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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2015 – 2025
Documento Base
PIRES DO RIO-GO
2015
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COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2015 – 2025
Documento Base
Documento elaborado pela Comissão de
Elaboração e Execução do Plano Municipal de
Educação de Pires do Rio - GO.
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SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO ................................................................................................................ 4
2 TRAJETÓRIA DA CONSTRUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ..... 9
3 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O MUNICÍPIO ..................................................... 13
3.1 Contexto Histórico ........................................................................................................... 13
3.2 Formação Administrativa ............................................................................................... 19
3.2.1 Demografia.............................................................................................................. 19
3.3 Aspectos econômicos ....................................................................................................... 21
3.3.1 Produção Econômica .............................................................................................. 21
3.4 Produção Agropecuária .................................................................................................. 22
3.5 Agricultura Familiar ....................................................................................................... 23
3.6 Mercado de Trabalho ...................................................................................................... 24
3.7 Aspectos Sociais ............................................................................................................... 25
3.7.1 Pobreza e Transferência de Renda ......................................................................... 25
3.8 Assistência Social ............................................................................................................. 26
3.8.1 Inclusão Produtiva .................................................................................................. 28
3.9 Educação .......................................................................................................................... 29
3.10 Saúde ............................................................................................................................... 30
3.11 Aspectos de Gestão Municipal ...................................................................................... 32
3.11.1 Finanças públicas ................................................................................................. 32
3.12 Recursos Humanos ........................................................................................................ 33
4 INDICADORES DEMOGRÁFICOS E EDUCACIONAIS ........................................... 33
4.1 Atividades Econômicas ......................................... Ошибка! Закладка не определена.
4.2 Produção Agropecuária ........................................ Ошибка! Закладка не определена.
4.3 Fontes de renda dos moradores ...................................................................................... 33
4.3.1 Renda e receita per capita ...................................................................................... 34
4.4 Informações sobre o município (Pires do Rio) .............................................................. 34
4.5 Escolas .............................................................................................................................. 36
4.6 O Plano Brasil Sem Miséria ............................................................................................ 37
4.6.1 O Cadastro Único e o público-alvo do Plano no seu município ............................ 37
4.6.2 Cobertura cadastral e Busca Ativa ............... Ошибка! Закладка не определена.
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4.6.3 O Cadastro Único e o público-alvo do Plano no seu municípioОшибка! Закладка
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4.6.4 Cobertura cadastral e Busca Ativa ......................................................................... 38
4.7 Garantia de Renda ................................................ Ошибка! Закладка не определена.
4.7.1 Programa Bolsa ...................................................................................................... 38
4.7.2 Acompanhamento de condicional idades ................................................................ 39
4.7.3 Benefícios variáveis gestantes e nutrizes ................................................................ 39
4.8 Acesso a Serviços ............................................................................................................. 39
4.8.1 Assistência Social .................................................................................................... 40
4.8.2 Saúde ........................................................................................................................ 40
4.8.3 Educação - Brasil Carinhoso - Creches .................................................................. 40
4.8.4 Escola em Tempo Integral....................................................................................... 41
4.9 Inclusão Produtiva........................................................................................................... 42
4.9.1 Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec Brasil Sem
Miséria) .............................................................................................................................. 42
4.10 Mercado de trabalho ..................................................................................................... 43
5 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRES DO RIO 2015 A 2025 ................ 48
5.1- Meta 1 ............................................................................................................................... 46
5.2- Meta 2 ............................................................................................................................... 50
5.3- Meta 3 ............................................................................................................................... 52
5.4- Meta 4 ............................................................................................................................... 55
5.5- Meta 5 ............................................................................................................................... 58
5.6- Meta 6 ............................................................................................................................... 60
5.7- Meta 7 ............................................................................................................................... 62
5.8- Meta 8 ............................................................................................................................... 68
5.9- Meta 9 ............................................................................................................................... 69
5.10- Meta 10 ........................................................................................................................... 71
5.11- Meta 11 ................................................................. Ошибка! Закладка не определена.
5.12- Meta 12 ................................................................. Ошибка! Закладка не определена.
5.13- Meta 13 ................................................................. Ошибка! Закладка не определена.
5.14- Meta 14 ................................................................. Ошибка! Закладка не определена.
5.15- Meta 15 ................................................................. Ошибка! Закладка не определена.
5.16- Meta 16 ................................................................. Ошибка! Закладка не определена.
5.17- Meta 17 ................................................................. Ошибка! Закладка не определена.
5.18- Meta 18 ................................................................. Ошибка! Закладка не определена.
5.19- Meta 19 ................................................................. Ошибка! Закладка не определена.
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5.20- Meta 20 ................................................................. Ошибка! Закладка не определена.
1- APRESENTAÇÃO
Este documento apresenta o Plano Municipal de Educação - PME Pires do Rio,
elaborado nos anos de 2014/2015, com coordenação da Comissão Elaboradora e Executivo,
que foi instituído pelo Decreto Municipal nº 6.210/2014de 30 de setembro de 2014, cuja
composição e competência foram estabelecidas. Assim, no alinhamento com o Plano Nacional
de Educação - PNE, Lei Federal 13.005 de 25 de junho de 2014, desencadeou o processo de
discussão e elaboração do PME, no período de outubro de 2014 a abril de 2015.
O PME tem como base legal os seguintes dispositivos:
 Segundo a CF (art. 205 a 214):
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade
de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições
públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei,
planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e
títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de
2006).
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão
de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar
pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados
profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou
adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e
de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas
estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996).
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e
tecnológica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996).
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de
idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram
acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
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(Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 14, de 1996).
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de
idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de
programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta
irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental,
fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à
escola.
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a
assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos,
nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa,
assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas
e processos próprios de aprendizagem.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em
regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as
instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função
redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades
educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e
financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 14, de 1996).
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação
infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental
e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a
universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 59, de 2009).
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada,
para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos
aplicados na forma do art. 213.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, garantia de
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padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
§ 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no
art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e
outros recursos orçamentários.
5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a
contribuição Social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do
salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos
matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser
dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei,
que:
I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em
educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária,
filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas
atividades.
§ 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo
para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem
insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede
pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a
investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
§ 2º - As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio
financeiro do Poder Público.
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com
o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e
definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a
manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e
modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes
esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
59, de 2009).
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de
2009).
 LDBEN (art. 1º ao 7º):
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida
familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos
movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente,
por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de
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condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a
arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e
apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do
ensino público em estabelecimentos oficiais;
§ VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos
sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de
2013).
TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a
garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de
idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013);
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013);
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013);
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação
dada pela Lei nº 12.796, de 2013);
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede
regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013);
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que
não os concluíram na idade própria; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013);
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e
modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos
que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013);
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino definido como a variedade e
quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do
processo de ensino-aprendizagem;
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais
próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro)
anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008);
Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público,
acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).
§ 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: (Redação
dada pela Lei nº 12.796, de 2013).
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os
jovens e adultos que não concluíram a educação básica; (Redação dada pela Lei nº
12.796, de 2013).
II - fazer-lhes a chamada pública;
III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro
lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em
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seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades
constitucionais e legais.
§ 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para
peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição
Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.
§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o
oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de
responsabilidade.
§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público
criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino,
independentemente da escolarização anterior.
Art. 6 º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na
educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº
12.796, de 2013).
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de
ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da
Constituição Federal.
 PNE (art. 2º):
Art. 2° São diretrizes do PNE:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Sendo instrumentos de planejamento da política educacional, os Planos de
Educação devem respeitar a legislação, os demais planos de médio e longo prazos e leis
orçamentárias referentes ao nível governamental em que estão vinculados, para que suas
metas sejam possíveis e viáveis de serem alcançadas no período previsto. No caso dos
municípios, por exemplo, além de respeitar a Constituição Federal (CF) de 1988, a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996, o Plano Nacional de Educação
(PNE), e demais leis nacionais, estaduais e municipais, devem estar vinculados aos planos
locais de médio e longo prazo, como o Plano Diretor e o Plano Plurianual (PPA), então, o
PME do município de Pires do Rio atende marcos legal já alinhado (CF, LDBEN e PNE) e
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também:
 A Emenda Constitucional nº 59, de 2009, que reconfigura o papel dos planos de
educação, como instrumentos articuladores dos sistemas de ensino, com periodicidade
de dez anos, buscando consolidar políticas para além dos mandatos governamentais;
 A Constituição Estadual de 1989, artigo 208, articulando e desenvolvendo o
ensino, nos diversos níveis, através de ações do Poder Público que conduzam à
erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; melhoria
da qualidade de ensino; formação para o trabalho e promoção humanística,
científica e tecnológica.
 A Lei Orgânica Municipal de 2009, artigo 205, que propugna por educação
voltada à qualificação para o trabalho e ao pleno desenvolvimento pessoal, para
atingir a liberação individual e a sociedade equilibrada. Em seu artigo 128,
detalha que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de ideias e de concepção pedagógica, e coexistência de instituições
públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimento do ensino municipal;
V - valorização dos profissionais do ensino, garantindo, na forma da lei, plano de
carreira para o magistério municipal, com piso salarial profissional, e ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime
jurídico único;
VI - gestão democrática do ensino público;
VII - garantia de padrão de qualidade da educação público;
VIII-garantia de educação não diferenciada, através da preparação dos seus agentes
educacionais, e a eliminação, no conteúdo do material didático, de todas as alusões
discriminatórias á mulher, ao negro e ao índio.
2- TRAJETÓRIA DA CONSTRUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em 2006 o MEC distribuiu às redes públicas de ensino um Documento Norteador
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para Elaboração de Plano Municipal de Educação - PME. Propunha “estimular e apoiar os
sistemas de ensino quanto à formulação e à avaliação coletiva de planos nacionais, estaduais e
municipais de educação” e visava oportunizar aos municípios o planejamento e execução de
suas ações a partir de informações da situação educacional. Também apresentava, de forma
sistemática, um roteiro para contextualização do município, tomando por base os seus
diversos aspectos: histórico, demográfico, socioeconômico, cultural e principalmente
educacional.
