a parte autora quanto
o oficio fls 25.
Proc : 005.2005.004324-8
Ação : Ação Monitória
A : Centro Universitário Luterando de Ji-ParanáRo
Adv : Jane Regiane Ramos Nascimento OAB-813
R : José Gonçalves Reis
Certidão : “ A carta de citação que consta as fls
29, retornou com a informação “ mudou-se.”
Proc : 005.2004.002963-3
Ação : Cobrança
A : Itallo Amaral
Adv : Solange A. da Silva OAB/RO 1153
R : Osvaldo de Brito
Adv : José Neves OAB-RO 458-A
Despacho : Defiro (fls. 53). Intime-se.Ji-Paraná,
11 de outubro de 2005. Ana Valéria de Queiroz
Santiago. Juíza de Direito. “
Proc : 005.2003.002910-0
Ação : Concessão de benefícios previdenciários
A : João Alves Pereira e outros
Adv : Cleber Faustino de Souza OAB-RO 1743
R : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv : Adalberto Jorge Silva Porto matrícula
1481153
Intimação : Manifestem-se as partes quanto a
devolução dos autos efetuada pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região.
Marlene Alves Apolinário
Escrivã Judicial
jip2civel.tj.ro.gov.br
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
04-11-2005
C
- 21
Luiz Oliveira Risso- BR 364 máquina preta
VALOR TOTAL: R$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil
Reais)
Gabarito N. 001
Juiz: Emy Karla Yamamoto Roque
Proc.: 005.2005.003876-7
Ação Penal
A.: Justiça Pública
R.: ALDEANDRO LOPES DE OLIVEIRA
Adv.: Edimilson Gomes Barroso
Despacho: Intimar o advogado EDIMILSON
GOMES BARROSO, para no prazo legal
apresentar as alegações finais do réu
ALDEANDRO LOPES DE OLIVEIRA.
(a) Nadir Marques da Silva
Escrivã Criminal
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
:DATA DA PRIMEIRA VENDA 21.11.2005 às 08:45
horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 02.12.2005 às
08:45 horas
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
EXEQÜENTE: Ourocredi Cooperativa de Crédito
Rural de Ouro Preto do oeste
O Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito desta
EXECUTADO: Sérgio Risso Ferreira
Comarca torna público que será realizada a
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
venda do bem a seguir descrito e referente à
pessoal do executado(a), fica o (a) mesmo(a)
Execução que se menciona.
intimado(a) por este meio.
Processo : 004.04.002893-7
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
Classe : Execução Fiscal
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
DISCRIMINAÇÃO DOS BENS: Uma Serra Fita
dia útil subseqüente.
marca IKL ano 88- série 1250 nº 1023. modelo
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
“D” bitola 1,25m avaliado em R$ 20.000,00 ;Um
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
carrinho de Serra Fita de 4 Garras, modelo
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
D4X4X6, ano 87 série 1250 nº 1163 avaliado em
arrematado por quem maior preço lançar, desde
R$ 28.000.,00 ; Um avanço marca IKL ano 89
que a oferta não seja vil.
série 03 nº 99 avaliado R$ 10.000,00 que se em
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
poder e guarda do representante legal da
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-
Esquadrias Emerick Ltda -Rodovia BR-470 S/Nº
000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813.
KM-59,5 Zona Rural Mirante da Serra-RO
Ouro Preto do Oeste- RO, 19 de outubro de 2005.
VALOR TOTAL: R$ 58.000,00 (Cinqüenta e Oito
Mil Reais)
Haruo Mizusaki
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 24.11.2005 às
Juiz de Direito
09:00 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 07.12.2005 às
09:00 horas
EXEQÜENTE: Fazenda Nacional
EXECUTADO: Esquadrias Emerick Ltda
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JI-PARANÁ
SEGUNDA VARA CRIMINAL
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br.
Juiz: Edewaldo Fantini Júnior.
Escrivã: Maria Fátima Ribeiro.
GABARITO
Autos nº 005.2005.004640-9 - Processo Crime.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: Douglas Fernando de Melo Morari
Advogado: Jacinto Dias - OAB/RO 1232;
Finalidade: Intimar o advogado acima
mencionado para se manifestar na fase do art.
499 do CPP, nos autos acima mencionado.
GABARITO
Autos nº 005.2001.002990-2 - Processo Crime.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: Rosiel Corrêa
Advogado: Edilson Stutz - OAB/RO 309 “b”;
Finalidade: Intimar o advogado acima
mencionado para se manifestar na fase do art.
500 do CPP, no prazo legal nos autos acima
mencionado.
Ji-Paraná/RO, 28 de outubro de 2005.
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial-Assina autorizada pela
Portaria nº 02/01
pessoal do executado(a), fica o (a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
O Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito desta
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
Comarca torna público que será realizada a
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
venda do bem a seguir descrito e referente à
dia útil subseqüente.
Execução que se menciona.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
Processo : 004.05.000071-7
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
Classe : Execução de Título Extrajudicial
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
DESCRIÇÃO DOS BENS 40(quarenta) novilhas
arrematado por quem maior preço lançar, desde
nelore com idade de 2 a 3 anos que encontra-se
que a oferta não seja vil.
em poder e guarda de Sinezio Domingos Gazarra
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
Borges-rua Castelo Branco, 1527 nesta cidade
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-
VALOR TOTAL: R$ 14.000,00 (Quatorze Mil
000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813.
Reais0
Ouro Preto do Oeste- RO, 18 de outubro de 2005.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 23.11.2005 às
09:15 horas
Haruo Mizusaki
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 06.12.2005 às
Juiz de Direito
09:15 horas
EXEQÜENTE: Ourocredi- Cooperativa de Crédito
Rural de Ouro Preto do Oeste-RO
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
EXECUTADO: Sinézio Domingos Gazarra Borges
e outros
O Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito desta
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
Comarca torna público que será realizada a
pessoal do executado(a), fica o (a) mesmo(a)
venda do bem a seguir descrito e referente à
intimado(a) por este meio.
Execução que se menciona.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
Processo : 004.05.001064-0
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
Classe : Execução de Título Extrajudicial
dia útil subseqüente.
DESCRIÇÃO DOS BENS Uma camioneta marca
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
GM, modelo silverado, placa LX 6534, ano 1998,
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
cor cinza que se encontra em poder e guarda de
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
C
- 22
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
203
ANO XXIII
arrematado por quem maior preço lançar, desde
Processo : 004.05.001064-0
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
que a oferta não seja vil.
Classe : Execução de Título Extrajudicial
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
DESCRIÇÃO DOS BENS Uma camioneta marca
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-
GM, modelo silverado, placa LX 6534, ano 1998,
arrematado por quem maior preço lançar, desde
000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813.
cor cinza que se encontra em poder e guarda de
que a oferta não seja vil.
Ouro Preto do Oeste- RO, 19 de outubro de 2005.
Luiz Oliveira Risso- BR 364 máquina preta
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
VALOR TOTAL: R$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-
Haruo Mizusaki
Reais)
000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813.
Juiz de Direito
:DATA DA PRIMEIRA VENDA 21.11.2005 às 08:45
Ouro Preto do Oeste- RO, 19 de outubro de 2005.
horas
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 02.12.2005 às
Haruo Mizusaki
08:45 horas
Juiz de Direito
EXEQÜENTE: OUROCREDI Cooperativa de
O Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito desta
Crédito Rural de Ouro Preto do oeste
Comarca torna público que será realizada a
EXECUTADO:
venda do bem a seguir descrito e referente à
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
Execução que se menciona.
pessoal do executado(a), fica o (a) mesmo(a)
Processo : 004.04.002888-0
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS 02 (duas) impressoras
matriciais LX 200, marca Epson em funcionamento
avaliada em R$ 1.000,00 ; 01 computador Pentiun
02, composto de monitor, teclado e mouse, marca
Ironi avaliada em R$ 1.300,00 ; 01 computador
Pentium 03, composto de monitor teclado e
mouse avaliado em R$ 1.500,00 que encontrase em poder e guarda de Luzia Dinorá VieiraAv. Daniel Comboni, 2331 neste município
Sérgio Risso Ferreira
intimado(a) por este meio.
O Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito desta
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
VALOR TOTAL: R$ 3.800,00 (Três Mil e Oitocentos
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-
Reais)
000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22.11.2005 às
Ouro Preto do Oeste- RO, 19 de outubro de 2005.
08:45 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 05.12.2005 às
Haruo Mizusaki
08:45 horas
Juiz de Direito
Comarca torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 004.04.002493-1
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano nº 075,
setor 01, quadra 055 medindo 665,83 m2,
localizado n Rua Teodoro da Fonseca, nº 2000
nesta cidade
VALOR TOTAL: R$ 20.000,00(Vinte Mil Reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 24.11.2005 ás
08:00 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 07.12.2005 às
08:00 horas
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Municiai de
EXEQÜENTE: Fazenda Nacional
Ouro Preto
EXECUTADO: Clinica Saúde da Familial Ltda
EXECUTADO :
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
Eukeliton Janus Sabaini
Fernandes
pessoal do executado(a), fica o (a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO: Ficam os eventuais credores
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
hipotecários e os terceiros que possuam penhora
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
O Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito desta
sobre o mesmo bem das datas designadas.
dia útil subseqüente.
Comarca torna público que será realizada a
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
venda do bem a seguir descrito e referente à
pessoal do executado(a), fica o (a) mesmo(a)
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
Execução que se menciona.
intimado(a) por este meio.
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
Processo : 004.04.003039-7
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
arrematado por quem maior preço lançar, desde
Classe : Execução Fiscal
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
que a oferta não seja vil.
DESCRIÇÃO
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813.
Ouro Preto do Oeste- RO, 19 de outubro de 2005.
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
DOS
BENS
10(dez)
urnas
dia útil subseqüente.
mortuárias , popular, novas que se encontra em
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
poder e guarda de Valdair Pinheiro Bolonine-
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
Av. Daniel Comboni,, 1792 nesta cidade
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
VALOR TOTAL: R$ 3.000,00 (Três mil Reais)
arrematado por quem maior preço lançar, desde
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 21.11.2005 às
que a oferta não seja vil.
09:15 horas
DESPACHO:”...Designem-se datas para venda
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 02.12.2005 às
judicial do bem penhorado às fls. 08. Int. OPO,
09:15 horas
RO, 02 de setembro de 2005(a) Haruo Mizusaki-
EXEQÜENTE: Fazenda Nacional
Juiz de Direito.
EXECUTADO:
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
V. Pinheiro Bolonine-ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-
pessoal do executado(a), fica o (a) mesmo(a)
000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813.
O Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito desta
intimado(a) por este meio.
Ouro Preto do Oeste- RO, 20/outubro/2005
Comarca torna público que será realizada a
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda do bem a seguir descrito e referente à
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
Haruo Mizusaki
Execução que se menciona.
dia útil subseqüente.
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
ANO XXIII
NÚMERO
203
EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O Haruo Mizusaki Juiz de Direito desta Comarca
torna público que será realizada a venda do bem
a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 004.04.002147-9
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um imóvel urbano
denominado lote 370, quadra 154, do setor 05
com área de 306,25 m2, situado na rua Para, nº
47 nesta cidade
VALOR TOTAL: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 24.11.2005 às
08:45 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 07.12.2005 às
08:45 horas
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Municiai de
Ouro Preto do Oeste-RO
EXECUTADO: José O.O, Santos e sua eventual
esposa, se casado for, com endereço anterior a
Rua Pará. 047 atualmente em lugar incerto e
não sabido
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o (a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813.
Ouro Preto do Oeste- RO, 17 de outubro de
2005.
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O Haruo Mizusaki Juiz de Direito desta Comarca
torna público que será realizada a venda do bem
a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 004.01.003193-0 EF
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 11(onze) m3 de painéis
para casa pré fabricadas, medindo 0,3 cm de
espessura por 14 cm de largura, comprimento
variado de 50 cm a 1,50cm madeira de lei mista,
custando o metro cúbico R$ 750,00 que se
encontra em poder de Marcos ViníciusMadeireira Elo- Ltda desta cidade.
VALOR TOTAL: R$ 8.250,00 (Oito Mil, Duzentos
e Cinqüenta Reais))
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 21.11.2005 às
08:30 horas
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 02.12.2005 às
08:30 horas
EXEQÜENTE: Fazenda Nacional
EXECUTADO: MADEIREIRA ELO LTDA, inscrita
no CGC nº 22844948/0001-66, na pessoa de
seu representante legal, atualmente estabelecida
em lugar incerto e não sabido.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o (a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813.
Ouro Preto do Oeste- RO, 17 de outubro de 2005.
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
04-11-2005
C
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EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O Haruo Mizusaki Juiz de Direito desta Comarca
torna público que será realizada a venda do bem
a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 004.04.002206-8
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um imóvel urbano
denominado lote 092, quadra 186, setor 03, com
área de 206,62 m2 sem edificação
VALOR TOTAL: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 24.11.2005 às
08:30 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 07.12.2005 às
08:30 horas
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Municiai de
Ouro Preto do Oeste-RO
EXECUTADO:
Silone Inácio de Oliveira e sua
eventual esposa se casado for com endereço
anterior a rua Frascilio Fernandes da Silva, 172
atualmente em lugar incerto e não sabido.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o (a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
O Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito desta
Comarca torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 004.04.002314-5
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS ; Uma casa residencial
em madeira, piso de cimento, cobertura em
eternit, medindo 80,75 m2, edificado no lote 105,
setor 02, quadra 51, medindo 453 m2
VALOR TOTAL: R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 24.11.2005 às
08:15 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 07.12.2005 às
08:15 horas
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Municiai de
Ouro Preto do Oeste
EXECUTADO: Paulo Fernandes Bicalho Filho
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o (a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813.
Ouro Preto do Oeste- RO, 17 de outubro de 2005.
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813.
Ouro Preto do Oeste- RO, 17 de outubro de 2005.
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS
Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível
da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na
forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.05.003328-3 de Interdição proposta
por OLINDA SOUZA SILVA em face de CICERO
FÁBIO DA SILVA É o presente para conhecimento
de terceiros e interessados da interdição de,
CÍCERO FÁBIO DA SILVA, filho de Pedro Avelino
da Silva e Olinda Souza da Silva, portador da
Certidão de Nascimento nº 2975, Livro A-06,
folha 07-V Cartório de Registro Civil e Pessoas
Naturais de Cajuru-SP, residente e domiciliado
Rua das Orquídea, 548 nesta cidade., por ser
C
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
04-11-2005
NÚMERO
203
ANO XXIII
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
3º , inciso II do Código Civil, e decreto a interdição
custas...O.P.O., RO, 16 de setembro 2005 (a) Dr.
os atos da vida civil, sendo-lhe nomeada
de MARIA QUERES DE SOUZA , declarando-a
Haruo Mizusaki- Juiz de Direito.”
curadora OLINDA SOUZA DA SILVA, brasileira,
incapaz para todos os atos da vida civil, por se
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
viúva, aposentada, portadora da Carteira de
portador da doença mental. Nomeio-lhe curadora
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-
Identidade nº 5.418.088-8 SSP/PR e inscrita no
ELIZANGELA DE SOUZA ROCHA. Expeça-se
000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
CPF nº 779.022.979-68 residente e domiciliada,
termo de curatela, consignando-se no
Ouro Preto do Oeste - RO, 26 de setembro de
no endereço acima mencionado, tudo nos termos
instrumento os direitos e deveres do curador.
2005
da sentença exarada nos autos, cuja parte
Cumpra-se o disposto no artigo 1.184 do CPC.
.
dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto julgo
Após, expeça-se mandado de averbação. Fica
procedente o pedido com fundamento no artigo
dispensada a parte da especialização da
Haruo Mizusaki
269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo
hipoteca legal. Sem custas...O.P.O., RO,
Juiz de Direito
3º , inciso II do Código Civil, e decreto a interdição
junho/2005 (a) Dr. Haruo Mizusaki- Juiz de
de CICERO FÁBIO DA SILVA, declarando-o
Direito.”
incapaz para todos os atos da vida civil, por se
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
portador da doença mental. Nomeio-lhe curadora
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-
OLINDA SOUZA.. Expeça-se termo de curatela,
000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
consignando-se no instrumento os direitos e
Ouro Preto do Oeste - RO, 26 de setembro de
deveres do curador. Cumpra-se o disposto no
2005
24/
INTERESSADOS
Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível
da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na
artigo 1.184 do CPC. Após, expeça-se mandado
.
de averbação. Fica dispensada a parte da
Haruo Mizusaki
especialização da hipoteca legal. Sem
Juiz de Direito
forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
custas...O.P.O., RO, 02 de setembro de 2005 (a)
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
Dr. Haruo Mizusaki- Juiz de Direito.”
autos nº 004.05.002041-6 de Interdição proposta
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
INTERESSADOS
por LUIZ LIMA DE BARROS em face de SÉRGIO
LIMA DE BARROS. É o presente para
conhecimento de terceiros e interessados da
Ouro Preto do Oeste - RO, 08 de setembro de
Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível
interdição de SÉRGIO LIMA DE BARROS, nascido
da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na
aos 03 de fevereiro de 1983 em Jardim Alegre-
forma legal.
Paraná, filho de Luiz Lima Barros e Helena José
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
de Barros, portador da Certidão de Nascimento
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
nº 10.517,fls.121 Livro A-28 Cartório de Registro
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
Civil e Pessoas Naturais de Jardim Alegre-
autos nº 004.05.003893-5 de Interdição proposta
Paraná, por ser absolutamente incapaz de
por Mariza de Carvalho Fernandes em face de
exercer pessoalmente os atos da vida civil,
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Sérgio Fernandes da Silva É o presente para
sendo-lhe nomeado curador LUIZ LIMA BARROS,
INTERESSADOS
conhecimento de terceiros e interessados da
brasileiro, casado, lavrador, ´portador da CTPS
interdição de SÉRGIO FERNANDES DA SILVA,
22.576, série 00008/RO, residente e domiciliado
Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível
brasileiro, casado, aposentado, PORTADOR DA
a Linha 31, KM-28, Gleba 08 E, Lote 27 neste
da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na
Carteira de Identidade nº 433698 SSP/RO e
municiai, tudo nos termos da sentença exarada
forma legal.
inscrito no CPF nº 469.307.522-15 residente e
nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte;
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
domiciliado a Linha 20, Lote 31, Gleba 08-C
“...Ante o exposto julgo procedente o pedido com
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
Teixeirópolis-RO, por ser absolutamente incapaz
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
Processo Civil e artigo 3º , inciso II do Código
autos nº 004.05.001965-5 de Interdição proposta
sendo-lhe nomeado curadora MARISA DE
Civil, e decreto a interdição de SÉRGIO LIMA DE
por Elizangela de Souza Rocha em face de Maria
CARVALHO FERNANDES, brasileira, casada,
BARROS, declarando-o incapaz para todos os
Queres
para
lavradora, CTPS Nº 22.787 Série 0008-RO,
atos da vida civil, por se portador da doença
conhecimento de terceiros e interessados da
inscrita no CPF nº 728.710.242-00 residente e
mental. Nomeio-lhe curador LUIZ LIMA BARROS.
interdição de MARIA QUERES DE SOUZA,
domiciliada no endereço retro mencionado, tudo
Expeça-se termo de curatela, consignando-se
nascida aos 24 de janeiro de 1952 em Calixto-
nos termos da sentença exarada nos autos, cuja
no instrumento os direitos e deveres do curador.
Resplendor-MG, filha de Antônio Patrício Queres
parte dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto
Cumpra-se o disposto no artigo 1.184 do CPC.
