Prefeitura do Município de Barretos Secretaria Municipal de Educação Estado de São Paulo Edital de Abertura de Inscrições Processo Seletivo Externo n.º 002/14 A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS e a CONTEMAX CONSULTORIA S/C LTDA, no uso das atribuições que a cada um compete, RESOLVEM tornar público o RESULTADO DO JULGAMENTO dos Recursos interpostos contra os gabaritos preliminares, na forma abaixo: Função Educador Questão 02 08 09 10 Recurso O erro de digitação alegado como fundamento9 do recurso não pode ser levado em consideração para se anular a questão. É que o erro verificado na palavra “pode-se” não prejudica o entendimento dos candidatos. Indefere-se o recurso em razão de não prosperar a alegação de que a questão foi má formulada. A questão em referência, exigia que o candidato apontasse a opção que continha apenas UM ERRO de ortografia. Da análise acurada das assertivas, observa-se que a única alternativa que contém apenas UM ERRO, seria a alternativa E, pois a palavra “berinjela” deve ser escrita com a letra “G”-BERINGELA. Candidato Silvia Christina/ Marinalva Barbosa Simone Cardoso Guedes Lima Simone Zamarioli D’Assumpção/ Cristina Pita de Souza Brenand/ Francisca Alzira Bueno Fabrício/ Daniela de Oliveira Da análi9se da questão 10, observa-se que a única alternativa que NÃO Alessandra Rodrigues corresponde às normas da concordância verbal, é a letra E, portanto, ao contrário do que alegam os recorrentes, a questão possui apenas uma alternativa: 11 12 24 28 33 36 Prof. Informática Assiste razão ao Recorrente. A questão deve ser anulada e o ponto atribuído Simone Zamarioli D’Assumpção/ a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos. Talita Stephane da Silva/ Cristina Pita de Souza Brenand/ Daniela de Oliveira/Alessandra Rodrugues/ Viviane Borges/ Marinalva Barbosa Assiste razão ao Recorrente. A questão deve ser anulada e o ponto atribuído Sandra Cristina Escobar Pimentel/ a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos. Talita Stephane da Silva/ Cristina Pita de Souza Brenand/ Daniela de Oliveira// Silvia Christina/ Viviane Borges O apontado erro de digitação na alternativa B não pssui relevância tendo em Simone Cardoso Guedes Lima vista que a alternativa correta é a letra A. Indefere-se por falta de fundamento legal. Simone Cardoso Guedes Lima Indefere-se por falta de fundamento legal. Alessandra Rodrigues/ Marinalva Barbosa A alternativa correta é a letra E, ou seja, 25 anos. A duplicidade de Silvia Christina/ Viviane Borges alternativas não possui relevância, pois a única correta é a LETRA E, que não se repete. 06 Indefere-se por falta de fundamentação legal. 09 A questão em referência, exigia que o candidato apontasse a opção que Maria Aparecida da Silva e Silva continha apenas UM ERRO de ortografia. Da análise acurada das assertivas, observa-se que a única alternativa que contém apenas UM ERRO, seria a alternativa E, pois a palavra “berinjela” deve ser escrita com a letra “G”-BERINGELA. Assiste razão ao Recorrente. A questão deve ser anulada e o ponto atribuído Carlos Eduardo da Silva/ Eliezer a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos. Prudêncio de Oliveira Assiste razão ao Recorrente. A questão deve ser anulada e o ponto atribuído 11 12 19 Prof. I Sala 01 regular 02 03 a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos. A questão foi elaborada com clareza solar, não existindo obscuridade ou Lucas Flávio Crunivel contradição, como alega o Recorrente. Indefere-se por falta de fundamento legal. Daniela de Oliveira/Francisca Alzira Bueno/Roberta Salvador/Juliana Fagundes/ Kátia Cunha/Elvira Ramos/ Silvia Christina Carvalho/Fabiana Silva Alega o Recorrente que a questão 02 foi extraída e internet. Em verdade, na elaboração da Prova de Língua Portuguesa, a banca valeu-se de um texto básico, “A árvore e o homem?”, de autoria de autoria de Carlos Drumond de Andrade, e foi obtida na rede mundial de computadores. Na construção da questão 02, o elaborar utilizou a plataforma obtida, tendo, evidentemente, como resposta a letra B, idêntica à da prova original. Contudo, essa resposta contém as palavras em ordem inversa, com relação às do quesito original. Saliente-se que expressões como: certa medida e medida certa; pobre homem e homem pobre têm sentidos diferentes em suas ocorrências: podem se equiparar “ mutatis mutandis”, às do quesito formulado. Aliás, este se enuncia, também, diferentemente, da