ATA DE N° 011 DA 02ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª TURMA DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE MATO GROSSO. Data: 27 de março de 2014, 13:00h Local: Sede da OAB/MT. Presenças: Presidente: Mauricio Aude; Vice-Presidente: Claudia Aquino de Oliveira; Secretário Geral: Daniel Paulo Maia Teixeira e Secretário Geral Adjunto: Ulisses Rabaneda dos Santos. Conselheiros Estaduais:, Alexandro Panosso, Carlos Eduardo de Melo Rosa, Celito Liliano Bernardi, Darley da Silva Camargo, Dauto Barbosa Castro Passare, Eder Roberto Pires de Freitas, Fabiana Curi, Fabio Arthur da Rocha Capilé, Fabio Luis de Mello Oliveira, Humberto Affonso Del Nery, Itallo Gustavo de Almeida Leite, Ivo Matias, Jonas Coelho da Silva, José Sebastião Campos Sobrinho, Julierme Romero, Luiz Carlos Moreira de Negreiro, Marcelo Geraldo Coutinho Horn, Maria Aparecida de Oliveira Leite, Osvaldo Antonio de Lima, Paulo Sergio Cirilo, Paulo Sergio Gonçalves Pereira, Raphael de Freitas Arantes, Stalyn Paniago Pereira, Valber da Silva Melo e Wilson Roberto Maciel. Registrada a presença: Corregedor da OAB/MT Luiz Carlos Rezende, do Presidente do Instituto dos Advogados de Mato Grosso Fabio Arthur da Rocha Capilé, Presidente do TDP/OAB/MT Luiz da Penha Correa e do Presidente da Comissão de Acesso a Justiça Eduardo Horschutz Guimarães . CONSIGNADA AS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DOS SEGUINTES CONSELHEIROS (AS): Sandro Luis Costa Saggin, Adalberto Lopes de Souza, Silas do Nascimento Filho, Breno Augusto Pinto de Miranda e Ronimarcio Naves, Eduardo Augusto Bordoni Manzeppi e Alfredo José de Oliveira Gonzaga. Item I e II – Abertura e verificação do quorum. Confirmado o quorum, o Presidente declarou aberta a Sessão. Item III – Aprovada a unanimidade e sem retificações a ata da sessão anterior, realizada em 21/02/2014. Item IV – COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA. Deixadas para o final. ITEM V – ORDEM DO DIA. RETIRADO DE PAUTA. 04) Processo nº 7.535/11 CLASSE I Representação Disciplina - RECORRENTES: J. L. K. (Advogado: Antonio Carlos Rezende – OAB/MT 12.432) - RECORRENTES: I. W. K (Advogado: Antonio Carlos Rezende – OAB/MT 12.432) - RECORRIDO: D. I. E. D. M. E. (Advogada: Danielle Yukie Fukui – OAB/MT 13.432) - RELATOR: Dr. Alfredo Jose de Oliveira Gonzaga. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. 06) Processo nº 6.678/10 – CLASSE I - Representação Disciplinar - RECORRENTE: E. P. de A. (em causa própria) - RECORRIDO: Ex-Officio - RELATOR: Dr. Darley da Silva Camargo. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA PARTE. 08) Processo nº 6.546/09 – CLASSE III Representação Disciplinar - RECORRENTE: L. A. M. A. A. (Advogados: Ludovico Antonio Merighi – OAB/MT 905/A, Gian Carlo Leão Preza – OAB/MT 8.43, Fabiana Hernandes Merighi Preza – OAB/MT 9.139) RECORRIDO: E. R. da S. (em causa própria) - RELATOR: Dr. Adalberto Lopes de Sousa. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. 09) Processo nº 6.913/10 – CLASSE I - Representação Disciplinar RECORRENTE: I. de F. F. A. M. (Advogado: Antonio Eduardo da Costa e Silva – OAB/MT 13.752) - RECORRIDO: A. da S. C. (Advogado Assistente: _________________________________________________________________________ 1 Jorge Tadeu Malvenier Neves Garcia – OAB/MT 9.108) - RELATOR: Dr. Ricardo Gomes de Almeida. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA PARTE RECORRENTE. 11) Processo nº 64.449/11 - Pedido de Extinção da Sociedade - REQUERENTE: Menegon Advogados Associados RECORRIDO: Ex Officio - RELATOR: Ronimarcio Naves – RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DE RELATOR. PEDIDO DE PREFERENCIA. 