A orientação era para que o processo de elaboração do PME fosse conduzido de
forma democrática e transparente, mobilizando todas as forças sociais, políticas e envolvendo
os poderes executivos, legislativo, o Ministério Público e a sociedade civil organizada, na
perspectiva de garantir os direitos da população, preceituada pela Constituição Federal de
1989, em seus artigos 205 e 206 e incisos I a VII; na Lei de Diretrizes de Bases da Educação
Nacional – LDB nº 9.394/96; e no Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/2001.
Na época, não houve oferta de capacitações para o pessoal técnico de Secretarias e não foi
iniciada a elaboração do PME.
Com o advento do Decreto Federal nº 6.094, de 24 de abril de 2007, pelo qual o
MEC instituiu o Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação, com o objetivo de
mobilizar a sociedade em defesa da qualidade da educação, os municípios foram chamados a
aderir e se comprometer com o cumprimento das 28 diretrizes nele estabelecidas; entre elas, a
diretriz XXIII, com a seguinte redação: "elaborar plano de educação e instalar Conselho de
Educação, quando inexistentes". A este Plano de Metas o município de Pires do Rio aderiu
em 2010.
Para dar cumprimento à diretriz XXVIII, a Prefeitura de Pires do Rio-Goiás
emitiu o Decreto Municipal nº 4.924,08 de janeiro de 2010, que criou o Comitê Local do
Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação, constituído pelo titular da SIMEC e
representantes do Conselho Municipal de Educação, Equipe Pedagógica da SME, Equipe
Administrativa da SME, Gestores Escolares, Professores e Agentes Administrativos das
Escolas. Entre as atribuições deste Comitê, estava a de acompanhar a implementação e
execução do Plano de Ações Articuladas - PAR - municipal. O PAR passou a ser o
instrumento através do qual o Ministério da Educação oferece ações de assistência técnica e
assistência financeira aos municípios. Como contrapartida, os municípios precisam se
comprometer com 28 diretrizes de melhoria educacional e com a evolução de seu Índice de
Desenvolvimento da Educação (IDEB).
Em 2007 o MEC ofereceu capacitação aos municípios, na metodologia dos
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programas PAR, PDE-Escola e LSE. No segundo semestre de 2008 iniciou-se a elaboração do
primeiro PAR municipal, para viger de 2008 a 2011. O MEC disponibilizou aos municípios
acesso ao SIMEC (Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério
da Educação), sistema informatizado que permite realizar on-line o diagnóstico da situação
educacional do município e, com base nele, elaborar o seu Plano de Ações Articuladas. O
PAR é estruturado em quatro grandes eixos: I – Gestão Educacional, II – Formação de
Professores e dos Profissionais de Serviço e Apoio Escolar, III – Práticas Pedagógicas e
Avaliação e IV – Infra-Estrutura Física e Recursos, cada qual subdivido em Áreas,
subdivididas em Indicadores, com as respectivas Ações e Subações e atendendo a um
cronograma de execução.
Então, no primeiro PAR municipal, a equipe técnica responsável pelo diagnóstico
optou por selecionar, na Dimensão 1, Área 1, Indicador 6, ação relacionada a "Qualificar a
equipe da SIMEC para elaborar, implementar e avaliar o PME", para o ano de 2009. Tal
qualificação se efetivaria com assistência técnica do MEC, o que acabou não acontecendo
naquele ano.
O segundo PAR municipal, com vigência de 2011 a 2014, teve seu diagnóstico
elaborado no ano de 2011. Novamente, na Dimensão 1, Área 1, Indicador 1, ratificou-se a
inexistência de Plano Municipal de Educação e inseriu -se um cronograma de execução para
as ações que o SIMEC listava como necessárias para a finalidade de elaborar o PME. Tais
ações foram várias vezes postergadas, tendo em vista que neste período aconteceram às
conferências da CONAE (Conferência Nacional de Educação) em suas várias instâncias
federativas, e se aguardava a aprovação do Plano Nacional de Educação.
Capacitações passaram a ser oferecidas aos municípios em 2014 (1ª etapa) e 2015
(2ª e 3ª etapas), através da SASE/MEC, tomando por base o Projeto de Lei do PNE, que veio
a ser promulgado em 25 de junho de 2014, pela Lei 13.005/2014. Com a aprovação desta lei
veio também a determinação de os municípios elaborarem seus respectivos PMEs no prazo de
1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
A Comissão Elaboradora e Execução do Plano Municipal de Educação CEEPME - do município de Pires do Rio foi instituída pelo Decreto Municipal nº 6.210, de
30 de setembro de 2014. Sua primeira reunião deu-se no dia 09 de novembro de 2014, na sala
de reunião da Secretaria Municipal de Educação.
Para a Comissão Técnica responsável por gerenciar o processo de construção do
PME foram designados pela Senhora Prefeita Municipal duas coordenadoras da Comissão.
Quanto à estrutura, a Comissão definiu a constituição de 05(cinco) blocos
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temáticos, a saber:
 Bloco 1 - Gestão democrática dos sistemas de ensino e regime de colaboração
(Metas 19 e 20).
 Bloco 2 - Garantia do direito à educação básica com qualidade (Metas 1, 2, 3,
5, 6, 7 e 20).
 Bloco 3 - Democratização e acesso à Educação Superior (Metas 12, 13, 14 e
20)
 Bloco 4 - Educação, diversidade, Justiça social, inclusão e direitos humanos
(Metas 4-8-9-10-11-20).
 Bloco 5 - Valorização dos profissionais da educação (Metas 15, 16, 17, 18 e
20).
Os integrantes da Comissão realizaram reuniões de estudo sobre o alinhamento
das metas do PME às metas do PEE-GO e PNE, no período de 24 de outubro de 2014 a 16 de
abril. Em reunião da Comissão foram estudadas as metas e estratégias. Destas reuniões
resultaram sugestões para as metas e estratégias municipais, a ser consideradas na elaboração
do texto-base do PME.
Durante o mês de abril de 2015, a equipe técnica elaborou o texto-base aqui
apresentado.
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3- INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O MUNICÍPIO
3.1 Contexto Histórico
“A chegada dos trilhos,
O início de tudo...”
A Construção da Estrada de Ferro: Marco Histórico do Nascimento de Pires do Rio:
No ano de 1914, foi inaugurado o trecho do leito ferroviário da Estrada de Ferro
Goyaz, entre Ipameri e Roncador, estação localizada na margem esquerda do Rio Corumbá,
no atual território de Urutaí como ponta de linha. Em novembro de 1919, toma posse como
Presidente da República o Dr. Epitácio Pessoa, que nomeia para Ministro de Viação e Obras
Públicas o Engenheiro Paulista, José Pires do Rio. O mesmo na qualidade de Inspetor Geral
das Estradas de Ferro se posicionou contrário ao prolongamento da Ferrovia no Estado de
Goiás. Apesar da oposição de seu Ministro, o Presidente Epitácio Pessoa, grande e verdadeiro
amigo de Goiás, determinou o reinício das obras.
No ano de 1920, o Engenheiro Balduíno Ernesto de Almeida, Diretor da Estrada
de Ferro Goyaz, idealizou a instalação de uma estação ferroviária do outro lado do Rio
Corumbá, assim, a construção da Ponte Epitácio Pessoa possibilitaria a continuidade da
ferrovia. Alguns fazendeiros do vasto município de Santa Cruz de Goiás e Campo Formoso
(atual cidade de Orizona) foram consultados e ficaram muito empolgados com a chegada dos
trilhos na região.
O Cel. Lino Teixeira Sampaio recebia em sua residência, com atraso, o Jornal “O
Estado de São Paulo”, foi quando tomou conhecimento de que o Presidente da República Dr.
Epitácio Pessoa, havia autorizado a continuação do avançamento dos trilhos da Estrada de
Ferro Goyaz, além do Rio Corumbá.
O Cel. Lino Teixeira Sampaio se prontificou a fazer a doação de quatro alqueires
de chão da Fazenda Brejo para a construção da primeira Estação Ferroviária. A doação dessas
terras foi feita sob a condição de cláusula única em toda a história de Goiás, talvez do Brasil,
com casos semelhantes. Segue-se o Trecho da Cláusula:
Declaram mais os doadores, que fazem à doação dos referidos terrenos à Estrada de
Ferro de Goyaz, sem que a mesma Estrada tenha obrigação de espécie alguma: cabendo-
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lhe apenas: DIVIDIR o terreno doado em PEQUENOS LOTES para que seja DADO
INÍCIO À EDIFICAÇÃO DE UMA PEQUENA CIDADE, excluindo o referido terreno
a facha necessária a Estação; ARRENDAR OS LOTES E APLICAR AS RENDAS EM
MELHORAMENTOS DA FUTURA CIDADE, NA EDIFICAÇÃO DE UM GRUPO
ESCOLAR, não admitir seja construído prédio algum sem que seja previamente
aprovada pela diretoria da Estrada à respectiva planta...
A história de Pires do Rio está diretamente ligada à chegada da estrada de ferro
em território goiano, o nome “Pires do Rio” é uma homenagem prestada ao Ministro de
Viação e Obras Públicas do Governo Epitácio Pessoa, que esteve em Goiás no dia 25 de
agosto de1921 para inspecionar as obras de construção da “Ponte Epitácio Pessoa”. Visitou a
Estação do Roncador, que durante nove anos foi ponta de linha com florescente comércio,
onde existiam pensões, casas comerciais e cinema.
No dia 28 de agosto de 1924, Pires do Rio é elevado a distrito por Lei Municipal
nº. 66 da Câmara Municipal de Santa Cruz de Goiás.
No ano de 1930 Pires do Rio foi elevada a cidade. O município foi criado pela Lei
Estadual nº. 903 de 07 de julho, e instalado em 07 de setembro do mesmo ano.
Em 1931, por força do Decreto Lei n°522, de 08 de janeiro criaram a Comarca de
Pires do Rio, tendo como primeiro Juiz de Direito de Pires do Rio, o Dr. Cyllêneo de Araújo
Valle (o poeta “Leo Lince”).
Em 1926, Eudóxio Mamede, engenheiro da Estrada de Ferro, passou a fazer o
alinhamento das novas construções, pois apesar da existência de um projeto e a determinação
de uma área para a construção da cidade, os primeiros habitantes que aqui chegaram
começaram a edificar suas construções fora das áreas determinadas. Desta forma, a cidade
retomou seu aspecto de cidade planejada. O primeiro bairro surgido em Pires do Rio recebeu
o nome de Bairro Santa Cecília, e vulgarmente apelidado na época de “Rua do Fogo”.