formulação original da plataforma utilizada. Sabe-se que, linguisticamente falando, qualquer posição alterada de palavra transforma-lhe, semanticamente, o significado. Foi justamente essa estratégia de mudança de posição vocabular que orientou o elaborador da prova. Poder-se-á afirmar que esse fato não mudou em nada o quesito? Desse modo, não há como se falar em plágio como fundamento legal para anulação da questão. Quanto ao quesito três, diga-se o mesmo do que foi dito acima da questão 2. Acrescente-se, no entanto, que a transformação estrutural do mencionado quesito e, sobretudo, das palavras da resposta foi totalmente diversa das do quesito do texto original, mantendo-se apenas a opção E, equivalente à resposta da prova original. Esse fato não invalida o quesito. O argumento de plágio desses dois quesitos supramencionados é superficial e irrelevante Daniela de Oliveira/Francisca Alzira Bueno/Roberta Salvador/Juliana Fagundes/Rosemeire Nascimento/ Marinalva Barbosa/ Kátia Cunha/ Rosemeire Nascimento/ Daniela de Oliveira/ Marinalva Barbosa/ Kátia Cunha numa consideração maior e contextual da prova de Língua Portuguesa como um todo. Por isso, a alegação de plágio desses quesitos é um fato de menor relevância, que não deve sobrepujar a maioria dos quesitos elaborados. 5- Um texto tornado público deixa de ser privilégio do escritor e passa a ser do domínio público, e se pode interpretá-lo, segundo a visão do leitor. “A fortiori”, aparentemente, ao se alegar plágio no mencionado concurso, conforme os blogs citados, nem o próprio texto, O HOMEM E A ÁRVORE, poderia ter sido usado como suporte da prova. 04 05 Indefere-se recurso que não esteja fundamentado. Alegações vâs e Daniela de Oliveira/Francisca Alzira inconsistentes não devem ser levadas em consideração para fins de Bueno/Roberta Salvador/Juliana anulação da questão. Fagundes/kátia Cunha A função textual predominante no texto é argumentativa; Yara Garcia de Melo 06 A questão aborda tema pertinente à interpretação de texto. 07 08 09 10 11 Daniela de Oliveira/Francisca Alzira Bueno/Roberta Salvador/Juliana Fagundes/ Fabiana Silva Figuras de linguagem estão inseridas na interpretação de textos. Com efeito, Fabiana Silva figuras de linguagem são estratégias que o escritor pode aplicar ao texto para conseguir um determinado efeito na interpretação do leitor, que são características globais do texto. Podem relacionar-se com aspectos semânticos, fonológicos ou sintáticos das palavras afetadas. É muito usada no dia-a-dia das pessoas, nas canções e também é um recurso literário. Não prospera a alegação de que a questão possui “Erro de Ortografia”. Viviane Borges Idalgo/ Yara Garcia /recurso Indeferido. de Melo/Cinthia Rodrigues/kátia Cunha Recurso indeferido ante a falta de fundamento legal. Juliana Fagundes de Oliveira/ Roberta Salvador da Silva Não procede a impugnação porque o assunto da questão está contemplado Fabiana Silva no conteúdo programático de língua portuguesa. Não procede a impugnação porque o assunto da questão está contemplado Fabiana Silva// Silvia Christina no conteúdo programático de língua portuguesa. 15 16 Conhece do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, nega-lhe provimento Daniela de Oliveira de anulação, pois, a única alternativa correta para a questão é a letra C. Apenas as afirmativas I e II. – Com relação ao Sistema de escrita alfabética, que ocorreu, no Brasil, a partir da década de 1980, Morais afirma que é fundamental repensar a utilização de um único método de alfabetização, realizando a “desinvenção”, possibilitando assim a amplitude de atividades que proporcionem um processo prazeroso na aquisição da leitura e escrita e que Houve uma má interpretação da psicogênese da escrita, como também uma hegemonia das práticas envolvendo o letramento, culminando com um processo de ensino sem planejamento e sistematização. Após analise da comissão julgadora, julgou-se improcedente o fundamento da candidata, mantendo a alternativa C, de acordo com o gabarito preliminar divulgado e, ratifica que servirá de paradigma para todos os recursos de igual teor. Bibliografia: MORAIS, A. G. Sistema de Escrita Alfabética. São Paulo:Melhoramentos, 2012. de Oliveira/,Cinthia Conhece do recurso, por ser tempestivo, e, no Daniela Rodrigues mérito, nega-lhe provimento de anulação, pois, a única alternativa correta para a questão é a letra D - apenas a afirmativa III. - Segundo Morais, o sistema alfabético possui propriedades que o aprendiz precisa reconstruir para entender o seu funcionamento uma delas é que a posição das letras dentro das palavras não pode ser trocada. As demais afirmativas (I e II) da questão supra estão incorretas. Após analise da comissão julgadora, julgou-se improcedente o fundamento da candidata, mantendo a alternativa B, de acordo com o gabarito preliminar divulgado e, ratifica que servirá de paradigma para todos os recursos de igual teor. Bibliografia: MORAIS, A. G. Sistema de Escrita Alfabética. São Paulo:Melhoramentos, 2012. 