RESTRIÇÃO NO TRÂNSITO DE CAMINHÕES - MARGINAL TIETÊ
Através da Portaria nº 143/11, a Secretaria dos Transportes da Cidade de São Paulo veio
estabelecer as novas regras de restrições do trânsito de caminhões na Marginal Tietê e vias
do Minianel.
A nova regulamentação para a circulação de caminhões nessas vias foi anunciada em
dezembro de 2011 pela Secretaria Municipal de Transportes (SMT) e é válida desde o dia 12
daquele mês. No entanto, as autuações só começarão em 1º de março, para que o setor de
transportes de cargas tenha tempo para se adequar.
A implantação dessa restrição faz parte de um conjunto de medidas que a atual
administração tem realizado com o intuito de reduzir os acidentes envolvendo caminhões –
ocorrências que geram interferências no sistema viário principal durante os horários mais
críticos. Sua fiscalização deve ser feita por meio de agentes de trânsito e radares fixos
dotados de Leitor Automático de Placas (LAP).
Serão considerados irregulares e passíveis de autuação por transitar em local e horários não
permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados. A multa é de R$ 85,13,
infração média, com acréscimo de quatro pontos na carteira nacional de habilitação.
Vias Estruturais Restritas (VER)
A Marginal Tietê e outras vias que lhe dão acesso são classificadas como Vias Estruturais
Restritas (VERs), cuja definição é dada pelo inciso IV, Art.º 2º do Decreto 48.338, de maio de
2007: vias e seus acessos com restrição ao trânsito de caminhões, em horário determinado
por meio de regulamentação local, com características de trânsito rápido ou arterial, bem
como túneis, viadutos e pontes que dão continuidade a tais vias e constituem a estrutura
do sistema viário.
Assim, enquadram-se como VERs da Portaria 143/11 SMT.GAB regulamentadas com
proibição ao trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 4h às 10h e das 16h às 22h, aos
sábados das 10h às 14h, exceto feriados, as seguintes vias e seus acessos:
1. Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco, pista local,
central e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte Aricanduva (excluída a referida
ponte) e a Av. Raimundo Pereira de Magalhães;
2. Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Ayrton Senna, pista local e
central no trecho compreendido entre a Rua Fortunato Ferraz e Ponte Aricanduva (excluída
a referida ponte) e exceto pista local, sob Ponte do Tatuapé no trecho compreendido entre
as alças ascendente e descendente para a Av. Salim Farah Maluf e pista expressa no trecho
compreendido entre o Km 0 (zero) e Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte);
3. Av. General Edgar Facó em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre Rua da
Balsa e Ponte do Piqueri;
4. Av. Ermano Marchetti, sentido Centro, no trecho compreendido entre Ponte do Piqueri e
Praça Dr. Pedro Corazza (excluída a referida praça);
5. Av. Ermano Marchetti, sentido Lapa, no trecho compreendido entre a Praça Dr. Pedro
Corazza e a Praça Jácomo Zanella (excluídas as referidas praças) e no trecho compreendido
entre a Praça. Jácomo Zanella (excluída a referida praça) e Ponte do Piqueri (incluída a
referida ponte);
6. Av. Marquês de São Vicente, em ambos os sentidos e toda sua extensão, excluídas as
praças Dr. Pedro Corazza, José Vieira de Carvalho Mesquita e Luís Carlos Mesquita;
7. Rua Norma Pieruccini Giannotti, em ambos os sentidos e toda extensão;
8. Rua Sérgio Tomás, em ambos os sentidos e toda extensão;
9. Av. Pres. Castello Branco, entre Rua Sérgio Tomás e Av. do Estado;
10. Av. do Estado, em ambos os sentidos entre Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê)
até Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello;
11. Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Vila Formosa, entre Viaduto Grande São
Paulo e Av. Salim Farah Maluf;
12. Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Ipiranga, entre Rua Domingos Afonso e
Viaduto Grande São Paulo;
