Prefeitura do Município de Barretos
Secretaria Municipal de Educação
Estado de São Paulo
Edital de Abertura de Inscrições
Processo Seletivo Externo n.º 002/14
A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS e a CONTEMAX
CONSULTORIA S/C LTDA, no uso das atribuições que a cada um compete, RESOLVEM tornar público o RESULTADO DO
JULGAMENTO dos Recursos interpostos contra os gabaritos preliminares, na forma abaixo:
Função
Educador
Questão
02
08
09
10
Recurso
O erro de digitação alegado como fundamento9 do recurso não pode ser
levado em consideração para se anular a questão. É que o erro verificado na
palavra “pode-se” não prejudica o entendimento dos candidatos.
Indefere-se o recurso em razão de não prosperar a alegação de que a
questão foi má formulada.
A questão em referência, exigia que o candidato apontasse a opção que
continha
apenas UM ERRO de ortografia. Da análise acurada das
assertivas, observa-se que a única alternativa que contém apenas UM
ERRO, seria a alternativa E, pois a palavra “berinjela” deve ser escrita com a
letra “G”-BERINGELA.
Candidato
Silvia Christina/ Marinalva Barbosa
Simone Cardoso Guedes Lima
Simone Zamarioli D’Assumpção/
Cristina Pita de Souza Brenand/
Francisca Alzira Bueno Fabrício/
Daniela de Oliveira
Da análi9se da questão 10, observa-se que a única alternativa que NÃO Alessandra Rodrigues
corresponde às normas da concordância verbal, é a letra E, portanto, ao
contrário do que alegam os recorrentes, a questão possui apenas uma
alternativa:
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28
33
36
Prof.
Informática
Assiste razão ao Recorrente. A questão deve ser anulada e o ponto atribuído Simone Zamarioli D’Assumpção/
a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos.
Talita Stephane da Silva/ Cristina
Pita de Souza Brenand/ Daniela de
Oliveira/Alessandra
Rodrugues/
Viviane Borges/ Marinalva Barbosa
Assiste razão ao Recorrente. A questão deve ser anulada e o ponto atribuído Sandra Cristina Escobar Pimentel/
a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos.
Talita Stephane da Silva/ Cristina
Pita de Souza Brenand/ Daniela de
Oliveira// Silvia Christina/ Viviane
Borges
O apontado erro de digitação na alternativa B não pssui relevância tendo em Simone Cardoso Guedes Lima
vista que a alternativa correta é a letra A.
Indefere-se por falta de fundamento legal.
Simone Cardoso Guedes Lima
Indefere-se por falta de fundamento legal.
Alessandra Rodrigues/ Marinalva
Barbosa
A alternativa correta é a letra E, ou seja, 25 anos. A duplicidade de Silvia Christina/ Viviane Borges
alternativas não possui relevância, pois a única correta é a LETRA E, que
não se repete.
06
Indefere-se por falta de fundamentação legal.
09
A questão em referência, exigia que o candidato apontasse a opção que Maria Aparecida da Silva e Silva
continha
apenas UM ERRO de ortografia. Da análise acurada das
assertivas, observa-se que a única alternativa que contém apenas UM
ERRO, seria a alternativa E, pois a palavra “berinjela” deve ser escrita com a
letra “G”-BERINGELA.
Assiste razão ao Recorrente. A questão deve ser anulada e o ponto atribuído Carlos Eduardo da Silva/ Eliezer
a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos.
Prudêncio de Oliveira
Assiste razão ao Recorrente. A questão deve ser anulada e o ponto atribuído
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12
19
Prof. I Sala 01
regular
02
03
a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos.
A questão foi elaborada com clareza solar, não existindo obscuridade ou Lucas Flávio Crunivel
contradição, como alega o Recorrente.
Indefere-se por falta de fundamento legal.
Daniela de Oliveira/Francisca Alzira
Bueno/Roberta
Salvador/Juliana
Fagundes/
Kátia
Cunha/Elvira
Ramos/
Silvia
Christina
Carvalho/Fabiana Silva
Alega o Recorrente que a questão 02 foi extraída e internet. Em verdade, na
elaboração da Prova de Língua Portuguesa, a banca valeu-se de um texto
básico, “A árvore e o homem?”, de autoria de autoria de Carlos Drumond de
Andrade, e foi obtida na rede mundial de computadores. Na construção da
questão 02, o elaborar utilizou a plataforma obtida, tendo, evidentemente,
como resposta a letra B, idêntica à da prova original. Contudo, essa resposta
contém as palavras em ordem inversa, com relação às do quesito original.
