0 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015 – 2025 Documento Base PIRES DO RIO-GO 2015 1 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015 – 2025 Documento Base Documento elaborado pela Comissão de Elaboração e Execução do Plano Municipal de Educação de Pires do Rio - GO. PIRES DO RIO-GO 2015 2 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 SUMÁRIO 1 APRESENTAÇÃO ................................................................................................................ 4 2 TRAJETÓRIA DA CONSTRUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ..... 9 3 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O MUNICÍPIO ..................................................... 13 3.1 Contexto Histórico ........................................................................................................... 13 3.2 Formação Administrativa ............................................................................................... 19 3.2.1 Demografia.............................................................................................................. 19 3.3 Aspectos econômicos ....................................................................................................... 21 3.3.1 Produção Econômica .............................................................................................. 21 3.4 Produção Agropecuária .................................................................................................. 22 3.5 Agricultura Familiar ....................................................................................................... 23 3.6 Mercado de Trabalho ...................................................................................................... 24 3.7 Aspectos Sociais ............................................................................................................... 25 3.7.1 Pobreza e Transferência de Renda ......................................................................... 25 3.8 Assistência Social ............................................................................................................. 26 3.8.1 Inclusão Produtiva .................................................................................................. 28 3.9 Educação .......................................................................................................................... 29 3.10 Saúde ............................................................................................................................... 30 3.11 Aspectos de Gestão Municipal ...................................................................................... 32 3.11.1 Finanças públicas ................................................................................................. 32 3.12 Recursos Humanos ........................................................................................................ 33 4 INDICADORES DEMOGRÁFICOS E EDUCACIONAIS ........................................... 33 4.1 Atividades Econômicas ......................................... Ошибка! Закладка не определена. 4.2 Produção Agropecuária ........................................ Ошибка! Закладка не определена. 4.3 Fontes de renda dos moradores ...................................................................................... 33 4.3.1 Renda e receita per capita ...................................................................................... 34 4.4 Informações sobre o município (Pires do Rio) .............................................................. 34 4.5 Escolas .............................................................................................................................. 36 4.6 O Plano Brasil Sem Miséria ............................................................................................ 37 4.6.1 O Cadastro Único e o público-alvo do Plano no seu município ............................ 37 4.6.2 Cobertura cadastral e Busca Ativa ............... Ошибка! Закладка не определена. 3 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 4.6.3 O Cadastro Único e o público-alvo do Plano no seu municípioОшибка! Закладка не определена. 4.6.4 Cobertura cadastral e Busca Ativa ......................................................................... 38 4.7 Garantia de Renda ................................................ Ошибка! Закладка не определена. 4.7.1 Programa Bolsa ...................................................................................................... 38 4.7.2 Acompanhamento de condicional idades ................................................................ 39 4.7.3 Benefícios variáveis gestantes e nutrizes ................................................................ 39 4.8 Acesso a Serviços ............................................................................................................. 39 4.8.1 Assistência Social .................................................................................................... 40 4.8.2 Saúde ........................................................................................................................ 40 4.8.3 Educação - Brasil Carinhoso - Creches .................................................................. 40 4.8.4 Escola em Tempo Integral....................................................................................... 41 4.9 Inclusão Produtiva........................................................................................................... 42 4.9.1 Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec Brasil Sem Miséria) .............................................................................................................................. 42 4.10 Mercado de trabalho ..................................................................................................... 43 5 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRES DO RIO 2015 A 2025 ................ 48 5.1- Meta 1 ............................................................................................................................... 46 5.2- Meta 2 ............................................................................................................................... 50 5.3- Meta 3 ............................................................................................................................... 52 5.4- Meta 4 ............................................................................................................................... 55 5.5- Meta 5 ............................................................................................................................... 58 5.6- Meta 6 ............................................................................................................................... 60 5.7- Meta 7 ............................................................................................................................... 62 5.8- Meta 8 ............................................................................................................................... 68 5.9- Meta 9 ............................................................................................................................... 69 5.10- Meta 10 ........................................................................................................................... 71 5.11- Meta 11 ................................................................. Ошибка! Закладка не определена. 5.12- Meta 12 ................................................................. Ошибка! Закладка не определена. 5.13- Meta 13 ................................................................. Ошибка! Закладка не определена. 5.14- Meta 14 ................................................................. Ошибка! Закладка не определена. 5.15- Meta 15 ................................................................. Ошибка! Закладка не определена. 5.16- Meta 16 ................................................................. Ошибка! Закладка не определена. 5.17- Meta 17 ................................................................. Ошибка! Закладка не определена. 5.18- Meta 18 ................................................................. Ошибка! Закладка не определена. 5.19- Meta 19 ................................................................. Ошибка! Закладка не определена. 4 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 5.20- Meta 20 ................................................................. Ошибка! Закладка не определена. 1- APRESENTAÇÃO Este documento apresenta o Plano Municipal de Educação - PME Pires do Rio, elaborado nos anos de 2014/2015, com coordenação da Comissão Elaboradora e Executivo, que foi instituído pelo Decreto Municipal nº 6.210/2014de 30 de setembro de 2014, cuja composição e competência foram estabelecidas. Assim, no alinhamento com o Plano Nacional de Educação - PNE, Lei Federal 13.005 de 25 de junho de 2014, desencadeou o processo de discussão e elaboração do PME, no período de outubro de 2014 a abril de 2015. O PME tem como base legal os seguintes dispositivos: Segundo a CF (art. 205 a 214): Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006). VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade. VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006). Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006). Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996). § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996). Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) 5 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009) II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996). III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006). V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009). § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996). § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996). § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996). § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009). § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006). Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir. § 2º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213. § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, garantia de 6 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009). § 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários. 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição Social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006). § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006). Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. § 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade. § 2º - As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público. Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009). I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País. VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009). LDBEN (art. 1º ao 7º): Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. TÍTULO II Dos Princípios e Fins da Educação Nacional Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de 7 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; § VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extraescolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013). TÍTULO III Do Direito à Educação e do Dever de Educar Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013); b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013); c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013); II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013); III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013); IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013); V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013); IX - padrões mínimos de qualidade de ensino definido como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008); Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013). § 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013). I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013). II - fazer-lhes a chamada pública; III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. § 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em 8 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais. § 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente. § 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade. § 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior. Art. 6 º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013). Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal. PNE (art. 2º): Art. 2° São diretrizes do PNE: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Sendo instrumentos de planejamento da política educacional, os Planos de Educação devem respeitar a legislação, os demais planos de médio e longo prazos e leis orçamentárias referentes ao nível governamental em que estão vinculados, para que suas metas sejam possíveis e viáveis de serem alcançadas no período previsto. No caso dos municípios, por exemplo, além de respeitar a Constituição Federal (CF) de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996, o Plano Nacional de Educação (PNE), e demais leis nacionais, estaduais e municipais, devem estar vinculados aos planos locais de médio e longo prazo, como o Plano Diretor e o Plano Plurianual (PPA), então, o PME do município de Pires do Rio atende marcos legal já alinhado (CF, LDBEN e PNE) e 9 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 também: A Emenda Constitucional nº 59, de 2009, que reconfigura o papel dos planos de educação, como instrumentos articuladores dos sistemas de ensino, com periodicidade de dez anos, buscando consolidar políticas para além dos mandatos governamentais; A Constituição Estadual de 1989, artigo 208, articulando e desenvolvendo o ensino, nos diversos níveis, através de ações do Poder Público que conduzam à erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; melhoria da qualidade de ensino; formação para o trabalho e promoção humanística, científica e tecnológica. A Lei Orgânica Municipal de 2009, artigo 205, que propugna por educação voltada à qualificação para o trabalho e ao pleno desenvolvimento pessoal, para atingir a liberação individual e a sociedade equilibrada. Em seu artigo 128, detalha que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepção pedagógica, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimento do ensino municipal; V - valorização dos profissionais do ensino, garantindo, na forma da lei, plano de carreira para o magistério municipal, com piso salarial profissional, e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único; VI - gestão democrática do ensino público; VII - garantia de padrão de qualidade da educação público; VIII-garantia de educação não diferenciada, através da preparação dos seus agentes educacionais, e a eliminação, no conteúdo do material didático, de todas as alusões discriminatórias á mulher, ao negro e ao índio. 2- TRAJETÓRIA DA CONSTRUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Em 2006 o MEC distribuiu às redes públicas de ensino um Documento Norteador 10 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 para Elaboração de Plano Municipal de Educação - PME. Propunha “estimular e apoiar os sistemas de ensino quanto à formulação e à avaliação coletiva de planos nacionais, estaduais e municipais de educação” e visava oportunizar aos municípios o planejamento e execução de suas ações a partir de informações da situação educacional. Também apresentava, de forma sistemática, um roteiro para contextualização do município, tomando por base os seus diversos aspectos: histórico, demográfico, socioeconômico, cultural e principalmente educacional. A orientação era para que o processo de elaboração do PME fosse conduzido de forma democrática e transparente, mobilizando todas as forças sociais, políticas e envolvendo os poderes executivos, legislativo, o Ministério Público e a sociedade civil organizada, na perspectiva de garantir os direitos da população, preceituada pela Constituição Federal de 1989, em seus artigos 205 e 206 e incisos I a VII; na Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96; e no Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/2001. Na época, não houve oferta de capacitações para o pessoal técnico de Secretarias e não foi iniciada a elaboração do PME. Com o advento do Decreto Federal nº 6.094, de 24 de abril de 2007, pelo qual o MEC instituiu o Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação, com o objetivo de mobilizar a sociedade em defesa da qualidade da educação, os municípios foram chamados a aderir e se comprometer com o cumprimento das 28 diretrizes nele estabelecidas; entre elas, a diretriz XXIII, com a seguinte redação: "elaborar plano de educação e instalar Conselho de Educação, quando inexistentes". A este Plano de Metas o município de Pires do Rio aderiu em 2010. Para dar cumprimento à diretriz XXVIII, a Prefeitura de Pires do Rio-Goiás emitiu o Decreto Municipal nº 4.924,08 de janeiro de 2010, que criou o Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação, constituído pelo titular da SIMEC e representantes do Conselho Municipal de Educação, Equipe Pedagógica da SME, Equipe Administrativa da SME, Gestores Escolares, Professores e Agentes Administrativos das Escolas. Entre as atribuições deste Comitê, estava a de acompanhar a implementação e execução do Plano de Ações Articuladas - PAR - municipal. O PAR passou a ser o instrumento através do qual o Ministério da Educação oferece ações de assistência técnica e assistência financeira aos municípios. Como contrapartida, os municípios precisam se comprometer com 28 diretrizes de melhoria educacional e com a evolução de seu Índice de Desenvolvimento da Educação (IDEB). Em 2007 o MEC ofereceu capacitação aos municípios, na metodologia dos 11 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 programas PAR, PDE-Escola e LSE. No segundo semestre de 2008 iniciou-se a elaboração do primeiro PAR municipal, para viger de 2008 a 2011. O MEC disponibilizou aos municípios acesso ao SIMEC (Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação), sistema informatizado que permite realizar on-line o diagnóstico da situação educacional do município e, com base nele, elaborar o seu Plano de Ações Articuladas. O PAR é estruturado em quatro grandes eixos: I – Gestão Educacional, II – Formação de Professores e dos Profissionais de Serviço e Apoio Escolar, III – Práticas Pedagógicas e Avaliação e IV – Infra-Estrutura Física e Recursos, cada qual subdivido em Áreas, subdivididas em Indicadores, com as respectivas Ações e Subações e atendendo a um cronograma de execução. Então, no primeiro PAR municipal, a equipe técnica responsável pelo diagnóstico optou por selecionar, na Dimensão 1, Área 1, Indicador 6, ação relacionada a "Qualificar a equipe da SIMEC para elaborar, implementar e avaliar o PME", para o ano de 2009. Tal qualificação se efetivaria com assistência técnica do MEC, o que acabou não acontecendo naquele ano. O segundo PAR municipal, com vigência de 2011 a 2014, teve seu diagnóstico elaborado no ano de 2011. Novamente, na Dimensão 1, Área 1, Indicador 1, ratificou-se a inexistência de Plano Municipal de Educação e inseriu -se um cronograma de execução para as ações que o SIMEC listava como necessárias para a finalidade de elaborar o PME. Tais ações foram várias vezes postergadas, tendo em vista que neste período aconteceram às conferências da CONAE (Conferência Nacional de Educação) em suas várias instâncias federativas, e se aguardava a aprovação do Plano Nacional de Educação. Capacitações passaram a ser oferecidas aos municípios em 2014 (1ª etapa) e 2015 (2ª e 3ª etapas), através da SASE/MEC, tomando por base o Projeto de Lei do PNE, que veio a ser promulgado em 25 de junho de 2014, pela Lei 13.005/2014. Com a aprovação desta lei veio também a determinação de os municípios elaborarem seus respectivos PMEs no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei. A Comissão Elaboradora e Execução do Plano Municipal de Educação CEEPME - do município de Pires do Rio foi instituída pelo Decreto Municipal nº 6.210, de 30 de setembro de 2014. Sua primeira reunião deu-se no dia 09 de novembro de 2014, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação. Para a Comissão Técnica responsável por gerenciar o processo de construção do PME foram designados pela Senhora Prefeita Municipal duas coordenadoras da Comissão. Quanto à estrutura, a Comissão definiu a constituição de 05(cinco) blocos 12 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 temáticos, a saber: Bloco 1 - Gestão democrática dos sistemas de ensino e regime de colaboração (Metas 19 e 20). Bloco 2 - Garantia do direito à educação básica com qualidade (Metas 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 20). Bloco 3 - Democratização e acesso à Educação Superior (Metas 12, 13, 14 e 20) Bloco 4 - Educação, diversidade, Justiça social, inclusão e direitos humanos (Metas 4-8-9-10-11-20). Bloco 5 - Valorização dos profissionais da educação (Metas 15, 16, 17, 18 e 20). Os integrantes da Comissão realizaram reuniões de estudo sobre o alinhamento das metas do PME às metas do PEE-GO e PNE, no período de 24 de outubro de 2014 a 16 de abril. Em reunião da Comissão foram estudadas as metas e estratégias. Destas reuniões resultaram sugestões para as metas e estratégias municipais, a ser consideradas na elaboração do texto-base do PME. Durante o mês de abril de 2015, a equipe técnica elaborou o texto-base aqui apresentado. 