PROCESSO CIVIL 2 º Bimestre sala 809
1.1 Inventário
1.2 Mandado de segurança
1.3 Juizado especial cível
1.4 Juizado especial Federal
1.5 Procedimentos especiais de jurisdição voluntaria
1.6 Ação Civil Publica
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1.1 Inventário
A transmissão da propriedade e da posse dos bens da herança ocorre no momento da morte,
ocasião em que é preciso proceder ao inventario dos bens que compõem o acervo e
promover a partilha dos bens entre os herdeiros.
OAB atenção
Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventario judicial, se todos
forem capazes, o inventario e a partilha poderá ser feito por escritura publica (cartório)
Procedimento Judicial Competência exclusiva
O inventario Judicial de acordo com o artigo 89, inciso II do CPC, compete, com
exclusividade a autoridade judiciária brasileira a proceder ao inventario e a partilha de bens
situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residência fora do
território Nacional.
Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com
exclusão de qualquer outra:
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no
Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha
residido fora do território nacional.
Legitimidade
A quem estiver na posse e na administração do espolio, incube, no prazo de 60 dias a contar
da abertura da sucessão, nos termos do artigo 983 do CPC, requerer o inventario e a
partilha, sendo que o requerimento devera ser instruído com a certidão de óbito do autor
da herança sob pena de multa.
Autor Cícero B. Silva sala 809, matéria com base nas anotações em sala de aula.
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Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto
dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão,
ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz
prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
(Redação dada pela Lei nº 11.441, de 2007).
OAB ATENÇÃO
Da legitimidade concorrente;
Possui legitimidade concorrente; o cônjuge herdeiro; o legatário; o testamenteiro; o
cessionário do herdeiro ou legatário, CREDOR DOS ACIMA CITADOS BEM COMO O MP.
Será nomeado inventariante, nos termos do artigo 990 do CPC, que, intimado da nomeação,
deverá prestar compromisso do cargo, para desenvolver as atividades previstas no artigo
991 do CPC. Em seguida, no prazo de 20 dias da data em que prestou compromisso do cargo,
devera ele (inventariante) apresentar as primeiras declarações, nos termos do artigo 993 do
CPC. Após, serão citados o cônjuge herdeiro; o legatário;o testamenteiro; o cessionário do
herdeiro ou legatário, a Fazenda Publica, MP( se houver Herdeiro incapaz ou ausente) para
que as partes se manifestem no prazo comum (mesmo prazo) de 10 dias. Ato continuo, a
Fazenda Publica relacionara o valor dos bens, podendo o juiz nomear perito para avaliação.
Encerrada a faze de avaliação e prestada as primeiras declarações, será feito o calculo dos
impostos/tributos incidentes, que deverão ser recolhidos, para que o Juiz julgue o
inventario por sentença e determine a partilha dos bens.
Art. 990. O juiz nomeará inventariante:
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse
convivendo com o outro ao tempo da morte deste; (Redação
dada pela Lei nº 12.195, de 2010) Vigência
Art. 991. Incumbe ao inventariante:
III - prestar as primeiras e últimas declarações pessoalmente ou
por procurador com poderes especiais;
Art. 993. Dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que
prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras
declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado. No
termo, assinado pelo juiz, escrivão e inventariante, serão
exarados: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973),
Autor Cícero B. Silva sala 809, matéria com base nas anotações em sala de aula.
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1.2 Mandado de Segurança
O mandado de segurança é concedido para proteger direito liquido é certo não amparado
por “habeas data” e nem por “habeas corpus” , sempre que ilegalmente ou com abuso de
poder, qualquer pessoa física ou jurídica, sofrer violação ou haver justo receio de sofrê-la ,
por parte de autoridade, qualquer que seja a sua função.
Autoridades
Os representantes ou órgãos de partidos políticos ou da administradores de entidades
autárquicas e as pessoas naturais - tabelião cartório no exercio da atribuição do poder
publico.
OAB Atenção
Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos
administradores de empresas Publicas, da sociedade de economia mista e de
concessionárias de serviços Públicos.
O mandado de segurança não cabe quando:
a) Do ato pelo qual caiba recurso
independentemente de caução;
administrativo
com
efeito
suspensivo,
b) Da decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
c) Da decisão judicial transitada em julgado.
Procedimento
A petição inicial devera atender os requisitos do artigo 282 do CPC, devendo ser
apresentada em 2 vias, contendo os documentos, alem da contrafé.
Ao despachar a Inicial, o juiz ordenara:
OAB Atenção
a) Que se NOTIFIQUE o coator a cerca do conteúdo da Petição Inicial, enviando-lhe a
segunda via AUTENTICADA com a copia dos documentos, a fim de de que , no
prazo de 10 dias preste as informações *
b) Que se de ciência do feito ao órgão de representação judicial da a pessoa jurídica
interessada, enviando-lhe copia da inicial sem documentos para que, querendo,
ingresse no feito;
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c) Que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o
fundamento, com a demonstração do “Fumus boni juris” e do “periculum in
mora”.
d) Apos sera ouvido o MP e as demais autoridades administrativas elencadas no
artigo ( ____) da Lei 12016/09
Oab Atenção
O direito de impetrar Mandado de Segurança estinguir-se – á decorridos 120
dias, contados da ciência pelo interessado, do ato impugando.
