Luxemburgo, 30 de setembro de 2013 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES n.° 5 Transferência entre títulos (em conformidade com o disposto no artigo 25.°, n.° 1, alínea a), e n.° 2, do Regulamento Financeiro) I. Descrição da transferência A presente proposta de transferência do título 1 para o título 2 tem por objetivo reforçar o número 2100 «Compra, reparação e manutenção des equipamentos e dos suportes lógicos» no montante de 105.000 euros, a retirar do número 1406 «Prestações externas no domínio linguístico». Como será explicado em pormenor no capítulo II infra, este reforço é destinado a cobrir os custos informáticos necessários à exploração mais desenvolvida de novos utensílios interinstitucionais desenvolvidos no domínio da tradução a fim de aumentar, a prazo, ganhos de eficácia. II. Destino das dotações Título 2 « Imóveis, mobiliário, equipamento e despesas diversas de funcionamento» + 105.000 euros Capítulo 21 «Informática, equipamento e mobiliário: compra, locação e manutenção» Artigo 210 «Equipamento, despesas de exploração e prestações relativas à informática e às telecomunicações» Número 2100 «Compra, reparação e manutenção dos equipamentos e dos suportes lógicos» Dotações orçamentais 5.371.000 Transferências já efetuadas + 40.000 Despesas contabilizadas - 3.832.291 Previsões de despesas até ao final do ano - 1.683.709 Insuficiência de dotações - 105.000 Transferência proposta + 105.000 A Direção Geral da Tradução atualmente pretende aumentar a utilização dos utensílios informáticos e, neste âmbito, espera desenvolver os dois seguintes utensílios interinstitucionais: -2- O ambiente de tradução SDL Studio, que é uma plataforma informática integrada que permite, por um lado, utilizar os utensílios terminológicos (IATE ou Quest), memórias de tradução (como Euramis) ou MT@EC (ver infra) e, por outro, concentrar todos os utensílios colocados à disposição dos juristas-linguistas que poderão traduzir diretamente nessa plataforma. A fase de testes, que começou com 30 licenças anuais, deve atualmente ser alargada dentro das unidades linguísticas mediante a aquisição de mais 40 licenças cujo custo adicional é estimado em 5.000 euros. - O sistema de tradução automático MT@EC (Machine translation at European Commission), que é um sistema que o Tribunal de Justiça pretende testar numa primeira fase para permitir identificar a temática geral de textos a fim de obter uma tradução mais apurada, e mesmo verificar que certos textos não precisam de ser traduzidos. Daí deve resultar uma melhoria progressiva dos resultados e é por esta razão que o Serviço de Tradução do Tribunal de Justiça deseja começar a testar o mais rapidamente possível este novo utensílio. No entanto, o Tribunal de Justiça não pode enviar para os servidores instalados na Comissão os seus textos que são frequentemente de natureza confidencial, nem explorar memórias de tradução gerais e não especificamente jurídicas. Por estas razões, o Tribunal de Justiça deve progressivamente adquirir capacidade de servidores adaptadas à utilização – sem dúvida crescente – que fará deste utensílio. Numa primeira etapa, a fase de testes necessita a aquisição de um servidor (com 5 servidores virtuais), ou seja um investimento de 100.000 euros em 2013 (manutenção e exploração incluídas). Estas novas necessidades não previstas no orçamento de 2013 necessitam portanto um reforço da rubrica orçamental 2100 «Compra, reparação e manutenção dos equipamentos e dos suportes lógicos» no montante de 105.000 euros. III. Origem das dotações Título 1 «Pessoas ligadas à instituição» Capítulo 14 «Outro pessoal e prestações externas» Artigo 140 «Outros agentes e pessoal externo» - 105.000 euros Número 1406 «Prestações externas no domínio linguístico» Dotações orçamentais Transferências já efetuadas Despesas contabilizadas Previsões de despesas até ao final do ano Disponibilidades Transferência proposta 13.454.500 - 475.000 - 10.238.380 - 2.636.120 + 105.000 - 105.000 O excedente verificado na rubrica 1406 resulta, por um lado, de uma política de utilização prioritária dos recursos internos (a fim de limitar ao máximo o recurso aos tradutores freelance) e, por outro, numerosas medidas tomadas pelas jurisdições a fim de limitar o volume de páginas a traduzir. Este excedente permite fazer face ao reforço proposto das dotações informáticas, aliás em benefício do Serviço de Tradução. A transferência proposta respeita o limite de 10% previsto no artigo 25.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento Financeiro.