Diário oficial do dia 18/10/2013
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Designa, no uso de suas atribuições, a Promotora de Justiça Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth para representar o
Ministério Público na 10.ª Conferência Estadual de Assistência Social, nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2013, em Caeté.
O Procurador-Geral de Justiça torna sem efeito, a pedido, com fundamento no artigo 178, § 4º, da Lei Complementar nº 34/94,
o ato de remoção, pelo critério de antiguidade, do Promotor de Justiça Felipe Valente Vasconcelos Sousa, para a Promotoria
de Justiça da comarca de Santa Bárbara, de Primeira Entrância, publicado no Diário Oficial do dia 17/10/2013.
REMOVENDO, pelo critério de antiguidade, com fundamento no artigo 18, inciso XIII, da Lei Complementar nº 34/94, e nos
termos do enunciado de súmula nº 46 do Conselho Superior do Ministério Público:
Carla Rodrigues Fazuoli, Promotora de Justiça Substituta, de Primeira Entrância, para o cargo de Promotor de Justiça da
comarca de Santa Bárbara, de igual entrância.
Designa, nos termos do artigo 18, XLIV, da Lei Complementar nº 34/94 e da Resolução nº 26/03, o Promotor de Justiça André
de Oliveira de Andrade, para atuar na Promotoria de Justiça Móvel – Juizado Especial Criminal, no Estádio Raimundo Sampaio
(Independência), em Belo Horizonte, no dia 20 de outubro de 2013, às 16 horas.
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das
funções eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais:
Brumadinho/52.ª
ZE (*)
Ludmila
Costa
Reis
7 a 31
de
outubro
Raul
Soares/231.ª ZE
Vinícius
de
Oliveira
Pinto
a partir
de 16 de
outubro
(art. 2.º)
Rio Novo/235ª
ZE
José
Célio
Martins
Abreu
16 a 28
de
outubro
* Retificação
OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Eduardo Morato Fonseca, quando do início do exercício das funções
eleitorais, informando CPF, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários,
preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014).
Alteração na convocação dos Promotores de Justiça para participarem de seminário promovido pelo Grupo Especial de
Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público-GEPP e pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público, no dia 18 de outubro de 2013, em Teófilo Otoni:
18/10/2013
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Diário Eletrônico do MPMG
Exclui: Luís Felipe Leitão
Alteração na Portaria n.º 927/2013, referente ao plantão Semanal da Capital, no mês de outubro de 2013:
Dias 17 a 21
Exclui: André Luís Garcia de Pinho
Inclui: Marino Cotta Martins Teixeira Filho
Alteração na Portaria n.º 928/2013, referente ao plantão junto ao Juízo da Infância e da Juventude da Capital, no mês de
outubro de 2013:
Dia 28
Exclui: Josely Ramos Pontes
Inclui: Michelle Silva Magalhães
Alteração na escala de plantão de fins de semana e feriados para análise de inquéritos policiais para apuração de crimes
dolosos contra a vida, tentados ou consumados, em consonância com as metas definidas no âmbito da Estratégia Nacional de
Justiça e Segurança Pública-ENASP, a que se refere a Resolução PGJ n.º 74/2013, no mês de OUTUBRO de 2013, publicada
na edição de 01/10/2013:
De 1.º a 15 e de 16 a 31
Exclui: Marco Aurélio Romeiro Alves Moreira
Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins
de semana, no mês de OUTUBRO de 2013, publicada no MG de 25/09/2013:
REGIÃO ADMINISTRATIVA V
Comarcas: Araxá, Campos Altos, Conquista, Ibiá, Perdizes e Sacramento
Dias 19 e 20
Exclui: Genebaldo Vitoria Borges (Araxá)
Inclui: Wagner Aparecido Rodrigues Dionizio (Araxá)
REGIÃO ADMINISTRATIVA X
Comarcas: Caratinga, Ipanema, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim e Mutum
Dias 19 e 20
Exclui: Bruno Fernando Torres Lana (Manhuaçu)
Inclui: Carlos Samuel Borges Cunha (Manhuaçu)
Designando, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n. 869/52, e art. 7º da Lei n. 14.323, de 20/06/2002, a servidora Grazielle
Hélen Ferreira Brandão, MAMP 4891, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador I, código
MP-DAS04-0006, padrão MP-71, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento
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Diário Eletrônico do MPMG
da titular, Tércia Ornelas Gomes, MAMP 1409, no período de 07.10.2013 a 11.10.2013.
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça em exercício
Ato Final – Ata de Reunião – Processo Classificatório – Edital PGJ nº 01/2013
Aos quinze dias do mês de outubro do ano dois mil e treze, às quatorze horas, na sala de reuniões da Superintendência de
Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, situada na Avenida Álvares Cabral, 1740, 9º andar, em Belo
Horizonte/MG, reuniram-se os servidores Simone Maria Lima Santos – MAMP 0593, Clarissa Duarte Martins – MAMP 3081,
Cláudia Cecília Santana Venceslau – MAMP 4305, Sandra Helena Barbosa de Andrade – MAMP 2671, Fernanda de Castro
Lucas – MAMP 2667, Rafael Henrique Chaves Lamounier – MAMP 3039, Denise Eloy Peixoto – MAMP 2711 e servidora
Leciane dos Santos Pinheiro Lorenzatto – MAMP 1429, membros integrantes da Comissão instituída pela Portaria PGJ nº
2465/2013, para conclusão do processo classificatório que visa ao preenchimento de vagas destinadas à promoção vertical
dos servidores das carreiras do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
nos termos previstos no Edital PGJ nº 01/2013. Ausente a servidora Vanessa Mara Andrade Homem - MAMP 2771, por motivo
justificado. Aberta a reunião com o fim de analisar os recursos interpostos após a divulgação do 1º resultado do presente
processo classificatório, publicado em 27.09.2013, a Comissão constatou a interposição de 13 (treze) recursos. Após análise
de todas peças recursais, a Comissão, à unanimidade, não conheceu do recurso interposto pelo servidor Márcio Roberto de
Campos, uma vez que intempestivo. Com relação aos requerimentos dos servidores Karla Cristhina Alves, Rosemary Mesquita
Mendes, Christiane Pereira Turner de Araújo, Sônia Beatriz Raphael Pascoal, Denise Freitas de Assis, Fabiana Mattoso Lemos
e Crozeir Luiz da Silva, foi negado provimento às razões recursais. Em atenção aos recursos aviados pelos servidores Sheila
Oliveira Bonifácio de Araújo, William Eustáquio da Silva e Andressa Eduardo Souza, a Comissão entendeu pelo provimento.
Por fim, os pleitos dos servidores Leandro Roger Coelho, Lourenço César Menezes Santos e Danillo Ribeiro Antunes, foram
acolhidos parcialmente. Após, a Comissão elaborou nova classificação final dos candidatos, o que foi submetido ao
Procurador-Geral de Justiça. Concluídos os trabalhos, determinou a Sra. Presidente que o Ato Final fosse encaminhado para
homologação do Procurador-Geral de Justiça, e para as demais providências de praxe. Nada mais havendo a tratar, foi a
reunião encerrada às dezoito horas e lavrada a presente ata que, após aprovada, segue firmada por todos os presentes.
Simone Maria Lima Santos, Presidente da Comissão, MAMP 0593; Clarissa Duarte Martins, Membro da Comissão,
Superintendente de RH, MAMP 3081; Cláudia Cecília Santana Venceslau, Membro da Comissão, Coordenadora de RH, MAMP
4305; Leciane dos Santos Pinheiro Lorenzatto, Membro da Comissão, Oficial do MP, MAMP 1429; Fernanda de Castro Lucas,
Membro da Comissão, Assessora, MAMP 2667; Rafael Henrique Chaves Lamounier, Membro da Comissão, Analista do MP,
MAMP 3039; Denise Eloy Peixoto, Membro da Comissão, Oficial do MP, MAMP 2711; Vanessa Mara Andrade Homem,
Membro da Comissão, Analista do MP, MAMP 2771; Sandra Helena Barbosa de Andrade, Membro da Comissão, Assessora,
MAMP 2671.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Carlos André Mariani Bittencourt, no uso de suas atribuições e com
fulcro no artigo 18, inciso XVII da Lei Complementar n° 34/94, e item 8.1 do Edital de Processo Classificatório PGJ n.º 01/2013
– Promoção Vertical na Carreira, de 03/08/2013, homologa o relatório conclusivo dos trabalhos da Comissão Examinadora
instituída pela Portaria PGJ n.º 2465/2013, bem como a classificação final dos candidatos, tudo conforme abaixo.
A Comissão instituída pela Portaria PGJ n.º 2465/2013, apresenta abaixo o relatório conclusivo dos trabalhos contendo
classificação final dos candidatos no Processo Classificatório PGJ n.º 01/2013 – Promoção Vertical na Carreira:
ANALISTAS DO MP – Classe C para Classe B:
3764-00
Wanessa Corrêa de
Morais
97,40
3885-00
Jean Carlos Amaral
97,20
3917-00
Giordani Lopes Tavares
97,00
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Diário Eletrônico do MPMG
3890-00
Aline Néri Nobre
93,70
3210-01
Antônio Olinto Vieira
Machado
92,00
3916-00
Glauber Coelho
Carvalho
90,70
3759-00
Michelle Rodrigues de
Oliveira Nogueira
86,60
2521-01
Daniela Paula Alves
Pena
86,10
3911-00
Melissa Morgado Costa
82,70
3933-00
Reinaldo de Oliveira
Melo
82,20
3929-00
Fernanda Magalhães
Silva
80,10
2666-00
Flávio Guimarães Lana
78,40
3818-00
Pedro Edno da Silva
78,00
3741-00
Marcone Nunes Nery
77,75
3160-01
Rosemary Mesquita
Mendes
77,10
3840-00
Lívia da Silva Porto
76,20
3889-00
José Augusto Campos
Silva
75,70
3951-00
Andréa Lanna Mendes
Novais
73,70
3559-01
Lucas José da Cunha
Frank
73,40
3547-01
Leila Maria de Souza
Batalha
72,40
3731-00
Ivina Ofélia Beltrão
Cardoso
72,40
3763-00
Fabiana Mattoso Lemos
72,40
3574-01
Giselle Guimarães de
Oliveira Rezende
72,40
3786-00
Deliane Lopes Vieira
Breijão Neves
72,40
3728-00
Luciana Alves
Rodrigues Braga
72,40
3799-00
Danielle Guimarães
Carneiro Peres
72,40
18/10/2013
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Diário Eletrônico do MPMG
3880-00
Sônia Beatriz Raphael
Pascoal
72,20
3893-00
Ana Luísa Reuter Lima
72,20
3837-00
Andressa Eduardo
Souza
72,20
3364-01
Leonardo Camargo
Souza
72,20
3931-00
William Charles de
Almeida
72,20
3924-00
Paula de Resende
Assis
72,20
3936-00
Ulisses Oliveira Cruz
72,20
3785-00
Karol Ramos Medes
Guimarães
72,10
3952-00
Vitto Luiz Duarte
72,00
3848-00
Karina Ferreira Lanza
70,80
2520-01
Adriene Gomes Barreto
70,65
3872-00
Virgínia Campos Dias
Carvalho Oliveira
70,50
3849-00
Alessandra Rodrigues
69,90
3729-00
Márcio Roberto de
Campos
69,85
3738-00
Bruno Martino de
Albuquerque
69,55
3861-00
Lucélio Magalhães Silva
69,10
3812-00
Ana Paula Barros
Pereira
67,80
2744-01
Luciane Maria Caixeta
67,60
3808-00
Danillo Ribeiro Antunes
67,50
3766-00
Edilane Consolação
Rosa Nazareth
67,45
3783-00
Bruno Herdy Lopes de
Oliveira
65,40
3938-00
Paulo Henrique de Melo
Santos
65,20
1378-00
Renato Gonçalves
Ribeiro
64,40
1989-01
Renata Rodrigues
Oliveira
62,43
18/10/2013
-5-
Diário Eletrônico do MPMG
3954-00
Maico Barbosa Lacerda
62,30
3913-00
Jussara Marra da Cruz
Tuma
62,10
1770-01
Márcia Odete Correa da
Silva
61,70
3868-00
Gabriela Simões
Chaves
61,60
3743-00
Maryluce Grangeiro
Santana
61,50
3776-00
Tobias Rodrigues de
Mendonça Chaves Neto
61,50
3739-00
Natália Myrian Vieira
61,15
3804-00
Carina Dias Façanha de
Souza
59,60
3925-00
João Paulo Martins da
Silva
59,10
3835-00
Ériko Rodrigues Veloso
58,80
3959-00
Fernando Augusto Eto
Lages
58,00
3874-00
Betânia Mendonça de
Assis
55,20
3947-00
Izabela Cabral Pedroza
54,45
3946-00
Fabiano Palhares Silva
52,70
3769-00
Karina de Oliveira
Matos Smargiassi
51,90
3838-00
Ingrid Cássia Nassif
Kasbergen Nogueira
51,30
3793-00
Ana Cristina Alves
Flávio
50,40
3682-00
Gustavo Mesquita
Pereira Vargas
48,35
3912-00
Danilo D’Ávila Mendes
48,20
3762-00
Karla Cristhina Alves
47,90
3727-00
Camila Fonseca
Limonge
46,40
3834-00
José Márcio Martins
44,40
3745-00
Helionardo Feitoza
Gonçalves
43,90
18/10/2013
-6-
Diário Eletrônico do MPMG
3787-00
Maria de Mello
Henriques Barros Lopes
41,40
3757-00
Michelline Alves Araújo
Amaral
40,90
3823-00
Alex Carvalho Lima
40,70
3090-00
Daniel Gomes dos
Santos
32,90
2812-00
William Eustáquio da
Silva
26,80
3707-00
Lourenço César
Menezes Santos
24,10
OFICIAIS DO MP – Classe C para Classe B:
1376-00
Regina Márcia Ferreira
Vieira
107,00
1769-00
Elaine Ribeiro Taveira
93,00
1970-00
Luciana Castro
Pacheco
Kopperschmidt
83,00
1897-00
Lucilene de Souza
Matos Melo
81,60
1955-00
Daniele Chaves
Fonseca
80,60
1988-00
Panayotes Wesley
Rodrigues Santos
75,40
2153-00
Sibele Maia Santos
63,30
2021-00
Lucélia Gomes Pereira
Freitas
63,10
2191-00
Valéria Aparecida
Fagundes da Mota
57,10
1956-00
Cristiana Soares
Halabi
43,80
1844-00
Maria Caroline Pereira
37,60
1832-00
Aureliano Magela de
Rezende
36,70
OFICIAIS DO MP – Classe D para Classe C:
4250-00
18/10/2013
Késsia Loren Saliba
108,85
-7-
Diário Eletrônico do MPMG
3904-00
Carmem Aparecida
Antunes Resende
104,15
3355-00
Márcia Regina do
Couto
104,00
4196-00
Sheila Oliveira
Bonifácio de Araújo
104,00
3325-00
Pedro Carlos dos
Santos
103,80
3553-00
Deyse Cristina Morais
102,00
