www.tj.ro.gov.br ANO XXIII SUMÁRIO NÚMERO 203 PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-32 T.R.E........................................A-32 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-24 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-32 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-24 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 2.872/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 22/08/2005, Protocolo nº 282841, R E S O L V E: Prorrogar a designação da servidora ANGELA MARQUES DOS SANTOS SOUZA, Cadastro nº PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 003665-0, Técnico Judiciário, Padrão 25, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Criminal, símbolo FG-1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na função de Escrivã Judicial pro tempore da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição ao titular KAUÊ ALEXSANDRO LIMA, até 17/09/2005. PORTARIA Nº 2.873/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 120/ GAB/05, datado de 04/10/2005, Protocolo nº 290414, R E S O L V E: Designar à servidora NEIDE SALGADO DE MELO, Cadastro nº 204544-3, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste/RO, símbolo FG-1, em substituição ao titular JERDSON RAIEL RAMOS, no período de 13/10/2005 a 01/11/2005. PORTARIA Nº 2.874/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 3548/JIJ-TJ-RO/05, datado de 29/08/2005, Protocolo nº 289581, R E S O L V E: Designar o servidor AZAMOR LOPES DE LUCENA, Cadastro nº 203588-0, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe C, Nível Médio, na especialidade Comissário de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço do Comissariado da Vara da Justiça da Infância e Juventude Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-4, em substituição ao titular ALMIR ROGÉRIO GOMES ROCHA, no período de 03/10/2005 a 01/11/2005. 2005 PORTARIA Nº 2.875/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 620/VC/05, datado de 29/08/2005, Protocolo nº 284778, R E S O L V E: Designar à servidora ILDA CAMILO RODRIGUES, Cadastro nº 002175-0, Técnico Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, símbolo FG-1, em substituição a titular SOLANGE FERREIRA SANTOS WACKSMANN, no período de 01/09/ 2005 a 30/10/2005. PORTARIA Nº 2.876/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 4872/VC/05, datado de 19/08/2005, Protocolo nº 291065, R E S O L V E: Designar o servidor MÁRCIO BATISTA MACHADO, Cadastro nº 204389-0, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Secretário de Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO, símbolo FG-3, em substituição a titular CHRISTIANA DE ALMEIDA SANTOS RIPKE, no período de 01/09/2005 a 03/10/2005. PORTARIA Nº 2.877/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº3703, datado de 05/10/2005, Protocolo nº 290874, R E S O L V E: Prorrogar a designação da servidora MARIA DO CARMO DE SÁ, Cadastro nº 2032074, Técnico Judiciário, Padrão 25, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 3ª Vara Criminal, símbolo FG-1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na função de Escrivã Judicial da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição a titular ROSIMAR OLIVEIRA MELOCRA, até 01/08/2005. A - 2 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO PORTARIA Nº 2.878/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 1675/05, datado de 26/08/2005, Protocolo nº 284131, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pela servidora APARECIDA FILOMENA TEIXEIRA PINTO, Cadastro nº 003012-0, Técnico Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim/RO, símbolo FG-1, em substituição a titular IZAIRA MENDES SOARES AMARAL, no período de 03/10/2005 a 02/11/2005. PORTARIA Nº 2.879/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 117/ 2005, de 31/08/2005, Protocolo 284513 R E S O L V E: Designar a servidora ZILDA GUIMARÃES DE ARAÚJO, Cadastro nº 203169-8, Técnico Judiciário, Padrão 42, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo o Cargo em Comissão de Diretora do Departamento do Judiciário Criminal, símbolo PJ-DAS-5, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, para exercer a função de Representante da Administração para o Sistema da Qualidade do Tribunal de Justiça, em substituição a titular ROSE MARY GONDIM FERNADES, no período de 10 a 30/09/2005. 203 ANO XXIII PORTARIA Nº 2.880/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº296/ 05, datado de 19/09/2005, Protocolo 287595, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2004/2005, para gozo no período de 01 a 30/12/2005, a que faz jus o servidor FABIANO DE SOUSA GUTIERREZ, Cadastro nº 204408-0, Agente Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Analista de Sistemas, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Desenvolvimento de Sistemas/COINF, com base no artigo 110 da LC 068/92. PORTARIA Nº 2.881/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 21/09/2005, Protocolo 287955, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2004/2005, para gozo no período de 01 a 20/12/2005, e 10(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor EUDES ROSA CABRAL JÚNIOR, Cadastro nº 204582-6, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Vara da Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, com base nos artigos 110 e 113 da LC 068/92. AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, seção I, em 31-12005 e da Resolução nº 12 do STJ, de 07 de junho de 2005, publicada no DJU - Seção I, de 10-6-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicado no DJ nº 131, de 19-7-2005 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). ——————————————————————————————— ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 3217-1074; Criminal 3217-1076; Especial 3217-1078; e Tribunal Pleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Secretário Judiciário em exercício ANO XXIII NÚMERO 203 PORTARIA Nº 2.882/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 19/09/2005, Protocolo 293507, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2004/2005, para gozo no período de 01 a 30/12/2005, a que faz jus à servidora ANE CAMILA DE FREITAS GALVÃO, Cadastro nº 204562-1, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, com base no artigo 110 da LC 068/92. PORTARIA Nº 2.883/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 134/ADM/05, datado de 21/09/2005, Protocolo 288396, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2004/2005, para gozo no período de 11 a 30/12/2005, e 10(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus à servidora FLÁVIA MARTINS DE LIMA CASTRO, Cadastro nº 204376-9, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, com base nos artigos 110 e 113 da LC 068/92. DIÁRIO DA JUSTIÇA ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO, com base no artigo 110 da LC 068/92. PORTARIA Nº 2.886/2005-PR. 2005, datado de 20/10/2005, Protocolo nº 293025, R E S O L V E: I - Alterar os dias do deslocamento as Comarcas de Presidente Médici/RO, Espigão do Oeste/RO e Alta Floresta do Oeste/RO, constante na Portaria nº 2.311/2005-PR, de 12/09/2005, 3 II - Incluir o nome do servidor RAFAEL PAULO DE OLIVEIRA, Cadastro nº 003903-9, Motorista, lotado no Serviço de Transportes/ DEAD, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na referida Portaria. PORTARIA Nº 2.889/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 503/ 2005, datado de 17/10/2005, Protocolo 292211, R E S O L V E: Excluir o nome da servidora MARIA DO CARMO VALVANO DARWICH, Cadastro nº 003968-3, Engenheiro Civil, exercendo a função publicado no DJ nº 169, de 13/09/2005, gratificada de Chefe de Seção I, símbolo FG-5, referente aos servidores RENATO EDUARDO lotada no Setor de Engenharia/SA, pertencente ROSSI, Cadastro nº 204772-1, Diretor da Divisão ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder de Suporte Técnico/COINF, símbolo PJ-DAS-3, Judiciário, da Portaria nº 2.605/2005-PR, de 10/ LIDIANE CRISTINE D’ANDREA, Cadastro nº 10/2005, publicada no DJ nº 189, de 11/10/ 204655-5, Assistente Técnico da COPLAN, 2005. símbolo PJ-DAS-2, lotados no Setor de Engenharia/SA, e ADIR FLÁVIO DA SILVA, PORTARIA Nº 2.890/2005-PR. Cadastro nº 003583-1, Motorista, lotado no Considerando o que consta na C.I nº 114/ Serviço de Transportes/DEAD, pertencentes ao 2005, datado de 18/10/2005, Protocolo Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, de 28/ 292482, 09 a 01/10/2005 para 29 e 30/09/2005. R E S O L V E: II – Alterar a quantidade de diárias de 3 e ½ (três e meia) para 1 e ½ (uma e meia), constante na Portaria acima 0mencionada. PORTARIA Nº 2.887/2005-PR. 2005, datado de 18/10/2005, Protocolo I - Excluir o nome do servidor JOSE MARINHO FILHO, Cadastro nº 003077-5, Motorista, lotado no Serviço de Transportes/ DEAD, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da Portaria nº 2.665/2005-PR, de 14/10/2005, publicada no DJ nº 192, de 17/10/2005. II - Incluir o nome do servidor VALDISON 292453, RODRIGUES DE OLIVEIRA, Cadastro nº 003550- R E S O L V E: 5, Motorista, lotado no Serviço de Transportes/ I - Excluir o nome do servidor FRANCISCO DEAD, pertencente ao Quadro de Pessoal SILVA DUARTE, Cadastro nº 003712-5, Motorista, Permanente do Poder Judiciário, na referida lotado no Serviço de Transportes/DEAD, Portaria. pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da Portaria nº 2.700/2005- PORTARIA Nº 2.891/2005-PR. PR, de 18/10/2005, publicada no DJ nº 193, de Considerando o que consta no Processo nº 18/10/2005. 676/DRH/2005, de 12/08/2005, Protocolo II - Incluir o nome do servidor JOÃO NOGUEIRA NETO, Cadastro nº 003082-1, Motorista, lotado no Serviço de Transportes/ DEAD, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na referida Portaria. PORTARIA Nº 2.888/2005-PR. PORTARIA Nº 2.885/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 16/09/2005, Protocolo 287632, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2004/2005, para gozo no período de 01 a 30/12/2005, a que faz jus à servidora MARIA DO SOCORRO BENIGNO RODRIGUES, Cadastro nº 002586-0, Técnico Judiciário, Padrão 42, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente A- Considerando o que consta na C.I nº 516/ Considerando o que consta na C.I nº 113/ PORTARIA Nº 2.884/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 16/09/2005, Protocolo 287628, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2004/2005, para gozo no período de 11 a 30/12/2005, e 10(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor ISMAEL FRANÇA DE PARIS, Cadastro nº 203705-0, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretário de Juiz do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-3, com base nos artigos 110 e 113 da LC 068/92. 04-11-2005 Considerando o que consta na C.I nº 109/ 2005, datado de 03/10/2005, Protocolo nº 281239, R E S O L V E: Remanejar a servidora IDÊ RODRIGUES GEDRO DO ESPÍRITO SANTO, Cadastro nº 203188-4, Técnico Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, do Departamento de Recursos Humanos para o Gabinete da Secretaria Administrativa, com efeitos retroativos 17/10/ 2005. 289888, R E S O L V E: Publique-se. I - Excluir o nome do servidor EDILSON Registre-se. PEREIRA DA SILVA, Cadastro nº 003711-7, Cumpra-se. Motorista, lotado no Serviço de Transportes/ DEAD, pertencente ao Quadro de Pessoal Porto Velho-RO, 28 de outubro de 2005. Permanente do Poder Judiciário, da Portaria nº 2.428/2005-PR, de 27/09/2005, publicada no DJ nº 180, de 28/09/2005. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente A - 4 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 203 ANO XXIII “Vistos. 1. Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno para que proceda na forma do art. 2º, inciso II, do Prov. 001/96-PR, providenciando, igualmente à atualização do cálculo de liquidação. 2. Após, ouçam-se os interessados. 3. Intime-se. Porto Velho, 19 de abril de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 100.001.1998.010087-0 Requerente:Hélio Costa & Zênia Cernov - Advocacia Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outra Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. 1. Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno para que proceda na forma do art. 2º, inciso II, do Prov. 001/96-PR, providenciando, igualmente à atualização do cálculo de liquidação. 2. Após, ouçam-se os interessados. 3. Intime-se. Porto Velho, 19 de abril de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 1.477.977,44 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) -fls. 41/50. DESPACHO DO PRESIDENTE Mandado de Segurança nº 200.000.2005.007365-6 Impetrante: Gerson Martins Maia Advogados: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO nº 2.549) e outros Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia “Vistos. Atenda-se o disposto na certidão de fl. 17. Após, conclusos. Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 5.911.909,77 (cinco milhões, novecentos e onze mil, novecentos e nove reais e setenta e sete centavos) - fls. 65/74. DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2005.007260-9 Impetrante: Maria do Socorro Moraes Corrêa Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO nº 1.910) Impetrado: 1º Secretário da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia “Vistos. Maria do Socorro Morais Corrêa, ingressa com Mandado de Segurança com pedido de liminar contra o Primeiro Secretário da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia visando a manutenção dos valores percebidos incluindo gratificações que se amoldam ao setor de lotação anterior e não ao atual. A verificação dos orgãos e membros que compõem a mesa diretora da Assembléia merece ainda ser analisada para o efeito desta Segurança. Em princípio sem as informações não é prudente a concessão de liminar. Por isso aguardo as informações. Notifique-se e com estas conclusos os autos. Publique-se. Porto velho, 26 de outubro de 2005.” (a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator Publique-se e Intimem-se. Porto Velho, 3 de novembro de 2005. (a) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Relatora DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 101.001.1998.010087-0 Requerente:SINDER - Sindicato dos Trabalhadores em Autarquia de Construção, Pavimentação, Recuperação de Estradas de Rodagens e Fiscalização de Transportes Intermunicipais do Estado de Rondônia Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros DESPACHO DO RELATOR Revisão Criminal nº 100.501.1998.002395-1 Revisonando: Pedro Xavier Braga Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO nº 544) e outros Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia “(...) Excepcionalmente, analisarei o pedido de liminar para concessão de liberdade provisória após ouvir o Ministério Público. Por outro lado, o presente pedido de revisão criminal preenche os requisitos de admissibilidade para o seu recebimento. Conforme se infere da certidão de fls.24, o acórdão condenatória transitou em julgado em 04/04/2003, encontrando-se o pedido devidamente instruído. Recebo, pois, o presente pedido revisional, abrindo-se vista dos autos ao Parquet de 2º grau para que se manifeste nos termos do art. 625, §5º, do CPP. Intimem-se. Porto Velho, 27 de outubro de 2005.” (a.) Desembargador Renato Martins Mimessi Relator ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA Câmara Cível Departamento Judiciário Cível/DEJUCIV Publicação de Acórdãos Data da distribuição: 02/08/2005 Data do julgamento: 04/10/2005 100.001.2004.003255-7 Apelação Cível Origem: 00120040032557 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) 04-11-2005 A- 5 Data da distribuição: 16/02/2005 Data do julgamento: 20/09/2005 100.001.2002.000971-1 Apelação Cível Origem: 00120020009711 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família e Sucessões) Apelante: A. L. N. V. Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: N. C. V. Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Revisional de alimentos. Majoração do encargo. Ausência de provas. Não-provimento do pedido. Os alimentos devem ter como base a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, cabendo a quem alega a majoração do encargo provar sua necessidade. Apelante: Banco Panamericano S/A Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1.111) e outro Apelado: Clenilton João de Lima Merces Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1.910) Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Ação ordinária de revisão de contrato bancário. Contestação intempestiva. Revelia. Efeitos, CPC. Art. 319. Código de Defesa do Consumidor. Aplicação aos contratos bancários. Regularmente citado, o réu deixou fluir, inerte, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a lide, prazo este iniciado em 22/4/04 e terminado em 6/ 5/04, conforme certidão de fl. 52. Não contestando tempestivamente a lide, tornando-se revel, sujeitou-se aos efeitos da revelia, nos termos do Data da distribuição: 13/08/2004 Data do julgamento: 27/09/2005 100.001.2002.004635-8 Apelação Cível Origem: 00120020046358 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família e Sucessões) Apelante: E. S. de F. Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) e outro Apelada: V. da S. D. Advogado: Wanderley de Siqueira (OAB/RO 909) Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO CONHECIDO UNÂNIME” Ementa: Litispendência. Sentença extintiva. Pressupostos recursais. Acolhida a argüição de litispendência e extinto o processo sem julgamento do mérito, não há de ser conhecido o recurso de apelação quando a parte não comprovar o pressuposto objetivo da sucumbência. art. 319 do Código de Processo Civil, haja vista que as questões discutidas na ação são matérias de direito disponível. O crédito por mútuo em dinheiro para pessoa física, cuja atividade principal não é de natureza comercial, destina-se ao consumo. E, como tal, o contrato correspondente subordina-se ao regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor. Esse entendimento é tranqüilo na jurisprudência do STJ. Data da distribuição: 17/02/2005 Data do julgamento: 20/09/2005 100.001.2003.011598-0 Apelação Cível Origem: 00120030115980 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Robson José Melo de Oliveira Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1.659) e outros Apelada: A. N. P. Caldas Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outra Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Cobrança. Locação de imóvel. Contrato prorrogado. Tempo indeterminado. Entrega das chaves. Inadimplência. Alugueres. Condomínio. Multa contratual. Ônus da prova. O inquilino que rescindir o contrato antes do término é devedor de aluguel, enquanto não devolver as chaves do imóvel, além de taxa de condomínio e multa contratual. O ônus da prova incumbe ao locador, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, e o locatário tem a incumbência de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não conseguindo comprovar o ônus a ele imposto, implica na procedência do pedido da locadora do imóvel. Data da distribuição: 22/11/2004 Data do julgamento: 27/09/2005 100.001.2004.004561-6 Apelação Cível Origem: 00120040045616 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Mario Silva de Oliveira Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros Apelado: Banco Cacique S/A Advogados: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B) e outros Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Indenização. Danos morais. Renegociação de dívida vencida. Promessa de exclusão do nome do devedor dos cadastros restritivos de crédito. Não-comprovação. Improcedência. A indenização por dano moral que se busca pela manutenção indevida do nome do devedor em cadastros restritos de crédito, ao argumento de haver renegociado dívida vencida com a promessa de exclusão do apontamento negativador, deve ser comprovada nos autos com elementos que assegurem tais garantias pois, do contrário, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Data da distribuição: 07/03/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.007.2004.000617-0 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem: 00720040006170 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante/Agravante: José Elias Sperandio Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outra Apelado/Agravado: José Ricardo Linhares Advogado: Florisvaldo Correia Souza Júnior (OAB/RO 1.917) Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”NÃO CONHECIDO O AGRAVO RETIDO. REJEITADA A A - 6 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA PRELIMINAR, NEGOU-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME” Ementa: Embargos à execução extrajudicial. Nota promissória. Autonomia e literalidade. Agiotagem. Prova. Inexistência. Não-provimento. A nota promissória, como título cambiário que é, goza de autonomia, não estando sua execução adstrita ao negócio subjacente, mormente se a alegação de agiotagem como forma de suprimir a satisfação do crédito não prosperou pela falta de provas eficazes pelo exeqüente. Data da distribuição: 30/03/2004 Data do julgamento: 27/09/2005 100.005.2002.007676-8 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem: 00520020076768 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Apelante/Recorrida: Vera Cruz Seguradora S/A Advogadas: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outra Apelado/Recorrente: Marcos Alberto Oldakowski Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz convocado José Antonio Robles Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, PROVIDA A APELAÇÃO E NÃO PROVIDO O RECURSO ADESIVO.UNÂNIME” Ementa: Seguro residencial. Cláusula que obriga o segurado a comprovar a propriedade dos bens. Abusividade. Bem automotivo. Impossibilidade de indenizar. Dano moral. Inexistente. Abusiva a cláusula que transfere ao segurado a obrigação de comprovar a propriedade dos bens móveis que guarnecem a residência, se a seguradora deixou de proceder a prévia vistoria. O aparelho de CD de veículo não corresponde a bem que guarnece a residência, logo não pode ser indenizado. Inexiste dano moral quando a seguradora restitui o valor correspondente NÚMERO 203 ANO XXIII Demonstra-se possível o acolhimento de preliminar que aduz existir cerceamento de defesa em ação monitória cuja defesa por meio de embargos pleiteou tempestivamente a oitiva de testemunhas com o objetivo de modificar o direito argüido pelo autor, devendo a sentença ser revista para prosseguimento do feito com sua instrução. Data da distribuição: 31/08/2005 Data do julgamento: 04/10/2005 100.001.2003.010656-6 Apelação Cível Origem: 00120030106566 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Banco General Motors S/A Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A) Apelado: João Rodrigues de Lima Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1.175) Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Ação de rescisão de contrato. Alienação fiduciária. Devolução do veículo. Apresentação do saldo devedor. Necessidade de adequação. A cobrança de comissão de permanência e outros encargos, não previstos no contrato firmado entre as partes, revela a necessidade de adequação aos termos do contrato, devendo ser afastados do cálculo que compõe a demonstração do saldo remanescente os valores correspondentes aos encargos não contratados. Se a sentença não alterou os índices de correção monetária e os juros avençados, não há que se falar em intervenção indevida do Judiciário nas avenças livremente firmadas pelas partes. aos bens que entende segurados, deixando de efetuar o pagamento apenas daqueles que entende não cobertos pelo seguro. Data da distribuição: 16/05/2005 Data do julgamento: 04/10/2005 Data da distribuição: 05/11/2004 100.001.2004.015545-4 Apelação Cível Data do julgamento: 20/09/2005 Origem: 00120040155454 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) 100.001.2004.003257-3 Apelação Cível Apelante: Ponte Irmão e Cia. Ltda. Origem: 00120040032573 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1.111) Apelante: Mônica Maria Pereira Faustino Apelado: Ivonaldo Bento de Aquino Advogado: Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1.277) Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Apelada: Serasa S/A Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Advogados: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154.202) e outros Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME” Revisor: Desembargador Renato Mimessi Ementa: Danos morais. Inclusão do nome no SPC. Pagamento da dívida. Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Manutenção da negativação. Indenização. Valor. Princípio da razoabilidade. Ementa: Dano moral. Indenização indevida. Comprovação de notificação Permanecendo o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes mesmo prévia. Endereço equivocado. Fato de terceiro. após a quitação da dívida, é devida a indenização por danos morais, Procedendo a SERASA à notificação da inscrita diante dos dados fornecidos devendo o valor fixado respeitar o princípio da proporcionalidade, ou seja, por terceiro, não subsiste amparo à sua condenação, tendo agido no compensar os transtornos causados e também servir de desestímulo ao exercício de seu direito. causador do dano para que não incida na prática novamente. Data da distribuição: 18/03/2005 Data da distribuição: 07/12/2004 Data do julgamento: 20/09/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.010.2003.004872-9 Apelação Cível 100.001.2004.010973-8 Apelação Cível Origem: 01020030048729 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Origem: 00120040109738 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Imoart - Indústria de Móveis Rústicos e Artefatos de Madeira Apelante: Segurança - Administradora de Consórcios S/C Ltda. Ltda. - ME Advogados: Plinio Roberto da Silva (OAB/PR 8.360) e outra Advogada: Cristina Lucena Pereira Dias (OAB/RO 2.032) Apelado: Gesson Álvares de Magalhães Apelado: Geloé Rodrigues Lopes Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Advogado: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1.669) Relator: Desembargador Renato Mimessi Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Ranato Mimessi Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, Ementa: Recolhimento das custas. Providência determinada. Inércia da parte. Ausência de intimação pessoal. Extinção do feito. Sentença nula. A extinção do processo por falta de recolhimento das custas, condicionase à prévia intimação pessoal para a prática do ato, sob pena de nulidade da sentença. POR UNANIMIDADE.” Ementa: Monitória. Requerimento de produção de prova. Tempestividade. Oitiva de testemunhas. Julgamento antecipado. Preliminar. Cerceamento de defesa. Acolhimento. ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 23/08/2005 Data do julgamento: 06/09/2005 100.001.2004.017677-0 Apelação Cível Origem: 00120040176770 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Maria Mimozete Lopes Caitano Carneiro Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510) Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL - SPC Advogados: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2.646) e outros Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Indenização. Danos morais. Inscrição no SPC. Inexistência de notificação prévia. Atitude imprudente e negligente. Critérios de fixação. É validamente aceitável a condenação em danos morais, por conta de atentado à dignidade do devedor, quando o credor negativa seu nome no SPC, sem prévia intimação, fato este, que torna a medida indevida, tendo em vista o desrespeito ao art. 43, § 2º, do CDC. Quanto aos critérios para estabelecer o quantum dessa indenização, o julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o dano e a situação social das partes, de forma objetiva e subjetiva, buscando o justo ao caso concreto, evitando assim o enriquecimento de uma das partes e o empobrecimento de outra, de forma que a parte seja tão-só compensada pela dor moral que sofreu. Data da distribuição: 08/08/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.001.2003.012490-4 Apelação Cível Origem: 00120030124904 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e Concordatas) Apelantes: João Manoel da Silva Neto e outro Advogados: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1.902) e outros Apelado: Moacir Caetano de Sant’ana Júnior Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra Relator : Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Ação ordinária de rescisão contratual. Contrato de compra e venda em empresa comercial. Inadimplência dos contratantes. Exceção substancial do contrato não cumprido. Cláusula penal. Devolução de faturamento da empresa. Faturamento não comprovado. Impossibilidade. É princípio fundamental nos contratos bilaterais, como é o caso do contrato de compra e venda, em que o inadimplemento de uma parte autoriza o não-cumprimento de prestação correspondente pela outra, caracterizando a exceção substancial do contrato não cumprido. Evidente que se os autores alegam o direito à devolução de R$13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), a título de devolução do faturamento da empresa em face da rescisão do contrato, a eles incumbe provar a origem desse valor, ou seja, provar o fato constitutivo do direito alegado (CPC, art. 333, inc. I). Como nada provaram a respeito, resta improcedente o direito pretendido. Data da distribuição: 15/06/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 101.001.2004.003512-2 Apelação Cível Origem: 00120040035122 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Jairo Antônio Pelles Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro Apelada: Autovema Veículos Ltda. Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Veículo. Vício oculto. Inexistência. Sendo possível por ocasião da compra a verificação do defeito por mal acabamento na funilaria e na pintura do veículo, não se caracteriza o vício oculto alegado que enseje a redução do preço ou a resilição do contrato que não foi pedida, muito menos a reparação de danos. 04-11-2005 A- 7 Data da distribuição: 15/06/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.001.2003.017840-0 Apelação Cível Origem: 00120030178400 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Jairo Antônio Pelles Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro Apelada: Autovema Veículos Ltda. Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Veículo usado. Defeito no assoalho. Indenização. O prazo para a reclamação de possíveis vícios do produto que lhe diminuam o preço ou lhe tornem imprestável ao que se destina é de 90 dias a partir da data da sua aquisição. Os danos materiais decorrentes de consertos a gosto do adquirente não afetam a relação existente entre vendedor e comprador de bem usado no estado em que se encontra, não exigindo a obrigação de indenizar. Data da distribuição: 03/09/2004 Data do julgamento: 04/10/2005 100.001.2002.012802-8 Apelação Cível Origem: 00120020128028 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Márcia Maria Carvalho Monteiro Braga Advogados: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A) e outro Apelado: Banco Sudameris Brasil S/A Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME” Ementa: Gratuidade judiciária. Cassação. Deserção. Cassada a decisão que concedeu, por ocasião da propositura da ação, o benefício da gratuidade judiciária, não se conhece do recurso de apelação deste quando não se apresenta acompanhado da respectiva guia de preparo, que deve ser sempre comprovada no ato da sua interposição. Data da distribuição: 18/10/2004 Data do julgamento: 09/08/2005 100.015.2002.002751-0 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem: 01520020027510 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Cível) Apelante/Agravante: Odacir Soares Rodrigues Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1.751) e outros Apelada/Agravada: Eliana de Carvalho Roque Arruda Advogados: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1.009) e outros Lit.Pas.Nec.: Florêncio Fabiano Roque Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”NÃO CONHECIDO O AGRAVO RETIDO E NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.” Ementa: Investigação de paternidade. Relacionamento sexual coincidente com a época da concepção. Provas testemunhais. Recusa do réu em submeter ao exame de DNA. Presunção de paternidade. Coincidindo a concepção com o relacionamento sexual mantido entre o investigado e a mãe da investiganda, recusando-se aquele a submeter-se a exame de DNA e não demonstrada a exceptio plurium concubentium, acertada mostra-se a sentença que admite a presunção gerada pela recusa e declara a paternidade, mormente quando a prova oral é harmônica e convergente com esta conclusão. Data da distribuição: 20/08/2004 Data do julgamento: 19/07/2005 100.004.2003.003148-0 Apelação Cível Origem: 00420030031480 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Daniel José da Silva Filho Advogados: Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2.247) e outros Apelado: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda. Advogadas: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO 1.390) e outra A - 8 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Relator: Juiz convocado Jorge Luiz dos Santos Leal Revisor: Juiz convocado Raduan Miguel Filho Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR UNÂNIME” Ementa: Cirurgia. Erro médico. Hospital. Responsabilidade. Constatado o erro médico, o hospital onde a cirurgia ocorreu tem responsabilidade objetiva pela indenização. Aplicação do CDC. Data da distribuição: 18/08/2004 Data do julgamento: 19/07/2005 100.009.2003.001096-7 Apelação Cível Origem: 00920030010967 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Ailton de Souza Bragança Advogados: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1.075) e outros Apelados: Maria Vilalba da Silva e outros Advogado: Rouscelino Passos Borges(OAB/RO 1.205) Relator: Juiz convocado Jorge Luiz dos Santos Leal Revisor: Juiz convocado Raduan Miguel Filho Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO UNÂNIME” Ementa: Responsabilidade. Acidente de trânsito. Via preferencial. Age com imprudência o condutor do veículo que avança via preferencial, interceptando trajetória prioritária de outro veículo. Provada a imprudência como causa determinante do acidente, seu autor tem o dever de reparar os danos materiais e indenizar os morais. Data da distribuição: 24/11/2004 Data do julgamento: 11/10/2005 100.001.2002.017858-0 Apelação Cível Origem: 00120020178580 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Apelado: Laércio David Siqueira Trindade Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” Ementa: Ação de indenização. Dano moral. Débito quitado. Nome negativado no órgão de proteção ao crédito. Ato negligente. Reparação devida. Critérios para aplicação do valor a ser indenizado. Objetivos e subjetivos. A inscrição de consumidor nos cadastros de restrição ao crédito, mesmo após o regular pagamento, é ato indevido que ocasiona pesada ofensa à imagem da pessoa, visto que leva a conhecimento público a equivocada premissa de que esta não está apta a honrar seus compromissos, ocasionando-lhe, por consectário, evidentes danos morais. A fim de evitar o enriquecimento ilícito, o valor dos danos morais não pode ser excessivo, mas também não deve ser irrisório, devendo o magistrado levar em conta as condições das partes, as circunstâncias em que ocorreu o fato, o grau de culpa do ofensor, a intensidade do sofrimento, devendose ainda considerar o caráter repressivo-pedagógico da reparação para propiciar à vitima uma satisfação com o fim de surtir o efeito didático que se almeja com esse tipo de indenização. Data da distribuição: 10/02/2005 Data do julgamento: 06/09/2005 100.006.2003.000814-5 Apelação Cível Origem: 00620030008145 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Apelante: L. V. Defensor Público: Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295) Apelado: A. L. F. Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1.043) Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Guarda e responsabilidade. Deferimento em favor do genitor. Alegação de se encontrar em tenra idade como fator preponderante à reversão em favor da mãe. Situação fática comprovadora da inexistência NÚMERO 203 ANO XXIII de relação afetiva entre ambos. Manutenção com o pai. O fato de se encontrar o infante em tenra idade, isto é, com cinco anos, por si não é suficiente ao reconhecimento do direito da mãe em ter a guarda do filho, máxime se a situação de fato, entre outros óbices à sua pretensão, demonstra que não teve convivência com o filho desde o nascimento, pois criado pela avó paterna. Data da distribuição: 27/06/2005 Data do julgamento: 13/09/2005 101.001.1998.000258-4 Agravo de Instrumento Origem: 00119980002584 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família e Sucessões) Agravante: A. C. dos S. F. representada por sua mãe R. dos S. F. Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Agravado: A. N. M. Advogados: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Agravo de instrumento. Alimentos cumulada com ação de investigação de paternidade. Execução. Os alimentos fixados em ação de investigação de paternidade, a teor do art. 589 do CPC, executa-se nos próprios autos. Data da distribuição: 12/02/2005 Data do julgamento: 06/09/2005 100.001.2001.002584-6 Apelação Cível Origem: 00120010025846 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família e Sucessões) Apelante: J. I. M. B. Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) e outra Apelados: A. S. B. P. e outros Defensora Pública: Delzuita Fonseca Vales (OAB/RO 85-B) Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE” Ementa: Revisional de alimentos. Extinção sem apreciação do mérito. Nãocomparecimento à audiência de conciliação. Ausência de apresentação de defesa. Fixação de honorários de advogado sucumbenciais. Verba indevida. Não se estabelecendo o contraditório pela ausência de defesa nos autos, e vindo o processo a ser extinto sem apreciação do mérito, não se há que falar em condenação do autor em verbas honorárias sucumbenciais. Data da distribuição: 13/09/2004 Data do julgamento: 13/09/2005 100.009.2004.001695-0 Apelação Cível Origem: 00920040016950 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Advogados: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324-B) e outros Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO.UNÂNIME” Ementa: Apelação cível. Alvará judicial. Sentença de fundamentação. Inovação. Ausência de prova ao direito. Não é nula a sentença que, embora apresente motivação sucinta, indefere alvará judicial. O recurso de apelação deve limitar-se aos limites da pretensão a quo, sob pena de vulnerar o princípio da correlação ou congruência, e suprimir instância. Para a obtenção de alvará judicial é imprescindível que a parte interessada demonstre nos autos, de forma cabal, a prova do seu direito, sem o que o insucesso de sua pretensão se torne mera conseqüência natural. Data da distribuição: 29/08/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.001.2004.018126-9 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA Origem: 00120040181269 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Agravante: Banco do Brasil S/A Advogados: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1.248) e outros Agravados: Tecnoshopping Ltda. Advogados: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79-A) e outra Agravada: Tatiana Castilho Caranza Agravada: Ana Maria Carranza Agravado: Wlademir José Carranza Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME” Ementa: Agravo de Instrumento instruído sem procuração. Há negativa de prosseguimento do agravo de instrumento pela ausência de procuração outorgada. O substabelecimento não supre peça considerada essencial. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que apenas a juntada do substabelecimento no agravo de instrumento não substitui a exigência da juntada da procuração por meio da qual o substabelescente recebe poderes bastantes da parte. Data da distribuição: 15/07/2005 Data do julgamento: 20/09/2005 100.001.1995.019089-7 Agravo de Instrumento Origem: 00119950190897 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Agravante: Aldemar Moreno de Andrade Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra Agravada: Cintex Indústria e Comércio de Movéis Ltda. Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Agravado: Aroldo Gonçalves da Costa Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 477-A) Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Desconstituição da penhora realizada. Dívida da sociedade. Dissolução irregular. Incidência sobre bens dos sócios. Matéria já decidida anteriormente. Inexistência de recurso a respeito. Manutenção. Ocorrendo a dissolução irregular da sociedade, e inexistindo bens em seu nome, respondem pela execução os bens do patrimônio particular dos sócios, máxime se já houve decisão judicial a respeito, não combatida via recurso no momento oportuno. Data da distribuição: 05/11/2004 Data do julgamento: 20/09/2005 100.001.2003.014316-0 Apelação Cível Origem: 00120030143160 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Atallah & Cia. Ltda. Advogados: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263-A) e outro Apelada: Real Previdência e Seguros S/A Advogados: Kátia Menegatti Arruda de Magalhães (OAB/RO 2.017) e outros Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Danos materiais. Seguro de imóvel. Vendaval. Não-comprovação. Desmoronamento. Ausência de previsão contratual. Inexistência de dever de reparar os prejuízos. Demonstrado nos autos que o prédio ruiu por desmoronamento e havendo cláusula expressa excluindo tal hipótese da cobertura do seguro, não há que se falar em responsabilidade da seguradora. Data da distribuição: 24/08/2005 Data do julgamento: 06/09/2005 100.001.2004.004402-4 Apelação Cível Origem: 00120040044024 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Serasa S/A Advogados: Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147.456), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088) e outra Apelado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha 04-11-2005 A- 9 Advogado: Norbert Wiener de Oliveira (OAB/PB 8.370) Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Indenização. Condições da ação. Parte ilegítima. Dano moral. Serasa. Prévia comunicação. Endereço equivocado. Culpa de terceiro. Para que se compreenda a legitimidade das partes, é preciso estabelecerse um vínculo entre o autor da ação, a pretensão trazida a juízo e o réu. Se a prévia comunicação do devedor foi encaminhada a endereço errado por culpa do credor sedizente, excluída está a responsabilidade civil da Serasa por eventuais danos decorrentes do registro indevido de nome nos seus cadastros, ainda mais se comprovado que, se tivesse a informação correta, teria realizado com eficácia o regular aviso, situação esta que caracteriza uma causa impeditiva do direito do autor, in casu, a culpa de terceiro. Data da distribuição: 29/08/2005 Data do julgamento: 04/10/2005 100.001.2003.010301-0 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem: 00120030103010 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Teófilo Gimenez Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) Agravado: Francivaldo Rocha Neves Advogado: Benedito Magno Garcia Coelho (OAB/RO 482-A) Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Agravo regimental. Apelação cível. Decisão que não conhece do recurso. Sentença terminativa de incidente processual. Erro grosseiro. Considera-se erro grosseiro o manejo de apelação cível no lugar de agravo de instrumento que visa à revogação de decisão que põe fim a incidente processual. Data da distribuição: 23/08/2005 Data do julgamento: 04/10/2005 100.001.2003.015982-1 Agravo de Instrumento Origem: 00120030159821 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Agravada: Rondover Laminados Ltda. Advogado: Flávio Gaspar de Carvalho Júnior (OAB/AC 2.158) Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Execução. Penhora on line. Bloqueio de contas. Informações. Banco central. Medida excepcional. Exaurimento das vias ordinárias. Obrigação da parte. O bloqueio de contas bancárias, conhecido como penhora on line, por meio do Banco central, assim como a determinação judicial à Receita Federal e às instituições financeiras para prestar informações sobre a existência de bens penhoráveis, constitui medida excepcional a ser empreendida pelo juízo da execução quando exauridas as providências ao alcance do credor para realização da constrição. Data da distribuição: 22/07/2005 Data do julgamento: 06/09/2005 100.001.1997.001649-3 Agravo de Instrumento Origem: 00119970016493 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Banco do Brasil S/A Advogados: João Zaniboni (OAB/RO 187-A) e outro Agravado: Sacks Industrial e Mineradora Ltda. Advogados: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outros Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Depositário. Não-localização dos bens. Devolução do equivalente em dinheiro no prazo de 24 horas. Tendo o depositário extraviado os bens que tinha sob depósito, fica obrigado a entregar o equivalente em dinheiro no prazo de 24 horas, sob pena de prisão. A- 10 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 12/03/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.007.2003.004895-4 Apelação Cível Origem: 00720030048954 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante: J. A. Pires - ME Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outra Apelada: Norte Distribuidora de Alimentos Ltda. Advogadas: Jaquelize Aparecida Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 723) e outro Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Execução. Embargos. Acolhimento. Ilegitimidade passiva. Título de crédito de titularidade diversa do emitente. Endosso realizado por terceiro desvinculado da emitente. Procedência dos embargos para se extinguir a obrigação. NÚMERO 203 ANO XXIII Data da distribuição: 29/07/2005 Data do julgamento: 06/09/2005 100.001.2002.015593-9 Agravo de Instrumento Origem: 00120020155939 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e Concordatas) Agravante: Valdeci Cavalcante Machado Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Agravada: Credicard Administradora de Cartões de Crédito S/A Advogados: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1.318) e outro Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Administradora de cartão de crédito. Cadastro na Sisbacen. Nãointegrantes. Impossibilidade de cancelamento. As empresas administradoras de cartão de crédito não estão no rol daquelas que devem prestar informações aos cadastros referentes a créditos geridos pelo Banco Central, estando assim impossibilitadas de providenciar qualquer cancelamento no referido cadastro. A legitimidade passiva ad causam em ação executiva exsurge pela constatação do emitente, e, não se verificando que o endosso do título foi efetivado por representante legal da empresa, resta impossibilitado reconhecer terceira pessoa como apta a assim proceder, compelindo ao reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado com o conseqüente acolhimento dos embargos. Data da distribuição: 06/12/2004 Data do julgamento: 11/10/2005 100.005.2004.003719-9 Apelação Cível Origem: 00520040037199 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Oribe Alves Júnior Advogados: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1.646) e outro Apelada: Helen Emerich Matos Advogados: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2.505) e outros Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Apelação cível. Ação de exibição de documento. Finalidade. Discussão de matéria de propriedade. Procedimento inadequado para tal finalidade jurídica. Indeferimento da inicial. Consoante se extrai das normas processuais contidas nos artigos 357 e 359 do Código de Processo Civil, a exibição de documento tem por finalidade a utilização de prova. Por conseguinte, não se presta para tutelar direito material de propriedade. Portanto, sendo a pretensão do autor a transferência de veículo com certificado de propriedade em nome da requerida, sob a alegação de ter adquirido o referido bem de uma terceira pessoa, deve buscar o provimento jurisdicional adequado. O direito de ação (CF, art. 5°, inc. XXXV) não pode ser exercido senão por meio do devido processo legal (CF, art. 5°, inc. LIV). Data da distribuição: 12/02/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.001.2003.008499-6 Apelação Cível Origem: 00120030084996 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Luiz Mendes de Figueiredo Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outros Apelada: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia/Colégio Dom Bosco Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1.081) Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Honorários de advogado. Fixação pelo art. 20, § 4º, do CPC. Valor da causa de pequeno valor. Pleito de fixação sobre o valor da condenação e com arrimo no art. 3º do mesmo artigo. Não-procedência. Verificada ocorrência dos requisitos do art. 20, § 3º, do CPC, a fixação dos honorários pelo § 4º do mesmo Código não importa em ilegalidade, mormente sendo pequeno o valor atribuído à causa. Data da distribuição: 27/09/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.001.2004.020001-8 Apelação Cível Origem: 00120040200018 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Allana Braga dos Santos Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510) Apelada: Serasa S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outros Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Indenização. Danos morais. Inscrição na Serasa. Ausência de notificação prévia. Prova. Responsabilidade civil. Ônus do autor. Tratando-se de relação civil, cujo ônus probatório compete à parte autora, haverá de ser julgada improcedente toda vez que ela assim não agir, ou seja, para o reconhecimento do dano moral, é necessária a prova de que o autor sofreu algum abalo por conta do ato denunciado como indevido. Data da distribuição: 31/08/2004 Data do julgamento: 27/09/2005 100.001.2002.013981-0 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem: 00120020139810 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante/Agravante: Elias Rodrigues de Almeida Cunha Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros Apelada/Agravada: Barsa Planeta Internacional Ltda. Advogadas: Rosa Maria Bento Brandão Bicker (OAB/SP 101.967) e outra Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”NÃO CONHECIDO O AGRAVO RETIDO E NÃO PROVIDA A APELAÇÃO. UNÂNIME” Ementa: Apelação cível. Ação de rescisão de contrato c/c perdas e danos. Danos morais. Culpa levíssima da ré. Fixação do valor da indenização. Critérios. Honorários de advogado. Arbitramento com base na Lei n. 8.906/ 94, em substituição ao art. 20, primeira parte, e § 3° do CPC. Impossibilidade. Causando dano moral, fica o responsável sujeito às conseqüências de seu ato, entre elas a de pagar uma quantia em espécie que for arbitrada, a título de reparação, conforme a gravidade do ato. Como inexiste, de fato, qualquer elemento que permita equacionar com rigorosa exatidão o dano moral, fixando-o numa soma em dinheiro, impõe-se ao juiz, rigorosa observância dos padrões adotados pela doutrina e jurisprudência, de forma que as ações de reparação de dano moral não se transformem em expedientes de extorsão ou de esperteza maliciosa e injustificáveis, e de modo a se chegar a um quantum que não represente a ruína para do devedor, tampouco constitua fonte de enriquecimento sem causa para o credor. Se o juiz fixou os honorários de advogado em 10% sobre o valor da causa, aplicando corretamente os preceitos processuais contidos no art. 20, fixando-os e sopesendo-os de acordo com a norma do § 3° do referido dispositivo do Código de Processo Civil, não há razão para reformar a sentença a fim de aplicar a condenação nos honorários de sucumbência de acordo com a Lei n. 8.906/94, que estabelece percentual único de 20%. ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 19/04/2005 Data do julgamento: 04/10/2005 100.007.2004.000275-2 Apelação Cível Origem: 00720040002752 Cacoal/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Apelada: Joelma Reis Penna de Freitas Advogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1.211) e outra Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÃNIME” Ementa: Ação de cobrança. Indenização. Seguro Obrigatório. Diferença. No seguro obrigatório, a indenização, em caso de morte, deve corresponder ao equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos. Sendo efetuado o pagamento em valor inferior, procede o pedido de complementação, uma vez que o pagamento parcial não gera a renúncia da quantia restante. Data da distribuição: 04/11/2004 Data do julgamento: 04/10/2005 100.001.2003.003502-2 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem: 00120030035022 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e Concordatas) Apelante/Agravante: Itaú Seguros S/A Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Apelado/Agravado: Guaraci de Oliveira Barroso Advogados: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2.317), José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1.226) e outros Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO NÃO PROVIDOS. UNÂNIME” Ementa: Contrato de seguro de vida. Doença preexistente. Omissão do segurado. Exigência de exame prévio. Inexistência. Óbito. Causa diversa. Direito ao valor da apólice. Se a seguradora deixa de exigir exame prévio para a realização de contrato de seguro de vida, não pode eximir-se de pagar o valor da apólice ao argumento de ter o segurado agido com má-fé ao omitir que possuía doença crônica, mormente se os motivos que o levaram a óbito não tiveram qualquer relação com aquela enfermidade preexistente. Data da distribuição: 08/08/2005 Data do julgamento: 06/09/2005 100.001.2001.009739-1 Apelação Cível Origem: 00120010097391 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Banco Abn Amro Real S/A Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelada: Vânia Maria da Rocha Abensur Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1.163) e outras Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.” Ementa: Ação revisional de contrato de cartão de crédito c/c restituição de indébito. Cobrança de juros capitalizados. Restituição em dobro. Necessidade da prova de má-fé. Sucumbência. Decaimento em parte mínima do pedido. Verba honorária. Havendo decisão em ação revisonal de contrato de cartão de crédito reconhecendo que houve cobrança indevida de juros capitalizados, é de se reconhecer o direito à devolução. Descabida, porém, a sanção civil (CDC, art. 42, parágrafo único, c/c o art. 1.531), se não restou comprovada a má-fé e o intuito deliberado de receber valores sabidamente indevidos. Decaindo a autora de parte mínima do pedido, deve o réu responder pela verba honorária. Data da distribuição: 18/05/2005 Data do julgamento: 04/10/2005 100.005.2003.008569-7 Apelação Cível Origem: 00520030085697 Ji Paraná/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Coopeji - Cooperativa de Educadores de Ji-Paraná Advogados: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1.537) e outro 04-11-2005 A- 11 Apelado: Edson Vieira Lima Defensor Público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129) Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Ação monitória. Mensalidade escolar. Prescrição. Legislação anterior. De acordo com o Código Civil anterior - legislação aplicável ao caso em razão do negócio subjacente ter sido celebrado sob sua vigência - o prazo para cobrança de mensalidades escolares é de 1 (um) ano a contar da parcela inadimplida, sob pena da pretensão ser obstacularizada pela operação da prescrição, que é questão prejudicial de mérito e impeditiva de seu enfrentamento. Data da distribuição: 01/07/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.008.2004.002875-2 Agravo de Instrumento Origem: 00820040028752 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Vicente de Paulo Lara Advogado: Marcelo Vendrúsculo (OAB/RO 304-B) Agravado: Baltazar Pereira da Silva Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B) Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Agravo de instrumento. Pedidos de revelia e julgamento antecipado da lide. Tentativa de conciliação. O agravo de instrumento não constitui via própria para o reconhecimento da revelia, muito menos julgar a lide, que só poderá ser deliberada no processo e de forma discricionária. A audiência de tentativa de conciliação entre as partes é ofício do juiz, podendo ocorrer no curso do processo e a qualquer tempo, inclusive mais de uma vez e quantas forem necessárias. Data da distribuição: 02/08/2005 Data do julgamento: 20/09/2005 100.001.2005.010674-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120050106740 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Agravante: F. de Assis Vianna - ME Advogados: Rejane Isley Correa Hugatt (OAB/RO 2.449) e outras Agravados: Indústria de Alimentos Vale do Mucuri Ltda. e outros Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Antecipação dos efeitos da tutela. Requisitos. Ausência. Para a antecipação dos efeitos da tutela é necessária a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida, estando estes ausentes, impõe-se o não-provimento do recurso. Data da distribuição: 19/08/2005 Data do julgamento: 04/10/2005 100.002.2005.005181-6 Agravo de Instrumento Origem: 00220050051816 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Agravante: Adauto de Matos Soeiro Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408-A) Agravada: Wilma Brito de Andrade Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2.529) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”AGRAVO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Agravo. Intempestividade. Não-Conhecimento. Tendo o agravante extrapolado o prazo de 10 (dez) dias para a interposição do agravo, impõe-se acolher a preliminar de intempestividade e não conhecer do agravo. Data da distribuição: 19/08/2005 Data do julgamento: 06/09/2005 100.014.2005.005271-7 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Embargante: Banco da Amazônia S/A Advogados : Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1.221) e outros Embargada: Madeireira Continental Ltda. A- 12 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B) Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.” Ementa: Embargos de declaração. Reexame da matéria julgada. Impossibilidade. Em sede de embargos de declaração, é inadmissível reexaminar substância da matéria julgada, uma vez que a finalidade deste recurso se destina tãosomente ao aperfeiçoamento da decisão já proferida. Data da distribuição: 02/02/2005 Data do julgamento: 16/08/2005 101.001.2004.021352-7 Agravo de Instrumento Origem: 00120040213527 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família e Sucessões) Agravante: L. S. S. Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outro Agravada: M. M. P. S. Advogado: Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO 354-B) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” Ementa: Separação judicial litigiosa. Partilha de sociedade comercial. Desnecessária. A separação judicial litigiosa dos sócios em sociedade de responsabilidade limitada não torna obrigatória a partilha de sociedade comercial. Data da distribuição: 13/04/2005 Data do julgamento: 04/10/2005 100.001.2004.012346-3 Apelação Cível Origem: 00120040123463 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Banco ABN AMRO Real S/A Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros Apelado: Marcos Matos Teixeira Advogada: Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO 883) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME” Ementa: Indenização. Inclusão do nome de avalista em cadastro de inadimplentes. Dano moral. Fixação. A inclusão do nome do avalista de operação bancária em cadastro de inadimplentes sem a devida prévia notificação gera dano de ordem moral, pois impossibilita o pagamento da dívida ou a correção de dados a seu respeito antes da inscrição. Data da distribuição: 29/04/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.001.2004.004986-7 Apelação Cível Origem: 00120040049867 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: ABN AMRO Administradora de Cartões de Crédito Ltda. Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Apelado: Antônio Gomes de Sousa Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz convocado José Antonio Robles Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Indenização. Dano moral. Contratação de cartão de crédito. Documentos falsos. Responsabilidade objetiva. Responde pelos prejuízos gerados pela sua conduta, a instituição financeira que permite a contratação de cartão de crédito por meio de documentos falsos, visto que a sua responsabilidade é objetiva e prescinde de culpa. Data da distribuição: 24/11/2004 Data do julgamento: 11/10/2005 100.004.2002.003065-0 Apelação Cível Origem: 00420020030650 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Termac - Terraplenagem e Pavimentação Ltda. Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outro Apelada: IGR Paulino e Cia. Ltda. - ME Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO 1.533) Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho NÚMERO 203 ANO XXIII Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos à execução. Competência em razão do lugar. Incompetência relativa do juízo. Decisão interlocutória. Ausência de recurso. Preclusão. Título executivo. Assinatura de procuradores. Validade. Prorroga-se a competência em razão do lugar, que é de natureza relativa, quando estabelecida por decisão interlocutória do juiz a quo, não atacada pelo recurso próprio. Válido é o título executivo representativo de dívida líquida, certa e exigível, se emitido por procurador da empresa com amplos poderes de representação. Data da distribuição: 12/03/2005 Data do julgamento: 20/09/2005 100.001.2003.002608-2 Apelação Cível Origem: 00120030026082 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda. Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outra Apelado: Walter Gustavo da Silva Lemos Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outro Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Contrato. Prestação. Pagamento em dia via caixa automático. Vencimento. Domingo. Validade. Inadimplemento. Não-configuração. O autor que efetua pagamento de parcela de financiamento de imóvel por meio de caixa eletrônico no dia do vencimento tem direito à bonificação estipulada pela empresa empreendedora para os clientes que estão em dia, sendo irrelevante se o fez por meio de caixa eletrônico em domingo, visto que a demora na tramitação da quantia para depósito na conta corrente da credora é fator que não diz respeito ao contratante, já que o contrato verbal celebrado entre as partes é interpretado de forma mais benéfica ao consumidor. Data da distribuição: 12/11/2004 Data do julgamento: 04/10/2005 100.017.2004.000519-0 Apelação Cível Origem: 01720040005190 Alta Floresta D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Apelados: Carlos Precilius e outra Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1.991) Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Seguro obrigatório. DPVAT. Complementação do pagamento. Fixação da indenização em salários mínimos. Possibilidade. O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por morte é fixado em 40 salários mínimos, e, ainda que tenha sido dada quitação de pagamento, tem o segurado direito a pleitear o recebimento da diferença, caso tenha recebido valor inferior àquele que a lei lhe assegura. A fixação do valor da indenização do seguro obrigatório em salário mínimo, consoante critério legal específico, não viola legislação que veda o uso do salário como fator de correção monetária. Data da distribuição: 28/03/2005 Data do julgamento: 20/09/2005 100.009.2004.002579-7 Apelação Cível Origem: 0092004002579 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561) e outra Apelada: Eunice Nascimento Ribeiro Advogado: Léliton Luciano Lopes da Costa (OAB/RO 2.237) Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Apelação cível. Cobrança. Seguro obrigatório (DPVAT). Indenização. Valor. 40 (quarenta) salários mínimos. O beneficiário do seguro obrigatório - DPVAT deverá receber o valor de quarenta vezes o salário mínimo, nos termos do art. 3º da Lei n. 6.194/74, portanto qualquer indenização paga abaixo do referido valor deve ser complementada, máxime porque o valor está vinculado à lei. Data da distribuição: 08/11/2004 Data do julgamento: 20/09/2005 100.005.2004.009827-9 Apelação Cível Origem: 00520040098279 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Wilson Viana Filho Advogados: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) e outros Apelada: Rondônia Refrigerantes S/A Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” Ementa: Indenização. Dano material e moral. Acidente in itinere. Responsabilidade do empregador. Comprovação do vínculo de subordinação. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Competência. Restando comprovado o dano e a relação de subordinação empregatícia ao tempo do acidente, tem legitimidade para figurar como sujeitos o empregado e o empregador. Cassada a sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, tratando-se de causa acidentária, impõe-se a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Data da distribuição: 20/09/2004 Data do julgamento: 11/10/2005 100.004.2003.003945-6 Apelação Cível Origem: 00420030039456 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Doracy Araújo Santos Advogados: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) e outro Apelado: Toríbio Gonçalves Filho Advogados: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2.469) e outro Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Embargos do devedor. Execução. Entrega de coisa certa. Perda da coisa. Culpa do devedor. Responsabilidade pelo valor equivalente. Rescindido o contrato de parceria pecuária, ficando o parceiro-criador obrigado a entregar ao parceiro-proprietário determinada quantia de reses adultas e determinado número de crias e não dispõe desses animais específicos para fazer a entrega no momento exigido, responderá pelo equivalente em dinheiro, salvo se provar que não agiu com culpa ou dolo. Data da distribuição: 17/02/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.014.2004.008192-7 Apelação Cível Origem: 01420040081927 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelantes: Adair Francisco Alves dos Santos e outra Advogados: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A) e outros Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2.358) e outros Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Execução hipotecária. Embargos à arrematação. Improcedência. Dívida garantida com o imóvel penhorado. Possibilidade (art. 3°, inc. V, da Lei n. 8.009/90). São penhoráveis, por expressa ressalva contida no art. 3°, inc. V, da Lei n. 8.009/90, os imóveis dados em garantia real da dívida exeqüenda. 04-11-2005 A- 13 Data da distribuição: 17/08/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.014.2005.000946-3 Agravo Regimental e Agravo de Instrumento Origem: 01420050009463 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Agravante: Friboi Ltda. Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1.084) e outros Agravado: Marcos Correia de Souza Advogados: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1.562) e outro Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”NÃO CONHECIDO O AGRAVO REGIMENTAL E NÃO PROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO UNÂNIME” Ementa: Agravo de instrumento. Acidente de trabalho. Dano moral. Competência. Justiça do Trabalho. A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004 a competência para processar e julgar as ações reparatórias de danos patrimoniais e morais decorrentes de acidente do trabalho ainda não sentenciadas pela Justiça Comum Estadual é da Justiça do Trabalho. Data da distribuição: 22/08/2005 Data do julgamento: 13/09/2005 100.001.2004.002009-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120040020095 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Embargante: Banco do Brasil S/A Advogados: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1.179) e outros Embargados: Lindanor Carneiro da Silva e outro Advogados: Márcia Antonetti (OAB/RO 1.028) e outro Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME” Ementa: Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Improcedência. Manifestamente protelatórios. Multa. Aplicação. Inexistindo os vícios apontados de omissão, os embargos de declaração devem ser rejeitados, e, evidenciando-se a oposição protelatória dos embargos, deve-se aplicar a multa prevista na legislação processual. Data da distribuição: 08/08/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.019.2005.000601-9 Agravo de Instrumento Origem: 01920050006019 Machadinho D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Valter Antônio Machado Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331-A) Agravada: Marcos Alexandre Mansan Eletrodomésticos - ME Advogados: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1.781) e outros Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Exceção de pré-executividade. Argüição de ilegitimidade de parte. Nota emitida pela ex-esposa. Impossibilidade do acolhimento. Matéria a ser conhecida em embargos de declaração. Necessidade de dilação probatória. Embora se possam questionar na exceção de pré-executividade matérias de ordem pública, em se fazendo necessária a dilação probatória com o estabelecimento contraditório, o meio próprio não são os embargos do devedor. Data da distribuição: 09/09/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.001.2004.020009-3 Apelação Cível Origem: 00120040200093 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Augusto Pinto Ramalho Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510) Apelada: Associação Comercial de São Paulo Advogados: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e outros Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Indenização. Danos morais. Inscrição na Serasa. Ausência de notificação prévia. Prova. Responsabilidade civil. Ônus do autor. Tratando-se de relação civil, cujo ônus probatório compete à parte autora, haverá que ser julgada improcedente toda vez que esta assim não agir, ou seja, para o reconhecimento do dano moral, é necessária a prova de que o autor sofreu algum abalo por conta do ato denunciado como indevido. A- 14 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 203 Data da distribuição: 12/04/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.002.2004.006101-0 Apelação Cível Origem: 00220040061010 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Eletro J. M. Ltda. Advogados: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1.920) e outros Apelado: José Adriano Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A) Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Compra e venda de bens móveis. Reserva de domínio. Alienação a terceiros. Boa-fé. Presunção juris tantum. Prova. Embora a empresa alegue que efetuou venda de utensílios comerciais e maquinários com reserva de domínio, estes não podem ser constritados das mãos de terceiros que os tenham adquirido com boa-fé do comprador primitivo, cabendo à pessoa jurídica apenas exigir judicialmente do outro contratante o cumprimento de sua parte do que fora avençado, ou seja, o pagamento - ainda que por meio forçoso, pois a venda levada a termo é negócio jurídico que advém do Direito Obrigacional, e não do campo de Direito Real, inexistindo a possibilidade de exercício do direito de seqüela. Data da distribuição: 02/02/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.014.2003.006659-3 Apelação Cível Data da distribuição: 21/06/2004 Data do julgamento: 27/09/2005 100.003.1998.002437-7 Apelação Cível Origem: 00319980024377 Jaru/RO (2ª Vara Cível) Apelantes: Braulino Basílio Maia Filho e outros Advogados: Odair Flauzino de Moraes(OAB/RO 115-A) e outros Apeladas: Corton Indústria e Comércio Madeiras Ltda. e outra Advogados: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) e outro Apelados: Judite Alves Pedra de Almeida e outros Advogados: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A) e Renato Barros de Camargo Júnior (OAB/PR 19.653) Apelada: Waiana Aparecida de Almeida Advogados: Waldyr Figueiredo Pelicano (OAB/SP 9.638) e outro Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, CASSOU-SE A SENTENÇA POR UNANIMIDADE” Ementa: Ação ordinária. Denunciação da lide. Sentença. Condenação. Denunciados. Ação primária. Decisão. Inexistência. Havendo denunciação da lide pelo réu, o juiz deverá decidir, na mesma sentença, a relação entre o autor e o réu denunciante e a demanda derivada entre o denunciante e o denunciado. Havendo apenas a condenação direta dos litisdenunciados em relação aos autores, sem decisão sobre a ação primária dos autores contra os denunciantes, a sentença é nula. 100.001.2002.017829-7 Apelação Cível Origem: 00120020178297 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A Data da distribuição: 05/10/2004 Data do julgamento: 04/10/2005 100.001.2003.003860-9 Apelação Cível Origem: 00120030038609 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Francisco Carvalho da Silva Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros Apelados: Alan Alex Benvindo de Carvalho e outro Advogados: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1.225) e outro Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE, VENCIDO O DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS COM RELAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO.” Ementa: Dano moral. Publicação de matéria ofensiva. Caracterização. Notícia verdadeira publicada sobre a matéria ofensiva à honra veiculada no site, onde contém termos fortes e ofensivos, em que o apelante, como representante do povo, goza de prerrogativa de emitir opinião acerca de assuntos que os afetam em sua dignidade, bastante para caracterização de dano moral. ANO XXIII Origem: 01420030066593 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Cuiabá Diesel S/A Indústria e Comércio de Veículos Advogados: Dilmar de Arruda Campos (OAB/RO 1.766) e outra Apelado: Comércio e Transporte de Madeiras Erlon Crocetta Ltda. Advogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B) e outra Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” Ementa: Declaratória. Duplicata. Cancelamento do protesto. Ônus da prova. Efeito. A duplicata é título causal que deve guardar extrema simetria, sempre, a uma efetiva e comprovada compra e venda mercantil, ou a prestação de serviços. A falta de demonstração da existência de uma efetiva relação entre o sacador e sacado enseja a declaração de nulidade da cambial, não produzindo qualquer efeito contra este. Data da distribuição: 22/02/2005 Data do julgamento: 20/09/2005 Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Apelado: Rubens da Silva Miranda Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outra Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME” Ementa: Indenização. Danos morais. Serasa. Inclusão indevida. Quantum. Razoabilidade. Inclusão indevida de dados do consumidor na Serasa por cobrança de débitos já quitados acarreta, conseqüentemente, indenização, a título de dano moral, por estar o quantum indenizatório dentro dos parâmetros que se pode ter por razoável. Data da distribuição: 25/07/2005 Data do julgamento: 13/09/2005 100.001.2005.008801-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120050088016 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família e Sucessões) Agravante: M. V. R. Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Agravados: R. S. V. R. e outra representados por sua mãe H. de S. e S. Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outra Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Agravo de instrumento. Alimentos provisórios. Minoração. Capacidade do alimentante. Necessidade dos alimentandos. Possibilidade. Demonstrado que os alimentos provisórios fixados se mostram excessivos, desproporcionais à necessidade dos alimentandos e incompatíveis com a capacidade financeira do pai alimentante, justifica-se a sua minoração para patamar razoável, notadamente se a mãe, que tem consigo os filhos, também dispõe de rendimentos. Data da distribuição: 06/07/2005 Data do julgamento: 06/09/2005 100.021.2005.001179-1 Agravo de Instrumento Origem: 02120050011791 Buritis/RO (1ª Vara Cível) Agravante: L. dos S. Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362) Agravado: J. B. de A. Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Cautelar de arrolamento de bens. Liminar. Inexistência de perigo de prejuízo. Havendo a concessão de liminar em cautelar de arrolamento de bens para descrição, avaliação e depósito dos bens descritos na inicial, como requerido, inexiste perigo de prejuízo ao autor, porque a medida determinada é suficiente para proteger seu direito nos bens a serem partilhados. Data da distribuição: 07/07/2005 Data do julgamento: 06/09/2005 100.003.2005.000859-8 Agravo de Instrumento Origem: 00320050008598 Jaru/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Maria de Lourdes Gomes Milhomens Advogada: Maria das Dores Corteleti (OAB/RO 1.106) Agravado: Saulo Correa Moreira Advogados: Lionela Ferreira (OAB/RO 2.473) e outros Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Embargos de terceiro. Recurso. Efeito suspensivo. Possibilidade. Em se tratando de embargos de terceiro, o recebimento do recurso de apelação deve operar-se em ambos os efeitos, sendo inaplicável a analogia para o recebimento do recurso somente no efeito devolutivo aplicado aos embargos à execução. Data da distribuição: 02/08/2005 Data do julgamento: 13/09/2005 100.007.2004.003114-0 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem: 00720040031140 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Embargante: Banco Cruzeiro do Sul S/A Advogados: Karen Amann Oliveira (OAB/SP 140.975) e Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1.620) e outros Embargada: Helena Malanchen Penazzo Advogadas: Tônia Alessandra Furtado de Oliveira (OAB/RO 347-B) e outra Relator: Juiz convocado Jorge Luiz dos Santos Leal Decisão:”EMBARGOS PROVIDOS POR UNANIMIDADE” Ementa: Embargos de declaração. Complemento para viabilizar o cumprimento da decisão. Necessidade. Havendo necessidade de completar o julgado, são cabíveis os embargos de declaração a fim de viabilizar, destarte, o seu cumprimento. Data da distribuição: 21/07/2005 Data do julgamento: 23/08/2005 100.001.2005.003283-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120050032835 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família e Sucessões) Agravante: U. A. da S. P. Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1.655) Agravado: Í. C. F. P. Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Pensão alimentícia. Maioridade civil. Exoneração automática. Vedação. Necessidade de produção de prova. A ação de exoneração de alimentos reclama ampla dilação probatória, não bastando a simples comprovação de ter o alimentado atingido a maioridade civil, uma vez que a obrigação pode perdurar, caso demonstrada a sua necessidade, não mais com fundamento no dever de sustento, mas, sim, em decorrência do parentesco. Data da distribuição: 15/08/2005 Data do julgamento: 06/09/2005 100.007.2004.005534-1 Apelação Cível Origem: 00720040055341 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante: V. T. S. Consultoria e Automação Empresarial Ltda. - ME Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A) Apelada: Associação Comercial e Industrial de Pimenta Bueno/RO 04-11-2005 A- 15 Advogados: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1.586) e outro Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” Ementa: Ilegitimidade ativa. Pessoa jurídica. Contrato elaborado por pessoa física. Confirmação do débito pelo devedor. Procuração para representar pessoa jurídica. Tem legitimidade ativa para agir em nome da pessoa jurídica o sócio que tem procuração para representá-la, podendo cobrar dívida confessada pela devedora. Data da distribuição: 05/05/2005 Data do julgamento: 04/10/2005 100.001.2004.013568-2 Apelação Cível Origem: 00120040135682 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogados: Brunno Pandori Giancoli (OAB/SP 192.967) e outros Apelado: Francisco Cézar Nunes Morais Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Dano moral. Indenização devida. Não-comprovação de notificação prévia. Fato de terceiro não demonstrado. Culpa exclusiva. Não se procedendo à notificação prévia da inscrição, resta configurado o dano moral indenizável, devendo ser reconhecido o dever de indenizar ao consumidor lesionado. Data da distribuição: 17/11/2004 Data do julgamento: 04/10/2005 100.010.2001.004840-5 Apelação Cível Origem: 01020010048405 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Geverson Rodrigues Bonifácio Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outros Apelado: Douglas Sivaldo Ferreira Defensor Público: Eliomar Abrantes de Sousa (OAB/RO 246) Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Indenização. Dano moral. Fixação. Critérios. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso-a-caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, proporcionalmente à extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, ao grau de culpa, características individuais e ao conceito social das partes, cuidando-se para evitar-se o enriquecimento indevido ou a ruína do ofensor. Data da distribuição: 11/11/2004 Data do julgamento: 27/09/2005 100.004.2003.004169-8 Apelação Cível Origem: 00420030041698 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: João Barbosa de Souza Advogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1.613) Apelado: Auto Posto Ozival Ltda. Advogados: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) e outros Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Danos morais. Talonário obtido mediante fraude. Recebimento de cheque por estabelecimento comercial. Omissão em exigir documentos do emitente. Devolução por falta de fundos. Inscrição na Serasa. Inexistência de ato ilícito. A negligência do estabelecimento comercial em receber cheque sem exigir a apresentação do documento de identificação do emitente, acarreta-lhe como conseqüência os prejuízos sofridos, porquanto ficará sem receber pela mercadoria vendida. Era-lhe lícito, entretanto, promover a inclusão do nome do titular do cheque nos cadastros de inadimplentes, uma vez que a devolução da cártula deu-se em razão da falta de provisão de fundos, de forma que não poder-se-ia exigir tivesse conhecimento da fraude ocorrida, por meio da qual o estelionatário apossou-se de talonário do autor. A- 16 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 24/11/2004 Data do julgamento: 04/10/2005 100.001.2002.018369-0 Apelação Cível Origem: 00120020183690 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Raimundo Martins de Oliveira Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros Apelada: Viação Capital Ltda. Advogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) e outros Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Acidente de trânsito. Culpa exclusiva da vítima. Empresa de transporte urbano. Ausência de responsabilidade. Ocorrendo acidente por culpa exclusiva da vítima, não há falar-se em responsabilidade civil da empresa de transporte coletivo urbano pela morte daquela. Data da distribuição: 18/08/2005 Data do julgamento: 04/10/2005 100.001.2005.010736-3 Agravo de Instrumento Origem: 00120050107363 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Agravante: Sérgio Luís Ferreira Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Agravado: Banco Sudameris Brasil S/A Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Indenização. Antecipação de tutela. Exclusão de nome de cadastros restritivos de crédito. Dívida questionada em juízo. Proposta ação, com razoáveis fundamentos, para aferir-se a existência ou não de dívida e a ilicitude da inscrição e manutenção do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, é cabível a concessão de antecipação de tutela para a sua exclusão do cadastro negativo até o julgamento final da lide. Data da distribuição: 24/09/2004 Data do julgamento: 11/10/2005 100.005.2003.005791-0 Apelação Cível Origem: 00520030057910 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Apelante/Agravante: Condor - Florestas e Indústrias de Madeira Ltda. Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outros Apelado/Agravado: Tarcísio Rodrigues Miranda Advogado: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1.706) Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA POR UNANIMIDADE” Ementa: Ação de indenização. Acidente de trabalho. Fato superveniente que levou à perda de dedo. Danos morais e estéticos. Sucumbência recíproca. Comprovada a ocorrência do acidente que deu causa a fato superveniente - amputação de dedo do pé -, a relação de emprego e o nexo entre o sinistro e a lesão, tal como estabelece a teoria do risco, a condenação da empregadora é conseqüência natural. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, distribui-se entre eles proporcionalmente os honorários e as despesas (art. 21 do CPC). Data da distribuição: 01/09/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.001.2004.016492-5 Apelação Cível Origem: 00120040164925 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Jair de Oliveira Moraes Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra Apelada: Serasa S/A Advogados: Selma dos Santos Lírio Severi (OAB/SP 116.356) e outros Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Indenização. Condições da ação. Parte ilegítima. Danos morais. Inscrição na Serasa. Ausência de notificação prévia. Prova. Responsabilidade civil. Ônus do autor. NÚMERO 203 ANO XXIII Para que se compreenda a legitimidade das partes, é preciso estabelecerse um vínculo entre o autor da ação, a pretensão trazida a juízo e o réu. Tratando-se de relação civil, cujo ônus probatório compete à parte autora, haverá de ser julgada não-procedente toda vez que esta assim não agir. Data da distribuição: 31/03/2005 Data do julgamento: 04/10/2005 100.009.2004.004856-8 Apelação Cível Origem: 00920040048568 Pimenta Bueno/RO 1ª Vara Cível) Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outras Apelada: Eva Pereira da Silva Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1.991) Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Ação de cobrança. Indenização. Seguro obrigatório. Diferença. No seguro obrigatório, a indenização, em caso de morte, deve corresponder ao equivalente a 40 salários mínimos. Em sendo efetuado o pagamento em valor inferior, procede o pedido de complementação, uma vez que o pagamento parcial não gera a renúncia da quantia restante. Data da distribuição: 16/08/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.002.2005.006785-2 Agravo de Instrumento Origem: 00220050067852 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Agravantes: Danilo de Amo Arantes e outra Advogado: Fábio Siviero Botelho da Silva (OAB/MT 5.929) Agravados: Lorival Ribeiro de Amorim e outros Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outros Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE” Ementa: Embargos de terceiro. Aeronave. Depósito. Pressupostos. Pretensão de liberação definitiva de constrição. A ação de embargos de terceiro constitui via própria, desde que comprovados os pressupostos legais, a permitir que co-proprietários de aeronave arrestada em ação cautelar de arresto, figurem como depositários. Só após o devido processo legal, se comprovado o direito, haverá de ser definitivamente liberada da medida. Data da distribuição: 10/03/2004 Data do julgamento: 20/09/2005 100.005.2002.010705-1 Apelação Cível Origem: 00520020107051 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Diana Calçados Ltda. Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1.404) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ji-Paraná-RO Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Cautelar. Medida preparatória. Pressupostos. Prova. Em sede de ação cautelar, existindo prova material da inocorrência do pressuposto da fumaça do bom direito, a sua improcedência torna-se mera conseqüência natural. Data da distribuição: 10/03/2004 Data do julgamento: 20/09/2005 100.005.2002.012315-4 Apelação Cível Origem: 00520020123154 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Diana Calçados Ltda. Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1.404) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ji-Paraná/RO Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” 04-11-2005 Em sede de ação ordinária, o consumidor deverá pagar por aquilo que Data da distribuição: 12/03/2005 Data do julgamento: 20/09/2005 100.001.2003.002773-9 Apelação Cível Origem: 00120030027739 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Rede Sanmori de Rádio e Televisão Ltda. Advogado: Antônio Morimoto (OAB/RO 20-A) efetivamente consumiu. Comprovada a fraude no medidor de consumo de Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON energia elétrica mediante prova pericial, não há que se falar na decretação Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros da nulidade do quantum apurado. Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Ementa: Ação ordinária. Consumo de energia elétrica. Fraude. Dívida. Argüição de nulidade. Prova pericial. A- 17 Revisor: Desembargador Renato Mimessi Data da distribuição: 05/11/2004 Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO Data do julgamento: 27/09/2005 PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.” 100.001.2003.016073-0 Apelação Cível Ementa: Ação monitória. Faturas de consumo de energia elétrica. 2ª via. Origem: 00120030160730 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Prova escrita sem eficácia de título executivo. Embargos. Alegação de Apelante: Elias da Silva de Souza Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros Apelada: Cormat - Corpo de Vigilantes do Mato Grosso Ltda. Advogados: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B) e outros Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Dano moral. Demissão. Demora da baixa na CTPS. Situação sub pagamento não comprovada. Honorários de advogados reduzidos. Documento escrito, sem força executiva, a exemplo de 2ª via de fatura de consumo de energia elétrica, traduz prova escrita de dívida, hábil portanto para manusear a ação monitória. Era incumbência da apelante demonstrar o efetivo pagamento da obrigação ou a compensação de contas, por ser causa extintiva do direito pleiteado pela CERON, nos termos dispostos no art. 333, inc. II, do CPC, todavia não judice. Percalços da vida cotidiana. Indenização indevida. comprovou. Por outro lado, os honorários de advogados merecem redução Não há que se falar em indenização por dano moral em razão da demora para 10%, máxime por ter sido o feito julgado antecipadamente. na baixa da carteira de trabalho do empregado demitido se, além de ter a situação permanecido por longo tempo sub judice na justiça competente, Data da distribuição: 30/11/2004 o fato não demonstra nenhum abalo à honra, mas tão-somente caracteriza- Data do julgamento: 04/10/2005 se como um contratempo ou percalços normais da vida. 100.007.2001.005132-1 Apelação Cível Origem: 00720010051321 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Data da distribuição: 29/06/2004 Apelante: Ford Motor Company Brasil Ltda. Data do julgamento: 27/09/2005 Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros 100.002.1997.003579-0 Apelação Cível Apelado: Eriseu Petry Origem: 00219970035790 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Advogados: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1.295) e outros Apelante: Ernandes Santos Amorim Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Advogados: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1.051) e outros Apelado: Adelmar da Silva Raposo Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Cobrança. Venda de bovinos. Excesso de mandato. Carência de ação. Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME” Ementa: Indenização. Danos materiais. Motor de caminhão. Defeito de fabricação. Comprovação. procedência do pedido. Ratificação. Demonstrado, pelas provas documentais e testemunhais, que o veículo adquirido padecia de vício desde a sua fabricação, não não havendo a Tratando-se de ação de cobrança, relativa à venda de vacum, carece o produção de quaisquer elementos pelo fornecedor que contrariassem a autor do direito de ação quando consubstancia o seu pedido na tese de pretensão inicial, esta deve ser acolhida em sua integralidade. excesso de mandato, e não falta de pagamento (CPC, art. 267, inc. VI). Data da distribuição: 03/05/2005 Data da distribuição: 09/09/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.010.2003.001193-0 Apelação Cível 100.001.2004.020519-2 Apelação Cível Origem: 01020030011930 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Origem: 00120040205192 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Petry Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - ME Apelante: Lucivânia da Silva Dourado Advogados: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1.295) e Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) outros Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal Apelado: Daltro Miguel Henz - CDL/DF Advogadas: Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1.967) e Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outro Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Indenização. Danos morais. Inscrição na Serasa. Ausência de notificação prévia. Prova. Responsabilidade civil. Ônus do autor. Tratando-se de relação civil, cujo ônus probatório compete à parte autora, haverá que ser julgada improcedente toda vez que esta assim não agir, ou seja, para o reconhecimento do dano moral, é necessária a prova de que o autor sofreu algum abalo por conta do ato denunciado como indevido. outra Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz convocado José Antonio Robles Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE” Ementa: Indenização. Danos morais e materiais. Acidente de trânsito. Preferencial. Rotatória. Imprudência. A imprudência do motorista que adentra em rotatória sem respeitar a preferencial, e causa acidente que gera danos morais e materiais, gera a obrigação de indenizar a vítima do sinistro. A- 18 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 15/09/2004 Data do julgamento: 27/09/2005 100.007.2003.004635-8 Apelação Cível Origem: 00720030046358 Cacoal/RO (2ª Vara Cível) Apelante: José Luiz Vieira Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A) Apelados: Edina Maria Lampire e outros Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50-B) Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Lei n. 1.060/50. Honorários de advogado. Redução. Se no curso do processo constatar o julgador elementos plausíveis de alteração na condição econômica da parte que ajuizou a ação, se postulado, haverá de lhe ser concedido o benefício da gratuidade judiciária (Lei n. 1.050/60). A verba de advogado será reduzida toda vez que arbitrada em patamar exacerbado, máxime quando o processo revelar ação sem nenhuma complexidade, pouca dedicação e tempo exigidos pelo causídico para o seu serviço profissional. Data da distribuição: 27/05/2004 Data do julgamento: 20/09/2005 100.002.2003.007954-5 Apelação Cível Origem: 00220030079545 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Cerealista Gramado Ltda. Advogados: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1.920) e outro Apelada: Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda. Advogados: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1.575) e outros Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargardor Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Ação declaratória. Duplicata sacada com finalidade de ressarcimento de ICMS. Restando demonstrado, em sede de ação declaratória, que a duplicata sacada e encaminhada a protesto não se originou de relação de compra e venda, sequer de prestação de serviço (Lei n. 5.474, arts. 3º e 20, § 2º), mas para fins de ressarcimento de quantum recolhido a título de ICMS, o reconhecimento judicial de sua ilegalidade, e nulidade, constitui consequência natural. Data da distribuição: 27/05/2004 Data do julgamento: 20/09/2005 100.002.2003.007647-3 Apelação Cível Origem: 00220030076473 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Cerealista Gramado Ltda. Advogados: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1.920) e outro Apelada: Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda. Advogados: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1.575) e outros Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Processo cautelar preparatório. Sustação de protesto. Duplicata. Liminar. Pressupostos. Em ação cautelar de sustação de protesto, preparatória de ordinária, comprovados os pressupostos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, a sua procedência, com a manutenção da ordem que deferiu a liminar, torna-se conseqüência natural. Data da distribuição: 29/08/2005 Data do julgamento: 20/09/2005 100.001.2000.011054-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120000110540 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Embargante: Nadira Lúcia da Costa Moura Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Embargado: BBVA Leasing Brasil S/A - Arrendamento Mercantil Advogados: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A) e outro Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas NÚMERO 203 ANO XXIII Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.” Ementa: Omissão e contradição. Inexistência. Não havendo omissão ou contradição no acórdão a ser sanadas por meio de embargados declaratórios, devem ser rejeitados por falta de amparo legal. Data da distribuição: 30/04/2004 Data do julgamento: 20/09/2005 200.000.2003.008372-9 Apelação Cível Origem: 00520010077443 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Espólio de Maria Aparecida dos Santos representado p/ seu inventariante Zedino Aparecido dos Santos Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1.537) Apelado: Espedito José dos Santos Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B) Apelados: Benedito Sales de Oliveira e outros Advogados: Ronny Tom Zanotelli (OAB/RO 1.393) e outro Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Anulação de escritura pública. Falecimento da esposa. Sucessão. Meação. Alienação do bem. Herdeiros. Escrituração apenas em nome do viúvo. Inexiste irregularidade na escrituração do imóvel capaz de ensejar sua nulidade por lesão a direito dos herdeiros, quando o adquirente a promove apenas em seu nome e declara condição de viúvo no ato de registro de escritura. Data da distribuição: 03/02/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.003.2004.001871-0 Apelação Cível Origem: 00320040018710 Jaru/RO (1ª Vara Cível) Apelante: José Renaldo Damaceno - ME Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 576-A) Apelado: Gabriel Gorski Advogada: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1.473) Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Monitória. Embargos. Ilegitimidade passiva. Alegação de não ser as assinaturas apostas nas notas promissórias pertencentes ao embargante. Ausência de produção de provas. Incumbência do embargante. Deixando o embargante de produzir provas oportunamente para fins de desconstituir o título cambial que embasa a monitória, a presunção juris tantum de veracidade se sobrepõe, não encontrando guarida legal a alegação de ser ele parte ilegítima ad causam amparado em tal fundamento. Data da distribuição: 07/04/2005 Data do julgamento: 20/09/2005 100.001.2003.020297-2 Apelação Cível Origem: 00120030202972 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Fátima Cleide Rodrigues da Silva Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outros Apelada: Central Amazônia de Comunicações Ltda. Advogados: Taciana Germiniani(OAB/RO 2.725) e outro Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Dano moral. Matéria jornalística. Conteúdo ofensivo. Inexistência. Não-provimento. Prova. Incumbência. Nega-se provimento ao apelo em que se pretende a reforma da decisão que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrente de veiculação de matéria jornalística na rede mundial de computadores, se não houver prova de que a matéria não passa de mera crítica à atuação de pessoa pública, devendo, por isso, predominar o direito constitucional de informação sobre aquele que tutela à imagem e a vida privada. ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 05/11/2004 Data do julgamento: 27/09/2005 100.001.2002.014318-3 Apelação Cível Origem: 00120020143183 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187-A) Apelada: W. Bonfim Abreu - ME Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Execução. Intimação pessoal do autor para apresentar cálculos. Inércia. Extinção. Desnecessidade da manifestação. Valores demonstrados nos autos. Economia processual. Cassação da sentença. Apesar da inércia da parte em impulsionar o feito, verificando-se que, independentemente da apresentação dos cálculos, estão presentes nos autos todas as informações necessárias para o prosseguimento da execução, a sua extinção enseja um prejuízo substancial e desnecessário, importando a cassação da sentença, em decorrência da observância do princípio da economia processual. Data da distribuição: 16/08/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.001.2003.010858-5 Apelação Cível Origem: 00120030108585 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família e Sucessões) Apelante: J. M. L. S. Advogados: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553-A) e outros Apelado: P. R. L. da S. Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Alimentos em favor de filho. Exoneração. Emancipação. Não comprovando o alimentante a independência econômica do alimentando, atingida só pela maioridade civil e por ter se tornado sócio de pessoa jurídica, permanece a obrigação do pagamento da verba alimentar até que venham aos autos maiores elementos evidenciando alteração nas possibilidades de ambos. Data da distribuição: 15/02/2005 Data do julgamento: 20/09/2005 100.021.2003.007628-6 Apelação Cível Origem: 02120030076286 Buritis/RO (1ª Vara Cível) Apelante: A. C. de S. Advogados: Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83-B) e outro Apelada: Z. M. de S. Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350) e outros Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME” Ementa: Divórcio direto. Partilha homologada em consonância com a exordial. Observação do devido processo legal. Curador. Alegação em sede recursal de outros bens a serem partilhados. Reforma da sentença para se refazer a partilha. Não-provimento. Existência de ação própria. É sumulado pelo egrégio STJ que a partilha prévia dos bens não se faz imprescindível à concessão do divórcio direto, devendo o divorciando interessado utilizar-se do meio próprio para realizar a sobre partilha quando entender que se perfaz cabível e necessária. Data da distribuição: 08/08/2005 Data do julgamento: 20/09/2005 100.001.2002.017114-4 Agravo de Instrumento Origem: 00120020171144 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família e Sucessões) Agravante: R. V. P. Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) e outra Agravado: H. S. P. Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069) Relator: Desembargador Renato Mimessi 04-11-2005 A- 19 Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Revisão de alimentos. Tutela antecipada. Fundamentação sucinta. Possibilidade. Contracheques de anos anteriores. Ausência de demonstração da realidade atual. Manutenção do valor fixado na sentença. É válida a decisão proferida com fundamentação sucinta, desde que expostos os motivos que ensejaram a conclusão alcançada. A apresentação de contracheques de anos anteriores é insuficiente para ensejar antecipação de tutela que reduza o valor da obrigação, uma vez que a atual realidade do alimentante e a do alimentando é que devem ser consideradas para o fim de aquilatar-se a adequação da pensão alimentícia fixada na sentença e objeto da revisão. Data da distribuição: 17/06/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.001.2005.008969-1 Agravo de Instrumento Origem: 00120050089691 Porto Velho/RO (4ª Vara de Família e Sucessões) Agravante: G. A. R. M. Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2.717) Agravado: J. B. N. F. Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Separação de corpos. Decisão proferida no plantão judiciário. Juiz que não era o plantonista. Inderrogabilidade da competência funcional. Violação ao princípio do juiz natural. Nulidade. É nula de pleno direito a decisão proferida durante o plantão judiciário, por magistrado que não era o plantonista segundo a escala realizada pela Corregedoria, porquanto, além de ser inderrogável a competência funcional, há nítida violação ao princípio constitucional do juiz natural. Data da distribuição: 01/07/2004 Data do julgamento: 27/09/2005 100.005.2003.007156-4 Apelação Cível Origem: 00520030071564 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Aldebrande Brito da Silva Advogados: Eurípedes Vaz de Almeida (OAB/RO 1.484) e outro Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz convocado José Antonio Robles Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Usucapião. Bem móvel. Veículo com chassi clonado. Carência de ação. Ausente o interesse processual. Carece de ação de usucapião por ausência de interesse processual o autor que comprovadamente já é o proprietário do bem, embora com a irregularidade decorrente de clonagem. Data da distribuição: 28/02/2005 Data do julgamento: 20/09/2005 100.002.2003.002529-1 Apelação Cível Origem: 00220030025291 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível) Apelante: R. G. Transportes, Comércio e Construções Ltda. Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) Apelado: Sidnei Barbosa Mendonça Advogados: Édio José Ghellere (OAB/RO 2.121) e outro Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz convocado José Antonio Robles Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME” Ementa: Indenização. Acidente de trânsito. Seqüelas. Dano moral. Os danos morais oriundos de acidente de trânsito são devidos à vítima por quem deu causa ao sinistro. Data da distribuição: 21/09/2004 Data do julgamento: 20/09/2005 100.006.2003.000775-0 Apelação Cível Origem: 00620030007750 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Apelante: João Carlos da Silva Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69-A) Apelado: Presidente Auto Posto Ltda. A- 20 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Luiz Carlos de Oliveira(OAB/RO1032) Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Processo civil. Testemunhas. Prazo para apresentação do rol. Contrato de locação. Anulação. Má-fé. Ônus da prova. Segundo a regra do art. 407 do CPC, omitindo-se o juiz acerca do prazo para oferecimento do rol de testemunhas, a sua apresentação poderá ser até 10 (dez) dias antes da audiência. Sem prova circunstancial da má-fé, cujo ônus compete à parte que alega (CPC, art. 333, inc. I), não há como anular contrato de locação. Data da distribuição: 21/09/2004 Data do julgamento: 20/09/2005 100.002.2002.006454-5 Apelação Cível Origem: 00220020064545 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Apelante/Apelado: Amarildo da Silva Bueno Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e outro Apelados/Apelantes: Natalício de Afensor Bezerra e outra Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) e outro Apelado/Apelante: Itaú Seguros S/A Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”PROVIDOS OS RECURSOS DO RÉU E DA SEGURADORA E NÃO PROVIDO O RECURSO DO AUTOR. UNÂNIME.” Ementa: Atropelamento. Prova. Denunciação à lide. Honorários de advogados. A ausência de comprovação de conduta ilícita do motorista condutor de veículo que vem a atropelar transeunte, leva à improcedência da ação de indenização, isto em razão do previsto no art. 333, inc. I, do CPC. Sendo o pedido de indenização julgado improcedente, o ônus da sucumbência decorrente da listisdenunciação correrá por conta do autor, consoante o art. 20 do CPC. Data da distribuição: 18/04/2005 Data do julgamento: 20/09/2005 100.005.2003.010361-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00520030103610 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Embargada: V. S. Madeiras Ltda. Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”EMBARGOS PROVIDOS POR UNANIMIDADE.” Ementa: Custas e honorários de advogados. Omissão. Sucumbência recíproca. Compensação. Nada mencionando o acórdão acerca da condenação nos honorários de advogados e custas, deve ser sanado o vício e, diante da sucumbência recíproca, aqueles devem ser fixados, bem como reconhecido devam ser compensados entre os litigantes, que também arcarão com as custas do processo em partes iguais. Data da distribuição: 30/06/2004 Data do julgamento: 30/08/2005 100.001.2004.002997-1 Apelação Cível Origem: 00120040029971 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e Concordatas) Apelante: Régia de Nazaré Santos Medeiros Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265-B) Apelado: Presidente da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD Advogadas: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1.460) e outras Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Consumidor. Serviço essencial. Fornecimento de água. Suspensão por débito. Possibilidade. NÚMERO 203 ANO XXIII Mesmo se tratando de serviço essencial, que deve ser prestado de forma contínua por força do texto legal disposto no art. 22 do CDC, a suspensão por falta de pagamento de débitos anteriores pode ser admitida se adotadas as devidas cautelas para assegurar ao usuário a solução do problema, a exemplo de notificação prévia. Data da distribuição: 16/09/2004 Data do julgamento: 04/10/2005 100.001.2002.000449-3 Apelação Cível Origem: 00120020004493 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Ok Locação e Comércio de Veículos Ltda. Advogados: Luiz Eduardo Staut(OAB/RO 882) e outro Apelado: João Eurípedes da Silva Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME” Ementa: Dano moral. Financiamento de um automóvel. Utilização de documentos falsos por terceiros. Contrato com assinatura falsa. Ato fraudulento. Débito não contraído pelo lesado. Inexistência de cautela. Lançamentos de débitos. Inscrição do usuário nos cadastros de restrição ao crédito. Responsabilidade civil. Decorrência do risco-proveito. Critérios de valoração objetivos e subjetivos. Juízo razoável e proporcional. Além da responsabilidade decorrente de sua atividade empresarial, inerente ao risco do proveito econômico, cabe à empresa, no giro de seu negócio, empregar toda a cautela devida para evitar a causação de dano a outrem, uma vez que, em ocorrendo, estará no dever de indenizá-lo. Age negligentemente a empresa que não examina com cuidado devido a documentação exibida para abertura de cadastro e compra a prazo, aceitando assinatura falsa aposta por terceiro e aprova crédito em nome de pessoa que não tem nada a ver como negócio entabulado. Quanto aos critérios para estabelecer o quantum da reparação por danos morais, o julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o fato e o dano, bem como a situação social das partes, de forma que uma parte seja compensada pela dor moral que sofreu e a outra seja educada para evitar a reincidência do ato indevido, cuidando sempre para que não oportunize o enriquecimento sem causa do autor. Data da distribuição: 05/11/2004 Data do julgamento: 04/10/2005 100.009.2003.003423-8 Apelação Cível Origem: 00920030034238 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Valdir Roque Zenewich Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1.898) Apelada: Madeireira Pimentão Ltda. Advogados: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outros Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Dano ambiental. Direito de vizinhança. Ofensa. Ausência de planodiretor municipal. Residência. Madeireira. Providências para cessação ou diminuição da emissão de resíduos e ruídos. Ocorrendo ofensa a direito de vizinhança oriundo de dano ambiental causado pela madeireira vizinha, razoável é impor-se a esta a obrigação de adotar as medidas necessárias e eficazes para fazer cessar totalmente ou, não sendo isso possível, ao menos minorar substancialmente a emissão de resíduos e de ruídos aos níveis razoáveis e suportáveis aceitos pelos órgãos de controle da Saúde e do Meio Ambiente. Data da distribuição: 18/07/2005 Data do julgamento: 30/08/2005 100.002.2003.003499-1 Agravo de Instrumento Origem: 00220030034991 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Agravada: R. Diógens Café e Cereais Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão:”RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO” Ementa: Preparo recursal. Valor da causa estimativo. Apuração do quantum a ser realizada sobre o valor da condenação. O preparo há de incidir sobre a condenação quando se verificar que o valor atribuído à causa é meramente estimativo e muito além do realmente devido e auferido após a realização das provas necessárias à sua apuração. Data da distribuição: 23/06/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.001.2005.009249-8 Agravo de Instrumento Origem: 00120050092498 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Agravante: Serra Negra Engenharia Ltda. Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2.371) Agravado: Presidente da Comissão Permanente de Licitação das Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME” Ementa: Administrativo. Licitação. Exigência de qualificação técnica. Lei n. 8.666/93. Não havendo comprovação dos pressupostos autorizadores para a concessão de efeito modificativo à decisão agravada, máxime quando evidenciado estar ela em compasso com preceitos legais - Constituição Federal, art. 37, inc. XXI, e Lei n. 8.666/93, § 5º -, o não-provimento do agravo de instrumento torna-se conseqüência natural. Data da distribuição: 02/08/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.001.2002.002283-1 Apelação Cível Origem: 00120020022831 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Arnildo Vitorino da Silva Advogados: Carlos Eugênio Dutra (OAB/RS 13.849) e outra Apelada: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME” Ementa: Processo civil. Ação de rescisão contratual. Apelação. Razões dissociadas da matéria decidida na sentença. Ausência de pedido de nova decisão. Não se conhece da apelação em que as razões são inteiramente dissociadas do que a sentença decidiu, pois não pode o apelante impugnar senão aquilo que foi decidido na sentença, nem cabe à instância ad quem inovar a causa, com invocação de outra causa petendi. Código de Processo Civil, na inteligência das normas contidas nos arts. 514 e 515, impõe às partes absoluta observância da forma segura, segundo a qual deve se revestir o recurso de apelação, de sorte que não é suficiente mera menção a qualquer peça anterior à sentença (inicial, contestação ou outros arrazoados), à guisa de fundamentos com os quais se almeja reformar a sentença recorrida. Data da distribuição: 08/11/2004 Data do julgamento: 04/10/2005 100.002.2001.005152-1 Apelação Cível Origem: 00220010051521 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Edmundo Lopes de Souza Advogados: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outros Apelado: Valdir Alves Neto Advogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1.892) Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” Ementa: Dano moral. Agressões verbais. Repercussão. Divulgação pelo próprio ofendido. Indenização. Parâmetros. 04-11-2005 A- 21 Agressões verbais, proferidas voluntariamente, sem concorrência de culpa da vítima, na presença de outras pessoas, ferindo a honra e dignidade do ofendido, enseja a condenação do ofensor no pagamento de uma indenização por danos morais. Para o arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve-se levar em conta o grau de culpa e a extensão dos danos causados, de forma que tendo a vítima concorrido para a divulgação das ofensas na mídia, não pode almejar indenização elevada sob a alegação de grande repercussão do fato. Data da distribuição: 25/08/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.002.2003.000473-1 Apelação Cível Origem: 00220030004731 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Apelantes: Merchiolina Penazzo e outra Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Apelada: Maria Célia da Silva Gomes Advogado: Manoel Messias Flores (OAB/RO 28) Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Ação declaratória. Objeto único. Reconhecimento de união estável. Análise da prova. Tratando-se de ação declaratória, sem outro objetivo que não a mera declaração de união estável para fins de futura inscrição como beneficiária do Sistema Geral da Previdência, exige-se da interessada a comprovação da convivência duradoura, pública e contínua, ficando a critério do julgador estabelecer o lapso necessário para o seu reconhecimento. Data da distribuição: 09/08/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.001.2005.009489-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120050094890 Porto Velho/RO (4ª Vara de Família e Sucessões) Agravante: J. M. da C. Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Agravada: J. S. de S. Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069) e outros Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Agravo de instrumento. Dissolução de sociedade conjugal. Guarda de filho. Prevalência do interesse dos filhos. Deve o magistrado priorizar o direito e os interesses dos filhos do casal, em detrimento daqueles manifestados pelos pais ou familiares em litígio, evitando assim causar-lhes maiores prejuízos psicológicos e afetivos. Data da distribuição: 16/08/2004 Data do julgamento: 06/09/2005 100.001.2002.015577-7 Apelação Cível Origem: 00120020155777 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: L. S. do N. Advogados: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e outro Apelada: M. S. T. G. Advogados: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) e outros Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Embargos de terceiro. Prova de ser senhor e possuidor do imóvel penhorado. Declaração de Imposto de Renda. Presunção de propriedade. Deserção. Preparo incompleto. Para opor embargos à execução, o terceiro que sofrer purgação ou esbulho na posse de seus bens deve comprovar ser senhor e possuidor do imóvel. Estando demonstrada a propriedade do imóvel com registro em Declaração de Imposto de Renda, não pode ser reconhecida a posse por simples instrumento particular de transação amigável. Havendo o apelante efetuado o preparo insuficiente, somente implicará em deserção se o recorrente intimado não complementar o depósito no prazo de 5 (cinco) dias. A- 22 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 14/06/2005 Data do julgamento: 30/08/2005 100.007.2003.004329-4 Agravo de Instrumento Origem: 00720030043294 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Agravante: José Júnior Barreiros Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1.405) Agravado: Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron Advogados: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1.824) e outros Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.” Ementa: Custas processuais. Recolhimento ao final. Apelação. Momento do preparo. Havendo deferimento para pagamento da despesa forense para o final, este deve ser efetuado juntamente com o preparo, nos termos do § 6º do art. 6º da Lei n. 301/90. Data da distribuição: 12/07/2005 Data do julgamento: 23/08/2005 100.001.2003.014025-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120030140250 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Agravante: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF Advogados: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1.605) e outras Agravados: Darlene de Jesus Oliveira da Silva Santos e outro Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Penhora de bem imóvel. Preferência da hipoteca sobre a penhora. Diversas penhoras. Não-impedimento de realização da praça. Havendo mais de uma penhora sobre o mesmo bem em execuções diversas, promovidas por credores diferentes, nada impede a realização da praça, devendo ser observada a preferência do credor hipotecário. Data da distribuição: 21/11/2003 Data do julgamento: 19/07/2005 200.000.2003.008534-9 Apelação Cível Origem: 00120010079873 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outro Apelada: Transmage Transporte de Veículos e Cargas Ltda. Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A) Relator: Juiz convocado Jorge Luiz dos Santos Leal Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME” Ementa: Contrato bancário de empréstimo. Juros. Capitalização. Sendo o contrato posterior à vigência da MP 1963-17 e sua reedição, válida a estipulação expressa de capitalização de juros em periodicidade inferior a 1 ano. Precedentes do STJ. Contrato bancário. Cláusula contratual. Modificação da taxa de juros a critério exclusivo de uma parte. Nulidade. É nula, por ser abusiva e claramente prejudicial ao consumidor, a estipulação contratual que entrega ao Banco financiador o poder de alterar unilateralmente os juros pactuados. Data da distribuição: 25/07/2005 Data do julgamento: 06/09/2005 100.001.2004.010186-9 Apelação Cível Origem: 00120040101869 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Banco ABN AMRO Real S/A Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelado: Sebastião Inácio Pereira Advogada: Ednilce Dantas Silva Lima (OAB/RO 569) Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Danos morais. Correção monetária. Juros moratórios. Início da incidência. Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, como in casu, no que é pertinente à responsabilidade de reparação por dano moral, o cômputo da correção monetária e juros começa a fluir a partir da data em que foi prolatada a sentença. NÚMERO 203 ANO XXIII Data da distribuição: 15/08/2005 Data do julgamento: 06/09/2005 100.006.2004.001392-3 Apelação Cível Origem: 00620040013923 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Presidente Auto Posto Ltda. Advogados: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1.315) e outro Apelada: Elizete de Fátima Jusviascki Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Execução. Extinção do processo. Suspensão. Para ser declarada extinta a execução sem julgamento do mérito é necessário que o exeqüente seja intimado para dar andamento ao feito no prazo de 24 horas, conforme dispõe o § 1º do art. 267 do CPC, devendo ser deferido o pedido para suspensão da execução. Data da distribuição: 28/10/2004 Data do julgamento: 11/10/2005 100.009.2003.001823-2 Apelação Cível Origem: 00920030018232 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Dalmo Rodrigues de Andrade Advogados: Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1.341) e outros Apelada: Sulmap - Sul Amazônia Madeiras e Agropecuária Ltda. Advogado: João Antônio Ximenes (OAB/RO 244) Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Acidente de trabalho. Indenização de direito comum. Culpa não comprovada do empregador. Sem a prova da culpa do empregador quanto à anomalia de que o empregado é portador, correta é a sentença que julga improcedente a ação. Data da distribuição: 09/03/2004 Data do julgamento: 20/09/2005 100.001.2000.000638-7 Apelação Cível Origem: 00120000006387 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A Eletronorte - Ji-paraná/RO Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outros Apelada: General Motors do Brasil Ltda. Advogados: Wanusa Cazelotto D. S. Barbieri (OAB/RO 2.326) e outros Apelada: Sabenacre Comércio de Veículos Ltda. Advogados: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) e outros Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME.” Ementa: Vício redibitório. Veículo. Relação de consumo. Prova. Para o reconhecimento da argüição de vício redibitório decorrente da venda de produto de consumo - veículos -, é imprescindível que os elementos probatórios demonstrem que o defeito é apto para tanto, sem o que o fornecedor ou fabricante não estará obrigado a indenizá-lo ou substituí-lo em favor do consumidor. Data da distribuição: 13/06/2005 Data do julgamento: 04/10/2005 100.013.2003.003090-3 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem: 01320030030903 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível) Embargante: Banco Toyota do Brasil S/A Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894) e outra Embargado: Alcides Guizoni Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”EMBARGOS PROVIDOS POR UNANIMIDADE” Ementa: Embargos de declaração. Fundamentação legal. A correção de fundamentação legal inadequada para a extinção recursal pela perda do objeto é feita mediante embargos de declaração. ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 20/06/2005 Data do julgamento: 04/10/2005 100.001.2004.021410-8 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem: 00120040214108 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Embargante: UNICRED Porto Velho - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Médicos e demais Profissionais da Saúde de Porto Velho Ltda. Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Embargada: TIM Celular Centro Sul S/A Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME” Ementa: Omissão. Inexistência. Críticas de juízo de valor acerca do acórdão não autorizam sua modificação por meio de embargos de declaração quando não ficar demonstrada a omissão. Data da distribuição: 13/04/2005 Data do julgamento: 04/10/2005 100.001.2003.015660-1 Apelação Cível Origem: 00120030156601 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Oscar Borges de Carvalho Júnior Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383) Apelada: Rômula de Souza Mielke Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1.358) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz convocado José Antonio Robles Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Incêndio. Propriedade rural. Laudo inconclusivo. Havendo laudo inconclusivo a respeito da responsabilidade pelo incêndio em propriedade rural, afasta-se a responsabilidade de reparar possíveis danos materiais decorrentes da queimada. Data da distribuição: 01/03/2005 Data do julgamento: 06/09/2005 100.001.2003.012238-3 Apelação Cível Origem: 00120030122383 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e Concordatas) Apelante: Hewlett - Packard Arrendamento Mercantil S/ A Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1.751) e outros Apelado: Supermercado Gonçalves Ltda. Advogados: Sidney Candeloro (OAB/RO 293-A) e outros Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME.” Ementa: Arrendamento mercantil. Roubo dos bens arrendados. Boletim de ocorrência comprovador do fato. Apresentação à arrendante. Substituição dos bens sinistrados. Possibilidade. Previsão contratual. Alegação de exceptio non adimpleti contractus. Inexistência de dependência recíproca das obrigações. Impossibilidade. Honorários fixados em 15% sobre o valor da condenação, observância das condições previstas nas alíneas a, b e c, art. 20, § 3°, do CPC. Razoabilidade. Comprovado o sinistro total dos bens arrendados e havendo previsão contratual como in casu, cláusula 12.3.b do contrato de arrendamento mercantil firmado entre as partes litigantes, recusando-se a arrendante a proceder à substituição dos bens, impõe-se julgamento pela procedência da ação, a fim de condenar a arrendante a pagar ao arrendatáro, a título de indenização por perdas e danos, o valor correspondente aos bens colocados em substituição aos que foram roubados como garantia da continuidade do contrato de arrendamento. Não havendo subordinação recíproca entre as obrigações que o contrato impõe ao arrendatário e à arrendante em determinada cláusula do contrato de arrendamento mercantil por inadimplência deliberada, em sendo demandada a parte que descumpriu o contrato, não pode invocar em sua defesa exceção de contrato não cumprido de que trata o art. 476 do Código Civil. 04-11-2005 A- 23 Sopesando a dedicação e zelo do advogado pela causa, a competência com que conduziu os interesses de seu cliente, a evidente complexidade da causa e o tempo despendido pelo causídico desde o início até o término da ação, circunstâncias que devem ser levadas em conta pelo juiz, não é írrita a decisão que fixa os honorários de advogado em quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação. Data da distribuição: 14/12/2004 Data do julgamento: 11/10/2005 100.010.2003.000544-2 Apelação Cível Origem: 01020030005442 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Andrade & Piva Ltda. - ME Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2.061) e outros Apelada: Laide Lopes Fonseca Advogados: José Renato Mota (OAB/RO 1.485) e outro Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Acidente de trabalho. Indenização de direito comum. Danos morais e estéticos.Prova. Na ação de indenização decorrente de acidente de trabalho, com apoio na responsabilidade civil comum, há a necessidade da prova do dolo ou de culpa do empregador, inclusive do nexo de causalidade e o evento danoso, sem o que a sua improcedência tornará conseqüência natural. Data da distribuição: 09/11/2004 Data do julgamento: 11/10/2005 100.006.2003.000350-0 Apelação Cível Origem: 00620030003500 Presidente Médici (1ª Vara Cível) Apelante: Leonirto Rodrigues dos Santos Advogados: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1.870) e outros Apelado: Mauro Cezário Advogadas: Maria do Carmo Morais (OAB/RO 421) e outra Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” Ementa: Indenização. Danos materiais e morais. Contrato de serviços advocatícios. Advogado que durante muito tempo mantém cliente enganado com informações sobre trâmite de processo jamais ajuizado. Limites da indenização. Responde por danos morais o advogado que, durante anos, mantém o cliente informado de trâmite processual, quando sequer promovera o ajuizamento da ação. A expectativa de direito com a ação não ajuizada pelo advogado contratado para esse fim específico, somente pode integrar o valor da indenização dos danos materiais causados ao mandante em decorrência da omissão do mandatário, caso não mais viável o ajuizamento daquela ação que deveria ter sido proposta. Data da distribuição: 04/04/2005 Data do julgamento: 30/08/2005 100.001.2004.007741-0 Apelação Cível Origem: 00120040077410 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: José Maurício Lopes da Silva Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2.358) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO T. CHAVES” Ementa: Ação de indenização. Prescrição. Novo Código Civil. Contagem do prazo a partir da vigência. Em face de indenização por danos, o prazo prescricional do novo Código Civil deve ser contado a partir de sua vigência. A- 24 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 18/04/2005 Data do julgamento: 04/10/2005 100.001.2004.000056-6 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem: 00120040000566 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante/Recorrida: Roseli Solani Trindade Tolentino Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros Apelada/Recorrente: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”DEU-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO, POR UNANIMIDADE.” Ementa: Consumidor. Cobrança vexatória. Dano moral. Fixação. A cobrança vexatória do fornecedor gera ao consumidor o direito de ser indenizado moralmente, devendo a condenação ser arbitrada em valor que sirva para reparar, compensar e punir a humilhação suportada. Data da distribuição: 24/11/2004 Data do julgamento: 27/09/2005 100.001.2004.007319-9 Apelação Cível Origem: 00120040073199 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro - CDL - Rio Advogados: Andréia Araújo da Silva Ferreira (OAB/RJ 105.076), Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outros Apelada: Nilva Souza e Silva Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Indenização. Dano moral. Inclusão em cadastro restritivo de crédito. Notificação prévia. Comprovação. Indenização indevida. Recurso provido. Inocorre o dever de indenizar quando o banco de dados consegue demonstrar que notificou, previamente, a consumidora no endereço declinado na inicial, notadamente porque cumpriu o seu mister, em nada contribuindo para a ocorrência de fato lesivo à honra da autora/recorrida. Data da distribuição: 12/11/2004 Data do julgamento: 11/10/2005 100.009.2004.002541-0 Apelação Cível Origem: 00920040025410 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros Apelada: Maria de Fátima Galli Advogadas: Marilene Sehn Bavaresco (OAB/RO 2.065) e outras Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Ação de indenização por danos morais. Fornecimento de energia elétrica. Corte. Ausência de débito. Ilegalidade. Reparação devida. Fixação. Inexistindo justa causa para interrupção do serviço, não é lícito o corte no fornecimento de energia elétrica pela empresa prestadora. O corte de energia elétrica sem que a concessionária demonstre a existência de débito, caracteriza ato ilícito passível de ensejar dano moral, sujeitando a fornecedora de energia à indenização pelos danos causados. Data da distribuição: 04/02/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.009.2004.002501-0 Apelação Cível Origem: 00920040025010 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561) e outra Apelados: Arlindo Francisco de Satelis e outra Advogado: Léliton Luciano Lopes da Costa (OAB/RO 2.237) Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE” Ementa: Ação de cobrança. Indenização. Seguro obrigatório. Diferença. No seguro obrigatório, a indenização, em caso de morte, deve corresponder ao equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos. Em sendo efetuado o pagamento em valor inferior, procede o pedido de complementação, uma vez que o pagamento parcial não gera a renúncia da quantia restante. Data da distribuição: 28/09/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.001.2004.008817-0 Apelação Cível Origem: 00120040088170 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL - SPC Advogados: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2.646) e outros Apelada: Maria Auxiliadora Alves Linhares NÚMERO 203 ANO XXIII Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE” Ementa: Indenização. Condições da ação. Parte ilegítima. Danos morais. Inscrição na Serasa. Ausência de notificação prévia. Prova. Responsabilidade civil. Ônus do autor. Para que se compreenda a legitimidade das partes, é preciso estabelecerse um vínculo entre o autor da ação, a pretensão trazida a juízo e o réu. Tratando-se de relação civil, cujo ônus probatório compete à parte autora, haverá que ser julgada improcedente toda vez que ela assim não agir, ou seja, para o reconhecimento do dano moral, é necessária a prova de que o autor sofreu algum abalo por conta do ato denunciado como indevido. Bela. Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do Departamento Judiciário Cível em exercício DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.007.2005.008583-9 Agravante: M. A. dos A. Advogada: Valéria Cristina Aquino dos Anjos (OAB/RO 1927) Agravado: A. F. dos A. “(...) Dessa forma e sob a égide do art. 139, V, do RITJRO, é de se julgar extinto o recurso por restar prejudicado mediante a desistência formulada. Publique-se. Porto Velho, 27 de outubro de 2005". (a.) Des. Péricles Moreira Chagas Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.010.2005.005970-0 Agravante: Filomeno Zeferino dos Santos Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO-1827) e Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO-1967) Agravado: Lázaro Aparecido dos Santos “(...). Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. IV, e 557 do CPC, dou provimento ao recurso a fim de determinar que a ação tenha prosseguimento na 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para a qual foi distribuído o feito, reformando assim a decisão recorrida. Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, arquive-se. Porto Velho, 27 de outubro de 2005.” (a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves Relator ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA 04-11-2005 A- 25 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.010.2005.005945-9 Agravante: Filomeno Zeferino dos Santos Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO-1827) e Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO-1967) Agravado: José Adriano Moreira de Souza Agravo de Instrumento nº 100.010.2005.006009-0 Agravante: Filomeno Zeferino dos Santos Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO-1827) e Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO-1967) Agravado: Décio de Oliveira Sobrinho “(...). Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. IV, e 557 do CPC, dou provimento ao recurso a fim de determinar que a ação tenha prosseguimento na 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para a qual foi distribuído o feito, reformando assim a decisão recorrida. Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, arquive-se. Porto Velho, 27 de outubro de 2005.” (a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves Relator “(...). Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. IV, e 557 do CPC, dou provimento ao recurso a fim de determinar que a ação tenha prosseguimento na 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para a qual foi distribuído o feito, reformando assim a decisão recorrida. Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, arquive-se. Porto Velho, 27 de outubro de 2005.” (a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.010.2005.005541-0 Agravante : Filomeno Zeferino dos Santos Advogado : Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) e Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967) Agravada: Clarete Aparecida dos Santos Gonçalves “(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. IV, e 557 do CPC, dou provimento ao recurso a fim de determinar que a ação tenha prosseguimento na 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para a qual foi distribuído o feito, reformando assim a decisão recorrida. Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, arquive-se. Agravo de Instrumento nº 100.010.2005.005534-8 Agravante : Filomeno Zeferino dos Santos Advogado : Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) e Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967) Agravado: Welligton Caetano de Andrade “(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. IV, e 557 do CPC, dou provimento ao recurso a fim de determinar que a ação tenha prosseguimento na 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para a qual foi distribuído o feito, reformando assim a decisão recorrida. Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, arquive-se. Porto Velho, 27 de outubro de 2005.” Des. Sebastião Teixeira Chaves R elator Porto Velho, 27 de outubro de 2005. Des. Sebastião Teixeira Chaves R elator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumenro nº 100.010.2005.005479 1 Agravante : Filomeno Zeferino dos Santos Advogadas: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) outra Agravada: Cristiane Ribeiro Aguiar “(...). Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. IV, e 557 do CPC, dou provimento ao recurso a fim de determinar que a ação tenha prosseguimento na 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para a qual foi distribuído o feito, reformando assim a decisão recorrida. Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, arquive se. DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.014.2005.010459-8 Agravante: Itamir Joviniano Diniz Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO-616A) Agravada: L. Lorenzzi da Silva Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) “Vistos Os argumentos do agravante levam a crer em direitos a devolução de valores por reparos na máquina alugada, mas se trata de matéria própria para demanda autônoma e não na da locação discutida cujo inadimplemento do locatário ensejou a decisão agravada, diante disto desaparece a urgência para liminar pretendida, mesmo porque dáse mediante caução idonea. Posto isso, indefiro a liminar pretendida. Oficie-se e intime-se para as contra-razões. Publique-se Porto Velho, 27 de outubro de 2005. (a.) DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES RELATOR Porto Velho, 28 de outubro de 2005.” (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator A- 26 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 203 ANO XXIII Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz - convocado Artigos: 155, § 2º c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 31/05/2004 TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO CÂMARA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO N.939 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará, antecipadamente, nos termos Regimentais desta Corte, aos nove dias do mês de novembro do ano dois mil e cinco, às 08h30min (quarta-feira), nas dependências do Tribunal de Justiça. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e § 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n.01- 200.000.2003.000641-4 Apelação Criminal Origem: 50119980040252 Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: João Izaias Sales Cardoso Advogados: Paulo César de Lara (OAB/RO 260-B) e Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 316, caput, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 21/02/2003 Julgamento adiado a pedido da defesa em 06-10-2005 IMPEDIMENTO: DESª. IVANIRA BORGES n.02- 100.014.2003.001423-2 Apelação Criminal Origem: 01420030014232 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Julio de Oliveira Silva Filho Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73-A) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 121, caput e artigo 129, § 1º, ambos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/07/2004 Julgamento adiado em 26-10-2005 n.03- 100.014.2002.007441-0 Apelação Criminal Origem: 01420020074410 Vilhena/2ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Aparecido da Silva Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A) Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 26/03/2004 n.04- 100.001.2003.003073-0 Embargos de Declaração em Habeas Corpus Origem: 00120030030730 Porto Velho/ 3ª Vara de Família e Sucessões Embargante: Walter Fernandes de Freitas Advogados: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379-B) e Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Interpostos em 17/10/2005 n.05- 100.002.2000.003656-2 Apelação Criminal Origem: 00220000036562 Ariquemes/2ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Carlos Roberto Moreira de Oliveira Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B) Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 28/06/2004 n.06- 100.007.2003.000040-4 Apelação Criminal Origem: 00720030000404 Cacoal/2ª Vara Criminal Apelante: Julio Cesar Casagrande Defensor Público: Carlos Alberto Biazi (OAB/RO 384-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia n.07- 100.501.2000.010986-6 Apelação Criminal Origem: 50120000109866 Porto Velho/ 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Jeconias Noé de Araújo Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 09/11/2004 n.08- 100.015.2002.005815-7 Apelação Criminal Origem: 01520020058157 Guajará-Mirim / 1ª Vara Criminal Apelante: Raul da Silva Filho Advogado(a): Roseneide Koury Góes (OAB/RO 373-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Artigo: 302 da Lei 9503/97 Distribuído por Sorteio em 03/02/2005 n.09- 100.014.2001.011249-2 Apelação Criminal Origem: 01420010112492 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante: Adriano Bastos Florentino Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Apelada: Elizabeth Godin de Souza Cândido Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73-A) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz - convocado Distribuído por Sorteio em 31/05/2004 n.10- 100.501.2003.001411-0 Apelação Criminal Origem: 50120030014110 Porto Velho/ 1ª Vara Criminal Apelante: Carlos Caracará dos Santos Advogados: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258), Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 15/02/2005 n.11- 200.000.2003.009537-9 Apelação Criminal Origem: 00420030019633 Ouro Preto do Oeste /1ª Vara Criminal Apelantes/Apelados: Valdelino dos Santos e Vanderlei dos Santos Advogados: Fabio Leandro de Aquino Maia (OAB/RO 1878), Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547), Jose Carlos de Almeida Benevides (OAB/RO 1874), Jorge Luis Siqueira Farias (OAB/RO 2107)e Marilaine Pinheiro de Mello (OAB/RO 2016) Apelado/Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 121, § 2º, inciso IV c/c o artigo 29 e artigo 211, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 17/12/2003 n.12- 100.501.2000.003814-4 Apelação Criminal Origem: 50120000038144 Porto Velho/ 1ª Vara Criminal Apelante: Fabiano Ferreira de Moraes Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 129, § 1º, inciso I, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 17/02/2005 n.13- 100.003.2004.001528-1 Apelação Criminal Origem: 00320040015281 Jaru/1ª Vara Criminal Apelante: Alexandro Polachini Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz - convocado Artigos: 299, por duas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal; artigo 304, do Código Penal e artigo 171, por seis vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, todos c/c o artigo 69 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 03/02/2005 ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.14- 100.004.2000.001765-9 Apelação Criminal Origem: 00420000017659 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Manoel Pires de Oliveira Defensor Público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigos: 213 c/c 224, “a”, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 18/02/2005 n.15- 100.003.2003.002901-8 Apelação Criminal Origem: 00320030029018 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Marcos Albino Pereira Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 288 do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2004 n.16- 100.501.1998.006954-4 Apelação Criminal Origem: 50119980069544 Porto Velho/ 2ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Jadir Ferreira da Silva Advogados: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) e Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 121, § 1º, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 07/04/2005 n.17- 100.015.2004.002087-2 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01520040020872 Guajará-Mirim / 2ª Vara Criminal Recorrente: Paulo Cordeiro Saldanha Advogado: Floriano de Mello Figueiredo Neto (OAB/RO 561-A) Recorrido: José Salvino LopesAdvogado: Hélio Fernandes Moreno (OAB/ RO 227-B) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 22/10/2004 n.18- 100.002.2003.007817-4 Apelação Criminal Origem: 00220030078174 Ariquemes/2ª Vara Criminal Apelante: Edson de Oliveira Quimas Defensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigos: 213 c/c o artigo 224, “a” e 71, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 18/04/2005 n.19- 100.501.2002.003098-9 Apelação Criminal Origem: 50120020030989 Porto Velho/ 2ª Vara Criminal Apelante: César Costa de Oliveira Advogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Artigo: 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 18/05/2005 n.20- 100.501.2002.001671-4 Apelação Criminal Origem: 50120020016714 Porto Velho/ 3ª Vara Criminal Apelante: Ezequiel Batista de Lira e Souza Advogados:Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756), Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) e Raimundo Façanha Ferreira (OAB/ RO 1806) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Revisora: Desª Zelite Carneiro Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 04/05/2005 n.21- 100.015.2001.000585-9 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01520010005859 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Recorrente: Célio da Costa Pinheiro Advogado:Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigos: 121, caput c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 26/10/2004 n.22- 100.501.2002.002275-7 Apelação Criminal Origem: 50120020022757 Porto Velho/ 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Rosenildo da Silva Lopes Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia 04-11-2005 A- 27 Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Artigo: 209 do Código Penal Militar Distribuído por Sorteio em 29/09/2005 n.23- 100.005.2005.001313-6 Apelação Criminal Origem: 00520050013136 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Apelante: Raimundo Caetano de Oliveira e Ednaldo Soares de Oliveira Advogados: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) e José Otacílio de Souza (OAB/RO 2370) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Artigo: 12 da Lei 10.826/03 Distribuído por Sorteio em 30/08/2005 n.24- 100.006.2003.000799-8 Apelação Criminal Origem: 00620030007998 Presidente Médici / 1ª Vara Criminal Apelante: Aparecida Rabelo da Silva Rocha Advogado: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1474) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigos: 171, caput c/c o artigo 71, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 03/05/2005 n.25- 100.501.2001.002206-1 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120010022061 Porto Velho/ 1ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: José Gomes da Silva Advogado: Benedito Mouzinho Borges (OAB/RO 836) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigos: 121, § 2º, inciso IV c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 22/11/2004 n.26- 101.501.2005.001382-9 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120050013829 Porto Velho/ 2ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: Hudson José Alves da Silva Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Artigos: 121, § 2º, inciso I c/c o artigo 73, segunda parte, ambos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/10/2005 n.27- 100.022.2005.000313-7 Apelação Criminal Origem: 02220050003137 São Miguel do Guaporé /1ª Vara Criminal Apelantes: Uilson Nunes Lacerda e Geneci Martins Alves dos Santos Advogados: Admir Teixeira (OAB/RO 2282) e José Carlos Pereira (OAB/RO 1001) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal e artigo 14 da Lei 10.826/ 03 c/c o artigo 69 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 15/09/2005 n.28- 100.501.2000.008860-5 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120000088605 Porto Velho/ 1ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: Maurílio Nonato de Sousa Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Artigos: 121, § 2º, incisos I e IV c/c o artigo 14, inciso II e artigo 147, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 23/09/2005 n.29- 100.501.2003.004033-2 Agravo em Execução de Pena Origem: 50120030040332 Porto Velho/ 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante:Raimundo Nonato de Carvalho Advogada:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/10/2005 n.30- 100.004.2004.003924-6 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00420040039246 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Recorrente: Jarbas Teixeira de Sena Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Artigos: 121, § 2º, inciso II c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 04/10/2005 A- 28 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.31- 101.501.2000.006733-0 Apelação Criminal Origem: 50120000067330 Porto Velho/ 2ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Pedro Felício Advogados: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756), Jairo Antônio Pelles (OAB/RO 1457) e Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Revisora: Desª Zelite Carneiro Artigos: 121, § 2º, incisos I e III c/c o artigo 29, ambos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/07/2005 Porto Velho, 3 de novembro de 2005 (a)Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente da Câmara Criminal NÚMERO 203 ANO XXIII “Vistos. Vislumbro verosimilhança quanto aos fatos alegados pelos impetrantes e farta documentação juntada aos autos, por isso, concedo liminar suspendendo a eficácia do decreto da prisão temporária dos pacientes. Expeça-se contramandado de prisão. Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que entender necessárias. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, na forma de praxe. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 28 de outubro de 2005. (a.) Juiz convocado Enio Salvador Vaz Relator para Liminar” DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA O inteiro teor do despacho está disponível na internet Referência: Apelação Criminal n. 100.010.2004.005871-9 Apelante: Enco - Eng. e Com. Ltda Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898). Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia. “ [...] O douto Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura determinou que o presente feito (medida cautelar de busca e apreensão), ajuizado nos termos do art. 800 e ss. do CPC, fosse autuado como pedido de restituição de coisas apreendidas, consoante dispõe a art. 120 do CPP. O douto Juízo da 1ª Vara Criminal, por sua vez, entende que a matéria é cível, mas ninguém suscitou conflito. De qualquer sorte, dizer se a ação proposta é da Vara Cível ou da Criminal, redunda em matéria de competência e como ambas as autoridades já rejeitaram a competência, tenho que estamos diante de um conflito negativo e, como tal, deve o feito ser autuado e distribuído à Câmara Especial (art. 136a, I, “d”, do RITJRO). Ao Departamento de Distribuição (DEDIST) para reautuação, distribuição e baixas pertinentes. Referência: Apelação Criminal n.100.501.2000.002206-0 Apelante: Raimundo Cléber Nogueira dos Santos Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Juiz Convocado Enio Salvador Vaz “Consta do processo a expedição de guia provisória de execução, portanto, cabe ao Juízo da Vara de Execução Penal apreciar este postulado, a quem determino se encaminhe o pleito, mediante protocolo. Ciência ao douto Defensor. Porto Velho, 28 de outubro de 2005.” Juiz Convocado Enio Salvador Vaz Relator Publique-se e Cumpra-se. Porto Velho, 28 de outubro de 2005. (a) Desª. Zelite Carneiro Relatora” CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR PARA LIMINAR O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet. Referência: Habeas Corpus nº 100.005.2005.008561-7 Pacientes: José Almiro Bihl e Paulo Roberto Bihl Impetrantes: Eduardo Mahon (OAB/MT 6363) e Fábio Gasparelo Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/ RO Relator: Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Agravo de Instrumento 100.001.2004.017984-1 Origem:00120040179841 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravantes: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia - Sinsepol e outro Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Relator: Des. Eliseu Fernandes “Vistos, etc. Defiro. Ao Dejuesp. Porto Velho, 26 de outubro de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 347 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará aos nove dias do mês de novembro do ano dois mil e cinco, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Câmara Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n. 0001 100.001.2005.011378-9 Agravo de Instrumento Origem: 00120050113789 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Juan Luis Rivas Zambrana Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros Agravado: Município de Porto Velho – RO Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 14/09/2005 Pedido de vista em 26-10-2005: Des. Eurico Montenegro Júnior n. 0002 101.501.2005.006236-6 Habeas Corpus Origem: 50120050062366 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Elson Alves de Freitas Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/10/2005 Pedido de vista em 26-10-2005: Des. Rowilson Teixeira n. 0003 100.015.2004.001614-0 Apelação Cível Origem: 01520040016140 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante: Antônio Bento do Nascimento Advogado: Floriano de Mello Figueiredo Neto (OAB/RO 561-A) Apelante: Francisco Naife Costa da Silva Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2728) Apelante: Nélio Nuzo Costa e Silva Advogados: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 02/03/2005 Pedido de vista em 26-10-2005: Des. Rowilson Teixeira n. 0004 100.501.2005.002615-7 Apelação Criminal Origem: 50120050026157 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Aristeu Araújo Lima Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 22/09/2005 n. 0005 100.009.2004.003697-7 Apelação Criminal Origem: 00920040036977 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal Apelantes: José Ricieri Nocko e outro Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 22/02/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0006 100.001.2001.016167-7 Apelação Cível Origem: 00120010161677 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Jairo Silva Santana Advogadas: Carla Borges Moreira Lourenço (OAB/RO 614-A) e outra Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) e outros 04-11-2005 A- 29 Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 15/12/2004 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0007 - 101.501.2005.001295-4 Apelação Criminal Origem: 50120050012954 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Valdelice de Souza Elias Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 28/09/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0008 103.501.2004.007393-4 Apelação Criminal Origem: 50120040073934 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Yameds Rodrigues Ataíde Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/04/2005 n. 0009 100.002.2004.009379-6 Apelação Cível Origem: 00220040093796 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante: Janatan Roberto da Igreja Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/03/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0010 - 100.016.2004.002489-5 Reexame Necessário Origem: 01620040024895 Costa Marques/ 1ª Vara Cível Interessada (Parte Ativa): Juliana Rodrigues Santo André Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Interessado (Parte Passiva): Representante de Ensino de Costa Marques RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 21/07/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0011 100.014.2004.002395-1 Apelação Criminal Origem: 01420040023951 Vilhena/2ª Vara Criminal Apelante: Alexandro Rosa de Miranda Advogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 03/10/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0012 100.008.2004.002163-4 Apelação Criminal Origem: 00820040021634 Espigão do Oeste/ 1ª Vara Criminal Apelante: Adilson Moreno da Silva Advogado: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 17/12/2004 n. 0013 100.008.2004.002843-4 Apelação Criminal Origem: 00820040028434 Espigão do Oeste/ 1ª Vara Criminal Apelante: Josemar Alves Martinez Advogados: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/12/2004 n. 0014 100.001.2003.015014-0 Apelação Cível Origem: 00120030150140 Porto Velho/4ª Vara Cível Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Ivan Alves de Souza Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros A- 30 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 02/09/2004 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0015 - 101.019.2003.000618-8 Agravo de Instrumento Origem: 01920030006188 Machadinho do Oeste/ 1ª Vara Cível Agravantes: José Ribeiro Jerônimo e outros Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) e outro Agravado: Município de Machadinho do Oeste - RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 23/08/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0016 100.013.2001.002284-0 Apelação Cível Origem: 01320010022840 Cerejeiras/1ª Vara Cível Apelante: Altair Moresco Advogados: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 22/04/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0017 100.005.2004.000408-8 Apelação Cível Origem: 00520040004088 Ji-Paraná/ 4ª Vara Cível Apelante: Wanderley do Nascimento Advogados: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) e outra Apelado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 16/12/2004 n. 0018 100.007.2004.003260-0 Apelação Cível Origem: 00720040032600 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Município de Cacoal - RO Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) Apelado: V. A. Martins & Cia. Ltda. EPP Advogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 04/05/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0019 100.001.2005.011827-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120050118276 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: José Gilvan Gonçalves Leite Advogados: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) e outro Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 23/09/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0020 100.001.2005.002731-9 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120050027319 Porto Velho/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Real Seguros S. A. Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros Apelada: Augusta Carneiro Oliveira Advogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outra Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 31/08/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0021 100.001.2004.021191-5 Apelação Cível Origem: 00120040211915 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Paulo Roberto Carvalho da Silva e outro Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outra Apelado: Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Porto Velho - RO Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 28/04/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0022 100.002.2001.008934-0 Apelação Cível Origem: 00220010089340 Ariquemes/ 2ª Vara Cível Apelantes/Apelados: Heriomar Moreira de Assis e outra NÚMERO 203 ANO XXIII Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408-A) Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398-B) e outros Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 07/04/2004 n. 0023 100.001.2004.006145-0 Reexame Necessário Origem: 00120040061450 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Interessado (Parte Ativa): J. M. do Monte Andrade - ME Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Interessado (Parte Passiva): Presidente da Comissão Especial de Licitacões de Rondônia - SUPEL Interessado (Parte Passiva): Superintendente da Comissão Especial de Licitação do Estado de Rondônia - CEL Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 24/06/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0024 102.003.2003.001964-0 Apelação Cível Origem: 00320030019640 Jaru/1ª Vara Cível Apelante/Apelado: José Antônio de Lima Advogados: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) e outro Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Apelado: Carlos Eduardo Rodriguez Ferro Advogados: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) e outro Apelado: José Benito Rodriguez Ferro Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/02/2005 Processo adiado de pauta em 19-10-2005 n. 0025 100.013.2001.002282-4 Apelação Cível Origem: 01320010022824 Cerejeiras/1ª Vara Cível Apelante: Onézio Florêncio Chaves Curador: Valdir dos Santos (OAB/RO 260) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/08/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0026 200.000.2003.001801-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante: Liberato Ribeiro de Araújo Filho Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Embargado: Estado de Rondônia Procuradoras: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outra Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Impedido: Des. Sansão Saldanha Opostos em 16/09/2005 n. 0027 200.000.2003.001801-3 Embargos de Declaração e Apelação Cível Embargantes: Jose Augusto Leite Neto e outros Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Embargado: Estado de Rondônia Procuradoras: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outra Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Impedido: Des. Sansão Saldanha Opostos em 19/09/2005 n. 0028 101.001.2004.010094-3 Apelação Cível Origem: 00120040100943 Porto Velho/4ª Vara Cível Apelante: Washington Divino dos Santos Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Apelada: Maria de Lourdes Feitosa Advogado: Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172-B) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/08/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0029 100.005.2005.002860-5 Apelação Cível Origem: 00520050028605 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Apelante: CIMENTEC - Transportes, Exportação e Comércio Ltda Advogados: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480) e outro Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 08/09/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0030 - 100.001.2003.008264-0 Apelação Cível Origem: 00120030082640 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Município de Porto Velho Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 30/08/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0031 100.001.2002.014883-5 Apelação Cível Origem: 00120020148835 Porto Velho/5ª Vara Cível Apelante: Carlos Augusto da Silva Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outra Apelado: Ney Nicolau Schneider Advogado: Mário Cervo (OAB/RO 459-A) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/05/2004 n. 0032 100.014.2002.001763-8 Apelação Cível Origem: 01420020017638 Vilhena/1ª Vara Cível Apelante: Ione Margarida Martinowski Advogados: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228-B) e outra Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 11/11/2004 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0033 100.001.2003.007242-4 Apelação Cível Origem: 00120030072424 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: João Pereira de Carvalho Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 01/04/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0034 100.004.2005.004313-0 Agravo de Instrumento Origem: 00420050043130 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO Advogada: Eliana Moreira Rocha Norbal (OAB/RO 1303) Agravada: Epifânia Gonzales de Castro Advogado: Hermes José Dias Filho (OAB/RO 1109) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 26/09/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0035 100.017.2002.001047-4 Apelação Cível Origem: 01720020010474 Alta Floresta do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelantes: Moacir Stuani e outros Advogados: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549-A) Apelado: Ivo Jacy Stuani Advogado: Flávio Fiorim Lopes (OAB/RO 562-A) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 06/12/2004 n. 0036 100.001.2003.012608-7 Apelação Cível Origem: 00120030126087 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro Apelado/Apelante: Zenádio Felício da Costa Advogados: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 13/04/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0037 100.001.2004.005037-7 Agravo de Instrumento Origem: 00120040050377 Porto Velho/3ª Vara Cível Agravante: Moacir Ferreira da Conceição Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Agravado: Gerson Botelho de Frias Advogados: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79-A) e outra 04-11-2005 A- 31 Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 13/09/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0038 100.001.2003.008806-1 Apelação Cível Origem: 00120030088061 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Ivo Lauro Dickow Advogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outro Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/08/2004 n. 0039 100.014.2004.001716-1 Apelação Cível Origem: 01420040017161 Vilhena/2ª Vara Cível Apelante: Município de Vilhena - RO Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228-B) Apelada: Marizete Rover Advogada: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 31/03/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0040 100.001.2004.005486-0 Apelação Cível Origem: 00120040054860 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Alzenira Maria de Brito Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 30/08/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0041 100.016.2002.000774-0 Apelação Cível Origem: 01620020007740 Costa Marques/ 1ª Vara Cível Apelante: Município de São Francisco do Guaporé - RO Advogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1481) Apelados: Adriana Rodrigues da Silva e outros Advogados: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376B) e outro Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 10/08/2004 n. 0042 100.002.2004.009951-4 Reexame Necessário Origem: 00220040099514 Ariquemes/3ª Vara Cível Interessada (Parte Ativa): Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD Advogadas: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) e outras Interessado (Parte Passiva): Município de Monte Negro - RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 26/07/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0043 100.003.2005.001800-3 Apelação Cível Origem: 00320050018003 Jaru/2ª Vara Cível Apelante: ROIMA - Rondônia Indústria Madeireira Ltda EPP Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A) Apelado: Município de Jaru - RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 10/10/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0044 100.001.2003.015691-1 Apelação Cível Origem: 00120030156911 Porto Velho/1ª Vara Cível Apelante: Edson Sampaio Cunha Advogados: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outras Apelado: Edfran Rodrigues de Oliveira Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 17/08/2004 A- DIÁRIO DA JUSTIÇA 04-11-2005 32 n. 0045 100.014.2002.006233-1 Reexame Necessário Origem: 01420020062331 Vilhena/1ª Vara Cível Interessados (Parte Ativa): Ana Dias Ardaia e outros Advogados: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) e outros Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena - RO Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 22/04/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0046 101.021.2004.002096-8 Apelação Cível Origem: 02120040020968 Buritis/1ª Vara Cível Apelante/Apelado: Município de Campo Novo de Rondônia - RO Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Apelada/Apelante: Ivonete Correa Advogados: Orli Rosa (OAB/RO 1981) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/10/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0047 100.014.2002.006234-0 Reexame Necessário Origem: 01420020062340 Vilhena/1ª Vara Cível Interessados (Parte Ativa): Adilson Rosalvo Cardoso e outros Advogados: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) e outro Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena - RO Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/04/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 n. 0048 - 100.015.2004.005519-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 01520040055196 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Apelado: Gilmar Santos Lobato Advogado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 13/10/2005 Processo adiado de pauta em 26-10-2005 Porto Velho, 28 de outubro de 2005. (a.) Des. Rowilson Teixeira Presidente da Câmara Especial DESPACHOS DO RELATOR O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ESTÃO DISPONÍVEIS NA INTERNET Conflitos de Competência ns. 101.010.2005.005539-9, 101.010.2005.006009-0, 101.010.2005.006018-0 “Assim, com fundamento no parágrafo único do art. 120 do Código de Processo Civil, declara-se competente o Juízo Suscitado, ao qual deverá ser encaminhado o feito. Publique-se e dê-se ciência aos Juízes Suscitante e Suscitado. Porto Velho, 28 de outubro de 2005. (a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA” NÚMERO 203 ANO XXIII TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n 0301/1161/2005 PREGÃO ELETRÔNICO 061/2005 NOVA ABERTURA DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, conforme decisão do Excelentíssimo Desembargador Presidente proferida nos autos do processo, a REPETIÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO referente ao PREGÃO ELETRÔNICO 061/2005, tipo MENOR PREÇO POR LOTE. a) DO OBJETO: Aquisição de máquina impressora off-set plana, bicolor, com sistema de reversão para impressão frente e frente e verso (2/0 e 1/ 1), com instalação e assistência técnica durante o período de garantia, para atender ao Departamento Gráfico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 08/11/2005 até às 09:30h do dia 22/11/2005; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/11/2005, às 09:30h; d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 24/11/2005, às 10:00h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 - Bairro Costa e Silva, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País. Porto Velho, 03 de novembro de 2005. Marcos Melo Guimarães Pregoeiro ANOXXIII NÚMERO 203 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2004.001413-0 Classe: Ação Penal Acusado: Carlos Alberto Cardoso dos Santos Advogado: DR. EDUVIRGE MARIANO OAB 324 A Finalidade: Intimação do advogado do despacho a seguir: “ Vista à Defesa para apresentação das Alegações finais. ”(a) Walter Waltenberg. Porto Velho, 03 de novembro de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a)Paulo José do Nascimento Fabricio EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2005.001560-0 Classe: Ação Penal Acusado: Dionísio da Silva Souza Advogado: DR. ANTÔNIO LACOUTH DA SILVA - OAB RO 2306 Finalidade: Intimação do advogado do despacho a seguir: “ Audiência - Rol de Defesa - dia 29 de março de 2006, às 9h15. ”(a) Walter Waltenberg. Porto Velho, 03 de novembro de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a)Paulo José do Nascimento Fabricio EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2005.000972-4 Classe: Ação Penal Acusado: Leandro Costa da Silva Advogado: DRA. JUCIRENE LOPES CARDOSO - OAB 798 RO. Finalidade: Intimação do advogado do despacho a seguir: “ Vista à Defesa para os fins do artigo 499 do CPP. ”(a) Walter Waltenberg. Porto Velho, 03 de novembro de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a)Paulo José do Nascimento Fabricio PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO : 15 DIAS Autos :501.2005.008417-3 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: GILCÍDIO DUQUE DA GAMA, também conhecido como “Índio”, brasileiro, amasiado, natural de Manaus AM, nascido dia 03/02/1973, filho de Francisco Alves Gama e de Maria Celeste Picanço, atualmente em lugar não sabido . Incidência Penal: Artigo 157, § 2º, incisos I, II do Código Penal, por ter subtraído, mediante grave ameaça exercida com o uso de arma de fogo, a importância de R$ 15.000,00 da vítima Juscelino Gomes da Silva, no dia 13 de setembro de 2005. Finalidade: CITAR o réu do inteiro teor da denúncia de fls., bem como INTIMA-LA para que compareça ao interrogatório designado para o dia 02 de janeiro de 2006, às 9h00, nesta Auditoria Militar Estadual Porto Velho, 28 de outubro de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a)Paulo José do Nascimento Fabricio Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 28/10/05 Processo Crime: Nº 501.05.009305-9 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Requerente: JURACI NASCIMENTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE: Dr. José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado do despacho datado de 26/10/05. DESPACHO: “Acolho a cota ministerial. Intime-se para que se esclareça a dúvida que paira nos autos, bem como providencie a autenticação dos documentos de fls. 12/13.” PVH, 26/10/ 05 - MMª Juíza Substituta- Drª Juliana Couto Matheus. Antônia Lucitânia Portela Escrivã Judicial Veras 2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 28/10/05 Processo Crime: Nº 501.04.008354-9 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: FRANCISCO AUDACINEI QUEIROZ OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE: Dr. José Américo dos Santos OAB/RO 1049 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado do cálculo da multa no valor de R$ 545,04 (Quinhentos quarenta e cinco reais e quatro centavos), bem como das custas processuais no valor de R$ 101,21 (Cento e um reais e vinte e um centavos). Antônia Lucitânia Portela Escrivã Judicial Veras EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 28/10/05 Processo Crime: Nº 501.05.006804-6 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: SILVIO FERNANDES SILVEIRA INTIMAÇÃO DE: Dr. Alex Mota Cordeiro OAB/RO FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da r. sentença prolatada aos 24/10/05. SENTENÇA: “...Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão estatal constante da denúncia de fls. 03/04 e, em conseqüência condeno o réu Sílvio Fernandes Silveira, brasileiro, solteiro, autônomo, nascido em 30/01/1963 na cidade de Porto Velho/RO, filho de Elizeu da Silveira e de Maria Fernandes, residente e domiciliado na Rua Uruguai, n. 959, Bairro Nova Porto Velho, nesta cidade, como incurso nas penas do artigo 12, “caput” da Lei n. 6.368/76. Passo a dosar-lhe a pena. Em observância ao critério trifásico de aplicação da pena, inicio a fixação da reprimenda analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, considerando: a) a culpabilidade encontra-se no grau médio diante da reprovabilidade de sua conduta; b) os antecedentes são desfavoráveis, conforme Certidão Circunstanciada Criminal (fls. 78/81), tendo em vista que o réu têm condenações que não foram usadas como agravantes pois entre o cumprimento da pena e a prática da nova infração penal já transcorreu o período depurador de 5 (cinco) anos; B - 2 04-11-2005 c) a conduta social não restou esclarecida; d) a personalidade do agente é normal, pois nada há que o desabone; e) os motivos do crime são próprios do tipo, quais sejam, a ganância para auferir lucro fácil e imediato, não constando nos autos dados que identifiquem outros motivos; f) as circunstâncias do crime são favoráveis não havendo notícias de circunstâncias especiais que desabone ou prejudique em grau maior o crime praticado pelo réu; g) as conseqüências do crime foram de somenos importância, já que, apesar de extremamente danosas, não há notícias de conseqüências além das próprias do crime de tal natureza; h) a conduta da vítima (sociedade) não contribuiu de forma direta para o desiderato criminoso, inobstante, não se pode olvidar que a sua passividade retrata um estímulo para o criminoso. Diante de tais elementos, fixo a pena base em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. No que tange a pena de multa , fixo-a em 55 (cinqüenta e cinco) dias-multa. Não há circunstâncias atenuantes a serem consideradas na presente fase de dosimetria da pena. Inobstante, milita em desfavor do réu a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso I do Código Penal, razão pela qual agravo a pena privativa de liberdade em 06 (seis) meses. Em razão do mencionado, torno a pena provisória no montante de 03 (três) anos e 10 (dez) meses de reclusão. Quanto a pena de multa, aumento-a para o importe de 60 (sessenta) dias-multa. Com efeito, inexistem causas de diminuição ou de aumento de pena. Em razão do mencionado acima, e a mingua de qualquer outra circunstância que influencie na aplicação da pena, torno a pena provisória de 03 (três) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, em definitiva, por entender que a pena ora aplicada é suficiente e necessária para a reprovação e prevenção do crime. Levando-se em conta a capacidade econômica do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos, corrigidos monetariamente desde então. Segundo dispositivo constante no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, a pena privativa de liberdade ora aplicada será cumprida integralmente em regime fechado. Muito embora o réu tenha sido condenado a pena privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos, trata-se de réu reincidente, o que impede o referido benefício. Ademais, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado a crime hediondo. A gravidade de tal crime é inerente a conduta, sendo portanto, incompatível tal benefício, razão pela qual deixo de substituir a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos . Vedada também se encontra a suspensão condicional da pena prevista no artigo 77 do Código Penal, tendo em vista que além da incompatibilidade da medida com o crime praticado, o réu é reincidente e a pena privativa de liberdade foi aplicada em montante superior a 02 (dois) anos. DIÁRIO DA JUSTIÇA Em conformidade com o artigo 35 da Lei n. 6.368/76, os réus condenados por infração aos artigos 12 e 13 não poderão apelar sem recolher-se à prisão. Ademais, o réu permaneceu preso durante todo o processo, sobrevindo no momento uma sentença condenatória. Assim sendo, nego-lhe o direito de apelar em liberdade . Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados e proceda-se às demais anotações e comunicações de estilo. b) expeça-se guia de execução, de acordo com o regime de cumprimento da pena. c) comunique-se ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), ao II/RO (Instituto de Identificação do Estado de Rondônia) e ao INI (Instituto Nacional de Identificação) sobre o teor desta condenação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Por fim, determino a incineração da substância entorpecente apreendida. Tendo em vista que não houve prova cabal de que os objetos apreendidos têm vinculação com atos ilícitos, determino a sua restituição, mediante comprovação da propriedade. Cumpridas as deliberações supra e promovidas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. Para cumprimento das deliberações exaradas acima, expeça-se o necessário. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumprase. Porto Velho, 24 de outubro de 2005. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta” EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 28/10/05 Processo Crime: Nº 501.05.007564-6 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: GERALDO FREITAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE: Drª. Malbânia m Façanha Ferreira OAB/RO FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da r. sentença prolatada aos 25/10/05. SENTENÇA: Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão estatal constante da denúncia de fls. 03/04 e, em conseqüência condeno o réu Geraldo Freitas dos Santos, brasileiro, casado, caminhoneiro, nascido em 09/06/1957 na cidade de Rio Verde/GO, filho de José Honorato dos Santos e de Maria Luzia de Freitas, portador do RG n. 789.912 SSP/GO, residente e domiciliado na Rua Independência, n. 1.350, Setor 08, na cidade de Ariquemes/RO, como incurso nas penas do artigo 12, “caput” da Lei n. 6.368/76. Passo a dosar-lhe a pena. Em observância ao critério trifásico de aplicação da pena, inicio a fixação da reprimenda analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, considerando: NÚMERO 203 ANOXXIII a) a culpabilidade encontra-se no grau médio diante da reprovabilidade de sua conduta; b) os antecedentes são favoráveis, conforme Certidão Circunstanciada Criminal e Folha de Antecedentes; c) a conduta social não restou esclarecida; d) a personalidade do agente é normal, pois nada há que o desabone; e) os motivos do crime são próprios do tipo, quais sejam, a ganância para auferir lucro fácil e imediato, não constando nos autos dados que identifiquem outros motivos; f) as circunstâncias do crime são favoráveis não havendo notícias de circunstâncias especiais que desabone ou prejudique em grau maior o crime praticado pelo réu; g) as conseqüências do crime foram de somenos importância, já que, apesar de extremamente danosas, não há notícias de conseqüências além das próprias do crime de tal natureza; h) a conduta da vítima (sociedade) não contribuiu de forma direta para o desiderato criminoso, inobstante, não se pode olvidar que a sua passividade retrata um estímulo para o criminoso. Diante de tais elementos e considerando a relevante quantidade de substância entorpecente que o réu transportava , fixo a pena base em 03 (três) anos e 10 (dez) meses de reclusão. No que tange a pena de multa , fixo-a em 60 (sessenta) dias-multa. Como dito alhures, milita em favor do réu a circunstância atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d” do Código Penal, razão pela qual diminuo a pena aplicada em 06 (seis) meses tornando-a provisória no importe de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. No que tange a pena de multa, reduzo-a para 54 (cinqüenta e quatro) dias-multa. Inobstante, incide a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso I do Código Penal, razão pela qual agravo a pena privativa de liberdade em 06 (seis) meses. Em razão do mencionado, torno a pena provisória no montante de 03 (três) anos e 10 (dez) meses de reclusão. Quanto a pena de multa, aumento-a para o importe de 60 (sessenta) dias-multa. Com efeito, inexistem causas de diminuição ou de aumento de pena. Em razão do mencionado acima, e a mingua de qualquer outra circunstância que influencie na aplicação da pena, torno a pena provisória de 03 (três) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, em definitiva, por entender que a pena ora aplicada é suficiente e necessária para a reprovação e prevenção do crime. Levando-se em conta a capacidade econômica do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos, corrigidos monetariamente desde então. Segundo dispositivo constante no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, a pena privativa de liberdade ora aplicada será cumprida integralmente em regime fechado. Muito embora o réu tenha sido condenado a pena privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos, trata-se de réu reincidente, o que impede o referido benefício. Ademais, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado a crime hediondo. A gravidade de tal crime é inerente a conduta, sendo portanto, incompatível tal benefício, razão pela qual deixo de substituir a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos . ANOXXIII NÚMERO 203 Vedada também se encontra a suspensão condicional da pena prevista no artigo 77 do Código Penal, tendo em vista que além da incompatibilidade da medida com o crime praticado, o réu é reincidente e a pena privativa de liberdade foi aplicada em montante superior a 02 (dois) anos. Em conformidade com o artigo 35 da Lei n. 6.368/76, os réus condenados por infração aos artigos 12 e 13 não poderão apelar sem recolher-se à prisão. Ademais, o réu permaneceu preso durante todo o processo, sobrevindo no momento uma sentença condenatória. Assim sendo, nego-lhe o direito de apelar em liberdade . Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados e proceda-se às demais anotações e comunicações de estilo. b) expeça-se guia de execução, de acordo com o regime de cumprimento da pena. c) comunique-se ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), ao II/RO (Instituto de Identificação do Estado de Rondônia) e ao INI (Instituto Nacional de Identificação) sobre o teor desta condenação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Por fim, determino a incineração da substância entorpecente apreendida. Tendo em vista que não houve prova cabal de que os objetos apreendidos têm vinculação com atos ilícitos, determino a sua restituição, mediante comprovação da propriedade. Cumpridas as deliberações supra e promovidas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. Para cumprimento das deliberações exaradas acima, expeça-se o necessário. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumprase. Porto Velho, 25 de outubro de 2005. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Autos nº 501.2005.006168-8 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Parte Ré: Mateus Silva do Nascimento Adv.: ALEX MOTA CORDEIRO OAB/RO 2258 FINALIDADE: Intimar o advogado do acusado supracitada da r. sentença prolatada em 19/10/ 05. SENTENÇA: “...”...Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal constante da denúncia de fls. 03/04 e, em conseqüência:(...) b) desclassifico a imputação contida na denúncia em desfavor de Mateus Silva do Nascimento, brasileiro, solteiro, nascido em 17/09/1983 na cidade de Porto Velho/RO, filho de João Batista do Nascimento e de Maria da Silva Tenório, residente e domiciliado na Rua Cristal, n. 3.596, Bairro Socialista, nesta cidade, da prática do crime previsto no artigo 12, “caput” da Lei n. 6.368/ 76, para o crime de trazer consigo substância entorpecente para uso próprios tipificado no DIÁRIO DA JUSTIÇA artigo 16 da Lei n. 6.368/76. Em face da desclassificação referente ao réu Mateus Silva do Nascimento, declino da competência para julgamento do presente feito em favor de um dos Juizados Especiais Criminais desta capital, competente para julgamento dos feitos de trazer consigo substância entorpecente para consumo próprio , devendo o feito ser desmembrado e remetido ao Juizado Especial Criminal tão somente em relação ao réu Mateus Silva do Nascimento.(...) Porto Velho, 03 de novembro de 2005. MM Juíza Substituta Juliana Couto Matheus LOCAL: Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos, sito à Av.Rogério Weber,1928-Centro,Porto Velho/ RO. cassio Data: 28 de outubro de 2005 Processo nº 501.05.007591-3 Réu: Maicon Maguel Alves Batista Adv.:Lena Claudia Brasil OAB/RO 1056 Réu: Eronai Vieira Mendes Adv.:Eudislene Mendes de Oliveira OAB/RO 1462 Intimar as advogadas dos acusados do despacho exarado às fls. 104 dos autos: “Ante a certidão acima redesigno a audiência para o 08 de novembro do corrente, às 11h00. Dê ciência ao MP, intime-se as advogadas dos acusados. Requisitem-se os réus e as testemunhas arroladas pela acusação. Intimem-se, através de mandado, as testemunhas constantes às fls. 93/94.” Autos nº 501.05.007061-0 Autor: Ministério Público/RO Réu: Fábio Ferreira Nascimento Adv. DR. PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO nº 1688 Finalidade: Intimar o advogado acima nomeado do despacho de 26/10/05 do processo acima mencionado. Sentença: “Vistos etc. Junte-se declaração com firma reconhecida dos legítimos proprietários, afirmando a eventual propriedade do requerente”. Porto Velho, 26 de outubro de 2005. Juliana Couto Matheus/Juíza Substituta” Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/ Autos nº 501.05.007815-7 Autor: Ministério Público/RO Réu: Jorge Máximo Lima Vieira Adv. DRA. MARIA DAS GRAÇAS GOMES OAB/RO nº 2136 Finalidade: Intimar o advogado acima nomeado do despacho de 25/10/05 do processo acima mencionado. Sentença: “ Intime-se a defesa para justificar a substituição pretendida, obsrvando-se o disposto no artigo 397 CPP.”. Porto Velho, 28/10/05. Juliana Couto Matheus/Juíza Substituta” Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/ B 04-11-2005 - 3 EXPEDIENTE do dia 04.11.2005 Processo: 501.2005.000966-0 Classe: Ação Penal Parte Autora: Ministério Público Réu: Ivan Alves de Souza Filho Advogada: Juliana Muniz Miranda Lucena - OAB/RO 1297 de Finalidade: Intimar a advogada acima nominada, para Audiência de Suspensão do Processo, que realizar-se-á na data e horário abaixo mencionados, referente aos autos em epígrafe. DATA E HORÁRIO: 21-11-2005 horas às 11:00 Porto Velho(RO), 28 de outubro de 2005 Antônio Leal Alves Escrivão Judicial /SPA Expediente : 27.10.2005 Proc. : 501.1999.002372-5 Autor : Ministério Público Réus : Waldilene Paula Santos Sales Adv. : MARCOS VILELA, OAB-RO 84 FINALIDADE: Intimar o advogado MARCOS VILELA, OAB-RO 84, para que, em 48 horas, indique o endereço da acusada, sob pena de decretação da prisão preventiva. Porto Velho, 27 de outubro de 2005. Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Expediente: 28-10-2005 Proc. n. : 501.2000.006233-9 Autor : Ministério Público Réu : Rubens Santos Ferreira Adv. : Maria Eugênia de Oliveira B - 4 04-11-2005 FINALIDADE: Intimar a advogada MARIA EUGÊNIA OLIVEIRA, OAB/RO nº 494-A, a apresentar as razões de recurso, no prazo de 8 dias, nos autos de processo crime acima. Porto Velho, 28 de outubro de 2005. Sandra M. L. C. de Vasconcelos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Expediente : 28-10-2005 Proc. n. : 501.2005.008480-7 Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu (s) : Edison Pereira Bispo, vulgo “Canela” Advogado : JOSÉ VIANA ALVES - OAB/RO n. 2.549, CLEDERSON VIANA ALVES, OAB/RO 1.087; NAYARA SIMEAS P. RODRIGUES, OAB/ RO 1692. FINALIDADE: intimar os advogados acima, a comparecerem no interrogatório dos réus Edison e Francisco, designado para o dia 04-112005, às 10h30min. (a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] Processo Crime N. 501.2001.002885-0 Réu: MÁRCIO MARCELO ESPÍNOLA Advogado: MARCOS VILELA CARVALHO OAB/RO 084 FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado do cálculo da multa e custas processuais. Multa: R$ 116,40 (Cento e Dezesseis Reais e Quarenta Centavos). Custas Processuais: R$ 101,21 (Cento e Um Reais e Vinte e Um Centavos). ---------------------------------------------Autos: 501.2004.001794-5 Réu: Esequias Trindade Gomes. Advogado: João de Castro Sobrinho, OAB/RO433 DESPACHO: Digam na fase do art. 499 do CPP. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 501.2005.006432-6 Réu: Henison Rafael da Silva Carvalho e Francisco Assis Monteiro de Sá. Advogados: José Gomes Bandeira Filho, OAB/ RO-816, Laercio Batista de Lima, OAB/RO-843, Arcelino Leon, OAB/RO-991 e Karina Rocha Prado, OAB/RO-1776 DESPACHO: Que venham as alegações finais. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Autos n° 501.2004.008279-8 Réu: Leonardo Silva Calcante Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa, OAB/RO 658-A DESPACHO: Intime-se o réu através do seu patrono, para justificar a sua ausência na audiência designada. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] Autos: 501.2004.008902-4 Réus: Edson Miranda de Souza e Valdinei Teixeira de Oliveira Advogado: Dr. Antônio Carlos Monteiro - OAB/ RO 567-A DESPACHO: Que venham as alegações finais. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Expediente do dia 04/11/2005 Processo: 501.2004.007157-5 Classe: Representação Criminal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Eliânio Nascimento, Gerson Costa e Ivonete Gomes. Advogado: Márcio Pereira Bassani OAB/RO 1699 DESPACHO: Tendo em vista a ausência dos acusados que apesar de serem citados pessoalmente, não comparecerem, decreto suas revelias. Deixo de nomear Defensor dativo em razão dos acusados terem advogados constituídos nos autos. Em razão de não haver testemunha arroladas pelas partes, vista para alegações finais. Nada mais. NÚMERO 203 ANOXXIII Processo: 501.2002.011370-1 Classe: Ação Penal (réu solto). Autor: Ministéio Público do Estado de Rondônia Réus: Igor José de Souza Costa e outro. Advogado: Vera Maria da C. Souza OAB/RO/573. Finalidade: Intimar a advogada, supra qualificada, para apresentar alegações finais, no prazo legal, referente os autos acima mencionado. Porto Velho/RO, 28 de outubro de 2005. Kauê Alexsandro Lima. Processo: 501.2001.005251-3 Classe: Ação Penal (réu solto). Autor: Ministéio Público do Estado de Rondônia Réu: Edemar de Barros Franco. Advogado: Clovis Avanço - OAB/RO/ 1559; D’Stéfano Neves do Amaral/OAB/ RO/163E. SENTENÇA: Intimar os advogados, da sentença condenatória. Vistos etc.. EDMAR DE BARROS FRANCO foi denunciado por infração ao disposto no art. 10, § 1º, III da Lei 9.437/97 pois consta da denúncia que no dia 23.09.2001, por volta das 23:30 horas efetuou disparos de arma de fogo no interior de sua residência localizada na R. Olinda, 1846, Bairro Marcos Freire, nesta cidade. (...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente a denúncia para condenar EDMAR DE BARROS FRANCO às penas do art. 10, § 1º, III do Código Penal. (...) Em razão da confissão do acusado, reduzo esta pena para um (1) ano de reclusão. Aplico ainda ao acusado dez (10) dias-multa no valor mínimo legal. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o cumprimento da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por uma pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Remeta a arma apreendida ao Exército Nacional para destruição. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda-se as comunicações necessárias, expeça-se guia de execução e arquive-se. Proceda-se ao levantamento da fiança e recolha o valor a título de custas processuais. Custas pelo réu. P. R. I. Porto Velho, 25 de abril de 2005. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. Processo: 501.2004.001286-2 Classe: Ação Penal (réu solto). Autor: Ministéio Público do Estado de Rondônia Réu: Marcos Aurélio Cavalcante Nobre Advogado: João de Castro I. Sobrinho, OAB/RO 433-A. Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para apresentar as Alegações Finais no prazo legal. PVH. 03.11.05. Kauê Alexsandro Lima - Escrivão Judicial pro tempore. ANOXXIII NÚMERO 203 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2002.002998-0 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Rondônia Réu : Irandir Leite Salazar. Advogado : Dulcinéia Bacinello Ramalho OAB/RO 1088 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado da Sentença de Absolvição abaixo descrita: “...Ao exposto, julgo improcedente a denúncia inaugural e absolvo o réu IRANDIR LEITE SALAZAR, qualificados nos autos das imputações por atipicidade penal de conduta, ex-vi do Art. 386, III do CPP. ...”P. R. I. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito . Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o edital foi publicado no DJ n______, fl_____, em ____/____/____. MM. Juiz de Direito JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Proc. n.º 601.2005.010294-2 Ação: Cobrança AA: Marli Duarte Azevedo Moraes Advº. Thereza Renata C. Pacheco, OAB/RO 2429 RR: Marcelina Elias de Souza FINALIDADE -DESPACHO: “ Designo audiencia de conciliação para o dia 28/11/ 2005, às 12horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE . PVH, 26 de outubro de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.010297-7 Ação: Cobrança AA: Aure Rose Santarem Advº. Astrid Alencar de Oliveira Bardella, OAB/RO -1794 RR: Michele Bandeira dos Santos DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE -DESPACHO: “Designo audiencia de conciliação para o dia 24/11/ 2005, às 11:40horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE . PVH, 26 de outubro de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial MM. Juiz de Direito JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI REPUBLICADO POR ERRO B 04-11-2005 - 5 estabilizador micro TS Home, mouse, impressora Canon BJC - 250 colorida, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.600,00. Total da Avaliação: R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais). INFORMAÇÃO: Certifico que o bem acima descrito encontra-se sob a guarda e o depósito da Sr. Sebastião de Aguiar Araújo, residente e domiciliado na Av. Costa e Silva, 3112, B. Costa e Silva. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:2º Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, 27 de out. de 2005. Eu, Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fiz digitar e subscrevo. MATERIAL Proc. n.º 601.2005.009773-6 Ação: Cobrança AA: José Domingos Reis Adv. Dr. ÁLVARO SOTERO ALVES, OAB/RO 710 RR: HSBC Bamerindus S/a FINALIDADE - CERTIDÃO: “ Certifico e dou fé que tendo em conta que o dia 1º de novembro do corrente será feriado, fica a audiência redesignada para o dia 21 / 11 / 2005, às 09hs40min.. Devendo as partes serem intimadas da referida redesignação. Porto Velho, 14 de outubro de 2005. (Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial) JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Juiz: Edenir Sebastião Albuquerque Rosa Escrivã: Rutinéa Silva dos Santos EDITAL GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA EDITAL DE LEILÃO HASTA ÚNICA: Dia 18/11/2005, às 09:30 hs, para venda acima do valor da avaliação. AUTOS: Nº 601.2004.013296-2 AA: Andson Luiz Cardoso de Almeida RR: Centro de Formação de Condutores Sauber BEM AVALIAÇÃO: 01 (um) computador, completo, monitor de 14" proveen, teclado Jtcc, CPU Infoway Itautec, sem CD Rom, Windows 98, DE da CITAÇÃO DE: ADEMIR TEGONI, brasileiro, casado, comerciante, RG 186.254 SSP RO, CPF 139.480.242-00, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido acima mencionado para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a Ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo Autor. E, para que ninguém possa alegar ignorância, passouse o presente Edital em 3 (três) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo :001.2000.002106-8 Classe :Ação Civil Pública Proced. : Ação Civil Pública Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Luiz Carlos Valadares e outros TERMOS DA INICIAL: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, com base nos autos com registro no MP sob o n. 0016/98 - CAEX, por intermédio de seus Promotores de Justiça B - 6 04-11-2005 abaixo firmados, vem propor: AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com fundamento nos artigos 129, inciso III da Constituição Federal, 17 da Lei n. 8429/92 e 5º da Lei 7347/85, contra: LUIZ CARLOS VALADARES; EDSON TUSUTOMU KITAHARA; CONSTRUSUL CONSTRUTORA LTDA; HELENICE APARECIDA PASQUIN TOLOTTI; ROBSON SANTANA DE SOUZA; ADEMIR TEGONI, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade n. 186.254 SSP RO, e do CPF n. 139.480.242-00, residente à Av. 7 de Setembro, n. 5239, bairro Boa Esperança, Rolim de Moura/RO, pelos seguintes fatos: Por meio da carta convite n. 039/96, o Governo do Estado de Rondônia, pela Comissão Setorial Permanente de Licitação - CSPL da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos /SEOSP, contratou com a empresa CONSTRUSUL CONSTRUTORA LTDA, a execução da obra de ampliação nas dependências da Delegacia de Menores bairro Areal da Floresta, no município de Porto Velho. O valor contratado pela execução da obra era de R$ 64.351,04 (sessenta e um mil, trezentos e cinqüenta e um centavos e quatro centavos), conforme se denotado contrato n. 100/96-PGE, em que Tomás Guilherme Correia firmou na qualidade de Secretário de Estado da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. O contrato foi lavrado em 14 de novembro de 1996, estipulando na cláusula sexta que as obras deveriam ser executadas em 60 (sessenta) , dias corridos, a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Acontece que esta obra - ampliação nas dependências da Delegacia de Menores, bairro Areal da Floresta - embora não finalizada (concluída) de fato, foi paga na totalidade, possuindo, inclusive, o seu Termo de Recebimento Provisório. Contudo, o novo Secretário de Obras e Serviços Públicos, Sr. Luiz Carlos Valadares, ora requerido, ao invés de exigir a conclusão (de fato) da obra junto a empresa responsável, CONSTRUSUL CONSTRUTORA LTDA, uma vez que o valor contratado já havia sido pago na totalidade, preferiu tomar atitude mais cômoda, ou seja, nada fez e nada exigiu da empresa. Demonstrando às escâncaras ser um mal administrador, daqueles que dilapidam o patrimônio público e oneram demasiadamente o erário, sem qualquer preocupação com a probidade e moralidade administrativa, o Senhor Luiz Carlos Valadares, mesmo sabendo que a obra de ampliação na Delegacia da Criança e Adolescente tinha sido mal executada, certificou as medições realizadas pelos Fiscais da SEOSP, encaminhando-se para o respectivo pagamento. O relatório do Departamento de Vigilância Sanitária, lavrado em 10 de setembro de 1997, certificou que “Na inspeção realizada no dia 19/08/97, foi observado a falta de cumprimento de vários itens que motivaram a interdição desta Delegacia. Porém, com a nova inspeção realizada dia 09/06/96, às 10:00 horas, notamos que não havia sido sanadas as irregularidades apontadas na 1ª inspeção. Em junho de 1998, após 03 (três) meses da assinatura do Termo de Recebimento Provisório da Obra, a Assessoria Técnica do Ministério Público, através do engenheiro civil Fausto Martusceli Monteiro, emitiu Laudo de Vistoria, Avaliação e Perícia da Delegacia da Criança e do Adolescente, tendo chegado a conclusão, diante das necessidades constatadas na DCA, DIÁRIO DA JUSTIÇA que o valor global da obra não poderia ser superior a R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais). Verificou também que “no local foi executada uma reforma de “aparência”, uma maquiagem em toda DCA, pois a edificação continuou comprometida em seu abastecimento de água e esgoto. Certamente também ficaram sem solução os problemas apontados pela vigilância sanitária quando lá esteve e emitiu relatório. Na essência, a edificação não possui nem água, nem esgoto que possa satisfazer as condições de higiene requeridas. Também nos obrigamos a salientar que os muros da edificação não possuem altura suficiente para impedimento de fugas, havendo necessidade de aumentar-se tal dimensão. Dessa forma, e não sendo possível suprir a DCA de água potável para consumo e higiene humana, e, por não haver sido providenciado na reforma, a execução de um sistema eficiente e seguro para reservação, abastecimento e distribuição de água potável a funcionários e detentos, bem como a deposição do esgoto sanitário e das águas servidas, opino pela interdição daquela Casa de Correção, até que a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos resolva encarar com seriedade o problema verificado na Delegacia da Criança e do Adolescente de Porto Velho.” À guisa de esclarecimentos, de bom alvitre mencionarmos ainda que pela perícia formam constatadas várias irregularidades dentre elas destacaremos algumas: - são precárias as condições físicas das celas, tanto no tocante ao abastecimento de água como na expedição das águas servidas e dejetos, tornando insustentável a permanência de quaisquer seres vivos em tais dependências, devido a total ausência de higiene, ventilação e insolação; - os serviços orçados originalmente não atenderam as necessidades básicas e mínimas no tocante ao abastecimento de água potável, bem como na disposição de dejetos oriundos dos esgotos de águas servidas e esgotos cloacal; - não foi construída o item 4 da planilha orçamentária - Sumidouro, ocorrendo assim o faturamento indevido de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais); - a linha de esgoto secundário foi desviado para lançamento direto na cisterna existente sob a caixa d’água de concreto; - conforme planilha orçamentária a caixa d’água deveria ter sido limpa e impermeabilizada, entretanto a empresa não efetuou o serviço; - quanto ao reparo das celas foram gastos (supostamente) R$ 5.119,15 (cinco mil, cento e dezenove reais e quinze centavos), na realidade nenhum reparo foi feito; É lícito concluir, diante das considerações consignadas pela perícia do Ministério Público, que quase nada foi feito para a reforma e ampliação da Casa de Detenção - bairro Areal da Floresta, razão pela qual devem os responsáveis pela coisa publica responder por seus atos inquinados, bem como os representantes da empresa Construsul Construtora Ltda, pois obtiveram vantagens em prejuízo do erário público. Não obstante as irregularidades supra mencionadas, verificamos ainda que houveram irregularidades quanto ao recebimento da obra, senão vejamos: O então Secretário da SEOSP, Sr. Luiz Carlos Valadares, em 30 de março de 1998, vistou o pedido da empresa Construsul para o reinício da obra de ampliação nas dependências da Delegacia de Menores, em 13 de abril do mesmo ano, o Sr. Edson Tsutomu Ktahara, ora requerido , exarou o Termo de NÚMERO 203 ANOXXIII Recebimento Provisório. Entretanto, verificamos pela leitura do memorando n. 203/DCF/ SEOSP/98, emitindo em 20 de abril de 1998 (fls. 209), que o Sr. Edson Kitahara lavrou o termo de recebimento provisório antes mesmo de sua nomeação, eis que na data acima mencionada o Diretor de Divisão, Sr. Sérgio Gondim Leite solicitou providências no sentido de que fosse confeccionada portaria de nomeação da Comissão de Recebimento Definitivo da Obra, devendo a mesma ser composta pelo arquiteto Edson Kitahara. Portanto, restou patente que o recebimento da obra deu-se 08 (oito) dias antes da efetivação da portaria de nomeação da Comissão de Recebimento, demonstrando assim, que os requeridos usaram de artifícios para burlar a administração pública. Soa estranho também, que o único componente da Comissão de Recebimento da Obra fosse o Sr. Edson Ktahara. Vindo estes fatos à tona, fica evidente que Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos, Sr. Luiz Carlos Valadares e o arquiteto Edson Tsutomu Kitahara, tiveram por finalidade favorecer a empresa Construsul Construtora Ltda, em detrimento patente do patrimônio público, pois não exigiram a execução dos serviços com ela contratados. Com esta postura leviana e irresponsável com o erário público, houve um prejuízo de R$ 64.110,66 (sessenta e quatro mil, cento e dez reais e sessenta e seis centavos). Com este dinheiro malversado, a Administração teria condições de sanar outros problemas em outras áreas, tão sérios e graves como as que foram atendidas. Ao gestor e ao administrador dos recursos públicos não é dado o livre arbítrio de tratar o erário e o patrimônio público a seu bel prazer, como estivesse lidando com seus interesses privados/particulares. Quando um particular faz maus empreendimentos e vem a sofrer prejuízos, o dano fica apenas na esfera particular, não alcançando outras pessoas. Contudo, quando o Administrador Público age com desídia com os interesses públicos, lesa toda uma coletividade. Ao gerir os negócios públicos, o Administrador têm, dentre muitos outros, o dever de eficiência e de probidade, ou seja, deve sempre com sua atuação buscar a presteza, a perfeição e o máximo rendimento, visando atender as necessidades da comunidade. A eficiência deve atingir os patamares qualitativo e quantitativo, prestando ótimos serviços a toda coletividade, a um custo compatível. Já pelo dever de probidade, o Administrador tem por obrigação almejar atender a lei e não lesar o patrimônio público, agindo com seriedade em relação aos bens e interesses públicos. Quando o encarregado de gerir os interesses públicos desvia suas finalidades administrativas, surge o abuso de poder, passível de responsabilidade administrativa, civil e criminal, tanto que o próprio Estatuto dos Funcionários Públicos coíbe tais atitudes, existindo mecanismos legais para anulação de atos ímprobos, como a Ação Popular e a Civil Pública. Na órbita penal, o Código Repressivo dedica um capítulo especial tendo como sujeitos ativos os funcionários públicos (Título XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Capítulo I - Dos Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração Pública em geral). Feridos os princípios da legalidade, da impessoalidade e moralidade administrativa, recepcionados pelo art. 37 da Constituição ANOXXIII NÚMERO 203 Federal. O mestre Hely Lopes Meirelles, como ninguém, oferece correta noção do que deve se entender por estes princípios, na esteira do casamento de Hauriou, assevera: “A moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a finalidade de sua ação: o bem-comum”. Pelo princípio da impessoalidade, o administrador fica impedido de buscar outra finalidade, senão a pública, estando terminantemente proibido de atender outros objetivos, como para satisfazer interesses próprios ou de terceiros. Novamente indo abeberar-se no grande mestre, destacamos: “O que o princípio da finalidade veda é a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a Administração, visando unicamente satisfazer interesses privados, por favoritismos ou perseguição dos agentes governamentais, sob forma de desvio de finalidade”.guindamos, obra citada, fl. 81. A legalidade, também, foi desatendida pelo administrador. As leis administrativas são verdadeiros poderes-deveres dos agentes públicos. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza (Hely, pág. 78). Quando o ato administrativo causa lesão aos interesses públicos, a própria administração tem a faculdade de corrigi-los. Contudo, quando esta é omissa, como no caso vertente, surge a legitimidade do Poder Judiciário para invalidálo. No fato sob exame, a administração não se cuidou em invalidar o ato ímprobo. Por esta inércia, surge a força supletiva do Judiciário. Tanto o Secretário de Estado da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, Luiz Carlos Valadares como o arquiteto Edson Tsutomu Kitahara, feriram os deveres acima explicitados e os princípios mencionados da administração pública. Visaram atender aos interesses particulares, no caso em tela os da empresa Construsul Construtora Ltda., (impessoalidade) esquecendo do interesse público existente, o de realizar obras e serviços públicos a preços condizentes. O pagamento da obra de ampliação da Delegacia de Menores sem a efetiva conclusão da mesma e o direcionamento para que o arquiteto Edson Kitahara lavrasse o Termo de Recebimento Provisório sem a conclusão de fato, não é postura que atende ao princípio da moralidade. As posturas supraretratadas do Secretário de Obras e do arquiteto Edson Kitahara constituem claramente atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. A simples lesão ao patrimônio público, como já demonstrado de acordo com o artigo 5º da Lei 8429/92, já é motivo suficiente para fazer prosperar a presente ação, pois os agentes (no caso o Secretário do Estado e o integrante da Comissão de Recebimento da Obra, Edson Kitahara respondem tanto pela conduta dolosa como também pela culposa. Por todas essas razões é que o prejuízo suportado deve ser recuperado. O indevido desembolso do Estado propiciou, em contrapartida, o ilegal enriquecimento da empresa Construsul Construtora Ltda, e também de forma indireta, de seus sócios. Levando em consideração que os agentes públicos, ora demandados, contribuíram para o indevido enriquecimento da empresa Construsul Construtora Ltda, a responsabilidade pela devolução do DIÁRIO DA JUSTIÇA indevidamente pago deve recair sobre a empresa beneficiada e solidariamente aos seus proprietários, bem como, aos gestores da coisa pública. Os dois primeiros demandados, como dito alhures, com suas ações ensejaram a perda patrimonial do Estado, incidindo assim, artigo 10, I, XI e XII da Lei 8429/92 e consequentemente, nas sanções cíveis consignadas no artigo 12, inciso II, da mesma lex. Está manifesto nos autos que os agentes públicos, ora demandados, concorreram para a prática dos atos de improbidade administrativa acima mencionados por aceitarem como perfeita e adequada a conclusão da obra de ampliação (reforma) da Delegacia do Menor quando na realidade a mesma foi realizada superficialmente, e não como exigido pela Planilha Orçamentária. As condutas efetivadas pelos demandados deram ensejo a liberação de verba pública sem a estrita observância legal e a sua incorporação ao patrimônio da empresa Construsul Construtora Ltda, assim agindo, permitiram e facilitaram o enriquecimento da imprensa contratada em detrimento do patrimônio do Estado. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DE SEUS SÓCIOS - Na mesma violação, também incorreram os demais demandados (pessoas físicas e jurídicas), por força do artigo 3º da Lei 8429/92 que dispõe: Art. 3º - As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (grifamos) No caso vertente, a empresa Construsul Construtora Ltda, foi a beneficiária direta dos atos que propiciaram no seu indevido enriquecimento, e os sócios, além de se beneficiarem indiretamente dos proveitos auferidos pela empresa, foram os idealizadores das irregularidades existentes, pois, deixaram de efetivar a ampliação (reforma) da DCA conforme proposto pela planilha Orçamentária. Sobre este tema, ainda é de inteira pertinência o escólio Marino Pazzaglini Filho: “A regara em epígrafe é muito feliz ao sancionar o terceiro puramente beneficiário, sem exigir que se evidencia sua efetiva participação no ato, diante das dificuldades práticas de demonstração de liame subjetivo entre o terceiro e o agente público ajustados para o cometimento do ato de improbidade. Dessa forma, verificado o caráter espúrio da conduta do agente público, basta a comprovação de que terceiro dela usufrui para que este também seja responsabilizado.” No mesmo diapasão, preleciona Fábio Medina de Osório: “Interessante, portanto, observar a incidência da Lei 8429/92 a todos aqueles que, mesmo não sendo rigorosamente agentes públicos, estejam em contato com o dinheiro público ou se beneficiem, direta ou indiretamente, dos efeitos da improbidade administrativa, culposa ou dolosamente.” A recomposição do erários é norteada pelo artigo 5º da LIA que estabelece: “Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou do terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento.” Por oportuno, vale lembrar 04-11-2005 B - 7 que: a) conduta humana configuradora de improbidade administrativa pode ser positiva ou negativa e não significa apenas desonestidade, pode ser fruto do despreparo e da incompetência administrativa; b) para o ajuizamento de demanda cível basta a culpa levíssima ou indícios de culpa, cabendo ao interessado comprovar a diligência e a licitude da conduta. Incidiram também, os demais demandados no artigo 10, da Lei 8429/92 e consequentemente, nas sanções cíveis consignadas no artigo 12, inciso II, da mesma lex. Assim, estando demonstrado às escâncaras os atos lesivos ao erário públicos, surge a legitimidade do Ministério Público, de conformidade com os artigos 129, inciso III da Constituição Federal, 17 da Lei 8429/92 e 5º da Lei n. 7347/85, para em defesa da sociedade, proponha a presente ação civil pública. Buscando recompor o prejuízo no exato valor do desfalque, o Ministério Público requer: - a citação dos requeridos (pessoas físicas e jurídicas) mediante carta citatória, para, requerendo, responder a presente, com as advertências dos artigos 285, 297 e 317, do Código de Processo Civil, adotando-se o rito ordinário; - a citação do Estado de Rondônia, para, querendo, integrar a lide, devendo a citação ser realizada na pessoa do Excelentíssimo Procurador-Geral do Estado, localizável na sede da Procuradoria, na avenida Costa e Silva, nesta cidade. Ao final, pede-se a procedência total da pretensão inicial, cominando as sanções do art. 12, II, da Lei 8429/92, para: condenar os demandados LUIZ CARLOS VALADARES, EDSON TSUTOMU KITAHARA, CONSTRUSUL CONSTRUTORA LTDA, HELENICE APARECIDA PASQUIN TOLOTTI, ADEMIR TEGONNI E ROBSON SANTANA DE SOUZA, solidariamente, ao ressarcimento dos prejuízos causados no valor de R$ 64.110,66 (sessenta e quatro mil, cento e dez reais e sessenta e seis centavos); - condenar os demandados ao pagamento de multa civil, proibição de contratarem com o Poder Público com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. - decretar aos demandados LUIZ CARLOS VALADARES, EDSON TSUTOMU KITAHARA, HELENICE APARECIDA PASQUIN TOLOTTI, ADEMIR TEGONNI E ROBSON SANTANA DE SOUZA a suspensão dos direitos políticos, e; - a perda da função pública caso estejam no exercício por ocasião da sentença. Para demonstrar o imputado, fará uso dos meios de prova em direito admitidos, pelos documentos que seguem e, se necessário, pelo depoimento pessoal dos réus e testemunhas. Atribui-se à causa o valor de R$ 64.110,66 (sessenta e quatro mil, cento e dez reais e sessenta e seis centavos). Pvh., 23 de março de 2000. Charles José Grabner - Promotor de Justiça.” E para que chegue ao conhecimento de terceiros interessados, lavrei o presente EDITAL em três (03) vias de igual forma e teor, sendo que a primeira será afixada no local de costumes, e as demais publicadas na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Porto Velho, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro (10) do ano de Dois mil e cinco (2005). Eu, Escrivã Judicial, mandei datilografar, subscrevi e assino, por determinação. Rutinéa Silva dos Santos. B - 8 04-11-2005 Juíza: Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Escrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA INTERNET JUÍZA: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] Expediente dia: 04.11.2005 Proc. 001. 2004.006241-3 Ação de Reintegração de Posse AA: Deusdete Bandeira da Silva ADV: ANTÔNIO REBELLO DAS CHAGAS OAB/ RO 1592 RR: Município de Porto Velho PROC: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIA DESPACHO: “A questão aqui discutida é de direito, sendo desnecessário produção de prova oral. Intime-se e volvam conclusos. Porto Velho, 29 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito.” Proc. 001. 2004.005475-5 Ação monitória AA: Raimundo Lourenço Antunes ADV: WANDA F. ARRUDA B. BRANDÃO OAB/ RO 1820 RR: Instituto de Pesos e Medidas - IPEM ADV: CARMELITA GOMES DOS SANTOS COSTA OAB/RO 177 SENTENÇA: “...Ao teor do exposto, com supedâneo na fundamentação acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL DA AÇÃO MONITÓRIA e, via de conseqüência, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS, constituindo a presente decisão título executivo judicial no montante de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), mais consectários legais (juros moratórios a partir da citação e correção monetária, pelo índice da tabela da contadoria do TJ/RO, a partir do vencimento da obrigação), nos termos do art. 1.102c do CPC, cuja atualização será feita pela contadoria judicial. Julgo, outrossim, o feito extinto com julgamento do mérito. Custas pelo embargante (requerido). Honorários em R$ 300,00 (Trezentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, §2º do CPC). Oportunamente, ao contador. P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 18 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.” Proc. 001. 2004.004673-6 Ação Monitória AA: Amazonauto Imports Ltda ADV: ANTÔNIO ADELINO GURGEL DO AMARAL OAB/RO 3862 RR: Estado de Rondônia PROC: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO SENTENÇA: “...Ao teor do exposto, com supedâneo na fundamentação acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL DA AÇÃO MONITÓRIA e, via de conseqüência, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS, constituindo a presente decisão título executivo judicial no montante de R$ 57.406,93 (cinqüenta e sete mil quatrocentos e DIÁRIO DA JUSTIÇA seis reais e noventa e três centavos), correspondentes à somatória dos valores originais constantes da planilha de fls. 16, nos termos do art. 1.102c do CPC, mais consectários legais (juros moratórios a partir da citação e correção monetária, pelo índice da tabela da contadoria do TJ/RO, a partir do vencimento da obrigação), cuja atualização, será feita pela contadoria judicial. Julgo, outrossim, o feito extinto com julgamento do mérito. Sem custas. Honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 475, I do CPC). Oportunamente, ao contador. P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.” Proc. 001. 2005.012970-7 Ação de Execução de Título Judicial AA: Antônio Lemes de Souza ADV: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO OAB/RO 1384 RR: Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA: “...3- Ante o exposto, com fundamento no inciso III e V, do artigo 295 do CPC, INDEFIRO A INICIAL formulada por ANTÔNIO LEMES DE SOUZA e, em conseqüência JULGO extinto o processo sem análise do mérito nos termos do inciso I, do artigo 267 do Código de Processo Civil. 4Autorizo desde já o desentranhamento dos documentos mediante recibo, devendo no entanto, fornecer as respectivas cópias. 5- Sem custas. P.R.I. Porto Velho/RO, 09 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito.” Proc. 001. 2005.009825-9 Mandado de Segurança AA: Maria Gilda Vieira de Moraes ADV: NÍVEA MAGALHÃES SILVA OAB/RO 1613 RR: Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA SENTENÇA: “...Neste passo, a partir do momento em que a Administração suprimiu a contribuição dos proventos violou o direito líquido e certo da Impetrante em receber o seguro pecúlio correspondente, passível de correção via ação mandamental. Ante o exposto, com fundamento no artigo 1º, da Lei n. 1.533/51, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por MARIA GILDA VIEIRA DE MORAES, qualificada nos autos, para que o Impetrado efetue pagamento à Impetrante referente ao seguro de vida pecúlio devidamente corrigido à época do falecimento do ex-servidor. Sem custas. Incabíveis honorários advocatícios diante do teor das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ. A presente decisão está sujeita ao reexame necessário. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 03 de outubro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza auxiliar.” Proc. 001. 2005.008844-0 Mandado de Segurança AA: Samar Castro Goes ADV: ELIZABETH WANDELEY DOS SANTOS FRAGA OAB/RO 2763 RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO NÚMERO 203 ANOXXIII SENTENÇA: “...Ante o exposto, DENEGO a segurança formulada por SAMAR CASTRO DE GOES diante da ausência do direito líquido e certo, considerando o recebimento da vantagem abrangente, nos termos determinados no art.4º, da Lei n. 1.068/02, extinguindo o processo com análise do mérito, na forma do inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil. Sem custas. Diante do teor das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, incabíveis honorários advocatício. Sentença não está sujeita ao reexame necessário. P.R.I. Porto Velho/RO, 04 de outubro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza auxiliar.” Proc. 001. 2005.004719-0 Mandado de Segurança AA: Eduardo Jorge Carvalho da Silva ADV: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069 RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA: “...Ante o exposto, DENEGO a segurança pleiteada por EDUARDO JORGE CARVALHO DA SILVA, qualificado nos autos, por não vislumbrar violação ao direito líquido e certo do Impetrante uma vez que para perceber a gratificação de produtividade fiscal deverá estar em consonância com a Lei Complementar n. 206/98, o que não restou comprovado e, em conseqüência, julgo extinto o processo com análise do mérito, com fundamento no inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil. Sem custas. Diante do teor das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, incabíveis honorários advocatício. Sentença não está sujeita ao reexame necessário. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 05 de outubro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito.” Proc. 001. 2005.010414-3 Mandado de Segurança AA: Luiz Teixeira Silva ADV: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO 548 RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA: “...Ante o exposto, DENEGO a segurança formulada por LUIZ TEIXEIRA SILVA diante da ausência do direito líquido e certo, considerando o recebimento da vantagem abrangente, nos termos determinados no art.4º, da Lei n. 1.068/02, extinguindo o processo com análise do mérito, na forma do inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil. Sem custas. Diante do teor das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, incabíveis honorários advocatícios. Sentença não está sujeita ao reexame necessário. P.R.I. Porto Velho/RO, 05 de outubro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de Direito.” Proc. 001. 2005.015772-7 Mandado de Segurança AA: Maria de Fátima Carinhena Alabi ADV: LUCIANO BEZERRA AGRA OAB/RO 51-B RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO: “...Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar requerido por MARIA DE FÁTIMA CARINHERA ALABI, diante da ausência de um dos requisitos exigidos no inciso II, do artigo 7º, da Lei n. 1.533/51. ANOXXIII NÚMERO 203 Defiro os benefícios da assistência judiciária. Notifique-se o Impetrado para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, na forma do inciso I, do artigo 7º, da Lei n. 1.533/51. Após, ao Ministério Público. Intime-se. Porto Velho/RO, 18 de outubro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza auxiliar.” Proc. 001. 2004.008634-7 Ação de Cobrança AA: Carlos Alberto da Silva ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROC: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA: “...Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante a quitação do débito pelo executado. Sem custas e verba honorária. P. R. I. C., arquivando-se, após o trânsito em julgado. Porto Velho (RO), 21 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza auxiliar.” Proc. 001. 2004.019418-2 Ação de Cobrança AA: Kátia Celene Lobo Miranda ADV: ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIA OAB/RO 1910 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA SENTENÇA: “...Pelo o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, confirmando a antecipação da tutela concedida às fls. 38/40, para que o IPERON se abstenha de descontar sobre os contracheques da autora o seguro de vida pecúlio. Condeno ainda o IPERON a restituir à autora os valores irregularmente cobrados a partir de 15 de dezembro de 1998 até a data em que os descontos foram suspensos, devidamente corrigidos pelo índice da tabela da Contadoria do E. TJRO, desde o desembolso de cada pagamento e com a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Sucumbente, condeno o IPERON ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4°, do Código de Processo Civil, considerando, sobretudo, a simplicidade da causa. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de setembro de 2005. Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto.” Proc. 001. 2004.003855-5 Ação de Cobrança AA: Aluizio dos Santos Lima e outros ADV: MARILDA SHIRLEY DE SOUZA LEIRAS TEIXEIRA CHAVES OAB/RO 1080 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA SENTENÇA: “...Posto isto, e por tudo o mais que dos autos consta, A) Julgo EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, com fundamento no art. 267, inciso IV do CPC, com relação a autora ELANE SOCORRO SOARES, devidamente qualificada, por ausência de representação processual. B) julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANGELITA GOMES TRIFIATES STERING e AURISETE DE SOUZA QUEIROZ, em razão da ocorrência da prescrição quanto aa totalidade dos créditos pleiteados. DIÁRIO DA JUSTIÇA C) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por ALUÍZIO DOS SANTOS LIMA JÚNIOR, DIRCE IZIDORO DA SILVA e EDILEUZA RIBEIRO LOPES DA SILVA em face do IPERON e, de conseqüência, condeno o Réu a restituir aos Autores os descontos previdenciários efetuados a maior no período de março de 1999 a janeiro de 2000, acrescidos de correção monetária pelo índice oficial desde o desconto indevido e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, estes a partir da citação. Deixo de condenar os Autores no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, eis que beneficiários da assistência judiciária gratuita (fls. 02). Sentença não sujeita à reexame necessário em conformidade com o art. 475, parágrafo 2o , do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de setembro de 2005. Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta.” Proc. 001. 2004.015742-2 Ação de Cobrança AA: Cleidiomar Moreira de Souza ADV: HELENA M. BRONDANI SADAHIRO OAB/ RO 942 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA RR: Estado de Rondônia PROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA DESPACHO: “Vistos em saneador, O requerido (IPERON) aduziu as seguintes preliminares: a) ilegitimidade passiva; razão não assiste ao contestante, eis que, de acordo com Lei Complementar nº 228/2000, foi criado um sistema próprio de previdência dos servidores civis e militares, ativos e inativos, e dos pensionistas dos Poderes do Estado de Rondônia, atribuindo a responsabilidade ao IPERON de arcar com os benefícios previdenciários. Assim, por certo, rejeito-a. b) chamamento ao processo da empresa Sul América Aetna Seguros e Previdência S/A; da mesma sorte não deve prosperar. Conforme alinhavado acima, a legitimidade para responder pelos benefícios previdenciários é o IPERON (Lei Complementar nº 228/2000). Ademais, no caso em comento, não se vislumbra nenhuma das hipóteses do art. 77 do CPC. Enfim, rejeitoa. O requerido (Estado de Rondônia) alegou a preliminar “ilegitimidade passiva ad causam”. Razão assiste ao contestante, eis que de acordo com a Lei Complementar nº 228/2000, a responsabilidade pelo pagamento de benefícios previdenciários (caso é o caso de seguro pecúlio), tendo, portanto, legitimidade exclusiva para suportar os efeitos da presente demanda. Sendo assim, acolho-a. Às partes para especificarem provas, justificando a necessidade e a utilidade dos meios de provas a serem jurisdicionalizadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Caso não haja manifestação das partes, certificar e fazer conclusão para sentença. I.Cumpra-se. Porto Velho, 23 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.” SENTENÇA: “Considerando o acolhimento da preliminar alegada pelo Estado de Rondônia, para excluí-lo do pólo passivo da presente ação, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Proceda-se a exclusão do Estado do pólo passivo da presente demanda, com as devidas alterações e baixas necessárias. Prossiga o feito apenas em relação ao IPERON. P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 23 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.” 04-11-2005 B - 9 Proc. 001. 2004.009934-1 Ação Ordinária AA: Sindicato dos Trabalhadores Administrativos no Estado de Rondônia - SINTRAER ADV: VERA LÚCIA DA SILVA OAB/RO 1411 RR: Estado de Rondônia PROC: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES SENTENÇA: “...Ao depois, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n. 2518-0/RO, já reconheceu a mora e determinou que fosse dada ciência ao Governador para que tomasse as providências necessárias a fim de dar cumprimento a disposição constitucional, nada mais restando a ser feito. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por SINTRAER - SINDICATO DOS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS DO ESTADO DE RONDÔNIA em face do ESTADO DE RONDÔNIA e, de conseqüência, julgo extinto o processo, como apreciação do mérito, na forma do art. 269, inciso I do CPC. Condeno o Autor no pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), ante a simplicidade da causa, em observância ao art. 20, parágrafo 4º do CPC. Sentença não sujeita a reexame necessário. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações de costume, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 30 de setembro de 2005. Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta.” Proc. 001. 2004.013033-8 Ação Ordinária AA: José Helvio do Nascimento ADV: HAILTON OTERO RIBEIRO DE ARAÚJO OAB/RO 529 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA SENTENÇA: “...Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por José Helvio do Nascimento, já qualificada e, de conseqüência, condeno o IPERON a restituir ao Autor os descontos previdenciários efetuados a maior no período de agosto de 1999 a janeiro de 2000 (conforme documentos de fls. 20/23), acrescidos de correção monetária pelo índice oficial, desde o desconto indevido, e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, estes a partir da citação. Condeno o Requerido a restituir ao Autor as custas processuais adiantadas (fls. 24), observando-se, quanto ao cálculo, a sucumbência recíproca. Quanto as honorários advocatícios, arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais) ante a singeleza da causa, em conformidade com o art. 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, devendo cada sucumbente arcar com o pagamento do seu respectivo patrono. Em que pese não se trate em valor certo, uma análise superficial dos documentos que dão suporte à condenação é o que basta para se concluir que a quantia a ser restituída ao Autor não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimo, de modo que deixo de sujeitar a sentença ao reexame necessário em conformidade com o parágrafo 2o, artigo 475 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de setembro de 2005. Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta.” Proc. 001. 2004.013055-9 Ação Ordinária AA: Waldemaisa Pereira de Araújo Melo ADV: HAILTON OTERO RIBEIRO DE ARAÚJO OAB/RO 529 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA B - 10 04-11-2005 SENTENÇA: “...Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por WALDEMAISA PEREIRA DE ARAÚJO MELO, já qualificada e, de conseqüência, condeno o IPERON a restituir a Autora os descontos previdenciários efetuados a maior no período de agosto de 1999 a janeiro de 2000, acrescidos de correção monetária pelo índice oficial desde o desconto indevido e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, estes a partir da citação. Condeno o Requerido a restituir a Autora as custas processuais adiantadas (fls. 43), observando-se, quanto ao cálculo, a sucumbência recíproca. Quanto as honorários advocatícios, arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais) ante a simplicidade da causa, em conformidade com o art. 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, devendo cada sucumbente arcar com o pagamento do seu respectivo patrono. Em que pese não se trate em valor certo, uma análise superficial dos documentos que dão suporte à condenação é o que basta para se concluir que a quantia a ser restituída ao Autor não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimo, de modo que deixo de sujeitar a sentença ao reexame necessário em conformidade com o parágrafo 2o, artigo 475 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de setembro de 2005. Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta.” Proc. 001. 2004.011176-7 Ação Ordinária AA: Maria de Nazaré Vitor de Souza ADV: HAILTON OTERO RIBEIRO DE ARAÚJO OAB/RO 529 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA SENTENÇA: “...Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA DE NAZARÉ VITOR DE SOUZA, já qualificada e, de conseqüência, condeno o IPERON a restituir a Autora os descontos previdenciários efetuados a maior no período de julho de 1999 a janeiro de 2000, acrescidos de correção monetária pelo índice oficial desde o desconto indevido e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, estes a partir da citação. Condeno o Requerido a restituir a Autora as custas processuais adiantadas (fls. 34), observando-se, quanto ao cálculo, a sucumbência recíproca. Quanto as honorários advocatícios, arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais) ante a simplicidade da causa, em conformidade com o art. 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, devendo cada sucumbente arcar com o pagamento do seu respectivo patrono. Em que pese não se trate em valor certo, uma análise superficial dos documentos que dão suporte à condenação é o que basta para se concluir que a quantia a ser restituída ao Autor não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimo, de modo que deixo de sujeitar a sentença ao reexame necessário em conformidade com o parágrafo 2o, artigo 475 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de setembro de 2005. Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta.” Proc. 001. 2004.011179-1 Ação Ordinária AA: Angelina Miguel de Lima Santos ADV: HAILTON OTERO RIBEIRO DE ARAÚJO OAB/RO 529 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA: “...Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ANGINEA MIGUEL DE LIMA, já qualificada e, de conseqüência, condeno o IPERON a restituir ao Autor os descontos previdenciários efetuados a maior no período de julho de 1999 a janeiro de 2000 (conforme documentos de fls. 11/15), acrescidos de correção monetária pelo índice oficial, desde o desconto indevido, e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, estes a partir da citação. Condeno o Requerido a restituir a Autora as custas processuais adiantadas (fls. 18), observando-se, quanto ao cálculo, a sucumbência recíproca. Quanto as honorários advocatícios, arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais) ante a singeleza da causa, em conformidade com o art. 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, devendo cada sucumbente arcar com o pagamento do seu respectivo patrono. Em que pese não se trate em valor certo, uma análise superficial dos documentos que dão suporte à condenação é o que basta para se concluir que a quantia a ser restituída ao Autor não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimo, de modo que deixo de sujeitar a sentença ao reexame necessário em conformidade com o parágrafo 2o, artigo 475 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de setembro de 2005. Keila Alessandra Roeder Soares - Juiza Substituta.” Proc. 001. 2004.011174-0 Ação Ordinária AA: Maria Soraya Viana da Silva ADV: HAILTON OTERO RIBEIRO DE ARAÚJO OAB/RO 529 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA SENTENÇA: “...Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA SORAYA DA SILVA, já qualificada e, de conseqüência, condeno o IPERON a restituir a Autora os descontos previdenciários efetuados a maior no período de julho de 1999 a janeiro de 2000, acrescidos de correção monetária pelo índice oficial desde o desconto indevido e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, estes a partir da citação. Condeno o Requerido a restituir a Autora as custas processuais adiantadas (fls. 16), observando-se, quanto ao cálculo, a sucumbência recíproca. Quanto as honorários advocatícios, arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais) ante a simplicidade da causa, em conformidade com o art. 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, devendo cada sucumbente arcar com o pagamento do seu respectivo patrono. Em que pese não se trate em valor certo, uma análise superficial dos documentos que dão suporte à condenação é o que basta para se concluir que a quantia a ser restituída ao Autor não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimo, de modo que deixo de sujeitar a sentença ao reexame necessário em conformidade com o parágrafo 2o, artigo 475 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de setembro de 2005. Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta.” Proc. 001. 2004.020655-5 Ação Ordinária AA: Agar Magalhães da Silva ADV: FRANCISCO AIRTON DA SILVA OAB/CE 8.440 RR: Estado de Rondônia PROC: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA NÚMERO 203 ANOXXIII DESPACHO: “Especifiquem provas, justificando sua necessidade. Intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito.” Proc. 001. 2004.013150-4 Ação Indenizatória AA: Francisca Gomes de Freitas ADV: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/RO 568 RR: Município de Porto Velho PROC: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIA SENTENÇA: “...AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL DA AUTORA quanto aos pedidos formulados na exordial para CONDENAR O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO A PAGAR A REQUERENTE, devidamente atualizados, desde a data do fato/morte (juros moratórios e correção monetária): a) 1,5 (um e meio) salários mínimos desde a data do óbito até a data em que a filha da autora completaria 24 (vinte e quatro) anos de idade (danos materiais); b) R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), a título de danos morais. Resta o presente feito extinto com julgamento do mérito, segundo o art. 269, I, do CPC. Sem custas à requerente (assistência judiciária gratuita às fls. 34). Isento o requerente do pagamento de honorários em razão da gratuidade, considerando que houve sucumbência recíproca. Sem custas ao requerido. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento de honorários arbitrados em R$ 2.000,00 (Dois mil reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 475, I, CPC). P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto.” Proc. 001. 2004.011872-9 Ação Cominatória AA: Jair Alves Batista ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento no inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por JAIR ALVES BATISTA em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA-IPERON ambos qualificados nos autos e, em conseqüência CONFIRMO a antecipação da tutela concedida às fls.24/25 para que o Requerido se abstenha de descontar sobre os contracheques do Autor o seguro de vida pecúlio. CONDENO o Requerido a restituir ao Autor o valor de R$ 11.494,38 (doze mil e nove reais e quarenta e três centavos), corrigidos desde o desembolso de cada pagamento (fls. 21/22) e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (16/10/04). Indefiro o pedido do item “2” das fls. 10, facultando-o formular o pedido determinado e promover novamente outra ação. Sem custas, inclusive para o Autor eis que sucumbiu na parte mínima do pedido, considerando que foi recíproca. Deverá o requerido pagar ao advogado do requerente os honorários no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), enquanto que o requerente deverá pagar ao patrono do requerido os honorários no valor R$ 100,00 (cem reais), de acordo com o art. 20, §4º do CPC. Decisão sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.” ANOXXIII NÚMERO 203 Proc. 001. 2004.004825-9 Ação Indenizatória AA: Evaldo Gerônimo Lima e outros ADV: ANTÔNIO H. NAKAMURA OAB/RO 354-B RR: Estado de Rondônia PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA SENTENÇA: “...Deixo bem claro que no caso em epígrafe houve proporcionalidade entre a conduta dos autores e a reação policial e judicial ante a iminente prática delitiva. Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo improcedente o pedido formulado por Evaldo Gerônimo Lima e Leandra Aparecida Neves de Oliveira, ambos qualificados às fls. 03, em face do Estado de Rondônia, nos autos da presente Ação de Indenização por Danos Morais tendo em vista que a prisão provisória dos autores ocorreu com base nos princípios da moralidade, legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, não se distanciando da finalidade do ato e não incorrendo em qualquer conduta dolosa, culpa ou abusiva por parte das autoridade constituídas. Extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Condeno os autores no pagamento de custas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). Ressalto que o mencionado valor foi aferido de acordo com o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, após a análise do grau de zelo do profissional, do local da prestação de serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço. Tendo em vista que foi deferido aos autores o benefício da assistência judiciária gratuita, deve-se observar a aplicabilidade do artigo 12 da Lei n. 1060/50. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se e cumprase. Porto Velho, 23 de setembro de 2005. Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta.” Proc. 001. 2004.002712-0 Ação de Reparação de Danos AA: Sindicatos dos Motoristas Profissionais Oficiais do Estado de Rondônia - SIMPORO ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO SENTENÇA: “...Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por SINPORO - SINDICATO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS OFICIAIS DO ESTADO DE RONDÔNIA em face do ESTADO DE RONDÔNIA e, de conseqüência, julgo extinto o processo, como apreciação do mérito, na forma do art. 269, inciso I do CPC. Condeno o Autor no pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), ante a simplicidade da causa, em observância ao art. 20, Parágrafo 4º do CPC. Sentença não sujeita a reexame necessário. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações de costume, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 30 de setembro de 2005. Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta.” Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA ---------------------------------------EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (trinta) DIAS DE: EDEMIR PIRES DA LUZ, brasileiro, casado, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por sua esposa, com fundamentos no art. 1.580, § 2º do Código Civil, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial, advertindo-a que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias e será contado a partir da publicação deste, bem como à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC), Processo: 001.2005.015876-6 Classe: Divórcio Direto Parte Autora: I. S. D. P. Advogado: Defensoria Pública Parte Requerida: E. P. da L. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 25 de outubro de 2005. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto AUTENTICAÇÃO Certifico ser autêntica a assinatura do Dr. Flávio Henrique de Melo, Juiz Substituto da 1ª Vara de Família e Sucessões. Porto Velho (RO), 25 de outubro de 2005. Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial ---------------------------------------- JUIZ: ANTONIO FELICIANO POLI ESCRIVÃO: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 03/11/2005 Proc. 001.2005.002465-4 - Separação de corpos A: M. O da S. G. ADV. Álvaro Sotero Alves OAB/RO 710 R: E. de J. L. J ADV. Sentença fls. 30. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, nos exatos termos do dispositivo legal suso mencionado, e declaro a perda da eficácia da liminar concedida. Custas “ ex lege”, pela autora. Transitada em julgado e observadas as cautelas legais, arquivem-se. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. P. R. I. C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito 04-11-2005 B - 11 Proc. 001.2003.009239-5 - Separação judicial litigiosa A: F. A. B. da S. ADV. Raimundo de Oliveira Filho OAB/RO 1384 R: A. B. da S. ADV. Adelina Ferreira do N. Hirschmann e outros OAB/RO 1633 Sentença fls.229/239. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a presente ação, decretando a separação judicial de Francisca Alencar Barbosa da Silva e Antônio Barroso da Silva, devendo o cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira, e via de conseqüência, em face da conexão, julgo extintas as ações em apenso: n.º 001.2003.015729-2 - Ação de Alimentos, n.º 001.2003.010054-1 - Ação de Arrolamento de Bens, n.º 001.2003.007336-6 - Ação de Separação de Corpos e n.º 001.2003.013093-9 - Separação Judicial Litigiosa. Com relação a partilha dos bens, ficará para a autora o imóvel comercial, com instalações de loja e as mercadorias, localizado na Rua Dom Bosco n.º 246, Bairro Satélite e a casa localizada na Rua Zacarias Vicente dos Santos, n.º 188 e seus bens móveis; sendo que o imóvel comercial, com instalações de loja e as mercadorias, localizado na Rua Jerônimo Santana, n.º 091, Bairro Satélite, e a casa situada na Rua Jerônimo Santana, n.º 226, e os móveis que a guarnecem, ficarão para o requerido. Cada parte arcará com os débitos existentes em seus respectivos nomes , e ficará com o veículo que possui atualmente. Ficam ressalvados eventuais erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Defiro a guarda dos filhos à autora, e faculto ao requerido permanecer com eles aos domingos entre 9:00 e 18:00 horas, bem como, durante a primeira quinzena das férias escolares de julho e janeiro de cada ano. Os menores passarão alternadamente o Natal e ano novo com cada uma das partes, sendo que no Natal deste ano permanecerão com a mãe. Condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia para os filhos no valor de 01 (um) salário mínimo por mês, ou seja, ½ (meio) salário para cada um dos filhos, que deverá ser depositado ou entregue mediante recibo até o dia 15 de cada mês, tornando definitiva a liminar de fls. 118, dos autos da ação de alimentos em apenso - autos n.º 001.2003.015729-2. Caso o requerido passe a trabalhar como assalariado, passará a pagar a título de alimentos o valor de 30% (trinta por cento) sobre todos os seus vencimentos líquidos, incidentes inclusive sobre o l3º salário e eventuais verbas rescisórias. Os descontos referentes à pensão alimentícia somente não incidirão sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, horas extras, verbas para deslocamentos e FGTS. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 03 (três) salários mínimos. Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado de averbação, cumpra-se as Diretrizes Gerais quanto as custas e após, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Se o(a) digno(a) patrono(a) da parte providenciar as cópias necessárias em 10 dias, expeça-se carta de sentença, eis que eventual execução quanto a verba honorária decorrente da sucumbência deve ser promovida perante uma das Egrégias Varas Cíveis, conforme jurisprudência reiterada e pacífica. Junte-se cópia desta sentença nos autos em apenso. P. R. I. C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito B - 12 04-11-2005 Proc. 001.2003.015729-2- Alimentos A: U. B. da S. e outros ADV. Raimundo de Oliveira Filho OAB/RO 1384 R: A. B. da S. ADV. Adelina Ferreira do N. Hirschmann e outros OAB/RO 1633 Sentença fls. 122/132. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a presente ação, decretando a separação judicial de Francisca Alencar Barbosa da Silva e Antônio Barroso da Silva, devendo o cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira, e via de conseqüência, em face da conexão, julgo extintas as ações em apenso: n.º 001.2003.015729-2 - Ação de Alimentos, n.º 001.2003.010054-1 - Ação de Arrolamento de Bens, n.º 001.2003.007336-6 - Ação de Separação de Corpos e n.º 001.2003.013093-9 - Separação Judicial Litigiosa. Com relação a partilha dos bens, ficará para a autora o imóvel comercial, com instalações de loja e as mercadorias, localizado na Rua Dom Bosco n.º 246, Bairro Satélite e a casa localizada na Rua Zacarias Vicente dos Santos, n.º 188 e seus bens móveis; sendo que o imóvel comercial, com instalações de loja e as mercadorias, localizado na Rua Jerônimo Santana, n.º 091, Bairro Satélite, e a casa situada na Rua Jerônimo Santana, n.º 226, e os móveis que a guarnecem, ficarão para o requerido. Cada parte arcará com os débitos existentes em seus respectivos nomes , e ficará com o veículo que possui atualmente. Ficam ressalvados eventuais erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Defiro a guarda dos filhos à autora, e faculto ao requerido permanecer com eles aos domingos entre 9:00 e 18:00 horas, bem como, durante a primeira quinzena das férias escolares de julho e janeiro de cada ano. Os menores passarão alternadamente o Natal e ano novo com cada uma das partes, sendo que no Natal deste ano permanecerão com a mãe. Condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia para os filhos no valor de 01 (um) salário mínimo por mês, ou seja, ½ (meio) salário para cada um dos filhos, que deverá ser depositado ou entregue mediante recibo até o dia 15 de cada mês, tornando definitiva a liminar de fls. 118, dos autos da ação de alimentos em apenso - autos n.º 001.2003.015729-2. Caso o requerido passe a trabalhar como assalariado, passará a pagar a título de alimentos o valor de 30% (trinta por cento) sobre todos os seus vencimentos líquidos, incidentes inclusive sobre o l3º salário e eventuais verbas rescisórias. Os descontos referentes à pensão alimentícia somente não incidirão sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, horas extras, verbas para deslocamentos e FGTS. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 03 (três) salários mínimos. Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado de averbação, cumpra-se as Diretrizes Gerais quanto as custas e após, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Se o(a) digno(a) patrono(a) da parte providenciar as cópias necessárias em 10 dias, expeça-se carta de sentença, eis que eventual execução quanto a verba honorária decorrente da sucumbência deve ser promovida perante uma das Egrégias Varas Cíveis, conforme jurisprudência reiterada e pacífica. Junte-se cópia desta sentença nos autos em apenso. P. R. I. C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 001.2003.010054-1 - Arrolamento de bens A: A. B. F. ADV. Adelina Ferreira do N. Hirschmann e outros OAB/RO 1633 R: F. A. B. da S. ADV. Raimundo de Oliveira Filho OAB/RO 1384 Sentença fls. 209/219. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a presente ação, decretando a separação judicial de Francisca Alencar Barbosa da Silva e Antônio Barroso da Silva, devendo o cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira, e via de conseqüência, em face da conexão, julgo extintas as ações em apenso: n.º 001.2003.015729-2 - Ação de Alimentos, n.º 001.2003.010054-1 - Ação de Arrolamento de Bens, n.º 001.2003.007336-6 - Ação de Separação de Corpos e n.º 001.2003.013093-9 - Separação Judicial Litigiosa. Com relação a partilha dos bens, ficará para a autora o imóvel comercial, com instalações de loja e as mercadorias, localizado na Rua Dom Bosco n.º 246, Bairro Satélite e a casa localizada na Rua Zacarias Vicente dos Santos, n.º 188 e seus bens móveis; sendo que o imóvel comercial, com instalações de loja e as mercadorias, localizado na Rua Jerônimo Santana, n.º 091, Bairro Satélite, e a casa situada na Rua Jerônimo Santana, n.º 226, e os móveis que a guarnecem, ficarão para o requerido. Cada parte arcará com os débitos existentes em seus respectivos nomes , e ficará com o veículo que possui atualmente. Ficam ressalvados eventuais erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Defiro a guarda dos filhos à autora, e faculto ao requerido permanecer com eles aos domingos entre 9:00 e 18:00 horas, bem como, durante a primeira quinzena das férias escolares de julho e janeiro de cada ano. Os menores passarão alternadamente o Natal e ano novo com cada uma das partes, sendo que no Natal deste ano permanecerão com a mãe. Condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia para os filhos no valor de 01 (um) salário mínimo por mês, ou seja, ½ (meio) salário para cada um dos filhos, que deverá ser depositado ou entregue mediante recibo até o dia 15 de cada mês, tornando definitiva a liminar de fls. 118, dos autos da ação de alimentos em apenso - autos n.º 001.2003.015729-2. Caso o requerido passe a trabalhar como assalariado, passará a pagar a título de alimentos o valor de 30% (trinta por cento) sobre todos os seus vencimentos líquidos, incidentes inclusive sobre o l3º salário e eventuais verbas rescisórias. Os descontos referentes à pensão alimentícia somente não incidirão sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, horas extras, verbas para deslocamentos e FGTS. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 03 (três) salários mínimos. Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado de averbação, cumpra-se as Diretrizes Gerais quanto as custas e após, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Se o(a) digno(a) patrono(a) da parte providenciar as cópias necessárias em 10 dias, expeça-se carta de sentença, eis que eventual execução quanto a verba honorária decorrente da sucumbência deve ser promovida perante uma das Egrégias Varas Cíveis, conforme jurisprudência reiterada e pacífica. Junte-se cópia desta sentença nos autos em apenso. P. R. I. C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito NÚMERO 203 ANOXXIII Proc. 001.2003.007336-6 - Separação de corpos A: F. A. B. da S. ADV. Raimundo de Oliveira Filho OAB/RO 1384 R: A. B. da S. ADV. Adelina Ferreira do N. Hirschmann e outros OAB/RO 1633 Sentença fls.24/34. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a presente ação, decretando a separação judicial de Francisca Alencar Barbosa da Silva e Antônio Barroso da Silva, devendo o cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira, e via de conseqüência, em face da conexão, julgo extintas as ações em apenso: n.º 001.2003.015729-2 - Ação de Alimentos, n.º 001.2003.010054-1 - Ação de Arrolamento de Bens, n.º 001.2003.007336-6 - Ação de Separação de Corpos e n.º 001.2003.013093-9 - Separação Judicial Litigiosa. Com relação a partilha dos bens, ficará para a autora o imóvel comercial, com instalações de loja e as mercadorias, localizado na Rua Dom Bosco n.º 246, Bairro Satélite e a casa localizada na Rua Zacarias Vicente dos Santos, n.º 188 e seus bens móveis; sendo que o imóvel comercial, com instalações de loja e as mercadorias, localizado na Rua Jerônimo Santana, n.º 091, Bairro Satélite, e a casa situada na Rua Jerônimo Santana, n.º 226, e os móveis que a guarnecem, ficarão para o requerido. Cada parte arcará com os débitos existentes em seus respectivos nomes , e ficará com o veículo que possui atualmente. Ficam ressalvados eventuais erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Defiro a guarda dos filhos à autora, e faculto ao requerido permanecer com eles aos domingos entre 9:00 e 18:00 horas, bem como, durante a primeira quinzena das férias escolares de julho e janeiro de cada ano. Os menores passarão alternadamente o Natal e ano novo com cada uma das partes, sendo que no Natal deste ano permanecerão com a mãe. Condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia para os filhos no valor de 01 (um) salário mínimo por mês, ou seja, ½ (meio) salário para cada um dos filhos, que deverá ser depositado ou entregue mediante recibo até o dia 15 de cada mês, tornando definitiva a liminar de fls. 118, dos autos da ação de alimentos em apenso - autos n.º 001.2003.015729-2. Caso o requerido passe a trabalhar como assalariado, passará a pagar a título de alimentos o valor de 30% (trinta por cento) sobre todos os seus vencimentos líquidos, incidentes inclusive sobre o l3º salário e eventuais verbas rescisórias. Os descontos referentes à pensão alimentícia somente não incidirão sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, horas extras, verbas para deslocamentos e FGTS. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 03 (três) salários mínimos. Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado de averbação, cumpra-se as Diretrizes Gerais quanto as custas e após, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Se o(a) digno(a) patrono(a) da parte providenciar as cópias necessárias em 10 dias, expeça-se carta de sentença, eis que eventual execução quanto a verba honorária decorrente da sucumbência deve ser promovida perante uma das Egrégias Varas Cíveis, conforme jurisprudência reiterada e pacífica. Junte-se cópia desta sentença nos autos em apenso. P. R. I. C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito ANOXXIII NÚMERO 203 Proc. 001.2003.013093-9 - Separação judicial litigiosa A: A. B. da S. ADV. Adelina Ferreira do N. Hirschmann e outros OAB/RO 1633 R: F. A. B. da S. ADV. Raimundo de Oliveira Filho OAB/RO 1384 Sentença fls. 27/36. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a presente ação, decretando a separação judicial de Francisca Alencar Barbosa da Silva e Antônio Barroso da Silva, devendo o cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira, e via de conseqüência, em face da conexão, julgo extintas as ações em apenso: n.º 001.2003.015729-2 - Ação de Alimentos, n.º 001.2003.010054-1 - Ação de Arrolamento de Bens, n.º 001.2003.007336-6 - Ação de Separação de Corpos e n.º 001.2003.013093-9 - Separação Judicial Litigiosa. Com relação a partilha dos bens, ficará para a autora o imóvel comercial, com instalações de loja e as mercadorias, localizado na Rua Dom Bosco n.º 246, Bairro Satélite e a casa localizada na Rua Zacarias Vicente dos Santos, n.º 188 e seus bens móveis; sendo que o imóvel comercial, com instalações de loja e as mercadorias, localizado na Rua Jerônimo Santana, n.º 091, Bairro Satélite, e a casa situada na Rua Jerônimo Santana, n.º 226, e os móveis que a guarnecem, ficarão para o requerido. Cada parte arcará com os débitos existentes em seus respectivos nomes , e ficará com o veículo que possui atualmente. Ficam ressalvados eventuais erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Defiro a guarda dos filhos à autora, e faculto ao requerido permanecer com eles aos domingos entre 9:00 e 18:00 horas, bem como, durante a primeira quinzena das férias escolares de julho e janeiro de cada ano. Os menores passarão alternadamente o Natal e ano novo com cada uma das partes, sendo que no Natal deste ano permanecerão com a mãe. Condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia para os filhos no valor de 01 (um) salário mínimo por mês, ou seja, ½ (meio) salário para cada um dos filhos, que deverá ser depositado ou entregue mediante recibo até o dia 15 de cada mês, tornando definitiva a liminar de fls. 118, dos autos da ação de alimentos em apenso - autos n.º 001.2003.015729-2. Caso o requerido passe a trabalhar como assalariado, passará a pagar a título de alimentos o valor de 30% (trinta por cento) sobre todos os seus vencimentos líquidos, incidentes inclusive sobre o l3º salário e eventuais verbas rescisórias. Os descontos referentes à pensão alimentícia somente não incidirão sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, horas extras, verbas para deslocamentos e FGTS. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 03 (três) salários mínimos. Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado de averbação, cumpra-se as Diretrizes Gerais quanto as custas e após, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Se o(a) digno(a) patrono(a) da parte providenciar as cópias necessárias em 10 dias, expeça-se carta de sentença, eis que eventual execução quanto a verba honorária decorrente da sucumbência deve ser promovida perante uma das Egrégias Varas Cíveis, conforme jurisprudência reiterada e pacífica. Junte-se cópia desta sentença nos autos em apenso. P. R. I. C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 001.2004.008008-0 - Execução de prestação alimentícia A: M. L. de C. e outros ADV. Defensoria Pública R: O. X. de C. ADV. Maria Cleonice Gomes de Araújo OAB/RO 1608 Sentença fls. 39. Diante do recibo de fls. 35 no valor dos meses ora executados, bem como, da petição e parecer retro, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Eventuais diferenças poderão ser executadas em ação autônoma pelo rito do artigo 732 da Lei Adjetiva Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. P. R. I. C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito Proc. 001.2002.017898-0 - Exoneração de pensão alimentícia A: J. C. D. ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo e outros OAB/RO 535-A R: C. D. de S. D. ADV. Elenir Ávalo e outros OAB/RO 224-A Sentença fls. 57/58. Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos mantendo na íntegra a sentença de fls. 32/33. Intime-se. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito Proc. 001.2004.021193-1 - Dissolução de sociedade de fato A: A. de A. B ADV. Cornélio Luiz Recktenvald e outros OAB/RO 2497 R: C. F. da S. ADV. Jacira Silvino OAB/RO 830 Sentença fls.34. Homologo por sentença o acordo retro a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições constantes nos termos da petição de fls. 31/32, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custas finais, face o acordo, conforme determina o Regimento de Custas deste Estado. As eventuais custas remanescentes serão suportadas pelos requerentes, sendo que cada parte arcará com a verba honorária de seus patronos. Cumpra-se o disposto nas Diretrizes Gerais quanto as custas iniciais, e a seguir, após expedir o necessário, inclusive mandado de averbação, se for o caso e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito Proc. 001.2003.015271-1 - Execução de prestação alimentícia A: B. L. J. B. ADV. Nelson Sérgio da Silva Maciel e outros OAB/RO 624-A R: H. F. B. ADV. Cleber Correa OAB/RO 1732 Sentença fls. 50/51. Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, da Lei Adjetiva Civil. Diante da natureza da causa e dos elementos constantes nos autos em tela, concedo a gratuidade requerida às fls.05 e, conseqüentemente, deixo de condenar a exeqüente ao pagamento de custas e honorários. 04-11-2005 B - 13 Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e após o decurso do prazo de 15 dias, certificando-se e observadas as cautelas e formalidades legais, arquive-se.DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. P. R. I. C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito Proc. 001.2003.003581-2 - Execução de prestação alimentícia A: S. B. da S. ADV. Silvia Moncks Garcia OAB/RO 1686 R: J. M. da S. ADV. Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663 Sentença fls. 37. Como a credora informa que já recebeu seu crédito e diante das petições retro, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito Proc. 001.2003.014997-4 - Execução de prestação alimentícia A: J. C. S. ADV. Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678 R: L. A. A. ADV. Sentença fls. 41. Diante do teor do comprovante de depósito retro, no valor ora executado, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Eventuais diferenças poderão ser executadas em ação autônoma pelo rito do artigo 732 da Lei Adjetiva Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito Proc. 001.2003.010267-6 - Investigação de paternidade c/c alimentos A: J. J. B. ADV. Defensoria Pública OA B / R O R: A. R. de S. ADV. Marcos Vilela Carvalho OAB/RO 084 Sentença fls. 48. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação. Deixo de condenar a autora em custas e verba honorária, por ser beneficiária da gratuidade. Transitada esta em julgado, e, caso não haja requerimento em 15 dias, arquivem-se, observando as cautelas e formalidades legais. P. R. I. C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito Proc. 001.2005.015775-1 - Alimentos A: I. R. e outros ADV. Maria das Graças Gomes e outros OAB/RO 2136 R: S. S. E. dos S. ADV. Despacho fls. 13. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, atendendo a todos os termos do artigo 282 do CPC, especialmente autenticar os documentos acostados à ação em epígrafe, sob pena de indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito B - 14 04-11-2005 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho EXPEDIENTE DO DIA: 26/10/2005 ................................................................................... Proc. nº: 001.2001.012147-0 - Execução AA.: Porto Real Viagens e Turismo Ltda Adv.: GERALDO TADEU CAMPOS, OAB/ RO 553-A RR.: José Edilson Negreiros SENTENÇA de fls. 65: “ Tendo em vista a notícia de pagamento do débito à fl. 64, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Oficie-se ao DETRAN autorizando a liberação dos veículos da restrição judicial determinada através do ofício nº 66/2002, deste Juízo (fls. 24). Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Porto Velho (RO), 10 de outubro de 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2005.002567-7 - Execução AA.: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618 RR.: Maria das Graças Ferreira Uchoa SENTENÇA de fls. 30:”Vistos. A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de outubro de 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2002.004333-2- Execução AA.: Mercantil Nova Era Ltda Adv.: MAX ROLIM, OAB/RO 984 RR.: Edilson Ribeiro de Lima SENTENÇA de fls. 48:”Vistos. A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de outubro de 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2003.019212-8 - Indenização AA.: Francisco Franicleudo Rodrigues Adv.: CHRISTOVÃO PEREIRA NETO, OAB/ RO 832 RR.: Amazon Motos Comércio Ltda e outros SENTENÇA de fls. 91:”Vistos. A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos DIÁRIO DA JUSTIÇA que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de outubro de 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2004.021493-0 - Busca e Apreensão AA.: Banco Dibens S/A Adv.: EDSON CAVALCANTE, OAB/RO 1510 RR.: Rosangela Nunes de Oliveira. SENTENÇA de fls. 32:”Vistos. A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de outubro de 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2005.003886-8 - Busca e Apreensão AA.: Banco Dibens S/A Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1510 RR.: Sérgio Alves Donato SENTENÇA de fls. 28:”Vistos.A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência.ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil.Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias.Dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de outubro de 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2004.020269-0 - Indenização AA.: Fábio Lopes Pereira de Oliveira Adv.: SHEILA GOMES DA SILVA FERREIRA, OAB/RO2035 RR.: Brasil Telecom S/A Adv: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635 SENTENÇA de fls. 99:”Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiam a realização de composição amigável extrajudicial, requerendo homologação e arquivamento do feito, ocasionando a perda de objeto do recurso de apelação e o retorno dos autos a este juízo. Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado para que tenha validade legal. Julgo extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC. Providencie-se desde logo o arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho(RO), 20 de outubro de 2005.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2005.000014-3 - Ordinária AA.: Renildes Maria Lameira Xavier Adv.: LAERCIO BATISTA DE LIMA, OAB/RO 843 RR.: Brasil Telecom S/A Adv: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635 SENTENÇA de fls. 69:”Tendo em vista a penhora de fl. 66 e o depósito de fl. 67, e decorrido o prazo para embargos, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto NÚMERO 203 ANOXXIII o presente processo. Expeça-se alvará de levantamento. Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 20 de outubro de 2005.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2002.019567-1 - Cobrança AA.: Condomínio Edificio Rio Madeira Adv.: LOURIVAL GOEDERT, OAB/RO 2371 RR.: R&A Treinamento e consultoria Empresarial Ltda Adv: MARCIO PEREIRA BASSANI, OAB/RO 1699 SENTENÇA de fls. :”Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiam a realização de composição amigável extrajudicial . Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado para que tenha validade legal. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, julgo extinto o feito na forma do art. 269, III do CPC. Providencie-se desde logo o arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho(RO), 20 de outubro de 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “ ..................................................................................... Proc. nº: 001.2005.008948-9 - Execução AA.: Danfrios Distribuidora de Alimentos e Representações Ltda Adv.: SIDNEY CANDELORO, OAB/RO 293A RR.: Danone Ltda Adv: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ, OAB/GO 4606 SENTENÇA de fls.144:”Vistos etc. DANFRIOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA foi intimada na pessoa de seu advogado para recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento. O despacho da fl. 140 foi publicado em 28.09.2005, conforme certidão da fl. 142, mas a autora, não se manifestou. ISTO POSTO, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o art. 267, I, do mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de outubro de 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2002.011378-0 - Monitória AA.: Escola Infantil D.G.S/C Ltda Adv.: ARTULINO LUCAS NETO, OAB/RO 857 RR.: Patrícia de Azevedo Arcanjo Belz SENTENÇA de fls.63 :”ESCOLA INFANTIL DG S/C LTDA atravessou petição à fl. 62 requerendo a desistência do feito. Tratando-se de execução de título judicial e considerando que a execução não foi embargada, apesar da manifestação de fl. 16/17, desnecessária a anuência da devedora quanto ao pedido de desistência e, por conseqüência, indevida a condenação na verba honorária por inexistir sucumbência. ISTO POSTO, homologo a desistência, para os fins dos arts. 158, parágrafo único e 569 do Código de Processo Civil. Com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Custas de lei. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... ANOXXIII NÚMERO 203 Proc. nº: 001.2004.000378-6 - Indenização AA.: Maria Lúcia dos Santos Martins Adv.: ERIVALDO MONTE DA SILVA, OAB/ RO 1247 RR.: Teleron Brasil Telecom S/A Adv: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635 SENTENÇA de fls. 117:”Tendo em vista a penhora de fl. 114 e o depósito de fl. 115, e o fato de não terem sido interposto embargos, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Expeça-se alvará de levantamento. Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 18 de outubro de 2005.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2005.000705-9 -Reparação de danos AA.: Maria de Fátima Ferreira Luiz Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR.: Banco Itaú S/A e CDL/SPC Serviço de proteção ao crédito Adv: DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO SANT”ANA, OAB/RO 287 E MAXIMILIANO MIGLIACCI, OAB/SP 219.736 SENTENÇA de fls.82/83:”(...)ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, na forma do art. 269, I do CPC, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, com julgamento de mérito. Condeno a autora MARIA DE FÁTIMA FERREIRA LUIZ ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 300,00 para cada ré. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 17 de outubro de 2005.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2005.000701-6 - Reparação de Danos AA.: Maria de Fátima Ferreira Luiz Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR.: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/ A e SPC/CDL Associação comercial de São Paulo Adv: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635 OAB/RO e MAXIMILIANO MIGLIACCI, OAB/SP 219.736 SENTENÇA de fls. :”(...)ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, na forma do art. 269, I do CPC, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, com julgamento de mérito. Condeno a autora MARIA DE FÁTIMA FERREIRA LUIZ ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 300,00 para cada ré. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 17 de outubro de 2005.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2005.008572-6 - Indenização AA.: Francisco de Oliveira Pordeus Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1510 RR.: SPC/CDL Serviço de Proteção ao Crédito Adv: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA, OAB/RO 700 SENTENÇA de fls. :”(...)ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, na forma do art. 269, I do CPC, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, com julgamento de mérito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Condeno o autor FRANCISCO DE OLIVEIRA PORDEUS ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 300,00. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 17 de outubro de 2005.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2004.020617-2 - Reparação de danos AA.: Varetiano dos Santos Lima Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR.: Banco Itau S/A e CDL/SPC Serviço de Proteção ao crédito Adv: PEDRO ORIGA, OAB/RO 1953 E MAXIMILIANO MIGLIACCI, OAB/SP 219.736 SENTENÇA de fls. 78/80:”(...) ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, na forma do art. 269, I do CPC, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, com julgamento de mérito. Condeno o autor VARETIANO DOS SANTOS LIMA ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 300,00 para cada parte ré. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Porto Velho (RO), 17 de outubro de 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2004.002538-0 - Indenização AA.: Katya Mendonça Alexandre Adv.: CÉLIA REGINA MENDONÇA ALEXANDRE, OAB/RO 889 RR.: Banco Bradesco S/A Adv: GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO, OAB/RO 2344-A SENTENÇA de fls.103 :”Tendo em vista a penhora de fl. 94/95 e o depósito de fl. 96, decorrido o prazo para embargos, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Expeça-se alvará de levantamento. Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho (RO), 17de outubro de 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2004.018820-4 - Execução AA.: Tancredo Pereira Adv.: TANCREDO PEREIRA, OAB/RO 1031 RR.: Ferroviário Atlético Clube Adv: ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇA, OAB/RO 1745 SENTENÇA de fls.161:”Tendo em vista a penhora de fl. 156 e o depósito de fl. 157, decorrido o prazo para embargos, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Expeça-se alvará de levantamento. Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 13 de outubro de 2005.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2004.006270-7- Ordinária AA.: Ana Maria Gomes Pereira Adv.: LAERCIO BATISTA DE LIMA, OAB/RO 816 RR.: Brasil Telecom S/A Adv: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635 SENTENÇA de fls.99 :”Tendo em vista a penhora de fl. 92 e o depósito de fl. 93, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Expeça-se alvará de levantamento. Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 13 de outubro de 2005.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” .................................................................................... 04-11-2005 B - 15 Proc. nº 001.1997.001597-7 - Execução AA: Banco do Brasil S/A Adv: ALEXANDRE MALDONADO, OAB/RO 1179 RR: L.C. de Oliveira SENTENÇA de fls. 169/171: “(...)Isto posto, julgo extinto o presente processo de execução na forma do artigo 267, II e III do CPC. Solicitese a devolução da precatória, se ela chegou a ser distribuída, sem cumprimento. Após o transito em julgado, libere-se a penhora, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “ ..................................................................................... Proc. n.: 001.2002.014185-7 AA.: Maria de Fátima Salvador de Lima Adv.: DALGOBERT MARTINEZ MACIEL OAB/RO 1358 RR.: Volksvagen Serviços S/A Adv.: ELIZABETH PITWAK MACHADO SILVA OAB/RO 608-A Despacho de fls.56: “Requeira o vencedor o que entender de direito em 05 (cinco) dias. Sem resposta arquive-se. PVh, 21.10.05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” .............................................................................. Proc. n.: 001.2003.001051-8 AA.: Banco Triângulo Adv.: ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/RO 652 RR.: Marques e Rocha Ltda e Outros RR.: Gilson Nazif Rasul ‘ Adv.: JOSÉ BERNARDES PASSOS FILHO OAB/ RO 245-B Despacho de fls. 407: “ Recebo o recurso. Sem contra-razões. Subam os autos ao TJ/RO. PVH, 25.10.05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito.” ................................................................................ Proc. n.: 001.2004.011271-2 AA.: Terzinha de Jesus Pereira Rocha Adv.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ OAB/RO 383 RR.: Espólio de Levy Ribeiro Costa Despacho de fls. 113: “Vistos.Trata-se de execução de título judicial tendo por objeto carta de sentença extraída dos autos 001.1999.004527-8 que já foi devolvido pelo TJRO, para que fosse expedido mandado de registro no Cartório de Imóveis em razão da declaração da propriedade pelo usucapião em favor da exeqüente. Noticia a exeqüente à fl. 112 o cumprimento da ordem judicial referente a realização do registro. Desse modo, satisfeita a prestação jurisdicional, arquive-se o presente feito, certificando o ocorrido nos autos 001.1999.004527-8.Intime-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2005.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito” .............................................................................. Proc. n.: 001.2002.003775-8 AA.: Dorivaldo Rodrigues dos Passos Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912 RR.: Takigawa Company Ltda Adv.:HELENA BRONDINI SADAHIRO OAB/RO 942 Despacho de fls. 143:”Vistos.Considerando decisão do Supremo Tribunal Federal no Conflito de Competência n. 7204, fixou-se, como marco temporal da competência da justiça laboral, a edição da EC 45/2004, por razões de política judiciária. Considerando que a presente ação foi proposta em 12.04.2002, a competência para exame da matéria permanece deste juízo. Aos últimos preparativos para a audiência designada. Intime-se. Porto Velho, 26 de outubro de 2005.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” .............................................................................. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial B - 16 04-11-2005 Expediente:18/Outubro/2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes _________________________________________ Processo:001.2004.002733-2 Ação: Declaratória AA: Janio Eleutério Braga Adv.: Alan Rogério Ferreira Riça OAB/RO 1745 RR: Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: Vistos. Às fls. 87 verifico que o recolhimento do preparo é anterior à prolação da sentença e em valor inferior, pelo que esclareça o recorrente, complementando o valor do preparo no prazo de 05 dias, conforme o art. 511 do CPC. __________________________________________ Processo: 001.1996.017839-3 Ação: Execução AA: Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários e Transportadores Rodoviários e Bens do Estado de Rondônia Adv.: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36-A RR: Neima - Contabilidade e Repres. Ltda. Despacho: Ante a inércia da executada, indique o exeqüente os dados necessários ao bloqueio de valores, em especial CPF dos responsáveis, e ainda o débito atualizado. _________________________________________ Processo: 001.2003.002188-9 Ação: Execução AA: Banco do Brasil S/A Adv.: Marly Tonett Sismeiro OAB/RO1620 RR: Lima e Brito Medicamentos Ltda. Despacho: Defiro a suspensão do processo até o dia 02 de fevereiro de 2006. Vencido o prazo, intime-se a parte autora a impulsionar o feito em 48 horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, se não localizado, por edital, com prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. _______________________________________ Processo: 001.2004.015939-5 Ação: Notificação AA: Disal - Administradora de Consórcios Ltda Adv.: Leme Bento Lemos OAB/RO 308-A RR: André Simplício de Jesus Despacho: Vistos. I - Defiro nos termos requeridos. Desentranhe-se o mandado de fls. 24, devendo a diligência. ser cumprida no endereço fornecido às fls. 31. II - Providencie o autor as cópias dos documentos necessários par ao cumprimento da medida. _______________________________________ Processo: 001.2005.014780-2 Ação: Execução AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704 RR: Mariene de Lima Pereira Despacho: Emende-se a inicial no prazo de 10 dias, trazendo aos autos prova que adimpliu a contra-prestação relativamente ao período correspondente as mensalidades em execução, nos termos do art. 283, c/c 615, IV, do CPC, sob pena de indeferimento. _______________________________________ Processo: 001.2005.014783-7 Ação: Execução AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704 RR: Ana Alzira Pereira Melo Despacho: Emende-se a inicial no prazo de 10 dias, trazendo aos autos prova que adimpliu a contra-prestação relativamente ao período correspondente as mensalidades em execução, nos termos do art. 283, c/c 615, IV, do CPC, sob pena de indeferimento. _________________________________________ NÚMERO 203 ANOXXIII Processo: 001.2005.007759-6 Ação: Monitória AA: Dauri Rodrigues Adv.: Hânderson Simões de Silva OAB/RO 2659 RR: Fabio Feitosa de Andrade Despacho: Inviável a suspensão do presente feito, pois ainda não foi formada a relação processual. Intime-se a parte autora a promover a citação da parte requerida em 30 dias (art. 219, § 3º do CPC), sob pena de extinção. _______________________________________ Processo: 001.2004.005111-0 Ação: Execução AA: Banco Sudameris Brasil Adv.: Ary Gurjão OAB/RO 121 RR: Jairo Geogório Preste Despacho: Vistos. Além de não especificar a que órgãos seriam dirigidas as diligências, o dispositivo citado não dá amparo ao pedido formulado pela parte. _______________________________________ Processo: 001.2005.014793-4 Ação: Execução AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704 RR: Cristina Souza de Oliceira Despacho: Emende-se a inicial no prazo de 10 dias, trazendo aos autos prova que adimpliu a contra-prestação relativamente ao período correspondente as mensalidades em execução, nos termos do art. 283, c/c 615, IV, do CPC, sob pena de indeferimento. __________________________________________ Processo: 001.2004.004148-3 Ação Execução AA: Molas Paraibana Ltda Adv.: Francisco Edilson C. Holanda OAB/RO 1754 RR: Claudecí Pereira Pimenta Despacho: Vistos. I - Não é possível o deferimento do pedido em razão de resolução do TSE vendando a colheita de informações no cadastro eleitoral. II - Diga o exeqüente em termos de prosseguimento. _________________________________________ Processo: 001.2001.015869-2 Ação: Execução AA: Banco do Brasil S/A Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 RR: Lenar Ladival Caller da Veiga Despacho: Vistos. Defiro a suspensão do processo até o dia 02 de fevereiro de 2006. Vencido o prazo, intime-se a parte autora a impulsionar o feito em 48 horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, se não localizado, por edital, com prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. ________________________________________ Processo: 001.2002.012872-9 Ação: Indenização AA: Rita Matias de Souza Adv.: Mário Sérgio Leiras Teixeira OAB/RO 1400 RR: Cavalo Materiais de Construção e Outro Despacho: Vistos. Diga a autora sobre a contestação. ________________________________________ ANOXXIII NÚMERO 203 Processo: 001.2001.012773-8 Ação: Execução AA: Banco Sudameris do Brasil S/A Adv.: Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433 RR: Comercial Yosa Ltda e outros Despacho: Vistos. Aguarde-se por 05 dias e diga o exeqüente. ________________________________________ Processo: 001.2004.017559-5 Ação: Reparação de Danos AA: Maria José Alves da Costa Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO535-A RR: Telemar Norte Leste S/A Adv.: Márcio Antônio de Oliveira Filho OAB/MG 96.212 Despacho: Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/04/06, às 11:00. Defiro desde já o depoimento pessoal das partes, e prova testemunhal, devendo o rol ser apresentado no prazo de legal. Intime-se. __________________________________________ Processo: 001.2002.002092-8 Ação: Execução AA: Rosa Maria da Costa e Silva Adv.: Hermenegildo Lucas da Silva OAB/RO 1111 RR: Gilsinéia de Souza Soares Despacho: Vistos. Indique o exeqüente bens passíveis de penhora. __________________________________________ Processo: 001.2003.009265-4 Ação: Execução AA: Qualy Service Digicel Teleinformática Ltda Adv.: Maurício Coelho Lara OAB/RO 845 RR: Macien Sales Teixeira Despacho: Vistos. Existem bens penhorados e outro bem arrestado pelo mesmo débito. Diga a exeqüente se desiste do arresto ou da penhora. Prazo 10 dias. Antes à contadoria para atualização do débito. __________________________________________ Processo: 001.2005.014576-1 Ação: Cobrança AA: Deusdete de Carvalho e outros Adv.: Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 268-4 RR: Real Previdência e Seguros S/A Despacho: Vistos. Defiro o processamento pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 06/03/2006 às 10:00h, citando as partes requeridas via mandado. Não obtida a conciliação, a parte requerida deverá oferecer resposta escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Intime-se. ________________________________________ Processo: 001.2005.014791-8 Ação: Execução AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: Alexandre Camargo Correia OAB/RO 704 RR: Samuel Santos Porteia Despacho: Vistos. Emende-se a inicial no prazo de 10 dias, trazendo aos autos prova que adimpliu a contra-prestação relativamente ao período correspondente as mensalidades em execução, nos termos do art. 283, c/c 615, IV, do CPC, sob pena de indeferimento. _________________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.2005.014729-2 Ação: Monitória AA: Valtair Lemos Lopes (Lopes Rebobinagem) Adv.: Manoel Rivaldo de Araújo OAB/RO 315 - B RR: Cleri Pinto Borges Despacho: Vistos: O valor da custas deve corresponder ao equivalente a 1,5% do valor da causa. Emende-se a inicial no prazo de 10 dias, recolhendo a diferença das custas, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. _________________________________________ Processo: 001.2005.014730-6 Ação: Monitória AA: Valtair Lemos Lopes (Lopes Rebobinagem) Adv.: Manoel Rivaldo de Araújo OAB/RO 315 - B RR: Francisco Barros Cunha Despacho: Vistos. O valor da custas deve corresponder ao equivalente a 1,5% do valor da causa. Emende-se a inicial no prazo de 10 dias, recolhendo a diferença das custas, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. ________________________________________ Processo: 001.2004.021643-7 Ação: Reparação de Danos AA: Lozilene Correia Lima Adv.: Raimundo Jansen OAB/RO 176 RR: GR Eletro Vesle e Moveis e Eletrodomésticos Ltda. Adv.: Lilian Raquel M. Dantas Siqueira OAB/RO 2173 Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência para o dia 13/03/06, ás 11:00h. Intime-se. _________________________________________ Processo: 001.2004.014014-7 Ação: Busca e Apreensão AA: Banco General Motors S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/ RO510 RR: Vander Carlos Araújo Machado Despacho: Vistos. Consultando o sistema de andamento processual, contata-se inúmeros feitos em que o requerido atua como advogado, pelo que, assinalo o prazo de 30 dias para que a parte autora diligencie o endereço atual para citação pessoal, sob pena de extinção e revogação da medida. __________________________________________ Processo: 001.2005.015501-5 Ação: Sustação de Protesto AA: Tonin Soldas Ltda Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A RR: Sommer Multipiso Ltda e outros Despacho: Vistos. I - R. A. II - Considerando os nefastos efeitos do protesto na vida comercial da empresa, a tempestividade e que a autora apresentou caução de veículo, defiro a liminar pretendida, para determinar a sustação do protesto junto ao Quarto Ofício de Protesto de Títulos e Documentos da Cidade e Comarca de Porto Velho, até o deslinde da causa. III - Citese e intime-se o requerido, nos termos do art. 802 e 803 do CPC. Prazo para contestação 5 dias. IV - Lavre-se o termo de caução. V Venham aos autos os atos constitutivos em 48h. ___________________________________________ 04-11-2005 B - 17 Processo: 001.1997.011058-9 Ação: Embargos AA: Trescinco Administradora de Consórcio S/C Ltda Adv.: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104 RR: José Luiz de Oliveira Duarte Adv.: Lourival Geodet OAB/RO 477-A RR: HSBC Bank (Brasil) S/A Adv.: Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/RO 2680 Despacho: Defiro. Homologo os cálculos de fls. 335/336, diga o embargado. ________________________________________ Processo: 001.2005.006964-0 Ação: Ordinária AA: João Coutinho Melo Adv.: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816 RR: GR Eletro Adv.: Eriney Sidemar de O. Lucena OAB/RO 184 Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 13/03/2006, às 08:30h. Intime-se _________________________________________ Processo: 001.2005.009387-7 Ação: Reparação de danos AA: Lucilene Souza Dias Adv.: Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729 RR: Indústria e Comércio de Confecções Damyler Ltda Adv.: Simone de Melo OAB/RO 1322 Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 13/03/2006, às 10:00h. Intime-se. ________________________________________ Processo: 001.2005.008460-6 Ação: Cobrança AA: Joana das Graças Oliveira Adv.: Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069 RR: CAERD - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A Adv.: Patrícia Rolim OAB/RO 783 Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 13/03/2006, às 09:00h. Intime-se. __________________________________________ Processo: 001.2003.002734-8 Ação: Cobrança AA: Banco do Brasil S/A Adv.: Josélia Valentim da Silva OAB/RO 198 RR: Lucimar Rosemiro da Costa- ME Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601-A Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 09/06/2006 às 08:30. __________________________________________ Processo: 001.2005.007425-2 Ação: Ordinária AA: Leda Pascoa de Souza Adv.: Raimunda Façanha Ferreira OAB/RO 1806 RR: Brasil Telecom S/A e outros RR: Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal Adv.: Luiz Antônio Rebelo Miralha OAB/RO 700 RR: SERASA Adv.: Marcus Fábio da Silva Pires OAB/SP 214.737 B - 18 04-11-2005 Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 13/03/2006, às 09:30h. Intime-se _________________________________________ Processo: 001.2005.005668-8 Ação: Cobrança AA: André Luiz Otto Barbozza Adv.: Jacira Silvino OAB/RO 830 RR: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: Lygia Cidin de Souza OAB/PA 11399 Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 13/03/2006, às 10:30h. Intime-se __________________________________ Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial Expediente:25/Outubro/2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes __________________________________ Processo: 001.1999.009600-0 Ação: Ação Monitória AA: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda Adv.: Maria Letice Pessoa Freitas OAB/RO 2615 RR: Agro Pecuária Bom Tempo Ltda Obs: Advogado da Parte Autora providenciar fotocópias ___________________________________ Processo: 001.2005.008656-0 Ação: Ação Monitória AA: Colégio Pitágoras de Porto Velho Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704 RR: Reinerio Gimenez Neto Obs: Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça ___________________________________ Processo: 001.2005.008485-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704 RR: Fernando Guimarães Teles e outros Obs: Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça __________________________________ Processo: 001.2005.004059-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Amanda Camelo Corrêa Adv.: Amanda C. Corrêa OAB/RO 883 RR: Wlademyr Freitas Farias Obs: Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça __________________________________ Processo: 001.2004.001592-0 Ação: Ação Monitória AA: M & Z Representação Ltda Adv.: Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678 RR: Maria de Fátima Gomes de Freitas Obs: Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça __________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.2005.005748-0 Ação: Cobrança ( rito sumário ) AA: Condominio Residencial Porto Velho I Adv.: Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678 RR: Julio Cesar de Medeiros Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça __________________________________ Processo: 001.1999.007705-6 Ação: Indenização AA: Roberto Leonardo Soares Adv.: Nery Alvarenga OAB/RO 470-A RR: Marques e Rocha Ltda Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça __________________________________ Processo: 001.2005.001290-7 Ação: Exibição de Documentos AA: Maria Gracilene Mendes Ribeiro Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RR: Banco Panamericano S/A Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça ____________________________________ Processo: 001.2004.009756-0 Ação: Execução de titulo extrajudicial AA:Einsten Instituiçao de Ensino Ltda Adv.Alexandre Camargo - OAB 704 RR: Carlos Ribeiro Vasconcelos Obs.Despacho de fls. 53.: Aguarde-se por mais 10 dias. Porto Velho, 16 de março de 2005. Dr. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral ___________________________________ Processo:001.2002.018966-3 Ação: Ação Monitória AA: Einsten Instituição de Ensino Ltda Adv. Alexandre Camargo - OAB 704 RR Jader Rêgo Ribeiro Obs. Advogado da Parte autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça.. __________________________________ Processo:001.2004.001296-3 Ação: Execução de titulo extrajudicial AA: Einsten Instituição de Ensino Ltda Adv. Alexandre Camargo - OAB 704 RR: Eldineide Miranda de Freitas Obs. Advogado da parte autora manifestar sobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça.. __________________________________ Processo:001.2004.008356-9 Ação: Execução de titulo extrajudicial AA: Einsten Instituiçao de Ensino Ltda Adv.: Alexandre Camargo - OAB 704 RR: Maria do Rosário Pontes Zoghbi Obs.: Advogado da parte autora manifestar sobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça.. __________________________________ Processo:001.2004.008023-3 Ação: Ação Monitória AA: Einsten Instituiçao de Ensino Ltda Adv. Alexandre Camargo - OAB 704 RR: Aristoteles de Araújo Almeida Obs. Advogado da Parte autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça.. _________________________________ NÚMERO 203 ANOXXIII Processo: 001.2004.013771-5 Ação: Ação Monitória AA: Pneuminas S/A Indústria e Comércio Adv: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena OAB 1849 RR: Francisco Soares Lemos Obs.: Advogado da Parte autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça __________________________________ Processo: 001.1995.015195-6 Ação: Execução AA: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv. Benedito Caxias de Souza OAB/RO - 164-A RR: Lindalva Delgado Obs. Advogado da Parte autora manifestar sobre Certidão Negativa de Arrematação (leilão) do Oficial de Justiça ____________________________________ Processo: 001.2004.015176-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Eletrotel Eletricidades e Telecomunicações Ltda Adv. Vanessa A.B Condeli - OAB/RO 1597 RR: Rontec Construções Ltda Obs.: Advogado da Parte autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça. ____________________________________ Processo: 001.2005.007381-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Anderson Silva Castro Adv.: Cláudia Clementino Oliveira OAB/RO668 RR: Wagner de Souza Cohen Obs.: Advogado da Parte autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça. __________________________________ Processo: 001.2005.006824-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Pemaza S/A Adv.: Karina Rocha Prado OAB/RO-1776 RR: Cosme Egídio dos Santos Obs.: Advogado da Parte autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça. __________________________________ Processo: 001.2004.011089-2 Ação: Ação Monitória AA: M & M Calçados Ltda - Epp Adv.: Raquel Holanda OAB/RO 363B RR: Sônia Maria Rodrigues da Silva Obs.: Advogado da Parte autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça. __________________________________ Processo: 001.2005.001724-0 Ação: Ação Monitória AA: Comercial Renascença Ltda Adv.: Hermenegildo Lucas da Silva OAB/RO 1497 RR: Maria de Lourdes Pereira Gomes Obs.: Advogado da Parte autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça. _________________________________ Processo: 001.2004.018525-6 Ação: Ação Monitória AA: Comercial Renascença Ltda Adv.: Hermenegildo Lucas da Silva OAB/RO1497 RR: Paulo Ribeiro de Carvalho Obs.: Advogado da Parte autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça. ____________________________________ ANOXXIII NÚMERO 203 Processo: 001.2004.018511-6 Ação: Ação Monitória AA: Comercial Renascença Ltda Adv.: Hermenegildo Lucas da Silva OAB/RO1497 RR: José Ribeiro de Jesus Obs.: Advogado da Parte autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça. ____________________________________ Processo: 001.2002.011418-3 Ação: Ação Monitória AA: Francisco Ayrton Lemos Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO-912 RR: Solene Coutinho Rodrigues Obs.; Advogado da Parte autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça. ____________________________________ Processo: 001.2003.018634-9 Ação: Indenização AA: Roberto carlos Bocalon Adv. Eliomara Correia Abrantes OAB/RO 1326 RR: Sony Card Administradora Obs.: Advogado da parte autora comprovar distribuição da Carta Precatória. Processo: 001.2004.017204-9 Ação: Ação Monitória AA: Recort Comércio de Motoserras Ltda Adv. Clovis Avanço OAB/RO 1559 RR: Haroldo Rates Gomes Neto Obs.: Advogado da Parte autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça. __________________________________ Processo: 001.2001.002120-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Raimundo Nonato Aguiar Vieira Adv. José Ribamar Fernandes Morais OAB/RO1256 RR: Rondon Rony da Silva Obs.: Despacho de fls. 61.: Aguarde-se por mais 10 dias. Porto Velho, 16 de março de 2005. Dr. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. __________________________________ Processo: 001.2002.003624-7 Ação: Reparação de Danos AA: Banco do Brasil S/A Adv.: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO 1100 RR: Wilson Bonfim Abreu Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça __________________________________ Processo: 001.2001.002288-0 Ação: Embargos de terceiro AA: Banco do Estado de Rondônia - Beron Adv.: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790 Adv: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219 RR: Cosmos Music e Vídeo Ltda Obs.: Advogado da Parte autora manifestar sobre Certidão Negativa de Arrematação (leilão) do Oficial de Justiça. ____________________________________ Processo: 001.2004.003495-9 Ação: Declaratória AA: Casablanca Cerimonial e Eventos Ltda - Me Adv.: Raquel Holanda OAB/RO 363B RR: Listecom - Lista Telefônica Comercial e Editora Ltda Obs. Advogado da parte autora manifestar sobre o Oficio ( Falta de Recolhimento da Taxa Judiciária) de São Paulo. ____________________________________ Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA B 04-11-2005 Expediente Juiz OLIVEIRA Escrivã Júlia Nazaré ENDEREÇO OU CLARO DE Albuquerque RECLAMAÇÕES, VIA AO FAÇAM- JUIZ OU INTERNET. ELETRÔNICO: DIRETOR: ESCRIVÃO: 0411/2005 Silva PESSOALMENTE CONTATE-NO JUIZ dia OSNY JUNIOR SUGESTÕES NAS do Substituto - 19 [email protected] [email protected] PROC. Nº 001.2004.017037-2 - ORDINÁRIA Rqte: Acir Galvan Rqdo: Brasil Telecom S/A ADVº MARCELO LESSA PEREIRA - OAB/RO 1501 AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE REQUERIDA - RETIRADA DE PETIÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.018517-5 - MONITÓRIA Rqte: Comercial Renascença Ltda ADVº HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA OAB/ RO 1497 Rqdo: William Rogério Scheli AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - RETIRADA DE PETIÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.003981-3 - ORDINÁRIA Rqte: Elizeu Vicente da Silva Rqdo: Brasil Telecom S/A ADVº MARCELO LESSA PEREIRA - OAB/RO 1501 AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE REQUERIDA - RETIRADA DE PETIÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2002.000080-3 - INDENIZAÇÃO Rqte: Stelio Flávio Maloney Rqdo: Odacir Soares Rodrigues e outros ADVº ANTÔNIO PAULO DOS SANTOS OAB/RO 199/A AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA REQUERIDA - RETIRADA DE PETIÇÃO ___________________________________ PARTE B - 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA 04-11-2005 NÚMERO 203 ANOXXIII PROC. Nº 001.2004.017990-6 - REPARAÇÃO DE requerido para, caso queiram, apresentem PROC. Nº 001.2004.019134-5 - MONITÓRIA DANOS resposta, no prazo legal, sob pena de revelia e Rqte: Unipec - União das Escolas Superiores de Rqte: Paulo Souza Pinheiro confissão ficta quanto à matéria de fato. Deverá Porto Velho ADVº CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - a requerente recolher a taxa da OAB/RO, no ADVº JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618 OAB/RO 535-A prazo de 05(cinco) dias, sob pena de ser Rqdo: Gilmara Brasil Frazão Rqdo: Itaucard Finaceira S/A oficiado à instituição de classe para conhecimento DESPACHO: Conforme dispõe o art. 29 do CPC, ADVº FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO do caso. À escrivania para observar os termos as despesas dos atos, que forem adiados ou 1553 da Portaria nº 02/2005 (3ª Cível). PVH tiverem de repetir-se, ficarão a cargo da parte. DESPEACHO: “Declaro saneado o processo. ___________________________________ Compulsando Defiro as provas requeridas às fls. 72/74. os autos verifica-se que a requerida não foi citada pois não foi encontrada Designo audiência de instrução e julgamento PROC. Nº 001.1999.008999-2 - INDENIZAÇÃO nos endereços fornecido pelo autor. Defiro o para o dia 29 de novembro de 2005 às Rqte: Fordão Auto Peças Ltda desentranhamento do mandado, condicionado 10h30min. ADVº JOÃO BOSCO MENDONÇA DE QUEIROZ ao pagamento da diligência do Sr. Oficial de inclusive de que deverão apresentar o rol de OAB/RO 1146 Justiça. PVH testemunhas Rqdo: Banco Brasileiro de Descontos S/A - ___________________________________ designada... PVH” Bradesco e outros PROC. Nº 001.2005.007967-0 - INDENIZAÇÃO ___________________________________ AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE Rqte: Rosiane Reis Furlan PROC. Nº 001.2005.000366-5 - REPARAÇÃO DE AUTORA ADVº JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/ DANOS ___________________________________ RO 816 Rqte: Janete Silvana Trettene PROC. Nº 001.1996.002022-6 - MONITÓRIA ADVº CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - Rqte: Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron OAB/RO 535-A ADVª REJANE SARUHASHI OAB/RO 1824 Rqdo: Brasil Telecom S/A Rqdo: Beton Engenharia Ltda ADVº TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE 2079 AUTORA SOBRE OFÍCIO DESPACHO: “...Dou o feito por saneado. ___________________________________ Designo audiência de instrução e julgamento PROC. Nº 001.2001.008934-8 - MONITÓRIA para o dia 02 de dezembro de 2005 às Rqte: Marinho Representações Ltda 10h00min....” ADVº RODRIGO REIS RIBEIRO OAB/RO 1659 ___________________________________ Rqdo: American Saúde Ltda PROC. Nº 001.2005.015429-9 - ARRESTO DESPACHO: Indefiro a expedição de ofício, Rqte: Saem até União das intimados 20 dias Escolas os antes presentes, da data Superiores de tendo em vista que é ônus da parte comprovar a Rondônia - Uniron negativa da Junta Comercial. PVH ADVº JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618 ___________________________________ Rqdo: Carlos Cezar Carvalho Frota e outros PROC. Nº 001.2004.005335-0 - REPARAÇÃO DE DESPACHO: Vistos etc., ... Ao teor do exposto, DANOS INDEFIRO Rqte: Aparecido Andrade Portela e outros A LIMINAR PRETENDIDA pelo Rqdo: Antenor Sebastião Gonçalves Mariano ADVº VALTER RINCOLATO OAB/RO 2768 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2001.006926-6 - EXECUÇÃO AA: Trescinco Administradora de Consórcios Ltda ADVº IVANILSON LUCAS CABRAL - OAB/RO 1104 RR: Carlos Alex Goes Zebalus e outros AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE OFÍCIO ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.007612-3 - REIVINDICATÓRIA Rqte: O Espólio de Mário da Silva Camargo ADVº FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO requerente, com supedâneo na fundamentação ADVº ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/RO supra indicada. Intime-se sobre a decisão e 652 para se manifestar a autora se teminteresse na Rqdo: Banco do Brasil S/A e outros continuidade do feito, visto que o indeferimento ADVª VERÔNICA FÁTIMA B. CAVALINI OAB/RO ADVº PAULO FRANCISCO DE MATOS -OAB/RO pode ter acarretado a perda do objeto. Citem-se 1248 1688 os requeridos para, caso queiram, apresentem DESPACHO: Recebo o presente recurso de AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE resposta, no prazo legal, sob pena de revelia e Apelação, eis que presentes os pressupostos AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO confissão ficta quanto à matéria de fato. Deverá processuais subjetivos e objetivo. Ao recorrido ___________________________________ a requerente recolher a taxa da OAB/RO, no para contra-razões. Com ou sem contra-razões, PROC. Nº 001.2005.002575-8 - EXECUÇÃO prazo de 05(cinco) dias, sob pena de ser remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal AA: Unipec - União das Escolas Superiores de oficiado à instituição de classe para conhecimento de Justiça com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Porto Velho do caso. À escrivania para observar os termos PVH ADVº JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618 da Portaria nº 02/2005 (3ª Cível). PVH ___________________________________ RR: Ziziane Araújo da Silva ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.000835-4 - INDENIZAÇÃO DESPACHO: Indefiro a designação de audiência PROC. Nº001.2005.015365-9 - ARRESTO Rqte: Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Conciliação por falta de previsão legal. Rqte: Unipec - União das Escolas Superiores de ADVº MÁRIO PASINI NETO OAB/RO 1075 Faculto as partes a realização de um acordo Porto Velho Rqdo: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda extrajudicial, ADVº JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618 ADVº LEONARDO BRESSAN - OAB/RO 1.583 Intime-se o exequente para que, em 48 Rqdo: Antônio Donizete Costa DESPACHO: Recebo o presente recurso de (quarenta e oito) horas, o mesmo requeira DESPACHO: Vistos etc., ... Ao teor do exposto, Apelação, eis que presentes os pressupostos providência específica, sob pena de extinção e INDEFIRO pelo processuais subsjetivos e objetivos. Ao recorrido arquivamento. Cumpra-se. PVH requerente, com supedâneo na fundamentação para contra-razões. Com ou sem contra-razões, ___________________________________ supra indicada. Intime-se sobre a decisão e remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal PROC. Nº 001.2005.000525-0 - MONITÓRIA para se manifestar a autora se tem interesse na de Justiça com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Rqte: Serviço Social da Indústria - Sesi continuidade do feito, visto que o indeferimento PVH ADVª MÁRCIA C.B. BEZERRA - OAB/RO 1496 pode ter acarretado a perda do objeto. Cite-se o ___________________________________ Rqdo: Sidney Rondon Taques A LIMINAR PRETENDIDA OAB/RO 226/A Rqdo: Josoaldo Tavares Pires e outros para posterior homologação. ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 203 B 04-11-2005 - 21 DESPACHO: Defiro o desentranhamento de DESPACHO: Vistos etc., O valor da causa é de DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo documentos mediante a substituição por cópias R$2.400,00. Assim, intime-se o autor a recolher requerido, após requeira o autor em termos de apresentadas pelo autor. Após, arquive-se. PVH a diferença de custas em 10 dias, sob pena de seguimento no prazo de 48 horas sob pena de ___________________________________ cancelamento da distribuição. extinção e arquivamento. PVH PROC. Nº 001.2005.007053-2 - INDENIZAÇÃO complementar a inicial, juntando cópia do verso ___________________________________ Rqte: Ivone de Souza Braga dos cheques de fls. 17/18. Intime-se. PVH PROC. Nº 001.2002.011965-7 - EXECUÇÃO ADVº FRANCISCO JOSÉ DA SILVA RIBEIRO ___________________________________ AA: Lucimar Sombra de Oliveira OAB/RO 1170 PROC. Nº 001.2004.011762-5 - EXECUÇÃO ADVº LUCIMAR SOMBRA DE OLIVEIRA OAB/RO Rqdo: Banco Itaú S/a AA: Centro de Ensino São Lucas Ltda 573/A ADVº DOUGLACIR A.E. SANTANA - OAB/RO ADVº AURIMAR LACOUTH DA SILVA - OAB/RO RR: Magno Carvalho de Jesus 287 602 ADVª JACIRA SILVINO - OAB/RO 830 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE RR: Cesar do Rego e Silva ADVº JOSÉ C. QUEIROZ OAB/RO 265/A AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo DESPACHO: “À exequente. PVH” ___________________________________ requerido, após requeira o autor em termos de ___________________________________ PROC. Nº 001.2003.009264-6 - EXECUÇÃO seguimento no prazo de 48 horas sob pena de PROC. Nº 001.2003.017443-0 - REPARAÇÃO DE AA: Banco do Brasil S/A extinção e arquivamento. PVH DANOS ADVº MARCO ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS ___________________________________ Rqte: Heremita Cordovil Rodrigues - OAB/RO 846 PROC. Nº 001.2003.008286-1 - INDENIZAÇÃO ADVº EUDES ROSA CABRAL OAB/RO 1288 RR: Disnol Distribuidora do Norte Ltda Rqte: Marcelo Basílio da Silva Rqdo: Expresso Rápido Açailândia Ltda AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE ADVº JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO - OAB/RO AUTORA SOBRE OFÍCIO 872 ___________________________________ Rqdo: Monza Auto Peças Ltda PROC. Nº 001.2004.019814-5 - MONITÓRIA ADVª EDUVIRGE MARIANO - OAB/RO 324-A Rqte: Instituto Maria Auxiliadora DESPACHO: ADVº FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO Deve ainda ADVº LUIZ LUCIANO DE BARROS FILHO OAB/ MA 5158 DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às razões do recorrido. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao recorrido para de contra Rqdo: Iracema da Conceição Gonçalves de apresentação ou não Souza remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de DESPACHO: Defiro a suspensão pelo prazo de Justiça com nossas homenagens. PVH 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se o autor ___________________________________ para dar andamento ao feito no prazo de 48 PROC. Nº 001.2003.012873-0 - REPARAÇÃO DE (quarenta e oito) horas sob pena de extinção e DANOS arquivamento. PVH Rqte: Severino Ramos Correia ___________________________________ ADVº WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS - OAB/ PROC. Nº 001.2002.020092-6 - EMABARGOS À RO 655/A EXECUÇÃO Rqdo: Branco Bradesco S/A Embgte: Ronny Castro Romanini e outros ADVº ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509 ADVº EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069 DESPACHO: Embgdo: Elizene Ferreira de Souza devolutivo e suspensivo. Ao recorrido para AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE apresentação de contra AUTORA apresentação ou não ___________________________________ remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de JUIZ PROC. Nº 001.2005.015035-8 - EXECUÇÃO Justiça com nossas homenagens. PVH ESCRIVÃO: AA: Salmin Coimbra Sauma ___________________________________ ADVº SALMIM COIMBRA SAÚMA OAB/RO 1518 PROC. Nº 001.1997.001304-4 - RESTAURAÇÃO RR: Plínio dos Santos Aguiar e outros DOS AUTOS DESPACHO: Intime-se o autor a recolher as Rqte: Banco Bandeirantes S/A PROC. custas processuais e a taxa da OAB/RO, ambas ADVº ARY GURJÃO OAB/RO 121 INOMINADA no prazo de 48(quarenta e oito) horas. No Rqdo: Paulo Zeed Sobrinho RQTE: JOSÉ BERNARDO COUTINHO E TELMA primeiro caso, a omissão da parte acarretará o DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo QUEIROZ COUTINHO indeferimento da inicial, a extinção do feito e, de 180 dias, após requeira o autor em termos de ADV.: Antônio Osman de Sá - OAB/RO 56/A conseqüentemente, o arquivamento. Na segunda seguimento no prazo de 48 horas sob pena de RQDOS: JOÃO IZÍDIO AYRES PINTO E ROSILDA parte, em caso de omissão, será oficiado à extinção e arquivamento. PVH FROTA PINTO OAB/RO para conhecimento do caso. Cumpra- ___________________________________ RQDOS: MARIA AUXILIADORA AYRES PINTO se. PVH PROC. Nº 001.2002.012323-9 - MONITÓRIA SIQUEIRA JOSÉ BRAZ PINHEIRO DE SIQUEIRA ___________________________________ Rqte: Instituto Luterano de Ensino Superior de ADV.: Osvaldo Melo - OAB/RO 155/A PROC. Nº 001.2005.015981-9 - INDENIZAÇÃO Porto Velho TERCEIRO INTERESSADO: EDMAR BEZERRA DA contra a Justiça com nossas homenagens. PVH apresentação de Após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de MEDEIROS - OAB/RO 1081 Rqte: Daniel Coutinho Rocha razões. Após a apresentação ou não de contra razões, ___________________________________ razões, Júlia Nazaré Expediente razões. de contra Após a razões, ADVº BENEDITO ANTÔNIO ALVES - OAB/RO Albuquerque Judicial do dia 04/11/05 Juiz de Direito Titular OSNY CLARO DE OLIVEIRA Recebo o recurso nos efeitos Silva Escrivã Escrivã JUNIOR Júlia SUGESTÕES NAS Nazaré OU ENDEREÇO Albuquerque RECLAMAÇÕES, PESSOALMENTE CONTATE-NO Silva VIA AO FAÇAM- JUIZ OU INTERNET. ELETRÔNICO: DIRETOR: [email protected] [email protected] _________________________ 001.2004.002521-6 - CAUTELAR COSTA ADVº EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069 947 ADV.: Welser Rony Alencar Almeida - OAB/RO Rqdo: Lua Nova Viagens e Turismo Ltda Rqdo: Margaret da Silva 1506 B - 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA 04-11-2005 NÚMERO 203 ANOXXIII SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, faltando aos autores o necessário interesse para a causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, tornando sem efeito a liminar deferida ao início, nos termos do artigo 267, VI, do CPC, condenando-os ao pagamento das custas e despesas e honorários que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Certifique-se, oficiando- SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] se, com o trânsito em julgado, ao Cartório Extrajudicial, sobre a presente sentença. Oficiese ao juízo pela devolução da CP, independente de cumprimento. P.R.I.. Porto Velho, 28 de outubro de 2.005. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito SANTOS PEREIRA DE SOUZA SUGESTÕES NAS OU RECLAMAÇÕES, PESSOALMENTE CONTATE-NOS VIA ATRAVÉS O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.tj.ro.gov.br DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ JUIZ DE DIREITO ____________________________________ JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS AO FAÇAM- JUIZ OU INTERNET DO OU E-MAIL: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA: 03-11-2005 GAB. ..................................................... PROC. n. 001.2005.001210-9 Ação: Indenização por Acidente de Veículo ERRATA PROC. 001.2004.011657-2 - DECLARATÓRIA RQTE: ALCIENE SANTANA DE ASSIS ADV.: Nelson Pereira da Silva - OAB/AC 1582 RQDA: GR ELETRO - VESLE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADV.: Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO 1280 SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS “TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EFETIVADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 03.11.2005, TENDO EM VISTA QUE AS SENTENÇAS ALI ELENCADAS JÁ FORAM PUBLICADAS NO DIÁRIO DO DIA 28.10.2005”. Belª. Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial AA.:REGINALDO APARECIDO SANTOS FAUSTINO Adv.:RAIMUNDO OAB/RO GONÇALVES 601-ARR.:L. DE ARAÚJO F. LTDAAdv.:RAIMUNDO IMPORTS DE ALENCAR MAGALHÃES OAB/RO 105 PEDIDOS, DECISÃO DE FLS. 18:“Redesigno a presente revogando a tutela antecipada deferida à fl. 29, audiência para o dia 16 do corrente mês tornando sem efeito a multa imposta à ré, e ano, às 09h15min. Saem os presentes deixando de condenar a autora ao pagamento intimados, das custas, despesas processuais e honorários Samuel por ser beneficiária da Lei nº 1.060/50. P.R.I.. Porto Velho, 03/11/05. (a) Rosemeire C. Porto Velho, 28 de outubro de 2.005. Osny Claro dos Santos Pereira de Souza - Juíza de de Oliveira Junior - Juiz de Direito Direito ____________________________________ inclusive Alencar a testemunha Ferreira. Publique-se.” ................................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva PROC. 001.2005.015388-8 - ARRESTO Escrivã Judicia RQTE: ALCIENE SANTANA DE ASSIS ADV.: Nelson Pereira da Silva - OAB/AC 1582 RQDA: GR ELETRO LTDA SENTENÇA: Vistos etc., ... Assim, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo295, III, do CPC, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, I, do mesmo código. P.R.I, certificando-se nos autos principais. Porto Velho, 28 de outubro de 2.005. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito 001.2004.005325-2 - IXIBIÇÃO PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] JUÍZA DE DIREITO: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA ESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO R. G. DA ____________________________________ PROC. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS SILVA DE DOCUMENTOS RQTE: JOSUÉ JOSÉ CARVALHO ADV.: Luciene Silva Marins - OAB/RO 1093 RQDA: CEMAPE TRANSPORTES S/A EXPEDIENTE DO DIA: 03-11-2005- cartório ....................................................... FICAM AS PARTES, ADVOGADOS, ATRAVÉS INTIMADAS DO DE TEOR SEUS DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ADV.: Zaqueu Noujaim - OAB/RO 145A SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, PROC. n. 001.2004.016175-6 JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando AA.:Imobiliária Vivenda Imóveis Ltda á ré, em definitivo, a exibição dos documentos Adv.:ÉRICA VARGAS VOLPON (OAB/RO 1960) e descritos às fls. 04 e 05, condenando a ré ao CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES (OAB/RO pagamento das custas e despesas processuais 1401) e honorários ao autor que arbitro em R$300,00. RR.: Verlândio Azevedo Ribeiro e João Batista Porto Velho, 27 de outubro de 2.005. Osny Claro Teodoro de Oliveira Junior - Juiz de Direito CERTIDÃO fls.17v e AUTO DE PENHORA fls.18 ____________________________________ ....................................................... ANOXXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA B 04-11-2005 PROC. n. 001.2004.014699-4 PROC. n. 001.2002.000611-9 PROC. AA.:Escon - Factoring e Fomento Ltda AA.:Sandra Maria Veloso Carrijo Marques REINTEGRAÇÃO Adv.:CLÁUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA (OAB/ Adv.:ROSANA FERNANDES MAGALHÃES (OAB/ REQTE: FERNANDO A. VISIOLI RO 668) e MARIA ELZENIRA SOARES REBOUÇAS RO 360-B) e ROBERTO FRANCO DA SILVA Adv.: Caroline Fernandes OAB/RO 1915 (OAB/RO 311-B) (OAB/RO 835) RQDO: ADELINO RAMOS E OUTROS RR.: Campana & Campana Ltda RR.: Jornal Correio da Amazônia Intimação da parte autora para manifestar CERTIDÃO fls.34v e AUTO DE PENHORA fls.35 CERTIDÃO fls. 89 e AUTO DE PENHORA fls. 90 acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça ....................................................... ....................................................... (fls.87). PROC. n. 001.2003.012367-3 PROC. n. 001.2005.003205-9 -------------------------------------------- AA.:Edmar Queiroz Damasceno Filho AA.:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho PROC. Nº 001.2005.010752-5 - BUSCA E Adv.:SEBASTIÃO SEVERINO DA COSTA (OAB/ Médico APREENSÃO RO 734) Adv.:BRENO DIAS DE PAULA (OAB/RO399B) e REQTE: BANCO DIBENS S/A RR.: Renascer Nautica F. Ltda - ME FRANCIANY DE PAULA (OAB/RO 349B) Adv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510 CERTIDÃO fls. 27v e AUTO DE PENHORA fls.28 RR.: Reginaldo Vieira da Silva RQDO: ....................................................... CERTIDÃO fls.39 e AUTO DE PENHORA fls.40 PROC. n. 001.2004.007735-6 ....................................................... AA.:Adaltina Miranda da Costa PROC. n. 001.2004.001662-4 Adv.:HAROLDO LOPES LACERDA (OAB/RO Nº - 23 001.2005.011146-8 DE FERNANDA - POSSE TORRES Intimação da parte autora para manifestar acerca do auto de busca e apreensão. (fls.33). -------------------------------------------PROC. AA.:Banco Dibens S/A 962) Adv.:EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/ RR.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON RO 1510) e WALTER GUSTAVO DA SILVA Nº 001.2005.011108-5 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: DOROTHEA MACHADO BOTELHO Adv.: Francisco A. A. Medeiros - OAB/RO 1081 CERTIDÃO fls. 111v e AUTO DE PENHORA LEMOS (OAB/RO 655-A) CARLOS ALESSANDRO fls.112 SANTOS SILVA (OAB/ES 8773) ....................................................... RR.: Andreia Andrade Teixeira PROC. n. 001.2004.008617-7 CERTIDÃO fls.32v/33 AA.:Instituto Luterano de Ensino Superior de ....................................................... Porto Velho - ILES PROC. n. 001.2003.020484-3 Adv.:BENEDITO ANTÔNIO ALVES (OAB/RO AA.:Serviço 947) Indústrial - SENAI/RO RR.: Geraldo Correia de Castro Adv.: Ary Gurjão Silveira OAB/RO 121 Adv.:GILBERTO BAPTISTA (OAB/RO 1373) e CERTIDÃO fls.22v e AUTO DE PENHORA fls.23 RQDO: TEREZA P. CHAVES MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE (OAB/RO 1496) ....................................................... Intimação da parte autora para manifestar RR.: Agnaldo Felix do Nascimento PROC. n. 001.2004.019676-2 acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça CERTIDÃO fls.34v e AUTO DE PENHORA fls.35. AA.:Eloisa Helena de Moura (fls.19v). ........................................................ Nacional de RQDO: OCTÁVIO CAMPOS TRIVES Intimação do advogado da parte autora para retirar o edital. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012346-6 - BUSCA E APREENSÃO Aprendizagem Adv.:SALATIEL SOARES DE SOUZA (OAB/RO Marly do Socorro R.G. da Silva 932) e KÁTIA M. A. DE MAGALHÃES (OAB/RO Escrivã Judicial REQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013171-0 - AÇÃO DECLARATÓRIA 2017) REQTE: RR.: NIVALDO MARQUES SANTOS ORAIDES PEREIRA LOPES Adv.: Raimundo G. de Araújo OAB/RO 601-A CERTIDÃO fls.33v e AUTO DE PENHORA fls.34 RQDO: BRASIL TELECOM S/A ....................................................... DESPACHO de fls.18v: Defiro a autora os PROC. n. 001.2003013127-7 benefícios da assistência judiciária. Analisarei AA.:Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda o pedido de antecipação de tutela depois da Adv.:PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 2-A) e manifestação da requerida. Cite-se, com as FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA (OAB/RO 1553) advertências legais. PVH, 22/09/2005. (a) Ilisir RR.: Fátima Pinto dos Santos CERTIDÃO fls.19v e AUTO DE PENHORA fls.21 ....................................................... PROC. n. 001.2003.014568-5 AA.:A. A. Moreira Mercearia Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. EXP. : 03 DE OUTUBRO DE 2005 JUIZ: Dr. Ilisir ESCRIVÃO Bueno JUDICIAL: -------------------------------------------- Rodrigues José Adilson I. Martins Adv.:TEREZINHA DE ANDRADE SILVA (OAB/RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM 1965) e PAULO DELMAR LEISMANN (OAB/RO SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU 172B) VIA INTERNET- [email protected] RR.: Elias Barbosa de Moraes PROC. Nº 001.2005.009926-3 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: WALTER BARROS DE PAULA Adv.: Washington F. Mendonça OAB/RO 1946 RQDO: NAÇÕES BANCO ITAÚ S/A - AGÊNCIA UNIDAS Adv.: Fábio A. Moreira OAB/RO 1553 CERTIDÃO fls. 18 e AUTO DE PENHORA fls.19 PROC. Nº 001.2005.012724-0 - BUSCA E DESPACHO de fls.73: Defiro ao autor o prazo ....................................................... APREENSÃO requerido às fls. 67 PVH, 20/09/2005. (a) Ilisir PROC. n. 001.2003.002604-0 REQTE: BANCO DO BRASIL S/A Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. AA.:Banco Mercantil de São Paulo S/A Adv.: Alexandre Maldonado OAB/RO 1179 -------------------------------------------- Adv.:ODAILTON K RIBEIRO (OAB/RO 652) e RQDO:EDER PROC. Nº 001.2005.010726-6 - BUSCA E LEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308-A) Intimação da parte autora para manifestar APREENSÃO RR.: Alberto Nunes Martins acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça REQTE: BANCO BRADESCO S/A CERTIDÃO fls. 33 e AUTO DE PENHORA fls.34. (fls.23v). Adv.: Luciano B. Bertazzo OAB/RO 1894 ....................................................... -------------------------------------------- FERASSO . RQDO: DACYMAR GALIMBERT DA SILVA B - 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA 04-11-2005 Intimação da parte autora para manifestar PROC. Nº 001.2005.011917-5 - AÇÃO NÚMERO PROC. Nº 203 ANOXXIII 001.2005.010779-7 acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça DECLARATÓRIA MONITÓRIA (fls.25). REQTE: ALDEMIR L. FLORES REQTE: Adv.: James de P. Barros OAB/RO 1010 NAVEGAÇÕES RQDO: BRASIL TELECOM S/A Adv.: Raquel O. de H. Galli 363-B Adv.: Meire A. Gomes OAB/RO 1857 RQDO: Intimação da parte autora para manifestar CONS. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012265-6 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: ITAÚ SEGUROS S/A Adv.: Marcos Araújo OAB/RO 846 acerca RQDO: CELINA A. PACHECO da contestação e documentos apresentados. Intimação da parte autora para manifestar -------------------------------------------- acerca PROC. Nº 001.2005.010268-0 - AÇÃO DE contestação e documentos apresentados. INDENIZAÇÃO -------------------------------------------- REQTE: FRANCISCO C. C. C. JUNIOR PROC. Nº 001.2005.010394-5 - AÇÃO COMBUSTÍVEIS E LTDA. REVOLUTION DE AÇÃO EVENTOS OPERADORA & LTDA Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça Adv.: Regina C. S. T. Cruz OAB/RO 1100 da JURUÁ - Adv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510 (fls.24v). -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012035-1 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: CRISTIANE DA S. CORAL Adv.: Àlvaro Sotero Alves OAB/RO 710 DECLARATÓRIA RQDO: SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO REQTE: REGINA ROCHA JUVENAL CRÉDITO - CDL BRASÍLIA Intimação da parte autora para manifestar Adv.: Luiz A. R. Miralha OAB/RO 700 acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça Intimação da parte autora para manifestar (fls.15v). acerca -------------------------------------------- Adv.: Alan Kardec dos S. Lima OAB/RO 333 RQDO: TELERON CELULAR S/A - VIVO Lygia C. de Souza OAB/PA 11.399 Intimação da parte autora para manifestar da contestação e documentos RQDO: BRASIL TELECOM S/A apresentados. PROC. Nº 001.2005.010568-9 - BUSCA E apresentados. -------------------------------------------- APREENSÃO -------------------------------------------- PROC. Nº 001.2005.011037-2 - AÇÃO DE REQTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS EXECUÇÃO BRASILEIROS EXQTE: CRED FÁCIL FACTORING FOMENTO Adv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510 COMERCIAL RQDO: ROBERTO F. MARCIANO acerca da PROC. contestação Nº REPARAÇÃO REQTE: e documentos 001.2005.010929-3 DE - DANOS ELISIANE J. H. SEBASTIANY E LTDA S/A OUTROS Adv.: Francisco J. da S. Ribeiro OAB/RO 1170 Intimação da parte autora para manifestar Adv.: Carlos A. Troncoso Justo535-A EXCDO: ANA ROSA COSTA FARIAS acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça RQDO: JOEL G. F. BEZERRA E OUTROS Intimação da parte autora para manifestar Adv.: Lupércio P. da Silva Junior OAB/RO 1511 Intimação da parte autora para manifestar acerca da contestação e documentos apresentados. Nº REPARAÇÃO 001.2005.011380-0 DE - -------------------------------------------APREENSÃO EXECUÇÃO EXQTE: CARNEIRO & CIA LTDA Adv.: Hermenegildo L. da Silva OAB/RO 1497 EXCDO: ERMÍNIO O. JÚNIOR REQTE: BANCO DO BRASIL S/A DANOS -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011415-7 - AÇÃO DE (fls.28v). PROC. Nº 001.2005.011585-4 - BUSCA E -------------------------------------------PROC. acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.31v). Intimação da parte autora para manifestar REQTE: IDA PEREA MONTEIRO Adv.: Keila M. da S.Oliveira OAB/RO 2128 Adv.: Alexandre Maldonado OAB/RO 1179 RQDO: RQDO: LTDA Intimação da parte autora para manifestar -------------------------------------------- manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça PROC. (fls.33.) REINTEGRAÇÃO -------------------------------------------- REQTE: LEONARDO A. VISIOLI PROC. Nº 001.2005.011042-9 - AÇÃO DE Adv.: Caroline Fernandes OAB/RO 1915 EXECUÇÃO RQDO: ADELINO RAMOS E OUTROS EXQTE: BANCO DO BRASIL S/A Intimação da parte autora para manifestar Adv.: Keila M. da Silva Oliveira OAB/RO 579-A acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça EXCDO: (fls.78). EXPRESSO RONDÔNIA Intimação da parte autora para acerca do “AR” negativo. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011427-0 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: COMERCIAL RENASCENÇA LTDA Adv.: Hermenegildo L. da Silva OAB/RO 1497 RQDO: JORGE L. GONÇALVES BARBOSA Intimação da parte autora para manifestar SUSANA MALAQUIAS TEREZINHA DE AUGUSTINI acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.16v). Nº 001.2005.011145-0 DE - POSSE acerca do “AR” negativo. Intimação da parte autora para manifestar -------------------------------------------- -------------------------------------------- acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça PROC. Nº 001.2005.010817-3 - AÇÃO DE PROC. Nº 001.2005.010548-4 - AÇÃO DE (fls.26v). INDENIZAÇÃO -------------------------------------------- EXECUÇÃO REQTE: FRANCISCO M. DOS S. GOMES PROC. Nº 001.2005.010860-2 - BUSCA E Adv.: Jânio S. da S. Maciel OAB/RO 1950 APREENSÃO RQDO: ASSOCIAÇÃO C. DE SÃO PAULO Adv.: Ana F. C. Biasotti de Oliveira OAB/SP 135.910 Intimação da parte autora para manifestar acerca da contestação e documentos REQTE: BANCO DIBENS S/A Adv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510 RQDO: MARCOS SILVA ALMEIDA EXQTE: CARLOS ALBERTO LACERDA Adv.: Walter Alves M. Neto OAB/RO 1943 EXCDO: TRANSPORTADORA RONDONPETRO LTDA Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.34v). Intimação da parte autora para manifestar apresentados. acerca do auto de busca e apreensão. (fls.28). -------------------------------------------- -------------------------------------------- José Adilson I. Martins Escrivão Judicial ANO XXIII NÚMERO 203 PORTO VELHO -RO, SEXTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE Finalidade: Intimar a parte requerente na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho a baixo transcrito: DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 22/12/2005 às 10:15 h. Cite-se/Intimese.” Ariq. 06/10/2005 (a) Drª Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Gabarito nº 044/05 Juiz de Direito: Duília Sgrott Reis Proc.00200.2005.000326-9 Ação: Execução de título judicial A.: Cilene Gonçalves Adv.: Edson José da Silva OAB/RO 295 B R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635, Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho OAB/SP 214.959 e Domingos Sávio neves Prado OAB/RO 2004 Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho a seguir transcrito: Valor atualizado do crédito em 26/10/2005 é de R$ 1.920,28. DESPACHO:” 01. Tendo em vista o decurso de prazo havido entre a expedição da carta precatória até a data presente, sem que o ato deprecado fosse cumprido e em face dos princípios norteadores do Juizado Especial Cível, abra-se vista dos autos ao exequente para que indique novos bens à penhora, podendo inclusive apresentar número de conta corrente do executado para bloqueio on line, através do BACEN/JUS. Prazo: 10 dias.” Ariq. 11/10/2005 Proc.00200.2005.008472-2 Ação: Cobrança A.: Raimundo de Almeida e outro Adv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2529 R.: Sul América Seguros S/A Adv.: não consta Finalidade: Intimar a parte requerente na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho a baixo transcrito: DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 22/12/2005 às 09:30 h. Cite-se/Intimese.” Ariq. 06/10/2005 (a) Drª Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. Proc.00200.2005.008461-7 Ação: Cobrança A.: Zilda Iglesia Munhos Turco ME Adv.: Fabricio dos santos Fernandes OAB/RO 1940 R.: Raimundo Martins Montel Adv.: não consta Proc.00200.2005.008462-5 Ação: Cobrança A.: Zilda Iglesia Munhos Turco ME Adv.: Fabricio dos santos Fernandes OAB/RO 1940 R.: Magno Emerson Amorim Adv.: não consta Finalidade: Intimar a parte requerente na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho a baixo transcrito: DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 22/12/2005 às 10:00 h. Cite-se/Intimese.” Ariq. 06/10/2005 (a) Drª Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. Proc.00200.2005.008419-6 Ação: Cobrança A.: Cobrança Adv.: Jorge Mitsuro Jodai OAB/RO 2152 R.: Valdir Lourenço dos Santos Adv.: não consta Finalidade: Intimar a parte requerente na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho a baixo transcrito: DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 02/12/2005 às 08:45 h. Cite-se/Intimese.” Ariq. 06/10/2005 (a) Drª Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. Proc.00200.2005.008374-2 Ação: Reparação de Danos A.: Janete carvalho de Assunção Dias Adv.: Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387 e Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A R.: Brasil Telecom Adv.: não consta Finalidade: Intimar a parte requerente na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho a baixo transcrito: DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 02/12/2005 às 09:45 h. Cite-se/Intimese.” Ariq. 06/10/2005 (a) Drª Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. Proc.00200.2005.003712-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Otávio Passarelli Adv.: Sidnei Doná OAB/RO 377 B R.: Star Norte Imp. e Exp. De Madeiras Adv.: não consta 2005 Finalidade: Intimar a parte requerente na pessoa de seu advogado, quanto a Audiência designada para o dia 22/12/2005 às 10:45 horas, tendo em vista o fornecimento do novo endereço da requerida. Proc.00200.2005.008049-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Comercial Catarinense Adv.: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A R.: Vanio Bez Fontana Adv.: não consta Finalidade: Intimar a parte requerente na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho a baixo transcrito: DESPACHO: “J. Ratifico o teor do r. despacho de fl. 09. Intime-se.” Ariq. 13/10/2005 (a) Drª Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. Proc.00200.2005.003889-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Losney Dias da Cruz Adv.: Poliana Gomes Fogaça Chaves OAB/RO 2528 R.: Salviano Santana Adv.: não consta Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de sua advogada, quanto a sentença abaixo: SENTENÇA: “Vistos etc....(...).. .A Lei 9099/95 dispõe que caso o devedor não seja localizado, ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Ademais foi deferido o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente fornecesse atual , entretanto, decorrido o prazo, o mesmo quedou-se, inerte, conforme certidão de fl. 14v.. Posto isto, julgo extinto o eito com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado, arquivem- se. Publique-se. Registre-se. Intime-e.” Ariq. 22/09/ 2005 (a) Dr Leonardo Leite Mattos - Juiz Substituto Proc.00200.2005.001068-0 Ação: Cobrança A.: Marilene Ferreira de Abreu Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217.566 R.: Banco Fiat S/A Adv.: não consta Finalidade: Intimar a parte requerente na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho a baixo transcrito: DESPACHO: “01. Tendo em vista o decurso de prazo havido entre a expedição da carta precatória até a data presente, sem que o ato deprecado fosse cumprido e em face dos princípios norteadores do Juizado Especial Cível, abra-se vista dos autos ao exequente para que indique novos bens à penhora, podendo inclusive apresentar número de conta corrente do executado para bloqueio on line, através do BACEN/JUS. Prazo: 10 dias..” Ariq. 11/10/2005 (a) Drª Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. C - 2 04-11-2005 Proc.002.2005.001588-7 Ação: Cobrança A.: Godine e Contt Ltda Adv.: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433 R.: Welerson Cleito Figueira Adv.: não consta Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seu advogado a efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 34,44 (trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Prazo de 05 (cinco) dias. Proc.00200.2002.001511-0 Ação: Cobrança A.: José Pierre matias e outro Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128B e Edelson Inocêncio Junior OAB/RO 890 R.: C.B.S. Auto Escola e despachante Ltda Adv.: não consta Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de seu advogado a comparecer em cartório para retirar o Auto de Arrematação. Prazo de 05 (cinco) dias. Proc.00200.2001.00747-3 Ação: Execução de título judicial A.: Osmar Alves Trindade Adv.: Norberto Lucio Ribeiro OAB/RO 353 B R.: José Custódio Soeiro Adv.: não consta Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de seu advogado a manifestar-se nos autos, vez que a penhora não foi concretizada.. Prazo de 05 (cinco) dias. Proc.00200.2004.003338-6 Ação: Execução de título judicial A.: Adilson Miguel do Amaral Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 R.: Planinvest Administração de Consórcio S/C Adv.: não consta Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho a seguir transcrito: DESPACHO: “Intime-se o autor para dar regular prosseguimento ao feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção por inércia (art. 51, inciso I, da Lei 9099/95). Ariq. 13/10/2005 (a) Drª Duilia Sgrott Reis - Juíza de Direito. Proc.00200.2004.005493-6 Ação: Cobrança A.: Dorlaina batista de Abreu Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 R.: Sul América Seguros S/A Adv.: Drª Evanete Revay OAB/RO 1061 Finalidade: Intimar as partes a pessoa de seus advogados, quanto á sentença com parte dispositiva transcrita a baixo. Bem como intimar o advogado do autor a retirar Alvará Judicial em nome da autora: SENTENÇA: “.....Posto isto, julgo extinto o feito com fundamento no art. 794, inciso I do Código de processo Civil. Expeça-se alvará judicial em nome da autora para levantamento da importância depositada. Solicite-se a liberação da penhora de fl. 66. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intiemse.” Ariq. 26/09/2005 (a) Drª Duilia Sgrott Reis - Juíza de Direito. Proc.00200.2005.004857-2 Ação: Cominatória A.: Elizabete Regina Pilger Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 R.: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: JULIANA Maia Ratti OAB/AC 2351 e Thaís Nogueira Rezende OAB/SP 188.819 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seus advogados, quanto a sentença com parte dispositiva abaixo transcrita: SENTENÇA: “...(...)...Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, ante a falta de interesse processual da autora, nos termos do art. 267, VI c/c o art. 301, X, ambos do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, transitada esta em julgado, arquivemse. Sem custas e honorários advocatícios, posto que incabíveis à espécie, com fulcro aos arts. 54, caput e 55, caput, ambos da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Ariq. 30/ 10/2005 (a) Drª Duilia Sgrott Reis - Juíza de Direito. Proc.00200.2002.008248-9 Ação: Execução de título judicial A.: Marli Eliana Azevedo Adv.: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408 B R.: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: não consta Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho a seguir transcrito: DESPACHO: “Ao exequente.” Ariq. 10/10/2005 (a) Drª Duilia Sgrott Reis - Juíza de Direito. Proc.00200.2004.009356-7 Ação: Execução de título judicial A.: Dulce Ize Adv.: Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387 R.: Valdecir dos Santos Adv.: não consta Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho a seguir transcrito: DESPACHO: “J. Indefiro o pedido, uma vez que se trata de providência a ser realizada pela parte. Intime-se o exequente para a indicação de bens passíveis de penhora e endereço atual do exequente, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de prévia intimação.. Ariq. 28/09/2005 (a) Drª Duilia Sgrott Reis - Juíza de Direito. Proc.00200.2005.008406-4 Ação: Cobrança A.: Waltair Nascimento Fernandes Adv.: Fabrício dos Santos Fernandes OAB/RO 1940 R.: Carlos Alberto da Costa e outros Adv.: não consta Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho a seguir transcrito: DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 02/12/2005 às 09:15h. Cite-se/Intimese.” Ariq. 06/10/2005 (a) Drª Duilia Sgrott Reis - Juíza de Direito. Proc.00200.2004.001736-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Loir Vicente Ferreira Adv.: Manoel Messias Flores OAB/RO 28 R.: Maria Claro Silva Camargo Adv.: não consta Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho a seguir transcrito: DESPACHO: “Intime-se o exequente para manifestação quanto ao cumprimento integral do acordo pela executada, notadamente quanto ao item 3 (fl. 26). 2. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. 3. Após conclusos.” Ariq. 05/10/2005 (a) Drª Duilia Sgrott Reis - Juíza de Direito. NÚMERO 203 ANO XXIII Proc.00200.2005.001019-2 Ação: Cobrança A.: Irosina dos Santos Camargo Adv.: não consta R.: Dismobrás Imp. e exp. De Móveis - City Lar Adv.: Jackson Mário de Souza OAB/MT 4635 R.: Losango Promotora de Vendas Ltda Adv.: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281 Finalidade: Intimar as partes requeridas na pessoa de seus advogados, quanto ao despacho a seguir transcrito: DESPACHO: “1. Intime-se a autora para juntar aos autos planilha com cálculo discriminado do valar de cada parcela, os dias de atraso no pagamento e o valor atualizado com a incidência de juros legais que entende serem os devidos, bem como a importância cuja restituição pretende. 2. Intimem-se os requeridos Dismobrás Importação e Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos Ltda e Losango Promotora de vendas Ltda para apresentar aos autos contrato de financiamento firmado com a requerente. 3. Concedo o prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, conclusos.”. Ariq. 30/ 09/2005 (a) Drª Duilia Sgrott Reis - Juíza de Direito. Proc.00200.2005.006907-3 Ação: Cobrança A.: Jocimar Soares Silveira Adv.: Weverton Jeferson Teixeira Heringer OAB/ RO 2514 R.: Ronaldo Batista Rodrigues Campos Adv.: não consta Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de seu advogado a esclarecer a pretensão do autor em petição feito no balcão, em relação ao não cumprimento do acordo. Prazo de 05 (cinco) dias. Proc.00200.2005.003879-8 Ação: Cobrança A.: Teixeira e mezabarba Comércio e representações Adv.: Weverton Jeferson Teixeira Heringer OAB/ RO 2514 R.: Willian pena de Souza Adv.: não consta Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de seu advogado, quanto a sentença com parte dispositiva transcrita a seguir: SENTENÇA: “Vistos etc....(...).. .A Lei 9099/95 dispõe que caso o devedor não seja localizado, ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Ademais foi deferido o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente indicasse bens passíveis de penhora, entretanto, decorrido o prazo, o mesmo quedou-se, inerte, conforme certidão de fl. 20v.. Posto isto, julgo extinto o eito com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimee”. Ariq. 22/09/2005 (a) Dr. Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz Substituto Proc.00200.2005.001385-0 Ação: Indenização A.: Silvonei Rodrigues dos Santos Adv.: Brtian Griehl OAB/RO 261B R.: Miguel Vieira dos Santos Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta Finalidade: Intimar a parte requerida na pessoa de seu advogado, quanto a sentença com parte dispositiva transcrita a seguir: ANO XXIII NÚMERO 203 SENTENÇA: “Vistos etc....(...).. Assim a ação é procedente. Entretanto, analisando detidamente os autos, verifica-se que o requerido é pobre no sentido jurídico do termo, tanto que, na ação criminal foi assistido por defensor público e nesta ação, somente ao final foi acompanhado de advogado. Logo a indenização deve ser modesta sob pena de ser inviabilizada por falta de pagamento, uma vez que o requerido é simples trabalhador de olaria e como se sabe nesses casos os salários são bem baixos. Fixo a indenização por danos morais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) correspondentes a 05 salários mínimos, que mais se coadunam com a situação das partes. Isto posto e considerando tudo o mais que dos autos consta julgo parcialmente procedente a ação para condenar o requerido a pagar ao autor a importância acima estabelecida, tudo acrescido de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir da propositura da ação. Custas e verba honorária incabíveis na espécie. Transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivemse. Publique-se. Registre-se. Intime-e”. Ariq. 29/ 09/2005 (a) Drª Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.00200.2005.000800-7 Ação: Cobrança A.: Vinicius de Brito Pozza e Alex Sandro Longo Pimenta - em causa própria Adv.:Vinicius de Brito Pozza e Alex Sandro Longo Pimenta. OAB/ 178.113 e 217.566, respectivamente R.: Sheila Claudina Krynski Adv.: não consta Finalidade: Intimar os autores, advogados em causa própria, quanto ao despacho a seguir: DESPACHO: “j. Indefiro. Intime-se os exeqüentes para indicarem bens passíveis de penhora, pertencentes a executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.””. Ariq. 07/10/2005 (a) Drª Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. C - 3 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Gabarito nº 045/05 Juíza de Direito: Dr. Edilson Neuhaus JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Escrivã: Cintia Vecchi de C. Ferreira Proc.: 002.2005.000032-4 Ação: Indenização A.: Newton Aseef de Oliveira Adv.:Luciano Filla OAB/RO 2185 R: Anésio de Olvieira Santos Adv. Dr. Manoel Messias Flores OAB/RO 28 Finalidade: Intimar a parte requerente na pessoa Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã Pro Tempore: Eliza Rech Ferreira da Silva [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO de seu advogado, quanto a Audiência para oitiva das testemunhas designada para o dia 14/11/ 2005 às 11:45 horas no Juizado Especial Cível da Comarca de Ji-Paraná-RO Proc.: 002.2005.000033-2 Ação: Indenização A.: Newton Assef de Oliveira Adv.: Luciana Filla OAB/RO 2185 R: Anesio de Oliveira Santos Proc.00200.2005.000333-1 Ação: Cobrança A.: Sônia Cristina ferreira Junqueira Adv.: Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640, e Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 R.: Planurb Planejamento e Construções Ltda Adv.: Magda Rosangela F. Stecca OAB/RO 303 Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seus advogado, quanto a sentença com parte dispositiva transcrita a seguir: SENTENÇA: “ Vistos etc....(...)... Isto posto e considerando tudo o mais que dos autos consta, acolho a preliminar de ilegitimidade da parte, como acima explicitado e julgo procedente a ação relativamente ao caminhão BVB 3741, condenando a requerida a pagar a autora a importância de R$ 3.220,00 (três mil duzentos e vinte reais), acrescido de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir da propositura da ação. Custas e verba honorária incabíveis na espécie. Transitada esta em julgado e observada as formalidades legais, arquivemse. Publique-se. Registre-se. Intime-e”. Ariq. 29/ 09/2005 (a) Drª Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. 04-11-2005 Adv.: Manoel Messias Flores OAB/RO 28 Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de seu advogado, quanto a Audiência para oitiva das testemunhas designada para o dia 14/11/ 22005 às 11:30horas no Juizado Especial Cível da Comarca de Ji-Paraná-RO. Proc.: 002.2004.008967-5 Ação: Cobrança A.: Alex Sandro Longo Pimenta Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP217.566 R: Americel Adv.:Janio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 1950 Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho a baixo transcrito: DESPACHO: “01. Tendo em vista o decurso de prazo havido entre a expedição da carta precatória até a data presente, sem que o ato deprecado fosse cumprido e em face dos princípios norteadores do Juizado Especial Cível, abra-se vista dos autos ao exequente para que indique novos bens à penhora, podendo inclusive apresentar número de conta corrente do executado para bloqueio on line, através do Processo: 002.05.001864-9 Classe : Indenização Requerente: Abel Soares e outros Advogado: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912 Requerido: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A Advogado: Marcos Vinícius Soares de Souza OAB/DF 12.345 FINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima nominados, do inteiro teor do despacho saneador abaixo transcrito: “Trata se de ação indenizatória proposta por Abel Soares e Delmi Oliveira Andrade Soares contra a ELETRONORTE S/A Centrais Elétricas do Norte. As preliminares argüidas na contestação não merecem prosperar. Não há inépcia da inicial, eis que os fatos elencados na peça exordial apresentam se coerentes e de fácil entendimento. Não vislumbrei contradição ou óbice que prejudicasse a defesa. Tem se, pois, que a inicial é inteligível e apta a ser processada. Presentes, ainda, as condições da ação. O pedido é possível, notadamente porque amparado pelo ordenamento jurídico. Os autores têm interesse de agir, haja vista que extra judicialmente não foi possível solucionar a lide, necessitando socorrer se do Judiciário. As partes são legítimas. A prescrição, igualmente, não se operou na espécie, eis que o prazo prescricional é regulado por norma intertemporal (CC, art. 2.028). Assim, considerando que as partes são legítimas, que estão representadas por advogados e presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, JULGO SANEADO O FEITO. BACEN/JUS. Prazo: 10 dias.” Ariq. 11/10/2005 (a) Drª Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. Proc.: 002.2004.005137-6 Ação: Indenização A.: Michel de Souza Adv.: Elisangela Braghini OAB/RO 346 B R: Viação Aérea São Paulo S/A - VASP Adv.: não informado Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa de seu advogado, a dar andamento no feito, tendo em vista o retorno da carta precatória. Prazo de 05 (cinco) dias. A autora desistiu da produção de prova testemunhal (fl. 69). Indefiro o pedido de depoimento pessoal das partes (fl. 60), por ser totalmente desnecessários para a elucidação do caso, cuja matéria de fato gira estritamente em torno do valor do imóvel para efeito de eventual indenização. Defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pelos autores. Nomeio perito José Eduardo Frandsen, Engenheiro Agrônomo, funcionário da EMATER, nesta cidade, que deverá ser intimado da presente nomeação, devendo apresentar o laudo em 30 dias, podendo, para tanto, utilizar se das prerrogativas do art. 429, CPC. C - 4 04-11-2005 O perito deverá avaliar o imóvel em sua totalidade, com suas benfeitorias, valor de mercado e valor venal, bem como avaliar apenas da área desapropriada, com suas benfeitorias, esclarecendo acerca do comprometimento da utilidade do restante do imóvel, em razão da passagem do linhão. Informe o perito, no ato da intimação da nomeação, a data e o horário para realização da perícia, que deverá ser fixado num prazo mínimo de 20 dias, possibilitando, assim, a ciência das partes sem qualquer prejuízo. Informe ainda, o valor dos honorários periciais a serem cobrados e a conta bancária para depósito da quantia. Cientifiquem se as partes da data e horário designados pelo perito e que deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 05 dias, a contar da intimação da nomeação do perito. Apresentado o laudo, os assistentes deverão apresentar seus pareceres no prazo comum de 10 dias, contados da intimação das partes da apresentação do laudo (art. 433, parágrafo único do CPC). Intimem se. Ariquemes, 30 de setembro de 2005. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz - Juíza de Direito Ariquemes, 28 de outubro de 2005. Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã Pro Tempore: Eliza Rech Ferreira da Silva EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 002.04.007639-5 Classe : Ação monitória Requerente: Banco do Brasil S/A Advogado: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo - OAB/RO 1390 Requerido: Carlos Artur Benício e outros Advogado: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 FINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima mencionados, para que compareçam à audiência preliminar designada para o dia 21/11/2005 às 9:00 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível. Ariquemes, 28 de outubro de 2005. Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 203 ANO XXIII EDITAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 (trinta) dias 1ª Vara Cível - Ariquemes /RO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, proferida pela MMª Juíza de Direito Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, às fls. 13 dos autos em epigrafe, a seguir transcrita: Cauã Henrique Ferreira Andrade, neste ato representado por sua genitora Luciana Cateburcio Prado, todos qualificados à fl. 03, ajuizou a presente Ação de Retificação de Registros Públicos pretendendo mudar o seu nome para “CAUà HENRIQUE SILVEIRA DO PRADO”, sob o argumento de que o nome de registro não traz os apelidos de família de ambos os genitores. Juntou os documentos de fls. 05/ 11. Parecer Ministerial à fl. 12v, opinando pelo deferimento do pedido. É o relatório. Decido. Trata-se de retificação de registro público em que o requerente pretende mudar seu nome para “CAUà HENRIQUE SILVEIRA DO PRADO”, acrescendo, assim, os apelidos de família de ambos os genitores que ficaram prejudicados no nome de registro. O pedido do autor encontra respaldo nos artigos 55, 57 e 58 da Lei 6.015/ 73, sendo que o novo nome adotado traz os apelidos de família de seus genitores, segundo o exigido em lei, corrigindo a ausência do patronímico materno existente no nome registral. Considerando que o autor é menor impúbere, ainda incapaz para os atos da vida civil e penalmente inimputável, torna-se indispensável a juntada de certidões de antecedentes, bem como não se vislumbra qualquer óbice ou prejuízo para a concessão do pedido consoante parecer Ministerial, sendo de rigor a sua procedência. Posto isto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para determinar que o nome do autor seja alterado para “CAUà HENRIQUE SILVEIRA DO PRADO” e, via de consequência, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de retificação ao Cartório competente para que proceda a retificação determinada, permanecendo inalterados os demais dados do registro. Instrua-se com cópia da certidão de fl. 07. Custas e honorários incabíveis à espécie. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes, 26 de setembro de 2005, (a) Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito Vara :1ª Vara Cível Processo :002.2005.007644 4 Classe :Retificação de registros públicos Proced. :Administrativo Parte Autora :Cauã Henrique Ferreira Andarade Advogado :Jaime Ferreira OAB 2172 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093. Ariquemes, 27 de outubro de 2005. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Gabarito nº 0335/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc: 002.2000.003097-1 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: *-* R.: Cobra Auto Peças Ltda Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida das datas designadas para VENDA JUDICIAL, que realizar-se-a nos dias 04 e 14 de novembro de 2005, ás 09:30 horas, na sede deste juízo, Comarca de Ariquemes-RO. Proc: 002.2004.006378-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo, OAB/RO 1390 R.: Supridados Informática e Representações Ltda Adv.: Cleber Correa, OAB/RO 1732 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes das datas designadas para VENDA JUDICIAL, que realizar-se-á nos dias 11 e 21 de novembro do corrente ano, às 10:30 horas , na sede deste juízo, Comarca de AriquemesRO, bem como a advogada da parte autora para retirar o EDITAL, para publicação. Proc.: 002.2005.003373-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Trescinco Veículos Pesados Ltda Adv.: Ivanilson Lucas Cabral, OAB/RO 1104 R.: Distribuidora de Bebidas Aliança Ltda FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autroa das datas designadas para VENDA JUDICIAL que realisar-se-á nos dias 11 e 21 de novembro de 2005, ás 11:00 horas, na sede deste juízo, Comarca de Ariquemes-RO, bem como comparecer neste cartório para retirar o EDITAL, para publicação. Proc: 002.2004.004026-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Sebastião Valentim do Carmo Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B R.: Maria José Carmiato Moreira Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes das datas designadas para VENDA JUDICIAL, que realizar-se-a nos dias 11 e 21 de novembro de 2005, ás 09:00 horas, na sede deste juízo, Comarca de Ariq.-RO. Proc: 002.2003.004788-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074 R.: Célio Régis Castro Alves FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora das datas designadas para VENDA JUDICIAL, que realizar-se-a nos dias 11 e 21 de novembro de 2005, ás 09:30 horas, na sede deste juízo, Comarca de Ariq.-RO. ANO XXIII NÚMERO 203 Proc: 002.2003.001066-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Shirley de Oliveira Miranda Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074 R.: Jacel Pereira Silva FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora das datas designadas para VENDA JUDICIAL, que realizar-se-a nos dias 11 e 21 de novembro de 2005, ás 10:00 horas, na sede deste juízo, Comarca de Ariq.-RO. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 19 de outubro de 2005. ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM Juíza de Direito Substituta Gabarito nº 0347/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc: 002.1999.002017-9 Ação: Ordinária A.: Lásaro Félix Ribeiro Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do retorno dos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que direito. Proc: 002.2005.007592-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591 R.: Raposo e Goto Ltda FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 24, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da existência de acordo comunicada pela exeqüente às fls. 23, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 07/10/2005. Proc.: 002.2005.000570-9 Ação: Execução de Título Judicial (Carta Precatória) A.: Everaldo José de Santana Adv.: Lionela Ferreira, OAB/RO 2473 R.: OPE Materiais para Construção FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos em epigrafe, face as hastas públicas realizadas nos dias 10 e 20/10/2005, ter sido negativas. Proc: 002.2004.008078-3 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: W. A. C. A. Adv.: Elisângela Braghini, OAB/RO 346-B R.: J. A. de S. DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 45, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTO os presentes autos, com fundamento no art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, deixando de condenar a parte referida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios já que beneficiária da assistência gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem se. P. R. I. Ariq. 06/10/2005. Proc: 002.2004.009400-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Cláudio Ferreira de Lima Representações - Auto Posto Girassol Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591 R.: José Eduardo Frandsen FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 51, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da desistência formulada pelo exeqüente, JULGO EXTINTO os presentes autos, o que faço com lastro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o capitulo III, item 4, letra “c” das Diretrizes Gerais Judiciais. Após o trânsito em julgado, arquivem se. P. R. I. Ariquemes-RO 06/10/2005. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 27 de outubro de 2005. ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM Juíza de Direito Substituta Gabarito nº 00348/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto [email protected] _______________________ Proc.: 00205.008117-0 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Raimunda Teolinda Alves Adv.: Sidnei Doná- OAB/RO 377-B R.: Instituto Nacional do Seguro Social - NSS Adv.: *-* FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 71, abaixo transcrito, bem como para comparecer ao ato acompanhado de sua cliente, a qual não será intimada pessoalmente. Despacho: “1. Designo audiência de conciliação para o dia 17/11/2005, às 09h15. 2. Cite se o instituto réu e o intime para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender se e fazer pedido em seu favor, desde que relacionado aos fatos deduzidos na inicial, fazendo o obrigatoriamente por intermédio de 04-11-2005 C - 5 Advogado, ficando a ré ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (CPC, art. 277, § 3ª), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). 3. O instituto réu deverá ser citado com pelo menos dez (10) dias de antecedência ao ato designado e se tratando de Fazenda Pública este prazo deverá ser contado em dobro (CPC, art. 277). Intimem se. Ariquemes, RO., 22 de setembro de 2005. (a) Rinaldo Forti Silva Juiz de DireitoAriquemes - RO., 11 de outubro de 2005. (a) Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Gabarito nº 0350/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc: 002.2004.006900-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Matheus e Cia Ltda Adv.: Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351 R.: Wadson de Oliveira Duarte FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 35, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem se. P. R. I. Ariq. 05/10/2005. Proc: 002.2005.001322-1 Ação: Reparação de Danos A.: Maria Aparecida Loss Uliana Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A R.: Banco do Brasil S/A - Alto Paraíso Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo, OAB/RO 1390 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 87-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Indefiro. Intime-se o sucumbente a efetuar o recolhimento das custas processuais, tendo em vista não se tratar de beneficiário da justiça gratuita. Caso não o faça no prazo legal, inscreva-se na dívida ativa; após, arquivemse.Ariq. 10/10/2005. C - 6 04-11-2005 Proc.: 002.2005.007678-9 Ação: Embargos a Execução A.: Departamento Est. de Trânsito-DETRAN Adv.: Cleuzemer Sorene Uhlendorf, OAB/RO 549 R.: Carlos Cézar Zirondi Adv.: José de Assis dos Santos, OAB/RO 2591 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cálculo da contadoria de fls. 23, sendo o cálculo total de R$ 1.068,74 (Hum mil sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Proc: 002.2001.008097-1 Ação: Execução de Título Judicial A.: Sérgio Gonçalves Coelho Adv.: Lourival Cordeiro da Silva, OAB/RO 408-A R.: Frios Sul Comércio de Frios Ltda Adv.: Luiz Antônio Previatti, OAB/RO 213-B FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 197, a seguir transcrito: DESPACHO: Suspendo o andamento do feito por 60 (sessenta) dias. Decorrido o referido prazo sem manifestação, intime-se o exeqüente para impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Ariq. 21/10/2005. Proc: 002.2005.001583-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591 R.: P. P. Rocha FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para se manifestar nos autos em epigrafe, face as hastas públicas realizadas nos dias 10 e 20/10/2005, ter sido negativas. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 27 de outubro de 2005. ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM Juíza de Direito Substituta Gabarito nº 0351/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc: Ação: A.: Ltda Adv.: 002.2004.004420-5 Embargos de Terceiros Ativa Empreendimentos Imobiliários S/C Armando R. Ferreira, OAB/RO 122-A DIÁRIO DA JUSTIÇA R.: Cooperativa dos Transportes de Veículos e de Carga em Geral Adv.: Mário Sérgio L. Teixeira, OAB/RO 1400 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do retorno dos autos em epigrafe, do e. Tribunal de Justiça, devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Proc: 002.2000.002617-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Banco Itaú S/A Adv.: Márcia Antonetti, OAB/RO 1028 R.: Inepar Agropecuária Ltda FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias informar o nove endereço da executada, face a correspondência enviada anteriormente ter sido devolvida pelo correio com a informação de “mudou-se”, conforme determinado no despacho de fls. 230, a seguir transcrito: DESPACHO: Tendo em vista a certidão de fls. 229v., deverá a exeqüente informar os novos endereços dos executados, sob pena de extinção. Intimem-se. Ariq. 20/10/2005. Proc.: 002.2005.007520-0 Ação: Rescisão de Contrato A.: Gerson José de Oliveira e outros Adv.: Cynthia P. C. Muniz Dias, OAB/RO 1147 R.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727 FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo legal impugnar a contestação de fls. 69/147. Proc: 002.2004.000691-5 Ação: Indenização A.: Pedro José de Andrade e outros Adv.: Juliane Silveira da S. A. Moreira, OAB/RO 2268 e Luis Felipe B. dos Santos, OAB/DF 5053 R.: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda e outros Adv.: Vanda S. G. Almeida, OAB/RO 418 e Pedro Riola dos Santos júnior, OAB/AC 2195 e Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834. FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar alegações finais, bem como do retorno da Carta Precatória. Proc: 002.2005.003738-4 Ação: Execução Fiscal A.: Comissão de Valores Mobiliários - CVM Adv.: *-* R.: Frey Rondônia Florestal S/A Adv.: José de Assis dos Santos, OAB/RO 2591 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida para no prazo legal apresentar contrarazões ao recurso de apelação juntado às fls. 51/59 dos autos em epigrafe. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 27 de outubro de 2005. ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM Juíza de Direito Substituta NÚMERO 203 ANO XXIII Gabarito nº 00353/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto [email protected] _______________________ Proc.: 00205.008148-0 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Maria Bento Ribeiro Gomes Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta- OAB/SP 217.566 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - NSS Adv.: *-* FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 35, abaixo transcrito, bem como para comparecer ao ato acompanhado de sua cliente, a qual não será intimada pessoalmente. Despacho: “1. Designo audiência de conciliação para o dia 17/11/2005, às 09h30. 2. Cite se o instituto réu e o intime para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender se e fazer pedido em seu favor, desde que relacionado aos fatos deduzidos na inicial, fazendo o obrigatoriamente por intermédio de Advogado, ficando a ré ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (CPC, art. 277, § 3ª), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). 3. O instituto réu deverá ser citado com pelo menos dez (10) dias de antecedência ao ato designado e se tratando de Fazenda Pública este prazo deverá ser contado em dobro (CPC, art. 277). Intimem se. Ariquemes, RO., 22 de setembro de 2005. (a) Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Ariquemes - RO., 11 de outubro de 2005. (a) Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Gabarito nº 00354/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto [email protected] _______________________ Proc.: 00205.002464-9 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A.: Vivaldo Domingos Gomes e outros Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385-B R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira - OAB/DF 15.624 ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 72v e 73, abaixo transcrito, bem como para comparecer ao ato acompanhado de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho saneador:”Reapreciarei o pedido de antecipação de tutela quando da prolação da sentença, eis que não convencido da verossimilhança do alegado. Não havendo irregularidades a serem sanadas nem tampouco nulidades a serem reconhecidas, dou por saneado o feito. Fixo como ponto controvertido da questão a comprovação do exercício de atividade rural dos autores no período exigido por lei. Audiência de instrução e julgamento para o dia 30/11/2005, às 11h. I. A, 28/09/2005.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. _______________________ Ariquemes, 17 de outubro de 2005. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. EDITAL DE INTIMAÇÃO SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz:. Escrivão: [email protected] Expediente 20 de outubro de 2005 1º Juizado Especial Cível Processos n.: 00705.002145-8 - 00705.0021474 - 00705.002886-0 - 00705.002143-1 00705.002108-3 - 00705.002109-1 00705.002887-8 - 00705.002124-5 00705.002040-0 - 00705.002144-0 00705.001632-2 . Classe: Declaratória AA.: Amorosa Tavares dos Santos Adv: Valter Nunes de Almeida- OAB/RO 237 Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833 RR.: Brasil Telecom S/A. Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do R. despacho exarado nos autos em epígrafe, cujo top principal a seguir transcrito, considerando a audiência designada: “Designo audiência de conciliação para o dia 09 de novembro de 2005, às 10:00 horas,...” Cacoal, 22/092005 (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: Juiz: Dr. Franklin Vieira dos Santos Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Ação Penal n.: 002.2004.006585-7 Réu: ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, amasiado, pintor, filho de Antônio Ferreira dos Santos e de Lourdes Maria dos Santos, nascido aos 03-03-1978, natural de Corbélia/PR, residente na rua Cecília Meireles, n. 3084, Setor 06, nesta. FINALIDADE: INTIMAR o acusado acima qualificado, de sentença de absolvição, seguinte teor: “...(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante na denúncia e ABSOLVO o réu ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS da imputação que lhes foi feita por incurso nas penas do art. 14, caput da Lei n. 10.826/03, o que faço com fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Procedam-se as anotações e comunicações de estilo. P. R. I. Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Ariquemes, 16 de agosto de 2005. FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes-(RO), 26 de outubro de 2005. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz:. Escrivão: [email protected] Expediente 20 de outubro de 2005 1º Juizado Especial Cível Processos n.: 00705.001733-7 - 00705.0002895 - 00705.000280-1 - 00705.001112-6 00705.001111-8 - 00705.001706-0 00705.001728-0 - 00705.001729-9 00705.001136-3 - 00705.001704-3 00705.001712-4 - 00705.001715-9 00705.001738-8-00705.001732-9 00705.001688-8 - 00705.001726-4 00705.001731-0 - 00705.001702-7 00705.001718-3 - 00705.001722-1 00705.001719-1 - 00705.001716-7 00705.001737-0 00705.001727-2 00705.001667-500705.001717-5 00705.001705-1 - 00705.001141-0 00705.001140-1 - 00705.001720-5 00705.001721-3 - 00705.001135-5 00705.001734-5 - 00705.001735-3 - 04-11-2005 C - 7 00705.001736-1-00705.001725-6 00705.001730-2 Classe: Declaratória AA.: Tereza Cabral da Costa e Outros Adv: Juvenilço Iriberto Decarli - OAB/RO 248/A RR.: Brasil Telecom S/A. Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do R. despacho exarado nos autos em epígrafe, cujo top principal a seguir transcrito, considerando a audiência designada: “Designo audiência de conciliação para o dia 11 de novembro de 2005, às 08:00 horas...” Cacoal, 22/092005 (a) Euma Medonça Tourinho - Juíza de Direito .” SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz:. Escrivão: [email protected] Expediente 20 de outubro de 2005 1º Juizado Especial Cível Processos n.: 00705.003703-6. Classe: Declaratória AA.: Sara Ferreira Coelho Andrade Adv: André BonifácioRagnini - OAB/RO 1.119 RR.: Brasil Telecom S/A. Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do R. despacho exarado nos autos em epígrafe, cujo top principal a seguir transcrito, considerando a audiência designada: “Designo audiência de conciliação para o dia 03 de novembro de 2005, às 11:00 horas...” Cacoal, 22/092005 (a) Euma Medonça Tourinho - Juíza de Direito .” ——————————————————————— ————— Processos n.: 00705.003670-6 - 00705.0036765 - 00705.003012-0 - 00705.003675-7 00705.003621-8 - 00705.003620-0 00705.003720-6 - 00705.003617-0 00705.003033-3 - 00705.003013-9 00705.005114-4. Classe: Declaratória AA.: Jurandir Mesquista de Oliveira e Outros Adv: José Jovino de Carvalho - OAB/MG 385-A RR.: Brasil Telecom S/A. Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do R. despacho exarado nos autos em epígrafe, cujo top principal a seguir transcrito, considerando a audiência designada: “Designo audiência de conciliação para o dia 07 de novembro de 2005, às 10:00 horas...” Cacoal, 22/092005 (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” C - 8 04-11-2005 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz:. Escrivão: [email protected] Expediente 21 de outubro de 2005 1º Juizado Especial Cível Processos n.: 00705.001631-4 - 00705.0017035 - 00705.001615-2 . Classe: Declaratória AA.:Maria Zole Costa e outros Adv: Valter Nunes de Almeida- OAB/RO 237 Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833 RR.: Brasil Telecom S/A. Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do R. despacho exarado nos autos em epígrafe, cujo top principal a seguir transcrito, considerando a audiência designada: “Designo audiência de conciliação para o dia 09 de novembro de 2005, às 08:00 horas,...” Cacoal, 22/092005 (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” Processos n.: 00705.001630-6 - 00705.0021482 - 00705.001589-0 - 00705.002889-4 00705.002885-1 - 00705.002140-7 00705.002141-5 - 00705.002888-6 00705.002142-3 00705.002123-7 00705.002146-6 - 00705.001633-0 00705.001590-3 - 00705.001713-2. Classe: Declaratória AA.: Cema Fank Paganoto e outros Adv: Valter Nunes de Almeida- OAB/RO 237 Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833 RR.: Brasil Telecom S/A. Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do R. despacho exarado nos autos em epígrafe, cujo top principal a seguir transcrito, considerando a audiência designada: “Designo audiência de conciliação para o dia 09 de novembro de 2005, às 10:00 horas,...” Cacoal, 22/092005 (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz:. Escrivão: [email protected] Expediente 21 de outubro de 2005 1º Juizado Especial Cível Processos n.: 00705.001585-7. Classe: Declaratória AA.:Rosalina Maria de Jesus Adv: Tony Pablo de Castro Chaves- OAB/RO 2147 Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833 RR.: Brasil Telecom S/A. Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do R. despacho exarado nos autos em epígrafe, cujo top principal a seguir transcrito, considerando a audiência designada: “Designo audiência de conciliação para o dia 09 de novembro de 2005, às 10:00 horas,...” Cacoal, 22/092005 (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” Processos n.: 00705.003699-4 - 00705.0021598 - 00705.002175-0 - 00705.002155-5 00705.002151-2 - 00705.002892-4 00705.002890-8 - 00705.002891-6 00705.002150-4 00705.003608-0 00705.003610-2 - 00705.002154-7 00705.002149-0 - 00705.003611-0 00705.002122-9 - 00705.003614-5 00705.002176-8 00705.002153-9 00705.003605-6 - 00705.003606-4 00705.003607-2 - 00705.002157-1 00705.002156-3 - 00705.003609-9 00705.003612-9 - 00705.003613-7. Classe: Declaratória AA.: Geraldo de Freitas Silva e outros Adv: Toni Pablo de Castro Chaves- OAB/RO 2147 Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833 RR.: Brasil Telecom S/A. Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do R. despacho exarado nos autos em epígrafe, cujo top principal a seguir transcrito, considerando a audiência designada: “Designo audiência de conciliação para o dia 09 de novembro de 2005, às 08:00 horas,...” Cacoal, 22/092005 (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” NÚMERO 203 ANO XXIII SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz:. Escrivão: [email protected] Expediente 24 de outubro de 2005 1º Juizado Especial Cível Processos n.: 00705.000274-7 - 00705.0020826 - 00705.000722-6 - 00705.002077-0 00705.001204-1 - 00705.001199-1 00705.002085-0 - 0705.002073-7 00705.002079-6 - 00705.002078-8 00705.002087-7 - 00705.002086-9 00705.002075-3 - 00705.002083-4 00705.001198-3 - 00705.002084-2 00705.002081-8 - 00705.002074-5 00705.002076-1 - 00705.002088-5 00705.001197-5. Classe: Declaratória AA.: Sônia Maria Carvalho Selhorst e outros Adv: Cristiano Silveira Pinto- OAB/RO 1157 RR.: Brasil Telecom S/A. Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do R. despacho exarado nos autos em epígrafe, cujo top principal a seguir transcrito, considerando a audiência designada: “redesigno audiência para o dia 18 de novembro de 2005, às 10:00 horas....” Cacoal, 05/10/2005 (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta .” SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz:. Escrivão: [email protected] Expediente 24 de outubro de 2005 1º Juizado Especial Cível Processos n.: 00705.000274-7 - 00705.0020826 - 00705.000722-6 - 00705.002077-0 00705.001204-1 - 00705.001199-1 00705.002085-0 - 0705.002073-7 00705.002079-6 - 00705.002078-8 00705.002087-7 - 00705.002086-9 00705.002075-3 - 00705.002083-4 00705.001198-3 - 00705.002084-2 00705.002081-8 - 00705.002074-5 00705.002076-1 - 00705.002088-5 00705.001197-5. Classe: Declaratória AA.: Sônia Maria Carvalho Selhorst e outros Adv: Cristiano Silveira Pinto- OAB/RO 1157 RR.: Brasil Telecom S/A. Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do R. despacho exarado nos autos em epígrafe, cujo top principal a seguir transcrito, considerando a audiência designada: “redesigno audiência para o dia 18 de novembro de 2005, às 10:00 horas....” Cacoal, 05/10/2005 (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta .” +SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: [email protected] Expediente 28 de outubro de 2005 1ª Vara Cível Processo: 007.05.003860-1 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Supermercado a Luzitana Industria e Com. Ltda Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Parte Ré : Leni Batista Firme Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para tomar ciência das datas designadas para venda judicial dos bens penhorados nos autos supra caracterizados, como sendo: 1º LEILÃO: 18/11/05 às 09:00 horas e 2º LEILÃO: 28/11/05, ambas às 09:00 horas, bem como retirar o edital que se encontra confeccionado p/publicação. ANO XXIII NÚMERO 203 Processo: 007.04.005640-2 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Polaris Motocenter Ltda Adv: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A Parte Ré : Neide Ferreira Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para tomar ciência das datas designadas para venda judicial dos bens penhorados nos autos supra caracterizados, como sendo: 1º LEILÃO: 18/11/05 às 09:00 horas e 2º LEILÃO bem como retirar o edital que se encontra confeccionado p/publicação. Processo : 007.03.003265-9 Classe : Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Carmelita Vieira de Farias Advogado: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Executada: Luzia Vanim Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 28, a seguir transcrito: “É ônus do credor indicar bens. Se manifeste, pois, em 05 dias sob pena de extinção. Cacoal, 18/10/05. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo : 007.05.004306-0 Classe : Conversão de Separação em Divórcio Requerente: Maria Sabina do Nascimento Advogado: Julinda da Silva OAB/RO 2146 e Roseane Maria Vieira Tavares Fontana OAB/RO 2209 Requerida: Francisco Nominato Fritz Filho Finalidade: Intimação das advogadas da parte autora para ciência do despacho de fls. 20, a seguir transcrito: “Defiro, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independente de nova intimação, em caso de inércia, o prazo de 20 dias para a requerente impulsionar o feito e apurar o contido na certidão de fl. 16-v, requerendo, neste prazo, o que de direito. Int. Cacoal, 19/10/05. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo : 007.05.004324-9 Classe : Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: R.L.F.L. e outra, representados por sua genitora Maria Aparecida Fernandes Advogado: Julinda da Silva OAB/RO 2146 e Roseane Maria Vieira Tavares Fontana OAB/RO 2209 Executado: Antonio Carlos Félix de Lima Finalidade: Intimação das advogadas da parte autora para ciência da sentença de fls. 21, a seguir transcritoem sua parte dispositiva: “...EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinta a presente ação, sem exame do mérito...Cacoal, 14/10/05. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.02.000705-8 Classe: Indenização AA.: José Jailson de Lira Adv: Cícero da Rocha OAB/RO 394-B RR.: Editora Três Ltda e outros Finalidade: Intimação das advogadas da parte autora para ciência da sentença de fls. 21, a seguir transcritoem sua parte dispositiva: “...Posto isso, com fundamento nos art. 269, I, do CPC julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e, em conseqüência, condeno as DIÁRIO DA JUSTIÇA rés a pagar ao autor, à título de reparação dos danos morais sofridos, o valor equivalente a 50 (cinqüenta) assinaturas anuais da revista Isto É, em valor já atualizado. Sem honorários, em razão da sucumbência recíproca.Custas pro rata, com a ressalva prevista na Lei 1060/50. P.R.I... Cacoal, 12/10/05. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 00705008635-5 - Precatória nº de origem 2005.41.004380-5 Classe: precatória AA.: Ordem dos Advogados do Brasil Adv: Adv.Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/ RO, 635 RR.: Seneval viana da Cunha Finalidade: Intimação do advogado da pate autora para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça a qual consta ter citado o executado, deixando de penhorar bens por não ter encontrado, os bens que guarnecem o escritório do executado são: Um microcomputador pentim III com uma impressora HP 656C; uma mesa com três gavetas; três cadeiras simples, com, almofadas; duas estantes com duas repartições e um ventilador de teto. Processo: 00705006915-9 Classe: Revisional de Alimentos AA.: José Marcos Lima Inácio Adv: Jefferson Magno dos Santos, OAB/RO 2736 RR.: Aline Firme Inácio Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, querendo, impugnar a contestação. Processo: 00705006526-9 Classe: Arresto AA.: E.T. Cavalheiro Junior - ME Adv: Kelly da Silva Martins Strelow, OAB/RO, 1560 RR.: Geraldo Kreitlow Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 267, VIII do CPC, sem exame do mérito. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: João Batista Gomes Coutinho, RG nº 30.461RO e CPF nº 028.157.058-26. FINALIDADE: Intimação do requerente, João Batista Gomes Coutinho, supra qualificado, para que no prazo de 5 dias, contado a partir do decurso de prazo deste Edital, pague as custas 04-11-2005 C - 9 processuais no valor de R$ 308,75 (trezentos e oito reais e setenta e cinco centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado de Rondônia. Processo : 00705005946-3 Classe : Separação Judicial Consensual Parte Autora: João Batista Gomes Coutinho Advogado : José Henrique Sobrinho, OAB/RO 50-B Parte ré : Ivone Martins Coutinho Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 28 de outubro de 2005 (a) Euma Mendonça Tourinho Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias DE: TAÍS RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, do lar, ultimo e conhecido endereço na Travessa “P”, esquina com a Rua Isabel, S/N, Bairro Liberdade, nesta Cidade, filha de João Carlos de Oliveira e Maria Alves Rodrigues, nascida em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, aos 23 de dezembro de 1978, residente e domiciliada atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. O prazo para resposta será contado a partir do decurso de prazo deste edital. Ficando ciente o Requerido que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos por ela, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Processo: 007.05.006456-4 Classe: Negatória de Paternidade Parte Autora: Ueslei Gonçalves da Conceição Advogada: Anelise Justino - Defensora Pública Parte Ré: S. R. G., representada por sua genitora, Taís Rodrigues de Oliveira Valor da Ação : R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Em 28/06/2005. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 26 de Outubro de 2005. (a)Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito C - 10 04-11-2005 COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ. ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERI OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] EXPEDIENTE DIA: 28-10-2005. Processo nº 007.05.008511-1 - Revisional de Alimentos. Requerente: C. J. C. Adv.: Dr. André Luis Gonçalves - OAB/RO 1991. Requerido: K. B. C. representada por sua genitora C. da C. B. DESPACHO DE FLS 16: “..Com efeito,..., designo audiência de conciliação para o dia 12/12/05 às 11:00 horas... Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” Processo nº 007.05.009297-5 - Mandado de Segurança. Requerente: Joelice Pereira de Oliveira. Adv.: Dr. Justino Araújo - OAB/RO 1038 Requerido: Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal - FACIMED. DESPACHO DE FLS 12: “Emende a autora a inicial, no prazo de dez (10) dias, devendo informar quais os meses que está inadimplente, devendo adequar o valor da causa ao total apurado, recolhendo o valor das custas, sob pena de indeferimento. Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” Processo nº 007.01.004318-3- Reparação de danos. Requerente: Valneide Alves da Mota. Adv.: Dr. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912. Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia SA CERON. Adv.: Dr. Pedro Origa - OAB/RO 2-A e Dr. Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana - OAB/RO 287. DESPACHO DE FLS 261: “Dê-se ciência às partes. Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” Processo nº 007.98.000059-5 - Execução de Título Extrajudicial. Exeqüente: Espólio de Nelson Baungrotz. Adv.: Dr. Luiz Márcio Formighieri Ribas - OAB/ PR 20.184. Executado: Roberto Demário Caldas. Adv.: Dra. Sílvia Letícia Munin Zancan - OAB/RO 1.259. Executado: Matusalém Gonçalves Fernandes. Adv.: Dr. Orestes Muniz Filho - OAB/RO 40. INTIMAÇÃO: FICA INTIMADO O PATRONO DA PARTE AUTORA PARA RETIRAR EM CARTÓRIO AS CARTAS PRECATÓRIAS EXPEDIDAS, A FIM DE PROCEDEREM A AVALIAÇÕES DOS BENS PENHORADOS NAS COMARCAS DE SENADOR GUIOMAR/AC, RIO BRANCO/AC, E PORTO VELHO/RO. JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 28/10/2005 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Proc. nº 007.04.003734-3 - Restituição de coisa (área cível) Requerente: Aparecida Maria da Silva Fernandes Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Requerido: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda. Adv: Obed de Lima Cardoso OAB/SP 137.795 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Não recebo o recurso apresentado por ser intempestivo conforme certidão acima. Cacoal, 25/10/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.04.007266-1 - Cobrança (rito ordinário) Requerente: Josias Luiz Mantovanelli Thomazelli Adv: José Jovino de Carvalho - OAB 385-A Requerido: A. G. F. Brasil Seguros S/A Adv: Leme Bento Lemos OAB/RO 308-A INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Afasto de plano a preliminar de prescrição alçada na Contestação em face da demonstrada suspensão do prazo resultante da comunicação do sinistro e a não manifestação do requerido. Partes legitimas e bem representadas, considero saneado o processo e designo o dia 09/12/05 às 09:00 hs para audiência de Conciliação e Instrução. Quando serão produzidas as provas indicadas pelas pates. Cacoal, 26/10/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.04.001891-8 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Luiz Eduardo Vieira Perez Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO 1512 Executado: Carlos Henrique da Costa e outros Adv: Carla Falcão rodrigues OAB/RO 616-A INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Em face da expedição da carta precatória de fls. 52, aguarde-se informes sobre o seu cumprimento. Prazo de 60 (sessenta) dias. Cacoal, 26/10/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.98.002467-2 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: José Ribeiro da Silva Adv: Mário Souza da Silva OAB/RO 1880 Executado: Frigorífico Santa Elvira Ltda e outros Adv: Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Recebo o apelo. Vistas ao recorrido para oferecimento de Contra-razões. Cacoal, 25/ 10/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” NÚMERO 203 ANO XXIII Proc. nº 007.05.001773-6 - Restituição de coisa (área cível) Requerente: Adalgiza Vieira da Silva Adv: Flávio Luís dos Santos OAB/RO 2238 Requerido: Consórcio Nacional Wolkswagem Ltda. Adv: Walter G. da Silva Lemos OAB/GO 18.814 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Intime-se o requerido para que em 10 (dez) dias apresente suas Alegações Finais. Cacoal, 26/10/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.05.009201-0 - Embargos a adjudicação/arrematação Embargante: Algonorte Algodoeira Norte S/A Adv: Cristiano Silveira Pinto - OAB 1157 Embargado: Banco Bradesco S/A Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo com apoio no artigo 269, I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE INCONSISTENTES e IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO ajuizados por ALGONORTE ALGODOEIRA NORTE S/A em face de BANCO BRADESCO S.A e mantenho hígida e válida a arrematação, determinando a expedição da respectiva carta de arrematação, bem como condeno a embargante ao pagamento de custas processuais a serem calculadas sobre o valor da arrematação do bem e ao pagamento de honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do montante do atingido pela arrematação. (...) Cacoal, 27/10/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP: 78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.05.001839-2 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exeqüente: DULCIDIO MOREIRA PAIVA Adv.: Ademir Manoel de Souza - OAB/RO nº 781 Executado: SANDRO RICARDO RIBEIRO COELHO DESCRIÇÃO DOS BENS: Um veículo, camioneta Ford Ranger, importada 11D, Placa HPB 6410, ano modelo 1998, cor verde, chassi 8AFER11D4WJ011484, em ótimo estado de conservação, avaliada em R$ 40.000,00. Valor Total: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA : 21 DE NOVEMBRO DE 2005 às 08:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 06 DE DEZEMBRO DE 2005 às 08:00 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) ANO XXIII NÚMERO 203 intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta por cento) do valor da avaliação. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 24 de outubro de 2005. (A.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.97.003652-0 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS:a) Uma furadeira horizontal, marca Raimann, copleta, máquina 41358, número de série 7436, com motor elétrico sem marca e sem condições de verificar sua capacidade, ambos em bom estado de funcionamento, avaliada em R$ 900,00; b) Uma furadeira horizontal, marca Invicta, sem número de série, com motor elétrico de 02 cv marca Búfalo, sem numero de serie, ambos em bom estado e funcionamento, avaliada em R$ 900,00; c) Uma máquina Tupia 90x90, marca Omil, nº 1350, com motor elétrico de 05 cv marca Weg, sem número de série, ambos em bom estado de funcionamento, avaliada em R$ 1.200,00; d) Uma máquina Tupia 90x90, marca Invicta, sem número, com motor elétrico de 05 cv, marca Weg, sem número de série, ambos em bom estado de funcionamento, avaliado em R$ 1.200,00; e) Uma máquina desengrossadeira de 60 centímetro de largura, marca Invicta, sem número, com motor elétrico de 15 cv, marca Weg, sem número, ambos em bom estado de funcionamento, avaliado em R$ 2.300,00; f) Uma máquina Respingadeira com 05 eixos, marca Omil, sem número de série, com Três motores elétricos marca Weg, sendo 02 de 02 cv e 01 de 03 cv, sem número de série, ambos em bom estado de funcionamento, avaliada em R$ 2.900,00; g) Uma máquina Topejadeira de tacos, sem marca e sem número de série, com motor elétrico marca Weg, sem número de série e sem condições de verificar sua capacidade, ambos em bom estado de funcionamento, avaliada em R$ 1.800,00; h) Um torno para madeira semi-automático, marca triângulo, sem número de série, com motor elétrico de 03 cv, marca Kohlback, sem número de série, ambos em bom estado de funcionamento, avaliado em R$ 2.500,00; i) Uma máquina desempenadeira, marca Mazuti, com 35 centímetro de largura, sem número de série, com motor elétrico sem marca, sem número de série e sem condições de verificar sua capacidade, ambos em bom estado de funcionamento, avaliada em R$ 1.650,00; j) Uma máquina desempenadeira, marca Omil, com 50 centímetro de largura, sem número de série, com motor elétrico de 05cv, marca Búfalo, sem DIÁRIO DA JUSTIÇA número de série, ambos em bom estado de funcionamento, avaliada em R$ 2.400,00; k) Uma serra fita para marcenaria, marca Mazuti, com volante de 60 centímetro, sem número de série, com motor elétrico de 03 cv, marca Weg, sem número de série, ambos em bom estado de funcionamento, avaliado em R$ 1.100,00; l) Um compressor de ar, marca Schulz, dez pés, sem número de série, com motor elétrico de 5 cv, marca Weg, sem número de série, ambos em bom estado de funcionamento, avaliado em R$ 800,00; m) Um compressor de ar, marca Schulz, dez pés, nº 116313X, com defeito (vazando óleo), com motor elétrico de 03 cv, avaliado em R$ 500,00; n) Uma máquina Respingadeira com 03 eixos, marca Omil, sem número de série, com motor elétrico sem marca e sem número e sem condições de verificar sua capacidade, em bom estado de funcionamento, avaliada em R$ 2.250,00; o) Uma máquina desempendeira marca Invicta, com 35 centímetros de largura sem numero de série, com motor elétrico sem marca sem numero e sem condições de verificar sua capacidade, ambos em bom estado de funcionamento, avaliada em R$ 1.650,00. Valor Total: R$ 24.050,00 (Vinte e quatro mil e cinqüenta reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA : 21 DE NOVEMBRO DE 2005 às 08:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 06 DE DEZEMBRO DE 2005 às 08:00 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Procurador do Estado Executado (A):FÁBRICA DE MÓVEIS DIDA LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % do valor da avaliação. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 28 de outubro de 2005. (A) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito. GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.05.000616-5 Classe: Ação Penal Réu: ANTÔNIO DE FREITAS DIAS. Defesa : CLEUZA MARCIAL DE AZEVEDO OAB/ RO N. 1.624-RO Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos tópicos principais da r. sentença transcrita.”...Diante do exposto, julgo procedente a denúncia para CONDENAR ANTÔNIO DE FREITAS DIAS como 04-11-2005 C - 11 incurso nas penas do artigo 14 da Lei 10.826/ 03, ...Assim, fixo a pena- base 02(dois) anos de reclusão , a qual torno definitiva por inexistir outras causas especiais de aumento de pena. Fixo, ainda, a pena de multa em 10(dez) diasmulta no valor de um trigésimo do salário mínimo mensal , estabeleço o regime inicial aberto, com base no art. 33, § 2º , “c”, do CP . Presentes os requisitos previstos no art. 44 do C.P, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos consistente na prestação de serviços gratuitos à comunidade por igual período, em estabelecimento a ser fixado pelo Juízo da execução e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo em favor da APAC. Decreto a perda da arma e encaminhamento da mesma ao Exército Brasileiro para destruição . Isento de custas.Cacoal, 07 de outubro de 2005. Ass. FABIANO PEGORARO FRANCO- Juiz de Direito. “ Cacoal/RO, MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.02.001112-8 De: RISALVA TAVARES MEDEIROS , brasileira, nascida aos 12/09/56, natural de Dom Pedro/ MA, filha de Francisco Medeiros de Souza e de Maria Tavares da Silva, com endereço nos autos: Centro de Reabilitação Nova Aliançam Av. Morumbi, 3693, Olímpico, em Rolim de Moura/ RO. Defesa: CLEUSA MARCIAL DE AZEVEDO, OAB1624/RO Finalidade: INTIMAR a ré e Defesa acima , da referida certidão e do r. despacho transcritos. “... CERTIFICO ainda, que verifiquei que há fiança depositada em cartório em favor de RISALVA TAVARES MEDEIROS, conforme documentos juntados às fls. 14. Sendo assim, faço conclusão destes autos para que Vossa Excelência determine o que for de direito. Cacoal, 10 de outubro de 2005. (Ass) Hilda, Téc, Judiciário, digitei e Subscrevi. “...Intime-se via edital para levantamento da fiança. Cacoal, 13/10/05- (Ass) FABIANO PEGORARO FRANCO- Juiz de Direito.” MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. C - 12 04-11-2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.02.002725-3 De: FRANCISCO BARBOSA MACIEL, vulgo” Neguinho”, brasileiro, nascido aos 24/12/69, natural de Caxias/MA , filho de Roberto Barbosa Maciel e de Maria do Socorro Rocha, último endereço nos autos: Rua Pernambuco, 1125, centro, Pontes e Lacerda/MT. Defesa: CLEUSA MARCIAL DE AZEVEDO, OAB1624/RO Finalidade: INTIMAR o réu e Defesa acima , da referida certidão e do r. despacho transcritos. “... CERTIFICO ainda, que verifiquei que há fiança depositada em cartório em favor de FRANCISCO BARBOSA MACIEL, conforme documentos juntados às fls. 18/19. Sendo assim, faço conclusão destes autos para que Vossa Excelência determine o que for de direito. Cacoal, 10 de outubro de 2005. (Ass) Hilda, Téc, Judiciário, digitei e Subscrevi. “...Intime-se via edital para levantar o valor da fiança. Cacoal, 13/10/05- (Ass) FABIANO PEGORARO FRANCOJuiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA em prejuízo alheio, induzindo em erro o proprietário daquele estabelecimento , sr. Edson Marques Barbosa, mediante meio fraudulento. Restou apurado que o denunciado preencheu e assinou a folha de cheque nº 900019 no valor de R$80,00( oitenta reais)(que tinha subtraído conforme descrição do 1º fato) e, posteriormente, adquiriu, com a cártula, algumas mercadorias na referida mercearia no valor de R$40,00( quarenta reais) e recebeu de troco R$40,00 (quarenta reais). ...” bem como para comparecer perante este Juízo no dia 13 DE DEZEMBRO DE 2005, ÀS 08:00 HORAS , para ser interrogado na forma da lei, sob pena da lei. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.05.001313-7 De: HALLEI DE PAULA FERREIRA , brasileiro, nascido aos 27/01/84, em Cacoal/RO, filho de Delso Donizete Ferreira e de Neusa de Paula Ferreira ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida nos artigos 155, caput, e 171, caput, c/c artigo 69, todos do Código Penal pelo seguinte fato resumido: “.. . 1º fato: ...Consta nos autos que no dia 23.09.2004, em horário não mencionado, na Avenida Castelo Branco, 21026( Auto Posto Soberano), Bairro Novo Horizonte, nesta cidade, o denunciado HALLEI DE PAULA FERREIRA, subtraiu, para si a quantia de R$ 40,00( quarenta reais) e o cheque 900019, conta corrente 1006612-0, Caixa Econômica Federal, da vítima Gedalva Olfama Moreira. É dos autos que o denunciado furtou o valor e o cheque acima discriminados da bolsa da vítima, que estava guardada no interior de um armário que permanece sempre trancado. . 2º Fato: Logo após a subtração acima narrada, na Rua Almirante Barroso, no estabelecimento denominado Mercearia União, situado ao lado da residência nº 3126, nesta cidade, o denunciado HALLEI DE PAULA FERREIRA obteve para si vantagem ilícita GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.05.003480-0 Classe: Ação Penal Réu: JOSÉ EMÍLIO KIISTER e outros Advogado: AIDEVALDO MARQUES DA SILVA, OAB/RO N. 1467 Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos tópicos principais da r. sentença transcrita.”...Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para ABSOLVER os réus JOSÉ EMÍLIO KIISTER e GILMAR RIBEIRO DOS SANTOS, das imputações fundadas nos artigos 180, § 2º, 288, parágrafo único, ambos do Código Penal e artigo 12, da Lei 10.826/03, com espeque no artigo 386, incisos VI, do Código de Processo Penal. Cacoal, 30 de setembro de 2005. Publique-se. Registre-se. Intime-se. (Ass) FABIANO PEGORARO FRANCO- Juiz de Direito. “ Cacoal/RO, MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. NÚMERO 203 ANO XXIII Gabarito n. 041/2005 Expediente do dia 28/10/2005 Autos de Ação Penal n. 012.05.002166-6 Autor: Ministério Público de Rondônia Acusado: Edson Dias de Oliveira-Preso Advogado: MARCOS SOARES OAB/RO nº 314A e VALMIR BURDZ OAB/RO 2086. Objetivo: INTIMAÇÃO do advogado acima nominado da r. Sentença proferida nas folhas 136/138, a seguir transcrita em seu tópico final: “... Em face do exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar EDSON DIAS DE OLIVEIRA como incurso nas penas do art. 12, caput, da Lei 6.368/76; e decretar a perda do dinheiro apreendido (fl. 17) em favor da Polícia Militar local, a fim de auxiliar na manutenção da viatura. (...) Com essas circunstâncias judiciais fixo a pena base em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 35 dias multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, devido as condições econômicas do réu, pena esta que torno definitiva, por não haver causas modificativas da pena a serem consideradas. (...) Assim, considero o § 3º do art. 33 do CP para estabelecer o regime inicial fechado. Insuscetível de substituição ou suspensão da pena privativa de liberdade, devido as circunstâncias judiciais desfavoráveis. O réu deverá permanecer na prisão em que se encontra, até porque nessas condições respondeu todo o trâmite do processo. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, lance lhe o nome no livro rol dos culpados, expeça se carta de guia para instauração do PEC e proceda se o cálculo das custas e da pena pecuniária, cujo montante o réu deverá ser intimado para pagamento em dez dias. Não o fazendo, oficie se para inscrição na dívida ativa. Expeça se ofício à autoridade policial determinando a destruição da substância tóxica apreendida conforme procedimento previsto nas DGJ. Determino que o veículo apreendido à fl. 17 seja encaminhado ao DETRAN local para verificação de pendências administrativas e, se for o caso, deliberar quanto à liberação ou não do veículo. Restitua se o celular e a carteira porta cédulas com os documentos ao proprietário. Providenciem se as comunicações aos órgãos públicos, notadamente ao I.N.I. e T.R.E., e, cumpridas essas deliberações, arquive se. P.R.I. Colorado do Oeste, 27 de outubro de 2005. Juiz ACIR TEIXEIRA GRÉCIA”. (a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879, Colorado do Oeste RO. Tel.: 0XX(69) 3341-3021/3022 ANO XXIII NÚMERO 203 EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Drª. Silvana Maria de Freitas, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 01505.003051-0 Classe : Cobrança (em execução) DESCRIÇÃO DO BEM: Um (01) computador completo, sendo, Um (01) monitor de 15"; uma (01) CPU; uma (01) impressora; duas (02) caixas de som; todos os componentes do computador é da marca Proview, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), encontra-se em bom estado de conservação e funcionamento. VALOR TOTAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 11/11/2005, às 11:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28/11/2005, às 11:00 horas. EXEQUENTE: CARLOS JOSÉ TEIXEIRA EXECUTADO: LEONARDO ENÉIAS BELTRÃO SILVA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. Endereço eletrônico: Juíza: [email protected]. Escrivã: [email protected]. Guajará-Mirim - RO, 28 de Outubro de 2005 Silvana Maria de Freitas Juíza de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Drª. Silvana Maria de Freitas, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 01505.002270-3 Classe : Execução de título extrajudicial DESCRIÇÃO DO BEM: Um (01) Racke de madeira Angelin, com cinco (05) divisões, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 120,00 (cento e vinte reais). VALOR TOTAL: R$ 120,00 (cento e vinte reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 11/11/2005, às 10:40 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28/11/2005, às 10:40 horas. DIÁRIO DA JUSTIÇA EXEQUENTE: CRISTIANE BALAREZ DA SILVA EXECUTADO: ANASTÁCIO RODRIGUES DOS SANTOS OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. Endereço eletrônico: Juíza: [email protected]. Escrivã: [email protected]. Guajará-Mirim - RO, 03 de Novembro de 2005 Silvana Maria de Freitas Juíza de Direito Gabarito nº 033/2005 Juiza; Dra. Silvana Maria de Freitas Proc.: 01505.004804-4 Ação: Indenização A.: Maria da Conceição de Souza de Aquino Adv.: Dr. Marcos Metchko R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr. Rochilmer Rocha Filha, OAB/Ro nº 635; Dra. Meire Andréa Gomes, OAB/RO nº 1857 Despacho: Vistos etc., Maria da Conceição de Souza de Aquino e Brasil Telecom S/A apresentaram acordo quanto à inexistência do débito e indenização por danos morais, pedindo a homologação e, conseqüentemente, a extinção do processo. Estando presentes os pressupostos legais, homologo o acordo de fl. 52/53, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 269, III, do CPC. Sem custas ou honorários, devido ao acordo. P. R. I. Arquive se, após o trânsito em julgado. Guajará Mirim, 17 de outubro de 2005. 04-11-2005 C - 13 Diante do exposto, tendo a parte credora abandonado o processo por mais de 30 dias (30/ 8/05 fl.32), julgo extinto o processo, com base no art. 267, III, do CPC. Custas pelo executado. Tendo em vista que a vencida/executada condenada ao pagamento das custas processuais (fl.2), intime a a recolher as custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. P. R. I. Guajará Mirim, 17 de outubro de 2005. Elisangela Nogueira. Juíza Substituta. Proc.: 01504.005084-4 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Nacional Adv.: Dra. Maria da Glória Vieira Moreira R.: 3M Comercio Importação e Exportação e Exportação Ltda Adv.: Não Informado Despacho: Vistos, 1. Intimado a se manifestar sobre a não localização do executado e/ou bens penhoráveis, o exeqüente pede a suspensão. Nos termos do art. 40, § 2º da Lei de Execuções Fiscais, os autos poderiam ficar suspensos por até um ano, em razão do fato supra. De qualquer sorte, inexiste óbice para que os autos permaneçam já em arquivo provisório, já que a qualquer tempo, por impulso do exeqüente, o feito poderá voltar a tramitar.Anote se, ainda, que inexiste qualquer ônus em eventual desarquivamento do feito, não havendo prejuízo algum com esta medida meramente operacional que possibilita menor dispêndio de tempo da escrivania com feitos que não possuem solução. 2. Assim, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano. 3. Após o transcurso do prazo supra, o exeqüente deve ser intimado via DJ para dar andamento ao processo. Se nada requerer, independente de nova conclusão, os autos serão arquivados, sem baixa na distribuição, por um período de 05 anos. Int. Guajará Mirim, 22 de setembro de 2005. Juíza Silvana Maria de Freitas Proc.: 01505.006110-5 Ação: Execução de Título Judicial A.: Alberto Assad A. Santos Adv.: Dr. Darco Assad Azzi Santos R.: Dr. Hélio Paes de Oliveira Adv.: Não Informado Despacho: Cite se em execução. Honorários em 10%, salvo embargos. G.M. 23/09/05. Proc.: 01504.000996-8 Ação: Busca e Apreensão A.: Trescinco Administradora eConsórcio S/C Ltda Adv.: Dr. Ivanilson Lucas Cabral R.: Elizeth da Silva Santana Adv.: Não Informado Despacho:1 Defiro. 2 Após, intime se o (a) Exequente para dizer em prosseguimento. Prazo: 05dias. Pena: extinção. G.M. 12/07/05. Proc.: 01504.005087-9 Ação: Indenização A.: Leila Leme Rodrigues e Outros Adv.: Dr. José Carlos Lino Costa, OAB/RO 1163 R.: Manoel de Oliveira Adv.: Dr. Francisco Sávio Araújo de Figueirêdo Despacho: Às alegações finais. G.M. 20/10/ 05. Dra. Elizangela Nogueira. Juíza Substituta. Proc.: 01504004844-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Dibens S/A Adv.: Dr. João Augusto Freitas Gonçalves R.: Milene Pimentel Cavalcante Adv.: Não Informado Despacho: Vistos etc. Intimada pessoalmente a dar andamento ao processo, a parte exeqüente quedou se inerte, deixando de promover ato necessário ao desenvolvimento do feito. Proc.: 01503003732-2 Ação: Indenização A.: Sônia Maria Pereira Adv.: Dr. Juacy dos Santos Loura Júnior, OAB/ Ro656-A R.: Associação dos Funcionários da Polícia Civil de Guajará-Mirim/Ro Adv.: Dr. João Paulo Rodrigues de Lima Despacho: Diga a exequente, no prazo de 05 dias. Int. G.M. 20/10/05. Dra. Elizangela Nogueira. Juíza Substituta. C - 14 04-11-2005 Proc.: 01505.006747-2 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: Francisca de Souza Rodrigues Adv.: Dra. Cristina Sales Rodrigues, OAB/RO nº 1342 R.: Francisco Vasques Adv.: Não Informado Despacho: Emende se a inicial, atribuíndo se valor aos bens e adequando se o valor da causa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. G.M. 19/10/05. Dra. Elizangela Nogueira. Juíza Substituta. Proc.: 01505004825-7 Ação: Inventário A.: Caixa Econômica Federal Adv.: Dr. Silvio Vinícius Santos Medeiros, OAB/ RO 224-E; Dra. Melissa dos Santos Pinheiro, OAB/RO 2.251 R.: Manoelito Martins Roda Adv.: Não Informado Despacho: Vistos etc. A indicação do inventariante é ônus da parte autora. Já existe informação nos autos suficiente para que isso seja feito pela CEF. Intime se a faze lo, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Guajará Mirim, 25 de outubro de 2005. Juíza Silvana Maria de Freitas Proc.: 01505.006798-7 Ação: Alvará Judicial A.: Flodoaldo Pontes Pinto Adv.: Dr. Francisco Ribeiro Neto, OAB/RO nº 875 Despacho: Emende se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, juntando se certidão de matrícula atualizada do imóvel em questão, a fim de se verificar em nome de quem se encontra registrado, sob pena de indeferimento. Esclareça se também se houve inventário dos bens dos vendedores Antônio Diones Galvão e Maria do Carmo Cavalcante Galvão, juntando se documentos comprobatórios. Int. Guajará Mirim, 21 de outubro de 2005. Elisangela Nogueira Juíza Substituta. Proc.: 015050055016 Ação: Declaratória A.: Orlando Casara Penedo Adv.: Dr. Edilberto Bezerra Lima R.: Teleron Celular -Vivo Adv.: Dra. Ana Éveline Ribeiro, OAB/Ro nº 1777 Despacho: Em conseqüência , tendo o acordo efeito de sentença, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 269 III do C.P.C.. As partes desistem neste ato do prazo recursal. G.Mirim, 24 de outubro de 2005. Silvana Maria de Freitas Juíza. Proc.: 01504005364-9 Ação: Indenização A.: Creuzimar Facundes de Souza Adv.: Dra. Angélica Caminha Alves, OAB/Ro 2020; Dr. Oscar Luchesi, OAB/RO 109 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho; OAB/ -635; Dr. Marcelo Lessa Pereira, OAB-1.501; Dra. Marcia Lima Martins, OAB-221-E Despacho: Vistos etc, 1 Recebo o recurso no feito devolutivo ( art. 43 da Lei 9.099/95). 2 Vista DIÁRIO DA JUSTIÇA ao recorrido para contra razões. 3 após, se não houver alegações de intempestividade, encmainhe se os autos ao Colégio Recursal do Estado de Rondônia para apreciação, com as saudações deste Juízo. GM. 21/10/2005 Juíza Elisangela Nogueira Proc.: 015040043821 Ação: Reparação de Danos A.: Zájara Yarma Cury Arruda Adv.: Dr. Vinicius Silva Lemos, OAB/RO 2281 R.: Serviço de Proteção ao Crédito SPC -( CDL Rio de Janeiro) Adv.: Ana Maria do Prado de Castro, OAB/RJ 104.280 Despacho: Tendo em vista a arguição de preliminares, dê se vista a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 10 dias. Int. G.Mirim, 20/ 10/ 2005 Elisangela Nogueira Juíza. Proc.: 01504.004381-3 Ação: Reparação de Danos A.: Zájara Yarma Cury Arruda Adv.: Dr. Vinicius Silva Lemos R.: Serviço de Proteção ao Crédito -SPC (CDL Rio de Janeiro) Adv.: Dra. Ana Maria do Prado de Castro, OAB/ RJ 104.280 Despacho: Dê se vista a parte autora da contestação e documentos para manifestação no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos. Int. G.Mirim, 20/10/ 2005 Elisangela Nogueira Juíza. Proc.: 01505.005980-1 Ação: Exceção de Impedimento A.: IPAUSSU Madeiras Industria e Comércio Ltda Adv.: Dr. Jair de Campos, OAB/SP nº 173.769 R: Macauã Indústria e Com. de Imp. e Exp. de Madeira Ltda Adv. Dr. Francisco Sávio Araújo de Figueiredo, OAB/RO 1.534 Despacho: “... Ante o exposto, rejeito liminarmente a presente exceção de incompetência, em face da sua intempestividade e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com esteio no art. 267, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique se nos autos principais, prosseguindo se a execução, desapensando se este e arquivando o presente feito. Custas pela excipiente. P.R.I. Guajará Mirim, 11 de outubro de 2005. Elisangela Nogueira Juíza Substituta : Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013 Endereço eletrônico: Juíza: [email protected] - Escrivã:[email protected]. Guajará-Mirim - RO,27 de outubro de 2005 (a) Rita de Cássia de Brito Morais Escrivão Cível NÚMERO 203 ANO XXIII Gabarito nº 113/05 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito em Substituição Proc.: 003.04.004078-2 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Banco da Amazônia S/A Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Executado: Sagarana Indústria Moveleira e Beneficiamento Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798 Giselle Magalhães Caldeira OAB/RO 2654 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 252. Despacho: Considerando que o leilão aprazado encontra se próximo e a questão discutida acerca da redução de avaliação ainda está pendente, suspendo as vendas judiciais até segunda ordem. Expeça se o necessário com urgência, tendo em vista os feriados existentes. Proc.: 003.97.003119-2 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Banco do Brasil S/A Adv.: Donizeti Elias de Souza OAB/RO 266B Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Executado: Correa - Ind. Com. de Madeiras Ltda e outros Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 230. E para retirar a carta precatória. Despacho: Defiro o pedido de fls. 221/222. Proc.: 003.05.002782-7 Ação: Carta precatória Requerente: Aritur - Ariquemes Turismo e Viagem Ltda Adv.: Renato Agusto Platz Guimarães Júnior OAB/ RO 2012 Requerido: E & M Distribuidora e Representante Adv.: Carlos Henrique Bueno da Silva OAB/RO 526A Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 26. Despacho: Designo os dias 24/11/05 e 06/12/ 05 às 08:30 horas, para venda judicial. Expeça se o necessário. Proc.: 003.04.000839-0 Ação: Depósito Requerente: Consórcio Nacional Volkswagen Ltda Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 Requerido: Cornélio Gerbaudo de Lima Adv.: Magali Ferreira Silva OAB/RO 646A Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 107. Despacho: Manifeste se o autor a proposta de acordo feita pelo requerido. NÚMERO ANO XXIII 203 Proc.: 003.05.003854-3 Ação: Alvará judicial Requerente: Marilene Alves Marcelino Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 28 e para retirar o alvará judicial. Despacho: Defiro o pedido da requerente, devendo a escrivania expedir novo alvará, consignando os termos necessários para que o IDARON efetue a transferência. Int. Proc.: 003.05.002181-0 Ação: Arrolamento de bens Arrolante: Milagros Garcia Cortijo Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Arrolado: Constantino Cortijo Finalidade: Intimar o procurador do arrolante para no prazo de 05 (cinco) dias providenciar as DIÁRIO DA JUSTIÇA Maria Antonia de Oliveira e como requerido João Francisco de Oliveira, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Ante o exposto, decreto a interdição do requerido João Francisco de Oliveira, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomeio lhe a requerente Maria Antônia de Oliveira como curadora. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Publique se. Registre se. Intimem se. Jaru, 14 de setembro de 2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5211220. Sol cópias necessárias para o Formal de Partilha. Proc.: 003.03.000311-6 Jaru-RO, 25 de outubro de 2005. SOL Ação: Inventário Inventariante: Neide Cândida da Rosa Mezzon Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Magali Ferreira Silva OAB/RO 646A Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Inventariado: Clovis Mezzon Finalidade: Intimar o procurador do inventariante para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito conforme decurso de prazo para a inventariante prestar contas em 24/10/05. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS GABARITO nº 094/2005 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias Proc. nº : 003.05.002968-4 Ação : Interdição e Curatela Autor : Maria Antonia de Oliveira Advogado: Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO nº 547-A Requerido: João Francisco de Oliveira Advogado: Verônica Batista do Nascimento Souza, OAB/RO nº 1.725 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença prolatada às fls. 26, nos autos de interdição e curatela acima mencionados, onde figura como requerente Proc.: 003.05.002087-3 Classe: Carta Precatória Autor: Orlando José Belotto Filho Adv. Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876 Réu: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para retirar o Edital de Venda Judicial para publicação, bem como da data da nova hasta pública designada para o dia 01.12.2005 e 10.12.2005, às 07:35 horas. Despacho: “Designo nova hasta pública para os dias 01.12.2005 e 10.12.2005, às 07:35 horas...Jaru, 21.10.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.004892-1 Classe: Alvará Judicial Autor: Willyan Rodrigues dos Santos e outros Adv. Maria das Dores Corteleti, OAB/RO 1106 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Manifeste-se a autora, no prazo de 03 (três) dias, sobre o extrato de fls. 17. Jaru, 27.10.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. 04-11-2005 C - 15 Proc.: 003.05.003859-4 Classe: Alimentos Autor: Camila Fiama da Silva Alves Adv. Luzinete Marciana da Cruz, OAB/RO 2813 Réu: Luiz Alves da Silva Advogado: Marcos Liba de Almeida, OAB/RO 1047 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Intimem-se as partes do laudo juntado de fls. 17/24. Não Havendo manifestação no prazo de 10 (dez) dias, arquive-se. Jaru, 27.10.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.002499-2 Classe: Cobrança Autor: Janduir Tizona Felix Adv. Lionela Ferreira, OAB/ RO Nº 2473 Réu: Município de Theobroma/RO Advogado: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para recolher as custas processuais no valor de R$ 250,09 (Duzentos e cinqüenta e reais e nove centavos). Proc.: 003.05.000709-5 Classe: Carta Precatória Autor: Coopmedh - Cooperativa de Serviços médicos Adv. Agnaldo dos Santos Alves, OAB/RO 1156 Réu: Maderland Indústria e Comércio Exportação Advogado: Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.177 e Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO nº 547-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado Despacho: “Oficie-se para transferência do valor para conta judicial remunerada. Requeira o que de direito o exequente. Jaru, 24.10.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.004548-5 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: R.C. de Almeida Tenorio - ME Adv. Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172 Réu: Cleumar Gomes Chaves Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por 03 meses, como requerido às fls. 18. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se na forma do artigo 267, §1º do CPC. Jaru, 27.10.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.003226-0 Classe: Execução de título Judicial Autor: Unigastro - Unid. de Diag. e Tratamento das Doenças Adv. João Lucena Leal, OAB/RO 52-B Réu: Radio e TV do Amazonas Ltda Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Atente - se a exequente que a comprovação do recolhimento das custas da Carta Precatóira deverá ser feita junto ao juízo deprecado, na comarca de Manaus. Aguarde-se o cumprimento da Carta. Jaru, 27.10.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. C - 16 04-11-2005 Proc.: 003.05.004628-7 Classe: Carta Precatória Autor: Ministério Público do Estado do Mato Grosso Adv. Promotor de Justiça Réu: José Lenilson Benda Costa Advogado: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo trasncrito. Despacho: “Intime-se o executado da conta indicada às fls. 06, e em seguida, desova-se ao juízo deprecante, o qual é competente para apreciar a justificativa apresentada pelo executado.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Número da Conta indicada às fls. 06: Conta Corrente 8875-7, agência: 2408-5, Banco do Brasil em Pontes e Lacerda/MT. Proc.: 003.05.004984-7 Classe: Alimentos Autor: Sofia Aparecida Cavalcanti Paulino Adv. Emi Silva de Oliveira, OAB/RO 2786 Réu: Ronaldo Cavalcante Filho Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “R. e A. Defiro a gratuidade processual. O processamento desta ocorrerá em segredo de justiça. 1. Fixo os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo mensal, face a ausência de comprovação da real condição financeira do requerido (art. 4º, parágrafo único, Lei n. 5.478/ 68), a partir da citação, designando audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16 11 05, às 11:30 horas. 2. Cite se o réu e intime se a autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, 3 (três) no máximo, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do feito e daquele em confissão e revelia. 3. A citação será feita por via postal, mediante AR, salvo se, de modo contrário, a parte autora o requerer. 4. Eventual defesa deverá ser apresentada no ato da audiência, pelo advogado da(o) requerida(o). 5. Se requerido pela parte, expeça se ofício ao empregador do requerido para que efetue desconto dos alimentos provisórios e informe o valor do salário ou dos vencimentos do requerido, no prazo de 10 dias, sob as penas do artigo 22 da Lei n. 5.478/68 (artigo 5º, § 7º, da Lei n. 5.478/68). Se necessário for, oficie se à instituição bancária para abertura de conta em nome da representante legal do (a) requerente para recebimento dos alimentos provisionais. 6. O Ministério Público atuará no feito (art. 9º da Lei).Intime se e expeça se o necessário. Jaru, 24 de outubro de 2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.001672-8 Classe: Reivindicatória Autor: Antônio Gomes da Costa Adv. Sebastião Martins dos Santos, OAB/RO Nº 1035 Réu: José Alves Lourenço DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347 e Esperendeus Ferreira de Pinho, OAB/RO 1429 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora e da parte requerida acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 25.10.2005. Sentença: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo na forma do art. 269, do CPC. Em consequência, condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor dos requeridos, que fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 20, § 3º do CPC. Publique se registre se e intimem se. Nada pendente, arquive se. Jaru, 25 de outubro de 2005. Proc.: 003.05.002276-0 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Almeida & Longoni Ltda Adv. Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541 Réu: Adelson Chanan Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 26.10.2005. Sentença: “ Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 25, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 26 de outubro de 2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.003537-1 Classe: Execução de título Judicial Autor: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Adv. Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A Réu: Maderland Indústria e Comércio Exportação Advogado: Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.177 e Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO nº 547-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 26.10.2005. Sentença: “ Vistos, etc. Considerando a adjudicação ocorrida nos autos ( fls. 64) bem como a não manifestação da parte autora, no sentido de dizer estar ou não satisfeita, dou por cumprida a obrigação julgando extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Intime se o executado do depósito de fls. 61/62, para que o mesmo caso queira, requeira seu levantamento através de alvará. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 26 de outubro de 2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.004013-0 Classe: Execução de título Judicial Autor: Elizeu Nascimento de Campos Adv. Daine Dias, OAB/RO Nº 2156 Réu: Banco do Brasil S/A Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 26.10.2005, com seguinte teor abaixo transcrito. Sentença: “ Vistos, etc. Considerando a importancia depositada nos autos ( fls. 15) e seu levantamento ( fls. 22), bem como a não NÚMERO 203 ANO XXIII manifestação da parte autora, dou por cumprida a obrigação julgando extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 26 de outubro de 2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.02.003789-1 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Maria Zelita de Jesus e outros Adv. Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/ DF 15.624 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Arquive-se. Jaru, 26.10.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.002606-5 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: João Moraes de Farias Adv. Josué Leite, OAB/RO 625-A Réu: Darlon Antonio de Oliveira Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da data da hasta pública designada para os dias 01 e 10.12.2005, às 07:33 horas, bem como para retirar o Edital de Venda Judicial para publicação. Despacho: “Designo hasta pública para os dais 01 e 10.12.2005, às 07:33 horas, devendo ser expedido o necessário. Jaru, 21.10.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.97.001750-5 Classe: Inventário Autor: Daniela Célia Neves Adv. Gilson Soares Raslan, OAB/MG nº 32.464 Réu: Jarbas Fernandes Neves e outros Advogado: Não Informando FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado par a retirar o Formal de Partilha. Proc.: 003.04.001328-9 Classe: Inventário Autor: Wanderley Antônio de Melo Adv. Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A Réu: Iva Geralda de Melo Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para providenciar cópias referente o Formal de Partilha. Proc.: 003.05.001177-7 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: K.L.M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Adv. Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A Réu: Edilson Batista Rodrigues Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Diga o credor se esta satisfeito. No silêncio o Juízo extinguirá a execução. Pelo cumprimento da obrigação. Jaru, 26.10.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. ANO XXIII NÚMERO 203 Proc.: 003.97.0002332-7 Classe: Ação Condenatória p/concessão e Cobrança de Benefício Previdenciário Autor: Pureza Alves de Jesus Adão Adv. Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/ DF 15.624 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Homologo os cálculos de fs. 143/ 144 para todos os efeitos legais. Intime-se. Requeira o auto o que entendeu de Direito. Jaru, 26.10.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.98.000879-7 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: João Batista de Oliveira Adv. Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/ DF 15.624 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Proceda-se o necessário para o cumprimento da última parte do despacho de fls. 144. Jaru, 26.10.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Despacho de fls. 144: “...Em seguida, intime se o causídico para que se manifeste se no prazo de 10 dias, advertindo o que na ausência de manifestação, será devolvido todo o montante ao INSS, inclusive a parte cabível ao espólio, que deverá requere lo doravante, em eventual processo de inventário. Jaru, 28 09 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.002397-0 Classe: Execução de título judicial Autor: Joad Pneus Ltda e outros Adv. Renato Augusto Platz Guimarães Junior, OAB/PR 24178-A Réu: Jornal o Estadão do Norte Advogado: Antônio Osman de Sá, OAB/RO 56-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para providenciar cópias referente a Carta Precatória. Após retirar o mesmo. Proc.: 003.04.003965-2 Classe: Inventário Autor: Alex Batista de Souza Adv. Márcia Soares de Souza, OAB/RO 1834 Réu: Genário de Souza Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para receber o ITCD no valor de R$ 2.630,25 (Dois mil, seiscentos e trinta reais e vinte e cinco centavos) Proc.: 003.05.003189-1 Classe: Separação Judicial Consensual Autor: Nelma Pereira Guedes Alves e outros Adv. Alcir Alves, OAB/RO 1630 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 25.10.2005.” Sentença: “Vistos, etc. Nelma Pereira Guedes e Alcir Alves ajuizaram ação de separação judicial consensual. Determinado que se emendasse a inicial para atendimento ao art. 1º da Lei 11.112/ DIÁRIO DA JUSTIÇA 05 c.c. art. 1121, II do CPC, ( fls. 03), deixaram os autores, no prazo legal de assim proceder ( fls. 11vv). Assim, com base no art. 284, parágrafo único, do CPC, indefiro o pedido inicial e julgo extinto o processo, condenando os autores ao pagamento das custas e despesas processuais. P. R. I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 25 de outubro de 2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito. Proc.: 003.05.004387-3 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Divino dos Santos da Silva Adv. José Martinelli, OAB/RO585-A Réu: José Braz Catelane e outros Advogado: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para no prazo legal se manifestar acerca dos seguinte bens oferecidos a penhora: 05 (cinco) alqueires de terra rural, do lote 16, da gleba 59 Pic Pear, situado à Linha 617, km 07, nesta comarca. Proc.: 003.04.004675-6 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Maria Ferreira Neiva Adv. Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: vitor FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Recebo o recurso de apelação em seu duplo efeito. Venham as contra razões. Após, encaminhe se ao E. T. Federal da 1ª Região. Jaru, 26 10 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.000211-5 Classe: Embargos de Terceiros Autor: Miguel de Lima Rocha Adv. Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO nº 2247 Réu: José Carlos Garcia Advogado: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A FINALIDADE: Intimar advogado da parte autora acima mencionado para que querendo no prazo legal se manifestar acerca da contestação apresentada pelo Dr. Dilson José Martins em 24.11.2005. Proc.: 003.03.005101-3 Classe: Cobrança Autor: Ferdinando Pandolfi Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO nº 498-A Réu: Município de Jaru/RO Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza, 04-11-2005 C - 17 PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da Silva Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES GABARITO N. 081/05 A. n. 005.04.000499-1 Execução A. Angela Filizeta Alves da Costa Adv: RODRIGO SANPAIO SOUZA - OAB/RO 2324 R.: Banco Fiat S/A Adv. WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A ATO JUDICIAL : “ Vistos. 1. Proceda-se a reclassificação ... devendo a exeqüente apresentar segunda via da petição inicial de execução para o ato citatório. ...” A. n. 005.05.003103-7 Ação Monitória A. Centro Universitário de Ji-Paraná - Ceulji/ Ulbra Adv: JANE R. RAMOS NASCIMENTO - OAB/RO 813 R.: Clecia Guimarães ATO JUDICIAL : “Vistos. A respeito de citação por edital em ação monitória, atualmente temos a seguinte Súmula: “Súmula 282 do STJ: Cabe a citação por edital em ação monitória.” Portanto, incumbe à parte promover a citação nos termos do art. 219, §§1º e 3º do CPC. Diante disso, concedo o prazo, improrrogável, de 90 dias para a parte autora promover a citação se ainda tiver interesse em prosseguir com o feito, podendo ser por edital nos termos da Súmula 282 do STJ, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação, em razão de obstáculo estabelecido para o desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde logo, fica a parte autora ciente de que mesmo promovendo a citação editalícia, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 do CPC). I.” OAB/RO 1765 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do retorno dos autos. Despacho: “Intimem-se as partes do retorno dos autos. Se nada requerido, no prazo de 05 dias, arquive-se. Jaru, 26.10.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. SOL Vera Angela Iuliano Alves Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] A. n. 005.05.008700-8 Ação Monitória A. Jamary Auto Posto Ltda Adv: CESAR JOSÉ PASIN - OAB/RO 1652 R.: Alpha Construções Ltda ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar O edital expedido nos autos, para promoção da devida publicação. A. n. 005.03.010053-0 Execução A. Alexandre Alves Ramos Adv: ALEXANDRE ALVES RAMOS - OAB/RO 1480 R.: Sidineia Barbosa de Oliveira Soares ATO JUDICIAL : “Vistos. Concedo o prazo de 10 dias para apresentação do instrumento de acordo. I.” C - 18 04-11-2005 A. n. 005.05.003110-0 Monitória A. Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná/ Ceulji/Ulbra Adv: JANE R. RAMOS NASCIMENTO - OAB/RO 813 R.: Fernando Rodrigues da Silva ATO JUDICIAL : “Vistos. A respeito de citação por edital em ação monitória, atualmente temos a seguinte Súmula: “Súmula 282 do STJ: Cabe a citação por edital em ação monitória.” Portanto, incumbe à parte promover a citação nos termos do art. 219, §§1º e 3º do CPC. Diante disso, concedo o prazo, improrrogável, de 90 dias para a parte autora promover a citação se ainda tiver interesse em prosseguir com o feito, podendo ser por edital nos termos da Súmula 282 do STJ, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação, em razão de obstáculo estabelecido para o desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde logo, fica a parte autora ciente de que mesmo promovendo a citação editalícia, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 do CPC). I.” A. n. 05.02.008678-0 Concessão de Benefícios Previdenciários A. Terezinha da Silva Reis Adv: SOLANGE APARECIDA DA SILVA - OAB/ RO 1153 R.: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Adv. Procurador Autárquico ATO JUDICIAL : “Vistos. Intimem-se as partes quanto ao cálculo efetuado pelo Contador Judicial. OBS.: Cálculo: “ Importa a presente conta o valor de R$ 19.414,88 (Dezenove mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos).” A. n. 005.99.006254-0 Execução A. Artesão Indústria e Com. de Móveis Ltda Adv: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/RO 1561 R.: Célio Santos Fonseca e outros ATO JUDICIAL : “ Vistos. Indefiro (fl. 129), pois existe Resolução no T.R.E. que não permite. I.” A. n. 005.02.016831-0 Concessão de Benefícios Previdenciários A. João Alves de Souza Adv: LUIS FERNANDO TAVANTI - OAB/RO 2333 R.: INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social Adv. Procurador Autárquico ATO JUDICIAL : “Vistos etc. JOÃO ALVES DE SOUZA, nacionalidade brasileira, solteiro, desempregado, portador do RG n. 124.862 SSP/ RO, inscrito no CPF n. 114.101.672 91, residente e domiciliado na Rua T 05, n. 1988, Bairro Nova Brasília, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, autarquia federal, pessoa jurídica de direito público interno, com sede em Brasília DF, Setor de Autarquias Sul e Superintendência no Estado de Rondônia Sede em Porto Velho RO, via Procuradoria Estadual/RO, estabelecida na Rua José de Alencar, n. 2094, Centro, Porto Velho/ RO, objetivando o restabelecimento do auxílio doença cessado, convertendo o em DIÁRIO DA JUSTIÇA aposentadoria por invalidez, no valor mensal de R$403,53 (quatrocentos e três reais e cinqüenta e três centavos), a partir de 12 06 2002, alegando, em suma, inaptidão para retorno às atividades habituais, com pedido de tutela antecipada, conforme inicial às fls. 03/21, instruída com documentos às fls. 22/83. Parecer da representante do Ministério Público à fl. 84, manifestando se pela concessão da tutela antecipada referente ao auxílio doença. Ato judicial de fl. 85, deferindo a antecipação de tutela para o restabelecimento do auxílio doença. Regularmente citado, o INSS respondeu a ação sob a modalidade de contestação, às fls. 100/ 107, argüindo, em suma, não comprovação dos requisitos para a concessão do auxílio doença, e nem da incapacidade para o trabalho. Saneamento do feito à fl. 107, v, com designação de audiência de instrução e julgamento. Manifestação do INSS à fl. 111, requerendo a juntada de perícia. Documentos às fls. 112/114. Termo de Audiência de Instrução e Julgamento à fl. 116, com dispensa de produção de prova oral pelas partes. Parecer da representante do Ministério Público às fls. 117/120, pleiteando a realização de perícia médica. Ato judicial de fl. 121, deferindo a realização de prova pericial. Manifestação do autor à fl. 123/126, informando o bloqueio pelo INSS do benefício auxílio doença concedido em tutela antecipada, pleiteando o desbloqueio. Manifestação do Ministério Público às fls. 131/132, no sentido de determinar ao INSS o desbloqueio do benefício. Relatório de laudo pericial às fls. 141/147, instruído com documentos às fls. 148/170. Manifestação da parte autora às fls. 171/179, acerca do laudo pericial, pleiteando a procedência do pedido. Manifestação do INSS à fl. 182, apresentando quesitos complementares. Ato judicial à fl. 185, determinando a intimação da parte autora. Certidão de fl. 186, atestando o decurso do prazo in albis para manifestação do A. Ato judicial de fl. 187, irrecorrido, determinando a intimação do perito para perícia complementar. Relatório complementar de laudo pericial de fl. 192/193. Manifestação do INSS às fls. 197/198, aduzindo que o autor não faz jus à aposentadoria por invalidez. Certidão de fl. 200, atestando a não manifestação do A. Parecer da representante do Ministério Público às fls. 202/ 208, propugnando pela procedência do pedido, com concessão da aposentadoria por invalidez. É o relatório. Decido, e de forma mais concisa, diante do excesso de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Trata se de pedido de restabelecimento do benefício de auxílio doença e a sua conversão em aposentadoria por invalidez. Nos termos da Lei 8.213/91, art. 42 e seguintes, os requisitos necessários para a obtenção da aposentadoria por invalidez é estar cumprida a carência e a comprovada incapacidade e insusceptibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que garanta subsistência. Apreciando os autos, constata se que o primeiro requisito, a carência, está preenchido, pois o autor já estava em gozo do auxílio doença desde 09 02 1998, com suspensão pelo INSS em 12 06 2002, e o seu restabelecimento por decisão judicial, não havendo controvérsia nos autos sobre o requisito. Com relação a comprovação da incapacidade para atividade que lhe garanta a subsistência, conforme documentos acostados aos autos e perícia médica realizada, comprovado está a NÚMERO 203 ANO XXIII incapacidade, pois o Laudo Pericial concluiu que o autor está obeso, é portador de artrose pós traumática severa do joelho esquerdo, com dor, creptação e limitação do movimento de flexão do joelho esquerdo e dificuldade de leve a moderada para a marcha e outras atividades que exijam a integridade do membro inferior esquerdo, é portador de hipertensão arterial severa, diabetis mellitus insulino dependente e acentuada hipertrigliceridemia, com uso de várias medicações controladas, não tendo condições de trabalhar em atividades que exijam esforço físico, sobre carga ergonômica para o membro inferior esquerdo, serviço noturno, atividades que causem stress, exijam concentração, periculosas, etc. O autor possui 46 anos de idade, trabalhava na função de pedreiro, é semi alfabetizado, necessita de acompanhamento referente ao controle das doenças metabólicas e hipertensão arterial, possui debilidade funcional do membro inferior esquerdo, portanto, sem possibilidade de voltar a exercer seu trabalho de pedreiro, e nem ser integrado no mercado de trabalho em razão das suas condições pessoais. Nesse sentido, julgado a seguir transcrito: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PECÚLIO. INCAPACIDADE LABORATIVA. MARCO INICIAL. JUROS DE MORA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS PERICIAIS. 1. Comprovado pela perícia judicial, em cotejo com o conjunto probatório, que o segurado é portador de moléstia que o incapacita para a atividade habitual, deve se conceder à autora aposentadoria por invalidez, sobretudo porque remota a possibilidade de reabilitação profissional devido às suas condições pessoais. 2. Anteriormente à revogação dos artigos 81 e 83 da Lei nº 8.213/91 pelas Leis n. 9129 95 e n. 9032 95, era possível a concessão de pecúlio ao segurado, desde que preenchidos os requisitos legais. 3. Hipótese em que é indevida a concessão de pecúlio, uma vez que a invalidez não é decorrente de acidente do trabalho. 4. Juros de mora de 1% ao mês (EREsp. nº 207992/ CE), a contar da citação. 5. Como a parte autora sucumbiu em parte mínima do pedido, deve se atribuir exclusivamente ao réu o pagamento das verbas da sucumbência. 6. Supre se de ofício a omissão da sentença para condenar o sucumbente a arcar com os honorários do perito, fixados de acordo com a Portaria n. 001 03, da Coordenadoria Geral da Justiça Federal, vigente da data do julgamento da apelação. (TRF 4ª Região, AC APELAÇÃO CIVEL 505864, DJU DATA:17/11/2004, Rel. JUIZ JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA). Portanto, com razão a representante do Ministério Público em seu parecer, sendo inquestionável a incapacidade do autor, impondo se a procedência do pedido, com a conversão do benefício auxílio doença recebido pelo autor em aposentadoria por invalidez desde a data da propositura desta ação. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando que o autor JOÃO ALVES DE SOUZA está incapacitado para o trabalho, determinando a conversão do benefício auxílio doença em aposentadoria por invalidez desde a data da propositura da ação, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando o INSS nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em R$600,00 (art. 20, §4º, CPC), bem como no pagamento dos ANO XXIII NÚMERO 203 honorários do perito judicial no valor de dois salários mínimos (art. 11 da Lei1.060/50). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (TRF 1º Região), nos termos da Lei 10.352/2001, sendo oportuno consignar que, em caso de interposição de apelação, será inadmissível o efeito suspensivo em razão da confirmação da antecipação do efeito da tutela (art. 520, VII, CPC). Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá ser intimada para manifestação referente ao cumprimento da conversão do benefício, bem como a condenação em honorários, inclusive intimação do perito judicial em razão da condenação ao pagamento dos honorários de perícia. P.R.I.” A. n. 005.05.004728-6 Reparação de Danos A. Corina Abadia A. Correia Adv: APARECIDA DE OLIVEIRA G. F. DE MATOS - OAB/RO 1315 R.: Mauro F. da Trindade - ME ATO JUDICIAL : “Vistos. Defiro (fl. 41). Nos termos do artigo 275, e seguintes do CPC, designo Audiência de Conciliação para o dia 13 03 2006, às 11 horas. Cite se e intime se.” A. n. 005.05.005758-3 Execução A. Lurival A. Ercolin Adv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064B R.: Município de Ji-Paraná ATO JUDICIAL : “Vistos. Considerando que a execução de título judicial foi proposta de forma independente, a parte exeqüente deverá regularizar o feito, apresentando a carta de sentença, comprovando se os recolhimentos devidos. I.” A. n. 005.05.005757-5 Execução A. Lurival Antonio Ercolin Adv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064B R.: Municipio de Ji-Paraná ATO JUDICIAL : “Vistos. Considerando que a execução de título judicial foi proposta de forma independente, a parte exeqüente deverá regularizar o feito, apresentando a carta de sentença, comprovando se os recolhimentos devidos. I.” A. n. 005.03.009681-8 Carta Precatória (oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta BuenoRO) A. José Batista dos Santos Açougue - ME Adv: MILTON RICARDO FERETTO - OAB/RO 571A R.: Theollinda Fuzari ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte mde que foram designadas as datas de 02 e 12-1205 às 10 horas para realização da 1ª e 2ª Venda Judicial, respectivamente. Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar O edital expedido nos autos, para promoção da devida publicação. A. n. 005.05.005710-9 Execução de Título Judicial A. E. O. de S. Adv: JOSÉ NEVES - OAB/RO 458/A R.: V. de S ATO JUDICIAL : “Vistos. 1. Comprove se recolhimento da taxa da OAB. ...” DIÁRIO DA JUSTIÇA A. n. 005.05.007857-2 Exceção de Impedimento A. Inst. Global de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional Adv: RUBEN TEDESCHI RODRIGUES - OAB/SP 49.633 R.: Alexandre Alves Ramos Adv. ALEXANDRE ALVES RAMOS - OAB/RO 1480 ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Prolatada a sentença, em Exceção de Incompetência, houve interposição de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento no art. 535, II, do CPC, argüindo omissão quanto a condenação em honorários advocatícios, conforme petição às fls. 17/19. Não há que se falar em omissão, pois em exceção de incompetência não há condenação em honorários advocatícios, que será realizado nos autos principais, sendo oportuno mencionar RTJ 105/388 contida no art.20, §1º, do CPC, nota 10, Código de Processo Civil, 35ª edição, Theotonio Negrão. Posto isso, INADMISSÍVEL O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I.” 04-11-2005 C - 19 COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Consignando que será observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do CPC. A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA. Ji-Paraná, 18 de outubro de 2005 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, n. 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (69) 3421-1337 - E-Mail: [email protected] COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã - cad. 002105 Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC e D.G.J. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃO: [email protected] COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL Processo: 005.2004.003995-7 Classe: Execução de Prestação Alimenticia Parte Exeqüente: D.E. da S. M., menor impúbere, representado por sua genitora MARINEIDE OLIVEIRA DA SILVA Advogado: Defensoria Pública Parte Executada: EMERSON CHAGAS DE MELO Valor da Ação: R$ 1.964,86 A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DOS BENS: 1 (um) Aparelho de Som, marca Philips, 3 em 1, toca-fita, rádio AM/ FM/CD, em bom estado de conservação e funcionamento. O bem penhorado encontra-se sob a guarda do executado EMERSON CHAGAS DE MELO, residente na Rua JK, nº 850, Bairro Casa Preta, nesta cidade. VALOR TOTAL: R$700,00 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de Dezembro de 2005, às 08:45 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 12 de Dezembro de 2005, às 08:45horas. EDITAL DE VENDA JUDICIAL Processo: 005.2004.012202-1 Classe: Execução Fiscal Parte Exeqüente: Conselho Regional de Medicina Veterinária-Crmv/Ro Advogado: Procurador do CRMV/RO Parte Executada: ANTONIO FELIX FIGUEIREDO Valor da Ação: R$757,28 (28.03.04) C.D.A. 011 A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DOS BENS: 5 (Cinco) Milheiros de Tijolos em barro cerâmico, com seis furos, aptos a serem usados em construção civil, no valor cada milheiro R$180,00, totalizando R$900,00. O bem penhorado encontra-se sob a guarda do executado ANTÔNIO FELIX DE FIGUEIREDO, residente na Rua Cintas Largas, 186, Bairro Urupá, nesta cidade. VALOR TOTAL: R$900,00 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de Dezembro de 2005, às 08 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 12 de Dezembro de 2005, às 08horas. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Consignando que será observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do CPC. A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA. Ji-Paraná, 18 de outubro de 2005 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, n. 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (69) 3421-1337 - E-Mail: [email protected] C - 20 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc : 005.2004.006962-7 Ação : Cobrança A : Ismael Meguro Adv : Aparecido Modesto da Silva OAB-RO 1.610 R : Erasmo Teodoro de Oliveira Adv : Wisley Machado Santos OAB/RO- 1217 Despacho : “ (...) Não há que se falar em irregularidade de representação. O autor outorgou poderes a Eduardo Meguro que por sua vez constituiu advogado para a lide. Consta do pólo ativo a representação. Não acolho a preliminar. Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, em cinco dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. JiParaná, 26/09/2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. “ Proc : 005.2004.008071-0 Ação : Indenização A :Gilson Prates da Silva Adv : Pericles Xavier Gama OAB-RO 2512 R : Estado de Rondônia Adv : Henry Anderson Corso Henrique OAB/RO 922 Despacho : “ Certificada a tempestividade, recebo o recurso. Ao apelado para contra-razões no prazo legal. Vindo, remetam-se os autos ao E. TJ/RO após as cautelas de praxe. Intime-se. JiParaná, 25 de outubro de 2005. Bruno Sérgio de Menezes Darwich. Juíz de Direito Substituto.” Gabarito nº 114 Juiz: Bruno Sérgio Menezes Darwich Proc.: 005.2002.001108-9 Ação: Medida Cautelar Inominada A.: Emtu - Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Ji-Paraná Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves OAB/ RO-301-B R.: Viação de Ji-Paraná Ltda Adv.: Lurival Antonio Ercolim OAB/RO 064-B Despacho: “ A prestação jurisdicional foi encerrada com a sentença de fls 347. Naquela Proc: 005.2005.003432-0 Ação : Adoção A :Devanil Andrade da Silva Adv : Nilton Cezar Rios OAB-RO 1795 Sentença : “ (...) Assim é que JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para conceder a adoção de MARIA APARECIDA DE SOUZA, ao requerente DEVANIL ANDRADE DA SILVA, nos termos do art. 39 da lei 8069/90 e arts 1621, 1625 e 1626 do Código Civil, Autorizo a inclusão do nome de família do requerente (Art. 47 § 5º ECA ). A adotanda passará a chamar-se MARIA APARECIDA DE SOUZA ANDRADE. Por ser casada, necessário também que seja averbada nova certidão de casamento. Expeça-se mandado de averbação para o cartório para alteração também de seu nome no Registro de Casamento, onde constará o nome de MARIA APARECIDA DE SOUZA ANDRADE JOSÉ. Com o trânsito em julgado, adote-se as providências dispostas no artigo 47 e parágrafos do ECA. Ressalto, por fim, que por se tratar de adoção unilateral a genitora mantém os vínculos de filiação, nos termos do § 1º do artigo 41 do ECA. Publique-se. Registrese. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se estes.Ji-Paraná, 30 de setembro de 2005.Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. “ oportunidade silenciou o Juízo quanto á liberação da penhora, o que deveria ter acontecido.Tendo as partes, em petição conjunta (fls. 426/427) noticiado composição quanto a matéria processual, determino seja liberado a penhora nos termos propostos. Expeça-se o competente alvará. Após, arquive-se. Intime-se. Ji-Paraná, 23/09/205. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. “ Proc : 005.2005.002465-0 Ação : Ação Monitória A : Rosa Konc Sepcsik Adv : Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO 1012 R : Colonia dos Pescadores Z-9 de Ji-Paraná-Ro Adv : Julle Anderson de Souza Mota OAB-RO 1925 Intimação : Manifeste-se a parte autora quanto a contestação apresentada ás fls (81 a 89), NÚMERO 203 ANO XXIII Proc : 005.2005.004190-3 Ação : Ação Monitória A : Tomas & Tomas Ltda Me Adv : Eva Condack Dias P. da Silva OAB-RO 2273 R : Francisco de Assis de Matos Certidão : “ A carta de citação que consta as fls. 14 ,retornou com a informação “ mudou-se “. JiParaná, 14 de outubro de 2005. Marlene Alves Apolinário. Escrivã Judicial. “ Proc : 005.2004.012460-1 Ação : Concessão de benefícios previdenciários A : Pedro Vanzella Adv : Cleber Faustino De Souza OAB-RO 1.743 R : Instituto Nacional de Seguro Social Adv::Adalberto Jorge Silva Porto matrícula 1481153. Despacho : Deixo de acolher as preliminares aventadas pelo requerido, sendo que não vislumbro inépcia da inicial pelos motivos ali apresentados, uma vez que durante a instrução processual terá o Requerente a chance de produzir a prova do alegado. Mantenho a decisão de fls 22/26, pelos motivos já declinados. Digam as partes as provas que pretendem produzir. Intime-se. Ji-Paraná, 11 de outubro de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito” Proc : 005.2005.004183-0 Ação : Ação Monitória A : Tomasi & Tomasi Ltda Me Adv : Eva Condack Dias P. da Silva OAB-RO 2273 R : Fabiana Aparecida Mota Certidão : “ A carta de citaçãoque consta ás fls 14, retornou com a informação “ mudou-se “. Proc : 005.2005.004113-0 Ação : Consignação em pagamento A : Nadir das Graças Sá Vieira Adv : Flávia Ronchi da Silva OAB-RO 2.738 R : Bioleader do Brasil do Comércio Ltda Me Intimação : Manifeste-se a parte autora quanto o oficio fls 25. Proc : 005.2005.004324-8 Ação : Ação Monitória A : Centro Universitário Luterando de Ji-ParanáRo Adv : Jane Regiane Ramos Nascimento OAB-813 R : José Gonçalves Reis Certidão : “ A carta de citação que consta as fls 29, retornou com a informação “ mudou-se.” Proc : 005.2004.002963-3 Ação : Cobrança A : Itallo Amaral Adv : Solange A. da Silva OAB/RO 1153 R : Osvaldo de Brito Adv : José Neves OAB-RO 458-A Despacho : Defiro (fls. 53). Intime-se.Ji-Paraná, 11 de outubro de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. “ Proc : 005.2003.002910-0 Ação : Concessão de benefícios previdenciários A : João Alves Pereira e outros Adv : Cleber Faustino de Souza OAB-RO 1743 R : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv : Adalberto Jorge Silva Porto matrícula 1481153 Intimação : Manifestem-se as partes quanto a devolução dos autos efetuada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Marlene Alves Apolinário Escrivã Judicial jip2civel.tj.ro.gov.br ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA 04-11-2005 C - 21 Luiz Oliveira Risso- BR 364 máquina preta VALOR TOTAL: R$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais) Gabarito N. 001 Juiz: Emy Karla Yamamoto Roque Proc.: 005.2005.003876-7 Ação Penal A.: Justiça Pública R.: ALDEANDRO LOPES DE OLIVEIRA Adv.: Edimilson Gomes Barroso Despacho: Intimar o advogado EDIMILSON GOMES BARROSO, para no prazo legal apresentar as alegações finais do réu ALDEANDRO LOPES DE OLIVEIRA. (a) Nadir Marques da Silva Escrivã Criminal Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] :DATA DA PRIMEIRA VENDA 21.11.2005 às 08:45 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 02.12.2005 às 08:45 horas EDITAL DE VENDA JUDICIAL EXEQÜENTE: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto do oeste O Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito desta EXECUTADO: Sérgio Risso Ferreira Comarca torna público que será realizada a OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação venda do bem a seguir descrito e referente à pessoal do executado(a), fica o (a) mesmo(a) Execução que se menciona. intimado(a) por este meio. Processo : 004.04.002893-7 Sobrevindo feriado nas datas designadas para Classe : Execução Fiscal venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro DISCRIMINAÇÃO DOS BENS: Uma Serra Fita dia útil subseqüente. marca IKL ano 88- série 1250 nº 1023. modelo COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço “D” bitola 1,25m avaliado em R$ 20.000,00 ;Um igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á carrinho de Serra Fita de 4 Garras, modelo na segunda venda a fim de que o mesmo seja D4X4X6, ano 87 série 1250 nº 1163 avaliado em arrematado por quem maior preço lançar, desde R$ 28.000.,00 ; Um avanço marca IKL ano 89 que a oferta não seja vil. série 03 nº 99 avaliado R$ 10.000,00 que se em Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas poder e guarda do representante legal da - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950- Esquadrias Emerick Ltda -Rodovia BR-470 S/Nº 000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813. KM-59,5 Zona Rural Mirante da Serra-RO Ouro Preto do Oeste- RO, 19 de outubro de 2005. VALOR TOTAL: R$ 58.000,00 (Cinqüenta e Oito Mil Reais) Haruo Mizusaki DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 24.11.2005 às Juiz de Direito 09:00 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 07.12.2005 às 09:00 horas EXEQÜENTE: Fazenda Nacional EXECUTADO: Esquadrias Emerick Ltda EDITAL DE VENDA JUDICIAL OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JI-PARANÁ SEGUNDA VARA CRIMINAL SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br. Juiz: Edewaldo Fantini Júnior. Escrivã: Maria Fátima Ribeiro. GABARITO Autos nº 005.2005.004640-9 - Processo Crime. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: Douglas Fernando de Melo Morari Advogado: Jacinto Dias - OAB/RO 1232; Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para se manifestar na fase do art. 499 do CPP, nos autos acima mencionado. GABARITO Autos nº 005.2001.002990-2 - Processo Crime. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: Rosiel Corrêa Advogado: Edilson Stutz - OAB/RO 309 “b”; Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para se manifestar na fase do art. 500 do CPP, no prazo legal nos autos acima mencionado. Ji-Paraná/RO, 28 de outubro de 2005. Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial-Assina autorizada pela Portaria nº 02/01 pessoal do executado(a), fica o (a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. O Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito desta Sobrevindo feriado nas datas designadas para Comarca torna público que será realizada a venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro venda do bem a seguir descrito e referente à dia útil subseqüente. Execução que se menciona. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço Processo : 004.05.000071-7 igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á Classe : Execução de Título Extrajudicial na segunda venda a fim de que o mesmo seja DESCRIÇÃO DOS BENS 40(quarenta) novilhas arrematado por quem maior preço lançar, desde nelore com idade de 2 a 3 anos que encontra-se que a oferta não seja vil. em poder e guarda de Sinezio Domingos Gazarra Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas Borges-rua Castelo Branco, 1527 nesta cidade - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950- VALOR TOTAL: R$ 14.000,00 (Quatorze Mil 000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813. Reais0 Ouro Preto do Oeste- RO, 18 de outubro de 2005. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 23.11.2005 às 09:15 horas Haruo Mizusaki DATA PARA SEGUNDA VENDA: 06.12.2005 às Juiz de Direito 09:15 horas EXEQÜENTE: Ourocredi- Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto do Oeste-RO EDITAL DE VENDA JUDICIAL EXECUTADO: Sinézio Domingos Gazarra Borges e outros O Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito desta OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação Comarca torna público que será realizada a pessoal do executado(a), fica o (a) mesmo(a) venda do bem a seguir descrito e referente à intimado(a) por este meio. Execução que se menciona. Sobrevindo feriado nas datas designadas para Processo : 004.05.001064-0 venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro Classe : Execução de Título Extrajudicial dia útil subseqüente. DESCRIÇÃO DOS BENS Uma camioneta marca COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço GM, modelo silverado, placa LX 6534, ano 1998, igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á cor cinza que se encontra em poder e guarda de na segunda venda a fim de que o mesmo seja C - 22 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 203 ANO XXIII arrematado por quem maior preço lançar, desde Processo : 004.05.001064-0 COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço que a oferta não seja vil. Classe : Execução de Título Extrajudicial igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas DESCRIÇÃO DOS BENS Uma camioneta marca na segunda venda a fim de que o mesmo seja - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950- GM, modelo silverado, placa LX 6534, ano 1998, arrematado por quem maior preço lançar, desde 000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813. cor cinza que se encontra em poder e guarda de que a oferta não seja vil. Ouro Preto do Oeste- RO, 19 de outubro de 2005. Luiz Oliveira Risso- BR 364 máquina preta Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas VALOR TOTAL: R$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950- Haruo Mizusaki Reais) 000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813. Juiz de Direito :DATA DA PRIMEIRA VENDA 21.11.2005 às 08:45 Ouro Preto do Oeste- RO, 19 de outubro de 2005. horas EDITAL DE VENDA JUDICIAL DATA PARA SEGUNDA VENDA: 02.12.2005 às Haruo Mizusaki 08:45 horas Juiz de Direito EXEQÜENTE: OUROCREDI Cooperativa de O Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito desta Crédito Rural de Ouro Preto do oeste Comarca torna público que será realizada a EXECUTADO: venda do bem a seguir descrito e referente à OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação Execução que se menciona. pessoal do executado(a), fica o (a) mesmo(a) Processo : 004.04.002888-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS 02 (duas) impressoras matriciais LX 200, marca Epson em funcionamento avaliada em R$ 1.000,00 ; 01 computador Pentiun 02, composto de monitor, teclado e mouse, marca Ironi avaliada em R$ 1.300,00 ; 01 computador Pentium 03, composto de monitor teclado e mouse avaliado em R$ 1.500,00 que encontrase em poder e guarda de Luzia Dinorá VieiraAv. Daniel Comboni, 2331 neste município Sérgio Risso Ferreira intimado(a) por este meio. O Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito desta Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas VALOR TOTAL: R$ 3.800,00 (Três Mil e Oitocentos - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950- Reais) 000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22.11.2005 às Ouro Preto do Oeste- RO, 19 de outubro de 2005. 