ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO XCIX Nº 195 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 84 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações .................... Coordenação Judiciária Cível ................................................. Coordenação Judiciária Criminal ............................................ Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Primeira Vara ............................................................ Sexta Vara ............................................................... Sétima Vara .............................................................. Criminal Décima Vara ............................................................. Família PrimeiraVara ............................................................. Terceira Vara ........................................................... Fazenda e Saúde Públicas Terceira Vara ........................................................... Comarcas do Interior Arari, Barra do Corda e Esperantinópolis ................... Itapecuru-Mirim, Tuntum e Zé Doca .............................. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ......................................... MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ......................................... TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............ 01 04 15 16 19 20 21 21 22 23 26 27 28 60 61 77 82 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2005 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 030400-2004 – Imperatriz-MA RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: ELYJEANE ALVES CARVALHO RECORRIDO: VITOR ANDRADE PEREIRA ADVOGADO: JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO Nº 56.308/2005. EMENTA: Processual Penal. Recurso em Sentido Estrito. Ministério Público. Alegações finais. Intimação. Ausência. Prejuízo. Configuração. Nulidade. Imperiosidade. I – Se comprovadamente caracterizada eiva de nulidade absoluta, em literal prejuízo à defesa, a ponto de que reconhecido pelo próprio Órgão Ministerial, imperativo o seu acolher. II – A esse tom, é que, se obrigatória a intimação das partes para o oferecer das alegações finais, se, a qualquer delas, assim, inverificado, nulificado, pois, o procedimento. III – Recurso Provido. Unanimidade. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito, sob o nº 030400-2004, originários da Comarca de Imperatriz, em que figuram como recorrente e recorrido os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁACIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: MÁRIO LIMA REIS e MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES (convocada face às férias do Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO).Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora MARIA DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, O3 DE OUTUBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Segunda Câmara Criminal Sessão do dia 21 de julho de 2005 HABEAS CORPUS N.º 0015187– 05 São Luís (MA) Paciente: José Antônio dos Santos Silva. Impetrante: Francisco Pereira Trindade. Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital. Relatora: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães ACÓRDÃO nº 55.917/2005. EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA A periculosidade do réu, caracterizada nos elementos em que o crime foi cometido, basta, por si só, para arrimar a prisão preventiva no que respeita a garantia da ordem pública. Estando a instrução criminal encerrada, não há que se falar em excesso de prazo, conforme a Sumula 52 do STJ. Ordem denegada. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e em acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento e denegação da ordem impetrada, nos termos do voto proferido pela Relatora. Sala das Sessões da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão. São Luís- MA, 21 de julho de 2005. Desa. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães - Relatora Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora Desa. Anildes de Jesus Chaves Cruz. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Lúcia de Almeida Rocha. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 03 DE OUTUBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 15/09/2005 APELAÇÃO CRIMINAL n. º 5307/2005 – PAULO RAMOS (MA). 2 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 1º Apelante: Raimundo Ziza Alves da Luz Advogado: Maria Zilda Lago Oliveira 2º Apelante: José Humberto de Castro Advogado: Jéferson Santos 3º Apelante: Elismar de Jesus Pereira Advogado: Gilson Área Leão Lima Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Uiuara de Melo Medeiros Comarca: Paulo Ramos – Vara Única Procuradora: Maria dos Remédios F. Serra RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA ACÓRDÃO N.º 56.843/2005. EMENTA: APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL - CRIME CAPITULADO NO ART. 157, § 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÕES DE DESPROPORCIONALIDADE DAS PENAS IMPOSTAS AOS RECORRENTES EM SITUAÇÕES PROCESSUAIS DISTINTAS E DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – NÃO CONFIGURAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 29 DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA APRESENTANDO CORRETAMENTE A INDIVIDUALIZAÇÃO DAS REPRIMENDAS. Restando amplamente confirmado no feito que a acusação foi inequivocadamente demonstrada e que as penas impostas na sentença de primeiro grau, individualmente, foram aplicadas de acordo com os critérios legais, tendo em vista os agentes terem participado de forma diversificada do evento crime; a sentença combatida deve se manter intocável em todos os seus termos. Quando nos autos ficar configurado que um dos agentes, no delito de roubo, embora não usando armas, sabia da utilização das mesmas para intimidar a vítima, a majorante deve ser imposta. Recurso conhecido e desprovido. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação, em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento aos recursos, nos termos do voto proferido pela relatora. São Luís (MA), 15 de setembro de 2005. DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO – Presidenta, c/voto DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Relatora Participou do julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador: MÁRIO LIMA REIS (CONVOCADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBAGADORA ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 03 DE UTUBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2005. APELAÇÃO CRIMINAL n.º 24704-2004 PASSAGEM FRANCA-MA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART APELADO: MILITÃO FERNANDES MURADA ADVOGADO: ANTONIO JURANDY PORTO ROSA, DUCÍLIA PORTO ROSA RELATORA DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES REVISORA DESA. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ ACÓRDÃO Nº 56.845/2005. EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGATIVA DE PROVAS CONTRÁRIA AOS AUTOS. RECURSO PROVIDO. D.O. PODER JUDICIÁRIO Não implica ofensa à norma constitucional que assegura a soberania em grau de apelação para anular a decisão contrária à prova dos autos. A soberania dos veredictos do júri, assegurada em preceito constitucional, não é absoluta, sujeitando-se as decisões do conselho de sentença à instância recursal. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos no Recurso de Apelação, em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, deram provimento ao recurso, para anular a sentença e submeter o réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Sala das Sessões da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. São Luís(MA), 15 de setembro de 2005. DESA MARIA MADALENA ALVES SEREJO – PRESIDENTA, C/VOTO DESA MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES - RELATORA Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora: ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA EPUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 03 DE OUTUBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Republicado por Incorreção PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de setembro de 2005. Apelação Cível N.º 17377/2005 - Açailândia Apelante: Nucor Brasil Participações Ltda. Advogados: Daniella Teixeira de Carvalho Tavares e outros Apelado: Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Açailândia Advogado: não consta nos autos Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão nº 56.796/2005. EMENTA: Apelação Cível. Imóvel superior a três módulos adquiridos por empresa com sede no estrangeiro, mas registrada e com sede no Rio de Janeiro-RJ. Suscitação de dúvidas apresentada pelo Escrivão do Registro de Imóvel. Suscitação julgada procedente e que após a oposição de embargos de declaração que não foram acolhidos, ensejou o presente recurso. Empresa administrada por brasileiro e com sede no Brasil além de organizada de conformidade com a lei brasileira é considerada nacional, nos termos do art. 1.126 do vigente Código Civil. Apelação provida. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, e de acordo com o parecer do Ministério Público, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 15 de setembro de 2005. Des. RAIMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Jorge Rachid Mubárack Maluf. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. João Raymundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 06 DE OUTUBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de setembro de 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 18.338/2005 – SÃO LUÍS AGRAVANTE:THEMIS ALEXSANDRA SANTOS BEZERRA (Coordenadora do Curso de Direito do Centro de Ensino Unificado do Maranhão – CEUMA) Advogados: Drs. Ana Amélia Figueiredo Dino, Valéria Lauande Carvalho Costa e outros AGRAVADO: NAGIP QUEIROZ MOREIRA LIMA NETO Advogado: Dr. Thales da Costa Lopes Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº : 56.806/2005. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRELIMINARES AFASTADAS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. MONOGRAFIA DENTRO DOS REQUISITOS PREVISTOS. I – Não há que se falar em ilegitimidade de parte quando constatado que a autoridade impetrada é de fato Coordenadora do Curso de Direito da Instituição de Ensino. II – Inadmissível conceber a inépcia da inicial por ausência de juntada do ato atacado como ilegal e abusivo quando se sabe que o art. 284, do CPC prevê a possibilidade do juiz, caso verifique que a petição inicial não preenche os requisitos do art. 282 e 283 do CPC, determinar que a mesma seja emendada ou complementada, no prazo de 10 (dez) dias, assim é que somente se o autor não cumprir a diligência é que a petição inicial poderá ser indeferida. III – Compete à Justiça Estadual processar e julgar matéria referente a requisitos impostos pela Instituição de Ensino e, portanto, fora do âmbito da competência delegada pelo Poder Público. IV – Não deve haver relutância da Coordenação do Curso em receber o trabalho monográfico do aluno, mormente quando constatado que o mesmo preenche as normas estipuladas pela própria Universidade. IV - Agravo de instrumento conhecido e improvido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 18.338/2005, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao agravo. São Luís, 15 de setembro de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. João Raymundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 30 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 22 de setembro de 2005 Apelação Cível n.º 5575/2003 - Imperatriz Apelante: Antonio Lopes de Abreu Advogado: Oziel Vieira da Silva Apelado: Banco Bradesco S/A Advogados: Sirlene Lopes de Menezes e outros Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão n.º 56.940/2005 E M E N T A: Apelação Cível. Ação Ordinária. Títulos de capitalização em que, para o recebimento do prêmio o titular teria que pagar pelo menos 108 prestações. Pagamento de apenas 10 prestações, não fazendo jus ao total. SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 3 Devolução apenas do valor pago. Decisão correta. Apelação improvida. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de setembro de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Jorge Rachid Mubárack Maluf. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antônio Oliveira Bents. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 03 DE OUTUBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 22 de setembro de 2005 Apelação Cível N.º 29663/2003- Tuntum Apelante: Estado do Maranhão Procuradora: Luciana Cardoso Maia Apelado: Trajano Silva Coelho Advogado: Warwick Leite de Carvalho Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão Nº 56.958/2005. E M E N T A: Apelação Cível. Réu juridicamente necessitado. Defensor dativo. Nomeação à falta de Defensoria Pública na Comarca. Réu preso preventivamente cuja demora na formação da culpa poderia ensejar sua liberdade. Nomeação correta. Honorários. O advogado quando nomeado para patrocinar a causa de pessoa sem recursos financeiros, à falta da Defensoria Pública na Comarca, faz jus aos honorários fixados pelo juiz, segundo a tabela da OAB e pagos pelo Estado. Apelação improvida . C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N.º 29663/2003, acórdão os Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e em desacordo com o parecer do Ministério Público, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de setembro de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Jorge Rachid Mubárack Maluf. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antônio Oliveira Bents. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 03 DE OUTUBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de setembro de 2005. Apelação Cível n.º 015130/2005 – São Luís Apelante: Jurema Coelho Góes Advogados: Flávia Patrícia Leite Cardoso e outros Apelado: Ivaldo Góes dos Santos Advogado: José Ribamar Coelho Bandeira Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire Revisor: Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO N.º: 56.872/2005. 4 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 EMENTA CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REINVINDICATÓRIA. ARGÜIÇÃO DE INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA, DE NULIDADE DO DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS, DO DIREITO AO RESSARCIMENTO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. APELO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. Não prospera a argüição de direito da recorrente de usucapir o imóvel objeto do litígio, vez que havia entre as partes um contrato de cessão, contendo uma cláusula condicionando a devolução do imóvel. Apesar da recorrente afirmar que foi coagida a assinar declaração que corrobora a narrativa do apelado, em momento algum faz prova de tal ato, tampouco argüi a falsidade do documento. Por fim, quanto ao direito ao ressarcimento pelas benfeitorias realizada no imóvel, nota-se que a recorrente deixou de fazer prova destas, o que impede o acolhimento de tal pedido. Apelo improvido. Unanimidade. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em negar provimento ao recurso para manter a sentença recorrida, nos termos do voto da Desembargadora relatora. São Luís, 15 de setembro de 2005. Des.ª Cleonice Silva Freire - Presidenta e Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Augusto Galba Falcão Maranhão e Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Domingas de Jesus Froz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 29 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PAUTA DE JULGAMENTO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: _____________________ 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014862 / 2003- PORTO FRANCO AGRAVANTE: JOÃO DE OLIVEIRA RICCI , TEREZINHA MARTINS RICCI Advogado(a)(s): JOÃO FERREIRA CALADO NETO, JOSÉ RIBAMAR PACHECO CALADO JUNIOR, JOSILENE PEREIRA CÂMARA AGRAVADO(A): JOSÉ FERREIRA NUNES Advogado(a)(s): GIOVANI MOURA RODRIGUES RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020545 / 2005- CAXIAS AGRAVANTE: FRANCISCA CORREIA DE SOUZA Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS MINEIRO AGRAVADO(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): GILMAR PEREIRA SANTOS, JOSÉ BENTO FILHO, MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA, IÊDA MARIA MORAIS RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021409 / 2005- PORTO FRANCO AGRAVANTE: YONNE GONÇALVES D’ARGOLLO FERRÃO, CAIO JUNQUEIRA NETTO Advogado(a)(s): EVERSON GOMES CAVALCANTI, ANDRÉA LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO DURANS CAVALCANTI, NILVIANO PEREIRA SANTOS AGRAVADO(A)(S): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MIGUEL RIBEIRO PEREIRA, LUSIMAR SILVA MIRANDA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021805 / 2005- SÃO LUÍS AGRAVANTE: L. B. COMÉRCIO DE GÁS LTDA. Advogado(a)(s): LIDINEI RODRIGUES DE MELO, HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO, LANA CRISTINA MARQUES CUTRIM DE MELO AGRAVADO(A): VIVO - NORTE BRASIL TELECON S/A - FILIAL/MA. Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOES, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, CLARISSA BRITO VAL, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA DOS REIS, MÁRCIA SILVA RÊGO, KARLA M.P. MURAD, TÉSSIA REIS, CÁSSIO HUMBERTO ALVES SANTOS RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 029508 / 2004- AÇAILÂNDIA AGRAVANTE: AGRIMCO - AGRO INDUSTRIAL DE MADEIRAS LTDA. Advogado(a)(s): JOEL DANTAS DOS SANTOS, JONAS TAVARES DIAS, MARIA ALCIMERE SOARES FLORENTINO, CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO AGRAVADO(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): BENEDITO NABARRO, STELA MARTINS CHAVES RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 06-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000957 / 2004- SÃO LUÍS 1º APELANTE: BANCO BRADESCO S/A, Advogado(a)(s): ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES E OUTROS 2º APELANTE: EPSON PAULISTA LTDA. Advogado(a)(s): CLÁUDIA HAIDAMUS PERRI, JOSÉ EDUARDO MARINO FRANÇA, MÁRIO MORAES DA SILVA, MÔNICA HELENA SILVA MENDES, THOMAS BENES FLESBERG E OUTROS 1º APELADO(A): CARACAS, VILELA & CIA. LTDA. (LOJAS GABRYELLA), Advogado(a)(s): IVALDECI ROLIM DE MENDONÇA JÚNIOR, FLÁVIA CRISTINA FERREIRA MENDES 2º APELADO(A): EPSON PAULISTA LTDA., Advogado(a)(s): CLÁUDIA HAIDAMUS PERRI, JOSÉ EDUARDO MARINO FRANÇA, MÁRIO MORAES DA SILVA, MÔNICA HELENA SILVA MENDES, THOMAS BENES FLESBERG E OUTROS 3º APELADO(A): BANCO BRADESCO S/A Advogado(a)(s): ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES E OUTROS RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005020 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: ANTÔNIO DUTRA NETO, ELEAZAR DOS SANTOS MARTINS, JOSÉ CECÍLIO FERREIRA, JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO FERREIRA, NELSON PEREIRA SANTOS, SEBASTIÃO DE JESUS SILVA Advogado(a)(s): JOÃO RODRIGUES ALMEIDA, JORGE LUÍS BRANCO AGUIAR APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO D.O. PODER JUDICIÁRIO 08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 011443 / 2005- PEDREIRAS APELANTE: CAPEMI-CAIXA DE PECÚLIO PENSÕES E MONTEPIOS BENEFICENTE Advogado(a)(s): FRANCISCO CARLOS FERREIRA APELADO(A): MARIA FERREIRA LIMA Advogado(a)(s): PEDRO BEZERRA DE CASTRO, LUCIANA DE SOUZA CASTRO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ____________________ 09-APELAÇÃO APELANTE: Advogado(a)(s): APELADO(A): Advogado(a)(s): RELATOR REVISOR: CÍVEL N.º 014121 / 2005- SÃO LUÍS COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR BAZILIA NUNES VIDAL FÁTIMA BUHATEM Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014124 / 2005- COLINAS APELANTE: MARIA DE FÁTIMA FONSÊCA VÉRAS COÊLHO LIMA Advogado(a)(s): AFONSO VALTER DE MENESES SERENO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, ANTÔNIO DOS SANTOS MENEZES, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, NILO BANDEIRA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015135 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) JOÃO RICARDO OLIVEIRA APELADO(A): SINTAF - SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 12-AÇÃO CAUTELAR N.º 021052 / 2004- SÃO LUÍS REQUERENTE: FERNANDO WELINTON FERREIRA COSTA Advogado(a)(s): SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO, MÁRVIO PORTELA NUNES CARVALHO REQUERIDO(A): CONSTRUTORA MOTA MACHADO S/A Advogado(a)(s): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021221 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO - DETRAN/MA Advogado(a)(s): MARVIO AGUIAR REIS, THAUSER BEZERRA THEODORO APELADO(A): VELTEN & AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR, ANTÔNIO GONÇALVES FIGUEIREDO NETO RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 5 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023765 / 2005- PIO XII APELANTE: MANOEL SILVA LIMA Advogado(a)(s): JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO, SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO, ELAINE CRISTINA DE CARVALHO, JOSÉ DO ROSÁRIO COSTA FRAZÃO APELADO(A): MUNICÍPIO DE PIO XII Advogado(a)(s): MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO, MÁRCIO LERAY COSTA, FERNANDO MELO DA COSTA RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 07 de outubro de 2005 DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5520/2004 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador – Geral : Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho RÉU: JOSÉ VIEIRA LINS (EX - PREFEITO MUNICIPAL DE BACABAL) Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Cuida-se de ação de improbidade administrativa oferecida pelo Ministério Público Estadual, em face de José Vieira Lins, hoje Ex- Prefeito Municipal de Bacabal, tendo-o como incurso nas penas do art. 11, caput e 12, inc. III da Lei nº 8429/92 por utilizar-se do cargo, para constranger os servidores municipais a se desligarem do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bacabal, sob pena de reter seus salários. Considerando o julgamento da ADIN 2797 realizado no dia 15/ 09/2005 pelo Supremo Tribunal Federal, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, que por maioria de votos declarou inconstitucional os parágrafos 1º e 2º do art. 84 do CPP, que estabelecia foro privilegiado a ex-detentores de cargo público por ato de improbidade administrativa, tenho, pois, que remeter os autos para o Juízo de Direito da Comarca de Bacabal, que se torna competente para o julgamento da presente ação. Publique-se. Intime-se e Cumpra-se. São Luís, 27 de setembro de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator Ação de improbidade administrativa Nº 012822/2005 – SÃO LUÍS/MA Requerente: Ministério Público Estadual Subprocurador Geral: Francisco das Chagas Barros de Sousa Requerido: Walber Lúcio Costa, Ex-prefeito Municipal de Cajapió/MA Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos etc. Em decisão de mérito, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, aforadas, sucessivamente, pela CONANP 2790, e pela AMB 2860, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84, do Código de Processo Penal, desconsiderando a prerrogativa de foro instituída pelos mencionados artigos e declarando, por conseguinte, a competência dos juízes de primeiro grau para processar e julgar prefeitos e ex-prefeitos acusados de cometer ato de improbidade administrativa no exercício da função. Destarte, forçoso é reconhecer este Egrégio Tribunal incompetente para processar e julgar a ação em epígrafe, e tendo em vista a decisão tomada em Sessão Plenária Administrativa desta Corte do dia 28.09.2005, determino a remessa dos presentes autos para o Juiz de Direito da Comarca de São Vicente Férrer/MA. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 29 de setembro de 2005. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 6 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 Ação de improbidade administrativa Nº 018005/2005 – SANTO ANTÔNIO DOS LOPES/MA Requerente: Ministério Público Estadual Subprocurador Geral: Raimundo Nonato de Carvalho Filho Requerido: Severino de Sousa Ramos (Ex- prefeito de Governador Archer/MA Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos etc, Em decisão de mérito, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, aforadas, sucessivamente, pela CONANP 2790, e pela AMB 2860, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84, do Código de Processo Penal, desconsiderando a prerrogativa de foro instituída pelos mencionados artigos e declarando, por conseguinte, a competência dos juízes de primeiro grau para processar e julgar prefeitos e ex-prefeitos acusados de cometer ato de improbidade administrativa no exercício da função. Destarte, forçoso é reconhecer este Egrégio Tribunal incompetente para processar e julgar a ação em epígrafe, e tendo em vista a decisão tomada em Sessão Plenária Administrativa desta Corte do dia 28.09.2005, determino a remessa dos presentes autos para o Juiz de Direito da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 29 de setembro de 2005. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR Ação de improbidade administrativa Nº 024070/2005 – MONÇÃO/MA Requerente: Município de Monção Advogados: Luiz Eduardo Holanda Braúna e Antônio Nicolau Júnior Requerido: Sérgio Murilo Jansen Pereira Advogado: Maria Ielva Galvão Magalhães Brito Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos etc, Em decisão de mérito, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, aforadas, sucessivamente, pela CONANP 2790, e pela AMB 2860, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84, do Código de Processo Penal, desconsiderando a prerrogativa de foro instituída pelos mencionados artigos e declarando, por conseguinte, a competência dos juízes de primeiro grau para processar e julgar prefeitos e ex-prefeitos acusados de cometer ato de improbidade administrativa no exercício da função. Destarte, forçoso é reconhecer este Egrégio Tribunal incompetente para processar e julgar a ação em epígrafe, e tendo em vista a decisão tomada em Sessão Plenária Administrativa desta Corte do dia 28.09.2005, determino a remessa dos presentes autos para o Juiz de Direito da Comarca de Monção/MA. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 29 de setembro de 2005. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR Ação de improbidade administrativa Nº 024916/2005 – CHAPADINHA/MA Requerente: Ministério Público Estadual Subprocurador Geral: Francisco das Chagas Barros de Sousa Requerido: Izaias Fortes Meneses, Ex-prefeito Municipal de Chapadinha/MA Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos etc. Em decisão de mérito, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, aforadas, sucessivamente, pela CONANP 2790, e pela AMB 2860, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84, do Código de Processo Penal, desconsiderando a prerrogativa de foro instituída pelos mencionados artigos e declarando, por conseguinte, a competência dos juízes de primeiro grau para processar e julgar prefeitos e ex-prefeitos acusados de D.O. PODER JUDICIÁRIO cometer ato de improbidade administrativa no exercício da função. Destarte, forçoso é reconhecer este Egrégio Tribunal incompetente para processar e julgar a ação em epígrafe, e tendo em vista a decisão tomada em Sessão Plenária Administrativa desta Corte do dia 28.09.2005, determino a remessa dos presentes autos para o Juiz de Direito da Comarca de Chapadinha/MA. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 29 de setembro de 2005. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR Ação de improbidade administrativa Nº 027269/2005 – ICATU/MA Requerente: Ministério Público Estadual Subprocurador Geral: Francisco das Chagas Barros de Sousa Requerido: Antonio Ataíde Matos Pinho (Ex- prefeito de Cachoeira Grande/MA). Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos etc, Em decisão de mérito, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, aforadas, sucessivamente, pela CONANP 2790, e pela AMB 2860, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84, do Código de Processo Penal, desconsiderando a prerrogativa de foro instituída pelos mencionados artigos e declarando, por conseguinte, a competência dos juízes de primeiro grau para processar e julgar prefeitos e ex-prefeitos acusados de cometer ato de improbidade administrativa no exercício da função. Destarte, forçoso é reconhecer este Egrégio Tribunal incompetente para processar e julgar a ação em epígrafe, e tendo em vista a decisão tomada em Sessão Plenária Administrativa desta Corte do dia 28.09.2005, determino a remessa dos presentes autos para o Juiz de Direito da Comarca de Icatu/MA. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 29 de setembro de 2005. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR AÇÃO DE RESSARCIMENTO Nº 25142/2005 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PAULINO NEVES Advogado: Dr. Eduardo de Aires de Castro REQUERIDO: JOSEMAR OLIVEIRA VIEIRA (EX- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULINO NEVES) Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D ESPACHO O Município de Paulino Neves ajuizou ação de ressarcimento contra o seu ex-prefeito municipal, Sr. Josemar Oliveira Vieira, alegando, em suma, que o mesmo deixou de prestar contas referentes ao convênio nº 439118 firmado com a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$ 61.666,56 (sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos) o que estaria impossibilitando o Município de firmar novos convênios com o Governo Federal, assim seguindo a instrução normativa nº 02/93 para que deixe de constar como inadimplente propõe a presente ação que visa o ressarcimento da verba recebida. Era o que cabia a relatar. Analisando os autos, verifico que a ação de ressarcimento, ora proposta, não se confunde com a ação de improbidade, eis que esta última possui sanções mais severas, inclusive a suspensão de direitos políticos, perda da função pública dentre outras, enquanto que a ação de ressarcimento visa apenas a reparação do dano causado ao erário. Sendo os pedidos diversos não há como se analisar a ação de ressarcimento como se de improbidade fosse. Considerando ainda o julgamento da ADIN 2797 realizado no dia 15/09/2005 pelo Supremo Tribunal Federal, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, que por maioria de votos declarou inconstitucional os parágrafos 1º e 2º do art. 84 do CPP, que estabelecia foro privilegiado a ex-detentores de cargo público por ato de improbidade administrativa, tenho, pois, que remeter os autos para o Juízo D.O. PODER JUDICIÁRIO de Direito da Comarca de Tutóia da qual é termo o Município de Paulino Neves, que se torna competente para o julgamento da presente ação. Publique-se. Intime-se e Cumpra-se. São Luís, 21 de setembro de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AÇÃO DE RESSARCIMENTO N.º 25.145/2005 – TUTÓIA Requerente: Município de Paulino Neves. Advogado: Eduardo Aires Castro. Requerido: Josemar Oliveira Vieira (ex-prefeito de Paulino Neves). Vistos etc. Trata-se de demanda condenatória proposta pelo Município de Paulino Neves em face do ex-prefeito Josemar Oliveira Vieira, visando à devolução de importância repassada pela União à municipalidade em tela durante o mandato do requerido. O ente político em questão, ao invés de propor a presente demanda na 1º instância, houve por bem deduzir sua pretensão diretamente nesse pretório, evocando para tanto a aplicação do art. 84 do Código de Processo Penal, dispositivo legal que versa acerca do foro privilegiado. Ocorre que os §§ 1º e 2º do mencionado artigo do CPP, que estabelecem o foro privilegiado para os ex-agentes públicos, foram declarados inconstitucionais pelo STF (ADI 2797 e 2860), de forma que não mais subsiste tal prerrogativa para os ex-agentes públicos, devendo, portanto, serem as respectivas demandas processadas em 1º grau de jurisdição. Assim, não há como a presente relação processual desenvolver-se nesta instância, como pretende o requerente, visto que o réu, ex-prefeito de Paulino Neves, não goza mais de foro privilegiado. Ademais, em que pese a extinção da mencionada prerrogativa de função, tem-se que a incompetência desse tribunal avulta, ainda, de outra razão. O art. 293 do CPC reza que os pedidos devem ser interpretados restritivamente, de forma que é vedado ao magistrado dar-lhes interpretação extensiva. Logo, in casu, tem-se ser o pedido mediato do presente litígio a restituição dos valores repassados ao Município de Paulino Neves, sendo estranha, portanto, à relação jurídica processual em análise, qualquer imputação ao réu da prática de ato de improbidade ou conduta prevista como crime, de modo que, mesmo se os §§ 1º e 2º não houvessem sido declarados inconstitucionais, a presente demanda deveria ainda ser julgada em 1ª instância. Destarte, conforme determina o § 2º do art. 113 do CPC, determino a baixa dos presentes autos à Comarca de Tutóia, onde a demanda deverá ser processada e devidamente julgada. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 22 de setembro de 2005. Des. Cleones Carvalho Cunha RELATOR SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Embargos de Declaração n° 16622/2005 Embargante: Pedro Leonel Pinto de Carvalho Advogados: Jezanias do Rêgo Monteiro e outros Embargados: Roseana Sarney Murad, Estado do Maranhão Advogados: Júlia Maria Castro Testi e outros Procurador: José Brito de Souza Relatora: Desª Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Vistos, etc.. Tendo em vista a interposição de Embargos de Declaração com efeito modificativo, em obediência ao princípio do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação dos embargados, para manifestação. São Luís, 28 de setembro de 2005. Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA VICE-PRESIDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL Nº 12185-2005 APELANTE: JOSÉ TEREZO PEREIRA E OUTROS SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 7 ADVOGADO: ROBERTH SEGUINS FEITOSA APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO VISTOS, ETC. Trata-se de Pedido de Assistência Judiciária formulado por JOSÉ TEREZO PEREIRA E OUTROS, na Apelação Cível interposta nos autos da ação ordinária n.º 13934/04, contra o Estado do Maranhão. Requerem os recorrentes, o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos moldes da Lei n.º 1.060/50, aduzindo que não podem arcar com as custas do processo, sem comprometer seus sustentos. Decido. Diante da afirmativa dos recorrentes considero-os necessitados, nos termos do parágrafo único do art.2º da Lei 1.060 /50, que adiante transcrevo : Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. É imperioso ressaltar que para a concessão do benefício, consoante o art.4º e seu §1º, é suficiente a simples afirmação de quem pleiteia, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, sendo penalizada no parágrafo primeiro, a afirmação falsa , com o pagamento de até o décuplo das custas judiciais . Portanto, com supedâneo no art. 27, V, do Regimento Interno deste Tribunal e art.4º, § 1º da Lei 1.060/50 , DEFIRO o pedido formulado pelos recorrentes. Intime-se. São Luís, 14 de setembro de 2005 Des.ª Madalena Serejo Vice-Presidenta VICE-PRESIDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL Nº 022459-2005 APELANTE: ZEILE RIOS GOMES DE ARAÚJO ADVOGADO: CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO APELADO: MODESTO SILVA BARBOSA ADVOGADO: RAIMUNDO SANTOS GOMES VISTOS, ETC. Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado na Apelação Cível interposta por ZEILE RIOS GOMES DE ARAÚJO contra a decisão do MM. Juiz de Direito da 3.ª Vara da Familía, desta Comarca, nos autos da Ação de Meação e Partilha de Bens proposta por Modesto Silva Barbosa. Requer a apelante a concessão do beneficio da assistência judiciária, aduzindo que não dispõe de meios para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Decido. Diante da alegativa da apelante, considero-a necessitada, nos termos do parágrafo único do art.2.º da Lei n.º 1060/50, que adiante transcrevo: Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. É imperioso ressaltar que para a concessão do benefício nos termos do art. 4º e seu §1º da Lei 1.060/50, é suficiente a simples afirmação de quem pleiteia, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, sendo penalizada no §1º da citada lei, a afirmação falsa, com o pagamento de até o décuplo das custas judiciais. Portanto, pertinente é o deferimento do pedido. Ex positis, com respaldo no art. 4.º § 1.º da Lei 1060/50 c/c Art. 27 do Regimento Interno, deste Tribunal DEFIRO o pedido de Assistência Judiciária formulado pela Apelante. Intime-se São Luís, 26 de setembro de 2005 DES.ª MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTA 8 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 VICE-PRESIDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL Nº 28838-2004 APELANTE: DONATO AZEVEDO e DARLY DE BRITO AZEVEDO ADVOGADO: LIBERALINO PAIVA SOUSA, ANDREA FARIAS SOUSA APELADO: EDSO0N LOBÃO ADVOGADOS: RUI EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS e outros VISTOS, ETC. Trata-se de Pedido de Assistência Judiciária formulado por DONATO AZEVEDO e DARLY DE BRITO AZEVEDO, na Apelação Cível contra a sentença proferida pelo MM. Juiz da 7.ª Vara Cível da Capital nos autos da Ação de Reintegração de Posse. Requerem os recorrentes, o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos moldes da Lei n.º 1.060/50, aduzindo que não podem arcar com as custas do processo, sem comprometer seus sustentos. Decido. Diante da afirmativa dos recorrentes considero-os necessitados, nos termos do parágrafo único do art.2º da Lei 1.060 /50, que adiante transcrevo : Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. É imperioso ressaltar que para a concessão do benefício, consoante o art.4º e seu §1º, é suficiente a simples afirmação de quem pleiteia, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, sendo penalizada no parágrafo primeiro, a afirmação falsa , com o pagamento de até o décuplo das custas judiciais . Portanto, com supedâneo no art. 27, V, do Regimento Interno deste Tribunal e art.4º, § 1º da Lei 1.060/50 , DEFIRO o pedido formulado pelos recorrentes. Intime-se. São Luís, 16 de setembro de 2005 Des.ª Madalena Serejo Vice-Presidenta VICE-PRESIDÊNCIA MANDADO DE SEGURANÇA: 027039-2005 – SÃO LUÍS IMPETRANTE : ANTONIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS SERRÃO MARTINS ADVOGADO: THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO, ANA LETICIA BACELAR VIANA BRAGANÇA IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA 2.ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR LITISCONSORTE: ERIEUQUES SILVA SANTOS ADVOGADO : EDMAR GOMES CALVALCANTI JUNIOR VISTOS, ETC. Trata-se de pedido de Assistência Judiciária formulado por ANTONIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS SERRÃO MARTINS, no Mandado de Segurança, com pedido de liminar, que impetram contra ato da Juiza de Direito da 2.ª Vara da Comarca de São José de Ribamar. Alegando os Impetrantes que não possuem condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu sustento e de sua família, requerem o beneficio da Assistência Judiciária Gratuita. Decido. Diante da alegativa dos impetrantes considero-os necessitados, nos termos do parágrafo único do art.2º da Lei 1.060 /50, que adiante transcrevo : Parágrafo Único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. É imperioso ressaltar que para a concessão do benefício, nos termos do art.4º e seu §1º da Lei 1.060/50, é suficiente a simples afirma- D.O. PODER JUDICIÁRIO ção de quem pleiteia, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, sendo penalizada no § 1.º da citada lei, a afirmação falsa, com o pagamento de até o décuplo das custas judiciais . Portanto, pertinente é o deferimento do pedido. Ante o exposto, com respaldo no art.4º, §1º, da Lei 1.060/50 c/c art. 27, V, do Regimento Interno deste Tribunal, DEFIRO o pedido formulado pelos impetrantes. Intime-se. São Luís, 06 de Setembro de 2005. DESª MADALENA SEREJO VICE-PRESIDENTA PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Quarta Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 13 (treze) de outubro do corrente ano às 15:00 horas, ou não se realizando, nas quintasfeiras subsequentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 13.10.2005. (quinta-feira): RELATORA: MARIA DO SOCORRO M. CARNEIRO: 01) RECURSO N.º4817/04-IV-São Luís/MA ORIGEM :9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) :Dra. THAIS EMÍLIA DE SOUSA VIEGAS RECORRIDO(A) :IRANI SOUSA PEREIRA ADVOGADO(A) : Dra. EDMARINE CHAGAS COSTA 02) RECURSO N.º5660/04-IV-Bcabal/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – BACABAL RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) :Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS RECORRIDO(A) :BENEVALDO DE CASTRO DOS REIS ADVOGADO(A) :Dr. ANTÔNIO VILMÁRIO DE OLIVEIRA 03) RECURSO N.º07/05-IV-São Luís/MA ORIGEM :9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :ELIS REJANE MENDES CORREA ADVOGADO(A) :Dr. RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECORRIDO(A) :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) :Dra. THAÍS EMÍLIA DE SOUSA VIEGAS 04) RECURSO N.º37/05-IV-São Luís/MA ORIGEM :9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :IOLANDA SOARES SÁ ADVOGADO(A) :Dra. MARIA JOSÉ QUARESMA VALE RECORRIDO(A) :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) :Dr. GUTEMBERG SILVA BRAGA JÚNIOR 05) RECURSO N.º79/05-IV-Paço do Lumiar/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – MAIOBÃO RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) :Dra. THAÍS EMÍLIA DE S. VIEGAS RECORRIDO(A) :MARIA SALES SILVA ADVOGADO(A) :Dr. EDILSON FERREIRA MENDES 06) RECURSO N.º133/05-IV-São Luís/MA ORIGEM :6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 9 ADVOGADO(A) :Dr. CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO RECORRIDO(A) :FRANCISCO LINS BRAGA ADVOGADO(A) :Dr. JOSEANY H. DIAS DE S. CARVALHO ADVOGADO(A) :Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE RECORRIDO(A) :JOÁO BATISTA VALE SOBRINHO ADVOGADO(A) :Dr. EDUARDO SALIM BRAIDE 07) RECURSO N.º157/05-IV-São Luís/MA ORIGEM :3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) :Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS RECORRIDO(A) :MARIA REGINA DINIZ ADVOGADO(A) : Dr. HUMBERTO MÁCOLA DE LIMA 15) RECURSO N.º4896/04-IV-São Luís/MA ORIGEM :1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :ANA MARIA GONÇALVES DE SÁ ADVOGADO(A) :EM CAUSA PRÓPRIA RECORRIDO(A) :EXTRA FARMA S/A ADVOGADO(A) : Dr. THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS 08) RECURSO N.º208/05-IV-Caxias/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) :Dr. CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO RECORRIDO(A) :LUZIA DE ALMEIDA NUNES ADVOGADO(A) :Dr. JOSÉ MARIA MACHADO V. FILHO 16) RECURSO N.º4935/04-IV-Pinheiro/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMNAL – PINHEIRO RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) : Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS RECORRIDO(A) :MARIA DO SOCORRO DINZ ALVES ADVOGADO(A) :Dr. GILSON FREITAS MARQUES 09) RECURSO N.º265/05-IV-São Luís/MA ORIGEM :9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) :Dr. MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES RECORRIDO(A) :ELZA DA PAZ COSTA GUSMÃO ADVOGADO(A) : Dr. CLAYRTON ÉRICO B. MEDEIROS 17) RECURSO N.º4980/04-IV-Pinheiro/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PINHEIRO RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) :Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS RECORRIDO(A) :JOSÉ RAIMUNDO MENDES COQUEIRO ADVOGADO(A) :Dr. ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA 10) RECURSO N.º286/05-IV-São Luís/MA ORIGEM : 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) :ANTÔNIO DE LIRA LIMA ADVOGADO(A) :Dr. ANTÔNIO MANOEL RAPOSO 18) RECURSO N.º4998/04-IV-São Luís/MA ORIGEM :1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :MOURIVAL EPIFÃNIO DE SOUSA ADVOGADO(A) :EM CAUSA PRÓPRIA RECORRIDO(A) :TELEBAHIA CELULAR S/A ADVOGADO(A) :Dr. ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA 11) RECURSO N.º310/05-IV-São Luís/MA ORIGEM :1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) :Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS E OUTROS RECORRIDO(A) :YOLANDA PEREIRA SILVEIRA ADVOGADO(A) :Dra. RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES 19) RECURSO N.º5034/04-IV-Caxias/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS RECORRENTE :EMPRESA EXPRESSO CAXIAS ADVOGADO(A) :Dr. JOSÉ FERNANDES JÚNIOR RECORRIDO(A) :ANA LÚCIA VILANOVA DE FRANÇA ADVOGADO(A) :Dr. JOSÉ MARIA MACHADO V. FILHO RELATOR:JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA: 12) RECURSO N.º4572/04-IV-São Luís/MA ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) :Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE RECORRIDO(A) :WILMAR SOUSA FRAZÃO ADVOGADO(A) :Dr. JOSÉ SANTOS FILHO 13) RECURSO N.º4767/04-IV-São Luís/MA ORIGEM :2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) :Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE RECORRIDO(A) :RAIMUNDO CECÍLIO MATOS ADVOGADO(A) :Dra. ANA CLAÚDIA FERRO VIEIRA CHAVES E OUTRA 14) RECURSO N.º4800/04-IV-São Luís/MA ORIGEM :2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A 20) RECURSO N.º5202/04-IV-São Luís/MA ORIGEM :1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : JOÃO LEONARDO SOUSA PIRES LEAL ADVOGADO(A) :Dra. DIVANA SOUSA RECORRIDO(A) :EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A ADVOGADO(A) :Dr. GUSTAVO MENEZES ROCHA E OUTRO 21) RECURSO N.º5250/04-IV-São Luís/MA ORIGEM :9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :EDITORA GLOBO S/A ADVOGADO(A) :Dra. VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA RECORRIDO(A) :ÂNGELO GOMES MATOS NETO ADVOGADO(A) :Dra. MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO 22) RECURSO N.º5295/04-IV-São Luís/MA ORIGEM :9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :JOÃO BATISTA NUNES NEVES ADVOGADO(A) :Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECORRIDO(A) :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) :Dra. RIVONE BARBOSA V. RIBEIRO 10 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 23) RECURSO N.º5298/04-IV-São Luís/MA ORIGEM :9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :DEUSDEDIT LIMA CORRÊA ADVOGADO(A) :Dra. MARIA JOSÉ QUARESMA VALE RECORRIDO(A) :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) :Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE ADVOGADO(A) RECORRIDO(A) ADVOGADO(A) :BANCO BRADESCO (VISA) :Dr. BRUNO A. S. DA SILVA :MARIA JOSÉ GUSMÃO PINHEIRO :Dr. CARLOS EDUARDO DIAS ALMEIDA Rachel Béliche Silva Secretária das Turmas Recursais PAUTA DE JULGAMENTO 24) RECURSO N.º5361/04-IV-Codó/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – CODÓ RECORRENTE :PEDRO RICARDO FREIRE FILHO ADVOGADO(A) :Dr. JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO RECORRIDO(A) :CASA LIMA – MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS ADVOGADO(A) :Dr. BENEDITO JOSÉ BORGES DUAILIBE 25) RECURSO N.º5482/04-IV-Bacabal/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – BACABAL RECORRENTE :NORONHA MOTOS LTDA ADVOGADO(A) :Dra. LUCIANA MENDES BENIGNO EULÁLIO RECORRIDO(A) :OSCAR BOUERES PINTO ADVOGADO(A) :Dr. GLABUER MÁRIO DE V. OLIMPIO 26) RECURSO N.º5508/04-IV-São Luís/MA ORIGEM :9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADO(A) :Dr. CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JÚNIOR RECORRIDO(A) :JOSÉ DE ASSIS SOARES FERREIRA DVOGADO(A) :Dr. ROBERTO TAVARES DE SOUSA 27) RECURSO N.º5544/04-IV-Paço do Lumiar/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – MAIOBÃO RECORRENTE :JORNAL CHUMBO GROSSO – ORGÃO DA EDITORA E PUBLICIDADE HEBRON LTDA ADVOGADO(A) :Dr. JOÃO DAMASCENO RECORRIDO(A) :MAYKO MONTEIRO DIAS ADVOGADO(A) :Dra. KATCHELYNE ISABELLE F. MOREIRA 28) RECURSO N.º5666/04-IV-Bacabal/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – BACABAL RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) :Dr. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS RECORRIDO(A) :JELCILENE GOMES FERREIRA ADVOGADO(A) :Dr. ANTÔNIO VILMÁRIO DE OLIVEIRA 29) RECURSO N.º5679/04-IV-São Luís/MA ORIGEM :9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :ANTÔNIO P. GASPAR S/A ADVOGADO(A) :Dr. JOÃO CARLOS COSTA FREITAS RECORRIDO(A) :FÁBIO BRITO DOS SANTOS ADVOGADO(A) :Dr. BENEDITO DE JESUS M. C. JÚNIOR 30) RECURSO N.º6021/04-IV-Timon/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – TIMON RECORRENTE :BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) :Dr. ADRIANO DE ANDRADE CARMO RECORRIDO(A) :JOSÉ CONSTATINO ALVES ADVOGADO(A) :Dr. GIL ALVES DOS SANTOS 31) RECURSO N.º386/05-IV-São Luís/MA ORIGEM :6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Serão julgados pela Te rc e i r a Tu r m a R e c u r s a l C í v e l e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 14 (quatorze) de outubro do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando, nas Sextas-feiras subsequentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 14.10.2005. (sexta-feira): RELATOR: MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO 01 ) MANDADO DE SEGURANÇA N.º 04/05-III – São Luís/MA ORIGEM :TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL IMPETRANTE :BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO(A) :Dra. ANA LÚCIA BARBOSA DA SILVA IMPETRADO :ATO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO PARNAIBA LITISCONSORTE :GILMAR DE LIMA 02 ) RECURSO N.º 337/05-III – São Luís/MA ORIGEM :3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) :FILEMON BORGES ACIOLI ADVOGADO(A) :Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 03 ) RECURSO N.º 361/05-III – São Luís/MA ORIGEM :10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :NILDE FROTA DA SILVA ADVOGADO(A) :Dr. PEDRO ESAU BARROS DA SILVA RECORRIDO(A) :LOTERIAS MARANHÃO NOVO ADVOGADO(A) :NÃO CONSTA NOS AUTOS 04 ) RECURSO N.º 364/05-III – São Luís/MA ORIGEM :3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) :Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) :ANTÔNIO SOUSA BORGES ADVOGADO(A) :Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 05 ) RECURSO N.º 271/05-III – Paulo Ramos/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – PAULO RAMOS RECORRENTE :COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA E OUTRO RECORRIDO(A) :VALDEMAR MENDES DA SILVA E OUTRA ADVOGADO(A) :Dr. JOSÉ ALEX BARROSO LEAL 06 ) RECURSO N.