SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA24 DE FEVEREIRO DE 2010 ACTA N.º 1/2010 Aos vinte e quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e dez, nesta cidade do Porto Santo e no Salão Nobre dos Paços do Concelho, reuniu em sessão ordinária a Assembleia Municipal do Porto Santo, nos termos do artigo 49.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob a presidência da Exma. Senhora D. Joana Justa Rosário Coelho, coadjuvada por Rafaela de Freitas Melim Dias e Artur José Alves Nunes Ferreira, Primeiro e Segundo Secretários, respectivamente. __________________________ Encontravam-se, também, presentes além dos mencionados, os seguintes deputados municipais: Horácio Duarte Gomes da Silva Freitas, Liseta Maria do Nascimento Dias, Paulo Alexandre de Vasconcelos Silva, Bernardo Manuel de Oliveira e Castro Caldeira, Maria da Glória Drumond de Sousa, José Ricardo Rodrigues, Hélder José dos Santos Baptista e José Idalino de Vasconcelos (na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia), pelo Partido Social Democrata, e Luís Manuel Nunes Ferreira Vieira, José André Mendonça Velosa e Luís Filipe de Vasconcelos, pelo Partido Socialista.____________________________ Não compareceram à reunião os deputados municipais, Rui Manuel de Mendonça, do Partido Social Democrata e Teresa da Conceição Drumond Leão, do Partido Socialista. ___________________________ Encontrava-se, também presente o Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo, Senhor Roberto Paulo Cardoso da Silva.____________ Sendo dezasseis horas e quinze minutos e, verificando-se haver quórum, para funcionamento deste órgão deliberativo, após quinze minutos da hora marcada para o início dos trabalhos e, tendo os membros presentes ocupado os seus lugares, a Exma. Presidente declarou aberta a sessão. ____________________________________ Procedeu-se então à leitura da acta da última sessão ordinária, a qual foi aprovada, por unanimidade, e em seguida assinada pelos membros que constituíram a mesa. _____________________________ ANTES DA ORDEM DE TRABALHOS: A mesa informou o plenário ter aceite o pedido de justificação de falta, ao abrigo do disposto no artigo 46.º-A, n.º 2 da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do deputado municipal José André Mendonça Velosa, à sessão ordinária, de 18 de Dezembro. Ainda antes da ordem de trabalhos a Exma. Sra. presidente, deu conhecimento à assembleia, do ofício n.º 24/2010, de 4 de Janeiro, da Câmara Municipal do Porto Santo, a solicitar nos termos da alínea k) do art.º 4.º do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança dos Cidadãos do Porto Santo, a indicação de três cidadãos de reconhecida idoneidade, a fim de integrarem o referido Conselho Municipal.______ Assim sendo, foram designados, os deputados municipais, Horácio Duarte Gomes da Silva Freitas, Hélder José dos Santos Baptista e Luís Filipe de Vasconcelos, para integrarem o referido Conselho._________ Esta deliberação foi tomada, por unanimidade, com os votos favoráveis dos deputados municipais, Joana Coelho, Horácio Freitas, Liseta Dias, Paulo Silva, Rafaela Dias, Bernardo Caldeira, Maria Glória Sousa, Ricardo Rodrigues, Artur Ferreira, Hélder Baptista, Idalino Vasconcelos, Luís Vieira, André Velosa e Luís Filipe Vasconcelos. ______ De seguida, o deputado municipal Sr. Paulo Silva solicitou à Exma. Senhora Presidente da Assembleia Municipal, o uso da palavra para, em representação de todos os membros do Partido Social Democrata, apresentar um voto de pesar, cujo teor se transcreve na íntegra: _____ “O Grupo parlamentar do PSD/PPD da Assembleia Municipal do Porto Santo apresenta um voto de pesar pelos trágicos acontecimentos no passado dia 20 do corrente mês na Ilha da Madeira. Lamenta todas as perdas quer humanas quer materiais e solidariza-se com toda a população da Ilha vizinha. Faz votos que toda a recuperação seja o menos sofrida possível e tem convicção que quer os seus Governantes quer todos os Madeirenses em geral irão encontrar forças para superar mais esta adversidade na história deste povo e desta Ilha”. ___________________ Posto à votação este louvor foi aprovado, por unanimidade, com os votos favoráveis dos deputados municipais, Joana Coelho, Horácio Freitas, Liseta Dias, Paulo Silva, Rafaela Dias, Bernardo Caldeira, Maria Glória Sousa, Ricardo Rodrigues, Artur Ferreira, Hélder Baptista, Idalino Vasconcelos, Luís Vieira, André Velosa e Luís Filipe Vasconcelos. ______ Solicitou, também, o uso da palavra, o deputado municipal Sr. Luís Vieira para questionar o senhor presidente da câmara, sobre os seguintes pontos: ___________________________________________ 1.