Saliente-se que expressões como: certa medida e medida certa; pobre
homem e homem pobre têm sentidos diferentes em suas ocorrências: podem
se equiparar “ mutatis mutandis”, às do quesito formulado. Aliás, este se
enuncia, também, diferentemente, da formulação original da plataforma
utilizada.
Sabe-se que, linguisticamente falando, qualquer posição alterada de palavra
transforma-lhe, semanticamente, o significado. Foi justamente essa
estratégia de mudança de posição vocabular que orientou o elaborador da
prova. Poder-se-á afirmar que esse fato não mudou em nada o quesito?
Desse modo, não há como se falar em plágio como fundamento legal para
anulação da questão.
Quanto ao quesito três, diga-se o mesmo do que foi dito acima da questão 2.
Acrescente-se, no entanto, que a transformação estrutural do mencionado
quesito e, sobretudo, das palavras da resposta foi totalmente diversa das do
quesito do texto original, mantendo-se apenas a opção E, equivalente à
resposta da prova original. Esse fato não invalida o quesito. O argumento de
plágio desses dois quesitos supramencionados é superficial e irrelevante
Daniela de Oliveira/Francisca Alzira
Bueno/Roberta
Salvador/Juliana
Fagundes/Rosemeire Nascimento/
Marinalva Barbosa/ Kátia Cunha/
Rosemeire Nascimento/ Daniela de
Oliveira/ Marinalva Barbosa/ Kátia
Cunha
numa consideração maior e contextual da prova de Língua Portuguesa como
um todo. Por isso, a alegação de plágio desses quesitos é um fato de menor
relevância, que não deve sobrepujar a maioria dos quesitos elaborados.
5- Um texto tornado público deixa de ser privilégio do escritor e passa a ser
do domínio público, e se pode interpretá-lo, segundo a visão do leitor. “A
fortiori”, aparentemente, ao se alegar plágio no mencionado concurso,
conforme os blogs citados, nem o próprio texto, O HOMEM E A ÁRVORE,
poderia ter sido usado como suporte da prova.
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05
Indefere-se recurso que não esteja fundamentado. Alegações vâs e Daniela de Oliveira/Francisca Alzira
inconsistentes não devem ser levadas em consideração para fins de Bueno/Roberta
Salvador/Juliana
anulação da questão.
Fagundes/kátia Cunha
A função textual predominante no texto é argumentativa;
Yara Garcia de Melo
06
A questão aborda tema pertinente à interpretação de texto.
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08
09
10
11
Daniela de Oliveira/Francisca Alzira
Bueno/Roberta
Salvador/Juliana
Fagundes/ Fabiana Silva
Figuras de linguagem estão inseridas na interpretação de textos. Com efeito, Fabiana Silva
figuras de linguagem são estratégias que o escritor pode aplicar ao texto
para conseguir um determinado efeito na interpretação do leitor, que são
características
globais
do texto.
Podem
relacionar-se
com
aspectos semânticos, fonológicos ou sintáticos das palavras afetadas. É
muito usada no dia-a-dia das pessoas, nas canções e também é um recurso
literário.
Não prospera a alegação de que a questão possui “Erro de Ortografia”. Viviane Borges Idalgo/ Yara Garcia
/recurso Indeferido.
de Melo/Cinthia Rodrigues/kátia
Cunha
Recurso indeferido ante a falta de fundamento legal.
Juliana Fagundes de Oliveira/
Roberta Salvador da Silva
Não procede a impugnação porque o assunto da questão está contemplado Fabiana Silva
no conteúdo programático de língua portuguesa.
Não procede a impugnação porque o assunto da questão está contemplado Fabiana Silva// Silvia Christina
no conteúdo programático de língua portuguesa.
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16
Conhece do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, nega-lhe provimento Daniela de Oliveira
de anulação, pois, a única alternativa correta para a questão é a letra C. Apenas as afirmativas I e II. –
Com relação ao Sistema de escrita alfabética, que ocorreu, no Brasil, a
partir da década de 1980, Morais afirma que é fundamental repensar a
utilização de um único método de alfabetização, realizando a “desinvenção”,
possibilitando assim a amplitude de atividades que proporcionem um
processo prazeroso na aquisição da leitura e escrita e que Houve uma má
interpretação da psicogênese da escrita, como também uma hegemonia das
práticas envolvendo o letramento, culminando com um processo de ensino
sem planejamento e sistematização.
Após analise da comissão julgadora, julgou-se improcedente o fundamento
da candidata, mantendo a alternativa C, de acordo com o gabarito preliminar
divulgado e, ratifica que servirá de paradigma para todos os recursos de igual
teor.
