Revista Brasileira de
Direito do Seguro
e da Responsabilidade Civil
Edição Especial
ANAIS DO
V FÓRUM DE DIREITO DO SEGURO
JOSÉ SOLLERO FILHO
DIRETOR RESPONSÁVEL
Marcelo Magalhães Peixoto
Coordenadores
Ernesto Tzirulnik
Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti
Conselho Editorial
Américo Couto Coelho Bezerra
Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti
Carlos Antônio Harten Filho
Ernesto Tzirulnik
Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti
Gustavo de Medeiros Melo
José Ricardo do Nascimento Varejão
Maurício Luís Pinheiro Silveira
Paulo Luiz de Toledo Piza
TRADUÇÃO
Antonio Carlos Alves Pereira
Ernesto Tzirulnik
Fabio Weinberg Crocco
Gabriela Kazue Ferreira da Silva
Paulo Luiz de Toledo Piza
Rafaela Loureiro Pinheiro Furlan
REVISÃO
Mônica A. Guedes
PROJETO GRÁFICO
Leticia Moura
DIAGRAMAÇÃO
Veridiana Freitas
IMPRESSÃO
ORGRAFIC
MP Editora
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Instituto Brasileiro de Direito do Seguro – IBDS
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ISSN 1984-0977
Todos os direitos reservados
apresentação
Este é o segundo volume da Revista Brasileira de Direito do Seguro e da Responsabilidade Civil (RBDSRC) e o décimo quinto volume que o Instituto Brasileiro de
Direito do Seguro (IBDS), nos seus nove
anos de existência, oferece aos operadores
do direito.
Esta edição da RBDSRC é especialmente
destinada a publicar as contribuições escritas apresentadas pelos palestrantes do
V Fórum de Direito do Seguro José Sollero
Filho, realizado em São Paulo, no Museu
da Imagem e do Som, em junho de 2009.
O propósito é levar essas contribuições a
um público ainda maior e, assim, ampliar
a discussão de temas importantes relacionados ao seguro e à responsabilidade civil.
Os autores discutem, neste volume, questões centrais relacionadas à solidariedade,
ao resseguro e à regulação de sinistro no
Projeto de Lei sobre o Contrato de Seguro (PL 3.555/2004), do Deputado José
Eduardo Cardozo (PT-SP). Registre-se, a
propósito, que se encontra presentemente
em discussão o Substitutivo do Deputado
Leandro Sampaio (PPS-RJ), que prestigiou
o Projeto e aperfeiçoou o voto do relator
anterior, também favorável, Deputado
Ronaldo Dimas (PSDB-TO). O Substitutivo foi aprovado pela unanimidade dos
integrantes da Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio
da Câmara dos Deputados.
Essa é a primeira iniciativa parlamentar da
história do país para a edição de uma lei
sobre o contrato de seguro, e foi recentemente prestigiada pelo Deputado Michel
Temer (PMDB-SP), na sua condição de
Presidente da Câmara dos Deputados,
com a constituição de uma Comissão Especial, presidida pelo Deputado Moreira
Mendes (PPS-RO), cuja palestra integra
estes Anais, sendo Relator o Deputado
Jorginho Maluly (DEM-SP).
Esta edição da RBDSRC é dedicada à memória do Professor OVÍDIO ARAÚJO
BAPTISTA DA SILVA, amigo querido,
que participou ativamente da fundação do
IBDS. Convidado de honra do V Fórum
de Direito do Seguro José Sollero Filho, não
pôde ele, infelizmente, comparecer. Consternados, velamos na ocasião por esse homem intenso, inteligente, jurista valoroso,
combatente em prol de nossa sociedade.
Apesar da saudade que deixa, reconforta
lembrar que a lei sobre o contrato de seguro
é, também, semente sua.