Filho e Irene Sebastiana Queres, residente e
julgo procedente o pedido com fundamento no
Após, expeça-se mandado de averbação. Fica
domiciliada a BR-364, KM-07, Lote 22, Gleba 18
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil
neste município por ser absolutamente incapaz
e artigo 3º , inciso II do Código Civil, e decreto a
de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
interdição de SÉRGIO FERNANDES DA SILVA,
sendo-lhe nomeado curadora ELISÂNGELA DE
declarando-o incapaz para todos os atos da vida
SOUZA ROCHA, brasileira, casada, do lar,
civil, por se portador da doença mental. Nomeio-
portadora da Carteira de Identidade nº M-
lhe
7.471.276 SSP/MG residente e domiciliada, no
FERNANDES Expeça-se termo de curatela,
endereço acima mencionado, tudo nos termos
consignando-se no instrumento os direitos e
da sentença exarada nos autos, cuja parte
deveres do curador. Cumpra-se o disposto no
dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto julgo
artigo 1.184 do CPC. Após, expeça-se mandado
procedente o pedido com fundamento no artigo
de averbação. Fica dispensada a parte da
269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo
especialização da hipoteca legal. Sem
2005
Dr. Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
de
Souza
É
o
presente
curadora
MARIZA
DE
CARVALHO
dispensada a parte da especialização da
hipoteca legal. Sem custas...O.P.O., RO, 25 de
agosto de 2005 (a) Dr. Haruo Mizusaki- Juiz de
Direito.”
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 09 de setembro de
2005
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 00403 001157-8
De: PEDRO FERNANDES DE FREITAS, brasileiro,
solteiro, nascido aos 20/01/1981, em Ji-Paraná
- RO, filho de Luiz Alberto Freitas e Istelina
Fernandes Freitas, residente e domiciliado em
lugar incerto.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do acusado supra
qualificado, da sentença condenatória prolatada
nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“... JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal para o efeito de CONDENAR PEDRO
FERNANDES DE FREITAS, como incurso no artigo
155, § 3º, do Código Penal, fixo-lhe a pena base
no mínimo legal, ou seja, 01 ano de reclusão... a
qual torno definitiva.... Condeno-o, ainda à pena
de 10 dias-multa, estes fixados à base de 1/30
do salário mínimo à época dos fatos...O regime
inicial para o cumprimento da pena será o
aberto...substituo a pena privativa de liberdade
por uma restritiva de direito, nos termos do artigo
44, do CP... Isento o réu da pena de multa, assim
como das custas processuais...P.R.I.”
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 28 de outubro de 2005.
Bruno Sérgio de Menezes Darwich
Juiz Substituto
1ª Vara Cível
Comarca de P. Bueno-RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
AUTOS Nº : 009.04.0003392-7
AÇÃO
: Inventário
Autor : LUCIVAN APARECIDA DE SOUZA
Advogado : Dr. Daniel Brito Ribeiro
Requerido : ESPÓLIO DE APARECIDA
BIEMBEGUT DE SOUZA
FINALIDADE : CITAÇÃO do cônjuge LUIZ
GONZAGA DE SOUZA e do herdeiro necessário
LUIZ LAUDINEI DE SOUZA, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para tomar conhecimento
de todos os termos da presente ação, bem como
se manifestarem nos termos do art. 999 § 1º, do
Código de Processo Civil, apresentando,
inclusive, os documentos pessoais.
Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno -RO, 28 de outubro de 2005.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - matric. 203122
P/Determinação judicial - Portaria 001/01
ojsl
1ª Vara Cível
Juiz de Direito: Dr(ª) MAXIMILIANO DARCY
DAVID DEITOS
Escrivã Judicial: MARIA TEREZA BODEMER
Expediente do dia: 28 DE OUTUBRO DE 2005.
Processo: 010.04.000257-8
Ação: Ação civil pública
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça
RR: Ivo Narciso Cassol e outros
Adv.: Dr(a) SALVADOR LUIZ PALONI - OAB/RO
299-A; NIVALDO VIEIRA DE MELO OAB/RO 257-A, ROBERTA DE OLIVEIRA LIMA PAES - OAB/
RO 1568; JUAREZ BARRETO MACEDO JUNIOR OAB/RO 334-B; WAGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31-B; IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI
-OAB/RO 307; DEOLAMARA LUNCINDO BONFÁ
- OAB-RO 1561; NILMARA GIMENES NAVARRO
- OAB-RO 2288.
Tem o presente a finalidade de intimar todos os
advogados dos requeridos, conforme
procurações juntada nos autos, da decisão de
fls. 2271/2273 proferida nos autos acima,
conforme abaixo transcrita:
DESPACHO: “1. O Ministério Público de
Rondônia, por seu Promotor de Justiça, ajuizou
Ação Civil Pública em virtude de eventual prática
de atos de improbidade administrativa por parte
dos réus, tendo como objeto as irregulariedades
encontradas no Processo Licitatório 2.269/99
(obras relativas ao recapeamento nas ruas e
avenidas de Rolim de Moura). Devidamente
notificados, os réus manifestaram se em defesa
prévia. 2. Os fundamentos expostos nas
manifestações dos réus, que se examinam agora,
apenas em juízo preliminar, mera delibação, a
exemplo da decisão de recebimento de denúncia
no processo criminal, não podem ser acolhidos,
restando indícios suficientes de ato de
improbidade e de responsabilidades dos réus,
mormente pelos indícios de : a) inserção, rasura
e supressão de folhas do processo licitatório, b)
ausência de projeto técnico para aferição real
da qualidade da obra e de termo de recebimento,
c) de quebra de sigilo entre as concorrentes e
direcionamento dos certames, sendo constatados
erros de grafia coincidentes nas propostas
apresentadas, d) da identidade e/ou semelhança
de estilo, forma e contexto das cartas propostas,
planilhas orçamentárias e cronogamas de
execução apresentadas pelas empresas rés, e)
divisão de editais para evitar a abertura da
licitação na modalidade tomada de preços, f)
contradição entre as indicações das ruas
descritas no projeto básico e os constantes na
planta de locação há falta de indicação precisa
das locais onde aparentemente foram executas
as obras, g) existência de funcionários
trabalhando e/ou registrados nas mesmas
empresas concorrentes, h) empresas que não
possuíam patrimônio suficiente para garantia da
obra, i) empresas que não possuíam maquinário
para execução das obras, utilizando se de
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C
- 25
contrato de locação entre si, j) empresas
funcionando no mesmo endereço das empresas
do Grupo Cassol, k) empresa adquirindo
caminhão do Grupo Cassol para execução das
obras, l) testemunhas dos contratos sociais são
comuns às empresas requeridas, m) o sócio de
uma empresa concorrente possuía parentesco
com a esposa do Governador Cassol, n) o mesmo
engenheiro civil era responsável por mais de
uma empresa concorrente, o) além de outras
irregulariedades narradas pelo autor. 3.
Analisando os fatos descritos e superficialmente
as provas dos autos, recebo a inicial, pois
entendo que os fatos necessitam de uma melhor
apuração durante a instrução probatória e
também porque existe em tese o enquadramento
dos fatos nos dispositivos legais pertinentes às
leis de ação civil pública e de improbidade
administrativa. A ação proposta não é temerária
ou teratológica. Para a inadmissibilidade da
inicial, é imprescindível que o denunciado
demonstre, de plano, a inexistência do ato de
improbidade, da improcedência da ação ou da
inadequação da via eleita, (art. 8º, da Lei nº
8.429/92), sem o quê deve ser instaurada a
relação processual, acolhendo se a peça
exordial, mormente estando presentes os
pressupostos processuais e as condições da
ação, ainda mais quando os requeridos,
notificados para os fins do § 7º do art. 17 da Lei
nº 8.429/92, nada trouxeram de concreto, em
suas defesas, para ilidir a inicial. Deixo para
analisar o pedido liminar após a vinda da
contestação. Neste sentido: TRF4 076902)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
SENAC/RS. RECEBIMENTO DA INICIAL. JUÍZO
SUMÁRIO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA
SUFICIENTE DECISÃO MANTIDA. 1. Mantida a
decisão que recebeu a inicial da Ação Civil
Pública movida pelo MPF contra administradores
do SENAC/RS, imputando lhes fatos e
descrevendo a conduta de cada um dos réus,
mediante prova documental suficiente para um
juízo sumário de admissibilidade da ação.2. O
momento processual não comporta o exame das
alegações que fazem os réus, matéria que
somente pode ter lugar após o processamento e
instrução do feito.3. Prosseguimento da ação na
forma da Lei 8.429/92 (na redação da MP 2.225
45/01).Improvimento do recurso.(Agravo de
Instrumento nº 208116/RS (200404010115346),
3ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Juiz Carlos
Eduardo Thompson Flores Lenz. j. 10.08.2004,
unânime, DJU 25.08.2004). TJPR 010822)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AÇÃO CIVIL
PÚBLICA IRRESIGNAÇÃO CONTRA DESPACHO
QUE RECEPCIONOU PETIÇÃO INICIAL
1.
ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA
INOCORRÊNCIA 2. AUSÊNCIA DE ATOS DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MATÉRIA DE
MÉRITO PRESENÇA DE INDÍCIOS RECURSO
DESPROVIDO.”1. Possui legitimidade o
Ministério Público para propor Ação Civil Pública
com o objetivo de proteger patrimônio público,
visando o ressarcimento de possível dano ao
erário.2. A existência ou não de atos de
improbidade administrativa é matéria de mérito
a ser analisada em primeiro grau. No entanto ,
pelas provas dos autos, denota se a presença de
indícios suficientes que estão a autorizar o
recebimento da inicial e o processamento da
C
- 26
04-11-2005
ação.”Decisão:Acordam os Desembargadores
integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná por unanimidade
de votos em negar provimento ao recurso.(Agravo
de Instrumento nº 0114383500, Acórdão 21325,
3ª Câmara Cível do TJPR, Francisco Beltrão, Relª.
Des. Regina Afonso Portes. j. 05.03.2002) TRF5
045783) PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.Agravo de
instrumento contra decisão judicial que indeferiu
pedido de rejeição liminar de ação civil pública,
pela prática de atos de improbidade
administrativa.Estando presentes fundados
indícios da prática de atos que atentam à
moralidade administrativa, e havendo a
plausibilidade mínima das alegações, houve por
bem o magistrado ao receber a petição inicial,
possibilitando as partes envolvidas a mais ampla
defesa.Agravo de instrumento improvido.Agravo
regimental prejudicado.(Agravo de Instrumento
nº 38604/PE (200105000391895), 1ª Turma do
TRF da 5ª Região, Rel. Des. Federal Ivan Lira de
Carvalho. j. 20.03.2003, unânime, DJ
13.05.2003, p. 420). TJMG 033292) AGRAVO DE
INSTRUMENTO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
RECEBIMENTO
DE
PETIÇÃO
INICIAL
FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA
JUSTIÇA
ELEITORAL DECISÃO VINCULAÇÃO. Não é
nula a decisão interlocutória, brevemente
fundamentada, que recebe a petição inicial de
ação civil pública, determinando a citação dos
requeridos, por vislumbrar a existência de
indícios dos atos de improbidade administrativa
narrados na proemial, não sendo de se exigir,
nesta fase preliminar, um maior aprofundamento
dos fatos discutidos, nem tampouco extensa
fundamentação. Não vincula a Justiça Comum
decisão proferida na seara da Justiça Eleitoral,
mormente versando sobre objetos distintos.
(Agravo nº 000.291.023 0/00, 7ª Câmara Cível
do TJMG, Itaguara, Rel. Edivaldo George dos
Santos. j. 05.08.2003, unânime, Publ.
19.09.2003). TJAP 000495) PROCESSUAL CIVIL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
PRESENTES
OS
PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS
E
AS
CONDIÇÕES
ESPECIAIS
DA
AÇÃO
RECEBIMENTO DA INICIAL DECLARAÇÃO DE
NULIDADE INITIO LITIS
IMPOSSIBILIDADE
MATÉRIA CONCERNENTE AO MÉRITO LIMINAR
DE AFASTAMENTO DO CARGO
PREFEITO
MUNICIPAL
PRESENÇA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES.1) Em sede de ação civil
pública por improbidade administrativa,
presentes os pressupostos processuais e as
condições especiais da ação, o recebimento da
inicial se impõe, máxime quando os réus,
notificados para os fins do § 7º, do art. 17, da Lei
nº 8.429/92, confessam a prática do ato tido
como irregular pelo autor, justificando o em
urgência indemonstrada.2) A declaração de
nulidade de ato administrativo, por referir se a
tema do mérito, não pode ser objeto de
provimento cautelar, que não pode ir além de
suspender lhe os efeitos.3) Presentes razoáveis
indícios de que o prefeito municipal criará
dificuldade à produção da prova dos efeitos do
ato de improbidade que lhe é imputado, o
afastamento do cargo por período razoável é
medida que se impõe.(Ação Civil Pública nº 020/
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
203
ANO XXIII
03 (5682), Tribunal Pleno do TJAP, Macapá, Rel.
Mário Gurtyev. j. 11.06.2003, maioria, DOE
26.06.2003). 4. Citem se os requeridos para
contestarem ou ratificarem por escrito a defesa
prévia, no prazo legal (15 dias), pena de revelia
e confissão e o Município para querendo,
também no mesmo prazo, integrar a lide. Vinda
contestação, intime se o autor a manifestar se
sobre elas, no prazo de 05 dias. Ad cautelam,
para que ninguém alegue desconhecimento
desta ação, citem se todas as partes também
por edital, via D. J., transcrevendo inteiramente
o teor da presente. Rolim de Moura, 27 de
outubro de 2005. (a) Maximiliano Darcy David
Deitos. Juiz de Direito.”
placa NBV 0690, indicado para a penhora, foi
vendido a terceiros, conforme informação do
executado Airton Pereira de Araújo. (a) Rubens
José dos Santos, Oficial de Justiça.””
(a) MARIA TEREZA BODEMER
Escrivã Judicial
Autos: 010980025052
Classe: Execução contra devedor solvente
Parte Autora: Diana Rodrigues Freitas
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A
Parte Ré: Maria Salete Marcondes santos- ME
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Para intimar os procuradores das partes quanto
a juntada do mandado de avaliação, bem como
da valaiação do bem.: “Valor da avaliação R$
35.000,00 ( Trinta e cinco mil reais).”
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira
Escrivão Judicial: José Ricardo Simões
Rodrigues
Expediente do dia:
Autos: 010050063790
Classe: Separação Judicial Consensual
Parte Autora: Maria Aparecida Minosso Ferreira
e outros
Adv.: Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719
Para intimar a procuradora da parte autora
quanto ao despacho de fls. 15.: “Os Autores
deverão comparecer em Juízo, a fim de serem
ouvidos, bem como ratificarem os termos do
acordo, em audiência a ser instalada,
independentemente de pauta, dentro do prazo
de 30 dias, pena de extinção. Intime se. Rolim
de Moura, 30/9/2005. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira . Juiz de Direito.”
Autos: 01005003393-0
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Parte Autora: Francisca Angelina da Silva
Adv.: Rejane Maria de melo Godinho OAB/RO
2010
Parte Ré: Instituto Social do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
Para intimar a procuradora da parte autora
quanto juntada de contestação, bem como, da
certidão de fl. 57.: “Certifico que a contestação
de fl. 46 e seguintes é tempestiva.”
Autos: 010040051927
Classe: Carta precatória
Parte Autora: Maria Aparecida de assunção
Apolicarpos
Adv.: Vanessa de Macedo Muniz Braun OAB/
RO1316
Parte Ré: Adailton Pereira de Araújo e outros
Adv.: Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e
outros
Para intimar os procuradores das partes quanto
ao despacho de fl. 32, bem como, quanto a
certidão de fls. 32 verso.: “Despacho : Esclareça
o Sr. Oficial de Justiça sobre o veículo indicado
a penhora. 17 10 2005. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.
Certidão : “ Informo a V> Exª que o veículo F.250,
Autos: 010030045967
Classe: Execução de prestação alimentícia
Parte Autora: Robert Coelho Santos
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A
Parte Ré: Roberto de Jesus Santos
Para intimar o procurador da parte autora da
juntada da carta precatória remetida para a
comarca de São Paulo para cumprir o mandado
de prisão.: “Carta precatória juntada em 26/09/
2005, cumprida.”
Autos: 010050032917
Classe: Execução de prestação alimentícia
Parte Autora: Edimar de Souza Chisto e outros
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Parte Ré: Adenilson Christo
Para intimar o procurador da parte autora quanto
a sentença de fl. 16 verso.: “(...)”Ante o exposto,
extingo o processo nos termos do art. 794, inc.
II, do Código de Processo Civil. Expeça se alvará.
Com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim
de Moura, 4 de outubro de 2005. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de
Direito.””
Autos: 010050051920
Classe: Adoção
Parte Autora: Carlos Rocha da Silva e outros
Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669 e outros
Parte Ré: Joseildo Arruda de Barros e outros
Para intimar o procurador da parte autora quanto
a Cota do Ministério Público de fl. 55, bem como,
do despacho de fl. 55 verso.: “Cota do MP : MM,
Juiz, requeiro seja fixado estágio de convivência
aos adotantes, nos termos do art. 46 do ECA.
outrossim, requeiro, seja oportunizado aos
requerentes, indicarem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Após a manifestação
das partes, pugno por nova vista. RM, 27/09/
2005. Leandro da Costa Gandolfo, Promotor de
Justiça.”
Autos: 010050055100
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos- Loja
Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827
e outros
Parte Ré: Terezinha Fátima Ribas Montano
Para intimar a procuradora da parte autora
quanto a certidão de fl09 verso.: “”... a referida
devedora foi para Alta Floresta do Oeste/RO,
porém desconhece o seu paradeiro, pelo que
deixei de citá la e também deixei de proceder o
arresto de bens pelo motivo que não foi
encontrado bens livres e desembaraçados em
nome da devedora...””
ANO XXIII
NÚMERO
203
Autos: 010050019252
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Banco do Brasil S/A
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A
Parte Ré: Elisangela Souza dos Santos
Para intimar o procurador da parte autora quanto
a juntada da carta precatória de execução
encaminhada para a Comarca de Alta Floresta
D Oeste-RO.: “”(...)Procedi a diligência, me
dirigindo a Rua Sete de Setembro e não logrei
exido em localizar o n.º 545, pois não existe
este n.º nesta Rua, com tudo isto, procurei com
algumas pessoas que ali residem em alguns
pontos da Rua e nenhuma pessoa conhece a Sra
Elizangela Souza dos Santos...””
Autos: 010050046411
Classe: Separação judicial litigiosa
Parte Autora: Nilto Policarpo dos Santos
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827
e outros
Parte Ré: Sônia Aparecida Lisboa de Souza
Para intimar a procuradora da parte autora a
comparecer em Cartório e retirar o mandado de
Averbação.: “”
Autos: 010050026917
Classe: Cobrança
Parte Autora: Realcred Gimano Ltda- Factoring
Fomento Mercantil
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A e outros
Parte Ré: Luiz Fabiano
Adv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO
2546 e outros
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao juntada da contestação, bem como, da
certidão de fls. 28 verso.: “Certifico e dou fé que
a contestação de fl. 26 é tempestiva.”
Autos: 010050061810
Classe: Cobrança
Parte Autora: tradição Materiais para Construção
Ltda
Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509
Parte Ré: José Escarmanhani Decursio
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fls. 02.: “Cite se, observando se
o rito ordinário. Designo o dia 08/11/2005, às
10h, para audiência de conciliação. RM, 20 9
2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira.