Em 1934 foi construída a Capela Nossa Senhora D’Abadia, local onde hoje se
localiza a Igreja Matriz Sagrado Coração de Jesus. No mesmo ano, foi construída a Praça
Central nos terrenos doados.
Através destas construções, a cidade foi crescendo e consequentemente o
comércio foi se desenvolvendo trazendo o progresso. A vinda de importantes instituições
religiosas também contribuiu para o crescimento de nossa cidade, como a Igreja Batista,
Congregação Metodista e a Ordem Franciscana.
A data de fundação de Pires do Rio é 09 de novembro de 1922 e, a data de
emancipação 07 de setembro de 1930. O aniversário de Pires do Rio é comemorado em 09 de
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novembro com muita festa por toda nossa gente, Santo Antônio é o Santo Padroeiro de nossa
cidade.
Predomina em nossa cidade a Religião Católica que promove todos os anos no
mês de outubro a Festa em Louvor a Nossa Senhora do Rosário. Durante o ano são realizadas
várias festas religiosas com datas exclusivas e móveis.
Pires do Rio é rico em cursos d água e os principais rios que banham o Município
são: Rio Corumbá, Rio Piracanjuba que nasce no município de Silvânia o Rio do Peixe que
nasce no município de Vianópolis.
Existem ainda os ribeirões: Caiapó, Baú, Monteiro, Sampaio, Brumado e Bom
Jardim.
Pires do Rio é uma cidade que possui vários pontos turísticos entre eles destacamse: a Cachoeira do Maratá, o Rio Corumbá, o Rio Piracanjuba, o Museu Ferroviário, a antiga
Estação Ferroviária, a Estação do Roncador, a Ponte Epitácio Pessoa, a Praça Central e a
Matriz Sagrado Coração de Jesus.
Pires do Rio possui um amplo Parque Agropecuário que é utilizado todos os anos
no mês de junho na Festa da Pecuária. Deve-se levar em consideração que o parque possui
uma excelente infraestrutura pronta, mas muito ociosa. É importante neste contexto,
buscarmos apoiar a agropecuária e introduzir um serviço de apoio ao agricultor e ao
pecuarista. A cidade conta atualmente com quatro Associações de Produtores de Leite na zona
rural e futuramente a Cooperativa dos Produtores.
A agricultura e a pecuária foram as duas atividades de origem desenvolvidas em
nossa região em virtude da pequena extensão territorial do município. Atualmente, na
agricultura destacamos a produção de milho, soja, arroz e cana de açúcar. Na pecuária
prevalece à criação de bovinos para o corte e a produção de leite.
A avicultura e a suinocultura são atividades mais recentes, e despontam como
uma das mais promissoras do Estado, pois, Pires do Rio possui um moderno frigorífico de
aves pertencente ao grupo Tomazini.
A base econômica do município de Pires do Rio gira em torno do comércio local, das
micro e pequenas empresas, e em torno da Nutriza Alimentos S/A que gera atualmente 1.080
empregos diretos e 4.000 indiretos, abatendo em média 130.000 aves/dia. Na região existem 250
aviários e a capacidade de produção do encubatório é de 150.000 pintinhos/dia. O comércio
piresino, é unido e organizado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) que existe em nosso
município há mais de uma década e colabora para o progresso e desenvolvimento de nossa
cidade.
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A primeira Charqueada denominada “Charqueada Santo Antônio” foi instalada no
inicio desta cidade, quando ainda era Distrito de Santa Cruz, existiram depois Charqueada
Maratá Ltda e o Matadouro e Frigorífico Brasil Central Ltda, empresas que já não existem
mais em nosso município.
Pires do Rio já sediou também as Empresas Elétricas Vianna & Cia LTDA (1933)
conhecida como Usina do Salto, Empresa Força e Luz (1941), Empresa Melhoramentos de
Pires do Rio S/A (1952) e também Usina Sampaio (1949), todas foram importantes para a
geração de energia elétrica e para o desenvolvimento de Pires do Rio. Desde 19 de agosto de
1955 a CELG fornece energia elétrica para o nosso município.
A população piresina é constituída basicamente por pessoas naturais do
município, porém, desde a sua fundação vêm recebendo habitantes originários de outros
municípios goianos, outros estados (Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul etc.), e até
de outros países.
A principal transformação que houve em nosso município no decorrer de sua
história, foi que, com o advento do asfalto, nossa região deixou de depender unicamente da
ferrovia e, com o progresso tecnológico, aconteceu um movimento de migração interna que
trouxe o desenvolvimento da agricultura mecanizada para a nossa região.
Pires do Rio possui hoje uma área de aproximadamente 1.076,9 Km2, estando a uma
distância de 142 km de Goiânia e de 238 km da Capital do País, Brasília. Com uma população de
aproximadamente 29.500 habitantes abrangendo tanto a área urbana quanto a área rural.
Alguns ilustres que contribuíram e contribuem com o desenvolvimento da cidade:
 Cel. Lino Sampaio e Família
 Dr. Taciano Gomes de Melo – Deputado Estadual Federal, Senador e Prefeito
de Pires do Rio.
 Dr. Nadim Saud – Fundador do primeiro hospital
 Gaudêncio Rincon Segóvia
 Dr. Edson Monteiro de Godoy – Deputado por três mandatos, três mandatos de
prefeito, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás,
Superintendente da OSEGO.
 Francisco Roberto Tomazini – Deputado Estadual, atualmente dono do maior
grupo empresarial de nossa cidade.
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Relação dos Administradores (Intendentes e Prefeitos) que Pires do Rio já teve em
sua história:
 Intendentes:
 Josino da Gama Figueira Lima – 07/09/1930 à 14/11/1930
 Eduardo Silva – 5/11/1930 à 08/02/1931
 José Marinho de Magalhães – 09/02/1931 à 31/05/1932
 Eng.º Joaquim Câmara Filho – 01/06/1932 à 31/031934
 Euclides Demóstenes Lobo – 04/12/1934 à 10/01/1935
 Cel. João Rincon – 11/01/1935 à 03/01/1936
 Dr. Taciano Gomes de Melo – 16/04/1934 à 03/12/1934
 04/01/1936 à 08/11/1945
 20/02/1946 à 11/10/1946
 Dr. Pedro Ferreira de Azevedo – 08/111945 à 20/111945
 Dr. Dinorah Domingues – 20/11/1945 à 20/02/1946
 Deodoro Veiga – 12/10/46 à 25/03/1947
 Cel. Geminiano Carneiro de Mendonça – 26/03/1947 à 26/11/1947.
 Galeria dos Prefeitos:
 Dr. Edson Monteiro de Godoy – 28/11/1947 à 31/01/1951
 31/01/1955 à 30/01/1959
 01/12/1983 à 27/11/1985
 Benedito Fernandes Sampaio – 04/09/1954 à 04/10/1954
 José Gonçalves de Araújo
– 20 /01/1955 à 30/01/1955
– 31/01/1959 à 30/01/1962
 Gaudêncio Rincon Segóvia
– 31/01/1962 à 30/01/1966
– 31/01/1970 à 30/01/1973
 Goyaz Cavalcanti Nogueira
– 31/01/1966 à 30/01/1970
– 31/01/1973 à 30/01/1977
 Dr. Édio de Gregório
– 31/01/1977 à 30/01/1981
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– 31/01/1989 à 30/01/1992
– 01/01/1997 à 31/12/2000
 Wilson Martins Arruda
– 10/02/1981 à 31/01/1983
 João Bosco Gonçalves
– 27/11/1985 à 31/12/1988
– 30/09/2003 à 08/10/2003
 Assis Silva Filho
– 10/04/1989 à 10/05/1989
 Dr. Lourival Antonino Ferreira – 01/01/1993 à 31/12/1996
 Afonso Antônio Gonçalves
– 15/06/1993 à 20/07/1993
– 22/10/1993 à 29/10/1993
 Júlio César da Silva Carneiro
– 13/02/2010 à 26/02/2010
 Dr. José Antônio Silva
– 25/08/2013 à 05/09/2013
 Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha– 01/01/2009 à 31/12/2012
– 01/01/2013 à 08/10/2013
 Ruimar de Almeida
– 09/10/2010 à 31/12/2013
 Maria Aparecida M. Tomazini – 01/01/2001 à 31/12/2004
– 01/01/2005 à 31/12/2008
– 01/01/2014 à 31/12/2016
O Município conta atualmente com três unidades de saúde, sendo duas da rede
municipal e uma particular, e também duas clínicas que atendem consultas, cinco laboratórios,
30 consultórios odontológicos, quatro PSF’s (Postos de Saúde da Família) nos bairros e um
Centro Regional de Reabilitação.
Nossa cidade é considerada também como Polo Regional na Saúde, Educação e
Segurança, pois além de atender o município, atendemos outros 11 municípios da região.
Na área de comunicação contamos com uma Rádio AM e três Rádios FM. A
cidade possui quatro agências bancárias (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e
Bradesco).
No setor de segurança contamos com o 11º Batalhão Corumbá de Policia Militar
que possui viaturas, e efetivos para atender o município e mais doze cidades da região.
Na área educacional, a Rede Municipal de Ensino possui onze Instituições
Educacionais e atende uma clientela composta. A Rede Estadual, incluindo uma unidade da
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UEG (Universidade Estadual de Goiás), possui oito unidades escolares. No setor particular,
incluindo o ensino superior (FASUG), a cidade possui cinco unidades escolares.
O município atende ainda os alunos da zona rural com o transporte escolar
utilizando de veículos Kombi e ônibus para o atendimento destes alunos.
Para o lazer e entretenimento em Pires do Rio merece destaque o Country Clube,
a A.A.B.B. (Associação Atlética do Banco do Brasil) e a área natural da Cachoeira Maratá.
Atualmente contamos com a Feira Piresina de Artesanato, que acontece na Praça Gaudêncio
Rincón Segóvia (Praça Central) resgatando o hábito das famílias de frequentarem o local e
valorizar os trabalhos dos artistas piresinos. Aos domingos temos a tradicional Feira Sr.
Francisco Mesquita que acontece no pátio da CIRETRAN.
A Assistência Social em nossa cidade realiza um trabalho social importante e
necessário para a população carente, possui Van que transporta pessoas a Goiânia para
realizarem consultas, exames e internações e ambulância que realiza viagens a capital para
resolver casos de emergência. Também realizam a doação cestas básicas por mês as famílias
cadastradas e fazem doação de fraldas geriátricas. O município conta também com os
seguintes programas: Programa Renda Cidadão, Bolsa Família, Bolsa Escola, Bolsa
Alimentação, Vale Gás.
