ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCIX Nº 195 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 84 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações ....................
Coordenação Judiciária Cível .................................................
Coordenação Judiciária Criminal ............................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Primeira Vara ............................................................
Sexta Vara ...............................................................
Sétima Vara ..............................................................
Criminal
Décima Vara .............................................................
Família
PrimeiraVara .............................................................
Terceira Vara ...........................................................
Fazenda e Saúde Públicas
Terceira Vara ...........................................................
Comarcas do Interior
Arari, Barra do Corda e Esperantinópolis ...................
Itapecuru-Mirim, Tuntum e Zé Doca ..............................
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ...........................................
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão .........................................
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça .........................................
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2005
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 030400-2004 – Imperatriz-MA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: ELYJEANE ALVES CARVALHO
RECORRIDO: VITOR ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO: JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
ACÓRDÃO Nº 56.308/2005.
EMENTA: Processual Penal. Recurso em Sentido Estrito. Ministério Público. Alegações finais. Intimação. Ausência. Prejuízo. Configuração. Nulidade. Imperiosidade.
I – Se comprovadamente caracterizada eiva de nulidade absoluta,
em literal prejuízo à defesa, a ponto de que reconhecido pelo próprio
Órgão Ministerial, imperativo o seu acolher.
II – A esse tom, é que, se obrigatória a intimação das partes para
o oferecer das alegações finais, se, a qualquer delas, assim, inverificado,
nulificado, pois, o procedimento.
III – Recurso Provido. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido
Estrito, sob o nº 030400-2004, originários da Comarca de Imperatriz, em
que figuram como recorrente e recorrido os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de
acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
DO PALÁACIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos dezesseis dias do mês de agosto do
ano de dois mil e cinco.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR
Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores
Desembargadores: MÁRIO LIMA REIS e MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES (convocada face às férias do Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO).Funcionou como Procuradora
de Justiça, Doutora MARIA DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, O3 DE OUTUBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Segunda Câmara Criminal
Sessão do dia 21 de julho de 2005
HABEAS CORPUS N.º 0015187– 05 São Luís (MA)
Paciente: José Antônio dos Santos Silva.
Impetrante: Francisco Pereira Trindade.
Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital.
Relatora: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
ACÓRDÃO nº 55.917/2005.
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE
DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA
A periculosidade do réu, caracterizada nos elementos em que o
crime foi cometido, basta, por si só, para arrimar a prisão preventiva no
que respeita a garantia da ordem pública.
Estando a instrução criminal encerrada, não há que se falar em
excesso de prazo, conforme a Sumula 52 do STJ.
Ordem denegada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que
figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade e em acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento e denegação da ordem
impetrada, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Sala das Sessões da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís- MA, 21 de julho de 2005.
Desa. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães - Relatora
Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora Desa. Anildes
de Jesus Chaves Cruz.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Lúcia
de Almeida Rocha.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 03 DE OUTUBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 15/09/2005
APELAÇÃO CRIMINAL n. º 5307/2005 – PAULO RAMOS (MA).
2
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
1º Apelante: Raimundo Ziza Alves da Luz
Advogado: Maria Zilda Lago Oliveira
2º Apelante: José Humberto de Castro
Advogado: Jéferson Santos
3º Apelante: Elismar de Jesus Pereira
Advogado: Gilson Área Leão Lima
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Uiuara de Melo Medeiros
Comarca: Paulo Ramos – Vara Única
Procuradora: Maria dos Remédios F. Serra
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
ACÓRDÃO N.º 56.843/2005.
EMENTA: APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL - CRIME CAPITULADO NO ART. 157, § 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL –
ALEGAÇÕES DE DESPROPORCIONALIDADE DAS PENAS IMPOSTAS AOS RECORRENTES EM SITUAÇÕES PROCESSUAIS DISTINTAS E DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA
– NÃO CONFIGURAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 29 DO
CÓDIGO PENAL – SENTENÇA APRESENTANDO CORRETAMENTE A INDIVIDUALIZAÇÃO DAS REPRIMENDAS.
Restando amplamente confirmado no feito que a acusação foi inequivocadamente demonstrada e que as penas impostas na sentença de primeiro grau, individualmente, foram aplicadas de acordo com
os critérios legais, tendo em vista os agentes terem participado de forma
diversificada do evento crime; a sentença combatida deve se manter
intocável em todos os seus termos.
Quando nos autos ficar configurado que um dos agentes,
no delito de roubo, embora não usando armas, sabia da utilização das
mesmas para intimidar a vítima, a majorante deve ser imposta.
Recurso conhecido e desprovido.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação, em que
figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento aos recursos, nos termos do
voto proferido pela relatora.
São Luís (MA), 15 de setembro de 2005.
DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO – Presidenta, c/voto
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Relatora
Participou do julgamento o Excelentíssimo Senhor
Desembargador: MÁRIO LIMA REIS (CONVOCADO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBAGADORA ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 03 DE UTUBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2005.
APELAÇÃO CRIMINAL n.º 24704-2004 PASSAGEM FRANCA-MA
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART
APELADO: MILITÃO FERNANDES MURADA
ADVOGADO: ANTONIO JURANDY PORTO ROSA, DUCÍLIA
PORTO ROSA
RELATORA DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
REVISORA DESA. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
ACÓRDÃO Nº 56.845/2005.
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGATIVA DE PROVAS CONTRÁRIA AOS AUTOS. RECURSO PROVIDO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Não implica ofensa à norma constitucional que assegura a soberania em grau de apelação para anular a decisão contrária à prova dos autos.
A soberania dos veredictos do júri, assegurada em preceito constitucional, não é absoluta, sujeitando-se as decisões do conselho de sentença à instância recursal.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos no Recurso de Apelação,
em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, deram provimento ao recurso, para anular
a sentença e submeter o réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
Sala das Sessões da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
São Luís(MA), 15 de setembro de 2005.
DESA MARIA MADALENA ALVES SEREJO – PRESIDENTA,
C/VOTO
DESA MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
- RELATORA
Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora
Desembargadora: ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. LÍGIA MARIA
DA SILVA CAVALCANTI.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA EPUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 03 DE OUTUBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Republicado por Incorreção
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 15 de setembro de 2005.
Apelação Cível N.º 17377/2005 - Açailândia
Apelante: Nucor Brasil Participações Ltda.
Advogados: Daniella Teixeira de Carvalho Tavares e outros
Apelado: Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de
Açailândia
Advogado: não consta nos autos
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Acórdão nº 56.796/2005.
EMENTA: Apelação Cível. Imóvel superior a três módulos adquiridos por empresa com sede no estrangeiro, mas registrada e com sede no
Rio de Janeiro-RJ. Suscitação de dúvidas apresentada pelo Escrivão do
Registro de Imóvel.
Suscitação julgada procedente e que após a oposição de embargos
de declaração que não foram acolhidos, ensejou o presente recurso.
Empresa administrada por brasileiro e com sede no Brasil além de
organizada de conformidade com a lei brasileira é considerada nacional,
nos termos do art. 1.126 do vigente Código Civil.
Apelação provida.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade, e de acordo com o parecer do Ministério Público, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 15 de setembro de 2005.
Des. RAIMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil
de Miranda Gedeon Neto e Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. João Raymundo Leitão.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 06 DE OUTUBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 15 de setembro de 2005.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 18.338/2005 – SÃO LUÍS
AGRAVANTE:THEMIS ALEXSANDRA SANTOS BEZERRA (Coordenadora do Curso de Direito do Centro de Ensino Unificado do
Maranhão – CEUMA)
Advogados: Drs. Ana Amélia Figueiredo Dino, Valéria Lauande
Carvalho Costa e outros
AGRAVADO: NAGIP QUEIROZ MOREIRA LIMA NETO
Advogado: Dr. Thales da Costa Lopes
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº : 56.806/2005.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA DA
INICIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRELIMINARES AFASTADAS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. MONOGRAFIA DENTRO DOS REQUISITOS PREVISTOS.
I – Não há que se falar em ilegitimidade de parte quando constatado que a autoridade impetrada é de fato Coordenadora do Curso de
Direito da Instituição de Ensino.
II – Inadmissível conceber a inépcia da inicial por ausência de
juntada do ato atacado como ilegal e abusivo quando se sabe que o art. 284,
do CPC prevê a possibilidade do juiz, caso verifique que a petição inicial
não preenche os requisitos do art. 282 e 283 do CPC, determinar que a
mesma seja emendada ou complementada, no prazo de 10 (dez) dias,
assim é que somente se o autor não cumprir a diligência é que a petição
inicial poderá ser indeferida.
III – Compete à Justiça Estadual processar e julgar matéria referente a requisitos impostos pela Instituição de Ensino e, portanto, fora do
âmbito da competência delegada pelo Poder Público.
IV – Não deve haver relutância da Coordenação do Curso em
receber o trabalho monográfico do aluno, mormente quando constatado
que o mesmo preenche as normas estipuladas pela própria Universidade.
IV - Agravo de instrumento conhecido e improvido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 18.338/2005, em que figuram como partes os acima enunciados,
acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao agravo.
São Luís, 15 de setembro de 2005.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de
Miranda Gedeon neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. João Raymundo
Leitão.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 30 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 22 de setembro de 2005
Apelação Cível n.º 5575/2003 - Imperatriz
Apelante: Antonio Lopes de Abreu
Advogado: Oziel Vieira da Silva
Apelado: Banco Bradesco S/A
Advogados: Sirlene Lopes de Menezes e outros
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Acórdão n.º 56.940/2005
E M E N T A: Apelação Cível. Ação Ordinária. Títulos de capitalização em que, para o recebimento do prêmio o titular teria que pagar
pelo menos 108 prestações. Pagamento de apenas 10 prestações, não
fazendo jus ao total.
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
3
Devolução apenas do valor pago. Decisão correta.
Apelação improvida.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério
Público, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de setembro de 2005.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil
de Miranda Gedeon Neto e Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antônio
Oliveira Bents.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 03 DE OUTUBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 22 de setembro de 2005
Apelação Cível N.º 29663/2003- Tuntum
Apelante: Estado do Maranhão
Procuradora: Luciana Cardoso Maia
Apelado: Trajano Silva Coelho
Advogado: Warwick Leite de Carvalho
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Acórdão Nº 56.958/2005.
E M E N T A: Apelação Cível. Réu juridicamente necessitado.
Defensor dativo. Nomeação à falta de Defensoria Pública na Comarca.
Réu preso preventivamente cuja demora na formação da culpa poderia
ensejar sua liberdade. Nomeação correta.
Honorários. O advogado quando nomeado para patrocinar a causa de pessoa sem recursos financeiros, à falta da Defensoria Pública na
Comarca, faz jus aos honorários fixados pelo juiz, segundo a tabela da
OAB e pagos pelo Estado.
Apelação improvida .
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N.º
29663/2003, acórdão os Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e em desacordo com o parecer do Ministério Público, em
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de setembro de 2005.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil
de Miranda Gedeon Neto e Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antônio
Oliveira Bents.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 03 DE OUTUBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 15 de setembro de 2005.
Apelação Cível n.º 015130/2005 – São Luís
Apelante: Jurema Coelho Góes
Advogados: Flávia Patrícia Leite Cardoso e outros
Apelado: Ivaldo Góes dos Santos
Advogado: José Ribamar Coelho Bandeira
Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire
Revisor: Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO N.º: 56.872/2005.
4
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
EMENTA
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REINVINDICATÓRIA.
ARGÜIÇÃO DE INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA, DE NULIDADE DO DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS, DO DIREITO
AO RESSARCIMENTO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. APELO IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
Não prospera a argüição de direito da recorrente de usucapir o
imóvel objeto do litígio, vez que havia entre as partes um contrato de
cessão, contendo uma cláusula condicionando a devolução do imóvel.
Apesar da recorrente afirmar que foi coagida a assinar declaração
que corrobora a narrativa do apelado, em momento algum faz prova de tal
ato, tampouco argüi a falsidade do documento.
Por fim, quanto ao direito ao ressarcimento pelas benfeitorias
realizada no imóvel, nota-se que a recorrente deixou de fazer prova destas, o que impede o acolhimento de tal pedido.
Apelo improvido. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, unanimemente, em negar provimento ao recurso
para manter a sentença recorrida, nos termos do voto da Desembargadora
relatora.
São Luís, 15 de setembro de 2005.
Des.ª Cleonice Silva Freire - Presidenta e Relatora.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores:
Augusto Galba Falcão Maranhão e Cleones Carvalho Cunha.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Domingas de
Jesus Froz Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 29 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PAUTA DE JULGAMENTO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
_____________________
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014862 / 2003- PORTO FRANCO
AGRAVANTE:
JOÃO DE OLIVEIRA RICCI , TEREZINHA
MARTINS RICCI
Advogado(a)(s): JOÃO FERREIRA CALADO NETO, JOSÉ RIBAMAR
PACHECO CALADO JUNIOR, JOSILENE PEREIRA CÂMARA
AGRAVADO(A): JOSÉ FERREIRA NUNES
Advogado(a)(s): GIOVANI MOURA RODRIGUES
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020545 / 2005- CAXIAS
AGRAVANTE:
FRANCISCA CORREIA DE SOUZA
Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS MINEIRO
AGRAVADO(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): GILMAR PEREIRA SANTOS, JOSÉ BENTO FILHO,
MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA, IÊDA MARIA MORAIS
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021409 / 2005- PORTO FRANCO
AGRAVANTE:
YONNE GONÇALVES D’ARGOLLO FERRÃO, CAIO
JUNQUEIRA NETTO
Advogado(a)(s): EVERSON GOMES CAVALCANTI, ANDRÉA LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DURANS CAVALCANTI, NILVIANO PEREIRA SANTOS
AGRAVADO(A)(S): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) MIGUEL RIBEIRO PEREIRA, LUSIMAR SILVA MIRANDA
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021805 / 2005- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
L. B. COMÉRCIO DE GÁS LTDA.
Advogado(a)(s): LIDINEI RODRIGUES DE MELO, HUMBERTO
HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO, LANA CRISTINA MARQUES
CUTRIM DE MELO
AGRAVADO(A): VIVO - NORTE BRASIL TELECON S/A - FILIAL/MA.
Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOES, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR,
CLARISSA BRITO VAL, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA DOS
REIS, MÁRCIA SILVA RÊGO, KARLA M.P. MURAD, TÉSSIA REIS,
CÁSSIO HUMBERTO ALVES SANTOS
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 029508 / 2004- AÇAILÂNDIA
AGRAVANTE:
AGRIMCO - AGRO INDUSTRIAL DE MADEIRAS
LTDA.
Advogado(a)(s): JOEL DANTAS DOS SANTOS, JONAS TAVARES
DIAS, MARIA ALCIMERE SOARES FLORENTINO, CARLOS SEABRA
DE CARVALHO COÊLHO, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO
AGRAVADO(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): BENEDITO NABARRO, STELA MARTINS CHAVES
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
_____________________
06-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000957 / 2004- SÃO LUÍS
1º APELANTE: BANCO BRADESCO S/A,
Advogado(a)(s): ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES E
OUTROS
2º APELANTE: EPSON PAULISTA LTDA.
Advogado(a)(s): CLÁUDIA HAIDAMUS PERRI, JOSÉ EDUARDO
MARINO FRANÇA, MÁRIO MORAES DA SILVA, MÔNICA HELENA
SILVA MENDES, THOMAS BENES FLESBERG E OUTROS
1º APELADO(A): CARACAS, VILELA & CIA. LTDA. (LOJAS
GABRYELLA),
Advogado(a)(s): IVALDECI ROLIM DE MENDONÇA JÚNIOR, FLÁVIA CRISTINA FERREIRA MENDES
2º APELADO(A): EPSON PAULISTA LTDA.,
Advogado(a)(s): CLÁUDIA HAIDAMUS PERRI, JOSÉ EDUARDO
MARINO FRANÇA, MÁRIO MORAES DA SILVA, MÔNICA HELENA
SILVA MENDES, THOMAS BENES FLESBERG E OUTROS
3º APELADO(A): BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a)(s): ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES E
OUTROS
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005020 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
ANTÔNIO DUTRA NETO, ELEAZAR DOS SANTOS MARTINS, JOSÉ CECÍLIO FERREIRA, JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO FERREIRA, NELSON PEREIRA SANTOS, SEBASTIÃO DE JESUS SILVA
Advogado(a)(s): JOÃO RODRIGUES ALMEIDA, JORGE LUÍS BRANCO AGUIAR
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 011443 / 2005- PEDREIRAS
APELANTE:
CAPEMI-CAIXA DE PECÚLIO PENSÕES E
MONTEPIOS BENEFICENTE
Advogado(a)(s): FRANCISCO CARLOS FERREIRA
APELADO(A): MARIA FERREIRA LIMA
Advogado(a)(s): PEDRO BEZERRA DE CASTRO, LUCIANA DE
SOUZA CASTRO
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
____________________
09-APELAÇÃO
APELANTE:
Advogado(a)(s):
APELADO(A):
Advogado(a)(s):
RELATOR
REVISOR:
CÍVEL N.º 014121 / 2005- SÃO LUÍS
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
BAZILIA NUNES VIDAL
FÁTIMA BUHATEM
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014124 / 2005- COLINAS
APELANTE:
MARIA DE FÁTIMA FONSÊCA VÉRAS COÊLHO
LIMA
Advogado(a)(s): AFONSO VALTER DE MENESES SERENO
APELADO:
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, ANTÔNIO DOS
SANTOS MENEZES, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA,
ANTHONY BODEN, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA,
NILO BANDEIRA
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015135 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
JOÃO RICARDO OLIVEIRA
APELADO(A): SINTAF - SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO
GRUPO ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO ESTADO DO
MARANHÃO
Advogado(a)(s): WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
_____________________
12-AÇÃO CAUTELAR N.º 021052 / 2004- SÃO LUÍS
REQUERENTE: FERNANDO WELINTON FERREIRA COSTA
Advogado(a)(s): SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO,
MÁRVIO PORTELA NUNES CARVALHO
REQUERIDO(A): CONSTRUTORA MOTA MACHADO S/A
Advogado(a)(s): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021221 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
MARANHÃO - DETRAN/MA
Advogado(a)(s): MARVIO AGUIAR REIS, THAUSER BEZERRA
THEODORO
APELADO(A): VELTEN & AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO
TAVARES DOMINICI, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR, ANTÔNIO GONÇALVES FIGUEIREDO NETO
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
5
14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023765 / 2005- PIO XII
APELANTE:
MANOEL SILVA LIMA
Advogado(a)(s): JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO, SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO, ELAINE CRISTINA DE
CARVALHO, JOSÉ DO ROSÁRIO COSTA FRAZÃO
APELADO(A): MUNICÍPIO DE PIO XII
Advogado(a)(s): MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO,
MÁRCIO LERAY COSTA, FERNANDO MELO DA COSTA
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 07
de outubro de 2005
DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5520/2004
AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador – Geral : Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
RÉU: JOSÉ VIEIRA LINS (EX - PREFEITO MUNICIPAL DE
BACABAL)
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DESPACHO
Cuida-se de ação de improbidade administrativa oferecida pelo
Ministério Público Estadual, em face de José Vieira Lins, hoje Ex- Prefeito Municipal de Bacabal, tendo-o como incurso nas penas do art. 11,
caput e 12, inc. III da Lei nº 8429/92 por utilizar-se do cargo, para
constranger os servidores municipais a se desligarem do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Bacabal, sob pena de reter seus salários.
Considerando o julgamento da ADIN 2797 realizado no dia 15/
09/2005 pelo Supremo Tribunal Federal, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, que por maioria de votos declarou inconstitucional os parágrafos 1º e 2º do art. 84 do CPP, que estabelecia foro privilegiado a ex-detentores de cargo público por ato de
improbidade administrativa, tenho, pois, que remeter os autos para o
Juízo de Direito da Comarca de Bacabal, que se torna competente para o
julgamento da presente ação.
Publique-se. Intime-se e Cumpra-se.
São Luís, 27 de setembro de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
Ação de improbidade administrativa Nº 012822/2005 – SÃO LUÍS/MA
Requerente: Ministério Público Estadual
Subprocurador Geral: Francisco das Chagas Barros de Sousa
Requerido: Walber Lúcio Costa, Ex-prefeito Municipal de Cajapió/MA
Relator:
Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos etc.
Em decisão de mérito, no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade, aforadas, sucessivamente, pela CONANP 2790, e
pela AMB 2860, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a
inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84, do Código de Processo
Penal, desconsiderando a prerrogativa de foro instituída pelos mencionados artigos e declarando, por conseguinte, a competência dos juízes de
primeiro grau para processar e julgar prefeitos e ex-prefeitos acusados de
cometer ato de improbidade administrativa no exercício da função.
Destarte, forçoso é reconhecer este Egrégio Tribunal incompetente para processar e julgar a ação em epígrafe, e tendo em vista a decisão
tomada em Sessão Plenária Administrativa desta Corte do dia 28.09.2005,
determino a remessa dos presentes autos para o Juiz de Direito da Comarca
de São Vicente Férrer/MA.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 29 de setembro de 2005.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
6
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
Ação de improbidade administrativa Nº 018005/2005 – SANTO
ANTÔNIO DOS LOPES/MA
Requerente: Ministério Público Estadual
Subprocurador Geral: Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Requerido: Severino de Sousa Ramos (Ex- prefeito de Governador Archer/MA
Relator:
Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos etc,
Em decisão de mérito, no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade, aforadas, sucessivamente, pela CONANP 2790, e
pela AMB 2860, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a
inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84, do Código de Processo
Penal, desconsiderando a prerrogativa de foro instituída pelos mencionados artigos e declarando, por conseguinte, a competência dos juízes de
primeiro grau para processar e julgar prefeitos e ex-prefeitos acusados de
cometer ato de improbidade administrativa no exercício da função.
Destarte, forçoso é reconhecer este Egrégio Tribunal incompetente para processar e julgar a ação em epígrafe, e tendo em vista a decisão
tomada em Sessão Plenária Administrativa desta Corte do dia 28.09.2005,
determino a remessa dos presentes autos para o Juiz de Direito da Comarca
de Santo Antônio dos Lopes/MA.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 29 de setembro de 2005.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
Ação de improbidade administrativa Nº 024070/2005 – MONÇÃO/MA
Requerente: Município de Monção
Advogados: Luiz Eduardo Holanda Braúna e Antônio Nicolau
Júnior
Requerido: Sérgio Murilo Jansen Pereira
Advogado: Maria Ielva Galvão Magalhães Brito
Relator:
Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos etc,
Em decisão de mérito, no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade, aforadas, sucessivamente, pela CONANP 2790, e
pela AMB 2860, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a
inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84, do Código de Processo
Penal, desconsiderando a prerrogativa de foro instituída pelos mencionados artigos e declarando, por conseguinte, a competência dos juízes de
primeiro grau para processar e julgar prefeitos e ex-prefeitos acusados de
cometer ato de improbidade administrativa no exercício da função.
Destarte, forçoso é reconhecer este Egrégio Tribunal incompetente para processar e julgar a ação em epígrafe, e tendo em vista a decisão
tomada em Sessão Plenária Administrativa desta Corte do dia 28.09.2005,
determino a remessa dos presentes autos para o Juiz de Direito da Comarca
de Monção/MA.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 29 de setembro de 2005.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
Ação de improbidade administrativa Nº 024916/2005 –
CHAPADINHA/MA
Requerente: Ministério Público Estadual
Subprocurador Geral: Francisco das Chagas Barros de Sousa
Requerido: Izaias Fortes Meneses, Ex-prefeito Municipal de
Chapadinha/MA
Relator:
Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos etc.
Em decisão de mérito, no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade, aforadas, sucessivamente, pela CONANP 2790, e
pela AMB 2860, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a
inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84, do Código de Processo
Penal, desconsiderando a prerrogativa de foro instituída pelos mencionados artigos e declarando, por conseguinte, a competência dos juízes de
primeiro grau para processar e julgar prefeitos e ex-prefeitos acusados de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
cometer ato de improbidade administrativa no exercício da função.
Destarte, forçoso é reconhecer este Egrégio Tribunal incompetente para processar e julgar a ação em epígrafe, e tendo em vista a decisão
tomada em Sessão Plenária Administrativa desta Corte do dia 28.09.2005,
determino a remessa dos presentes autos para o Juiz de Direito da Comarca
de Chapadinha/MA.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 29 de setembro de 2005.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
Ação de improbidade administrativa Nº 027269/2005 – ICATU/MA
Requerente: Ministério Público Estadual
Subprocurador Geral: Francisco das Chagas Barros de Sousa
Requerido: Antonio Ataíde Matos Pinho (Ex- prefeito de
Cachoeira Grande/MA).
Relator:
Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos etc,
Em decisão de mérito, no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade, aforadas, sucessivamente, pela CONANP 2790, e
pela AMB 2860, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a
inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84, do Código de Processo
Penal, desconsiderando a prerrogativa de foro instituída pelos mencionados artigos e declarando, por conseguinte, a competência dos juízes de
primeiro grau para processar e julgar prefeitos e ex-prefeitos acusados de
cometer ato de improbidade administrativa no exercício da função.
Destarte, forçoso é reconhecer este Egrégio Tribunal incompetente para processar e julgar a ação em epígrafe, e tendo em vista a decisão
tomada em Sessão Plenária Administrativa desta Corte do dia 28.09.2005,
determino a remessa dos presentes autos para o Juiz de Direito da Comarca
de Icatu/MA.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 29 de setembro de 2005.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
AÇÃO DE RESSARCIMENTO Nº 25142/2005
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE PAULINO NEVES
Advogado:
Dr. Eduardo de Aires de Castro
REQUERIDO: JOSEMAR OLIVEIRA VIEIRA (EX- PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PAULINO NEVES)
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
D ESPACHO
O Município de Paulino Neves ajuizou ação de ressarcimento
contra o seu ex-prefeito municipal, Sr. Josemar Oliveira Vieira, alegando, em suma, que o mesmo deixou de prestar contas referentes ao
convênio nº 439118 firmado com a Fundação Nacional de Saúde, no
valor de R$ 61.666,56 (sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis
reais e cinqüenta e seis centavos) o que estaria impossibilitando o
Município de firmar novos convênios com o Governo Federal, assim
seguindo a instrução normativa nº 02/93 para que deixe de constar
como inadimplente propõe a presente ação que visa o ressarcimento
da verba recebida.
Era o que cabia a relatar.
Analisando os autos, verifico que a ação de ressarcimento, ora
proposta, não se confunde com a ação de improbidade, eis que esta última
possui sanções mais severas, inclusive a suspensão de direitos políticos,
perda da função pública dentre outras, enquanto que a ação de ressarcimento visa apenas a reparação do dano causado ao erário. Sendo os pedidos diversos não há como se analisar a ação de ressarcimento como se de
improbidade fosse.
Considerando ainda o julgamento da ADIN 2797 realizado no dia
15/09/2005 pelo Supremo Tribunal Federal, proposta pela Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público, que por maioria de votos
declarou inconstitucional os parágrafos 1º e 2º do art. 84 do CPP, que
estabelecia foro privilegiado a ex-detentores de cargo público por ato de
improbidade administrativa, tenho, pois, que remeter os autos para o Juízo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de Direito da Comarca de Tutóia da qual é termo o Município de Paulino
Neves, que se torna competente para o julgamento da presente ação.
Publique-se. Intime-se e Cumpra-se.
São Luís, 21 de setembro de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AÇÃO DE RESSARCIMENTO N.º 25.145/2005 – TUTÓIA
Requerente: Município de Paulino Neves.
Advogado: Eduardo Aires Castro.
Requerido: Josemar Oliveira Vieira (ex-prefeito de Paulino Neves).
Vistos etc.
Trata-se de demanda condenatória proposta pelo Município de
Paulino Neves em face do ex-prefeito Josemar Oliveira Vieira, visando à
devolução de importância repassada pela União à municipalidade em tela
durante o mandato do requerido.
O ente político em questão, ao invés de propor a presente demanda na 1º instância, houve por bem deduzir sua pretensão diretamente nesse
pretório, evocando para tanto a aplicação do art. 84 do Código de Processo Penal, dispositivo legal que versa acerca do foro privilegiado. Ocorre
que os §§ 1º e 2º do mencionado artigo do CPP, que estabelecem o foro
privilegiado para os ex-agentes públicos, foram declarados inconstitucionais
pelo STF (ADI 2797 e 2860), de forma que não mais subsiste tal prerrogativa para os ex-agentes públicos, devendo, portanto, serem as respectivas demandas processadas em 1º grau de jurisdição. Assim, não há como a
presente relação processual desenvolver-se nesta instância, como pretende o requerente, visto que o réu, ex-prefeito de Paulino Neves, não goza
mais de foro privilegiado.
Ademais, em que pese a extinção da mencionada prerrogativa de
função, tem-se que a incompetência desse tribunal avulta, ainda, de outra
razão. O art. 293 do CPC reza que os pedidos devem ser interpretados
restritivamente, de forma que é vedado ao magistrado dar-lhes interpretação extensiva. Logo, in casu, tem-se ser o pedido mediato do presente
litígio a restituição dos valores repassados ao Município de Paulino Neves,
sendo estranha, portanto, à relação jurídica processual em análise, qualquer imputação ao réu da prática de ato de improbidade ou conduta prevista como crime, de modo que, mesmo se os §§ 1º e 2º não houvessem sido
declarados inconstitucionais, a presente demanda deveria ainda ser julgada
em 1ª instância.
Destarte, conforme determina o § 2º do art. 113 do CPC, determino a baixa dos presentes autos à Comarca de Tutóia, onde a demanda
deverá ser processada e devidamente julgada.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 22 de setembro de 2005.
Des. Cleones Carvalho Cunha
RELATOR
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Embargos de Declaração n° 16622/2005
Embargante: Pedro Leonel Pinto de Carvalho
Advogados: Jezanias do Rêgo Monteiro e outros
Embargados: Roseana Sarney Murad, Estado do Maranhão
Advogados: Júlia Maria Castro Testi e outros
Procurador: José Brito de Souza
Relatora: Desª Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Vistos, etc..
Tendo em vista a interposição de Embargos de Declaração com
efeito modificativo, em obediência ao princípio do contraditório e da
ampla defesa, determino a intimação dos embargados, para manifestação.
São Luís, 28 de setembro de 2005.
Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
RELATORA
VICE-PRESIDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 12185-2005
APELANTE: JOSÉ TEREZO PEREIRA E OUTROS
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
7
ADVOGADO: ROBERTH SEGUINS FEITOSA
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
VISTOS, ETC.
Trata-se de Pedido de Assistência Judiciária formulado por JOSÉ
TEREZO PEREIRA E OUTROS, na Apelação Cível interposta nos autos
da ação ordinária n.º 13934/04, contra o Estado do Maranhão.
Requerem os recorrentes, o benefício da Assistência Judiciária
Gratuita, nos moldes da Lei n.º 1.060/50, aduzindo que não podem arcar
com as custas do processo, sem comprometer seus sustentos.
Decido.
Diante da afirmativa dos recorrentes considero-os necessitados,
nos termos do parágrafo único do art.2º da Lei 1.060 /50, que adiante
transcrevo :
Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais,
todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do
processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio
ou da família.
É imperioso ressaltar que para a concessão do benefício, consoante o art.4º e seu §1º, é suficiente a simples afirmação de quem pleiteia,
na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas
do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua
família, sendo penalizada no parágrafo primeiro, a afirmação falsa , com
o pagamento de até o décuplo das custas judiciais .
Portanto, com supedâneo no art. 27, V, do Regimento Interno
deste Tribunal e art.4º, § 1º da Lei 1.060/50 , DEFIRO o pedido formulado
pelos recorrentes.
Intime-se.
São Luís, 14 de setembro de 2005
Des.ª Madalena Serejo
Vice-Presidenta
VICE-PRESIDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 022459-2005
APELANTE:
ZEILE RIOS GOMES DE ARAÚJO
ADVOGADO: CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO
APELADO:
MODESTO SILVA BARBOSA
ADVOGADO: RAIMUNDO SANTOS GOMES
VISTOS, ETC.
Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado
na Apelação Cível interposta por ZEILE RIOS GOMES DE ARAÚJO
contra a decisão do MM. Juiz de Direito da 3.ª Vara da Familía, desta
Comarca, nos autos da Ação de Meação e Partilha de Bens proposta por
Modesto Silva Barbosa.
Requer a apelante a concessão do beneficio da assistência judiciária, aduzindo que não dispõe de meios para arcar com as custas processuais,
sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Decido.
Diante da alegativa da apelante, considero-a necessitada, nos termos
do parágrafo único do art.2.º da Lei n.º 1060/50, que adiante transcrevo:
Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo
aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e
os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
É imperioso ressaltar que para a concessão do benefício nos termos do art. 4º e seu §1º da Lei 1.060/50, é suficiente a simples afirmação
de quem pleiteia, na própria petição inicial, de que não está em condições
de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
próprio ou de sua família, sendo penalizada no §1º da citada lei, a afirmação falsa, com o pagamento de até o décuplo das custas judiciais.
Portanto, pertinente é o deferimento do pedido.
Ex positis, com respaldo no art. 4.º § 1.º da Lei 1060/50 c/c Art.
27 do Regimento Interno, deste Tribunal DEFIRO o pedido de Assistência
Judiciária formulado pela Apelante.
Intime-se
São Luís, 26 de setembro de 2005
DES.ª MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTA
8
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
VICE-PRESIDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 28838-2004
APELANTE: DONATO AZEVEDO e DARLY DE BRITO AZEVEDO
ADVOGADO: LIBERALINO PAIVA SOUSA, ANDREA FARIAS
SOUSA
APELADO: EDSO0N LOBÃO
ADVOGADOS: RUI EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS e outros
VISTOS, ETC.
Trata-se de Pedido de Assistência Judiciária formulado por
DONATO AZEVEDO e DARLY DE BRITO AZEVEDO, na Apelação
Cível contra a sentença proferida pelo MM. Juiz da 7.ª Vara Cível da
Capital nos autos da Ação de Reintegração de Posse.
Requerem os recorrentes, o benefício da Assistência Judiciária
Gratuita, nos moldes da Lei n.º 1.060/50, aduzindo que não podem arcar
com as custas do processo, sem comprometer seus sustentos.
Decido.
Diante da afirmativa dos recorrentes considero-os necessitados,
nos termos do parágrafo único do art.2º da Lei 1.060 /50, que adiante
transcrevo :
Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais,
todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do
processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio
ou da família.
É imperioso ressaltar que para a concessão do benefício, consoante o art.4º e seu §1º, é suficiente a simples afirmação de quem pleiteia,
na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas
do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua
família, sendo penalizada no parágrafo primeiro, a afirmação falsa , com
o pagamento de até o décuplo das custas judiciais .
Portanto, com supedâneo no art. 27, V, do Regimento Interno
deste Tribunal e art.4º, § 1º da Lei 1.060/50 , DEFIRO o pedido formulado
pelos recorrentes.
Intime-se.
São Luís, 16 de setembro de 2005
Des.ª Madalena Serejo
Vice-Presidenta
VICE-PRESIDÊNCIA
MANDADO DE SEGURANÇA: 027039-2005 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE : ANTONIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS SERRÃO MARTINS
ADVOGADO: THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO, ANA LETICIA
BACELAR VIANA BRAGANÇA
IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA 2.ª VARA DA COMARCA
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
LITISCONSORTE: ERIEUQUES SILVA SANTOS
ADVOGADO :
EDMAR GOMES CALVALCANTI JUNIOR
VISTOS, ETC.
Trata-se de pedido de Assistência Judiciária formulado por ANTONIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS
SERRÃO MARTINS, no Mandado de Segurança, com pedido de liminar,
que impetram contra ato da Juiza de Direito da 2.ª Vara da Comarca de São
José de Ribamar.
Alegando os Impetrantes que não possuem condições de arcar
com as despesas do processo sem comprometer seu sustento e de sua
família, requerem o beneficio da Assistência Judiciária Gratuita.
Decido.
Diante da alegativa dos impetrantes considero-os necessitados,
nos termos do parágrafo único do art.2º da Lei 1.060 /50, que adiante
transcrevo :
Parágrafo Único. Considera-se necessitado, para os fins legais,
todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do
processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio
ou da família.
É imperioso ressaltar que para a concessão do benefício, nos
termos do art.4º e seu §1º da Lei 1.060/50, é suficiente a simples afirma-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ção de quem pleiteia, na própria petição inicial, de que não está em
condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem
prejuízo próprio ou de sua família, sendo penalizada no § 1.º da citada lei,
a afirmação falsa, com o pagamento de até o décuplo das custas judiciais .
Portanto, pertinente é o deferimento do pedido.
Ante o exposto, com respaldo no art.4º, §1º, da Lei 1.060/50 c/c
art. 27, V, do Regimento Interno deste Tribunal, DEFIRO o pedido
formulado pelos impetrantes.
Intime-se.
São Luís, 06 de Setembro de 2005.
DESª MADALENA SEREJO
VICE-PRESIDENTA
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Quarta Turma Recursal Cível e Criminal,
em Sessão ordinária a ser realizada no dia 13 (treze) de outubro
do corrente ano às 15:00 horas, ou não se realizando, nas quintasfeiras subsequentes, os seguintes recursos:
Sessão do dia 13.10.2005. (quinta-feira):
RELATORA: MARIA DO SOCORRO M. CARNEIRO:
01) RECURSO N.º4817/04-IV-São Luís/MA
ORIGEM
:9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) :Dra. THAIS EMÍLIA DE SOUSA VIEGAS
RECORRIDO(A) :IRANI SOUSA PEREIRA
ADVOGADO(A) :
Dra. EDMARINE CHAGAS COSTA
02) RECURSO N.º5660/04-IV-Bcabal/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL –
BACABAL
RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) :Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
RECORRIDO(A) :BENEVALDO DE CASTRO DOS REIS
ADVOGADO(A) :Dr. ANTÔNIO VILMÁRIO DE OLIVEIRA
03) RECURSO N.º07/05-IV-São Luís/MA
ORIGEM
:9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :ELIS REJANE MENDES CORREA
ADVOGADO(A) :Dr. RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECORRIDO(A) :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) :Dra. THAÍS EMÍLIA DE SOUSA VIEGAS
04) RECURSO N.º37/05-IV-São Luís/MA
ORIGEM
:9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :IOLANDA SOARES SÁ
ADVOGADO(A) :Dra. MARIA JOSÉ QUARESMA VALE
RECORRIDO(A) :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) :Dr. GUTEMBERG SILVA BRAGA JÚNIOR
05) RECURSO N.º79/05-IV-Paço do Lumiar/MA
ORIGEM
:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
– MAIOBÃO
RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) :Dra. THAÍS EMÍLIA DE S. VIEGAS
RECORRIDO(A) :MARIA SALES SILVA
ADVOGADO(A) :Dr. EDILSON FERREIRA MENDES
06) RECURSO N.º133/05-IV-São Luís/MA
ORIGEM
:6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
9
ADVOGADO(A) :Dr. CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO
RECORRIDO(A) :FRANCISCO LINS BRAGA
ADVOGADO(A) :Dr. JOSEANY H. DIAS DE S. CARVALHO
ADVOGADO(A) :Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE
RECORRIDO(A) :JOÁO BATISTA VALE SOBRINHO
ADVOGADO(A) :Dr. EDUARDO SALIM BRAIDE
07) RECURSO N.º157/05-IV-São Luís/MA
ORIGEM
:3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) :Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
RECORRIDO(A) :MARIA REGINA DINIZ
ADVOGADO(A) :
Dr. HUMBERTO MÁCOLA DE LIMA
15) RECURSO N.º4896/04-IV-São Luís/MA
ORIGEM
:1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :ANA MARIA GONÇALVES DE SÁ
ADVOGADO(A) :EM CAUSA PRÓPRIA
RECORRIDO(A) :EXTRA FARMA S/A
ADVOGADO(A) :
Dr. THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
08) RECURSO N.º208/05-IV-Caxias/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL –
CAXIAS
RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) :Dr. CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO
RECORRIDO(A) :LUZIA DE ALMEIDA NUNES
ADVOGADO(A) :Dr. JOSÉ MARIA MACHADO V. FILHO
16) RECURSO N.º4935/04-IV-Pinheiro/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMNAL –
PINHEIRO
RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) :
Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
RECORRIDO(A) :MARIA DO SOCORRO DINZ ALVES
ADVOGADO(A) :Dr. GILSON FREITAS MARQUES
09) RECURSO N.º265/05-IV-São Luís/MA
ORIGEM
:9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) :Dr. MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES
RECORRIDO(A) :ELZA DA PAZ COSTA GUSMÃO
ADVOGADO(A) :
Dr. CLAYRTON ÉRICO B. MEDEIROS
17) RECURSO N.º4980/04-IV-Pinheiro/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PINHEIRO
RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) :Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
RECORRIDO(A) :JOSÉ RAIMUNDO MENDES COQUEIRO
ADVOGADO(A) :Dr. ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA
10) RECURSO N.º286/05-IV-São Luís/MA
ORIGEM
:
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) :ANTÔNIO DE LIRA LIMA
ADVOGADO(A) :Dr. ANTÔNIO MANOEL RAPOSO
18) RECURSO N.º4998/04-IV-São Luís/MA
ORIGEM
:1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :MOURIVAL EPIFÃNIO DE SOUSA
ADVOGADO(A) :EM CAUSA PRÓPRIA
RECORRIDO(A) :TELEBAHIA CELULAR S/A
ADVOGADO(A) :Dr. ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA
11) RECURSO N.º310/05-IV-São Luís/MA
ORIGEM
:1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) :Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS E
OUTROS
RECORRIDO(A) :YOLANDA PEREIRA SILVEIRA
ADVOGADO(A) :Dra. RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
19) RECURSO N.º5034/04-IV-Caxias/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL –
CAXIAS
RECORRENTE :EMPRESA EXPRESSO CAXIAS
ADVOGADO(A) :Dr. JOSÉ FERNANDES JÚNIOR
RECORRIDO(A) :ANA LÚCIA VILANOVA DE FRANÇA
ADVOGADO(A) :Dr. JOSÉ MARIA MACHADO V. FILHO
RELATOR:JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA:
12) RECURSO N.º4572/04-IV-São Luís/MA
ORIGEM
:
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) :Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE
RECORRIDO(A) :WILMAR SOUSA FRAZÃO
ADVOGADO(A) :Dr. JOSÉ SANTOS FILHO
13) RECURSO N.º4767/04-IV-São Luís/MA
ORIGEM
:2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) :Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE
RECORRIDO(A) :RAIMUNDO CECÍLIO MATOS
ADVOGADO(A) :Dra. ANA CLAÚDIA FERRO VIEIRA CHAVES E OUTRA
14) RECURSO N.º4800/04-IV-São Luís/MA
ORIGEM
:2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
20) RECURSO N.º5202/04-IV-São Luís/MA
ORIGEM
:1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :
JOÃO LEONARDO SOUSA PIRES LEAL
ADVOGADO(A) :Dra. DIVANA SOUSA
RECORRIDO(A) :EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
ADVOGADO(A) :Dr. GUSTAVO MENEZES ROCHA E OUTRO
21) RECURSO N.º5250/04-IV-São Luís/MA
ORIGEM
:9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :EDITORA GLOBO S/A
ADVOGADO(A) :Dra. VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA
RECORRIDO(A) :ÂNGELO GOMES MATOS NETO
ADVOGADO(A) :Dra. MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
22) RECURSO N.º5295/04-IV-São Luís/MA
ORIGEM
:9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :JOÃO BATISTA NUNES NEVES
ADVOGADO(A) :Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECORRIDO(A) :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) :Dra. RIVONE BARBOSA V. RIBEIRO
10
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
23) RECURSO N.º5298/04-IV-São Luís/MA
ORIGEM
:9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :DEUSDEDIT LIMA CORRÊA
ADVOGADO(A) :Dra. MARIA JOSÉ QUARESMA VALE
RECORRIDO(A) :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) :Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE
ADVOGADO(A)
RECORRIDO(A)
ADVOGADO(A)
:BANCO BRADESCO (VISA)
:Dr. BRUNO A. S. DA SILVA
:MARIA JOSÉ GUSMÃO PINHEIRO
:Dr. CARLOS EDUARDO DIAS ALMEIDA
Rachel Béliche Silva
Secretária das Turmas Recursais
PAUTA DE JULGAMENTO
24) RECURSO N.º5361/04-IV-Codó/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – CODÓ
RECORRENTE :PEDRO RICARDO FREIRE FILHO
ADVOGADO(A) :Dr. JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO
RECORRIDO(A) :CASA LIMA – MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS
ADVOGADO(A) :Dr. BENEDITO JOSÉ BORGES DUAILIBE
25) RECURSO N.º5482/04-IV-Bacabal/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL –
BACABAL
RECORRENTE :NORONHA MOTOS LTDA
ADVOGADO(A) :Dra. LUCIANA MENDES BENIGNO EULÁLIO
RECORRIDO(A) :OSCAR BOUERES PINTO
ADVOGADO(A) :Dr. GLABUER MÁRIO DE V. OLIMPIO
26) RECURSO N.º5508/04-IV-São Luís/MA
ORIGEM
:9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
ADVOGADO(A) :Dr. CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JÚNIOR
RECORRIDO(A) :JOSÉ DE ASSIS SOARES FERREIRA
DVOGADO(A)
:Dr. ROBERTO TAVARES DE SOUSA
27) RECURSO N.º5544/04-IV-Paço do Lumiar/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL –
MAIOBÃO
RECORRENTE :JORNAL CHUMBO GROSSO – ORGÃO DA
EDITORA E PUBLICIDADE HEBRON LTDA
ADVOGADO(A) :Dr. JOÃO DAMASCENO
RECORRIDO(A) :MAYKO MONTEIRO DIAS
ADVOGADO(A) :Dra. KATCHELYNE ISABELLE F. MOREIRA
28) RECURSO N.º5666/04-IV-Bacabal/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL –
BACABAL
RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) :Dr. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
RECORRIDO(A) :JELCILENE GOMES FERREIRA
ADVOGADO(A) :Dr. ANTÔNIO VILMÁRIO DE OLIVEIRA
29) RECURSO N.º5679/04-IV-São Luís/MA
ORIGEM
:9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :ANTÔNIO P. GASPAR S/A
ADVOGADO(A) :Dr. JOÃO CARLOS COSTA FREITAS
RECORRIDO(A) :FÁBIO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) :Dr. BENEDITO DE JESUS M. C. JÚNIOR
30) RECURSO N.º6021/04-IV-Timon/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – TIMON
RECORRENTE :BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A) :Dr. ADRIANO DE ANDRADE CARMO
RECORRIDO(A) :JOSÉ CONSTATINO ALVES
ADVOGADO(A) :Dr. GIL ALVES DOS SANTOS
31) RECURSO N.º386/05-IV-São Luís/MA
ORIGEM
:6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
Serão julgados pela
Te rc e i r a Tu r m a R e c u r s a l C í v e l e
Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 14
(quatorze) de outubro do corrente ano, às 15:00 horas, ou
não se realizando, nas Sextas-feiras subsequentes, os
seguintes recursos:
Sessão do dia 14.10.2005. (sexta-feira):
RELATOR: MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO
01 ) MANDADO DE SEGURANÇA N.º 04/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
IMPETRANTE :BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADVOGADO(A) :Dra. ANA LÚCIA BARBOSA DA SILVA
IMPETRADO
:ATO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
ALTO PARNAIBA
LITISCONSORTE :GILMAR DE LIMA
02 ) RECURSO N.º 337/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) :FILEMON BORGES ACIOLI
ADVOGADO(A) :Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
03 ) RECURSO N.º 361/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :NILDE FROTA DA SILVA
ADVOGADO(A) :Dr. PEDRO ESAU BARROS DA SILVA
RECORRIDO(A) :LOTERIAS MARANHÃO NOVO
ADVOGADO(A) :NÃO CONSTA NOS AUTOS
04 ) RECURSO N.º 364/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) :Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO(A) :ANTÔNIO SOUSA BORGES
ADVOGADO(A) :Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
05 ) RECURSO N.º 271/05-III – Paulo Ramos/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL –
PAULO RAMOS
RECORRENTE :COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA
ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA E OUTRO
RECORRIDO(A) :VALDEMAR MENDES DA SILVA E OUTRA
ADVOGADO(A) :Dr. JOSÉ ALEX BARROSO LEAL
06 ) RECURSO N.º 367/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO(A) :Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) :ROZILDA RIBEIRO CARDOSO
ADVOGADO(A) :Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
07 ) RECURSO N.º 370/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
1º RECORRENTE :
EUROMAR AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA
ADVOGADO(A) :Dra. FERNANDA ALICE VILELA BRANDÃO
2º RECORRENTE :
DISAL ADM DE CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO(A) :Dr. JOSÉ SILVA DCO VALE FILHO
RECORRIDO(A) :RAIMUNDA DE ARAÚJO COSTA
ADVOGADO(A) :Dra. MARISETE SILVA MALHEIROS
08 ) RECURSO N.º 391/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) :LEANDRO CARLOS A. QUEIROZ
ADVOGADO(A) :Dr. GEORGE FERNANDO GAMA SILVA
09 ) RECURSO N.º 394/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA DE LUCENA VEIGA.