Bibliografia: MORAIS, A. G. Sistema de Escrita Alfabética. São
Paulo:Melhoramentos, 2012.
de
Oliveira/,Cinthia
Conhece do recurso, por ser tempestivo, e, no Daniela
Rodrigues
mérito, nega-lhe provimento de anulação, pois, a
única alternativa correta para a questão é a letra D
- apenas a afirmativa III. - Segundo Morais, o
sistema alfabético possui propriedades que o
aprendiz precisa reconstruir para entender o seu
funcionamento uma delas é que a posição das letras
dentro das palavras não pode ser trocada.
As demais afirmativas (I e II) da questão supra estão
incorretas.
Após analise da comissão julgadora, julgou-se
improcedente o fundamento da candidata, mantendo
a alternativa B, de acordo com o gabarito preliminar
divulgado e, ratifica que servirá de paradigma para
todos os recursos de igual teor.
Bibliografia: MORAIS, A. G. Sistema de Escrita
Alfabética. São Paulo:Melhoramentos, 2012.
33
36
38
A questão possui a seguinte redação: 33. Se 2/9 do que falta de um dia, é
igual a 2/3 do tempo já decorrido, que horas são?
a) 10 horas
b) 9 horas
c) 8 horas
d) 7 horas
e) 6 horas
O candidato alega que há duplicidade de respostas, fato que não existe na
elaboração da questão.
A questão foi elaborada com clareza solar, não existindo obscuridade ou
contradição, como alega o Recorrente.
Conhece do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, nega-lhe provimento
de anulação, pois, a única alternativa correta para a questão é a letra C. Apenas as afirmativas I e II.
- O conteúdo conforme Edital - Processo Seletivo Externo n.º 002/14, na
questão supra, sobre Atualidades está em acordo com o período referente
aos fatos ocorridos entre julho/2013 a agosto/2014.
A afirmativa I (fez referência a Lixões e Aterros Sanitários) e a afirmativa II (
Cidadania e Educação Ambiental). - A charge utilizada e acessada para
elaboração da questão, foi apenas contextualizada na questão 38 para
julgamento das afirmativas I, II, III e IV tendo em vista que, de acordo com
Normas da ABNT, documentos extraídos em meio eletrônico são os mesmos
recomendados para documentos impressos, acrescentando-se, em seguida,
as informações relativas a descrição física do meio ou suporte. Quando se
Marinalva Barbosa/
Yara Garcia de Melo/ Fabiana Silva/
Cinthia Rodrigues
Yara Garcia de Melo/ Fabiana Silva/
Cinthia Rodrigues
39
tratar de obras, charges, textos ou gravuras consultadas on line, são
essenciais as informações sobre o endereço eletrônico, apresentado entre os
sinais < >, precedido da expressão Disponível em: e a data de acesso do
documento, precedido da expressão Acesso em:
Portanto, a Comissão Julgadora, INDEFERE o recurso apresentado pela
candidata em epígrafe e, ratifica que servirá de paradigma para todos os
recursos de igual teor.
Conhece do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, nega-lhe provimento Rosemeire Nascimento/ Daniela de
de anulação, pois, a única alternativa correta para a questão é a letra D. - Oliveira/ Viviane Borges Idalgo
Apenas as afirmativas I, IV e V. - O conteúdo conforme Edital - Processo
Seletivo Externo n.º 002/14, na questão supra, sobre Atualidades está em
acordo com o período referente aos fatos ocorridos entre julho/2013 a
agosto/2014.
A afirmativa I fez referência a fatores de risco para Diabetes; a afirmativa IV
abordou trabalhos educativos através de políticas públicas em 2014 sobre o
Diabetes e; a afirmativa V com fatos históricos/atuais de casos do aumento
da mortalidade de pacientes com a Diabetes.
O Texto utilizado “O diabetes vai levar a saúde pública à falência", serviu
apriori, apenas para contextualização da questão supra, não havendo
nenhuma interferência e interpretação no julgamento das afirmativas.
Tendo em vista que, de acordo com Normas da ABNT, documentos extraídos
em meio eletrônico são os mesmos recomendados para documentos
impressos, acrescentando-se, em seguida, as informações relativas a
descrição física do meio ou suporte. Quando se tratar de obras, charges,
textos ou gravuras consultadas on line, são essenciais as informações sobre
o endereço eletrônico, apresentado entre os sinais < >, precedido da
expressão Disponível em: e a data de acesso do documento, precedido
da expressão Acesso em:
Portanto, a Comissão Julgadora, INDEFERE o recurso apresentado pela
candidata em epígrafe e, ratifica que servirá de paradigma para todos os
recursos de igual teor.
Indefere-se em razão de nãop existir fundamento para impugnação genérica Roberta Salvador
de todas as questões da prova.
Prof.