33 36 38 A questão possui a seguinte redação: 33. Se 2/9 do que falta de um dia, é igual a 2/3 do tempo já decorrido, que horas são? a) 10 horas b) 9 horas c) 8 horas d) 7 horas e) 6 horas O candidato alega que há duplicidade de respostas, fato que não existe na elaboração da questão. A questão foi elaborada com clareza solar, não existindo obscuridade ou contradição, como alega o Recorrente. Conhece do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, nega-lhe provimento de anulação, pois, a única alternativa correta para a questão é a letra C. Apenas as afirmativas I e II. - O conteúdo conforme Edital - Processo Seletivo Externo n.º 002/14, na questão supra, sobre Atualidades está em acordo com o período referente aos fatos ocorridos entre julho/2013 a agosto/2014. A afirmativa I (fez referência a Lixões e Aterros Sanitários) e a afirmativa II ( Cidadania e Educação Ambiental). - A charge utilizada e acessada para elaboração da questão, foi apenas contextualizada na questão 38 para julgamento das afirmativas I, II, III e IV tendo em vista que, de acordo com Normas da ABNT, documentos extraídos em meio eletrônico são os mesmos recomendados para documentos impressos, acrescentando-se, em seguida, as informações relativas a descrição física do meio ou suporte. Quando se Marinalva Barbosa/ Yara Garcia de Melo/ Fabiana Silva/ Cinthia Rodrigues Yara Garcia de Melo/ Fabiana Silva/ Cinthia Rodrigues 39 tratar de obras, charges, textos ou gravuras consultadas on line, são essenciais as informações sobre o endereço eletrônico, apresentado entre os sinais < >, precedido da expressão Disponível em: e a data de acesso do documento, precedido da expressão Acesso em: Portanto, a Comissão Julgadora, INDEFERE o recurso apresentado pela candidata em epígrafe e, ratifica que servirá de paradigma para todos os recursos de igual teor. Conhece do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, nega-lhe provimento Rosemeire Nascimento/ Daniela de de anulação, pois, a única alternativa correta para a questão é a letra D. - Oliveira/ Viviane Borges Idalgo Apenas as afirmativas I, IV e V. - O conteúdo conforme Edital - Processo Seletivo Externo n.º 002/14, na questão supra, sobre Atualidades está em acordo com o período referente aos fatos ocorridos entre julho/2013 a agosto/2014. A afirmativa I fez referência a fatores de risco para Diabetes; a afirmativa IV abordou trabalhos educativos através de políticas públicas em 2014 sobre o Diabetes e; a afirmativa V com fatos históricos/atuais de casos do aumento da mortalidade de pacientes com a Diabetes. O Texto utilizado “O diabetes vai levar a saúde pública à falência", serviu apriori, apenas para contextualização da questão supra, não havendo nenhuma interferência e interpretação no julgamento das afirmativas. Tendo em vista que, de acordo com Normas da ABNT, documentos extraídos em meio eletrônico são os mesmos recomendados para documentos impressos, acrescentando-se, em seguida, as informações relativas a descrição física do meio ou suporte. Quando se tratar de obras, charges, textos ou gravuras consultadas on line, são essenciais as informações sobre o endereço eletrônico, apresentado entre os sinais < >, precedido da expressão Disponível em: e a data de acesso do documento, precedido da expressão Acesso em: Portanto, a Comissão Julgadora, INDEFERE o recurso apresentado pela candidata em epígrafe e, ratifica que servirá de paradigma para todos os recursos de igual teor. Indefere-se em razão de nãop existir fundamento para impugnação genérica Roberta Salvador de todas as questões da prova. Prof. Ciências II 06 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Duplicidade de respostas – questão “E” duas vezes Não procede ao recurso, pois apenas a ilustração foi retirada da internet devidamente referenciada. todas as alternativas são inéditas e