RECORRIDO(A) :CÉLIO RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO(A) :Dr. GEORGE FERNANDO GAMA SILVA
10 ) RECURSO N.º 409/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) :Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) :FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
ADVOGADO(A) :Dr. EURICO DA ROCHA SANTOS R. ARAÚJO
RELATORA: ALICE DE SOUSA ROCHA:
11 ) RECURSO N.º 6368/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :EDITORA RICKDAN S/A
ADVOGADO(A) :
Dr. WALETR CASRO E SILVA FILHO
RECORRIDO(A) :GLEYSON GADELHA MELO
ADVOGADO(A) :EM CAUSA PRÓPRIA
12 ) RECURSO N.º 03/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :AMAZÔNIA CELULAR S/A
ADVOGADO(A) :Dr. FABRYENN FABRYNN C. S. DE CASTRO
RECORRIDO(A) :ANTÕNIO DE PÁDUA SOARES LOPES
ADVOGADO(A) :Dra. DIVANA SOUSA
13 ) RECURSO N.º 09/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :BRADESCO SAÚDE S/A
ADVOGADO(A) :Dr. ULISSSES CÉSAR M. DE SOUSA
RECORRIDO(A) :JOSÉ MARIA PEREIRA VERAS
ADVOGADO(A) :Dr. HAROLDO GUIMARÃES S. FILHO
14 ) RECURSO N.º 15/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :WALQUÍRIA DE JESUS RIBEIRO
ADVOGADO(A) :Dr. WALMIR DE JESUS M. S. JÚNIOR
RECORRIDO(A) :MARISA LOJAS VAREJISTA LTDA
ADVOGADO(A) :Dr. HAROLDO GUIMARÃES S. FILHO
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
11
15 ) RECURSO N.º 24/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:
10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) :Dr. ANTÔNIO FIGUEIREDO NETO
RECORRIDO(A) :PALMÉRIO PEREIRA AMORIM
ADVOGADO(A) :Dr. RAIMUNDO NONATO GUALBERTO
16 ) RECURSO N.º 33/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:
10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :WALLEX RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A) :Dr. WALTERLINO R. PINHEIRO CORREIA
RECORRIDO(A) :NORTE BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(A) :Dra. CLARISSA BRITO VAL
17 ) RECURSO N.º 36/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :ANTÔNIO RAIMUNDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO(A) :Dra. VALÉRIA CRUZ MELO
RECORRIDO(A) :CARLA PATRÍCIA MENDES GASPAR
ADVOGADO(A) :Dr. OSWALDO H. G. ALMEIDA
18 ) RECURSO N.º 75/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :BEM – BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO
ADVOGADO(A) :Dra. MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE
RECORRIDO(A) :NERIOMAR DE JESUS S. PINHEIRO
ADVOGADO(A) :Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
19 ) RECURSO N.º 66/05-III – Paço do Lumiar/MA
ORIGEM
:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
– MAIOBÃO
RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) :Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
RECORRIDO(A) :NOEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO(A) :
Dr. ROBERTO DE ALMEIDA COQUEIRO
20 ) RECURSO N.º 123/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) :Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
RECORRIDO(A) :MARIA LEÊNE DIAS DE SOUSA E OUTRA
ADVOGADO(A) :Dr. CARLOS ROBERTO F. COSTA
21 ) RECURSO N.º 207/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :EDITORA GLOBO S/A
ADVOGADO(A) :Dra. DIVANA SOUSA
RECORRIDO(A) :MANOEL CARVALHO NOGUEIRA
ADVOGADO(A) :Dra. ELIDINÊ MACIEL BARBOSA
22 ) RECURSO N.º 210/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :VARIG S/A
ADVOGADO(A) :Dra. PATRÍCIA C. RÊGO MARQUES
RECORRIDO(A) :WILLIAM MATOS AGUIAR
ADVOGADO(A) :Dr. GLEYSON GADELHA MELO
23 ) RECURSO N.º 213/05-III – Dom Pedro/MA
ORIGEM
:
COMARCA DE DOM PEDRO
RECORRENTE :
NELIZ ÓTICA LTDA
12
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO(A) :Dr. ANTÔNIO MEDEIROS MOREIRA
RECORRIDO(A) :CLEUDIANA DA CONCEIÇÃO COSTA
ADVOGADO(A) :Dr. JOÃO RIBEIRO LIMA
24 ) RECURSO N.º 243/05-III – Imperatriz/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – IMPERATRIZ
RECORRENTE :CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
ADVOGADO(A) :Dra. THAÍS YUKIE R. MOREIRA
RECORRIDO(A) :FRANCISCA BISPO DE CARVALHO
ADVOGADO(A) :Dr. CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA
25 ) RECURSO N.º 246/05-III – Imperatriz/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – IMPERATRIZ
RECORRENTE :CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
ADVOGADO(A) :Dra. THAÍS YUKIE R. MOREIRA
RECORRIDO(A) :EUZÉBIO LUÍS CAVAIGNAC ARANTES
ADVOGADO(A) :Dra. ROSANE MARTINS DE TRINDADE
26 ) RECURSO N.º 255/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
ADVOGADO(A) :Dr. LUÍS FERNANDO P. FONTOURA
RECORRIDO(A) :GILDASIO ÂNGELO DA SILVA
ADVOGADO(A) :NÃO CONSTA NOS AUTOS
27 ) RECURSO N.º 261/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :NORTE BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(A) :Dra. MÁRCIA SILVA RÊGO
RECORRIDO(A) :VANDERLEI PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO(A) :NÃO CONSTA NOS AUTOS
28 ) RECURSO N.º 315/05-III – Paruá/MA
ORIGEM
:COMARCA DE SANTA LÚZIA DO PARUÁ
RECORRENTE :NORONHA MOTOS LTDA
ADVOGADO(A) :Dra. LUCIANA MENDES BENIGNO EULÁLIO
RECORRIDO(A) :SÉRVULO JOSÉ ALMEIDA OLIVA
ADVOGADO(A) :NÃO CONSTA NOS AUTOS
29 ) RECURSO N.º 327/05-III – São Luís/MA
ORIGEM
:3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) :Dr. MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES
RECORRIDO(A) :FÁBIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) :Dr. FRANCISCO GOMES FEITOSA
30 ) RECURSO N.º 330/05-III – Imperatriz/MA
ORIGEM
:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
IMPERATRIZ
RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) :Dr. MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES
RECORRIDO(A) :DIOCLESIO SANTOS SIQUEIRA
ADVOGADO(A) :Dr. JOSÉ ANTÔNIO SILVA PEREIRA
E
–
31 ) RECURSO N.º 333/05-III – Imperatriz/MA
ORIGEM
:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - IMPERATRIZ
RECORRENTE :INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ADVOGADO(A) :Dr. KELVIS ANDERSON C. DE MEDEIROS
RECORRIDO(A) :ROZIMAR PEREIRA SILVA
ADVOGADO(A) :Dra. THAIS YUKIE R. MOREIRA
Rachel Béliche Silva
Secretária das Turmas Recursais
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Quinta Turma Recursal Cível e Criminal,
em Sessão ordinária a ser realizada no dia 19 (dezenove) de
outubro do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando,
nas quartas-feiras subseqüentes, os seguintes recursos:
Sessão do dia 19.10.2005. (quarta-feira):
RELATOR: LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO:
01) RECURSO N.º 3858/03-V – Timon/MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - TIMON
RECORRENTE :ARMAZÉM NORDESTE
ADVOGADO
:Dr. GLEUVAN ARAÚJO PORTELA
RECORRIDO(A) :ANTÔNIO DOS SANTOS DE PAULA
ADVOGADO(A) :Dr. EDILANDO BARROSO DE OLIVEIRA
02) RECURSO N.º 3872/03-V – São Luís/MA
ORIGEM
:
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :TERESINHA BARROS VILAR
ADVOGADO
:Dr. JOSÉ RIBAMAR SERRA
RECORRIDO(A) :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) :Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
03) RECURSO N.º 04/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:
9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :TNL PCS S/A (OI TELEFONIA MÓVEL CELULAR)
ADVOGADO
:Dr. ANTÔNIO FIGUEIREDO NETO
RECORRIDO(A) :RAIMUNDO WILLIAM ARRUDA LOBO
ADVOGADO(A) :Dra. MARIA DE LOURDES DE J. CARVALHO
04) RECURSO N.º 07/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:
9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :SUPERMERCADO LUSITANA LTDA
ADVOGADO
:Dr. RICARDO T. BUGARIN DUAILIBE E OUTRO
RECORRIDO(A) :UBIRACY MACHADO PEREIRA
ADVOGADO(A) :Dr. LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
05) RECURSO N.º 13/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :BRA – TRANSPORTES AÉREOS LTDA
ADVOGADO
:Dra. MÁRICA MORAES REGO DE SOUZA
RECORRIDO(A) :MARIA ETELVINA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A) :Dr. MARCO AURÉLIO HAIKEL
06) RECURSO N.º 16/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:
9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :VALOR CAPITALIZAÇÃO S/A
ADVOGADO
:Dra. FÁBIA CRISTINA T. DE ARAÚJO
RECORRIDO(A) :MARIA SANTANA LIMA PESTANA
ADVOGADO(A) :Dr. LIDINEI RODRIGUES DE MELO
07) RECURSO N.º 19/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:
9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :HAPVIDA ASSITÊNCIA MÉDICA LTDA
ADVOGADO
:Dr. ULISSES CÉSAR M. DE SOUSA
RECORRIDO(A) :VALDINEIA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO(A) :Dra. PATRÍCIA CAVALCANTE REGO MARQUES
08) RECURSO N.º 43/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE
SEGUROS
ADVOGADO
RECORRIDO(A)
ADVOGADO(A)
:SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
:Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
:FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS
:Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR
09) RECURSO N.º 91/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :BRADESCO SAÚDE S/A
ADVOGADO
:Dr. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
RECORRIDO(A) :ALEXSANDRA BOUERES GEDEON DUARTE
ADVOGADO(A) :Dr. ARNÓBIO RAIMUNDO C. DA SILVA
10) RECURSO N.º 94/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :ASPBRAS – NASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS BRASILEIROS
ADVOGADO
:Dr. CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA
RECORRIDO(A) :CLAÚDIO ANTÕNIO REIS DA SILVA
ADVOGADO(A) :Dra. CLAÚDIA MACIEL DE ALMEIDA
11) RECURSO N.º 136/05-V – Santa Inês/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SANTA INÊS
RECORRENTE :C. BRASIL EMPREEDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
:Dr. DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO
RECORRIDO(A) :AFONSO DE LIGÓRIO LUCENA LEITE
ADVOGADO(A) :Dr. LUÍZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA
12) RECURSO N.º 139/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :EDITORA GLOBO S/A
ADVOGADO
:Dra. VÁLERIA LAUANDE CARVALHO COSTA
RECORRIDO(A) :JACIMAR DE JESUS RBEIRO DA LUZ
ADVOGADO(A) :Dr. JOSEVAN JORGE DA SILVA
13) RECURSO N.º 148/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
:Dra. RIVONE BARBOSA VIEIRA RIBEIRO
RECORRIDO(A) :JOSÉ MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) :Dra. MARIA JOSÉ QUARESMA VALE
14) RECURSO N.º 298/05- V – São Luís/MA
ORIGEM
:3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :SUSANE MARY SILVA DE CASTRO
ADVOGADO
:Dr. MARCO CAMPELO
RECORRIDO(A) :TATIANA CRISTINA SÁ MACHADO
ADVOGADO(A) :Dr. EDMAR GOMES CAVALCANTE JÚNIOR
15) RECURSO N.º 376/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :RAIMUNDA OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO
:Dr. CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO
RECORRIDO(A) :BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A) :Dr. ADELINO SILVA NETO
RELATORA: MARIA FRANCISCA G. DE GALIZA:
16) RECURSO N.º 263/05-V – Imperatriz/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – IMPERATRIZ
RECORRENTE :COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
13
ADVOGADO
:Dr. JAIR JOSÉ SOUSA FONSECA
RECORRIDO(A) :MADALENA SANTANA DA SILVA SARAIVA
ADVOGADO(A) :Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR d
17) RECURSO N.º 302/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :TIM CELULAR S/A
ADVOGADO
:Dra. MÕNICA H. S. MENDES
RECORRIDO(A) :MARNEY GOMES PESSOA
ADVOGADO(A) :Dra. YVANA TATTIANA LOPES LIMA
18) RECURSO N.º 338/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :POP SHOW TECIDOS LTDA
ADVOGADO
:Dr. FRANCISCO JOSÉ RAMOS FILHO
RECORRIDO(A) :CLAÚDIA REGINA DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO(A) :Dr. CELSO AYRES ANCHIETA FILHO
19) RECURSO N.º 341/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :C & A MODAS LTDA
ADVOGADO
:Dra. POLLYANA MARIA GAMA VAZ
RECORRIDO(A) :LEONILDES GOMES CARVALHO
ADVOGADO(A) :Dr. MARCONI AZEVEDCO SARAIVA
20) RECURSO N.º 344/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
:Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) :MARIA JOSÉ GALENO PADILHA
ADVOGADO(A) :Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR
21) RECURSO N.º 353/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE
:PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO
:Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) :ROZA DE LIMA TAVARES DE ABREU
ADVOGADO(A) :Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
22) RECURSO N.º 356/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO
:Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) :LUZINETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A) :Dr. EURICO DA ROCHA S. R. ARAÚJO
23) RECURSO N.º 359/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO
:Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO(A) :FRANCISCA DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A) :Dr. THIAGO MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
24) RECURSO N.º 362/05-V – Tuntum/MA
ORIGEM
:COMARCA DE TUNTUM
RECORRENTE :CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
ADVOGADO
:Dr. GIORISMAR MACHADO DOS SANTOS
RECORRIDO(A) :ROGRS WILAMY ARAÚJO
ADVOGADO(A) :Dr. AIRTON JOSÉ DE SOUSA
14
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
25) RECURSO N.º 365/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO
:Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO(A) :LOURIMAR DA CONCEIÇÃO MACEDO
OLIVEIRA
ADVOGADO(A) :Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
33) RECURSO N.º279/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO
:Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) :MÁRCIO AUGUSTO AYRES DINIZ
ADVOGADO(A) :Dr. HAROLDO GUIMARÃES S. FILHO
26) RECURSO N.º 368/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO
:Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO(A) :JUDITH VIANA DA COSTA
ADVOGADO(A) :Dr. THIAGO MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
34) RECURSO N.º285/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :OZINÉIA DE FÁTIMA COSTA LOBATO
ADVOGADO
:Dr. GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECORRIDO(A) :AMAZÕNIA CELULAR S/A
ADVOGADO(A) :Dr. EDUARDO GROLLI
27) RECURSO N.º 410/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO
:Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) :MARIA BENEDITA LIMA
ADVOGADO(A) :Dr. EURICO DA ROCHA SANTOS R. ARAÚJO
35) RECURSO N.º288/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO
:Dr. GEORGE LUÍS SANTOS SOUSA
RECORRIDO(A) :CARLOS ALBERTO SANTOS PEREIRA DA SILVAA
ADVOGADO(A) :Dra. ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES
RELATORA: MARCIA CRISTINA COELHO CHAVES:
28) MANDADO DE SEGURANÇA N.º125/03-V – São Luís/MA
ORIGEM
:TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
IMPETRANTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
:Dr. ÍTALO FÁBIO AZEVEDO
IMPETRADO
:ATO DA MM JUÍZ DE DIREITO DO 6º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
LITISCONSORTE :BERNADINA DE JESUS C. RIBEIRO
29) RECURSO N.º246/05-V – Paço do Lumiar/MA
ORIGEM
:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL –
MAIOBÃO
RECORRENTE :JEOVAN SILVA SANTOS
ADVOGADO
:Dr. FRANCISCO GOMES FEITOSA
RECORRIDO(A) :JOSÉ RIBAMAR SILVA ARES
ADVOGADO(A) :Dr. DOMINGOS SANTOS
30) RECURSO N.º27/05-V – Tutóia/MA
ORIGEM
: COMARCA DE TUTÓIA
RECORRENTE :PONTO DA ECONOMIA LTDA
ADVOGADO
:Dr. ANTÔNIO CÍCERO VIANA DE LIMA
RECORRIDO(A) :CLEOMAR DE MARIA COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) :Dr. FRANCISCO DE ASSIS C. FONSECA
31) RECURSO N.º255/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :BRADESCO SAÚDE S/A
ADVOGADO
:Dr. CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO
RECORRIDO(A) :SEVERINA VIEIR DA COSTA SOUSA
ADVOGADO(A) :Dra. ANGELA MADEIRO GOMES E OUTRA
32) RECURSO N.º276/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO
:Dr. FLÁVIA LUCENA VEIGA E OUTROS
RECORRIDO(A) :ANTÔNIO VIEIRADOS ANJOS
ADVOGADO(A) :Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
36) RECURSO N.º291/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO
:Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA.
RECORRIDO(A) :MARIA DE FÁTIMA GOMES DA COSTA
ADVOGADO(A) :Dr. ANTÔNIO MANOEL RAPOSO
37) RECURSO N.º294/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO
:Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO(A) :JOÃO DA NATIVIDADE DE SOUZA
ADVOGADO(A) :Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR
38) RECURSO N.º327/05-V – Imperatriz/MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – IMPERATRIZ
RECORRENTE :SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO
:Dr. WEMERSON LIMA VALENTIM
RECORRIDO(A) :MILTON BANDEIRA
ADVOGADO(A) :Dr. CARLOS ANDRÉ M. ANCHIETA
39) RECURSO N.º336/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO
:Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) :MARIA DO SOCORRO B. DA COSTA
ADVOGADO(A) :Dr. JOSÉ BRAÚLIO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
40) RECURSO N.º354/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE :SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO
:Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) :RAIMUNDO JOSÉ DE SOUSA
ADVOGADO(A) :Dra.
ANGÉLICA
CRISTINA
GOMES
CANTANHEDE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
41) RECURSO N.º357/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO
:Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) :SEBASTIANA SERRA
ADVOGADO(A) :Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
42) RECURSO N.º369/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO
:Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) :CÂNDIDO CARNEIRO CASAS NOVAS
ADVOGADO(A) :Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR
43) RECURSO N.º372/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO
:Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) :FRANCISCA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO(A) :Dra. ANDREÁ OLIMPIA DE ALMEIDA FONSECA
44) RECURSO N.º375/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:
10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :EXPRESSO GUANABARA S/A
ADVOGADO
:Dr. ANTÔNIO CLETO GOMES
RECORRIDO(A) :WALTERLOW MACEDO CORRÊA
ADVOGADO(A) :Dr. MÁRIO SILVIO C. CARVALHO
45) RECURSO N.º390/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO
:Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA.
RECORRIDO(A) :RONALDO FRANÇA SANTOS
ADVOGADO(A) :Dr. GEORGE FERNANDO G. SILVA
46) RECURSO N.º393/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO
:Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) :JAMES DE SOUSA MELO
ADVOGADO(A) :Dr. GEORGE FERNANDO G. SILVA
47) RECURSO N.º396/05-V – São Luís/MA
ORIGEM
:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE :VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO
:Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) :DELMIRO TAVARES COSTA
ADVOGADO(A) :Dr. GEORGE FERNANDO G. SILVA
Rachel Béliche Silva
Secretária das Turmas Recursais
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 025790-2005 – TIMON-MA
IMPETRANTE: HYLDEMBERGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE
PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA E SILVA
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
Vistos etc.
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
15
Ante às prestadas informações, em se me afigurando, pois, ausente um dos pressupostos autorizativos à concessão da requerida liminar,
mais precisamente o fumus boni iuris, hei por bem se lhe denegar, ao
tempo em que, ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes, se
lhe remeto.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de setembro do ano
de dois mil e cinco.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
Segunda Câmara Criminal
HABEAS CORPUS N. º 026283/2005 – São Luís (MA)
PACIENTE: Weber Araújo Coelho
IMPETRANTE: Haroldo Guimarães Soares Filho
IMPETRADO: Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes da Capital
RELATORA: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Vistos etc.
Cuida-se de pedido de Habeas Corpus com pedido de liminar
impetrado pelo advogado Haroldo Guimarães Soares Filho, com fundamento na Constituição Federal e Código de Processo Penal, em
favor de Weber Araújo Coelho, contra ato dito ilegal e abusivo levado a termo pelo douto Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes da
Capital.
Consta nos autos que o paciente foi condenado a 04(quatro) anos
de reclusão e a 66 (sessenta e seis) dias-multa no dia 15 de junho de 2005,
por ter praticado o crime preconizado no artigo 12 da Lei 6368/76,
sentença que até a data da impetração da presente ordem não transitou em
julgado.
O impetrante informa que o Juiz Monocrático, em sua sentença,
determinou o recolhimento do ora paciente, por entender que sua ação em
transportar drogas impõe perigo à sociedade e, que pelo fato de ter sido
solto por mera formalidade processual, não lhe dá o direito de apelar em
liberdade.
Diz que o paciente é primário, possui bons antecedentes e que até
a impetração da presente ordem e a prolação da sentença, o mesmo
respondia o processo em liberdade, acrescentando ainda, que no decorre
do processo, o paciente mudou por completo a sua vida, inclusive, cursando o 1° período de Pedagogia Cristã (Licenciatura Plena), conforme comprovação nos autos.
Assevera, que o paciente deve ter o direito de apelar em liberdade,
em virtude de sua primariedade pois, mesmo em se tratando de crime
hediondo, a jurisprudência diz que se réu foi solto durante a instrução
criminal, este pode apelar em liberdade.
Às ff. 33, esta signatária deixou para apreciar a liminar após a
juntada nos autos das informações da autoridade dita coatora.
Às ff. 36/38, o Juiz a quo informou que decretou a prisão preventiva do paciente, em virtude do mesmo ter traficado 70 (setenta) quilos de
maconha, além de ser um perigo constante para à sociedade e que o
mesmo, conforme informações da Policia Federal, continua traficando
drogas, assim, ante ao artigo 312 do CPP, decretou a prisão preventiva
para que preso possa apelar da decisão.
É o sucinto relatório.
A medida liminar consiste em uma antecipada obtenção daquilo que só se conseguiria com o julgamento final do processo.
Logo, o magistrado, antevendo a existência do fumus boni iuris e
periculum in mora no caso concreto, poderá antecipar os efeitos da
sentença.
Revela-se o periculum in mora, exatamente, na probabilidade da
ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação. No que
concerne ao fumus boni juris, é a ocorrência de elementos da impetração
que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento.
Da minuciosa análise dos autos, observo de imediato, na espécie,
que não estão presente os requisitos legais ensejadores para concessão da
liminar requerida.
16
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
Pelo exposto, indefiro a liminar pleiteada e determino a remessa
dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se.
São Luís- MA, 30 de setembro de 2005.
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 027987-2005
IMPETRANTE: ADILSON TEODORO DE JESUS
PACIENTE:
OSCAR ABREU DE ALENCAR
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
Vistos etc.
Ante à ausência de um dos pressupostos autorizativos da concessão da requerida liminar, mais precisamente o fumus boni iuris, hei por
bem se lhe denegar, ao tempo em que, ao parecer da douta Procuradoria
Geral de Justiça, estes, se lhe remeto.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de setembro do ano
de dois mil e cinco.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 031035-2005 – SÃO LUÍS-MA
IMPETRANTE: DARTANHAN LUIS REIS MENEZES
PACIENTE:
AGIMIRO GOMES BEZERRA
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
Vistos etc.
Em verificando ausente um dos pressupostos autorizativos à concessão da requerida liminar, mais precisamente o fumus boni iuris, hei por
bem se lhe denegar, ao tempo em que, ao parecer da douta Procuradoria
Geral de Justiça, estes, se lhe remeto.
Antes, contudo, apensem-se a estes, o Habeas Corpus nº 2441605, eis que, a meu ver, plausível a possibilidade de similitude entre as causas
de pedir.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos quatro dias do mês de outubro do ano
de dois mil e cinco.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
TRIBUNAL PLENO
REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO DO ESTADO DO MUNICÍPIO Nº 029585/2005 – SÃO LUÍS/MA
Requerente: Ministério Público Estadual
Procurador-Geral: Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Requerido: Município de Santa Luzia do Tide
Relator:
Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos etc.
Cuida-se de representação para fins de intervenção do Estado do
Maranhão no Município de Santa Luzia do Tide, formulada pelo Ministério Público Estadual, por descumprimento de ordem judicial emanada do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, referente à não
inclusão de precatórios nos orçamentos municipais dos exercícios de 1998,
2001, 2002 e 2003, de responsabilidade do gestor, Ilzemar Oliveira Dutra.
Analisando os presentes autos, verifico que foram a mim distribuídos (fls. 06/07), sem que antes tenham sido adotadas as medidas preliminares previstas nos dispositivos insertos nos arts. 365 e 367 do Regimento Interno desta Corte, as quais são da competência do Presidente do
Tribunal de Justiça.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Desta feita, torno sem efeito a distribuição de fls. 06/07 e determino o encaminhamento dos presentes autos à Presidência desta Corte,
por ser a competente para apreciação do feito.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 29 de setembro de 2005.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
PAUTA DE JULGAMENTO
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL,
QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS,
OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N.º 650/2004ESPERANTINÓPOLIS
REQUERENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. REINALDO CAMPOS CASTRO JÚNIOR
REQUERIDO: ANTONIO CÉZAR DE MORAIS LUSTROSA
ADVOGADO: DR. FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO
RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
REVISORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C.MAGALHÃES
PROCURADORA:
DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI
02-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 26712/2004- SÃO LUÍS
APELANTES: ANDRÉ LUÍS DO NASCIMENTO ARAÚJO E JOSIMAR
DE JESUS SERRA
ADVOGADO: DR. WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. IRONILDE SOUSA RIBEIRO
RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES
REVISORA:
DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
PROCURADOR:
KRISNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS, 06
DE OUTUBRO DE 2005.
DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS –
ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO.
RESENHAS
1. Proc. 16855/2005. Reg. 546/05. Ação de Cobrança. Autor: JASIEL
CRUZ CARNEIRO. (Adv. Kleber Francisco de A. dos Santos). Réu:
UNIBANCO AIG SEGUROS. Despacho de fls. 15. “Vistos em Correição”...
1. Designo o dia 26 de janeiro do ano próximo vindouro, às 09:00 horas,
a audiência de conciliação. 2. Cite-se e intime-se o requerido, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer à audiência e, querendo,
apresentar resposta escrita ou oral, com as advertências dos arts. 277, § 2º
e 319, do CPC. 3. Cumpra-se. São Luís, 28 de setembro de 2005. a) –
Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
2. Proc. 14855/2005. Reg. 494/05. Ação Ordinária. Autor: MAURÍLIA
NUNES DE CARVALHO. (Adv. Márcia Moraes Rêgo de Souza). Ré: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR. (Adv. Lucimary
Galvão Leonardo). Despacho de fls. 121. “ 1. Fale a autora sobre a contestação e documentos de fls. 58/121, em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. São
Luís, 28 de setembro de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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3. Proc. 1979/2005. Reg. 77/05. Ação de Indenização. Autor: DOMINGOS
ALVES GARCIA. (Advs. Antônio Carlos Araújo Ferreira e Herberth Freitas
Rodrigues). Ré: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA. (Advs. George Fernando Gama Silva e Adson Bruno Batalha do Nascimento). Despacho de fls. 55. “ 1. Fale o autor sobre a contestação e
documentos de fls. 38/53, em 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. São Luís, 30 de
setembro de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
12. Proc. 16371/2003. Reg. 490/03. Impugnação ao Valor da Causa.
Impugnante: EVEN KEEL LTDA. (Adv. Fernando José Machado Castro). Impugnado: BRADESCO SEGUROS S/A. (Advs. Ulisses César Martins
de Sousa e outros). Despacho de fls. 16. “Vistos em Correição”... Tratando-se de incidente já devidamente apreciado, com decisão preclusa, permaneça o mesmo em apenso. São Luís, 20 de setembro de 2005 - a) Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
4. Proc. 10737/2000. Reg. 360/00. Execução. Exequente: WAGNER
MUSIC BRASIL LTDA. (Adv. Patrícia de A. Arrais). Executado: CD
COLONIAL LTDA. Despacho de fls. 128. “Vistos em Correição”... Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 127. São Luís, 29 de setembro de
2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
13. Proc. 16561/2005. Reg. 541/05. Execução Forçada. Exequente:
CREFISA S/A. (Advs. Celita Rosenthal e outros). Réu: TEREZINHA
ABREU CARVALHO. Despacho de fls. 26. “Vistos em Correição”... Citese, com as advertências legais. São Luís, 20 de setembro de 2005 - a) Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
5. Proc. 8899/2005. Reg. 255/05. Ordinária Declaratória. Autor: FRANCISCO ANDRADE DA SILVA. (Adv. José Rosário Júnior). Réu: BB –
ADMNISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A. Despacho de fls.
21. “Vistos em Correição”... Cumpra-se, como determinado no despacho
de fls. 20. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
14. Proc. 7614/2000. Reg. 262/00. Ação de Obrigação. Autor:
ROBERTO DE PÁDUA MACIEIRA. (Adv. José Carlos Sousa Silva). Ré:
CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FÚNCIONÁRIOS
DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO – CAPOF. (Advs. Roque
Pires Macatrão e outros). Despacho de fls. 604. “ Vistos em Correição”...
Dê-se ciência às partes da baixa destes autos a Cartório, podendo requerer
o que lhes julgarem de direito. São Luís, 30 de setembro de 2005 - a) Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
6. Proc. 1779/2005. Reg. 56/05. Ação Obrigação de Fazer. Autor: J.
ARTEIRO DA SILVA. (Adv. Joana D’arck Sanches da Silva). Ré: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS VALE DO MUCURI. Despacho de fls. 40. “
Vistos em Correição”... Intime-se o autor, via seu advogado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento
do feito. São Luís, 29 de setembro de 2005 - a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
7. Proc. 5470/2005. Reg. 176/05. Ação de Cobrança. Autora: MARIA
DE FÁTIMA JANSEN. (Advs. Daize Jansen Duailibe e Edna Lúcia Lombardi
Rezende). Réus: SANTOS SEGURADORA S/A. (Adv. Maria de Fátima
Gonzalez Leite), BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. (Adv. Jairo
Cavalcanti Vieira) e CAMED ADMINISTRADORA E CORRETORA DE
SEGURO LTDA. (Adv. Mônica Maria Lopes Lima). Despacho de fls.
288. “ Vistos em Correição”... Para a audiência de que trata o art. 331 do
CPC, designo o dia 03/05/06, às 11:00 horas. Intimem-se. São Luís, 29 de
setembro de 2005 - a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
8. Proc. 19001/2002. Reg. 536/02. Ação de Cobrança. Autor:
WALDEMAR SOUSA ROSA. (Advs. Clauber Barros Simões e outro).
Réu: SAFRA SEGUROS S/A. (Adv. Hélio Araújo de Lima). Despacho de
fls. 160. “Vistos em Correição”... Remetam-se ao Eg. Tribunal de Justiça.
São Luís, 27 de setembro de 2005 - a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de
Direito.”
9. Proc. 6584/2002. Reg. 178/02. Ação Ordinária. Autora: GARDÊNIA
FRANÇA QUINZEIRO. (Advs. Marcel Cézar Trovão e outros). Ré:
TELEMAR NORTE LESTE S/A. (Advs. Ulisses César Martins de Sousa e
outros). Despacho de fls. 266. “Vistos em Correição”... Remetam-se ao
Eg. Tribunal de Justiça. São Luís, 27 de setembro de 2005 - a) - Josemar
Lopes Santos - Juiz de Direito.”
10. Proc. 16378/2001. Reg. 472/01. Ação Monitória. Autor: JOSIMAR
LINDOSO AIRES. (Adv. Hilton Mendonça C. Filho). Réu: ESPÓLIO DE
ROGÉRIO DE JESUS IBIAPINA. (Adv. Roberto Pires). Despacho de fls.
82. “Vistos em Correição”... Remetam-se ao Eg. Tribunal de Justiça. São
Luís, 27 de setembro de 2005 - a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de
Direito.”
11. Proc. 12885/2003. Reg. 380/03. Ação de Ressarcimento. Autor:
BRADESCO SEGUROS S/A. (Advs. Ulisses César Martins de Sousa e outros). Réu: EVEN KEEL LTDA. (Adv. Fernando José Machado Castro) e
PACÍFICA NAVEGATION LTDA/MALTA. (Adv. Lidia Pflueger Pereira
dos Santos). Despacho de fls. 257. “ Certifique-se o decurso do prazo de
embargos e voltem conclusos. São Luís, 20 de setembro de 2005 - a) Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
15. Proc. 15358/2005. Reg. 508/05. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro).
Requerida: MARIA DA PENHA FREIRE SANTOS. Despacho de fls. 18.
“ Intime-se o oficial de justiça para recolher o mandado, em 05 dias
devidamente cumprido. São Luís, 29 de setembro de 2005 - a) - Josemar
Lopes Santos - Juiz de Direito.”
16. Proc. 13536/1996. Reg. 257/96. Execução. Exequente: BANCO
NACIONAL S/A. (Adv. Maria de Fátima Gonzalez Leite). Executado:
ROSENY NATIVIDADE BAPTISTA E OUTRO. Despacho de fls. 64.
“Vistos em Correição”... Cumpra-se, como determinado no despacho de
fls. 63. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
17. Proc. 8813/1996. Reg. 213/96. Execução Forçada. Exequente: BANCO BRADESCO S/A. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Executada: ÂNGELA MARIA PEREIRA LIMA SABINO. Despacho de fls.
114. “Vistos em Correição”... Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 113. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes
Santos - Juiz de Direito.”
1 8 . Proc. 1724/2005. Reg. 64/05. Ação de Reintegração de Posse.
Requerente: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
(Adv. Chiara C. Saldanha). Requerida: PRISCILLA GLAUCIELLE
PINHEIRO. Despacho de fls. 20. “Vistos em Correição”... Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 19 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos
- Juiz de Direito.”
19. Proc. 0528/1992. Reg. 246/92. Ação de Reintegração de Posse.
Requerente: PEDRO ALMEIDA SANTOS. (Adv. Maria de Fátima Gonzalez
Leite). Requerida: LILIAN MURAD PEREIRA. Despacho de fls. 198.
“Vistos em Correição”... Cumpra-se, como determinado no despacho de
fls. 195. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
20. Proc. 10583/1998. Reg. 450/98. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A. (Adv. Márcio Antônio de Carvalho Rufino). Réu: RUBEM CALDAS DE FREITAS. Despacho de fls. 57. “Vistos em Correição”... Cumpra-se, como determinado no
despacho de fls. 56. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes
Santos - Juiz de Direito.”
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SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2 1 . Proc. 17947/2003. Reg. 541/03. Ação de Busca e Apreensão.
Requerente: BANCO FIAT S/A. (Adv. Jimmy S. Ranyer Costa Sá).
Requerido: ELDYR CAMPOS CARVALHO. Despacho de fls. 38. “Vistos em Correição”... Cumpra-se, como determinado no despacho de
fls. 37. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
30. Proc. 2272/2005. Reg. 87/05. Ação de Cobrança. Autora: MARIA
JOSÉ BARROS MIYASAKA. (Adv. José Rosário Júnior). Ré: SERVEPEÇAS
– SERVIÇOS E PEÇAS LTDA. (Advs. Marcos Luís Braid Simões e outros). Despacho de fls. 79. “Vistos em Correição”... Cumpra-se, como
determinado no despacho de fls. 78. São Luís, 27 de setembro de 2005. a)
- Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
2 2 . Proc. 4748/1998. Reg. 204/98. Execução Forçada. Exequente:
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. (Adv. Márcio Antônio de
Carvalho Rufino). Executado: RONNY LÚCIO SILVA SABINO E
GONÇALO DIONAS PEREIRA. Despacho de fls. 49. “Vistos em
Correição”... Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 48.
São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de
Direito.”
SENTENÇAS
31. Proc. 1906/2002. Reg. 60/02. Execução. Exequente: ARMAZÉM
CHAVES LTDA. (Adv. Paulo César Mesquita Freire). Executado: C. A.
MORAES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS. Conclusão
da Sentença de fls. 27/29. “Vistos em Correição”... DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o
processo, condenando o autor nas custas processuais. Transitada esta em
julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 28 de setembro de 2005. a) – Josemar
Lopes Santos – Juiz de Direito.”
23. Proc. 6014/1997. Reg. 259/97. Execução Forçada. Exequente: SASSE
– COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. (Adv. José Silva do Vale
Filho). Executado: J. S. MORAES DE SOUSA E OUTROS. Despacho de
fls. 47. “Vistos em Correição”... Aguarde-se o cumprimento do despacho
de fls. 46. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
24. Proc. 16415/2003. Reg. 492/03. Execução Forçada. Exequente:
BANCO RURAL S/A. (Adv. José Caldas Gois). Executado: ARCCO
DISTRIBUIDROA LTDA E OUTROS. Despacho de fls. 62. “Vistos
em Correição”... Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 60.
São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de
Direito.”
25. Proc. 2191/2001. Reg. 60/01. Falência. Requerente: GRENDENE
SOBRAL S/A. (Adv. Kátia Rosa Machado de Oliveira). Requerido: E. M.
B. NASCIMENTO. Despacho de fls. 82. “Vistos em Correição”... Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 80. São Luís, 29 de setembro de
2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
26. Proc. 8615/2000. Reg. 291/00. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. (Adv. Maria Gabriela
Silva Portela). Requerido: GRUPO DE TIFMCC ESTRELA NASCENTE.
Despacho de fls. 107. “Vistos em Correição”... Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 106. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar
Lopes Santos - Juiz de Direito.”
27. Proc. 21636/2002. Reg. 606/02. Execução Forçada. Exequente:
INTERMÓVEIS PROJETOS E AMBIENTAÇÕES. (Adv. José Marques
de Carvalho). Executado: LUÍS FERNANDO A. XAVIER DE SOUSA.
Despacho de fls. 69. “Vistos em Correição”... Processo em ordem. Aguarde-se a praça designada. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar
Lopes Santos - Juiz de Direito.”
28. Proc. 8978/2003. Reg. 250/03. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S/A. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Requerido: AFONSO ALVES BATISTA. Despacho de fls. 70. “Vistos em
Correição”... Intime-se pessoalmente, o autor para no prazo de 48 horas,
dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo (CPC
art. 267, XI, § 1º). São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes
Santos - Juiz de Direito.”
29. Proc. 16662/2005. Reg. 543/05. Ação Monitória. Autora:
MAGNÓLIA VERAS DUAILIBE E OUTRO. (Adv. Francisco Pereira
Trindade). Ré: INDÚSTRIAS E COMÉRCIO CARAVELAS LTDA. Despacho de fls. 29 . “Vistos em Correição”... 1. Concedo ao requerente os
benefícios da justiça gratuita, nos termos da lei que rege a espécie. 2.
Intimem-se os autores para, em 05 (cinco) dias, comprovar o crédito
pretendido, visto que os documentos que acompanham a inicial não preenchem os requisitos dos art. 1.102 a e art. 1.102 b, sob pena de
indeferimento da inicial. São Luís, 30 de setembro de 2005. a) - Josemar
Lopes Santos - Juiz de Direito.”
32. Proc. 13535/2001. Reg. 385/01. Ação de Execução. Exequente:
MOAGEIRA SERRA GRANDE. (Advs. Antônio Brandão Neto e outros).
Executado: VALTER LUIS CHAVES SANTOS. Conclusão da Sentença de
fls. 24. “Vistos em Correição”... À vista do exposto, com fundamento no
art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, condenando a
exequente nas custas processuais. Transitada esta em julgado, proceda-se
a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE. P. R.I. São Luís, 28 de setembro de 2005. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
33. Proc. 7186/2003. Reg. 210/03. Execução. Exequente: CENTRO
EDUCACIONAL MONTE CARMELO. (Advs. Cândido Diniz Barros).
Executada: IRACEMA DE JESUS MACHADO GASPAR. Conclusão da
Sentença de fls. 21/23. “Vistos em Correição”... DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o
processo, condenando o autor nas custas processuais. Transitada esta em
julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 28 de setembro de 2005. a) - Josemar
Lopes Santos - Juiz de Direito.”
34. Proc. 15685/2005. Reg. 517/05. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ITAÚ SEGUROS S/A. (Adv. Nonato Martins). Requerido: RICARDO
ANDRÉ SARAIVA CASTRO. Sentença de fls. 42: “ Vistos em Correição”...
1. Nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de
desistência de fls. 41, declarando extinto o processo, para que produza
seus efeitos jurídicos. 2. Intime-se o oficial de justiça para devolver a
Cartório o mandado que se encontra em seu poder, sem cumprimento. 3.
Oficie-se ao SERASA e SPC para que procedam ao devido cancelamento
das anotações referentes ao processo, bem assim ao DETRAN-MA. 4.
Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas
legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 28 de setembro de
2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
35. Proc. 20156/2004. Reg. 659/04. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: UNIBANCO S/A. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Requerido: E.