08:45 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 05.12.2005 às Haruo Mizusaki 08:45 horas Juiz de Direito Comarca torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 004.04.002493-1 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano nº 075, setor 01, quadra 055 medindo 665,83 m2, localizado n Rua Teodoro da Fonseca, nº 2000 nesta cidade VALOR TOTAL: R$ 20.000,00(Vinte Mil Reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 24.11.2005 ás 08:00 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 07.12.2005 às 08:00 horas EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Municiai de EXEQÜENTE: Fazenda Nacional Ouro Preto EXECUTADO: Clinica Saúde da Familial Ltda EXECUTADO : OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação Eukeliton Janus Sabaini Fernandes pessoal do executado(a), fica o (a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO: Ficam os eventuais credores EDITAL DE VENDA JUDICIAL hipotecários e os terceiros que possuam penhora Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro O Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito desta sobre o mesmo bem das datas designadas. dia útil subseqüente. Comarca torna público que será realizada a OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço venda do bem a seguir descrito e referente à pessoal do executado(a), fica o (a) mesmo(a) igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á Execução que se menciona. intimado(a) por este meio. na segunda venda a fim de que o mesmo seja Processo : 004.04.003039-7 Sobrevindo feriado nas datas designadas para arrematado por quem maior preço lançar, desde Classe : Execução Fiscal venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro que a oferta não seja vil. DESCRIÇÃO Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813. Ouro Preto do Oeste- RO, 19 de outubro de 2005. Haruo Mizusaki Juiz de Direito DOS BENS 10(dez) urnas dia útil subseqüente. mortuárias , popular, novas que se encontra em COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço poder e guarda de Valdair Pinheiro Bolonine- igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á Av. Daniel Comboni,, 1792 nesta cidade na segunda venda a fim de que o mesmo seja VALOR TOTAL: R$ 3.000,00 (Três mil Reais) arrematado por quem maior preço lançar, desde DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 21.11.2005 às que a oferta não seja vil. 09:15 horas DESPACHO:”...Designem-se datas para venda DATA PARA SEGUNDA VENDA: 02.12.2005 às judicial do bem penhorado às fls. 08. Int. OPO, 09:15 horas RO, 02 de setembro de 2005(a) Haruo Mizusaki- EXEQÜENTE: Fazenda Nacional Juiz de Direito. EXECUTADO: Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas V. Pinheiro Bolonine-ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950- pessoal do executado(a), fica o (a) mesmo(a) 000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813. O Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito desta intimado(a) por este meio. Ouro Preto do Oeste- RO, 20/outubro/2005 Comarca torna público que será realizada a Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda do bem a seguir descrito e referente à venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro Haruo Mizusaki Execução que se menciona. dia útil subseqüente. Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL ANO XXIII NÚMERO 203 EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO O Haruo Mizusaki Juiz de Direito desta Comarca torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 004.04.002147-9 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Um imóvel urbano denominado lote 370, quadra 154, do setor 05 com área de 306,25 m2, situado na rua Para, nº 47 nesta cidade VALOR TOTAL: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 24.11.2005 às 08:45 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 07.12.2005 às 08:45 horas EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Municiai de Ouro Preto do Oeste-RO EXECUTADO: José O.O, Santos e sua eventual esposa, se casado for, com endereço anterior a Rua Pará. 047 atualmente em lugar incerto e não sabido OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o (a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813. Ouro Preto do Oeste- RO, 17 de outubro de 2005. Haruo Mizusaki Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO O Haruo Mizusaki Juiz de Direito desta Comarca torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 004.01.003193-0 EF Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 11(onze) m3 de painéis para casa pré fabricadas, medindo 0,3 cm de espessura por 14 cm de largura, comprimento variado de 50 cm a 1,50cm madeira de lei mista, custando o metro cúbico R$ 750,00 que se encontra em poder de Marcos ViníciusMadeireira Elo- Ltda desta cidade. VALOR TOTAL: R$ 8.250,00 (Oito Mil, Duzentos e Cinqüenta Reais)) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 21.11.2005 às 08:30 horas DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA PARA SEGUNDA VENDA: 02.12.2005 às 08:30 horas EXEQÜENTE: Fazenda Nacional EXECUTADO: MADEIREIRA ELO LTDA, inscrita no CGC nº 22844948/0001-66, na pessoa de seu representante legal, atualmente estabelecida em lugar incerto e não sabido. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o (a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813. Ouro Preto do Oeste- RO, 17 de outubro de 2005. Haruo Mizusaki Juiz de Direito 04-11-2005 C - 23 EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO O Haruo Mizusaki Juiz de Direito desta Comarca torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 004.04.002206-8 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Um imóvel urbano denominado lote 092, quadra 186, setor 03, com área de 206,62 m2 sem edificação VALOR TOTAL: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 24.11.2005 às 08:30 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 07.12.2005 às 08:30 horas EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Municiai de Ouro Preto do Oeste-RO EXECUTADO: Silone Inácio de Oliveira e sua eventual esposa se casado for com endereço anterior a rua Frascilio Fernandes da Silva, 172 atualmente em lugar incerto e não sabido. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o (a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro EDITAL DE VENDA JUDICIAL dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço O Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito desta Comarca torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 004.04.002314-5 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS ; Uma casa residencial em madeira, piso de cimento, cobertura em eternit, medindo 80,75 m2, edificado no lote 105, setor 02, quadra 51, medindo 453 m2 VALOR TOTAL: R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 24.11.2005 às 08:15 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 07.12.2005 às 08:15 horas EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Municiai de Ouro Preto do Oeste EXECUTADO: Paulo Fernandes Bicalho Filho OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o (a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813. Ouro Preto do Oeste- RO, 17 de outubro de 2005. Haruo Mizusaki Juiz de Direito igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813. Ouro Preto do Oeste- RO, 17 de outubro de 2005. Haruo Mizusaki Juiz de Direito EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.05.003328-3 de Interdição proposta por OLINDA SOUZA SILVA em face de CICERO FÁBIO DA SILVA É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de, CÍCERO FÁBIO DA SILVA, filho de Pedro Avelino da Silva e Olinda Souza da Silva, portador da Certidão de Nascimento nº 2975, Livro A-06, folha 07-V Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais de Cajuru-SP, residente e domiciliado Rua das Orquídea, 548 nesta cidade., por ser C - 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA 04-11-2005 NÚMERO 203 ANO XXIII absolutamente incapaz de exercer pessoalmente 3º , inciso II do Código Civil, e decreto a interdição custas...O.P.O., RO, 16 de setembro 2005 (a) Dr. os atos da vida civil, sendo-lhe nomeada de MARIA QUERES DE SOUZA , declarando-a Haruo Mizusaki- Juiz de Direito.” curadora OLINDA SOUZA DA SILVA, brasileira, incapaz para todos os atos da vida civil, por se Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas viúva, aposentada, portadora da Carteira de portador da doença mental. Nomeio-lhe curadora - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950- Identidade nº 5.418.088-8 SSP/PR e inscrita no ELIZANGELA DE SOUZA ROCHA. Expeça-se 000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). CPF nº 779.022.979-68 residente e domiciliada, termo de curatela, consignando-se no Ouro Preto do Oeste - RO, 26 de setembro de no endereço acima mencionado, tudo nos termos instrumento os direitos e deveres do curador. 2005 da sentença exarada nos autos, cuja parte Cumpra-se o disposto no artigo 1.184 do CPC. . dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto julgo Após, expeça-se mandado de averbação. Fica procedente o pedido com fundamento no artigo dispensada a parte da especialização da Haruo Mizusaki 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo hipoteca legal. Sem custas...O.P.O., RO, Juiz de Direito 3º , inciso II do Código Civil, e decreto a interdição junho/2005 (a) Dr. Haruo Mizusaki- Juiz de de CICERO FÁBIO DA SILVA, declarando-o Direito.” incapaz para todos os atos da vida civil, por se Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas portador da doença mental. Nomeio-lhe curadora - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950- OLINDA SOUZA.. Expeça-se termo de curatela, 000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). consignando-se no instrumento os direitos e Ouro Preto do Oeste - RO, 26 de setembro de deveres do curador. Cumpra-se o disposto no 2005 24/ INTERESSADOS Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na artigo 1.184 do CPC. Após, expeça-se mandado . de averbação. Fica dispensada a parte da Haruo Mizusaki especialização da hipoteca legal. Sem Juiz de Direito forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, custas...O.P.O., RO, 02 de setembro de 2005 (a) que por este Juízo e Cartório Cível tramita os Dr. Haruo Mizusaki- Juiz de Direito.” autos nº 004.05.002041-6 de Interdição proposta Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950- EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS 000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). INTERESSADOS por LUIZ LIMA DE BARROS em face de SÉRGIO LIMA DE BARROS. É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da Ouro Preto do Oeste - RO, 08 de setembro de Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível interdição de SÉRGIO LIMA DE BARROS, nascido da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na aos 03 de fevereiro de 1983 em Jardim Alegre- forma legal. Paraná, filho de Luiz Lima Barros e Helena José FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou de Barros, portador da Certidão de Nascimento dele conhecimento tiverem e possa interessar, nº 10.517,fls.121 Livro A-28 Cartório de Registro que por este Juízo e Cartório Cível tramita os Civil e Pessoas Naturais de Jardim Alegre- autos nº 004.05.003893-5 de Interdição proposta Paraná, por ser absolutamente incapaz de por Mariza de Carvalho Fernandes em face de exercer pessoalmente os atos da vida civil, EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Sérgio Fernandes da Silva É o presente para sendo-lhe nomeado curador LUIZ LIMA BARROS, INTERESSADOS conhecimento de terceiros e interessados da brasileiro, casado, lavrador, ´portador da CTPS interdição de SÉRGIO FERNANDES DA SILVA, 22.576, série 00008/RO, residente e domiciliado Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível brasileiro, casado, aposentado, PORTADOR DA a Linha 31, KM-28, Gleba 08 E, Lote 27 neste da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na Carteira de Identidade nº 433698 SSP/RO e municiai, tudo nos termos da sentença exarada forma legal. inscrito no CPF nº 469.307.522-15 residente e nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou domiciliado a Linha 20, Lote 31, Gleba 08-C “...Ante o exposto julgo procedente o pedido com dele conhecimento tiverem e possa interessar, Teixeirópolis-RO, por ser absolutamente incapaz fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de que por este Juízo e Cartório Cível tramita os de exercer pessoalmente os atos da vida civil, Processo Civil e artigo 3º , inciso II do Código autos nº 004.05.001965-5 de Interdição proposta sendo-lhe nomeado curadora MARISA DE Civil, e decreto a interdição de SÉRGIO LIMA DE por Elizangela de Souza Rocha em face de Maria CARVALHO FERNANDES, brasileira, casada, BARROS, declarando-o incapaz para todos os Queres para lavradora, CTPS Nº 22.787 Série 0008-RO, atos da vida civil, por se portador da doença conhecimento de terceiros e interessados da inscrita no CPF nº 728.710.242-00 residente e mental. Nomeio-lhe curador LUIZ LIMA BARROS. interdição de MARIA QUERES DE SOUZA, domiciliada no endereço retro mencionado, tudo Expeça-se termo de curatela, consignando-se nascida aos 24 de janeiro de 1952 em Calixto- nos termos da sentença exarada nos autos, cuja no instrumento os direitos e deveres do curador. Resplendor-MG, filha de Antônio Patrício Queres parte dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto Cumpra-se o disposto no artigo 1.184 do CPC. Filho e Irene Sebastiana Queres, residente e julgo procedente o pedido com fundamento no Após, expeça-se mandado de averbação. Fica domiciliada a BR-364, KM-07, Lote 22, Gleba 18 artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil neste município por ser absolutamente incapaz e artigo 3º , inciso II do Código Civil, e decreto a de exercer pessoalmente os atos da vida civil, interdição de SÉRGIO FERNANDES DA SILVA, sendo-lhe nomeado curadora ELISÂNGELA DE declarando-o incapaz para todos os atos da vida SOUZA ROCHA, brasileira, casada, do lar, civil, por se portador da doença mental. Nomeio- portadora da Carteira de Identidade nº M- lhe 7.471.276 SSP/MG residente e domiciliada, no FERNANDES Expeça-se termo de curatela, endereço acima mencionado, tudo nos termos consignando-se no instrumento os direitos e da sentença exarada nos autos, cuja parte deveres do curador. Cumpra-se o disposto no dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto julgo artigo 1.184 do CPC. Após, expeça-se mandado procedente o pedido com fundamento no artigo de averbação. Fica dispensada a parte da 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo especialização da hipoteca legal. Sem 2005 Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito de Souza É o presente curadora MARIZA DE CARVALHO dispensada a parte da especialização da hipoteca legal. Sem custas...O.P.O., RO, 25 de agosto de 2005 (a) Dr. Haruo Mizusaki- Juiz de Direito.” Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 09 de setembro de 2005 Haruo Mizusaki Juiz de Direito ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 00403 001157-8 De: PEDRO FERNANDES DE FREITAS, brasileiro, solteiro, nascido aos 20/01/1981, em Ji-Paraná - RO, filho de Luiz Alberto Freitas e Istelina Fernandes Freitas, residente e domiciliado em lugar incerto. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do acusado supra qualificado, da sentença condenatória prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “... JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o efeito de CONDENAR PEDRO FERNANDES DE FREITAS, como incurso no artigo 155, § 3º, do Código Penal, fixo-lhe a pena base no mínimo legal, ou seja, 01 ano de reclusão... a qual torno definitiva.... Condeno-o, ainda à pena de 10 dias-multa, estes fixados à base de 1/30 do salário mínimo à época dos fatos...O regime inicial para o cumprimento da pena será o aberto...substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, nos termos do artigo 44, do CP... Isento o réu da pena de multa, assim como das custas processuais...P.R.I.” Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 28 de outubro de 2005. Bruno Sérgio de Menezes Darwich Juiz Substituto 1ª Vara Cível Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 DIAS AUTOS Nº : 009.04.0003392-7 AÇÃO : Inventário Autor : LUCIVAN APARECIDA DE SOUZA Advogado : Dr. Daniel Brito Ribeiro Requerido : ESPÓLIO DE APARECIDA BIEMBEGUT DE SOUZA FINALIDADE : CITAÇÃO do cônjuge LUIZ GONZAGA DE SOUZA e do herdeiro necessário LUIZ LAUDINEI DE SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento de todos os termos da presente ação, bem como se manifestarem nos termos do art. 999 § 1º, do Código de Processo Civil, apresentando, inclusive, os documentos pessoais. Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno -RO, 28 de outubro de 2005. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - matric. 203122 P/Determinação judicial - Portaria 001/01 ojsl 1ª Vara Cível Juiz de Direito: Dr(ª) MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS Escrivã Judicial: MARIA TEREZA BODEMER Expediente do dia: 28 DE OUTUBRO DE 2005. Processo: 010.04.000257-8 Ação: Ação civil pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça RR: Ivo Narciso Cassol e outros Adv.: Dr(a) SALVADOR LUIZ PALONI - OAB/RO 299-A; NIVALDO VIEIRA DE MELO OAB/RO 257-A, ROBERTA DE OLIVEIRA LIMA PAES - OAB/ RO 1568; JUAREZ BARRETO MACEDO JUNIOR OAB/RO 334-B; WAGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31-B; IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI -OAB/RO 307; DEOLAMARA LUNCINDO BONFÁ - OAB-RO 1561; NILMARA GIMENES NAVARRO - OAB-RO 2288. Tem o presente a finalidade de intimar todos os advogados dos requeridos, conforme procurações juntada nos autos, da decisão de fls. 2271/2273 proferida nos autos acima, conforme abaixo transcrita: DESPACHO: “1. O Ministério Público de Rondônia, por seu Promotor de Justiça, ajuizou Ação Civil Pública em virtude de eventual prática de atos de improbidade administrativa por parte dos réus, tendo como objeto as irregulariedades encontradas no Processo Licitatório 2.269/99 (obras relativas ao recapeamento nas ruas e avenidas de Rolim de Moura). Devidamente notificados, os réus manifestaram se em defesa prévia. 2. Os fundamentos expostos nas manifestações dos réus, que se examinam agora, apenas em juízo preliminar, mera delibação, a exemplo da decisão de recebimento de denúncia no processo criminal, não podem ser acolhidos, restando indícios suficientes de ato de improbidade e de responsabilidades dos réus, mormente pelos indícios de : a) inserção, rasura e supressão de folhas do processo licitatório, b) ausência de projeto técnico para aferição real da qualidade da obra e de termo de recebimento, c) de quebra de sigilo entre as concorrentes e direcionamento dos certames, sendo constatados erros de grafia coincidentes nas propostas apresentadas, d) da identidade e/ou semelhança de estilo, forma e contexto das cartas propostas, planilhas orçamentárias e cronogamas de execução apresentadas pelas empresas rés, e) divisão de editais para evitar a abertura da licitação na modalidade tomada de preços, f) contradição entre as indicações das ruas descritas no projeto básico e os constantes na planta de locação há falta de indicação precisa das locais onde aparentemente foram executas as obras, g) existência de funcionários trabalhando e/ou registrados nas mesmas empresas concorrentes, h) empresas que não possuíam patrimônio suficiente para garantia da obra, i) empresas que não possuíam maquinário para execução das obras, utilizando se de 04-11-2005 C - 25 contrato de locação entre si, j) empresas funcionando no mesmo endereço das empresas do Grupo Cassol, k) empresa adquirindo caminhão do Grupo Cassol para execução das obras, l) testemunhas dos contratos sociais são comuns às empresas requeridas, m) o sócio de uma empresa concorrente possuía parentesco com a esposa do Governador Cassol, n) o mesmo engenheiro civil era responsável por mais de uma empresa concorrente, o) além de outras irregulariedades narradas pelo autor. 3. Analisando os fatos descritos e superficialmente as provas dos autos, recebo a inicial, pois entendo que os fatos necessitam de uma melhor apuração durante a instrução probatória e também porque existe em tese o enquadramento dos fatos nos dispositivos legais pertinentes às leis de ação civil pública e de improbidade administrativa. A ação proposta não é temerária ou teratológica. Para a inadmissibilidade da inicial, é imprescindível que o denunciado demonstre, de plano, a inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, (art. 8º, da Lei nº 8.429/92), sem o quê deve ser instaurada a relação processual, acolhendo se a peça exordial, mormente estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, ainda mais quando os requeridos, notificados para os fins do § 7º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, nada trouxeram de concreto, em suas defesas, para ilidir a inicial. Deixo para analisar o pedido liminar após a vinda da contestação. Neste sentido: TRF4 076902) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENAC/RS. RECEBIMENTO DA INICIAL. JUÍZO SUMÁRIO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE DECISÃO MANTIDA. 1. Mantida a decisão que recebeu a inicial da Ação Civil Pública movida pelo MPF contra administradores do SENAC/RS, imputando lhes fatos e descrevendo a conduta de cada um dos réus, mediante prova documental suficiente para um juízo sumário de admissibilidade da ação.2. O momento processual não comporta o exame das alegações que fazem os réus, matéria que somente pode ter lugar após o processamento e instrução do feito.3. Prosseguimento da ação na forma da Lei 8.429/92 (na redação da MP 2.225 45/01).Improvimento do recurso.(Agravo de Instrumento nº 208116/RS (200404010115346), 3ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Juiz Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. j. 10.08.2004, unânime, DJU 25.08.2004). TJPR 010822) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA IRRESIGNAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE RECEPCIONOU PETIÇÃO INICIAL 1. ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA INOCORRÊNCIA 2. AUSÊNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MATÉRIA DE MÉRITO PRESENÇA DE INDÍCIOS RECURSO DESPROVIDO.”1. Possui legitimidade o Ministério Público para propor Ação Civil Pública com o objetivo de proteger patrimônio público, visando o ressarcimento de possível dano ao erário.2. A existência ou não de atos de improbidade administrativa é matéria de mérito a ser analisada em primeiro grau. No entanto , pelas provas dos autos, denota se a presença de indícios suficientes que estão a autorizar o recebimento da inicial e o processamento da C - 26 04-11-2005 ação.”Decisão:Acordam os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.(Agravo de Instrumento nº 0114383500, Acórdão 21325, 3ª Câmara Cível do TJPR, Francisco Beltrão, Relª. Des. Regina Afonso Portes. j. 05.03.2002) TRF5 045783) PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.Agravo de instrumento contra decisão judicial que indeferiu pedido de rejeição liminar de ação civil pública, pela prática de atos de improbidade administrativa.Estando presentes fundados indícios da prática de atos que atentam à moralidade administrativa, e havendo a plausibilidade mínima das alegações, houve por bem o magistrado ao receber a petição inicial, possibilitando as partes envolvidas a mais ampla defesa.Agravo de instrumento improvido.Agravo regimental prejudicado.(Agravo de Instrumento nº 38604/PE (200105000391895), 1ª Turma do TRF da 5ª Região, Rel. Des. Federal Ivan Lira de Carvalho. j. 20.03.2003, unânime, DJ 13.05.2003, p. 420). TJMG 033292) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA RECEBIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA JUSTIÇA ELEITORAL DECISÃO VINCULAÇÃO. Não é nula a decisão interlocutória, brevemente fundamentada, que recebe a petição inicial de ação civil pública, determinando a citação dos requeridos, por vislumbrar a existência de indícios dos atos de improbidade administrativa narrados na proemial, não sendo de se exigir, nesta fase preliminar, um maior aprofundamento dos fatos discutidos, nem tampouco extensa fundamentação. Não vincula a Justiça Comum decisão proferida na seara da Justiça Eleitoral, mormente versando sobre objetos distintos. (Agravo nº 000.291.023 0/00, 7ª Câmara Cível do TJMG, Itaguara, Rel. Edivaldo George dos Santos. j. 05.08.2003, unânime, Publ. 19.09.2003). TJAP 000495) PROCESSUAL CIVIL AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA AÇÃO RECEBIMENTO DA INICIAL DECLARAÇÃO DE NULIDADE INITIO LITIS IMPOSSIBILIDADE MATÉRIA CONCERNENTE AO MÉRITO LIMINAR DE AFASTAMENTO DO CARGO PREFEITO MUNICIPAL PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.1) Em sede de ação civil pública por improbidade administrativa, presentes os pressupostos processuais e as condições especiais da ação, o recebimento da inicial se impõe, máxime quando os réus, notificados para os fins do § 7º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92, confessam a prática do ato tido como irregular pelo autor, justificando o em urgência indemonstrada.2) A declaração de nulidade de ato administrativo, por referir se a tema do mérito, não pode ser objeto de provimento cautelar, que não pode ir além de suspender lhe os efeitos.3) Presentes razoáveis indícios de que o prefeito municipal criará dificuldade à produção da prova dos efeitos do ato de improbidade que lhe é imputado, o afastamento do cargo por período razoável é medida que se impõe.(Ação Civil Pública nº 020/ DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 203 ANO XXIII 03 (5682), Tribunal Pleno do TJAP, Macapá, Rel. Mário Gurtyev. j. 11.06.2003, maioria, DOE 26.06.2003). 4. Citem se os requeridos para contestarem ou ratificarem por escrito a defesa prévia, no prazo legal (15 dias), pena de revelia e confissão e o Município para querendo, também no mesmo prazo, integrar a lide. Vinda contestação, intime se o autor a manifestar se sobre elas, no prazo de 05 dias. Ad cautelam, para que ninguém alegue desconhecimento desta ação, citem se todas as partes também por edital, via D. J., transcrevendo inteiramente o teor da presente. Rolim de Moura, 27 de outubro de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.” placa NBV 0690, indicado para a penhora, foi vendido a terceiros, conforme informação do executado Airton Pereira de Araújo. (a) Rubens José dos Santos, Oficial de Justiça.”” (a) MARIA TEREZA BODEMER Escrivã Judicial Autos: 010980025052 Classe: Execução contra devedor solvente Parte Autora: Diana Rodrigues Freitas Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A Parte Ré: Maria Salete Marcondes santos- ME Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Para intimar os procuradores das partes quanto a juntada do mandado de avaliação, bem como da valaiação do bem.: “Valor da avaliação R$ 35.000,00 ( Trinta e cinco mil reais).” 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Escrivão Judicial: José Ricardo Simões Rodrigues Expediente do dia: Autos: 010050063790 Classe: Separação Judicial Consensual Parte Autora: Maria Aparecida Minosso Ferreira e outros Adv.: Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719 Para intimar a procuradora da parte autora quanto ao despacho de fls. 15.: “Os Autores deverão comparecer em Juízo, a fim de serem ouvidos, bem como ratificarem os termos do acordo, em audiência a ser instalada, independentemente de pauta, dentro do prazo de 30 dias, pena de extinção. Intime se. Rolim de Moura, 30/9/2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira . Juiz de Direito.” Autos: 01005003393-0 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Parte Autora: Francisca Angelina da Silva Adv.: Rejane Maria de melo Godinho OAB/RO 2010 Parte Ré: Instituto Social do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS Para intimar a procuradora da parte autora quanto juntada de contestação, bem como, da certidão de fl. 57.: “Certifico que a contestação de fl. 46 e seguintes é tempestiva.” Autos: 010040051927 Classe: Carta precatória Parte Autora: Maria Aparecida de assunção Apolicarpos Adv.: Vanessa de Macedo Muniz Braun OAB/ RO1316 Parte Ré: Adailton Pereira de Araújo e outros Adv.: Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e outros Para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 32, bem como, quanto a certidão de fls. 32 verso.: “Despacho : Esclareça o Sr. Oficial de Justiça sobre o veículo indicado a penhora. 17 10 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito. Certidão : “ Informo a V> Exª que o veículo F.250, Autos: 010030045967 Classe: Execução de prestação alimentícia Parte Autora: Robert Coelho Santos Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A Parte Ré: Roberto de Jesus Santos Para intimar o procurador da parte autora da juntada da carta precatória remetida para a comarca de São Paulo para cumprir o mandado de prisão.: “Carta precatória juntada em 26/09/ 2005, cumprida.” Autos: 010050032917 Classe: Execução de prestação alimentícia Parte Autora: Edimar de Souza Chisto e outros Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Parte Ré: Adenilson Christo Para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 16 verso.: “(...)”Ante o exposto, extingo o processo nos termos do art. 794, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça se alvará. Com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 4 de outubro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”” Autos: 010050051920 Classe: Adoção Parte Autora: Carlos Rocha da Silva e outros Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669 e outros Parte Ré: Joseildo Arruda de Barros e outros Para intimar o procurador da parte autora quanto a Cota do Ministério Público de fl. 55, bem como, do despacho de fl. 55 verso.: “Cota do MP : MM, Juiz, requeiro seja fixado estágio de convivência aos adotantes, nos termos do art. 46 do ECA. outrossim, requeiro, seja oportunizado aos requerentes, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após a manifestação das partes, pugno por nova vista. RM, 27/09/ 2005. Leandro da Costa Gandolfo, Promotor de Justiça.” Autos: 010050055100 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos- Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e outros Parte Ré: Terezinha Fátima Ribas Montano Para intimar a procuradora da parte autora quanto a certidão de fl09 verso.: “”... a referida devedora foi para Alta Floresta do Oeste/RO, porém desconhece o seu paradeiro, pelo que deixei de citá la e também deixei de proceder o arresto de bens pelo motivo que não foi encontrado bens livres e desembaraçados em nome da devedora...”” ANO XXIII NÚMERO 203 Autos: 010050019252 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Banco do Brasil S/A Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A Parte Ré: Elisangela Souza dos Santos Para intimar o procurador da parte autora quanto a juntada da carta precatória de execução encaminhada para a Comarca de Alta Floresta D Oeste-RO.: “”(...)Procedi a diligência, me dirigindo a Rua Sete de Setembro e não logrei exido em localizar o n.º 545, pois não existe este n.º nesta Rua, com tudo isto, procurei com algumas pessoas que ali residem em alguns pontos da Rua e nenhuma pessoa conhece a Sra Elizangela Souza dos Santos...”” Autos: 010050046411 Classe: Separação judicial litigiosa Parte Autora: Nilto Policarpo dos Santos Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e outros Parte Ré: Sônia Aparecida Lisboa de Souza Para intimar a procuradora da parte autora a comparecer em Cartório e retirar o mandado de Averbação.: “” Autos: 010050026917 Classe: Cobrança Parte Autora: Realcred Gimano Ltda- Factoring Fomento Mercantil Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A e outros Parte Ré: Luiz Fabiano Adv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546 e outros Para intimar o procurador da parte autora quanto ao juntada da contestação, bem como, da certidão de fls. 28 verso.: “Certifico e dou fé que a contestação de fl. 26 é tempestiva.” Autos: 010050061810 Classe: Cobrança Parte Autora: tradição Materiais para Construção Ltda Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509 Parte Ré: José Escarmanhani Decursio Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fls. 02.: “Cite se, observando se o rito ordinário. Designo o dia 08/11/2005, às 10h, para audiência de conciliação. RM, 20 9 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.” Autos: 010020024142 Classe: Anulação de título de crédito Parte Autora: Solange Cribari Soares Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669 Parte Ré: Elizeu Cabocolino da Silva e outros Adv.: Defensor Público Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 43 verso.: “Fls. 39/40: Em autos apartados e com cópia do título Judicial, cite se o executado, arquivando se este processo. 29 9 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.” Autos: 010050018337 Classe: Dissolução de sociedade de fato Parte Autora: Nilva Alves dos Santos Adv.: João Carlos da Costa OAB 1258 e outros Parte Ré: Jair Agripino Neiva Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 24 verso.: “Fl. 24: Expeça se nova carta precatória, como requerido, ficando designado o dia 30 de novembro de 2005, às 10h e 30min, para audiência de conciliação. Intimem se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”” (a) José Ricardo Simões Rodrigues DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Escrivão Judicial: José Ricardo Simões Rodrigues Expediente do dia: 28 de outubro de 2005 Autos: 010040062589 Classe: Arresto Parte Autora: Gilson Genuíno de Souza Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB RO 1669 Parte Ré: Orlando Chiulli Para intimar o procurador da parte autora da sentença de fls. 26 verso: “Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem julgamento de mérito. Torno insubsistente o auto de arresto (fl.18) e determino a restituição do bem à pessoa que até então mantinha a posse sobre ele. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquive se o feito. Rolim de Moura, 5 de outubro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito” Autos: 010040044106 Classe: Recisão de Contrato Parte Autora: Denejanes Oliveira Bastos Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB RO 1568 Parte Ré: Ozias Ferreira de Souza Adv.: João Carlos da Costa OAB RO 1258 Para intimar o procurador da parte requerida do despacho de fls. 44, bem como o procurador da parte autora para comparecer em cartório para retirar a carta precatória: “ Conciliação infrutífera, até porque não encontrado o réu conforme certidão exarada á fl. 43 verso. Em seguida o MM Juiz, verificando a capacidade das partes e a regularidade da representação delas nos autos, bem como não haverem sido argüidas matérias de cunho processual, declarou o processo em ordem, deferindo o requerimento das partes para produção de prova oral, a ser realizada no dia 1/12/2005, ás 9h para realização da audiência, cabendo a elas ainda providenciar o comparecimento de suas testemunhas. Nada mais. Rolim de Moura, 17 de outubro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.” Autos: 010050015141 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Comércio de Pneus Almeida Ltda ME Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Alison Henrique da Costa Para intimar o procurador da parte autora do despacho de fls. 17 verso: “Fl. 17: Onde?. 25 10 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.” Autos: 010040036405 Classe: Cobrança Parte Autora: V.A. Vicente - ME Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: José Marcelino Braga Para intimar o procurador da parte autora do despacho de fls. 29 verso: “Haja vista o teor da certidão exarada à fl. 27 verso, só se for para o exeqüente conciliar se consigo mesmo. Assim, promova ele o regular e efetivo andamento do feito, tendo em vista o disposto no art. 267, § 1º, do CPC. 25 10 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.” 04-11-2005 C - 27 Autos: 010030019745 Classe: Dissolução de Sociedade de Fato Parte Autora: Jackeline Ferreira dos Santos Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Ronival Serafim de Oliveira Para intimar o procurador da parte autora do despacho de fls. 67 verso: “Haja vista o teor da ata de audiência (Fl. 64), não há que se falar em execução alguma, sendo outra a técnica processual utilizada para casos assim (ônus da prova). Desse modo, arquivem se imediatamente estes autos. 25 10 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.” Autos: 010040000818 Classe: Arresto Parte Autora: Eliseu Kieski Adv.: Dario Alves Moreira OAB RO2092 Parte Ré: Mercantil de Alimentos Norte do Brasil Ltda Para intimar o procurador da parte autora da sentença de fls. 16 verso: “Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas, já que ato algum foi praticado. Com o trânsito, arquivem se. Rolim de Moura, 16 de setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, .Juiz de Direito” Autos: 010030019982 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Jodanelli Cred Fomento Mercantil Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Idalino Teixeira e outros Adv.: Fábio José Reato OAB RO 2061 Para intimar o procurador da parte autora dos cálculos de fls. 42, bem como para que requeira o que for de direito: “” Autos: 010050054171 Classe: Declaratória Parte Autora: Laticínios Rolim de Moura Ltda Adv.: Fábio José Reato Parte Ré: Turbinave Indústria e Comércio de Centrífugas Ltda e outros Para intimar o procurador da parte autora a comparecer em cartório e retirar a Carta Precatória: “” Autos: 010050026925 Classe: Cobrança Parte Autora: Realcred Gimano Ltda - Factoring Fomento Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A Parte Ré: Agnaldo Rogério de Souza Para intimar o procurador da parte autora da certidão de fls. 15: “” Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem contestação.”” Autos: 010040041891 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Claudinei Fernandes de Almeida Adv.: Adi Baldo OAB RO 112-A Parte Ré: Kayabi Tenis Club Para intimar o procurador da parte autora da certidão de fls. 21: “” Certifico que decorreu o prazo sem oposição de embargos à presente execução.”” C - 28 04-11-2005 Autos: 010050025317 Classe: Cobrança Parte Autora: Lino Lucimar da Silva Adv.: João Carlos da Costa e outros OAB RO 1258 Parte Ré: Katiano Bordim Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB RO 273 Para intimar os procuradores das partes da sentença de fls. 22 verso: “Ante o exposto, julgo procedente o pedido e, por conseqüência, condeno KATIANO BORDIM a entregar ao autor R$2.680,00, mais correção monetária desde o ajuizamento da demanda e juros a partir da citação. Condeno o ainda ao reembolso das despesas processuais já adiantadas e a recolher as ainda pendentes, ficando também obrigado ao pagamento de honorários de advogado no valor correspondente a 10% do da condenação (CPC, art.20, §3º). Com o trânsito em julgado, arquive se. Rolim de Moura, 30 de setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira . Juiz de Direito” Autos: 010050057529 Classe: Embargos a execução Parte Autora: Katiano Bordim Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB RO 273 Parte Ré: Lino Lucimar da Silva Adv.: João Carlos da Costa e outros OAB RO 1258 Para intimar os procuradores das partes da sentença de fls. 10: “Não há interesse (adequação) por parte do embargante no manejo deste instrumento processual, uma vez que a lei (CPC, art. 297) lhe faculta oferecer resposta à pretensão do embargado nos próprios autos da demanda por este ajuizada (ação de cobrança), razão por que extingo o processo, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, Certificado o transito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.” Autos: 010050022032 Classe: Cobrança Parte Autora: Tradição Materiais para Construção Ltda Adv.: João Carlos da Costa e outros OAB RO 1258 Parte Ré: Luciana Lopes Para intimar o procurador da parte autora da sentença de fls. 28 verso: “”(...) Desse modo, HOMOLOGO o acordo reduzido a termo às fls. 27/28, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive se. Rolim de Moura, 30 de setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito” Autos: 010030002303 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Irmãos Marangoni & Cia Ltda Adv.: Adi Baldo OAB RO 112-A Parte Ré: Moacir Rodrigues Para intimar o procurador da parte autora da sentença de fls. 47 verso: “”(...) Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 30 de setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito” DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 010040025900 Classe: Cobrança Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Samuel Barreto Sales Para intimar o procurador da parte autora da certidão de fls. 33: “ “ Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem contestação.”” Autos: 010040061167 Classe: Cobrança Parte Autora: Souza & Carlos Ltda ME Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Parte Ré: Virgulino de Pícoli Para intimar o procurador da parte autora da certidão de fls. 17: “ “ Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do requerido, ou seja, sem apresentação de contestação.”” Autos: 010050025708 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Comercial de Peças Rondobrás Ltda Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB RO1453 Parte Ré: Maria Aparecida Pereira de Souza Adv.: Para intimar o procurador da parte autora da certidão de fls.16 verso “ Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem oposição de embargos do devedor à presente execução.”: “ (a) José Ricardo Simões Rodrigues Autos n. 01405.009572.6 Reparação de Danos Materiais Decorrentes de Acidente de Veículo. Requerente: Paulo César de Oliveira. Adv. Drª Vivian B. Nunes Soares - OAB/RO 2.386. Requerido: Jonathan Gonçalves. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 032 a seguir transcrito: “Intime-se o requerido para comparecer na audiência de conciliação, que designo para o 09.11.2005, às 11:00 horas, e nela apresentar contestação, através de advogado, com as advertências legais. Vha, 13.10.2005. NÚMERO 203 ANO XXIII conforme r. sentença prolatada às fls. 019, a seguir transcrita: “Vistos etc. Antonio Euzébio dos Santos, requereu a interdição de Luiz Euzébio dos Santos, brasileiro, solteiro, maior, nos termos da inicial de fls. 03/04. Alega, em síntese, que o interditando é seu irmão e possui retardo mental grave, sendo incapaz de reger sua vida pessoal, necessitando de auxílio em todos os atos da vida. Afirma, ainda, que o mesmo é órfão de pai, e que sua mãe está com 71 anos de idade. Audiência realizada às fls. 10. O Ministério Público exarou parecer às fls.17, pela procedência do pedido inicial. É o relatório. Decido. O pedido deve ser julgado procedente. O laudo médico de fls. 14/16, conclui que o interditando apresenta distúrbio motor qualificativo e persistente, grau severo não progressivo que foi diagnosticado aos 03 anos de idade. Tem também prejuízo da função intelectual e das habilidades adaptativas, com comprometimento quase total e permanente, sendo incapaz de desenvolver cuidados pessoais, comunicação adequada e habilidades acadêmicas, necessitando de assistência continuada,o que restou comprovado quando este compareceu em audiência (fls. 010), onde não foi possível estabelecer contato com o interditando, vez que este não consegue se comunicar. Ante o exposto, decreto a interdição do requerido Luiz Euzébio dos Santos, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeio-lhe Curador o Requerente. Em face do disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Vha, 24.10.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01405.005071.4 Cobrança de Honorários. Requerente: Jacyr Rosa Júnior. Adv. Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/ RO 1.084. Requerido: Irinildes da Silva Penha, seu marido Antônio Franco de Almeida, Benildes da Silva Penha, seu marido Irineu Penha, e outros. Adv. Dr. Odair Flauzino de Moraes - OAB/RO 115-A. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 326 a seguir transcrito: “Designo audiência de instrução para o dia 08.03.2006, às 09:30 horas. Intimem-se, inclusive as testemunhas tempestivamente arroladas. Vha, 27.10.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE: LUIZ EUZÉBIO DOS SANTOS PRAZO: 30 (trinta) dias. AUTOS: 01405.009325.1 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA Requerente: Antonio Euzébio dos Santos Interditando: Luiz Euzébio dos Santos O Doutor Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - Estado de Rondônia, faz saber a quem possa interessar, que foi interditado LUIZ EUZÉBIO DOS SANTOS, Autos n. 01402.003070.7 Manutenção de Posse. Requerente: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. Adv. Dr. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912. Requerido: Município de Vilhena. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 271 a seguir transcrito: “Recebo os embargos, na forma do art. 535, II do Código de Processo Civil, e rejeito-os, visto que não houve omissão em relação a liminar pretendida. Mesmo sem a apreciação do pedido liminar, a manutenção da posse pretendida foi concedida através de sentença, não havendo necessidade deste pedido ser atualmente analisado, uma vez que o pedido liminar mencionado nos embargos declaratórios diverge do pedido constante na inicial. Int. Vha, 24.10.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. ANO XXIII NÚMERO 203 Autos n. 01405.009773.7 Impugnação ao Valor da Causa. Impugnante: Frigorífico Novo Estado S/A. Impugnada: Rosana Lima de Oliveira. Adv. Drª . Fabrícia Da Lamarta - OAB/RO 1.199. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 006 a seguir transcrito: “À parte contrária para apresentar resposta no prazo legal. Vha, 10.10.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.004726.5 Execução de Título Judicial. Exequente: Claudionor Xavier Ribeiro. Executado: Luiz Carlos Nichio. Adv. Dr. Fernando César Volpini - OAB/RO 610A. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos face Auto de Avaliação (fls. 033) relativamente ao Caminhão basculante, diesel, Ford Cargo 2218, ano 1989, placa AIV.4219, avaliado em R$ 50.000,00 em 22.09.2005. Autos n. 01405.010758.9 Embargos a Execução. Embargante: Luiz Carlos Nichio. Embargada: Sandra Vitório Dias Córdova. Adv. Drª Sandra Vitório Dias Córdova - OAB/ RO 369-B. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 011 a seguir transcrito: “Recebo os embargos ficando suspensa a execução em apenso. À parte contrária para apresentar impugnação no prazo legal. Vha, 20.10.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.002459.1 Carta Precatória (autos n. 858/2002) Execução. Exequente: Rita Helena Elias. Executado: Antonio Elias Sobrinho. Adv. Drª Ivone Maria Pizani Junqueira - OAB/ SP 118.915. Finalidade: Intimação da recusa da Exequente acerca da proposta de pagamento do Executado, em parcelas, proposta datada de 12.09.2005. Autos n. 01405.010975.1 Incidente Processual ( Impugnação da Concessão dos Benefícios da Gratuidade da Justiça). Requerente: Rita Helena Elias. Requerida: Clotilde de Bortoli. Adv. Drª Ivone Maria Pizani Junqueira - OAB/ SP 118.915. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 034 a seguir transcrito: “À parte contrária para apresentar resposta em 48 horas. Vha, 27.10.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01405.005072.2 Embargos de Terceiro. Embargante: Jacyr Rosa Júnior. Adv. Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/ RO 1.084. Embargado: Espólio de João Naconechny e Remildes da Silva Naconechny, representado pela Inventariante Adriana Benedita da Silva Naconechny, e outros. Adv. Dr. Odair Flauzino de Moraes - OAB/RO 115-A . Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 186 a seguir transcrito: “Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08.03.2006, às 09:00 horas. Intimem-se. Vha, 27.10.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01497.004863.0 Execução. Exequente: Banco da Amazônia S/A. Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO 240B. Executdao: Cerâmica São Francisco Ltda-ME e outros. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos requerendo o que de direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Edital de Intimação e Citação - Prazo de 30 (trinta) dias. JUSTIÇA GRATUITA Autos n. 01405.009962.4 Alimentos Requerente: Rosangela Borges da Silva representando o menor P.B.B.M. Adv. Drª. Marlene L. L. S. Figueiredo -OAB/RO 84-A - Defensora Pública Requerido: Charliston Barbosa Menezes, Rui Souza Menezes e Gertrudes Barbosa Menezes. De: Charliston Barbosa Menezes, brasileiro, solteiro, atualmente em local incerto. Finalidade: Intimação para comparecer(em) à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 17.11.2005, às 10:00 h, na sala de audiências desta 1ª Vara Cível, acompanhado de seu advogado e testemunhas que entender(em) necessárias, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência do(a) Requerente em extinção e arquivamento do feito, e do(a) Requerido(a) em confissão e revelia, Citando-se o(a)s Requerido(a)s da fixação de alimentos provisórios em 01 (um) salário(s) mínimo(s) vigente, bem como para nela comparecer e oferecer contestação, querendo, através de advogado, sendo que se a mesma não for oferecida, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Autos n. 01400.004051.0 Ordinária. Requerente: Melkisedek Donadon. Adv. Dr. Orestes Muniz Filho - OAB/RO 40. Requerido: Município de Vilhena e Câmara de Vereadores do Município de Vilhena. Adv. Dr. Edélcio Vieira - OAB/RO 551-A. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 1.506 a seguir transcrito: “Designo audiência de instrução para o dia 07.03.2006, às 09:00horas. Intimem-se, inclusive as testemunhas tempestivamente arroladas. Vha, 25.10.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01400.006924.1 Execução. Exequente: Open Pneus - Silva & Agostini Ltda. Executado: Joaquim Pedro dos Anjos. Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616A. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos face devolução da Carta Precatória expedida para a Comarca de Campo Grande/ MS (fls. 075/079), sem cumprimento. Autos n. 01401.010733.2 Embargos do Devedor. Embargante: Algoóleo Lubrificantes e Peças Automotivas Ltda. Adv. Dr. Valdecir Pagani - OAB/PR 16.783. Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 143 a seguir transcrito: “...Recebo o recurso em ambos os efeitos. À parte contrária para apresentar contra-razões. Vha, 25.10.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01405.000713.4 Cautelar de Cancelamento de Protesto. Requerente: Transportadora Baldin Ltda. Adv. Dr. Lenoir Rubens Marcon -OAB/RO 146. Requerido: Jabursat Rastreamento de Veículos Ltda e outros. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 116 a seguir transcrito: “...Recebo o recurso em ambos os efeitos. À parte contrária para apresentar contra-razões. Vha, 25.10.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. 04-11-2005 C - 29 Autos n. 01405.008019.2 Sustação de Protesto. Requerente: Trevo Combustível e Lubrificantes Ltda. Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO 1.542. Requerido: Tratorforte Comércio e Representação Ltda e outro. Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias declinar atual endereço do Requerido, uma vez que ainda não houve sua citação. Autos n.01405.008794.4 Declaratória de Nulidade de Título c/c Indenização por Danos Morais. Requerente: Trevo Combustível e Lubrificantes Ltda. Adv. Dr. Greicis André Biazussi -OAB/RO 1.542. Requerido: Tratorforte Comércio e Representação Ltda e outro. Finalidade: Intimação para declinar atual endereço do Requerido para possibilitar sua citação, face informação dos correios dando conta de que “mudou-se”. Autos n. 01404.006808.4 Cobrança. Requerente: Angela Maria Braz Lima e Silva e outros. Adv. Dr. Jacyr Rosa Júnior - OAB/RO 264-B. Requerido: Estado de Rondônia. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 220 a seguir transcrito: “Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. À parte contrária para apresentar contra-razões. Vha, 21.10.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Edital de Venda Judicial Bem: 01 Espalhadeira de adubo, marca Jumil, com 03 mt de comprimento, capacidade para 03 toneladas, semi nova, em bom estado de conservação; Avaliação: R$ 3.000,00 em 16.03.2005. Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432. Data: Ficam designados os dias 05.12 e 15.12.2005, às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance. Autos n. 01404.009057.8 Carta Precatória (autos n. 490/04 Execução Fiscal) Exequente: Fazenda do Estado de São Paulo Adv. Dr. Edson Storti de Sena - Procurador Executado: Ostair Martins Ferreira e Eurides Melão Ferreira Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente. Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou recurso pendente. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. Autos n. 01404.001942.3 Exoneração de Alimentos. Requerente: Ubiratan Santos. Adv. Dr. Reginaldo Ribeiro de Jesus -OAB/RO 149. Requerida: Pâmela Leite Santos. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos face devolução da Carta Precatória expedida para Brasília/DF (fls. 032/035), sem cumprimento. C - 30 04-11-2005 Autos n. 01405.004524.9 Usucapião Extraordinária. Requerente: Octaviano Bispo de Souza e sua mulher Noemy Schramm de Souza. Requerido: Espólio de Mário Luiz Terra Pires representado por sua inventariante Maria Izaira Cotrin Pires. Adv. Dr. Valter Nunes de Almeida - OAB/RO 237. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 097 a seguir transcrito: “Especifiquem provas que pretendem produzir, no prazo legal. Vha, 10.10.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autosn. 01499.004493.2 Interdito Proibitório. Requerente: Carlos Eduardo Polo Sartor e outros. Requerido: Delmir Rodrigues de Oliveira e outros. Adv. Dr. Dejamir Ferreira da Costa - OAB/RO 1.724. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos face efetivação da manutenção de posse, em conformidade com Auto de fls. 283, requerendo o que de direito. Autos n. 01402.004404.0 Execução. Exequente: R & S Comércio e Transportes de Materiais para Construção Ltda. Adv. Drª Amanda Leporacci Volpato - OAB/RO 1.523. Executado: Gedenir Miranda de Oliveira. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos face transcurso do prazo de suspensão requerido. Autos n. 01498.002760.1 Execução. Exequente: Banco da Amazônia S/A - BASA. Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533. Executado: Comasi Cooperativa Mista Agropecuária Santa Izabel Ltda e outros. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos face negativa das hastas públicas realizadas no Juízo Deprecado (Colorado do Oeste/RO - Carta Precatória lá distribuída sob n. 012.04.000517.0), nos dias 05.04 e 19.04.2005, às 08:00 horas, 1º e 2º, respectivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da mesma, conforme ofício daquele Juízo datado de 13.09.2005, n. 1.073/2005 - 1ª Vara Cível. Autos n. 01402.000953.8 Execução. Exequente: Auto Posto Sena Ltda-ME. Adv. Drª Eduarda S. Almeida - OAB/RO 1.581. Executado: Expresso Irmãos Holder. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos face transcurso do prazo de suspensão requerido. Autos n. 01404.003837.1 Execução. Exequente: Minasferro Comércio de Ferro e Aço Ltda. Adv. Dr. Josemário Secco - OAB/RO 724. Executado: Status Construções Transporte e Serviços Ltda. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos face devolução da Carta Precatória expedida para a Comarca de Manaus/AM (fls. 033/037), sem cumprimento. DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos n. 01404.006633.2 Ação Civil Pública por Ato de Improbidade com Pedido de Liminar. Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia. Requerido: Ataíde José da Silva e outros. Adv. Drª Kátia Costa Teodoro - OAB/RO 661-A. Finalidade: Intimação para no prazo de 10 (dez) dias apresentar alegações finais em forma de memoriais. Autos n. 01403.004967.2 Execução. Exequente: Brambila & Cia Ltda. Adv. Drª Sandra Vitório Dias Córdova -OAB/RO 369-B. Executado: Comarte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Finalidade: Intimação para providenciar cópias das peças que se pretende desentranhamento. Autos n. 01402.008104.2 Execução de Título Executivo Judicial. Exequente: Silvane Maziero Monge. Executado: Banco da Amazônia S/A - BASA. Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 102 a seguir transcrita em seu tópico final: “...A parte autora recebeu seu crédito extraautos, conforme se verifica na petição de fls.100, requerendo ao final a extinção dos autos. Em consequência, julgo extinto o processo, com amparo no art. 267, VIII do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Vha, 06.06.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01497.005253.0 Execução de Título Extrajudicial. Exequente: Banco Bradesco S/A. Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi -OAB/RO 533. Executado Center Parts Indústria e Comércio Ltda e outros. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos face Certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls. 114v). Autos n. 01404.005328.1 Consignação em Pagamento c/c Tutela Antecipada de Exclusão do Serasa. Requerente: José Moisés Paião. Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO 1.542. Requerido: Agro Sementes Ltda. Adv. Drª Claudete Solange Ferreira - OAB/RO 972. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 108/109 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 267 inc. I, 295 inc. I, Julgo extinto o feito, por inépcia da inicial. E em consequência, determino o cancelamento dos efeitos da tutela anteriormente concedida. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor dado à causa. Expeça-se alvará em nome do réu, facultando a ele cobrar a diferença faltante em ação própria. P.R.I.C. Vha, 10.10.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. NÚMERO 203 ANO XXIII Autos n. 01405.008390.6 Sustação de Protesto. Requerente: Jurandir Monteiro da SilvaME - Auto Mecânica JJ - ME. Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO 1.542. Requerido: Engrefer Recuperação em Equipamento. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos face informação dos correios (fls. 022) dando conta de que o Requerido “mudou-se”. Autos n. 01404.005457.1 Execução de Sentença. Exequente: Rogério Henning. Adv. Dr. Jacyr Rosa Júnior - OAB/RO 264-B. Executado: Banco do Brasil S/A. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos face guia de depósito judicial (fls. 095) no valor de R$ 684,17. Autos n. 01402.006432.6 Execução de Título Extrajudicial. Exequente: D. S. Zampieri & Cia Ltda. Adv. Dr. Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B. Executado: Gilson Passos dos Santos e outros. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 045 a seguir transcrita em seu tópico final: “...A parte autora não cumpriu as diligências que lhe incumbia, embora intimada para tanto, como se verifica às fls. 42 e 43v. Até a presente data não houve qualquer manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito, estando o processo paralisado há mais de 30 dias. Em consequência, julgo extinto o processo, comamparo no art. 267, III do CPC. Custas pelo autor. Libere-se eventual constrição. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Vha, 03.10.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01405.009661.7 Reivindicatória. Requerente: Rondônia Crédito Imobiliário S/A Rondonpoup. Adv. Drª Georgida Fabiana Moreira de Alencar Costa - OAB/RO 910. Requerida: Silvana Pacheco Leal. Finalidade: Intimação para emendar a inicial nos termos do r. despacho exarado às fls. 015 a seguir transcrito: “O valor da causa não corresponde ao efeito patrimonial almejado, não foram recolidas as custas iniciais e, além disso, a parte requerente não apresentou documento indispensável à propositura da ação, que é o seu título de domínio (Certidão do Cartório de Imóveis), uma vez que o documento apresentado não se presta a tanto. Seria, então, caso de emenda da petição inicial, todavia este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar a ação, uma vez que é fundada em direito real sobre imóvel (art. 95, do CPC). Assim, apesar das irregularidades constatadas na inicial, declino a competência em favor do juízo da Comarca de Vilhena, a quem competirá analisar o caso. Com as baixas e comunicações pertinentes, remetam-se os autos do juízo competente. Intime-se. P.Velho, 13.09.2005. (a.). Ilisir Bueno Rodrigues, Juiz de Direito”, em conformidade com r. despacho exarado às fls. 017 a seguir transcrito: “Emende-se a inicial nos termos do despacho de fls. 15. Vha, 11.10.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. ANO XXIII NÚMERO 203 Autos n. 01405.009073.2 Declaratória de Nulidade de Título c/c Reparação de Danos e Pedido de Tutela Antecipatória. Requerente: Jurandir Monteiro da Silva-ME Auto Mecânica JJ - ME. Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO 1.542. Requerido: Banco do Brasil S/A e Tratorforte Comércio e Representação Ltda. Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto a informação do Serasa (fls. 034), bem como para declinar atual endereço do segundo Requerido, o qual segundo informação dos correios “mudou-se”. Autos n. 01403.001331.7 Execução. Exequente: Luiz Gonzaga Derner. Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616A. Executado: Sebastião Aroldo de Araújo. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos face Certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 035v) dando conta de que procedeu a citação do Executado, porém deixou de efetuar penhora por não encontrar bens para tal. Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta) dias.(JUSTIÇA GRATUITA). Autos n. 01405.009579.3 Divórcio Direto Requerente: Michelli Abatti da Silva Costa Adv. Drª Élia Oliveira Mello - OAB/RO 351-B Defensora Pública De: Wanderley da Silva Costa, brasileiro, casado, operador de máquina, atualmente em local incerto. Finalidade: Citação para no prazo de 15 (quinze) dias contestar, querendo a presente ação, sendo que se a mesma não for contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autora(a). EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO: 30 (trinta) dias. AUTOS: 014.05.008170-9 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA Interditante: JORGE JOSMAR DE ANDRADE Interditando: JOSÉ BENISIO DE ANDRADE FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS para tomarem conhecimento da sentença de fls 21/22 dos autos acima mencionados, que nomeou o Sr. Jorge Josmar de Andrade, como curador do interditando José Benísio de Andrade, tendo como causa da interdição esquizofrenia, que o torna incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Parte Dispositiva de Sentença: “ ... Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 9º, III do Código Civil e de acordo com o art. 1.767, III do Código Civil, nomeio-lhe curador o Requerente, DIÁRIO DA JUSTIÇA independente de hipoteca legal, uma vez que administrará verba exclusivamente honorária.. Em obediência ao disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. P. R. I. Vilhena, 09/09/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” Vilhena, 7 de outubro de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por determinação do MM. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005 Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz o contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos: 01405.004347-5 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusado: JUNIOR CESAR ARRIGO, brasileiro, filho de Santo Pascoalito Arrigo e Rosa do Carmo Arrigo, nascido aos 16/06/1983, em Vilhena/ RO. FINALIDADE: Citar o acusado acima para sob pena de revelia, defender-se nos autos de Ação Penal supra, incurso nas penas do artigo 311, c/ c art. 306, do CTB, na forma do artigo 69 do CP e comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 06/12/05, às 8h45min, a fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado Defensor Público. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 28 de outubro de 2005. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos: 01404.001723-4 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusada: MARLENE DA SILVA, brasileira, filha de Euza da Silva Calvante, nascido aos 29/12/ 1976, em Tangará da Serra/MT. FINALIDADE: Citar a acusada acima para sob 04-11-2005 C - 31 pena de revelia, defender-se nos autos de Ação Penal supra, incursa nas penas do artigo 155, § 4º, II do CP e comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 06/12/05, às 8 horas, a fim de ser submetida a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir acompanhada de advogado, caso contrário será nomeado Defensor Público. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 28 de outubro de 2005. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos: 01404.002279-3 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusado: MANOEL GOMES BATISTA, brasileiro, filho de José Gomes e Deuzuita Gomes Batista, nascido aos 21/09/1968, em Boca do Acre/AM FINALIDADE: intimar o acusado acima para comparecer em juízo prazo de 10 dias a fim de restituir a fiança, sob pena de perdimento. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 28 de outubro de 2005. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos: 01405.006152-0 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusado: AGLAEDSON MEIRELES RODRIGUES, brasileiro, filho de Merisvaldo Chaves Rodrigues e de Cleusa Mendonça Rodrigues, nascido aos 11/05/1982, em Medeiros Neto/BA FINALIDADE: intimar o acusado acima da r. Sentença de fls. 84/86, parte final a saber: “... Isto posto, e pelo que mais consta dos autos, hei por bem julgar procedente em parte a denúncia para condenar AGLAEDSON MEIRELES RODRIGUES, antes qualificado, dando-o como incurso no artigo 14 da Lei 10826/03. À vista do que dispõe o artigo 59 do CP constata-se culpabilidade evidente, visto que agiu positivamente, mentiu, inclusive, a fim de conseguir a absolvição, não obstante ser direito seu não fazer declarações que lhe prejudiquem, no caso em tele observa-se um total desrespeito pela autoridade, diante da veemência com que negou o fato; não há informações sobre sua conduta social; possui personalidade voltada para a pratica de ilícitos, o que é facilmente constatado pela análise dos antecedentes juntados; não existem nos autos elementos para identificar com segurança os motivos do crime; as circunstâncias e consequências são inerentes ao tipo penal; também em relação ao C - 32 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA comportamento da vítima não há elementos para aferição. Assim, fixo-lhe a pena base em 02 anos e 03 meses de reclusão, acima do mínimo ante Vilhena, 13 de outubro de 2005 - Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”. Vilhena-RO, 28 de outubro de 2005. as desfavoráveis circunstâncias judiciais analisadas. Existe, também, uma circunstância legal de aumento da pena que é a reincidência, (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito pelo que aumento a pena supra em 03 meses de reclusão, fixando-a defintivamene em 02 anos e 06 meses de reclusão. Fixo a pena multa em 10 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos: 01405.001365-7 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusado: BENEDITO FRANCISCO SOUZA, brasileiro, filho de Joaquim A. Souza e de Maria Pereira Souza, nascido aos 17/07/1957, em Suzânia/GO. FINALIDADE: intimar o acusado acima da r. Sentença de fls.83/85, parte final a saber: “... Isto posto, julgo procedente a denúncia para condenar BENEDITO FRANCISCO SOUZA, antes qualificado, pela prática do delito previsto no artigo 155, caput, c/c artigo 14, II, ambos do CP. O acusado é primário, não existindo entre as circunstâncias do artigo 59 do CP qualquer uma que tenha o condão de influenciar na presente dosagem. Fixo-lhe a pena base em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, à base de 1/30 do salário mínimo atual o dia-multa, para pagamento em 10 dias após o trânsito em julgado da presente. Em razão da tentativa, diminuo a pena supra em 2/3 quedando-a definitiva em 04 meses de reclusão e 03 diasmulta, este ainda na base já referida. O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto. Não faz jus a substituição constante do artigo 44 do CP, visto que não cumpriu o anteriormente acordado e certamente não cumprirá agora qualquer tipo de substituição. Com o trânsito em julgado da presente lance-lhe o nome no rol dos culpados. Sem custas. PRIC. Anote-se e comunique-se. Vilhena, 17 de outubro de 2005 - Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”. Vilhena-RO, 28 de outubro de 2005. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito dias multas, à base de 1/30 dp salário mínimo vigente à época do fato devidamente atualizado, adotando tal quantificação em face do estado de pobreza do réu, sendo que a mesma deverá ser paga em dez dias após o trânsito em julgado desa decisão. Atento as diretrizes do artigo 33 do CP, fixo o regime semi-aberto para inicio do cumprimento da pena. Isento das custas. Não faz jus a qualquer tipo de substituição da pena, visto que foi posto em liberdade provisória e descumpriu o cumpromisso assumido. Encaminhe-se arma apreendida para destruição. Após o trânsito em julgado da presente para as partes lance-lhe o nome no rol dos culpados, expedindo documentação necessária para execução da pena. Anote-se. Comunique-se. P.R.I. Cumpra-se. Vilhena, 18 de outubro de 2005 - Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”. Vilhena-RO, 28 de outubro de 2005. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos: 01404.004545-9 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusado: LUCIVALDO DIAS DA SILVA, vulgo “ET”, brasileiro, filho de Nivaldo Nunes da Silva e de Maria Luíza Dias da Silva, nascido aos 03/ 07/1984, em Cerejeiras/RO. FINALIDADE: intimar o acusado acima da r. Sentença de fls.137/139, parte final a saber: “... Isto posto, condeno Lucivaldo Dias da Silva, antes qualificado, pela prática do delito previsto no artigo 129, § 1º, I, do CP. O acusado registra antecedentes e nada mais há nos autos que possa dar embasamento a uma segura análise das circunstâncias do artigo 59 do CP. Fixo-lhe a pena base em 01 ano e 06 meses de reclusão. Confessou e em face disso diminuo a pena supra para 01 ano de reclusão, a qual torno definitiva. O regime inicial para o cumprimento da pena, atento ao que dispõe o artigo 33 do CP, será o aberto. Não sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restrititva de direito (art. 44, I - CP), concedo-lhe a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 anos, mediante o cumprimento das condições constantes do artigo 78, § 2º, do CP. Isento o acusado do pagamento das custas do processo. Com o trânsito em julgado da presente, lancelhe o nome no rol dos uclpados e encaminhe-se documentos para a Vara de Execuções Penais a fim de possibilitar o cumprimento da suspensão ou da pena, em caso de revogação daquela. PRIC Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz o contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira GABARITO n. 256/2005 Autos: 01404.003510-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusados: Luiz Pereira do Nascimento e Neurange Leonel de Freitas Nascimento Advogada: Drª Karla Ceullar, OAB/RO 2492 FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada da r. Sentença de fls. 170/172, parte final a saber: “...Isto posto, julgo improcedente a denúncia e absolvo os acusados, antes nominados e NÚMERO 203 ANO XXIII qualificados, das práticas delitivas que lhes foram imputadas, o que faço com base no artigo 386, VI, do CPP. Sem custas. Com o trânsito em julgado da presente, proceda a escrivania as anotações e baixas necesárias e remeta ao arquivo. P.R.I.C. Vilhena, 09 de outubro de 2005. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito.” Vilhena-RO, 20 de outubro de 2005 (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial GABARITO n. 257/2005 Autos: 01405.007936-4 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Sidnei Bonifácio Advogado: Dr Marco Aurélio Rodrigues Mancuso, OAB/RO 436-A FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da r. Sentença de fls. 66/67, parte final a saber: “...Posto isto, julgo procedente a denúncia para condenar Sidnei Bonifácio, antes qualificado, pela prática de um delito de furto simples. O acusado não é tecnicamente primário, sendo que seus antecedentes são poucos, mas depõe em seu desfavor, além dos motivos, não obstante sua condição de dependente químico. Fix-lhe a pena base em 01 e 06 meses de reclusão e 10 dias multa, em seu mínimo legal. Existe a atenuante da confissão, pelo que reduzo a pena supra em 06 meses para fixá-la definitivamente em 01 ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. Faz jus a substituição da pena privativa de liberdae por uma restritiva de direito, a qual será a de prestação de serviço à comunidade, cujos termos serão delineados em sede de execução. Ressalto que será oportuno a analise sobre possibilidade de internação do acusado em instituição para tratamento e recuperação do vício que lhe é inerente. Com o trânsito em julgado da presente lancem-lhe o nome no rol dos culpados e expeça documentação necessária à execução. Por ser pobre o acusado, fica o mesmo dispensado do pagamento das custas processuais e multa, aplicável ao caso. P.R.I.C. Anote e comunique. Vilhena, 07 de outubro de 2005. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito.” Bem como, intimá-lo de que o Ministério Público entrou com recurso de apelação desta decisão. Vilhena-RO, 20 de outubro de 2005 (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial GABARITO n. 258/2005 Autos: 01403.007444-9 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Osvaldo Marcelino Mendonça e outros Advogado: Dr Luiz Antonio Rocha, OAB/RO 93A FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado a manifestar-se, no prazo de 05 dias, quanto a oitiva da testemunha Luzimar Pequeno da Silva, haja vista que a mesma não foi localizada, conforme certidão de fl. 1016. Vilhena-RO, 20 de outubro de 2005 (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial ANOXXIII NÚMERO 203 PORTO VELHO -RO, SEXTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2005 Autos: 017.04.000072-5 Classe : Execução Fiscal Parte Autora: Município de Alta Floresta D’Oeste/RO. Advogado: Hilário da Rocha OAB. 348-A/RO ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste, Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 Av. Princesa Isabel, 3061 Alta Floresta Oeste-RO, 28 de outubro de 2005 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias. DE: DAVINO RODRIGUES COIMBRA e sua esposa, se casado for. FINALIDADE: CITAR para que no prazo de 5 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 191,19 ( Cento e noventa e um reais e dezenove centavos), acrescidos de juros correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado no imóvel urbano denominado Lote 022 da quadra 037, Setor 005, na Rua Dr. Paulo Sérgio Ursulino S/nº - Bairro Redondo. Autos: 017.04.000088-1 Classe : Execução Fiscal Parte Autora: Município de Alta Floresta D’Oeste/RO. Advogado: Hilário da Rocha OAB. 348-A/RO ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste, Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 AUTENTICAÇÃO Certifico ser autêntica a assinatura da Drª Márcia Regina Gomes Serafim, MMª Juíza de Direito Substituta da Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO. 28/outubro/2005 Escrivã Judicial Dra. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias. Av. Princesa Isabel, 3061 Alta Floresta Oeste-RO, 28 de outubro de 2005 AUTENTICAÇÃO Certifico ser autêntica a assinatura da Drª Márcia Regina Gomes Serafim, MMª Juíza de Direito Substituta da Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO. 28/outubro/2005 Escrivã Judicial Dra. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito DE: MOACIR MARCATTO e sua esposa, se casado for. FINALIDADE: CITAR para que no prazo de 5 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 173,34 ( Cento e setenta e três reais e trinta e quatro centavos), acrescidos de juros correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado no imóvel urbano denominado Lote 024 da quadra 05, Setor 04, na Av. Paraná S/nº - Bairro Santa Felicidade. Autos: 017.04.000055-5 Classe : Execução Fiscal Parte Autora: Município de Alta Floresta D’Oeste/RO. Advogado: Hilário da Rocha OAB. 348-A/RO ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste, Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 Av. Princesa Isabel, 3061 Alta Floresta Oeste-RO, 28 de outubro de 2005 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias. DE: VENÂNCIA ESTEVES BARBOSA e seu esposo, se casada for. FINALIDADE: CITAR para que no prazo de 5 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 125,15 ( Cento e vinte e cinco reais e quinze centavos), acrescidos de juros correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado no imóvel urbano denominado Lote 011 da quadra 032, Setor 03, na Av. Mato Grosso nº 4540 - Bairro Centro AUTENTICAÇÃO Certifico ser autêntica a assinatura da Drª Márcia Regina Gomes Serafim, MMª Juíza de Direito Substituta da Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO. 28/outubro/2005 Escrivã Judicial Dra. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito D - 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA 04-11-2005 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias. DE: SEBASTIÃO CLAUDINO SOBRINHO e sua esposa, se casado for. FINALIDADE: CITAR para que no prazo de 5 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 399,51 ( Trezentos e noventa e nove reais e cinqüenta e um centavos), acrescidos de juros correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado no imóvel urbano denominado Lote 011 da quadra 051, Setor 02, na Av. Brasil S/nº Autos: 017.04.000034-2 Classe : Execução Fiscal Parte Autora: Município de Alta Floresta D’Oeste/RO. Advogado: Hilário da Rocha OAB. 348-A/RO ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste, Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 NÚMERO 203 ANO XXIII Despacho: “Vistos. 1 † Ao autor para impugnar a contestação de fls. 68/78 no prazo de 10 dias. 2 Após, vindo ou não a impugnação, designo audiência preliminar para o dia 06.03.06, às 12 horas. 