13. Av. Pres. Tancredo Neves, em ambos os sentidos e toda extensão;
14. Av. das Juntas Provisórias, sentido Cambuci, entre Rua do Grito e Av. do Estado;
15. Rua das Juntas Provisórias, sentido Sacomã, entre Av. do Estado e Rua Dois de Julho;
16. Viaduto Bresser, sentido Vila Prudente, entre Rua Cel. Antonio Marcelo e Rua Bresser;
17. Rua Bresser, sentido Vila Prudente, entre Viaduto Bresser e Rua dos Trilhos e no
sentido Brás, entre Rua dos Trilhos e Rua João Caetano;
18. Rua Taquari ambos os sentidos , entre Rua dos Trilhos e Rua da Mooca;
19. Av. Paes de Barros em ambos os sentidos, toda extensão;
20. Av. Presidente Wilson, em ambos os sentidos, entre Rua da Mooca e Rua Presidente
Almeida Couto;
21. Av. Salim Farah Maluf, toda extensão;
22. Rua Ulisses Cruz, entre Rua Ivaí e Av. Salim Farah Maluf;
23. Viaduto Grande São Paulo, toda extensão;
24. Viaduto José Colassuono, toda extensão;
25. Complexo Viário Senador Antônio Emygdio de Barros Filho, exceto alça direcional da
Av. Salim Farah Maluf, sentido Vila Prudente, para a Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia
Mello, sentido Sapopemba;
26. Viaduto Pacheco e Chaves, toda extensão;
27. Viaduto Gazeta do Ipiranga, toda extensão;
28. Complexo Viário Maria Maluf, em ambos os sentidos e toda extensão;
29. Ponte do Piqueri em ambos os sentidos e toda extensão;
30. Av. Santos Dumont sentido Sul, entre Praça Campo de Bagatelle e Ponte das Bandeiras;
31. Ponte das Bandeiras, sentido Sul, em toda extensão;
32. Ponte do Tatuapé, sentido Sul, em toda extensão.
Vale reiterar que as novas regras não vão prejudicar o acesso e o abastecimento do
CEAGESP. Isso porque os caminhões estão liberados nas Marginais Tietê e Pinheiros entre
a Rodovia dos Bandeirantes e a Ponte do Jaguaré, incluindo o Cebolão. Da mesma forma, a
região do Mercadão e da Zona Cerealista terá seus acessos preservados pela Av. Cruzeiro
de Sul e Rua da Cantareira. O acesso para os caminhões que vêm pela Via Anchieta e se
dirigem às regiões da Av. Presidente Wilson e Vila Carioca também será preservado.
Excepcionalidades
Os horários de liberação dos caminhões considerados excepcionalidades estão previstos
conforme abaixo:
Por período integral:
• de urgência;
• socorro mecânico de emergência;
• cobertura jornalística;
• obras e serviços de emergência;
• correios;
• no acesso a estacionamento próprio, mediante porte de Autorização Especial;
• serviço de sinalização de trânsito emergencial.
Das 4h às 10h:
• concretagem e concretagem-bomba;
• remoção de terra em obras civis;
• feiras livres, mediante porte de autorização especial;
• mudança, mediante porte de autorização especial;
• coleta de lixo;
• transporte de produtos alimentícios perecíveis, mediante porte de autorização especial.
Das 16h às 20h:
• transporte de valores.
Todos os caminhões excepcionados deverão continuar obedecendo às regras do Rodízio
Municipal de Veículos e deverão estar devidamente cadastrados na Secretaria Municipal
de Transportes - SMT, de acordo com o art. 7º do Decreto nº 48.338 de 10 de maio de 2007.
O cadastramento pode ser feito aqui.
Os caminhões já cadastrados com autorização especial dentro da validade não precisam
requerer novo cadastro.
Veículo Urbano de Carga (VUC)
Os chamados Veículos Urbanos de Carga (VUCs) terão o trânsito liberado por período
integral, porém também deverão ser cadastrados e continuar obedecendo às regras do
Rodízio Municipal de Veículos.
Fiscalização à restrição ao trânsito de caminhões na Marginal Tietê e vias do Minianel
começa em 1º de março.
A fiscalização aos caminhões que transitarem pela Marginal Tietê em horário proibido, ou
seja, entre 4 e 10 horas e 16 e 22 horas de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 10 às 14
horas, será iniciada em 1º de março.
Assessoria Jurídica
FECOMERCIO
MIXLEGAL EXPRESS 012/12
Portaria nº 143, 09 de dezembro de 2011
http://www.fecomercio.com.br/mail/doc/anexos/mixlegal/port_143_8sa2la6aaa.pdf
Download

RESTRIÇÃO NO TRÂNSITO DE CAMINHÕES