Instituto Brasileiro de Direito do Seguro
IBDS
SUMÁRIO
ARTIGOS
Abertura
Ernesto Tzirulnik
7
Solidariedade
Sérgio Sérvulo da Cunha
13
Democracia e solidariedade
Carlos Miguel Herrera
25
Regulação de sinistro no Projeto de Lei nº 3.555/2004
Felipe F. Aguirre
Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti
Rubens Moreira Mendes Filho
41
49
59
Intermediação nos contratos de seguro e resseguro
José Maria Muñoz Paredes
Paulo Luiz de Toledo Piza
65
79
O resseguro na lei do contrato de seguro – constitucionalidade
André Ramos Tavares
José Eduardo Martins Cardozo
113
129
Resseguro e ordem econômica
Gilberto Bercovici
139
Alcance e extensão do princípio “follow the fortune”
Judith Martins-Costa
Maria Concepción Hill Prados
157
181
O ressegurador na lide securitária
Alberto Monti
Gustavo de Medeiros Melo
193
203
223
Seguro, Desenvolvimento e Políticas Públicas
Alessandro Octaviani
237
249
261
Arbitragem e Seguro
Maurício Luís Pinheiro Silveira
Pablo Medina Magallanes
Selma Maria Ferreira Lemes
277
285
O novo regime jurídico do contrato de seguro
em Portugal e na União EuropEia
João Calvão da Silva
Luc Mayaux
ABERTURA
Ernesto Tzirulnik
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro – IBDS
Advogado
Meus amigos, bem-vindos! Teremos, juntos, quatro excelentes dias.
Tenho a honra de abrir o V Fórum de Direito do Seguro José Sollero Filho, homenagem
àquele competente e corajoso mineiro de Ubá que praticou a advocacia securitária como
homem, homem-ético, homem-técnico, homem a serviço da sociedade.
Inspirados no Sollero podemos aguentar muitas árduas batalhas e vencer qualquer guerra.
Mas não há guerras; apenas a luta pela emancipação econômica, social e jurídica do povo
brasileiro está em questão.
Quem notou a arte do Fórum, percebeu que ela está centrada numa fotografia do Cristiano Mascaro, um dos nossos maiores artistas, que reproduz uma cena de indústria de país
ainda em desenvolvimento, com uma placa de trânsito dizendo que “É proibido parar”.
É o símbolo dos nossos inspiradores e do que precisa tanto este país. É também a luta
do IBDS.
Contaremos, neste ano, com generosas contribuições de estudiosos do Brasil, Portugal,
Argentina, Espanha, México, Itália, Chile e França:
Maria Concepción Hill Prados (Universidade de Barcelona)
8
ABERTURA Ernesto Tzirulnik
Judith Martins-Costa (IBDS e Universidade Federal do Rio Grande do Sul)
Selma Lemes (Fundação Getúlio Vargas)
Alberto Monti (Universidade Luigi Boconi, Milão)
Alessandro Octaviani Luis (IBDS e Fundação Getúlio Vargas)
André Ramos Tavares (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo)
Carlos Miguel Herrera (Universidade Cergy-Pontoise, Paris)
Flávio Queiroz (IBDS)
Felipe Aguirre (Universidade de Buenos Aires)
Francisco Artigas (Diretor da Associação Panamericana de Fianças, Chile)
Gilberto Bercovici (Universidade de São Paulo)
Gustavo de Medeiros Melo (IBDS)
João Calvão da Silva (Universidade de Coimbra)
José Maria Muñoz Paredes (Universidade de Oviedo)
José Eduardo Cardozo (Deputado Federal, IBDS e Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo)
Luc Mayaux (Universidade de Lyon)
Maurício Silveira (IBDS)
Pablo Medina
Paulo Luiz de Toledo Piza (IBDS)
Rubens Moreira Mendes (Deputado Federal)
Sérgio Sérvulo da Cunha (IBDS)
Entre todos os programados, lamentamos muito a ausência do nosso grande Rubén Stiglitz
e a do amigo e advogado cubano Alejandro Vigil, que não conseguiu viajar para o Brasil.