º - O cancelamento precipitado do cortejo de Carnaval agendado para o dia 15 de Fevereiro, pelas 21:30 horas; __________________ 2.ª A razão porque não foram criadas alternativas para que aquele cortejo fosse realizado noutro dia, ou na terça-feira de Carnaval ou no sábado (dia 20), uma vez que existiam grupos locais preparados com trajes e disfarces para desfilarem; _____________________________ 3.ª A falta de informação sobre o cancelamento do referido cortejo. Relativamente à 1.ª questão, informou o Senhor Presidente que o cancelamento do cortejo de Carnaval ocorreu na manhã do dia 15 de Fevereiro, pelo facto das previsões meteorológicas para aquele dia apontarem chuva e vento fortes, impossibilitando, assim, a vinda do Lobo Marinho e consequentemente, a deslocação da escola de samba madeirense, denominada “Os Cariocas”, que desde o mês de Janeiro tinham sido contactados para virem desfilar no referido cortejo; _____ Sobre a 2.ª questão, adiantou que, a continuidade das más condições atmosféricas para aqueles dias, criou um forte obstáculo para que se pudesse realizar com segurança o desfile carnavalesco, para além de terem provocado alguns estragos nos carros alegóricos dos grupos que integravam as associações culturais do Campo de Baixo e da Camacha e que iriam desfilar no referido corso carnavalesco; _______________ Por último, referiu o senhor presidente da câmara que assumia a inteira responsabilidade do cancelamento do cortejo, pelos motivos atrás expostos, e nunca pelo facto de querer impedir ou controlar a liberdade de expressão dos participantes, nomeadamente no que diz respeito às sátiras políticas e sociais ou à censura explícita de empresas e organizações. ____________________________________________ Passou-se então à seguinte ORDEM DE TRABALHOS: _____________ PONTO 1 - APRECIAÇÃO DA INFORMAÇÃO ESCRITA DO PRESIDENTE DA CÂMARA ACERCA DA ACTIVIDADE E SITUAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO; _______________________________________________ Entrando-se na ordem de trabalhos e em relação a este ponto, procedeu-se à leitura da informação escrita do Senhor Presidente da Câmara, em cumprimento do disposto no artigo 53.º, n.º 1, alínea e) da Lei n.º 169/99, de 18-09, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11-01, acerca da actividade municipal e situação financeira do Município, cuja cópia se encontra arquivada em pasta própria. ______ O Senhor Presidente da Câmara, fez uma explanação sobre alguns pontos da referida informação e prestou alguns esclarecimentos aos senhores deputados municipais. ________________________________ Encerrado este ponto passou-se de imediato ao ponto seguinte da ordem de trabalhos. ________________________________________ Ponto 2 - APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DOS RESIDÚOS SÓLIDOS DA ILHA DO PORTO SANTO – O senhor presidente da Câmara interveio para esclarecer os senhores deputados do seguinte:_______________________________ - Que a alteração do referido regulamento, agora proposta justificase por não ter existido qualquer alteração àquele documento desde a sua entrada em vigor, em Fevereiro de 2003; ____________________ - Por se considerar que existem situações desajustadas na aplicação quer do sistema tarifário de resíduos sólidos urbanos (art.º 80.º), quer das taxas de prestação de serviços pela Porto Santo Verde, Geoturismo e Gestão Ambiental; ______________________________ - Porque se impõe a necessidade de separar os consumidores não domésticos em categorias por ramo de actividade de acordo com a produção de resíduos, bem como a introdução de escalões de área, para os consumidores não domésticos. __________________________ - E ainda, porque é importante incentivar a poupança da água, aplicando tarifas mais baixas para os escalões de consumos de água inferiores._________________________________________________ Relativamente a esta proposta, o deputado municipal, Luís Vieira, usou da palavra para questionar o Senhor Presidente da Câmara, se na presente alteração do Regulamento de Resíduos Sólidos, tinham sido contempladas as famílias com agregados mais numerosos com tarifas mais baixas, tendo o Sr. presidente da câmara respondido que nesta alteração, isso não se tinha verificado, mas que iria ser tomado em linha de conta em situações futuras. ________________________________ Procedeu-se, então, à apreciação e discussão da referida proposta, tendo a Assembleia Municipal, deliberado, no uso da competência a que se refere o artigo 53.º, n.