Juiz de Direito.”
Autos: 010020024142
Classe: Anulação de título de crédito
Parte Autora: Solange Cribari Soares
Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669
Parte Ré: Elizeu Cabocolino da Silva e outros
Adv.: Defensor Público
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 43 verso.: “Fls. 39/40: Em
autos apartados e com cópia do título Judicial,
cite se o executado, arquivando se este processo.
29 9 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira. Juiz de Direito.”
Autos: 010050018337
Classe: Dissolução de sociedade de fato
Parte Autora: Nilva Alves dos Santos
Adv.: João Carlos da Costa OAB 1258 e outros
Parte Ré: Jair Agripino Neiva
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 24 verso.: “Fl. 24: Expeça se
nova carta precatória, como requerido, ficando
designado o dia 30 de novembro de 2005, às
10h e 30min, para audiência de conciliação.
Intimem se. Rolim de Moura, 28 de setembro de
2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira,
Juiz de Direito.””
(a) José Ricardo Simões Rodrigues
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira
Escrivão Judicial: José Ricardo Simões
Rodrigues
Expediente do dia: 28 de outubro de 2005
Autos: 010040062589
Classe: Arresto
Parte Autora: Gilson Genuíno de Souza
Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB RO 1669
Parte Ré: Orlando Chiulli
Para intimar o procurador da parte autora da
sentença de fls. 26 verso: “Ante o exposto, nos
termos do art. 267, inc. IV, do Código de Processo
Civil, extingo o processo, sem julgamento de
mérito. Torno insubsistente o auto de arresto
(fl.18) e determino a restituição do bem à pessoa
que até então mantinha a posse sobre ele. Custas
na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado,
arquive se o feito. Rolim de Moura, 5 de outubro
de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira. Juiz de Direito”
Autos: 010040044106
Classe: Recisão de Contrato
Parte Autora: Denejanes Oliveira Bastos
Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB RO
1568
Parte Ré: Ozias Ferreira de Souza
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO 1258
Para intimar o procurador da parte requerida do
despacho de fls. 44, bem como o procurador da
parte autora para comparecer em cartório para
retirar a carta precatória: “ Conciliação
infrutífera, até porque não encontrado o réu
conforme certidão exarada á fl. 43 verso. Em
seguida o MM Juiz, verificando a capacidade
das partes e a regularidade da representação
delas nos autos, bem como não haverem sido
argüidas matérias de cunho processual, declarou
o processo em ordem, deferindo o requerimento
das partes para produção de prova oral, a ser
realizada no dia 1/12/2005, ás 9h para
realização da audiência, cabendo a elas ainda
providenciar o comparecimento de suas
testemunhas. Nada mais. Rolim de Moura, 17
de outubro de 2005. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.”
Autos: 010050015141
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Comércio de Pneus Almeida Ltda ME
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Alison Henrique da Costa
Para intimar o procurador da parte autora do
despacho de fls. 17 verso:
“Fl. 17: Onde?. 25 10 2005. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.”
Autos: 010040036405
Classe: Cobrança
Parte Autora: V.A. Vicente - ME
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: José Marcelino Braga
Para intimar o procurador da parte autora do
despacho de fls. 29 verso: “Haja vista o teor da
certidão exarada à fl. 27 verso, só se for para o
exeqüente conciliar se consigo mesmo. Assim,
promova ele o regular e efetivo andamento do
feito, tendo em vista o disposto no art. 267, § 1º,
do CPC. 25 10 2005. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.”
04-11-2005
C
- 27
Autos: 010030019745
Classe: Dissolução de Sociedade de Fato
Parte Autora: Jackeline Ferreira dos Santos
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Ronival Serafim de Oliveira
Para intimar o procurador da parte autora do
despacho de fls. 67 verso: “Haja vista o teor da
ata de audiência (Fl. 64), não há que se falar em
execução alguma, sendo outra a técnica
processual utilizada para casos assim (ônus da
prova). Desse modo, arquivem se imediatamente
estes autos. 25 10 2005. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.”
Autos: 010040000818
Classe: Arresto
Parte Autora: Eliseu Kieski
Adv.: Dario Alves Moreira OAB RO2092
Parte Ré: Mercantil de Alimentos Norte do Brasil
Ltda
Para intimar o procurador da parte autora da
sentença de fls. 16 verso: “Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido, extinguindo o processo,
com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem
custas, já que ato algum foi praticado. Com o
trânsito, arquivem se. Rolim de Moura, 16 de
setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira, .Juiz de Direito”
Autos: 010030019982
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Jodanelli Cred Fomento Mercantil
Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Idalino Teixeira e outros
Adv.: Fábio José Reato OAB RO 2061
Para intimar o procurador da parte autora dos
cálculos de fls. 42, bem como para que requeira
o que for de direito: “”
Autos: 010050054171
Classe: Declaratória
Parte Autora: Laticínios Rolim de Moura Ltda
Adv.: Fábio José Reato
Parte Ré: Turbinave Indústria e Comércio de
Centrífugas Ltda e outros
Para intimar o procurador da parte autora a
comparecer em cartório e retirar a Carta
Precatória: “”
Autos: 010050026925
Classe: Cobrança
Parte Autora: Realcred Gimano Ltda - Factoring
Fomento
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A
Parte Ré: Agnaldo Rogério de Souza
Para intimar o procurador da parte autora da
certidão de fls. 15: “” Certifico e dou fé que
decorreu o prazo sem contestação.””
Autos: 010040041891
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Claudinei Fernandes de Almeida
Adv.: Adi Baldo OAB RO 112-A
Parte Ré: Kayabi Tenis Club
Para intimar o procurador da parte autora da
certidão de fls. 21: “” Certifico que decorreu o
prazo sem oposição de embargos à presente
execução.””
C
- 28
04-11-2005
Autos: 010050025317
Classe: Cobrança
Parte Autora: Lino Lucimar da Silva
Adv.: João Carlos da Costa e outros OAB RO
1258
Parte Ré: Katiano Bordim
Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB RO 273
Para intimar os procuradores das partes da
sentença de fls. 22 verso: “Ante o exposto, julgo
procedente o pedido e, por conseqüência,
condeno KATIANO BORDIM a entregar ao autor
R$2.680,00, mais correção monetária desde o
ajuizamento da demanda e juros a partir da
citação. Condeno o ainda ao reembolso das
despesas processuais já adiantadas e a recolher
as ainda pendentes, ficando também obrigado
ao pagamento de honorários de advogado no
valor correspondente a 10% do da condenação
(CPC, art.20, §3º). Com o trânsito em julgado,
arquive se.
Rolim de Moura, 30 de setembro de 2005.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira . Juiz
de Direito”
Autos: 010050057529
Classe: Embargos a execução
Parte Autora: Katiano Bordim
Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB RO 273
Parte Ré: Lino Lucimar da Silva
Adv.: João Carlos da Costa e outros OAB RO
1258
Para intimar os procuradores das partes da
sentença de fls. 10: “Não há interesse
(adequação) por parte do embargante no manejo
deste instrumento processual, uma vez que a lei
(CPC, art. 297) lhe faculta oferecer resposta à
pretensão do embargado nos próprios autos da
demanda por este ajuizada (ação de cobrança),
razão por que extingo o processo, nos termos do
art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem
custas, Certificado o transito em julgado,
arquivem se. Rolim de Moura, 28 de setembro
de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira. Juiz de Direito.”
Autos: 010050022032
Classe: Cobrança
Parte Autora: Tradição Materiais para Construção
Ltda
Adv.: João Carlos da Costa e outros OAB RO
1258
Parte Ré: Luciana Lopes
Para intimar o procurador da parte autora da
sentença de fls. 28 verso: “”(...) Desse modo,
HOMOLOGO o acordo reduzido a termo às fls.
27/28, extinguindo o processo, com julgamento
do mérito, na forma do artigo 269, inc. III, do
Código de Processo Civil. Certificado o trânsito
em julgado, arquive se. Rolim de Moura, 30 de
setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira. Juiz de Direito”
Autos: 010030002303
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Irmãos Marangoni & Cia Ltda
Adv.: Adi Baldo OAB RO 112-A
Parte Ré: Moacir Rodrigues
Para intimar o procurador da parte autora da
sentença de fls. 47 verso: “”(...) Ante o exposto,
extingo o processo, nos termos do art. 267, § 1º,
do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 30 de
setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira. Juiz de Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 010040025900
Classe: Cobrança
Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Samuel Barreto Sales
Para intimar o procurador da parte autora da
certidão de fls. 33: “ “ Certifico e dou fé que
decorreu o prazo sem contestação.””
Autos: 010040061167
Classe: Cobrança
Parte Autora: Souza & Carlos Ltda ME
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Parte Ré: Virgulino de Pícoli
Para intimar o procurador da parte autora da
certidão de fls. 17: “ “ Certifico e dou fé que
decorreu o prazo sem manifestação do
requerido, ou seja, sem apresentação de
contestação.””
Autos: 010050025708
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Comercial de Peças Rondobrás Ltda
Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB RO1453
Parte Ré: Maria Aparecida Pereira de Souza
Adv.: Para intimar o procurador da parte autora
da certidão de fls.16 verso
“ Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem
oposição de embargos do devedor à presente
execução.”: “
(a) José Ricardo Simões Rodrigues
Autos n. 01405.009572.6
Reparação de Danos Materiais Decorrentes de
Acidente de Veículo.
Requerente: Paulo César de Oliveira.
Adv. Drª Vivian B. Nunes Soares - OAB/RO 2.386.
Requerido: Jonathan Gonçalves.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 032 a seguir transcrito: “Intime-se o requerido para comparecer na audiência de conciliação, que designo para o 09.11.2005, às 11:00
horas, e nela apresentar contestação, através
de advogado, com as advertências legais. Vha,
13.10.2005.
NÚMERO
203
ANO XXIII
conforme r. sentença prolatada às fls. 019, a
seguir transcrita: “Vistos etc. Antonio Euzébio
dos Santos, requereu a interdição de Luiz
Euzébio dos Santos, brasileiro, solteiro, maior,
nos termos da inicial de fls. 03/04. Alega, em
síntese, que o interditando é seu irmão e possui
retardo mental grave, sendo incapaz de reger
sua vida pessoal, necessitando de auxílio em
todos os atos da vida. Afirma, ainda, que o
mesmo é órfão de pai, e que sua mãe está com
71 anos de idade. Audiência realizada às fls. 10.
O Ministério Público exarou parecer às fls.17,
pela procedência do pedido inicial. É o relatório.
Decido. O pedido deve ser julgado procedente.
O laudo médico de fls. 14/16, conclui que o
interditando apresenta distúrbio motor
qualificativo e persistente, grau severo não
progressivo que foi diagnosticado aos 03 anos
de idade. Tem também prejuízo da função
intelectual e das habilidades adaptativas, com
comprometimento quase total e permanente,
sendo incapaz de desenvolver cuidados
pessoais, comunicação adequada e habilidades
acadêmicas, necessitando de assistência
continuada,o que restou comprovado quando
este compareceu em audiência (fls. 010), onde
não foi possível estabelecer contato com o
interditando, vez que este não consegue se
comunicar. Ante o exposto, decreto a interdição
do requerido Luiz Euzébio dos Santos,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, nomeio-lhe
Curador o Requerente. Em face do disposto no
art. 1.184 do CPC, inscreva a presente no Registro
Civil e publique-se na imprensa local e no órgão
oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Sem
custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C. Vha, 24.10.2005. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01405.005071.4 Cobrança de
Honorários.
Requerente: Jacyr Rosa Júnior.
Adv. Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/
RO 1.084.
Requerido: Irinildes da Silva Penha, seu marido
Antônio Franco de Almeida, Benildes da Silva
Penha, seu marido Irineu Penha, e outros.
Adv. Dr. Odair Flauzino de Moraes - OAB/RO
115-A.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 326 a seguir transcrito: “Designo audiência
de instrução para o dia 08.03.2006, às 09:30
horas. Intimem-se, inclusive as testemunhas
tempestivamente arroladas. Vha, 27.10.2005.
(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO
DE: LUIZ EUZÉBIO DOS SANTOS
PRAZO: 30 (trinta) dias.
AUTOS: 01405.009325.1
AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA Requerente:
Antonio Euzébio dos Santos
Interditando: Luiz Euzébio dos Santos
O Doutor Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - Estado
de Rondônia, faz saber a quem possa interessar,
que foi interditado LUIZ EUZÉBIO DOS SANTOS,
Autos n. 01402.003070.7 Manutenção de
Posse. Requerente: Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB.
Adv. Dr. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912.
Requerido:
Município
de
Vilhena.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 271 a seguir transcrito: “Recebo os embargos,
na forma do art. 535, II do Código de Processo
Civil, e rejeito-os, visto que não houve omissão
em relação a liminar pretendida. Mesmo sem a
apreciação do pedido liminar, a manutenção da
posse pretendida foi concedida através de
sentença, não havendo necessidade deste
pedido ser atualmente analisado, uma vez que
o pedido liminar mencionado nos embargos
declaratórios diverge do pedido constante na
inicial. Int. Vha, 24.10.2005. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
ANO XXIII
NÚMERO
203
Autos n. 01405.009773.7 Impugnação ao
Valor da Causa.
Impugnante: Frigorífico Novo Estado S/A.
Impugnada: Rosana Lima de Oliveira.
Adv. Drª . Fabrícia Da Lamarta - OAB/RO 1.199.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 006 a seguir transcrito: “À parte contrária
para apresentar resposta no prazo legal. Vha,
10.10.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01404.004726.5 Execução de Título
Judicial.
Exequente: Claudionor Xavier Ribeiro.
Executado: Luiz Carlos Nichio.
Adv. Dr. Fernando César Volpini - OAB/RO 610A. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos face Auto de Avaliação (fls. 033)
relativamente ao Caminhão basculante, diesel,
Ford Cargo 2218, ano 1989, placa AIV.4219,
avaliado em R$ 50.000,00 em 22.09.2005.
Autos n. 01405.010758.9 Embargos a
Execução. Embargante: Luiz Carlos Nichio.
Embargada: Sandra Vitório Dias Córdova.
Adv. Drª Sandra Vitório Dias Córdova - OAB/
RO 369-B.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 011 a seguir transcrito: “Recebo os embargos
ficando suspensa a execução em apenso. À parte
contrária para apresentar impugnação no prazo
legal. Vha, 20.10.2005. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.002459.1 Carta Precatória
(autos n. 858/2002) Execução.
Exequente: Rita Helena Elias.
Executado: Antonio Elias Sobrinho.
Adv. Drª Ivone Maria Pizani Junqueira - OAB/
SP 118.915.
Finalidade: Intimação da recusa da Exequente
acerca da proposta de pagamento do Executado,
em parcelas, proposta datada de 12.09.2005.
Autos n. 01405.010975.1 Incidente Processual
( Impugnação da Concessão dos Benefícios da
Gratuidade da Justiça).
Requerente: Rita Helena Elias.
Requerida: Clotilde de Bortoli.
Adv. Drª Ivone Maria Pizani Junqueira - OAB/
SP 118.915.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 034 a seguir transcrito: “À parte contrária
para apresentar resposta em 48 horas. Vha,
27.10.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01405.005072.2 Embargos de
Terceiro. Embargante: Jacyr Rosa Júnior.
Adv. Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/
RO 1.084.
Embargado: Espólio de João Naconechny e
Remildes da Silva Naconechny, representado
pela Inventariante Adriana Benedita da Silva
Naconechny, e outros.
Adv. Dr. Odair Flauzino de Moraes - OAB/RO
115-A .
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 186 a seguir transcrito: “Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 08.03.2006,
às 09:00 horas. Intimem-se. Vha, 27.10.2005.
(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01497.004863.0 Execução.
Exequente: Banco da Amazônia S/A.
Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO 240B. Executdao: Cerâmica São Francisco Ltda-ME
e outros.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos requerendo o que de direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Edital de Intimação e Citação - Prazo de 30
(trinta) dias. JUSTIÇA GRATUITA
Autos n. 01405.009962.4 Alimentos
Requerente: Rosangela Borges da Silva
representando o menor P.B.B.M.
Adv. Drª. Marlene L. L. S. Figueiredo -OAB/RO
84-A - Defensora Pública
Requerido:
Charliston Barbosa Menezes, Rui Souza Menezes
e Gertrudes Barbosa Menezes.
De: Charliston Barbosa Menezes, brasileiro,
solteiro, atualmente em local incerto.
Finalidade: Intimação para comparecer(em) à
audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada para o dia 17.11.2005, às 10:00 h, na
sala de audiências desta 1ª Vara Cível,
acompanhado de seu advogado e testemunhas
que
entender(em)
necessárias,
independentemente de prévio depósito de rol,
importando a ausência do(a) Requerente em
extinção e arquivamento do feito, e do(a)
Requerido(a) em confissão e revelia, Citando-se
o(a)s Requerido(a)s da fixação de alimentos
provisórios em 01 (um) salário(s) mínimo(s)
vigente, bem como para nela comparecer e
oferecer contestação, querendo, através de
advogado, sendo que se a mesma não for
oferecida, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Autos n. 01400.004051.0 Ordinária.
Requerente: Melkisedek Donadon.
Adv. Dr. Orestes Muniz Filho - OAB/RO 40.
Requerido: Município de Vilhena e Câmara de
Vereadores do Município de Vilhena.
Adv. Dr. Edélcio Vieira - OAB/RO 551-A.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 1.506 a seguir transcrito: “Designo audiência
de instrução para o dia 07.03.2006, às
09:00horas. Intimem-se, inclusive as
testemunhas tempestivamente arroladas. Vha,
25.10.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01400.006924.1 Execução.
Exequente: Open Pneus - Silva & Agostini Ltda.
Executado: Joaquim Pedro dos Anjos.
Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616A. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos face devolução da Carta Precatória
expedida para a Comarca de Campo Grande/
MS (fls. 075/079), sem cumprimento.
Autos n. 01401.010733.2 Embargos do
Devedor. Embargante: Algoóleo Lubrificantes e
Peças Automotivas Ltda.
Adv. Dr. Valdecir Pagani - OAB/PR 16.783.
Embargado: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 143 a seguir transcrito: “...Recebo o recurso
em ambos os efeitos. À parte contrária para
apresentar contra-razões. Vha, 25.10.2005. (a.).
Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01405.000713.4 Cautelar de
Cancelamento de Protesto.
Requerente: Transportadora Baldin Ltda.
Adv. Dr. Lenoir Rubens Marcon -OAB/RO 146.
Requerido: Jabursat Rastreamento de Veículos
Ltda e outros.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 116 a seguir transcrito: “...Recebo o recurso
em ambos os efeitos. À parte contrária para
apresentar contra-razões. Vha, 25.10.2005. (a.).
Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
04-11-2005
C
- 29
Autos n. 01405.008019.2 Sustação de
Protesto. Requerente: Trevo Combustível e
Lubrificantes Ltda.
Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO
1.542. Requerido: Tratorforte Comércio e
Representação Ltda e outro.
Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco)
dias declinar atual endereço do Requerido, uma
vez que ainda não houve sua citação.
Autos n.01405.008794.4 Declaratória de
Nulidade de Título c/c Indenização por Danos
Morais.
Requerente: Trevo Combustível e Lubrificantes
Ltda.
Adv. Dr. Greicis André Biazussi -OAB/RO 1.542.
Requerido: Tratorforte Comércio e Representação
Ltda e outro.
