Escritório Central Rua Júlio do Carmo, 251 CEP 20.211-160 Cidade Nova Rio de Janeiro RJ Tel.: 21 3444 9000 Fax: 21 3444 9444 [email protected] www.ons.org.br RESPOSTA N° 01 DA CONCORRÊNCIA ADG 010/2015 Contratação de empresa para fornecimento de um storage em Brasília PERGUNTA 01 1. O Faturamento do equipamento ocorrerá para Brasília? Favor esclarecer. Correto, entrega e instalação no CNOS/ONS em Brasília/DF com correspondente faturamento. 2. Há uma divergência entre as Instruções aos Proponentes e a minuta contratual. A clausula 8.1 das instruções veda a subcontratação total ou parcial do objeto. Já a clausula 7.1 da minuta contratual cita somente que é vedada a subcontratação Total do objeto. Entendemos que o texto correto é o que está descrito no item 7.1 da minuta contratual. Nosso entendimento está correto? Correto. Vedada subcontratação total. 3. Nas especificações técnicas – item Garantia é citado que, “Os equipamentos devem ser oferecidos com garantia e serviços de manutenção pelo período de 5 anos e ser prestada exclusivamente pelo fabricante”. O proponente está certificado pelo Fabricante para prestação do serviço e pelo fato de já prestá-lo no próprio ONS. Sendo assim, entendemos que o proponente pode prestar o serviço. Está correto o nosso entendimento? Sim. Está correto. ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 4. Em relação ao item 1, entendemos que o cluster ativo/ativo deverá ser para ambos NAS e SAN. Está correto o nosso entendimento? Sim. Ativo/ativo para NAS e SAN. 5. Em relação ao item 8, entendemos que se a memória é espelhada, o subitem de RAID não se aplica. Está correto o nosso entendimento? Correto. 6. Em relação ao item 9, entendemos que o valor solicitado de 64GB de memória cache, sendo 32GB por controladora, é o valor final a ser apresentado no storage ofertado. Nosso entendimento está correto? 64GB total, sendo 32GB por controladora. 7. Entendemos para os itens 12 e 13 que se aplicam para SAN e NAS. Está correto o nosso entendimento? Correto. Escritório Central Rua Júlio do Carmo, 251 CEP 20.211-160 Cidade Nova Rio de Janeiro RJ Tel.: 21 3444 9000 Fax: 21 3444 9444 [email protected] www.ons.org.br 8. Em relação aos itens 16, 17 e 18, entendemos que a quantidade de discos para o grupo de RAID é uma definição de cada fabricante considerando a sua implementação do algoritmo de RAID, o melhor nível de proteção, ou seja, a relação entre a quantidade de discos de dados e o disco de RAID e o melhor desempenho. Alterar o número recomendado dentro de cada arquitetura pode representar um risco e afetar o desempenho da solução como um todo em qualquer um dos itens citados. Dessa forma entendemos que as soluções deverão ser ofertadas segundo as melhores práticas recomendadas de cada fabricante para sua arquitetura respeitando a volumetria solicitada, está correto o nosso entendimento? Correto, no entanto, deve respeitar a volumetria solicitada. 9. Em relação ao item 35, por ser tratar de um gerenciador unificado para análise das informações do storage e esse mesmo serviço já encontra-se presente dentro do ONS, entendemos que esse item não se aplica. Está correto nosso entendimento? Favor especificar o servidor e informar que é facultado o uso de um novo servidor, em virtude da já existência de infraestrutura no ONS. 10. Em relação ao subitem 1 do item “Treinamento”, entendemos que caso o fabricante tenha um único módulo de Administração que englobe do básico ao avançado, a oferta deste estamos atendendo o solicitado. Está correto o nosso entendimento? Correto. Deve estar explícito no programa de treinamento e na proposta técnica. O treinamento deve ser oficial do fabricante. ANEXO III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA 11. Em relação ao ANEXO III, na coluna Opções de Respostas / Pontuação e linha Storage, entendemos que os discos de 10k RPM terão o mesmo peso comparado aos discos de 15k RPM, visto que os discos de 15K RPM já não se encontram mais em linha de produção pelos fabricantes de disco. Está correto nosso entendimento? Não. Considerar como está na planilha.