M. DO BRASIL. Conclusão da Sentença de fls. 19/21. “ 7. Portanto, não
havendo a comprovação de que a notificação tenha sido remetida ao
endereço da requerida, impõe-se o INDEFERIMENTO da inicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 29 de setembro de 2005 - a) Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
36. Proc. 1793/2003. Reg. 63/03. Ação de Execução. Exequente:
MIRIAN DO NASCIMENTO. (Adv. José de Ribamar Ramos). Executado: INSTITUTO PAULO F DE EDUCAÇÃO SUPERIOR. Conclusão da
Sentença de fls. 21/23. “Vistos em Correição”... DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o
processo, condenando o autor nas custas processuais. Transitada esta em
julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar
Lopes Santos - Juiz de Direito.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
37. Proc. 3512/2003. Reg. 108/03. Execução. Exequente:
POLIMETAIS IND. COM. E REPRES. DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA. (Adv. Natanael Estevão Corrêa). Executada: H. B.
EMPREENDIMENTOS LTDA. Conclusão da Sentença de fls. 19/21.
“Vistos em Correição”... DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento
no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, condenando
o autor nas custas processuais. Transitada esta em julgado, proceda-se
a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes
Santos - Juiz de Direito.”
38. Proc. 17840/2001. Reg. 520/01. Execução Forçada. Exequente:
EDISON LOBÃO FILHO. (Adv. Luiz Moreira Ramos Filho). Executado:
DOIS R. MAQUINAS E IRRIGAÇÃO LTDA. Conclusão da Sentença de
fls. 28/30. “Vistos em Correição”... DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, condenando o autor nas custas processuais. Transitada esta em julgado, procedase a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos
- Juiz de Direito.”
39. Proc. 16961/2005. Reg. 549/05. Execução. Exequente: MARTINS
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A. (Advs. Suzane de
Fátima Guimarães de Castro e Frederico José Lautela Pereira). Executado:
JOSÉ EDIVAN ALMEIDA – ME E OUTRO. Conclusão da Sentença de
fls. 40/41. “Vistos em Correição”... 5. Antes tais considerações, INDEFIRO, pois, a inicial pela inadequação da via processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes
Santos - Juiz de Direito.”
40. Proc. 13749/2005. Reg. 433/05. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: AUVEPAR – EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. (Advs. José Caldas Gois e outros). Requerido: EDINALDO MEIRELES SOEIRO. Conclusão da Decisão de fls. 20/22. “ 7. Portanto, não havendo a comprovação
de que a notificação tenha sido remetida ao endereço do requerido, impõese o INDEFERIMENTO da inicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de
Direito.”
41. Proc. 10663/2003. Reg. 304/03. Execução Forçada. Exequente:
COLÉGIO DOM BOSCO LTDA. (Adv. Fernando Roosevelt Rocha). Executado: SILVIA TEREZA NOGUEIRA MARQUES. Conclusão da Sentença de fls. 18/20. “Vistos em Correição”... DIANTE DO EXPOSTO, com
fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo,
condenando o autor nas custas processuais. Transitada esta em julgado,
proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 29 de setembro de 2005. a) - Josemar
Lopes Santos - Juiz de Direito.”
42. Proc. 8196/2003. Reg. 237/03. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: IMPERIAL MOTOS LTDA. (Adv. Pedro Bezerra de Castro e Luciana
de Souza Castro). Requerido: ADELINO RODRIGUES BARROS. Conclusão da Sentença de fls. 28/30. “Vistos em Correição”... DIANTE DO
EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, condenando o autor nas custas processuais. Transitada
esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 30 de setembro de 2005.
a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
43. Proc. 12221/2000. Reg. 419/00. Execução Forçada. Exequente: P.
P. MENDES FILHO. (Advs. João Carlos Campelo e outros). Executado:
S. M. C. (DROGARIA VIANENSE). Conclusão da Sentença de fls. 45.
“Vistos em Correição”... À vista do exposto, com fundamento no art.
267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, condenando a exequente
nas custas processuais. Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na
distribuição, ARQUIVANDO-SE. P. R.I. São Luís, 30 de setembro de 2005.
a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
19
44. Proc. 2824/2002. Reg. 82/02. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ANGÉLICA MARIA FRAZÃO DE SOUSA. (Adv. Domerval Alves
Moreno Neto). Requerido: OSÍLIO ODÍLIO DA SILVA. Conclusão da
Sentença de fls. 37/39. “Vistos em Correição”... DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o
processo, condenando o autor nas custas processuais. Transitada esta em
julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 30 de setembro de 2005. a) - Josemar
Lopes Santos - Juiz de Direito.”
45. Proc. 12821/2002. Reg. 361/02. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ATAÍDE MENDES AIRES JÚNIOR E OUTRO. (Adv. Maristela de
Sabóia Almeida). Requerida: JUCIARA BRITO GOMES. Conclusão da
Sentença de fls. 32/34. “Vistos em Correição”... DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o
processo, condenando o autor nas custas processuais. Transitada esta em
julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 30 de setembro de 2005. a) - Josemar
Lopes Santos - Juiz de Direito.”
46. Proc. 1706/1999. Reg. 46/99. Ação Declaratória. Autora: KASU
ARAMAKI CALADO. (Adv. João Ferreira Calado Neto). Réu: UNIÃO
DE BANCOS BRASILEIROS – UNIBANCO S/A. (Adv. Bendito Ribeiro
da Silva). Sentença de fls. 223. “ Vistos etc... 1. Trata-se de execução de
honorários advocatícios e que, citado, o devedor efetuou o depósito do
valor exeqüendo, conforme guia de depósito de fls. 214, tendo a credora
requerido o levantamento do valor depositado (fls. 219), o que foi deferido. 2. No caso, a entrega do dinheiro ao credor é a forma de efetuar o
pagamento, de modo que, efetuado o levantamento do valor depositado,
impõe-se a extinção do processo, para que produza seus jurídicos efeitos.
3. Custas de lei. 4. P. R. I. C. São Luís, 30 de setembro de 2005. a) Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
Confere com o original; dou fé São Luís, 04 de outubro de 2005. A
Escrivã..
RESENHA DO 6º CARTÓRIO CÍVEL
JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL- Dr. Abrahão Lincoln Sauaia
– Secretária( resp)- Kátia Tereza Martins dos Santos Muniz- Proc.
N.º 18384/2005- Ação de Obrigação de Fazer - REQUERENTE- Rafael
Pordeus Costa Lima Filho – ADVOGADO- Dr. Guilherme Marinho Soares
- REQUERIDO- Telemar- Telemar Norte Leste S/A– CONCLUSÃO DA
DECISÃO DE FLS. 30 A 37- CONCEDO a tutela antecipada, nos termos
do pedido, e determino à Acionada que proceda o desbloqueio das linhas
telefônicas de números: (98) 3235-3947; (98( 3235-0348; (98) 32277142, nos termos do pactuado, sob pena de multa diária no valor de R$
2.000,00( dois mil reais), por linha não desbloqueada. Após, cite-se a
empresa acionada para todos os termos da presente ação. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Luís, 04 de Outubro de 2005. Dr. Abrahão
Lincoln Sauaia.
PROC N.º 18138/2005- Ação de Embargos à Execução EMBARGANTE- Vera Cruz Seguradora S.A- ADVOGADO- Dra. Márcia
Moraes Rêgo Souza – EMBARGADO- Raimundo Manoel Ramos MartinsADVOGADO- Dr. Celso Henrique Anchieta de Almeida –DESPACHO DE
FLS. 09 – Examinados. Recebo os embargos para discussão. Certifique-se
nos autos principais. Cite-se a parte exequente, doravante embargada,
para contestar, em 10(dez) dias( CPC, artigo 740), consignando-se que,
não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
alegados pela embargante(CPC, artigos 803, 285 e 319). Intime-se. São
Luís, 30 de Setembro de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara
Cível.
PROC. N.º 18402/2005- Ação de Impugnação ao Valor da CausaIMPUGNANTE- Raimundo Manoel Ramos Martins- ADVOGADO- Dr.
Celso Henrique Anchieta de Almeida – IMPUGNADO- Vera Cruz Seguradora S.A- ADVOGADO- Dra. Márcia Moraes Rêgo Souza – DESPACHO
20
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
DE FLS. 09- Examinados. Certifique-se no processo principal o oferecimento da impugnação. Sem suspensão do mesmo, ouça-se a parte autoradoravante impugnada- em 05(cinco) dias. Intime-se. São Luís, 04 de Outubro de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 7540/2005- Ação de Reintegração de Posse- REQUERENTE- Itauleasing de Arrendamento Mercantil- ADVOGADO- Dra. Chiara
Saldanha- REQUERIDO- José Antonio Pinto Cutrim– ADVOGADO- Dr.
Dartanhan Luís Menezes - DESPACHO DE FLS. 47- Examinados. Intime-se o demandado, via mandado para que, em 05(cinco) dias, depositese o valor correspondente ao cheque de fls. 41. Cumpra-se. Intime-se
após. São Luís, 20 de Setembro de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia. Juiz
de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 18395/2004- Ação de Execução Forçada- EXEQUENTEMilenium Factoring Fomento Mercantil Ltda ADVOGADO- Dr. Almir
Campos Cantanhede- EXECUTADO- CEK Representações e Turismo
Ltda- ADVOGADO- Dr. Esdras Guedelha e Dr. Júlio Gonçalves- DESPACHO DE FLS. 35- Examinados. Ante os fatos deduzidos nos embargos è
Execução substituo o depositário dos bens penhorados; determinando o
compromisso ao depositário público. Cumpra-se. Intimem-se, após. São
Luís, 22 de Setembro de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito
da 6ª Vara Cível
PROC N.º 19562/2003- Ação de Despejo- REQUERENTE- Raimundo
Dutra Cantanhede e Outros- ADVOGADO- Dr. Rosário Oliveira ReisREQUERIDO- Ana Cristina Novaes de Sousa- ADVOGADO- Dr. Marco Aurélio de Abreu Campelo, Dr. Pompeu Galdino de Abreu NetoCONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 78 A 82- ante o exposto, julgo
procedente o pedido e decreto o despejo requerido, concedendo o prazo de 15(quinze) dias para a desocupação voluntária e condenando a ré
ao pagamento: 1) dos aluguéis nominados na inicial, assim como dos
vencidos até a desocupação do imóvel, todos devidamente corrigidos;
2) das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes nos seguintes termos abaixo: Tendo em vista as disposições
constantes do § 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, a
fixação dos honorários advocatícios deve atender ao grau de zelo do
profissional; ao lugar de prestação do serviço; e á natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Assim, considerando que: a) a patrona dos
Autores foi zelosa com o processo, atendendo fielmente aos interesses de seus clientes e cumprindo todos os prazos processuais; b) o
serviço foi desempenhado na mesma cidade em que possui seu escritório profissional, não havendo necessidade de qualquer deslocamento; Arbitro referidos honorários no valor correspondente a 15%(quinze por cento) sobre o valor total da condenação. Expeça-se, oportunamente, Mandado de notificação e despejo. Para o caso de requerimento de execução provisória( Lei 8.245/91, art. 64) fixo o valor da
caução em 12 vezes o do aluguel atual. Ficam de logo suspensos pelo
prazo de 05(cinco) anos, o pagamento das custas e honorários
advocatícios, tendo em vista ser a acionada beneficiária da Justiça
Gratuita, nos termos da Lei n.º 1060/50. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 26 de setembro de 2005. Dr. Abrahão
Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível
PROC N.º 17464/2005- Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais- REQUERENTE- Adilson Viana Fernandes- ADVOGADO- Emanoel
Viana- REQUERIDO- Banco Fiat S.A- DESPACHO DE FLS. 25 A 27DIANTE DO EXPOSTO, forte na idéia de que o magistrado tem o dever(
e não a faculdade) de conceder liminarmente a tutela cautelar quando
preenchidos os requisitos legais para tanto, e coerente com a linha trilhada desde o início desta fundamentação, defiro a liminar pleitedada e determino a sustação do nome do requerente do cadastro negativo do SPC,
SERASA e CADIN, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00( cem
reais) para o caso de descumprimento. Oficie-se. Cite-se. Intime-se. São
Luís, 27 de Setembro de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito
da 6ª Vara Cível
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROC N.º 5688/2002- Monitória- REQUERENTE- José Martins
Boueres Filho- ADVOGADO- Dr. Carlos Teófilo de Souza Costa- REQUERIDO- Moisés Bernades de Oliveira e sua Mulher- ADVOGADODR. Francisco de Assis Souza Coêlho Filho, Dra. Sônia Maria Lopes
Coelho- DESPACHO DE FLS. 136- Examinados. Defiro o pedido de fls.
103/104, atento a que ao mesmo manifestou-se a parte exequente por
razões que acolho (fls. 135). Lavre-se o compromisso a parte executada. Expeça-se o mandado. Cumpra-se. Intime-se, após. São Luís, 13 de
Setembro de 2005. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL
DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS
PROCESSO: 18343/2005
DIST.03/10/2005
AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO
REQTE.: S.MARTINS CONSTRUÇÕES EADM.LTDA
ADV: MIRELLA PARADA MARTINS E OUTRA
REQDO.: TELELISTA REGIÃO 1 LTDA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.28: A competência e julgamento da matéria constantes destes autos, é privativa das Varas Cíveis com competência para
conhecimento do Registro Público. Pelo que declino da competência para
conhecimento e julgamento da matéria constante destes autos. Em conseqüência, determino, a remessa dos presentes autos ao Cartório Distribuidor para os devidos fins. Após observância das formalidades legais. Intimem-se. São Luís, 04 de outubro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROCESSO: 11324/2004
DIST.30/06/2004
AÇÃO: REVISÃO DE DEBITO
REQTE.: AGROPECUARIA GASPAR S/A AGROPAR
ADV: ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
REQDO.: BANCO DONORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: DEBORA MARCIA SOARES VERAS
DESPACHO DE FLS.109 : Fica designado o próximo dia 10 de março de
2006, às 09:00h, para realização da audiência de Instrução e Julgamento,
ficando desde já os presentes devidamente intimados e devendo ser intimadas as testemunhas. São Luís, 04 de outubro de 2005. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 10307/2003
DIST.18/06/2003
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.: PENTAC PROJETO TOPOGRAFIA ECONSTRUÇOES LTDA
ADV: FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO
REQDO.: PLANOR CONSTRUÇOES ECOM. LTDA
ADV.: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
DESPACHO DE FLS.210/214 : O MM. Juiz deu a palavra aos advogados das partes para apresentação das suas razões finais, em seguida os
advogados de comum acordo, solicitaram que lhes fossem, permitidas a
apresentação das razões em forma de memorial, o que foi deferido,
sendo concedido o prazo de 20 dias para apresentação das mesmas em
cartório. São Luís, 04 de outubro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé.
Secretaria Judicial.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CRIMINAL
10.ª VARA CRIMINAL
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
DESPACHO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA
ORIANA GOMES JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
SECRETÁRIA JUDICIAL : LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO
01 – AÇÃO PENAL N° 20676/2002
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/12/2002
ACUSADOS: Cleto Araújo Salgado Filho e outros
ADVOGADO(A): DRª. Sônia Maria Ferreira, OAB/MA 6705
VÍTIMA: A ORDEM TRIBUTÁRIA/FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Despacho: R. Hoje. Tendo em vista que falta o cumprimento do mandado
de intimação do processo em apenso devolvo o prazo à ilustre causídica
constituída pelo acusado Cleto a fim de que a mesma apresente suas
alegações últimas em 05 (cinco) dias, atendendo ao princípio da isonomia
(tratar igualmente as partes), intime-se, também, o réu José Leonardo,
para tomar conhecimento de que não foram ofertadas as razões últimas.
São Luís, 04.10.2005. Oriana Gomes - Juíza Titular da 10ª Vara Criminal
- Crimes Contra a Ordem Tributária.
02 – AÇÃO PENAL N° 78/2003
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/02/1999
ACUSADOS (Apelantes): Luís Fernando de Souza e Nivaldo da Graça
Sampaio Correia
ADVOGADO: DR. José Alencar de Oliveira, OAB/MA 6186
Despacho: R. Hoje. Recebo a apelação. Após a juntada do mandado de
intimação a que se refere a certidão de fls. 484, devem ir ao órgão denunciante para as contra-razões, se for o caso. São Luís, 04.10.2005. Oriana
Gomes – Juíza Titular da 10ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem
Tributária.
CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ.
SÃO LUÍS, 05 DE OUTUBRO DE 2005.
Lidiane Oliveira Carneiro
Secretária Judicial
FAMÍLIA
1ª VARA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA.
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CEP: 65076-820 - São Luís - Ma
fone: 2106-9600
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EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
Assistência Judiciária
PROCESSO Nº. 15633/2005
DENOMINAÇÃO: Divorcio
DATA DO AJUIZAMENTO: 23/08/2005 09:25:49
VALOR DA CAUSA EM R$:R$ 0,00
PARTE(S) REQUERENTE(S): Maria José Alves da Silva
PARTE(S) REQUERIDA(S): Milton Silva
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a). Manoel Gomes Pereira, Juiz(a)
de Direito da 1ª Vara Familia da Comarca de Sao Luis , Estado do Maranhão,
na forma da Lei etc.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou
dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que fica CITADO a parte requerida, Milton Silva, que encontra-se em lugar incerto e não
sabido, para comparecer neste Juízo no endereço acima, para audiência de
Tentativa de Conciliação, designada para o dia 11 de janeiro de 2006, as
10:00 hs, por todo teor da petição inicial que se encontra em cartório à
sua disposição, e querendo, contestar no prazo de 15(quinze) dias, que será
contado a partir da data da realização desta audiência, advertindo-o(a) de
que não sendo contestada a presente Ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
21
requerido(a), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a) requerente, conforme o disposto no art. 285 do CPC. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mondou expedir o presente que será publicado uma vez no
Diário Oficial nesta Comarca, bem assim fixado cópia no lugar público de
costume.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o
presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Sao Luis
,Estado do Maranhão, aos 26 (vinte e seis) de setembro de 2005. Eu,
____, Joao Alves Teixeira Filho, Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar,
conferi e subscrevo.
Manoel Gomes Pereira
Juiz(a) de Direito
1ª VARA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA.
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CEP: 65076-820 - São Luís - Ma
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EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
Assistência Judiciária
PROCESSO Nº. 13062/2005
DENOMINAÇÃO: Divorcio
DATA DO AJUIZAMENTO: 13/07/2005 11:37:18
VALOR DA CAUSA EM R$:R$ 300,00
PARTE(S) REQUERENTE(S): abidorina Gomes Andrade
PARTE(S) REQUERIDA(S): Pedro Mendonça Andrade
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a). Manoel Gomes Pereira, Juiz(a)
de Direito da 1ª Vara Familia da Comarca de Sao Luis , Estado do Maranhão,
na forma da Lei etc.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou
dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que fica CITADO a parte requerida, Pedro Mendonça Andrade, que encontra-se em lugar
incerto e não sabido, para comparecer neste Juízo no endereço acima,
para audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 19 de
janeiro de 2006, as 10:20 hs, por todo teor da petição inicial que se
encontra em cartório à sua disposição, e querendo, contestar no prazo de
15(quinze) dias, que será contado a partir da data da realização desta
audiência, advertindo-o(a) de que não sendo contestada a presente Ação,
presumir-se-ão aceitos, pelo(a) requerido(a), como verdadeiros, os fatos
alegados pelo(a) requerente, conforme o disposto no art. 285 do CPC. E
para que ninguém possa alegar ignorância, mondou expedir o presente que
será publicado uma vez no Diário Oficial nesta Comarca, bem assim fixado cópia no lugar público de costume.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o
presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Sao Luis
,Estado do Maranhão, aos 26 (vinte e seis) de setembro de 2005. Eu,
_________, Joao Alves Teixeira Filho, Secretário(a) Judicial, que o fiz
digitar, conferi e subscrevo.
Manoel Gomes Pereira
Juiz(a) de Direito
1ª VARA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA.
END: Avenida Carlos Cunha, s/n - Calhau
CEP: 65076-820 - São Luís - Ma
fone: 2106-9600
Internet: Www.cgj.ma.gov.br
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
Assistência Judiciária
PROCESSO Nº. 12776/2005
DENOMINAÇÃO: Divorcio
DATA DO AJUIZAMENTO: 07/07/2005 17:47:59
VALOR DA CAUSA EM R$:R$ 300,00
PARTE(S) REQUERENTE(S): Glaucia Pinto Rodrigues
PARTE(S) REQUERIDA(S): Antonio Joel dos Santos Rodrigues
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a). Manoel Gomes Pereira, Juiz(a)
22
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
de Direito da 1ª Vara Familia da Comarca de Sao Luis , Estado do Maranhão,
na forma da Lei etc.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou
dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que fica CITADO a parte requerida, Antonio Joel dos Santos Rodrigues, que encontra-se
em lugar incerto e não sabido, para comparecer neste Juízo no endereço
acima, para audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia
12 de janeiro de 2006, as 10:00 hs, por todo teor da petição inicial que se
encontra em cartório à sua disposição, e querendo, contestar no prazo de
15(quinze) dias, que será contado a partir da data da realização desta
audiência, advertindo-o(a) de que não sendo contestada a presente Ação,
presumir-se-ão aceitos, pelo(a) requerido(a), como verdadeiros, os fatos
alegados pelo(a) requerente, conforme o disposto no art. 285 do CPC. E
para que ninguém possa alegar ignorância, mondou expedir o presente que
será publicado uma vez no Diário Oficial nesta Comarca, bem assim fixado cópia no lugar público de costume.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o
presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Sao Luis
,Estado do Maranhão, aos 26 (vinte e seis) de setembro de 2005. Eu,
__________, Joao Alves Teixeira Filho, Secretário(a) Judicial, que o fiz
digitar, conferi e subscrevo.
Manoel Gomes Pereira
Juiz(a) de Direito
1ª VARA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA.
END: Avenida Carlos Cunha, s/n - Calhau
CEP: 65076-820 - São Luís - Ma
fone: 2106-9600
Internet: Www.cgj.ma.gov.br
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
Assistência Judiciária
PROCESSO Nº. 14986/2005
DENOMINAÇÃO: Separação Judicial
DATA DO AJUIZAMENTO: 12/08/2005 15:19:02
VALOR DA CAUSA EM R$:R$ 300,00
PARTE(S) REQUERENTE(S): Jonilson Oliveira Santos
PARTE(S) REQUERIDA(S): Maria de Lourdes da Silva Santos
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a). Manoel Gomes Pereira, Juiz(a)
de Direito da 1ª Vara Familia da Comarca de Sao Luis , Estado do Maranhão,
na forma da Lei etc.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou
dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que fica CITADO a parte requerida, Maria de Lourdes da Silva Santos, que encontra-se
em lugar incerto e não sabido, para comparecer neste Juízo no endereço
acima, para audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia
09 de fevereiro de 2006, as 10:20 hs, por todo teor da petição inicial que
se encontra em cartório à sua disposição, e querendo, contestar no prazo
de 15(quinze) dias, que será contado a partir da data da realização desta
audiência, advertindo-o(a) de que não sendo contestada a presente Ação,
presumir-se-ão aceitos, pelo(a) requerido(a), como verdadeiros, os fatos
alegados pelo(a) requerente, conforme o disposto no art. 285 do CPC. E
para que ninguém possa alegar ignorância, mondou expedir o presente que
será publicado uma vez no Diário Oficial nesta Comarca, bem assim fixado cópia no lugar público de costume.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o
presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Sao Luis
,Estado do Maranhão, aos 26 (vinte e seis) de setembro de 2005. Eu,
____________, Joao Alves Teixeira Filho, Secretário(a) Judicial, que o
fiz digitar, conferi e subscrevo.
Manoel Gomes Pereira
Juiz(a) de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUIZ DE DIREITO RESP.: MILTON BANDEIRA LIMA
PROMOTOR RESP.: CARLOS HENRIQUE VIEIRA
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº436/2003
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE
BENS
REQUERENTE: ANA MARIA CÂMARA MONTEIRO
ADVOGADA: RAICILENE CABRAL DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ROBERTO ALMEIDA MENDES
DESPACHO: Vistos, etc. Designo o dia 11 de outubro de 2005, às
11:00 horas, para audiência de Instrução e Julgamento. Intime-se e
Cumpra-se. São Luís, 04.05.2005. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de
Direito Auxiliar.
PROCESSO Nº1276/2005
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTES: JOEL MAIA DOS SANTOS e MARIA DA
CONCEIÇÃO GOMES SANTOS
ADVOGADO: RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA
DESPACHO: Vistos, etc. Acolho o parecer do Ministério Público de fls.
14. Designo o dia 11 de outubro de 2005, às 11:00 horas, para audiência
de Tentativa de Conciliação. Cite-se as partes. Notifique-se o Ministério
Público. Cumpra-se. São Luís, 20.04.2005. Dr. Milton Bandeira Lima
- Juiz de Direito Auxiliar.
PROCESSO Nº5961/2005
AÇÃO: OFERECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: RICHARDSON PEREIRA RIOS
ADVOGADA: MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA
REQUERIDA: MARIA JOSÉ DIAS DA SILVA
DESPACHO: Vistos etc. Acolho a oferta de alimentos no valor de
R$100,00 (cem reais), devidos por Richardson Pereira Rios, em favor de
Isa Rayane da Silva Rios, menor representada legalmente por sua mãe,
Maria José Dias da Silva, a serem pagos pessoalmente a esta, mediante
recibo. Designo o dia 11 de outubro de 2005, às 11:30 horas, para a
realização de audiência de conciliação e julgamento. Cite-se a requerida e
intime-se o autor para audiência, acompanhados de seus advogados e
testemunhas, importando a ausência desta em extinção e arquivamento
do processo e a daquela em confissão e revelia. Na audiência, se não
houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de
Advogado, sob pena de confissão. Citações e Intimações pessoais via
postal, com AR. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se e cumprase. São Luís, 25.04.2005. (as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de
Direito Auxiliar.
PROCESSO Nº15871/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: ROSIANE PEREIRA
ADVOGADA: WILMA MARIA PEREIRA LIMA
REQUERIDO: ELISSANDRO MENDES AMARANTE
DESPACHO: Vistos etc. Defiro o pedido de assistência judiciária. Fixo
alimentos provisórios em 10% (dez por cento) dos vencimentos do
requerido, devidos a partir da citação. Designo a audiência de Conciliação
e Julgamento para o dia 11 de outubro de 2005, às 10:30 horas. Citese o requerido e intime-se a autora, para audiência, acompanhados de seu
advogados e testemunhas. Na audiência, se não houver acordo, poderá o
réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sob pena de
confissão. Oficie-se o empregador, PROMOVE. Citações e Intimações
pessoais via postal, com AR. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se
e cumpra-se. São Luís, 20.04.2005. (as) Dr. Milton Bandeira Lima Juiz de Direito Auxiliar.
PROCESSO Nº6104/2005
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: SAND DE CASTRO E SILVA
ADVOGADO: JOSÉ FERREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDA: SILVANA FRAZÃO E SILVA
DESPACHO: Vistos etc. Designo o dia 11 de outubro de 2005, às 11:45
horas, para a realização da audiência de tentativa de conciliação, nos moldes
do artigo 3º, § 2º e 3º da Lei nº6.515/77. Cite-se a requerida, via AR, para
comparecer à audiência de tentativa de conciliação e, caso não seja possível
a conciliação, nem a conversão do pedido de litigioso para consensual, para
contestar a ação no prazo de 15 dias, a contar da data da audiência. Notifiquese o Ministério Público. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. São Luís, 25.04.2005.
(as) Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar.
PROCESSO Nº9012/1998
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: SOLANGE DE JESUS RODRIGUES SILVA
ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIA BARROS
REQUERIDO: ARDRIO SILVA BORGES
DESPACHO: Vistos etc. Defiro o pedido de assistência judiciária. Fixo
alimentos provisórios em 15% (quinze por cento) dos vencimentos do
requerido, devidos a partir da citação. Designo a audiência de Conciliação
e Julgamento para o dia 11 de outubro de 2005, às 09:00 horas. Intimese as partes, o requerido no endereço profissional. Oficie-se o empregador.
POI. Citações e Intimações pessoais via postal, com AR. Notifique-se o
Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. São Luís, 20.04.2005. (as) Dr.
Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 06 de outubro de 2005
Francisca Rosa Barros Ferreira
Escrivã do 3º Cartório de Família.
3º CARTÓRIO DE FAMÍLIA
O DOUTOR MILTON BANDEIRA LIMA, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR, RESPONDENDO PELA 3ª VARA DA FAMÍLIA, DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO NA FORMA DA LEI.
Processo:6509/2004
Ação: CURATELA
Requerentes: ELIZABETH CRISTINA SIPAÚBA e CELSO ANTÔNIO SIPAÚBA
Adv. Drs.(a): RAFAELE CLERY MORAES DE MORAES RÊGO e
KEILA KARLA COSTA AMORIM
Requerido(a): JOSÉ DELFINO SIPAÚBA
Adv. Dr. (a): DEÍLA BARBOSA MAIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento
tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Curatela em que
é requerente ELIZABETH CRISTINA SIPAÚBA e requerido JOSÉ
DELFINO SIPAÚBA, com conclusão de sentença de fls. 352/355. “Isto
posto, considerando a prova conclusiva e definitiva de que o interditando é
portador de doença mental que o impossibilita de reger os atos da vida civil,
bem como o parecer do Ministério Público, e com fulcro no art. 1.767 do
Código Civil, julgo procedente do pedido e decreto a interdição do Sr. José
Delfino Sipaúba, qualificados às fls. 02 e nomeio a filha, Elizabeth Cristina
Sipaúba que deverá prestar compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o encargo sob pena das comunicações legais. Inscreva-se no Registro
de Pessoas Naturais e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial
por três (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Com custas e honorários
advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa, bem
como ao pagamento do perito médico no valor de R$2.000,00 (dois mil
reais). Transitada em julgado, feitas as anotações de praxe, e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 1º de agosto de 2005. (as) Dr.
Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Auxiliar, em exercício na 3ª Vara da
Família”. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado
o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão,
aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco
(2.005). Eu, , Escrivã, digitei e subscrevi.
Dr. Milton Bandeira Lima
Juiz de Direito Auxiliar, resp.
pela 3ª Vara da Família
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
23
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
RESENHAS DA 3A. VARA DA FAZENDA PÚBLICA CAPITAL
JUIZ: TITULAR: - DR. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
3º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA
SECRETÁIA JUDICIAL: BEL LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PROMOTOR: DR. MARCO AURÉLIO BATISTA BARROS
DESPACHOS
1. Proc. Nº17667/2005
Ação: ordinária
Autor: Raimundo Nonato Dias Lima e outros
Advogado(a): Dr. Carmina Rosa Coêlho Rodrigues
Réu: Estado do Maranhão
DESPACHO: Conforme se observa às fls. 04, o advogado subscritor, de
OAB/MA n. 4337, não consta na procuração, e a outra assinatura, é
xerox, não constando nenhuma identificação da referida assinatura. Desta
forma Intimem-se os autores, através de seus advogados, para sanar o
vício de representatividade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Cumpra-se. São Luis, 03 de outubro de 2005.
José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública.
2. Proc. Nº17658/2005
Ação: ordinária
Autor: José Ribamar Sanches Martins e outros
Advogado(a): Dr. Carmina Rosa Coêlho Rodrigues
Réu: Estado do Maranhão
DESPACHO: Conforme se observa às fls. 04, o advogado subscritor, de
OAB/MA n. 4337, não consta na procuração, e a outra assinatura, é
xerox, não constando nenhuma identificação da referida assinatura. Desta
forma Intimem-se os autores, através de seus advogados, para sanar o
vício de representatividade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Cumpra-se. São Luis, 03 de outubro de 2005.
José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública.
3. Proc. Nº17663/2005
Ação: ordinária
Autor: Raimundo José de Oliveira e outros
Advogado(a): Dr. Carmina Rosa Coêlho Rodrigues
Réu: Estado do Maranhão
DESPACHO: Conforme se observa às fls. 04, o advogado subscritor, de
OAB/MA n. 4337, não consta na procuração, e a outra assinatura, é
xerox, não constando nenhuma identificação da referida assinatura. Desta
forma Intimem-se os autores, através de seus advogados, para sanar o
vício de representatividade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Cumpra-se. São Luis, 03 de outubro de 2005.
José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública.
4. Proc. Nº15793/2005
Ação: ordinária
Autor: Ana Rachel Ribeiro Brandão
Advogada em causa própria
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
DESPACHO: Diga a autora, no prazo de 10 (dez) dias, ante a defesa
oferecida, para se manifestar sobre o que o réu argüiu em preliminares ou
fato impeditivo, modificativo ou extintivo do seu direito, bem como
sobre os documentos em anexos. Cumpra-se. São Luis, 23 de Setembro de
2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda
Pública.
5. Proc. Nº20817/2004
Ação: ordinária
Autor: Raimunda Ana Ferreira Gomes e outras
Advogad0 (a) Gutemberg Soares Carneiro e outros
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes
24
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
DESPACHO: Digam os (as) autores (as), no prazo de 10 (dez) dias, ante a
defesa oferecida, para se manifestar sobre o que o réu argüiu em preliminares ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do seu direito, bem
como sobre os documentos em anexos. Cumpra-se. São Luis, 22 de Setembro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da
Fazenda Pública.
6. Proc. Nº11646/2005
Ação: Ordinária
Autor: Marinalva Maciel Gonçalves e outros
Advogad0 (a) Itamary de Fátima Corrêa Lima Marques e Júlio César
Marques
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes
DESPACHO: Digam os (as) autores (as), no prazo de 10 (dez) dias, ante a
defesa oferecida, para se manifestar sobre o que o réu argüiu em preliminares ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do seu direito, bem
como sobre os documentos em anexos. Cumpra-se. São Luis, 22 de Setembro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da
Fazenda Pública.
7. Proc. Nº11957/2005
Ação: Ordinária
Autor: Iracema da Silva Pinto e outros
Advogad0 (a) Gutemberg Soares Carneiro e outros
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Miguel Sales Pereira Véras
DESPACHO: Digam os (as) autores (as), no prazo de 10 (dez) dias, ante a
defesa oferecida, para se manifestar sobre o que o réu argüiu em preliminares ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do seu direito, bem
como sobre os documentos em anexos. Cumpra-se. São Luis, 22 de Setembro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da
Fazenda Pública.
8. Proc. Nº17921/2004
Ação: Declaratória
Autor: Francisco Sales de Oliveira Gomes
Advogad0 (a) Justino Costa Lima
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Miguel Sales Pereira Véras
DESPACHO: Diga o autor, no prazo de 10 (dez) dias, ante a defesa oferecida, para se manifestar sobre o que o réu argüiu em preliminares ou fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do seu direito, bem como sobre os
documentos em anexos. Cumpra-se. São Luis, 22 de Setembro de 2005.
José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública.
9. Proc. Nº5715/2003
Ação: Reparação de Danos
Autor: Elda Maria Barros Nascimento
Advogad0 (a) Dr. Carlos Augusto Mac~edo Couto
Réu: Município de São Luis
Procurador: Dr. Christian Barros Pinto
DESPACHO: Intime-se o Município de São Luis, para apresentar alegações Finais, no prazo de 10 (dez) dias, conforme deliberado na audiência
de fls. 123/124. Após conclusos. São Luis, 23 de Setembro de 2005. José
Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública.
10. Proc. Nº17251/2002
Ação: Revisional
Autor: Francisco Pinto Pires
Advogad0 (a) Dr. Manuel da Rocha Godinho
Réu: Estado do Maranhão – Gerência de Planejamento e Gestão
Procurador: Dr. Osmar Cavalcanti Oliveira
DESPACHO: Tendo em vista a confirmação da sentença de base pelo
Acórdão n. 53.283/2005 e o trânsito em julgado do despacho do Exmo.Sr.
Des. Presidente do tribunal de Justiça, que inadmitiu o recurso Extraordinário n. 8029 e o recurso Especial n. 8030, conforme certidão de fls. 121,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
determino que seja feita a intimação do autor, através de seu advogado
para promover a liquidação da sentença de fls. 48/54, nos termos do artigo
604 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. São Luis, 30 de Setembro de
2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda
Pública.
11. Proc. Nº4510/2005
Ação: Declaratória
Autor: Maria José de Souza Ramalho
Advogad0 (a) Dr. José Ribamar Serra
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Maria de Fátima Leonor Cavalcante
DESPACHO: Em deferimento ao parecer ministerial de fls. 46v determino que seja feita a intimação das partes para informarem se tem interesse
em produzir provas em audiência ou, caso contrário, requererem o julgamento antecipado da lide. Cumpra-se. São Luis, 16 de Setembro de 2005.
José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública.
12. Proc. Nº9851/2004
Ação: Ordinária
Autor: Maria da Conceição Holanda Macedo e outros
Advogad0 (a) Dr. Benedito Martins de Almeida
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
DESPACHO: EX POSITI, REJEITO os embargos por falta de amparo
legal. P. Retifique-se o registro da sentença. Intimem-se. São Luis, 23 de
Setembro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da
Fazenda Pública.
13. Proc. Nº10399/2005
Ação: Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luis
Procurador (a) Dr. Christian Barros Pinto
Nunciado: Agamenon Pereira
DESPACHO: Intime-se o Nunciante para se manifestar sobre a certidão
de fls. 11, no prazo de 10 9dez) dias. Cumpra-se. São Luis, 23 de Setembro
de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda
Pública.
14. Proc. Nº1156/2004
Ação: Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luis
Procurador (a) Dr. Júlio César de Jesus
Nunciado: Raimundo Nonato da Luz
DESPACHO: Intime-se o Nunciante para se manifestar sobre a certidão
de fls. 11, no prazo de 10 9dez) dias. Cumpra-se. São Luis, 23 de Setembro
de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda
Pública.
SENTENÇAS
15. Proc. Nº5339/2005
Ação: Ordinária
Autor: Eletrohidráulica Mirante Ltda
Advogad0 (a) Dr. Paulo Roberto Costa Miranda
Réu: Fazenda Pública do Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Sérgio Tavares
SENTENÇA:. Conclusão: Ante o exposto, de ofício, suscito o Conflito
Negativo de Competência, com base nos artigos 115, ii, 116 E 118 i,
TODOS DO Código de Processo civil e determino a remessa dos autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, observando-se as formalidades
essenciais para a plenitude do ato. Intime-se. Cumpra-se São Luis, 26 de
Setembro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Titular da 3a. Vara da
Fazenda Pública.
16. Proc. Nº8833/2005
Ação: Ordinária
Autor: Zilda de Souza Reis e outros
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogad0 (a) Dr. Ivaldo Castelo Branco Soares Júnior
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Osmar Cavalcanti Oliveira
SENTENÇA:. Conclusão. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e condeno o Estado do Maranhão a pagar a diferença de 3,17%
sobre os vencimentos dos autores, em todos os rendimentos e vencimentos percebidos a partir da indevida conversão (nov 93, jan/fev 94, março
94), de cruzeiro para URV’s a partir do dia 20 de cada mês, data do efetivo
pagamento, até a data atual, repercutindo a reposição sobre as parcelas
vencidas ou vincendas, assegurando, inclusive, a incorporação do referido
percentual à remuneração, observada a prescrição quinquenal. Condeno,
ainda, ao pagamento das diferenças decorrentes do reajuste de 13º salário,
férias, adicionais, licença prêmio e demais parcelas integrantes da remuneração, aplicando tal princípio às parcelas vencidas e vincendas, bem
como, ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação. Devem incidir nos valores atrasados, ou seja,
nas perdas salariais dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento
desta ação, os juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária
com base no INPC a partir do vencimento de cada parcela, conforme
artigo 406 do Código Civil. Estando esta sujeita ao duplo grau de jurisdição, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, havendo ou não
recurso voluntário. Dê-se ciência ao Promotor de Justiça Fazendário. P.
R. I. São Luis, 15 de Setembro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos.
Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública.
17. Proc. Nº7522/2005
Ação: Ordinária
Autor: Maria Gonzaga Ramos de Oliveira e outros
Advogad0 (a) Dr. Carlos Roberto Feitosa Costa
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Osmar Cavalcanti Oliveira
SENTENÇA:. Conclusão. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a
ação e condeno o Estado do Maranhão a pagar a diferença de 3,17% sobre os
vencimentos dos autores, em todos os rendimentos e vencimentos percebidos
a partir da indevida conversão (nov 93, jan/fev 94, março 94), de cruzeiro
para URV’s a partir do dia 20 de cada mês, data do efetivo pagamento, até a
data atual, repercutindo a reposição sobre as parcelas vencidas ou vincendas,
assegurando, inclusive, a incorporação do referido percentual à remuneração,
observada a prescrição quinquenal. Condeno, ainda, ao pagamento das diferenças decorrentes do reajuste de 13º salário, férias, adicionais, licença prêmio
e demais parcelas integrantes da remuneração, aplicando tal princípio às
parcelas vencidas e vincendas, bem como, ao pagamento de honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Devem
incidir nos valores atrasados, ou seja, nas perdas salariais dos últimos cinco
anos anteriores ao ajuizamento desta ação, os juros de 1% ao mês a partir da
citação e correção monetária com base no INPC a partir do vencimento de
cada parcela, conforme artigo 406 do Código Civil. Estando esta sujeita ao
duplo grau de jurisdição, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
havendo ou não recurso voluntário. Dê-se ciência ao Promotor de Justiça
Fazendário. P. R. I. São Luis, 03 de Outubro de 2005. José Jorge Figueiredo
dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública.
18. Proc. Nº5167/2005
Ação: Ordinária
Autor: Natercia Maria de castro Freitas e outros
Advogad0 (a) Dr. Ana Célia de Almeida Freitas e Joseline de Almeida Freitas
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito castro
SENTENÇA:. Conclusão. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a
ação e condeno o Estado do Maranhão a pagar a diferença de 3,17% sobre os
vencimentos dos autores, em todos os rendimentos e vencimentos percebidos
a partir da indevida conversão (nov 93, jan/fev 94, março 94), de cruzeiro
para URV’s a partir do dia 20 de cada mês, data do efetivo pagamento, até a
data atual, repercutindo a reposição sobre as parcelas vencidas ou vincendas,
assegurando, inclusive, a incorporação do referido percentual à remuneração,
observada a prescrição quinquenal. Condeno, ainda, ao pagamento das diferenças decorrentes do reajuste de 13º salário, férias, adicionais, licença prêmio
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
25
e demais parcelas integrantes da remuneração, aplicando tal princípio às
parcelas vencidas e vincendas, bem como, ao pagamento de honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Devem
incidir nos valores atrasados, ou seja, nas perdas salariais dos últimos cinco
anos anteriores ao ajuizamento desta ação, os juros de 1% ao mês a partir da
citação e correção monetária com base no INPC a partir do vencimento de
cada parcela, conforme artigo 406 do Código Civil. Estando esta sujeita ao
duplo grau de jurisdição, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
havendo ou não recurso voluntário. Dê-se ciência ao Promotor de Justiça
Fazendário. P. R. I. São Luis, 03 de Outubro de 2005. José Jorge Figueiredo
dos Anjos. Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública.
19. Proc. Nº2681/2005
Ação: Ordinária
Autor: Floripes Machado Carvalho e outros
Advogad0 (a) Dr. Silvana Cristina Reis Loureiro e outros
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Felipe A R Pergentino Maia
SENTENÇA:. Conclusão. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e condeno o Estado do Maranhão a pagar a diferença de 3,17%
sobre os vencimentos dos autores, em todos os rendimentos e vencimentos percebidos a partir da indevida conversão (nov 93, jan/fev 94, março
94), de cruzeiro para URV’s a partir do dia 20 de cada mês, data do efetivo
pagamento, até a data atual, repercutindo a reposição sobre as parcelas
vencidas ou vincendas, assegurando, inclusive, a incorporação do referido
percentual à remuneração, observada a prescrição quinquenal. Condeno,
ainda, ao pagamento das diferenças decorrentes do reajuste de 13º salário,
férias, adicionais, licença prêmio e demais parcelas integrantes da remuneração, aplicando tal princípio às parcelas vencidas e vincendas, bem
como, ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação. Devem incidir nos valores atrasados, ou seja,
nas perdas salariais dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento
desta ação, os juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária
com base no INPC a partir do vencimento de cada parcela, conforme
artigo 406 do Código Civil. Estando esta sujeita ao duplo grau de jurisdição, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, havendo ou não
recurso voluntário. Dê-se ciência ao Promotor de Justiça Fazendário. P.
R. I. São Luis, 03 de Outubro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos.
Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública.
20. Proc. Nº22100/2004
Ação: Ordinária
Autor: Ione de Maria Pereira Rodrigues e outros
Advogad0 (a) Dr. Carmina Rosa Coelho Rodrigues
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. João Ricardo Oliveira
SENTENÇA:. Conclusão. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e condeno o Estado do Maranhão a pagar a diferença de 3,17%
sobre os vencimentos dos autores, em todos os rendimentos e vencimentos percebidos a partir da indevida conversão (nov 93, jan/fev 94, março
94), de cruzeiro para URV’s a partir do dia 20 de cada mês, data do efetivo
pagamento, até a data atual, repercutindo a reposição sobre as parcelas
vencidas ou vincendas, assegurando, inclusive, a incorporação do referido
percentual à remuneração, observada a prescrição quinquenal. Condeno,
ainda, ao pagamento das diferenças decorrentes do reajuste de 13º salário,
férias, adicionais, licença prêmio e demais parcelas integrantes da remuneração, aplicando tal princípio às parcelas vencidas e vincendas, bem
como, ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação. Devem incidir nos valores atrasados, ou seja,
nas perdas salariais dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento
desta ação, os juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária
com base no INPC a partir do vencimento de cada parcela, conforme
artigo 406 do Código Civil. Estando esta sujeita ao duplo grau de jurisdição, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, havendo ou não
recurso voluntário. Dê-se ciência ao Promotor de Justiça Fazendário. P.