Finalidade: Intimação para declinar atual
endereço do Requerido para possibilitar sua
citação, face informação dos correios dando
conta de que “mudou-se”.
Autos n. 01404.006808.4 Cobrança.
Requerente: Angela Maria Braz Lima e Silva e
outros.
Adv. Dr. Jacyr Rosa Júnior - OAB/RO 264-B.
Requerido: Estado de Rondônia.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 220 a seguir transcrito: “Recebo o recurso
de apelação em ambos os efeitos. À parte
contrária para apresentar contra-razões. Vha,
21.10.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Edital de Venda Judicial
Bem: 01 Espalhadeira de adubo, marca Jumil,
com 03 mt de comprimento, capacidade para 03
toneladas, semi nova, em bom estado de
conservação;
Avaliação: R$ 3.000,00 em 16.03.2005.
Local: Forum Desembargador Leal Fagundes,
Av. 520 n. 4432.
Data: Ficam designados os dias 05.12 e
15.12.2005, às 09:00 horas, para realização do
1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior
lance. Autos n. 01404.009057.8 Carta Precatória
(autos
n.
490/04
Execução
Fiscal)
Exequente: Fazenda do Estado de São Paulo
Adv. Dr. Edson Storti de Sena - Procurador
Executado: Ostair Martins Ferreira e Eurides
Melão Ferreira
Intimação: Pelo presente, ficam os interessados
intimados das datas supra, na eventualidade de
não o serem pessoalmente.
Informação: Nos autos não consta prova da
existência de ônus e/ou recurso pendente.
Sobrevindo feriado na data designada para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subsequente.
Autos n. 01404.001942.3 Exoneração de
Alimentos.
Requerente: Ubiratan Santos.
Adv. Dr. Reginaldo Ribeiro de Jesus -OAB/RO
149. Requerida: Pâmela Leite Santos.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos face devolução da Carta Precatória
expedida para Brasília/DF (fls. 032/035), sem
cumprimento.
C
- 30
04-11-2005
Autos n. 01405.004524.9 Usucapião
Extraordinária.
Requerente: Octaviano Bispo de Souza e sua
mulher Noemy Schramm de Souza.
Requerido: Espólio de Mário Luiz Terra Pires
representado por sua inventariante Maria Izaira
Cotrin Pires.
Adv. Dr. Valter Nunes de Almeida - OAB/RO 237.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 097 a seguir transcrito: “Especifiquem provas
que pretendem produzir, no prazo legal. Vha,
10.10.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autosn. 01499.004493.2 Interdito Proibitório.
Requerente: Carlos Eduardo Polo Sartor e outros.
Requerido: Delmir Rodrigues de Oliveira e outros.
Adv. Dr. Dejamir Ferreira da Costa - OAB/RO
1.724.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos face efetivação da manutenção de posse,
em conformidade com Auto de fls. 283,
requerendo o que de direito.
Autos n. 01402.004404.0 Execução.
Exequente: R & S Comércio e Transportes de
Materiais para Construção Ltda.
Adv. Drª Amanda Leporacci Volpato - OAB/RO
1.523.
Executado: Gedenir Miranda de Oliveira.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos face transcurso do prazo de suspensão
requerido.
Autos n. 01498.002760.1 Execução.
Exequente: Banco da Amazônia S/A - BASA.
Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533.
Executado: Comasi Cooperativa Mista
Agropecuária Santa Izabel Ltda e outros.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos face negativa das hastas públicas
realizadas no Juízo Deprecado (Colorado do
Oeste/RO - Carta Precatória lá distribuída sob
n. 012.04.000517.0), nos dias 05.04 e
19.04.2005, às 08:00 horas, 1º e 2º,
respectivamente, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de devolução da mesma, conforme
ofício daquele Juízo datado de 13.09.2005, n.
1.073/2005 - 1ª Vara Cível.
Autos n. 01402.000953.8 Execução.
Exequente: Auto Posto Sena Ltda-ME.
Adv. Drª Eduarda S. Almeida - OAB/RO 1.581.
Executado:
Expresso
Irmãos
Holder.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos face transcurso do prazo de suspensão
requerido.
Autos n. 01404.003837.1 Execução.
Exequente: Minasferro Comércio de Ferro e Aço
Ltda.
Adv. Dr. Josemário Secco - OAB/RO 724.
Executado: Status Construções Transporte e
Serviços Ltda.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos face devolução da Carta Precatória
expedida para a Comarca de Manaus/AM (fls.
033/037), sem cumprimento.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos n. 01404.006633.2 Ação Civil Pública
por Ato de Improbidade com Pedido de Liminar.
Requerente: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Requerido: Ataíde José da Silva e outros.
Adv. Drª Kátia Costa Teodoro - OAB/RO 661-A.
Finalidade: Intimação para no prazo de 10 (dez)
dias apresentar alegações finais em forma de
memoriais.
Autos n. 01403.004967.2 Execução.
Exequente: Brambila & Cia Ltda.
Adv. Drª Sandra Vitório Dias Córdova -OAB/RO
369-B.
Executado: Comarte Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda.
Finalidade: Intimação para providenciar cópias
das peças que se pretende desentranhamento.
Autos n. 01402.008104.2
Execução de Título Executivo Judicial.
Exequente:
Silvane
Maziero
Monge.
Executado: Banco da Amazônia S/A - BASA. Adv.
Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 102 a seguir transcrita em seu tópico final:
“...A parte autora recebeu seu crédito extraautos, conforme se verifica na petição de fls.100,
requerendo ao final a extinção dos autos. Em
consequência, julgo extinto o processo, com
amparo no art. 267, VIII do CPC. Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Vha,
06.06.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01497.005253.0 Execução de Título
Extrajudicial.
Exequente: Banco Bradesco S/A.
Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi -OAB/RO 533.
Executado Center Parts Indústria e Comércio
Ltda e outros.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos face Certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça (fls. 114v).
Autos n. 01404.005328.1 Consignação em
Pagamento c/c Tutela Antecipada de Exclusão
do Serasa.
Requerente: José Moisés Paião.
Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO 1.542.
Requerido: Agro Sementes Ltda.
Adv. Drª Claudete Solange Ferreira - OAB/RO
972. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada
às fls. 108/109 a seguir transcrita em seu tópico
final: “...Pelo exposto, com fundamento nos
artigos 267 inc. I, 295 inc. I, Julgo extinto o feito,
por inépcia da inicial. E em consequência,
determino o cancelamento dos efeitos da tutela
anteriormente concedida. Condeno o autor no
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 15% do valor dado
à causa. Expeça-se alvará em nome do réu,
facultando a ele cobrar a diferença faltante em
ação própria. P.R.I.C. Vha, 10.10.2005. (a.).
Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
NÚMERO
203
ANO XXIII
Autos n. 01405.008390.6 Sustação de
Protesto. Requerente: Jurandir Monteiro da SilvaME - Auto Mecânica JJ - ME.
Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO
1.542. Requerido: Engrefer Recuperação em
Equipamento. Finalidade: Intimação para
manifestar-se nos autos face informação dos
correios (fls. 022) dando conta de que o Requerido
“mudou-se”.
Autos n. 01404.005457.1 Execução de
Sentença. Exequente: Rogério Henning.
Adv. Dr. Jacyr Rosa Júnior - OAB/RO 264-B.
Executado: Banco do Brasil S/A.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos face guia de depósito judicial (fls. 095) no
valor de R$ 684,17.
Autos n. 01402.006432.6 Execução de Título
Extrajudicial.
Exequente: D. S. Zampieri & Cia Ltda.
Adv. Dr. Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B.
Executado: Gilson Passos dos Santos e outros.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 045 a seguir transcrita em seu tópico final:
“...A parte autora não cumpriu as diligências
que lhe incumbia, embora intimada para tanto,
como se verifica às fls. 42 e 43v. Até a presente
data não houve qualquer manifestação da parte
autora quanto ao prosseguimento do feito,
estando o processo paralisado há mais de 30
dias. Em consequência, julgo extinto o processo,
comamparo no art. 267, III do CPC. Custas pelo
autor. Libere-se eventual constrição. Após o
trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Vha,
03.10.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01405.009661.7
Reivindicatória. Requerente: Rondônia Crédito
Imobiliário
S/A
Rondonpoup.
Adv. Drª Georgida Fabiana Moreira de Alencar
Costa - OAB/RO 910.
Requerida:
Silvana
Pacheco
Leal.
Finalidade: Intimação para emendar a inicial nos
termos do r. despacho exarado às fls. 015 a
seguir transcrito: “O valor da causa não
corresponde ao efeito patrimonial almejado, não
foram recolidas as custas iniciais e, além disso,
a parte requerente não apresentou documento
indispensável à propositura da ação, que é o
seu título de domínio (Certidão do Cartório de
Imóveis), uma vez que o documento apresentado
não se presta a tanto. Seria, então, caso de
emenda da petição inicial, todavia este juízo é
absolutamente incompetente para processar e
julgar a ação, uma vez que é fundada em direito
real sobre imóvel (art. 95, do CPC). Assim, apesar
das irregularidades constatadas na inicial,
declino a competência em favor do juízo da
Comarca de Vilhena, a quem competirá analisar
o caso. Com as baixas e comunicações
pertinentes, remetam-se os autos do juízo
competente. Intime-se. P.Velho, 13.09.2005. (a.).
Ilisir Bueno Rodrigues, Juiz de Direito”, em
conformidade com r. despacho exarado às fls.
017 a seguir transcrito: “Emende-se a inicial nos
termos do despacho de fls. 15. Vha, 11.10.2005.
(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
ANO XXIII
NÚMERO
203
Autos n. 01405.009073.2 Declaratória de
Nulidade de Título c/c Reparação de Danos e
Pedido
de
Tutela
Antecipatória.
Requerente: Jurandir Monteiro da Silva-ME Auto Mecânica JJ - ME.
Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO 1.542.
Requerido: Banco do Brasil S/A e Tratorforte
Comércio e Representação Ltda.
Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto
a informação do Serasa (fls. 034), bem como
para declinar atual endereço do segundo
Requerido, o qual segundo informação dos
correios “mudou-se”.
Autos n. 01403.001331.7 Execução.
Exequente: Luiz Gonzaga Derner.
Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616A. Executado: Sebastião Aroldo de Araújo.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos face Certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.
035v) dando conta de que procedeu a citação do
Executado, porém deixou de efetuar penhora por
não encontrar bens para tal.
Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta)
dias.(JUSTIÇA GRATUITA).
Autos n. 01405.009579.3 Divórcio Direto
Requerente: Michelli Abatti da Silva Costa
Adv. Drª Élia Oliveira Mello - OAB/RO 351-B Defensora Pública
De: Wanderley da Silva Costa, brasileiro, casado,
operador de máquina, atualmente em local
incerto. Finalidade: Citação para no prazo de 15
(quinze) dias contestar, querendo a presente ação,
sendo que se a mesma não for contestada,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autora(a).
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS
PRAZO: 30 (trinta) dias.
AUTOS: 014.05.008170-9
AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA
Interditante: JORGE JOSMAR DE ANDRADE
Interditando: JOSÉ BENISIO DE ANDRADE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS
INTERESSADOS para tomarem conhecimento da
sentença de fls 21/22 dos autos acima
mencionados, que nomeou o Sr. Jorge Josmar
de Andrade, como curador do interditando José
Benísio de Andrade, tendo como causa da
interdição esquizofrenia, que o torna incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil. Parte
Dispositiva de Sentença: “ ... Ante ao exposto,
decreto a interdição do requerido, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 9º, III do
Código Civil e de acordo com o art. 1.767, III do
Código Civil, nomeio-lhe curador o Requerente,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
independente de hipoteca legal, uma vez que
administrará verba exclusivamente honorária..
Em obediência ao disposto no art. 1184 do
Código de Processo Civil e no art. 9º, III do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão
Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. P.
R. I. Vilhena, 09/09/05. (a) DALMO ANTÔNIO
DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.”
Vilhena, 7 de outubro de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por
determinação do MM. Juiz de Direito,
conforme portaria nº 001/2005
Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz o contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos: 01405.004347-5
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusado: JUNIOR CESAR ARRIGO, brasileiro,
filho de Santo Pascoalito Arrigo e Rosa do Carmo
Arrigo, nascido aos 16/06/1983, em Vilhena/
RO.
FINALIDADE: Citar o acusado acima para sob
pena de revelia, defender-se nos autos de Ação
Penal supra, incurso nas penas do artigo 311, c/
c art. 306, do CTB, na forma do artigo 69 do CP
e comparecer na sala de audiências deste Juízo
no dia 06/12/05, às 8h45min, a fim de ser
submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo
após, no prazo de três dias, apresentar alegações
escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas
e requerer diligências. Deverá vir acompanhado
de advogado, caso contrário será nomeado
Defensor Público.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 28 de outubro de 2005.
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP
78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos: 01404.001723-4
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusada: MARLENE DA SILVA, brasileira, filha
de Euza da Silva Calvante, nascido aos 29/12/
1976, em Tangará da Serra/MT.
FINALIDADE: Citar a acusada acima para sob
04-11-2005
C
- 31
pena de revelia, defender-se nos autos de Ação
Penal supra, incursa nas penas do artigo 155, §
4º, II do CP e comparecer na sala de audiências
deste Juízo no dia 06/12/05, às 8 horas, a fim de
ser submetida a INTERROGATÓRIO, podendo
logo após, no prazo de três dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências. Deverá vir
acompanhada de advogado, caso contrário será
nomeado Defensor Público.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 28 de outubro de 2005.
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP
78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos: 01404.002279-3
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusado: MANOEL GOMES BATISTA, brasileiro,
filho de José Gomes e Deuzuita Gomes Batista,
nascido aos 21/09/1968, em Boca do Acre/AM
FINALIDADE: intimar o acusado acima para
comparecer em juízo prazo de 10 dias a fim de
restituir a fiança, sob pena de perdimento.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 28 de outubro de 2005.
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP
78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos: 01405.006152-0
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusado: AGLAEDSON MEIRELES RODRIGUES,
brasileiro, filho de Merisvaldo Chaves Rodrigues
e de Cleusa Mendonça Rodrigues, nascido aos
11/05/1982, em Medeiros Neto/BA
FINALIDADE: intimar o acusado acima da r.
Sentença de fls. 84/86, parte final a saber: “...
Isto posto, e pelo que mais consta dos autos, hei
por bem julgar procedente em parte a denúncia
para condenar AGLAEDSON MEIRELES
RODRIGUES, antes qualificado, dando-o como
incurso no artigo 14 da Lei 10826/03. À vista do
que dispõe o artigo 59 do CP constata-se
culpabilidade evidente, visto que agiu
positivamente, mentiu, inclusive, a fim de
conseguir a absolvição, não obstante ser direito
seu não fazer declarações que lhe prejudiquem,
no caso em tele observa-se um total desrespeito
pela autoridade, diante da veemência com que
negou o fato; não há informações sobre sua
conduta social; possui personalidade voltada
para a pratica de ilícitos, o que é facilmente
constatado pela análise dos antecedentes
juntados; não existem nos autos elementos para
identificar com segurança os motivos do crime;
as circunstâncias e consequências são inerentes
ao tipo penal; também em relação ao
C
- 32
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
comportamento da vítima não há elementos para
aferição. Assim, fixo-lhe a pena base em 02 anos
e 03 meses de reclusão, acima do mínimo ante
Vilhena, 13 de outubro de 2005 - Luiz Antonio
Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”.
Vilhena-RO, 28 de outubro de 2005.
as desfavoráveis circunstâncias judiciais
analisadas. Existe, também, uma circunstância
legal de aumento da pena que é a reincidência,
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito
pelo que aumento a pena supra em 03 meses de
reclusão, fixando-a defintivamene em 02 anos e
06 meses de reclusão. Fixo a pena multa em 10
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos: 01405.001365-7
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusado: BENEDITO FRANCISCO SOUZA,
brasileiro, filho de Joaquim A. Souza e de Maria
Pereira Souza, nascido aos 17/07/1957, em
Suzânia/GO.
FINALIDADE: intimar o acusado acima da r.
Sentença de fls.83/85, parte final a saber: “...
Isto posto, julgo procedente a denúncia para
condenar BENEDITO FRANCISCO SOUZA, antes
qualificado, pela prática do delito previsto no
artigo 155, caput, c/c artigo 14, II, ambos do CP.
O acusado é primário, não existindo entre as
circunstâncias do artigo 59 do CP qualquer uma
que tenha o condão de influenciar na presente
dosagem. Fixo-lhe a pena base em 01 ano de
reclusão e 10 dias-multa, à base de 1/30 do
salário mínimo atual o dia-multa, para
pagamento em 10 dias após o trânsito em
julgado da presente. Em razão da tentativa,
diminuo a pena supra em 2/3 quedando-a
definitiva em 04 meses de reclusão e 03 diasmulta, este ainda na base já referida. O regime
inicial para cumprimento da pena privativa de
liberdade será o aberto. Não faz jus a
substituição constante do artigo 44 do CP, visto
que não cumpriu o anteriormente acordado e
certamente não cumprirá agora qualquer tipo
de substituição. Com o trânsito em julgado da
presente lance-lhe o nome no rol dos culpados.
Sem custas. PRIC. Anote-se e comunique-se.
Vilhena, 17 de outubro de 2005 - Luiz Antonio
Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”.
Vilhena-RO, 28 de outubro de 2005.
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito
dias multas, à base de 1/30 dp salário mínimo
vigente à época do fato devidamente atualizado,
adotando tal quantificação em face do estado de
pobreza do réu, sendo que a mesma deverá ser
paga em dez dias após o trânsito em julgado
desa decisão. Atento as diretrizes do artigo 33
do CP, fixo o regime semi-aberto para inicio do
cumprimento da pena. Isento das custas. Não
faz jus a qualquer tipo de substituição da pena,
visto que foi posto em liberdade provisória e
descumpriu o cumpromisso assumido.
Encaminhe-se arma apreendida para destruição.
Após o trânsito em julgado da presente para as
partes lance-lhe o nome no rol dos culpados,
expedindo documentação necessária para
execução da pena. Anote-se. Comunique-se.
P.R.I. Cumpra-se. Vilhena, 18 de outubro de 2005
- Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito”.
Vilhena-RO, 28 de outubro de 2005.
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos: 01404.004545-9
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusado: LUCIVALDO DIAS DA SILVA, vulgo
“ET”, brasileiro, filho de Nivaldo Nunes da Silva
e de Maria Luíza Dias da Silva, nascido aos 03/
07/1984, em Cerejeiras/RO.
FINALIDADE: intimar o acusado acima da r.
Sentença de fls.137/139, parte final a saber: “...
Isto posto, condeno Lucivaldo Dias da Silva, antes
qualificado, pela prática do delito previsto no
artigo 129, § 1º, I, do CP. O acusado registra
antecedentes e nada mais há nos autos que possa
dar embasamento a uma segura análise das
circunstâncias do artigo 59 do CP. Fixo-lhe a pena
base em 01 ano e 06 meses de reclusão.
Confessou e em face disso diminuo a pena supra
para 01 ano de reclusão, a qual torno definitiva.
O regime inicial para o cumprimento da pena,
atento ao que dispõe o artigo 33 do CP, será o
aberto. Não sendo cabível a substituição da pena
privativa de liberdade por restrititva de direito
(art. 44, I - CP), concedo-lhe a suspensão
condicional da pena, pelo prazo de 02 anos,
mediante o cumprimento das condições
constantes do artigo 78, § 2º, do CP. Isento o
acusado do pagamento das custas do processo.