Não Cabe no Mandado de Segurança a interposição de embargos ingfrigentes e a
condenação ao pagamento de honorarios advocaticios sem prejuizo da aplicação
das sançoes no caso da litigança de má fé.
O não cumprimento da decisão proferida o MS, sem prejuízo das sanções administrativas,
constitui crime de desobediência.
Da sentença que nega ou concede o MS , cabe apelação; da sentença que extingui o
processo sem resolução do mérito em razão da inépcia da inicial, cabe apelação.
1.3 Dos Juizados Especiais Cíveis lei 9.099/95.
Compete ao juizado Estadual o julgamento das causas civis de menor complexibilidade cujo
o valor não exceda 40 salários mínimos. Compete, ainda, as causas enumeradas no artigo
275, inciso II do CPC, ação de despejo para uso próprio., ações possessórias sobre bens
imóveis de valor não excedente a 40 salários mínimos.
Competência:
a) Foro do domicilio do réu, ou a critério do autor, no local onde aquele exerça
atividades profissionais;
b) Do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita;
c) O domicilio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações de reparação de dano de
qualquer natureza;
OAB ATENÇÃO
O incapaz não pode ingressar com ação no juízo civil ainda que representado, pois
haverá a intervenção do MP
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Das partes:
Não pode ser parte:
O incapaz; o preso, as pessoas jurídicas de direito Público, empresas Públicas da
União, a massa falida e o insolvente civil.
•
O preso precisa comparecer a audiência, por isso não pode ser parte
Pode ser parte:
As pessoas físicas capazes, excluídas os cessionários de direitos das pessoas jurídicas,
a ME e a EPP da lei 123/2006
Procedimento:
Distribuída a Petição Inicial, até 20 salários mínimos, o autor não precisa se fazer
representado por advogado. Em seguida será designada audiência de conciliação,
visando a composição das partes ( acordo amigável). A audiência de conciliação é
realizada por juízes Leigos (advogados com mais de 5 anos de experiência) figurando
como auxiliares da Justiça.
Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer advocacia perante o JEC enquanto no
desempenho de sua função, mas, poderá pelo rito comum.
OAB ATENÇÃO
No JEC, ocorre a dispensa do recolhimento das custas iniciais, inclusive, a sentença
proferida não condena a parte vencida no ônus da sucumbência, ressalvados os casos
de litigância de má fé.
OAB
A isenção das custas e da condenação dos honorários advocatícios, não se aplica a 2º
instancia.
OAB ATENÇÃO
A citação no JEC, somente pode ser feita por carta (regra geral) e o oficial de justiça, NÃO
SERÁ ADIMITIDA A CITAÇÃO POR EDITAL.
Caso a audiência de conciliação reste infrutífera, oportunamente, ambas as partes serão
intimadas acerca da audiência de instrução e julgamento a ser realizada pelo juiz. Nessa
audiência será apresentada a contestação, ouvidas as partes, colhidas as provas e em
seguida, proferida a sentença.
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OAB ATENÇÃO
Somente poderão ser arroladas até (3) testemunhas, para cada parte, sendo que eventuais
requerimentos para intimação será apresentado à secretaria, no prazo mínimo de cinco
dias antes da audiência de instrução e julgamento.
OBS. No rito comum, até 10 testemunhas 3 para cada fato controvertido (10) dias antes da
audiência.
No JEC (3) testemunhas e independe de intimação.
Da sentença proferida, caberá recurso para o próprio juizado, sendo que, no recurso as
partes obrigatoriamente deverão estar representadas por advogado. O recurso INOMINADO
será interposto no prazo de (10) dias, contados da ciência da sentença, sendo que o preparo
deverá ser recolhido nas 48h00 seguintes a interposição do recurso, sob pena de deserção,
tal recurso será recebido somente no efeito DEVOLUTIVO, podendo o juiz dar-lhe efeito
suspensivo para evitar dano irreparável a parte.
OAB ATENÇÃO
CABERÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS. Quando interpostos no
JEC, suspenderão o prazo para interposição do recurso Inominado.
Extingui-se o Processo sem Resolução do Mérito quando:
O autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
Quando inadmissível o procedimento;
Quando sobrevier impedimento das partes;
Quando, falecendo o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no
prazo de 30 dias ;
e) Quando falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de 30
dias da ciência do fato;
a)
b)
c)
d)
OBS. A EXTINÇÃO DO PROCESSO, INDEPENDERÁ DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL
DAS PARTES.
Não se admite recurso especial ,contudo, admite-se recurso EXTRAORDIANARIO à o (STF)
, sumula 640.
