Cidade
Inservíveis
Retirado o projeto de
alienação de áreas
A proposta deverá ser reformulada e reencaminhada à Câmara Municipal.
Mas isso, provavelmente, só ocorrerá após as eleições
Claudius Brito
A
Prefeitura recuou
e retirou da pauta
da Câmara Municipal, o Projeto de Lei
que previa a alienação
de áreas públicas de seu
domínio
consideradas
“inservíveis”, conforme
foi mostrado na matéria de capa na edição do
CONTEXTO da semana
passada. A repercussão
no parlamento local não
foi a esperada e, mesmo,
os vereadores que fazem
parte da base de sustentação do Prefeito João
Gomes, dispararam críticas contundentes à propositura.
O Executivo, entretanto, não desistiu da
proposta e deverá reformulá-la. Segundo o Procurador Geral do Município, Edmar Silva, não
há ainda um prazo para
que o novo projeto seja
encaminhado para a
apreciação e votação no
Legislativo. O mais provável, segundo ele, é que
isso deve ocorrer após as
eleições. Muito emboradisse - essa é uma decisão a ser tomada pelo
Prefeito João Gomes.
Na discussão do projeto original, o Procurador chegou a participar
de uma reunião conjunta
das comissões de Constituição e Justiça e de Urbanismo, com o objetivo
de mostrar a importância
do projeto para os vereadores e, assim, facilitar a
tramitação. Mas, durante
o processo de discussão,
vários vereadores defenderam que não poderiam
votar a matéria sem que
houvesse uma definição
clara de quantas e que
áreas seriam objeto da
proposta; como seria a
forma de avaliação dos
imóveis e a venda e, ainda, qual seria a destinação dos recursos apurados.
O Procurador Geral reconheceu que a proposta
original não tinha todas
essas informações detalhadas, em razão de que,
a intenção seria criar um
dispositivo que pudesse solucionar todos os
conflitos existentes com
respeito às posses irregulares em áreas públicas,
algumas delas, remanescentes de várias décadas,
como no caso de várias
áreas existentes na região do Bairro Jundiaí.
Como cada área tem uma
particularidade, não havia como definir, por
exemplo, uma estimativa
de arrecadação, uma vez
que isso dependeria de
uma avaliação de mercado, que seria feita posteriormente.
Na proposta original,
o Prefeito João Gomes
justificou que o Projeto
de Lei Complementar tinha por objetivo solicitar
autorização legislativa
para a alienação de áreas públicas consideradas inservíveis, ou seja,
aquelas que, pela especificidade, não comportam
a construção de uma escola, uma creche, posto
de saúde, praça ou outra
obra social para atender
aos interesses da municipalidade. A proposta
foi encaminhada com
pedido de urgência na
sua tramitação. O texto
é composto de, apenas,
cinco artigos, sendo que
nos dois primeiros, cons-
Edmar Silva, Procurador Geral do Município
ta o seguinte: Artigo 1º.
Fica o Chefe do Poder
Executivo
Municipal
autorizado a alienar as
áreas públicas consideradas inservíveis para o
Município de Anápolis.
Art.2º. “A alienação das
áreas públicas será feita
pelos procedimentos cabíveis para cada caso”.
O projeto prevê, ainda,
de acordo com o artigo
3º, que a alienação das
áreas inservíveis deveria conter, nos seus processos, a identificação
das áreas acompanhada
de levantamento topográfico; avaliação do valor real do imóvel “por
comissão competente e
parecer da Procuradoria
Geral do Município”. O
artigo 4º previa que as
áreas públicas inservíveis ficariam desafetadas
de suas destinações primitivas e, finalmente, o
Depois de muita polêmica, projeto de alienação de áreas inservíveis foi retirado da pauta na Câmara
último artigo prevê a sua
entrada em vigor, após a
publicação legal e a revogação.
Edmar Silva destaca
que a intenção, caso o
projeto seja aprovado futuramente, é que todo o
procedimento seja feito
“com clareza e lisura”.
Ele observou que, além
de regularizar a situação
de dezenas de imóveis,
os mesmos passarão a
ser objeto de arrecadação
do IPTU/ITU. O Procurador não vê motivo para
a celeuma que houve na
apresentação da proposta e que, com os devidos
ajustes, a proposta deverá retornar à Casa.
Invasões
No caso das invasões na região central,
em áreas consideradas
“nobres”, o Procurador
exemplificou que no
Bairro Jundiaí, onde está
a maior parte das áreas,
havia terrenos onde, em
meio às quadras, havia
áreas públicas e que,
com o passar dos anos,
estas foram apropriadas
pelos moradores, mas
com faixas pequenas de
extensão. Em alguns casos essa situação já perdura por cerca de, até, 40
anos. É uma situação que
causa prejuízo à Prefeitura e também ao “proprietário”, visto que o
mesmo em uma eventual
reforma do imóvel, por
exemplo, não há condição de se legalizar a edificação, devido à irregularidade existente.
Valor da publicação: R$ 200,00 - Tiragem: 10.000 exemplares
Aná­po­lis, de 15 a 21 de agosto de 2014
11
Download

InservíveIs