Com o trânsito em julgado da presente, lancelhe o nome no rol dos uclpados e encaminhe-se
documentos para a Vara de Execuções Penais a
fim de possibilitar o cumprimento da suspensão
ou da pena, em caso de revogação daquela. PRIC
Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz o contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
GABARITO n. 256/2005
Autos: 01404.003510-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusados: Luiz Pereira do Nascimento e
Neurange Leonel de Freitas Nascimento
Advogada: Drª Karla Ceullar, OAB/RO 2492
FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada da
r. Sentença de fls. 170/172, parte final a saber:
“...Isto posto, julgo improcedente a denúncia e
absolvo os acusados, antes nominados e
NÚMERO
203
ANO XXIII
qualificados, das práticas delitivas que lhes
foram imputadas, o que faço com base no artigo
386, VI, do CPP. Sem custas. Com o trânsito em
julgado da presente, proceda a escrivania as
anotações e baixas necesárias e remeta ao
arquivo. P.R.I.C. Vilhena, 09 de outubro de 2005.
Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito.”
Vilhena-RO, 20 de outubro de 2005
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
GABARITO n. 257/2005
Autos: 01405.007936-4
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Sidnei Bonifácio
Advogado: Dr Marco Aurélio Rodrigues
Mancuso, OAB/RO 436-A
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da
r. Sentença de fls. 66/67, parte final a saber:
“...Posto isto, julgo procedente a denúncia para
condenar Sidnei Bonifácio, antes qualificado,
pela prática de um delito de furto simples. O
acusado não é tecnicamente primário, sendo que
seus antecedentes são poucos, mas depõe em
seu desfavor, além dos motivos, não obstante
sua condição de dependente químico. Fix-lhe a
pena base em 01 e 06 meses de reclusão e 10
dias multa, em seu mínimo legal. Existe a
atenuante da confissão, pelo que reduzo a pena
supra em 06 meses para fixá-la definitivamente
em 01 ano de reclusão, a ser cumprida em regime
inicial aberto. Faz jus a substituição da pena
privativa de liberdae por uma restritiva de
direito, a qual será a de prestação de serviço à
comunidade, cujos termos serão delineados em
sede de execução. Ressalto que será oportuno a
analise sobre possibilidade de internação do
acusado em instituição para tratamento e
recuperação do vício que lhe é inerente. Com o
trânsito em julgado da presente lancem-lhe o
nome no rol dos culpados e expeça
documentação necessária à execução. Por ser
pobre o acusado, fica o mesmo dispensado do
pagamento das custas processuais e multa,
aplicável ao caso. P.R.I.C. Anote e comunique.
Vilhena, 07 de outubro de 2005. Luiz Antonio
Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito.” Bem
como, intimá-lo de que o Ministério Público
entrou com recurso de apelação desta decisão.
Vilhena-RO, 20 de outubro de 2005
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
GABARITO n. 258/2005
Autos: 01403.007444-9
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Osvaldo Marcelino Mendonça e outros
Advogado: Dr Luiz Antonio Rocha, OAB/RO 93A
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado a
manifestar-se, no prazo de 05 dias, quanto a
oitiva da testemunha Luzimar Pequeno da Silva,
haja vista que a mesma não foi localizada,
conforme certidão de fl. 1016.
Vilhena-RO, 20 de outubro de 2005
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
ANOXXIII
NÚMERO 203
PORTO
VELHO -RO, SEXTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE
2005
Autos:
017.04.000072-5
Classe :
Execução Fiscal
Parte Autora: Município de Alta Floresta D’Oeste/RO.
Advogado:
Hilário da Rocha OAB. 348-A/RO
ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após
seguro juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra.
Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
Av. Princesa Isabel, 3061
Alta Floresta Oeste-RO, 28 de outubro de 2005
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias.
DE: DAVINO RODRIGUES COIMBRA e sua esposa, se casado for.
FINALIDADE: CITAR para que no prazo de 5 (cinco) dias pagar a dívida de
R$ 191,19 ( Cento e noventa e um reais e dezenove centavos), acrescidos
de juros correção monetária e demais encargos, sob pena de ser
CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado no imóvel urbano
denominado Lote 022 da quadra 037, Setor 005, na Rua Dr. Paulo Sérgio
Ursulino S/nº - Bairro Redondo.
Autos:
017.04.000088-1
Classe :
Execução Fiscal
Parte Autora: Município de Alta Floresta D’Oeste/RO.
Advogado:
Hilário da Rocha OAB. 348-A/RO
ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após
seguro juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra.
Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
AUTENTICAÇÃO
Certifico ser autêntica a assinatura da Drª Márcia Regina Gomes
Serafim, MMª Juíza de Direito Substituta da Comarca de Alta
Floresta do Oeste/RO.
28/outubro/2005
Escrivã Judicial
Dra. Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias.
Av. Princesa Isabel, 3061
Alta Floresta Oeste-RO, 28 de outubro de 2005
AUTENTICAÇÃO
Certifico ser autêntica a assinatura da Drª Márcia Regina Gomes
Serafim, MMª Juíza de Direito Substituta da Comarca de Alta
Floresta do Oeste/RO.
28/outubro/2005
Escrivã Judicial
Dra. Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza de Direito
DE: MOACIR MARCATTO e sua esposa, se casado for.
FINALIDADE: CITAR para que no prazo de 5 (cinco) dias pagar a dívida de
R$ 173,34 ( Cento e setenta e três reais e trinta e quatro centavos),
acrescidos de juros correção monetária e demais encargos, sob pena de
ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado no imóvel urbano
denominado Lote 024 da quadra 05, Setor 04, na Av. Paraná S/nº - Bairro
Santa Felicidade.
Autos:
017.04.000055-5
Classe :
Execução Fiscal
Parte Autora: Município de Alta Floresta D’Oeste/RO.
Advogado:
Hilário da Rocha OAB. 348-A/RO
ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após
seguro juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra.
Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
Av. Princesa Isabel, 3061
Alta Floresta Oeste-RO, 28 de outubro de 2005
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias.
DE: VENÂNCIA ESTEVES BARBOSA e seu esposo, se casada for.
FINALIDADE: CITAR para que no prazo de 5 (cinco) dias pagar a dívida de
R$ 125,15 ( Cento e vinte e cinco reais e quinze centavos), acrescidos de
juros correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO
EM PENHORA O ARRESTO efetuado no imóvel urbano denominado Lote
011 da quadra 032, Setor 03, na Av. Mato Grosso nº 4540 - Bairro Centro
AUTENTICAÇÃO
Certifico ser autêntica a assinatura da Drª Márcia Regina Gomes
Serafim, MMª Juíza de Direito Substituta da Comarca de Alta
Floresta do Oeste/RO.
28/outubro/2005
Escrivã Judicial
Dra. Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza de Direito
D
- 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
04-11-2005
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias.
DE: SEBASTIÃO CLAUDINO SOBRINHO e sua esposa, se casado for.
FINALIDADE: CITAR para que no prazo de 5 (cinco) dias pagar a dívida de
R$ 399,51 ( Trezentos e noventa e nove reais e cinqüenta e um centavos),
acrescidos de juros correção monetária e demais encargos, sob pena de
ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado no imóvel urbano
denominado Lote 011 da quadra 051, Setor 02, na Av. Brasil S/nº
Autos:
017.04.000034-2
Classe :
Execução Fiscal
Parte Autora: Município de Alta Floresta D’Oeste/RO.
Advogado:
Hilário da Rocha OAB. 348-A/RO
ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após
seguro juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra.
Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
NÚMERO
203
ANO XXIII
Despacho: “Vistos. 1 † Ao autor para impugnar a contestação de fls. 68/78
no prazo de 10 dias. 2 Após, vindo ou não a impugnação, designo
audiência preliminar para o dia 06.03.06, às 12 horas. 3 Intimem se.
Buritis/RO, 06 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”
Proc.: 021.05.000799-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Boasafra Comércio e Representações Ltda
Adv.: Severino José Peterle Filho, Maurício Fernando Spillere e Luciene
Peterle
R.: Milton Marcelino de Souza
Adv.: Não Informado
Despacho: “Designo os dias 28/11/2005 e 12/12/2005, às 09:00 horas
para venda judicial. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Buritis, 19 de
Outubro de 2005. (a) Juíza Anita Magdelaine Perez Belem.”
Av. Princesa Isabel, 3061
Alta Floresta Oeste-RO, 28 de outubro de 2005
AUTENTICAÇÃO
Certifico ser autêntica a assinatura da Drª Márcia Regina Gomes
Serafim, MMª Juíza de Direito Substituta da Comarca de Alta
Floresta do Oeste/RO.
28/outubro/2005
Escrivã Judicial
Dra. Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza de Direito
Proc.: 021.05.000644-5
Ação: Ação monitória
A.: Sebastião de Souza
Adv.: Jean Noujain Neto
R.: Espólio de José Hamilton da Silva
Adv.: José Roberto de Castro
Despacho: “Vistos etc. 1
Certifique se a tempestividade do recurso
interposto. 2 Ao recorrido para contra razões. 3 Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de RO com nossas homenagens. 4
Intimem se. 5 Cumpra se. Buritis/RO, 05 de outubro de 2005, Juíza Anita
Magdelaine Perez Belem”
Proc.: 021.05.000495-7
Ação: Depósito (cível)
A.: Banco Fiat S/A
Adv.: Edson Oliveira Cavalcante
R.: Ronaldo Oliveira Pereira
Adv.: Não Informado
Despacho: “Os atos requeridos na petição de fls. 36/37, são de
competência da parte e não do Juízo. Assim, manifeste se o requerente
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 34 verso. Intime se. Buritis/
RO, 26 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”
Autos: 011.05.000127-3
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: André Teixeira e outro
Advogado: Marcos D. Zani-OAB/RO 613
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, para manifestação
na fase do art. 499 do CPP, no prazo legal.
Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada
do Oeste.
Proc.: 021.05.000680-1
Ação: Busca e Apreensão (área cível)
A.: Pedro basílio da Silva
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
R.: Leonardo Inácio de Oliveira
Adv.: Antônia Margarida de Jesus Fidelis
Despacho: “Vistos. 1 Designo audiência preliminar para o dia 09.03.06,
às 09 horas. 2 Intime se. Buritis/RO, 06 de outubro de 2005, Juíza Anita
Magdelaine Perez Belem”
Proc.: 021.04.000980-8
Ação: Consignação em Pagamento
A.: Pedro Basílio da Silva
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
R.: Reinaldo Mendes Ferreira e outros
Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres
Despacho: “ Vistos. 1 Defiro o sobrestamento do feito até a realização da
Gabarito nº 029/05/VC
Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
Proc.: 021.05.001436-7
Ação: Reparação de danos
A.: Antonio Osmário Silva Santos
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Alberto Biaggi Netto
solenidade designada nos autos apenso. 2 Intime se. Buritis/RO, 26 de
outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”
Proc.: 021.04.001374-0
Ação: Reparação de Danos
A.: Ivonei Sapateiro
Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa
R.: Daihana Borges Borille
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “Vistos etc. Considerando a necessidade de intimação da
requerida via Carta Precatória, redesigno audiência para o dia 09.02.2006,
às 11 horas. I. Expeça se o necessário. Buritis/RO, 22 de setembro de
2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini”
04-11-2005
D
- 3
da Lei 9.099/95 e ausência do requerido implicará em revelia, art. 20 do
mesmo estatuto. Intimem se com as advertências. Buritis/RO, 06 de outubro
de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”
Proc.: 021.03.006322-3
Proc.: 021.05.001676-9
Ação: Impugnação ao Valor da Causa
A.: Município de Campo Novo de Rondônia
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
R.: Adelmar da Silva Raposo
Adv.:Valdomiro Jacintho Rodrigues e William Alves Jacintho Rodrigues
Despacho: “Vistos. 1 Com razão o requerente. 2 O valor a ser atribuído
na ação de embargos de terceiros deve ser o mesmo daquele pretendido
na execução, ou seja, R$ 6.757,10. 3 Afasto a litigância de má fé, pois não
vislumbro a prática dos atos atentatórios à dignidade da Justiça. 4 Fixo o
valor da causa (autos n. 021.05.001499 5) em R$ 6.757,10. Proceda se à
correção. 5
O requerido arcará com o pagamento das despesas
processuais do presente incidente. Custas e honorários, que arbitro em R$
300,00 com base no disposto no § 3º do art. 20 do Código de Processo
Civil. 6 Intimem se. Após, arquive se. Dê se baixa. Buritis/RO, 26 de
outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”
Proc.: 021.05.001499-5
Ação: Embargos de Terceiros
A.: Adelmar da Silva Raposo
Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues e William Alves Jacintho Rodrigues
R.: Município de Campo Novo de Rondônia
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
Despacho: “Vistos. 1 Intime se o embargante a comprovar o registro da
penhora realizadas nos autos em apenso (fl. 100). 2 Prazo de 10 dias. 3
Após, conclusos para decisão. Buritis/RO, 26 de outubro de 2005, Juíza
Anita Magdelaine Perez Belem”
Ação: Indenização
A.: Gecy dos Santos Corcioli
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho e Jormicezar fernandes da Rocha
R.: Madeireira Faveira Ltda
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza
Despacho: “... III
DECISÃO Pelos motivos acima expostos, declino a
competência, em razão da matéria, para a Justiça do Trabalho, devendo os
autos serem encaminhados à Vara do Trabalho. Intimem se. Decorrido o
prazo sem interposição de recurso, remetam se os autos à Justiça do
Trabalho, procedendo se às baixas e anotações legais. Buritis/RO, 25 de
outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”
Proc.:021.03.006818-7
Ação: Indenização
A.: José Fernandes Filho
Adv.: Edinara Regina Colla
R.: Gilcélio Rodrigues de Paula ME
Adv.: Luiz Roberto Debowski
Despacho: “... III
DECISÃO Pelos motivos acima expostos, declino a
competência, em razão da matéria, para a Justiça do Trabalho, devendo os
autos serem encaminhados à Vara do Trabalho. Intimem se. Decorrido o
prazo sem interposição de recurso, remetam se os autos à Justiça do
Trabalho, procedendo se às baixas e anotações legais. Buritis/RO, 25 de
outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”
Proc.: 021.05.001249-6
Ação: Busca e Apreensão (área cível)
Proc.: 021.05.001495-2
Ação: Declaratória
A.: Ivanildo Franco dos Santos
Adv.: Jean Noujain Neto e Rodrigo Hernandes de Oliveira
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Meire Adnréa Gomes, Aline Guimarães de Farias e Rochilmer Rocha
Filho
Despacho: “Intime se o autor para se manifestar sobre o documento de fls.
24/25, prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Buritis/RO, 10.10.2005,
Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”
A.: Angela Maria de Souza Passos
Adv.: Alceu Scoparo Filho
R.: Izaque Cristovão Correia
Adv.: Não Informado
Despacho: “Vistos. 1 Manifeste se a autora no prazo de 05 dias sobre a
certidão de fl. 32 verso e se ainda tem interesse no prosseguimento do
feito. Buritis/RO, 26 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez
Belem”
Proc.: 021.05.002066-9
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Proc.:021.05.001917-2
Ação: Cobrança (Rrito Sumário)
A.: Manoel Messias de Souza
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
R.: Marlene Machado
Adv.: Não Informado
Despacho: “ Vistos etc. Cite se a requerida. Designo audiência de
conciliação para o dia 29.11.2005, às 14:30 horas. Intime se com as
advertências legais, sendo que não comparecimento da parte autora
importará em arquivamento do feito, art. 51, I, da Lei 9.099/95 e ausência
da requerida implicará em revelia, art. 20 do mesmo estatuto. Buritis/RO,
06 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”
A.: Nenias Antonio Melo
Adv.: Rodrigo Hernandes de Oliveira e Jean Noujain Neto
R.: Alexsander Santoro
Adv.: Não Informado
Despacho: “A ação não é pertinente. Analisando os autos pude constatar
que o pedido não se adequa a causa de pedir, pois na verdade prende se
à ação de Busca e Apreensão em causa de Obrigação de Fazer/Não fazer.
Emende o autor a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do
feito. Buritis/RO, 21 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez
Belem”
Proc.: 021.05.000893-6
Proc.:021.05.001918-0
Ação: Cobrança (Rito Sumário)
A.: José Carlos Medani
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
R.: Rocha Laminados Ltda - EPP
Adv.: Não Informado
Despacho: “ Vistos etc. Cite se a requerida. Designo audiência de
conciliação para o dia 24.11.2005, às 16:30 horas. Sendo que não
comparecimento do autor importará em arquivamento do feito, art. 51, I,
Ação: Medida Cautelar Inominada
A.: R. R. Serviços de Terceirização Ltda
Adv.: Leila Cristina Ferreira Rego
R.: Prefeitura Municipal de Buritis
Adv.: Whanderley da Silva Costa
Despacho: “Vistos. 1 À Autora para impugnar a contestação em 05 dias.
2
Após, conclusos para julgamento conforme o estado do processo. 3
Intime se. Buritis/RO, 21 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine
Perez Belem”
D
- 4
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 021.03.007754-1
Ação: Passagem Forçada/Servidão
A.: Wania Cristina Barbosa
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo
R.: Guido Henrique Tamanini e outros
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
Despacho: “Vistos etc. Considerando que a audiência foi erroneamente
designada para o dia 17.11.2005, vez que nesta data haverá Júri
anteriormente designado, redesigno audiência para o dia 16.03.2006, às
09 horas. Intimem se. Expeça se o necessário. Buritis/RO, 20 de outubro
de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”
Proc.: 021.05.001878-8
Ação: Declaratória
A.: Antonio Marcos de Souza Rosa
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
R.: Ribeiro S/A Comércio de Pneus
Adv.: Não Informado
Despacho: “ ... III DECISÃO Por isso, com fundamento no art. 273 do
Código de Processo Civil, DEFIRO a antecipação da tutela de mérito
postulada, e DETERMINO que a requerida providencie, no prazo de 48
horas, a retirada do nome da parte autora, Antônio Marcos de Souza Rosa,
do cadastro de inadimplentes do SPC e SERASA, relativamente à inscrição
formulada pelo réu, conforme pleiteado na inicial. Designo audiência de
conciliação para o dia 21.11.2005, às 16 horas. Fixo multa diária de 01
(um) salário mínimo em caso de descumprimento da presente determinação
pelo requerido. Cite se, intimem se com as advertências legais, publique
se, cumpra se. Buritis/RO, 04 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine
Perez Belem”
Proc.: 021.05.000866-9
Ação: Reparação de Danos
A.: Ivacir de Carvalho Rodrigues
Adv.: Jonas Mauro da Silva e Gerson Souza da Luz
R.: Duipê madeiras Ltda
Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres
Despacho: “Pelos motivos acima exposto, declino a competência, em razão
da matéria, para a Justiça do Trabalho, devendo os autos serem
encaminhados para apreciação. Intimem se. Decorrido o prazo sem
interposição de recurso, remetam se aos autos à Justiça do Trabalho,
procedendo se às baixas e anotações legais. Buritis/RO, 05 de outubro de
2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”
NÚMERO
203
ANO XXIII
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
R.: Pedro Sérgio Azeredo Reis
Adv.: Não Informado
Despacho: “Sobre a certidão de fl. 20v, intime se o patrono do exeqüente
para que indique novo endereço deste, sob pena de arquivamento. Buritis/
RO., 24 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”
Proc.: 021.05.002061-8
Ação: Reintegração de Posse
A.: Josefa Aparecida Pavaneli Braz e outros
Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa
R.: Zenildo Cruz Rosa e outros
Adv.: Não Informado
Despacho: “Necessário se faz a justificação prévia. Designo audiência de
Justificação para o dia 21.11.2005, às 17 horas, devendo os autores
comparecerem acompanhados de três testemunhas independente de
intimação. Buritis/RO, 18 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine
Perez Belem”
Proc.: 021.05.000269-5
Ação: Embargos a Execução
A.: Construtora Ricardo Neves Ltda
Adv.: Ionete Ferreira dos Santos
R.: Berto Pinto Morais
Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa
Sentença: “... Assim, com base nos princípios constitucionais implícitos da
razoabilidade e da proporcionalidade ACOLHO PARCIALMENTE os
embargos para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e
reduzir o valor da execução para a quantia de R$ 2.000,00 (valor de um
mês de aluguel), corrigidos monetariamente desde 26.12.2002 quanto a
embargante deveria ter notificado o embargado e acrescidos de juros
moratórios a partir da citação realizada nos autos da execução em apenso.
