Luxemburgo, 30 de setembro de 2013
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA
UNIÃO EUROPEIA
TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES n.° 5
Transferência entre títulos
(em conformidade com o disposto no artigo 25.°, n.° 1, alínea a), e n.° 2, do Regulamento Financeiro)
I.
Descrição da transferência
A presente proposta de transferência do título 1 para o título 2 tem por objetivo reforçar o número
2100 «Compra, reparação e manutenção des equipamentos e dos suportes lógicos» no montante de
105.000 euros, a retirar do número 1406 «Prestações externas no domínio linguístico».
Como será explicado em pormenor no capítulo II infra, este reforço é destinado a cobrir os custos
informáticos necessários à exploração mais desenvolvida de novos utensílios interinstitucionais
desenvolvidos no domínio da tradução a fim de aumentar, a prazo, ganhos de eficácia.
II.
Destino das dotações
Título 2
« Imóveis, mobiliário, equipamento
e despesas diversas de funcionamento»
+ 105.000 euros
Capítulo 21
«Informática, equipamento e mobiliário: compra, locação e manutenção»
Artigo 210
«Equipamento, despesas de exploração e prestações relativas à informática e às
telecomunicações»
Número 2100 «Compra, reparação e manutenção dos equipamentos e dos suportes lógicos»
Dotações orçamentais
5.371.000
Transferências já efetuadas
+ 40.000
Despesas contabilizadas
- 3.832.291
Previsões de despesas até ao final do ano
- 1.683.709
Insuficiência de dotações
- 105.000
Transferência proposta
+ 105.000
A Direção Geral da Tradução atualmente pretende aumentar a utilização dos utensílios informáticos e,
neste âmbito, espera desenvolver os dois seguintes utensílios interinstitucionais:
-2-
O ambiente de tradução SDL Studio, que é uma plataforma informática integrada que
permite, por um lado, utilizar os utensílios terminológicos (IATE ou Quest), memórias de
tradução (como Euramis) ou MT@EC (ver infra) e, por outro, concentrar todos os utensílios
colocados à disposição dos juristas-linguistas que poderão traduzir diretamente nessa
plataforma. A fase de testes, que começou com 30 licenças anuais, deve atualmente ser
alargada dentro das unidades linguísticas mediante a aquisição de mais 40 licenças cujo custo
adicional é estimado em 5.000 euros.
-
O sistema de tradução automático MT@EC (Machine translation at European
Commission), que é um sistema que o Tribunal de Justiça pretende testar numa primeira fase
para permitir identificar a temática geral de textos a fim de obter uma tradução mais apurada, e
mesmo verificar que certos textos não precisam de ser traduzidos. Daí deve resultar uma
melhoria progressiva dos resultados e é por esta razão que o Serviço de Tradução do Tribunal
de Justiça deseja começar a testar o mais rapidamente possível este novo utensílio. No entanto,
o Tribunal de Justiça não pode enviar para os servidores instalados na Comissão os seus textos
que são frequentemente de natureza confidencial, nem explorar memórias de tradução gerais e
não especificamente jurídicas. Por estas razões, o Tribunal de Justiça deve progressivamente
adquirir capacidade de servidores adaptadas à utilização – sem dúvida crescente – que fará
deste utensílio. Numa primeira etapa, a fase de testes necessita a aquisição de um servidor
(com 5 servidores virtuais), ou seja um investimento de 100.000 euros em 2013 (manutenção e
exploração incluídas).
Estas novas necessidades não previstas no orçamento de 2013 necessitam portanto um reforço da
rubrica orçamental 2100 «Compra, reparação e manutenção dos equipamentos e dos suportes lógicos»
no montante de 105.000 euros.
III.
Origem das dotações
Título 1
«Pessoas ligadas à instituição»
Capítulo 14
«Outro pessoal e prestações externas»
Artigo 140
«Outros agentes e pessoal externo»
- 105.000 euros
Número 1406 «Prestações externas no domínio linguístico»
Dotações orçamentais
Transferências já efetuadas
Despesas contabilizadas
Previsões de despesas até ao final do ano
Disponibilidades
Transferência proposta
13.454.500
- 475.000
- 10.238.380
- 2.636.120
+ 105.000
- 105.000
O excedente verificado na rubrica 1406 resulta, por um lado, de uma política de utilização prioritária
dos recursos internos (a fim de limitar ao máximo o recurso aos tradutores freelance) e, por outro,
numerosas medidas tomadas pelas jurisdições a fim de limitar o volume de páginas a traduzir. Este
excedente permite fazer face ao reforço proposto das dotações informáticas, aliás em benefício do
Serviço de Tradução. A transferência proposta respeita o limite de 10% previsto no artigo 25.°, n.° 1,
alínea a), do Regulamento Financeiro.
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