Ao
Administrador Judicial Dr. Marcelo Gazzi Taddei
LAUDOSOBRE VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉ
PARA HABILITAÇÃO EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Fórum
Vara
Processo:
Requerente:
Comarca Mirassol
1ª
3000534-32.2013.8.26.0358
32.2013.8.26.0358
Ibraço Ind. Brasileira de Artefatos de Madeira
e Aço Ltda. e
Ibral Ind. Brasileira de Artefatos de Alumínio
Ltda.
Recuperação Judicial
Tipo Processo
Conforme determinação do R.Juizo no processo em
aná
referente à verificação dos
os créditos e relatórios
relatório de
epígrafe, venho apresentar a análise
credores para habilitação junto à recuperação judicial dasrequerentes.
srequerentes.
1. PRELIMINARES
Em
atendimento
à
determinação
judicial,
asrecuperandasapresent
apresentaram, no processo em epígrafe, os BalançosPatrimoniais
Balanço
eas
Demonstrações de Resultado referentes
referente aos exercícios sociais de 2010, 2011 e 2012,
2012
respectivamente, e o Balancete de Verificação referente aos meses de janeiro a junho
de 2013. As demonstrações contábeisda Ibraço constam nas fls. 96 a 141, enquanto
as demonstrações contábeis da Ibral constam nas fls. 145 a 182. As recuperandas
apresentaram também a Relação Nominal de Credores para Habilitação dos créditos,
da Ibraço nas fls. 366 a 384, e da Ibral nas fls.387 a 399, além de outras informações
i
pertinentes.
Apresentaram diretamente a este perito,
perito os livros Diário
Geral eRazão Analítico referentes aos exercícios sociais de janeiro a dezembro de
Adriano Barcellos Augusto
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2
2010, de janeiro a dezembro de 2011,
20
de janeiro a dezembro de 2012,
20
em arquivo
digital padrão SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
Após ter realizado consulta pública no site da Receita
Federal do Brasil (http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/
http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/ para
http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/)
identificar a situação do arquivo SPED da Contabilidade, constatei que os arquivos
encaminhados pelas empresas
empresa são os mesmos que constam na base da
d Receita
Federal do Brasil. Porém, a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP não
realizou a autenticação deles.
deles. Os relatórios da consulta foram juntados no anexo VI –
6.1,deste laudo e oCD contendo os arquivos eletrônicos na íntegra
ntegra, no anexo VI – 6.2
deste laudo.
A contabilidade (livro Diário e Razão) referente aos meses
de janeiro a agosto de 2013
201 da Ibral foi enviada para mim por e--mail, em PDF,na data
02/04/14,
2/04/14, enquanto a da Ibraço, na data de 04/04/14. Conforme cópia do e-mail
e
recebido no anexo VI – 6.3 deste laudo.
laudo
O edital para os credores apresentarem vosso pedido de
habilitação aos créditos foi publicado em 04 de novembro de 2013.No
2013
decorrer do
prazo legal, alguns credores apresentaram valores que divergem darelação
d
apresentada pelas recuperandas.Conforme
recuperanda onforme documentos anexados ao processo e a
este laudo.
No
termo
“credores”
incluem-se
se
também
os
ex-
funcionários(as)
(as) das recuperandas que, através de ação trabalhista,requerem
trabalhista
inclusão
na relação de credores.
Após análise da contabilidade e relação de credores das
recuperandas com o pedido de habilitação dos credores, conclui-se
conclui
quealguns valores
são objeto de ajuste na contabilidade das recuperandas, conforme será demonstrado
neste laudo.
1.1 SOBRE A BASE LEGAL DO SPED CONTÁBIL
A Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de
dezembro de 2003, introduziu o inciso XXII ao art.37 da Constituição Federal.Ele
Federal
determina que ass Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios devem atuar de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
Adriano Barcellos Augusto
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O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital foi
instituído pelo Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007 queunifica as atividades de
recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que
integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas,
inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
Para dar veracidade às informações o arquivo SPED será assinado com certificado
digital, conforme disposto na Medida Provisória nº2.200-2 de 24 de agosto de 2001.
Os livros contábeis Diário e Razão foram incorporados ao
SPED através da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº787 de 19 de
novembro de 2007, que instituiu a Escrituração Contábil Digital - ECD. Essa Instrução
Normativa não cria normas contábeis, mas sim um leiaute que padroniza um arquivo
magnético com a contabilidade, com as demonstrações contábeis e com plano de
contas.
A Instrução Normativa Receita Federal do Brasil nº 926, de
11 de março de 2009, que altera a IN nº787 de 2007, qualifica quais empresas são
obrigadas a apresentar a contabilidade no padrão SPED:
I -Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômicotributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB n º 11.211 , de 7 de novembro de
2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;
II -Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto
de Renda com base no Lucro Real.
O livro Diário contido no arquivo SPED deve ser autenticado
pela Junta Comercial do Estado onde a empresa está estabelecida. No leiaute do
arquivo existe uma funcionalidade exclusiva para esse registro, devendo a Junta
Comercial realizar o acesso na base da Receita Federal para proceder à autenticação.
A autenticação do livro Diário, contido no arquivo SPED,
está normatizada na Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do
Comércio – DNRC sob nº107 de 23 de maio de 2008.
A Escrituração Contábil Digital também é regulamentada
pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução CFC nº1.299 de
17 de setembro de 2010, que revogou a Resolução CFC nº1.020 de 18 de fevereiro de
2005.
Adriano Barcellos Augusto
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1.2 DA CONTABILIDADE DAS RECUPERANDAS
Para realizar as análises dos créditos apresentados pelas
recuperandas e as divergências apresentadas pelos credores, foram solicitados os
livros Diário e Razão (contabilidade) das recuperandas referentess ao ano de 2013.
Conforme
os
e-mails
enviados
e
recebidosd
recebidosdas
recuperandas, mais precisamente com vosso contador, o Sr. Carlos Maurício Souza
Azevedo, a contabilidade do ano de 2013 não estava concluída na data do pedido de
recuperação.
A entrega da contabilidadedo ano de 2013,
2013 da Ibral, ocorreu
em 02/04/2014 e da Ibraço,
Ibraço em 04/04/2014,, ambas concluídas. A entrega da
contabilidade ocorreu via e-mail
e
e em arquivo padrão PDF. As cópias
cópia dos e-mailsforam
juntados no anexo VI – 6.3 e os arquivos padrão PDF no anexo VI – 6.2 deste laudo.
Solicitei àss recuperandas que apresentassem
apresent
os livros
Diário e Razão do ano de 2013, impressos e assinados.
Em 15 de fevereiro de 2014, o Sr. Carlos Maurício enviouenviou
me um e-mail
mail informando que as recuperandas não respeitam os princípios contábeis,
contáb
principalmente em relação à origem de recursos, gerando, assim, uma movimentação
financeira confusa e que este seria o motivo da demora na apresentação da
contabilidade. O e-mail recebido está incluso no anexo VI – 6.3,
6.3 juntamente com os
outros e-mails.
Com o alerta feito, foram analisados,, na contabilidade das
recuperandas,outros
outros itens que podem alterar os valores da relação de credores.
Analisando as demonstrações contábeis anexadas ao
processo do pedido de recuperação,
recuperação foram identificados dois Balanços Patrimoniais
encerrados em 19/08/2013,
19/08/2013 da Ibral em fl. nº 362 e da Ibraço em fl. nº 365,
365 com
valores divergentes e que não devem ser utilizados no processo em epígrafe.
ep
Abaixo, algumas
mas análises comparando os balanços das fls.
nº 362 e nº 365, com a contabilidade encerrada, utilizando como data base de
comparação o dia 19/08/2013. O que justifica o porque de não utilizar
utiliza esses balanços:
- Ibral Balanço Patrimonial na
a folha nº 362:
362
a) No Balanço da fl. nº 362, o saldo do disponível (soma
(
dos
saldos: de caixa, do banco e das aplicações financeiras em curto prazo) é de
R$8.480,80 (oito mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos).No
centavos)
livro Razão nº
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e-mail:
mail: [email protected]
5
05 do ano de 2013, página nº 10 (cópia no anexo VI – 6.4 deste laudo), apresentado
pelarecuperanda, somente o saldo de caixa, é de R$32.103,67 (trinta e dois mil, cento
e três reais e sessenta e sete centavos), não preciso nem somar os saldos dos bancos
para identificar que o Balanço da fl. nº 362 está errado.
b) No Balanço da fl. nº 362, o saldo do Ressarcimento de IPI
a receber é de R$43.062,66 (quarenta e três mil, sessenta e dois reais e sessenta e
seis centavos), enquanto que, no livro Razãonº 05 do ano de 2013, página nº 194
(cópia no anexo VI – 6.4 deste laudo), apresentado pela recuperanda, o saldo é de
R$62.051,24 (sessenta e dois mil, cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos).
c) No Balanço da fl. nº362, o saldo da conta Adiantamento
de Clientes é de R$5.379,98 (cinco mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e
oito centavos), enquanto que, no livro Razão nº 05 do ano de 2013, páginas nº 289 e
nº 290 (cópia no anexo VI – 6.4 deste laudo), apresentado pela recuperanda, o saldo é
de R$118.161,43 (cento e dezoito mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e três
centavos).
- Ibraço Balanço Patrimonial na folha nº 365:
a) No Balanço da fl. nº 365, o saldo do disponível (soma dos
saldos: de caixa e do banco) é de R$44.058,94 (quarenta e quatro mil, cinquenta e oito
reais e noventa e quatro centavos), enquanto que, no livro Razãonº 05 do ano de
2013, apresentado pela recuperanda, o saldo é negativo de R$30.894,98 (trinta mil,
oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos), conforme relação das
contas abaixo e cópia das páginas do livro Razão nº05 de 2013, (cópia no anexo VI –
6.5 deste laudo):
Data
19/08/2013
07/06/2013
19/08/2013
17/08/2013
19/08/2013
23/05/2013
02/08/2013
15/08/2013
09/08/2013
10/01/2013
09/08/2013
Conta Pag.Livro Nome da Conta
Saldo
1007
30
Caixa
13.883,88 D
10011
38
Banco Brasil S/A c/c 41.961-3
532,99 D
10014
80
Banco Brasil S/A c/c 15206-4
16.075,68 D
10015
108
Banco Itau -16593-9
(50.589,17) C
10021
116
Banco Safra S/A c/c 1046-9
(13.211,45) C
10215
116
Bansicredi Bco Coop sicred c.c.34560-1
300,00 D
10298
118
Banco Fibra S/A c.c 65.8346.6
228,76 D
1004
132
Banco Santander (Brasil) c.13.000619-3
853,32 D
18418
138
Banco Votorantim S/A c.c 238.141.901-0
1.167,84 D
1007
138
Banco Santander (Brasil) c.13.000468-5
(532,99) C
10506
143
Banco Sicredi S/A c.c 36.839-3
396,16 D
Total disponivel
(30.894,98) C
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6
Para que o comparativo tenha a mesma base de dados, não
foi incluído no quadro acima a conta aplicação financeira nº 1.1.01.06.02.0009 – Banco
Mercantil do Brasil – Aplic., com saldo em 31/12/2012 de R$102.000,00 (cento e dois
mil reais), transportado para o ano de 2013. Porque no Balanço Patrimonial da fl. nº
365 essa informação ficou ausente. Conforme documento no anexo VI – 6.6 deste
laudo.
b) No Balanço da fl. nº 365, o saldo do Ressarcimento de IPI
a receber é de R$1.890.208,42 (um milhão, oitocentos e noventa mil, duzentos e oito
reais e quarenta e dois centavos), enquanto que, no livro Razão nº 06 do ano de 2013,
página 159 (cópia no anexo VI – 6.5 deste laudo), apresentado pela recuperanda, o
saldo é de R$1.904.124,68 (um milhão, novecentos e quatro mil, cento e vinte e quatro
reais e sessenta e oito centavos).
c) No Balanço da fl. nº365, o saldo da conta Adiantamento
de Clientes é de R$88.957,79 (oitenta e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e
setenta e nove centavos), enquanto que, no livro Razão nº 06 do ano de 2013, página
416 (cópia no anexo VI – 6.5 deste laudo), apresentado pela recuperanda, o saldo é de
R$231.745,70 (duzentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e
setenta centavos).
Analisando
os
extratos
bancários
apresentados
pela
recuperanda, comparando com a contabilidade do ano de 2013, foi identificado que no
ano de 2012, a recuperanda, encerrou o exercício com um saldo de aplicação
financeira no valor de R$102.949,76 (cento e dois mil, novecentos e quarenta e nove
reais e setenta e seis centavos), conforme Balanço Patrimonial do ano de 2012, na
folha 96, do processo em epígrafe.
Analisando a contabilidade de 2012, através do arquivo
SPED, foram identificadas as contas, cópia no anexo VI – 6.6, deste laudo:
a) Conta nº 10293 – Banco Safra S/A – 200685-0P, com o
saldo em 31/12/2012, de R$949,76 (novecentos e
quarenta e nove reais e setenta e seis centavos);
b) Conta nº 10437 – Banco Mercantil do Brasil – Aplic., com
o saldo de R$102.000,00 (cento e dois mil reais).
Analisando a contabilidade do ano de 2013, foi identificado
que o saldo da conta nº 10437 – Banco Mercantil do Brasil – Aplic, é remanescente do
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ano de 2012, ou seja, na contabilidade ainda existe esse saldo, conforme cópia do
Balancete do ano de 2013, no anexo VI - 6.6 deste laudo.
Contudo, o extrato bancário não foi localizado no processo
em epígrafe. Deve a recuperanda apresentar o extrato bancário com o saldo ou
justificar sua movimentação.
Analisando a contabilidade do ano de 2013, enviada pelas
recuperandas, foram identificados algumas divergências e problemas, a seguir:
Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
Todo lançamento contábil, necessariamente tem que ter um
histórico, um relato explicando qual foi o fato ocorrido, de forma clara e objetiva, para
que os usuários da contabilidade entendam o que houve.
Analisando os históricos da contabilidade da Ibral, a
interpretação é que, nas operações de empréstimos entre Ibraço e Ibral, não houve
transferência de recurso. A Ibraço, em poder das duplicatas a pagar da Ibral, realizava
os pagamentos diretamente, sem transferir recursos entre as contas correntes das
recuperandas. No anexo VI – 6.7, foram juntadas algumas páginas do livro Razão de
2013 da Ibral, demonstrando os históricos de pagamento pela Ibraço.
Sobre a ex-controlada, Alumilux Mirassol, a Ibral, de fato,
pagou duplicatas em nome da Alumilux, não realizando transferências de recursos da
conta corrente da Ibral para a conta corrente da Alumilux, conforme cópia da
contabilidade no Anexo VI – 6.8.
Analisando a contabilidade de 2013 da Ibral, foi identificado,
em 03/01/2013, um depósito no valor de R$4.166,67 (quatro mil, cento e sessenta e
seis reais e sessenta e sete centavos), do caixapara a conta corrente do Banco do
Brasil nº 1440-0, ambas da Ibral, com o histórico informando: “Depósito bancário
depósito integralização de capital”.
A
recuperanda
informou
que
o
valor acima
é
da
integralização de capital referente ao aumento do capital em R$100.000,00 (cem mil
reais), dividido em 24 vezes. O aumento do capital iniciou-se em 2011, quando foi
integralizado o valor de R$29.166,69 (vinte e nove mil, cento e sessenta e seis reais e
sessenta e nove centavos). Em 2012, foi integralizado o valor de R$45.833,37
(quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), restando
um saldo a integralizar de R$24.999,94 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e
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nove reais e noventa e quatro centavos), que segundo livro Razão nº05 de 2013, foi
integralizado em 20/03/2013, contra o caixa da Ibral. Os razões da integralização estão
no anexo VI – 6.9 deste laudo.
Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
Analisando a contabilidade do ano de 2013 da Ibraço,
também foram identificadas divergências e problemas:
Foi identificado um fluxo contínuo de empréstimos mútuos
entre as recuperandas: empréstimos da Ibraço para Ibral.
Quando se realiza empréstimos entre coligadas, a forma
correta é fazer uma transferência de recurso da conta corrente, de quem empresta
para a conta corrente de quem recebe eo pagamento ocorre da mesma forma.
Tratando-se de pessoas jurídicas distintas, deve ser celebrado um contrato
estabelecendo os prazos de pagamentos, os juros (é o que se presume, por tratar-se
de empréstimos) e podendo ainda fornecer uma garantia. O IOF – Imposto sobre
Operações Financeiras deve ser recolhido.
Foram
solicitados
à
recuperanda
os
contratos
de
empréstimos entre as partes (Ibral, Graneleiro, José Rodrigues Salgueiro Filho).A
única resposta obtida foi sobre o empréstimo do Sr. José Rodrigues Salgueiro Filho
para Ibraço: ele ocorreu entre os anos de 2007 a 2012. O pedido consta no anexo VI –
6.10. deste laudo.
Sobre os valores dos empréstimos, não é possível fazer
uma conferência apenas com os livros contábeis. Para apurar o valor real e se, de fato,
eles ocorreram, seria necessáriauma perícia nos documentos financeiros, periciando
todos os extratos bancários e os documentos de pagamentos e recebimentos, o que,
devido ao tempo, ao volume de transações e à quantidade de empresas envolvidas,
não é possível fazer neste laudo.
As movimentações de recursos, em contas correntes
bancárias, devem ser registradas no Ativo e com saldo a débito. Quando a empresa
utiliza um empréstimo, geralmente cheque especial, ao final do período, o saldo fica
credor. Isso significa que a empresa possui uma dívida a pagar e logo deve ser
registrado no Passivo, indicando uma obrigação a pagar, ficando o Ativo com saldo
zero.
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Ao inicio do mês, a contabilidade retorna o valor do Passivo
para o Ativo. Quando a conta corrente receber recurso e ficar positiva, o banco vai
cobrar, automaticamente o saldo. Este procedimento indica para o usuário da
contabilidade que a empresa não possui recurso em conta corrente e está devendo
para o banco.
A recuperanda não transferiu o saldo credor da conta
corrente do Ativo para o Passivo ao final do mês, em algumas contas. Assim,
osíndices econômicos da empresa são alterados, o usuário pode interpretar que a
contabilidade não está correta, não atribuindo a credibilidade devida. No anexo VI–
6.11, deste laudo, foram juntados alguns exemplos extraídos da contabilidade da
Ibraço.
Outro problema na contabilidade da Ibraço é a ordem da
contabilização dos fatos, em especifico os pagamentos de fornecedores.
Para um melhor controle na contabilidade, cada fornecedor
ganha uma conta própria, registrando nela todas as compras e pagamentos,ficando
englobadas, nessa conta, todas as operações com esse fornecedor de forma
organizada e de fácil conferência.
O uso correto da conta de fornecedor é: primeiro registra-se
as compras e depois os pagamentos. Na contabilidade da Ibraço, em alguns casos,
primeiro registrou-se o pagamento e depois a compra.
Écomum, em alguns casos, a empresa primeiro pagar para
depois receber a mercadoria. Isso ocorre em processos de importações, em compras
por encomendas e quando existe uma vantagem financeira em fazer um pagamento
de entradapara garantir que o preço da mercadoria não tenhareajuste quando for
entregue. Entretanto, a empresa compradora deve registrar esse pagamento no Ativo,
como adiantamento a fornecedores, registrando um direito a receber, caso a
mercadoria não seja entregue como combinado.
Foram identificados alguns registros de pagamentos antes
dos registros das compras nas contas de fornecedores. A forma registrada leva a
interpretação de que primeiro a recuperada pagou, para depois receber a mercadoria.
O equívoco foi registrar o pagamento antes da compra na conta de fornecedor, e não
no adiantamento a fornecedor.
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Em alguns casos, a Ibraço registrou o adiantamento a
fornecedores. No anexo VI – 6.12, deste laudo, foram anexados alguns exemplos
extraídos da contabilidade da recuperanda.
Na análise da contabilidade do ano de 2013 das
recuperandas, foram identificadas algumas contas contábeis que necessitam de
esclarecimentos ou ajustes.Essas contas podem interferir diretamente na relação de
credores. Abaixo, a relação dessas contas:
Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
•
Conta 1.1.02.11.02.0007 – Adiantamento a Fornecedores
Na data do pedido de recuperação o saldo da conta é de
R$155.470,92 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e noventa e
dois centavos).
A conta, Adiantamento a Fornecedores, é utilizada em
negociação de compra de mercadoria e serviços, quando o vendedor (credor) exige
um pagamento antecipado ou entrada antes de entregar a mercadoria, nesse caso
seria uma encomenda de mercadora. Essa conta é considerada um direito que a
compradora (recuperanda) tem a receber, caso a mercadoria ou serviço não seja
entregue.
A recuperanda deve informar para quem ela pagou,
identificando fornecedor por fornecedor com seu respectivo valor recebido.
Tratando-se de pagamento antecipado, a recuperanda deve
identificar se já recebeu a mercadoria e abater do saldo a pagar, reduzindo o valor da
relação de credores. Caso o pagamento seja de entrada (encomenda) deve-se
identificar em nota explicativa, para que o administrador judicial possa controlar a
evolução da empresa.
A solicitação de identificar o fornecedor e o valor já foi
realizado para a recuperanda em 13/04/2014, mas até o fechamento deste laudo não
houve retorno. Cópia no Anexo VI – 6.13 deste laudo.
•
Conta 1.1.02.21.06.0001 – Matéria Prima - Terceiros
Na data do pedido de recuperação o saldo da conta é de
R$12.551,39 (doze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos),
Adriano Barcellos Augusto
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11
conforme cópia da página nº 158, do livro Razão nº 06 do ano de 2013, anexo VI –
6.14 deste laudo.
Essa conta é uma pratica constante nas empresas com
atividade industrial, devido a complexidade do processo industrial ou por motivo de
redução de custos, as indústrias acabam contratando outras indústrias ou prestadores
de serviços para desenvolverem parte do processo industrial. Assim elas enviam a
matéria prima, para um terceiro desenvolver um trabalho, por exemplo: corte e dobra
de chapas de aço, a devolvendo para a indústria principal montar o bem final.
Na contabilidade não é possível identificar para quem a
mercadoria foi enviada e o que foi enviado. O retorno também não é possível
identificar, quem e o que foi retornado.
Em alguns casos podem ocorrer descontroles das empresas
levando o fisco a lavrar auto de infração e imposição de multas. A fiscalização entende
que a remessa de mercadoria a maior do que o retorno, ou o retorno maior que a
remessa, caracteriza operação (compra e venda) sem nota fiscal e falta de
recolhimento de tributos. Com tudo, em alguns casos, é apenas um descontrole.
Considerando que as mercadorias enviadas em remessas é
um bem patrimonial, a recuperanda deve realizar um controle das remessas e retornos
das mercadorias, identificando o fornecedor, a nota fiscal de remessa e retorno, a
mercadoria e a quantidade da operação, apresentando ao administrador judicial nos
fechamentos contábeis.
Essa prática também vai ajudar a recuperanda a reduzir o
risco de auto de infração e imposição de multa, quando for fiscalizada.
•
Conta 2.1.09.02.02.0004 – Cheques Pendentes
Realizar pagamentos ou compras com cheques é algo
comum para qualquer empresa. Quando um cheque é emitido e não compensado,
habitualmente, eles são registrados na conta cheques pendentes ou cheques a
compensar, no Passivo como uma obrigação, aguardando sua compensação.
No pedido de recuperação judicial, a recuperanda não
mencionou sobre a existência desses cheques, mas a contabilidade registrou em
19/08/2013 o saldo de R$98.232,92 (noventa e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e
noventa e dois centavos). Conforme cópia do livro Razão nº06 de 2013, no Anexo VI –
6.15 deste laudo.
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Foi solicitado para a recuperanda, em 13/04/2014, identificar
qual credor estava de posse dos cheques e se houve devolução, por falta de fundos
em conta correntes, pois se trata de um titulo e pode ser executado. Até o fechamento
deste laudo não houve retorno por parte da recuperanda. Conforme cópia do pedido
no anexo VI – 6.15 deste laudo.
•
Conta 2.1.09.02.02.0005 – Fretes e Carretos - Autônomos
Conforme
registros
contábeis,
a
recuperanda,
habitualmente, contrata profissionais autônomos para realizar serviço de frete e
carretos.
No pedido de recuperação judicial, a recuperanda não
mencionou qualquer valor para profissionais autônomos, ou a contabilidade não fez os
registros de forma a identificar pessoa por pessoa. Foi identificada na contabilidade
uma conta para fretes,carretos autônomos, com saldo de R$4.698,53 (quatro mil,
seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos), conforme cópias das
páginas nº 407 e nº 408, do livro Razão nº06 do ano de 2013, no anexo V – 6.16 deste
laudo. Essa conta também é registra de forma desorganizada, onde em momentos
indica que houve mais pagamento do que serviços prestados.
Contudo, referente ao mês de agosto de 2013, existe saldo
a pagar para profissionais autônomos. Foi solicitado em 13/04/14, para a recuperanda
identificar quais são esses profissionais e quanto cada um tem a receber, mas até o
fechamento deste laudo não houve retorno. O pedido consta no anexo VI – 6.16 deste
laudo.
•
Conta 2.1.09.02.02.0007 - Comissões
Analisando o livro Razão nº06 de 2013, nas folhas de nº 408
a nº 410 (anexo VI – 6.17 deste laudo), pode-se identificar que nessa conta são
contabilizados os pagamentos a serem feitos aos representantes comerciais, referente
à comissão sobre as vendas de produtos da Ibraço.
No pedido de recuperação judicial, a recuperanda não
mencionou qualquer valor para esses profissionais, ou a contabilidade não fez os
registros de forma a identificar pessoa por pessoa. O fato é que foi identificada na
contabilidade uma conta comissões, com saldo o saldo de R$31.410,88 (trinta e um
mil, quatrocentos e dez reais e oitenta e oito centavos).
Adriano Barcellos Augusto
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A forma adotada para contabilização não é possível
identificar para qual representante deve-se pagar. Assim sendo, em 13/04/2014, foi
solicitado para a recuperanda que identifique o fornecedor de todo o saldo, incluindo
os realizados depois do pedido de recuperação, conforme anexo VI – 6.17. Até o
fechamento deste laudo não houve retorno do pedido.
Assim sendo, o valor da conta não foi incluído no quadro
geral de credores, por não saber a quem pertence.
•
Conta 2.1.09.02.02.0015 – Serviços Prestados P.F.
Analisando o livro Razão nº06 de 2013, nas folhas de nº
411, foi identificado que em 31/03/2013 e em 30/04/2013, foram registrados provisões
a pagar a profissionais autônomos em folha de pagamento. O saldo da conta em
30/04/2013 é de R$6.765,80 (seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta
centavos), conforme cópia no anexo VI – 6.18 deste laudo.
Analisando os históricos da contabilidade não é possível
identificar quem são os profissionais e se o valor é devido a uma única pessoa ou
diversas.
No pedido de recuperação judicial, a recuperanda não
mencionou qualquer valor para esses profissionais, ou a contabilidade não fez os
registros de forma a identificar pessoa por pessoa. Assim sendo, em 13/04/2014, foi
solicitado para a recuperanda que identifique o(s) profissional(ais), conforme anexo VI
– 6.18. Até o fechamento deste laudo não houve retorno do pedido.
Assim sendo, o valor da conta não foi incluído no quadro
geral de credores, por não saber a quem pertence.
•
Conta 2.1.09.03.01.0001 – Adiantamento de Clientes
Na atividade industrial é comum fechar contratos que o
cliente realiza um pagamento antecipado ou paga uma entrada, antes do produto ser
produzido ou entregue.
Nesse caso, a contabilidade registra no Passivo que o
cliente realizou esse pagamento, ele se torna uma obrigação de entregar algo ou
devolver o recurso, caso a mercadoria não seja entregue.
Assim sendo, a recuperanda realiza essa operação, na data
do pedido de recuperação os saldo, dessa conta, é de R$231.745,70 (duzentos e trinta
Adriano Barcellos Augusto
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e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), conforme cópia do
livro Razão nº 06 de 2013, folhas nº 414 a nº 416, no anexo VI – 6.19 deste laudo.
Considerando que esse valor, pode se transformar em uma
obrigação, em 13/04/2014, foi solicitado para a recuperanda identificar quem são os
clientes, que realizaram pagamentos antecipados. Até o fechamento deste laudo não
houve retorno. Conforme e-mail no anexo VI – 6.19 deste laudo.
•
Conta 2.1.09.02.02.0019 – Telhaço Mirassol Ind. de Estruturas Metálicas
Ltda
Conforme consulta pública realizada na JUCESP, a Telhaço
Mirassol é uma EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada,
pertencente a Sra. Flavia Manso Vieira Rodrigues Salgueiro (esposa do Sr. José
Angelo Rodrigues Salgueiro). Pesquisa juntada no anexo VI – 6.20 deste laudo.
A conta contábil, em análise, registra uma movimentação
financeira, com diversos pagamentos, recebimentos de cheques, operação de
fomentos e transferências bancárias entre as empresas. Essas movimentações
evidenciam uma operação de empréstimo mutuo entre as empresas. Analisando os
históricos, dos lançamentos contábeis, conclui-se que a Ibraço realizava pagamentos
de contas da Telhaço, conforme cópia do livro Razão nº 06 do ano de 2013, páginasnº
411 a nº 413, no anexo VI – 6.20 deste laudo.
O saldo da conta, em análise, é devedora em R$24.491,00
(vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais), o saldo indica que a Telhaço
tem que devolver recursos para a Ibraço.
Os saldos das contas do Passivo devem estar credoras,
indicando que existe uma obrigação a pagar. Quando os saldos, das contas do
Passivo, ficam devedoras significa que a empresa pagou a mais do que devia, salvo as
contas redutoras. Assim sendo, o valor pago a maior deve ser registrado no Ativo,
indicando que a empresa tem um direito de receber o recurso em devolução.
Assim sendo, a conta deve ser registrada no Ativo,
indicando que a Ibraço tem o direito de receber da Telhaço, pelos empréstimos
realizados.
Adriano Barcellos Augusto
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•
Conta 2.1.01.01.02.0266 – Gopina Comercial Ferr. e Maq. Ltda.
A recuperanda não relacionou o credor no pedido de
habilitação e não apresentou créditos a favor dele. O credor não apresentou pedido de
habilitação para ser incluso no quadro geral de credores ou qualquer divergência.
Analisando
a
contabilidade
do
ano
de
2013,
da
recuperanda, foi identificada esta conta contábil com saldo devedor no Passivo,
indicando um pagamento a maior ou indevido ao credor, no valor de R$2.094,00 (dois
mil, noventa e quatro reais).
Conforme página nº 204, do livro Razão nº 06 do ano de
2013, no anexo VI – 6.21, deste laudo, no dia 31/05/2013, houve um pagamento no
valor de R$2.094,00 (dois mil, noventa e quatro reais), sendo que, não existia saldo a
pagar, não houve compra antes do pagamento. O histórico do pagamento não informa
qual o número da duplicata, ele informa apenas: “PAGTO DUPL(S)”.
No dia 04/06/2013, houve uma compra através da nota
fiscal nº 20679, com pagamento na mesma data.
Com base na análise realizada, foram solicitados para a
recuperanda em 13/04/2014, os documentos e justificavas dos fatos. Conforme cópia
no anexo VI – 6.21 deste laudo.
A recuperanda não retornou ou enviou qualquer documento
que justifique o demonstre o que houve, até o fechamento deste laudo.
Assim sendo, a recuperanda deve levantar os comprovantes
de pagamentos e havendo pagamento a maior ou em duplicidade deve registrar o
valor no Ativo, como um direito a receber, além de notificar o credor a devolver o
recurso.
•
Conta 2.1.01.01.02.0563 – Somov S/A
A recuperanda não relacionou o credor no pedido de
habilitação e não apresentou créditos a favor dele. O credor não apresentou pedido de
habilitação para ser incluso no quadro geral de credores ou qualquer divergência.
Analisando
a
contabilidade
do
ano
de
2013,
da
recuperanda, foi identificada esta conta contábil com saldo devedor no Passivo,
indicando um pagamento a maior ou indevido ao credor, no valor de R$376,88
(trezentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
Conforme página nº 235, do livro Razão nº 06 do ano de
2013, no anexo VI – 6.22, deste laudo, no dia 30/06/2013, houve um pagamento no
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valor de RR$376,88 (trezentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos), sendo
que, não existia saldo a pagar, não houve compra no mês de junho de 2013. O
histórico do pagamento não informa qual o número da duplicata, ele informa apenas:
“PAGTO DUPL(S)”.
Foi identificado que o saldo inicial no ano de 2013, isto é, o
saldo transferido do ano de 2012, é devedor em R$376,88 (trezentos e setenta e seis
reais e oitenta e oito centavos). No arquivo SPED de 2012 não existe saldo a pagar do
ano de 2012 para o ano de 2013, conforme cópia do livro razão nº 04, no anexo VI –
6.22, deste laudo. Assim sendo, o saldo inicial em 2013 está equivocado, devendo ser
ajustado.
Com base na análise realizada, foram solicitados para a
recuperanda em 13/04/2014, os documentos e justificavas dos fatos. Conforme cópia
no anexo VI – 6.22 deste laudo.
A recuperanda não retornou ou enviou qualquer documento
que justifique o demonstre o que houve, até o fechamento deste laudo.
Assim sendo, a recuperanda deve levantar os comprovantes
de pagamentos e havendo pagamento a maior ou em duplicidade deve registrar o
valor no Ativo, como um direito a receber, além de notificar o credor a devolver o
recurso.
•
Conta 2.1.01.01.02.0521 - Açofergo Tubos e Perfilados Ltda
A recuperanda não relacionou o credor no pedido de
habilitação e não apresentou créditos a favor dele. O credor não apresentou pedido de
habilitação para ser incluso no quadro geral de credores ou qualquer divergência.
Analisando
a
contabilidade
do
ano
de
2013,
da
recuperanda, foi identificada esta conta contábil com saldo devedor no Passivo,
indicando um pagamento a maior ou indevido ao credor, no valor de R$21.647,59 vinte
e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).
Conforme página nº 233, do livro Razão nº 06 do ano de
2013, no anexo VI – 6.23, deste laudo, no dia 30/06/2013 houve um pagamento no
valor exato do saldo, sendo que, não existia saldo a pagar, não houve compra no mês
de junho de 2013. O histórico do pagamento não informa qual o número da duplicata,
ele informa apenas: “PAGTO REF DUPL”.
Adriano Barcellos Augusto
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Com base na análise realizada, foi solicitado para a
recuperanda em 13/04/2014, os documentos e justificavas dos fatos. Conforme cópia
no anexo VI – 6.23 deste laudo.
A recuperanda não retornou ou enviou qualquer documento
que justifique o demonstre o que houve, até o fechamento deste laudo.
Assim sendo, a recuperanda deve levantar os comprovantes
de pagamentos e havendo pagamento a maior ou em duplicidade deve registrar o
valor no Ativo, como um direito a receber, além de notificar o credor a devolver o
recurso.
Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
•
Conta 1.1.02.11.02.0007 – Adiantamento a Fornecedores
Na data do pedido de recuperação o saldo da conta é de
R$50.232,11 (cinquenta mil, duzentos e trinta e dois reais e onze centavos).
Aconta, Adiantamento a Fornecedores, é utilizada em
negociação de compra de mercadoria e serviços, quando o vendedor (credor) exige
um pagamento antecipado ou entrada antes de entregar a mercadoria, nesse caso
seria uma encomenda de mercadora. Essa conta é considerada um direito que a
compradora (recuperanda) tem a receber, caso a mercadoria ou serviço não seja
entregue.
Tratando-se de pagamento antecipado, a recuperanda deve
identificar se já recebeu a mercadoria e abater do saldo a pagar, reduzindo o valor da
relação de credores. Caso o pagamento seja de entrada (encomenda) deve-se
identificar em nota explicativa, para que o administrador judicial possa controlar a
evolução da empresa.
Foi solicitado para a recuperanda, em 06/04/2014, informar
para quem ela pagou antecipado, identificando o fornecedor com seu respectivo valor,
mas até o fechamento deste laudo não houve retorno. A cópia do pedido consta no
anexo VI – 6.24 deste laudo.
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•
Conta 1.1.02.21.06.0001 – Matéria Prima - Terceiros
Na data do pedido de recuperação o saldo da conta é de
R$15.294,55 (quinze mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco
centavos).
Essa conta é uma pratica constante nas empresas com
atividade industrial, devido a complexidade do processo industrial ou por motivo de
redução de custos, as indústrias acabam contratando outras indústrias ou prestadores
de serviços para desenvolverem parte do processo industrial. Assim elas enviam a
matéria prima, para um terceiro desenvolver um trabalho, por exemplo: corte e dobra
de chapas de aço, a devolvendo para a indústria principal montar o bem final.
Na contabilidade não é possível identificar para quem a
mercadoria foi enviada e o que foi enviado. O retorno também não é possível
identificar, quem e o que foi retornado.
Analisando
a
contabilidade
pode-se
observar
um
descontrole, que em alguns momentos indica que a recuperanda recebeu mais
mercadoria do que enviou.
Geralmente os descontroles das empresas levam o fisco a
lavrar auto de infração e imposição de multas. A fiscalização entende que a remessa
de mercadoria a maior do que o retorno, ou o retorno maior que a remessa, caracteriza
operação (compra e venda) sem nota fiscal e falta de recolhimento de tributos. Com
tudo, em alguns casos, é apenas um descontrole.
Para melhor entendimento foram juntadas as paginas nº 190
e nº 191, do livro Razão de 2013, como exemplos no anexo VI – 6.25 deste laudo.
Entenda a pagina do Razão, que é organizado em colunas:
- Data: data do fato, quando houve o enviou ou remessa de
mercadoria;
- Histórico: Descrição detalhado para identificar o fato, identificando
qual o documento fiscal;
- Contr:: Abreviação de contra partida, é a conta de origem ou destino
do fato; nesse item a movimentação envolve a conta de estoque de matéria prima;
- Débito: remessa de mercadoria para terceiro;
- Crédito: retorno da mercadoria enviada para terceiro;
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- Saldo: a débito, indicado pela letra “D” , representa o saldo total
enviado; quando o total enviado retornar o valor do saldo tem que ser zero, se retornar
a mais o saldo fica credor com valor maior que zero, representado pela letra “C”.
Abaixo uma tabela ilustrativa da movimentação de março
de 2013, extraídos das paginas nº 190 e nº 191, do livro Razão de 2013:
Conta 1.1.02.21.06.0001 - Matéria Prima - Terceiros
Valores em R$
Total enviado até Fevereiro de 2013
138.649,49
Remessas realizadas em Março de 2013
78.196,58
Total enviado para terceiros
216.846,07
Total recebido em retorno em Março de 2013
233.378,26
Saldo da Matéria Prima - Terceiros
Conforme
na
tabela
16.532,19
acima,
se
foram
enviados
R$216.846,07 (duzentos e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sete
centavos), para terceiros, não poderia ter retornado R$233.378,26 (duzentos e trinta e
três mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos), isso significa que
retornou R$16.532,19 (dezesseis mil, quinhentos e trinta e dois reais e dezenove
centavos) a mais do que foi enviado.
Sobre o saldo no pedido de recuperação, a recuperanda
deve identificar para quem foram enviadas as mercadorias e as notas fiscais
correspondentes, informando os retornos posteriores.
Considerando que as mercadorias enviadas em remessas é
um bem patrimonial, a recuperanda deve realizar um controle das remessas e retornos
das mercadorias, identificando o fornecedor, a nota fiscal de remessa e retorno, a
mercadoria e a quantidade da operação, apresentando ao administrador judicial nos
fechamentos contábeis.
Essa prática também vai ajudar a recuperanda a reduzir o
risco de auto de infração e imposição de multa, quando for fiscalizada.
•
Conta Alumilux Mirassol – Alumínio Ltda.
A Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
fazia parte do quadro societário da Alumilux Mirassol – Alumínio Ltda, como sócia e
com capital de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Sua participação foi
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totalmente transferida para o Sr. Gustavo Manso Vieira, portador do CPF
nº070.565.698-54, conforme registro na Jucesp em 12/06/2013, sob nº 152.502/13-0
(cópia no anexo VI – 6.8), entretanto ele não realizou o pagamento das cotas, estando
o valor a receber registrado na contabilidade da Ibral na conta contábil
nº1.2.01.20.02.0005 – Gustavo Manso Vieira, em 13/05/2013.
Ainda analisando a consulta na Jucesp, realizada em
01/05/2014, pode-se observar que o Sr. Gustavo Manso Vieira adquiriu a Alumilux
integralmente e sem sócios, passando a empresa na condição de unipessoal e
ultrapassando o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para sua recomposição do quadro
societário.
Analisando a contabilidade da Ibral em 2012 não foi
possível identificar exatamente, se a integralização de capital (da Ibral junto a
Alumilux) ocorreu com a transferência de um forno contabilizado em 12/03/2012, ou
através de diversos pagamentos de despesas da Alumilux pela Ibral.
No anexo VI – 6.8, deste laudo, foram juntados as folhas nº
254 a nº 256 do razão de 2012, da conta nº 1.2.01.20.02.0004 - Alumilux Mirassol –
Alumínio Ltda, que registra os valores que a Alumilux tem que pagar para Ibral,
referente a pagamentos que a Ibral realizou de despesas da Alumilux. Foram juntadas
também, as folhas nº256 e nº 257, da conta 1.03.01.01.02.0001- Alumilux Mirassol –
Alumínio Ltda, referente ao registro do capital social integralizado pela Ibral e folha nº
341, que registra a baixa do forno, mencionado acima, na conta 3.2.01.01.02.0001
Baixa de Máquinas, ambas do mesmo livro Razão de 2012.
