Aqui você encontra informações sobre a Operação Horário de Pico no Município, uma idéia aprovada pela população. Abrangendo caminhões e automóveis, esta regulamentação tem o objetivo de evitar que a situação do nosso trânsito piore. A partir da colaboração de cada cidadão algumas horas por semana, todos continuaremos tendo uma cidade com ruas menos congestionadas. Clique aqui para COMO FUNCIONA informações De acordo com o final de placa e dia da semana (veja a Tabela abaixo), os veículos não poderão circular nas ruas e avenidas internas ao chamado mini-anel viário, inclusive (área delimitada pela sobre acesso de deficientes linha cor de laranja no mapa abaixo), das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas. à área do rodízio. O que diz a Lei Decretos: 37.085 37.346 38.815 39.563 44.099 45.273 47.680 49.800 49.801 Lei: 12.490 14.751 Dia segunda terça quarta quinta sexta Final da placa 1e2 3e4 5e6 7e8 9e0 Veja na legenda como é a circulação na área do Rodízio: Nas vias da área amarela não circulam automóveis nem caminhões. Nas vias em laranja TAMBÉM não circulam automóveis nem caminhões. Mudanças no rodízio para os caminhões Desde 28 de julho de 2008, mudou o sistema de rodízio para caminhões nas vias que delimitam o centro expandido de São Paulo. Os caminhões têm que respeitar o mesmo sistema implantado há dez anos para os automóveis também nessas vias, conciliando o dia da semana com o final da placa, conforme tabela: Dia da Semana Segundas Terças Quartas Quintas Sextas Placas finais 1e2 3e4 5e6 7e8 9e0 Os caminhões estão impedidos de circular nos horários das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas também nas seguintes vias: • Marginal do Rio Tietê, entre a Avenida Salim Farah Maluf e Marginal do Rio Pinheiros; • Marginal do Rio Pinheiros, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes; • Avenida dos Bandeirantes (toda a extensão); • Avenida Afonso D’Escragnole Taunay (toda a extensão); • Complexo Viário Maria Maluf (toda a extensão); • Avenida Presidente Tancredo Neves (toda a extensão); • Rua das Juntas Provisórias (toda a extensão); • Viaduto Grande São Paulo (toda a extensão); • Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf; • Avenida Salim Farah Maluf (toda a extensão). A restrição não se aplica a alguns tipos de caminhões como: Corpo de Bombeiros, guinchos, produtos alimentares perecíveis, serviços públicos essenciais, correios e coleta de lixo.