º 367/05-III – São Luís/MA ORIGEM :3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(A) :Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) :ROZILDA RIBEIRO CARDOSO ADVOGADO(A) :Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES D.O. PODER JUDICIÁRIO 07 ) RECURSO N.º 370/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO 1º RECORRENTE : EUROMAR AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA ADVOGADO(A) :Dra. FERNANDA ALICE VILELA BRANDÃO 2º RECORRENTE : DISAL ADM DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(A) :Dr. JOSÉ SILVA DCO VALE FILHO RECORRIDO(A) :RAIMUNDA DE ARAÚJO COSTA ADVOGADO(A) :Dra. MARISETE SILVA MALHEIROS 08 ) RECURSO N.º 391/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) :LEANDRO CARLOS A. QUEIROZ ADVOGADO(A) :Dr. GEORGE FERNANDO GAMA SILVA 09 ) RECURSO N.º 394/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA DE LUCENA VEIGA. RECORRIDO(A) :CÉLIO RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO(A) :Dr. GEORGE FERNANDO GAMA SILVA 10 ) RECURSO N.º 409/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) :FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA ADVOGADO(A) :Dr. EURICO DA ROCHA SANTOS R. ARAÚJO RELATORA: ALICE DE SOUSA ROCHA: 11 ) RECURSO N.º 6368/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :EDITORA RICKDAN S/A ADVOGADO(A) : Dr. WALETR CASRO E SILVA FILHO RECORRIDO(A) :GLEYSON GADELHA MELO ADVOGADO(A) :EM CAUSA PRÓPRIA 12 ) RECURSO N.º 03/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :AMAZÔNIA CELULAR S/A ADVOGADO(A) :Dr. FABRYENN FABRYNN C. S. DE CASTRO RECORRIDO(A) :ANTÕNIO DE PÁDUA SOARES LOPES ADVOGADO(A) :Dra. DIVANA SOUSA 13 ) RECURSO N.º 09/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :BRADESCO SAÚDE S/A ADVOGADO(A) :Dr. ULISSSES CÉSAR M. DE SOUSA RECORRIDO(A) :JOSÉ MARIA PEREIRA VERAS ADVOGADO(A) :Dr. HAROLDO GUIMARÃES S. FILHO 14 ) RECURSO N.º 15/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :WALQUÍRIA DE JESUS RIBEIRO ADVOGADO(A) :Dr. WALMIR DE JESUS M. S. JÚNIOR RECORRIDO(A) :MARISA LOJAS VAREJISTA LTDA ADVOGADO(A) :Dr. HAROLDO GUIMARÃES S. FILHO SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 11 15 ) RECURSO N.º 24/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) :Dr. ANTÔNIO FIGUEIREDO NETO RECORRIDO(A) :PALMÉRIO PEREIRA AMORIM ADVOGADO(A) :Dr. RAIMUNDO NONATO GUALBERTO 16 ) RECURSO N.º 33/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :WALLEX RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A) :Dr. WALTERLINO R. PINHEIRO CORREIA RECORRIDO(A) :NORTE BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(A) :Dra. CLARISSA BRITO VAL 17 ) RECURSO N.º 36/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :ANTÔNIO RAIMUNDO DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) :Dra. VALÉRIA CRUZ MELO RECORRIDO(A) :CARLA PATRÍCIA MENDES GASPAR ADVOGADO(A) :Dr. OSWALDO H. G. ALMEIDA 18 ) RECURSO N.º 75/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :BEM – BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO(A) :Dra. MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE RECORRIDO(A) :NERIOMAR DE JESUS S. PINHEIRO ADVOGADO(A) :Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES 19 ) RECURSO N.º 66/05-III – Paço do Lumiar/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – MAIOBÃO RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) :Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS RECORRIDO(A) :NOEL DE LIMA SILVA ADVOGADO(A) : Dr. ROBERTO DE ALMEIDA COQUEIRO 20 ) RECURSO N.º 123/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) :Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA RECORRIDO(A) :MARIA LEÊNE DIAS DE SOUSA E OUTRA ADVOGADO(A) :Dr. CARLOS ROBERTO F. COSTA 21 ) RECURSO N.º 207/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :EDITORA GLOBO S/A ADVOGADO(A) :Dra. DIVANA SOUSA RECORRIDO(A) :MANOEL CARVALHO NOGUEIRA ADVOGADO(A) :Dra. ELIDINÊ MACIEL BARBOSA 22 ) RECURSO N.º 210/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :VARIG S/A ADVOGADO(A) :Dra. PATRÍCIA C. RÊGO MARQUES RECORRIDO(A) :WILLIAM MATOS AGUIAR ADVOGADO(A) :Dr. GLEYSON GADELHA MELO 23 ) RECURSO N.º 213/05-III – Dom Pedro/MA ORIGEM : COMARCA DE DOM PEDRO RECORRENTE : NELIZ ÓTICA LTDA 12 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO(A) :Dr. ANTÔNIO MEDEIROS MOREIRA RECORRIDO(A) :CLEUDIANA DA CONCEIÇÃO COSTA ADVOGADO(A) :Dr. JOÃO RIBEIRO LIMA 24 ) RECURSO N.º 243/05-III – Imperatriz/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – IMPERATRIZ RECORRENTE :CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADO(A) :Dra. THAÍS YUKIE R. MOREIRA RECORRIDO(A) :FRANCISCA BISPO DE CARVALHO ADVOGADO(A) :Dr. CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA 25 ) RECURSO N.º 246/05-III – Imperatriz/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – IMPERATRIZ RECORRENTE :CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADO(A) :Dra. THAÍS YUKIE R. MOREIRA RECORRIDO(A) :EUZÉBIO LUÍS CAVAIGNAC ARANTES ADVOGADO(A) :Dra. ROSANE MARTINS DE TRINDADE 26 ) RECURSO N.º 255/05-III – São Luís/MA ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADO(A) :Dr. LUÍS FERNANDO P. FONTOURA RECORRIDO(A) :GILDASIO ÂNGELO DA SILVA ADVOGADO(A) :NÃO CONSTA NOS AUTOS 27 ) RECURSO N.º 261/05-III – São Luís/MA ORIGEM :1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :NORTE BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(A) :Dra. MÁRCIA SILVA RÊGO RECORRIDO(A) :VANDERLEI PEREIRA DE ANDRADE ADVOGADO(A) :NÃO CONSTA NOS AUTOS 28 ) RECURSO N.º 315/05-III – Paruá/MA ORIGEM :COMARCA DE SANTA LÚZIA DO PARUÁ RECORRENTE :NORONHA MOTOS LTDA ADVOGADO(A) :Dra. LUCIANA MENDES BENIGNO EULÁLIO RECORRIDO(A) :SÉRVULO JOSÉ ALMEIDA OLIVA ADVOGADO(A) :NÃO CONSTA NOS AUTOS 29 ) RECURSO N.º 327/05-III – São Luís/MA ORIGEM :3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) :Dr. MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES RECORRIDO(A) :FÁBIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO(A) :Dr. FRANCISCO GOMES FEITOSA 30 ) RECURSO N.º 330/05-III – Imperatriz/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL IMPERATRIZ RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) :Dr. MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES RECORRIDO(A) :DIOCLESIO SANTOS SIQUEIRA ADVOGADO(A) :Dr. JOSÉ ANTÔNIO SILVA PEREIRA E – 31 ) RECURSO N.º 333/05-III – Imperatriz/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - IMPERATRIZ RECORRENTE :INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) :Dr. KELVIS ANDERSON C. DE MEDEIROS RECORRIDO(A) :ROZIMAR PEREIRA SILVA ADVOGADO(A) :Dra. THAIS YUKIE R. MOREIRA Rachel Béliche Silva Secretária das Turmas Recursais PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Quinta Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 19 (dezenove) de outubro do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando, nas quartas-feiras subseqüentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 19.10.2005. (quarta-feira): RELATOR: LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO: 01) RECURSO N.º 3858/03-V – Timon/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - TIMON RECORRENTE :ARMAZÉM NORDESTE ADVOGADO :Dr. GLEUVAN ARAÚJO PORTELA RECORRIDO(A) :ANTÔNIO DOS SANTOS DE PAULA ADVOGADO(A) :Dr. EDILANDO BARROSO DE OLIVEIRA 02) RECURSO N.º 3872/03-V – São Luís/MA ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :TERESINHA BARROS VILAR ADVOGADO :Dr. JOSÉ RIBAMAR SERRA RECORRIDO(A) :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) :Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA 03) RECURSO N.º 04/05-V – São Luís/MA ORIGEM : 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :TNL PCS S/A (OI TELEFONIA MÓVEL CELULAR) ADVOGADO :Dr. ANTÔNIO FIGUEIREDO NETO RECORRIDO(A) :RAIMUNDO WILLIAM ARRUDA LOBO ADVOGADO(A) :Dra. MARIA DE LOURDES DE J. CARVALHO 04) RECURSO N.º 07/05-V – São Luís/MA ORIGEM : 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :SUPERMERCADO LUSITANA LTDA ADVOGADO :Dr. RICARDO T. BUGARIN DUAILIBE E OUTRO RECORRIDO(A) :UBIRACY MACHADO PEREIRA ADVOGADO(A) :Dr. LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 05) RECURSO N.º 13/05-V – São Luís/MA ORIGEM : 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :BRA – TRANSPORTES AÉREOS LTDA ADVOGADO :Dra. MÁRICA MORAES REGO DE SOUZA RECORRIDO(A) :MARIA ETELVINA DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) :Dr. MARCO AURÉLIO HAIKEL 06) RECURSO N.º 16/05-V – São Luís/MA ORIGEM : 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :VALOR CAPITALIZAÇÃO S/A ADVOGADO :Dra. FÁBIA CRISTINA T. DE ARAÚJO RECORRIDO(A) :MARIA SANTANA LIMA PESTANA ADVOGADO(A) :Dr. LIDINEI RODRIGUES DE MELO 07) RECURSO N.º 19/05-V – São Luís/MA ORIGEM : 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :HAPVIDA ASSITÊNCIA MÉDICA LTDA ADVOGADO :Dr. ULISSES CÉSAR M. DE SOUSA RECORRIDO(A) :VALDINEIA SILVA MONTEIRO ADVOGADO(A) :Dra. PATRÍCIA CAVALCANTE REGO MARQUES 08) RECURSO N.º 43/05-V – São Luís/MA ORIGEM :7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE SEGUROS ADVOGADO RECORRIDO(A) ADVOGADO(A) :SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE :Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA :FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS :Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR 09) RECURSO N.º 91/05-V – São Luís/MA ORIGEM :9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :BRADESCO SAÚDE S/A ADVOGADO :Dr. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA RECORRIDO(A) :ALEXSANDRA BOUERES GEDEON DUARTE ADVOGADO(A) :Dr. ARNÓBIO RAIMUNDO C. DA SILVA 10) RECURSO N.º 94/05-V – São Luís/MA ORIGEM :1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :ASPBRAS – NASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS BRASILEIROS ADVOGADO :Dr. CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA RECORRIDO(A) :CLAÚDIO ANTÕNIO REIS DA SILVA ADVOGADO(A) :Dra. CLAÚDIA MACIEL DE ALMEIDA 11) RECURSO N.º 136/05-V – Santa Inês/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SANTA INÊS RECORRENTE :C. BRASIL EMPREEDIMENTOS LTDA ADVOGADO :Dr. DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO RECORRIDO(A) :AFONSO DE LIGÓRIO LUCENA LEITE ADVOGADO(A) :Dr. LUÍZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA 12) RECURSO N.º 139/05-V – São Luís/MA ORIGEM :9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :EDITORA GLOBO S/A ADVOGADO :Dra. VÁLERIA LAUANDE CARVALHO COSTA RECORRIDO(A) :JACIMAR DE JESUS RBEIRO DA LUZ ADVOGADO(A) :Dr. JOSEVAN JORGE DA SILVA 13) RECURSO N.º 148/05-V – São Luís/MA ORIGEM :9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO :Dra. RIVONE BARBOSA VIEIRA RIBEIRO RECORRIDO(A) :JOSÉ MARIA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) :Dra. MARIA JOSÉ QUARESMA VALE 14) RECURSO N.º 298/05- V – São Luís/MA ORIGEM :3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :SUSANE MARY SILVA DE CASTRO ADVOGADO :Dr. MARCO CAMPELO RECORRIDO(A) :TATIANA CRISTINA SÁ MACHADO ADVOGADO(A) :Dr. EDMAR GOMES CAVALCANTE JÚNIOR 15) RECURSO N.º 376/05-V – São Luís/MA ORIGEM :10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :RAIMUNDA OLIVEIRA CARVALHO ADVOGADO :Dr. CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO RECORRIDO(A) :BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) :Dr. ADELINO SILVA NETO RELATORA: MARIA FRANCISCA G. DE GALIZA: 16) RECURSO N.º 263/05-V – Imperatriz/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – IMPERATRIZ RECORRENTE :COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 13 ADVOGADO :Dr. JAIR JOSÉ SOUSA FONSECA RECORRIDO(A) :MADALENA SANTANA DA SILVA SARAIVA ADVOGADO(A) :Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR d 17) RECURSO N.º 302/05-V – São Luís/MA ORIGEM :1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :TIM CELULAR S/A ADVOGADO :Dra. MÕNICA H. S. MENDES RECORRIDO(A) :MARNEY GOMES PESSOA ADVOGADO(A) :Dra. YVANA TATTIANA LOPES LIMA 18) RECURSO N.º 338/05-V – São Luís/MA ORIGEM :1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :POP SHOW TECIDOS LTDA ADVOGADO :Dr. FRANCISCO JOSÉ RAMOS FILHO RECORRIDO(A) :CLAÚDIA REGINA DOS SANTOS LOPES ADVOGADO(A) :Dr. CELSO AYRES ANCHIETA FILHO 19) RECURSO N.º 341/05-V – São Luís/MA ORIGEM :1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :C & A MODAS LTDA ADVOGADO :Dra. POLLYANA MARIA GAMA VAZ RECORRIDO(A) :LEONILDES GOMES CARVALHO ADVOGADO(A) :Dr. MARCONI AZEVEDCO SARAIVA 20) RECURSO N.º 344/05-V – São Luís/MA ORIGEM :3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO :Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) :MARIA JOSÉ GALENO PADILHA ADVOGADO(A) :Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR 21) RECURSO N.º 353/05-V – São Luís/MA ORIGEM :3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO :Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) :ROZA DE LIMA TAVARES DE ABREU ADVOGADO(A) :Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE 22) RECURSO N.º 356/05-V – São Luís/MA ORIGEM :3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) :LUZINETE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) :Dr. EURICO DA ROCHA S. R. ARAÚJO 23) RECURSO N.º 359/05-V – São Luís/MA ORIGEM :3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO :Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) :FRANCISCA DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) :Dr. THIAGO MILHOMEM BANDEIRA DE MELO 24) RECURSO N.º 362/05-V – Tuntum/MA ORIGEM :COMARCA DE TUNTUM RECORRENTE :CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADO :Dr. GIORISMAR MACHADO DOS SANTOS RECORRIDO(A) :ROGRS WILAMY ARAÚJO ADVOGADO(A) :Dr. AIRTON JOSÉ DE SOUSA 14 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 25) RECURSO N.º 365/05-V – São Luís/MA ORIGEM :3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO :Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) :LOURIMAR DA CONCEIÇÃO MACEDO OLIVEIRA ADVOGADO(A) :Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 33) RECURSO N.º279/05-V – São Luís/MA ORIGEM :7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO :Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) :MÁRCIO AUGUSTO AYRES DINIZ ADVOGADO(A) :Dr. HAROLDO GUIMARÃES S. FILHO 26) RECURSO N.º 368/05-V – São Luís/MA ORIGEM :3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO :Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) :JUDITH VIANA DA COSTA ADVOGADO(A) :Dr. THIAGO MILHOMEM BANDEIRA DE MELO 34) RECURSO N.º285/05-V – São Luís/MA ORIGEM :9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :OZINÉIA DE FÁTIMA COSTA LOBATO ADVOGADO :Dr. GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECORRIDO(A) :AMAZÕNIA CELULAR S/A ADVOGADO(A) :Dr. EDUARDO GROLLI 27) RECURSO N.º 410/05-V – São Luís/MA ORIGEM :3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) :MARIA BENEDITA LIMA ADVOGADO(A) :Dr. EURICO DA ROCHA SANTOS R. ARAÚJO 35) RECURSO N.º288/05-V – São Luís/MA ORIGEM :9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO :Dr. GEORGE LUÍS SANTOS SOUSA RECORRIDO(A) :CARLOS ALBERTO SANTOS PEREIRA DA SILVAA ADVOGADO(A) :Dra. ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES RELATORA: MARCIA CRISTINA COELHO CHAVES: 28) MANDADO DE SEGURANÇA N.º125/03-V – São Luís/MA ORIGEM :TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL IMPETRANTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO :Dr. ÍTALO FÁBIO AZEVEDO IMPETRADO :ATO DA MM JUÍZ DE DIREITO DO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO LITISCONSORTE :BERNADINA DE JESUS C. RIBEIRO 29) RECURSO N.º246/05-V – Paço do Lumiar/MA ORIGEM :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – MAIOBÃO RECORRENTE :JEOVAN SILVA SANTOS ADVOGADO :Dr. FRANCISCO GOMES FEITOSA RECORRIDO(A) :JOSÉ RIBAMAR SILVA ARES ADVOGADO(A) :Dr. DOMINGOS SANTOS 30) RECURSO N.º27/05-V – Tutóia/MA ORIGEM : COMARCA DE TUTÓIA RECORRENTE :PONTO DA ECONOMIA LTDA ADVOGADO :Dr. ANTÔNIO CÍCERO VIANA DE LIMA RECORRIDO(A) :CLEOMAR DE MARIA COSTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) :Dr. FRANCISCO DE ASSIS C. FONSECA 31) RECURSO N.º255/05-V – São Luís/MA ORIGEM :10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :BRADESCO SAÚDE S/A ADVOGADO :Dr. CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO RECORRIDO(A) :SEVERINA VIEIR DA COSTA SOUSA ADVOGADO(A) :Dra. ANGELA MADEIRO GOMES E OUTRA 32) RECURSO N.º276/05-V – São Luís/MA ORIGEM :7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO :Dr. FLÁVIA LUCENA VEIGA E OUTROS RECORRIDO(A) :ANTÔNIO VIEIRADOS ANJOS ADVOGADO(A) :Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 36) RECURSO N.º291/05-V – São Luís/MA ORIGEM :8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA. RECORRIDO(A) :MARIA DE FÁTIMA GOMES DA COSTA ADVOGADO(A) :Dr. ANTÔNIO MANOEL RAPOSO 37) RECURSO N.º294/05-V – São Luís/MA ORIGEM :3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO :Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) :JOÃO DA NATIVIDADE DE SOUZA ADVOGADO(A) :Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR 38) RECURSO N.º327/05-V – Imperatriz/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – IMPERATRIZ RECORRENTE :SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO :Dr. WEMERSON LIMA VALENTIM RECORRIDO(A) :MILTON BANDEIRA ADVOGADO(A) :Dr. CARLOS ANDRÉ M. ANCHIETA 39) RECURSO N.º336/05-V – São Luís/MA ORIGEM :3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) :MARIA DO SOCORRO B. DA COSTA ADVOGADO(A) :Dr. JOSÉ BRAÚLIO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 40) RECURSO N.º354/05-V – São Luís/MA ORIGEM :3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO :Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) :RAIMUNDO JOSÉ DE SOUSA ADVOGADO(A) :Dra. ANGÉLICA CRISTINA GOMES CANTANHEDE D.O. PODER JUDICIÁRIO 41) RECURSO N.º357/05-V – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) :SEBASTIANA SERRA ADVOGADO(A) :Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 42) RECURSO N.º369/05-V – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO :Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) :CÂNDIDO CARNEIRO CASAS NOVAS ADVOGADO(A) :Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR 43) RECURSO N.º372/05-V – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO :Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) :FRANCISCA DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO(A) :Dra. ANDREÁ OLIMPIA DE ALMEIDA FONSECA 44) RECURSO N.º375/05-V – São Luís/MA ORIGEM : 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :EXPRESSO GUANABARA S/A ADVOGADO :Dr. ANTÔNIO CLETO GOMES RECORRIDO(A) :WALTERLOW MACEDO CORRÊA ADVOGADO(A) :Dr. MÁRIO SILVIO C. CARVALHO 45) RECURSO N.º390/05-V – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA. RECORRIDO(A) :RONALDO FRANÇA SANTOS ADVOGADO(A) :Dr. GEORGE FERNANDO G. SILVA 46) RECURSO N.º393/05-V – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) :JAMES DE SOUSA MELO ADVOGADO(A) :Dr. GEORGE FERNANDO G. SILVA 47) RECURSO N.º396/05-V – São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) :DELMIRO TAVARES COSTA ADVOGADO(A) :Dr. GEORGE FERNANDO G. SILVA Rachel Béliche Silva Secretária das Turmas Recursais PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 025790-2005 – TIMON-MA IMPETRANTE: HYLDEMBERGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA E SILVA RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos etc. SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 15 Ante às prestadas informações, em se me afigurando, pois, ausente um dos pressupostos autorizativos à concessão da requerida liminar, mais precisamente o fumus boni iuris, hei por bem se lhe denegar, ao tempo em que, ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes, se lhe remeto. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR Segunda Câmara Criminal HABEAS CORPUS N. º 026283/2005 – São Luís (MA) PACIENTE: Weber Araújo Coelho IMPETRANTE: Haroldo Guimarães Soares Filho IMPETRADO: Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes da Capital RELATORA: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Vistos etc. Cuida-se de pedido de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pelo advogado Haroldo Guimarães Soares Filho, com fundamento na Constituição Federal e Código de Processo Penal, em favor de Weber Araújo Coelho, contra ato dito ilegal e abusivo levado a termo pelo douto Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes da Capital. Consta nos autos que o paciente foi condenado a 04(quatro) anos de reclusão e a 66 (sessenta e seis) dias-multa no dia 15 de junho de 2005, por ter praticado o crime preconizado no artigo 12 da Lei 6368/76, sentença que até a data da impetração da presente ordem não transitou em julgado. O impetrante informa que o Juiz Monocrático, em sua sentença, determinou o recolhimento do ora paciente, por entender que sua ação em transportar drogas impõe perigo à sociedade e, que pelo fato de ter sido solto por mera formalidade processual, não lhe dá o direito de apelar em liberdade. Diz que o paciente é primário, possui bons antecedentes e que até a impetração da presente ordem e a prolação da sentença, o mesmo respondia o processo em liberdade, acrescentando ainda, que no decorre do processo, o paciente mudou por completo a sua vida, inclusive, cursando o 1° período de Pedagogia Cristã (Licenciatura Plena), conforme comprovação nos autos. Assevera, que o paciente deve ter o direito de apelar em liberdade, em virtude de sua primariedade pois, mesmo em se tratando de crime hediondo, a jurisprudência diz que se réu foi solto durante a instrução criminal, este pode apelar em liberdade. Às ff. 33, esta signatária deixou para apreciar a liminar após a juntada nos autos das informações da autoridade dita coatora. Às ff. 36/38, o Juiz a quo informou que decretou a prisão preventiva do paciente, em virtude do mesmo ter traficado 70 (setenta) quilos de maconha, além de ser um perigo constante para à sociedade e que o mesmo, conforme informações da Policia Federal, continua traficando drogas, assim, ante ao artigo 312 do CPP, decretou a prisão preventiva para que preso possa apelar da decisão. É o sucinto relatório. A medida liminar consiste em uma antecipada obtenção daquilo que só se conseguiria com o julgamento final do processo. Logo, o magistrado, antevendo a existência do fumus boni iuris e periculum in mora no caso concreto, poderá antecipar os efeitos da sentença. Revela-se o periculum in mora, exatamente, na probabilidade da ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação. No que concerne ao fumus boni juris, é a ocorrência de elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento. Da minuciosa análise dos autos, observo de imediato, na espécie, que não estão presente os requisitos legais ensejadores para concessão da liminar requerida. 16 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 Pelo exposto, indefiro a liminar pleiteada e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se. São Luís- MA, 30 de setembro de 2005. Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Relatora PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 027987-2005 IMPETRANTE: ADILSON TEODORO DE JESUS PACIENTE: OSCAR ABREU DE ALENCAR RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos etc. Ante à ausência de um dos pressupostos autorizativos da concessão da requerida liminar, mais precisamente o fumus boni iuris, hei por bem se lhe denegar, ao tempo em que, ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes, se lhe remeto. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 031035-2005 – SÃO LUÍS-MA IMPETRANTE: DARTANHAN LUIS REIS MENEZES PACIENTE: AGIMIRO GOMES BEZERRA RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos etc. Em verificando ausente um dos pressupostos autorizativos à concessão da requerida liminar, mais precisamente o fumus boni iuris, hei por bem se lhe denegar, ao tempo em que, ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes, se lhe remeto. Antes, contudo, apensem-se a estes, o Habeas Corpus nº 2441605, eis que, a meu ver, plausível a possibilidade de similitude entre as causas de pedir. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR TRIBUNAL PLENO REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO DO ESTADO DO MUNICÍPIO Nº 029585/2005 – SÃO LUÍS/MA Requerente: Ministério Público Estadual Procurador-Geral: Raimundo Nonato de Carvalho Filho Requerido: Município de Santa Luzia do Tide Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos etc. Cuida-se de representação para fins de intervenção do Estado do Maranhão no Município de Santa Luzia do Tide, formulada pelo Ministério Público Estadual, por descumprimento de ordem judicial emanada do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, referente à não inclusão de precatórios nos orçamentos municipais dos exercícios de 1998, 2001, 2002 e 2003, de responsabilidade do gestor, Ilzemar Oliveira Dutra. Analisando os presentes autos, verifico que foram a mim distribuídos (fls. 06/07), sem que antes tenham sido adotadas as medidas preliminares previstas nos dispositivos insertos nos arts. 365 e 367 do Regimento Interno desta Corte, as quais são da competência do Presidente do Tribunal de Justiça. D.O. PODER JUDICIÁRIO Desta feita, torno sem efeito a distribuição de fls. 06/07 e determino o encaminhamento dos presentes autos à Presidência desta Corte, por ser a competente para apreciação do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 29 de setembro de 2005. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR PAUTA DE JULGAMENTO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N.º 650/2004ESPERANTINÓPOLIS REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. REINALDO CAMPOS CASTRO JÚNIOR REQUERIDO: ANTONIO CÉZAR DE MORAIS LUSTROSA ADVOGADO: DR. FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C.MAGALHÃES PROCURADORA: DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI 02-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 26712/2004- SÃO LUÍS APELANTES: ANDRÉ LUÍS DO NASCIMENTO ARAÚJO E JOSIMAR DE JESUS SERRA ADVOGADO: DR. WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. IRONILDE SOUSA RIBEIRO RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES REVISORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ PROCURADOR: KRISNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS, 06 DE OUTUBRO DE 2005. DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS – ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHAS 1. Proc. 16855/2005. Reg. 546/05. Ação de Cobrança. Autor: JASIEL CRUZ CARNEIRO. (Adv. Kleber Francisco de A. dos Santos). Réu: UNIBANCO AIG SEGUROS. Despacho de fls. 15. “Vistos em Correição”... 1. Designo o dia 26 de janeiro do ano próximo vindouro, às 09:00 horas, a audiência de conciliação. 2. Cite-se e intime-se o requerido, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer à audiência e, querendo, apresentar resposta escrita ou oral, com as advertências dos arts. 277, § 2º e 319, do CPC. 3. Cumpra-se. São Luís, 28 de setembro de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 2. Proc. 14855/2005. Reg. 494/05. Ação Ordinária. Autor: MAURÍLIA NUNES DE CARVALHO. (Adv. Márcia Moraes Rêgo de Souza). Ré: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR. (Adv. Lucimary Galvão Leonardo). Despacho de fls. 121. “ 1. Fale a autora sobre a contestação e documentos de fls. 58/121, em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. São Luís, 28 de setembro de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 17 3. Proc. 1979/2005. Reg. 77/05. Ação de Indenização. Autor: DOMINGOS ALVES GARCIA. (Advs. Antônio Carlos Araújo Ferreira e Herberth Freitas Rodrigues). Ré: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (Advs. George Fernando Gama Silva e Adson Bruno Batalha do Nascimento). Despacho de fls. 55. “ 1. Fale o autor sobre a contestação e documentos de fls. 38/53, em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. São Luís, 30 de setembro de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 12. Proc. 16371/2003. Reg. 490/03. Impugnação ao Valor da Causa. Impugnante: EVEN KEEL LTDA. (Adv. Fernando José Machado Castro). Impugnado: BRADESCO SEGUROS S/A. (Advs. Ulisses César Martins de Sousa e outros). Despacho de fls. 16. “Vistos em Correição”... Tratando-se de incidente já devidamente apreciado, com decisão preclusa, permaneça o mesmo em apenso. São Luís, 20 de setembro de 2005 - a) Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 4. Proc. 10737/2000. Reg. 360/00. Execução. Exequente: WAGNER MUSIC BRASIL LTDA. (Adv. Patrícia de A. Arrais). Executado: CD COLONIAL LTDA. Despacho de fls. 128. “Vistos em Correição”... Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 127. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 13. Proc. 16561/2005. Reg. 541/05. Execução Forçada. Exequente: CREFISA S/A. (Advs. Celita Rosenthal e outros). Réu: TEREZINHA ABREU CARVALHO. Despacho de fls. 26. “Vistos em Correição”... Citese, com as advertências legais. São Luís, 20 de setembro de 2005 - a) Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 5. Proc. 8899/2005. Reg. 255/05. Ordinária Declaratória. Autor: FRANCISCO ANDRADE DA SILVA. (Adv. José Rosário Júnior). Réu: BB – ADMNISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A. Despacho de fls. 21. “Vistos em Correição”... Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 20. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 14. Proc. 7614/2000. Reg. 262/00. Ação de Obrigação. Autor: ROBERTO DE PÁDUA MACIEIRA. (Adv. José Carlos Sousa Silva). Ré: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FÚNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO – CAPOF. (Advs. Roque Pires Macatrão e outros). Despacho de fls. 604. “ Vistos em Correição”... Dê-se ciência às partes da baixa destes autos a Cartório, podendo requerer o que lhes julgarem de direito. São Luís, 30 de setembro de 2005 - a) Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 6. Proc. 1779/2005. Reg. 56/05. Ação Obrigação de Fazer. Autor: J. ARTEIRO DA SILVA. (Adv. Joana D’arck Sanches da Silva). Ré: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS VALE DO MUCURI. Despacho de fls. 40. “ Vistos em Correição”... Intime-se o autor, via seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís, 29 de setembro de 2005 - a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 7. Proc. 5470/2005. Reg. 176/05. Ação de Cobrança. Autora: MARIA DE FÁTIMA JANSEN. (Advs. Daize Jansen Duailibe e Edna Lúcia Lombardi Rezende). Réus: SANTOS SEGURADORA S/A. (Adv. Maria de Fátima Gonzalez Leite), BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. (Adv. Jairo Cavalcanti Vieira) e CAMED ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGURO LTDA. (Adv. Mônica Maria Lopes Lima). Despacho de fls. 288. “ Vistos em Correição”... Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC, designo o dia 03/05/06, às 11:00 horas. Intimem-se. São Luís, 29 de setembro de 2005 - a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 8. Proc. 19001/2002. Reg. 536/02. Ação de Cobrança. Autor: WALDEMAR SOUSA ROSA. (Advs. Clauber Barros Simões e outro). Réu: SAFRA SEGUROS S/A. (Adv. Hélio Araújo de Lima). Despacho de fls. 160. “Vistos em Correição”... Remetam-se ao Eg. Tribunal de Justiça. São Luís, 27 de setembro de 2005 - a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 9. Proc. 6584/2002. Reg. 178/02. Ação Ordinária. Autora: GARDÊNIA FRANÇA QUINZEIRO. (Advs. Marcel Cézar Trovão e outros). Ré: TELEMAR NORTE LESTE S/A. (Advs. Ulisses César Martins de Sousa e outros). Despacho de fls. 266. “Vistos em Correição”... Remetam-se ao Eg. Tribunal de Justiça. São Luís, 27 de setembro de 2005 - a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 10. Proc. 16378/2001. Reg. 472/01. Ação Monitória. Autor: JOSIMAR LINDOSO AIRES. (Adv. Hilton Mendonça C. Filho). Réu: ESPÓLIO DE ROGÉRIO DE JESUS IBIAPINA. (Adv. Roberto Pires). Despacho de fls. 82. “Vistos em Correição”... Remetam-se ao Eg. Tribunal de Justiça. São Luís, 27 de setembro de 2005 - a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 11. Proc. 12885/2003. Reg. 380/03. Ação de Ressarcimento. Autor: BRADESCO SEGUROS S/A. (Advs. Ulisses César Martins de Sousa e outros). Réu: EVEN KEEL LTDA. (Adv. Fernando José Machado Castro) e PACÍFICA NAVEGATION LTDA/MALTA. (Adv. Lidia Pflueger Pereira dos Santos). Despacho de fls. 257. “ Certifique-se o decurso do prazo de embargos e voltem conclusos. São Luís, 20 de setembro de 2005 - a) Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 15. Proc. 15358/2005. Reg. 508/05. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Requerida: MARIA DA PENHA FREIRE SANTOS. Despacho de fls. 18. “ Intime-se o oficial de justiça para recolher o mandado, em 05 dias devidamente cumprido. São Luís, 29 de setembro de 2005 - a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 16. Proc. 13536/1996. Reg. 257/96. Execução. Exequente: BANCO NACIONAL S/A. (Adv. Maria de Fátima Gonzalez Leite). Executado: ROSENY NATIVIDADE BAPTISTA E OUTRO. Despacho de fls. 64. “Vistos em Correição”... Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 63. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 17. Proc. 8813/1996. Reg. 213/96. Execução Forçada. Exequente: BANCO BRADESCO S/A. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Executada: ÂNGELA MARIA PEREIRA LIMA SABINO. Despacho de fls. 114. “Vistos em Correição”... Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 113. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 1 8 . Proc. 1724/2005. Reg. 64/05. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Adv. Chiara C. Saldanha). Requerida: PRISCILLA GLAUCIELLE PINHEIRO. Despacho de fls. 20. “Vistos em Correição”... Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 19 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 19. Proc. 0528/1992. Reg. 246/92. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: PEDRO ALMEIDA SANTOS. (Adv. Maria de Fátima Gonzalez Leite). Requerida: LILIAN MURAD PEREIRA. Despacho de fls. 198. “Vistos em Correição”... Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 195. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 20. Proc. 10583/1998. Reg. 450/98. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A. (Adv. Márcio Antônio de Carvalho Rufino). Réu: RUBEM CALDAS DE FREITAS. Despacho de fls. 57. “Vistos em Correição”... Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 56. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 18 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2 1 . Proc. 17947/2003. Reg. 541/03. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FIAT S/A. (Adv. Jimmy S. Ranyer Costa Sá). Requerido: ELDYR CAMPOS CARVALHO. Despacho de fls. 38. “Vistos em Correição”... Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 37. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 30. Proc. 2272/2005. Reg. 87/05. Ação de Cobrança. Autora: MARIA JOSÉ BARROS MIYASAKA. (Adv. José Rosário Júnior). Ré: SERVEPEÇAS – SERVIÇOS E PEÇAS LTDA. (Advs. Marcos Luís Braid Simões e outros). Despacho de fls. 79. “Vistos em Correição”... Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 78. São Luís, 27 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 2 2 . Proc. 4748/1998. Reg. 204/98. Execução Forçada. Exequente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. (Adv. Márcio Antônio de Carvalho Rufino). Executado: RONNY LÚCIO SILVA SABINO E GONÇALO DIONAS PEREIRA. Despacho de fls. 49. “Vistos em Correição”... Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 48. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” SENTENÇAS 31. Proc. 1906/2002. Reg. 60/02. Execução. Exequente: ARMAZÉM CHAVES LTDA. (Adv. Paulo César Mesquita Freire). Executado: C. A. MORAES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS. Conclusão da Sentença de fls. 27/29. “Vistos em Correição”... DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, condenando o autor nas custas processuais. Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 28 de setembro de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 23. Proc. 6014/1997. Reg. 259/97. Execução Forçada. Exequente: SASSE – COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. (Adv. José Silva do Vale Filho). Executado: J. S. MORAES DE SOUSA E OUTROS. Despacho de fls. 47. “Vistos em Correição”... Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 46. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 24. Proc. 16415/2003. Reg. 492/03. Execução Forçada. Exequente: BANCO RURAL S/A. (Adv. José Caldas Gois). Executado: ARCCO DISTRIBUIDROA LTDA E OUTROS. Despacho de fls. 62. “Vistos em Correição”... Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 60. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 25. Proc. 2191/2001. Reg. 60/01. Falência. Requerente: GRENDENE SOBRAL S/A. (Adv. Kátia Rosa Machado de Oliveira). Requerido: E. M. B. NASCIMENTO. Despacho de fls. 82. “Vistos em Correição”... Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 80. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 26. Proc. 8615/2000. Reg. 291/00. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. (Adv. Maria Gabriela Silva Portela). Requerido: GRUPO DE TIFMCC ESTRELA NASCENTE. Despacho de fls. 107. “Vistos em Correição”... Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 106. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 27. Proc. 21636/2002. Reg. 606/02. Execução Forçada. Exequente: INTERMÓVEIS PROJETOS E AMBIENTAÇÕES. (Adv. José Marques de Carvalho). Executado: LUÍS FERNANDO A. XAVIER DE SOUSA. Despacho de fls. 69. “Vistos em Correição”... Processo em ordem. Aguarde-se a praça designada. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 28. Proc. 8978/2003. Reg. 250/03. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S/A. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Requerido: AFONSO ALVES BATISTA. Despacho de fls. 70. “Vistos em Correição”... Intime-se pessoalmente, o autor para no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo (CPC art. 267, XI, § 1º). São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 29. Proc. 16662/2005. Reg. 543/05. Ação Monitória. Autora: MAGNÓLIA VERAS DUAILIBE E OUTRO. (Adv. Francisco Pereira Trindade). Ré: INDÚSTRIAS E COMÉRCIO CARAVELAS LTDA. Despacho de fls. 29 . “Vistos em Correição”... 1. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita, nos termos da lei que rege a espécie. 2. Intimem-se os autores para, em 05 (cinco) dias, comprovar o crédito pretendido, visto que os documentos que acompanham a inicial não preenchem os requisitos dos art. 1.102 a e art. 1.102 b, sob pena de indeferimento da inicial. São Luís, 30 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 32. Proc. 13535/2001. Reg. 385/01. Ação de Execução. Exequente: MOAGEIRA SERRA GRANDE. (Advs. Antônio Brandão Neto e outros). Executado: VALTER LUIS CHAVES SANTOS. Conclusão da Sentença de fls. 24. “Vistos em Correição”... À vista do exposto, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, condenando a exequente nas custas processuais. Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE. P. R.I. São Luís, 28 de setembro de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 33. Proc. 7186/2003. Reg. 210/03. Execução. Exequente: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO. (Advs. Cândido Diniz Barros). Executada: IRACEMA DE JESUS MACHADO GASPAR. Conclusão da Sentença de fls. 21/23. “Vistos em Correição”... DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, condenando o autor nas custas processuais. Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 28 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 34. Proc. 15685/2005. Reg. 517/05. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ITAÚ SEGUROS S/A. (Adv. Nonato Martins). Requerido: RICARDO ANDRÉ SARAIVA CASTRO. Sentença de fls. 42: “ Vistos em Correição”... 1. Nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 41, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Intime-se o oficial de justiça para devolver a Cartório o mandado que se encontra em seu poder, sem cumprimento. 3. Oficie-se ao SERASA e SPC para que procedam ao devido cancelamento das anotações referentes ao processo, bem assim ao DETRAN-MA. 4. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 28 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 35. Proc. 20156/2004. Reg. 659/04. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: UNIBANCO S/A. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Requerido: E. M. DO BRASIL. Conclusão da Sentença de fls. 19/21. “ 7. Portanto, não havendo a comprovação de que a notificação tenha sido remetida ao endereço da requerida, impõe-se o INDEFERIMENTO da inicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 29 de setembro de 2005 - a) Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 36. Proc. 1793/2003. Reg. 63/03. Ação de Execução. Exequente: MIRIAN DO NASCIMENTO. (Adv. José de Ribamar Ramos). Executado: INSTITUTO PAULO F DE EDUCAÇÃO SUPERIOR. Conclusão da Sentença de fls. 21/23. “Vistos em Correição”... DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, condenando o autor nas custas processuais. Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 37. Proc. 3512/2003. Reg. 108/03. Execução. Exequente: POLIMETAIS IND. COM. E REPRES. DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA. (Adv. Natanael Estevão Corrêa). Executada: H. B. EMPREENDIMENTOS LTDA. Conclusão da Sentença de fls. 19/21. “Vistos em Correição”... DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, condenando o autor nas custas processuais. Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 38. Proc. 17840/2001. Reg. 520/01. Execução Forçada. Exequente: EDISON LOBÃO FILHO. (Adv. Luiz Moreira Ramos Filho). Executado: DOIS R. MAQUINAS E IRRIGAÇÃO LTDA. Conclusão da Sentença de fls. 28/30. “Vistos em Correição”... DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, condenando o autor nas custas processuais. Transitada esta em julgado, procedase a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 39. Proc. 16961/2005. Reg. 549/05. Execução. Exequente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A. (Advs. Suzane de Fátima Guimarães de Castro e Frederico José Lautela Pereira). Executado: JOSÉ EDIVAN ALMEIDA – ME E OUTRO. Conclusão da Sentença de fls. 40/41. “Vistos em Correição”... 5. Antes tais considerações, INDEFIRO, pois, a inicial pela inadequação da via processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 40. Proc. 13749/2005. Reg. 433/05. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: AUVEPAR – EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. (Advs. José Caldas Gois e outros). Requerido: EDINALDO MEIRELES SOEIRO. Conclusão da Decisão de fls. 20/22. “ 7. Portanto, não havendo a comprovação de que a notificação tenha sido remetida ao endereço do requerido, impõese o INDEFERIMENTO da inicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 41. Proc. 10663/2003. Reg. 304/03. Execução Forçada. Exequente: COLÉGIO DOM BOSCO LTDA. (Adv. Fernando Roosevelt Rocha). Executado: SILVIA TEREZA NOGUEIRA MARQUES. Conclusão da Sentença de fls. 18/20. “Vistos em Correição”... DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, condenando o autor nas custas processuais. Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 42. Proc. 8196/2003. Reg. 237/03. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: IMPERIAL MOTOS LTDA. (Adv. Pedro Bezerra de Castro e Luciana de Souza Castro). Requerido: ADELINO RODRIGUES BARROS. Conclusão da Sentença de fls. 28/30. “Vistos em Correição”... DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, condenando o autor nas custas processuais. Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 30 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 43. Proc. 12221/2000. Reg. 419/00. Execução Forçada. Exequente: P. P. MENDES FILHO. (Advs. João Carlos Campelo e outros). Executado: S. M. C. (DROGARIA VIANENSE). Conclusão da Sentença de fls. 45. “Vistos em Correição”... À vista do exposto, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, condenando a exequente nas custas processuais. Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE. P. R.I. São Luís, 30 de setembro de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 19 44. Proc. 2824/2002. Reg. 82/02. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ANGÉLICA MARIA FRAZÃO DE SOUSA. (Adv. Domerval Alves Moreno Neto). Requerido: OSÍLIO ODÍLIO DA SILVA. Conclusão da Sentença de fls. 37/39. “Vistos em Correição”... DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, condenando o autor nas custas processuais. Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 30 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 45. Proc. 12821/2002. Reg. 361/02. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ATAÍDE MENDES AIRES JÚNIOR E OUTRO. (Adv. Maristela de Sabóia Almeida). Requerida: JUCIARA BRITO GOMES. Conclusão da Sentença de fls. 32/34. “Vistos em Correição”... DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, condenando o autor nas custas processuais. Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 30 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 46. Proc. 1706/1999. Reg. 46/99. Ação Declaratória. Autora: KASU ARAMAKI CALADO. (Adv. João Ferreira Calado Neto). Réu: UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS – UNIBANCO S/A. (Adv. Bendito Ribeiro da Silva). Sentença de fls. 223. “ Vistos etc... 1. Trata-se de execução de honorários advocatícios e que, citado, o devedor efetuou o depósito do valor exeqüendo, conforme guia de depósito de fls. 214, tendo a credora requerido o levantamento do valor depositado (fls. 219), o que foi deferido. 2. No caso, a entrega do dinheiro ao credor é a forma de efetuar o pagamento, de modo que, efetuado o levantamento do valor depositado, impõe-se a extinção do processo, para que produza seus jurídicos efeitos. 3. Custas de lei. 4. P. R. I. C. São Luís, 30 de setembro de 2005. a) Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” Confere com o original; dou fé São Luís, 04 de outubro de 2005. A Escrivã.. RESENHA DO 6º CARTÓRIO CÍVEL JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL- Dr. Abrahão Lincoln Sauaia – Secretária( resp)- Kátia Tereza Martins dos Santos Muniz- Proc. N.º 18384/2005- Ação de Obrigação de Fazer - REQUERENTE- Rafael Pordeus Costa Lima Filho – ADVOGADO- Dr. Guilherme Marinho Soares - REQUERIDO- Telemar- Telemar Norte Leste S/A– CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 30 A 37- CONCEDO a tutela antecipada, nos termos do pedido, e determino à Acionada que proceda o desbloqueio das linhas telefônicas de números: (98) 3235-3947; (98( 3235-0348; (98) 32277142, nos termos do pactuado, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00( dois mil reais), por linha não desbloqueada. Após, cite-se a empresa acionada para todos os termos da presente ação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 04 de Outubro de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia. PROC N.º 18138/2005- Ação de Embargos à Execução EMBARGANTE- Vera Cruz Seguradora S.A- ADVOGADO- Dra. Márcia Moraes Rêgo Souza – EMBARGADO- Raimundo Manoel Ramos MartinsADVOGADO- Dr. Celso Henrique Anchieta de Almeida –DESPACHO DE FLS. 09 – Examinados. Recebo os embargos para discussão. Certifique-se nos autos principais. Cite-se a parte exequente, doravante embargada, para contestar, em 10(dez) dias( CPC, artigo 740), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela embargante(CPC, artigos 803, 285 e 319). Intime-se. São Luís, 30 de Setembro de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 18402/2005- Ação de Impugnação ao Valor da CausaIMPUGNANTE- Raimundo Manoel Ramos Martins- ADVOGADO- Dr. Celso Henrique Anchieta de Almeida – IMPUGNADO- Vera Cruz Seguradora S.A- ADVOGADO- Dra. Márcia Moraes Rêgo Souza – DESPACHO 20 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 DE FLS. 09- Examinados. Certifique-se no processo principal o oferecimento da impugnação. Sem suspensão do mesmo, ouça-se a parte autoradoravante impugnada- em 05(cinco) dias. Intime-se. São Luís, 04 de Outubro de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 7540/2005- Ação de Reintegração de Posse- REQUERENTE- Itauleasing de Arrendamento Mercantil- ADVOGADO- Dra. Chiara Saldanha- REQUERIDO- José Antonio Pinto Cutrim– ADVOGADO- Dr. Dartanhan Luís Menezes - DESPACHO DE FLS. 47- Examinados. Intime-se o demandado, via mandado para que, em 05(cinco) dias, depositese o valor correspondente ao cheque de fls. 41. Cumpra-se. Intime-se após. São Luís, 20 de Setembro de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 18395/2004- Ação de Execução Forçada- EXEQUENTEMilenium Factoring Fomento Mercantil Ltda ADVOGADO- Dr. Almir Campos Cantanhede- EXECUTADO- CEK Representações e Turismo Ltda- ADVOGADO- Dr. Esdras Guedelha e Dr. Júlio Gonçalves- DESPACHO DE FLS. 35- Examinados. Ante os fatos deduzidos nos embargos è Execução substituo o depositário dos bens penhorados; determinando o compromisso ao depositário público. Cumpra-se. Intimem-se, após. São Luís, 22 de Setembro de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível PROC N.º 19562/2003- Ação de Despejo- REQUERENTE- Raimundo Dutra Cantanhede e Outros- ADVOGADO- Dr. Rosário Oliveira ReisREQUERIDO- Ana Cristina Novaes de Sousa- ADVOGADO- Dr. Marco Aurélio de Abreu Campelo, Dr. Pompeu Galdino de Abreu NetoCONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 78 A 82- ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto o despejo requerido, concedendo o prazo de 15(quinze) dias para a desocupação voluntária e condenando a ré ao pagamento: 1) dos aluguéis nominados na inicial, assim como dos vencidos até a desocupação do imóvel, todos devidamente corrigidos; 2) das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes nos seguintes termos abaixo: Tendo em vista as disposições constantes do § 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, a fixação dos honorários advocatícios deve atender ao grau de zelo do profissional; ao lugar de prestação do serviço; e á natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Assim, considerando que: a) a patrona dos Autores foi zelosa com o processo, atendendo fielmente aos interesses de seus clientes e cumprindo todos os prazos processuais; b) o serviço foi desempenhado na mesma cidade em que possui seu escritório profissional, não havendo necessidade de qualquer deslocamento; Arbitro referidos honorários no valor correspondente a 15%(quinze por cento) sobre o valor total da condenação. Expeça-se, oportunamente, Mandado de notificação e despejo. Para o caso de requerimento de execução provisória( Lei 8.245/91, art. 64) fixo o valor da caução em 12 vezes o do aluguel atual. Ficam de logo suspensos pelo prazo de 05(cinco) anos, o pagamento das custas e honorários advocatícios, tendo em vista ser a acionada beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n.