Conforme registros contábeis, no ano de 2013 ocorreram
diversas transferências de recursos da Ibral para Alumilux, mesmo após a
transferências de cotas da Ibral para Sr. Gustavo Manso Vieira.
O saldo que a Alumilux tinha a pagar para Ibral em
13/05/2013 era de R$725.588,67 (setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e
oito reais e sessenta e sete centavos), conforme folha nº196, do livro Razão 2013, no
anexo VI - 08.
O saldo a pagar da Alumilux para Ibral em 19/08/2013, data
que protocolou o pedido de recuperação judicial, é de R$879.631,82 (oitocentos e
setenta e nove mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), conforme
folha nº197 do livro Razão 2013, no anexo VI – 6.08.
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O valor a receber da Alumilux somando com o valor a recber
do Sr. Gustavo Manso Vieira totalizam R$1.538.573,70
R$1.538.573,70 (um milhão, quinhentos e trinta
e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta centavos).
Considerando que, o Sr.Gustavo Manso Vieira não realizou
o pagamento ao adquirir as cotas da Alumilux e que essa era controlada da Ibral, a
recuperanda
da deve registrar nas notas explicativas esse fato, pois existe o risco do não
recebimento. Deve também expor e apresentar ao administrador judicial o plano de
recebimento de ambos devedores.
•
Conta 2.1.09.02.02.0007 - Comissões
Analisando o livro Razão nº05 de 2013, nas páginas de nº
283 a nº284, pode-se
se identificar que nessa conta são contabilizados os pagamentos a
serem feitos aos representantes comerciais, referente à comissão sobre as vendas de
produtos da Ibral. Cópia no anexo VI – 6.26, deste laudo.
No pedido de recuperação judicial, a recuperanda não
mencionou qualquer valor para esses profissionais, ou a contabilidade não fez os
registros de forma a identificar pessoa por pessoa. O fato é que foi identificada na
contabilidade uma conta comissões, com saldo o saldo de R$11.356,36 (onze mil,
trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos). Conforme as páginas de nº
283 a nº284, do livro Razão nº 05 de 2013,
2013 no anexo VI – 6.26 deste laudo.
A forma adotada para contabilização não é possível
possíve
identificar para qual representante deve-se
deve se pagar. Assim sendo, em 06/04/2014, foi
solicitado para a recuperanda que identifique o fornecedor de todo o saldo, incluindo
os realizados depois do pedido de recuperação, conforme anexo VI – 6.26. Até o
fechamento
ento deste laudo não houve retorno do pedido.
Assim sendo, o valor da conta não foi incluído no quadro
geral de credores, por não saber a quem pertence.
2. DA RELAÇÃO DE CREDORES E VALORES
QUIROGRAFÁRIOS
Neste item, serão apresentados a relação de credores
quirografários e os valores dos créditos a serem utilizados no plano de recuperação
judicial.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
1SP199794/O
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700
1700 Celular: 17-99745-1814
17
e-mail:
mail: [email protected]
22
Esta relação será subdividida em:
Fornecedores:: são todos os credores que fornecem
materiais e serviços para as recuperandas;
Instituições financeiras:: corresponde a toda entidade que
realiza empréstimos, financiamentos e que disponibiliza recursos monetários
negociados através de promessa de pagamento ou títulos mercantis;
A
cada
tópico
serão
apresentad
apresentadas
as
divergências
identificadas entre a contabilidade e a relação de credores das recuperandascom o
pedido de habilitação dos credores, demonstrando os ajustesa serem feitos na
contabilidade das recuperandas
recuperanda eas atualizações, conforme Art.9º, inciso II, da Lei n.
11.101 de 09 de fevereiro de 2005.
específico a relação geral
Serão apresentadas, em tópico específico,
dos credores,, com as qualificações e atualizações necessárias e as conclusões finais.
Em obediência ao princípio da entidade, os tópicos serão
subdividos entre Ibraço e Ibral, identificando os
os valores pertencentes a cada uma.
2.1 LEVANTAMENTO DOS FORNECEDORES
Relação de fornecedores quirografários para habilitação com
os valores principais. As
As atualizações devidas serão tratadas no subitem 2.1.6 –
Atualizações monetárias e juros.
Na
relação
abaixo,
constama
a
DenominaçãoSocial
ouRazãoSocial do credor, o número
nú
do CNPJ –Cadastro Nacional daPessoa
daP
Jurídica
do credor junto à Receita Federal e o valor principal identificado como devido,
devido valor
habilitado.
Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
CNPJ
Fornecedor
07.792.813/0001-00 D Cinco Produtos Siderúrgicos Ltda.
33.530.486/0125-69 Embratel Emp. Bras. de Telecomunicações
03.506.307/0001-57 Empresa Bras. Tec. e Administr. Convenio Ltda.
Valor Habilitado
124.452,78
4.007,52
15.094,99
10.668.158/0001-98 Euro Vale Indústria e Com. Ltda.
124.569,36
13.057.852/0001-67 Fosfatec Ind e Comércio de Produtos Químicos Ltda.
07.358.761/0001-69 Gerdau Aços Longos S.A
265.525,92
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
1SP199794/O
2.631,25
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700
1700 Celular: 17-99745-1814
17
e-mail:
mail: [email protected]
23
02.668.512/0001-56 H B Saúde S/A
4.150,13
06.028.875/0001-88 L.B. Martineli - ME
3.398,00
02.415.338/0001-30 Limpadora Interlimp Com. e Representações Ltda.
67.118.240/0001-66 Marcos Elias Arsuffi - ME
40.298,56
4.418,00
10.454.358/0001-48 Merida Administradora De Bens Ltda
161.722,30
07.662.259/0001-47 Moacyr de Oliveira Junior - Aço
136.703,09
59.852.020/0001-33 Nutrik S/S Ltda.
20.998,58
07.797.102/0001-29 Pandolphi & Pandolphi Ltda.
122.180,34
02.481.871/0001-08 Print Sistema Reprográficos Ltda.
2.083,90
07.788.945/0001-69 Segura Assessoria Cons. e Seg. do Trabalho Ltda.
4.930,40
02.558.157/0001-62 Telefônica Brasil S.A.
2.581,92
01.985.314/0001-53 Tornofer Com de Metais Ltda. ME
17.469.701/0045-98 Arcelormittal Brasil S.A
13.632.911/0001-83 Assunção Tecnologia de Monit. Eletrônico Ltda.
04.088.208/0001-65 Centro de Gestão de Meios de Pagto S/A
495,07
129.196,07
934,82
6.009,30
02.520.009/0001-59 Ceron Park Hotel Ltda - ME
200,00
53.543.047/0001-68 Contemp Indústria Comércio e Serviços Ltda.
212,75
09.663.523/0001-92 DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me
95.756.110/0002-75 Dioxyl - Revestimentos Químicos
25.954,77
1.196,80
05.308.979/0001-83 FF Indústria Com. Embalagens Ltda.
325,00
60.687.225/0001-90 Heberflex Mangueiras, Conexoes, Hid Ltda.
181,00
47.524.004/0001-32 Indústria de Plasticos Mirassol Ltda
165,29
60.886.413/0013-80 Liquigás Distribuidora S/A
07.873.459/0001-49 Maciel & Maciel Assistência Odontológica Ltda
66.100.447/0001-40
10.560.694/0002-56
09.642.159/0001-84
01.239.899/0001-62
09.603.502/0001-81
00.314.544/0001-28
35.820.448/0094-35
10.388.388/0001-01
68.127.406/0001-73
05.625.433/0001-56
96.373.535/0002-68
07.020.252/0001-21
05.933.672/0001-73
33.402.892/0002-97
06.295.457/0001-57
13.818.470/0001-09
11.725.176/0001-27
59.976.621/0001-58
03.577.844/0001-98
01.454.210/0001-12
04.556.834/0001-39
Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A
Marcos Antônio Amarante
Metalúrgica Valença Ind. e Com. Ltda
Retamero e Berto Telefonia Ltda
Tecnocolor Ind. de Tintas e Vernizes Ltda
Tempo Telefonia Ltda.
Thr Ind. e Com. de Embalagens Ltda.
White Martins Gases Ind. Ltda. S/A
Wr Indústria e Com. de Embalagens Mirassol Ltda ME
Acos Malta Ltda
AD Comércio de Peças e Usinagem Ltda Me
Alpheu Transportes Ltda
AMR Ind. e Com. de Prod. Siderúrgicos Ltda
Anderson Deraldo Correia - Mirassol
Assoc. Bras. Normas Técnicas ABNT
Athair Lopes Neto - Me
Ativus Contábil S/S Ltda
Boa Vista Serviços S/A
Brentan & Oliveira Ltda
Comercial Ferrari de Parafusos Ltda
CTH Centro Técnica Hidráulica
Destra Gestão da Qualidade Ltda
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
10.991,05
1.930,00
399,21
293,00
112.645,91
225,60
74.231,64
288,87
1.449,00
29.519,41
3.259,57
101.859,34
10.475,00
221,12
1.033,64
2.059,00
574,74
28,39
16.120,75
1.648,12
58,00
1.390,00
1.250,00
2.220,00
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
24
92.664.028/0040-58 Ferramentas Gerais Com. e Importação S.A
2.905,16
72.178.353/0001-97 Frontec Industria de Componentes de Fixação Ltda
1.032,39
10.474.242/0001-70 Ge Net Provedor De Internet Ltda
820,00
00.723.610/0001-13 I M L Milani Me
89,20
61.365.490/0001-14 Ind. e Comércio de Máquinas Denis Ltda
1.108,80
02.999.999/0001-50 Jefer Prod. Siderúrgicos Ltda
2.312,28
43.298.975/0001-50 Jomarca Industrial De Parafusos Ltda
3.683,26
05.030.548/0001-06 Makro Atacadista S/A
459,90
49.795.800/0019-64 Manetoni Dist Prod Sid Imp E Exp Ltda
53.390,94
03.665.645/0001-31 Metalpan Ind E Met Ltda-Me
14.492,10
84.230.044/0001-06 Metalúrgica Schild Ltda
8.483,79
77.811.511/0001-18 Móveis E Esquadrias Alvorada. Ltda
8.195,00
04.953.411/0001-52 Otma Ferro E Aço Ltda. - Epp
61.514.444/0001-30 Paulifer S.A. Ind.Com. de Ferro e Aço
34.207,75
653.437,09
05.988.286/0001-89 PI - Transportes Rodoviários De Cargas Ltda-Me
2.219,96
00.640.013/0001-25 Poliplas Selantes E Fixadores Ltda
1.278,00
58.357.278/0001-09 Refal Ind. E Com. De Rebites E Rebitadeiras Ltda
3.479,43
01.256.266/0001-62 Rodinato Ind. E Com. De Ferrag
13.439.327/0001-06 Seg Administrações E Negócios Ltda - Me
21.799,01
3.200,00
88.634.977/0007-05 Soprano Eletrometalurgica E Hidr. Ltda
12.136,36
68.859.016/0001-98 STM Industrial Ltda.
27.778,97
10.704.072/0001-73 Supermercado Pedroso de Mirassol Ltda - Me
311,92
06.171.471/0001-49 T & A Assessoria Contábil Ltda
08.175.591/0001-40 Totalcad Comercio e Serviços em Informática Ltda
314,00
2.160,00
96.653.381/0001-87 Tubotec Com. de Mang. e Borrachas Ltda.
66,90
59.963.330/0001-25 Ulisses J.Cury Filho & Cia.Ltda.
1.157,63
45.100.138/0001-09 Unimed S.J.Do R.Preto Coop. Trab. Medico
8.087,24
59.527.911/0002-03 Walmar Fitas Com Dist Ltda.
2.635,62
14.765.902/0001-23 WCGM Martins E Martins Ltda
60.405.925/0001-44 Yasuda Seguros S.A
Totais
200,00
1.492,66
82
2.451.724,63
Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
Natureza
VL pré
habilitado
68.941.020/0001-09 Alunawa Beneficios De Metais Ltda
11.042.886/0001-52 Anodização Poá Ltda Epp
06.295.457/0001-57 Athair Lopes Neto - Me
Fornecedor
Fornecedor
35.664,57
25.617,70
Fornecedor
993,40
04.656.683/0001-90 Beta Industria E Com De Art De Borrachas Ltda
14.487.811/0001-73 Canova E Vicente Ser.De Pintura Eletrostática Ltda
60.778.024/0001-06 Casa De Vidros Sao Jorge Ltda
Fornecedor
Fornecedor
25.788,00
8.930,50
Fornecedor
71.828,37
03.577.844/0001-98 Comercial Ferrari De Parafusos Ltda
Fornecedor
19.547,13
CNPJ
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Fornecedor
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
25
33.050.196/0001-88 Companhia Paulista de força e Luz - CPFL
09.663.523/0001-92 DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me
03.321.265/0001-80 Dvm Comercio De Vidros Ltda Epp
Fornecedor
Fornecedor
2.808,81
12.382,04
Fornecedor
48.087,82
76.029.180/0001-04 Fermax Ind. De Componentes P/ Esquadrias Ltda
10.996.464/0001-53 Guarany Mirassol Ind e Com de Embalagens
Fornecedor
11.775,68
Fornecedor
2.104,55
Ikeda, Ono & Cia Ltda
Lb Martineli-Me
Limpadora Interlimp Com. Representação Ltda
Macro Extrusao De Aluminio Ltda
07.388.702/0001-33 SAM Steluti Embalagens ME
64.909.419/0003-05 Tambore Extrusão De Metais Ltda. - Epp
47.617.741/0001-80 Alterne Industria E Com Ltda
12.923.784/0001-09 Dual Comercio De Borrachas Ltda
Fornecedor
Fornecedor
Fornecedor
Fornecedor
582,00
1.797,00
23.012,28
25.000,56
Fornecedor
Fornecedor
801,95
212.097,91
Fornecedor
27.830,20
Fornecedor
3.450,00
00.246.663/0001-90 Lambertex Ind E Com Ltda
07.873.459/0001-49 Maciel & Maciel Assistencia Odontologica Ltda
62.208.368/0001-05 Mark Pap.E Presentes Ltda.
57.467.052/0001-90 Nakam Ind. E Com. Ltda
Fornecedor
Fornecedor
15.051,17
1.027,00
Fornecedor
1.920,00
Fornecedor
Nova
Tambore
Comercio
De
Aluminios
Ltda
07.301.924/0001-77
Fornecedor
12.838.588/0001-36 Prisma Com.De Vedações E Acessorios P/ Esquadrias Fornecedor
10.242.850/0001-50 Tal Processos Industriais Ltda. - Me
Fornecedor
V.
Brasil
Vedação
Esquadrias
e
Extrusao
Ltda
48.632.939/0001-03
Fornecedor
9.900,00
47.835.665/0001-89
06.028.875/0001-88
02.415.338/0001-30
05.030.548/0001-06
3.845,35
11.086,14
112.806,34
5.527,54
96.373.535/0002-68 Alpheu Transportes Ltda
13.632.911/0001-83 Assunção Tecnologia De Monit. Eletronico Ltda
Fornecedor
240,49
Fornecedor
74,00
00.683.114/0001-83 Comercio Prod. Sid. Forja Ltda
09.223.123/0001-66 Fernando De Castro Zacharias - Epp
Fornecedor
16,00
Fornecedor
625,00
12.049.591/0001-70 Ferpex F.A.P.E.A Ltda
05.308.979/0001-83 FF Industria Com.Embalagens Ltda
Fornecedor
15.250,00
Fornecedor
1.909,00
01.376.426/0001-07 Globo Borrachas Especiais Ltda
03.644.766/0001-05 J F Medeiros Me
Fornecedor
6.500,00
Fornecedor
574,92
43.298.975/0001-50 Jomarca Industrial De Parafusos Ltda.
06.114.049/0001-51 Lda Medicina Ocupacional E Asses. Empresarial Ltda
Fornecedor
4.319,66
Fornecedor
966,00
05.689.439/0001-97 Luat Comercio De Compressores E Peças Ltda
59.852.020/0001-33 Nutrik S/S Ltda
Fornecedor
294,20
Fornecedor
21.556,08
02.230.006/0001-80 Rodrigues & Rodrigues De Mir L
52.769.684/0001-94 Sulamericana Industrial Ltda
Fornecedor
750,00
Fornecedor
16.072,00
10.704.072/0001-73 Supermercado Pedroso De Mirassol Ltda - Me
09.603.502/0001-81 Tempo Telefonia Ltda
44
Totais
Fornecedor
311,92
Fornecedor
63,84
790.787,12
Observação:Foi elaborada relação geral dos credores no
anexo I – 1.1 da Ibraço e anexo I - 1.2 da Ibral, deste laudo, contendo identificação do
credor, natureza do crédito, qualificação da habilitação bem como seu valor e
atualizações.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
26
2.1.1 VALORES DIVERGENTES DOS FORNECEDORES
No decorrer da análise
lise dos fornecedores quirografários
foram identificadas divergências
divergência entre osvalores apresentados
apresentado no balanço das
recuperandas e os valores apresentados pelos credores para habilitação.
habilitação
Na relação abaixo, será demonstrado o quadro geral de
divergências através dos
os campos:
fornecedor
conforme
“Fornecedor” – Razão social dos fornecedores
contabilidade / relação de credores das
da recuperandas;
“Valor Habilitado” - Valor principal, a ser utilizado para
habilitação de credores;
“Valor Credor” - Valor apresentado pelo credor no pedido
de habilitação;
“Valor Recuperanda” – Valor identificado na contabilidade
e a relação de credores das
d recuperadas como saldo a pagar;
Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
Fornecedor
D Cinco Produtos Siderúrgicos Ltda.
Embratel Emp. Bras. de Telecomunicações
Empresa Bras. Tec. e Administr. Convenio Ltda.
Euro Vale Indústria e Com. Ltda.
Fosfatec Ind e Comércio de Produtos Químicos Ltda.
Gerdau Aços Longos S.A
Valor
Habilitado
Valor Credor
Valor
Recuperanda
124.452,78
139.210,83
108.452,78
4.007,52
4.044,56
1.024,97
15.094,99
15.094,99
4.430,14
124.569,36
151.788,30
124.569,36
2.631,25
2.631,25
3.370,09
265.525,92
265.525,92
229.330,83
H B Saúde S/A
4.150,13
L.B. Martineli - ME
3.398,00
3.698,00
1.569,00
40.298,56
43.457,85
39.744,38
Limpadora Interlimp Com. e Representações Ltda.
Marcos Elias Arsuffi - ME
2.681,70
4.418,00
1.578,00
Merida Administradora De Bens Ltda
161.722,30
Moacyr de Oliveira Junior - Aço
136.703,09
194.429,47
20.998,58
20.724,33
Nutrik S/S Ltda.
Pandolphi & Pandolphi Ltda.
193.244,75
140.119,51
122.180,34
147.913,63
108.529,76
Print Sistema Reprográficos Ltda.
2.083,90
2.083,90
1.108,31
Segura Assessoria Cons. e Seg. do Trabalho Ltda.
4.930,40
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
1SP199794/O
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700
1700 Celular: 17-99745-1814
17
e-mail:
mail: [email protected]
4.375,03
27
2.581,92
Telefônica Brasil S.A.
Tornofer Com de Metais Ltda. ME
Totais
2.831,31
495,07
1.040.242,11
968.693,98
988.868,97
Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
Valor
Habilitado
Fornecedor
Valor
Credor
Valor
Recuperanda
Alunawa Beneficios De Metais Ltda
35.664,57
43.797,55
35.664,57
Anodização Poá Ltda Epp
25.617,70
34.654,04
25.617,70
Athair Lopes Neto - Me
993,40
Beta Industria E Com De Art De Borrachas Ltda
921,99
25.788,00
38.520,00
35.820,00
8.931,30
8.930,50
14.486,22
Casa De Vidros Sao Jorge Ltda
71.828,37
71.828,37
79.832,63
Comercial Ferrari De Parafusos Ltda
19.547,13
Canova E Vicente Ser.De Pintura Eletrostática Ltda
Companhia Paulista de força e Luz - CPFL
19.547,13
2.808,81
2.808,81
DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me
12.382,04
8.095,07
Dvm Comercio De Vidros Ltda Epp
48.087,82
35.892,14
Fermax Ind. De Componentes P/ Esquadrias Ltda
11.775,68
11.874,17
Guarany Mirassol Ind e Com de Embalagens
Ikeda, Ono & Cia Ltda
8.095,07
2.104,55
582,00
Lb Martineli-Me
1.797,00
1.797,00
944,00
Limpadora Interlimp Com. Representação Ltda
23.012,28
24.295,38
21.737,10
Macro Extrusao De Aluminio Ltda
25.000,56
25.735,03
23.219,74
SAM Steluti Embalagens ME
Tambore Extrusão De Metais Ltda. - Epp
Totais
801,95
212.097,91
528.821,07
212.097,91
472.559,66
124.715,75
438.368,21
2.1.2 IDENTIFICAÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS
Depois de identificadas as divergências no item acima,
analisaremos em detalhes as diferenças entre a relação de credores apresentado na
inicial, com a contabilidade da recuperanda e o pedido de habilitação dos fornecedores,
justificando, quando for o caso,
caso os acertos necessários na contabilidade das
da
recuperandas.
Nestas análises foram juntados, no
o anexo III deste laudo,os
laudo
documentos complementares para as conclusões, mas também,
também foram utilizados os
documentos dos pedidos de habilitações dos credores,
credores que fazem parte do processo
em epígrafe e Livros Contábeis
ontábeis das
da recuperandas.
Adriano Barcellos Augusto
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28
Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
•
D Cinco Produtos Siderúrgicos Ltda
O
credor
apresentou
habilitação
no
valor
total
de
R$139.210,83 (Cento e trinta e nove mil, duzentos e dez reais e oitenta e três
centavos),já atualizado pelo credor até setembro de 2013. O valor principal do pedido é
de R$124.452,78 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e
setenta e oito centavos).
O credor apresentou a seguinte relação de títulos a receber,
no valor principal:
Relação de Duplicatas do Credor
Vencto
Dupl / Titulo
Valor (R$)
26/01/13
7158/1
9.951,65
05/02/13
7158/2
9.951,65
15/02/13
7158/3
9.951,67
24/01/13
7159/1
11.312,11
04/02/13
7159/2
11.312,11
13/02/13
7159/3
11.312,15
02/02/13
7169/1
9.543,79
12/02/13
7169/2
9.543,79
22/02/13
7169/3
9.543,82
02/02/13
7171/1
10.676,67
12/02/13
7171/2
10.676,67
22/02/13
7171/3
10.676,70
Total
124.452,78
No valor totaldo pedido de habilitação o credor incluiu o valor
de R$1.411,89 (mil, quatrocentos e onze reais e oitenta e nove centavos), referente a
despesa processual, ao ingressar em 09/10/2013,com um processo de execução de
títulos extrajudiciais na, Comarca de Mirassol-SP. Sendo que, a data do pedido de
recuperação da recuperanda e anterior, dia 19/08/2013.
Consta no valor total do pedido de habilitação do credor, a
inclusão de juros de 1% (um ponto percentual), ao mês e atualização com base na
tabela pratica do tribunal, no total de R$13.346,16 (treze mil, trezentos e quarenta e
seis reais e dezesseis centavos). Ocorre que o credor aplicou atualização até ao mês
de setembro de 2013, sendo que, o do pedido de recuperação foi em 19 de agosto de
Adriano Barcellos Augusto
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29
2013. Assim sendo, as atualizações devidas serão calculadas até o mês de agosto de
2013 e tratadas no item 2.1.6 Atualizações Monetárias e Juros deste laudo.
A recuperanda por sua vez apresentou no pedido de
recuperação judicial o valor total de R$108.452,79 (cento e oito mil, quatrocentos e
cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), referente aos títulos, abaixo:
Relação de Duplicatas da
Recuperanda
Vencto Dupl / Titulo Valor (R$)
27/01/13
7158
9.951,65
05/02/13
7158
9.951,65
16/02/13
7158
9.951,67
16/02/14
7158
9.951,67
27/01/13
7159
11.312,11
05/02/13
7159
11.312,11
16/02/13
7159
11.312,15
02/02/13
7169
2.679,73
02/02/13
7171
10.676,67
12/02/13
7171
10.676,67
22/02/13
7171
10.676,71
Total
108.452,79
A recuperanda foi questionada sobre a diferença, do valor
principal, entre o pedido de habilitação do credor e relação de duplicatas no pedido de
recuperação. Em resposta informou que foi pago R$16.000,00 (dezesseis mil reais),
referente
ao
acordo
celebrado
entre
as
partes
antes
do
pedido
de
recuperação,apresentando o comprovante de pagamento, realizado através de
transferência entre contas correntes, no Banco Bradesco, na data de 02/07/2013.
Conforme cópia no anexo III – 3.1 deste laudo.
Todavia, o comprovante de pagamento apresentado foi
realizado em favor da Rosaly Bibancos EPP. Não foi apresentado nenhum acordo ou
contrato de cessão de títulos entre a empresa, D Cinco Prod. Siderúrgicos e a
favorecida.O número do titulo quitado não corresponde a relação apresentada pelo
credor ou recuperanda e o pagamento não foi localizado na contabilidade da
recuperanda, no ano de 2013. Conforme livro Razão nº 06, do ano de 2013, página
209, no anexo III – 3.1 deste laudo.
O credor (D Cinco) não alterou sua razão social, conforme
consulta no Cadastro das Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil,
CNPJ,pesquisa no anexo III – 3.1 deste laudo. Assim sendo, tal pagamento não será
utilizado para reduzir o saldo a pagar para o credor.
Adriano Barcellos Augusto
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30
Analisando a contabilidade da recuperanda, foi identificado
que o saldo a pagar, na data do pedido de recuperação, é de R$30.171,99 (trinta mil
cento e setenta e um reais e noventa e nove centavos). Foram solicitados à
recuperanda os comprovantes de pagamentos, que justifique o saldo, mas não houve
retorno.
Concluindo a análise, o valor total habilitado para o credor é
de R$124.452,78 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e
setenta e oito centavos), que deverá ser atualizado item 2.1.6 Atualizações Monetárias
e Juros, deste laudo,conforme determina Art.9º, II, da Lei n. 11.101, de 09 de fevereiro
de 2005, na data do pedido de recuperação.
•
Embratel Emp. Bras. de Telecomunicações
A
recuperanda
no
pedido
de
recuperação
judicial,
apresentou um crédito no valor de R$1.024,97 (mil, vinte e quatro reais e noventa e
sete centavos), conforme relação abaixo:
Vencto
20/01/13
25/01/13
Total
Dupl / Titulo
4506088
1507054
2
Valor (R$)
311,42
713,55
1.024,97
O credor apresentou pedido de habilitação, com divergência
no valor, requer o total de R$4.007,52 (quatro mil, sete reais e cinquenta e dois
centavos), para comprovar a origem dos títulos, junto cópia das contas de
telecomunicação, conforme relação abaixo:
Vencto
20/07/13
25/07/13
28/07/13
20/08/13
25/08/13
28/08/13
Total
Dupl / Titulo
13/07/22001615-3
13/07/01507466-9
210272435573
13/08/22001608-7
13/08/01506381-1
210343517364
6
Valor (R$)
1.350,82
733,31
31,17
1.096,25
739,83
56,14
4.007,52
O credor atualizou os valores até agosto de 2013, obtendo,
um total atualizado de R$4.044,56 (quatro mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e
seis centavos).
Adriano Barcellos Augusto
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31
Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda,
todos os títulos foram identificados, mas contabilizados na sua data de vencimento e
não de sua emissão, conforme página nº 188, do livro Razão nº 06 de 2013, no anexo
III – 3.2 deste laudo.
Assim sendo, será habilitado o valor apresentado pelo
credor, que é de R$4.044,56 (quatro mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e seis
centavos), já atualizado.
•
Euro Vale Indústria E Com.Ltda
Credor apresentou habilitação de crédito discordando do
valor apresentado pela recuperanda na inicial, requer o valor de R$151.788,30(cento e
cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta centavos), com
atualização, sendo o valor principal de R$131.405,24 (cento e trinta e um mil,
quatrocentos e cinco reais e vinte e quatro centavos). Também afirma que move um
processo de Ação Cautelar de Arresto.
Porem, não juntou documentos que comprovam o valor
pleiteado, não forneceu nenhuma nota fiscal, duplicata ou cópia da Ação mencionada.
Ainda informou equivocadamente no pedido de habilitação o número deste processo,
como sendo o número do processo de arresto, contra a recuperanda.
Assim sendo, o valor habilitado é o informado pela
recuperanda na inicial de R$124.569,36(cento e vinte e quatro mil, quinhentos e
sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), esse o valor será atualizado na data do
deferimento do pedido de recuperação.
•
Fosfatec Ind.e Comércio e Produtos Químicos Ltda.
Credor apresentou habilitação de crédito requerendo o valor
de R$2.631,25(dois mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), valor
inferior aos R$3.370,09 (três mil, trezentos e setenta reais e nove centavos),
apresentado pela recuperanda. Juntou cópia das notas fiscais de entrega de
mercadoria, boletos bancários e instrumento de protesto. O credor ainda informa que
recebeu depósitos em conta corrente, ficando parte do saldo liquidado.
A recuperanda foi questionada sobre a diferença e logo
concordou com o credor, informando que parte do saldo estava de fato quitada,
conforme cópia no anexo III – 3.3 deste laudo.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
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32
Assim sendo, o valor de R$2.631,25 (dois mil, seiscentos e
trinta e um reais e vinte e cinco centavos)será habilitado na relação de credores.
•
Gerdau Aços Longos S.A – antiga Gerdau Comercial de Aços S/A
O credor apresentou pedido de habilitação, inicialmente
informa que a empresa Gerdau Comercial de Aços S/A foi incorporada pela Gerdau
Aços Longos S/A, apresenta os documentos comprobatórios.Conforme consulta junto à
Receita Federal do Brasil, no anexo III – 3.4, deste laudo, confirmando a operação.
Assim sendo, na relação de credores vai constar a empresa: Gerdau Aços Longos S/A,
sob CNPJ nº07.358.761/0001-69.
Quanto ao valor do crédito, o credor apresentou divergência.
Requer o valor de R$265.525,92 (duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e
cinco reais e noventa e dois centavos), conforme contrato de confissão de dívidas,
celebrado entre as partes em 17 de novembro de 2012.
Após ter analisado os documentos apresentados pelo credor
e a relação de duplicatas da recuperanda, foi identificadouma divergência entre a nota
fiscal nº47.755, que consta na relação da recuperanda e não consta no contrato com a
Gerdau, e a nota fiscal nº47.757, que consta no contrato com a Gerdau e não consta
na relação da recuperanda.
Questionado, o credor informou que a nota fiscal nº47.755
foi cancelada na data da emissão, conforme documento apresentado, e a nota fiscal nº
47.757 foi emitida em substituição. A recuperanda concordou com a informação,no
anexo III – 3.4, consta essa documentação.
Assim sendo, o valor habilitado é de R$265.525,92
(duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e dois
centavos), devendo a contabilidade da recuperanda ser ajustada para demonstrar o
crédito real com os encargos do contrato.
•
L.B. Martineli - ME
Adriano Barcellos Augusto
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33
O credor apresentou habilitação no valor de R$3.698,00
(três mil, seiscentos e noventa e oito reais), apresentando diversas notas fiscais que
comprovam a operação, conforme relação abaixo:
Vencto
01/04/13
01/04/13
15/05/13
15/05/13
16/06/13
15/07/13
15/08/13
15/08/13
15/10/13
Total
Dupl / Titulo
9538
9608
22
46
137
201
270
330
549
9
Valor (R$)
481,00
460,00
570,00
481,00
518,00
370,00
296,00
222,00
300,00
3.698,00
Entretanto, a nota fiscal nº549foi emitida em 02/10/2013,
data posterior ao pedido de recuperação, devendo ficar excluída da relação de títulos,
não compondo o total dos créditos.
No pedido de recuperação, a recuperanda apresentou o
saldo de R$1.569,00 (mil, quinhentos e sessenta e nove reais). Questionada pela
diferença ela concordou com os valores do credor, conforme cópia no anexo III – 3.5.
Abaixo a nova relação de títulos, a favor do credor:
Vencto
01/04/13
01/04/13
15/05/13
15/05/13
16/06/13
15/07/13
15/08/13
15/08/13
Total
Dupl / Titulo Valor (R$)
9538
481,00
9608
460,00
22
570,00
46
481,00
137
518,00
201
370,00
270
296,00
330
222,00
8
3.398,00
Assim sendo, o valor do crédito é de R$3.398,00 (três mil,
trezentos e noventa e oito reais), que deve ser atualizado.
•
Limpadora Interlimp Com.e Representações Ltda.
Adriano Barcellos Augusto
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34
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor atualizado de R$43.457,85 (quarente e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete
mil e oitenta e cinco centavos).O valor principal é de R$40.298,56 (quarenta mil,
duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), conforme relação abaixo:
Vencto
05/11/12
05/12/12
05/01/13
05/02/13
05/06/13
05/07/13
10/08/13
Total
Dupl / Titulo
877
940
1025
1111
1419
1523
1619
7
Valor (R$)
5.873,24
5.873,24
5.873,24
6.609,39
6.109,95
6.109,95
3.849,55
40.298,56
O valor apresentado pela recuperanda, na inicial, é de
R$39.744,38 (trinta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito
centavos), conforme relação abaixo:
Vencto
05/11/12
05/12/12
05/01/13
05/02/13
05/02/13
05/06/13
05/07/13
10/08/13
Total
Dupl / Titulo
877
940
1025
1111
1112
1419
1523
1619
8
Valor (R$)
5.873,24
5.873,24
5.873,24
6.609,39
137,02
6.109,95
6.109,95
3.158,35
39.744,38
A primeira diferença entre as partes é a duplicata nº1112,
com vencimento em 05/02/13 e valor de R$137,02 (cento e trinta e sete reais e dois
centavos).A recuperanda informou que realizou o pagamento através do cheque
nº2268 do Banco Itaú, e que ele não foi compensado, mas o pagamento foi registrado
em 06/02/2013na contabilidade da recuperanda.O credor não reclamou o pagamento
desse título. Assim sendo, esse valor será excluído da relação de títulos.
Outra
diferença
entre
os
valores
do
credor
e
da
recuperanda, é a nota fiscal nº1619.Abaixo, sua composição:
Adriano Barcellos Augusto
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35
a)
Com emissão em 26/07/2013, com vencimento em 10/08/13 e valor de
R$7.401,54 (sete mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e quatro
centavos);
b)
A nota fiscal possui impostos retidos na fonte no valor de R$1.291,59
(mil, duzentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), que
reduz o valor a pagar;
c)
O valor liquido da nota fiscal é de R$6.109,95 (seis mil, cento e nove
reais e noventa e cinco centavos);
d)
A recuperanda já realizou pagamento parcial no valor de R$2.260,40
(dois mil, duzentos e sessenta reais e quarenta centavos), diretamente
aos funcionários do credor,conforme tabela abaixo:
Pagto direto a funcionários
funcionario(a)
valor
Ana Salete Giniescki
691,24
Mariluci Elizete Longo
605,14
Jose Barbosa
964,02
Total
2.260,40
O credor juntou os comprovantes de pagamentos no pedido
de habilitação.
O credor reconheceu o pagamento parcial, mesmo não
sendo essa a forma correta, não seguindo o principio da entidade e o principio da
relação trabalhista. A composição da nota fiscal nº1619 fica da seguinte forma:
Demonstrativo nf 1619
Valor Total NF
Impostos retidos fonte (iss e federais)
Pagto direto a funcionários do credor (antecipação)
Saldo em aberto
7.401,54
(1.291,59)
(2.260,40)
3.849,55
O valor devido da nota fiscal nº 1619 é de R$3.849,55 (três
mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), após impostos
retidos na fonte e pagamento parcial. O valor da recuperanda está equivocado,
devendo a contabilidade ser ajustada. A obrigação do recolhimento do imposto retido
na fonte é da recuperanda.
Adriano Barcellos Augusto
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36
Consta, no pedido de habilitação do credor, a inclusão do
valor de R$3.159,29 (três mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos),
referente à atualização com base na tabela pratica do tribunal. Ocorre que o credor
aplicou atualização até o mês de setembro de 2013, sendo que o deferimento do
pedido de recuperação foi em agosto de 2013. Assim sendo, as atualizações devidas
serão calculadas até o mês de agosto de 2013 e tratadas no item 2.1.6 Atualizações
Monetárias e Juros deste laudo.
No anexo III – 3.6 deste laudo, constam as páginas nº 242 e
nº243 do livro Razão nº 06, do ano de 2013, e os e-mails recebidos da recuperanda.
Concluindo, o valor do crédito a ser habilitado e atualizado é
de R$40.298,56 (quarenta mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis
centavos).A recuperanda deve realizar os ajustes na contabilidade para incluir os
valores corretos.
•
Merida Administradora de Bens Ltda.
O credor é o locador do imóvel onde se encontram as
instalações Industriais da recuperanda. Conforme contrato de locação celebrado entre
as partes, os direitos de recebimento do aluguel pertencem a duas empresas
locadoras: o credor em análise Merida Adm de Bens Ltda e o credor Pandolphi &
Pandolphi Ltda, que será analisadono tópico seguinte.
A
recuperanda
indicou,
na
inicial,
um
crédito
de
R$140.119,51 (cento e quarenta mil, cento e dezenove reais e cinquenta e um
centavos). O credor apresentou habilitação alegando divergência no valor do crédito e
informou que o correto é de R$193.244,75 (cento e noventa e três mil, duzentos e
quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), referente a aluguéis e a IPTUs
vencidos, conforme demonstrativo abaixo:
Descrição
Valor (R$)
Saldo Devedor aluguéis – atualizado
117.479,57
Multa Descumprimento contrato
34.902,30
IPTU 2011 a 2012
31.450,15
IPTU 2013 até agosto
Total 9.412,73
193.244,75
Sobre os valores de aluguéis, o credor apresentou uma
planilha com atualização, porém com um pequeno equivoco na soma do valor
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
37
acumulado, ele apresentou o valor total de R$117.479,57 (cento e dezessete mil,
quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), sendo que o correto
é R$117.407,27 (cento e dezessete mil, quatrocentos e sete reais e vinte e sete
centavos), uma diferença de R$72,30 (setenta e dois reais e trinta centavos). No anexo
III – 3.7, deste laudo, consta a tabela explicativa e outros documentos que
fundamentam a análise.
O credor incluiu no pedido de habilitação o valor do IPTU,
em aberto, referente os anos de 2011 até 2013, sendo que, na data do pedido de
recuperação não possuía conhecimento que a recuperanda realizou um parcelamento
junto a Prefeitura Municipal de Mirassol-SP, referente os débitos dos anos de 2011 e
2012, estando em dia com os pagamentos, até a data do pedido de recuperação.
Conforme documentos no anexo III – 3.7 deste laudo.
Entretanto o IPTU referente ao ano de 2013 não foi
parcelado e consta saldo em aberto até a data do pedido de recuperação. A
recuperanda enviou comprovante de pagamento dos parcelamentos e o credor os
extratos com a confirmação de que os valores parcelados estão com os
pagamentosem dia. No anexo III – 3.7, deste laudo, consta toda documentação.
Após
análise
dos
documentos
apresentados
pela
recuperanda e pelo credor, conclui-se que os valores dosIPTU de 2011 e 2012 devem
ser excluídos da recuperação, por já estarem parcelados, os valores de aluguéis estão
atualizados pelo próprio credor. Restando um saldo de R$161.722,30 (cento e
sessenta e um mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta centavos), a ser incluído na
relação geral dos credores, conforme quadro abaixo:
Descrição
Saldo devedor aluguéis - atualizado
Multa Descumprimento de contrato
IPTU 2013 até agosto
Total •
Valor (R$)
117.407,27
34.902,30
9.412,73
161.722,30
Pandolphi & Pandolphi Ltda
O credor é o locador do imóvel, onde encontram-se as
instalações industriais da recuperanda. Conforme contrato de locação, celebrado entre
as partes, os direitos de recebimento do aluguel pertencem a duas empresas
locadoras: O credor em análise Pandolphi & Pandolphi Ltda e a empresa analisada
anteriormente Mérida Adm de Bens Ltda.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
38
A
recuperanda
indicou,
na
inicial,
um
crédito
de
R$108.529,76 (cento e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e seis
centavos). O credor apresentou habilitação alegando divergência no valor do crédito,
informou que o correto é de R$147.913,63 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e
treze reais e sessenta e três centavos), referentes a aluguéis e IPTU vencidos,
conforme demonstrativo abaixo:
Descrição
Saldo devedor aluguéis - atualizado
Multa Descumprimento de contrato
IPTU 2011 a 2012
IPTU 2013 até agosto
Total Valor (R$)
85.922,61
28.556,42
25.733,29
7.701,31
147.913,63
O credor incluiu no pedido de habilitação o valor do IPTU,
em aberto, referente os anos de 2011 até 2013, sendo que, na data do pedido de
recuperação não possuía conhecimento que a recuperanda realizou um parcelamento
junto a Prefeitura Municipal de Mirassol-SP, referente os débitos dos anos de 2011 e
2012, estando em dia com os pagamentos, até a data do pedido de recuperação.
Conforme documentos no anexo III – 3.7 deste laudo.
Entretanto o IPTU referente ao ano de 2013, não foi
parcelado e consta saldo em aberto até a data do pedido de recuperação. A
recuperanda enviou comprovante de pagamento dos parcelamentos e o credor os
extratos com a confirmação de que os valores parcelados estão com os
pagamentosem dia. No anexo III – 3.7, deste laudo, consta toda documentação.