Merece destaque ainda, a lavoura comunitária em nosso município que beneficia
várias famílias,o grupo de Senhoras Idosas que se reúnem semanalmente,o grupo das
Gestantes que prestam auxílio as gestantes e cursos de computação para jovens de 16 anos.
3.2 Formação Administrativa
3.2.1 Demografia
A população do município ampliou, entre os Censos Demográficos de 2000 e
2010, à taxa de 0,97% ao ano, passando de 26.111 para 28.762 habitantes. Essa taxa foi
inferior àquela registrada no Estado, que ficou em 1,85% ao ano e inferior à cifra de 1,93% ao
ano da Região Centro-Oeste.
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A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população
urbana em 2000 representava 93,25% e em 2010 passou a representar 94,2% do total.
A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre 2000
e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 3,6% em média ao ano. Em
2000, este grupo representava 10,3% da população, já em 2010 detinha 13,3% do total da
população municipal.
O segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e
2010, com média de -1,1% ao ano. Crianças e jovens detinham 26,4% do contingente
populacional em 2000, o que correspondia a 6.893 habitantes. Em 2010, a participação deste
grupo reduziu para 21,4% da população, totalizando 6.152 habitantes.
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A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu
crescimento populacional (em média 1,21% ao ano), passando de 16.659 habitantes em 2000
para 18.784 em 2010. Em 2010, este grupo representava 65,3% da população do município.
3.3 Aspectos econômicos
3.3.1 Produção Econômica
Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do município
cresceu 44,8%, passando de R$ 246,2 milhões para R$ 356,5 milhões. O crescimento
percentual foi inferior ao verificado no Estado, que foi de 69,4%. A participação do PIB do
município na composição do PIB estadual diminuiu de 0,49% para 0,42% no período de 2005
a 2010.
A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor de
Serviços, o qual respondia por 50,4% do PIB municipal. Cabe destacar o setor secundário ou
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industrial, cuja participação no PIB era de 29,2% em 2010, contra 24,5% em 2005. Variação
contrária à verificada no Estado, em que a participação industrial decresceu de 24,5% em
2005 para 23,8% em 2010.
3.4 Produção Agropecuária
Quando analisamos os aspectos econômicos do município, é importante levar em
consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda através de
atividades nas áreas da pecuária e agricultura. No caso da pecuária, dados coletados da
Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, referentes a 2011, apontam que as 5 (cinco) principais
culturas de rebanho local são as indicadas no gráfico abaixo:
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Além do campo da pecuária, a supracitada pesquisa também fornece dados acerca
da área de agricultura local. Neste caso, foram coletados dados acerca das 5 (cinco) principais
culturas de agricultura do município, divididas entre aquelas permanentes e aquelas
temporárias, conforme demonstrado no gráfico que segue:
3.5 Agricultura Familiar
O município possuía 408 agricultores familiares em 2006, que correspondia a 61%
dos seus produtores. Esses agricultores familiares acessavam a 19% da área, ocupavam 52% da
mão-de-obra do setor e participavam com 31% do valor da produção agropecuária municipal.
Atualmente, temos 131 agricultores familiares cadastrados com DAP (Declaração
de Aptidão ao Pronaf) neste município. A tabela abaixo apresenta esses dados relativos
também ao seu Estado e ao Brasil:
Tabela 1: Quantidade de agricultores cadastrados com DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf).
Município
131
Estado
46.609
Brasil
4.395.395
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3.6 Mercado de Trabalho
Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de 2010,
possuía 14.845 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativa, sendo que
14.075 estavam ocupadas e 771 desocupadas. A taxa de participação ficou em 59,2% e a taxa
de desocupação municipal foi de 5,2%.
No tocante à taxa de desemprego, o gráfico abaixo fornece indicativos comparativos:
A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 43,1%
tinham carteira assinada, 23,9% não tinham carteira assinada, 18,4% atuam por conta própria e
3,1% de empregadores. Servidores públicos representavam 7,3% do total ocupado e trabalhadores
sem rendimentos e na produção para o próprio consumo representavam 4,2% dos ocupados.
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Das pessoas ocupadas, 4,9% não tinham rendimentos e 36,1% ganhavam até um
salário mínimo por mês.
O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 1.107,01.
Entre os homens, o rendimento era de R$ 1.286,93 e entre as mulheres de R$ 881,25,
apontando uma diferença de 46,03% maior para os homens.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho
formal do município apresentou, por oito anos, saldo positivo na geração de novas ocupações
entre 2005 e 2012. O número de vagas criadas neste período foi de 2.008. No último ano, as
admissões registraram 3.288 contratações, contra 3.282 demissões.
O mercado de trabalho formal em 2010 totalizava 6.099 postos, 41,5% a mais em
relação a 2004. O desempenho do município ficou abaixo da média verificada para o Estado,
que cresceu 50,5% no mesmo período.
3.7 Aspectos Sociais
3.7.1 Pobreza e Transferência de Renda
Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de
2010, a população total era de 28.762 residentes, dos quais 777 se encontravam em situação
de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isso
significa que 2,7% da população municipal viviam nessa situação. Do total de extremamente
pobres, 77 (9,9%) viviam no meio rural e 700 (90,1%) no meio urbano.
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No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) utilizam as informações do Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal. Ele provê dados individualizados,
atualizados no máximo a cada dois anos, sobre os brasileiros com renda familiar de até meio
salário mínimo per capita, permitindo saber quem é, onde mora, o perfil de cada um dos
membros das famílias e as características dos seus domicílios.
De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a folha de
pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família, o município conta com 3.135
famílias registradas no Cadastro Único e 1.339 famílias beneficiárias do Programa Bolsa
Família (42,71% do total de cadastrados). O gráfico mostra a evolução desses cadastros para o
seu município:
O município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas oficiais,
de maneira que a gestão municipal do Cadastro Único deve concentrar esforços na
qualificação das informações registradas e na atualização dos dados familiares. Com isso, o
município poderá abrir espaço para incluir no programa Bolsa Família as famílias em extrema
pobreza já cadastradas e que ainda não recebem os benefícios.
De junho de 2011 a janeiro de 2013, o município inscreveu no Cadastro Único e
incluiu no Programa Bolsa Família 42 famílias em situação de extrema pobreza.
3.8 Assistência Social
Os atendimentos realizados no âmbito da rede sócio assistencial também são
importantes elementos para o diagnóstico do perfil social do município. O Benefício de
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Prestação Continuada (BPC) constitui uma das mais importantes ferramentas de
distribuição de renda no âmbito da assistência social, tendo sido instituído ainda na
Constituição Federal de 1988. No município, o gráfico abaixo confere informações acerca
da quantidade de beneficiários de BPC considerando o período de 2004 a 2013, por tipo
de beneficiário:
Além do BPC, a Assistência Social desenvolve diversos tipos de programas, ações
e atendimentos, especialmente considerando seus espaços institucionais, como é o caso dos
Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e o Programa de Atenção Integral à
Família (PAIF). O gráfico abaixo apresenta os principais indicadores de atendimento nesse
âmbito, considerando os dados coletados no Censo SUAS do MDS para o ano de 2012:
28
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3.8.1 Inclusão Produtiva
Além dos aspectos de cadastramento no Cadastro Único, no Bolsa Família e de
atendimento sócio assistencial, é importante analisar, também, o perfil ocupacional dos
indivíduos que fazem parte desse conjunto. Para isso, foram analisados os dados mais
atualizados do programa de Microempreendedores Individuais (MEI). Em fevereiro de 2013, o
município contava com 500 pessoas cadastradas como MEI. Desse total, foi possível encontrar,
também, indivíduos cadastrados simultaneamente no Cadastro Único. O gráfico abaixo mostra a
evolução do total destes indivíduos, que estão cadastrados tanto no Cadastro Único, quanto no
MEI, para os meses de junho de 2012, novembro de 2012 e fevereiro de 2013:
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3.9 Educação
Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de
2010, a taxa de analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais era de 7,0%. Na área urbana, a
taxa era de 6,7% e na zona rural era de 12,2%. Entre adolescentes de 10 a 14 anos, a taxa de
analfabetismo era de 1,2%.
No que concerne à taxa de atendimento da rede educacional do município, os
dados do Censo foram calculados por faixa etária, conforme se observa no gráfico abaixo:
Foram calculadas, também, metas para o Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (IDEB), conforme se observa no gráfico a seguir:
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3.10 Saúde
Os dados do Ministério da Saúde são importantes para diagnosticar a situação da
área no município. No tocante à mortalidade infantil, o número de óbitos infantis foi de 6
crianças, ao passo que no Estado o número de óbitos infantis foi de 1.212 crianças e a taxa de
mortalidade infantil foi de 13,62 crianças a cada mil nascimentos.
No que concerne à morbidade hospitalar, as 5 (cinco) principais causas de
internação são as listadas no gráfico abaixo:
Além da morbidade hospitalar, é importante, também, assinalar as principais
causas externas de óbito relatadas pelo município. De acordo com o Censo Demográfico
2010, o total da população de 15 a 29 anos era de 7.148 indivíduos, sendo que 50 faleceram
em função de eventos e/ou causas externas.
Quando analisamos de maneira mais detida essas informações, notamos que as
causas de morte variam por município. No município, as 3 (três) principais causas externas de
óbito dos indivíduos na faixa etária de 15 a 29 anos são, de acordo com dados do Ministério
da Saúde, as que seguem no gráfico abaixo, tomando por base os anos de 2005 e 2010:
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Por fim, é importante ressaltar as condições de saneamento e serviços correlatos
do município, que interferem nas condições de saúde da população. Dados do Censo
Demográfico de 2010 revelaram que na área rural do município, a coleta de lixo atendia
100,0% dos domicílios. Quanto à cobertura da rede desabastecimento de água, o acesso nessa
área estava em 88,7% dos domicílios particulares permanentes e 52,2% das residências
dispunham de esgotamento sanitário adequado. No caso da área urbana, o gráfico abaixo
fornece a distribuição desses serviços para os domicílios particulares permanentes:
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3.11 Aspectos de Gestão Municipal
3.11.1 Finanças públicas
A receita orçamentária do município passou de R$ 19,4 milhões em 2005 para R$
28,7 milhões em 2011, o que retrata uma alta de 47,6% no período ou 10,22% ao ano.