Ciências
II 06
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23
Duplicidade de respostas – questão “E” duas vezes
Não procede ao recurso, pois apenas a ilustração foi retirada da internet
devidamente referenciada. todas as alternativas são inéditas e pertinentes ao
tema.
Não procede o recurso, pois a questão esta devidamente fundamentada
através do enunciado, abordando as características físico/química da água.
Não procede o recurso, pois a questão esta devidamente fundamentada
através do enunciado, abordando as características físico/química da água.
(o enunciado serve para as questões 14 e 15).
Não procede o recurso, pois as características relacionadas à lei do uso e do
desuso não são aceitas em relação á teoria da evolução das espécies
segundo as idéias de Darwin. O que é comprovado cientificamente. Gabarito
correto.
Não procede o recurso, pois a questão está dentro do tópico cinemática dos
corpos (velocidade média) um dos tópicos mais simples e estudados em
ciências, Todas as informações contidas na questão estão corretas.
Não procede o recurso, pois a questão trata das transferências de energia e
o seu cálculo. Desenvolvendo a capacidade do docente em tratar com
problemas matemáticos em grande e pequena escala.
Não procede o recurso, pois a questão abrange os tópicos de ciências e
suas tecnologias, além de fazer parte dos tópicos de cinemática dos corpos
através da descrição do cálculo através de uma função do 1° grau.
Não procede o recurso, pois a questão abrange os tópicos de ciências e
suas tecnologias, além de fazer parte dos tópicos de cinemática dos corpos
através da descrição do cálculo através de uma função do 1° grau.
Não procede o recurso, pois a questão aborda em ciências os componentes
da célula (citologia). Retirado da internet apenas o enunciado devidamente
referenciado, todas as alternativas são inéditas e pertinentes ao tema.
Não procede ao recurso, pois a questão aborda em ciências o grupo dos
vegetais, suas características e diferenças, todas as alternativas são inéditas
e pertinentes ao tema devidamente contextualizado.
Não procede a impugnação tendo em vista que a questão aborda temas
Carlos Eduardo da Silva
Dione Eduardo da Silva Fernandes/
Carlos Eduardo da Silva
Dione Eduardo da Silva Fernandes/
Carlos Eduardo da Silva
Dione Eduardo da Silva Fernandes/
Carlos Eduardo da Silva
Dione Eduardo da Silva Fernandes/
Carlos Eduardo da Silva
Dione Eduardo da Silva Fernandes/
Carlos Eduardo da Silva
Dione Eduardo da Silva Fernandes/
Carlos Eduardo da Silva
Dione Eduardo da Silva Fernandes/
Carlos Eduardo da Silva
Carlos Eduardo da Silva
Carlos Eduardo da Silva/
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29
36
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PEB II. Artes
09
10
pertinentes aos conteúdos relacionados com conhecimentos básicos de
pedagogia e fundamentos da educação.
Não existe dúvida ou obscuridade no enunciado da questão 24. Recurso
indeferido.
Não procede a impugnação tendo em vista que a questão aborda temas
pertinentes aos conteúdos relacionados com conhecimentos básicos de
pedagogia e fundamentos da educação.
Não procede a impugnação tendo em vista que a questão aborda temas
pertinentes aos conteúdos relacionados com conhecimentos básicos de
pedagogia e fundamentos da educação.
Não procede a impugnação tendo em vista que a questão aborda temas
pertinentes aos conteúdos relacionados com conhecimentos básicos de
pedagogia e fundamentos da educação.
Não procede a impugnação tendo em vista que a questão aborda temas
pertinentes aos conteúdos relacionados com conhecimentos básicos de
pedagogia e fundamentos da educação.
Indeferido ante a falta de fundamento legal na argumentação.
Conhece do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, nega-lhe provimento
de anulação. a única alternativa correta para a questão é a letra B. - A Crise
da Crimeia de 2014 foi uma crise político-institucional ocorrida na sequência
da revolução ucraniana de 2014, em que o governo do presidente Viktor
Yanukovych foi deposto.
A Comissão Julgadora, INDEFERE o recurso apresentado pelo candidato
em epígrafe.
A questão em referência, exigia que o candidato apontasse a opção que
continha
apenas UM ERRO de ortografia. Da análise acurada das
assertivas, observa-se que a única alternativa que contém apenas UM
ERRO, seria a alternativa E, pois a palavra “berinjela” deve ser escrita com a
letra “G”-BERINGELA.