Após
análise
dos
documentos
apresentados
pela
recuperanda e pelo credor, conclui-se que os valores dosIPTU de 2011 e 2012, devem
ser excluídos da recuperação, por já estarem parcelados, os valores de aluguéis estão
atualizados pelo próprio credor. Restando um saldo de R$122.180,34 (cento e vinte e
dois mil, cento e oitenta reais e trinta e quatro centavos), a ser incluído na relação geral
dos credores, conforme quadro abaixo:
Dupl / Titulo
Saldo devedor aluguéis - atualizado
Multa Descumprimento de contrato
IPTU 2013 até agosto
Total Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Valor (R$)
85.922,61
28.556,42
7.701,31
122.180,34
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
39
•
Print Sistema Reprográficos Ltda.
O credor apresentou habilitação requerendo o valor de
R$2.083,90 (dois mil, oitenta e três reais e noventa centavos), informa que a
recuperanda não incluiu o valor de R$975,59 (novecentos e setenta e cinco reais e
cinquenta e nove centavos), referente à nota fiscal nº1654, de emissão 13/08/2013,
apresentada no pedido de habilitação.
O Balanço Patrimonial apresentado pela recuperanda, no
pedido de recuperação judicial, é de julho de 2013, por esse motivo a nota fiscal do
credor nº 1654, de 13 de agosto de 2013, no valor R$975,59 (novecentos e setenta e
cinco reais e cinquenta e nove centavos), não consta na relação de títulos a pagar.
Analisando a contabilidade do ano de 2013, enviado pela
recuperanda, foi identificado a nota fiscal nº 1654, contabilizada na data de 20/08/2013,
conforme cópia da página nº 210, do livro Razão nº 06, do ano de 2013, no anexo III –
3.8 deste laudo.
Assim sendo, o valor habilitado é de R$2.083,90 (dois mil,
oitenta e três reais e noventa centavos), a ser atualizado.
•
Tornofer com de Metais Ltda ME
A recuperanda não relacionou o credor no pedido de
recuperação judicial. Após análise da contabilidade, foram identificadas as notas fiscais
nº 9424, emitida em 16/08/2013 e a nº 9473, emitida em 19/08/2013, ambas no valor
total de R$495,07 (quatrocentos e noventa e cinco reais e sete centavos).
Após solicitação em 13/04/2014, a recuperanda enviou as
cópias das notas fiscais, para serem incluídas na relação de credores. Cópia no anexo
III – 3.9 deste laudo.
Assim sendo, o credor será incluído na relação de credores,
com o crédito no valor de R$495,07 (quatrocentos e noventa e cinco reais e sete
centavos), ele será atualizada no item 2.1.6 – Atualizações Monetárias e Juros, deste
laudo.
CNPJ
Fornecedor
01.985.314/0001-53 Tornofer com de Metais Ltda ME
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
40
•
Marcos Elias Arsuffi- ME
No pedido de recuperação judicial, a recuperanda informou
um crédito de R$1.578,00 (mil, quinhentos e setenta e oito reais). O credor não
apresentou pedido de habilitação.
Analisando a contabilidade de 2013, da recuperanda, foi
identificado que os saldos, da conta desse fornecedor, estão confusos. Em alguns
momentos, indica pagamento a maior do que o devido. Foi identificado também, o
registro da nota fiscal nº 1234, emitida e registrada em 19/08/2013, no valor de
R$2.840,00 (dois mil, oitocentos e quarenta reais).
Solicitei para a recuperanda em 13/04/2014, cópia da nota
fiscal nº 1234,cópia dos comprovantes de pagamentos da nota fiscal nº 1182 e nº 1234
e justificativa sobre os lançamentos. Ela retornou em 02/05/2014, somente com a cópia
da nota fiscal nº 1234, não enviou nenhum comprovantes de pagamentos e qualquer
justificativa. Conforme cópias no anexo III – 3.10 deste laudo.
Conclui-se
que,
os
saldos
da
contabilidade
estão
equivocados e que a nota fiscal nº 1234, não foi quitado, devendo ser incluída na
relação de credores.
Assim sendo, o valor habilitado para o credor é de
R$4.418,00 (quatro mil, quatrocentos e dezoito reais), conforme relação abaixo:
Vencto
•
Dupl / Titulo Valor (R$)
26/06/13
1182
1.578,00
14/08/13
Total
1234
2
2.840,00
4.418,00
HB Saúde S/A
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
o crédito de R$2.681,70 (dois mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta centavos),
referente ao titulo nº 6560, com vencimento em 20/01/2013. O credor não apresentou
pedido de recuperação.
Analisando a contabilidade de 2013, foi identificado:
a) Um registro contábil na data de 29/01/2013, indicando que o titulo nº
6560, no valor de R$2.681,70 (dois mil, seiscentos e oitenta e um reais e
setenta centavos),quitando totalmente a nota fiscal;
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
41
b) A nota fiscal nº 13090, no valor de R$3.319,97 (três mil, trezentos e
dezenove reais e noventa e sete centavos), contabilizada em 13/08/2013
e não consta na relação de credores.
Após análise foi solicitado para a recuperanda as cópias da
nota fiscal nº 13090 e o comprovante de pagamento da duplicata nº 6560, em
13/04/2014, conforme cópia no anexo III – 3.11 deste laudo.
A recuperanda retornou em 02/05/2014, enviando:
a) Cópias das notas fiscais nº 6560, no valor de R$2.681,70 (dois mil,
seiscentos e oitenta e um reais e setenta centavos) e a nota fiscal nº
13090, no valor de R$3.319,97 (três mil, trezentos e dezenove reais e
noventa e sete centavos). Sendo essa incluída na relação de credores.
Conforme cópia no anexo III – 3.11 deste laudo;
b) Cópia do boleto nº 5253833, pago em 29/01/2013, entretanto, no valor
de R$1.851,54 (mil, oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e
quatro centavos). A recuperanda registrou, equivocadamente, o valor a
maior na contabilidadeconforme o livro Razão nº 06, na folha 189, em
29/01/2013, no anexo III – 3.11 deste laudo.
Considerando que a nota fiscal nº 6560, foi paga parcialmente, ela fica
composta da seguinte forma:
Valor total NF nº 6560
Pagto Parcial
Saldo a Pagar
2.681,70
1.851,54
830,16
Resta um saldo a pagar, da nota fiscal nº 6560, de R$830,16 (oitocentos
ne trinta reais e dezesseis centavos).
Com base nos documentos apresentados, pela recuperanda
e considerando a divergência do registro contábil em 29/01/2013, o valor do crédito
habilitado será de R$4.150,13 (quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais e treze
centavos), conforme relação abaixo:
Vencto
20/01/13
20/08/13
Total
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Dupl / Titulo
6560
13090
2
Valor (R$)
830,16
3.319,97
4.150,13
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
42
•
Segura Assessoria Cons. e Seg. do Trabalho Ltda.
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação o
crédito de R$4.375,03 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e três centavos),
conforme relação abaixo. O credor não apresentou pedido de habilitação.
Vencto
10/02/13
10/03/13
10/04/13
10/05/13
10/06/13
10/06/13
Total
Dupl / Titulo
1320
1410
1542
1676
1765
1766
6
Valor (R$)
2.010,00
557,89
557,89
557,89
557,89
133,47
4.375,03
Após análise da contabilidade foi identificado o saldo a pagar
de R$4.930,40 (quatro mil, novecentos e trinta reais e quarenta centavos), em
19/08/2013.
Foram identificadas as divergências:
a) Diferença no valor da nota fiscal nº 1320, no valor de R$2.010,00 (dois
mil e dez reias): Na contabilidade foi registrado o valor de R$1.971,48
(mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos), a
diferença de R$38,52 (trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), é
de imposto de renda retido na fonte, esse calor não foi deduzido no
pedido de recuperação judicial. Conforme cópia da nota fiscal no anexo
III – 3.12 deste laudo;
b) Notas fiscais nº 1996 e nº 1998 não foram incluídas na relação de
credores: a nota fiscal nº 1996, de 25/07/2013, no valor de R$557,89
(quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos), e a nota
fiscal nº 1998, de 25/07/2013, no valor de R$36,00 (trinta e seis reais),
não foram incluídas na relação de credores. Conforme cópia das notas
fiscais no anexo III – 3.12 deste laudo.
Após análise das notas fiscais e da contabilidade, conclui-se
que, o valor do crédito é de R$4.930,40 (quatro mil, novecentos e trinta reais e
quarenta centavos), conforme relação abaixo:
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
43
Vencto
10/02/13
10/03/13
10/04/13
10/05/13
10/06/13
10/06/13
10/08/13
10/08/13
Total
•
Dupl / Titulo Valor (R$)
1320
1.971,48
1410
557,89
1542
557,89
1676
557,89
1765
557,89
1766
133,47
1996
557,89
1998
36,00
8
4.930,40
Moacyr de Oliveira Junior - Aço
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação o
crédito de R$194.429,47 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove
reais e quarenta e sete centavos), conforme relação abaixo. O credor não apresentou
pedido de habilitação.
Vencto
18/07/13
25/07/13
01/08/13
01/08/13
07/08/13
09/08/13
09/08/13
12/07/13
Total
Dupl / Titulo
9718
9745
9776
9777
9785
9809
9810
96707
8
Valor (R$)
51.922,82
8.725,50
44.600,44
25.486,65
248,54
38.172,75
19.553,63
5.719,14
194.429,47
O saldo da contabilidade do ano de 2013, na data do pedido
de recuperação,é de R$60.229,97 (sessenta mil, duzentos e vinte e nove reais e
noventa e sete centavos), a pagar. Após análises foram solicitados para a recuperanda
em 13/04/20104, os documentos e as justificativas referentesàs diferenças do saldo da
contabilidade comprando com a relação de credores, conforme cópia no anexo III –
3.13 deste laudo.
A recuperanda retorno em 02/05/2014, enviando:
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
44
a) Alguns pedidos de compras, de própria emissão, que não
alteram os fatos, pois são documentos administrativos,
não possuem quitação de títulos;
b) Cópia da nota fiscal nº 9744, de emissão em 25/07/2013
e valor de R$25.359,08 (cinte e cinco mil, trezentos e
cinquenta e nove reais e oito centavos), que não consta
na relação de credores e consta na contabilidade com
pagamento registrado em 25/07/2013, assim não está
relacionada ao pedido de recuperação;
c) Dois documentos do Banco Safra, informando que é um
TED, mas não possui data de pagamento e não está
legível, não é possível confirmar se o pagamento foi
efetivado;
d) Dois documentos do Banco Bradesco, informando que é
um TED, com data de 09/08/2013, um com nº 423687, no
valor de R$13.650,00 (treze mil, seiscentos e cinquenta
reais) e outro nº 422912, no valor de R$44.076,72
(quarenta e quatro mil, setenta e seis reais e setenta e
dois
centavos),
que
não
foram
localizados
na
contabilidade.
Os documentos estão no anexo III – 3.17 deste laudo.
Os TED´s enviados pelo Bradesco estão legíveis e embora
não indicam quais as notas fiscais estão quitando, foi possível identificar que o valor
delescorrespondeà soma dos títulos nº 9809 e nº 9810, conforme abaixo:
Vencto
09/08/13
09/08/13
Dupl / Titulo
9809
9810
Total
Valor (R$)
38.172,75
19.553,63
57.726,38
Assim sendo, apenas os dois TED, transmitidos via
Bradesco, serão utilizados para quitar o saldo devedor, ficando o saldo habilitado em
R$136.703,09 (cento e trinta e seis mil, setecentos e três reais e nove centavos),
conforme lista abaixo:
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
45
Vencto
18/07/13
25/07/13
01/08/13
01/08/13
07/08/13
12/07/13
Total
•
Dupl / Titulo
9718
9745
9776
9777
9785
96707
6
Valor (R$)
51.922,82
8.725,50
44.600,44
25.486,65
248,54
5.719,14
136.703,09
Nutrik S/S Ltda
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação o
crédito de R$20.724,33 (vinte mil, setecentos e vinte e quatro reais e trinta e três
centavos), conforme relação abaixo. O credor não apresentou pedido de habilitação.
Vencto
02/01/13
07/01/13
04/02/13
07/02/13
Total
Dupl / Titulo
13363
13460
13596
13666
4
Valor (R$)
1.612,75
6.256,57
6.762,00
6.093,01
20.724,33
Analisando a contabilidade do ano de 2012, foi identificado o
valor correto da nota fiscal nº 13363, é de R$6.887,00 (seis mil, oitocentos e oitenta e
sete reais), assim o total a pagar é de R$25.998,58 (vinte e cinco mil, novecentos e
noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos), conforme relação, abaixo:
Vencto
02/01/13
07/01/13
04/02/13
07/02/13
Total
Dupl / Titulo
13363
13460
13596
13666
4
Valor (R$)
6.887,00
6.256,57
6.762,00
6.093,01
25.998,58
Foi solicitado para a recuperanda em 13/04/2014, o
comprovante de pagamento, da nota fiscal nº 13363. Ela retornou em 02/05/2014 com
um TED no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), efetuado em 11/04/2013. Entretanto,
ele não foi identificado na contabilidade, mas será utilizado para abater do saldo a
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
46
pagar. Conforme cópia do livro Razão nº 03 do ano de 2012, página 117 e livro Razão
nº 06 do ano de 2013, página 194,juntados no anexo III – 3.14 deste laudo.
Assim sendo, o valor habilitado para o credor será de
R$20.998,58 (vinte mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos),
conforme relação abaixo:
Vencto
02/01/13
07/01/13
04/02/13
07/02/13
Total
•
Dupl / Titulo
13363
13460
13596
13666
4
Valor (R$)
1.887,00
6.256,57
6.762,00
6.093,01
20.998,58
Telefônica Brasil S.A.
A recuperanda apresentou no pedido de habilitação o crédito
de R$2.831,31 (dois mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e um centavos),
conforme relação abaixo:
Vencto
24/01/13
24/06/13
Total
Dupl / Titulo
1137896730
3494
2
Valor (R$)
698,96
2.132,35
2.831,31
Analisando o processo em epigrafe, identificou-se que a
recuperanda apresentou na fl. 325, uma cobrança do credor no valor de R$1.882,96
(mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos), referente a conta de
telecomunicação emitida em 01/07/2013 e com vencimento em 24/07/2013. Requer ao
R. Juizo que o serviço de telefonia não seja suspenso por falta de pagamento,
conforme fls.313 a 321. Entretanto não relacionou o crédito no saldo a pagar para o
credor.
Analisando a contabilidade do ano de 2013, foi identificado
as seguintes divergências:
a) Livro Razão nº 06, página nº 198: Foi localizada a conta nº
2.1.01.01.02.0190 – Telecomunicações de São Paulo S/A, com saldo
devedor de R$66,07 (sessenta e seis reais e sete centavos), isto é, a
recuperanda pagou indevidamente esse valor;
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
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Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
47
b) Livro Razão nº 06, página nº 251 a 252: Foi localizada a conta
nº2.1.01.01.02.0871 – Telefônica Brasil S/A, com saldo de R$698,96
(seiscentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), a pagar
na data do pedido de recuperação, 19/08/2013;
c) O crédito no valor de R$1.882,96 (mil, oitocentos e oitenta e dois reais
e noventa e seis centavos), foi contabilizado em 20/08/2013, de forma
equivocada, sendo que, a conta é de emissão em 01/07/2013 e não
incluída na relação de credores.
Com base nas divergências identificadas, foi solicitada em
13/04/2014, para a recuperanda, os documentos que comprovam a contabilização
divergente do pedido de recuperação.
A recuperanda retornou em 02/05/2014, com o comprovante
de pagamento da conta no valor de R$2.132,35 (dois mil, cento e trinta e dois reais e
trinta e cinco centavos), realizado em 29/07/2013.
O credor apresentou no processo em epígrafe uma
procuração nomeando seu advogado, conforme fl. 517 enão se manifestou sobre o
saldo a receber ou qualquer divergência.
As folhas do livro Razão, o comprovante de pagamento e o
pedido de esclarecimentos para a recuperanda, estão no anexo III – 3.15 deste laudo.
Com base nos documentos apresentados e na análise da
contabilidade do ano de 2013, a conta nº 3494, no valor de R$2.132,35 (dois mil, cento
e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), será retirada do pedido de recuperação,
por já estar paga e a conta nº 3392, será incluída.
Assim sendo, o valor habilitado é de R$2.581,92 (dois mil,
quinhentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), conforme relação abaixo:
2.581,92
Vencto
24/01/13
24/07/13
Total
•
Dupl / Titulo
1137896730
3392
2
Valor (R$)
698,96
1.882,96
2.581,92
Empresa Bras. Tec. e Administr. Convenio Ltda
No pedido de recuperação judicial o valor do crédito
apresentado a favor do credor, é deR$4.430,14 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais
e quatorze centavos), conforme relação de títulos abaixo:
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
48
Vencto
11/02/13
11/03/13
Total
Dupl / Titulo
8063775
8250154
2
Valor (R$)
3.822,02
608,12
4.430,14
Analisando a contabilidade da recuperanda, conforme
página nº 245, do livro Razão nº 06 do ano de 2013, no anexo III – 3.16, deste laudo,
foi identificado um saldo a pagar de R$14.486,78 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta
e seis reais e setenta e oito centavos). O credor não apresentou pedido de habilitação,
mas enviou para o Administrador cópia das notas fiscais de serviços prestados.
Com base na análise da contabilidade, a recuperanda foi
questionada em 13/04/2014, sobre a diferença entre a relação de credores e a vossa
contabilidade. Também foi questionada sobre na não contabilização da nota fiscal nº
8488508, emitida em 01/04/2013, no valor de R$608,12 (seiscentos e oito reais e doze
centavos), recebendo uma cópia anexada ao pedido de informação. A cópia da nota
fiscal e o pedido de informação estão no anexo III – 3.16 deste laudo.
Até o fechamento deste laudo a recuperanda não se
manifestou
sobre
as
diferenças,
entre
o
pedido
de
recuperação
e
a
contabilidade,também não se manifestou contra a inclusão da nota fiscal do credor.
Assim sendo, o valor habilitado será de R$15.094,99 (quinze
mil, noventa e quatro reais e noventa e nove centavos), conforme lista abaixo:
NFS-e
7846791
8063775
8250154
8488508
Data
31/12/2012
30/01/2013
28/02/2013
01/04/2013
Vecnto
10/01/2013
11/02/2013
11/03/2013
10/04/2013
Total
Valor
10.056,73
3.822,02
608,12
608,12
15.094,99
Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
•
Alunawa Benefícios De Metais Ltda.
No pedido de recuperação judicial o valor do crédito
apresentado a favor do credor é deR$35.664,57 (trinta e cinco mil, seiscentos e
sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), conforme relação de títulos
abaixo:
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
49
Vencto
26/12/12
07/01/13
07/01/13
07/01/13
14/01/13
18/01/13
Total
Dupl / Titulo
2792
2804
2793
2797
2805
2808
6
Valor (R$)
9.028,25
634,55
2.236,85
6.984,95
6.127,45
10.652,52
35.664,57
O credor apresentou habilitação discordando do valor
apresentado pela recuperanda,informou que o valor correto é R$78.451,59 (setenta e
oito mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), conforme
contrato de confissão de divida, no pedido de habilitação.
Ocorre que, o contrato de confissão de divida foi firmado em
parceria com outra pessoa jurídica, também fornecedora da recuperanda, a
Anodização Poá Ltda EPP.Ambas são pessoas jurídicas distintas, mas o pagamento
seria realizado unicamente para Alunawa.
O credor relacionou, mas não apresentou as notas fiscais
que fundamentam o contrato de confissão de divida, não apresentou contrato de
cessão de títulos daAnodização Poá Ltda EPP para Alunawa Benefícios de Metais
Ltda, também não apresentou contrato social que justifique uma fusão ou incorporação
entre os credores.
Analisando
os
contratos
sociais
apresentados
pelos
credores, no pedido habilitação de crédito, constata-se que eles não possuem sócios
em comum e nenhuma pessoa jurídica é sócia da outra.
Vejamos no quadro abaixo o comparativo entre os credores:
Razão
social
Cnpj
Sede
Objeto
Sócios
(as)
Comparativo entre Credores
Alunawa Beneficiamento de
Anodização Póa Ltda EPP
Metais Ltda
68.941.020/0001-09
11.042.886/0001-52
Rua Marcelino Brunetti 503 - PóaRua Marcelino Brunetti 626 - Póa-SP
SP
Comercio e o Beneficiamento de
Comercio e Beneficiamento de Metais
Metais para Terciros e Serviços de
para terceiros
Pintura eletrostática
Hiromi Hirayama Yamamoto - cpf
Mitsue Yamamoto Tanaka - cpf
142.465.758-01
083.889.498-45
Susumu Marcio Yamamoto - cpf
Elizabete Tame Yamamoto Wauke - cpf
142.412.248-14
127.996.308-55
Emilio Satoi - cpf 060.098.928-30
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
50
O credor no pedido de habilitação informa que trata-se de
um mesmo grupo econômico. O simples fato das empresas pertencerem ao mesmo
grupo econômico não da o direito de uma receber em nome da outra, sem um
documento que formalize essa operação. Em comum, ambas as empresas possuem
como administrador, não sócio, o Sr.Hisayoshi Yamamoto, portador do RG
nº8.946.303-1, CPF nº014.593.858-10, que administra, a Alunawa Benefícios de Metais
Ltda e Anodização Poá Ltda EPP, sendo ele quem assinou os contratos de confissão
de dividas pelos credores.
Analisando o contrato de confissão de divida celebrado entre
os credores e a recuperanda, o valor do crédito a favor da Alunawa Benefícios de
Metais Ltda é de R$43.797,55 (quarenta e três mil, setecentos e noventa e sete reais e
cinquenta e cinco centavos), já atualizado no contrato de confissão de divida.
Considerando
a
falta
de
comprovação
do
crédito
apresentado pelo credor, falta de instrumento legalde negociação de títulos entre os
credores, o valor principal habilitado é de R$35.664,57 (trinta e cinco mil, seiscentos e
sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), que deverá ser atualizado até o
deferimento do pedido de recuperação.
•
Anodização Poá Ltda Epp
No pedido de recuperação judicial o valor do crédito
apresentado a favor do credor é deR$25.617,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e
dezessete reais e setenta centavos), conforme relação de títulos abaixo:
Vencto
28/12/12
07/01/13
15/01/13
14/01/13
11/02/13
Total
Dupl / Titulo
2400
2503
2495
2531
2533
5
Valor (R$)
7.094,60
4.328,20
4.867,80
7.600,00
1.727,10
25.617,70
O credor apresentou habilitação com divergência no valor,
informa que o correto é R$78.451,59 (setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e um
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
51
reais e cinquenta e nove centavos), conforme contrato de confissão de divida, no
pedido de habilitação.
A Anodização Poá Ltda EPP é o credor integrante do
contrato de confissão divida celebrado entre a recuperanda juntamente a Alunawa
Benefícios de Metais Ltda, já relacionados no item anterior.
O credor relacionou, mas não apresentou as notas fiscais
que fundamentam o contrato de confissão de divida, não apresentou contrato de
cessão de títulos daAnodização Poá Ltda EPP para Alunawa Benefícios de Metais
Ltda, como também não apresentou contrato social que justifique uma fusão ou
incorporação entre os credores.
Analisando
os
contratos
sociais
apresentados
pelos
credores, na habilitação de crédito, constata-se que os fornecedores não possuem
sócios em comum e nenhuma pessoa jurídica é sócia da outra, conforme quadro
apresentado no item anterior.
O credor no pedido de habilitação informa que trata-se de
um mesmo grupo econômico. O simples fato das empresas pertencerem ao mesmo
grupo econômico não da o direito de uma receber em nome da outra, sem um
documento que formalize essa operação. Em comum, ambas as empresas possuem
como administrador, não sócio, o Sr.Hisayoshi Yamamoto, portador do RG
nº8.946.303-1, CPF nº014.593.858-10, que administra, a Alunawa Benefícios de Metais
Ltda e Anodização Poá Ltda EPP, sendo ele quem assinou os contratos de confissão
de dividas pelos credores.
Analisando o contrato de confissão de divida celebrado entre
os credores e a recuperanda o valor do crédito a favor da Anodização Poá Ltda EPP é
de R$34.654,04 (trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quatro
centavos), já atualizado no contrato de confissão de divida.
Considerando
a
falta
de
comprovação
do
crédito
apresentado pelo credor, falta de instrumento legal de negociação de títulos entre os
credores, o valor principal habilitado é de R$25.617,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e
dezessete reais e setenta centavos), que deverá ser atualizado até o deferimento do
pedido de recuperação.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
52
•
Canova e Vicente Serviço de Pintura Eletrostática Ltda
A recuperanda na inicial do pedido de recuperação
apresentou o valor de R$14.486,22 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e
vinte e dois centavos), como crédito a favor da Canova.
O credor apresentou habitação com divergência no valor,
informou que o crédito correto é de R$8.931,30 (oito mil, novecentos e trinta e um reais
e trinta centavos), juntou cópia das notas fiscais de venda e entrega de mercadoria.
Consultando a recuperando sobre os valores, a mesma
concordou com o credor, sendo necessário realizar ajustes na contabilidade. Conforme
cópia no anexo III – 3.17 deste laudo.
Assim sendo, o valor habilitado no quadro geral de credores
é de R$8.931,30 (oito mil, novecentos e trinta e um reais e trinta centavos), esse valor
será atualizado até a data de pedido de recuperação.
•
Casa de Vidros São Jorge Ltda
O credor protocolou em 31 de janeiro de 2014 o pedido de
habilitação no valor de R$71.828,37 (setenta e um mil, oitocentos e vinte e oito reais e
trinta e sete centavos), discordando do valor de R$79.832,60 (setenta e nove mil,
oitocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), apresentado pela recuperanda.
No pedido de habilitação juntou notas fiscais e venda e
comprovantes de entrega.
O valor habilitado é de R$71.828,37 (setenta e um mil,
oitocentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos), conforme relação de títulos
abaixo:
Vencto
03/01/13
07/01/13
10/01/13
11/01/13
14/01/13
15/01/13
17/01/13
18/01/13
18/01/13
22/01/13
25/01/13
25/01/13
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Dupl / Titulo
10963 1/3
10896 2/3
10963 2/3
11060 1/3
10896 3/3
11091 1/3
10963 3/3
11055 2/3
11060 2/3
11091 2/3
11055 3/3
11060 3/3
Valor (R$)
8.683,81
5.199,68
8.683,81
5.122,66
5.199,68
3.561,17
8.683,81
642,26
5.122,66
3.561,17
8.683,83
5.122,66
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
53
29/01/13
Total
•
11091 3/3
13
3.561,17
71.828,37
Companhia Paulista de força e Luz - CPFL
Credor apresentou pedido de habilitação e inclusão no
quadro geral de credores no valor de R$2.808,81 (dois mil, oitocentos e oito reais e
oitenta e um centavos), referente a conta de energia elétrica de julho de 2013 com
vencimento em 05 de agosto de 2013.
No pedido de recuperação judicial não foi apresento o valor
em favor do credor,e não consta na contabilidade concluída até agosto de 2013, mas a
recuperanda incluiu o valor no processo, em fl.322, quando requereu ao R.Juizo, a
manutenção do fornecimento de energia elétrica.
Assim sendo, o valor habilitado é de R$2.808,81 (dois mil,
oitocentos e oito reais e oitenta e um centavos).
•
L.B. Martineli - Me
O credor apresentou pedido de habilitação no valor de
R$1.797,00 (mil, setecentos e noventa e sete reais), divergindo do valor de R$944,00
(novecentos e quarenta e quatro reais), apresentado pela recuperanda.
O credor apresentou cópia das notas fiscais de venda e
duplicatas, conforme relação abaixo:
Vencto
01/04/13
01/04/13
16/06/13
15/07/13
15/07/13
18/08/13
Total
Dupl / Titulo Valor (R$)
9539
497,00
9607
196,00
138
276,00
200
381,00
220
171,00
266
276,00
6
1.797,00
A recuperanda concordou com o valor apresentado pelo
credor, sendo necessário realizar os ajustes na contabilidade. Cópia no anexo III – 3.18
deste laudo.
Assim sendo, o valor habilitado é de R$1.797,00 (mil,
setecentos e noventa e sete reais), a ser atualizado.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
54
•
Limpadora Interlimp Com E Representações Ltda
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor atualizado de R$24.295,38 (Vinte e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e
trinta e oito centavos), o valor principal é de R$23.703,52 (vinte e três mil, setecentos e
três reais e cinquenta e dois centavos), conforme relação abaixo:
Vencto
05/11/12
05/12/12
05/01/13
05/02/13
05/05/13
05/06/13
05/07/13
10/08/13
Total
Dupl / Titulo
879
942
1027
1113
1348
1420
1524
1620
8
Valor (R$)
3.868,36
3.868,36
3.868,36
4.232,76
1.966,42
1.966,42
1.966,42
1.966,42
23.703,52
O valor apresentado pela recuperanda, na inicial, é de
R$21.737,10 (vinte e um mil, setecentos e trinta e sete reais e dez centavos), conforme
relação abaixo:
Vencto
05/11/12
05/12/12
05/01/13
05/02/13
05/06/13
05/07/13
10/08/13
Total
Dupl / Titulo
879
942
1027
1113
1420
1524
1620
7
Valor (R$)
3.868,36
3.868,36
3.868,36
4.232,76
1.966,42
1.966,42
1.966,42
21.737,10
A primeira diferença entre as partes é a duplicata nº1348,
com emissão em 18/04/13, vencimento em 05/05/13 evalor liquido de R$1.966,42 (mil,
novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois reais), não incluída na relação de
títulos, da recuperanda, mas cobrado pelo credor. Questionada a recuperanda informou
que não realizou o pagamento. Sendo necessário realizar os ajustes na contabilidade
para incluir esse crédito, cobrado pelo credor. Cópia no anexo III – 3.19 deste laudo.
Outra diferença entre as partes é a nota fiscal nº1620, com
emissão em 26/07/13, vencimento em 10/08/13 eno valor de R$2.255,07 (dois mil,
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
55
duzentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos).Essa nota fiscal possui impostos
retidos na fonte no valor de R$288,65 (duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e
cinco centavos), sendo seu valor liquido de R$1.966,42 (mil, novecentos e sessenta e
seis reais e quarenta e dois centavos).
A recuperanda realizou pagamento parcial no valor de
R$691,24 (Seiscentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), porem,
diretamente à funcionária do credor, a Sra. Sonia Maria Ramos de Oliveira.
O credor a reconheceu o pagamento parcial, mesmo não
sendo essa a forma correta, não seguindo o principio da entidade e o principio da
relação trabalhista. A composição da nota fiscal nº1620 fica da seguinte forma:
Demonstrativo nf 1620
Valor Total NF
Impostos retidos fonte (iss e federais)
Pagto direto à funcionária do credor
Saldo em aberto
2.255,07
-288,65
-691,24
1.275,18
O valor devido da nota fiscal nº 1620, é de R$1.275,18 (mil,
duzentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos), após impostos retidos e
pagamento parcial.
Consta no valor total do pedido de habilitação do credor a
inclusão de atualização, com base na tabela pratica do tribunal, no total de R$591,86
(quinhentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos). Ocorre que, o credor
aplicou atualização até ao mês de setembro de 2013, sendo que, o deferimento do
pedido de recuperação foi em 21 de agosto de 2013. Assim sendo, as atualizações
devidas serão calculadas até o mês de agosto de 2013 e tratadas no item 2.1.6
Atualizações Monetárias e Juros, deste laudo.
Ainda no cálculo de atualização realizada pelo credor existe
o equivoco, em vossa planilha de atualização, utilizou-se o valor R$1.966,42 (mil,
novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos) para a nota fiscal
nº1620, esqueceu-se o credor do pagamento parcial, sendo o valor correto
édeR$1.275,18 (mil, duzentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos), como
devido.
Por esses motivos a atualização realizada pelo credor será
excluída dos cálculos.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
56
Concluindo, o valor do crédito a ser habilitado e atualizado é
de R$23.012,28 (vinte e três mil, doze reais e vinte e oito centavos), a recuperanda
deve realizar os ajustes na contabilidade para incluir os valores corretos.
•
Macro Extrusãode AlumínioLtda.
O credor apresentou pedido de habilitação no valor
atualizado de R$25.735,03 (vinte e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e três
centavos), sendo o valor principal de R$25.000,56 (Vinte e cinco mil reais e cinquenta e
seis centavos), conforme relação de títulos abaixo:
Vencto
31/01/13
10/02/13
29/01/13
08/02/13
18/02/13
28/02/13
Total
Dupl / Titulo
8137/C
8137/D
8193/B
8193/C
8193/D
8193/E
6
Valor (R$)
1.755,00
1.755,00
5.372,64
5.372,64
5.372,64
5.372,64
25.000,56
O credor apresentou as notas fiscais e comprovantes de
entrega das mercadorias, juntamente com as duplicatas.
A recuperanda apresentou na inicial o valor de R$23.219,74
(vinte e três mil, duzentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos), conforme
relação abaixo:
Vencto
13/11/12
26/12/12
05/01/13
11/01/13
20/01/13
Dupl / Titulo
7753
7928
7928
8137
8137
Valor (R$)
2.960,10
1.436,18
1.436,16
1.755,00
1.755,00
31/01/13
10/02/13
18/02/13
28/02/13
Total
8137
8137
8193
8193
9
1.755,00
1.755,00
4.994,66
5.372,64
23.219,74
Quanto ao valor principal a recuperanda informou que o
valor do credor está correto, devendo realizar os ajustes na contabilidade para
demonstrar o crédito correto. Cópia no anexo III – 3.20 deste laudo.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
57
O credor apresentou atualização dos títulos juntamente com
o pedido de habilitação no valor de R$734,47 (setecentos e trinta e quatro reais e
quarenta e sete centavos), calculado até outubro de 2013, com base na tabela pratica
do tribunal. Entretanto, a atualização correta é de agosto de 2013, data do pedido de
recuperação judicial. Assim sendo, esse valor da atualização será excluída da
habilitação e o principal será atualizado no item 2.1.6 – Atualizações Monetárias e
Juros, deste laudo.
Concluindo, o valor principal habilitado é de R$25.000,56
(Vinte e cinco mil reais e cinquenta e seis centavos).
•
Tambore Extrusão de Metais Ltda. - EPP
A recuperanda no pedido de recuperação apresentou o
crédito no valor de R$124.715,75 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e quinze reais
e setenta e cinco centavos), a favor da Tambore Extrusão de Metais Ltda EPP,
conforme relação de duplicatas abaixo:
Dupl / Titulo
4618
4618
5109
5109
5109
5108
5108
5354
5354
5354
5361
5363
5480
5478
5479
5479
5478
5480
5478
5479
5480
Total Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Valor (R$)
14.014,95
14.014,94
19.558,62
19.558,62
19.558,62
8.606,39
8.606,40
547,99
547,99
547,98
266,48
311,52
2.120,63
2.267,01
2.263,26
2.263,26
2.267,01
2.120,63
2.267,02
2.263,26
743,17
124.715,75
Parcela
2/3
3/3
1/3
2/3
3/3
2/3
3/3
1/3
2/3
3/3
3/3
3/3
1/3
1/3
1/3
2/3
2/3
2/3
3/3
3/3
3/3
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
58
O credor apresentou habilitação com divergência no valor,
informou que o valor principal do crédito é de R$192.178,16 (cento e noventa e dois
mil, setecentos e quinze reais e setenta e cinco centavos), sendo realizado entre as
partes um contrato de confissão de divida, formalizando um parcelamento e pactuando
uma atualização de R$19.919,75 (dezenove mil, novecentos e dezenove reais e
setenta e cinco centavos), cujo montante final é de R$212.097,91 (duzentos e doze mil,
noventa e sete reais e noventa e um centavos), conforme relação de títulos, a valor
principal, abaixo:
Vencto
25/12/12
09/01/13
31/12/12
15/01/13
30/01/13
31/12/12
30/01/13
11/02/13
11/02/13
18/01/13
18/01/13
18/01/13
02/02/13
02/02/13
02/02/13
17/02/13
17/02/13
17/02/13
30/01/13
07/02/13
11/02/13
30/01/13
07/02/13
11/02/13
30/01/13
07/02/13
11/02/13
30/01/13
07/02/13
11/02/13
Total
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Dupl / Titulo
4618
4618
5109
5109
5109
5108
5108
5361
5363
5480
5478
5479
5479
5478
5480
5478
5479
5480
5805
5805
5805
5806
5806
5806
5807
5807
5807
5808
5808
5808
30
Valor (R$)
14.014,95
14.014,94
19.558,62
19.558,62
19.558,62
8.606,39
8.606,40
266,48
311,52
2.120,63
2.267,01
2.263,26
2.263,26
2.267,01
2.120,63
2.267,02
2.263,26
2.120,64
1.741,55
1.741,55
1.741,54
13.988,67
13.988,67
13.988,68
6.298,09
6.298,09
6.298,10
547,99
547,99
547,98
192.178,16
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
59
O credor enviou cópia das notas fiscais que respaldam o
acordo, entre as partes, juntadas no anexo III – 3.21 deste laudo.
A recuperanda confirmou o recebimento das notas fiscais,
sendo necessário ajustar a contabilidade.
Assim sendo, o valor habilitado no quadro geral de credores
é de R$212.097,91 (Duzentos e doze mil, noventa e sete reais e noventa e um
centavos), já atualizados pelo credor, conforme relação de títulos abaixo:
Vencto
30/08/13
30/09/13
30/10/13
30/11/13
30/12/13
30/01/14
28/02/14
30/03/14
30/04/14
30/05/14
30/06/14
30/07/14
30/08/14
30/09/14
30/10/14
30/11/14
30/12/14
30/01/15
28/02/15
30/03/15
30/04/15
30/05/15
30/06/15
30/07/15
Total
•
Dupl / Titulo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
24
Valor (R$)
8.837,41
8.837,41
8.837,41
8.837,41
8.837,41
8.837,41
8.837,41
8.837,41
8.837,41
8.837,41
8.837,41
8.837,41
8.837,41
8.837,41
8.837,41
8.837,41
8.837,41
8.837,41
8.837,41
8.837,41
8.837,41
8.837,41
8.837,41
8.837,41
212.097,84
Beta Indústriae Com. de Art. de Borrachas Ltda.
A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial,
indicando um credito de R$35.820,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e vinte reais),
conforme relação abaixo:
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
60
Vencto Dupl / Titulo Valor (R$)
19/11/12
7675
2.700,00
26/11/12
7675
2.700,00
03/12/12
7675
2.700,00
20/11/12
7737
1.880,00
27/11/12
7737
1.880,00
04/12/12
7737
1.880,00
11/12/12
7737
1.880,00
28/11/12
7871
1.880,00
05/12/12
7871
1.880,00
12/12/12
7871
1.880,00
12/12/12
7871
1.880,00
05/12/12
7917
1.880,00
12/12/12
7917
1.880,00
19/12/12
7917
1.880,00
26/12/12
7917
1.880,00
26/12/12
8138
5.160,00
Total
16 35.820,00
Parc recup
2/4
3/4
4/4
1/4
2/4
3/4
4/4
1/4
2/4
3/4
4/4
1/4
2/4
3/4
4/4
1/1
O credor apresentou habilitação retardatária em 10/12/13,
apresentando divergência no valor, requer R$38.520,00 (Trinta e oito mil, quinhentos e
vinte reais), apresentou as notas fiscais de venda para comprovar o valor, conforme
relação abaixo:
Vencto
12/11/12
19/11/12
26/11/12
03/12/12
20/11/12
27/11/12
04/12/12
11/12/12
28/11/12
05/12/12
12/12/12
12/12/12
05/12/12
12/12/12
19/12/12
26/12/12
26/12/12
Total Dupl / Titulo
7675
7675
7675
7675
7737
7737
7737
7737
7871
7871
7871
7871
7917
7917
7917
7917
8138
17
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Valor (R$)
2.700,00
2.700,00
2.700,00
2.700,00
1.880,00
1.880,00
1.880,00
1.880,00
1.880,00
1.880,00
1.880,00
1.880,00
1.880,00
1.880,00
1.880,00
1.880,00
5.160,00
38.520,00
Parcela
1/4
2/4
3/4
4/4
1/4
2/4
3/4
4/4
1/4
2/4
3/4
4/4
1/4
2/4
3/4
4/4
1/1
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
61
Em análise à contabilidade da recuperanda foi identificado
em 03/05/2013, um pagamento parcial da duplicata nº 7675, no valor de R$2.700,00
(dois mil e setecentos reais) ,e outro pagamento em 22/07/2013, no valor de R$690,00
(seiscentos e noventa reais).
Foi solicitadoà recuperanda comprovantes de pagamentos,
que comprovem o saldo no pedido de recuperação. Ela retornou com um TED –
Transferência Eletrônica Disponível, no valor de R$12.732,00 (doze mil, setecentos e
trinta e dois reais), efetuado em 03/05/2013 e que não foi localizado na
contabilidadenesta data, cópia no anexo III – 3.22 deste laudo.
O TED – Transferência Eletrônica Disponível, no valor de
R$12.732,00 (doze mil, setecentos e trinta e dois reais), será utilizado para quitar os
títulos abaixo:
Vencto
12/11/12
19/11/12
26/11/12
03/12/12
20/11/12
27/11/12
Pagamentos Realizados
Dupl / Titulo
Parc
7675
1/4
7675
2/4
7675
3/4
7675
4/4
7737
1/4
7737
2/4
Totais
Vl a Pagar
2.700,00
2.700,00
2.700,00
2.700,00
1.880,00
52,00
12.732,00
O título nº 7737, parcela 2/4, foi parcialmente quitado, no
valor de R$72,00 (setenta e dois reais), restando um saldo a pagar de R$1.828,00 (mil,
oitocentos e vinte e oito reais).