R. I. São Luis, 03 de Outubro de 2005. José Jorge Figueiredo dos Anjos.
Titular da 3a. Vara da Fazenda Pública.
26
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
COMARCAS DO INTERIOR
ARARI
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI
EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA
O DOUTOR GLADISTON LUIZ NASCIMENTO CUTRIM, MM JUIZ
DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, que de acordo com os termos da Portaria nº 002, de
21 de setembro de 2005, baixada por este Juízo, foi designado o dia 06 de
Outubro de 2005, às 08:00 horas, na sala das audiências desta Comarca, para
início da CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA, aos serviços judiciários desta
Unidade Judiciária, nas serventias judiciais e extra-judiciais, para os quais
ficam convocados todos os serventuários e funcionários desta Comarca, que
deverão exibir naquela ocasião seus títulos de nomeação para os devidos fins.
Durante a CORREIÇÃO que terá início na Secretaria Judicial, serão abertos e examinados todos os livros obrigatórios e necessários, processos, e
demais papéis relativos ao período correicional.
Durante a CORREIÇÃO só serão realizadas as audiências anteriormente
marcadas e a atuação processual do juiz ficará limitada aos atos de urgência
(art.14, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
As reclamações a respeito de irregularidades ou sugestões sobre o funcionamento da Secretaria acerca do procedimento dos serventuários e funcionários desta Unidade Jurisdicional poderão ser oferecidas por escrito a
Secretaria dos Trabalhos Correicionais. E, para que não se alegue
desconhecimento, faz-se expedir o presente, que será afixado no lugar de
costume e publicado no Órgão Oficial. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Arari, Estado do Maranhão, aos 22 dias do mês de setembro
de 2005. Eu, —, Secretária Judicial subscrevi e digitei.
Gladiston Luis Nascimento Cutrim
Juiz de Direito
BARRA DO CORDA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA
SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL
ALMIR SILVA NETO
SECRETÁRIO JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE 30 DIAS)
A DOUTORA LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO
CORDA-MARANHÃO, NA AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - PROC. N.º 373/05
AUTORA:- MARIA FRANCINETE PEREIRA BORGES, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada na Rua Rio Corda, n° 117, Trezidela,
Barra do Corda/MA.
RÉU:- AGRIPINO ALVES DOS SANTOS.
FINALIDADE:- CITAR O RÉU AGRIPINO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, casado, lavrador, atualmente residente e domiciliado em lugar
incerto e não sabido, para ciência de todos os termos e atos do pedido
acima citado, e para comparecer na sala das audiências do Fórum local,
sito à Praça Maranhão no dia 23 de novembro de 2.005, às 10:00 horas,
para audiência de conciliação, e, caso não haja acordo, o mesmo deve
contestar a ação em 15 (quinze) dias, a contar da audiência acima designada, através de advogado, ficando advertido de que não sendo contestada a
ação, será decretada a revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente do réu e
não possa alegar ignorância, a MM. Juíza mandou expedir o presente que
será publicado na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta cidade
de Barra do Corda-MA, 22 de setembro de 2005- EU, _(ass) Almir Silva Neto,
Secretário Judicial o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 22 de setembro de 2.005
Lorena de Sales Rodrigues Brandão
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA
SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL
ALMIR SILVA NETO
SECRETÁRIO JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE 30 DIAS)
A DOUTORA LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO
CORDA-MARANHÃO, NA AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - PROC. N.º 374/05
AUTOR:- CARLOS CARVALHO DE AMORIM, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Rua Rio Corda, n° 117, Trezidela, Barra do
Corda/MA.
RÉ:- FRANCISCA ALVES BARBOSA.
FINALIDADE:- CITAR A RÉ FRANCISCA ALVES BARBOSA, brasileira, casada, lavradora, atualmente residente e domiciliada em lugar incerto
e não sabido, para ciência de todos os termos e atos do pedido acima
citado, e para comparecer na sala das audiências do Fórum local, sito à
Praça Maranhão no dia 23 de novembro de 2.005, às 10:00 horas, para
audiência de conciliação, e, caso não haja acordo, a mesma deve contestar
a ação em 15 (quinze) dias, a contar da audiência acima designada, através
de advogado, ficando advertida de que não sendo contestada a ação, será
decretada a revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, principalmente da ré e não possa
alegar ignorância, a MM. Juíza mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta
cidade de Barra do Corda-MA, 22 de setembro de 2005- EU, _(ass) Almir
Silva Neto, Secretário Judicial o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 22 de
setembro de 2.005
Lorena de Sales Rodrigues Brandão
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA
SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL
RUA LUÍS DOMINGUES, 399
ALMIR SILVA NETO
SECRETÁRIO JUDICIAL
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DOUTORA LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO,
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO
CORDA-MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO– PROC. N.º 152/05 PROPOSTA POR IRACEMA DE
SOUSA SILVA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 09.09.2005, O SEGUINTE:
INTERDITADO:- GENILDO DE SOUSA SILVA, brasileiro, residente e
domiciliado na Rua Bela Vista, n° 184, Trezidela, Barra do Corda - MA.CURADORA:- IRACEMA DE SOUSA SILVA, brasileira, solteira,
lavradora, residente e domiciliada na Rua Bela Vista, n° 184, Trezidela,
Barra do Corda - MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Síndrome de Down, que o torna
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e
comercial.
SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta
cidade de Barra do Corda-MA, 22 de setembro de 2005- EU, _(ass) Almir
Silva Neto, Secretário Judicial o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 22 de
setembro de 2.005
Lorena de Sales Rodrigues Brandão
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara
ESPERANTINÓPOLIS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 40 DIAS
A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
PELO
PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os
autos nº 074/2004 – Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade
concubinária em que é Requerente Wanderley Pereira dos Santos Requerida
Maria Francisca Oliveira Damasceno, e para que futuramente não se
alegue desconhecimento CITA por meio deste MARIA FRANCISCA
OLIVEIRA DAMASCENA, brasileira, solteira, lavradora, encontrandose em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias,
contestar os termos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade Concubinária nº 074/04, que lhe move o senhor Wanderlay Pereira dos
Santos. E como a requerida acima mencionada, encontra-se em lugar
incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado na Secretaria, no lugar de
costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis,
Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. Eu, Rosimayre de Oliveira de Sousa,
Secretária Judicial, subscrevi.
Esperantinópolis, 08 de setembro de 2005.
Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI
Titular da Comarca de Esperantinópolis-MA.
ITAPECURU-MIRIM
3ª VARA
PROCESSO Nº 83/2005.236/05
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
AUTOR: IVANILDO RÊGO GAMA
RÉ: LUCIA FERNANDA DOS SANTOS GAMA
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS
DE: LUCIA FERNANDA DOS SANTOS GAMA, brasileira, casada, que
se encontra, atualmente, em lugar ignorado.
FINALIDADE: Para os termos da Ação de Divórcio Litigioso em epígrafe,
e comparecer a este juízo, no dia 26 de setembro do ano fluente, às 10:55
horas, a fim de participar da audiência de tentativa de (re) conciliação,
ficando ciente que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação terá
início a partir da audiência acima aprazada, caso infrutífera uma solução
amigável do litígio.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Público Bandeira de
Melo” – Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA – CEP:
65.485-000 – (0xx98) 3463-1289/3463-1231.
Expedido o presente, nesta Comarca, em 9 de setembro de 2005. Eu,——
(Adélia Rodrigues Mendes), Secretária Judicial, digitei e assino.
Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula
Juiz de Direito
Respondendo
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
27
recer a audiência de conciliação, designada para o dia 1º de novembro de
2005, às 10:00h, nesta casa da Justiça. Este juízo tem endereço na Casa da
Justiça Des. Cleones Carvalho Cunha, sito à Praça Des. Jorge Rachid, s/n,
Centro, nesta cidade. E para que não se alegue desconhecimento, foi o
presente afixado no lugar de costume e publicado no D.J. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 23 de setembro de 2005. Eu,
(Alvanete Nasioseno do Nascimento Teixeira), Secretária Judicial de Vara,
digitei e subscrevi.
Drª LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO
Juíza de Direito, respondendo pela Comarca
ZÉ DOCA
SECRETARIA JUDICIAL
PROCESSO: 0218/05
ESPÉCIE: Ação de Interdição de Curatela
REQUERENTE: MARIA DA ANUNCIAÇÃO DA CONCEIÇÃO
REQUERIDA: LÚCIA MARIA DA CONCEIÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SETENÇA – INTERDIÇAÕ E
CURATELA
A DOUTORA NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA COMARCA DE ZÉ DOCA-MA,
NA FORMA DA LEI ETC...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição em epígrafe
foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “ Desse modo,
e por todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO
PROCEDENTE o pedido constante da inicial e DECRETO a interdição
de LÚCIA MARIA DA CONCEIÇÃO, declarando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial,
por ser portadora de retardo mental (CID F – 72) , tudo conforme laudo
médico de fls. 16/18. Nomeio curadora da interdita sua mãe MARIA DA
ANUNCIAÇÃO DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada no Cólegio Agrícola Núcleo A1, Quadro, ZÉ DOCA/
MA, a qual não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis,
imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a interdita, sem autorização judicial. Lavre-se o termo de curatela, do qual deverá constar as
advertências acima, bem como o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se
o disposto nos arts. 1.184 do CPC, publicando-se os editais. Inscreva-se
a presente sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa oficial por
03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se a curadora para
o compromisso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Zé Doca/MA, 02 de setembro de 2005. (A) Nirvana Maria
Mourão Barroso”. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Zé Doca, aos
seis dias do mês de setembro do ano dois mil e cinco. Eu_______ Secretária Judicial (Carmem Lima da Silva), digitei e subscrevi.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO
Juíza de Substituta Auxiliando na Comarca de Zé Doca – MA
TUNTUM
SECRETARIA JUDICIAL DE VARA
EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
A Drª. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, JUIZA DE
DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA-MA, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA COMARCA DE TUNTUM –
MA, NA FORMA DA LEI, ETC.
Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e Secretaria Judicial tem curso uma
ação de DIVÓRCIO DIRETO, processada sob o nº 1682005, em que é
requerente ANTONIO ELIVAN COSTA REGO, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliada no povoado Creoli do Bina, neste município,
e requerido RAIMUNDA DA SILVA REGO, brasileira, casada, atualmente
em lugar incerto e não sabido, razão pela qual fica a mesma CITADA pelo
presente, por todos os termos da presente ação, bem como para querendo,
oferecer CONTESTAÇAO, através de advogado, no PRAZO DE QUINZE DIAS, sob pena de confissão e revelia e de ser-lhe nomeado curador
especial, nos termos do art. 9º, inciso II, do CPC, bem como para compa-
SECRETARIA JUDICIAL
PROCESSO: 0245/05
ESPÉCIE: Ação de Interdição de Curatela
REQUERENTE: MARIA CÉLIA LOPES DE SOUSA
REQUERIDA: FRANCISCA REGINA DA CRUZ SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SETENÇA – INTERDIÇAÕ E
CURATELA
A DOUTORA NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA COMARCA DE ZÉ DOCA-MA,
NA FORMA DA LEI ETC...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição em epígrafe
foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “ Desse modo,
e por todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO
PROCEDENTE o pedido constante da inicial e DECRETO a interdição
de FRANCISCA REGINA DA CUZ SILVA, declarando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de retardo mental (CID F – 72) , tudo conforme
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SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
laudo médico de fls. 18/22. Nomeio curadora da interdita sua tia MARIA
CÉLIA LOPES DE SOUSA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada
na Rua da Floresta, nº 385, ZÉ DOCA/MA, pessoa que vem cuidando da
mesma e provendo o seu sustento, a qual não poderá por qualquer modo
alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quais quer natureza, pertencentes a interdita, sem autorização judicial. Lavre-se o termo de curatela,
do qual de verá constar as advertências acima, bem como o disposto no
art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 do CPC, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Intime-se a curadora para o compromisso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Zé Doca/MA, 02 de setembro
de 2005. (A) Nirvana Maria Mourão Barroso”. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Zé Doca, aos seis dias do mês de setembro do ano dois
mil e cinco. Eu_______ Secretária Judicial (Carmem Lima da Silva),
digitei e subscrevi.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO
Juíza de Substituta Auxiliando na Comarca de Zé Doca – MA
SECRETARIA JUDICIAL
PROCESSO: 0295/05
ESPÉCIE: Ação de Interdição de Curatela
REQUERENTE: MARIA FILOMENA RODRIGUES SOUSA
REQUERIDA: MARIA DO CARMO RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SETENÇA – INTERDIÇAÕ E
CURATELA
A DOUTORA NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA COMARCA DE ZÉ DOCA-MA,
NA FORMA DA LEI ETC...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição em epígrafe
foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “ Desse modo,
e por todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO
PROCEDENTE o pedido constante da inicial e DECRETO a interdição
de MARIA DO CARMO RODRIGUES DE SOUSA, declarando que esta é
absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e
comercial, por ser portadora de retardo mental (CID F – 79) e surdamuda, tudo conforme laudo médico de fls. 16/18. Nomeio curadora da
interdita sua irmã MARIA FILOMENA RODROGUES DE SOUSA, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada na Rua Gétúlio Vargas,
169, Centro, ZÉ DOCA/MA, pessoa que vem cuidando da mesma e provendo o seu sustento, a qual não poderá por qualquer modo alienar ou
onerar bens móveis, imóveis ou de quais quer natureza, pertencentes a
interdita, sem autorização judicial. Lavre-se o termo de curatela, do qual
de verá constar as advertências acima, bem como o disposto no art. 919
do CPC. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 do CPC, publicando-se os
editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Publique-se na
Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Intime-se a curadora para o compromisso acima determinado. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Zé Doca/MA, 02 de setembro de
2005. (A) Nirvana Maria Mourão Barroso”. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Zé Doca, aos seis dias do mês de setembro do ano dois mil e
cinco. Eu_______ Secretária Judicial (Carmem Lima da Silva), digitei e
subscrevi.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO
Juíza de Substituta Auxiliando na Comarca de Zé Doca – MA
PROCESSO: 0611-2/04
ESPÉCIE: Ação de Interdição de Curatela
REQUERENTE: JOSEFA MARQUES DA SILVA
REQUERIDA: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA
A DOUTORA GISELE RIBEIRO RONDON, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE ZÉ DOCA-MA, NA FORMA
DA LEI ETC...
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SETENÇA CURATELA
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição em epígrafe foi proferida
D.O. PODER JUDICIÁRIO
sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “ Assim, julgo procedente o
pedido e, em consequência, decreto a interdição do requerido, tendo em
vista ser ele absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, dando, como causa da interdição, doença mental de caráter
irreversível. Nomeio-lhe, pois como curador, o requerente, qualificado
nos autos, que, de fato, já vem exercendo esse encargo, para gerir os
interesses dele, definidos como sendo os limites da curatela, o qual deverá
prestar compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias como base nos
artigos 3ª, 1. 767 e 1.768 do Código Civil e art. 1.187 inscreva-se a
presente no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais competente e
publique-se no Diário Oficial do Estado, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Zé Doca/MA. SEDE DO JUÍZO: Av. Cel. Stanley Fortes Batista s/
n° - Centro – Zé Doca-MA – Cep 65365-000 fone: (98) 655-3994.
A presente ação se passou neste Cartório e Comarca, e, para que chegue ao
conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias, que será afixado
no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Zé Doca, aos primeiro dias do
mês de agosto do ano de dois mil e cinco. Eu———Secretária Judicial
(Carmem Lima da Silva), digitei e subscrevi.
Dra. GISELE RIBEIRO RONDON
Juíza de Direito Titular da Comarca de Zé Doca – MA
SECRETARIA JUDICIAL
PROCESSO: 0283/05
ESPÉCIE: Ação de Interdição de Curatela
REQUERENTE: LUIZA BENÍCIO DA SILVA
REQUERIDA: MARIA LÚCIA DA CONCEIÇÃO
A DOUTORA NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, JUIZA
DE DIREITO SUBSTITUTA DA COMARCA DE ZÉ DOCA-MA, NA
FORMA DA LEI ETC...
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SETENÇA – INTERDIÇAÕ E
CURATELA
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição em epígrafe
foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “ Desse modo,
e por todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO
PROCEDENTE o pedido constante da inicial e DECRETO a interdição
de MARIA LÚCIA DA CONCEIÇÃO, declarando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial,
por ser portadora de retardo mental (CID F – 72) tudo conforme laudo
médico de fls. 20/22. Nomeio curadora da interdita sua cunhada LUIZA
BENÍCIO DA SILVA, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada
na Rua Antonio Maria, nº 506, Vila Nova, ZÉ DOCA/MA, pessoa que já
lhe vem dispensando os necessários cuidados e seu sustento, a qual não
poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de
quais quer natureza, pertencentes a interdita, sem autorização judicial.
Lavre-se o termo de curatela, do qual deverá constar as advertências
acima, bem como o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto
nos arts. 1.184 do CPC, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente
sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa oficial por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se a curadora para o compromisso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Zé Doca/MA, 02 de setembro de 2005. (A) Nirvana Maria Mourão
Barroso”. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Zé Doca, aos seis dias
do mês de setembro do ano dois mil e cinco. Eu_______ Secretá ria
Judicial (Carmem Lima da Silva), digitei e subscrevi.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO
Juíza de Substituta Auxiliando na Comarca de Zé Doca – MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO -16ª REGIÃO
ATO G.P. Nº 114/05
São Luís, 04 de outubro de 2005.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, estabelecidas no artigo 96, inciso I, alíneas "c" e "e"
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
da Constituição Federal, combinado com a Resolução Administrativa
nº 066/2004, publicada no Diário da Justiça do Estado de 05 de agosto
de 2004,
RESOLVE
Nomear LUCIANE RODRIGUES DO RÊGO MONTEIRO
SOBRAL, para exercer o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, na vaga criada pela Lei nº 10.770
de 21 de novembro de 2003.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno
Eletrônico.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
ATO G.P. Nº 115/05
São Luís, 04 de outubro de 2005.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a proximidade da data aprazada na Resolução
nº 103/2005 para entrega da "Medalha do Servidor do Judiciário Trabalhista da Décima Sexta Região";
CONSIDERANDO a necessidade de maior discussão entre
os servidores desta Corte acerca do fim pretendido com a
premiação, bem assim, dos critérios que devem nortear a escolha
dos agraciados;
CONSIDERANDO, ainda, que a realização da solenidade de outorga da aludida medalha, pela importância institucional de que se reveste,
requer da Administração deste Regional tempo e dedicação para adoção
das medidas imprescindíveis;
CONSIDERANDO, por fim, a imperativa necessidade de instalação das novas Varas Trabalhistas ainda no ano em curso, o que implica o
comprometimento diuturno da Administração deste Tribunal;
RESOLVE
Adiar a entrega da "Medalha do Servidor do Judiciário Trabalhista
da Décima Sexta Região" para o ano de 2006.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno
Eletrônico.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
NOTIFICAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO/TST
Os AGRAVADOS abaixo ficam notificados, através de seus advogados,
para CONTRAMINUTAREM OS AGRAVOS E CONTRA-ARRAZOAREM O RESPECTIVO RECURSO DENEGADO, no prazo de oito (08)
dias (Instrução Normativa nº 16/99 do c. TST, com redação dada pelo ato
GDGCJ nº 162/2003).
1-TRT-AI/TST-302/2003.007.16.40.0
Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA.
Agravados: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
& KÊNIA ARIADNA SANTOS MARINHO.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Gutemberg Soares Carneiro.
2-TRT-AI/TST-302/2003.007.16.41.3
Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO.
Agravados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA
& KÊNIA ARIADNA SANTOS MARINHO.
Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior
Gutemberg Soares Carneiro.
3-TRT-AI/TST-303/2003.007.16.40.5
Agravante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO.
Agravados: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA
& MANOEL DA GRAÇA FERNANDES.
Aos srs advogados: Antônio Carlos Coelho Júnior
Gutemberg Soares Carneiro.
29
4-TRT-AI/TST-303/2003.007.16.41.8
Agravante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA.
Agravados: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
& MANOEL DA GRAÇA FERNANDES.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Gutemberg Soares Carneiro.
São Luís, 04 de outubro de 2005.
Giani Maria Costa de Souza
Diretora do SRJE
NOTIFICAÇÃO - EMBARGOS
Pela presente ficam notificados os embargados abaixo, através de seus
advogados, para apresentarem impugnação aos Embargos Declaratórios,
no prazo de 05 (cinco) dias.
1-TRT-ED-AI-1669/2003.003-16.01.4
Embargante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA.
Embargados: VANILDE MARIA DE CARVALHO LEÃO
& FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO.
Aos srs. advogados: Gutemberg Soares Carneiro
José Caldas Góis Júnior.
2-TRT-ED-AIPS-2085/2003.003-16.01.6
Embargante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA.
Embargados: HILDEGARD GALVÃO DA SILVA
& FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO.
Aos srs. advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira
José Caldas Góis Júnior.
3-TRT-ED-AI-544/2004.013-16.01.5
Embargante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA.
Embargados: ANA VASTI FREITAS DE PAULA
& FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO.
Aos srs. advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira
José Caldas Góis Júnior.
4-TRT-ED-AIPS-1054/2004.003-16.01.9
Embargante: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA.
Embargados: VÂNIA MARIA GONÇALVES SILVA
& FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO.
Aos srs. advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira
José Caldas Góis Júnior.
5-TRT-ED-RO-955/2002.012-16.00.0
Embargante: JOÃO JOAQUIM DE LIMA.
Embargado: DISTRIBUIDORA PAULISTA DE MIUDEZAS LTDA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Antônio Edivaldo Santos Aguiar.
6-TRT-ED-RO-1354/2002.001-16.00.0
Embargante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO.
Embargado: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
URBANAS DO ESTADO DO MARANHÃO.
Ao(a) sr(a) advogado(a): José Guilherme Carvalho Zagallo.
7-TRT-ED-RO-480/2003.013-16.00.9
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
Embargado: AGENOR ALVES TEIXEIRA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Antônio Borges Neto.
8-TRT-ED-RO-646/2003.010.16.00.8
Embargante: HORTEMAR TEIXEIRA DA SILVA.
Embargados: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
& INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Antônio Carlos Coelho Júnior.
9-TRT-ED-RO/RA/PS-1035/2003.013.16.00.6
Embargante: EMANOEL COSTA BELFORT.
Embargados: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
30
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
& INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Antônio Carlos Coelho Júnior.
10-TRT-ED-RO/RA/PS-1050/2003.013.16.00.4
Embargante: GUILHERME ANTÔNIO BARBOSA MACIEL.
Embargados: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
& INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Antônio Carlos Coelho Júnior.
11-TRT-ED-ROS/PS-1302/2003.003.16.00.8
Embargante: MÁRCIA MARIA MORAES FERREIRA.
Embargados: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
& INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Antônio Carlos Coelho Júnior.
12-TRT-ED-RO/PS-136/2004.003-16.00.3
Embargante: RONILSON LUÍS BRITO PAURÁ.
Embargado: OGMO - ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO
TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO
ORGANIZADO DO ITAQUI.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Cláudia Maria Rodrigues Pereira.
13-TRT-ED-ROS/PS-237/2004.002.16.00.8
Embargante: MIRIAN NASCIMENTO SILVA.
Embargados: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
& INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA.
Aos srs advogados: José Caldas Góis Júnior
Antônio Carlos Coelho Júnior.
14-TRT-ED-RO-444/2004.004-16.00.5
Embargante: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS -EMARHP.
Embargado: PEDRO SOUSA OLIVEIRA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Soraya Cibele de Oliveira Araújo.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
que a notificação da ISAE deve ser realizada através dos advogados de fls.
185..São Luís - 29/09/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO
GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00523-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Josenilson Viana Castro
Advogado: Maria Do Socorro Morais Ramada
RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda.
Fica notificado(a) Maria Do Socorro Morais Ramada, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Diante da certidão supra, notifique-se a parte autora para em dez dias,
informar se tem interesse no prosseguimento da execução, advertindo-a
que o seu silencio será interpretado como anuência no prossecução do
acordo.São Luís - 29/09/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO
GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00245-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Jose Sousa Pires
Advogado: José Raimundo Soares Montenegro
RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Sucessora Da Telma S/A
Advogado: Rogerio Marques De Almeida
Fica notificado(a) Rogerio Marques De Almeida, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Converto o deposito de fl. 210, em penhora. Dê-se ciência à parte
executada..São Luís - 29/09/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO
GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01064-2005-001-16-00
RECLAMANTE: Ildilene Camilo de Pinto
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Shopping dos Cosméticos Ltda. (Prop.: José Elionardo
Nogueira Fortes)
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ata de audiência no processo da reclamação n.º 1064/
2005 - Rito Sumaríssimo.
Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco, nesta
cidade de São Luís - MA, às 10:32 horas, estando aberta a audiência da 1ª
Vara do Trabalho desta cidade, na sala de audiência, na Av. Vitorino Freire,
2001 - Areinha, com a presença do Exm.º Juiz do Trabalho, Dr. Francisco
José Campelo Galvão, ao final assinado, foram, por ordem do Sr. Juiz,
apregoados os litigantes: Eldilene Camilo de Pinto, reclamante e Shopping
dos Cosméticos Ltda. (Sr. José Elionardo Nogueira Fortes), reclamada.
Ausentes as partes.
Presentes os estagiários do Curso de Direito do Uniceuma, Fabyanna
Epifanio dos Santos, Daniela Almeida Martins e David França de Souza,
do 10º período, Delmir Amorim Sousa, do 9º período.
Instalada a audiência, considerando os termos do acordo de fl. 20 dos
autos, no valor de R$ 2.000,00, este Juízo decide homologá-lo para que
surta os direitos jurídicos decorrentes.
Custas pela(o) reclamada(o), no valor de R$ 40,00, calculadas sobre o
valor do acordo, cuja comprovação deverá ser feita no prazo de trinta
dias, sob pena de execução.
Deverá a(o) reclamada(o), no prazo de trinta dias, efetuar e comprovar os
recolhimentos previdenciários incidentes sobre o valor ajustado de R$
2.000,00, sob pena de execução.
Notifiquem-se as partes.
Em seguida, nada mais havendo, encerrou-se a audiência, às 10:35 horas.
E, para constar, eu,
Margareth de Jesus Silva Aroucha, chefe
do serviço de audiências, digitei a presente ata que vai assinada pelo Sr. Juiz
do Trabalho.
Dr. Francisco José Campelo Galvão
Juiz do Trabalho- 1ª VFT de São Luís
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01295-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Rosangela Amorim Alves
Advogado: Paulo Roberto Almeida
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: Eduardo Grolli
Fica notificado(a) Paulo Roberto Almeida, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Recebo o RO interposto pela reclamada às fls. 359/374. Ao reclamante e
o ISAE para, querendo apresentarem suas contra-razões, observando-se
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02509-1991-001-16-00
RECLAMANTE: Jose Roberto Farias De Araujo
Advogado: Ozéas De Sousa Martins Filho
RECLAMADO: Quatro Rodas Hotéis Do Nordeste S.A.
Advogado: Gabriel de Carvalho Lago
Fica notificado(a) Ozéas De Sousa Martins Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão supra, rejeito liminarmente os embargos à
execução de fls. 521/523, ante a sua intempestividade, na forma do art.
São Luís, 04 de outubro de 2005.
Giani Maria Costa de Souza
Diretora do SRJE
NOTIFICAÇÕES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
739, I do CPC. Dê-se ciência à parte demandada. Oficie-se o Cartório de
Registro de Imóveis competente determinando-lhe o registro da penhora
de fls. 525.São Luís - 29/09/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO
GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01656-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Antonia Generalda Oliveira Rodrigues
Advogado: Cipriano Da Paz Pires
RECLAMADO: Jorde Luis Silva E Silva
Fica notificado(a) Cipriano Da Paz Pires, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ao reclamante para impulsionarem a execução, advertindo-lhes de que
decorrido quinze dias, sob pena de extinção, na forma dos art. 794, III e
267, II, III, c/c o art. 598 do CPC..São Luís - 29/09/2005. Dr(a). ÉRICO
RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01180-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Mario Fernando Ferreira Bezerril
Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro
RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de
Recursos Humanos e Negócios Públicos
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
Fica notificado(a) Otávio dos Anjos Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ao reclamante sobre a evolução salarial apresentada às fls. 68/70, em dez
dias.São Luís - 29/09/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01507-2005-001-16-00
CONSIGNANTE: Pneuaço Comércio de Pneus São Luís Ltda.
Advogado: Luiz Luciano de Barros Filho
CONSIGNADO: Felix Bravim
Fica notificado(a) Luiz Luciano de Barros Filho, advogado(a) do
CONSIGNANTE, para: Em cumprimento ao despacho de fls. 64 dos
autos: Comparecer à audiência remarcada para o dia 25 de outubro de
2005, às 10:55 horas, para apresentação de defesa pela reclamada, sob
pena de revelia, bem como para instrução completa do feito, inclusive
depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Enunciado 74/TST), e
testemunha, sob pena de dispensa e encerramento da prova, apresentação de razões finais e realização da última proposta conciliatória
(cópia da inicial enviada junto com a notificação anterior)..São Luís 29/09/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01223-2005-001-16-00
RECLAMANTE: Félix Bravim
Advogado: Antonio Carlos Muniz Cantanhede
RECLAMADO: Pneuaço - Comércio De Pneus São Luis Ltda
Fica notificado(a) Antonio Carlos Muniz Cantanhede, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Em cumprimento ao despacho de fls. 64 dos
autos: Comparecer à audiência remarcada para o dia 25 de outubro de
2005, às 10:55 horas, para apresentação de defesa pela reclamada, sob
pena de revelia, bem como para instrução completa do feito, inclusive
depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Enunciado 74/TST), e
testemunha, sob pena de dispensa e encerramento da prova, apresentação de razões finais e realização da última proposta conciliatória
(cópia da inicial enviada junto com a notificação anterior)..São Luís 29/09/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a)
do Trabalho.
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
31
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00252-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Claudio Almir Ferreira Dos Santos
Advogado: Halysson Portela De Sousa
RECLAMADO: Pleno Planejamento Engenharia E Obras Ltda
Advogado: Bruno Araujo Duailibe Pinheiro
Fica notificado(a) Halysson Portela De Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ata de audiência no processo da reclamação n.º 252/2001
- Rito Sumaríssimo.
Aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco, nesta
cidade de São Luís - MA, às 11:25 horas, estando aberta a audiência da 1ª
Vara do Trabalho desta cidade, na sala de audiência, na Av. Vitorino Freire,
2001 - Areinha, com a presença do Exm.º Juiz do Trabalho, Dr. James
Magno Araújo Farias, ao final assinado, foram, por ordem do Sr. Juiz,
apregoados os litigantes: Claudio Almir Ferreira dos Santos, reclamante e
Pleno Planejamento Engenharia e Obras Ltda., reclamada.
Presente a reclamada/executada representada por preposto, Sr. Raimundo
nonato Medeiros Lopes de Sousa, acompanhada de seu advogado, Dr.
Gutemberg Pacheco Lopes Júnior, que juntou procuração,
substabelecimento e carta de preposto. Ausente o reclamante/exequente.
Instalada a audiência, este Juiz constatou que a notificação do reclamante
foi devolvida pelos Correios com indicativo 'mudou-se'. Diante de tal
situação, defiro o prazo de dez dias ao advogado do exequente para requerer o que for do seu interesse para o prosseguimento do feito.
Cientes os presentes.
Notifique-se o advogado do reclamante.
Em seguida, nada mais havendo, encerrou-se a audiência.
E, para constar, eu,
Margareth de Jesus Silva Aroucha, chefe
do serviço de audiências, digitei a presente ata que vai assinada pelo Sr. Juiz
do Trabalho.
Juiz JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
Presidente da 1ª VARA DO TRABALHO de São Luís-MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00965-1999-001-16-00
RECLAMANTE: Rosana De Jesus Duarte Cutrim
Advogado: Natal Leite de Carvalho
RECLAMADO: Anacleto Araujo
Advogado: João Batista Muniz Araújo
Fica notificado(a) Natal Leite de Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H.
Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência,
no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com base nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598
do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o
processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum.
Notifique-se o(a) autor(a).
São Luís, 29 de setembro de 2005.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro
Juiz
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01975-1997-001-16-00
RECLAMANTE: Listernande Dos Santos Chaves.
Advogado: Gílson Martins Mendonça
RECLAMADO: Estil - Empresa De Serviços Técnicos Navais E Industriais Ltda.
Fica notificado(a) Gílson Martins Mendonça, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H.
Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportuna-
32
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência,
no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com base nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598
do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o
processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum.
Notifique-se o(a) autor(a).
São Luís, 29 de setembro de 2005.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro
Juiz
supra: Acolho os argumentos da parte autora expendidos às fls. 83/92,
para desconstituir a penhora de fl. 74, ficando prejudicado o cumprimento
do despacho de fls. 110. Dê-se ciência ao fiel depositário.
Destarte, á parte exequente para impulsionarem a execução, no sentido
de indicar bens da exexutada passíveis de penhora ou o que lhe convier, sob
pena de extinção da execução, na forma dos art. 794, III e 267, II, III, c/
c o art. 598 do CPC.
São Luís, 29 de setembro de 2005
Josemary Ribeiro de Jesus
Diretor de Secretaria da 1ª VT de São Luís
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01237-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Raimunda Maria Dos Santos Menezes
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Cassio Luis Januario Almeida
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
À parte reclamante para dizer em cinco dias, o quantum avençado as fls.
25, e que o seu silencio implicara na satisfação do credito. A reclamada
para comprovar o pagamento do acordo, bem como das contribuições
previdenciárias, em cinco dias sob pena de execução.São Luís - 29/09/
2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01810-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Jose Matias Pereira Torres
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: Braga Comercio E Construção Ltda
Advogado: Djacir Alexandre Pires Souza
Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
À parte autora para tomar ciência do teor da certidão retro, bem como
para em dez dias, adotar as providencias que reputar necessárias ao prosseguimento do feito.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00164-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Theoplistes Teixeira De Carvalho E Cunha Neto
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Advogado: Eduardo Salim Braide
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Vistos, etc.
Ante a certidão supra, deixo de receber o recurso do autor..São Luís - 29/09/
2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02174-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Josafa Morais
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: R. De S. Jansen Pereira Ltda (Playboy Motel)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00347-2005-001-16-00
RECLAMANTE: Maria Alice Viegas dos Santos
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Colégio Henrique de La Roque Ltda.
Advogado: Marco Aurélio de Melo Carneiro
Fica notificado(a) Marco Aurélio de Melo Carneiro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Defiro o pedido de fls. 27, uma vez que, tendo sido acordado registro na
CTPS da obreira, às fls. 09, bem como a liberação das guias de segurodesemprego, o cadastramento no PIS foi tacitamente incluído, eis que a
CEF não paga o beneficio do seguro-desemprego sem que a obreira tenha
sido cadastrada. Assim , a reclamada deverá proceder o respectivo registro, em 15 dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em indenização pecuniária, em valor equivalente ao beneficio a que teria direito à
autora se cadastrada tivesse no PIS. Deixo para apreciar a petição de fls.
18/24, após desline da questão envolvendo o registro do PIS..São Luís 29/09/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02388-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Manoel Valber Braga Costa
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Conai - Assessoria e Administração de Condomínio Ltda.
Advogado: Cledilson Maia Da Costa Santos
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo
Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ao reclamante para indicar bens da reclamada passiveis de
penhora ou para requerer o que melhor lhe convier, em 15 dias, sob pena
de extinção da execução, na forma dos artigos 794, III e 267, II e III c/c
o art. 598 do CPC..São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01520-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Israel Antonio Nogueira
Advogado: Maria José Santos Santana
RECLAMADO: ORION PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Fica notificado(a) Maria José Santos Santana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Tomar ciência da certidão retro bem como para, em dez dias, adotar as
providenciais que reputar necessárias ao prosseguimento do feito.
.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01947-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Sandrovales Pereira Do Nascimento
Advogado: Raimundo Vitório de Sousa
RECLAMADO: Frisama - Frigorífico De Açailandia Ltda.
Advogado: Rilane Santos De Sousa
Fica notificado(a) Raimundo Vitório de Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ao exequente para no prazo de 20 dias, dizer se concorda com a nomeação de bens de fls. 154, advertindo-o que o silencio será interpretado
como aceitação tácita. Caso discorde, deverá indicar outros bens passiveis
de penhora, em igual prazo. São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00795-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Edmilson Nunes Dantas
Advogado: Carlos Cascaes Araújo
RECLAMADO: Criador De Aves De Rosario Ltda (Prop. Paulino Borges)
Advogado: Fábio Pereira Schalcher
Ficam notificados Carlos Cascaes Araújo e Fábio Pereira Schalcher advogados das partes, para: Vistos, etc.
À reclamante para dizer em cinco dias se recebeu o quantum integralmente avençado á fl. 12, advertindo-se que o silencio implicara na satisfação
do crédito. A reclamada para comprovar o pagamento do acordo, bem
como das contribuições previdenciárias e das custas processuais, em cinco
dias, sob pena de execução.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00765-1994-001-16-00
RECLAMANTE: Domingos Pinto Araijo
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Município De São Luís (Procuradoria-Geral Do Município)
Advogado: Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior
Ficam notificados Darci Costa Frazão e Aristóteles Rodrigues Dos Santos
Júnior advogados das partes, para: Vistos, etc.
Digam as aprtes sobre os cálculos de fls. 234/236, em dez dias..São Luís 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02145-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Antonio De Lisboa Serra Costa
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes de Araújo, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc.
À parte demandada, para em dez dias, cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença exequenda (recolhimento do FGTS relativo aos meses
de outubro/1998 a março/2000), sob pena de execução do valor devido.São
Luís - 03/10/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02486-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Leila Cristina Sousa Silva
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Clinica São Francisco de Neuropsiquiatria Ltda.
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York
Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Coverto em penhora o deposito de fls. 60/61. Intime-se a reclamada para
os fins do art. 884 da CLT.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02048-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Valdeci Jorge Dos Santos
Advogado: João De Deus Machado De Oliveira
RECLAMADO: Bar Ponto X (Prop. Elialda Dos Santos Diniz E Washington Araujo Diniz)
Fica notificado DRA. ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA para:
Vistos, etc.
A Advogada subscritora da petição de fls. 53 não se encontra habilitada
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
33
nos presentes autos, devendo a causidica ser notificada para em dez dias,
juntar aos autos instrumento procuratório.São Luís - 03/10/2005. Dr(a).
FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01805-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Luiz Henrique Silva Diniz
Advogado: Francisco Raimundo Lima Diniz
RECLAMADO: Esquadro Construçoes E Comercio Ltda.
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Francisco Raimundo Lima Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Frustada a tentativa de penhora On-line nas constas
do executado, notifique-se o exequente para indicar bens da reclamada
passíveis de penhora ou requerer o que lhe convier, em quinze dias, sob
pena de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/
c o art. 598 do CPC.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO
SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02089-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Pedro Serra Nogueira
Advogado: José Hemetério Silva Araújo
RECLAMADO: Conai - Assessoria e Administração de Condominio Ltda.
Fica notificado(a) José Hemetério Silva Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o exequente para indicar bens da reclamada passíveis de penhora ou requerer o que lhe convier, em quinze dias, sob pena de extinção
da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do
CPC.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01603-2003-001-16-00
RECLAMANTE: João Alves Portela Neto
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho E Outro
Advogado: José Caldas Gois
Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e José Caldas Gois advogados das partes, para: Vistos, etc.
Notifique-se as partes para apresentarem razões finais escritas na forma
de memoriais, como determina na ata de audiência de fls. 54/60.São Luís
- 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00690-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Roberval Lisboa Viana
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telecomunicaçoes Do Maranhão S/A - Telemar
Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias
Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o exequente para, no prazo de 20 dias, dizer se concorda com
a nomeação de bens de fls. 54, advertindo-o que o silencio sera interpretado como aceitação tácita. Caso discorde, deverá indicar outros bens
passiveis de penhora, em igual prazo. São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO
RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01604-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Luciano De Jesus Pacheco Serra
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York
34
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
RECLAMADO: Orion Projetos E Construções Ltda
Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Tomar ciência da certidão retro bem como para, em dez dias, adotar as
providenciais que reputar necessárias ao prosseguimento da execução.
São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01903-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Julio Cesar De Sa Braga
Advogado: José Maria Diniz
RECLAMADO: Sebrae - Serviço De Apoio As Micro E Pequenas Empresas Do Maranhão
Advogado: José Geraldo Coutinho Goulart
Fica notificado(a) José Geraldo Coutinho Goulart, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
As alegações da parte demandada no sentido de ser incabível a reintegração o obreiro em sede de execução provisória não se compatibiliza com o
estabelecido na CF/88, que estabeleceu, entre os seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV).
Adiante, tratando da ordem econômica e financeiro, consignou que esta se
funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. A liberdade
vem em segundo plano, tendo sido privilegiada a valorização do trabalho
humano. Ademais, entre os princípios da ordem econômica, temos a
busca do pleno empregado (art. 170, VIII). Observa-se ainda que o principio da proporcionalidade pode e deve ser empregado quando se trata de
execução provisória de obrigação de fazer. Se por um lado, o empregador
terá custos indesejaveis com o reintegrado, por outro lado, haverá um
prejuízo irreparável para o trabalhador que ficar desempregado, deixando
de obter a sua fonte de sustento. Portanto, dentro dessa ordem constitucional é perfeitamente possível a reintegração do obreiro antes do transito em julgado da sentença. Por fim, já existindo a favor do reclamante
uma decisão favorável, é mais provavel que o direito esteja a seu lado,
salvo decisão manifestamente fantasiosa. Destarte, mantenho o despacho de fls. 162. À parte demandada dando-lhe ciência do inteiro teor do
presente despacho..São Luís - 03/10/2005. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01607-2005-001-16-00
RECLAMANTE: Carlos Cesar Macedo Cordeiro
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: F. Borges de Oliveira Neto
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Ata de audiência no processo da reclamação n.º
1607/2005 - Rito Sumaríssimo.
Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco, nesta
cidade de São Luís - MA, às 12:07 horas, estando aberta a audiência da 1ª
Vara do Trabalho desta cidade, na sala de audiência, na Av. Vitorino Freire,
2001 - Areinha, com a presença do Exm.º Juiz do Trabalho, Dr. Francisco
José Campelo Galvão, ao final assinado, foram, por ordem do Sr. Juiz,
apregoados os litigantes: Carlos César Macedo Cordeiro, reclamante e F.
Borges de Oliveira Neto, reclamado.
Presente a reclamada representada por seu titular, Sr. Francisco Borges de
Oliveira Neto, acompanhada de advogado, Dr. Francisco Carlos Ferreira.
Ausente o reclamante.
Instalada a audiência, devido a ausência injustificada do(a) reclamante, o
MM Juiz determinou o arquivamento do feito, com fundamento no Art.
844, da CLT, condenando-o(a) ao pagamento das custas processuais no
valor de R$ 31,12 calculadas sobre o valor do acordo, devendo ser recolhido no prazo de dez dias, sob pena de execução.
Cientes os presentes.
Notifique-se o reclamante.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Em seguida, nada mais havendo, encerrou-se a audiência, às 12:10 horas.
E, para constar, eu, Margareth de Jesus Silva Aroucha, chefe do serviço de
audiências, digitei a presente ata que vai assinada pelo MM. Juiz do
Trabalho.
Dr. Francisco José Campelo Galvão
Juiz do Trabalho- 1ª VFT de São Luís
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01300-1997-001-16-00
RECLAMANTE: Vicente De Paulo Brito
Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima
RECLAMADO: União Federal (Rede Ferroviária Federal S/A - Rffsa)
Advogado: Regivania Evangelista Lima
Fica notificado(a) Paulo Henrique Azevedo Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
O principio constitucional da segurança jurídica é composto por diversos
institutos, tais como, respeito aos direitos adquiridos, o devido processo
legal, irretroatividade da lei, respeito ao ato jurídico perfeito, entre outros. Por sua vez, o ato jurídico perfeito inatingível pela lei nova, não
pode ser perfeito, mais por ser direito mais do que adquirido, direito
esgotado. Se o simples direito adquirido é protegido contra interferência
da lei nova, mais ainda o é direito adquirido já consumado. É sabido que na
sucessão processual um aprte sai da relação jurídica e a outra assume a
titularidade da ação, seja no polo ativo, seja no polo passivo. Destarte, se
a penhora foi realizada antes dissolução da RFFSA, e consequentemente,
antes da transferência dos bens para a União, revela-se legitima a penhora
no que resulta inadmissível a alegação de afronta ao artigo 100 da CR/
1988. Aguarde-se a devolução do agravo de instrumento. Notifique-se as
partes (Advocacia da União e o exequente na pessoa de seu procurador)..São
Luís - 03/10/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02022-1997-001-16-00
RECLAMANTE: Jose Augusto Castro Costa.