pertinentes ao tema. Não procede o recurso, pois a questão esta devidamente fundamentada através do enunciado, abordando as características físico/química da água. Não procede o recurso, pois a questão esta devidamente fundamentada através do enunciado, abordando as características físico/química da água. (o enunciado serve para as questões 14 e 15). Não procede o recurso, pois as características relacionadas à lei do uso e do desuso não são aceitas em relação á teoria da evolução das espécies segundo as idéias de Darwin. O que é comprovado cientificamente. Gabarito correto. Não procede o recurso, pois a questão está dentro do tópico cinemática dos corpos (velocidade média) um dos tópicos mais simples e estudados em ciências, Todas as informações contidas na questão estão corretas. Não procede o recurso, pois a questão trata das transferências de energia e o seu cálculo. Desenvolvendo a capacidade do docente em tratar com problemas matemáticos em grande e pequena escala. Não procede o recurso, pois a questão abrange os tópicos de ciências e suas tecnologias, além de fazer parte dos tópicos de cinemática dos corpos através da descrição do cálculo através de uma função do 1° grau. Não procede o recurso, pois a questão abrange os tópicos de ciências e suas tecnologias, além de fazer parte dos tópicos de cinemática dos corpos através da descrição do cálculo através de uma função do 1° grau. Não procede o recurso, pois a questão aborda em ciências os componentes da célula (citologia). Retirado da internet apenas o enunciado devidamente referenciado, todas as alternativas são inéditas e pertinentes ao tema. Não procede ao recurso, pois a questão aborda em ciências o grupo dos vegetais, suas características e diferenças, todas as alternativas são inéditas e pertinentes ao tema devidamente contextualizado. Não procede a impugnação tendo em vista que a questão aborda temas Carlos Eduardo da Silva Dione Eduardo da Silva Fernandes/ Carlos Eduardo da Silva Dione Eduardo da Silva Fernandes/ Carlos Eduardo da Silva Dione Eduardo da Silva Fernandes/ Carlos Eduardo da Silva Dione Eduardo da Silva Fernandes/ Carlos Eduardo da Silva Dione Eduardo da Silva Fernandes/ Carlos Eduardo da Silva Dione Eduardo da Silva Fernandes/ Carlos Eduardo da Silva Dione Eduardo da Silva Fernandes/ Carlos Eduardo da Silva Carlos Eduardo da Silva Carlos Eduardo da Silva/ 24 26 27 28 29 36 40 PEB II. Artes 09 10 pertinentes aos conteúdos relacionados com conhecimentos básicos de pedagogia e fundamentos da educação. Não existe dúvida ou obscuridade no enunciado da questão 24. Recurso indeferido. Não procede a impugnação tendo em vista que a questão aborda temas pertinentes aos conteúdos relacionados com conhecimentos básicos de pedagogia e fundamentos da educação. Não procede a impugnação tendo em vista que a questão aborda temas pertinentes aos conteúdos relacionados com conhecimentos básicos de pedagogia e fundamentos da educação. Não procede a impugnação tendo em vista que a questão aborda temas pertinentes aos conteúdos relacionados com conhecimentos básicos de pedagogia e fundamentos da educação. Não procede a impugnação tendo em vista que a questão aborda temas pertinentes aos conteúdos relacionados com conhecimentos básicos de pedagogia e fundamentos da educação. Indeferido ante a falta de fundamento legal na argumentação. Conhece do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, nega-lhe provimento de anulação. a única alternativa correta para a questão é a letra B. - A Crise da Crimeia de 2014 foi uma crise político-institucional ocorrida na sequência da revolução ucraniana de 2014, em que o governo do presidente Viktor Yanukovych foi deposto. A Comissão Julgadora, INDEFERE o recurso apresentado pelo candidato em epígrafe. A questão em referência, exigia que o candidato apontasse a opção que continha apenas UM ERRO de ortografia. Da análise acurada das assertivas, observa-se que a única alternativa que contém apenas UM ERRO, seria a alternativa E, pois a palavra “berinjela” deve ser escrita com a letra “G”-BERINGELA. Carlos Eduardo da Silva Carlos Eduardo da Silva Cinthia Rodrigues de Oliveira/ Hilda Rocha/ Kelle Cristiane Grilanda de Paula Da análi9se da questão 10, observa-se que a única alternativa que NÃO Andresa Dias Morilo de Faria/ Kelle corresponde às normas da concordância verbal, é a letra E, portanto, ao Cristiane Grilanda de Paula contrário do que alegam os