Após abatimento do TED o saldo a pagar é de R$25.788,00
(vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais), conforme relação de duplicatas
abaixo:
Vencto
27/11/12
04/12/12
11/12/12
28/11/12
05/12/12
12/12/12
12/12/12
05/12/12
12/12/12
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Duplicatas a Pagar
Dupl /
Titulo
Parc
7737
2/4
7737
3/4
7737
4/4
7871
1/4
7871
2/4
7871
3/4
7871
4/4
7917
1/4
7917
2/4
Vl a
Pagar
1.828,00
1.880,00
1.880,00
1.880,00
1.880,00
1.880,00
1.880,00
1.880,00
1.880,00
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
62
19/12/12
26/12/12
26/12/12
Total
7917
7917
8138
7
3/4
4/4
1/1
1.880,00
1.880,00
5.160,00
25.788,00
Assim sendo, o valor habilitado na relação de credores é de
R$25.788,00 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais).
•
DVM Comércio de Vidros Ltda. EPP
A recuperanda no pedido de recuperação judicial apresentou
o crédito de R$35.892,14 (trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e
quatorze centavos), conforme relação abaixo.O credor não apresentou pedido de
habilitação.
Vencto
21/02/09
31/12/12
21/03/13
01/04/13
16/08/13
Total
Dupl / Titulo
4448
1663
1799
1807
1955
5
Valor (R$)
0,08
1.666,33
4.195,83
29.606,22
423,68
35.892,14
Após análise da contabilidade foi identificado, na conta do
credor, que o saldo é de R$14.285,73 (quatorze duzentos e oitenta e cinco reais e
setenta e três centavos).
As diferenças identificadas são:
1. Em 01/04/13:Foi contabilizado o pagamento da duplicata nº 1799, no valor de
R$4.195,80 (quatro mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos) e foi
incluída na relação de credores como a pagar;
2.
Em 04/04/13:Foi contabilizado o pagamento da duplicata nº 1807, no valor
de R$29.606,26 (vinte e nove mil, seiscentos e seis reais e vinte e seis
centavos) e foi incluída na relação de credores como a pagar;
3.
Em 15/08/13:Foi contabilizada a nota fiscal de compra nº. 1973 de emissão
em 05/08/2013, no valor de R$2.915,85 (dois mil, novecentos e quinze reais
e oitenta e cinco centavos) e não foi relacionada na relação de credores a
pagar;
4.
Em 15/08/13:foi contabilizada a nota fiscal de compra nº. 1967, de emissão
em 05/08/13, no valor de R$9.279,83 (nove mil duzentos e setenta e nove
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
63
reais e oitenta e três centavos) e não foi relacionada na relação de credores
a pagar;
Solicitei a recuperanda, em 06/04/14, os comprovantes de
pagamentos e cópia das notas fiscais de compras, conforme pedido no anexo III – 3.23
deste laudo.
A recuperanda respondeu em 17/04/14, enviando cópia das
notas
fiscais
nº1967
e
nº
1973,
conforme
cópia
no
anexo
III
–
3.23.Ascomprasocorreram antes do pedido de recuperação, elas serão incluídas na
relação de credores.
Solicitei a recuperanda, em 19/04/2014, os comprovantes de
pagamentos, não enviados anteriormente. Ela respondeu, em 02/05/2014, enviando
uma cópia do recibo autorizando a empresa KS Fomento S/A, a enviar um DOC para o
credor, e uma cópia do anexo ao instrumento de aditamento ao contrato de fomento
mercantil nº 1834, assinado em 27/07/2013, com a instituição Athebanco Fomento
Mercantil Ltda. Mas não comprovou o pagamento, não enviou recibo do DOC, TED ou
boleto quitado.
Com base nos documentos enviados, pela recuperanda,
comprovam que, as notas fiscais nº 1967, de 05/08/2013 e nota fiscal nº 1973, de
07/08/2013, devem ser incluídas na relação de credores, pois não enviou os
comprovantes de pagamentos dos títulos nº 1799 e nº 1807.
O valor habilitado é de R$48.087,82 (quarenta e oito mil,
oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), conforme relação abaixo:
Vencto
05/08/13
07/08/13
21/02/09
31/12/12
21/03/13
01/04/13
16/08/13
Total
•
Dupl / Titulo
1967
1973
4448
1663
1799
1807
1955
7
Valor (R$)
9.279,83
2.915,85
0,08
1.666,33
4.195,83
29.606,22
423,68
48.087,82
Graneleiro Transportes Rod. Ltda
O credor realiza serviços de transportes rodoviários de
cargas. A recuperanda no pedido de recuperação judicial apresentou o crédito de
R$40.318,66 (quarenta mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), o
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
64
credor não apresentou pedido de habilitação. A relação das duplicatas estão no anexo
III – 3.24 deste laudo.
Após análise da contabilidade do ano de 2013, foi
identificado na conta do credor que o saldo é de R$41.325,10 (quarenta e um mil,
trezentos e vinte e cinco reais e dez centavos).
As diferenças identificadas são os CTRC nº 65413 e nº
65353, contabilizados em 15/08/13 e não foram relacionados na relação de credores a
pagar.
Em 06/04/14 foi solicitado a recuperanda cópias dos CRTC
objeto da diferença, o qual foi atendido,as cópias estão no anexo III – 3.24 deste laudo.
Assim sendo, o valor habilitado referente a CTRC é de
R$41.325,10 (quarenta e um mil, trezentos e vinte e cinco reais e dez centavos).
•
Ikeda, Ono & Cia Ltda
A recuperanda não relacionou o credor no pedido de
recuperação judicial. Após análise da contabilidade foi identificado que a nota fiscal nº
62204, foi registrada em 06/08/13, no valor de R$582,00 (quinhentos e oitenta e dois
reais), sendo solicitada uma cópia em 06/04/2014.
A recuperanda enviou cópia da nota fiscal nº 62204, emitida
em 30/07/2013, para ser incluída na relação de credores no valor principal de R$582,00
(quinhentos e oitenta e dois reais), que será atualizada no item 2.1.6 – Atualizações
Monetárias e Juros. Conforme cópia no anexo III – 3.25 deste laudo.
CNPJ
Fornecedor
47.835.665/0001-89
•
Ikeda, Ono & Cia Ltda
Athair Lopes Neto
A recuperanda no pedido de recuperação judicial apresentou
o crédito de R$921,99 (novecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos),
referente ao titulo nº 2068.O credor não apresentou pedido de habilitação.
Após análise da contabilidade foi identificado que o titulo nº
2068 foi liquidado em 31/01/2013. Houve uma nova compra em 03/06/2013, referente a
nota fiscal 2235, no valor de R$993,40 (novecentos e noventa e três reais e quarenta
centavos), sem posterior pagamento.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
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e-mail: [email protected]
65
Foram identificados dois lançamentos contábeis confusos:
1.
Em 30/01/2013 houve um lançamento o pagamento na conta do fornecedor,
no valor de R$R$921,99 (novecentos e vinte e um reais e noventa e nove
centavos), com o seguinte histórico: “VALOR REF BAIXA CH.31925”, da
forma que o lançamento foi registrado indica que o credor pagou para Ibral
através de cheque;
2.
Em 14/05/2013 houve um lançamento de pagamento na conta do credor, no
valor de R$993,40 (novecentos e noventa e três reais e quarenta centavos),
com
o
seguinte
histórico:
“PAGTO
DUPL(S)
2235
FOMENTO
CONTINENTAL 14/05 NA IBRAÇO”, da forma que o lançamento foi
registrado indica que o pagamento foi realizado pela a ibraço e não a Ibral.
A recuperanda foi questionada, em 6/04/2014 e em
19/04/2014, para justificar os lançamentos e enviar documentos acerca do credor.
A recuperanda retornou com a cópia da nota fiscal nº2235,
de 27/05/2013, enviou a cópia do pagamento da duplicata nº2068 e com cópia do
cheque nº31925, de própria emissão em 31/01/2013. Mas não justificou os
lançamentos confusos. Também enviou um pedido e compra nº40399, de própria
emissão, que não altera os fatos. Todos os documentos enviados estão no anexo III –
3.26 deste laudo.
Assim
sendo,
o
valor
habilitado
será
de
R$993,40
(novecentos e noventa e três reais e quarenta centavos), referente a nota fiscal nº
2235.
•
DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me – antiga Palmyra Guanieri
Gonçalves & cia Ltda
A
recuperanda,
no
pedido
de
recuperação
judicial,
apresentou o crédito de R$8.095,07 (oito mil, noventa e cinco reais e sete centavos),
conforme relação de duplicatas:
Vencimento
28/06/13
28/08/13
Total
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Dupl / Titulo
1161
1243
2
Valor (R$)
3.325,58
4.769,49
8.095,07
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
66
O credor apresentou pedido de habilitação concordando com
o valor do crédito de R$8.095,07 (Oito mil, noventa e cinco reais e sete centavos).
Solicita apenas a alteração de sua razão social de Palmyra
Guanieri Gonçalves & cia Ltda para DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me.
Conforme Ficha Cadastral Completa da Jucesp apresentada no pedido de habilitação.
Assim sendo, o nome empresarial que vai constar no quadro
geral de credores é DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me.
Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda,
foi identificado o saldoa pagar de R$13.023,97 (treze mil, vinte e três reais e noventa e
sete centavos), no análise verificou-se que, as notas fiscais nº977 e nº 991 possuem
saldo a pagar e as notas fiscais nº1019, nº 1213 e nº 1243 estão com valor integral a
pagar, conforme quadro abaixo:
Data Compra
Nº NF
Relação de Títulos em Aberto
16/01/13
01/02/13
18/02/13
977
991
1019
01/08/13
1213
16/08/13
1243
Total a Pagar
4.160,27
4.432,08
4.769,49
5.439,21
370,98
Pagto 04/03/13
Pagto 30/04/13
Pagto 02/04/13
Pagto 28/05/13
Pagto 28/06/13
(1.007,02)
Pagto 02/08/13
(1.106,50)
Total Pago
(4.127,56)
(2.020,50)
-
Saldo a Pagar
32,71
3.418,71
370,98
Total a Pagar
Total Pago
Saldo a Pagar
19.172,03
(6.148,06)
13.023,97
(1.013,48)
(1.007,02)
(1.007,02)
(1.007,02)
4.432,08
4.769,49
Após identificar a divergência entre a relação de credores e
a contabilidade, foi solicitado em 06/04/2014, para a recuperanda esclarecer sobre o
saldo em aberto e que enviasse os comprovantes de pagamentos. Conforme cópia no
anexo III – 3.27 deste laudo.
Em resposta, ela enviou apenas o comprovante de
pagamento da duplicata nº1161, paga em 11/07/2013, no valor principal de R$4.335,90
(quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), com encargos e juros
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
67
de R$342,96 (trezentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos),
totalizandoo valor de R$4.678,86 (quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta
e oito centavos), conforme recibo no anexo III – 3.27 deste laudo.
Foi solicitado informações aocredor, pois ele concordou com
o valor inicial:
a)
Referente a nota fiscal nº 977:
1)
O valor da nota fiscal é R$4.160,27 (quatro mil, cento e sessenta
reais e vinte e sete reais);
2)
O credor reconheceu o pagamento realizado em 30/04/2013, no
valor de R$1.013,48 e em 28/05/2013, no valor de R$1.007,02;
3)
A
recuperanda
não
apresentou
nenhum
comprovante
de
pagamento desta nota fiscal;
4)
O saldo a pagar desta nota fiscal é R$2.139,77 (dois mil, cento e
trinta e nove reais e setenta e sete centavos).
b)
Referente a nota fiscal nº 991:
1)
O valor da nota fiscal é R$5.439,21 (cinco mil, quatrocentos e
trinta e nove reais e vinte e um centavos);
2)
O credor não reconheceu nenhum pagamento para essa nota
fiscal;
3)
A recuperanda não enviou nenhum comprovante de pagamento,
referente a esta nota fiscal;
4)
O saldo a pagar é de R$5.439,21 (cinco mil, quatrocentos e trinta
e nove reais e vinte e um centavos).
c)
Referente a nota fiscal nº 1019:
1)
O valor total da nota fiscal R$370,98 (trezentos e setenta reais e
noventa e oito centavos);
2)
O credor não reconheceu nenhum pagamento para essa nota
fiscal;
3)
A recuperanda não enviou nenhum comprovante de pagamento,
referente a esta nota fiscal;
4)
O saldo a pagar é de R$370,98 (trezentos e setenta reais e
noventa e oito centavos).
d)
Referente a nota fiscal nº 1213:
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
68
1)
O valor total da nota fiscal é R$4.432,08 (quatro mil, quatrocentos
e trinta e dois reais e oito centavos);
2)
O credor não reconheceu nenhum pagamento para essa nota
fiscal;
3)
A recuperanda não enviou nenhum comprovante de pagamento,
referente a esta nota fiscal;
4)
O saldo a pagar é deR$4.432,08 (quatro mil, quatrocentos e trinta
e dois reais e oito centavos);
e)
Referente a nota fiscal nº 1243:
1)
O valor total da nota fiscal é R$4.769,49 (quatro mil, setecentos e
sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos);
2) O credor reconheceu o pagamento total desta nota fiscal em
06/09/2013;
3) A recuperanda não enviou nenhum comprovante de pagamento,
referente a esta nota fiscal;
4) Não resta saldo a pagar para esta nota fiscal.
Os e-mails enviados pelo credor está no anexo III – 3.24 deste laudo.
Assim
sendo,
o
habilitado
para
o
credor
será
de
R$12.382,04 (doze mil, trezentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), conforme
relação de duplicatas abaixo:
contabilizada
16/01/13
01/02/13
18/02/13
01/08/13
Total
•
Nota Fiscal
997
991
1019
1213
4
Valor (R$)
2.139,77
5.439,21
370,98
4.432,08
12.382,04
SAM Steluti Embalagens ME
A recuperanda não relacionou o credor no pedido de
recuperação judicial. A contabilidade registra um saldo a pagar de R$747,75
(setecentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
Após solicitar documentos que comprovam o saldo, a
recuperanda enviou cópia:
1.
Nota fiscal nº2234, emitida em 31/01/13, no valor de R$862,90 (oitocentos e
sessenta e dois reais e noventa centavos), contabilizada em 05/03/2013;
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
69
2.
Comprovante de pagamentovia DOC, emitido em 23/05/2013, no valor de
R$670,45 (seiscentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos), para
pagamento das duplicatas:
a) Pagamento parcial da nota fiscal nº 2234, no valor de R$60,95 (sessenta
reais e noventa e cinco centavos);
b) Pagamento total da nota fiscal nº 2607, no valor de R$609,50 (seiscentos
e nove reais e cinquenta centavos).
3)
Pedidos de compras nºs 40506 de 21/05/2013, 40179 de 25/03/13. Esses
são documentos administrativos, não colaboram para esclarecer os fatos
contábeis e não comprovam nenhum pagamento ao credor, assim sendo,
são descartados.
Todos os documentos estão no anexo III – 3.28 deste laudo.
A nota fiscal nº 2234, de 31/01/2013, registrada em
05/03/2013, no valor bruto de R$862,90 (oitocentos e sessenta e dois reais e noventa
centavos), foi paga parcialmente, via DOC, contabilizado em 23/05/2013, no valor de
R$60,95(sessenta reais e noventa e cinco centavos),restando um saldo a pagar no
valor de R$801,95 (oitocentos e um reais e noventa e cinco centavos), conforme
quadro abaixo:
Nota fiscal 2234
Evento
Data
Compra
05/03/13
Pagamento Parcial
23/05/13
Saldo em aberto
valor
862,90
(60,95)
801,95
Existe um lançamento contábil, em 04/04/2013, no valor de
R$54,20 (cinquenta e quatro reais e vinte centavos), indicando (Valor ref acordo debito
fomento ibraço 2234), que a recuperanda não enviou comprovante para pericia, assim
não sendo considerado no levantamento de créditos. Conforme pedido anexo III – 3.28
deste laudo.
Concluindo, o credor será incluído na relação de credores,
com o crédito no valor de R$801,95 (oitocentos e um reais e noventa e cinco centavos),
ele será atualizada no item 2.1.6 – Atualizações Monetárias e Juros, deste laudo.
CNPJ
Fornecedor
07.388.702/0001-33
SAM speluti Embalagens ME
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
70
•
Guarany Mirassol Ind. e Com. de Embalagens
A recuperanda não relacionou o credor no pedido de
recuperação judicial. Após análise da contabilidade, foi identificada e solicitada, em
06/04/2014, a nota fiscal nº 2622, registrada em 06/08/2013, no valor de R$2.104,55
(dois mil, cento e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme livro razão nº05,
pagina 214, no anexo III – 3.29.
A recuperanda enviou a cópia da nota fiscal nº 2622, emitida
em 06/08/2013, assim sendo, será incluída na relação de credores no valor principal de
R$2.104,55 (dois mil, cento e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Conforme
cópia no anexo III – 3.29 deste laudo.
CNPJ
Fornecedor
10.996.464/0001-53
•
Guarany Mirassol Ind e Com de Embalagens
Fermax Ind. de Componentes p/ Esquadria Ltda
A recuperanda no pedido de recuperação judicial apresentou
o crédito de R$11.677,18 (onze mil, seiscentos e setenta e sete reais e dezoito
centavos),conforme relação abaixo.O credor não apresentou pedido de habilitação.
Vencto
07/04/13
03/07/13
08/07/13
30/07/13
18/06/13
16/07/13
13/08/13
Total
Dupl / Titulo
41989
47114
47383
48597
49462
49462
49462
7
Valor (R$)
740,76
1.548,30
587,67
1.661,30
2.411,21
2.363,97
2.363,97
11.677,18
O saldo a pagar na contabilidade da recuperanda é de
R$11.775,68 (onze mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos),
conforme cópia da pagina 211 do Livro Razão nº05 de 2013, no anexo III – 3.30 deste
laudo.
A diferença entre a contabilidade e a relação de credores da
recuperanda é de R$98,50 (noventa e oito reais e cinquenta centavos).
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
71
Analisando a contabilidade, da recuperanda, foi identificada
uma divergência no saldo a pagar da duplicata nº 47114, na relação da recuperanda, o
valor é de R$1.548,30 (mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), mas o
valor correto foi contabilizado é de R$1.646,80 (mil, seiscentos e quarenta e seis reais
e oitenta centavos), conforme demonstrativo abaixo:
Nota fiscal 47114
Data
valor
23/04/13
5.038,90
14/05/13
(1.745,30)
14/05/13
(1.646,80)
Evento
compra
pagto parcial
Pagto Parcial
Saldo em aberto
1.646,80
Assim sendo, o valor será habilitado, conforme contabilidade
da recuperanda,no valor de R$11.775,68 (onze mil, setecentos e setenta e cinco reais
e sessenta e oito centavos). Abaixo a relação de duplicatas:
Vencto
07/04/13
03/07/13
08/07/13
30/07/13
18/06/13
16/07/13
13/08/13
Total
•
Dupl / Titulo
41989
47114
47383
48597
49462
49462
49462
7
Valor (R$)
740,76
1.646,80
587,67
1.661,30
2.411,21
2.363,97
2.363,97
11.775,68
Comercial Ferrari de Parafusos Ltda
A recuperanda no pedido de recuperação judicial apresentou
o crédito de R$19.547,13 (dezenove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e treze
centavos), conforme relação abaixo. O credor não apresentou pedido de habilitação.
Vencto
01/02/13
03/03/13
06/02/13
08/02/13
25/02/13
01/04/13
23/05/13
09/04/13
14/05/13
Total
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Dupl / Titulo
5728
5728
5771
5805
5975
6371
6738
6444
6686
Valor (R$)
1.121,73
1.411,00
745,00
559,50
855,50
5.688,75
2.715,20
3.278,25
3.172,20
9 19.547,13
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
72
A contabilidade da recuperanda apresenta um saldo a pagar
de R$5.815,54 (cinco mil oitocentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos),
centavos) não
foram identificadasna
na contabilidade as notas fiscais:
Vencto
NF
01/04/13
6371
09/04/13
6444
14/05/13
6686
Não localizados na contabilidade
Valor
5.688,75
3.278,25
3.172,20
12.139,20
Consta na contabilidade o registro dos pagamentos abaixo,
porem não foi possível identificar a qual nota fiscal se refere.
Contabil
27/03/2013
08/04/2013
14/05/2013
23/07/2013
Dupl / Titulo
Total Pagamentos
Valor (R$)
-568,88
568,88
-327,83
327,83
-371,25
371,25
-324,13
324,13
-1.592,09
1.592,09
Solicitei a recuperanda, nos dias 06/04/2014 e 21/04/2014,
as cópias dos respectivos pagamentos para abater do saldo a pagar e das notas fiscais
ausentes na contabilidade,
contabilidade conforme anexo III – 3.31 deste laudo.
A recuperanda retornou, em 02/05/2014, enviando uma
cópia do pedido de compra nº40140,
nº40140, de própria emissão. O pedido de compra enviado
não altera os fatos. Conforme cópia no anexo III – 3.31 deste laudo.
Assim sendo, se mantem o valor inicial de R$19.547,13
(dezenove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e treze centavos), na relação
relaçã de
credores.
2.1.3 OUTRAS DAS DIVERGÊNCIAS
Neste
tópico
serão
analisadas
outras
divergências
identificadas na contabilidade da recuperanda com a habilitação dos credores. Mas não
envolvem ou alteram os valores dos créditos. Porem, em alguns casos vai classificar
cla
ou
qualificar o credor e em alguns casos, indica ajustes na contabilidade das
recuperandas.
Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
1SP199794/O
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700
1700 Celular: 17-99745-1814
17
e-mail:
mail: [email protected]
73
•
Arcelormittal Brasil S.A
Credor não apresentou habilitação e não se manifestou
sobre os créditos a seu favor.
A recuperanda separou o valor do crédito considerando que
comprava de filiais distintas. Abaixo valores apresentados pela recuperanda:
Identificação
CNPJ
Valor Crédito R$
ARCELORMITTAL BRASIL S.A SÃO JOSE RIO PRETO - TOTAL
17.469.701/0045-98
117.669,87
ARCELORMITTAL BRASIL S.A VOLTA REDONDA - TOTAL
17.469.701/0040-83
11.526,20
Para conclusão do laudo e emissão do quadro geral de
credores, o valor será unificado na filial com maior movimento, sem prejuízo para a
outra filial ou até mesmo para a matriz. Tal pratica se faz necessário para qualificar e
quantificar os credores na assembleia geral de credores.
Abaixo a filial qualificada no quadro geral de credores:
Identificação
Arcelormittal Brasil S.A
CNPJ
Valor Crédito R$
17.469.701/0045-98
129.196,07
Assim sendo, o valor habilitado para o credor é de
R$129.196,07 (cento e vinte e nove mil, cento e noventa e seis reais e sete centavos).
•
DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me – antiga Palmyra Guanieri
Gonçalves & cia Ltda
O credor apresentou pedido de habilitação concordando com
o valor do crédito de R$25.954,77 (vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e quatro
reais e setenta e sete centavos).
Solicita apenas a alteração de sua razão social de Palmyra
Guanieri Gonçalves & cia Ltda para DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me.
Conforme Ficha Cadastral Completa da Jucesp apresentada no pedido de habilitação.
Assim sendo, o nome empresarial que vai constar no quadro
geral de credores é DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me.
•
Maciel & Maciel Assistência Odontológica Ltda
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
74
Credor apresentou habilitação, concordando com o valor do
crédito, mas solicitando a alteração da natureza, de quirografário para trabalhista.
Argumenta
que
prestou
serviços
odontológicos
aos
funcionários da recuperanda, através de convênio celebrado com a própria
recuperanda. Os valores dos serviços foram descontados dos funcionários em folha de
pagamento e não repassados ao credor.
Não existe base legal para qualificar como trabalhista os
fornecedores que realizam vendas ou prestem serviços a funcionários, mediante
convênio para desconto em folha de pagamento.
A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$1.930,00 (mil, novecentos e trinta reais), conforme relação
abaixo:
Vencto
20/04/13
20/05/13
20/06/13
20/07/13
20/01/13
Total
Dupl / Titulo
122
183
213
274
3269
5
Valor (R$)
345,00
345,00
328,00
362,00
550,00
1.930,00
Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda,
foi identificado que os títulos nº 122, nº 183 e nº 3269, foram pagos. Assim sendo, foi
solicitado a recuperanda em 13/04/2014, que envie os comprovantes de pagamentos.
No anexo III – 3.32, deste laudo, constam a página nº 235 e nº 236, do livro Razão nº
06 de 2013 e a solicitação à recuperanda.
Até o fechamento deste a recuperanda não retornou ou
enviou de documentos. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será habilitado na
relação de credores.
Concluindo, o credor será qualificado como quirografário,
com o valor de R$1.930,00 (mil, novecentos e trinta reais).
•
White Martins Gases Ind. Ltda.
A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$29.519,41 (vinte e nove mil, quinhentos e dezenove reais
e quarenta e um centavos). O credor apresentou pedido de habilitação concordando
com o valor.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
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75
A recuperanda apresentou a seguinte relação de duplicatas:
Vencto
Dupl / Titulo Valor (R$)
14/02/13
7538
1.852,69
21/02/13
7550
1.235,12
27/02/13
7564
1.235,12
05/03/13
7578
1.235,12
05/04/13
7666
1.029,27
30/04/13
7721
1.646,83
02/05/13
7732
2.470,25
06/05/13
7739
1.440,98
14/05/13
7774
1.646,83
30/05/13
7810
2.264,39
06/06/13
7833
1.235,12
21/03/13
109940
1.235,12
28/03/13
110842
1.852,69
13/02/13
113772
985,95
14/05/13
118264
321,79
23/05/13
118330
1.235,12
09/08/13
130080
2.058,54
09/09/13
131141
2.058,54
24/01/13 CHEQUE - 2234 1.244,82
01/02/13 CHEQUE - 2258 1.235,12
Total
20 29.519,41
A contabilidade, da recuperanda, apresenta um saldo a
pagar de R$24.980,93 (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta reais e noventa e três
centavos), conforme cópias do livro Razão nº 6 de 2013, paginas nº 200 e nº 201, no
anexo III – 3.33 deste laudo.
Após identificar a divergência, foi solicitado a recuperanda,
cópia dos comprovantes de pagamentos que justifiquem o saldo a menor, na
contabilidade.
A recuperanda retornou o pedido em 02/05/2013, enviando
os comprovantes de pagamentos:
a) TED realizado em 30/04/2013, no valor de R$1.235,12 (mil, duzentos e
trinta e cinco reais e doze centavos). Na contabilidade esse pagamento
foi registrado quitando o titulo nº7529, de mesmo valor, e que não consta
na relação de títulos da inicial;
b) TED realizado em 28/05/2013, no valor de R$2.058,54 (dois mil,
cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). Na contabilidade
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
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São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
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e-mail: [email protected]
76
esse pagamento foi registrado quitando o titulo nº 7880, de mesmo valor,
e que não consta na relação de títulos da inicial.
As cópias dos comprovantes e paginas do livro razão de 2013 estão no
anexo III – 3.33, deste laudo.
Considerando
que
os
comprovantes
de
pagamentos
,enviados, não reduzem o saldo a pagar, o valor habilitado para o credor continua
sendo R$29.519,41 (vinte e nove mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e um
centavos), devendo a contabilidade ser ajustada.
•
Tempo Telefonia Ltda
A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$288,87 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete
centavos). O credor não apresentou pedido de habilitação.
A contabilidade do ano de 2013, da recuperanda, apresenta
um saldo a pagar de R$189,21 (cento e oitenta e nove reais e vinte e um centavos). Foi
solicitado para a recuperanda, em 13/04/2014, cópia das notas fiscais em aberto e
comprovantes de pagamentos que justifiquem o saldo na contabilidade. Conforme
cópia no anexo III – 3.34 deste laudo.
A recuperanda retornou em 02/05/2014, enviando a nota
fiscal de locação nº 2043. Não foram enviadas as demais notas fiscais e recibos de
pagamentos. Conforme cópia no anexo III – 3.34 deste laudo.
Assim sendo, o valor habilitado para o credor é de R$288,87
(duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos). Conforme relação inicial.
•
THR Ind. e Com. de Embalagens Ltda.
A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$1.449,00 (mil, quatrocentos e quarenta e nove reais). O
credor não apresentou pedido de habilitação.
Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda,
foi identificado que não existe saldo a pagar, estando todos os créditos quitados.
Conforme cópia do livro Razão nº 06, do ano de 2013, na página nº 198, no anexo III –
3.35 deste laudo.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
77
Foi solicitado para a recuperanda, em 13/04/2014, cópia do
comprovante de pagamento que justifique o saldo na contabilidade. Cópia no anexo III
– 3.35 deste laudo.
A recuperanda retornou em 02/05/2014, enviando cópia do
pedido de compra nº 40786, emitido em 03/07/2013, de própria emissão e cópia do
anexo do instrumento de aditamento ao contrato de fomento mercantil nº 1834, firmado
com a Athebanco Fomento Mercantil Ltda, sem assinaturas de qualquer parte. Não foi
enviado nenhum recibo de quitação, comprovante de depósito, TED, DOC ou qualquer
outra forma de transferência de recursos entre contas correntes. Conforme cópia no
anexo III – 3.35 deste laudo.
Assim sendo, o credor será mantido na relação de credores,
com seu valor inicial de R$1.449,00 (mil, quatrocentos e quarenta e nove reais).
•
Tecnocolor Ind. de Tintas e Vernizes Ltda
A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$74.231,64 (setenta e quatro mil, duzentos e trinta e um
reais e sessenta e quatro centavos). O credor não apresentou pedido de habilitação.
Na contabilidade da recuperanda do ano de 2013, apresenta
um saldo a pagar de R$66.249,21 (sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove
reais e vinte e um centavos). Conforme cópia do livro Razão nº 06, do ano de 2013, na
página nº 197, no anexo III – 3.36 deste laudo.
Foi solicitado para a recuperanda, em 13/04/2014, cópia do
comprovante de pagamento que justifique o saldo na contabilidade.
A recuperanda retornou em 02/05/2014, enviando cópia do
pedido de compra nº 40267, emitido em 10/04/2013, de própria emissão e cópia do
anexo do instrumento de aditamento ao contrato de fomento mercantil nº 1834, firmado
com a Athebanco Fomento Mercantil Ltda. Não foi enviado nenhum recibo de quitação,
comprovante de depósito, TED, DOC ou qualquer outra forma de transferência de
recursos entre contas correntes. Conforme cópia no anexo III – 3.36 deste laudo.
Assim sendo, o credor será mantido na relação de credores,
com seu valor inicial de R$74.231,64 (setenta e quatro mil, duzentos e trinta e um reais
e sessenta e quatro centavos).
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
78
•
Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda.
A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$1.196,80 (mil, cento e noventa e seis reais e oitenta
centavos). O credor não apresentou pedido de habilitação.
Analisando a contabilidade do ano de 2013 da recuperanda,
foi identificado que ela cancelou o valor a pagar, realizando um lançamento contábil e
informando no histórico: “VALOR REF TRANSFERENCIA DE LANÇAMENTO EM
CONTA INDEVIDA REF. PAGTO NF. 22122”. Conforme cópia do livro Razão nº 06,
página nº 225 e livro Razão nº 07, página nº 120, no anexo III – 3.37 deste laudo.
Assim sendo, foi solicitado para a recuperanda em
13/04/2014, o comprovante de pagamento que justifique o lançamento, ou algum
documento que bonifique a recuperanda, para não realizar o pagamento.
Até a data do fechamento deste laudo, a recuperanda não
retornou nenhum documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será
habilitado, não sendo excluído da recuperação.
•
Liquigás Distribuidora S/A
A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$10.991,05 (dez mil, novecentos e noventa e um reais e
cinco centavos). O credor não apresentou pedido de habilitação.
Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda,
foi identificado que em 30/08/2013, houve o registro de pagamento da duplicata nº
19524, no valor de R$1.739,54 (mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e
quatro centavos), conforme cópia do livro Razão nº 06, página 215, no anexo III – 3.38
deste laudo. Sendo que, essa duplicata faz parte do total dos créditos no pedido de
recuperação, conforme relação abaixo:
Vencto
12/02/13
20/02/13
28/02/13
06/03/13
Dupl / Titulo
14208
14268
14325
18843
07/08/13
19524
1.739,54
13/08/13
06/06/13
Total
20227
53931
7
1.739,54
251,45
10.991,05
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Valor (R$)
2.731,58
3.114,11
673,79
741,04
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
79
Com base na análise realizada, foi solicitada em 13/04/2014,
para a recuperanda, uma cópia do comprovante de pagamento e justificativas do
porque que o fato ocorreu após o pedido de recuperação. Até o fechamento deste
laudo não houve retorno ou envio do documento solicitado.
Assim sendo, o pagamento registrado na contabilidade não
será considerado, ficando o valor apresentado na inicial habilitado na relação de
credores.
•
Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A
A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$399,21 (trezentos e noventa e nove reais e vinte e um
centavos), referente ao título nº 317107, com vencimento em 05/02/2013. O credor não
apresentou pedido de habilitação.
Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda,
foi identificado que não existe saldo a pagar, estando todos os valores devidamente
quitados. Assim sendo, foi solicitado a recuperanda em 13/04/2014, que envie o
comprovante de pagamento do título nº 317107. No anexo III – 3.39, deste laudo,
constam a página nº 204, do livro Razão nº 06 de 2013 e a solicitação à recuperanda.
Até o fechamento deste laudo a recuperanda não retornou
ou enviou nenhum documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será
habilitado na relação de credores.
•
Heberflex Mangueiras,Conexões,Hidr. Ltda.
A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$181,00 (cento e oitenta e um reais), referente ao título nº
17811, com vencimento em 06/02/2013. O credor não apresentou pedido de
habilitação.
Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda,
foi identificado que não existe saldo a pagar, estando todos os valores devidamente
quitados. Assim sendo, foi solicitado a recuperanda em 13/04/2014, que envie o
comprovante de pagamento do título nº 17811. No anexo III – 3.40, deste laudo,
constam a página nº 201, do livro Razão nº 06 de 2013 e a solicitação à recuperanda.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
80
Até o fechamento deste laudo a recuperanda não retornou
ou enviou nenhum documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será
habilitado na relação de credores.
•
WRIndústriae Com. de Embalagens Mirassol Ltda ME
A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$3.259,57 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e
cinquenta e sete centavos), conforme relação abaixo. O credor não apresentou pedido
de habilitação.
Vencto
18/04/13
30/08/13
15/09/13
Total
Dupl / Titulo
3181
3881
3971
3
Valor (R$)
45,89
504,85
2.708,83
3.259,57
Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda,
foi identificado que o título nº 3971, foi pago em 01/08/2013. Assim sendo, foi solicitado
a recuperanda em 13/04/2014, que envie o comprovante de pagamento. No anexo III –
3.41, deste laudo, constam a página nº 241, do livro Razão nº 06 de 2013 e a
solicitação à recuperanda.
Até o fechamento deste laudo a recuperanda não retornou
ou enviou nenhum documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será
habilitado na relação de credores.
•
Marcos Antônio Amarante ME
A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$293,00 (duzentos e noventa e três reais), conforme
relação abaixo. O credor não apresentou pedido de habilitação.
Vencto
06/06/13
25/08/13
28/04/13
Total
Dupl / Titulo
172
341
370
3
Valor (R$)
161,00
62,00
70,00
293,00
Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda,
foi identificado que todos os títulos foram pagos, não restando saldo a pagar. Assim
sendo, foi solicitado a recuperanda em 13/04/2014, que envie os comprovantes de
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
81
pagamentos de todos os títulos. No anexo III – 3.42, deste laudo, constam a página nº
193, do livro Razão nº 06 de 2013 e a solicitação à recuperanda.
Até o fechamento deste laudo a recuperanda não retornou
ou enviou nenhum documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será
habilitado na relação de credores.
•
Indústriade Plásticos Mirassol Ltda
A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$165,29 (cento e sessenta e cinco reais e vinte e nove
centavos), referente ao título nº 2748, com vencimento em 08/01/2013. O credor não
apresentou pedido de habilitação.
Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda,
foi identificado que não existe saldo a pagar, estando todos os valores devidamente
quitados. Assim sendo, foi solicitado a recuperanda em 13/04/2014, que envie o
comprovante de pagamento do título nº 2748. No anexo III – 3.43, deste laudo,
constam a página nº 191, do livro Razão nº 06 de 2013 e a solicitação à recuperanda.
Até o fechamento deste laudo a recuperanda não retornou
ou enviou nenhum documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será
habilitado na relação de credores.
•
Retamero e Berto Telefonia Ltda
A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$225,60 (duzentos e cine e cinco reais e sessenta
centavos), não foi informado qual o número do título, com vencimento em 30/08/2013.
O credor não apresentou pedido de habilitação.
Os registros contábeis não mencionam qual o número da
nota fiscal. Foi solicitada informação para a recuperanda, em 13/04/2013, conforme
cópia no anexo III – 3.44.
Até o fechamento deste laudo não houve retorno. Contudo, o
valor apresentado na inicial será habilitado na relação de credores.
•
Centro de Gestão de Meios de Pagto S/A
A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$6.009,30 (seis mil, nove reais e trinta centavos), referente
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
82
ao título nº 119375555, com vencimento em 25/07/2013. O credor não apresentou
pedido de habilitação.
Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda,
foi identificado que não existe saldo a pagar, estando todos os valores devidamente
quitados. Assim sendo, foi solicitado a recuperanda em 13/04/2014, que envie o
comprovante de pagamento do título nº 119375555. No anexo III – 3.45, deste laudo,
constam a página nº 231, do livro Razão nº 06 de 2013 e a solicitação à recuperanda.
Analisando a página nº 231, do livro Razão nº 06 de 2013,
foi identificado que em 17/08/2013, foi registrado a nota fiscal nº 2205610, no valor de
R$4.675,64 (quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro
centavos), a pagar. Seu pagamento ocorreu no dia 26/08/2013. Foram solicitados à
recuperanda, cópia da nota fiscal e do pagamento identificados, em 13/04/2014.
Conforme cópia do pedido no anexo III -3.45 deste laudo.
Até o fechamento deste laudo a recuperanda não retornou
ou enviou nenhum documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será
habilitado na relação de credores.
•
Ceron Park Hotel Ltda - Me
A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$200,00 (duzentos reais), conforme relação abaixo. O
credor não apresentou pedido de habilitação.
Vencto
08/07/13
30/08/13
Total
Dupl / Titulo
376
552
2
Valor (R$)
70,00
130,00
200,00
Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda,
foi identificado que o título nº 376, foi pago em 27/06/2013, não restando saldo a pagar,
enquanto que a nota fiscal foi registrada em 10/07/2013. Assim sendo, foi solicitado a
recuperanda em 13/04/2014, que envie os comprovantes de pagamentos de do título nº
376. No anexo III – 3.46, deste laudo, constam a página nº 245, do livro Razão nº 06 de
2013 e a solicitação à recuperanda.
Até o fechamento deste laudo a recuperanda não retornou
ou enviou nenhum documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será
habilitado na relação de credores.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
83
•
Assunção Tecnologia de Monit. Eletrônico Ltda
A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$934,82 (novecentos e trinta e quatro reais, oitenta e dois
centavos), conforme relação abaixo. O credor apresentou pedido de habilitação,
concordando com o valor.
Vencto
15/02/13
15/02/13
Total
Dupl / Titulo
ch 262883
ch 262884
2
Valor (R$)
467,41
467,41
934,82
Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda,
foi identificado um lançamento um pagamento, em 22/02/2013, no valor de R$467,41
(quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), restando saldo a
pagar de R$467,41 (quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos).
Assim sendo, foi solicitado a recuperanda em 13/04/2014, que envie algum
comprovante de pagamento e justifique o lançamento. No anexo III – 3.47, deste laudo,
constam a página nº 246, do livro Razão nº 06 de 2013 e a solicitação à recuperanda.
Até o fechamento deste laudo a recuperanda não retornou
ou enviou qualquer documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será
habilitado na relação de credores.
•
FF Indústria Com. Embalagens Ltda
A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), referente ao título
nº 7, com vencimento em 01/08/2013. O credor não apresentou pedido de habilitação.
Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda,
foi identificado que não existe saldo a pagar, estando todos os valores devidamente
quitados. Assim sendo, foi solicitado a recuperanda em 13/04/2014, que envie o
comprovante de pagamento do título nº 7. No anexo III – 3.48, deste laudo, constam a
página nº 247, do livro Razão nº 06 de 2013 e a solicitação à recuperanda.
Até o fechamento deste laudo a recuperanda não retornou
ou enviou nenhum documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será
habilitado na relação de credores.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
84
•
Contemp Indústria Comércio e Serviços Ltda
A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$212,75 (duzentos e doze reais e setenta e cinco
centavos), referente ao título nº 45261, com vencimento em 25/06/2013. O credor não
apresentou pedido de habilitação.
Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda,
foi identificado que não existe saldo a pagar, estando todos os valores devidamente
quitados. Assim sendo, foi solicitado a recuperanda em 13/04/2014, que envie o
comprovante de pagamento do título nº 45261. No anexo III – 3.49, deste laudo,
constam a página nº 258, do livro Razão nº 06 de 2013 e a solicitação à recuperanda.
Até o fechamento deste laudo a recuperanda não retornou
ou enviou nenhum documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será
habilitado na relação de credores.
•
Metalúrgica Valença Ind. e Com. Ltda
A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$112.645,91 (cento e doze mil, seiscentos e quarenta e
cinco reais e noventa e um centavos), conforme relação de títulos abaixo. O credor
apresentou pedido de habilitação, concordando com o valor total.