A proporção das receitas próprias, ou seja, geradas a partir das atividades
econômicas do município, em relação à receita orçamentária total, passou de 15,14% em 2005
para 15,28% em 2011, e quando se analisa todos os municípios juntos do estado, a proporção
aumentou de 23,28% para 23,34%.
A dependência em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
aumentou no município, passando de 31,77% da receita orçamentária em 2005 para 33,72%
em 2011. Essa dependência foi superior àquela registrada para todos os municípios do Estado,
que ficou em 22,58% em 2011.
As despesas com saúde, educação, administração, urbanismo e previdência social
foram responsáveis por 83,89% das despesas municipais. Em assistência social, as despesas
alcançaram 4,40% do orçamento total, valor esse inferior à média de todos os municípios do
estado, de 4,99%.
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3.12 Recursos Humanos
A Administração Municipal conta com 962 servidores, entre os quais 56,9% são
estatutários. Entre 2009 e 2010 o município não realizou concurso público.
4 INDICADORES DEMOGRÁFICOS E EDUCACIONAIS
Este conjunto de tabelas traz informações sobre população, Produto Interno Bruto
(PIB), Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), Índice de Desenvolvimento da Infância
(IDI) e taxa de analfabetismo. Também há estatísticas sobre a educação no Município.
Observe o título de cada tabela, que indicará se a informação se refere à Rede Municipal, ou à
Rede Estadual. Os indicadores cuja fonte dos dados não é indicada nas tabelas foram gerados
pelo Inep/MEC.
4.1 Fontes de renda dos moradores
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4.1.1 Renda e receita per capita
Tabela 1: Informação sobre o Município de Pires do Rio.
População (1)
0 a 3 4 a 5 6 a 14 15 a 17 18 a 24 25 a 34 35 anos
Ano
Total
(Localização / Faixa Etária)
anos anos anos
anos
anos
anos
ou Mais
Fonte: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 e Contagem 2007; (2) IBGE - 2008, A preos correntes (1 000 R$); (3)
Índice de Desenvolvimento Humano - PNUD - 2000; (4) •índice de Desenvolvimento da Infância - Unicef 2004;(5) IBGE - Censo Demográfico de 2000
Nota: No resultado Total da população, o IBGE inclui a população estimada nos domicílios fechados além da
população recenseada. No caso dos municípios que não participaram da contagem a população toda estimada.
Urbana
Rural
Total
PIB(2)
2000 1.451 904
4.111
1.331
3.406
3.878
9.392
24.473
2007 1.295 699
3.806
1.328
2.991
4.012
10.826
24.957
2010 1.227 732
3.794
1.451
3.204
4.371
12.289
27.068
2000 130
98
198
69
193
268
799
1.755
2007 106
52
272
76
143
284
832
1.765
2010 99
52
243
77
116
265
816
1.668
2000 1.581 1.002 4.309
1.400
3.599
4.146
10.191
26.228
2007 1.401 751
4.078
1.404
3.134
4.296
11.658
26.722
2010 1.326 784
4.037
1.528
3.320
4.636
13.105
28.736
IDH(3)
IDI(4)
Taxa de analfabetismo(5)
População de 10 a 15 anos
351.970
0.79
0.77
1.20
4.2 Informações sobre o município (Pires do Rio)
Tabela 2: Taxa de Escolarização Líquida no Município de Pires do Rio.
Fundamental (7 a 14 anos)
Ensino Médio (15 a 17 anos)
72.24
58.62
Fonte: IBGE - Censo Demográfico de 2010.
População
anos ou mais
10.00
de
15
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Tabela 3: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB.
Anos Iniciais do Ensino
Anos Finais do Ensino
Fundamental
Fundamental
IDEB Observado Metas IDEB Observado Metas
2005
3.8
3.5
Ano
Ensino Médio
IDEB Observado Metas
3.4
-
2007
4.2
3.9
3.8
3.5
3.5
3.4
2009
4.6
4.2
4.0
3.7
3.6
3.5
2011
5.0
4.6
4.1
3.9
3.7
3.7
2021
-
6.0
-
5.5
-
5.2
2005
3.6
-
3.2
-
3.1
-
2007
4.0
3.6
3.5
3.3
3.2
3.1
2009
4.4
4.0
3.7
3.4
3.4
3.2
2011
4.7
4.4
3.9
3.7
3.4
3.4
2021
-
5.8
-
5.2
-
4.9
2005
3.9
-
3.3
-
3.0
-
2007
4.3
4.0
3.6
3.3
3.2
3.1
2009
4.9
4.3
3.8
3.5
3.4
3.2
2011
5.1
4.7
3.9
3.8
3.4
3.3
2021
-
6.1
-
5.3
-
4.9
2005
3.4
-
3.1
-
-
-
2007
4.0
3.5
3.4
3.1
-
-
2009
4.4
3.8
3.6
3.3
-
-
2011
4.7
4.2
3.8
3.5
-
-
2021
-
5.7
-
5.1
-
-
2005
5.9
-
5.8
-
5.6
-
2007
6.0
6.0
5.8
5.8
5.6
5.6
2009
6.4
6.3
5.9
6.0
5.6
5.7
2011
6.5
6.6
5.0
6.2
5.7
5.8
2021
-
7.5
-
7.3
-
7.0
2005
3.9
-
3.3
-
2.9
-
Rede Estadual do 2007
4.3
4.0
3.4
3.3
2.8
2.9
2009
4.9
4.3
3.6
3.5
3.4
3.0
2021
-
6.1
-
5.3
-
4.7
2005
3.4
3.2
-
-
-
-
2007
3.5
3.5
3.2
-
-
3.4
2009
4.2
3.5
3.4
-
-
3.8
2011
-
4.2
4.0
3.7
-
-
2021
-
-
5.2
-
-
Total
Rede
Pública
Brasil
Rede
Estadual
Rede
Municipal
Rede
Privada
seu Estado
Rede Estadual do
seu Município
36
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4.3 Escolas
Tabela 4: Escolas Municipais
Código
Nome
Município
Dependência
Administrativa
Localização
52062600
Esc Mun Cel Lino
Sampaio
Pires do
Rio-GO
Municipal
Urbana
52062724
Esc Mul Ilda Martins
Rosa
Municipal
Urbana
52062643
Esc Mul Sara Skaf
Pires do
Rio-GO
Pires do
Rio-GO
Municipal
Urbana
52062716
Escola Municipal Dr
Natal Goncalves Araujo
Pires do
Rio-GO
Municipal
Urbana
Pires do
Rio-GO
Municipal
Urbana
Municipal
Urbana
Municipal
Urbana
RUA 01 SAO SEBASTIAO 16
Dependência
Administrativa
Localização
Endereço
Estadual
Urbana
Estadual
Urbana
Pires do
Rio-GO
Estadual
Urbana
AV EGIDIO FRANCISCO
RODRIGUES CENTRO 60
Pires do
Rio-GO
Estadual
Urbana
RUA JOSE ALEXANDRE DE
REZENDE SANTA CECILIA
66
Pires do
Rio-GO
Estadual
Urbana
R FRANCISCO DE SOUZA
LOBO CENTRO 00
Escola Municipal
52062848 Graziela Felix de Souza
Ney
Escola Municipal
52062562
Joaquim Camara Filho
Escola Municipalizada
52062651
Sebastiao Antonio Leite
Pires do
Rio-GO
Pires do
Rio-GO
Endereço
RUA ROSALINA
FERNANDES SAMPAIO
BAIRRO SAMPAIO 73
AV NADIM SAUD
CORUMBA II SN
RUA DAVID JOSE SKAF
CENTRO 31
RUA BENEDITO ALVES
CARDOSO SETOR
INDUSTRIAL 33
RUA MANOEL
CAVALCANTE NOGUEIRA
VILA NOVA SN
RUA GETULINO ARTIAGA
CENTRO 32
Tabela 5: Escolas Estaduais
Código
52062619
52062627
52062546
52062635
52062538
Nome
Município
Colegio Estadual Dr
Francisco Accioli
Colegio Estadual
Martins Borges
Colegio Estadual
Professor Ivan
Ferreira
Colegio Estadual
Rodrigo Rodrigues da
Cunha
Escola Estadual
Augusto Monteiro de
Godoy
Pires do
Rio-GO
Pires do
Rio-GO
AV MARTHA RASSI VILA
NOVA
AV EGIDIO FRANCISCO
RODRIGUES CENTRO 78
Tabela 6: Filantrópica
Código
Nome
Município
Dependência
Administrativa
Localização
Endereço
52062589
Escola de Formação
Integral para Menores
Pires do RioGO
Privada
Urbana
RUA PROF. ZACARIAS
COLEGIAL 56
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5-Programas Desenvolvidos no Município:
5-1-O Plano Brasil Sem Miséria
O Plano Brasil Sem Miséria foi lançado com o desafio de superar a extrema
pobreza no país. O público definido como prioritário foi o dos brasileiros que estavam em
situação de extrema pobreza, ou seja, com renda familiar mensal inferior a R$ 77,00 por
pessoa.
Com o Brasil Sem Miséria, a fórmula de cálculos dos benefícios do Programa
Bolsa Família para as famílias mais pobres foi modificada. Agora, todas as famílias
beneficiárias do Programa superam o patamar da extrema pobreza.
Considerando que a extrema pobreza se manifesta de múltiplas formas além da
insuficiência de renda, o Plano foi estruturado em três eixos: garantia de renda, inclusão
produtiva e acesso a serviços. São mais de 100 ações, programas e políticas distribuídas nos
três eixos, que envolvem 22 ministérios. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome (MDS) coordena o Brasil Sem Miséria. Todos os estados brasileiros aderiram ao
Plano.
Mas, para que o Brasil Sem Miséria funcione da maneira mais adequada possível,
é fundamental que haja forte envolvimento dos municípios. Um dos motivos para a
centralidade dos municípios é o Cadastro Único, porta de entrada para o Brasil Sem Miséria.
Afinal, o responsável pelo registro das famílias no Cadastro é o poder público municipal, que
também tem papel de destaque no funcionamento das redes de saúde, educação e assistência
social, essenciais para a superação da extrema pobreza.
5.1.2 O Cadastro Único e o público-alvo do Plano no município
No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o MDS utiliza as informações
do Cadastro Único.
Ele provê dados individualizados, atualizados no máximo a cada dois anos, sobre
os brasileiros com renda familiar de até meio salário mínimo per capita, permitindo saber
quem são, onde moram, o perfil de cada um dos membros das famílias e as características dos
seus domicílios.