13 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 3- INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O MUNICÍPIO 3.1 Contexto Histórico “A chegada dos trilhos, O início de tudo...” A Construção da Estrada de Ferro: Marco Histórico do Nascimento de Pires do Rio: No ano de 1914, foi inaugurado o trecho do leito ferroviário da Estrada de Ferro Goyaz, entre Ipameri e Roncador, estação localizada na margem esquerda do Rio Corumbá, no atual território de Urutaí como ponta de linha. Em novembro de 1919, toma posse como Presidente da República o Dr. Epitácio Pessoa, que nomeia para Ministro de Viação e Obras Públicas o Engenheiro Paulista, José Pires do Rio. O mesmo na qualidade de Inspetor Geral das Estradas de Ferro se posicionou contrário ao prolongamento da Ferrovia no Estado de Goiás. Apesar da oposição de seu Ministro, o Presidente Epitácio Pessoa, grande e verdadeiro amigo de Goiás, determinou o reinício das obras. No ano de 1920, o Engenheiro Balduíno Ernesto de Almeida, Diretor da Estrada de Ferro Goyaz, idealizou a instalação de uma estação ferroviária do outro lado do Rio Corumbá, assim, a construção da Ponte Epitácio Pessoa possibilitaria a continuidade da ferrovia. Alguns fazendeiros do vasto município de Santa Cruz de Goiás e Campo Formoso (atual cidade de Orizona) foram consultados e ficaram muito empolgados com a chegada dos trilhos na região. O Cel. Lino Teixeira Sampaio recebia em sua residência, com atraso, o Jornal “O Estado de São Paulo”, foi quando tomou conhecimento de que o Presidente da República Dr. Epitácio Pessoa, havia autorizado a continuação do avançamento dos trilhos da Estrada de Ferro Goyaz, além do Rio Corumbá. O Cel. Lino Teixeira Sampaio se prontificou a fazer a doação de quatro alqueires de chão da Fazenda Brejo para a construção da primeira Estação Ferroviária. A doação dessas terras foi feita sob a condição de cláusula única em toda a história de Goiás, talvez do Brasil, com casos semelhantes. Segue-se o Trecho da Cláusula: Declaram mais os doadores, que fazem à doação dos referidos terrenos à Estrada de Ferro de Goyaz, sem que a mesma Estrada tenha obrigação de espécie alguma: cabendo- 14 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 lhe apenas: DIVIDIR o terreno doado em PEQUENOS LOTES para que seja DADO INÍCIO À EDIFICAÇÃO DE UMA PEQUENA CIDADE, excluindo o referido terreno a facha necessária a Estação; ARRENDAR OS LOTES E APLICAR AS RENDAS EM MELHORAMENTOS DA FUTURA CIDADE, NA EDIFICAÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR, não admitir seja construído prédio algum sem que seja previamente aprovada pela diretoria da Estrada à respectiva planta... A história de Pires do Rio está diretamente ligada à chegada da estrada de ferro em território goiano, o nome “Pires do Rio” é uma homenagem prestada ao Ministro de Viação e Obras Públicas do Governo Epitácio Pessoa, que esteve em Goiás no dia 25 de agosto de1921 para inspecionar as obras de construção da “Ponte Epitácio Pessoa”. Visitou a Estação do Roncador, que durante nove anos foi ponta de linha com florescente comércio, onde existiam pensões, casas comerciais e cinema. No dia 28 de agosto de 1924, Pires do Rio é elevado a distrito por Lei Municipal nº. 66 da Câmara Municipal de Santa Cruz de Goiás. No ano de 1930 Pires do Rio foi elevada a cidade. O município foi criado pela Lei Estadual nº. 903 de 07 de julho, e instalado em 07 de setembro do mesmo ano. Em 1931, por força do Decreto Lei n°522, de 08 de janeiro criaram a Comarca de Pires do Rio, tendo como primeiro Juiz de Direito de Pires do Rio, o Dr. Cyllêneo de Araújo Valle (o poeta “Leo Lince”). Em 1926, Eudóxio Mamede, engenheiro da Estrada de Ferro, passou a fazer o alinhamento das novas construções, pois apesar da existência de um projeto e a determinação de uma área para a construção da cidade, os primeiros habitantes que aqui chegaram começaram a edificar suas construções fora das áreas determinadas. Desta forma, a cidade retomou seu aspecto de cidade planejada. O primeiro bairro surgido em Pires do Rio recebeu o nome de Bairro Santa Cecília, e vulgarmente apelidado na época de “Rua do Fogo”. Em 1934 foi construída a Capela Nossa Senhora D’Abadia, local onde hoje se localiza a Igreja Matriz Sagrado Coração de Jesus. No mesmo ano, foi construída a Praça Central nos terrenos doados. Através destas construções, a cidade foi crescendo e consequentemente o comércio foi se desenvolvendo trazendo o progresso. A vinda de importantes instituições religiosas também contribuiu para o crescimento de nossa cidade, como a Igreja Batista, Congregação Metodista e a Ordem Franciscana. A data de fundação de Pires do Rio é 09 de novembro de 1922 e, a data de emancipação 07 de setembro de 1930. O aniversário de Pires do Rio é comemorado em 09 de 15 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 novembro com muita festa por toda nossa gente, Santo Antônio é o Santo Padroeiro de nossa cidade. Predomina em nossa cidade a Religião Católica que promove todos os anos no mês de outubro a Festa em Louvor a Nossa Senhora do Rosário. Durante o ano são realizadas várias festas religiosas com datas exclusivas e móveis. Pires do Rio é rico em cursos d água e os principais rios que banham o Município são: Rio Corumbá, Rio Piracanjuba que nasce no município de Silvânia o Rio do Peixe que nasce no município de Vianópolis. Existem ainda os ribeirões: Caiapó, Baú, Monteiro, Sampaio, Brumado e Bom Jardim. Pires do Rio é uma cidade que possui vários pontos turísticos entre eles destacamse: a Cachoeira do Maratá, o Rio Corumbá, o Rio Piracanjuba, o Museu Ferroviário, a antiga Estação Ferroviária, a Estação do Roncador, a Ponte Epitácio Pessoa, a Praça Central e a Matriz Sagrado Coração de Jesus. Pires do Rio possui um amplo Parque Agropecuário que é utilizado todos os anos no mês de junho na Festa da Pecuária. Deve-se levar em consideração que o parque possui uma excelente infraestrutura pronta, mas muito ociosa. É importante neste contexto, buscarmos apoiar a agropecuária e introduzir um serviço de apoio ao agricultor e ao pecuarista. A cidade conta atualmente com quatro Associações de Produtores de Leite na zona rural e futuramente a Cooperativa dos Produtores. A agricultura e a pecuária foram as duas atividades de origem desenvolvidas em nossa região em virtude da pequena extensão territorial do município. Atualmente, na agricultura destacamos a produção de milho, soja, arroz e cana de açúcar. Na pecuária prevalece à criação de bovinos para o corte e a produção de leite. A avicultura e a suinocultura são atividades mais recentes, e despontam como uma das mais promissoras do Estado, pois, Pires do Rio possui um moderno frigorífico de aves pertencente ao grupo Tomazini. A base econômica do município de Pires do Rio gira em torno do comércio local, das micro e pequenas empresas, e em torno da Nutriza Alimentos S/A que gera atualmente 1.080 empregos diretos e 4.000 indiretos, abatendo em média 130.000 aves/dia. Na região existem 250 aviários e a capacidade de produção do encubatório é de 150.000 pintinhos/dia. O comércio piresino, é unido e organizado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) que existe em nosso município há mais de uma década e colabora para o progresso e desenvolvimento de nossa cidade. 16 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 A primeira Charqueada denominada “Charqueada Santo Antônio” foi instalada no inicio desta cidade, quando ainda era Distrito de Santa Cruz, existiram depois Charqueada Maratá Ltda e o Matadouro e Frigorífico Brasil Central Ltda, empresas que já não existem mais em nosso município. Pires do Rio já sediou também as Empresas Elétricas Vianna & Cia LTDA (1933) conhecida como Usina do Salto, Empresa Força e Luz (1941), Empresa Melhoramentos de Pires do Rio S/A (1952) e também Usina Sampaio (1949), todas foram importantes para a geração de energia elétrica e para o desenvolvimento de Pires do Rio. Desde 19 de agosto de 1955 a CELG fornece energia elétrica para o nosso município. A população piresina é constituída basicamente por pessoas naturais do município, porém, desde a sua fundação vêm recebendo habitantes originários de outros municípios goianos, outros estados (Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul etc.), e até de outros países. A principal transformação que houve em nosso município no decorrer de sua história, foi que, com o advento do asfalto, nossa região deixou de depender unicamente da ferrovia e, com o progresso tecnológico, aconteceu um movimento de migração interna que trouxe o desenvolvimento da agricultura mecanizada para a nossa região. Pires do Rio possui hoje uma área de aproximadamente 1.076,9 Km2, estando a uma distância de 142 km de Goiânia e de 238 km da Capital do País, Brasília. Com uma população de aproximadamente 29.500 habitantes abrangendo tanto a área urbana quanto a área rural. Alguns ilustres que contribuíram e contribuem com o desenvolvimento da cidade: Cel. Lino Sampaio e Família Dr. Taciano Gomes de Melo – Deputado Estadual Federal, Senador e Prefeito de Pires do Rio. Dr. Nadim Saud – Fundador do primeiro hospital Gaudêncio Rincon Segóvia Dr. Edson Monteiro de Godoy – Deputado por três mandatos, três mandatos de prefeito, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Superintendente da OSEGO. Francisco Roberto Tomazini – Deputado Estadual, atualmente dono do maior grupo empresarial de nossa cidade. 17 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 Relação dos Administradores (Intendentes e Prefeitos) que Pires do Rio já teve em sua história: Intendentes: Josino da Gama Figueira Lima – 07/09/1930 à 14/11/1930 Eduardo Silva – 5/11/1930 à 08/02/1931 José Marinho de Magalhães – 09/02/1931 à 31/05/1932 Eng.º Joaquim Câmara Filho – 01/06/1932 à 31/031934 Euclides Demóstenes Lobo – 04/12/1934 à 10/01/1935 Cel. João Rincon – 11/01/1935 à 03/01/1936 Dr. Taciano Gomes de Melo – 16/04/1934 à 03/12/1934 04/01/1936 à 08/11/1945 20/02/1946 à 11/10/1946 Dr. Pedro Ferreira de Azevedo – 08/111945 à 20/111945 Dr. Dinorah Domingues – 20/11/1945 à 20/02/1946 Deodoro Veiga – 12/10/46 à 25/03/1947 Cel. Geminiano Carneiro de Mendonça – 26/03/1947 à 26/11/1947. Galeria dos Prefeitos: Dr. Edson Monteiro de Godoy – 28/11/1947 à 31/01/1951 31/01/1955 à 30/01/1959 01/12/1983 à 27/11/1985 Benedito Fernandes Sampaio – 04/09/1954 à 04/10/1954 José Gonçalves de Araújo – 20 /01/1955 à 30/01/1955 – 31/01/1959 à 30/01/1962 Gaudêncio Rincon Segóvia – 31/01/1962 à 30/01/1966 – 31/01/1970 à 30/01/1973 Goyaz Cavalcanti Nogueira – 31/01/1966 à 30/01/1970 – 31/01/1973 à 30/01/1977 Dr. Édio de Gregório – 31/01/1977 à 30/01/1981 18 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 – 31/01/1989 à 30/01/1992 – 01/01/1997 à 31/12/2000 Wilson Martins Arruda – 10/02/1981 à 31/01/1983 João Bosco Gonçalves – 27/11/1985 à 31/12/1988 – 30/09/2003 à 08/10/2003 Assis Silva Filho – 10/04/1989 à 10/05/1989 Dr. Lourival Antonino Ferreira – 01/01/1993 à 31/12/1996 Afonso Antônio Gonçalves – 15/06/1993 à 20/07/1993 – 22/10/1993 à 29/10/1993 Júlio César da Silva Carneiro – 13/02/2010 à 26/02/2010 Dr. José Antônio Silva – 25/08/2013 à 05/09/2013 Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha– 01/01/2009 à 31/12/2012 – 01/01/2013 à 08/10/2013 Ruimar de Almeida – 09/10/2010 à 31/12/2013 Maria Aparecida M. Tomazini – 01/01/2001 à 31/12/2004 – 01/01/2005 à 31/12/2008 – 01/01/2014 à 31/12/2016 O Município conta atualmente com três unidades de saúde, sendo duas da rede municipal e uma particular, e também duas clínicas que atendem consultas, cinco laboratórios, 30 consultórios odontológicos, quatro PSF’s (Postos de Saúde da Família) nos bairros e um Centro Regional de Reabilitação. Nossa cidade é considerada também como Polo Regional na Saúde, Educação e Segurança, pois além de atender o município, atendemos outros 11 municípios da região. Na área de comunicação contamos com uma Rádio AM e três Rádios