Quem teve oportunidade de ver a mostra de nossas realizações no salão de entrada, viu
que o Instituto, além de recentemente ter lançado a Revista Brasileira de Direito do Seguro e
da Responsabilidade Civil, com a MP Editora, promoveu a edição de mais dois livros, um da
Dra. Ivy Cassa, já companheira de IBDS, com a mesma MP e outro com a BEI, do doutor
Carlos Harten, que receberá o Prêmio José Sollero e sua acolhida como sócio do IBDS.
Logo depois deste fórum teremos também os Anais, de sorte que o Instituto, então, terá
oferecido à sociedade brasileira 13 livros dedicados ao seguro, com quase 20 mil unidades
distribuídas gratuitamente para operadores do direito em geral e bibliotecas do Judiciário,
Universidades etc.
Além disso, neste fórum entregaremos um belo filme sobre os reguladores de sinistro
e – podem estar seguros – aproveitaremos excelente música especialmente preparada para
a ocasião.
Revista Brasileira de Direito do Seguro e da Responsabilidade Civil v. 1 n. 2 DEZ. 2009
9
Os senhores todos desfrutarão, além disso, das atividades deste maravilhoso museu paulistano.
Tudo isso graças aos nossos patrocinadores e apoiadores.
Agradeço, assim, à Aliança do Brasil, à Odebrecht Corretora de Seguros, à Companhia
Siderúrgica Nacional, à Galcorr Seguros, aos escritórios ETAD e Queiroz Cavalcanti, à
Tango Zulu, à Escola Paulista da Magistratura, à Associação Paulista da Magistratura, ao
Governo do Estado de São Paulo, aos amigos do MIS – Museu da Imagem e do Som –,
à divulgação feita pela Sociedade Brasileira de Ciências do Seguro, APTS, BRASILCON,
IDEC, OAB-SP, à Rafaela Furlan, Gabriela Kazue, Fernanda Lobo, Álvaro Razuk, Carolina
Schneider, Leticia Moura, meus filhos Tayla Tzirulnik e Gabriel Barros, André Rainho,
Winter de Souza Costa, Mayra Carrilho, Tamy Costa, Cristiano Mascaro, Ulisses Rocha,
Helio Fukuda, Bento de Barros Neto, Oberdan Silva, Priscila e Viviane da TAM Viagens,
aos amigos do Seis com casca, enfim, a todos os que de um modo ou de outro fizeram
acontecer este encontro.
Não é possível deixar de mencionar que o IBDS está engajado na missão de auxiliar o
Congresso Nacional a equipar o país com sua primeira lei sobre o contrato de seguro. O
Projeto de Lei n° 3.555/2004 foi originado de anteprojeto solicitado ao IBDS pelo Deputado
José Eduardo Cardozo.
A tramitação vem sendo lenta, mas vitoriosa.
Vitoriosa no Congresso e na comunidade jurídica, inclusive internacional.
Apenas a título de exemplo, vou citar um daqueles autores mais autorizados sobre
a matéria.
Em obra intitulada Contrato de Seguro – Estudos, destinada a examinar o novo regime
legal do contrato de seguro introduzido em Portugal em 2008, o eminente jurista português,
Juiz da Corte Suprema de Justiça de seu país e do Tribunal Europeu, José Carlos Moitinho
de Almeida, dedicou o maior capítulo para comentar o nosso Projeto Tupiniquim.
Diz o Professor Moitinho sobre o diploma português do ano passado que ele se encontra “mal sistematizado, com matérias deslocadas, de redação pesada, com demasiadas
divisões e subdivisões” e que “para além desses aspectos formais, muitas disposições não correspondem”, no seu entender, “às exigências de uma boa política legislativa”. No que toca à
proteção dos segurados, arremata: “Aqui, como veremos, em domínios de especial importância, a nova legislação diverge das modernas leis europeias protegendo as seguradoras de modo
incompreensível” (p. 12).