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De acordo com os registros de dezembro de 2014 do Cadastro Único e com a
folha de pagamentos de janeiro de 2015 do Programa Bolsa Família, o município tem:
 3.898 famílias registradas no Cadastro Único
 1.489 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (17,09 % da população
do município).
5.1 Cobertura cadastral e Busca Ativa
Para avaliar as necessidades da gestão do Cadastro Único em cada cidade, o MDS
trabalha com estimativas municipais da quantidade de famílias que devem ser incluídas no Cadastro
(todas as famílias do município com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa).
De junho de 2011 a novembro de 2014, o município inscreveu no Cadastro Único
e incluiu no Programa Bolsa Família 74 famílias que estavam em situação de extrema
pobreza. Agora, todas as famílias que entram no programa superam a miséria.
O município apresenta uma cobertura cadastral que supera às estimativas oficiais,
de maneira que a gestão municipal do Cadastro Único deve concentrar esforços em aumentar
a qualidade das informações registradas quando da atualização dos dados familiares. Com
isso, o município poderá abrir espaço para incluir no Bolsa Família as famílias em extrema
pobreza já cadastradas e que ainda não recebem os benefícios.
5.2. Programa Bolsa Família
Em janeiro de 2015, o município tinha 1.489 famílias no Programa Bolsa Família.
Isso representa 26,40 % do total estimado de famílias do município com perfil de renda do
programa.
Foram transferidos R$ 201.502,00 às famílias beneficiárias do Programa em
janeiro de 2015.
De junho de 2011 (início do Plano Brasil Sem Miséria) a janeiro de 2015, houve
aumento de 4,34 % no total de famílias beneficiárias.
39
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Em março de 2013, o benefício do Brasil Carinhoso, inicialmente pago a famílias
extremamente pobres com filhos de 0 a 15 anos, foi estendido a todas as famílias do Bolsa
Família. Com a mudança, todas as famílias do programa superam a extrema pobreza.
5.2.1 Acompanhamento de condicionalidades
Ao entrar no Bolsa Família, a família assume alguns compromissos: as crianças e
jovens devem frequentar a escola; as crianças precisam ser vacinadas e ter acompanhamento
nutricional; e as gestantes devem fazer o pré-natal.
No município, 88,21 % das crianças e jovens de 6 a 17 anos da Bolsa Família têm
acompanhamento de frequência escolar. A média nacional é de 92,03 %. O município está
abaixo da média, por isso é importante que as secretarias de assistência social e de educação
se articulem para melhorar esse percentual, ou seja, para aumentar o número de famílias cujos
filhos têm frequência escolar verificada.
Na área da saúde, o acompanhamento chega a 82,87 % das famílias com perfil, ou
seja, aquelas com crianças de até 7 anos e/ou com gestantes. A média nacional é de 73,44 %.
O município está acima da média, mas ainda assim é importante que as secretarias de
assistência social e de saúde continuem trabalhando em articulação para aumentar o número
de famílias com acompanhamento.
5.3 Benefícios variáveis gestantes e nutrizes
Além de ter benefícios específicos para famílias com crianças e jovens, em 2011 o
Bolsa Família começou a pagar também benefícios para gestantes e nutrizes. Em janeiro de
2015, 7 famílias recebiam o benefício variável à gestante (BVG) e 24 famílias recebiam o
benefício variável nutriz (BVN) no município.
6. Acesso a Serviços
40
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6.1 Assistência Social
Para fazer frente a um desafio com o tamanho e a abrangência territorial do Brasil
Sem Miséria, focado no público mais vulnerável do país, foi necessário que o Plano tivesse
como referência uma rede com as mesmas características – a rede do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS).
O sucesso do Brasil Sem Miséria demanda o bom funcionamento do SUAS e uma
atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e as Secretarias de
Trabalho, Educação, Saúde e outras que estejam envolvidas na estratégia de superação da
extrema pobreza.
O fortalecimento da agenda municipal da assistência social, em especial no que diz
respeito à estruturação das SUAS, requer reforço no seu financiamento. É por isso que o MDS
disponibiliza aos municípios recursos para a ampliação da rede e a qualificação de seus serviços.
Em janeiro de 2015 o município tinha em seu território:
 01(um) Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) cofinanciado pelo
MDS.
 01(um) Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
cofinanciado pelo MDS.
6.2 Saúde
Estão confirmadas obras de ampliação, financiadas pelo Ministério da Saúde, para
01(uma) Unidade Básica de Saúde já existente no município.
6.3 Educação - Brasil Carinhoso - Creches
A Ação Brasil Carinhoso dá estímulos financeiros aos municípios para aumentar o
acesso da população mais pobre aos serviços de educação infantil. O objetivo é incentivar o
aumento das vagas para as crianças de 0 a 48 meses beneficiárias do Bolsa Família nas
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creches públicas ou conveniadas com o poder público. E, com mais recursos, melhorar o
atendimento às crianças e suas famílias.
Para isso, o MDS complementa os valores do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) repassada pelo MEC. São 50% mais recursos
para cada vaga ocupada por criança do Bolsa Família.
Em 2012, foram identificadas crianças nas creches beneficiárias do Bolsa Família
no município. Em razão disso, com o Brasil Carinhoso, o MDS suplementou em R$ 6.132,78
o repasse para creches.
Em 2013, o município já fez o pedido de suplementação a partir da identificação
de 32(trinta e duas) crianças no Bolsa Família em 03(três) creches.
6.4 Escola em Tempo Integral
O Programa Mais Educação é a estratégia indutora da oferta de educação em
tempo integral no país. É um Programa que estimula a ampliação da jornada nas escolas
públicas para, no mínimo, sete horas diárias.
Para oferecer educação em tempo integral, acrescentam-se às atividades
curriculares já existentes outras como acompanhamento pedagógico, educação ambiental,
esportes e artes. O governo federal repassa recursos para ressarcir a escola pelo pagamento de
alimentação e transporte dos monitores compra de materiais permanentes e de consumo,
contratação de serviços e aquisição de kits pedagógicos.
A oferta de educação integral é uma das estratégias para superação da extrema
pobreza. Por isso, as escolas aonde mais de 50% dos alunos vêm de famílias beneficiárias do
Bolsa Família são prioridade para integrar o Mais Educação.
Em 2013, o município fez adesão para oferecer educação em tempo integral em
05(cinco) escolas do ensino fundamental, sendo 02(duas) com mais da metade dos seus alunos no
Programa Bolsa Família.
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6.5. Inclusão Produtiva
6.5.1 Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec Brasil Sem
Miséria)
O Pronatec Brasil Sem Miséria oferece gratuitamente cursos de qualificação
profissional com duração mínima de 160 horas para pessoas com mais de 16 anos de idade,
prioritariamente aqueles que estejam inscritos no Cadastro Único.
Custeados pelo MEC, os cursos são ministrados por instituições de reconhecida
qualidade técnica, como as entidades do Sistema “S” (Senai, Senac, Senat e Senar), a rede
federal de educação profissional, científica e tecnológica e as redes estaduais, distrital e
municipais de educação profissional e tecnológica.
O aluno recebe todo o material escolar e didático, além da “assistência estudantil”,
que consiste de alimentação e transporte, ou de recursos para custeá-los.
São mais de 500(quinhentas) opções de cursos em áreas como construção civil,
serviços, hotelaria, comércio, bares e restaurantes, cuidador de idoso, operador de computador,
eletricista, auxiliar administrativo, entre outras. Há vagas para pessoas com diversos níveis de
escolaridade, desde quem tenha letramento inicial até alunos com ensino médio, a depender do
curso.
Ao proporcionar qualificação profissional, o Pronatec Brasil Sem Miséria
aumenta as possibilidades de inserção de pessoas de baixa renda nas oportunidades de
trabalho disponíveis.
Municípios de qualquer porte populacional podem aderir, sem a necessidade de
celebração de convênio com a União ou de pagamento de contrapartida por parte do poder
público municipal.
Trimestralmente as prefeituras podem renegociar com as escolas a oferta de
cursos do Pronatec Brasil Sem Miséria no seu município.
De janeiro de 2012 a dezembro de 2014, foram efetuadas 294 matrículas em
cursos ofertados pelo Pronatec Brasil Sem Miséria no município.
Para 2014, foi pactuada a oferta de 478 vagas do Pronatec Brasil Sem Miséria no
município.
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É importante ressaltar as condições de saneamento e serviços correlatos do
município, que interferem nas condições de saúde da população. Dados do Censo
Demográfico de 2010 revelaram que na área rural do município, a coleta de lixo atendia
100,0% dos domicílios. Quanto à cobertura da rede de abastecimento de água, o acesso nessa
área estava em 88,7% dos domicílios particulares permanentes e 52,2% das residências
dispunham de esgotamento sanitário adequado. No caso da área urbana, o gráfico abaixo
fornece a distribuição desses serviços para os domicílios particulares permanentes:
7. Mercado de trabalho
Os dados do Censo Demográfico e do Ministério do Trabalho e Emprego
possibilitam um diagnóstico sobre o mercado de trabalho. Os dados do Censo permitem
conhecer a inserção ou não das pessoas no mercado de trabalho. O percentual de pessoas de
referência do domicílio desempregada no município é de 1,8% e é menor que a do Estado,
conforme gráfico a seguir com dados do Censo de 2010.
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Em relação à população de 16 anos ou mais em situação de informalidade, o
percentual observado foi de 24,7%. Já em relação à população de 10 a 13 anos ocupada, o
percentual observado foi de 3,9%. A distribuição das pessoas ocupadas por posição na
ocupação mostra que 43,1% tinham carteira assinada, 23,9% não tinham carteira assinada,
18,4% atuam por conta própria e 3,1% de empregadores. Servidores públicos representavam
7,3% do total ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na produção para o próprio
consumo representavam 4,2% dos ocupados.
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ITR
IOF
LC 87/96
LC 87/961579
CIDE
FEX
FUNDEF
FUNDEB
Total
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
FPM
Mês
Tabela 7: Finanças do Município de Pires do Rio – 2014.