FM. A cidade possui quatro agências bancárias (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Bradesco). No setor de segurança contamos com o 11º Batalhão Corumbá de Policia Militar que possui viaturas, e efetivos para atender o município e mais doze cidades da região. Na área educacional, a Rede Municipal de Ensino possui onze Instituições Educacionais e atende uma clientela composta. A Rede Estadual, incluindo uma unidade da 19 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 UEG (Universidade Estadual de Goiás), possui oito unidades escolares. No setor particular, incluindo o ensino superior (FASUG), a cidade possui cinco unidades escolares. O município atende ainda os alunos da zona rural com o transporte escolar utilizando de veículos Kombi e ônibus para o atendimento destes alunos. Para o lazer e entretenimento em Pires do Rio merece destaque o Country Clube, a A.A.B.B. (Associação Atlética do Banco do Brasil) e a área natural da Cachoeira Maratá. Atualmente contamos com a Feira Piresina de Artesanato, que acontece na Praça Gaudêncio Rincón Segóvia (Praça Central) resgatando o hábito das famílias de frequentarem o local e valorizar os trabalhos dos artistas piresinos. Aos domingos temos a tradicional Feira Sr. Francisco Mesquita que acontece no pátio da CIRETRAN. A Assistência Social em nossa cidade realiza um trabalho social importante e necessário para a população carente, possui Van que transporta pessoas a Goiânia para realizarem consultas, exames e internações e ambulância que realiza viagens a capital para resolver casos de emergência. Também realizam a doação cestas básicas por mês as famílias cadastradas e fazem doação de fraldas geriátricas. O município conta também com os seguintes programas: Programa Renda Cidadão, Bolsa Família, Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Vale Gás. Merece destaque ainda, a lavoura comunitária em nosso município que beneficia várias famílias,o grupo de Senhoras Idosas que se reúnem semanalmente,o grupo das Gestantes que prestam auxílio as gestantes e cursos de computação para jovens de 16 anos. 3.2 Formação Administrativa 3.2.1 Demografia A população do município ampliou, entre os Censos Demográficos de 2000 e 2010, à taxa de 0,97% ao ano, passando de 26.111 para 28.762 habitantes. Essa taxa foi inferior àquela registrada no Estado, que ficou em 1,85% ao ano e inferior à cifra de 1,93% ao ano da Região Centro-Oeste. 20 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população urbana em 2000 representava 93,25% e em 2010 passou a representar 94,2% do total. A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre 2000 e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 3,6% em média ao ano. Em 2000, este grupo representava 10,3% da população, já em 2010 detinha 13,3% do total da população municipal. O segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e 2010, com média de -1,1% ao ano. Crianças e jovens detinham 26,4% do contingente populacional em 2000, o que correspondia a 6.893 habitantes. Em 2010, a participação deste grupo reduziu para 21,4% da população, totalizando 6.152 habitantes. 21 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu crescimento populacional (em média 1,21% ao ano), passando de 16.659 habitantes em 2000 para 18.784 em 2010. Em 2010, este grupo representava 65,3% da população do município. 3.3 Aspectos econômicos 3.3.1 Produção Econômica Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do município cresceu 44,8%, passando de R$ 246,2 milhões para R$ 356,5 milhões. O crescimento percentual foi inferior ao verificado no Estado, que foi de 69,4%. A participação do PIB do município na composição do PIB estadual diminuiu de 0,49% para 0,42% no período de 2005 a 2010. A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor de Serviços, o qual respondia por 50,4% do PIB municipal. Cabe destacar o setor secundário ou 22 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 industrial, cuja participação no PIB era de 29,2% em 2010, contra 24,5% em 2005. Variação contrária à verificada no Estado, em que a participação industrial decresceu de 24,5% em 2005 para 23,8% em 2010. 3.4 Produção Agropecuária Quando analisamos os aspectos econômicos do município, é importante levar em consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda através de atividades nas áreas da pecuária e agricultura. No caso da pecuária, dados coletados da Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, referentes a 2011, apontam que as 5 (cinco) principais culturas de rebanho local são as indicadas no gráfico abaixo: 23 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 Além do campo da pecuária, a supracitada pesquisa também fornece dados acerca da área de agricultura local. Neste caso, foram coletados dados acerca das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, divididas entre aquelas permanentes e aquelas temporárias, conforme demonstrado no gráfico que segue: 3.5 Agricultura Familiar O município possuía 408 agricultores familiares em 2006, que correspondia a 61% dos seus produtores. Esses agricultores familiares acessavam a 19% da área, ocupavam 52% da mão-de-obra do setor e participavam com 31% do valor da produção agropecuária municipal. Atualmente, temos 131 agricultores familiares cadastrados com DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) neste município. A tabela abaixo apresenta esses dados relativos também ao seu Estado e ao Brasil: Tabela 1: Quantidade de agricultores cadastrados com DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf). Município 131 Estado 46.609 Brasil 4.395.395 24 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 3.6 Mercado de Trabalho Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de 2010, possuía 14.845 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativa, sendo que 14.075 estavam ocupadas e 771 desocupadas. A taxa de participação ficou em 59,2% e a taxa de desocupação municipal foi de 5,2%. No tocante à taxa de desemprego, o gráfico abaixo fornece indicativos comparativos: A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 43,1% tinham carteira assinada, 23,9% não tinham carteira assinada, 18,4% atuam por conta própria e 3,1% de empregadores. Servidores públicos representavam 7,3% do total ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na produção para o próprio consumo representavam 4,2% dos ocupados. 25 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 Das pessoas ocupadas, 4,9% não tinham rendimentos e 36,1% ganhavam até um salário mínimo por mês. O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 1.107,01. Entre os homens, o rendimento era de R$ 1.286,93 e entre as mulheres de R$ 881,25, apontando uma diferença de 46,03% maior para os homens. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho formal do município apresentou, por oito anos, saldo positivo na geração de novas ocupações entre 2005 e 2012. O número de vagas criadas neste período foi de 2.008. No último ano, as admissões registraram 3.288 contratações, contra 3.282 demissões. O mercado de trabalho formal em 2010 totalizava 6.099 postos, 41,5% a mais em relação a 2004. O desempenho do município ficou abaixo da média verificada para o Estado, que cresceu 50,5% no mesmo período. 3.7 Aspectos Sociais 3.7.1 Pobreza e Transferência de Renda Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a população total era de 28.762 residentes, dos quais 777 se encontravam em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isso significa que 2,7% da população municipal viviam nessa situação. Do total de extremamente pobres, 77 (9,9%) viviam no meio rural e 700 (90,1%) no meio urbano. 26 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) utilizam as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Ele provê dados individualizados, atualizados no máximo a cada dois anos, sobre os brasileiros com renda familiar de até meio salário mínimo per capita, permitindo saber quem é, onde mora, o perfil de cada um dos membros das famílias e as características dos seus domicílios. De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a folha de pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família, o município conta com 3.135 famílias registradas no Cadastro Único e 1.339 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (42,71% do total de cadastrados). O gráfico mostra a evolução desses cadastros para o seu município: O município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas oficiais, de maneira que a gestão municipal do Cadastro Único deve concentrar esforços na qualificação das informações registradas e na atualização dos dados familiares. Com isso, o município poderá abrir espaço para incluir no programa Bolsa Família as famílias em extrema pobreza já cadastradas e que ainda não recebem os benefícios. De junho de 2011 a janeiro de 2013, o município inscreveu no Cadastro Único e incluiu no Programa Bolsa Família 42 famílias em situação de extrema pobreza. 3.8 Assistência Social Os atendimentos realizados no âmbito da rede sócio assistencial também são importantes elementos para o diagnóstico do perfil social do município. O Benefício de 27 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 Prestação Continuada (BPC) constitui uma das mais importantes ferramentas de distribuição de renda no âmbito da assistência social, tendo sido instituído ainda na Constituição Federal de 1988. No município, o gráfico abaixo confere informações acerca da quantidade de beneficiários de BPC considerando o período de 2004 a 2013, por tipo de beneficiário: Além do BPC, a Assistência Social desenvolve diversos tipos de programas, ações e atendimentos, especialmente considerando seus espaços institucionais, como é o caso dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). O gráfico abaixo apresenta os principais indicadores de atendimento nesse âmbito, considerando os dados coletados no Censo SUAS do MDS para o ano de 2012: 28 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 3.8.1 Inclusão Produtiva Além dos aspectos de cadastramento no Cadastro Único, no Bolsa Família e de atendimento sócio assistencial, é importante analisar, também, o perfil ocupacional dos indivíduos que fazem parte desse conjunto. Para isso, foram analisados os dados mais atualizados do programa de Microempreendedores Individuais (MEI). Em fevereiro de 2013, o município contava com 500 pessoas cadastradas como MEI. Desse total, foi possível encontrar, também, indivíduos cadastrados simultaneamente no Cadastro Único. O gráfico abaixo mostra a evolução do total destes indivíduos, que estão cadastrados tanto no Cadastro Único, quanto no MEI, para os meses de junho de 2012, novembro de 2012 e fevereiro de 2013: 29 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 3.9 Educação Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a taxa de analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais era de 7,0%. Na área urbana, a taxa era de 6,7% e na zona rural era de 12,2%. Entre adolescentes de 10 a 14 anos, a taxa de analfabetismo era de 1,2%. No que concerne à taxa de atendimento da rede educacional do município, os dados do Censo foram calculados por faixa