01) Processo n. 6.255/09 – CLASSE I - Representação Disciplinar RECORRENTE: G. de O. S. (Advogado: José Simão Ferreira Martins – OAB 7.520) - RECORRIDO: V. P. da C. (em causa própria) - RELATOR: Dr. Silas do Nascimento Filho. Presente o advogado da parte recorrente e do recorrido. O Secretário-Geral Adjunto Ulisses Rabaneda dos Santos, fez a leitura do relatório e voto do relator para conhecer do recurso e dar provimento reconhecendo a legitimidade ativa e passiva das partes, bem como a baixa dos autos ao TED para processar e julgar o mérito da causa. Dada a palavra ao advogado do recorrente e ao recorrido pelo tempo regimental. Em discussão. Fizeram uso da palavra os (as) Conselheiros (as) Osvaldo Antonio de Lima, Darley da Silva Camargo, Stalyn Paniago Pereira, Ulisses Rabaneda dos Santos, sendo que o Conselheiro Osvaldo Antonio de Lima apresentou voto divergente para negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do TED. Fez uso da palavra ainda o Conselheiro Eder Roberto Pires de Freitas. Em votação. Registrada a abstenção dos Conselheiros Valber da Silva Melo e Jonas Coelho da Silva. Por maioria aprovado pelo Conselho o voto divergente do Conselheiro Osvaldo Antonio de Lima pelo improvimento do recurso. 07) Processo nº 7.867/12 – CLASSE I - Representação Disciplinar - RECORRENTE: E. L. S. (Advogada: Vânia Regina Melo Fort – OAB/MT 4.378 ) RECORRIDO: A. C. da S. (Advogado: Judson Gomes da Silva Bastos – OAB/MT 8.857) - RELATOR: Dr. Luiz Carlos Moreira de Negreiro. Presente a advogada da parte recorrente. O relator fez a leitura do relatório e voto para conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão do TED. Dada palavra a advogada da recorrente pelo tempo regimental. Em discussão. Fizeram uso da palavra os (as) Conselheiros (as) Eder Roberto Pires de Freitas, apresentando voto divergente para dar parcial provimento ao recurso, diminuindo a pena aplicada, para 03 (três) meses de suspensão, já cumpridos preventivamente, excluindo que a mesma perdure até a prestação de contas. O presidente esclareceu aos Conselheiros sobre a filmagem que esta sendo feita na sessão do Conselho, informando que se trata de um vídeo sobre os trabalhos realizadas na OAB/MT, sem áudio e que o mesmo foi autorizado pela Dra. Vania Regina Melo Fort. O Secretário-Geral Adjunto Ulisses Rabaneda dos Santos, apresentou voto divergente para dar parcial provimento ao recurso, absolvendo a recorrente quanto a condenação por locupletamento, porém mantendo a condenação quanto a falta de prestação de contas, reconhecendo, quanto a esta condenação, a atenuante de relevantes serviços prestados a Ordem dos Advogados do Brasil, diminuindo a pena aplicada para 03 (três) meses de suspensão, já cumpridos preventivamente, porém a mesma deve perdurar até que a representada preste as devidas contas. Fez uso da palavra o Conselheiro Humberto Affonso Del Nery. Fizeram ainda uso da palavra o Secretário-Geral Daniel Paulo Maia Teixeira, os Conselheiros _________________________________________________________________________ 2 Osvaldo Antonio de Lima e Stalyn Paniago Pereira. Deferido vista regimental ao Secretário-Geral Daniel Paulo Maia Teixeira, julgamento suspenso, continuidade para a próxima sessão. O Presidente antecipou as comunicações da presidencia, quanto ao convite para participarem tanto da Conferência Nacional, quanto da Conferência Estadual do Advogados que se realizará nos dias 20, 21 e 22 de Agosto de 2014 e concomitantemente ocorrerá o Encontro Nacional do Jovem Advogado. Presenças confirmadas para o evento dos Professores, Valério Mazzuoli, Luiz Flávio Gomes e Fredie Didier. 05) Processo nº 6.183/08 – CLASSE I - Representação Disciplinar - RECORRENTE: N. M. M. M. (em causa própria) - RECORRIDO: Ex-Officio - RELATOR: Dr. Fabio Luis de Mello Oliveira. Presente a parte recorrente. O relator fez a leitura do relatório e voto para dar provimento ao recurso, julgando improcedente a representação, bem como expedir ofício ao TED para apurar a condutada da advogada, que juntou procuração nos autos sem observar o disposto no Estatuto da Advocacia, por fim que seja encaminhado ofício as Instituições de Ensino, obrigando contato do professor advogado com o jurisdicionado, quando das entrevistas e demais atendimento no núcleo de prática jurídica, bem como que aumentem o quadro de professores ante a grande demanda no atendimento dos NPJs. Dada a palavra ao recorrente pelo tempo regimental. Em discussão. Fizeram uso da palavra o Presidente Mauricio Aude e os (as) Conselheiros (as) Stalyn Paniago Pereira, Daniel Paulo Maia