DIREITO E IMPRENSA E SEUS CONFLITOS Matheus Antunes de Camargo, Sarah Leda da Silva Pinto. - Acadêmicos do Curso de Direito – 3º ano – Faculdades Integradas de Bauru – FIB – Rua Rodolfina Dias Domingues, q. 11, Bauru – SP. - E-mail: [email protected] Palavras-chave: Imprensa Abusiva, Direito da Personalidade, Direito Controlador. Introdução: A preocupação com a liberdade que a imprensa possui, deve sempre ser vigiada, já que ao mesmo tempo em que temos direito a informações a imprensa com esse aval pode estar violando o direito de outra pessoa como o da imagem, por exemplo. Por isso a ética deve ser um dos bens mais preciosos para a imprensa, principalmente para jornalistas onde esses têm o dever de ser fiel aos princípios básicos da Constituição Federal de 1988, o compromisso com a verdade é também imprescindível para que o profissional de mídia não afete nenhum direito para com a sociedade, porém não é o que vemos, nos tantos meios de comunicação presentes em nosso dia-dia, onde muitos deixam para trás sua ética e humanismo em busca de notícias que não deveriam ser veiculadas sobre hipótese alguma, principalmente quando se envolve crianças em situações ilícitas. Para isso o direito entra em ação pondo limites e sanções com a lei 5.250 de 09 de Fevereiro de 1967 e a Constituição Federal de 1988. Relevância do Estudo: Tem como importância mostrar a necessidade de passar informações verdadeiras, honestas, que muitas vezes é passada de forma incorreta pela mídia, e ao mesmo tempo respeitar os direitos de imprensa. Nosso tema, direito e imprensa procura apresentar os conflitos existentes entra a imprensa e a sociedade e os abusos que os meios de comunicação cometem através do poder. É um tema importante, pois envolve em assunto que é pertinente em nosso cotidiano, onde envolve o direito da personalidade, e a lei de imprensa, que procura estabelecer limites para a imprensa, principalmente em nosso país onde é grande o número de pessoas que não tem acesso aos seus direitos e assim não possuem a consciência das conseqüências que certos tipos de exposições podem lhe causar. Materiais e Métodos: Foi utilizada a pesquisa de campo descritiva-exploratória, onde o universo pesquisado foram veículos de comunicação (Dois Jornais de Lençóis Paulista), e escritórios de advocacia (Dois Escritórios de Lençóis Paulista). A população alvo foram três profissionais de cada área (Advogados e Jornalistas). Utilizouse um questionário contendo doze perguntas fechadas de múltipla escolha, tendo como base a obra de Marconi e Lakatos. Esse questionário teve como objetivo comparar as opiniões de ambas as áreas, direito e imprensa, analisar os resultados e por fim concluir se ambos possui opiniões semelhantes ou controversas. O Pré-teste foi feito pelos profissionais das duas áreas pesquisadas, ambos não encontraram divergências nas questões e por esse motivo foram utilizados como parte da coleta de dados da pesquisa. Resultados/Discussões: Conclui-se que houve opiniões divergentes na maioria das questões. Assim verifica-se que cada área defende os seus interesses. E o quão difícil ainda vai ser para tentar equilibrar os interesses da imprensa com os do direito. Porém advogados e jornalistas analisados possuem uma postura ética, pois todas as perguntas feitas a eles não foram unânimes nas respostas houve sempre um meio termo mostrando como essa relação é conduzida atualmente, alguns mais maleáveis e outros mais rígidos. Conclusões: A nossa intenção foi de mostrar que a liberdade da imprensa deve existir sim, porém deve ser orientada pelas condutas do direito para que não seja afetado nenhum dos lados, e nós sempre pedimos mais liberdade de imprensa, mas não vemos que com o exagero desta, podemos estar nos afetando a partir do momento que nosso direito à imagem estiver sendo violado. A população brasileira deve se conscientizar que milhares de pessoas vêem as mesmas informações todos os dias e que cada imagem cada texto ali contido deve ter direitos autorais e estar respeitando as normas brasileiras de direito para sua devida circulação, já quando a situação é com incapazes (menores de 18 anos) a situação se torna ainda mais delicada e grave com a regulamentação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os profissionais de imprensa devem sempre ser conduzidos pela ética e pelo respeito humano, a partir do momento que isso ocorrer a imprensa terá sua liberdade ampliada cada vez mais, acarretando menos conflitos com o direito. Referências Bibliográficas: GASPARIAN, Taís. Imprensa e Direito de Imagem. Disponível http://www2.uol.com.br/direitoautoral/artigo17.htm. Acesso em 22 de maio de 2006. em: MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Técnica de Pesquisa. São Paulo: Atlas, 1999. SANTAYANA, Mauro. Ética, Imprensa e Governo. Disponível em: http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos/asp231220032.htm. Acesso em 28 de maio de 2006. SANTOS, Gláucia Conceição Borges. Quando a imprensa brasileira ofende a honra de crianças e adolescentes. Disponível em: http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/2226. Acesso em 28 de maio de 2006. SILVÉRIO, Alessandra. Jornalismo: uma questão de ética. Disponível em: http://www.mnemocine.com.br/aruanda/esticajornalistica.htm. Acesso em 24 de maio de 2006.