º 1060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 26 de setembro de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível PROC N.º 17464/2005- Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais- REQUERENTE- Adilson Viana Fernandes- ADVOGADO- Emanoel Viana- REQUERIDO- Banco Fiat S.A- DESPACHO DE FLS. 25 A 27DIANTE DO EXPOSTO, forte na idéia de que o magistrado tem o dever( e não a faculdade) de conceder liminarmente a tutela cautelar quando preenchidos os requisitos legais para tanto, e coerente com a linha trilhada desde o início desta fundamentação, defiro a liminar pleitedada e determino a sustação do nome do requerente do cadastro negativo do SPC, SERASA e CADIN, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00( cem reais) para o caso de descumprimento. Oficie-se. Cite-se. Intime-se. São Luís, 27 de Setembro de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível D.O. PODER JUDICIÁRIO PROC N.º 5688/2002- Monitória- REQUERENTE- José Martins Boueres Filho- ADVOGADO- Dr. Carlos Teófilo de Souza Costa- REQUERIDO- Moisés Bernades de Oliveira e sua Mulher- ADVOGADODR. Francisco de Assis Souza Coêlho Filho, Dra. Sônia Maria Lopes Coelho- DESPACHO DE FLS. 136- Examinados. Defiro o pedido de fls. 103/104, atento a que ao mesmo manifestou-se a parte exequente por razões que acolho (fls. 135). Lavre-se o compromisso a parte executada. Expeça-se o mandado. Cumpra-se. Intime-se, após. São Luís, 13 de Setembro de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PUBLICAÇÕES DE RESENHAS PROCESSO: 18343/2005 DIST.03/10/2005 AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQTE.: S.MARTINS CONSTRUÇÕES EADM.LTDA ADV: MIRELLA PARADA MARTINS E OUTRA REQDO.: TELELISTA REGIÃO 1 LTDA ADV.: DESPACHO DE FLS.28: A competência e julgamento da matéria constantes destes autos, é privativa das Varas Cíveis com competência para conhecimento do Registro Público. Pelo que declino da competência para conhecimento e julgamento da matéria constante destes autos. Em conseqüência, determino, a remessa dos presentes autos ao Cartório Distribuidor para os devidos fins. Após observância das formalidades legais. Intimem-se. São Luís, 04 de outubro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 11324/2004 DIST.30/06/2004 AÇÃO: REVISÃO DE DEBITO REQTE.: AGROPECUARIA GASPAR S/A AGROPAR ADV: ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK REQDO.: BANCO DONORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: DEBORA MARCIA SOARES VERAS DESPACHO DE FLS.109 : Fica designado o próximo dia 10 de março de 2006, às 09:00h, para realização da audiência de Instrução e Julgamento, ficando desde já os presentes devidamente intimados e devendo ser intimadas as testemunhas. São Luís, 04 de outubro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 10307/2003 DIST.18/06/2003 AÇÃO: MONITORIA REQTE.: PENTAC PROJETO TOPOGRAFIA ECONSTRUÇOES LTDA ADV: FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO REQDO.: PLANOR CONSTRUÇOES ECOM. LTDA ADV.: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA DESPACHO DE FLS.210/214 : O MM. Juiz deu a palavra aos advogados das partes para apresentação das suas razões finais, em seguida os advogados de comum acordo, solicitaram que lhes fossem, permitidas a apresentação das razões em forma de memorial, o que foi deferido, sendo concedido o prazo de 20 dias para apresentação das mesmas em cartório. São Luís, 04 de outubro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. D.O. PODER JUDICIÁRIO CRIMINAL 10.ª VARA CRIMINAL CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DESPACHO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA ORIANA GOMES JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETÁRIA JUDICIAL : LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO 01 – AÇÃO PENAL N° 20676/2002 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/12/2002 ACUSADOS: Cleto Araújo Salgado Filho e outros ADVOGADO(A): DRª. Sônia Maria Ferreira, OAB/MA 6705 VÍTIMA: A ORDEM TRIBUTÁRIA/FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Despacho: R. Hoje. Tendo em vista que falta o cumprimento do mandado de intimação do processo em apenso devolvo o prazo à ilustre causídica constituída pelo acusado Cleto a fim de que a mesma apresente suas alegações últimas em 05 (cinco) dias, atendendo ao princípio da isonomia (tratar igualmente as partes), intime-se, também, o réu José Leonardo, para tomar conhecimento de que não foram ofertadas as razões últimas. São Luís, 04.10.2005. Oriana Gomes - Juíza Titular da 10ª Vara Criminal - Crimes Contra a Ordem Tributária. 02 – AÇÃO PENAL N° 78/2003 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/02/1999 ACUSADOS (Apelantes): Luís Fernando de Souza e Nivaldo da Graça Sampaio Correia ADVOGADO: DR. José Alencar de Oliveira, OAB/MA 6186 Despacho: R. Hoje. Recebo a apelação. Após a juntada do mandado de intimação a que se refere a certidão de fls. 484, devem ir ao órgão denunciante para as contra-razões, se for o caso. São Luís, 04.10.2005. Oriana Gomes – Juíza Titular da 10ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem Tributária. CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 05 DE OUTUBRO DE 2005. Lidiane Oliveira Carneiro Secretária Judicial FAMÍLIA 1ª VARA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA. END: Avenida Carlos Cunha, s/n - Calhau CEP: 65076-820 - São Luís - Ma fone: 2106-9600 Internet: Www.cgj.ma.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS Assistência Judiciária PROCESSO Nº. 15633/2005 DENOMINAÇÃO: Divorcio DATA DO AJUIZAMENTO: 23/08/2005 09:25:49 VALOR DA CAUSA EM R$:R$ 0,00 PARTE(S) REQUERENTE(S): Maria José Alves da Silva PARTE(S) REQUERIDA(S): Milton Silva O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a). Manoel Gomes Pereira, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Familia da Comarca de Sao Luis , Estado do Maranhão, na forma da Lei etc. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que fica CITADO a parte requerida, Milton Silva, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para comparecer neste Juízo no endereço acima, para audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 11 de janeiro de 2006, as 10:00 hs, por todo teor da petição inicial que se encontra em cartório à sua disposição, e querendo, contestar no prazo de 15(quinze) dias, que será contado a partir da data da realização desta audiência, advertindo-o(a) de que não sendo contestada a presente Ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a) SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 21 requerido(a), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a) requerente, conforme o disposto no art. 285 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, mondou expedir o presente que será publicado uma vez no Diário Oficial nesta Comarca, bem assim fixado cópia no lugar público de costume. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Sao Luis ,Estado do Maranhão, aos 26 (vinte e seis) de setembro de 2005. Eu, ____, Joao Alves Teixeira Filho, Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. Manoel Gomes Pereira Juiz(a) de Direito 1ª VARA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA. END: Avenida Carlos Cunha, s/n - Calhau CEP: 65076-820 - São Luís - Ma fone: 2106-9600 Internet: Www.cgj.ma.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS Assistência Judiciária PROCESSO Nº. 13062/2005 DENOMINAÇÃO: Divorcio DATA DO AJUIZAMENTO: 13/07/2005 11:37:18 VALOR DA CAUSA EM R$:R$ 300,00 PARTE(S) REQUERENTE(S): abidorina Gomes Andrade PARTE(S) REQUERIDA(S): Pedro Mendonça Andrade O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a). Manoel Gomes Pereira, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Familia da Comarca de Sao Luis , Estado do Maranhão, na forma da Lei etc. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que fica CITADO a parte requerida, Pedro Mendonça Andrade, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para comparecer neste Juízo no endereço acima, para audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 19 de janeiro de 2006, as 10:20 hs, por todo teor da petição inicial que se encontra em cartório à sua disposição, e querendo, contestar no prazo de 15(quinze) dias, que será contado a partir da data da realização desta audiência, advertindo-o(a) de que não sendo contestada a presente Ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a) requerido(a), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a) requerente, conforme o disposto no art. 285 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, mondou expedir o presente que será publicado uma vez no Diário Oficial nesta Comarca, bem assim fixado cópia no lugar público de costume. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Sao Luis ,Estado do Maranhão, aos 26 (vinte e seis) de setembro de 2005. Eu, _________, Joao Alves Teixeira Filho, Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. Manoel Gomes Pereira Juiz(a) de Direito 1ª VARA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA. END: Avenida Carlos Cunha, s/n - Calhau CEP: 65076-820 - São Luís - Ma fone: 2106-9600 Internet: Www.cgj.ma.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS Assistência Judiciária PROCESSO Nº. 12776/2005 DENOMINAÇÃO: Divorcio DATA DO AJUIZAMENTO: 07/07/2005 17:47:59 VALOR DA CAUSA EM R$:R$ 300,00 PARTE(S) REQUERENTE(S): Glaucia Pinto Rodrigues PARTE(S) REQUERIDA(S): Antonio Joel dos Santos Rodrigues O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a). Manoel Gomes Pereira, Juiz(a) 22 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 de Direito da 1ª Vara Familia da Comarca de Sao Luis , Estado do Maranhão, na forma da Lei etc. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que fica CITADO a parte requerida, Antonio Joel dos Santos Rodrigues, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para comparecer neste Juízo no endereço acima, para audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 12 de janeiro de 2006, as 10:00 hs, por todo teor da petição inicial que se encontra em cartório à sua disposição, e querendo, contestar no prazo de 15(quinze) dias, que será contado a partir da data da realização desta audiência, advertindo-o(a) de que não sendo contestada a presente Ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a) requerido(a), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a) requerente, conforme o disposto no art. 285 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, mondou expedir o presente que será publicado uma vez no Diário Oficial nesta Comarca, bem assim fixado cópia no lugar público de costume. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Sao Luis ,Estado do Maranhão, aos 26 (vinte e seis) de setembro de 2005. Eu, __________, Joao Alves Teixeira Filho, Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. Manoel Gomes Pereira Juiz(a) de Direito 1ª VARA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA. END: Avenida Carlos Cunha, s/n - Calhau CEP: 65076-820 - São Luís - Ma fone: 2106-9600 Internet: Www.cgj.ma.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS Assistência Judiciária PROCESSO Nº. 14986/2005 DENOMINAÇÃO: Separação Judicial DATA DO AJUIZAMENTO: 12/08/2005 15:19:02 VALOR DA CAUSA EM R$:R$ 300,00 PARTE(S) REQUERENTE(S): Jonilson Oliveira Santos PARTE(S) REQUERIDA(S): Maria de Lourdes da Silva Santos O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a). Manoel Gomes Pereira, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Familia da Comarca de Sao Luis , Estado do Maranhão, na forma da Lei etc. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que fica CITADO a parte requerida, Maria de Lourdes da Silva Santos, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para comparecer neste Juízo no endereço acima, para audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 09 de fevereiro de 2006, as 10:20 hs, por todo teor da petição inicial que se encontra em cartório à sua disposição, e querendo, contestar no prazo de 15(quinze) dias, que será contado a partir da data da realização desta audiência, advertindo-o(a) de que não sendo contestada a presente Ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a) requerido(a), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a) requerente, conforme o disposto no art. 285 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, mondou expedir o presente que será publicado uma vez no Diário Oficial nesta Comarca, bem assim fixado cópia no lugar público de costume. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Sao Luis ,Estado do Maranhão, aos 26 (vinte e seis) de setembro de 2005. Eu, ____________, Joao Alves Teixeira Filho, Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. Manoel Gomes Pereira Juiz(a) de Direito JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA D.O. PODER JUDICIÁRIO JUIZ DE DIREITO RESP.: MILTON BANDEIRA LIMA PROMOTOR RESP.: CARLOS HENRIQUE VIEIRA ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº436/2003 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS REQUERENTE: ANA MARIA CÂMARA MONTEIRO ADVOGADA: RAICILENE CABRAL DE OLIVEIRA REQUERIDO: ROBERTO ALMEIDA MENDES DESPACHO: Vistos, etc. Designo o dia 11 de outubro de 2005, às 11:00 horas, para audiência de Instrução e Julgamento. Intime-se e Cumpra-se. São Luís, 04.05.2005. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar. PROCESSO Nº1276/2005 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTES: JOEL MAIA DOS SANTOS e MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES SANTOS ADVOGADO: RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA DESPACHO: Vistos, etc. Acolho o parecer do Ministério Público de fls. 14. Designo o dia 11 de outubro de 2005, às 11:00 horas, para audiência de Tentativa de Conciliação. Cite-se as partes. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. São Luís, 20.04.2005. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar. PROCESSO Nº5961/2005 AÇÃO: OFERECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: RICHARDSON PEREIRA RIOS ADVOGADA: MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA REQUERIDA: MARIA JOSÉ DIAS DA SILVA DESPACHO: Vistos etc. Acolho a oferta de alimentos no valor de R$100,00 (cem reais), devidos por Richardson Pereira Rios, em favor de Isa Rayane da Silva Rios, menor representada legalmente por sua mãe, Maria José Dias da Silva, a serem pagos pessoalmente a esta, mediante recibo. Designo o dia 11 de outubro de 2005, às 11:30 horas, para a realização de audiência de conciliação e julgamento. Cite-se a requerida e intime-se o autor para audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo e a daquela em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sob pena de confissão. Citações e Intimações pessoais via postal, com AR. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se e cumprase. São Luís, 25.04.2005. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar. PROCESSO Nº15871/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ROSIANE PEREIRA ADVOGADA: WILMA MARIA PEREIRA LIMA REQUERIDO: ELISSANDRO MENDES AMARANTE DESPACHO: Vistos etc. Defiro o pedido de assistência judiciária. Fixo alimentos provisórios em 10% (dez por cento) dos vencimentos do requerido, devidos a partir da citação. Designo a audiência de Conciliação e Julgamento para o dia 11 de outubro de 2005, às 10:30 horas. Citese o requerido e intime-se a autora, para audiência, acompanhados de seu advogados e testemunhas. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sob pena de confissão. Oficie-se o empregador, PROMOVE. Citações e Intimações pessoais via postal, com AR. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. São Luís, 20.04.2005. (as) Dr. Milton Bandeira Lima Juiz de Direito Auxiliar. PROCESSO Nº6104/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: SAND DE CASTRO E SILVA ADVOGADO: JOSÉ FERREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDA: SILVANA FRAZÃO E SILVA DESPACHO: Vistos etc. Designo o dia 11 de outubro de 2005, às 11:45 horas, para a realização da audiência de tentativa de conciliação, nos moldes do artigo 3º, § 2º e 3º da Lei nº6.515/77. Cite-se a requerida, via AR, para comparecer à audiência de tentativa de conciliação e, caso não seja possível a conciliação, nem a conversão do pedido de litigioso para consensual, para contestar a ação no prazo de 15 dias, a contar da data da audiência. Notifiquese o Ministério Público. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. São Luís, 25.04.2005. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar. PROCESSO Nº9012/1998 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: SOLANGE DE JESUS RODRIGUES SILVA ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIA BARROS REQUERIDO: ARDRIO SILVA BORGES DESPACHO: Vistos etc. Defiro o pedido de assistência judiciária. Fixo alimentos provisórios em 15% (quinze por cento) dos vencimentos do requerido, devidos a partir da citação. Designo a audiência de Conciliação e Julgamento para o dia 11 de outubro de 2005, às 09:00 horas. Intimese as partes, o requerido no endereço profissional. Oficie-se o empregador. POI. Citações e Intimações pessoais via postal, com AR. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. São Luís, 20.04.2005. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 06 de outubro de 2005 Francisca Rosa Barros Ferreira Escrivã do 3º Cartório de Família. 3º CARTÓRIO DE FAMÍLIA O DOUTOR MILTON BANDEIRA LIMA, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR, RESPONDENDO PELA 3ª VARA DA FAMÍLIA, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI. Processo:6509/2004 Ação: CURATELA Requerentes: ELIZABETH CRISTINA SIPAÚBA e CELSO ANTÔNIO SIPAÚBA Adv. Drs.(a): RAFAELE CLERY MORAES DE MORAES RÊGO e KEILA KARLA COSTA AMORIM Requerido(a): JOSÉ DELFINO SIPAÚBA Adv. Dr. (a): DEÍLA BARBOSA MAIA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Curatela em que é requerente ELIZABETH CRISTINA SIPAÚBA e requerido JOSÉ DELFINO SIPAÚBA, com conclusão de sentença de fls. 352/355. “Isto posto, considerando a prova conclusiva e definitiva de que o interditando é portador de doença mental que o impossibilita de reger os atos da vida civil, bem como o parecer do Ministério Público, e com fulcro no art. 1.767 do Código Civil, julgo procedente do pedido e decreto a interdição do Sr. José Delfino Sipaúba, qualificados às fls. 02 e nomeio a filha, Elizabeth Cristina Sipaúba que deverá prestar compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o encargo sob pena das comunicações legais. Inscreva-se no Registro de Pessoas Naturais e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Com custas e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa, bem como ao pagamento do perito médico no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Transitada em julgado, feitas as anotações de praxe, e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 1º de agosto de 2005. (as) Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Auxiliar, em exercício na 3ª Vara da Família”. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2.005). Eu, , Escrivã, digitei e subscrevi. Dr. Milton Bandeira Lima Juiz de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara da Família SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 23 FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS RESENHAS DA 3A. VARA DA FAZENDA PÚBLICA CAPITAL JUIZ: TITULAR: - DR. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS 3º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA SECRETÁIA JUDICIAL: BEL LUCIANA SILVA DE CARVALHO PROMOTOR: DR. MARCO AURÉLIO BATISTA BARROS DESPACHOS 1. Proc. Nº17667/2005 Ação: ordinária Autor: Raimundo Nonato Dias Lima e outros Advogado(a): Dr. Carmina Rosa Coêlho Rodrigues Réu: Estado do Maranhão DESPACHO: Conforme se observa às fls. 04, o advogado subscritor, de OAB/MA n. 4337, não consta na procuração, e a outra assinatura, é xerox, não constando nenhuma identificação da referida assinatura. Desta forma Intimem-se os autores, através de seus advogados, para sanar o vício de representatividade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. São Luis, 03 de outubro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública. 2. Proc. Nº17658/2005 Ação: ordinária Autor: José Ribamar Sanches Martins e outros Advogado(a): Dr. Carmina Rosa Coêlho Rodrigues Réu: Estado do Maranhão DESPACHO: Conforme se observa às fls. 04, o advogado subscritor, de OAB/MA n. 4337, não consta na procuração, e a outra assinatura, é xerox, não constando nenhuma identificação da referida assinatura. Desta forma Intimem-se os autores, através de seus advogados, para sanar o vício de representatividade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. São Luis, 03 de outubro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública. 3. Proc. Nº17663/2005 Ação: ordinária Autor: Raimundo José de Oliveira e outros Advogado(a): Dr. Carmina Rosa Coêlho Rodrigues Réu: Estado do Maranhão DESPACHO: Conforme se observa às fls. 04, o advogado subscritor, de OAB/MA n. 4337, não consta na procuração, e a outra assinatura, é xerox, não constando nenhuma identificação da referida assinatura. Desta forma Intimem-se os autores, através de seus advogados, para sanar o vício de representatividade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. São Luis, 03 de outubro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública. 4. Proc. Nº15793/2005 Ação: ordinária Autor: Ana Rachel Ribeiro Brandão Advogada em causa própria Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro DESPACHO: Diga a autora, no prazo de 10 (dez) dias, ante a defesa oferecida, para se manifestar sobre o que o réu argüiu em preliminares ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do seu direito, bem como sobre os documentos em anexos. Cumpra-se. São Luis, 23 de Setembro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública. 5. Proc. Nº20817/2004 Ação: ordinária Autor: Raimunda Ana Ferreira Gomes e outras Advogad0 (a) Gutemberg Soares Carneiro e outros Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes 24 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 DESPACHO: Digam os (as) autores (as), no prazo de 10 (dez) dias, ante a defesa oferecida, para se manifestar sobre o que o réu argüiu em preliminares ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do seu direito, bem como sobre os documentos em anexos. Cumpra-se. São Luis, 22 de Setembro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública. 6. Proc. Nº11646/2005 Ação: Ordinária Autor: Marinalva Maciel Gonçalves e outros Advogad0 (a) Itamary de Fátima Corrêa Lima Marques e Júlio César Marques Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes DESPACHO: Digam os (as) autores (as), no prazo de 10 (dez) dias, ante a defesa oferecida, para se manifestar sobre o que o réu argüiu em preliminares ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do seu direito, bem como sobre os documentos em anexos. Cumpra-se. São Luis, 22 de Setembro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública. 7. Proc. Nº11957/2005 Ação: Ordinária Autor: Iracema da Silva Pinto e outros Advogad0 (a) Gutemberg Soares Carneiro e outros Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Miguel Sales Pereira Véras DESPACHO: Digam os (as) autores (as), no prazo de 10 (dez) dias, ante a defesa oferecida, para se manifestar sobre o que o réu argüiu em preliminares ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do seu direito, bem como sobre os documentos em anexos. Cumpra-se. São Luis, 22 de Setembro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública. 8. Proc. Nº17921/2004 Ação: Declaratória Autor: Francisco Sales de Oliveira Gomes Advogad0 (a) Justino Costa Lima Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Miguel Sales Pereira Véras DESPACHO: Diga o autor, no prazo de 10 (dez) dias, ante a defesa oferecida, para se manifestar sobre o que o réu argüiu em preliminares ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do seu direito, bem como sobre os documentos em anexos. Cumpra-se. São Luis, 22 de Setembro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública. 9. Proc. Nº5715/2003 Ação: Reparação de Danos Autor: Elda Maria Barros Nascimento Advogad0 (a) Dr. Carlos Augusto Mac~edo Couto Réu: Município de São Luis Procurador: Dr. Christian Barros Pinto DESPACHO: Intime-se o Município de São Luis, para apresentar alegações Finais, no prazo de 10 (dez) dias, conforme deliberado na audiência de fls. 123/124. Após conclusos. São Luis, 23 de Setembro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública. 10. Proc. Nº17251/2002 Ação: Revisional Autor: Francisco Pinto Pires Advogad0 (a) Dr. Manuel da Rocha Godinho Réu: Estado do Maranhão – Gerência de Planejamento e Gestão Procurador: Dr. Osmar Cavalcanti Oliveira DESPACHO: Tendo em vista a confirmação da sentença de base pelo Acórdão n. 53.283/2005 e o trânsito em julgado do despacho do Exmo.Sr. Des. Presidente do tribunal de Justiça, que inadmitiu o recurso Extraordinário n. 8029 e o recurso Especial n. 8030, conforme certidão de fls. 121, D.O. PODER JUDICIÁRIO determino que seja feita a intimação do autor, através de seu advogado para promover a liquidação da sentença de fls. 48/54, nos termos do artigo 604 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. São Luis, 30 de Setembro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública. 11. Proc. Nº4510/2005 Ação: Declaratória Autor: Maria José de Souza Ramalho Advogad0 (a) Dr. José Ribamar Serra Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Maria de Fátima Leonor Cavalcante DESPACHO: Em deferimento ao parecer ministerial de fls. 46v determino que seja feita a intimação das partes para informarem se tem interesse em produzir provas em audiência ou, caso contrário, requererem o julgamento antecipado da lide. Cumpra-se. São Luis, 16 de Setembro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública. 12. Proc. Nº9851/2004 Ação: Ordinária Autor: Maria da Conceição Holanda Macedo e outros Advogad0 (a) Dr. Benedito Martins de Almeida Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro DESPACHO: EX POSITI, REJEITO os embargos por falta de amparo legal. P. Retifique-se o registro da sentença. Intimem-se. São Luis, 23 de Setembro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública. 13. Proc. Nº10399/2005 Ação: Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luis Procurador (a) Dr. Christian Barros Pinto Nunciado: Agamenon Pereira DESPACHO: Intime-se o Nunciante para se manifestar sobre a certidão de fls. 11, no prazo de 10 9dez) dias. Cumpra-se. São Luis, 23 de Setembro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública. 14. Proc. Nº1156/2004 Ação: Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luis Procurador (a) Dr. Júlio César de Jesus Nunciado: Raimundo Nonato da Luz DESPACHO: Intime-se o Nunciante para se manifestar sobre a certidão de fls. 11, no prazo de 10 9dez) dias. Cumpra-se. São Luis, 23 de Setembro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública. SENTENÇAS 15. Proc. Nº5339/2005 Ação: Ordinária Autor: Eletrohidráulica Mirante Ltda Advogad0 (a) Dr. Paulo Roberto Costa Miranda Réu: Fazenda Pública do Estado do Maranhão Procurador: Dr. Sérgio Tavares SENTENÇA:. Conclusão: Ante o exposto, de ofício, suscito o Conflito Negativo de Competência, com base nos artigos 115, ii, 116 E 118 i, TODOS DO Código de Processo civil e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, observando-se as formalidades essenciais para a plenitude do ato. Intime-se. Cumpra-se São Luis, 26 de Setembro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública. 16. Proc. Nº8833/2005 Ação: Ordinária Autor: Zilda de Souza Reis e outros D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogad0 (a) Dr. Ivaldo Castelo Branco Soares Júnior Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Osmar Cavalcanti Oliveira SENTENÇA:. Conclusão. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e condeno o Estado do Maranhão a pagar a diferença de 3,17% sobre os vencimentos dos autores, em todos os rendimentos e vencimentos percebidos a partir da indevida conversão (nov 93, jan/fev 94, março 94), de cruzeiro para URV’s a partir do dia 20 de cada mês, data do efetivo pagamento, até a data atual, repercutindo a reposição sobre as parcelas vencidas ou vincendas, assegurando, inclusive, a incorporação do referido percentual à remuneração, observada a prescrição quinquenal. Condeno, ainda, ao pagamento das diferenças decorrentes do reajuste de 13º salário, férias, adicionais, licença prêmio e demais parcelas integrantes da remuneração, aplicando tal princípio às parcelas vencidas e vincendas, bem como, ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Devem incidir nos valores atrasados, ou seja, nas perdas salariais dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, os juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária com base no INPC a partir do vencimento de cada parcela, conforme artigo 406 do Código Civil. Estando esta sujeita ao duplo grau de jurisdição, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, havendo ou não recurso voluntário. Dê-se ciência ao Promotor de Justiça Fazendário. P. R. I. São Luis, 15 de Setembro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública. 17. Proc. Nº7522/2005 Ação: Ordinária Autor: Maria Gonzaga Ramos de Oliveira e outros Advogad0 (a) Dr. Carlos Roberto Feitosa Costa Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Osmar Cavalcanti Oliveira SENTENÇA:. Conclusão. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e condeno o Estado do Maranhão a pagar a diferença de 3,17% sobre os vencimentos dos autores, em todos os rendimentos e vencimentos percebidos a partir da indevida conversão (nov 93, jan/fev 94, março 94), de cruzeiro para URV’s a partir do dia 20 de cada mês, data do efetivo pagamento, até a data atual, repercutindo a reposição sobre as parcelas vencidas ou vincendas, assegurando, inclusive, a incorporação do referido percentual à remuneração, observada a prescrição quinquenal. Condeno, ainda, ao pagamento das diferenças decorrentes do reajuste de 13º salário, férias, adicionais, licença prêmio e demais parcelas integrantes da remuneração, aplicando tal princípio às parcelas vencidas e vincendas, bem como, ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Devem incidir nos valores atrasados, ou seja, nas perdas salariais dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, os juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária com base no INPC a partir do vencimento de cada parcela, conforme artigo 406 do Código Civil. Estando esta sujeita ao duplo grau de jurisdição, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, havendo ou não recurso voluntário. Dê-se ciência ao Promotor de Justiça Fazendário. P. R. I. São Luis, 03 de Outubro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública. 18. Proc. Nº5167/2005 Ação: Ordinária Autor: Natercia Maria de castro Freitas e outros Advogad0 (a) Dr. Ana Célia de Almeida Freitas e Joseline de Almeida Freitas Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito castro SENTENÇA:. Conclusão. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e condeno o Estado do Maranhão a pagar a diferença de 3,17% sobre os vencimentos dos autores, em todos os rendimentos e vencimentos percebidos a partir da indevida conversão (nov 93, jan/fev 94, março 94), de cruzeiro para URV’s a partir do dia 20 de cada mês, data do efetivo pagamento, até a data atual, repercutindo a reposição sobre as parcelas vencidas ou vincendas, assegurando, inclusive, a incorporação do referido percentual à remuneração, observada a prescrição quinquenal. Condeno, ainda, ao pagamento das diferenças decorrentes do reajuste de 13º salário, férias, adicionais, licença prêmio SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 25 e demais parcelas integrantes da remuneração, aplicando tal princípio às parcelas vencidas e vincendas, bem como, ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Devem incidir nos valores atrasados, ou seja, nas perdas salariais dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, os juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária com base no INPC a partir do vencimento de cada parcela, conforme artigo 406 do Código Civil. Estando esta sujeita ao duplo grau de jurisdição, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, havendo ou não recurso voluntário. Dê-se ciência ao Promotor de Justiça Fazendário. P. R. I. São Luis, 03 de Outubro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública. 19. Proc. Nº2681/2005 Ação: Ordinária Autor: Floripes Machado Carvalho e outros Advogad0 (a) Dr. Silvana Cristina Reis Loureiro e outros Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Felipe A R Pergentino Maia SENTENÇA:. Conclusão. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e condeno o Estado do Maranhão a pagar a diferença de 3,17% sobre os vencimentos dos autores, em todos os rendimentos e vencimentos percebidos a partir da indevida conversão (nov 93, jan/fev 94, março 94), de cruzeiro para URV’s a partir do dia 20 de cada mês, data do efetivo pagamento, até a data atual, repercutindo a reposição sobre as parcelas vencidas ou vincendas, assegurando, inclusive, a incorporação do referido percentual à remuneração, observada a prescrição quinquenal. Condeno, ainda, ao pagamento das diferenças decorrentes do reajuste de 13º salário, férias, adicionais, licença prêmio e demais parcelas integrantes da remuneração, aplicando tal princípio às parcelas vencidas e vincendas, bem como, ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Devem incidir nos valores atrasados, ou seja, nas perdas salariais dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, os juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária com base no INPC a partir do vencimento de cada parcela, conforme artigo 406 do Código Civil. Estando esta sujeita ao duplo grau de jurisdição, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, havendo ou não recurso voluntário. Dê-se ciência ao Promotor de Justiça Fazendário. P. R. I. São Luis, 03 de Outubro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública. 20. Proc. Nº22100/2004 Ação: Ordinária Autor: Ione de Maria Pereira Rodrigues e outros Advogad0 (a) Dr. Carmina Rosa Coelho Rodrigues Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. João Ricardo Oliveira SENTENÇA:. Conclusão. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e condeno o Estado do Maranhão a pagar a diferença de 3,17% sobre os vencimentos dos autores, em todos os rendimentos e vencimentos percebidos a partir da indevida conversão (nov 93, jan/fev 94, março 94), de cruzeiro para URV’s a partir do dia 20 de cada mês, data do efetivo pagamento, até a data atual, repercutindo a reposição sobre as parcelas vencidas ou vincendas, assegurando, inclusive, a incorporação do referido percentual à remuneração, observada a prescrição quinquenal. Condeno, ainda, ao pagamento das diferenças decorrentes do reajuste de 13º salário, férias, adicionais, licença prêmio e demais parcelas integrantes da remuneração, aplicando tal princípio às parcelas vencidas e vincendas, bem como, ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Devem incidir nos valores atrasados, ou seja, nas perdas salariais dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, os juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária com base no INPC a partir do vencimento de cada parcela, conforme artigo 406 do Código Civil. Estando esta sujeita ao duplo grau de jurisdição, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, havendo ou não recurso voluntário. Dê-se ciência ao Promotor de Justiça Fazendário. P. R. I. São Luis, 03 de Outubro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública. 26 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 COMARCAS DO INTERIOR ARARI JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA O DOUTOR GLADISTON LUIZ NASCIMENTO CUTRIM, MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que de acordo com os termos da Portaria nº 002, de 21 de setembro de 2005, baixada por este Juízo, foi designado o dia 06 de Outubro de 2005, às 08:00 horas, na sala das audiências desta Comarca, para início da CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA, aos serviços judiciários desta Unidade Judiciária, nas serventias judiciais e extra-judiciais, para os quais ficam convocados todos os serventuários e funcionários desta Comarca, que deverão exibir naquela ocasião seus títulos de nomeação para os devidos fins. Durante a CORREIÇÃO que terá início na Secretaria Judicial, serão abertos e examinados todos os livros obrigatórios e necessários, processos, e demais papéis relativos ao período correicional. Durante a CORREIÇÃO só serão realizadas as audiências anteriormente marcadas e a atuação processual do juiz ficará limitada aos atos de urgência (art.14, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). As reclamações a respeito de irregularidades ou sugestões sobre o funcionamento da Secretaria acerca do procedimento dos serventuários e funcionários desta Unidade Jurisdicional poderão ser oferecidas por escrito a Secretaria dos Trabalhos Correicionais. E, para que não se alegue desconhecimento, faz-se expedir o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado no Órgão Oficial. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Arari, Estado do Maranhão, aos 22 dias do mês de setembro de 2005. Eu, —, Secretária Judicial subscrevi e digitei. Gladiston Luis Nascimento Cutrim Juiz de Direito BARRA DO CORDA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL ALMIR SILVA NETO SECRETÁRIO JUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 30 DIAS) A DOUTORA LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA-MARANHÃO, NA AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - PROC. N.º 373/05 AUTORA:- MARIA FRANCINETE PEREIRA BORGES, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada na Rua Rio Corda, n° 117, Trezidela, Barra do Corda/MA. RÉU:- AGRIPINO ALVES DOS SANTOS. FINALIDADE:- CITAR O RÉU AGRIPINO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, casado, lavrador, atualmente residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para ciência de todos os termos e atos do pedido acima citado, e para comparecer na sala das audiências do Fórum local, sito à Praça Maranhão no dia 23 de novembro de 2.005, às 10:00 horas, para audiência de conciliação, e, caso não haja acordo, o mesmo deve contestar a ação em 15 (quinze) dias, a contar da audiência acima designada, através de advogado, ficando advertido de que não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente do réu e não possa alegar ignorância, a MM. Juíza mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda-MA, 22 de setembro de 2005- EU, _(ass) Almir Silva Neto, Secretário Judicial o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 22 de setembro de 2.005 Lorena de Sales Rodrigues Brandão Juíza de Direito Titular da 2ª Vara D.O. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL ALMIR SILVA NETO SECRETÁRIO JUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 30 DIAS) A DOUTORA LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA-MARANHÃO, NA AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - PROC. N.º 374/05 AUTOR:- CARLOS CARVALHO DE AMORIM, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Rua Rio Corda, n° 117, Trezidela, Barra do Corda/MA. RÉ:- FRANCISCA ALVES BARBOSA. FINALIDADE:- CITAR A RÉ FRANCISCA ALVES BARBOSA, brasileira, casada, lavradora, atualmente residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para ciência de todos os termos e atos do pedido acima citado, e para comparecer na sala das audiências do Fórum local, sito à Praça Maranhão no dia 23 de novembro de 2.005, às 10:00 horas, para audiência de conciliação, e, caso não haja acordo, a mesma deve contestar a ação em 15 (quinze) dias, a contar da audiência acima designada, através de advogado, ficando advertida de que não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente da ré e não possa alegar ignorância, a MM. Juíza mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda-MA, 22 de setembro de 2005- EU, _(ass) Almir Silva Neto, Secretário Judicial o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 22 de setembro de 2.005 Lorena de Sales Rodrigues Brandão Juíza de Direito Titular da 2ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL RUA LUÍS DOMINGUES, 399 ALMIR SILVA NETO SECRETÁRIO JUDICIAL EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA-MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO– PROC. N.º 152/05 PROPOSTA POR IRACEMA DE SOUSA SILVA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 09.09.2005, O SEGUINTE: INTERDITADO:- GENILDO DE SOUSA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Bela Vista, n° 184, Trezidela, Barra do Corda - MA.CURADORA:- IRACEMA DE SOUSA SILVA, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada na Rua Bela Vista, n° 184, Trezidela, Barra do Corda - MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Síndrome de Down, que o torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda-MA, 22 de setembro de 2005- EU, _(ass) Almir Silva Neto, Secretário Judicial o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 22 de setembro de 2.005 Lorena de Sales Rodrigues Brandão Juíza de Direito Titular da 2ª Vara ESPERANTINÓPOLIS JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 40 DIAS A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca D.O. PODER JUDICIÁRIO de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os autos nº 074/2004 – Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade concubinária em que é Requerente Wanderley Pereira dos Santos Requerida Maria Francisca Oliveira Damasceno, e para que futuramente não se alegue desconhecimento CITA por meio deste MARIA FRANCISCA OLIVEIRA DAMASCENA, brasileira, solteira, lavradora, encontrandose em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar os termos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade Concubinária nº 074/04, que lhe move o senhor Wanderlay Pereira dos Santos. E como a requerida acima mencionada, encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado na Secretaria, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. Eu, Rosimayre de Oliveira de Sousa, Secretária Judicial, subscrevi. Esperantinópolis, 08 de setembro de 2005. Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI Titular da Comarca de Esperantinópolis-MA. ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA PROCESSO Nº 83/2005.236/05 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO AUTOR: IVANILDO RÊGO GAMA RÉ: LUCIA FERNANDA DOS SANTOS GAMA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS DE: LUCIA FERNANDA DOS SANTOS GAMA, brasileira, casada, que se encontra, atualmente, em lugar ignorado. FINALIDADE: Para os termos da Ação de Divórcio Litigioso em epígrafe, e comparecer a este juízo, no dia 26 de setembro do ano fluente, às 10:55 horas, a fim de participar da audiência de tentativa de (re) conciliação, ficando ciente que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação terá início a partir da audiência acima aprazada, caso infrutífera uma solução amigável do litígio. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Público Bandeira de Melo” – Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA – CEP: 65.485-000 – (0xx98) 3463-1289/3463-1231. Expedido o presente, nesta Comarca, em 9 de setembro de 2005. Eu,—— (Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e assino. Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula Juiz de Direito Respondendo SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 27 recer a audiência de conciliação, designada para o dia 1º de novembro de 2005, às 10:00h, nesta casa da Justiça. Este juízo tem endereço na Casa da Justiça Des. Cleones Carvalho Cunha, sito à Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, nesta cidade. E para que não se alegue desconhecimento, foi o presente afixado no lugar de costume e publicado no D.J. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 23 de setembro de 2005. Eu, (Alvanete Nasioseno do Nascimento Teixeira), Secretária Judicial de Vara, digitei e subscrevi. Drª LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza de Direito, respondendo pela Comarca ZÉ DOCA SECRETARIA JUDICIAL PROCESSO: 0218/05 ESPÉCIE: Ação de Interdição de Curatela REQUERENTE: MARIA DA ANUNCIAÇÃO DA CONCEIÇÃO REQUERIDA: LÚCIA MARIA DA CONCEIÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SETENÇA – INTERDIÇAÕ E CURATELA A DOUTORA NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA COMARCA DE ZÉ DOCA-MA, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição em epígrafe foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “ Desse modo, e por todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e DECRETO a interdição de LÚCIA MARIA DA CONCEIÇÃO, declarando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de retardo mental (CID F – 72) , tudo conforme laudo médico de fls. 16/18. Nomeio curadora da interdita sua mãe MARIA DA ANUNCIAÇÃO DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada no Cólegio Agrícola Núcleo A1, Quadro, ZÉ DOCA/ MA, a qual não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a interdita, sem autorização judicial. Lavre-se o termo de curatela, do qual deverá constar as advertências acima, bem como o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 do CPC, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se a curadora para o compromisso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Zé Doca/MA, 02 de setembro de 2005. (A) Nirvana Maria Mourão Barroso”. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Zé Doca, aos seis dias do mês de setembro do ano dois mil e cinco. Eu_______ Secretária Judicial (Carmem Lima da Silva), digitei e subscrevi. NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Substituta Auxiliando na Comarca de Zé Doca – MA TUNTUM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A Drª. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA-MA, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA COMARCA DE TUNTUM – MA, NA FORMA DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e Secretaria Judicial tem curso uma ação de DIVÓRCIO DIRETO, processada sob o nº 1682005, em que é requerente ANTONIO ELIVAN COSTA REGO, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliada no povoado Creoli do Bina, neste município, e requerido RAIMUNDA DA SILVA REGO, brasileira, casada, atualmente em lugar incerto e não sabido, razão pela qual fica a mesma CITADA pelo presente, por todos os termos da presente ação, bem como para querendo, oferecer CONTESTAÇAO, através de advogado, no PRAZO DE QUINZE DIAS, sob pena de confissão e revelia e de ser-lhe nomeado curador especial, nos termos do art. 9º, inciso II, do CPC, bem como para compa- SECRETARIA JUDICIAL PROCESSO: 0245/05 ESPÉCIE: Ação de Interdição de Curatela REQUERENTE: MARIA CÉLIA LOPES DE SOUSA REQUERIDA: FRANCISCA REGINA DA CRUZ SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SETENÇA – INTERDIÇAÕ E CURATELA A DOUTORA NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA COMARCA DE ZÉ DOCA-MA, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição em epígrafe foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “ Desse modo, e por todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e DECRETO a interdição de FRANCISCA REGINA DA CUZ SILVA, declarando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de retardo mental (CID F – 72) , tudo conforme 28 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 laudo médico de fls. 18/22. Nomeio curadora da interdita sua tia MARIA CÉLIA LOPES DE SOUSA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua da Floresta, nº 385, ZÉ DOCA/MA, pessoa que vem cuidando da mesma e provendo o seu sustento, a qual não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quais quer natureza, pertencentes a interdita, sem autorização judicial. Lavre-se o termo de curatela, do qual de verá constar as advertências acima, bem como o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 do CPC, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se a curadora para o compromisso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Zé Doca/MA, 02 de setembro de 2005. (A) Nirvana Maria Mourão Barroso”. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Zé Doca, aos seis dias do mês de setembro do ano dois mil e cinco. Eu_______ Secretária Judicial (Carmem Lima da Silva), digitei e subscrevi. NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Substituta Auxiliando na Comarca de Zé Doca – MA SECRETARIA JUDICIAL PROCESSO: 0295/05 ESPÉCIE: Ação de Interdição de Curatela REQUERENTE: MARIA FILOMENA RODRIGUES SOUSA REQUERIDA: MARIA DO CARMO RODRIGUES DE SOUSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SETENÇA – INTERDIÇAÕ E CURATELA A DOUTORA NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA COMARCA DE ZÉ DOCA-MA, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição em epígrafe foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “ Desse modo, e por todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e DECRETO a interdição de MARIA DO CARMO RODRIGUES DE SOUSA, declarando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de retardo mental (CID F – 79) e surdamuda, tudo conforme laudo médico de fls. 16/18. Nomeio curadora da interdita sua irmã MARIA FILOMENA RODROGUES DE SOUSA, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada na Rua Gétúlio Vargas, 169, Centro, ZÉ DOCA/MA, pessoa que vem cuidando da mesma e provendo o seu sustento, a qual não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quais quer natureza, pertencentes a interdita, sem autorização judicial. Lavre-se o termo de curatela, do qual de verá constar as advertências acima, bem como o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 do CPC, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se a curadora para o compromisso acima determinado. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Zé Doca/MA, 02 de setembro de 2005. (A) Nirvana Maria Mourão Barroso”. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Zé Doca, aos seis dias do mês de setembro do ano dois mil e cinco. Eu_______ Secretária Judicial (Carmem Lima da Silva), digitei e subscrevi. NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Substituta Auxiliando na Comarca de Zé Doca – MA PROCESSO: 0611-2/04 ESPÉCIE: Ação de Interdição de Curatela REQUERENTE: JOSEFA MARQUES DA SILVA REQUERIDA: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA A DOUTORA GISELE RIBEIRO RONDON, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE ZÉ DOCA-MA, NA FORMA DA LEI ETC... EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SETENÇA CURATELA FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição em epígrafe foi proferida D.O. PODER JUDICIÁRIO sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “ Assim, julgo procedente o pedido e, em consequência, decreto a interdição do requerido, tendo em vista ser ele absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, dando, como causa da interdição, doença mental de caráter irreversível. Nomeio-lhe, pois como curador, o requerente, qualificado nos autos, que, de fato, já vem exercendo esse encargo, para gerir os interesses dele, definidos como sendo os limites da curatela, o qual deverá prestar compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias como base nos artigos 3ª, 1. 767 e 1.768 do Código Civil e art. 1.187 inscreva-se a presente no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais competente e publique-se no Diário Oficial do Estado, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Zé Doca/MA. SEDE DO JUÍZO: Av. Cel. Stanley Fortes Batista s/ n° - Centro – Zé Doca-MA – Cep 65365-000 fone: (98) 655-3994. A presente ação se passou neste Cartório e Comarca, e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias, que será afixado no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Zé Doca, aos primeiro dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. Eu———Secretária Judicial (Carmem Lima da Silva), digitei e subscrevi. Dra. GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Titular da Comarca de Zé Doca – MA SECRETARIA JUDICIAL PROCESSO: 0283/05 ESPÉCIE: Ação de Interdição de Curatela REQUERENTE: LUIZA BENÍCIO DA SILVA REQUERIDA: MARIA LÚCIA DA CONCEIÇÃO A DOUTORA NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA COMARCA DE ZÉ DOCA-MA, NA FORMA DA LEI ETC... EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SETENÇA – INTERDIÇAÕ E CURATELA FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição em epígrafe foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “ Desse modo, e por todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e DECRETO a interdição de MARIA LÚCIA DA CONCEIÇÃO, declarando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de retardo mental (CID F – 72) tudo conforme laudo médico de fls. 20/22. Nomeio curadora da interdita sua cunhada LUIZA BENÍCIO DA SILVA, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada na Rua Antonio Maria, nº 506, Vila Nova, ZÉ DOCA/MA, pessoa que já lhe vem dispensando os necessários cuidados e seu sustento, a qual não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quais quer natureza, pertencentes a interdita, sem autorização judicial. Lavre-se o termo de curatela, do qual deverá constar as advertências acima, bem como o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 do CPC, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se a curadora para o compromisso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Zé Doca/MA, 02 de setembro de 2005. (A) Nirvana Maria Mourão Barroso”. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Zé Doca, aos seis dias do mês de setembro do ano dois mil e cinco. Eu_______ Secretá ria Judicial (Carmem Lima da Silva), digitei e subscrevi. NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Substituta Auxiliando na Comarca de Zé Doca – MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO -16ª REGIÃO ATO G.P. Nº 114/05 São Luís, 04 de outubro de 2005. A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no artigo 96, inciso I, alíneas "c" e "e" D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 da Constituição Federal, combinado com a Resolução Administrativa nº 066/2004, publicada no Diário da Justiça do Estado de 05 de agosto de 2004, RESOLVE Nomear LUCIANE RODRIGUES DO RÊGO MONTEIRO SOBRAL, para exercer o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, na vaga criada pela Lei nº 10.770 de 21 de novembro de 2003. Dê-se ciência. Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA ATO G.P. Nº 115/05 São Luís, 04 de outubro de 2005. A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a proximidade da data aprazada na Resolução nº 103/2005 para entrega da "Medalha do Servidor do Judiciário Trabalhista da Décima Sexta Região"; CONSIDERANDO a necessidade de maior discussão entre os servidores desta Corte acerca do fim pretendido com a premiação, bem assim, dos critérios que devem nortear a escolha dos agraciados; CONSIDERANDO, ainda, que a realização da solenidade de outorga da aludida medalha, pela importância institucional de que se reveste, requer da Administração deste Regional tempo e dedicação para adoção das medidas imprescindíveis; CONSIDERANDO, por fim, a imperativa necessidade de instalação das novas Varas Trabalhistas ainda no ano em curso, o que implica o comprometimento diuturno da Administração deste Tribunal; RESOLVE Adiar a entrega da "Medalha do Servidor do Judiciário Trabalhista da Décima Sexta Região" para o ano de 2006. Dê-se ciência. Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA NOTIFICAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO/TST Os AGRAVADOS abaixo ficam notificados, através de seus advogados, para CONTRAMINUTAREM OS AGRAVOS E CONTRA-ARRAZOAREM O RESPECTIVO RECURSO DENEGADO, no prazo de oito (08) dias (Instrução Normativa nº 16/99 do c. TST, com redação dada pelo ato GDGCJ nº 162/2003). 1-TRT-AI/TST-302/2003.007.16.40.0 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA. Agravados: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO & KÊNIA ARIADNA SANTOS MARINHO. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Gutemberg Soares Carneiro. 2-TRT-AI/TST-302/2003.007.16.41.3 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA & KÊNIA ARIADNA SANTOS MARINHO. Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior Gutemberg Soares Carneiro. 3-TRT-AI/TST-303/2003.007.16.40.5 Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Agravados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA & MANOEL DA GRAÇA FERNANDES. Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior Gutemberg Soares Carneiro. 29 4-TRT-AI/TST-303/2003.007.16.41.8 Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA. Agravados: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO & MANOEL DA GRAÇA FERNANDES. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Gutemberg Soares Carneiro. São Luís, 04 de outubro de 2005. Giani Maria Costa de Souza Diretora do SRJE NOTIFICAÇÃO - EMBARGOS Pela presente ficam notificados os embargados abaixo, através de seus advogados, para apresentarem impugnação aos Embargos Declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias. 1-TRT-ED-AI-1669/2003.003-16.01.4 Embargante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA. Embargados: VANILDE MARIA DE CARVALHO LEÃO & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs. advogados: Gutemberg Soares Carneiro José Caldas Góis Júnior. 2-TRT-ED-AIPS-2085/2003.003-16.01.6 Embargante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA. Embargados: HILDEGARD GALVÃO DA SILVA & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs. advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira José Caldas Góis Júnior. 3-TRT-ED-AI-544/2004.013-16.01.5 Embargante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA. Embargados: ANA VASTI FREITAS DE PAULA & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs. advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira José Caldas Góis Júnior. 4-TRT-ED-AIPS-1054/2004.003-16.01.9 Embargante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA. Embargados: VÂNIA MARIA GONÇALVES SILVA & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Aos srs. advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira José Caldas Góis Júnior. 5-TRT-ED-RO-955/2002.012-16.00.0 Embargante: JOÃO JOAQUIM DE LIMA. Embargado: DISTRIBUIDORA PAULISTA DE MIUDEZAS LTDA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Antônio Edivaldo Santos Aguiar. 6-TRT-ED-RO-1354/2002.001-16.00.0 Embargante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO. Embargado: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO DO MARANHÃO. Ao(a) sr(a) advogado(a): José Guilherme Carvalho Zagallo. 7-TRT-ED-RO-480/2003.013-16.00.9 Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Embargado: AGENOR ALVES TEIXEIRA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Antônio Borges Neto. 8-TRT-ED-RO-646/2003.010.16.00.8 Embargante: HORTEMAR TEIXEIRA DA SILVA. Embargados: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Antônio Carlos Coelho Júnior. 9-TRT-ED-RO/RA/PS-1035/2003.013.16.00.6 Embargante: EMANOEL COSTA BELFORT. Embargados: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 30 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Antônio Carlos Coelho Júnior. 10-TRT-ED-RO/RA/PS-1050/2003.013.16.00.4 Embargante: GUILHERME ANTÔNIO BARBOSA MACIEL. Embargados: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Antônio Carlos Coelho Júnior. 11-TRT-ED-ROS/PS-1302/2003.003.16.00.8 Embargante: MÁRCIA MARIA MORAES FERREIRA. Embargados: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Antônio Carlos Coelho Júnior. 12-TRT-ED-RO/PS-136/2004.003-16.00.3 Embargante: RONILSON LUÍS BRITO PAURÁ. Embargado: OGMO - ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO ITAQUI. Ao(a) sr(a) advogado(a): Cláudia Maria Rodrigues Pereira. 13-TRT-ED-ROS/PS-237/2004.002.16.00.8 Embargante: MIRIAN NASCIMENTO SILVA. Embargados: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA. Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior Antônio Carlos Coelho Júnior. 14-TRT-ED-RO-444/2004.004-16.00.5 Embargante: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS -EMARHP. Embargado: PEDRO SOUSA OLIVEIRA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Soraya Cibele de Oliveira Araújo. D.O. PODER JUDICIÁRIO que a notificação da ISAE deve ser realizada através dos advogados de fls. 185..São Luís - 29/09/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00523-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Josenilson Viana Castro Advogado: Maria Do Socorro Morais Ramada RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda. Fica notificado(a) Maria Do Socorro Morais Ramada, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Diante da certidão supra, notifique-se a parte autora para em dez dias, informar se tem interesse no prosseguimento da execução, advertindo-a que o seu silencio será interpretado como anuência no prossecução do acordo.São Luís - 29/09/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00245-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Jose Sousa Pires Advogado: José Raimundo Soares Montenegro RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Sucessora Da Telma S/A Advogado: Rogerio Marques De Almeida Fica notificado(a) Rogerio Marques De Almeida, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Converto o deposito de fl. 210, em penhora. Dê-se ciência à parte executada..São Luís - 29/09/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01064-2005-001-16-00 RECLAMANTE: Ildilene Camilo de Pinto Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Shopping dos Cosméticos Ltda. (Prop.: José Elionardo Nogueira Fortes) Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ata de audiência no processo da reclamação n.º 1064/ 2005 - Rito Sumaríssimo. Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco, nesta cidade de São Luís - MA, às 10:32 horas, estando aberta a audiência da 1ª Vara do Trabalho desta cidade, na sala de audiência, na Av. Vitorino Freire, 2001 - Areinha, com a presença do Exm.º Juiz do Trabalho, Dr. Francisco José Campelo Galvão, ao final assinado, foram, por ordem do Sr. Juiz, apregoados os litigantes: Eldilene Camilo de Pinto, reclamante e Shopping dos Cosméticos Ltda. (Sr. José Elionardo Nogueira Fortes), reclamada. Ausentes as partes. Presentes os estagiários do Curso de Direito do Uniceuma, Fabyanna Epifanio dos Santos, Daniela Almeida Martins e David França de Souza, do 10º período, Delmir Amorim Sousa, do 9º período. Instalada a audiência, considerando os termos do acordo de fl. 20 dos autos, no valor de R$ 2.000,00, este Juízo decide homologá-lo para que surta os direitos jurídicos decorrentes. Custas pela(o) reclamada(o), no valor de R$ 40,00, calculadas sobre o valor do acordo, cuja comprovação deverá ser feita no prazo de trinta dias, sob pena de execução. Deverá a(o) reclamada(o), no prazo de trinta dias, efetuar e comprovar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre o valor ajustado de R$ 2.000,00, sob pena de execução. Notifiquem-se as partes. Em seguida, nada mais havendo, encerrou-se a audiência, às 10:35 horas. E, para constar, eu, Margareth de Jesus Silva Aroucha, chefe do serviço de audiências, digitei a presente ata que vai assinada pelo Sr. Juiz do Trabalho. Dr. Francisco José Campelo Galvão Juiz do Trabalho- 1ª VFT de São Luís TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01295-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Rosangela Amorim Alves Advogado: Paulo Roberto Almeida RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: Eduardo Grolli Fica notificado(a) Paulo Roberto Almeida, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o RO interposto pela reclamada às fls. 359/374. Ao reclamante e o ISAE para, querendo apresentarem suas contra-razões, observando-se TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02509-1991-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Roberto Farias De Araujo Advogado: Ozéas De Sousa Martins Filho RECLAMADO: Quatro Rodas Hotéis Do Nordeste S.A. Advogado: Gabriel de Carvalho Lago Fica notificado(a) Ozéas De Sousa Martins Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão supra, rejeito liminarmente os embargos à execução de fls. 521/523, ante a sua intempestividade, na forma do art. São Luís, 04 de outubro de 2005. Giani Maria Costa de Souza Diretora do SRJE NOTIFICAÇÕES D.O. PODER JUDICIÁRIO 739, I do CPC. Dê-se ciência à parte demandada. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis competente determinando-lhe o registro da penhora de fls. 525.São Luís - 29/09/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01656-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Antonia Generalda Oliveira Rodrigues Advogado: Cipriano Da Paz Pires RECLAMADO: Jorde Luis Silva E Silva Fica notificado(a) Cipriano Da Paz Pires, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ao reclamante para impulsionarem a execução, advertindo-lhes de que decorrido quinze dias, sob pena de extinção, na forma dos art. 794, III e 267, II, III, c/c o art. 598 do CPC..São Luís - 29/09/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01180-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Mario Fernando Ferreira Bezerril Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) Otávio dos Anjos Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ao reclamante sobre a evolução salarial apresentada às fls. 68/70, em dez dias.São Luís - 29/09/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01507-2005-001-16-00 CONSIGNANTE: Pneuaço Comércio de Pneus São Luís Ltda. Advogado: Luiz Luciano de Barros Filho CONSIGNADO: Felix Bravim Fica notificado(a) Luiz Luciano de Barros Filho, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Em cumprimento ao despacho de fls. 64 dos autos: Comparecer à audiência remarcada para o dia 25 de outubro de 2005, às 10:55 horas, para apresentação de defesa pela reclamada, sob pena de revelia, bem como para instrução completa do feito, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Enunciado 74/TST), e testemunha, sob pena de dispensa e encerramento da prova, apresentação de razões finais e realização da última proposta conciliatória (cópia da inicial enviada junto com a notificação anterior)..São Luís 29/09/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01223-2005-001-16-00 RECLAMANTE: Félix Bravim Advogado: Antonio Carlos Muniz Cantanhede RECLAMADO: Pneuaço - Comércio De Pneus São Luis Ltda Fica notificado(a) Antonio Carlos Muniz Cantanhede, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em cumprimento ao despacho de fls. 64 dos autos: Comparecer à audiência remarcada para o dia 25 de outubro de 2005, às 10:55 horas, para apresentação de defesa pela reclamada, sob pena de revelia, bem como para instrução completa do feito, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Enunciado 74/TST), e testemunha, sob pena de dispensa e encerramento da prova, apresentação de razões finais e realização da última proposta conciliatória (cópia da inicial enviada junto com a notificação anterior)..São Luís 29/09/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 31 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00252-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Claudio Almir Ferreira Dos Santos Advogado: Halysson Portela De Sousa RECLAMADO: Pleno Planejamento Engenharia E Obras Ltda Advogado: Bruno Araujo Duailibe Pinheiro Fica notificado(a) Halysson Portela De Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ata de audiência no processo da reclamação n.º 252/2001 - Rito Sumaríssimo. Aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco, nesta cidade de São Luís - MA, às 11:25 horas, estando aberta a audiência da 1ª Vara do Trabalho desta cidade, na sala de audiência, na Av. Vitorino Freire, 2001 - Areinha, com a presença do Exm.º Juiz do Trabalho, Dr. James Magno Araújo Farias, ao final assinado, foram, por ordem do Sr. Juiz, apregoados os litigantes: Claudio Almir Ferreira dos Santos, reclamante e Pleno Planejamento Engenharia e Obras Ltda., reclamada. Presente a reclamada/executada representada por preposto, Sr. Raimundo nonato Medeiros Lopes de Sousa, acompanhada de seu advogado, Dr. Gutemberg Pacheco Lopes Júnior, que juntou procuração, substabelecimento e carta de preposto. Ausente o reclamante/exequente. Instalada a audiência, este Juiz constatou que a notificação do reclamante foi devolvida pelos Correios com indicativo 'mudou-se'. Diante de tal situação, defiro o prazo de dez dias ao advogado do exequente para requerer o que for do seu interesse para o prosseguimento do feito. Cientes os presentes. Notifique-se o advogado do reclamante. Em seguida, nada mais havendo, encerrou-se a audiência. E, para constar, eu, Margareth de Jesus Silva Aroucha, chefe do serviço de audiências, digitei a presente ata que vai assinada pelo Sr. Juiz do Trabalho. Juiz JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Presidente da 1ª VARA DO TRABALHO de São Luís-MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00965-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Rosana De Jesus Duarte Cutrim Advogado: Natal Leite de Carvalho RECLAMADO: Anacleto Araujo Advogado: João Batista Muniz Araújo Fica notificado(a) Natal Leite de Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com base nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o(a) autor(a). São Luís, 29 de setembro de 2005. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01975-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Listernande Dos Santos Chaves. Advogado: Gílson Martins Mendonça RECLAMADO: Estil - Empresa De Serviços Técnicos Navais E Industriais Ltda. Fica notificado(a) Gílson Martins Mendonça, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportuna- 32 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO mente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com base nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o(a) autor(a). São Luís, 29 de setembro de 2005. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz supra: Acolho os argumentos da parte autora expendidos às fls. 83/92, para desconstituir a penhora de fl. 74, ficando prejudicado o cumprimento do despacho de fls. 110. Dê-se ciência ao fiel depositário. Destarte, á parte exequente para impulsionarem a execução, no sentido de indicar bens da exexutada passíveis de penhora ou o que lhe convier, sob pena de extinção da execução, na forma dos art. 794, III e 267, II, III, c/ c o art. 598 do CPC. São Luís, 29 de setembro de 2005 Josemary Ribeiro de Jesus Diretor de Secretaria da 1ª VT de São Luís TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01237-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Maria Dos Santos Menezes Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Cassio Luis Januario Almeida Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. À parte reclamante para dizer em cinco dias, o quantum avençado as fls. 25, e que o seu silencio implicara na satisfação do credito. A reclamada para comprovar o pagamento do acordo, bem como das contribuições previdenciárias, em cinco dias sob pena de execução.São Luís - 29/09/ 2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01810-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Matias Pereira Torres Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: Braga Comercio E Construção Ltda Advogado: Djacir Alexandre Pires Souza Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. À parte autora para tomar ciência do teor da certidão retro, bem como para em dez dias, adotar as providencias que reputar necessárias ao prosseguimento do feito.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00164-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Theoplistes Teixeira De Carvalho E Cunha Neto Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Advogado: Eduardo Salim Braide Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, deixo de receber o recurso do autor..São Luís - 29/09/ 2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02174-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Josafa Morais Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: R. De S. Jansen Pereira Ltda (Playboy Motel) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00347-2005-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Alice Viegas dos Santos Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Colégio Henrique de La Roque Ltda. Advogado: Marco Aurélio de Melo Carneiro Fica notificado(a) Marco Aurélio de Melo Carneiro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 27, uma vez que, tendo sido acordado registro na CTPS da obreira, às fls. 09, bem como a liberação das guias de segurodesemprego, o cadastramento no PIS foi tacitamente incluído, eis que a CEF não paga o beneficio do seguro-desemprego sem que a obreira tenha sido cadastrada. Assim , a reclamada deverá proceder o respectivo registro, em 15 dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em indenização pecuniária, em valor equivalente ao beneficio a que teria direito à autora se cadastrada tivesse no PIS. Deixo para apreciar a petição de fls. 18/24, após desline da questão envolvendo o registro do PIS..São Luís 29/09/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02388-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Manoel Valber Braga Costa Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Conai - Assessoria e Administração de Condomínio Ltda. Advogado: Cledilson Maia Da Costa Santos Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ao reclamante para indicar bens da reclamada passiveis de penhora ou para requerer o que melhor lhe convier, em 15 dias, sob pena de extinção da execução, na forma dos artigos 794, III e 267, II e III c/c o art. 598 do CPC..São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01520-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Israel Antonio Nogueira Advogado: Maria José Santos Santana RECLAMADO: ORION PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Fica notificado(a) Maria José Santos Santana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Tomar ciência da certidão retro bem como para, em dez dias, adotar as providenciais que reputar necessárias ao prosseguimento do feito. .São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01947-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Sandrovales Pereira Do Nascimento Advogado: Raimundo Vitório de Sousa RECLAMADO: Frisama - Frigorífico De Açailandia Ltda. Advogado: Rilane Santos De Sousa Fica notificado(a) Raimundo Vitório de Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ao exequente para no prazo de 20 dias, dizer se concorda com a nomeação de bens de fls. 154, advertindo-o que o silencio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde, deverá indicar outros bens passiveis de penhora, em igual prazo. São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00795-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Edmilson Nunes Dantas Advogado: Carlos Cascaes Araújo RECLAMADO: Criador De Aves De Rosario Ltda (Prop. Paulino Borges) Advogado: Fábio Pereira Schalcher Ficam notificados Carlos Cascaes Araújo e Fábio Pereira Schalcher advogados das partes, para: Vistos, etc. À reclamante para dizer em cinco dias se recebeu o quantum integralmente avençado á fl. 12, advertindo-se que o silencio implicara na satisfação do crédito. A reclamada para comprovar o pagamento do acordo, bem como das contribuições previdenciárias e das custas processuais, em cinco dias, sob pena de execução.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00765-1994-001-16-00 RECLAMANTE: Domingos Pinto Araijo Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Município De São Luís (Procuradoria-Geral Do Município) Advogado: Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior Ficam notificados Darci Costa Frazão e Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior advogados das partes, para: Vistos, etc. Digam as aprtes sobre os cálculos de fls. 234/236, em dez dias..São Luís 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02145-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio De Lisboa Serra Costa Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes de Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. À parte demandada, para em dez dias, cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença exequenda (recolhimento do FGTS relativo aos meses de outubro/1998 a março/2000), sob pena de execução do valor devido.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02486-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Leila Cristina Sousa Silva Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Clinica São Francisco de Neuropsiquiatria Ltda. Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Coverto em penhora o deposito de fls. 60/61. Intime-se a reclamada para os fins do art. 884 da CLT.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02048-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Valdeci Jorge Dos Santos Advogado: João De Deus Machado De Oliveira RECLAMADO: Bar Ponto X (Prop. Elialda Dos Santos Diniz E Washington Araujo Diniz) Fica notificado DRA. ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA para: Vistos, etc. A Advogada subscritora da petição de fls. 53 não se encontra habilitada SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 33 nos presentes autos, devendo a causidica ser notificada para em dez dias, juntar aos autos instrumento procuratório.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01805-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Luiz Henrique Silva Diniz Advogado: Francisco Raimundo Lima Diniz RECLAMADO: Esquadro Construçoes E Comercio Ltda. Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Francisco Raimundo Lima Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Frustada a tentativa de penhora On-line nas constas do executado, notifique-se o exequente para indicar bens da reclamada passíveis de penhora ou requerer o que lhe convier, em quinze dias, sob pena de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/ c o art. 598 do CPC.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02089-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Pedro Serra Nogueira Advogado: José Hemetério Silva Araújo RECLAMADO: Conai - Assessoria e Administração de Condominio Ltda. Fica notificado(a) José Hemetério Silva Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o exequente para indicar bens da reclamada passíveis de penhora ou requerer o que lhe convier, em quinze dias, sob pena de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01603-2003-001-16-00 RECLAMANTE: João Alves Portela Neto Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho E Outro Advogado: José Caldas Gois Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e José Caldas Gois advogados das partes, para: Vistos, etc. Notifique-se as partes para apresentarem razões finais escritas na forma de memoriais, como determina na ata de audiência de fls. 54/60.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00690-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Roberval Lisboa Viana Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telecomunicaçoes Do Maranhão S/A - Telemar Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o exequente para, no prazo de 20 dias, dizer se concorda com a nomeação de bens de fls. 54, advertindo-o que o silencio sera interpretado como aceitação tácita. Caso discorde, deverá indicar outros bens passiveis de penhora, em igual prazo. São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01604-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Luciano De Jesus Pacheco Serra Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York 34 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 RECLAMADO: Orion Projetos E Construções Ltda Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Tomar ciência da certidão retro bem como para, em dez dias, adotar as providenciais que reputar necessárias ao prosseguimento da execução. São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01903-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Julio Cesar De Sa Braga Advogado: José Maria Diniz RECLAMADO: Sebrae - Serviço De Apoio As Micro E Pequenas Empresas Do Maranhão Advogado: José Geraldo Coutinho Goulart Fica notificado(a) José Geraldo Coutinho Goulart, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. As alegações da parte demandada no sentido de ser incabível a reintegração o obreiro em sede de execução provisória não se compatibiliza com o estabelecido na CF/88, que estabeleceu, entre os seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV). Adiante, tratando da ordem econômica e financeiro, consignou que esta se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. A liberdade vem em segundo plano, tendo sido privilegiada a valorização do trabalho humano. Ademais, entre os princípios da ordem econômica, temos a busca do pleno empregado (art. 170, VIII). Observa-se ainda que o principio da proporcionalidade pode e deve ser empregado quando se trata de execução provisória de obrigação de fazer. Se por um lado, o empregador terá custos indesejaveis com o reintegrado, por outro lado, haverá um prejuízo irreparável para o trabalhador que ficar desempregado, deixando de obter a sua fonte de sustento. Portanto, dentro dessa ordem constitucional é perfeitamente possível a reintegração do obreiro antes do transito em julgado da sentença. Por fim, já existindo a favor do reclamante uma decisão favorável, é mais provavel que o direito esteja a seu lado, salvo decisão manifestamente fantasiosa. Destarte, mantenho o despacho de fls. 162. À parte demandada dando-lhe ciência do inteiro teor do presente despacho..São Luís - 03/10/2005. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01607-2005-001-16-00 RECLAMANTE: Carlos Cesar Macedo Cordeiro Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: F. Borges de Oliveira Neto Advogado: Francisco Carlos Ferreira Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ata de audiência no processo da reclamação n.º 1607/2005 - Rito Sumaríssimo. Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco, nesta cidade de São Luís - MA, às 12:07 horas, estando aberta a audiência da 1ª Vara do Trabalho desta cidade, na sala de audiência, na Av. Vitorino Freire, 2001 - Areinha, com a presença do Exm.º Juiz do Trabalho, Dr. Francisco José Campelo Galvão, ao final assinado, foram, por ordem do Sr. Juiz, apregoados os litigantes: Carlos César Macedo Cordeiro, reclamante e F. Borges de Oliveira Neto, reclamado. Presente a reclamada representada por seu titular, Sr. Francisco Borges de Oliveira Neto, acompanhada de advogado, Dr. Francisco Carlos Ferreira. Ausente o reclamante. Instalada a audiência, devido a ausência injustificada do(a) reclamante, o MM Juiz determinou o arquivamento do feito, com fundamento no Art. 844, da CLT, condenando-o(a) ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 31,12 calculadas sobre o valor do acordo, devendo ser recolhido no prazo de dez dias, sob pena de execução. Cientes os presentes. Notifique-se o reclamante. D.O. PODER JUDICIÁRIO Em seguida, nada mais havendo, encerrou-se a audiência, às 12:10 horas. E, para constar, eu, Margareth de Jesus Silva Aroucha, chefe do serviço de audiências, digitei a presente ata que vai assinada pelo MM. Juiz do Trabalho. Dr. Francisco José Campelo Galvão Juiz do Trabalho- 1ª VFT de São Luís TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01300-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Vicente De Paulo Brito Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima RECLAMADO: União Federal (Rede Ferroviária Federal S/A - Rffsa) Advogado: Regivania Evangelista Lima Fica notificado(a) Paulo Henrique Azevedo Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. O principio constitucional da segurança jurídica é composto por diversos institutos, tais como, respeito aos direitos adquiridos, o devido processo legal, irretroatividade da lei, respeito ao ato jurídico perfeito, entre outros. Por sua vez, o ato jurídico perfeito inatingível pela lei nova, não pode ser perfeito, mais por ser direito mais do que adquirido, direito esgotado. Se o simples direito adquirido é protegido contra interferência da lei nova, mais ainda o é direito adquirido já consumado. É sabido que na sucessão processual um aprte sai da relação jurídica e a outra assume a titularidade da ação, seja no polo ativo, seja no polo passivo. Destarte, se a penhora foi realizada antes dissolução da RFFSA, e consequentemente, antes da transferência dos bens para a União, revela-se legitima a penhora no que resulta inadmissível a alegação de afronta ao artigo 100 da CR/ 1988. Aguarde-se a devolução do agravo de instrumento. Notifique-se as partes (Advocacia da União e o exequente na pessoa de seu procurador)..São Luís - 03/10/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02022-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Augusto Castro Costa. Advogado: Flávio José Souza da Silva RECLAMADO: Banco Bradesco S/A. Advogado: Solon Couto Rodrigues Filho Ficam notificados Flávio José Souza da Silva e Solon Couto Rodrigues Filho advogados das partes, para: Vistos, etc. Ante ao teor da petição de fls. 305/306, reconsidero o despacho de fl. 304. Libere-se o deposito de fls. 307, em favor do reclamante, mediante os recolhimentos fiscais (IRRF), a serem comprovados nos utos em cinco dias. Expeça-se o competente alvará, notificando-se a parte interessada para recebimento. Concedo ao reclamado o prazo de 30 dias para comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários (quotas empregado e empregador). Comparada a adimplência do reclamante, liberem-se, em favor deste, os depósitos recursais, arquivando-se, em seguida os autos..São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01513-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Domingos Carlos Costa Leite Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Rui Claudencio Barbosa Cordeiro Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo Fica notificado(a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Converto o bloqueio de fl. 60, em penhora. Dê-se ciência à parte executada. Oficie-se ao Bradesco determinado-lhe a imediata liberação do valor bloqueado em favor do executadao.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01955-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Graça Mota Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Motel Bahamas (V. L. S. Campelo) Advogado: Cledilson Maia Da Costa Santos Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com base nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o(a) autor(a). São Luís, 3 de outubro de 2005..São Luís - 03/10/ 2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01252-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Nonata Bezerra Pereira Advogado: Fernando Antônio Ribeiro de Paula RECLAMADO: Associação Presbiteriana Independente De Ensino-Escola Cria Amor Advogado: Aílson Bezerra Rodrigues Fica notificado(a) Fernando Antônio Ribeiro de Paula, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com base nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o(a) autor(a). São Luís, 3 de outubro de 2005..São Luís - 03/10/ 2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 35 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00085-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Nelio Roberto Ribeiro Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Daterra Produtos Alimentícios Ltda Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Vistos, etc. Reiter-se a notificação do reclamante, desta feita advertindo-o que a inércia acarretará a extinção da execução, com base nos art.s 794, III e 267, II e III c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01040-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Conceição Reis Dos Santos Advogado: Maria Nazaré Chaves Cavalcante RECLAMADO: Chantilly Doceria (Prop. Sra. Adriana Celeste Carneiro De Castro) Fica notificado(a) Maria Nazaré Chaves Cavalcante, advogado(a) do RECLAMANTE, para: notifique-se o exequente para indicar bens da reclamada passíveis de penhora ou requerer o que lhe convier, em trinta dias, sob pena de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01749-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Joyce Galvao Da Silva Advogado: Conceição De Maria Luna Pereira RECLAMADO: Panificadora Cafe Delicia (Iolanda Brito Nava) Fica notificado(a) Conceição De Maria Luna Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: notifique-se o exequente para indicar bens da reclamada passíveis de penhora ou requerer o que lhe convier, em dez dias, sob pena de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01369-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Lucilene De Fatima Pereira Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: Centro De Ensino Universitário Jose Maria Do Amaral Ltda Advogado: José Magno Moraes De Sousa Fica notificado(a) José Magno Moraes De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: R. H. Vistos, etc. Coverto o bloqueio retro em penhora. Dê-se ciência à parte executada..São Luís - 03/10/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00616-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Telmo Sousa Santos Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Construtora Farias Ltda (Fernando Farias) Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tendo decorrido o prazo requerido na petição de fls. 87, reitere-se a notificação da reclamante, desta feita advertindo-a que a inercia acarretara a extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00168-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Stanley Max Gaspar De Almeida RECLAMADO: Doberman Serviços Ltda (Sebastião De Jesus Cruz Rocha) Advogado: Adriano Jorge Campos Fica notificado(a) Adriano Jorge Campos, advogado(a) do RECLAMADO, para: R. H. Vistos, etc. Converto em penhora o valor bloqueado atraves do convenio Bacen/Jud às fls. 172, eis que não proveniente de conta-salário, conforme se verifica às fls. 173. Intime-se a executada..São Luís - 03/10/2005. Dr(a). RODRIGO SAMICO CARNEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01410-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Valter Santos Martins Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: A.M. Administração De Condomínio (Antonio Maria) Advogado: Jeconias Pinto Fróis Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, 36 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com base nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o(a) autor(a). São Luís, 3 de outubro de 2005. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01084-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Raimunda Pires Pinheiro Neta. Advogado: Joseane Lima De Mendonça Sales RECLAMADO: Colégio Aplicação Fica notificado(a) Joseane Lima De Mendonça Sales, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com base nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o(a) autor(a). São Luís, 3 de outubro de 2005. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01161-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Gilberto Aguiar Da Silva Advogado: Ideválter Nunes Da Silva RECLAMADO: Construtora Passos Ltda. Advogado: José Ribamar Santos Fica notificado(a) Ideválter Nunes Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com base nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o(a) autor(a). São Luís, 3 de outubro de 2005. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01309-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Josemar Araujo Miranda Advogado: Antonio De Padua Oliveira Soeiro RECLAMADO: Vasouras Lever Fica notificado(a) Antonio De Padua Oliveira Soeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Vistos, etc. À parte reclamante para dizer em cinco dias, se recebeu o quantum avençado á fl. 16, advertindo-se que o silencio implicara na satisfação do credito. A reclamada para comprovar o pagamento do acordo, bem como das contribuições previdenciárias e das custas processuais, em cinco dias, sob pena de execução.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01189-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Davi Mendes Dos Santos Advogado: João Batista Muniz Araújo D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: Serviço Social Da Industria - Sesi Advogado: Gentil Augusto Costa Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Converto o bloqueio de fl. 127, em penhora. Dê-se ciência à parte executada..São Luís - 03/10/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. São Luís, 03 de outubro de 2005 Josemary Ribeiro de Jesus Diretor de Secretaria da 1ª VT de São Luís TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02562-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Arnaud De Almeida Ribeiro Advogado: Tânia Maria Ferreira De Medeiros RECLAMADO: Cemar - Companhia Energética Do Maranhão Advogado: Simone Fernandes Silva Ficam notificados Tânia Maria Ferreira De Medeiros e Simone Fernandes Silva advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 161), foi designado o dia 25/10/05, às 09:00 horas, para audiência de encerramento da instrução processual, apresentação de razões finais e formulação da última proposta de conciliação. São Luís, 29 de setembro de 2005. Célia Cristina Nunes Muniz- Téc. Judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00142-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Davison Santos De Oliveira Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: ASCASOL - Associação de Cabos e Soldados da PM do Maranhão Advogado: Inaldo Alves Pinto Ficam notificados Eliana Maria Pinheiro Santos e Inaldo Alves Pinto advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 84), foi designado o dia 25/10/05 às 09:40 horas, para audiência com intuito conciliatório. São Luís, 29 de setembro de 2005. Célia Cristina MunizTéc. Judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00450-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Adailton Raimundo Alves De Assunção Advogado: Matias Machado RECLAMADO: Associação Renascença Advogado: Constancio Pinheiro Sampaio Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante a garantia do juízo e tempestividade da medida, admito a exceção de pré-executividade da reclamada como Embargos à Execução. À parte contrária, para impugná-los no prazo de lei..São Luís - 12/09/ 2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01702-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Banco Bradesco S/A. Advogado: Maria Luiza Sarmento RECLAMADO: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão Fica notificado(a) Maria Luiza Sarmento, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: D.O. PODER JUDICIÁRIO DISPOSITIVO: Diante do exposto, considerando que não consubstanciada a hipótese prevista no art. 932 do CPC, DECIDO negar o pedido de concessão da medida liminar de interdito proibitório, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão, devendo, ainda, o sindicato réu ser intimado para apresentar contestação, no prazo de lei..São Luís - 28/09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00970-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Claudio Antonio Sousa Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Remoel - Engenharia Terraplanagem Comércio E Indústria Ltda. Advogado: Haroldo Guimarães Soares Filho Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Carta de Adjudicação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01596-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Simone da Silva Araujo Advogado: Joélcio Monteiro de Oliveira Filho RECLAMADO: Construtora Planus Ltda. (Rep. Jailton Costa de Matos) Fica notificado(a) Joélcio Monteiro de Oliveira Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista com Pedido de Tutela Antecipada, tendo com requerente SIMONE DA SILVA ARAÚJO e requerida CONSTRUTORAPLANUS LTDA e JAILTON COSTA DE MATOS. Argui o requerente que foi admitida em 13.11.2004; que tem seus salários atrasados desde o mês de abril do corrente ano, o que motiva o pleito de rescisão indireta do contrato de trabalho. Requer, em tese de liminar, a retenção da importância de R$ 10.608,88, de créditos da reclamada junto ao INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, montante correspondente aos créditos pleiteados na presente reclamação. A antecipação da tutela fica condicionada aos requisitos dispostos no art. 273 do CPC: receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caracterização do abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu à existência de prova inequívoca, que convença o juiz "da verossimilhança da alegação". Do fumus boni juris. Entendo que não se afigura. Pretende a autora seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho. A matéria é controversa e exige maior produção probatória, o que não se observa no caso em tela, onde sequer fora dada oportunidade para parte ex adversa de defender-se. Ausente, portanto, um dos requisitos para sua concessão: prova inequívoca de suas alegações, indefiro a medida pretendida. Do Periculum in mora. Afigura-me presente, no entanto, em não existindo o fumus bonis juris desnecessária a apreciação deste pressuposto. Ante o exposto, Indefiro a, medida liminar requerida, por ausentes um dos oressupostos indispensáveis para a sua concessão. Notifiquem-se as partes da presente decisão, bem ainda, os reclamados, por Oficial de Justiça, para comparecer à audiência inaugural. Após, aguarde-se a realização da audiência já designada, após que o pleito poderá ser reapreciado.São Luís - 15/09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02400-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Vicente Fernandes De Freitas Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Estral - Escavações E Transportes Ltda Advogado: Luiz Carlos Veras Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para firmar Auto de Adjudicação. Prazo: 05 dias. SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 37 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00593-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Lorrana Kezia Da Silva Advogado: Kerly Magalhaes Selares Junior RECLAMADO: Clínica La Ravardiere Ltda. Advogado: Sérgio Geraldo Maciel Pires Fica notificado(a) Kerly Magalhães Selares Junior, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00152-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Alderico de Novaes Machado Neto Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos Advogado: Sérgio Geraldo Maciel Pires Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Diga o autor sobre o adimplemento da obrigação de fazer cominada à reclamada. Prazo: 20 dias..São Luís - 15/09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01715-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Carlos Perreira Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Conai - Assessoria e Administração de Condomínio Ltda. Advogado: Adriana Mendonça Da Silva Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01244-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Enilson Domingos Bastos Advogado: Fábio Henrique Brandão Cunha RECLAMADO: Preltins Engenharia Ltda Fica notificado(a) Fábio Henrique Brandão Cunha, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01184-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Luciene Edith Ribeiro Costa Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: Colégio E Pre-Vestibular Seleção Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01607-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Josinete Maria Carvalho Barbosa Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: A.L.C. Almeida Comércio - Laquel Malhas Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Ante o exposto, Indefiro a medida liminar requerida, por ausentes um dos pressupostos indispensáveis para a sua concessão. Notifiquem-se as par- 38 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 tes da presente decisão. Após, aguarde-se a realização da audiência já designada, após o que o pleito poderá ser reapreciado..São Luís - 15/09/ 2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02589-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Erunice da Silva Duarte Advogado: João Carlos Campelo RECLAMADO: Rosa Maria Guimarães Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes de Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das obrigações previdenciárias e custas processuais, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02572-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Erisvaldo Sousa Matos Advogado: Fámara Moura Passinho RECLAMADO: Nivaldo Ferreira Abreu Advogado: Walber Lima Brito Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer nesta Secretaria a fim de receber a CTPS do autor para efetivar as anotações conforme sentença de mérito. Prazo: dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01028-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Domingos Jose De Sousa Advogado: Douglas Alberto Bahia De Oliveira RECLAMADO: Requinte Industria De Moveis Advogado: José Cavalcante De Alencar Júnior Ficam notificados Douglas Alberto Bahia De Oliveira e José Cavalcante De Alencar Júnior advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, informar sobre o adimplemento do acordo, advertindo-o que sua inércia será tida como satisfação dos seus créditos. Intime-se, também, a reclamada para no mesmo prazo comprovar o recolhimento das custas processuais e obrigações previdenciárias, sob pena de execução.São Luís - 14/09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00669-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Hemetério Lopes de Oliveira Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Berg Engenharia Ltda. Advogado: Ricardo Augusto Duarte Dovera Fica notificado(a) Ricardo Augusto Duarte Dovera, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas processuais e obrigações previdenciárias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01423-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Marco Alexandre Castro Lisboa Advogado: Paulo Bernardo Carvalho De Oliveira RECLAMADO: Conai - Assessoria E Administração De Condomínio Ltda Advogado: Hilza Maria Feitosa Paixão Fica notificado(a) Hilza Maria Feitosa Paixão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da segurança do juízo. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00568-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Altenildo Nunes Sousa Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Consulplan Consultoria e Planejamento Ltda Advogado: Gleyson Gadelha Melo Fica notificado(a) Gleyson Gadelha Melo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar no prazo de dez dias, o recolhimento das obrigações previdenciários e custas processuais, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02283-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Claudio Jose Martins Advogado: Maria de Jesus Lima Souza RECLAMADO: Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos - COLISEU Advogado: Raimundo Nonato Praseres Fica notificado(a) Maria de Jesus Lima Souza, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre a certidão supra, oportunidade em que deverá indicar bens da executada para segurança do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02152-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Domingos Santana Dos Santos Advogado: Francisco Gaspar de Lima RECLAMADO: Construtora Presidente Ltda. Advogado: Ulisses César Martins De Sousa Fica notificado(a) Francisco Gaspar de Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00391-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Roberto Pacheco Goncalves Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Restaurante Caldos E Pizzas (Prop. Maria De Nazare Lima) Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre a certidão supra, requerendo na mesma oportunidade o que reputar de direito. Prazoi: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00777-2005-003-16-00 CONSIGNANTE: Estrela Transportes Ltda. Advogado: Fernando Belfort CONSIGNADO: Mário Roberto Gomes Cunha Fica notificado(a) Fernando Belfort, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Comprovar no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas processuais e obrigações previdenciárias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01467-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Oscar Pereira Filho Advogado: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho RECLAMADO: Cemar - Cia. Energética do Maranhão. Advogado: Simone Fernandes Silva Ficam notificados Luís Augusto de Miranda Guterres Filho e Simone Fernandes Silva advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta decide, a Exma Juíza da 3ª Vara de São Luís, julgar PROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ANTONIO OSCAR PEREIRA FILHO em face da sentença de fls. 393/397, proferida D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 39 nos autos da reclamação trabalhista ajuizada em desfavor de CEMARCOMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO, para suprimindo contradição existente na sentença recorrida determinar que onde se lê: 'Diante dos motivos acima expostos, julgo o reclamante protegido pela estabilidade sindical até 21.06.2004, declarando nula a sua dispensa, reintegrando o mesmo no emprego, com o pagamento de todas as parcelas salariais vencidas antes de sua reintegração em liminar, tudo com juros e correção monetária"!. Leia-se: "Diante dos motivos acima expostos, julgo o reclamante protegido pela estabilidade sindical até 30.10.2005, declarando nula a sua dispensa, reintegrando o mesmo no emprego, com o pagamento de todas as parcelas salariais vencidas antes de sua reintegração em liminar, tudo com juros e correção monetária". A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada. Intimem-se as partes..São Luís - 15/09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. Vistos, etc. Tendo em vista a certidão supra, sobrestem-se os autos por um ano a teor do art. 40, da Lei 6830/80. Intime-se o exequente e seu advogado..São Luís - 12/09/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01353-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Julio Cesar Ramos Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: Autoviária Matos Ltda Advogado: Antônio César De Araújo Freitas Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar quanto ao recebimento dos valores através de alvará judicial, advertindo-o que seu silêncio importará na expedição de alvará diverso daquele que recebeu, autorizando a instituição bancária a proceder aos recolhimentos respectivos, hipótese que ensejará a inutização daquele outro. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00060-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Francilina Fonseca Sa Advogado: George Hamilton Costa Martins RECLAMADO: Disprol - Distribuidora De Produtos Ltda Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho Fica notificado(a) George Hamilton Costa Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar no prazo de cinco dias, sobre o adimplemento do acordo, advertindo-o que sua inércia será tida como satisfação dos seus créditos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00090-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Leila Veras Silva Advogado: José Willima dos Santos RECLAMADO: Município De São Luis (Procuradoria Municipal De Sao Luis) Advogado: Marcelo Dualibe Costa Fica notificado(a) Marcelo Dualibe Costa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Trazer aos autos no prazo de 20 dias, a evolução salarial da autora, relativamente ao período da condenação (19/05/1997 a 31/07/ 2002). Decorrido o prazo e não vindo aos autos a respectiva variação salarial, será procedido o serviço de cálculo à liquidação tomando por base o valor da última remuneração do obreiro (R$ 180,00 - FL. 09), em obediência do que restou determinado na sentença liquidanda. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02423-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio João Carvalho Gaspar Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Alcino Automoveis Comissionária De Veículos Ltda Advogado: Fábio Alex Costa Rezende De Melo Fica notificado(a) Fábio Alex Costa Rezende De Melo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário do autor. À parte contrária para contra arrazoá-lo no prazo de lei..São Luís 13/09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02064-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Miguel De Lima Sousa Filho Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Expresso Tapajós Ltda Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00278-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Antônio de Jesus Silva das Chagas Advogado: Marco Aurélio de Melo Carneiro RECLAMADO: Grupo Empresarial Pax União Ltda. Advogado: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho Fica notificado(a) Luís Augusto de Miranda Guterres Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas processuais e obrigações previdenciárias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00842-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Marcos De Araujo Marques Advogado: Raimundo Vitório de Sousa RECLAMADO: Frisama - Frigorífico De Açailândia Ltda. Advogado: Rilane Santos De Sousa Fica notificado(a) Raimundo Vitório de Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar se tem interesse em adjudicar os bens praceados e não arrematados. Em caso negativo, requerer o que melhor lhe convier no interesse do prosseguimento da execução. SÃO LUÍS, 29 DE SETEMBRO DE 2005 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02103-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Joaci Souza Vilar Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Empreendimentos Agropecuário Suinos e Aves Soares Ltda. Advogado: Manoel Antonio Xavier Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de fls. 89, advertindoo que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de constrição. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01204-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Maria De Nazare Silva Mendes Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Sandra Cecilia Pacheco Coelho Advogado: Manoel Henrique Cardoso Pereira Lima Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de fls. 86, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de constrição. 40 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01747-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Joaquim Ezequiel De Sousa Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: Viação Itapemirim S.A Advogado: Fábia Cristina Teixeira De Araújo Fica notificado(a) Eliana Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de fls. 48, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de constrição. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01389-2002-003-16-00 RECLAMANTE: George Washington Silva Nunes Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Companhia Nacional De Abastecimento - Conab Advogado: Eliurde Do Rozario Moreira Pinheiro Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de fls. 365, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de constrição. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00813-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Wanderlei Sampaio Viegas Advogado: Fábio Pereira Schalcher RECLAMADO: M. G. A. De Moura (Ematek) Advogado: Ney Sousa Falcão Barreto Fica notificado(a) Fábio Pereira Schalcher, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de fls. 99, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de constrição. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01646-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Rosevelton De Jesus R. Lopes Advogado: Elidinê Maciel Barbosa RECLAMADO: Diedro Engenharia Ltda. Advogado: Francisco Carlos Ferreira Fica notificado(a) Elidinê Maciel Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de fls. 51, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de constrição. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01235-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Patricia Regina Santana De Sousa Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: João Batista De Sousa Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de fls. 62, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de constrição. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02384-2004-003-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Raimunda Lopes Advogado: Walber Lima Brito RECLAMADO: Darlly Confecções Ltda (Prop. Darluce Santos Sousa e Afonso Sousa) Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em cinco dias, dizer se concorda com a nomeação de fls. 39, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de constrição. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02103-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Antonia Augusta Gonçalves Nogueira Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Tele Norte Leste S/A - Telemar/Ma Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de fls. 125, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de constrição. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01744-1996-003-16-00 RECLAMANTE: Alexandre Soares De Oliveira Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: 'Lva & Araujo (Chip. S Informática) Advogado: Raimundo Ferreira Marques Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02163-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Célio Roberto Pereira Alves Advogado: Marco Aurélio de Melo Carneiro RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda. Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Marco Aurélio de Melo Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01221-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Marco Antonio Dos Santos Rodrigues Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Pax União Ltda Advogado: Luciana Salgado Guterres Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01101-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Natalino Raimundo França Advogado: Aleksandra Lyra Pessoa dos Reis Caldas RECLAMADO: Construtora Diniz Ltda Fica notificado(a) Aleksandra Lyra Pessoa dos Reis Caldas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00701-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Heleno Antonio De Sousa Filho Advogado: Inácio Abílio Santos De Lima RECLAMADO: Mip Transportes Ltda. Advogado: Antonio Americo Lobato Gonçalves Fica notificado(a) Inácio Abílio Santos De Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01682-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Benedito Washington Pereira Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Globactech Brasil Ltda Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01652-2003-003-16-00 RECLAMANTE: George Melo Costa Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Autoviária Matos Ltda. Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01051-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Santos Araujo Advogado: Manoel Antonio Xavier RECLAMADO: Construtora Cipo Industria E Comercio Ltda Fica notificado(a) Manoel Antonio Xavier, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01175-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Carlos De Souza Da Conceição Advogado: Maria José Santos Santana RECLAMADO: Frigorífico Rei Do Gado Advogado: Juarez Batista Santos Fica notificado(a) Maria José Santos Santana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02015-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Edson Francisco dos Santos Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Constroltec - Engenharia e Comércio Ltda. Advogado: Severino de Miranda Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01784-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Holdenira Castilho Wekner SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 41 Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Nanasel Manutenção de Condomínio e Serviços Gerais Ltda. Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01762-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Alves Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: One Construtora Ltda Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01771-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Gabriel Rodrigues Do Vale Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: Power Construção E Montagem Ltda Fica notificado(a) Eliana Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01702-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Jaisa Freitas Sousa Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Dilma De Assuncao Pereira Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01684-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Pedro Cruz Alves Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Ducha Car Ltda Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01041-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Marcelo Santos Da Silva Advogado: Sandy Stanley M. Nazareth RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda. Fica notificado(a) Sandy Stanley M. Nazareth, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02195-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Honorina Das Merces Rosa Nunes Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Colégio Monte Sinai Advogado: Maria Augusta Alves Pereira Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. 42 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02025-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Soares Sobrinho Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: CENTERVITA - Centro Integrado de Atendimento á Saúde Advogado: Nelson Lucera Filho Fica notificado DEÍLA BARBOSA MAIA para: Tomar ciência da disponibilidade dos autos pelo prazo de 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02291-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Luis Carlos Pires Nascimento Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02224-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Antônio Luiz Cordeiro Texeira Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: SAMPAIO CORREIA FUTEBOL CLUBE Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02283-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Shamats Maria Sousa De Oliveira Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Pizzaria Center (A.. E. R. Pereira) Advogado: José Carlos Tavares Durans Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02272-2004-003-16-00 RECLAMANTE: José de Ribamar Silva Santos Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda. - SEMATEL Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02232-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Luziane Pereira Costa Advogado: Manoel Pedro Castro RECLAMADO: C. E. P. Santos - Columbia Serviços Gerais (Carlos Eduardo Pacheco Santos) Advogado: Jorge Henrique De Viveiros Vieira Fica notificado(a) Manoel Pedro Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01672-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Jane Laura De Fatima Mota Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Queiroz Comercio E Representação Ltda. Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00975-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Luziario Aires Mendes Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Construtora B. Sales Ltda Advogado: Arnaud Guedes de Paiva Júnior Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01044-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Bento Frazão De Jesus Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Companhia Nacional De Abastecimento - Conab Advogado: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02231-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Silvia Regina Pereira Vieira Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Rosa Maria Avelar Noronha Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01454-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Werlem Anderson Carvalho Pereira Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: Atelier Bentivi Lanches (Prop. Paulo Humberto Dos Santos) Advogado: Manoel De Sousa Balby Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01461-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Luiz Alfredo Silva Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Milenar Construções E Comercio Ltda (Prop.: Rubens Ferreira Trindade) Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00915-2005-003-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO EMBARGANTE : Selma Regina Martins Froz Advogado: Antonio José Oliveira Soeiro EMBARGADO : Edgar Carlos Pinto E Outros Fica notificado(a) Antonio José Oliveira Soeiro, advogado(a) do EMBARGANTE , para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Constitui requisito da inicial a exata indicação do domicílio e residência do réu- art. 282, II do CPC; sua falta acarreta a hipótese prevista no art. 284 do mesmo Diploma, razão por que determino seja intimada a embargante para suprir a falta. Notifique-se. Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento da inicial..São Luís - 16/09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00353-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Jorge Santos Advogado: Marco Aurélio de Melo Carneiro RECLAMADO: R. W. Q. Aguiar - Gráfica Veneza (Jornal Da Cidade) Advogado: Sandra Gonçalves Macedo Fica notificado(a) Marco Aurélio de Melo Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00324-1998-003-16-00 RECLAMANTE: Aluizio Ericeira Lopes Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Tese-Const. Comércio E Pavimentação Ltda Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00433-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Ana Celia Santos Mafra Advogado: Júlia Maria Amin Castro RECLAMADO: C. E. P Santos - Columbia Serviços Gerais (Carlos Eduardo Pacheco Santos) Fica notificado(a) Júlia Maria Amin Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00462-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Olavo Aguiar Moura Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Luf Leitão Engenharia E Planejamento - Obra: Porto Do Mar (Engeplan) Advogado: Everaldo Barbosa Dantas Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01592-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Gildean De Moraes Advogado: Marco Aurélio de Melo Carneiro RECLAMADO: Alternativa Serviços Temporários Ltda. Advogado: Júlio César Sá Gonçalves Fica notificado(a) Marco Aurélio de Melo Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 43 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01628-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Correa Carvalho Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Granjas Especiais do Maranhão S.A. - GEMASA Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01611-2002-003-16-00 RECLAMANTE: João Damasceno Cunha Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: J. Pavão Santana Ltda (Prop. Marcondes Farias) Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01574-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Aldair Costa Soeiro Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Lart Incorporadora De Serviços Ltda Advogado: Marcelo Antônio Nogueira Araújo Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00702-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Vilmar Irineu Da Silva Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Mogno Construção Ltda Advogado: Edilberto Machado Neto Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01543-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Benedita Pinto Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Ilha Grill Self Service E Restaurante (Prop: Ionara Pinheiro) Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01623-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Pereira De Macedo Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Preltins - Engenharia Ltda Advogado: Anne Karole Silva Fontenelle Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02183-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Ana da Cruz 44 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Nanasel Manutenção de Condomínio e Serviços Gerais Ltda. Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. CAMPOS. A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada. Intimem-se as partes..São Luís - 15/09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 30 DE SETEMBRO DE 2005 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02192-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Mauro Silva Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Pontual Engenharia Comercio E Serviços Ltda (M. S. A. Cantanhede) Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01702-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Banco Bradesco S/A. Advogado: Maria Luiza Sarmento RECLAMADO: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão Fica notificado(a) Maria Luiza Sarmento, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. O Banco Bradesco S/A juntou aos autos pedido de reconsideração (petição de fls. 211/219) da decisão liminar que indeferiu o pedido de concessão do Interdito Proibitório , prolatada às fls. 205/208, da qual ficou ciente em data de 30.09.2005. Acompanha seu pedido documentos referentes a decisão proferida pela justiça Comum Estadual por ocasião do movimento da paralisação ocorrida no ano de 2004. Em síntese, requer a reanálise da decisão deste Juízo em sede liminar. Verifica-se, no entanto, que não há fatos novos que modifiquem em qualquer aspecto as razões de decidir exposta na decisão objeto do pedido de reconsideração, pelo que mantenho , na íntegra, a decisão que NEGOU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. Intime-se o Banco Bradesco S/A do indeferimento do pedido de reconsideração e o Sindicatoreú da decisão de fls. 205/208 e desta decisão de fls. 205/208 e desta decisão , com brevidade. São Luís - MA, segunda-feira , 03 de outubro de 2005..São Luís - 03/10/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00304-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Joana Costa Advogado: Marco Aurélio de Melo Carneiro RECLAMADO: R. W. Q. Aguiar - Gráfica Veneza (Jornal Da Cidade) Advogado: Sandra Gonçalves Macedo Fica notificado(a) Marco Aurélio de Melo Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00373-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Cesar Quedes De Moura Junior Advogado: Adriana Martins Dantas RECLAMADO: Simatec Advogado: Francisco Carlos Ferreira Fica notificado(a) Adriana Martins Dantas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01677-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Ana Maria Oliveira Advogado: Keiliane Moraes dos Santos RECLAMADO: Colégio Rosa De Saron - C. M. B. Da Silva Fica notificado(a) Keiliane Moraes dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de cinco dias, informar sobre o adimplemento do acordo, advertindo-o que sua inércia será tida como satisfação dos seus créditos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01602-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Elioterio Monteiro Campos Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Ebes Engenharia Ltda. Advogado: Marconi Mendes Gonçalves Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Marconi Mendes Gonçalves advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta decide, a Exma Juíza da 3ª Vara de São Luís, julgar IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EBES ENGENHARIA LTDA em face da sentença de fls. 47/49, prolatada nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ ELIOTÉRIO MONTEIRO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01513-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Conceição de Maria Silva Monteiro Advogado: José Raimundo Soares Montenegro RECLAMADO: Município de Raposa-MA. Advogado: Eveline Silva Nunes Ficam notificados José Raimundo Soares Montenegro e Eveline Silva Nunes advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 21), foi designado o dia 25/10/05, às 10:00 horas, para audiência de instrução completa do feito, com oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 30 de setembro de 2005. Célia Cristina Nunes Muniz- Téc. Judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01212-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Danilma Bata da Cruz Advogado: Mário José Brito RECLAMADO: Juvenal Silva Santos e Maria de Jesus Silva Santos Fica notificado(a) Mário José Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 68,95 (Sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos) calculadas sobre o valor da reclamação (R$ 3.447,92), pela autora, dispensado de pagamento. Notifique-se a autora através de seu advogado para ciência da sentença. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 26/09/05, que vai assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência..São Luís - 26/09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02337-2003-003-16-00 RECLAMANTE: José Rubimar Amorim Barbosa Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Churrascaria Gaúcho - Ltda Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer medidas que visem o regular andamento do feito. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01546-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Adailton Pinheiro Advogado: Anne Karole Silva Fontenelle RECLAMADO: Limforte - Limpeza, Conservação, Administração De Mão-de- Obra Ltda Fica notificado(a) Anne Karole Silva Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer sobre a devolução da carta precatória, requrendo, na mesma oportunidade, o que reputar de direito. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02323-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Geovane Furtado Barbosa Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: M.T. Lima Moraes Fica notificado GEOMILSON ALVES LIMA para: Informar o atual endereço da reclamada a fim de que a mesma possa tomar ciência da decisão de mérito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00775-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Gilson José Chaves Santos Advogado: Douglas Alberto Bahia De Oliveira RECLAMADO: Construtora Rayca Ltda Fica notificado(a) Douglas Alberto Bahia De Oliveira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. O oficio jurisdicional encerrou-se com a prolação da decisão de fl. 11- art. 463 do CPC, razão de não se homologar o acordo entabulado à fl. 12/13. Intime-se..São Luís - 01/10/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 45 RECLAMANTE: Samia Vedoato Almeida Advogado: Frederico Augusto Silva Moreira RECLAMADO: Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp Advogado: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho Ficam notificados Frederico Augusto Silva Moreira e Luís Augusto de Miranda Guterres Filho advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Diante do Exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP a pagar à reclamante SAMIA VEDOATO ALMEIDA, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de todo o período laborado (01/ 12/2000 a 31/01/2004)- R$ 3.609,72; b) Multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- R$ 1.443,88; c) Multa do art. 477, § 8° da Consolidação das Leis do trabalho- R$ 594,55; d) Vale refeição do período laborado (01/12/2000 a 31/01/2004)- R$ 10.882,50; e) Horas extras- R$ 3.596,40; f) Diferença de adicional noturno (50%)- R$ 4.180,86; g) Adicional de periculosidade- R$ 6.599,50; h) Total: R$ 30.847,41. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundamentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Honorários periciais por parte da reclamada no importe de dois salários mínimos, eis que sucumbe na prova pericial. Custas pelo reclamado no importe de R$ 616, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$30.847,41. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social relativo ao período do contrato de trabalho, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimemse as partes..São Luís - 12/09/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02027-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Borges Da Silva Filho Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Cem - Construções E Estruturas Metálicas Ltda Advogado: Bruno A. Duailibe Pinheiro Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e Bruno A. Duailibe Pinheiro advogados das partes, para: Tomar ciência da data e local de realização da perícia (19.10.2005, às 09:00 horas, nas dependências da reclamada). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00819-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Patrícia de Araújo Santos Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Centro Integrado de Educação Moderna Ltda Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Ficam notificados Raimundo Ribeiro Gonçalves e Sérgio Roberto Mendes de Araújo advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Diante do Exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO MODERNA LTDA a pagar ao reclamante PATRICIA DE ARAUJO SANTOS, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, 336 horas extras desse período a serem pagas à base de 50% da hora normal, somando em R$ 1.091,38 (R$ 3,24 x 336 hs). Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundamentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo reclamado no importe de R$ 21,82, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$1.091,38. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social relativo ao período do contrato de trabalho, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes..São Luís - 12/09/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01504-2004-003-16-00 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00971-2005-003-16-00 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02427-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Conceição Carvalho Cordeiro Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: D. S. Santos & Cia Ltda(Geovane Silva De Castro) Advogado: Lucyléa Gonçalves França Fica notificado GEOMILSON ALVES LIMA para: Informar o atual endereço da reclamada. Prazo: 20 dias. 46 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 RECLAMANTE: Reginaldo da Silva Correia Advogado: J. L. Santos RECLAMADO: Posto Topázio Ltda Advogado: José Marques de Carvalho Neto Ficam notificados J. L. Santos e José Marques de Carvalho Neto advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Diante do Exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar o Reclamado POSTO TOPÁZIO LTDA, a pagar ao reclamante REGINALDO DA SILVA CORREIA, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) Adicional de periculosidade desde agosto de 2004 até a data de dezembro de 2004, no valor de 30% do salário base do reclamante (R$ 90,00)- R$ 450,00. b) Salário família desde agosto de 2004 até dezembro de 2004- R$ 96,65; c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do período clandestino (cinco meses- agosto a dezembro de 2004)- R$ 227,85; d) Total: R$ 774,50. Defere-se, ainda, a obrigação de fazer consistente na retificação da CTPS do reclamante no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da presente decisão, para consignar o período do contrato de trabalho como sendo de 22/08/2004 a 31/03/2005; a função de frentista e salário de R$ 390,00, sob pena de fazê-lo a própria Secretaria desta Vara, na forma do artigo 39 consolidado, sem prejuízo das penalidades administrativas previstas nos arts. 53 e 54 da CLT, conforme reconhecido nesta decisão. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundamentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo reclamado no importe de R$ 15,49 (quinze reais quarenta e nove centavos), calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 774,50 (setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social relativo ao período do contrato de trabalho, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Oficiese ao Ministério Público da União, cientificando-o da conduta irregular do obreiro ao receber indevidamente o seguro desemprego, quando já se encontrava empregado, nos termos do art. 40 do CPP, para que tome as providências que entender cabíveis. Intimem-se as partes. São Luís - 12/ 09/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00700-2005-003-16-00 RECLAMANTE: José Ricardo Raposo Moreira Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves RECLAMADO: Fundação Antonio Jorge Dino Advogado: João Batista Muniz Araújo Ficam notificados Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e João Batista Muniz Araújo advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Diante do Exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar o Reclamado FUNDAÇÃO ANTONIO JORGE DINO, a pagar ao reclamante JOSÉ RICARDO RAPOSO MOREIRA, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) Multa do art. 477 § 8° da Consolidação das Leis do Trabalho- R$ 5.885,00; b) Multa de 40% do FGTS (fl. 68/69)- R$ 4. 556,00; c) Indenização por danos morais - R$ 58.850,00; d) Total: R$ 69.291,00. Como obrigação de fazer, deverá a reclamada dar baixa do contrato de trabalho mantido com o reclamante em sua CTPS, com data de saída em 17/06/2004, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de fazê-lo a própria Secretaria desta Vara, na forma do artigo 39 consolidado, sem prejuízo das penalidades administrativas previstas nos arts. 53 e 54 da Consolidação das Leis do trabalho. Defere-se, também, a TUTELA ANTECIPADA nos termos do art. 273, do CPC, aplicado em subsídio, eis que não há controvérsia sobre D.O. PODER JUDICIÁRIO a dispensa do reclamante (sem justa causa), já tendo sido pagas as parcelas rescisórias em audiência inaugural, devendo ser expedido alvará liberatório pela Secretaria desta Vara em favor do reclamante após a publicação desta decisão. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundamentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo reclamado no importe de R$ 1.385,82 (um mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 69.291,00 (sessenta e nove mil duzentos e noventa e um reais). Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social relativo ao período do contrato de trabalho, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes. São Luís - 12/ 09/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00665-2005-003-16-00 RECLAMANTE: José de Ribamar Rodrigues Calixto Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves RECLAMADO: Fundação Antonio Jorge Dino Advogado: João Batista Muniz Araújo Ficam notificados Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e João Batista Muniz Araújo advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Diante do Exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar o Reclamado FUNDAÇÃO ANTONIO JORGE DINO, a pagar ao reclamante JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES CALIXTO, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) Multa do art. 477 § 8° da Consolidação das Leis do Trabalho- R$ 5.885,00; b) Indenização por danos morais - R$ 58.850,00; d) Total: R$ 64.735,00. Como obrigação de fazer, deverá a reclamada retificar a anotação do contrato de trabalho mantido com o reclamante em sua CTPS, com data de entrada em 05/10/ 2001 e saída em 17/06/2004, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de fazê-lo a própria Secretaria desta Vara, na forma do artigo 39 consolidado, sem prejuízo das penalidades administrativas previstas nos arts. 53 e 54 da Consolidação das Leis do trabalho. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundamentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo reclamado no importe de R$ 1.294,70 (um mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 64.735,00 (sessenta e quatro mil setecentos e trinta e cinco reais). Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social relativo ao período do contrato de trabalho, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/ 92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes. São Luís - 12/ 09/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02469-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Jorge Roberto Costa dos Passos Advogado: Humberto Gomes de Oliveira Júnior RECLAMADO: Costa Norte Marítima Ltda Advogado: Marcelo de Carvalho Barros Ficam notificados Humberto Gomes de Oliveira Júnior e Marcelo de Carvalho Barros advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: D.O. PODER JUDICIÁRIO DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar o Reclamado COSTA NORTE MARITIMA LTDA, a pagar ao reclamante JORGE ROBERTO COSTA DOS PASSOS, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão,o adicional de risco portuário à base de 40% do salário recebido pelo reclamante (R$ 500,00), nos termos do art. 14, da Lei n° 4.860/65, durante o período do contrato de trabalho não prescrito (11/1999 a 01/ 2004), no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Condena-se a reclamada no pagamento em honorários periciais no valor de dois salários mínimos atualizados. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundamentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo reclamado no importe de R$ 200,00(duzentos reais), calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social relativo ao período do contrato de trabalho, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes. São Luís - 12/09/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01327-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Marcela Moura Garcia Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp Advogado: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho Ficam notificados Antonio Veras de Araújo e Luís Augusto de Miranda Guterres Filho advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Diante do Exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na presente Ação Trabalhista, para condenar o Reclamado VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, a pagar à reclamante MARCELA MOURA GARCIA, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) 2.696 horas extras à base de 50% da hora normal- R$ 10.110,00; b) reflexos em aviso prévio- R$ 357,82; c) reflexos em 13° salário do período laboral (31/12)- R$ 924,38; d) reflexos sobre férias vencidas e proporcionais + 1/3- R$ 1.232,51; e) reflexos sobre repouso semanal remunerado- R$ 1.968,00; f) adicional de periculosidade (30 meses)-R$ 4.954,50; g) reflexos da periculosidade sobre aviso prévio-R$ 165,15; h) reflexos da periculosidade sobre 13° salário do período laboral (30/12)R$ 412,87; i) reflexos da periculosidade sobre férias vencidas mais proporcionais + 1/3- R$ 550,50; j) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sobre parcelas acima, menos férias- R$ 1.561,40; k) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de todo o período laborado (18/06/2001 a 16/12/2003)- R$ 1.321,20; l) multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- R$ 1.153,04; m) multa do art. 477, § 8° da Consolidação das Leis do TrabalhoR$ 550,50; n) Total: R$ 25.261,87. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundamentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Honorários periciais por parte da reclamada no importe de dois salários mínimos, eis que sucumbente na prova pericial. Custas pelo reclamado no importe de R$ 502,23(quinhentos e dois reais e vinte e três centavos), calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 25.261,87. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social relativo ao período do contrato de trabalho, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/ 92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes. São Luís - 12/09/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 47 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01210-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Dionete Gonçalves Barbosa Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Ficam notificados Darci Costa Frazão e Luís Américo Henriques de Castro advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por DIONETE GONÇALVES BARBOSA, contra EMARHP- EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS e NEGÓCIOS PÚBLICOS, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante as seguintes parcelas: Diferença de anuênios a serem calculadas com base no salário base do reclamante, observado que a partir de janeiro/2002, a progressão da proporcionalidade foi objeto de supressão indevida, pelo que a variação da concessão à ordem de 1% a cada ano deverá ser cumprida, tendo-se como base a data de admissão do reclamante em 02.01.85, considerando-se, ainda, os valores efetivamente pagos pela empresa. Honorários advocatícios no percentual de 15%. Por obrigação de fazer fica a reclamada obrigada a proceder a imediata reimplantação do sistema de concessão de anuênios. Tudo a ser apurado por simples cálculos, após apresentação pela reclamada dos comprovantes de pagamento do reclamante no período objeto de condenação. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00 (valor arbitrado à condenação). Impõe-se ao reclamado a obrigação de efetuar por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador. Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes..São Luís - 15/09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01106-2005-003-16-00 RECLAMANTE: José de Ribamar Franco Neto Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Gráfica e Editora Agenda Ltda. Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por JOSÉ DE RIBAMAR FRANCO NETO, contra gráfica e editora agenda ltda, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante com base na remuneração de R$ 450,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 10.07.2004 a 14.07.2005: aviso prévio- R$ 450,00; saldo de salário (14 dias) do mês de julho/2005- R$ 210,00; salário retido do mês de junho/2005-R$ 450,00; multa do art. 477, § 8° da CLT- R$ 450,00; 13° salário proporcional (07/12 avos) do ano de 2001R$ 262,00; férias simples, acrescidas do terço constitucional-R$ 600,00; FGTS do contrato de trabalho e incidente sobre aviso prévio, 13° salário, saldo de salário e salário retido, acrescido da multa de 40%-R$ 785,66. Impõe-se à reclamada, ainda, a obrigação de anotar a CTPS do autor com os dados que foram reconhecidos nesta sentença, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado da decisão, bem como a liberar as guias de seguro desemprego sob pena de conversão desta última obrigação de fazer em pecúnia que lhe seja equivalente. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 64,15, calculadas sobre R$ 3.207,66 (valor da condenação). Impõe-se ao reclamado a obrigação de efetuar por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador. Incidem juros e 48 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 correção monetária. Oficie-se à DRT e ao INSS. Intimem-se as partes..São Luís - 15/09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01131-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Betânia Sousa Correia Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Advogado: Maria Alípia Póvoas Araújo Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Maria Alípia Póvoas Araújo advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por MARIA BETÂNIA SOUSA CORREIA, contra ESTADO DO MARANHÃO, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante com base na remuneração de R$ 300,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período contratual de 05.01.2003 a 30.04.2004: salários retidos -R$ 1.200,00; FGTS do período contratual- R$ 186,00. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 27,36, calculadas sobre R$ 1.368,00 (valor da condenação) das quais fica o ente público dispensado nos termos do disposto no art. 790-A da CLT. Incidência da contribuição previdenciárias apenas sobre o valor pago a título de salários retidos. Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. Oficie-se ao MPF e ao Tribunal de Contas do Estado. Sen tença não sujeita ao duplo grau de jurisdição por força do disposto no § 2° do art. 475, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho nos termos do disposto no art. 769 da CLT. SÃO LUÍS - 15/09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01201-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Dinasilda Braúna de Carvalho Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Advogado: Maria Alípia Póvoas Araújo Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Maria Alípia Póvoas Araújo advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por DINASILDA BRAÚNA DE CARVALHO, contra ESTADO DO MARANHÃO, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante com base na remuneração de R$ 300,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período contratual de 23.06.2004 a 30.07.2004: salários retidos (8 dias do mês de junho/2004 e 30 dias do mês de julho de 2004-R$ 380,00; FGTS do período contratual- R$ 30,40. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 8,20, calculadas sobre R$ 410,40 (valor da condenação) das quais fica o ente público dispensado nos termos do disposto no art. 790-A da CLT. Incidência da contribuição previdenciárias apenas sobre o valor pago a título de salários retidos. Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. Oficie-se ao MPF e ao Tribunal de Contas do Estado. Sen tença não sujeita ao duplo grau de jurisdição por força do disposto no § 2° do art. 475, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho nos termos do disposto no art. 769 da CLT. SÃO LUÍS - 15/ 09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01200-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Marluce Cutrim Ribeiro Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Maria Alípia Póvoas Araújo Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Maria Alípia Póvoas Araújo advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por MARLUCE CUTRIM RIBEIRO, contra ESTADO DO MARANHÃO, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante com base na remuneração de R$ 300,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período contratual de 27.01.2004 a 30.04.2004: salários retidos R$ 900,00; FGTS do período contratual- R$ 72,00. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 19,44, calculadas sobre R$ 972,00 (valor da condenação) das quais fica o ente público dispensado nos termos do disposto no art. 790-A da CLT. Incidência da contribuição previdenciárias apenas sobre o valor pago a título de salários retidos. Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. Oficie-se ao MPF e ao Tribunal de Contas do Estado. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição por força do disposto no § 2° do art. 475, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho nos termos do disposto no art. 769 da CLT. SÃO LUÍS - 15/09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 03 DE OUTUBRO DE 2005 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA DESPACHOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00912-2001-004-16-00 RECLAMANTE: Sind. Dos Prof. De Enfermagem E Empreg. Em Est. De Saúde Do Est. Do Ma - Sinpeees/Ma Advogado: Natal Leite de Carvalho RECLAMADO: Hospital Aliança Ltda Advogado: Fábio Alex Costa Resende De Melo Fica notificado(a) Natal Leite de Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, em dez dias, fornecer os documentos solicitados na petição de fls. 747.São Luís - 09/05/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02590-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Paulo Roberto Silva do Nascimento Advogado: Antonio Veras De Araújo RECLAMADO: Noronha Incorporações E Construções Ltda Advogado: Geomílson Alves Lima Fica notificado NORONHA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, RECLAMADA para: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 2590/2004. Fica notificado: NORONHA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, com local incerto e não sabido, nos autos do processo nº 2590/2004, em que são partes:PAULO ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO, reclamante(s) e NORONHA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, reclamado(s), para: RECEBER A CTPS DO AUTOR E EFETUAR AS DEVIDAS ANOTAÇÕES, SOB PENA DE MULTA CORRESPONDENTE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO RECLAMANTE. Despacho: "Vistos, etc. Intime-se a reclamada, por edital, para, em cinco dias, receber a CTPS do autor e efetuar as devidas anotações, sob pena de aplicação de multa em valor equivalente a última remuneração do reclamante." São Luís/MA, 25 de abril de 2005. Dr(a) LEONARDO HENRIQUE FERREIRA, Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Anexo C, Fórum Astolfo Serra, Areinha, aos 03 de outubro de 2005, eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário digitei e eu Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a) LEONARDO HENRIQUE FERREIRA, Juiz(a) do Trabalho D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01448-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Marcelo Jorge Costa Da Silva Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Construtora Francali Ltda. Fica notificado CONSTRUTORA FRANCALI, EXECUTADA para: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 1448/2003. Fica citado: CONSTRUTORA FRANCALI, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1448/2003 , em que são partes: MARCELO JORGE COSTA DA SILVA, reclamante(s) e CONSTRUTORA FRANCALI, reclamado(s) para "pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 1.030,67, atualizada até 25/03/2003 , sendo R$ 994,74 correspondente ao principal, dos quais R$ 19,89 refere-se a custas processuais; R$ 11,06 de atos do oficial de justiça, por diligência; R$ 4,97 de 0,5% de cálculos de liquidação. Despacho:"Vistos, etc. Defiro o pleito retro. Reitere-se o procedimento citatório, desta feita por edital." São Luís/MA, 16 de setembro de 2005. Dr(a)LEONARDO HENRIQUE FERREIRA, Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 03 de outubro de 2005. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a) LEONARDO HENRIQUE FERREIRA, Juíz(a) do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02273-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Valeria Lucia Do Livramento Silva Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Kedina Alencar Soares Fica notificado KEDINA ALENCAR SOARES, EXECUTADA para: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 2273/2003. Fica citado: KEDINA ALENCAR SOARES, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 2273/2003, em que são partes:UNIÃO FEDERAL E INSS, exequente(s) e KEDINA ALENCAR SOARES, executado(s) para "pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 210,13, atualizada até 31/08/2004, sendo R$ 19,07 correspondente a custas processuais; R$ 11,06 de atos do oficial de justiça, por diligência e R$ 180,00 correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregador, conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000. Despacho: Vistos, etc. Defiro o pleito retro. Reitere-se o procedimento citatório, desta feita por edital." São Luís/MA, 16 de setembro de 2005. Dr(a)LEONARDO HENRIQUE FERREIRA, Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 03 de outubro de 2005. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a) LEONARDO HENRIQUE FERREIRA, Juiz(a) do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01163-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Doralice Holanda Coqueiro Advogado: Matias Machado RECLAMADO: José do Carmo Barbosa de Sousa Advogado: Anderson Silva de Sousa Ficam notificados Matias Machado e Anderson Silva de Sousa advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação proposta por DORALICE HOLANDA COQUEIRO em face de JOSÉ DO CARMO BARBOSA DE SOUSA. Custas processuais em R$ 59,96, pela reclamante, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas, diante da hipossuficiência da reclamante.São Luís - 01/09/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 49 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01278-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Leres Silva Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Brasil Comércio e Construções Ltda Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Isto posto, decido EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta, nos termos do art. 267, inciso I, do CPC, conforme fundamentação supra. Custas pela reclamante, no montante de R$ 18,64, calculadas sobre o valor da causa(art. 789, inciso II, CLT), porém dispensadas, ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Registre-se. Publique-se. Intime-se o reclamante através de seu patrono.São Luís - 05/09/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02463-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Fredison Machado Reis Advogado: Herberth Freitas Rodrigues RECLAMADO: Tecnoserv Ltda Fica notificado DR. HERBERT FREITAS, ADV. RTE; DR. GEOMILSON LIMA,ADV. TECNOSERV; DR. BRUNO DE OLIVEIRA, ADV. ALUMAR para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: EX POSITIS, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos declaratórios interpostos por FREDSON MACHADO REIS para DECLARAR incólume a decisão atacada em todos os seus fundamentos. Sem custas. Registrese. Intimem-se.São Luís - 12/09/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00345-2005-004-16-00 RECLAMANTE : Rozinaldo Rocha Cardoso Advogado: Edyara Christine De Carvalho Ferreira RECLAMADO : Raposo Serviços De Vigilância Ltda (Sematel) Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO , para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE A MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: A presente medida cautelar de arresto, com pedido de liminar foi devidamente autuada, tendo sido a parte contrária notificada para se manifestar no prazo de cinco dias. Às fls. 12/14, a parte contrária se manifestou tempestivamente. Vieram os autos conclusos. Em despacho de fls. 19, converteu-se o julgamento em diligência para determinara que a patrona do autor regularizasse sua representação, sob pena de indeferimento da inicial. Devidamente notificada esta se manteve inerte. Do exposto, com esteio no art. 267, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Intimemse as partes. Após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo geral.São Luís - 30/08/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRAJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02011-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Ana Mirtes dos Santos Advogado: George Hamilton Costa Martins RECLAMADO: Marisa Lojas Varejistas Ltda. Fica notificado(a) George Hamilton Costa Martins, advogado(a) do RE- 50 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 CLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Isto posto, julgo PROCEDENTE os embargos declaratórios, interpostos, para imprimindo os efeitos infringentes, condenar a parte reclamada MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA a pagar a parte reclamante MARIA FRANCISCA SILVA FONSECA, MARIA DAS DORES VIANA MORAES, JOSENEIA SILVA BARBOSA E ADERSON NUNES CHAVES JÚNIOR, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado, o pleito de diferença de vale-transporte, nos termos da fundamentação supra. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar o valor de cada vale transporte percebido respectivamente por cada reclamante, a ser comprovado pela reclamada, além dos juros de mora, da correção monetária e da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Encargos fiscais e previdenciários, na forma preceituada nos artigos 43 da lei 8.212/91 e 46 da lei 8.541/92 e nos provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST. Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00. Oficiem-se à DRT. Intimem-se as partes. Registre-se.São Luís - 05/09/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02372-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Marilde de Andrade Gomes Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Cooperativa de Rádio Táxi Ilha Auto Serviços - Ihasat Advogado: Fábio Pereira Schalcher Fica notificado(a) Fábio Pereira Schalcher, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra e os comprovantes de fls. 39/40, tenho por satisfeitos os créditos trabalhistas. Intime-se a reclamada para, em 48 horas, comprovar o recolhimento das custas trabalhistas e encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 15/09/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02577-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Manoel Barbosa Da Silva Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Peixoto e Tavares Ltda. (Prop. Cláudio Tavares Leite) Advogado: Leônia Figueiredo Alencar Fica notificado(a) Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos sua CTPS a fim de possibilitar a retificação da mesma pela reclamada. São Luís - 15/09/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02217-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Wellington Souza Ferreira Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Construtora Muniz Albuquerque Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Diante da certidão retro. Intime-se o reclamante para, no prazo de dez dias, informar o atual endereço do reclamado. São Luís - 31/08/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00127-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Rejane Cajado Melo Advogado: Darci Costa Frazão D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: Companhia Nacional De Escolas Da Comunidade (Cnec) Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente do inteiro teor da certidão supra para, em dez dias, requerer o que lhe convier para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por 120 dias, com fulcro no art. 40 da lei 6.830/ 80. Advirta-se que transcorrendo in albis o prazo de sobrestamento, ensejará o arquivamento do feito, na forma do § 2º do referido diploma legal. São Luís - 16/09/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRAJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02528-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Antonio Salim Duailibe Filho Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Simone Fernandes Silva Fica notificado(a) Simone Fernandes Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Diante da manifestação retro, intime-se o reclamado para no prazo de cinco dias comprovar a diferença, no valor de R$ 1.530.03, referente a encargos previdenciários. São Luís - 15/09/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02074-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Pedro Bizerra Lago Advogado: Antonio Carlos Araújo Ferreira RECLAMADO: Servinorte Administração de Serviços de Vigilância Ltda. Fica notificado(a) Antonio Carlos Araújo Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o reclamante para informar o atual endereço da reclamada para que esta tome ciência da decisão proferida por este juízo. São Luís - 01/09/ 2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01465-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Antonia Rodrigues Santos Advogado: Nilton Rego de Paula RECLAMADO: Associação Beneficiente do Bairro do João Paulo - Nho - Re Fica notificado(a) Nilton Rego de Paula, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, intime-se o reclamante para, em cinco dias, trazer aos autos sua CTPS para as devidas anotações, sob pena de ser considerado desinteresse. São Luís - 15/09/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02340-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Antonio José Pinheiro Cequeira Advogado: Marcos George Andrade Silva RECLAMADO: Maria Santana R. dos Reis -Me Advogado: Antonio Carlos Muniz Cantanhede Fica notificado(a) Marcos George Andrade Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o reclamante para juntar aos autos sua CTPS para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de cinco dias.São Luís - 16/09/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01717-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Maria Meres Moura Correia D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos Ficam notificados Darci Costa Frazão e Fernando Da Rocha Santos Ramos advogados das partes, para: Vistos, etc. Defiro o pleito retro. Intime-se a reclamada para, em cinco dias, trazer aos autos os contracheques da reclamante para fins de subsidiar a liquidação do julgado.São Luís - 16/09/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02199-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Edmilson Ramalho Reis Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: RAPOSO - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA Advogado: Darci Costa Frazão Ficam notificados Raimundo Ribeiro Gonçalves e Darci Costa Frazão advogados das partes, para: Vistos, etc. Homologo o novo acordo entabulado pelas partes para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes, sendo a reclamada para comprovar, em 48 horas, o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 19/09/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02310-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Florisa Batista Muniz Advogado: Genival Abrão Ferreira RECLAMADO: Expresso Continental Fica notificado(a) Genival Abrão Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para em dez dias provar documentalmente os fatos alegados em sua petição de fls. 40, sob pena de indeferimento.São Luís - 04/08/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00604-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Euzelia Agnelia Serra Teixeira Advogado: Júlia Maria Amin Castro RECLAMADO: Bem Serviços Gerais Ltda. Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos Fica notificado(a) Fernando Da Rocha Santos Ramos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a reclamada, no prazo de cinco dias, para informar o total dos depósitos efetuados a título de FGTS. São Luís - 13/09/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00525-2004-004-16-00 CONSIGNANTE: Servepeças - Serviços e Peças Ltda. Advogado: Geomílson Alves Lima CONSIGNADO: Elenildo Costa Martins Advogado: Adriana Martins Dantas Fica notificado(a) Adriana Martins Dantas, advogado(a) do CONSIGNADO, para: Vistos, etc. Restitua-se ao reclamante o prazo relativo aos embargos declaratórios, ante a argumentação de fls. 1409/141 e certidão de fls. 144. São Luís - 12/ 08/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 51 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01512-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Leonice Costa Barros Advogado: Keiliane Moraes dos Santos RECLAMADO: Fundação Josué Montello Advogado: José Ribamar Marques Fica notificado(a) Keiliane Moraes dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro o pleito retro. Desentranhe-se os originais solicitados, intimandoo para recebimento. Após, nada mais resta nos presentes autos, arquivese, com as cautelas de praxe.São Luís - 30/08/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00174-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Roberval Ribeiro Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Multiserv Serviços Gerais Ltda (Rep. Jair Roberto De Sousa) Advogado: José Alexandre Barra Valente Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para informar o CNPJ da MULTSERV - SERVIÇOS GERAIS LTDA, para fins de penhora on-line, no prazo de dez dias.São Luís - 06/09/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00042-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Joanilson Alves De Moraes Santos Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: S.O. S. Car (J A G Linhares) Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o reclamante para depositar sua CTPS a fim de dar cumprimento à obrigação de fazer, no prazo de cinco dias. São Luís - 14/09/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01112-2003-004-16-00 RECLAMANTE: João Antonio Da Luz Advogado: Carlos Hernrique Oliveira Queiroz RECLAMADO: J. De R. F. Do Nascimento Advogado: Glenda Marão Viana Pereira Fica notificado DR. CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS para: Vistos, etc. O encargo de cientificar o seu constituinte da renúncia e comprovar nos autos a providência, mediante documentação idônea é do próprio causídico, à luz do disposto no art. 45 do CPC. Assim, intime-se o subscritor da peça de fls. 144 para comprovar a cientificação do ato ao seu constituinte.São Luís - 14/09/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTROJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01370-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Izidio Vilar Dos Reis Filho Advogado: Edson Gonçalves Do Nascimento RECLAMADO: C.R. Vasconcelos Brasileiro Comercio Ltda - Sargitarius Encomendas Expresso Fica notificado(a) Edson Gonçalves Do Nascimento, advogado(a) do 52 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a reclamante para, no prazo de 48 horas, dizer se efetivamente recebeu as parcelas vencidas do acordo, advertindo-a das penalidades do art. 940 do CC.São Luís - 12/09/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01164-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Jose Joaquim Pereira Serejo Advogado: Mauro Sérgio Ribeiro Frazão RECLAMADO: Templo Serviços De Vigilancia Ltda Advogado: Jorge Claudio Mena Wanderley Fica notificado(a) Mauro Sérgio Ribeiro Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente, no prazo de dez dias, para dar prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito por 120 dias e posterior arquivamento dos autos, na forma preconizada no § 2º do art. 40 da lei 6.830/80. Transcorrido os prazos apontados sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório independente de novo despacho.São Luís - 06/09/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01077-2000-004-16-00 RECLAMANTE: Maria Leudres Santos Sousa Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Centro Educacional Sonho Meu Ltda Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para informar o CNPJ da executada para fins de penhora on-line, no prazo de dez dias. São Luís - 06/09/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. São Luís, 03 de outubro de 2005 Tereza Cristina Oliveira Lima Ferraz Diretoria de Secretaria 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03131-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Cleiton Lisboa Ribeiro Advogado: J. L. Santos RECLAMADO: Limpel Limpeza Urbana Ltda. Advogado: Fábio Henrique de Jesus França Fica notificado(a) Fábio Henrique de Jesus França, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de 15 dias, apresentar a evolução salarial do reclamante, conforme determinado na sentença de mérito.. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01776-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Manuel Luis Mendes Moreira Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Caenge - Carajás Construções Ltda Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão de fls. 206, bem como manifestar-se, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02873-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Edmárcio Damasceno Luz Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Geosollos Construções Ltda D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do indeferimento do pedido de fls. 39 face o integral cumprimento do acordo, com a respectiva multa pactuada, conforme guia de depósito de fls. 32, inclusive já liberada e recebida pelo reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00815-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Maria Ines De Almeida Sousa Advogado: Francisco Castro Conceição RECLAMADO: Colégio Dante Alighiere Jardim De Infância Banbine Fica notificado(a) Francisco Castro Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Transcorrido em branco o prazo para impulsionar a execução, extingue-se a execução, determinando-se o arquivamento definitivo da reclamatória, nos termos do Art. 267, III, do CPC c/c Art. 598, do mesmo diploma legal e Art. 769 da CLT. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01457-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Marcia Regina Lindoso Soares. Advogado: Manoel Antonio Xavier RECLAMADO: V. Lúcia R. Oliveira (Rep. Sra. Vânia Lucia Rocha Oliveira) Advogado: Terezinha De Jesus Lima Fica notificado(a) Terezinha De Jesus Lima, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do Auto de Adjudicação de fls. 182, assinalandose o prazo de 05 dias para qualquer manifestação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02455-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Elizangela de Freitas da Conceição Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Rosario de Fatima Almeida Duarte Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do indeferimento do pedido de fls. 23, vez que não há ainda qualquer caracterização de inadimplemento do acordo, tendo em vista que as quatro primeiras parcelas encontram-se comprovadamente quitadas. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00599-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Pedro Lima Trindade Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Jbg Promocões Advogado: Júlia Maria Amin Castro Fica notificado(a) Júlia Maria Amin Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 05 dias, o recolhimento dos encargos previdenciários, calculados às fls. 180, item "3", sob pena de prosseguimento da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02375-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Carlos Eduardo Costa Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Exata Vigilância Privada Ltda. Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, no prazo legal, sobre a indicação de bens de fls. 30/32. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01005-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Nadja Rodrigues Pereira D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Arquelanches Ltda Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Decorrido o prazo de 06 (seis) meses sem qualquer manifestação, impulsionar a execução, manifestando-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento definitivo da presente reclamatória. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01044-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Jose Antonio Pereira Dias Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: Trijotas - Const. Ind. E Comercio Ltda Fica notificado(a) Eliana Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão de fls. 56, bem como informar o novo endereço da executada, no prazo de 20 dias, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00842-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Etevaldo Silva Martins Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: Jose Ribamar Monteiro Ferreira Advogado: Dário André Cutrim Castro Fica notificado(a) Sutelino Coimbra Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de 05 dias, se o reclamante recebeu as parcelas do acordo, de forma integral, já que vencidas em sua totalidade. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01999-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Serejo Dos Santos Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Associação Dos Magistrados Do Maranhão Advogado: Lino Rodrigues Castello Branco Sobrinho Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de 05 dias, se o reclamante recebeu a parcela do acordo, vencida em 05/09/2005, uma vez que vem comprovando nos autos mês a mês, os pagamentos das parcelas já adimplidas. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02402-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Leudilene Silva Reis Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Carmem Lucia Gomes Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar conhecimento do indeferimento do pedido de fls. 29, vez que a cláusula que fixa a multa de 50% tem aplicabilidade somente em caso de inadimplência, o que não resta configurada nos autos. Somado ao fato de que o atraso deu-se apenas por um dia. São Luis, 29.09.2005 Carlos Mauro Nunes Muniz Diretor de Secretara TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00860-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Edmilson Dos Santos Advogado: Maria Zelina da Silva Santana Marinho RECLAMADO: Cervejaria Astra S.A Advogado: José Caldas Gois Fica notificado(a) Maria Zelina da Silva Santana Marinho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, no prazo de 10 dias, se concorda com os bens indicados à penhora pela executada. SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 53 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03169-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Helder Hudson Pereira de Macedo Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Atacadão Luân Ltda Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do indeferimento do pedido de fls. 29, vez que a cláusula que fixa a multa de 50% tem aplicabilidade somente em caso de inadimplência, o que não resta configurada nos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01148-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Sindicato dos Bancários Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco Do Brasil S.A Advogado: Maria Inez Ferreira Campos. Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a indicação de bens à penhora de fls. 769/777. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03153-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Nonata Martins Pereira Advogado: Antônio Emílio Nunes Rocha RECLAMADO: Companhia Energética Do Maranhão Advogado: Ana Letícia Silva Freitas Ficam notificados Antônio Emílio Nunes Rocha e Ana Letícia Silva Freitas advogados das partes, para: Tomar conhecimento da decisão abaixo: CONCLUSÃO. Isto Posto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este Juízo rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e, no mérito, julgar PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por RAIMUNDA NONATA MARTINS PEREIRA, em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR, para condenar a demandada a pagar à reclamante os seguintes títulos: - Indenização de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) pela não realização de apólice de seguro de vida e acidentes em nome da reclamante, nos termos estatuídos no acordo coletivo da categoria (permitida a dedução na liquidação de sentença do valor comprovadamente recebido pela obreira a idêntico título); - Indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); - Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Quantum debeatur a ser apurado através de liquidação de sentença, com incidência de juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole tributária o disposto na lei. Não incidem contribuições previdenciárias. Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais), calculadas sobre R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), valor arbitrado à condenação para fins de direito. Expeçam-se ofícios ao INSS e à DRT, informando-os dos termos da sentença. Registre-se. Notifiquem-se as partes. Encerrou-se a audiência. E, para constar, fica lavrada a presente ata que vai assinada. Dr. Rodrigo Samico Carneiro - Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03155-2005-016-16-00 54 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 RECLAMANTE: Claudionor Mendes Penha Advogado: Antônio Emílio Nunes Rocha RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Ana Letícia Silva Freitas Ficam notificados Antônio Emílio Nunes Rocha e Ana Letícia Silva Freitas advogados das partes, para: Tomar conhecimento da decisão abaixo: CONCLUSÃO. Pelo exposto, DECIDE o Juízo da SEXTA VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA, rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e carência de ação, indeferir o pedido de que fossem riscadas as expressões injuriosas e a tutela antecipada, acolher a prescrição suscitada para declarar a extinção do processo, com julgamento do mérito, no tocante à parte da postulação atingida, nos termos do art. 269, IV do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante CLAUDIONOR MENDES PENHA em face da reclamada COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR, nos autos do processo nº 03155-2005-016-16-9, para declarar a nulidade da dispensa do reclamante, permanecendo o contrato de trabalho suspenso enquanto perdurar a percepção do auxílio doença pelo obreiro e condená-la a PAGAR, com juros e correção monetária, observadas as deduções legais cabíveis, as seguintes parcelas: - Complementação do benefício previdenciário consubstanciada na diferença entre o valor do benefício e o valor da última remuneração do reclamante, pelo prazo máximo de 12 meses após a concessão do benefício ou até a cessação do mesmo, caso ocorra antes; - Diferenças decorrentes da incidência do adicional de periculosidade sobre as parcelas de natureza salarial, respeitada a prescrição. Tudo nos termos da fundamentação retro, observada a prescrição. Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos. Recolhimentos tributários na forma da lei. Incide a contribuição previdenciária sobre as diferenças do adicional de periculosidade e sobre a complementação do benefício previdenciário. Expeça-se ofício ao INSS, à CEF e à DRT, com cópia da presente decisão. Custas pela reclamada no importe de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) calculadas sobre R$ 7.000,00 (sete mil reais), valor arbitrado à condenação. Notifiquem-se as partes. Nada mais. Encerrou-se. Dr. Rodrigo Samico Carneiro - Juiz do Trabalho. São Luis, 30.09.2005 Carlos Mauro Nunes Muniz Diretor de Secretaria PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO DO DIA 11 de OUTUBRO de 2005 HORÁRIO: 14:00 horas PRESIDÊNCIA: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA 1) PROCESSO TRT Nº 00152-2004-000-16-00-7 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: NORONHA MOTOS LTDA. AUT. COATORA: EXMO SR. JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE BACABAL LITISCONSORTE: ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJO E OUTRO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). PEDRO DA ROCHA PORTELA 2) PROCESSO TRT Nº 00264-2004-000-16-00-8 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: MAXIMINO ABEL LOPES TAVARES AUT. COATORA: JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE: JOAQUIM PIRES DE LIMA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO 3) PROCESSO TRT Nº 00078-2005-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR AUT. COATORA: JUIZ DO TRABALHO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE: LUZINETE MARIA DE MOURA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO 4) PROCESSO TRT Nº 00079-2005-000-16-00-4 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR AUT. COATORA: JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS LITISCONSORTE: ORDONIO GOMES DE LOIOLA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA 5) PROCESSO TRT Nº 00017-2004-003-16-01-3 AI Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE EMBARGADO: Acórdão nº 2307/2005 (BENEDITA OLIVEIRA LEAL - Adv. Dr.(a). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - Adv. Dr.(a).JOSÉ CAL DAS GOIS JÚNIOR) Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 6) PROCESSO TRT Nº 00559-2004-013-16-01-3 AI Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE EMBARGADO: Acórdão nº 857/2005 (LÍVIO RIBEIRO TORRES DE OLIVEIRA Adv. Dr.(a). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO) Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 7) PROCESSO TRT Nº 00759-1989-012-16-00-7 AP Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL ( INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA) EMBARGADO: Acórdão nº 626/2005 (AGAMENON ABRANTES SARMENTO E OUTROS - Adv. Dr.(a). RIVAMARCIA CALIXTO )INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO CIAL Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Proc.:Dr(s). ADRIANO MARTINS DE PAIVA 8) PROCESSO TRT Nº 02216-2003-003-16-00-2 RO Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: JOARIA ALVES DA SILVA EMBARGADO: Acórdão nº 2365/2005 (RIO POTY HOTEL SÃO LUÍS LTDA. - Adv. Dr.(a). DARCI COSTA FRAZÃO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 55 9) PROCESSO TRT Nº 00316-2003-006-16-00-3 ROPS Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: ROSÂNEA MARIA DE SOUSA PASSOS MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO (PROCURA DORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16º REGIAO) EMBARGADO: Acórdão nº 3327/2004FUNDAÇÃO ROBERTO MA RINHO - Adv. Dr.(a). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR) INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR) Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv. Dr.(a). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Proc.:Dr(s). MAURÍCIO PESSOA LIMA EMBARGADO: Acórdão nº 1005/2005 (CLAUDIANA SOUSA MACIEL Adv. Dr.(a). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Relator(a): Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 10) PROCESSO TRT Nº 00354-2003-006-16-00-6 ROPS Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO / PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO EMBARGADO: Acórdão nº 3328/2004 FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - Adv. Dr.(a). JOSÉ CAL DAS GOIS JÚNIOR) INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONO MIA - ISAE - Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR) Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv. Dr.(a). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Proc.:Dr(s). MAURÍCIO PESSOA LIMA 15) PROCESSO TRT Nº 00564-2003-009-16-00-3 ROPS Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: IVANILDE FERREIRA SILVA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO/PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO EMBARGADO:Acórdão nº 3608/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO MA RINHO - Adv.Dr.(a). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR) Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Proc.:Dr(s). VIRGINIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA 11) PROCESSO TRT Nº 00394-2003-006-16-00-8 ROPS Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: SHEILA ZANDRA BEZERRA DE ARAÚJO PEDROSA MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO / PROCURA DORIA REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO EMBARGADO: Acórdão nº 3329/2004 FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - Adv. Dr.(a). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR) INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR) Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv. Dr.(a). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Proc.:Dr(s). MAURÍCIO PESSOA LIMA 12) PROCESSO TRT Nº 00479-2003-009-16-00-5 ROPS Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: CARLA DE NAZARÉ SILVA SOUZA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO/PROCURA DORIA REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO EMBARGADO:Acórdão nº 3537/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO MA RINHO - Adv. Dr.(a). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR) Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv. Dr.(a). LUIZ HENRIQUE FACÃO TEIXEIRA Proc.:Dr(s). CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO 13) PROCESSO TRT Nº 00489-2003-001-16-00-0 ROPS Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 14) PROCESSO TRT Nº 00502-2003-001-16-00-0 ROPS Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A EMBARGADO Acórdão nº 1814/2005 (GENÉSIO GARCÊS FILHO Adv. Dr.(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). NATHÁLIA FERNANDES ARTHURO 16) PROCESSO TRT Nº 01022-2003-001-16-00-7 ROPS Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO FRANCINETE ALVES PEREIRA GONÇALVES INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONO MIA - ISAE EMBARGADO: Acórdão nº 1743/2005 Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 17) PROCESSO TRT Nº 01157-2003-001-16-00-2 ROPS Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: JOSÉ DE JESUS MUNIZ EMBARGADO: Acórdão nº 2475/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO MA RINHO - Adv. Dr.(a). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR) Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO 18) PROCESSO TRT Nº 00110-2004-009-16-00-3 ROPS Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: EVADILSON DA SILVA COSTA MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO/PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO EMBARGADO: Acórdão nº 3325/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO MA RINHO - Adv. Dr.(a). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR) INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR) 56 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Proc.:Dr(s). CLAUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO 19) PROCESSO TRT Nº 01194-2004-002-16-00-8 ROPS Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: COVAP - CONSTRUTORA VALE DO RIO PARAÍBA LTDA. EMBARGADO: Acórdão nº 1493/2005 (VALDINAR ALVES DE JE SUS SOUSA Adv. Dr.(a). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA 20) PROCESSO TRT Nº 01416-2004-002-16-00-2 ROPS Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A EMBARGADO: Acórdão nº 2273/2005 (WILLIAM DE JESUS SOUSA - Adv. Dr.(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ADRIANO COELHO RIBEIRO 21) PROCESSO TRT Nº 00699-2003-003-16-00-0 RORAPS Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE EMBARGADO:Acórdão nº 914/2005 (TEREZINHA PINHEIRO MONTELO Adv. Dr.(a). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO) Relator(a): Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 22) PROCESSO TRT Nº 00609-2004-007-16-00-8 ROS Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO SALMA SOUSA TORRES EMBARGADO: Acórdão nº 1390/2005 Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO/PROCU RADORIA REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO EMBARGADO:Acórdão nº 3576/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO MA RINHO - Adv.Dr.(a). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR) Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Proc.:Dr(s). MAURÍCIO PESSOA LIMA 25) PROCESSO TRT Nº 00613-2003-010-16-00-8 ROSPS Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE EMBARGADO: Acórdão nº 1007/2005 (ANTÔNIA VIEIRA BARBOSA Adv. Dr.(a). ROBERTO CAMPELO MUNIZ DE SOUSA) Relator(a): Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 26) PROCESSO TRT Nº 00668-2003-008-16-00-1 ROSPS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE FRANCISCA TEREZA SIQUEIRA DE SOUSA EMBARGADO: Acórdão nº 1008/2005 Relator(a): Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 27) PROCESSO TRT Nº 00672-2003-008-16-00-0 ROSPS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE MARINALVA GONÇALVES OLIVEIRA EMBARGADO: Acórdão nº 1048/2005 Relator(a): Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 23) PROCESSO TRT Nº 00612-2004-007-16-00-1 ROS Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE JOSÉ HENRIQUE SOARES MENEZES DOS SANTOS EMBARGADO: Acórdão nº 1391/2005 Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO 28) PROCESSO TRT Nº 00700-2003-007-16-00-2 ROSPS Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: BRENDA BIANCA FONSECA BERRÊDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EMBARGADO: Acórdão nº 3591/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - Adv.Dr.(a). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR) Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Proc.:Dr.MAURÍCIO PESSOA LIMA 24) PROCESSO TRT Nº 00320-2003-008-16-00-4 ROSPS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: WALBER PINTO FILHO 29) PROCESSO TRT Nº 00719-2003-007-16-00-9 ROSPS Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MARLY VALE CUTRIM D.O. PODER JUDICIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO/PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO EMBARGADO: Acórdão nº 3592/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - Adv.Dr.(a). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR) Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Proc.:Dr.MAURÍCIO PESSOA LIMA 30) PROCESSO TRT Nº 00726-2003-010-16-00-3 ROSPS Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MARIA ALICE DE MORAIS NUNES SANTOS EMBARGADO: Acórdão nº 1119/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - Adv. Dr.(a). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR) Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA 31) PROCESSO TRT Nº 00777-2003-003-16-00-7 ROSPS Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: CLÁUDIA REGINA MACIEL AZEVEDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO/PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO EMBARGADO: Acórdão nº 3570/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - Adv. Dr.(a). JOSÉ CALDAS GÓIS INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR) Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Proc.:Dr.VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA 32) PROCESSO TRT Nº 00328-2004-008-16-00-1 ROSPS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE SORAIA TELES HOLANDA EMBARGADO: Acórdão nº 1010/2005 Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 33) PROCESSO TRT Nº 00336-2004-008-16-00-8 ROSPS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE ANTÔNIA ALVES FIGUEIREDO DE ALMEIDA EMBARGADO: Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 57 34) PROCESSO TRT Nº 00361-2004-008-16-00-1 ROSPS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE IVANILMA SILVA SOUSA EMBARGADO: Acórdão nº 1009/2005 Relator(a): Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 35) PROCESSO TRT Nº 01289-2004-002-16-00-1 ROSPS Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO EMBARGADO: Acórdão nº 1012/2005 (EMERSON DE MACÊDO GALVÃO - Adv. Dr.(a). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR) Relator(a): Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR 36) PROCESSO TRT Nº 00323-2003-011-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDO: MÁRCIA ROCHA DA FONSECA RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 37) PROCESSO TRT Nº 00783-2003-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: SERVEPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA RECORRIDO: LUIZA COSTA SOARES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHÊDE 38) PROCESSO TRT Nº 00707-2004-003-16-00-0 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MARIA ROSÁRIO DE FÁTIMA CAMPOS LAGO RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES 39) PROCESSO TRT Nº 01001-2004-002-16-00-9 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: ADÃO MARTINS MIRANDA RECORRIDO: TCM - TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE LTDA. 58 Relator(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY 40) PROCESSO TRT Nº 01193-2004-004-16-00-6 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA COSTA SILVA RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES 41) PROCESSO TRT Nº 01416-2004-004-16-00-5 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. RECORRIDO: JOSÉ RAIMUNDO COSTA PEREIRA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 42) PROCESSO TRT Nº 01599-2004-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FRANÇOIS HOLANDA DA SILVA RECORRIDO: AMARAL CUNHA FILHO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ PEREIRA DE JESUS FILHO Adv.:Dr(s). JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE 43) PROCESSO TRT Nº 02342-2004-003-16-00-8 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA GALENO RECORRIDO: DUTOBRÁS CONSTRUÇÕES LTDA. Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). DORIANA DOS SANTOS CAMELLO 44) PROCESSO TRT Nº 02350-2004-003-16-00-4 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: LIDIO DE FÁTIMA ARAÚJO RECORRIDO: CGP - CONSTRUÇÕES GERAIS E PLANEJAMENTO LTDA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). VANDA LÚCIA CORREIA GUIMARÃES E SILVA Adv.:Dr(s). ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA 45) PROCESSO TRT Nº 02532-2004-003-16-00-5 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA RECORRIDO: EMANOEL DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ Adv.:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO 46) PROCESSO TRT Nº 00037-2005-003-16-00-2 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO D.O. PODER JUDICIÁRIO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA ALVES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ANA LETICIA SILVA FREITAS Adv.:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 47) PROCESSO TRT Nº 00620-2005-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. RECORRIDO: VALDECI ROCHA TAVARES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). NATHÁLIA FERNANDES ARTHURO Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 48) PROCESSO TRT Nº 00624-2005-004-16-00-8 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie:ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. RECORRIDO: GILBERTO DA CRUZ OLIVEIRA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). NATHÁLIA FERNANDES ARTHURO Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 49) PROCESSO TRT Nº 02388-2005-016-16-00-4 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie:ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES - EMBRATEL RECORRIDO: EDVALDO DE JESUS PEREIRA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JANE OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COELHO Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 50) PROCESSO TRT Nº 00217-2003-011-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: ISRAEL DA SILVA LIMA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 51) PROCESSO TRT Nº 00218-2003-011-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: ALESSANDRA LOPES DE CARVALHO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO 52) PROCESSO TRT Nº 00315-2003-011-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: MARIA FRANCINEIDE FERREIRA GOMES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 53) PROCESSO TRT Nº 00009-2004-003-16-00-4 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie:ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: SIMONE FRANÇA PINHEIRO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 54) PROCESSO TRT Nº 00112-2004-013-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie:ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 55) PROCESSO TRT Nº 01286-2004-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: JOSÉ FERNANDO SANTOS Relator(a): Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 56) PROCESSO TRT Nº 01452-2004-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie:ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: DJANIRA MARIA DOS SANTOS BASTOS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). 