Teixeira, Osvaldo Antonio de Lima, Eder Roberto Pires de Freitas, este último para divergir em parte do voto do relator no que tange oficiar ao TED para apurar a conduta da advogada que atravessou petição para atuar nos autos em que já tinha advogado constituído, por não haver infração ética na conduta; Falaou ainda o Conselheiro Darley da Silva Camargo, acompanhando o voto divergente do Conselheiro Eder Roberto Pires de Freitas, Ulisses Rabaneda dos Santos, acompanhando o Conselheiro Eder Roberto Pires de Freitas, mais ao fundamento que o oficio não pode ser encaminhado ao TED em virtude da prescrição quinquenal. O relator encampou a divergência no sentido de não expedir oficio ao TED com relação à advogada. Em votação. Registrada a abstenção do Conselheiro Dauto Barbosa Castro Passare. Aprovado por unanimidade o voto do relator para dar provimento ao recurso, reformando a decisão do TED/OAB/MT e ainda encaminhar cópia do voto e da ata para o Movimento Ensinar Direito (Grupo de Trabalho formado por Comissões Temáticas) para elaborar ofício e encaminhar as Instituições de Ensino nos termos do voto do relator. 03) FNE n. 1.629/11– CLASSE IV - Representação Disciplinar RECORRENTE: R. C. B. (em causa própria) - RECORRIDO: E. M. da S. (em causa própria) - RELATOR: Dr. Julierme Romero. Presente a parte recorrente. O relator fez a leitura do relatório e voto para negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão do TED. Dada a palavra ao recorrente pelo tempo regimental. Em discussão. Fizeram uso da palavra os (as) Conselheiros (as) Carlos Eduardo de Melo Rosa, acompanhando o voto do relator, Stalyn Pereira Paniago, Claudia Aquino de Oliveira, Osvaldo Antonio de Lima, Fabio Luis de Mello Oliveira. Em votação. Por unanimidade aprovado o voto do relator. INVERSÃO DE PAUTA. 13) Processo nº 95.082/13 - Pedido de Inscrição Definitiva _________________________________________________________________________ 3 REQUERENTE: Rosimeire Cristina Andreotti - RECORRIDO: Ex Officio - RELATOR: Waldemar Pinheiro dos Santos. VISTA REGIMENTAL: Fabiana Curi. Ausente a parte recorrente. A Conselheira Fabiana Curi fez a leitura do relatório e voto divergente, para conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Câmara Julgadora. Em discussão. Fez uso da palavra o Conselheiro Jonas Coelho da Silva. Em votação. Registrado o Impedimento do Conselheiro Raphael de Freitas Arantes. Por maioria de votos aprovado pelo conselho o voto divergente para indeferir a inscrição definitiva da recorrente. 02) Processo n. 3.574/04 – CLASSE I - Representação Disciplinar - RECORRENTE: A. P. de C. (em causa própria) - RECORRIDO: Ex-Officio - RELATOR: Dr. Julierme Romero. Presente a parte recorrente. O relator fez a leitura do relatório e voto para reconhecer a prescrição. Em discussão. Fizeram uso da palavra os Conselheiros Ulisses Rabaneda dos Santos, Eder Roberto Pires de Freitas e Stalyn Paniago Pereira. Em votação. Aprovado por unanimidade o voto do relator para reconhecer a prescrição quinquenal. O Conselho, por unanimidade, deliberou remeter os autos à Corregedoria da OAB/MT, para averiguar eventual falha na condução do processo. 10) Processo nº 88.005/13 - Pedido de Inscrição Definitiva REQUERENTE: Edinalva Arruda de Oliveira - RECORRIDO: Ex Officio RELATOR: Osvaldo Antonio de Lima – Anunciado o julgamento do processo o Presidente lembrou que provavelmente, este será o ultimo processo a ser julgado pelo Conselheiro Osvaldo Antonio de Lima, tendo em vista, sua mudança para o Estado de São Paulo, na oportunidade agradeceu os longos anos de serviços prestados a OAB/MT. A Diretoria da OAB/MT solicita aprovação do Conselho para uma monção de aplausos ao Conselheiro Osvaldo Antonio de Lima pelos serviços prestados a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso. Aprovado pelo Conselho. Ausente a parte recorrente. O relator fez a leitura do relatório e voto para não conhecer do recurso por ser o mesmo intempestivo. Em discussão. Fez uso da palavra o Secretário-Geral Adjunto Ulisses Rabaneda dos Santos. Em votação. A unanimidade aprovado o voto do relator para não conhecer do