recorrentes, a questão possui apenas uma alternativa: 11 12 14 18 19 20 Assiste razão ao Recorrente. A questão deve ser anulada e o ponto atribuído Luísa A. Silva Pádua/ Andresa Dias a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos. Morilo de faria/ Cinthia Rodrigues de Oliveira Assiste razão ao Recorrente. A questão deve ser anulada e o ponto atribuído Luísa A. Silva Pádua/ Andresa Dias a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos. Morilo de faria/ Cinthia Rodrigues de Oliveira JUSTIFICATIVA: A questão apresenta duas alternativas (A e E) repetidas. O Luísa Amar Silva de Pádua ponto relativo à questão anulada será atribuído a todos os candidatos presentes à prova, independente da formulação do recurso. PORTANTO, RECURSO DEFERIDO. Questão anulada, atribuindo-se o ponto a todos os canedidatos, independentemente de interposição de recurso. JUSTIFICATIVA:Não assiste razão à candidata em relação a afirmação de que a questão não está inserida na bibliografia solicitada, visto que a abordagem triangular proposta por Ana Mae Barbosa está inserida nos PCN´s ARTES página 25,6º parágrafo (nota de rodapé). Após análise da comissão julgadora o fundamento da candidata é improcedente. PORTANTO, RECURSO INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: A comissão julgadora entende que a questão formulada não consta na bibliografia solicitada. O ponto relativo à questão anulada será atribuído a todos os candidatos presentes à prova, independente da formulação do recurso. PORTANTO, RECURSO DEFERIDO JUSTIFICATIVA: Em resposta aos recurso interposto para esta questão, temos a esclarecer que a alternativa:” (A) todas as afirmativas.” Inclui a 21 e 22 33 38 alternativa IV em questão. PORTANTO, RECURSO INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: Em resposta aos recursos interpostos para esta questão, temos a esclarecer que os argumentos dos candidatos restringem-se a alegação de que houve alteração do edital. A errata consta na Folha de Barretos nº 805/02 de outubro de 2014, página 03, porém, a empresa organizadora do certame não foi cientificada das alterações sobre a bibliografia solicitada: MEIRA, M.; PILLOTTO, S.S.D. Arte, Afeto e Educação. A sensibilidade na ação. Ed. Mediação. Desse modo, como houve a alteração no Edital, com a retirada da bibliografia utilizada, somos de parecer favorável à anulação das questões 21 e 22, atribuindo-se o ponto0 a todos os candidatos, independentemente de interposição de recurso. Não existe dúvida ou obscuridade no enunciado da questão 32. Recurso Hilda Rocha /Cinthia Rodrigues de indeferido. Oliveira Conhece do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, nega-lhe provimento Cinthia Rodrigues de Oliveira de anulação, pois, a única alternativa correta para a questão é a letra C. Apenas as afirmativas I e II. - O conteúdo conforme Edital - Processo Seletivo Externo n.º 002/14, na questão supra, sobre Atualidades está em acordo com o período referente aos fatos ocorridos entre julho/2013 a agosto/2014. A afirmativa I (fez referência a Lixões e Aterros Sanitários) e a afirmativa II ( Cidadania e Educação Ambiental). - A charge utilizada e acessada para elaboração da questão, foi apenas contextualizada na questão 38 para julgamento das afirmativas I, II, III e IV tendo em vista que, de acordo com Normas da ABNT, documentos extraídos em meio eletrônico são os mesmos recomendados para documentos impressos, acrescentando-se, em seguida, as informações relativas a descrição física do meio ou suporte. Quando se tratar de obras, charges, textos ou gravuras consultadas on line, são essenciais as informações sobre o endereço eletrônico, apresentado entre os sinais < >, precedido da expressão Disponível em: e a data de acesso do 39 Prof. II AEE 06 documento, precedido da expressão Acesso em: Portanto, a Comissão Julgadora, INDEFERE o recurso apresentado pela candidata em epígrafe e, ratifica que servirá de paradigma para todos os recursos de igual teor. Conhece do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, nega-lhe provimento de anulação, pois, a única alternativa correta para a questão é a letra D. Apenas as afirmativas I, IV e V. - O conteúdo conforme Edital - Processo Seletivo Externo n.