STF Súmula nº 640 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2;
DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Cabimento - Recurso Extraordinário - Decisão de Juiz de
Primeiro Grau - Causas de Alçada ou Turma Recursal de Juizado
Especial Cível e Criminal
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É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida
por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma
recursal de juizado especial cível e criminal.
Importante
Não cabe agravo contra decisões interlocutórias proferidas no JEC. Excepcionalmente,
admite-se o agravo de instrumento contra decisão que indefere o processamento do recurso
INOMINADO, caso seja este recebido no duplo efeito ( devolutivo ou suspensivo quando a
este o juízo atribuir tal efeito) ou apenas no efeito devolutivo.
Regra geral, o JEC apenas no efeito devolutivo.
Pode-se usar a execução provisória desde que o recurso, somente for recebido no efeito
DEVOLUTIVO.
1.4 JUIZADO ESPECIAL FEDERAL LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.
Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Compete ao Juizado Especial Federal , julgar as causas até 60 salarios mínimos.
No Juizado Especial Federal não é permitido transação sobre valor maior que 60 salários
mínimos por vedação legal, uma vez que o limite do teto segue, segue a regra do artigo 3º e
do parágrafo 1º do artigo 17 da Lei 10259/2001
Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o
trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no
prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por
ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais
próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil,
independentemente de precatório.
§ 1o Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal,
as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem
pagas independentemente de precatório, terão como limite o
mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do
Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput).
Grifei
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IMPORTANTE
A MESMA REGRA DE LIMETE DO TETO SE APLICA NO JUIZADO ESPECIAL
ESTADUAL DA LEI 9099/95 ?
R. NÃO
POIS PODE HAVER TRANSAÇÃO QUE EXCEDA O TETO DE 40 SALARIOS MINIMOS ,
usando subsidiariamente o que couber das causas elencadas no artigo 275 do CPC ,
pois não limita o teto para transação nessa justiça.
Obs. Foi o que entendi, caso os colegas tenham entendido de outra forma, favor
informar.
Quem pode ser autor no Juizado Especial Federal
As pessoas físicas; as ME e EPP da lei complementar 123/2006
Quem pode ser rés no Juizado Especial Federal
A União Federal; autarquias; fundações Públicas; empresa Publica Federal.
E o Preso?
No Juizado Especial Federal, o preso pode figurar como parte, pois a lei não veda,
rege as regras da JF e Criminal.
O incapaz pode ser parte?
Sim
A mesma regra acima
As causas ajuizadas em face da União Federal poderão tramitar na cessão judiciária, foro
(secretaria) em que for domiciliado o autor; naquela onde houver ocorrido o ato ou fato
que deu origem a demanda ou onde esteja situada a coisa , ou, ainda, no distrito federal.
OBS. As Regras dos Juízes Leigos da Lei 9099/95 não se aplicam á No Juizado Especial
Federal .
1.5 Procedimento da Jurisdição Voluntaria
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PROCESSO CIVIL 2 º Bimestre sala 809
A jurisdição Voluntaria visa a tomada de providencias necessárias para a proteção dos
interessados por ex:
a) Emancipação; sub-rogação; arrendamento ou onerarão de béns totais de
menores, de órfãos e de interditos;
b) Alienação locação e administração de coisa comum:
c) Emancipação de menor;
d) Alienação de quinhão em coisa comum; testamento; separação consensual;
extinção do usufruto e demais previstas a partir do artigo 1103 do CPC.
Não há Litígios e sim interesses
Procedimento:
Terá inicio com a provocação do interessado ou do MP, através de requerimento dirigido
ao Juiz, instruído com os documentos necessário. Serão citados todos os interessados bem
como o MP.
As provas poderão ser produzidas pelos interessados, sendo-lhe licito, o juiz investigar os
fatos e ordenar de oficio a realização de quaisquer provas. A decisão será feita por meio da
prolação da Sentença, que, caberá recurso de apelação.
Posso realizar separação no cartório?
R. Sim, desde que não haja litígio .
No caso da mancipação do menor, precisa de autorizção dos pais e intervenção do MP,
se os pais se recusarem a assinar, esta poderá ser suprimida pelo Juiz .
1.6 Ação Civil Publica
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Lei 734/85
Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meioambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
Legitimidade:
a) MP; União; Estados ; Municípios; Distrito Federal; Autarquias; empresa
Publica; Fundação Publica;Sociedade de economia Mista;Associação desde
que constituída a mais de um ano nos termos da lei civil.
Finalidade
Tem por objetivo a condenação em dinheiro ou a condenação em dinheiro ou o
cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, em virtude da
responsabilidade acerca de danos morais e patrimoniais, sem prejuízo da ação
popular, causadas ao meio ambiente; consumidor; bens de direitos de valor
artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse
difuso ou coletivo; por infração de ordem econômica e da economia popular
bem como a ordem Urbanística.
VISA COIBIR CONDUTAS ABUSIVAS
Autor Cícero B. Silva sala 809, matéria com base nas anotações em sala de aula.
OBS. Comparar anotações com as de outros colegas.
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