etária, conforme se observa no gráfico abaixo: Foram calculadas, também, metas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), conforme se observa no gráfico a seguir: 30 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 3.10 Saúde Os dados do Ministério da Saúde são importantes para diagnosticar a situação da área no município. No tocante à mortalidade infantil, o número de óbitos infantis foi de 6 crianças, ao passo que no Estado o número de óbitos infantis foi de 1.212 crianças e a taxa de mortalidade infantil foi de 13,62 crianças a cada mil nascimentos. No que concerne à morbidade hospitalar, as 5 (cinco) principais causas de internação são as listadas no gráfico abaixo: Além da morbidade hospitalar, é importante, também, assinalar as principais causas externas de óbito relatadas pelo município. De acordo com o Censo Demográfico 2010, o total da população de 15 a 29 anos era de 7.148 indivíduos, sendo que 50 faleceram em função de eventos e/ou causas externas. Quando analisamos de maneira mais detida essas informações, notamos que as causas de morte variam por município. No município, as 3 (três) principais causas externas de óbito dos indivíduos na faixa etária de 15 a 29 anos são, de acordo com dados do Ministério da Saúde, as que seguem no gráfico abaixo, tomando por base os anos de 2005 e 2010: 31 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 Por fim, é importante ressaltar as condições de saneamento e serviços correlatos do município, que interferem nas condições de saúde da população. Dados do Censo Demográfico de 2010 revelaram que na área rural do município, a coleta de lixo atendia 100,0% dos domicílios. Quanto à cobertura da rede desabastecimento de água, o acesso nessa área estava em 88,7% dos domicílios particulares permanentes e 52,2% das residências dispunham de esgotamento sanitário adequado. No caso da área urbana, o gráfico abaixo fornece a distribuição desses serviços para os domicílios particulares permanentes: 32 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 3.11 Aspectos de Gestão Municipal 3.11.1 Finanças públicas A receita orçamentária do município passou de R$ 19,4 milhões em 2005 para R$ 28,7 milhões em 2011, o que retrata uma alta de 47,6% no período ou 10,22% ao ano. A proporção das receitas próprias, ou seja, geradas a partir das atividades econômicas do município, em relação à receita orçamentária total, passou de 15,14% em 2005 para 15,28% em 2011, e quando se analisa todos os municípios juntos do estado, a proporção aumentou de 23,28% para 23,34%. A dependência em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) aumentou no município, passando de 31,77% da receita orçamentária em 2005 para 33,72% em 2011. Essa dependência foi superior àquela registrada para todos os municípios do Estado, que ficou em 22,58% em 2011. As despesas com saúde, educação, administração, urbanismo e previdência social foram responsáveis por 83,89% das despesas municipais. Em assistência social, as despesas alcançaram 4,40% do orçamento total, valor esse inferior à média de todos os municípios do estado, de 4,99%. 33 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 3.12 Recursos Humanos A Administração Municipal conta com 962 servidores, entre os quais 56,9% são estatutários. Entre 2009 e 2010 o município não realizou concurso público. 4 INDICADORES DEMOGRÁFICOS E EDUCACIONAIS Este conjunto de tabelas traz informações sobre população, Produto Interno Bruto (PIB), Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), Índice de Desenvolvimento da Infância (IDI) e taxa de analfabetismo. Também há estatísticas sobre a educação no Município. Observe o título de cada tabela, que indicará se a informação se refere à Rede Municipal, ou à Rede Estadual. Os indicadores cuja fonte dos dados não é indicada nas tabelas foram gerados pelo Inep/MEC. 4.1 Fontes de renda dos moradores 34 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 4.1.1 Renda e receita per capita Tabela 1: Informação sobre o Município de Pires do Rio. População (1) 0 a 3 4 a 5 6 a 14 15 a 17 18 a 24 25 a 34 35 anos Ano Total (Localização / Faixa Etária) anos anos anos anos anos anos ou Mais Fonte: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 e Contagem 2007; (2) IBGE - 2008, A preos correntes (1 000 R$); (3) Índice de Desenvolvimento Humano - PNUD - 2000; (4) •índice de Desenvolvimento da Infância - Unicef 2004;(5) IBGE - Censo Demográfico de 2000 Nota: No resultado Total da população, o IBGE inclui a população estimada nos domicílios fechados além da população recenseada. No caso dos municípios que não participaram da contagem a população toda estimada. Urbana Rural Total PIB(2) 2000 1.451 904 4.111 1.331 3.406 3.878 9.392 24.473 2007 1.295 699 3.806 1.328 2.991 4.012 10.826 24.957 2010 1.227 732 3.794 1.451 3.204 4.371 12.289 27.068 2000 130 98 198 69 193 268 799 1.755 2007 106 52 272 76 143 284 832 1.765 2010 99 52 243 77 116 265 816 1.668 2000 1.581 1.002 4.309 1.400 3.599 4.146 10.191 26.228 2007 1.401 751 4.078 1.404 3.134 4.296 11.658 26.722 2010 1.326 784 4.037 1.528 3.320 4.636 13.105 28.736 IDH(3) IDI(4) Taxa de analfabetismo(5) População de 10 a 15 anos 351.970 0.79 0.77 1.20 4.2 Informações sobre o município (Pires do Rio) Tabela 2: Taxa de Escolarização Líquida no Município de Pires do Rio. Fundamental (7 a 14 anos) Ensino Médio (15 a 17 anos) 72.24 58.62 Fonte: IBGE - Censo Demográfico de 2010. População anos ou mais 10.00 de 15 35 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 Tabela 3: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB. Anos Iniciais do Ensino Anos Finais do Ensino Fundamental Fundamental IDEB Observado Metas IDEB Observado Metas 2005 3.8 3.5 Ano Ensino Médio IDEB Observado Metas 3.4 - 2007 4.2 3.9 3.8 3.5 3.5 3.4 2009 4.6 4.2 4.0 3.7 3.6 3.5 2011 5.0 4.6 4.1 3.9 3.7 3.7 2021 - 6.0 - 5.5 - 5.2 2005 3.6 - 3.2 - 3.1 - 2007 4.0 3.6 3.5 3.3 3.2 3.1 2009 4.4 4.0 3.7 3.4 3.4 3.2 2011 4.7 4.4 3.9 3.7 3.4 3.4 2021 - 5.8 - 5.2 - 4.9 2005 3.9 - 3.3 - 3.0 - 2007 4.3 4.0 3.6 3.3 3.2 3.1 2009 4.9 4.3 3.8 3.5 3.4 3.2 2011 5.1 4.7 3.9 3.8 3.4 3.3 2021 - 6.1 - 5.3 - 4.9 2005 3.4 - 3.1 - - - 2007 4.0 3.5 3.4 3.1 - - 2009 4.4 3.8 3.6 3.3 - - 2011 4.7 4.2 3.8 3.5 - - 2021 - 5.7 - 5.1 - - 2005 5.9 - 5.8 - 5.6 - 2007 6.0 6.0 5.8 5.8 5.6 5.6 2009 6.4 6.3 5.9 6.0 5.6 5.7 2011 6.5 6.6 5.0 6.2 5.7 5.8 2021 - 7.5 - 7.3 - 7.0 2005 3.9 - 3.3 - 2.9 - Rede Estadual do 2007 4.3 4.0 3.4 3.3 2.8 2.9 2009 4.9 4.3 3.6 3.5 3.4 3.0 2021 - 6.1 - 5.3 - 4.7 2005 3.4 3.2 - - - - 2007 3.5 3.5 3.2 - - 3.4 2009 4.2 3.5 3.4 - - 3.8 2011 - 4.2 4.0 3.7 - - 2021 - - 5.2 - - Total Rede Pública Brasil Rede Estadual Rede Municipal Rede Privada seu Estado Rede Estadual do seu Município 36 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 4.3 Escolas Tabela 4: Escolas Municipais Código Nome Município Dependência Administrativa Localização 52062600 Esc Mun Cel Lino Sampaio Pires do Rio-GO Municipal Urbana 52062724 Esc Mul Ilda Martins Rosa Municipal Urbana 52062643 Esc Mul Sara Skaf Pires do Rio-GO Pires do Rio-GO Municipal Urbana 52062716 Escola Municipal Dr Natal Goncalves Araujo Pires do Rio-GO Municipal Urbana Pires do Rio-GO Municipal Urbana Municipal Urbana Municipal Urbana RUA 01 SAO SEBASTIAO 16 Dependência Administrativa Localização Endereço Estadual Urbana Estadual Urbana Pires do Rio-GO Estadual Urbana AV EGIDIO FRANCISCO RODRIGUES CENTRO 60 Pires do Rio-GO Estadual Urbana RUA JOSE ALEXANDRE DE REZENDE SANTA CECILIA 66 Pires do Rio-GO Estadual Urbana R FRANCISCO DE SOUZA LOBO CENTRO 00 Escola Municipal 52062848 Graziela Felix de Souza Ney Escola Municipal 52062562 Joaquim Camara Filho Escola Municipalizada 52062651 Sebastiao Antonio Leite Pires do Rio-GO Pires do Rio-GO Endereço RUA ROSALINA FERNANDES SAMPAIO BAIRRO SAMPAIO 73 AV NADIM SAUD CORUMBA II SN RUA DAVID JOSE SKAF CENTRO 31 RUA BENEDITO ALVES CARDOSO SETOR INDUSTRIAL 33 RUA MANOEL CAVALCANTE NOGUEIRA VILA NOVA SN RUA GETULINO ARTIAGA CENTRO 32 Tabela 5: Escolas Estaduais Código 52062619 52062627 52062546 52062635 52062538 Nome Município Colegio Estadual Dr Francisco Accioli Colegio Estadual Martins Borges Colegio Estadual Professor Ivan Ferreira Colegio Estadual Rodrigo Rodrigues da Cunha Escola Estadual Augusto Monteiro de Godoy Pires do Rio-GO Pires do Rio-GO AV MARTHA RASSI VILA NOVA AV EGIDIO FRANCISCO RODRIGUES CENTRO 78 Tabela 6: Filantrópica Código Nome Município Dependência Administrativa Localização Endereço 52062589 Escola de Formação Integral para Menores Pires do RioGO Privada Urbana RUA PROF. ZACARIAS COLEGIAL 56 37 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 5-Programas Desenvolvidos no Município: 5-1-O Plano Brasil Sem Miséria O Plano Brasil Sem Miséria foi lançado com o desafio de superar a extrema pobreza no país. O público definido como prioritário foi o dos brasileiros que estavam em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda familiar mensal inferior a R$ 77,00 por pessoa. Com o Brasil Sem Miséria, a fórmula de cálculos dos benefícios do Programa Bolsa Família para as famílias mais pobres foi modificada. Agora, todas as famílias beneficiárias do Programa superam o patamar da extrema pobreza. Considerando que a extrema pobreza se manifesta de múltiplas formas além da insuficiência de renda, o Plano foi estruturado em três eixos: garantia de renda, inclusão produtiva e acesso a serviços. São mais de 100 ações, programas e políticas distribuídas nos três eixos, que envolvem 22 ministérios. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) coordena o Brasil Sem Miséria. Todos os estados brasileiros aderiram ao Plano. Mas, para que o Brasil Sem Miséria funcione da maneira mais adequada possível, é fundamental que haja forte envolvimento dos municípios. Um dos motivos para a centralidade dos municípios é o Cadastro Único, porta de entrada para o Brasil Sem Miséria. Afinal, o responsável pelo registro das famílias no Cadastro é o poder público municipal, que também tem papel de destaque no funcionamento das redes de saúde, educação e assistência social, essenciais para a superação da extrema pobreza. 5.1.2 O Cadastro Único e o público-alvo do Plano no município No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o MDS utiliza as informações do Cadastro Único. Ele provê dados individualizados, atualizados no máximo a cada dois anos, sobre os brasileiros com renda familiar de até meio salário mínimo per capita, permitindo saber quem são, onde moram, o perfil de cada um dos membros das famílias e as características dos seus domicílios. 38 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 De acordo com os registros de dezembro de 2014 do Cadastro Único e com a folha de pagamentos de janeiro de 2015 do Programa Bolsa Família, o município tem: 3.898 famílias registradas no Cadastro Único 1.489 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (17,09 % da população do município). 