UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL FACULDADE DE DIREITO XVI SALÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO DIREITO Direito como Título de Reconhecimento Ítalo da Silva Alves1 Fabio Caprio Leite de Castro (orientador)2 Um problema central de qualquer saber que se pretenda científico é a caracterização de seu objeto. Do estudo da ciência jurídica surge a questão primeira: o que é o direito? Sobre esse problema se debruçam os defensores de cada um dos polos da clássica discussão entre jusnaturalistas e juspositivistas. Os primeiros sustentando um direito de caráter universalista e anterior ao homem; os segundos argumentando que o locus próprio do direito é aquele da lei positiva de um Estado. A essa discussão o presente trabalho pretende fazer um aporte teórico a partir da Filosofia do Direito de Hegel, apresentando o conceito de reconhecimento e propondo sua utilização como elemento fundante e justificador do direito. O conceito de reconhecimento tem sido amplamente estudado desde a proposição da dialética do senhor e do escravo na Fenomenologia do Espírito, de Hegel, e se vê como objeto de debate em autores contemporâneos, sobretudo representantes da Teoria Crítica, como Axel Honneth e Nancy Fraser, e filósofos comunitaristas, notadamente Charles Taylor. A discussão, porém, costuma se limitar às áreas da filosofia moral e política, quando tratado o tema da justiça. O objetivo, aqui, é transpor essa discussão para o tema da justificação do direito e testar sua viabilidade como teoria não universalista e não apriorística, porém essencialmente materialista e calcada na noção de desenvolvimento próprio de uma sociedade específica em um momento determinado. Parte-se desse estudo etiológico do jurídico para a proposta de compreensão de direitos como títulos de reconhecimento, adquiridos – ou perdidos – historicamente. De forma análoga a um título de crédito, podemos entender um direito como uma reivindicação legítima – porque reconhecida – a alguma coisa. A posse de algo, por exemplo, apenas se transforma em propriedade quando reconhecida como legítima; a justificação, dessa forma, é a posteriori, e de nenhuma forma anterior ou superior ao próprio ser humano descolado de seu contexto. Os direitos humanos, nessa linha, se fundamentam como conquistas históricas: reivindicações de amplo reconhecimento que tomam a forma de títulos oponíveis erga omnes. À guisa de considerações finais, são apresentadas e discutidas questões controversas e possíveis objeções à tese, por exemplo: Uma fundamentação de base material do direito não tira o elemento prognóstico ou o dever-ser do direito? De quem parte o reconhecimento: Estado, sociedade, indivíduos? Não se corre o risco de justificar apenas o que está dado? Como ocorrem as mudanças no direito? Palavras-chave: Hegel, reconhecimento, direito, juspositivismo, comunitarismo. 1 2 Graduando em Direito pela PUCRS. Email: [email protected] Doutor em Direito pela Université de Liège. Professor nas faculdades de Filosofia e Direito da PUCRS.