Advogado: Flávio José Souza da Silva
RECLAMADO: Banco Bradesco S/A.
Advogado: Solon Couto Rodrigues Filho
Ficam notificados Flávio José Souza da Silva e Solon Couto Rodrigues
Filho advogados das partes, para: Vistos, etc.
Ante ao teor da petição de fls. 305/306, reconsidero o despacho de fl.
304. Libere-se o deposito de fls. 307, em favor do reclamante, mediante
os recolhimentos fiscais (IRRF), a serem comprovados nos utos em cinco
dias. Expeça-se o competente alvará, notificando-se a parte interessada
para recebimento. Concedo ao reclamado o prazo de 30 dias para comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários (quotas empregado e
empregador). Comparada a adimplência do reclamante, liberem-se, em
favor deste, os depósitos recursais, arquivando-se, em seguida os autos..São
Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01513-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Domingos Carlos Costa Leite
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Rui Claudencio Barbosa Cordeiro
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
Fica notificado(a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Converto o bloqueio de fl. 60, em penhora. Dê-se ciência à parte executada. Oficie-se ao Bradesco determinado-lhe a imediata liberação do valor
bloqueado em favor do executadao.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01955-1999-001-16-00
RECLAMANTE: Maria Da Graça Mota
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Motel Bahamas (V. L. S. Campelo)
Advogado: Cledilson Maia Da Costa Santos
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: R. H.
Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência,
no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com base nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598
do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum.
Notifique-se o(a) autor(a). São Luís, 3 de outubro de 2005..São Luís - 03/10/
2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01252-1998-001-16-00
RECLAMANTE: Raimunda Nonata Bezerra Pereira
Advogado: Fernando Antônio Ribeiro de Paula
RECLAMADO: Associação Presbiteriana Independente De Ensino-Escola Cria Amor
Advogado: Aílson Bezerra Rodrigues
Fica notificado(a) Fernando Antônio Ribeiro de Paula, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: R. H.
Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência,
no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com base nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598
do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum.
Notifique-se o(a) autor(a). São Luís, 3 de outubro de 2005..São Luís - 03/10/
2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
35
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00085-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Nelio Roberto Ribeiro
Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle
RECLAMADO: Daterra Produtos Alimentícios Ltda
Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H.
Vistos, etc.
Reiter-se a notificação do reclamante, desta feita advertindo-o que a
inércia acarretará a extinção da execução, com base nos art.s 794, III e
267, II e III c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO
RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01040-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Maria Da Conceição Reis Dos Santos
Advogado: Maria Nazaré Chaves Cavalcante
RECLAMADO: Chantilly Doceria (Prop. Sra. Adriana Celeste Carneiro
De Castro)
Fica notificado(a) Maria Nazaré Chaves Cavalcante, advogado(a) do RECLAMANTE, para: notifique-se o exequente para indicar bens da reclamada passíveis de penhora ou requerer o que lhe convier, em trinta dias,
sob pena de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e
III, c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). FRANCISCO
JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01749-1998-001-16-00
RECLAMANTE: Joyce Galvao Da Silva
Advogado: Conceição De Maria Luna Pereira
RECLAMADO: Panificadora Cafe Delicia (Iolanda Brito Nava)
Fica notificado(a) Conceição De Maria Luna Pereira, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: notifique-se o exequente para indicar bens da reclamada passíveis de penhora ou requerer o que lhe convier, em dez dias,
sob pena de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e
III, c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). FRANCISCO
JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01369-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Lucilene De Fatima Pereira
Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos
RECLAMADO: Centro De Ensino Universitário Jose Maria Do Amaral Ltda
Advogado: José Magno Moraes De Sousa
Fica notificado(a) José Magno Moraes De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: R. H.
Vistos, etc.
Coverto o bloqueio retro em penhora. Dê-se ciência à parte executada..São
Luís - 03/10/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a)
do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00616-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Telmo Sousa Santos
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Construtora Farias Ltda (Fernando Farias)
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tendo decorrido o prazo requerido na petição de fls. 87, reitere-se a
notificação da reclamante, desta feita advertindo-a que a inercia acarretara a extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/c o
art. 598 do CPC.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA
CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00168-1999-001-16-00
RECLAMANTE: Stanley Max Gaspar De Almeida
RECLAMADO: Doberman Serviços Ltda (Sebastião De Jesus Cruz Rocha)
Advogado: Adriano Jorge Campos
Fica notificado(a) Adriano Jorge Campos, advogado(a) do RECLAMADO, para: R. H.
Vistos, etc.
Converto em penhora o valor bloqueado atraves do convenio Bacen/Jud
às fls. 172, eis que não proveniente de conta-salário, conforme se verifica
às fls. 173. Intime-se a executada..São Luís - 03/10/2005. Dr(a). RODRIGO
SAMICO CARNEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01410-1999-001-16-00
RECLAMANTE: Valter Santos Martins
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: A.M. Administração De Condomínio (Antonio Maria)
Advogado: Jeconias Pinto Fróis
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H.
Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência,
36
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com base nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598
do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o
processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum.
Notifique-se o(a) autor(a).
São Luís, 3 de outubro de 2005.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01084-1997-001-16-00
RECLAMANTE: Maria Raimunda Pires Pinheiro Neta.
Advogado: Joseane Lima De Mendonça Sales
RECLAMADO: Colégio Aplicação
Fica notificado(a) Joseane Lima De Mendonça Sales, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: R. H.
Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência,
no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com base nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598
do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o
processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum.
Notifique-se o(a) autor(a).
São Luís, 3 de outubro de 2005.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01161-1999-001-16-00
RECLAMANTE: Gilberto Aguiar Da Silva
Advogado: Ideválter Nunes Da Silva
RECLAMADO: Construtora Passos Ltda.
Advogado: José Ribamar Santos
Fica notificado(a) Ideválter Nunes Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H.
Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência,
no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com base nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598
do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o
processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum.
Notifique-se o(a) autor(a).
São Luís, 3 de outubro de 2005.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01309-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Josemar Araujo Miranda
Advogado: Antonio De Padua Oliveira Soeiro
RECLAMADO: Vasouras Lever
Fica notificado(a) Antonio De Padua Oliveira Soeiro, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: R. H.
Vistos, etc.
À parte reclamante para dizer em cinco dias, se recebeu o quantum avençado
á fl. 16, advertindo-se que o silencio implicara na satisfação do credito. A
reclamada para comprovar o pagamento do acordo, bem como das contribuições previdenciárias e das custas processuais, em cinco dias, sob pena de
execução.São Luís - 03/10/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01189-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Davi Mendes Dos Santos
Advogado: João Batista Muniz Araújo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: Serviço Social Da Industria - Sesi
Advogado: Gentil Augusto Costa
Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Converto o bloqueio de fl. 127, em penhora. Dê-se ciência à parte
executada..São Luís - 03/10/2005. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO
GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
São Luís, 03 de outubro de 2005
Josemary Ribeiro de Jesus
Diretor de Secretaria da 1ª VT de São Luís
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02562-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Arnaud De Almeida Ribeiro
Advogado: Tânia Maria Ferreira De Medeiros
RECLAMADO: Cemar - Companhia Energética Do Maranhão
Advogado: Simone Fernandes Silva
Ficam notificados Tânia Maria Ferreira De Medeiros e Simone Fernandes
Silva advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para
incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls.
161), foi designado o dia 25/10/05, às 09:00 horas, para audiência de
encerramento da instrução processual, apresentação de razões finais e
formulação da última proposta de conciliação. São Luís, 29 de setembro
de 2005. Célia Cristina Nunes Muniz- Téc. Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00142-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Davison Santos De Oliveira
Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos
RECLAMADO: ASCASOL - Associação de Cabos e Soldados da PM do
Maranhão
Advogado: Inaldo Alves Pinto
Ficam notificados Eliana Maria Pinheiro Santos e Inaldo Alves Pinto
advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para
incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 84),
foi designado o dia 25/10/05 às 09:40 horas, para audiência com intuito
conciliatório. São Luís, 29 de setembro de 2005. Célia Cristina MunizTéc. Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00450-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Adailton Raimundo Alves De Assunção
Advogado: Matias Machado
RECLAMADO: Associação Renascença
Advogado: Constancio Pinheiro Sampaio
Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante a garantia do juízo e tempestividade da medida, admito a
exceção de pré-executividade da reclamada como Embargos à Execução.
À parte contrária, para impugná-los no prazo de lei..São Luís - 12/09/
2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01702-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Banco Bradesco S/A.
Advogado: Maria Luiza Sarmento
RECLAMADO: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão
Fica notificado(a) Maria Luiza Sarmento, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DISPOSITIVO: Diante do exposto, considerando que não consubstanciada
a hipótese prevista no art. 932 do CPC, DECIDO negar o pedido de
concessão da medida liminar de interdito proibitório, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão, devendo,
ainda, o sindicato réu ser intimado para apresentar contestação, no prazo
de lei..São Luís - 28/09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00970-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Claudio Antonio Sousa
Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle
RECLAMADO: Remoel - Engenharia Terraplanagem Comércio E Indústria Ltda.
Advogado: Haroldo Guimarães Soares Filho
Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Carta de
Adjudicação.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01596-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Simone da Silva Araujo
Advogado: Joélcio Monteiro de Oliveira Filho
RECLAMADO: Construtora Planus Ltda. (Rep. Jailton Costa de Matos)
Fica notificado(a) Joélcio Monteiro de Oliveira Filho, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista com Pedido de Tutela
Antecipada, tendo com requerente SIMONE DA SILVA ARAÚJO e
requerida CONSTRUTORAPLANUS LTDA e JAILTON COSTA DE
MATOS. Argui o requerente que foi admitida em 13.11.2004; que tem
seus salários atrasados desde o mês de abril do corrente ano, o que motiva
o pleito de rescisão indireta do contrato de trabalho. Requer, em tese de
liminar, a retenção da importância de R$ 10.608,88, de créditos da
reclamada junto ao INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, montante correspondente aos créditos pleiteados na presente
reclamação. A antecipação da tutela fica condicionada aos requisitos
dispostos no art. 273 do CPC: receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, caracterização do abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu à existência de prova inequívoca, que convença
o juiz "da verossimilhança da alegação". Do fumus boni juris. Entendo que
não se afigura. Pretende a autora seja declarada a rescisão indireta do
contrato de trabalho. A matéria é controversa e exige maior produção
probatória, o que não se observa no caso em tela, onde sequer fora dada
oportunidade para parte ex adversa de defender-se. Ausente, portanto, um
dos requisitos para sua concessão: prova inequívoca de suas alegações,
indefiro a medida pretendida. Do Periculum in mora. Afigura-me presente, no entanto, em não existindo o fumus bonis juris desnecessária a
apreciação deste pressuposto. Ante o exposto, Indefiro a, medida liminar
requerida, por ausentes um dos oressupostos indispensáveis para a sua
concessão. Notifiquem-se as partes da presente decisão, bem ainda, os
reclamados, por Oficial de Justiça, para comparecer à audiência inaugural.
Após, aguarde-se a realização da audiência já designada, após que o pleito
poderá ser reapreciado.São Luís - 15/09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02400-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Vicente Fernandes De Freitas
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Estral - Escavações E Transportes Ltda
Advogado: Luiz Carlos Veras
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para firmar Auto de Adjudicação. Prazo: 05 dias.
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
37
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00593-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Lorrana Kezia Da Silva
Advogado: Kerly Magalhaes Selares Junior
RECLAMADO: Clínica La Ravardiere Ltda.
Advogado: Sérgio Geraldo Maciel Pires
Fica notificado(a) Kerly Magalhães Selares Junior, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber
Alvará.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00152-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Alderico de Novaes Machado Neto
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de
Recursos Humanos e Negócios Públicos
Advogado: Sérgio Geraldo Maciel Pires
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Diga o autor sobre o adimplemento da obrigação de fazer
cominada à reclamada. Prazo: 20 dias..São Luís - 15/09/2005. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01715-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Carlos Perreira
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Conai - Assessoria e Administração de Condomínio Ltda.
Advogado: Adriana Mendonça Da Silva
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01244-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Enilson Domingos Bastos
Advogado: Fábio Henrique Brandão Cunha
RECLAMADO: Preltins Engenharia Ltda
Fica notificado(a) Fábio Henrique Brandão Cunha, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e
suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01184-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Luciene Edith Ribeiro Costa
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: Colégio E Pre-Vestibular Seleção
Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à
garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01607-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Josinete Maria Carvalho Barbosa
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: A.L.C. Almeida Comércio - Laquel Malhas
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Ante o exposto, Indefiro a medida liminar requerida, por ausentes um dos
pressupostos indispensáveis para a sua concessão. Notifiquem-se as par-
38
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
tes da presente decisão. Após, aguarde-se a realização da audiência já
designada, após o que o pleito poderá ser reapreciado..São Luís - 15/09/
2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02589-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Erunice da Silva Duarte
Advogado: João Carlos Campelo
RECLAMADO: Rosa Maria Guimarães
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes de Araújo, advogado(a) do
RECLAMADO, para: no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento
das obrigações previdenciárias e custas processuais, sob pena de execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02572-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Erisvaldo Sousa Matos
Advogado: Fámara Moura Passinho
RECLAMADO: Nivaldo Ferreira Abreu
Advogado: Walber Lima Brito
Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Comparecer nesta Secretaria a fim de receber a CTPS do autor para
efetivar as anotações conforme sentença de mérito. Prazo: dez dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01028-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Domingos Jose De Sousa
Advogado: Douglas Alberto Bahia De Oliveira
RECLAMADO: Requinte Industria De Moveis
Advogado: José Cavalcante De Alencar Júnior
Ficam notificados Douglas Alberto Bahia De Oliveira e José Cavalcante
De Alencar Júnior advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho
abaixo:
Vistos, etc. Intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, informar
sobre o adimplemento do acordo, advertindo-o que sua inércia será tida
como satisfação dos seus créditos. Intime-se, também, a reclamada para
no mesmo prazo comprovar o recolhimento das custas processuais e
obrigações previdenciárias, sob pena de execução.São Luís - 14/09/2005.
Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00669-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Hemetério Lopes de Oliveira
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: Berg Engenharia Ltda.
Advogado: Ricardo Augusto Duarte Dovera
Fica notificado(a) Ricardo Augusto Duarte Dovera, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar no prazo de cinco dias, o recolhimento das
custas processuais e obrigações previdenciárias, sob pena de execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01423-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Marco Alexandre Castro Lisboa
Advogado: Paulo Bernardo Carvalho De Oliveira
RECLAMADO: Conai - Assessoria E Administração De Condomínio Ltda
Advogado: Hilza Maria Feitosa Paixão
Fica notificado(a) Hilza Maria Feitosa Paixão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da segurança do juízo.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00568-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Altenildo Nunes Sousa
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Consulplan Consultoria e Planejamento Ltda
Advogado: Gleyson Gadelha Melo
Fica notificado(a) Gleyson Gadelha Melo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar no prazo de dez dias, o recolhimento das obrigações
previdenciários e custas processuais, sob pena de execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02283-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Claudio Jose Martins
Advogado: Maria de Jesus Lima Souza
RECLAMADO: Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos - COLISEU
Advogado: Raimundo Nonato Praseres
Fica notificado(a) Maria de Jesus Lima Souza, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre a certidão supra, oportunidade em que
deverá indicar bens da executada para segurança do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02152-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Domingos Santana Dos Santos
Advogado: Francisco Gaspar de Lima
RECLAMADO: Construtora Presidente Ltda.
Advogado: Ulisses César Martins De Sousa
Fica notificado(a) Francisco Gaspar de Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00391-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Roberto Pacheco Goncalves
Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle
RECLAMADO: Restaurante Caldos E Pizzas (Prop. Maria De Nazare Lima)
Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre a certidão supra, requerendo na mesma oportunidade o que reputar de direito. Prazoi: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00777-2005-003-16-00
CONSIGNANTE: Estrela Transportes Ltda.
Advogado: Fernando Belfort
CONSIGNADO: Mário Roberto Gomes Cunha
Fica notificado(a) Fernando Belfort, advogado(a) do CONSIGNANTE,
para: Comprovar no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas processuais e obrigações previdenciárias, sob pena de execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01467-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Oscar Pereira Filho
Advogado: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho
RECLAMADO: Cemar - Cia. Energética do Maranhão.
Advogado: Simone Fernandes Silva
Ficam notificados Luís Augusto de Miranda Guterres Filho e Simone
Fernandes Silva advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão
abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta decide, a Exma Juíza da 3ª Vara de São Luís, julgar PROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ANTONIO OSCAR PEREIRA FILHO em face da sentença de fls. 393/397, proferida
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
39
nos autos da reclamação trabalhista ajuizada em desfavor de CEMARCOMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO, para suprimindo contradição existente na sentença recorrida determinar que onde se lê: 'Diante dos motivos acima expostos, julgo o reclamante protegido pela estabilidade sindical até 21.06.2004, declarando nula a sua dispensa, reintegrando o mesmo no emprego, com o pagamento de todas as parcelas salariais
vencidas antes de sua reintegração em liminar, tudo com juros e correção
monetária"!. Leia-se: "Diante dos motivos acima expostos, julgo o reclamante protegido pela estabilidade sindical até 30.10.2005, declarando
nula a sua dispensa, reintegrando o mesmo no emprego, com o pagamento de todas as parcelas salariais vencidas antes de sua reintegração em
liminar, tudo com juros e correção monetária". A presente decisão passa
a fazer parte integrante da sentença embargada. Intimem-se as partes..São
Luís - 15/09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão supra, sobrestem-se os autos por um
ano a teor do art. 40, da Lei 6830/80. Intime-se o exequente e seu
advogado..São Luís - 12/09/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA
COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01353-1999-003-16-00
RECLAMANTE: Julio Cesar Ramos
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: Autoviária Matos Ltda
Advogado: Antônio César De Araújo Freitas
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Informar quanto ao recebimento dos valores através de alvará judicial, advertindo-o que seu silêncio importará na expedição de alvará diverso daquele que recebeu, autorizando a instituição bancária a proceder aos recolhimentos respectivos, hipótese que ensejará a
inutização daquele outro.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00060-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Francilina Fonseca Sa
Advogado: George Hamilton Costa Martins
RECLAMADO: Disprol - Distribuidora De Produtos Ltda
Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho
Fica notificado(a) George Hamilton Costa Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar no prazo de cinco dias, sobre o
adimplemento do acordo, advertindo-o que sua inércia será tida como
satisfação dos seus créditos.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00090-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Leila Veras Silva
Advogado: José Willima dos Santos
RECLAMADO: Município De São Luis (Procuradoria Municipal De Sao Luis)
Advogado: Marcelo Dualibe Costa
Fica notificado(a) Marcelo Dualibe Costa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Trazer aos autos no prazo de 20 dias, a evolução salarial da
autora, relativamente ao período da condenação (19/05/1997 a 31/07/
2002). Decorrido o prazo e não vindo aos autos a respectiva variação
salarial, será procedido o serviço de cálculo à liquidação tomando por base
o valor da última remuneração do obreiro (R$ 180,00 - FL. 09), em
obediência do que restou determinado na sentença liquidanda.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02423-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio João Carvalho Gaspar
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Alcino Automoveis Comissionária De Veículos Ltda
Advogado: Fábio Alex Costa Rezende De Melo
Fica notificado(a) Fábio Alex Costa Rezende De Melo, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário do
autor. À parte contrária para contra arrazoá-lo no prazo de lei..São Luís 13/09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02064-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Miguel De Lima Sousa Filho
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Expresso Tapajós Ltda
Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00278-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Antônio de Jesus Silva das Chagas
Advogado: Marco Aurélio de Melo Carneiro
RECLAMADO: Grupo Empresarial Pax União Ltda.
Advogado: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho
Fica notificado(a) Luís Augusto de Miranda Guterres Filho, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de cinco dias, o recolhimento
das custas processuais e obrigações previdenciárias, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00842-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Marcos De Araujo Marques
Advogado: Raimundo Vitório de Sousa
RECLAMADO: Frisama - Frigorífico De Açailândia Ltda.
Advogado: Rilane Santos De Sousa
Fica notificado(a) Raimundo Vitório de Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar se tem interesse em adjudicar os bens praceados
e não arrematados. Em caso negativo, requerer o que melhor lhe convier
no interesse do prosseguimento da execução.
SÃO LUÍS, 29 DE SETEMBRO DE 2005
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02103-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Joaci Souza Vilar
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Empreendimentos Agropecuário Suinos e Aves Soares Ltda.
Advogado: Manoel Antonio Xavier
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de fls. 89, advertindoo que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde
deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de constrição.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01204-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Maria De Nazare Silva Mendes
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Sandra Cecilia Pacheco Coelho
Advogado: Manoel Henrique Cardoso Pereira Lima
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de fls. 86,
advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita.
Caso discorde deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de
constrição.
40
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01747-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Joaquim Ezequiel De Sousa
Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos
RECLAMADO: Viação Itapemirim S.A
Advogado: Fábia Cristina Teixeira De Araújo
Fica notificado(a) Eliana Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de
fls. 48, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação
tácita. Caso discorde deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de constrição.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01389-2002-003-16-00
RECLAMANTE: George Washington Silva Nunes
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Companhia Nacional De Abastecimento - Conab
Advogado: Eliurde Do Rozario Moreira Pinheiro
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de fls. 365,
advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita.
Caso discorde deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de
constrição.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00813-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Wanderlei Sampaio Viegas
Advogado: Fábio Pereira Schalcher
RECLAMADO: M. G. A. De Moura (Ematek)
Advogado: Ney Sousa Falcão Barreto
Fica notificado(a) Fábio Pereira Schalcher, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de fls. 99,
advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita.
Caso discorde deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de
constrição.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01646-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Rosevelton De Jesus R. Lopes
Advogado: Elidinê Maciel Barbosa
RECLAMADO: Diedro Engenharia Ltda.
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
Fica notificado(a) Elidinê Maciel Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de fls. 51,
advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita.
Caso discorde deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de
constrição.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01235-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Patricia Regina Santana De Sousa
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: João Batista De Sousa
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de fls.
62, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação
tácita. Caso discorde deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de constrição.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02384-2004-003-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Raimunda Lopes
Advogado: Walber Lima Brito
RECLAMADO: Darlly Confecções Ltda (Prop. Darluce Santos Sousa e
Afonso Sousa)
Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Em cinco dias, dizer se concorda com a nomeação de fls. 39, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso
discorde deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de
constrição.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02103-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Antonia Augusta Gonçalves Nogueira
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Tele Norte Leste S/A - Telemar/Ma
Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias
Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de fls.
125, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação
tácita. Caso discorde deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de constrição.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01744-1996-003-16-00
RECLAMANTE: Alexandre Soares De Oliveira
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: 'Lva & Araujo (Chip. S Informática)
Advogado: Raimundo Ferreira Marques
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição
e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02163-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Célio Roberto Pereira Alves
Advogado: Marco Aurélio de Melo Carneiro
RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda.
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Marco Aurélio de Melo Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e
suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01221-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Marco Antonio Dos Santos Rodrigues
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Pax União Ltda
Advogado: Luciana Salgado Guterres
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à
garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01101-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Natalino Raimundo França
Advogado: Aleksandra Lyra Pessoa dos Reis Caldas
RECLAMADO: Construtora Diniz Ltda
Fica notificado(a) Aleksandra Lyra Pessoa dos Reis Caldas, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição
e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00701-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Heleno Antonio De Sousa Filho
Advogado: Inácio Abílio Santos De Lima
RECLAMADO: Mip Transportes Ltda.
Advogado: Antonio Americo Lobato Gonçalves
Fica notificado(a) Inácio Abílio Santos De Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e
suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01682-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Benedito Washington Pereira
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Globactech Brasil Ltda
Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à
garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01652-2003-003-16-00
RECLAMANTE: George Melo Costa
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Autoviária Matos Ltda.
Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01051-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Santos Araujo
Advogado: Manoel Antonio Xavier
RECLAMADO: Construtora Cipo Industria E Comercio Ltda
Fica notificado(a) Manoel Antonio Xavier, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à
garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01175-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Carlos De Souza Da Conceição
Advogado: Maria José Santos Santana
RECLAMADO: Frigorífico Rei Do Gado
Advogado: Juarez Batista Santos
Fica notificado(a) Maria José Santos Santana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02015-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Edson Francisco dos Santos
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Constroltec - Engenharia e Comércio Ltda.
Advogado: Severino de Miranda
Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01784-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Holdenira Castilho Wekner
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
41
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Nanasel Manutenção de Condomínio e Serviços Gerais Ltda.
Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01762-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Jose De Ribamar Alves
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: One Construtora Ltda
Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição
e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01771-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Gabriel Rodrigues Do Vale
Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos
RECLAMADO: Power Construção E Montagem Ltda
Fica notificado(a) Eliana Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e
suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01702-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Jaisa Freitas Sousa
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Dilma De Assuncao Pereira
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à
garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01684-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Pedro Cruz Alves
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Ducha Car Ltda
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01041-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Marcelo Santos Da Silva
Advogado: Sandy Stanley M. Nazareth
RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda.
Fica notificado(a) Sandy Stanley M. Nazareth, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02195-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Honorina Das Merces Rosa Nunes
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Colégio Monte Sinai
Advogado: Maria Augusta Alves Pereira
Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição
e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
42
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02025-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Soares Sobrinho
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: CENTERVITA - Centro Integrado de Atendimento á
Saúde
Advogado: Nelson Lucera Filho
Fica notificado DEÍLA BARBOSA MAIA para: Tomar ciência da disponibilidade dos autos pelo prazo de 05 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02291-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Luis Carlos Pires Nascimento
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e
suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02224-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Antônio Luiz Cordeiro Texeira
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: SAMPAIO CORREIA FUTEBOL CLUBE
Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à
garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02283-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Shamats Maria Sousa De Oliveira
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Pizzaria Center (A.. E. R. Pereira)
Advogado: José Carlos Tavares Durans
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à
garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02272-2004-003-16-00
RECLAMANTE: José de Ribamar Silva Santos
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda. - SEMATEL
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02232-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Luziane Pereira Costa
Advogado: Manoel Pedro Castro
RECLAMADO: C. E. P. Santos - Columbia Serviços Gerais (Carlos Eduardo Pacheco Santos)
Advogado: Jorge Henrique De Viveiros Vieira
Fica notificado(a) Manoel Pedro Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à
garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01672-1999-003-16-00
RECLAMANTE: Jane Laura De Fatima Mota
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Queiroz Comercio E Representação Ltda.
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à
garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00975-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Luziario Aires Mendes
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Construtora B. Sales Ltda
Advogado: Arnaud Guedes de Paiva Júnior
Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição
e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01044-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Bento Frazão De Jesus
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Companhia Nacional De Abastecimento - Conab
Advogado: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à
garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02231-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Silvia Regina Pereira Vieira
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Rosa Maria Avelar Noronha
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à
garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01454-1999-003-16-00
RECLAMANTE: Werlem Anderson Carvalho Pereira
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: Atelier Bentivi Lanches (Prop. Paulo Humberto Dos Santos)
Advogado: Manoel De Sousa Balby
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição
e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01461-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Luiz Alfredo Silva
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Milenar Construções E Comercio Ltda (Prop.: Rubens
Ferreira Trindade)
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e
suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00915-2005-003-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMBARGANTE : Selma Regina Martins Froz
Advogado: Antonio José Oliveira Soeiro
EMBARGADO : Edgar Carlos Pinto E Outros
Fica notificado(a) Antonio José Oliveira Soeiro, advogado(a) do
EMBARGANTE , para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Constitui requisito da inicial a exata indicação do domicílio e
residência do réu- art. 282, II do CPC; sua falta acarreta a hipótese prevista no art. 284 do mesmo Diploma, razão por que determino seja intimada
a embargante para suprir a falta. Notifique-se. Prazo: 10 dias. Pena:
indeferimento da inicial..São Luís - 16/09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00353-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Jorge Santos
Advogado: Marco Aurélio de Melo Carneiro
RECLAMADO: R. W. Q. Aguiar - Gráfica Veneza (Jornal Da Cidade)
Advogado: Sandra Gonçalves Macedo
Fica notificado(a) Marco Aurélio de Melo Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e
suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00324-1998-003-16-00
RECLAMANTE: Aluizio Ericeira Lopes
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Tese-Const. Comércio E Pavimentação Ltda
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00433-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Ana Celia Santos Mafra
Advogado: Júlia Maria Amin Castro
RECLAMADO: C. E. P Santos - Columbia Serviços Gerais (Carlos Eduardo Pacheco Santos)
Fica notificado(a) Júlia Maria Amin Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00462-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Olavo Aguiar Moura
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Luf Leitão Engenharia E Planejamento - Obra: Porto Do
Mar (Engeplan)
Advogado: Everaldo Barbosa Dantas
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01592-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Gildean De Moraes
Advogado: Marco Aurélio de Melo Carneiro
RECLAMADO: Alternativa Serviços Temporários Ltda.
Advogado: Júlio César Sá Gonçalves
Fica notificado(a) Marco Aurélio de Melo Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e
suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
43
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01628-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Jose De Ribamar Correa Carvalho
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Granjas Especiais do Maranhão S.A. - GEMASA
Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01611-2002-003-16-00
RECLAMANTE: João Damasceno Cunha
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: J. Pavão Santana Ltda (Prop. Marcondes Farias)
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01574-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Aldair Costa Soeiro
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Lart Incorporadora De Serviços Ltda
Advogado: Marcelo Antônio Nogueira Araújo
Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00702-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Vilmar Irineu Da Silva
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Mogno Construção Ltda
Advogado: Edilberto Machado Neto
Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01543-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Benedita Pinto
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Ilha Grill Self Service E Restaurante (Prop: Ionara Pinheiro)
Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01623-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Pereira De Macedo
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Preltins - Engenharia Ltda
Advogado: Anne Karole Silva Fontenelle
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à
garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02183-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Ana da Cruz
44
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Nanasel Manutenção de Condomínio e Serviços Gerais Ltda.
Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
CAMPOS. A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença
embargada. Intimem-se as partes..São Luís - 15/09/2005. Dr(a). MARIA
DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 30 DE SETEMBRO DE 2005
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02192-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Mauro Silva
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Pontual Engenharia Comercio E Serviços Ltda (M. S. A.
Cantanhede)
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à
garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01702-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Banco Bradesco S/A.
Advogado: Maria Luiza Sarmento
RECLAMADO: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão
Fica notificado(a) Maria Luiza Sarmento, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. O Banco Bradesco S/A juntou aos autos pedido de
reconsideração (petição de fls. 211/219) da decisão liminar que indeferiu
o pedido de concessão do Interdito Proibitório , prolatada às fls. 205/208,
da qual ficou ciente em data de 30.09.2005. Acompanha seu pedido documentos referentes a decisão proferida pela justiça Comum Estadual por
ocasião do movimento da paralisação ocorrida no ano de 2004. Em síntese, requer a reanálise da decisão deste Juízo em sede liminar. Verifica-se, no
entanto, que não há fatos novos que modifiquem em qualquer aspecto as
razões de decidir exposta na decisão objeto do pedido de reconsideração,
pelo que mantenho , na íntegra, a decisão que NEGOU O PEDIDO DE
CONCESSÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. Intime-se o Banco
Bradesco S/A do indeferimento do pedido de reconsideração e o Sindicatoreú da decisão de fls. 205/208 e desta decisão de fls. 205/208 e desta
decisão , com brevidade. São Luís - MA, segunda-feira , 03 de outubro de
2005..São Luís - 03/10/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00304-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Joana Costa
Advogado: Marco Aurélio de Melo Carneiro
RECLAMADO: R. W. Q. Aguiar - Gráfica Veneza (Jornal Da Cidade)
Advogado: Sandra Gonçalves Macedo
Fica notificado(a) Marco Aurélio de Melo Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e
suficientes à garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00373-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Cesar Quedes De Moura Junior
Advogado: Adriana Martins Dantas
RECLAMADO: Simatec
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
Fica notificado(a) Adriana Martins Dantas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes à
garantia do juízo. Prazo: 20 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01677-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Ana Maria Oliveira
Advogado: Keiliane Moraes dos Santos
RECLAMADO: Colégio Rosa De Saron - C. M. B. Da Silva
Fica notificado(a) Keiliane Moraes dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de cinco dias, informar sobre o adimplemento
do acordo, advertindo-o que sua inércia será tida como satisfação dos seus
créditos.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01602-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Elioterio Monteiro Campos
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Ebes Engenharia Ltda.
Advogado: Marconi Mendes Gonçalves
Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Marconi Mendes
Gonçalves advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos
consta decide, a Exma Juíza da 3ª Vara de São Luís, julgar IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EBES ENGENHARIA LTDA em face da sentença de fls. 47/49, prolatada nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ ELIOTÉRIO MONTEIRO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01513-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Conceição de Maria Silva Monteiro
Advogado: José Raimundo Soares Montenegro
RECLAMADO: Município de Raposa-MA.
Advogado: Eveline Silva Nunes
Ficam notificados José Raimundo Soares Montenegro e Eveline Silva
Nunes advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para
incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 21),
foi designado o dia 25/10/05, às 10:00 horas, para audiência de instrução
completa do feito, com oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de
confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São
Luís, 30 de setembro de 2005. Célia Cristina Nunes Muniz- Téc. Judiciário
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01212-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Danilma Bata da Cruz
Advogado: Mário José Brito
RECLAMADO: Juvenal Silva Santos e Maria de Jesus Silva Santos
Fica notificado(a) Mário José Brito, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São
Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu
ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este
decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 68,95
(Sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos) calculadas sobre o valor
da reclamação (R$ 3.447,92), pela autora, dispensado de pagamento.
Notifique-se a autora através de seu advogado para ciência da sentença. E,
para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 26/09/05, que
vai assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de
Audiência..São Luís - 26/09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02337-2003-003-16-00
RECLAMANTE: José Rubimar Amorim Barbosa
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Churrascaria Gaúcho - Ltda
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer medidas que visem o regular andamento do feito.
Prazo: 20 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01546-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Adailton Pinheiro
Advogado: Anne Karole Silva Fontenelle
RECLAMADO: Limforte - Limpeza, Conservação, Administração De
Mão-de- Obra Ltda
Fica notificado(a) Anne Karole Silva Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer sobre a devolução da carta precatória, requrendo,
na mesma oportunidade, o que reputar de direito. Prazo: 20 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02323-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Geovane Furtado Barbosa
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: M.T. Lima Moraes
Fica notificado GEOMILSON ALVES LIMA para: Informar o atual endereço
da reclamada a fim de que a mesma possa tomar ciência da decisão de mérito.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00775-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Gilson José Chaves Santos
Advogado: Douglas Alberto Bahia De Oliveira
RECLAMADO: Construtora Rayca Ltda
Fica notificado(a) Douglas Alberto Bahia De Oliveira, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. O oficio jurisdicional encerrou-se com a prolação da decisão de
fl. 11- art. 463 do CPC, razão de não se homologar o acordo entabulado
à fl. 12/13. Intime-se..São Luís - 01/10/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
45
RECLAMANTE: Samia Vedoato Almeida
Advogado: Frederico Augusto Silva Moreira
RECLAMADO: Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp
Advogado: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho
Ficam notificados Frederico Augusto Silva Moreira e Luís Augusto de
Miranda Guterres Filho advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Diante do Exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulado na
presente Ação Trabalhista, para condenar VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO
S/A-VASP a pagar à reclamante SAMIA VEDOATO ALMEIDA, no prazo
de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas:
a) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de todo o período laborado (01/
12/2000 a 31/01/2004)- R$ 3.609,72; b) Multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- R$ 1.443,88; c) Multa do art. 477, § 8° da
Consolidação das Leis do trabalho- R$ 594,55; d) Vale refeição do período
laborado (01/12/2000 a 31/01/2004)- R$ 10.882,50; e) Horas extras- R$
3.596,40; f) Diferença de adicional noturno (50%)- R$ 4.180,86; g) Adicional de periculosidade- R$ 6.599,50; h) Total: R$ 30.847,41. Indeferidos
os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação
supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse.
Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a
remuneração reconhecida em sede de fundamentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Honorários periciais por parte da reclamada no importe de dois salários mínimos, eis que sucumbe na prova pericial. Custas pelo reclamado no importe de R$ 616, calculadas sobre o valor
atribuído à condenação de R$30.847,41. Recolhimento, pelo demandado
das importâncias devidas à Seguridade Social relativo ao período do contrato de trabalho, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma
do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara
incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimemse as partes..São Luís - 12/09/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA
SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02027-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Borges Da Silva Filho
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Cem - Construções E Estruturas Metálicas Ltda
Advogado: Bruno A. Duailibe Pinheiro
Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e Bruno A. Duailibe Pinheiro advogados das partes, para: Tomar ciência da data e local de realização
da perícia (19.10.2005, às 09:00 horas, nas dependências da reclamada).
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00819-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Patrícia de Araújo Santos
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Centro Integrado de Educação Moderna Ltda
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Ficam notificados Raimundo Ribeiro Gonçalves e Sérgio Roberto Mendes
de Araújo advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Diante do Exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulado
na presente Ação Trabalhista, para condenar CENTRO INTEGRADO
DE EDUCAÇÃO MODERNA LTDA a pagar ao reclamante PATRICIA
DE ARAUJO SANTOS, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da
presente decisão, 336 horas extras desse período a serem pagas à base de
50% da hora normal, somando em R$ 1.091,38 (R$ 3,24 x 336 hs).
Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita
estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundamentação, com a
devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo reclamado
no importe de R$ 21,82, calculadas sobre o valor atribuído à condenação
de R$1.091,38. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas
à Seguridade Social relativo ao período do contrato de trabalho, assim
como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus
parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de
verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as
partes..São Luís - 12/09/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA
SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01504-2004-003-16-00
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00971-2005-003-16-00
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02427-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Da Conceição Carvalho Cordeiro
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: D. S. Santos & Cia Ltda(Geovane Silva De Castro)
Advogado: Lucyléa Gonçalves França
Fica notificado GEOMILSON ALVES LIMA para: Informar o atual endereço da reclamada. Prazo: 20 dias.
46
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
RECLAMANTE: Reginaldo da Silva Correia
Advogado: J. L. Santos
RECLAMADO: Posto Topázio Ltda
Advogado: José Marques de Carvalho Neto
Ficam notificados J. L. Santos e José Marques de Carvalho Neto advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Diante do Exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulado na
presente Ação Trabalhista, para condenar o Reclamado POSTO TOPÁZIO
LTDA, a pagar ao reclamante REGINALDO DA SILVA CORREIA, no
prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes
parcelas: a) Adicional de periculosidade desde agosto de 2004 até a data de
dezembro de 2004, no valor de 30% do salário base do reclamante (R$
90,00)- R$ 450,00. b) Salário família desde agosto de 2004 até dezembro de
2004- R$ 96,65; c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do período
clandestino (cinco meses- agosto a dezembro de 2004)- R$ 227,85; d)
Total: R$ 774,50. Defere-se, ainda, a obrigação de fazer consistente na
retificação da CTPS do reclamante no prazo de cinco dias após o trânsito
em julgado da presente decisão, para consignar o período do contrato de
trabalho como sendo de 22/08/2004 a 31/03/2005; a função de frentista e
salário de R$ 390,00, sob pena de fazê-lo a própria Secretaria desta Vara, na
forma do artigo 39 consolidado, sem prejuízo das penalidades administrativas previstas nos arts. 53 e 54 da CLT, conforme reconhecido nesta
decisão. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos
na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui
transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundamentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo
reclamado no importe de R$ 15,49 (quinze reais quarenta e nove centavos), calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 774,50
(setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). Recolhimento,
pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social relativo ao
período do contrato de trabalho, assim como os recolhimentos tributários
cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a
Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Oficiese ao Ministério Público da União, cientificando-o da conduta irregular do
obreiro ao receber indevidamente o seguro desemprego, quando já se encontrava empregado, nos termos do art. 40 do CPP, para que tome as
providências que entender cabíveis. Intimem-se as partes. São Luís - 12/
09/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00700-2005-003-16-00
RECLAMANTE: José Ricardo Raposo Moreira
Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
RECLAMADO: Fundação Antonio Jorge Dino
Advogado: João Batista Muniz Araújo
Ficam notificados Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e João Batista
Muniz Araújo advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Diante do Exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulado
na presente Ação Trabalhista, para condenar o Reclamado FUNDAÇÃO
ANTONIO JORGE DINO, a pagar ao reclamante JOSÉ RICARDO
RAPOSO MOREIRA, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da
presente decisão, as seguintes parcelas: a) Multa do art. 477 § 8° da
Consolidação das Leis do Trabalho- R$ 5.885,00; b) Multa de 40% do
FGTS (fl. 68/69)- R$ 4. 556,00; c) Indenização por danos morais - R$
58.850,00; d) Total: R$ 69.291,00. Como obrigação de fazer, deverá a
reclamada dar baixa do contrato de trabalho mantido com o reclamante
em sua CTPS, com data de saída em 17/06/2004, no prazo de cinco dias do
trânsito em julgado desta decisão, sob pena de fazê-lo a própria Secretaria
desta Vara, na forma do artigo 39 consolidado, sem prejuízo das penalidades administrativas previstas nos arts. 53 e 54 da Consolidação das Leis do
trabalho. Defere-se, também, a TUTELA ANTECIPADA nos termos do
art. 273, do CPC, aplicado em subsídio, eis que não há controvérsia sobre
D.O. PODER JUDICIÁRIO
a dispensa do reclamante (sem justa causa), já tendo sido pagas as parcelas
rescisórias em audiência inaugural, devendo ser expedido alvará liberatório
pela Secretaria desta Vara em favor do reclamante após a publicação desta
decisão. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos
na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui
transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundamentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo
reclamado no importe de R$ 1.385,82 (um mil trezentos e oitenta e cinco
reais e oitenta e dois centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa
de R$ 69.291,00 (sessenta e nove mil duzentos e noventa e um reais).
Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade
Social relativo ao período do contrato de trabalho, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei
8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes. São Luís - 12/
09/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00665-2005-003-16-00
RECLAMANTE: José de Ribamar Rodrigues Calixto
Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
RECLAMADO: Fundação Antonio Jorge Dino
Advogado: João Batista Muniz Araújo
Ficam notificados Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e João Batista
Muniz Araújo advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Diante do Exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulado
na presente Ação Trabalhista, para condenar o Reclamado FUNDAÇÃO
ANTONIO JORGE DINO, a pagar ao reclamante JOSÉ DE RIBAMAR
RODRIGUES CALIXTO, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da
presente decisão, as seguintes parcelas: a) Multa do art. 477 § 8° da
Consolidação das Leis do Trabalho- R$ 5.885,00; b) Indenização por
danos morais - R$ 58.850,00; d) Total: R$ 64.735,00. Como obrigação
de fazer, deverá a reclamada retificar a anotação do contrato de trabalho
mantido com o reclamante em sua CTPS, com data de entrada em 05/10/
2001 e saída em 17/06/2004, no prazo de cinco dias do trânsito em
julgado desta decisão, sob pena de fazê-lo a própria Secretaria desta Vara,
na forma do artigo 39 consolidado, sem prejuízo das penalidades administrativas previstas nos arts. 53 e 54 da Consolidação das Leis do trabalho.
Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita
estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundamentação, com a
devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo reclamado
no importe de R$ 1.294,70 (um mil duzentos e noventa e quatro reais e
setenta centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$
64.735,00 (sessenta e quatro mil setecentos e trinta e cinco reais). Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social
relativo ao período do contrato de trabalho, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/
92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes. São Luís - 12/
09/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02469-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Jorge Roberto Costa dos Passos
Advogado: Humberto Gomes de Oliveira Júnior
RECLAMADO: Costa Norte Marítima Ltda
Advogado: Marcelo de Carvalho Barros
Ficam notificados Humberto Gomes de Oliveira Júnior e Marcelo de Carvalho Barros advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na
presente Ação Trabalhista, para condenar o Reclamado COSTA NORTE
MARITIMA LTDA, a pagar ao reclamante JORGE ROBERTO COSTA
DOS PASSOS, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente
decisão,o adicional de risco portuário à base de 40% do salário recebido
pelo reclamante (R$ 500,00), nos termos do art. 14, da Lei n° 4.860/65,
durante o período do contrato de trabalho não prescrito (11/1999 a 01/
2004), no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Indeferidos os demais
pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a
este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Condena-se a
reclamada no pagamento em honorários periciais no valor de dois salários
mínimos atualizados. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundamentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo
reclamado no importe de R$ 200,00(duzentos reais), calculadas sobre o
valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social relativo ao período do contrato de trabalho, assim como os recolhimentos
tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92,
ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento.