1.196.899,69
1.278.113,78
758.170,79
865.324,33
1.153.151,04
864.788,85
742.744,21
902.307,84
790.948,27
747.527,59
989.448,33
1.717.584,13
12.007.008,85
774,28
887,23
1.843,43
1.843,12
1.725,87
1.568,44
1.673,87
2.538,75
7.347,75
133.998,43
21.137,82
7.881,54
183.220,53
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.856,72
1.856,72
0,00
1.856,72
1.856,72
1.856,72
1.856,72
1.856,72
1.856,72
1.856,72
1.856,72
3.713,44
22.280,64
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.056,06
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.056,06
150.855,07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.855,07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
422.453,61
453.271,00
431.606,06
488.182,28
518.206,03
473.370,29
503.665,95
531.592,01
564.861,25
512.633,63
523.740,97
602.151,06
6.025.734,14
1.779.895,43
1.734.128,73
1.191.620,28
1.357.206,45
1.674.939,66
1.341.584,30
1.249.940,75
1.438.295,32
1.365.013,99
1.396.016,37
1.536.183,84
2.331.330,17
18.396.155,29
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já
está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do
ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.
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8- PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRES DO RIO 2015 A 2025
8.1- Meta 1:
Educação Infantil - Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para
crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de
forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 03(três) anos até o final da
vigência deste PME.
1.1 Metas de expansão, rede física - Estratégias:
1.1.1 Construir no mínimo duas creches Proinfância tipo A, sendo uma Unidade
na região do Bairro Industrial e adjacente e outra Unidade na região do Mutirão e
adjacentes, bem como a aquisição de equipamentos seguindo os padrões nacionais
de qualidade à educação e em sistema de regime de colaboração entre a União e
este município.
1.1.2 Adequar o transporte escolar (veículos) para crianças dessa faixa etária, em
regime de colaboração com o Estado e União conforme o art. 10 da Lei de
Diretrizes e Bases e Lei nº M10. 709 de 31 de julho de 2003.
1.2 Combate à desigualdade demanda monitoramento e permanência - Estratégias:
1.2.1 Garantir que ao final de vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por
cento) a diferença entre a taxa de frequência à Educação infantil das crianças de
até 03 (três) anos de idade oriundas do quinto de renda per capta mais elevada e as
do quinto de renda per capta mais baixo.
1.2.2 Criar um departamento de Educação Infantil dentro da Secretaria Municipal
de Educação (SME) com a finalidade de gerar um banco de dados realizado
anualmente com as seguintes funções: Coletar dados de quantas crianças estão
fora da Educação Infantil tanto na etapa Creche quanto na pré-escola. Sendo
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assim, com a demanda levantada e informações armazenadas em registros serão
analisadas e tomada as providencias para alcançar a meta deste Plano Municipal
de Educação.
1.2.3 Conscientizar a obrigatoriedade da frequência à escola para as crianças de 4
e 5 anos em parceria com as áreas da Educação, Assistência Social e da Saúde
apoiadas pelo Sistema de Justiça na busca das crianças dessa faixa etária que não
estiveram matriculadas nas pré-escolas em 2016.
1.2.4 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação
Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até
03(três) anos.
1.2.5 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de
programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
1.3 Avaliação – Estratégias:
1.3.1 A Secretaria Municipal de Educação em regime de colaboração com o
Conselho Municipal de Educação criará uma Avaliação Institucional contendo
normas, procedimentos e divulgação dos resultados alcançados pelo Sistema
Municipal de Ensino, baseado nas avaliações nacionais para a Educação Infantil.
1.3.2 Implantar, até o primeiro ano da vigência deste Plano Municipal de
Educação, avaliação da Educação Infantil, a ser realizada a cada dois, com base
nos Parâmetros Nacionais de qualidade, afim de aferir a infraestrutura física, o
quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de
acessibilidade, entre outros indicadores relevantes.
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1.4 Formação de Professor – Estratégias:
1.4.1 Celebrar parceria com a Universidade Estadual de Goiás - Campo Pires do
Rio- para oferta de cursos de formação inicial e continuada aos profissionais da
Educação Infantil.
1.4.2 Garantir dentro do calendário letivo, planejamento quinzenal, assim como
espaço adequado, condições de material e qualidade para a realização do mesmo,
conforme a Lei 11.738/2008, no artigo 5º, inciso II.
1.4.3 - A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar uma proposta
pedagógica específica para Educação Infantil baseada nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil (2010), no prazo de um ano e cumprir essa
proposta elaborada e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.
1.4.4 Estimular a articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos
de formação para profissionais da Educação, de modo a garantir a elaboração de
currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas
ligadas aos processos de ensino e de aprendizagem e teorias educacionais no
atendimento da população de 0 a 5 anos.
1.5 Crianças do Campo – Estratégias:
1.5.1 Havendo a demanda de criança do campo na Educação Infantil, será
necessária a construção de Unidades que atendam essa população, ou se for o caso
o oferecimento de transporte adequado para que as mesmas tenham acesso a
Unidades Escolares da cidade.
1.6 Atendimento Educacional Especializado – Estratégias:
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1.6.1 Elaborar e executar diretrizes políticas para educação especial e inclusão na
Educação Infantil, em parceria com o Conselho Municipal de Educação e
Conselho Municipal da Criança.
1.6.2 Promover parceria entre Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho
Municipal
da
Criança
para
realizar
levantamento
da
demanda
e
o
encaminhamento das crianças público alvo da Educação Especial às Unidades de
Educação Infantil para a garantia de acesso e permanência.
1.6.3 Garantir acesso e permanência, com aprendizado e desenvolvimento pleno das
crianças públicas alvo da Educação Especial na Educação Infantil com oferta de AEE
(Atendimento Educacional Especializado) e Educação Bilíngue para surdos.
1.7 Apoios às famílias – Estratégias:
1.7.1 Em parceria entre Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal
de Assistência e Saúde e Conselho Municipal da Criança garantir o acesso e a
permanência com efetivo aprendizado respeitando o limite de desenvolvimento e
o tempo individual necessário que cada criança precisa, sendo obrigatório ser
oferecido por essa Secretaria Municipal o acesso e a permanência das crianças de
0 a 3 anos de idade.
1.7.2 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação Infantil,
em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
preservando o direito de opção da família em relação ás crianças de até 03(três) anos.
1.7.3 Implementar em caráter complementar, programas de orientação e apoio às
famílias por meio da articulação das áreas da Educação e Assistência Social,com
foco no desenvolvimento integral das crianças de até 03(três) anos de idade.
1.7.4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários do
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programa de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
1.8 Padrões Nacionais de Qualidade – Estratégia:
1.8.1 Preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes
escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 a 5 anos em estabelecimentos que
atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar
seguinte, visando ao ingresso do aluno de 06 anos de idade no Ensino Fundamental.
1.9 Tempo Integral – Estratégia:
1.9.1
Estimular
o
acesso
à
Educação
Infantil
em
tempo
integral,
progressivamente, para todas as crianças de 0 a 5 anos, conforme estabelecido nas
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
8.2- Meta 2:
Ensino Fundamental - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 06(seis) a 14(quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e
cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o penúltimo
ano de vigência deste PME.
Estratégias:
2.1 O Município através da Secretaria Municipal de Educação, deverá elaborar e
encaminhar ao Conselho Municipal de Educação as propostas de direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do Ensino
Fundamental, dentro do primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação
as quais serão avaliadas através de consulta pública e posteriormente levadas a nível
municipal.
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2.3 Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado do (as) alunos (as)
do Ensino Fundamental, tal como acompanhá-los no contra turno no plantão de
dúvidas monitorado por um professor habilitado.
2.4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e
do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de
renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na
escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar
dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
2.5 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da Escola, em parceria
com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude;
2.6 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas do
campo.
2.7 Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a
realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.8 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim
de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as)
alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas
se tornem polos de criação e difusão cultural;
2.9 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as
escolas e as famílias.
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2.10 Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para
as populações do campo;
2.11 Desenvolver formas alternativas de oferta de ensino fundamental, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dediquem a
atividades de caráter itinerante;
2.12 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de
estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.13 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo à habilidades esportivas
nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de
desenvolvimento esportivo nacional;
2.14 Reivindicar uma maior porcentagem na reserva de livros didáticos ao
programa Nacional do livro Didático ao Ministério da Educação e Cultura,
garantindo que todos os estudantes tenham acesso ao livro Didático.
8.3- Meta 3:
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze)
anos a 17(dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa
líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
3.1 Apoiar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar
práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação
entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira
flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em
dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte,
garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material
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didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com
instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2 O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes
federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e
encaminhará ao Conselho Nacional de Educação – CNE, até o 2º (segundo) ano
de vigência deste PME, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos
tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir
formação básica comum;
3.3 Pactuar entre União, Estados, no âmbito da instância permanente de que trata
o parágrafo 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum
curricular do Ensino Médio;
3.4 Em colaboração com o Estado garantir a fruição de bens e espaços culturais, de
forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo
escolar;
3.5 Criar e manter programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental,
por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno com rendimento
escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno
complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.6 Universalizar o Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, fundamentado
em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas
estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados,
articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica –
SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para
subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora,
possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora
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da escola e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação
superior;
3.7 Incentivar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à
educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo,
e das pessoas com deficiência;
3.8 Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de
renda no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à
interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos
e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas,
gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.9 Estimular a busca ativa da população da faixa etária de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos de idade que está fora da escola em articulação com os serviços
de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
3.10 Oferecer programas de educação e de cultura para a população urbana e do
campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos,
com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com
defasagem no fluxo escolar em parceria com o Estado, clubes sociais e sindicatos;
3.11 Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem
como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a
toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);
3.12 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerantes;
3.13 Apoiar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas
associadas de exclusão;
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3.14 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
científicas.
8.4- Meta 4:
Ensino Especial - Universalizar, para a população de 4(quatro ) a 17(dezessete) anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação , o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional
inclusivo, de salas de recursos multinacionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.1 Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da
Educação – FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da
rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e
suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica
regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na
educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação
exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº11. 494, de 20 de junho de 2007.
4.2 Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento
escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 03(três) anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, observado o que dispõe a Lei nº9.394 de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
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4.3 Implementar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e
fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento
educacional especializado nas escolas urbanas e do campo.