º 002/14, na questão supra, sobre Atualidades está em acordo com o período referente aos fatos ocorridos entre julho/2013 a agosto/2014. A afirmativa I fez referência a fatores de risco para Diabetes; a afirmativa IV abordou trabalhos educativos através de políticas públicas em 2014 sobre o Diabetes e; a afirmativa V com fatos históricos/atuais de casos do aumento da mortalidade de pacientes com a Diabetes. O Texto utilizado “O diabetes vai levar a saúde pública à falência", serviu apriori, apenas para contextualização da questão supra, não havendo nenhuma interferência e interpretação no julgamento das afirmativas. Tendo em vista que, de acordo com Normas da ABNT, documentos extraídos em meio eletrônico são os mesmos recomendados para documentos impressos, acrescentando-se, em seguida, as informações relativas a descrição física do meio ou suporte. Quando se tratar de obras, charges, textos ou gravuras consultadas on line, são essenciais as informações sobre o endereço eletrônico, apresentado entre os sinais < >, precedido da expressão Disponível em: e a data de acesso do documento, precedido da expressão Acesso em: Portanto, a Comissão Julgadora, INDEFERE o recurso apresentado pela candidata em epígrafe e, ratifica que servirá de paradigma para todos os recursos de igual teor. A questão 06 possui cinco alternativas. Não procede a impugnação. Juliana Pereira Ribeiro/ Juliana Aparecida Cassiano/ Rosa Jucélia Gonçalves Ferreira/ Larissa Silva Coelho/ Larissa Silva Coelho/ Bruna Cristina Carvalho Gomes 22 24 36 37 13/32 Prof. Braille Prof. Estagiária Prof. Teatro 35 I- 3 16 A questão aborda tema pertinente com a educação de especiais. Recurso Verônica Regina Beirigo do Carmo/ Indeferido. Simone aparecida MinchioDionízio/ Lívia Pelegrini Brianez/ Letícia Pelegrini Brianez A questão em análise cuida dos meios de viabilizar a escola Lívia Pelegrini Brianez/ Letícia democrática e autônoma para todos, com qualidade social. Recurso Pelegrini Brianez indeferido. Em atendimento ao princípio da isonomia, anula-se a questão, atribuindo-se Juliana Pereira Ribeiro/ Simone o ponto a todos os candidatos, das provas aplicadas no dia 16/11, no turno aparecida MinchioDionízio/ / Larissa da tarde, independentemente de interposição de recurso. Silva Coelho/ A questão trata de matéria atualizadíssima, não comportando maiores Simone aparecida MinchioDionízio divagações. As questões referentes ao tópico conhecimentos pedagógicos estão Juliana Aparecida Cassiano/ Rosa perfeitamente inseridos no contexto do edital regulador do certamente. Jucélia Gonçalves Ferreira/ Larissa Silva Coelho/ Verônica Regina Beirigo do Carmo/ Simone aparecida MinchioDionízio/ Lívia Pelegrini Brianez/ Letícia Pelegrini Brianez A questão possui cinco alternativas, a saber: Simone aparecida MinchioDionízio a) segundo foi 30 b) primeiro foi 25 c) segundo foi 20 d) primeiro foi 12 e) terceiro foi 15 Sinônimo de Marina Cezaretti Fonseca aparvalhado: abobado, amalucado, apalermado, apatetado, atrapalhado,des atilado, desnorteado, desorientado e tarouco. Recurso indeferido. A questão apresenta duas alternativas (B e D) que podem ser consideradas Ana Carolina Aparecida Bonfim corretas tomando como base que o Jogo Dramático, também pode ser considerado um jogo de construção. O ponto relativo à questão anulada será atribuído a todos os candidatos presentes à prova, independente da formulação do recurso. Prof. Teatro Prof. II Inglês 35 11 14 Prof. EJA 2 9 35 Prof. II Educação Física – 01 02 Recurso indeferido por falta de fundamentação Não há como prosperar o pedido de anulação da questão, face o seu ineditismo. Não existe incorreção na elaboração da questão 14. A matéria cuida de conhecimentos pedagógicos. A questão possui cinco alternativas, não procedendo, destarte, a alegação de que as assertivas estavam fora de ordem. A questão foi elaborada com clareza solar, não existindo obscuridade ou contradição no enunciado, como alega o Recorrente. Indefere-se por falta de fundamento legal. Todas as alternativas em estão na ordem correta (A, B, C, D e E). Indefere-se por falta de fundamento legal. Alega o Recorrente que a questão 02 foi extraída e internete. Em verdade, na elaboração da Prova de Língua Portuguesa, a banca valeu-se de um texto básico, “A árvore e o homem?”, de autoria de autoria de Carlos Drumond de Andrade, e foi obtida na rede mundial de computadores. Na construção da questão 02, o elaborar utilizou a plataforma obtida, tendo, evidentemente, como resposta a letra B, idêntica à da prova original. Contudo, essa resposta contém as palavras em ordem inversa, com relação às do quesito original. Saliente-se