recurso em virtude de sua intempestividade. CONTINUIDADE DE JULGAMENTO. Processo nº 95.607/2013 – Pedido Inscrição de Estagiário – Recorrente: Fernanda Carvalho Lara – Recorrido: Ex Officio. Relator: Luiz Carlos Moreira de Negreiro. Devidamente intimada, ausente a parte recorrente. O Conselheiro Stallyn Paniago Pereira proferiu voto acompanhando o voto do Relator no sentido de deferir a inscrição da recorrente. Em discussão. Fizeram uso da palavra os Conselheiros Osvaldo Antonio de Lima, Ulisses Rabaneda dos Santos, Fabio Luis de Mello Oliveira, Luiz Carlos Moreira de Negreiro, Eder Roberto Pires de Freitas. Retirada a divergência do Conselheiro Fabio Luis de Mello Oliveira. O Conselheiro Carlos Eduardo de Melo Rosa inaugurou divergência, para deferir a inscrição da recorrente com o impedimento do artigo 30, I, do Estatuto da Advocacia. Em votação. Registrada a abstenção da Conselheira Fabiana Curi. Aprovado pelo Conselho por maioria o voto divergente, deferindo a inscrição da recorrente anotando-se o impedimento previsto no artigo 30, I do Estatuto da Advocacia. Processo n. 7.104/10 – CLASSE I - SUSPENSÃO POR INADIMPLÊNCIA RECORRENTE : I. M. – OAB/MT 3.434 (em causa própria) _________________________________________________________________________ 4 RECORRIDO: Ex-Officio - RELATOR: Dr. Paulo Sérgio Gonçalves Pereira - REVISOR: Dr. Eder Roberto Pires de Freitas. Foi feito pelo Presidente leitura de despacho proferido pela Diretoria da OAB/MT no sentido de que a secretaria do Conselho Seccional certifique nos autos o transito em julgado, que seja encaminhado ao conselho Seccional pleno que é competente para processar e julgar a revisão, nomeando-se relator nos termos do RI/OAB/MT, aprovado despacho por unanimidade pelo Conselho. 12) Processo nº 010/2014/TDP/OAB/MT - Pedido de Desagravo Público - PARTE OFENDIDA: Jair Roberto Marques - PARTE OFENSORA: Jonas Sguarezzi Junior - RELATOR: Silas do Nascimento Filho. Ausente a parte Ofendida. O relator fez a leitura do relatório e voto para deferir o desagravo em favor do advogado Jair Roberto Marques. Em discussão. Em votação. Aprovado por unanimidade o voto do relator. Leitura e discussão das Resoluções 10 a 15, a saber: 14) RESOLUÇÃO Nº 010 DE 27 DE MARÇO DE 2014 (ad referendum) - PARTE INTERESSADA: OAB-MT – ASSUNTO: Criar a Comissão de Direito Carcerário e nomear o advogado Waldir Caldas Rodrigues como Presidente para Triênio 2013/2015; 15) RESOLUÇÃO Nº 011 DE 27 DE MARÇO DE 2014 (ad referendum) - PARTE INTERESSADA: OAB-MT - ASSUNTO: Nomear o advogado Salatiel de Lira Mattos para compor Comissão de Defesa do Consumidor, Triênio 2013/2015; 16) RESOLUÇÃO Nº 012 DE 27 DE MARÇO DE 2014 (ad referendum) - PARTE INTERESSADA: OAB-MT - ASSUNTO: Nomear a advogada Wania Christian Costa Ormond para compor a Comissão Direito Mulher, Triênio 2013/2015; 17) RESOLUÇÃO Nº 013 DE 27 DE MARÇO DE 2014 (ad referendum) - PARTE INTERESSADA: OAB-MT - ASSUNTO: Nomear o advogado Edwin de Almeida Costa para compor o Tribunal de Defesa das Prerrogativas - TDP, Triênio 2013/2015; 18) RESOLUÇÃO Nº 014 DE 27 DE MARÇO DE 2014 (ad referendum) - PARTE INTERESSADA: OAB-MT ASSUNTO: Nomear o advogado Mauricio Teixeira da Silva, para compor a Comissão Direito Municipal, Triênio 2013/2015; 19) RESOLUÇÃO Nº 015 DE 27 DE MARÇO DE 2014 (ad referendum) - PARTE INTERESSADA: OAB-MT - ASSUNTO: Nomear a advogada Tayane Couto da Silva Pasetto, para compor a Comissão Direito da Mulher e a Comissão de Direito Penal e Processo Penal, Triênio 2013/2015; Palavra livre: Fizeram uso da palavra os Conselheiros (as) Jonas Coelho da Silva, Marcelo Geraldo Coutinho Horn, Darley da Silva Camargo, Fabio Luis de Mello Oliveira e Carlos Eduardo de Melo Rosa. O Presidente agradeceu a presença de todos, vindo a encerrar a sessão às 18:30 h (dezoito horas e trinta minutos). Eu, Ulisses Rabaneda dos Santos, Secretário-Geral Adjunto, mandei lavrar a presente ata, que segue assinada por mim e pelo Presidente. Mauricio Aude Presidente em Exercício Ulisses Rabaneda dos Santos Secretário Geral Adjunto _________________________________________________________________________ 5