
“É indigno de um homem não saber se
defender pela palavra, a arma própria do
homem”. Aristóteles

“A natureza se explica, enquanto que
a cultura se compreende”. Wilhelm Dilthey
“A prática do Direito consiste de modo
muito fundamental em argumentar”.
Manuel Atienza
 “Argumentar é fornecer motivos e
razões”. Tércio Sampaio

O Direito é Lógica ou Retórica?
É demonstração ou argumentação?
Viehweg acentua que o propósito, característico da
época moderna de atuar no Direito com um
método dedutivo, isto é, de dotar de caráter
científico a técnica jurídica, é assim, equívoco,
porque obrigaria a uma série de operações e
mudanças no Direito que são invariáveis. Seria
necessária a axiomatização do Direito, o
estabelecimento da proibição de interpretar as
normas, permitir o non liquet, uma intervenção
contínua do legislador, e estabelecer preceitos de
interpretação de fatos que se orientassem
exclusivamente para o sistema jurídico.
Retórica
Retórica para ele é uma techne
Aristóteles
RETÓRICA E DISCURSO
Segundo Olivier Reboul:
Retórica a arte de persuadir pelo
discurso, enquanto o discurso é toda
produção verbal, escrita ou oral, constituída
de uma frase ou uma sequência de frases
que tenha começo meio e fim e apresente
certa unidade de sentido.
A retórica aplica-se aos
discursos persuasivos:
pleito advocatício;
 sermão;
 cartaz publicidade;
 panfleto;
 alocução política;
 propaganda;
 defesa em um júri, etc

Meios persuasivos
Racionais: raciocínio silogístico
(entimemas);
exemplos;
 Logos – argumentação racionalmente
objetiva;
 Afetivos:
 Ethos – o caráter que o orador deve assumir
para angariar confiança do auditório;
 Patos – as tendências, os desejos do
auditório

Ação do orador sobre as paixões, os
desejos e as emoções do auditório, para
facilitar a persuasão;apresentação do
caráter do orador, dando peso às suas
palavras;
 Conjunto de emoções, paixões e
sentimentos que o orador deve suscitar
no auditório com seu discurso;

O discurso persuasivo
comporta:
Aspecto argumentativo;
 Aspecto oratório: gestos, tom de voz,
ornato, figuras de linguagem, metáfora,
hipérbole, antítese,etc.

retórico
demonstrativo
argumentativo
racional
oratório
Funções da Retórica
Segundo Reboul




1.Persuasiva: argumentação e oratória;
2.Função hermenêutica: “arte de interpretar
textos”. O orador deve compreender seu
interlocutor e fazer-se compreendido.
3.Função heurística: do verbo euro, eureka,
encontrar
- função de descoberta;
- fornecer elementos para uma decisão possível
4.Função pedagógica: a busca de adesão do
auditório envolve uma aprendizagem.
Horizontes Históricos

Origem Grega – Judiciária
Nasceu na Sicília – por volta de 465 a AC Retórica
– não argumenta a partir do verdadeiro, mas a partir
do verossímil

Precursores
1.Córax: inventor do argumento que leva seu nome,
o córax
- ajudar os defensores das piores causas;
Ex: “Se o réu for fraco, dirá que não é verossímil ser
ele o agressor”.
“Se o réu for forte, se todas as evidências lhe
forem contrárias, sustentará que, justamente,
seria tão verossímil julgarem-no culpado que não
é verossímil que ele o seja”.


2.Górgias - discípulo de Empédocles
- criou o discurso epidíctico – elogio público.
- discurso eloquente – elogio de Helena.
 3.Protágoras – mestre da eloquência.
“Não existe uma verdade em si, mas uma
verdade de uma pessoa, de uma cidade, de
cada indivíduo”.
 4.Outros pensadores - Isócrates;Trasímaco,
Eueno de Paros, Terámenes, Polícrates,
Alcidamos e outros.
 5.Aristóteles - a Retórica e a Dialética
Aristóteles dá um tratamento sistemático à retórica;
- preocupa-se com o âmbito opinativo da experiência
humana, a doxa.
“O bom advogado não é aquele que
promete a vitória a qualquer custo, mas
aquele que abre para a sua causa todas
as probabilidades de vitória.”
Aristóteles

Dialética – “não é moral, nem imoral,
simplesmente porque no fundo, ela é
um jogo. Num jogo o problema é
ganhar (...) respeitando as regras da
lógica”. Reboul
Relação entre dialética e
retórica






