Escritório Central Rua Júlio do Carmo, 251 CEP 20211-160 Cidade Nova Rio de Janeiro RJ Tel.: 21 3444 9000 Fax: 21 3444 9444 [email protected] www.ons.org.br RESPOSTA Nº 02 DA CC 001/15 - SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO RIO DE JANEIRO, RECIFE, FLORIANOPOLIS E BRASILIA 1ª. Pergunta: Qual ISS dos municípios que serão prestados os serviços? Resposta: O Proponente deverá verificar com o seu contador. 2ª. Pergunta: Qual previsão de inicio dos serviços? Resposta: 06/04/2015 3ª. Pergunta: Em leitura a alínea “b” do subitem 4.1.4 “Capacidade Técnica”, entendemos que os Currículos serão enviados após a contratação para o aceite do cliente. Esta correto nosso entendimento? Resposta: Vide resposta 01 enviada. 4ª. Pergunta: Entendemos que os proponentes poderão apresentar seus preços para apenas um dos serviços solicitados. Esta correto nosso entendimento? Resposta: Não. Conforme item 11.2. da IP serão avaliadas as propostas das empresas que atenderem a Prestação dos Serviços GLOBAL, ou seja, atendimento das demandas de contratação por prazo indeterminado e temporário nas localidades do Rio de Janeiro, Brasília, Recife e Florianópolis. 5ª. Pergunta: Sendo possível apresentar preço, apenas para os serviços de “Apoio Técnico Administrativo de mão de obra contratada por prazo indeterminado” entendemos que não será necessário comprovar o disposto no subitem 4.1.4 , alínea c e comprovar parcialmente o disposto no subitem 4.1.4, alínea c, ou seja, atestado de capacidade técnica para os serviços de prazo indeterminado. Esta correto nosso entendimento? Resposta: Vide resposta da 4ª. pergunta. 6ª. Pergunta: Qual é a estimativa para os serviços em questão? Resposta: O ONS não informa estimativa. 7ª. Pergunta: Entendemos que os serviços NÃO serão executados em horário noturno. Esta correto nosso entendimento? Resposta: Não existe jornada noturna para este tipo de serviço. 8ª. Pergunta: O subitem 5.1, alínea e, cláusula 5ª da minuta contratual informa que deverá ser cumprido o horário de trabalho de até 44h, entretanto os subitens 3.1.3 afirma que a jornada de trabalho será de no mínimo 40 h.. Desta forma entendemos que a jornada de trabalho deverá ser de até 44h.. Esta correto nosso entendimento? Resposta: SIM Escritório Central Rua Júlio do Carmo, 251 CEP 20211-160 Cidade Nova Rio de Janeiro RJ Tel.: 21 3444 9000 Fax: 21 3444 9444 [email protected] www.ons.org.br 9ª. Pergunta: Deverá ser previsto para o contato um Preposto/Representante em regime de dedicação integral ou o mesmo poderá atender a outros clientes? Resposta: Poderá atender a outros clientes. 10ª. Pergunta: O subitem 7.3 informa: ...“em caso de trabalho em regime de hora extra, a remuneração correspondente será de acordo com o praticado pelo ONS"... Desta forma questionamos qual remuneração praticada pelo ONS em caso de trabalho em regime de hora extra? Resposta: Conforme os % legais estabelecidos na CLT. Vale informar que o atual prestador deste serviço para o ONS trabalha com regime de compensação de Banco de Horas. 11ª. Pergunta: Entendemos que os benefícios de transporte e alimentação serão pagos integralmente aos colaboradores envolvidos na prestação dos serviços sem que haja qualquer desconto legal. Está correto nosso entendimento? Caso não esteja, qual o valor máximo admitido dos referidos descontos? Resposta: Não. O benefício de transporte é descontado do colaborador considerando como valor máximo de desconto o % legal estabelecido na CLT. O benefício de alimentação deverá ser pago de acordo com a política da empresa candidata. 12ª. Pergunta: A parte da planilha de custo – Terceiros, não esta permitindo inserir os percentuais dos tributos. Desta forma não consigo completar o preenchimento da mesma. Resposta: A planilha está com o calculo correto, favor verificar novamente.