Carlos Eduardo da Silva
Carlos Eduardo da Silva
Cinthia Rodrigues de Oliveira/ Hilda
Rocha/ Kelle Cristiane Grilanda de
Paula
Da análi9se da questão 10, observa-se que a única alternativa que NÃO Andresa Dias Morilo de Faria/ Kelle
corresponde às normas da concordância verbal, é a letra E, portanto, ao Cristiane Grilanda de Paula
contrário do que alegam os recorrentes, a questão possui apenas uma
alternativa:
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Assiste razão ao Recorrente. A questão deve ser anulada e o ponto atribuído Luísa A. Silva Pádua/ Andresa Dias
a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos.
Morilo de faria/ Cinthia Rodrigues
de Oliveira
Assiste razão ao Recorrente. A questão deve ser anulada e o ponto atribuído Luísa A. Silva Pádua/ Andresa Dias
a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos.
Morilo de faria/ Cinthia Rodrigues
de Oliveira
JUSTIFICATIVA: A questão apresenta duas alternativas (A e E) repetidas. O Luísa Amar Silva de Pádua
ponto relativo à questão anulada será atribuído a todos os candidatos
presentes à prova, independente da formulação do recurso.
PORTANTO, RECURSO DEFERIDO. Questão anulada, atribuindo-se o
ponto a todos os canedidatos, independentemente de interposição de
recurso.
JUSTIFICATIVA:Não assiste razão à candidata em relação a afirmação de
que a questão não está inserida na bibliografia solicitada, visto que a
abordagem triangular proposta por Ana Mae Barbosa está inserida nos
PCN´s ARTES página 25,6º parágrafo (nota de rodapé).
Após análise da comissão julgadora o fundamento da candidata é
improcedente.
PORTANTO, RECURSO INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: A comissão julgadora entende que a questão formulada
não consta na bibliografia solicitada. O ponto relativo à questão anulada será
atribuído a todos os candidatos presentes à prova, independente da
formulação do recurso.
PORTANTO, RECURSO DEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Em resposta aos recurso interposto para esta questão,
temos a esclarecer que a alternativa:” (A) todas as afirmativas.” Inclui a
21 e 22
33
38
alternativa IV em questão.
PORTANTO, RECURSO INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Em resposta aos recursos interpostos para esta questão,
temos a esclarecer que os argumentos dos candidatos restringem-se a
alegação de que houve alteração do edital. A errata consta na Folha de
Barretos nº 805/02 de outubro de 2014, página 03, porém, a empresa
organizadora do certame não foi cientificada das alterações sobre a
bibliografia solicitada: MEIRA, M.; PILLOTTO, S.S.D. Arte, Afeto e
Educação. A sensibilidade na ação. Ed. Mediação.
Desse modo, como houve a alteração no Edital, com a retirada da
bibliografia utilizada, somos de parecer favorável à anulação das
questões 21 e 22, atribuindo-se o ponto0 a todos os candidatos,
independentemente de interposição de recurso.
Não existe dúvida ou obscuridade no enunciado da questão 32. Recurso Hilda Rocha /Cinthia Rodrigues de
indeferido.
Oliveira
Conhece do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, nega-lhe provimento Cinthia Rodrigues de Oliveira
de anulação, pois, a única alternativa correta para a questão é a letra C. Apenas as afirmativas I e II.
- O conteúdo conforme Edital - Processo Seletivo Externo n.º 002/14, na
questão supra, sobre Atualidades está em acordo com o período referente
aos fatos ocorridos entre julho/2013 a agosto/2014.
A afirmativa I (fez referência a Lixões e Aterros Sanitários) e a afirmativa II (
Cidadania e Educação Ambiental). - A charge utilizada e acessada para
elaboração da questão, foi apenas contextualizada na questão 38 para
julgamento das afirmativas I, II, III e IV tendo em vista que, de acordo com
Normas da ABNT, documentos extraídos em meio eletrônico são os mesmos
recomendados para documentos impressos, acrescentando-se, em seguida,
as informações relativas a descrição física do meio ou suporte. Quando se
tratar de obras, charges, textos ou gravuras consultadas on line, são
essenciais as informações sobre o endereço eletrônico, apresentado entre os
sinais < >, precedido da expressão Disponível em: e a data de acesso do
39
Prof. II AEE
06
documento, precedido da expressão Acesso em:
Portanto, a Comissão Julgadora, INDEFERE o recurso apresentado pela
candidata em epígrafe e, ratifica que servirá de paradigma para todos os
recursos de igual teor.
Conhece do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, nega-lhe provimento
de anulação, pois, a única alternativa correta para a questão é a letra D. Apenas as afirmativas I, IV e V. - O conteúdo conforme Edital - Processo
Seletivo Externo n.º 002/14, na questão supra, sobre Atualidades está em
acordo com o período referente aos fatos ocorridos entre julho/2013 a
agosto/2014.