Ofícios necessários. Intimem-se as partes. São Luís - 12/09/2005. Dr(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01327-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Marcela Moura Garcia
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp
Advogado: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho
Ficam notificados Antonio Veras de Araújo e Luís Augusto de Miranda
Guterres Filho advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Diante do Exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados
na presente Ação Trabalhista, para condenar o Reclamado VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, a pagar à reclamante MARCELA MOURA
GARCIA, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as
seguintes parcelas: a) 2.696 horas extras à base de 50% da hora normal- R$
10.110,00; b) reflexos em aviso prévio- R$ 357,82; c) reflexos em 13°
salário do período laboral (31/12)- R$ 924,38; d) reflexos sobre férias
vencidas e proporcionais + 1/3- R$ 1.232,51; e) reflexos sobre repouso
semanal remunerado- R$ 1.968,00; f) adicional de periculosidade (30 meses)-R$ 4.954,50; g) reflexos da periculosidade sobre aviso prévio-R$ 165,15;
h) reflexos da periculosidade sobre 13° salário do período laboral (30/12)R$ 412,87; i) reflexos da periculosidade sobre férias vencidas mais proporcionais + 1/3- R$ 550,50; j) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sobre
parcelas acima, menos férias- R$ 1.561,40; k) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de todo o período laborado (18/06/2001 a 16/12/2003)- R$
1.321,20; l) multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- R$
1.153,04; m) multa do art. 477, § 8° da Consolidação das Leis do TrabalhoR$ 550,50; n) Total: R$ 25.261,87. Indeferidos os demais pedidos. Tudo
na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo
se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em
sede de fundamentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Honorários periciais por parte da reclamada no importe de dois
salários mínimos, eis que sucumbente na prova pericial. Custas pelo reclamado no importe de R$ 502,23(quinhentos e dois reais e vinte e três
centavos), calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 25.261,87.
Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social relativo ao período do contrato de trabalho, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/
92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento.
Ofícios necessários. Intimem-se as partes. São Luís - 12/09/2005. Dr(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01210-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Dionete Gonçalves Barbosa
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de
Recursos Humanos e Negócios Públicos
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
Ficam notificados Darci Costa Frazão e Luís Américo Henriques de Castro
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por DIONETE GONÇALVES BARBOSA, contra
EMARHP- EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS e NEGÓCIOS PÚBLICOS, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante as
seguintes parcelas: Diferença de anuênios a serem calculadas com base no
salário base do reclamante, observado que a partir de janeiro/2002, a
progressão da proporcionalidade foi objeto de supressão indevida, pelo
que a variação da concessão à ordem de 1% a cada ano deverá ser cumprida, tendo-se como base a data de admissão do reclamante em 02.01.85,
considerando-se, ainda, os valores efetivamente pagos pela empresa.
Honorários advocatícios no percentual de 15%. Por obrigação de fazer
fica a reclamada obrigada a proceder a imediata reimplantação do sistema
de concessão de anuênios. Tudo a ser apurado por simples cálculos, após
apresentação pela reclamada dos comprovantes de pagamento do reclamante no período objeto de condenação. Custas pelo reclamado, no valor
de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00 (valor arbitrado à condenação). Impõe-se ao reclamado a obrigação de efetuar por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto
de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos,
inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador. Incidem
juros e correção monetária. Intimem-se as partes..São Luís - 15/09/2005.
Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01106-2005-003-16-00
RECLAMANTE: José de Ribamar Franco Neto
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Gráfica e Editora Agenda Ltda.
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por JOSÉ DE RIBAMAR FRANCO
NETO, contra gráfica e editora agenda ltda, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante com
base na remuneração de R$ 450,00, as parcelas abaixo discriminadas,
relativas ao período de 10.07.2004 a 14.07.2005: aviso prévio- R$
450,00; saldo de salário (14 dias) do mês de julho/2005- R$ 210,00;
salário retido do mês de junho/2005-R$ 450,00; multa do art. 477, § 8° da
CLT- R$ 450,00; 13° salário proporcional (07/12 avos) do ano de 2001R$ 262,00; férias simples, acrescidas do terço constitucional-R$ 600,00;
FGTS do contrato de trabalho e incidente sobre aviso prévio, 13° salário,
saldo de salário e salário retido, acrescido da multa de 40%-R$ 785,66.
Impõe-se à reclamada, ainda, a obrigação de anotar a CTPS do autor com
os dados que foram reconhecidos nesta sentença, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas após o trânsito em julgado da decisão, bem como a liberar as
guias de seguro desemprego sob pena de conversão desta última obrigação
de fazer em pecúnia que lhe seja equivalente. Custas pelo reclamado, no
valor de R$ 64,15, calculadas sobre R$ 3.207,66 (valor da condenação).
Impõe-se ao reclamado a obrigação de efetuar por ocasião do efetivo
desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de
renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador. Incidem juros e
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SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
correção monetária. Oficie-se à DRT e ao INSS. Intimem-se as partes..São
Luís - 15/09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01131-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Betânia Sousa Correia
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado)
Advogado: Maria Alípia Póvoas Araújo
Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Maria Alípia Póvoas
Araújo advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por MARIA BETÂNIA SOUSA CORREIA, contra ESTADO DO MARANHÃO, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante com
base na remuneração de R$ 300,00, as parcelas abaixo discriminadas,
relativas ao período contratual de 05.01.2003 a 30.04.2004: salários
retidos -R$ 1.200,00; FGTS do período contratual- R$ 186,00. Custas
pelo reclamado, no valor de R$ 27,36, calculadas sobre R$ 1.368,00
(valor da condenação) das quais fica o ente público dispensado nos termos
do disposto no art. 790-A da CLT. Incidência da contribuição
previdenciárias apenas sobre o valor pago a título de salários retidos.
Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. Oficie-se ao
MPF e ao Tribunal de Contas do Estado. Sen tença não sujeita ao duplo
grau de jurisdição por força do disposto no § 2° do art. 475, do CPC, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho nos termos do disposto no
art. 769 da CLT. SÃO LUÍS - 15/09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01201-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Dinasilda Braúna de Carvalho
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado)
Advogado: Maria Alípia Póvoas Araújo
Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Maria Alípia Póvoas
Araújo advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por DINASILDA BRAÚNA DE CARVALHO, contra ESTADO DO MARANHÃO, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante com
base na remuneração de R$ 300,00, as parcelas abaixo discriminadas,
relativas ao período contratual de 23.06.2004 a 30.07.2004: salários
retidos (8 dias do mês de junho/2004 e 30 dias do mês de julho de 2004-R$
380,00; FGTS do período contratual- R$ 30,40. Custas pelo reclamado,
no valor de R$ 8,20, calculadas sobre R$ 410,40 (valor da condenação)
das quais fica o ente público dispensado nos termos do disposto no art.
790-A da CLT. Incidência da contribuição previdenciárias apenas sobre o
valor pago a título de salários retidos. Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. Oficie-se ao MPF e ao Tribunal de Contas do
Estado. Sen tença não sujeita ao duplo grau de jurisdição por força do
disposto no § 2° do art. 475, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo
do trabalho nos termos do disposto no art. 769 da CLT. SÃO LUÍS - 15/
09/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a)
do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01200-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Marluce Cutrim Ribeiro
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Maria Alípia Póvoas Araújo
Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Maria Alípia Póvoas
Araújo advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por MARLUCE CUTRIM RIBEIRO,
contra ESTADO DO MARANHÃO, nos termos da fundamentação, para
condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante com base na
remuneração de R$ 300,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao
período contratual de 27.01.2004 a 30.04.2004: salários retidos R$ 900,00;
FGTS do período contratual- R$ 72,00. Custas pelo reclamado, no valor de
R$ 19,44, calculadas sobre R$ 972,00 (valor da condenação) das quais fica
o ente público dispensado nos termos do disposto no art. 790-A da CLT.
Incidência da contribuição previdenciárias apenas sobre o valor pago a
título de salários retidos. Incidem juros e correção monetária. Intimem-se
as partes. Oficie-se ao MPF e ao Tribunal de Contas do Estado. Sentença
não sujeita ao duplo grau de jurisdição por força do disposto no § 2° do art.
475, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho nos termos do
disposto no art. 769 da CLT. SÃO LUÍS - 15/09/2005. Dr(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 03 DE OUTUBRO DE 2005
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
DESPACHOS
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00912-2001-004-16-00
RECLAMANTE: Sind. Dos Prof. De Enfermagem E Empreg. Em Est. De
Saúde Do Est. Do Ma - Sinpeees/Ma
Advogado: Natal Leite de Carvalho
RECLAMADO: Hospital Aliança Ltda
Advogado: Fábio Alex Costa Resende De Melo
Fica notificado(a) Natal Leite de Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para, em dez dias, fornecer os documentos solicitados na petição de fls. 747.São Luís - 09/05/2005. Dr(a). BRUNO DE
CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02590-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Paulo Roberto Silva do Nascimento
Advogado: Antonio Veras De Araújo
RECLAMADO: Noronha Incorporações E Construções Ltda
Advogado: Geomílson Alves Lima
Fica notificado NORONHA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES
LTDA, RECLAMADA para:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 2590/2004. Fica notificado: NORONHA INCORPORAÇÕES
E CONSTRUÇÕES LTDA, com local incerto e não sabido, nos autos do
processo nº 2590/2004, em que são partes:PAULO ROBERTO SILVA DO
NASCIMENTO, reclamante(s) e NORONHA INCORPORAÇÕES E
CONSTRUÇÕES LTDA, reclamado(s), para: RECEBER A CTPS DO
AUTOR E EFETUAR AS DEVIDAS ANOTAÇÕES, SOB PENA DE
MULTA CORRESPONDENTE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO RECLAMANTE. Despacho: "Vistos, etc. Intime-se a reclamada, por edital,
para, em cinco dias, receber a CTPS do autor e efetuar as devidas anotações, sob pena de aplicação de multa em valor equivalente a última remuneração do reclamante." São Luís/MA, 25 de abril de 2005. Dr(a) LEONARDO HENRIQUE FERREIRA, Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da 4ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001,
Anexo C, Fórum Astolfo Serra, Areinha, aos 03 de outubro de 2005, eu
José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário digitei e eu Teresa Cristina
Oliveira Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a) LEONARDO HENRIQUE FERREIRA, Juiz(a) do Trabalho
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01448-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Marcelo Jorge Costa Da Silva
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Construtora Francali Ltda.
Fica notificado CONSTRUTORA FRANCALI, EXECUTADA para:
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 1448/2003. Fica citado: CONSTRUTORA FRANCALI, com
endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1448/2003 , em que
são partes: MARCELO JORGE COSTA DA SILVA, reclamante(s) e CONSTRUTORA FRANCALI, reclamado(s) para "pagar em 48 (quarenta e oito)
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 1.030,67,
atualizada até 25/03/2003 , sendo R$ 994,74 correspondente ao principal,
dos quais R$ 19,89 refere-se a custas processuais; R$ 11,06 de atos do
oficial de justiça, por diligência; R$ 4,97 de 0,5% de cálculos de liquidação.
Despacho:"Vistos, etc. Defiro o pleito retro. Reitere-se o procedimento
citatório, desta feita por edital." São Luís/MA, 16 de setembro de 2005.
Dr(a)LEONARDO HENRIQUE FERREIRA, Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001,
anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 03 de
outubro de 2005. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e
eu Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi.
Dr(a) LEONARDO HENRIQUE FERREIRA, Juíz(a) do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02273-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Valeria Lucia Do Livramento Silva
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Kedina Alencar Soares
Fica notificado KEDINA ALENCAR SOARES, EXECUTADA para:
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 2273/2003. Fica citado: KEDINA ALENCAR SOARES, com
endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 2273/2003, em que
são partes:UNIÃO FEDERAL E INSS, exequente(s) e KEDINA ALENCAR
SOARES, executado(s) para "pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 210,13, atualizada até
31/08/2004, sendo R$ 19,07 correspondente a custas processuais; R$ 11,06
de atos do oficial de justiça, por diligência e R$ 180,00 correspondente aos
encargos previdenciários - cota do empregador, conforme alteração da Lei
nº 10.035, de 25/10/2000. Despacho: Vistos, etc. Defiro o pleito retro.
Reitere-se o procedimento citatório, desta feita por edital." São Luís/MA,
16 de setembro de 2005. Dr(a)LEONARDO HENRIQUE FERREIRA,
Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av.
Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP:
65010-650, aos 03 de outubro de 2005. Eu José Ribamar Melo Filho,
Analista Judiciário, digitei e eu Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz,
Diretora de Secretaria subscrevi.
Dr(a) LEONARDO HENRIQUE
FERREIRA, Juiz(a) do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01163-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Doralice Holanda Coqueiro
Advogado: Matias Machado
RECLAMADO: José do Carmo Barbosa de Sousa
Advogado: Anderson Silva de Sousa
Ficam notificados Matias Machado e Anderson Silva de Sousa advogados
das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR
ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o
exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação proposta
por DORALICE HOLANDA COQUEIRO em face de JOSÉ DO CARMO
BARBOSA DE SOUSA. Custas processuais em R$ 59,96, pela reclamante,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas, diante da
hipossuficiência da reclamante.São Luís - 01/09/2005. Dr(a). MANOEL
LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01278-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Leres Silva
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: Brasil Comércio e Construções Ltda
Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Isto posto, decido EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta, nos termos do art. 267, inciso I, do
CPC, conforme fundamentação supra. Custas pela reclamante, no montante de R$ 18,64, calculadas sobre o valor da causa(art. 789, inciso II,
CLT), porém dispensadas, ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Registre-se. Publique-se. Intime-se o reclamante através de seu
patrono.São Luís - 05/09/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS
DE CASTRO CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do
Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02463-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Fredison Machado Reis
Advogado: Herberth Freitas Rodrigues
RECLAMADO: Tecnoserv Ltda
Fica notificado DR. HERBERT FREITAS, ADV. RTE; DR. GEOMILSON
LIMA,ADV. TECNOSERV; DR. BRUNO DE OLIVEIRA, ADV. ALUMAR
para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE
JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO
TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE:
EX POSITIS, DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos declaratórios
interpostos por FREDSON MACHADO REIS para DECLARAR incólume a decisão atacada em todos os seus fundamentos. Sem custas. Registrese. Intimem-se.São Luís - 12/09/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA
PASSOS DE CASTRO CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00345-2005-004-16-00
RECLAMANTE : Rozinaldo Rocha Cardoso
Advogado: Edyara Christine De Carvalho Ferreira
RECLAMADO : Raposo Serviços De Vigilância Ltda (Sematel)
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO
, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE
JUÍZO, REFERENTE A MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO, CUJO
TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: A presente medida cautelar
de arresto, com pedido de liminar foi devidamente autuada, tendo sido a
parte contrária notificada para se manifestar no prazo de cinco dias. Às
fls. 12/14, a parte contrária se manifestou tempestivamente. Vieram os
autos conclusos. Em despacho de fls. 19, converteu-se o julgamento em
diligência para determinara que a patrona do autor regularizasse sua representação, sob pena de indeferimento da inicial. Devidamente notificada
esta se manteve inerte. Do exposto, com esteio no art. 267, I, do CPC,
EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Intimemse as partes. Após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo
geral.São Luís - 30/08/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRAJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02011-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Ana Mirtes dos Santos
Advogado: George Hamilton Costa Martins
RECLAMADO: Marisa Lojas Varejistas Ltda.
Fica notificado(a) George Hamilton Costa Martins, advogado(a) do RE-
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SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
CLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA
POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Isto posto, julgo
PROCEDENTE os embargos declaratórios, interpostos, para imprimindo
os efeitos infringentes, condenar a parte reclamada MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA a pagar a parte reclamante MARIA FRANCISCA SILVA
FONSECA, MARIA DAS DORES VIANA MORAES, JOSENEIA SILVA
BARBOSA E ADERSON NUNES CHAVES JÚNIOR, no prazo de 48 horas
do trânsito em julgado, o pleito de diferença de vale-transporte, nos termos
da fundamentação supra. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação
por cálculos, deverá observar o valor de cada vale transporte percebido
respectivamente por cada reclamante, a ser comprovado pela reclamada,
além dos juros de mora, da correção monetária e da fundamentação acima
alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Encargos fiscais e previdenciários, na forma preceituada nos artigos 43 da lei
8.212/91 e 46 da lei 8.541/92 e nos provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria
do TST. Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado de R$ 10.000,00. Oficiem-se à DRT. Intimem-se as partes. Registre-se.São Luís - 05/09/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE
FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02372-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Marilde de Andrade Gomes
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Cooperativa de Rádio Táxi Ilha Auto Serviços - Ihasat
Advogado: Fábio Pereira Schalcher
Fica notificado(a) Fábio Pereira Schalcher, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão supra e os comprovantes de fls. 39/40, tenho por
satisfeitos os créditos trabalhistas. Intime-se a reclamada para, em 48
horas, comprovar o recolhimento das custas trabalhistas e encargos
previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 15/09/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02577-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Manoel Barbosa Da Silva
Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra
RECLAMADO: Peixoto e Tavares Ltda. (Prop. Cláudio Tavares Leite)
Advogado: Leônia Figueiredo Alencar
Fica notificado(a) Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos sua
CTPS a fim de possibilitar a retificação da mesma pela reclamada. São
Luís - 15/09/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02217-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Wellington Souza Ferreira
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Construtora Muniz Albuquerque
Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Vistos, etc.
Diante da certidão retro. Intime-se o reclamante para, no prazo de dez
dias, informar o atual endereço do reclamado. São Luís - 31/08/2005.
Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00127-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Rejane Cajado Melo
Advogado: Darci Costa Frazão
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: Companhia Nacional De Escolas Da Comunidade (Cnec)
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente do inteiro teor da certidão supra para, em dez dias,
requerer o que lhe convier para o prosseguimento da execução, sob pena
de sobrestamento do feito por 120 dias, com fulcro no art. 40 da lei 6.830/
80. Advirta-se que transcorrendo in albis o prazo de sobrestamento,
ensejará o arquivamento do feito, na forma do § 2º do referido diploma
legal. São Luís - 16/09/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRAJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02528-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Antonio Salim Duailibe Filho
Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes
RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogado: Simone Fernandes Silva
Fica notificado(a) Simone Fernandes Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Diante da manifestação retro, intime-se o reclamado para no prazo de
cinco dias comprovar a diferença, no valor de R$ 1.530.03, referente a
encargos previdenciários. São Luís - 15/09/2005. Dr(a). LEONARDO
HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 02074-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Pedro Bizerra Lago
Advogado: Antonio Carlos Araújo Ferreira
RECLAMADO: Servinorte Administração de Serviços de Vigilância Ltda.
Fica notificado(a) Antonio Carlos Araújo Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para informar o atual endereço da reclamada para
que esta tome ciência da decisão proferida por este juízo. São Luís - 01/09/
2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 01465-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Antonia Rodrigues Santos
Advogado: Nilton Rego de Paula
RECLAMADO: Associação Beneficiente do Bairro do João Paulo - Nho - Re
Fica notificado(a) Nilton Rego de Paula, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão supra, intime-se o reclamante para, em cinco dias,
trazer aos autos sua CTPS para as devidas anotações, sob pena de ser
considerado desinteresse. São Luís - 15/09/2005. Dr(a). LEONARDO
HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02340-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Antonio José Pinheiro Cequeira
Advogado: Marcos George Andrade Silva
RECLAMADO: Maria Santana R. dos Reis -Me
Advogado: Antonio Carlos Muniz Cantanhede
Fica notificado(a) Marcos George Andrade Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para juntar aos autos sua CTPS para cumprimento
da obrigação de fazer, no prazo de cinco dias.São Luís - 16/09/2005.
Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 01717-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Maria Meres Moura Correia
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de
Recursos Humanos e Negócios Públicos
Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos
Ficam notificados Darci Costa Frazão e Fernando Da Rocha Santos Ramos advogados das partes, para: Vistos, etc.
Defiro o pleito retro. Intime-se a reclamada para, em cinco dias, trazer
aos autos os contracheques da reclamante para fins de subsidiar a liquidação do julgado.São Luís - 16/09/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE
FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 02199-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Edmilson Ramalho Reis
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: RAPOSO - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA
Advogado: Darci Costa Frazão
Ficam notificados Raimundo Ribeiro Gonçalves e Darci Costa Frazão
advogados das partes, para: Vistos, etc.
Homologo o novo acordo entabulado pelas partes para que surta seus
legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes, sendo a reclamada para
comprovar, em 48 horas, o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 19/09/2005. Dr(a).
LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02310-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Florisa Batista Muniz
Advogado: Genival Abrão Ferreira
RECLAMADO: Expresso Continental
Fica notificado(a) Genival Abrão Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para em dez dias provar documentalmente os
fatos alegados em sua petição de fls. 40, sob pena de indeferimento.São
Luís - 04/08/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho
de São Luís/MA.
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PROCESSO RT Nº 00604-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Euzelia Agnelia Serra Teixeira
Advogado: Júlia Maria Amin Castro
RECLAMADO: Bem Serviços Gerais Ltda.
Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos
Fica notificado(a) Fernando Da Rocha Santos Ramos, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Intime-se a reclamada, no prazo de cinco dias, para informar o total dos
depósitos efetuados a título de FGTS. São Luís - 13/09/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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PROCESSO RT Nº 00525-2004-004-16-00
CONSIGNANTE: Servepeças - Serviços e Peças Ltda.
Advogado: Geomílson Alves Lima
CONSIGNADO: Elenildo Costa Martins
Advogado: Adriana Martins Dantas
Fica notificado(a) Adriana Martins Dantas, advogado(a) do CONSIGNADO, para: Vistos, etc.
Restitua-se ao reclamante o prazo relativo aos embargos declaratórios,
ante a argumentação de fls. 1409/141 e certidão de fls. 144. São Luís - 12/
08/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
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PROCESSO RT Nº 01512-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Leonice Costa Barros
Advogado: Keiliane Moraes dos Santos
RECLAMADO: Fundação Josué Montello
Advogado: José Ribamar Marques
Fica notificado(a) Keiliane Moraes dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Defiro o pleito retro. Desentranhe-se os originais solicitados, intimandoo para recebimento. Após, nada mais resta nos presentes autos, arquivese, com as cautelas de praxe.São Luís - 30/08/2005. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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PROCESSO RT Nº 00174-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Roberval Ribeiro
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Multiserv Serviços Gerais Ltda (Rep. Jair Roberto De
Sousa)
Advogado: José Alexandre Barra Valente
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para informar o CNPJ da MULTSERV - SERVIÇOS
GERAIS LTDA, para fins de penhora on-line, no prazo de dez dias.São
Luís - 06/09/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO
CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA.
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PROCESSO RT Nº 00042-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Joanilson Alves De Moraes Santos
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: S.O. S. Car (J A G Linhares)
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para depositar sua CTPS a fim de dar cumprimento à obrigação de fazer, no prazo de cinco dias. São Luís - 14/09/2005.
Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO- Juiz(a)
do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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PROCESSO RT Nº 01112-2003-004-16-00
RECLAMANTE: João Antonio Da Luz
Advogado: Carlos Hernrique Oliveira Queiroz
RECLAMADO: J. De R. F. Do Nascimento
Advogado: Glenda Marão Viana Pereira
Fica notificado DR. CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS para: Vistos, etc.
O encargo de cientificar o seu constituinte da renúncia e comprovar nos
autos a providência, mediante documentação idônea é do próprio causídico,
à luz do disposto no art. 45 do CPC. Assim, intime-se o subscritor da peça
de fls. 144 para comprovar a cientificação do ato ao seu constituinte.São
Luís - 14/09/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTROJuiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 01370-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Izidio Vilar Dos Reis Filho
Advogado: Edson Gonçalves Do Nascimento
RECLAMADO: C.R. Vasconcelos Brasileiro Comercio Ltda - Sargitarius
Encomendas Expresso
Fica notificado(a) Edson Gonçalves Do Nascimento, advogado(a) do
52
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a reclamante para, no prazo de 48 horas, dizer se efetivamente
recebeu as parcelas vencidas do acordo, advertindo-a das penalidades do
art. 940 do CC.São Luís - 12/09/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA
PASSOS DE CASTRO CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01164-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Jose Joaquim Pereira Serejo
Advogado: Mauro Sérgio Ribeiro Frazão
RECLAMADO: Templo Serviços De Vigilancia Ltda
Advogado: Jorge Claudio Mena Wanderley
Fica notificado(a) Mauro Sérgio Ribeiro Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente, no prazo de dez dias, para dar prosseguimento à
execução, sob pena de sobrestamento do feito por 120 dias e posterior
arquivamento dos autos, na forma preconizada no § 2º do art. 40 da lei
6.830/80. Transcorrido os prazos apontados sem qualquer manifestação,
remetam-se os autos ao arquivo provisório independente de novo
despacho.São Luís - 06/09/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS
DE CASTRO CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do
Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01077-2000-004-16-00
RECLAMANTE: Maria Leudres Santos Sousa
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Centro Educacional Sonho Meu Ltda
Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para informar o CNPJ da executada para fins de
penhora on-line, no prazo de dez dias. São Luís - 06/09/2005. Dr(a).
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO- Juiz(a) do
Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
São Luís, 03 de outubro de 2005
Tereza Cristina Oliveira Lima Ferraz
Diretoria de Secretaria
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03131-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Cleiton Lisboa Ribeiro
Advogado: J. L. Santos
RECLAMADO: Limpel Limpeza Urbana Ltda.
Advogado: Fábio Henrique de Jesus França
Fica notificado(a) Fábio Henrique de Jesus França, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de 15 dias, apresentar a evolução salarial do
reclamante, conforme determinado na sentença de mérito..
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01776-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Manuel Luis Mendes Moreira
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Caenge - Carajás Construções Ltda
Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão de fls. 206, bem como
manifestar-se, no prazo de cinco dias.
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PROCESSO RT Nº 02873-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Edmárcio Damasceno Luz
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Geosollos Construções Ltda
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do indeferimento do pedido de fls. 39 face o
integral cumprimento do acordo, com a respectiva multa pactuada, conforme guia de depósito de fls. 32, inclusive já liberada e recebida pelo
reclamante.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00815-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Maria Ines De Almeida Sousa
Advogado: Francisco Castro Conceição
RECLAMADO: Colégio Dante Alighiere Jardim De Infância Banbine
Fica notificado(a) Francisco Castro Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Transcorrido em branco o prazo para impulsionar a execução, extingue-se a execução, determinando-se o arquivamento definitivo da reclamatória, nos termos do Art. 267, III, do CPC c/c Art. 598, do
mesmo diploma legal e Art. 769 da CLT.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01457-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Marcia Regina Lindoso Soares.
Advogado: Manoel Antonio Xavier
RECLAMADO: V. Lúcia R. Oliveira (Rep. Sra. Vânia Lucia Rocha Oliveira)
Advogado: Terezinha De Jesus Lima
Fica notificado(a) Terezinha De Jesus Lima, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do Auto de Adjudicação de fls. 182, assinalandose o prazo de 05 dias para qualquer manifestação.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02455-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Elizangela de Freitas da Conceição
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Rosario de Fatima Almeida Duarte
Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do indeferimento do pedido de fls. 23,
vez que não há ainda qualquer caracterização de inadimplemento do
acordo, tendo em vista que as quatro primeiras parcelas encontram-se
comprovadamente quitadas.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00599-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Pedro Lima Trindade
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Jbg Promocões
Advogado: Júlia Maria Amin Castro
Fica notificado(a) Júlia Maria Amin Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 05 dias, o recolhimento dos encargos
previdenciários, calculados às fls. 180, item "3", sob pena de prosseguimento da execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02375-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Carlos Eduardo Costa
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Exata Vigilância Privada Ltda.
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, no prazo legal, sobre a indicação de bens de
fls. 30/32.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01005-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Nadja Rodrigues Pereira
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Arquelanches Ltda
Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Decorrido o prazo de 06 (seis) meses sem qualquer
manifestação, impulsionar a execução, manifestando-se no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento definitivo da presente reclamatória.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01044-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Jose Antonio Pereira Dias
Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos
RECLAMADO: Trijotas - Const. Ind. E Comercio Ltda
Fica notificado(a) Eliana Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão de fls. 56, bem como
informar o novo endereço da executada, no prazo de 20 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias, nos termos do art. 40 da
Lei 6.830/80.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00842-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Etevaldo Silva Martins
Advogado: Sutelino Coimbra Neto
RECLAMADO: Jose Ribamar Monteiro Ferreira
Advogado: Dário André Cutrim Castro
Fica notificado(a) Sutelino Coimbra Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de 05 dias, se o reclamante recebeu as
parcelas do acordo, de forma integral, já que vencidas em sua totalidade.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01999-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Serejo Dos Santos
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Associação Dos Magistrados Do Maranhão
Advogado: Lino Rodrigues Castello Branco Sobrinho
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Informar, no prazo de 05 dias, se o reclamante recebeu a parcela do
acordo, vencida em 05/09/2005, uma vez que vem comprovando nos
autos mês a mês, os pagamentos das parcelas já adimplidas.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02402-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Leudilene Silva Reis
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Carmem Lucia Gomes
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar conhecimento do indeferimento do pedido de fls.
29, vez que a cláusula que fixa a multa de 50% tem aplicabilidade somente
em caso de inadimplência, o que não resta configurada nos autos. Somado
ao fato de que o atraso deu-se apenas por um dia.
São Luis, 29.09.2005
Carlos Mauro Nunes Muniz
Diretor de Secretara
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00860-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Edmilson Dos Santos
Advogado: Maria Zelina da Silva Santana Marinho
RECLAMADO: Cervejaria Astra S.A
Advogado: José Caldas Gois
Fica notificado(a) Maria Zelina da Silva Santana Marinho, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Dizer, no prazo de 10 dias, se concorda com os
bens indicados à penhora pela executada.
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
53
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03169-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Helder Hudson Pereira de Macedo
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Atacadão Luân Ltda
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do indeferimento do pedido de fls. 29, vez
que a cláusula que fixa a multa de 50% tem aplicabilidade somente em caso
de inadimplência, o que não resta configurada nos autos.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01148-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Sindicato dos Bancários
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Banco Do Brasil S.A
Advogado: Maria Inez Ferreira Campos.
Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a indicação de bens à penhora de fls. 769/777.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03153-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Raimunda Nonata Martins Pereira
Advogado: Antônio Emílio Nunes Rocha
RECLAMADO: Companhia Energética Do Maranhão
Advogado: Ana Letícia Silva Freitas
Ficam notificados Antônio Emílio Nunes Rocha e Ana Letícia Silva Freitas
advogados das partes, para: Tomar conhecimento da decisão abaixo:
CONCLUSÃO. Isto Posto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este Juízo rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e, no mérito, julgar PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por RAIMUNDA NONATA MARTINS PEREIRA, em face
de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR, para condenar a demandada a pagar à reclamante os seguintes títulos:
- Indenização de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) pela não realização de apólice de seguro de vida e acidentes em nome da reclamante, nos
termos estatuídos no acordo coletivo da categoria (permitida a dedução na
liquidação de sentença do valor comprovadamente recebido pela obreira a
idêntico título);
- Indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho no
importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
- Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Quantum debeatur a ser apurado através de liquidação de sentença, com
incidência de juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida
pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole tributária o
disposto na lei.
Não incidem contribuições previdenciárias.
Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$
1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais), calculadas sobre R$ 90.000,00
(Noventa mil reais), valor arbitrado à condenação para fins de direito.
Expeçam-se ofícios ao INSS e à DRT, informando-os dos termos da sentença.
Registre-se.
Notifiquem-se as partes.
Encerrou-se a audiência.
E, para constar, fica lavrada a presente ata que vai assinada.
Dr. Rodrigo Samico Carneiro - Juiz do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03155-2005-016-16-00
54
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
RECLAMANTE: Claudionor Mendes Penha
Advogado: Antônio Emílio Nunes Rocha
RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogado: Ana Letícia Silva Freitas
Ficam notificados Antônio Emílio Nunes Rocha e Ana Letícia Silva Freitas
advogados das partes, para: Tomar conhecimento da decisão abaixo:
CONCLUSÃO. Pelo exposto, DECIDE o Juízo da SEXTA VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA, rejeitar as preliminares de inépcia da
inicial e carência de ação, indeferir o pedido de que fossem riscadas as
expressões injuriosas e a tutela antecipada, acolher a prescrição suscitada
para declarar a extinção do processo, com julgamento do mérito, no
tocante à parte da postulação atingida, nos termos do art. 269, IV do CPC
e, no mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos formulados
pelo reclamante CLAUDIONOR MENDES PENHA em face da reclamada COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR, nos autos
do processo nº 03155-2005-016-16-9, para declarar a nulidade da dispensa do reclamante, permanecendo o contrato de trabalho suspenso enquanto perdurar a percepção do auxílio doença pelo obreiro e condená-la a
PAGAR, com juros e correção monetária, observadas as deduções legais
cabíveis, as seguintes parcelas:
- Complementação do benefício previdenciário consubstanciada na diferença entre o valor do benefício e o valor da última remuneração do
reclamante, pelo prazo máximo de 12 meses após a concessão do benefício ou até a cessação do mesmo, caso ocorra antes;
- Diferenças decorrentes da incidência do adicional de periculosidade sobre
as parcelas de natureza salarial, respeitada a prescrição.
Tudo nos termos da fundamentação retro, observada a prescrição.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Recolhimentos tributários na forma da lei.
Incide a contribuição previdenciária sobre as diferenças do adicional de
periculosidade e sobre a complementação do benefício previdenciário.
Expeça-se ofício ao INSS, à CEF e à DRT, com cópia da presente decisão.
Custas pela reclamada no importe de R$ 140,00 (cento e quarenta reais)
calculadas sobre R$ 7.000,00 (sete mil reais), valor arbitrado à condenação. Notifiquem-se as partes. Nada mais. Encerrou-se.
Dr. Rodrigo Samico Carneiro - Juiz do Trabalho.
São Luis, 30.09.2005
Carlos Mauro Nunes Muniz
Diretor de Secretaria
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO DO DIA 11 de OUTUBRO de 2005
HORÁRIO: 14:00 horas
PRESIDÊNCIA: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
1) PROCESSO TRT Nº 00152-2004-000-16-00-7
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE:
NORONHA MOTOS LTDA.
AUT. COATORA: EXMO SR. JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE BACABAL
LITISCONSORTE: ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJO E OUTRO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
PEDRO DA ROCHA PORTELA
2) PROCESSO TRT Nº 00264-2004-000-16-00-8
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE:
MAXIMINO ABEL LOPES TAVARES
AUT. COATORA: JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
LITISCONSORTE: JOAQUIM PIRES DE LIMA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
3) PROCESSO TRT Nº 00078-2005-000-16-00-0
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
AUT. COATORA: JUIZ DO TRABALHO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
LITISCONSORTE: LUZINETE MARIA DE MOURA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
4) PROCESSO TRT Nº 00079-2005-000-16-00-4
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
AUT. COATORA: JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS
LITISCONSORTE: ORDONIO GOMES DE LOIOLA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
5) PROCESSO TRT Nº 00017-2004-003-16-01-3 AI
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
EMBARGADO:
Acórdão nº 2307/2005 (BENEDITA OLIVEIRA LEAL
- Adv. Dr.(a). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - Adv. Dr.(a).JOSÉ CAL
DAS GOIS JÚNIOR)
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
6) PROCESSO TRT Nº 00559-2004-013-16-01-3 AI
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
EMBARGADO:
Acórdão nº 857/2005 (LÍVIO RIBEIRO TORRES DE
OLIVEIRA
Adv. Dr.(a). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO)
Relator(a):
Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
7) PROCESSO TRT Nº 00759-1989-012-16-00-7 AP
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL ( INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA)
EMBARGADO: Acórdão nº 626/2005 (AGAMENON ABRANTES
SARMENTO E OUTROS - Adv. Dr.(a). RIVAMARCIA
CALIXTO )INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO
CIAL
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Proc.:Dr(s). ADRIANO MARTINS DE PAIVA
8) PROCESSO TRT Nº 02216-2003-003-16-00-2 RO
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: JOARIA ALVES DA SILVA
EMBARGADO:
Acórdão nº 2365/2005 (RIO POTY HOTEL SÃO
LUÍS LTDA. - Adv. Dr.(a). DARCI COSTA FRAZÃO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
55
9) PROCESSO TRT Nº 00316-2003-006-16-00-3 ROPS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: ROSÂNEA MARIA DE SOUSA PASSOS
MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO (PROCURA
DORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16º REGIAO)
EMBARGADO:
Acórdão nº 3327/2004FUNDAÇÃO ROBERTO MA
RINHO - Adv. Dr.(a). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR)
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR)
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv. Dr.(a). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Proc.:Dr(s).
MAURÍCIO PESSOA LIMA
EMBARGADO: Acórdão nº 1005/2005 (CLAUDIANA SOUSA MACIEL
Adv. Dr.(a). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Relator(a): Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
10) PROCESSO TRT Nº 00354-2003-006-16-00-6 ROPS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA
MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO / PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO
EMBARGADO:
Acórdão nº 3328/2004
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - Adv. Dr.(a). JOSÉ CAL
DAS GOIS JÚNIOR)
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONO
MIA - ISAE
- Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR)
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv. Dr.(a). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Proc.:Dr(s).
MAURÍCIO PESSOA LIMA
15) PROCESSO TRT Nº 00564-2003-009-16-00-3 ROPS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
IVANILDE FERREIRA SILVA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO/PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO
EMBARGADO:Acórdão nº 3608/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO MA
RINHO - Adv.Dr.(a). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR)
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Proc.:Dr(s).
VIRGINIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA
11) PROCESSO TRT Nº 00394-2003-006-16-00-8 ROPS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: SHEILA ZANDRA BEZERRA DE ARAÚJO PEDROSA
MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO / PROCURA
DORIA REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO
EMBARGADO:
Acórdão nº 3329/2004 FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO - Adv. Dr.(a). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR)
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR)
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv. Dr.(a). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Proc.:Dr(s).
MAURÍCIO PESSOA LIMA
12) PROCESSO TRT Nº 00479-2003-009-16-00-5 ROPS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: CARLA DE NAZARÉ SILVA SOUZA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO/PROCURA
DORIA REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO
EMBARGADO:Acórdão nº 3537/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO MA
RINHO - Adv. Dr.(a). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR)
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv. Dr.(a). LUIZ HENRIQUE FACÃO TEIXEIRA
Proc.:Dr(s).
CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO
13) PROCESSO TRT Nº 00489-2003-001-16-00-0 ROPS
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
14) PROCESSO TRT Nº 00502-2003-001-16-00-0 ROPS
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
EMBARGADO Acórdão nº 1814/2005 (GENÉSIO GARCÊS FILHO Adv. Dr.(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
NATHÁLIA FERNANDES ARTHURO
16) PROCESSO TRT Nº 01022-2003-001-16-00-7 ROPS
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
FRANCINETE ALVES PEREIRA GONÇALVES
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONO
MIA - ISAE
EMBARGADO:
Acórdão nº 1743/2005
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
17) PROCESSO TRT Nº 01157-2003-001-16-00-2 ROPS
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: JOSÉ DE JESUS MUNIZ
EMBARGADO: Acórdão nº 2475/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO MA
RINHO - Adv. Dr.(a). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR)
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
18) PROCESSO TRT Nº 00110-2004-009-16-00-3 ROPS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: EVADILSON DA SILVA COSTA
MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO/PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO
EMBARGADO: Acórdão nº 3325/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO MA
RINHO - Adv. Dr.(a). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR)
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR)
56
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Proc.:Dr(s).
CLAUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO
19) PROCESSO TRT Nº 01194-2004-002-16-00-8 ROPS
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: COVAP - CONSTRUTORA VALE DO RIO PARAÍBA
LTDA.
EMBARGADO:
Acórdão nº 1493/2005 (VALDINAR ALVES DE JE
SUS SOUSA Adv. Dr.(a). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
20) PROCESSO TRT Nº 01416-2004-002-16-00-2 ROPS
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
EMBARGADO:
Acórdão nº 2273/2005 (WILLIAM DE JESUS SOUSA
- Adv. Dr.(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ADRIANO COELHO RIBEIRO
21) PROCESSO TRT Nº 00699-2003-003-16-00-0 RORAPS
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
EMBARGADO:Acórdão nº 914/2005 (TEREZINHA PINHEIRO
MONTELO Adv. Dr.(a). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO)
Relator(a): Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
22) PROCESSO TRT Nº 00609-2004-007-16-00-8 ROS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
SALMA SOUSA TORRES
EMBARGADO:
Acórdão nº 1390/2005
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO/PROCU
RADORIA REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO
EMBARGADO:Acórdão nº 3576/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO MA
RINHO - Adv.Dr.(a). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR)
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Proc.:Dr(s). MAURÍCIO PESSOA LIMA
25) PROCESSO TRT Nº 00613-2003-010-16-00-8 ROSPS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
EMBARGADO: Acórdão nº 1007/2005 (ANTÔNIA VIEIRA BARBOSA Adv. Dr.(a). ROBERTO CAMPELO MUNIZ DE SOUSA)
Relator(a): Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
26) PROCESSO TRT Nº 00668-2003-008-16-00-1 ROSPS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
FRANCISCA TEREZA SIQUEIRA DE SOUSA
EMBARGADO:
Acórdão nº 1008/2005
Relator(a): Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
27) PROCESSO TRT Nº 00672-2003-008-16-00-0 ROSPS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
MARINALVA GONÇALVES OLIVEIRA
EMBARGADO:
Acórdão nº 1048/2005
Relator(a): Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
23) PROCESSO TRT Nº 00612-2004-007-16-00-1 ROS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
JOSÉ HENRIQUE SOARES MENEZES DOS SANTOS
EMBARGADO:
Acórdão nº 1391/2005
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
28) PROCESSO TRT Nº 00700-2003-007-16-00-2 ROSPS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: BRENDA BIANCA FONSECA BERRÊDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
EMBARGADO: Acórdão nº 3591/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO - Adv.Dr.(a). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR)
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Proc.:Dr.MAURÍCIO PESSOA LIMA
24) PROCESSO TRT Nº 00320-2003-008-16-00-4 ROSPS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: WALBER PINTO FILHO
29) PROCESSO TRT Nº 00719-2003-007-16-00-9 ROSPS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
MARLY VALE CUTRIM
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO/PROCURADORIA
REGIONAL
DO TRABALHO 16ª REGIÃO
EMBARGADO: Acórdão nº 3592/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO - Adv.Dr.(a). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR)
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Proc.:Dr.MAURÍCIO PESSOA LIMA
30) PROCESSO TRT Nº 00726-2003-010-16-00-3 ROSPS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MARIA ALICE DE MORAIS NUNES SANTOS
EMBARGADO:
Acórdão nº 1119/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO - Adv. Dr.(a). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR)
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
PAULO ROBERTO ALMEIDA
31) PROCESSO TRT Nº 00777-2003-003-16-00-7 ROSPS
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
CLÁUDIA REGINA MACIEL AZEVEDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO/PROCURADORIA
REGIONAL
DO TRABALHO 16ª REGIÃO
EMBARGADO: Acórdão nº 3570/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO - Adv.
Dr.(a). JOSÉ CALDAS GÓIS
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR)
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Proc.:Dr.VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA
32) PROCESSO TRT Nº 00328-2004-008-16-00-1 ROSPS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
SORAIA TELES HOLANDA
EMBARGADO:
Acórdão nº 1010/2005
Relator(a):
Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
33) PROCESSO TRT Nº 00336-2004-008-16-00-8 ROSPS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
ANTÔNIA ALVES FIGUEIREDO DE ALMEIDA
EMBARGADO:
Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
57
34) PROCESSO TRT Nº 00361-2004-008-16-00-1 ROSPS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
IVANILMA SILVA SOUSA
EMBARGADO:
Acórdão nº 1009/2005
Relator(a): Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
35) PROCESSO TRT Nº 01289-2004-002-16-00-1 ROSPS
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
EMBARGADO:
Acórdão nº 1012/2005 (EMERSON DE MACÊDO
GALVÃO - Adv.
Dr.(a). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR)
Relator(a): Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
36) PROCESSO TRT Nº 00323-2003-011-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTE:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDO:
MÁRCIA ROCHA DA FONSECA
RECORRIDO:
OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
NAZIANO PANTOJA FILIZOLA
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
37) PROCESSO TRT Nº 00783-2003-004-16-00-0
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: SERVEPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA
RECORRIDO:
LUIZA COSTA SOARES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHÊDE
38) PROCESSO TRT Nº 00707-2004-003-16-00-0
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: MARIA ROSÁRIO DE FÁTIMA CAMPOS LAGO
RECORRIDO:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES
Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
39) PROCESSO TRT Nº 01001-2004-002-16-00-9
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
ADÃO MARTINS MIRANDA
RECORRIDO: TCM - TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE
LTDA.
58
Relator(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
40) PROCESSO TRT Nº 01193-2004-004-16-00-6
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA COSTA SILVA
RECORRIDO:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES
Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
41) PROCESSO TRT Nº 01416-2004-004-16-00-5
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A.
RECORRIDO:
JOSÉ RAIMUNDO COSTA PEREIRA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
Adv.:Dr(s).