º 2, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovar, a alteração do REGULAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA ILHA DO PORTO SANTO, conforme proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 14 de Dezembro de 2009. ___________ Esta deliberação foi tomada, por maioria, com os votos favoráveis dos deputados municipais, Joana Coelho, Horácio Freitas, Liseta Dias, Paulo Silva, Rafaela Dias, Bernardo Caldeira, Maria Glória Sousa, Ricardo Rodrigues, Artur Ferreira, Hélder Baptista e Idalino Vasconcelos e com as abstenções dos deputados municipais Luís Vieira, André Velosa e Luís Filipe Vasconcelos, e aprovada em minuta, nos termos do disposto no artigo 92.º, n.º 3 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, para produzir efeitos imediatos, pelo que todos os membros presentes assinaram o respectivo termo e rubricaram todas as suas folhas. ______ Ponto 3 – PROPOSTA DA ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA AMRAM - ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA: Sobre este assunto não se levantaram questões nem pedidos de esclarecimento, passando-se de seguida à sua votação.__________ Assim, no uso da competência a que se refere o artigo 53.º, n.º 1, alínea d) e n.º 2, alínea m), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a assembleia municipal, deliberou aprovar, a proposta de ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA AMRAM – ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, elaborada de acordo com o disposto na Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto e ratificada nos termos do disposto no artigo 34.º, n.º 4 do citado diploma legal, conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião realizada em 22 de Janeiro de 2010. ________ Esta deliberação foi tomada, por maioria, com os votos favoráveis dos deputados municipais, Joana Coelho, Horácio Freitas, Liseta Dias, Paulo Silva, Rafaela Dias, Bernardo Caldeira, Maria Glória Sousa, Ricardo Rodrigues, Artur Ferreira, Hélder Baptista e Idalino Vasconcelos e com as abstenções dos deputados municipais Luís Vieira, André Velosa e Luís Filipe Vasconcelos, e aprovada em minuta, nos termos do disposto no artigo 92.º, n.º 3 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a fim de produzir efeitos imediatos, pelo que todos os membros presentes assinaram o respectivo termo e rubricaram todas as suas folhas. ______ Ponto 4 – PROPOSTA DE CEDÊNCIA A TÍTULO GRATUITO DO TALHÃO 176 DO CEMITÉRIO DE SANTA CATARINA À VIÚVA DO EXPRESIDENTE DA CÂMARA FRANCISCO BERNARDO JARDIM – Em relação a este ponto, o senhor presidente da Câmara Municipal esclareceu os senhores deputados municipais, que esta proposta tem por objectivo reforçar a vontade do actual executivo camarário, no sentido de ser cedido a título gratuito o talhão 176, do Cemitério de Santa Catarina, à Sra. Maria Melim Jardim, viúva do ex-presidente da Câmara Francisco Jardim, uma vez que as deliberações camarárias, emanadas nos anos de 1991, 1992 e 1997, apontavam para a afectação do respectivo talhão ao Município, até se encontrar a forma legal para a sua transmissão. _________________________________ Posta à votação, deliberou a Assembleia Municipal, aprovar, a cedência a título gratuito do talhão 176 do Cemitério de Santa Catarina, onde se encontra sepultado o ex-presidente da Câmara, Francisco Bernardo Jardim, à viúva Senhora Ana Maria Melim Jardim. Esta deliberação foi tomada, por unanimidade, com os votos favoráveis dos deputados municipais, Joana Coelho, Horácio Freitas, Liseta Dias, Paulo Silva, Rafaela Dias, Bernardo Caldeira, Maria Glória Sousa, Ricardo Rodrigues, Artur Ferreira, Hélder Baptista, Idalino Vasconcelos, Luís Vieira, André Velosa e Luís Filipe Vasconcelos, e aprovada em minuta, nos termos do disposto no artigo 92.º, n.º 3 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5- A/2002, de 11 de Janeiro, a fim de produzir efeitos imediatos, pelo que todos os membros presentes assinaram o respectivo termo e rubricaram todas as suas folhas. _______________________________ PERÍODO DE INTERVENÇÃO ABERTO AO PÚBLICO: Neste período, em obediência ao disposto no n.º 6 do artigo 84.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ninguém compareceu para intervir nem se verificou nota digna de registo. ________________________________________________ ENCERRAMENTO: E, não havendo outros assuntos a tratar nesta reunião, a Senhora Presidente declarou encerrada a ordem de trabalhos, eram dezassete horas e trinta minutos, pelo que de tudo para constar, se lavrou a presente acta, nos termos do artigo 92.º, n.º 1 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro, que depois de aprovada vai ser assinada pela Senhora Presidente e pelos Secretários, que a coadjuvaram. ____ -