Vencto
16/01/13
24/06/13
24/06/13
24/06/13
24/06/13
Total
Dupl / Titulo
90403
100976
100978
100980
101972
5
Valor (R$)
7.738,45
35.767,94
35.639,89
24.129,00
9.370,63
112.645,91
Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda,
foi identificado que não existe saldo a pagar, estando todos os valores devidamente
quitados e com R$78.427,76 (setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e sete reais e
setenta e seis centavos) de pagamento a maior. Assim sendo, foi solicitado a
recuperanda em 13/04/2014, que envie o comprovante de pagamento e justificativa
sobre o pagamento a maior. No anexo III – 3.50, deste laudo, constam a página nº 233
e 234, do livro Razão nº 06 de 2013 e a solicitação à recuperanda.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
85
Até o fechamento deste laudo a recuperanda não retornou
ou enviou nenhum documento. Assim sendo, o valor apresentado na inicial será
habilitado na relação de credores.
Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
•
Maciel & Maciel Assistência Odontológica Ltda
Credor apresentou habilitação, concordando com o valor do
crédito, mas solicitando a alteração da natureza, de quirografário para trabalhista.
Argumenta
que
prestou
serviços
odontológicos
aos
funcionários da recuperanda, através de convênio celebrado com a recuperanda. Os
valores dos serviços foram descontados dos funcionários em folha de pagamento e não
repassados ao credor.
Não existe base legal para qualificar como trabalhista os
fornecedores que realizam vendas ou prestem serviços a funcionários, mediante
convênio para desconto em folha de pagamento.
Assim sendo, o credor será qualificado como quirografário,
com o valor de R$1.027,00 (hum mil e vinte e sete reais).
•
Nakam Ind. e Com. Ltda
A
recuperanda,
no
pedido
de
recuperação
judicial,
apresentou o crédito no valor de R$9.900,00 (Nove mil e novecentos reais), conforme
relação de títulos abaixo.O credor não apresentou pedido de habilitação.
Vencto
15/01/13
15/01/13
01/02/13
08/02/13
18/02/13
25/02/13
Total
Dupl / Titulo
4760
4760
4797
4797
4878
4878
6
Valor (R$)
1.261,50
538,50
3.000,00
3.000,00
1.050,00
1.050,00
9.900,00
Analisando a contabilidade identificou-se que o saldo a
pagar é de R$9.361,50 (nove mil, trezentos e sessenta e um reais e cinquenta
centavos). A diferença entre a relação de credores, apresentada na inicial e a
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
86
contabilidade é um pagamento contabilizado em 27/03/2013 no valor de R$538,50
(quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos).
Após contato com a recuperanda, ela enviou um pedido de
compra, de emissão própria, indicando que houve pagamento antecipado, mas não
enviou o comprovante de pagamento. No anexo III – 3.51, deste laudo, estão a cópia
do pedido de compra e da pagina nº 221 do livro Razão nº 05 de 2013.
Portanto, o valor habilitado para o credor é de R$9.900,00
(Nove mil e novecentos reais), devendo a contabilidade ser ajustada.
•
V. Brasil - Vedação Esquadrias e Extrusão Ltda. – antiga Vedasil –
Vedações Esquadrias e Anodização Ltda.
A razão social correta do credor é V. Brasil - Vedação
Esquadrias e Extrusão Ltda, conforme pesquisa do CNPJ no anexo III – 3.52, deste
laudo. Assim sendo, essa será razão social na relação de credores.
A
recuperanda,
no
pedido
de
recuperação
judicial,
apresentou o crédito de R$5.527,54 (cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e
cinquenta e quatro centavos), conforme relação abaixo. O credor não apresentou
pedido de habilitação.
Vencto
17/12/12
07/01/13
21/01/13
11/02/13
Total
Dupl / Titulo
26488
26488
27612
27612
4
Valor (R$)
1.570,56
2.001,90
977,54
977,54
5.527,54
Na contabilidade, da recuperanda, o saldo a pagar para o
credor é de R$5.496,45 (cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e
cinco centavos), existindo uma diferença de R$31,09 (trinta e um reais e nove
centavos), a menor na contabilidade.
Após análise da contabilidade foi identificado que:
a) Em 01/03/2013: Ocorreu a contabilização do pagamento antecipado, da
nota fiscal nº 29739, no valor de R$1.165,63 (mil, cento e sessenta e cinco
reais e sessenta e três centavos);
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
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e-mail: [email protected]
87
b) Em 13/03/2013: Houve o registro da compra, contabilização da nota fiscal
nº 29739, no valor de R$1.134,54 (mil, cento e trinta e quatro reais e
cinquenta e quatro centavos);
c) Conclusão: Houve um pagamento a maior de R$31,09 (trinta e um reais e
nove centavos).
Solicitei para a recuperanda, em 06/04/2014 e em
19/04/2014, o comprovante de pagamento para realizar o ajuste do saldo a pagar, no
quadro geral de credores. Conforme anexo III 3.52 deste laudo.
A recuperanda retornou, em 02/05/2014, com a nota fiscal
nº29.739, de emissão em 01/03/2013 e no valor de R$1.165,63 (mil, cento e sessenta e
cinco reais e sessenta e três centavos). Demonstrando que o registro contábil da nota
fiscal é que está errado, não existindo pagamento a maior.
Concluindo, o valor do credito, para o credor, continua sendo
o R$5.527,54 (cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos),
como listado na inicial.
•
Dual Comércio de Borrachas Ltda.
A
recuperanda,
no
pedido
de
recuperação
judicial,
apresentou o crédito de R$3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais), referente
ao titulo nº2289. O credor não apresentou pedido de habilitação.
Analisando a contabilidade, da recuperanda, foi identificado
o lançamento de pagamento, em 22/07/2013, no mesmo valor do titulo acima, porem
sem a identificação de qual nota fiscal ou titulo se refere.
Com
base
no
lançamento
contábil,
foi
solicitado
o
comprovante de pagamento, em 06/04/2014, para a recuperanda. Ela retornou apenas
a cópia da nota fiscal nº 2289. Cópia no anexo III – 3.53 deste laudo.
Assim sendo, não será considerado o registro contábil de
pagamento, ficando o valor da inicial na relação de credores.
•
Mark Pap. E Presentes Ltda
A recuperanda no pedido de recuperação judicial apresentou
o crédito de R$1.920,00 (mil, novecentos e vinte reais), referente ao titulo nº5906, com
vencimento em 20/01/2013, o credor não apresentou pedido de habilitação.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
88
Após análise da contabilidade do ano de 2013 foi
identificado que o crédito foi liquidado em 30/01/2013. Em 06/04/2014 solicitei
comprovante de pagamento a recuperanda.Cópia no anexo III – 3.54 deste laudo.
A recuperanda enviou um comprovante inelegível, logo foi
solicitado outra cópia com melhor qualidade.
O comprovante enviado está inelegível, assim sendo, não
será utilizado para quitar o credito, ficando o credor na relação de credores. Cópia no
anexo III – 3.54 deste laudo.
•
Alterne Indústria e Comércio Ltda
A recuperanda no pedido de recuperação judicial apresentou
o crédito de R$27.830,20 (vinte e sete mil, oitocentos e trinta reais e vinte centavos). O
credor não apresentou pedido de habilitação.
Analisando a contabilidade da recuperanda, foi identificado
que o saldo a pagar para o credor é de R$20.329,28 (vinte mil, trezentos e vinte e nove
reais e vinte e oito centavos). Solicitei os comprovantes de pagamentos para a
recuperanda, em 06/04/14. Conforme cópia no anexo III – 3.55 deste laudo.
Até o fechamento, deste laudo, não houve retorno do
pedido. Assim sendo, será mantido o credito da inicial.
•
Lambertex Ind. e Com. Ltda.
No pedido de recuperação judicial a recuperanda apresentou
um crédito de R$15.051,16 (quinze mil, cinquenta e um reais e dezesseis centavos). O
credor não apresentou pedido de habilitação.
Analisando a contabilidade, do ano de 2013, foram
identificados diversos lançamentos confusos, em alguns dias houve pagamento a
maior. Na data do pedido de recuperação todo o crédito havia sido liquidado, não
restando saldo a pagar.
Foi solicitado para a recuperanda, em 06/04/14, os
comprovantes de pagamentos, conforme cópia no anexo III – 3.56 deste laudo.
Até o fechamento deste laudo não houve retorno. Assim
sendo, o valor do crédito, apresentado na inicial, será mantido na relação de credores.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
89
•
Nova Tambore Comercio de Alumínios Ltda
No pedido de recuperação judicial a recuperanda apresentou
um crédito de R$3.845,35 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos), referente ao titulo nº 10852. O credor não apresentou pedido de habilitação.
Analisando a contabilidade, do ano de 2013, foi identificado
o pagamento do titulo nº 10852, não restando saldo a pagar.
Foi
solicitado
para
a
recuperanda,
em
06/04/14,
o
comprovante de pagamento, conforme cópia no anexo III – 3.57 deste laudo.
Até o fechamento deste laudo não houve retorno. Assim
sendo, o valor do crédito, apresentado na inicial, será mantido na relação de credores.
•
Prisma Com.de Vedações e Acessórios P/ Esquadrias.
No pedido de recuperação judicial a recuperanda apresentou
um crédito de R$11.086,14 (onze mil, oitenta e seis reais e quatorze centavos). O
credor apresentou pedido de habilitação, concordando com o valor.
Analisando a contabilidade, do ano de 2013, foram
identificados diversos lançamentos confusos, em alguns dias houve pagamento a
maior. Na data do pedido de recuperação o saldo a pagar é de R$7.260,14 (sete mil,
duzentos e sessenta reais e quatorze centavos).
Foi solicitado para a recuperanda, em 06/04/14, os
comprovantes de pagamentos, conforme cópia no anexo III – 3.58 deste laudo.
Até o fechamento deste laudo não houve retorno. Assim
sendo, o valor do crédito, apresentado na inicial, será mantido na relação de credores.
•
Tal Processos Industriais Ltda. - Me
No pedido de recuperação judicial a recuperanda apresentou
um crédito de R$112.806,34 (cento e doze mil, oitocentos e seis reais e trinta e quatro
centavos). O credor não apresentou pedido de habilitação.
Analisando a contabilidade, do ano de 2013, foi identificado
um saldo a pagar de R$103.545,39 (cento e três mil, quinhentos e quarenta e cinco
reais e trinta e nove centavos).
Foi solicitado para a recuperanda, em 06/04/14, os
comprovantes de pagamentos, conforme cópia no anexo III – 3.59 deste laudo.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
90
Até o fechamento deste laudo não houve retorno. Assim
sendo, o valor do crédito, apresentado na inicial, será mantido na relação de credores.
c
2.1.4 CRÉDITOS RETIRADOS DO PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO
Após análise dos Livros Diários e Balanços Patrimoniais,
relação de credores apresentados pelas recuperandas e pedido de habilitação dos
credores, conclui-se
se que,
que existem valores a serem retirados do pedido de recuperação,
abaixo por recuperanda.
Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
•
Economic Inn Hotel Ltda
O credor em 09 de outubro de 2013 enviou e-mail
e
ao
Administrador Judicial informando que não possui crédito com nenhuma das
recuperandas, conforme anexo IX – 9.1. Assim
sim sendo, o crédito apresentado pela
recuperanda será retirado da relação de credores.
•
A J Brambila & Cia Ltda
A empresa A J Brambila & Cia Ltda, inscrita no CNPJ sob
nº03.045.539/0001-55,
55, apresentou habilitação no processo de recuperação judicial
retro.. Alega ser credora da recuperanda Ibraço no valor principal de R$129.196,07
(cento e vinte e nove mil, cento e noventa e seis reais e sete centavos),
centavos) apresenta
atualização dos débitos pleiteando o total de R$145.058,30 (cento e quarenta e cinco
mil, cinquenta e oito reais e trinta centavos).
centavos)
Com tudo, não relacionou quais notas fiscais e duplicatas
estão em aberto com a recuperanda,
recuperanda, também não comprovou qual foi a operação
comercial realizada entre as partes,
partes mas, juntou
u a correspondência que o administrador
judicial enviou para a empresa Arcelormittal Brasil S.A. em 07/10/13.A empresa A J
Brambila & Cia Ltda não juntou qualquer documento que conceda o direito de receber
os títulos da Arcelormittal Brasil, não apresentou nenhum termo de cessão ou
negociação de títulos.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
1SP199794/O
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700
1700 Celular: 17-99745-1814
17
e-mail:
mail: [email protected]
91
A Arcelormittal Brasil não apresentou habilitação ou qualquer
documento onde discorde dos valores ou que transfira os créditos para terceiros.
Entrei em contato com a empresa A J Brambila, via e-mail,
em 30/11/2013, 24/11/2013 e em 29/01/14 e não obtive nenhum retorno. Conforme
cópia dos e-mails no anexo IX – 9.2 deste laudo.
Assim sendo, o credor A J Brambila & cia Ltda fica retirado
do processo de recuperação judicial, por não ser credor de nenhuma das empresas
requerente.
•
Faria Veículos Ltda.
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
o crédito de R$337,80 (trezentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), referente a
cheque, com vencimento em 24/01/2013. O credor não apresentou pedido de
habilitação.
Após análise da contabilidade de 2012, foram identificados
dois títulos nº 13726 e nº 155024, contabilizado em 21/11/2012, no valor total de
R$337,80 (trezentos e trinta e sete reais e oitenta centavos),com pagamento seu
localizado contabilizado em 24/01/2013, a qual foi solicitada cópia a recuperanda.
A
recuperanda
apresentou
cópia
da
duplicata
com
comprovante de pagamento, conforme anexo IX – 9.3 deste laudo.
Assim sendo, não existe saldo a pagar para esse
fornecedor, sendo o mesmo retirado da recuperação.
•
VS Solutions - Automação Comercial Ltda
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
o crédito de R$1.899,00 (mil, oitocentos e noventa e nove reais), referente ao titulo nº
25, com vencimento em 09/01/213. O credor não apresentou pedido de habilitação.
Após análise da contabilidade de 2013, foi identificado o
pagamento contabilizado em 01/02/2013, a qual foi solicitada cópia a recuperanda.
A
recuperanda
apresentou
cópia
da
duplicata
com
comprovante de pagamento, conforme anexo IX – 9.4 deste laudo.
Assim sendo, não existe saldo a pagar para esse
fornecedor, sendo o mesmo retirado da recuperação.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
92
•
Aliança Metalúrgica S/A
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
o crédito de R$29.595,00 (vinte e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais),
conforme relação de títulos abaixo. O credor não apresentou pedido de habilitação.
Vencto
23/01/09
30/07/13
Total
Dupl / Titulo
624891
148694
2
Valor (R$)
6.165,00
23.430,00
29.595,00
Analisando a contabilidade do ano de 2013, da recuperanda,
foi identificado que não existe saldo a pagar. O saldo, da conta do fornecedor é
devedor em R$25.486,60 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e
sessenta centavos), isto é, a recuperanda pagou a mais do que devia. Conforme cópia
do livro Razão nº 06 de 2013, paginas nº 183 a 184, no anexo IX – 9.5 deste laudo.
Com base na análise realizada, foi solicitado, para a
recuperanda, cópia da nota fiscal, referente ao titulo nº 624891, comprovante de
pagamento do título nº 148694 e justificativa do saldo. Conforme cópia do pedido em
13/04/2014, no anexo IX 9.5 deste laudo.
A recuperanda retornou em 02/05/2014, com o comprovante
de pagamento da titulo nº 148694, no valor de R$23.430,00 (vinte e três mil,
quatrocentos e trinta reais), realizado em 30/07/2013, via TED em favor do credor.
A recuperanda não enviou cópia da nota fiscal, referente ao
titulo nº 624891 e não justificou o saldo credor.
Analisando o livro Razão nº06, do ano de 2013, na folha
183, no anexo IX – 9.5, deste laudo, pode-se observar que os pagamentos a maiores
iniciam-se no mês de maio de 2013. No dia 19/08/2013, data do pedido de
recuperação, o saldo já era devedor de R$25.486,60 (vinte e cinco mil, quatrocentos e
oitenta e seis reais e sessenta centavos), de pagamento a maior.
Considerando que, a recuperanda não apresentou a nota
fiscal, referente ao titulo nº 624891 e que o saldo da contabilidade indica pagamento a
maior, fica o credor retirado da recuperação.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
93
•
Rodrigues & Rodrigues de Mirassol Ltda
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
o crédito de R$290,00 (duzentos e noventa reais), referente ao título nº 54, com
vencimento em 07/09/2013. O credor não apresentou pedido de habilitação.
Após análise da contabilidade de 2013, foiidentificado que o
título está pago, a qual foi solicitada cópia a recuperanda em 13/04/2014.
A recuperanda apresentou em 02/05/2014, uma cópia da
duplicata com comprovante de pagamento, conforme anexo IX – 9.6 deste laudo.
Assim sendo, não existe saldo a pagar para esse
fornecedor, sendo o mesmo retirado da recuperação.
•
Hagios - Comércio E Serviços Ltda
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
o crédito de R$1.000,00 (mil reais), referente à duplicata 112233, sem data de
vencimento. O credor não apresentou pedido de habilitação.
Foram analisados a contabilidade dos anos de 2010 até
2013 e não foram localizados registros contábeis que sustentem o crédito. Assim
sendo, foi solicitado para a recuperanda informar se o credito realmente existe e
apresentar cópia da nota fiscal. Conforme pedido no anexo IX – 9.7 deste laudo.
Até o fechamento deste laudo não houve retorno, por parte
da recuperanda, ela não enviou informações ou qualquer documento que justifique o
crédito.
Assim sendo, o mesmo será retirado da relação de credores
por falta de documento legal e registros contábeis.
•
Suporte Corp. Gestão Em Org. Doc. EIRELI
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
o crédito de R$70.070,32 (setenta mil, setenta reais e trinta e dois centavos), conforme
relação de títulos abaixo:
Vencto
25/07/13
25/07/13
30/08/13
Total
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Dupl / Titulo
10
11
12
3
Valor (R$)
5.620,32
10.000,00
54.450,00
70.070,32
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
94
O credor apresentou habilitação, com divergência no valor
informado pela recuperanda, requer R$86.311,69 (oitenta e seis mil, trezentos e onze
reais e sessenta e nove centavos), conforme relação abaixo:
Vencto
25/07/13
25/07/13
16/08/13
Total
Dupl / Titulo
10
11
12
3
Valor (R$)
21.861,69
10.000,00
54.450,00
86.311,69
O credor não apresentou as cópias das notas fiscais de
serviços, solicitada no pedido de habilitação.
Com base nas divergências apresentas pelo credor, foi
solicitado a recuperanda que justificasse a divergência na duplicata nº 10 e com
vencimento em 25/07/2013.
A recuperanda em resposta dia 03/01/2014, informou que o
valor total correto é de R$4.470,76 (quatro mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e
seis centavos), pois o credor é prestador de serviço exclusivo da Ibraço e que o saldo
anterior representava uma provisão a pagar e não representava o valor efetivamente
faturado. Conforme e-mail no anexo IX – 9.8 deste laudo.
Para entender melhor o ocorrido, no dia 10/01/2014, foi feito
um novo questionamento à recuperanda, sobre os saldos a pagar. Em resposta, no
mesmo dia, foi confirmado que o valor de R$4.470,76 (quatro mil, quatrocentos e
setenta reais e setenta e seis centavos), é uma “provisão”. Mas com uma informação a
mais, o credor é uma empresa controlada. Conforme e-mail no anexo IX – 9.8 deste
laudo.
A recuperanda enviou a contabilidade do ano de 2013, da
Ibraço em 04/08/2013, a qual foi analisada a conta contábil do credor nº
2.1.01.01.02.0458, que demonstra diversas transferências da Ibraço para à Suporte.
Analisando, por exemplo, o mês de fevereiro de 2013, houve diversos pagamentos e
nenhuma nota fiscal de serviço. Nos meses de Abril e Agosto de 2013, ocorreram mais
pagamentos do que notas fiscais de serviços prestados, de tal forma que, na data do
pedido de recuperação, a Ibraço havia pagado R$1.035,56 (mil, trinta e cinco reais e
cinquenta e seis centavos), a mais do que devia. Até 30/08/2013, a Suporte estava
devendo para a Ibraço o total de R$24.050,09 (vinte e quatro mil, cinquenta reais e
nove centavos). Conforme páginas de nº 212 a 214, do livro Razão nº 06, no anexo IX
– 9.8 deste laudo.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
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95
Com base na análise realizada na contabilidade, da
recuperanda, foi solicitado em 13/04/2014, novo pedido de esclarecimentos para a
recuperanda, dessa vez para que justifique o valor pago a mais para a Suporte, já que
ela é controlada pela própria recuperanda. Conforme cópia no anexo IX – 9.8 deste
laudo.
Foi realizada uma pesquisa, pública, na JUCESP e foi
identificado que a Suporte Corporativo foi transformada em EIRELI – Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada, em 30/08/2013. Cuja proprietária é a Sra.
Isabelle Rodrigues Salgueiro. Cópia no anexo IX – 9.8 deste laudo.
Até o fechamento deste laudo, a recuperanda, não retornou
ao pedido realizado em 13/04/2013. Não apresentou documento ou qualquer outra
informação sobre o saldo pago a maior para o credro.
Considerando informações prestadas pela recuperanda em
janeiro de 2014, que o saldo a pagar era de R$4.470,76 (quatro mil, quatrocentos e
setenta reais e setenta e seis centavos), e que no mês de janeiro de 2014 a
contabilidade do ano de 2013 não estava concluída, e que o valor a pagar é controlado
pela própria recuperanda, conclui-se que, não existe saldo a pagar para o credor.
Assim sendo, o credor, Suporte Corp. Gestão Em Org. Doc.
EIRELI será retirado da recuperação, pois, é a Ibraço que tem a receber. Devendo a
recuperanda registrar no Ativo vosso direito.
•
Instemaq Coml. Técnica Ltda
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
o crédito de R$36,00 (trinta e seis reais), referente ao título nº 26905, com vencimento
em 18/06/2013. O credor não apresentou pedido de habilitação.
Após análise da contabilidade de 2013, foi identificado que o
título está pago, a qual foi solicitada cópia a recuperanda em 13/04/2014.
A recuperanda apresentou em 02/05/2014, uma cópia do
comprovante de pagamento, conforme anexo IX – 9.9 deste laudo.
Assim sendo, não existe saldo a pagar para esse
fornecedor, sendo o mesmo retirado da recuperação.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
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e-mail: [email protected]
96
Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
•
HB saúde S/A
No pedido de recuperação judicial foi apresentado pela
recuperanda o crédito de R$590,28 (quinhentos e noventa reais e vinte e oito
centavos), referente à duplicata 6561, com vencimento em 20/01/213. O credor não
apresentou pedido de habilitação.
Após análise da contabilidade foi identificado que o valor do
titulo é de R$1.809,86 (hum mil, oitocentos e nove reais e oitenta e seis centavos), com
pagamento em 29/01/2013, não restando saldo a pagar.
A
recuperanda
apresentou
cópia
da
duplicata
com
comprovante de pagamento, conforme anexo IX – 9.10 deste laudo.
Assim sendo, não existe saldo a pagar para esse
fornecedor, sendo o mesmo retirado da recuperação.
•
Dispac Comercio De Acessórios Ltda
No pedido de recuperação judicial foi apresentado pela
recuperanda o crédito de R$1.350,00 (mil, trezentos e cinquenta reais), referente à
duplicata nº 9253, com vencimento em 01/01/2013. O credor não apresentou pedido de
habilitação.
Após análise da contabilidade foi identificado que houve
pagamento em 28/01/2013, não restando saldo a pagar, solicitando cópia em
06/04/2014.
A
recuperanda
apresentou
cópia
da
duplicata
com
comprovante de pagamento, conforme anexo IX 9.11 deste laudo.
Assim sendo, não existe saldo a pagar para esse
fornecedor, sendo o mesmo retirado da recuperação.
•
Alumilux Mirassol - Alumínio Ltda.
A recuperanda não relacionou o credor no pedido de
recuperação judicial. Após análise da contabilidade foi identificado um saldo a pagar no
valor de R$1.838,97 (mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos),
referente a nota fiscal nº 53 e nº 55, contabilizadas na data de 15/08/2013, conforme
relação abaixo:
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
97
Vencto
Total
Dupl / Titulo Valor (R$) Emissão
53
808,92 15/08/13
55
1.030,05 15/08/13
2
1.838,97
Na contabilidade também existe uma conta de direitos a
receber, sob nº 10505, com saldo de R$888.573,70 (oitocentos e oitenta e oito mil,
quinhentos e setenta e três reais e setenta centavos).
Solicitei cópia das notas fiscais, em 06/04/14, para identificar
se a operação ocorreu antes do pedido da recuperação judicial e informações
infor
sobre a
conta nº10505, a receber. Cópia no anexo VI – 6.8 deste laudo.
A recuperanda não retornou ao pedido, até o fechamento
deste laudo. Assim sendo, o credor não será incluído na relação de credores, por falta
de documento fiscal que comprove a operação.
o
2.1.5 CREDORES SEM VOTO NA ASSEMBLEIA DE
CREDORES
A análise dos credores nas relações apresentadas pelas
recuperandas permitiu a identificação de sociedades empresarias que possuem como
sócios pessoas ligadas por parentesco e pelo matrimonio ao administrador das
recuperandas, Sr. José Angelo Rodrigues Salgueiro. Também houve a identificação,
dentre os credores, do Sr.José
Sr.
Rodrigues Salgueiro Filho,, que é o pai do administrador
das recuperandas.
Nesse sentido, com fundamento no artigo 43, da lei nº
11.101 de 2005, pelas razões apresentadas, os seguintes credores não terão direito de
votos na assembleia geral dos credores, por recuperanda:
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
1SP199794/O
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700
1700 Celular: 17-99745-1814
17
e-mail:
mail: [email protected]
98
Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
CNPJ
Fornecedor
47.888.128/0001-05 Graneleiro Transportes Rodoviários Ltda
José Rodrigues Salgueiro Filho
149.516.308-34
07.140.531/0001-29 Telhaço Mirassol Ind. E Com. Est. Metálicas Ltda.
Totais
3
Valor Habilitado
5.382.829,59
947.736,55
161.792,98
6.492.359,12
Vejamos cada caso abaixo:
•
Graneleiro Transportes Rodoviários Ltda
A recuperanda informou no pedido de recuperação o valor
de R$17.318,18 referente a conhecimentos de transportes e R$5.365.511,41,referente
a contrato de empréstimo mutuo.
O credor não apresentou pedido de habilitação junto ao
pedido de recuperação judicial.
Foram realizados pedido de informações a recuperanda,
para que ela juntasse documentos que comprovem o crédito, mas não foi fornecido
documentos, conforme solicitações no anexo VI – 6.10 deste laudo.
Em 26/12/2013 foi feito a primeira solicitação de documento,
informando que o credor não apresentou habilitação.
Em resposta no dia 03/01/14, a recuperanda informou que o
credor deveria realizar pedido de habilitação e que os valores de R$5.365.511,41
refere-se a empréstimos realizados da Graneleiro para Ibraço. Com tudo, não
apresentou o contrato entre as partes.
No dia 29/01/14 e em 13/04/13, realizei outro pedido de
informação e documento, como: contrato de mutuo, documento que comprove a
operação ou até mesmo, pagamento IOF para caracterizar empréstimo. Até o
fechamento deste laudo, não houve o envio dos contratos.
•
José Rodrigues Salgueiro Filho
A recuperanda, no pedido de recuperação judicial, informou
que é credora no valor de R$947.736,55. O credor não apresentou pedido de
habilitação.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
99
Em 29/01/14
realizei pedido de
informação
para
a
recuperanda, solicitei documentos que comprovem o crédito. A resposto foi que os
empréstimos ocorreram entre os anos de 2007 a 2012.
•
Telhaço Mirassol Ind. e Com. Est. Metalicas Ltda (conta contábil:
2.1.01.01.02.0492)
Conforme consulta pública realizada na JUCESP, a Telhaço
Mirassol é uma EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada,
pertencente a Sra. Flavia Manso Vieira Rodrigues Salgueiro (esposa do Sr. José
Angelo Rodrigues Salgueiro). Pesquisa juntada no anexo VI – 6.20 deste laudo.
A recuperanda apresentou pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$128.207,00 (cento e vinte e oito mil, duzentos e sete
reais). O credor não apresentou pedido de habilitação.
Analisando a contabilidade da recuperanda no ano de 2013,
identificou-se o saldo a pagar de R$282.300,00 (duzentos e oitenta e dois mil e
trezentos reais), na data de 19/08/2013. Da data do pedido de recuperação até
30/08/2013, houve apenas pagamentos que compõem um novo saldo de R$248.600,00
(duzentos e quarenta e oito mil e seiscentos reais).
Após identificar a divergência entre, os valores no pedido de
recuperação e a contabilidade da recuperanda, foi solicitado a ela em 13/04/2013, os
documentos e justificativas para conferir o saldo da contabilidade, conforme pedido no
anexo VI – 6.20 deste laudo. Até o fechamento deste laudo não houve retorno.
Analisando o livro Razão nº06, nas páginas de nº 227 até
229, com cópia no anexo VI, deste laudo, identificou-se que:
a) Existe uma confusão na ordem dos lançamentos contábeis,
primeiro registrou-se o pagamento para depois as compras. No mês de fevereiro de
2013, por exemplo, houve apenas pagamentos, nenhuma compra foi registrada. E
sobre compras registradas em março de 2013, não é possível identificar se o
pagamento foi antecipado em fevereiro de 2013. Esse fato demonstra um descontrole
na empresa uma desordem nos documentos a contabilizar;
b) Analisando os históricos de pagamentos, nos lançamentos
contábeis, não é possível identificar qual a nota fiscal que está sendo paga. No mês de
agosto de 2013, como exemplo, houve diversos pagamentos, mas todos com o mesmo
histórico “TRASNFERÊNCIA TB DA IBRAÇO 15206 PARA TELHAÇO NA 375078”,
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
100
não existe identificação do que está sendo pago. Conforme documentos no anexo VI –
6.20 deste laudo.
Considerando que o credor foi intimado, pelo administrador
judicial, a apresentar pedido de habilitação ou apresentação de divergência nos
créditos apresentados pela recuperanda e não o fez.
Considerando que foi solicitado a recuperanda, que
apresente os documentos que justifiquem o saldo e ela não se manifestou, até o
fechamento deste laudo, o valor habilitado será o informado na inicial, ou seja,
R$128.207,00 (cento e vinte e oito mil, duzentos e sete reais)
Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
CNPJ
47.888.128.0001-05
66.108.804/0001-17
Totais
Fornecedor
Graneleiro Transportes Rod. Ltda
Ibraço Ind. Brasil.Artef.Mad. Aço Ltda
2
Valor Recuperanda
359.492,55
1.206.554,12
1.566.046,67
Vejamos cada caso abaixo:
•
Graneleiro Transportes Rodoviários Ltda
A recuperanda informou no pedido de recuperação o valor
de R$40.318,66 (quarenta mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos),
referentes aos conhecimentos de transportes tratados no item 2.1.2, deste laudo, e
R$319.173,89 (trezentos e dezenove mil, cento e setenta e três reais e oitenta e nove
centavos),referente ao contrato de empréstimo mutuo entre as partes.
O credor não apresentou pedido de habilitação junto ao
pedido de recuperação judicial.
Foram
realizados
pedido
de
informações
para
a
recuperanda, solicitando os documentos que comprovem o crédito, mas não foi
fornecido os documentos solicitados, conforme anexo III deste laudo.
Em 26/12/2013, foi feito a primeira solicitação de documento,
informando que o credor não apresentou habilitação.
Em resposta no dia 10/01/14, a recuperanda informou que
os valores referem-se a empréstimos realizados da Graneleiro para Ibral. Com tudo,
não apresentou o contrato entre as partes.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
101
No dia 29/01/14 realizei outro pedido de informação e
documento, como: contrato de mutuo, documento que comprove a operação ou até
mesmo, pagamento IOF para caracterizar empréstimo. Não obtive resposta.
Analisando a contabilidade da recuperanda, enviada em
02/04/2014, foi identificado o saldo de R$297.839,88 (duzentos e noventa e sete mil,
oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), referente a contratos de
empréstimos mutuo entre as partes.
Assim sendo, o valor em favor do credor será de
R$297.839,88 (duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta
e oito centavos).
•
(credor) Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
A Ibraço é parte integrante do pedido de recuperação judicial
e ao mesmo tempo é credora da Ibral no valor de R$1.206.554,12 (um milhão,
duzentos e seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos), conforme
relação apresentada pela recuperanda.
Com objetivo de dar transparência ao processo e na
contabilidade da recuperanda solicitei documentação que comprova a operação.
Conforme documentos no anexo III – 6.10 deste laudo.
Em 26/12/2013 foi feito a primeira solicitação de documento,
cuja resposta foi enviada no dia 10/01/14, a recuperanda informou que os valores
referem-se a empréstimos realizados da Ibraço para Ibral. Com tudo, não apresentou o
contrato entre as partes.
No dia 29/01/14 realizei outro pedido de informação e
documento, como: contrato de mutuo, documento que comprove a operação ou, até
mesmo, pagamento IOF para caracterizar empréstimo. Não obtive resposta.
Analisando a contabilidade da recuperanda, enviada em
02/04/2014, foi identificado o saldo de R$1.130.634,53 (um milhão, cento e trinta mil,
seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), referente a contratos de
empréstimos mutuo entre as partes.
Assim sendo, o valor em favor do credor será de
R$1.130.634,53 (um milhão, cento e trinta mil, seiscentos e trinta e quatro reais e
cinquenta e três centavos).
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
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e-mail: [email protected]
102
2.1.6 ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS E JUROS
Conforme determina o Art.9º, II, da Lei n. 11.101, de 09 de
fevereiro de 2005, os valores vencidos antes da data do pedido
pedid da recuperação e
habilitados serão atualizados.
LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial
e a falência do empresário e da sociedade
empresária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 9o A habilitação de crédito realizada pelo
credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei
deverá conter:
I – ...
II – o valor do crédito, atualizado até a data
da decretação da falência ou do pedido de
recuperação
judicial,
sua
origem
e
classificação;
O juro
uro aplicado é de 1% (um por cento) ao mês, pro rata-die.
Na relação abaixo temos os campos contendo:
“Fornecedor” – Razão Social do credor;
“Valor Habilitado” – Valor principal habilitado de crédito
após análise;
“Juros” – Aplicação de juros a 1% (um por cento) ao mês
pro rata die sobre o valor principal habilitado;
“Total Habilitado” – Soma do valor principal habilitado,
mais atualização e mais juros, correspondente
corresponde
ao valor final devido ao credor.
Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
Valor
Habilitado
Fornecedor
D Cinco Produtos Siderúrgicos Ltda.
Embratel Emp. Bras. de Telecomunicações
Empresa Bras. Tec. e Administr. Convenio Ltda.
Euro Vale Indústria e Com. Ltda.
Fosfatec Ind e Comércio de Produtos Químicos Ltda.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
1SP199794/O
Juros
Total
Habilitado
124.452,78
8.049,71
132.502,49
4.007,52
37,04
4.044,56
15.094,99
1.050,89
16.145,88
124.569,36
9.014,67
133.584,03
2.631,25
184,88
2.816,13
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700
1700 Celular: 17-99745-1814
17
e-mail:
mail: [email protected]
103
Gerdau Aços Longos S.A
H B Saúde S/A
L.B. Martineli - ME
Limpadora Interlimp Com. e Representações Ltda.
Marcos Elias Arsuffi - ME
Merida Administradora De Bens Ltda
Moacyr de Oliveira Junior - Aço
Nutrik S/S Ltda.
Pandolphi & Pandolphi Ltda.
Print Sistema Reprográficos Ltda.
Segura Assessoria Cons. e Seg. do Trabalho Ltda.
Telefônica Brasil S.A.
Tornofer Com de Metais Ltda. ME
Arcelormittal Brasil S.A
Assunção Tecnologia de Monit. Eletrônico Ltda.
Centro de Gestão de Meios de Pagto S/A
Ceron Park Hotel Ltda - ME
Contemp Indústria Comércio e Serviços Ltda.
DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me
Dioxyl - Revestimentos Químicos
FF Indústria Com. Embalagens Ltda.
Heberflex Mangueiras, Conexoes, Hid Ltda.
Indústria de Plasticos Mirassol Ltda
Liquigás Distribuidora S/A
Maciel & Maciel Assistência Odontológica Ltda
Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A
Marcos Antônio Amarante
Metalúrgica Valença Ind. e Com. Ltda
Retamero e Berto Telefonia Ltda
Tecnocolor Ind. de Tintas e Vernizes Ltda
Tempo Telefonia Ltda.
Thr Ind. e Com. de Embalagens Ltda.
White Martins Gases Ind. Ltda. S/A
Wr Indústria e Com. de Embalagens Mirassol Ltda
ME
Acos Malta Ltda
AD Comércio de Peças e Usinagem Ltda Me
Alpheu Transportes Ltda
AMR Ind. e Com. de Prod. Siderúrgicos Ltda
Anderson Deraldo Correia - Mirassol
Assoc. Bras. Normas Técnicas ABNT
Athair Lopes Neto - Me
Ativus Contábil S/S Ltda
Boa Vista Serviços S/A
Brentan & Oliveira Ltda
Comercial Ferrari de Parafusos Ltda
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
265.525,92
12.468,64
277.994,56
4.150,13
60,05
4.210,18
3.398,00
95,86
3.493,86
40.298,56
2.219,90
42.518,46
4.418,00
36,09
4.454,09
-
161.722,30
161.722,30
136.703,09
1.211,66
137.914,75
20.998,58
1.458,97
22.457,55
122.180,34
-
122.180,34
2.083,90
7,39
2.091,29
4.930,40
219,32
5.149,72
2.581,92
66,26
2.648,18
495,07
-
129.196,07
9.860,77
495,07
139.056,84
934,82
58,28
993,10
6.009,30
54,08
6.063,38
200,00
1,03
201,03
212,75
4,04
216,79
25.954,77
530,65
26.485,42
1.196,80
656,25
1.853,05
325,00
2,17
327,17
181,00
11,83
192,83
165,29
12,40
177,69
10.991,05
461,63
11.452,68
1.930,00
74,54
2.004,54
399,21
26,21
425,42
293,00
6,76
299,76
112.645,91
2.587,96
115.233,87
225,60
74.231,64
5.026,68
225,60
79.258,32
288,87
4,15
293,02
1.449,00
16,42
1.465,42
29.519,41
1.173,34
30.692,75
3.259,57
1,91
3.261,48
101.859,34
6.250,42
108.109,76
10.475,00
108,43
10.583,43
221,12
0,25
221,37
1.033,64
19,29
1.052,93
2.059,00
104,54
2.163,54
574,74
2,74
577,48
28,39
0,62
29,01
16.120,75
139,85
16.260,60
1.648,12
96,42
1.744,54
58,00
3,79
61,79
1.390,00
45,41
1.435,41
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
104
CTH Centro Técnica Hidráulica
Destra Gestão da Qualidade Ltda
Ferramentas Gerais Com. e Importação S.A
Frontec Industria de Componentes de Fixação Ltda
Ge Net Provedor De Internet Ltda
I M L Milani Me
Ind. e Comércio de Máquinas Denis Ltda
Jefer Prod. Siderúrgicos Ltda
Jomarca Industrial De Parafusos Ltda
Makro Atacadista S/A
Manetoni Dist Prod Sid Imp E Exp Ltda
Metalpan Ind E Met Ltda-Me
Metalúrgica Schild Ltda
Móveis E Esquadrias Alvorada. Ltda
Otma Ferro E Aço Ltda. - Epp
Paulifer S.A. Ind.Com. de Ferro e Aço
PI - Transportes Rodoviários De Cargas Ltda-Me
Poliplas Selantes E Fixadores Ltda
Refal Ind. E Com. De Rebites E Rebitadeiras Ltda
Rodinato Ind. E Com. De Ferrag
Seg Administrações E Negócios Ltda - Me
Soprano Eletrometalurgica E Hidr. Ltda
STM Industrial Ltda.
Supermercado Pedroso de Mirassol Ltda - Me
T & A Assessoria Contábil Ltda
Totalcad Comercio e Serviços em Informática Ltda
Tubotec Com. de Mang. e Borrachas Ltda.
Ulisses J.Cury Filho & Cia.Ltda.
Unimed S.J.Do R.Preto Coop. Trab. Medico
Walmar Fitas Com Dist Ltda.
WCGM Martins E Martins Ltda
Yasuda Seguros S.A
82
Após
análise
dos
1.250,00
24,17
1.274,17
2.220,00
53,31
2.273,31
2.905,16
217,10
3.122,26
1.032,39
60,74
1.093,13
820,00
3,01
823,01
89,20
6,72
95,92
1.108,80
69,48
1.178,28
2.312,28
57,59
2.369,87
3.683,26
276,98
3.960,24
459,90
158,36
618,26
53.390,94
3.250,78
56.641,72
14.492,10
50,03
14.542,13
8.483,79
607,92
9.091,71
8.195,00
494,31
8.689,31
34.207,75
336,17
34.543,92
653.437,09
59.974,63
713.411,72
2.219,96
6,66
2.226,62
1.278,00
102,24
1.380,24
3.479,43
245,88
3.725,31
21.799,01
1.102,37
22.901,38
3.200,00
35,20
3.235,20
12.136,36
825,58
12.961,94
27.778,97
2.342,42
30.121,39
311,92
4,37
316,29
314,00
13,98
327,98
2.160,00
204,12
2.364,12
66,90
16,06
82,96
1.157,63
74,22
1.231,85
8.087,24
573,08
8.660,32
2.635,62
222,27
2.857,89
200,00
10,40
210,40
1.492,66
28,97
1.521,63
2.451.724,63 134.973,31 2.586.697,94
documentos
eLivros
contábeis,
apresentados pela recuperanda, mais a habilitações apresentadas pelos credores, o
valor principal atualizado é de R$2.586.697,94 ( dois milhões, quinhentos e oitenta e
um mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos).