3527-00
Simone Kangussu
Marinho
101,60
4209-00
Janaína Nayara Barra
95,90
4186-00
Vanessa Roseli Rios
Guedes Lima
95,40
4254-00
Aline Trindade de
Freitas Campos
95,20
4284-00
Rômulo Saraiva
Madrona
94,80
4295-00
Viviane de Sousa Lima
94,60
3668-00
Laura Tiveron Silva
Barra
91,05
4184-00
Cláudia Regina Martins
Bonifácio
90,60
4251-00
Carla Adriana Diniz
Amaral
90,20
4210-00
Celina Benedita de
Souza Almeida
89,75
3828-00
Fátima de Oliveira
Coelho e Silva
86,53
3541-00
Jacqueline Maciel
Sanches
86,40
4271-00
Kátia Janine Alves
Santana
85,70
4249-00
Christiane Pereira
Turner de Araújo
84,90
3361-00
Sérgio Santos
Rodrigues
82,30
3927-00
Daliana Chaves Silva
81,60
3498-00
Crozeir Luiz da Silva
81,50
18/10/2013
-8-
Diário Eletrônico do MPMG
1668-00
Nilson Teixeira Drigo
80,05
3494-00
José Alexandre
Milagres Vasconcelos
78,30
3524-00
Sueli Rosário
Fernandes Maciel
77,70
3765-00
Soraya Geralda Borges
Parreiras
76,50
4257-00
Ana Paula Rocha
74,65
4258-00
Reni Roberto de
Vasconcelos
73,90
3661-00
Lucileia Vilela Novais
72,80
3908-00
Eduardo Amorim
Pettersen
66,20
2864-00
Leandro Roger Coelho
62,00
3542-00
Josiane de Lima Cunha
61,35
3664-00
Ailton Alexssandro
Alves
53,10
2726-00
Sanzio Lopes Duarte
48,25
3170-00
Cláudia Machado Alves
47,40
3189-00
Ailton de Castro Ribeiro
Júnior
43,48
3178-00
Warley Sampaio Silva
38,60
3065-00
Maria Aparecida da
Silva Lima
34,15
3213-00
Marli Cristina de Sousa
31,60
3476-00
Cleidimar de Oliveira
Silva
28,60
2873-00
Fernando Márcio Alves
Martins
27,80
AGENTE DO MP – Classe D para Classe C:
0784-00
Kátia Cesário de Jesus
Rodrigues
79,00
1427-00
Jorge Firmino Morais
Júnior
44,40
A Comissão instituída pela Portaria PGJ n.º 2465/2013, apresenta abaixo, após análise dos recursos interpostos em face do 1º
resultado do presente processo classificatório, a relação final dos candidatos aprovados no Processo Classificatório PGJ n°
01/2013 e classificados no número de vagas previsto Anexo V, do Edital nº 01/2013:
18/10/2013
-9-
Diário Eletrônico do MPMG
ANALISTAS DO MP – Classe C para Classe B – A serem promovidos com data de 1°.4.2013, nos termos do item 9.1 do Edital
de Processo Classificatório PGJ n° 01/2013 e parágrafo único do art. 29, da Resolução PGJ n° 50/2009:
3764-00
Wanessa Corrêa de Morais
3885-00
Jean Carlos Amaral
3917-00
Giordani Lopes Tavares
3890-00
Aline Néri Nobre
3210-01
Antônio Olinto Vieira Machado
3916-00
Glauber Coelho Carvalho
3759-00
Michelle Rodrigues de Oliveira
Nogueira
2521-01
Daniela Paula Alves Pena
3911-00
Melissa Morgado Costa
3933-00
Reinaldo de Oliveira Melo
3929-00
Fernanda Magalhães Silva
2666-00
Flávio Guimarães Lana
3818-00
Pedro Edno da Silva
3741-00
Marcone Nunes Nery
3160-01
Rosemary Mesquita Mendes
3840-00
Lívia da Silva Porto
3889-00
José Augusto Campos Silva
3951-00
Andréa Lanna Mendes Novais
3559-01
Lucas José da Cunha Frank
3547-01
Leila Maria de Souza Batalha
3731-00
Ivina Ofélia Beltrão Cardoso
OFICIAIS DO MP – Classe C para Classe B – A serem promovidos com data de 1°.4.2013, nos termos do item 9.1 do Edital de
Processo Classificatório PGJ n° 01/2013 e parágrafo único do art. 29, da Resolução PGJ n° 50/2009:
1376-00
Regina Márcia Ferreira Vieira
1769-00
Elaine Ribeiro Taveira
1970-00
Luciana Castro Pacheco
Kopperschmidt
1897-00
Lucilene de Souza Matos
Melo
18/10/2013
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Diário Eletrônico do MPMG
1955-00
Daniele Chaves Fonseca
OFICIAIS DO MP – Classe D para Classe C – A serem promovidos com data de 1°.4.2013, nos termos do item 9.1 do Edital de
Processo Classificatório PGJ n° 01/2013 e parágrafo único do art. 29, da Resolução PGJ n° 50/2009:
4250-00
Késsia Loren Saliba
3904-00
Carmem Aparecida Antunes
Resende
3355-00
Márcia Regina do Couto
4196-00
Sheila Oliveira Bonifácio de
Araújo
3325-00
Pedro Carlos dos Santos
3553-00
Deyse Cristina Morais
3527-00
Simone Kangussu Marinho
4209-00
Janaína Nayara Barra
4186-00
Vanessa Roseli Rios Guedes
Lima
4254-00
Aline Trindade de Freitas
Campos
4284-00
Rômulo Saraiva Madrona
4295-00
Viviane de Sousa Lima
3668-00
Laura Tiveron Silva Barra
4184-00
Cláudia Regina Martins
Bonifácio
4251-00
Carla Adriana Diniz Amaral
4210-00
Celina Benedita de Souza
Almeida
3828-00
Fátima de Oliveira Coelho e
Silva
3541-00
Jacqueline Maciel Sanches
AGENTE DO MP – Classe D para Classe C – A ser promovido com data de 1°.4.2013, nos termos do item 9.1 do Edital de
Processo Classificatório PGJ n° 01/2013 e parágrafo único do art. 29, da Resolução PGJ n° 50/2009:
0784-00
Kátia Cesário de Jesus
Rodrigues
A Comissão encaminha o presente para homologação do Procurador-Geral de Justiça.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2013.
18/10/2013
- 11 -
Diário Eletrônico do MPMG
Simone Maria Lima Santos, Presidente da Comissão, MAMP 0593; Clarissa Duarte Martins, Membro da Comissão,
Superintendente de RH, MAMP 3081; Cláudia Cecília Santana Venceslau, Membro da Comissão, Coordenadora de RH, MAMP
4305; -Leciane dos Santos Pinheiro Lorenzatto, Membro da Comissão, Oficial do MP, MAMP 1429; Fernanda de Castro Lucas,
Membro da Comissão, Assessora, MAMP 2667; Rafael Henrique Chaves Lamounier, Membro da Comissão, Analista do MP,
MAMP 3039; Denise Eloy Peixoto, Membro da Comissão, Oficial do MP, MAMP 2711; Vanessa Mara Andrade Homem,
Membro da Comissão, Analista do MP, MAMP 2771; Sandra Helena Barbosa de Andrade, Membro da Comissão, Assessora,
MAMP 2671.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Carlos André Mariani Bittencourt, no uso de suas atribuições e com
fulcro no artigo 18, inciso XVII, da Lei Complementar n° 34, de 12/09/1994, e item 8.1 do Edital de Processo Classificatório PGJ
n° 01/2013 – Promoção Vertical na Carreira, de 02/08/2013, homologa o Ato Final dos trabalhos da Comissão Examinadora
instituída pela Portaria PGJ n° 2465/2013, e concede aos servidores efetivos dos Quadros de Serviços Auxiliares do Ministério
Público discriminados em referido Ato, Promoção Vertical na carreira, conforme disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 11.181/93,
com nova redação dada pelo art. 3º da Lei nº 13.436/99 e art. 38 da Resolução PGJ nº 50/2009.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os enquadramentos decorrentes deste processo classificatório
produzirão todos os efeitos retroativos à data de 1º de abril de 2013.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2013.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
INTIMAÇÃO. DECISÃO. CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA.
Nos termos do artigo 19 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, ficam os senhores advogados intimados
da seguinte decisão proferida por membro da Câmara de Procuradores de Justiça:
Recurso Administrativo nº 227/2013, ID 2253059
Recorrente: Servidora Cláudia Lage Michalaros.
Relator: Procurador de Justiça João Batista da Silva
Advogado: Leonardo Militão Abrantes, OAB/MG 77.154
Decisão: “Considerando, portanto, a possibilidade de divergência no julgamento do recurso perante o Órgão Colegiado quanto
à decadência do direito de anulação da Administração, reformo a decisão embargada para conceder efeito suspensivo ao
recurso de modo que os descontos na folha de pagamento da recorrente só sejam efetuados após decisão definitiva da
Câmara de Procuradores de Justiça”.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2013.
Priscila de Souza Moreira
Diretoria do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça
Superintendência dos Órgãos Colegiados
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Diário Eletrônico do MPMG
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONVOCAÇÃO
O Procurador de Justiça Arnaldo Alves Soares, Presidente da 2ª Turma Julgadora do Egrégio Conselho Superior do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, convoca os senhores membros desse órgão colegiado para a
8ª SESSÃO ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 22 de outubro de 2013, às 14:00 horas, no Salão de Reuniões dos Órgãos
Colegiados - Auditório Procurador de Justiça Hermano da Costa Val Filho - 1º andar do Edifício Castellar Modesto Guimarães,
Avenida Álvares Cabral, 1690, Santo Agostinho, Sede da Procuradoria-Geral de Justiça.
ARNALDO ALVES SOARES
Procurador de Justiça
Presidente da 2ª Turma Julgadora do Conselho Superior do Ministério Público
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ATO CGMP N.º 02, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a nova redação conferida ao § 2.º do art. 159 do Ato CGMP n.º 1, de 12 de março de 2013, em relação aos
recursos que deverão ser destinados ao Fundo Especial do Ministério Público (FUNEMP).
O Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2.º, § 1.º, inciso V, do Ato
CGMP n.º 1, de 12 de março de 2013, e
Considerando a consulta formulada pelo Procurador de Justiça Paulo Roberto Moreira Cançado, Presidente do Grupo
Coordenador do FUNEMP, a qual deu causa à instauração do Procedimento de Orientação Funcional (PrOF) n.º
216/2013-CGMP;
Considerando a importância e a relevância do Fundo Especial do Ministério Público (FUNEMP) e a necessidade de se
diferenciarem suas receitas daquelas que constituem outros fundos, como o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos
(FUNDIF);
Considerando a natureza das astreintes, parcelas econômicas de natureza inibitória, a teor do art. 3.º, VII, da Lei
Complementar n.º 67/2003;
Considerando a função orientadora desta Casa Corregedora, expressamente prevista no artigo 38, caput, da Lei
Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994, e no artigo 2.º, § 3.º, do Ato CGMP n.º 1/2013;
DELIBERA
Art. 1.º O § 2.º do art. 159 do Ato CGMP n.º 1/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2.º Os recursos provenientes das multas por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (astreintes), previstas em
TACs ou impostas por sentenças condenatórias, deverão ser destinados ao FUNEMP.
Art. 2.º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2013.
18/10/2013
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Diário Eletrônico do MPMG
LUIZ ANTÔNIO SASDELLI PRUDENTE
Corregedor-Geral
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
Concede Licença Participar de Seminário a Rogério Filippetto de Oliveira, 01 dia em 21/10/2013.
DESPACHOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
-Defere compensação em dias úteis a Adilson de Oliveira Nascimento, 04 dias a partir de 11/10/2013, retificando publicação de
17/10/2013.
-Defere Férias Regulamentares a Natan Antônio Brandão, 15 dias a partir de 13/01/2014, referentes ao 1º semestre/2014,
retificando publicação de 17/10/2013.
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
ATO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, considerando
as disposições contidas na Resolução PGJ nº 04, de 17.01.2012, divulga a classificação dos servidores inscritos no Edital de
Remoção nº 9/2013, publicado no Minas Gerais de 12.10.2013, conforme abaixo indicado:
ANALISTAS DO MP – Especialidade Direito inscritos para BELO HORIZONTE (2 vagas)
CLAS
MAMP
SERVIDOR
CRITÉRIO
CLASSIFICAÇÃO
1
4056-00
VALMY LESSA
COUTO NETO
ART. 19, II DA
RESOLUÇÃO
PGJ N.º 4/2012
2
4513-00
MÁRCIO
RODRIGUES
DE PAIVA
ART. 19, II DA
RESOLUÇÃO
PGJ N.º 4/2012
4239-00
MARIA
CHRISTINA
ART. 19, II DA
MAGALHÃES
RESOLUÇÃO
ALBUQUERQUE PGJ N.º 4/2012
SILVA
3
ANALISTAS DO MP – Especialidade Direito inscritos para TRÊS CORAÇÕES (1 vaga)
18/10/2013
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Diário Eletrônico do MPMG
CLAS
MAMP
SERVIDOR
CRITÉRIO
CLASSIFICAÇÃO
1
3771-01
PEDRO
DUTRA DE
PAULA
ART. 19, II DA
RESOLUÇÃO
PGJ N.º 4/2012
2
4513-00
MÁRCIO
ART. 19, II DA
RODRIGUES RESOLUÇÃO
DE PAIVA
PGJ N.º 4/2012
3
4556-00
FABRÍCIO
PAIVA DA
ROCHA
ART. 19, II DA
RESOLUÇÃO
PGJ N.º 4/2012
ANALISTAS DO MP – Especialidade Direito inscritos para TEÓFILO OTONI (1 vaga)
CLAS
1
MAMP
SERVIDOR
CRITÉRIO
CLASSIFICAÇÃO
3744-00
SAULO
MAGNO
MOREIRA
LAUAR
ART. 19, II DA
RESOLUÇÃO
PGJ N.º 4/2012
ANALISTAS DO MP – Especialidade Engenharia Florestal para PATOS DE MINAS (1 vaga) ** SEM
INSCRITOS/CLASSIFICADOS
OFICIAIS e AGENTES DO MP – Inscritos para BELO HORIZONTE (1 vaga) ** SEM INSCRITOS/CLASSIFICADOS:
OFICIAIS e AGENTES DO MP – inscritos para JABOTICATUBAS (1 vaga) ** SEM INSCRITOS/CLASSIFICADOS
ATO DE INDEFERIMENTO
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, tendo em vista
as disposições contidas no Edital de Remoção n.º 9/2013, publicado no Minas Gerais de 12.10.2013, INDEFERE, nos termos
da Resolução PGJ nº 04, de 17.01.2012, os pedidos de remoção formulados pelo servidor abaixo:
MAMP
NOME
CARGO
MOTIVO
INDEFERIMENTO
4755-00
JEREMIAS
THIAGO
GOMES
TEIXEIRA
DE MELO
Analista
do MP
Inciso I do art. 18
da Resolução
PGJ n.º 04/2012.
