Cidade Inservíveis Retirado o projeto de alienação de áreas A proposta deverá ser reformulada e reencaminhada à Câmara Municipal. Mas isso, provavelmente, só ocorrerá após as eleições Claudius Brito A Prefeitura recuou e retirou da pauta da Câmara Municipal, o Projeto de Lei que previa a alienação de áreas públicas de seu domínio consideradas “inservíveis”, conforme foi mostrado na matéria de capa na edição do CONTEXTO da semana passada. A repercussão no parlamento local não foi a esperada e, mesmo, os vereadores que fazem parte da base de sustentação do Prefeito João Gomes, dispararam críticas contundentes à propositura. O Executivo, entretanto, não desistiu da proposta e deverá reformulá-la. Segundo o Procurador Geral do Município, Edmar Silva, não há ainda um prazo para que o novo projeto seja encaminhado para a apreciação e votação no Legislativo. O mais provável, segundo ele, é que isso deve ocorrer após as eleições. Muito emboradisse - essa é uma decisão a ser tomada pelo Prefeito João Gomes. Na discussão do projeto original, o Procurador chegou a participar de uma reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça e de Urbanismo, com o objetivo de mostrar a importância do projeto para os vereadores e, assim, facilitar a tramitação. Mas, durante o processo de discussão, vários vereadores defenderam que não poderiam votar a matéria sem que houvesse uma definição clara de quantas e que áreas seriam objeto da proposta; como seria a forma de avaliação dos imóveis e a venda e, ainda, qual seria a destinação dos recursos apurados. O Procurador Geral reconheceu que a proposta original não tinha todas essas informações detalhadas, em razão de que, a intenção seria criar um dispositivo que pudesse solucionar todos os conflitos existentes com respeito às posses irregulares em áreas públicas, algumas delas, remanescentes de várias décadas, como no caso de várias áreas existentes na região do Bairro Jundiaí. Como cada área tem uma particularidade, não havia como definir, por exemplo, uma estimativa de arrecadação, uma vez que isso dependeria de uma avaliação de mercado, que seria feita posteriormente. Na proposta original, o Prefeito João Gomes justificou que o Projeto de Lei Complementar tinha por objetivo solicitar autorização legislativa para a alienação de áreas públicas consideradas inservíveis, ou seja, aquelas que, pela especificidade, não comportam a construção de uma escola, uma creche, posto de saúde, praça ou outra obra social para atender aos interesses da municipalidade. A proposta foi encaminhada com pedido de urgência na sua tramitação. O texto é composto de, apenas, cinco artigos, sendo que nos dois primeiros, cons- Edmar Silva, Procurador Geral do Município ta o seguinte: Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar as áreas públicas consideradas inservíveis para o Município de Anápolis. Art.2º. “A alienação das áreas públicas será feita pelos procedimentos cabíveis para cada caso”. O projeto prevê, ainda, de acordo com o artigo 3º, que a alienação das áreas inservíveis deveria conter, nos seus processos, a identificação das áreas acompanhada de levantamento topográfico; avaliação do valor real do imóvel “por comissão competente e parecer da Procuradoria Geral do Município”. O artigo 4º previa que as áreas públicas inservíveis ficariam desafetadas de suas destinações primitivas e, finalmente, o Depois de muita polêmica, projeto de alienação de áreas inservíveis foi retirado da pauta na Câmara último artigo prevê a sua entrada em vigor, após a publicação legal e a revogação. Edmar Silva destaca que a intenção, caso o projeto seja aprovado futuramente, é que todo o procedimento seja feito “com clareza e lisura”. Ele observou que, além de regularizar a situação de dezenas de imóveis, os mesmos passarão a ser objeto de arrecadação do IPTU/ITU. O Procurador não vê motivo para a celeuma que houve na apresentação da proposta e que, com os devidos ajustes, a proposta deverá retornar à Casa. Invasões No caso das invasões na região central, em áreas consideradas “nobres”, o Procurador exemplificou que no Bairro Jundiaí, onde está a maior parte das áreas, havia terrenos onde, em meio às quadras, havia áreas públicas e que, com o passar dos anos, estas foram apropriadas pelos moradores, mas com faixas pequenas de extensão. Em alguns casos essa situação já perdura por cerca de, até, 40 anos. É uma situação que causa prejuízo à Prefeitura e também ao “proprietário”, visto que o mesmo em uma eventual reforma do imóvel, por exemplo, não há condição de se legalizar a edificação, devido à irregularidade existente. Valor da publicação: R$ 200,00 - Tiragem: 10.000 exemplares Anápolis, de 15 a 21 de agosto de 2014 11