5.1 Cobertura cadastral e Busca Ativa Para avaliar as necessidades da gestão do Cadastro Único em cada cidade, o MDS trabalha com estimativas municipais da quantidade de famílias que devem ser incluídas no Cadastro (todas as famílias do município com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa). De junho de 2011 a novembro de 2014, o município inscreveu no Cadastro Único e incluiu no Programa Bolsa Família 74 famílias que estavam em situação de extrema pobreza. Agora, todas as famílias que entram no programa superam a miséria. O município apresenta uma cobertura cadastral que supera às estimativas oficiais, de maneira que a gestão municipal do Cadastro Único deve concentrar esforços em aumentar a qualidade das informações registradas quando da atualização dos dados familiares. Com isso, o município poderá abrir espaço para incluir no Bolsa Família as famílias em extrema pobreza já cadastradas e que ainda não recebem os benefícios. 5.2. Programa Bolsa Família Em janeiro de 2015, o município tinha 1.489 famílias no Programa Bolsa Família. Isso representa 26,40 % do total estimado de famílias do município com perfil de renda do programa. Foram transferidos R$ 201.502,00 às famílias beneficiárias do Programa em janeiro de 2015. De junho de 2011 (início do Plano Brasil Sem Miséria) a janeiro de 2015, houve aumento de 4,34 % no total de famílias beneficiárias. 39 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 Em março de 2013, o benefício do Brasil Carinhoso, inicialmente pago a famílias extremamente pobres com filhos de 0 a 15 anos, foi estendido a todas as famílias do Bolsa Família. Com a mudança, todas as famílias do programa superam a extrema pobreza. 5.2.1 Acompanhamento de condicionalidades Ao entrar no Bolsa Família, a família assume alguns compromissos: as crianças e jovens devem frequentar a escola; as crianças precisam ser vacinadas e ter acompanhamento nutricional; e as gestantes devem fazer o pré-natal. No município, 88,21 % das crianças e jovens de 6 a 17 anos da Bolsa Família têm acompanhamento de frequência escolar. A média nacional é de 92,03 %. O município está abaixo da média, por isso é importante que as secretarias de assistência social e de educação se articulem para melhorar esse percentual, ou seja, para aumentar o número de famílias cujos filhos têm frequência escolar verificada. Na área da saúde, o acompanhamento chega a 82,87 % das famílias com perfil, ou seja, aquelas com crianças de até 7 anos e/ou com gestantes. A média nacional é de 73,44 %. O município está acima da média, mas ainda assim é importante que as secretarias de assistência social e de saúde continuem trabalhando em articulação para aumentar o número de famílias com acompanhamento. 5.3 Benefícios variáveis gestantes e nutrizes Além de ter benefícios específicos para famílias com crianças e jovens, em 2011 o Bolsa Família começou a pagar também benefícios para gestantes e nutrizes. Em janeiro de 2015, 7 famílias recebiam o benefício variável à gestante (BVG) e 24 famílias recebiam o benefício variável nutriz (BVN) no município. 6. Acesso a Serviços 40 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 6.1 Assistência Social Para fazer frente a um desafio com o tamanho e a abrangência territorial do Brasil Sem Miséria, focado no público mais vulnerável do país, foi necessário que o Plano tivesse como referência uma rede com as mesmas características – a rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O sucesso do Brasil Sem Miséria demanda o bom funcionamento do SUAS e uma atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e as Secretarias de Trabalho, Educação, Saúde e outras que estejam envolvidas na estratégia de superação da extrema pobreza. O fortalecimento da agenda municipal da assistência social, em especial no que diz respeito à estruturação das SUAS, requer reforço no seu financiamento. É por isso que o MDS disponibiliza aos municípios recursos para a ampliação da rede e a qualificação de seus serviços. Em janeiro de 2015 o município tinha em seu território: 01(um) Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) cofinanciado pelo MDS. 01(um) Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) cofinanciado pelo MDS. 6.2 Saúde Estão confirmadas obras de ampliação, financiadas pelo Ministério da Saúde, para 01(uma) Unidade Básica de Saúde já existente no município. 6.3 Educação - Brasil Carinhoso - Creches A Ação Brasil Carinhoso dá estímulos financeiros aos municípios para aumentar o acesso da população mais pobre aos serviços de educação infantil. O objetivo é incentivar o aumento das vagas para as crianças de 0 a 48 meses beneficiárias do Bolsa Família nas 41 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 creches públicas ou conveniadas com o poder público. E, com mais recursos, melhorar o atendimento às crianças e suas famílias. Para isso, o MDS complementa os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) repassada pelo MEC. São 50% mais recursos para cada vaga ocupada por criança do Bolsa Família. Em 2012, foram identificadas crianças nas creches beneficiárias do Bolsa Família no município. Em razão disso, com o Brasil Carinhoso, o MDS suplementou em R$ 6.132,78 o repasse para creches. Em 2013, o município já fez o pedido de suplementação a partir da identificação de 32(trinta e duas) crianças no Bolsa Família em 03(três) creches. 6.4 Escola em Tempo Integral O Programa Mais Educação é a estratégia indutora da oferta de educação em tempo integral no país. É um Programa que estimula a ampliação da jornada nas escolas públicas para, no mínimo, sete horas diárias. Para oferecer educação em tempo integral, acrescentam-se às atividades curriculares já existentes outras como acompanhamento pedagógico, educação ambiental, esportes e artes. O governo federal repassa recursos para ressarcir a escola pelo pagamento de alimentação e transporte dos monitores compra de materiais permanentes e de consumo, contratação de serviços e aquisição de kits pedagógicos. A oferta de educação integral é uma das estratégias para superação da extrema pobreza. Por isso, as escolas aonde mais de 50% dos alunos vêm de famílias beneficiárias do Bolsa Família são prioridade para integrar o Mais Educação. Em 2013, o município fez adesão para oferecer educação em tempo integral em 05(cinco) escolas do ensino fundamental, sendo 02(duas) com mais da metade dos seus alunos no Programa Bolsa Família. 42 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 6.5. Inclusão Produtiva 6.5.1 Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec Brasil Sem Miséria) O Pronatec Brasil Sem Miséria oferece gratuitamente cursos de qualificação profissional com duração mínima de 160 horas para pessoas com mais de 16 anos de idade, prioritariamente aqueles que estejam inscritos no Cadastro Único. Custeados pelo MEC, os cursos são ministrados por instituições de reconhecida qualidade técnica, como as entidades do Sistema “S” (Senai, Senac, Senat e Senar), a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica e as redes estaduais, distrital e municipais de educação profissional e tecnológica. O aluno recebe todo o material escolar e didático, além da “assistência estudantil”, que consiste de alimentação e transporte, ou de recursos para custeá-los. São mais de 500(quinhentas) opções de cursos em áreas como construção civil, serviços, hotelaria, comércio, bares e restaurantes, cuidador de idoso, operador de computador, eletricista, auxiliar administrativo, entre outras. Há vagas para pessoas com diversos níveis de escolaridade, desde quem tenha letramento inicial até alunos com ensino médio, a depender do curso. Ao proporcionar qualificação profissional, o Pronatec Brasil Sem Miséria aumenta as possibilidades de inserção de pessoas de baixa renda nas oportunidades de trabalho disponíveis. Municípios de qualquer porte populacional podem aderir, sem a necessidade de celebração de convênio com a União ou de pagamento de contrapartida por parte do poder público municipal. Trimestralmente as prefeituras podem renegociar com as escolas a oferta de cursos do Pronatec Brasil Sem Miséria no seu município. De janeiro de 2012 a dezembro de 2014, foram efetuadas 294 matrículas em cursos ofertados pelo Pronatec Brasil Sem Miséria no município. Para 2014, foi pactuada a oferta de 478 vagas do Pronatec Brasil Sem Miséria no município. 43 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 É importante ressaltar as condições de saneamento e serviços correlatos do município, que interferem nas condições de saúde da população. Dados do Censo Demográfico de 2010 revelaram que na área rural do município, a coleta de lixo atendia 100,0% dos domicílios. Quanto à cobertura da rede de abastecimento de água, o acesso nessa área estava em 88,7% dos domicílios particulares permanentes e 52,2% das residências dispunham de esgotamento sanitário adequado. No caso da área urbana, o gráfico abaixo fornece a distribuição desses serviços para os domicílios particulares permanentes: 7. Mercado de trabalho Os dados do Censo Demográfico e do Ministério do Trabalho e Emprego possibilitam um diagnóstico sobre o mercado de trabalho. Os dados do Censo permitem conhecer a inserção ou não das pessoas no mercado de trabalho. O percentual de pessoas de referência do domicílio desempregada no município é de 1,8% e é menor que a do Estado, conforme gráfico a seguir com dados do Censo de 2010. 44 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 Em relação à população de 16 anos ou mais em situação de informalidade, o percentual observado foi de 24,7%. Já em relação à população de 10 a 13 anos ocupada, o percentual observado foi de 3,9%. A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 43,1% tinham carteira assinada, 23,9% não tinham carteira assinada, 18,4% atuam por conta própria e 3,1% de empregadores. Servidores públicos representavam 7,3% do total ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na produção para o próprio consumo representavam 4,2% dos ocupados. 45 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 ITR IOF LC 87/96 LC 87/961579 CIDE FEX FUNDEF FUNDEB Total 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 FPM Mês Tabela 7: Finanças do Município de Pires do Rio – 2014. 1.196.899,69 1.278.113,78 758.170,79 865.324,33 1.153.151,04 864.788,85 742.744,21 902.307,84 790.948,27 747.527,59 989.448,33 1.717.584,13 12.007.008,85 774,28 887,23 1.843,43 1.843,12 1.725,87 1.568,44 1.673,87 2.538,75 7.347,75 133.998,43 21.137,82 7.881,54 183.220,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.856,72 1.856,72 0,00 1.856,72 1.856,72 1.856,72 1.856,72 1.856,72 1.856,72 1.856,72 1.856,72 3.713,44 22.280,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.056,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.056,06 150.855,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.855,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 422.453,61 453.271,00 431.606,06 488.182,28 518.206,03 473.370,29 503.665,95 531.592,01 564.861,25 512.633,63 523.740,97 602.151,06 6.025.734,14 1.779.895,43 1.734.128,73 1.191.620,28 1.357.206,45 1.674.939,66 1.341.584,30 1.249.940,75 1.438.295,32 1.365.013,99 1.396.016,37 1.536.183,84 2.331.330,17 18.396.155,29 A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF. A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB. 46 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 8- PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRES DO RIO 2015 A 2025 8.1- Meta 1: Educação Infantil - Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 03(três) anos até o final da vigência deste PME. 1.1 Metas de expansão, rede física - Estratégias: 1.1.1 Construir no mínimo duas creches Proinfância tipo A, sendo uma Unidade na região do Bairro Industrial e adjacente e outra Unidade na região do Mutirão e adjacentes, bem como a aquisição de equipamentos seguindo os padrões nacionais de qualidade à educação e em sistema de regime de colaboração entre a União e este município. 