Ambas são capazes de provar uma tese quanto
o seu contrário;
Ambas são universais;
Ambas podem ser praticadas por hábito ou ser
ensinadas;
Ambas apóiam-se no verossímil.
Entretanto, a retórica é uma aplicação da
dialética;
A retórica utiliza a dialética como meio, entre
outros, de persuadir
Três gêneros do discurso

Judiciário: acusa/defende

Deliberativo (ou político): aconselha ou
desaconselha

Epidíctico: louva, censura, elogio,
censura pública.
Estrutura do Discurso

Introdução:

Exórdio: início do discurso
função essencialmente fática
objetiva tornar o auditório dócil, atento e
benevolente;
exposição clara, breve da questão a ser tratada;



Estrutura do Discurso
Desenvolvimento:
 1.Narração dos fatos referentes à causa,
exposição das idéias;
- exige-se clareza, brevidade;
- ordem cronológica ou psicológica (flash-back);
- prevalece o logos sobre o pathos e o etos;
 2.Confirmação ou apresentação do conjunto de
provas seguido por uma refutação que destrói
os argumentos adversários;
- argumentos fortes, fracos, retorno aos fortes;

Digressão e Peroração







Digressão
momento de relaxamento;
visa distrair o auditório, apiedá-lo ou indigná-lo;
Peroração – o fechamento do discurso; é a
alma da retórica.
Divide-se em:
1.Amplificação – insiste nas teses apresentadas.
Ex:. Chama atenção para a necessidade de se
castigar o réu de forma exemplar.
2.Paixão – busca-se despertar piedade ou
indignação no auditório.
3.Recapitulação – resumo da argumentação.
Qualidade da Argumentação
correção;
 estilo;
 clareza;
 exclusão de preciosismos;
 adaptação do estilo ao auditório;
 brevidade;
 uso moderado de figuras de linguagem;
 saber fazer entender-se e fazer-se
saborear. (Reboul)

Argumentação X Demonstração
A argumentação se distingue da demonstração nos
seguintes aspectos:
- dirige-se a um auditório;
- expressa-se em língua natural;
- suas premissas são verossímeis;
- sua progressão depende do orador;
- suas conclusões são sempre contestáveis.
 Argumento define-se como uma proposição
destinada à proposição de outra. (Reboul)
 Forma de manifestação do raciocínio Verossímil –
é tudo aquilo em que a confiança é presumida.

Aristóteles considera quatro
tipos de raciocínio
1.Silogismo (demonstrativo) – é a expressão formal
do método dedutivo, consiste na argumentação na
qual, de um antecedente que une dois termos a um
terceiro, infere-se um conseqüente esses dois
termos entre si. (Othon M. Garcia)
- busca a causa
- baseia-se numa causa que une o sujeito ao
predicado da problemática;
- é o raciocínio mais rigoroso e o mais
demonstrativo;
- raciocínio a priori: da causa para o efeito.
 Estrutura do Silogismo
- Premissa maior: Todo homem é mortal
- Premissa menor: Sócrates é homem
- Conclusão: Logo, Sócrates é mortal

O silogismo serve à lógica formal
Falácias- raciocínio vicioso ou falacioso
2.Indução – parte-se da observação e
análise dos fatos concretos e específicos,
para chegar a uma conclusão, ou seja,
casos singulares e individuais e eleva-se
ao universal;
- é utilizado nas ciências experimentais;
- raciocino a posteriori;

3.Entimema – considera-se um silogismo
truncado. O entimema não expõe uma das
premissas, deixando-a subtendida.
“Entimema é um silogismo que parte de
premissas ou de sinais” Aristóteles
 Características – João Maurício Adeodato








silogismo retórico;
formalmente ou logicamente imperfeitos;
as conclusões não derivam necessariamente de suas
premissas;
são pragmaticamente úteis se o objetivo é persuadir,sem
as exigências da coerência lógica;
formulação encurtada;
silencia sobre aquilo que é;
Aristóteles considera o núcleo da persuasão como o objeto
central da retórica.
Ex: “O sinal de que o computador não é
inteligente é que ele é incapaz de mentir”
“O mistral sopra, não teremos chuva”
“A grama está molhada, choveu”.
4.Analogia – por similitude ou por exemplo
- baseia-se na similitude de duas realidades ou de
dois conceitos para concluir;
- dirige mais à afetividade do que à razão.
Raciocínio dialético: admite tese, antítese e
conclusão.
Apodítico – manifesta-se como verdade
absoluta.
Características do Texto
Argumentativo
Toda argumentação é parcial explícita;
 Procura-se adesão;
 Todos os argumentos articulados têm por
fim indisfarçável a defesa de interesses;
 Constitui-se de tese ou teses jurídicas;
 Ocorre no processo de forma oral ou escrita;
 Texto temático: idéias e conceitos;
 Não comprova uma tese totalmente; (vide texto 1)