59 JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 57) PROCESSO TRT Nº 00447-2005-005-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDOS: ROSIMEIRE ROCHA DE DEUS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA 58) PROCESSO TRT Nº 00536-2004-013-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RORAPS RECURSO ORDINÁRIO/RA/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: FRANCICLÉIA DA SILVA SANTOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 59) PROCESSO TRT Nº 00547-2004-013-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RORAPS RECURSO ORDINÁRIO/RA/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: GERCINA PEREIRA DE OLIVEIRA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA Adv.:Dr(s). IVAN LOUGON 60) PROCESSO TRT Nº 00558-2004-013-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RORAPS RECURSO ORDINÁRIO/RA/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: TEREZINHA TEIXEIRA CARVALHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS 61) PROCESSO TRT Nº 00560-2004-013-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RORAPS RECURSO ORDINÁRIO/RA/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: JUDITE MARTINS DA SILVA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES 60 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS 62) PROCESSO TRT Nº 00765-2002-004-16-00-8 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JACQUELINE MARTINS DE OLIVEIRA RECORRIDO: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - V A S P Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO Adv.:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO 63) PROCESSO TRT Nº 00410-2003-011-16-01-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE AGRAVADO: EDINÊ CARDOSO BRANDÃO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA Adv.:Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO 64) PROCESSO TRT Nº 01030-2003-008-16-01-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: SELME - SERVIÇOS ELETROMECÂNICOS LTDA. AGRAVADO: RAIMUNDO JOÃO FERREIRA GAMA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO Adv.:Dr(s). JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA 65) PROCESSO TRT Nº 01483-1996-003-16-01-5 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ESTRAL - ESCAVAÇÕES E TRANSPORTE LTDA. AGRAVADO: JOSÉ PEREIRA DE SOUSA NETO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ALCIDES BRUNO BRAUN Adv.:Dr(s). JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO 66) PROCESSO TRT Nº 02221-2000-003-16-02-8 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA AGRAVADO: ANTENOR SILVA PINTO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO 67) PROCESSO TRT Nº 00566-2003-005-16-01-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE AGRAVADO: INALDO JORGE MENDES DIAS AGRAVADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO 68) PROCESSO TRT Nº 00757-2004-008-16-01-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: RÁDIO TV DO MARANHÃO LTDA. (ZILDENI FALCÃO DE OLIVEIRA) AGRAVADO: JOÃO BATITA SILVA SANTOS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA Adv.:Dr(s). GLAUBER MÁRIO DE VASCONCELOS OLÍMPIO 69) PROCESSO TRT Nº 00378-2003-013-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA DE LIMA AGRAVADO: JOÃO FRANCISCO RAMOS (FAZENDA DEUS POR MIM) Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). ARCIONE LIMA MAGALHÃES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO BRITO DE MORAIS 70) PROCESSO TRT Nº 00669-2004-005-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: REGINA DO SOCORRO LOBATO MARQUES E OUTROS PARTE2: MUNICÍPIO DE TURIAÇU Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). GERSON LUIS BARROS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA São Luís, 03 de outubro de 2005 ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno Visto da Desembargadora Presidente: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL SECRETARIA JUDICIÁRIA Por determinação do Excelentíssimo Senhor Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, DD. Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados a partir da sessão extraordinária de 14 de outubro de 2005, às 16:00 horas, ou sessões seguintes, os Processos abaixo relacionados. Serão também julgados nesta sessão os processos adiados, pedido vistas ou constantes de pautas já publicadas. PAUTA DE JULGAMENTO 01- PROCESSO N º 3277/02 – CLASSE 13 PROCEDÊNCIA: SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO ASSUNTO: INVESTIGAÇÃO JUDICIAL REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: JOSÉ WILLYS NOGUEIRA ADVOGADOS: DRS. MACÁRIO DE OLIVEIRA, RAIMUNDO RENAN SARAIVA DE OLIVEIRA NETO e MACÁRIO DE OLIVEIRA JÚNIOR RELATOR: JUIZ JORGE RACHID MALUF 02 - PROCESSO N º 195/05 – CLASSE 23 PROCEDÊNCIA: MIRADOR ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA RECORRENTE: COLIGAÇÃO “NO CORAÇÃO DO POVO” ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA e MARIA IELVA GALVÃO MAGALHÃES BRITO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: PEDRO GOMES CABRAL ADVOGADOS: DRS. JOSÉ HENRIQUE CABRAL COARACY MARIA DA GLÓRIA COSTA GONÇALVES DE SOUSA AQUINO e FERNANDA BEZERRA COARACY RELATOR: JUIZ NIVALDO GUIMARÃES REVISOR: JUIZ BERNARDO RODRIGUES JOÃO BATISTA GONÇALVES MENDES Secretário Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 25/2005 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2002.37.00.005617-5. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: ABRAHÃO SALOMÃO NETO e outro. / ADVOGADO(S): DR. JOSÉ SALIM CUTRIM LAUANDE - OAB/MA 5164. / DESPACHO DE FL. 522: “ (...) para os fins do art. 499 do CPPB. São Luís (MA), 30/ 09/2005. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 28/2005 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2004.37.00.008631-9. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: LUÍS ALFREDO GUIMARÃES CALDAS NETO e outros. / ADVOGADO(S): DR. WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO CORREIA - OAB/MA 4693. / DESPACHO DE FL. 1108: “Defiro o pedido de fl. 1106. Dê-se vista, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís (MA), 30/09/2005. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO ACUSADO: ÁLVARO BRITO, brasileiro, maior, comerciante, proprietário do bar e restaurante “Cantaria”, localizado na Rua das Mercês, 432, Largo do Desterro, Alcântara/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para comparecer nesta Seção Judiciária, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal, no dia 31 de outubro de 2005, às 12 horas, para audiência de interrogatório, nos autos da Ação Penal n.º 2005.5990-8, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso nas penas do parágrafo único do artigo 65 da Lei n.º 9.605/98, agravada pela circunstância definida no art. 15, II, letra “a” da mesma Lei, devendo acompanhar a instrução criminal até sentença final, sob as penas da lei. SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Av. Senador Vitorino Freire, s/n.º, Areinha, 2º andar, São Luís/MA. E para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 61 presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 03/10/2005. Eu, _______, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. Ass.: NEY DE BARROS BELLO FILHO, Juiz Federal no Maranhão, 1ª Vara Criminal. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO – FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 6ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: DEOLINDO ASSIS SOARES FILHO FINALIDADE: Pagar, em 15 dias, o valor de R$ 1.000,00, ou oferecer embargos, nos autos da ação diversa – Processo nº 2003.37.00.0004448, requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra DEOLINDO ASSIS SOARES FILHO (art. 1.102b, do CPC). Não sendo opostos embargos, ou sendo estes rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em título executivo. SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, 4º Andar, telefones: 0XX98-32145784/5785, fax: 3214-5757. e-mail: [email protected] - Horário de expediente: das 09:00 às 18:00 horas. São Luís/MA, 16 de agosto de 2005. MARCELO DOLZANY D COSTA JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA/SJ-MA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO – FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 6ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: MAURÍCIO MARQUES PITANGA MAIA FINALIDADE: Pagar, em 15 dias, o valor de R$ 1.000,00, ou oferecer embargos, nos autos da ação diversa – Processo nº 2003.37.00.000457-1, requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra MAURÍCIO MARQUES PITANGA MAIA (art. 1.102b, do CPC). Não sendo opostos embargos, ou sendo estes rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em título executivo. SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, 4º Andar, telefones: 0XX98-32145784/5785, fax: 3214-5757. e-mail: [email protected] - Horário de expediente: das 09:00 às 18:00 horas. São Luís/MA, 16 de agosto de 2005. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 6ª VARA/SJ-MA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO – FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 6ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 2003.0454-0 CLASSE: 5.201 AÇÃO: PROTESTOS REQTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OUTRO REQDO(S): OSVALDO FERREIRA FILHO O DR. CÉSAR CINTRA FONSECA, MM, JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. 62 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 FAZ SABER a tantos quantos o presente EDITAL, com prazo de 30(trinta) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, nos autos da ação acima mencionada (Processo nº 2003.0454-0), proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, perante este Juízo, contra OSVALDO FERREIRA FILHO, INTIMA, OSVALDO FERREIRA FILHO, titular de contrato de mútuo hipotecário, atualmente em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor do despacho proferido à fl. 13 dos autos da ação em epígrafe cujo teor é o seguinte: “Intime-se o requerido de todos os termos do protesto, Após, pagas as custas, e transcorrido o prazo de 48(quarenta e oito) horas, sejam os autos entregues à Caixa Econômica Federal, independentemente de translado. Intime-se. São Luís, 07 de fevereiro de 2003. (a) Juiz Federal da 6ª Vara”, bem como do despacho proferido à fl. 19 dos referidos autos teor é o seguinte: “Defiro o pedido de fls. 18. Intimem-se por edital, cujo fixo em 30(trinta) dias. São Luís, 14/11/2003.(a) Juiz Federal da 6ª Vara”. Ficando o(s)a(s) interessado(s)a(s) ciente(s) de que não contestando a cão no prazo de 15(quinze) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora. O presente Edital será afixado na sede deste Juízo, na Av. Sen. Vitorino Freire, s/n, Areinha, publicado na forma lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os trinta dias da data da primeira publicação. EXPEDIDO nesta cidade de São Luís, aos 16.01.2004. Eu,____(José Guilherme Braga Dieguez Fernandes), Analista Judiciário, fiz digitar e subscrevo. E eu,____(Werbeth Silva Pereira) Diretor de Secretaria da 6ª Vara, em substituição, reconferi. César Fonseca Juiz Federal 6ª Vara JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO EXPEDIENTE DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2005 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.002115-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : QUARTZO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : MA00005117 - FERNANDO BRAGANCA 2001.37.00.002160-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : QUARTZO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : MA00005118 - LUIS ANTONIO ALMEIDA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Inclua-se o(s) bem(ns) penhorado(s) no próximo leilão a ser realizado por este Juízo. Após a definição da data do leilão, expeça-se edital e intimem-se pessoalmente as partes com antecedência de 10 dias da data da realização do leilão. Intime-se também o depositário para apresentar o bem ou indicar ao leiloeiro o local onde se encontra até 5 dias antes do leilão.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 00.00.00639-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TERESINHA DE J C BRANCO NOBRE 94.00.02934-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AROUCHE BRAGA E CIA LTDA 96.00.01048-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : OLINDA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : JOSE RIBAMAR VIEIRA 1997.37.00.001195-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUNORTE AGROINDUSTRIAL LIMITADA EXCDO : CARLOS MAGNO FONSECA 1997.37.00.006219-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA 1998.37.00.001265-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO NONATO NEGREIROS VALE 1998.37.00.001379-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : C C AUTO PECAS LTDA 1998.37.00.004832-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA DOS REMEDIOS SANTOS LEMOS 1999.37.00.000992-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SONIA MARIA ATAIDE SILVA BRAGA 2002.37.00.001046-5 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EXCDO : PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGUARY LTDA EXCDO : MANOEL DA SILVA RAMOS EXCDO : REGINALDO DE JESUS FREITAS 1999.37.00.001639-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FORTAL COMERCIO REPRESENTACOES LTDA E OUTRO EXCDO : SONIA MARIA LOPES MATOS 2002.37.00.005443-5 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXCDO : GRUPO EDUCACIONAL PARALELO LTDA EXCDO : MARCONE DE NAZARE VELOSO EXCDO : VALDERNEI TEIXEIRA LOPES 1999.37.00.004146-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A C S WANDERLEY EXCDO : ANA CLAUDIA DA SILVA WANDERLEY D.O. PODER JUDICIÁRIO 1999.37.00.006144-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DISTRIBUIDORA DE ESPUMAS E DERIVADOS LTDA EXCDO : JOSE BERNARDO LEITE DOS SANTOS 1999.37.00.007031-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MANUEL PEREIRA LIMA EXCDO : LIMOL ALUMINIO E MOVEIS LTDA SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 63 2000.37.00.003614-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DIMEQ DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA EXCDO : FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES PINHEIRO 2000.37.00.003615-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GLOBAL ENGENHARIA LTDA EXCDO : GILBERTO CALAZANS DO NASCIMENTO 1999.37.00.007036-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F H SOARES EXCDO : FRANCISCO HELENO SOARES 2000.37.00.003635-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : C B SERRA 1999.37.00.007038-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DISTRIBUIDORA DE ESPUMAS E DERIVADOS LTDA EXCDO : JOSE BERNARDO LEITE DOS SANTOS 2000.37.00.007202-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MALHARIA LILIAN LTDA EXCDO : WILSON DO CARMO COSTA LEITE 1999.37.00.007328-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : W M COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA 2000.37.00.007208-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BEIJO DE MOCA M M SERVICOS LTDA 1999.37.00.007378-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J FATIMA CRUZ EXCDO : JULIA DE FATIMA CRUZ 2000.37.00.007573-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COOP DOS FUNCIONARIOS APOSENTADOS DO SERV PUB DO EST DO MA 1999.37.00.007436-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J ALVES E CIA LTDA 2000.37.00.007599-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BRASMONTEC CONSTRUCAO MONTAGEM E INSTALACOES LTDA EXCDO : ABRAAO LINCOLIN SANTOS DA FONSECA 1999.37.00.007530-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R A C NASCIMENTO 1999.37.00.008745-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL DE GENEROS REAL LTDA 1999.37.00.008755-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALMEIDA CONSULTORIA LTDA EXCDO : JOSE DE RIBAMAR REIS DE ALMEIDA 2000.37.00.002031-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : KERUZA LEITE MESQUITA 2000.37.00.002119-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TIN TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA 2000.37.00.007711-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARINA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EXCDO : CARLOS SEGUNDO SANTOS REIS 2000.37.00.009037-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J R NEVES LIMA COMERCIO EXCDO : JOSE REIS NEVES LIMA 2000.37.00.009316-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LAMINACAO BRASIL LTDA EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS FONTENELE BELCHIOR 2000.37.00.009598-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : C B TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA EXCDO : JOSE CARLOS MARTINS 64 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 2001.37.00.000730-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DURVAL ELIAS DA SILVA 2001.37.00.000810-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TANIA MARIA AHID NUNES 2001.37.00.001553-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INFORMICRO COMERCIO E INFORMATICA LTDA EXCDO : LAZARO PIRES SOARES ADVOGADO : MA00003032 - ANTONIO DE PAULA PEREIRA 2001.37.00.001786-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M Z DE AZEVEDO COMERCIO E REPRESENTACOES EXCDO : MARIA ZENEIDE SANTOS DE AZEVEDO ADVOGADO : MA00003656 - ALMIR CAMPOS CANTANHEDE 2001.37.00.005719-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ELFER COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA EXCDO : ELIAS GOMES DE MOURA JR 2001.37.00.007135-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LIVRARIA E PAPELARIA MODELO LTDA EXCDO : AFONSO CELSO LEMOS NUNES 2001.37.00.007265-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FERROMAC FERROS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXCDO : MARILIA PEREIRA SILVA MARTINS 2002.37.00.001119-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA ARCUS LTDA EXCDO : MARIA LEIDE DE SOUSA SABOIA 2002.37.00.001476-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LIMA E IRMAOS LTDA 2002.37.00.001657-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TORQUATO MELONIO FILHO EXCDO : TORQUATO MELONIO FILHO 2002.37.00.001668-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M P S PINTO DE SOUSA EXCDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINTO DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2002.37.00.001960-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A SANTOS TRANSPORTE E TURISMO EXCDO : ARISMAR FONSECA SANTOS 2002.37.00.002287-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : UNIBITS INFORMATICA LTDA EXCDO : MARIA DO SOCORRO FELIX DA SILVA 2002.37.00.002485-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO ZACARIAS RIBEIRO 2002.37.00.006414-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALAN SILVA AIRES 2002.37.00.006717-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M DE FATIMA MELO 2002.37.00.006764-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LANCHONETE ASTURIANA LTDA 2002.37.00.007009-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DIAGNOSTIKUS LAB E REP LTDA 2002.37.00.007187-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : S R R DA S PINTO 2002.37.00.007240-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SDF GRAFICA E INFORMATICA LTDA 2002.37.00.007968-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARCAS E MANIAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : JORGE LUIS SCHRAGO DE SOUZA 2002.37.00.008011-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MICROMAR-MICROCOMPUTADORES DO MARANHAO LTDA 2002.37.00.008054-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A R ALIMENTOS COMERCIO LTDA 2002.37.00.008383-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SILVA E ARAUJO LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 65 2002.37.00.008463-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DIVIMAR COMERCIO DE DIVISORIAS LTDA 2003.37.00.002727-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R F DE LIMA COMERCIO 2002.37.00.008494-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PEDREIRA MARTINS COMERCIO LTDA 2003.37.00.003717-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RESTAURANTE DAINI LTDA 2002.37.00.008536-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VAREJAO SANTA ROSA LTDA EXCDO : JOSE WAGNER MOREIRA PEREIRA 2003.37.00.003729-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ADALBERTO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR 2002.37.00.008555-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO EDSON CARVALHO 2002.37.00.009956-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M C SANTOS COMERCIO E REPRESENTACAO 2002.37.00.010235-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M C SANTOS COMERCIO E REPRESENTACAO 2002.37.00.010263-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA ALVES LTDA 2003.37.00.001054-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BHZ CONSTRUCOES COMERCIO E TRANSPORTE LTDA 2003.37.00.001060-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MAGAZINE DAS PECAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 2003.37.00.001090-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARPETRO MARANHAO SERVICOS E COM DE PETROLEO LTDA 2003.37.00.001343-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MULTIPLA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 2003.37.00.004148-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA DA GRACA COSTA 2003.37.00.004362-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE FRIOS LTDA 2003.37.00.005760-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AGROVECI AGRICULTURA PECUARIA E COM LTDA 2003.37.00.005771-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R M GUTERRES C TRAVINCAS 2003.37.00.005772-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A S DE CARVALHO MOVEIS 2003.37.00.005780-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INEYDE P SILVA REPRESENTACOES 2003.37.00.006785-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FARMACIA BACABAL LTDA 2003.37.00.006889-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A M PAIVA BRITO 2003.37.00.008830-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE ALBERTO BELFORT DE MORAES REGO 2003.37.00.002517-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMERGENCIA MARANHAO LTDA 2003.37.00.008937-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO NUNES VILAR 2003.37.00.002537-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : K M CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA 2003.37.00.009245-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ROBERTO MENDES 66 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 2003.37.00.009563-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARTEK IMPLEMENTOS LTDA 2003.37.00.009773-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HANILTON MENDES ARAUJO 2003.37.00.009810-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : WALDEMAR MARTINS CAMPELO 2003.37.00.009828-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIO DE JESUS AGUIAR SALMEN 2003.37.00.009833-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANA MARIA MARQUES DA CRUZ 2003.37.00.009902-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA ANTONIA LIMA ROCHA 2003.37.00.009909-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CICERO DA GAMA RIBEIRO 2003.37.00.010139-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA DA GRACA COSTA 2003.37.00.011180-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : S M ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 2003.37.00.011257-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : S M ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 2003.37.00.011277-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CHAGAS E PENHA LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.00.012042-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ROSEMERY CORDEIRO GUIMARAES 2003.37.00.012627-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SONIA MARIA MARTINS DA SILVA 2003.37.00.012717-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO RODRIGUES SAMPAIO 2003.37.00.012862-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARINALVA RAYOL BRAGA ADVOGADO : MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA 2003.37.00.012876-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE DE RIBAMAR MACEDO 2003.37.00.013385-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AGENOR AGUIAR TEIXEIRA 2003.37.00.013389-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IMOBILIARIA SAO MARCOS LTDA 2003.37.00.013409-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO RODRIGUES SAMPAIO 2003.37.00.013474-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : V L ANDRADE ARAGAO 2003.37.00.013556-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO CASTELO ARAUJO FILHO 2003.37.00.011337-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO RODRIGUES SAMPAIO 2003.37.00.013958-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALZINA NOLETO CRUZ 2003.37.00.012040-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO REIS MORAIS 2003.37.00.015702-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JARIO SEVERINO DE CARVALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2004.37.00.000608-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INSTITUTO DE OLHOS LTDA 2004.37.00.001841-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PROJEANS COMERCIO LTDA EXCDO : VALTER DIAS CALIXTO SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 67 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.005980-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA 11A REGIAO ADVOGADO : MA00005631 - SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS EXCDO : PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA ADVOGADO : RJ0100.543 - MARCELO FAGUNDES BRUSCHI O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: CONCLUSÃO DO DESPACHO: “... Após, intime-se a exeqüente para impulsionar o feito.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : “Arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição.” 2004.37.00.000159-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA PROCUR : - PEDRO DUMANS GUEDES EXCDO : AEROSUPORT LTDA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 00.00.04147-5 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CODAGRO 2001.37.00.001765-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INDUSTRIA E COMERCIO CARAVELAS LTDA ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO 2001.37.00.003073-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VINICUIS CESAR DE BERREDO MARTINS 2002.37.00.006744-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSEFA P DE SA ADVOGADO : MA00002569 - CARLOS JORGE CORREA DOS SANTOS 2003.37.00.012255-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o requerimento de fls. Converta-se em renda em favor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, os valores depositados pelo executado, conforme requerido. Após, intime-se a exeqüente para que se manifeste sobre a extinção do feito.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.004370-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : ESTADO DO MARANHAO PROCUR : MA00002607 - ANTONIO JOSE OLIVEIRA GOMES EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2005.37.00.004371-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : ESTADO DO MARANHAO PROCUR : MA00002607 - ANTONIO JOSE OLIVEIRA GOMES EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2005.37.00.004373-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : ESTADO DO MARANHAO PROCUR : MA00002607 - ANTONIO JOSE OLIVEIRA GOMES EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Considerando que a sentença de fl., transitou livremente em julgado, e ainda que o valor das custas, apurado, está abaixo de R$ 1.000,00 (um mil reais), limite a partir do qual é possível a inscrição do débito na Dívida Ativa da União, conforme Portaria MF 49 de 1º de abril de 2004, determino o arquivamento do presente feito, com as cautelas legais. Cumpra-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.00.006036-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : EJOVEL VEICULOS E SERVICOS LTDA EXCDO : EDNALVA AQUINO DE OLIVEIRA EXCDO : JOEL CESARIO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO : MA00003930 - PAULO AFONSO CARDOSO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: CONCLUSÃO DO DESPACHO: “... Após, arquivem-se os presentes autos com as cautelas legais.” “Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, para que o embargante junte aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: cópia da CDA.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.004640-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBTE : JOAO RAYMUNDO FERREIRA FILHO ADVOGADO : MA00006935 - ALESSANDRO SILVA DE MESQUITA EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Autos em apenso. Ouça-se o embargado.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.003670-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 68 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 EXCDO : D ARAGAO CIA LTDA ADVOGADO : MA00003097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA 2002.37.00.008446-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TELMA PINHEIRO RIBEIRO ADVOGADO : MA00006145 - MAURICIO NORONHA 2003.37.00.009829-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE CARLOS DOS SANTOS SALGUEIRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Permaneça o curso do presente executivo suspenso, nos termos do art. 792, CPC.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.001433-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : MARIA DAS NEVES SANTOS COSTA 2005.37.00.001437-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : LINDA MARIA BEZERRA DA SILVA BRITO 2005.37.00.006425-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 15A REGIAO ADVOGADO : MA00001072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS ADVOGADO : MA00005631 - SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS EXCDO : JUVENCIO LIBERALINO DE A NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se a exeqüente para recolher, no prazo de 10(dez) dias, o valor das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.” D.O. PODER JUDICIÁRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.00.002358-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : JOSE PAULO C FERREIRA 1998.37.00.002592-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00003225 - ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : REGINALDO MOREIRA SERRA 2002.37.00.005825-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2A REGIAO MA ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY EXCDO : ELIZA NASCIMENTO RIBEIRO 2004.37.00.001964-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : IMPORTADORA DE BALANCAS E MAQUINAS LTDA 2004.37.00.005505-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : ELIZANGELA PENHA CUTRIM 2004.37.00.006385-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : EZEQUIAS MOTA ATHAYDE 2004.37.00.006402-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : JORGE LUIS MORAES DE ARAUJO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.00.003418-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOGADO : PA00008948 - FRANCISCO FERREIRA ALENCAR JUNIOR EXCDO : BONDIBOCA LANCHES LTDA EXCDO : FRANCISCA MUNIZ CUTRIM EXCDO : ESTEFANIA PETROLINA PINHEIRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Aguarde-se nova manifestação do exeqüente. Prazo: 30(trinta) dias.” 2004.37.00.006444-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : JOSE MARIA MOREIRA BATISTA 2005.37.00.000705-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : CAMARA MUNICIPAL DE GUIMARAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao exeqünete.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.000237-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBTE : DUCENIR MARINHO DO NASCIMENTO ADVOGADO : MA00002150 - WELLINGTON FONTENELE CUNHA EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Arquivem-se os presentes autos com as cautelas legais.” AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.006558-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS ADVOGADO : MA00006168 - VANIA MARIA DE JESUS VERAS EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim, defiro o requerimento da embargante para determinar que o INSS promova a suspensão do registro no CADIN, nos termos do art. 7º da Lei 10.522/2002, bem como seja deferida à embargante a expedição de Certidão Positiva com efeito Negativo de débito. Intime-se a embargante para que apresente, no prazo de 10 dias, os documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam, cópia da CDA, instrumento de mandado, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Após, cite-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.002615-5 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : VERA LUCIA CAMPELO BARROS EXCDO : V L S CAMPELO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista o compromisso de fls., e em respeito à preservação da liberdade suspendo a prisão da depositária até novo pronunciamento deste Juízo.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.007410-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES EXCDO : CABORFERTIL FERTILIZANTES DO PIAUI LTDA EXCDO : ANTONIO ARGEMIRO DA CRUZ BARROS EXCDO : CARLOS FLAVIO SILVA EXCDO : PAULO ROMERO CRUZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Com estas breves considerações declaro a incompetência absoluta desta Seção Judiciária e determino a remessa dos autos Seção Judiciária do Piauí, com a respectiva baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 00.00.01094-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES EXCDO : L M BARROS AMORIM 91.00.02232-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : M M MARTINS SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 69 94.00.01398-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO EXCDO : PAULO DE TARSO MORAIS 94.00.03604-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : ARGEMIRO SANTOS TEIXEIRA 95.00.02483-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO EXCDO : CICERO SOUSA LIMA 95.00.03924-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO EXCDO : COMERCIAL KELLY LTDA (COMERCIAL KELLY) EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO EXCDO : MARIA DO REMEDIO DO NASCIMENTO 95.00.04018-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE EXCDO : D FERREIRA DINIZ COMERCIO(COMERCIO DUDINIZ) 95.00.04135-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE ADVOGADO : MA00002877 - REINALDO MARAJO DA SILVA EXCDO : E S BARROS (ESTOU AQUI) 96.00.03895-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : EXPAND PRODUTOS DE CONSUMO LTDA 96.00.04444-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO EXCDO : R RIBEIRO OLIVEIRA EXCDO : REGINALDO RIBEIRO OLIVEIRA 1997.37.00.001016-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : ANGELA MARIA BATISTA SILVA (SUPERMERCADO CENTRAL) 92.00.00429-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB ADVOGADO : MA00004953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : J AMORIM MEDEIROS 1997.37.00.005861-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : W MENDES MORAIS EXCDO : WILANI MENDES MORAIS 92.00.00559-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : DF00011056 - REGIS CAJATY BARBOSA BRAGA EXCDO : RAIMUNDO N MORAES ADVOGADO : MA00005408 - ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR 1998.37.00.002360-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO EXCDO : J C RAMOS DE OLIVEIRA 70 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 1999.37.00.001816-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : D A GOMES MERCANTIL D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Com estas breves considerações, DECLARO a incompetência deste Juízo, pelo que DETERMINO a remessa destes autos à Subseção Judiciária de Caxias/MA, com a respectiva baixa na distribuição. Cumpra-se. Intimem-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.003572-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO ADVOGADO : MA00004919 - CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA EXCDO : ATACADAO SAO RAIMUNDO LTDA 2000.37.00.002342-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO EXCDO : D A GOMES MERCANTIL 2001.37.00.006741-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : MA0003416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO EXCDO : CLADENIR C SANTOS 2001.37.00.006745-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : MA0003416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO EXCDO : CLAUDIONOR LOPES BOTELHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Sendo assim, constatando pela leitura dos autos que não houve a apresentação de todas as certidões mencionadas acima, indefiro o pedido da Exeqüente. Intime-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 94.00.01393-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO EXCDO : COMERCIAL RIO VERDE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Sendo assim, constatando pela leitura dos autos que não houve a apresentação de todas as certidões mencionadas acima, indefiro o pedido da Exeqüente. Determino a prorrogação da suspensão processual por seis meses para que sejam localizados bens do Executado, com base no art. 791, inc. III do CPC. Intime-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.002441-5 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : N S SANTOS COMERCIO E REPRESENTACOES EXCDO : NATANAEL DE SOUSA SANTOS 2002.37.00.009583-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : MARIO ALVES DE CARVALHO JUNIOR 2005.37.00.004391-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : CICERO HUMBERTO GOMES FIGUEIREDO 95.00.03434-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : JOSE ANTONIO GUIDA DE ANDRADE 1998.37.00.004621-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : CARVOARIA PLANALTO LTDA EXCDO : ANORITO PEREIRA SANTOS EXCDO : ARNALDO PEREIRA SANTOS EXCDO : RAIMUNDA SOARES MARTINS 2000.37.00.006495-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA SEXTA REGIAO CREFITO ADVOGADO : CE0010.135 - CARLOS ALBERTO DE PAIVA VIANA EXCDO : FRANCISCO GOMES DA SILVA ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE 2002.37.00.002939-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOGADO : MA00000780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : JOSE GUIMARAES FILHO 2002.37.00.003253-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOGADO : RJ00078250 - GUARACIARA DOS SANTOS LOBATO EXCDO : LR EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS SA 2002.37.00.004686-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOGADO : MA00000780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : ELIAS DA SILVA DINIZ 2002.37.00.005661-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA CREMAT ADVOGADO : MT00002900 - JOAO BOSCO MAIOLINO DE MENDONCA ADVOGADO : MT0002408B - LUIZ SOUZA REIS EXCDO : RICARDO DORCINO XAVIER 2002.37.00.005711-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOGADO : MA00000780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : FRANCISCO WAGNER SARAIVA OLIVEIRA 2002.37.00.005730-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOGADO : MA00000780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : OZENIR DA COSTA GOMES 2005.37.00.001431-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : RIVELINO DOS ANJOS LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 71 2005.37.00.001449-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : JAKSON JOSE MARINHO SANTANA 2005.37.00.004546-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : DADOS - ESCRIT. DE CONTABILIDADE LTDA 2005.37.00.001690-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : ALCIDES PONTES GALVAO 2005.37.00.004554-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : ANTONIA SOUSA BARROS 2005.37.00.001692-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : ANTONIO FERREIRA DA SILVA FILHO 2005.37.00.001695-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : ANTONIO MARTINS DE ARAUJO 2005.37.00.001696-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : GENOVEZ CARLOS MARTINS MIRANDA 2005.37.00.001698-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : ELDIMAR CARNEIRO CHAVES 2005.37.00.001706-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : MARIA LUCIA NUNES LIMA 2005.37.00.001707-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : MARIA INOCENCIA BARBOSA GUERRA 2005.37.00.001708-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : MARIA DO SOCORRO E SILVA 2005.37.00.003914-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : GALBA LEMOS NOVAES 2005.37.00.004503-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : OSEAS LIMA SOUSA 2005.37.00.004533-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : JOANA OLIVEIRA BISPO SILVA 2005.37.00.004545-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : EDISIO DA SILVA MENESES 2005.37.00.004555-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : ANA AMELIA DIAS DA SILVA 2005.37.00.004582-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : COOPERATIVA MISTA VALVERDE LTDA 2005.37.00.004584-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : MA00005147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA EXCDO : GOMES & KAJIYA LTDA 2005.37.00.004585-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : C R FONSECA MIRANDA 2005.37.00.004586-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : COMERCIAL MARIANO PROD. ALIMENTICIOS 2005.37.00.004587-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : R G VIEIRA INDUSTRIA DE LATICINEOS LTDA 2005.37.00.004588-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : COMERCIAL MARIANO PROD. ALIMENTICIOS 2005.37.00.004589-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : RIBEIRO BONAVIDES LTDA 2005.37.00.005086-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00006555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA EXCDO : GILDASIO CHAVES RIBEIRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Com estas breves considerações, DECLARO a incompetência deste Juízo, pelo que DETERMINO a remessa destes autos à Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, com a respectiva baixa na distribuição. Cumpra-se. Intimem-se.” 72 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 96.00.00795-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RETIFICA PADRAO LTDA ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS 2003.37.00.012308-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES 2003.37.00.012367-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES 2003.37.00.012399-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES 2003.37.00.012664-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES 2003.37.00.015040-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : ANA RITA BAIMA PEREIRA FIGUEREDO EXCDO : PROMONTE CONSTRUCAO LTDA EXCDO : JOANA MELO FIGUEIREDO 2004.37.00.001491-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVOGADO : PA00011199 - ROBERTO PARANHOS NASCIMENTO EXCDO : AYMAR SANTOS MESQUITA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, noticiando a celebração de acordo para fins de parcelamento do débito executado, determino a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC, até o cumprimento das obrigações avençadas.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.003166-6 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : IND E COM DE ALIMENTOS TORRESMAR LTDA EXCDO : JOSE ALFREDO DUARTE TORRES EXCDO : ALFREDO ROGERIO SILVA TORRES ADVOGADO : MA00004546 - RICARDO TELES BRANCO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Defiro o pedido de fl. Determino a suspensão pelo prazo de 120 dias. Intime-se.” AUTOS COM SENTENÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : ALL COMERCIO LTDA EXCDO : MAURO HENRIQUE BELO SALOMAO EXCDO : MARTHA VIEIRA SALDANHA SALOMAO ADVOGADO : MA00000705 - PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: CONCLUSÃO DA SENTENÇA: “...Ante o exposto, conheço dos Embargos dando-lhes provimento em parte, para, suprindo a omissão, determinar a condenação da CEF ao pagamento das custas processuais. Considero os honorários improcedentes diante da transação. P.R.I.” PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara Federal FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “ Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Dir. Secret.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES EXPEDIENTE DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2005 ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA 2004.37.00.009193-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JOSÉ GOUVEIA RODRIGUES E OUTRO ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Assim, e sem prejuízo dos atos processuais já realizados, designo o dia 13 / 12, às 09:30 horas, para realização de audiência de conciliação. Intimem-se os procuradores das partes sobre a designação de audiência, advertindo-os de que, ao comparecerem a este ato processual, deverão apresentar propostas objetivas de acordo e procuração com poderes especiais, caso o instrumento de mandato presente nos autos não os outorgue. Intime(m)-se.” 2004.37.00.002865-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANÃO ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Assim, e sem prejuízo dos atos processuais já realizados, designo o dia 13 / 12, às 10:00 horas, para realização de audiência de conciliação. Intimem-se os procuradores das partes sobre a designação de audiência, advertindo-os de que, ao comparecerem a este ato processual, deverão apresentar propostas objetivas de acordo e procuração com poderes especiais, caso o instrumento de mandato presente nos autos não os outorgue. Intime(m)-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.010030-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2004.37.00.006088-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : MARION CARVALHAL PINHEIRO ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS D.O. PODER JUDICIÁRIO DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Assim, e sem prejuízo dos atos processuais já realizados, designo o dia 13 / 12, às 10:15 horas, para realização de audiência de conciliação. Intimem-se os procuradores das partes sobre a designação de audiência, advertindo-os de que, ao comparecerem a este ato processual, deverão apresentar propostas objetivas de acordo e procuração com poderes especiais, caso o instrumento de mandato presente nos autos não os outorgue. Intime(m)-se.” AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.009195-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : NOVA TERRA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO : MA 6146 - CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO ADVOGADO : MA 6134 - MARCOS LUIS BRAIDE RIBEIRO SIMOES ADVOGADO : MA 4462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO DE OBRAS E SERVICOS DE INFRA ESTRUTURA DO INSTITUTO N SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 73 ADVOGADO : MA 6168 - VANIA MARIA DE JESUS VERAS RÉU : ASSOCIACAO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS MILITARES ADVOGADO : MA 3810 - FRANCISCO DE ASSIS S. COELHO FILHO ADVOGADO : MA 4535 - KADMO HENRIQUE SANTOS PONTES ADVOGADO : MA 3811 - SONIA MARIA LOPES COELHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Retifique-se a autuação processual no que diz ao(à) advogado(a) da(o) Ré(u). Após, intime-se a(o) Ré(u) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, objetivamente, acerca da proposta de parcelamento apresentada pela Autora (fls. 78/80), sob pena de prosseguimento do feito monitório.” 2004.37.00.008529-3 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT ADVOGADO : MA 5010 - ELIZANGELA OLIVEIRA ABREU ADVOGADO : MA 4008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS ADVOGADO : MA 6168 - VANIA MARIA DE JESUS VERAS RÉU : A S CONSULTORIA EMPRESTIMOS E PREVIDENCIA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Defiro o pedido de fls. 83/87.” 2004.37.00.001915-7 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO : MA 6049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS RÉU : GRAFICA E EDITORA UNIÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Manifeste-se a Impetrante sobre a Certidão de fl. 139-vº.” 2003.37.00.009058-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : GH CONSTRUCOES LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime-se a autora para, no prazo de 05(cinco) dias, impulsionar o presente feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. (CPC 267 III).” 2001.37.00.006901-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : PEDRO RODRIGUES LIMA E OUTROS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOGADO : MA 5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR EXCDO : UNIÃO FEDERAL (MINISTERIO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E REFORMA AGRARIA DFAARA) ADVOGADO : MA 4703 - EVERTON PACHECO SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Acolho o pedido formulado à fl. 204. Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para promover a atualização da planilha de fl. 53 dos autos em apenso. Após, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Cumpridas as determinações acima destacadas, e não havendo impugnação aos cálculos, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor necessária.” 2002.37.00.008761-1 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EBCT ADVOGADO : MA 5010 - ELIZANGELA OLIVEIRA ABREU ADVOGADO : MA 4008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS “ Intime-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar(em) o feito sob pena de extinção.” 2001.37.00.000838-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO : MA 5010 - ELIZANGELA OLIVEIRA ABREU ADVOGADO : MA 6049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS ADVOGADO : MA 4008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS ADVOGADO : MA 6168 - VANIA MARIA DE JESUS VERAS RÉU : CARAJAS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADVOGADO : MA 5589A - CARLOS HENRIQUE O. DE QUEIROZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Manifeste-se o Autor/Exeqüente sobre certidão e/ou documento(s) de fls. 81-vº” 2003.37.00.003046-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES ADVOGADO : MA 5323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA RÉU : ANIBAL BRITO NAVA ADVOGADO : MA 6259 - FRANCISCO DAS CHAGAS DE O. BISPO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intimem-se as Partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das Partes, intime-se o(a) Perito(a) para, através de petição a ser entregue excepcionalmente na Secretaria, informar a este juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, data, local e hora para efetivação da perícia (CPC 431-A), fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data indicada, para a entrega do laudo.” 2004.37.00.005314-6 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MINISTERIO PUBLICO PROCUR : - MARCO AURELIO ADAO 74 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO REQDO : ESTADO DO MARANÃO PROCUR : - RAIMUNDO HENRIQUE N. SOARES REQDO : COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTO DO MARANÃO CAEMA ADVOGADO : MA 3251 - ANTONIO CANTANHEDE ADVOGADO : MA 2666 - JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO ADVOGADO : MA 2703 - SERGIO ROBERTO MENDES DE ARAUJO REQDO : CONSTRUTORA GAUTAMA LTDA ADVOGADO : MA 5322 - ANTONIO IVO RODRIGUES DE SOUZA JR ADVOGADO : MA 0518 - ETELMAR JOSÉ DA SILVA ALMADA LIMA ADVOGADO : MA 5365 - GERMANA QUARIGUASI DE A. RIBEIRO REQDO : CONSTRUTORA OAS LTDA ADVOGADO : MA 4462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Fale(m) o(s) autor(es) sobre a(s) Contestação(ões)/Embargos monitórios de fls. 58/108. Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado na petição inicial.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 305, devendo o Autor, quando de sua intimação, manifestar-se ainda sobre a Certidão lançada à fl.317.” “ Fale(m) o(s) autor(es) sobre a(s) Contestação(ões)/Embargos monitórios de fls. 46/92.” 