ATO DE REMOÇÃO
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, e nos termos
do art. 80 da Lei nº 869, de 05.07.1952, tendo em vista as disposições contidas na Resolução PGJ nº 04, de 17.01.2012, e no
Edital de Remoção nº 9, publicado no Minas Gerais de 12.10.2013, remove, a pedido, a partir da publicação deste ato, os(as)
servidores(as) abaixo, ficando suspensos os efeitos do presente ato, nos termos do art. 20 da Resolução PGJ nº 04/2012:
18/10/2013
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COMARCA
DE ORIGEM
COMARCA
DE
DESTINO
MAMP
SERVIDOR
CARGO
4056-00
VALMY
LESSA
COUTO
NETO
ANALISTA
CONTAGEM
DO MP
4513-00
MÁRCIO
ANALISTA
RODRIGUES
ALFENAS
DO MP
DE PAIVA
BELO
HORIZONTE
3771-01
PEDRO
DUTRA DE
PAULA
ANALISTA
GUAPÉ
DO MP
TRÊS
CORAÇÕES
3744-00
SAULO
MAGNO
MOREIRA
LAUAR
ANALISTA NOVO
DO MP
CRUZEIRO
TEÓFILO
OTONI
BELO
HORIZONTE
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CHEFE DE GABINETE
AVISO
O Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 2º do artigo
8º da Resolução PGJ nº 74/2013, AVISA que se encontram abertas inscrições para participação nos plantões de fins de
semana e feriados a que alude a supracitada resolução, devendo os membros do Ministério Público manifestarem seu
interesse até o dia 30.10.2013, exclusivamente por mensagem dirigida ao endereço eletrônico [email protected],
nos termos do artigo 8º do referido ato normativo, indicando os períodos em que pretende integrar a escala, conforme
demonstrativo abaixo:
QUANTIDADE DE
INQUÉRITOS A
RECEBER/CONCLUIR
DATA PARA
RETIRADA
DOS
INQUÉRITOS
(ART. 7º)
DATA
MÁXIMA
PARA
DEVOLUÇÃO
(ART. 7ª, § 1º)
Nº
PERÍODO
1
01/11/2013
a
40 (5 dias)
15/11/2013
01/11/2013
22/11/2013
2
16/11/2013
a
40 (5 dias)
30/11/2013
14/11/2013
06/12/2013
Na manifestação de interesse, deverá constar também a informação sobre intenção de antecipação de recebimento dos
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Diário Eletrônico do MPMG
inquéritos, nos termos do artigo 6º da resolução.
A retirada e a devolução dos inquéritos policiais deverão ser feitas na Secretaria do CAOCRIM, situada na rua Dias Adorno, nº
367 (3ª Torre), 2º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG, nas datas acima especificadas, no horário de 9h a 18h, salvo
prévio acordo em caso de antecipação de recebimento (artigo 6º).
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 3205/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Juiz de Fora, José Célio Martins Abreu, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Rio Novo, no período de 16 a 28 de outubro corrente, no
afastamento da titular.
- Portaria nº 3206/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça André Tuma Delbim Ferreira, Coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Infância, da
Juventude e da Educação do Triângulo Mineiro, para atuar, em conjunto com o oficiante, no Inquérito Civil n.º MPMG
0271.13.000706-2, da comarca de Frutal, a partir do dia 17 de outubro corrente.
- Portaria nº 3207/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini para atuar na sessão de julgamento referente ao
Processo n.° 0024.09.653234-6, no dia 18 de outubro corrente, às 8h30, no I Tribunal do Júri da comarca de Belo Horizonte.
- Portaria nº 3208/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de Belo Horizonte, Ana Paula Resende Dornellas de Azevedo, para
atuar nas audiências referentes aos Processos 0024.09.477.510-3, 0024.09.298.802-1 e 0024.09.674.605-2, no dia 18 de
outubro corrente, na 1.ª Vara Criminal da Capital.
- Portaria nº 3209/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “d”, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de Alpinópolis, Andressa Isabelle Ferreira Barreto, para atuar no
Procedimento Preparatório n.º MPMG-0144.08.000117-1, da comarca de Carmo do Rio Claro.
- Portaria nº 3210/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de Conselheiro Pena, Cyntia Campos Giro, para, sem prejuízo de
suas atribuições, cooperar na Promotoria de Justiça da comarca de Guanhães, no dia 18 de outubro corrente.
- Portaria nº 3211/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça da comarca de Arcos, Juliana Amaral de Mendonça Vieira, para atuar no Inquérito Civil n.º
MPMG-0303.08.000006-8, da comarca de Iguatama.
- Portaria nº 3212/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça da comarca de São Sebastião do Paraíso, Manuella de Oliveira Nunes Maranhão Ayres Ferreira, para,
sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria de Justiça da comarca de Pratápolis, sem ônus para a
Procuradoria-Geral de Justiça.
- Portaria nº 3213/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Luiz Paulo Bhering Nogueira, Coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Infância, da
Juventude e da Educação do Vale do Jequitinhonha e do Mucuri, para atuar, em conjunto com o oficiante, no Inquérito Civil n.º
MPMG-0686.12.000626-3, da comarca de Teófilo Otoni.
- Portaria nº 3214/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Campanha, Paulo Henrique Senra Carneiro Barbosa, para, sem prejuízo de suas
atribuições, cooperar na 4.ª Promotoria de Justiça da comarca de Três Corações, sem ônus para a Procuradoria-Geral de
Justiça.
- Portaria nº 3215/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o
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Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Marino Cotta Martins Teixeira Filho, para atuar na sessão de julgamento
do Tribunal do Júri referente ao Processo n.º 0411.09.044938-9, no dia 25 de outubro corrente, às 9 horas, na comarca
de Matozinhos.
- Portaria nº 3216/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Campo Belo, Alessandro Ramos Machado, para atuar nas sessões de julgamento do
Tribunal do Júri a se realizarem na comarca de Itamonte, a saber:
- Processo n.º 0009351-86.2013.8.13.0330, dia 6 de novembro, às 8h45;
- Processo n.º 0002212-88.2010.8.13.0330, dia 27 de novembro, às 8h45.
Autoriza, por delegação, nos termos do art. 18, XLIII, da Lei Complementar n.º 34/94, a Promotora de Justiça Substituta em
exercício na comarca de Betim, Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini, a se afastar justificadamente da Promotoria de Justiça no
dia 17 de outubro de 2013.
Concedendo férias prêmio, nos termos do artigo 119, § 1º, combinado com o artigo 127, da Lei Complementar nº 34/94, art. 31,
§ 4º da Emenda à Constituição 57/03 e da Resolução 35/05: Paulo Sérgio de Castro Botelho, 03 (três) meses, referentes ao 7º
quinquênio. Weber Augusto Rabelo Vasconcelos, 03 (três) meses, referentes ao 1º quinquênio. Cláudio de Paula Costa, 03
(três) meses, referentes ao 6º quinquênio. Evaristo Soares Moreira Júnior, 03 (três) meses, referentes ao 4º quinquênio.
ROBERTO HELENO DE CASTRO JÚNIOR
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
53.º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA
A Presidente em exercício da Comissão do 53º Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais, nos termos do art. 54 do Regulamento do Concurso, convoca os candidatos, elencados no item “a”, para o sorteio da
ordem de argüição e realização das provas orais, e comunica que:
a) a Comissão do Concurso decidiu pelo deferimento dos requerimentos de Inscrição Definitiva dos seguintes candidatos:
Agenor Andrade Leão; Ana Flavia Afonso Drumond Amorim; Bruno Antonio Merendi Lopes; Bruno Arthur Mazza Vaccari M.
Manfrenatti; Bruno Zogaibe Batistela; Carlos Eduardo de Souza; Carolina Cerigatto; Cleuber Alves Monteiro Junior; Daniel
Tadeu dos Santos Mano; Danilo Cardoso Decco; Ester Soares de Araújo Carvalho; Fabiana Pereira de Lima Lopes; Fabio
Alves Bonfim; Fabio Augusto Paci Rocha; Felipe Santoro da Silva; Fernanda de Paula Silva; Gabriel da Graca Vargas Sampaio;
Glaucia Vasques Maldonado de Jesus; Igor Peixoto Marques; Isabel Mendes Lomeu; Isabela Urizzi Donate; Jarlene Aparecida
Bandoli Monteiro; João Paulo Fernandes; João Roberto Silva Junior; Leandro Sia Machado; Leonardo Diniz Faria; Lucas
Francisco Romao e Silva; Lucas Marques Trindade; Luciana do Prado Ferreira Pinto; Maila Aparecida Barbosa de Sousa;
Marcel Bittencourt Silva; Marcele Cristina Cavalcanti Amaro; Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel; Maria Constancia Martins
da Costa; Mateus Beghini Fernandes; Mauro Rene Costa Filho; Nathalia Scalabrini Fracon; Nelson Felix do Nascimento; Nilo
Virgilio dos Guimaraes Alvim; Orlando Brunetti Barchini e Santos; Renata de Lima Landim; Robstaine do Nascimento Costa;
Roziana Goncalves Camilo Lemos Dantas; Sâmara Soares Damato; Stefano Naves Boglione; Thomas Henriques Zanella
Fortes e Vanessa Aparecida Gomes;
b) os candidatos abaixo relacionados apresentam pendências quanto à comprovação de atividade jurídica:
Bruno Arthur Mazza Vaccari M. Manfrenatti; Cleuber Alves Monteiro Junior; Danilo Cardoso Decco; Jarlene Aparecida B.
Monteiro; Lucas Marques Trindade; Luciana do Prado Ferreira Pinto; Marcel Bittencourt Silva; Nathalia Scalabrini Fracon; Nilo
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Diário Eletrônico do MPMG
Virgilio dos Guimaraes Alvim e Roziana Gonçalves Camilo Lemos Dantas.
c) a Comissão do Concurso decidiu pela dilação do prazo, até o dia 29.10.2013, para entrega da certidão de antecedentes da
Polícia Civil do Estado do Paraná, referente à candidata Carolina Cerigatto.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2013.
ELAINE MARTINS PARISE
Procuradora de Justiça e Presidente da Comissão em exercício
DIRETORIA-GERAL
ATO DA DIRETORA-GERAL
- Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço à servidora Marússia da Conceição Ribeiro,
MAMP 2142, num total de 954 dias, a partir de 16.07.2013.
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Pauta da 8ª SESSÃO ORDINÁRIA da 2ª Turma Julgadora do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, exercício de 2013, a realizar-se no dia 22 de outubro de 2013, às 14:00 horas:
1 – Apreciação da ata da 7ª Sessão Ordinária.
2 - Apreciação de inquéritos civis e expedientes:
Conselheiro-Relator Arnaldo Alves Soares:
Comarca de MONTE CARMELO, Inquérito Civil nº MPMG-0431.09.000058-6;
Conselheiro-Relator Cláudio Varella de Souza:
Comarca de ALPINOPOLIS, Inquérito Civil nº MPMG-0019.09.000125-6;
Comarca de ALPINOPOLIS, Inquérito Civil nº MPMG-0019.10.000050-4;
Comarca de ARACUAI, Inquérito Civil nº MPMG-0034.99.000001-9;
Comarca de ARAGUARI, Inquérito Civil nº MPMG-0035.10.000251-4;
Comarca de BARBACENA, Inquérito Civil nº MPMG-0056.09.000201-7;
Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.00.000041-4;
Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.10.002227-6;
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Comarca de CANAPOLIS, Procedimento Preparatório nº MPMG-0118.04.000008-5;
Comarca de CARATINGA, Inquérito Civil nº MPMG-0134.99.000004-1;
Comarca de CONGONHAS, Inquérito Civil nº MPMG-0180.07.000064-1;
Comarca de CONTAGEM, Inquérito Civil nº MPMG-0079.10.000921-0;
Comarca de CORONEL FABRICIANO, Inquérito Civil nº MPMG-0194.01.000002-5;
Comarca de DIVINOPOLIS, Inquérito Civil nº MPMG-0223.10.000797-8;
Comarca de IPATINGA, Inquérito Civil nº MPMG-0313.00.000002-3;
Comarca de ITABIRA, Inquérito Civil nº MPMG-0317.10.000364-7;
Comarca de ITURAMA, Inquérito Civil nº MPMG-0344.04.000001-2;
Comarca de MANHUACU, Inquérito Civil nº MPMG-0394.09.000240-0;
Comarca de MIRAI, Inquérito Civil nº MPMG-0422.09.000009-8;
Comarca de NOVA ERA, Inquérito Civil nº MPMG-0447.00.000001-1;
Comarca de NOVA SERRANA, Inquérito Civil nº MPMG-0452.01.000002-7;
Comarca de PATOS DE MINAS, Inquérito Civil nº MPMG-0480.09.000086-4;
Comarca de PITANGUI, Inquérito Civil nº MPMG-0514.01.000004-0;
Comarca de PITANGUI, Inquérito Civil nº MPMG-0514.01.000010-7;
Comarca de PONTE NOVA, Inquérito Civil nº MPMG-0521.07.000090-1;
Comarca de RAUL SOARES, Inquérito Civil nº MPMG-0540.95.000002-1;
Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, Inquérito Civil nº MPMG-0231.00.000001-9;
Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, Inquérito Civil nº MPMG-0231.00.000003-5;
Comarca de RIO CASCA, Inquérito Civil nº MPMG-0549.02.000005-1;
Comarca de RIO POMBA, Inquérito Civil nº MPMG-0558.97.000002-9;
Comarca de SABINOPOLIS, Inquérito Civil nº MPMG-0568.96.000003-8;
Comarca de SANTA LUZIA, Inquérito Civil nº MPMG-0245.01.000006-6;
Comarca de SANTOS DUMONT, Inquérito Civil nº MPMG-0607.09.000006-0;
Comarca de TEOFILO OTONI, Inquérito Civil nº MPMG-0686.02.000005-1;
Comarca de TEOFILO OTONI, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000025-5;
Comarca de UBERLANDIA, Inquérito Civil nº MPMG-0702.08.002001-0;
Comarca de UBERLANDIA, Inquérito Civil nº MPMG-0702.09.002497-8;
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Diário Eletrônico do MPMG
Conselheiro-Relator Rodrigo Sousa de Albuquerque:
Comarca de ALFENAS, Inquérito Civil nº MPMG-0016.04.000013-1;
Comarca de ALFENAS, Inquérito Civil nº MPMG-0016.07.000025-8;
Comarca de ALPINOPOLIS, Inquérito Civil nº MPMG-0019.09.000029-0;
Comarca de ANDRELANDIA, Inquérito Civil nº MPMG-0028.09.000079-6;
Comarca de ARAGUARI, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.06.000109-2;
Comarca de ARAGUARI, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.09.000246-6;
Comarca de ARAXA, Inquérito Civil nº MPMG-0040.09.000078-3;
Comarca de BARBACENA, Inquérito Civil nº MPMG-0056.09.000651-3;
Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.10.003761-3;
Comarca de BELO HORIZONTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.10.004934-5;
Comarca de BETIM, Inquérito Civil nº MPMG-0027.04.000148-2;
Comarca de BETIM, Inquérito Civil nº MPMG-0027.09.000121-8;
Comarca de CARATINGA, Inquérito Civil nº MPMG-0134.07.000051-5;
Comarca de CARMO DO PARANAIBA, Inquérito Civil nº MPMG-0143.02.000018-6;
Comarca de CATAGUASES, Inquérito Civil nº MPMG-0153.07.000001-0;
Comarca de CONTAGEM, Procedimento Preparatório nº MPMG-0079.09.000301-7;
Comarca de CONTAGEM, Inquérito Civil nº MPMG-0079.10.000139-9;
Comarca de COROMANDEL, Inquérito Civil nº MPMG-0193.09.000007-9;
Comarca de COROMANDEL, Inquérito Civil nº MPMG-0193.09.000025-1;
Comarca de DIVINOPOLIS, Inquérito Civil nº MPMG-0223.07.000121-7;
Comarca de DIVINOPOLIS, Inquérito Civil nº MPMG-0223.09.000039-7;
Comarca de FORMIGA, Inquérito Civil nº MPMG-0261.10.000089-0;
Comarca de FORMIGA, Inquérito Civil nº MPMG-0261.99.000001-8;
Comarca de GOVERNADOR VALADARES, Inquérito Civil nº MPMG-0105.10.000488-3;
Comarca de IGUATAMA, Procedimento Preparatório nº MPMG-0303.10.000026-2;
Comarca de IPATINGA, Inquérito Civil nº MPMG-0313.10.000398-4;
Comarca de ITAMBACURI, Inquérito Civil nº MPMG-0327.09.000017-2;
Comarca de ITAUNA, Inquérito Civil nº MPMG-0338.09.000177-1;
18/10/2013
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Diário Eletrônico do MPMG
Comarca de ITUIUTABA, Inquérito Civil nº MPMG-0342.09.000333-2;
Comarca de ITURAMA, Inquérito Civil nº MPMG-0344.09.000007-8;
Comarca de JOAO MONLEVADE, Inquérito Civil nº MPMG-0362.10.000214-0;
Comarca de JUIZ DE FORA, Inquérito Civil nº MPMG-0145.10.000563-9;
Comarca de LUZ, Inquérito Civil nº MPMG-0388.06.000005-5;
Comarca de MONTES CLAROS, Inquérito Civil nº MPMG-0433.08.000073-3;
Comarca de MURIAE, Notícia de Fato nº MPMG-0439.12.000280-3;
Comarca de NOVA ERA, Inquérito Civil nº MPMG-0447.01.000001-9;
Comarca de PARA DE MINAS, Inquérito Civil nº MPMG-0471.06.000041-4;
Comarca de PARA DE MINAS, Inquérito Civil nº MPMG-0471.08.000029-5;
Comarca de PARA DE MINAS, Inquérito Civil nº MPMG-0471.10.000030-9;
Comarca de PARA DE MINAS, Inquérito Civil nº MPMG-0471.10.000253-7;
Comarca de PATOS DE MINAS, Procedimento Preparatório nº MPMG-0480.08.000009-8;
Comarca de PATROCINIO, Inquérito Civil nº MPMG-0481.00.000002-8;
Comarca de PATROCINIO, Inquérito Civil nº MPMG-0481.04.000031-9;
Comarca de PATROCINIO, Inquérito Civil nº MPMG-0481.06.000196-5;
Comarca de PATROCINIO, Inquérito Civil nº MPMG-0481.06.000222-9;
Comarca de PATROCINIO, Inquérito Civil nº MPMG-0481.06.000225-2;
Comarca de PATROCINIO, Inquérito Civil nº MPMG-0481.06.000281-5;
Comarca de PATROCINIO, Inquérito Civil nº MPMG-0481.06.000291-4;
Comarca de PATROCINIO, Inquérito Civil nº MPMG-0481.08.000162-3;
Comarca de PERDIZES, Inquérito Civil nº MPMG-0498.08.000002-5;
Comarca de PIUMHI, Inquérito Civil nº MPMG-0515.04.000037-1;
Comarca de POUSO ALEGRE, Inquérito Civil nº MPMG-0525.05.000017-9;
Comarca de POUSO ALEGRE, Inquérito Civil nº MPMG-0525.09.000032-0;
Comarca de RIO CASCA, Inquérito Civil nº MPMG-0549.04.000002-4;
Comarca de SANTA LUZIA, Inquérito Civil nº MPMG-0245.10.000038-0;
Comarca de SAO GONCALO DO SAPUCAI, Inquérito Civil nº MPMG-0620.06.000006-9;
Comarca de SAO GONCALO DO SAPUCAI, Inquérito Civil nº MPMG-0620.08.000073-5;
18/10/2013
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Diário Eletrônico do MPMG
Comarca de SAO JOAO DEL REI, Inquérito Civil nº MPMG-0625.08.000032-0;
Comarca de SAO JOAO DEL REI, Inquérito Civil nº MPMG-0625.09.000001-3;
Comarca de TEOFILO OTONI, Inquérito Civil nº MPMG-0686.03.000019-0;
Comarca de TEOFILO OTONI, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000092-5;
Comarca de TEOFILO OTONI, Inquérito Civil nº MPMG-0686.07.000026-6;
Comarca de UBERABA, Inquérito Civil nº MPMG-0701.09.000573-0;
Comarca de UNAI, Procedimento Preparatório nº MPMG-0704.12.000079-6;
Comarca de VESPASIANO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0290.12.000112-5;
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2013.
ARNALDO ALVES SOARES
Procurador de Justiça
Presidente da 2ª Turma Julgadora do Conselho Superior do Ministério Público
SECRETARIA-GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS
INSTAURADOS, INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: ALFENAS
RESPONSÁVEL: FREDERICO CARVALHO DE ARAUJO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0016.13.000497-7, instaurado em 16/10/2013. Assunto: DIREITOS
HUMANOS (CRIMINAL), CRIME ORGANIZADO, EXECUÇÃO PENAL. Comunicante(s): G. C. A. D. M. -. D.. Investigado(s): C.
J. D. F., C. H. D. A. S., K. D. A. S..
COMARCA: ALMENARA
RESPONSÁVEL: MOISES BATISTA ABDALA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.13.000396-9, instaurado em 13/09/2013. Assunto: FAMÍLIA, INFÂNCIA E
JUVENTUDE. Representante(s): ISAAC RYANDER PEREIRA DOS SANTOS. Representado(s): 'DIONE ALVES.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.13.000397-7, instaurado em 24/09/2013. Assunto: FAMÍLIA, INFÂNCIA E
JUVENTUDE. Representante(s): WEMERSON SOUTO. Representado(s): MACIEL DE JESUS ROCHA.
COMARCA: ARAGUARI
RESPONSÁVEL: CRISTINA FAGUNDES SIQUEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.13.001208-7, instaurado em 16/10/2013. Assunto: IDOSO. Representado(s): A
18/10/2013
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Diário Eletrônico do MPMG
APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000227-8, instaurado em 16/10/2013. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): FABIANO ARAUJO OSORIO.
RESPONSÁVEL: LUCIANA TEIXEIRA REZENDE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.13.000952-1, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): ROSENILDO MUNIZ DE MATOS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.13.000960-4, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representante(s): 4º PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - ARAGUARI MG. Representado(s): LUIZ
CLÁUDIO MACHADO, WELLINGTON LOPES MEDEIROS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.13.000971-1, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representante(s): 4º PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - ARAGUARI MG. Representado(s): TIAGO DE
PAULA FARIA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.13.000986-9, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representante(s): 4º PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - ARAGUARI MG. Representado(s): PAULO
GONÇALVES DOS REIS.
COMARCA: ARAXA
RESPONSÁVEL: MARA LUCIA SILVA DOURADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0040.13.000483-7, instaurado em 22/09/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA DE
LOURDES PEDRONI ESTEVES BORGES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAXA MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0040.13.000476-1, instaurado em 24/09/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s): NILDA ANTONIA
MAGALHAES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAXA MG.
COMARCA: BAEPENDI
RESPONSÁVEL: ELIANE MARIA DE OLIVEIRA CLARO
- Inquérito Civil nº MPMG-0049.13.000105-7, instaurado em 16/10/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
"DE OFÍCIO". Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE BAEPENDI.
COMARCA: BAMBUI
RESPONSÁVEL: MARCO AURELIO RODRIGUES DE CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0051.13.000137-6, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): TOTAL
AGROINDÚSTRIA CANAVIEIRA S/A.
- Inquérito Civil nº MPMG-0051.13.000139-2, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JADIR
ALVES DE OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0051.13.000140-0, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOÃO
PEDRO PAIM CARVALHO.
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: ALEX FERNANDES SANTIAGO
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Diário Eletrônico do MPMG
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.010254-4, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
EVARISTO TOMÉ DE SOUZA.
RESPONSÁVEL: CLAUDIA DO AMARAL XAVIER
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.13.010299-9, instaurado em 17/10/2013. Assunto: CONTROLE
EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): W. T. D. B. F..
RESPONSÁVEL: CLAUDIA SPRANGER E SILVA LUIZ MOTTA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.13.007185-5, instaurado em 16/10/2013. Assunto: CONTROLE
EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): D. E. P. D. A. A. M..
RESPONSÁVEL: EDSON ANTENOR LIMA PAULA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.13.008020-3, instaurado em 08/10/2013. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PEDE SIGILO DOS DADOS PESSOAIS, PROCON DO ESTADO DE MINAS
GERAIS. Reclamado(s): MALAB PRODUÇÕES LTDA..
RESPONSÁVEL: EDUARDO HENRIQUE SOARES MACHADO
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.13.009888-2, instaurado em 08/10/2013. Assunto: PROCON - SAÚDE.
Reclamante(s): JULIANA CRISTINA LEAL FERNANDES, PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): PLANO
DE SAÚDE GOLDEN CROSS, UNIMED RIO.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.12.004017-5, instaurado em 11/10/2013. Assunto: PROCON - SAÚDE.
Reclamante(s): LEONARDO AUGUSTO NOVELLI, PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): UNIMED.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.13.009987-2, instaurado em 14/10/2013. Assunto: PROCON - SAÚDE.
Reclamante(s): ANDREIA D. A. OHNESORGE, PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): PROMED
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA..
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.12.011074-7, instaurado em 16/10/2013. Assunto: PROCON - SAÚDE.
Reclamante(s): PEDE SIGILO DOS DADOS PESSOAIS, PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): UNIMED
BH E OUTROS A APURAR.
RESPONSÁVEL: LINDOLFO BARBOSA LIMA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.13.010148-8, instaurado em 14/10/2013. Assunto: CONSUMIDOR.
Representante(s): "MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS", MARISA DE JESUS COSTA. Representado(s):
BANCO DO BRASIL S.A..
RESPONSÁVEL: LUCIANA RIBEIRO DA FONSECA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.13.006182-3, instaurado em 16/10/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE. Representado(s): "OUTROS", WEDERSON
LELISTON DOS SANTOS.
RESPONSÁVEL: MARCOS TOFANI BAER BAHIA
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.13.000295-9, instaurado em 07/10/2013. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamante(s): PEDE SIGILO DOS DADOS PESSOAIS, PROCON DO ESTADO DE
MINAS GERAIS. Reclamado(s): OI VELOX.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.13.009239-8, instaurado em 07/10/2013. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamante(s): PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS, WASHINGTON DA SILVA
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Diário Eletrônico do MPMG
REIS. Reclamado(s): NET BELO HORIZONTE LTDA. / NET VÍRTUA.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.13.009534-2, instaurado em 07/10/2013. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamante(s): PEDE SIGILO DOS DADOS PESSOAIS, PROCON DO ESTADO DE
MINAS GERAIS. Reclamado(s): TIM TELECOMUNICAÇÕES ITALIA MOBILE.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.13.009555-7, instaurado em 07/10/2013. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamante(s): PEDE SIGILO DOS DADOS PESSOAIS, PROCON DO ESTADO DE
MINAS GERAIS. Reclamado(s): VIVO S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.13.009702-5, instaurado em 07/10/2013. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamante(s): MARLENE RODRIGUES, PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Reclamado(s): OI S.A..
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.13.010084-5, instaurado em 11/10/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): ANÔNIMO - CONTATO PELO ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SITE DO MP, PROCON DO ESTADO DE
MINAS GERAIS. Reclamado(s): SUPERMERCADOS EPA.
RESPONSÁVEL: MATILDE FAZENDEIRO PATENTE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.13.010260-1, instaurado em 16/10/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): SARF - SERVIÇO DE APOIO À REINTEGRAÇÃO FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.010253-6, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A
APURAR.
RESPONSÁVEL: WALDEMAR ANTONIO DE ARIMATEIA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.005538-9, instaurado em 16/10/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): MAURÍCIO DO CARMO FERREIRA. Representado(s): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS.
COMARCA: BETIM
RESPONSÁVEL: ALEXANDRE BRASILEIRO DE QUEIROZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001541-8, instaurado em 15/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): LAS
CASAS EMPREENDIMENTOS LTDA.. Representado(s): MARCO ANTONIO SIQUEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001544-2, instaurado em 15/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
"POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS". Representado(s): MINERAÇÃO USIBRITA LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001545-9, instaurado em 15/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): CAO MA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE.
Representado(s): RAIZ FLORESTAL AGROPECUÁRIA LTDA..
RESPONSÁVEL: ANA TEREZA RIBEIRO SALLES GIACOMINI
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001462-7, instaurado em 16/10/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): -. A. A. -..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001540-0, instaurado em 16/10/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): ". A..
COMARCA: CANAPOLIS
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Diário Eletrônico do MPMG
RESPONSÁVEL: ANDRE LUIZ NOLLI MERRIGHI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0118.12.000092-2, instaurado em 16/10/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO,
SAÚDE. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: CARATINGA
RESPONSÁVEL: CARLA RODRIGUES FAZUOLI
- Inquérito Civil nº MPMG-0134.13.006058-2, instaurado em 11/10/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS COMARCA DE CARATINGA. Representado(s): INSTITUIÇÃO
AMAC - AMIGOS DOS MENINOS ASSISTIDOS DE CARATINGA.
COMARCA: CONSELHEIRO LAFAIETE
RESPONSÁVEL: GLAUCO PEREGRINO
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.13.000637-6, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): PEDRO
JANUÁRIO BALBINO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.13.000638-4, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ
RAIMUNDO PENAFORTE.
COMARCA: CONTAGEM
RESPONSÁVEL: FABIANO MENDES CARDOSO
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.13.000989-1, instaurado em 16/10/2013. Assunto: SAÚDE, IDOSO. Representante(s): SIMONE
FLORENTINA ALVES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CONTAGEM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.13.001079-0, instaurado em 16/10/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOSE JUSTINO
DE CARVALHO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CONTAGEM.
COMARCA: COROMANDEL
RESPONSÁVEL: BRUNO MARQUES DE ALMEIDA ROSSI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0193.13.000228-3, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): ROBERTO SYGUERU NOBUYASU.
COMARCA: DIAMANTINA
RESPONSÁVEL: LAURENCE ALBERGARIA OLIVEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0216.13.000274-6, instaurado em 16/10/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): MARCIO MANOEL MOURA. Representado(s): MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO/MG,
RICARDO RODOLFO ROCHA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0216.13.000275-3, instaurado em 16/10/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO/MG.
RESPONSÁVEL: LUCIANA TEIXEIRA GUIMARAES CHRISTOFARO
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.12.000068-4, instaurado em 10/10/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): TIAGO DUMONT DE SOUZA.
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Diário Eletrônico do MPMG
COMARCA: DIVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: UBIRATAN DOMINGUES
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.11.000762-0, instaurado em 16/10/2013. Assunto: SAÚDE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representado(s): MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
COMARCA: FORMIGA
RESPONSÁVEL: LUCIANA IMACULADA DE PAULA
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.13.000677-6, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): SIRLEY
MARCOS DE MIRANDA E OUTRO.
COMARCA: GOVERNADOR VALADARES
RESPONSÁVEL: LEONARDO CASTRO MAIA
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.13.000956-3, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
CONSTRUTORA CABOCLO, INGECOM, PREDILETA CONSTRUTORA.
COMARCA: IPATINGA
RESPONSÁVEL: KATIA SUZANE LIMA MENDES ARAUJO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.13.001177-5, instaurado em 16/10/2013. Assunto: FAMÍLIA. Representado(s):
JOÃO LOURENÇO DIAS NETO.
COMARCA: ITUIUTABA
RESPONSÁVEL: DANIELA TOLEDO GOUVEIA MARTINS
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.13.000462-1, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ADAO
DIVINO FRANCO, ELIZABETH FÁTIMA FRANCO, IONE ALVES FRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.13.000464-7, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): IONE
ALVES FRANCO, MARILDA APARECIDA FRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.13.000465-4, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
CLAUDIONOR JOSÉ FRANCO, EVA MARIA FRANCO, IONE ALVES FRANCO.
COMARCA: JUIZ DE FORA
RESPONSÁVEL: PAULO CESAR RAMALHO DE PAIVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.13.001715-8, instaurado em 16/10/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
VEREADOR RAIMUNDO SALEMA RIBEIRO. Representado(s): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL
PACHECO.
COMARCA: LAVRAS
RESPONSÁVEL: BERGSON CARDOSO GUIMARAES
- Inquérito Civil nº MPMG-0382.13.000533-5, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
MUNICIPIO DE SÃO THOMÉ DAS LETRAS.
COMARCA: MALACACHETA
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Diário Eletrônico do MPMG
RESPONSÁVEL: ANDRE PEREIRA MAFIA
- Inquérito Civil nº MPMG-0392.13.000035-0, instaurado em 11/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE, SAÚDE.
Representado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS (COPASA) - MALACACHETA, PREFEITURA
MUNICIPAL DE MALACACHETA/MG.
COMARCA: MANTENA
RESPONSÁVEL: LUCIANO SOTERO SANTIAGO
- Inquérito Civil nº MPMG-0396.13.000088-0, instaurado em 16/10/2013. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE MANTENA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0396.13.000089-8, instaurado em 16/10/2013. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ÁGAPE MANTENENSE DE RADIODIFUSÃO.
COMARCA: MERCES
RESPONSÁVEL: THAIS LAMIM LEAL THOMAZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0416.13.000005-0, instaurado em 16/10/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERCÊS.
COMARCA: MONTE CARMELO
RESPONSÁVEL: MARCUS VINICIUS RIBEIRO CUNHA
- Inquérito Civil nº MPMG-0431.13.000118-0, instaurado em 16/10/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
V. H. M. T.. Representado(s): E. N., F. R. N..
- Inquérito Civil nº MPMG-0431.13.000119-8, instaurado em 16/10/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
V. H. M. T.. Representado(s): F. R. N., I. L..
COMARCA: MURIAE
RESPONSÁVEL: FABIO RODRIGUES LAURIANO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.13.000574-7, instaurado em 07/10/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - DISQUE DIREITOS
HUMANOS - DISQUE 100. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: SILVIO JOSE MARQUES LANDIM
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0439.13.000571-3, instaurado em 16/10/2013. Assunto: PROCON COMBUSTÍVEIS. Reclamante(s): FISCALIZAÇÃO DE ROTINA - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MURIAÉ. Reclamado(s):
AMAURY VALLE RIBEIRO - NOSSO POSTO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.13.000139-9, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representante(s): VÍTOR JOSÉ TRÓCILO NETO - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MURIAÉ.
Representado(s): OTILIO SILVA NETO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.13.000572-1, instaurado em 16/10/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
CASA DE CARIDADE HOSPITAL SÃO PAULO - MURIAÉ/MG. Representado(s): MUNICÍPIO DE MURIAÉ/MG.
COMARCA: NOVA SERRANA
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Diário Eletrônico do MPMG
RESPONSÁVEL: LEANDRO WILI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.13.000263-0, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representante(s): MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, EM ARAÚJOS. Representado(s): BAR BUTIQUIM.
COMARCA: OLIVEIRA
RESPONSÁVEL: GUSTAVO AUGUSTO PEREIRA DE CARVALHO ROLLA
- Inquérito Civil nº MPMG-0456.13.000327-4, instaurado em 16/10/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE OLIVEIRA. Representado(s): MUNICÍPIO DE
OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0456.13.000328-2, instaurado em 16/10/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE OLIVEIRA. Representado(s): MUNICÍPIO DE SÃO
FRANCISCO DE PAULA.
COMARCA: PASSOS
RESPONSÁVEL: CRISTIANO CASSIOLATO
- Inquérito Civil nº MPMG-0479.13.000835-8, instaurado em 16/10/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): JUAREZ FERREIRA DA SILVA, MARIA TARCILIA DE SANTANNA LOPES DA SILVA.
RESPONSÁVEL: EDER DA SILVA CAPUTE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.13.000574-3, instaurado em 16/10/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
RAQUEL MALDONADO DE OLIVEIRA. Representado(s): SMS DE PASSOS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.13.000588-3, instaurado em 16/10/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
MOACIR FERREIRA DE PADUA. Representado(s): SMS DE PASSOS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.13.000772-3, instaurado em 16/10/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
SEBASTIANA PEREIRA DE PADUA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.13.000785-5, instaurado em 16/10/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
ROSILEI ROSA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PATROCINIO
RESPONSÁVEL: BRENO NASCIMENTO PACHECO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.13.000378-5, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): PARQUE HOTEL FAZENDA MUTEMA LTDA..
COMARCA: PIRANGA
RESPONSÁVEL: CARLOS EDUARDO FERNANDES NEVES RIBEIRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0508.13.000096-3, instaurado em 07/10/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
EDUARDO SÉRGIO GUIMARÃES.
COMARCA: PRATA
RESPONSÁVEL: PHILIPE AUGUSTO DE MOURA ABREU
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Diário Eletrônico do MPMG
- Inquérito Civil nº MPMG-0528.13.000079-7, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): AUTO
POSTO TEJUCO LTDA.
COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES
RESPONSÁVEL: PETERSON QUEIROZ ARAUJO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0231.11.000356-4, instaurado em 16/10/2013. Assunto: CRIMINAL.
Comunicante(s): 4. B. D. P. M.. Investigado(s): J. C. L. D. O..
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000377-8, instaurado em 16/10/2013. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL).
Representante(s): MAICON BRAGA RABELO. Representado(s): RODRIGO MACHADO DE ANDRADE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000730-8, instaurado em 16/10/2013. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE
POLICIAL (CÍVEL). Representante(s): 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
Representado(s): "A APURAR".
COMARCA: SABINOPOLIS
RESPONSÁVEL: LUDMILA COSTA REIS
- Inquérito Civil nº MPMG-0568.11.000030-0, instaurado em 16/10/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CARLA OLIVEIRA DA COSTA. Representado(s): MUNICÍPIO DE PAULISTAS.
COMARCA: SANTA LUZIA
RESPONSÁVEL: DANIELE NACONESKI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.13.000491-5, instaurado em 16/10/2013. Assunto: IDOSO. Representado(s):
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA-MG.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.13.000493-1, instaurado em 16/10/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
LORENA FERREIRA DA SILVA, VANESSA CRISTINA FERREIRA. Representado(s): MUNICIPIO DE SANTA LUZIA-MG.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.13.000494-9, instaurado em 16/10/2013. Assunto: IDOSO. Representante(s):
SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DE MG. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: VANESSA CAMPOLINA REBELLO HORTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.13.000202-6, instaurado em 16/10/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MG- COMARCA DE SANTA LUZIA. Representado(s): MUNICIPIO
DE SANTA LUZIA-MG.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.13.000204-2, instaurado em 16/10/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MG- COMARCA DE SANTA LUZIA. Representado(s): MUNICIPIO
DE SANTA LUZIA-MG.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.13.000223-2, instaurado em 16/10/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): BRUNA BELTRÃO. Representado(s): A APURAR - SANTA LUZIA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.13.000340-4, instaurado em 16/10/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO,
MEIO AMBIENTE. Representante(s): CLAUDIO MARCIO DA CRUZ. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.11.000123-8, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
TEREZA MARIA FERREIRA. Representado(s): ACADEMIA PLANETA CORPO.
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Diário Eletrônico do MPMG
COMARCA: SAO JOAO DEL REI
RESPONSÁVEL: ADRIANA VITAL DO VALLE
- Inquérito Civil nº MPMG-0625.13.000341-5, instaurado em 16/10/2013. Assunto: IDOSO, SAÚDE. Representante(s): MILEIDE
RODRIGUES DE ALMEIDA. Representado(s): GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE (SES/MG) DE SÃO JOÃO DEL-REI,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL REI.
RESPONSÁVEL: BRUNO LUCENA BARBOSA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0625.12.000048-8, instaurado em 16/10/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): "ROBSON".
COMARCA: TEOFILO OTONI
RESPONSÁVEL: AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.13.000547-9, instaurado em 15/10/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): IRENE BATISTA RODRIGUES. Representado(s): ERASTO GOMES GUIMARÃES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.13.000548-7, instaurado em 15/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A
APURAR.
COMARCA: UBERABA
RESPONSÁVEL: CLAUDINE LARA AURELIO BETTARELLO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0701.13.001087-2, instaurado em 16/10/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): MP DE OFÍCIO.. Reclamado(s): SUPERMERCADO LOPES & ARAÚJO LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0701.13.001088-0, instaurado em 16/10/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): JURANDIR FERREIRA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.13.001086-4, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A
APURAR.
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: LUCIO FLAVIO DE FARIA E SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.13.004307-9, instaurado em 16/10/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SILVANIA DE
SOUZA FREITAS. Representado(s): SMS UBERLANDIA.
COMARCA: UNAI
RESPONSÁVEL: DIOGO CABRAL GIORDANO GARIOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0704.13.000426-7, instaurado em 16/10/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
ALFONSO FONTANA, CÉLIO FONTANA.
COMARCA: VICOSA
RESPONSÁVEL: AMAURI ARTIMOS DA MATTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0713.13.000248-6, instaurado em 16/10/2013. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
GRACIELE RANGEL TEIXEIRA. Representado(s): LUCAS TEIXEIRA PLACAS VIÇOSA.
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Diário Eletrônico do MPMG
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2013
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
INFRATOR: PACOMÊ ALIMENTOS, com sede na Rua Rio Branco, nº 153, bairro Brasiléia, Betim/MG, CEP: 32.600-266
PRODUTO: Costela grossa com osso
MARCA: “PACOMÊ ALIMENTOS”
IMPUTAÇÃO: Produto impróprio ao consumo por estar em desacordo com as normas de fabricação, distribuição e
comercialização (Lei 8.078/90, art. 18, §6º, II c/c 39, VIII). Ausência de registro do fornecedor e dos produtos
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE NATUREZA CAUTELAR
ANTECEDENTE A PROCESSO ADMINISTRATIVO
O infrator incorreu em prática infrativa às relações de consumo ao colocar no mercado de consumo de carnes nobres
– Costela Grossa com osso (produto artesanal), em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais
competentes.
A conduta do infrator consiste na comercialização e distribuição de carnes nobres – Costela Grossa com osso
(produto artesanal), sem que o estabelecimento fabril possua registro prévio no órgão competente para fiscalização de
suas atividades. O estabelecimento sequer apresenta no rótulo do produto o seu número de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
II - DISPOSITIVOS LEGAIS APLICADOS
Lei federal nº 8.078/90, artigo 4º, inciso I, artigo 7º, artigo 18, § 6º, inciso II, artigo 31 e artigo 39, inciso VIII; Decreto federal nº
2.181/97, artigo 12, inciso IX, “a”; Lei federal nº 7.889/89, art. 7º; Resolução RDC 23/2000/ANVISA.
III - FUNDAMENTAÇÃO
Considerando que a proteção administrativa do consumidor é regulamentada pelo Decreto federal n. 2.181, de 20/02/97, o qual
outorgou ao PROCON Estadual, dentre outras atribuições, a de fiscalizar as relações de consumo (art. 4º, inciso III) e funcionar,
no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras
fixadas pela Lei federal nº 8.078, de 1990, e pela Lei Complementar Estadual n. 61/01, art. 22 e 23, e art. 14 do ADCT da
Constituição Mineira,
Considerando que a defesa do consumidor é princípio constitucional, constituindo-se em direito fundamental de todo ser
humano (CF, art. 5º, inciso XXXII),
Considerando que a Lei federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) traz em seu arcabouço normas de ordem
pública e interesse social (art. 1º),
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Diário Eletrônico do MPMG
Considerando que a Política Nacional de Relações de Consumo (PNRC) tem por objetivo o atendimento das necessidades dos
consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde, segurança, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a harmonia nas
relações de consumo (Lei federal nº 8.078/1990, art. 4º),
Considerando a impropriedade do produto para o consumo (Lei federal nº 8.078/1990, art. 18, caput c/c 18, §6º, inciso II),
Considerando que a autoridade administrativa do PROCON Estadual pode aplicar sanções administrativas por medida cautelar
antecedente à instauração de processo administrativo (Lei federal nº 8.078/90, artigo 56, incisos II e VI e seu parágrafo único;
Decreto federal nº 2.181/97, artigo 18, incisos II e VI),
Considerando que nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no País,
sem que esteja previamente registrado no órgão competente para a fiscalização da sua atividade (Lei nº 1283/50, art. 7º),
Considerando o regulamento da inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal, baixado pelo Decreto
estadual de nº 38.691, de 10 de março de 1997.
Considerando que o estabelecimento do fornecedor se enquadra em uma das classificações previstas pelo art. 3º, da Lei
federal nº 1.283/50,
Considerando a obrigatoriedade de registro dos alimentos de origem animal, de acordo com o Anexo II, da Resolução RDC
23/2000/ANVISA,
DETERMINO:
1) A abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor “PACOMÊ ALIMENTOS”, situado na rua Rio Branco, nº 153,
bairro Brasiléia, CEP: 32.600-266, Betim - MG.
2) A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE TODOS OS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, da marca “PACOMÊ
ALIMENTOS”, com base na Lei federal nº 8.078/90, art. 56, inciso VI, em todo território mineiro, sob pena de multa diária de R$
10.000,00 (dez mil reais) apurada em cada fiscalização, sem prejuízo da instauração de outros processos administrativos para
apuração da mesma prática infrativa, a vigorar a partir desta data e até que o fornecedor comprove, perante o Procon Estadual,
a devida adequação legal às normas administrativas prescritas pelos atos normativos acima citados.
3) A APREENSÃO DOS PRODUTOS, da marca “PACOMÊ ALIMENTOS” (Lei federal nº 8078/1990, art. 56, inciso II), que
forem eventualmente encontrados no mercado de consumo, medida a ser cumprida pelo Setor de Fiscalização do Procon
Estadual MG.
4) A notificação do fornecedor para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da notificação
(Decreto federal nº 2181/1997, art. 42), (i)defesa, (ii)cópia do faturamento bruto relativo ao ano de 2012 (ou Declaração de
Imposto de Renda relativa ao mesmo exercício), (iii) estatuto/contrato social atualizado, (iv) a relação dos
fornecedores/distribuidores/comerciantes de seus produtos, com endereço e dados que possibilitem sua identificação.
5) A publicação da presente decisão, em inteiro teor, no Diário Oficial, para conhecimento de todos os Órgãos de Defesa do
Consumidor de Minas Gerais.
6) O encaminhamento de cópia da presente decisão à Vigilância Sanitária Estadual de Minas Gerais, para conhecimento e
providências que entender cabíveis.
7) O encaminhamento de cópia da presente decisão à Associação Mineira de Supermercados (AMIS), para conhecimento e
comunicações que entender cabíveis.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2013.
MARCOS TOFANI BAER BAHIA
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Diário Eletrônico do MPMG
Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor
Procon Estadual/MG
O Coordenador da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, Dr. Edson Antenor
Lima Paula, no uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC:
IP: 0024.13.005032-1
Fornecedor: COOPERATIVA VINÍCOLA AURORA
CNPJ: 87.547.188/0001-70
Multa por descumprimento: R$5.000,00
O Coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON - MG, Dr. Jacson Rafael Campomizzi,
no uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
Comarca de Barbacena/MG
Extrato de termos de ajustamento de conduta/termos de transação administrativa
PA nº: 0056.13.000345-4
RECLAMADO: Supermercado Serra Azul Ltda.
CNPJ: 26.165.746/0001-49
VALOR DA MULTA: R$ 10.084,42 (dez mil e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos)
PA nº: 0056.13.000346-2
RECLAMADO: Oswaldo Bertolin & Cia Ltda - Bertolin Supermercado
CNPJ: 20.288.809/0001-78
VALOR DA MULTA: R$ 4.409,80 (quatro mil e quatrocentos e nove reais e oitenta centavos)
PA nº 0056.13.000344-7
RECLAMADO: Super União Ltda.
CNPJ: 21.598.925/0001-56
VALOR DA MULTA: R$ 8.813,73 (oito mil oitocentos e treze reais e setenta e três centavos)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TRÊS CORAÇÕES
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Promotor de Justiça, VICTOR HUGO RENA
PEREIRA, titular da 03ª Promotoria de Justiça da Comarca de Três Corações-MG, situada na Rua Darcy Brasil, 39, Centro,
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Diário Eletrônico do MPMG
Três Corações-MG, no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal,
mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem NOTIFICAR a pessoa de Vanderson da Silva, brasileiro, solteiro, natural
de Três Corações-MG, nascido em 11 de novembro de 1982, portador do RG MG-14.526.472, filho de Berenice Rufina
Marques tendo como último endereço Rua das Palmeiras, 640, Jardim das Alterosas, Três Corações-MG, e a todos os
interessados, para que tomem ciência da decisão administrativa que concluiu pela promoção de arquivamento do
Procedimento Preparatório MPMG 0693.10.000080-3, instaurado para apuração de eventual situação de risco para a idosa
Berenice Rufina Marques, provocada pela convivência com filho dependente químico.
Em caso de discordância com a promoção de arquivamento do presente expediente, os interessados poderão, no prazo de 10
(dez) dias a contar da publicação deste, encaminhar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério
Público, com endereço na Av. Álvares Cabral, nº 1.740, 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP
30.170-916.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais e afixada no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
Três Corações-MG, 17 de outubro de 2013.
VICTOR HUGO RENA PEREIRA
Promotor de Justiça
PROCURADORIA DE HABEAS CORPUS
PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS
Coordenador: Procurador de Justiça Luís Carlos Martins Costa
Subcoordenador: Procurador de Justiça Albino Vitório Bernardo
Coordenadora de Secretaria: Lilian Soares Scaldaferri
HABEAS CORPUS CRIMINAIS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALBINO VITORIO BERNARDO
H.C. Nr. 1.0000.13.033.338-8/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: R.F.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.034.090-4/000; Comarca: BETIM; Parte 1: C.A.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.041.635-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.043.720-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.H.M.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.046.414-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.048.672-3/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: M.A.G.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.051.088-6/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: R.E.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.053.359-9/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.053.476-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.B.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.13.054.273-1/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.F.F.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.13.055.540-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.N.G.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.055.582-4/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: L.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.055.687-1/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: E.A.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.055.693-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.056.963-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.J.P.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.057.129-2/000; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: V.A.S.F.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.13.057.201-9/000; Comarca: SABARA; Parte 1: E.L.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.057.465-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.C.S.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.057.577-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.J.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.057.721-6/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: T.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.057.872-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.C.F.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.058.118-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.058.326-3/000; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: A.C.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.058.438-6/000; Comarca: ITANHANDU; Parte 1: D.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.058.481-6/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: A.G.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.058.588-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.F.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.058.910-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.058.974-0/000; Comarca: BARROSO; Parte 1: L.M.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.059.007-8/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: F.A.N.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.13.059.078-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.H.F.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.059.265-2/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: F.A.J.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.059.605-9/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.059.991-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.060.677-5/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: J.P.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.060.743-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.O.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.060.896-1/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: R.M.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.061.015-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.M.S.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.13.061.047-0/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: D.C.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.061.280-7/000; Comarca: UBA; Parte 1: W.J.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.061.500-8/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: P.G.G.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.061.816-8/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.061.893-7/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: M.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.061.945-5/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: E.M.L.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.062.067-7/000; Comarca: BICAS; Parte 1: H.J.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.062.521-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.062.764-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.M.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.173-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.178-1/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: R.A.T.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.266-4/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: L.A.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.425-6/000; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: H.A.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.477-7/000; Comarca: UNAI; Parte 1: F.L.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.555-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: T.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.584-0/000; Comarca: UNAI; Parte 1: C.R.S.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.963-6/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: J.A.B.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.011-3/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: S.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.059-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.R.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso
principal.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.074-1/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.077-4/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: T.F.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.525-2/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: J.C.B.O.J.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.537-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.592-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.R.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.622-7/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: L.R.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.691-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.M.O.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.753-0/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: J.A.T.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.773-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.13.064.785-2/000; Comarca: CAETE; Parte 1: J.S.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.828-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.L.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.878-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: L.A.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.974-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.975-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.F.O.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.066-6/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: V.F.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.134-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: A.G.G.L.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.155-7/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.181-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.H.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.465-0/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: S.A.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.501-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.557-4/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.575-6/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.714-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.733-1/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: W.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.964-2/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: R.J.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.977-4/000; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: E.G.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.984-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.257-0/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: R.F.T.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.299-2/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: L.L.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.469-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.472-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.T.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.483-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.O.L.J.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.549-0/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: F.S.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.636-5/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: C.M.M.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.751-2/000; Comarca: BAMBUI; Parte 1: H.F.S.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.758-7/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: W.S.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.771-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.S.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.13.066.776-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.G.L.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.955-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.V.S.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.961-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.J.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.968-2/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: C.R.O.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.142-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.P.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.203-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.G.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.210-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.F.C.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.218-1/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: R.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.225-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.C.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.319-7/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: J.R.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.326-2/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: G.M.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.336-1/000; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: V.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.360-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.M.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.361-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.469-0/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: G.R.C.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.478-1/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: W.L.S.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.753-7/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: S.A.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.754-5/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: F.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.835-2/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: M.A.G.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.839-4/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.H.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.865-9/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: D.W.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.905-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.J.K.T.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.935-0/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: E.S.V.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.964-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.T.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.019-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.O.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.046-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.050-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.13.068.059-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.Q.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.154-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.158-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.R.V.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.181-0/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: G.R.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.216-4/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: W.M.R.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.297-4/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: G.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.301-4/000; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: R.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.365-9/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: N.F.M.N.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.377-4/000; Comarca: BICAS; Parte 1: M.E.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.400-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.401-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.409-5/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: T.A.D.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.412-9/000; Comarca: BUENOPOLIS; Parte 1: J.S.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.423-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.G.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.560-5/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: F.J.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.642-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.646-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.650-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.Q.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.679-3/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: J.C.M.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.885-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.913-6/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: E.L.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.921-9/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.930-0/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: L.A.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.940-9/000; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: P.H.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.956-5/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.B.F.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.965-6/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: N.R.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.966-4/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: I.M.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.967-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.A.F.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.967-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.A.F.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
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pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.992-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.107-4/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.108-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.M.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.110-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.E.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.302-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.R.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.357-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.A.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.366-6/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: B.A.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.395-5/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: D.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.472-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.C.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.482-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.H.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.520-8/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: W.F.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.610-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.656-0/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: A.N.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.684-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.A.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.685-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.A.F.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.796-4/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: G.C.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.831-9/000; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: L.P.O.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.836-8/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.R.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.848-3/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: T.F.A.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.921-8/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: V.F.P.P.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.003-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.C.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.005-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.121-2/000; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.123-8/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: J.B.V.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.208-7/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: A.S.E.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.325-9/000; Comarca: TEIXEIRAS; Parte 1: T.R.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.13.070.400-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.401-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.H.G.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.423-2/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.425-7/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.C.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.426-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.S.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.630-2/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: R.F.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.633-6/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.S.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.668-2/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: J.E.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.675-7/000; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: S.C.S.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.676-5/000; Comarca: AREADO; Parte 1: E.S.C.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.686-4/000; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: W.G.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.700-3/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.R.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.751-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.H.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.783-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.A.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.789-6/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: E.R.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.864-7/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: O.A.S.; Parte 2: ; Pelo não
conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.899-3/000; Comarca: ACUCENA; Parte 1: L.C.E.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.932-2/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.935-5/000; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: C.A.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.971-0/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.973-6/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: F.S.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.093-2/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.121-1/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.R.I.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.126-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.R.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.136-9/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: J.S.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.304-3/000; Comarca: BUENOPOLIS; Parte 1: E.E.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.352-2/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: P.C.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.13.071.430-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.A. e S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.444-7/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: R.E.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.478-5/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: A.E.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.483-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.511-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.525-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: L.S.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.748-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.754-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.B.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.771-3/000; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: S.D.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.792-9/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: C.L.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.835-6/000; Comarca: MEDINA; Parte 1: A.F.S.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.877-8/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: M.A.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.937-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.944-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.948-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.B.R.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.993-3/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: G.H.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.042-8/000; Comarca: BETIM; Parte 1: A.G.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.169-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.P.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.173-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.223-4/000; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: J.J.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.401-6/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: S.G.A. e outros ; Parte 2: ; Pelo improvimento do
recurso.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.405-7/000; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: P.H.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.413-1/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.427-1/000; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: N.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.727-4/000; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: R.M.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.850-4/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: D.V.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.994-0/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.S.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.13.073.348-8/000; Comarca: BETIM; Parte 1: A.A.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.377-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.497-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: P.C.N.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.689-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.L.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.054-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: G.H.M.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALESSIO GUIMARAES
H.C. Nr. 1.0000.13.051.609-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.B.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.052.491-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.053.878-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.G.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.058.794-2/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.059.404-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.060.456-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: P.H.P.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.062.088-3/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.062.202-0/000; Comarca: SAO ROQUE DE MINAS; Parte 1: B.H.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.062.716-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.216-9/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: J.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.572-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.H.F.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.038-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.201-0/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: J.W.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.767-0/000; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.029-4/000; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: R.O.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.165-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.C.L.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.270-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.419-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.723-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.476-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.641-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.976-5/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.979-9/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.D.R.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.067.000-3/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: E.J.F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.170-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.A.C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.321-3/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.F.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.324-7/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: W.I.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.325-4/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.C.C.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.357-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.363-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.396-5/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: W.R.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.399-9/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: K.B.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.736-2/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: A.V.R.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.740-4/000; Comarca: PARAISOPOLIS; Parte 1: J.P.N.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.834-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.009-3/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.066-3/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: D.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.139-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.R.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.163-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.180-2/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: B.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.218-0/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.F.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.289-1/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.T.V.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.292-5/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: C.F.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.299-0/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: F.L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.371-7/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: W.R.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.410-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: Y.F.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.425-1/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: W.E.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.495-4/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: V.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.516-7/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: L.H.S.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.659-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.681-9/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: P.F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.933-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: W.T.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.068.934-2/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.G.R.O.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.948-2/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: F.R.S.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.953-2/000; Comarca: ACUCENA; Parte 1: J.A.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.982-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.031-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.035-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.T.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.037-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.040-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.321-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: N.F.P.S.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.355-9/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.394-8/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: A.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.457-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.H.S.C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.481-3/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: C.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.502-6/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: R.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.548-9/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: D.S.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.606-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.D.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.626-3/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: R.J.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.640-4/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: V.S.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.674-3/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: R.V.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.681-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: A.M.D.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.785-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: H.D.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.852-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: I.P.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.902-8/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: L.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.001-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.004-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.O.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.132-9/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: L.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.145-1/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.252-5/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.256-6/000; Comarca: MONTE SIAO; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.070.270-7/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: B.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.317-6/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.N.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.387-9/000; Comarca: BETIM; Parte 1: D.V.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.395-2/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: I.B.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.404-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.681-5/000; Comarca: PARAISOPOLIS; Parte 1: H.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.788-8/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: T.C.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.863-9/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: A.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.882-9/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: V.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.908-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.952-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.980-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.981-9/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.C.S.R.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.983-5/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: J.M.J.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.219-3/000; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: M.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.253-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.317-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.E.S.C.; Parte 2: ; Pela cassação da liminar e
denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.328-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.417-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.433-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.P.C.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.469-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: F.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.477-7/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: M.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.482-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.H.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.527-9/000; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: V.E.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.580-8/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: D.P.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.614-5/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: D.J.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.747-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.772-1/000; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.071.893-5/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.012-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.024-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.205-1/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: D.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.263-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.338-0/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: J.R.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.389-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.412-3/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.424-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.B.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.436-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.490-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: N.G.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.630-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.P.M.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.656-5/000; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: G.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.683-9/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: R.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.804-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: U.O.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.805-8/000; Comarca: LUZ; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.807-4/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: G.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.872-8/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.B.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.889-2/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: W.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.036-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.061-7/000; Comarca: BONFIM; Parte 1: A.G.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.168-0/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: W.J.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.234-0/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.263-9/000; Comarca: BETIM; Parte 1: L.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.268-8/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: J.O.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.368-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.P.P.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.640-8/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: F.F.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.641-6/000; Comarca: IBIA; Parte 1: M.D.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.706-7/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: H.F.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.073.724-0/000; Comarca: UNAI; Parte 1: M.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.784-4/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: C.H.M.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.223-2/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: A.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.223-2/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: A.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.262-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: T.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.332-1/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: F.H.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.770-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.S.Q.S.; Parte 2: ; Oficiada para que preste as
informações pertinentes à instrução do presente writ.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.781-9/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: J.M.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.992-2/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: L.F.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.075.810-5/000; Comarca: RIO PIRACICABA; Parte 1: G.W.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO AURELIO SANTOS
H.C. Nr. 1.0000.13.044.966-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.P.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.13.053.352-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: T.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.059.458-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.059.894-9/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.062.658-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.13.062.944-7/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.B.I.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.336-5/000; Comarca: JEQUERI; Parte 1: D.P.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.557-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: S.L.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.933-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.677-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.C.S.T.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.718-3/000; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: L.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.414-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.L.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.652-3/000; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.006-1/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.D.E.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.506-0/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: H.P.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.654-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.675-3/000; Comarca: PERDIZES; Parte 1: W.F.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.066.818-9/000; Comarca: EXTREMA; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.038-3/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: V.H.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.122-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.P.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.272-8/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: L.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.352-8/000; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1: F.J.L.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.368-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.V.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.447-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.458-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.741-2/000; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: J.M.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.985-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.988-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.997-0/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: R.S.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.273-5/000; Comarca: RIO POMBA; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.333-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.L.N.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.866-6/000; Comarca: MARTINHO CAMPOS; Parte 1: R.F.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.887-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.936-7/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: C.M.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.206-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.E.P.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.374-0/000; Comarca: AIURUOCA; Parte 1: D.M.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.459-9/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: S.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.460-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.V.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.489-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.527-3/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: R.A.X.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.545-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.615-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.652-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.654-5/000; Comarca: EXTREMA; Parte 1: W.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.655-2/000; Comarca: ARACUAI; Parte 1: N.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.069.720-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.L.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.803-8/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.863-2/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: W.D.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.918-4/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: K.B.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.013-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.V.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.048-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: I.P.P.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.136-0/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.148-5/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: I.V.N.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.275-6/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: S.L.S.N.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.500-7/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: G.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.673-2/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: J.D.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.748-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.770-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.M.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.127-8/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: D.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.322-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.755-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.I.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.824-0/000; Comarca: BUENO BRANDAO; Parte 1: S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.832-3/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: W.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.876-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.S.G.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.899-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.945-3/000; Comarca: CAMBUQUIRA; Parte 1: M.B.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.952-9/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: B.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.954-5/000; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: F.H.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.011-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.047-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.495-8/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: D.M.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.712-6/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: M.L.O.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.231-6/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: L.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.073.703-4/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: D.G.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA EDMAR AUGUSTO GOMES
H.C. Nr. 1.0000.13.033.294-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.034.329-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.F.R.; Parte 2: ; Pela competência do MP
Federal.
H.C. Nr. 1.0000.13.051.337-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.052.194-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.B.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.054.620-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.058.217-4/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: D.R.F.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.058.473-3/000; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: V.P.S.J.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.13.059.069-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.M.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.060.736-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.061.436-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.E.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.061.793-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.E.T.B.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.062.090-9/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: D.A.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.550-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.R.B.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.056-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.V.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.351-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.L.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.351-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.L.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.941-1/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: I.J.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.996-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.132-6/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: F.A.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.582-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: V.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.913-9/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: D.C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.925-3/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: R.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.242-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.N.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.509-4/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: T.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.634-0/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.962-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: D.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.067.068-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.084-7/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.C.L.; Parte 2: ; As circunstâncias de natureza
pessoal não são suficientes para revogar a prisão preventiva.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.212-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.343-7/000; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: D.B.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.362-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.V.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.369-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.448-4/000; Comarca: NEPOMUCENO; Parte 1: U.R.F.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.464-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: G.A.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.580-4/000; Comarca: MARTINHO CAMPOS; Parte 1: M.J.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.743-8/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.J.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.790-9/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: E.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.047-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.051-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.B.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.120-8/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.R.F.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.138-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.160-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.F.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.291-7/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: A.O.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.373-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.B.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.376-6/000; Comarca: BICAS; Parte 1: I.C.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.397-2/000; Comarca: BETIM; Parte 1: G.B.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.402-0/000; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: L.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.460-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.566-2/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: J.J.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.672-8/000; Comarca: SABARA; Parte 1: L.J.R.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.680-1/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: K.R.F.S.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.950-8/000; Comarca: ACUCENA; Parte 1: E.R.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.957-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.M.C.B.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.971-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.B.G.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.068.980-5/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: J.F.L.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.367-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: O.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.397-1/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: P.S.R.; Parte 2: ; Referido posicionamento se justifica, pois
ao confirmar o ato ora impugnado, esse Excelso Sodalício passou a assumir a condição de autoridade coatora, razão pela qual
padece de incompetência para funcionar como Instância revisora de si próprio.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.421-9/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: H.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.524-0/000; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: P.B.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.605-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.A.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.627-1/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.J.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.646-1/000; Comarca: CACHOEIRA DE MINAS; Parte 1: R.P.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.709-7/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: T.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.764-2/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: E.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.765-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.H.J.S.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.775-8/000; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: C.D.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.834-3/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: F.M.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.838-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.P.O.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.842-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.008-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: B.G.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.009-9/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: D.J.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.014-9/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.R.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.118-8/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.152-7/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.254-1/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: T.H.S.B.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.274-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.V.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.289-7/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.291-3/000; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: C.E.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.463-8/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.544-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.659-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.O.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.070.671-6/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: L.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.684-9/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: H.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.734-2/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.750-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.778-9/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: D.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.942-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.V.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.969-4/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.130-2/000; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: D.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.227-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.251-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.A.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.305-0/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: G.C.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.318-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.326-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.326-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.354-8/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: R.M.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.509-7/000; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.532-9/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: P.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.556-8/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.713-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.H.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.811-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.W.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.826-5/000; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: A.A.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.901-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.938-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.959-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.B.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.961-0/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: C.C.C.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.966-9/000; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.001-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.R.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.044-4/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: I.F.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.072.182-2/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: B.C.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.208-5/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: J.C.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.220-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.D.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.245-7/000; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: L.C.R.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.760-5/000; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: N.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.808-2/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: W.F.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.890-0/000; Comarca: UNAI; Parte 1: A.F.S.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.982-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: I.V.T.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.991-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.318-1/000; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: J.P.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.333-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.411-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.649-9/000; Comarca: GUARANI; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.723-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.728-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.T.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.058-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.253-9/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: S.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.330-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.K.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GUILHERME PEREIRA VALE
H.C. Nr. 1.0000.13.053.354-0/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: D.V.A.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.054.592-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.055.065-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.T.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.057.163-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.059.075-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.060.450-7/000; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: G.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.060.898-7/000; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: C.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.879-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.A.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.421-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.W.N.N.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.508-7/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: C.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.065.982-4/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.638-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.A.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.742-1/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.037-5/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.V.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.089-6/000; Comarca: AREADO; Parte 1: F.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.340-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: N.J.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.355-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.380-9/000; Comarca: DIVINO; Parte 1: G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.802-2/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: W.C.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.995-4/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.175-2/000; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: M.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.176-0/000; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: H.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.201-6/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: S.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.284-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.302-2/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.797-3/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: A.A.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.038-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.362-5/000; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: J.A.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.458-1/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: W.J.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.471-4/000; Comarca: UNAI; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.540-6/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: E.G.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.612-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.670-1/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: F.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.749-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.763-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.763-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.851-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.K.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.023-0/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: C.C.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.147-7/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: R.L.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.070.219-4/000; Comarca: SABARA; Parte 1: A.N.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.261-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.503-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.661-7/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: R.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.669-0/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: J.C.G.J.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.672-4/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: A.B.O.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.726-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: T.I.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.749-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.R.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.780-5/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: C.A.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.938-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.075-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.215-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.M.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.228-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.325-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.445-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: T.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.495-9/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: D.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.563-4/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.R.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.645-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.744-0/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: J.L.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.746-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.756-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.815-8/000; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: N.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.898-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.943-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.002-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.037-8/000; Comarca: MUTUM; Parte 1: A.P.O.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.171-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.437-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.V.B.I.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.478-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.072.642-5/000; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.691-2/000; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: A.P.V.P.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.735-7/000; Comarca: SERRO; Parte 1: W.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.826-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.L.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.874-4/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.252-2/000; Comarca: MEDINA; Parte 1: M.R.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.397-5/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: H.D.H.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.582-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.669-7/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: F.R.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.059-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.192-9/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: L.J.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.254-7/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: A.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.298-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.298-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.427-9/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: K.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.075.339-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.F.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
PROCURADOR DE JUSTIÇA HELENO ROSA PORTES
H.C. Nr. 1.0000.12.115.638-4/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: W.D.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.055.608-7/000; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: C.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.058.284-4/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: T.C.A.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.265-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.C.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.520-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.B.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.476-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.T. e S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.569-9/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.660-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.553-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.339-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.443-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.S.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.068.330-3/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.341-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.549-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.V.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.960-7/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: M.R.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.963-1/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: W.O.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.053-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.212-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.364-1/000; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: R.E.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.379-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.444-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.S.V.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.587-7/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: G.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.607-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.617-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.H.A.S.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.629-7/000; Comarca: SAO ROQUE DE MINAS; Parte 1: D.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.774-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.R.C.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.920-0/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: I.F.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.934-1/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.122-0/000; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: S.B.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.130-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: G.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.149-3/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: L.E.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.369-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.456-2/000; Comarca: DORES DO INDAIA; Parte 1: N.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.474-5/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: C.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.641-9/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: E.T.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.674-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.117-9/000; Comarca: LUZ; Parte 1: G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.288-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.S.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.353-0/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: R.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.071.388-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.415-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.G.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.431-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.480-1/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: W.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.487-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.575-8/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: L.G.T.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.617-8/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.770-5/000; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: F.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.902-4/000; Comarca: GRAO MOGOL; Parte 1: R.P.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.978-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.V.U.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.048-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.172-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.439-6/000; Comarca: CALDAS; Parte 1: N.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.444-6/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.M.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.451-1/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: D.J.O.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.487-5/000; Comarca: UNAI; Parte 1: C.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.697-9/000; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: U.M.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.729-0/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: M.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.786-0/000; Comarca: CARANDAI; Parte 1: R.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.990-8/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: J.C.P.M.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.296-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.R.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.324-9/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: A.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.324-9/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: A.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.618-4/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.642-4/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: F.R.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.869-3/000; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: T.L.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.060-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.259-6/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: L.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.340-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIS CARLOS MARTINS COSTA
H.C. Nr. 1.0000.11.054.600-9/000; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: G.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.028.379-9/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: V.I.S.S.; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
H.C. Nr. 1.0000.13.029.298-0/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: V.R.O.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.035.740-3/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.B.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.035.814-6/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.F.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.036.104-1/000; Comarca: BAMBUI; Parte 1: F.R.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.040.892-5/000; Comarca: ITANHANDU; Parte 1: B.W.C.G.; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
H.C. Nr. 1.0000.13.044.804-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.044.838-4/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: S.A.O.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.045.225-3/000; Comarca: GRAO MOGOL; Parte 1: E.F.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.046.954-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.047.615-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.047.920-7/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: R.S.O.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.048.499-1/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: G.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.048.671-5/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: L.R.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.049.021-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: G.A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.049.345-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.H.A.R.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.049.605-2/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: E.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.049.607-8/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: L.N.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.049.607-8/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: L.N.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.049.607-8/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: L.N.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.049.853-8/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: M.S.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.049.854-6/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: L.R.C.J.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.050.555-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.050.855-9/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: W.C.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.051.008-4/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: F.N.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.051.281-7/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: G.A.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.051.537-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.N.O.; Parte 2: ; Em diligência.
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H.C. Nr. 1.0000.13.051.611-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: G.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.051.668-5/000; Comarca: OURO FINO; Parte 1: S.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.051.903-6/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: G.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.052.472-1/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: J.J.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.053.363-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.E.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.053.513-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.S.B.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.053.733-5/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.V.O.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.053.735-0/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: I.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.054.154-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.054.355-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.054.810-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.054.812-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.055.152-6/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: G.F.J.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.055.407-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.D.M.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.055.765-5/000; Comarca: BARROSO; Parte 1: W.F.K.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.055.865-3/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: G.B.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.055.868-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.G.C.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.055.915-6/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.056.025-3/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.056.094-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.056.664-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.H.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.056.847-0/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.057.052-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.O.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.057.726-5/000; Comarca: UNAI; Parte 1: F.L.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.058.047-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.T.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.058.399-0/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.058.430-3/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.R.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.058.432-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.P.F.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.058.450-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.058.584-7/000; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: O.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.058.584-7/000; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: O.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.058.672-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.T.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.058.743-9/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: F.H.T.B.O.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.058.808-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.B.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.059.043-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.059.384-1/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: C.F.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.059.459-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.R.G.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.059.495-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.F.P.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.059.611-7/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.059.889-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: U.A.G.J.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.059.995-4/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: A.C.N.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.060.442-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.M.M.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.060.476-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.060.577-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.S.M.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.060.642-9/000; Comarca: NEPOMUCENO; Parte 1: S.K.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.060.830-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.G.L.J.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.060.851-6/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.060.872-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.L.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.060.920-9/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: G.S.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.061.204-7/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.A.A.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.061.372-2/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: J.F.N.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.061.456-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.G.O.G.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.061.551-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.A.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.061.571-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.S.J.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.061.614-7/000; Comarca: SABARA; Parte 1: R.C.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.061.701-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.G.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.061.744-2/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.061.746-7/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: C.A.M.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.061.761-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.061.890-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: D.H.V.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.062.293-9/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: J.V.M.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.062.384-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.B.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.062.384-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.062.917-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.062.991-8/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: G.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.052-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.J.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.162-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: M.S.B.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.171-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.T.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.185-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.221-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.V.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.417-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.F.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.548-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.566-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.L.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.568-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.570-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.H.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.763-0/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: B.H.S.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.857-0/000; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: M.C.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.965-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: C.M.G.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.040-2/000; Comarca: DORES DO INDAIA; Parte 1: J.C.C.J.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.049-3/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: R.F.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.075-8/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: J.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.226-7/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: D.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.235-8/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: E.L.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.251-5/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: R.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.647-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.V.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.679-7/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: C.A.B.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.064.683-9/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: Q.S.M.L.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.717-5/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: W.S.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.725-8/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: E.F.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.805-8/000; Comarca: MONTE SIAO; Parte 1: L.C.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.829-8/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.867-8/000; Comarca: ENTRE RIOS DE MINAS; Parte 1: D.M.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.890-0/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: L.H.F.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.963-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.E.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.993-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.R.S.A.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.994-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.R.S.A.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.271-2/000; Comarca: UNAI; Parte 1: H.T.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.415-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.553-3/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.579-8/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: T.J.V.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.589-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: W.L.M.J.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.614-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: L.V.A.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.639-0/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.M.L.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.711-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.J.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.735-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.768-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.D.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.819-8/000; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: J.R.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.891-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.B.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.892-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.S.L.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.895-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.B.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.907-1/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: V.R.G.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.924-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.924-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.974-1/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.H.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.013-7/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: S.L.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.066.183-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.223-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.L.R.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.294-3/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.300-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.F.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.471-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.474-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.S.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.477-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.482-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.A.M.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.633-2/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: J.L.G.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.769-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.863-5/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: G.C.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.943-5/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.999-7/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.016-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.019-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.B.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.053-2/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.071-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.096-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: R.P.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.131-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.O.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.144-9/000; Comarca: PECANHA; Parte 1: P.C.C.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.211-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: N.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.220-7/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: A.R.B.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.299-1/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: H.F.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.320-5/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: R.N.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.337-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.D.T.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.347-8/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: N.P.D.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.349-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.364-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.H.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.366-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.B.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.067.371-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.372-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.H.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.373-4/000; Comarca: CAETE; Parte 1: G.A.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.398-1/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: D.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.402-1/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: S.C.D.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.446-8/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: V.G.R.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.466-6/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: J.A.J.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.466-6/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: J.A.J.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.481-5/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: T.P.O.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.605-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.609-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.V.S.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.709-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.I.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.750-3/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.751-1/000; Comarca: RIO NOVO; Parte 1: B.A.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.765-1/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: O.F.V.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.842-8/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.P.R.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.873-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.T.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.882-4/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: E.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.883-2/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: R.L.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.902-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.L.P.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.924-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.D.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.933-5/000; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: K.D.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.937-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.966-5/000; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: C.P.S.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.974-9/000; Comarca: BETIM; Parte 1: G.H.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.976-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.984-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.986-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.991-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.F.B.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.067.994-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.N.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.026-7/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.048-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.H.R.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.100-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.J.G.J.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.100-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.J.G.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.129-9/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: E.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.177-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: L.H.S.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.184-4/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: R.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.210-7/000; Comarca: NEPOMUCENO; Parte 1: M.A.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.211-5/000; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: J.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.227-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.I.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.233-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.B.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.246-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.267-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.V.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.268-5/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: M.G.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.270-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.271-9/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: C.G.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.272-7/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: V.B.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.285-9/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: D.I.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.286-7/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.348-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: D.M.O.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.426-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.L.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.438-4/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: F.E.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.446-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.A.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.492-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.558-9/000; Comarca: UNAI; Parte 1: A.M.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.561-3/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: J.P.O.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.575-3/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: D.S.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.068.645-4/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: I.D.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.647-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.A.H.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.652-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.654-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.M.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.655-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.L.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.660-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.E.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.662-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.G.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.663-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.G.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.664-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.905-2/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.908-6/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: A.P.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.915-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.G.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.922-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.M.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.928-4/000; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.929-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: B.S.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.931-8/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: J.F.D.J.; Parte 2: ; Pela concessão
parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.943-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.962-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.964-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: V.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.977-1/000; Comarca: UNAI; Parte 1: A.E.S.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.978-9/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: F.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.001-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.121-5/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.207-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.208-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.A.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.209-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.214-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.312-0/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.069.314-6/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.320-3/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: G.F.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.323-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.327-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.V.C.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.327-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.V.C.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.358-3/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: L.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.360-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.A.D.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.368-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.388-0/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.G.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.392-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: P.R.N.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.396-3/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: L.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.398-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.399-7/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.419-3/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: P.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.420-1/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: W.D.O.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.445-8/000; Comarca: BETIM; Parte 1: A.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.470-6/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: R.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.474-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.T.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.515-8/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: R.B.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.533-1/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: W.S.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.538-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.D.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.609-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.611-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.657-8/000; Comarca: IPANEMA; Parte 1: R.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.659-4/000; Comarca: UBA; Parte 1: V.C.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.682-6/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.695-8/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: H.F.D.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.734-5/000; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: J.M.M.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.069.743-6/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.C.R.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.773-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: P.H.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.835-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: V.C.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.871-5/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.O.J.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.919-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.958-0/000; Comarca: UNAI; Parte 1: M.P.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.024-8/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: W.V.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.039-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.042-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.J.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.057-8/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: M.P.O.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.057-8/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: M.P.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.137-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.151-9/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: R.T.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.155-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: L.F.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.175-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.207-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.N.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.210-3/000; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: V.F.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.210-3/000; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: V.F.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.253-3/000; Comarca: AIMORES; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.255-8/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: L.F.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.276-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.J.D.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.367-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: O.M.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.403-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.424-0/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: P.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.447-1/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: O.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.447-1/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: O.R.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.491-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.494-3/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: M.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.499-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.070.631-0/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: M.P.O.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.634-4/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.S.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.635-1/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: D.J.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.637-7/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: G.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.663-3/000; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: E.G.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.687-2/000; Comarca: BETIM; Parte 1: W.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.725-0/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.747-4/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: G.B.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.759-9/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: G.S.V.B.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.771-4/000; Comarca: BETIM; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.784-7/000; Comarca: GUANHAES; Parte 1: O.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.787-0/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: C.A.G.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.859-7/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: A.S.R.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.862-1/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: M.S.P.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.873-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.904-1/000; Comarca: CAMANDUCAIA; Parte 1: C.H.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.905-8/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: L.B.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.929-8/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: S.B.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.941-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.951-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.R.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.966-0/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: F.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.070-0/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: E.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.090-8/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: V.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.112-0/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: P.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.118-7/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: P.L.N.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.148-4/000; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: T.B.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.172-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.180-7/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.S.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.182-3/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: G.J.S.E.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
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H.C. Nr. 1.0000.13.071.224-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.H.A.R.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.283-9/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.416-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.C.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.441-3/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.448-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.R.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.449-6/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: I.C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.455-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: P.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.508-9/000; Comarca: NOVA PONTE; Parte 1: J.F.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.525-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: L.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.572-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: W.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.612-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.L.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.618-6/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: E.H.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.619-4/000; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: A.F.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.642-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: H.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.665-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.S.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.673-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.S.D.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.735-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.745-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.751-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.H.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.773-9/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: N.M.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.852-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.R.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.853-9/000; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: M.V.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.896-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.903-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.P.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.942-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.S.N.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.949-5/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: R.I.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.953-7/000; Comarca: BETIM; Parte 1: W.S.J.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.955-2/000; Comarca: PRATA; Parte 1: F.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.956-0/000; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: M.F.P.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.071.973-5/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: W.V.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.977-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.S.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.035-2/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: V.E.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.050-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.K.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.153-3/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: E.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.162-4/000; Comarca: LUZ; Parte 1: W.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.167-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.248-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.P.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.249-9/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: A.M.O.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.259-8/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: C.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.261-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.262-2/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: T.M.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.339-8/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: W.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.407-3/000; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: M.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.410-7/000; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.411-5/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.433-9/000; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: F.F.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.441-2/000; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: G.F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.442-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: W.W.Q.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.446-1/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.V.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.501-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.502-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.504-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.607-8/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.634-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.T.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.636-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.637-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.638-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.672-2/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: E.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.072.684-7/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: L.M.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.730-8/000; Comarca: BETIM; Parte 1: E.D.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.736-5/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: J.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.764-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: N.D.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.796-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.843-9/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: A.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.868-6/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: R.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.898-3/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: D.L.S.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.963-5/000; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: A.N.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.968-4/000; Comarca: BETIM; Parte 1: B.A.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.995-7/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: G.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.006-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.V.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.038-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.041-9/000; Comarca: MEDINA; Parte 1: L.C.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.043-5/000; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1: J.N.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.049-2/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: K.R.S.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.167-2/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: I.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.171-4/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.210-0/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: L.D.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.212-6/000; Comarca: SANTA RITA DE CALDAS; Parte 1: B.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.224-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: W.P.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.282-9/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: H.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.294-4/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.P.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.311-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.G.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.326-4/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: W.B.R.J.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.327-2/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: T.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.331-4/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: R.F.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.372-8/000; Comarca: UNAI; Parte 1: M.C.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.389-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.W.S.; Parte 2: ; Pela denegação da
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ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.570-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.C.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.574-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.581-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.R.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.656-4/000; Comarca: AREADO; Parte 1: C.R.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.690-3/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: R.E.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.691-1/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: N.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.702-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.729-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.E.P.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.731-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.H.F.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.941-0/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.973-3/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: N.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.144-0/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: C.V.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.166-3/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: R.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.246-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.R.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.255-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: F.B.L.P.S.; Parte 2: ; Prejudicada a
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.309-9/000; Comarca: MEDINA; Parte 1: L.B.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.429-5/000; Comarca: MUTUM; Parte 1: V.M.P.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.441-0/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: M.H.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.449-3/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: O.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.453-5/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: E.C.O.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.460-0/000; Comarca: BOTELHOS; Parte 1: P.H.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.651-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.M.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.674-6/000; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: G.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.688-6/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: S.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.831-2/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: S.J.D.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.852-8/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.853-6/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: D.A.C.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.074.970-8/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.075.128-2/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.075.304-9/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: W.F.G.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.075.317-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.T.O.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.075.355-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.A.R.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.076.218-0/000; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: O.J.M.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MAGALI ALBANESI AMARAL
H.C. Nr. 1.0000.13.049.189-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.F.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.055.587-3/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: A.R.N.J.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.055.878-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: S.M.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.057.458-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.060.390-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.E.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.577-3/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: A.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.972-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.718-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.G.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.244-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.244-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.244-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.062-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.585-3/000; Comarca: LAJINHA; Parte 1: A.L.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.327-9/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: M.P.G.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.398-0/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: C.A.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.616-5/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: W.V.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.917-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.C.N.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.968-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.268-4/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: S.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.316-1/000; Comarca: MORADA NOVA DE MINAS; Parte 1: J.A.Z.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.373-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.C.C.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.069.407-8/000; Comarca: BARROSO; Parte 1: H.R.T.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.516-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.544-8/000; Comarca: IBIA; Parte 1: P.H.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.608-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.641-2/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: S.A.M.J.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.678-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.753-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.T.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.867-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.C.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.998-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.O.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.131-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.133-7/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.A.P.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.590-8/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: P.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.645-0/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: G.J.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.688-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.696-3/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.720-1/000; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: M.A.S.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.752-4/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: A.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.915-7/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: E.D.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.151-8/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: G.A.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.166-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.488-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.H.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.491-8/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: W.S.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.526-1/000; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: L.S.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.560-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.J.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.578-2/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.615-2/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: V.N.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.620-2/000; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: J.A.O.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.845-5/000; Comarca: PRATA; Parte 1: J.C.B.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.900-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: N.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.071.950-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: N.F.J.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.051-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.V.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.499-0/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: A.T.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.503-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.M.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.711-8/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: S.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.830-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: I.V.T.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.854-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.031-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.P.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.320-7/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: S.H.L.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.339-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: V.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.643-2/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: J.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.722-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.872-7/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: G.F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.084-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.H.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.341-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.400-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.689-4/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: B.S.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA NATAN ANTONIO BRANDAO
H.C. Nr. 1.0000.13.046.835-8/000; Comarca: UNAI; Parte 1: J.C.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.050.414-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.052.214-7/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.052.438-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.052.439-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.053.129-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.M.J.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.053.879-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.057.905-5/000; Comarca: JEQUERI; Parte 1: A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.058.739-7/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: H.P.M.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.059.484-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.060.883-9/000; Comarca: UNAI; Parte 1: L.A.B.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.060.883-9/000; Comarca: UNAI; Parte 1: L.A.B.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.062.050-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.P.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.062.241-8/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.164-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.P.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.423-0/000; Comarca: BARROSO; Parte 1: C.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.064.969-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.V.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.511-1/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: E.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.065.896-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.245-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: C.F.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.255-4/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: E.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.791-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.066.801-5/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: G.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.002-9/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: C.J.F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.181-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.296-7/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: A.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.335-3/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.400-5/000; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.445-0/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.M.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.476-5/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: J.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.482-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.566-3/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: L.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.604-2/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: E.J.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.704-0/000; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: L.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.777-6/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: F.W.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.876-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: G.A.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.880-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.067.928-5/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.068.018-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.162-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.166-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.178-6/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: N.L.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.335-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.N.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.349-3/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.366-7/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.407-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.P.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.444-2/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: D.N.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.648-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.666-0/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.S.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.923-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.932-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.H.E.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.954-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: N.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.068.985-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.036-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.211-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.V.S.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.300-5/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: F.J.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.319-5/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: E.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.322-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.L.S.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.359-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: O.L.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.425-0/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.461-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.643-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.661-0/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: G.J.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.672-7/000; Comarca: UBA; Parte 1: V.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.687-5/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.L.P.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.687-5/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.L.P.; Parte 2: ; Em diligência.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.069.748-5/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: C.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.840-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.H.M.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.069.877-2/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: R.D.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.010-7/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: R.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.117-0/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: C.O.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.134-5/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: R.M.L.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.135-2/000; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: M.T.P.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.146-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.290-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.305-1/000; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: T.B.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.446-3/000; Comarca: JEQUERI; Parte 1: P.C.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.453-9/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: N.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.457-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.S.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.502-3/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: V.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.705-2/000; Comarca: CALDAS; Parte 1: T.W.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.719-3/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: R.N.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.723-5/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.754-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.D.R.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.779-7/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: J.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.818-3/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: M.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.931-4/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: I.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.934-8/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: A.P.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.944-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.947-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.948-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.950-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.E.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.113-8/000; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: R.L.B.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.115-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: N.M.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.071.226-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.226-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.E.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.420-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.P.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.459-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: L.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.496-7/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.501-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.507-1/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: D.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.528-7/000; Comarca: ACUCENA; Parte 1: J.B.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.529-5/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.L.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.561-8/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: J.E.O.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.631-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: S.T.O.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.631-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: S.T.O.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.647-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.L.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.738-2/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: D.E.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.750-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.H.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.763-0/000; Comarca: DORES DO INDAIA; Parte 1: F.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.837-2/000; Comarca: MEDINA; Parte 1: G.F.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.927-1/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: F.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.982-6/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: W.L.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.156-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.207-7/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: M.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.250-7/000; Comarca: CAMANDUCAIA; Parte 1: B.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.430-5/000; Comarca: CAMANDUCAIA; Parte 1: D.W.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.473-5/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: C.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.500-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.515-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.N.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.521-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
18/10/2013
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Diário Eletrônico do MPMG
H.C. Nr. 1.0000.13.072.632-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.646-6/000; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: J.L.B.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.728-2/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.870-2/000; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: J.T.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.886-8/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.P.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.887-6/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: D.J.O.A.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.13.072.986-6/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: G.R.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.236-5/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.A.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.238-1/000; Comarca: RIO VERMELHO; Parte 1: E.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.322-3/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: C.R.R.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.637-4/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.736-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.753-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.946-9/000; Comarca: CARMO DA MATA; Parte 1: L.E.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.105-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.145-7/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.194-5/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: P.H.M.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.344-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.C.O.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.384-2/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: D.G.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.413-9/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: A.F.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.981-5/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.075.167-0/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: F.J.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.076.686-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.F.P.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
HABEAS CORPUS CÍVEIS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALBINO VITORIO BERNARDO
HC-CI Nr. 1.0000.13.068.450-9/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.P.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALESSIO GUIMARAES
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Diário Eletrônico do MPMG
HC-CI Nr. 1.0000.13.072.873-6/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.A.B.R.N.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO AURELIO SANTOS
HC-CI Nr. 1.0000.13.062.706-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.Q.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA EDMAR AUGUSTO GOMES
HC-CI Nr. 1.0000.13.062.555-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
HC-CI Nr. 1.0000.13.063.610-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GUILHERME PEREIRA VALE
HC-CI Nr. 1.0000.13.069.456-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA NATAN ANTONIO BRANDAO
HC-CI Nr. 1.0000.13.070.880-3/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
Belo Horizonte, 17 de Outubro de 2013.
LUÍS CARLOS MARTINS COSTA
Procurador de Justiça
Coordenador
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Ratifica ato que autoriza 01 inscrição no Seminário Executivo - Ouvidorias Públicas, a realizar-se nos dias 17 e 18/10/13, no
Rio de Janeiro/RJ, mediante inexigibilidade de licitação 112, de 16/10/13, com fulcro inciso II, do art. 25, c/c o inciso VI do art.
13 da Lei Federal 8.666/93. Valor total: R$3.095,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-24 Fonte
10.1.
T.C.T. 059, de 02/10/13, entre o MPMG/PGJ/CAOPPDI e o Serviço Voluntário de Assistência Social- SERVAS. Objeto: a
articulação e a interação dos partícipes que o firmam, para atuação em conjunto, visando à proteção dos idosos
institucionalizados em entidades asilares no Estado de MG. Valor: sem ônus. Vigência: 02/10/13 a 02/10/18.
Torno sem efeito a publicação no Minas Gerais (edição de 13/12/11), do Termo de Doação nº 330, de 25/11/11, entre o
MPMG/PGJ, com a interveniência do Fundo Especial de Proteção e Defesa do Consumidor- FEPDC, doravante denominado
DOADOR e o Município de Nanuque, por intermédio de sua Prefeitura Municipal, doravante denominada DONATÁRIO, cujo
objeto era a doação de bens, por ausência de assinatura naquela época.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2013.
Carlos André Mariani Bittencourt
18/10/2013
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Diário Eletrônico do MPMG
Procurador-Geral de Justiça
Torno sem efeito a publicação no Minas Gerais (edição de 27/10/11), do Termo de Doação nº 265, de 14/10/11, entre o
MPMG/PGJ, com a interveniência do Fundo Especial de Proteção e Defesa do Consumidor- FEPDC, doravante denominado
DOADOR e o Município de Timóteo, por intermédio de sua Prefeitura Municipal, doravante denominada DONATÁRIO, cujo
objeto era a doação de bens, por ausência de assinatura naquela época.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2013.
Carlos André Mariani Bittencourt
Procurador-Geral de Justiça
DIRETORIA-GERAL
HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório nº 080/2013 – Pregão Eletrônico nº 078/2013
SIAD 1091040 - 000008/2013
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de toldos em edificações ocupadas pelas
Promotorias de Justiça de Congonhas, Ribeirão das Neves e São João Del Rei MG.
Homologo o resultado do julgamento deste processo, no qual foram vencedores e adjudicatários os licitantes: Extampar Placas
Luminosas Ltda.- EPP, CNPJ 01.635.419/0001-82 no lote 1 e Suprema Digital Ltda.- ME, CNPJ 08.091.503/0001-21 nos lotes
2 e 3.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2013.
Simone Maria Lima Santos
Diretora-Geral
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
(*)AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 096/2013 – Pregão Eletrônico nº 094/2013
SIAD 1091040 - 000029/2013
Objeto: Aquisição de pneus (novos).
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais torna público que promoverá esta licitação no site
www.compras.mg.gov.br, acessado através da página www.mpmg.mp.br / Licitações / Pregões Eletrônicos / Portal de
Compras/MG, onde poderá ser obtido o edital.
Recebimento das propostas: até às 17 horas do dia 31.10.2013.
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Diário Eletrônico do MPMG
Início da disputa de preços: às 10 horas do dia 04.11.2013.
Informações: Av. Álvares Cabral, 1740, 5º andar, Santo Agostinho, BH/MG, telefax: 31-3330-8190 / 8233 / 8334, de 8 às 18 hs.
(*)Exclusivamente para licitantes enquadrados como ME/EPP.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2013.
Luís Armando Pereira Lima - Coordenador da Divisão de Licitação
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Diário oficial do dia 18/10/2013 PROCURADOR