A afirmativa I fez referência a fatores de risco para Diabetes; a afirmativa IV
abordou trabalhos educativos através de políticas públicas em 2014 sobre o
Diabetes e; a afirmativa V com fatos históricos/atuais de casos do aumento
da mortalidade de pacientes com a Diabetes.
O Texto utilizado “O diabetes vai levar a saúde pública à falência", serviu
apriori, apenas para contextualização da questão supra, não havendo
nenhuma interferência e interpretação no julgamento das afirmativas.
Tendo em vista que, de acordo com Normas da ABNT, documentos extraídos
em meio eletrônico são os mesmos recomendados para documentos
impressos, acrescentando-se, em seguida, as informações relativas a
descrição física do meio ou suporte. Quando se tratar de obras, charges,
textos ou gravuras consultadas on line, são essenciais as informações sobre
o endereço eletrônico, apresentado entre os sinais < >, precedido da
expressão Disponível em: e a data de acesso do documento, precedido
da expressão Acesso em:
Portanto, a Comissão Julgadora, INDEFERE o recurso apresentado pela
candidata em epígrafe e, ratifica que servirá de paradigma para todos os
recursos de igual teor.
A questão 06 possui cinco alternativas. Não procede a impugnação.
Juliana Pereira Ribeiro/ Juliana
Aparecida Cassiano/ Rosa Jucélia
Gonçalves Ferreira/ Larissa Silva
Coelho/ Larissa Silva Coelho/ Bruna
Cristina Carvalho Gomes
22
24
36
37
13/32
Prof. Braille
Prof.
Estagiária
Prof. Teatro
35
I- 3
16
A questão aborda tema pertinente com a educação de especiais. Recurso Verônica Regina Beirigo do Carmo/
Indeferido.
Simone aparecida MinchioDionízio/
Lívia Pelegrini Brianez/ Letícia
Pelegrini Brianez
A questão em análise cuida dos meios de viabilizar a escola Lívia Pelegrini Brianez/ Letícia
democrática e autônoma para todos, com qualidade social. Recurso Pelegrini Brianez
indeferido.
Em atendimento ao princípio da isonomia, anula-se a questão, atribuindo-se Juliana Pereira Ribeiro/ Simone
o ponto a todos os candidatos, das provas aplicadas no dia 16/11, no turno aparecida MinchioDionízio/ / Larissa
da tarde, independentemente de interposição de recurso.
Silva Coelho/
A questão trata de matéria atualizadíssima, não comportando maiores Simone aparecida MinchioDionízio
divagações.
As questões referentes ao tópico conhecimentos pedagógicos estão Juliana Aparecida Cassiano/ Rosa
perfeitamente inseridos no contexto do edital regulador do certamente.
Jucélia Gonçalves Ferreira/ Larissa
Silva Coelho/ Verônica Regina
Beirigo
do
Carmo/
Simone
aparecida MinchioDionízio/ Lívia
Pelegrini Brianez/ Letícia Pelegrini
Brianez
A questão possui cinco alternativas, a saber:
Simone aparecida MinchioDionízio
a) segundo foi 30
b) primeiro foi 25
c) segundo foi 20
d) primeiro foi 12
e) terceiro foi 15
Sinônimo
de Marina Cezaretti Fonseca
aparvalhado: abobado, amalucado, apalermado, apatetado, atrapalhado,des
atilado, desnorteado, desorientado e tarouco. Recurso indeferido.
A questão apresenta duas alternativas (B e D) que podem ser consideradas Ana Carolina Aparecida Bonfim
corretas tomando como base que o Jogo Dramático, também pode ser
considerado um jogo de construção. O ponto relativo à questão anulada será
atribuído a todos os candidatos presentes à prova, independente da
formulação do recurso.
Prof. Teatro
Prof. II Inglês
35
11
14
Prof. EJA
2
9
35
Prof. II
Educação
Física
– 01
02
Recurso indeferido por falta de fundamentação
Não há como prosperar o pedido de anulação da questão, face o seu
ineditismo.
Não existe incorreção na elaboração da questão 14. A matéria cuida de
conhecimentos pedagógicos.
A questão possui cinco alternativas, não procedendo, destarte, a alegação
de que as assertivas estavam fora de ordem.
A questão foi elaborada com clareza solar, não existindo obscuridade ou
contradição no enunciado, como alega o Recorrente.
Indefere-se por falta de fundamento legal. Todas as alternativas em estão na
ordem correta (A, B, C, D e E).
Indefere-se por falta de fundamento legal.
Alega o Recorrente que a questão 02 foi extraída e internete. Em verdade,
na elaboração da Prova de Língua Portuguesa, a banca valeu-se de um texto
básico, “A árvore e o homem?”, de autoria de autoria de Carlos Drumond de
Andrade, e foi obtida na rede mundial de computadores. Na construção da
questão 02, o elaborar utilizou a plataforma obtida, tendo, evidentemente,
como resposta a letra B, idêntica à da prova original. Contudo, essa resposta
contém as palavras em ordem inversa, com relação às do quesito original.