2005.37.00.002991-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : BEATRIZ EMILIA PERES BARBOSA DE OLIVEIRA ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE REQDO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO : MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES AUTOS COM DECISÃO 2005.37.00.004972-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : JOSÉ GOUVEIA RODRIGUES E OUTRO ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REQDO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA 5772 – ROGÉRIO ALVES DIAS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.005169-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : IVAN SANTOS DE MELO ADVOGADO : MA 2678 - OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO RÉU : UNIÃO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Intimem-se Autor(es) e Réu(s) para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, manifestarem-se, respectivamente, acerca da Contestação e do Agravo Retido de fls.” 2004.37.00.005536-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : JOSÉ CAETANO SANTOS ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5772 – ROGÉRIO ALVES DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intimem-se as Partes para informarem no prazo de 5 (cinco) dias acerca do despacho do que foi acordado em audiência às fls. 172/173.” 1997.37.00.002705-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : AGRIPINO PEREIRA DE SOUSA E OUTROS ADVOGADO : MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : UNIÃO FEDERAL RÉU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE ADVOGADO : MA 1066 - ALMIR AGUIAR MARQUES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre as Fichas Financeiras, Extratos SIAPE e/ou Termo de Transação.” “ Processo em ordem, eis que presentes seus pressupostos e as condições da ação. Preliminarmente, defiro a produção de prova pericial requerida pelo Autor, deixando para apreciar oportunamente acerca da necessidade do depoimento pessoal das Partes e da oitiva de testemunhas. Nomeio, assim, o(a) Médico(a) do Trabalho HELENA MENDES MONTEIRO, CRM 814, para funcionar como perito(a) nos presentes autos, e, tendo em vista o desenvolvimento e complexidade da perícia a ser realizada, fixo os honorários periciais em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), que deverão ser pagos nos termos da Resolução nº 440 do Conselho de Justiça Federa, de 30/05/2005. Comunique-se ao Corregedor-Geral do eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intimem-se as Partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, intime-se o(a) Perito(a) da presente nomeação, bem como para, através de petição a ser entregue excepcionalmente na Secretaria, informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, data, local e hora para efetivação da perícia (CPC 431-A), fixado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data indicada, para a entrega do laudo. Prestada a informação, deverá a Secretaria dar imediata ciência às Partes.” 2004.37.00.005112-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : MILTON LIMA CALADO E OUTROS ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2005.37.00.003557-3 AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR : BEATRIZ EMILIA PERES BARBOSA DE OLIVEIRA ASSISTA : ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANÃO ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO : MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES “ Rejeito as preliminares assestadas pela Ré no que diz a sua ilegitimidade passiva, ao litisconsórcio necessário da União e à carência de ação; a uma, porque o contrato objeto da presente ação fora firmado entre Autor(es) e Caixa Econômica Federal; a duas, porque inexistem nos autos elementos que comprovem a notificação do(s) Autor(es)/Mutuário(s) acerca da referida cessão; a três, porque, a teor do art. 11 da MP 2.196-3/2001, restou autorizado à EMGEA apenas a representação processual e gerência dos D.O. PODER JUDICIÁRIO bens, direitos e obrigações relativos às instituições financeiras federais, dentre elas, a Ré; a quatro, porque a discussão em torno de cláusulas contratuais desautoriza a intervenção da União no pólo passivo da ação, o que somente seria possível se o debate gravitasse em torno das regras de financiamento, o que não à espécie (AC 96.01.55021-6/BA - TRF 1ª Região); a cinco, porque existindo contrato formalizado entre Autor e Ré, nada obsta que uma das partes, incorrendo em dúvida quanto ao cumprimento ou abusividade de alguma de suas cláusulas, busque a via jurisdicional para a revisão do referido contrato, restando presentes, na espécie, o interesse processual do(s) Autor(es) e a causa de pedir. Ademais, verifica-se que a CEF permanece, na condição de agente financeiro, como administradora dos contratos relativos ao Sistema Financeiro da Habitação, sendo titular das respectivas relações obrigacionais, o que legitima a sua participação no pólo passivo desta demanda. Outrossim, no que diz à preliminar de legitimidade passiva da EMGEA, esta apenas confirma a sua condição de ré na lide, tendo oferecido Contestação em conjunto com a CEF. De outro plano, não se mostra razoável, neste momento, aceitar-se o valor apresentado pelo(s) Autor(es), eis que, colhido unilateralmente e por via de perícia que não se apresenta inequívoca, contrasta com o valor que lhe é cobrado pela Ré, exigindo-se, assim, investigação mais criteriosa sobre as causas desta incoincidência. Nesse contexto, mostra-se digna de investigação pericial - submetida aos contornos da bilateralidade - a tese de que os índices de reajuste aplicados pela Ré contrastam com aquele fixado em lei, vale dizer, o Laudo Pericial exibido pelo(s) Autor(es) não responde, sob forma inconcussa, esta indagação. Assim, ante a constatação de que a perícia pode superar as dúvidas existentes quanto ao valor das prestações do Contrato celebrado entre o(s) Autor(es) e a Ré, defiro a produção de prova pericial, nomeando perito(a) o(a) Contador(a) EULÁLIA DAS NEVES FERREIRA, CRC/MA 1574, que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar proposta de honorários, sob pena de ser substituído(a), facultando-se às Rés, no mesmo prazo, a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, tendo em vista que o(s) Autor(es) já os apresentou e indicou. Apresentada a proposta, intimem-se as Partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestarem; caso contrário, voltem os autos conclusos para substituição do(a) Perito(a).” 2005.37.00.001280-9 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE TERCEIRO GRAU NO ESTADO DO MARANÃO SINTEMA ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANÃO - UFMA IMPDO : PRO REITOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Recebo a apelação do(a) Impetrante no seu efeito devolutivo. Ao(s) apelado(s) para resposta. Após, com ou sem contra-razões, subam os autos ao eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.” 2005.37.00.005925-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOSEANE MARTINS BOGEA CERQUEIRA ADVOGADO : MA 6194 - GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA ENTIDADE : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO MARANÃO - CEFETMA IMPDO : CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO MARANÃO CEFE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ INDEFIRO o pedido formulado em sede liminar, pois que, ante a dicção das Leis 4.348/64 (5º) e 5.021/66 (1º § 4º) - cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (SS 2280 AgR/PE, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 28/05/2004, p. 7) -, é vedada a concessão de SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 75 medida liminar para efeito de pagamento de vencimentos e/ou vantagens a servidor público federal. Intimem-se. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal.” 2005.37.00.006008-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : TEREZA CRISTINA MONTEIRO DE MELO ADVOGADO : MA 6710 - CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM SAO LUIZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Ante o exposto, indefiro o pedido formulado em sede liminar. Intimem-se. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal.” 2005.37.00.005206-2 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR : ANCORA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO : MA 2013 - ANTONIO JOAO RABELO FILHO RÉU : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que, não obstante permitida pela legislação tributária, a consignação em pagamento do tributo (= depósito judicial) pressupõe a recusa injustificada da Fazenda Pública (CTN 164), o que não ocorre à espécie, pois que, conforme entendimento assentado ao tempo da apreciação do pedido de liminar formulado nos autos do Processo 2005.37.00.002089-9 - e sufragado em sede de agravo de instrumento - o indeferimento, pela Receita Federal, do pleito de inclusão dos débitos da Autora no PAES deu-se com amparo na Lei 10.684/03 (1º § 2º). Assim, não há como autorizar o depósito nãointegral, vale dizer, em parcelas, do crédito tributário apurado (CPC 890). Intime-se a Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, corrigindo o pólo passivo, vez que a Delegacia da Receita Federal é órgão da União, sem personalidade jurídica própria. Cumprida a determinação acima, cite-se.” 2005.37.00.007023-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JOSÉ LIMA DA SILVA ADVOGADO : MA 7193 - EDIMAR CARLOS DAVID RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que, ante o largo tempo decorrido desde o óbito da segurada instituidora, bem como o registro de que o Autor é aposentado, resta esmaecido o perigo de dano. De efeito, o pedido formulado na petição inicial pode ser deferido ao tempo da sentença, sem que ocorra risco ao seu sustento. No que diz ao requerimento de prioridade na tramitação do feito, não obstante o registro na petição inicial de que já conta com mais de 70 (setenta) anos, deve o Autor, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos cópia de documento de identificação que faça prova da sua idade (Lei 10.741/03 - 71 § 1º). Cumprida a determinação acima pelo Autor, e constatado que este possui idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, fica deferido, desde logo, o benefício da prioridade, devendo a Secretaria, nessa hipótese, fazer anotação em local visível nos autos do processo. Intimem-se. Cite-se, devendo o Réu, quando do oferecimento da Resposta, informar acerca da existência, ou não, de outros possíveis dependentes da companheira do Autor habilitados na Previdência Social ou em gozo de benefício decorrente do seu falecimento.” 2005.37.00.007090-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JOSIAS EDUARDO SILVA FILHO 76 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA 5113 - ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA REQDO REQDO REQDO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Ausente, pois, o interesse da União no desate da ação, proclamo a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente pedido, determinando a imediata baixa na distribuição e devolução dos autos ao Juízo Estadual da Comarca de Arari (STJ 224). Intimem-se.” “ INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, vez que o Autor não detém a prerrogativa de mutuário, vale dizer, o seu nome não consta do Contrato de Compra e Venda, Mútuo com Obrigações e Hipoteca (fls. 37/44), sendo possuidor do imóvel descrito na petição inicial em condições irregulares, sem a interveniência da instituição financiadora (= contrato de gaveta), e, assim, prima facie, sem autorização legal para manejar a ação em debate. Por oportuno, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Citem-se.” 2005.37.00.006106-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : MARIA DO CARMO LOPES ADVOGADO : MA 6884 - EVERALDO CHAVES BENTIVI RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Firme nessas considerações, chamo o processo à ordem para, tornando sem efeito o Despacho de fl. 24, declarar a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente pedido, determinando a imediata remessa dos autos, observadas as devidas cautelas, para o Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária. Intimem-se.” 2004.37.00.008613-0 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQTE : UNIÃO FEDERAL PROCUR : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS REQDO : ISAIAS FORTES MENEZES ADVOGADO : MA 4947 - CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito a impugnação apresentada, e, desta forma, mantenho o valor originariamente atribuído à causa. Registre-se nos autos principais. Publique-se. Intimem-se.” 2005.37.00.002089-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ANCORA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO : MA 2013 - ANTONIO JOAO RABELO FILHO IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA ENTIDADE : RECEITA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Firme nessas considerações, e atento a princípio da instrumentalidade, acolho os embargos opostos, tornando sem efeitos a Sentença de fls. 74/ 75, ao passo que determino o regular prosseguimento do feito. Colham-se as informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal.” 2005.37.00.002105-4 AÇÃO DE USUCAPIÃO REQTE : VANDERLEI SOUSA RODRIGUES E OUTRO ADVOGADO : MA 6187 - IANER SANTOS DE OLIVEIRA REQDO : IVAN RODRIGUES REQDO : SEBASTIANA DE SOUSA RODRIGUES REQDO : ESPOLIO DE CLEMENTE CECILIO DA SILVA REQDO : ELIAS SILVA REQDO : FELINTRO COSTA : HERCULA FLORENCIA DA SILVA : GALDINA ANICETA DA SILVA : MARIA BENEDITA DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.004969-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FABIO ADRIANE DA SILVA ADVOGADO : MA 5455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANÃO UFMA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, concedo parcialmente a segurança impetrada, confirmando a liminar nos termos em que anteriormente deferida (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para o Eg. Tribunal Federal da 1ª Região.” 2005.37.00.005005-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : EUCLIDES DA COSTA LOPES ADVOGADO : MA 2057 - VALBER MUNIZ ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANÃO IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : MA 5973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados na petição inicial (CPC 269 I), confirmando a liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para o Eg. Tribunal Federal da 1ª Região.” 2005.37.00.004916-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARIA FERREIRA PEREIRA ADVOGADO : MA 4444 - MANOEL ANTONIO XAVIER ENTIDADE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF IMPDO : GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM SANTA INES - MA ADVOGADO : MA 5772 - ROGERIO ALVES DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.005632-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LUCIO ANDRE MELO DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA 6247 - SAULO GONZALEZ BOUCINHAS ENTIDADE : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO MARANÃO - CEFETMA IMPDO : DIRETORA DE ENSINO SUPERIOR DO CEFET MA ADVOGADO : MA 10082 - PAULO LAVENERE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos (STF 512). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2004.37.00.004757-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ISAIAS FORTES MENEZES ADVOGADO : MA 4947 - CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS RÉU : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI), condenando o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ATO N.º 3704 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Exonerar, a pedido, o funcionário JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB, matrícula n.º 1065291, do cargo, em comissão, de Assessor de Procurador de Justiça, devendo ser assim considerado a partir desta data, tendo em vista o que consta do Processo n.º 5027AD/2005. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 30 DE SETEMBRO DE 2005. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça AVISO DE REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO PREGÃO Nº 15/2005 A Procuradoria Geral de Justiça comunica aos licitantes do Pregão nº 15/2005, cujo objeto trata da contratação de operadora de telefonia móvel, a revogação do aludido certame, na forma do Art. 49 da Lei nº 8.666/93. São Luís, 29 de setembro de 2005. ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ PREGOEIRO PGJ/MA EDITAL O DR. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO, ProcuradorGeral de Justiça, Presidente do E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma do art. 30, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 013/91, SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 77 FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que se encontra na Secretaria do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público deste Estado, sito à Rua Oswaldo Cruz nº 1396, nesta Capital, com a promoção de arquivamento requerida pelo Promotor de Justiça da Comarca de Icatú, o Inquérito Civil nº 003/2004, instaurado para apurar a possível lesão ao erário público municipal, e/ou quebra dos princípios que regem a Administração Pública, no exercício da Presidência da Câmara Municial de Vereadores de Cachoeira Grande no ano de 1997, podendo os interessados e/ou associações legitimadas, no prazo de 05 dias, a contar da publicação deste Edital, oferecer razões escritas e juntar documentos, de conformidade com o dispositivo legal acima mencionado. São Luís, 30 de setembro de 2005. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Conselheiro-Relator RESENHA DE CONTRATO Nº 051/2005 CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e FRANCISCO DE ASSIS ALVES GUIDA. OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, localizada à rua das Alamedas, nº 100, Vivendas do Potosi, Potosi, Município de Balsas –MA. VALOR: R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) mensal. PRAZO: 06 (seis) meses. RUBRICA: 3390-36. São Luís, 27 de setembro de 2005. Ambrósio Guimarães Neto Diretor Geral PGJ/MA RESENHA DE CONTRATO Nº 056/2005 CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e LOUREIRO E AMARAL LTDA. OBJETO: Fornecimento de Impressora Laser Jet Collor, Impressora do tipo Laser Monocromática, Fonte de Alimentação, Unidade de Leitura de CD ROM, nas quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I e proposta de preços vencedora do Pregão nº 14/2005, constante do Processo Administrativo nº 3380AD/2005. VALOR: R$ 24.774,74 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) PRAZO: 30 (trinta) dias. RUBRICA: 4490-52/ 3390-30. São Luís, 26 de setembro de 2005. Ambrósio Guimarães Neto Diretor Geral PGJ/MA RESENHA DE CONTRATO Nº 057/2005 CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e ON LINE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: Fornecimento de DISCO RÍGIDO (HD), nas quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I e proposta de preços vencedora do Pregão nº 14/2005, constante do Processo Administrativo nº 3380AD/2005. VALOR: R$ 2.000,00(dois mil reais) PRAZO: 30 (trinta) dias RUBRICA: 4490-52/3390-30. São Luís, 26 de setembro de 2005. Ambrósio Guimarães Neto Diretor Geral PGJ/MA RESENHA DE CONTRATO Nº 058/2005 CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e J GONÇALVES DOS SANTOS FILHO E CIA LTDA. 78 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 OBJETO: Fornecimento de NO BREAK´S e Estabilizadores, nas quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I e proposta de preços vencedora do Pregão nº 14/2005, constante do Processo Administrativo nº 3380AD/2005. VALOR: R$ 11.860,00(onze mil, oitocentos e sessenta reais) PRAZO: 30 (trinta) dias. RUBRICA: 4490-52/ 3390-30. São Luís, 26 de setembro de 2005. Ambrósio Guimarães Neto Diretor Geral PGJ/MA RESENHA DE CONTRATO Nº 059/2005 CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e F H S TEIXEIRA OBJETO: Fornecimento de Pente de Memória tipo DDR de 256, nas quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I e proposta de preços vencedora do Pregão nº 14/2005, constante do Processo Administrativo nº 3380AD/2005. VALOR: R$2.700,00(dois mil e setecentos reais) PRAZO: 30 (trinta) dias. RUBRICA: 4490-52/ 3390-30. São Luís, 26 de setembro de 2005. Ambrósio Guimarães Neto Diretor Geral PGJ/MA RESENHA DE CONTRATO Nº 060/2005 CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e FAP INFORMÁTICA LTDA OBJETO: Fornecimento de Unidade Central de Processamento – CPU, Monitores de Tela, DRIVE´S, nas quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I e proposta de preços vencedora do Pregão nº 14/2005, constante do Processo Administrativo nº 3380AD/2005. VALOR: R$27.765,00(vinte e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais) PRAZO: 30 (trinta) dias. RUBRICA: 4490-52/ 3390-30. São Luís, 26 de setembro de 2005. Ambrósio Guimarães Neto Diretor Geral PGJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO VALOR: R$223.321,89(duzentos e vinte e três mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos) PRAZO: 150 (cento e cinqüenta) dias. RUBRICA: 4590-51. São Luís, 30 de setembro de 2005. Ambrósio Guimarães Neto Diretor Geral PGJ/MA RESENHA DE CONTRATO Nº 063/2005 CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e M ATAHAN INFORMÁTICA LTDA OBJETO: Fornecimento de Placa CPU tipo Mãe DDR 512 e Caixas de som 180 Volt´s, nas quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I e proposta de preços vencedora do Pregão nº 14/ 2005, constante do Processo Administrativo nº 3380AD/2005. VALOR: R$ 14.132,50(quatorze mil, cento e trinta e dois reais e cinqüenta centavos) PRAZO: 30 (trinta) dias. RUBRICA: 4490-52/ 3390-30. São Luís, 30 de setembro de 2005. Ambrósio Guimarães Neto Diretor Geral PGJ/MA RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 28/09/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1908405TJ TJ - OLHO D’AGUA DAS CUNHAS AGRAVANTE(S): FERNANDO REGIS DOS SANTOS REZENDE AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 2390705TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): VARIG APELADO(S): LETICIA TERESA SALES FREIRE PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 2545605TJ TJ - COROATA APELANTE(S): MUNICIPIO DE COROATA APELADO(S): DIBIMAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº RESENHA DE CONTRATO Nº 061/2005 CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e LINUXELL INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA OBJETO: Fornecimento de Baterias para Placa Mãe nas quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I e proposta de preços vencedora do Pregão nº 14/2005, constante do Processo Administrativo nº 3380AD/2005. VALOR: R$ 35,80 (trinta e cinco reais e oitenta centavos) PRAZO: 30 (trinta) dias. RUBRICA: 4490-52/ 3390-30. São Luís, 27 de setembro de 2005. Ambrósio Guimarães Neto Diretor Geral PGJ/MA 2380105TJ TJ - SÃO MATEUS APELANTE(S): RAIMUNDO RODRIGUES MORAES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; APELACAO CRIMINAL (01 APENSO) Nº 2408505TJ IMPERATRIZ - 3ª PJCRIM APELANTE(S): WILSON GOMES DE CASTRO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 2566305TJ IMPERATRIZ - 3ª PJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE ISRAEL ROCHA CORREA PACIENTE(S): SIDNEY SOARES DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS CORPUS Nº 2591905TJ SÃO LUIS - 7ª PJCRIM IMPETRANTE(S): ANTONIO DE PAULA PEREIRA PACIENTE(S): RAIMUNDO NONATO SANTOS DUTRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; RESENHA DE CONTRATO Nº 062/2005 CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e CONSTRUTORA RAYCAR LTDA OBJETO: Execução de remanescente da obra de construção do prédio sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Açailândia, situado na Rua Dr. José Edílson Caridade Ribeiro, s/n, município de Açailândia-MA, conforme Planilha Orçamentária Nº 01, memorial descritivo, projeto arquitetônico e proposta de preços constante do Processo Administrativo nº 4005AD/2005. TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2336605TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): CAEMA- COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; APELACAO CIVEL Nº 2423905TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): WALMISIA SOUZA PEREIRA APELADO(S): D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 79 TELEMAR NORTE LESTE S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE TUTOIA PROCURADOR DE JUS- REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 2540205TJ TIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; AGRAVO DE INS- TJ - CAXIAS APELANTE(S): GIANNE GUIMARAES BASTIANE E TRUMENTO Nº 2230705TJ TJ - TIMON AGRAVANTE(S): OUTROS APELADO(S): JOSE DE JESUS OLIVEIRA BASTIANI PRO- PORFIRO GOMES DA COSTA FILHO, AGRAVADO(S): KENNEDY CURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO ROBERT PEDREIRA GEDEON, ALEXANDRE VICENTE DE FILHO; APELACAO CIVEL Nº 2540505TJ TJ - SÃO LUIS PAULA ALMEIDA, JOSE CARLOS FERNANDES ASSUNCAO E APELANTE(S): ELIANE DE ARAUJO DUARTE APELADO(S): OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE MUNICIPIO DE SÃO LUIS E CEMAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : LACERDA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2603205TJ TJ - SÃO RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL LUIS AGRAVANTE(S): ATRIOS COMERCIO, SERVICOS E Nº 2544205TJ TJ - MONTES ALTOS APELANTE(S): INSS, JANUARIA MANUTENCAO LTDA AGRAVADO(S): PRESIDENTE DA ANDRADE DE SOUSA E OUTROS APELADO(S): OS MESMOS PRO- COMISSAO DE LICITACAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; APELACAO SAUDE PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO CIVEL(02VOLS) Nº 2385405TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): PRE- LEITAO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 860605TJ TJ - SÃO SIDENTE DA COMISSAO DE INTERVENCAO DA ASSOCIACAO DOS LUIS EMPREGADOS DA DATAPREV DO MARANHAO E OUTROS AGRAVADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE APELADO(S): SEBASTIAO SANTOS PEREIRA, ANA ISA MUNIZ JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº AROUCHE LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA 2386005TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BB LEASING S/A CUTRIM; REMESSA Nº 2644005TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): APELADO(S): MARCO AURELIO SILVA COSTA PROCURADOR ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO(S): PREFEITURA MUNICI- DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; APELACAO CIVEL PAL DE PINDARE-MIRIM PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL Nº 2537405TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): DETRAN RIBEIRO DA SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 7 APELADO(S): CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AGRAVANTE(S): BANCO DA AMAZONIA S/A TRANSAUTO LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COPROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº ELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº 2644505TJ TJ - 2453705TJ TJ - PACO DO LUMIAR AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE LORETO APELANTE(S): JERONIMO SOARES E OUTRO PACO DO LUMIAR AGRAVADO(S): CARLOS MAGNO DIAS RIBEIRO, APELADO(S): JOSE CARLOS PONTES PROCURADOR DE JUSTI- LEIDY ANA RODRIGUES, ADRIANA BARROSO DA CUNHA E OU- ÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº TROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; 2687405TJ TJ - COLINAS REQUERENTE(S): JOSE CANDIDO DA APELACAO CIVEL Nº 2431205TJ TJ - COROATA APELANTE(S): SILVA, ISABEL MARIA DA SILVA : PROCURADOR DE JUSTIÇA MUNICIPIO DE COROATA APELADO(S): CONSORCIO NACIONAL : JOSE ANTONIO BENTS; REMESSA Nº 2692305TJ TJ - SÃO MASEY FERGUSON LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA BERNARDO REQUERENTE(S): MARIA DO SOCORRO ARAUJO MORAES; APELACAO CIVEL Nº 2539805TJ TJ - SÃO LUIS FONTENELE REQUERIDO(S): PREFEITO MUNICIPAL DE APELANTE(S): JOSE MEDEIROS NETO APELADO(S): MARIA DE MAGALHAES DE ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NAZARE DA LUZ DELGADO PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY DOMINGAS FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 9 MARTINS FIGUEIREDO; REMESSA Nº 2392105TJ TJ - BOM JARDIM REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE BOM JARDIM REQUERIDO(S): PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº CARLOS CELSO RIBEIRO VIEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : 2381505TJ PINHEIRO - 1ªPJCRIM APELANTE(S): EDSON SOARES FRANCISCA PEREIRA TEIVE; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 MARAMALDO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº APELACAO CRIMINAL Nº 2393305TJ TJ - SÃO BERNARDO 2402605TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): BANCO BMC APELANTE(S): VALENTIM ARAUJO APELADO(S): MINISTERIO AGRAVADO(S): PARALELAS COMERCIO, CONSTRUCOES E SERVICOS PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; AGRA- DE SÁ; HABEAS CORPUS Nº 2376405TJ TJ - CAROLINA VO DE INSTRUMENTO Nº 3059304TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): IMPETRANTE(S): UBIRATAN DA COSTA JUCA PACIENTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): TECHBUS COMERCIO E VALDENEI DOS SANTOS SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA REPRESENTACOES LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 2495205TJ TJ - MATINHA QUEIROZ RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 IMPETRANTE(S): MANUEL XIMENES NETO PACIENTE(S): AFRA- TOTAL GERAL : 20 NIO ALMEIDA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; HABEAS CORPUS Nº 2495305TJ TJ - FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA MATINHA IMPETRANTE(S): MANUEL XIMENES NETO Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos PACIENTE(S): RAFAEL CORREA SIMPLICIO, ADAO GOMES SOA- ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO RES PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos MEIRELES; TOTAL DA PROCURADORIA : 5 RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 29/09/05 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - ACAO DE RESSARCIMENTO Nº PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 2514405TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE PAULINO NEVES REQUERIDO(S): JOSEMAR OLIVEIRA VIEIRA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; 2143205TJ TJ - TUTOIA AGRAVANTE(S): FRANCISCO PEDRO APELACAO CIVEL Nº 2394705TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): RODRIGUES ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): ASSOCIACAO DE MORA- DE CASTRO, ADAUTO PEREIRA PINTO 80 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO DORES DE BITIUA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAM- RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 30/09/05 POS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 2693305TJ TJ - SÃO BERNARDO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA APELANTE(S): MUNICIPIO DE MAGALHAES DE ALMEIDA APELADO(S): MARTHA ZEIDAN DA SILVA COELHO E OUTROS PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2424305TJ TJ PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVA- - ROSARIO APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): LHO FILHO; APELACAO CIVEL(04AP) Nº 2872805TJ TJ - SÃO LUIS MARIA DE FATIMA PEREIRA, MARIA DAS GRACAS SOUZA SILVA, APELANTE(S): ORMILO MORAES REGO, MUNICIPIO DE SÃO LUIS MARIA DO ROSARIO MARTINS BANDEIRA E OUTROS PROCURA- APELADO(S): OS MESMOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO DOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; REMESSA Nº 2645905TJ CAMPOS CASTRO; REMESSA Nº 2392205TJ TJ - ALTO PARNAIBA TJ - SANTO ANTONIO DOS LOPES REQUERENTE(S): MUNICIPIO REQUERENTE(S): JOSE DORIERSON RIBEIRO BARROS E OUTROS DE SANTO ANTONIO DOS LOPES REQUERIDO(S): EUZEBIO REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE TASSO FRAGOSSO PROCURADOR NAPOLEAO MENDONCA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PRO- FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 CURADORIA : 5 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº CRIMINAL(REC. ESP. CRIM. 16598/05) Nº 2597905TJ TJ - SÃO LUIS 1524305TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ALCOA ALUMINIO S/A, AGRAVANTE(S): BILLITON METAIS S/A AGRAVADO(S): JURANDIR DE CASTRO WELLINGTON DA SILVA AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO LEITE, JOAO RAIMUNDO PINHEIRO CORREA, MARIA DAS ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; TO- GRACAS LIMA FIGUEIREDO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TAL DA PROCURADORIA : 1 ATEVALDO PINHEIRO RODRIGUES E FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 2379805TJ TJ - TIMON APELANTE(S): MARCIO LOBO LIMA APELADO(S): CHE- PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO FE DO 10º CIRETRAN PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA (APENSO REMESSA 14359/05) Nº 1495805TJ TJ - TIMON PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 2394605TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE TIMON AGRAVADO(S): SINDICA- APELANTE(S): APELADO(S): TO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DA REDE PUBLICA ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA MUNICIPAL DE TIMON PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RI- NOVO TEMPO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA BEIRO DA SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 ESTADO DO MARANHAO LEITE; APELACAO CIVEL(02VOLS) Nº 2430605TJ TJ - TIMON APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): VINICIUS PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - RECURSO ESPECIAL CRIMI- DE MORAIS ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO PROCURADOR DE NAL Nº 2346305TJ SÃO JOSE DE RIBAMAR-1ª PJCRIM JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; REMESSA Nº 2909105TJ REQUERENTE(S): TJ - ALTO PARNAIBA REQUERENTE(S): JOSE MARCOS PEREIRA REQUERIDO(S): JOSE ROBSON ROSA RODRIGUES PROCURADOR DO NASCIMENTO REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PRO- DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; TOTAL DA PROCU- CURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PRO- RADORIA : 1 MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL CURADORIA : 5 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANCA 2453705TJ TJ - PACO DO LUMIAR AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE Nº 1600205TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): NACIONAL PACO DO LUMIAR AGRAVADO(S): CARLOS MAGNO DIAS RIBEIRO, VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA IMPETRADO(S): GERENTE LEIDY ANA RODRIGUES, ADRIANA BARROSO DA CUNHA E OU- DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO PROCURA- TROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; DOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; TOTAL DA APELACAO CIVEL Nº 2245905TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ZEILE PROCURADORIA : 1 RIOS GOMES DE ARAUJO APELADO(S): MODESTO SILVA BARBOSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - ACAO DIRETA DE CIVEL Nº 2686305TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): LATICINIOS INCONSTITUCIONALIDADE ( 02 VOLS ) Nº 2291004TJ TJ - SÃO MORRINHOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA APELADO(S): SAL- LUIS REQUERENTE(S): ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRA- VADOR GONCALVES PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PE- DORES DO MARANHAO -ANOREG REQUERIDO(S): ESTADO DO REIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 2693505TJ TJ - SÃO LUIS MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): FRANCISCA MANDADO DE SEGURANCA Nº 2251305TJ TJ - SÃO LUIS ALMEIDA DOS SANTOS, IRACEMA ARTINS FALCAO TEIXEIRA, IMPETRANTE(S): MARIA DA GRACA PERES SOERES AMORIM LINDALVA DEJESUS LEMOS PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IMPETRADO(S): PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL(02VOLS) Nº DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GE- 2539605TJ TJ - COROATA APELANTE(S): ANTONIO FERREIRA RAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 VERAS MOTA E OUTROS APELADO(S): MUNICIPIO DE PERITORO TOTAL GERAL : 27 PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; TOTAL DA PROCURADORIA : 5 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1655505TJ TJ - CAXIAS AGRAVANTE(S): ANTONIO APOLONIO ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO DE ALENCAR AGRAVADO(S): VINICIUS SABA E SILVA PROCURA- Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos DOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRA- D.O. PODER JUDICIÁRIO 81 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 VO DE INSTRUMENTO Nº 2044905TJ TJ - SÃO LUIS RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 04/10/05 AGRAVANTE(S): DELMIR AMORIM SOUSA, DENISE ARAUJO E PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA SOUSA, ELIVA MARIA SILVA GOES AGRAVADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO ( 02 NETO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 626705TJ TJ - IMPERA- VOLS.) Nº 1955905TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): BANCO GE- TRIZ AGRAVANTE(S): F. DELANO M. ROCHA AGRAVADO(S): NERAL MOTORS S/A AGRAVADO(S): JAQUELINE MARTINS CHA- MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : VES PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 2337905TJ AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL(REC.ESP.CIVEL 15245/05 -02 TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): AUVEMAQ - FACTORING FO- VOLS) Nº 2779205TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): MUNICIPIO MENTO MERCANTIL APELADO(S): G Z CONFECCOES LTDA DE SÃO LUIS AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2379705TJ TJ - CAXIAS APELANTE(S): APELACAO CIVEL Nº 2162605TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A APELADO(S): ADALBERTO MOURAO TELEMAR NORTE LESTA S/A APELADO(S): WELLINGTON CLAU- BRITO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE DIO PINHEIRO DE CASTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 2388605TJ TJ - SÃO LUIS TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº APELANTE(S): DETRAN APELADO(S): CLEBER GOMES SILVA 2336805TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO BRADESCO S.A PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELADO(S): LUCIANO MACHADO GONCALVES PROCURADOR APELACAO CIVEL Nº 2389305TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; REMESSA Nº 2646005TJ ESTADO DA TJ - BOM JARDIM REQUERENTE(S): VALDEMIR FERNANDES DE CONCEICAO SOEIRO MOTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAU- ABREU REQUERIDO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAO LO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº DO CARU PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE 2394005TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): AUTOLATINA LACERDA; TOTAL DA PROCURADORIA : 5 DO MARANHAO APELADO(S): MARIA LEASING S/A APELADO(S): ARMAZEM SAFIL LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL(01AP) APELACAO CIVEL Nº 2425105TJ TJ - ROSARIO APELANTE(S): Nº 2536905TJ TIMON - 2ªPJCRIM APELANTE(S): FRANCISCO DAS ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): BENEDITA DE JESUS CHAGAS COELHO DA SILVA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO LAUNE MARTINS E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA TEODORO PERES NETO; APELACAO CIVEL Nº 2543405TJ TJ - MEIRELES; APELACAO CRIMINAL(08AP) Nº 2339405TJ SÃO LUIS IMPERATRIZ APELANTE(S): JOAO FRANCISCO BORGES - 3ª PJCRIM APELANTE(S): RAIMUNDO EDSON DE ANISIO, VAL- APELADO(S): EVANDRO QUIRINO DE ALMEIDA E OUTRO DIR PEREIRA CARNEIRO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; APELACAO CIVEL ( 01 APENSO ) Nº 2538305TJ TJ - SÃO LUIS HABEAS APELANTE(S): MUNICIPIO DE CANTANHEDE APELADO(S): IMPETRANTE(S): JOSE JAMENES RIBEIRO CALADO PACIENTE(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANTONIO MARCOS ALVES DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA TEODORO Nº : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 2579005TJ TIMON 2386505TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): TELEMAR NORTE - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): HYLDEMBERGUE CHARLLES COS- LESTE APELADO(S): MARIANO JOSE SILVA CASTRO PROCURA- TA CAVALCANTE PACIENTE(S): FRANCISCO DAS CHAGAS OLI- DOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; TO- VEIRA E SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO TAL DA PROCURADORIA : 12 SANDES; HABEAS CORPUS Nº 2798705TJ TJ - GOVERNADOR EU- PERES NETO; APELACAO CIVEL(03AP) CORPUS Nº 2172905TJ TJ - BURITI BRAVO GENIO BARROS IMPETRANTE(S): ADILSON TEODORO DE JESUS PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - ACAO RESCISORIA Nº PACIENTE(S): OSCAR ABREU DE ALENCAR PROCURADOR DE 1802003TJ TJ - SÃO LUIS AUTOR(ES): HUGO VITOR CARDOSO JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 3065605TJ ROSA REU: JOAO DANTAS FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : BACABAL - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): GLAUBER MARIO DE ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 VASCONCELOS DAMASCENO PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - MANDADO DE OLIMPIO PACIENTE(S): PROCURADOR DE ELITON JUSTIÇA : SILVA SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; TOTAL DA PROCURADORIA : 6 SEGURANCA Nº 2671605TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): REJANE MARIA CARVALHO DA SILVA IMPETRADO(S): PRESIDEN- PROCURADORIA : 2A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2691405TJ TJ TE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO MARANHAO, - SÃO BERNARDO APELANTE(S): MUNICIPIO DE MAGALHAES PRESIDENTE DA COMISSAO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE ALMEIDA APELADO(S): MARIA DE JESUS ARAUJO MARQUES, DE CARGOS DO PODER JUDICIARIO PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARINEIDE ARAUJO SILVA, LICINIA ARAUJO DE CARVALHO E PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SIL- TOTAL GERAL : 24 VA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 2592005TJ Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos SÃO LUIS - 5ªPJCRIM IMPETRANTE(S): FRANCISCO CASTRO CONCEICAO PACIENTE(S): JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO PROCU- ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO RADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; HABEAS Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos CORPUS Nº 2628305TJ SÃO LUIS - 2ºPJCRIM IMPETRANTE(S): 82 SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO HAROLDO GUIMARES SOARES FILHO PACIENTE(S): WEBER ARA- 6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 5918/2003 UJO COELHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA Câmara Municipal de Ribamar Fiquene CAVALCANTI; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 Responsável..: Luis Sabino Guimarães - Presidente Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2541905TJ Relator..........: João Jorge Jinkings Pavão TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): ANTONIO RAIMUNDO PINHEIRO FERREIRA, JOAO 7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 6627/2003 DA CRUZ DOS SANTOS , LUIZ CARLOS DINIZ PIRES PROCURA- Câmara Municipal de Araguanã DOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Responsável..: José Francisco Ferreira Pinheiro - Presidente Nº 2691205TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): BANCO Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho BRADESCO S.A APELADO(S): TRANSPORTES COLETIVOS IMPE- Relator..........: João Jorge Jinkings Pavão RIAL LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 10690/2003 TOTAL GERAL : 16 Prefeitura Municipal de Parnarama FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Responsável..: David Pereira de Carvalho Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: João Jorge Jinkings Pavão ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO 9 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 4378/1998 Prefeitura Municipal de Tufilândia Responsável..: Irinaldo Lopes Sobrinho - Prefeito Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho PAUTA Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado Advogado.....: Julio César Marques OAB-MA: SERÃO JULGADOS NA SESSÃO PLENÁRIA, QUARTA-FEIRA, Observação...: Recurso de Reconsideração 19 DE OUTUBRO DE 2005, ÀS 10:00 HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS. 1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 7414/2004 Câmara Municipal de Carutapera Responsável..: Andre Santos Dourado Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Álvaro César de França Ferreira 2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 9029/2003 Prefeitura Municipal de Lageado Novo Responsável..: Deusdeth Pereira dos Santos Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho 10 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 5856/2000 Prefeitura Municipal de Candido Mendes Responsável..: José Haroldo Fonseca Carvalhal e José Ribamar Ribeiro Castelo Branco Proc. Justiça..: Flávia Tereza de V. Vieira Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado 11 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 3628/2002 Prefeitura Municipal de São Bernardo Responsável..: Coriolano Coêlho de Almeida Proc. Justiça..: Flávia Tereza de V. Vieira Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão 12 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 5932/2003 3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 3629/2004 Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré Câmara Municipal de Araioses Responsável..: Francisco Dantas Ribeiro Filho Responsável..: Antônio Orisvaldo Nascimento Santos Proc. Justiça..: Flávia Tereza de V. Vieira Proc. Justiça..: Flávia Tereza de V. Vieira Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão Advogado.....: Marconi Dias Lopes OAB-MA: Oab-ma6550 Observação...: Recurso de Reconsideração 4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 5305/2004 Prefeitura Municipal de Pio Xii 13 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 2662/1993 Responsável..: Raimundo Nonato Jansen Veloso Câmara Municipal de Joselândia Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Responsável..: Francisco Alves dos Reis Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Melquizedeque Nava Neto 5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 5803/1998 Câmara Municipal de São João Batista 14 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 3120/1995 Responsável..: Luis Carlos Pinto Everton - Presidente Prefeitura Municipal de Governador Archer Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Responsável..: Antonio Fialho da Silva Filho Relator..........: João Jorge Jinkings Pavão Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Observação...: Recurso de Revisão Relator..........: Melquizedeque Nava Neto D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 83 15 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 3159/1995 19 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 8014/2003 Câmara Municipal de Olho Dágua das Cunhãs Câmara Municipal de Esperantinópolis Responsável..: Lucio Alves Dias Filho - Presidente Responsável..: Ana Zélia Carneiro Lima Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Melquizedeque Nava Neto Relator..........: Melquizedeque Nava Neto 16 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 3236/1995 Prefeitura Municipal de Candido Mendes Responsável..: Edson Costa Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Melquizedeque Nava Neto 20 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 10740/1995 Prefeitura Municipal de Matões Responsável..: Rubens Pereira E Silva Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Osmário Freire Guimarães 21 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 9859/2003 17 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 2843/1997 Prefeitura Municipal de São João Batista Responsável..: Raimundo Antônio C. Figueiredo e Augusto César C. Nascimento Prefeitura Municipal de Paulino Neves Responsável..: Josemar Oliveira Vieira Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Osmário Freire Guimarães Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Melquizedeque Nava Neto 22 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 7128/2004 Observação...: Recurso de Reconsideração Prefeitura Municipal de Urbano Santos Responsável..: Abnadab Silveira Leda - Prefeito Municipal 18 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 5726/2002 Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Câmara Municipal de Vitória do Mearim Relator..........: Osmário Freire Guimarães Responsável..: José Domingos da Silva Conselheiro Presidente EDMAR SERRA CUTRIM Relator..........: Melquizedeque Nava Neto Presidente do Plenário Diário da Justiça - Poder Judiciário na internet, possibilita; informações ao usuário/ cliente Site: www.tj.ma.gov.br A Supervisão do Diário Oficial Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Edita, Imprime e Distribui qualidade ao público Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Rua da Paz, 203 – Centro – FONE:3214-1690 FAX:(98) 3214-1692 CEP.: 65.020-450 São Luís - Maranhão Rua da Paz, 203 – Centro – FONE:3214-1690 FAX:(98) 3214-1692 CEP.: 65.020-450 São Luís - Maranhão DIÁRIODAJUSTIÇA 84 ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Des. Milson de Souza Coutinho Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Desa. Maria Madalena Alves Serejo VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. José Stélio Nunes Muniz Desa. Katia Magalhães Arruda CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Raimundo Nonato de Carvalho Filho Des. Raymundo Liciano de Carvalho Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua da Paz, 203- Centro – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (98) 3214-1690 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros .......................................... R$ 7,00 Executivo .......................................... R$ 7,00 Judiciário .......................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ............................. R$ 75,00 Via Postal ............................. R$ 100,00 Exemplar do dia .................. R$ 0,80 Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20 Por exerc. decorrido .......... R$ 1,50 1 -As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 -Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.