Ao Administrador Judicial Dr. Marcelo Gazzi Taddei LAUDOSOBRE VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS CRÉ PARA HABILITAÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Fórum Vara Processo: Requerente: Comarca Mirassol 1ª 3000534-32.2013.8.26.0358 32.2013.8.26.0358 Ibraço Ind. Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda. e Ibral Ind. Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda. Recuperação Judicial Tipo Processo Conforme determinação do R.Juizo no processo em aná referente à verificação dos os créditos e relatórios relatório de epígrafe, venho apresentar a análise credores para habilitação junto à recuperação judicial dasrequerentes. srequerentes. 1. PRELIMINARES Em atendimento à determinação judicial, asrecuperandasapresent apresentaram, no processo em epígrafe, os BalançosPatrimoniais Balanço eas Demonstrações de Resultado referentes referente aos exercícios sociais de 2010, 2011 e 2012, 2012 respectivamente, e o Balancete de Verificação referente aos meses de janeiro a junho de 2013. As demonstrações contábeisda Ibraço constam nas fls. 96 a 141, enquanto as demonstrações contábeis da Ibral constam nas fls. 145 a 182. As recuperandas apresentaram também a Relação Nominal de Credores para Habilitação dos créditos, da Ibraço nas fls. 366 a 384, e da Ibral nas fls.387 a 399, além de outras informações i pertinentes. Apresentaram diretamente a este perito, perito os livros Diário Geral eRazão Analítico referentes aos exercícios sociais de janeiro a dezembro de Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 1SP199794/O Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 1700 Celular: 17-99745-1814 17 e-mail: mail: [email protected] 2 2010, de janeiro a dezembro de 2011, 20 de janeiro a dezembro de 2012, 20 em arquivo digital padrão SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Após ter realizado consulta pública no site da Receita Federal do Brasil (http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/ http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/ para http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/) identificar a situação do arquivo SPED da Contabilidade, constatei que os arquivos encaminhados pelas empresas empresa são os mesmos que constam na base da d Receita Federal do Brasil. Porém, a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP não realizou a autenticação deles. deles. Os relatórios da consulta foram juntados no anexo VI – 6.1,deste laudo e oCD contendo os arquivos eletrônicos na íntegra ntegra, no anexo VI – 6.2 deste laudo. A contabilidade (livro Diário e Razão) referente aos meses de janeiro a agosto de 2013 201 da Ibral foi enviada para mim por e--mail, em PDF,na data 02/04/14, 2/04/14, enquanto a da Ibraço, na data de 04/04/14. Conforme cópia do e-mail e recebido no anexo VI – 6.3 deste laudo. laudo O edital para os credores apresentarem vosso pedido de habilitação aos créditos foi publicado em 04 de novembro de 2013.No 2013 decorrer do prazo legal, alguns credores apresentaram valores que divergem darelação d apresentada pelas recuperandas.Conforme recuperanda onforme documentos anexados ao processo e a este laudo. No termo “credores” incluem-se se também os ex- funcionários(as) (as) das recuperandas que, através de ação trabalhista,requerem trabalhista inclusão na relação de credores. Após análise da contabilidade e relação de credores das recuperandas com o pedido de habilitação dos credores, conclui-se conclui quealguns valores são objeto de ajuste na contabilidade das recuperandas, conforme será demonstrado neste laudo. 1.1 SOBRE A BASE LEGAL DO SPED CONTÁBIL A Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o inciso XXII ao art.37 da Constituição Federal.Ele Federal determina que ass Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 1SP199794/O Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 1700 Celular: 17-99745-1814 17 e-mail: mail: [email protected] 3 O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital foi instituído pelo Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007 queunifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Para dar veracidade às informações o arquivo SPED será assinado com certificado digital, conforme disposto na Medida Provisória nº2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Os livros contábeis Diário e Razão foram incorporados ao SPED através da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº787 de 19 de novembro de 2007, que instituiu a Escrituração Contábil Digital - ECD. Essa Instrução Normativa não cria normas contábeis, mas sim um leiaute que padroniza um arquivo magnético com a contabilidade, com as demonstrações contábeis e com plano de contas. A Instrução Normativa Receita Federal do Brasil nº 926, de 11 de março de 2009, que altera a IN nº787 de 2007, qualifica quais empresas são obrigadas a apresentar a contabilidade no padrão SPED: I -Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômicotributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB n º 11.211 , de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; II -Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. O livro Diário contido no arquivo SPED deve ser autenticado pela Junta Comercial do Estado onde a empresa está estabelecida. No leiaute do arquivo existe uma funcionalidade exclusiva para esse registro, devendo a Junta Comercial realizar o acesso na base da Receita Federal para proceder à autenticação. A autenticação do livro Diário, contido no arquivo SPED, está normatizada na Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC sob nº107 de 23 de maio de 2008. A Escrituração Contábil Digital também é regulamentada pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução CFC nº1.299 de 17 de setembro de 2010, que revogou a Resolução CFC nº1.020 de 18 de fevereiro de 2005. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 4 1.2 DA CONTABILIDADE DAS RECUPERANDAS Para realizar as análises dos créditos apresentados pelas recuperandas e as divergências apresentadas pelos credores, foram solicitados os livros Diário e Razão (contabilidade) das recuperandas referentess ao ano de 2013. Conforme os e-mails enviados e recebidosd recebidosdas recuperandas, mais precisamente com vosso contador, o Sr. Carlos Maurício Souza Azevedo, a contabilidade do ano de 2013 não estava concluída na data do pedido de recuperação. A entrega da contabilidadedo ano de 2013, 2013 da Ibral, ocorreu em 02/04/2014 e da Ibraço, Ibraço em 04/04/2014,, ambas concluídas. A entrega da contabilidade ocorreu via e-mail e e em arquivo padrão PDF. As cópias cópia dos e-mailsforam juntados no anexo VI – 6.3 e os arquivos padrão PDF no anexo VI – 6.2 deste laudo. Solicitei àss recuperandas que apresentassem apresent os livros Diário e Razão do ano de 2013, impressos e assinados. Em 15 de fevereiro de 2014, o Sr. Carlos Maurício enviouenviou me um e-mail mail informando que as recuperandas não respeitam os princípios contábeis, contáb principalmente em relação à origem de recursos, gerando, assim, uma movimentação financeira confusa e que este seria o motivo da demora na apresentação da contabilidade. O e-mail recebido está incluso no anexo VI – 6.3, 6.3 juntamente com os outros e-mails. Com o alerta feito, foram analisados,, na contabilidade das recuperandas,outros outros itens que podem alterar os valores da relação de credores. Analisando as demonstrações contábeis anexadas ao processo do pedido de recuperação, recuperação foram identificados dois Balanços Patrimoniais encerrados em 19/08/2013, 19/08/2013 da Ibral em fl. nº 362 e da Ibraço em fl. nº 365, 365 com valores divergentes e que não devem ser utilizados no processo em epígrafe. ep Abaixo, algumas mas análises comparando os balanços das fls. nº 362 e nº 365, com a contabilidade encerrada, utilizando como data base de comparação o dia 19/08/2013. O que justifica o porque de não utilizar utiliza esses balanços: - Ibral Balanço Patrimonial na a folha nº 362: 362 a) No Balanço da fl. nº 362, o saldo do disponível (soma ( dos saldos: de caixa, do banco e das aplicações financeiras em curto prazo) é de R$8.480,80 (oito mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos).No centavos) livro Razão nº Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 1SP199794/O Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 1700 Celular: 17-99745-1814 17 e-mail: mail: [email protected] 5 05 do ano de 2013, página nº 10 (cópia no anexo VI – 6.4 deste laudo), apresentado pelarecuperanda, somente o saldo de caixa, é de R$32.103,67 (trinta e dois mil, cento e três reais e sessenta e sete centavos), não preciso nem somar os saldos dos bancos para identificar que o Balanço da fl. nº 362 está errado. b) No Balanço da fl. nº 362, o saldo do Ressarcimento de IPI a receber é de R$43.062,66 (quarenta e três mil, sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), enquanto que, no livro Razãonº 05 do ano de 2013, página nº 194 (cópia no anexo VI – 6.4 deste laudo), apresentado pela recuperanda, o saldo é de R$62.051,24 (sessenta e dois mil, cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos). c) No Balanço da fl. nº362, o saldo da conta Adiantamento de Clientes é de R$5.379,98 (cinco mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), enquanto que, no livro Razão nº 05 do ano de 2013, páginas nº 289 e nº 290 (cópia no anexo VI – 6.4 deste laudo), apresentado pela recuperanda, o saldo é de R$118.161,43 (cento e dezoito mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e três centavos). - Ibraço Balanço Patrimonial na folha nº 365: a) No Balanço da fl. nº 365, o saldo do disponível (soma dos saldos: de caixa e do banco) é de R$44.058,94 (quarenta e quatro mil, cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos), enquanto que, no livro Razãonº 05 do ano de 2013, apresentado pela recuperanda, o saldo é negativo de R$30.894,98 (trinta mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos), conforme relação das contas abaixo e cópia das páginas do livro Razão nº05 de 2013, (cópia no anexo VI – 6.5 deste laudo): Data 19/08/2013 07/06/2013 19/08/2013 17/08/2013 19/08/2013 23/05/2013 02/08/2013 15/08/2013 09/08/2013 10/01/2013 09/08/2013 Conta Pag.Livro Nome da Conta Saldo 1007 30 Caixa 13.883,88 D 10011 38 Banco Brasil S/A c/c 41.961-3 532,99 D 10014 80 Banco Brasil S/A c/c 15206-4 16.075,68 D 10015 108 Banco Itau -16593-9 (50.589,17) C 10021 116 Banco Safra S/A c/c 1046-9 (13.211,45) C 10215 116 Bansicredi Bco Coop sicred c.c.34560-1 300,00 D 10298 118 Banco Fibra S/A c.c 65.8346.6 228,76 D 1004 132 Banco Santander (Brasil) c.13.000619-3 853,32 D 18418 138 Banco Votorantim S/A c.c 238.141.901-0 1.167,84 D 1007 138 Banco Santander (Brasil) c.13.000468-5 (532,99) C 10506 143 Banco Sicredi S/A c.c 36.839-3 396,16 D Total disponivel (30.894,98) C Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 6 Para que o comparativo tenha a mesma base de dados, não foi incluído no quadro acima a conta aplicação financeira nº 1.1.01.06.02.0009 – Banco Mercantil do Brasil – Aplic., com saldo em 31/12/2012 de R$102.000,00 (cento e dois mil reais), transportado para o ano de 2013. Porque no Balanço Patrimonial da fl. nº 365 essa informação ficou ausente. Conforme documento no anexo VI – 6.6 deste laudo. b) No Balanço da fl. nº 365, o saldo do Ressarcimento de IPI a receber é de R$1.890.208,42 (um milhão, oitocentos e noventa mil, duzentos e oito reais e quarenta e dois centavos), enquanto que, no livro Razão nº 06 do ano de 2013, página 159 (cópia no anexo VI – 6.5 deste laudo), apresentado pela recuperanda, o saldo é de R$1.904.124,68 (um milhão, novecentos e quatro mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos). c) No Balanço da fl. nº365, o saldo da conta Adiantamento de Clientes é de R$88.957,79 (oitenta e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), enquanto que, no livro Razão nº 06 do ano de 2013, página 416 (cópia no anexo VI – 6.5 deste laudo), apresentado pela recuperanda, o saldo é de R$231.745,70 (duzentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos). Analisando os extratos bancários apresentados pela recuperanda, comparando com a contabilidade do ano de 2013, foi identificado que no ano de 2012, a recuperanda, encerrou o exercício com um saldo de aplicação financeira no valor de R$102.949,76 (cento e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), conforme Balanço Patrimonial do ano de 2012, na folha 96, do processo em epígrafe. Analisando a contabilidade de 2012, através do arquivo SPED, foram identificadas as contas, cópia no anexo VI – 6.6, deste laudo: a) Conta nº 10293 – Banco Safra S/A – 200685-0P, com o saldo em 31/12/2012, de R$949,76 (novecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos); b) Conta nº 10437 – Banco Mercantil do Brasil – Aplic., com o saldo de R$102.000,00 (cento e dois mil reais). Analisando a contabilidade do ano de 2013, foi identificado que o saldo da conta nº 10437 – Banco Mercantil do Brasil – Aplic, é remanescente do Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 7 ano de 2012, ou seja, na contabilidade ainda existe esse saldo, conforme cópia do Balancete do ano de 2013, no anexo VI - 6.6 deste laudo. Contudo, o extrato bancário não foi localizado no processo em epígrafe. Deve a recuperanda apresentar o extrato bancário com o saldo ou justificar sua movimentação. Analisando a contabilidade do ano de 2013, enviada pelas recuperandas, foram identificados algumas divergências e problemas, a seguir: Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda Todo lançamento contábil, necessariamente tem que ter um histórico, um relato explicando qual foi o fato ocorrido, de forma clara e objetiva, para que os usuários da contabilidade entendam o que houve. Analisando os históricos da contabilidade da Ibral, a interpretação é que, nas operações de empréstimos entre Ibraço e Ibral, não houve transferência de recurso. A Ibraço, em poder das duplicatas a pagar da Ibral, realizava os pagamentos diretamente, sem transferir recursos entre as contas correntes das recuperandas. No anexo VI – 6.7, foram juntadas algumas páginas do livro Razão de 2013 da Ibral, demonstrando os históricos de pagamento pela Ibraço. Sobre a ex-controlada, Alumilux Mirassol, a Ibral, de fato, pagou duplicatas em nome da Alumilux, não realizando transferências de recursos da conta corrente da Ibral para a conta corrente da Alumilux, conforme cópia da contabilidade no Anexo VI – 6.8. Analisando a contabilidade de 2013 da Ibral, foi identificado, em 03/01/2013, um depósito no valor de R$4.166,67 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), do caixapara a conta corrente do Banco do Brasil nº 1440-0, ambas da Ibral, com o histórico informando: “Depósito bancário depósito integralização de capital”. A recuperanda informou que o valor acima é da integralização de capital referente ao aumento do capital em R$100.000,00 (cem mil reais), dividido em 24 vezes. O aumento do capital iniciou-se em 2011, quando foi integralizado o valor de R$29.166,69 (vinte e nove mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos). Em 2012, foi integralizado o valor de R$45.833,37 (quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), restando um saldo a integralizar de R$24.999,94 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 8 nove reais e noventa e quatro centavos), que segundo livro Razão nº05 de 2013, foi integralizado em 20/03/2013, contra o caixa da Ibral. Os razões da integralização estão no anexo VI – 6.9 deste laudo. Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda Analisando a contabilidade do ano de 2013 da Ibraço, também foram identificadas divergências e problemas: Foi identificado um fluxo contínuo de empréstimos mútuos entre as recuperandas: empréstimos da Ibraço para Ibral. Quando se realiza empréstimos entre coligadas, a forma correta é fazer uma transferência de recurso da conta corrente, de quem empresta para a conta corrente de quem recebe eo pagamento ocorre da mesma forma. Tratando-se de pessoas jurídicas distintas, deve ser celebrado um contrato estabelecendo os prazos de pagamentos, os juros (é o que se presume, por tratar-se de empréstimos) e podendo ainda fornecer uma garantia. O IOF – Imposto sobre Operações Financeiras deve ser recolhido. Foram solicitados à recuperanda os contratos de empréstimos entre as partes (Ibral, Graneleiro, José Rodrigues Salgueiro Filho).A única resposta obtida foi sobre o empréstimo do Sr. José Rodrigues Salgueiro Filho para Ibraço: ele ocorreu entre os anos de 2007 a 2012. O pedido consta no anexo VI – 6.10. deste laudo. Sobre os valores dos empréstimos, não é possível fazer uma conferência apenas com os livros contábeis. Para apurar o valor real e se, de fato, eles ocorreram, seria necessáriauma perícia nos documentos financeiros, periciando todos os extratos bancários e os documentos de pagamentos e recebimentos, o que, devido ao tempo, ao volume de transações e à quantidade de empresas envolvidas, não é possível fazer neste laudo. As movimentações de recursos, em contas correntes bancárias, devem ser registradas no Ativo e com saldo a débito. Quando a empresa utiliza um empréstimo, geralmente cheque especial, ao final do período, o saldo fica credor. Isso significa que a empresa possui uma dívida a pagar e logo deve ser registrado no Passivo, indicando uma obrigação a pagar, ficando o Ativo com saldo zero. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 9 Ao inicio do mês, a contabilidade retorna o valor do Passivo para o Ativo. Quando a conta corrente receber recurso e ficar positiva, o banco vai cobrar, automaticamente o saldo. Este procedimento indica para o usuário da contabilidade que a empresa não possui recurso em conta corrente e está devendo para o banco. A recuperanda não transferiu o saldo credor da conta corrente do Ativo para o Passivo ao final do mês, em algumas contas. Assim, osíndices econômicos da empresa são alterados, o usuário pode interpretar que a contabilidade não está correta, não atribuindo a credibilidade devida. No anexo VI– 6.11, deste laudo, foram juntados alguns exemplos extraídos da contabilidade da Ibraço. Outro problema na contabilidade da Ibraço é a ordem da contabilização dos fatos, em especifico os pagamentos de fornecedores. Para um melhor controle na contabilidade, cada fornecedor ganha uma conta própria, registrando nela todas as compras e pagamentos,ficando englobadas, nessa conta, todas as operações com esse fornecedor de forma organizada e de fácil conferência. O uso correto da conta de fornecedor é: primeiro registra-se as compras e depois os pagamentos. Na contabilidade da Ibraço, em alguns casos, primeiro registrou-se o pagamento e depois a compra. Écomum, em alguns casos, a empresa primeiro pagar para depois receber a mercadoria. Isso ocorre em processos de importações, em compras por encomendas e quando existe uma vantagem financeira em fazer um pagamento de entradapara garantir que o preço da mercadoria não tenhareajuste quando for entregue. Entretanto, a empresa compradora deve registrar esse pagamento no Ativo, como adiantamento a fornecedores, registrando um direito a receber, caso a mercadoria não seja entregue como combinado. Foram identificados alguns registros de pagamentos antes dos registros das compras nas contas de fornecedores. A forma registrada leva a interpretação de que primeiro a recuperada pagou, para depois receber a mercadoria. O equívoco foi registrar o pagamento antes da compra na conta de fornecedor, e não no adiantamento a fornecedor. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 10 Em alguns casos, a Ibraço registrou o adiantamento a fornecedores. No anexo VI – 6.12, deste laudo, foram anexados alguns exemplos extraídos da contabilidade da recuperanda. Na análise da contabilidade do ano de 2013 das recuperandas, foram identificadas algumas contas contábeis que necessitam de esclarecimentos ou ajustes.Essas contas podem interferir diretamente na relação de credores. Abaixo, a relação dessas contas: Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda • Conta 1.1.02.11.02.0007 – Adiantamento a Fornecedores Na data do pedido de recuperação o saldo da conta é de R$155.470,92 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e noventa e dois centavos). A conta, Adiantamento a Fornecedores, é utilizada em negociação de compra de mercadoria e serviços, quando o vendedor (credor) exige um pagamento antecipado ou entrada antes de entregar a mercadoria, nesse caso seria uma encomenda de mercadora. Essa conta é considerada um direito que a compradora (recuperanda) tem a receber, caso a mercadoria ou serviço não seja entregue. A recuperanda deve informar para quem ela pagou, identificando fornecedor por fornecedor com seu respectivo valor recebido. Tratando-se de pagamento antecipado, a recuperanda deve identificar se já recebeu a mercadoria e abater do saldo a pagar, reduzindo o valor da relação de credores. Caso o pagamento seja de entrada (encomenda) deve-se identificar em nota explicativa, para que o administrador judicial possa controlar a evolução da empresa. A solicitação de identificar o fornecedor e o valor já foi realizado para a recuperanda em 13/04/2014, mas até o fechamento deste laudo não houve retorno. Cópia no Anexo VI – 6.13 deste laudo. • Conta 1.1.02.21.06.0001 – Matéria Prima - Terceiros Na data do pedido de recuperação o saldo da conta é de R$12.551,39 (doze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 11 conforme cópia da página nº 158, do livro Razão nº 06 do ano de 2013, anexo VI – 6.14 deste laudo. Essa conta é uma pratica constante nas empresas com atividade industrial, devido a complexidade do processo industrial ou por motivo de redução de custos, as indústrias acabam contratando outras indústrias ou prestadores de serviços para desenvolverem parte do processo industrial. Assim elas enviam a matéria prima, para um terceiro desenvolver um trabalho, por exemplo: corte e dobra de chapas de aço, a devolvendo para a indústria principal montar o bem final. Na contabilidade não é possível identificar para quem a mercadoria foi enviada e o que foi enviado. O retorno também não é possível identificar, quem e o que foi retornado. Em alguns casos podem ocorrer descontroles das empresas levando o fisco a lavrar auto de infração e imposição de multas. A fiscalização entende que a remessa de mercadoria a maior do que o retorno, ou o retorno maior que a remessa, caracteriza operação (compra e venda) sem nota fiscal e falta de recolhimento de tributos. Com tudo, em alguns casos, é apenas um descontrole. Considerando que as mercadorias enviadas em remessas é um bem patrimonial, a recuperanda deve realizar um controle das remessas e retornos das mercadorias, identificando o fornecedor, a nota fiscal de remessa e retorno, a mercadoria e a quantidade da operação, apresentando ao administrador judicial nos fechamentos contábeis. Essa prática também vai ajudar a recuperanda a reduzir o risco de auto de infração e imposição de multa, quando for fiscalizada. • Conta 2.1.09.02.02.0004 – Cheques Pendentes Realizar pagamentos ou compras com cheques é algo comum para qualquer empresa. Quando um cheque é emitido e não compensado, habitualmente, eles são registrados na conta cheques pendentes ou cheques a compensar, no Passivo como uma obrigação, aguardando sua compensação. No pedido de recuperação judicial, a recuperanda não mencionou sobre a existência desses cheques, mas a contabilidade registrou em 19/08/2013 o saldo de R$98.232,92 (noventa e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos). Conforme cópia do livro Razão nº06 de 2013, no Anexo VI – 6.15 deste laudo. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 12 Foi solicitado para a recuperanda, em 13/04/2014, identificar qual credor estava de posse dos cheques e se houve devolução, por falta de fundos em conta correntes, pois se trata de um titulo e pode ser executado. Até o fechamento deste laudo não houve retorno por parte da recuperanda. Conforme cópia do pedido no anexo VI – 6.15 deste laudo. • Conta 2.1.09.02.02.0005 – Fretes e Carretos - Autônomos Conforme registros contábeis, a recuperanda, habitualmente, contrata profissionais autônomos para realizar serviço de frete e carretos. No pedido de recuperação judicial, a recuperanda não mencionou qualquer valor para profissionais autônomos, ou a contabilidade não fez os registros de forma a identificar pessoa por pessoa. Foi identificada na contabilidade uma conta para fretes,carretos autônomos, com saldo de R$4.698,53 (quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos), conforme cópias das páginas nº 407 e nº 408, do livro Razão nº06 do ano de 2013, no anexo V – 6.16 deste laudo. Essa conta também é registra de forma desorganizada, onde em momentos indica que houve mais pagamento do que serviços prestados. Contudo, referente ao mês de agosto de 2013, existe saldo a pagar para profissionais autônomos. Foi solicitado em 13/04/14, para a recuperanda identificar quais são esses profissionais e quanto cada um tem a receber, mas até o fechamento deste laudo não houve retorno. O pedido consta no anexo VI – 6.16 deste laudo. • Conta 2.1.09.02.02.0007 - Comissões Analisando o livro Razão nº06 de 2013, nas folhas de nº 408 a nº 410 (anexo VI – 6.17 deste laudo), pode-se identificar que nessa conta são contabilizados os pagamentos a serem feitos aos representantes comerciais, referente à comissão sobre as vendas de produtos da Ibraço. No pedido de recuperação judicial, a recuperanda não mencionou qualquer valor para esses profissionais, ou a contabilidade não fez os registros de forma a identificar pessoa por pessoa. O fato é que foi identificada na contabilidade uma conta comissões, com saldo o saldo de R$31.410,88 (trinta e um mil, quatrocentos e dez reais e oitenta e oito centavos). Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 13 A forma adotada para contabilização não é possível identificar para qual representante deve-se pagar. Assim sendo, em 13/04/2014, foi solicitado para a recuperanda que identifique o fornecedor de todo o saldo, incluindo os realizados depois do pedido de recuperação, conforme anexo VI – 6.17. Até o fechamento deste laudo não houve retorno do pedido. Assim sendo, o valor da conta não foi incluído no quadro geral de credores, por não saber a quem pertence. • Conta 2.1.09.02.02.0015 – Serviços Prestados P.F. Analisando o livro Razão nº06 de 2013, nas folhas de nº 411, foi identificado que em 31/03/2013 e em 30/04/2013, foram registrados provisões a pagar a profissionais autônomos em folha de pagamento. O saldo da conta em 30/04/2013 é de R$6.765,80 (seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme cópia no anexo VI – 6.18 deste laudo. Analisando os históricos da contabilidade não é possível identificar quem são os profissionais e se o valor é devido a uma única pessoa ou diversas. No pedido de recuperação judicial, a recuperanda não mencionou qualquer valor para esses profissionais, ou a contabilidade não fez os registros de forma a identificar pessoa por pessoa. Assim sendo, em 13/04/2014, foi solicitado para a recuperanda que identifique o(s) profissional(ais), conforme anexo VI – 6.18. Até o fechamento deste laudo não houve retorno do pedido. Assim sendo, o valor da conta não foi incluído no quadro geral de credores, por não saber a quem pertence. • Conta 2.1.09.03.01.0001 – Adiantamento de Clientes Na atividade industrial é comum fechar contratos que o cliente realiza um pagamento antecipado ou paga uma entrada, antes do produto ser produzido ou entregue. Nesse caso, a contabilidade registra no Passivo que o cliente realizou esse pagamento, ele se torna uma obrigação de entregar algo ou devolver o recurso, caso a mercadoria não seja entregue. Assim sendo, a recuperanda realiza essa operação, na data do pedido de recuperação os saldo, dessa conta, é de R$231.745,70 (duzentos e trinta Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 14 e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), conforme cópia do livro Razão nº 06 de 2013, folhas nº 414 a nº 416, no anexo VI – 6.19 deste laudo. Considerando que esse valor, pode se transformar em uma obrigação, em 13/04/2014, foi solicitado para a recuperanda identificar quem são os clientes, que realizaram pagamentos antecipados. Até o fechamento deste laudo não houve retorno. Conforme e-mail no anexo VI – 6.19 deste laudo. • Conta 2.1.09.02.02.0019 – Telhaço Mirassol Ind. de Estruturas Metálicas Ltda Conforme consulta pública realizada na JUCESP, a Telhaço Mirassol é uma EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, pertencente a Sra. Flavia Manso Vieira Rodrigues Salgueiro (esposa do Sr. José Angelo Rodrigues Salgueiro). Pesquisa juntada no anexo VI – 6.20 deste laudo. A conta contábil, em análise, registra uma movimentação financeira, com diversos pagamentos, recebimentos de cheques, operação de fomentos e transferências bancárias entre as empresas. Essas movimentações evidenciam uma operação de empréstimo mutuo entre as empresas. Analisando os históricos, dos lançamentos contábeis, conclui-se que a Ibraço realizava pagamentos de contas da Telhaço, conforme cópia do livro Razão nº 06 do ano de 2013, páginasnº 411 a nº 413, no anexo VI – 6.20 deste laudo. O saldo da conta, em análise, é devedora em R$24.491,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais), o saldo indica que a Telhaço tem que devolver recursos para a Ibraço. Os saldos das contas do Passivo devem estar credoras, indicando que existe uma obrigação a pagar. Quando os saldos, das contas do Passivo, ficam devedoras significa que a empresa pagou a mais do que devia, salvo as contas redutoras. Assim sendo, o valor pago a maior deve ser registrado no Ativo, indicando que a empresa tem um direito de receber o recurso em devolução. Assim sendo, a conta deve ser registrada no Ativo, indicando que a Ibraço tem o direito de receber da Telhaço, pelos empréstimos realizados. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 15 • Conta 2.1.01.01.02.0266 – Gopina Comercial Ferr. e Maq. Ltda. A recuperanda não relacionou o credor no pedido de habilitação e não apresentou créditos a favor dele. O credor não apresentou pedido de habilitação para ser incluso no quadro geral de credores ou qualquer divergência. Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda, foi identificada esta conta contábil com saldo devedor no Passivo, indicando um pagamento a maior ou indevido ao credor, no valor de R$2.094,00 (dois mil, noventa e quatro reais). Conforme página nº 204, do livro Razão nº 06 do ano de 2013, no anexo VI – 6.21, deste laudo, no dia 31/05/2013, houve um pagamento no valor de R$2.094,00 (dois mil, noventa e quatro reais), sendo que, não existia saldo a pagar, não houve compra antes do pagamento. O histórico do pagamento não informa qual o número da duplicata, ele informa apenas: “PAGTO DUPL(S)”. No dia 04/06/2013, houve uma compra através da nota fiscal nº 20679, com pagamento na mesma data. Com base na análise realizada, foram solicitados para a recuperanda em 13/04/2014, os documentos e justificavas dos fatos. Conforme cópia no anexo VI – 6.21 deste laudo. A recuperanda não retornou ou enviou qualquer documento que justifique o demonstre o que houve, até o fechamento deste laudo. Assim sendo, a recuperanda deve levantar os comprovantes de pagamentos e havendo pagamento a maior ou em duplicidade deve registrar o valor no Ativo, como um direito a receber, além de notificar o credor a devolver o recurso. • Conta 2.1.01.01.02.0563 – Somov S/A A recuperanda não relacionou o credor no pedido de habilitação e não apresentou créditos a favor dele. O credor não apresentou pedido de habilitação para ser incluso no quadro geral de credores ou qualquer divergência. Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda, foi identificada esta conta contábil com saldo devedor no Passivo, indicando um pagamento a maior ou indevido ao credor, no valor de R$376,88 (trezentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Conforme página nº 235, do livro Razão nº 06 do ano de 2013, no anexo VI – 6.22, deste laudo, no dia 30/06/2013, houve um pagamento no Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 16 valor de RR$376,88 (trezentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos), sendo que, não existia saldo a pagar, não houve compra no mês de junho de 2013. O histórico do pagamento não informa qual o número da duplicata, ele informa apenas: “PAGTO DUPL(S)”. Foi identificado que o saldo inicial no ano de 2013, isto é, o saldo transferido do ano de 2012, é devedor em R$376,88 (trezentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos). No arquivo SPED de 2012 não existe saldo a pagar do ano de 2012 para o ano de 2013, conforme cópia do livro razão nº 04, no anexo VI – 6.22, deste laudo. Assim sendo, o saldo inicial em 2013 está equivocado, devendo ser ajustado. Com base na análise realizada, foram solicitados para a recuperanda em 13/04/2014, os documentos e justificavas dos fatos. Conforme cópia no anexo VI – 6.22 deste laudo. A recuperanda não retornou ou enviou qualquer documento que justifique o demonstre o que houve, até o fechamento deste laudo. Assim sendo, a recuperanda deve levantar os comprovantes de pagamentos e havendo pagamento a maior ou em duplicidade deve registrar o valor no Ativo, como um direito a receber, além de notificar o credor a devolver o recurso. • Conta 2.1.01.01.02.0521 - Açofergo Tubos e Perfilados Ltda A recuperanda não relacionou o credor no pedido de habilitação e não apresentou créditos a favor dele. O credor não apresentou pedido de habilitação para ser incluso no quadro geral de credores ou qualquer divergência. Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda, foi identificada esta conta contábil com saldo devedor no Passivo, indicando um pagamento a maior ou indevido ao credor, no valor de R$21.647,59 vinte e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). Conforme página nº 233, do livro Razão nº 06 do ano de 2013, no anexo VI – 6.23, deste laudo, no dia 30/06/2013 houve um pagamento no valor exato do saldo, sendo que, não existia saldo a pagar, não houve compra no mês de junho de 2013. O histórico do pagamento não informa qual o número da duplicata, ele informa apenas: “PAGTO REF DUPL”. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 17 Com base na análise realizada, foi solicitado para a recuperanda em 13/04/2014, os documentos e justificavas dos fatos. Conforme cópia no anexo VI – 6.23 deste laudo. A recuperanda não retornou ou enviou qualquer documento que justifique o demonstre o que houve, até o fechamento deste laudo. Assim sendo, a recuperanda deve levantar os comprovantes de pagamentos e havendo pagamento a maior ou em duplicidade deve registrar o valor no Ativo, como um direito a receber, além de notificar o credor a devolver o recurso. Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda • Conta 1.1.02.11.02.0007 – Adiantamento a Fornecedores Na data do pedido de recuperação o saldo da conta é de R$50.232,11 (cinquenta mil, duzentos e trinta e dois reais e onze centavos). Aconta, Adiantamento a Fornecedores, é utilizada em negociação de compra de mercadoria e serviços, quando o vendedor (credor) exige um pagamento antecipado ou entrada antes de entregar a mercadoria, nesse caso seria uma encomenda de mercadora. Essa conta é considerada um direito que a compradora (recuperanda) tem a receber, caso a mercadoria ou serviço não seja entregue. Tratando-se de pagamento antecipado, a recuperanda deve identificar se já recebeu a mercadoria e abater do saldo a pagar, reduzindo o valor da relação de credores. Caso o pagamento seja de entrada (encomenda) deve-se identificar em nota explicativa, para que o administrador judicial possa controlar a evolução da empresa. Foi solicitado para a recuperanda, em 06/04/2014, informar para quem ela pagou antecipado, identificando o fornecedor com seu respectivo valor, mas até o fechamento deste laudo não houve retorno. A cópia do pedido consta no anexo VI – 6.24 deste laudo. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 18 • Conta 1.1.02.21.06.0001 – Matéria Prima - Terceiros Na data do pedido de recuperação o saldo da conta é de R$15.294,55 (quinze mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Essa conta é uma pratica constante nas empresas com atividade industrial, devido a complexidade do processo industrial ou por motivo de redução de custos, as indústrias acabam contratando outras indústrias ou prestadores de serviços para desenvolverem parte do processo industrial. Assim elas enviam a matéria prima, para um terceiro desenvolver um trabalho, por exemplo: corte e dobra de chapas de aço, a devolvendo para a indústria principal montar o bem final. Na contabilidade não é possível identificar para quem a mercadoria foi enviada e o que foi enviado. O retorno também não é possível identificar, quem e o que foi retornado. Analisando a contabilidade pode-se observar um descontrole, que em alguns momentos indica que a recuperanda recebeu mais mercadoria do que enviou. Geralmente os descontroles das empresas levam o fisco a lavrar auto de infração e imposição de multas. A fiscalização entende que a remessa de mercadoria a maior do que o retorno, ou o retorno maior que a remessa, caracteriza operação (compra e venda) sem nota fiscal e falta de recolhimento de tributos. Com tudo, em alguns casos, é apenas um descontrole. Para melhor entendimento foram juntadas as paginas nº 190 e nº 191, do livro Razão de 2013, como exemplos no anexo VI – 6.25 deste laudo. Entenda a pagina do Razão, que é organizado em colunas: - Data: data do fato, quando houve o enviou ou remessa de mercadoria; - Histórico: Descrição detalhado para identificar o fato, identificando qual o documento fiscal; - Contr:: Abreviação de contra partida, é a conta de origem ou destino do fato; nesse item a movimentação envolve a conta de estoque de matéria prima; - Débito: remessa de mercadoria para terceiro; - Crédito: retorno da mercadoria enviada para terceiro; Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 19 - Saldo: a débito, indicado pela letra “D” , representa o saldo total enviado; quando o total enviado retornar o valor do saldo tem que ser zero, se retornar a mais o saldo fica credor com valor maior que zero, representado pela letra “C”. Abaixo uma tabela ilustrativa da movimentação de março de 2013, extraídos das paginas nº 190 e nº 191, do livro Razão de 2013: Conta 1.1.02.21.06.0001 - Matéria Prima - Terceiros Valores em R$ Total enviado até Fevereiro de 2013 138.649,49 Remessas realizadas em Março de 2013 78.196,58 Total enviado para terceiros 216.846,07 Total recebido em retorno em Março de 2013 233.378,26 Saldo da Matéria Prima - Terceiros Conforme na tabela 16.532,19 acima, se foram enviados R$216.846,07 (duzentos e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sete centavos), para terceiros, não poderia ter retornado R$233.378,26 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos), isso significa que retornou R$16.532,19 (dezesseis mil, quinhentos e trinta e dois reais e dezenove centavos) a mais do que foi enviado. Sobre o saldo no pedido de recuperação, a recuperanda deve identificar para quem foram enviadas as mercadorias e as notas fiscais correspondentes, informando os retornos posteriores. Considerando que as mercadorias enviadas em remessas é um bem patrimonial, a recuperanda deve realizar um controle das remessas e retornos das mercadorias, identificando o fornecedor, a nota fiscal de remessa e retorno, a mercadoria e a quantidade da operação, apresentando ao administrador judicial nos fechamentos contábeis. Essa prática também vai ajudar a recuperanda a reduzir o risco de auto de infração e imposição de multa, quando for fiscalizada. • Conta Alumilux Mirassol – Alumínio Ltda. A Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda fazia parte do quadro societário da Alumilux Mirassol – Alumínio Ltda, como sócia e com capital de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Sua participação foi Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 20 totalmente transferida para o Sr. Gustavo Manso Vieira, portador do CPF nº070.565.698-54, conforme registro na Jucesp em 12/06/2013, sob nº 152.502/13-0 (cópia no anexo VI – 6.8), entretanto ele não realizou o pagamento das cotas, estando o valor a receber registrado na contabilidade da Ibral na conta contábil nº1.2.01.20.02.0005 – Gustavo Manso Vieira, em 13/05/2013. Ainda analisando a consulta na Jucesp, realizada em 01/05/2014, pode-se observar que o Sr. Gustavo Manso Vieira adquiriu a Alumilux integralmente e sem sócios, passando a empresa na condição de unipessoal e ultrapassando o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para sua recomposição do quadro societário. Analisando a contabilidade da Ibral em 2012 não foi possível identificar exatamente, se a integralização de capital (da Ibral junto a Alumilux) ocorreu com a transferência de um forno contabilizado em 12/03/2012, ou através de diversos pagamentos de despesas da Alumilux pela Ibral. No anexo VI – 6.8, deste laudo, foram juntados as folhas nº 254 a nº 256 do razão de 2012, da conta nº 1.2.01.20.02.0004 - Alumilux Mirassol – Alumínio Ltda, que registra os valores que a Alumilux tem que pagar para Ibral, referente a pagamentos que a Ibral realizou de despesas da Alumilux. Foram juntadas também, as folhas nº256 e nº 257, da conta 1.03.01.01.02.0001- Alumilux Mirassol – Alumínio Ltda, referente ao registro do capital social integralizado pela Ibral e folha nº 341, que registra a baixa do forno, mencionado acima, na conta 3.2.01.01.02.0001 Baixa de Máquinas, ambas do mesmo livro Razão de 2012. Conforme registros contábeis, no ano de 2013 ocorreram diversas transferências de recursos da Ibral para Alumilux, mesmo após a transferências de cotas da Ibral para Sr. Gustavo Manso Vieira. O saldo que a Alumilux tinha a pagar para Ibral em 13/05/2013 era de R$725.588,67 (setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme folha nº196, do livro Razão 2013, no anexo VI - 08. O saldo a pagar da Alumilux para Ibral em 19/08/2013, data que protocolou o pedido de recuperação judicial, é de R$879.631,82 (oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), conforme folha nº197 do livro Razão 2013, no anexo VI – 6.08. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 21 O valor a receber da Alumilux somando com o valor a recber do Sr. Gustavo Manso Vieira totalizam R$1.538.573,70 R$1.538.573,70 (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta centavos). Considerando que, o Sr.Gustavo Manso Vieira não realizou o pagamento ao adquirir as cotas da Alumilux e que essa era controlada da Ibral, a recuperanda da deve registrar nas notas explicativas esse fato, pois existe o risco do não recebimento. Deve também expor e apresentar ao administrador judicial o plano de recebimento de ambos devedores. • Conta 2.1.09.02.02.0007 - Comissões Analisando o livro Razão nº05 de 2013, nas páginas de nº 283 a nº284, pode-se se identificar que nessa conta são contabilizados os pagamentos a serem feitos aos representantes comerciais, referente à comissão sobre as vendas de produtos da Ibral. Cópia no anexo VI – 6.26, deste laudo. No pedido de recuperação judicial, a recuperanda não mencionou qualquer valor para esses profissionais, ou a contabilidade não fez os registros de forma a identificar pessoa por pessoa. O fato é que foi identificada na contabilidade uma conta comissões, com saldo o saldo de R$11.356,36 (onze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos). Conforme as páginas de nº 283 a nº284, do livro Razão nº 05 de 2013, 2013 no anexo VI – 6.26 deste laudo. A forma adotada para contabilização não é possível possíve identificar para qual representante deve-se deve se pagar. Assim sendo, em 06/04/2014, foi solicitado para a recuperanda que identifique o fornecedor de todo o saldo, incluindo os realizados depois do pedido de recuperação, conforme anexo VI – 6.26. Até o fechamento ento deste laudo não houve retorno do pedido. Assim sendo, o valor da conta não foi incluído no quadro geral de credores, por não saber a quem pertence. 2. DA RELAÇÃO DE CREDORES E VALORES QUIROGRAFÁRIOS Neste item, serão apresentados a relação de credores quirografários e os valores dos créditos a serem utilizados no plano de recuperação judicial. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 1SP199794/O Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 1700 Celular: 17-99745-1814 17 e-mail: mail: [email protected] 22 Esta relação será subdividida em: Fornecedores:: são todos os credores que fornecem materiais e serviços para as recuperandas; Instituições financeiras:: corresponde a toda entidade que realiza empréstimos, financiamentos e que disponibiliza recursos monetários negociados através de promessa de pagamento ou títulos mercantis; A cada tópico serão apresentad apresentadas as divergências identificadas entre a contabilidade e a relação de credores das recuperandascom o pedido de habilitação dos credores, demonstrando os ajustesa serem feitos na contabilidade das recuperandas recuperanda eas atualizações, conforme Art.9º, inciso II, da Lei n. 11.101 de 09 de fevereiro de 2005. específico a relação geral Serão apresentadas, em tópico específico, dos credores,, com as qualificações e atualizações necessárias e as conclusões finais. Em obediência ao princípio da entidade, os tópicos serão subdividos entre Ibraço e Ibral, identificando os os valores pertencentes a cada uma. 2.1 LEVANTAMENTO DOS FORNECEDORES Relação de fornecedores quirografários para habilitação com os valores principais. As As atualizações devidas serão tratadas no subitem 2.1.6 – Atualizações monetárias e juros. Na relação abaixo, constama a DenominaçãoSocial ouRazãoSocial do credor, o número nú do CNPJ –Cadastro Nacional daPessoa daP Jurídica do credor junto à Receita Federal e o valor principal identificado como devido, devido valor habilitado. Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda CNPJ Fornecedor 07.792.813/0001-00 D Cinco Produtos Siderúrgicos Ltda. 33.530.486/0125-69 Embratel Emp. Bras. de Telecomunicações 03.506.307/0001-57 Empresa Bras. Tec. e Administr. Convenio Ltda. Valor Habilitado 124.452,78 4.007,52 15.094,99 10.668.158/0001-98 Euro Vale Indústria e Com. Ltda. 124.569,36 13.057.852/0001-67 Fosfatec Ind e Comércio de Produtos Químicos Ltda. 07.358.761/0001-69 Gerdau Aços Longos S.A 265.525,92 Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 1SP199794/O 2.631,25 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 1700 Celular: 17-99745-1814 17 e-mail: mail: [email protected] 23 02.668.512/0001-56 H B Saúde S/A 4.150,13 06.028.875/0001-88 L.B. Martineli - ME 3.398,00 02.415.338/0001-30 Limpadora Interlimp Com. e Representações Ltda. 67.118.240/0001-66 Marcos Elias Arsuffi - ME 40.298,56 4.418,00 10.454.358/0001-48 Merida Administradora De Bens Ltda 161.722,30 07.662.259/0001-47 Moacyr de Oliveira Junior - Aço 136.703,09 59.852.020/0001-33 Nutrik S/S Ltda. 20.998,58 07.797.102/0001-29 Pandolphi & Pandolphi Ltda. 122.180,34 02.481.871/0001-08 Print Sistema Reprográficos Ltda. 2.083,90 07.788.945/0001-69 Segura Assessoria Cons. e Seg. do Trabalho Ltda. 4.930,40 02.558.157/0001-62 Telefônica Brasil S.A. 2.581,92 01.985.314/0001-53 Tornofer Com de Metais Ltda. ME 17.469.701/0045-98 Arcelormittal Brasil S.A 13.632.911/0001-83 Assunção Tecnologia de Monit. Eletrônico Ltda. 04.088.208/0001-65 Centro de Gestão de Meios de Pagto S/A 495,07 129.196,07 934,82 6.009,30 02.520.009/0001-59 Ceron Park Hotel Ltda - ME 200,00 53.543.047/0001-68 Contemp Indústria Comércio e Serviços Ltda. 212,75 09.663.523/0001-92 DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me 95.756.110/0002-75 Dioxyl - Revestimentos Químicos 25.954,77 1.196,80 05.308.979/0001-83 FF Indústria Com. Embalagens Ltda. 325,00 60.687.225/0001-90 Heberflex Mangueiras, Conexoes, Hid Ltda. 181,00 47.524.004/0001-32 Indústria de Plasticos Mirassol Ltda 165,29 60.886.413/0013-80 Liquigás Distribuidora S/A 07.873.459/0001-49 Maciel & Maciel Assistência Odontológica Ltda 66.100.447/0001-40 10.560.694/0002-56 09.642.159/0001-84 01.239.899/0001-62 09.603.502/0001-81 00.314.544/0001-28 35.820.448/0094-35 10.388.388/0001-01 68.127.406/0001-73 05.625.433/0001-56 96.373.535/0002-68 07.020.252/0001-21 05.933.672/0001-73 33.402.892/0002-97 06.295.457/0001-57 13.818.470/0001-09 11.725.176/0001-27 59.976.621/0001-58 03.577.844/0001-98 01.454.210/0001-12 04.556.834/0001-39 Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A Marcos Antônio Amarante Metalúrgica Valença Ind. e Com. Ltda Retamero e Berto Telefonia Ltda Tecnocolor Ind. de Tintas e Vernizes Ltda Tempo Telefonia Ltda. Thr Ind. e Com. de Embalagens Ltda. White Martins Gases Ind. Ltda. S/A Wr Indústria e Com. de Embalagens Mirassol Ltda ME Acos Malta Ltda AD Comércio de Peças e Usinagem Ltda Me Alpheu Transportes Ltda AMR Ind. e Com. de Prod. Siderúrgicos Ltda Anderson Deraldo Correia - Mirassol Assoc. Bras. Normas Técnicas ABNT Athair Lopes Neto - Me Ativus Contábil S/S Ltda Boa Vista Serviços S/A Brentan & Oliveira Ltda Comercial Ferrari de Parafusos Ltda CTH Centro Técnica Hidráulica Destra Gestão da Qualidade Ltda Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 10.991,05 1.930,00 399,21 293,00 112.645,91 225,60 74.231,64 288,87 1.449,00 29.519,41 3.259,57 101.859,34 10.475,00 221,12 1.033,64 2.059,00 574,74 28,39 16.120,75 1.648,12 58,00 1.390,00 1.250,00 2.220,00 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 24 92.664.028/0040-58 Ferramentas Gerais Com. e Importação S.A 2.905,16 72.178.353/0001-97 Frontec Industria de Componentes de Fixação Ltda 1.032,39 10.474.242/0001-70 Ge Net Provedor De Internet Ltda 820,00 00.723.610/0001-13 I M L Milani Me 89,20 61.365.490/0001-14 Ind. e Comércio de Máquinas Denis Ltda 1.108,80 02.999.999/0001-50 Jefer Prod. Siderúrgicos Ltda 2.312,28 43.298.975/0001-50 Jomarca Industrial De Parafusos Ltda 3.683,26 05.030.548/0001-06 Makro Atacadista S/A 459,90 49.795.800/0019-64 Manetoni Dist Prod Sid Imp E Exp Ltda 53.390,94 03.665.645/0001-31 Metalpan Ind E Met Ltda-Me 14.492,10 84.230.044/0001-06 Metalúrgica Schild Ltda 8.483,79 77.811.511/0001-18 Móveis E Esquadrias Alvorada. Ltda 8.195,00 04.953.411/0001-52 Otma Ferro E Aço Ltda. - Epp 61.514.444/0001-30 Paulifer S.A. Ind.Com. de Ferro e Aço 34.207,75 653.437,09 05.988.286/0001-89 PI - Transportes Rodoviários De Cargas Ltda-Me 2.219,96 00.640.013/0001-25 Poliplas Selantes E Fixadores Ltda 1.278,00 58.357.278/0001-09 Refal Ind. E Com. De Rebites E Rebitadeiras Ltda 3.479,43 01.256.266/0001-62 Rodinato Ind. E Com. De Ferrag 13.439.327/0001-06 Seg Administrações E Negócios Ltda - Me 21.799,01 3.200,00 88.634.977/0007-05 Soprano Eletrometalurgica E Hidr. Ltda 12.136,36 68.859.016/0001-98 STM Industrial Ltda. 27.778,97 10.704.072/0001-73 Supermercado Pedroso de Mirassol Ltda - Me 311,92 06.171.471/0001-49 T & A Assessoria Contábil Ltda 08.175.591/0001-40 Totalcad Comercio e Serviços em Informática Ltda 314,00 2.160,00 96.653.381/0001-87 Tubotec Com. de Mang. e Borrachas Ltda. 66,90 59.963.330/0001-25 Ulisses J.Cury Filho & Cia.Ltda. 1.157,63 45.100.138/0001-09 Unimed S.J.Do R.Preto Coop. Trab. Medico 8.087,24 59.527.911/0002-03 Walmar Fitas Com Dist Ltda. 2.635,62 14.765.902/0001-23 WCGM Martins E Martins Ltda 60.405.925/0001-44 Yasuda Seguros S.A Totais 200,00 1.492,66 82 2.451.724,63 Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda Natureza VL pré habilitado 68.941.020/0001-09 Alunawa Beneficios De Metais Ltda 11.042.886/0001-52 Anodização Poá Ltda Epp 06.295.457/0001-57 Athair Lopes Neto - Me Fornecedor Fornecedor 35.664,57 25.617,70 Fornecedor 993,40 04.656.683/0001-90 Beta Industria E Com De Art De Borrachas Ltda 14.487.811/0001-73 Canova E Vicente Ser.De Pintura Eletrostática Ltda 60.778.024/0001-06 Casa De Vidros Sao Jorge Ltda Fornecedor Fornecedor 25.788,00 8.930,50 Fornecedor 71.828,37 03.577.844/0001-98 Comercial Ferrari De Parafusos Ltda Fornecedor 19.547,13 CNPJ Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Fornecedor Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 25 33.050.196/0001-88 Companhia Paulista de força e Luz - CPFL 09.663.523/0001-92 DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me 03.321.265/0001-80 Dvm Comercio De Vidros Ltda Epp Fornecedor Fornecedor 2.808,81 12.382,04 Fornecedor 48.087,82 76.029.180/0001-04 Fermax Ind. De Componentes P/ Esquadrias Ltda 10.996.464/0001-53 Guarany Mirassol Ind e Com de Embalagens Fornecedor 11.775,68 Fornecedor 2.104,55 Ikeda, Ono & Cia Ltda Lb Martineli-Me Limpadora Interlimp Com. Representação Ltda Macro Extrusao De Aluminio Ltda 07.388.702/0001-33 SAM Steluti Embalagens ME 64.909.419/0003-05 Tambore Extrusão De Metais Ltda. - Epp 47.617.741/0001-80 Alterne Industria E Com Ltda 12.923.784/0001-09 Dual Comercio De Borrachas Ltda Fornecedor Fornecedor Fornecedor Fornecedor 582,00 1.797,00 23.012,28 25.000,56 Fornecedor Fornecedor 801,95 212.097,91 Fornecedor 27.830,20 Fornecedor 3.450,00 00.246.663/0001-90 Lambertex Ind E Com Ltda 07.873.459/0001-49 Maciel & Maciel Assistencia Odontologica Ltda 62.208.368/0001-05 Mark Pap.E Presentes Ltda. 57.467.052/0001-90 Nakam Ind. E Com. Ltda Fornecedor Fornecedor 15.051,17 1.027,00 Fornecedor 1.920,00 Fornecedor Nova Tambore Comercio De Aluminios Ltda 07.301.924/0001-77 Fornecedor 12.838.588/0001-36 Prisma Com.De Vedações E Acessorios P/ Esquadrias Fornecedor 10.242.850/0001-50 Tal Processos Industriais Ltda. - Me Fornecedor V. Brasil Vedação Esquadrias e Extrusao Ltda 48.632.939/0001-03 Fornecedor 9.900,00 47.835.665/0001-89 06.028.875/0001-88 02.415.338/0001-30 05.030.548/0001-06 3.845,35 11.086,14 112.806,34 5.527,54 96.373.535/0002-68 Alpheu Transportes Ltda 13.632.911/0001-83 Assunção Tecnologia De Monit. Eletronico Ltda Fornecedor 240,49 Fornecedor 74,00 00.683.114/0001-83 Comercio Prod. Sid. Forja Ltda 09.223.123/0001-66 Fernando De Castro Zacharias - Epp Fornecedor 16,00 Fornecedor 625,00 12.049.591/0001-70 Ferpex F.A.P.E.A Ltda 05.308.979/0001-83 FF Industria Com.Embalagens Ltda Fornecedor 15.250,00 Fornecedor 1.909,00 01.376.426/0001-07 Globo Borrachas Especiais Ltda 03.644.766/0001-05 J F Medeiros Me Fornecedor 6.500,00 Fornecedor 574,92 43.298.975/0001-50 Jomarca Industrial De Parafusos Ltda. 06.114.049/0001-51 Lda Medicina Ocupacional E Asses. Empresarial Ltda Fornecedor 4.319,66 Fornecedor 966,00 05.689.439/0001-97 Luat Comercio De Compressores E Peças Ltda 59.852.020/0001-33 Nutrik S/S Ltda Fornecedor 294,20 Fornecedor 21.556,08 02.230.006/0001-80 Rodrigues & Rodrigues De Mir L 52.769.684/0001-94 Sulamericana Industrial Ltda Fornecedor 750,00 Fornecedor 16.072,00 10.704.072/0001-73 Supermercado Pedroso De Mirassol Ltda - Me 09.603.502/0001-81 Tempo Telefonia Ltda 44 Totais Fornecedor 311,92 Fornecedor 63,84 790.787,12 Observação:Foi elaborada relação geral dos credores no anexo I – 1.1 da Ibraço e anexo I - 1.2 da Ibral, deste laudo, contendo identificação do credor, natureza do crédito, qualificação da habilitação bem como seu valor e atualizações. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 26 2.1.1 VALORES DIVERGENTES DOS FORNECEDORES No decorrer da análise lise dos fornecedores quirografários foram identificadas divergências divergência entre osvalores apresentados apresentado no balanço das recuperandas e os valores apresentados pelos credores para habilitação. habilitação Na relação abaixo, será demonstrado o quadro geral de divergências através dos os campos: fornecedor conforme “Fornecedor” – Razão social dos fornecedores contabilidade / relação de credores das da recuperandas; “Valor Habilitado” - Valor principal, a ser utilizado para habilitação de credores; “Valor Credor” - Valor apresentado pelo credor no pedido de habilitação; “Valor Recuperanda” – Valor identificado na contabilidade e a relação de credores das d recuperadas como saldo a pagar; Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda Fornecedor D Cinco Produtos Siderúrgicos Ltda. Embratel Emp. Bras. de Telecomunicações Empresa Bras. Tec. e Administr. Convenio Ltda. Euro Vale Indústria e Com. Ltda. Fosfatec Ind e Comércio de Produtos Químicos Ltda. Gerdau Aços Longos S.A Valor Habilitado Valor Credor Valor Recuperanda 124.452,78 139.210,83 108.452,78 4.007,52 4.044,56 1.024,97 15.094,99 15.094,99 4.430,14 124.569,36 151.788,30 124.569,36 2.631,25 2.631,25 3.370,09 265.525,92 265.525,92 229.330,83 H B Saúde S/A 4.150,13 L.B. Martineli - ME 3.398,00 3.698,00 1.569,00 40.298,56 43.457,85 39.744,38 Limpadora Interlimp Com. e Representações Ltda. Marcos Elias Arsuffi - ME 2.681,70 4.418,00 1.578,00 Merida Administradora De Bens Ltda 161.722,30 Moacyr de Oliveira Junior - Aço 136.703,09 194.429,47 20.998,58 20.724,33 Nutrik S/S Ltda. Pandolphi & Pandolphi Ltda. 193.244,75 140.119,51 122.180,34 147.913,63 108.529,76 Print Sistema Reprográficos Ltda. 2.083,90 2.083,90 1.108,31 Segura Assessoria Cons. e Seg. do Trabalho Ltda. 4.930,40 Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 1SP199794/O Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 1700 Celular: 17-99745-1814 17 e-mail: mail: [email protected] 4.375,03 27 2.581,92 Telefônica Brasil S.A. Tornofer Com de Metais Ltda. ME Totais 2.831,31 495,07 1.040.242,11 968.693,98 988.868,97 Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda Valor Habilitado Fornecedor Valor Credor Valor Recuperanda Alunawa Beneficios De Metais Ltda 35.664,57 43.797,55 35.664,57 Anodização Poá Ltda Epp 25.617,70 34.654,04 25.617,70 Athair Lopes Neto - Me 993,40 Beta Industria E Com De Art De Borrachas Ltda 921,99 25.788,00 38.520,00 35.820,00 8.931,30 8.930,50 14.486,22 Casa De Vidros Sao Jorge Ltda 71.828,37 71.828,37 79.832,63 Comercial Ferrari De Parafusos Ltda 19.547,13 Canova E Vicente Ser.De Pintura Eletrostática Ltda Companhia Paulista de força e Luz - CPFL 19.547,13 2.808,81 2.808,81 DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me 12.382,04 8.095,07 Dvm Comercio De Vidros Ltda Epp 48.087,82 35.892,14 Fermax Ind. De Componentes P/ Esquadrias Ltda 11.775,68 11.874,17 Guarany Mirassol Ind e Com de Embalagens Ikeda, Ono & Cia Ltda 8.095,07 2.104,55 582,00 Lb Martineli-Me 1.797,00 1.797,00 944,00 Limpadora Interlimp Com. Representação Ltda 23.012,28 24.295,38 21.737,10 Macro Extrusao De Aluminio Ltda 25.000,56 25.735,03 23.219,74 SAM Steluti Embalagens ME Tambore Extrusão De Metais Ltda. - Epp Totais 801,95 212.097,91 528.821,07 212.097,91 472.559,66 124.715,75 438.368,21 2.1.2 IDENTIFICAÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS Depois de identificadas as divergências no item acima, analisaremos em detalhes as diferenças entre a relação de credores apresentado na inicial, com a contabilidade da recuperanda e o pedido de habilitação dos fornecedores, justificando, quando for o caso, caso os acertos necessários na contabilidade das da recuperandas. Nestas análises foram juntados, no o anexo III deste laudo,os laudo documentos complementares para as conclusões, mas também, também foram utilizados os documentos dos pedidos de habilitações dos credores, credores que fazem parte do processo em epígrafe e Livros Contábeis ontábeis das da recuperandas. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 1SP199794/O Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 1700 Celular: 17-99745-1814 17 e-mail: mail: [email protected] 28 Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda • D Cinco Produtos Siderúrgicos Ltda O credor apresentou habilitação no valor total de R$139.210,83 (Cento e trinta e nove mil, duzentos e dez reais e oitenta e três centavos),já atualizado pelo credor até setembro de 2013. O valor principal do pedido é de R$124.452,78 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos). O credor apresentou a seguinte relação de títulos a receber, no valor principal: Relação de Duplicatas do Credor Vencto Dupl / Titulo Valor (R$) 26/01/13 7158/1 9.951,65 05/02/13 7158/2 9.951,65 15/02/13 7158/3 9.951,67 24/01/13 7159/1 11.312,11 04/02/13 7159/2 11.312,11 13/02/13 7159/3 11.312,15 02/02/13 7169/1 9.543,79 12/02/13 7169/2 9.543,79 22/02/13 7169/3 9.543,82 02/02/13 7171/1 10.676,67 12/02/13 7171/2 10.676,67 22/02/13 7171/3 10.676,70 Total 124.452,78 No valor totaldo pedido de habilitação o credor incluiu o valor de R$1.411,89 (mil, quatrocentos e onze reais e oitenta e nove centavos), referente a despesa processual, ao ingressar em 09/10/2013,com um processo de execução de títulos extrajudiciais na, Comarca de Mirassol-SP. Sendo que, a data do pedido de recuperação da recuperanda e anterior, dia 19/08/2013. Consta no valor total do pedido de habilitação do credor, a inclusão de juros de 1% (um ponto percentual), ao mês e atualização com base na tabela pratica do tribunal, no total de R$13.346,16 (treze mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos). Ocorre que o credor aplicou atualização até ao mês de setembro de 2013, sendo que, o do pedido de recuperação foi em 19 de agosto de Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 29 2013. Assim sendo, as atualizações devidas serão calculadas até o mês de agosto de 2013 e tratadas no item 2.1.6 Atualizações Monetárias e Juros deste laudo. A recuperanda por sua vez apresentou no pedido de recuperação judicial o valor total de R$108.452,79 (cento e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), referente aos títulos, abaixo: Relação de Duplicatas da Recuperanda Vencto Dupl / Titulo Valor (R$) 27/01/13 7158 9.951,65 05/02/13 7158 9.951,65 16/02/13 7158 9.951,67 16/02/14 7158 9.951,67 27/01/13 7159 11.312,11 05/02/13 7159 11.312,11 16/02/13 7159 11.312,15 02/02/13 7169 2.679,73 02/02/13 7171 10.676,67 12/02/13 7171 10.676,67 22/02/13 7171 10.676,71 Total 108.452,79 A recuperanda foi questionada sobre a diferença, do valor principal, entre o pedido de habilitação do credor e relação de duplicatas no pedido de recuperação. Em resposta informou que foi pago R$16.000,00 (dezesseis mil reais), referente ao acordo celebrado entre as partes antes do pedido de recuperação,apresentando o comprovante de pagamento, realizado através de transferência entre contas correntes, no Banco Bradesco, na data de 02/07/2013. Conforme cópia no anexo III – 3.1 deste laudo. Todavia, o comprovante de pagamento apresentado foi realizado em favor da Rosaly Bibancos EPP. Não foi apresentado nenhum acordo ou contrato de cessão de títulos entre a empresa, D Cinco Prod. Siderúrgicos e a favorecida.O número do titulo quitado não corresponde a relação apresentada pelo credor ou recuperanda e o pagamento não foi localizado na contabilidade da recuperanda, no ano de 2013. Conforme livro Razão nº 06, do ano de 2013, página 209, no anexo III – 3.1 deste laudo. O credor (D Cinco) não alterou sua razão social, conforme consulta no Cadastro das Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil, CNPJ,pesquisa no anexo III – 3.1 deste laudo. Assim sendo, tal pagamento não será utilizado para reduzir o saldo a pagar para o credor. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 30 Analisando a contabilidade da recuperanda, foi identificado que o saldo a pagar, na data do pedido de recuperação, é de R$30.171,99 (trinta mil cento e setenta e um reais e noventa e nove centavos). Foram solicitados à recuperanda os comprovantes de pagamentos, que justifique o saldo, mas não houve retorno. Concluindo a análise, o valor total habilitado para o credor é de R$124.452,78 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), que deverá ser atualizado item 2.1.6 Atualizações Monetárias e Juros, deste laudo,conforme determina Art.9º, II, da Lei n. 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, na data do pedido de recuperação. • Embratel Emp. Bras. de Telecomunicações A recuperanda no pedido de recuperação judicial, apresentou um crédito no valor de R$1.024,97 (mil, vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), conforme relação abaixo: Vencto 20/01/13 25/01/13 Total Dupl / Titulo 4506088 1507054 2 Valor (R$) 311,42 713,55 1.024,97 O credor apresentou pedido de habilitação, com divergência no valor, requer o total de R$4.007,52 (quatro mil, sete reais e cinquenta e dois centavos), para comprovar a origem dos títulos, junto cópia das contas de telecomunicação, conforme relação abaixo: Vencto 20/07/13 25/07/13 28/07/13 20/08/13 25/08/13 28/08/13 Total Dupl / Titulo 13/07/22001615-3 13/07/01507466-9 210272435573 13/08/22001608-7 13/08/01506381-1 210343517364 6 Valor (R$) 1.350,82 733,31 31,17 1.096,25 739,83 56,14 4.007,52 O credor atualizou os valores até agosto de 2013, obtendo, um total atualizado de R$4.044,56 (quatro mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 31 Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda, todos os títulos foram identificados, mas contabilizados na sua data de vencimento e não de sua emissão, conforme página nº 188, do livro Razão nº 06 de 2013, no anexo III – 3.2 deste laudo. Assim sendo, será habilitado o valor apresentado pelo credor, que é de R$4.044,56 (quatro mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), já atualizado. • Euro Vale Indústria E Com.Ltda Credor apresentou habilitação de crédito discordando do valor apresentado pela recuperanda na inicial, requer o valor de R$151.788,30(cento e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta centavos), com atualização, sendo o valor principal de R$131.405,24 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e quatro centavos). Também afirma que move um processo de Ação Cautelar de Arresto. Porem, não juntou documentos que comprovam o valor pleiteado, não forneceu nenhuma nota fiscal, duplicata ou cópia da Ação mencionada. Ainda informou equivocadamente no pedido de habilitação o número deste processo, como sendo o número do processo de arresto, contra a recuperanda. Assim sendo, o valor habilitado é o informado pela recuperanda na inicial de R$124.569,36(cento e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), esse o valor será atualizado na data do deferimento do pedido de recuperação. • Fosfatec Ind.e Comércio e Produtos Químicos Ltda. Credor apresentou habilitação de crédito requerendo o valor de R$2.631,25(dois mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), valor inferior aos R$3.370,09 (três mil, trezentos e setenta reais e nove centavos), apresentado pela recuperanda. Juntou cópia das notas fiscais de entrega de mercadoria, boletos bancários e instrumento de protesto. O credor ainda informa que recebeu depósitos em conta corrente, ficando parte do saldo liquidado. A recuperanda foi questionada sobre a diferença e logo concordou com o credor, informando que parte do saldo estava de fato quitada, conforme cópia no anexo III – 3.3 deste laudo. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 32 Assim sendo, o valor de R$2.631,25 (dois mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos)será habilitado na relação de credores. • Gerdau Aços Longos S.A – antiga Gerdau Comercial de Aços S/A O credor apresentou pedido de habilitação, inicialmente informa que a empresa Gerdau Comercial de Aços S/A foi incorporada pela Gerdau Aços Longos S/A, apresenta os documentos comprobatórios.Conforme consulta junto à Receita Federal do Brasil, no anexo III – 3.4, deste laudo, confirmando a operação. Assim sendo, na relação de credores vai constar a empresa: Gerdau Aços Longos S/A, sob CNPJ nº07.358.761/0001-69. Quanto ao valor do crédito, o credor apresentou divergência. Requer o valor de R$265.525,92 (duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme contrato de confissão de dívidas, celebrado entre as partes em 17 de novembro de 2012. Após ter analisado os documentos apresentados pelo credor e a relação de duplicatas da recuperanda, foi identificadouma divergência entre a nota fiscal nº47.755, que consta na relação da recuperanda e não consta no contrato com a Gerdau, e a nota fiscal nº47.757, que consta no contrato com a Gerdau e não consta na relação da recuperanda. Questionado, o credor informou que a nota fiscal nº47.755 foi cancelada na data da emissão, conforme documento apresentado, e a nota fiscal nº 47.757 foi emitida em substituição. A recuperanda concordou com a informação,no anexo III – 3.4, consta essa documentação. Assim sendo, o valor habilitado é de R$265.525,92 (duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), devendo a contabilidade da recuperanda ser ajustada para demonstrar o crédito real com os encargos do contrato. • L.B. Martineli - ME Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 33 O credor apresentou habilitação no valor de R$3.698,00 (três mil, seiscentos e noventa e oito reais), apresentando diversas notas fiscais que comprovam a operação, conforme relação abaixo: Vencto 01/04/13 01/04/13 15/05/13 15/05/13 16/06/13 15/07/13 15/08/13 15/08/13 15/10/13 Total Dupl / Titulo 9538 9608 22 46 137 201 270 330 549 9 Valor (R$) 481,00 460,00 570,00 481,00 518,00 370,00 296,00 222,00 300,00 3.698,00 Entretanto, a nota fiscal nº549foi emitida em 02/10/2013, data posterior ao pedido de recuperação, devendo ficar excluída da relação de títulos, não compondo o total dos créditos. No pedido de recuperação, a recuperanda apresentou o saldo de R$1.569,00 (mil, quinhentos e sessenta e nove reais). Questionada pela diferença ela concordou com os valores do credor, conforme cópia no anexo III – 3.5. Abaixo a nova relação de títulos, a favor do credor: Vencto 01/04/13 01/04/13 15/05/13 15/05/13 16/06/13 15/07/13 15/08/13 15/08/13 Total Dupl / Titulo Valor (R$) 9538 481,00 9608 460,00 22 570,00 46 481,00 137 518,00 201 370,00 270 296,00 330 222,00 8 3.398,00 Assim sendo, o valor do crédito é de R$3.398,00 (três mil, trezentos e noventa e oito reais), que deve ser atualizado. • Limpadora Interlimp Com.e Representações Ltda. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 34 O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor atualizado de R$43.457,85 (quarente e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete mil e oitenta e cinco centavos).O valor principal é de R$40.298,56 (quarenta mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), conforme relação abaixo: Vencto 05/11/12 05/12/12 05/01/13 05/02/13 05/06/13 05/07/13 10/08/13 Total Dupl / Titulo 877 940 1025 1111 1419 1523 1619 7 Valor (R$) 5.873,24 5.873,24 5.873,24 6.609,39 6.109,95 6.109,95 3.849,55 40.298,56 O valor apresentado pela recuperanda, na inicial, é de R$39.744,38 (trinta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), conforme relação abaixo: Vencto 05/11/12 05/12/12 05/01/13 05/02/13 05/02/13 05/06/13 05/07/13 10/08/13 Total Dupl / Titulo 877 940 1025 1111 1112 1419 1523 1619 8 Valor (R$) 5.873,24 5.873,24 5.873,24 6.609,39 137,02 6.109,95 6.109,95 3.158,35 39.744,38 A primeira diferença entre as partes é a duplicata nº1112, com vencimento em 05/02/13 e valor de R$137,02 (cento e trinta e sete reais e dois centavos).A recuperanda informou que realizou o pagamento através do cheque nº2268 do Banco Itaú, e que ele não foi compensado, mas o pagamento foi registrado em 06/02/2013na contabilidade da recuperanda.O credor não reclamou o pagamento desse título. Assim sendo, esse valor será excluído da relação de títulos. Outra diferença entre os valores do credor e da recuperanda, é a nota fiscal nº1619.Abaixo, sua composição: Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 35 a) Com emissão em 26/07/2013, com vencimento em 10/08/13 e valor de R$7.401,54 (sete mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e quatro centavos); b) A nota fiscal possui impostos retidos na fonte no valor de R$1.291,59 (mil, duzentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), que reduz o valor a pagar; c) O valor liquido da nota fiscal é de R$6.109,95 (seis mil, cento e nove reais e noventa e cinco centavos); d) A recuperanda já realizou pagamento parcial no valor de R$2.260,40 (dois mil, duzentos e sessenta reais e quarenta centavos), diretamente aos funcionários do credor,conforme tabela abaixo: Pagto direto a funcionários funcionario(a) valor Ana Salete Giniescki 691,24 Mariluci Elizete Longo 605,14 Jose Barbosa 964,02 Total 2.260,40 O credor juntou os comprovantes de pagamentos no pedido de habilitação. O credor reconheceu o pagamento parcial, mesmo não sendo essa a forma correta, não seguindo o principio da entidade e o principio da relação trabalhista. A composição da nota fiscal nº1619 fica da seguinte forma: Demonstrativo nf 1619 Valor Total NF Impostos retidos fonte (iss e federais) Pagto direto a funcionários do credor (antecipação) Saldo em aberto 7.401,54 (1.291,59) (2.260,40) 3.849,55 O valor devido da nota fiscal nº 1619 é de R$3.849,55 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), após impostos retidos na fonte e pagamento parcial. O valor da recuperanda está equivocado, devendo a contabilidade ser ajustada. A obrigação do recolhimento do imposto retido na fonte é da recuperanda. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 36 Consta, no pedido de habilitação do credor, a inclusão do valor de R$3.159,29 (três mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos), referente à atualização com base na tabela pratica do tribunal. Ocorre que o credor aplicou atualização até o mês de setembro de 2013, sendo que o deferimento do pedido de recuperação foi em agosto de 2013. Assim sendo, as atualizações devidas serão calculadas até o mês de agosto de 2013 e tratadas no item 2.1.6 Atualizações Monetárias e Juros deste laudo. No anexo III – 3.6 deste laudo, constam as páginas nº 242 e nº243 do livro Razão nº 06, do ano de 2013, e os e-mails recebidos da recuperanda. Concluindo, o valor do crédito a ser habilitado e atualizado é de R$40.298,56 (quarenta mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos).A recuperanda deve realizar os ajustes na contabilidade para incluir os valores corretos. • Merida Administradora de Bens Ltda. O credor é o locador do imóvel onde se encontram as instalações Industriais da recuperanda. Conforme contrato de locação celebrado entre as partes, os direitos de recebimento do aluguel pertencem a duas empresas locadoras: o credor em análise Merida Adm de Bens Ltda e o credor Pandolphi & Pandolphi Ltda, que será analisadono tópico seguinte. A recuperanda indicou, na inicial, um crédito de R$140.119,51 (cento e quarenta mil, cento e dezenove reais e cinquenta e um centavos). O credor apresentou habilitação alegando divergência no valor do crédito e informou que o correto é de R$193.244,75 (cento e noventa e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), referente a aluguéis e a IPTUs vencidos, conforme demonstrativo abaixo: Descrição Valor (R$) Saldo Devedor aluguéis – atualizado 117.479,57 Multa Descumprimento contrato 34.902,30 IPTU 2011 a 2012 31.450,15 IPTU 2013 até agosto Total 9.412,73 193.244,75 Sobre os valores de aluguéis, o credor apresentou uma planilha com atualização, porém com um pequeno equivoco na soma do valor Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 37 acumulado, ele apresentou o valor total de R$117.479,57 (cento e dezessete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), sendo que o correto é R$117.407,27 (cento e dezessete mil, quatrocentos e sete reais e vinte e sete centavos), uma diferença de R$72,30 (setenta e dois reais e trinta centavos). No anexo III – 3.7, deste laudo, consta a tabela explicativa e outros documentos que fundamentam a análise. O credor incluiu no pedido de habilitação o valor do IPTU, em aberto, referente os anos de 2011 até 2013, sendo que, na data do pedido de recuperação não possuía conhecimento que a recuperanda realizou um parcelamento junto a Prefeitura Municipal de Mirassol-SP, referente os débitos dos anos de 2011 e 2012, estando em dia com os pagamentos, até a data do pedido de recuperação. Conforme documentos no anexo III – 3.7 deste laudo. Entretanto o IPTU referente ao ano de 2013 não foi parcelado e consta saldo em aberto até a data do pedido de recuperação. A recuperanda enviou comprovante de pagamento dos parcelamentos e o credor os extratos com a confirmação de que os valores parcelados estão com os pagamentosem dia. No anexo III – 3.7, deste laudo, consta toda documentação. Após análise dos documentos apresentados pela recuperanda e pelo credor, conclui-se que os valores dosIPTU de 2011 e 2012 devem ser excluídos da recuperação, por já estarem parcelados, os valores de aluguéis estão atualizados pelo próprio credor. Restando um saldo de R$161.722,30 (cento e sessenta e um mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta centavos), a ser incluído na relação geral dos credores, conforme quadro abaixo: Descrição Saldo devedor aluguéis - atualizado Multa Descumprimento de contrato IPTU 2013 até agosto Total • Valor (R$) 117.407,27 34.902,30 9.412,73 161.722,30 Pandolphi & Pandolphi Ltda O credor é o locador do imóvel, onde encontram-se as instalações industriais da recuperanda. Conforme contrato de locação, celebrado entre as partes, os direitos de recebimento do aluguel pertencem a duas empresas locadoras: O credor em análise Pandolphi & Pandolphi Ltda e a empresa analisada anteriormente Mérida Adm de Bens Ltda. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 38 A recuperanda indicou, na inicial, um crédito de R$108.529,76 (cento e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos). O credor apresentou habilitação alegando divergência no valor do crédito, informou que o correto é de R$147.913,63 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e treze reais e sessenta e três centavos), referentes a aluguéis e IPTU vencidos, conforme demonstrativo abaixo: Descrição Saldo devedor aluguéis - atualizado Multa Descumprimento de contrato IPTU 2011 a 2012 IPTU 2013 até agosto Total Valor (R$) 85.922,61 28.556,42 25.733,29 7.701,31 147.913,63 O credor incluiu no pedido de habilitação o valor do IPTU, em aberto, referente os anos de 2011 até 2013, sendo que, na data do pedido de recuperação não possuía conhecimento que a recuperanda realizou um parcelamento junto a Prefeitura Municipal de Mirassol-SP, referente os débitos dos anos de 2011 e 2012, estando em dia com os pagamentos, até a data do pedido de recuperação. Conforme documentos no anexo III – 3.7 deste laudo. Entretanto o IPTU referente ao ano de 2013, não foi parcelado e consta saldo em aberto até a data do pedido de recuperação. A recuperanda enviou comprovante de pagamento dos parcelamentos e o credor os extratos com a confirmação de que os valores parcelados estão com os pagamentosem dia. No anexo III – 3.7, deste laudo, consta toda documentação. Após análise dos documentos apresentados pela recuperanda e pelo credor, conclui-se que os valores dosIPTU de 2011 e 2012, devem ser excluídos da recuperação, por já estarem parcelados, os valores de aluguéis estão atualizados pelo próprio credor. Restando um saldo de R$122.180,34 (cento e vinte e dois mil, cento e oitenta reais e trinta e quatro centavos), a ser incluído na relação geral dos credores, conforme quadro abaixo: Dupl / Titulo Saldo devedor aluguéis - atualizado Multa Descumprimento de contrato IPTU 2013 até agosto Total Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Valor (R$) 85.922,61 28.556,42 7.701,31 122.180,34 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 39 • Print Sistema Reprográficos Ltda. O credor apresentou habilitação requerendo o valor de R$2.083,90 (dois mil, oitenta e três reais e noventa centavos), informa que a recuperanda não incluiu o valor de R$975,59 (novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), referente à nota fiscal nº1654, de emissão 13/08/2013, apresentada no pedido de habilitação. O Balanço Patrimonial apresentado pela recuperanda, no pedido de recuperação judicial, é de julho de 2013, por esse motivo a nota fiscal do credor nº 1654, de 13 de agosto de 2013, no valor R$975,59 (novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), não consta na relação de títulos a pagar. Analisando a contabilidade do ano de 2013, enviado pela recuperanda, foi identificado a nota fiscal nº 1654, contabilizada na data de 20/08/2013, conforme cópia da página nº 210, do livro Razão nº 06, do ano de 2013, no anexo III – 3.8 deste laudo. Assim sendo, o valor habilitado é de R$2.083,90 (dois mil, oitenta e três reais e noventa centavos), a ser atualizado. • Tornofer com de Metais Ltda ME A recuperanda não relacionou o credor no pedido de recuperação judicial. Após análise da contabilidade, foram identificadas as notas fiscais nº 9424, emitida em 16/08/2013 e a nº 9473, emitida em 19/08/2013, ambas no valor total de R$495,07 (quatrocentos e noventa e cinco reais e sete centavos). Após solicitação em 13/04/2014, a recuperanda enviou as cópias das notas fiscais, para serem incluídas na relação de credores. Cópia no anexo III – 3.9 deste laudo. Assim sendo, o credor será incluído na relação de credores, com o crédito no valor de R$495,07 (quatrocentos e noventa e cinco reais e sete centavos), ele será atualizada no item 2.1.6 – Atualizações Monetárias e Juros, deste laudo. CNPJ Fornecedor 01.985.314/0001-53 Tornofer com de Metais Ltda ME Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 40 • Marcos Elias Arsuffi- ME No pedido de recuperação judicial, a recuperanda informou um crédito de R$1.578,00 (mil, quinhentos e setenta e oito reais). O credor não apresentou pedido de habilitação. Analisando a contabilidade de 2013, da recuperanda, foi identificado que os saldos, da conta desse fornecedor, estão confusos. Em alguns momentos, indica pagamento a maior do que o devido. Foi identificado também, o registro da nota fiscal nº 1234, emitida e registrada em 19/08/2013, no valor de R$2.840,00 (dois mil, oitocentos e quarenta reais). Solicitei para a recuperanda em 13/04/2014, cópia da nota fiscal nº 1234,cópia dos comprovantes de pagamentos da nota fiscal nº 1182 e nº 1234 e justificativa sobre os lançamentos. Ela retornou em 02/05/2014, somente com a cópia da nota fiscal nº 1234, não enviou nenhum comprovantes de pagamentos e qualquer justificativa. Conforme cópias no anexo III – 3.10 deste laudo. Conclui-se que, os saldos da contabilidade estão equivocados e que a nota fiscal nº 1234, não foi quitado, devendo ser incluída na relação de credores. Assim sendo, o valor habilitado para o credor é de R$4.418,00 (quatro mil, quatrocentos e dezoito reais), conforme relação abaixo: Vencto • Dupl / Titulo Valor (R$) 26/06/13 1182 1.578,00 14/08/13 Total 1234 2 2.840,00 4.418,00 HB Saúde S/A A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial o crédito de R$2.681,70 (dois mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta centavos), referente ao titulo nº 6560, com vencimento em 20/01/2013. O credor não apresentou pedido de recuperação. Analisando a contabilidade de 2013, foi identificado: a) Um registro contábil na data de 29/01/2013, indicando que o titulo nº 6560, no valor de R$2.681,70 (dois mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta centavos),quitando totalmente a nota fiscal; Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 41 b) A nota fiscal nº 13090, no valor de R$3.319,97 (três mil, trezentos e dezenove reais e noventa e sete centavos), contabilizada em 13/08/2013 e não consta na relação de credores. Após análise foi solicitado para a recuperanda as cópias da nota fiscal nº 13090 e o comprovante de pagamento da duplicata nº 6560, em 13/04/2014, conforme cópia no anexo III – 3.11 deste laudo. A recuperanda retornou em 02/05/2014, enviando: a) Cópias das notas fiscais nº 6560, no valor de R$2.681,70 (dois mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta centavos) e a nota fiscal nº 13090, no valor de R$3.319,97 (três mil, trezentos e dezenove reais e noventa e sete centavos). Sendo essa incluída na relação de credores. Conforme cópia no anexo III – 3.11 deste laudo; b) Cópia do boleto nº 5253833, pago em 29/01/2013, entretanto, no valor de R$1.851,54 (mil, oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). A recuperanda registrou, equivocadamente, o valor a maior na contabilidadeconforme o livro Razão nº 06, na folha 189, em 29/01/2013, no anexo III – 3.11 deste laudo. Considerando que a nota fiscal nº 6560, foi paga parcialmente, ela fica composta da seguinte forma: Valor total NF nº 6560 Pagto Parcial Saldo a Pagar 2.681,70 1.851,54 830,16 Resta um saldo a pagar, da nota fiscal nº 6560, de R$830,16 (oitocentos ne trinta reais e dezesseis centavos). Com base nos documentos apresentados, pela recuperanda e considerando a divergência do registro contábil em 29/01/2013, o valor do crédito habilitado será de R$4.150,13 (quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais e treze centavos), conforme relação abaixo: Vencto 20/01/13 20/08/13 Total Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Dupl / Titulo 6560 13090 2 Valor (R$) 830,16 3.319,97 4.150,13 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 42 • Segura Assessoria Cons. e Seg. do Trabalho Ltda. A recuperanda apresentou no pedido de recuperação o crédito de R$4.375,03 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e três centavos), conforme relação abaixo. O credor não apresentou pedido de habilitação. Vencto 10/02/13 10/03/13 10/04/13 10/05/13 10/06/13 10/06/13 Total Dupl / Titulo 1320 1410 1542 1676 1765 1766 6 Valor (R$) 2.010,00 557,89 557,89 557,89 557,89 133,47 4.375,03 Após análise da contabilidade foi identificado o saldo a pagar de R$4.930,40 (quatro mil, novecentos e trinta reais e quarenta centavos), em 19/08/2013. Foram identificadas as divergências: a) Diferença no valor da nota fiscal nº 1320, no valor de R$2.010,00 (dois mil e dez reias): Na contabilidade foi registrado o valor de R$1.971,48 (mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos), a diferença de R$38,52 (trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), é de imposto de renda retido na fonte, esse calor não foi deduzido no pedido de recuperação judicial. Conforme cópia da nota fiscal no anexo III – 3.12 deste laudo; b) Notas fiscais nº 1996 e nº 1998 não foram incluídas na relação de credores: a nota fiscal nº 1996, de 25/07/2013, no valor de R$557,89 (quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos), e a nota fiscal nº 1998, de 25/07/2013, no valor de R$36,00 (trinta e seis reais), não foram incluídas na relação de credores. Conforme cópia das notas fiscais no anexo III – 3.12 deste laudo. Após análise das notas fiscais e da contabilidade, conclui-se que, o valor do crédito é de R$4.930,40 (quatro mil, novecentos e trinta reais e quarenta centavos), conforme relação abaixo: Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 43 Vencto 10/02/13 10/03/13 10/04/13 10/05/13 10/06/13 10/06/13 10/08/13 10/08/13 Total • Dupl / Titulo Valor (R$) 1320 1.971,48 1410 557,89 1542 557,89 1676 557,89 1765 557,89 1766 133,47 1996 557,89 1998 36,00 8 4.930,40 Moacyr de Oliveira Junior - Aço A recuperanda apresentou no pedido de recuperação o crédito de R$194.429,47 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos), conforme relação abaixo. O credor não apresentou pedido de habilitação. Vencto 18/07/13 25/07/13 01/08/13 01/08/13 07/08/13 09/08/13 09/08/13 12/07/13 Total Dupl / Titulo 9718 9745 9776 9777 9785 9809 9810 96707 8 Valor (R$) 51.922,82 8.725,50 44.600,44 25.486,65 248,54 38.172,75 19.553,63 5.719,14 194.429,47 O saldo da contabilidade do ano de 2013, na data do pedido de recuperação,é de R$60.229,97 (sessenta mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos), a pagar. Após análises foram solicitados para a recuperanda em 13/04/20104, os documentos e as justificativas referentesàs diferenças do saldo da contabilidade comprando com a relação de credores, conforme cópia no anexo III – 3.13 deste laudo. A recuperanda retorno em 02/05/2014, enviando: Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 44 a) Alguns pedidos de compras, de própria emissão, que não alteram os fatos, pois são documentos administrativos, não possuem quitação de títulos; b) Cópia da nota fiscal nº 9744, de emissão em 25/07/2013 e valor de R$25.359,08 (cinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e oito centavos), que não consta na relação de credores e consta na contabilidade com pagamento registrado em 25/07/2013, assim não está relacionada ao pedido de recuperação; c) Dois documentos do Banco Safra, informando que é um TED, mas não possui data de pagamento e não está legível, não é possível confirmar se o pagamento foi efetivado; d) Dois documentos do Banco Bradesco, informando que é um TED, com data de 09/08/2013, um com nº 423687, no valor de R$13.650,00 (treze mil, seiscentos e cinquenta reais) e outro nº 422912, no valor de R$44.076,72 (quarenta e quatro mil, setenta e seis reais e setenta e dois centavos), que não foram localizados na contabilidade. Os documentos estão no anexo III – 3.17 deste laudo. Os TED´s enviados pelo Bradesco estão legíveis e embora não indicam quais as notas fiscais estão quitando, foi possível identificar que o valor delescorrespondeà soma dos títulos nº 9809 e nº 9810, conforme abaixo: Vencto 09/08/13 09/08/13 Dupl / Titulo 9809 9810 Total Valor (R$) 38.172,75 19.553,63 57.726,38 Assim sendo, apenas os dois TED, transmitidos via Bradesco, serão utilizados para quitar o saldo devedor, ficando o saldo habilitado em R$136.703,09 (cento e trinta e seis mil, setecentos e três reais e nove centavos), conforme lista abaixo: Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 45 Vencto 18/07/13 25/07/13 01/08/13 01/08/13 07/08/13 12/07/13 Total • Dupl / Titulo 9718 9745 9776 9777 9785 96707 6 Valor (R$) 51.922,82 8.725,50 44.600,44 25.486,65 248,54 5.719,14 136.703,09 Nutrik S/S Ltda A recuperanda apresentou no pedido de recuperação o crédito de R$20.724,33 (vinte mil, setecentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), conforme relação abaixo. O credor não apresentou pedido de habilitação. Vencto 02/01/13 07/01/13 04/02/13 07/02/13 Total Dupl / Titulo 13363 13460 13596 13666 4 Valor (R$) 1.612,75 6.256,57 6.762,00 6.093,01 20.724,33 Analisando a contabilidade do ano de 2012, foi identificado o valor correto da nota fiscal nº 13363, é de R$6.887,00 (seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais), assim o total a pagar é de R$25.998,58 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos), conforme relação, abaixo: Vencto 02/01/13 07/01/13 04/02/13 07/02/13 Total Dupl / Titulo 13363 13460 13596 13666 4 Valor (R$) 6.887,00 6.256,57 6.762,00 6.093,01 25.998,58 Foi solicitado para a recuperanda em 13/04/2014, o comprovante de pagamento, da nota fiscal nº 13363. Ela retornou em 02/05/2014 com um TED no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), efetuado em 11/04/2013. Entretanto, ele não foi identificado na contabilidade, mas será utilizado para abater do saldo a Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 46 pagar. Conforme cópia do livro Razão nº 03 do ano de 2012, página 117 e livro Razão nº 06 do ano de 2013, página 194,juntados no anexo III – 3.14 deste laudo. Assim sendo, o valor habilitado para o credor será de R$20.998,58 (vinte mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos), conforme relação abaixo: Vencto 02/01/13 07/01/13 04/02/13 07/02/13 Total • Dupl / Titulo 13363 13460 13596 13666 4 Valor (R$) 1.887,00 6.256,57 6.762,00 6.093,01 20.998,58 Telefônica Brasil S.A. A recuperanda apresentou no pedido de habilitação o crédito de R$2.831,31 (dois mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), conforme relação abaixo: Vencto 24/01/13 24/06/13 Total Dupl / Titulo 1137896730 3494 2 Valor (R$) 698,96 2.132,35 2.831,31 Analisando o processo em epigrafe, identificou-se que a recuperanda apresentou na fl. 325, uma cobrança do credor no valor de R$1.882,96 (mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos), referente a conta de telecomunicação emitida em 01/07/2013 e com vencimento em 24/07/2013. Requer ao R. Juizo que o serviço de telefonia não seja suspenso por falta de pagamento, conforme fls.313 a 321. Entretanto não relacionou o crédito no saldo a pagar para o credor. Analisando a contabilidade do ano de 2013, foi identificado as seguintes divergências: a) Livro Razão nº 06, página nº 198: Foi localizada a conta nº 2.1.01.01.02.0190 – Telecomunicações de São Paulo S/A, com saldo devedor de R$66,07 (sessenta e seis reais e sete centavos), isto é, a recuperanda pagou indevidamente esse valor; Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 47 b) Livro Razão nº 06, página nº 251 a 252: Foi localizada a conta nº2.1.01.01.02.0871 – Telefônica Brasil S/A, com saldo de R$698,96 (seiscentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), a pagar na data do pedido de recuperação, 19/08/2013; c) O crédito no valor de R$1.882,96 (mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos), foi contabilizado em 20/08/2013, de forma equivocada, sendo que, a conta é de emissão em 01/07/2013 e não incluída na relação de credores. Com base nas divergências identificadas, foi solicitada em 13/04/2014, para a recuperanda, os documentos que comprovam a contabilização divergente do pedido de recuperação. A recuperanda retornou em 02/05/2014, com o comprovante de pagamento da conta no valor de R$2.132,35 (dois mil, cento e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), realizado em 29/07/2013. O credor apresentou no processo em epígrafe uma procuração nomeando seu advogado, conforme fl. 517 enão se manifestou sobre o saldo a receber ou qualquer divergência. As folhas do livro Razão, o comprovante de pagamento e o pedido de esclarecimentos para a recuperanda, estão no anexo III – 3.15 deste laudo. Com base nos documentos apresentados e na análise da contabilidade do ano de 2013, a conta nº 3494, no valor de R$2.132,35 (dois mil, cento e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), será retirada do pedido de recuperação, por já estar paga e a conta nº 3392, será incluída. Assim sendo, o valor habilitado é de R$2.581,92 (dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), conforme relação abaixo: 2.581,92 Vencto 24/01/13 24/07/13 Total • Dupl / Titulo 1137896730 3392 2 Valor (R$) 698,96 1.882,96 2.581,92 Empresa Bras. Tec. e Administr. Convenio Ltda No pedido de recuperação judicial o valor do crédito apresentado a favor do credor, é deR$4.430,14 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e quatorze centavos), conforme relação de títulos abaixo: Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 48 Vencto 11/02/13 11/03/13 Total Dupl / Titulo 8063775 8250154 2 Valor (R$) 3.822,02 608,12 4.430,14 Analisando a contabilidade da recuperanda, conforme página nº 245, do livro Razão nº 06 do ano de 2013, no anexo III – 3.16, deste laudo, foi identificado um saldo a pagar de R$14.486,78 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos). O credor não apresentou pedido de habilitação, mas enviou para o Administrador cópia das notas fiscais de serviços prestados. Com base na análise da contabilidade, a recuperanda foi questionada em 13/04/2014, sobre a diferença entre a relação de credores e a vossa contabilidade. Também foi questionada sobre na não contabilização da nota fiscal nº 8488508, emitida em 01/04/2013, no valor de R$608,12 (seiscentos e oito reais e doze centavos), recebendo uma cópia anexada ao pedido de informação. A cópia da nota fiscal e o pedido de informação estão no anexo III – 3.16 deste laudo. Até o fechamento deste laudo a recuperanda não se manifestou sobre as diferenças, entre o pedido de recuperação e a contabilidade,também não se manifestou contra a inclusão da nota fiscal do credor. Assim sendo, o valor habilitado será de R$15.094,99 (quinze mil, noventa e quatro reais e noventa e nove centavos), conforme lista abaixo: NFS-e 7846791 8063775 8250154 8488508 Data 31/12/2012 30/01/2013 28/02/2013 01/04/2013 Vecnto 10/01/2013 11/02/2013 11/03/2013 10/04/2013 Total Valor 10.056,73 3.822,02 608,12 608,12 15.094,99 Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda • Alunawa Benefícios De Metais Ltda. No pedido de recuperação judicial o valor do crédito apresentado a favor do credor é deR$35.664,57 (trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), conforme relação de títulos abaixo: Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 49 Vencto 26/12/12 07/01/13 07/01/13 07/01/13 14/01/13 18/01/13 Total Dupl / Titulo 2792 2804 2793 2797 2805 2808 6 Valor (R$) 9.028,25 634,55 2.236,85 6.984,95 6.127,45 10.652,52 35.664,57 O credor apresentou habilitação discordando do valor apresentado pela recuperanda,informou que o valor correto é R$78.451,59 (setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), conforme contrato de confissão de divida, no pedido de habilitação. Ocorre que, o contrato de confissão de divida foi firmado em parceria com outra pessoa jurídica, também fornecedora da recuperanda, a Anodização Poá Ltda EPP.Ambas são pessoas jurídicas distintas, mas o pagamento seria realizado unicamente para Alunawa. O credor relacionou, mas não apresentou as notas fiscais que fundamentam o contrato de confissão de divida, não apresentou contrato de cessão de títulos daAnodização Poá Ltda EPP para Alunawa Benefícios de Metais Ltda, também não apresentou contrato social que justifique uma fusão ou incorporação entre os credores. Analisando os contratos sociais apresentados pelos credores, no pedido habilitação de crédito, constata-se que eles não possuem sócios em comum e nenhuma pessoa jurídica é sócia da outra. Vejamos no quadro abaixo o comparativo entre os credores: Razão social Cnpj Sede Objeto Sócios (as) Comparativo entre Credores Alunawa Beneficiamento de Anodização Póa Ltda EPP Metais Ltda 68.941.020/0001-09 11.042.886/0001-52 Rua Marcelino Brunetti 503 - PóaRua Marcelino Brunetti 626 - Póa-SP SP Comercio e o Beneficiamento de Comercio e Beneficiamento de Metais Metais para Terciros e Serviços de para terceiros Pintura eletrostática Hiromi Hirayama Yamamoto - cpf Mitsue Yamamoto Tanaka - cpf 142.465.758-01 083.889.498-45 Susumu Marcio Yamamoto - cpf Elizabete Tame Yamamoto Wauke - cpf 142.412.248-14 127.996.308-55 Emilio Satoi - cpf 060.098.928-30 Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 50 O credor no pedido de habilitação informa que trata-se de um mesmo grupo econômico. O simples fato das empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico não da o direito de uma receber em nome da outra, sem um documento que formalize essa operação. Em comum, ambas as empresas possuem como administrador, não sócio, o Sr.Hisayoshi Yamamoto, portador do RG nº8.946.303-1, CPF nº014.593.858-10, que administra, a Alunawa Benefícios de Metais Ltda e Anodização Poá Ltda EPP, sendo ele quem assinou os contratos de confissão de dividas pelos credores. Analisando o contrato de confissão de divida celebrado entre os credores e a recuperanda, o valor do crédito a favor da Alunawa Benefícios de Metais Ltda é de R$43.797,55 (quarenta e três mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos), já atualizado no contrato de confissão de divida. Considerando a falta de comprovação do crédito apresentado pelo credor, falta de instrumento legalde negociação de títulos entre os credores, o valor principal habilitado é de R$35.664,57 (trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), que deverá ser atualizado até o deferimento do pedido de recuperação. • Anodização Poá Ltda Epp No pedido de recuperação judicial o valor do crédito apresentado a favor do credor é deR$25.617,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e dezessete reais e setenta centavos), conforme relação de títulos abaixo: Vencto 28/12/12 07/01/13 15/01/13 14/01/13 11/02/13 Total Dupl / Titulo 2400 2503 2495 2531 2533 5 Valor (R$) 7.094,60 4.328,20 4.867,80 7.600,00 1.727,10 25.617,70 O credor apresentou habilitação com divergência no valor, informa que o correto é R$78.451,59 (setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e um Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 51 reais e cinquenta e nove centavos), conforme contrato de confissão de divida, no pedido de habilitação. A Anodização Poá Ltda EPP é o credor integrante do contrato de confissão divida celebrado entre a recuperanda juntamente a Alunawa Benefícios de Metais Ltda, já relacionados no item anterior. O credor relacionou, mas não apresentou as notas fiscais que fundamentam o contrato de confissão de divida, não apresentou contrato de cessão de títulos daAnodização Poá Ltda EPP para Alunawa Benefícios de Metais Ltda, como também não apresentou contrato social que justifique uma fusão ou incorporação entre os credores. Analisando os contratos sociais apresentados pelos credores, na habilitação de crédito, constata-se que os fornecedores não possuem sócios em comum e nenhuma pessoa jurídica é sócia da outra, conforme quadro apresentado no item anterior. O credor no pedido de habilitação informa que trata-se de um mesmo grupo econômico. O simples fato das empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico não da o direito de uma receber em nome da outra, sem um documento que formalize essa operação. Em comum, ambas as empresas possuem como administrador, não sócio, o Sr.Hisayoshi Yamamoto, portador do RG nº8.946.303-1, CPF nº014.593.858-10, que administra, a Alunawa Benefícios de Metais Ltda e Anodização Poá Ltda EPP, sendo ele quem assinou os contratos de confissão de dividas pelos credores. Analisando o contrato de confissão de divida celebrado entre os credores e a recuperanda o valor do crédito a favor da Anodização Poá Ltda EPP é de R$34.654,04 (trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), já atualizado no contrato de confissão de divida. Considerando a falta de comprovação do crédito apresentado pelo credor, falta de instrumento legal de negociação de títulos entre os credores, o valor principal habilitado é de R$25.617,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e dezessete reais e setenta centavos), que deverá ser atualizado até o deferimento do pedido de recuperação. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 52 • Canova e Vicente Serviço de Pintura Eletrostática Ltda A recuperanda na inicial do pedido de recuperação apresentou o valor de R$14.486,22 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), como crédito a favor da Canova. O credor apresentou habitação com divergência no valor, informou que o crédito correto é de R$8.931,30 (oito mil, novecentos e trinta e um reais e trinta centavos), juntou cópia das notas fiscais de venda e entrega de mercadoria. Consultando a recuperando sobre os valores, a mesma concordou com o credor, sendo necessário realizar ajustes na contabilidade. Conforme cópia no anexo III – 3.17 deste laudo. Assim sendo, o valor habilitado no quadro geral de credores é de R$8.931,30 (oito mil, novecentos e trinta e um reais e trinta centavos), esse valor será atualizado até a data de pedido de recuperação. • Casa de Vidros São Jorge Ltda O credor protocolou em 31 de janeiro de 2014 o pedido de habilitação no valor de R$71.828,37 (setenta e um mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos), discordando do valor de R$79.832,60 (setenta e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), apresentado pela recuperanda. No pedido de habilitação juntou notas fiscais e venda e comprovantes de entrega. O valor habilitado é de R$71.828,37 (setenta e um mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos), conforme relação de títulos abaixo: Vencto 03/01/13 07/01/13 10/01/13 11/01/13 14/01/13 15/01/13 17/01/13 18/01/13 18/01/13 22/01/13 25/01/13 25/01/13 Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Dupl / Titulo 10963 1/3 10896 2/3 10963 2/3 11060 1/3 10896 3/3 11091 1/3 10963 3/3 11055 2/3 11060 2/3 11091 2/3 11055 3/3 11060 3/3 Valor (R$) 8.683,81 5.199,68 8.683,81 5.122,66 5.199,68 3.561,17 8.683,81 642,26 5.122,66 3.561,17 8.683,83 5.122,66 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 53 29/01/13 Total • 11091 3/3 13 3.561,17 71.828,37 Companhia Paulista de força e Luz - CPFL Credor apresentou pedido de habilitação e inclusão no quadro geral de credores no valor de R$2.808,81 (dois mil, oitocentos e oito reais e oitenta e um centavos), referente a conta de energia elétrica de julho de 2013 com vencimento em 05 de agosto de 2013. No pedido de recuperação judicial não foi apresento o valor em favor do credor,e não consta na contabilidade concluída até agosto de 2013, mas a recuperanda incluiu o valor no processo, em fl.322, quando requereu ao R.Juizo, a manutenção do fornecimento de energia elétrica. Assim sendo, o valor habilitado é de R$2.808,81 (dois mil, oitocentos e oito reais e oitenta e um centavos). • L.B. Martineli - Me O credor apresentou pedido de habilitação no valor de R$1.797,00 (mil, setecentos e noventa e sete reais), divergindo do valor de R$944,00 (novecentos e quarenta e quatro reais), apresentado pela recuperanda. O credor apresentou cópia das notas fiscais de venda e duplicatas, conforme relação abaixo: Vencto 01/04/13 01/04/13 16/06/13 15/07/13 15/07/13 18/08/13 Total Dupl / Titulo Valor (R$) 9539 497,00 9607 196,00 138 276,00 200 381,00 220 171,00 266 276,00 6 1.797,00 A recuperanda concordou com o valor apresentado pelo credor, sendo necessário realizar os ajustes na contabilidade. Cópia no anexo III – 3.18 deste laudo. Assim sendo, o valor habilitado é de R$1.797,00 (mil, setecentos e noventa e sete reais), a ser atualizado. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 54 • Limpadora Interlimp Com E Representações Ltda O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor atualizado de R$24.295,38 (Vinte e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos), o valor principal é de R$23.703,52 (vinte e três mil, setecentos e três reais e cinquenta e dois centavos), conforme relação abaixo: Vencto 05/11/12 05/12/12 05/01/13 05/02/13 05/05/13 05/06/13 05/07/13 10/08/13 Total Dupl / Titulo 879 942 1027 1113 1348 1420 1524 1620 8 Valor (R$) 3.868,36 3.868,36 3.868,36 4.232,76 1.966,42 1.966,42 1.966,42 1.966,42 23.703,52 O valor apresentado pela recuperanda, na inicial, é de R$21.737,10 (vinte e um mil, setecentos e trinta e sete reais e dez centavos), conforme relação abaixo: Vencto 05/11/12 05/12/12 05/01/13 05/02/13 05/06/13 05/07/13 10/08/13 Total Dupl / Titulo 879 942 1027 1113 1420 1524 1620 7 Valor (R$) 3.868,36 3.868,36 3.868,36 4.232,76 1.966,42 1.966,42 1.966,42 21.737,10 A primeira diferença entre as partes é a duplicata nº1348, com emissão em 18/04/13, vencimento em 05/05/13 evalor liquido de R$1.966,42 (mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois reais), não incluída na relação de títulos, da recuperanda, mas cobrado pelo credor. Questionada a recuperanda informou que não realizou o pagamento. Sendo necessário realizar os ajustes na contabilidade para incluir esse crédito, cobrado pelo credor. Cópia no anexo III – 3.19 deste laudo. Outra diferença entre as partes é a nota fiscal nº1620, com emissão em 26/07/13, vencimento em 10/08/13 eno valor de R$2.255,07 (dois mil, Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 55 duzentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos).Essa nota fiscal possui impostos retidos na fonte no valor de R$288,65 (duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), sendo seu valor liquido de R$1.966,42 (mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos). A recuperanda realizou pagamento parcial no valor de R$691,24 (Seiscentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), porem, diretamente à funcionária do credor, a Sra. Sonia Maria Ramos de Oliveira. O credor a reconheceu o pagamento parcial, mesmo não sendo essa a forma correta, não seguindo o principio da entidade e o principio da relação trabalhista. A composição da nota fiscal nº1620 fica da seguinte forma: Demonstrativo nf 1620 Valor Total NF Impostos retidos fonte (iss e federais) Pagto direto à funcionária do credor Saldo em aberto 2.255,07 -288,65 -691,24 1.275,18 O valor devido da nota fiscal nº 1620, é de R$1.275,18 (mil, duzentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos), após impostos retidos e pagamento parcial. Consta no valor total do pedido de habilitação do credor a inclusão de atualização, com base na tabela pratica do tribunal, no total de R$591,86 (quinhentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos). Ocorre que, o credor aplicou atualização até ao mês de setembro de 2013, sendo que, o deferimento do pedido de recuperação foi em 21 de agosto de 2013. Assim sendo, as atualizações devidas serão calculadas até o mês de agosto de 2013 e tratadas no item 2.1.6 Atualizações Monetárias e Juros, deste laudo. Ainda no cálculo de atualização realizada pelo credor existe o equivoco, em vossa planilha de atualização, utilizou-se o valor R$1.966,42 (mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos) para a nota fiscal nº1620, esqueceu-se o credor do pagamento parcial, sendo o valor correto édeR$1.275,18 (mil, duzentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos), como devido. Por esses motivos a atualização realizada pelo credor será excluída dos cálculos. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 56 Concluindo, o valor do crédito a ser habilitado e atualizado é de R$23.012,28 (vinte e três mil, doze reais e vinte e oito centavos), a recuperanda deve realizar os ajustes na contabilidade para incluir os valores corretos. • Macro Extrusãode AlumínioLtda. O credor apresentou pedido de habilitação no valor atualizado de R$25.735,03 (vinte e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e três centavos), sendo o valor principal de R$25.000,56 (Vinte e cinco mil reais e cinquenta e seis centavos), conforme relação de títulos abaixo: Vencto 31/01/13 10/02/13 29/01/13 08/02/13 18/02/13 28/02/13 Total Dupl / Titulo 8137/C 8137/D 8193/B 8193/C 8193/D 8193/E 6 Valor (R$) 1.755,00 1.755,00 5.372,64 5.372,64 5.372,64 5.372,64 25.000,56 O credor apresentou as notas fiscais e comprovantes de entrega das mercadorias, juntamente com as duplicatas. A recuperanda apresentou na inicial o valor de R$23.219,74 (vinte e três mil, duzentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos), conforme relação abaixo: Vencto 13/11/12 26/12/12 05/01/13 11/01/13 20/01/13 Dupl / Titulo 7753 7928 7928 8137 8137 Valor (R$) 2.960,10 1.436,18 1.436,16 1.755,00 1.755,00 31/01/13 10/02/13 18/02/13 28/02/13 Total 8137 8137 8193 8193 9 1.755,00 1.755,00 4.994,66 5.372,64 23.219,74 Quanto ao valor principal a recuperanda informou que o valor do credor está correto, devendo realizar os ajustes na contabilidade para demonstrar o crédito correto. Cópia no anexo III – 3.20 deste laudo. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 57 O credor apresentou atualização dos títulos juntamente com o pedido de habilitação no valor de R$734,47 (setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), calculado até outubro de 2013, com base na tabela pratica do tribunal. Entretanto, a atualização correta é de agosto de 2013, data do pedido de recuperação judicial. Assim sendo, esse valor da atualização será excluída da habilitação e o principal será atualizado no item 2.1.6 – Atualizações Monetárias e Juros, deste laudo. Concluindo, o valor principal habilitado é de R$25.000,56 (Vinte e cinco mil reais e cinquenta e seis centavos). • Tambore Extrusão de Metais Ltda. - EPP A recuperanda no pedido de recuperação apresentou o crédito no valor de R$124.715,75 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e quinze reais e setenta e cinco centavos), a favor da Tambore Extrusão de Metais Ltda EPP, conforme relação de duplicatas abaixo: Dupl / Titulo 4618 4618 5109 5109 5109 5108 5108 5354 5354 5354 5361 5363 5480 5478 5479 5479 5478 5480 5478 5479 5480 Total Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Valor (R$) 14.014,95 14.014,94 19.558,62 19.558,62 19.558,62 8.606,39 8.606,40 547,99 547,99 547,98 266,48 311,52 2.120,63 2.267,01 2.263,26 2.263,26 2.267,01 2.120,63 2.267,02 2.263,26 743,17 124.715,75 Parcela 2/3 3/3 1/3 2/3 3/3 2/3 3/3 1/3 2/3 3/3 3/3 3/3 1/3 1/3 1/3 2/3 2/3 2/3 3/3 3/3 3/3 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 58 O credor apresentou habilitação com divergência no valor, informou que o valor principal do crédito é de R$192.178,16 (cento e noventa e dois mil, setecentos e quinze reais e setenta e cinco centavos), sendo realizado entre as partes um contrato de confissão de divida, formalizando um parcelamento e pactuando uma atualização de R$19.919,75 (dezenove mil, novecentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos), cujo montante final é de R$212.097,91 (duzentos e doze mil, noventa e sete reais e noventa e um centavos), conforme relação de títulos, a valor principal, abaixo: Vencto 25/12/12 09/01/13 31/12/12 15/01/13 30/01/13 31/12/12 30/01/13 11/02/13 11/02/13 18/01/13 18/01/13 18/01/13 02/02/13 02/02/13 02/02/13 17/02/13 17/02/13 17/02/13 30/01/13 07/02/13 11/02/13 30/01/13 07/02/13 11/02/13 30/01/13 07/02/13 11/02/13 30/01/13 07/02/13 11/02/13 Total Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Dupl / Titulo 4618 4618 5109 5109 5109 5108 5108 5361 5363 5480 5478 5479 5479 5478 5480 5478 5479 5480 5805 5805 5805 5806 5806 5806 5807 5807 5807 5808 5808 5808 30 Valor (R$) 14.014,95 14.014,94 19.558,62 19.558,62 19.558,62 8.606,39 8.606,40 266,48 311,52 2.120,63 2.267,01 2.263,26 2.263,26 2.267,01 2.120,63 2.267,02 2.263,26 2.120,64 1.741,55 1.741,55 1.741,54 13.988,67 13.988,67 13.988,68 6.298,09 6.298,09 6.298,10 547,99 547,99 547,98 192.178,16 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 59 O credor enviou cópia das notas fiscais que respaldam o acordo, entre as partes, juntadas no anexo III – 3.21 deste laudo. A recuperanda confirmou o recebimento das notas fiscais, sendo necessário ajustar a contabilidade. Assim sendo, o valor habilitado no quadro geral de credores é de R$212.097,91 (Duzentos e doze mil, noventa e sete reais e noventa e um centavos), já atualizados pelo credor, conforme relação de títulos abaixo: Vencto 30/08/13 30/09/13 30/10/13 30/11/13 30/12/13 30/01/14 28/02/14 30/03/14 30/04/14 30/05/14 30/06/14 30/07/14 30/08/14 30/09/14 30/10/14 30/11/14 30/12/14 30/01/15 28/02/15 30/03/15 30/04/15 30/05/15 30/06/15 30/07/15 Total • Dupl / Titulo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 24 Valor (R$) 8.837,41 8.837,41 8.837,41 8.837,41 8.837,41 8.837,41 8.837,41 8.837,41 8.837,41 8.837,41 8.837,41 8.837,41 8.837,41 8.837,41 8.837,41 8.837,41 8.837,41 8.837,41 8.837,41 8.837,41 8.837,41 8.837,41 8.837,41 8.837,41 212.097,84 Beta Indústriae Com. de Art. de Borrachas Ltda. A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial, indicando um credito de R$35.820,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e vinte reais), conforme relação abaixo: Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 60 Vencto Dupl / Titulo Valor (R$) 19/11/12 7675 2.700,00 26/11/12 7675 2.700,00 03/12/12 7675 2.700,00 20/11/12 7737 1.880,00 27/11/12 7737 1.880,00 04/12/12 7737 1.880,00 11/12/12 7737 1.880,00 28/11/12 7871 1.880,00 05/12/12 7871 1.880,00 12/12/12 7871 1.880,00 12/12/12 7871 1.880,00 05/12/12 7917 1.880,00 12/12/12 7917 1.880,00 19/12/12 7917 1.880,00 26/12/12 7917 1.880,00 26/12/12 8138 5.160,00 Total 16 35.820,00 Parc recup 2/4 3/4 4/4 1/4 2/4 3/4 4/4 1/4 2/4 3/4 4/4 1/4 2/4 3/4 4/4 1/1 O credor apresentou habilitação retardatária em 10/12/13, apresentando divergência no valor, requer R$38.520,00 (Trinta e oito mil, quinhentos e vinte reais), apresentou as notas fiscais de venda para comprovar o valor, conforme relação abaixo: Vencto 12/11/12 19/11/12 26/11/12 03/12/12 20/11/12 27/11/12 04/12/12 11/12/12 28/11/12 05/12/12 12/12/12 12/12/12 05/12/12 12/12/12 19/12/12 26/12/12 26/12/12 Total Dupl / Titulo 7675 7675 7675 7675 7737 7737 7737 7737 7871 7871 7871 7871 7917 7917 7917 7917 8138 17 Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Valor (R$) 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 1.880,00 1.880,00 1.880,00 1.880,00 1.880,00 1.880,00 1.880,00 1.880,00 1.880,00 1.880,00 1.880,00 1.880,00 5.160,00 38.520,00 Parcela 1/4 2/4 3/4 4/4 1/4 2/4 3/4 4/4 1/4 2/4 3/4 4/4 1/4 2/4 3/4 4/4 1/1 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 61 Em análise à contabilidade da recuperanda foi identificado em 03/05/2013, um pagamento parcial da duplicata nº 7675, no valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) ,e outro pagamento em 22/07/2013, no valor de R$690,00 (seiscentos e noventa reais). Foi solicitadoà recuperanda comprovantes de pagamentos, que comprovem o saldo no pedido de recuperação. Ela retornou com um TED – Transferência Eletrônica Disponível, no valor de R$12.732,00 (doze mil, setecentos e trinta e dois reais), efetuado em 03/05/2013 e que não foi localizado na contabilidadenesta data, cópia no anexo III – 3.22 deste laudo. O TED – Transferência Eletrônica Disponível, no valor de R$12.732,00 (doze mil, setecentos e trinta e dois reais), será utilizado para quitar os títulos abaixo: Vencto 12/11/12 19/11/12 26/11/12 03/12/12 20/11/12 27/11/12 Pagamentos Realizados Dupl / Titulo Parc 7675 1/4 7675 2/4 7675 3/4 7675 4/4 7737 1/4 7737 2/4 Totais Vl a Pagar 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 1.880,00 52,00 12.732,00 O título nº 7737, parcela 2/4, foi parcialmente quitado, no valor de R$72,00 (setenta e dois reais), restando um saldo a pagar de R$1.828,00 (mil, oitocentos e vinte e oito reais). Após abatimento do TED o saldo a pagar é de R$25.788,00 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais), conforme relação de duplicatas abaixo: Vencto 27/11/12 04/12/12 11/12/12 28/11/12 05/12/12 12/12/12 12/12/12 05/12/12 12/12/12 Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Duplicatas a Pagar Dupl / Titulo Parc 7737 2/4 7737 3/4 7737 4/4 7871 1/4 7871 2/4 7871 3/4 7871 4/4 7917 1/4 7917 2/4 Vl a Pagar 1.828,00 1.880,00 1.880,00 1.880,00 1.880,00 1.880,00 1.880,00 1.880,00 1.880,00 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 62 19/12/12 26/12/12 26/12/12 Total 7917 7917 8138 7 3/4 4/4 1/1 1.880,00 1.880,00 5.160,00 25.788,00 Assim sendo, o valor habilitado na relação de credores é de R$25.788,00 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais). • DVM Comércio de Vidros Ltda. EPP A recuperanda no pedido de recuperação judicial apresentou o crédito de R$35.892,14 (trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e quatorze centavos), conforme relação abaixo.O credor não apresentou pedido de habilitação. Vencto 21/02/09 31/12/12 21/03/13 01/04/13 16/08/13 Total Dupl / Titulo 4448 1663 1799 1807 1955 5 Valor (R$) 0,08 1.666,33 4.195,83 29.606,22 423,68 35.892,14 Após análise da contabilidade foi identificado, na conta do credor, que o saldo é de R$14.285,73 (quatorze duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos). As diferenças identificadas são: 1. Em 01/04/13:Foi contabilizado o pagamento da duplicata nº 1799, no valor de R$4.195,80 (quatro mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos) e foi incluída na relação de credores como a pagar; 2. Em 04/04/13:Foi contabilizado o pagamento da duplicata nº 1807, no valor de R$29.606,26 (vinte e nove mil, seiscentos e seis reais e vinte e seis centavos) e foi incluída na relação de credores como a pagar; 3. Em 15/08/13:Foi contabilizada a nota fiscal de compra nº. 1973 de emissão em 05/08/2013, no valor de R$2.915,85 (dois mil, novecentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos) e não foi relacionada na relação de credores a pagar; 4. Em 15/08/13:foi contabilizada a nota fiscal de compra nº. 1967, de emissão em 05/08/13, no valor de R$9.279,83 (nove mil duzentos e setenta e nove Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 63 reais e oitenta e três centavos) e não foi relacionada na relação de credores a pagar; Solicitei a recuperanda, em 06/04/14, os comprovantes de pagamentos e cópia das notas fiscais de compras, conforme pedido no anexo III – 3.23 deste laudo. A recuperanda respondeu em 17/04/14, enviando cópia das notas fiscais nº1967 e nº 1973, conforme cópia no anexo III – 3.23.Ascomprasocorreram antes do pedido de recuperação, elas serão incluídas na relação de credores. Solicitei a recuperanda, em 19/04/2014, os comprovantes de pagamentos, não enviados anteriormente. Ela respondeu, em 02/05/2014, enviando uma cópia do recibo autorizando a empresa KS Fomento S/A, a enviar um DOC para o credor, e uma cópia do anexo ao instrumento de aditamento ao contrato de fomento mercantil nº 1834, assinado em 27/07/2013, com a instituição Athebanco Fomento Mercantil Ltda. Mas não comprovou o pagamento, não enviou recibo do DOC, TED ou boleto quitado. Com base nos documentos enviados, pela recuperanda, comprovam que, as notas fiscais nº 1967, de 05/08/2013 e nota fiscal nº 1973, de 07/08/2013, devem ser incluídas na relação de credores, pois não enviou os comprovantes de pagamentos dos títulos nº 1799 e nº 1807. O valor habilitado é de R$48.087,82 (quarenta e oito mil, oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), conforme relação abaixo: Vencto 05/08/13 07/08/13 21/02/09 31/12/12 21/03/13 01/04/13 16/08/13 Total • Dupl / Titulo 1967 1973 4448 1663 1799 1807 1955 7 Valor (R$) 9.279,83 2.915,85 0,08 1.666,33 4.195,83 29.606,22 423,68 48.087,82 Graneleiro Transportes Rod. Ltda O credor realiza serviços de transportes rodoviários de cargas. A recuperanda no pedido de recuperação judicial apresentou o crédito de R$40.318,66 (quarenta mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), o Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 64 credor não apresentou pedido de habilitação. A relação das duplicatas estão no anexo III – 3.24 deste laudo. Após análise da contabilidade do ano de 2013, foi identificado na conta do credor que o saldo é de R$41.325,10 (quarenta e um mil, trezentos e vinte e cinco reais e dez centavos). As diferenças identificadas são os CTRC nº 65413 e nº 65353, contabilizados em 15/08/13 e não foram relacionados na relação de credores a pagar. Em 06/04/14 foi solicitado a recuperanda cópias dos CRTC objeto da diferença, o qual foi atendido,as cópias estão no anexo III – 3.24 deste laudo. Assim sendo, o valor habilitado referente a CTRC é de R$41.325,10 (quarenta e um mil, trezentos e vinte e cinco reais e dez centavos). • Ikeda, Ono & Cia Ltda A recuperanda não relacionou o credor no pedido de recuperação judicial. Após análise da contabilidade foi identificado que a nota fiscal nº 62204, foi registrada em 06/08/13, no valor de R$582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais), sendo solicitada uma cópia em 06/04/2014. A recuperanda enviou cópia da nota fiscal nº 62204, emitida em 30/07/2013, para ser incluída na relação de credores no valor principal de R$582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais), que será atualizada no item 2.1.6 – Atualizações Monetárias e Juros. Conforme cópia no anexo III – 3.25 deste laudo. CNPJ Fornecedor 47.835.665/0001-89 • Ikeda, Ono & Cia Ltda Athair Lopes Neto A recuperanda no pedido de recuperação judicial apresentou o crédito de R$921,99 (novecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos), referente ao titulo nº 2068.O credor não apresentou pedido de habilitação. Após análise da contabilidade foi identificado que o titulo nº 2068 foi liquidado em 31/01/2013. Houve uma nova compra em 03/06/2013, referente a nota fiscal 2235, no valor de R$993,40 (novecentos e noventa e três reais e quarenta centavos), sem posterior pagamento. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 65 Foram identificados dois lançamentos contábeis confusos: 1. Em 30/01/2013 houve um lançamento o pagamento na conta do fornecedor, no valor de R$R$921,99 (novecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos), com o seguinte histórico: “VALOR REF BAIXA CH.31925”, da forma que o lançamento foi registrado indica que o credor pagou para Ibral através de cheque; 2. Em 14/05/2013 houve um lançamento de pagamento na conta do credor, no valor de R$993,40 (novecentos e noventa e três reais e quarenta centavos), com o seguinte histórico: “PAGTO DUPL(S) 2235 FOMENTO CONTINENTAL 14/05 NA IBRAÇO”, da forma que o lançamento foi registrado indica que o pagamento foi realizado pela a ibraço e não a Ibral. A recuperanda foi questionada, em 6/04/2014 e em 19/04/2014, para justificar os lançamentos e enviar documentos acerca do credor. A recuperanda retornou com a cópia da nota fiscal nº2235, de 27/05/2013, enviou a cópia do pagamento da duplicata nº2068 e com cópia do cheque nº31925, de própria emissão em 31/01/2013. Mas não justificou os lançamentos confusos. Também enviou um pedido e compra nº40399, de própria emissão, que não altera os fatos. Todos os documentos enviados estão no anexo III – 3.26 deste laudo. Assim sendo, o valor habilitado será de R$993,40 (novecentos e noventa e três reais e quarenta centavos), referente a nota fiscal nº 2235. • DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me – antiga Palmyra Guanieri Gonçalves & cia Ltda A recuperanda, no pedido de recuperação judicial, apresentou o crédito de R$8.095,07 (oito mil, noventa e cinco reais e sete centavos), conforme relação de duplicatas: Vencimento 28/06/13 28/08/13 Total Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Dupl / Titulo 1161 1243 2 Valor (R$) 3.325,58 4.769,49 8.095,07 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 66 O credor apresentou pedido de habilitação concordando com o valor do crédito de R$8.095,07 (Oito mil, noventa e cinco reais e sete centavos). Solicita apenas a alteração de sua razão social de Palmyra Guanieri Gonçalves & cia Ltda para DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me. Conforme Ficha Cadastral Completa da Jucesp apresentada no pedido de habilitação. Assim sendo, o nome empresarial que vai constar no quadro geral de credores é DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me. Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda, foi identificado o saldoa pagar de R$13.023,97 (treze mil, vinte e três reais e noventa e sete centavos), no análise verificou-se que, as notas fiscais nº977 e nº 991 possuem saldo a pagar e as notas fiscais nº1019, nº 1213 e nº 1243 estão com valor integral a pagar, conforme quadro abaixo: Data Compra Nº NF Relação de Títulos em Aberto 16/01/13 01/02/13 18/02/13 977 991 1019 01/08/13 1213 16/08/13 1243 Total a Pagar 4.160,27 4.432,08 4.769,49 5.439,21 370,98 Pagto 04/03/13 Pagto 30/04/13 Pagto 02/04/13 Pagto 28/05/13 Pagto 28/06/13 (1.007,02) Pagto 02/08/13 (1.106,50) Total Pago (4.127,56) (2.020,50) - Saldo a Pagar 32,71 3.418,71 370,98 Total a Pagar Total Pago Saldo a Pagar 19.172,03 (6.148,06) 13.023,97 (1.013,48) (1.007,02) (1.007,02) (1.007,02) 4.432,08 4.769,49 Após identificar a divergência entre a relação de credores e a contabilidade, foi solicitado em 06/04/2014, para a recuperanda esclarecer sobre o saldo em aberto e que enviasse os comprovantes de pagamentos. Conforme cópia no anexo III – 3.27 deste laudo. Em resposta, ela enviou apenas o comprovante de pagamento da duplicata nº1161, paga em 11/07/2013, no valor principal de R$4.335,90 (quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), com encargos e juros Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 67 de R$342,96 (trezentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), totalizandoo valor de R$4.678,86 (quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), conforme recibo no anexo III – 3.27 deste laudo. Foi solicitado informações aocredor, pois ele concordou com o valor inicial: a) Referente a nota fiscal nº 977: 1) O valor da nota fiscal é R$4.160,27 (quatro mil, cento e sessenta reais e vinte e sete reais); 2) O credor reconheceu o pagamento realizado em 30/04/2013, no valor de R$1.013,48 e em 28/05/2013, no valor de R$1.007,02; 3) A recuperanda não apresentou nenhum comprovante de pagamento desta nota fiscal; 4) O saldo a pagar desta nota fiscal é R$2.139,77 (dois mil, cento e trinta e nove reais e setenta e sete centavos). b) Referente a nota fiscal nº 991: 1) O valor da nota fiscal é R$5.439,21 (cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos); 2) O credor não reconheceu nenhum pagamento para essa nota fiscal; 3) A recuperanda não enviou nenhum comprovante de pagamento, referente a esta nota fiscal; 4) O saldo a pagar é de R$5.439,21 (cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos). c) Referente a nota fiscal nº 1019: 1) O valor total da nota fiscal R$370,98 (trezentos e setenta reais e noventa e oito centavos); 2) O credor não reconheceu nenhum pagamento para essa nota fiscal; 3) A recuperanda não enviou nenhum comprovante de pagamento, referente a esta nota fiscal; 4) O saldo a pagar é de R$370,98 (trezentos e setenta reais e noventa e oito centavos). d) Referente a nota fiscal nº 1213: Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 68 1) O valor total da nota fiscal é R$4.432,08 (quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oito centavos); 2) O credor não reconheceu nenhum pagamento para essa nota fiscal; 3) A recuperanda não enviou nenhum comprovante de pagamento, referente a esta nota fiscal; 4) O saldo a pagar é deR$4.432,08 (quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oito centavos); e) Referente a nota fiscal nº 1243: 1) O valor total da nota fiscal é R$4.769,49 (quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos); 2) O credor reconheceu o pagamento total desta nota fiscal em 06/09/2013; 3) A recuperanda não enviou nenhum comprovante de pagamento, referente a esta nota fiscal; 4) Não resta saldo a pagar para esta nota fiscal. Os e-mails enviados pelo credor está no anexo III – 3.24 deste laudo. Assim sendo, o habilitado para o credor será de R$12.382,04 (doze mil, trezentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), conforme relação de duplicatas abaixo: contabilizada 16/01/13 01/02/13 18/02/13 01/08/13 Total • Nota Fiscal 997 991 1019 1213 4 Valor (R$) 2.139,77 5.439,21 370,98 4.432,08 12.382,04 SAM Steluti Embalagens ME A recuperanda não relacionou o credor no pedido de recuperação judicial. A contabilidade registra um saldo a pagar de R$747,75 (setecentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos). Após solicitar documentos que comprovam o saldo, a recuperanda enviou cópia: 1. Nota fiscal nº2234, emitida em 31/01/13, no valor de R$862,90 (oitocentos e sessenta e dois reais e noventa centavos), contabilizada em 05/03/2013; Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 69 2. Comprovante de pagamentovia DOC, emitido em 23/05/2013, no valor de R$670,45 (seiscentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos), para pagamento das duplicatas: a) Pagamento parcial da nota fiscal nº 2234, no valor de R$60,95 (sessenta reais e noventa e cinco centavos); b) Pagamento total da nota fiscal nº 2607, no valor de R$609,50 (seiscentos e nove reais e cinquenta centavos). 3) Pedidos de compras nºs 40506 de 21/05/2013, 40179 de 25/03/13. Esses são documentos administrativos, não colaboram para esclarecer os fatos contábeis e não comprovam nenhum pagamento ao credor, assim sendo, são descartados. Todos os documentos estão no anexo III – 3.28 deste laudo. A nota fiscal nº 2234, de 31/01/2013, registrada em 05/03/2013, no valor bruto de R$862,90 (oitocentos e sessenta e dois reais e noventa centavos), foi paga parcialmente, via DOC, contabilizado em 23/05/2013, no valor de R$60,95(sessenta reais e noventa e cinco centavos),restando um saldo a pagar no valor de R$801,95 (oitocentos e um reais e noventa e cinco centavos), conforme quadro abaixo: Nota fiscal 2234 Evento Data Compra 05/03/13 Pagamento Parcial 23/05/13 Saldo em aberto valor 862,90 (60,95) 801,95 Existe um lançamento contábil, em 04/04/2013, no valor de R$54,20 (cinquenta e quatro reais e vinte centavos), indicando (Valor ref acordo debito fomento ibraço 2234), que a recuperanda não enviou comprovante para pericia, assim não sendo considerado no levantamento de créditos. Conforme pedido anexo III – 3.28 deste laudo. Concluindo, o credor será incluído na relação de credores, com o crédito no valor de R$801,95 (oitocentos e um reais e noventa e cinco centavos), ele será atualizada no item 2.1.6 – Atualizações Monetárias e Juros, deste laudo. CNPJ Fornecedor 07.388.702/0001-33 SAM speluti Embalagens ME Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 70 • Guarany Mirassol Ind. e Com. de Embalagens A recuperanda não relacionou o credor no pedido de recuperação judicial. Após análise da contabilidade, foi identificada e solicitada, em 06/04/2014, a nota fiscal nº 2622, registrada em 06/08/2013, no valor de R$2.104,55 (dois mil, cento e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme livro razão nº05, pagina 214, no anexo III – 3.29. A recuperanda enviou a cópia da nota fiscal nº 2622, emitida em 06/08/2013, assim sendo, será incluída na relação de credores no valor principal de R$2.104,55 (dois mil, cento e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Conforme cópia no anexo III – 3.29 deste laudo. CNPJ Fornecedor 10.996.464/0001-53 • Guarany Mirassol Ind e Com de Embalagens Fermax Ind. de Componentes p/ Esquadria Ltda A recuperanda no pedido de recuperação judicial apresentou o crédito de R$11.677,18 (onze mil, seiscentos e setenta e sete reais e dezoito centavos),conforme relação abaixo.O credor não apresentou pedido de habilitação. Vencto 07/04/13 03/07/13 08/07/13 30/07/13 18/06/13 16/07/13 13/08/13 Total Dupl / Titulo 41989 47114 47383 48597 49462 49462 49462 7 Valor (R$) 740,76 1.548,30 587,67 1.661,30 2.411,21 2.363,97 2.363,97 11.677,18 O saldo a pagar na contabilidade da recuperanda é de R$11.775,68 (onze mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme cópia da pagina 211 do Livro Razão nº05 de 2013, no anexo III – 3.30 deste laudo. A diferença entre a contabilidade e a relação de credores da recuperanda é de R$98,50 (noventa e oito reais e cinquenta centavos). Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 71 Analisando a contabilidade, da recuperanda, foi identificada uma divergência no saldo a pagar da duplicata nº 47114, na relação da recuperanda, o valor é de R$1.548,30 (mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), mas o valor correto foi contabilizado é de R$1.646,80 (mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), conforme demonstrativo abaixo: Nota fiscal 47114 Data valor 23/04/13 5.038,90 14/05/13 (1.745,30) 14/05/13 (1.646,80) Evento compra pagto parcial Pagto Parcial Saldo em aberto 1.646,80 Assim sendo, o valor será habilitado, conforme contabilidade da recuperanda,no valor de R$11.775,68 (onze mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). Abaixo a relação de duplicatas: Vencto 07/04/13 03/07/13 08/07/13 30/07/13 18/06/13 16/07/13 13/08/13 Total • Dupl / Titulo 41989 47114 47383 48597 49462 49462 49462 7 Valor (R$) 740,76 1.646,80 587,67 1.661,30 2.411,21 2.363,97 2.363,97 11.775,68 Comercial Ferrari de Parafusos Ltda A recuperanda no pedido de recuperação judicial apresentou o crédito de R$19.547,13 (dezenove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e treze centavos), conforme relação abaixo. O credor não apresentou pedido de habilitação. Vencto 01/02/13 03/03/13 06/02/13 08/02/13 25/02/13 01/04/13 23/05/13 09/04/13 14/05/13 Total Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Dupl / Titulo 5728 5728 5771 5805 5975 6371 6738 6444 6686 Valor (R$) 1.121,73 1.411,00 745,00 559,50 855,50 5.688,75 2.715,20 3.278,25 3.172,20 9 19.547,13 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 72 A contabilidade da recuperanda apresenta um saldo a pagar de R$5.815,54 (cinco mil oitocentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos), centavos) não foram identificadasna na contabilidade as notas fiscais: Vencto NF 01/04/13 6371 09/04/13 6444 14/05/13 6686 Não localizados na contabilidade Valor 5.688,75 3.278,25 3.172,20 12.139,20 Consta na contabilidade o registro dos pagamentos abaixo, porem não foi possível identificar a qual nota fiscal se refere. Contabil 27/03/2013 08/04/2013 14/05/2013 23/07/2013 Dupl / Titulo Total Pagamentos Valor (R$) -568,88 568,88 -327,83 327,83 -371,25 371,25 -324,13 324,13 -1.592,09 1.592,09 Solicitei a recuperanda, nos dias 06/04/2014 e 21/04/2014, as cópias dos respectivos pagamentos para abater do saldo a pagar e das notas fiscais ausentes na contabilidade, contabilidade conforme anexo III – 3.31 deste laudo. A recuperanda retornou, em 02/05/2014, enviando uma cópia do pedido de compra nº40140, nº40140, de própria emissão. O pedido de compra enviado não altera os fatos. Conforme cópia no anexo III – 3.31 deste laudo. Assim sendo, se mantem o valor inicial de R$19.547,13 (dezenove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e treze centavos), na relação relaçã de credores. 2.1.3 OUTRAS DAS DIVERGÊNCIAS Neste tópico serão analisadas outras divergências identificadas na contabilidade da recuperanda com a habilitação dos credores. Mas não envolvem ou alteram os valores dos créditos. Porem, em alguns casos vai classificar cla ou qualificar o credor e em alguns casos, indica ajustes na contabilidade das recuperandas. Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 1SP199794/O Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 1700 Celular: 17-99745-1814 17 e-mail: mail: [email protected] 73 • Arcelormittal Brasil S.A Credor não apresentou habilitação e não se manifestou sobre os créditos a seu favor. A recuperanda separou o valor do crédito considerando que comprava de filiais distintas. Abaixo valores apresentados pela recuperanda: Identificação CNPJ Valor Crédito R$ ARCELORMITTAL BRASIL S.A SÃO JOSE RIO PRETO - TOTAL 17.469.701/0045-98 117.669,87 ARCELORMITTAL BRASIL S.A VOLTA REDONDA - TOTAL 17.469.701/0040-83 11.526,20 Para conclusão do laudo e emissão do quadro geral de credores, o valor será unificado na filial com maior movimento, sem prejuízo para a outra filial ou até mesmo para a matriz. Tal pratica se faz necessário para qualificar e quantificar os credores na assembleia geral de credores. Abaixo a filial qualificada no quadro geral de credores: Identificação Arcelormittal Brasil S.A CNPJ Valor Crédito R$ 17.469.701/0045-98 129.196,07 Assim sendo, o valor habilitado para o credor é de R$129.196,07 (cento e vinte e nove mil, cento e noventa e seis reais e sete centavos). • DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me – antiga Palmyra Guanieri Gonçalves & cia Ltda O credor apresentou pedido de habilitação concordando com o valor do crédito de R$25.954,77 (vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos). Solicita apenas a alteração de sua razão social de Palmyra Guanieri Gonçalves & cia Ltda para DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me. Conforme Ficha Cadastral Completa da Jucesp apresentada no pedido de habilitação. Assim sendo, o nome empresarial que vai constar no quadro geral de credores é DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me. • Maciel & Maciel Assistência Odontológica Ltda Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 74 Credor apresentou habilitação, concordando com o valor do crédito, mas solicitando a alteração da natureza, de quirografário para trabalhista. Argumenta que prestou serviços odontológicos aos funcionários da recuperanda, através de convênio celebrado com a própria recuperanda. Os valores dos serviços foram descontados dos funcionários em folha de pagamento e não repassados ao credor. Não existe base legal para qualificar como trabalhista os fornecedores que realizam vendas ou prestem serviços a funcionários, mediante convênio para desconto em folha de pagamento. A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$1.930,00 (mil, novecentos e trinta reais), conforme relação abaixo: Vencto 20/04/13 20/05/13 20/06/13 20/07/13 20/01/13 Total Dupl / Titulo 122 183 213 274 3269 5 Valor (R$) 345,00 345,00 328,00 362,00 550,00 1.930,00 Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda, foi identificado que os títulos nº 122, nº 183 e nº 3269, foram pagos. Assim sendo, foi solicitado a recuperanda em 13/04/2014, que envie os comprovantes de pagamentos. No anexo III – 3.32, deste laudo, constam a página nº 235 e nº 236, do livro Razão nº 06 de 2013 e a solicitação à recuperanda. Até o fechamento deste a recuperanda não retornou ou enviou de documentos. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será habilitado na relação de credores. Concluindo, o credor será qualificado como quirografário, com o valor de R$1.930,00 (mil, novecentos e trinta reais). • White Martins Gases Ind. Ltda. A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$29.519,41 (vinte e nove mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e um centavos). O credor apresentou pedido de habilitação concordando com o valor. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 75 A recuperanda apresentou a seguinte relação de duplicatas: Vencto Dupl / Titulo Valor (R$) 14/02/13 7538 1.852,69 21/02/13 7550 1.235,12 27/02/13 7564 1.235,12 05/03/13 7578 1.235,12 05/04/13 7666 1.029,27 30/04/13 7721 1.646,83 02/05/13 7732 2.470,25 06/05/13 7739 1.440,98 14/05/13 7774 1.646,83 30/05/13 7810 2.264,39 06/06/13 7833 1.235,12 21/03/13 109940 1.235,12 28/03/13 110842 1.852,69 13/02/13 113772 985,95 14/05/13 118264 321,79 23/05/13 118330 1.235,12 09/08/13 130080 2.058,54 09/09/13 131141 2.058,54 24/01/13 CHEQUE - 2234 1.244,82 01/02/13 CHEQUE - 2258 1.235,12 Total 20 29.519,41 A contabilidade, da recuperanda, apresenta um saldo a pagar de R$24.980,93 (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta reais e noventa e três centavos), conforme cópias do livro Razão nº 6 de 2013, paginas nº 200 e nº 201, no anexo III – 3.33 deste laudo. Após identificar a divergência, foi solicitado a recuperanda, cópia dos comprovantes de pagamentos que justifiquem o saldo a menor, na contabilidade. A recuperanda retornou o pedido em 02/05/2013, enviando os comprovantes de pagamentos: a) TED realizado em 30/04/2013, no valor de R$1.235,12 (mil, duzentos e trinta e cinco reais e doze centavos). Na contabilidade esse pagamento foi registrado quitando o titulo nº7529, de mesmo valor, e que não consta na relação de títulos da inicial; b) TED realizado em 28/05/2013, no valor de R$2.058,54 (dois mil, cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). Na contabilidade Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 76 esse pagamento foi registrado quitando o titulo nº 7880, de mesmo valor, e que não consta na relação de títulos da inicial. As cópias dos comprovantes e paginas do livro razão de 2013 estão no anexo III – 3.33, deste laudo. Considerando que os comprovantes de pagamentos ,enviados, não reduzem o saldo a pagar, o valor habilitado para o credor continua sendo R$29.519,41 (vinte e nove mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e um centavos), devendo a contabilidade ser ajustada. • Tempo Telefonia Ltda A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$288,87 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos). O credor não apresentou pedido de habilitação. A contabilidade do ano de 2013, da recuperanda, apresenta um saldo a pagar de R$189,21 (cento e oitenta e nove reais e vinte e um centavos). Foi solicitado para a recuperanda, em 13/04/2014, cópia das notas fiscais em aberto e comprovantes de pagamentos que justifiquem o saldo na contabilidade. Conforme cópia no anexo III – 3.34 deste laudo. A recuperanda retornou em 02/05/2014, enviando a nota fiscal de locação nº 2043. Não foram enviadas as demais notas fiscais e recibos de pagamentos. Conforme cópia no anexo III – 3.34 deste laudo. Assim sendo, o valor habilitado para o credor é de R$288,87 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos). Conforme relação inicial. • THR Ind. e Com. de Embalagens Ltda. A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$1.449,00 (mil, quatrocentos e quarenta e nove reais). O credor não apresentou pedido de habilitação. Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda, foi identificado que não existe saldo a pagar, estando todos os créditos quitados. Conforme cópia do livro Razão nº 06, do ano de 2013, na página nº 198, no anexo III – 3.35 deste laudo. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 77 Foi solicitado para a recuperanda, em 13/04/2014, cópia do comprovante de pagamento que justifique o saldo na contabilidade. Cópia no anexo III – 3.35 deste laudo. A recuperanda retornou em 02/05/2014, enviando cópia do pedido de compra nº 40786, emitido em 03/07/2013, de própria emissão e cópia do anexo do instrumento de aditamento ao contrato de fomento mercantil nº 1834, firmado com a Athebanco Fomento Mercantil Ltda, sem assinaturas de qualquer parte. Não foi enviado nenhum recibo de quitação, comprovante de depósito, TED, DOC ou qualquer outra forma de transferência de recursos entre contas correntes. Conforme cópia no anexo III – 3.35 deste laudo. Assim sendo, o credor será mantido na relação de credores, com seu valor inicial de R$1.449,00 (mil, quatrocentos e quarenta e nove reais). • Tecnocolor Ind. de Tintas e Vernizes Ltda A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$74.231,64 (setenta e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos). O credor não apresentou pedido de habilitação. Na contabilidade da recuperanda do ano de 2013, apresenta um saldo a pagar de R$66.249,21 (sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos). Conforme cópia do livro Razão nº 06, do ano de 2013, na página nº 197, no anexo III – 3.36 deste laudo. Foi solicitado para a recuperanda, em 13/04/2014, cópia do comprovante de pagamento que justifique o saldo na contabilidade. A recuperanda retornou em 02/05/2014, enviando cópia do pedido de compra nº 40267, emitido em 10/04/2013, de própria emissão e cópia do anexo do instrumento de aditamento ao contrato de fomento mercantil nº 1834, firmado com a Athebanco Fomento Mercantil Ltda. Não foi enviado nenhum recibo de quitação, comprovante de depósito, TED, DOC ou qualquer outra forma de transferência de recursos entre contas correntes. Conforme cópia no anexo III – 3.36 deste laudo. Assim sendo, o credor será mantido na relação de credores, com seu valor inicial de R$74.231,64 (setenta e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos). Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 78 • Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda. A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$1.196,80 (mil, cento e noventa e seis reais e oitenta centavos). O credor não apresentou pedido de habilitação. Analisando a contabilidade do ano de 2013 da recuperanda, foi identificado que ela cancelou o valor a pagar, realizando um lançamento contábil e informando no histórico: “VALOR REF TRANSFERENCIA DE LANÇAMENTO EM CONTA INDEVIDA REF. PAGTO NF. 22122”. Conforme cópia do livro Razão nº 06, página nº 225 e livro Razão nº 07, página nº 120, no anexo III – 3.37 deste laudo. Assim sendo, foi solicitado para a recuperanda em 13/04/2014, o comprovante de pagamento que justifique o lançamento, ou algum documento que bonifique a recuperanda, para não realizar o pagamento. Até a data do fechamento deste laudo, a recuperanda não retornou nenhum documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será habilitado, não sendo excluído da recuperação. • Liquigás Distribuidora S/A A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$10.991,05 (dez mil, novecentos e noventa e um reais e cinco centavos). O credor não apresentou pedido de habilitação. Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda, foi identificado que em 30/08/2013, houve o registro de pagamento da duplicata nº 19524, no valor de R$1.739,54 (mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), conforme cópia do livro Razão nº 06, página 215, no anexo III – 3.38 deste laudo. Sendo que, essa duplicata faz parte do total dos créditos no pedido de recuperação, conforme relação abaixo: Vencto 12/02/13 20/02/13 28/02/13 06/03/13 Dupl / Titulo 14208 14268 14325 18843 07/08/13 19524 1.739,54 13/08/13 06/06/13 Total 20227 53931 7 1.739,54 251,45 10.991,05 Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Valor (R$) 2.731,58 3.114,11 673,79 741,04 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 79 Com base na análise realizada, foi solicitada em 13/04/2014, para a recuperanda, uma cópia do comprovante de pagamento e justificativas do porque que o fato ocorreu após o pedido de recuperação. Até o fechamento deste laudo não houve retorno ou envio do documento solicitado. Assim sendo, o pagamento registrado na contabilidade não será considerado, ficando o valor apresentado na inicial habilitado na relação de credores. • Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$399,21 (trezentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos), referente ao título nº 317107, com vencimento em 05/02/2013. O credor não apresentou pedido de habilitação. Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda, foi identificado que não existe saldo a pagar, estando todos os valores devidamente quitados. Assim sendo, foi solicitado a recuperanda em 13/04/2014, que envie o comprovante de pagamento do título nº 317107. No anexo III – 3.39, deste laudo, constam a página nº 204, do livro Razão nº 06 de 2013 e a solicitação à recuperanda. Até o fechamento deste laudo a recuperanda não retornou ou enviou nenhum documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será habilitado na relação de credores. • Heberflex Mangueiras,Conexões,Hidr. Ltda. A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$181,00 (cento e oitenta e um reais), referente ao título nº 17811, com vencimento em 06/02/2013. O credor não apresentou pedido de habilitação. Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda, foi identificado que não existe saldo a pagar, estando todos os valores devidamente quitados. Assim sendo, foi solicitado a recuperanda em 13/04/2014, que envie o comprovante de pagamento do título nº 17811. No anexo III – 3.40, deste laudo, constam a página nº 201, do livro Razão nº 06 de 2013 e a solicitação à recuperanda. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 80 Até o fechamento deste laudo a recuperanda não retornou ou enviou nenhum documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será habilitado na relação de credores. • WRIndústriae Com. de Embalagens Mirassol Ltda ME A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$3.259,57 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), conforme relação abaixo. O credor não apresentou pedido de habilitação. Vencto 18/04/13 30/08/13 15/09/13 Total Dupl / Titulo 3181 3881 3971 3 Valor (R$) 45,89 504,85 2.708,83 3.259,57 Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda, foi identificado que o título nº 3971, foi pago em 01/08/2013. Assim sendo, foi solicitado a recuperanda em 13/04/2014, que envie o comprovante de pagamento. No anexo III – 3.41, deste laudo, constam a página nº 241, do livro Razão nº 06 de 2013 e a solicitação à recuperanda. Até o fechamento deste laudo a recuperanda não retornou ou enviou nenhum documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será habilitado na relação de credores. • Marcos Antônio Amarante ME A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$293,00 (duzentos e noventa e três reais), conforme relação abaixo. O credor não apresentou pedido de habilitação. Vencto 06/06/13 25/08/13 28/04/13 Total Dupl / Titulo 172 341 370 3 Valor (R$) 161,00 62,00 70,00 293,00 Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda, foi identificado que todos os títulos foram pagos, não restando saldo a pagar. Assim sendo, foi solicitado a recuperanda em 13/04/2014, que envie os comprovantes de Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 81 pagamentos de todos os títulos. No anexo III – 3.42, deste laudo, constam a página nº 193, do livro Razão nº 06 de 2013 e a solicitação à recuperanda. Até o fechamento deste laudo a recuperanda não retornou ou enviou nenhum documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será habilitado na relação de credores. • Indústriade Plásticos Mirassol Ltda A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$165,29 (cento e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos), referente ao título nº 2748, com vencimento em 08/01/2013. O credor não apresentou pedido de habilitação. Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda, foi identificado que não existe saldo a pagar, estando todos os valores devidamente quitados. Assim sendo, foi solicitado a recuperanda em 13/04/2014, que envie o comprovante de pagamento do título nº 2748. No anexo III – 3.43, deste laudo, constam a página nº 191, do livro Razão nº 06 de 2013 e a solicitação à recuperanda. Até o fechamento deste laudo a recuperanda não retornou ou enviou nenhum documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será habilitado na relação de credores. • Retamero e Berto Telefonia Ltda A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$225,60 (duzentos e cine e cinco reais e sessenta centavos), não foi informado qual o número do título, com vencimento em 30/08/2013. O credor não apresentou pedido de habilitação. Os registros contábeis não mencionam qual o número da nota fiscal. Foi solicitada informação para a recuperanda, em 13/04/2013, conforme cópia no anexo III – 3.44. Até o fechamento deste laudo não houve retorno. Contudo, o valor apresentado na inicial será habilitado na relação de credores. • Centro de Gestão de Meios de Pagto S/A A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$6.009,30 (seis mil, nove reais e trinta centavos), referente Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 82 ao título nº 119375555, com vencimento em 25/07/2013. O credor não apresentou pedido de habilitação. Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda, foi identificado que não existe saldo a pagar, estando todos os valores devidamente quitados. Assim sendo, foi solicitado a recuperanda em 13/04/2014, que envie o comprovante de pagamento do título nº 119375555. No anexo III – 3.45, deste laudo, constam a página nº 231, do livro Razão nº 06 de 2013 e a solicitação à recuperanda. Analisando a página nº 231, do livro Razão nº 06 de 2013, foi identificado que em 17/08/2013, foi registrado a nota fiscal nº 2205610, no valor de R$4.675,64 (quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), a pagar. Seu pagamento ocorreu no dia 26/08/2013. Foram solicitados à recuperanda, cópia da nota fiscal e do pagamento identificados, em 13/04/2014. Conforme cópia do pedido no anexo III -3.45 deste laudo. Até o fechamento deste laudo a recuperanda não retornou ou enviou nenhum documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será habilitado na relação de credores. • Ceron Park Hotel Ltda - Me A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$200,00 (duzentos reais), conforme relação abaixo. O credor não apresentou pedido de habilitação. Vencto 08/07/13 30/08/13 Total Dupl / Titulo 376 552 2 Valor (R$) 70,00 130,00 200,00 Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda, foi identificado que o título nº 376, foi pago em 27/06/2013, não restando saldo a pagar, enquanto que a nota fiscal foi registrada em 10/07/2013. Assim sendo, foi solicitado a recuperanda em 13/04/2014, que envie os comprovantes de pagamentos de do título nº 376. No anexo III – 3.46, deste laudo, constam a página nº 245, do livro Razão nº 06 de 2013 e a solicitação à recuperanda. Até o fechamento deste laudo a recuperanda não retornou ou enviou nenhum documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será habilitado na relação de credores. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 83 • Assunção Tecnologia de Monit. Eletrônico Ltda A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$934,82 (novecentos e trinta e quatro reais, oitenta e dois centavos), conforme relação abaixo. O credor apresentou pedido de habilitação, concordando com o valor. Vencto 15/02/13 15/02/13 Total Dupl / Titulo ch 262883 ch 262884 2 Valor (R$) 467,41 467,41 934,82 Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda, foi identificado um lançamento um pagamento, em 22/02/2013, no valor de R$467,41 (quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), restando saldo a pagar de R$467,41 (quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos). Assim sendo, foi solicitado a recuperanda em 13/04/2014, que envie algum comprovante de pagamento e justifique o lançamento. No anexo III – 3.47, deste laudo, constam a página nº 246, do livro Razão nº 06 de 2013 e a solicitação à recuperanda. Até o fechamento deste laudo a recuperanda não retornou ou enviou qualquer documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será habilitado na relação de credores. • FF Indústria Com. Embalagens Ltda A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), referente ao título nº 7, com vencimento em 01/08/2013. O credor não apresentou pedido de habilitação. Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda, foi identificado que não existe saldo a pagar, estando todos os valores devidamente quitados. Assim sendo, foi solicitado a recuperanda em 13/04/2014, que envie o comprovante de pagamento do título nº 7. No anexo III – 3.48, deste laudo, constam a página nº 247, do livro Razão nº 06 de 2013 e a solicitação à recuperanda. Até o fechamento deste laudo a recuperanda não retornou ou enviou nenhum documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será habilitado na relação de credores. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 84 • Contemp Indústria Comércio e Serviços Ltda A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$212,75 (duzentos e doze reais e setenta e cinco centavos), referente ao título nº 45261, com vencimento em 25/06/2013. O credor não apresentou pedido de habilitação. Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda, foi identificado que não existe saldo a pagar, estando todos os valores devidamente quitados. Assim sendo, foi solicitado a recuperanda em 13/04/2014, que envie o comprovante de pagamento do título nº 45261. No anexo III – 3.49, deste laudo, constam a página nº 258, do livro Razão nº 06 de 2013 e a solicitação à recuperanda. Até o fechamento deste laudo a recuperanda não retornou ou enviou nenhum documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será habilitado na relação de credores. • Metalúrgica Valença Ind. e Com. Ltda A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$112.645,91 (cento e doze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), conforme relação de títulos abaixo. O credor apresentou pedido de habilitação, concordando com o valor total. Vencto 16/01/13 24/06/13 24/06/13 24/06/13 24/06/13 Total Dupl / Titulo 90403 100976 100978 100980 101972 5 Valor (R$) 7.738,45 35.767,94 35.639,89 24.129,00 9.370,63 112.645,91 Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda, foi identificado que não existe saldo a pagar, estando todos os valores devidamente quitados e com R$78.427,76 (setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos) de pagamento a maior. Assim sendo, foi solicitado a recuperanda em 13/04/2014, que envie o comprovante de pagamento e justificativa sobre o pagamento a maior. No anexo III – 3.50, deste laudo, constam a página nº 233 e 234, do livro Razão nº 06 de 2013 e a solicitação à recuperanda. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 85 Até o fechamento deste laudo a recuperanda não retornou ou enviou nenhum documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será habilitado na relação de credores. Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda • Maciel & Maciel Assistência Odontológica Ltda Credor apresentou habilitação, concordando com o valor do crédito, mas solicitando a alteração da natureza, de quirografário para trabalhista. Argumenta que prestou serviços odontológicos aos funcionários da recuperanda, através de convênio celebrado com a recuperanda. Os valores dos serviços foram descontados dos funcionários em folha de pagamento e não repassados ao credor. Não existe base legal para qualificar como trabalhista os fornecedores que realizam vendas ou prestem serviços a funcionários, mediante convênio para desconto em folha de pagamento. Assim sendo, o credor será qualificado como quirografário, com o valor de R$1.027,00 (hum mil e vinte e sete reais). • Nakam Ind. e Com. Ltda A recuperanda, no pedido de recuperação judicial, apresentou o crédito no valor de R$9.900,00 (Nove mil e novecentos reais), conforme relação de títulos abaixo.O credor não apresentou pedido de habilitação. Vencto 15/01/13 15/01/13 01/02/13 08/02/13 18/02/13 25/02/13 Total Dupl / Titulo 4760 4760 4797 4797 4878 4878 6 Valor (R$) 1.261,50 538,50 3.000,00 3.000,00 1.050,00 1.050,00 9.900,00 Analisando a contabilidade identificou-se que o saldo a pagar é de R$9.361,50 (nove mil, trezentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos). A diferença entre a relação de credores, apresentada na inicial e a Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 86 contabilidade é um pagamento contabilizado em 27/03/2013 no valor de R$538,50 (quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos). Após contato com a recuperanda, ela enviou um pedido de compra, de emissão própria, indicando que houve pagamento antecipado, mas não enviou o comprovante de pagamento. No anexo III – 3.51, deste laudo, estão a cópia do pedido de compra e da pagina nº 221 do livro Razão nº 05 de 2013. Portanto, o valor habilitado para o credor é de R$9.900,00 (Nove mil e novecentos reais), devendo a contabilidade ser ajustada. • V. Brasil - Vedação Esquadrias e Extrusão Ltda. – antiga Vedasil – Vedações Esquadrias e Anodização Ltda. A razão social correta do credor é V. Brasil - Vedação Esquadrias e Extrusão Ltda, conforme pesquisa do CNPJ no anexo III – 3.52, deste laudo. Assim sendo, essa será razão social na relação de credores. A recuperanda, no pedido de recuperação judicial, apresentou o crédito de R$5.527,54 (cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), conforme relação abaixo. O credor não apresentou pedido de habilitação. Vencto 17/12/12 07/01/13 21/01/13 11/02/13 Total Dupl / Titulo 26488 26488 27612 27612 4 Valor (R$) 1.570,56 2.001,90 977,54 977,54 5.527,54 Na contabilidade, da recuperanda, o saldo a pagar para o credor é de R$5.496,45 (cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), existindo uma diferença de R$31,09 (trinta e um reais e nove centavos), a menor na contabilidade. Após análise da contabilidade foi identificado que: a) Em 01/03/2013: Ocorreu a contabilização do pagamento antecipado, da nota fiscal nº 29739, no valor de R$1.165,63 (mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos); Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 87 b) Em 13/03/2013: Houve o registro da compra, contabilização da nota fiscal nº 29739, no valor de R$1.134,54 (mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos); c) Conclusão: Houve um pagamento a maior de R$31,09 (trinta e um reais e nove centavos). Solicitei para a recuperanda, em 06/04/2014 e em 19/04/2014, o comprovante de pagamento para realizar o ajuste do saldo a pagar, no quadro geral de credores. Conforme anexo III 3.52 deste laudo. A recuperanda retornou, em 02/05/2014, com a nota fiscal nº29.739, de emissão em 01/03/2013 e no valor de R$1.165,63 (mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos). Demonstrando que o registro contábil da nota fiscal é que está errado, não existindo pagamento a maior. Concluindo, o valor do credito, para o credor, continua sendo o R$5.527,54 (cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), como listado na inicial. • Dual Comércio de Borrachas Ltda. A recuperanda, no pedido de recuperação judicial, apresentou o crédito de R$3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais), referente ao titulo nº2289. O credor não apresentou pedido de habilitação. Analisando a contabilidade, da recuperanda, foi identificado o lançamento de pagamento, em 22/07/2013, no mesmo valor do titulo acima, porem sem a identificação de qual nota fiscal ou titulo se refere. Com base no lançamento contábil, foi solicitado o comprovante de pagamento, em 06/04/2014, para a recuperanda. Ela retornou apenas a cópia da nota fiscal nº 2289. Cópia no anexo III – 3.53 deste laudo. Assim sendo, não será considerado o registro contábil de pagamento, ficando o valor da inicial na relação de credores. • Mark Pap. E Presentes Ltda A recuperanda no pedido de recuperação judicial apresentou o crédito de R$1.920,00 (mil, novecentos e vinte reais), referente ao titulo nº5906, com vencimento em 20/01/2013, o credor não apresentou pedido de habilitação. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 88 Após análise da contabilidade do ano de 2013 foi identificado que o crédito foi liquidado em 30/01/2013. Em 06/04/2014 solicitei comprovante de pagamento a recuperanda.Cópia no anexo III – 3.54 deste laudo. A recuperanda enviou um comprovante inelegível, logo foi solicitado outra cópia com melhor qualidade. O comprovante enviado está inelegível, assim sendo, não será utilizado para quitar o credito, ficando o credor na relação de credores. Cópia no anexo III – 3.54 deste laudo. • Alterne Indústria e Comércio Ltda A recuperanda no pedido de recuperação judicial apresentou o crédito de R$27.830,20 (vinte e sete mil, oitocentos e trinta reais e vinte centavos). O credor não apresentou pedido de habilitação. Analisando a contabilidade da recuperanda, foi identificado que o saldo a pagar para o credor é de R$20.329,28 (vinte mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos). Solicitei os comprovantes de pagamentos para a recuperanda, em 06/04/14. Conforme cópia no anexo III – 3.55 deste laudo. Até o fechamento, deste laudo, não houve retorno do pedido. Assim sendo, será mantido o credito da inicial. • Lambertex Ind. e Com. Ltda. No pedido de recuperação judicial a recuperanda apresentou um crédito de R$15.051,16 (quinze mil, cinquenta e um reais e dezesseis centavos). O credor não apresentou pedido de habilitação. Analisando a contabilidade, do ano de 2013, foram identificados diversos lançamentos confusos, em alguns dias houve pagamento a maior. Na data do pedido de recuperação todo o crédito havia sido liquidado, não restando saldo a pagar. Foi solicitado para a recuperanda, em 06/04/14, os comprovantes de pagamentos, conforme cópia no anexo III – 3.56 deste laudo. Até o fechamento deste laudo não houve retorno. Assim sendo, o valor do crédito, apresentado na inicial, será mantido na relação de credores. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 89 • Nova Tambore Comercio de Alumínios Ltda No pedido de recuperação judicial a recuperanda apresentou um crédito de R$3.845,35 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), referente ao titulo nº 10852. O credor não apresentou pedido de habilitação. Analisando a contabilidade, do ano de 2013, foi identificado o pagamento do titulo nº 10852, não restando saldo a pagar. Foi solicitado para a recuperanda, em 06/04/14, o comprovante de pagamento, conforme cópia no anexo III – 3.57 deste laudo. Até o fechamento deste laudo não houve retorno. Assim sendo, o valor do crédito, apresentado na inicial, será mantido na relação de credores. • Prisma Com.de Vedações e Acessórios P/ Esquadrias. No pedido de recuperação judicial a recuperanda apresentou um crédito de R$11.086,14 (onze mil, oitenta e seis reais e quatorze centavos). O credor apresentou pedido de habilitação, concordando com o valor. Analisando a contabilidade, do ano de 2013, foram identificados diversos lançamentos confusos, em alguns dias houve pagamento a maior. Na data do pedido de recuperação o saldo a pagar é de R$7.260,14 (sete mil, duzentos e sessenta reais e quatorze centavos). Foi solicitado para a recuperanda, em 06/04/14, os comprovantes de pagamentos, conforme cópia no anexo III – 3.58 deste laudo. Até o fechamento deste laudo não houve retorno. Assim sendo, o valor do crédito, apresentado na inicial, será mantido na relação de credores. • Tal Processos Industriais Ltda. - Me No pedido de recuperação judicial a recuperanda apresentou um crédito de R$112.806,34 (cento e doze mil, oitocentos e seis reais e trinta e quatro centavos). O credor não apresentou pedido de habilitação. Analisando a contabilidade, do ano de 2013, foi identificado um saldo a pagar de R$103.545,39 (cento e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos). Foi solicitado para a recuperanda, em 06/04/14, os comprovantes de pagamentos, conforme cópia no anexo III – 3.59 deste laudo. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 90 Até o fechamento deste laudo não houve retorno. Assim sendo, o valor do crédito, apresentado na inicial, será mantido na relação de credores. c 2.1.4 CRÉDITOS RETIRADOS DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO Após análise dos Livros Diários e Balanços Patrimoniais, relação de credores apresentados pelas recuperandas e pedido de habilitação dos credores, conclui-se se que, que existem valores a serem retirados do pedido de recuperação, abaixo por recuperanda. Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda • Economic Inn Hotel Ltda O credor em 09 de outubro de 2013 enviou e-mail e ao Administrador Judicial informando que não possui crédito com nenhuma das recuperandas, conforme anexo IX – 9.1. Assim sim sendo, o crédito apresentado pela recuperanda será retirado da relação de credores. • A J Brambila & Cia Ltda A empresa A J Brambila & Cia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº03.045.539/0001-55, 55, apresentou habilitação no processo de recuperação judicial retro.. Alega ser credora da recuperanda Ibraço no valor principal de R$129.196,07 (cento e vinte e nove mil, cento e noventa e seis reais e sete centavos), centavos) apresenta atualização dos débitos pleiteando o total de R$145.058,30 (cento e quarenta e cinco mil, cinquenta e oito reais e trinta centavos). centavos) Com tudo, não relacionou quais notas fiscais e duplicatas estão em aberto com a recuperanda, recuperanda, também não comprovou qual foi a operação comercial realizada entre as partes, partes mas, juntou u a correspondência que o administrador judicial enviou para a empresa Arcelormittal Brasil S.A. em 07/10/13.A empresa A J Brambila & Cia Ltda não juntou qualquer documento que conceda o direito de receber os títulos da Arcelormittal Brasil, não apresentou nenhum termo de cessão ou negociação de títulos. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 1SP199794/O Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 1700 Celular: 17-99745-1814 17 e-mail: mail: [email protected] 91 A Arcelormittal Brasil não apresentou habilitação ou qualquer documento onde discorde dos valores ou que transfira os créditos para terceiros. Entrei em contato com a empresa A J Brambila, via e-mail, em 30/11/2013, 24/11/2013 e em 29/01/14 e não obtive nenhum retorno. Conforme cópia dos e-mails no anexo IX – 9.2 deste laudo. Assim sendo, o credor A J Brambila & cia Ltda fica retirado do processo de recuperação judicial, por não ser credor de nenhuma das empresas requerente. • Faria Veículos Ltda. A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial o crédito de R$337,80 (trezentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), referente a cheque, com vencimento em 24/01/2013. O credor não apresentou pedido de habilitação. Após análise da contabilidade de 2012, foram identificados dois títulos nº 13726 e nº 155024, contabilizado em 21/11/2012, no valor total de R$337,80 (trezentos e trinta e sete reais e oitenta centavos),com pagamento seu localizado contabilizado em 24/01/2013, a qual foi solicitada cópia a recuperanda. A recuperanda apresentou cópia da duplicata com comprovante de pagamento, conforme anexo IX – 9.3 deste laudo. Assim sendo, não existe saldo a pagar para esse fornecedor, sendo o mesmo retirado da recuperação. • VS Solutions - Automação Comercial Ltda A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial o crédito de R$1.899,00 (mil, oitocentos e noventa e nove reais), referente ao titulo nº 25, com vencimento em 09/01/213. O credor não apresentou pedido de habilitação. Após análise da contabilidade de 2013, foi identificado o pagamento contabilizado em 01/02/2013, a qual foi solicitada cópia a recuperanda. A recuperanda apresentou cópia da duplicata com comprovante de pagamento, conforme anexo IX – 9.4 deste laudo. Assim sendo, não existe saldo a pagar para esse fornecedor, sendo o mesmo retirado da recuperação. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 92 • Aliança Metalúrgica S/A A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial o crédito de R$29.595,00 (vinte e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais), conforme relação de títulos abaixo. O credor não apresentou pedido de habilitação. Vencto 23/01/09 30/07/13 Total Dupl / Titulo 624891 148694 2 Valor (R$) 6.165,00 23.430,00 29.595,00 Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda, foi identificado que não existe saldo a pagar. O saldo, da conta do fornecedor é devedor em R$25.486,60 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), isto é, a recuperanda pagou a mais do que devia. Conforme cópia do livro Razão nº 06 de 2013, paginas nº 183 a 184, no anexo IX – 9.5 deste laudo. Com base na análise realizada, foi solicitado, para a recuperanda, cópia da nota fiscal, referente ao titulo nº 624891, comprovante de pagamento do título nº 148694 e justificativa do saldo. Conforme cópia do pedido em 13/04/2014, no anexo IX 9.5 deste laudo. A recuperanda retornou em 02/05/2014, com o comprovante de pagamento da titulo nº 148694, no valor de R$23.430,00 (vinte e três mil, quatrocentos e trinta reais), realizado em 30/07/2013, via TED em favor do credor. A recuperanda não enviou cópia da nota fiscal, referente ao titulo nº 624891 e não justificou o saldo credor. Analisando o livro Razão nº06, do ano de 2013, na folha 183, no anexo IX – 9.5, deste laudo, pode-se observar que os pagamentos a maiores iniciam-se no mês de maio de 2013. No dia 19/08/2013, data do pedido de recuperação, o saldo já era devedor de R$25.486,60 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), de pagamento a maior. Considerando que, a recuperanda não apresentou a nota fiscal, referente ao titulo nº 624891 e que o saldo da contabilidade indica pagamento a maior, fica o credor retirado da recuperação. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 93 • Rodrigues & Rodrigues de Mirassol Ltda A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial o crédito de R$290,00 (duzentos e noventa reais), referente ao título nº 54, com vencimento em 07/09/2013. O credor não apresentou pedido de habilitação. Após análise da contabilidade de 2013, foiidentificado que o título está pago, a qual foi solicitada cópia a recuperanda em 13/04/2014. A recuperanda apresentou em 02/05/2014, uma cópia da duplicata com comprovante de pagamento, conforme anexo IX – 9.6 deste laudo. Assim sendo, não existe saldo a pagar para esse fornecedor, sendo o mesmo retirado da recuperação. • Hagios - Comércio E Serviços Ltda A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial o crédito de R$1.000,00 (mil reais), referente à duplicata 112233, sem data de vencimento. O credor não apresentou pedido de habilitação. Foram analisados a contabilidade dos anos de 2010 até 2013 e não foram localizados registros contábeis que sustentem o crédito. Assim sendo, foi solicitado para a recuperanda informar se o credito realmente existe e apresentar cópia da nota fiscal. Conforme pedido no anexo IX – 9.7 deste laudo. Até o fechamento deste laudo não houve retorno, por parte da recuperanda, ela não enviou informações ou qualquer documento que justifique o crédito. Assim sendo, o mesmo será retirado da relação de credores por falta de documento legal e registros contábeis. • Suporte Corp. Gestão Em Org. Doc. EIRELI A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial o crédito de R$70.070,32 (setenta mil, setenta reais e trinta e dois centavos), conforme relação de títulos abaixo: Vencto 25/07/13 25/07/13 30/08/13 Total Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Dupl / Titulo 10 11 12 3 Valor (R$) 5.620,32 10.000,00 54.450,00 70.070,32 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 94 O credor apresentou habilitação, com divergência no valor informado pela recuperanda, requer R$86.311,69 (oitenta e seis mil, trezentos e onze reais e sessenta e nove centavos), conforme relação abaixo: Vencto 25/07/13 25/07/13 16/08/13 Total Dupl / Titulo 10 11 12 3 Valor (R$) 21.861,69 10.000,00 54.450,00 86.311,69 O credor não apresentou as cópias das notas fiscais de serviços, solicitada no pedido de habilitação. Com base nas divergências apresentas pelo credor, foi solicitado a recuperanda que justificasse a divergência na duplicata nº 10 e com vencimento em 25/07/2013. A recuperanda em resposta dia 03/01/2014, informou que o valor total correto é de R$4.470,76 (quatro mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e seis centavos), pois o credor é prestador de serviço exclusivo da Ibraço e que o saldo anterior representava uma provisão a pagar e não representava o valor efetivamente faturado. Conforme e-mail no anexo IX – 9.8 deste laudo. Para entender melhor o ocorrido, no dia 10/01/2014, foi feito um novo questionamento à recuperanda, sobre os saldos a pagar. Em resposta, no mesmo dia, foi confirmado que o valor de R$4.470,76 (quatro mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e seis centavos), é uma “provisão”. Mas com uma informação a mais, o credor é uma empresa controlada. Conforme e-mail no anexo IX – 9.8 deste laudo. A recuperanda enviou a contabilidade do ano de 2013, da Ibraço em 04/08/2013, a qual foi analisada a conta contábil do credor nº 2.1.01.01.02.0458, que demonstra diversas transferências da Ibraço para à Suporte. Analisando, por exemplo, o mês de fevereiro de 2013, houve diversos pagamentos e nenhuma nota fiscal de serviço. Nos meses de Abril e Agosto de 2013, ocorreram mais pagamentos do que notas fiscais de serviços prestados, de tal forma que, na data do pedido de recuperação, a Ibraço havia pagado R$1.035,56 (mil, trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), a mais do que devia. Até 30/08/2013, a Suporte estava devendo para a Ibraço o total de R$24.050,09 (vinte e quatro mil, cinquenta reais e nove centavos). Conforme páginas de nº 212 a 214, do livro Razão nº 06, no anexo IX – 9.8 deste laudo. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 95 Com base na análise realizada na contabilidade, da recuperanda, foi solicitado em 13/04/2014, novo pedido de esclarecimentos para a recuperanda, dessa vez para que justifique o valor pago a mais para a Suporte, já que ela é controlada pela própria recuperanda. Conforme cópia no anexo IX – 9.8 deste laudo. Foi realizada uma pesquisa, pública, na JUCESP e foi identificado que a Suporte Corporativo foi transformada em EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, em 30/08/2013. Cuja proprietária é a Sra. Isabelle Rodrigues Salgueiro. Cópia no anexo IX – 9.8 deste laudo. Até o fechamento deste laudo, a recuperanda, não retornou ao pedido realizado em 13/04/2013. Não apresentou documento ou qualquer outra informação sobre o saldo pago a maior para o credro. Considerando informações prestadas pela recuperanda em janeiro de 2014, que o saldo a pagar era de R$4.470,76 (quatro mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e seis centavos), e que no mês de janeiro de 2014 a contabilidade do ano de 2013 não estava concluída, e que o valor a pagar é controlado pela própria recuperanda, conclui-se que, não existe saldo a pagar para o credor. Assim sendo, o credor, Suporte Corp. Gestão Em Org. Doc. EIRELI será retirado da recuperação, pois, é a Ibraço que tem a receber. Devendo a recuperanda registrar no Ativo vosso direito. • Instemaq Coml. Técnica Ltda A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial o crédito de R$36,00 (trinta e seis reais), referente ao título nº 26905, com vencimento em 18/06/2013. O credor não apresentou pedido de habilitação. Após análise da contabilidade de 2013, foi identificado que o título está pago, a qual foi solicitada cópia a recuperanda em 13/04/2014. A recuperanda apresentou em 02/05/2014, uma cópia do comprovante de pagamento, conforme anexo IX – 9.9 deste laudo. Assim sendo, não existe saldo a pagar para esse fornecedor, sendo o mesmo retirado da recuperação. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 96 Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda • HB saúde S/A No pedido de recuperação judicial foi apresentado pela recuperanda o crédito de R$590,28 (quinhentos e noventa reais e vinte e oito centavos), referente à duplicata 6561, com vencimento em 20/01/213. O credor não apresentou pedido de habilitação. Após análise da contabilidade foi identificado que o valor do titulo é de R$1.809,86 (hum mil, oitocentos e nove reais e oitenta e seis centavos), com pagamento em 29/01/2013, não restando saldo a pagar. A recuperanda apresentou cópia da duplicata com comprovante de pagamento, conforme anexo IX – 9.10 deste laudo. Assim sendo, não existe saldo a pagar para esse fornecedor, sendo o mesmo retirado da recuperação. • Dispac Comercio De Acessórios Ltda No pedido de recuperação judicial foi apresentado pela recuperanda o crédito de R$1.350,00 (mil, trezentos e cinquenta reais), referente à duplicata nº 9253, com vencimento em 01/01/2013. O credor não apresentou pedido de habilitação. Após análise da contabilidade foi identificado que houve pagamento em 28/01/2013, não restando saldo a pagar, solicitando cópia em 06/04/2014. A recuperanda apresentou cópia da duplicata com comprovante de pagamento, conforme anexo IX 9.11 deste laudo. Assim sendo, não existe saldo a pagar para esse fornecedor, sendo o mesmo retirado da recuperação. • Alumilux Mirassol - Alumínio Ltda. A recuperanda não relacionou o credor no pedido de recuperação judicial. Após análise da contabilidade foi identificado um saldo a pagar no valor de R$1.838,97 (mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), referente a nota fiscal nº 53 e nº 55, contabilizadas na data de 15/08/2013, conforme relação abaixo: Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 97 Vencto Total Dupl / Titulo Valor (R$) Emissão 53 808,92 15/08/13 55 1.030,05 15/08/13 2 1.838,97 Na contabilidade também existe uma conta de direitos a receber, sob nº 10505, com saldo de R$888.573,70 (oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta centavos). Solicitei cópia das notas fiscais, em 06/04/14, para identificar se a operação ocorreu antes do pedido da recuperação judicial e informações infor sobre a conta nº10505, a receber. Cópia no anexo VI – 6.8 deste laudo. A recuperanda não retornou ao pedido, até o fechamento deste laudo. Assim sendo, o credor não será incluído na relação de credores, por falta de documento fiscal que comprove a operação. o 2.1.5 CREDORES SEM VOTO NA ASSEMBLEIA DE CREDORES A análise dos credores nas relações apresentadas pelas recuperandas permitiu a identificação de sociedades empresarias que possuem como sócios pessoas ligadas por parentesco e pelo matrimonio ao administrador das recuperandas, Sr. José Angelo Rodrigues Salgueiro. Também houve a identificação, dentre os credores, do Sr.José Sr. Rodrigues Salgueiro Filho,, que é o pai do administrador das recuperandas. Nesse sentido, com fundamento no artigo 43, da lei nº 11.101 de 2005, pelas razões apresentadas, os seguintes credores não terão direito de votos na assembleia geral dos credores, por recuperanda: Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 1SP199794/O Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 1700 Celular: 17-99745-1814 17 e-mail: mail: [email protected] 98 Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda CNPJ Fornecedor 47.888.128/0001-05 Graneleiro Transportes Rodoviários Ltda José Rodrigues Salgueiro Filho 149.516.308-34 07.140.531/0001-29 Telhaço Mirassol Ind. E Com. Est. Metálicas Ltda. Totais 3 Valor Habilitado 5.382.829,59 947.736,55 161.792,98 6.492.359,12 Vejamos cada caso abaixo: • Graneleiro Transportes Rodoviários Ltda A recuperanda informou no pedido de recuperação o valor de R$17.318,18 referente a conhecimentos de transportes e R$5.365.511,41,referente a contrato de empréstimo mutuo. O credor não apresentou pedido de habilitação junto ao pedido de recuperação judicial. Foram realizados pedido de informações a recuperanda, para que ela juntasse documentos que comprovem o crédito, mas não foi fornecido documentos, conforme solicitações no anexo VI – 6.10 deste laudo. Em 26/12/2013 foi feito a primeira solicitação de documento, informando que o credor não apresentou habilitação. Em resposta no dia 03/01/14, a recuperanda informou que o credor deveria realizar pedido de habilitação e que os valores de R$5.365.511,41 refere-se a empréstimos realizados da Graneleiro para Ibraço. Com tudo, não apresentou o contrato entre as partes. No dia 29/01/14 e em 13/04/13, realizei outro pedido de informação e documento, como: contrato de mutuo, documento que comprove a operação ou até mesmo, pagamento IOF para caracterizar empréstimo. Até o fechamento deste laudo, não houve o envio dos contratos. • José Rodrigues Salgueiro Filho A recuperanda, no pedido de recuperação judicial, informou que é credora no valor de R$947.736,55. O credor não apresentou pedido de habilitação. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 99 Em 29/01/14 realizei pedido de informação para a recuperanda, solicitei documentos que comprovem o crédito. A resposto foi que os empréstimos ocorreram entre os anos de 2007 a 2012. • Telhaço Mirassol Ind. e Com. Est. Metalicas Ltda (conta contábil: 2.1.01.01.02.0492) Conforme consulta pública realizada na JUCESP, a Telhaço Mirassol é uma EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, pertencente a Sra. Flavia Manso Vieira Rodrigues Salgueiro (esposa do Sr. José Angelo Rodrigues Salgueiro). Pesquisa juntada no anexo VI – 6.20 deste laudo. A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$128.207,00 (cento e vinte e oito mil, duzentos e sete reais). O credor não apresentou pedido de habilitação. Analisando a contabilidade da recuperanda no ano de 2013, identificou-se o saldo a pagar de R$282.300,00 (duzentos e oitenta e dois mil e trezentos reais), na data de 19/08/2013. Da data do pedido de recuperação até 30/08/2013, houve apenas pagamentos que compõem um novo saldo de R$248.600,00 (duzentos e quarenta e oito mil e seiscentos reais). Após identificar a divergência entre, os valores no pedido de recuperação e a contabilidade da recuperanda, foi solicitado a ela em 13/04/2013, os documentos e justificativas para conferir o saldo da contabilidade, conforme pedido no anexo VI – 6.20 deste laudo. Até o fechamento deste laudo não houve retorno. Analisando o livro Razão nº06, nas páginas de nº 227 até 229, com cópia no anexo VI, deste laudo, identificou-se que: a) Existe uma confusão na ordem dos lançamentos contábeis, primeiro registrou-se o pagamento para depois as compras. No mês de fevereiro de 2013, por exemplo, houve apenas pagamentos, nenhuma compra foi registrada. E sobre compras registradas em março de 2013, não é possível identificar se o pagamento foi antecipado em fevereiro de 2013. Esse fato demonstra um descontrole na empresa uma desordem nos documentos a contabilizar; b) Analisando os históricos de pagamentos, nos lançamentos contábeis, não é possível identificar qual a nota fiscal que está sendo paga. No mês de agosto de 2013, como exemplo, houve diversos pagamentos, mas todos com o mesmo histórico “TRASNFERÊNCIA TB DA IBRAÇO 15206 PARA TELHAÇO NA 375078”, Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 100 não existe identificação do que está sendo pago. Conforme documentos no anexo VI – 6.20 deste laudo. Considerando que o credor foi intimado, pelo administrador judicial, a apresentar pedido de habilitação ou apresentação de divergência nos créditos apresentados pela recuperanda e não o fez. Considerando que foi solicitado a recuperanda, que apresente os documentos que justifiquem o saldo e ela não se manifestou, até o fechamento deste laudo, o valor habilitado será o informado na inicial, ou seja, R$128.207,00 (cento e vinte e oito mil, duzentos e sete reais) Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda CNPJ 47.888.128.0001-05 66.108.804/0001-17 Totais Fornecedor Graneleiro Transportes Rod. Ltda Ibraço Ind. Brasil.Artef.Mad. Aço Ltda 2 Valor Recuperanda 359.492,55 1.206.554,12 1.566.046,67 Vejamos cada caso abaixo: • Graneleiro Transportes Rodoviários Ltda A recuperanda informou no pedido de recuperação o valor de R$40.318,66 (quarenta mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), referentes aos conhecimentos de transportes tratados no item 2.1.2, deste laudo, e R$319.173,89 (trezentos e dezenove mil, cento e setenta e três reais e oitenta e nove centavos),referente ao contrato de empréstimo mutuo entre as partes. O credor não apresentou pedido de habilitação junto ao pedido de recuperação judicial. Foram realizados pedido de informações para a recuperanda, solicitando os documentos que comprovem o crédito, mas não foi fornecido os documentos solicitados, conforme anexo III deste laudo. Em 26/12/2013, foi feito a primeira solicitação de documento, informando que o credor não apresentou habilitação. Em resposta no dia 10/01/14, a recuperanda informou que os valores referem-se a empréstimos realizados da Graneleiro para Ibral. Com tudo, não apresentou o contrato entre as partes. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 101 No dia 29/01/14 realizei outro pedido de informação e documento, como: contrato de mutuo, documento que comprove a operação ou até mesmo, pagamento IOF para caracterizar empréstimo. Não obtive resposta. Analisando a contabilidade da recuperanda, enviada em 02/04/2014, foi identificado o saldo de R$297.839,88 (duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), referente a contratos de empréstimos mutuo entre as partes. Assim sendo, o valor em favor do credor será de R$297.839,88 (duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos). • (credor) Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda A Ibraço é parte integrante do pedido de recuperação judicial e ao mesmo tempo é credora da Ibral no valor de R$1.206.554,12 (um milhão, duzentos e seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos), conforme relação apresentada pela recuperanda. Com objetivo de dar transparência ao processo e na contabilidade da recuperanda solicitei documentação que comprova a operação. Conforme documentos no anexo III – 6.10 deste laudo. Em 26/12/2013 foi feito a primeira solicitação de documento, cuja resposta foi enviada no dia 10/01/14, a recuperanda informou que os valores referem-se a empréstimos realizados da Ibraço para Ibral. Com tudo, não apresentou o contrato entre as partes. No dia 29/01/14 realizei outro pedido de informação e documento, como: contrato de mutuo, documento que comprove a operação ou, até mesmo, pagamento IOF para caracterizar empréstimo. Não obtive resposta. Analisando a contabilidade da recuperanda, enviada em 02/04/2014, foi identificado o saldo de R$1.130.634,53 (um milhão, cento e trinta mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), referente a contratos de empréstimos mutuo entre as partes. Assim sendo, o valor em favor do credor será de R$1.130.634,53 (um milhão, cento e trinta mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos). Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 102 2.1.6 ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS E JUROS Conforme determina o Art.9º, II, da Lei n. 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, os valores vencidos antes da data do pedido pedid da recuperação e habilitados serão atualizados. LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 9o A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter: I – ... II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; O juro uro aplicado é de 1% (um por cento) ao mês, pro rata-die. Na relação abaixo temos os campos contendo: “Fornecedor” – Razão Social do credor; “Valor Habilitado” – Valor principal habilitado de crédito após análise; “Juros” – Aplicação de juros a 1% (um por cento) ao mês pro rata die sobre o valor principal habilitado; “Total Habilitado” – Soma do valor principal habilitado, mais atualização e mais juros, correspondente corresponde ao valor final devido ao credor. Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda Valor Habilitado Fornecedor D Cinco Produtos Siderúrgicos Ltda. Embratel Emp. Bras. de Telecomunicações Empresa Bras. Tec. e Administr. Convenio Ltda. Euro Vale Indústria e Com. Ltda. Fosfatec Ind e Comércio de Produtos Químicos Ltda. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 1SP199794/O Juros Total Habilitado 124.452,78 8.049,71 132.502,49 4.007,52 37,04 4.044,56 15.094,99 1.050,89 16.145,88 124.569,36 9.014,67 133.584,03 2.631,25 184,88 2.816,13 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 1700 Celular: 17-99745-1814 17 e-mail: mail: [email protected] 103 Gerdau Aços Longos S.A H B Saúde S/A L.B. Martineli - ME Limpadora Interlimp Com. e Representações Ltda. Marcos Elias Arsuffi - ME Merida Administradora De Bens Ltda Moacyr de Oliveira Junior - Aço Nutrik S/S Ltda. Pandolphi & Pandolphi Ltda. Print Sistema Reprográficos Ltda. Segura Assessoria Cons. e Seg. do Trabalho Ltda. Telefônica Brasil S.A. Tornofer Com de Metais Ltda. ME Arcelormittal Brasil S.A Assunção Tecnologia de Monit. Eletrônico Ltda. Centro de Gestão de Meios de Pagto S/A Ceron Park Hotel Ltda - ME Contemp Indústria Comércio e Serviços Ltda. DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me Dioxyl - Revestimentos Químicos FF Indústria Com. Embalagens Ltda. Heberflex Mangueiras, Conexoes, Hid Ltda. Indústria de Plasticos Mirassol Ltda Liquigás Distribuidora S/A Maciel & Maciel Assistência Odontológica Ltda Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A Marcos Antônio Amarante Metalúrgica Valença Ind. e Com. Ltda Retamero e Berto Telefonia Ltda Tecnocolor Ind. de Tintas e Vernizes Ltda Tempo Telefonia Ltda. Thr Ind. e Com. de Embalagens Ltda. White Martins Gases Ind. Ltda. S/A Wr Indústria e Com. de Embalagens Mirassol Ltda ME Acos Malta Ltda AD Comércio de Peças e Usinagem Ltda Me Alpheu Transportes Ltda AMR Ind. e Com. de Prod. Siderúrgicos Ltda Anderson Deraldo Correia - Mirassol Assoc. Bras. Normas Técnicas ABNT Athair Lopes Neto - Me Ativus Contábil S/S Ltda Boa Vista Serviços S/A Brentan & Oliveira Ltda Comercial Ferrari de Parafusos Ltda Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 265.525,92 12.468,64 277.994,56 4.150,13 60,05 4.210,18 3.398,00 95,86 3.493,86 40.298,56 2.219,90 42.518,46 4.418,00 36,09 4.454,09 - 161.722,30 161.722,30 136.703,09 1.211,66 137.914,75 20.998,58 1.458,97 22.457,55 122.180,34 - 122.180,34 2.083,90 7,39 2.091,29 4.930,40 219,32 5.149,72 2.581,92 66,26 2.648,18 495,07 - 129.196,07 9.860,77 495,07 139.056,84 934,82 58,28 993,10 6.009,30 54,08 6.063,38 200,00 1,03 201,03 212,75 4,04 216,79 25.954,77 530,65 26.485,42 1.196,80 656,25 1.853,05 325,00 2,17 327,17 181,00 11,83 192,83 165,29 12,40 177,69 10.991,05 461,63 11.452,68 1.930,00 74,54 2.004,54 399,21 26,21 425,42 293,00 6,76 299,76 112.645,91 2.587,96 115.233,87 225,60 74.231,64 5.026,68 225,60 79.258,32 288,87 4,15 293,02 1.449,00 16,42 1.465,42 29.519,41 1.173,34 30.692,75 3.259,57 1,91 3.261,48 101.859,34 6.250,42 108.109,76 10.475,00 108,43 10.583,43 221,12 0,25 221,37 1.033,64 19,29 1.052,93 2.059,00 104,54 2.163,54 574,74 2,74 577,48 28,39 0,62 29,01 16.120,75 139,85 16.260,60 1.648,12 96,42 1.744,54 58,00 3,79 61,79 1.390,00 45,41 1.435,41 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 104 CTH Centro Técnica Hidráulica Destra Gestão da Qualidade Ltda Ferramentas Gerais Com. e Importação S.A Frontec Industria de Componentes de Fixação Ltda Ge Net Provedor De Internet Ltda I M L Milani Me Ind. e Comércio de Máquinas Denis Ltda Jefer Prod. Siderúrgicos Ltda Jomarca Industrial De Parafusos Ltda Makro Atacadista S/A Manetoni Dist Prod Sid Imp E Exp Ltda Metalpan Ind E Met Ltda-Me Metalúrgica Schild Ltda Móveis E Esquadrias Alvorada. Ltda Otma Ferro E Aço Ltda. - Epp Paulifer S.A. Ind.Com. de Ferro e Aço PI - Transportes Rodoviários De Cargas Ltda-Me Poliplas Selantes E Fixadores Ltda Refal Ind. E Com. De Rebites E Rebitadeiras Ltda Rodinato Ind. E Com. De Ferrag Seg Administrações E Negócios Ltda - Me Soprano Eletrometalurgica E Hidr. Ltda STM Industrial Ltda. Supermercado Pedroso de Mirassol Ltda - Me T & A Assessoria Contábil Ltda Totalcad Comercio e Serviços em Informática Ltda Tubotec Com. de Mang. e Borrachas Ltda. Ulisses J.Cury Filho & Cia.Ltda. Unimed S.J.Do R.Preto Coop. Trab. Medico Walmar Fitas Com Dist Ltda. WCGM Martins E Martins Ltda Yasuda Seguros S.A 82 Após análise dos 1.250,00 24,17 1.274,17 2.220,00 53,31 2.273,31 2.905,16 217,10 3.122,26 1.032,39 60,74 1.093,13 820,00 3,01 823,01 89,20 6,72 95,92 1.108,80 69,48 1.178,28 2.312,28 57,59 2.369,87 3.683,26 276,98 3.960,24 459,90 158,36 618,26 53.390,94 3.250,78 56.641,72 14.492,10 50,03 14.542,13 8.483,79 607,92 9.091,71 8.195,00 494,31 8.689,31 34.207,75 336,17 34.543,92 653.437,09 59.974,63 713.411,72 2.219,96 6,66 2.226,62 1.278,00 102,24 1.380,24 3.479,43 245,88 3.725,31 21.799,01 1.102,37 22.901,38 3.200,00 35,20 3.235,20 12.136,36 825,58 12.961,94 27.778,97 2.342,42 30.121,39 311,92 4,37 316,29 314,00 13,98 327,98 2.160,00 204,12 2.364,12 66,90 16,06 82,96 1.157,63 74,22 1.231,85 8.087,24 573,08 8.660,32 2.635,62 222,27 2.857,89 200,00 10,40 210,40 1.492,66 28,97 1.521,63 2.451.724,63 134.973,31 2.586.697,94 documentos eLivros contábeis, apresentados pela recuperanda, mais a habilitações apresentadas pelos credores, o valor principal atualizado é de R$2.586.697,94 ( dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos). No anexo V deste laudo encontra-se a discriminação da atualização individualizada por credor e por título a pagar. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 105 Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda Valor Habilitado Fornecedor Juros Total Habilitado Alunawa Beneficios De Metais Ltda 35.664,57 2.669,48 38.334,05 Anodização Poá Ltda Epp 25.617,70 1.902,66 27.520,36 993,40 28,48 1.021,88 25.788,00 2.161,28 27.949,28 Athair Lopes Neto - Me Beta Industria E Com De Art De Borrachas Ltda Canova E Vicente Ser.De Pintura Eletrostática Ltda 8.931,30 666,10 9.597,40 Casa De Vidros Sao Jorge Ltda 71.828,37 5.208,67 77.037,04 Comercial Ferrari De Parafusos Ltda 19.547,13 892,75 20.439,88 2.808,81 14,98 2.823,79 DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me 12.382,04 571,51 12.953,55 Dvm Comercio De Vidros Ltda Epp 48.087,82 1.808,62 49.896,44 Fermax Ind. De Componentes P/ Esquadrias Ltda 11.775,68 167,39 11.943,07 2.104,55 2.572,46 4.677,01 Companhia Paulista de força e Luz - CPFL Guarany Mirassol Ind e Com de Embalagens Ikeda, Ono & Cia Ltda 582,00 2,91 584,91 1.797,00 45,96 1.842,96 Limpadora Interlimp Com. Representação Ltda 23.012,28 1.435,32 24.447,60 Macro Extrusao De Aluminio Ltda 25.000,56 1.584,39 26.584,95 SAM Steluti Embalagens ME Tambore Extrusão De Metais Ltda. - Epp Alterne Industria E Com Ltda 801,95 212.097,91 49,99 851,94 212.097,91 27.830,20 1.582,70 29.412,90 3.450,00 33,35 3.483,35 Lb Martineli-Me Dual Comercio De Borrachas Ltda Lambertex Ind E Com Ltda 15.051,16 1.200,73 16.251,89 Maciel & Maciel Assistencia Odontologica Ltda 1.027,00 38,51 1.065,51 Mark Pap.E Presentes Ltda. 1.920,00 136,32 2.056,32 Nakam Ind. E Com. Ltda 9.900,00 652,15 10.552,15 Nova Tambore Comercio De Aluminios Ltda 3.845,35 2.243,12 6.088,47 Prisma Com.De Vedações E Acessorios P/ Esquadrias 11.086,14 824,92 11.911,06 Tal Processos Industriais Ltda. - Me 112.806,34 V. Brasil - Vedação Esquadrias e Extrusao Ltda Alpheu Transportes Ltda 6.880,17 119.686,51 5.527,54 411,44 5.938,98 240,49 0,35 240,84 Assunção Tecnologia De Monit. Eletronico Ltda 74,00 0,27 74,27 Comercio Prod. Sid. Forja Ltda 16,00 0,12 16,12 625,00 1,67 626,67 Fernando De Castro Zacharias - Epp Ferpex F.A.P.E.A Ltda 15.250,00 104,83 15.354,83 FF Industria Com.Embalagens Ltda 1.909,00 138,08 2.047,08 Globo Borrachas Especiais Ltda 6.500,00 399,54 6.899,54 574,92 35,84 610,76 J F Medeiros Me Jomarca Industrial De Parafusos Ltda. 4.319,64 262,98 4.582,62 Lda Medicina Ocupacional E Asses. Empresarial Ltda 966,00 12,09 978,09 Luat Comercio De Compressores E Peças Ltda 294,20 19,32 313,52 21.556,08 1.387,72 22.943,80 Nutrik S/S Ltda Rodrigues & Rodrigues De Mir Ltda Sulamericana Industrial Ltda Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 750,00 4,00 754,00 16.072,00 1.141,63 17.213,63 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 106 Supermercado Pedroso De Mirassol Ltda - Me 311,92 Tempo Telefonia Ltda 2,50 63,86 790.787,91 44 Após análise dos documentos 39.297,30 e 314,42 63,86 830.085,21 Livros contábeis, apresentados pela recuperanda, mais a habilitações apresentadas pelos credores, o valor principal atualizado é de R$830.085,21 ( oitocentos e trinta mil, oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).No anexo ane V deste laudo encontra-se encontra a discriminação da atualização individualizada por credor e por título a pagar. 2.2 LEVANTAMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Na relação abaixo constamass instituições financeiras quirografárias com os respectivos valores habilitados,, dividido entre as recuperandas. recuperandas Antes da tabela entenda os campos: “Razão Social” – Identificação do credor, instituição instituiçã financeira na contabilidade da recuperanda; recuperanda “Valor Habilitado” – Valor principal habilitado de crédito para o credor, instituição financeira, após análise. aná Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda Razão Social Valor Habilitado Banco Bradesco S/A Banco do Brasil S/A Banco Mercantil do Brasil S/A Banco Intercap S/A Banco Itaú Unibanco S/A Banco Rural S/A Banco J Safra S/A Banco Santander (Brasil) S/A Banco Fibra S/A - Ccb AthenaBanco Atlanta Fundo de Inv Benval Factoring Fomento Mercantil Ltda Continental Credit BR factoring Fomento Mercantil Ltda KS Fomento 15 207.457,63 2.835.410,79 2.675.307,37 809.334,10 54.475,90 694.550,15 1.513.722,66 5.196.316,88 68.706,13 1.001.332,32 103.985,89 629,76 375.586,34 27.513,20 588.418,73 16.152.747,85 Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 1SP199794/O Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 1700 Celular: 17-99745-1814 17 e-mail: mail: [email protected] 107 Razão Social Valor Habilitado Banco Bradesco S/A 39.721,52 Banco do Brasil S/A 2.569.767,64 Banco Itaú Unibanco S/A 549.057,36 Banco Mercantil do Brasil S/A 733.309,12 Banco Santander (Brasil) S/A 56,30 Anthenabanco 6.429,49 Benval Factoring Fomento Mercantil 8.263,69 Continental Factoring 75.644,46 Esperança Factoring 200.000,00 9 4.182.249,58 2.2.1 VALORES DIVERGENTES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS No decorrer da análise das instituições financeiras, financeiras titulares de créditos quirografários, quirografários foram identificadas divergências entre o valor apresentado no balanço da recuperanda recuperand e os valores apresentados pelos credores redores nas habilitações, conforme relação abaixo. Na relação será demonstrado rado com os campos: “Razão Social” – Identificação da instituição financeira conforme balanço e relação de credores da recuperanda; “Valor Habilitado” – Valor principal identificado como habilitado após análise; “Valor Credor” – Valor apresentado pela instituição inst financeira como devido a seu favor; “Vl Recuperanda Inicial” – Valor apresentado na relação de credores da recuperanda como saldo devido para instituição financeira; “Dif Recuperanda X Habilitado” – Diferença identificada entre o campo “Valor Recuperanda Recuperanda Inicial” menos campo “Valor Habilitado”. Considerando que são duas empresas recuperandas, os valores ores serão separados entre elas, conforme principio da entidade. Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 1SP199794/O Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 1700 Celular: 17-99745-1814 17 e-mail: mail: [email protected] 108 Valor Credor Valor Recuperanda Inicial 207.457,63 207.457,63 199.305,20 (8.152,43) Banco do Brasil S/A 2.835.410,79 2.835.410,79 1.046.481,25 (1.788.929,54) Banco Mercantil do Brasil S/A 2.675.307,37 2.675.307,37 2.275.762,15 (399.545,22) 809.334,10 809.334,10 800.000,00 (9.334,10) 54.475,90 54.475,90 2.108.271,00 2.053.795,10 694.550,15 694.550,15 1.000.000,00 305.449,85 1.513.722,66 1.672.371,91 3.241.598,00 1.727.875,34 5.196.316,88 13.986.575,48 8.948.907,85 3.137.081,18 13.808.498,78 (2.059.235,70) (178.076,70) Valor Habilitado Razão Social Banco Bradesco S/A Banco Intercap S/A Banco Itaú Unibanco S/A Banco Rural S/A Banco J Safra S/A Banco Santander (Brasil) S/A Totais Dif Recuperanda X Habilitado Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda Razão Social Banco Bradesco S/A Banco do Brasil S/A Banco Itaú Unibanco S/A Banco Mercantil do Brasil S/A Totais Valor Habilitado Total Habilitado Valor Credor Valor Recuperanda Dif Recuperanda X credor 39.721,52 39.721,52 39.721,52 31.875,00 (7.846,52) 2.569.767,64 2.569.767,64 2.569.767,64 2.595.993,56 26.225,92 549.057,36 549.057,36 549.057,36 696.048,10 146.990,74 733.309,12 3.891.855,64 733.309,12 733.309,12 3.891.855,64 640.932,06 3.964.848,72 (92.377,06) 72.993,08 A diferença identificada no quadro acima deve ser objeto de ajuste na contabilidade da recuperanda para que tenha registrado o valor habilitado, conforme explicações item abaixo 2.2.2 – Identificação das divergências; 2.2.2 IDENTIFCAÇÃO DAS DIVERGENTES Depois de identificadas as divergências no item acima, analisaremos em detalhes as diferenças entre o pedido de habilitação das instituições financeiras e a contabilidade das recuperandas, justificando, quando for o caso, os acertos necessários na contabilidade das recuperandas. Nestas análises foram juntados, no anexo IV I deste laudo, os documentos complementares entares para as conclusões, mas também, foram utilizados os documentos dos pedidos de habilitações dos credores, que fazem parte do processo em epígrafe e Livros Contábeis das recuperandas. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 1SP199794/O Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 1700 Celular: 17-99745-1814 17 e-mail: mail: [email protected] 109 Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda • Banco Bradesco S/A A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial o crédito de R$199.305,20 (cento e noventa e nove mil, trezentos e cinco reais e vinte centavos) em favor do credor Banco Bradesco S/A. O credor apresentou pedido de habilitação discordando do valor, informa que o valor correto é R$207.457,63 (duzentos e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos), já atualizados. O credor apresentou um instrumento particular de confissão de dividas e outras avenças, celebrado em 27/02/2013, entre as partes. No ato do acordo houve um pagamento de adesão e durante sua vigência houve amortizações, por parte da recuperanda. Após última amortização o saldo devedor foi atualizado até a data do pedido de recuperação, conforme planilha apresentada pelo credor. Sendo as taxas e correções aplicadas conforme contrato, o valor habilitado será o apresentado pelo credor, de R$207.457,63 (duzentos e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos). • Banco do Brasil S/A Credor apresentou habilitação com divergência no valor do crédito,discorda do valor de R$1.046.481,25 (Hum milhão, quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) apresentado pela recuperanda, na inicial. O credor juntou cópia dos contratos celebrados entre as partes e planilha de atualização dos valores, até ata do pedido de recuperação, cujo total é de R$2.835.410,79 (dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e dez reais e setenta e nove centavos), sendo esse o valor habilitado na relação geral de credores. Abaixo a relação de contratos e seus valores atualizados: Contrato nº 496.800.191 Data Contrato Vencto 10/04/13 21/08/13 Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Valor (R$) 652.644,71 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 110 496.800.192 496.800.193 496.800.194 496.800.195 20/00745-0 • 10/04/13 10/04/13 10/04/13 10/04/13 10/04/13 21/08/13 21/08/13 21/08/13 21/08/13 21/08/13 Total 75.985,86 305.734,37 188.097,82 821.792,71 791.155,32 2.835.410,79 Banco Mercantil do Brasil S/A O credor apresentou pedido de habilitação no valor total de R$2.675.307,37 (dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e sete reais e trinta e sete centavos), divergindo do valor apresentado pela recuperanda de R$2.275.762,15 (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e quinze centavos). O credor apresentou os contratos firmados entre as partes, realizou atualização do saldo até a data do pedido de recuperação, conforme clausulas contratuais entre aspartes, ficando habilitado o valor de R$2.675.307,37 (dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e sete reais e trinta e sete centavos), conforme relação de contratos abaixo: Contrato 11002891-0 11177298 • Data Contrato 31/08/12 16/11/12 Vencimento 21/08/13 21/08/13 Total Valor (R$) 2.489.550,40 185.756,97 2.675.307,37 Banco Intercap S/A Credor apresentou divergência no valor do crédito, indicado pela recuperanda no total de R$800.000,00 (oitocentos mil reais). Requer o valor de R$809.334,10 (oitocentos e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e dez centavos), com base no contrato nº858/03/13, já atualizado. O credor apresentou cópia dos contratos celebrados entre as partes com registro em cartório e clausula de alienação fiduciária. Foi solicitado ao credor o registro em cartório, sendo conferido que a data é posterior ao pedido de recuperação, conforme quadro abaixo: Data Contrato Data Registro Nº registro Nº Contrato Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 contrato Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 111 28/03/13 11/09/13 29273 00858/03/13 28/03/13 11/09/13 29274 00858/03/13 Cédula de crédito bancario pra abertura de crédito em c/c garantida Primeiro aditamento à cédula de crédito bancário Os documentos recebidos referentes aos registros foram anexados ao pedido de habilitação do credor. Quanto ao valor requerido, o mesmo foi atualizado na data do pedido de recuperação conforme clausulas contratuais, assim sendo, o valor habilitado é de R$809.334,10 (oitocentos e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e dez centavos), já atualizado. • Banco Itaú Unibanco S/A A recuperanda no pedido de recuperação judicial apresentou um crédito no valor de R$2.108.271,00 (dois milhões, cento e oito mil, duzentos e setenta e um reais). O credor apresentou divergência, juntou cópia dos contratos celebrados entre as partes, conforme quadro abaixo: Tipo Abertura conta corrente Confissão de divida Relação de Contratos Nº Data Nº Registro Registro Data contrato 30/04/2012 0502-16593 02/10/2012 3052162507719-3 O 28047 credor apresentou Natureza valor atual Quirografário 54.475,90 24/12/2012 Alienação fiduciária 2.465.807,85 o nº30521-62507719-3 contrato referente a confissão de dividas entre as partes, com termo de constituição de garantia de alienação fiduciária de coisa fungível e/ou cessão fiduciária de direitos de crédito, com registro no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol-SP, sob nº28047. Solicitei ao credor o comprovante de registro do contrato em cartório e um extrato com o saldo atual desse contrato, o credor atendeu ao pedido, sendo, ambos os documentos anexados no anexo IV – 4.1 deste laudo. Assim sendo, fica comprovado que o contrato nº3052162507719-3, foi registrado em cartório em 24/10/2012, data anterior ao pedido de recuperação judicial, e possui clausula de alienação fiduciária de coisa fungível e/ou Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 112 cessão fiduciária de direitos de crédito. O valor atualizado, desse contrato, é de R$2.465.807,85 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e sete reais e oitenta e cinco centavos). A recuperanda deverá fazer os ajustes na contabilidade. O contrato nº0502-16593 referente abertura de conta corrente, será registrado no quadro geral de credores como crédito quirografário.O credor atualizou seu valor até a data do pedido de recuperação, conforme clausulas contratuais, sendo o valor habilitado de R$54.475,90 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). • Banco Rural S/A A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial o crédito de R$1.000.000,00(um milhão de reais) em favor do Banco Rural S/A. Porem, o credor informou no pedido de habilitação que o valor correto é R$694.550,15 (seiscentos e noventa e quatro mil e quinhentos e cinquenta e cinco mil e quinze centavos). O credor apresentou cópia do contrato cédula de crédito bancário nº00131/0025/12 de 15/10/2012, termo de aditamento e rerratificação da cédula de crédito bancário, planilha de cálculo demonstrando as amortizações e atualizações até a data do pedido de recuperação. Assim sendo o valor habilitado é de R$694.550,15 (seiscentos e noventa e quatro mil e quinhentos e cinquenta e cinco mil e quinze centavos), já atualizado. • Banco Safra S/A A recuperanda indicou na incial, do pedido de recuperação judicial, o crédito de R$3.241.598,00 (três milhões, duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), como sendo de natureza quirografária e um crédito no valor de R$41.633,30 (quarenta e um mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta centavos) referente a BNDES – Cartão. O credor apresentou pedido de habilitação de crédito com divergência no valor e na natureza dos créditos. Junto cópia dos contratos, celebrados com a recuperanda, planilhas com os valores em aberto e requer: Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 113 a) Correção dos valores para o total do crédito para R$1.672.371,91 (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e um centavos); b) Que os créditos (todos) não se submetam a recuperação judicial. Abaixo relação dos contratos apresentados pelo credor: . Relação de Contratos Tipo Data Nº Arrendamento Mercantil - Bndes \ Finame 21/10/2009 408891-0 Cédula de Crédito Bancário - Bndes \ Finame 02/12/2010 327083093 Cédula de Crédito Bancário - Mútuo 14/03/2013 1226325 Total Os contratos nº 408891-0 e nº valor atual 5.450,52 153.198,73 1.513.722,66 1.672.371,91 372083093 serão classificados como Finame. Com tudo, o contrato nº1226325 referente a Cédula de Crédito Bancário – Mútuo será classificada como crédito quirografário, pois não possui registro no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol-SP. Assim sendo, o valor habilitado é de R$1.513.722,66 (um milhão, quinhentos e treze mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), as parcelas vencidas serão atualizadas no item 2.2.4 Atualizações Monetárias e Juros, deste laudo. • Banco Santander (Brasil) S/A A recuperanda no pedido de recuperação judicial apresentou um crédito no valor de R$3.137.081,18 (três milhões, cento e trinta e sete mil, oitenta e um reais e dezoito centavos), e classificou o crédito como garantia real, mediante hipoteca de imóvel. Atendendo à solicitação apresentada pelo Administrador Judicial, a administração da recuperanda apresentou as certidões de matrículas atualizadas dos imóveis de propriedade do Sr. José Angelo Rodrigues Salgueiro, que foram dadas em garantia ao credor Banco Santander (Brasil) S/A. Nas referidas certidões de matrículas nº 37.451 e nº39.083,conformecópia no anexo IV – 4.2, deste laudo, constam as averbações referentes aos registros de hipotecas a favor do credor Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 114 Banco Santander (Brasil) S/A, de forma que os créditos abrangidos pelas hipotecas constantes nas matrículas os caracterizam como créditos com garantia real, titularizados pelo Banco Santander (Brasil) S/A. A recuperanda também apresentou uma cópia do contrato, celebrado entre as partes, e consta, além da hipoteca, uma cessão fiduciária. Entretanto o credor não apresentou pedido de habilitação. Assim sendo, não foi possível separar a hipoteca da cessão fiduciária e identificar possível registro. Conforme cópia no anexo IV – 4.2 deste laudo. O valo habilitado será o correspondente as parcelas firmado entre as partes, sendo seu total de R$5.196.316,88 (cinco milhões, cento e noventa e seis mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos). Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda • Banco Bradesco S/A O credor apresentou pedido de habilitação informando que o valor de R$31.875,00 (trinta e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), divulgado pela recuperanda está equivocado, o valor correto é R$39.721,52 (trinta e nove mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos). O credor apresentou planilha com os valores em aberto, até a data do pedido de recuperação, assim sendo, o valor habilitado e já atualizado é de R$39.721,52 (trinta e nove mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos). • Banco do Brasil S/A O credor apresentou pedido de habilitação, juntando contratos firmados entre as partes e planilha demonstrando as amortizações e atualizações até a data do pedido de recuperação. O valor apresentado pela recuperanda é de R$2.595.993,56 (dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos). Entretanto, os contratos e planilhas do credor demonstram o crédito no valor de R$2.569.767,64 (dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), sendo esse valor já atualizado e habilitado no quadro geral de credores. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 115 Abaixo quadro demonstrando os contratos: Data Vencimento Valor (R$) Observações Contrato 496.800.182 05/04/13 02/04/18 1.763.254,24 Cédula de crédito bancário 496.800.183 05/04/13 02/04/18 803.007,29 Cédula de crédito bancário 17/10446-7 05/04/13 21/08/13 3.506,11 Cédula de crédito bancário Total Geral 2.569.767,64 Contrato • Banco Itaú Unibanco S/A O credor apresentou pedido de habilitação, juntando os contratos firmados com a recuperanda, conforme quadro abaixo: Relação de Contratos Tipo Data Nº Nº Registro Data Registro Confissão de divida 28/03/2013 30911-797808847-7 Conta Universal Itau 05/05/2006 0502-24092-2 Finame - BNDES 07/06/2010 451400/10 25087 15/06/2010 Total valor atual 537.863,11 11.194,25 105.789,11 654.846,47 Os contratos de confissão de divida e conta universal Itaú serão classificados como quirografários, tendo o credor apresentado planilha de atualização, com base no contrato entre as partes até a data do pedido de recuperação, o valor do crédito habilitado será de R$549.057,36 (quinhentos e quarenta e nove mil, cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos). Conforme quadro abaixo: Contrato 30911-797808847 11998-502-0024092-2 2 Data Contrato Vencto Valor (R$) Observações 28/03/13 21/08/13 537.863,11 cedula crédito - confissão divida 05/05/06 21/08/13 11.194,25 conta universa itau 549.057,36 O contrato nº451400/10, com registro em cartório sob nº25087 será classificado como Finame, no valor de R$105.789,11 (cento e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e onze centavos). Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 116 No anexo IV - 4.3,, deste laudo, constam o registro no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol-SP, SP, sob nº n 25087, referente ao contrato de Finame iname e planilha de atualização enviada pelo credor conforme contrato entre as partes. • Banco Mercantil do Brasil S/A A recuperando no pedido de recuperação judicial informou um crédito no valor de R$640.932,06 R$640.932,06 (seiscentos e quarenta mil, novecentos e trinta e dois reais e seis centavos). O credor apresentou pedido de habilitação no valor de R$733.309,12 (setecentos e trinta e três mil, trezentos e nove mil e doze centavos). O credor apresentou cópia dos os contratos entre as partes e planilha de cálculo, com base no contrato. Assim sendo, o valor habilitado e já atualizado pelo credor é de R$733.309,12 (setecentos e trinta e três mil, trezentos e nove mil e doze centavos). 2.2.2 - A: NOVOS CREDORES - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Operações com descontos de duplicatas Por: Ed Luiz Ferrari, Contabilidade Geral: teoria e 1.000 questões, Editora Luiz Ferrari, 12ª edição, ano 2012, pag.543/545. Em muitos casos, empresas que trabalham com vendas a prazo, mediante emissão de duplicatas, duplicatas, realizam com os bancos operações envolvendo esses títulos. Ao enviar duplicatas ao banco, este será o novo proprietário, pagando pelas mesmas um valor descontado dos juros cobrados na operação, sendo estes em função do prazo que falta para liquidação dos títulos. Porém, nessa operação, a empresas está coobrigada, juntamente com os devedores, ao pagamento das duplicatas, isto é, caso os devedores não paguem ao banco, a empresa arcará com a dívida. Esta Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 1SP199794/O Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 1700 Celular: 17-99745-1814 17 e-mail: mail: [email protected] 117 só poderá dar baixa nas duplicatas descontadas, mediante aviso bancário de recebimento (não confundir com aviso de crédito). Caso contrario, o banco debitará na conta corrente da empresa e, normalmente, passará os referidos títulos para cobrança simples, caso estes não sejam devolvidos à empresa. Atualmente, em função das novas normas contábeis impostos pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis, entendemos que a operação de desconto de duplicatas é semelhante a uma espécie de empréstimo bancário, onde as duplicatas são dadas ao banco em garantia e, portanto, a conta “Duplicatas Descontadas” não deverá mais ser tratada como retificadora do Ativo Circulante e sim como uma conta “normal” do Passivo Circulante... Como exposto acima, as duplicatas descontadas, na verdade, são empréstimos que a empresa faz com uma instituições financeiras, as duplicatas são, simplesmente, uma garantia para a operação. Analisando a contabilidade do ano de 2013, das recuperandas, foram identificadas operações de empréstimos, mediante descontos de duplicatas, que não foram incluídas no quadro de credores do pedido de recuperação judicial. Após identificação foram solicitadas as recuperandas cópia dos contratos, dados das instituições, até o fechamento deste laudo não houve retornou e nenhum documento foi enviado. Os documentos pertinentes a esse item está no anexo IV deste laudo. Considerando que, na operação de duplicatas a alteração do saldo é influenciado pela liquidação (pagamento do titulo pelo cliente), o valor utilizado é o saldo do mês, não havendo beneficio deste credor em relação aos demais, pois este é o menor valor. Assim sendo, abaixo serão relacionadas as instituições financeiras: Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 118 Nome da Conta Valor Contábil Athenabanco Atlanta Fundo de Inv Benval Factoring Fomento Mercantil Ltda Continental Credit BR factoring Fomento Mercantil Ltda KS Fomento Total 1.001.332,32 103.985,89 629,76 375.586,34 27.513,20 588.418,73 2.097.466,24 Anexo ao laudo IV – 4.4 IV – 4.5 IV – 4.6 IV – 4.7 IV – 4.8 IV – 4.9 Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda Nome da Conta Valor Contábil Anexo ao laudo Anthenabanco Benval Factoring Fomento Mercantil Continental Factoring Esperança Factoring Total 6.429,49 8.263,69 75.644,46 200.000,00 290.337,64 IV – 10 IV – 11 IV – 12 IV – 13 2.2.3 CRÉDITOS EXCLUIDOS DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO Algumas instituições financeiras apresentaram pedido de exclusão da recuperação, elas possuem créditos listados no §3º do art. 49º da Lei 11.101 de 09/02/2005. Os contratos possuem clausula que trata trata de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham nham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio. Os contratos possuem registro no oficial o de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol-SP. Neste item será demonstrado quais os credores excluídos da recuperação. Considerando que são duas as empresas recuperandas, os valores serão separados entre elas, conforme principio da entidade. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 1SP199794/O Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 1700 Celular: 17-99745-1814 17 e-mail: mail: [email protected] 119 Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda CNPJ Razão Social Qualificação Habilitada Natureza Valor Habilitado 58.160.789/0001-28 Banco J Safra S/A Financeira Finame 5.450,52 58.160.789/0001-28 Banco J Safra S/A Financeira Leasing 153.198,73 60.701.190/0001-04 Banco Itaú unibanco S/A Financeira Alienação Fiduciaria Totais 3 2.465.807,85 2.624.457,10 Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda CNPJ Razão Social Qualificação Habilitada Natureza 60.701.190/0001-04 Banco Itaú Unibanco S/A Financeira Finame 58.497.702/0001-02 Banco Intercap S/A Totais 2 Valor Habilitado 105.789,11 Financeira Alienação Fiduciaria 2.138.658,54 2.244.447,65 Abaixo o detalhamento dos valores: Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda • Banco Itaú Unibanco S/A O credor apresentou o contrato nº30521-62507719-3 referente a confissão de dividas entre as partes, com termo de constituição de garantia de alienação fiduciária de coisa fungível e/ou cessão fiduciária de direitos de crédito, com registro no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol-SP, sob nº28047. A recuperanda deve realizar os ajustes na contabilidade, reconhecendo o valor de R$2.465.807,85 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e sete reais e oitenta e cinco centavos). A atualização desse contrato e o registro em cartório foram juntados no anexo IV- 4.1 deste laudo. • Banco Safra S/A O credor apresentou pedido de habilitação, junto cópia de contratos de Finame\BNDES conforme relação abaixo: Tipo Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Relação de Contratos Data Nº Natureza valor atual Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 120 Arrendamento Mercantil - Bndes \ Finame 21/10/2009 408891-0 Finame Cédula de Crédito Bancário - Bndes \ Finame 02/12/2010 327083093 Finame Total Finame 5.450,52 153.198,73 158.649,25 Assim sendo, a recuperanda deve realizar os ajustes na contabilidade e considerar o valor de R$158.649,25 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos) como créditos excluídos da recuperação judicial. Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda • Banco Itaú Unibanco S/A O credor apresentou o contrato nº451400/10 referente a Finame - BNDES, com registro no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol-SP, sob nº25087, em 15/06/20110. A recuperanda deve realizar os ajustes na contabilidade, reconhecendo o valor de R$105.789,11 (cento e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e onze centavos). A atualização desse contrato e o registro em cartório foram juntados no anexo IV – 4.3 deste laudo. • Banco Intercap S/A A recuperanda informou no pedido de recuperação judicial o valor de R$2.045.106,50 (dois milhões, quarenta e cinco mil, cento e seis reais e cinquenta centavos), como crédito com garantia real. O credor apresentou cópia dos contratos: Data Contrato Data Registro nº Registro nº Contrato 22/08/12 07/02/13 28524 22/08/12 21/02/13 110164 Contrato Instrumento particular de confissão de divida 0062/05/11 e promessa de pagto \ cessão fiduciaria de duplicatas e direito Aditivo ao pacto de constituição de alienação 0062/05/11 da propriedade fiduciaria em garantia O credor enviou os registros nº 28524 e nº 110164 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol-SP, comprovando que foram realizados antes do pedido da recuperação judicial. Também apresentou as atualizações dos contratos até a data do pedido de recuperação. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 121 Assim sendo, o valor devido o e excluído da recuperação é de R$2.138.658.54 (dois milhões, cento e trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). Os registros e atualizações desse item estão no pedido de habilitação do credor. 3. RELAÇÃO DE CREDORES TRABALHISTAS Na análise dos créditos trabalhistas, houve a identificação de credores trabalhistas com certidões de habilitação expedida pela justiça especializada do trabalho, credores trabalhistas que apresentaram habilitação habilitação com base nos valores pleiteados eiteados em reclamações trabalhistas trabal ainda em tramitação cujos valores divergem das relações das recuperandas, credores trabalhistas que apresentaram habilitação com base nos valores pleiteados em reclamações trabalhistas ainda em tramitação que não foram relacionados pelas recuperandas recuperanda e credores trabalhistas relacionadas pela recuperanda que não apresentaram habilitações. 3.1 RELAÇÃO DE CREDORES TRABALHISTAS COM ATA DE AUDIÊNCIA E/OU CERTIDÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO Relação dos os credores trabalhistas com Ata de Audiência e/ou Certidões ertidões da justiça do trabalho, trabalho que os valores dos respectivos créditos Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 1SP199794/O Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 1700 Celular: 17-99745-1814 17 e-mail: mail: [email protected] 122 correspondem aos definidos na sentença trabalhista, nos termos do artigo 6º do § 2º da lei 11.101 de 2005. Abaixo relacionados por recuperanda: Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda Processo Nome Habilitado 0000334-87.2013.5.15.0017 1VT Alex Sandro Ferreira 4.907,39 0000263-28.2013.5.15.0133 4VT Carlos Augusto Rossi 6.180,84 0000330-90.2013.5.15.0133 4VT Cicero Pedro da Silva Mendes 4.318,81 0001203-66.2013.5.15.0044 2VT Cristiano da Silva 12.000,00 0000327-94.2013.5.15.0082 3VT Danilo Gustavo da Silva Pereira 3.906,20 0000332-60.2013.5.15.0133 4VT Diego Arantes Damasceno 4.133,60 0001042-40.2013.5.15.0017 1VT Flavia Regina Pereira Marques 6.472,42 0001043-25.2013.5.15.0017 1VT Gustavo Lucas De Araujo 13.451,22 0000331-51.2013.5.15.0044 2VT Joao Jorge Alves 10.418,34 0000262-02.2013.5.15.0082 3VT Julio Sergio Lopes 11.067,48 0001641-75.2013.5.15.0082 3VT Luciana Barboza de Sene 8.220,00 0001015-97.2013.5.15.0133 4VT Marcos José Martins 6.398,50 0000267-25.2013.5.15.0017 1VT Marcos de Oliveira Missaia 5.649,27 0001558-59.2013.5.15.0082 3VT Patricia Mansano 4.800,00 0000254-42.2013.5.15.0044 2VT Pericles Barbosa Ferreira Braga 3.235,60 0001517-12.2013.5.15.0044 2VT Raimundo Nonato da Rocha 3.564,00 0000328-79.2013.5.15.0082 3VT Renato Mazoni da Silva 5.535,64 0000263-84.2013.5.0082 3VT Rosimari Aparecida Dos Santos Fidelis 5.058,15 1480-66.2013.5.15.0017 1VT Sérgio de Gregorio diversos Simiti Eto diversos Sindicato Trab Metal. de Mirassol e Região 0000658-77.2013.5.15.0017 1VT Stefani Perpetuo Martins 0000770-46.2013.5.15.0017 1VT Thamyres Mayra Pereira Montenegro 0001020-78.2013.5.15.0082 3VT Valdecir Galvao de Moura 000335-72.2013.5.15.0017 1VT Valdinei Lucio da Silva Total 75.000,00 3.984,72 72.873,58 4.614,58 7.121.80 7.910,42 5.122,64 295.945,19 Abaixo, será demonstrada a explicação de cada caso: • Alex Sandro Ferreira - 0000334-87.2013.5.15.0017 1VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$4.673,70 (quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$7.010,55 (sete mil, dez reais e cinquenta e cinco centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 22/05/2013 e Certidão expedida pela Justiça do Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 123 Trabalho sob nº 531/2013, emitida em 17/10/2013, essa data éposteriorao pedido de recuperação judicial. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o valor apresentado pela recuperanda.A multa por inadimplênciaserá calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 22/05/2013, com o percentualque corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$4.907,39 (quatro mil, novecentos e sete reais e trinta e nove centavos), conforme quadro abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: 15/05/2014 Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar Multa Inadimplência 18/06/2013 1 467,37 18/07/2013 2 467,37 18/08/2013 3 467,37 467,37 233,69 18/09/2013 4 467,37 467,37 18/10/2013 5 467,37 467,37 18/11/2013 6 467,37 467,37 18/12/2013 7 467,37 467,37 18/01/2014 8 467,37 467,37 18/02/2014 9 467,37 467,37 18/03/2014 10 467,37 467,37 18/04/2014 11 467,37 467,37 18/05/2014 12 467,37 467,37 Total 5.608,44 4.673,70 233,69 Multa Inadimplência 233,69 Valor Habilitado • 4.907,39 50% Referente Saldo da Ata + multa Carlos Augusto Rossi - 0000263-28.2013.5.15.0133 4VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$6.180,84 (seis mil, cento e oitenta reais e oitenta e quatro centavos). Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 124 O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$9.271,40 (nove mil, duzentos e setenta e um reais e quarenta centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 23/04/2013 e não apresentou Certidão. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o valor apresentado pela recuperanda. A Ata de Audiência realizada em 23/04/2013, não trata do percentual ou valor da multa sobre inadimplência. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$6.180,84 (seis mil, cento e oitenta reais e oitenta e quatro centavos). • Cicero Pedro Da Silva Mendes 0000330-90.2013.5.15.0133 4VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$4.086,00 (quatro mil e oitenta e seis reais). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$6.137,71 (seis mil, cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 08/05/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$4.091,81 (quatro mil, noventa e um reais e oitenta e um centavos).A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 08/05/2013,com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor inadimplido. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$4.318,81 (quatro mil, trezentos e dezoito reais e oitenta e um centavos), conforme quadro abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar 18/05/2013 1 454,00 18/06/2013 2 454,00 18/07/2013 3 454,00 18/08/2013 4 454,00 454,00 Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 08/05/2013 Multa Inadimplência 227,00 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 125 18/09/2013 18/10/2013 18/11/2013 18/12/2013 18/01/2014 18/02/2014 18/03/2014 18/04/2014 Total 5 6 7 8 9 10 11 12 454,00 454,00 454,00 454,00 454,00 454,00 454,00 459,81 5.453,81 Multa Inadimplência 227,00 Valor Habilitado • 4.318,81 454,00 454,00 454,00 454,00 454,00 454,00 454,00 459,81 4.091,81 227,00 50% Referente Saldo da Ata + multa Cristiano da Silva - 0001203-66.2013.5.15.0044 2VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$2.889,36 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 03/10/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$12.000,00 (doze mil reais). A multa por inadimplência não será calculada, porque o acordo trabalhista foi fechado após o pedido de recuperação, conforme a Ata de Audiência realizada em 03/10/2013, no pedido de habilitação do credor. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$12.000,00 (doze mil reais). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: 03/10/2003 Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar Multa Inadimplência 18/10/2013 1 1.200,00 18/11/2013 2 1.200,00 18/12/2013 3 1.200,00 1.200,00 18/01/2014 4 1.200,00 1.200,00 - Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 126 18/02/2014 18/03/2014 18/04/2014 18/05/2014 18/06/2014 18/07/2014 18/08/2014 18/09/2014 Total • 5 6 7 8 9 10 11 12 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 14.400,00 Danilo Gustavo da Silva Pereira 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 12.000,00 - 0000327-94.2013.5.15.0082 3VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$3.676,40 (três mil, seiscentos e setenta e seis reais e quarenta centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$5.514,60 (cinco mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 10/04/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas o acordo é o valor apresentado pela recuperanda. A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 10/04/2013, com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$3.906,20 (quatro mil, novecentos e sete reais e trinta e nove centavos), conforme quadro abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar 18/04/2013 1 459,55 18/05/2013 2 459,55 18/06/2013 3 459,55 18/07/2013 4 459,55 18/08/2013 5 459,55 459,55 Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 10/04/2013 Multa Inadimplência 229,78 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 127 18/09/2013 18/10/2013 18/11/2013 18/12/2013 18/01/2014 18/02/2014 18/03/2014 Total 6 7 8 9 10 11 12 459,55 459,55 459,55 459,55 459,55 459,55 459,55 5.514,63 Multa Inadimplência 229,78 Valor Habilitado • 3.906,20 459,55 459,55 459,55 459,55 459,55 459,55 459,55 3.676,42 229,78 50% Referente Saldo da Ata + multa Diego Arantes Damasceno - 0000332-60.2013.5.15.0133 4VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$4.774,00 (quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$5.874,90 (cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 08/05/2013 e Certidão emitida pela Justiça do Trabalho sob nº 321/2013, na data de 27/11/2013,essa data é posterior ao pedido de recuperação judicial. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o valor apresentado pelo credor. A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 08/05/2013, com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$4.133,60(quatro mil, cento e trinta e três reais), conforme quadro abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar 18/05/2013 1 434,00 18/06/2013 2 434,00 18/07/2013 3 434,00 18/08/2013 4 434,00 434,00 18/09/2013 5 434,00 434,00 Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 08/05/2013 Multa Inadimplência 217,00 - Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 128 18/10/2013 18/11/2013 18/12/2013 18/01/2014 18/02/2014 18/03/2014 18/04/2014 Total 6 7 8 9 10 11 12 434,00 434,00 434,00 434,00 434,00 434,00 444,60 5.218,60 Multa Inadimplência 217,00 Valor Habilitado • 4.133,60 434,00 434,00 434,00 434,00 434,00 434,00 444,60 3.916,60 217,00 50% Referente Saldo da Ata + multa Flavia Regina Pereira Marques - 0001042-40.2013.5.15.0017 1VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$3.429,24 (três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$9.708,63 (nove mil, setecentos e oito reais e sessenta e três centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 10/09/2013 e Certidão expedida pela Justiça do Trabalho sob nº 565/2013, emitida em 30/10/2013, essa data é posterior ao pedido de recuperação judicial. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$6.472,42 (seis mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos). A multa por inadimplência não será calculada, porque o acordo trabalhista foi fechado após o pedido de recuperação, conforme a Ata de Audiência realizada em 10/09/2013, no pedido de habilitação do credor. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$6.472,42 (seis mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos). • Gustavo Lucas De Araujo - 0001043-25.2013.5.15.0017 1VT Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 129 A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$9.767,40 (nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$20.176,83 (vinte mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e três centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 10/09/2013 e Certidão expedida pela Justiça do Trabalho sob nº 567/2013, emitida em 31/10/2013, essa data é posterior ao pedido de recuperação judicial. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$13.451,22 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos). A multa por inadimplência não será calculada, porque o acordo trabalhista foi fechado após o pedido de recuperação, conforme a Ata de Audiência realizada em 10/09/2013, no pedido de habilitação do credor. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$13.451,22 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos). • Joao Jorge Alves - 0000331-51.2013.5.15.0044 2VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$5.950,16 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais e dezesseis centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$15.627,51 (quinze mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 13/03/2013 e Certidão expedida pela Justiça do Trabalho sob nº 831/2013, emitida em 13/11/2013, essa data é posterior ao pedido de recuperação judicial. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$10.418,34 (dez mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos). A multa por inadimplência não será calculada, porque as parcelas em aberto venceram após o Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 130 pedido de recuperação. A Ata de Audiência realizada em 13/03/2013 consta no pedido de habilitação do credor. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$10.418,34 (dez mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: 13/03/2013 Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar Multa Inadimplência 18/04/2013 1 1.562,00 18/05/2013 2 1.562,00 18/06/2013 3 1.562,00 18/07/2013 4 1.562,00 18/08/2013 5 1.562,00 18/09/2013 6 1.562,00 1.040,72 18/10/2013 7 1.562,00 1.562,00 18/11/2013 8 1.562,00 1.562,00 18/12/2013 9 1.562,00 1.562,00 18/01/2014 10 1.562,00 1.562,00 18/02/2014 11 1.562,00 1.562,00 18/03/2014 12 1.567,62 1.567,62 Total 18.749,62 10.418,34 - • Luciana Barboza de Sene - 0001641-75.2013.5.15.0082 3VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial não informou crédito para esse credor. O credor apresentou pedido de habilitação para incluir o valor de R$12.330,00 (doze mil, trezentos e trinta reais). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 29/10/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas acordo é de R$8.220,00 (oito mil, duzentos e vinte reais). A multa por inadimplência não será calculada, porque as parcelas em aberto venceram após o pedido de recuperação, conforme a Ata de Audiência realizada em 29/10/2013, no pedido de habilitação do credor. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$8.220,00 (oito mil, duzentos e vinte reais). • Marcos de Oliveira Missaia - 0000267-25.2013.5.15.0017 1VT Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 131 A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$5.351,85 (cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$8.027,77 (oito mil vinte e sete reais e setenta e sete centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 06/05/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$5.351,85 (cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 06/05/2013, com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$5.351,85 (cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Vencimento Parcela 18/05/2013 18/06/2013 18/07/2013 18/08/2013 18/09/2013 18/10/2013 18/11/2013 18/12/2013 18/01/2014 18/02/2014 18/03/2014 18/04/2014 Total Valor Parcela Ata 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Multa Inadimplência Valor Habilitado Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Data Emissão: Valor Parcela a Pagar 594,65 594,65 594,65 594,65 594,65 594,65 594,65 594,65 594,65 594,65 594,65 594,74 7.135,89 297,33 5.649,27 06/05/2013 Multa Inadimplência 594,65 594,65 594,65 594,65 594,65 594,65 594,65 594,65 594,74 5.351,94 297,33 297,33 50% Referente Saldo da Ata + multa Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 132 • Marcos José Martins - 0001015-97.2013.5.15.0133 4VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$6.143,00 (seis mil, cento e quarenta e três reais). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$9.214,50 (nove mil, duzentos e quatorze reais e cinquenta centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 07/08/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$6.143,00 (seis mil, cento e quarenta e três reais). A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 07/08/2013, constante no pedido de habilitação do credor, com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$6.398,50 (seis mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar 18/08/2013 1 511,00 511,00 18/09/2013 2 511,00 511,00 18/10/2013 3 511,00 511,00 18/11/2013 4 511,00 511,00 18/12/2013 5 511,00 511,00 18/01/2014 6 511,00 511,00 18/02/2014 7 511,00 511,00 18/03/2014 8 511,00 511,00 18/04/2014 9 511,00 511,00 18/05/2014 10 511,00 511,00 18/06/2014 11 511,00 511,00 18/07/2014 12 522,00 522,00 Total 6.143,00 6.143,00 Multa Inadimplência Valor Habilitado Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 255,50 6.398,50 07/08/2013 Multa Inadimplência 255,50 255,50 50% Referente Saldo da Ata + multa Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 133 • Patricia Mansano - 0001558-59.2013.5.15.0082 3VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$4.706,76 (quatro mil, setecentos e seis reais e setenta e seis centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 19/09/2013 e apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho sob nº342/2013, na data de 25/10/2013, essa data é posterior ao pedido de recuperação. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). A multa por inadimplência não será calculada porque o acordo ocorreu após o pedido de recuperação. Conforme a Ata de Audiência realizada em 19/09/2013, constante no pedido de habilitação do credor. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: 19/09/2013 Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar Multa Inadimplência 18/10/2013 1 400,00 400,00 18/11/2013 2 400,00 400,00 18/12/2013 3 400,00 400,00 18/01/2014 4 400,00 400,00 18/02/2014 5 400,00 400,00 18/03/2014 6 400,00 400,00 18/04/2014 7 400,00 400,00 18/05/2014 8 400,00 400,00 18/06/2014 9 400,00 400,00 18/07/2014 10 400,00 400,00 18/08/2014 11 400,00 400,00 18/09/2014 12 400,00 400,00 Total 4.800,00 4.800,00 - • Pericles Barbosa Ferreira Braga - 0000254-42.2013.5.15.0044 2VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$3.806,60 (três mil, oitocentos e seis reais e cinquenta centavos). Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 134 O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$4.572,60 (quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e sessenta centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 14/03/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$3.045,27 (três mil, quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos). A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 14/03/2013, constante no pedido de habilitação do credor, com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$3.235,60 (três mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar 18/04/2013 1 380,65 18/05/2013 2 380,65 18/06/2013 3 380,65 18/07/2013 4 380,65 18/08/2013 5 380,65 380,65 18/09/2013 6 380,65 380,65 18/10/2013 7 380,65 380,65 18/11/2013 8 380,65 380,65 18/12/2013 9 380,65 380,65 18/01/2014 10 380,65 380,65 18/02/2014 11 380,65 380,65 18/03/2014 12 380,72 380,72 Total 4.567,87 3.045,27 Multa Inadimplência 190,33 Valor Habilitado • 3.235,60 14/03/2013 Multa Inadimplência 190,33 190,33 50% Referente Saldo da Ata + multa Raimundo Nonato da Rocha - 0001517-12.2013.5.15.0044 2VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$4.103,28 (quatro mil, cento e três reais e vinte e oito centavos). Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 135 O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$6.415,50 (seis mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 30/09/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Na Ata de Audiência ficaram as seguintes verbas acordas: Verba Aviso prévio indenizado Férias indenizadas, acrescidas de 1/3 constitucional Multa § 8º do art. 477 do diploma consolidado Indenização em razão da supressão de cesta básica Participação dos lucros e resultados Multa fundiária de 40% Valor 1.042,00 926,00 1.042,00 52,00 40,00 462,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ Total das Verbas R$ 3.564,00 Honorários advocatícios R$ Total geral do acordo R$ 4.277,00 713,00 Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$3.564,00 (três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais). A multa por inadimplência não será calculada porque a Ata de Audiência foi realizada em 30/09/2013, data posterior ao pedido de recuperação. Conforme pedido de habilitação do credor. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$3.564,00 (três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: 30/09/2013 Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar Multa Inadimplência 18/10/2013 1 297,00 297,00 18/11/2013 2 297,00 297,00 18/12/2013 3 297,00 297,00 - Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 136 18/01/2014 18/02/2014 18/03/2014 18/04/2014 18/05/2014 18/06/2014 18/07/2014 18/08/2014 18/09/2014 Total • 4 5 6 7 8 9 10 11 12 297,00 297,00 297,00 297,00 297,00 297,00 297,00 297,00 297,00 3.564,00 297,00 297,00 297,00 297,00 297,00 297,00 297,00 297,00 297,00 3.564,00 - Renato Mazoni da Silva - 0000328-79.2013.5.15.0082 3VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$4.637,20 (quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$6.955,80 (seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 10/04/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o mesmo valor apresentado pela recuperanda. A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 10/04/2013, com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$5.535,64 (cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar 18/04/2013 1 405,76 173,84 18/05/2013 2 405,76 405,76 18/06/2013 3 405,76 405,76 Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 10/04/2013 Multa Inadimplência 86,92 202,88 202,88 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 137 18/07/2013 18/08/2013 18/09/2013 18/10/2013 18/11/2013 18/12/2013 18/01/2014 18/02/2014 18/03/2014 Total 4 5 6 7 8 9 10 11 12 405,76 405,76 405,76 405,76 405,76 405,76 405,76 405,76 405,76 4.869,12 Multa Inadimplência 898,44 Valor Habilitado • 5.535,64 405,76 405,76 405,76 405,76 405,76 405,76 405,76 405,76 405,76 4.637,20 202,88 202,88 898,44 50% Referente Saldo da Ata + multa Rosimari Aparecida Dos Santos Fidelis - 0000263-84.2013.5.0082 3VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$4.758,16 (quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$7.141,60 (sete mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 13/03/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$4.761,13 (quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e treze centavos). A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 13/03/2013, , com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$5.058,15 (cinco mil, cinquenta e oito reais e quinze centavos). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 13/03/2013 Multa Inadimplência Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 138 18/04/2013 18/05/2013 18/06/2013 18/07/2013 18/08/2013 18/09/2013 18/10/2013 18/11/2013 18/12/2013 18/01/2014 18/02/2014 18/03/2014 Total 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 594,04 594,04 594,04 594,04 594,04 594,04 594,04 594,04 594,04 594,04 594,04 602,85 7.137,29 Multa Inadimplência 297,02 Valor Habilitado • 5.058,15 Stefani Perpetuo Martins 594,04 594,04 594,04 594,04 594,04 594,04 594,04 602,85 4.761,13 297,02 297,02 50% Referente Saldo da Ata + multa 0000658-77.2013.5.15.0017 1VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$4.429,92 (quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$6.645,00 (seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 29/07/2013 e apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho sob nº 526/2013, emitida em 30/09/2013, essa data é posterior ao pedido de recuperação. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$4.430 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais). A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 29/07/2013,com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 139 Assim sendo, o crédito habilitado será de R$4.614,58 (quatro mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar 18/08/2013 1 369,16 369,16 18/09/2013 2 369,16 369,16 18/10/2013 3 369,16 369,16 18/11/2013 4 369,16 369,16 18/12/2013 5 369,16 369,16 18/01/2014 6 369,16 369,16 18/02/2014 7 369,16 369,16 18/03/2014 8 369,16 369,16 18/04/2014 9 369,16 369,16 18/05/2014 10 369,16 369,16 18/06/2014 11 369,16 369,16 18/07/2014 12 369,24 369,24 Total 4.430,00 4.430,00 Multa Inadimplência 184,58 Valor Habilitado • 4.614,58 29/07/2013 Multa Inadimplência 184,58 184,58 50% Referente Saldo da Ata + multa Valdecir Galvão de Moura - 0001020-78.2013.5.15.0082 3VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$9.489,72 (nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$11.391,00 (onze mil, trezentos e noventa e um reais). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 15/08/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$7.594,00 (sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais). A multa por inadimplência será calculada Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 140 conforme a Ata de Audiência realizada em 29/07/2013,com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$7.910,42 (sete mil, novecentos e dez reais e quarenta e dois centavos). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar 18/08/2013 1 632,83 632,83 18/09/2013 2 632,83 632,83 18/10/2013 3 632,83 632,83 18/11/2013 4 632,83 632,83 18/12/2013 5 632,83 632,83 18/01/2014 6 632,83 632,83 18/02/2014 7 632,83 632,83 18/03/2014 8 632,83 632,83 18/04/2014 9 632,83 632,83 18/05/2014 10 632,83 632,83 18/06/2014 11 632,83 632,83 18/07/2014 12 632,87 632,87 Total 7.594,00 7.594,00 Multa Inadimplência 316,42 Valor Habilitado • 7.910,42 15/08/2013 Multa Inadimplência 316,42 316,42 50% Referente Saldo da Ata + multa Valdinei Lucio da Silva - 000335-72.2013.5.15.0017 1VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$4.878,70 (quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$7.318,05 (sete mil, trezentos e dezoito reais e cinco centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 22/05/2013 e apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho sob nº 528/2013, com data de 30/09/2013, essa data é posterior ao pedido de recuperação. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o mesmo valor Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 141 apresentado pela recuperanda. A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 22/05/2013,com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$5.122,64 (cinco mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar 18/06/2013 1 487,87 18/07/2013 2 487,87 18/08/2013 3 487,87 487,87 18/09/2013 4 487,87 487,87 18/10/2013 5 487,87 487,87 18/11/2013 6 487,87 487,87 18/12/2013 7 487,87 487,87 18/01/2014 8 487,87 487,87 18/02/2014 9 487,87 487,87 18/03/2014 10 487,87 487,87 18/04/2014 11 487,87 487,87 18/05/2014 12 487,87 487,87 Total 5.854,44 4.878,70 Multa Inadimplência 243,94 Valor Habilitado • 5.122,64 22/05/2013 Multa Inadimplência 243,94 243,94 50% Referente Saldo da Ata + multa Sérgio de Gregório - 1480-66.2013.5.15.0017 1VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$67.927,64 (sessenta e sete mil, novecentos e vinte e stee reais e sessenta e quatro centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 16/12/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. A Ata não informou se o pagamento será parcelado, presumindo, assim que deverá ser pago à vista. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 142 Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar é de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais). A multa por inadimplência não será calculada porque a Ata de Audiência foi realizada em 16/12/2013,data posterior ao pedido de recuperação. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais). • Thamyres Mayra Pereira Montenegro 0000770-46.2013.5.15.0017 1VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$4.638,48 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$7.264,67 (sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). Apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho sob nº 525/2013, emitida em 31/10/2013, no valor requerido. Considerando que a Certidão foi expedida pela Justiça do Trabalho após o pedido de recuperação, será descontados os juros do dia 19/08/2013 (data do pedido de recuperação) para o dia (31/10/2013) data da emissão da Certidão. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$7.121,80(sete mil, cento e vinte e um reais e oitenta centavos). Conforme cálculo abaixo: Data emissão certidão • Nº Titulo Valor Principal 17/10/13 525/2013 7.264,67 Data Pedido Recuperação Dias Atualização 19/08/13 -59 Juros 1% ao Mês (142,87) Total Valor Total 7.121,80 7.121,80 Simiti Eto - OAB 82.777 A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial não informando crédito para esse credor. O credor apresentou pedido de habilitação para incluir o crédito, requer o valor de R$6.655,44 (seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), referente a honorários advocatícios. Apresentou as Certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, abaixo: Certidões Emitidas Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 143 Nº Data 566/2013 30/10/13 568/2013 30/10/13 Valor 1.950,84 2.702,88 multa 650,28 1.351,44 Total Valor total 2.601,12 4.054,32 6.655,44 As certidões correspondem aos processos abaixo: Processos do patrono Certidão nº Cliente Data da Ata Valor na Ata 566/2013 Flavia Regina Pereira Marques 10/09/2013 1.294,48 568/2013 Gustavo Lucas De Araujo 10/09/2013 2.690,24 Total 3.984,72 As audiências ocorreram em 10/09/2013, data posterior ao pedido de recuperação. Os honorários advocatícios serão calculados com o mesmo critério das Ata de Audiências. Utilizando as Atas de Audiências para cálculos as verbas trabalhistas, os valores dos honorários são: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: 10/09/2013 Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar Multa Inadimplência 18/10/2013 1 331,00 331,00 18/11/2013 2 331,00 331,00 18/12/2013 3 331,00 331,00 18/01/2014 4 331,00 331,00 18/02/2014 5 331,00 331,00 18/03/2014 6 331,00 331,00 18/04/2014 7 331,00 331,00 18/05/2014 8 331,00 331,00 18/06/2014 9 331,00 331,00 18/07/2014 10 331,00 331,00 18/08/2014 11 331,00 331,00 18/09/2014 12 343,72 343,72 Total 3.984,72 3.984,72 - Considerando que as parcelas dos honorários venceram após o pedido de recuperação, o valor habilitado é de R$ 3.984,72 (três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), conforme tabela acima. • Júlio Sergio Lopes - 0000262-02.2013.5.15.0082 3VT Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 144 A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$10.416,48 (dez mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$15.627,51 (quinze mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 13/03/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o mesmo valor apresentado pela recuperanda. A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 13/03/2013,com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$11.067,48 (onze mil, sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar 18/04/2013 1 1.302,06 18/05/2013 2 1.302,06 18/06/2013 3 1.302,06 18/07/2013 4 1.302,06 18/08/2013 5 1.302,06 1.302,06 18/09/2013 6 1.302,06 1.302,06 18/10/2013 7 1.302,06 1.302,06 18/11/2013 8 1.302,06 1.302,06 18/12/2013 9 1.302,06 1.302,06 18/01/2014 10 1.302,06 1.302,06 18/02/2014 11 1.302,06 1.302,06 18/03/2014 12 1.302,06 1.302,06 Total 15.624,68 10.416,45 Multa Inadimplência Valor Habilitado • 651,03 11.067,48 13/03/2013 Multa Inadimplência 651,03 651,03 50% Referente Saldo da Ata + multa Sindicato dos Trab Metalúrgicos de Mirassol e Região - 53.221.271/0001-33 Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 145 A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$54.817,13 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e treze centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$83.567,39 (oitenta e três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos). Conforme relação abaixo: Relação do Pedido do Credor Cliente / reclamante Nº Certidão Data 532/2013 30/09/13 Alex Sandro Ferreira Ata Carlos Augusto Rossi Cicero Pedro da Silva Mendes Ata Cristiano da Silva Danilo Gustavo da Silva Pereira Denivaldo Francisco Da Silva Diego Arantes Damasceno 322/2013 27/11/13 349/2013 18/10/13 Ata 527/2013 16/12/13 30/09/13 529/2013 30/09/13 Total Flavia Regina Pereira Marques Gustavo Lucas De Araujo Janaina Borges Rodrigues Joao Jorge Alves Julio Sergio Lopes Luciana Barboza de Sene Luciano Pereira Calister Marcos da Silva Rossi Marcos de Oliveira Missaia Marcos José Martins Milton Cesar da Silva Patricia Mansano Pericles Barbosa Ferreira Braga Raimundo Nonato da Rocha Reginaldo Donizete Pereira Renato Mazoni da Silva Ricardo Henrique Custodio Lehn Rogerio da Silva Tavares Ronaldo Jose Galindo Rosimari Aparecida Dos Santos Fidelis Sérgio de Gregorio Stefani Perpetuo Martins Valdecir Galvao de Moura Valdinei Lucio da Silva Valor total 1.421,68 1.854,28 1.231,44 3.600,00 1.102,92 2.908,12 1.218,90 1.941,72 4.035,36 7.062,45 1.785,06 3.124,92 2.466,00 1.738,60 1.383,75 1.605,55 1.842,00 1.105,42 1.440,00 913,56 1.069,50 6.745,30 1.391,16 779,52 4.549,73 3.720,60 1.427,52 15.000,00 1.347,60 2.278,50 1.476,23 83.567,39 O credor apresentou diversas Certidões expedidas pela Justiça do Trabalho e em outros casos apenas pedido de inclusão. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 146 Após analise dos documentos apresentados pelo credor identificou-se que os processos, abaixo, não possuem Certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, sendo esses valores habilitados conforme pedido: Valores sem Ata de Audiência ou Certidões cliente Janaina Borges Rodrigues Luciano Pereira Calister Reginaldo Donizete Pereira Ronaldo Jose Galindo Denivaldo Francisco Da Silva Joao Jorge Alves Marcos da Silva Rossi Milton Cesar da Silva Ricardo Henrique Custodio Lehn Rogerio da Silva Tavares Valor Parcela Ata 7.062,45 1.738,60 6.745,30 3.720,60 2.908,12 1.785,06 1.383,75 1.105,42 779,52 4.549,73 Total Valor Parcela a Pagar 7.062,45 1.738,60 6.745,30 3.720,60 2.908,12 1.785,06 1.383,75 1.105,42 779,52 4.549,73 31.778,55 Em outros pedidos, foram utilizados as Atas de Audiências dos clientes do credor, para identificar os valores devidos e os valores a pagar de multas por inadimplência. Utilizando o mesmo critério adotado para os ex-funcionários, o percentual da multa que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. Conforme lista abaixo: cliente Alex Sandro Ferreira Carlos Augusto Rossi Cicero Pedro da Silva Mendes Cristiano da Silva Danilo Gustavo da Silva Pereira Diego Arantes Damasceno Flavia Regina Pereira Marques Gustavo Lucas De Araujo Julio Sergio Lopes Luciana Barboza de Sene Marcos de Oliveira Missaia Marcos José Martins Patricia Mansano Pericles Barbosa Ferreira Braga Raimundo Nonato da Rocha Renato Mazoni da Silva Rosimari Aparecida Dos Santos Fidelis Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Valor da Ata 1.121,64 1.854,28 1.080,00 2.400,00 1.102,93 1.043,70 1.294,48 2.690,24 3.124,94 1.644,00 1.427,18 1.228,00 960,00 913,56 713,00 1.391,17 1.427,46 Valor Pagar 1.121,64 1.854,28 820,96 2.400,00 735,29 785,70 1.294,48 2.690,24 2.083,30 1.644,00 1.070,39 1.228,00 960,00 609,04 713,00 927,45 951,70 Multa Inadimplência 140,21 50,48 45,96 43,00 130,21 59,47 51,00 38,07 57,97 59,48 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 147 15.000,00 886,00 1.519,00 1.170,89 43.992,47 Sérgio de Gregorio Stefani Perpetuo Martins Valdecir Galvao de Moura Valdinei Lucio da Silva Total Geral 15.000,00 886,00 1.519,00 975,75 40.270,21 36,92 63,29 48,79 824,81 A relação completa e detalhada está no anexo VII – 7.1 deste laudo. Assim sendo, o valor habilitado é de R$72.873,58 (setenta e três mil, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos). Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda Processo Nome Habilitado 0000258-06.2013.5.15.0133 4VT Jarbas Pires Pereira 0001263-39.2013.5.15.0044 2VT Ademir da Silva 8.441,98 0000263-85.2013.5.15.0017 1VT Adriana Cristina Segantini 5.387,36 0000261-34.2013.5.15.0044 2VT Aparecida Olerina da R Souza 4.480,89 0001763-08.2013.5.15.0044 2VT Caio Cesar Araújo 0000328-2013.5.15.0133 4VT Celia Regina Ramos Marcelino 3.300,54 0000382-62.2013.5.15.0044 2VT Jivaldo Bispo dos Santos 8.254,96 0001456-37.2013.5.15.0082 3VT Jonathan Ribeiro Maques 981,47 001452-41.2013.5.15.0133 4VT Jose Aparecido Candido 0000324-42.2013.5.15.0082 3VT Luana Castro de Souza Rodrigues 3.404,43 0000332-20.2013.5.15.0017 1VT Lucelia Fernandes Dos Santos 6.669,48 0000381-04.2013.5.15.0133 4VT Marcelo Pereira 7.697,36 001787-2013.5.15.0133 4VT Marcos Rogerio Ramos 0000589-61.2013.5.15.0044 2VT Maria Aparecida Rodrigues 3.815,83 0000262-03.2013.5.15.0017 1VT Maria Ariane Da Silva 4.469,75 0000257-77-2013.5.15.0082 3VT Milaine Perpetua Berardo 1.513,72 76.695,77 10.522,80 10.880,00 10.770,13 0000529-88-2013.5.15.0044 2VT Paulo Modesto Magrini 10.495,56 000025/8-63.2013.5.15.0017 1VT Paulo Sergio da Matta 6.191,88 0001586-68.2013.5.15.0133 4VT Ronia Aparecida Alves Luiz 5.000,00 0000264-86.2013.515.0044 2VT Roseli Pereira da Silva 3.593,02 diversos Sindicato dos Trab Metalurgicos de Mirassol e Região 0001915-39-2013.5.15.0082 3VT Tatiane Cristina dos Santos 0001597-56.2013.5.15.0082 3VT Thiago Vinicius Antonieto Molina 0001518-94.2013.5.15.0044 2VT Total Washington Rodrigues Dos Santos Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 47.591,09 5.456,43 10.440,00 6.054,00 262.108,45 148 • Adriana Cristina Segantini - 0000263-85.2013.5.15.0017 1VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$4.975,92 (Quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$7.598,88 (sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 06/05/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o mesmo valor apresentado pela recuperanda. A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 06/05/2013,com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$5.387,36 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar 18/05/2013 1 552,88 18/06/2013 2 552,88 18/07/2013 3 552,88 90,00 18/08/2013 4 552,88 552,88 18/09/2013 5 552,88 552,88 18/10/2013 6 552,88 552,88 18/11/2013 7 552,88 552,88 18/12/2013 8 552,88 552,88 18/01/2014 9 552,88 552,88 18/02/2014 10 552,88 552,88 18/03/2014 11 552,88 552,88 18/04/2014 12 552,88 552,88 Total 6.634,56 5.065,92 Multa Inadimplência Valor Habilitado • 321,44 5.387,36 06/05/2013 Multa Inadimplência 45,00 276,44 321,44 50% Referente Saldo da Ata + multa Aparecida Olerina da R Souza - 0000261-34.2013.5.15.0044 2VT Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 149 A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$4.744,44 (quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$6.325,92 (seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 14/03/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o mesmo valor apresentado pela recuperanda. A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 14/03/2013,com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$4.480,89 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar 18/04/2013 1 527,16 18/05/2013 2 527,16 18/06/2013 3 527,16 18/07/2013 4 527,16 18/08/2013 5 527,16 527,16 18/09/2013 6 527,16 527,16 18/10/2013 7 527,16 527,16 18/11/2013 8 527,16 527,16 18/12/2013 9 527,16 527,16 18/01/2014 10 527,16 527,16 18/02/2014 11 527,16 527,16 18/03/2014 12 527,19 527,19 Total 6.325,95 4.217,31 Multa Inadimplência Valor Habilitado Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 263,58 4.480,89 14/03/2013 Multa Inadimplência 263,58 263,58 50% Referente Saldo da Ata + multa Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 150 • Celia Regina Ramos Marcelino - 0000328-2013.5.15.0133 4VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$3.123,00 (três mil, cento e vinte e três reais). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$7.817,60 (sete mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 13/05/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o mesmo valor apresentado pela recuperanda. A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 13/05/2013,com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$3.300,54 (três mil, trezentos reais e cinquenta e quatro centavos). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar 18/05/2013 1 347,00 18/06/2013 2 347,00 18/07/2013 3 347,00 18/08/2013 4 347,00 347,00 18/09/2013 5 347,00 347,00 18/10/2013 6 347,00 347,00 18/11/2013 7 347,00 347,00 18/12/2013 8 347,00 347,00 18/01/2014 9 347,00 347,00 18/02/2014 10 347,00 347,00 18/03/2014 11 347,00 347,00 18/04/2014 12 351,04 351,04 Total 4.168,04 3.127,04 Multa Inadimplência Valor Habilitado Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 173,50 3.300,54 13/05/2013 Multa Inadimplência 173,50 173,50 50% Referente Saldo da Ata + multa Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 151 • Jarbas Pires Pereira - 0000258-06.2013.5.15.0133 4VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$5.627,97 (cinco mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$8.441,98 (oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 23/04/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o mesmo valor apresentado pela recuperanda. A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 23/04/2013,com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. Contudo, a Ata não foi clara quanto ao prazo e parcelas dos pagamentos, assim sendo, o valor será considerado à vista. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$8.441,98 (oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar 23/04/2013 1 9.004,78 5.627,97 Total 9.004,78 5.627,97 Multa Inadimplência 2.813,99 Valor Habilitado • 8.441,96 23/04/2013 Multa Inadimplência 2.813,99 2.813,99 50% Referente Saldo da Ata + multa Jivaldo Bispo dos Santos - 0000382-62.2013.5.15.0044 2VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$8.740,53 (oito mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$11.654,04 (onze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quatro Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 152 centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 10/04/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é R$7.769,37 (sete mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos). A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 10/04/2013,com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. . Assim sendo, o crédito habilitado será de R$8.254,96 (oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar 18/04/2013 1 971,17 18/05/2013 2 971,17 18/06/2013 3 971,17 18/07/2013 4 971,17 18/08/2013 5 971,17 971,17 18/09/2013 6 971,17 971,17 18/10/2013 7 971,17 971,17 18/11/2013 8 971,17 971,17 18/12/2013 9 971,17 971,17 18/01/2014 10 971,17 971,17 18/02/2014 11 971,17 971,17 18/03/2014 12 971,17 971,17 Total 11.654,06 7.769,37 Multa Inadimplência Valor Habilitado • 485,59 8.254,96 10/04/2013 Multa Inadimplência 485,59 485,59 50% Referente Saldo da Ata + multa Jonathan Ribeiro Maques - 0001456-37.2013.5.15.0082 3VT Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 153 A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial não informando crédito para esse credor. O credor apresentou pedido de habilitação requerendo a inclusão de R$1.275,91 (mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 19/09/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é R$981,47 (novecentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos). A multa por inadimplência não será calculada porque a Ata de Audiência realizada em 19/092013,ou seja, data posterior ao pedido de recuperação. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$981,47 (novecentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos), em parcela única. • Jose Aparecido Candido - 001452-41.2013.5.15.0133 4VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial não informando crédito para esse credor. O credor apresentou pedido de habilitação requerendo a inclusão de R$16.320,00 (dezesseis mil, trezentos e vinte reais). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 12/09/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é R$10.880,00 (dez mil, oitocentos e oitenta reais). A multa por inadimplência não será calculada porque a Ata de Audiência realizada em 12/092013,ou seja, data posterior ao pedido de recuperação. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$10.880,00 (dez mil, oitocentos e oitenta reais). Conforme tabela abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 12/09/2013 Multa Inadimplência Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 154 18/10/2013 18/11/2013 18/12/2013 18/01/2014 18/02/2014 18/03/2014 18/04/2014 18/05/2014 18/06/2014 18/07/2014 18/08/2014 18/09/2014 Total • 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 906,00 906,00 906,00 906,00 906,00 906,00 906,00 906,00 906,00 906,00 906,00 914,00 10.880,00 906,00 906,00 906,00 906,00 906,00 906,00 906,00 906,00 906,00 906,00 906,00 914,00 10.880,00 - Lucelia Fernandes dos Santos - 0000332-20.2013.5.15.0017 1VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$7.622,28 (sete mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$9.527,85 (nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 20/05/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é R$6.351,88 (seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos). A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 20/05/2013,com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. . Assim sendo, o crédito habilitado será de R$6.669,48 (seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 20/05/2013 Multa Inadimplência Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 155 18/06/2013 18/07/2013 18/08/2013 18/09/2013 18/10/2013 18/11/2013 18/12/2013 18/01/2014 18/02/2014 18/03/2014 18/04/2014 18/05/2014 Total 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 635,19 635,19 635,19 635,19 635,19 635,19 635,19 635,19 635,19 635,19 635,19 635,17 7.622,26 Multa Inadimplência 317,60 Valor Habilitado • 635,19 635,19 635,19 635,19 635,19 635,19 635,19 635,19 635,19 635,17 6.351,88 317,60 317,60 50% Referente Saldo da Ata + multa 6.669,48 Marcelo Pereira - 0000381-04.2013.5.15.0133 4VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$7.281,00 (sete mil, duzentos e oitenta e um reais). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$10.939,29 (dez mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 13/05/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é R$7.292,86 (sete mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos). A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 13/05/2013,com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. . Assim sendo, o crédito habilitado será de R$7.292,86 (sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 13/05/2013 Multa Inadimplência Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 156 18/05/2013 18/06/2013 18/07/2013 18/08/2013 18/09/2013 18/10/2013 18/11/2013 18/12/2013 18/01/2014 18/02/2014 18/03/2014 18/04/2014 Total 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 809,00 809,00 809,00 809,00 809,00 809,00 809,00 809,00 809,00 809,00 809,00 820,86 9.719,86 Multa Inadimplência 404,50 Valor Habilitado • 7.697,36 809,00 809,00 809,00 809,00 809,00 809,00 809,00 809,00 820,86 7.292,86 404,50 404,50 50% Referente Saldo da Ata + multa Maria Ariane da Silva - 0000262-03.2013.5.15.0017 1VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$4.234,50 (quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$8.940,55 (oito mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 08/05/2013 e apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho sob nº 523/2013, emitida em 31/10/2013, essa data é posterior ao pedido de recuperação. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o mesmo valor informado pela recuperanda. A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 08/05/2013,com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. . Assim sendo, o crédito habilitado será de R$4.469,75 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos). Conforme relação abaixo: Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 157 Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar 18/05/2013 1 470,50 18/06/2013 2 470,50 18/07/2013 3 470,50 18/08/2013 4 470,50 470,50 18/09/2013 5 470,50 470,50 18/10/2013 6 470,50 470,50 18/11/2013 7 470,50 470,50 18/12/2013 8 470,50 470,50 18/01/2014 9 470,50 470,50 18/02/2014 10 470,50 470,50 18/03/2014 11 470,50 470,50 18/04/2014 12 470,50 470,50 Total 5.646,00 4.234,50 Multa Inadimplência 235,25 Valor Habilitado • 4.469,75 08/05/2013 Multa Inadimplência 235,25 235,25 50% Referente Saldo da Ata + multa Maria Aparecida Rodrigues - 0000589-61.2013.5.15.0044 2VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$3.615,03 (três mil, seiscentos e quinze reais e três centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$5.422,41 (cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 13/05/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é R$3.615,00 (três mil, seiscentos e quinze reais). A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 13/05/2013,com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. . Assim sendo, o crédito habilitado será de R$3.815,83(três mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e três centavos). Conforme relação abaixo: Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 158 Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar 18/05/2013 1 401,67 18/06/2013 2 401,67 18/07/2013 3 401,67 18/08/2013 4 401,67 401,67 18/09/2013 5 401,67 401,67 18/10/2013 6 401,67 401,67 18/11/2013 7 401,67 401,67 18/12/2013 8 401,67 401,67 18/01/2014 9 401,67 401,67 18/02/2014 10 401,67 401,67 18/03/2014 11 401,67 401,67 18/04/2014 12 401,67 401,67 Total 4.820,00 3.615,00 Multa Inadimplência 200,83 Valor Habilitado • 3.815,83 13/05/2013 Multa Inadimplência 200,83 200,83 50% Referente Saldo da Ata + multa Milaine Perpetua Berardo - 0000257-77-2013.5.15.0082 3VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$2.137,51 (dois mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$2.177,79 (dois mil, cento e setenta e sete reais e setenta e nove centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 18/03/2013 e apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho sob nº 370/2013, emitida em 07/11/2013, essa data é posterior ao pedido de recuperação. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o mesmo valor informado pela recuperanda. A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 18/03/2013,com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. . Assim sendo, o crédito habilitado será de R$1.513,72 (mil, quinhentos e treze reais e setenta e dois centavos). Conforme relação abaixo: Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 159 Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar 18/04/2013 1 177,42 18/05/2013 2 177,42 18/06/2013 3 177,42 18/07/2013 4 177,42 18/08/2013 5 177,42 177,42 18/09/2013 6 177,42 177,42 18/10/2013 7 177,42 177,42 18/11/2013 8 177,42 177,42 18/12/2013 9 177,42 177,42 18/01/2014 10 177,42 177,42 18/02/2014 11 177,42 177,42 18/03/2014 12 183,07 183,07 Total 2.134,69 1.425,01 Multa Inadimplência 88,71 Valor Habilitado • 1.513,72 18/03/2013 Multa Inadimplência 88,71 88,71 50% Referente Saldo da Ata + multa Paulo Sergio da Matta - 000025/8-63.2013.5.15.0017 1VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$5.868,72 (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$8.803,08 (oito mil, oitocentos e três reais e oito centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 08/05/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o mesmo valor informado pela recuperanda. A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 08/05/2013,com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. . Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 160 Assim sendo, o crédito habilitado será de R$6.191,88 (seis mil, cento e noventa e um reais e oitenta e oito centavos). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar 18/05/2013 1 644,20 18/06/2013 2 652,80 18/07/2013 3 652,80 18/08/2013 4 652,80 646,32 18/09/2013 5 652,80 652,80 18/10/2013 6 652,80 652,80 18/11/2013 7 652,80 652,80 18/12/2013 8 652,80 652,80 18/01/2014 9 652,80 652,80 18/02/2014 10 652,80 652,80 18/03/2014 11 652,80 652,80 18/04/2014 12 652,80 652,80 Total 7.825,00 5.868,72 Multa Inadimplência 323,16 Valor Habilitado • 6.191,88 08/05/2013 Multa Inadimplência 323,16 323,16 50% Referente Saldo da Ata + multa 0001586-68.2013.5.15.0133 4VT - Ronia Aparecida Alves Luiz A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial não informando crédito para esse credor O credor apresentou pedido de habilitação requerendo a inclusão do valor de R$7.500,00(sete mil e quinhentos reais). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 03/10/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é R$5.000,00 (cinco mil reais). A multa por inadimplência não será calculada porque a Ata de Audiência realizada em 03/10/2013,essa data é posterior ao pedido de recuperação. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$5.000,00 (cinco mil reais). Conforme relação abaixo: Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 161 Valores - Ata de Audiência Data Emissão: 03/10/2013 Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar Multa Inadimplência 18/10/2013 1 416,00 416,00 18/11/2013 2 416,00 416,00 18/12/2013 3 416,00 416,00 18/01/2014 4 416,00 416,00 18/02/2014 5 416,00 416,00 18/03/2014 6 416,00 416,00 18/04/2014 7 416,00 416,00 18/05/2014 8 416,00 416,00 18/06/2014 9 416,00 416,00 18/07/2014 10 416,00 416,00 18/08/2014 11 416,00 416,00 18/09/2014 12 424,00 424,00 Total 5.000,00 5.000,00 - • Roseli Pereira da Silva - 0000264-86.2013.515.0044 2VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$3.804,39 (três mil, oitocentos e quatro reais e trinta e nove centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$5.072,40 (cinco mil, setenta e dois reais e quarenta centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 14/03/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é R$3.381,67 (três mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos). A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 14/03/2013,com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$3.593,02 (três mil, quinhentos e noventa e três reais e dois centavos). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar 18/04/2013 1 422,70 18/05/2013 2 422,70 18/06/2013 3 422,70 - Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 14/03/2013 Multa Inadimplência - Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 162 18/07/2013 18/08/2013 18/09/2013 18/10/2013 18/11/2013 18/12/2013 18/01/2014 18/02/2014 18/03/2014 Total 4 5 6 7 8 9 10 11 12 422,70 422,70 422,70 422,70 422,70 422,70 422,70 422,70 422,77 5.072,47 Multa Inadimplência 211,35 Valor Habilitado • 3.593,02 422,70 422,70 422,70 422,70 422,70 422,70 422,70 422,77 3.381,67 211,35 211,35 50% Referente Saldo da Ata + multa Luana Castro de Souza Rodrigues - 0000324-42.2013.5.15.0082 3VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$3.604,59 (três mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$4.806,12 (quatro mil, oitocentos e seis reais e doze centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 08/04/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é R$3.204,08 (três mil, duzentos e quatro reais e oito centavos). A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 08/04/2013,com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$3.404,43 (três mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e três centavos). Conforme relação abaixo: Valores - Ata de Audiência Data Emissão: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar 18/04/2013 1 400,51 18/05/2013 2 400,51 18/06/2013 3 400,51 Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 15/05/2014 Multa Inadimplência - Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 163 18/07/2013 18/08/2013 18/09/2013 18/10/2013 18/11/2013 18/12/2013 18/01/2014 18/02/2014 18/03/2014 Total 4 5 6 7 8 9 10 11 12 400,51 400,51 400,51 400,51 400,51 400,51 400,51 400,51 400,60 4.806,21 Multa Inadimplência 200,26 Valor Habilitado • 3.404,43 400,51 400,51 400,51 400,51 400,51 400,51 400,51 400,60 3.204,17 200,26 200,26 50% Referente Saldo da Ata + multa Thiago Vinicius Antonieto Molina - 0001597-56.2013.5.15.0082 3VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$10.260,36 (dez mil, duzentos e sessenta reais e trinta e seis centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$15.660,00 (quinze mil, seiscentos e sessenta reais). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 30/09/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é R$10.440,00 (dez mil, quatrocentos e quarenta reais). A multa por inadimplência não será calculada porque a Ata de Audiência realizada em 30/09/2013,essa da é posterior ao pedido de recuperação. Assim sendo, o crédito habilitado será de é R$10.440,00 (dez mil, quatrocentos e quarenta reais). Conforme relação abaixo: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata 18/10/2013 1 870,00 18/11/2013 2 870,00 18/12/2013 3 870,00 Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Valor Parcela a Pagar Multa Inadimplência 870,00 870,00 870,00 - Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 164 18/01/2014 18/02/2014 18/03/2014 18/04/2014 18/05/2014 18/06/2014 18/07/2014 18/08/2014 18/09/2014 Total • 4 5 6 7 8 9 10 11 12 870,00 870,00 870,00 870,00 870,00 870,00 870,00 870,00 870,00 10.440,00 870,00 870,00 870,00 870,00 870,00 870,00 870,00 870,00 870,00 10.440,00 - 0001518-94.2013.5.15.0044 2VT - Washington Rodrigues Dos Santos A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$5.996,16 (cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$11.134,94 (onze mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 30/09/2013 e apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho sob nº 815/2013, emitida em 22/11/2013, essa data é posterior ao pedido de recuperação. O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência. Analisando os documentos apresentados pelo credor foi identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é R$6.054,00 (seis mil e cinquenta e quatro reais). A multa por inadimplência não será calculada porque a Ata de Audiência realizada em 30/09/2013,essa data é posterior ao pedido de recuperação. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$6.054,00 (seis mil e cinquenta e quatro reais). Conforme relação abaixo: Vencimento Parcela Valor Parcela Ata 18/10/2013 1 504,50 18/11/2013 2 504,50 18/12/2013 3 504,50 18/01/2014 4 504,50 18/02/2014 5 504,50 Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Valor Parcela a Pagar Multa Inadimplência 504,50 504,50 504,50 504,50 504,50 - Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 165 18/03/2014 18/04/2014 18/05/2014 18/06/2014 18/07/2014 18/08/2014 18/09/2014 Total • 6 7 8 9 10 11 12 504,50 504,50 504,50 504,50 504,50 504,50 504,50 6.054,00 504,50 504,50 504,50 504,50 504,50 504,50 504,50 6.054,00 - Paulo Modesto Magrini - 0000529-88-2013.5.15.0044 2VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$7.027,92 (sete mil, vinte e sete reais e noventa e dois centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$10.721,28 (dez mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos). Apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho sob nº 798/2013, emitida em 21/11/2013, no valor requerido. Considerando que a Certidão foi expedida pela Justiça do Trabalho após o pedido de recuperação, serão descontados os juros do dia 19/08/2013 (data do pedido de recuperação) para o dia (21/11/2013) data da emissão da Certidão. Conforme quadro abaixo: Data emissão certidão Nº Titulo Valor Principal 21/11/13 798/2013 7.203,80 Data Pedido Recuperação 19/08/13 Dias Atualização Juros 1% ao Mês -94 (225,72) Total Valor Total 6.978,08 6.978,08 Na emissão da Certidão houve a inclusão de multa por inadimplemento no valor de R$3.517,48 (três mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e oito reais), contudo, não foi possível identificar no pedido de habilitação do credor e no pedido de recuperação da recuperanda qual o período em atraso e quais parcelas não foram pagas. Assim sendo, o crédito habilitado será de R$10.495,56(dez mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos). • Ademir da Silva - 0001263-39.2013.5.15.0044 2VT Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 166 A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$45.592,68 (quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$75.554,90 (setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos). Apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho sob nº 787/2013, emitida em 29/10/2013, no valor requerido. Considerando que a Certidão foi expedida pela Justiça do Trabalho após o pedido de recuperação, serão descontados os juros do dia 19/08/2013 (data do pedido de recuperação) para o dia (29/10/2013) data da emissão da Certidão. Conforme quadro abaixo: Data emissão certidão Valor Principal Nº Titulo 29/10/13 787/2013 Data Pedido Recuperação 78.554,90 Dias Atualização 19/08/13 Juros 1% ao Mês -71 (1.859,13) Total Valor Total 76.695,77 76.695,77 Assim sendo, o crédito habilitado será de R$76.695,77 (setenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos). • Caio Cesar Araújo - 0001763-08.2013.5.15.0044 2VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial não informando crédito para esse credor. O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho sob nº 800/2013, emitida em 04/11/2013, no valor requerido. Considerando que a Certidão foi expedida pela Justiça do Trabalho após o pedido de recuperação, serão descontados os juros do dia 19/08/2013 (data do pedido de recuperação) para o dia (04/11/2013) data da emissão da Certidão. Conforme quadro abaixo: Data emissão certidão Nº Titulo 04/11/13 800/2013 Valor Principal 10.800,00 Data Pedido Recuperação 19/08/13 Dias Atualização -77 Juros 1% ao Mês Valor Total (277,20) 10.522,80 Total Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 10.522,80 167 Assim sendo, o crédito habilitado será de R$10.522,80 (dez mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta centavos). • Marcos Rogerio Ramos - 001787-2013.5.15.0133 4VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial não informando crédito para esse credor. O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$11.061,41 (onze mil, sessenta e um reais e quarenta e um centavos). Apresentou Ata de Audiência com valor de Certidão expedida pela Justiça do Trabalho emitida em 06/11/2013, no valor requerido. Considerando que a Certidão foi expedida pela Justiça do Trabalho após o pedido de recuperação, serão descontados os juros do dia 19/08/2013 (data do pedido de recuperação) para o dia (06/11/2013) data da emissão da Certidão. Conforme quadro abaixo: Data emissão Nº certidão Titulo 06/11/13 ATA Valor Principal 11.061,41 Data Pedido Recuperação 19/08/13 Dias Atualização Juros 1% ao Mês Valor Total (291,28) 10.770,13 -79 Total 10.770,13 Assim sendo, o crédito habilitado será de R$10.770,13 (dez mil, setecentos e setenta reais e treze centavos). • Tatiane Cristina dos Santos - 0001915-39-2013.5.15.0082 3VT A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial não informando crédito para esse credor. O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$5.670,00 (cinco mil, seiscentos e setenta reais). Apresentou Ata de Audiência com valor de Certidão expedida pela Justiça do Trabalho emitida em 10/12/2013, no valor requerido. Considerando que a Certidão foi expedida pela Justiça do Trabalho após o pedido de recuperação, serão descontados os juros do dia 19/08/2013 (data do pedido de recuperação) para o dia (10/12/2013) data da emissão da Certidão. Conforme quadro abaixo: Data emissão certidão Nº Titulo Valor Principal Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Data Pedido Recuperação Dias Atualização Juros 1% ao Mês Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] Valor Total 168 10/12/13 ATA 5.670,00 19/08/13 -113 (213,57) Total 5.456,43 5.456,43 Assim sendo, o crédito habilitado será de R$5.456,43 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos). • Sindicato dos Trab Metalúrgicos de Mirassol e Região - 53.221.271/0001-33 A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial informando um crédito de R$26.068,36 (vinte e seis mil, sessenta e oito reais e trinta e seis centavos). O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o valor de R$57.278,51 (cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos). O credor apresentou diversas Atas de Audiências e Certidões expedidas pela Justiça do Trabalho emitidas após pedido de recuperação, no total de R$21.718,26 (vinte e um mil, setecentos e dezoito reais e vinte e seis centavos. Entretanto esses valores devem ser descontados os juros, da data do pedido de recuperação até sua emissão, assim sendo, o valor liquido é de R$ 21.171,14 (cinte e um mil, cento e setenta e um reais e quatorze centavos), conforme relação abaixo: Cliente Ademir da Silva Caio Cesar Araújo Marcos Rogerio Ramos Tatiane Cristina dos Santos Data emissão certidão Nº Certidão Valor Principal 29/10/13 04/11/13 06/11/13 788/2013 801/2013 ATA 10/12/13 ATA Totais Juros 1% ao Mês Valor Total 15.710,98 2.160,00 2.212,28 (371,83) (55,44) (58,26) 15.339,15 2.104,56 2.154,02 1.635,00 (61,59) 1.573,41 21.718,26 (547,12) 21.171,14 Após analise dos documentos apresentados pelo credor identificou-se que os processos, abaixo, não possuem Certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, sendo esses valores habilitados conforme pedido: Valores sem Ata de Audiência ou Certidões cliente Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Valor Parcela Valor a Pagar Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 169 Elisama da Silva Fuentes Gislaine Cristina Dias Fornarolis Jarbas Pires Pereira Ralph de Faveri Luana Castro de Souza Rodrigues 977,31 1.311,60 1.688,43 4.447,56 961,20 Total 977,31 1.311,60 1.688,43 4.447,56 961,20 9.386,10 Em outros pedidos, foram utilizados as Atas de Audiências dos clientes do credor, para identificar os valores devidos e os valores a pagar de multas por inadimplência. Utilizando o mesmo critério adotado para os ex-funcionários, o percentual da multa que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. Conforme lista abaixo: Cliente Valor Ata Valor a Pagar 1.326,91 995,13 Adriana Cristina Segantini Total 1.265,19 843,47 Aparecida Olerina da R Souza Total 4.168,04 626,61 Celia Regina Ramos Marcelino Total 2.330,81 1.553,87 Jivaldo Bispo dos Santos Total 196,29 196,29 Jonathan Ribeiro Maques Total 2.176,00 2.176,00 Jose Aparecido Candido Total 1.943,97 1.460,97 Marcelo Pereira Total 964,00 723,00 Maria Aparecida Rodrigues Total 1.129,20 846,90 Maria Ariane Da Silva Total 426,96 284,64 Milaine Perpetua Berardo Total 1.564,92 1.173,69 Paulo Sergio da Matta Total 1.000,00 1.000,00 Ronia Aparecida Alves Luiz Total 1.014,49 676,33 Roseli Pereira da Silva Total 2.088,00 2.088,00 Thiago Vinicius Antonieto Molina Total 1.210,00 1.210,00 Washington Rodrigues Dos Santos Total 961,24 640,83 Luana Castro de Souza Rodrigues Total 23.766,02 16.495,73 Total Geral Multa Inadimplência 55,25 52,72 97,12 80,50 40,17 47,05 17,79 65,21 42,27 40,05 538,11 A relação completa e detalhada está no anexo VII – 7.2 deste laudo. Assim sendo, o valor habilitado é de R$47.591,09 (quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e nove centavos). Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 170 3.2 RELAÇÃO DE CREDORES TRABALHISTAS SEM ATA DE AUDÊNCIA E/OU CERTIDÃO DA JUSTIÇA DO TRABLHO Relação dos credores trabalhistas que possuem as reclamações ainda em tramite, perante a justiça do trabalho. trabalho. Foram F mantidos em caráter provisório os valores dos créditos constantes nas relações relaçõe de credores apresentadas pelas recuperandas, sendo que os valores a serem inscritos no quadro geral de credores, corresponderão as importâncias que ainda serão definidas nas respectivas sentenças da justiça trabalhista. Abaixo relacionados por recuperanda: Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda Processo Nome 0001468-92.2013.5.15.0133 92.2013.5.15.0133 4VT Anisio Bergamim 12.568,80 0001018-28.2013.5.15.0044 28.2013.5.15.0044 2VT Denivaldo Francisco Da Silva 9.693,75 0000331-75.2013.5.15.0133 75.2013.5.15.0133 4VT Marcos da Silva Rossi 4.599,00 0000329-81.2013.5.15.0044 81.2013.5.15.0044 2VT Milton Cesar da Silva 3.684,56 0000332-36.2013.5.15.0044 36.2013.5.15.0044 2VT Ricardo Henrique Custodio Lehn 2.598,24 1453-26-2013.5.15.0133 2013.5.15.0133 4VT Habilitado Rogerio da Silva Tavares Total 10.463,16 43.607,51 Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda Processo Nome Habilitado 0000328-96.2013.5.15.0044 96.2013.5.15.0044 2VT Elisama da Silva Fuentes 3.664,71 0000327-14.2013.5.15.0044 14.2013.5.15.0044 2VT Gislaine Cristina Dias Fornarolis 4.918,41 0000604-14.2013.5.15.0017 14.2013.5.15.0017 1VT Ralph de Faveri Total Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 1SP199794/O 14.825,16 23.408,28 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 1700 Celular: 17-99745-1814 17 e-mail: mail: [email protected] 171 3.3 RELAÇÃO DE PEDIDO DE INCLUSÃO DOS CREDORES TRABALHISTAS SEM CERTIDÃO DA JUSTIÇA DO TRABLHO Relação dos credores trabalhistas que possuem as reclamações ainda em tramite, perante a justiça do trabalho e que não foram relacionados nas listas apresentadas pelas recuperandas. recuperandas Ante nte ausência de outra referencia, foram incluídos em caráter provisório os valores es dos créditos apresentados nas respectivas habilitações, sendo que os valores a serem inscritos no quadro geral de credores corresponderão as importâncias a serem definidas nas respectivas sentenças da justiça trabalhista. Abaixo relacionados por recuperanda: Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda Processo Nome Habilitado 001722-24.2013.5.15.0082 24.2013.5.15.0082 3VT Janaina Borges Rodrigues 35.311,60 001974-68.2013.5.15.00133 68.2013.5.15.00133 4VT Luciano Pereira Calister 8.693,02 1711-12.2013.5.15.0044 12.2013.5.15.0044 2VT Reginaldo Donizete Pereira 33.726,53 2041-33.2013.5.15.0133 33.2013.5.15.0133 4VT Ronaldo Jose Galindo Total 18.600,30 96.331,45 Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda Na Ibral não existe relação de credores para este item 3.4 RELAÇÃO DE CREDORES TRABALHISTAS QUE NÃO APRESENTARAM HABILITAÇÃO E NÃO POSSUEM CERTIDÃO DA JUSTIÇA DO TRABLHO Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 1SP199794/O Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 1700 Celular: 17-99745-1814 17 e-mail: mail: [email protected] 172 Neste item constam os credores trabalhistas, trabalhistas relacionados pelas recuperandas e que não apresentaram habilitação e não possuem certidão da justiça do Trabalho. Nesses casos serão considerados os valores apresentados nas relações das recuperandas. Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda Processo 0000980-96.2013.5.15.0082 96.2013.5.15.0082 3VT 0000944-95.2013.5.15.0133 95.2013.5.15.0133 4VT 0000316-65.2013.5.15.0082 65.2013.5.15.0082 3VT 0000383-47.2013.5.15.0044 47.2013.5.15.0044 2VT Nome Djair Camargo Everton Pauletto Francisco Carlos Zingaro Itamar Cesar Roberto Nair Cardoso Soares Viana Thiago Leal Barrote Total Habilitado 5.278,48 11.235,00 22.707,60 3.712,32 11.934,00 6.326,56 61.193,96 Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda Processo Nome 0000953-33.2013.5.15.0044 33.2013.5.15.0044 2VT Total Habilitado Maria Adrieli Norato 7.200,00 7.200,00 3.5 OUTROS CREDORES TRABALHISTAS Nesse item serão relacionados os outros credores, que se equiparam aos trabalhistas. Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda Nome Habilitado Brito & Basso Sociedade De Advogados Ltda Total 4.925,00 4.925,00 A recuperanda apresentou no pedido de habilitação o crédito de R$4.925,00 (quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais). O credor apresentou pedido de habilitação concordando com o valor da recuperanda, mas atualizou o crédito até outubro de 2013, sendo o correto Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 1SP199794/O Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 1700 Celular: 17-99745-1814 17 e-mail: mail: [email protected] 173 até agosto de 2013, data do pedido pedido de recuperação. Contudo, o vencimento da nota fiscal, conforme dados da recuperanda, é 18/12/2013. Assim sendo, o credor será habilitado pelo valor principal de $4.925,00 (quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais). Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda Na Ibral não existe relação de credores para esse item. 4. RELAÇÃO GERAL DOS CREDORES Neste tópico serádemonstrada a relação de geral de credores, com os respectivos valores habilitados,após análise ise apresentada nos itens acima. Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda Relação Geral de Credores Habilitados Ibraço Industria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda CNPJ / CPF Identificação do Credor 07.792.813/0001-00 33.530.486/0125-69 03.506.307/0001-57 10.668.158/0001-98 13.057.852/0001-67 07.358.761/0001-69 02.668.512/0001-56 06.028.875/0001-88 02.415.338/0001-30 67.118.240/0001-66 10.454.358/0001-48 07.662.259/0001-47 59.852.020/0001-33 07.797.102/0001-29 02.481.871/0001-08 07.788.945/0001-69 02.558.157/0001-62 D Cinco Produtos Siderúrgicos Ltda. Embratel Emp. Bras. de Telecomunicações Empresa Bras Tec. Administr. Convenio Ltda. Euro Vale Indústria e Com. Ltda. Fosfatec Ind e Comércio de P Químicos Ltda. Gerdau Aços Longos S.A H B Saúde S/A L.B. Martineli - ME Limpadora Interlimp Com. e Rep. Ltda. Marcos Elias Arsuffi - ME Merida Administradora De Bens Ltda Moacyr de Oliveira Junior - Aço Nutrik S/S Ltda. Pandolphi & Pandolphi Ltda. Print Sistema Reprográficos Ltda. Segura Assessoria Cons. Seg. Trabalho Ltda. Telefônica Brasil S.A. Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 1SP199794/O Qualificação Habilitada Total Habilitado Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 1700 Celular: 17-99745-1814 17 e-mail: mail: [email protected] 132.502,49 4.044,56 16.145,88 133.584,03 2.816,13 277.994,56 4.210,18 3.493,86 42.518,46 4.454,09 161.722,30 137.914,75 22.457,55 122.180,34 2.091,29 5.149,72 2.648,18 174 01.985.314/0001-53 17.469.701/0045-98 13.632.911/0001-83 04.088.208/0001-65 02.520.009/0001-59 53.543.047/0001-68 09.663.523/0001-92 95.756.110/0002-75 05.308.979/0001-83 60.687.225/0001-90 47.524.004/0001-32 60.886.413/0013-80 07.873.459/0001-49 66.100.447/0001-40 10.560.694/0002-56 09.642.159/0001-84 01.239.899/0001-62 09.603.502/0001-81 00.314.544/0001-28 35.820.448/0094-35 10.388.388/0001-01 68.127.406/0001-73 05.625.433/0001-56 96.373.535/0002-68 07.020.252/0001-21 05.933.672/0001-73 33.402.892/0002-97 06.295.457/0001-57 13.818.470/0001-09 11.725.176/0001-27 59.976.621/0001-58 03.577.844/0001-98 01.454.210/0001-12 04.556.834/0001-39 92.664.028/0040-58 72.178.353/0001-97 10.474.242/0001-70 00.723.610/0001-13 61.365.490/0001-14 02.999.999/0001-50 43.298.975/0001-50 05.030.548/0001-06 49.795.800/0019-64 03.665.645/0001-31 84.230.044/0001-06 Tornofer Com de Metais Ltda. ME Arcelormittal Brasil S.A Assunção Tecnologia Monit. Eletrônico Ltda. Centro de Gestão de Meios de Pagto S/A Ceron Park Hotel Ltda - ME Contemp Indústria Comércio e Serviços Ltda. DGT Administração em Aliment.Nutrição Me Dioxyl - Revestimentos Químicos FF Indústria Com. Embalagens Ltda. Heberflex Mangueiras, Conexoes, Hid Ltda. Indústria de Plasticos Mirassol Ltda Liquigás Distribuidora S/A Maciel & Maciel Assistência Odont. Ltda Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A Marcos Antônio Amarante Metalúrgica Valença Ind. e Com. Ltda Retamero e Berto Telefonia Ltda Tecnocolor Ind. de Tintas e Vernizes Ltda Tempo Telefonia Ltda. Thr Ind. e Com. de Embalagens Ltda. White Martins Gases Ind. Ltda. S/A Wr Indústria e Com. Bem. Mirassol Ltda ME Acos Malta Ltda AD Comércio de Peças e Usinagem Ltda Me Alpheu Transportes Ltda AMR Ind. e Com. de Prod. Siderúrgicos Ltda Anderson Deraldo Correia - Mirassol Assoc. Bras. Normas Técnicas ABNT Athair Lopes Neto - Me Ativus Contábil S/S Ltda Boa Vista Serviços S/A Brentan & Oliveira Ltda Comercial Ferrari de Parafusos Ltda CTH Centro Técnica Hidráulica Destra Gestão da Qualidade Ltda Ferramentas Gerais Com. e Importação S.A Frontec Industria de Comp. de Fixação Ltda Ge Net Provedor De Internet Ltda I M L Milani Me Ind. e Comércio de Máquinas Denis Ltda Jefer Prod. Siderúrgicos Ltda Jomarca Industrial De Parafusos Ltda Makro Atacadista S/A Manetoni Dist Prod Sid Imp E Exp Ltda Metalpan Ind E Met Ltda-Me Metalúrgica Schild Ltda Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 495,07 139.056,84 993,10 6.063,38 201,03 216,79 26.485,42 1.853,05 327,17 192,83 177,69 11.452,68 2.004,54 425,42 299,76 115.233,87 225,60 79.258,32 293,02 1.465,42 30.692,75 3.261,48 108.109,76 10.583,43 221,37 1.052,93 2.163,54 577,48 29,01 16.260,60 1.744,54 61,79 1.435,41 1.274,17 2.273,31 3.122,26 1.093,13 823,01 95,92 1.178,28 2.369,87 3.960,24 618,26 56.641,72 14.542,13 9.091,71 175 77.811.511/0001-18 04.953.411/0001-52 61.514.444/0001-30 05.988.286/0001-89 00.640.013/0001-25 58.357.278/0001-09 01.256.266/0001-62 13.439.327/0001-06 88.634.977/0007-05 68.859.016/0001-98 10.704.072/0001-73 06.171.471/0001-49 08.175.591/0001-40 96.653.381/0001-87 59.963.330/0001-25 45.100.138/0001-09 59.527.911/0002-03 14.765.902/0001-23 60.405.925/0001-44 60.746.948/0001-12 00.000.000/5072-53 17.184.037/0001-10 58.497.702/0001-02 60.701.190/0001-04 33.124.959/0001-98 58.160.789/0001-28 90.400.888.1360-44 58.616.418/0001-08 Móveis E Esquadrias Alvorada. Ltda Otma Ferro E Aço Ltda. - Epp Paulifer S.A. Ind.Com. de Ferro e Aço PI - Transportes Rodoviários Cargas Ltda-Me Poliplas Selantes E Fixadores Ltda Refal Ind. E Com. De Rebites E Rebit. Ltda Rodinato Ind. E Com. De Ferrag Seg Administrações E Negócios Ltda - Me Soprano Eletrometalurgica E Hidr. Ltda STM Industrial Ltda. Supermercado Pedroso de Mirassol Ltda - Me T & A Assessoria Contábil Ltda Totalcad Com. e Serviços em Informática Ltda Tubotec Com. de Mang. e Borrachas Ltda. Ulisses J.Cury Filho & Cia.Ltda. Unimed S.J.Do R.Preto Coop. Trab. Medico Walmar Fitas Com Dist Ltda. WCGM Martins E Martins Ltda Yasuda Seguros S.A Banco Bradesco S/A Banco do Brasil S/A Banco Mercantil do Brasil S/A Banco Intercap S/A Banco Itaú Unibanco S/A Banco Rural S/A Banco J Safra S/A Banco Santander (Brasil) S/A Banco Fibra S/A - Ccb AthenaBanco Atlanta Fundo de Inv Benval Factoring Fomento Mercantil Ltda Continental Credit BR factoring Fomento Mercantil Ltda KS Fomento 47.888.128/0001-05 Graneleiro Transportes Rodoviários Ltda 149.516.308-34 José Rodrigues Salgueiro Filho 07.140.531/0001-29 Telhaço Mirassol Ind. Com. Est. Metál. Ltda. 379.538.728-03 Alex Sandro Ferreira Carlos Augusto Rossi Cicero Pedro da Silva Mendes Cristiano da Silva Danilo Gustavo da Silva Pereira 389.468.098-92 Diego Arantes Damasceno 169.806.078-55 Flavia Regina Pereira Marques 169.851.288-07 Gustavo Lucas De Araujo 025.507.578-75 Joao Jorge Alves Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Garantia Real Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista 8.689,31 34.543,92 713.411,72 2.226,62 1.380,24 3.725,31 22.901,38 3.235,20 12.961,94 30.121,39 316,29 327,98 2.364,12 82,96 1.231,85 8.660,32 2.857,89 210,40 1.521,63 207.457,63 2.835.410,79 2.675.307,37 809.334,10 54.475,90 694.550,15 1.513.722,66 5.196.316,88 68.706,13 1.001.332,32 103.985,89 629,76 375.586,34 27.513,20 588.418,73 5.382.829,59 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 947.736,55 161.792,98 4.907,39 6.180,84 4.318,81 12.000,00 3.906,20 4.133,60 6.472,42 13.451,22 10.418,34 176 Julio Sergio Lopes Luciana Barboza de Sene Marcos José Martins Marcos de Oliveira Missaia 271.779,548-05 Patricia Mansano Pericles Barbosa Ferreira Braga Raimundo Nonato da Rocha Renato Mazoni da Silva Rosimari Aparecida Dos Santos Fidelis 924.363.078-49 Sérgio de Gregorio OAB 82.777 Simiti Eto 53.221.271/0001-33 Sindicato Trab Metal. de Mirassol e Região 224.201.588-57 Stefani Perpetuo Martins 352.091.338-00 Thamyres Mayra Pereira Montenegro Valdecir Galvao de Moura 266.876.458-03 Valdinei Lucio da Silva 547.300.158-00 Anisio Bergamim Denivaldo Francisco Da Silva Marcos da Silva Rossi Milton Cesar da Silva Ricardo Henrique Custodio Lehn Rogerio da Silva Tavares Janaina Borges Rodrigues Luciano Pereira Calister Reginaldo Donizete Pereira Ronaldo Jose Galindo Djair Camargo Everton Pauletto Francisco Carlos Zingaro Itamar Cesar Roberto Nair Cardoso Soares Viana Thiago Leal Barrote 09.023.207/0001-56 Brito & Basso Sociedade De Advogados Ltda Totais 142 Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista 11.067,48 8.220,00 6.398,50 5.649,27 4.800,00 3.235,60 3.564,00 5.535,64 5.058,15 75.000,00 3.984,72 72.873,58 4.614,58 7.121,80 7.910,42 5.122,64 12.568,80 9.693,75 4.599,00 3.684,56 2.598,24 10.463,16 35.311,60 8.693,02 33.726,53 18.600,30 5.278,48 11.235,00 22.707,60 3.712,32 11.934,00 6.326,56 4.925,00 25.733.808,02 Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda Relação Geral de Credores Habilitados Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 177 CNPJ Fornecedor Qualificação Habilitada 68.941.020/0001-09 11.042.886/0001-52 06.295.457/0001-57 04.656.683/0001-90 14.487.811/0001-73 60.778.024/0001-06 03.577.844/0001-98 33.050.196/0001-88 09.663.523/0001-92 03.321.265/0001-80 76.029.180/0001-04 10.996.464/0001-53 47.835.665/0001-89 06.028.875/0001-88 02.415.338/0001-30 05.030.548/0001-06 07.388.702/0001-33 64.909.419/0003-05 47.617.741/0001-80 12.923.784/0001-09 00.246.663/0001-90 07.873.459/0001-49 62.208.368/0001-05 57.467.052/0001-90 07.301.924/0001-77 12.838.588/0001-36 10.242.850/0001-50 48.632.939/0001-03 96.373.535/0002-68 13.632.911/0001-83 00.683.114/0001-83 09.223.123/0001-66 12.049.591/0001-70 05.308.979/0001-83 01.376.426/0001-07 03.644.766/0001-05 43.298.975/0001-50 06.114.049/0001-51 05.689.439/0001-97 59.852.020/0001-33 02.230.006/0001-80 52.769.684/0001-94 10.704.072/0001-73 09.603.502/0001-81 Alunawa Beneficios De Metais Ltda Anodização Poá Ltda Epp Athair Lopes Neto - Me Beta Industria E Com De Art De Borrachas Ltda Canova E Vicente Ser.De Pintura Eletrostática Ltda Casa De Vidros Sao Jorge Ltda Comercial Ferrari De Parafusos Ltda Companhia Paulista de força e Luz - CPFL DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me Dvm Comercio De Vidros Ltda Epp Fermax Ind. De Componentes P/ Esquadrias Ltda Guarany Mirassol Ind e Com de Embalagens Ikeda, Ono & Cia Ltda Lb Martineli-Me Limpadora Interlimp Com. Representação Ltda Macro Extrusao De Aluminio Ltda SAM Steluti Embalagens ME Tambore Extrusão De Metais Ltda. - Epp Alterne Industria E Com Ltda Dual Comercio De Borrachas Ltda Lambertex Ind E Com Ltda Maciel & Maciel Assistencia Odontologica Ltda Mark Pap.E Presentes Ltda. Nakam Ind. E Com. Ltda Nova Tambore Comercio De Aluminios Ltda Prisma Com.De Vedações E Acess.P/ Esquadrias Tal Processos Industriais Ltda. - Me V. Brasil - Vedação Esquadrias e Extrusao Ltda Alpheu Transportes Ltda Assunção Tecnologia De Monit. Eletronico Ltda Comercio Prod. Sid. Forja Ltda Fernando De Castro Zacharias - Epp Ferpex F.A.P.E.A Ltda FF Industria Com.Embalagens Ltda Globo Borrachas Especiais Ltda J F Medeiros Me Jomarca Industrial De Parafusos Ltda. Lda Medicina Ocup. Asses. Empresarial Ltda Luat Comercio De Compressores E Peças Ltda Nutrik S/S Ltda Rodrigues & Rodrigues De Mir Ltda Sulamericana Industrial Ltda Supermercado Pedroso De Mirassol Ltda - Me Tempo Telefonia Ltda Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Quirografário Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] Total Habilitado 38.334,05 27.520,36 1.021,88 27.949,28 9.597,40 77.037,04 20.439,88 2.823,79 12.953,55 49.896,44 11.943,07 4.677,01 584,91 1.842,96 24.447,60 26.584,95 851,94 212.097,91 29.412,90 3.483,35 16.251,89 1.065,51 2.056,32 10.552,15 6.088,47 11.911,06 119.686,51 5.938,98 240,84 74,27 16,12 626,67 15.354,83 2.047,08 6.899,54 610,76 4.582,62 978,09 313,52 22.943,80 754,00 17.213,63 314,42 63,86 178 47.888.128.0001-05 66.108.804/0001-17 60.746.948/0001-12 00.000.000/5072-53 60.701.190/0001-04 17.184.037/0001-10 90.400.888.1360-44 394.276.868-20 213.594.128-08 103.221.554-56 224848668-52 53.221.271/0001-33 365.551.598-71 336.308.558-30 Totais Graneleiro Transportes Rod. Ltda Ibraço Indústria Brasil.Artefatos de Mad.Aço Ltda Banco Bradesco S/A Banco do Brasil S/A Banco Itaú Unibanco S/A Banco Mercantil do Brasil S/A Banco Santander (Brasil) S/A Anthenabanco Benval Factoring Fomento Mercantil Continental Factoring Esperança Factoring Jarbas Pires Pereira Ademir da Silva Adriana Cristina Segantini Aparecida Olerina da R Souza Caio Cesar Araújo Celia Regina Ramos Marcelino Jivaldo Bispo dos Santos Jonathan Ribeiro Maques Jose Aparecido Candido Luana Castro de Souza Rodrigues Lucelia Fernandes Dos Santos Marcelo Pereira Marcos Rogerio Ramos Maria Aparecida Rodrigues Maria Ariane Da Silva Milaine Perpetua Berardo Paulo Modesto Magrini Paulo Sergio da Matta Ronia Aparecida Alves Luiz Roseli Pereira da Silva Sindicato dos Trab Metal.de Mirassol e Região Tatiane Cristina dos Santos Thiago Vinicius Antonieto Molina Washington Rodrigues Dos Santos Elisama da Silva Fuentes Gislaine Cristina Dias Fornarolis Ralph de Faveri Maria Adrieli Norato 83 Quirografário Quirografário quirografário quirografário quirografário quirografário quirografário quirografário quirografário quirografário quirografário Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista Trabalhista 339.164,98 1.130.634,53 39.721,52 2.569.767,64 549.057,36 733.309,12 56,30 6.429,49 8.263,69 75.644,46 200.000,00 8.441,98 76.695,77 5.387,36 4.480,89 10.522,80 3.300,54 8.254,96 981,47 10.880,00 3.404,43 6.669,48 7.697,36 10.770,13 3.815,83 4.469,75 1.513,72 10.495,56 6.191,88 5.000,00 3.593,02 47.591,09 5.456,43 10.440,00 6.054,00 3.664,71 4.918,41 14.825,16 7.200,00 6.774.851,03 5. CONCLUSÃO O presente laudo foi elaborado com base na relação de credores, Livros Diário e Razão,, demonstrações contábeis e documentos apresentados Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 1SP199794/O Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 1700 Celular: 17-99745-1814 17 e-mail: mail: [email protected] 179 pela recuperanda, juntados ao processo em epígrafe. Também foram analisadas as habilitações de credores, enviadas ao administrador judicial. Ressalvas quanto ao laudo: a) Os livros Diário e Razão devem ser retificados, conforme motivos apresentados acima. A correção é extremamente importante para demonstrar os fatos e a situação patrimonial das empresas– recuperandas b) As recuperandas devem apresentar os livros Diário e Razão do ano de 2013, devidamente encadernados e assinados. Dado por concluído o presente trabalho coloco-meà disposição para esclarecimentos, se necessários. Atenciosamente, São José do Rio Preto, 16 de maio de 2014 Adriano Barcellos Augusto Contador – CRC 1SP199794/O-5 Rua São Carlos 450 – Jardim Europa São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480 Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814 e-mail: [email protected] 180