Saliente-se que expressões como: certa medida e medida certa; pobre
homem e homem pobre têm sentidos diferentes em suas ocorrências: podem
se equiparar “ mutatis mutandis”, às do quesito formulado. Aliás, este se
enuncia, também, diferentemente, da formulação original da plataforma
utilizada.
Sabe-se que, linguisticamente falando, qualquer posição alterada de palavra
transforma-lhe, semanticamente, o significado. Foi justamente essa
estratégia de mudança de posição vocabular que orientou o elaborador da
prova. Poder-se-á afirmar que esse fato não mudou em nada o quesito?
Desse modo, não há como se falar em plágio como fundamento legal para
anulação da questão.
Ana Carolina Aparecida Bonfim
Elaine Cristina Gomes do Carmo
Martins
Elizete Ribeiro de Paula Ricci
Kátia Cunha Dornelles
Kátia Cunha Dornelles
Ricardo Soares de Santana
03
Quanto ao quesito três, diga-se o mesmo do que foi dito acima da questão 2.
Acrescente-se, no entanto, que a transformação estrutural do mencionado
quesito e, sobretudo, das palavras da resposta foi totalmente diversa das do
quesito do texto original, mantendo-se apenas a opção E, equivalente à
resposta da prova original. Esse fato não invalida o quesito. O argumento de
plágio desses dois quesitos supramencionados é superficial e irrelevante
numa consideração maior e contextual da prova de Língua Portuguesa como
um todo. Por isso, a alegação de plágio desses quesitos é um fato de menor
relevância, que não deve sobrepujar a maioria dos quesitos elaborados.
5- Um texto tornado público deixa de ser privilégio do escritor e passa a ser
do domínio público, e se pode interpretá-lo, segundo a visão do leitor. “A
fortiori”, aparentemente, ao se alegar plágio no mencionado concurso,
conforme os blogs citados, nem o próprio texto, O HOMEM E A ÁRVORE,
poderia ter sido usado como suporte da prova.
5
8
10
13-22
Indefere-se por falta de fundamento legal.
Indefere-se por falta de fundamento legal.
Indefere-se por falta de fundamento legal.
Ana Carolina aparecida Bonfim
As questões foram elaboradas em estrita observâncias às regras do Edital.
São questões simples, envolvendo conhecimento básicos dos profissionais
de educação física,
Cuidam-se de questões de média complexidade sobre conhecimentos
pedagógicos, cujo conteúdo consta do edital regulador. Recurso indeferido
A questão foi elaborada com clareza solar, não existindo obscuridade ou
contradição, como alega o Recorrente. Recurso indeferido.
Conhece do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, nega-lhe provimento
de anulação, pois, a única alternativa correta para a questão é a letra D. Apenas as afirmativas I, IV e V. - O conteúdo conforme Edital - Processo
Seletivo Externo n.º 002/14, na questão supra, sobre Atualidades está em
acordo com o período referente aos fatos ocorridos entre julho/2013 a
agosto/2014.
A afirmativa I fez referência a fatores de risco para Diabetes; a afirmativa IV
abordou trabalhos educativos através de políticas públicas em 2014 sobre o
23-32
36
38
39
Diabetes e; a afirmativa V com fatos históricos/atuais de casos do aumento
da mortalidade de pacientes com a Diabetes.
O Texto utilizado “O diabetes vai levar a saúde pública à falência", serviu
apriori, apenas para contextualização da questão supra, não havendo
nehuma interferência e interpretação no julgamento das afirmativas.
Tendo em vista que, de acordo com Normas da ABNT, documentos extraídos
em meio eletrônico são os mesmos recomendados para documentos
impressos, acrescentando-se, em seguida, as informações relativas a
descrição física do meio ou suporte. Quando se tratar de obras, charges,
textos ou gravuras consultadas on line, são essenciais as informações sobre
o endereço eletrônico, apresentado entre os sinais < >, precedido da
expressão Disponível em: e a data de acesso do documento, precedido
da expressão Acesso em:
Portanto, a Comissão Julgadora, INDEFERE o recurso apresentado pela
candidata em epígrafe e, ratifica que servirá de paradigma para todos os
recursos de igual teor.
Conhece do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, nega-lhe provimento
de anulação, pois, a única alternativa correta para a questão é a letra D. Apenas as afirmativas I, IV e V. - O conteúdo conforme Edital - Processo
Seletivo Externo n.º 002/14, na questão supra, sobre Atualidades está em
acordo com o período referente aos fatos ocorridos entre julho/2013 a
agosto/2014.