1.1.2 Adequar o transporte escolar (veículos) para crianças dessa faixa etária, em regime de colaboração com o Estado e União conforme o art. 10 da Lei de Diretrizes e Bases e Lei nº M10. 709 de 31 de julho de 2003. 1.2 Combate à desigualdade demanda monitoramento e permanência - Estratégias: 1.2.1 Garantir que ao final de vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre a taxa de frequência à Educação infantil das crianças de até 03 (três) anos de idade oriundas do quinto de renda per capta mais elevada e as do quinto de renda per capta mais baixo. 1.2.2 Criar um departamento de Educação Infantil dentro da Secretaria Municipal de Educação (SME) com a finalidade de gerar um banco de dados realizado anualmente com as seguintes funções: Coletar dados de quantas crianças estão fora da Educação Infantil tanto na etapa Creche quanto na pré-escola. Sendo 47 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 assim, com a demanda levantada e informações armazenadas em registros serão analisadas e tomada as providencias para alcançar a meta deste Plano Municipal de Educação. 1.2.3 Conscientizar a obrigatoriedade da frequência à escola para as crianças de 4 e 5 anos em parceria com as áreas da Educação, Assistência Social e da Saúde apoiadas pelo Sistema de Justiça na busca das crianças dessa faixa etária que não estiveram matriculadas nas pré-escolas em 2016. 1.2.4 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 03(três) anos. 1.2.5 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. 1.3 Avaliação – Estratégias: 1.3.1 A Secretaria Municipal de Educação em regime de colaboração com o Conselho Municipal de Educação criará uma Avaliação Institucional contendo normas, procedimentos e divulgação dos resultados alcançados pelo Sistema Municipal de Ensino, baseado nas avaliações nacionais para a Educação Infantil. 1.3.2 Implantar, até o primeiro ano da vigência deste Plano Municipal de Educação, avaliação da Educação Infantil, a ser realizada a cada dois, com base nos Parâmetros Nacionais de qualidade, afim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes. 48 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 1.4 Formação de Professor – Estratégias: 1.4.1 Celebrar parceria com a Universidade Estadual de Goiás - Campo Pires do Rio- para oferta de cursos de formação inicial e continuada aos profissionais da Educação Infantil. 1.4.2 Garantir dentro do calendário letivo, planejamento quinzenal, assim como espaço adequado, condições de material e qualidade para a realização do mesmo, conforme a Lei 11.738/2008, no artigo 5º, inciso II. 1.4.3 - A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar uma proposta pedagógica específica para Educação Infantil baseada nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (2010), no prazo de um ano e cumprir essa proposta elaborada e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação. 1.4.4 Estimular a articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da Educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas aos processos de ensino e de aprendizagem e teorias educacionais no atendimento da população de 0 a 5 anos. 1.5 Crianças do Campo – Estratégias: 1.5.1 Havendo a demanda de criança do campo na Educação Infantil, será necessária a construção de Unidades que atendam essa população, ou se for o caso o oferecimento de transporte adequado para que as mesmas tenham acesso a Unidades Escolares da cidade. 1.6 Atendimento Educacional Especializado – Estratégias: 49 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 1.6.1 Elaborar e executar diretrizes políticas para educação especial e inclusão na Educação Infantil, em parceria com o Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal da Criança. 1.6.2 Promover parceria entre Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal da Criança para realizar levantamento da demanda e o encaminhamento das crianças público alvo da Educação Especial às Unidades de Educação Infantil para a garantia de acesso e permanência. 1.6.3 Garantir acesso e permanência, com aprendizado e desenvolvimento pleno das crianças públicas alvo da Educação Especial na Educação Infantil com oferta de AEE (Atendimento Educacional Especializado) e Educação Bilíngue para surdos. 1.7 Apoios às famílias – Estratégias: 1.7.1 Em parceria entre Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência e Saúde e Conselho Municipal da Criança garantir o acesso e a permanência com efetivo aprendizado respeitando o limite de desenvolvimento e o tempo individual necessário que cada criança precisa, sendo obrigatório ser oferecido por essa Secretaria Municipal o acesso e a permanência das crianças de 0 a 3 anos de idade. 1.7.2 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação ás crianças de até 03(três) anos. 1.7.3 Implementar em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias por meio da articulação das áreas da Educação e Assistência Social,com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 03(três) anos de idade. 1.7.4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários do 50 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 programa de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. 1.8 Padrões Nacionais de Qualidade – Estratégia: 1.8.1 Preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 a 5 anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 06 anos de idade no Ensino Fundamental. 1.9 Tempo Integral – Estratégia: 1.9.1 Estimular o acesso à Educação Infantil em tempo integral, progressivamente, para todas as crianças de 0 a 5 anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 8.2- Meta 2: Ensino Fundamental - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 06(seis) a 14(quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o penúltimo ano de vigência deste PME. Estratégias: 2.1 O Município através da Secretaria Municipal de Educação, deverá elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Educação as propostas de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do Ensino Fundamental, dentro do primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação as quais serão avaliadas através de consulta pública e posteriormente levadas a nível municipal. 51 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 2.3 Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado do (as) alunos (as) do Ensino Fundamental, tal como acompanhá-los no contra turno no plantão de dúvidas monitorado por um professor habilitado. 2.4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. 2.5 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da Escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.6 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo. 2.7 Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.8 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; 2.9 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias. 52 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 2.10 Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo; 2.11 Desenvolver formas alternativas de oferta de ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dediquem a atividades de caráter itinerante; 2.12 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; 2.13 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo à habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional; 2.14 Reivindicar uma maior porcentagem na reserva de livros didáticos ao programa Nacional do livro Didático ao Ministério da Educação e Cultura, garantindo que todos os estudantes tenham acesso ao livro Didático. 8.3- Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) anos a 17(dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Estratégias: 3.1 Apoiar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material 53 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 3.2 O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação – CNE, até o 2º (segundo) ano de vigência deste PME, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum; 3.3 Pactuar entre União, Estados, no âmbito da instância permanente de que trata o parágrafo 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do Ensino Médio; 3.4 Em colaboração com o Estado garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 3.5 Criar e manter programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; 3.6 Universalizar o Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora 54 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 da escola e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior; 3.7 Incentivar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, e das pessoas com deficiência; 3.8 Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 3.9 Estimular a busca ativa da população da faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos de idade que está fora da escola em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 3.10 Oferecer programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar em parceria com o Estado, clubes sociais e sindicatos; 3.11 Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as); 3.12 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerantes; 3.13 Apoiar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 55 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 3.14 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. 8.4- Meta 4: Ensino Especial - Universalizar, para a população de 4(quatro ) a 17(dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação , o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multinacionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Estratégias: 4.1 Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação – FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº11. 494, de 20 de junho de 2007. 4.2 Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 03(três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; 56 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 4.3 Implementar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo. 4.4 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno; 4. Criar uma equipe multidisciplinar de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.6 Apoiar e estimular programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação; 4.7 Garantir oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdo-cegos; 57 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 4.8 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 4.9 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 4.10 Buscar parceria com as Universidades voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.11 Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado; 4.12 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados às pessoas público alvo da Educação Especial; 4.13|Garantir a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de 58 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues em todo o Sistema Municipal. 