Ante a ocorrência da sucumbência parcial, determino o pagamento das
custas na forma ´pro rata´, sendo que cada parte arcará com o ônus dos
honorários de seus respectivos patronos, tudo com fulcro no art. 21 do
Código de Processo Civil. Transcorrido ´in albis´ o prazo recursal, ARQUIVE
SE com as devidas baixas de estilo, retomando se o curso da execução
apensa. P.R.I.C. Buritis/RO, 26 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine
Perez Belem”
(a) Geraldo Evangelista Silva Filho
Escrivão Cível
Proc.: 021.05.001905-9
Ação: Exceção de Impedimento/incompetência/Suspeição
Duipê madeiras Ltda
Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres
R.: Ivacir de Carvalho Rodrigues
Adv.: Jonas Mauro da Silva e Gerson Souza da Luz
Despacho: “ Vistos. 1
Apense estes autos no feito principal n.
021.05.000866 9. 2 Após, conclusos. Buritis/RO, 05 de outubro de 2005,
Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”
Proc.: 021.04.000299-4
Ação: Declaratória
A.: Assis Antonio da Silva
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
R.: Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL S/A
Adv.: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos
Despacho: “Vistos etc. Procedidas as anotações necessárias, apuradas e
recolhidas eventuais custas, arquivem se. I. Buritis, 29 de agosto de 2005,
Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini”
Proc.: 021.05.000079-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Ronaldo Oliveira Pereira
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 221/05
PRAZO :
30 DIAS
DE: ANTÔNIA FERREIRA, brasileira, solteira, auxiliar administrativa,
RG 630.130 SSP/RO, CPF 616.783.412-15.
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da requerente, acima descrita, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido, da r. Sentença proferida nos
autos, a seguir transcrita: “A parte interessada foi intimada
pessoalmente para dar prosseguimento ao feito. Decorrido o prazo
estabelecido, permaneceu inerte. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, § 1º, do
Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma da lei.
Procedidas as baixas necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 18-10-2005 (a) José Gustavo Melo
Andrade, Juiz de Direito”
Processo: 013.05.000786-9
Classe: Cobrança
Requerente: Antônia Ferreira
Adv: Não informado
Requerido: Município de Cerejeiras
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283.
Cerejeiras-RO, .
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito - Escrivão
Judicial Pró-têmpore
Expediente do dia
03/11/2005
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das parte(s), abaixo
relacionadas, do inteiro teor da r. Sentença exarada em todos os processos
de ações Declaratórias, abaixo relacionados e a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Relatório dispensado,
nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. Trata se de demanda cujo objeto
gira em torno de ser reconhecida a legalidade da cobrança de “Assinatura
Básica Residencial” em conta telefônica. Pois bem, vislumbro que o presente
feito comporta discussão de matéria de alta complexidade, não podendo
tramitar sob o procedimento do juizado especial (Art. 3º, L. 9.099/95). No
mesmo sentido, decisão datado de 08/06/2005 do Excelso Superior
Tribunal de Justiça (CC 47107/SC; conflito de competência 2004/0157267
0; Relator: Ministro LUIZ FUX, 1ª Seção, DJ 01.08.2005, p. 303). Em face do
exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito (Art. 51, II, L.
9.099/95), além de dispensar o pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios (Art. 55, L. 9.099/95). Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem
se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 01/09/05.
(a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.
Processo: 013.05.000734-6
Requerente: Valdivino Teixeira de Oliveira
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000735-4
Requerente: Sônia Francisca Guardia
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
04-11-2005
D
- 5
Processo: 013.05.000736-2
Requerente: Rosilda de Paula
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000738-9
Requerente: Marilena Cândido de Souza
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000646-3
Requerente: Edelson Fernandes da Silva
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000645-5
Requerente: Elizane dos Santos Teodoro
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000644-7
Requerente: Emília Roda Santos
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 01305.000643-9
Requerente: Genesi da Silva Lima
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000642-0
Requerente: Geny Félix Pessoa Campagnolli
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000641-2
Requerente: Ione Pereira de Araújo
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000640-4
Requerente: João Batista Pereira
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.:Não informado
Processo: 013.05.000639-0
Requerente: João Batista Pereira
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
D
- 6
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 013.05.000638-2
Requerente: Mário César da Silva
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372,
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não Informado
270-B e 642
Processo: 013.04.002116-8
Requerente: Betiane dos Santos Esser
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002117-6
Requerente: Aguinaldo José Siríaco
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002510-4
Requerente: Maria Cristina Rocca Garcia
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002511-2
Requerente: Maria Ferreira
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002574-0
Requerente: Diony Vitor Grziebeluca
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos, Roberto Jarbas M. de Souza e Luiz Flaviano Volnistem
-OAB’s/RO 635, 2079, 1246 e 2609
Processo: 013.04.002578-3
Requerente: Carlos Roberto Mendonça
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Domingos Neves,
Roberto Jarbas M. de Souza e Camila Pereira -OAB’s/RO 635,
2.004, 1246 e 208 E
Processo: 013.04.002107-9
Requerente: Elisângela dos Santos Moreira
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
NÚMERO
203
ANO XXIII
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002108-7
Requerente: Bento Siriaco
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002069-2
Requerente: Ari de Jesus
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002040-4
Requerente: Ubaldo Alves da Silva
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002041-2
Requerente: Antônio Valdomiro da Rosa
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002118-4
Requerente: Albino Estevão da Silveira Telles
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002119-2
Requerente: Ivanir Bianche Souza
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002120-6
Requerente: Norberto Carlos Melle
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
04-11-2005
D
- 7
Processo: 013.04.002320-9
Requerente: Orebe Neiva Soares
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Adv.: Não Informado
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635,
1246
Requerente: Aricleiton Lopes
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
2079 e
Processo: 013.05.000748-6
Processo: 013.04.002034-0
Requerente: Aleci Ribeiro da Silva
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Processo: 013.05.000749-4
Requerente: Jader Almeida da Costa
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635,
1246
Processo: 013.04.002557-0
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372,
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
2079 e
270-B e 642
Requerente: João Jorge Filho
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Processo: 013.05.000750-8
Requerente: Jader Almeida da Costa
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.:Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079,
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
1246 e 2004
Adv.: Não informado
Processo: 013.04.002506-6
Processo: 013.04.002045-5
Requerente: Nilton José Barreira
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerente: Artur Dutra
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
1246
Processo: 013.04.002507-4
Processo: 013.04.002044-7
Requerente: Nei Candeten
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerente: Aurélio Milioransa
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
1246
Processo: 013.04.002508-2
Requerente: Moisés Pereira Rocha
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Processo: 013.04.002102-8
Requerente: Sebastião Raimundo do Nascimento
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos, Roberto Jarbas M. de Souza, Renato Cavalcante e
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Camila Pereira -OAB’s/RO 635,
Santos, Roberto Jarbas M. de Souza, Renato Cavalcante e
Camila Pereira -OAB’s/RO 635, 2079, 1246, 2.390 e 208 - E
2079, 1246, 2.390 e 208- E
Processo: 013.04.002509-0
Requerente: Marizete Irber
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Processo: 013.04.002103-6
Requerente: Iranete Feris Cortes
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.:Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635,
1246
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635,
1246
Processo: 013.05.000747-8
Requerente: Osmar Guarnieri
2079 e
Processo: 013.04.002104-4
Requerente: Jardelino Gonçalves Neto
2079 e
D
- 8
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002105-2
Requerente: Valdemar José BAldin
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos, Roberto Jarbas M. de Souza, Renato Cavalcante e
Camila Pereira -OAB’s/RO 635, 2079, 1246, 2.390 e 208 - E
Processo: 013.04.002106-0
Requerente: Maria Uedis de Souza Cruz
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002036-6
Requerente: Dolirio Arcanjo Ribeiro
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.05.000744-3
Requerente: José Mendes Vieira
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000745-1
Requerente: Ivete Soares dos Santos
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372,
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000742-7
Requerente: Izoldino da Cruz Oliveira
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Processo: 013.05.000562-9
Requerente: Sinval Emidio Damasceno
203
ANO XXIII
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000561-0
Requerente: Paulo Dias Ribeiro
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000568-8
Requerente: Devair Lopes
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000569-6
Requerente: Francisco Sebastião Parente
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000570-0
Requerente: Shirley da Silva Souza
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000571-8
Requerente: Jasson Alves da Silva
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000544-0
Requerente: Cleonice da Silva Nascimento
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
270-B e 642
Processo: 013.05.000741-9
Requerente: Jair Alves de Oliveira
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
NÚMERO
Processo: 013.05.000555-6
Requerente: José Germiniano da Silva
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000554-8
Requerente: Milton Antônio Fontana
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000553-0
Requerente: Lenine José Neia Pinheiro da Silva
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 013.04.002068-4
Requerente: Almir José dos Santos
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372,
270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002042-0
Requerente: Diolinda Maria Costa
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002043-9
Requerente: Valter Neris de Assunção
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.05.000709-5
Requerente: José Manoel Xavier
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000706-0
Requerente: Flávio Fernandes Gonçalves
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000707-9
Requerente: Guanair Anacleto Gomes
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372,
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000701-0
Requerente: Dirceu Pomim
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Processo: 013.05.000700-1
Requerente: Celso João Lago
D
- 9
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000699-4
Requerente: Balduino Sperotto
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000698-6
Requerente: Anadir Gomes de Oliveria
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000697-8
Requerente: Tarcisio Pedroso Quintão
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000696-0
Requerente: Sérgio Manoel Gomes
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000695-1
Requerente: Maria Francisca Felix Fontinelli
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000342-1
Requerente: Alfredo Oliveira de Almeida
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
270-B e 642
Processo: 013.05.000708-7
Requerente: Nilda Alves de Souza
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
04-11-2005
Processo: 013.05.000341-3
Requerente: Benedito Araújo Cardoso
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000521-1
Requerente: Jovelino Aparecido Carvalho dos Santos
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.04.0002086-2
Requerente: Ivanilda Ferreira da Silva
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
D
- 10
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
203
ANO XXIII
Processo: 013.04.002204-0
Requerente: Doraliza Braga de Matos Emerick
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.:Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos, Roberto Jarbas M. de Souza, Renato Cavalcante e
Camila Pereira -OAB’s/RO 635, 2079, 1246, 2.390 e 208 - E
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Processo: 013.04.002206-7
Requerente: Vanessa Simões de Freitas
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos, Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079,
1246
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Processo: 013.04.002205-9
Requerente: Adelaide Rosario do Nascimento
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos, Roberto Jarbas M. de Souza, Renato Cavalcante e
Camila Pereira -OAB’s/RO 635, 2079, 1246, 2.390 e 208 -E
Requerente: Waldemar Serafine
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Processo: 013.04.002207-5
Requerente: Jonas Rodrigues
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002269-5
Requerente: José Lúcio de Morais
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.05.000679-0
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000678-1
Requerente: Vilmar Daniel Carvalho Costa
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372,
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
270-B e 642
Processo: 013.05.000676-5
Requerente: Teonildo Junges
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Processo: 013.04.002208-3
Requerente: Claudiomiro Brecher
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Adv.: Não informado
Processo: 013.04.002271-7
Requerente: Haroldo da Silva Souza
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.05.000674-9
Requerente: Inácio Lopes de Melo
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Processo: 013.04.002276-8
Requerente: Geaani Teixeira Souto
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Processo: 013.04.002270-9
Requerente: Rosemar de Souza
Processo: 013.05.000675-7
Requerente: Humberto Catarino do Valle
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372,
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
270-B e 642
Processo: 013.05.000694-3
Requerente: Jeovanes Martins Ferreira
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000693-5
Requerente: Jacob Alfredo Achimidt
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
203
Processo: 013.05.00686-2
Requerente: Rosa Mejias Leite
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372,
270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
04-11-2005
D
- 11
Processo: 013.04.002016-1
Requerente: Lutero Smaniotto
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.05.000685-4
Requerente: Olisio Barbosa Senna
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372,
270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000666-8
Requerente: Shizumi Oashi
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372,
270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000667-6
Requerente: Valério Valentin Riselo
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372,
270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000659-5
Processo: 013.05.000651-0
Requerente: Maria Calixta da Silveira
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000677-3
Requerente: Vanda Maria de Oliveira
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.04.001996-1
Requerente: Benedito Gonçalves de Oliveira
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Requerente: Maria de Lourdes da Silva Ferreira
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372,
270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000652-8
Requerente: Maria Ana Tesser
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372,
270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000650-1
Requerente: Maria da Conceição Silva
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372,
Processo: 013.04.001997-0
Requerente: Elias Monteiro da Silva
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Processo: 013.04.002031-5
Requerente: Carlos Alberto de Bellis Alves
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000649-8
Requerente: Marilene Irber
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372,
270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000648-0
Requerente: Marina Fernandes Minucelli
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372,
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv. Não informado
Processo: 013.05.000739-7
Requerente: Lindomar Caldas de Melo
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000737-0
Requerente: Plinio Quirino Ben
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
270-B e 642
Processo: 013.05.000647-1
Requerente: Darcilia Moraes Bittencourt
D
- 12
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
203
ANO XXIII
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000653-6
Requerente: Leonete Alves do Valle
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.04.002011-0
Requerente: Luiz Carlos Dias do Amaral
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.05.000671-4
Requerente: Alcimari Gomes de Oliveira
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000672-2
Requerente: Guiomar Antônia da Silva Marcilio
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000673-0
Requerente: Eli Rodrigues da Silva
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000665-0
Requerente: Sabino Fernandes da Silva
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000664-1
Requerente: Raimundo Francisco Duarte
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000680-3
Requerente: Zeli Lourdes Chassot Albano
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.04.001992-9-5
Requerente: Célia Coreth Felix Fontinelli
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.05.000743-5
Requerente: Itamar Teixeira
Processo: 013.04.001995-3
Requerente: Agnaldo Viotto
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002012-9
Requerente: Rubia Sorraia Pagani do Amaral
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002015-3
Requerente: Zaqueu Luiz da Silva
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002111-7
Requerente: Sirley Prado Silva
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002113-3
Requerente: Margarida Carboni
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002112-5
Requerente: Elcias Ferreira de Melo
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 013.04.002115-0
Requerente: Vanda Santos Pereira
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002038-2
Requerente: Edna Barbosa do Nascimento
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002267-9
Requerente: Paulo Tesser
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002268-7
Requerente: Raul Félix Tesser
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002110-9
Requerente: Moisés de Souza Prado
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002109-5
Requerente: Ana de Fátima Cordeiro Freitas
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.05.000661-7
Requerente: Nelson Ribeiro de Farias
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não Informado
Processo: 013.05.000691-9
Requerente: Juvenil Ribeiro Pires
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
04-11-2005
D
- 13
Processo: 013.05.000690-0
Requerente: José Soares de Lima
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000525-4
Requerente: Ana Francisca Nogueira
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não Informado
Processo: 013.04.002316-0
Requerente: José Narras da Silva
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002301-2
Requerente: Humberto Araújo Sales
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002302-0
Requerente: Judite de Oliveira
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002079-0
Requerente: Amabilia Gomes de Souza Cruz
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002033-1
Requerente: Carlos Roberto Soares Melo
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002023-4
Requerente: Dilma Gonçalves Luiz Nogueira
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
D
- 14
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 013.04.002297-0
Requerente: Maria Aparecida Silveira
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002296-2
Requerente: Maria do Carmo Vicentim
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002280-6
Requerente: Izaias José do Nascimento
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002519-8
Requerente: Lucimar do Carmo
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.05.000550-5
Requerente: Adelina Ignácia de Almeida
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000551-3
Requerente: Eri Aparecida de Almeida Brito
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000552-1
Requerente: Lucilia da Costa Santos
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000560-2
Requerente: Adonildo Antônio Trindade
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.00559-9
Requerente: Inácio Alves Neto
NÚMERO
203
ANO XXIII
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000557-2
Requerente: Otília Onofra Riselo
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000556-4
Requerente: Jovino Ângelo
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000724-9
Requerente: José Alves Damassena
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000723-0
Requerente: Marta Silveira
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.04.002504-0
Requerente: Osvaldo Barbosa
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002556-2
Requerente: Joaquim Simplicio
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza e Camila Pereira -OAB’s/
RO 635, 2079, 1246 e 208-E
Processo: 013.04.002554-6
Requerente: Aparecida Emídia da Cruz
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza e Domingos Savio Neves
Prado -OAB’s/RO 635, 2079, 1246 e 2004
Processo: 013.05.000732-0
Requerente: Valmor de Oliveira
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 013.05.000731-1
Requerente: Catarina Ferreira Rodrigues
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.05.000752-4
Requerente: Maria do Carmo
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Processo: 013.04.002000-5
Requerente: Angekina Maciel da Silva
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002521-0
Requerente: Julinda Gonzaga de Almeida
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002522-8
Requerente: José Queiroga de Oliveira
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Processo: 013.04.002512-0
Requerente: Marcos Dutra de Medeiros
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
04-11-2005
D
- 15
Processo: 013.04.002503-1
Requerente: Pedro Jadir Gatto
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635,
1246
2079 e
Processo: 013.04.002028-5
Requerente: Celito Talau
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos, Roberto Jarbas M. de Souza, Renato cavalcante e
Camila Pereira -OAB’s/RO 635, 2079, 1246, 2390 e 208-E
Processo: 013.04.002027-7
Requerente: Claudir Luiz Schebak
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635,
1246
2079 e
Processo: 013.04.002026-9
Requerente: Antônio Caldeira de Oliveira
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635,
1246
2079 e
Processo: 013.04.002025-0
Requerente: Valci Corsi de Lima
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635,
1246
2079 e
Processo: 013.04.002078-1
Requerente: Antônio Deodato Sebastião
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Processo: 013.04.002513-9
Requerente: Maria de Fátima Baptista da Silva
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Processo: 013.04.002514-7
Requerente: Maria de Fátima Baptista da Silva
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635,
1246
2079 e
Processo: 013.04.002077-3
Requerente: Elcedir Faria Ribeiro
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635,
1246
Processo: 013.04.002515-5
Requerente: Maria da Penha Ferreira Frerire
2079 e
D
04-11-2005
- 16
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria
Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos
Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e
1246
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial pró-têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
NÚMERO
203
ANO XXIII
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,
do inteiro teor da r. sentença de fls76, a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Assim, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo
eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos
autos. Custas processuais pelo autor. Procedidas as baixas, anotações e
comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre
se. Intimem se.” Cerejeiras, 06/10/2005. (a) José Gustavo Melo Andrade
- Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225,
Centro - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e
342-2235.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 03/11/2005
Proc.: 013.05.001651-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Bunge Fertilizantes S/A
Adv.: Dr. José Antônio Moreira OAB/SP - 62.724 e
Dr. Luis
Fernando Decanini - OAB/MT 6865-A
Executado: Maria Francisca Borges de Medeiros
Adv.: Dr. Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 645-A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Exequente e Executado, acima
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225,
Centro - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e
342-2235.