No anexo V deste laudo encontra-se a discriminação da
atualização individualizada por credor e por título a pagar.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
105
Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
Valor
Habilitado
Fornecedor
Juros
Total
Habilitado
Alunawa Beneficios De Metais Ltda
35.664,57
2.669,48
38.334,05
Anodização Poá Ltda Epp
25.617,70
1.902,66
27.520,36
993,40
28,48
1.021,88
25.788,00
2.161,28
27.949,28
Athair Lopes Neto - Me
Beta Industria E Com De Art De Borrachas Ltda
Canova E Vicente Ser.De Pintura Eletrostática Ltda
8.931,30
666,10
9.597,40
Casa De Vidros Sao Jorge Ltda
71.828,37
5.208,67
77.037,04
Comercial Ferrari De Parafusos Ltda
19.547,13
892,75
20.439,88
2.808,81
14,98
2.823,79
DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me
12.382,04
571,51
12.953,55
Dvm Comercio De Vidros Ltda Epp
48.087,82
1.808,62
49.896,44
Fermax Ind. De Componentes P/ Esquadrias Ltda
11.775,68
167,39
11.943,07
2.104,55
2.572,46
4.677,01
Companhia Paulista de força e Luz - CPFL
Guarany Mirassol Ind e Com de Embalagens
Ikeda, Ono & Cia Ltda
582,00
2,91
584,91
1.797,00
45,96
1.842,96
Limpadora Interlimp Com. Representação Ltda
23.012,28
1.435,32
24.447,60
Macro Extrusao De Aluminio Ltda
25.000,56
1.584,39
26.584,95
SAM Steluti Embalagens ME
Tambore Extrusão De Metais Ltda. - Epp
Alterne Industria E Com Ltda
801,95
212.097,91
49,99
851,94
212.097,91
27.830,20
1.582,70
29.412,90
3.450,00
33,35
3.483,35
Lb Martineli-Me
Dual Comercio De Borrachas Ltda
Lambertex Ind E Com Ltda
15.051,16
1.200,73
16.251,89
Maciel & Maciel Assistencia Odontologica Ltda
1.027,00
38,51
1.065,51
Mark Pap.E Presentes Ltda.
1.920,00
136,32
2.056,32
Nakam Ind. E Com. Ltda
9.900,00
652,15
10.552,15
Nova Tambore Comercio De Aluminios Ltda
3.845,35
2.243,12
6.088,47
Prisma Com.De Vedações E Acessorios P/ Esquadrias
11.086,14
824,92
11.911,06
Tal Processos Industriais Ltda. - Me
112.806,34
V. Brasil - Vedação Esquadrias e Extrusao Ltda
Alpheu Transportes Ltda
6.880,17 119.686,51
5.527,54
411,44
5.938,98
240,49
0,35
240,84
Assunção Tecnologia De Monit. Eletronico Ltda
74,00
0,27
74,27
Comercio Prod. Sid. Forja Ltda
16,00
0,12
16,12
625,00
1,67
626,67
Fernando De Castro Zacharias - Epp
Ferpex F.A.P.E.A Ltda
15.250,00
104,83
15.354,83
FF Industria Com.Embalagens Ltda
1.909,00
138,08
2.047,08
Globo Borrachas Especiais Ltda
6.500,00
399,54
6.899,54
574,92
35,84
610,76
J F Medeiros Me
Jomarca Industrial De Parafusos Ltda.
4.319,64
262,98
4.582,62
Lda Medicina Ocupacional E Asses. Empresarial Ltda
966,00
12,09
978,09
Luat Comercio De Compressores E Peças Ltda
294,20
19,32
313,52
21.556,08
1.387,72
22.943,80
Nutrik S/S Ltda
Rodrigues & Rodrigues De Mir Ltda
Sulamericana Industrial Ltda
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
750,00
4,00
754,00
16.072,00
1.141,63
17.213,63
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
106
Supermercado Pedroso De Mirassol Ltda - Me
311,92
Tempo Telefonia Ltda
2,50
63,86
790.787,91
44
Após
análise
dos
documentos
39.297,30
e
314,42
63,86
830.085,21
Livros
contábeis,
apresentados pela recuperanda, mais a habilitações apresentadas pelos credores, o
valor principal atualizado é de R$830.085,21 ( oitocentos e trinta mil, oitenta e cinco
reais e vinte e cinco centavos).No anexo
ane V deste laudo encontra-se
encontra
a discriminação da
atualização individualizada por credor e por título a pagar.
2.2 LEVANTAMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Na
relação
abaixo
constamass
instituições
financeiras
quirografárias com os respectivos valores habilitados,, dividido entre as recuperandas.
recuperandas
Antes da tabela entenda os campos:
“Razão Social” – Identificação do credor, instituição
instituiçã
financeira na contabilidade da recuperanda;
recuperanda
“Valor Habilitado” – Valor principal habilitado de crédito
para o credor, instituição financeira, após análise.
aná
Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
Razão Social
Valor Habilitado
Banco Bradesco S/A
Banco do Brasil S/A
Banco Mercantil do Brasil S/A
Banco Intercap S/A
Banco Itaú Unibanco S/A
Banco Rural S/A
Banco J Safra S/A
Banco Santander (Brasil) S/A
Banco Fibra S/A - Ccb
AthenaBanco
Atlanta Fundo de Inv
Benval Factoring Fomento Mercantil Ltda
Continental
Credit BR factoring Fomento Mercantil Ltda
KS Fomento
15
207.457,63
2.835.410,79
2.675.307,37
809.334,10
54.475,90
694.550,15
1.513.722,66
5.196.316,88
68.706,13
1.001.332,32
103.985,89
629,76
375.586,34
27.513,20
588.418,73
16.152.747,85
Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
1SP199794/O
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700
1700 Celular: 17-99745-1814
17
e-mail:
mail: [email protected]
107
Razão Social
Valor Habilitado
Banco Bradesco S/A
39.721,52
Banco do Brasil S/A
2.569.767,64
Banco Itaú Unibanco S/A
549.057,36
Banco Mercantil do Brasil S/A
733.309,12
Banco Santander (Brasil) S/A
56,30
Anthenabanco
6.429,49
Benval Factoring Fomento Mercantil
8.263,69
Continental Factoring
75.644,46
Esperança Factoring
200.000,00
9
4.182.249,58
2.2.1 VALORES DIVERGENTES DAS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
No decorrer da análise das instituições financeiras,
financeiras titulares
de créditos quirografários,
quirografários foram identificadas divergências entre o valor apresentado
no balanço da recuperanda
recuperand e os valores apresentados pelos credores
redores nas habilitações,
conforme relação abaixo.
Na relação será demonstrado
rado com os campos:
“Razão Social” – Identificação da instituição financeira
conforme balanço e relação de credores da recuperanda;
“Valor Habilitado” – Valor principal identificado como
habilitado após análise;
“Valor Credor” – Valor apresentado pela instituição
inst
financeira como devido a seu favor;
“Vl Recuperanda Inicial” – Valor apresentado na relação
de credores da recuperanda como saldo devido para instituição financeira;
“Dif Recuperanda X Habilitado” – Diferença identificada
entre o campo “Valor Recuperanda
Recuperanda Inicial” menos campo “Valor Habilitado”.
Considerando que são duas empresas recuperandas, os
valores
ores serão separados entre elas, conforme principio da entidade.
Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
1SP199794/O
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700
1700 Celular: 17-99745-1814
17
e-mail:
mail: [email protected]
108
Valor Credor
Valor
Recuperanda
Inicial
207.457,63
207.457,63
199.305,20
(8.152,43)
Banco do Brasil S/A
2.835.410,79
2.835.410,79
1.046.481,25
(1.788.929,54)
Banco Mercantil do Brasil S/A
2.675.307,37
2.675.307,37
2.275.762,15
(399.545,22)
809.334,10
809.334,10
800.000,00
(9.334,10)
54.475,90
54.475,90
2.108.271,00
2.053.795,10
694.550,15
694.550,15
1.000.000,00
305.449,85
1.513.722,66
1.672.371,91
3.241.598,00
1.727.875,34
5.196.316,88
13.986.575,48
8.948.907,85
3.137.081,18
13.808.498,78
(2.059.235,70)
(178.076,70)
Valor
Habilitado
Razão Social
Banco Bradesco S/A
Banco Intercap S/A
Banco Itaú Unibanco S/A
Banco Rural S/A
Banco J Safra S/A
Banco Santander (Brasil) S/A
Totais
Dif Recuperanda X
Habilitado
Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
Razão Social
Banco Bradesco S/A
Banco do Brasil S/A
Banco Itaú Unibanco S/A
Banco Mercantil do Brasil S/A
Totais
Valor
Habilitado
Total
Habilitado
Valor Credor
Valor
Recuperanda
Dif
Recuperanda X
credor
39.721,52
39.721,52
39.721,52
31.875,00
(7.846,52)
2.569.767,64
2.569.767,64
2.569.767,64
2.595.993,56
26.225,92
549.057,36
549.057,36
549.057,36
696.048,10
146.990,74
733.309,12
3.891.855,64
733.309,12
733.309,12
3.891.855,64
640.932,06
3.964.848,72
(92.377,06)
72.993,08
A diferença identificada no quadro acima deve ser objeto de
ajuste na contabilidade da recuperanda para que tenha registrado o valor habilitado,
conforme explicações item abaixo 2.2.2 – Identificação das divergências;
2.2.2 IDENTIFCAÇÃO DAS DIVERGENTES
Depois de identificadas as divergências no item acima,
analisaremos em detalhes as diferenças entre o pedido de habilitação das instituições
financeiras e a contabilidade das recuperandas, justificando, quando for o caso, os
acertos necessários na contabilidade das recuperandas.
Nestas análises foram juntados, no anexo IV
I deste laudo, os
documentos complementares
entares para as conclusões, mas também, foram utilizados os
documentos dos pedidos de habilitações dos credores, que fazem parte do processo
em epígrafe e Livros Contábeis das recuperandas.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
1SP199794/O
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700
1700 Celular: 17-99745-1814
17
e-mail:
mail: [email protected]
109
Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
•
Banco Bradesco S/A
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
o crédito de R$199.305,20 (cento e noventa e nove mil, trezentos e cinco reais e vinte
centavos) em favor do credor Banco Bradesco S/A.
O credor apresentou pedido de habilitação discordando do
valor, informa que o valor correto é R$207.457,63 (duzentos e sete mil, quatrocentos e
cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos), já atualizados.
O credor apresentou um instrumento particular de confissão
de dividas e outras avenças, celebrado em 27/02/2013, entre as partes. No ato do
acordo houve um pagamento de adesão e durante sua vigência houve amortizações,
por parte da recuperanda.
Após última amortização o saldo devedor foi atualizado até a
data do pedido de recuperação, conforme planilha apresentada pelo credor. Sendo as
taxas e correções aplicadas conforme contrato, o valor habilitado será o apresentado
pelo credor, de R$207.457,63 (duzentos e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete
reais e sessenta e três centavos).
•
Banco do Brasil S/A
Credor apresentou habilitação com divergência no valor do
crédito,discorda do valor de R$1.046.481,25 (Hum milhão, quarenta e seis mil,
quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) apresentado pela
recuperanda, na inicial.
O credor juntou cópia dos contratos celebrados entre as
partes e planilha de atualização dos valores, até ata do pedido de recuperação, cujo
total é de R$2.835.410,79 (dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e
dez reais e setenta e nove centavos), sendo esse o valor habilitado na relação geral de
credores.
Abaixo a relação de contratos e seus valores atualizados:
Contrato nº
496.800.191
Data Contrato Vencto
10/04/13 21/08/13
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Valor (R$)
652.644,71
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
110
496.800.192
496.800.193
496.800.194
496.800.195
20/00745-0
•
10/04/13
10/04/13
10/04/13
10/04/13
10/04/13
21/08/13
21/08/13
21/08/13
21/08/13
21/08/13
Total 75.985,86
305.734,37
188.097,82
821.792,71
791.155,32
2.835.410,79
Banco Mercantil do Brasil S/A
O credor apresentou pedido de habilitação no valor total de
R$2.675.307,37 (dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e sete reais e
trinta e sete centavos), divergindo do valor apresentado pela recuperanda de
R$2.275.762,15 (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e sessenta e
dois reais e quinze centavos).
O credor apresentou os contratos firmados entre as partes,
realizou atualização do saldo até a data do pedido de recuperação, conforme clausulas
contratuais entre aspartes, ficando habilitado o valor de R$2.675.307,37 (dois milhões,
seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e sete reais e trinta e sete centavos),
conforme relação de contratos abaixo:
Contrato
11002891-0
11177298
•
Data Contrato
31/08/12
16/11/12
Vencimento
21/08/13
21/08/13
Total Valor (R$)
2.489.550,40
185.756,97
2.675.307,37
Banco Intercap S/A
Credor apresentou divergência no valor do crédito, indicado
pela recuperanda no total de R$800.000,00 (oitocentos mil reais). Requer o valor de
R$809.334,10 (oitocentos e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e dez centavos),
com base no contrato nº858/03/13, já atualizado.
O credor apresentou cópia dos contratos celebrados entre
as partes com registro em cartório e clausula de alienação fiduciária. Foi solicitado ao
credor o registro em cartório, sendo conferido que a data é posterior ao pedido de
recuperação, conforme quadro abaixo:
Data Contrato Data Registro Nº registro Nº Contrato
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
contrato
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
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111
28/03/13
11/09/13
29273
00858/03/13
28/03/13
11/09/13
29274
00858/03/13
Cédula de crédito bancario pra abertura de
crédito em c/c garantida
Primeiro aditamento à cédula de crédito
bancário
Os documentos recebidos referentes aos registros foram
anexados ao pedido de habilitação do credor.
Quanto ao valor requerido, o mesmo foi atualizado na data
do pedido de recuperação conforme clausulas contratuais, assim sendo, o valor
habilitado é de R$809.334,10 (oitocentos e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e
dez centavos), já atualizado.
•
Banco Itaú Unibanco S/A
A recuperanda no pedido de recuperação judicial apresentou
um crédito no valor de R$2.108.271,00 (dois milhões, cento e oito mil, duzentos e
setenta e um reais).
O credor apresentou divergência, juntou cópia dos contratos
celebrados entre as partes, conforme quadro abaixo:
Tipo
Abertura conta
corrente
Confissão de
divida
Relação de Contratos
Nº
Data
Nº
Registro
Registro
Data
contrato
30/04/2012
0502-16593
02/10/2012
3052162507719-3
O
28047
credor apresentou
Natureza
valor atual
Quirografário
54.475,90
24/12/2012
Alienação
fiduciária
2.465.807,85
o
nº30521-62507719-3
contrato
referente a confissão de dividas entre as partes, com termo de constituição de garantia
de alienação fiduciária de coisa fungível e/ou cessão fiduciária de direitos de crédito,
com registro no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol-SP,
sob nº28047.
Solicitei ao credor o comprovante de registro do contrato em
cartório e um extrato com o saldo atual desse contrato, o credor atendeu ao pedido,
sendo, ambos os documentos anexados no anexo IV – 4.1 deste laudo.
Assim sendo, fica comprovado que o contrato nº3052162507719-3, foi registrado em cartório em 24/10/2012, data anterior ao pedido de
recuperação judicial, e possui clausula de alienação fiduciária de coisa fungível e/ou
Adriano Barcellos Augusto
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112
cessão fiduciária de direitos de crédito. O valor atualizado, desse contrato, é de
R$2.465.807,85 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e sete
reais e oitenta e cinco centavos).
A recuperanda deverá fazer os ajustes na contabilidade.
O contrato nº0502-16593 referente abertura de conta
corrente, será registrado no quadro geral de credores como crédito quirografário.O
credor atualizou seu valor até a data do pedido de recuperação, conforme clausulas
contratuais, sendo o valor habilitado de R$54.475,90 (cinquenta e quatro mil,
quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa centavos).
•
Banco Rural S/A
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
o crédito de R$1.000.000,00(um milhão de reais) em favor do Banco Rural S/A. Porem,
o credor informou no pedido de habilitação que o valor
correto é R$694.550,15
(seiscentos e noventa e quatro mil e quinhentos e cinquenta e cinco mil e quinze
centavos).
O credor apresentou cópia do contrato cédula de crédito
bancário nº00131/0025/12 de 15/10/2012, termo de aditamento e rerratificação da
cédula de crédito bancário, planilha de cálculo demonstrando as amortizações e
atualizações até a data do pedido de recuperação.
Assim sendo o valor habilitado é de R$694.550,15
(seiscentos e noventa e quatro mil e quinhentos e cinquenta e cinco mil e quinze
centavos), já atualizado.
•
Banco Safra S/A
A recuperanda indicou na incial, do pedido de recuperação
judicial, o crédito de R$3.241.598,00 (três milhões, duzentos e quarenta e um mil,
quinhentos e cinquenta e oito reais), como sendo de natureza quirografária e um
crédito no valor de R$41.633,30 (quarenta e um mil, seiscentos e trinta e três reais e
trinta centavos) referente a BNDES – Cartão.
O credor apresentou pedido de habilitação de crédito com
divergência no valor e na natureza dos créditos. Junto cópia dos contratos, celebrados
com a recuperanda, planilhas com os valores em aberto e requer:
Adriano Barcellos Augusto
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113
a) Correção dos valores para o total do crédito para
R$1.672.371,91 (um milhão, seiscentos e setenta e dois
mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e um
centavos);
b) Que os créditos (todos) não se submetam a recuperação
judicial.
Abaixo relação dos contratos apresentados pelo credor:
.
Relação de Contratos
Tipo
Data
Nº
Arrendamento Mercantil - Bndes \ Finame
21/10/2009
408891-0
Cédula de Crédito Bancário - Bndes \ Finame
02/12/2010 327083093
Cédula de Crédito Bancário - Mútuo
14/03/2013
1226325
Total
Os
contratos
nº
408891-0
e
nº
valor atual
5.450,52
153.198,73
1.513.722,66
1.672.371,91
372083093
serão
classificados como Finame. Com tudo, o contrato nº1226325 referente a Cédula de
Crédito Bancário – Mútuo será classificada como crédito quirografário, pois não possui
registro no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol-SP.
Assim sendo, o valor habilitado é de R$1.513.722,66 (um
milhão, quinhentos e treze mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta e seis
centavos), as parcelas vencidas serão atualizadas no item 2.2.4 Atualizações
Monetárias e Juros, deste laudo.
•
Banco Santander (Brasil) S/A
A recuperanda no pedido de recuperação judicial apresentou
um crédito no valor de R$3.137.081,18 (três milhões, cento e trinta e sete mil, oitenta e
um reais e dezoito centavos), e classificou o crédito como garantia real, mediante
hipoteca de imóvel.
Atendendo à solicitação apresentada pelo Administrador
Judicial, a administração da recuperanda apresentou as certidões de matrículas
atualizadas dos imóveis de propriedade do Sr. José Angelo Rodrigues Salgueiro, que
foram dadas em garantia ao credor Banco Santander (Brasil) S/A. Nas referidas
certidões de matrículas nº 37.451 e nº39.083,conformecópia no anexo IV – 4.2, deste
laudo, constam as averbações referentes aos registros de hipotecas a favor do credor
Adriano Barcellos Augusto
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114
Banco Santander (Brasil) S/A, de forma que os créditos abrangidos pelas hipotecas
constantes nas matrículas os caracterizam como créditos
com garantia real,
titularizados pelo Banco Santander (Brasil) S/A.
A recuperanda também apresentou uma cópia do contrato,
celebrado entre as partes, e consta, além da hipoteca, uma cessão fiduciária.
Entretanto o credor não apresentou pedido de habilitação. Assim sendo, não foi
possível separar a hipoteca da cessão fiduciária e identificar possível registro.
Conforme cópia no anexo IV – 4.2 deste laudo.
O valo habilitado será o correspondente as parcelas firmado
entre as partes, sendo seu total de R$5.196.316,88 (cinco milhões, cento e noventa e
seis mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos).
Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
•
Banco Bradesco S/A
O credor apresentou pedido de habilitação informando que o
valor de R$31.875,00 (trinta e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), divulgado
pela recuperanda está equivocado, o valor correto é R$39.721,52 (trinta e nove mil,
setecentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos).
O credor apresentou planilha com os valores em aberto, até
a data do pedido de recuperação, assim sendo, o valor habilitado e já atualizado é de
R$39.721,52 (trinta e nove mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e dois
centavos).
•
Banco do Brasil S/A
O credor apresentou pedido de habilitação, juntando
contratos firmados entre as partes e planilha demonstrando as amortizações e
atualizações até a data do pedido de recuperação.
O valor apresentado pela recuperanda é de R$2.595.993,56
(dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e noventa e três reais e
cinquenta e seis centavos). Entretanto, os contratos e planilhas do credor demonstram
o crédito no valor de R$2.569.767,64 (dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil,
setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), sendo esse valor já
atualizado e habilitado no quadro geral de credores.
Adriano Barcellos Augusto
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115
Abaixo quadro demonstrando os contratos:
Data
Vencimento Valor (R$)
Observações
Contrato
496.800.182
05/04/13 02/04/18
1.763.254,24 Cédula de crédito bancário
496.800.183
05/04/13 02/04/18
803.007,29 Cédula de crédito bancário
17/10446-7
05/04/13 21/08/13
3.506,11 Cédula de crédito bancário
Total Geral
2.569.767,64
Contrato
•
Banco Itaú Unibanco S/A
O credor apresentou pedido de habilitação, juntando os
contratos firmados com a recuperanda, conforme quadro abaixo:
Relação de Contratos
Tipo
Data
Nº
Nº Registro Data Registro
Confissão de divida 28/03/2013 30911-797808847-7
Conta Universal Itau 05/05/2006 0502-24092-2
Finame - BNDES
07/06/2010 451400/10
25087 15/06/2010
Total
valor atual
537.863,11
11.194,25
105.789,11
654.846,47
Os contratos de confissão de divida e conta universal Itaú
serão classificados como quirografários, tendo o credor apresentado planilha de
atualização, com base no contrato entre as partes até a data do pedido de
recuperação, o valor do crédito habilitado será de R$549.057,36 (quinhentos e
quarenta e nove mil, cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos). Conforme quadro
abaixo:
Contrato
30911-797808847
11998-502-0024092-2
2
Data Contrato
Vencto
Valor (R$)
Observações
28/03/13 21/08/13 537.863,11 cedula crédito - confissão divida
05/05/06 21/08/13 11.194,25 conta universa itau
549.057,36
O contrato nº451400/10, com registro em cartório sob
nº25087 será classificado como Finame, no valor de R$105.789,11 (cento e cinco mil,
setecentos e oitenta e nove reais e onze centavos).
Adriano Barcellos Augusto
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116
No anexo IV - 4.3,, deste laudo, constam o registro no Oficial
de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol-SP,
SP, sob nº
n 25087, referente
ao contrato de Finame
iname e planilha de atualização enviada pelo credor conforme contrato
entre as partes.
•
Banco Mercantil do Brasil S/A
A recuperando no pedido de recuperação judicial informou
um crédito no valor de R$640.932,06
R$640.932,06 (seiscentos e quarenta mil, novecentos e trinta e
dois reais e seis centavos). O credor apresentou pedido de habilitação no valor de
R$733.309,12 (setecentos e trinta e três mil, trezentos e nove mil e doze centavos).
O credor apresentou cópia dos
os contratos entre as partes e
planilha de cálculo, com base no contrato.
Assim sendo, o valor habilitado e já atualizado pelo credor é
de R$733.309,12 (setecentos e trinta e três mil, trezentos e nove mil e doze centavos).
2.2.2 - A: NOVOS CREDORES - INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
Operações com descontos de duplicatas
Por: Ed Luiz Ferrari, Contabilidade Geral: teoria e 1.000
questões, Editora Luiz Ferrari, 12ª edição, ano 2012, pag.543/545.
Em muitos casos, empresas que trabalham com vendas a
prazo, mediante emissão de duplicatas,
duplicatas, realizam com os bancos
operações envolvendo esses títulos.
Ao enviar duplicatas ao banco, este será o novo proprietário,
pagando pelas mesmas um valor descontado dos juros cobrados na
operação, sendo estes em função do prazo que falta para liquidação dos
títulos. Porém, nessa operação, a empresas está coobrigada, juntamente
com os devedores, ao pagamento das duplicatas, isto é, caso os
devedores não paguem ao banco, a empresa arcará com a dívida. Esta
Adriano Barcellos Augusto
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1SP199794/O
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1700 Celular: 17-99745-1814
17
e-mail:
mail: [email protected]
117
só poderá dar baixa nas duplicatas descontadas, mediante aviso bancário
de recebimento (não confundir com aviso de crédito). Caso contrario, o
banco debitará na conta corrente da empresa e, normalmente, passará os
referidos títulos para cobrança simples, caso estes não sejam devolvidos
à empresa.
Atualmente, em função das novas normas contábeis
impostos pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis, entendemos que a
operação de desconto de duplicatas é semelhante a uma espécie de
empréstimo bancário, onde as duplicatas são dadas ao banco em
garantia e, portanto, a conta “Duplicatas Descontadas” não deverá mais
ser tratada como retificadora do Ativo Circulante e sim como uma conta
“normal” do Passivo Circulante...
Como exposto acima, as duplicatas descontadas, na
verdade, são empréstimos que a empresa faz com uma instituições financeiras, as
duplicatas são, simplesmente, uma garantia para a operação.
Analisando
a
contabilidade
do
ano
de
2013,
das
recuperandas, foram identificadas operações de empréstimos, mediante descontos de
duplicatas, que não foram incluídas no quadro de credores do pedido de recuperação
judicial. Após identificação foram solicitadas as recuperandas cópia dos contratos,
dados das instituições, até o fechamento deste laudo não houve retornou e nenhum
documento foi enviado. Os documentos pertinentes a esse item está no anexo IV deste
laudo.
Considerando que, na operação de duplicatas a alteração do
saldo é influenciado pela liquidação (pagamento do titulo pelo cliente), o valor utilizado
é o saldo do mês, não havendo beneficio deste credor em relação aos demais, pois
este é o menor valor.
Assim sendo, abaixo serão relacionadas as instituições
financeiras:
Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
Adriano Barcellos Augusto
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Nome da Conta
Valor Contábil
Athenabanco
Atlanta Fundo de Inv
Benval Factoring Fomento Mercantil Ltda
Continental
Credit BR factoring Fomento Mercantil Ltda
KS Fomento
Total
1.001.332,32
103.985,89
629,76
375.586,34
27.513,20
588.418,73
2.097.466,24
Anexo ao laudo
IV – 4.4
IV – 4.5
IV – 4.6
IV – 4.7
IV – 4.8
IV – 4.9
Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
Nome da Conta
Valor Contábil Anexo ao laudo
Anthenabanco
Benval Factoring Fomento Mercantil
Continental Factoring
Esperança Factoring
Total
6.429,49
8.263,69
75.644,46
200.000,00
290.337,64
IV – 10
IV – 11
IV – 12
IV – 13
2.2.3 CRÉDITOS EXCLUIDOS DO PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO
Algumas instituições financeiras apresentaram pedido de
exclusão da recuperação, elas possuem créditos listados no §3º do art. 49º da Lei
11.101 de 09/02/2005. Os contratos possuem clausula que trata
trata de credor titular da
posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil,
de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos
contenham
nham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações
imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio.
Os contratos possuem registro no oficial
o
de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol-SP.
Neste item será demonstrado quais os credores excluídos
da recuperação.
Considerando que são duas as empresas recuperandas, os
valores serão separados entre elas, conforme principio da entidade.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
1SP199794/O
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700
1700 Celular: 17-99745-1814
17
e-mail:
mail: [email protected]
119
Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
CNPJ
Razão Social
Qualificação
Habilitada
Natureza
Valor
Habilitado
58.160.789/0001-28 Banco J Safra S/A
Financeira Finame
5.450,52
58.160.789/0001-28 Banco J Safra S/A
Financeira Leasing
153.198,73
60.701.190/0001-04 Banco Itaú unibanco S/A Financeira Alienação Fiduciaria
Totais
3
2.465.807,85
2.624.457,10
Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
CNPJ
Razão Social
Qualificação
Habilitada
Natureza
60.701.190/0001-04 Banco Itaú Unibanco S/A Financeira Finame
58.497.702/0001-02 Banco Intercap S/A
Totais
2
Valor
Habilitado
105.789,11
Financeira Alienação Fiduciaria
2.138.658,54
2.244.447,65
Abaixo o detalhamento dos valores:
Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
•
Banco Itaú Unibanco S/A
O
credor apresentou
o
contrato
nº30521-62507719-3
referente a confissão de dividas entre as partes, com termo de constituição de garantia
de alienação fiduciária de coisa fungível e/ou cessão fiduciária de direitos de crédito,
com registro no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol-SP,
sob nº28047.
A recuperanda deve realizar os ajustes na contabilidade,
reconhecendo o valor de R$2.465.807,85 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e
cinco mil, oitocentos e sete reais e oitenta e cinco centavos).
A atualização desse contrato e o registro em cartório foram
juntados no anexo IV- 4.1 deste laudo.
•
Banco Safra S/A
O credor apresentou pedido de habilitação, junto cópia de
contratos de Finame\BNDES conforme relação abaixo:
Tipo
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Relação de Contratos
Data
Nº
Natureza
valor atual
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
120
Arrendamento Mercantil - Bndes \ Finame
21/10/2009 408891-0 Finame
Cédula de Crédito Bancário - Bndes \ Finame 02/12/2010 327083093 Finame
Total Finame
5.450,52
153.198,73
158.649,25
Assim sendo, a recuperanda deve realizar os ajustes na
contabilidade e considerar o valor de R$158.649,25 (cento e cinquenta e oito mil,
seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos) como créditos excluídos
da recuperação judicial.
Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
•
Banco Itaú Unibanco S/A
O credor apresentou o contrato nº451400/10 referente a
Finame - BNDES, com registro no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca
de Mirassol-SP, sob nº25087, em 15/06/20110.
A recuperanda deve realizar os ajustes na contabilidade,
reconhecendo o valor de R$105.789,11 (cento e cinco mil, setecentos e oitenta e nove
reais e onze centavos).
A atualização desse contrato e o registro em cartório foram
juntados no anexo IV – 4.3 deste laudo.
•
Banco Intercap S/A
A recuperanda informou no pedido de recuperação judicial o
valor de R$2.045.106,50 (dois milhões, quarenta e cinco mil, cento e seis reais e
cinquenta centavos), como crédito com garantia real.
O credor apresentou cópia dos contratos:
Data Contrato Data Registro nº Registro nº Contrato
22/08/12
07/02/13
28524
22/08/12
21/02/13
110164
Contrato
Instrumento particular de confissão de divida
0062/05/11 e promessa de pagto \ cessão fiduciaria de
duplicatas e direito
Aditivo ao pacto de constituição de alienação
0062/05/11
da propriedade fiduciaria em garantia
O credor enviou os registros nº 28524 e nº 110164 no Oficial
de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol-SP, comprovando que foram
realizados antes do pedido da recuperação judicial. Também apresentou as
atualizações dos contratos até a data do pedido de recuperação.
Adriano Barcellos Augusto
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Assim sendo, o valor devido
o e excluído da recuperação é de
R$2.138.658.54 (dois milhões, cento e trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito
reais e cinquenta e quatro centavos).
Os registros e atualizações desse item estão no pedido de
habilitação do credor.
3. RELAÇÃO DE CREDORES TRABALHISTAS
Na análise dos créditos trabalhistas, houve a identificação de
credores trabalhistas com certidões de habilitação expedida pela justiça especializada
do trabalho, credores trabalhistas que apresentaram habilitação
habilitação com base nos valores
pleiteados
eiteados em reclamações trabalhistas
trabal
ainda em tramitação cujos valores divergem
das relações das recuperandas, credores trabalhistas que apresentaram habilitação
com base nos valores pleiteados em reclamações trabalhistas ainda em tramitação que
não foram relacionados pelas recuperandas
recuperanda e credores trabalhistas relacionadas pela
recuperanda que não apresentaram habilitações.
3.1 RELAÇÃO DE CREDORES TRABALHISTAS COM ATA DE
AUDIÊNCIA E/OU CERTIDÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Relação dos
os credores trabalhistas com Ata de Audiência
e/ou Certidões
ertidões da justiça do trabalho,
trabalho que os valores dos respectivos créditos
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17
e-mail:
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122
correspondem aos definidos na sentença trabalhista, nos termos do artigo 6º do § 2º da
lei 11.101 de 2005.
Abaixo relacionados por recuperanda:
Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
Processo
Nome
Habilitado
0000334-87.2013.5.15.0017 1VT Alex Sandro Ferreira
4.907,39
0000263-28.2013.5.15.0133 4VT Carlos Augusto Rossi
6.180,84
0000330-90.2013.5.15.0133 4VT Cicero Pedro da Silva Mendes
4.318,81
0001203-66.2013.5.15.0044 2VT Cristiano da Silva
12.000,00
0000327-94.2013.5.15.0082 3VT Danilo Gustavo da Silva Pereira
3.906,20
0000332-60.2013.5.15.0133 4VT Diego Arantes Damasceno
4.133,60
0001042-40.2013.5.15.0017 1VT Flavia Regina Pereira Marques
6.472,42
0001043-25.2013.5.15.0017 1VT Gustavo Lucas De Araujo
13.451,22
0000331-51.2013.5.15.0044 2VT Joao Jorge Alves
10.418,34
0000262-02.2013.5.15.0082 3VT Julio Sergio Lopes
11.067,48
0001641-75.2013.5.15.0082 3VT Luciana Barboza de Sene
8.220,00
0001015-97.2013.5.15.0133 4VT Marcos José Martins
6.398,50
0000267-25.2013.5.15.0017 1VT Marcos de Oliveira Missaia
5.649,27
0001558-59.2013.5.15.0082 3VT Patricia Mansano
4.800,00
0000254-42.2013.5.15.0044 2VT Pericles Barbosa Ferreira Braga
3.235,60
0001517-12.2013.5.15.0044 2VT Raimundo Nonato da Rocha
3.564,00
0000328-79.2013.5.15.0082 3VT Renato Mazoni da Silva
5.535,64
0000263-84.2013.5.0082 3VT
Rosimari Aparecida Dos Santos Fidelis
5.058,15
1480-66.2013.5.15.0017 1VT
Sérgio de Gregorio
diversos
Simiti Eto
diversos
Sindicato Trab Metal. de Mirassol e Região
0000658-77.2013.5.15.0017 1VT Stefani Perpetuo Martins
0000770-46.2013.5.15.0017 1VT Thamyres Mayra Pereira Montenegro
0001020-78.2013.5.15.0082 3VT Valdecir Galvao de Moura
000335-72.2013.5.15.0017 1VT
Valdinei Lucio da Silva
Total
75.000,00
3.984,72
72.873,58
4.614,58
7.121.80
7.910,42
5.122,64
295.945,19
Abaixo, será demonstrada a explicação de cada caso:
•
Alex Sandro Ferreira - 0000334-87.2013.5.15.0017 1VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$4.673,70 (quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e
setenta centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$7.010,55 (sete mil, dez reais e cinquenta e cinco centavos). Apresentou a
Ata de Audiência realizada em 22/05/2013 e Certidão expedida pela Justiça do
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Trabalho sob nº 531/2013, emitida em 17/10/2013, essa data éposteriorao pedido de
recuperação judicial.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados foi identificado que
o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o valor apresentado pela
recuperanda.A multa por inadimplênciaserá calculada conforme a Ata de Audiência
realizada em 22/05/2013, com o percentualque corresponde a 50% (cinquenta por
cento) sobre o valor inadimplido.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$4.907,39
(quatro mil, novecentos e sete reais e trinta e nove centavos), conforme quadro abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
15/05/2014
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar Multa Inadimplência
18/06/2013
1
467,37
18/07/2013
2
467,37
18/08/2013
3
467,37
467,37
233,69
18/09/2013
4
467,37
467,37
18/10/2013
5
467,37
467,37
18/11/2013
6
467,37
467,37
18/12/2013
7
467,37
467,37
18/01/2014
8
467,37
467,37
18/02/2014
9
467,37
467,37
18/03/2014
10
467,37
467,37
18/04/2014
11
467,37
467,37
18/05/2014
12
467,37
467,37
Total
5.608,44
4.673,70
233,69
Multa Inadimplência
233,69
Valor Habilitado
•
4.907,39
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Carlos Augusto Rossi - 0000263-28.2013.5.15.0133 4VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$6.180,84 (seis mil, cento e oitenta reais e oitenta e quatro
centavos).
Adriano Barcellos Augusto
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O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$9.271,40 (nove mil, duzentos e setenta e um reais e quarenta centavos).
Apresentou a Ata de Audiência realizada em 23/04/2013 e não apresentou Certidão.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados foi identificado que
o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o valor apresentado pela
recuperanda. A Ata de Audiência realizada em 23/04/2013, não trata do percentual ou
valor da multa sobre inadimplência.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$6.180,84 (seis
mil, cento e oitenta reais e oitenta e quatro centavos).
•
Cicero Pedro Da Silva Mendes 0000330-90.2013.5.15.0133 4VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$4.086,00 (quatro mil e oitenta e seis reais).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$6.137,71 (seis mil, cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos).
Apresentou a Ata de Audiência realizada em 08/05/2013 e não apresentou Certidão
expedida pela Justiça do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados foi identificado que
o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$4.091,81 (quatro mil, noventa e
um reais e oitenta e um centavos).A multa por inadimplência será calculada conforme a
Ata de Audiência realizada em 08/05/2013,com o percentual que corresponde a 50%
(cinquenta por cento) do valor inadimplido.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$4.318,81
(quatro mil, trezentos e dezoito reais e oitenta e um centavos), conforme quadro
abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
18/05/2013
1
454,00
18/06/2013
2
454,00
18/07/2013
3
454,00
18/08/2013
4
454,00
454,00
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
08/05/2013
Multa Inadimplência
227,00
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18/09/2013
18/10/2013
18/11/2013
18/12/2013
18/01/2014
18/02/2014
18/03/2014
18/04/2014
Total
5
6
7
8
9
10
11
12
454,00
454,00
454,00
454,00
454,00
454,00
454,00
459,81
5.453,81
Multa Inadimplência
227,00
Valor Habilitado
•
4.318,81
454,00
454,00
454,00
454,00
454,00
454,00
454,00
459,81
4.091,81
227,00
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Cristiano da Silva - 0001203-66.2013.5.15.0044 2VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$2.889,36 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e
trinta e seis centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais). Apresentou a Ata de Audiência realizada em
03/10/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$12.000,00
(doze mil reais). A multa por inadimplência não será calculada, porque o acordo
trabalhista foi fechado após o pedido de recuperação, conforme a Ata de Audiência
realizada em 03/10/2013, no pedido de habilitação do credor.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$12.000,00 (doze
mil reais). Conforme relação abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
03/10/2003
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar Multa Inadimplência
18/10/2013
1
1.200,00
18/11/2013
2
1.200,00
18/12/2013
3
1.200,00
1.200,00
18/01/2014
4
1.200,00
1.200,00
-
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
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18/02/2014
18/03/2014
18/04/2014
18/05/2014
18/06/2014
18/07/2014
18/08/2014
18/09/2014
Total
•
5
6
7
8
9
10
11
12
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
14.400,00
Danilo Gustavo da Silva Pereira
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
12.000,00
-
0000327-94.2013.5.15.0082 3VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$3.676,40 (três mil, seiscentos e setenta e seis reais e
quarenta centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$5.514,60 (cinco mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta centavos).
Apresentou a Ata de Audiência realizada em 10/04/2013 e não apresentou Certidão
expedida pela Justiça do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados foi identificado que
o saldo a pagar referente às parcelas o acordo é o valor apresentado pela
recuperanda. A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência
realizada em 10/04/2013, com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por
cento) sobre o valor inadimplido.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$3.906,20
(quatro mil, novecentos e sete reais e trinta e nove centavos), conforme quadro abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
18/04/2013
1
459,55
18/05/2013
2
459,55
18/06/2013
3
459,55
18/07/2013
4
459,55
18/08/2013
5
459,55
459,55
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
10/04/2013
Multa Inadimplência
229,78
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
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127
18/09/2013
18/10/2013
18/11/2013
18/12/2013
18/01/2014
18/02/2014
18/03/2014
Total
6
7
8
9
10
11
12
459,55
459,55
459,55
459,55
459,55
459,55
459,55
5.514,63
Multa Inadimplência
229,78
Valor Habilitado
•
3.906,20
459,55
459,55
459,55
459,55
459,55
459,55
459,55
3.676,42
229,78
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Diego Arantes Damasceno - 0000332-60.2013.5.15.0133 4VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$4.774,00 (quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$5.874,90 (cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos).