4.4 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas
formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade
identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
4. Criar uma equipe multidisciplinar de apoio, pesquisa e assessoria, articulados
com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde,
assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as)
professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.6 Apoiar e estimular programas suplementares que promovam a acessibilidade
nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos
(as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte
acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de
tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas,
níveis e modalidades de ensino a identificação dos (as) alunos (as) com altas
habilidades ou superdotação;
4.7 Garantir oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais –
LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa
como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0
(zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas
inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº5.626, de 22 de dezembro de 2005,
e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdo-cegos;
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4.8 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular
sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino
regular e o atendimento educacional especializado;
4.9 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de
programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de
discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições
adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à
juventude;
4.10 Buscar parceria com as Universidades voltadas para o desenvolvimento de
metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia
assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das
condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.11 Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a
formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades
educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento
especializado;
4.12 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas de saúde,
assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de
desenvolver modelos de atendimento voltados às pessoas público alvo da
Educação Especial;
4.13|Garantir a oferta de professores (as) do atendimento educacional
especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de
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Libras,
guias-intérpretes
para
surdos-cegos,
professores
de
Libras,
prioritariamente surdos, e professores bilíngues em todo o Sistema Municipal.
4.14 Definir, no primeiro ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e
política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e
privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.15 Articular parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a
ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.16 Articular parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de
formação continuada e a produção de materiais didático acessível, assim como os
serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem
dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;
4.17 Articular parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de
favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema
educacional inclusivo.
8.5- Meta 5:
Alfabetização - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º(terceiro) ano
do ensino fundamental.
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Estratégias:
5.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do
ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na préescola, com qualificação e valorização dos(as) professores (as) alfabetizadores e
com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas
as crianças;
5.2 Aplicar os instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para
aferir a alfabetização das crianças, a cada ano, bem como estimular o sistema de
ensino municipal e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e
monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os
alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.3 Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização
de crianças, asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem
como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem
aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos
educacionais abertos;
5.4 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas
abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.5 Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas e de populações
itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver
instrumentos de acompanhamento;
5.6 Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para
a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando ações de formação
continuada de professores (as) para a alfabetização;
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5.7 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal.
8.6- Meta 6:
Educação em tempo integral - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias:
6.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) alunos (as) na escola passe a ser igual ou superior a sete (07)
horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada
de professores em uma única escola;
6.2 Instituir, em regime de colaboração com a União, programa de construção de
escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em
tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em
situação de vulnerabilidade social;
6.3 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração com a União, programa
nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da
instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática,
espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios,
banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e
da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
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6.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, combinando com atividades
recreativas, esportivas e culturais;
6.5 Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de
alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte
das entidades privadas de serviço social, vinculadas ao sistema sindical, de forma
concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.6 Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de
27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de
alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante
e em articulação com a rede pública de ensino;
6.7 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na
faixa etária de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento
educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de
recursos multifuncionais da própria escola ou instituições especializadas;
6.8 Adotar medidas para promover com qualidade o tempo de permanência dos
alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho
escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
6.9 Valorizar o profissional da escola de tempo integral com carga horária de 60
(sessenta) horas, facultando ainda ao mesmo, gratificação de 50 (cinquenta) à 100
(cem) por cento.
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8.7- Meta 7:
IDEB - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades,
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias
nacionais para o IDEB:
IDEB
2015
2017
2019
2021
Anos iniciais do ensino fundamental
5,2
5,5
5,7
6,0
Anos finais do ensino fundamental
4,7
5,0
5,2
5,5
Ensino Médio
4,3
4,7
5,0
5,2
Estratégia:
7.1 Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes
pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento do aluno (as) para cada
ano do ensino fundamental e médio, respeitado a diversidade regional, estadual e
local;
7.2 Assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos
(as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível
suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos,
o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino
fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado
em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu
ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.3 Constituir, em colaboração entre a União, os Estados e os Municípios, um
conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do
alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura
das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e
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em outras dimensões de relevantes, considerando as especificidades das
modalidades de ensino;
7.4 Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica,
em período semestral por meio da constituição de instrumentos de avaliação que
orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de
planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a
formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da
gestão democrática;
7.5 Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às
metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias
de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à
formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio
escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à
melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.6 Associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas
intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os
entes, priorizando sistemas e redes de ensino com IDEB abaixo da média
nacional;
7.7 Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do
ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames
aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional
do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da
educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais
pelas escolas e redes de ensino para melhoria de seus processos e práticas
pedagógicas;
7.8 Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação
especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos;
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7.9 Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir
as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com menores índices e
a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade,
até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices
dos Estados, e do Município;
7.10 Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB,
relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e ao Sistema de Ensino
Municipal, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a
indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos
alunos, a transparência, o acesso público às informações técnicas de concepção e
operação do sistema de avaliação;
7.11 Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias
educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e
incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem à melhoria do fluxo
escolar e a aprendizagem asseguradas à diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais
abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em
que forem aplicadas;
7.12 Garantir transporte gratuito para todos (as) os estudantes da educação do
campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e
padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações
definidos pelo Instituto Nacional Metrologia, Qualidade e Tecnologia –
INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União
proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão
escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.13 Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a
população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas
nacionais e internacionais;
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7.14 Universalizar, até o quarto ano de vigência deste PME, o acesso à rede
mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final
da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de
educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da
informação e da comunicação;
7.15 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência
direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade
escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da
transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.16 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em
todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.17 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia
elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos
resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a
bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada
edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.18 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração com a União, programa
nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas,
visando à equalização regional das oportunidades educacionais;
7.19 Adquirir através de convênio com a União equipamentos e recursos
tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as
escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para
implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas
nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores,
inclusive a internet;
7.20 O município, em regime de colaboração com a União, estabelecerá, no prazo
de 02 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de
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qualidades dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência
para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos
relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da
qualidade do ensino;
7.21 Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da Secretaria de
Educação do Município, bem como manter programa nacional de formação inicial
e continuada para o pessoal técnico da Secretaria de Educação;
7.22 Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para
desenvolvimento de ações destinadas à detecção dos sinais de suas causas, como a
violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas
para promover a construção da cultura da paz e um ambiente escolar dotado de
segurança para a comunidade;
7.23 Apoiar as políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e
jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua,
assegurando os princípios da Lei nº 8. 069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da
Criança e do Adolescente;
7.24 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas
afro-brasileiras e indígenas e programar ações educacionais, nos termos das Leis
nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008,
assegurando-se a implantação das respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais,
por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade
étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.25 Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de
populações itinerantes (Baianos, nordestinos, ciganos, circense, indígenas e
outros) respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e
garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a
participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e
de gestão das instituições, considerada as práticas socioculturais; as formas
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particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos
anos iniciais do ensino fundamental;a
reestruturação e a aquisição de
equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de
profissionais da educação e o atendimento em educação especial;
7.26 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação
escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas, incluindo os
conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o
fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada
comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos
específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência;
7.27 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação
formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que
a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle
social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.28 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e
nacional com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência
social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às
famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.29 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas
da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública
de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.30 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e
emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da
qualidade educacional;
7.31 Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação
com o Sistema Nacional de Avaliação, o Sistema Estadual de Avaliação da
Educação Básica, com participação, por adesão, do Sistema Municipal de Ensino,
68
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para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento
das informações às escolas e à sociedade;
7.32 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação
de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecários e agentes da
comunidade para atuar como mediadores e mediadores da leitura, de acordo com a
especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.33 Instituir, em articulação com o Estado e a União, programa nacional de
formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e
consolidar política de preservação da memória nacional e municipal;
7.34 Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada,
através do Conselho Municipal de Educação na modalidade da Educação Infantil
e o Conselho Municipal nas modalidades de Ensino Fundamental e Ensino Médio
de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;
7.35 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho
no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da
comunidade escolar.
8.8- Meta 8:
Redução da Desigualdade Educacional – Elevar a escolaridade média da população de
18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de
estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de
menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a
escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.
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Estratégias:
8.1 Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo,
para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão
parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado,
considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;
8.2 Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idadesérie, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da
escolarização, após a alfabetização inicial;
8.3 Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos
fundamentais e médios;
8.4 Apoiar a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das
entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculada ao
sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar
pública, para os segmentos populacionais considerados;
8.5 Articular em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específica para os
segmentos populacionais considerados;
8.6 Estimular busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde
e proteção à juventude.
8.9- Meta 9:
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Elevar a Taxa de Alfabetização - Elevar a taxa de alfabetização da população com
15(quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento)
até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e
reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos com ensino
fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na
educação de jovens e adultos;
9.2 Estimular e apoiar a realização de diagnóstico dos jovens e adultos a todos os
que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.3 Programar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica;
9.4 Criar benefício adicional no programa nacional de transferência de renda para
jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização;
9.5 Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos,
promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em
parceria com organizações da sociedade civil;
9.6 Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau
de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15(quinze) anos de idade;
9.7 Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e
adultos, por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde,
inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em
articulação com a área da saúde;
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9.8 Estimular a oferta de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e
médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais,
assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e
implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
9.9 Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e
adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades
específicas desses (as) alunos (as);
9.10 Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos
empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a
compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a
oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
9.11 Estimular em parcerias com os Estados programas de capacitação
tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com
baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência,
articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por
meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos,
com tecnologias assistiva que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva
dessa população;
9.12 Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos
idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao
acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, a
temas do envelhecimento e da velhice nas escolas;
8.10- Meta 10:
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de
jovens e adultos, nos ensinos fundamentais e médios, na forma integrada à educação
profissional.
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Estratégias:
10.1 – Estimular e manter programa nacional de educação de jovens e adultos
voltado à conclusão de ensino fundamental e à formação profissional inicial, de
forma a estimular a conclusão da educação básica;
10.2 Estimular à expansão das matrículas na educação de jovens e adultos, de
modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação
profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da
trabalhadora;
10.3 Apoiar a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da
educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações
itinerantes e do campo, inclusive na modalidade de educação à distância;
10.4 Estimular as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com
deficiência e de baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de
jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.5 Apoiar o programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos
voltados à expansão e melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na
educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo
acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.6 Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e
estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do
trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o
espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
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10.7 Estimular a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e
metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos
e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam
na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.8 Apoiar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e
trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de
colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional
vinculada ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à
pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
10.9 Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo
ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam
para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.10 Apoiar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à
educação profissional, de modo a atender as pessoas privadas de liberdade nos
estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das
professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
10.11 Criar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos
trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de
formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
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