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
42) PROCESSO TRT Nº 01599-2004-012-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie: ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FRANÇOIS HOLANDA DA SILVA
RECORRIDO:
AMARAL CUNHA FILHO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ PEREIRA DE JESUS FILHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
43) PROCESSO TRT Nº 02342-2004-003-16-00-8
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA GALENO
RECORRIDO:
DUTOBRÁS CONSTRUÇÕES LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s). DORIANA DOS SANTOS CAMELLO
44) PROCESSO TRT Nº 02350-2004-003-16-00-4
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
LIDIO DE FÁTIMA ARAÚJO
RECORRIDO: CGP - CONSTRUÇÕES GERAIS E PLANEJAMENTO LTDA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). VANDA LÚCIA CORREIA GUIMARÃES E SILVA
Adv.:Dr(s). ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA
45) PROCESSO TRT Nº 02532-2004-003-16-00-5
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
RECORRIDO:
EMANOEL DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ
Adv.:Dr(s).
LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
46) PROCESSO TRT Nº 00037-2005-003-16-00-2
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA ALVES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
ANA LETICIA SILVA FREITAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
47) PROCESSO TRT Nº 00620-2005-004-16-00-0
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
RECORRIDO:
VALDECI ROCHA TAVARES
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
NATHÁLIA FERNANDES ARTHURO
Adv.:Dr(s).
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
48) PROCESSO TRT Nº 00624-2005-004-16-00-8
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
RECORRIDO:
GILBERTO DA CRUZ OLIVEIRA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
NATHÁLIA FERNANDES ARTHURO
Adv.:Dr(s).
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
49) PROCESSO TRT Nº 02388-2005-016-16-00-4
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES
- EMBRATEL
RECORRIDO:
EDVALDO DE JESUS PEREIRA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JANE OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COELHO
Adv.:Dr(s).
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
50) PROCESSO TRT Nº 00217-2003-011-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: ISRAEL DA SILVA LIMA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
51) PROCESSO TRT Nº 00218-2003-011-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie: ROSPS
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: ALESSANDRA LOPES DE CARVALHO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
52) PROCESSO TRT Nº 00315-2003-011-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie: ROSPS
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: MARIA FRANCINEIDE FERREIRA GOMES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
53) PROCESSO TRT Nº 00009-2004-003-16-00-4
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:ROSPS
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: SIMONE FRANÇA PINHEIRO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
54) PROCESSO TRT Nº 00112-2004-013-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:ROSPS
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
55) PROCESSO TRT Nº 01286-2004-004-16-00-0
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: JOSÉ FERNANDO SANTOS
Relator(a): Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
56) PROCESSO TRT Nº 01452-2004-012-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:ROSPS
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: DJANIRA MARIA DOS SANTOS BASTOS
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
59
JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
57) PROCESSO TRT Nº 00447-2005-005-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie: ROSPS
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDOS: ROSIMEIRE ROCHA DE DEUS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s).
PAULO ROBERTO ALMEIDA
58) PROCESSO TRT Nº 00536-2004-013-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RORAPS RECURSO ORDINÁRIO/RA/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: FRANCICLÉIA DA SILVA SANTOS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
PAULO ROBERTO ALMEIDA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
59) PROCESSO TRT Nº 00547-2004-013-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RORAPS RECURSO ORDINÁRIO/RA/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: GERCINA PEREIRA DE OLIVEIRA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
PAULO ROBERTO ALMEIDA
Adv.:Dr(s). IVAN LOUGON
60) PROCESSO TRT Nº 00558-2004-013-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RORAPS RECURSO ORDINÁRIO/RA/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: TEREZINHA TEIXEIRA CARVALHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
PAULO ROBERTO ALMEIDA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
61) PROCESSO TRT Nº 00560-2004-013-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RORAPS RECURSO ORDINÁRIO/RA/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: JUDITE MARTINS DA SILVA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
60
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
RECORRIDOS:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
PAULO ROBERTO ALMEIDA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
62) PROCESSO TRT Nº 00765-2002-004-16-00-8
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
JACQUELINE MARTINS DE OLIVEIRA
RECORRIDO:
VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - V A S P
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
Adv.:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
63) PROCESSO TRT Nº 00410-2003-011-16-01-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
AGRAVADO:
EDINÊ CARDOSO BRANDÃO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
NAZIANO PANTOJA FILIZOLA
Adv.:Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
64) PROCESSO TRT Nº 01030-2003-008-16-01-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE:
SELME - SERVIÇOS ELETROMECÂNICOS LTDA.
AGRAVADO:
RAIMUNDO JOÃO FERREIRA GAMA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA
65) PROCESSO TRT Nº 01483-1996-003-16-01-5
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
ESTRAL - ESCAVAÇÕES E TRANSPORTE LTDA.
AGRAVADO:
JOSÉ PEREIRA DE SOUSA NETO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). ALCIDES BRUNO BRAUN
Adv.:Dr(s).
JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
66) PROCESSO TRT Nº 02221-2000-003-16-02-8
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
AGRAVADO:
ANTENOR SILVA PINTO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
67) PROCESSO TRT Nº 00566-2003-005-16-01-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
AGRAVADO:
INALDO JORGE MENDES DIAS
AGRAVADO:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
68) PROCESSO TRT Nº 00757-2004-008-16-01-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: RÁDIO TV DO MARANHÃO LTDA. (ZILDENI FALCÃO DE OLIVEIRA)
AGRAVADO:
JOÃO BATITA SILVA SANTOS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
Adv.:Dr(s).
GLAUBER MÁRIO DE VASCONCELOS OLÍMPIO
69) PROCESSO TRT Nº 00378-2003-013-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MARIA DAS GRAÇAS SOUSA DE LIMA
AGRAVADO: JOÃO FRANCISCO RAMOS (FAZENDA DEUS POR MIM)
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ARCIONE LIMA MAGALHÃES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO BRITO DE MORAIS
70) PROCESSO TRT Nº 00669-2004-005-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
REGINA DO SOCORRO LOBATO MARQUES E OUTROS
PARTE2:
MUNICÍPIO DE TURIAÇU
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Juiz(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GERSON LUIS BARROS
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
São Luís, 03 de outubro de 2005
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
Visto da Desembargadora Presidente:
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Des. RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, DD. Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados a
partir da sessão extraordinária de 14 de outubro de 2005, às 16:00 horas,
ou sessões seguintes, os Processos abaixo relacionados. Serão também
julgados nesta sessão os processos adiados, pedido vistas ou constantes de
pautas já publicadas.
PAUTA DE JULGAMENTO
01- PROCESSO N º 3277/02 – CLASSE 13
PROCEDÊNCIA: SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO
ASSUNTO: INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO: JOSÉ WILLYS NOGUEIRA
ADVOGADOS: DRS. MACÁRIO DE OLIVEIRA,
RAIMUNDO RENAN SARAIVA DE OLIVEIRA NETO e
MACÁRIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
RELATOR: JUIZ JORGE RACHID MALUF
02 - PROCESSO N º 195/05 – CLASSE 23
PROCEDÊNCIA: MIRADOR
ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “NO CORAÇÃO DO POVO”
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
SILVA e MARIA IELVA GALVÃO MAGALHÃES BRITO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: PEDRO GOMES CABRAL
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ HENRIQUE CABRAL COARACY MARIA
DA GLÓRIA COSTA GONÇALVES DE SOUSA AQUINO e FERNANDA
BEZERRA COARACY
RELATOR: JUIZ NIVALDO GUIMARÃES
REVISOR: JUIZ BERNARDO RODRIGUES
JOÃO BATISTA GONÇALVES MENDES
Secretário Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 25/2005
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR.
IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA:
PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO
EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL
SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2002.37.00.005617-5. / CLASSE 13.101 – PROCESSO
COMUM. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. /
REQUERIDO: ABRAHÃO SALOMÃO NETO e outro. / ADVOGADO(S):
DR. JOSÉ SALIM CUTRIM LAUANDE - OAB/MA 5164. / DESPACHO
DE FL. 522: “ (...) para os fins do art. 499 do CPPB. São Luís (MA), 30/
09/2005. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no
Maranhão. 1ª Vara Criminal.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 28/2005
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR.
IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA
EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN
JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2004.37.00.008631-9. / CLASSE 13.101 – PROCESSO
COMUM. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: LUÍS ALFREDO GUIMARÃES CALDAS NETO e outros. /
ADVOGADO(S): DR. WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO CORREIA
- OAB/MA 4693. / DESPACHO DE FL. 1108: “Defiro o pedido de fl.
1106. Dê-se vista, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luís
(MA), 30/09/2005. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
DO ACUSADO: ÁLVARO BRITO, brasileiro, maior, comerciante,
proprietário do bar e restaurante “Cantaria”, localizado na Rua das Mercês, 432, Largo do Desterro, Alcântara/MA, atualmente em lugar incerto
e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para comparecer nesta Seção Judiciária, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal, no dia
31 de outubro de 2005, às 12 horas, para audiência de interrogatório,
nos autos da Ação Penal n.º 2005.5990-8, que lhe move o Ministério
Público Federal, como incurso nas penas do parágrafo único do artigo 65
da Lei n.º 9.605/98, agravada pela circunstância definida no art. 15, II,
letra “a” da mesma Lei, devendo acompanhar a instrução criminal até
sentença final, sob as penas da lei. SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária
do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira,
Av. Senador Vitorino Freire, s/n.º, Areinha, 2º andar, São Luís/MA. E para
que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o
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presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário
da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do
Maranhão aos 03/10/2005. Eu, _______, Diretora de Secretaria da 1ª
Vara Criminal, subscrevo. Ass.: NEY DE BARROS BELLO FILHO, Juiz
Federal no Maranhão, 1ª Vara Criminal.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO – FÓRUM MINISTRO
CARLOS ALBERTO MADEIRA
6ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: DEOLINDO ASSIS SOARES FILHO
FINALIDADE: Pagar, em 15 dias, o valor de R$ 1.000,00, ou oferecer
embargos, nos autos da ação diversa – Processo nº 2003.37.00.0004448, requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra DEOLINDO
ASSIS SOARES FILHO (art. 1.102b, do CPC). Não sendo opostos embargos, ou sendo estes rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título
executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em título executivo.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Avenida
Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, 4º Andar, telefones: 0XX98-32145784/5785, fax: 3214-5757. e-mail: [email protected] - Horário de
expediente: das 09:00 às 18:00 horas.
São Luís/MA, 16 de agosto de 2005.
MARCELO DOLZANY D COSTA
JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA/SJ-MA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO – FÓRUM MINISTRO
CARLOS ALBERTO MADEIRA
6ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: MAURÍCIO MARQUES PITANGA MAIA
FINALIDADE: Pagar, em 15 dias, o valor de R$ 1.000,00, ou oferecer
embargos, nos autos da ação diversa – Processo nº 2003.37.00.000457-1,
requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra MAURÍCIO MARQUES PITANGA MAIA (art. 1.102b, do CPC). Não sendo opostos embargos, ou sendo estes rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em título executivo.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Avenida
Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, 4º Andar, telefones: 0XX98-32145784/5785, fax: 3214-5757. e-mail: [email protected] - Horário de
expediente: das 09:00 às 18:00 horas.
São Luís/MA, 16 de agosto de 2005.
RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 6ª VARA/SJ-MA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO – FÓRUM MINISTRO
CARLOS ALBERTO MADEIRA 6ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO: 2003.0454-0
CLASSE:
5.201
AÇÃO:
PROTESTOS
REQTE(S):
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OUTRO
REQDO(S): OSVALDO FERREIRA FILHO
O DR. CÉSAR CINTRA FONSECA, MM, JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA
DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
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FAZ SABER a tantos quantos o presente EDITAL, com prazo de 30(trinta) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, nos
autos da ação acima mencionada (Processo nº 2003.0454-0), proposta
pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, perante este Juízo, contra OSVALDO FERREIRA FILHO, INTIMA, OSVALDO FERREIRA
FILHO, titular de contrato de mútuo hipotecário, atualmente em lugar
incerto e não sabido, do inteiro teor do despacho proferido à fl. 13 dos
autos da ação em epígrafe cujo teor é o seguinte: “Intime-se o requerido
de todos os termos do protesto, Após, pagas as custas, e transcorrido o
prazo de 48(quarenta e oito) horas, sejam os autos entregues à Caixa
Econômica Federal, independentemente de translado. Intime-se. São
Luís, 07 de fevereiro de 2003. (a) Juiz Federal da 6ª Vara”, bem como do
despacho proferido à fl. 19 dos referidos autos teor é o seguinte: “Defiro
o pedido de fls. 18. Intimem-se por edital, cujo fixo em 30(trinta) dias.
São Luís, 14/11/2003.(a) Juiz Federal da 6ª Vara”. Ficando o(s)a(s)
interessado(s)a(s) ciente(s) de que não contestando a cão no prazo de
15(quinze) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora. O presente Edital será afixado na sede deste Juízo, na
Av. Sen. Vitorino Freire, s/n, Areinha, publicado na forma lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os trinta dias da data da primeira publicação.
EXPEDIDO nesta cidade de São Luís, aos 16.01.2004. Eu,____(José
Guilherme Braga Dieguez Fernandes), Analista Judiciário, fiz digitar e
subscrevo. E eu,____(Werbeth Silva Pereira) Diretor de Secretaria da 6ª
Vara, em substituição, reconferi.
César Fonseca
Juiz Federal 6ª Vara
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL
Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ÂNGELO
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2005
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.002115-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: QUARTZO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO : MA00005117 - FERNANDO BRAGANCA
2001.37.00.002160-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: QUARTZO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO : MA00005118 - LUIS ANTONIO ALMEIDA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Inclua-se o(s) bem(ns) penhorado(s) no próximo leilão a ser realizado por este Juízo. Após a definição da data do leilão, expeça-se edital
e intimem-se pessoalmente as partes com antecedência de 10 dias da
data da realização do leilão. Intime-se também o depositário para
apresentar o bem ou indicar ao leiloeiro o local onde se encontra até 5
dias antes do leilão.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
00.00.00639-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TERESINHA DE J C BRANCO NOBRE
94.00.02934-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AROUCHE BRAGA E CIA LTDA
96.00.01048-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: OLINDA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : JOSE RIBAMAR VIEIRA
1997.37.00.001195-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: CONSTRUNORTE AGROINDUSTRIAL LIMITADA
EXCDO : CARLOS MAGNO FONSECA
1997.37.00.006219-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
1998.37.00.001265-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAIMUNDO NONATO NEGREIROS VALE
1998.37.00.001379-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : C C AUTO PECAS LTDA
1998.37.00.004832-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA DOS REMEDIOS SANTOS LEMOS
1999.37.00.000992-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SONIA MARIA ATAIDE SILVA BRAGA
2002.37.00.001046-5 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EXCDO
: PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGUARY LTDA
EXCDO : MANOEL DA SILVA RAMOS
EXCDO : REGINALDO DE JESUS FREITAS
1999.37.00.001639-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FORTAL COMERCIO REPRESENTACOES LTDA E OUTRO
EXCDO : SONIA MARIA LOPES MATOS
2002.37.00.005443-5 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXCDO
: GRUPO EDUCACIONAL PARALELO LTDA
EXCDO : MARCONE DE NAZARE VELOSO
EXCDO
: VALDERNEI TEIXEIRA LOPES
1999.37.00.004146-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A C S WANDERLEY
EXCDO : ANA CLAUDIA DA SILVA WANDERLEY
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1999.37.00.006144-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DISTRIBUIDORA DE ESPUMAS E DERIVADOS LTDA
EXCDO : JOSE BERNARDO LEITE DOS SANTOS
1999.37.00.007031-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: MANUEL PEREIRA LIMA
EXCDO
: LIMOL ALUMINIO E MOVEIS LTDA
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
63
2000.37.00.003614-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: DIMEQ DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
EXCDO : FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES PINHEIRO
2000.37.00.003615-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GLOBAL ENGENHARIA LTDA
EXCDO : GILBERTO CALAZANS DO NASCIMENTO
1999.37.00.007036-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F H SOARES
EXCDO : FRANCISCO HELENO SOARES
2000.37.00.003635-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : C B SERRA
1999.37.00.007038-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DISTRIBUIDORA DE ESPUMAS E DERIVADOS LTDA
EXCDO : JOSE BERNARDO LEITE DOS SANTOS
2000.37.00.007202-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: MALHARIA LILIAN LTDA
EXCDO : WILSON DO CARMO COSTA LEITE
1999.37.00.007328-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: W M COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
2000.37.00.007208-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BEIJO DE MOCA M M SERVICOS LTDA
1999.37.00.007378-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J FATIMA CRUZ
EXCDO : JULIA DE FATIMA CRUZ
2000.37.00.007573-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: COOP DOS FUNCIONARIOS APOSENTADOS DO SERV
PUB DO EST DO MA
1999.37.00.007436-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J ALVES E CIA LTDA
2000.37.00.007599-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: BRASMONTEC CONSTRUCAO MONTAGEM E
INSTALACOES LTDA
EXCDO : ABRAAO LINCOLIN SANTOS DA FONSECA
1999.37.00.007530-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R A C NASCIMENTO
1999.37.00.008745-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL DE GENEROS REAL LTDA
1999.37.00.008755-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: ALMEIDA CONSULTORIA LTDA
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR REIS DE ALMEIDA
2000.37.00.002031-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: KERUZA LEITE MESQUITA
2000.37.00.002119-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: TIN TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA
2000.37.00.007711-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARINA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
EXCDO : CARLOS SEGUNDO SANTOS REIS
2000.37.00.009037-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J R NEVES LIMA COMERCIO
EXCDO : JOSE REIS NEVES LIMA
2000.37.00.009316-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LAMINACAO BRASIL LTDA
EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS FONTENELE BELCHIOR
2000.37.00.009598-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : C B TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : JOSE CARLOS MARTINS
64
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
2001.37.00.000730-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DURVAL ELIAS DA SILVA
2001.37.00.000810-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TANIA MARIA AHID NUNES
2001.37.00.001553-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: INFORMICRO COMERCIO E INFORMATICA LTDA
EXCDO : LAZARO PIRES SOARES
ADVOGADO : MA00003032 - ANTONIO DE PAULA PEREIRA
2001.37.00.001786-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M Z DE AZEVEDO COMERCIO E REPRESENTACOES
EXCDO : MARIA ZENEIDE SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO : MA00003656 - ALMIR CAMPOS CANTANHEDE
2001.37.00.005719-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ELFER COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
EXCDO : ELIAS GOMES DE MOURA JR
2001.37.00.007135-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: LIVRARIA E PAPELARIA MODELO LTDA
EXCDO : AFONSO CELSO LEMOS NUNES
2001.37.00.007265-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: FERROMAC FERROS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
EXCDO : MARILIA PEREIRA SILVA MARTINS
2002.37.00.001119-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSTRUTORA ARCUS LTDA
EXCDO : MARIA LEIDE DE SOUSA SABOIA
2002.37.00.001476-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LIMA E IRMAOS LTDA
2002.37.00.001657-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: TORQUATO MELONIO FILHO
EXCDO
: TORQUATO MELONIO FILHO
2002.37.00.001668-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M P S PINTO DE SOUSA
EXCDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINTO DE SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2002.37.00.001960-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A SANTOS TRANSPORTE E TURISMO
EXCDO : ARISMAR FONSECA SANTOS
2002.37.00.002287-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: UNIBITS INFORMATICA LTDA
EXCDO : MARIA DO SOCORRO FELIX DA SILVA
2002.37.00.002485-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO ZACARIAS RIBEIRO
2002.37.00.006414-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALAN SILVA AIRES
2002.37.00.006717-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M DE FATIMA MELO
2002.37.00.006764-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: LANCHONETE ASTURIANA LTDA
2002.37.00.007009-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DIAGNOSTIKUS LAB E REP LTDA
2002.37.00.007187-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : S R R DA S PINTO
2002.37.00.007240-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SDF GRAFICA E INFORMATICA LTDA
2002.37.00.007968-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARCAS E MANIAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : JORGE LUIS SCHRAGO DE SOUZA
2002.37.00.008011-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MICROMAR-MICROCOMPUTADORES DO MARANHAO LTDA
2002.37.00.008054-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A R ALIMENTOS COMERCIO LTDA
2002.37.00.008383-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SILVA E ARAUJO LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
65
2002.37.00.008463-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DIVIMAR COMERCIO DE DIVISORIAS LTDA
2003.37.00.002727-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R F DE LIMA COMERCIO
2002.37.00.008494-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: PEDREIRA MARTINS COMERCIO LTDA
2003.37.00.003717-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: RESTAURANTE DAINI LTDA
2002.37.00.008536-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VAREJAO SANTA ROSA LTDA
EXCDO : JOSE WAGNER MOREIRA PEREIRA
2003.37.00.003729-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ADALBERTO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR
2002.37.00.008555-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO EDSON CARVALHO
2002.37.00.009956-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M C SANTOS COMERCIO E REPRESENTACAO
2002.37.00.010235-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M C SANTOS COMERCIO E REPRESENTACAO
2002.37.00.010263-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSTRUTORA ALVES LTDA
2003.37.00.001054-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BHZ CONSTRUCOES COMERCIO E TRANSPORTE LTDA
2003.37.00.001060-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MAGAZINE DAS PECAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
2003.37.00.001090-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: MARPETRO MARANHAO SERVICOS E COM DE
PETROLEO LTDA
2003.37.00.001343-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: MULTIPLA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
2003.37.00.004148-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA DA GRACA COSTA
2003.37.00.004362-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE FRIOS LTDA
2003.37.00.005760-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AGROVECI AGRICULTURA PECUARIA E COM LTDA
2003.37.00.005771-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R M GUTERRES C TRAVINCAS
2003.37.00.005772-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A S DE CARVALHO MOVEIS
2003.37.00.005780-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INEYDE P SILVA REPRESENTACOES
2003.37.00.006785-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FARMACIA BACABAL LTDA
2003.37.00.006889-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A M PAIVA BRITO
2003.37.00.008830-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE ALBERTO BELFORT DE MORAES REGO
2003.37.00.002517-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: EMERGENCIA MARANHAO LTDA
2003.37.00.008937-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO NUNES VILAR
2003.37.00.002537-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : K M CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
2003.37.00.009245-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ROBERTO MENDES
66
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
2003.37.00.009563-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: MARTEK IMPLEMENTOS LTDA
2003.37.00.009773-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: HANILTON MENDES ARAUJO
2003.37.00.009810-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: WALDEMAR MARTINS CAMPELO
2003.37.00.009828-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIO DE JESUS AGUIAR SALMEN
2003.37.00.009833-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANA MARIA MARQUES DA CRUZ
2003.37.00.009902-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: MARIA ANTONIA LIMA ROCHA
2003.37.00.009909-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CICERO DA GAMA RIBEIRO
2003.37.00.010139-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA DA GRACA COSTA
2003.37.00.011180-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : S M ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
2003.37.00.011257-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : S M ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
2003.37.00.011277-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CHAGAS E PENHA LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2003.37.00.012042-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ROSEMERY CORDEIRO GUIMARAES
2003.37.00.012627-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SONIA MARIA MARTINS DA SILVA
2003.37.00.012717-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO RODRIGUES SAMPAIO
2003.37.00.012862-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARINALVA RAYOL BRAGA
ADVOGADO : MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
2003.37.00.012876-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR MACEDO
2003.37.00.013385-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AGENOR AGUIAR TEIXEIRA
2003.37.00.013389-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IMOBILIARIA SAO MARCOS LTDA
2003.37.00.013409-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO RODRIGUES SAMPAIO
2003.37.00.013474-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : V L ANDRADE ARAGAO
2003.37.00.013556-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO CASTELO ARAUJO FILHO
2003.37.00.011337-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO RODRIGUES SAMPAIO
2003.37.00.013958-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: ALZINA NOLETO CRUZ
2003.37.00.012040-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO REIS MORAIS
2003.37.00.015702-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JARIO SEVERINO DE CARVALHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2004.37.00.000608-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: INSTITUTO DE OLHOS LTDA
2004.37.00.001841-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PROJEANS COMERCIO LTDA
EXCDO : VALTER DIAS CALIXTO
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
67
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.005980-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA 11A REGIAO
ADVOGADO : MA00005631 - SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS
EXCDO : PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA
ADVOGADO : RJ0100.543 - MARCELO FAGUNDES BRUSCHI
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
CONCLUSÃO DO DESPACHO: “... Após, intime-se a exeqüente para
impulsionar o feito.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
“Arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição.”
2004.37.00.000159-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
PROCUR : - PEDRO DUMANS GUEDES
EXCDO
: AEROSUPORT LTDA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
00.00.04147-5 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE
: INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA
PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : CODAGRO
2001.37.00.001765-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INDUSTRIA E COMERCIO CARAVELAS LTDA
ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO
2001.37.00.003073-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VINICUIS CESAR DE BERREDO MARTINS
2002.37.00.006744-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSEFA P DE SA
ADVOGADO : MA00002569 - CARLOS JORGE CORREA DOS SANTOS
2003.37.00.012255-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o requerimento de fls. Converta-se em renda em favor da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, os valores depositados pelo executado,
conforme requerido. Após, intime-se a exeqüente para que se manifeste
sobre a extinção do feito.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.004370-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
: ESTADO DO MARANHAO
PROCUR : MA00002607 - ANTONIO JOSE OLIVEIRA GOMES
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2005.37.00.004371-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
: ESTADO DO MARANHAO
PROCUR : MA00002607 - ANTONIO JOSE OLIVEIRA GOMES
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2005.37.00.004373-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
: ESTADO DO MARANHAO
PROCUR : MA00002607 - ANTONIO JOSE OLIVEIRA GOMES
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Considerando que a sentença de fl., transitou livremente em julgado, e
ainda que o valor das custas, apurado, está abaixo de R$ 1.000,00 (um mil
reais), limite a partir do qual é possível a inscrição do débito na Dívida
Ativa da União, conforme Portaria MF 49 de 1º de abril de 2004, determino o arquivamento do presente feito, com as cautelas legais. Cumpra-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1997.37.00.006036-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO : EJOVEL VEICULOS E SERVICOS LTDA
EXCDO : EDNALVA AQUINO DE OLIVEIRA
EXCDO : JOEL CESARIO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO : MA00003930 - PAULO AFONSO CARDOSO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
CONCLUSÃO DO DESPACHO: “... Após, arquivem-se os presentes
autos com as cautelas legais.”
“Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, para que
o embargante junte aos autos documentos indispensáveis à propositura da
ação, quais sejam: cópia da CDA.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.004640-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EMBTE
: JOAO RAYMUNDO FERREIRA FILHO
ADVOGADO : MA00006935 - ALESSANDRO SILVA DE MESQUITA
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Autos em apenso. Ouça-se o embargado.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.003670-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
68
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
EXCDO : D ARAGAO CIA LTDA
ADVOGADO : MA00003097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E
COSTA
2002.37.00.008446-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: TELMA PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO : MA00006145 - MAURICIO NORONHA
2003.37.00.009829-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE CARLOS DOS SANTOS SALGUEIRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Permaneça o curso do presente executivo suspenso, nos termos do art.
792, CPC.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.001433-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : MARIA DAS NEVES SANTOS COSTA
2005.37.00.001437-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : LINDA MARIA BEZERRA DA SILVA BRITO
2005.37.00.006425-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 15A REGIAO
ADVOGADO : MA00001072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
ADVOGADO : MA00005631 - SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS
EXCDO : JUVENCIO LIBERALINO DE A NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se a exeqüente para recolher, no prazo de 10(dez) dias, o valor
das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1997.37.00.002358-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : JOSE PAULO C FERREIRA
1998.37.00.002592-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00003225 - ANTONIO AMERICO LOBATO
GONCALVES
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : REGINALDO MOREIRA SERRA
2002.37.00.005825-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2A
REGIAO MA
ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
EXCDO
: ELIZA NASCIMENTO RIBEIRO
2004.37.00.001964-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO
: IMPORTADORA DE BALANCAS E MAQUINAS LTDA
2004.37.00.005505-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO
: ELIZANGELA PENHA CUTRIM
2004.37.00.006385-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO
: EZEQUIAS MOTA ATHAYDE
2004.37.00.006402-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : JORGE LUIS MORAES DE ARAUJO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.00.003418-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO : PA00008948 - FRANCISCO FERREIRA ALENCAR
JUNIOR
EXCDO : BONDIBOCA LANCHES LTDA
EXCDO : FRANCISCA MUNIZ CUTRIM
EXCDO
: ESTEFANIA PETROLINA PINHEIRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Aguarde-se nova manifestação do exeqüente. Prazo: 30(trinta) dias.”
2004.37.00.006444-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : JOSE MARIA MOREIRA BATISTA
2005.37.00.000705-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : CAMARA MUNICIPAL DE GUIMARAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao exeqünete.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.000237-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EMBTE
: DUCENIR MARINHO DO NASCIMENTO
ADVOGADO : MA00002150 - WELLINGTON FONTENELE CUNHA
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Arquivem-se os presentes autos com as cautelas legais.”
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.006558-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M.
FREITAS
ADVOGADO : MA00006168 - VANIA MARIA DE JESUS VERAS
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim, defiro o requerimento da
embargante para determinar que o INSS promova a suspensão do registro
no CADIN, nos termos do art. 7º da Lei 10.522/2002, bem como seja
deferida à embargante a expedição de Certidão Positiva com efeito Negativo de débito. Intime-se a embargante para que apresente, no prazo de 10
dias, os documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam,
cópia da CDA, instrumento de mandado, sob pena de indeferimento da
inicial. Intimem-se. Após, cite-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.002615-5 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : VERA LUCIA CAMPELO BARROS
EXCDO : V L S CAMPELO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Tendo em vista o compromisso de fls., e em respeito à preservação da
liberdade suspendo a prisão da depositária até novo pronunciamento deste
Juízo.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.007410-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES
EXCDO
: CABORFERTIL FERTILIZANTES DO PIAUI LTDA
EXCDO : ANTONIO ARGEMIRO DA CRUZ BARROS
EXCDO : CARLOS FLAVIO SILVA
EXCDO : PAULO ROMERO CRUZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Com estas breves considerações declaro
a incompetência absoluta desta Seção Judiciária e determino a remessa dos
autos Seção Judiciária do Piauí, com a respectiva baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
00.00.01094-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES
EXCDO : L M BARROS AMORIM
91.00.02232-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
PINHEIRO
EXCDO : M M MARTINS
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
69
94.00.01398-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
EXCDO : PAULO DE TARSO MORAIS
94.00.03604-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
E OUTRO
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
PINHEIRO
EXCDO : ARGEMIRO SANTOS TEIXEIRA
95.00.02483-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
EXCDO : CICERO SOUSA LIMA
95.00.03924-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
EXCDO
: COMERCIAL KELLY LTDA (COMERCIAL KELLY)
EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO
EXCDO
: MARIA DO REMEDIO DO NASCIMENTO
95.00.04018-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE
EXCDO
: D FERREIRA DINIZ COMERCIO(COMERCIO DUDINIZ)
95.00.04135-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE
ADVOGADO : MA00002877 - REINALDO MARAJO DA SILVA
EXCDO : E S BARROS (ESTOU AQUI)
96.00.03895-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
PINHEIRO
EXCDO
: EXPAND PRODUTOS DE CONSUMO LTDA
96.00.04444-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
EXCDO : R RIBEIRO OLIVEIRA
EXCDO : REGINALDO RIBEIRO OLIVEIRA
1997.37.00.001016-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
PINHEIRO
EXCDO
: ANGELA MARIA BATISTA SILVA (SUPERMERCADO
CENTRAL)
92.00.00429-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB
ADVOGADO : MA00004953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA
PINHEIRO
EXCDO : J AMORIM MEDEIROS
1997.37.00.005861-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
PINHEIRO
EXCDO : W MENDES MORAIS
EXCDO : WILANI MENDES MORAIS
92.00.00559-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : DF00011056 - REGIS CAJATY BARBOSA BRAGA
EXCDO : RAIMUNDO N MORAES
ADVOGADO : MA00005408 - ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR
1998.37.00.002360-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
EXCDO : J C RAMOS DE OLIVEIRA
70
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
1999.37.00.001816-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
PINHEIRO
EXCDO : D A GOMES MERCANTIL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Com estas breves considerações, DECLARO a incompetência deste Juízo, pelo que DETERMINO a remessa
destes autos à Subseção Judiciária de Caxias/MA, com a respectiva baixa
na distribuição. Cumpra-se. Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.003572-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
ADVOGADO : MA00004919 - CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA
EXCDO
: ATACADAO SAO RAIMUNDO LTDA
2000.37.00.002342-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
EXCDO : D A GOMES MERCANTIL
2001.37.00.006741-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : MA0003416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO
EXCDO : CLADENIR C SANTOS
2001.37.00.006745-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : MA0003416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO
EXCDO
: CLAUDIONOR LOPES BOTELHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Sendo assim, constatando pela leitura
dos autos que não houve a apresentação de todas as certidões mencionadas
acima, indefiro o pedido da Exeqüente. Intime-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
94.00.01393-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
EXCDO : COMERCIAL RIO VERDE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Sendo assim, constatando pela leitura
dos autos que não houve a apresentação de todas as certidões mencionadas
acima, indefiro o pedido da Exeqüente. Determino a prorrogação da suspensão processual por seis meses para que sejam localizados bens do Executado, com base no art. 791, inc. III do CPC. Intime-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.002441-5 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : N S SANTOS COMERCIO E REPRESENTACOES
EXCDO : NATANAEL DE SOUSA SANTOS
2002.37.00.009583-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : MARIO ALVES DE CARVALHO JUNIOR
2005.37.00.004391-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : CICERO HUMBERTO GOMES FIGUEIREDO
95.00.03434-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : JOSE ANTONIO GUIDA DE ANDRADE
1998.37.00.004621-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO
: CARVOARIA PLANALTO LTDA
EXCDO
: ANORITO PEREIRA SANTOS
EXCDO : ARNALDO PEREIRA SANTOS
EXCDO : RAIMUNDA SOARES MARTINS
2000.37.00.006495-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA SEXTA REGIAO CREFITO
ADVOGADO : CE0010.135 - CARLOS ALBERTO DE PAIVA VIANA
EXCDO : FRANCISCO GOMES DA SILVA
ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE
2002.37.00.002939-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOGADO : MA00000780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : JOSE GUIMARAES FILHO
2002.37.00.003253-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOGADO : RJ00078250 - GUARACIARA DOS SANTOS LOBATO
EXCDO : LR EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS SA
2002.37.00.004686-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOGADO : MA00000780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : ELIAS DA SILVA DINIZ
2002.37.00.005661-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA CREMAT
ADVOGADO : MT00002900 - JOAO BOSCO MAIOLINO DE
MENDONCA
ADVOGADO : MT0002408B - LUIZ SOUZA REIS
EXCDO : RICARDO DORCINO XAVIER
2002.37.00.005711-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOGADO : MA00000780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : FRANCISCO WAGNER SARAIVA OLIVEIRA
2002.37.00.005730-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOGADO : MA00000780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : OZENIR DA COSTA GOMES
2005.37.00.001431-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA
MARINHO
EXCDO : RIVELINO DOS ANJOS LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
71
2005.37.00.001449-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : JAKSON JOSE MARINHO SANTANA
2005.37.00.004546-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO
: DADOS - ESCRIT. DE CONTABILIDADE LTDA
2005.37.00.001690-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : ALCIDES PONTES GALVAO
2005.37.00.004554-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : ANTONIA SOUSA BARROS
2005.37.00.001692-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : ANTONIO FERREIRA DA SILVA FILHO
2005.37.00.001695-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : ANTONIO MARTINS DE ARAUJO
2005.37.00.001696-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : GENOVEZ CARLOS MARTINS MIRANDA
2005.37.00.001698-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : ELDIMAR CARNEIRO CHAVES
2005.37.00.001706-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : MARIA LUCIA NUNES LIMA
2005.37.00.001707-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : MARIA INOCENCIA BARBOSA GUERRA
2005.37.00.001708-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : MARIA DO SOCORRO E SILVA
2005.37.00.003914-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : GALBA LEMOS NOVAES
2005.37.00.004503-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : OSEAS LIMA SOUSA
2005.37.00.004533-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : JOANA OLIVEIRA BISPO SILVA
2005.37.00.004545-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : EDISIO DA SILVA MENESES
2005.37.00.004555-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : ANA AMELIA DIAS DA SILVA
2005.37.00.004582-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO
: COOPERATIVA MISTA VALVERDE LTDA
2005.37.00.004584-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
ADVOGADO : MA00005147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
EXCDO : GOMES & KAJIYA LTDA
2005.37.00.004585-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : C R FONSECA MIRANDA
2005.37.00.004586-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO
: COMERCIAL MARIANO PROD. ALIMENTICIOS
2005.37.00.004587-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : R G VIEIRA INDUSTRIA DE LATICINEOS LTDA
2005.37.00.004588-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO
: COMERCIAL MARIANO PROD. ALIMENTICIOS
2005.37.00.004589-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : RIBEIRO BONAVIDES LTDA
2005.37.00.005086-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00006555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
EXCDO : GILDASIO CHAVES RIBEIRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Com estas breves considerações, DECLARO a incompetência deste Juízo, pelo que DETERMINO a remessa
destes autos à Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, com a respectiva
baixa na distribuição. Cumpra-se. Intimem-se.”
72
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
96.00.00795-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: RETIFICA PADRAO LTDA
ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
2003.37.00.012308-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES
2003.37.00.012367-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES
2003.37.00.012399-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES
2003.37.00.012664-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES
2003.37.00.015040-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO
: ANA RITA BAIMA PEREIRA FIGUEREDO
EXCDO
: PROMONTE CONSTRUCAO LTDA
EXCDO : JOANA MELO FIGUEIREDO
2004.37.00.001491-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVOGADO : PA00011199 - ROBERTO PARANHOS NASCIMENTO
EXCDO : AYMAR SANTOS MESQUITA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, noticiando a celebração de
acordo para fins de parcelamento do débito executado, determino a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC, até o cumprimento das
obrigações avençadas.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.003166-6 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO
: IND E COM DE ALIMENTOS TORRESMAR LTDA
EXCDO : JOSE ALFREDO DUARTE TORRES
EXCDO : ALFREDO ROGERIO SILVA TORRES
ADVOGADO : MA00004546 - RICARDO TELES BRANCO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Defiro o pedido de fl. Determino a suspensão pelo prazo de 120 dias.
Intime-se.”
AUTOS COM SENTENÇA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : ALL COMERCIO LTDA
EXCDO : MAURO HENRIQUE BELO SALOMAO
EXCDO : MARTHA VIEIRA SALDANHA SALOMAO
ADVOGADO : MA00000705 - PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
CONCLUSÃO DA SENTENÇA: “...Ante o exposto, conheço dos Embargos dando-lhes provimento em parte, para, suprindo a omissão, determinar a condenação da CEF ao pagamento das custas processuais. Considero os honorários improcedentes diante da transação. P.R.I.”
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara
Federal
FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “
Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Dir. Secret.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2005
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA
2004.37.00.009193-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : JOSÉ GOUVEIA RODRIGUES E OUTRO
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
RÉU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Assim, e sem prejuízo dos atos processuais já realizados, designo o dia
13 / 12, às 09:30 horas, para realização de audiência de conciliação.
Intimem-se os procuradores das partes sobre a designação de audiência,
advertindo-os de que, ao comparecerem a este ato processual, deverão
apresentar propostas objetivas de acordo e procuração com poderes especiais, caso o instrumento de mandato presente nos autos não os outorgue.
Intime(m)-se.”
2004.37.00.002865-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANÃO
ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Assim, e sem prejuízo dos atos processuais já realizados, designo o dia
13 / 12, às 10:00 horas, para realização de audiência de conciliação.
Intimem-se os procuradores das partes sobre a designação de audiência,
advertindo-os de que, ao comparecerem a este ato processual, deverão
apresentar propostas objetivas de acordo e procuração com poderes especiais, caso o instrumento de mandato presente nos autos não os outorgue.
Intime(m)-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.010030-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
2004.37.00.006088-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: MARION CARVALHAL PINHEIRO
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DO SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Assim, e sem prejuízo dos atos processuais já realizados, designo o dia
13 / 12, às 10:15 horas, para realização de audiência de conciliação.
Intimem-se os procuradores das partes sobre a designação de audiência,
advertindo-os de que, ao comparecerem a este ato processual, deverão
apresentar propostas objetivas de acordo e procuração com poderes especiais, caso o instrumento de mandato presente nos autos não os outorgue.
Intime(m)-se.”
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.009195-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: NOVA TERRA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO : MA 6146 - CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO : MA 6134 - MARCOS LUIS BRAIDE RIBEIRO SIMOES
ADVOGADO : MA 4462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
IMPDO
: PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE
LICITACAO DE OBRAS E SERVICOS DE INFRA ESTRUTURA DO
INSTITUTO N
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
73
ADVOGADO : MA 6168 - VANIA MARIA DE JESUS VERAS
RÉU : ASSOCIACAO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS MILITARES
ADVOGADO : MA 3810 - FRANCISCO DE ASSIS S. COELHO FILHO
ADVOGADO : MA 4535 - KADMO HENRIQUE SANTOS PONTES
ADVOGADO : MA 3811 - SONIA MARIA LOPES COELHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Retifique-se a autuação processual no que diz ao(à) advogado(a) da(o)
Ré(u). Após, intime-se a(o) Ré(u) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, objetivamente, acerca da proposta de parcelamento apresentada pela Autora (fls. 78/80), sob pena de prosseguimento do feito monitório.”
2004.37.00.008529-3 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT
ADVOGADO : MA 5010 - ELIZANGELA OLIVEIRA ABREU
ADVOGADO : MA 4008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS
ADVOGADO : MA 6168 - VANIA MARIA DE JESUS VERAS
RÉU
: A S CONSULTORIA EMPRESTIMOS E PREVIDENCIA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Defiro o pedido de fls. 83/87.”
2004.37.00.001915-7 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO : MA 6049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS
RÉU
: GRAFICA E EDITORA UNIÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Manifeste-se a Impetrante sobre a Certidão de fl. 139-vº.”
2003.37.00.009058-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU
: GH CONSTRUCOES LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intime-se a autora para, no prazo de 05(cinco) dias, impulsionar o
presente feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do
mérito. (CPC 267 III).”
2001.37.00.006901-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : PEDRO RODRIGUES LIMA E OUTROS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOGADO : MA 5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
EXCDO : UNIÃO FEDERAL (MINISTERIO DA AGRICULTURA DO
ABASTECIMENTO E REFORMA AGRARIA DFAARA)
ADVOGADO : MA 4703 - EVERTON PACHECO SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Acolho o pedido formulado à fl. 204. Assim, determino a remessa dos
autos à Contadoria Judicial para promover a atualização da planilha de fl.
53 dos autos em apenso. Após, vista às partes pelo prazo comum de 5
(cinco) dias. Cumpridas as determinações acima destacadas, e não havendo impugnação aos cálculos, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor
necessária.”
2002.37.00.008761-1 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EBCT
ADVOGADO : MA 5010 - ELIZANGELA OLIVEIRA ABREU
ADVOGADO : MA 4008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS
“ Intime-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
impulsionar(em) o feito sob pena de extinção.”
2001.37.00.000838-2 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO : MA 5010 - ELIZANGELA OLIVEIRA ABREU
ADVOGADO : MA 6049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS
ADVOGADO : MA 4008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS
ADVOGADO : MA 6168 - VANIA MARIA DE JESUS VERAS
RÉU
: CARAJAS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO : MA 5589A - CARLOS HENRIQUE O. DE QUEIROZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Manifeste-se o Autor/Exeqüente sobre certidão e/ou documento(s) de
fls. 81-vº”
2003.37.00.003046-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
ADVOGADO : MA 5323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
RÉU
: ANIBAL BRITO NAVA
ADVOGADO : MA 6259 - FRANCISCO DAS CHAGAS DE O. BISPO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intimem-se as Partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem
quesitos e indicarem assistentes técnicos. Transcorrido o prazo, com ou
sem manifestação das Partes, intime-se o(a) Perito(a) para, através de
petição a ser entregue excepcionalmente na Secretaria, informar a este
juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, data, local e hora para
efetivação da perícia (CPC 431-A), fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da data indicada, para a entrega do laudo.”
2004.37.00.005314-6 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
PROCUR : - MARCO AURELIO ADAO
74
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQDO : ESTADO DO MARANÃO
PROCUR : - RAIMUNDO HENRIQUE N. SOARES
REQDO
: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTO DO MARANÃO
CAEMA
ADVOGADO : MA 3251 - ANTONIO CANTANHEDE
ADVOGADO : MA 2666 - JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO
ADVOGADO : MA 2703 - SERGIO ROBERTO MENDES DE ARAUJO
REQDO
: CONSTRUTORA GAUTAMA LTDA
ADVOGADO : MA 5322 - ANTONIO IVO RODRIGUES DE SOUZA JR
ADVOGADO : MA 0518 - ETELMAR JOSÉ DA SILVA ALMADA LIMA
ADVOGADO : MA 5365 - GERMANA QUARIGUASI DE A. RIBEIRO
REQDO : CONSTRUTORA OAS LTDA
ADVOGADO : MA 4462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Fale(m) o(s) autor(es) sobre a(s) Contestação(ões)/Embargos monitórios
de fls. 58/108. Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado na petição
inicial.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 305, devendo o Autor,
quando de sua intimação, manifestar-se ainda sobre a Certidão lançada à
fl.317.”