A afirmativa I fez referência a fatores de risco para Diabetes; a afirmativa IV
abordou trabalhos educativos através de políticas públicas em 2014 sobre o
Diabetes e; a afirmativa V com fatos históricos/atuais de casos do aumento
da mortalidade de pacientes com a Diabetes.
O Texto utilizado “O diabetes vai levar a saúde pública à falência", serviu
apriori, apenas para contextualização da questão supra, não havendo
nehuma interferência e interpretação no julgamento das afirmativas.
Tendo em vista que, de acordo com Normas da ABNT, documentos extraídos
em meio eletrônico são os mesmos recomendados para documentos
impressos, acrescentando-se, em seguida, as informações relativas a
descrição física do meio ou suporte. Quando se tratar de obras, charges,
textos ou gravuras consultadas on line, são essenciais as informações sobre
o endereço eletrônico, apresentado entre os sinais < >, precedido da
expressão Disponível em: e a data de acesso do documento, precedido
da expressão Acesso em:
Portanto, a Comissão Julgadora, INDEFERE o recurso apresentado pela
candidata em epígrafe e, ratifica que servirá de paradigma para todos os
recursos de igual teor.
Prof.
Geografia
02
03
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V, julgamento acima.
Henrique Pedroso Soares dos
Santos
V, julgamento acima.
Henrique Pedroso Soares dos
Santos
Conhece do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, nega-lhe provimento Henrique Pedroso Soares dos
de anulação, pois, a única alternativa correta para a questão é a letra D. - Santos
Apenas as afirmativas I, IV e V. - O conteúdo conforme Edital - Processo
Seletivo Externo n.º 002/14, na questão supra, sobre Atualidades está em
acordo com o período referente aos fatos ocorridos entre julho/2013 a
agosto/2014.
A afirmativa I fez referência a fatores de risco para Diabetes; a afirmativa IV
abordou trabalhos educativos através de políticas públicas em 2014 sobre o
Diabetes e; a afirmativa V com fatos históricos/atuais de casos do aumento
da mortalidade de pacientes com a Diabetes.
O Texto utilizado “O diabetes vai levar a saúde pública à falência", serviu
apriori, apenas para contextualização da questão supra, não havendo
nehuma interferência e interpretação no julgamento das afirmativas.
Tendo em vista que, de acordo com Normas da ABNT, documentos extraídos
em meio eletrônico são os mesmos recomendados para documentos
impressos, acrescentando-se, em seguida, as informações relativas a
descrição física do meio ou suporte. Quando se tratar de obras, charges,
textos ou gravuras consultadas on line, são essenciais as informações sobre
o endereço eletrônico, apresentado entre os sinais < >, precedido da
expressão Disponível em: e a data de acesso do documento, precedido
da expressão Acesso em:
Portanto, a Comissão Julgadora, INDEFERE o recurso apresentado pela
candidata em epígrafe e, ratifica que servirá de paradigma para todos os
recursos de igual teor.
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Conhece do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, nega-lhe provimento Henrique
de anulação, pois, a única alternativa correta para a questão é a letra D. - Santos
Apenas as afirmativas I, IV e V. - O conteúdo conforme Edital - Processo
Seletivo Externo n.º 002/14, na questão supra, sobre Atualidades está em
acordo com o período referente aos fatos ocorridos entre julho/2013 a
agosto/2014.
A afirmativa I fez referência a fatores de risco para Diabetes; a afirmativa IV
abordou trabalhos educativos através de políticas públicas em 2014 sobre o
Diabetes e; a afirmativa V com fatos históricos/atuais de casos do aumento
da mortalidade de pacientes com a Diabetes.
O Texto utilizado “O diabetes vai levar a saúde pública à falência", serviu
apriori, apenas para contextualização da questão supra, não havendo
nehuma interferência e interpretação no julgamento das afirmativas.
Tendo em vista que, de acordo com Normas da ABNT, documentos extraídos
em meio eletrônico são os mesmos recomendados para documentos
impressos, acrescentando-se, em seguida, as informações relativas a
descrição física do meio ou suporte. Quando se tratar de obras, charges,
textos ou gravuras consultadas on line, são essenciais as informações sobre
o endereço eletrônico, apresentado entre os sinais < >, precedido da
expressão Disponível em: e a data de acesso do documento, precedido
da expressão Acesso em:
Portanto, a Comissão Julgadora, INDEFERE o recurso apresentado pela
candidata em epígrafe e, ratifica que servirá de paradigma para todos os
recursos de igual teor.
Pedroso
Soares
dos
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JULGAMENTO DE RECURSOS