Esta pauta é meramente informativa e não substitui a que é publicada nos órgãos oficiais em obediência às exigências legais.
Sessão Ordinária do dia 17/11/2015
Relator: CONSELHEIRO CARLOS PORTO
Processo: 14018688 - Prestação de Contas dos gestores da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS,
relativas ao exercício financeiro de 2013, tendo como interessados os Srs. Aldo Guedes Álvaro, Jailson José Galvão e
Rafael Antônio Bettini Gomes. (Advogado: Dr. Carlos Eduardo Carneiro Guedes Alcoforado - OAB: 19609PE e outros)
Julgamento:
Relator: CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS
Processo: 14019358 - Prestação de Contas dos gestores da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco,
relativas ao exercício financeiro de 2013, tendo como interessados os Srs. Alessandro F. de Alcântara Bonfim, Lincoln
de Santa Cruz Oliveira Filho, Paulo Henrique Saraiva Câmara e Saulo Batista Ventura.
Julgamento:
Relator: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO
Processo: 13018966 - Prestação de Contas dos gestores do Porto do Recife S.A., relativa ao exercício financeiro de
2012, tendo por interessados os Srs. Carlos do Rego Vilar, Francisco Claudino Pereira, Marta Kümmer Loreto, Paulo
Roberto Correia Batista, Pedro José Mendes Filho, Sidnei José Aires da Silva, Daniel Medeiros de Lima, Gustavo
Vieira de Melo Monteiro e Helio Fernando Montenegro Burgos.
Julgamento:
Relator: CONSELHEIRO CARLOS PORTO
Processo: 12065160 - Admissão Pessoal realizada pela Prefeitura da Cidade do Recife no exercício financeiro de
2009, referente a concurso público para nomeação de uma servidora para o cargo de professora, tendo como
responsável o Sr. João da Costa Bezerra Filho, Prefeito.
Julgamento:
Relator: CONSELHEIRA TERESA DUERE
Processo: 14006935 - Denúncia formulada pelo Sr. Erivaldo José Pinheiro de Vasconcelos (proprietário de imóvel
localizado ao lado do Aterro de Resíduos Sólidos), contra o Sr. José Queiroz de Lima, Prefeito do Município de
Caruaru, tendo por objeto a desapropriação de área contígua ao Aterro Municipal de Resíduos Sólidos, bem como os
problemas ambientais relacionados com a operação do referido aterro, tendo por interessados os Ordenadores de
Despesas, Sr. Paulo Maia Cassundé Júnior, Maurício Silva e a Sra. Carolina Arruda Buarque de Gusmão.
(Advogados: Drs. Bernardo de Lima Barbosa Filho - OAB:24201PE, Guilherme Souto Buarque de Gusmão OAB:36648PE, Jorge Baltar Buarque de Gusmão - OAB:27830PE e Larissa Lima Felix - OAB: 37802PE)
Julgamento:
Relator: AUDITOR MARCOS FLÁVIO, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO
Processo: 13701071 - Prestação de Contas dos gestores da Prefeitura Municipal de Ingazeira, relativa ao exercício
financeiro de 2012, tendo por interessados os Srs. Luciano Tôrres Martins, Allan Mileno da Silva Vera, Genivaldo de
Souza Silva, Ilka Cristina de Oliveira Torres Morais e Marcos Antônio de Souza Medeiros.
Julgamento:
Relator: CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS
Processo: 15600038 - Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de João Alfredo, referente ao exercício financeiro de
2013, de responsabilidade da Sra. Maria Sebastiana da Conceição, Prefeita. (Advogados(as): Drs. Bernardo de Lima
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Barbosa Filho - OAB 24201PE, Cinthia Rafaela Simões Barbosa - OAB: 32817PE, Felipe Augusto Vasconcelos
Caraciolo - OAB: 29702PE, Walles Henrique de Oliveira Couto - OAB: 24224PE e Wanessa Larissa de Oliveira Couto
- OAB: 30600PE)
Julgamento:
Relator: CONSELHEIRA TERESA DUERE
Processo: 15080419 - Embargos de Declaração protocolados pelos Srs. Aluísio Américo Branco Neto, André Victor
Loss Justo, Argemiro Cavalcanti Pimentel, Ítalo Henrique Cavalcante de Almeida e a empresa Engemarcc Construtora
Ltda, contra o ACÓRDÃO T.C. Nº 1316/15 ( Processo TC nº 1505319-2), referente a Medida Cautelar referendada
pela Segunda Câmara desta Corte de Contas, que determinou a Prefeitura Municipal de Machados que se abstivesse
de efetuar qualquer pagamento à Empresa Engemarcc Construtora Ltda.-ME. (Advogados: Drs. Ângelo Dimitre
Bezerra Almeida - OAB:16554PE e Ewerton Bezerra Almeida da Silva - OAB:21515PE)
Julgamento:
Relator: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO
Processo: 14000088 - Admissão de Pessoal decorrente de contratação temporária de 1.093 servidores, no exercício
de 2013, realizada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, para diversas funções, tendo como
responsável o Prefeito, Sr. Edson de Souza Vieira. (Advogados: Drs. Daniel José Feitosa Santos - OAB: 28222PE,
Diana Patrícia Lopes Câmara - OAB: 24863PE, Diego Leite Spencer - OAB: 35685PE e Patrícia Anjos Santos da Silva
Leitão deMelo - OAB: 33032PE)
Julgamento:
Relator: CONSELHEIRO RANILSON RAMOS
Processo: 14800469 - Prestação de Contas de governo da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista,
relativas ao exercício financeiro de 2013, tendo como interessada a Sra. Eliane Rodrigues da Costa Gomes, Prefeita.
(Advogado: Dr. Diniz Eduardo Cavalcante de Macêdo - OAB: 672A)
Julgamento:
Relator: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO
Processo: 15074377 - Embargos de Declaração opostos pelo Sr. Eugênio Marcelo Pereira Lins Prefeito do Município
de São José do Belmonte, contra o ACÓRDÃO T.C. Nº 1587/15 (PROCESSO TCE-PE Nº 1505358-1), que negou-lhe
provimento mantendo incólumes os termos do Acórdão T.C. nº 0983/15. (Advogado:Dr. Rafael Santos Catão - OAB:
32180PE)
Julgamento:
Relator: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO
Processo: 08400684 - Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Surubim, relativa ao exercício financeiro de
2007, tendo por interessado o Sr. Flávio Edno Nóbrega e a empresa Willames e Severina Barbosa Construtora Ltda.
(Adv. Paulo Roberto Fernandes Pinto Junior - OAB:29754PE)
Julgamento:
Relator: CONSELHEIRO MARCOS LORETO
Processo: 15900216 - Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Terezinha, referente ao 2º e 3º quadrimestres do
exercício financeiro de 2013, tendo por interessado o Sr. Alexandre Antonio Martins de Barros, Prefeito do referido
município.
Julgamento:
Relator: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO
Processo: 15063653 - Embargos de Declaração interpostos pelo Sr. Cláudio Duarte da Fonseca, Secretário de
Educação da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer Recife, contra o Acórdão TC nº 1382/15 proferido no
PROCESSO TCE-PE Nº 1107904-6, que julgou irregular o objeto da auditoria especial, imputando-lhe débito e
aplicando-lhe multa. (Advogada:Dra. Carolina Rangel Pinto - OAB: 22107PE)
Julgamento:
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Pauta Explicativa - Governo do Estado de Pernambuco