Fundamentos Jurídicos da
Argumentação






Princípio do duplo grau de jurisdição;
Princípio da oralidade;
Obrigatoriedade de decidir;
Proibição do non liquet;
A argumentação não vale erga omnes
Possibilidades de julgamentos diferentes
É cabível recurso especial quando a decisão
recorrida “der à lei federal interpretação
divergente da que lhe haja atribuído outro
tribunal” Art. 105, III,c CF/88
Obrigação de motivar/fundamentar
as decisões:
Todos os julgamentos dos órgãos do
poder Judiciário serão públicos, e
fundamentadas todas as decisões, sob
pena de nulidade, podendo a lei, se o
interesse público o exigir, limitar a
presença, em determinados atos, às
próprias partes e a seus advogados, ou
somente a estes. Art. 93, IX, CF/88.
Tipos de Argumento
I- ARGUMENTO DA PROVA:
 TÉCNICA; LAUDOS TÉCNICOS
 TESTEMUNHAL;
 DOCUMENTAL;
-exibição de documentos: atas, cheques;
recibos, declarações; cartas; sentenças;
acórdãos.
II- ARGUEMENTO AB ABSURDO
“A demonstração conseqüente de uma nos
conduz a uma conclusão manifestamente
inaceitável” Tércio Sampaio (1994:335)
 Prova falha que a proposição existe falha;
 Chamado de apagógico;
 Aplicam-se as conseqüências últimas, chegando
a uma conclusão inaceitável.
III- ARGUMENTO A CONTRARIO SENSU
 Argumento jurídico;
 Princípio da legalidade;
 art. 5º CF/88 “ ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
da lei”.
IV- ARGUMENTO AD HOMINEM
 desconsideração de fatos juridicamente
irrelevante;
 O réu só é culpado após sentença
transitada em julgado;
V- ARGUEMENTO A FORTIORI (com maior
razão)
 baseia-se em lugar-comum do tipo quem
pode o mais pode o menos.
 a norma jurídica impõe uma conduta; no
mesmo sentido com maior razão impõe a
outra.






ARGUMENTO A MINORI AD MAIUS
“O argumento procura mostrar que aquilo que é
aceito e reconhecido num caso deve ser aceito e
reconhecido com mais razão ainda num segundo”
Tércio Sampaio (1994:341)
ARGUMENTO A MINORI AD MAIUS
Validade de uma disposição menos extensa para
outra mais extensa;
Prescrições negativas;
Ex. Se não se pode trafegar de farol apagado;
pela mesma razão não se pode trafegar sem farol.
VI- ARGUMENTO A PRIORI
 Busca-se a causa;
VII- ARGUEMNTO A POSTERIORI
 Baseia-se em outros julgados;
 Jurisprudência;
 Antecedentes
VIII- ARGUMENTO A PARI OU A SIMILI
 Para a mesma hipótese a mesma
conseqüência;
 Assimilação de duas espécies do mesmo
gênero.
IX- ARGUMENTO SILOGÍSTICO OU ENTIMEMA
 Argumento quase-lógico;
 Exclui uma premissa.
X- ARGUEMNTO EXEMPLAR OU EXEMPLA
 Baseia-se na indução lógica;
 Jurisprudência, acórdãos etc
XI- AB AUCTORITATE
 Apóia-se em opiniões, teorias, teses e
concepções de pessoas que gozam de prestígio
no meio intelectual;
 Doutrina;
 Jurisprudência;
 Pareceres técnicos.
A obra de Aristóteles
- algumas indicações
Arte Retórica e Arte Poética
 Retórica
 Ética a Nicômaco
 Organon é composto das seguintes obras:
I- Categorias;
II- Peri hermeneias;
III- Analíticos anteriores;
IV- Analíticos posteriores;
V- Tópicos;
VI- Elencos Sofísticos

Download

Retórica