4.14 Definir, no primeiro ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.15 Articular parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino; 4.16 Articular parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de materiais didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino; 4.17 Articular parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo. 8.5- Meta 5: Alfabetização - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º(terceiro) ano do ensino fundamental. 59 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 Estratégias: 5.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na préescola, com qualificação e valorização dos(as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 5.2 Aplicar os instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, a cada ano, bem como estimular o sistema de ensino municipal e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 5.3 Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; 5.4 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5.5 Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento; 5.6 Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização; 60 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 5.7 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. 8.6- Meta 6: Educação em tempo integral - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Estratégias: 6.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola passe a ser igual ou superior a sete (07) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 6.2 Instituir, em regime de colaboração com a União, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 6.3 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração com a União, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 61 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 6.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, combinando com atividades recreativas, esportivas e culturais; 6.5 Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social, vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.6 Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.7 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou instituições especializadas; 6.8 Adotar medidas para promover com qualidade o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. 6.9 Valorizar o profissional da escola de tempo integral com carga horária de 60 (sessenta) horas, facultando ainda ao mesmo, gratificação de 50 (cinquenta) à 100 (cem) por cento. 62 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 8.7- Meta 7: IDEB - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0 Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5 Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2 Estratégia: 7.1 Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento do aluno (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitado a diversidade regional, estadual e local; 7.2 Assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 7.3 Constituir, em colaboração entre a União, os Estados e os Municípios, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e 63 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 em outras dimensões de relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; 7.4 Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, em período semestral por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 7.5 Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 7.6 Associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com IDEB abaixo da média nacional; 7.7 Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; 7.8 Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos; 64 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 7.9 Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, e do Município; 7.10 Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e ao Sistema de Ensino Municipal, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos, a transparência, o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação; 7.11 Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem à melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem asseguradas à diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; 7.12 Garantir transporte gratuito para todos (as) os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidos pelo Instituto Nacional Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; 7.13 Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais; 65 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 7.14 Universalizar, até o quarto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7.15 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 7.16 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 7.17 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; 7.18 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração com a União, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; 7.19 Adquirir através de convênio com a União equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet; 7.20 O município, em regime de colaboração com a União, estabelecerá, no prazo de 02 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de 66 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 qualidades dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino; 7.21 Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da Secretaria de Educação do Município, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da Secretaria de Educação; 7.22 Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para desenvolvimento de ações destinadas à detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura da paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 7.23 Apoiar as políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº 8. 069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; 7.24 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileiras e indígenas e programar ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implantação das respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 7.25 Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes (Baianos, nordestinos, ciganos, circense, indígenas e outros) respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, considerada as práticas socioculturais; as formas 67 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação e o atendimento em educação especial; 7.26 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência; 7.27 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 7.28 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.29 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 7.30 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.31 Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o Sistema Nacional de Avaliação, o Sistema Estadual de Avaliação da Educação Básica, com participação, por adesão, do Sistema Municipal de Ensino, 68 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade; 7.32 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 7.33 Instituir, em articulação com o Estado e a União, programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional e municipal; 7.34 Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, através do Conselho Municipal de Educação na modalidade da Educação Infantil e o Conselho Municipal nas modalidades de Ensino Fundamental e Ensino Médio de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação; 7.35 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. 8.8- Meta 8: Redução da Desigualdade Educacional – Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE. 69 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 Estratégias: 8.1 Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 8.2 Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idadesérie, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8.3 Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamentais e médios; 8.4 Apoiar a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados; 8.5 Articular em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específica para os segmentos populacionais considerados; 8.6 Estimular busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. 8.9- Meta 9: 70 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 Elevar a Taxa de Alfabetização - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15(quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Estratégias: 9.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; 9.2 Estimular e apoiar a realização de diagnóstico dos jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 9.3 Programar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; 9.4 Criar benefício adicional no programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização; 9.5 Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil; 9.6 Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15(quinze) anos de idade; 9.7 Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos, por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde; 71 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 9.8 Estimular a oferta de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 9.9 Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as); 9.10 Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos; 9.11 Estimular em parcerias com os Estados programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistiva que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população; 9.12 Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, a temas do envelhecimento e da velhice nas escolas; 8.10- Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamentais e médios, na forma integrada à educação profissional. 72 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 Estratégias: 10.1 – Estimular e manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão de ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica; 10.2 Estimular à expansão das matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 10.3 Apoiar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo, inclusive na modalidade de educação à distância; 10.4 Estimular as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e de baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.5 Apoiar o programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; 10.6 Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas; 73 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000 10.7 Estimular a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.8 Apoiar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculada ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 10.9 Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.10 Apoiar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender as pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 10.11 Criar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio. 74 Prefeitura de Pires do Rio - Goiás Secretaria Municipal de Educação e-mail: [email protected] Fone: (064) 3461-4000