Proc.: 013.02.000903-0
Classe: Execução de título judicial
Requerente: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda.
Adv.: Dr. José Assis dos Santos - OAB/RO 2.591; Luísa Paula
Nogueira R. Melo - OAB/RO 1.575; Juliana Maia Ratti - OAB/
AC 2.351 e Helena Maria P. P. Debowski - OAB/RO 2.476.
Requerido: Marilza P. de Campos - ME
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,
do inteiro teor da r. sentença de fls 89, a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Expeça se auto de adjudicação em nome indicado à fl.88,
servindo o mesmo como mandado de remoção. Julgo extinta a execução,
nos termos do artigo 794, I e III, CPC. Custas pela requerida. Após, arquivem
se os autos. Cumpra se.” Cerejeiras, 07/10/2005. (a) José Gustavo Melo
Andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
nominado, do inteiro teor da r. decisão interlocutória de fls29, a seguir
transcrita:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “ Vistos, etc. Indefiro a objeção de pré
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225,
Centro - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283
executividade de fls. 20/25 por não vislumbrar qualquer vício nos títulos
executivos. Nos termos do artigo 15, I, da Lei n. 5.474/68, a duplicata
aceita, protestada ou não, pode ser cobrada judicialmente. A exigência da
duplicata estar acompanhada do documento hábil comprobatório da
entrega e recebimento da mercadoria refere se a duplicata não aceita.
(art. 15, II, da Lei 5.474/68). No que se refere ao excesso de execução, não
se trata de matéria a ser analisada em objeção de pré executividade.
Intimem se.” Cerejeiras, 30/09/2005. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Expediente
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
do
dia
27/10/2005
Portaria 007/98
Autos n. 01601002211-8- Execução de Título
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225,
A: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Centro - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283
Adv.: Douglacir A E Sant’Ana OAB/RO 287
R: Município de Costa Marques
Adv.: não informado
Proc.: 013.04.000700-9
Finalidade:
Classe: Busca e Apreensão
interessados, para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte
Intimação da parte requerente
supramencionada e
Requerente: Banco Bradesco S/A
dispositiva passo a transcrever: “Aguarde-se a interessada providenciar
Adv.: Dr. Luciano Boabaid Bertazzo- OAB/RO 1.894
as cópias necessárias ao Precatório, obedecendo ap Provimento 001/96,
Requerido: André Kreusch
nos termos das folhas 28-V, 29-V, 31-V e 36, da qual a interessada já foi
Adv.: Não informado
intimada várias vezes., Jeferson Cristi Tessila de Melo- Juiz de Direito.
ANO XXIII
NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
- 17
supramencionadas e interessados,
para tomarem ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo
a transcrever: “ ...Por medida de economia processual e para evitar o
ajuizamento de outras demandas (notadamente alteração de guarda,
regulamentação de visitas e alimentos), Emende a inicial esclarecendo se
haverá necessidade de prestação de alimentos em favor dos filhos e em
caso positivo, deverá ser indicado o respectivo valos dos alimentos, no
prazo de dez dias , sob pena de indeferimento, Jeferson Cristi Tessila de
Melo- Juiz de Direito
Autos n. 01605002664-5 - Divórcio direto litigioso
A: Zilda Bento Silva Soares
Adv.: Janete Mandrick OAB/RO 2205
R: Elizeu da Silva Soares
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação das partes
D
Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida e interessados,
para tomar ciência de documentos de folhas 21 à 32 juntadas no autos, no
prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, sob pena da Lei.... (aa)
Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direito”.
Autos n. 01605002662-9 - Divórcio direto litigioso
A: Silvaneide do Nascimento Ferreira
Adv.: Janete Mandrick - OAB/RO 2205
R: José Amilson Lopes Ferreira
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação das partes
04-11-2005
supramencionadas e interessados,
para tomarem ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo
a transcrever: “ ...Por medida de economia processual e para evitar o
ajuizamento de outras demandas (notadamente alteração de guarda,
regulamentação de visitas e alimentos), observando o art. 1.120 e ss. do
Código de Processo Civil com a nova redação Emende a inicial
esclarecendo se haverá necessidade de prestação de alimentos em favor
dos filhos, indicando o respectivo valor dos alimentos...(aa) Jeferson Cristi
Tessila de Melo, Juiz de Direito
Autos n. 01605002000-0- Reparação de danos
A: Município de Costa Marques
Adv.: Sebastião Quaresma Júnior - OAB/RO 1372
R: Raimundo Mesquita Muniz
Adv.: Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO - 659
Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e
interessados,
para tomarem ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo
a transcrever: “ ...”Produzir provas no prazo legal”....(aa) Jeferson Cristi
Tessila de Melo, Juiz de Direito
Autos n. 01603001035-2 - Execução Fiscal
A: INSS- Instituto nacional do Seguro Nacional
Adv.: Marleide Barbosa Diniz OAB/PB 2841
R: João dos Santos Plentz
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte requerida e interessados, para tomarem
ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a transcrever:
“ ...Intime-se o apelado para apresentar as contra-razões no prazo
legal...(aa) Jeferson Cristi tessila de Melo, Juiz de Direito
Autos n. 01604002138-1 - Carta Precatória Execução
A: Severino Izidio dos Santos
Adv.: Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B
R: José Manoel Repiso Lopes
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte exeqüente supramencionada e
interessados, para impulsionar os autos, no prazo de 10 dias, requerendo
o que de direito, sob pena de arquivamento.... (aa) Jeferson Cristi Tessila
de Melo, Juiz de Direito”.
Autos n. 01604000600-5 - Reintegração de Posse
A: Ari Gomes de Oliveira
Adv.: Amedas Silveira Carvalho - OAB/RO 376
R: Sebastião dos Reis Batista
Adv.: Wólnei Divino Franco OAB não consta
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: DONIZETE DE SOUZA LEITE, Brasileiro, casado, agricultor,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação
identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias.
Processo
:
016.05.002706-4
Classe
:
Divórcio direto litigioso
Parte Autora: Elizabete Odete Bezerra Leite
Advogado: José Neves Bandeira - OAB/RO n.º 182
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 Centro, Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
Costa Marques-RO, 28 de outubro de 2005. (aa) Jeferson Cristi Tessila
de Melo. Juiz(a) de Direito
Expediente
do
dia
28/10/2005
Autos n.º 016.05.002205-4
A: Adamastor Salvador Filho
Adv.: Airton Pereira de Araújo - OAB/RO 243
R: Dário Siegfried Loeschice
Adv.: Emerson Carlos da Silva - OAB/RO 1.352
Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/
02/2006, às 09:00 horas, advertindo que as partes deverão
comparecer acompanhadas de advogados e testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol.
Autos n.º 016.05.002407-3
A: João Noma
Adv.: Lourival Aparecido Cruz - OAB/RO 13.041
Finalidade: Intimação da parte requerente
supramencionada e
interessados, para, no prazo de 10 dias, recolher o valor das custas da
precatória expedida à Comarca de Maringá/PR, conforme boletos
bancários juntados aos autos às fls. 68/69.
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Autos nº: 016.05.001620-8
Réu: Jucimar de Oliveira Pereira
Autor: Ministério Público
INTIMAÇÃO DE: Dr. José de Arimatéia Alves, OAB/RO 1693 e
Gilson Ely Chaves de Matos, OAB/RO 1733/RO, advogados
militantes na Comarca de Alvorada do Oeste/RO.
Finalidade: INTIMAR os advogados acima citados, da audiência de
instrução e julgamento designada para 29/11/2005, às 08:00 horas,
na sede deste Juízo. (a) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito da
Comarca de Costa Marques/RO.
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro
Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
Costa Marques-RO, 28
de outubro de 2005
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ:
[email protected] ESCRIVÃO CRIMINAL: [email protected]
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ANO XXIII
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para tomar ciência da r.
sentença de fl. 29/30, parte dispositiva: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, referente a medida cautelar de sustação de protesto
confirmando a liminar concedida em fl. 18/20, proposto por S. &G
Comércio de Peças e Acessórios ltda em face de Real Parts Ltda, e
condeno a requerida nas custas processuais e honorários de
sucumbência, conforme fl. 05, bem como, proceda a liberação do bem
oferecido em termo de caução (fl. 23). Comunique ao Cartório de Protesto
desta cidade, para que proceda as baixas necessárias. P.R.I.C”.
1ª VARA CÍVEL
Autos nº: 008.05.000667-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: P. H. P. B., representado por
Giovani Aparecida Pedroso
Autos nº: 008.05.001378-2 apenso ao 00805.001087-2
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
Adv.: não informado
Ação: Sustação de Protesto
A: S. & G. Comércio de Peças e Acessórios Ltda
Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B
FINALIDADE: Intimar a advogada do exequente para manifestar-se acerca
R: Real Parts Ltda
Adv: não informado
R: Luis Carlos Boni
do r. despacho de fl. 23: “Apresente a exequente a memória do débito”.
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para tomar ciência da r.
sentença de fl. 22/23, parte dispositiva: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para anular o título emitido por Real Parts Ltda contra S. &
Autos nº: 008.04.001283-0
G Comércio de Peças e Acessórios, no valor de R$ 1.018,00 (hum mil e
dezoito reais), conforme Borderô de Pagamento n. 1377/2005, em fls. 09
de Processo n. 00805.001087-2 em apenso (Sustação de protesto),
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A: Cristiane Luiza da Silva
Adv.: Defensor Publico
declarando em conseqüência a inexigibilidade do referido débito.
P.R.I.C”.
R: Valdomiro Pedro da Silva
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
FINALIDADE: Intimar a advogada do requerido para manifestar-se acerca
do r. despacho de fl. 43: “O requerido já foi citado (folhas 15). Fora
nomeado curadora ao mesmo (fl. 17 verso). Assim, manifeste-se Dra. Ana
A: Metalsul - Indústria Metal Mecânica Ltda
Adv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B
R: Madeireira Vale do Amazônia Ltda
Rita Côgo”.
Autos nº: 008.05.002298-6
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB-RO 1613
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Santana & Bortolato Ltda (Lojas Americana)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes para tomarem ciência da r.
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
sentença de fl. 90/92, parte dispositiva: “Isto posto, por tudo que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e D E C L A R O
rescindido o contrato de fls. 13 USQUE 16, reintegrando em definitivo a
R: Ari Ilson Nascimento dos Santos e outros
Adv.: não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada do exequente
Autos nº: 008.05.001295-6
Ação: Rescisão de contrato
para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 19: “Suspendo o feito até 15 de julho de 2006.
Caso requerido pelas partes, o processo poderá voltar a seguir seu curso
normal a qualquer momento”.
Autos nº: 008.05.002710-4
Ação: Execução Prestação Alimentícia
autora na posse dos equipamentos apreendidos através da medida
liminar deferida às fls. 59.Condeno a requerida no pagamento do valor de
R$ 8.449,20 (oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte
centavo), ou seja, 30% (trinta por cento) dos valores já pagos a requerente,
como pena pelo descumprimento do contrato. O valor da condenação
deve ser devidamente atualizado a partir do recebimento. Condeno a
requerida nas custas processuais e honorários de Advogado, que fixo em
R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
A: L. P. B., representada por Sandra Regina Pereira Barbosa de Oliveira
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
R: Alexandre José Biazatti
Adv.: não informado
Autos nº: 008.05.002711-2
Ação: Execução Prestação Alimentícia
FINALIDADE: Intimar a advogada do exequente para tomar ciência da r.
A: Lucas Pereira Biazatti
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
R: Alexandre José Biazatti
sentença de fl. 13: “Houve pagamento. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o
Adv.: não informado
presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC,
autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos...PRI”
FINALIDADE: Intimar a advogada do exequente para tomar ciência da r.
Autos nº: 008.05.001087-2 apenso ao 00805.001378-2
sentença de fl. 12: “Houve pagamento. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o
presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC,
autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos...PRI”
Ação: Sustação de Protesto
A: S. & G. Comércio de Peças e Acessórios Ltda
Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B
Autos nº: 008.01.001519-9
R: Real Parts Ltda
Ação: Indenização
A: João Pinto Ferreira
Adv: não informado
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B
R: Eneida Rosa Paschoal Cardoso
Adv.: Ivaldir Paulo Muhl OAB-PR 14573 e Mirian Cristina Rahman Muhl
OAB-MT 4624
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FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente para tomar ciência da r.
sentença de fl. 16: “...Isto posto, diante da quitação do débito, ocorrendo
assim, o reconhecimento da procedência do pedido do autor, JULGO
EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, II
do Código de Processo Civil.”
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes para tomarem ciência da r.
sentença de fl.220/222, parte dispositiva: “...Ante o exposto, reconheço a
ilegitimidade passiva da requerida para figurar no pólo passivo da lide e
como conseqüência julgo extinto o processo sem julgamento de mérito,
com arrimo no artigo 267, inciso V. Condeno o requerente nas custas
processuais e honorários de Advogado, que fixo em R$ 1.000,00 (mil
reais).”
Autos nº: 008.05.002012-6
Ação: Indenização
A: Maria Madalena Inácio da Silva
Adv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B
R: Evandro Scheibel
Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes quanto a nova data
designada para audiência no dia 06 de dezembro de 2005 às 08h 30min.
Intimar também o advogado da requerente para tomar ciência do r.
despacho de fl.92: “O direito de arrolar testemunhas está precluso, já que
tal oportunidade é no momento da exordial”. Intimar ainda o advogado da
requerente para comparecer em cartório para retirar e distribuir carta
precatória.
Autos nº: 008.05.002448-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Remil Recup. De Máq. E Impl. Agríc. Ltda
Adv.: Lucas Vendrusculo OAB-RO 2666
R: Neudimar Balbinot
Adv.: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da exequente para tomar ciência do r.
despacho de fl.31: “Suspendo o feito até 15 de julho de 2006. Caso
requerido pelas partes, o processo poderá voltar a seguir seu curso
normal a qualquer momento”.
Autos nº: 008.05.001214-0 apenso ao 00804.002728-4
Ação: Embargos a Execução
A: Per. Estufas & Representações Ltda
Adv.: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1.253
R: Metalsul - Indústria Metal Mecânica Ltda
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes para tomarem ciência da r.
sentença de fl. 28/29, parte dispositiva: “...Isto posto e por tudo mais que
dos autos consta, julgo improcedente os embargos à execução
manejados. Condeno a Embargante nas custas processuais e honorários
de Advogado, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Translade-se cópia desta decisão para a execução, que deve seguir seu
curso normal.P.R.I.C”
Autos nº: 008.05.002545-4
Ação: Cobrança
A: Agroeste Com. de Máquinas Agrícolas Ltda
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B
R: José Claudir Schutz
Adv.: não informado
Autos nº: 008.05.002100-9
Ação: Execução Prestação Alimentícia
A: D. F. S. S., representado por Eliana Costa Santos
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
R: José Nivaldo Firmino Silva
Adv.: não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada do exequente para tomar ciência da r.
sentença de fl. 14: “Houve pagamento. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o
presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC,
autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos...PRI”
Autos nº: 008.05.000168-7
Ação: Cobrança
A: Adgina Teles de Oliveira
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B
R: Adailton Matos de Oliveira
Adv.: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente para tomar ciência da r.
sentença de fl. 33/34, parte dispositiva: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para condenar o requerido a pagar à requerente o valor
de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ), devidamente atualizado com juros de
1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da presente
ação. P.R.I.C.”
Autos nº: 008.05.001765-6
Ação: Execução Prestação Alimentícia
A: L. S. S., representada por Adelaide de Souza
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
R: Sílvio Soares
Adv.: não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada do exequente para tomar ciência da r.
sentença de fl. 21: “Houve pagamento. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o
presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC,
autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos...PRI”
Autos nº: 008.05.001379-0 apenso ao 00805.001192-5
Ação: Anulação de Título de Crédito
A: S. & G. Comércio de Peças e Acessórios Ltda
Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B
R: Real Parts Ltda
Adv: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para tomar ciência da r.
sentença de fl. 22/23, parte dispositiva: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para anular o título emitido por Real Parts Ltda contra S. &
G Comércio de Peças e Acessórios, no valor de R$ 1.018,00 (hum mil e
dezoito reais), conforme Borderô de Pagamento n. 1562/2005, em fls. 07
do Processo n. 00805.001192-5 em apenso (Sustação de protesto),
declarando em conseqüência a inexigibilidade do referido débito.
P.R.I.C”.
Autos nº: 008.05.001192-5 apenso ao 00805.001379-0
Ação: Sustação de Protesto
A: S. & G. Comércio de Peças e Acessórios Ltda
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
203
Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B
Autos nº: 008.05.002308-7 apenso ao 00804.003148-6
R: Real Parts Ltda
Ação: Embargos a adjudicação
Adv: não informado
A: Antônio Bacaro
ANO XXIII
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para tomar ciência da r.
R: Espigão Comércio de Moto Serras Ltda
sentença de fl. 30/31, parte dispositiva: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE
Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B
o pedido inicial, referente a medida cautelar de sustação de protesto
confirmando a liminar concedida em fl. 18/20, proposto por S. &G
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes para tomarem ciência da r.
Comércio de Peças e Acessórios ltda em face de Real Parts Ltda .
sentença de fl. 15: “...Isso posto, julgo extinto o presente feito, eis que
Comunique ao Cartório de Protesto desta cidade, para que proceda as
verificada a perda do objeto, nos termos do artigo 267, IV, do Código de
baixas necessárias. P.R.I.C”.
Processo Civil. Prossiga com a execução. Custas de lei. P.R.I”.
Autos nº: 008.05.001634-0
Ação: Mandado de Segurança
Autos nº: 008.02.000547-1
A: Valter Henrique Gundlach
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374
A: Oliveira Pneus Ltda
R: Marisa Soares Nascimento Pomar
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB-RO 972
Adv.: Marcos Liba de Almeida OAB-RO 1047
R: João Batista da Silva
Adv.: não informado
FINALIDADE: Intimar as advogados das partes para tomarem ciência da r.
sentença de fl. 55/57, parte dispositiva: “... Isso posto e por tudo mais que
dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial e concedo a segurança
pleiteada convolando em definitiva a liminar deferida às fls 27/29. Deixo
FINALIDADE: Intimar a advogada do exequente para tomar ciência do r.
despacho de fl. 56: “Venham as custas”.
de condenar a impetrada em honorários de Advogado face o teor da
súmula n. 512 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Custas na forma da
lei. Sentença sujeita a reexame necessário. PRIC.”.
Autos nº: 008.03.005377-0
Ação: Arresto
A: Serraria Pica Pau Ltda
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
Autos nº: 008.02.001599-0
R: José Welgacz
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Trento Supermecados (P. L. Alimentos Ltda )
Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B
R: Olívio Carvalho Leal
Adv.: Paulo Sérgio Piasecki OAB-PR 20.930
FINALIDADE: Intimar a advogada do exequente para tomar ciência do r.
despacho de fl. 62: “fl. 61, esclareça o autor”.
