Ministério Público Federal
PORTARIA Nº 60, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014
Altera a Portaria PGR/MPU n° 41, de
25/6/2014, que dispõe sobre a concessão de
diárias e passagens aos membros e
servidores do Ministério Público da União.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 26, inciso XIII, da Lei Complementar n° 75, de 20/5/1993, e tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo PGR/MPF nº 1.00.000.004976/2014-18, resolve:
Art. 1° Alterar o Anexo I da Portaria PGR/MPU nº 41, de 25/6/2014, na parte
correspondente aos valores da indenização de diária no território nacional, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Anexo I da Portaria PGR/MPU nº 41/2014” (NR)
VALORES DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIA NO TERRITÓRIO NACIONAL
CARGO
Membro do Ministério Público da União
VALOR (R$)
um trinta avos do subsídio
Analista ou Cargo em Comissão
378,00
Técnico ou Função de Confiança
359,00
Colaborador e Colaborador eventual - Membro do
Ministério Público/Magistratura ou cargo equivalente
um trinta avos do subsídio do
Procurador da República
Colaborador e Colaborador eventual - Nível Superior
342,00
Colaborador e Colaborador eventual - Nível Médio
324,00
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
Procurador-Geral da República
Publicado no Boletim de Serviço do MPU nº 9, de setembro de 2014, p. 1.
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