3 Intimem se. Buritis/RO, 06 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Proc.: 021.05.000799-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Boasafra Comércio e Representações Ltda Adv.: Severino José Peterle Filho, Maurício Fernando Spillere e Luciene Peterle R.: Milton Marcelino de Souza Adv.: Não Informado Despacho: “Designo os dias 28/11/2005 e 12/12/2005, às 09:00 horas para venda judicial. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Buritis, 19 de Outubro de 2005. (a) Juíza Anita Magdelaine Perez Belem.” Av. Princesa Isabel, 3061 Alta Floresta Oeste-RO, 28 de outubro de 2005 AUTENTICAÇÃO Certifico ser autêntica a assinatura da Drª Márcia Regina Gomes Serafim, MMª Juíza de Direito Substituta da Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO. 28/outubro/2005 Escrivã Judicial Dra. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito Proc.: 021.05.000644-5 Ação: Ação monitória A.: Sebastião de Souza Adv.: Jean Noujain Neto R.: Espólio de José Hamilton da Silva Adv.: José Roberto de Castro Despacho: “Vistos etc. 1 Certifique se a tempestividade do recurso interposto. 2 Ao recorrido para contra razões. 3 Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de RO com nossas homenagens. 4 Intimem se. 5 Cumpra se. Buritis/RO, 05 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Proc.: 021.05.000495-7 Ação: Depósito (cível) A.: Banco Fiat S/A Adv.: Edson Oliveira Cavalcante R.: Ronaldo Oliveira Pereira Adv.: Não Informado Despacho: “Os atos requeridos na petição de fls. 36/37, são de competência da parte e não do Juízo. Assim, manifeste se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 34 verso. Intime se. Buritis/ RO, 26 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Autos: 011.05.000127-3 Autor: Ministério Público Estadual Réu: André Teixeira e outro Advogado: Marcos D. Zani-OAB/RO 613 Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, para manifestação na fase do art. 499 do CPP, no prazo legal. Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada do Oeste. Proc.: 021.05.000680-1 Ação: Busca e Apreensão (área cível) A.: Pedro basílio da Silva Adv.: Janio Marcelo de Aguiar R.: Leonardo Inácio de Oliveira Adv.: Antônia Margarida de Jesus Fidelis Despacho: “Vistos. 1 Designo audiência preliminar para o dia 09.03.06, às 09 horas. 2 Intime se. Buritis/RO, 06 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Proc.: 021.04.000980-8 Ação: Consignação em Pagamento A.: Pedro Basílio da Silva Adv.: Janio Marcelo de Aguiar R.: Reinaldo Mendes Ferreira e outros Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres Despacho: “ Vistos. 1 Defiro o sobrestamento do feito até a realização da Gabarito nº 029/05/VC Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 021.05.001436-7 Ação: Reparação de danos A.: Antonio Osmário Silva Santos Adv.: Janio Marcelo de Aguiar R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Alberto Biaggi Netto solenidade designada nos autos apenso. 2 Intime se. Buritis/RO, 26 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Proc.: 021.04.001374-0 Ação: Reparação de Danos A.: Ivonei Sapateiro Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa R.: Daihana Borges Borille Adv.: Janio Marcelo de Aguiar ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “Vistos etc. Considerando a necessidade de intimação da requerida via Carta Precatória, redesigno audiência para o dia 09.02.2006, às 11 horas. I. Expeça se o necessário. Buritis/RO, 22 de setembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini” 04-11-2005 D - 3 da Lei 9.099/95 e ausência do requerido implicará em revelia, art. 20 do mesmo estatuto. Intimem se com as advertências. Buritis/RO, 06 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Proc.: 021.03.006322-3 Proc.: 021.05.001676-9 Ação: Impugnação ao Valor da Causa A.: Município de Campo Novo de Rondônia Adv.: Janio Marcelo de Aguiar R.: Adelmar da Silva Raposo Adv.:Valdomiro Jacintho Rodrigues e William Alves Jacintho Rodrigues Despacho: “Vistos. 1 Com razão o requerente. 2 O valor a ser atribuído na ação de embargos de terceiros deve ser o mesmo daquele pretendido na execução, ou seja, R$ 6.757,10. 3 Afasto a litigância de má fé, pois não vislumbro a prática dos atos atentatórios à dignidade da Justiça. 4 Fixo o valor da causa (autos n. 021.05.001499 5) em R$ 6.757,10. Proceda se à correção. 5 O requerido arcará com o pagamento das despesas processuais do presente incidente. Custas e honorários, que arbitro em R$ 300,00 com base no disposto no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. 6 Intimem se. Após, arquive se. Dê se baixa. Buritis/RO, 26 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Proc.: 021.05.001499-5 Ação: Embargos de Terceiros A.: Adelmar da Silva Raposo Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues e William Alves Jacintho Rodrigues R.: Município de Campo Novo de Rondônia Adv.: Janio Marcelo de Aguiar Despacho: “Vistos. 1 Intime se o embargante a comprovar o registro da penhora realizadas nos autos em apenso (fl. 100). 2 Prazo de 10 dias. 3 Após, conclusos para decisão. Buritis/RO, 26 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Ação: Indenização A.: Gecy dos Santos Corcioli Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho e Jormicezar fernandes da Rocha R.: Madeireira Faveira Ltda Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza Despacho: “... III DECISÃO Pelos motivos acima expostos, declino a competência, em razão da matéria, para a Justiça do Trabalho, devendo os autos serem encaminhados à Vara do Trabalho. Intimem se. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, remetam se os autos à Justiça do Trabalho, procedendo se às baixas e anotações legais. Buritis/RO, 25 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Proc.:021.03.006818-7 Ação: Indenização A.: José Fernandes Filho Adv.: Edinara Regina Colla R.: Gilcélio Rodrigues de Paula ME Adv.: Luiz Roberto Debowski Despacho: “... III DECISÃO Pelos motivos acima expostos, declino a competência, em razão da matéria, para a Justiça do Trabalho, devendo os autos serem encaminhados à Vara do Trabalho. Intimem se. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, remetam se os autos à Justiça do Trabalho, procedendo se às baixas e anotações legais. Buritis/RO, 25 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Proc.: 021.05.001249-6 Ação: Busca e Apreensão (área cível) Proc.: 021.05.001495-2 Ação: Declaratória A.: Ivanildo Franco dos Santos Adv.: Jean Noujain Neto e Rodrigo Hernandes de Oliveira R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Meire Adnréa Gomes, Aline Guimarães de Farias e Rochilmer Rocha Filho Despacho: “Intime se o autor para se manifestar sobre o documento de fls. 24/25, prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Buritis/RO, 10.10.2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” A.: Angela Maria de Souza Passos Adv.: Alceu Scoparo Filho R.: Izaque Cristovão Correia Adv.: Não Informado Despacho: “Vistos. 1 Manifeste se a autora no prazo de 05 dias sobre a certidão de fl. 32 verso e se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Buritis/RO, 26 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Proc.: 021.05.002066-9 Ação: Busca e apreensão (área cível) Proc.:021.05.001917-2 Ação: Cobrança (Rrito Sumário) A.: Manoel Messias de Souza Adv.: Janio Marcelo de Aguiar R.: Marlene Machado Adv.: Não Informado Despacho: “ Vistos etc. Cite se a requerida. Designo audiência de conciliação para o dia 29.11.2005, às 14:30 horas. Intime se com as advertências legais, sendo que não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do feito, art. 51, I, da Lei 9.099/95 e ausência da requerida implicará em revelia, art. 20 do mesmo estatuto. Buritis/RO, 06 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” A.: Nenias Antonio Melo Adv.: Rodrigo Hernandes de Oliveira e Jean Noujain Neto R.: Alexsander Santoro Adv.: Não Informado Despacho: “A ação não é pertinente. Analisando os autos pude constatar que o pedido não se adequa a causa de pedir, pois na verdade prende se à ação de Busca e Apreensão em causa de Obrigação de Fazer/Não fazer. Emende o autor a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Buritis/RO, 21 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Proc.: 021.05.000893-6 Proc.:021.05.001918-0 Ação: Cobrança (Rito Sumário) A.: José Carlos Medani Adv.: Janio Marcelo de Aguiar R.: Rocha Laminados Ltda - EPP Adv.: Não Informado Despacho: “ Vistos etc. Cite se a requerida. Designo audiência de conciliação para o dia 24.11.2005, às 16:30 horas. Sendo que não comparecimento do autor importará em arquivamento do feito, art. 51, I, Ação: Medida Cautelar Inominada A.: R. R. Serviços de Terceirização Ltda Adv.: Leila Cristina Ferreira Rego R.: Prefeitura Municipal de Buritis Adv.: Whanderley da Silva Costa Despacho: “Vistos. 1 À Autora para impugnar a contestação em 05 dias. 2 Após, conclusos para julgamento conforme o estado do processo. 3 Intime se. Buritis/RO, 21 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” D - 4 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 021.03.007754-1 Ação: Passagem Forçada/Servidão A.: Wania Cristina Barbosa Adv.: Francisco César Trindade Rêgo R.: Guido Henrique Tamanini e outros Adv.: Janio Marcelo de Aguiar Despacho: “Vistos etc. Considerando que a audiência foi erroneamente designada para o dia 17.11.2005, vez que nesta data haverá Júri anteriormente designado, redesigno audiência para o dia 16.03.2006, às 09 horas. Intimem se. Expeça se o necessário. Buritis/RO, 20 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Proc.: 021.05.001878-8 Ação: Declaratória A.: Antonio Marcos de Souza Rosa Adv.: Janio Marcelo de Aguiar R.: Ribeiro S/A Comércio de Pneus Adv.: Não Informado Despacho: “ ... III DECISÃO Por isso, com fundamento no art. 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO a antecipação da tutela de mérito postulada, e DETERMINO que a requerida providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da parte autora, Antônio Marcos de Souza Rosa, do cadastro de inadimplentes do SPC e SERASA, relativamente à inscrição formulada pelo réu, conforme pleiteado na inicial. Designo audiência de conciliação para o dia 21.11.2005, às 16 horas. Fixo multa diária de 01 (um) salário mínimo em caso de descumprimento da presente determinação pelo requerido. Cite se, intimem se com as advertências legais, publique se, cumpra se. Buritis/RO, 04 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Proc.: 021.05.000866-9 Ação: Reparação de Danos A.: Ivacir de Carvalho Rodrigues Adv.: Jonas Mauro da Silva e Gerson Souza da Luz R.: Duipê madeiras Ltda Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres Despacho: “Pelos motivos acima exposto, declino a competência, em razão da matéria, para a Justiça do Trabalho, devendo os autos serem encaminhados para apreciação. Intimem se. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, remetam se aos autos à Justiça do Trabalho, procedendo se às baixas e anotações legais. Buritis/RO, 05 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” NÚMERO 203 ANO XXIII Adv.: Janio Marcelo de Aguiar R.: Pedro Sérgio Azeredo Reis Adv.: Não Informado Despacho: “Sobre a certidão de fl. 20v, intime se o patrono do exeqüente para que indique novo endereço deste, sob pena de arquivamento. Buritis/ RO., 24 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Proc.: 021.05.002061-8 Ação: Reintegração de Posse A.: Josefa Aparecida Pavaneli Braz e outros Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa R.: Zenildo Cruz Rosa e outros Adv.: Não Informado Despacho: “Necessário se faz a justificação prévia. Designo audiência de Justificação para o dia 21.11.2005, às 17 horas, devendo os autores comparecerem acompanhados de três testemunhas independente de intimação. Buritis/RO, 18 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Proc.: 021.05.000269-5 Ação: Embargos a Execução A.: Construtora Ricardo Neves Ltda Adv.: Ionete Ferreira dos Santos R.: Berto Pinto Morais Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa Sentença: “... Assim, com base nos princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e da proporcionalidade ACOLHO PARCIALMENTE os embargos para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e reduzir o valor da execução para a quantia de R$ 2.000,00 (valor de um mês de aluguel), corrigidos monetariamente desde 26.12.2002 quanto a embargante deveria ter notificado o embargado e acrescidos de juros moratórios a partir da citação realizada nos autos da execução em apenso. Ante a ocorrência da sucumbência parcial, determino o pagamento das custas na forma ´pro rata´, sendo que cada parte arcará com o ônus dos honorários de seus respectivos patronos, tudo com fulcro no art. 21 do Código de Processo Civil. Transcorrido ´in albis´ o prazo recursal, ARQUIVE SE com as devidas baixas de estilo, retomando se o curso da execução apensa. P.R.I.C. Buritis/RO, 26 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” (a) Geraldo Evangelista Silva Filho Escrivão Cível Proc.: 021.05.001905-9 Ação: Exceção de Impedimento/incompetência/Suspeição Duipê madeiras Ltda Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres R.: Ivacir de Carvalho Rodrigues Adv.: Jonas Mauro da Silva e Gerson Souza da Luz Despacho: “ Vistos. 1 Apense estes autos no feito principal n. 021.05.000866 9. 2 Após, conclusos. Buritis/RO, 05 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Proc.: 021.04.000299-4 Ação: Declaratória A.: Assis Antonio da Silva Adv.: Janio Marcelo de Aguiar R.: Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL S/A Adv.: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos Despacho: “Vistos etc. Procedidas as anotações necessárias, apuradas e recolhidas eventuais custas, arquivem se. I. Buritis, 29 de agosto de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini” Proc.: 021.05.000079-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Ronaldo Oliveira Pereira SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 221/05 PRAZO : 30 DIAS DE: ANTÔNIA FERREIRA, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, RG 630.130 SSP/RO, CPF 616.783.412-15. ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da requerente, acima descrita, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, da r. Sentença proferida nos autos, a seguir transcrita: “A parte interessada foi intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito. Decorrido o prazo estabelecido, permaneceu inerte. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma da lei. Procedidas as baixas necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 18-10-2005 (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito” Processo: 013.05.000786-9 Classe: Cobrança Requerente: Antônia Ferreira Adv: Não informado Requerido: Município de Cerejeiras Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283. Cerejeiras-RO, . (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito - Escrivão Judicial Pró-têmpore Expediente do dia 03/11/2005 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das parte(s), abaixo relacionadas, do inteiro teor da r. Sentença exarada em todos os processos de ações Declaratórias, abaixo relacionados e a seguir transcrita: SENTENÇA: “Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. Trata se de demanda cujo objeto gira em torno de ser reconhecida a legalidade da cobrança de “Assinatura Básica Residencial” em conta telefônica. Pois bem, vislumbro que o presente feito comporta discussão de matéria de alta complexidade, não podendo tramitar sob o procedimento do juizado especial (Art. 3º, L. 9.099/95). No mesmo sentido, decisão datado de 08/06/2005 do Excelso Superior Tribunal de Justiça (CC 47107/SC; conflito de competência 2004/0157267 0; Relator: Ministro LUIZ FUX, 1ª Seção, DJ 01.08.2005, p. 303). Em face do exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito (Art. 51, II, L. 9.099/95), além de dispensar o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (Art. 55, L. 9.099/95). Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 01/09/05. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. Processo: 013.05.000734-6 Requerente: Valdivino Teixeira de Oliveira Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000735-4 Requerente: Sônia Francisca Guardia Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado 04-11-2005 D - 5 Processo: 013.05.000736-2 Requerente: Rosilda de Paula Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000738-9 Requerente: Marilena Cândido de Souza Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000646-3 Requerente: Edelson Fernandes da Silva Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000645-5 Requerente: Elizane dos Santos Teodoro Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000644-7 Requerente: Emília Roda Santos Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 01305.000643-9 Requerente: Genesi da Silva Lima Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000642-0 Requerente: Geny Félix Pessoa Campagnolli Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000641-2 Requerente: Ione Pereira de Araújo Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000640-4 Requerente: João Batista Pereira Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.:Não informado Processo: 013.05.000639-0 Requerente: João Batista Pereira Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado D - 6 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 013.05.000638-2 Requerente: Mário César da Silva Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não Informado 270-B e 642 Processo: 013.04.002116-8 Requerente: Betiane dos Santos Esser Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002117-6 Requerente: Aguinaldo José Siríaco Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002510-4 Requerente: Maria Cristina Rocca Garcia Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002511-2 Requerente: Maria Ferreira Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002574-0 Requerente: Diony Vitor Grziebeluca Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos, Roberto Jarbas M. de Souza e Luiz Flaviano Volnistem -OAB’s/RO 635, 2079, 1246 e 2609 Processo: 013.04.002578-3 Requerente: Carlos Roberto Mendonça Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Domingos Neves, Roberto Jarbas M. de Souza e Camila Pereira -OAB’s/RO 635, 2.004, 1246 e 208 E Processo: 013.04.002107-9 Requerente: Elisângela dos Santos Moreira Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 NÚMERO 203 ANO XXIII Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002108-7 Requerente: Bento Siriaco Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002069-2 Requerente: Ari de Jesus Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002040-4 Requerente: Ubaldo Alves da Silva Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002041-2 Requerente: Antônio Valdomiro da Rosa Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002118-4 Requerente: Albino Estevão da Silveira Telles Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002119-2 Requerente: Ivanir Bianche Souza Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002120-6 Requerente: Norberto Carlos Melle Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA 04-11-2005 D - 7 Processo: 013.04.002320-9 Requerente: Orebe Neiva Soares Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Adv.: Não Informado Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 1246 Requerente: Aricleiton Lopes Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 2079 e Processo: 013.05.000748-6 Processo: 013.04.002034-0 Requerente: Aleci Ribeiro da Silva Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Processo: 013.05.000749-4 Requerente: Jader Almeida da Costa Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 1246 Processo: 013.04.002557-0 Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado 2079 e 270-B e 642 Requerente: João Jorge Filho Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Processo: 013.05.000750-8 Requerente: Jader Almeida da Costa Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.:Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079, Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A 1246 e 2004 Adv.: Não informado Processo: 013.04.002506-6 Processo: 013.04.002045-5 Requerente: Nilton José Barreira Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerente: Artur Dutra Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 1246 Processo: 013.04.002507-4 Processo: 013.04.002044-7 Requerente: Nei Candeten Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerente: Aurélio Milioransa Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 1246 Processo: 013.04.002508-2 Requerente: Moisés Pereira Rocha Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Processo: 013.04.002102-8 Requerente: Sebastião Raimundo do Nascimento Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos, Roberto Jarbas M. de Souza, Renato Cavalcante e Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Camila Pereira -OAB’s/RO 635, Santos, Roberto Jarbas M. de Souza, Renato Cavalcante e Camila Pereira -OAB’s/RO 635, 2079, 1246, 2.390 e 208 - E 2079, 1246, 2.390 e 208- E Processo: 013.04.002509-0 Requerente: Marizete Irber Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Processo: 013.04.002103-6 Requerente: Iranete Feris Cortes Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.:Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 1246 Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 1246 Processo: 013.05.000747-8 Requerente: Osmar Guarnieri 2079 e Processo: 013.04.002104-4 Requerente: Jardelino Gonçalves Neto 2079 e D - 8 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002105-2 Requerente: Valdemar José BAldin Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos, Roberto Jarbas M. de Souza, Renato Cavalcante e Camila Pereira -OAB’s/RO 635, 2079, 1246, 2.390 e 208 - E Processo: 013.04.002106-0 Requerente: Maria Uedis de Souza Cruz Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002036-6 Requerente: Dolirio Arcanjo Ribeiro Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.05.000744-3 Requerente: José Mendes Vieira Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000745-1 Requerente: Ivete Soares dos Santos Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000742-7 Requerente: Izoldino da Cruz Oliveira Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Processo: 013.05.000562-9 Requerente: Sinval Emidio Damasceno 203 ANO XXIII Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000561-0 Requerente: Paulo Dias Ribeiro Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000568-8 Requerente: Devair Lopes Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000569-6 Requerente: Francisco Sebastião Parente Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000570-0 Requerente: Shirley da Silva Souza Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000571-8 Requerente: Jasson Alves da Silva Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000544-0 Requerente: Cleonice da Silva Nascimento Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado 270-B e 642 Processo: 013.05.000741-9 Requerente: Jair Alves de Oliveira Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado NÚMERO Processo: 013.05.000555-6 Requerente: José Germiniano da Silva Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000554-8 Requerente: Milton Antônio Fontana Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000553-0 Requerente: Lenine José Neia Pinheiro da Silva Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 013.04.002068-4 Requerente: Almir José dos Santos Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002042-0 Requerente: Diolinda Maria Costa Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002043-9 Requerente: Valter Neris de Assunção Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.05.000709-5 Requerente: José Manoel Xavier Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000706-0 Requerente: Flávio Fernandes Gonçalves Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000707-9 Requerente: Guanair Anacleto Gomes Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000701-0 Requerente: Dirceu Pomim Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Processo: 013.05.000700-1 Requerente: Celso João Lago D - 9 Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000699-4 Requerente: Balduino Sperotto Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000698-6 Requerente: Anadir Gomes de Oliveria Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000697-8 Requerente: Tarcisio Pedroso Quintão Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000696-0 Requerente: Sérgio Manoel Gomes Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000695-1 Requerente: Maria Francisca Felix Fontinelli Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000342-1 Requerente: Alfredo Oliveira de Almeida Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado 270-B e 642 Processo: 013.05.000708-7 Requerente: Nilda Alves de Souza Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado 04-11-2005 Processo: 013.05.000341-3 Requerente: Benedito Araújo Cardoso Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000521-1 Requerente: Jovelino Aparecido Carvalho dos Santos Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.04.0002086-2 Requerente: Ivanilda Ferreira da Silva Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado D - 10 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 203 ANO XXIII Processo: 013.04.002204-0 Requerente: Doraliza Braga de Matos Emerick Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.:Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos, Roberto Jarbas M. de Souza, Renato Cavalcante e Camila Pereira -OAB’s/RO 635, 2079, 1246, 2.390 e 208 - E Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Processo: 013.04.002206-7 Requerente: Vanessa Simões de Freitas Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos, Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079, 1246 Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Processo: 013.04.002205-9 Requerente: Adelaide Rosario do Nascimento Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos, Roberto Jarbas M. de Souza, Renato Cavalcante e Camila Pereira -OAB’s/RO 635, 2079, 1246, 2.390 e 208 -E Requerente: Waldemar Serafine Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Processo: 013.04.002207-5 Requerente: Jonas Rodrigues Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002269-5 Requerente: José Lúcio de Morais Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.05.000679-0 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000678-1 Requerente: Vilmar Daniel Carvalho Costa Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado 270-B e 642 Processo: 013.05.000676-5 Requerente: Teonildo Junges Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Processo: 013.04.002208-3 Requerente: Claudiomiro Brecher Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Adv.: Não informado Processo: 013.04.002271-7 Requerente: Haroldo da Silva Souza Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.05.000674-9 Requerente: Inácio Lopes de Melo Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Processo: 013.04.002276-8 Requerente: Geaani Teixeira Souto Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Processo: 013.04.002270-9 Requerente: Rosemar de Souza Processo: 013.05.000675-7 Requerente: Humberto Catarino do Valle Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado 270-B e 642 Processo: 013.05.000694-3 Requerente: Jeovanes Martins Ferreira Adv.: Não informado Processo: 013.05.000693-5 Requerente: Jacob Alfredo Achimidt Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 203 Processo: 013.05.00686-2 Requerente: Rosa Mejias Leite Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado 04-11-2005 D - 11 Processo: 013.04.002016-1 Requerente: Lutero Smaniotto Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.05.000685-4 Requerente: Olisio Barbosa Senna Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000666-8 Requerente: Shizumi Oashi Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000667-6 Requerente: Valério Valentin Riselo Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000659-5 Processo: 013.05.000651-0 Requerente: Maria Calixta da Silveira Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000677-3 Requerente: Vanda Maria de Oliveira Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.04.001996-1 Requerente: Benedito Gonçalves de Oliveira Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Requerente: Maria de Lourdes da Silva Ferreira Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000652-8 Requerente: Maria Ana Tesser Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000650-1 Requerente: Maria da Conceição Silva Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, Processo: 013.04.001997-0 Requerente: Elias Monteiro da Silva Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Processo: 013.04.002031-5 Requerente: Carlos Alberto de Bellis Alves Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Adv.: Não informado Processo: 013.05.000649-8 Requerente: Marilene Irber Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000648-0 Requerente: Marina Fernandes Minucelli Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, Requerido: Brasil Telecom S/A Adv. Não informado Processo: 013.05.000739-7 Requerente: Lindomar Caldas de Melo Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000737-0 Requerente: Plinio Quirino Ben Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado 270-B e 642 Processo: 013.05.000647-1 Requerente: Darcilia Moraes Bittencourt D - 12 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 203 ANO XXIII Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000653-6 Requerente: Leonete Alves do Valle Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.04.002011-0 Requerente: Luiz Carlos Dias do Amaral Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.05.000671-4 Requerente: Alcimari Gomes de Oliveira Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000672-2 Requerente: Guiomar Antônia da Silva Marcilio Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000673-0 Requerente: Eli Rodrigues da Silva Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000665-0 Requerente: Sabino Fernandes da Silva Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000664-1 Requerente: Raimundo Francisco Duarte Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000680-3 Requerente: Zeli Lourdes Chassot Albano Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.04.001992-9-5 Requerente: Célia Coreth Felix Fontinelli Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.05.000743-5 Requerente: Itamar Teixeira Processo: 013.04.001995-3 Requerente: Agnaldo Viotto Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002012-9 Requerente: Rubia Sorraia Pagani do Amaral Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002015-3 Requerente: Zaqueu Luiz da Silva Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002111-7 Requerente: Sirley Prado Silva Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002113-3 Requerente: Margarida Carboni Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002112-5 Requerente: Elcias Ferreira de Melo Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 013.04.002115-0 Requerente: Vanda Santos Pereira Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002038-2 Requerente: Edna Barbosa do Nascimento Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002267-9 Requerente: Paulo Tesser Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002268-7 Requerente: Raul Félix Tesser Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002110-9 Requerente: Moisés de Souza Prado Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002109-5 Requerente: Ana de Fátima Cordeiro Freitas Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.05.000661-7 Requerente: Nelson Ribeiro de Farias Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não Informado Processo: 013.05.000691-9 Requerente: Juvenil Ribeiro Pires Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado 04-11-2005 D - 13 Processo: 013.05.000690-0 Requerente: José Soares de Lima Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000525-4 Requerente: Ana Francisca Nogueira Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não Informado Processo: 013.04.002316-0 Requerente: José Narras da Silva Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002301-2 Requerente: Humberto Araújo Sales Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002302-0 Requerente: Judite de Oliveira Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002079-0 Requerente: Amabilia Gomes de Souza Cruz Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002033-1 Requerente: Carlos Roberto Soares Melo Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002023-4 Requerente: Dilma Gonçalves Luiz Nogueira Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 D - 14 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 013.04.002297-0 Requerente: Maria Aparecida Silveira Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002296-2 Requerente: Maria do Carmo Vicentim Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002280-6 Requerente: Izaias José do Nascimento Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002519-8 Requerente: Lucimar do Carmo Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.05.000550-5 Requerente: Adelina Ignácia de Almeida Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000551-3 Requerente: Eri Aparecida de Almeida Brito Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000552-1 Requerente: Lucilia da Costa Santos Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000560-2 Requerente: Adonildo Antônio Trindade Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.00559-9 Requerente: Inácio Alves Neto NÚMERO 203 ANO XXIII Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000557-2 Requerente: Otília Onofra Riselo Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000556-4 Requerente: Jovino Ângelo Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000724-9 Requerente: José Alves Damassena Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000723-0 Requerente: Marta Silveira Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.04.002504-0 Requerente: Osvaldo Barbosa Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002556-2 Requerente: Joaquim Simplicio Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza e Camila Pereira -OAB’s/ RO 635, 2079, 1246 e 208-E Processo: 013.04.002554-6 Requerente: Aparecida Emídia da Cruz Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza e Domingos Savio Neves Prado -OAB’s/RO 635, 2079, 1246 e 2004 Processo: 013.05.000732-0 Requerente: Valmor de Oliveira Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 013.05.000731-1 Requerente: Catarina Ferreira Rodrigues Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.05.000752-4 Requerente: Maria do Carmo Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Processo: 013.04.002000-5 Requerente: Angekina Maciel da Silva Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002521-0 Requerente: Julinda Gonzaga de Almeida Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002522-8 Requerente: José Queiroga de Oliveira Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Processo: 013.04.002512-0 Requerente: Marcos Dutra de Medeiros Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 04-11-2005 D - 15 Processo: 013.04.002503-1 Requerente: Pedro Jadir Gatto Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 1246 2079 e Processo: 013.04.002028-5 Requerente: Celito Talau Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos, Roberto Jarbas M. de Souza, Renato cavalcante e Camila Pereira -OAB’s/RO 635, 2079, 1246, 2390 e 208-E Processo: 013.04.002027-7 Requerente: Claudir Luiz Schebak Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 1246 2079 e Processo: 013.04.002026-9 Requerente: Antônio Caldeira de Oliveira Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 1246 2079 e Processo: 013.04.002025-0 Requerente: Valci Corsi de Lima Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 1246 2079 e Processo: 013.04.002078-1 Requerente: Antônio Deodato Sebastião Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Processo: 013.04.002513-9 Requerente: Maria de Fátima Baptista da Silva Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Processo: 013.04.002514-7 Requerente: Maria de Fátima Baptista da Silva Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 1246 2079 e Processo: 013.04.002077-3 Requerente: Elcedir Faria Ribeiro Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 1246 Processo: 013.04.002515-5 Requerente: Maria da Penha Ferreira Frerire 2079 e D 04-11-2005 - 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Dr(s). Roberto Silva Lessa Feitosa, Valdemir Bispo e Valéria Simões de Freitas -OAB’s/RO 2372, 270-B e 642 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(s). Rochilmer Mello da Rocha Filho, Tiago Pereira dos Santos e Roberto Jarbas M. de Souza -OAB’s/RO 635, 2079 e 1246 CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial pró-têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 NÚMERO 203 ANO XXIII FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado, do inteiro teor da r. sentença de fls76, a seguir transcrita: SENTENÇA: “Assim, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas processuais pelo autor. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 06/10/2005. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 03/11/2005 Proc.: 013.05.001651-5 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Bunge Fertilizantes S/A Adv.: Dr. José Antônio Moreira OAB/SP - 62.724 e Dr. Luis Fernando Decanini - OAB/MT 6865-A Executado: Maria Francisca Borges de Medeiros Adv.: Dr. Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 645-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Exequente e Executado, acima Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235. Proc.: 013.02.000903-0 Classe: Execução de título judicial Requerente: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda. Adv.: Dr. José Assis dos Santos - OAB/RO 2.591; Luísa Paula Nogueira R. Melo - OAB/RO 1.575; Juliana Maia Ratti - OAB/ AC 2.351 e Helena Maria P. P. Debowski - OAB/RO 2.476. Requerido: Marilza P. de Campos - ME Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado, do inteiro teor da r. sentença de fls 89, a seguir transcrita: SENTENÇA: “Expeça se auto de adjudicação em nome indicado à fl.88, servindo o mesmo como mandado de remoção. Julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, I e III, CPC. Custas pela requerida. Após, arquivem se os autos. Cumpra se.” Cerejeiras, 07/10/2005. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 nominado, do inteiro teor da r. decisão interlocutória de fls29, a seguir transcrita: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “ Vistos, etc. Indefiro a objeção de pré Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 executividade de fls. 20/25 por não vislumbrar qualquer vício nos títulos executivos. Nos termos do artigo 15, I, da Lei n. 5.474/68, a duplicata aceita, protestada ou não, pode ser cobrada judicialmente. A exigência da duplicata estar acompanhada do documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria refere se a duplicata não aceita. (art. 15, II, da Lei 5.474/68). No que se refere ao excesso de execução, não se trata de matéria a ser analisada em objeção de pré executividade. Intimem se.” Cerejeiras, 30/09/2005. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Expediente Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito do dia 27/10/2005 Portaria 007/98 Autos n. 01601002211-8- Execução de Título Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, A: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Centro - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 Adv.: Douglacir A E Sant’Ana OAB/RO 287 R: Município de Costa Marques Adv.: não informado Proc.: 013.04.000700-9 Finalidade: Classe: Busca e Apreensão interessados, para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte Intimação da parte requerente supramencionada e Requerente: Banco Bradesco S/A dispositiva passo a transcrever: “Aguarde-se a interessada providenciar Adv.: Dr. Luciano Boabaid Bertazzo- OAB/RO 1.894 as cópias necessárias ao Precatório, obedecendo ap Provimento 001/96, Requerido: André Kreusch nos termos das folhas 28-V, 29-V, 31-V e 36, da qual a interessada já foi Adv.: Não informado intimada várias vezes., Jeferson Cristi Tessila de Melo- Juiz de Direito. ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA - 17 supramencionadas e interessados, para tomarem ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “ ...Por medida de economia processual e para evitar o ajuizamento de outras demandas (notadamente alteração de guarda, regulamentação de visitas e alimentos), Emende a inicial esclarecendo se haverá necessidade de prestação de alimentos em favor dos filhos e em caso positivo, deverá ser indicado o respectivo valos dos alimentos, no prazo de dez dias , sob pena de indeferimento, Jeferson Cristi Tessila de Melo- Juiz de Direito Autos n. 01605002664-5 - Divórcio direto litigioso A: Zilda Bento Silva Soares Adv.: Janete Mandrick OAB/RO 2205 R: Elizeu da Silva Soares Adv.: não informado Finalidade: Intimação das partes D Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida e interessados, para tomar ciência de documentos de folhas 21 à 32 juntadas no autos, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, sob pena da Lei.... (aa) Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direito”. Autos n. 01605002662-9 - Divórcio direto litigioso A: Silvaneide do Nascimento Ferreira Adv.: Janete Mandrick - OAB/RO 2205 R: José Amilson Lopes Ferreira Adv.: não informado Finalidade: Intimação das partes 04-11-2005 supramencionadas e interessados, para tomarem ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “ ...Por medida de economia processual e para evitar o ajuizamento de outras demandas (notadamente alteração de guarda, regulamentação de visitas e alimentos), observando o art. 1.120 e ss. do Código de Processo Civil com a nova redação Emende a inicial esclarecendo se haverá necessidade de prestação de alimentos em favor dos filhos, indicando o respectivo valor dos alimentos...(aa) Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direito Autos n. 01605002000-0- Reparação de danos A: Município de Costa Marques Adv.: Sebastião Quaresma Júnior - OAB/RO 1372 R: Raimundo Mesquita Muniz Adv.: Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO - 659 Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados, para tomarem ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “ ...”Produzir provas no prazo legal”....(aa) Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direito Autos n. 01603001035-2 - Execução Fiscal A: INSS- Instituto nacional do Seguro Nacional Adv.: Marleide Barbosa Diniz OAB/PB 2841 R: João dos Santos Plentz Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte requerida e interessados, para tomarem ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “ ...Intime-se o apelado para apresentar as contra-razões no prazo legal...(aa) Jeferson Cristi tessila de Melo, Juiz de Direito Autos n. 01604002138-1 - Carta Precatória Execução A: Severino Izidio dos Santos Adv.: Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B R: José Manoel Repiso Lopes Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte exeqüente supramencionada e interessados, para impulsionar os autos, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.... (aa) Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direito”. Autos n. 01604000600-5 - Reintegração de Posse A: Ari Gomes de Oliveira Adv.: Amedas Silveira Carvalho - OAB/RO 376 R: Sebastião dos Reis Batista Adv.: Wólnei Divino Franco OAB não consta EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: DONIZETE DE SOUZA LEITE, Brasileiro, casado, agricultor, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias. Processo : 016.05.002706-4 Classe : Divórcio direto litigioso Parte Autora: Elizabete Odete Bezerra Leite Advogado: José Neves Bandeira - OAB/RO n.º 182 Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 Centro, Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 Costa Marques-RO, 28 de outubro de 2005. (aa) Jeferson Cristi Tessila de Melo. Juiz(a) de Direito Expediente do dia 28/10/2005 Autos n.º 016.05.002205-4 A: Adamastor Salvador Filho Adv.: Airton Pereira de Araújo - OAB/RO 243 R: Dário Siegfried Loeschice Adv.: Emerson Carlos da Silva - OAB/RO 1.352 Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados para a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/ 02/2006, às 09:00 horas, advertindo que as partes deverão comparecer acompanhadas de advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol. Autos n.º 016.05.002407-3 A: João Noma Adv.: Lourival Aparecido Cruz - OAB/RO 13.041 Finalidade: Intimação da parte requerente supramencionada e interessados, para, no prazo de 10 dias, recolher o valor das custas da precatória expedida à Comarca de Maringá/PR, conforme boletos bancários juntados aos autos às fls. 68/69. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº: 016.05.001620-8 Réu: Jucimar de Oliveira Pereira Autor: Ministério Público INTIMAÇÃO DE: Dr. José de Arimatéia Alves, OAB/RO 1693 e Gilson Ely Chaves de Matos, OAB/RO 1733/RO, advogados militantes na Comarca de Alvorada do Oeste/RO. Finalidade: INTIMAR os advogados acima citados, da audiência de instrução e julgamento designada para 29/11/2005, às 08:00 horas, na sede deste Juízo. (a) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito da Comarca de Costa Marques/RO. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. Costa Marques-RO, 28 de outubro de 2005 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO CRIMINAL: [email protected] D - 18 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 203 ANO XXIII FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para tomar ciência da r. sentença de fl. 29/30, parte dispositiva: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, referente a medida cautelar de sustação de protesto confirmando a liminar concedida em fl. 18/20, proposto por S. &G Comércio de Peças e Acessórios ltda em face de Real Parts Ltda, e condeno a requerida nas custas processuais e honorários de sucumbência, conforme fl. 05, bem como, proceda a liberação do bem oferecido em termo de caução (fl. 23). Comunique ao Cartório de Protesto desta cidade, para que proceda as baixas necessárias. P.R.I.C”. 1ª VARA CÍVEL Autos nº: 008.05.000667-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: P. H. P. B., representado por Giovani Aparecida Pedroso Autos nº: 008.05.001378-2 apenso ao 00805.001087-2 Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 Adv.: não informado Ação: Sustação de Protesto A: S. & G. Comércio de Peças e Acessórios Ltda Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B FINALIDADE: Intimar a advogada do exequente para manifestar-se acerca R: Real Parts Ltda Adv: não informado R: Luis Carlos Boni do r. despacho de fl. 23: “Apresente a exequente a memória do débito”. FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para tomar ciência da r. sentença de fl. 22/23, parte dispositiva: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para anular o título emitido por Real Parts Ltda contra S. & Autos nº: 008.04.001283-0 G Comércio de Peças e Acessórios, no valor de R$ 1.018,00 (hum mil e dezoito reais), conforme Borderô de Pagamento n. 1377/2005, em fls. 09 de Processo n. 00805.001087-2 em apenso (Sustação de protesto), Ação: Separação Judicial Litigiosa A: Cristiane Luiza da Silva Adv.: Defensor Publico declarando em conseqüência a inexigibilidade do referido débito. P.R.I.C”. R: Valdomiro Pedro da Silva Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 FINALIDADE: Intimar a advogada do requerido para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 43: “O requerido já foi citado (folhas 15). Fora nomeado curadora ao mesmo (fl. 17 verso). Assim, manifeste-se Dra. Ana A: Metalsul - Indústria Metal Mecânica Ltda Adv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B R: Madeireira Vale do Amazônia Ltda Rita Côgo”. Autos nº: 008.05.002298-6 Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB-RO 1613 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Santana & Bortolato Ltda (Lojas Americana) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes para tomarem ciência da r. Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 sentença de fl. 90/92, parte dispositiva: “Isto posto, por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e D E C L A R O rescindido o contrato de fls. 13 USQUE 16, reintegrando em definitivo a R: Ari Ilson Nascimento dos Santos e outros Adv.: não informado FINALIDADE: Intimar a advogada do exequente Autos nº: 008.05.001295-6 Ação: Rescisão de contrato para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 19: “Suspendo o feito até 15 de julho de 2006. Caso requerido pelas partes, o processo poderá voltar a seguir seu curso normal a qualquer momento”. Autos nº: 008.05.002710-4 Ação: Execução Prestação Alimentícia autora na posse dos equipamentos apreendidos através da medida liminar deferida às fls. 59.Condeno a requerida no pagamento do valor de R$ 8.449,20 (oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte centavo), ou seja, 30% (trinta por cento) dos valores já pagos a requerente, como pena pelo descumprimento do contrato. O valor da condenação deve ser devidamente atualizado a partir do recebimento. Condeno a requerida nas custas processuais e honorários de Advogado, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais)”. A: L. P. B., representada por Sandra Regina Pereira Barbosa de Oliveira Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 R: Alexandre José Biazatti Adv.: não informado Autos nº: 008.05.002711-2 Ação: Execução Prestação Alimentícia FINALIDADE: Intimar a advogada do exequente para tomar ciência da r. A: Lucas Pereira Biazatti Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 R: Alexandre José Biazatti sentença de fl. 13: “Houve pagamento. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o Adv.: não informado presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos...PRI” FINALIDADE: Intimar a advogada do exequente para tomar ciência da r. Autos nº: 008.05.001087-2 apenso ao 00805.001378-2 sentença de fl. 12: “Houve pagamento. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos...PRI” Ação: Sustação de Protesto A: S. & G. Comércio de Peças e Acessórios Ltda Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B Autos nº: 008.01.001519-9 R: Real Parts Ltda Ação: Indenização A: João Pinto Ferreira Adv: não informado ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B R: Eneida Rosa Paschoal Cardoso Adv.: Ivaldir Paulo Muhl OAB-PR 14573 e Mirian Cristina Rahman Muhl OAB-MT 4624 04-11-2005 D - 19 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente para tomar ciência da r. sentença de fl. 16: “...Isto posto, diante da quitação do débito, ocorrendo assim, o reconhecimento da procedência do pedido do autor, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, II do Código de Processo Civil.” FINALIDADE: Intimar os advogados das partes para tomarem ciência da r. sentença de fl.220/222, parte dispositiva: “...Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da requerida para figurar no pólo passivo da lide e como conseqüência julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com arrimo no artigo 267, inciso V. Condeno o requerente nas custas processuais e honorários de Advogado, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).” Autos nº: 008.05.002012-6 Ação: Indenização A: Maria Madalena Inácio da Silva Adv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B R: Evandro Scheibel Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B FINALIDADE: Intimar os advogados das partes quanto a nova data designada para audiência no dia 06 de dezembro de 2005 às 08h 30min. Intimar também o advogado da requerente para tomar ciência do r. despacho de fl.92: “O direito de arrolar testemunhas está precluso, já que tal oportunidade é no momento da exordial”. Intimar ainda o advogado da requerente para comparecer em cartório para retirar e distribuir carta precatória. Autos nº: 008.05.002448-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Remil Recup. De Máq. E Impl. Agríc. Ltda Adv.: Lucas Vendrusculo OAB-RO 2666 R: Neudimar Balbinot Adv.: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da exequente para tomar ciência do r. despacho de fl.31: “Suspendo o feito até 15 de julho de 2006. Caso requerido pelas partes, o processo poderá voltar a seguir seu curso normal a qualquer momento”. Autos nº: 008.05.001214-0 apenso ao 00804.002728-4 Ação: Embargos a Execução A: Per. Estufas & Representações Ltda Adv.: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1.253 R: Metalsul - Indústria Metal Mecânica Ltda Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B FINALIDADE: Intimar os advogados das partes para tomarem ciência da r. sentença de fl. 28/29, parte dispositiva: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente os embargos à execução manejados. Condeno a Embargante nas custas processuais e honorários de Advogado, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Translade-se cópia desta decisão para a execução, que deve seguir seu curso normal.P.R.I.C” Autos nº: 008.05.002545-4 Ação: Cobrança A: Agroeste Com. de Máquinas Agrícolas Ltda Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B R: José Claudir Schutz Adv.: não informado Autos nº: 008.05.002100-9 Ação: Execução Prestação Alimentícia A: D. F. S. S., representado por Eliana Costa Santos Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 R: José Nivaldo Firmino Silva Adv.: não informado FINALIDADE: Intimar a advogada do exequente para tomar ciência da r. sentença de fl. 14: “Houve pagamento. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos...PRI” Autos nº: 008.05.000168-7 Ação: Cobrança A: Adgina Teles de Oliveira Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B R: Adailton Matos de Oliveira Adv.: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente para tomar ciência da r. sentença de fl. 33/34, parte dispositiva: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a pagar à requerente o valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ), devidamente atualizado com juros de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da presente ação. P.R.I.C.” Autos nº: 008.05.001765-6 Ação: Execução Prestação Alimentícia A: L. S. S., representada por Adelaide de Souza Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 R: Sílvio Soares Adv.: não informado FINALIDADE: Intimar a advogada do exequente para tomar ciência da r. sentença de fl. 21: “Houve pagamento. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos...PRI” Autos nº: 008.05.001379-0 apenso ao 00805.001192-5 Ação: Anulação de Título de Crédito A: S. & G. Comércio de Peças e Acessórios Ltda Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B R: Real Parts Ltda Adv: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para tomar ciência da r. sentença de fl. 22/23, parte dispositiva: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para anular o título emitido por Real Parts Ltda contra S. & G Comércio de Peças e Acessórios, no valor de R$ 1.018,00 (hum mil e dezoito reais), conforme Borderô de Pagamento n. 1562/2005, em fls. 07 do Processo n. 00805.001192-5 em apenso (Sustação de protesto), declarando em conseqüência a inexigibilidade do referido débito. P.R.I.C”. Autos nº: 008.05.001192-5 apenso ao 00805.001379-0 Ação: Sustação de Protesto A: S. & G. Comércio de Peças e Acessórios Ltda D - 20 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 203 Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B Autos nº: 008.05.002308-7 apenso ao 00804.003148-6 R: Real Parts Ltda Ação: Embargos a adjudicação Adv: não informado A: Antônio Bacaro ANO XXIII Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para tomar ciência da r. R: Espigão Comércio de Moto Serras Ltda sentença de fl. 30/31, parte dispositiva: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B o pedido inicial, referente a medida cautelar de sustação de protesto confirmando a liminar concedida em fl. 18/20, proposto por S. &G FINALIDADE: Intimar os advogados das partes para tomarem ciência da r. Comércio de Peças e Acessórios ltda em face de Real Parts Ltda . sentença de fl. 15: “...Isso posto, julgo extinto o presente feito, eis que Comunique ao Cartório de Protesto desta cidade, para que proceda as verificada a perda do objeto, nos termos do artigo 267, IV, do Código de baixas necessárias. P.R.I.C”. Processo Civil. Prossiga com a execução. Custas de lei. P.R.I”. Autos nº: 008.05.001634-0 Ação: Mandado de Segurança Autos nº: 008.02.000547-1 A: Valter Henrique Gundlach Ação: Execução de Título Extrajudicial Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374 A: Oliveira Pneus Ltda R: Marisa Soares Nascimento Pomar Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB-RO 972 Adv.: Marcos Liba de Almeida OAB-RO 1047 R: João Batista da Silva Adv.: não informado FINALIDADE: Intimar as advogados das partes para tomarem ciência da r. sentença de fl. 55/57, parte dispositiva: “... Isso posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial e concedo a segurança pleiteada convolando em definitiva a liminar deferida às fls 27/29. Deixo FINALIDADE: Intimar a advogada do exequente para tomar ciência do r. despacho de fl. 56: “Venham as custas”. de condenar a impetrada em honorários de Advogado face o teor da súmula n. 512 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Custas na forma da lei. Sentença sujeita a reexame necessário. PRIC.”. Autos nº: 008.03.005377-0 Ação: Arresto A: Serraria Pica Pau Ltda Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 Autos nº: 008.02.001599-0 R: José Welgacz Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Trento Supermecados (P. L. Alimentos Ltda ) Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B R: Olívio Carvalho Leal Adv.: Paulo Sérgio Piasecki OAB-PR 20.930 FINALIDADE: Intimar a advogada do exequente para tomar ciência do r. despacho de fl. 62: “fl. 61, esclareça o autor”. Adv.: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado do exequente para tomar ciência da r. sentença de fl. 73: “Houve pagamento. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos...PRI” Autos nº: 008.02.001156-0 Ação: Arrolamento de bens A: Darci Foerste Adv.: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga OAB-RO 1438 R: Hjoan Time Autos nº: 008.05.002158-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Hospital Memorial Farias & Adv.: não informado Sales Ltda Adv.: Lucas Vendrusculo OAB-RO 2666 R: Olair Carvalho Leal FINALIDADE: Intimar o advogado do inventariante para tomar ciência da r. Adv.: não informado sentença de fl. 135/136: “ Ante a inexistência de outros herdeiros, sendo o Lindário Schwans o único beneficiário do monte mor e diante da prova FINALIDADE: Intimar o advogado do exequente para tomar ciência da r. de negatica de débitos do espólio com o erário público Federal, estadual sentença de fl. 21: “Houve pagamento. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o e Municipal, adjudico em seu favor na qualidade de beneficiário único, os presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC, bens descritos às fls. 04, destes autos de arrolamento, salvo erro ou autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos...PRI” omissão e ressalvados direitos de terceiros. Lavre-se auto de adjudicação, remetendo este feito ao contador para apurar eventuais custas finais e tributo causa mortis. Na forma do § 2º do art 1031 do CPC (com nova Autos nº: 008.05.000561-5 redação dada pela l 9280/96) estando pagas as custas processuais e o Ação: Execução de Título Extrajudicial tributo causa mortis e devidamente certificado, dê-se vistas dos autos à A: Santana & Bortolato Ltda (Lojas Americana) Fazenda Pública Estadual inclusive para os efeitos do § 2º do art 1034 do Adv.: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1.253 mesmo codex. Vejo às fls 117 que o imóvel rural versado nos autos foi R: Evandro Gerke avaliado em R$3.545,00 pela Prefeitura Municipal desta cidade, sendo Adv.: não informado que o valor do mesmo é de R$36.283,95, segundo avaliação do Estado de RO(fl.129). Assim determino seja oficiada a Prefeita Municipal, bem como FINALIDADE: Intimar a advogada do exequente para tomar ciência da r. os signatários da avaliação de fl 117 para que expliquem a discrepância sentença de fl. 32: “Houve pagamento. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o de valores das avaliação retro. Cumprida a determinação supra e presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC, decorrido 48 h, expeça-se Carta de Adjudicação, arquivando-se o feito. autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos...PRI” PRIC”. ANO XXIII NÚMERO 203 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº: 008.04.003022-6 Ação: Monitória A: Confecções Mengatti Ltda-Me Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos - OAB-RO 1211 R: Maria Graciosa Hoffmann Adv.: Anderson Rodrigo Gomes OAB-RO 1869 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes para tomarem ciência da r. sentença de fl. 57/58, parte dispositiva: “... Ante o exposto, julgo procedente os presentes embargos para afastar o pedido monitório. Condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono da embargante, que fixo em dez por cento do valor da causa, devidamente atualizado. P.R.I.C.” Autos nº: 008.02.000334-7 Ação: Monitória A: Farias & Sales Ltda Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374 R: Noêmia Clarindo Adv.: não informado 04-11-2005 D - 21 Adv.: Defensor Público R: Márcio Oliveira Miranda Adv.: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga OAB-RO 1438 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido para tomar ciência do r. despacho de fl. 22: “Considerando a certidão de fl. 12, diga o requerido se pretende arcar com as despesas para realização do exame. Visto que o mesmo está sendo patrocinado por advogado particular”. Autos nº: 008.05.002339-7 Ação: Execução Prestação Alimentícia A: J. V. M., representado por Maria Eliza Rauber Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 R: João Luis Mundel Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B FINALIDADE: Intimar a advogada da exequente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 44: “Sobre a justificativa, diga a parte autora”. FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para tomar ciência da r. sentença de fl. 52: “ Houve pagamento. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos...PRI” Autos nº: 008.04.003258-0 apenso ao 00804.002564-8 Ação: Embargos a Execução A: Giacomolli Industrial Comercial e Agropecuária Ltda Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374 R: Fazenda Nacional Adv.: Procurador da Fazenda Autos nº: 008.01.003112-7 Ação: Insolvência A: Edemar Prochnow Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374 R: Dagoberto da Silva Moraes Adv.: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da embargante para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 59vº: “Com a segurança do juízo (penhora de fls 159/160 dos autos principais), restabeleço a decisão de fl. 17. Digam as partes se pretendem produzir provas justificando sua necessidade”. FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para tomar ciência do r. despacho de fl. 48: “ A ação de execução por quantia certa contra devedor insolvente não nasce como uma execução forçada, mas como verdadeiro processo cognitivo, cuja sentença é de natureza declaratório-constitutiva (fls. 14).Sua primeira fase, cujo objetivo é a constituição de um estado jurídico novo para o devedor (insolvência civil), independente da existência ou inexistência de bens em seu patrimônio. Entretanto, em sua segunda fase (executiva), iniciada com a arrecadação, a ausência de bens penhoráveis acarreta a suspensão ou extinção do processo. Assim, indique o autor bens penhoráveis do devedor ou requeira o que de direito, vez que a insolvência do devedor já foi declarada através da sentença de fls. 14.” Autos nº: 008.01.002288-8 Ação: Embargos a Execução A: Vilson Miguel de Lima Adv.: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1.253 R: Delcione Costa Borges Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B FINALIDADE: Intimar os advogados das partes quanto o retorno do autos do Tribunal de Justiça, bem como do r. despacho de fl. 110: “Cumprida sentença de folhas 77, bem como verificada a intimação das partes quanto a decisão do recurso (fl. 102/106). Arquive-se”. Autos nº: 008.05.002766-0 Ação: Investigação de Paternidade c/c alimentos A: M. E. S., representada por Lesli Santana Santos Autos nº: 008.03.006028-9 Ação: Indenização A: Altair Antônio de Carvalho Silva Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B R: Brasil Telecom S. A - Teleron Brasil Telecom Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB-RO 635 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 106: “Verificada a regularidade nas intimações quanto a decisão e nada sendo requerido no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento, arquive-se”. Autos nº: 008.05.002571-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Marileide de Queiroz Takata Almeida Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374 R: João Ponciano Alves e outros Adv.: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da exequente para tomar ciência do r. despacho de fl. 14: “Defiro a suspensão requerida às fl. 12. Após, manifeste-se a parte”. Autos nº: 008.04.002282-7 Ação: Cobrança A: Alcina Schultz e outros Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 R: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB-RO 307 D - 22 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 203 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerida para manifestar-se acerca EDITAL DE CITAÇÃO do r. despacho de fl. 74: “O pedido feito pela requerida às folhas 72, já Prazo: 15 (quinze) dias ANO XXIII fora deferido às fl. 71. Porém, cabe a requerida providenciar o depósito DE: da executada Eletroforte Refrigeração Ltda, inscrito no CNPJ/MF judicial.” sob n. 01.900.761/0001-62, e da co-devedora Selma Maria de Souza Maranha, inscrita no CPF n. 569.253.872-53, estabelecida e residente e domiciliada em lugar ignorado. Espigão do Oeste, 27 de outubro de 2005. (a) Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito FINALIDADE: Citar as executadas acima mencionada para no prazo de 5 (cinco) dias pagarem a importância de R$ - 51.374,94 (cinqüenta e um mil trezentos setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), atualizada SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU até o dia 04.04.05, acrescida de juros, correção monetária e demais CONTATE-NOS VIA INTERNET. encargos, representada pela certidão de dívida ativa n. 24.4.04.001466- Endereço Eletrônico: [email protected] Escrivã:[email protected] 01, ou nomearem bens a penhora, sob pena de serem penhorados bens de suas propriedades suficientes para assegurar a execução e seus acréscimos legais. Processo : 006.05.000532-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Nacional Advogado : Dra. Maria da Glória Vieira Moreira Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 28/10/2005. José Antônio Barretto, Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 90 dias DE: da executada Clovis Fogaça Fumagalli - ME, inscrito no CNPJ/MF sob n. 84.555.689/0001-00, estabelecido em lugar ignorado. Autos nº: 00602.001404-5 De: Denilce do Nascimento conhecido por nanico, brasileiro, FINALIDADE: Citar a executado acima mencionado para no prazo de 5 solteiro, marceneiro, natural de Ji-Paraná/RO, nascido aos 20-07-79, filho (cinco) dias pagar a importância de R$ - 31.787,60 (trinta e um mil setecentos de Sebastião Alves do Nascimento e Anita Rosa do Nascimento, e oitenta e sete reais e sessenta centavos), atualizada até o dia 04.04.05, atualmente residente em local incerto e não sabido. acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, representada Defensor: pela certidão de dívida ativa n. 24.4.04.002024-47, ou nomear bens a FINALIDADE: “intimação da sentença condenatória de 1 (um) ano e 6 penhora, sob pena de serem penhorados bens de sua propriedade suficientes para assegurar a execução e seus acréscimos legais. Defensor Público (seis) meses de reclusão a ser cumprido em regime aberto na modalidade de albergue, com base no art. 33, § 2º, “c”, do CP, prolatada às fls. 102 usque 105, dos autos de Ação Penal nº 00602.001404-5, proposta pelo Ministério Público, cuja parte dispositiva é Processo : 006.05.000527-3 a seguinte: “Pelo exposto julgo parcialmente procedente a pretensão Classe : Execução Fiscal punitiva estatal deduzida na denúncia, e em consequência condeno o réu Exeqüente : Fazenda Nacional Denilce do Nascimento, já qualificado, por infração do art. 155, caput, Advogado : Dra. Maria da Glória Vieira Moreira Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 28/10/2005. José Antônio Barretto, Juiz de Direito do Código Penal”. Sede do Juízo: Fórum Professor Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO -Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici/RO,27-10-05 José Antônio Juiz de Barretto Direito NÚMERO ANO XXIII DIÁRIO DA JUSTIÇA 203 D 04-11-2005 - 23 FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 018.04.0004519, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 303, caput (duas vezes) da Lei 9503/97, em concurso na forma do art. 70 do C.P., bem como para comparecer perante este Juízo no dia 10/11/ 2005, às 09:00 horas , para ser interrogado sob pena de revelia. RESUMO DA DENÚNCIA: “... Consta do presente inquérito policial que, na data de 21/08/2002, por volta das 16:30 h., na Linha P-50, nesta (1ª Vara Cível) Juizado Especial Cível Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck cidade e comarca, dirigindo um caminhão marca Wolksvagem, modelo Escrivão Judicial: Antônio de Souza 8.150, placa NBU-4817, Ji Paraná, o denunciado, culposamente, ofendeu Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz pelo e-mail a integridade corporal das vítimas David Dias Brito e Fabrícia Prado [email protected] Guedes, causando-lhe as lesões corporais des ritas nos laudos (fls 24/27), ou contate-nos no endereço eletrônico por imprudência - haja vista que vinha conduzindo o caminhão em contra- [email protected] mão. Assim agindo, o denunciado incorreu nas sanções do art. 303, caput (duaa vezes) da Lei 9503/97, em concurso na forma do art. 70 do CP, Expediente do dia: 28 de outubro de 2005 requerendo, recebida e autuada a presente denúncia, seja o denunciado Processo: 018.05.00920-3 citado via edital para interrogatório e, enfim, para ver-se processar até o Ação: Embargos de Terceiros final julgamento que o condene, ouvindo-se as vítimas e as testemunhas a Reqte: Andréia Cristina de Castro seguir arroladas, as quais deverão comparecer para depor em juízo em Adv.: Antônia Margarida de Jesus OAB/RO1.891 dia e hora a serem designados, sob as cominações legais”(a) Luiziana Reqdo: Etivin Reinholz Teles Feitosa Anacleto Adv.: Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558-A Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. Brasil, nº 2004 Intimar a Drª Antônia Margarida de Jesus, OAB/RO 1.891, patrona da - Centro Autora, acerca da re-designação da Audiência para o dia 30 de novembro Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439. de 2005, às 09:30 horas. Santa Luzia do Oeste - RO, 28/10/2005 Escrivã Judicial Criminal. ;; Processo: 01805000921-1 Ação: Embargos de Terceiros Reqte: Andréia Cristina de Castro Adv.: Antônia Margarida de Jesus OAB/RO 1.891. 1ª Vara Cível Reqdo: Ernesto Casimiro de Lima Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck Adv.: Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558-A Intimar a Drª Antônia Margarida de Jesus, OAB/RO 1.891, patrona da Autora, acerca da re-designação da Audiência para o dia 30 de novembro de 2005, às10:00 horas. Escrivão Judicial: Antônio de Souza Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz via e-mail [email protected] ou contate-nos no endereço eletrônico [email protected] ; ;; Expediente do dia: 28 de outubro de 2005 Processo: 018.05.000922-0 Ação: Embargos de Terceiros Processo: 018.05.000919-0 Reqte: Andréia Cristina de Castro Adv.: Antônia Margarida de Jesus Ação: Indenização Reqdo: Arnaldo Reinholz AA: Jurandir de Oliveira Araújo Adv.: Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558-A Adv.: Cristovam Coelho Carneiro OAB/RO 115 Intimar a Drª Antônia Margarida de Jesus, OAB/RO 1.891, patrona da RR: Itaú Seguros S/A Autora, acerca da re-designação da Audiência para o dia 30 de novembro Adv.: Não informado de 2005, às 09:00 horas, na Comarca de Santa Luzia D’Oeste, RO. Finalidade: Intimar o patrono da parte autora a indicar novo endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamentol. ;; ;; Processo: 018.04.000613-9 (a) Antônio de Souza Ação: Concessão de benefício previdênciário Escrivão Judicial AA: Vicente Namorato Adv.: João Antônio Alves Godinho EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO RR: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Prazo: Adv.: Procurador do INSS Autos nº: 018.05.000749-9 De: DIRLAN GONÇALVES Finalidade: Intimar o patrono da parte requerente acerca do despacho de DE SOUZA, brasileiro, nascido aos 18.07.1975, filho de Deraldo Dias Gonçalves Bispo e de Ana Jesus de Souza, residente atualmente em local incerto e não sabido fl. 109-V/110-V, cujo teor segue transcrito: Vistos Acolho, em parte, os embargos de declaração aforadas pela parte autora. D - 24 04-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Com efeito, há uso material ao se referir ao TRF da 3 ª região como órgão recursal ad mem serio permetido o feito em reexame necessário. Obviamente o Tribunal competente é o TRF da 1ª Região. Acolho, nesta parte, pois, os embargos de declaração, retificando a sentença. No que concerne com a ineriguação quanto ao reexame em si, razão, entretanto, não consiste à parte autora. È que, a ressalva do par. 2º do art. 475, do CPC. se dá apenas quando a sentença é líquida, traz valor certo, o que não é o caso dos autos. Ao depois, a ineriguação, não se tratando de obsanidade ou contradição da sentença, foi surcida por via processual inadequada (embargos de declaração). Neste tópico, permanecem a sentença talcomo foi proferida. Julgo, assim, procedente, em parte, os embargos de declaração, retificando o Tribunal para que deve o feito ser mantido para reexame necessário, val seja, do TRF da 3ª Região para a da 1ª Região. Cumpra-se. Intime. NÚMERO 203 ANO XXIII Finalidade: Intimar o patrono da parte requerida acerca da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28 de novembro de 2005, às 09:00 horas. ;; Processo: 018.02.002951-6 Ação: Execução de título judicial AA: Raquel Alves Silva Marinho Adv.: Edson Luiz Rolim RR: Marcia Helena dos Reis Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono da parte autora, acerca do prosseguimento do feito no prazo de dez dias, sob pena de execução. ;; Processo: 018.03.001856-8 Ação: Carta Precatória (Juizado Especial Cível) AA: Messias Rodrigues da Silva Adv.: Salvador Luiz Paloni RR: Chagas Industrias e Comércio de Madeiras Ltda Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono da parte exequente acerca do despacho de ;; folhas 61, cujo teor segue transcrito: Intime-se a parte Exequente a Processo: 01805.000151-2 fornecer os meios para a realização da remoção, em 10 dias, contatando Ação: Cobrança (Rito ordinário) o Oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado, sob pena AA: Edivan Rodrigues dos Santos e outros de devolução da deprecata. Adv.: André Luiz Gonçalves e outros ;; RR: Vera Cruz Seguradora S.A Processo: 01805.000694-8 Adv.: Ivan Francisco Machiavelli Ação: Execução de título extrajudicial Finalidade: Intimar o patrono da parte requerida, Sr. André Luiz AA: Elias Bins Gonçalves, a apresentar as contra-razões no prazo legal. Adv.: Gilson Alves de Oliveira ;; RR: Denize Rodrigues de Freitas Processo: 018.05.001097-0 Adv.: Não informado Ação: Rescisão de cotrato Finalidade: Intimar o patrono da parte exequente, para que no prazo de 10 AA: Divina Marmedes da Cunha dias, manifeste-se sobre a nomeação de bem efetuado pelo executado. Adv.: Ademar Roque Lorenzon RR: Jerônimo de Souza Adv.: Maria Emilia Cazelli Gonçalves OAB/RO 2735 Finalidade: Intimar os patronos das partes acerca do despacho de fl. 106 cujo teor segue abaixo transcrito: Especifiquem as partes as provas que Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do e-mail [email protected] ou contate-nos no endereço eletrônico [email protected] pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, EDITAL justificando-lhes a pertinência. Do contrário, julgarei o feito no estado em que se encontra. Intimem-se. ;; Processo: 018.04.001084-5 Ação: Ação civil pública AA: Município de Santa Luzia D’ Oeste-RO Adv.: Procurador do Município RR: Pedro de Lima Paz Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061 Finalidade: Intimar os patronos das partes acerca da designação de DE INTIMAÇÃO Autos nº: 018.05.000699-9 Ação Penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público Estadual Acusado: Alessandro Ferreira Chaves Advogado: Dr. Jair Pereira Duarte, (OAB/RO 226/B) Capitulação: artigo 155, caput e artigo 168, § 1º, inciso III, ambos do Código Penal FINALIDADE: Intimar o advogado do acusado, Dr. Jair Pereira Duarte, para se manifestar na fase do artigo 499. audiência preliminar para o dia 16 de novembro de 2005, às 10:00 horas. ;; Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. Brasil, nº 2004 Processo: 018.05.001155-0 - Centro Ação: Infração administração(infância e juventude) Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439. AA: Juízo da infância e juventude da comarca de Santa Luzia D’ Oeste-RO Santa Luzia do Oeste - RO, 28 de outubro de 2005. Adv.: Não informado. RR: Associação Aspruam(L 45,Km 11,5) Adv.: Cristovam Coelho Carneiro OAB/RO 115 (a) Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito