DIREITO E IMPRENSA E SEUS CONFLITOS
Matheus Antunes de Camargo, Sarah Leda da Silva Pinto. - Acadêmicos do Curso de Direito
– 3º ano – Faculdades Integradas de Bauru – FIB – Rua Rodolfina Dias Domingues, q. 11,
Bauru – SP. - E-mail: [email protected]
Palavras-chave: Imprensa Abusiva, Direito da Personalidade, Direito Controlador.
Introdução: A preocupação com a liberdade que a imprensa possui, deve sempre ser
vigiada, já que ao mesmo tempo em que temos direito a informações a imprensa com esse
aval pode estar violando o direito de outra pessoa como o da imagem, por exemplo.
Por isso a ética deve ser um dos bens mais preciosos para a imprensa, principalmente para
jornalistas onde esses têm o dever de ser fiel aos princípios básicos da Constituição Federal
de 1988, o compromisso com a verdade é também imprescindível para que o profissional de
mídia não afete nenhum direito para com a sociedade, porém não é o que vemos, nos
tantos meios de comunicação presentes em nosso dia-dia, onde muitos deixam para trás
sua ética e humanismo em busca de notícias que não deveriam ser veiculadas sobre
hipótese alguma, principalmente quando se envolve crianças em situações ilícitas. Para isso
o direito entra em ação pondo limites e sanções com a lei 5.250 de 09 de Fevereiro de 1967
e a Constituição Federal de 1988.
Relevância do Estudo: Tem como importância mostrar a necessidade de passar
informações verdadeiras, honestas, que muitas vezes é passada de forma incorreta pela
mídia, e ao mesmo tempo respeitar os direitos de imprensa. Nosso tema, direito e imprensa
procura apresentar os conflitos existentes entra a imprensa e a sociedade e os abusos que
os meios de comunicação cometem através do poder. É um tema importante, pois envolve
em assunto que é pertinente em nosso cotidiano, onde envolve o direito da personalidade, e
a lei de imprensa, que procura estabelecer limites para a imprensa, principalmente em
nosso país onde é grande o número de pessoas que não tem acesso aos seus direitos e
assim não possuem a consciência das conseqüências que certos tipos de exposições
podem lhe causar.
Materiais e Métodos: Foi utilizada a pesquisa de campo descritiva-exploratória, onde o
universo pesquisado foram veículos de comunicação (Dois Jornais de Lençóis Paulista), e
escritórios de advocacia (Dois Escritórios de Lençóis Paulista).
A população alvo foram três profissionais de cada área (Advogados e Jornalistas). Utilizouse um questionário contendo doze perguntas fechadas de múltipla escolha, tendo como
base a obra de Marconi e Lakatos. Esse questionário teve como objetivo comparar as
opiniões de ambas as áreas, direito e imprensa, analisar os resultados e por fim concluir se
ambos possui opiniões semelhantes ou controversas. O Pré-teste foi feito pelos profissionais
das duas áreas pesquisadas, ambos não encontraram divergências nas questões e por esse
motivo foram utilizados como parte da coleta de dados da pesquisa.
Resultados/Discussões: Conclui-se que houve opiniões divergentes na maioria das
questões. Assim verifica-se que cada área defende os seus interesses. E o quão difícil ainda
vai ser para tentar equilibrar os interesses da imprensa com os do direito. Porém advogados
e jornalistas analisados possuem uma postura ética, pois todas as perguntas feitas a eles
não foram unânimes nas respostas houve sempre um meio termo mostrando como essa
relação é conduzida atualmente, alguns mais maleáveis e outros mais rígidos.
Conclusões: A nossa intenção foi de mostrar que a liberdade da imprensa deve existir sim,
porém deve ser orientada pelas condutas do direito para que não seja afetado nenhum dos
lados, e nós sempre pedimos mais liberdade de imprensa, mas não vemos que com o
exagero desta, podemos estar nos afetando a partir do momento que nosso direito à
imagem estiver sendo violado.
A população brasileira deve se conscientizar que milhares de pessoas vêem as mesmas
informações todos os dias e que cada imagem cada texto ali contido deve ter direitos
autorais e estar respeitando as normas brasileiras de direito para sua devida circulação, já
quando a situação é com incapazes (menores de 18 anos) a situação se torna ainda mais
delicada e grave com a regulamentação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os profissionais de imprensa devem sempre ser conduzidos pela ética e pelo respeito
humano, a partir do momento que isso ocorrer a imprensa terá sua liberdade ampliada cada
vez mais, acarretando menos conflitos com o direito.
Referências Bibliográficas:
GASPARIAN,
Taís.
Imprensa
e
Direito
de
Imagem.
Disponível
http://www2.uol.com.br/direitoautoral/artigo17.htm. Acesso em 22 de maio de 2006.
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MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Técnica de Pesquisa. São Paulo:
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http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos/asp231220032.htm. Acesso em 28 de
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SANTOS, Gláucia Conceição Borges. Quando a imprensa brasileira ofende a honra de
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http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/2226. Acesso em 28 de maio de 2006.
SILVÉRIO, Alessandra. Jornalismo: uma questão de ética. Disponível em:
http://www.mnemocine.com.br/aruanda/esticajornalistica.htm. Acesso em 24 de maio de
2006.
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