que expressões como: certa medida e medida certa; pobre homem e homem pobre têm sentidos diferentes em suas ocorrências: podem se equiparar “ mutatis mutandis”, às do quesito formulado. Aliás, este se enuncia, também, diferentemente, da formulação original da plataforma utilizada. Sabe-se que, linguisticamente falando, qualquer posição alterada de palavra transforma-lhe, semanticamente, o significado. Foi justamente essa estratégia de mudança de posição vocabular que orientou o elaborador da prova. Poder-se-á afirmar que esse fato não mudou em nada o quesito? Desse modo, não há como se falar em plágio como fundamento legal para anulação da questão. Ana Carolina Aparecida Bonfim Elaine Cristina Gomes do Carmo Martins Elizete Ribeiro de Paula Ricci Kátia Cunha Dornelles Kátia Cunha Dornelles Ricardo Soares de Santana 03 Quanto ao quesito três, diga-se o mesmo do que foi dito acima da questão 2. Acrescente-se, no entanto, que a transformação estrutural do mencionado quesito e, sobretudo, das palavras da resposta foi totalmente diversa das do quesito do texto original, mantendo-se apenas a opção E, equivalente à resposta da prova original. Esse fato não invalida o quesito. O argumento de plágio desses dois quesitos supramencionados é superficial e irrelevante numa consideração maior e contextual da prova de Língua Portuguesa como um todo. Por isso, a alegação de plágio desses quesitos é um fato de menor relevância, que não deve sobrepujar a maioria dos quesitos elaborados. 5- Um texto tornado público deixa de ser privilégio do escritor e passa a ser do domínio público, e se pode interpretá-lo, segundo a visão do leitor. “A fortiori”, aparentemente, ao se alegar plágio no mencionado concurso, conforme os blogs citados, nem o próprio texto, O HOMEM E A ÁRVORE, poderia ter sido usado como suporte da prova. 5 8 10 13-22 Indefere-se por falta de fundamento legal. Indefere-se por falta de fundamento legal. Indefere-se por falta de fundamento legal. Ana Carolina aparecida Bonfim As questões foram elaboradas em estrita observâncias às regras do Edital. São questões simples, envolvendo conhecimento básicos dos profissionais de educação física, Cuidam-se de questões de média complexidade sobre conhecimentos pedagógicos, cujo conteúdo consta do edital regulador. Recurso indeferido A questão foi elaborada com clareza solar, não existindo obscuridade ou contradição, como alega o Recorrente. Recurso indeferido. Conhece do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, nega-lhe provimento de anulação, pois, a única alternativa correta para a questão é a letra D. Apenas as afirmativas I, IV e V. - O conteúdo conforme Edital - Processo Seletivo Externo n.º 002/14, na questão supra, sobre Atualidades está em acordo com o período referente aos fatos ocorridos entre julho/2013 a agosto/2014. A afirmativa I fez referência a fatores de risco para Diabetes; a afirmativa IV abordou trabalhos educativos através de políticas públicas em 2014 sobre o 23-32 36 38 39 Diabetes e; a afirmativa V com fatos históricos/atuais de casos do aumento da mortalidade de pacientes com a Diabetes. O Texto utilizado “O diabetes vai levar a saúde pública à falência", serviu apriori, apenas para contextualização da questão supra, não havendo nehuma interferência e interpretação no julgamento das afirmativas. Tendo em vista que, de acordo com Normas da ABNT, documentos extraídos em meio eletrônico são os mesmos recomendados para documentos impressos, acrescentando-se, em seguida, as informações relativas a descrição física do meio ou suporte. Quando se tratar de obras, charges, textos ou gravuras consultadas on line, são essenciais as informações sobre o endereço eletrônico, apresentado entre os sinais < >, precedido da expressão Disponível em: e a data de acesso do documento, precedido da expressão Acesso em: Portanto, a Comissão Julgadora, INDEFERE o recurso apresentado pela candidata em epígrafe e, ratifica que servirá de paradigma para todos os recursos de igual teor. Conhece do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, nega-lhe provimento de anulação, pois, a única alternativa correta para a questão é a letra D. Apenas as afirmativas I, IV e V. - O conteúdo conforme Edital - Processo Seletivo Externo n.