Apresentou a Ata de Audiência realizada em 08/05/2013 e Certidão emitida pela
Justiça do Trabalho sob nº 321/2013, na data de 27/11/2013,essa data é posterior ao
pedido de recuperação judicial.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados foi identificado que
o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o valor apresentado pelo credor. A
multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em
08/05/2013, com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor inadimplido.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$4.133,60(quatro
mil, cento e trinta e três reais), conforme quadro abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
18/05/2013
1
434,00
18/06/2013
2
434,00
18/07/2013
3
434,00
18/08/2013
4
434,00
434,00
18/09/2013
5
434,00
434,00
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
08/05/2013
Multa Inadimplência
217,00
-
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
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Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
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128
18/10/2013
18/11/2013
18/12/2013
18/01/2014
18/02/2014
18/03/2014
18/04/2014
Total
6
7
8
9
10
11
12
434,00
434,00
434,00
434,00
434,00
434,00
444,60
5.218,60
Multa Inadimplência
217,00
Valor Habilitado
•
4.133,60
434,00
434,00
434,00
434,00
434,00
434,00
444,60
3.916,60
217,00
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Flavia Regina Pereira Marques - 0001042-40.2013.5.15.0017 1VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$3.429,24 (três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e
vinte e quatro centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$9.708,63 (nove mil, setecentos e oito reais e sessenta e três centavos).
Apresentou a Ata de Audiência realizada em 10/09/2013 e Certidão expedida pela
Justiça do Trabalho sob nº 565/2013, emitida em 30/10/2013, essa data é posterior ao
pedido de recuperação judicial.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$6.472,42 (seis
mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos). A multa por
inadimplência não será calculada, porque o acordo trabalhista foi fechado após o
pedido de recuperação, conforme a Ata de Audiência realizada em 10/09/2013, no
pedido de habilitação do credor.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$6.472,42 (seis
mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos).
•
Gustavo Lucas De Araujo - 0001043-25.2013.5.15.0017 1VT
Adriano Barcellos Augusto
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São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
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129
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$9.767,40 (nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e
quarenta centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$20.176,83 (vinte mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e três centavos).
Apresentou a Ata de Audiência realizada em 10/09/2013 e Certidão expedida pela
Justiça do Trabalho sob nº 567/2013, emitida em 31/10/2013, essa data é posterior ao
pedido de recuperação judicial.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$13.451,22
(treze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos). A multa por
inadimplência não será calculada, porque o acordo trabalhista foi fechado após o
pedido de recuperação, conforme a Ata de Audiência realizada em 10/09/2013, no
pedido de habilitação do credor.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$13.451,22 (treze
mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos).
•
Joao Jorge Alves - 0000331-51.2013.5.15.0044 2VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$5.950,16 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais e
dezesseis centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$15.627,51 (quinze mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e um
centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 13/03/2013 e Certidão
expedida pela Justiça do Trabalho sob nº 831/2013, emitida em 13/11/2013, essa data
é posterior ao pedido de recuperação judicial.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$10.418,34
(dez mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos). A multa por
inadimplência não será calculada, porque as parcelas em aberto venceram após o
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
130
pedido de recuperação. A Ata de Audiência realizada em 13/03/2013 consta no pedido
de habilitação do credor.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$10.418,34 (dez
mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos). Conforme relação abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
13/03/2013
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar Multa Inadimplência
18/04/2013
1
1.562,00
18/05/2013
2
1.562,00
18/06/2013
3
1.562,00
18/07/2013
4
1.562,00
18/08/2013
5
1.562,00
18/09/2013
6
1.562,00
1.040,72
18/10/2013
7
1.562,00
1.562,00
18/11/2013
8
1.562,00
1.562,00
18/12/2013
9
1.562,00
1.562,00
18/01/2014
10
1.562,00
1.562,00
18/02/2014
11
1.562,00
1.562,00
18/03/2014
12
1.567,62
1.567,62
Total
18.749,62
10.418,34
-
•
Luciana Barboza de Sene - 0001641-75.2013.5.15.0082 3VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
não informou crédito para esse credor.
O credor apresentou pedido de habilitação para incluir o
valor de R$12.330,00 (doze mil, trezentos e trinta reais). Apresentou a Ata de
Audiência realizada em 29/10/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça
do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas acordo é de R$8.220,00 (oito mil,
duzentos e vinte reais). A multa por inadimplência não será calculada, porque as
parcelas em aberto venceram após o pedido de recuperação, conforme a Ata de
Audiência realizada em 29/10/2013, no pedido de habilitação do credor.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$8.220,00 (oito
mil, duzentos e vinte reais).
•
Marcos de Oliveira Missaia - 0000267-25.2013.5.15.0017 1VT
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
131
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$5.351,85 (cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e
oitenta e cinco centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$8.027,77 (oito mil vinte e sete reais e setenta e sete centavos). Apresentou
a Ata de Audiência realizada em 06/05/2013 e não apresentou Certidão expedida pela
Justiça do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$5.351,85
(cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). A multa por
inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 06/05/2013,
com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor
inadimplido.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$5.351,85 (cinco
mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Conforme relação
abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Vencimento
Parcela
18/05/2013
18/06/2013
18/07/2013
18/08/2013
18/09/2013
18/10/2013
18/11/2013
18/12/2013
18/01/2014
18/02/2014
18/03/2014
18/04/2014
Total
Valor Parcela Ata
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Multa Inadimplência
Valor Habilitado
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Data Emissão:
Valor Parcela a Pagar
594,65
594,65
594,65
594,65
594,65
594,65
594,65
594,65
594,65
594,65
594,65
594,74
7.135,89
297,33
5.649,27
06/05/2013
Multa Inadimplência
594,65
594,65
594,65
594,65
594,65
594,65
594,65
594,65
594,74
5.351,94
297,33
297,33
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
132
•
Marcos José Martins - 0001015-97.2013.5.15.0133 4VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$6.143,00 (seis mil, cento e quarenta e três reais).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$9.214,50 (nove mil, duzentos e quatorze reais e cinquenta centavos).
Apresentou a Ata de Audiência realizada em 07/08/2013 e não apresentou Certidão
expedida pela Justiça do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$6.143,00 (seis
mil, cento e quarenta e três reais). A multa por inadimplência será calculada conforme a
Ata de Audiência realizada em 07/08/2013, constante no pedido de habilitação do
credor, com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor
inadimplido.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$6.398,50 (seis
mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). Conforme relação abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
18/08/2013
1
511,00
511,00
18/09/2013
2
511,00
511,00
18/10/2013
3
511,00
511,00
18/11/2013
4
511,00
511,00
18/12/2013
5
511,00
511,00
18/01/2014
6
511,00
511,00
18/02/2014
7
511,00
511,00
18/03/2014
8
511,00
511,00
18/04/2014
9
511,00
511,00
18/05/2014
10
511,00
511,00
18/06/2014
11
511,00
511,00
18/07/2014
12
522,00
522,00
Total
6.143,00
6.143,00
Multa Inadimplência
Valor Habilitado
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
255,50
6.398,50
07/08/2013
Multa Inadimplência
255,50
255,50
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
133
•
Patricia Mansano - 0001558-59.2013.5.15.0082 3VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$4.706,76 (quatro mil, setecentos e seis reais e setenta e
seis centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Apresentou a Ata de Audiência
realizada em 19/09/2013 e apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho sob
nº342/2013, na data de 25/10/2013, essa data é posterior ao pedido de recuperação.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$4.800,00
(quatro mil e oitocentos reais). A multa por inadimplência não será calculada porque o
acordo ocorreu após o pedido de recuperação. Conforme a Ata de Audiência realizada
em 19/09/2013, constante no pedido de habilitação do credor.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$4.800,00
(quatro mil e oitocentos reais). Conforme relação abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
19/09/2013
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar Multa Inadimplência
18/10/2013
1
400,00
400,00
18/11/2013
2
400,00
400,00
18/12/2013
3
400,00
400,00
18/01/2014
4
400,00
400,00
18/02/2014
5
400,00
400,00
18/03/2014
6
400,00
400,00
18/04/2014
7
400,00
400,00
18/05/2014
8
400,00
400,00
18/06/2014
9
400,00
400,00
18/07/2014
10
400,00
400,00
18/08/2014
11
400,00
400,00
18/09/2014
12
400,00
400,00
Total
4.800,00
4.800,00
-
•
Pericles Barbosa Ferreira Braga - 0000254-42.2013.5.15.0044 2VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$3.806,60 (três mil, oitocentos e seis reais e cinquenta
centavos).
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
134
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$4.572,60 (quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e sessenta
centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 14/03/2013 e não apresentou
Certidão expedida pela Justiça do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$3.045,27 (três
mil, quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos). A multa por inadimplência será
calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 14/03/2013, constante no pedido
de habilitação do credor, com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por
cento) sobre o valor inadimplido.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$3.235,60 (três
mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). Conforme relação abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
18/04/2013
1
380,65
18/05/2013
2
380,65
18/06/2013
3
380,65
18/07/2013
4
380,65
18/08/2013
5
380,65
380,65
18/09/2013
6
380,65
380,65
18/10/2013
7
380,65
380,65
18/11/2013
8
380,65
380,65
18/12/2013
9
380,65
380,65
18/01/2014
10
380,65
380,65
18/02/2014
11
380,65
380,65
18/03/2014
12
380,72
380,72
Total
4.567,87
3.045,27
Multa Inadimplência
190,33
Valor Habilitado
•
3.235,60
14/03/2013
Multa Inadimplência
190,33
190,33
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Raimundo Nonato da Rocha - 0001517-12.2013.5.15.0044 2VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$4.103,28 (quatro mil, cento e três reais e vinte e oito
centavos).
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
135
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$6.415,50 (seis mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta centavos).
Apresentou a Ata de Audiência realizada em 30/09/2013 e não apresentou Certidão
expedida pela Justiça do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Na Ata de Audiência ficaram as seguintes verbas acordas:
Verba
Aviso prévio indenizado
Férias indenizadas, acrescidas de 1/3 constitucional
Multa § 8º do art. 477 do diploma consolidado
Indenização em razão da supressão de cesta básica
Participação dos lucros e resultados
Multa fundiária de 40%
Valor
1.042,00
926,00
1.042,00
52,00
40,00
462,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Total das Verbas
R$ 3.564,00
Honorários advocatícios
R$
Total geral do acordo
R$ 4.277,00
713,00
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$3.564,00 (três
mil, quinhentos e sessenta e quatro reais). A multa por inadimplência não será
calculada porque a Ata de Audiência foi realizada em 30/09/2013, data posterior ao
pedido de recuperação. Conforme pedido de habilitação do credor.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$3.564,00 (três
mil, quinhentos e sessenta e quatro reais). Conforme relação abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
30/09/2013
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar Multa Inadimplência
18/10/2013
1
297,00
297,00
18/11/2013
2
297,00
297,00
18/12/2013
3
297,00
297,00
-
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
136
18/01/2014
18/02/2014
18/03/2014
18/04/2014
18/05/2014
18/06/2014
18/07/2014
18/08/2014
18/09/2014
Total
•
4
5
6
7
8
9
10
11
12
297,00
297,00
297,00
297,00
297,00
297,00
297,00
297,00
297,00
3.564,00
297,00
297,00
297,00
297,00
297,00
297,00
297,00
297,00
297,00
3.564,00
-
Renato Mazoni da Silva - 0000328-79.2013.5.15.0082 3VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$4.637,20 (quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e
vinte centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$6.955,80 (seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos).
Apresentou a Ata de Audiência realizada em 10/04/2013 e não apresentou Certidão
expedida pela Justiça do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o mesmo valor
apresentado pela recuperanda. A multa por inadimplência será calculada conforme a
Ata de Audiência realizada em 10/04/2013, com o percentual que corresponde a 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$5.535,64 (cinco
mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Conforme relação
abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
18/04/2013
1
405,76
173,84
18/05/2013
2
405,76
405,76
18/06/2013
3
405,76
405,76
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
10/04/2013
Multa Inadimplência
86,92
202,88
202,88
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
137
18/07/2013
18/08/2013
18/09/2013
18/10/2013
18/11/2013
18/12/2013
18/01/2014
18/02/2014
18/03/2014
Total
4
5
6
7
8
9
10
11
12
405,76
405,76
405,76
405,76
405,76
405,76
405,76
405,76
405,76
4.869,12
Multa Inadimplência
898,44
Valor Habilitado
•
5.535,64
405,76
405,76
405,76
405,76
405,76
405,76
405,76
405,76
405,76
4.637,20
202,88
202,88
898,44
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Rosimari Aparecida Dos Santos Fidelis - 0000263-84.2013.5.0082 3VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$4.758,16 (quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais e
dezesseis centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$7.141,60 (sete mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos).
Apresentou a Ata de Audiência realizada em 13/03/2013 e não apresentou Certidão
expedida pela Justiça do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$4.761,13
(quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e treze centavos). A multa por
inadimplência será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 13/03/2013, ,
com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor
inadimplido.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$5.058,15 (cinco
mil, cinquenta e oito reais e quinze centavos). Conforme relação abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
13/03/2013
Multa Inadimplência
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
138
18/04/2013
18/05/2013
18/06/2013
18/07/2013
18/08/2013
18/09/2013
18/10/2013
18/11/2013
18/12/2013
18/01/2014
18/02/2014
18/03/2014
Total
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
594,04
594,04
594,04
594,04
594,04
594,04
594,04
594,04
594,04
594,04
594,04
602,85
7.137,29
Multa Inadimplência
297,02
Valor Habilitado
•
5.058,15
Stefani Perpetuo Martins
594,04
594,04
594,04
594,04
594,04
594,04
594,04
602,85
4.761,13
297,02
297,02
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
0000658-77.2013.5.15.0017 1VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$4.429,92 (quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e
noventa e dois centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$6.645,00 (seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais). Apresentou a Ata
de Audiência realizada em 29/07/2013 e apresentou Certidão expedida pela Justiça do
Trabalho sob nº 526/2013, emitida em 30/09/2013, essa data é posterior ao pedido de
recuperação.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$4.430 (quatro
mil, quatrocentos e trinta reais). A multa por inadimplência será calculada conforme a
Ata de Audiência realizada em 29/07/2013,com o percentual que corresponde a 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
139
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$4.614,58
(quatro mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos). Conforme relação
abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
18/08/2013
1
369,16
369,16
18/09/2013
2
369,16
369,16
18/10/2013
3
369,16
369,16
18/11/2013
4
369,16
369,16
18/12/2013
5
369,16
369,16
18/01/2014
6
369,16
369,16
18/02/2014
7
369,16
369,16
18/03/2014
8
369,16
369,16
18/04/2014
9
369,16
369,16
18/05/2014
10
369,16
369,16
18/06/2014
11
369,16
369,16
18/07/2014
12
369,24
369,24
Total
4.430,00
4.430,00
Multa Inadimplência
184,58
Valor Habilitado
•
4.614,58
29/07/2013
Multa Inadimplência
184,58
184,58
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Valdecir Galvão de Moura - 0001020-78.2013.5.15.0082 3VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$9.489,72 (nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e
setenta e dois centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$11.391,00 (onze mil, trezentos e noventa e um reais). Apresentou a Ata de
Audiência realizada em 15/08/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça
do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é de R$7.594,00 (sete
mil, quinhentos e noventa e quatro reais). A multa por inadimplência será calculada
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
140
conforme a Ata de Audiência realizada em 29/07/2013,com o percentual que
corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$7.910,42 (sete
mil, novecentos e dez reais e quarenta e dois centavos). Conforme relação abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
18/08/2013
1
632,83
632,83
18/09/2013
2
632,83
632,83
18/10/2013
3
632,83
632,83
18/11/2013
4
632,83
632,83
18/12/2013
5
632,83
632,83
18/01/2014
6
632,83
632,83
18/02/2014
7
632,83
632,83
18/03/2014
8
632,83
632,83
18/04/2014
9
632,83
632,83
18/05/2014
10
632,83
632,83
18/06/2014
11
632,83
632,83
18/07/2014
12
632,87
632,87
Total
7.594,00
7.594,00
Multa Inadimplência
316,42
Valor Habilitado
•
7.910,42
15/08/2013
Multa Inadimplência
316,42
316,42
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Valdinei Lucio da Silva - 000335-72.2013.5.15.0017 1VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$4.878,70 (quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e
setenta centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$7.318,05 (sete mil, trezentos e dezoito reais e cinco centavos). Apresentou
a Ata de Audiência realizada em 22/05/2013 e apresentou Certidão expedida pela
Justiça do Trabalho sob nº 528/2013, com data de 30/09/2013, essa data é posterior ao
pedido de recuperação.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o mesmo valor
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
141
apresentado pela recuperanda. A multa por inadimplência será calculada conforme a
Ata de Audiência realizada em 22/05/2013,com o percentual que corresponde a 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$5.122,64 (cinco
mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos). Conforme relação abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
18/06/2013
1
487,87
18/07/2013
2
487,87
18/08/2013
3
487,87
487,87
18/09/2013
4
487,87
487,87
18/10/2013
5
487,87
487,87
18/11/2013
6
487,87
487,87
18/12/2013
7
487,87
487,87
18/01/2014
8
487,87
487,87
18/02/2014
9
487,87
487,87
18/03/2014
10
487,87
487,87
18/04/2014
11
487,87
487,87
18/05/2014
12
487,87
487,87
Total
5.854,44
4.878,70
Multa Inadimplência
243,94
Valor Habilitado
•
5.122,64
22/05/2013
Multa Inadimplência
243,94
243,94
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Sérgio de Gregório - 1480-66.2013.5.15.0017 1VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$67.927,64 (sessenta e sete mil, novecentos e vinte e stee
reais e sessenta e quatro centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Apresentou a Ata de Audiência
realizada em 16/12/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho.
A Ata não informou se o pagamento será parcelado,
presumindo, assim que deverá ser pago à vista.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
142
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar é de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais). A multa
por inadimplência não será calculada porque a Ata de Audiência foi realizada em
16/12/2013,data posterior ao pedido de recuperação.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$75.000,00
(setenta e cinco mil reais).
•
Thamyres Mayra Pereira Montenegro 0000770-46.2013.5.15.0017 1VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$4.638,48 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e
quarenta e oito centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$7.264,67 (sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete
centavos). Apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho sob nº 525/2013,
emitida em 31/10/2013, no valor requerido.
Considerando que a Certidão foi expedida pela Justiça do
Trabalho após o pedido de recuperação, será descontados os juros do dia 19/08/2013
(data do pedido de recuperação) para o dia (31/10/2013) data da emissão da Certidão.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$7.121,80(sete
mil, cento e vinte e um reais e oitenta centavos). Conforme cálculo abaixo:
Data emissão
certidão
•
Nº Titulo
Valor
Principal
17/10/13 525/2013
7.264,67
Data Pedido
Recuperação
Dias
Atualização
19/08/13
-59
Juros 1% ao
Mês
(142,87)
Total
Valor
Total
7.121,80
7.121,80
Simiti Eto - OAB 82.777
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
não informando crédito para esse credor.
O credor apresentou pedido de habilitação para incluir o
crédito, requer o valor de R$6.655,44 (seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e
quarenta e quatro centavos), referente a honorários advocatícios. Apresentou as
Certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, abaixo:
Certidões Emitidas
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
143
Nº
Data
566/2013 30/10/13
568/2013 30/10/13
Valor
1.950,84
2.702,88
multa
650,28
1.351,44
Total
Valor total
2.601,12
4.054,32
6.655,44
As certidões correspondem aos processos abaixo:
Processos do patrono
Certidão nº
Cliente
Data da Ata Valor na Ata
566/2013 Flavia Regina Pereira Marques 10/09/2013
1.294,48
568/2013 Gustavo Lucas De Araujo
10/09/2013
2.690,24
Total
3.984,72
As audiências ocorreram em 10/09/2013, data posterior ao
pedido de recuperação. Os honorários advocatícios serão calculados com o mesmo
critério das Ata de Audiências.
Utilizando as Atas de Audiências para cálculos as verbas
trabalhistas, os valores dos honorários são:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
10/09/2013
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar Multa Inadimplência
18/10/2013
1
331,00
331,00
18/11/2013
2
331,00
331,00
18/12/2013
3
331,00
331,00
18/01/2014
4
331,00
331,00
18/02/2014
5
331,00
331,00
18/03/2014
6
331,00
331,00
18/04/2014
7
331,00
331,00
18/05/2014
8
331,00
331,00
18/06/2014
9
331,00
331,00
18/07/2014
10
331,00
331,00
18/08/2014
11
331,00
331,00
18/09/2014
12
343,72
343,72
Total
3.984,72
3.984,72
-
Considerando que as parcelas dos honorários venceram
após o pedido de recuperação, o valor habilitado é de R$ 3.984,72 (três mil,
novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), conforme tabela acima.
•
Júlio Sergio Lopes - 0000262-02.2013.5.15.0082 3VT
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
144
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$10.416,48 (dez mil, quatrocentos e dezesseis reais e
quarenta e oito centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$15.627,51 (quinze mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e um
centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 13/03/2013 e não apresentou
Certidão expedida pela Justiça do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o mesmo valor
apresentado pela recuperanda. A multa por inadimplência será calculada conforme a
Ata de Audiência realizada em 13/03/2013,com o percentual que corresponde a 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$11.067,48 (onze
mil, sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos). Conforme relação abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
18/04/2013
1
1.302,06
18/05/2013
2
1.302,06
18/06/2013
3
1.302,06
18/07/2013
4
1.302,06
18/08/2013
5
1.302,06
1.302,06
18/09/2013
6
1.302,06
1.302,06
18/10/2013
7
1.302,06
1.302,06
18/11/2013
8
1.302,06
1.302,06
18/12/2013
9
1.302,06
1.302,06
18/01/2014
10
1.302,06
1.302,06
18/02/2014
11
1.302,06
1.302,06
18/03/2014
12
1.302,06
1.302,06
Total
15.624,68
10.416,45
Multa Inadimplência
Valor Habilitado
•
651,03
11.067,48
13/03/2013
Multa Inadimplência
651,03
651,03
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Sindicato dos Trab Metalúrgicos de Mirassol e Região - 53.221.271/0001-33
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
145
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$54.817,13 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e dezessete
reais e treze centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$83.567,39 (oitenta e três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e
nove centavos). Conforme relação abaixo:
Relação do Pedido do Credor
Cliente / reclamante
Nº Certidão
Data
532/2013
30/09/13
Alex Sandro Ferreira
Ata
Carlos Augusto Rossi
Cicero Pedro da Silva Mendes
Ata
Cristiano da Silva
Danilo Gustavo da Silva Pereira
Denivaldo Francisco Da Silva
Diego Arantes Damasceno
322/2013
27/11/13
349/2013
18/10/13
Ata
527/2013
16/12/13
30/09/13
529/2013
30/09/13
Total
Flavia Regina Pereira Marques
Gustavo Lucas De Araujo
Janaina Borges Rodrigues
Joao Jorge Alves
Julio Sergio Lopes
Luciana Barboza de Sene
Luciano Pereira Calister
Marcos da Silva Rossi
Marcos de Oliveira Missaia
Marcos José Martins
Milton Cesar da Silva
Patricia Mansano
Pericles Barbosa Ferreira Braga
Raimundo Nonato da Rocha
Reginaldo Donizete Pereira
Renato Mazoni da Silva
Ricardo Henrique Custodio Lehn
Rogerio da Silva Tavares
Ronaldo Jose Galindo
Rosimari Aparecida Dos Santos Fidelis
Sérgio de Gregorio
Stefani Perpetuo Martins
Valdecir Galvao de Moura
Valdinei Lucio da Silva
Valor total
1.421,68
1.854,28
1.231,44
3.600,00
1.102,92
2.908,12
1.218,90
1.941,72
4.035,36
7.062,45
1.785,06
3.124,92
2.466,00
1.738,60
1.383,75
1.605,55
1.842,00
1.105,42
1.440,00
913,56
1.069,50
6.745,30
1.391,16
779,52
4.549,73
3.720,60
1.427,52
15.000,00
1.347,60
2.278,50
1.476,23
83.567,39
O credor apresentou diversas Certidões expedidas pela
Justiça do Trabalho e em outros casos apenas pedido de inclusão.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
146
Após analise dos documentos apresentados pelo credor
identificou-se que os processos, abaixo, não possuem Certidões expedidas pela
Justiça do Trabalho, sendo esses valores habilitados conforme pedido:
Valores sem Ata de Audiência ou Certidões
cliente
Janaina Borges Rodrigues
Luciano Pereira Calister
Reginaldo Donizete Pereira
Ronaldo Jose Galindo
Denivaldo Francisco Da Silva
Joao Jorge Alves
Marcos da Silva Rossi
Milton Cesar da Silva
Ricardo Henrique Custodio Lehn
Rogerio da Silva Tavares
Valor Parcela Ata
7.062,45
1.738,60
6.745,30
3.720,60
2.908,12
1.785,06
1.383,75
1.105,42
779,52
4.549,73
Total
Valor Parcela a Pagar
7.062,45
1.738,60
6.745,30
3.720,60
2.908,12
1.785,06
1.383,75
1.105,42
779,52
4.549,73
31.778,55
Em outros pedidos, foram utilizados as Atas de Audiências
dos clientes do credor, para identificar os valores devidos e os valores a pagar de
multas por inadimplência. Utilizando o mesmo critério adotado para os ex-funcionários,
o percentual da multa que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor
inadimplido. Conforme lista abaixo:
cliente
Alex Sandro Ferreira
Carlos Augusto Rossi
Cicero Pedro da Silva Mendes
Cristiano da Silva
Danilo Gustavo da Silva Pereira
Diego Arantes Damasceno
Flavia Regina Pereira Marques
Gustavo Lucas De Araujo
Julio Sergio Lopes
Luciana Barboza de Sene
Marcos de Oliveira Missaia
Marcos José Martins
Patricia Mansano
Pericles Barbosa Ferreira Braga
Raimundo Nonato da Rocha
Renato Mazoni da Silva
Rosimari Aparecida Dos Santos Fidelis
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Valor da Ata
1.121,64
1.854,28
1.080,00
2.400,00
1.102,93
1.043,70
1.294,48
2.690,24
3.124,94
1.644,00
1.427,18
1.228,00
960,00
913,56
713,00
1.391,17
1.427,46
Valor Pagar
1.121,64
1.854,28
820,96
2.400,00
735,29
785,70
1.294,48
2.690,24
2.083,30
1.644,00
1.070,39
1.228,00
960,00
609,04
713,00
927,45
951,70
Multa Inadimplência
140,21
50,48
45,96
43,00
130,21
59,47
51,00
38,07
57,97
59,48
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
147
15.000,00
886,00
1.519,00
1.170,89
43.992,47
Sérgio de Gregorio
Stefani Perpetuo Martins
Valdecir Galvao de Moura
Valdinei Lucio da Silva
Total Geral
15.000,00
886,00
1.519,00
975,75
40.270,21
36,92
63,29
48,79
824,81
A relação completa e detalhada está no anexo VII – 7.1
deste laudo.
Assim sendo, o valor habilitado é de R$72.873,58 (setenta e
três mil, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos).
Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
Processo
Nome
Habilitado
0000258-06.2013.5.15.0133 4VT
Jarbas Pires Pereira
0001263-39.2013.5.15.0044 2VT
Ademir da Silva
8.441,98
0000263-85.2013.5.15.0017 1VT
Adriana Cristina Segantini
5.387,36
0000261-34.2013.5.15.0044 2VT
Aparecida Olerina da R Souza
4.480,89
0001763-08.2013.5.15.0044 2VT
Caio Cesar Araújo
0000328-2013.5.15.0133 4VT
Celia Regina Ramos Marcelino
3.300,54
0000382-62.2013.5.15.0044 2VT
Jivaldo Bispo dos Santos
8.254,96
0001456-37.2013.5.15.0082 3VT
Jonathan Ribeiro Maques
981,47
001452-41.2013.5.15.0133 4VT
Jose Aparecido Candido
0000324-42.2013.5.15.0082 3VT
Luana Castro de Souza Rodrigues
3.404,43
0000332-20.2013.5.15.0017 1VT
Lucelia Fernandes Dos Santos
6.669,48
0000381-04.2013.5.15.0133 4VT
Marcelo Pereira
7.697,36
001787-2013.5.15.0133 4VT
Marcos Rogerio Ramos
0000589-61.2013.5.15.0044 2VT
Maria Aparecida Rodrigues
3.815,83
0000262-03.2013.5.15.0017 1VT
Maria Ariane Da Silva
4.469,75
0000257-77-2013.5.15.0082 3VT
Milaine Perpetua Berardo
1.513,72
76.695,77
10.522,80
10.880,00
10.770,13
0000529-88-2013.5.15.0044 2VT Paulo Modesto Magrini
10.495,56
000025/8-63.2013.5.15.0017 1VT Paulo Sergio da Matta
6.191,88
0001586-68.2013.5.15.0133 4VT
Ronia Aparecida Alves Luiz
5.000,00
0000264-86.2013.515.0044 2VT
Roseli Pereira da Silva
3.593,02
diversos
Sindicato dos Trab Metalurgicos de Mirassol e Região
0001915-39-2013.5.15.0082 3VT
Tatiane Cristina dos Santos
0001597-56.2013.5.15.0082 3VT
Thiago Vinicius Antonieto Molina
0001518-94.2013.5.15.0044 2VT
Total
Washington Rodrigues Dos Santos
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
47.591,09
5.456,43
10.440,00
6.054,00
262.108,45
148
•
Adriana Cristina Segantini - 0000263-85.2013.5.15.0017 1VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$4.975,92 (Quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e
noventa e dois centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$7.598,88 (sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e oito
centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 06/05/2013 e não apresentou
Certidão expedida pela Justiça do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o mesmo valor
apresentado pela recuperanda. A multa por inadimplência será calculada conforme a
Ata de Audiência realizada em 06/05/2013,com o percentual que corresponde a 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$5.387,36 (cinco
mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos). Conforme relação abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
18/05/2013
1
552,88
18/06/2013
2
552,88
18/07/2013
3
552,88
90,00
18/08/2013
4
552,88
552,88
18/09/2013
5
552,88
552,88
18/10/2013
6
552,88
552,88
18/11/2013
7
552,88
552,88
18/12/2013
8
552,88
552,88
18/01/2014
9
552,88
552,88
18/02/2014
10
552,88
552,88
18/03/2014
11
552,88
552,88
18/04/2014
12
552,88
552,88
Total
6.634,56
5.065,92
Multa Inadimplência
Valor Habilitado
•
321,44
5.387,36
06/05/2013
Multa Inadimplência
45,00
276,44
321,44
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Aparecida Olerina da R Souza - 0000261-34.2013.5.15.0044 2VT
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
149
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$4.744,44 (quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais
e quarenta e quatro centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$6.325,92 (seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e dois
centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 14/03/2013 e não apresentou
Certidão expedida pela Justiça do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o mesmo valor
apresentado pela recuperanda. A multa por inadimplência será calculada conforme a
Ata de Audiência realizada em 14/03/2013,com o percentual que corresponde a 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$4.480,89
(quatro mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos). Conforme relação
abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
18/04/2013
1
527,16
18/05/2013
2
527,16
18/06/2013
3
527,16
18/07/2013
4
527,16
18/08/2013
5
527,16
527,16
18/09/2013
6
527,16
527,16
18/10/2013
7
527,16
527,16
18/11/2013
8
527,16
527,16
18/12/2013
9
527,16
527,16
18/01/2014
10
527,16
527,16
18/02/2014
11
527,16
527,16
18/03/2014
12
527,19
527,19
Total
6.325,95
4.217,31
Multa Inadimplência
Valor Habilitado
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
263,58
4.480,89
14/03/2013
Multa Inadimplência
263,58
263,58
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
150
•
Celia Regina Ramos Marcelino - 0000328-2013.5.15.0133 4VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$3.123,00 (três mil, cento e vinte e três reais).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$7.817,60 (sete mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta centavos).
Apresentou a Ata de Audiência realizada em 13/05/2013 e não apresentou Certidão
expedida pela Justiça do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o mesmo valor
apresentado pela recuperanda. A multa por inadimplência será calculada conforme a
Ata de Audiência realizada em 13/05/2013,com o percentual que corresponde a 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$3.300,54 (três
mil, trezentos reais e cinquenta e quatro centavos). Conforme relação abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
18/05/2013
1
347,00
18/06/2013
2
347,00
18/07/2013
3
347,00
18/08/2013
4
347,00
347,00
18/09/2013
5
347,00
347,00
18/10/2013
6
347,00
347,00
18/11/2013
7
347,00
347,00
18/12/2013
8
347,00
347,00
18/01/2014
9
347,00
347,00
18/02/2014
10
347,00
347,00
18/03/2014
11
347,00
347,00
18/04/2014
12
351,04
351,04
Total
4.168,04
3.127,04
Multa Inadimplência
Valor Habilitado
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
173,50
3.300,54
13/05/2013
Multa Inadimplência
173,50
173,50
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
151
•
Jarbas Pires Pereira - 0000258-06.2013.5.15.0133 4VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$5.627,97 (cinco mil, seiscentos e vinte e sete reais e
noventa e sete centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$8.441,98 (oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e oito
centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 23/04/2013 e não apresentou
Certidão expedida pela Justiça do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o mesmo valor
apresentado pela recuperanda. A multa por inadimplência será calculada conforme a
Ata de Audiência realizada em 23/04/2013,com o percentual que corresponde a 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. Contudo, a Ata não foi clara quanto ao
prazo e parcelas dos pagamentos, assim sendo, o valor será considerado à vista.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$8.441,98 (oito
mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos). Conforme relação
abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
23/04/2013
1
9.004,78
5.627,97
Total
9.004,78
5.627,97
Multa Inadimplência
2.813,99
Valor Habilitado
•
8.441,96
23/04/2013
Multa Inadimplência
2.813,99
2.813,99
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Jivaldo Bispo dos Santos - 0000382-62.2013.5.15.0044 2VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$8.740,53 (oito mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta
e três centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$11.654,04 (onze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quatro
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
152
centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 10/04/2013 e não apresentou
Certidão expedida pela Justiça do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é R$7.769,37 (sete
mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos). A multa por
inadimplência
será
calculada
conforme
a
Ata
de
Audiência
realizada
em
10/04/2013,com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor inadimplido. .
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$8.254,96 (oito
mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Conforme relação
abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
18/04/2013
1
971,17
18/05/2013
2
971,17
18/06/2013
3
971,17
18/07/2013
4
971,17
18/08/2013
5
971,17
971,17
18/09/2013
6
971,17
971,17
18/10/2013
7
971,17
971,17
18/11/2013
8
971,17
971,17
18/12/2013
9
971,17
971,17
18/01/2014
10
971,17
971,17
18/02/2014
11
971,17
971,17
18/03/2014
12
971,17
971,17
Total
11.654,06
7.769,37
Multa Inadimplência
Valor Habilitado
•
485,59
8.254,96
10/04/2013
Multa Inadimplência
485,59
485,59
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Jonathan Ribeiro Maques - 0001456-37.2013.5.15.0082 3VT
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
153
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
não informando crédito para esse credor.
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo a
inclusão de R$1.275,91 (mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e um
centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 19/09/2013 e não apresentou
Certidão expedida pela Justiça do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é R$981,47
(novecentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos). A multa por
inadimplência não será calculada porque a Ata de Audiência realizada em
19/092013,ou seja, data posterior ao pedido de recuperação.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$981,47
(novecentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos), em parcela única.
•
Jose Aparecido Candido - 001452-41.2013.5.15.0133 4VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
não informando crédito para esse credor.
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo a
inclusão de R$16.320,00 (dezesseis mil, trezentos e vinte reais). Apresentou a Ata de
Audiência realizada em 12/09/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça
do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é R$10.880,00 (dez
mil, oitocentos e oitenta reais). A multa por inadimplência não será calculada porque a
Ata de Audiência realizada em 12/092013,ou seja, data posterior ao pedido de
recuperação.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$10.880,00 (dez
mil, oitocentos e oitenta reais). Conforme tabela abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
12/09/2013
Multa Inadimplência
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
154
18/10/2013
18/11/2013
18/12/2013
18/01/2014
18/02/2014
18/03/2014
18/04/2014
18/05/2014
18/06/2014
18/07/2014
18/08/2014
18/09/2014
Total
•
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
906,00
906,00
906,00
906,00
906,00
906,00
906,00
906,00
906,00
906,00
906,00
914,00
10.880,00
906,00
906,00
906,00
906,00
906,00
906,00
906,00
906,00
906,00
906,00
906,00
914,00
10.880,00
-
Lucelia Fernandes dos Santos - 0000332-20.2013.5.15.0017 1VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$7.622,28 (sete mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e
oito centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$9.527,85 (nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco
centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 20/05/2013 e não apresentou
Certidão expedida pela Justiça do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é R$6.351,88 (seis
mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos). A multa por
inadimplência
será
calculada
conforme
a
Ata
de
Audiência
realizada
em
20/05/2013,com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor inadimplido. .
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$6.669,48 (seis
mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos). Conforme relação
abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
20/05/2013
Multa Inadimplência
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
155
18/06/2013
18/07/2013
18/08/2013
18/09/2013
18/10/2013
18/11/2013
18/12/2013
18/01/2014
18/02/2014
18/03/2014
18/04/2014
18/05/2014
Total
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
635,19
635,19
635,19
635,19
635,19
635,19
635,19
635,19
635,19
635,19
635,19
635,17
7.622,26
Multa Inadimplência
317,60
Valor Habilitado
•
635,19
635,19
635,19
635,19
635,19
635,19
635,19
635,19
635,19
635,17
6.351,88
317,60
317,60
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
6.669,48
Marcelo Pereira - 0000381-04.2013.5.15.0133 4VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$7.281,00 (sete mil, duzentos e oitenta e um reais).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$10.939,29 (dez mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e nove
centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 13/05/2013 e não apresentou
Certidão expedida pela Justiça do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é R$7.292,86 (sete
mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos). A multa por
inadimplência
será
calculada
conforme
a
Ata
de
Audiência
realizada
em
13/05/2013,com o percentual que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor inadimplido. .
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$7.292,86 (sete
mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos). Conforme relação
abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
13/05/2013
Multa Inadimplência
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
156
18/05/2013
18/06/2013
18/07/2013
18/08/2013
18/09/2013
18/10/2013
18/11/2013
18/12/2013
18/01/2014
18/02/2014
18/03/2014
18/04/2014
Total
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
809,00
809,00
809,00
809,00
809,00
809,00
809,00
809,00
809,00
809,00
809,00
820,86
9.719,86
Multa Inadimplência
404,50
Valor Habilitado
•
7.697,36
809,00
809,00
809,00
809,00
809,00
809,00
809,00
809,00
820,86
7.292,86
404,50
404,50
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Maria Ariane da Silva - 0000262-03.2013.5.15.0017 1VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$4.234,50 (quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais e
cinquenta centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$8.940,55 (oito mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e cinco
centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 08/05/2013 e apresentou
Certidão expedida pela Justiça do Trabalho sob nº 523/2013, emitida em 31/10/2013,
essa data é posterior ao pedido de recuperação.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o mesmo valor
informado pela recuperanda. A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata
de Audiência realizada em 08/05/2013,com o percentual que corresponde a 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. .
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$4.469,75
(quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
Conforme relação abaixo:
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
157
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
18/05/2013
1
470,50
18/06/2013
2
470,50
18/07/2013
3
470,50
18/08/2013
4
470,50
470,50
18/09/2013
5
470,50
470,50
18/10/2013
6
470,50
470,50
18/11/2013
7
470,50
470,50
18/12/2013
8
470,50
470,50
18/01/2014
9
470,50
470,50
18/02/2014
10
470,50
470,50
18/03/2014
11
470,50
470,50
18/04/2014
12
470,50
470,50
Total
5.646,00
4.234,50
Multa Inadimplência
235,25
Valor Habilitado
•
4.469,75
08/05/2013
Multa Inadimplência
235,25
235,25
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Maria Aparecida Rodrigues - 0000589-61.2013.5.15.0044 2VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$3.615,03 (três mil, seiscentos e quinze reais e três
centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$5.422,41 (cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e um
centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 13/05/2013 e não apresentou
Certidão expedida pela Justiça do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é R$3.615,00 (três mil,
seiscentos e quinze reais). A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata de
Audiência realizada em 13/05/2013,com o percentual que corresponde a 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. .
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$3.815,83(três
mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e três centavos). Conforme relação abaixo:
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
158
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
18/05/2013
1
401,67
18/06/2013
2
401,67
18/07/2013
3
401,67
18/08/2013
4
401,67
401,67
18/09/2013
5
401,67
401,67
18/10/2013
6
401,67
401,67
18/11/2013
7
401,67
401,67
18/12/2013
8
401,67
401,67
18/01/2014
9
401,67
401,67
18/02/2014
10
401,67
401,67
18/03/2014
11
401,67
401,67
18/04/2014
12
401,67
401,67
Total
4.820,00
3.615,00
Multa Inadimplência
200,83
Valor Habilitado
•
3.815,83
13/05/2013
Multa Inadimplência
200,83
200,83
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Milaine Perpetua Berardo - 0000257-77-2013.5.15.0082 3VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$2.137,51 (dois mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e
um centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$2.177,79 (dois mil, cento e setenta e sete reais e setenta e nove centavos).
Apresentou a Ata de Audiência realizada em 18/03/2013 e apresentou Certidão
expedida pela Justiça do Trabalho sob nº 370/2013, emitida em 07/11/2013, essa data
é posterior ao pedido de recuperação.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o mesmo valor
informado pela recuperanda. A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata
de Audiência realizada em 18/03/2013,com o percentual que corresponde a 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. .