Adv.: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do exequente para tomar ciência da r.
sentença de fl. 73: “Houve pagamento. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o
presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC,
autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos...PRI”
Autos nº: 008.02.001156-0
Ação: Arrolamento de bens
A: Darci Foerste
Adv.: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga OAB-RO 1438
R: Hjoan Time
Autos nº: 008.05.002158-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Hospital Memorial Farias &
Adv.: não informado
Sales Ltda
Adv.: Lucas Vendrusculo OAB-RO 2666 R: Olair Carvalho Leal
FINALIDADE: Intimar o advogado do inventariante para tomar ciência da r.
Adv.: não informado
sentença de fl. 135/136: “ Ante a inexistência de outros herdeiros, sendo
o Lindário Schwans o único beneficiário do monte mor e diante da prova
FINALIDADE: Intimar o advogado do exequente para tomar ciência da r.
de negatica de débitos do espólio com o erário público Federal, estadual
sentença de fl. 21: “Houve pagamento. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o
e Municipal, adjudico em seu favor na qualidade de beneficiário único, os
presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC,
bens descritos às fls. 04, destes autos de arrolamento, salvo erro ou
autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos...PRI”
omissão e ressalvados direitos de terceiros. Lavre-se auto de adjudicação,
remetendo este feito ao contador para apurar eventuais custas finais e
tributo causa mortis. Na forma do § 2º do art 1031 do CPC (com nova
Autos nº: 008.05.000561-5
redação dada pela l 9280/96) estando pagas as custas processuais e o
Ação: Execução de Título Extrajudicial
tributo causa mortis e devidamente certificado, dê-se vistas dos autos à
A: Santana & Bortolato Ltda (Lojas Americana)
Fazenda Pública Estadual inclusive para os efeitos do § 2º do art 1034 do
Adv.: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1.253
mesmo codex. Vejo às fls 117 que o imóvel rural versado nos autos foi
R: Evandro Gerke
avaliado em R$3.545,00 pela Prefeitura Municipal desta cidade, sendo
Adv.: não informado
que o valor do mesmo é de R$36.283,95, segundo avaliação do Estado de
RO(fl.129). Assim determino seja oficiada a Prefeita Municipal, bem como
FINALIDADE: Intimar a advogada do exequente para tomar ciência da r.
os signatários da avaliação de fl 117 para que expliquem a discrepância
sentença de fl. 32: “Houve pagamento. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o
de valores das avaliação retro. Cumprida a determinação supra e
presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC,
decorrido 48 h, expeça-se Carta de Adjudicação, arquivando-se o feito.
autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos...PRI”
PRIC”.
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NÚMERO
203
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº: 008.04.003022-6
Ação: Monitória
A: Confecções Mengatti Ltda-Me
Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos - OAB-RO 1211
R: Maria Graciosa Hoffmann
Adv.: Anderson Rodrigo Gomes OAB-RO 1869
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes para tomarem ciência da r.
sentença de fl. 57/58, parte dispositiva: “... Ante o exposto, julgo
procedente os presentes embargos para afastar o pedido monitório.
Condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, além
dos honorários advocatícios do patrono da embargante, que fixo em dez
por cento do valor da causa, devidamente atualizado. P.R.I.C.”
Autos nº: 008.02.000334-7
Ação: Monitória
A: Farias & Sales Ltda
Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374
R: Noêmia Clarindo
Adv.: não informado
04-11-2005
D
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Adv.: Defensor Público
R: Márcio Oliveira Miranda
Adv.: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga OAB-RO 1438
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido para tomar ciência do r.
despacho de fl. 22: “Considerando a certidão de fl. 12, diga o requerido se
pretende arcar com as despesas para realização do exame. Visto que o
mesmo está sendo patrocinado por advogado particular”.
Autos nº: 008.05.002339-7
Ação: Execução Prestação Alimentícia
A: J. V. M., representado por Maria Eliza Rauber
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
R: João Luis Mundel
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B
FINALIDADE: Intimar a advogada da exequente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 44: “Sobre a justificativa, diga a parte autora”.
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para tomar ciência da r.
sentença de fl. 52: “ Houve pagamento. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o
presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC,
autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos...PRI”
Autos nº: 008.04.003258-0 apenso ao 00804.002564-8
Ação: Embargos a Execução
A: Giacomolli Industrial Comercial e Agropecuária Ltda
Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374
R: Fazenda Nacional
Adv.: Procurador da Fazenda
Autos nº: 008.01.003112-7
Ação: Insolvência
A: Edemar Prochnow
Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374
R: Dagoberto da Silva Moraes
Adv.: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da embargante para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 59vº: “Com a segurança do juízo (penhora de
fls 159/160 dos autos principais), restabeleço a decisão de fl. 17. Digam
as partes se pretendem produzir provas justificando sua necessidade”.
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para tomar ciência do r.
despacho de fl. 48: “ A ação de execução por quantia certa contra devedor
insolvente não nasce como uma execução forçada, mas como verdadeiro
processo cognitivo, cuja sentença é de natureza declaratório-constitutiva
(fls. 14).Sua primeira fase, cujo objetivo é a constituição de um estado
jurídico novo para o devedor (insolvência civil), independente da
existência ou inexistência de bens em seu patrimônio.
Entretanto, em sua segunda fase (executiva), iniciada com a arrecadação,
a ausência de bens penhoráveis acarreta a suspensão ou extinção do
processo. Assim, indique o autor bens penhoráveis do devedor ou
requeira o que de direito, vez que a insolvência do devedor já foi
declarada através da sentença de fls. 14.”
Autos nº: 008.01.002288-8
Ação: Embargos a Execução
A: Vilson Miguel de Lima
Adv.: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1.253
R: Delcione Costa Borges
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes quanto o retorno do autos
do Tribunal de Justiça, bem como do r. despacho de fl. 110: “Cumprida
sentença de folhas 77, bem como verificada a intimação das partes quanto
a decisão do recurso (fl. 102/106). Arquive-se”.
Autos nº: 008.05.002766-0
Ação: Investigação de Paternidade c/c alimentos
A: M. E. S., representada por Lesli Santana Santos
Autos nº: 008.03.006028-9
Ação: Indenização
A: Altair Antônio de Carvalho Silva
Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B
R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB-RO 635
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 106: “Verificada a regularidade nas
intimações quanto a decisão e nada sendo requerido no prazo de 05 dias,
quanto ao prosseguimento, arquive-se”.
Autos nº: 008.05.002571-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Marileide de Queiroz Takata Almeida
Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374
R: João Ponciano Alves e outros
Adv.: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da exequente para tomar ciência do r.
despacho de fl. 14: “Defiro a suspensão requerida às fl. 12. Após,
manifeste-se a parte”.
Autos nº: 008.04.002282-7
Ação: Cobrança
A: Alcina Schultz e outros
Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
R: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB-RO 307
D
- 22
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
203
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerida para manifestar-se acerca
EDITAL DE CITAÇÃO
do r. despacho de fl. 74: “O pedido feito pela requerida às folhas 72, já
Prazo: 15 (quinze) dias
ANO XXIII
fora deferido às fl. 71. Porém, cabe a requerida providenciar o depósito
DE: da executada Eletroforte Refrigeração Ltda, inscrito no CNPJ/MF
judicial.”
sob n. 01.900.761/0001-62, e da co-devedora Selma Maria de Souza
Maranha, inscrita no CPF n. 569.253.872-53, estabelecida e residente e
domiciliada em lugar ignorado.
Espigão do Oeste, 27 de outubro de 2005.
(a)
Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito
FINALIDADE: Citar as executadas acima mencionada para no prazo de 5
(cinco) dias pagarem a importância de R$ - 51.374,94 (cinqüenta e um mil
trezentos setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), atualizada
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
até o dia 04.04.05, acrescida de juros, correção monetária e demais
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
encargos, representada pela certidão de dívida ativa n. 24.4.04.001466-
Endereço Eletrônico: [email protected]
Escrivã:[email protected]
01, ou nomearem bens a penhora, sob pena de serem penhorados bens de
suas propriedades suficientes para assegurar a execução e seus acréscimos
legais.
Processo
: 006.05.000532-0
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente
: Fazenda Nacional
Advogado : Dra. Maria da Glória Vieira Moreira
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 28/10/2005.
José Antônio Barretto,
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo: 90 dias
DE: da executada Clovis Fogaça Fumagalli - ME, inscrito no CNPJ/MF
sob n. 84.555.689/0001-00, estabelecido em lugar ignorado.
Autos nº: 00602.001404-5
De:
Denilce
do
Nascimento
conhecido
por
nanico,
brasileiro,
FINALIDADE: Citar a executado acima mencionado para no prazo de 5
solteiro, marceneiro, natural de Ji-Paraná/RO, nascido aos 20-07-79, filho
(cinco) dias pagar a importância de R$ - 31.787,60 (trinta e um mil setecentos
de Sebastião Alves do Nascimento e Anita Rosa do Nascimento,
e oitenta e sete reais e sessenta centavos), atualizada até o dia 04.04.05,
atualmente residente em local incerto e não sabido.
acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, representada
Defensor:
pela certidão de dívida ativa n. 24.4.04.002024-47, ou nomear bens a
FINALIDADE: “intimação da sentença condenatória de 1 (um) ano e 6
penhora, sob pena de serem penhorados bens de sua propriedade
suficientes para assegurar a execução e seus acréscimos legais.
Defensor
Público
(seis) meses de reclusão a ser cumprido em regime aberto na
modalidade de albergue, com base no art. 33, § 2º, “c”, do CP,
prolatada às fls. 102 usque 105, dos autos de Ação Penal nº
00602.001404-5, proposta pelo Ministério Público, cuja parte dispositiva é
Processo
: 006.05.000527-3
a seguinte: “Pelo exposto julgo parcialmente procedente a pretensão
Classe
: Execução Fiscal
punitiva estatal deduzida na denúncia, e em consequência condeno o réu
Exeqüente
: Fazenda Nacional
Denilce do Nascimento, já qualificado, por infração do art. 155, caput,
Advogado : Dra. Maria da Glória Vieira Moreira
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 28/10/2005.
José Antônio Barretto,
Juiz de Direito
do Código Penal”.
Sede do Juízo: Fórum Professor Pontes de Miranda,
Rua Castelo
Branco, 2667 - Presidente Médici-RO -Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69
471-2714.
Presidente Médici/RO,27-10-05
José
Antônio
Juiz
de
Barretto
Direito
NÚMERO
ANO XXIII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
203
D
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- 23
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 018.04.0004519, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 303,
caput (duas vezes) da Lei 9503/97, em concurso na forma do art. 70 do
C.P., bem como para comparecer perante este Juízo no dia 10/11/
2005, às 09:00 horas , para ser interrogado sob pena de revelia.
RESUMO DA DENÚNCIA: “... Consta do presente inquérito policial
que, na data de 21/08/2002, por volta das 16:30 h., na Linha P-50, nesta
(1ª Vara Cível) Juizado Especial Cível
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
cidade e comarca, dirigindo um caminhão marca Wolksvagem, modelo
Escrivão Judicial: Antônio de Souza
8.150, placa NBU-4817, Ji Paraná, o denunciado, culposamente, ofendeu
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz pelo e-mail
a integridade corporal das vítimas David Dias Brito e Fabrícia Prado
[email protected]
Guedes, causando-lhe as lesões corporais des ritas nos laudos (fls 24/27),
ou
contate-nos
no
endereço
eletrônico
por imprudência - haja vista que vinha conduzindo o caminhão em contra-
[email protected]
mão. Assim agindo, o denunciado incorreu nas sanções do art. 303, caput
(duaa vezes) da Lei 9503/97, em concurso na forma do art. 70 do CP,
Expediente do dia: 28 de outubro de 2005
requerendo, recebida e autuada a presente denúncia, seja o denunciado
Processo: 018.05.00920-3
citado via edital para interrogatório e, enfim, para ver-se processar até o
Ação: Embargos de Terceiros
final julgamento que o condene, ouvindo-se as vítimas e as testemunhas a
Reqte: Andréia Cristina de Castro
seguir arroladas, as quais deverão comparecer para depor em juízo em
Adv.: Antônia Margarida de Jesus OAB/RO1.891
dia e hora a serem designados, sob as cominações legais”(a) Luiziana
Reqdo: Etivin Reinholz
Teles Feitosa Anacleto
Adv.: Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558-A
Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. Brasil, nº 2004
Intimar a Drª Antônia Margarida de Jesus, OAB/RO 1.891, patrona da
- Centro
Autora, acerca da re-designação da Audiência para o dia 30 de novembro
Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439.
de 2005, às 09:30 horas.
Santa Luzia do Oeste - RO, 28/10/2005
Escrivã Judicial Criminal.
;;
Processo: 01805000921-1
Ação: Embargos de Terceiros
Reqte: Andréia Cristina de Castro
Adv.: Antônia Margarida de Jesus OAB/RO 1.891.
1ª Vara Cível
Reqdo: Ernesto Casimiro de Lima
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
Adv.: Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558-A
Intimar a Drª Antônia Margarida de Jesus, OAB/RO 1.891, patrona da
Autora, acerca da re-designação da Audiência para o dia 30 de novembro
de 2005, às10:00 horas.
Escrivão Judicial: Antônio de Souza
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz via e-mail
[email protected]
ou
contate-nos
no
endereço
eletrônico
[email protected]
;
;;
Expediente do dia: 28 de outubro de 2005
Processo: 018.05.000922-0
Ação: Embargos de Terceiros
Processo: 018.05.000919-0
Reqte: Andréia Cristina de Castro
Adv.: Antônia Margarida de Jesus
Ação: Indenização
Reqdo: Arnaldo Reinholz
AA: Jurandir de Oliveira Araújo
Adv.: Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558-A
Adv.: Cristovam Coelho Carneiro OAB/RO 115
Intimar a Drª Antônia Margarida de Jesus, OAB/RO 1.891, patrona da
RR: Itaú Seguros S/A
Autora, acerca da re-designação da Audiência para o dia 30 de novembro
Adv.: Não informado
de 2005, às 09:00 horas, na Comarca de Santa Luzia D’Oeste, RO.
Finalidade: Intimar o patrono da parte autora a indicar novo endereço da
parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamentol.
;;
;;
Processo: 018.04.000613-9
(a) Antônio de Souza
Ação: Concessão de benefício previdênciário
Escrivão Judicial
AA: Vicente Namorato
Adv.: João Antônio Alves Godinho
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
RR: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Prazo:
Adv.: Procurador do INSS
Autos nº: 018.05.000749-9
De:
DIRLAN
GONÇALVES
Finalidade: Intimar o patrono da parte requerente acerca do despacho de
DE
SOUZA,
brasileiro,
nascido
aos
18.07.1975, filho de Deraldo Dias Gonçalves Bispo e de Ana Jesus de
Souza, residente atualmente em local incerto e não sabido
fl. 109-V/110-V, cujo teor segue transcrito: Vistos
Acolho, em parte, os embargos de declaração aforadas pela parte
autora.
D
- 24
04-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Com efeito, há uso material ao se referir ao TRF da 3 ª região como órgão
recursal ad mem serio permetido o feito em reexame necessário.
Obviamente o Tribunal competente é o TRF da 1ª Região.
Acolho, nesta parte, pois, os embargos de declaração, retificando a
sentença.
No que concerne com a ineriguação quanto ao reexame em si, razão,
entretanto, não consiste à parte autora.
È que, a ressalva do par. 2º do art. 475, do CPC.
se dá apenas quando a sentença é líquida, traz valor certo, o que não é o
caso dos autos.
Ao depois, a ineriguação, não se tratando de obsanidade ou contradição
da sentença, foi surcida por via processual inadequada (embargos de
declaração).
Neste tópico, permanecem a sentença talcomo foi proferida.
Julgo, assim, procedente, em parte, os embargos de declaração,
retificando o Tribunal para que deve o feito ser mantido para reexame
necessário, val seja, do TRF da 3ª Região para a da 1ª Região.
Cumpra-se.
Intime.
NÚMERO
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ANO XXIII
Finalidade: Intimar o patrono da parte requerida acerca da audiência de
instrução e julgamento designada para o dia 28 de novembro de 2005, às
09:00 horas.
;;
Processo: 018.02.002951-6
Ação: Execução de título judicial
AA: Raquel Alves Silva Marinho
Adv.: Edson Luiz Rolim
RR: Marcia Helena dos Reis
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono da parte autora, acerca do prosseguimento
do feito no prazo de dez dias, sob pena de execução.
;;
Processo: 018.03.001856-8
Ação: Carta Precatória (Juizado Especial Cível)
AA: Messias Rodrigues da Silva
Adv.: Salvador Luiz Paloni
RR: Chagas Industrias e Comércio de Madeiras Ltda
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono da parte exequente acerca do despacho de
;;
folhas 61, cujo teor segue transcrito: Intime-se a parte Exequente a
Processo: 01805.000151-2
fornecer os meios para a realização da remoção, em 10 dias, contatando
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
o Oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado, sob pena
AA: Edivan Rodrigues dos Santos e outros
de devolução da deprecata.
Adv.: André Luiz Gonçalves e outros
;;
RR: Vera Cruz Seguradora S.A
Processo: 01805.000694-8
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli
Ação: Execução de título extrajudicial
Finalidade: Intimar o patrono da parte requerida, Sr. André Luiz
AA: Elias Bins
Gonçalves, a apresentar as contra-razões no prazo legal.
Adv.: Gilson Alves de Oliveira
;;
RR: Denize Rodrigues de Freitas
Processo: 018.05.001097-0
Adv.: Não informado
Ação: Rescisão de cotrato
Finalidade: Intimar o patrono da parte exequente, para que no prazo de 10
AA: Divina Marmedes da Cunha
dias, manifeste-se sobre a nomeação de bem efetuado pelo executado.
Adv.: Ademar Roque Lorenzon
RR: Jerônimo de Souza
Adv.: Maria Emilia Cazelli Gonçalves OAB/RO 2735
Finalidade: Intimar os patronos das partes acerca do despacho de fl. 106
cujo teor segue abaixo transcrito: Especifiquem as partes as provas que
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do
e-mail [email protected] ou contate-nos no endereço eletrônico
[email protected]
pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento,
EDITAL
justificando-lhes a pertinência. Do contrário, julgarei o feito no estado em
que se encontra. Intimem-se.
;;
Processo: 018.04.001084-5
Ação: Ação civil pública
AA: Município de Santa Luzia D’ Oeste-RO
Adv.: Procurador do Município
RR: Pedro de Lima Paz
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061
Finalidade: Intimar os patronos das partes acerca da designação de
DE
INTIMAÇÃO
Autos nº: 018.05.000699-9
Ação Penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público Estadual
Acusado: Alessandro Ferreira Chaves
Advogado: Dr. Jair Pereira Duarte, (OAB/RO 226/B)
Capitulação: artigo 155, caput e artigo 168, § 1º, inciso III, ambos do
Código Penal
FINALIDADE: Intimar o advogado do acusado, Dr. Jair Pereira Duarte,
para se manifestar na fase do artigo 499.
audiência preliminar para o dia 16 de novembro de 2005, às 10:00 horas.
;;
Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. Brasil, nº 2004
Processo: 018.05.001155-0
- Centro
Ação: Infração administração(infância e juventude)
Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439.
AA: Juízo da infância e juventude da comarca de Santa Luzia D’ Oeste-RO
Santa Luzia do Oeste - RO, 28 de outubro de 2005.
Adv.: Não informado.
RR: Associação Aspruam(L 45,Km 11,5)
Adv.: Cristovam Coelho Carneiro OAB/RO 115
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
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04 - Tribunal de Justiça de Rondônia