Já quanto ao Projeto de Lei brasileiro, diz: “Enfim, julguei de interesse incluir um estudo
sobre o Projecto de Lei brasileiro n° 3.555, de 2004”, o qual, “É um trabalho virado para a sociedade, sem pretensões de erudição” (p. 6): “O inverso do que se passa entre nós” (p. 7).
10
ABERTURA Ernesto Tzirulnik
Sem embargo de exercer crítica fecunda, registrará o eminente jurista, cujos livros todos
nós felizmente estudamos, que “O Projecto de Lei brasileiro n° 3.555, de 2004, sobre o regime
jurídico do contrato de seguro reflecte a preocupação de sujeitar este contrato a uma disciplina
moderna que, por um lado, garanta a segurança jurídica indispensável ao exercício da actividade seguradora e não estabeleça burocracias que desproporcionadamente a onerem e, por outro,
proteja os legítimos interesses dos segurados” (p. 225).
Quanto àquele ponto que mais artificiosa crítica recebe a proposta brasileira dos seus
antagonistas nacionais – a questão atinente à ação direta da vítima contra o segurador de
responsabilidade civil – opina que nosso Projeto “é francamente de aplaudir” por ter feito
uma opção “que, infelizmente, o legislador português entendeu afastar” (p. 267).
Não pretendemos comparar nosso projeto que segue avante, embora com muito vagar e
tanta gente trabalhando contra, mas com denodados parlamentares não se curvando à fácil
crítica, com a normativa de seguro portuguesa que foi elaborada e aprovada por decreto, em
poucos meses de trabalho. São países distintos, com realidades e experiências distintas e daí
até a recíproca atração.
Queremos apenas salientar que aquilo que por aqui mais vem rendendo críticas ao IBDS
é visto com outros olhos e muita esperança por quem lá fora examina com senioridade, de
forma qualificada e isenta.
Este V Fórum, meus amigos, é mais um passo para que, melhorando-se o Projeto 3.555
de 2004, se realize o voto do eminente especialista português:
Desejo bom sucesso para os trabalhos em curso e que o Brasil venha a dispor de uma lei
sobre o contrato de seguro ao nível da potência mundial que já é (p. 267).
Então, encerramos agradecendo ao doutor Moitinho de Almeida, que muito breve convidaremos para que venha ao Brasil e ainda mais coopere com a nossa sociedade, com a
potência mundial em subdesenvolvimento, tão carente de sua generosa atenção.
Solidariedade
Revista Brasileira de Direito do Seguro e da Responsabilidade Civil v. 1 n. 2 DEZ. 2009
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Solidariedade
Sérgio Sérvulo da Cunha
Licenciado em Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP)
Membro do Conselho Diretor do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro – IBDS
Advogado
Excelentíssimos membros da mesa, da qual eu preciso necessariamente destacar o Dr.
Marcos Sollero, meus queridos amigos e minhas queridas amigas,
Eu moro em Santos, cidade marítima que fica a 70 km de São Paulo. Hoje cedo vim de
ônibus. Santos fica ao nível do mar, São Paulo fica a 700 m de altitude. O ônibus precisa
subir a serra. Quem está acostumado a subir a serra de automóvel não aprecia o mesmo
panorama que se vê do ônibus.
O ônibus é bem mais alto que o automóvel e tem amplas janelas, e ao subir a serra nós
podemos apreciar não apenas de longe a visão do mar, mas nos sentimos inteiramente mergulhados nessa maravilhosa Mata Atlântica, nesse verde que hoje estava particularmente
iluminado pelo sol. Apenas aqui em São Paulo havia neblina, mas durante todo o subir da
serra havia sol.
E eu resolvi então, em vez de falar sobre solidariedade, falar para vocês sobre o sol. E seria
muito complicado falar do sol no meio da escuridão.
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