PORTARIA Nº 418/GP/2015 DE 01/07/2015 INSTITUI COMISSÃO DE LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E SEMOVENTES INSERVÍVEIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a inexistência de espaço físico adequado para a guarda de diversos bens inservíveis de propriedade do Município e como forma de evitar acúmulo e maiores deteriorações; CONSIDERANDO que os bens inservíveis poderão ser alienados, via leilão público, com reversão de possíveis recursos aos cofres do Município. RESOLVE: Art. 1º Ficam instituídas Comissões Especiais para Levantamento e Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes, Veículos, Equipamentos e Maquinários Inservíveis, para fins de leilão público, da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Administração – SAD, composta pelos seguintes servidores: I – Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens Móveis, Veículos, Equipamentos e Maquinários: a) Presidente: Ana Lúcia da Silva Moura b) Vice-Presidente: Edirson José de Oliveira c) Membros: Neuzi Aparecida Martins Valmir Marques II – Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens Imóveis: a) Presidente: Alex Campos b) Vice-Presidente: Ana Lúcia da Silva Moura c) Membros: Edirson José de Oliveira Elaine Cristina Sena Moraes Gomes III – Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens Semoventes: a) Presidente: Edirson José de Oliveira b) Vice-Presidente: Ana Lúcia da Silva Moura c) Membros: Rodrigo Marques dos Santos Alexandre Pereira de Andrade Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicação por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizada no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Portaria: Art. 2º Compete às comissões previstas no artigo anterior da presente a) verificar a localização física de todos os bens patrimoniais inservíveis do Poder Executivo Municipal; b) identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município de Tangará da Serra-MT; antieconômicos; patrimoniais; c) classificação dos bens ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e d) formar os lotes de bens conforme sua classificação e características e) elaboração de relatório de conclusão, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Administração – SAD, inclusive recomendando a baixa patrimonial dos bens considerados inservíveis. f) Ao presidente da comissão de levantamento dos bens semoventes, caberá a incumbência de conduzir todos os procedimentos relacionados á eventual alienação dos mesmos. Art. 3º As comissões de que trata a presente Portaria vigorará a partir de 03/07/2015. Parágrafo único. As comissões não serão receberão remuneração específica para o desempenho dos trabalhos tratados na presente Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e quinze, 39º aniversário de Emancipação PolíticoAdministrativa. Prof. FABIO MARTINS JUNQUEIRA Prefeito Municipal Maria das Graças Souto Secretária Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicação por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizada no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.