“ Fale(m) o(s) autor(es) sobre a(s) Contestação(ões)/Embargos monitórios
de fls. 46/92.”
2005.37.00.002991-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: BEATRIZ EMILIA PERES BARBOSA DE OLIVEIRA
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS
DO SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REQDO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO : MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
AUTOS COM DECISÃO
2005.37.00.004972-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : JOSÉ GOUVEIA RODRIGUES E OUTRO
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQDO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA 5772 – ROGÉRIO ALVES DIAS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.005169-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : IVAN SANTOS DE MELO
ADVOGADO : MA 2678 - OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Intimem-se Autor(es) e Réu(s) para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias,
manifestarem-se, respectivamente, acerca da Contestação e do Agravo
Retido de fls.”
2004.37.00.005536-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : JOSÉ CAETANO SANTOS
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS
DO SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5772 – ROGÉRIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intimem-se as Partes para informarem no prazo de 5 (cinco) dias acerca
do despacho do que foi acordado em audiência às fls. 172/173.”
1997.37.00.002705-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : AGRIPINO PEREIRA DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO : MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
RÉU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
ADVOGADO : MA 1066 - ALMIR AGUIAR MARQUES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar(em)-se sobre as Fichas Financeiras, Extratos SIAPE e/ou Termo de Transação.”
“ Processo em ordem, eis que presentes seus pressupostos e as condições
da ação. Preliminarmente, defiro a produção de prova pericial requerida
pelo Autor, deixando para apreciar oportunamente acerca da necessidade
do depoimento pessoal das Partes e da oitiva de testemunhas. Nomeio,
assim, o(a) Médico(a) do Trabalho HELENA MENDES MONTEIRO,
CRM 814, para funcionar como perito(a) nos presentes autos, e, tendo
em vista o desenvolvimento e complexidade da perícia a ser realizada,
fixo os honorários periciais em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta
reais), que deverão ser pagos nos termos da Resolução nº 440 do Conselho
de Justiça Federa, de 30/05/2005. Comunique-se ao Corregedor-Geral do
eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intimem-se as Partes para, no
prazo de 5 (cinco) dias, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação,
intime-se o(a) Perito(a) da presente nomeação, bem como para, através
de petição a ser entregue excepcionalmente na Secretaria, informar a este
Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, data, local e hora para
efetivação da perícia (CPC 431-A), fixado o prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da data indicada, para a entrega do laudo. Prestada a informação,
deverá a Secretaria dar imediata ciência às Partes.”
2004.37.00.005112-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: MILTON LIMA CALADO E OUTROS
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
RÉU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2005.37.00.003557-3 AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE
AUTOR
: BEATRIZ EMILIA PERES BARBOSA DE OLIVEIRA
ASSISTA : ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANÃO
ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE
RÉU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO : MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
“ Rejeito as preliminares assestadas pela Ré no que diz a sua ilegitimidade
passiva, ao litisconsórcio necessário da União e à carência de ação; a uma,
porque o contrato objeto da presente ação fora firmado entre Autor(es) e
Caixa Econômica Federal; a duas, porque inexistem nos autos elementos
que comprovem a notificação do(s) Autor(es)/Mutuário(s) acerca da referida cessão; a três, porque, a teor do art. 11 da MP 2.196-3/2001, restou
autorizado à EMGEA apenas a representação processual e gerência dos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
bens, direitos e obrigações relativos às instituições financeiras federais,
dentre elas, a Ré; a quatro, porque a discussão em torno de cláusulas
contratuais desautoriza a intervenção da União no pólo passivo da ação,
o que somente seria possível se o debate gravitasse em torno das regras
de financiamento, o que não à espécie (AC 96.01.55021-6/BA - TRF 1ª
Região); a cinco, porque existindo contrato formalizado entre Autor e
Ré, nada obsta que uma das partes, incorrendo em dúvida quanto ao
cumprimento ou abusividade de alguma de suas cláusulas, busque a via
jurisdicional para a revisão do referido contrato, restando presentes, na
espécie, o interesse processual do(s) Autor(es) e a causa de pedir. Ademais, verifica-se que a CEF permanece, na condição de agente financeiro, como administradora dos contratos relativos ao Sistema Financeiro
da Habitação, sendo titular das respectivas relações obrigacionais, o que
legitima a sua participação no pólo passivo desta demanda. Outrossim,
no que diz à preliminar de legitimidade passiva da EMGEA, esta apenas
confirma a sua condição de ré na lide, tendo oferecido Contestação em
conjunto com a CEF. De outro plano, não se mostra razoável, neste
momento, aceitar-se o valor apresentado pelo(s) Autor(es), eis que,
colhido unilateralmente e por via de perícia que não se apresenta inequívoca, contrasta com o valor que lhe é cobrado pela Ré, exigindo-se,
assim, investigação mais criteriosa sobre as causas desta incoincidência.
Nesse contexto, mostra-se digna de investigação pericial - submetida
aos contornos da bilateralidade - a tese de que os índices de reajuste
aplicados pela Ré contrastam com aquele fixado em lei, vale dizer, o
Laudo Pericial exibido pelo(s) Autor(es) não responde, sob forma
inconcussa, esta indagação. Assim, ante a constatação de que a perícia
pode superar as dúvidas existentes quanto ao valor das prestações do
Contrato celebrado entre o(s) Autor(es) e a Ré, defiro a produção de
prova pericial, nomeando perito(a) o(a) Contador(a) EULÁLIA DAS
NEVES FERREIRA, CRC/MA 1574, que deverá ser intimado(a) para,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar proposta de honorários, sob pena
de ser substituído(a), facultando-se às Rés, no mesmo prazo, a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, tendo em vista que
o(s) Autor(es) já os apresentou e indicou. Apresentada a proposta, intimem-se as Partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestarem; caso contrário, voltem os autos conclusos para substituição do(a)
Perito(a).”
2005.37.00.001280-9 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE
TERCEIRO GRAU NO ESTADO DO MARANÃO SINTEMA
ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANÃO - UFMA
IMPDO : PRO REITOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Recebo a apelação do(a) Impetrante no seu efeito devolutivo. Ao(s)
apelado(s) para resposta. Após, com ou sem contra-razões, subam os
autos ao eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.”
2005.37.00.005925-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: JOSEANE MARTINS BOGEA CERQUEIRA
ADVOGADO : MA 6194 - GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA
ENTIDADE : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA
DO MARANÃO - CEFETMA
IMPDO : CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO
MARANÃO CEFE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ INDEFIRO o pedido formulado em sede liminar, pois que, ante a dicção
das Leis 4.348/64 (5º) e 5.021/66 (1º § 4º) - cuja constitucionalidade já foi
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (SS 2280 AgR/PE, Rel. Min.
Maurício Corrêa, DJ de 28/05/2004, p. 7) -, é vedada a concessão de
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
75
medida liminar para efeito de pagamento de vencimentos e/ou vantagens
a servidor público federal. Intimem-se. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal.”
2005.37.00.006008-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: TEREZA CRISTINA MONTEIRO DE MELO
ADVOGADO : MA 6710 - CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
IMPDO
: GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL EM SAO LUIZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Ante o exposto, indefiro o pedido formulado em sede liminar. Intimem-se. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida,
o Ministério Público Federal.”
2005.37.00.005206-2 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AUTOR
: ANCORA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO : MA 2013 - ANTONIO JOAO RABELO FILHO
RÉU
: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que, não
obstante permitida pela legislação tributária, a consignação em pagamento do tributo (= depósito judicial) pressupõe a recusa injustificada da Fazenda Pública (CTN 164), o que não ocorre à espécie, pois que, conforme
entendimento assentado ao tempo da apreciação do pedido de liminar
formulado nos autos do Processo 2005.37.00.002089-9 - e sufragado em
sede de agravo de instrumento - o indeferimento, pela Receita Federal, do
pleito de inclusão dos débitos da Autora no PAES deu-se com amparo na
Lei 10.684/03 (1º § 2º). Assim, não há como autorizar o depósito nãointegral, vale dizer, em parcelas, do crédito tributário apurado (CPC 890).
Intime-se a Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição
inicial, corrigindo o pólo passivo, vez que a Delegacia da Receita Federal
é órgão da União, sem personalidade jurídica própria. Cumprida a determinação acima, cite-se.”
2005.37.00.007023-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : JOSÉ LIMA DA SILVA
ADVOGADO : MA 7193 - EDIMAR CARLOS DAVID
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que, ante o
largo tempo decorrido desde o óbito da segurada instituidora, bem como o
registro de que o Autor é aposentado, resta esmaecido o perigo de dano.
De efeito, o pedido formulado na petição inicial pode ser deferido ao
tempo da sentença, sem que ocorra risco ao seu sustento. No que diz ao
requerimento de prioridade na tramitação do feito, não obstante o registro na petição inicial de que já conta com mais de 70 (setenta) anos, deve
o Autor, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos cópia de documento
de identificação que faça prova da sua idade (Lei 10.741/03 - 71 § 1º).
Cumprida a determinação acima pelo Autor, e constatado que este possui
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, fica deferido, desde logo, o
benefício da prioridade, devendo a Secretaria, nessa hipótese, fazer anotação em local visível nos autos do processo. Intimem-se. Cite-se, devendo
o Réu, quando do oferecimento da Resposta, informar acerca da existência, ou não, de outros possíveis dependentes da companheira do Autor
habilitados na Previdência Social ou em gozo de benefício decorrente do
seu falecimento.”
2005.37.00.007090-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : JOSIAS EDUARDO SILVA FILHO
76
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS
DO SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA 5113 - ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
REQDO
REQDO
REQDO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Ausente, pois, o interesse da União no desate da ação, proclamo a
incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente pedido, determinando a imediata baixa na distribuição e devolução dos autos
ao Juízo Estadual da Comarca de Arari (STJ 224). Intimem-se.”
“ INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, vez que o
Autor não detém a prerrogativa de mutuário, vale dizer, o seu nome
não consta do Contrato de Compra e Venda, Mútuo com Obrigações
e Hipoteca (fls. 37/44), sendo possuidor do imóvel descrito na petição inicial em condições irregulares, sem a interveniência da instituição financiadora (= contrato de gaveta), e, assim, prima facie, sem
autorização legal para manejar a ação em debate. Por oportuno,
defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Citem-se.”
2005.37.00.006106-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : MARIA DO CARMO LOPES
ADVOGADO : MA 6884 - EVERALDO CHAVES BENTIVI
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Firme nessas considerações, chamo o processo à ordem para, tornando
sem efeito o Despacho de fl. 24, declarar a incompetência deste Juízo para
processar e julgar o presente pedido, determinando a imediata remessa dos
autos, observadas as devidas cautelas, para o Juizado Especial Federal
Cível desta Seção Judiciária. Intimem-se.”
2004.37.00.008613-0 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
REQTE
: UNIÃO FEDERAL
PROCUR : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS
REQDO : ISAIAS FORTES MENEZES
ADVOGADO : MA 4947 - CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito a impugnação apresentada, e, desta forma, mantenho o valor originariamente atribuído à causa. Registre-se nos
autos principais. Publique-se. Intimem-se.”
2005.37.00.002089-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ANCORA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO : MA 2013 - ANTONIO JOAO RABELO FILHO
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA
ENTIDADE : RECEITA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Firme nessas considerações, e atento a princípio da instrumentalidade,
acolho os embargos opostos, tornando sem efeitos a Sentença de fls. 74/
75, ao passo que determino o regular prosseguimento do feito. Colham-se
as informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público
Federal.”
2005.37.00.002105-4 AÇÃO DE USUCAPIÃO
REQTE : VANDERLEI SOUSA RODRIGUES E OUTRO
ADVOGADO : MA 6187 - IANER SANTOS DE OLIVEIRA
REQDO : IVAN RODRIGUES
REQDO : SEBASTIANA DE SOUSA RODRIGUES
REQDO
: ESPOLIO DE CLEMENTE CECILIO DA SILVA
REQDO : ELIAS SILVA
REQDO : FELINTRO COSTA
: HERCULA FLORENCIA DA SILVA
: GALDINA ANICETA DA SILVA
: MARIA BENEDITA DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.004969-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : FABIO ADRIANE DA SILVA
ADVOGADO : MA 5455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
IMPDO
: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANÃO
UFMA
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, concedo parcialmente a segurança impetrada,
confirmando a liminar nos termos em que anteriormente deferida (CPC
269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado
indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para o
Eg. Tribunal Federal da 1ª Região.”
2005.37.00.005005-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: EUCLIDES DA COSTA LOPES
ADVOGADO : MA 2057 - VALBER MUNIZ
ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
DO MARANÃO
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA
ADVOGADO : MA 5973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados na petição inicial
(CPC 269 I), confirmando a liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Sentença
sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente
interposição, remetam-se os presentes autos para o Eg. Tribunal Federal
da 1ª Região.”
2005.37.00.004916-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: MARIA FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO : MA 4444 - MANOEL ANTONIO XAVIER
ENTIDADE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
IMPDO : GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM SANTA INES - MA
ADVOGADO : MA 5772 - ROGERIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a
questão de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais na forma da lei.
Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a
correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na
Distribuição.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.005632-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: LUCIO ANDRE MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA 6247 - SAULO GONZALEZ BOUCINHAS
ENTIDADE : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA
DO MARANÃO - CEFETMA
IMPDO
: DIRETORA DE ENSINO SUPERIOR DO CEFET MA
ADVOGADO : MA 10082 - PAULO LAVENERE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos (STF 512). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.”
2004.37.00.004757-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : ISAIAS FORTES MENEZES
ADVOGADO : MA 4947 - CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI), condenando o Autor ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez
por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º).Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não
havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa
na Distribuição.”
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
ATO N.º 3704
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art.
94, § 2.º da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, o funcionário JOSÉ RICARDO COSTA
MENDES CATEB, matrícula n.º 1065291, do cargo, em comissão, de
Assessor de Procurador de Justiça, devendo ser assim considerado a partir
desta data, tendo em vista o que consta do Processo n.º 5027AD/2005.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 30
DE SETEMBRO DE 2005.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
AVISO DE REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 15/2005
A Procuradoria Geral de Justiça comunica aos licitantes do Pregão nº 15/2005, cujo objeto trata da contratação de operadora de telefonia móvel, a revogação do aludido certame, na forma do Art. 49 da Lei nº
8.666/93.
São Luís, 29 de setembro de 2005.
ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ
PREGOEIRO PGJ/MA
EDITAL
O DR. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO, ProcuradorGeral de Justiça, Presidente do E. Conselho Superior do Ministério Público
do Estado do Maranhão, na forma do art. 30, § 1º da Lei Complementar
Estadual nº 013/91,
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
77
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que se encontra na Secretaria do Egrégio Conselho
Superior do Ministério Público deste Estado, sito à Rua Oswaldo Cruz nº
1396, nesta Capital, com a promoção de arquivamento requerida pelo
Promotor de Justiça da Comarca de Icatú, o Inquérito Civil nº 003/2004,
instaurado para apurar a possível lesão ao erário público municipal, e/ou
quebra dos princípios que regem a Administração Pública, no exercício da
Presidência da Câmara Municial de Vereadores de Cachoeira Grande no
ano de 1997, podendo os interessados e/ou associações legitimadas, no
prazo de 05 dias, a contar da publicação deste Edital, oferecer razões
escritas e juntar documentos, de conformidade com o dispositivo legal
acima mencionado.
São Luís, 30 de setembro de 2005.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Conselheiro-Relator
RESENHA DE CONTRATO Nº 051/2005
CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e FRANCISCO DE ASSIS ALVES GUIDA.
OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, localizada à rua das Alamedas, nº 100,
Vivendas do Potosi, Potosi, Município de Balsas –MA.
VALOR: R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) mensal.
PRAZO: 06 (seis) meses.
RUBRICA: 3390-36.
São Luís, 27 de setembro de 2005.
Ambrósio Guimarães Neto
Diretor Geral
PGJ/MA
RESENHA DE CONTRATO Nº 056/2005
CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e LOUREIRO E AMARAL LTDA.
OBJETO: Fornecimento de Impressora Laser Jet Collor, Impressora do
tipo Laser Monocromática, Fonte de Alimentação, Unidade de Leitura de
CD ROM, nas quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I e proposta de preços vencedora do Pregão nº 14/2005,
constante do Processo Administrativo nº 3380AD/2005.
VALOR: R$ 24.774,74 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e quatro
reais e setenta e quatro centavos)
PRAZO: 30 (trinta) dias.
RUBRICA: 4490-52/ 3390-30.
São Luís, 26 de setembro de 2005.
Ambrósio Guimarães Neto
Diretor Geral
PGJ/MA
RESENHA DE CONTRATO Nº 057/2005
CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e ON
LINE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: Fornecimento de DISCO RÍGIDO (HD), nas quantidades e
especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I e proposta de preços vencedora do Pregão nº 14/2005, constante do Processo
Administrativo nº 3380AD/2005.
VALOR: R$ 2.000,00(dois mil reais)
PRAZO: 30 (trinta) dias
RUBRICA: 4490-52/3390-30.
São Luís, 26 de setembro de 2005.
Ambrósio Guimarães Neto
Diretor Geral
PGJ/MA
RESENHA DE CONTRATO Nº 058/2005
CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e J GONÇALVES DOS SANTOS FILHO E CIA LTDA.
78
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
OBJETO: Fornecimento de NO BREAK´S e Estabilizadores, nas quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I e
proposta de preços vencedora do Pregão nº 14/2005, constante do Processo Administrativo nº 3380AD/2005.
VALOR: R$ 11.860,00(onze mil, oitocentos e sessenta reais)
PRAZO: 30 (trinta) dias.
RUBRICA: 4490-52/ 3390-30.
São Luís, 26 de setembro de 2005.
Ambrósio Guimarães Neto
Diretor Geral
PGJ/MA
RESENHA DE CONTRATO Nº 059/2005
CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e F H S
TEIXEIRA
OBJETO: Fornecimento de Pente de Memória tipo DDR de 256, nas
quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I e proposta de preços vencedora do Pregão nº 14/2005, constante do
Processo Administrativo nº 3380AD/2005.
VALOR: R$2.700,00(dois mil e setecentos reais)
PRAZO: 30 (trinta) dias.
RUBRICA: 4490-52/ 3390-30.
São Luís, 26 de setembro de 2005.
Ambrósio Guimarães Neto
Diretor Geral
PGJ/MA
RESENHA DE CONTRATO Nº 060/2005
CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e FAP
INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: Fornecimento de Unidade Central de Processamento – CPU,
Monitores de Tela, DRIVE´S, nas quantidades e especificações constantes no
Termo de Referência – ANEXO I e proposta de preços vencedora do Pregão
nº 14/2005, constante do Processo Administrativo nº 3380AD/2005.
VALOR: R$27.765,00(vinte e sete mil, setecentos e sessenta e cinco
reais)
PRAZO: 30 (trinta) dias.
RUBRICA: 4490-52/ 3390-30.
São Luís, 26 de setembro de 2005.
Ambrósio Guimarães Neto
Diretor Geral
PGJ/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VALOR: R$223.321,89(duzentos e vinte e três mil, trezentos e vinte e
um reais e oitenta e nove centavos)
PRAZO: 150 (cento e cinqüenta) dias.
RUBRICA: 4590-51.
São Luís, 30 de setembro de 2005.
Ambrósio Guimarães Neto
Diretor Geral
PGJ/MA
RESENHA DE CONTRATO Nº 063/2005
CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e M
ATAHAN INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: Fornecimento de Placa CPU tipo Mãe DDR 512 e Caixas de
som 180 Volt´s, nas quantidades e especificações constantes no Termo de
Referência – ANEXO I e proposta de preços vencedora do Pregão nº 14/
2005, constante do Processo Administrativo nº 3380AD/2005.
VALOR: R$ 14.132,50(quatorze mil, cento e trinta e dois reais e cinqüenta centavos)
PRAZO: 30 (trinta) dias.
RUBRICA: 4490-52/ 3390-30.
São Luís, 30 de setembro de 2005.
Ambrósio Guimarães Neto
Diretor Geral
PGJ/MA
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 28/09/05
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1908405TJ TJ - OLHO D’AGUA DAS CUNHAS AGRAVANTE(S):
FERNANDO REGIS DOS SANTOS REZENDE AGRAVADO(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 2390705TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): VARIG APELADO(S): LETICIA TERESA
SALES FREIRE PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS;
APELACAO CIVEL Nº 2545605TJ TJ - COROATA APELANTE(S):
MUNICIPIO DE COROATA APELADO(S): DIBIMAR COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE
COELHO DE LACERDA; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
RESENHA DE CONTRATO Nº 061/2005
CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e
LINUXELL INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: Fornecimento de Baterias para Placa Mãe nas quantidades e
especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I e proposta de preços vencedora do Pregão nº 14/2005, constante do Processo
Administrativo nº 3380AD/2005.
VALOR: R$ 35,80 (trinta e cinco reais e oitenta centavos)
PRAZO: 30 (trinta) dias.
RUBRICA: 4490-52/ 3390-30.
São Luís, 27 de setembro de 2005.
Ambrósio Guimarães Neto
Diretor Geral
PGJ/MA
2380105TJ TJ - SÃO MATEUS APELANTE(S): RAIMUNDO
RODRIGUES MORAES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; APELACAO
CRIMINAL (01 APENSO) Nº 2408505TJ IMPERATRIZ - 3ª PJCRIM
APELANTE(S): WILSON GOMES DE CASTRO APELADO(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 2566305TJ IMPERATRIZ - 3ª PJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE ISRAEL ROCHA
CORREA PACIENTE(S): SIDNEY SOARES DE SOUSA PROCURADOR
DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS CORPUS Nº
2591905TJ SÃO LUIS - 7ª PJCRIM IMPETRANTE(S): ANTONIO DE
PAULA PEREIRA PACIENTE(S): RAIMUNDO NONATO SANTOS
DUTRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES;
RESENHA DE CONTRATO Nº 062/2005
CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e CONSTRUTORA RAYCAR LTDA
OBJETO: Execução de remanescente da obra de construção do prédio
sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Açailândia, situado na Rua
Dr. José Edílson Caridade Ribeiro, s/n, município de Açailândia-MA, conforme Planilha Orçamentária Nº 01, memorial descritivo, projeto
arquitetônico e proposta de preços constante do Processo Administrativo
nº 4005AD/2005.
TOTAL DA PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2336605TJ TJ
- SÃO LUIS APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
APELADO(S): CAEMA- COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO
MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA
SILVA; APELACAO CIVEL Nº 2423905TJ TJ - SÃO LUIS
APELANTE(S): WALMISIA SOUZA PEREIRA APELADO(S):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
79
TELEMAR NORTE LESTE S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA :
AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE TUTOIA PROCURADOR DE JUS-
REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 2540205TJ
TIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; AGRAVO DE INS-
TJ - CAXIAS APELANTE(S): GIANNE GUIMARAES BASTIANE E
TRUMENTO Nº 2230705TJ TJ - TIMON AGRAVANTE(S):
OUTROS APELADO(S): JOSE DE JESUS OLIVEIRA BASTIANI PRO-
PORFIRO GOMES DA COSTA FILHO, AGRAVADO(S): KENNEDY
CURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO
ROBERT PEDREIRA GEDEON, ALEXANDRE VICENTE DE
FILHO; APELACAO CIVEL Nº 2540505TJ TJ - SÃO LUIS
PAULA ALMEIDA, JOSE CARLOS FERNANDES ASSUNCAO E
APELANTE(S): ELIANE DE ARAUJO DUARTE APELADO(S):
OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE
MUNICIPIO DE SÃO LUIS E CEMAR PROCURADOR DE JUSTIÇA :
LACERDA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2603205TJ TJ - SÃO
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL
LUIS AGRAVANTE(S): ATRIOS COMERCIO, SERVICOS E
Nº 2544205TJ TJ - MONTES ALTOS APELANTE(S): INSS, JANUARIA
MANUTENCAO LTDA AGRAVADO(S): PRESIDENTE DA
ANDRADE DE SOUSA E OUTROS APELADO(S): OS MESMOS PRO-
COMISSAO DE LICITACAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; APELACAO
SAUDE PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO
CIVEL(02VOLS) Nº 2385405TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): PRE-
LEITAO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 860605TJ TJ - SÃO
SIDENTE DA COMISSAO DE INTERVENCAO DA ASSOCIACAO DOS
LUIS
EMPREGADOS DA DATAPREV DO MARANHAO E OUTROS
AGRAVADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE
APELADO(S): SEBASTIAO SANTOS PEREIRA, ANA ISA MUNIZ
JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº
AROUCHE LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA
2386005TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BB LEASING S/A
CUTRIM; REMESSA Nº 2644005TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S):
APELADO(S): MARCO AURELIO SILVA COSTA PROCURADOR
ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO(S): PREFEITURA MUNICI-
DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; APELACAO CIVEL
PAL DE PINDARE-MIRIM PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL
Nº 2537405TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): DETRAN
RIBEIRO DA SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 7
APELADO(S): CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
AGRAVANTE(S):
BANCO
DA
AMAZONIA
S/A
TRANSAUTO LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COPROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
ELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº 2644505TJ TJ -
2453705TJ TJ - PACO DO LUMIAR AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE
LORETO APELANTE(S): JERONIMO SOARES E OUTRO
PACO DO LUMIAR AGRAVADO(S): CARLOS MAGNO DIAS RIBEIRO,
APELADO(S): JOSE CARLOS PONTES PROCURADOR DE JUSTI-
LEIDY ANA RODRIGUES, ADRIANA BARROSO DA CUNHA E OU-
ÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº
TROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO;
2687405TJ TJ - COLINAS REQUERENTE(S): JOSE CANDIDO DA
APELACAO CIVEL Nº 2431205TJ TJ - COROATA APELANTE(S):
SILVA, ISABEL MARIA DA SILVA : PROCURADOR DE JUSTIÇA
MUNICIPIO DE COROATA APELADO(S): CONSORCIO NACIONAL
: JOSE ANTONIO BENTS; REMESSA Nº 2692305TJ TJ - SÃO
MASEY FERGUSON LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA
BERNARDO REQUERENTE(S): MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MORAES; APELACAO CIVEL Nº 2539805TJ TJ - SÃO LUIS
FONTENELE REQUERIDO(S): PREFEITO MUNICIPAL DE
APELANTE(S): JOSE MEDEIROS NETO APELADO(S): MARIA DE
MAGALHAES DE ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
NAZARE DA LUZ DELGADO PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY
DOMINGAS FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 9
MARTINS FIGUEIREDO; REMESSA Nº 2392105TJ TJ - BOM JARDIM
REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE BOM JARDIM REQUERIDO(S):
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
CARLOS CELSO RIBEIRO VIEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
2381505TJ PINHEIRO - 1ªPJCRIM APELANTE(S): EDSON SOARES
FRANCISCA PEREIRA TEIVE; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
MARAMALDO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES;
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
APELACAO CRIMINAL Nº 2393305TJ TJ - SÃO BERNARDO
2402605TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): BANCO BMC
APELANTE(S): VALENTIM ARAUJO APELADO(S): MINISTERIO
AGRAVADO(S): PARALELAS COMERCIO, CONSTRUCOES E SERVICOS
PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO
LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; AGRA-
DE SÁ; HABEAS CORPUS Nº 2376405TJ TJ - CAROLINA
VO DE INSTRUMENTO Nº 3059304TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S):
IMPETRANTE(S): UBIRATAN DA COSTA JUCA PACIENTE(S):
ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): TECHBUS COMERCIO E
VALDENEI DOS SANTOS SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA
REPRESENTACOES LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR
PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 2495205TJ TJ - MATINHA
QUEIROZ RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
IMPETRANTE(S): MANUEL XIMENES NETO PACIENTE(S): AFRA-
TOTAL GERAL : 20
NIO ALMEIDA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY
VIVEKANANDA MEIRELES; HABEAS CORPUS Nº 2495305TJ TJ -
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
MATINHA
IMPETRANTE(S):
MANUEL
XIMENES
NETO
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
PACIENTE(S): RAFAEL CORREA SIMPLICIO, ADAO GOMES SOA-
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
RES PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
MEIRELES; TOTAL DA PROCURADORIA : 5
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 29/09/05
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - ACAO DE RESSARCIMENTO Nº
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
2514405TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE
PAULINO NEVES REQUERIDO(S): JOSEMAR OLIVEIRA VIEIRA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA;
2143205TJ TJ - TUTOIA AGRAVANTE(S): FRANCISCO PEDRO
APELACAO CIVEL Nº 2394705TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S):
RODRIGUES
ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): ASSOCIACAO DE MORA-
DE
CASTRO,
ADAUTO
PEREIRA
PINTO
80
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DORES DE BITIUA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAM-
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 30/09/05
POS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 2693305TJ TJ - SÃO BERNARDO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
APELANTE(S): MUNICIPIO DE MAGALHAES DE ALMEIDA
APELADO(S): MARTHA ZEIDAN DA SILVA COELHO E OUTROS
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2424305TJ TJ
PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVA-
- ROSARIO APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S):
LHO FILHO; APELACAO CIVEL(04AP) Nº 2872805TJ TJ - SÃO LUIS
MARIA DE FATIMA PEREIRA, MARIA DAS GRACAS SOUZA SILVA,
APELANTE(S): ORMILO MORAES REGO, MUNICIPIO DE SÃO LUIS
MARIA DO ROSARIO MARTINS BANDEIRA E OUTROS PROCURA-
APELADO(S): OS MESMOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO
DOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; REMESSA Nº 2645905TJ
CAMPOS CASTRO; REMESSA Nº 2392205TJ TJ - ALTO PARNAIBA
TJ - SANTO ANTONIO DOS LOPES REQUERENTE(S): MUNICIPIO
REQUERENTE(S): JOSE DORIERSON RIBEIRO BARROS E OUTROS
DE SANTO ANTONIO DOS LOPES REQUERIDO(S): EUZEBIO
REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE TASSO FRAGOSSO PROCURADOR
NAPOLEAO MENDONCA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS
DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PRO-
FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
CURADORIA : 5
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
CRIMINAL(REC. ESP. CRIM. 16598/05) Nº 2597905TJ TJ - SÃO LUIS
1524305TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ALCOA ALUMINIO S/A,
AGRAVANTE(S):
BILLITON METAIS S/A AGRAVADO(S): JURANDIR DE CASTRO
WELLINGTON DA SILVA AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO
LEITE, JOAO RAIMUNDO PINHEIRO CORREA, MARIA DAS
ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; TO-
GRACAS LIMA FIGUEIREDO PROCURADOR DE JUSTIÇA :
TAL DA PROCURADORIA : 1
ATEVALDO
PINHEIRO
RODRIGUES
E
FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 2379805TJ TJ
- TIMON APELANTE(S): MARCIO LOBO LIMA APELADO(S): CHE-
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO
FE DO 10º CIRETRAN PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA
(APENSO REMESSA 14359/05) Nº 1495805TJ TJ - TIMON
PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 2394605TJ TJ - SÃO LUIS
AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE TIMON AGRAVADO(S): SINDICA-
APELANTE(S):
APELADO(S):
TO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DA REDE PUBLICA
ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA
MUNICIPAL DE TIMON PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RI-
NOVO TEMPO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA
BEIRO DA SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
ESTADO
DO
MARANHAO
LEITE; APELACAO CIVEL(02VOLS) Nº 2430605TJ TJ - TIMON
APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): VINICIUS
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - RECURSO ESPECIAL CRIMI-
DE MORAIS ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO PROCURADOR DE
NAL Nº 2346305TJ SÃO JOSE DE RIBAMAR-1ª PJCRIM
JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; REMESSA Nº 2909105TJ
REQUERENTE(S):
TJ - ALTO PARNAIBA REQUERENTE(S): JOSE MARCOS PEREIRA
REQUERIDO(S): JOSE ROBSON ROSA RODRIGUES PROCURADOR
DO NASCIMENTO REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PRO-
DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; TOTAL DA PROCU-
CURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PRO-
RADORIA : 1
MINISTERIO
PUBLICO
ESTADUAL
CURADORIA : 5
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANCA
2453705TJ TJ - PACO DO LUMIAR AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE
Nº 1600205TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): NACIONAL
PACO DO LUMIAR AGRAVADO(S): CARLOS MAGNO DIAS RIBEIRO,
VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA IMPETRADO(S): GERENTE
LEIDY ANA RODRIGUES, ADRIANA BARROSO DA CUNHA E OU-
DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO PROCURA-
TROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE;
DOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; TOTAL DA
APELACAO CIVEL Nº 2245905TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ZEILE
PROCURADORIA : 1
RIOS GOMES DE ARAUJO APELADO(S): MODESTO SILVA BARBOSA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - ACAO DIRETA DE
CIVEL Nº 2686305TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): LATICINIOS
INCONSTITUCIONALIDADE ( 02 VOLS ) Nº 2291004TJ TJ - SÃO
MORRINHOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA APELADO(S): SAL-
LUIS REQUERENTE(S): ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRA-
VADOR GONCALVES PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PE-
DORES DO MARANHAO -ANOREG REQUERIDO(S): ESTADO DO
REIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 2693505TJ TJ - SÃO LUIS
MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): FRANCISCA
MANDADO DE SEGURANCA Nº 2251305TJ TJ - SÃO LUIS
ALMEIDA DOS SANTOS, IRACEMA ARTINS FALCAO TEIXEIRA,
IMPETRANTE(S): MARIA DA GRACA PERES SOERES AMORIM
LINDALVA DEJESUS LEMOS PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
IMPETRADO(S): PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO
REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL(02VOLS) Nº
DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GE-
2539605TJ TJ - COROATA APELANTE(S): ANTONIO FERREIRA
RAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
VERAS MOTA E OUTROS APELADO(S): MUNICIPIO DE PERITORO
TOTAL GERAL : 27
PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; TOTAL DA PROCURADORIA : 5
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1655505TJ TJ - CAXIAS AGRAVANTE(S): ANTONIO APOLONIO
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
DE ALENCAR AGRAVADO(S): VINICIUS SABA E SILVA PROCURA-
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
DOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRA-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
81
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
VO DE INSTRUMENTO Nº 2044905TJ TJ - SÃO LUIS
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 04/10/05
AGRAVANTE(S): DELMIR AMORIM SOUSA, DENISE ARAUJO E
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
SOUSA, ELIVA MARIA SILVA GOES AGRAVADO(S): ESTADO DO
MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO ( 02
NETO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 626705TJ TJ - IMPERA-
VOLS.) Nº 1955905TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): BANCO GE-
TRIZ AGRAVANTE(S): F. DELANO M. ROCHA AGRAVADO(S):
NERAL MOTORS S/A AGRAVADO(S): JAQUELINE MARTINS CHA-
MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
VES PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA;
CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 2337905TJ
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL(REC.ESP.CIVEL 15245/05 -02
TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): AUVEMAQ - FACTORING FO-
VOLS) Nº 2779205TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): MUNICIPIO
MENTO MERCANTIL APELADO(S): G Z CONFECCOES LTDA
DE SÃO LUIS AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO;
PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM;
APELACAO CIVEL Nº 2379705TJ TJ - CAXIAS APELANTE(S):
APELACAO CIVEL Nº 2162605TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S):
BANCO DO BRASIL S/A APELADO(S): ADALBERTO MOURAO
TELEMAR NORTE LESTA S/A APELADO(S): WELLINGTON CLAU-
BRITO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE
DIO PINHEIRO DE CASTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA :
SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 2388605TJ TJ - SÃO LUIS
TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº
APELANTE(S): DETRAN APELADO(S): CLEBER GOMES SILVA
2336805TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO BRADESCO S.A
PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO;
APELADO(S): LUCIANO MACHADO GONCALVES PROCURADOR
APELACAO CIVEL Nº 2389305TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S):
DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; REMESSA Nº 2646005TJ
ESTADO
DA
TJ - BOM JARDIM REQUERENTE(S): VALDEMIR FERNANDES DE
CONCEICAO SOEIRO MOTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAU-
ABREU REQUERIDO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAO
LO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº
DO CARU PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE
2394005TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): AUTOLATINA
LACERDA; TOTAL DA PROCURADORIA : 5
DO
MARANHAO
APELADO(S):
MARIA
LEASING S/A APELADO(S): ARMAZEM SAFIL LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA;
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL(01AP)
APELACAO CIVEL Nº 2425105TJ TJ - ROSARIO APELANTE(S):
Nº 2536905TJ TIMON - 2ªPJCRIM APELANTE(S): FRANCISCO DAS
ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): BENEDITA DE JESUS
CHAGAS COELHO DA SILVA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO
LAUNE MARTINS E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA
TEODORO PERES NETO; APELACAO CIVEL Nº 2543405TJ TJ -
MEIRELES; APELACAO CRIMINAL(08AP) Nº 2339405TJ SÃO LUIS
IMPERATRIZ APELANTE(S): JOAO FRANCISCO BORGES
- 3ª PJCRIM APELANTE(S): RAIMUNDO EDSON DE ANISIO, VAL-
APELADO(S): EVANDRO QUIRINO DE ALMEIDA E OUTRO
DIR PEREIRA CARNEIRO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO;
ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES;
APELACAO CIVEL ( 01 APENSO ) Nº 2538305TJ TJ - SÃO LUIS
HABEAS
APELANTE(S): MUNICIPIO DE CANTANHEDE APELADO(S):
IMPETRANTE(S): JOSE JAMENES RIBEIRO CALADO PACIENTE(S):
ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA :
ANTONIO MARCOS ALVES DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA
TEODORO
Nº
: ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 2579005TJ TIMON
2386505TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): TELEMAR NORTE
- 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): HYLDEMBERGUE CHARLLES COS-
LESTE APELADO(S): MARIANO JOSE SILVA CASTRO PROCURA-
TA CAVALCANTE PACIENTE(S): FRANCISCO DAS CHAGAS OLI-
DOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; TO-
VEIRA E SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO
TAL DA PROCURADORIA : 12
SANDES; HABEAS CORPUS Nº 2798705TJ TJ - GOVERNADOR EU-
PERES
NETO;
APELACAO
CIVEL(03AP)
CORPUS
Nº
2172905TJ
TJ
-
BURITI
BRAVO
GENIO BARROS IMPETRANTE(S): ADILSON TEODORO DE JESUS
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - ACAO RESCISORIA Nº
PACIENTE(S): OSCAR ABREU DE ALENCAR PROCURADOR DE
1802003TJ TJ - SÃO LUIS AUTOR(ES): HUGO VITOR CARDOSO
JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 3065605TJ
ROSA REU: JOAO DANTAS FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA :
BACABAL - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): GLAUBER MARIO DE
ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
VASCONCELOS
DAMASCENO
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - MANDADO DE
OLIMPIO
PACIENTE(S):
PROCURADOR
DE
ELITON
JUSTIÇA
:
SILVA
SUVAMY
VIVEKANANDA MEIRELES; TOTAL DA PROCURADORIA : 6
SEGURANCA Nº 2671605TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S):
REJANE MARIA CARVALHO DA SILVA IMPETRADO(S): PRESIDEN-
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2691405TJ TJ
TE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO MARANHAO,
- SÃO BERNARDO APELANTE(S): MUNICIPIO DE MAGALHAES
PRESIDENTE DA COMISSAO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO
DE ALMEIDA APELADO(S): MARIA DE JESUS ARAUJO MARQUES,
DE CARGOS DO PODER JUDICIARIO PROCURADOR DE JUSTIÇA :
MARINEIDE ARAUJO SILVA, LICINIA ARAUJO DE CARVALHO E
PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SIL-
TOTAL GERAL : 24
VA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 2592005TJ
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
SÃO LUIS - 5ªPJCRIM IMPETRANTE(S): FRANCISCO CASTRO
CONCEICAO PACIENTE(S): JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO PROCU-
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
RADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; HABEAS
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
CORPUS Nº 2628305TJ SÃO LUIS - 2ºPJCRIM IMPETRANTE(S):
82
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
HAROLDO GUIMARES SOARES FILHO PACIENTE(S): WEBER ARA-
6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 5918/2003
UJO COELHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA
Câmara Municipal de Ribamar Fiquene
CAVALCANTI; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
Responsável..: Luis Sabino Guimarães - Presidente
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2541905TJ
Relator..........: João Jorge Jinkings Pavão
TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO
APELADO(S): ANTONIO RAIMUNDO PINHEIRO FERREIRA, JOAO
7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 6627/2003
DA CRUZ DOS SANTOS , LUIZ CARLOS DINIZ PIRES PROCURA-
Câmara Municipal de Araguanã
DOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL
Responsável..: José Francisco Ferreira Pinheiro - Presidente
Nº 2691205TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): BANCO
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
BRADESCO S.A APELADO(S): TRANSPORTES COLETIVOS IMPE-
Relator..........: João Jorge Jinkings Pavão
RIAL LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA
LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 10690/2003
TOTAL GERAL : 16
Prefeitura Municipal de Parnarama
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Responsável..: David Pereira de Carvalho
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: João Jorge Jinkings Pavão
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
9 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 4378/1998
Prefeitura Municipal de Tufilândia
Responsável..: Irinaldo Lopes Sobrinho - Prefeito
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
PAUTA
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
Advogado.....: Julio César Marques OAB-MA:
SERÃO JULGADOS NA SESSÃO PLENÁRIA, QUARTA-FEIRA,
Observação...: Recurso de Reconsideração
19 DE OUTUBRO DE 2005, ÀS 10:00 HORAS, OU NÃO SE
REALIZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS
SEGUINTES PROCESSOS.
1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 7414/2004
Câmara Municipal de Carutapera
Responsável..: Andre Santos Dourado
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Álvaro César de França Ferreira
2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 9029/2003
Prefeitura Municipal de Lageado Novo
Responsável..: Deusdeth Pereira dos Santos
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
10 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 5856/2000
Prefeitura Municipal de Candido Mendes
Responsável..: José Haroldo Fonseca Carvalhal e José Ribamar Ribeiro
Castelo Branco
Proc. Justiça..: Flávia Tereza de V. Vieira
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
11 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 3628/2002
Prefeitura Municipal de São Bernardo
Responsável..: Coriolano Coêlho de Almeida
Proc. Justiça..: Flávia Tereza de V. Vieira
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão
12 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 5932/2003
3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 3629/2004
Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré
Câmara Municipal de Araioses
Responsável..: Francisco Dantas Ribeiro Filho
Responsável..: Antônio Orisvaldo Nascimento Santos
Proc. Justiça..: Flávia Tereza de V. Vieira
Proc. Justiça..: Flávia Tereza de V. Vieira
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão
Advogado.....: Marconi Dias Lopes OAB-MA: Oab-ma6550
Observação...: Recurso de Reconsideração
4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 5305/2004
Prefeitura Municipal de Pio Xii
13 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 2662/1993
Responsável..: Raimundo Nonato Jansen Veloso
Câmara Municipal de Joselândia
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Responsável..: Francisco Alves dos Reis
Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Melquizedeque Nava Neto
5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 5803/1998
Câmara Municipal de São João Batista
14 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 3120/1995
Responsável..: Luis Carlos Pinto Everton - Presidente
Prefeitura Municipal de Governador Archer
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Responsável..: Antonio Fialho da Silva Filho
Relator..........: João Jorge Jinkings Pavão
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Observação...: Recurso de Revisão
Relator..........: Melquizedeque Nava Neto
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
83
15 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 3159/1995
19 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 8014/2003
Câmara Municipal de Olho Dágua das Cunhãs
Câmara Municipal de Esperantinópolis
Responsável..: Lucio Alves Dias Filho - Presidente
Responsável..: Ana Zélia Carneiro Lima
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Melquizedeque Nava Neto
Relator..........: Melquizedeque Nava Neto
16 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 3236/1995
Prefeitura Municipal de Candido Mendes
Responsável..: Edson Costa
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Melquizedeque Nava Neto
20 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 10740/1995
Prefeitura Municipal de Matões
Responsável..: Rubens Pereira E Silva
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Osmário Freire Guimarães
21 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 9859/2003
17 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 2843/1997
Prefeitura Municipal de São João Batista
Responsável..: Raimundo Antônio C. Figueiredo e Augusto César C. Nascimento
Prefeitura Municipal de Paulino Neves
Responsável..: Josemar Oliveira Vieira
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Osmário Freire Guimarães
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Melquizedeque Nava Neto
22 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 7128/2004
Observação...: Recurso de Reconsideração
Prefeitura Municipal de Urbano Santos
Responsável..: Abnadab Silveira Leda - Prefeito Municipal
18 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 5726/2002
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Relator..........: Osmário Freire Guimarães
Responsável..: José Domingos da Silva
Conselheiro Presidente EDMAR SERRA CUTRIM
Relator..........: Melquizedeque Nava Neto
Presidente do Plenário
Diário da Justiça
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São Luís - Maranhão
DIÁRIODAJUSTIÇA
84
ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 07 - OUTUBRO - 2005
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Des. Milson de Souza Coutinho
Seção Judiciária do Maranhão
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Desa. Maria Madalena Alves Serejo
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. José Stélio Nunes Muniz
Desa. Katia Magalhães Arruda
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Procurador - Geral de Justiça
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Supervisor
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