DECRETO Nº 17.470, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Silva Paes, nº 1814, nesta Capital. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e com amparo nas disposições dos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a ser efetivada pelo Município de Porto Alegre, por ser necessário para o projeto Tronco – Mobilidade Urbana, o imóvel situado na Rua Silva Paes, nº 1814, nesta Capital, assim descrito: “Fração de terreno, de forma irregular, atingido pelo alargamento viário da Rua Silva Paes, parte de todo maior sob nº 1814, à dita rua, distanciado 33,00m de extensão da Rua Gomes Carneiro, com área de 43,35m², como const a na matrícula nº 41.536, fl. 1, do livro nº 2, do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Silva Paes, Gomes Carneiro, Niterói e Av. Carlos Barbosa, no Bairro Medianeira, com a seguinte descrição: a sul mede 10,60m de extensão, de frente, no alinhamento da Rua Silva Paes; a leste mede 4,80m de extensão, onde limita-se com terreno do casal de Kroeff W iltgen; a norte, nos fundos, mede 11,31m de extensão, e limita-se com remanescente do terreno desapropriado; a oeste mede 5,73m de extensão, dividindo-se com terreno, também do casal de Gernot Kroeff W iltgen”, tudo como consta no processo administrativo nº 002.079041.11.6. Art. 2º Fica o Município de Porto Alegre autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de novembro de 2011. José Fortunati, Prefeito. Roberto Bertoncini, Secretário Municipal da Fazenda. Registre-se e publique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico. 2