Ministério Público Federal PORTARIA Nº 60, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014 Altera a Portaria PGR/MPU n° 41, de 25/6/2014, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens aos membros e servidores do Ministério Público da União. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso XIII, da Lei Complementar n° 75, de 20/5/1993, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo PGR/MPF nº 1.00.000.004976/2014-18, resolve: Art. 1° Alterar o Anexo I da Portaria PGR/MPU nº 41, de 25/6/2014, na parte correspondente aos valores da indenização de diária no território nacional, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Anexo I da Portaria PGR/MPU nº 41/2014” (NR) VALORES DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIA NO TERRITÓRIO NACIONAL CARGO Membro do Ministério Público da União VALOR (R$) um trinta avos do subsídio Analista ou Cargo em Comissão 378,00 Técnico ou Função de Confiança 359,00 Colaborador e Colaborador eventual - Membro do Ministério Público/Magistratura ou cargo equivalente um trinta avos do subsídio do Procurador da República Colaborador e Colaborador eventual - Nível Superior 342,00 Colaborador e Colaborador eventual - Nível Médio 324,00 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Procurador-Geral da República Publicado no Boletim de Serviço do MPU nº 9, de setembro de 2014, p. 1.