º 002/14, na questão supra, sobre Atualidades está em acordo com o período referente aos fatos ocorridos entre julho/2013 a agosto/2014. A afirmativa I fez referência a fatores de risco para Diabetes; a afirmativa IV abordou trabalhos educativos através de políticas públicas em 2014 sobre o Diabetes e; a afirmativa V com fatos históricos/atuais de casos do aumento da mortalidade de pacientes com a Diabetes. O Texto utilizado “O diabetes vai levar a saúde pública à falência", serviu apriori, apenas para contextualização da questão supra, não havendo nehuma interferência e interpretação no julgamento das afirmativas. Tendo em vista que, de acordo com Normas da ABNT, documentos extraídos em meio eletrônico são os mesmos recomendados para documentos impressos, acrescentando-se, em seguida, as informações relativas a descrição física do meio ou suporte. Quando se tratar de obras, charges, textos ou gravuras consultadas on line, são essenciais as informações sobre o endereço eletrônico, apresentado entre os sinais < >, precedido da expressão Disponível em: e a data de acesso do documento, precedido da expressão Acesso em: Portanto, a Comissão Julgadora, INDEFERE o recurso apresentado pela candidata em epígrafe e, ratifica que servirá de paradigma para todos os recursos de igual teor. Prof. Geografia 02 03 37 V, julgamento acima. Henrique Pedroso Soares dos Santos V, julgamento acima. Henrique Pedroso Soares dos Santos Conhece do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, nega-lhe provimento Henrique Pedroso Soares dos de anulação, pois, a única alternativa correta para a questão é a letra D. - Santos Apenas as afirmativas I, IV e V. - O conteúdo conforme Edital - Processo Seletivo Externo n.º 002/14, na questão supra, sobre Atualidades está em acordo com o período referente aos fatos ocorridos entre julho/2013 a agosto/2014. A afirmativa I fez referência a fatores de risco para Diabetes; a afirmativa IV abordou trabalhos educativos através de políticas públicas em 2014 sobre o Diabetes e; a afirmativa V com fatos históricos/atuais de casos do aumento da mortalidade de pacientes com a Diabetes. O Texto utilizado “O diabetes vai levar a saúde pública à falência", serviu apriori, apenas para contextualização da questão supra, não havendo nehuma interferência e interpretação no julgamento das afirmativas. Tendo em vista que, de acordo com Normas da ABNT, documentos extraídos em meio eletrônico são os mesmos recomendados para documentos impressos, acrescentando-se, em seguida, as informações relativas a descrição física do meio ou suporte. Quando se tratar de obras, charges, textos ou gravuras consultadas on line, são essenciais as informações sobre o endereço eletrônico, apresentado entre os sinais < >, precedido da expressão Disponível em: e a data de acesso do documento, precedido da expressão Acesso em: Portanto, a Comissão Julgadora, INDEFERE o recurso apresentado pela candidata em epígrafe e, ratifica que servirá de paradigma para todos os recursos de igual teor. 38 Conhece do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, nega-lhe provimento Henrique de anulação, pois, a única alternativa correta para a questão é a letra D. - Santos Apenas as afirmativas I, IV e V. - O conteúdo conforme Edital - Processo Seletivo Externo n.º 002/14, na questão supra, sobre Atualidades está em acordo com o período referente aos fatos ocorridos entre julho/2013 a agosto/2014. A afirmativa I fez referência a fatores de risco para Diabetes; a afirmativa IV abordou trabalhos educativos através de políticas públicas em 2014 sobre o Diabetes e; a afirmativa V com fatos históricos/atuais de casos do aumento da mortalidade de pacientes com a Diabetes. O Texto utilizado “O diabetes vai levar a saúde pública à falência", serviu apriori, apenas para contextualização da questão supra, não havendo nehuma interferência e interpretação no julgamento das afirmativas. Tendo em vista que, de acordo com Normas da ABNT, documentos extraídos em meio eletrônico são os mesmos recomendados para documentos impressos, acrescentando-se, em seguida, as informações relativas a descrição física do meio ou suporte. Quando se tratar de obras, charges, textos ou gravuras consultadas on line, são essenciais as informações sobre o endereço eletrônico, apresentado entre os sinais < >, precedido da expressão Disponível em: e a data de acesso do documento, precedido da expressão Acesso em: Portanto, a Comissão Julgadora, INDEFERE o recurso apresentado pela candidata em epígrafe e, ratifica que servirá de paradigma para todos os recursos de igual teor. Pedroso Soares dos