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$1.513,72 (mil,
quinhentos e treze reais e setenta e dois centavos). Conforme relação abaixo:
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
159
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
18/04/2013
1
177,42
18/05/2013
2
177,42
18/06/2013
3
177,42
18/07/2013
4
177,42
18/08/2013
5
177,42
177,42
18/09/2013
6
177,42
177,42
18/10/2013
7
177,42
177,42
18/11/2013
8
177,42
177,42
18/12/2013
9
177,42
177,42
18/01/2014
10
177,42
177,42
18/02/2014
11
177,42
177,42
18/03/2014
12
183,07
183,07
Total
2.134,69
1.425,01
Multa Inadimplência
88,71
Valor Habilitado
•
1.513,72
18/03/2013
Multa Inadimplência
88,71
88,71
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Paulo Sergio da Matta - 000025/8-63.2013.5.15.0017 1VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$5.868,72 (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e
setenta e dois centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$8.803,08 (oito mil, oitocentos e três reais e oito centavos). Apresentou a Ata
de Audiência realizada em 08/05/2013 e não apresentou Certidão expedida pela
Justiça do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é o mesmo valor
informado pela recuperanda. A multa por inadimplência será calculada conforme a Ata
de Audiência realizada em 08/05/2013,com o percentual que corresponde a 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido. .
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
160
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$6.191,88 (seis
mil, cento e noventa e um reais e oitenta e oito centavos). Conforme relação abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
18/05/2013
1
644,20
18/06/2013
2
652,80
18/07/2013
3
652,80
18/08/2013
4
652,80
646,32
18/09/2013
5
652,80
652,80
18/10/2013
6
652,80
652,80
18/11/2013
7
652,80
652,80
18/12/2013
8
652,80
652,80
18/01/2014
9
652,80
652,80
18/02/2014
10
652,80
652,80
18/03/2014
11
652,80
652,80
18/04/2014
12
652,80
652,80
Total
7.825,00
5.868,72
Multa Inadimplência
323,16
Valor Habilitado
•
6.191,88
08/05/2013
Multa Inadimplência
323,16
323,16
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
0001586-68.2013.5.15.0133 4VT - Ronia Aparecida Alves Luiz
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
não informando crédito para esse credor
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo a
inclusão do valor de R$7.500,00(sete mil e quinhentos reais). Apresentou a Ata de
Audiência realizada em 03/10/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça
do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é R$5.000,00 (cinco
mil reais). A multa por inadimplência não será calculada porque a Ata de Audiência
realizada em 03/10/2013,essa data é posterior ao pedido de recuperação.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$5.000,00 (cinco
mil reais). Conforme relação abaixo:
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
161
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
03/10/2013
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar Multa Inadimplência
18/10/2013
1
416,00
416,00
18/11/2013
2
416,00
416,00
18/12/2013
3
416,00
416,00
18/01/2014
4
416,00
416,00
18/02/2014
5
416,00
416,00
18/03/2014
6
416,00
416,00
18/04/2014
7
416,00
416,00
18/05/2014
8
416,00
416,00
18/06/2014
9
416,00
416,00
18/07/2014
10
416,00
416,00
18/08/2014
11
416,00
416,00
18/09/2014
12
424,00
424,00
Total
5.000,00
5.000,00
-
•
Roseli Pereira da Silva - 0000264-86.2013.515.0044 2VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$3.804,39 (três mil, oitocentos e quatro reais e trinta e nove
centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$5.072,40 (cinco mil, setenta e dois reais e quarenta centavos). Apresentou a
Ata de Audiência realizada em 14/03/2013 e não apresentou Certidão expedida pela
Justiça do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é R$3.381,67 (três mil,
trezentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos). A multa por inadimplência
será calculada conforme a Ata de Audiência realizada em 14/03/2013,com o percentual
que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$3.593,02 (três
mil, quinhentos e noventa e três reais e dois centavos). Conforme relação abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
18/04/2013
1
422,70
18/05/2013
2
422,70
18/06/2013
3
422,70
-
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
14/03/2013
Multa Inadimplência
-
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
162
18/07/2013
18/08/2013
18/09/2013
18/10/2013
18/11/2013
18/12/2013
18/01/2014
18/02/2014
18/03/2014
Total
4
5
6
7
8
9
10
11
12
422,70
422,70
422,70
422,70
422,70
422,70
422,70
422,70
422,77
5.072,47
Multa Inadimplência
211,35
Valor Habilitado
•
3.593,02
422,70
422,70
422,70
422,70
422,70
422,70
422,70
422,77
3.381,67
211,35
211,35
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Luana Castro de Souza Rodrigues - 0000324-42.2013.5.15.0082 3VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$3.604,59 (três mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e
nove centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$4.806,12 (quatro mil, oitocentos e seis reais e doze centavos). Apresentou a
Ata de Audiência realizada em 08/04/2013 e não apresentou Certidão expedida pela
Justiça do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é R$3.204,08 (três mil,
duzentos e quatro reais e oito centavos). A multa por inadimplência será calculada
conforme a Ata de Audiência realizada em 08/04/2013,com o percentual que
corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$3.404,43 (três
mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e três centavos). Conforme relação abaixo:
Valores - Ata de Audiência
Data Emissão:
Vencimento
Parcela Valor Parcela Ata Valor Parcela a Pagar
18/04/2013
1
400,51
18/05/2013
2
400,51
18/06/2013
3
400,51
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
15/05/2014
Multa Inadimplência
-
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
163
18/07/2013
18/08/2013
18/09/2013
18/10/2013
18/11/2013
18/12/2013
18/01/2014
18/02/2014
18/03/2014
Total
4
5
6
7
8
9
10
11
12
400,51
400,51
400,51
400,51
400,51
400,51
400,51
400,51
400,60
4.806,21
Multa Inadimplência
200,26
Valor Habilitado
•
3.404,43
400,51
400,51
400,51
400,51
400,51
400,51
400,51
400,60
3.204,17
200,26
200,26
50%
Referente
Saldo da Ata + multa
Thiago Vinicius Antonieto Molina - 0001597-56.2013.5.15.0082 3VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$10.260,36 (dez mil, duzentos e sessenta reais e trinta e
seis centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$15.660,00 (quinze mil, seiscentos e sessenta reais). Apresentou a Ata de
Audiência realizada em 30/09/2013 e não apresentou Certidão expedida pela Justiça
do Trabalho.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é R$10.440,00 (dez
mil, quatrocentos e quarenta reais). A multa por inadimplência não será calculada
porque a Ata de Audiência realizada em 30/09/2013,essa da é posterior ao pedido de
recuperação.
Assim sendo, o crédito habilitado será de é R$10.440,00
(dez mil, quatrocentos e quarenta reais). Conforme relação abaixo:
Vencimento Parcela Valor Parcela Ata
18/10/2013
1
870,00
18/11/2013
2
870,00
18/12/2013
3
870,00
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Valor Parcela a Pagar Multa Inadimplência
870,00
870,00
870,00
-
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
164
18/01/2014
18/02/2014
18/03/2014
18/04/2014
18/05/2014
18/06/2014
18/07/2014
18/08/2014
18/09/2014
Total
•
4
5
6
7
8
9
10
11
12
870,00
870,00
870,00
870,00
870,00
870,00
870,00
870,00
870,00
10.440,00
870,00
870,00
870,00
870,00
870,00
870,00
870,00
870,00
870,00
10.440,00
-
0001518-94.2013.5.15.0044 2VT - Washington Rodrigues Dos Santos
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$5.996,16 (cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e
dezesseis centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$11.134,94 (onze mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e quatro
centavos). Apresentou a Ata de Audiência realizada em 30/09/2013 e apresentou
Certidão expedida pela Justiça do Trabalho sob nº 815/2013, emitida em 22/11/2013,
essa data é posterior ao pedido de recuperação.
O credor informou que o acordo não foi liquidado, requer
esse saldo a pagar, acrescido de multa de inadimplência.
Analisando os documentos apresentados pelo credor foi
identificado que o saldo a pagar referente às parcelas do acordo é R$6.054,00 (seis mil
e cinquenta e quatro reais). A multa por inadimplência não será calculada porque a Ata
de Audiência realizada em 30/09/2013,essa data é posterior ao pedido de recuperação.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$6.054,00 (seis
mil e cinquenta e quatro reais). Conforme relação abaixo:
Vencimento Parcela Valor Parcela Ata
18/10/2013
1
504,50
18/11/2013
2
504,50
18/12/2013
3
504,50
18/01/2014
4
504,50
18/02/2014
5
504,50
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Valor Parcela a Pagar Multa Inadimplência
504,50
504,50
504,50
504,50
504,50
-
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
165
18/03/2014
18/04/2014
18/05/2014
18/06/2014
18/07/2014
18/08/2014
18/09/2014
Total
•
6
7
8
9
10
11
12
504,50
504,50
504,50
504,50
504,50
504,50
504,50
6.054,00
504,50
504,50
504,50
504,50
504,50
504,50
504,50
6.054,00
-
Paulo Modesto Magrini - 0000529-88-2013.5.15.0044 2VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$7.027,92 (sete mil, vinte e sete reais e noventa e dois
centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$10.721,28 (dez mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos).
Apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho sob nº 798/2013, emitida em
21/11/2013, no valor requerido.
Considerando que a Certidão foi expedida pela Justiça do
Trabalho após o pedido de recuperação, serão descontados os juros do dia 19/08/2013
(data do pedido de recuperação) para o dia (21/11/2013) data da emissão da Certidão.
Conforme quadro abaixo:
Data emissão
certidão
Nº Titulo
Valor
Principal
21/11/13 798/2013
7.203,80
Data Pedido
Recuperação
19/08/13
Dias
Atualização
Juros 1% ao
Mês
-94 (225,72)
Total
Valor
Total
6.978,08
6.978,08
Na emissão da Certidão houve a inclusão de multa por
inadimplemento no valor de R$3.517,48 (três mil, quinhentos e dezessete reais e
quarenta e oito reais), contudo, não foi possível identificar no pedido de habilitação do
credor e no pedido de recuperação da recuperanda qual o período em atraso e quais
parcelas não foram pagas.
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$10.495,56(dez
mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
•
Ademir da Silva - 0001263-39.2013.5.15.0044 2VT
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
166
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$45.592,68 (quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e
dois reais e sessenta e oito centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$75.554,90 (setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e
noventa centavos). Apresentou Certidão expedida pela Justiça do Trabalho sob nº
787/2013, emitida em 29/10/2013, no valor requerido.
Considerando que a Certidão foi expedida pela Justiça do
Trabalho após o pedido de recuperação, serão descontados os juros do dia 19/08/2013
(data do pedido de recuperação) para o dia (29/10/2013) data da emissão da Certidão.
Conforme quadro abaixo:
Data emissão
certidão
Valor
Principal
Nº Titulo
29/10/13 787/2013
Data Pedido
Recuperação
78.554,90
Dias
Atualização
19/08/13
Juros 1% ao
Mês
-71 (1.859,13)
Total
Valor Total
76.695,77
76.695,77
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$76.695,77
(setenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos).
•
Caio Cesar Araújo - 0001763-08.2013.5.15.0044 2VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
não informando crédito para esse credor.
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Apresentou Certidão expedida pela
Justiça do Trabalho sob nº 800/2013, emitida em 04/11/2013, no valor requerido.
Considerando que a Certidão foi expedida pela Justiça do
Trabalho após o pedido de recuperação, serão descontados os juros do dia 19/08/2013
(data do pedido de recuperação) para o dia (04/11/2013) data da emissão da Certidão.
Conforme quadro abaixo:
Data emissão
certidão
Nº Titulo
04/11/13 800/2013
Valor
Principal
10.800,00
Data Pedido
Recuperação
19/08/13
Dias
Atualização
-77
Juros 1% ao
Mês
Valor Total
(277,20)
10.522,80
Total
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
10.522,80
167
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$10.522,80 (dez
mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta centavos).
•
Marcos Rogerio Ramos - 001787-2013.5.15.0133 4VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
não informando crédito para esse credor.
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$11.061,41 (onze mil, sessenta e um reais e quarenta e um centavos).
Apresentou Ata de Audiência com valor de Certidão expedida pela Justiça do Trabalho
emitida em 06/11/2013, no valor requerido.
Considerando que a Certidão foi expedida pela Justiça do
Trabalho após o pedido de recuperação, serão descontados os juros do dia 19/08/2013
(data do pedido de recuperação) para o dia (06/11/2013) data da emissão da Certidão.
Conforme quadro abaixo:
Data emissão
Nº
certidão
Titulo
06/11/13
ATA
Valor
Principal
11.061,41
Data Pedido
Recuperação
19/08/13
Dias
Atualização
Juros 1% ao
Mês
Valor Total
(291,28)
10.770,13
-79
Total
10.770,13
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$10.770,13 (dez
mil, setecentos e setenta reais e treze centavos).
•
Tatiane Cristina dos Santos - 0001915-39-2013.5.15.0082 3VT
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
não informando crédito para esse credor.
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$5.670,00 (cinco mil, seiscentos e setenta reais). Apresentou Ata de
Audiência com valor de Certidão expedida pela Justiça do Trabalho emitida em
10/12/2013, no valor requerido.
Considerando que a Certidão foi expedida pela Justiça do
Trabalho após o pedido de recuperação, serão descontados os juros do dia 19/08/2013
(data do pedido de recuperação) para o dia (10/12/2013) data da emissão da Certidão.
Conforme quadro abaixo:
Data emissão
certidão
Nº
Titulo
Valor
Principal
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Data Pedido
Recuperação
Dias
Atualização
Juros 1% ao
Mês
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
Valor Total
168
10/12/13
ATA
5.670,00
19/08/13
-113
(213,57)
Total
5.456,43
5.456,43
Assim sendo, o crédito habilitado será de R$5.456,43 (cinco
mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos).
•
Sindicato dos Trab Metalúrgicos de Mirassol e Região - 53.221.271/0001-33
A recuperanda apresentou no pedido de recuperação judicial
informando um crédito de R$26.068,36 (vinte e seis mil, sessenta e oito reais e trinta e
seis centavos).
O credor apresentou pedido de habilitação requerendo o
valor de R$57.278,51 (cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta
e um centavos).
O credor apresentou diversas Atas de Audiências e
Certidões expedidas pela Justiça do Trabalho emitidas após pedido de recuperação, no
total de R$21.718,26 (vinte e um mil, setecentos e dezoito reais e vinte e seis centavos.
Entretanto esses valores devem ser descontados os juros, da data do pedido de
recuperação até sua emissão, assim sendo, o valor liquido é de R$ 21.171,14 (cinte e
um mil, cento e setenta e um reais e quatorze centavos), conforme relação abaixo:
Cliente
Ademir da Silva
Caio Cesar Araújo
Marcos Rogerio Ramos
Tatiane Cristina dos
Santos
Data
emissão
certidão
Nº Certidão
Valor Principal
29/10/13
04/11/13
06/11/13
788/2013
801/2013
ATA
10/12/13
ATA
Totais
Juros 1% ao
Mês
Valor Total
15.710,98
2.160,00
2.212,28
(371,83)
(55,44)
(58,26)
15.339,15
2.104,56
2.154,02
1.635,00
(61,59)
1.573,41
21.718,26
(547,12)
21.171,14
Após analise dos documentos apresentados pelo credor
identificou-se que os processos, abaixo, não possuem Certidões expedidas pela
Justiça do Trabalho, sendo esses valores habilitados conforme pedido:
Valores sem Ata de Audiência ou Certidões
cliente
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Valor Parcela
Valor a Pagar
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
169
Elisama da Silva Fuentes
Gislaine Cristina Dias Fornarolis
Jarbas Pires Pereira
Ralph de Faveri
Luana Castro de Souza Rodrigues
977,31
1.311,60
1.688,43
4.447,56
961,20
Total
977,31
1.311,60
1.688,43
4.447,56
961,20
9.386,10
Em outros pedidos, foram utilizados as Atas de Audiências
dos clientes do credor, para identificar os valores devidos e os valores a pagar de
multas por inadimplência. Utilizando o mesmo critério adotado para os ex-funcionários,
o percentual da multa que corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor
inadimplido. Conforme lista abaixo:
Cliente
Valor Ata Valor a Pagar
1.326,91
995,13
Adriana Cristina Segantini Total
1.265,19
843,47
Aparecida Olerina da R Souza Total
4.168,04
626,61
Celia Regina Ramos Marcelino Total
2.330,81
1.553,87
Jivaldo Bispo dos Santos Total
196,29
196,29
Jonathan Ribeiro Maques Total
2.176,00
2.176,00
Jose Aparecido Candido Total
1.943,97
1.460,97
Marcelo Pereira Total
964,00
723,00
Maria Aparecida Rodrigues Total
1.129,20
846,90
Maria Ariane Da Silva Total
426,96
284,64
Milaine Perpetua Berardo Total
1.564,92
1.173,69
Paulo Sergio da Matta Total
1.000,00
1.000,00
Ronia Aparecida Alves Luiz Total
1.014,49
676,33
Roseli Pereira da Silva Total
2.088,00
2.088,00
Thiago Vinicius Antonieto Molina Total
1.210,00
1.210,00
Washington Rodrigues Dos Santos Total
961,24
640,83
Luana Castro de Souza Rodrigues Total
23.766,02
16.495,73
Total Geral
Multa Inadimplência
55,25
52,72
97,12
80,50
40,17
47,05
17,79
65,21
42,27
40,05
538,11
A relação completa e detalhada está no anexo VII – 7.2
deste laudo.
Assim sendo, o valor habilitado é de R$47.591,09 (quarenta
e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e nove centavos).
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
170
3.2 RELAÇÃO DE CREDORES TRABALHISTAS SEM
ATA DE AUDÊNCIA E/OU CERTIDÃO DA JUSTIÇA
DO TRABLHO
Relação
dos
credores
trabalhistas
que
possuem
as
reclamações ainda em tramite, perante a justiça do trabalho.
trabalho. Foram
F
mantidos em
caráter provisório os valores dos créditos constantes nas relações
relaçõe de credores
apresentadas pelas recuperandas, sendo que os valores a serem inscritos no quadro
geral de credores, corresponderão as importâncias que ainda serão definidas nas
respectivas sentenças da justiça trabalhista.
Abaixo relacionados por recuperanda:
Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
Processo
Nome
0001468-92.2013.5.15.0133
92.2013.5.15.0133 4VT Anisio Bergamim
12.568,80
0001018-28.2013.5.15.0044
28.2013.5.15.0044 2VT Denivaldo Francisco Da Silva
9.693,75
0000331-75.2013.5.15.0133
75.2013.5.15.0133 4VT Marcos da Silva Rossi
4.599,00
0000329-81.2013.5.15.0044
81.2013.5.15.0044 2VT Milton Cesar da Silva
3.684,56
0000332-36.2013.5.15.0044
36.2013.5.15.0044 2VT Ricardo Henrique Custodio Lehn
2.598,24
1453-26-2013.5.15.0133
2013.5.15.0133 4VT
Habilitado
Rogerio da Silva Tavares
Total
10.463,16
43.607,51
Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
Processo
Nome
Habilitado
0000328-96.2013.5.15.0044
96.2013.5.15.0044 2VT Elisama da Silva Fuentes
3.664,71
0000327-14.2013.5.15.0044
14.2013.5.15.0044 2VT Gislaine Cristina Dias Fornarolis
4.918,41
0000604-14.2013.5.15.0017
14.2013.5.15.0017 1VT Ralph de Faveri
Total
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
1SP199794/O
14.825,16
23.408,28
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700
1700 Celular: 17-99745-1814
17
e-mail:
mail: [email protected]
171
3.3 RELAÇÃO DE PEDIDO DE INCLUSÃO DOS CREDORES
TRABALHISTAS SEM CERTIDÃO DA JUSTIÇA DO TRABLHO
Relação
dos
credores
trabalhistas
que
possuem
as
reclamações ainda em tramite, perante a justiça do trabalho e que não foram
relacionados nas listas apresentadas pelas recuperandas.
recuperandas Ante
nte ausência de outra
referencia, foram incluídos em caráter provisório os valores
es dos créditos apresentados
nas respectivas habilitações, sendo que os valores a serem inscritos no quadro geral
de credores corresponderão as importâncias a serem definidas nas respectivas
sentenças da justiça trabalhista.
Abaixo relacionados por recuperanda:
Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
Processo
Nome
Habilitado
001722-24.2013.5.15.0082
24.2013.5.15.0082 3VT
Janaina Borges Rodrigues
35.311,60
001974-68.2013.5.15.00133
68.2013.5.15.00133 4VT Luciano Pereira Calister
8.693,02
1711-12.2013.5.15.0044
12.2013.5.15.0044 2VT
Reginaldo Donizete Pereira
33.726,53
2041-33.2013.5.15.0133
33.2013.5.15.0133 4VT
Ronaldo Jose Galindo
Total
18.600,30
96.331,45
Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
Na Ibral não existe relação de credores para este item
3.4 RELAÇÃO DE CREDORES TRABALHISTAS QUE NÃO APRESENTARAM
HABILITAÇÃO E NÃO POSSUEM CERTIDÃO DA JUSTIÇA DO TRABLHO
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
1SP199794/O
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700
1700 Celular: 17-99745-1814
17
e-mail:
mail: [email protected]
172
Neste item constam os credores trabalhistas,
trabalhistas relacionados
pelas recuperandas e que não apresentaram habilitação e não possuem certidão da
justiça do Trabalho. Nesses casos serão considerados os valores apresentados nas
relações das recuperandas.
Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
Processo
0000980-96.2013.5.15.0082
96.2013.5.15.0082 3VT
0000944-95.2013.5.15.0133
95.2013.5.15.0133 4VT
0000316-65.2013.5.15.0082
65.2013.5.15.0082 3VT
0000383-47.2013.5.15.0044
47.2013.5.15.0044 2VT
Nome
Djair Camargo
Everton Pauletto
Francisco Carlos Zingaro
Itamar Cesar Roberto
Nair Cardoso Soares Viana
Thiago Leal Barrote
Total
Habilitado
5.278,48
11.235,00
22.707,60
3.712,32
11.934,00
6.326,56
61.193,96
Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
Processo
Nome
0000953-33.2013.5.15.0044
33.2013.5.15.0044 2VT
Total
Habilitado
Maria Adrieli Norato
7.200,00
7.200,00
3.5 OUTROS CREDORES TRABALHISTAS
Nesse item serão relacionados os outros credores, que se
equiparam aos trabalhistas.
Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
Nome
Habilitado
Brito & Basso Sociedade De Advogados Ltda
Total
4.925,00
4.925,00
A recuperanda apresentou no pedido de habilitação o crédito
de R$4.925,00 (quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais).
O credor apresentou pedido de habilitação concordando com
o valor da recuperanda, mas atualizou o crédito até outubro de 2013, sendo o correto
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
1SP199794/O
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700
1700 Celular: 17-99745-1814
17
e-mail:
mail: [email protected]
173
até agosto de 2013, data do pedido
pedido de recuperação. Contudo, o vencimento da nota
fiscal, conforme dados da recuperanda, é 18/12/2013.
Assim sendo, o credor será habilitado pelo valor principal de
$4.925,00 (quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais).
Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
Na Ibral não existe relação de credores para esse item.
4. RELAÇÃO GERAL DOS CREDORES
Neste tópico serádemonstrada a relação de geral de
credores, com os respectivos valores habilitados,após análise
ise apresentada nos itens
acima.
Ibraço Indústria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
Relação Geral de Credores Habilitados
Ibraço Industria Brasileira de Artefatos de Madeira e Aço Ltda
CNPJ / CPF
Identificação do Credor
07.792.813/0001-00
33.530.486/0125-69
03.506.307/0001-57
10.668.158/0001-98
13.057.852/0001-67
07.358.761/0001-69
02.668.512/0001-56
06.028.875/0001-88
02.415.338/0001-30
67.118.240/0001-66
10.454.358/0001-48
07.662.259/0001-47
59.852.020/0001-33
07.797.102/0001-29
02.481.871/0001-08
07.788.945/0001-69
02.558.157/0001-62
D Cinco Produtos Siderúrgicos Ltda.
Embratel Emp. Bras. de Telecomunicações
Empresa Bras Tec. Administr. Convenio Ltda.
Euro Vale Indústria e Com. Ltda.
Fosfatec Ind e Comércio de P Químicos Ltda.
Gerdau Aços Longos S.A
H B Saúde S/A
L.B. Martineli - ME
Limpadora Interlimp Com. e Rep. Ltda.
Marcos Elias Arsuffi - ME
Merida Administradora De Bens Ltda
Moacyr de Oliveira Junior - Aço
Nutrik S/S Ltda.
Pandolphi & Pandolphi Ltda.
Print Sistema Reprográficos Ltda.
Segura Assessoria Cons. Seg. Trabalho Ltda.
Telefônica Brasil S.A.
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
1SP199794/O
Qualificação
Habilitada
Total Habilitado
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700
1700 Celular: 17-99745-1814
17
e-mail:
mail: [email protected]
132.502,49
4.044,56
16.145,88
133.584,03
2.816,13
277.994,56
4.210,18
3.493,86
42.518,46
4.454,09
161.722,30
137.914,75
22.457,55
122.180,34
2.091,29
5.149,72
2.648,18
174
01.985.314/0001-53
17.469.701/0045-98
13.632.911/0001-83
04.088.208/0001-65
02.520.009/0001-59
53.543.047/0001-68
09.663.523/0001-92
95.756.110/0002-75
05.308.979/0001-83
60.687.225/0001-90
47.524.004/0001-32
60.886.413/0013-80
07.873.459/0001-49
66.100.447/0001-40
10.560.694/0002-56
09.642.159/0001-84
01.239.899/0001-62
09.603.502/0001-81
00.314.544/0001-28
35.820.448/0094-35
10.388.388/0001-01
68.127.406/0001-73
05.625.433/0001-56
96.373.535/0002-68
07.020.252/0001-21
05.933.672/0001-73
33.402.892/0002-97
06.295.457/0001-57
13.818.470/0001-09
11.725.176/0001-27
59.976.621/0001-58
03.577.844/0001-98
01.454.210/0001-12
04.556.834/0001-39
92.664.028/0040-58
72.178.353/0001-97
10.474.242/0001-70
00.723.610/0001-13
61.365.490/0001-14
02.999.999/0001-50
43.298.975/0001-50
05.030.548/0001-06
49.795.800/0019-64
03.665.645/0001-31
84.230.044/0001-06
Tornofer Com de Metais Ltda. ME
Arcelormittal Brasil S.A
Assunção Tecnologia Monit. Eletrônico Ltda.
Centro de Gestão de Meios de Pagto S/A
Ceron Park Hotel Ltda - ME
Contemp Indústria Comércio e Serviços Ltda.
DGT Administração em Aliment.Nutrição Me
Dioxyl - Revestimentos Químicos
FF Indústria Com. Embalagens Ltda.
Heberflex Mangueiras, Conexoes, Hid Ltda.
Indústria de Plasticos Mirassol Ltda
Liquigás Distribuidora S/A
Maciel & Maciel Assistência Odont. Ltda
Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A
Marcos Antônio Amarante
Metalúrgica Valença Ind. e Com. Ltda
Retamero e Berto Telefonia Ltda
Tecnocolor Ind. de Tintas e Vernizes Ltda
Tempo Telefonia Ltda.
Thr Ind. e Com. de Embalagens Ltda.
White Martins Gases Ind. Ltda. S/A
Wr Indústria e Com. Bem. Mirassol Ltda ME
Acos Malta Ltda
AD Comércio de Peças e Usinagem Ltda Me
Alpheu Transportes Ltda
AMR Ind. e Com. de Prod. Siderúrgicos Ltda
Anderson Deraldo Correia - Mirassol
Assoc. Bras. Normas Técnicas ABNT
Athair Lopes Neto - Me
Ativus Contábil S/S Ltda
Boa Vista Serviços S/A
Brentan & Oliveira Ltda
Comercial Ferrari de Parafusos Ltda
CTH Centro Técnica Hidráulica
Destra Gestão da Qualidade Ltda
Ferramentas Gerais Com. e Importação S.A
Frontec Industria de Comp. de Fixação Ltda
Ge Net Provedor De Internet Ltda
I M L Milani Me
Ind. e Comércio de Máquinas Denis Ltda
Jefer Prod. Siderúrgicos Ltda
Jomarca Industrial De Parafusos Ltda
Makro Atacadista S/A
Manetoni Dist Prod Sid Imp E Exp Ltda
Metalpan Ind E Met Ltda-Me
Metalúrgica Schild Ltda
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
495,07
139.056,84
993,10
6.063,38
201,03
216,79
26.485,42
1.853,05
327,17
192,83
177,69
11.452,68
2.004,54
425,42
299,76
115.233,87
225,60
79.258,32
293,02
1.465,42
30.692,75
3.261,48
108.109,76
10.583,43
221,37
1.052,93
2.163,54
577,48
29,01
16.260,60
1.744,54
61,79
1.435,41
1.274,17
2.273,31
3.122,26
1.093,13
823,01
95,92
1.178,28
2.369,87
3.960,24
618,26
56.641,72
14.542,13
9.091,71
175
77.811.511/0001-18
04.953.411/0001-52
61.514.444/0001-30
05.988.286/0001-89
00.640.013/0001-25
58.357.278/0001-09
01.256.266/0001-62
13.439.327/0001-06
88.634.977/0007-05
68.859.016/0001-98
10.704.072/0001-73
06.171.471/0001-49
08.175.591/0001-40
96.653.381/0001-87
59.963.330/0001-25
45.100.138/0001-09
59.527.911/0002-03
14.765.902/0001-23
60.405.925/0001-44
60.746.948/0001-12
00.000.000/5072-53
17.184.037/0001-10
58.497.702/0001-02
60.701.190/0001-04
33.124.959/0001-98
58.160.789/0001-28
90.400.888.1360-44
58.616.418/0001-08
Móveis E Esquadrias Alvorada. Ltda
Otma Ferro E Aço Ltda. - Epp
Paulifer S.A. Ind.Com. de Ferro e Aço
PI - Transportes Rodoviários Cargas Ltda-Me
Poliplas Selantes E Fixadores Ltda
Refal Ind. E Com. De Rebites E Rebit. Ltda
Rodinato Ind. E Com. De Ferrag
Seg Administrações E Negócios Ltda - Me
Soprano Eletrometalurgica E Hidr. Ltda
STM Industrial Ltda.
Supermercado Pedroso de Mirassol Ltda - Me
T & A Assessoria Contábil Ltda
Totalcad Com. e Serviços em Informática Ltda
Tubotec Com. de Mang. e Borrachas Ltda.
Ulisses J.Cury Filho & Cia.Ltda.
Unimed S.J.Do R.Preto Coop. Trab. Medico
Walmar Fitas Com Dist Ltda.
WCGM Martins E Martins Ltda
Yasuda Seguros S.A
Banco Bradesco S/A
Banco do Brasil S/A
Banco Mercantil do Brasil S/A
Banco Intercap S/A
Banco Itaú Unibanco S/A
Banco Rural S/A
Banco J Safra S/A
Banco Santander (Brasil) S/A
Banco Fibra S/A - Ccb
AthenaBanco
Atlanta Fundo de Inv
Benval Factoring Fomento Mercantil Ltda
Continental
Credit BR factoring Fomento Mercantil Ltda
KS Fomento
47.888.128/0001-05 Graneleiro Transportes Rodoviários Ltda
149.516.308-34
José Rodrigues Salgueiro Filho
07.140.531/0001-29 Telhaço Mirassol Ind. Com. Est. Metál. Ltda.
379.538.728-03
Alex Sandro Ferreira
Carlos Augusto Rossi
Cicero Pedro da Silva Mendes
Cristiano da Silva
Danilo Gustavo da Silva Pereira
389.468.098-92
Diego Arantes Damasceno
169.806.078-55
Flavia Regina Pereira Marques
169.851.288-07
Gustavo Lucas De Araujo
025.507.578-75
Joao Jorge Alves
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Garantia Real
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
8.689,31
34.543,92
713.411,72
2.226,62
1.380,24
3.725,31
22.901,38
3.235,20
12.961,94
30.121,39
316,29
327,98
2.364,12
82,96
1.231,85
8.660,32
2.857,89
210,40
1.521,63
207.457,63
2.835.410,79
2.675.307,37
809.334,10
54.475,90
694.550,15
1.513.722,66
5.196.316,88
68.706,13
1.001.332,32
103.985,89
629,76
375.586,34
27.513,20
588.418,73
5.382.829,59
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
947.736,55
161.792,98
4.907,39
6.180,84
4.318,81
12.000,00
3.906,20
4.133,60
6.472,42
13.451,22
10.418,34
176
Julio Sergio Lopes
Luciana Barboza de Sene
Marcos José Martins
Marcos de Oliveira Missaia
271.779,548-05
Patricia Mansano
Pericles Barbosa Ferreira Braga
Raimundo Nonato da Rocha
Renato Mazoni da Silva
Rosimari Aparecida Dos Santos Fidelis
924.363.078-49
Sérgio de Gregorio
OAB 82.777
Simiti Eto
53.221.271/0001-33 Sindicato Trab Metal. de Mirassol e Região
224.201.588-57
Stefani Perpetuo Martins
352.091.338-00
Thamyres Mayra Pereira Montenegro
Valdecir Galvao de Moura
266.876.458-03
Valdinei Lucio da Silva
547.300.158-00
Anisio Bergamim
Denivaldo Francisco Da Silva
Marcos da Silva Rossi
Milton Cesar da Silva
Ricardo Henrique Custodio Lehn
Rogerio da Silva Tavares
Janaina Borges Rodrigues
Luciano Pereira Calister
Reginaldo Donizete Pereira
Ronaldo Jose Galindo
Djair Camargo
Everton Pauletto
Francisco Carlos Zingaro
Itamar Cesar Roberto
Nair Cardoso Soares Viana
Thiago Leal Barrote
09.023.207/0001-56 Brito & Basso Sociedade De Advogados Ltda
Totais
142
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
11.067,48
8.220,00
6.398,50
5.649,27
4.800,00
3.235,60
3.564,00
5.535,64
5.058,15
75.000,00
3.984,72
72.873,58
4.614,58
7.121,80
7.910,42
5.122,64
12.568,80
9.693,75
4.599,00
3.684,56
2.598,24
10.463,16
35.311,60
8.693,02
33.726,53
18.600,30
5.278,48
11.235,00
22.707,60
3.712,32
11.934,00
6.326,56
4.925,00
25.733.808,02
Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
Relação Geral de Credores Habilitados
Ibral Indústria Brasileira de Artefatos de Alumínio Ltda
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
177
CNPJ
Fornecedor
Qualificação
Habilitada
68.941.020/0001-09
11.042.886/0001-52
06.295.457/0001-57
04.656.683/0001-90
14.487.811/0001-73
60.778.024/0001-06
03.577.844/0001-98
33.050.196/0001-88
09.663.523/0001-92
03.321.265/0001-80
76.029.180/0001-04
10.996.464/0001-53
47.835.665/0001-89
06.028.875/0001-88
02.415.338/0001-30
05.030.548/0001-06
07.388.702/0001-33
64.909.419/0003-05
47.617.741/0001-80
12.923.784/0001-09
00.246.663/0001-90
07.873.459/0001-49
62.208.368/0001-05
57.467.052/0001-90
07.301.924/0001-77
12.838.588/0001-36
10.242.850/0001-50
48.632.939/0001-03
96.373.535/0002-68
13.632.911/0001-83
00.683.114/0001-83
09.223.123/0001-66
12.049.591/0001-70
05.308.979/0001-83
01.376.426/0001-07
03.644.766/0001-05
43.298.975/0001-50
06.114.049/0001-51
05.689.439/0001-97
59.852.020/0001-33
02.230.006/0001-80
52.769.684/0001-94
10.704.072/0001-73
09.603.502/0001-81
Alunawa Beneficios De Metais Ltda
Anodização Poá Ltda Epp
Athair Lopes Neto - Me
Beta Industria E Com De Art De Borrachas Ltda
Canova E Vicente Ser.De Pintura Eletrostática Ltda
Casa De Vidros Sao Jorge Ltda
Comercial Ferrari De Parafusos Ltda
Companhia Paulista de força e Luz - CPFL
DGT Administração em Alimentos e Nutrição Me
Dvm Comercio De Vidros Ltda Epp
Fermax Ind. De Componentes P/ Esquadrias Ltda
Guarany Mirassol Ind e Com de Embalagens
Ikeda, Ono & Cia Ltda
Lb Martineli-Me
Limpadora Interlimp Com. Representação Ltda
Macro Extrusao De Aluminio Ltda
SAM Steluti Embalagens ME
Tambore Extrusão De Metais Ltda. - Epp
Alterne Industria E Com Ltda
Dual Comercio De Borrachas Ltda
Lambertex Ind E Com Ltda
Maciel & Maciel Assistencia Odontologica Ltda
Mark Pap.E Presentes Ltda.
Nakam Ind. E Com. Ltda
Nova Tambore Comercio De Aluminios Ltda
Prisma Com.De Vedações E Acess.P/ Esquadrias
Tal Processos Industriais Ltda. - Me
V. Brasil - Vedação Esquadrias e Extrusao Ltda
Alpheu Transportes Ltda
Assunção Tecnologia De Monit. Eletronico Ltda
Comercio Prod. Sid. Forja Ltda
Fernando De Castro Zacharias - Epp
Ferpex F.A.P.E.A Ltda
FF Industria Com.Embalagens Ltda
Globo Borrachas Especiais Ltda
J F Medeiros Me
Jomarca Industrial De Parafusos Ltda.
Lda Medicina Ocup. Asses. Empresarial Ltda
Luat Comercio De Compressores E Peças Ltda
Nutrik S/S Ltda
Rodrigues & Rodrigues De Mir Ltda
Sulamericana Industrial Ltda
Supermercado Pedroso De Mirassol Ltda - Me
Tempo Telefonia Ltda
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Quirografário
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
Total
Habilitado
38.334,05
27.520,36
1.021,88
27.949,28
9.597,40
77.037,04
20.439,88
2.823,79
12.953,55
49.896,44
11.943,07
4.677,01
584,91
1.842,96
24.447,60
26.584,95
851,94
212.097,91
29.412,90
3.483,35
16.251,89
1.065,51
2.056,32
10.552,15
6.088,47
11.911,06
119.686,51
5.938,98
240,84
74,27
16,12
626,67
15.354,83
2.047,08
6.899,54
610,76
4.582,62
978,09
313,52
22.943,80
754,00
17.213,63
314,42
63,86
178
47.888.128.0001-05
66.108.804/0001-17
60.746.948/0001-12
00.000.000/5072-53
60.701.190/0001-04
17.184.037/0001-10
90.400.888.1360-44
394.276.868-20
213.594.128-08
103.221.554-56
224848668-52
53.221.271/0001-33
365.551.598-71
336.308.558-30
Totais
Graneleiro Transportes Rod. Ltda
Ibraço Indústria Brasil.Artefatos de Mad.Aço Ltda
Banco Bradesco S/A
Banco do Brasil S/A
Banco Itaú Unibanco S/A
Banco Mercantil do Brasil S/A
Banco Santander (Brasil) S/A
Anthenabanco
Benval Factoring Fomento Mercantil
Continental Factoring
Esperança Factoring
Jarbas Pires Pereira
Ademir da Silva
Adriana Cristina Segantini
Aparecida Olerina da R Souza
Caio Cesar Araújo
Celia Regina Ramos Marcelino
Jivaldo Bispo dos Santos
Jonathan Ribeiro Maques
Jose Aparecido Candido
Luana Castro de Souza Rodrigues
Lucelia Fernandes Dos Santos
Marcelo Pereira
Marcos Rogerio Ramos
Maria Aparecida Rodrigues
Maria Ariane Da Silva
Milaine Perpetua Berardo
Paulo Modesto Magrini
Paulo Sergio da Matta
Ronia Aparecida Alves Luiz
Roseli Pereira da Silva
Sindicato dos Trab Metal.de Mirassol e Região
Tatiane Cristina dos Santos
Thiago Vinicius Antonieto Molina
Washington Rodrigues Dos Santos
Elisama da Silva Fuentes
Gislaine Cristina Dias Fornarolis
Ralph de Faveri
Maria Adrieli Norato
83
Quirografário
Quirografário
quirografário
quirografário
quirografário
quirografário
quirografário
quirografário
quirografário
quirografário
quirografário
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
339.164,98
1.130.634,53
39.721,52
2.569.767,64
549.057,36
733.309,12
56,30
6.429,49
8.263,69
75.644,46
200.000,00
8.441,98
76.695,77
5.387,36
4.480,89
10.522,80
3.300,54
8.254,96
981,47
10.880,00
3.404,43
6.669,48
7.697,36
10.770,13
3.815,83
4.469,75
1.513,72
10.495,56
6.191,88
5.000,00
3.593,02
47.591,09
5.456,43
10.440,00
6.054,00
3.664,71
4.918,41
14.825,16
7.200,00
6.774.851,03
5. CONCLUSÃO
O presente laudo foi elaborado com base na relação de
credores, Livros Diário e Razão,, demonstrações contábeis e documentos apresentados
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
1SP199794/O
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700
1700 Celular: 17-99745-1814
17
e-mail:
mail: [email protected]
179
pela recuperanda, juntados ao processo em epígrafe. Também foram analisadas as
habilitações de credores, enviadas ao administrador judicial.
Ressalvas quanto ao laudo:
a)
Os livros Diário e Razão devem ser retificados,
conforme motivos apresentados acima. A correção é extremamente importante
para demonstrar os fatos e a situação patrimonial das empresas– recuperandas
b)
As recuperandas devem apresentar os livros Diário e
Razão do ano de 2013, devidamente encadernados e assinados.
Dado por concluído o presente trabalho coloco-meà
disposição para esclarecimentos, se necessários.
Atenciosamente,
São José do Rio Preto, 16 de maio de 2014
Adriano Barcellos Augusto
Contador – CRC 1SP199794/O-5
Rua São Carlos 450 – Jardim Europa
São José do Rio Preto – SP – CEP 15014-480
Fone: 17-4009-1700 Celular: 17-99745-1814
e-mail: [email protected]
180
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Laudo Perito Contador Verificação de Créditos IBRAÇO IBRAL