Componentes na Formulação
de Defensivos Agrícolas
Alteração na Composição
Eng. Agrônomo L. C. S. Ferreira Lima
Brasília, 27 de abril de 2010
Situação Atual
Lei 7.802/89: todas as atividades com agrotóxicos
Decreto 4.074/02 – regulamenta a Lei 7.802/89
Necessidade de:
Instrução Normativa Conjunta (INC)
para normatizar o Decreto
no que tange a Alteração
de Componentes nas Formulações
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Componentes
Indústria Química
Matérias
Primas
Indústria de Defensivos
Ingredientes
Inertes
 Segurança à Saúde
e ao Meio Ambiente
“Produto Técnico”
Reação
Ingrediente
Química
Ativo +
(Síntese)
impurezas
 Estabilidade do
produto
Produto
Formulado
Aditivos
Processo de
Formulação
Agricultor
Defensivo
Agrícola
 Facilidade de
aplicação
 Produtividade
agrícola
 Controle eficaz e
eficiente de pragas
 Estabilidade no
armazenamento
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Componentes
Indústria Química
Matérias
Primas
Indústria de Defensivos
Ingredientes
Inertes
 Segurança à Saúde
e ao Meio Ambiente
“Produto Técnico”
Reação
Ingrediente
Química
Ativo +
(Síntese)
impurezas
 Estabilidade do
produto
Produto
Formulado
Aditivos
Processo de
Formulação
Agricultor
Defensivo
Agrícola
 Facilidade de
aplicação
 Produtividade
agrícola
 Controle eficaz e
eficiente de pragas
 Estabilidade no
armazenamento
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Componentes: Aditivos e Ingredientes Inertes
 Produzidos pela Ind. Química e não pela Ind. de Defensivos
 Essenciais na elaboração do produto final para atender às
necessidades do agricultor
● Facilitam o processo produtivo
● Garantem a estabilidade durante o transporte e a armazenagem
● Permitem o uso e aplicação adequada pelo agricultor
 Cobertura uniforme sobre os alvos e áreas tratadas
 Contribuem para a segurança do usuário
 Facilitam a dosagem correta dos produtos
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A alteração de componentes nos processos produtivos é
necessária e comum
Alteração de
desempenho
(otimização)
Eficiência do
processo
produtivo
Interrupção
de produção
Processo dinâmico de
substituição de aditivos
e inertes
Controle sobre
exposição
involuntária
Ajustes e
incentivo à
produção local
Adequação e
harmonização a
procedimentos
globais
Indústria
Química
Indústria
Defensivos
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5
Legislação Brasileira x Internacional - Componentes
EUA
Canadá
Brasil
Aplicação
Vigente
Vigente
Vigente
Órgãos Responsáveis
pelo Registro
1 = EPA
1 = PMRA
3 = MAPA /
ANVISA / IBAMA
Registro de Prod. Técnico
e Formulado de Defensivos
Sim
Sim
Sim
Registro de Componente
(Aditivos e Inertes)
Não
Não
Sim
Quem faz o registro de
Componentes
Uso de Listas
Uso de Listas
Ind. Defensivos
Quem registra um componente
---
---
Múltiplas empresas
em 3 órgãos
Procedimentos técnicos para
alteração de componentes
Claros
Claros
Não harmonizado
com reg. insuficiente
Alteração por simples
comunicação
Casos específicos
Casos específicos
Não
Procedimento acelerado
de análise
Sim (até 61 dias)
Sim (até 61 dias)
Não (até 2 anos)
Normas editadas sobre
componentes (10 anos)
1
3
5
Última norma
2009
2006
2005
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6
Legislação Brasileira x Internacional - Componentes
EUA
Canadá
Brasil
União Européia
Aplicação
Vigente
Vigente
Vigente
Até 2020
Órgãos Responsáveis
pelo Registro
1 = EPA
1 = PMRA
3 = MAPA /
ANVISA / IBAMA
1 = ECHA
Registro de Prod. Técnico
e Formulado de Defensivos
Sim
Sim
Sim
Não se aplica
Registro de Componente
(Aditivos e Inertes)
Não
Não
Sim
Sim
Quem faz o registro de
Componentes
Uso de Listas
Uso de Listas
Ind. Defensivos
Ind. Química ou
importador
Quem registra um componente
---
---
Múltiplas empresas
em 3 órgãos
Uma empresa
em 1 órgão
Procedimentos técnicos para
alteração de componentes
Claros
Claros
Não harmonizado
com reg. insuficiente
Não se aplica
Alteração por simples
comunicação
Casos específicos
Casos específicos
Não
Não se aplica
Procedimento acelerado
de análise
Sim (até 61 dias)
Sim (até 61 dias)
Não (até 2 anos)
Não se aplica
Normas editadas sobre
componentes (10 anos)
1
3
5
1
Última norma
2009
2006
2005
2006
(REACH)
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Comparação MAPA, ANVISA e IBAMA - Componentes
MAPA
ANVISA
IBAMA
Competência e foco
Agronômica
Toxicológica
Ambiental
Registro de Componentes
Protocolo em papel
(não tem acesso
ao SIC)
SIC
Protocolo em papel
(não tem acesso
ao SIC)
Reuniões de esclarecimento
sobre Alteração de Comp.
Janeiro de 2010
Dezembro de 2009
Abril de 2010
Priorização das solicitações de
alteração de componentes
Sim
Sim
Não
Critérios de Classificação
Não se aplica
Lista EPA
adaptada 1
Lista EPA
adaptada 2
Priorização na elaboração de
normatização técnica (INC)
Sim
Não
Não
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Proposta da Indústria
 Necessidade de Instrução Normativa Conjunta (INC) clara e
harmonizada para o registro de componentes e para alterações em
formulações
● Com procedimentos e critérios de avaliação
● Com um processo acelerado de análise para solicitações de
alterações de componentes em formulações
 Imediata análise dos processos pendentes referentes a alterações de
componentes em formulações
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